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Prova FUNDATEC - 2018 - AL-RS - Procurador


ID
2646889
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Segundo o predominante entendimento da doutrina brasileira, são limitações ao poder discricionário da administração pública, EXCETO a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    O poder discricionário é um dos poderes administrativos concedidos pela lei para que a Administração Pública decida qual a melhor escolha a ser tomada para alcançar seus objetivos de interesse público. Este poder da à Administração uma liberdade de ação, diferente do que ocorre no poder vinculado, pois os atos da administração não estão vinculados a lei.

    O poder discricionário permite ao executor um juízo de oportunidade e conveniência, também conhecido como mérito do ato.

    Esclarece Gasparini (2009, p.97): Há conveniência sempre que o ato interessa, convém ou satifaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado à satisfação do interesse público. São juízos subjetivos do agente competente sobre certos fatos e que levam essa autoridade a decidir de um ou outro modo. O ato administrativo discricionário, portanto, além de conveniente, deve ser oportuno. A oportunidade diz respeito com o momento da prática do ato. [...] A conveniência refere-se à utilidade do ato. [...]

    Este juízo de conveniência e oportunidade deve sempre ser pautado no princípio do interesse público sobre o privado, jamais atendendo os interesses particulares do administrador.

    Além disso, o Poder Discricionário não possui liberdade absoluta, mas sim relativa, pois está circunscrito por diversos limites, como as exigências do bem comum e os princípios norteadores do regime jurídico administrativo, em especial os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    Mello (2010, p.973) relata que:[...] Não há como conceber nem como apreender racionalmente a noção de Discricionariedade sem remissão lógica à existência de limites a ela, que defluem da lei e do sistema legal como um todo – salvante a hipótese de reduzi-la a mero arbítrio, negador de todos os postulados do Estado de Direito e do sistema positivo brasileiro. [...]

    Assim, temos que a discricionariedade conferida pela lei não esta presente em todos os elementos do ato administrativo, tendo em vista que o sujeito, a forma e a finalidade sempre serão vinculados. Apenas o objeto e o motivo poderão ser discricionários, exigindo-se um juízo de oportunidade e conveniência.

    Conforme expõe Meirelles (2005, p.119): [...] mesmo para a prática de um ato discricionário, o administrador público, deverá ter competência legal para praticá-lo; deverá obedecer à forma legal para a sua realização; e deverá atender à finalidade legal de todo ato administrativo, que é o interesse público.

    Ao praticar o ato discricionário o administrador deverá agir pautado nos princípios norteadores do regime jurídico administrativo, buscando sempre a finalidade que é o bem comum.

     

     

  • Competência Forma vinculado Finalidade vinculado Objeto Sujeito vinculado
  • Gab: (e)

    a assertiva não é uma limitação do poder discricionário, mas uma carácteristica do mesmo.

     

  • Correta, E

    Vinculado
     => DEVE FAZER

    Discricionário => PODE FAZER

    Elemtentos do ato:

    Competência - sempre vinculado


    Forma - sempre vinculado.


    Finalidade - sempre vinculado


    Motivo - vinculado, mas pode apresentar margem de discricionariedade.

    Objetvo - vinculado, mas pode apresnetar margem de discricionariedade.

    MOTIVO + OBJETO = MÉRITO ADMINISTRATIVO =>  que é a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar, características da DISCRICIONARIEDADE administrativa.

  • eE quanto à asseriva a)?

  • pessima redação!

  • Questão mal elaborada.

     

  • Gabarito E

    Penei pra entender a questão!

    Mas, passei. ufa!

     

  • Os poderes administrativos são condicionados a legalidade, e a administração Pública não pode dele dispor, pois não é uma FACULDADE,e sim um PODER DEVER, Portanto é irrenunciáveL ( PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE).

  • Péssima redação, não consegui entender a questão para responder!!

     

  • Li a explicação dos colegas (e entendo os conceitos), mas mesmo assim não entendi o que a questão quis dizer.

    Alguém dá uma luz, por favor?

  • Complementando o comentário do Patrulheiro Ostensivo:

    Competência - sempre vinculado

    Forma - sempre vinculado.

    Finalidade - sempre vinculado

    Motivo - vinculado, mas pode apresentar margem de discricionariedade.
    Objetvo - vinculado, mas pode apresnetar margem de discricionariedade.

    CO FI FO MO B

    Apenas os dois últimos admitem a discricionariedade.

    Não confundir MOTIVO com MOTIVAÇÃO.

    MOTIVAÇÃO faz parte da FORMA do ato, portanto, elemento vinculado, conforme leciona Di Pietro:

    "Integra o conceito de forma a motivação do ato administrativo, ou seja, a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a prática do ato; a sua ausência impede a verificação de legitimidade do ato."

    LOGO:

     a) Motivação dos atos administrativos. (motivação faz parte da FORMA, elemento vinculado)

     b) Publicidade dos atos administrativos. (publicidade é a REGRA. Ainda, publicidade faz parte da FORMA, portanto elemento vinculado)

     c) Adequação da conduta administrativa à finalidade pública. (FINALIDADE, elemento vinculado)

     d) Observância da competência e da forma do ato administrativo. (COMPETÊNCIA E FORMA, vinculado)

     e) Faculdade de praticar ou não praticar o ato administrativo. (GABARITO, característica da discricionariedade. Questão mal elaborada. Deveria trazer uma hipótese que contemplasse hipotese de MOTIVO ou OBJETO)

     

     

  • Essa questão está mais para racicício lógico.

  • esse exceto mata pqp...

  • Quem colocou aquele maldito EXCETO Alí?!?!?!?!?!

     

  • são limitações ao poder discricionário da administração pública

     

    Motivação dos atos administrativos.

     

    Publicidade dos atos administrativos.

     

    Adequação da conduta administrativa à finalidade pública

     

    Observância da competência e da forma do ato administrativo.

  • Entendo que a letra E está incorreta pelo motivo que o administrador tem que praticar o ato SIM (não pode deixar de praticar), porém com certa margem de escolha. Ex.: Temos um imóvel que é derivado de uma decisão judicial, portanto a sua alienação poderá ser feita tanto por CONCORRÊNCIA ou LEILÃO, assim, o administrador vai escolher uma dessas modalidades licitatórias, isso é à margem de discricionariedade, então perceba que o administrador tem que fazer pelo menos uma, fica a seu critério. O que não pode acontencer é ele não fazer nenhuma das modalidades licitatótias.     

  • Letra E

    Não se trata de limitação e sim de uma CARACTERÍSTICA dos atos discricionários.

  • A questão indicada faz referência ao poder discricionário.

    • Segundo Carvalho Filho (2018), são Poderes Administrativos: o Poder Discricionário, o Poder Regulamentar e o Poder de Polícia. 
    Em se tratando do Poder Discricionário, pode ser caracterizado como a prerrogativa conferida à Administração Pública para prática de atos administrativos com liberdade de escolha quanto à conveniência e oportunidade. 
    Assim, a conveniência e a oportunidade são vistas como elementos nucleares do poder discricionário. A primeira indica em que condições vai se conduzir o agente e a segunda, por sua vez, diz respeito ao momento em que a atividade deve ser produzida. Salienta-se que a referida liberdade de escolha deve ser pautada na lei. Logo, a discricionariedade não pode ser entendida como um poder absoluto e intocável, mas como uma alternativa outorgada ao administrador público para cumprir os objetivos que constituem as verdadeiras demandas dos administrados. 
    • Limitações ao poder discricionário:

    Adequação da conduta escolhida pelo agente à finalidade que a lei expressa. Caso a conduta eleita destoe da finalidade da norma, é ilegítima e deve merecer o devido controle judicial. 

    - Verificação dos motivos inspiradores da conduta. Quando o agente não permite o exame dos fundamentos de fato ou de direito que mobilizaram sua decisão em certas situações em seja necessária a sua averiguação, haverá suspeita de má utilização do poder discricionário ou desvio de finalidade (CARVALHO FILHO, 2018).
    Os referidos fatores constituem meios de evitar o uso indevido da discricionariedade administrativa e ainda possibilitam a revisão da conduta no âmbito da própria Administração ou na via judicial. 

    Salienta-se que as limitações à atividade administrativa abrangem, inclusive, a discricionariedade técnica, no âmbito da qual se atribui à Administração o poder de fixar juízos de ordem técnica, mediante o emprego de noções e métodos das ciências e das artes. 
    Para Rodor e Coutinho os principais limitadores do poder discricionário são: a própria lei e os princípios constitucionais - tais como impessoalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, etc. 
    • STJ
    "Administrativo e constitucional. Militar. Sargento do quadro complementar da Aeronáutica. Ingresso e promoção no quadro regular do corpo de pessoal graduado. Estágio probatório não convocado. Condição 'sine qua non'. Aplicação do art. 49 do Decreto nº 68.951/71. Recurso especial. Limitação da discricionariedade. Moralidade pública, razoabilidade e proporcionalidade. 1. A discricionariedade atribuída ao Administrador deve ser usada com parcimônia e de acordo com os princípios da moralidade pública, da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de desvirtuamento. 2. As razões para a não convocação de estágio probatório, que é condição indispensável ao acesso dos terceiros sargentos do quadro complementar da Aeronáutica ao quadro regular, devem ser aptas a demonstrar o interesse público. 3. Decisões desse quilate não podem ser imotivadas. Mesmo o ato decorrente do exercício do poder discricionário do administrador deve ser fundamentado, sob pena de invalidade. 4. Diferença entre atos oriundos do poder vinculado e do poder discricionário está na possibilidade de escolha, inobstante, ambos tenham de ser fundamentados. O que é discricionário é o poder do administrador. O ato administrado é sempre vinculado, sob pena de invalidade. 5. Recurso conhecido e provido" (STJ, REsp 79.761/DF 1995/0059967-8, 6ª T.,Rel. Min. Anselmo Santiago, j. 29-04-1997, DJ 09.06.1997, p. 25.574, RSTJ, vol. 97, p. 404).
    • STF
    "Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto contra Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim do (fls.219/220): Apelação. Direito Administrativo. Concurso Público. Oficial da Polícia Militar. Exame psicológico. Contestação do resultado. Prova suficiente do erro da conclusão de inaptidão, desprovida aliás dos necessários fundamentos técnicos e da ainda mais necessária exposição de motivos. Limites da discricionariedade administrativa. Sindicabilidade judicial dos exames integrantes de concurso público. Teoria dos graus de vinculação à juridicidade. - A presunção de veracidade que se atribui aos atos administrativos é relativa, o que faz passível de prova em contrário, quer no próprio âmbito administrativo ou em sede judicial. - Do mesmo modo, conquanto lícita a imposição de exame psicotécnico, como fase de concurso para provimento de cargos públicos, pode a conclusão da banca ser submetida ao escrutínio judicial, ou mesmo administrativo, quanto à veracidade de seu conteúdo. - Conquanto não seja dado ao Judiciário, no controle dos atos administrativos, substituir-se à banca examinadora para reavaliar critérios de correção de provas em concurso público, tampouco se pode admitir, por outro lado, que o mérito administrativo sirva de escudo protetor a decisões desprovidas de razoabilidade e de proporcionalidade. A discricionariedade administrativa não é Poder de decidir ao arbítrio, mas sim a margem da liberdade decisória entre opções juridicamente possíveis, quando a legislação não previr taxativamente uma determinada conduta. - A melhor doutrina administrativa já reverbera a necessidade de superação de dicotômica classificação dos atos administrativos à juridicidade. - A prova dos autos é robusta, contundente e inequívoca em conduzir à completa inveracidade de conclusão psicotécnica que atestada a insuficiência de raciocínio verbal do candidato, incompatível até com o notável êxito por ele obtido no Curso de Formação de Oficiais, no qual ingressou por força da liminar concedida no início do processo. Recurso a que se nega provimento. 
    (...)
    O recurso busca fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal. A parte recorrente sustenta violação aos arts. 2º, 5º, caput; e 37, II, da Constituição. Aduz que o Poder Judiciário, no exame dos atos administrativos, limita-se a afastar do ato praticado qualquer ilegalidade cometida, sendo-lhe vedado adentrar no mérito do ato administrativo, cuja manifestação é expressa pelo juízo discricionário do Administrador Público (fls. 239).
    (...)
    Diante do exposto, com base no art. 544, § 4º, II, b, do CPC e no art. 21, § 1º, do RI/STF, conheço do agravo e nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Brasília, 24 de março de 2014. Ministro Luís Roberto Barroso Relator" (STF, ARE 794.902/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 24.03.2014, DJe-065, Divulg. 01.04.2014, Public. 02.04.2014).


    A) CERTA, a Administração Pública deve motivar todos os seus atos - STF. 
    Informativo nº 699 STF/2013 
    "Assim, a obrigação de motivar os atos decorreria não só das razões acima explicitadas, como também, e especialmente, do fato de os agentes estatais lidarem com a res publica, tendo em vista o capital das empresas estatais - integral, majoritária ou mesmo parcialmente - pertencer ao Estado, isto é, a todos os cidadãos. Esse dever além disso, estaria ligado ao próprio Estado Democrático de Direito, no qual a legitimidade de todas as decisões administrativas teria como pressuposto a possibilidade de que seus destinatários as compreendessem e o de que pudessem, caso quisessem, contestá-las. No regime político que essa forma de Estado consubstanciaria, impenderia demonstrar não apenas que a Administração, ao agir, visara ao interesse público, mas também que agira legal e imparcialmente. Mencionou, no ponto, o disposto no art. 50 da Lei nº 9.784/99, a reger o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal ("Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; ... § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância, com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato"). RE 589998

    B) CERTA, uma vez que deve ser dada publicidade aos atos administrativos, conforme art. 37, §1º, da CF/88.

    C) CERTA, tendo em vista que, conforme exposto por Carvalho (2015), "a finalidade é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (...) A finalidade genérica se encontra presente em todos os atos administrativos. "A finalidade genérica é o atendimento ao interesse público". 
    D) CERTA, já que os elementos do ato administrativo, de acordo com a Lei de Ação Popular - Lei nº 4.717 de 1965 - são: a competência, a finalidade, a forma, o motivo e objeto. A competência é definida em lei e a forma é determinada por lei (CARVALHO, 2015). 

    E) ERRADA, uma vez que isso não constitui uma limitação do poder discricionário, mas uma característica do referido poder. "A discricionariedade administrativa não é Poder de decidir ao arbítrio, mas a margem da liberdade decisória entre opções juridicamente possíveis, quando a legislação não previr taxativamente determinada conduta" (STF ARE 794.902, RJ)

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: E
  • Gabarito letra "E"

    É uma característica do próprio ato (conveniência e oportunidade).


ID
2646892
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA considerando a posição majoritária da doutrina brasileira sobre o assunto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Conforme o magistério da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em que diz que o silêncio administrativo PODE significar um ato administrativo caso seja previsto em lei "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância."

     

    Em suma,

     

    silêncio é considerado um ato administrativo? Pode ser, desde que a lei o preveja. (entendimento majoritário) Ex: É entregue ao governador uma lista de nomeação do chefe do MP, se ele não se manifesta, assume o cargo o mais votado da lista.

     

    Veja algumas questões: (todas certas)

     

    1. O silêncio administrativo, que consiste na ausência de manifestação da administração pública em situações em que ela deveria se pronunciar, somente produzirá efeitos jurídicos se a lei os previr.

    2. Em regra, o silêncio da administração pública, na seara do direito público, não é um ato, mas um fato administrativo.

     

     

     

     

  • GABARITO - LETRA A 

    Silêncio administrativo

    É possível considerar o silêncio da administração como um ato administrativo?

    A verdade é que o silêncio administrativo não pode ser considerado um ato administrativo, salvo quando houver um silêncio qualificado, o qual permite inferir que o silêncio da administração indica um sentido. Para tanto, é necessário que haja norma legal prevendo que o silêncio da administração signifique algo.

    Caderno Digitado - CPIURIS.

  • O silêncio administrativo poderá ser classificado como ato jurídico administrativo produzindo seus efeitos somente quando previsto em lei.

    Exemplo: artigo 66 §3º CF, Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

     

  • A (a) e (b) se excluem, então seria impossível não ser uma delas

  •  O silêncio administrativo é nada jurídico, salvo no caso em que se a lei determinar algum efeito ao silêncio.

  • Letra A:

     

    a)   Celso Antônio Bandeira de Melo. Fato administrativo é sinônimo de silêncio administrativo. O silêncio administrativo não é manifestação de vontade, portanto, não gera efeito, salvo se a lei dispor em contrário. Se o silêncio administrativo gerar efeito estaremos diante de um fato administrativo. Exemplo: transcurso de prazo decadencial do direito da Administração revogar ato administrativo. Q882295.

  • SILÊNCIO ADMINISTRATIVO
     

    - Segundo Hely Lopes Meirelles, “a omissão da Administração pode representar aprovação ou rejeição da pretensão do administrado, tudo dependendo do que dispuser a norma competente”.

     

    - Silêncio representando aprovação ---> decurso do prazo sem manifestação ---> APROVAÇÃO (não precisa motivar)

     

    - Silêncio representando rejeição ---> decurso do prazo sem manifestação ---> REJEIÇÃO (pode-se exigir motivação)

     

    - Silêncio não é ato administrativo por ausência de exteriorização decomando prescritivo.

     

    - Trata-se de simples fato administrativo porque o silêncio nada ordena.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Conforme exposto por Di Pietro (2018) "pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário". 
    Odete Medauar (2018) aponta que "o termo 'não ato' significa as situações em que a Administração deixa de tomar decisões ou de editar ato, configurando o que se denomina, comumente, omissão, silêncio ou inércia da Administração. São hipóteses em que a Administração deveria editar um ato administrativo, no entanto mantém-se inerte".
    Mello (2015) também expõe sobre o silêncio administrativo, informando que ele acontece quando a Administração não se pronuncia quando deve fazê-lo, seja porque foi provocada por administrado que postula interesse próprio seja porque um órgão tem de pronunciar-se para fins de controle de ato de outro órgão.
    Ainda, segundo Mello (2015), cumpre informar que em alguns casos a lei atribui dado efeito ao silêncio. O silêncio é um fato e não um ato. Conforme exposto por Meirelles (2016) "é conduta omissiva da Administração que, quando ofende direito individual ou coletivo dos administrados ou de seus servidores, sujeita-se a correção judicial e a reparação decorrente de sua inércia". 
    Meirelles (2016) afirma que no Direito Privado o silêncio normalmente é interpretado como concordância da parte silente em relação à pretensão da outra parte. No Direito Público, por sua vez, nem sempre, uma vez que pode valer como aceitação ou rejeição do pedido. 
    Salienta-se que "Se no Direito Privado o silêncio é normalmente interpretado como concordância da parte silente em relação à pretensão da outra parte, no Direito Público tem outro significado, e só vale como aceitação ou rejeição do pedido se a lei prever esse efeito textualmente" (MEIRELLES, 2016).

    A) ERRADA, uma vez que "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação de vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração, significa concordância ou discordância" (DI PIETRO, 2018). 
    B) CERTA, conforme exposto por Mello (2015) o silêncio é um fato e não um ato. 

    C) CERTA, segundo Justen Filho (2016) a manifestação omissiva se distingue de manifestação de vontade. Para o autor "a atuação omissiva produzirá um ato administrativo quando consistir em 'manifestação de vontade'. Se houver ausência de manifestação de vontade, não existirá ato administrativo em sentido estrito. Poderá existir ato ilícito, se a Administração Pública omitir a manifestação de vontade quando estava obrigada a atuar, existirá ilicitude incidirá o regime da responsabilidade civil". 
    D) CERTA, conforme apontado por Di Pietro (2018) "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação de vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente, ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância". 
    E) CERTA, de acordo com Justen Filho (2016) "é aquele que permite inferir a vontade da Administração Pública em determinado sentido, a isso se somando a possibilidade de reconhecer a omissão como manifestação daquela vontade. O silêncio qualificado é um modo de exercitar a função administrativa". 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015

    Gabarito: A 
  • A própria questão entrega a resposta, uma vez que, com exceção da assertiva "a", todas as outras se apresentam afirmando que o silêncio administrativo pode produzir efeitos.

  • lembrem-se do caso do direito de preempção do município sobre imóveis urbanos: quando o proprietário notifica o município da intenção de vender seu imóvel em área sobre a qual foi instituída a preempção, se o município não der retorno em 30 dias, tem-se uma manifestação de desinteresse pelo silêncio, gerando efeitos jurídicos.

  • A e B são contraditórias, para quem estudo raciocínio lógico ficou fácil

  • Um dos pressupostos básicos para a existência de um determinado ato administrativo é a exteriorização da vontade em uma forma especificada na legislação atinente à matéria, razão pela qual se pode considerar que a ausência de conduta não configura ato administrativo, mas tão somente FATO DA ADMINISTRAÇÃO, apto a produzir efeitos, em determinadas situações, mediante previsão de lei.

    Portanto, o silêncio da Administração Pública, diante de determinada situação, não produz qualquer efeito, ressalvadas as hipóteses em que o próprio texto legal determinar o dever de agir do poder público, definindo que a ausência de conduta ensejará a aceitação tácita de determinado fato ou até mesmo a negativa pelo decurso do tempo. Ex: Habeas Data, onde a Lei 9.507 determina, por exemplo, que "a petição inicial deverá ser instruída com prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão". Nesse caso, o silêncio da administração implica em ato administrativo.

    Nesse sentido, “nas situações de silêncio administrativo, duas soluções podem ser adotadas na esfera do direito administrativo. A primeira está atrelada ao que a lei determina em caso de ato de conteúdo VINCULADO. A segunda, por sua vez, ocorre no caso de ato de caráter DISCRICIONÁRIO, em que o interessado tem o direito de pleitear em juízo que se encerre a omissão ou que o juiz fixe prazo para a administração se pronunciar, evitando, dessa forma, a omissão da administração” (ABIN/2018 - CESPE). Em outras palavras, se for ato VINCULADO, caso o particular tenha acionado o Judiciário e este tenha concedido seu direito, o juiz deve determinar que se cumpra o previsto em lei; caso seja ato DISCRICIONÁRIO, o juiz deve fixar prazo para que o administrador se pronuncie e cesse a omissão.

    De fato, neste último caso, é vedado ao Judiciário expedir o ato administrativo, substituindo-se à Administração omissa, sob pena de, ao assim agir, ferir o princípio da separação de poderes. Assim, o magistrado deve exigir que a Administração Pública manifeste a sua vontade (positiva: consentimento ou negativa: denegatória), dentro do prazo fixado na decisão judicial, sob pena de sanções (ex.: multa diária).

    Nesse sentido, por exemplo, o STJ reconheceu a impossibilidade de intromissão do Judiciário na decisão final quanto à emissão pela ANATEL de autorização para funcionamento de rádio comunitária, tendo em vista o princípio da separação de poderes. Todavia, em razão de demora desproporcional na análise do requerimento feito por entidade privada, o Tribunal assinalou prazo para que a Agência resolvesse o requerimento de autorização para funcionamento da emissora, em razão dos princípios da eficiência e da moralidade. STJ, 1ª Seção, EREsp 1.100.057/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 10.11.2009 (Info 413).


  • Urge anotar, desde logo, que o silêncio não revela a prática de ato administrativo, eis que inexiste manifestação formal de vontade; não há, pois, qualquer declaração do agente sobre sua conduta. Ocorre, isto sim, um fato jurídico administrativo, que, por isso mesmo, há de produzir efeitos na ordem jurídica. 16

     

    (...)

     

    Em nosso entendimento, é preciso distinguir, de um lado, a hipótese em que a lei já aponta a consequência da omissão e, de outro, aquela em que na lei não há qualquer referência sobre o efeito que se origine do silêncio. 

     

    No primeiro caso, a lei pode indicar dois efeitos: (1º) o silêncio importa manifestação positiva (anuência tácita); (2º) o silêncio implica manifestação denegatória. 18

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.

  • A expressão nunca está para o concurso público assim como a palavra cafona está para mim. Não combinam!

  • Via de regra:

     Silêncio não é ato administrativo por ausência de exteriorização de comando prescritivo.

     Trata-se de simples fato administrativo porque o silêncio nada ordena, parra alguns será

    forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prever

  • Via de regra:

    Simplificando!

    "O Silêncio da administração é classificado pela doutrina como espécie de fato administrativo. A omissão não é um ato administrado, pois o silêncio consiste na ausência manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. No silêncio não há exteriorização da vontade, requisito indispensável para a caracterização do ato administrativo. José Dos Santos Carvalho Filho distingue duas hipóteses de silêncio administrativo: (I) a lei aponta as consequências da omissão e (II) a lei é omissa a respeito. "

    Conforme MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, professor Renério de Castro Júnior.

  • Gabarito letra "A"

    O silêncio administrativo PODE significar um ato administrativo desde que previsto em lei.


ID
2646895
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos agentes públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A)  Art. 41: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    B)  HELY LOPES MEIRELLES:

     "A nomeação em caráter efetivo é a condição primeira para a aquisição da estabilidade. A efetividade, embora se refira ao servidor, é apenas um atributo do cargo, concernente à sua forma de provimento, e, como tal, deve ser declarada no decreto de nomeação e no título respectivo, porque um servidor pode ocupar transitoriamente um cargo de provimento efetivo (casos de substituição, por exemplo), sem que essa qualidade se transmita ao seu ocupante eventual. (...)

                "Não há confundir efetividade com estabilidade, porque aquela é uma característica da nomeação, e esta é um atributo pessoal do ocupante do cargo, adquirido após a satisfação de certas condições de seu exercício. A efetividade é um pressuposto necessário da estabilidade. Sem efetividade não pode ser adquirida a estabilidade." (Direito Administrativo Brasileiro, Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 16a. ed., 1991, p. 377) 

     

    C) Conforme explicado na B

     

    D) Gabarito

     

    E) ADCT Art. 19: Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

  •  

    Conforme a letra D O servidor público efetivo está sujeito a disponibilidade:

     

    D3151

     

     Art. 5o  Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.

     

    GAB- D

  • Alguém poderia me explicar os erros da C e D? Veja:

     

    c) O servidor público estável, por força do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, possui as garantias de efetividade.

     

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

     

    Se a efetividade é pressuposto necessário da estabilidade, a afirmativa está correta, eis que, por óbvio, o servidor que já é estável possui as garantias da efetividade.

     

    d) O servidor público efetivo está sujeito às regras de disponibilidade. 

     

    Art. 5o  Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.

     

    A Lei se refere ao estável, não ao efetivo. Incorreta, portanto, a afirmativa.

     

    Ao meu ver, correta é a alternativa C!

     

  • Questão bem atécnica. Na verdade, a estabilidade é qualidade do servidor passados 3 anos no cargo, preenchidos os outros requisitos constitucionais. Efetividade, por sua vez, é atributo do cargo. Há cargos efetivos e cargos em comissão, segundo a melhor doutrina administrativista.

    Tal conclusão é aferível até mesmo pela análise do texto legal.

    Art. 5o  Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.

     

  • A norma do art. 19 do ADCT da Constituição brasileira possibilita o surgimento das seguintes situações: a) o servidor é estável por força do art. 19 do ADCT e não ocupa cargo de provimento efetivo; b) o servidor que se tornou estável nos termos do art. 19 do ADCT ocupa cargo de provimento efetivo após ter sido aprovado em concurso público para o provimento deste cargo; c) o servidor ocupa cargo de provimento efetivo em razão de aprovação em concurso público e é estável nos termos do art. 41 da Constituição da República. O STF já se manifestou sobre essas hipóteses e, quanto às listadas nos itens a e b, firmou o entendimento de que, independentemente da estabilidade, a efetividade no cargo será obtida pela imprescindível observância do art. 37, II, da Constituição da República.
    [ADI 114, voto da rel. min. Cármen Lúcia, j. 26-11-2009, P, DJE de 3-10-2011.]
    Vide ADI 100, rel. min. Ellen Gracie, j. 9-9-2004, P, DJ de 1º-10-2004

     

    A exigência de concurso público para a investidura em cargo garante o respeito a vários princípios constitucionais de direito administrativo, entre eles, o da impessoalidade e o da isonomia. O constituinte, todavia, inseriu no art. 19 do ADCT norma transitória criando uma estabilidade excepcional para servidores não concursados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, quando da promulgação da CF, contassem com, no mínimo, cinco anos ininterruptos de serviço público. A jurisprudência desta Corte tem considerado inconstitucionais normas estaduais que ampliam a exceção à regra da exigência de concurso para o ingresso no serviço público já estabelecida no ADCT federal.
    [ADI 100, rel. min. Ellen Gracie, j. 9-9-2004, P, DJ de 1º-10-2004.]
    = RE 356.612 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 31-8-2010, 2ª T, DJE de 16-11-2010
    Vide ADI 114, rel. min. Cármen Lúcia, j. 26-11-2009, P, DJE de 3-10-2011

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    • Agentes Públicos:

    Conforme exposto por Di Pietro (2018) são quatro as categorias de agentes públicos:

    - Agentes políticos;
    - Servidores públicos;
    - Militares; e
    - Particulares em colaboração com o Poder Público.

    1. Servidores Públicos:

    -   Servidores Estatutários - sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos;
    -   Empregados Públicos - contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público;
    - Servidores Temporários - contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

    • Estabilidade x efetividade:

    EFETIVIDADE- atributo do cargo;
    - pré-requisito para estabilidade.
    ESTABILIDADE- atributo do servidor;
    - tem como pré-requisito a nomeação para cargo efetivo, além de outras. 
    Fonte: Fernanda Marinela, 2015.

    Para Marinela (2015) a efetividade é um atributo do cargo, é uma característica do cargo e não do servidor público, ou seja, se refere à sua forma de provimento dependente de concurso público de provas e provas de títulos. Pode ser entendida como uma das condições para que o servidor adquira estabilidade. 
    Para a aquisição de estabilidade é indispensável a comprovação de dois requisitos cumulativos: três anos do efetivo exercício em cargo efetivo e a aprovação em avaliação especial de desempenho, por comissão especialmente constituída.
    Os servidores estáveis somente perderão o cargo nas formas que a CF estabelece em seu art. 41 e nas formas estabelecidas em lei. 
    Segundo Di Pietro (2018) "a estabilidade, no direito brasileiro, tem sido entendida como a garantia de permanência no serviço público assegurada, após dois anos de exercício, ao servidor nomeado por concurso, que somente pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo transitado em julgado ou mediante".
    Constituem decorrência da estabilidade os direitos à reintegração, à disponibilidade e ao aproveitamento, nos termos do art. 41, §§ 2º e 3º, da Constituição. 
    - Reintegração: "é o reingresso do servidor demitido, quando seja invalidada por sentença judicial a sua demissão, sendo-lhe assegurado ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo" (DI PIETRO, 2018).
    - Disponibilidade: "é a garantia de inatividade remunerada, assegurada ao servidor estável, em caso de ser extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade"  (DI PIETRO, 2018). Se o servidor estiver em estágio probatório não fará jus a disponibilidade. A Súmula 22 do STF "o estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo". 
    - Aproveitamento: "é o reingresso, no serviço público, do funcionário disponibilidade quando houver cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado" (DI PIETRO, 2018).

    A) ERRADA, uma vez que a estabilidade é atributo do servidor e tem como pré-requisito a nomeação para cargo efetivo, conforme art. 41 da CF/88.

    B) ERRADA, tendo em vista que "são estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público", nos termos do art. 41, da CF/88. 
    C) ERRADA, o art. 19, do ADCT faz referência à estabilidade - "Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público". 
    "A norma do art. 19 do ADCT da Constituição brasileira possibilita o surgimento das seguintes situações: a) o servidor é estável por força do art. 19, do ADCT e não ocupa cargo de provimento efetivo; b) o servidor que se tornou estável nos termos do art. 19 do ADCT ocupa cargo de provimento efetivo após ter sido aprovado em concurso público para o provimento deste cargo; c) o servidor ocupa cargo de provimento efetivo em razão de aprovação concurso público e já é estável nos termos do art. 41 da Constituição da República. O STF  já se manifestou sobre essas hipóteses e, quanto às listadas nos itens firmou o entendimento de que, independentemente da estabilidade, a efetividade no cargo será obtida pela imprescindível observância do art. 37, II, da Constituição da República.
    [ADI 114, voto da rel. min. Cármen, j. 26-11-2009, P, DJE de 3-10-2011.]
    Vide ADI 100, rel. min. Ellen Gracie, j. 9-9-2004, P, DJ de 1º-10-2004. 
    D) CERTA, 

    Primeiramente, cabe informar que o art. 41, § 3º, da CF/88, delimita que "extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo". 
    Decreto nº 3.151 de 1999 - art, 5º "Extinto o cargo ou declara a sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço". 
    Destaca-se que a efetividade é um pré-requisito para a estabilidade. A efetividade é um atributo do cargo. 

    E) ERRADA, uma vez que o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não abarca empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista - "Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público". 


    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

    www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=2176


    Gabarito: D

  • O art. 19 das ADCT da CF diz que os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas se tornarão ESTÁVEIS, e não efetivos, como está na assertiva C, se, até a promulgação da CF/88, possuírem cinco anos de efetivo exercício.

    Mas acho que a assertiva D, embora seja o gabarito, errou porque usou o termo "efetivo" e não "estável", e tais termos não são necessariamente sinônimos, pois o servidor de cargo efetivo pode ainda não ser estável por não ter concluído ainda o estágio probatório.

  • Atenção:

    O erro da C é decisão jurisprudencial:

    Ministro Maurício Corrêa: [...[ Efetividade e estabilidade. Não há que confundir efetividade com estabilidade. [...] A segunda, prevista no art. 19 do ADCT, É um favor constitucional [...], o servidor é estável, mas não é efetivo, e possui somente o direito de permanência no serviço público no cargo em que fora admitido, todavia sem incorporação na carreira, n„o tendo direito à progressão funcional nela, ou a desfrutar de benefícios que sejam privativos de seus integrantes [...]. RE 167.635, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 17-9-1996, Segunda Turma, DJde 7- 2-1997.

    Agora, arrumar justificativa para a letra D estar correta é desafio que somente a banca conseguiu.


ID
2646898
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A evolução do Direito Administrativo no Estado Democrático de Direito permite afirmar ter ocorrido certa relativização do princípio da supremacia do interesse público. Sendo assim, é correto afirmar que um dos elementos inovadores que representa essa relativização é:

Alternativas
Comentários
  • Gab: E 
    1º Não há hierarquia entre normas constitucionais (pode haver valoração axiológica/valorativa). 
    2º Pessoa humana e, por consequência, a sua dignidade, não pode ser reduzida. 
    CF/88 Art. 1 ... III - a dignidade da pessoa humana;
    Mesmo existindo a supremacia como aponta alexandrino, a supremacia será relativizada, vejamos:
    A ideia central desse princípio (supremacia do interesse público) é: havendo conflito entre o interesse público e os interesses de particulares, aquele deve prevalecer. Cumpre, todavia, ressalvar sempre o respeito aos direitos e garantias fundamentais e a necessidade de que a atuação da administração ocorra, invariavelmente, nos termos e limites da lei e do direito (o que inclui a razoabilidade e a proporcionalidade de sua atuação).
    Portando todas as outras alternativas se enquadram como supremacia mas a que se sobrepõe é a dignidade da pessoa humana. 

  • Thiago AFRB, o Princípio da Supremacia do interesse Público não dispensa a obediência aos ditames legais( Claro que você sabe disso), visto que é a própria lei que foi eleborada pelos representantes do povo( público) que exterioriza esse interesse, ou seja, a lei é a vontade "suprema" do povo, ao menos teoricamente.. Então o pensamento lógico é que a lei não relativiza o retrocitado, mas sim o exterioriza. Espero ter ajudado.

  • O Principio da Supremacia do Interesse Público não autoriza que a administração faça algo que seja ilegal.

    O Principio da Dignidade da Pessoa Humana esta previsto como fundamento da Repúlica Federativa Brasileira e relativiza o Principio da Supremacia do Interesse Público.

  • Complementando, nas palavras do autor Rafael Oliveira:

     

     

    ''Parcela da doutrina** sustenta a inexistência de supremacia abstrata do interesse público sobre o privado, exigindo a ponderação de interesses para resolver eventual conflito, especialmente pelos seguintes argumentos:

     

    a) o texto constitucional, em diversas passagens, partindo da dignidade da pessoa humana, protege a esfera individual (ex.: arts. 1.°, 5.°etc.),não sendo lícito afirmar, a partir da interpretação sistemática das normas constitucionais, a existência de uma prevalência em favor do interesse público;

    b) indeterminabilidade abstrata e objetiva do "interesse público", o que contraria premissas decorrentes da ideia de segurança jurídica;

    c) o interesse público é indissociável do interesse privado, uma vez que ambos são consagrados na Constituição e os elementos privados estariam incluídos nas finalidades do Estado, como se percebe, v.g., a partir da leitura do preâmbulo e dos direitos fundamentais; e

    d) incompatibilidade da supremacia do interesse público com postulados normativos consagrados no texto constitucional, notadamente os postulados da proporcionalidade e da concordância prática.

     

    [...] [N]ão existe um interesse público único, estático e abstrato, mas sim finalidades públicas normativamente elencadas que não estão necessariamente em confronto com os interesses privados, razão pela qual seria mais adequado falar em "princípio da fmalidade pública", em vez do tradicional "princípio da supremacia do interesse público", o que reforça a ideia de que a atuação estatal deve sempre estar apoiada em finalidades públicas, não egoístas, estabelecidas no ordenamento jurídico. A atuação do Poder Público não pode ser pautada pela supremacia do interesse público, mas, sim, pela ponderação e máxima realização dos interesses envolvidos.''

     

     

    ** O autor faz seguinte referência: 

    Alexandre Santos de Aragão, Daniel Sarmento, Gustavo Binenbojm e Ricardo Schier, que escreveram, ao lado de Humberto Ávila, na obra coletiva: SARMENTO, Daniel (Org.). Interesses públicos versus interesses privados: desconstruindo o princípio de supremacia do interesse público. Rio de Janeiro: LumenJuris,2005.

     

     

    OBS.: como se vê, o Rafael Oliveira também faz parte da parcela da doutrina pela inexistência de supremacia abstrata do interesse público sobre o privado. 

     

     

    Fonte:

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

  • Tal conclusão é aferível diante da análise da respeitada doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, que opõe de certa forma ao antigo dogma da supremacia do interesse públcio os direitos e garantias fundamentais, corolários que são da dignidade da pessoa humana. 

  • A questão indicada está relacionada com os princípios.

    • Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado:

    Primeiramente, conforme exposto por Meirelles (2016), pode-se apontar que o interesse público ou supremacia do interesse público ou da finalidade pública - é colocado pela Lei nº 9.784 de 1999 como um dos princípios de observância obrigatória pela Administração Pública - art. 2º, caput, CF/88. O referido princípio está relacionada com a finalidade. A primazia do interesse público sobre o privado é inerente à atuação estatal e domina-a, na medida em que a existência do Estado é justificada pela busca do interesse da coletividade. 
    Contudo, Moreira Neto (2014) afirma que no constitucionalismo pós-moderno, que gira em torno dos direitos fundamentais, não há como sustentar esse antigo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que se pautava na existência de uma hierarquia automática entre as categorias de interesses públicos e privados. 
    Salienta-se que, no Estado Democrático de Direito, os interesses somente podem estar subordinados uns aos outros, conforme dispõe a lei, mas a mesma não pode romper a hierarquia axiológica constitucional estabelecida em razão do primado da pessoa humana, que se expressa nas liberdades, direitos e garantias fundamentais. 
    Medauar (2018) compartilha do mesmo entendimento e indica alguns pontos, que demonstram que esse princípio está ultrapassado. Em primeiro lugar, aponta-se que diante da CF/88, que prioriza direitos fundamentais, direitos essencialmente particulares, parece ilógico e incoerente à diretriz constitucional invocá-lo como princípio de direito administrativo. 
    Além disso, de acordo com a CF/88 e com a doutrina administrativa contemporânea é pertinente a ideia de que cabe à Administração realizar a ponderação de interesses presentes nas demandas, tendo em vista que objetiva-se compatibilizar ou conciliar os interesse, para que ocorra o mínimo de sacrifícios (MEDAUAR, 2018). 
    Conforme delimitado por Valese (2015), a supremacia do interesse público sobre o privado deve existir para que o Estado alcance a satisfação do interesse público e de toda a coletividade. No entanto, a referida supremacia não pode ser usada sem freios, deve encontrar como limite a dignidade da pessoa humana. Destaca-se que o Estado não conseguirá atender os anseios e necessidades da coletividade sem antes assegurar a tutela de dignidade da pessoa humana. 
    Ainda de acordo com Valese (2015), cabe informar que "a dignidade da pessoa humana trata-se de um fundamento da República Federativa do Brasil que deve remodelar nosso ordenamento jurídico e, por consequência, relativizar os pilares do Direito Administrativo, qual seja, a supremacia do interesse público primário sobre o privado, efetivando-se assim, uma personalização desse ramo do direito". 

    A) ERRADA, uma vez que o princípio da legalidade na Administração Pública indica que "o Administrador só pode atuar conforme determina a lei (...) Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público" (CARVALHO, 2015). A atuação administrativa se limite à vontade legal - vontade do povo. O princípio da supremacia do interesse público, por sua vez, existe com base no pressuposto de que a atuação do Estado deve ser pautada no interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da vontade geral. 
    B) ERRADA, já que a rescisão unilateral do contrato é uma das cláusulas exorbitantes, que confere ao ente público contratante a prerrogativa de pôr fim à avença, independentemente do consentimento do particular e de decisão judicial. Tais cláusulas são aceitas em virtude da supremacia do interesse público sobre o particular. Na referida questão busca-se uma alternativa que represente uma relativização do princípio da supremacia do interesse público. Entretanto, na letra B observa-se uma aplicação do respectivo princípio.
    C) ERRADA, uma vez que a intervenção do estado na propriedade privada representa uma aplicação do princípio da supremacia do interesse público. Segundo Carvalho (2015), "o interesse público é supremo sobre o interesse particular. A administração goza de supremacia decorrente deste princípio, razão pela qual vige a presunção de legalidade dos atos praticados pela Administração, a possibilidade de desapropriação de bens privados". 
    D) ERRADA, tendo em vista que as cláusulas exorbitantes são assim caracterizadas pelo fato de exorbitarem o direito privado e apenas são aceitas em razão da supremacia do interesse público (CARVALHO, 2015). Na referida questão busca-se uma alternativa que represente uma relativização do princípio da supremacia do interesse público. Contudo, na letra D observa-se uma aplicação do respectivo princípio.
    E) CERTA, uma vez que a supremacia do interesse público, conforme exposto por Valese (2015), deve existir para que o Estado alcance a satisfação do interesse público e de toda a coletividade. Entretanto, a referida supremacia não pode ser invocada sem freios, deve encontrar como limite a dignidade da pessoa humana. Indo além, o autor aponta, inclusive, que a dignidade da pessoa humana é um fundamento da RFB, que deve remodelar nosso ordenamento jurídico. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Forum, 2018.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

    MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
    VALESE, Júlio César. A dignidade da pessoa humana como fundamento de relativização do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Pensar Direito. Disponível em: 
    www.unilago.edu.br/publicacao/edicaoanterior/Sumario/2015/downloads/1.pdf

    Gabarito: E
  • E) CERTA, uma vez que a supremacia do interesse público, conforme exposto por Valese (2015), deve existir para que o Estado alcance a satisfação do interesse público e de toda a coletividade. Entretanto, a referida supremacia não pode ser invocada sem freios, deve encontrar como limite a dignidade da pessoa humana. Indo além, o autor aponta, inclusive, que a dignidade da pessoa humana é um fundamento da RFB, que deve remodelar nosso ordenamento jurídico. 

  • a) manifestação do princípio da supremacia do público sobre o privado;

    b) manifestação do princípio da supremacia do público sobre o privado;

    c) manifestação do princípio da supremacia do público sobre o privado;

    d) afrouxamento do princípio da supremacia do público sobre o privado; [resposta da questão]

  • errei por não ler com atenção

  • http://www.site.ajes.edu.br/congre/arquivos/20160823163227.pdf


ID
2646901
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo

Assinale a alternativa correta quanto à natureza jurídica ou atuação dos tribunais de contas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    A,B,C)

     

    Muito se discutiu e se tem discutido a respeito da natureza e da posição constitucional dos Tribunais de Contas, especialmente em razão do disposto no caput do artigo 71 da Constituição Federal, que refere o seguinte: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxilio do Ilibunal de Contas da União, ao qual compete [..]". A partir do enunciado acima, alguns autores, de forma açodada, concluíram que o Tribunal de Contas está atrelado ao Poder Legislativo, é órgão auxiliar desse Poder, passando a ideia de se tratar de órgão subordinado.

    Em verdade, o Tribunal de Contas constitui um tertiurn genus na organização política brasileira, dada a natureza das suas decisões que não se caracterizam como mero ato administrativo, mas que também fogem às características das decisões judiciais. Delas, pode-se dizer que possuem natureza judicialiforme.

    O STF (Supremo Tribunal Federal) já se manifestou a respeito de sua posição institucional na Adin 849/MT no sentido da inconstitucionalidade de subtração da competência do julgamento das contas da Mesa de Assembleia Legislativa.

    Nessa linha, tem-se ainda a recente decisão cautelar na Adin 4190-8/RJ, da lavra do ministro Celso de Mello, para quem os Tribunais de Contas são órgãos investidos de autonomia, inexistindo qualquer vínculo de subordinação institucional ao Poder Legislativo. A distinção feita pelo STF das competências estabelecidas nos incisos 1 e 11 do artigo 71, no mais, tornam clara a independência desse órgão em relação ao Parlamento, como se verifica na decisão cautelar na Adin-MC 3715: " [...] 5. Na segunda hipótese [do inciso II, do artigo 71 da CF/88], o exercício da competência de julgamento pelo Tribunal de Contas não fica subordinado ao crivo posterior do Poder Legislativo."

    Para corroborar a independência dos Tribunais de Contas em relação aos demais poderes do Estado, bastaria a leitura dos artigos 44, 76 e 92 da Constituição de 1988, que informam os órgãos que compõe os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. O Tribunal de Contas é instituição autônoma, com independência financeira e administrativa, não integrando nenhum dos poderes, uma vez que a todos fiscaliza na função administrativa, sendo indispensável que não esteja à mercê de qualquer pressão advinda daqueles sujeitos a sua fiscalização.

     

    D) Nos Tribunais de Contas os processos são de contas, e não judiciais, ou parlamentares ou ainda administrativos. Nos processos judiciais há função jurisdicional, que é exclusiva do Poder Judiciário

     

    E) a aposentadoria é ato complexo, e como tal, o ato do órgão concedente só se aperfeiçoa com o registro do Tribunal de Contas da União, de forma que o prazo decadencial só terá início a partir da publicação do registro da aposentadoria.

     

  • Não entendi o que a alternativa "E" tem a ver com o enunciado da questão, embora esteja correta.

  • Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas

    O Tribunal de Contas consolidou-se no importante papel de proteção ao bem público, ficando claro que o mesmo não pertence a nenhum dos três poderes, sendo órgão de auxílio do Poder Legislativo, no exercício do controle externo da Administração. A melhor doutrina aponta que, mesmo tendo como função precípua a de auxiliar, tem natureza jurídica de órgão autônomo, como ocorre com o Ministério Público.

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI261719,51045-Natureza+juridica+das+decisoes+dos+tribunais+de+contas+e+seus+reflexos

    Sobre a plena eficácia dos atos de aposentadoria:

    A doutrina, de modo uniforme, assegura que o ato administrativo complexo somente produzirá efeitos após o seu aperfeiçoamento, o que ocorrerá quando a vontade de um órgão fundir-se ou integrar-se à vontade de outro órgão para a formação de um único ato, sendo a sua perfeição requisito essencial, sob pena de sua inexistência ou não formação na ordem jurídica.

    Portanto, se o ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão fosse complexo, o seu aperfeiçoamento e consequente eficácia dar-se-iam com o registro pelo Tribunal de Contas, que se integraria à concessão do benefício praticado pela Administração Pública para a formação de um ato único.

    Essa interpretação é contestada pela doutrina majoritária e por uma parcela expressiva da jurisprudência. Aliás, o Supremo Tribunal Federal, desde composição antiga, proferia decisões por meio dos votos condutores dos ministros Victor Nunes, no Recurso em Mandado de Segurança (RMS) nº 8.657/ES, e Celso de Mello, no Mandado de Segurança (MS) nº 20.882-1/DF, no sentido de que a aprovação de aposentadoria, de natureza homologatória pelo Tribunal de Contas, trata-se de matéria declaratória de legitimidade para fins de execução e não integra para a formação do ato de concessão de aposentadoria, in verbis:

     

    A aprovação do Tribunal não integra o ato mesmo; em relação a ele é um plus, de natureza declaratória quanto à sua legitimidade em face da Lei. Não é a validade, mas a executoriedade, em caráter definitivo, do ato que fica a depender do julgamento de controle do Tribunal de Contas”.[6] (grifo nosso).

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/61988/a-natureza-juridica-dos-atos-concessivos-de-aposentadoria-reforma-e-pensao

  • O artigo 71, inciso III da CF, o Tribunal de Contas da União compete apreciar para fins de registro ... concessões de aposentadorias, reformas e pensões...

  • Misael, de acordo com a Súmula Vinculante 3 do STF, o mesmo entende que a concessão de aposentadoria é um ato complexo, que só se aperfeiçoa após registro no respectivo Tribunal (Seja TCU, TCE...)

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • O Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Legislativo, emitindo um parecer técnico a respeito das contas a ele apresentadas. Então, considerando a doutrina majoritária, percebe-se que as decisões proferidas pelos Tribunais de Contas não produzem coisa julgada, vez que os mesmos não possuem função jurisdicional.

ID
2646904
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é característica da administração pública extroversa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    A Administração Pública extroversa refere-se ao desempenho das atividades finalísticas administrativas que atingem diretamente os administrados/cidadãos, buscando a satisfação dos interesses coletivos. É a de caráter finalístico, tendo fulcro na Supremacia do Interesse Público e normas constitucionais destinadas aos entes políticos (é a relação Administração x Administrados/Cidadãos). Também pode ser chamada de Administração Pública Exógena.

     

    Já a Administração Pública introversa, de caráter instrumental, corresponde à gestão interna da Administração Pública. Refere-se à atribuição genérica, de todos os entes em igual medida, para que possam atingir seus objetivos por meio das relações entre eles e seus órgãos ou entes da Administração Indireta, vale dizer, é relação interna da Administração, com suas partições. Também é chamada de Administração Pública Endógena.

     

    Fontes:

     

    https://blog.ebeji.com.br/administracao-publica-em-sentido-introverso-e-extroverso/

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/22175/o-que-e-administracao-publica-extroversa-e-introversa-ariane-fucci-wady

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA galera!!!

     

    Vê só: segundo a classificação de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, são cinco as atividades que compõem a administração pública extroversa:

     

    1. o exercício da polícia;

    2. a prestação de serviços públicos;

    3. o ordenamento social;

    4. ordenamento econômico;

    5. a prestação de fomento público

     

     

    Logo, gestão de pessoas está fora!

     

    Vamos que vamos!

     

    Deus no comando!

  • Fui pela exclusão da opção mais diferente, deu certo.
  • A Administração Pública extroversa representa a relação existente entre a Administração e os administrados, ou seja, diz respeito às relações externas efetivadas pelo Poder Público, que sempre serão pautadas pelos princípios da Supremacia do Interesse Público sobre o privado e da Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.

    Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/95610/o-que-e-administracao-publica-extroversa-e-administracao-publica-introversa-ariane-fucci-wady

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

    • Administração Pública introversa e extroversa:

    Segundo Moreira Neto (2014), a administração pública introversa é instrumental, atribuída genericamente a todos os entes e agentes. A administração pública extroversa, por sua vez, é finalística, atribuída especificamente a cada ente político, obedecendo a uma partilha constitucional. 
    • Administração pública introversa:

    Atenção!! "A Administração pública introversa compreende a gestão de pessoal, de bens e de serviços internos dos entes públicos, dela se destacando um ramo didaticamente autônomo - o denominado Direito Financeiro - que trata da gestão dos recursos em espécies - finanças públicas -, envolvendo o tratamento jurídico da despesa pública, da receita pública, do orçamento público, do crédito público e da dívida pública" (MOREIRA NETO, 2014).
    - Administração Introversa:

    Gestão de Pessoal - licença, remuneração e processo administrativo disciplinar;
    Gestão de Patrimônio - locação, alienação e licitação;
    Gestão Financeira - Direito Financeiro.

     Administração pública extroversa:

    - Cinco grandes categorias de atividades administrativas públicas extroversas: o exercício da polícia, a prestação de serviços públicos, a execução do ordenamento econômico, do ordenamento social e o oferecimento do fomento público. 

    - A polícia: "o Poder Público deve buscar o justo equilíbrio de satisfação de interesse de toda ordem, que possibilite a convivência social, para tanto impondo limitações e condicionamentos ao exercício das liberdades e dos direitos individuais, visando a assegurar um nível aceitável de convivência harmoniosa entre os membros da sociedade, partindo de modelos - standards - de conduta valiosos e de geral aceitação" (MOREIRA NETO, 2014).
    - Os serviços públicos: "Serviço público como toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob o regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade" (CARVALHO FILHO, 2018).
    - O ordenamento econômico: A intensidade da atuação do Estado como agente econômico tornou possível direcioná-lo para a correção preventiva das deformações do mercado e o fomento de empreendimentos economicamente importantes (MOREIRA NETO, 2014). 
    - O ordenamento social: A atividade de ordenamento social desenvolveu-se para a execução de imposições legais de uma disciplina pública substitutiva ou interventiva da ação da própria sociedade no campo social - na saúde, na educação, no trabalho, na previdência, na assistência social, entre outros (MOREIRA NETO, 2014). 
    - O fomento público: a doutrina contemporânea também tem denominado de ação propulsora, em que o Estado estimula o desenvolvimento ou progresso. 

    • ATENÇÃO: 

    Brevemente, pode-se dizer que quando a Administração se relaciona com os administrados tem-se a Administração Pública extroversa, nela ocorrem ações externas - que incidem para fora do núcleo do Estado. Exemplo: Prestação de serviços - quando um cidadão é atendido no posto de saúde. A relação é entre a Administração - posto de saúde - e entre o cidadão - pessoa externa ao órgão do Estado.  Outrossim, em se tratando da Administração Pública introversa, pode-se apontar que ocorre quando a Administração se relaciona entre si - entre os Entes Políticos: a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal e entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos entre si. Exemplo: quando a União realiza transferência de recursos para o Município. 

    Deve-se buscar a alternativa que NÃO é característica da Administração Pública extroversa:

    A) CERTA, tendo em vista que o fomento econômico faz parte da Administração Pública extroversa, que é composta por cinco grandes categorias de atividades administrativas públicas - o exercício da polícia, a prestação de serviços públicos, a execução do ordenamento econômico, do ordenamento social e oferecimento do fomento público.
    B) CERTA, uma vez que a Administração Pública extroversa representa a relação existente entre a Administração Pública e os administrados. A intervenção na propriedade privada, por sua vez, nada mais é do que a imposição pelo Poder Público de limites e normas para o uso dos bens e riquezas particulares.
    C) CERTA, já que o exercício do poder de polícia administrativa faz parte da Administração Pública extroversa. Segundo Moreira Neto (2014), "na conceituação oferecida de polícia como função administrativa, indicou-se a extensão de sua atuação a quatro grandes áreas de interesse público: a segurança, a salubridade, o decoro e a estética".

    D) CERTA, uma vez que a prestação de serviços públicos faz parte de uma das cinco grandes categorias de atividades administrativa públicas. 

    E) ERRADA, uma vez que a gestão pessoal faz parte da Administração Pública introversa. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018

    MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.  p. 197. 

    Gabarito: E 
  • A aula em vídeo está desassociada com a questão.

  • A Administração Pública EXTROVERSA diz respeito à relação entre a relação entre a Administração e os seus administrados. Nesse aspecto, as ações/decisões da Administração afetam mais diretamente a vida do cidadão e corresponde a sua atividade fim, à busca do bem comum, dos interesses da coletividade.

    No sentido INTROVERSO, a Administração Pública relaciona-se com sua atividade meio, com a forma como são gerenciados os órgãos, a própria estrutura da Administração.

  • Atividades que compõem a administração pública extroversa: 1. O exercício da polícia; 2. A prestação de serviços públicos; 3. O ordenamento social; 4. Ordenamento econômico; 5. A prestação de fomento público.

    Gabarito: E.

  • Trata das atividades-fins, a única q não corresponde é a letra E.

  • As ações da Administração Pública podem ter como destinatários os administrados – isto é, a sociedade ou os sujeitos que não pertencem à Administração formal – ou os próprios órgãos e entes administrativos.

    Quando a Administração se relaciona com os administrados, teremos a chamada administração extroversa, pois nela existem ações externas, isto é, que incidem para fora do núcleo estatal. Trata-se das atividades finalísticas atribuídas pela Constituição a cada ente da federação (União, Estados, DF e Municípios).

    Por exemplo, há administração extroversa quando um órgão de fiscalização estatal interdita um estabelecimento comercial. No caso, a relação é extroversa porque se dá entre a Administração (órgão de fiscalização) e uma pessoa externa ao Poder Público, o estabelecimento comercial privado.

    Outro exemplo de administração extroversa seria na prestação de serviços públicos, como quando um cidadão é atendido no posto de saúde público. No caso, a relação é entre a Administração (posto de saúde) e uma pessoa externa ao órgão estatal, o cidadão.

    Essas relações extroversas se fundamentam nos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público (os quais serão estudados mais adiante). Pode-se associar esse conceito ao de administração pública em sentido material, objetivo ou funcional, que considera a natureza das atividades levadas a efeito pela Administração para atender as necessidades da coletividade (polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção).

    Por outro lado, quando a Administração se relaciona entre si, ou seja, entre os entes políticos (União, Estados, DF e Municípios), entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos em si, teremos a chamada administração introversa, pois, nesse caso, as ações ocorrem dentro o núcleo estatal. A administração introversa é considerada instrumental em relação à extroversa, vale dizer, as relações internas servem de instrumento para a efetivação das relações externas, estas, de cunho finalístico. De fato, toda a organização administrativa interna do Estado serve para que ele possa implementar as políticas públicas em prol da sociedade.

    administração introversa quando, por exemplo, a União realiza transferências de recursos federais para um Município. No caso, as duas partes da relação (União e Município) são entes estatais, ou seja, a atividade é desenvolvida dentro do núcleo estatal.

    Também é administração introversa quando um Ministério descentraliza créditos orçamentários para outro Ministério ou quando um Ministério realiza a supervisão finalística (tutela) de uma entidade da administração indireta a ele vinculada, pois tais relações são travadas dentro do núcleo estatal e são instrumentais em relação à administração extroversa, ou seja, as atividades introversas têm como objetivo possibilitar uma posterior atividade finalística extroversa (ex: o Ministério que recebeu os créditos vai prestar um serviço público ao cidadão). Ressalte-se que "núcleo estatal", aqui, é entendido como todas as entidades públicas, de qualquer ente da federação, incluindo as entidades da administração indireta.

    A situação apresentada no enunciado da questão se refere a uma relação externa finalística (regulação da atividade de aviação civil pela União). Portanto, correto afirmar que se trata de administração pública extroversa.

    Gabarito: alternativa "e"

  • O professor disse no seu comentário, que o enunciado da questão se refere a aviação civil,que é uma atividade extroversa da administração pública,e o gabarito foi considerado certo.Ele deve ter feito o comentário de outro questão, por que nem a questão fala em aviação civil e nem o gabarito é certo.

    A questão é: Não é característica da administração pública extroversa. Gabarito letra E

  • Alternativa E é a unica que não corresponde

  • Administração pública EXTROVERSA: relação entre a Administração e os seus administrados.

    Administração pública INTROVERSA: relaciona-se com sua atividade meio.

    Gab: E

  • Gestão de pessoas é parte da administração pública introversa, ou seja, atividade meio, não atividade fim como fomento, intervenção, etc.

  • A Administração Pública extroversa refere-se ao desempenho das atividades finalísticas administrativas que atingem diretamente os administrados/cidadãos, buscando a satisfação dos interesses coletivos. É a de caráter finalístico, tendo fulcro na Supremacia do Interesse Público e normas constitucionais destinadas aos entes políticos (é a relação Administração x Administrados/Cidadãos). Também pode ser chamada de Administração Pública Exógena.

     

    Já a Administração Pública introversa, de caráter instrumental, corresponde à gestão interna da Administração Pública. Refere-se à atribuição genérica, de todos os entes em igual medida, para que possam atingir seus objetivos por meio das relações entre eles e seus órgãos ou entes da Administração Indireta, vale dizer, é relação interna da Administração, com suas partições. Também é chamada de Administração Pública Endógena.

  • Entendi Sentido Extroverso como atividades e o introverso como conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e administração pública direta e indireta.

    Gabarito: E

  • Em suma:

    Administração EXTROVERSA: atividade externa entre a Administração e os seus administrados. 

    Administração INTROVERSAatividade interna da Administração. Ex: gestão de pessoal.

  • para entender melhor:

    A Administração Pública introversa é formada pelas relações existentes entre os Entes Políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos entre si. Trata-se de relação interna, que é instrumento para a efetivação da relação externa ou extroversa, pois o Poder Público se organiza internamente para poder efetivar as suas políticas e atuar em face da coletividade. DIANTE DISTO, A LETRA "E" É O GABARITO DA QUESTÃO HAJA VISTA QUE A GESTÃO DE PESSOAS É UMA CARACTERÍSTICA DA ADM INTROVERSA E NÃO EXTROVERSA

  • Adm. Publica Extroversa se refere à administração pública em sentido estrito.


ID
2646907
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal trata da vedação de nepotismo na nomeação de parentes para o exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO é considerado ato de nepotismo a nomeação:

Alternativas
Comentários
  • Questão maldosa

     

    Primeiro ponto, o examinador, cara "safo", excluiu do enunciado uma informação imprescindível, a saber "até o terceiro grau"

     

    veja a íntegra da súmula:

     

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

     

    Pelo grau de parentesco, nota-se que dentre as alternativas, Primo excetua a regra de nepotismo, perceba:

     

    São parentes:

    Pai, mãe e filhos (em primeiro grau)

    Irmãos, avós e netos (em segundo grau)

    Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (em terceiro grau)

    Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (em quarto grau)

     

    Informação adicional:

     

    A Suprema Corte entende que alguns cargos por ostentarem mera natureza política, também, excepcionam a SV 13.

    Cito, por via de exemplo, cargos como: Secretários Municipais e Ministros de Estado

     

    Gabarito B

  • Primo (4ºgrau).
  • Minha bisavó sempre dizia que primo não é parente (ela casou com o primo kkkkkk)

  • sobrinho-neto e primo, exemplos de 4 grau.

  • PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!

  • O exame da presente questão deve partir do teor da Súmula Vinculante n. 13 do STF, que assim enuncia:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    Vejamos, pois, as opções lançadas:

    a) Errado:

    Considerando que o irmão do administrador nomeante é seu parente de segundo grau, haveria violação da Súmula acima transcrita.

    b) Certo:

    Os primos são parentes de quarto grau, de modo que não estão abarcados pela norma da Súmula que veda o nepotismo. Assim sendo, é verdadeiro aduzir que, neste caso, não haveria afronta.

    c) Errado:

    O pai do administrador nomeante é seu parente de primeiro grau, razão por que seria caso, sim, de nepotismo, sendo certo que a ocupação anterior do cargo não a torna válida, porquanto não há "direito adquirido" a persistência de uma ilicitude, mesmo porque o enunciado do STF apenas declarou uma compreensão jurisprudencial, tornando-a vinculante para toda a Administração, de maneira que, em rigor, a situação de ilegalidade já existia antes mesmo de a Súmula ser editada.

    d) Errado:

    O tio do nomeante é seu parente de terceiro grau, razão por que configura-se a violação da Súmula acima, sendo certo que o nepotismo cruzado foi expressamente contemplado em seu teor.

    e) Errado:

    O filho do nomeante é seu parente de primeiro grau, razão por que seria caso óbvio de afronta ao conteúdo da Súmula.


    Gabarito do professor: B

  • primo é 4° grau

    não é errado ficar com prima


ID
2646910
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A expressão “garantidor universal” refere-se ao Estado. É utilizada pela doutrina brasileira e referida em acórdãos do Supremo Tribunal Federal e expressa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    Na doutrina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima).
    Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar:
    a) a omissão estatal;
    b) o dano;
    c) o nexo causal;
    d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente).
    O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.
    Divergência STF:
    A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...) STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.
    Em suma:
    Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.
    Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

    O STF fixou este entendimento por meio da seguinte tese:

    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

  • CABM, ilustre professor.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Gabarito: Letra A.

    Em regra, a responsabilidade civil do Poder Público em atos omissivos será subjetiva. Por isso, a letra "A" é o gabarito da questão.

    Entretanto, quando o Estado assumir a condição de "garante", ou seja, quando tiver o dever de guardar ou custodiar pessoas ou bens, este terá a o dever legal de assegurar a integridade de tais pessoas ou coisas, de tal modo que, em caso de danos, a responsabilidade estatal será OBJETIVA, com base no risco administrativo. Nessas hipóteses, a omissão estatal equipara-se a uma conduta comissiva, pois o Poder Público deixou de cumprir um dever específico (de garantidor). Trata-se de uma omissão específica.

    É o caso de inobservância do dever de proteção estatal diante da morte de detento, por exemplo.

    Esse é, portanto, um caso excepcional, em que, havendo OMISSÃO ESPECÍFICA pelo Estado, atrair-se-á a sua responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo. É o entendimento atual do STF (Vide RE 841.526/RS).

    Fonte: MA/VP. Direito Administrativo Descomplicado. 2017. p. 928.

  • Ficou a dúvida.

    Porque até onde sei a alternativa "A" descreve a chamada culpa imprópria.

    Em relação à culpa própria, relacionada à função de garantidor do Estado, não estaria ela mais adequada à satisfação dos interesses básicos do cidadão e da sociedade?

    Alguém entende por que a alternativa "A" , e não a "C", é a resposta?

  • Essa frase "EM TODA E QUALQUER SITUAÇÃO", não faz a alternativa está errada?

  • Uma coisa é a assertiva A estar correta por si só, outra é o redator do enunciado querer enfiar um "garantidor universal" ai no meio a todo custo.

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Certo:

    De fato, a expressão "garantidor universal" está ligada a casos envolvendo a responsabilidade civil do Estado. Em suma, defende-se a impossibilidade de que os entes públicos possam ser responsabilizados de maneira ampla, geral e irrestrita por acontecimentos que não possuam nexo de causalidade direta com condutas de seus servidores, bem como na ideia de inviabilidade de os agentes públicos estarem em todos os lugares, prevenindo todos os danos, mesmo que causados por terceiros. Ex.: assalto cometido em via pública. Em princípio, nesse caso, o Estado não poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos daí decorrentes, ao fundamento de que deveria ter impedido o crime, justamente por não ser um "garantidor universal". Pode-se trabalhar, aqui, com o argumento adicional da denominada "reserva do possível". Será necessário, portanto, demonstrar, via de regra, que houve uma omissão estatal específica, violando seu dever de agir para evitar o resultado danoso. A responsabilidade, pois, consoante entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, seria de ordem subjetiva, eis que condicionada à demonstração de uma omissão culposa.

    O STJ possui entendimento consolidado nesse sentido, a teor de sua coletânea "Jurisprudência em Teses", Edição n.º 61, de 6 de julho de 2016, em seu item 5, que ora transcrevo:

    "5) A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade."

    Constam os seguintes precedentes a respaldar tal compreensão: Precedentes: AgRg no AREsp 501507/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe 02/06/2014; REsp 1230155/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 17/09/2013; AgRg no AREsp 118756/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 22/08/2012; REsp 888420/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2009, DJe 27/05/2009; AgRg no Ag 1014339/MS, Rel. Ministro MAURO CAMP-BELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/08/2008, DJe 24/09/2008. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 437)

    b) Errado:

    A matéria versada neste item nada tem a ver com a ideia do Estado não poder ser tido como garantidor universal.

    c) Errado:

    De novo, a expressão "garantidor universal" foi concebida para excluir a possibilidade de o Estado ser responsabilizado amplamente por todos os males que ocorram na vida em sociedade, em especial quando derivados de condutas de terceiros. Não se trata, portanto, de expressão que visa a atribuir deveres, tal como consta deste item da questão.

    d) Errado:

    Outra vez, o caso é de assertiva que apresenta significado manifestamente divergente em relação àquele que, de fato, relaciona-se com a ideia de o Estado não ser "garantidor universal".

    e) Errado:

    Nada a ver com cláusulas de garantia nos contratos administrativos, o que, em rigor, é tido pela doutrina como exemplo de cláusula exorbitante.


    Gabarito do professor: A

  • Sobre a expressão Garantidor Universal:

    A responsabilidade do Estado deve ser analisada sob a ótica do princípio da razoabilidade, sob pena de se exigir que o poder público esteja presente em todos os lugares ao mesmo tempo, como uma espécie de garantidor universal, imputando-lhe responsabilidade por qualquer fato ou ato, comissivo ou omissivo, no qual esteja envolvido, direta ou indiretamente. Embora caiba ao Estado prover a todos os interesses da coletividade, entende-se que imputar responsabilidade ao ente público por qualquer evento lesivo causado por terceiro, como um assalto em via pública, uma enchente qualquer, uma agressão sofrida em local público, o lesado poderia sempre arguir que o serviço não funcionou, generalização esta que tornaria insustentável a sua própria subsistência. 


ID
2646913
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em um Estado do sul do país, um servidor detentor de cargo em comissão de Assessor Especialista nível 3 foi desligado de suas funções em razão da notícia de cometimento de crime doloso contra a vida. O ato de exoneração foi justificado pela ocorrência desse fato. Meses após a exoneração, o ex-servidor comprovou junto à administração pública ter ocorrido um equívoco. Foi comprovado judicialmente que o crime fora cometido por terceiro, pessoa homônima ao ex-servidor. Por isso, requereu, administrativamente, a nulidade do ato de exoneração e o retorno às funções e indenização por danos morais e materiais. A Procuradoria Jurídica opinou pela possibilidade de deferimento do pedido de retorno ao cargo, deixando para um segundo momento a análise da solicitação de indenização. Logo, é possível afirmar que um dos fundamentos da orientação jurídica foi:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: Os "motivos" são elementos muito importantes para a prática de um ato administrativo. E uma vez apresentado esse motivo eles ficam atrelados a esse ato. Se o cidadão conseguir demonstrar que NÃO houve motivo...que o motivo era FALSO ou juridicamente inadequado para a prática de um determinado ato, o cidadão consegue ANULAR todo ato administrativo.

  • Gabarito B

     

    Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, a validade do ato e o agente emissor vinculam-se à motivação expendida. Assim, mesmo que desnecessária a motivação, se o ato foi motivado, só será válido se os motivos enunciados forem verdadeiros, existentes e devidamente qualificados.


    Como exemplo, cite-se a exoneração ad nutum, que, embora a lei não determine sua motivação, faz constar considerações desabonadoras ao servidor exonerado sem prévio processamento administrativo, com asseguramento das garantias constitucionais. O ato de exoneração será nulo por ausência de comprovação da motivação.

     

    Veja uma questão :

     

    Da aplicação da teoria dos motivos determinantes decorre a

     

     a) invalidação de um ato administrativo, caso seus motivos explicitados não correspondam à realidade, ainda que não se exigisse, no caso, motivação. (GABARITO)

     b) obrigatoriedade de que todos os atos administrativos sejam motivados.

     c) possibilidade de que autoridade hierarquicamente superior avoque a motivação de um ato administrativo praticado por subordinado seu.

     d) caracterização dos atos administrativos, cujos motivos sejam predeterminados pela lei, como atos vinculados.

     e) impossibilidade de apreciação judicial quanto aos motivos escolhidos discricionariamente pelo administrador, ao praticar um ato administrativo.

     

    Pessoal, atenção quanto a esse conteúdo, pois, só esse ano, é, pelo menos, a 3° vez que uma banca de certa expressão o questiona em prova.

  • A Teoria dos Motivos Determinantes vincula o ato administrativo, se os motivos que determinaram o ato são invalidos ou nulos,o ato de exoneração também, então não se pode discutir sobre o retorno do funcionário ao seu cargo de imediato, para depois analisar sobre eventual indenização.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - A VALIDADE DO ATO FICARÁ CONDICIONADA À VERACIDADE DO MOTIVO ALEGADO.

  • Do que se pode extrair do enunciado da questão, o ato de exoneração teve como motivo/fundamento o cometimento do crime doloso contra a vida pelo servidor público, sendo certo que este fato foi expressamente referido pela Administração ao decidir pelo desligamento do servidor.

    Em assim sendo, a própria validade do ato de exoneração passa a estar vinculada à veracidade do motivo utilizado pela Administração para a prática do ato, de modo que, uma vez sendo demonstrado que o fato, na realidade, inexistiu, pode-se concluir pela nulidade do ato administrativo, em virtude da aplicação da denominada teoria dos motivos determinantes.

    Sobre o tema, ilustrativamente, eis a lição externada por Rafael Oliveira:

    "De acordo com essa teoria, a validade do ato administrativo depende da correspondência entre os motivos nele expostos e a existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição."

    Firmadas as premissas teóricas acima, conclui-se que está correta apenas a letra B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 303.

  • O cara tava em cargo de livre nomeação e exoneração, podia ser exonerado sem explicação, mas se a exoneração foi explicada ou motivada nesse caso vincula-se o ato à explicação: eis a tal teoria dos motivos determinantes.


ID
2646916
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Sobre o princípio da publicidade, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) O Supremo Tribunal Federal entende ser constitucional e legítima a publicação da remuneração dos servidores públicos, com fundamento no ônus decorrente do exercício de função pública. 

    Correta. É exatamente o que entendeu o Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 652.777 em sede de repercussão geral. (STF. Plenário. RE 652.777/SP, rel. Min. Teori Zavascki, j. 11.12.2013)

     

    B) O Supremo Tribunal Federal entende que, em havendo conflito entre o princípio da publicidade e o da independência dos poderes, esse último deve preponderar quando um parlamentar solicita, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo informações e documentos sobre a gestão pública.

     

    Errada. O STF reconheceu a repercussão geral da matéria quando da análise do RE 656.612/SC. O recurso não teve o mérito apreciado, mas a julgar pelos posicionamentos anteriores do Supremo Tribunal Federal, é bastante provável que a Corte se manifeste no sentido de impossobilidade de se levantar o princípio da separação das funções estatais para se obstar parlamentar a obter acesso a informações relativas ao exercício de sua função - que, repise-se, são públicas.

     

    C) Constitui princípio constitucional que comporta exceção diante da necessidade de segurança do Estado, conforme previsão legal.

    Correta. O artigo 5º, XXXIII, prevê expressamente a possibilidade de sigilo: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". No âmbito infraconstitucional, a chamada Lei de Acesso a Informação (Lei n. 12.527/2011) traz certa regulação sobre assuntos sigilosos.

     

    D)  Possui amplitude maior do que a mera publicação dos atos.

    Correta. A mera publicação dos atos não é garantia suficiente ao integral atendimento do princípio da publicidade. A publicidade exige que os atos da Administração Pública sejam de conhecimento de todos, justamente por configurar a atividade administrativa a gestão do patrimônio e interesse alheio. Não por outro motivo é que o STJ entende que a publicação, em diário oficial, de convocação de candidato aprovado em concurso público, mas cuja publicação fora realizada anos após a aprovação, não atende ao princípio da publicidade.

     

    E) Constitui uma das garantias de controle popular.

    Correta. É assente na doutrina e jurisprudência o cabimento de ação popular para tutelar os princípios regentes da Administração Pública. Em julgado tutelando o princípio da publicidade: “AÇÃO POPULAR. LESÃO AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. ARTIGO 37, §1º DA CARTA POLÍTICA. PUBLICAÇÕES VEICULADAS COM O NÍTIDO INTUITO DE OBTER A PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADE PÚBLICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL" (TJSC, Apelação Cível, 2000.017932-9, Primeira Câmara de Direito Público, Des. Relator: Vanderlei Romer).

  • Não existe hierarquia entre os princípios!

  • Oitmo comentario do Renato Z.

  • Poder Legislativo possui como função típica a fiscalização, logo não há o menor sentido se invocar o Princípio da Separação dos Poderes como forma de mitigação ao princípio da Publicidade, ainda mais se falando de um parlamentar. Os atos do Poder Executivo são públicos e a prestação de conta se deve não só ao poder legislativo em sua função típica de fiscalização, como a qualquer cidadão. Cidadão é o patrão do agente público.

    Logo GAB B

  • O gabarito da questão, atualmente, entra em colisão com a posição do STF manifestada no RE 865401.
    "O Tribunal, apreciando o tema 832 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), deu provimento ao recurso e fixou a seguinte tese: "O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito". Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 25.4.2018."
    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=865401&classe=RE-RG&codigoClasse=0&origem=JUR&recurso=0&tipoJulgamento=M

  • Quanto mencionar algo relativo a HIERARQUIA entre princípios, ligue o alerta e leia com carinho! S2

  • Márcio Pantoja Pacheco, nada de errado com o gabarito: a questao pede a INCORRETA.
  • Bem! Pelo enunciado já daria para chutar, ela traz mais informação e a redação é diferente em tamanho das demais. Pena, que  nem sempre funciona, mas em alguns casos a alternativa correta está no enunciado com maiores detalhes, citação de jurisprudência e doutrina. Vi essa dica no youtube. Pode ser também o oposto, enuciados menhores que destoa dos demais. Esses critérios podem ser utilizados, quando ficamos com dúvida, pois se tivermos conhecimento é desnecessário, mas como o que importa é acerta, tá valendo.

  • A questão indicada está relacionada com o princípio da publicidade. 


    • Princípio da publicidade:

    Segundo Di Pietro (2018), o princípio da publicidade encontra-se disposto no art. 37, da Constituição Federal de 1988 e exige ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. De acordo com o inciso LX, a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. 
    A principal finalidade do princípio da publicidade é o conhecimento público sobre as atividades praticadas no exercício da função administrativa. 
    "A publicidade tem grande abrangência, não só pela divulgação oficial mas também para conhecimento e fiscalização interna de seus agentes" (CARVALHO, 2015).
    Meirelles (2016) aponta que o princípio da publicidade dos atos e dos contratos administrativos, além de assegurar seus efeitos externos, objetiva propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados diretos e pelo povo em geral, por intermédio do mandado de segurança - art. 5, LXIX; direito de petição - art. 5º, XXXIV, "a"; ação popular - art. 5º, LXXIII; habeas data - art. 5º, LXXII, suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa - art. 37, § 4º. 
    A Constituição garante à todos o acesso às informações de seu interesse particular ou do interesse coletivo, em geral, de órgãos públicos, ressalvados os casos de sigilo "imprescindível à segurança da sociedade e do Estado - art. 5º, XXXIII - e impõe o fornecimento de certidões de atos da Administração, requeridas por qualquer pessoa - art. 5º, XXXIV, "b". 

    Além disso, de acordo com Carvalho Filho (2018), com relação à legitimidade ou não de divulgação dos vencimentos brutos mensais dos servidores, como medida de transparência administrativa, cabe informar que ficou decidido que o fato coaduna-se com o princípio da publicidade. Contudo, ressalva-se a necessidade de figurar exclusivamente o nome e a matrícula funcional do servidor, sendo vedada a divulgação de outros dados pessoais, como CPF, RG e endereço residencial.

    Atenção!! STF:
    - O STF decidiu pela obrigatoriedade da publicação das remunerações dos servidores:
    "O cidadão que decide ingressar no serviço público adere ao regime jurídico próprio da Administração Pública, que prevê a publicidade de todas as informações de interesse da coletividade, dentre elas a remuneração dos seus servidores. Desse modo, não há que se falar em violação ao direito líquido e certo do servidor de ter asseguradas a intimidade e a privacidade." - STF (AO nº 1.823, 14/10/2013).

    STF ARE 652777 / SP São Paulo 

    Recurso Extraordinário com Agravo
    Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI 
    Julgamento: 23/04/2015                   Órgão Julgador: Tribunal Pleno


    Ementa: CONSTITUCIONAL. PUBLICAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO MANTIDO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DO NOME DE SEUS SERVIDORES E DO VALOR DOS CORRESPONDENTES VENCIMENTOS. LEGITIMIDADE. 1. É legítima a publicação, inclusive, em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. 2. Recurso Extraordinário conhecido e provido. 

    Publicidade x Publicação

    Segundo Knoplock (2016), a publicação de um ato significa que o mesmo deve ser veiculado no Diário Oficial do referido ente. "Em regra, a publicidade dos atos se dá pela publicação em Diário Oficial; entretanto, vários atos que não são do interesse geral podem adquirir publicidade apenas no âmbito necessário, tal como em circulares internas nos órgãos. Até mesmo em licitações públicas de pequeno valor, a lei não exige a publicação do edital no Diário Oficial, quando realizadas pela modalidade de convite, adquirindo-se suficiente publicidade apenas com a afixação de aviso em quadro próprio do órgão".
    Deve-se buscar a alternativa incorreta:

    A) CERTA, tendo em vista que, conforme STF (AO nº 1.823, 14/10/2013) "O cidadão que decide ingressar no serviço público adere ao regime jurídico próprio da Administração Pública, que prevê a publicidade de todas as informações de interesse da coletividade, dentre elas a remuneração dos seus servidores. Desse modo, não há que se falar em violação ao direito líquido e certo do servidor de ter asseguradas a intimidade e a privacidade". 
    B) ERRADA, 
    STF - RE 656612 SC 
    "O denominado 'pedido de informação' é 'prerrogativa que foi conferida pela Constituição Federal não ao parlamentar, enquanto tal, mas à própria Casa Legislativa ou a uma de suas comissões.
    (...)
    O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 865.401-RG, sob a relatoria do Min.Dias Toffoli, concluiu pela presença da repercussão geral da questão constitucional ora discutida. Confira-se a ementa do julgado:
    "Direito constitucional. Direito fundamental de acesso à informação de interesse coletivo ou geral. Recurso extraordinário que se funda na violação do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Pedido de vereador, como parlamentar e cidadão, formulado diretamente ao chefe do Poder Executivo, solicitando informações e documentos sobre a gestão municipal. Pleito que foi indeferido. Invocação do direito fundamental de informação, do dever público à transparência e dos princípios republicano e da publicidade. Tese da municipalidade fundada na ingerência indevida, na separação de poderes e na diferença entre prerrogativas da casa legislativa e dos parlamentares. Repercussão geral reconhecida".
    C) CERTA, uma vez que a Constituição garante a todos o acesso às informações, ressalvados os casos de sigilo "imprescindível à segurança da sociedade e do Estado", de acordo com o art. 5º, XXXIII. 
    D) CERTA, tendo em vista que a publicação é uma formas por meio das quais a publicidade pode ocorrer, como a publicação no Diário Oficial.
    E) CERTA, com base no art. 5º, LXXIII - Ação Popular. 

    STJ REsp 1143807  / MG

    RECURSO ESPECIAL  2009 / 0182446-3
    Relator(a): Min. MAURO CAMPBELL MARQUES 
    Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento: 14/09/2010    Data da Publicação: DJe 06/10/2010

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ILEGALIDADE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROCEDÊNCIA. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS LICITATÓRIOS.
    (...)
    3. A ação popular intentada visa demonstrar irregularidades ocorridas em procedimentos licitatórios realizados pela recorrida - relativos à licitação para comprovar as irregularidades apontadas.

    (...)
    6. Sendo assim, fundamentado no princípio da publicidade dos atos e procedimentos licitatórios, e no legítimo interesse do recorrente de ter acesso aos documentos que possam provar as alegações presentes na ação popular, entende-se que a documentação pleiteada deve ser fornecida. 

    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Método, 2016. 

    STF 

    Gabarito: B

ID
2646919
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando o entendimento majoritário da doutrina brasileira em relação aos atos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    CONTRAPOSIÇÃO ou DERRUBADA: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.

  • GAB:

     

     

    a)Contraposição é uma das formas de extinção de ato administrativo e ocorre quando é emitido outro ato cujos efeitos são contrapostos ao primeiro. (CORRETO) 

     

    Comentário do nosso colega Thiago AFRFB.

     

      

     b)Denomina-se ato complexo aquele que se forma pela dependência da vontade de um só órgão administrativo. (ERRADO)

     

    BIZU: Ato Complexo = Sexo: Vontade de dois ou mais órgãos praticando UM ATO.

     

     

      c)Encampação é uma das formas de extinção bilateral do ato administrativo, por razão de interesse público, mediante prévia autorização legislativa.(ERRADO)

     

    A encampação é a extinção antecipada do contato de concessão, unilateralmente pelo Poder Concedente, com fundamento em razões de interesse público. A encampação depende de lei autorizativa específica e implica a indenização prévia do concessionário. 

     

     

      d)A anulação dos atos administrativos constitui um dever-poder da administração pública, devendo ocorrer sempre que desaparecer a oportunidade de sua manutenção. (ERRADO)

     

    A anulação ocorre sempre que desaparecer a legalidade de sua manutenção.

     

     

     e)A motivação constitui sinônimo de motivo do ato administrativo, consistindo na sua tipificação legal. (ERRADO)

     

    Motivo: requisito de validade do ato administrativo.

    Qual seria o motivo da demissão? O motivo seria a infração por ele praticada.

     

    Motivação: um dos componentes do requisito de validade forma.

    Qual seria a motivação da demissão? A motivação seria a descrição da conduta praticada pelo servidor que o levou à demissão. São os pressupostos de fato.

     

     

     

     

    O PIOR ERRO É DESISTIR.

  • Formas de extinção do ato administrativo:
    Anulação - Ilegalidade

    Revogação - Falta de Interesse em razão de conveniência e oportunidade

    Cassação - Descumprimento de requisitos que deveria atender o Beneficiário do ato

    Contraposição / Derrubada - Ato contrário ao ato anterior, tratando sobre mesma temática.

    Caducidade - Norma posterior contrária ao ato.

    Extinção -
    Natural - desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.

    Sub tiva - desaparecimento do sujeito detentor do beneficio do ato.

    Objetiva - desaparecimento do objeto do ato praticado.

  • ACorreta.

     CONTRAPOSIÇÃO Ato posterior com efeitos opostos a um ato anterior. Por exemplo, nomeação e exoneração; a nomeação produzirá efeitos até o dia em que o indivíduo for exonerado.

    Atenção!

    Caducidade: uma lei posterior torna o ato ilegal. •

    Contraposição: ato posterior com efeitos contrários a um ato anterior.

    Material Gran Cursos.

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Extinção natural:Ocorre pela produção dos efeitos que são próprios ao ato. (Ex: autorização municipal para festa em uma rua, em determinado final de semana. Vencido o final de semana, o ato estará automaticamente extinto, sendo desnecessária a edição de qualquer ato posterior)

    Extinção subjetiva: Em alguns casos, quando desaparece o destinatário/sujeito do ato, com ele se extinguem os efeitos do ato. É o que se dá com os atos de caráter personalíssimos ou pessoais intransferíveis. (Ex a Administração permite a exploração de comércio por pessoa física, que vem a falecer)

    Extinção objetiva: Com o objeto extinto, também ocorre a extinção do ato. (Ex: permissão de uso de terreno de marinha, que acabou invadido pelo mar)

    Cassação: A cassação ocorre pelo descumprimento de condição fundamental para que um ato possa ser mantido. Com outras palavras, o destinatário do ato deixa de observar as condições fixadas pelo Estado para o desfrute da situação jurídica. (Ex: aquele que ultrapassar o número máximo de infrações de trânsito permitido em um ano terá sua habilitação cassada. Perceba que, na cassação, há uma ilegalidade incorrida pelo destinatário, porém esse vício não se situa na origem do ato.)

    Caducidade: A caducidade é reconhecida doutrinariamente como decaimento. -se quando uma norma jurídica posterior torna inviável a permanência de situações antes permitidas pelo ordenamento.

    Para entender melhor, vejamos a seguinte situação: o Poder Público Municipal concede autorização (ato administrativo) para que alguém instale um circo, com animais, em um terreno público. Logo em seguida, é aprovada uma lei (norma jurídica) que veda o funcionamento de tais empreendimentos no Município

    Contraposição: A contraposição ou derrubada ocorre na edição de ato com efeito contraposto ao ato

    anteriormente emitido. É o caso de exoneração de servidor, que tem efeitos contrapostos à nomeação. Enfim, o ato de saída (exoneração) derruba o ato de entrada (nomeação).

    Renúncia: Por vezes o beneficiário do ato administrativo renuncia à situação de desfrute que o ato reconhece a seu favor. (Ex: beneficiário de um título honorífico que, se desinteressando, a ele renuncia.)

    Anulação: atos eivados de vício de legalidade

    Revogação: atos revogados por serem inconvenientes e inoportunos

  • Gabarito: A

    Contraposição: extinção do ato porque foi feito um ato novo com efeitos opostos.

  • LETRA A - CORRETA  -

     

    cassação, em que a retirada se dá “porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica”; o autor cita o exemplo de cassação de licença para funcionamento de hotel por haver se convertido em casa de tolerância;

     

    caducidade, em que a retirada se deu “porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente”; o exemplo dado é a caducidade de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso; 

     

    contraposição, em que a retirada se dá “porque foi emitido ato com fundamento em competência diversa que gerou o ato anterior, mas cujos efeitos são contrapostos aos daqueles”; é o caso da exoneração de funcionário, que tem efeitos contrapostos ao da nomeação.

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    A definição aqui ofertada, acerca do instituto da contraposição, se revela em perfeita conformidade com o entendimento doutrinário, de que constitui exemplo o conceito proposto por Maria Sylvia Di Pietro:

    "(...)contraposição, em que a retirada se dá 'porque foi emitido ato com fundamento em competência diversa que gerou o ato anterior, mas cujos efeitos são contrapostos aos daqueles'.

    Logo, correto este item.

    b) Errado:

    Na verdade, o ato que se forma pela dependência da vontade de um só órgão administrativo vem a ser denominado como ato simples. Já o ato complexo depende da manifestação de vontades autônomas de dois ou mais órgãos.

    c) Errado:

    Em rigor, a encampação consiste em modalidade de extinção unilateral de contratos administrativos, não sendo, portanto, bilateral, tampouco recaindo sobre atos administrativos, como indevidamente sustentou-se neste item.

    d) Errado:

    A oportunidade da manutenção do ato dá ensejo à sua revogação, e não à anulação, que decorre, na verdade, da presença de vício de legalidade em seu teor.

    e) Errado:

    Motivo e motivação não são sinônimos. O primeiro é antecedente de fato que conduz à prática do ato. O segundo é a exposição das razões que justificam o ato e, inclusive, integra o elemento forma.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 244.


ID
2646922
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à “Teoria da Imputação Volitiva de Gierke” conforme definição utilizada pela doutrina brasileira majoritária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Efetivamente, foi o alemão Otto Gierze, no final do século XIX, quem definiu os elementos básicos da Teoria do Órgão, cuja aceitação foi universal, superando a Teoria do Mandato e a Teoria da Representação.

     Na forma como elaborada, o núcleo de sua teoria, que se mantém até hoje, é o Princípio da Imputação Volitiva, segundo o qual o órgão, por meio dos agentes que nele atuam, manifesta a vontade da entidade, sendo a essa atribuída a autoria jurídica dos atos então produzidos. Trazendo lição do próprio Gierze, contida na obra de Hely Meireles, o órgão é parte do corpo da entidade e, assim, todas as suas manifestações de vontade são consideradas como da própria entidade.

     

    Veja umas questões:

     

    De acordo com os postulados extraídos da teoria do órgão,
    aplicável à administração pública, julgue os itens seguintes.

    Foi o jurista alemão Otto Gierke quem estabeleceu as linhas mestras da teoria do órgão e indicou como sua principal característica o princípio da imputação volitiva. (CERTO)

     

    O jurista alemão Otto Gierke foi quem estabeleceu as linhas mestras da teoria do órgão e indicou como sua principal característica o princípio da imputação volitiva. A teoria do órgão:

     a) Considera o agente público representante da pessoa jurídica, tal como os curadores o são dos incapazes.

     b) Considera o órgão como parte da entidade e, com isso, suas manifestações de vontade são consideradas como sendo da própria entidade. (GABARITO)

     c) Não é aceita entre os administrativistas contemporâneos, pois não explica, de forma satisfatória, como atribuir a entes públicos os atos praticados por pessoas que agem em seu nome.

     d) Reconhece personalidade jurídica ao órgão, sendo, por isso, sujeito direto de direitos e obrigações.

     e) Não diferencia órgão de entidade, atribuindo personalidade jurídica a ambos, indistintamente, sendo sujeitos diretos de direitos e obrigações.

  • Correta a letra B.

    Veja:

     

    princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é ele quem deve sofrer ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém.

    Também conhecida como Teoria do órgão, tem como idealizador o alemão Otto Gierke, que baseou-se na noção de imputação volitiva.

    Otto comparou o Estado ao corpo humano, onde cada repartição estatal funciona como uma parte do todo, semelhante aos órgãos do corpo humano, daí criou-se o termo "órgão" público. 

     

    Aponte para fé e REMEEEEEEEEEE!!!

     

    Deus no comando!

  • Complementando os excelentes comentários dos colegas:

    Teoria do Mandato - é como se tivesse firmado com o agente público um Contrato de Mandato. Essa teoria recorre ao direito civil, equiparando a relação entre a Adm e o Agente público a um contrato. A crítica se faz porque em um contrato há de existir manifestação de vontades. E como o Adm é  um ficção jurídica, um ente abstrato, como pode manifestar sua vontade?

    Teoria da representação - Equipara o agente público à figura do tutor ou curador, que representam os incapazes. A crítica se faz por equiparar a Pessoa Jurídica aos incapazes e por representar a ideia de que o Estado confere representantes a si mesmo, quando não é isso que ocorre na tutela ou curatela.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • A teoria do órgão, segundo Gierke, centraliza que as pessoas jurídicas expressam a sua vontade por meio de seus próprios órgãos, titularizados por seus agentes. Essa teoria era utilizada pelos autores para justificar a validade dos atos praticados por funcionários de fato. Considera-se que o ato do funcionário é ato do órgão, portanto, imputável à Administração.
    Dentro da teoria do órgão, há o princípio da imputação volitiva, em que a vontade do órgão é imputada à pessoa jurídica cuja estrutura pertence. Sendo que a teoria tem aplicação concreta na hipótese da chamada função de fato. 


    Teoria do órgão na prática : União, ente político; Ministério, órgão da união, logo a vontade da União é expressada através de seu ministério.
    Imputação volitiva na prática: as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é ele (orgão ou ente) quem deve sofrer ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    A descrição inserida neste item, na verdade, diz respeito à denominada teoria dos motivos determinantes, e não à teoria da imputação volitiva.

    b) Certo:

    Escorreito o teor desta proposição. De fato, a teoria da imputação volitiva (ou teoria do órgão), enunciada pelo jurista alemão Otto Gierke, parte de uma analogia com o corpo humano, sendo que o Estado (pessoas federativas e administrativas) manifesta sua vontade através dos órgãos que o compõem, os quais, de seu turno, são integrados por agentes públicos (pessoas naturais).

    c) Errado:

    O teor deste item vem a corresponder à já superada teoria do mandato, e não à teoria do órgão.

    d) Errado:

    A teoria da imputação volitiva não se propõe a tratar de responsabilidade civil do Estado, mas sim à maneira pela qual o Estado manifesta sua vontade através de seus órgãos e agentes públicos.

    e) Errado:

    Ao contrário do defendido neste item da questão, a teoria da imputação volitiva é, sim, abraçada em nosso ordenamento jurídico, tendo prevalecido sobre as anteriores teoria do mandato e da representação.


    Gabarito do professor: B


ID
2646925
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O tamanho da administração pública e o controle de gastos públicos são temas muito atuais no cenário brasileiro. Desde o ano de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Logo, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Caso exista algo, de fato, absoluto em Direito, notifiquem-me!

  • Gabarito: Letra E, INCORRETA!

    Artigo 22 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal)

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição ;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    A Deus toda honra e toda Glória!!

    Bons estudos!!

  • Gabarito: E

    a) A LRF está voltada para a gestão de riscos e de resultados na administração pública.
    Art. 1º, §1º - "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados [...]"

    b) É nulo de pleno direito o ato de que resulte o aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.
    Art. 21, parágrafo único - "Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    c) Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, é vedada ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso, a concessão de vantagem, aumento ou reajuste, salvo os derivados de sentença judicial, de determinação legal ou contratual e os decorrentes da revisão geral anual da remuneração nos termos da Constituição Federal.
    Art. 22, parágrafo único, inciso I - Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são VEDADOS ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    d) Atingido o limite prudencial estabelecido em lei, fica vedada a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
    Art. 22, parágrafo único, inciso III - Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são VEDADOS ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: [...] III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    e) Atingido o limite prudencial estabelecido em lei, há a vedação absoluta de provimento de cargo público, a admissão ou a contratação de pessoal a qualquer título, inclusive reposições decorrentes de aposentadoria.
    Art. 22, parágrafo único, inciso IV - Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são VEDADOS ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: [...]        IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

  • Letra E

    A vedação não é absoluta.

    Limite Prudencial = 95%

    A exceção é prover cargo para SAÚDE, EDUCAÇÃO e SEGURANÇA, desde que vagos por APOSENTADORIA ou falecimento.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.


ID
2646928
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, quanto ao processo administrativo disciplinar, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    2. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que inexiste ilegalidade na instauração de sindicância investigativa e processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Administração (art. 143 da Lei 8.112/1990).

    (RMS 44.298/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 24/11/2014)

     

    Veja uma questão:

     

    Considerando o entendimento do STJ acerca do procedimento administrativo, da responsabilidade funcional dos servidores públicos e da improbidade administrativa, julgue o seguinte item. 

     

    É possível a instauração de procedimento administrativo disciplinar com base em denúncia anônima. 

    (CERTO)

  • Gab: C
    É vedada a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima em respeito ao princípio da formalidade dos atos administrativos.
    Porém, por si só, a denúncia não pode servir de base exclusiva seja no PAD seja no IP, necessitará de investigações prévias. 

  • GABARITO: Letra C

     

     

    Súmula nova que vem sendo muito cobrada em prova.

    Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    É possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada validamente produzida em processo criminal? SIM. A jurisprudência do STJ e do STF são firmes no sentido de que é admitida a utilização no processo administrativo de “prova emprestada” do inquérito policial ou do processo penal, desde que autorizada Súmula 591-STJ – Márcio André Lopes Cavalcante | 2 pelo juízo criminal e respeitados o contraditório e a ampla defesa (STJ. 1ª Seção. MS 17.472/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 13/6/2012). Obs: apesar de ser menos comum, em tese, também é possível emprestar para o processo administrativo provas produzidas em uma ação cível.

     

    A prova emprestada ingressa no processo com que natureza? A prova que veio de outro processo entra no processo atual como “prova documental”, independentemente da natureza que ela tinha no processo originário. Ex.: foi colhido o depoimento de uma testemunha no processo 1. Trata-se de prova testemunhal. Se essa inquirição for “emprestada” (trasladada) para o processo 2, ela ingressará no feito como prova documental (e não mais como prova testemunhal).

     

     

    Fonte: Dizer o Direito

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Sobre a letra D:

    Instaurado o processo administrativo disciplinar não há que se alegar mácula na fase de sindicância, porque esta apura as irregularidades funcionais para depois fundamentar a instauração do processo punitivo, dispensando-se a defesa do investigado nessa fase de mero expediente investigatório. Cabível o ato administrativo precedido do processo regular que, baseado na fundamentação legal da punição, determina a demissão do servidor investigado sumariamente. Outrossim a simples ultrapassagem do prazo para a conclusão do processo não invalida o mesmo. Precedentes citados: RMS 3.340-PI, DJ 18/4/1994; REsp 142.667-PR, DJ 3/8/1998, e RMS 1.911-PR, DJ 13/9/1993. RMS 10.472-ES, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 17/8/2000.

  • Gabarito C

     

    Conforme atual entendimento sumulado do STJ:

     

    Súmula 611 do STJ - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

  • A- Justificativa

    O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual “a Portaria de instauração do processo disciplinar  prescinde de minuciosa descrição dos fatos  imputados, sendo certo que a exposição pormenorizada dos acontecimentos se  mostra necessária somente   quando do indiciamento   do servidor ”. (MS 017053/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, julgado em 11/09/2013. MS 019823/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, 1ª Seção, julgado em 14/08/2013.

    Fonte:

  • Qual e o momento do indiciamento? A abertura do PAD.?

  • É possível a instauração de processo administrativo com base em denúncia anônima.

  • Nao vejo erro nenhum na letra C, pois é vedado sim!!! Assim como acontece no Inquérito Policial.

    A alternativa não citou que houve apuração anterior, o que faz dela uma alternativa correta!

  • Analisemos cada proposição:

    a) Certo:

    Assertiva em exame está alinhada à jurisprudência do STJ, como se vê do seguinte trecho de julgado:

    "Não se impõe, na fase inaugural, a minuciosa descrição do suposto ilícito praticado por cada servidor e o enquadramento legal da condutas, o que somente se torna indispensável no final da instrução por ocasião do indiciamento do servidor, a fim de propiciar o exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Ademais, o processo administrativo disciplinar, quando da sua instauração, não está adstrito a fatos previamente determinados. Se, no curso do processo, a tríade processante encontrar indícios de que um servidor perpetrou alguma outra irregularidade, este fato pode ser investigado dentro do mesmo processo disciplinar, desde que haja conexão com o tema principal da investigação."
    (MS -17053, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:18/092013)

    b) Certo:

    Novamente, trata-se aqui de proposição que tem esteio em jurisprudência do STF, como se vê do precedente a seguir:

    "PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra os mesmos servidores. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos.
    (Inq-QO 2424, rel. Ministro CEZAR PELUSO, Plenário, 25.04.2007)

    Assim, o teor da Súmula 591 do STJ:

    "Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa."

    c) Errado:

    Cuida-se de assertiva que afronta a jurisprudência do STF acerca do tema, na linha da qual, em verdade, é admissível a instauração de processo administrativo com base em denúncia anônima. No ponto, confira-se:

    "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. UTILIZAÇÃO DO CARGO PARA INDEVIDO PROVEITO PESSOAL E IMPROBIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA PENA APLICADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA MANDAMENTAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O poder-dever de autotutela da Administração Pública impõe ao administrador a apuração de irregularidade praticada por servidor, ainda que a notícia advenha de denúncia anônima. Precedentes. 2. O art. 132, IV, da Lei 8.112/1990, que disciplina a demissão do servidor que incorre em ato de improbidade administrativa, faz remissão às condutas tipificadas na Lei 8.429/1992, razão pela qual, nessa qualidade, podem ser processadas e punidas pela Administração Pública. Precedentes. 3. A via estreita do Mandado de Segurança não permite o exame da alegação de ausência de dolo na conduta praticada, em razão da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da desnecessidade de descrição pormenorizada das irregularidades em apuração na portaria de instauração de processo administrativo, providência que somente se impõe em momento posterior, qual seja, o do indiciamento do servidor. Precedentes. 5. Agravo interno DESPROVIDO."
    (RMS-AgR 3417, rel. Ministro LUIZ FUX, Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020)

    No mesmo sentido, ainda, a Súmula 611 do STJ:

    "Súmula 611: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração."

    d) Certo:

    A hipótese descrita neste item está em consonância com a jurisprudência do STJ, como se depreende do julgado a seguir colacionado:

    "ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DISCIPLINAR. SINDICÂNCIA. DEMISSÃO. I - Sobrevindo a instauração de processo administrativo disciplinar, resta despropositada a alegação de mácula porventura existente na fase de sindicância. II - Conquanto no mandato de citação não se tenha descrito os fatos apurados, mas apenas indicados os dispositivos legais porventura violados pelo processado, essa peça foi acompanhada de documentos que traziam minuciosa descrição do que seria apurado. Destarte, não há como alegar-se prejuízo para defesa por ignorância a respeito da conduta imputada ao servidor. III - Oitiva de testemunhas que, apesar de não presenciada pelo próprio acusado, contou com a presença do seu defensor. IV - O descumprimento de alguns prazos durante o processo administrativo - não mais que alguns dias - não trouxe qualquer prejuízo para a defesa. V - Os fatos que se apuravam no processo administrativo se encontravam perfeitamente delineados quando da instauração do feito. Destarte, a posterior alteração da adequação típica não impossibilitou o pleno exercício da defesa. VI - Não peca pela ausência de fundamentação o ato administrativo que determina a demissão do servidor investigado que faz referência a fundamentação legal da punição. Recurso desprovido."
    (ROMS 10472, rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJ DATA:04/09/2000)

    e) Certo:

    Por fim, e mais uma vez, a Banca expõe assertiva alinhada à compreensão do STJ acerca da possibilidade de afastamento preventivo de agentes públicos, para o quê exige-se a devida fundamentação, de que constitui exemplo o julgado a seguir transcrito:

    "ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AFASTAMENTO PREVENTIVO DO EXERCÍCIO DO CARGO E DAS FUNÇÕES. POSSIBILIDADE. ARTS. 27, § 3º, e 46 DA LOMAN. VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO TRIBUNAL. DESNECESSIDADE DE VOTO DE DOIS TERÇOS. ART. 93, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DEMORA EXCESSIVA NO TRÂMITE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É possível o afastamento preventivo de magistrado de suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens, até decisão final de processo administrativo disciplinar, não importando tal medida violação das garantias constitucionais de vitaliciedade e inamovibilidade. Inteligência dos arts. 27, § 3º, e 46 da LOMAN. Precedentes. 2. A decisão que determina a instauração do processo administrativo e afasta o magistrado do exercício de suas funções deve ser tomada pelo voto da maioria absoluta, nos termos do art. 93, X, da Constituição Federal, não se exigindo o voto de dois terços dos membros do Tribunal. 3. In casu, entretanto, as razões utilizadas pelos membros do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para determinar o afastamento preventivo da recorrente de suas funções não se mostram suficientes para a adoção de medida tão drástica, que deve conter fundamentação específica acerca de sua necessidade e conveniência. 4. Ademais, também se verifica na hipótese acentuada demora na tramitação do processo administrativo que, a despeito da determinação do afastamento preventivo da recorrente ter ocorrido em 28/6/2004, até o dia 25/9/2005 ainda não havia sido concluído. 5. Recurso ordinário conhecido e provido."
    (ROMS 20348, rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJ DATA:20/03/2006)


    Gabarito do professor: C

  • A. CORRETO. A portaria de instauração limita-se a constituir a comissão (art. 151, I, Lei 8.112/90), ao passo que a descrição pormenorizada dos fatos ocorre na fase de inquérito que, inclusive, será composta pelos autos da sindicância – apenas para fins informativos (art. 154 Lei 8.112/90)

    B. CORRETO. Súmula 591 STJ

    C. INCORRETO. É permitida instauração de PAD com base em denúncia anônima (desde que a autoridade administrativa faça prévia investigação sobre a questão)

    D. CORRETO. Sindicância é mera prova informativa (art. 154 Lei 8.112/90) e as nulidades possivelmente analisadas no PAD somente se referem ao PAD (art. 169 Lei 8.112/90)

  • Gabarito letra "C"

    É possível instauração de PAD com base em denúncia anônima.


ID
2646931
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil, improbidade administrativa e as respectivas ações judiciais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Acerca da responsabilidade civil do Estado por atos legislativos, é preciso pontuar, de plano, que a regra geral consiste na inexistência de dever indenizatório atribuível ao Estado, em virtude do simples exercício da função legiferante. Isto porque a criação de normas gerais e abstratas, como é o caso das leis em geral, não ocasiona danos individualizados, visto que repercute, indistintamente, sobre a esfera jurídica de todos. Assim sendo, se fosse o caso de se pagar indenização a alguém por força da mera aplicação de uma lei, então todos também seriam merecedores de semelhante direito, o que levaria o Estado à ruína, por óbvio.

    Não obstante esta seja a regra geral, há alguns casos pontuais que, em caráter excepcional, legitimam a responsabilização do Estado por atos legislativos. São eles:

     

    i) leis de efeitos concretos;

    ii) leis inconstitucionais;

    iii) omissões legislativas desproporcionais;

     

    veja algumas questões: (todas certas)

     

    Em matéria de responsabilidade civil da Administração Pública, é correto afirmar:

    Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual do Estado.

     

    A propósito da responsabilidade civil do Estado por atos praticados pelo Legislativo, pode-se afirmar que

    a edição das chamadas leis de efeitos concretos pode ensejar a responsabilização do Estado, tendo em vista que o conteúdo do ato tem, em verdade, natureza jurídica de ato administrativo.

  • A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que é impossível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular. Os ministros entenderam ser indispensável a presença concomitante de agente público no polo passivo da demanda.

     

    https://carreirajuridica.jusbrasil.com.br/artigos/114107997/nao-e-possivel-o-ajuizamento-de-acao-de-improbidade-administrativa-somente-contra-particular

     

  • A responsabilidade civil em razão do ato legislativo só é admitida quando declarada pelo STF a inconstitucionalidade da lei causadora do dano a ser ressarcido, isso em sede de controle concentrado. Assim, não se retirando do ordenamento jurídico a Lei n. 8.024/1990, não há como se falar em obrigação de indenizar pelo dano moral causado pelo Bacen no cumprimento daquela lei. Precedente citado: REsp 124.864-PR, DJ 28/9/1998. REsp 571.645-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/9/2006.

  • Quanto à letra B, segue julgado do STF retirado do site Dizer o Direito:

     

    Responsabilidade do parecerista

    "É possível a responsabilização de advogado público pela emissão de parecer de natureza opinativa, desde que reste configurada a existência de culpa ou erro grosseiro. STF. 1ª Turma.MS 27867 AgR/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 18/9/2012 (Info 680)."

     

     

  • Doutrina que vem ganhando força (Obs). (Dica) só fale a respeito do tema se for perguntado especificamente ou se o examinador der brechas para resposta ampla:

     

    " Pedro Lenza (vício por falta de decoro parlamentar)

    O grande questionamento que se faz, contudo, é se, uma vez comprovada a existência de compra de votos, haveria mácula no processo legislativo de formação das emendas constitucionais, ou mesmo de atos normativos em geral, a ensejar o reconhecimento de inconstitucionalidades.

     

    Entendemos que sim, e, no caso, trata-se de vício de decoro parlamentar, já que, nos termos do art. 55, § 1.º, CF/88, “é incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas”.

     

    Vamos aguardar a maneira, uma vez ajuizada alguma ADI com base nessa tese, como o STF vai enfrentar essa importante questão. Em nosso entender, sem dúvida, trata-se de inconstitucionalidade, pois que maculada a essência do voto e o conceito de representatividade popular.

     

    Reconhecemos que essa discussão poderá se restringir a uma esfera meramente acadêmica, pois, a grande dificuldade será, reconhecido o esquema de corrupção, provar se, no momento da votação, o Parlamentar foi movido pelo recebimento do dinheiro ou da vantagem ilícitos.

     

    De qualquer forma, essa denominação – vício de decoro parlamentar – vem ganhando adeptos no sentido de, ao menos, servir para caracterizar o eventual comportamento indevido, podendo, então, ser adotada não apenas para o vício normativo, mas para atos em geral que estariam maculados quando praticados com abuso de prerrogativa ou em razão de percepção de vantagens indevidas."

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • GABARITO: LETRA a

    a) A responsabilidade civil por atos legislativos é tema controvertido na doutrina e na jurisprudência brasileira. Segundo o entendimento dominante, quando admitida a responsabilização, é necessária a prévia declaração de inconstitucionalidade da lei e a demonstração de prejuízo concreto.

     b) A responsabilidade civil do procurador pela emissão de pareceres jurídicos, segundo a doutrina e jurisprudência majoritária, é admitida, como regra geral, apenas no caso de erro grosseiro. (CULPA E ERRO GROSSEIRO)

     c) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, exigindo-se a presença de culpa (DOLO) nos casos de enriquecimento ilícito e de atentado aos princípios administrativos e dolo (CULPA) nas hipóteses de atos de improbidade por dano ao erário.

     d)Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nada obsta a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular improbo. (É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.)

     e) A utilização de prova emprestada é limitada aos processos judiciais. (PODE SER UTILIZADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO)

  • Lembrar na que na LINDB fala em responsabilização do agente público por dolo ou erro grosseiro: Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
  • Responsabilidade do Estado por atos legislativos 

    ·        Em regra, inexiste responsabilidade

    ·        Salvo, leis de efeitos concretos.

    ·        requer que a inconstitucionalidade seja declarada por controle concentrado (STF) e que o dano causado seja direto/especifico.


  • Vejamos as opções:

    a) Certo:

    Realmente, dentre as hipóteses de responsabilização civil do Estado, com base em atos legislativos, insere-se aquela que deriva da produção de lei inconstitucional, da qual derivam efetivos prejuízos aos indivíduos. Acerca do tema, Rafael Oliveira ensina:

    "É imprescindível a comprovação do dano concreto oriundo da aplicação da norma inconstitucional. Comprovado o prejuízo individualizado pela incidência da lei inconstitucional, o ente federado respectivo deverá ser responsabilizado."

    Logo, a presente opção reflete, corretamente, umas das hipóteses legitimadoras da responsabilidade civil do Estado por atos legislativos.

    b) Errado:

    Na verdade, a jurisprudência do STF é firme na linha de que a responsabilidade do advogado público, por emissão de parecer, pode decorrer de culpa ou erro grosseiro. No ponto, confira-se:

    "Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não ocorrência. Independência entre a atuação do TCU e a apuração em processo administrativo disciplinar. Responsabilização do advogado público por parecer opinativo. Presença de culpa ou erro grosseiro. Matéria controvertida. Necessidade de dilação probatória. Agravo regimental não provido. 1. Ausência de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A Corte de Contas providenciou a notificação do impetrante assim que tomou conhecimento de seu envolvimento nas irregularidades apontadas, concedendo-lhe tempo hábil para defesa e deferindo-lhe, inclusive, o pedido de dilação de prazo. O TCU, no acórdão impugnado, analisou os fundamentos apresentados pela defesa, não restando demonstrada a falta de fundamentação. 2. O Tribunal de Contas da União, em sede de tomada de contas especial, não se vincula ao resultado de processo administrativo disciplinar. Independência entre as instâncias e os objetos sobre os quais se debruçam as respectivas acusações nos âmbitos disciplinar e de apuração de responsabilidade por dano ao erário. Precedente. Apenas um detalhado exame dos dois processos poderia confirmar a similitude entre os fatos que são imputados ao impetrante. 3. Esta Suprema Corte firmou o entendimento de que “salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa” (MS 24.631/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 1º/2/08). Divergências entre as alegações do agravante e as da autoridade coatora. Enquanto o impetrante alega que a sua condenação decorreu exclusivamente de manifestação como Chefe da Procuradoria Distrital do DNER em processo administrativo que veiculava proposta de acordo extrajudicial, a autoridade coatora informa que sua condenação não se fundou apenas na emissão do dito parecer, mas em diversas condutas, comissivas e omissivas, que contribuíram para o pagamento de acordos extrajudiciais prejudiciais à União e sem respaldo legal. Divergências que demandariam profunda análise fático-probatória. 4. Agravo regimental não provido.
    (MS-AgR 27.867, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, 18.9.2012)

    Logo, incorreto aduzir que tal possibilidade seria restrita aos casos de erro grosseiro, uma vez que a culpa também é apta a gerar o dever de indenizar por parte do procurador.

    c) Errado:

    Na realidade, os atos de improbidade causadores de lesão ao erário é que admitem cometimento por meio de conduta culposa (ou dolosa), ao passo que os atos geradores de enriquecimento ilícito e atentatórios a princípios da administração pública somente podem restar configurados em caso de conduta dolosa.

    É nesse sentido o enunciado n.º 1 do "Jurisprudência em Teses" do STJ (Edição 38):

    "1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigin-do-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário."

    d) Errado:

    Em rigor, a jurisprudência é mansa na linha de não ser viável a propositura de ação de improbidade administrativa apenas contra o particular, o que decorre da interpretação do art. 3º da Lei 8.429/92,

    A propósito, o enunciado de n.º 8 do "Jurisprudência em Teses" do STJ (Edição 38):

    "É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda."

    e) Errado:

    Nada obsta a utilização de prova emprestada, em processo administrativo disciplinar, desde que deferida pelo juízo competente e tenha sido regularmente submetida ao contraditório.

    A propósito, confira-se:

    "PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra os mesmos servidores. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos.
    (Inq-QO 2424, rel. Ministro CEZAR PELUSO, Plenário, 25.04.2007)

    Assim, o teor da Súmula 591 do STJ:

    "Súmula 591: É permitida a 'prova emprestada' no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa."


    Gabarito do professor: A


ID
2646934
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Estabelece a lei que as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas pela assessoria jurídica da administração pública. Por isso, é dever do advogado público conhecer, em detalhes, o regramento licitatório para a escolha da melhor proposta. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Lei 8.666/93  - Seção III - Das Obras e Serviços



    Art. 7º, § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

  • LETRA A) ART. 42, §4, DA LEI 8.666/93

    LETRA B) ART. 43, §3, DA LEI 8.666/93

    LETRA C) ART 44, §2, DA LEI 8.666/93

    LETRA D) ART. 6, X, DA LEI 8.666/93

  • Vamos que vamos!

     

    Se liga na letra da lei pessoal!!

     

    Letra A) ERRADA

    Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 4o  Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.

     

    Letra B) ERRADA

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    § 3o  É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

     

    Letra C ERRADA!

    Art. 44.  No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    § 2o  Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

     

    Letra D ERRADA!

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução

    Nesta alternativa, ele trocou o projeto básico pelo projeto executivo. Você só vai colocar projeto executivo quando a questão falar em normas da ABNT ou falar em execução completa da obra. Se não falar isso... marca projeto básico!

     

    Letra E - CORRETAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

     

    Deus no comando!!!

     

    Espero ter ajudado.

     

    Abraços

  • Questão exige conhecimento acerca do regramento licitatório (Lei n.º 8.666/1993). O enunciado requer que o candidato assinale a opção correta.

    Alternativa “A” incorreta. Inexiste tal isenção, o §4º do art. 42 determina que “Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda”.

    Alternativa “B” incorreta. O §3º do art. 43 determina “vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta”, vejamos o inteiro teor do dispositivo “É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta”.

    Alternativa “C” incorreta. Não deverá ser considerada, por expresso mandamento do art. 44, §2º, verbis “Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes”.

    Alternativa “D” incorreta. Tal afirmativa carrega o conceito de Projeto Básico, que é “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução” (art. 6º, inciso IX). Por seu turno, Projeto Executivo é "o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT" (art. 6º, inciso X).

    Alternativa “E” correta. Encampando totalmente o teor expresso no art. 7º, §4º, litteris “É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo”.

    GABARITO: E.


ID
2646937
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei de Improbidade Administrativa, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab: E
    LIA art. 17 A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    Representação pode ser feita por qualquer pessoa.
    STJ reputa inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • Sujeito ativo da ação de improbidade:

    - Ministério Público;

    - Própria pessoa jurídica lesada pelo ato ímprobo.

     

    OBS: Lembrando que o Ministério Público quando não for autor da ação de improbidade, oficiará como fiscal da lei, sendo portanto, sempre obrigatória sua presença. (ora como fiscal, ora como autor).

  • Quanto à letra A:

    A dispensa indevida de licitação, de fato vem sendo entendida pelo STJ como causa em que há a presunção do dano (dano in re ipsa), tendo em vista que deixou-se de analisar e contratar a melhor proposta com esta dispensa.
     

  • Qual é o erro da "E", exatamente?

  • Prezados, temos problema em relação a LETRA A, pois ao contrário do afirmado o STJ (HC 377.711/SC) entende que não é de mera conduta, sendo necessária a demonstracao do dolo específico de causar dano ao erário e a configuracao do efetivo prejuízo ao patrimonio público.

    DE FATO: no STF a primeira turma entende que prescinde de dano; a 2 turma diz que reclama dano.

    LETRA D: a DECLARAÇÃO DE BENS condiciona a posse e o exercício de agente público, cuja atualização será prestada anualmente e quando houver sua saida do exercício do mandato, cargo, emprego ou função (art. 13, da LIA).

  • Se liga na parada!!

     

    Na lei 8429... diz:

     

            Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     

    NÃO CONFUNDA COM O ARTIGO 7º DA MESMA LEI!!!!!!!

    Veja:

     

            Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    DEUS NO COMANDO!!!!

  • A LIA não possui a redação exposta no ítem E. A redação que mais se aproxima do exposto é : "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

  • Demais justificativas:

    Art. 13.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Certo:

    Realmente, a jurisprudência do STJ tem seu posicionamento no sentido aqui exposto, como se depreende do precedente abaixo colacionado:

    "ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO PELO PREFEITO. INCONTROVÉRSIA. LESÃO AO ERÁRIO PRESUMIDA. DANO IN RE IPSA PELA IMPOSSIBILIDADE DE ALCANÇAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO. ATO ÍMPROBO CONFIGURADO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. O Recurso em tela merece provimento. 2. Extrai-se do acórdão confrontado ser incontroversa a ausência do devido processo licitatório por parte do recorrido - então prefeito do município de Piripá/BA - para providenciar alimentação aos alunos da rede pública da cidade (fl. 345, e-STJ). 3. Outrossim, resultou indubitável no julgado a quo que ocorreu fiscalização in loco por parte da Controladoria-Geral da União, que detectou a falta de licitação e de pesquisas de preço, além de terem sido coletados testemunhos corroboradores (fls. 341, 344 e 345, e-STJ). 4. A sentença de origem corretamente enquadrou a omissão nos termos do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa, pois a lesão ao erário, conforme entendimento do STJ, é danosa aos cofres públicos pela simples impossibilidade de alcançar a proposta mais vantajosa para a Administração. 5. "Segundo entendimento consolidado no âmbito das Turmas que compõem a Primeira Seção, o prejuízo decorrente da dispensa indevida de licitação é presumido (dano in re ipsa), consubstanciado na impossibilidade da contratação pela Administração da melhor proposta (...)" (AgRg no REsp 1499706/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 14/3/2017). 6. Desta feita, não merece guarida a argumentação do Colegiado regional que se fundou na efetiva entrega dos gêneros alimentícios e no "cumprimento da finalidade da lei" para eximir o recorrido da norma prevista no art. 10, VII, da Lei 8.429/1992 (fl. 345, e-STJ). Ademais, inexiste menção à urgência ou outra situação fática capaz de licitamente dispensar o processo licitatório. 7. A teleologia da Lei 8.429/1992 sacramenta e normatiza não só a finalidade do ato administrativo, mas também como sua concreção deve pautar-se no mais elevado padrão moral e ético, conforme entabulado no art. 37, caput, da Carta Magna. 8. De acordo com a sólida jurisprudência do STJ, a revisão das sanções cominadas pela instância ordinária, em regra, é inviável, ante o óbice da já citada Súmula 7/STJ, salvo se verificada a inobservância aos limites definidos no art. 12 da Lei 8.429/1992, ou se na leitura do acórdão recorrido transparecer falta de proporcionalidade e razoabilidade. 9. Estando claro que o presente caso não se enquadra em nenhuma das exceções mencionadas, revela-se mister, por impossibilidade jurídica de inovação da penalidade imposta outrora nos autos, restabelecê-la integralmente nos moldes da esmerada sentença de primeira instância. 10. Recurso Especial provido para restabelecer a sentença de origem na íntegra."
    (RESP 1718916, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:11/10/2019)

    b) Certo:

    Cuida-se de proposição afinada com a norma do art. 16 da Lei 8.429/92:

    "Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público."

    c) Certo:

    Esta opção está devidamente apoiada na norma do art. 18 da Lei 8.429/92:

    "Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito."

    d) Certo:

    Trata-se, aqui, de reprodução do teor do art. 13, §2º, da Lei 8.429/92:

    "Art. 13 (...)
    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função."

    e) Errado:

    A legitimidade, em rigor, não pertence ao advogado público, e sim ao próprio ente que restou prejudicado pelo ato de improbidade, ou seja, é a pessoa jurídica "vítima" do ato que ostenta a pertinência subjetiva para demandar em juízo. Seu procurador detém, tão somente, a capacidade postulatória derivada do cargo público por ele ocupado, mas não a legitimidade para propor, em nome próprio, a ação de improbidade ou de reparação dos danos.

    Nesse sentido, dispõe o art. 17, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."


    Gabarito do professor: E

  • Jurisprudência correlata a alternativa A

    A dispensa indevida de licitação ocasiona prejuízo ao erário in re ipsa. Em casos de fracionamento de compras e contratações com o objetivo de se dispensar ilegalmente o procedimento licitatório, o prejuízo ao erário é considerado presumido (in re ipsa), na medida em que o Poder Público, por força da conduta ímproba do administrador, deixa de contratar a melhor proposta, o que gera prejuízos aos cofres públicos. (STJ. 2ª Turma. REsp 1280321⁄MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 06/03/2012). 

  • Novidade trazida pela Lei 14.230/21: Competência para propositura do MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO pode mais ser proposta pela pessoa jurídica interessada.


ID
2646940
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na materialização do interesse público, é correto afirmar que a administração pública deverá observar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Nem a adjudicação compulsória gera direito adquirido ao vencedor, o que dirá a homologação;

     

    B)  Art. 24.  É dispensável a licitação:

       quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

     

    C) GABARITO

     

    D)  A afetação é o ato ou fato pelo qual se consagra um bem à produção efetiva de utilidade (destinação) pública;

     

    E) Atenção nesse quesito:

    O STF decidiu o tema em sede de repercussão geral e fixou a seguinte tese:

    Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.

    STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

  • Dominialidade publica:

    O regime da dominialidade publica não é um regime equivalente ao da propriedade privada.
    Os bens públicos tem titulares, mas os direitos e deveres daí resultantes, exercidos pela administração pública, não decorrem do direito de propriedade no sentido tradicional. Trata-se de um vinculo especifico de natureza administrativa que permite e impõe ao poder público, titular do bem, assegurar a regularidade da sua destinação, contra quaisquer ingerências.

    Os bens públicos devem ter destinação que atenda ao interesse público, de modo direto ou indireto. A afetação, explícita ou tácita, atribui destinação específica ao bem, sobre o qual incidem preceitos do direito administrativo, que formam um regime de direito público.

    FONTE: http://www.veredictum.com.br/materias/direito-empresarial/bens-publicos.html

  • Só complementando:

     

    Na lei das Estatais, 13.303/2016, a homologação do resultado constitui direito subjetivo à celebração do contrato, consoante art. 60 da lei, o que vai de encontro à jurisprudência dominante dos tribunais superiores.

     

    Art. 60.  A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.

  • Adjudicação

    Do latim adjudicare (conceder a posse a). Assim é denominado, em Direito Administrativo, o ato pelo qual a Administração atribui ao vencedor o objeto da licitação.

    Trata-se de ato final do procedimento licitatório, sendo efetivado pela mesma autoridadeque procedeu à homologação.

  • Falaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa galera!!!

     

    SIMBORAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

     

    Pra quem ficou na dúvida quanto a alternativa C... vamos enteder melhor esse trem.

     

    Perceba que o regime de dominialidade pública não é equivalente ao da propriedade privada, trata-se de um vínculo específico, de natureza administrativa, que permite e impõe ao Poder Público, titular do bem, assegurar a continuidade e regularidade de sua destinação, contra quaisquer ingerências.

     

    Ora, meus amigos, ss bens públicos devem ter destinação que atenda ao interesse coletivo, de modo direito ou indireto. Desse modo, sobre tais bens incidem predominantemente preceitos do Direito Administrativo, que formam um regime de direito público.

     

    Para arrematar o assunto, veja, por exemplo,  o caso da afetação e da desafetação.


     Afetação – fato ou pronunciamento do Estado que incorpora uma coisa à dominialidade da pessoa jurídica (destinação pública), de forma: ExpressaTácita

     

    Desafetação – fato ou manifestação de vontade do poder público mediante a qual o bem do domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado, do estado ou do administrado (destinação privada).

     

    Simples, fácil...

     

    Abraço!!!!

     

    E vamos que vamos!!!!

     

    ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

  • Teto constitucional incide em cada cargo nos casos em que é permitida a acumulação, decide STF

     

    Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois Recursos Extraordinários (REs 602043 e 612975) em que o Estado do Mato Grosso questionava decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) contrárias à aplicação do teto na remuneração acumulada de dois cargos públicos exercidos pelo mesmo servidor. Os ministros entenderam que deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição. O tema debatido nos recursos teve repercussão geral reconhecida.

  • É muita formalidade, muitos termos técnicos .

  • acertei por exclusão. alternativas que falavam de licitação outra de acumulação de cargos... a que mais tinha a ver com o princípio da supremacia do interesse público era a C

  • Sobre a alternativa E, apenas a título de complementação:
     

    O teto vale também para a Administração direta e indireta?

    • Agentes públicos da administração direta: SEMPRE

    • Agentes públicos das autarquias e fundações: SEMPRE

    • Empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista: o teto somente se aplica se a empresa pública ou a sociedade de economia mista receber recursos da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (art. 37, § 9º).

     

    Os proventos recebidos pelo agente público aposentado também estão submetidos ao teto?

    Sim. A redação do art. 37, XI, menciona expressamente os proventos.

     

    ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO E TETO REMUNERATÓRIO

    A CF/88 (art. 37, XVI) proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto:

    a) dois cargos de professor;

    b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

    Se a pessoa acumular cargos em uma dessas hipóteses, ela poderá receber acima do teto? Em caso de acumulação lícita de cargos, o teto será considerado para a remuneração de cada cargo isoladamente?
     

    O STF decidiu o tema em sede de repercussão geral e fixou a seguinte tese:

    Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

     

    Fonte: Dizer o direito.






    GRATIDAO
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    318 798
    520


    #pas

  • A questão indicada está relacionada com licitação. 

    • Edital --> Habilitação --> Classificação --> Homologação --> Adjudicação

    1) PUBLICAÇÃO do edital de licitação.

    A publicação é feita em diário oficial e em jornal de grande circulação. "Com a publicação, marca-se uma data para serem abertos os envelopes e começa a correr um prazo para a impugnação administrativa do edital" (CARVALHO, 2015).
    2) HABILITAÇÃO: 

    Para a Habilitação será exigida a documentação relativa a:
    I - habilitação jurídica;
    II - qualificação técnica;
    III - qualificação econômico-financeira;
    IV - regularidade fiscal.
    V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88.

    3) JULGAMENTO e CLASSIFICAÇÃO:

    "Na fase de classificação, serão aplicados os critérios do edital. Afinal, os critérios de julgamento devem estar objetivamente estipulados, no instrumento convocatório, sob pena de nulidade do certame:
    Art. 48 Serão desclassificadas:
    I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
    II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação". 

    4) HOMOLOGAÇÃO:

    Classificadas as propostas, termina o trabalho da comissão, que encaminhará o processo à autoridade do órgão para homologação. 
    "A homologação é a regra. Tanto é assim que, se a administração não homologar o procedimento licitatório por qualquer dos motivos legais, deverá oferecer o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, pelo licitante interessado".
    Conforme exposto por Carvalho Filho (2018) "a homologação é a adjudicação, que espelha o ato pelo qual a Administração, através da autoridade competente, atribui ao vencedor do certame a atividade (obra, serviço ou compra) que constitui o objeto da futura contratação".
    A Adjudicação não integra o procedimento licitatório e é posterior ao ato da homologação (CARVALHO FILHO, 2018). Matheus Carvalho (2015) afirma que "adjudicar não é contratar, mas tão somente declarar oficialmente o vencedor da licitação". 
    Ainda, de acordo com Matheus Carvalho (2015), cabe informar que, após a Adjudicação, a administração não é obrigada a celebrar o contrato administrativo. Apesar de não ser obrigada a contratar, caso necessite realizar a contratação, só poderá fazê-lo com o vencedor da licitação. Assim, pode-se apontar que a adjudicação tem força vinculante - princípio da adjudicação compulsória. 

    A) ERRADA, uma vez que a homologação não gera o efeito da imediata entrega do objeto do futuro contrato ao vencedor. A homologação é o ato de ratificação do procedimento licitatório. 

    B) ERRADA, tendo em vista que a intervenção no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento está relacionada com a dispensa de licitação, ou melhor com a licitação dispensável, nos termos do art. 24, VI, da Lei nº 8.666/93. 
    A inexigibilidade, por sua vez, ocorre sempre que a competição foi impossível, nos termos do art. 25, da Lei nº 8.666/93. Segundo Matheus Carvalho (2015), a doutrina costuma apontar pressupostos da licitação e estabelece que a ausência de qualquer dos respectivos pressupostos torna o procedimento licitatório inexigível, quais sejam, pressuposto lógico, pressuposto jurídico e pressuposto fático. É vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade. 

    C) CERTA, segundo Odete Medauar (2018), "o regime de dominialidade pública não é um regime equivalente ao da propriedade privada. Os bens públicos têm titulares, mas os direitos e deveres daí resultantes, exercidos pela Administração, não decorrem do direito de propriedade no sentido tradicional. Trata-se de um vínculo específico, de natureza administrativa, que permite e impõe ao Poder Público, titular do bem, assegurar a continuidade e a regularidade da sua destinação". 

    D) ERRADA, uma vez que "adjudicar não é contratar, mas tão somente declarar oficialmente o vencedor da licitação" (CARVALHO, 2015). Após a adjudicação, a Administração não está obrigada a celebrar o contrato, contudo, se resolver fazê-lo só poderá com o vencedor da licitação. 

    E) ERRADA, 

    STF - Tese de Repercussão Geral RE 602043 - "Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, Inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público". 


    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    FERRAZ, Luciano. Divergência em torno do teto remuneratório dos cargos. Conjur. 15 fev. 2018. Disponível em: <www.conjur.com.br/2018-fev-15/divergencias-teto-remuneratorio-acumulacao-cargo>.

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 


    STF

    Gabarito: C 
  • Sobre a alternativa "e":

    Ex. Se determinado Ministro do STF for também professor da UnB, ele irá receber seu subsídio integral como Ministro e mais a remuneração decorrente do magistério. Nesse caso, o teto seria considerado especificamente para cada cargo, sendo permitido que ele receba acima do limite previsto no art. 37, XI da CF se considerarmos seus ganhos globais.

    (Anotação retirada do Vade Mecum de Jurisprudência do Dizer o Direito)

  • Não discordo do gabarito.

    Mas, o que me ocorreu - com relação à alternativa "C" - foi uma dúvida sobre o "vínculo de natureza administrativa". Refleti sobre a necessidade de se afirmar que a dominialidade pública se traduzia por um vínculo específico de natureza legal (arts. 98/103, CC) ou, forçando um pouco mais (a depender de que domínio se trata), constitucional (art. 20, III, e art. 26, II, ambos da CF).

    Devo ter viajado d+.

  • A. ERRADA. A entrega do objeto do contrato ao vencedor ocorre mediante adjudicação

    B. ERRADA. Hipótese de dispensa

    C. CORRETA.

    D. ERRADA. Destinação específica ocorre por meio da afetação

    E. ERRADA. Em caso de acúmulo de cargos, o teto deve ser analisado separadamente


ID
2646943
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A advocacia pública possui papel essencial no controle dos atos administrativos. Logo, é importante o zelo pelo regular processamento, andamento e finalização dos processos administrativos. Assim, com base na Lei Federal nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, aplicado subsidiariamente no nível estadual nos casos de ausência de regulamentação específica, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Correta. Artigo 6º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99. Sendo o processo administrativo regido pelo informalismo mitigado, é imperioso que o servidor auxilie o interessado a suprir eventuais falhas.

     

    B) Todos dos documentos entregues pelo administrado à Administração deverão ser devidamente autenticados em cartório.

    Errada. O artigo 22, §2º da Lei n. 9.784/99, prevê que somente será solicitada autenticação de atos quando houver dúvida sobre sua autenticidade.

     

    C) Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

    Correta. Artigo 28 da Lei n. 9.784/99. 

     

    D) Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

    Correta. Artigo 44 da Lei n. 9.784/99. Concretização do contraditório em âmbito de processo administrativo.

     

    E) Em caso de risco iminente, a administração pública poderá adotar, motivadamente, providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

    Correta. Artigo 45 da Lei n. 9.784/99. A Administração Pública, utilizando-se da autoexecutoriedade de seus atos, pode tomar providências acauteladoras. Seria ilógico facultar providências cautelares à Administração em sede de poder de polícia, mas se exigir autorização judicial para que as mesmas providências em procedimentos administrativos específicos.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Certo:

    Esta opção tem apoio no art. 6º, parágrafo único, da Lei 9.784/99:

    "Art. 6º (...)
    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas."

    b) Errado:

    Na realidade, a lei não exige autenticação de documentos em cartório, autorizando, isto sim, que o próprio órgão administrativo o faça. Neste sentido, o art. 22, §3º, da Lei 9.784/99:

    "Art. 22 (...)
    § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo."

    c) Certo:

    Opção em consonância com o art. 28 da Lei 9.784/99:

    "Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse."

    d) Certo:

    Trata-se de afirmativa alinhada com o art. 44 da Lei 9.784/99:

    "Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado."

    e) Certo:

    Por fim, a presente assertiva encontra esteio na regra do art. 45 da Lei 9.784/99:

    "Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado."


    Gabarito do professor: B
  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e o examinador deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 6º, Parágrafo único da lei 9.784/99: “É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    B- Incorreta. Art. 22, § 2 da lei 9.784/99: “Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.” Logo, como regra, não há necessidade de autenticação dos documentos em cartório, sendo tal providência exigida apenas na hipótese de pairarem dúvidas sobre a autenticidade.

    C- Correta. Art. 28 da lei 8.112/90: “Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

    D- Correta. Art. 44 da lei 8.112/90: “Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

    E- Correta. Art. 45 da lei 8.112/90: “Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

    GABARITO DA MONITORA: “B”


ID
2646946
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que, no ano de 2005, o Estado do Rio Grande do Sul, por necessidade pública, interviu na propriedade particular desapropriando-a. O bem, incorporado ao patrimônio estatal, não foi utilizado pelo poder público até o ano de 2017. Em razão do tempo decorrido, o antigo proprietário do imóvel desapropriado solicitou o desfazimento do ato administrativo, promovendo o depósito do valor recebido a título de indenização. Nesse caso, é possível afirmar que se está diante do instituto da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Retrocessão é o instituto mediante o qual o particular questiona a desapropriação efetivada pelo Poder Público, quando este não confere ao bem o destino para o qual ele foi expropriado, cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 786.

    Se o Poder Público não empregar o bem para a finalidade pública que fundamentou a desapropriação, ocorre a adestinação; se empregá-lo em finalidades distintas, há a tredestinação. Em ambos os casos, o proprietário pode questionar a atitude da Administração mediante a retrocessão. Tredestinação significa “outro uso” do bem desapropriado.

    Trata-se, portanto, de um desvio de finalidade na desapropriação. Por exemplo, se um Município desapropriar determinado imóvel para a construção de uma escola pública e, posteriormente, doar esse imóvel a um particular (cf. RJTJESP 126/334).

     

    Veja uma questão:

     

    1. Haverá retrocessão, autorizando o expropriado a exercer o direito de pedir a devolução do imóvel ou eventual indenização, quando configurada a tredestinação ilícita.

     

    Certo. A tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente.

     

    Será lícita quando o novo destino mantém o atendimento ao interesse público.

     

    Será ilícita se a houver desvio de finalidade. Neste último caso, caberá retrocessão, ou seja, a devolução do bem ao domínio expropriado, para que reingresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado.

  • Artigo 519, CC.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Vamos entender cada uma delas em poucas palavras:

     

     a) Expropriação. Acho que aqui não há maiores celeumas.

     

     b) Retrocessão

    É a reversão do procedimento expropriatório, devolvendo-se o bem ao antigo proprietário, pelo preço atual, se não lhe for atribuída uma destinação pública.

     

     c) Tredestinação lícita.

    A lícita ocorre quando a Administração dá destinação outra que não a planejada quando da expropriação, porém, mantém o atendimento ao interesse público. 

     

     d) Tredestinação ilícita.

    Já a ilícita é traduzida na verdadeira desistência da expropriação e dá ensejo à retrocessão. Ou seja, quando a Administração pratica desvio de finalidade ou, ainda, transmite o bem a terceiros (quando não é possível). Não há a mantença do interesse público, o qual motivou a expropriação.

     

     e) Repristinação.

    A tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente. 

     

    Deus no comando

  • INTERVIU, Fundatec?

    Não existe interviu. É interveio. 

    O que adianta arrasar nas questões de português e depois cometer esses erros nas questões de direito?

  • retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

     

    A jurisprudência e a doutrina majoritárias afirmam que somente é possível o exercício do direito de retrocessão quando é dado ao bem outra destinação que não seja de interesse público (tredestinação) ou que não lhe tenha dado destinação alguma.

  • "Qual é o prazo para se considerar que o bem desapropriado não teve utilidade pública? Qual o prazo que o poder público tem de dar utilidade pública ao bem? A resposta depende do motivo da desapropriação, assim vejamos:

    - Se a desapropriação for fundada no interesse social, o prazo é de 2 anos, a partir da desapropriação. Artigo 3º - DL 4132/62.

    - Se a desapropriação for fundada na reforma agrária, o prazo é de 3 anos, conforme o artigo 16 da lei 8629/93.

    - Se a desapropriação for por motivo de ausência de cumprimento da função social da propriedade em imóvel urbano, o munícipio deve dar a destinação social do bem no prazo de 5 anos. Lei 10.257/2001, art 8º.

    - Se a desapropriação for fundada em utilidade pública, não há norma legal que apresente o prazo, assim a doutrina e jurisprudência tem considerado o prazo de 5 anos.

    O prazo prescricional para ingressar com a ação de retrocessão é de 10 anos, conforme o artigo 205 do CC e em razão do STJ entender ser um direito de natureza real. Tal prazo corre a partir do nascimento do direito, ou seja, quando o poder público não der a destinação social ao bem desapropriado no prazo correto."

    (Autor: Jorge Júnior https://jorgejunior1994.jusbrasil.com.br/artigos/376343423/retrocessao)

  • GABARITO: B

    Retrocessão é uma obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório

  • Formas de intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Apenas na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.

    1 - Desapropriação

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Limitação administrativa

    É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social

    3 - Servidão administrativa

    Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública

    4 - Requisição administrativa

    Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    5 - Tombamento

    O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico

    6 - Ocupação temporária

    É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

  • Retrocessão em razão da ADESTINAÇÃO (não afetar o imóvel desapropriado).

  • Trata-se de questão que demandou apenas a identificação correta do instituto jurídico descrito em seu enunciado.

    Sem maiores suspenses, trata-se da retrocessão, consistente na exigência de devolução do bem expropriado, em razão de sua não utilização em prol do interesse público.

    Neste sentido, a doutrina de Rafael Oliveira:

    "A retrocessão é o direito de o expropriado exigir a devolução do bem desapropriado que não foi utilizado pelo Poder Público para atender o interesse público. Nesse caso, o Poder Público retirou o bem do seu titular originário sem observar os objetivos constitucionais que legitimam a desapropriação: atendimento da utilidade pública, necessidade pública e interesse social."

    Do exposto, dentre as opções fornecidas pela Banca, a única acertada repousa na letra B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 631.


ID
2646949
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios:

I. Independência nacional, prevalência dos direitos humanos e autodeterminação dos povos, entre outros.
II. Intervenção em caso de defesa da soberania, igualdade entre os Estados e defesa da paz, entre outros.
III. Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político, entre outros.

Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  •  

    ESTÃO CORRETAS AS ALTERNATIVAS I e III

     

    CF/88 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

            I -  independência nacional;

            II -  prevalência dos direitos humanos;

            III -  autodeterminação dos povos;

            IV -  não-intervenção;

            V -  igualdade entre os Estados;

            VI -  defesa da paz;

            VII -  solução pacífica dos conflitos;

            VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X -  concessão de asilo político.

     

    GAB- D

     

    “Nunca pare, não se conforme até que o bom seja melhor, e o melhor excelente”.

     

     

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES)

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gab. D

     

    Terceira questão que faço hj sobre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e sempre é a mesma pegadinha:

     não-intervenção

     não-intervenção

     não-intervenção

     não-intervenção

     não-intervenção

     não-intervenção

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    DECORA PISCINÃO

    DEfesa da paz
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Auto determinação dos povos

    Prevalência dos direitos humanos
    Igualdade entre os Estados
    Solução pacífica dos conflitos
    Concessão de asilo político
    Independência nacional
    NÃO intervenção

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    In PANICO SÓ DECORE

    INdependência nacional
    Prevalência dos direitos humanos
    Autodeterminação dos povos
    Não-Intervenção
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz
    COncessão de asilo político
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

  • Resposta Correta: D

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino americana de nações.

  • Gabarito letra "D"

    _____________AINDA NÃO CONPREI RECOS___________

    • A-  autodeterminação dos povos;
    • IN- independência nacional;
    •  defesa DA paz;

    • NÃO - intervenção;
    • CON- concessão de asilo político.
    • PRE- prevalência dos direitos humanos;
    • I- igualdade entre os Estados;

    • RE- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    • CO- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    • S- solução pacífica dos conflitos;

         

    Don't stop believin'


ID
2646952
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, analise as seguintes assertivas sobre direitos e garantias fundamentais:


I. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

II. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

III. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização sempre em dinheiro.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Correta. Reprodução do artigo 5º, IX, da Constituição.

     

    II. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Correta. Reprodução do artigo 5º, X, da Constituição.

     

    III. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização sempre em dinheiro.

    Errada. Artigo 5º, XXIV: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. Basta lembrar das hipóteses do artigo 243 da Constituição (também chamada de expropriação), ou das hipóteses de desapropriação por descumprimento da funçao social da propriedade.

     

    Gabarito: B.

  • DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CF/88
     

    Art. 5º 

     IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;( I CERTO)

     

     X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;( II CERTO)

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição (III ERRADO)  

     

    Não existe a palavra sempre!! Muitas vezes, por causa de uma palavra erramos toda questão.Vamos ficar atentos!!

     

     

     

    GAB- B

     

    ''Coragem é saber o que não temer''

    Platão

     

     

  • EM COMPLEMENTO, casos constitucionais em que a INDENIZAÇÃO NÃO será, inicialmente, em DINHEIRO (R$) - ART. 182, §4º, III; e ART. 184 - ou, até mesmo, NÃO haverá qualquer tipo de indenização - ART. 243:

     

    "182. [...]

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    I - parcelamento ou edificação compulsórios;
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com
    prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
    "

     

    "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."
     

     

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art.5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)"

     

    BONS ESTUDOS !!!

     

     

  • LETRA B CORRETA 

     

    A PALAVRA "SEMPRE" QUASE SEMPRE ESTÁ ERRADA 

  • Sacanagyyyy

  • Interpretando "strictamente", a III tá correta, já que o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização será sempre em dinheiro.

    MASS, há outros procedimentos de desapropriação, lato senso, que são pagos por outros meios, ou nem pagos, no caso da expropriação por motivo de trabalho escravo/plantanção de psicotrópicos.

    Ou seja, dependendo de quem fez a questão, poderia sacanear e colocar essa alternativa como correta.

  • A regra é dinheiro, mas pode haver pagamento com títulos da dívida agrária ou dívida pública conforme o caso

  • Cai igual um tr0xa.

  • tava bom demais para ser verdade haha

  • Resposta Correta: B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Essa é nova... PQP

  • CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Desapropriação comum

    Indenização prévia, justa e em dinheiro

    Desapropriação especial urbana

    Indenização prévia, justa e em dinheiro

    Desapropriação rural

    Indenização prévia, justa e em títulos da dívida agrária

    Desapropriação confiscatória

    Sem indenização

  • Cuidado com as palavras sempre, somente, todo…
  • Algumas atividades científicas não exigem licença???


ID
2646955
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, são direitos e garantias fundamentais:


I. O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

II. O acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

III. A criação de associações e, na forma da lei, de cooperativas, que independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.


Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°

     

     

    Item "I") XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

     

     

    Item "II") XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

     

     

    Item "III") XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

     

     

     

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  • Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (Atenção: É recorrente a utilização deste inciso como exemplo em questões objetivas referentes à classificação de normas constitucionais).

    Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • I. O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    CERTO: NESTE CASO EXISTEM CONSELHOS QUE REGULAM DETERMINADAS ÁREAS:

    EX: OAB, CREA, CFM ...

    II. O acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    CERTO: O SIGÍLO É ALGO MUITO IMPORTANTE, QUANDO FALAMOS DA JUSTIÇA, DA MEDICINA ETC, POIS EXISTEM QUESTÕES EXTREMAMENTE COMPLEXAS E DELICADAS

    III. A criação de associações e, na forma da lei, de cooperativas, que independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    CERTO: O ESTADO DEVE APOIAR AS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS, E EM HIPÓTESE ALGUMA EMBARAÇAR-LHES O FUNCIONAMENTO

  • Vejamos cada um dos itens separadamente:

    - item I: correto, em razão do disposto no art. 5º, XIII, CF/88;

    - item II: correto, conforme está no art. 5º, XIV, CF/88;

    - item III: correto, consoante dispõe o art. 5º, XVIII, CF/88.

    Assim, vamos assinalar a alternativa ‘e’, pois todos os itens estão corretos. 


ID
2646958
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


I. Qualquer partido político.

II. Organização sindical indistintamente.

III. Entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5º / CF 88

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

     a) partido político com representação no Congresso Nacional; (I ERRADA)

     

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 

     

    Obs- A palavra indistintamente  foi colocada para nos confundir , pois a questão cobra a letra da lei. Isso faz a alternativa II estar errada.

     

    A III É A UNICA CORRETA

     

    Gab-c

     

    ''Conhecer a si mesmo é o começo de toda sabedoria''

     

     

     

  • indistintamente = em que não há distinção. A CF não distingue o tipo de sindicato. Não entendo porque estaria errada!

  • CF/88, art. 5.º, LXX; Lei n. 12.016/2009, art. 21

    A Constituição Federal instituiu o mandato de segurança coletivo, que pode ser utilizado por (a) partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa dos interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, e por (b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    ERRADA -  I. Qualquer partido político.

     

    ERRADA - II. Organização sindical indistintamente.

     

    CORRETA - III. Entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    Fonte: Curso de Direito Constitucional - André Puccinelli Júnior

  • A Constituição não faz nenhuma ressalva à organização sindical, portanto, o termo "indistintamente" não estaria incorreto. Não entendo por que o item II está incorreto.

  • E A CF faz alguma distinção de qual sindicato é legitimado ou não a propor mandado de segurança coletivo? Distinção só é feito em relação as associações que é exigido funcionamento há pelo menos 1 anos.

    A assertiva II está correta também.

  • Quando é colocado indistintamente, deixa a questão errada. Pois é necessário que esteja legalmente constituída e há pelo menos 1 ano de funcionamento.
  • Gabarito está errado, já que de acordo com a doutrina majoritária apenas a associação precisa estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. As demais instituições (sindicato e entidade de classe) estariam permitidas pela CF/1988 para impetrar mandado de segurança coletivo sem nenhum critério prévio. 

     

    Essa banca fundatec só faz questão errada e contraversa em constituicional...Ou o examinador é iniciante em concurso ou ele tira base em alguma doutrina minoritária.

  • Hércules Lacerda

    Sindicatos não precisam estar em funcionamento há pelo menos 1 ano pra que seja legitimido a propor mandado de segurança coletivo, esse pré-requisito se refere a tão somente as associações.

    assim dispõe a CF

    o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 

  • RE 370.384, julgado em 2011 pelo STF. Segundo o tribunal, a legitimidade do Sindicato para atuar como substituto processual no Mandado de Segurança coletivo pressupõe tão-somente sua existência jurídica, ou seja, o registro no cartório próprio, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados registrados no Ministério do Trabalho.

     

  • Jully Silva,

    O número do precedente do STF saiu trocado: RE 370834.  

  • CF/88, art. 5.º, LXX; Lei n. 12.016/2009, art. 21

     

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL... LEGALMENTE CONSTITUÍDA.

     

    INDISTINTAMENTE CONSTITUÍDA = SEM QUALQUER REQUISITO DE REGISTRO OU LEGALIDADE.

     

    Vejo, nesse sentido, para corroborar o entendimento, que, caso assim não o fosse (exigir constituição legal), até organização sindical dos trabalhadores no sinal de trânsito poderiam impetrar MS coletivo.

  • "EM DEFESA DE SEUS MEMBROS OU ASSOCIADOS" --- ACREDITO QUE QUANDO A QUESTÃO FALA "INDISTINTAMENTE", ESTARIA FAZENDO REFERÊNCIA A ESSA PARTE... POIS, MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, IMPETRADO POR ORGANIZAÇÃO SINDICAL, DEVE SER EM DEFESA DE SEUS MEBROS OU ASSOCIADOS, NÃO INDISTINTAMENTE, POR QUALQUER MOTIVO!!

     

    ACREDITO QUE ESSE SEJA O ERRO DA ASSERTIVA II!!!

     

  • Completando a resposta dos colegas, a palavra Indistintamente  não está na letra da lei,

    Por isso torna a alternativa  II errada.

  • “Art. 5º(...)

    LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a)    partido político com representação no Congresso Nacional;

    b)    organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

  • Significado de Indistintamente

    adv.
    1. De maneira indistinta; de forma confusa, imprecisa ou vaga; de modo incerto ou indefinível.
    (Etm. indistinta + mente)

    Sinônimo de indistinto

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    12 sinônimos de indistinto para 2 sentidos da palavra indistinto:

    Insignificante:

    1 comum.

    2 confuso, embaçado, impreciso, incerto, indefinível, indeterminado, misturado, nebuloso, promíscuo, sumido, vago.

     

  • Conforme o inciso LXX do Art. 5 da CF:

    - Partido político: só se tiver representação no Congresso Nacional

    - Organização sindical, entidade de classe ou associação: se for legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    GABARITO C.

  • Mnemônico:

     

    PEOA poderá impetrar MS Coletivo:

     

    Partido político com representação no CN;

    Entidade de classe;

    Organização sindical;

    Assoc. legalmente constituída há mais de 1 ano.

  • ESSA FUNDATEC É TÃO MEDÍOCRE !!!!!

  • Interpretei a questão da seguinte forma... "indistintamente" como correto exatamente porque não há exigência para os sindicatos. Partido político - tem que ter representação no Congresso Nacional. Associação - marco temporal de 1 ano. Sindicato - nenhuma exigência. Logo, a presença da palavra "indistintamente" não deixa a alternativa errada.

  • Longe de mim criticar nossos legisladores - pessoas instruídas e bem preparadas -, mas a lei que aborda o Mandado de Segurança tem redação bastante truncada. Isso, por vezes, atrapalha a interpretação... Já perceberam que o artigo 9º, por exemplo, tem mais de 50 palavras e apenas um ponto final?!

    _________________________________________________________________________________________

    Sobre a questão:

    Lei. 12.016/09 - Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Acredito que há um requisito que torna o tópico II (Organização sindical indistintamente) errado. A lei exige que a organização sindical, ao atuar na defesa de seus membros, tenha respeito às finalidades para as quais ela foi constituída. Assuntos diversos, ainda que atinentes aos membros da mesma, não permitiriam o ingresso em juízo. Logo, há sim uma distinção.

  • C. Apenas III.

  • I - Partido político, com representação no Congresso - ao menos 1 deputado ou 1 senador.

    II - Organização sindical, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • Art. 5º / CF 88

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional(I ERRADA)

      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (II ERRADA E III CORRETA)

    O erro do item II encontra-se na palavra indistintamente: muito embora as organizações sindicais de fato não necessitem estar em funcionamento há pelo menos um ano (como é exigido das associações), os sindicatos ainda estão limitados à defesa do interesse de seus membros ou associados.

    Portanto, a questão buscou confundir o candidato, que lembraria da ausência de limitação temporal mas esqueceria da limitação material das organizações sindicais para impetração de MS coletivo.

  • Entendo que a palavra "indistintamente" prejudica o enunciado II porque a legitimidade da Organização Sindical para impetrar o Mandado de Segurança Coletivo depende da pertinência temática. Não faria sentido ver uma organização sindical defender interesses indistintos, sem que houvesse ligação com a categoria que representa.

  • O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    I. FALSO. APENAS o partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para interpor mandado de segurança coletivo. (art. 5º, LXX, a, CF).

    II. FALSO. Organização sindical APENAS em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    III. CORRETO. (art. 5º, LXX, b, CF). Inclusive, vale ressaltar NÃO é necessária autorização prévia dos membros da entidade de classe (Súmula nº 629 STF), bem como é válido MESMO QUE ATENDA APENAS UMA PARTE DOS MEMBROS (Súmula nº 630 STF).

    Súmula 630 STF:  A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Súmula 629 STF: “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.

    A questão pede quais alternativas estão corretas.

    a) ERRADO. A I é falsa.

    b) ERRADO. A II é falsa.

    c) CORRETO.

    d) ERRADO. A II é falsa.

    e) ERRADO. A I e a II são falsas.

    GABARITO: LETRA “C”


ID
2646961
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos:


I. De membro do Senado Federal.

II. De Ministro do Supremo Tribunal Federal.

III. De oficial das Forças Armadas.


Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • O artigo 12, §3º, da Constituição dispõe serem cargos privativos de brasileiros natos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

    I. De membro do Senado Federal. Errada. O cargo privativo é o de Presidente do Senado, e não de Senador (art. 12, §3º, III, CF).

    II. De Ministro do Supremo Tribunal Federal. Correta. Artigo 12, §3º, IV, CF.

    III. De oficial das Forças Armadas. Correta. Artigo 12, §3º, VI, da CF.

     

    Gabarito: D. 

     

  • MEMBRO PODE SER O PRESEIDENTE DO SENADO NO FUTURO?

  • Art 12 / CF 88

     

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;  ( I ERRADO)---  cargo privativo é somente  o de Presidente 

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;  ( II CERTO)

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas  (III CERTO)

    VII - de Ministro de Estado da Defesa      

     

    GAB-D

     

     

    ''Para obter êxito no mundo, temos de parecer loucos mas sermos espertos.''

    Barão de Montesquieu

  • Bizu

    MP3.com

     

    >> de Presidente e Vice-Presidente da República;

    >> de Presidente da Câmara dos Deputados;

    >> de Presidente do Senado Federal;  

    >> Ministro do Supremo Tribunal Federal; 

    >> da carreira diplomática;

    >> de oficial das Forças Armadas 

    >> de Ministro de Estado da Defesa      

  • Prova de Procurador?

  • oxeee procurador? 

  • GABARITO: Letra D

     

     

     

     

    Mnemônico sobre brasileiro Nato na CF/88 => "Prova Extra Fundiu a Cabeça".

     

    Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens => é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos; (Art. 222 CF)

     

    Extradição => Vedado para brasileiro Nato; salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; (Art. 5º, LI, CF)

     

    Funções => Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, irão compor o Conselho da República; (Art. 89, VII, CF)

     

    Cargos => Alguns cargos só de brasileiros nato (Art. 12 §3º, CF). Aqui cabe outro mnemônico => MP3.COM (Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Carreira diplomática, Oficial das Forças Armadas, Ministro de Estado da Defesa).

     

     

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3

  • Só se for o meu membro de baixo. Kkk

    Gab - D

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. O cargo de membro do Senado Federal não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato. Não confundir com o cargo de Presidente do Senado, privativo de brasileiro nato.

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas II e III).

  • Atualizando o MP3.COM (Bizu antigo referente aos cargos privativos de NATOS).

    Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

  • Vamos analisar cada item individualmente:

    - item I: incorreto. “São privativos de brasileiro nato os cargos: III – de Presidente do Senado Federal” – art. 12, §3º, III, CF/88;

    - item II: correto, nos termos do art. 12, §3º, IV, CF/88;

    - item III: correto, em razão do disposto no art. 12, §3º, VI, CF/88.

    Destarte, podemos assinalar a alternativa ‘d’, já que os itens II e III são os únicos corretos. 

  • Gabarito letra "D"

    Cargo de presidente do Senado Federal é privativo de brasileiro nato.


ID
2646964
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal, quanto aos direitos políticos:


I. O militar alistável é elegível, e sempre deverá afastar-se da atividade.

II. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

III. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. O militar alistável é elegível, e sempre deverá afastar-se da atividade.

    Errada. De acordo com o artigo 14, §8º, I, o militar alistável é elegível, e se contar com menos de dez anos de atividade deverá se afastar da atividade castrense. Se contar com mais de dez anos de atividade, passará à inatividade (art. 14, §8º, II, da CF).

     

    II. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Errada. De acordo com o artigo 14, §10º, da Constituição, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) deverá ser proposta dentro do prazo de 15 dias, e não 30, da diplomação, instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    III. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Correta. Reprodução do artigo 14, §11º, da Constituição.

     

    Gabarito: C.

  • Art 14/CF 88

     

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade ( I ERRADA)

     

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude ( II ERRADA)

     

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    (III CORRETA)

     

    GAB- C

     

    ''Há pessoas que, embora roxas de levar tanta pancada da vida, têm, contudo, um arco-íris na alma''

    Affonso Romano de Sant'anna

     

     

     

     

     

  • CF

    Militar

    Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade

    II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade

    Impugnação de mandato eletivo

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Segredo de justiça

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Gabarito letra "C"

    I - ERRADA:  o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade

     

    II - ERRADA: o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude 

  • Vamos analisar cada item à luz da Constituição Federal de 1988:

    - item I: incorreto. “O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade” – art. 14, §8º, I e II, CF/88;

    - item II: incorreto. “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude” – art. 14, §10, CF/88;

    - item III: correto, em harmonia com o art. 14, §11, CF/88.

    Como está correto apenas o item III, a alternativa ‘c’ é o nosso gabarito. 


ID
2646967
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal, quanto à organização político-administrativa:


I. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e de Lei complementar autorizativa das respectivas assembleias legislativas dos Estados envolvidos.

II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e de Lei complementar autorizativa das respectivas assembleias legislativas dos Estados envolvidos.  INCORRETA

    Art. 18. [...]

     § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  INCORRETA

    Art. 18. [...]

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

     

     

  •  I. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e de Lei complementar autorizativa das respectivas assembleias legislativas dos Estados envolvidos.

    Errada. O artigo 18, §º, da Constituição, determina que a incorporação, subdivisão ou desmembramento estão condicionadas à aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, ou por meio de Lei Complementar do Congresso Nacional - e não das respectivas Assembleias Legislativas.

     

    II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Errada. A Constituição Federal, artigo 18, §4º, prevê que o instrumento indicado para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios é a lei estadual, e não federal. O resto da alternativa é cópia do artigo mencionado. A previsão também se aplica para alteração de limites territoriais de municípios (STF. Plenário. ADI 2.921-RJ, rel. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, j. 09.08.2017). Por fim, como a lei complementar a que alude o artigo 18, §3º, da CF, ainda não existe, é inconstitucional qualquer criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios brasileiros. Deve-se atentar para a questão do município de Luis Eduardo Magalhães - cuja inconstitucionalidade fora arguida e reconhecida pelo Supremo. Contudo, a Corte não pronunciou sua nulidade em razão da consolidação da situação de fato e por motivos de segurança jurídica - alegando, ainda, não se poder anular uma realidade fática. (STF. Pleno. ADI 2.240/BA, rel. Min. Eros Grau, j. 09.05.2007).

     

    III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. 

    Correta. Reprodução do artigo 19, I, da Constituição Federal.

  • Estados (Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões​)

    Lei complementar estadual 

    -----------------------------------

     

    Estados  (Incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se) (SEM FUSÃO!!)

    Plebiscito 

    Lei complementar do CN ouvidas as AL

    -----------------------------------

     

    Municípios  (Criação, incorporação, fusão, desmembramento)

    Plebiscito 

    Estudos de viabilidade 

    Lei estadual 

    LC federal definindo o período

  • Resumindo  GABARITO C

    I) errado a parte de... Lei Complementar do Congresso Nacional - e não das respectivas Assembleias Legislativas.

     

    II) errado.... fusão e desmembramento de Municípios é a lei estadual, e não federal.

     

    III) CORRETA  artigo 19, I, da Constituição Federal.

  • A questão exige conhecimento sobre organização político-administrativa e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e de Lei complementar autorizativa das respectivas assembleias legislativas dos Estados envolvidos.

    Errado. A Lei Complementar é do Congresso Nacional, nos termos do art. 18, §3º, CF: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Errado. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, nos termos do art. 18, §4º, CF: §4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

    III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    Correto, nos termos do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Portanto, apenas item III correto.

    Gabarito: C

  • I. F Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e de Lei complementar autorizativa das respectivas assembleias legislativas dos Estados envolvidos.

    R: Congresso Nacional

    II. F A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    R: Lei Estadual.

    III. V É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    R: Cf. art 19 da CF/88.

    GABARITO C


ID
2646970
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição federal, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:


I. Manter a integridade local.

II. Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

III. Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. Manter a integridade local.

    Errada. É hipótese de intervenção da União nos Estados a integridade nacional, e não local (art. 34, I, CF).

     

    II. Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

    Correta. Reprodução do artigo 34, III, da CF.

     

    III. Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

    Correta. Reprodução do artigo 34, IV, da CF.

  •  

    CF/88

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

     

     

    GAB- D

     

    "Daqui a um ano, você vai desejar ter começado hoje."

     Karen Lamb

     

  • Pegadinha do malandro....Leu rápido, errou.

  • É manter a integridade nacional e não local... quem leu rápido e errou curte aqui... kkkk

  • Juro que li integridade NACIONAL! Que louco...
  • INTEGRIDADE NACIONAL


ID
2646973
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Conforme prevê a Constituição Federal, as comissões parlamentares de inquérito, além dos poderes imanentes a sua natureza, terão poderes de investigação próprios das autoridades:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 58, §3º, da Constituição Federal: As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Vale lembrar que as CPIs podem determinar a quebra de sigilo telefônico (e não a interceptação telefônica, que tem reserva de jurisdição - art. 5º, XII, da Constituição), bem como quebrar os sigilos bancário, fiscal e de dados. Não podem expedir mandado de busca e apreensão, expedir mandado de prisão, impedir a presença de advogado quando do depoimento, determinar medidas cautelares como prisão e indisponibilidade de bens, ou determinar a quebra de sigilo epistolar ou interceptações telefônicas.

     

    Gabarito: A.

  • Art. 58/CF88

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    GAB- A

     

    "As raízes do estudo são amargas, mas seus frutos são doces"

     

  • Lembrando que CPI's não podem determinar interceptações telefônicas! Essa me parece ser a única exceção. Não é uma regra absoluta.

  • Artigo 58 da CF/88.

    gabarito: A

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    PERSISTA!

  • LETRA A CORRETA 

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

     

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     


    O que a CPI não pode fazer:

     

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • Colegas, super importante - e cito pois não vi ninguém frisar isso ainda - que a CPI pode determinar BUSCA E APREENSÃO NÃO-DOMICILIAR. Apenas é vedada a busca e apreensão domiciliar. MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.663 DISTRITO FEDERAL RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO ATOS CUJA PRÁTICA É PERMITIDA A QUALQUER CPI. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CPI PRATICAR ATOS SOBRE OS QUAIS INCIDA A CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO, COMO A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR, v.g.. DOUTRINA. PRECEDENTES. *POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE A CPI ORDENAR BUSCA E APREENSÃO DE BENS, OBJETOS E COMPUTADORES, DESDE QUE ESSA DILIGÊNCIA NÃO SE EFETIVE EM LOCAL INVIOLÁVEL*

ID
2646976
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme prevê a Constituição Federal, quanto à fiscalização contábil, financeira e orçamentária:

I. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

II. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

III. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    Correta. Reprodução do artigo 74, II, da Constituição Federal.

     

    II. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Correta. Reprodução do artigo 74, §1º, da Constituição.

     

    III. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Correta. É a letra do artigo 74, §2º, da CF.

     

    Gabarito: E.


ID
2646979
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


I. De dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

II. Do Presidente da República.

III. De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. De dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    Errada. O artigo 60, I, prevê que um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal são legitimados para propor emendas constitucional.

     

    II. Do Presidente da República.

    Correta. Artigo 60,II, da Constituição.

     

    III. De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros. 

    Errada. É um dos poucos casos em que o quórum previsto é o da maioria simples - e não absoluta, como afirma a questão. Artigo 60, III, da Constituição.

  • Letra B = conforme artigo 60 da Constituição Federal.

     

    PODERÁ PROPOR EMENDA A CONSTITUIÇÃO:

     

    - 1/3 CD ou 1/3 SF;

    - Presidente da República;

    - + 1/2 das Assembleias Legislativas das unidades da Federação [ao menos 14 estados/DF], manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa [=maioria simples] de seus membros.

     

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Art. 60 CF/ 88

     

     A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; ( I ERRADA)

    II - do Presidente da República;(II CERTA)

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.( III ERRADA)

     

    GAB-B

     

    ''A dúvida é o princípio da sabedoria''

     

     

     

  • Art. 60 da CF, conforme citado.

  • "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I. De dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    Um terço.

    II. Do Presidente da República. CORRETO!

    III. De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros. 

    Maioria relativa.

     

    "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."

    Persista!

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; 

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • As emendas à Constituição estão sujeitas as seguintes limitações:

     

    --> MATERIAIS (são as cláusulas pétreas): 

    Art. 60, §4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    --> FORMAIS (ou procedimentais): Iniciativa de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas - manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.  Art. 60, §2º.

     

    --> CIRCUNSTANCIAIS: A Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

  • Comentário do artigo 60 da CF 

     

    Parte azul = certo

    Parte vermelho = errado

     

     

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I. De dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    II. Do Presidente da República.

    III. De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros. 

     

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Maioria Absoluta das Assembléias, maioria relativa dos membros.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


ID
2646982
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:


I. Fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.

II. Disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.

III. Disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. Fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.

    Correta. Reprodução do artigo 61, §1º, I, da CF.

     

    II. Disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.

    Correta. Reprodução do artigo 61, §1º, II, 'b', da CF.

     

    III. Disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

    Correta. Reprodução do artigo 61, §1º, II, 'd', da Constituição.

     

    Gabarito: E.

  • GAB E

    Vou colar o artigo todo pra revisar!

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

     

  • Lembrando que:

     

    Projeto de lei em matéria tributária: não é privativa do PR (iniciativa geral ou comum)

    Projeto de lei em matéria tributária dos TERRITÓRIOS: o PR tem  a iniciativa privativa

     

    "A Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em tema de direito tributário." (ADI 724/RS, 17.04.2001)

  • Todas alternativas estão corretas:

     

    Art. 61 CF/88

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    (...)

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    (...)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

     

    GAB-E

     

    ''A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras''

    Aristóteles

     

     


ID
2646985
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:


I. Relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

II. Relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.

III. Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

     

    Art. 167. § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

     

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

     

     

     

  • bem força barra

     

  •  

    ¯\_(ツ)_/¯

  • a alternativa II não esta errada. Há apenas a ressalva quanto às hipóteses do art. 167, §3°, mas não deixa de estar correta...

    vai entender essas bancas...

  • Não é possível que essa questão não tenha sido anulada.

  • Qual o erro da alternativa II? Ela está incompleta, não errada!

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    II - ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    III - CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • No meu ponto de vista, essa questão deveria ser ANULADA.

    a assertiva D, não deixa de estar CORRETA, haja visto que é a letra da LEI.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    A questão não trouxe nenhuma ressalva como por exemplo "II. Relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, SOMENTE."

    Portanto, a REGRA É VEDAÇÃO.

    A EXCEÇÃO, porém é os créditos EXTRAORDINÁRIOS.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

    I - relativa a:       

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;        

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; neste caso seria permitida a medida provisória, este dispositivo está relacionado à abertura de créditos extraordinários para atender despesas imprevisíveis.

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    Ou seja, o gabarito real seria a letra E

    porém a banca marcou a letra D. Erro da banca.

  • Até sabemos da ressalva do art., mas adivinhar o que a banca tá pedindo já é outra história. O examinador comeu bolas nessa aí.

    Segue o fluxo.

  • Tipo de questão que sem a exceção fica errada.

  • ABSURDA ESSA QUESTÃO!!!

  • Não to acreditando nessa questão, que absurdo.

  • QUESTÃO: 49 - MANTIDA alternativa 'D'. Conforme artigo 62, inc. I, letra d, há a ressalva do que está previsto no artigo 167, § 3º, referente as despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, assim afirmativa para estar correta teria que trazer estas exceções o que não faz e então deve ser considerada incorreta. Mantido o gabarito! 

    não sei o que é mais cínico, a simplicidade da justificativa ou o ponto de exclamação no final da resposta KKKKKKKKK

    disponível em http://publicacoes.fundatec.com.br/portal/concursos/462/Justificativas

    _Manutencao_Alteracao_Gabaritos_Preliminares_462.pdf?idpub=475292

  • Complicado, já que o item II não restringe àqueles casos.


ID
2646988
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, quanto ao projeto de lei:


I. O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

II. Decorrido o prazo de trinta dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

III. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos Deputados e Senadores.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    Correta. É o que preve o artigo 66, §2º, da Constituição. Basta imaginar que, por vezes, a supressão de apenas uma palavra (como um "não") poderia trazer resultado oposto ao pretendido pela lei.

     

    II. Decorrido o prazo de trinta dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    Errada. O artigo 66, §3º, da Constituição, prevê que o prazo para que ocorra a sanção tácita é de 15 dias, e não 30.

     

    III. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos Deputados e Senadores.

    Errada. O quórum exigido pelo artigo 66, §4º, é de maioria absoluta.

     

    Gabarito: A.

  • CF/88

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    (...)

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. (I CORRETA)

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. (II ERRADA)

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. (III ERRADA)

     

    GAB- A

     

    ''Você é uma dessas pessoas que vai chegar lá na vida''

     


ID
2646991
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o Presidente da República poderá delegar as atribuições que lhe compete privativamente aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações quanto a:


I. Decretar e executar a intervenção federal.

II. Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

III. Conferir condecorações e distinções honoríficas.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o parágrafo único do art. 81 da CFRB/88, as competências do Presidente da República delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União são APENAS estas:

     

    1 - disposição, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, bem como sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    2 - concessão de indulto e comutação de pena, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    3 - provimento dos cargos públicos federais, na forma da lei.

     

     

     

    "O fruto do que plantamos é colhido por aqueles que dele não desistem." (SANTOS, Brunno)

     Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    1) cargos públicos federais - observe que o Presidente da República poderá delegar o provimento (inciso XXV, primeira parte), bem como a extinção de cargos públicos federais, caso eles estejam vagos (inciso VI); já a competência para extinguir cargos públicos federais que estejam ocupados (inciso XXV, segunda parte) não poderá ser delegada.

    2) provimento X desprovimento - segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal.

    Prof. Vicente Paulo

  • GAB B

    Nem todas as competências do Presidente podem ser delegadas.

     

    - O parágrafo único, do art. 84, da CF/88, indica, explicitamente, quais são as atribuições delegáveis (e, por óbvio, deixando implícito que as demais são indelegáveis).

     

    - O parágrafo único, do art. 84, da CF/88 estabelece que o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições indicadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, a saber:

     

    a) Dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    b) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    c) Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    - No tocante aos cargos públicos, o Presidente da República pode delegar o provimento (inciso XXV, primeira parte) e também a extinção, caso esses estejam vagos (inciso VI).

     

    - A extinção de cargos ocupados não poderá ser delegada.

     

    - Sobre a competência relacionada ao provimento de cargos públicos federais, o Supremo Tribunal Federal entende que essa competência para prover cargos públicos abrange a de desprovê-los.

     

    - A competência para desprover os cargos públicos também é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único).

     

    - Exemplo: É válida a Portaria de um Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplica a pena de demissão a servidor, como já decidiu o STF.

    (FONTE: http://repensandodireito.blogspot.com.br/2013/05/)

  • O que pode ser delegado?

    -DEcreto autônomo

    -INdulto e COmutar penas

    -PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais

     

    Para QUEM será delegado?

    -Procurador Geral da República (PRG)

    -Advogado Geral da União (AGU)

    -Ministros do Estado (ME)

    DEixa o INfeliz COMprar na PROmoção para o PAM

    Atenção para o 1o (decreto autônomo)

    só pode quando:

    I- extinção de cargo ou função, QUANDO VAGOS

    II- organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS

  • I – INCORRETO. Nesse sentido, segundo art. 84, X, e parágrafo único, da CRFB/1988, decretar e executar a intervenção federal não é passível de delegação, sendo atribuição privativa do Presidente da República.

    II – CORRETO. De fato, segundo o art. 84, parágrafo único, da CRFB/1988, as atribuições de conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, poderão ser delegadas para os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União. Nesse sentido, tem-se na Constituição:

    “Art. 84, parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações”.

    III – INCORRETO. Nesse sentido, segundo art. 84, XXI, e parágrafo único, da CRFB/1988, conferir condecorações e distinções honoríficas não é passível de delegação, sendo atribuição privativa do Presidente da República.


ID
2646994
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:


I. O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

II. A probidade na administração.

III. O cumprimento das leis e das decisões judiciais.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA ''E''

     

     

    TEXTO DE LEI     

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; ITEM I

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração; ITEM II

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. ITEM III

     

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • TODAS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS 

     

    CF/88

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    (...)

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

    GAB-E

     

    ''O prazer no trabalho aperfeiçoa a obra''

    Aristóteles

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

    Vale acrescentar que a súm. vinculante 46 diz que: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • Todas as assertivas trazem condutas que, de acordo com o art. 85, CF/88, configuram crimes de responsabilidade. 


ID
2646997
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:


I. Representando a Câmara dos Deputados, os líderes da maioria.

II. Representando o Senado Federal, os líderes da maioria.

III. Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. Representando a Câmara dos Deputados, os líderes da maioria.

    Errada. A representação da Câmara dos Deputados é realizada pelo Presidente da Câmara dos Deputados (art. 89, II, CF).

     

    II. Representando o Senado Federal, os líderes da maioria.

    Errada. A representação do Senado Federal é realizada pelo Presidente da Casa Legislativa (art. 89, III, CF).

     

    III. Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Correta. Artigo 89, VII, da CF.

     

    Gabarito: C.

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    As alternativas I e II estão erradas na medida que omitem os líderes da minoria, além de omitir também o presidente do Senado e da Câmara dos Deputados.

  • Apenas as seguintes autoridades constam na composição de AMBOS os conselhos:

     

    1) Vice - presidente da República

    2) Presidente da Câmara dos Deputados

    3) Presidente do Senado

    4) Ministro da Justiça

    -----------------------------------

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    1) Vice - presidente da República

    2) Presidente da Câmara dos Deputados

    3) Presidente do Senado

    4) Ministro da Justiça

    5) Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    6) Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    7) Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    CONSELHO DA DEFESA

     

    1) Vice - presidente da República

    2) Presidente da Câmara dos Deputados

    3) Presidente do Senado

    4) Ministro da Justiça

    5) Ministro de Estado da Defesa; 

    6) Ministro das Relações Exteriores;

    7) Ministro do Planejamento.

    8) Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

  • Uai, se os lideres da maioria e da minoria participam, significa que o líder da maioria participa e o líder da minoria também.

  • Conselho da Republica: órgão de consulta do PR. (Pronuncia)

    Dele participam:

    1. O Vice-Presidente da Republica;

    2. O Presidente da Câmara dos Deputados;

    3. O Presidente do SF;

    4. Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    5. Os líderes da maioria e da minoria no SF;

    6. O Ministro da Justiça;

    7. Seis cidadãos brasileiros natos – 2: PR, 2: SF; 2: CD. - +35, mandato de 3 anos.

    Compete Pronunciar:

    1. Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    2. Questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas;

    Conselho de Defesa Nacional: órgão de consulta sobre soberania nacional e defesa do estado democrático. (Opinar)

    Dele participam:

    1. O Vice-Presidente da Republica;

    2. O Presidente da Câmara dos Deputados;

    3. O Presidente do SF;

    4. O Ministro da Justiça;

    5. O Ministro de Estado de Defesa;

    6. O Ministro das Relações Exteriores;

    7. O Ministro do Planejamento;

    Compete:

    a) Opinar – declaração de guerra e celebração da paz; decretação do Estado de Defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    b) Propor – critérios e condições de utilização das áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso.

    c) estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de inciativas necessárias e garantir a independência nacional e a defesa do Estado Democrático.

  • Questão ridícula. Desde quando dizer que "representa" significa dizer que "representa, de forma exclusiva".. ??? patético

  • Questão absurda. É óbvio que a I e II estão corretas, apesar de incompletas. Não diz "APENAS" no enunciado, o que permite concluir que I, II e III estão corretas;

  • Só rindo pra não chorar hahaha

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do Conselho da República, previsto pela CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. Representam a Câmara os líderes da maioria, os líderes da minoria e o Presidente da Câmara dos Deputados. Art. 89 da CRFB/88: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução".

    Assertiva II - Incorreta. Incorreta. Representam o Senado os líderes da maioria, os líderes da minoria e o Presidente do Senado Federal. Art. 89 da CRFB/88: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 89 da CRFB/88: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:(...) VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas a III).

  • Questão mal formulada galera.

    Não foi dito nenhuma palavra como: somente, ou de forma exclusiva.

    A questão está apenas incompleta. Mas não errada.

    Não levem essa questão para a hora da prova de vocês.

  • I e II: não somente eles representam a CD e SF no conselho! Pois além das minorias os próprios presidentes das casas respectivas fazem parte do conselho da república. Esse foi o critérios que utilizei para descartar essas duas afirmações.


ID
2647000
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal, compete ao Conselho de Defesa Nacional:


I. Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição Federal.

II. Pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

III. Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    DICA: GRAVAR AS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DA REPÚBLICA, QUE SÃO SÓ DUAS, O RESTO É DO CONSELHO DA DEFESA!!

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; (PRONUNCIA)

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

     

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; (OPINA)

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

  • Complementando a colega:

    Conselho da república ------) Pronuncia

    Conselho de defesa----------) opina.

    O presidente da república ---- Nomeia os membros do conselho da república.(XVII)

    Convoca e preside o conselho de da república e conselho de defesa nacional. (XVIII)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Conselho de Defesa Nacional: órgão de consulta sobre soberania nacional e defesa do estado democrático. (Opinar)

    Dele participam:

    1. O Vice-Presidente da Republica;

    2. O Presidente da Câmara dos Deputados;

    3. O Presidente do SF;

    4. O Ministro da Justiça;

    5. O Ministro de Estado de Defesa;

    6. O Ministro das Relações Exteriores;

    7. O Ministro do Planejamento;

    Compete:

    a) Opinar – declaração de guerra e celebração da paz; decretação do Estado de Defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    b) Propor – critérios e condições de utilização das áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso.

    c) estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de inciativas necessárias e garantir a independência nacional e a defesa do Estado Democrático.

  • Erro da II -> O Conselho de Defesa Nacional OPINA na decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. Quem se PRONUNCIA sobre isso é o Conselho da República.

  • conselho de defesa jamais PRONUNCIA. Apenas opina, propõe e estuda!!!!!!!!

  • Conselho da RePública=== pronuncia sobre a intervenção federal

    Conselho de Defesa NaciOnal===opina sobre a intervenção federal

  •  Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;        

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.        

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: CD opina, propõe, estuda e acompanha

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.   

  • Macete 1: Conselho da REPÚBLICA é mais “empoderado” porque se PRONUNCIA!!

    Macete 2: Conselho de Defesa Nacional sempre quer DEFENDER e para isso OPINA, PROPÕE, ESTUDA e ACOMPANHA.

  • § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • > CONSELHO DA REPÚBLICA:

    1. Conceito:

    a) Orgão Superior de Consulta

    b) Suas Manifestações não tem caráter vinculatório

    c) Se reúne quando convocado pelo Presidente da República

    2. Dele Participam:

    a) Vice Presidente da República

    b) Presidente da Câmara dos Deputados

    c) Presidente do Senado Federal

    d) Lideres das Minorias na Câmara e no Senado

    e) seis cidadãos natos com + de 35 anos

    e.1) 2 nomeados pelo Presidente da República

    e.2) 2 eleitos pelo Senado Federal

    e.3) 2 eleitos pela Câmara dos Deputados

    e.4) Mandato de 3 anos, vedada a recondução

    3. Tem a função de PRONUNCIAR-SE SOBRE (Lei 8041/90):

    a) Intervenção Federal

    b) Estado de Defesa

    c) Estado de Sítio

    d) Questões relevantes para estabilidade das instituições democráticas.

    > CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    1. Convocado pelo Presidente da República;

    a) Órgão de Consulta sobre:

    a.1) soberania nacional

    a.2) Defesa do Estado Democrático

    2. Membros (natos)

    a) Vice Presidente da República

    b) Presidente da Camara e do Senado

    c) Ministro da Justiça

    d) Ministro da Defesa

    e) Ministro das Relações Exteriores

    f) Ministro do Planejamento

    g) Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica;

    3. Tem a função de OPINAR SOBRE

    a) hipóteses de declaração de guerra/celebração da paz

    b) decretação de estado de defesa/estado de sítio ou intervenção;

    4. Podem PROPOR

    a) Utilização de áreas indispensáveis para a segurança do territorio nacional e OPINAR sobre seu efetivo uso especialmente em faixa de fronteira. OPINAM sobre uso de recursos naturais de qualquer tipo.

    5. Estudam/Propoem e Acompanham

    a) desenvolvimento de iniciativas necessárias à garantia da independência nacional e a defesa do Estado Democrático.

  • Conselho de defesa nunca se pronuncia ! Ele somente opina em três coisas, estuda uma e propõe outra.

  • Macete 1: Conselho da REPÚBLICA é mais “empoderado” porque se PRONUNCIA!!

    Macete 2: Conselho de Defesa Nacional sempre quer DEFENDER e para isso OPINA, PROPÕE, ESTUDA e ACOMPANHA.

    Dayane Franco

    13 de Agosto de 2020 às 16:44


ID
2647003
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I. Polícia federal e polícia rodoviária federal entre outros previstos na Constituição Federal.
II. Polícia ferroviária federal e polícias civis, entre outros previstos na Constituição Federal.
III. Polícias militares e corpos de bombeiros militares e a força nacional de segurança pública, entre outros previstos na Constituição Federal.

Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA ''D''

     

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal; ITEM I 

    II - polícia rodoviária federal; ITEM I

    III - polícia ferroviária federal; ITEM II

    IV - polícias civis; ITEM II

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. ERRADOITEM III, Obs: Não há ''FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA'' previsto na CF, ou seja, invenção da banca.

  • Breve comentário sobre a Força Nacional de Segurança : Departamento da Força Nacional de Segurança Pública ou Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), criado em 2004, com sede em Brasília, no Distrito Federal, é um programa de cooperação de Segurança Públicabrasileiro, coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), do Ministério da Justiça (MJ). O órgão foi criado durante a gestão do Ex Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, idealizado pelo Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/For%C3%A7a_Nacional_de_Seguran%C3%A7a_P%C3%BAblica 

  • Os órgãos de segurança pública são elencados em rol taxativo no artigo 144. Vale ressaltar que a força nacional é uma força tarefa de cooperação,não se incluindo no rol supracitado. Ainda tramita proposta para incluir a polícia penal no rol dos órgão de segurança pública.

  • Complementando o comentário de Gab Sales, com o advento da EC 104/2019 o art. 144 da CF recebe as seguintes alterações:

    Art. 144. (...)

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

  • ATUALIZANDO...

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital          

    ............................................................................................................................................................................................

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.            

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • As forças armadas não faz parte do rol taxativo previsto no art. 144, CF/88.

  • FORÇA NACIONAL, NAO É ORGAO DE POLICIA.

  • A FORÇA NACIONAL ESTÁ NA LEI DO (SUSP) SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA> Departamento subordinado à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Lei Federal nº 13.690/2018)

    Resumindo > Força Nacional não está no texto da Constituição art 144.

    GAB :D

    Futuramente ao meu ver, outros órgãos devem ser inseridos como : Guarda municipal, Agente Socieducativo.

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital

  • Gabarito letra "D".

    Não consta força nacional no rol dos órgãos apresentados no art. 144, CF.


ID
2647006
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, art. 150, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre:


I. Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros e templos de qualquer culto.

II. Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

III. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •  I. Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros e templos de qualquer culto.

    Correta. Reprodução do artigo 150, VI, alíneas 'a' e 'b', da CF.

     

    II. Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

    Correta. É o que dispõe o artigo 150, VI, c, da Constituição Federal.

     

    III. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Correta. É o previsto no artigo 150, VI, d, da CF.

     

    Gabarito: E.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

  • Não me lembrava que partido político tinha imunidade de impostos, muito menos suas fundações. Se tivesse opção de I e III com certeza eu erraria

  • A questão, de fato, cobra letra de lei, mas apenas para relembrar, acerca da expressão "qualquer culto":

    “O culto deve prestigiar a fé e os valores transcendentais que a circundam, sem colocar em risco a dignidade das pessoas e a igualdade entre elas, além de outros pilares de nosso Estado. Com efeito, é imprescindível à seita a obediência aos valores morais e religiosos, no plano litúrgico, conectando-se a ações calcadas em bons costumes (arts. 1º, III, 3º, I e IV; 4º, II e VIII, todos da CF), sob pena do não reconhecimento da qualidade imunitória. Portanto, não se protegem seitas com inspirações atípicas, demoníacas e satânicas, que incitem a violência, o racismo, os sacrifícios humanos ou o fanatismo devaneador ou visionário."

    Eduardo Sabbag, Manual de Direito Tributário, Saraiva, 2014, p. 329


ID
2647009
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ao invés de uma dualidade direito X dever, tem-se na verdade uma interface, em que o dever de contribuir de cada um corresponde a um direito dos demais. Trata-se de uma verdadeira responsabilidade social e não mais de simples dever em face do aparato estatal (PAULSEN, 2017). É correto afirmar que o autor se refere ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da solidariedade é a denominação deste elo social participativo em prol dos direitos, tendo fundamento constitucional expresso no inciso I, do art. 3º, da CF/88, que estabelece como objetivos fundamentais da RFB o de construir uma sociedade livre, justa e solidária. Também está de acordo com o disposto no inciso III, do mesmo artigo, que trata da meta de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais.

    O princípio da solidariedade é o princípio inicial da tributação, princípio que justifica a arrecadação das parcelas de riqueza dos contribuintes aos cofres do Estado. 

    Por Fernando Lemme Weiss, na obra Princípios Tributários e Financeiros.

  • De acordo com a classificação adotada pelo doutrinador Fernando Lemme Weiss, na obra Princípios Tributários e Financeiros, o princípio da solidariedade é um dos princípios justificadores da tributação, juntamente com os princípios da função social da propriedade e o princípio da prevalência do interesse público

    o princípio da solidariedade é o princípio inicial da tributação, princípio que justifica a arrecadação das parcelas de riqueza dos contribuintes aos cofres do Estado. 

    http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-tributario/189610-principio-da-solidariedade

  • Por que não é A, mas sim letra C?!

     

    Vamos direto ao ponto!

     

    É letra C porque a solidariedade fiscal tem tudo a ver com a relação de cooperação dos mais favorecidos financeiramente  em beneficio dos menos abastados, sendo um princípio implícito do direito tributário.

     

    Não é letra A, uma vez que a capacidade contributiva, nada mais é, num breve escorço, como sendo a aptidão para suportar e pagar o tributo.

     

    A redação da questão está relacionada a solidariedade fiscal, e nao a capacidade contributiva, portanto.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Abraços

  • Pagamos tributos porque somos solidários.

  • Torres (2005, p.584) afirma ainda que a solidariedade fiscal está ligada à liberdade, na medida em que o dever de pagar tributos deve ser realizado por cada indivíduo inserido na sociedade, isso, é claro, se a cobrança não se transformar numa opressão por parte do Estado


ID
2647012
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale e alternativa correta a respeito da instituição e cobrança de tributos.

Alternativas
Comentários
  • A) A anterioridade nonagesimal garante ao contribuinte o interstício de tempo entre a publicação da lei majoradora do tributo e sua incidência apta a gerar obrigações tributárias.

    Correta. É exatamente a finalidade do princípio da anterioridade nonagesimal: a não-surpresa do contribuinte. O exemplo clássico é o de lei publicada e vigente em 31 de dezembro de determinado ano. Para que o contribuinte não se surpreenda com a exação já no dia seguinte, previu-se a anterioridade nonagesimal.

     

    B) É constitucional a exigência de depósito prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo cujo objeto seja o valor de taxa administrativa.

    Errada. É exatamente o oposto do que prevê o enunciado 21 da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, que veda o condicionamento da admissibilidade de recurso administrativo ao depósito prévio ou arrolamento de bens.

     

    C) A exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações tributárias acessórias dele dependente.

    Errada. O artigo 175, parágrado único, do CTN, prevê que a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias. Afinal, crédito tributário e obrigações acessórias não se confundem.

     

    D) Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o parcelamento do débito tributário suspende o prazo de prescrição para execução fiscal.

    Errada. O STJ entende que o parcelamento, por importar em ato inequívoco de reconhecimento de dívida, importa em interrupção - e não suspensão - do prazo prescricional (STJ. 2ª Turma. REsp 201300500260, rel. Min. Eliana Calmon. DJe 19.06.2013).

     

    E) É inconstitucional, em razão do princípio da anterioridade, a lei que dispensa a inscrição e a cobrança dos débitos tributários de pequeno valor.

    Errada. A jurisprudência se firmou no sentido de constitucionalidade da referida lei, posto que as portarias e leis que dispensam a inscrição em dívida ativa de pequenos valores por vezes resultariam em maiores gastos para a Administração Pública, para satisfazer a pretensão executiva, do que auferiria com o próprio crédito. Ademais, reconhecem os tribunais superiores que essas medidas inclusive refletem no âmbito penal (STF. 1ª Turma. HC 120617, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 04/02/2014)

  • Gabarito A

     

    Vamos lá! 

     

    Apenas uma dica que eu acho que é importante em relação à assertiva D:

     

    É necessário diferenciar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (151, VI), que impede que o fisco avance sobre o patrimônio do sujeito passivo, e a suspensão do prazo prescricional.

     

    De fato, ao teor do art. 151, VI do CTN, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito, mas isso não significa que o mesmo aconteça em relação à prescrição. Isso porque quando se adere a um parcelamento esse ato é considerado pela jurisprudência como ato inequívoco que importe o reconhecimento do débito, conforme dispõe o art. 174, IV do CTN.

     

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     

    Assim, podemos dizer que o parcelamento do crédito tributário suspende a exigibilidade e interrompe a prescrição

     

    Mais uma dica: ler o Informativo nº 570 do STJ.

     

    Bons estudos a todos!

  • Essa letra D é - no mínimo - desrespeitosa.


    "Como já analisado, a regra do art. 155, parágrafo único, é aplicável tam- bém ao parcelamento, à remissão, à isenção e à anistia obtidos em caráter individual com base em procedimento fraudulento. Assim, ocorre suspensão do prazo prescricional em todos esses casos.

    Além dessas hipóteses, tem-se entendido que, em todos os casos em que a exigibilidade do crédito tributário está suspensa (CTN, art. 151), também estará suspenso o respectivo prazo prescricional. O raciocínio decorre do simples fato de que a prescrição não pode punir o credor que não age porque está legalmente impedido de fazê-lo." 


    (Ricardo Alexandre, 2017, p. 554)


    Isso é uma esbórnia.



  • Você é melhor que isso, Fundatec. Recomponha-se.

  • CUIDADO-

    O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu. STJ. 1ª Seção. REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/11/2018 (recurso repetitivo) (Info 638).

    Sobre o parcelamento do IPTU

    A liberalidade do Fisco em conceder ao contribuinte a opção de pagamento à vista (cota única) ou parcelado (10 cotas), independente de sua anuência prévia, não configura as hipóteses de suspensão do crédito tributário previstas no art. 151, I e VI do CTN (moratória ou parcelamento), tampouco causa de interrupção da prescrição, a qual exige o reconhecimento da dívida por parte do contribuinte (art. 174, parágrafo único, IV do CTN).

    Com efeito, não houve adesão a qualquer hipótese de parcelamento por parte do contribuinte ou reconhecimento de débito. Na verdade, o contribuinte do IPTU manteve-se inerte e sua inércia não pode ser interpretada como adesão automática à moratória ou parcelamento, passível de suspender a exigibilidade do crédito tributário.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Complementando sobre a questão interrupção/suspensão da prescrição pelo parcelamento:

    "A quarta hipótese de interrupção do prazo prescricional dá-se 'por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor'. (...)

    Os casos mais comuns de verificação concreta da hipótese ocorrem no pedido de parcelamento (...)

    Curiosamente, com a formulação do pedido de parcelamento do débito, ocorre a interrupção do prazo prescricional; com o deferimento do pedido, a exigibilidade do crédito estará suspensa, o que, conforme se verá no item a seguir, também suspenderá o prazo de prescrição (alguns autores falam que nessa hipótese a fluência do prazo ficará impedida). Assim, a Fazenda Pública, além de contar com a devolução integral do prazo (decorrência da interrupção), também terá, caso deferido o pleito, a paralisação (ou impedimento) da fluência do prazo que lhe foi devolvido (consequência da suspensão)."

    Fonte: Ricardo Alexandre, p. 563, 2018.

  • Sobre a alternativa D:

    O parcelamento do crédito tributário:

    Suspende - a exigibilidade (art. 151, IV, CTN)

    Interrompe - a prescrição (art. 174, p.u, IV, CTN)

  • Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o parcelamento do débito tributário INTERROMPE o prazo de prescrição para execução fiscal.

  • PARCELAMENTO A PEDIDO (CTN, art. 174, IV, c/c art. 155, § único)

    # INTERROMPE A PRESCRIÇÃO A PARTIR DO REQUERIMENTO

    # SUSPENDE A PRESCRIÇÃO A PARTIR DO DEFERIMENTO

    PARCELAMENTO DE OFÍCIO (REsp 1.658.517-PA - repetitivo)

    # NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO

    # NÃO SUSPENDE A PRESCRIÇÃO

    DESCUMPRIMENTO OU EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO (Súmula 248 TFR)

    # Súmula 248 TFR - O prazo da prescrição interrompido pela confissão e parcelamento da dívida fiscal recomeça a fluir no dia que o devedor deixa de cumprir o acórdão celebrado

    ____________________________________________

    PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    # SUPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO (CTN, art. 151, VI)

    # INTERROMPE e SUSPENDE A PRESCRIÇÃO (CTN, art. 174, IV c/c art. 155, § único)

    _________________________________

    O erro da alternativa D consiste na restrição da hipótese de suspensão da prescrição para o parcelamento. Na verdade, é cabível tanto a interrupção quanto a suspensão. Tudo vai depender do momento em que está incidindo o prazo extintivo.


ID
2647015
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto à instituição e cobrança de espécies tributárias e não tributárias.

Alternativas
Comentários
  • A) As multas por exercício irregular de atividade comercial não se confundem com tributos, mas sua cobrança deverá observar as normas da execução fiscal. 

    Correta. Por definição legal (art. 3º, CTN), tributo não é sanção por ato ilícito. Assim, multa não é tributo. Entretando, é assente tanto na doutrina quanto na jurisprudência que as contribuições profissionais (essas sim com natureza tributária) e as multas pelo exercício irregular de profissão podem ser cobradas pelo rito previsto na Lei n. 6.830/80.

     

    B) Segundo o mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, o pedágio não possui natureza jurídica de taxa. 

    Correta. O STF entende ser o pedágio preço público, e não taxa, por ser instituído contratualmente, ter cobrança facultativa e não ser criado por lei, na esteira do enunciado 545 da súmula do STF. Ademais, é o posicionamento firmado no julgamento da ADI 800/RS (STF. Plenário. ADI 800/RS, rel. Min. Teori Zavascki, j. 11.06.2014).

     

    C) É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos.

    Correta. É a tese fixada em sede de Repercussão Geral pelo STF no julgamento do RE 704.292 (STF. Plenário. RE 704.292/PR, rel. Min. Dias Toffoli, j. 30.06.2016).

     

    D) A competência para instituir tributos é indelegável, embora seja delegável as funções fiscalizatórias e de lançamento, por exemplo. 

    Correta. É característica da competência tributária a sua indelegabilidade, tendo em vista que competência tributária é justamente a competência para instituir determinado tributo. Contudo, como a atividade fiscal é atividade administrativa (art. 3º do CTN), é possível que os atos administrativos de fiscalização e lançamento sejam delegados.

     

    E) Ocorre bis in idem quando mais de um ente da federação tributa o mesmo contribuinte pelo mesmo fato gerador.

    Errada. A hipótese de dois entes da federação tributarem o mesmo contribuinte pelo mesmo fato gerador configura  bitributação, e não bis in idem.  Há bis in idem quando o mesmo ente federativo tributa o mesmo fato gerador duas vezes. A regra é que a bitributação seja vedada, tendo em vista que as hipóteses de tributação  - principalmente de impostos - são exaustivamente previstas na Constituição Federal, de sorte que se um ente federativo tributar o mesmo fato tributado por outro ente, haverá evidente invasão de competência. A exceção que se faz é o Imposto Extraordinário de Guerra, criado pela União, que pode ter fato gerador previstou ou não em sua competência (art. 154, II, CF). 

  • Quanto ao item D, vejo certa polêmica, veja:

     

    FGV - Auditor Fiscal da Receita Estadual (SEFAZ RJ)/2011
    "por força de previsão legal, a autoridade administrativa tem o poder de delegar o lançamento tributário às entidades da administração pública indireta que sejam pessoas jurídicas de direito público. Nesse caso, são aplicáveis as disposições do CTN referentes à constituição do crédito tributário, que inclui, entre outras, a responsabilidade funcional do servidor público pelas informações prestadas ao fisco."
    -Gabarito definitivo: ERRADO (principal argumento: artigo 142 CTN)


    -CESPE - 2009 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz
    "A competência para instituir tributo é distinta da competência para efetuar sua fiscalização e cobrança; pode, por isso, ser delegada a condição de sujeito ativo da obrigação tributária e, consequentemente, a competência para lançar, fiscalizar e exigir o pagamento do tributo."
    -Gabarito definitivo: CERTO (principal argumento: Lei 11.098/2005 - famoso exemplo de quando a capacidade ativa para a cobrança de contribuições foi revogada/delegada ao INSS...a lei inclui lançamento na delegação)

     

    Particularmente, penso que, por ser uma atividade privativa e plenamente vinculada, não caberia delegação.

  • Thiago, a princípo eu parei um pouco pra pensar na D também. Mas considerei ela correta porque penso que a delegação nesse caso é de uma PJ para outra (capacidade tributária ativa). Ora, é só parar pra pensar nos Municípios que arrecadam 100% do ITR. Quem homologa o lançamento é uma autoridade municipal ou federal? É o mesmo caso da questão Cespe que vcê trouxe.

     

    Já a questão da FGV fala de delegação pela autoridade administrativa. Um Auditor Fiscal de Tributos de um terminado município encarregado de arrecadar o ITR não pode delegar a atividade de homologação posterior (leia-se lançamento).

  • @Darley, muito obrigado pela ajuda irmão!

     

    Bons estudos!

  • A) O conceito de dívida ativa é legal, 4320/64, CTN 201 a 204, razão pela qual a execução da multa deve se submeter ao rito especial da lei 6830/80: 

     

    "Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem  arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)


    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na
    forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva
    receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)


    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal
    relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda
    Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer
    origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços
    de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis
    23/04/2018 L4320
     

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • LETRA B) a locução "mais recente" matou. Enfim, ao que parece em julgado de 1992 o STF considerava taxa como preço público (julgamento pelo Pleno)

    por sua vez, em 2010, a 2 Turma afirmou que seria Taxa, mas efetivamente não adentrou ao mérito da questão discutindo a real natureza jurídica.

    DEPOIS o Pleno, em 2014, assentou entendimento de que seria efetivamente "preço público".

    Agora fica a questão sobre o real significado de "mais recente".

    Que vida tormentosa essa de concurso público.

  • bis in idem é o ato do mesmo ente federativo tributar duplamente o mesmo fato gerador, que somente é permitido se autorizado constitucionalmente. Já a bitributação é caracterizada quando dois entes federativos diferentes tributam o mesmo fato gerador.

    https://vempradome.com.br/blog/diferenca-entre-bis-in-idem-e-bitributacao/#:~:text=O%20bis%20in%20idem%20%C3%A9,tributam%20o%20mesmo%20fato%20gerador.


ID
2647018
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101/2000, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art.2º §3º Lei 101/2000.

    Letra: C.

  • Lei 101/2000.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    ...

      § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • a) Empresa controlada pode ser compreendida como a sociedade cuja metade do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a algum dos entes da federação. ERRADA

     Art. 2ºII - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    b) Estão submetidos aos termos da lei todos os entes da federação, neles compreendidos o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Poder Executivo. Estão excluídos o Ministério Público e os tribunais de contas que, por exercerem o controle externo dos demais entes, possuem regramento próprio quanto à responsabilidade fiscal. ERRADA

    Art. 1º, §3º, I, a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    c) A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. CORRETA - Art. 2º, §3º.

     d) Quanto à execução orçamentária e cumprimento de metas, se verificado, ao final de um semestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. ERRADA

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    e) A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. Estão excluídas dessa previsão a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital. ERRADA

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. §2º Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

  • Certo. Vamos analisar as alternativas à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (nossa querida LRF).

    A) Errada. Não é metade do capital social com direito a voto. Mas sim a maioria (50% + 1). Confira:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

    B) Errada. O Ministério Público e os Tribunais de Contas não são excluídos da LRF. Eles também estão submetidos à LRF. Observe:

    Art. 1º - (...)

    § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    § 3º Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público.

    C) Correta, é assim mesmo que a RCL é calculada, nos termos do § 3º, do artigo 2º, da LRF:

    Art. 2º, § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.


     

    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    D) Errada. Não é ao final de um semestre. É ao final de um bimestre, de acordo com o artigo 9º da LRF:

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    E) Errada. A destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas realmente deve atender a essas condições. A primeira frase da alternativa é a cópia do caput do artigo 26 da LRF. Mas a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos e tudo mais que é citado na alternativa está compreendido (e não excluído) nessa regra, nos termos do § 2º desse mesmo artigo:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    § 2º Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2647021
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA considerados os termos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Alternativas
Comentários
  • (CRFB) Art. 167. São vedados:

    (...)

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.                                

  • Apenas complementando o comentário da colega Corudiosa, o §5º, do art. 167 da CF é hipótese de exceção ao PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE ESTORNO.

     

    DEUS ACIMA DE TODAS AS COISAS.

  • Aos não assinantes,

    Gabarito: E

  • A) Art. 4° LRF

    1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes

    B) Fontes créditos adicionais: SERRÃO

    - Superávit FINANCEIRO (exercício anterior);
    - Excesso de arrecadação (do exercício);
    - Recursos sem despesas correspondentes;
    - Reserva de contingência;
    - Anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e de crédito adicionais; e,
    - Operação de créditos autorizadas por lei (receita de capital) - exceto por ARO

    C) Art. 5° LRF

    § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

    D)   Art. 12 LRF As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

  • O ERRO da letra "E"

    CF - Art. 167

    §  5º  A  transposição,  o  remanejamento  ou  a  transferência  de  recursos  de  uma  categoria de  programação para outra  poderão ser  admitidos, no  âmbito das  atividades de  ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído pela EC n. 85/2015)

  • E) Não necessita da autorização legislativa. Exceção ao princípio da proibição de estorno.

  • A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante autorização legislativa.

  • GABARITO = E

    A questão aborda o assunto de EC 85/2015 - incentivo às atividades de ciência, tecnologia e inovação, que tem previsão na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

    A - CERTO

    LRF, art. 4 (...) § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    B - CERTO

    CF, art. 166 (...) § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    C - CERTO

    LRF, art. 5 (...) § 3º A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

    D - CERTO

    LRF, art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.a

    E - ERRADO

    REGRA

    CF, art. 167. São vedados: (...) VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    EXCEÇÃO

    CF, art. 167 (...) § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


ID
2647024
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da competência constitucional para legislar sobre a proteção do meio ambiente, analise as seguintes assertivas segundo o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal e as disposições normativas da Constituição Federal:

I. De acordo com a Constituição Federal, é considerada concorrente a competência para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais.
II. No entendimento do Supremo Tribunal Federal, a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção ao meio ambiente revela a inconstitucionalidade de Lei Estadual que proíba a extração, industrialização e comercialização de qualquer espécie de amianto.
III. É de interesse local, atraindo a competência para legislar dos Municípios, a disciplina da poluição do meio ambiente por veículos que trafegam no perímetro urbano expelindo fumaça e gases tóxicos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa II é incorreta! Gabarito em desacordo com o entendimento atual do  STF:

    As leis estaduais que proíbem o uso do amianto são constitucionais.

    O art. 2º da Lei federal nº 9.055/95 é inconstitucional.

    STF. Plenário. ADI 3937/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/8/2017 (Info 874).

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/09/e-proibida-utilizacao-de-qualquer-forma.html

  • Acredito que a III também esteja correta:

    Normas municipais podem prever multas para os proprietários de veículos que emitem fumaça acima dos padrões aceitáveis:
    É constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis. O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local.
    STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).
     

  • ii- Correta, a competênica da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência por parte dos Estados a respeito da matéria, porém, no caso do julgamento da proibição da comercialização de amianto através de lei estadual, entendeu o STF pela inconstitucionalidade da norma geral da União, logo, até que seja editada nova legislação geral, a competência dos Estados é plena, o que permitiu a vigência das normas estaduais proibitivas da comercialização do amianto. STF ADI 3937/SP, 3406/RJ, inf. 886.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • III - \Errada, acredito que a competência legislativa não foi atraída para o Município, pelo contrário, trata-se de competência concorrente da União (norma geral) e Estados (suplementar a norma geral ou exercer a competência legislativa plena, em caso de asuência daquela), que, por interpretação judicial, foi extendida ao Município nos limites de seu interesse. 

     

    Deus acima de todas as coisa.

  • Gabarito alterado pela Banca. Alternativa correta é C, itens I e III corretos, conforme já comentado pelos demais. RE 194704/MG e ADI 3937/ADI 3470

  • Sobre o item III

    Não confundir com o seguinte entendimento:

    Viola a Constituição Federal lei municipal que proíbe o trânsito de veículos, sejam eles motorizados ou não, transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana do Município.

    Essa lei municipal invade a competência da União.

    O Município, ao inviabilizar o transporte de gado vivo na área urbana e de expansão urbana de seu território, transgrediu a competência da União, que já estabeleceu, à exaustão, diretrizes para a política agropecuária, o que inclui o transporte de animais vivos e sua fiscalização.

    Além disso, sob a justificativa de criar mecanismo legislativo de proteção aos animais, o legislador municipal impôs restrição desproporcional.

    Esta desproporcionalidade fica evidente quando se verifica que a legislação federal já prevê uma série de instrumentos para garantir, de um lado, a qualidade dos produtos destinados ao consumo pela população e, de outro, a existência digna e a ausência de sofrimento dos animais, tanto no transporte quanto no seu abate.

    STF. Plenário. ADPF 514 e ADPF 516 MC-REF/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 11/10/2018 (Info 919).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/12/info-919-stf.pdf

  • ATENÇÃO:

    Com relação ao item II, a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção ao meio ambiente, não revela a inconstitucionalidade de Lei Estadual sobre o tema, pois em caso de ausência de norma geral da União, o Estado possui competência residual plena para legislar.

    Ademais, destaca-se que em relação à lei que proíba a extração, industrialização e comercialização de qualquer espécie de amianto, existia uma norma geral estabelecida pela União, porém esta foi declarada inconstitucional, o que possibilita aos estados legislarem sobre esse tema.

  • Pra mim, a alternativa III está errada. Lei 6938

    Art. 8º Compete ao CONAMA:                  

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes

  • Quanto ao item III:

    Normas municipais podem prever multas para os proprietários de veículos que emitem fumaça acima dos padrões aceitáveis

    É constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis. O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870)

  • I. De acordo com a Constituição Federal, é considerada concorrente a competência para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    II. No entendimento do Supremo Tribunal Federal, a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção ao meio ambiente revela a inconstitucionalidade de Lei Estadual que proíba a extração, industrialização e comercialização de qualquer espécie de amianto. As leis estaduais que proíbem o uso do amianto são constitucionais. O art. 2º da Lei federal nº 9.055/95 é inconstitucional. STF. Plenário. ADI 3937/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/8/2017 (Info 874).

    III. É de interesse local, atraindo a competência para legislar dos Municípios, a disciplina da poluição do meio ambiente por veículos que trafegam no perímetro urbano expelindo fumaça e gases tóxicos.  É de interesse local a disciplina da poluição do meio ambiente por veículos que trafegam no perímetro urbano expelindo fumaça e gases tóxicos. Legitimidade da legislação municipal. C.F., art. 30, I e II. (RE 194.704)

  • Quanto ao Item II

    No tocante à competência concorrente, a lei estadual suplementar à federal poderá estabelecer um tratamento mais restritivo em relação ao disciplinado pela União, desde que não seja incompatível com a norma geral. Todavia, não poderão proibir uma atividade que foi autorizada pela norma geral.

    Em relação à proibição da utilização do amianto em qualquer de suas formas pelas legislações estaduais, o STF entendeu que, embora houvesse previsão em norma federal da possibilidade de sua utilização na forma crisolita, tal dispositivo não mais se mostrava compatível com o ordenamento jurídico, haja vista que, diante da comprovação da prejudicialidade da utilização do amianto em qualquer forma, além do surgimento de outros materiais menos agressivos.

    Nas palavras da Corte, a lei federal sofreu inconstitucionalidade superveniente em razão da alteração do substrato fático, político, econômico e social do país..


ID
2647027
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que tange à responsabilidade civil em razão de dano ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão tão só as pessoas jurídicas da obrigação civil de recuperar e ou indenizar os danos causados. 

    Errada. Art. 225, §3º, CF: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitação os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

    B) De acordo com o princípio da reparação in natura, não é possível, em ação civil pública ambiental, a cumulação de pedidos de condenação a obrigação de fazer e de condenação a pagamento pelo dano material causado ao meio ambiente.

    Errada. A reparação in natura é sempre preferencial em se tratando de dano ambiental. Contudo, em eventual impossibilidade de reparação ambiental, o STJ é firme no sentido de admitir que o pedido seja no sentido de uma obrigação de fazer - instalação de filtros contra a poluição, por exemplo - ou de pagamento por danos ambientais.

     

    C) A responsabilidade civil ambiental é considerada objetiva, exigindo do poluidor o objetivo de causar o dano para que seja responsabilizado pelo prejuízo ambiental. 

    Errada. A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e informada pela teoria do risco integral (STJ. 2ª Seção. REsp 1.374.284-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/8/2014). Contudo, não se pode exigir que o poluidor tenha objetivo de causar dano ambiental, sob pena de se converter a responsabilidade em subjetiva.

     

    D) Não é indenizável o dano extrapatrimonial sofrido pela coletividade em razão da degradação do meio ambiente.

    Errada.  "Imaginemos um caso em que a vítima invoque dano moral, consistente em sofrimento, perda, diminuição de fruição da vida em razão de um dano ambiental. Suponha-se um pescador amador que, por anos, desfruta de um rio limpo para o exercício da pesca desportiva. Se a água for contaminada por uma empresa, evidentemente haverá um dano moral a ser reparado" (FREITAS, Vladimir Passos de, Revista de Direito Ambiental v. 35, O Dano Ambiental Coletivo e a Lesão Individual. São Paulo: RT. 2004. p. 31).

     

    E) São imprescritíveis as ações de pretensão de cessação dos danos ambientais por infrações de caráter continuado ao meio ambiente.

    Correta. A ideia de prescrição é justamente uma inação do titular do direito, que, por sua inércia, é fulminado pelo direito (dormientibus non sucurrit ius). Contudo, em se tratando de danos de caráter continuado, não se pode afirmar que a lesão teve fim - e, se não teve fim, não se pode falar em inércia do titular da pretensão.

  • Atenção, súmula "quentinha", do STJ correspondente ao tema cobrado.

     

    Súmula 619 do STJ:  Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

  • APROFUNDANDO: DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO.

    Em uma concepção mais ampla, o dano moral ambiental resulta caracterizado sempre que houver um decréscimo para a saúde, a tranquilidade e a qualidade de vida em geral de pessoas indeterminadas, como decorrência da agressão a bens ambientais, ou se verificar a perda da oportunidade de fruição pelas gerações atuais e futuras de bens de valor histórico-cultural ou paisagístico. Nessa visão, como se pode perceber, não se exige, necessariamente, sentimento de dor, sofrimento, indignação, repulsa ou aflição espiritual pela coletividade para a configuração do dano moral ambiental.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2018-jul-28/ambiente-juridico-reparabilidade-dano-moral-ambiental-brasil#_edn9

  • A - ERRADO

    CF, art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    B - ERRADO

    Súmula 629 STJ - Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar. (SÚMULA 629, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

    C - ERRADO

    Tema Repetitivo 681 - A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar. STJ, REsp 1354536/SE, julgado em 26/03/2014.

    D - ERRADO.

    O STJ NÃO admitia o dano moral coletivo ambiental até 2007, ano em que reviu o seu posicionamento e passou a admiti-lo.(STJ, PRIMEIRA TURMA, REsp 791653 / RS, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, julgado em 06/02/2007).

    Hoje prevalece o seguinte entendimento:

    O dano ao meio ambiente, por ser bem público, gera repercussão geral, impondo conscientização coletiva à sua reparação, a fim de resguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. O dano moral coletivo ambiental atinge direitos de personalidade do grupo massificado, sendo desnecessária a demonstração de que a coletividade sinta a dor, a repulsa, a indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado. STJ, REsp 1.269.494/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/09/2013.

    E - CERTO

    A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que as infrações ao meio ambiente são de caráter continuado, motivo pelo qual as ações de pretensão de cessação dos danos ambientais são imprescritíveis. STJ, Segunda Turma, AgRg no REsp 1421163/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, julgado em 06/11/2014.

    Tese de Repercussão Geral 0999 - É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. STF, RE 654833, julgado em 20/04/2020.


ID
2647030
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, em relação ao registro de candidatos, analise as assertivas abaixo:


I. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.

II. É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária.

III. Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de vinte e quatro horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

    Lei 9504/1997

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

    § 14.  É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária.

    § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral. 

  • Lei 9504/1997 Art. 11

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro

  • A gente nunca sabe se a questão quer a regra ou a exceção.

    i item 1 nao tem pq estar errado!

    ¬¬'

  • § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro

  • Essa eu erro com gosto.

  • Regra geral, a verificação da idade ocorre na data da posse, mas no caso de vereador deverá ser a data do registro. O item I está errado. No Brasil, não se admite candidatura avulsa, todos os candidatos devem estar filiados a partido político. O item II está certo. O pedido de Registro de Candidatura Individual deverá ser requerido até 48 horas pós a publicação do edital de candidatura. O item III está errado. A letra B está correta.

    Resposta: B

  • Próximo requisito pra ser aprovado em concurso público agora é ter bola de cristal pra saber se o examinador quer saber a regra ou exceção quando ele não diz expressamente.

    Lamentável esse item I...

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre registro de candidatura à luz da Lei n.º 9.504/97.

    2) Base legal (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 2º. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 4º. Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral (redação dada pela Lei nº 12.034/09).

    § 14. É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária (incluído pela Lei nº 13.488/17).

    3) Análise e identificação da assertiva correta

    I) Errada. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, mas não para todos os cargos. Com efeito, nos termos do § 2.º do art. 11 da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei nº 13.165/15, quando fixada em dezoito anos (cargo de vereador), hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

    II) Certa. É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária. É exatamente o que determina o art. 11, § 14, da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 13.488/17.

    III) Errada. De acordo com o art. 11, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 12.034/09, na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas (e não vinte e quatro horas) seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

    Resposta: B. Está certa apenas a opção II.

  • DARIA PARA ANULAR FACILMENTE!!!

  • Já fiz outra questão que considerou como certa a Idade ser aferida na data da posse. PQP!

  • Só não vou ficar miando pq a banca não é cespe, que considera que questão incompleta não é errada.

    Acredito que essa divergência tem mais a ver com o entendimento da banca e a maioria de nós está treinando para questões do cespe.

  • Que raiv4 dessa questão kkk


ID
2647033
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação ao fundo Partidário, as doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta do partido político por meio de:

I. Cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos.
II. Depósitos em espécie devidamente identificados.
III. Mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita inclusive o uso de cartão de crédito ou de débito e que atenda aos seguintes requisitos: identificação do doador e emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra E

    Lei 9.096/1995

    Art. 39. Ressalvado o disposto no art. 31, o partido político pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas para constituição de seus fundos.

    § 3º As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta do partido político por meio de:

    I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;

    II - depósitos em espécie devidamente identificados; 

    III - mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita inclusive o uso de cartão de crédito ou de débito e que atenda aos seguintes requisitos:

    a) identificação do doador;

    b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

  • IMPORTANTE:

    HOUVE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NESTE ANO DE 2.019, no art. 39, da Lei 9.096/95:

    Art. 39. (...)

    III - mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita o uso de cartão de crédito, cartão de débito, emissão on-line de boleto bancário ou, ainda, convênios de débitos em conta, no formato único e no formato recorrente, e outras modalidades, e que atenda aos seguintes requisitos:       

    a) identificação do doador;                 

    b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.                    

    § 6º Os bancos e empresas de meios de pagamentos, incluídos os denominados digitais, ficam obrigados a disponibilizar a abertura de contas bancárias e os seus serviços de meios de pagamentos e compensação, inclusive on-line, para que os partidos políticos possam desenvolver e operacionalizar os mecanismos previstos no inciso III do § 3º deste artigo.    

    § 7º Os serviços para os partidos políticos não se caracterizam e não acarretam restrições relativas às pessoas politicamente expostas, e seus serviços serão disponibilizados pelo preço oferecido pela instituição financeira a outras pessoas jurídicas.    

    § 8º As instituições financeiras devem oferecer aos partidos políticos pacote de serviços bancários que agreguem o conjunto dos serviços financeiros, e a mensalidade desse pacote não poderá ser superior à soma das tarifas avulsas praticadas no mercado.     

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca da forma pela qual devem ocorrer as doações para o Fundo Partidário.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 39. [...].

    § 3º. As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta do partido político por meio de (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    I) cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos (incluído pela Lei nº 13.165/15);

    II) depósitos em espécie devidamente identificados (incluído pela Lei nº 13.165/15);

    III) mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita o uso de cartão de crédito, cartão de débito, emissão on-line de boleto bancário ou, ainda, convênios de débitos em conta, no formato único e no formato recorrente, e outras modalidades, e que atenda aos seguintes requisitos (redação dada pela Lei nº 13.877/19);

    a) identificação do doador (incluído pela Lei nº 13.165/15);

    b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    3) Análise e identificação da resposta

    Em relação ao fundo Partidário, as doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta do partido político por meio de:

    I) Certo. Cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos (Lei n.º 9.096/95, art. 39, § 3.º, inc. I);

    II) Certo. Depósitos em espécie devidamente identificados (Lei n.º 9.096/95, art. 39, § 3.º, inc. II); e

    III) Certo. Mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita inclusive o uso de cartão de crédito ou de débito e que atenda aos seguintes requisitos: identificação do doador e emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada (Lei n.º 9.096/95, art. 39, § 3.º, inc. III).

    Resposta: E.

  • GABARITO: E

    I. Cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos. VERDADEIRO, conforme art. 39, §3º, I, Lei 9096/1995

    II. Depósitos em espécie devidamente identificados.VERDADEIRO, conforme art. 39, §3º, II, Lei 9096/1995

    III. Mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita inclusive o uso de cartão de crédito ou de débito e que atenda aos seguintes requisitos: identificação do doador e emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.VERDADEIRO, conforme art. 39, §3º, III, Lei 9096/1995.


ID
2647036
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto à prestação de contas prevista na Lei nº 9.504/1997, a Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:


I. Pela aprovação, quando estiverem regulares.

II. Pela desaprovação, mesmo quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade, devendo ser ajustada conforme decisão.

III. Pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra D

    Lei 9.504/1997

    Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:  

    I - pela aprovação, quando estiverem regulares

    II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade

    III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;

    IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.

  •  

     

    Lei 9.504/1997

    Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:  

    I - pela aprovação, quando estiverem regulares; 

    II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; 

    III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;

    IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.

  • Gabarito - Letra D.

    Lei 9.504/97

    Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:  

    I - pela aprovação, quando estiverem regulares;  

    II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; 

    III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;  

    IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas. 

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca de quais os resultados da decisão judicial que aprecia as contas partidárias.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo (redação dada pela Lei nº 12.034/09):

    I) pela aprovação, quando estiverem regulares (incluído pela Lei nº 12.034/09);

    II) pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade (incluído pela Lei nº 12.034/09);

    III) pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade (incluído pela Lei nº 12.034/09);

    IV) pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    3) Análise e identificação da resposta

    A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:

    I) Certo. Pela aprovação, quando estiverem regulares (Lei n.º 9.504/97, art. 30, inc. I);

    II) Errado. Pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade (Lei n.º 9.504/97, art. 30, inc. III) (e não quando mesmo verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade); e

    III) Certo. Pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas (Lei n.º 9.504/97, art. 30, inc. IV)

    Resposta: D.

  • GABARITO: D

    I. Pela aprovação, quando estiverem regulares. VERDADEIRO, conforme art. 30, I, Lei 9504/1997

    II. Pela desaprovação, mesmo quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade, devendo ser ajustada conforme decisão. FALSO, conforme art. 30, II e III, Lei 9504/1997.

    III. Pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas. VERDADEIRO, conforme art. 30, IV, Lei 9504/1997.


ID
2647039
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, a arguição de inelegibilidade será feita perante:


I. O Tribunal Superior Eleitoral, somente quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República, Senador e Deputado Federal.

II. Os Tribunais Regionais Eleitorais, somente quando se tratar de candidato a Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.

III. Os Juízes Eleitorais, somente quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •         Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

            Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

            I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

            II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

            III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

  • Gabarito letra c).

     

    L.C. 64/90

     

     

    Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

     

    Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

     

    I – o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

     

    II – os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

     

    III – os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

     

     

    * DICA: LEMBRAR A "HIERARQUIA":

     

    TSE = ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS;

     

    TRE = ELEIÇÕES ESTADUAIS E FEDERAIS;

     

    JUIZ ELEITORAL = ELEIÇÕES MUNICIPAIS.

     

     

    ** DICA: RESOLVER A Q839670.

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-de-inelegibilidade/lei-de-inelegibilidade-lei-complementar-nb0-64-de-18-de-maio-de-1990

     

     

     

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  •  A argüição de inelegibilidade será feita perante:

    TSE - Presidente e vice.

    TRE - Todo o resto, exceto prefeito, vice e vereador.

    Juízes eleitorais - Prefeito, vice e vereador.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca da competência para processar e julgar arguição de inelegibilidade.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 2º. Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

    Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

    I) o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

    II) os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    III) os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    3) Análise e identificação da resposta

    A arguição de inelegibilidade será feita perante:

    I) Errado. O Tribunal Superior Eleitoral, somente quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República (LC n.º 64/90, art. 2.º, parágrafo único, inc. I), mas não Senador e Deputado Federal, cuja competência incumbe aos Tribunais Regionais Eleitorais (LC n.º 64/90, art. 2.º, parágrafo único, inc. II).

    II) Errado. Os Tribunais Regionais Eleitorais, não somente quando se tratar de candidato a Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital, mas também quando se tratar de candidato a Senador e Deputado Federal (LC n.º 64/90, art. 2.º, parágrafo único, inc. II).

    III) Certo. Os Juízes Eleitorais, somente quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador (LC n.º 64/90, art. 2.º, parágrafo único, inc. III).

    Resposta: C.

  • TSE - Presidente e vice.

    TRE - Todo o resto, exceto prefeito, vice e vereador,.SENADOR

    Juízes eleitorais - Prefeito, vice e vereador.JUIZ de PAZ

  • detesto estas questões que ao omitirem uma das hipóteses entendem que a alternativa está errada...

    não é pq falta senador que o resto dos cargos que constam na alternativa não vai ser julgada pelo TRE.

    AFF


ID
2647042
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral

Compete ao Tribunal Superior eleitoral processar e julgar originariamente:


I. O registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República.

II. Os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais dos Estados.

III. A suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965 - Código Eleitoral

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

            I - Processar e julgar originariamente:

            a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

            b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;

            c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria;

  • Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 22. Compete ao Tribunal Superior:

     

    I - Processar e julgar originariamente:

     

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República; (ITEM I - CORRETO)

     

    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes; (ITEM II - INCORRETO)

     

    c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria; (ITEM III - CORRETO)

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca da competência do Tribunal Superior Eleitoral.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I) Processar e julgar originariamente:

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;

    c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria.

    3) Análise e identificação da resposta

    Compete ao Tribunal Superior eleitoral processar e julgar originariamente:

    I) Certo. O registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República (Código Eleitoral, art. 22, inc. I, alínea “a");

    II) Errado. Os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de estados diferentes (e não juízes eleitorais do mesmo estado) (Código Eleitoral, art. 22, inc. I, alínea “b");

    III) Certo. A suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria (Código Eleitoral, art. 22, inc. I, alínea “c").

    Resposta: D.


ID
2647045
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:


I. Vinte e quatro horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão.

II. Quarenta e oito horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito.

III. Setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita ou a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.


Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.504/97.

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito; (assertiva II incorreta)

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão; (assertiva I incorreta)

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

     

    Gabarito: C.

  • GB C Art. 58, § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa: 

    I – vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

     

    II – quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

     

    III – setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita;

     

    IV – a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na Internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

     Art. 58, § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada: 

    II – em programação normal das emissoras de rádio e de televisão

    deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto.

     

     

  • OFENSA COMETIDA                                       PRAZO

    Imprensa Escrita ------------------------------------72 horas da Publicação                                 

    Programação Normal (Rádio e TV)--------------- 48 horas da Veiculação

    Horário Eleitoral Gratuito (Rádio e TV)---------- 24 horas da Divulgação

    Internet ------------------------------------------------ ofensa sendo divulgada (a qualquer tempo)

    OU ofensa já retirada (72 horas da Retirada)

    O § 2º do art. 58 da Lei das Eleições dispõe que, recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará o ofensor para responder em 24 horas e a decisão deverá ser  proferida em 72 horas da formulação do pedido.

    Se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos pela legislação, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça eleitoral determinar, ainda que nas 48 (quarenta e oito) horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica.

    Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em 24 horas, da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contrarrazões em igual prazo, a contar da sua notificação.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca dos prazos para direito de resposta.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 58. [...].

    § 1º. O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I) vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II) quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III) setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV) a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    3) Análise e identificação da resposta

    O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I) Errado. Quarenta e oito horas (e não vinte e quatro horas), quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão (Lei n.º 9.504/97, art. 58, § 1.º, inc. II);

    II) Errado. Vinte e quatro horas (e não quarenta e oito horas), quando se tratar do horário eleitoral gratuito(Lei n.º 9.504/97, art. 58, § 1.º, inc. I);

    III) Certo. Setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita ou a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada (Lei n.º 9.504/97, art. 58, § 1.º, incs. III e IV).

    Resposta: C.

  • ESQUEMA DOS PRAZOS DO DIREITO DE RESPOSTA:

    Pedir direito de resposta

    • Horário eleitoral gratuito ---> 24 horas
    • Programação normal no rádio e na TV ---> 48 horas
    • Imprensa escrita ---> 72 horas
    • Internet ---> a qualquer tempo ou 72 horas após a retirada

    Prazo para resposta

    • Horário eleitoral gratuito ---> 36 horas
    • Programação normal no rádio e na TV ---> 48 horas
    • Imprensa escrita ---> 48 horas
    • Internet ---> 48 horas

    Recurso ---> 24 horas da publicação da decisão


ID
2647048
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo Amado (2016), à luz do interesse coletivo, o poder constituinte, derivado a partir da Emenda Constitucional nº 20/1998, restringiu a concessão do benefício de Auxílio-Reclusão, que desde então passou a se destinar para os dependentes dos Segurados de baixa renda, na forma do art. 201, IV, da Constituição Federal de 1988. Esse caso se insere no campo de incidência de qual princípio constitucional da previdência social?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    seletividade  e  distributividade  na  prestação  dos  benefícios  e serviços


    O princípio da seletividade relaciona-se à priorização das situações cobertas a fim  de  fornecer  atendimento  efetivo  a  quem  mais  precisa.  O princípio  da distributividade  direciona  benefícios  e  serviços  aos  mais  necessitados, funcionando como redutor de desigualdades sociais.
     

  • Letra D

    "(...) Segundo Amado (2016), à luz do interesse coletivo, o poder constituinte, derivado a partir da Emenda Constitucional nº 20/1998, restringiu a concessão do benefício de Auxílio-Reclusão, que desde então passou a se destinar para os dependentes dos Segurados de baixa renda (...)

    O princípio da seletividade é isso. Tal benefício é devido somente a algumas pessoas pré-selecionadas de acordo com tal situação, ou seja, restringe a um grupo de beneficiário apenas.

  • É um objetivo da "seguridade social" em sentido amplo, não apenas da previdência social.

    Artigo 194 Parágrafo único.

    Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • GABARITO: LETRA D

    Seletividade e Distributividade na prestação de benefícios e serviços: a seletividade leva em consideração os riscos ou necessidades de maior abrangência social que merecerão cobertura da seguridade social e a definição dos benefícios e serviços adequados para fazerem frente a esta cobertura. Por sua vez, o princípio da distributividade visa balizar quais as populações poderão ter acesso a estes benefícios e serviços, na medida da necessidade de cada um. Quanto maior a necessidade, maior será a cobertura dos benefícios e serviços da seguridade social. Em resumo: a seletividade diz respeito à abrangência da cobertura, enquanto a distributividade diz respeito ao grau de proteção.

    FONTE: JUSBRASIL.COM.BR

  • Nunca pensei que este princípio cairia em prova, vivendo e aprendendo.


ID
2647051
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

José, servidor titular de cargo efetivo, portador de uma deficiência congênita, nos termos da Lei Complementar nº 142/2013, antes de ingressar no serviço público, exerceu atividade na iniciativa privada, filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Considerando os ditames da Lei nº 8.213/1991 acerca da contagem recíproca do tempo de contribuição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 201, § 9º CF: “Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei”.

    -Não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    -É  vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;

    -Não será contado por um regime o tempo de contribuição utilizado para concessão de aposentadoria por outro regime;

     

     

     

  • ART. 96

    I,II,III DA LEI 8.213/91

  • GABARITO: LETRA A

    Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.       

    § 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.       

  • Vamos analisar as alternativas da questão: 

    A) Caso José fosse um militar, seria possível a contagem recíproca do cômputo de período exercido na iniciativa privada como segurado com deficiência, no regime de previdência militar. 

    A letra "A" está certa porque o artigo 94 da lei 8.213|91 dispõe que para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.             

    Art. 201 da CF|88  § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    B) José poderá computar o tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência do RGPS, ao regime próprio de previdência do Servidor Público, não havendo compensação financeira entre os regimes. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 94 da lei 8.213|91 dispõe que para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.             

    C) O servidor poderá computar o tempo de atividade privada como segurado com deficiência com o tempo de serviço público, ainda que concomitantes. 

    A letra "C" está errada porque o inciso II do artigo 96 da Lei 8.213|91 veda a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.

    D) José poderá contar o tempo de contribuição da atividade privada, ao regime de serviço público, ainda que esse mesmo tempo de contribuição já tenha sido computado para fins de concessão de aposentadoria no RGPS. 

    A letra "D" está errada porque o inciso III  da Lei 8.213|91 dispõe que não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro.

    E) O tempo de contribuição exercido na atividade privada, com deficiência por José, será contado em dobro, independente do Regime para o qual for migrado. 

    A letra "E" está errada porque o inciso I do artigo 96 da Lei 8.213|91 estabelece que  não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais para o tempo de contribuição.

    O gabarito é a letra "A".

    Legislação:

    Art. 94 da lei 8.213|91 Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.   

    § 1o  A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento.  

    § 2 o  Não será computado como tempo de contribuição, para efeito dos benefícios previstos em regimes próprios de previdência social, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, salvo se complementadas as contribuições na forma do § 3o do mesmo artigo               . 

    Art. 96 da Lei 8.213|91 O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: 
    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais; 
    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes; 
    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro; 
    IV- o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento. 
    V - é vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e, a partir de 1º de abril de 2003, para o contribuinte individual que presta serviço a empresa obrigada a arrecadar a contribuição a seu cargo, observado o disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003; 
    VI - a CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor; 
    VII - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) 
    VIII - é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade; e (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) 
    IX - para fins de elegibilidade às aposentadorias especiais referidas no § 4º do art. 40 e no § 1º do art. 201 da Constituição Federal, os períodos reconhecidos pelo regime previdenciário de origem como de tempo especial, sem conversão em tempo comum, deverão estar incluídos nos períodos de contribuição compreendidos na CTC e discriminados de data a data. 
    Parágrafo único. O disposto no inciso V do caput deste artigo não se aplica ao tempo de serviço anterior à edição da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, que tenha sido equiparado por lei a tempo de contribuição. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
  • CF, art. 201. § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


ID
2647054
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os seguintes benefícios e serviços concedidos pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei nº 7.672/1982 e alterações posteriores:


I. Pensão por Morte e auxílio-reclusão.

II. Financiamentos assistenciais, assistência médica e assistência médica suplementar.

III. Assistência financeira e assistência habitacional.

IV. Auxílio natalidade e pecúlio facultativo.


Quais são prestados aos dependentes do Segurado falecido?

Alternativas
Comentários
  • Resposta na referida lei:

    Art. 20 - O Instituto prestará, na forma desta Lei e das regulamentações respectivas:
    A) Benefícios:
    I - ao segurado: o auxílio natalidade;
    II - aos dependentes:
    a) pensão por morte;
    b) pecúlio “post mortem”;
    c) pecúlio facultativo;
    d) auxílio-reclusão;
    e) pensão suplementar; (Incluído pela Lei n° 8.191/86)
    e)
    f) outros que venham a ser criados. (Renumerado pela Lei n° 8.191/86)
    B) Serviços:
    I - aos segurados e pensionistas:
    a) assistência financeira;
    b) assistência habitacional;

    II - aos segurados, dependentes e pensionistas:
    a) financiamentos assistenciais;
    b) assistência médica;
    c) assistência médica suplementar;
    (Incluído pela Lei n° 8.191/86)
    d) outros que venham a ser criados. (Renumerado pela Lei n° 8.191/86)
     


ID
2647057
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das atribuições legais do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS, gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado – RPPS/RS, estipuladas pela Lei nº 12.909/2008, analise as seguintes assertivas:

I. Descentralizar, por meio de prévia autorização e sob seu efetivo controle mediante Resolução, observadas as normas estabelecidas para os regimes próprios de previdência social, atos como a administração, o gerenciamento, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão.
II. Celebrar convênios ou consórcios com outros Estados ou Municípios para o pagamento de benefícios previdenciários, bem como prestar fiança, aval ou obrigar-se, em favor de terceiros, sob qualquer modalidade.
III. Arrecadar, cobrar e gerir os recursos e as contribuições necessárias ao custeio do RPPS/RS, e manter o cadastro previdenciário individualizado.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • II - Lei 11.107/05, artigo 1º: 'Esta lei dispõe sobre as normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências".

     

    Tanto a lei geral como o decreto 6.017/2007 autorizam apenas os entes da federação a formarem consórcios".

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • GABARITO: D

    Art. 2° - Cabe ao IPERGS, na qualidade de gestor único do RPPS/RS:

    I - a administração, o gerenciamento, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão;

    II - a arrecadação, a cobrança e a gestão dos recursos e das contribuições necessárias ao custeio do RPPS/RS; e

    III - a manutenção do cadastro previdenciário individualizado.

    § 1° - Os atos previstos nos incisos I e II do "caput" poderão ser descentralizados mediante prévia autorização do IPERGS e sob seu efetivo controle mediante Resolução, observadas as normas estabelecidas para os regimes próprios de previdência social.

    § 2° - Fica vedado ao IPERGS, como gestor único do RPPS/RS:

    I - conceder empréstimos de qualquer natureza;

    II - celebrar convênios ou consórcios com outros Estados ou Municípios para o pagamento de benefícios previdenciários; e

    III - prestar fiança, aval ou obrigar-se, em favor de terceiros, sob qualquer modalidade.


ID
2647060
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange ao Fundo Previdenciário – FUNDOPREV, instituído pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei Complementar nº 13.758/2011 contém as seguintes informações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra c é que "os benefícios ... deviodos aos servidores abrangidos pelo regime financeiro de capitalização" e não de repartição simples; em que pese os dois tipos de regimes financeiros coexistirem no Fundoprev.

  • GABARITO: C

    Como muito bem destacou a colega Tatiana, o erro da C está no fato de que ela menciona apenas o sistema de repartição simples.

    Art. 1º: O Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul é organizado e financiado mediante dois sistemas, sendo um de repartição simples e outro de capitalização, na forma disposta nesta Lei Complementar.

    Assertiva A: Art. 4º Fica instituído o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV - para implementação do regime financeiro de capitalização.

    § 1º O FUNDOPREV será gerido pelo Instituto de Previdência do Estado do RioGrande do Sul - IPERGS, Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, com segregação contábil e fiscal dos demais recursos e fundos da Autarquia.

    Assertiva B: Art. 4º, § 2º A concessão e o pagamento de benefícios custeados pelo FUNDOPREV, respeitadas as autonomias constitucionais e legais dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, serão descentralizados para as respectivas Unidades Previdenciárias Descentralizadas - UPDs. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018)

    Assertiva D: Art. 7º Todos os valores em espécie destinados ao FUNDOPREV serão depositados em conta específica e exclusiva do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A - BANRISUL, distinta da conta do Tesouro do Estado, vedada sua utilização pelo Sistema Integrado de Administração de Caixa no Estado do Rio Grande do Sul - SIAC.

    Assertiva E: Art. 9º As aplicações e os investimentos efetuados com os recursos do FUNDOPREV atenderão aos princípios da segurança, rentabilidade, liquidez, transparência e economicidade e às diretrizes estabelecidas pela Política Anual de Investimentos do Fundo.


ID
2647063
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em se tratando de responsabilidade pelos direitos trabalhistas dos servidores regidos pelo regime celetista na administração direta e indireta:

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDI1-92    DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. Inserida em 30.05.1997
    Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

  • OJ 92, SDI-1. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (inserida em 30.05.1997)

    Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

  • Em regra, na sucessão a responsabilidade é exclusiva do sucessor, conforme previsto no artigo 448-A da CLT.

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. 

    Porém, quando se trata de criação de novo município por desmembramento, há uma exceção: cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador, nos termos da Orientação Jurisprudencial 91 da SDI-1 do TST.

    OJ 92 da SDI-1 do TST - Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

    Gabarito: A

  • Complementando:

    Ø DESMEMBRAMENTO: Art. 18, § 4º, CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    ·  Desmembramento: é a separação de parte de um Município para se integrar noutro ou constituir um novo Município;

    ·  Incorporação: é a reunião de um Município a outro, perdendo um deles a personalidade, que se integra na do incorporador.

    ·  Fusão: é a união de dois ou mais Municípios, que perdem, todos eles, sua primitiva personalidade, surgindo um novo Município.

    Ø Requisitos:

    1.     LC federal, determinando o período para a criação, até o momento, inexistente;

    2.     divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;

    3.     realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos;

    4.     propositura de lei estadual para a criação do município, que não precisará ser, necessariamente, aprovada (pois não há como obrigar o legislativo a legislar).


ID
2647066
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Em relação à competência da Justiça do Trabalho, conforme texto expresso da Constituição Federal e o entendimento sumulado do STF assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra E = conforme súmula 501 do STF

     

    Súmula 501/STF = Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

  •  

     

    Súmula 501 do STF é válida, mas deve ser intepretada em conjunto com a SV 22.

     

    CF, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.    

     

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • ANULADA PELA BANCA

    JUSTIFICATIVA: QUESTÃO: 76 - ANULADA. Inicialmente a questão 76 solicitou a assertiva incorreta, indicando no gabarito a alternativa E. Após análise recursal tem-se que a opção C também está incorreta, visto que a questão pleiteava o texto constitucional e o entendimento do STF. Neste sentido se destaca a ADI 3395- 6 a qual deu interpretação no sentido de afastar qualquer interpretação que atribua à Justiça do Trabalho a competência para conhecer de demandas envolvendo a Administração Pública e seus servidores, decorrente de relação jurídica de caráter administrativo ou estatutário. Por outro lado, restou intacta a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas em que a relação jurídica é celetista. Destarte, a questão 76 tinha por objetivo destacar a competência do trabalhador celetista. Porém, considerando que o enunciado não deixou clara a competência em relação ao trabalhador celetista, restou a questão estendida também ao trabalhador estatutário, o que, a tornaria incorreta a opção C. Assim, considerando o erro na formulação do enunciado; considerando eventual prejuízo na objetividade da questão, conclui-se pela anulação da questão 76.

  • Ítem E errada : Súmula 501 do STF: Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.


ID
2647069
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    A)     Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.    

     

    B) Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.   

     

    C)Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.   

     

    D)   Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;        

     

    E) Art 852-H    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.  

  • GABARITO LETRA C

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.  

    Complementando o comentário da colega com um resumo de rito sumaríssimo de um colega do qc:

    Resumo - Rito Sumaríssimo

    -> Valor não exceda a 40x Salário Mínimo

    -> Juiz tem liberdade para determinar as provas

    -> São excluídos do sumaríssimo: Adm. Púb. Direta, Autárquica e Fundacional.

    -> Sobre os doc's apresentados, a parte contrária manifestar-se-á IMEDIATAMENTE

    -> Será deferida prova técnica somente quando a prova o exigir.

    -> 2 testemunhas

  • CLT. Procedimento sumaríssimo:

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.  

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.    

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:  

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; 

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;  

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. 

    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

    § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A questão abordou alguns artigos da CLT que regulamentam o procedimento sumaríssimo.
    A) Ficam submetidos os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data da prolação da sentença. 
    A letra "A" está errada porque o artigo 852-A da CLT estabelece que os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. E, a alternativa menciona de forma errada "na data da prolação da sentença"
    Art. 852-A da CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 
    B) Ficam submetidos os dissídios individuais e coletivos cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação. 
    A letra "B" está errada porque o artigo 852-A da CLT estabelece que os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. E, a alternativa menciona de forma errada "dissídios coletivos".
    Art. 852-A da CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 
    C) Estão excluídas as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 
    A letra "C" está correta de acordo com o parágrafo único do artigo 852-A da CLT.
    Art. 852-A da CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 
    D) Se necessário a citação por edital, o juiz determinará o prazo que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. 
    A letra "D" está errada porque o artigo 852-B da CLT estabelece que não se fará citação por edital nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo.
    Art. 852-B da CLT Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: 
    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; 
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; 
    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.  
    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa. 
    § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. 
    E) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 
    A letra "E" está errada porque no procedimento sumaríssimo o número de testemunhas será de até duas para cada parte. No procedimento ordinário é que o número de testemunhas será de até três para cada parte.
    Art. 852-H da CLT Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.  
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. 
    O gabarito da questão é a letra C.
  • a) na data do ajuizamento da reclamação (art. 852-A, caput)

    b) dissídios individuais (art. 852-A, caput)

    c) gabarito (art. 852-A, p. un.)

    d) não tem citação por edital no sumaríssimo (art. 852-B, II)

    e) 2 testemunhas (art. 852-H, parágrafo 2º).

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    b) ERRADO: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    c) CERTO: Art. 852-A, Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    d) ERRADO: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

    e) ERRADO: Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

  • Gabarito letra "C"

    Art. 852-A, parágrafo único, CLT.

    "Estão excluídas do procedimento sumaríssimo às demanda que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.


ID
2647072
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    Art. 75-C § 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.      

  • Teletrabalho

     

    -> prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo;

     

    -> comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho;

     

    -> deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades realizadas.

     

    -> previstas no contrato escrito também as disposições relativas à responsabilização pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado. Tais utilidades NÃO integram a remuneração do empregado;

     

    -> empregador deve instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. O empregado deve assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir essas instruções.

     

    -> ALTERAÇÃO:

     

    Presencial para Teletrabalho: acordo mútuo, aditivo contratual;

     

    Teletrabalho para Presencial: determinação do empregador, prazo de transição mínimo de 15 dias, aditivo contratual.

     

    Bons estudos!!!

  • Letra a - Art.  75-B da CLT

    LETRA B - ART 75-B Paragrafo único  da CLT 

    LETRA C - ART. 75-C, paragrafo 2 da CLT 

    LETRA D - ART 75-E da CLT 

    LETRA E-  Art 75 -C , parágrafo 1 da CLT .

     

     

  • A - CORRETA - Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

     

    B - CORRETA - Art. 75-B 

    Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

     

    C - INCORRETA- Art. 75-C.  

    § 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

     

    D - CORRETA - Art. 75-E.  O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

     

    E - CORRETA - Art. 75-C

    § 1o  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. 

  • Complementando:

    Regime presencial para teletrabalho: depende de acordo mútuo, pois o emprego perderá o direito às horas extras, já que não há controle de jornada no teletrabalho (Art.62, III, CLT).

    Regime de teletrabalho para presencial: ato unilateral do empregador.

     

  • Resposta:

     

    LETRA D.

     

    O enunciado tá todo certinho. Contudo, o prazo de transação mínimo é de QUINZE (15) dias e não de 30.

     

    Lumos!

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.               

    b) CERTO: Art. 75-B, Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

    c) ERRADO: Art. 75-C, § 2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. 

    d) CERTO: Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. 

    e) CERTO: Art. 75-C, § 1o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.  

  • A – Correta. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    CLT, art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    B – Correta. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

    CLT, art. 75-B, parágrafo único, CLT - O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

    C – Errada. O prazo mínimo de transição é de 15 dias.

    CLT, art. 75-C, § 2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

    D – Correta. No regime de teletrabalho, o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

    CLT, art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

    E – Correta. Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

    CLT, art. 75-C, § 1º Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

    Gabarito: C

  • Gabarito letra "C"

    15 DIAS e não 30.


ID
2647075
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em determinada reclamatória trabalhista em face do Estado X, o reclamante obteve sentença de primeiro grau favorável, determinando o pagamento de diversas verbas trabalhistas. Visando recorrer da decisão, deverá o Estado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. INEXIGIBILIDADE DO DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO NAO CONFIGURADA. A interpretação sistemática do Decreto-Lei n.º 509 /69, art. 12 e do Decreto-Lei n.º 779 /69, art. 1 º, ao lado da jurisprudência do STF, indicam que a EBCT goza das mesmas prerrogativas processuais da Fazenda Pública, estando isenta do pagamento das custas e do depósito recursal, como pressuposto de recorribilidade. Agravo de instrumento provido para determinar o regular processamento do recurso ordinário.

     

    As pessoas jurídicas de direito público têm prazo em quádruplo para contestar e em dobro para a interposição de qualquer recurso. (DL 779/69, art. 1º, III).

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT)

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

     I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

     

     

    DECRETO-LEI No 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969

     

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho;

    III - o prazo em dôbro para recurso;

    IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso;

    V - o recurso ordinário "ex officio" das decisões que lhe sejam total ou parcialmente contrárias;

    VI - o pagamento de custas a final salva quanto à União Federal, que não as pagará

  • DOBRO PARA RECORRER

    QUÁDRUPLO PARA CONTESTAR

  • Ótimos comentários. Acrescento:

     

    Art. 895 – [Quando proferida uma sentença contrária aos meus interesses]. Cabe RECURSO ORDINÁRIO para a instância superior:                     (Vide Lei 5.584, de 1970)

                 

                 I – [RO da Sentença - Quando a ação foi julgada totalmente improcedente, perante a Vara do Trabalho] das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e                          (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

     

                II – [RO do Acórdão perante o colegiado TRT] das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.                    (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

     

    Adendo ao Inciso II do Art. 895: Súmulas 158 e 201 do TST.

     

    Súmula nº 158 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

     

    Súmula nº 201 do TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

     

    RO de Decisão Interlocutória: Art. 799, §2º e Súmula 214, “c” do TST. Em regra não cabe recurso de decisão interlocutória. Exceção:

     

    Súmula nº 214 do TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: (...) c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    CLT, Art. 799. § 2º - [Incompetência Absoluta]. Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso (ORDINÁRIO), podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.                        (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

  • Não necessitam de depósito recursal: Administração Pública direta e indireta (salvo as EP e SEM); beneficiários da justiça gratuita; entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:
    Art. 1º do DL 779\69 Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:
    I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos parágrafos 1º e 3º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;
    III - o prazo em dobro para recurso;
    IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso;
    V - o recurso ordinário "ex officio" das decisões que lhe sejam total ou parcialmente contrárias;
    VI - o pagamento de custas a final salva quanto à União Federal, que não as pagará.

    A) Interpor recurso de revista no prazo de oito dias, sem a necessidade de realizar depósito recursal. 
    A letra "A" está errada porque o Estado deverá interpor recurso de revista no prazo de 16 dias, tendo em vista que o Estado possui prazo em dobro pra recorrer. Ademais, o DL 779\69 dispensa o Estado da efetivação de depósito para interposição de recurso.

    Art. 1º do DL 779\69 Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: III - o prazo em dobro para recurso; III - o prazo em dobro para recurso;
    B) Interpor recurso ordinário no prazo de dezesseis dias, sem a necessidade de depósito recursal. 
    A letra "B" está correta porque refletiu o teor do artigo 1º do DL 779\69, observe: 
    Art. 1º do DL 779\69 Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: III - o prazo em dobro para recurso; III - o prazo em dobro para recurso;

    C) Interpor recurso ordinário no prazo de dezesseis dias, com a necessidade de depósito recursal.  
    A letra "C" está errada porque o Estado deverá interpor recurso de revista no prazo de 16 dias, tendo em vista que o Estado possui prazo em dobro pra recorrer. Ademais, o DL 779\69 dispensa o Estado da efetivação de depósito para interposição de recurso.
    Art. 1º do DL 779\69 Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: III - o prazo em dobro para recurso; III - o prazo em dobro para recurso;

    D) Interpor recurso ordinário no prazo de oito dias, sem a necessidade de depósito recursal.  
    A letra "D" está errada porque o Estado deverá interpor recurso de revista no prazo de 16 dias, tendo em vista que o Estado possui prazo em dobro pra recorrer. Ademais, o DL 779\69 dispensa o Estado da efetivação de depósito para interposição de recurso. 

    Art. 1º do DL 779\69 Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: III - o prazo em dobro para recurso; III - o prazo em dobro para recurso;

    E) Interpor recurso de revista no prazo de dezesseis dias, sem a necessidade de realizar depósito recursal. 
    A letra "E" está errada porque o Estado deverá interpor recurso de revista no prazo de 16 dias, tendo em vista que o Estado possui prazo em dobro pra recorrer. Ademais, o DL 779\69 dispensa o Estado da efetivação de depósito para interposição de recurso. 
    Art. 1º do DL 779\69 Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: III - o prazo em dobro para recurso; III - o prazo em dobro para recurso;
    O gabarito da questão é a letra "B".
  • Tinha esquecido do prazo em dobro kkkk não erro mais! avante !!!!


ID
2647078
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Encontra-se positivado no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), em seu Livro I, regramento sobre as pessoas naturais e as pessoas jurídicas. Nesse sentido, avalie as assertivas abaixo:

I. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, os ébrios habituais e os viciados em tóxico.
II. A morte presumida pode ser declarada, sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até três anos após o término da guerra.
III. O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, decai em três anos, consolidando-se a sua existência e personificação depois de findo esse prazo.
IV. A fundação poderá ser constituída para fins de cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, assim como com finalidade de segurança alimentar e nutricional.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    I - CORRETO

     

    Art. 4º  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    (...)

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    II - ERRADO

     

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    (...)

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

    III - CORRETO

     

    Art. 45. (...)

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

    IV - CORRETO

     

    Art. 62. (...)

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    V – segurança alimentar e nutricional;  (Incluídos pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • Todo ser humano recebe a denominação de pessoa, sendo natural ou física, para ser denominada como sujeito de direitos. 

    As pessoas naturais são consideradas como um ser humano sujeito de direitos e obrigações, iniciando-se a personalidade a partir de seu nascimento com vida, sendo que a lei resguarda os direitos do nascituro desde a concepção. 

    A capacidade, elemento da personalidade civil, pode ser definida como de direito ou de gozo, que é a capacidade de aquisição de direitos; bem como a de fato ou de exercício, que é a capacidade de exercer, por si só, os atos da vida civil.

    Quando ocorre a ausência de um desses elementos, tem-se que a pessoa é incapaz, relativa ou absolutamente, devendo ser assistida ou representada, respectivamente, para que possa praticar atos da vida civil. 

    A personalidade das pessoas naturais se extingue com a morte, natural ou presumida, considerando as situações previstas no Código Civil.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    As pessoas jurídicas são entidades que a lei confere personalidade, permitindo sua capacitação, ficando então sujeitas a direitos e obrigações. Essas pessoas jurídicas são classificadas em de direito público, interno ou externo, e de direito privado. 

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas; 
    V - os partidos políticos. 
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Assim, considerando breve síntese acerca das pessoas naturais e jurídicas, passemos à análise das afirmativas. 

    I- CORRETA. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, os ébrios habituais e os viciados em tóxico. 

    Correta, tendo em vista que a afirmativa é a redação do artigo 4º, II e III do Código Civil.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:    
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;   
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    II- INCORRETA. A morte presumida pode ser declarada, sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até três anos após o término da guerra.

    O erro da afirmativa está no prazo de três anos, tendo em vista que o artigo 7º, II do Código Civil prevê o prazo de dois anos para que possa ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, de alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, se este não for encontrado após o prazo de dois anos após o término da guerra. 

    III- CORRETA. O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, decai em três anos, consolidando-se a sua existência e personificação depois de findo esse prazo. 

    Correta, de acordo com o conteúdo do parágrafo único do artigo 45.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    IV- CORRETA. A fundação poderá ser constituída para fins de cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, assim como com finalidade de segurança alimentar e nutricional. 

    Correta, de acordo com o inciso II e V do parágrafo único do artigo 62. Vejamos:
    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:   
    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; 
    V – segurança alimentar e nutricional;       

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C. 
  • considerando que:

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    (...)

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Por qual razão, passado esse período de 2 anos (3 anos, como na questão), não cabe a morte presumida, considerando ser o prazo sem retorno do desaparecido/prisoneiro ainda maior?

  • Débora, o enunciado pede para julgar as assertivas de acordo com o que está POSITIVADO no Código Civil, ou seja, analisar como está escrito na lei (eu respondi a questão assim)

  • C. Apenas I, III e IV.

  • " consolidando-se a sua existência e personificação depois de findo esse prazo"?

    A existência/personificação já não existe desde o registro?

  • por que ninguém explica o "consolidando-se a sua existência e personificação depois de findo esse prazo"? Não tem isso no art. 45, não.


ID
2647081
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil de 2002 é fruto de um longo processo de debates legislativos que precederam o texto constitucional de 1988, assim como a evolução jurisprudencial dos Tribunais Superiores, notadamente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em razão do dilatado trâmite legislativo, ao entrar em vigor, necessitou de novas leituras no que tange ao alcance hermenêutico de muitos de seus dispositivos. Assim, analise os enunciados a seguir acerca da orientação para o entendimento e a compreensão dos preceitos do estatuto civil:


I. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, referindo-se a expressão “exigência médica” ao bem-estar físico do disponende e não ao seu bem-estar psíquico.

II. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.

III. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

IV. Não viola direitos da personalidade a publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la.


Quais estão INCORRETOS?

Alternativas
Comentários
  • I. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, referindo-se a expressão “exigência médica” ao bem-estar físico do disponende e não ao seu bem-estar psíquico.

    Errada. Enunciado 6 do CJF: "A expressão "exigência médica" contida no art. 13 refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente". Com efeito, o bem-estar deve abranger todas as manifestações individuais do titular dos direitos, não se podendo, por interpretação restritiva, diminuir o campo de proteção de normas protetivas de direitos da personalidade.

     

    II. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.

    Correta. É a literalidade do enunciado 1 do CJF. O natimorto, ainda que por breve período de tempo, foi titular de direitos da personalidade, pelo quê devem ser resguardados mesmo após a morte (artigos 12, parágrafo único, 16, e 20, parágrafo único).

     

    III. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Correta. Cópia do enunciado 4 do CJF. O próprio artigo 11 do Código Civil excepciona ("com exceção dos casos previstos em lei) a impossibilidade de limitação aos direitos da personalidade. Contudo, a limitação não pode ser permanente ou geral, posto que se tratam de direitos fundamentais e irrenunciáveis.

     

    IV. Não viola direitos da personalidade a publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la. 

    Errada. O enunciado 278 do CJF dispõe em sentido contrário: "A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade".

  • A presente questão apresenta diversas afirmativas acerca da orientação para o entendimento e a compreensão dos preceitos do estatuto civil, sendo que o examinador requereu as afirmativas incorretas dentre as demais. Vejamos:

    I- INCORRETA. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, referindo-se a expressão “exigência médica” ao bem-estar físico do disponente e não ao seu bem-estar psíquico.

    Conforme previsão do Código Civil, é defeso, ou seja, é proibido, o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. 

    A expressão "exigência médica" se refere tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente, de acordo com o enunciado 6 da I Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 6. A expressão "exigência médica" contida no art. 13 refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente. 


    II- CORRETA. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.

    Correta, tendo em vista tratar-se da própria redação do enunciado 1 da I Jornada de Direito Civil. 

    Enunciado 1. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.

    III- CORRETA. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Considerando a exceção prevista no artigo 11 do Código Civil, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, a não ser nos casos previstos em lei. Desta forma, o enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil trouxe uma previsão desta exceção. Vejamos:

    Enunciado 4. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.


    IV- INCORRETA. Não viola direitos da personalidade a publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la. 

    Incorreta, tendo em vista que referida publicação constitui violação a direito da personalidade, conforme entendimento contido no enunciado 278 da IV Jornada de Direito Civil. 

    Enunciado 278. A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.

    Assim, considerando que apenas as afirmativas I e IV estão incorretas, tem-se que a alternativa a ser assinalada é a A. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A. 
  • Típica questão que tu erra por simplesmente ser apressada e não LEU O INCORRETO e marcou a letra B!

  • Passei batido no "Quais estão INCORRETOS?"

  • O item II, na verdade, faz referência ao Enunciado 1 da I Jornada de Direito Civil. 

    II- CORRETA. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.

    Enunciado 1. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.

  • Enunciado n. 4 das Jornadas de Direito Civil (“O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”).


ID
2647084
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às regras gerais do Direito de Empresa, previstas no Código Civil de 2002, analise as seguintes assertivas:

I. Pode-se conceituar empresário como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, não estando enquadrados nesse conceito os profissionais liberais, exceto se a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal intelectual desenvolvida.
II. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
III. As empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), também denominada de sociedade limitada unipessoal, que não é sociedade, mas ente jurídico personificado, será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
IV. O que caracteriza se a pessoa jurídica de direito privado não estatal é sociedade simples ou empresária será o modo de exploração do seu objeto; caso o objeto social seja explorado sem organização profissional dos fatores de produção, será caracterizada de simples e, caso ocorra exploração empresarial do objeto social, está caracterizada como sociedade empresária.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. Pode-se conceituar empresário como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, não estando enquadrados nesse conceito os profissionais liberais, exceto se a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal intelectual desenvolvida.

    Correta. Conjugação dos artigos 966 e parágrafo único, do Código Civil.

     

    II. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    Correta. Artigo 978 do Código Civil. Vale salientar que há julgados no âmbito do STJ que condicionam a ampla "mobilidade de ativos", pelo cônjuge casado, ao registro do pacto antenupcial nos cartórios de registro civil e títulos e das pessoas jurídicas.

     

    III. As empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), também denominada de sociedade limitada unipessoal, que não é sociedade, mas ente jurídico personificado, será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    Correta. Artigo 980-A, do Código Civil. Vale lembrar que a EIRELI é uma nova modalidade de pessoa jurídica (art. 44, VI), e não uma sociedade unipessoal.

     

    IV. O que caracteriza se a pessoa jurídica de direito privado não estatal é sociedade simples ou empresária será o modo de exploração do seu objeto; caso o objeto social seja explorado sem organização profissional dos fatores de produção, será caracterizada de simples e, caso ocorra exploração empresarial do objeto social, está caracterizada como sociedade empresária. 

    Correta. A sociedade empresarial nada mais é do que a pessoa jurídica de direito privado "sociedade", do artigo 44, realizada na forma do artigo 966 do Código Civil. Ausente a caracterização de empresária, por falta de qualquer dos requisitos do artigo 966, a sociedade será considerada "simples".

  • OBSERVAÇÃO: É necessário ficar atento para as modificação trazidas pela Lei de Liberdade Econômica, uma vez que esta criou a sociedade limitada unipessoal, de modo que o item III estaria incorreto, tendo em vista não ser mais possível chamar a EIRELI de sociedade limitada unipessoal, nos termos do art. 1.052, § 1º do Código Civil.

  • A questão tem por objeto tratar da figura do direito de empresa, abordando os temas empresário e alienação dos seus bens, EIRELI, e atividade simples ou empresária.


    Item I) CERTO. O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (EIRELI ou sociedades empresárias). O conceito de empresário encontra-se no artigo 966, CC .

    Art. 966 Considere-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica e organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.

    O art. 966, § único do Código Civil excluí do conceito de empresário o profissional intelectual de natureza artística, científica e literária, ainda que exerça a atividade com concurso de auxiliares ou com a ajuda de colaboradores. Ou seja, o exercício das atividades exclusivamente intelectual estará excluído do conceito de empresário. 

    Ocorre que o legislador, na parte final do art. 966, §único, CC, traz uma ressalva de que atividade intelectual poderá ser considerada empresária. Isso ocorrerá quando o exercício da profissão intelectual constituir ELEMENTO DE EMPRESA , isto é, quando a profissão se tornar componente da atividade, deixando de ser fator principal, ou seja, quando a atividade for absorvida pelos fatores de produção.

    Os profissionais liberais somente seriam considerados empresários se a organização dos fatores de produção fosse mais importante que a atividade desenvolvida (Enunciado Nº 194, II JDC).


    Item II) CERTO. O Código Civil dispõe, em seu art. 978, que o empresário casado pode alienar ou gravar em ônus reais os bens que pertençam ao patrimônio da empresa, independente do regime de bens do casamento.  A intenção do legislador é, sem dúvidas, conferir maior autonomia ao empresário, no tocante aos bens que pertençam ao patrimônio da empresa.

    Para aplicação no disposto no art. 978, CC é necessário que exista prévia averbação de autorização conjugal a conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato a margem de sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantis. 


    PARA BANCA: ITEM III) CORRETA.

    PARA PROFESSORA Item III) Alternativa Incorreta.

    A EIRELI não se confunde com a sociedade limitada unipessoal. São duas modalidades de pessoa jurídica distintas (art. 44, CC).

    A EIRELI está prevista no art. 980-A, CC enquanto a Sociedade Limitada Unipessoal está regulamentada no art. 1.052, § 1 e 2º, CC.

    O legislador impôs dois pressupostos para instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente, e; b) integralização do capital social à vista. Uma vez que o capital esteja subscrito e efetivamente integralizado, não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações do salário-mínimo.

    Essa exigência não se aplica para sociedade unipessoal limitada que pode ser constituída sem a observância de capital social mínimo de 100 x o maior salário-mínimo vigente no País.

    O legislador impôs dois pressupostos para instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente, e; b) integralização do capital social à vista. Uma vez que o capital esteja subscrito e efetivamente integralizado, não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações do salário mínimo.


    Item IV) CERTO. A atividade pode ser considerada de natureza simples ou empresária a depender do objeto.

    Nesse sentido dispõe o art. 982, CC salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Considera-se empresário aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica e organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços. Na organização, elemento essencial para que a atividade seja considerada empresária, nos termos a mão de obra, insumo, tecnologia e capital. Sem a organização a atividade será considerada de natureza simples.




    Gabarito da Banca: E


    Gabarito do professor: Anulada


    Dica: A natureza jurídica da EIRELI é um tema divergente na doutrina . A doutrina majoritária sustenta que ela representa um novo ente jurídico personificado, uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado, em razão da redação do inciso VI do art. 44, CC.

     O enunciado 03 da I JDE, no mesmo sentido do enunciado 469, V, JDC, sustenta que a EIRELI não é uma sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da figura do empresário e da sociedade empresária.

    Uma corrente minoritária sustenta que seria a EIRELI uma sociedade unipessoal. Inclusive o Professor Sergio Campinho, em sua obra “o direito de empresa”, traz a definição de EIRELI como “uma sociedade unipessoal não temporária e, portanto, permanente, instituída originalmente ou em razão da concentração de cotas de outra modalidade societária” (Campinho S. , 2014, pp. 285-286)

  • Rápido comentário sobre a assertiva IV: S/A’s são sociedades empresárias por disposição legal e cooperativas são sociedades simples por disposição legal. Portanto, não é só o modo de exploração do objeto que caracteriza a sociedade em simples ou empresária.
  • Que ódio desse tipo de questão.

    A I não está certa, o elemento de empresa NÃO PRECISA ser "mais importante" que a atividade intelectual, basta que exista.

    Art. 966, Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    E sociedade unipessoal não é o mesmo que EIRELI. A sociedade não requer um capital mínimo integralizado antes de começar a atividade. III errada também.


ID
2647087
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil de 2002 reserva, quando versa sobre os Fatos Jurídicos, um especial sítio para o tratamento legislativo dos negócios jurídicos. Para que a manifestação de vontade emitida esteja de acordo com os preceitos de validade dos negócios jurídicos, se faz necessário o preenchimento de certos requisitos, que, se ausentes, podem gerar defeitos capazes de maculá-los. Em relação a esses defeitos dos negócios jurídicos, assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D. 

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • A alternativa D está incorreta, pois trouxe o conceito de lesão e não o de estado de perigo.

  • Lesão: premente.

    Estado de perigo: premido

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

     

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre os Defeitos dos Negócios Jurídicos, cuja previsão se dá nos artigos 138 e seguintes do referido diploma. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:

    A) CORRETA. Entende-se por erro quando há uma falsa percepção da realidade criada pelo próprio declarante, configurando o pleno desconhecimento sobre as circunstâncias do negócio jurídico (de uma pessoa, um objeto ou um direito); e não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com o que prevê o Código Civil. Senão vejamos:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
    (...) Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    Neste sentido, leciona Flávio Tartuce:

    “O erro é um engano fático, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou a um direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico. De acordo com o art. 138 do atual Código Civil, os negócios jurídicos celebrados com erro são anuláveis, desde que o erro seja substancial, podendo ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias em que o negócio foi celebrado. Em síntese, mesmo percebendo a pessoa que está agindo sob o vício do erro, do engano, a anulabilidade do negócio continua sendo perfeitamente possível. (...) O erro merece o mesmo tratamento legal da ignorância, que é um desconhecimento total quanto ao objeto do negócio. As hipóteses correlatas são tratadas pela lei como sinônimas, equiparadas. Nos dois casos, a pessoa engana-se sozinha, parcial ou totalmente, sendo anulável o negócio toda vez que o erro ou a ignorância for substancial ou essencial, nos termos do art. 139 do CC, a saber: a) Interessar à natureza do negócio (error in negotia), ao objeto principal da declaração (error in corpore), ou a alguma das qualidades a ele essenciais (error in substantia). Exemplo: comprar bijuteria pensando tratarse de ouro (comprar gato por lebre). b) Disser respeito a identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante (erro quanto à pessoa ou error in persona). Exemplo: ignorar um vício comportamental de alguém e celebrar o casamento com essa pessoa. O art. 1.557 do CC traz as hipóteses que podem motivar a anulação do casamento por erro. c) Constituir erro de direito e não implicar em recusa à aplicação da lei, sendo o motivo único ou causa principal do negócio jurídico (erro de direito ou error iuris)." (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, p. 388 e 389).

    B) CORRETA. No dolo, há uma falsa percepção da realidade induzida dolosamente por uma das partes, ou por terceiro, com o fito de enganar alguém na celebração de negócio jurídico, buscando benefício próprio, configurando-se omissão dolosa quando ocorre o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    A alternativa está correta, pois sobre o dolo, prevê o Código Civil:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Segundo Flávio Tartuce, o dolo pode ser conceituado como o artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio:

    “O dolo é a arma do estelionatário, como diziam os antigos civilistas. De acordo com o art. 145 do CC, o negócio praticado com dolo é anulável, no caso de ser este a sua causa. Esse dolo, causa do negócio jurídico, é conceituado como dolo essencial, substancial ou principal (dolus causam). Em casos tais, uma das partes do negócio utiliza artifícios maliciosos, para levar a outra a praticar um ato que não praticaria normalmente, visando a obter vantagem, geralmente com vistas ao enriquecimento sem causa. " (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, p. 392).

    C) CORRETA. Para viciar o negócio jurídico, a coação há de ser relevante de modo que cause na vítima fundado temor de dano iminente e considerável a sua família ou aos seus bens, para que o coacto forçadamente pratique ato ou realize negócio jurídico contra sua vontade, levando-se em conta, na sua apreciação, a fim de aquilatar-se a gravidade e a intensidade da força coativa exercida sobre o coacto, os fatores sexo, idade, condição, saúde, temperamento e todas as demais circunstâncias que possam tornar mais ou menos vulnerável o coacto às ações do coator.

    A alternativa está correta, pois está de acordo com o que prescreve o CC/02:

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação. Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    Veja então que a coação pode ser conceituada como uma pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa. Ademais, aquele que exerce a coação é denominado coator e o que a sofre, coato, coagido ou paciente.

    Destarte, o magistrado deve levar em conta as circunstâncias que circundam o negócio, principalmente as características gerais da pessoa coagida.

    Segundo Flávio Tartuce, como ilustração dessa análise in concreto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já entendeu pela existência de coação moral exercida por igreja evangélica, a fim de que uma fiel com sérios problemas psicológicos realizasse doações de valores consideráveis à instituição. (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, p. 397).

    D) INCORRETA. Configura-se o estado de perigo quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, considerado um defeito que torna anulável o negócio jurídico, não se decretando a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    A alternativa está incorreta, pois trata a presente de lesão, e não estado de perigo. Senão vejamos o que estabelece o Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Verifique-se que a lesão é um vício de consentimento decorrente do abuso praticado em situação de desigualdade de um dos contratantes, por estar sob premente necessidade, ou por inexperiência, visando a protegê-lo, ante o prejuízo sofrido na conclusão do contrato, devido à desproporção existente entre as prestações das duas partes, dispensando-se a verificação do dolo, ou má-fé, da parte que se aproveitou. Na sua base há, portanto, um risco patrimonial decorrente da iminência de sofrer algum dano material.

    Segundo a doutrina, a lesão acarretará a anulabilidade do negócio, permitindo-se, porém, para evitá-la, a oferta de suplemento suficiente, ou, se o favorecido concordar, com a redução da vantagem auferida, aproveitando, assim, o negócio.

    Já o estado de perigo, segundo o artigo 156 do Código Civil, configura-se quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Vejamos o Código Civil novamente:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    E ainda, a doutrina:

    "No estado de perigo, há temor de grave dano moral (direto ou indireto) ou material indireto à própria pessoa, ou a parente seu, que compele o declarante a concluir contrato, mediante prestação exorbitante. O lesado efetiva negócio excessivamente oneroso em razão de um risco pessoal (perigo de vida, lesão à integridade física ou psíquica de uma pessoa). A pessoa natural premida pela necessidade de salvar-se a si própria, ou a um familiar seu, de algum mal conhecido pelo outro contratante, vem a assumir obrigação demasiadamente onerosa. " SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo: Saraiva, 2012.

    E) CORRETA. A fraude contra credores se configura com a prática de atos jurídicos maliciosos pelo devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita e onerosa o seu patrimônio com finalidade de prejudicar credores preexistentes, afastando a possibilidade de responder os seus bens por obrigações assumidas em momento antecedente à transmissão.

    A alternativa está correta, pois encontra-se em consonância com as disposições contidas no Código Civilista. Senão vejamos:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
    § 1 o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
    § 2 o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Gabarito do Professor: letra “D".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto. 
    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo: Saraiva, 2012. 
    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
  • Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

  • Eu acho que essas questões muito extensas não podem pedir a incorreta. Quando eu leio a ultima alternativa já esqueci que era pra achar a incorreta kkkkkk vou começar a voltar no enunciado toda vez que for marcar a resposta definitiva.


ID
2647090
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A temática dos contratos, no âmbito do Direito Civil, passou por profundas mudanças estruturais na medida em que houve a superação do modelo contratual clássico, engendrado sob a marca individualista e patrimonialista, o que propiciou a emergência de uma nova teoria geral dos contratos, marcadamente de sentido social. O sistema contratual contemporâneo se mostra um sistema de cunho mais aberto, tendo os princípios da função social e da boa-fé objetiva como norteadores do trabalho do alcance hermenêutico. Nesse sentido, analise as afirmações abaixo acerca dos contratos, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) O princípio da boa-fé objetiva, no âmbito contratual, pode ser caracterizado como um parâmetro objetivo de exigência de comportamento leal dos contratantes, não só durante a fase contratual, mas estando presente também nas fases pré e pós-contratual, emergindo de sua função os denominados deveres anexos (laterais ou secundários) de conduta, que, se violados, geram o que se denomina de violação positiva do contrato, uma espécie de inadimplemento obrigacional, que pode ocasionar a responsabilização civil subjetiva a ser apurada mediante a análise da culpa.

( ) Dentro da principiologia que orienta os contratos, a boa-fé objetiva tem, exemplificativamente, dentre os seus desdobramentos (conceitos parcelares), os seguintes institutos que suprem lacunas do contrato e apresentam deveres implícitos às partes contratuais: o venire contra factum proprium, que consiste na vedação do comportamento contraditório; a supressio, que significa a perda de um direito pelo seu não exercício ou de uma posição jurídica por razoável lapso temporal; a surrectio, que se estabelece pelo surgimento de um direito exigível em razão do lógico comportamento de uma das partes, diante de práticas, usos e costumes; e o tu quoque, que pode ser entendida como sendo a defesa contra ações dolosas, contrárias à boa-fé, que têm como intuito prejudicar a parte contrária.

( ) Na formação dos contratos, a proposta deixa de ser obrigatória se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado.

( ) Segundo jurisprudência do STJ, no contrato de prestação de serviços advocatícios em que se estipula o êxito como condição para o recebimento da remuneração, caso ocorra renúncia do patrono originário, antes do julgamento definitivo da demanda, não lhe cabe o direito imediato ao arbitramento de verba honorária proporcional ao trabalho realizado, sendo necessário esperar o desfecho processual positivo para a apuração do crédito devido.

( ) O proprietário de terreno objeto de contrato de permuta com incorporadora/construtora, rescindido por decisão judicial no curso do processo falimentar desta, não tem responsabilidade pelos danos sofridos pelos antigos adquirentes de unidades autônomas no empreendimento imobiliário inacabado, conforme jurisprudência do STJ. 


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

     

    1 - O princípio da boa-fé objetiva, no âmbito contratual, pode ser caracterizado como um parâmetro objetivo de exigência de comportamento leal dos contratantes, não só durante a fase contratual, mas estando presente também nas fases pré e pós-contratual, emergindo de sua função os denominados deveres anexos (laterais ou secundários) de conduta, que, se violados, geram o que se denomina de violação positiva do contrato, uma espécie de inadimplemento obrigacional, que pode ocasionar a responsabilização civil subjetiva a ser apurada mediante a análise da culpa.

    Errada. A responsabilidade civil por violação da boa-fé é objetiva, consoante doutrina e jurisprudência amplamente majoritárias. Nesse sentido:

    "Da boa-fé objetiva contratual derivam os chamados deveres anexos ou laterais, entre os quais o dever de informação, colaboração e cooperação. A inobservância desses deveres gera a violação positiva do contrato e sua consequente reparação civil, independente de culpa" (STJ. AREsp 262.823, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 29.04.2015)

     

    3 - Na formação dos contratos, a proposta deixa de ser obrigatória se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado.

    Correta. Artigo 428, III, do Código Civil.

     

    4 - Segundo jurisprudência do STJ, no contrato de prestação de serviços advocatícios em que se estipula o êxito como condição para o recebimento da remuneração, caso ocorra renúncia do patrono originário, antes do julgamento definitivo da demanda, não lhe cabe o direito imediato ao arbitramento de verba honorária proporcional ao trabalho realizado, sendo necessário esperar o desfecho processual positivo para a apuração do crédito devido.

    Correta. É exatamente o que decidiu o STJ. (STJ. 4ª Turma. REsp 1.337.749/MS, rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. 14.02.2017 - Informativo 601). Situação diferente seria se o cliente revogasse o mandato de modo injustificado. Nesse caso, ele estaria obstando indevidamente o implemento da condição suspensiva, autorizando-se a ser considerada como já realizada e dando direito aos honorários.

     

    5 - O proprietário de terreno objeto de contrato de permuta com incorporadora/construtora, rescindido por decisão judicial no curso do processo falimentar desta, não tem responsabilidade pelos danos sofridos pelos antigos adquirentes de unidades autônomas no empreendimento imobiliário inacabado, conforme jurisprudência do STJ. 

    Errada. É o caso de proprietário de imóvel que o cede a incorporadora para que nele sejam construídas unidades habitacionais e, no curso do empreendimento, a incorporadora vem a falir. Entendeu o STJ haver responsabilidade do proprietário do imóvel na hipótese de alienação do terreno, de sorte que o proprietário deverá indenizá-las pelo valor pago pelas unidades frustradas, sob pena de violação do artigo 40, §3º, da Lei n. 4.951/64 (STJ. 3ª Turma. REsp 1537012/RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 20.06.2017, DJe 26.06.2017)

  • Sobre o segundo enunciado da questão:

     

    venire contra factum proprium: “traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo titular do direito. Com efeito, cuida-se de dois comportamentos lícitos e sucessivos, porém o primeiro (factum proprium) é contrariado pelo segundo. O fundamento técnico jurídico do instituto não se alicerça na questão da contradição das condutas em si – pois não é possível ao direito eliminar as naturais incoerências humanas – mas na proteção da confiança da contraparte, lesada por um comportamento contraditório, posto contrário a sua expectativa de benefício justamente gerada pela palavra do parceiro contratual” (ROSENVALD, Nelson. Dignidade humana e boa-fé objetiva no Código Civil, op. cit., p. 137).

     

    supressio: "supressio indica a possibilidade de redução do conteúdo obrigacional pela inércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do contrato, em exercer direito ou faculdade, criando para a outra a legítima expectativa de ter havido a renúncia àquela prerrogativa." (Apelação Cível Nº 70075261131, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 13/12/2017)

     

    surrectio:  "entende-se por surrectio o exercício continuado de uma situação jurídica ao arrepio do convencionado ou do ordenamento jurídico, que implicaria nova fonte de direito subjetivo, estabilizando-se tal situação para o futuro. Após o decurso de tempo razoável de exercício de uma posição jurídica criada pela conduta ativa ou omissiva de outrem, mesmo que não fundado em direito real ou pessoal, consolida-se o direito subjetivo a que tal situação não mais seja suprimida, a não ser por fundadas e supervenientes razões, mas não por simples mudança de idéia." (Apelação Cível Nº 70047505722, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 19/06/2012)

     

    tu quoque: "exprime-se a idéia de que a parte que descumpre as disposições do contrato não pode invocá-lo para pleitear o adimplemento das obrigações assumidas pela contrária."(REsp 953.389-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23.2.2010)

  • Dentro da principiologia que orienta os contratos, a boa-fé objetiva tem, exemplificativamente, dentre os seus desdobramentos (conceitos parcelares), os seguintes institutos que suprem lacunas do contrato e apresentam deveres implícitos às partes contratuais: o venire contra factum proprium, que consiste na vedação do comportamento contraditório; a supressio, que significa a perda de um direito pelo seu não exercício ou de uma posição jurídica por razoável lapso temporal; a surrectio, que se estabelece pelo surgimento de um direito exigível em razão do lógico comportamento de uma das partes, diante de práticas, usos e costumes; e o EXCEPTIO DOLI, que pode ser entendida como sendo a defesa contra ações dolosas, contrárias à boa-fé, que têm como intuito prejudicar a parte contrária.

     

    exceptio doli generalis consiste num outro tipo de atuação da boa-fé objetiva no sentido de veicular seu conteúdo material para certas situações subjetivas. A exceptio dolis atua no sentido de paralisar o exercício de pretensões dirigidas contra a parte contratante de modo doloso. 

    exceptio doli specialis é uma particularização da exceptio doli generalis referida aos atos de caráter negocial e aos atos dele decorrentes, quando o primeiro houvesse sido obtido com dolo.

    A diferença específica encontra-se nos casos em que a fonte do possível direito é negócio jurídico e não qualquer outra fonte.

  • ( ) A boa-fé tem previsão no art. 422 do CC, devendo atuar os contraentes com probidade, lealdade, em observância ao dever de informação. Não obstante o dispositivo legal falar em conclusão e execução do contrato, a boa-fé deve estar presente desde já, nas negociações preliminares (eu quero comprar um imóvel no lugar calmo, pois tenho um bebê recém nascido, mas o vendedor omite que todas as noites funciona um bar, com uma roda de samba) e, também, na fase pós-contratual (eu alieno a minha padaria, posteriormente abro outra, na esquina, concorrendo com o comprador e roubando toda a clientela).

    A boa-fé a que se refere o dispositivo legal é de natureza objetiva, sendo a boa-fé subjetiva nada mais do que um estado psicológico, em que a pessoa acredita ser titular de um direito que na verdade não é, utilizada no âmbito dos direitos reais, como, por exemplo, no art. 1.219 do CC, e no âmbito do direito de família, no caso de casamento putativo, por exemplo (art. 1.561 do CC).

    “O conceito de inadimplemento ampliou-se com a importante contribuição trazida por Staub em sua famosa obra Die positiv Vertragsverletzungen, publicada em 1904, em que trata dos obstáculos ao cumprimento da obrigação. Aos três modos conhecidos de inadimplemento, acrescentou um, positivo, denominado, estreitamente para Wieacker, inexecução contratual positiva, ou, como prefere Hedemann, violação positiva do crédito. Configura-se o inadimplemento, nessa hipótese, pelo comportamento do devedor, que faz o que não deveria fazer, agindo quando deveria omitir-se. Pratica ele, em suma, uma ação injusta ao criar obstáculo ao cumprimento da obrigação, devendo-se, por conseguinte, interpretar-se tal comportamento como inadimplemento." (Adaptado de: GOMES, Orlando. Transformações Gerais do Direito das Obrigações. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, 1980, p. 157).

    Em complemento: o descumprimento dos deveres anexos da boa-fé objetiva, tais como os deveres de proteção, informação e cooperação, faz surgir a pretensão reparatória ou o direito potestativo à resolução do vinculo, por configurar o que se denomina de violação positiva do contrato. O erro da assertiva encontra-se na parte final, pois a violação positiva gera a responsabilidade civil objetiva e não subjetiva e é nesse sentido, inclusive, que temos o Enunciado 24 do CJF, ao dispor que independe de culpa: “Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa". Falso;

    ( ) No “venire contra factum proprium" temos dois comportamentos lícitos e sucessivos, mas contraditórios, como, por exemplo, a apresentação antecipada de cheque pós-datado, que gera, inclusive, o dever de indenizar (Súmula 370 do STJ).

    O CC traz expressamente um exemplo da “supressio" ao dispor, no art. 330, que “O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato".
    No que toca a “surrectio", a doutrina dá como exemplo uma sociedade que, por mais de 20 anos, distribui os lucros em desacordo com o estatuto social, sendo que o tribunal entendeu que a distribuição oficiosa deveria ser mantida para o futuro (CORDEIRO, Antônio Manuel da Rocha Menezes. Da boa-fé no direito civil. Coimbra: Almedina, 2001, p. 821).

    O erro da questão encontra-se na parte final da assertiva. "O tu quoque importa dizer que quem viola determinada regra jurídica não poderá exercer a situação jurídica que essa mesma norma lhe atribui. Com efeito, fere as sensibilidade ética e jurídica que alguém desrespeite um comando legal e posteriormente venha de forma abusiva exigir a outrem o seu acatamento" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 4, p. 174). À título de exemplo temos o art. 180 do CC.

    Na verdade, o “exceptio doli" é que “pode ser entendida como sendo a defesa contra ações dolosas, contrárias à boa-fé, que têm como intuito prejudicar a parte contrária". Está em consonância, inclusive, com os ensinamentos de Pablo e Pmplona. Vejamos: “A “exceção dolosa", conhecida como "exceptio doli", consiste em um desdobramento da boa-fé objetiva, que visa a sancionar condutas em que o exercício do direito tenha sido realizado com o intuito, não de preservar legítimos interesses, mas, sim, de prejudicar a parte contrária". Exemplo: art. 940 do CC. ( disponível em https://artigojuridico.com.br/2016/09/01/delimitac... ). Falso;

    ( ) Trata-se do inciso III do art. 428 do CC. Verdadeiro;

    ( ) No acórdão, o Ministro Luis Felipe Salomão esclareceu que nessa situação (contrato advocatício “ad exitum"), o sucesso na demanda configura condição suspensiva, sendo o seu implemento obrigatório para que o advogado tenha direito à remuneração (STJ. 4ª Turma. REsp 1.337.749-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/2/2017 - Info 601). Verdadeiro;

    ( ) Tratava-se de uma promessa de cessão de direitos de fração ideal de terreno que corresponderia a uma unidade em edifício a ser construído pela incorporadora/construtora, tendo o valor sido pago integralmente pelo antigos titulares de promessas de aquisição das unidades autônomas. Acontece que foi decretada a falência da construtora e os proprietários do terreno, que haviam prometido a venda do bem à construtora mediante obrigação de construção e pagamento em unidades, obtiveram, no juízo falimentar, a resolução do contrato, a retomada do terreno e o levantamento dos gravames. Diante disso, entendeu o STJ que “respondem seus proprietários pela nova alienação do objeto da rescisão, quando não indenizados os antigos adquirentes das unidades autônomas", nos termos do art. 40, § 3º, da Lei de 4.591/64 (REsp 1537012 / RJ) Falso.

    A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

    D) F – F – V – V – F.


    Resposta: D 
  • Qual a resposta? urgente

  • O terceiro item, para mim, está errado.

    Vejam:

    Art. 434, CC. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

    Em relação ao inc. III, fica claro que não se trata de expedição, mas de RECEPÇÃO da aceitação então expedida.

    Logo, é errado dizer que "na formação dos contratos, a proposta deixa de ser obrigatória se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado". Na verdade, ela deixa de ser obrigatória se não for RECEPCIONADA dentro do prazo convencionado. O que importa, pelo claro texto da lei, é a chegada da aceitação (neste caso específico do inc. III), e não o momento da expedição.

  • Karine Santos, a resposta é letra D.

  • Sobre o item II, a questão confundiu os conceitos de tu quoque com exceptio doli. Vejamos:

    - Exceptio doli é conceituado como sendo a defesa do réu contra ações dolosas, contrárias a boa-fé. Uma de suas aplicações é verificada por meio da exceptio non adimpleti contractus, que impede que se exija o cumprimento da obrigação pela parte que não conferiu cumprimento ao que pactuou. 

    -Tu quoque: Sintetização da célebre frase de Júlio César (tu quoque, Brute, fili mi?), ao se referir ao seu filho Brutus com surpresa, por também estar entre aqueles que o apunhalavam, significa que a parte que tenha gerado violação a uma determinada norma não pode, posteriormente, extrair proveito desta situação, por ela mesma criada, sob pena de conduta antiética, ofensiva à boa-fé objetiva. É uma proibição de que alguém faça com outrem o que não gostaria que fosse feito contra si. 

    Este sentido foi exposto pelo STJ, conforme trecho da ementa: “Os ditames da boa-fé objetiva, especificamente, o tu quoque, encontra ressonância no artigo 565 do Código de Processo Penal, ao dispor que não cabe a arguição de nulidade pela própria parte que lhe deu causa ou que tenha concorrido para a sua existência”.

  • Klaus Negri Costa, o item III está correto apenas por repetir a literalidade do Art. 428, caput e III, do CC:

    Item III:

    "Na formação dos contratos, a proposta deixa de ser obrigatória se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado."

    Código Civil:

    "Da Formação dos Contratos (...)

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: (...)

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;"

    Mas é bom sabermos deste entendimento doutrinário que você nos trouxe, principalmente para eventual questão discursiva sobre o tema.

  • Em resumo, a proposta não mais vincula, por isso não há contrato, se a resposta não for expedida ou chegar no prazo dado.

  • a professora não conseguiu explicar o que está errado na primeira assertiva. aliás, que resposta confusa, um amontoado de informação sem objetividade. fiquei esperando ela dizer o que estava errado nas opções e nada....

    alguém me ajuda a apontar objetivamente o erro da primeira opção?

    aguardo ajuda. obrigada

  • A) O princípio da boa-fé objetiva, no âmbito contratual, pode ser caracterizado como um parâmetro objetivo de exigência de comportamento leal dos contratantes, não só durante a fase contratual, mas estando presente também nas fases pré e pós-contratual, emergindo de sua função os denominados deveres anexos (laterais ou secundários) de conduta, que, se violados, geram o que se denomina de violação positiva do contrato, uma espécie de inadimplemento obrigacional, que pode ocasionar a responsabilização civil subjetiva a ser apurada mediante a análise da culpa.

    A quebra desses deveres anexos gera a violação positiva do contrato, com responsabilização civil daquele que desrespeita a boa-fé objetiva. Isso pode ser evidenciado do Enunciado 24, aprovado na I Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal, em 2002, com o seguinte teor: “Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação de deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independente de culpa”.  

  •  Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa.

  • BOA-FÉ OBJETIVA: não importa a intenção, mas a CONDUTA do contratante; portanto, independe de CULPA, não havendo que se falar em responsabilidade SUBJETIVA.

  • -- DICA --

    Estava estudando e resolvi várias questões do parcelar da boa-fé reativa, de concursos e de várias bancas e como todo concurseiro e pega o "timming" de questões pude observar e fiz no meu resumo particular e se vc precisa "bater o olho e saber" vou dar uma dica (sério, de todas questões que fiz estão nesse patamar)

    Palavras chaves de concursos

    1. Venire = Contraditório
    2. Supresso = Lapso/Temporal
    3. Surrectio = Surgimento
    4. Tu Quoque = defesa/doloso

    Lógico, depois que vc estudou, é "bater o olho" e ver alguma dessas palavras chaves juntas do desdobramento, vc já sabe que está certo a associação!

    (Estou postando nessa, mas quem quiser ajudar, pode copiar esse comentário e colar em outra questão que achar necessário)


ID
2647093
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A responsabilidade civil, sobretudo os seus elementos estruturantes, sob os auspícios constitucionais de uma nova leitura das relações privadas que tem como essência a dignidade da pessoa humana, foi uma das searas do Direito Civil que mais sofreu transformações, mormente acentuadas a partir da revolução industrial no século XIX. Pode-se detectar uma flexibilização em relação aos seus pressupostos e, como consequência, uma dilatação dos danos suscetíveis de reparação, uma objetivação da responsabilidade e a sua coletivização. Diante disso, sobre a responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E = conforme entendimento do STJ no julgamento do REsp 1.332.366/MS, em 10/11/2016.

     

    Método bifásico para a definição de indenização por danos morais:

    "O método bifásico, como parâmetro para a aferição da indenização por danos morais, atende às exigências de um arbitramento equitativo, pois, além minimizar eventuais arbitrariedades, evitando a adoção de critérios unicamente subjetivos pelo julgador, afasta a tarifação do dano.

    Na primeira fase, o valor básico ou inicial da indenização é arbitrado tendo-se em conta o interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos).

    Na segunda fase, ajusta-se o valor às peculiaridades do caso, com base nas suas circunstâncias (gravidade do fato em si, culpabilidade do agente, culpa concorrente da vítima, condição econômica das partes), procedendo-se à fixação definitiva da indenização, por meio de arbitramento equitativo pelo juiz." [STJ. 4º Turma. REsp 1.332.366/MS, Rei. Min. Luís Felipe Salomão, julgado em 10/11/2016].

     

    FONTE: Vade Mecum Dizer o Direito, Márcio André Lopes Calvacante - Editora JusPodivm - 2017 (p. 241).

  • GABARITO LETRA E

     

    A)“Dada a multiplicidade de hipóteses em que cabível a indenização por dano moral, aliada à dificuldade na mensuração do valor do ressarcimento, tem-se que a postulação contida na exordial se faz em caráter meramente estimativo, não podendo ser tomada como pedido certo para efeito de fixação de sucumbência recíproca, na hipótese de a ação vir a ser julgada procedente em montante inferior ao assinalado na peça inicial. Proporcionalidade na condenação já respeitada, se faz sobre o real montante da indenização a ser paga. (STJ-4ª Turma, REsp 332.943-SP, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 22.10.02, deram provimento parcial, v.u., DJU 17.2.03, p. 283).

    ------------------

    B)  A chamada "teoria da perda da chance", de inspiração francesa e citada em matéria de responsabilidade civil, aplica-se aos casos em que o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não de mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no âmbito da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável;  (STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.104.665 - RS (2008/0251457-1) RELATOR: MINISTRO MASSAMI UYEDA - DJ 04/08/2009).

    ------------------

    C) O atual Código Civil Brasileiro prevê, em seu artigo 936, a responsabilidade civil do dono de animais, perigosos ou não, ex viO dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maiores”. Basta, portanto, a existência de nexo de causalidade entre o comportamento do animal e o dano verificado para que surja o dever de indenizar, visto que, no caso em exame, adotou-se a responsabilidade objetiva – sem culpa.

    ------------------

    D) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições. Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    A culpa in custodiendo possui presunção iuris tantum de culpa. Sergio Cavalieri assim discorreu a respeito da culpa in vigilando e da culpa in eligendo:

    essas espécies de culpa, todavia, estão em extinção, porque o novo código civil, em seu art. 933, estabeleceu responsabilidade objetiva para os pais, patrão, comitente, detentor de animal, etc., e não mais responsabilidade com culpa presumida, como era no Código anterior.” (CAVALIERI, 2006, p. 58)

    ------------------

    E)O STJ, em passo paralelo, assim se posiciona em relação à quantificação do dano moral. Utiliza-se, para tanto, do método bifásico, que significa a fixação de um valor básico da indenização, levando em conta a jurisprudência sobre casos de lesão ao mesmo interesse jurídico (FASE 1), e, após, chega-se à indenização definitiva ajustando o valor básico para mais ou para menos, conforme as circunstâncias específicas do caso, cf. a extensão do dano mencionada no art. 944 do CC/02 (FASE 2). (GABARITO)

  • A) Pelo contrário, o STJ afasta a eventual tarifação do dano, adotando o método bifásico (tratado na assertiva de letra “e"), que melhor atende às exigências de um arbitramento equitativo da indenização por danos extrapatrimoniais (AgInt no REsp 1719756 / SP). Incorreta;

    B) “A chamada teoria da perda da chance, de inspiração francesa e citada em matéria de responsabilidade civil, aplica-se aos casos em que o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não de mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no âmbito da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável" (REsp 1104665 / RS). Dano certo é justamente no sentido de que não seja ele hipotético ou eventual, até mesmo por conta do art. 403 do CC, que fala em prejuízos efetivos. Incorreta;

    C) A “culpa in vigilando" decorre da ausência de fiscalização sobre pessoa que se encontra sob a responsabilidade ou guarda do agente; já a culpa “in custodiendo" é que decorre da falta de cuidados na guarda de algum animal ou objeto. Acontece que a responsabilidade do dono do animal, com previsão no art. 936 do CC, independe de culpa, tratando-se de responsabilidade objetiva. Incorreta;

    D) Na verdade não seria culpa “in custodiendo", mas culpa “in vigilando"; todavia, a responsabilidade do tutor é, também, objetiva, ou seja, independe de culpa (art. 932, inciso II e art. 933 do CC). Incorreta;

    E) Em consonância com o entendimento do STJ, conforme se verifica no AgInt no REsp 1719756 / SP: “Nesse sentido, em uma primeira etapa deve-se estabelecer um valor básico para a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, com base em grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes. Após, em um segundo momento, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor da indenização, atendendo a determinação legal de arbitramento equitativo pelo juiz". Correta.


    Resposta: E 

ID
2647096
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) exsurge, consoante sua Exposição de Motivos, com potencial de gerar um processo mais célere, mais justo, menos complexo e mais rente às necessidades sociais. Seu intuito é o de fornecer meios para o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, que têm cada um dos jurisdicionados, buscando a harmonia com as garantias constitucionais de um Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, analise as assertivas a seguir sobre a parte geral do Código de Processo Civil:


I. São deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, bem como não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

II. É possível, sendo inovação da nova sistemática processual civil, compelir o representante judicial da parte a cumprir decisão em seu lugar.

III. No caso de condenação pelo juiz do litigante por má-fé, quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

IV. Serão devidos honorários advocatícios quando o advogado atua em causa própria.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

    Assertiva I:

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    Assertiva III:

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    Assertiva IV:

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 17.  Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.

  • Gabarito: "C"

    I - Art. 77, V e VI, do CPC;

    II - Art. 77, §8º, do CPC;

    III - Art. 81, §2º, do CPC;

    IV - Art. 85, §17º, do CPC.

  • gabarito C - I, III e IV CORRETAS

    ERRO da II) O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar. Art. 77, §8º, do CPC

  • II. ERRADA. O representante processual da parte não poderá ser sancionado pela causa que defende, se age de acordo com as regras legais. Ao que se refere as atividades profissionais do advogado, como representante processual, no que tange a relação cliente e profissional, não há que se falar nem mesmo em responsabilidade pelo resultado da causa. Tendo em vista que a obrigação assumida pelo patrono da causa é de meio e não de resultado, garante o Estatuto de Ética da Advocacia.  

  • GABARITO C

    I.CORRETA São deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, bem como não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    _____________

    II.INCORRETA É possível, sendo inovação da nova sistemática processual civil, compelir o representante judicial da parte a cumprir decisão em seu lugar.

    _____________

    III. CORRETA No caso de condenação pelo juiz do litigante por má-fé, quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    _____________

    IV. CORRETA Serão devidos honorários advocatícios quando o advogado atua em causa própria.

    _____________

  • As alternativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.

    Afirmativa I) Os deveres das partes, de seus procuradores e daqueles que participam do processo constam nos arts. 77 e 78 do CPC/15. Dentre eles, encontram-se o dever de 
    expor os fatos em juízo conforme a verdade; de não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; de não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; de declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; e de não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso (art. 77, CPC/15). Afirmativa correta.

    Afirmativa II) 
    Não há no CPC/15 qualquer regra que obrigue o representante judicial da parte a cumprir a decisão em seu lugar. O dever de "
    cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação" (art. 77, IV, CPC/15) alcança a todos os que participam do processo, porém, o cumprimento da ordem dirigida à parte cabe tão somente a ela e não ao seu representante judicial, que deve, no entanto, cientificá-la da expedição da ordem, haja vista que muitas vezes a publicação da decisão/despacho/sentença ocorre tão somente pela imprensa oficial. Afirmativa incorreta.

    Afirmativa III) 
    A lei processual determina que a violação do dever 
    de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, bem como o de não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso constitui ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta, a qual poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável (art. 77, §2º e §5º, CPC/15). Afirmativa correta.

    Afirmativa IV)
     A previsão legal de que o
    s honorários advocatícios serão devidos ao advogado mesmo quando ele atuar em causa própria consta no §17 do art. 85 do CPC/15, garantindo-se a remuneração por seu trabalho mesmo nessa hipótese. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • I – CORRETA. De fato, trata-se de alguns dos deveres das partes e de seus procuradores:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    II – INCORRETA. O representante judicial da parte não pode ser obrigado a cumprir decisão em seu lugar

    Art. 77. § 8º O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.

    III – CORRETA. Há, de fato, a possibilidade de elevação da multa por litigância de má-fé em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    IV – CORRETA. De fato, serão devidos honorários advocatícios quando o advogado atua em causa própria.

    Art. 85. (...) § 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.

    Resposta: C

  • Gabarito letra "C"

    II. INCORRETA: art. 77, §8, CPC. O representante judicial da parte NÃO pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.


ID
2647099
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O novo estatuto processual civil, consoante sua exposição de motivos, foi projetado em um ambiente de busca por sua harmonização com o espírito da Constituição Federal de 1988, assim como com a incorporação dos avanços da jurisprudência dos Tribunais Superiores no que toca a interpretação da legislação processual, objetivando uma justiça mais célere e compatível com as necessidades e as exigências da vida contemporânea. Nesse sentido, analise as assertivas abaixo:


 I. É necessária a comprovação do animus do sujeito processual para a verificação da violação à boa-fé objetiva, uma vez que aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com este princípio.

II. Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, aplicando-se essa regra somente à fase de conhecimento.

III. As audiências de conciliação ou de mediação, inclusive no âmbito dos juizados especiais, poderão ser realizadas por videoconferência, áudio, sistemas de troca de mensagens, conversa on-line, conversa escrita, eletrônica, telefônica e telemática ou outros mecanismos que estejam à disposição dos profissionais da autocomposição para estabelecer a comunicação entre as partes.

IV. No depoimento pessoal, o advogado da contraparte formulará as perguntas diretamente ao depoente, competindo ao juiz supervisionar o depoimento, evitando que sejam feitas perguntas que induzam respostas, que não tenham relação com as questões de fato a que se objetivam a colheita da prova ou que já tenham sido respondidas, assim como que possam ser impertinentes, capciosas ou vexatórias.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D - II, III e IV.

    Assertiva II:

    Art. 90 - CPC/2015

    § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

    Assertiva III:

    Enunciado 25 do CJF - diz que as audiências em sede de Juizados Especiais podem ser por videoconferência, etc;

    As audiências de conciliação ou mediação, inclusive dos juizados especiais, poderão ser realizadas por videoconferência, áudio, sistemas de troca de mensagens, conversa on-line, conversa escrita, eletrônica, telefônica e telemática ou outros mecanismos que estejam à disposição dos profissionais da autocomposição para estabelecer a comunicação entre as partes.

    Assertiva IV: 

    Art. 459 - CPC.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    C/C

    ENUNCIADO 33 da Jornada de Direito Processual Civil - CJF – No depoimento pessoal, o advogado da contraparte formulará as perguntas diretamente ao depoente.

  • I - ERRADA: "A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual." (Enunciado 1 da I Jornada de Direito Processual Civil, do CJF) 

     

    II - CORRETA:  NCPC, "Art. 90.  Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

    § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade."

    c/c

    ENUNCIADO 10 - "O benefício do § 4º do art. 90 do CPC aplica-se apenas à fase de conhecimento." (I Jornada de Direito Processual Civil, do CJF)

     

    III - CORRETA: "As audiências de conciliação ou mediação, inclusive dos juizados especiais, poderão ser realizadas por videoconferência, áudio, sistemas de troca de mensagens, conversa online, conversa escrita, eletrônica, telefônica e telemática ou outros mecanismos que estejam à disposição dos profissionais da autocomposição para estabelecer a comunicação entre as partes." (Enunciado 25 da I Jornada de Direito Processual Civil, do CJF)

     

    IV - CORRETA NCPC, "art. 459.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida."

    c/c

    ENUNCIADO 33 - "No depoimento pessoal, o advogado da contraparte formulará as perguntas diretamente ao depoente" (I Jornada de Direito Processual Civil, do CJF)

     

    GABARITO letra D (II, III, IV)

  • Questão passível de anulação já que no edital a banca não cobrava os enunciados do CJF. 

  • Entendo que a questão deveria ser anulada.

    Além de cobrar enunciados da CJF, o pagamento espontâneo na execução no prazo para pagamento também reduz os honorários advocatícios para metade. art. 824, §1º do CPC.

  • O dispositivo citado pela colega Stephanie é o art. 827, § 1º do CPC:

    Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado. § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

  • Banca desconhece o teor do mencionado artigo 827, § 1° (o que me fez errar a questão foi entender de execução).

  • Sobre o item III, resta importante destacar que, em 27/02/2020, a Lei 13.994 modificou a Lei dos Juizados Especiais para acrescentar que:

    "Art. 22º, § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.".

    Além do Enunciado 25 da I Jornada de Direito Processual Civil - CJF, agora o legislador introduziu expressamente a possibilidade de utilizar a tecnologia para realizar outras audiências de conciliação.

  • Na execução há intimação para pagar.

    Não precisa do "reconhecer a procedência do pedido", já que este é homologado 487, iii, a, ao contrário do 924, ii.

    art. 90 §4º só se aplica fase de conhecimento,

    art. 523 na fase de cumprimento (intimada pra pagar, não paga = +10%, sem redução posterior).

    art. 824, §1º só se aplica na execução.

    são livros diferentes, com procedimentos diferentes.

    OBS: No cumprimento pode majorar pra 20% se houver recurso mantendo o cumprimento por inteiro.

  • As alternativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.  

    Afirmativa I) A comprovação do "animus" do sujeito é relevante apenas para a verificação da boa-fé subjetiva, não apresentando importância na boa-fé objetiva. O princípio da boa-fé objetiva, também denominado de princípio da lealdade e da moralidade processual, está positivado no art. 5º, do CPC/15, que dispõe que "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé". A doutrina explica que o princípio da boa-fé subdivide-se em princípio da boa-fé objetiva e princípio da boa-fé subjetiva. A boa-fé objetiva refere-se às regras de conduta, ao dever de colaboração entre todos aqueles que participam do processo. A boa-fé subjetiva, por sua vez, está relacionada à honestidade, à intenção da pessoa, ao seu conhecimento ou à sua ignorância a respeito dos vícios ou defeitos de um negócio. Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II)
    Essa regra está contida no art. 90, caput, c/c §4º, do CPC/15: "Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. (...) §4º. Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade". Afirmativa correta.

    Afirmativa III)
    Acerca da comunicação dos atos processuais, a lei processual admite, no procedimento comum, "a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real" (art. 236, §3º, CPC/15). Do mesmo modo, no âmbito dos Juizados Especiais, passou a admitir "a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes" (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95). Em que pese a alteração na Lei nº 9.099/95 datar de 2020, essa possibilidade já era admitida, tendo sido editado o Enunciado 25, pelo Conselho da Justiça Federal, com o seguinte teor: "As audiências de conciliação ou mediação, inclusive dos juizados especiais, poderão ser realizadas por videoconferência, áudio, sistemas de troca de mensagens, conversa online, conversa escrita, eletrônica, telefônica e telemática ou outros mecanismos que estejam à disposição dos profissionais da autocomposição para estabelecer a comunicação entre as partes". Afirmativa correta.

    Afirmativa IV)
    O depoimento pessoal é um meio de prova típico previsto no art. 385 do CPC/15, que consiste no interrogatório de uma parte, requerido pela outra, ou pelo próprio juiz, a fim de obter uma confissão em juízo. Ao depoimento pessoal se aplica a regra de inquirição de testemunha segundo a qual as perguntas serão formuladas pelas partes, por meio de seus advogados, diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida (art. 459, CPC/15). Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra D.
  • As alternativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.

    Afirmativa I) A comprovação do "animus" do sujeito é relevante apenas para a verificação da boa-fé subjetiva, não apresentando importância na boa-fé objetiva. O princípio da boa-fé objetiva, também denominado de princípio da lealdade e da moralidade processual, está positivado no art. 5º, do CPC/15, que dispõe que "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé". A doutrina explica que o princípio da boa-fé subdivide-se em princípio da boa-fé objetiva e princípio da boa-fé subjetiva. A boa-fé objetiva refere-se às regras de conduta, ao dever de colaboração entre todos aqueles que participam do processo. A boa-fé subjetiva, por sua vez, está relacionada à honestidade, à intenção da pessoa, ao seu conhecimento ou à sua ignorância a respeito dos vícios ou defeitos de um negócio. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II)
    Afirmativa III)
    Afirmativa IV)

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Uma dica para quem não tiver tempo no dia da prova: nesta questão, por exemplo, eu tinha certeza de que o item I estava errado. Então fui às alternativas e já eliminei as letras A, C e E. Sobraram-me B e D; aqui eu tinha certeza de que os itens II e III estavam certos porque eles constavam nas duas alternativas, nem precisei lê-los. Só julguei o item IV e pronto.

  • I. É necessária a comprovação do animus do sujeito processual para a verificação da violação à boa-fé objetiva, uma vez que aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com este princípio. - ERRADO.

    Como é que, para a boa-fé OBJETIVA, é necessário se comprovar o ANIMUS? É incompatível. ANIMUS está ligado ao ânimo, a algo subjetivo, e não objetivo. A boa fé do CPC/15 é OBJETIVA.

  • GABARITO = D

    A questão aborda o assunto de PROCESSO DE CONHECIMENTO, que tem previsão na LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil).

    I - ERRADO

    CJF, I Jornada de Direito Processual Civil, Enunciado 1 - A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual.

    II - CERTO

    CJF, I Jornada de Direito Processual Civil, Enunciado 10 - O benefício do § 4º do art. 90 do CPC aplica-se apenas à fase de conhecimento

    III - CERTO

    CJF, I Jornada de Direito Processual Civil, Enunciado 25 - As audiências de conciliação ou mediação, inclusive dos juizados especiais, poderão ser realizadas por videoconferência, áudio, sistemas de troca de mensagens, conversa on-line, conversa escrita, eletrônica, telefônica e telemática ou outros mecanismos que estejam à disposição dos profissionais da autocomposição para estabelecer a comunicação entre as partes.

    IV - CERTO

    CJF, I Jornada de Direito Processual Civil, Enunciado 33 - No depoimento pessoal, o advogado da contraparte formulará as perguntas diretamente ao depoente.


ID
2647102
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne aos temas prazos, citação e intimação no processo civil, analise as assertivas a seguir:


I. Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

II. Não se fará a citação de noivos nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento, ressalvando-se o fato da necessidade de se evitar o perecimento do direito.

III. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, não será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

IV. A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado de citação.


Quais estão INCORRETAS?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    A assertiva III está INCORRETA:

    Art. 248 - CPC.  Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

  • GABARITO: Letra B

     

    NCPC

     

    I - CORRETO. Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

     

    II - CORRETO.  Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

     

    III - INCORRETO. Art. 248. § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

     

    IV - CORRETO. Art. 253. § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

     

     

     

    "Mas os que esperam no senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." Isaías 40:31 

  • Se tivesse alternativa com I, II e IV, eu teria errado, porque não percebi, de início, que a questão pedia as INCORRETAS. Bom pra acordar rsss

  • eita, incorreta...kkkk...

  • I. CORRETA. De fato, quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    II. CORRETA. De fato, não se fará a citação de noivos nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento, ressalvando-se o fato da necessidade de se evitar o perecimento do direito.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; 

    III. INCORRETA. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

    Art. 248. § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

    IV. CORRETA. A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado de citação.

    Art. 253. § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    Resposta: B

  • ELE QUER AS INCORRETAS.

    ELE QUER AS INCORRETAS.

    ELE QUER AS INCORRETAS.

    ELE QUER AS INCORRETAS.

    ELE QUER AS INCORRETAS.

    ELE QUER AS INCORRETAS.


ID
2647105
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as atitudes do réu no processo civil, assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) A incumbência do réu alegar, antes de discutir o mérito, de acordo com o novo Código de Processo Civil, a incompetência relativa, a incorreção do valor da causa e a indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    Correta. É o que prevê o artigo 337, II, III e XIII, do CPC.

     

    B) Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima, será de sua incumbência indicar a parte legítima da relação jurídica discutida, ressalvada a impossibilidade de indicação por desconhecimento, pois se não indicá-la quando possível, arcará com as despesas processuais e indenizará o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. 

    Correta. É exatamente o que prevê o artigo 339 do CPC, que previu interessante forma de correção no polo passivo, em substituição à bastante criticada "nomeação à autoria" do CPC/73.

     

    C) Se for alegada incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, devendo ser comunicado tal fato imediatamente ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    Correta. Artigo 340, do CPC.

     

    D) A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito podem impedir o prosseguimento do processo quanto à reconvenção, também denominada de ‘ação inversa’. 

    Errada. De acordo com o artigo 343, §2º, do CPC, a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça a análise do mérito não impedem o prosseguimento da ação reconvencional. Com efeito, a reconvenção é legítimo exercício do direito de ação pelo réu, caracterizando verdadeira ação autônoma, embora julgada em conjunto, não podendo ficar sujeita a atitudes do autor/reconvindo.

     

    E) O réu pode optar por apresentar reconvenção formulando pretensão própria em face do autor, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, sendo o oferecimento da reconvenção independente da contestação, devendo a reconvenção preencher os requisitos da petição inicial.

    Correta. A reconvenção é pretensão própria e conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (art, 342), independe de contestação (art. 342, §6º) e deve preencher os requisitos da petição inicial (artigos 324, §2, e 329, parágrafo único).

  • Complemento sobre a letra A: PRELIMINARES (CPC, 337)

    Sâo questões que devem ser apreciadas pelo juiz antes de passar ao exame do mérito. São as defesas de cunho processual, que podem ser de duas espécies:

    a) as de acolhimento que implique a extinção do processo

    • inépcia da petição inicial

    • perempção

    • litispendência

    • coisa julgada

    convenção de arbitragem

    • carência da ação

    b) as de acolhimento que resulte apenas em sua dilação

    • inexistência ou nulidade de citação (que não implicará a extinção do processo, mas a necessidade de fazer ou renovar a citação)

    incompetência absoluta e a relativa

    • conexão

    incorreção do valor da causa

    • incapacidade da parte

    • defeito de representação ou a falta de autorização (que só causarão a extinção do processo se não regularizadas no prazo fixado pelo juiz)

    indevida concessão do benefício da gratuidade da justiça

    OBS.: O rol do art. 337 não é taxativo.

    As preliminares devem ser conhecidas pelo juiz de ofício. Por isso, não precluem, ainda que não alegadas na contestação. Exceção: incompetência relativa e compromisso arbitral (CPC, 337, § 5º).

    Alegada qualquer das preliminares do art. 337 em contestação, o autor será ouvido em réplica, no prazo de 15 dias.

  • Preliminar de ilegitimidade de parte e a substituição do réu (CPC, 338-339)

    O art. 338 aplica-se sempre que o réu alegar que é parte ilegítima ou que não é o responsável pelo prejuízo invocado. Nesse caso, o autor será ouvido, podendo requerer, no prazo de 15 dias, o aditamento da inicial c/ a substituição do réu originário pelo indicado na contestação, pagando ao adv. dele honorários advocatícios entre 3% e 5% do valor da causa (CPC, 338).

    O réu deve indicar o nome do sujeito passivo da relação jurídica discutida, sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar c/ as despesas processuais e prejuízos que causar ao autor pela falta de indicação ou se ele indicar, de má-fé, pessoa diversa do sujeito passivo da relação jurídica discutida. Aceita a indicação, o autor procederá à alteração da inicial para substituir o réu.

    Não é lícito ao réu deixar de fazer a indicação, a menos que não tenha conhecimento de quem é o responsável; se não o fizer, responderá por perdas e danos decorrentes da extinção do processo sem resolução de mérito, já que o polo passivo não será corrigido.

    O NCPC permite a regularização do polo passivo em qualquer caso de ilegitimidade, e não apenas nos casos em que a nomeação à autoria era cabível, previstos nos arts. 62 e 63 do CPC/73.

    Feita a indicação, o juiz ouvirá o autor que, se c/ ela concordar, deverá aditar a inicial no prazo de 15 dias, substituindo o réu originário equivocadamente demandado pelo verdadeiro legitimado.

    O autor, ouvido sobre a contestação, poderá tomar três atitudes possíveis:

    a) Aditar a inicial: a decisão sobre aditar ou não a inicial é do autor, que nem precisará fundamentá-la; o juiz, acolhendo o aditamento, determinará a exclusão do réu originário, que será substituído pelo novo réu. Como ele teve de apresentar contestação, o juízo condenará o autor a pagar honorários advocatícios de 3% a 5% do valor da causa ou, se este for irrisório, em quantia fixada equitativamente.

    b) Discordar da indicação: o proc. prosseguirá contra o réu originário, e o juiz, no momento oportuno, terá de apreciar a alegação de ilegitimidade de parte, extinguindo o proc. sem resolução de mérito, se a acolher.

    c) Apenas silenciar: o proc. prosseguirá contra o réu originário, e o juiz, no momento oportuno, terá de apreciar a alegação de ilegitimidade de parte, extinguindo o proc. sem resolução de mérito, se a acolher.

    Para que ocorra a substituição, não há necessidade de anuência ou concordância do novo réu, que substituirá o anterior. Se ele entender que não tem a qualidade que lhe foi atribuída pelo réu originário, deverá alegá-lo em contestação.

    O autor pode aditar a inicial, no prazo de 15 dias, não para substituir o réu originário pelo novo, mas para, mantendo o primeiro, incluir o segundo, como litisconsorte passivo (339, § 2º). Essa solução faz sentido se o autor tiver dúvida a respeito de quem é o sujeito passivo da relação jurídica discutida ou se verificar que ela tem por titulares o réu originário e o indicado.

  • D. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito podem impedir o prosseguimento do processo quanto à reconvenção, também denominada de ‘ação inversa’. INCORRETA

  • motivo: a CONTESTAÇÃO e a RECONVENÇÃO são INDEPENDENTES, vide art. 343, §2º CPC no tocante a desistência:

    " § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção."

  • ‘ação inversa’ = começa com a sentença, ai vai pra instrução, replica, contestacao e inicial kkkkkkkkkkkkk

  • São modalidades de resposta do réu a apresentação de defesa ou contestação, a reconvenção, bem como a arguição de suspeição e de impedimento. As alternativas abordam temas diferentes a respeito das condutas possíveis de serem adotadas pelo réu no processo, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos diretamente para as alternativas.  

    Alternativa A) A lei processual afirma que algumas questões devem ser discutidas pelo réu em sua contestação antes de se adentrar no mérito da ação propriamente dito. Se for reconhecida a procedência de uma questão preliminar, o mérito da ação não será analisado, sendo o processo extinto "sem resolução do mérito". Essas matérias estão elencadas, exemplificativamente, no art. 337, do CPC/15. São elas: "I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça". Afirmativa correta.

    Alternativa B)
    Nesse sentido dispõe o art. 338, caput, do CPC/15, que "alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu", e, em seguida, o art. 339, caput, do CPC/15, que "quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação". Afirmativa correta.

    Alternativa C)
    É o que dispõe expressamente o art. 340, caput, do CPC/15: "Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico". Afirmativa correta.

    Alternativa D)
    A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Ela está regulamentada no art. 343, do CPC/15. Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E)
    Conforme dito, a reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. A reconvenção tem natureza de ação e, por este motivo, deve preencher os requisitos da petição inicial. A respeito dela, a lei processual afirma que nela o réu deve manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa e que deve apresentá-la na contestação, embora admita que, no prazo para o oferecimento desta, o réu apresente reconvenção sem contestar o pedido, ou seja, que apresente reconvenção independentemente de oferecer contestação, senão vejamos: "Art. 343, caput, CPC/15. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (...) §6º. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra D. 

ID
2647108
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A matéria recursal sofreu substanciais alterações com o Novo Código de Processo Civil. Quanto aos recursos, analise as afirmações abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) Como regra geral, a apelação terá efeito suspensivo, excepcionalmente começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que decreta a interdição.

( ) Se a parte comprovar que deixou de propor questão de fato no juízo a quo por motivo de força maior, poderá suscitá-la na apelação, podendo o tribunal apreciar tais questões.

( ) Será cabível a interposição do recurso de agravo de instrumento na hipótese de redistribuição do ônus da prova, tanto para a decisão interlocutória que rejeita a inversão do ônus da prova, como para a que a defere.

( ) No agravo interno, que serve como meio para levar determinada questão decidida pelo relator ao colegiado de que faz parte, pode o relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

( ) Será aplicada multa, pelo juiz ou tribunal, em decisão fundamentada, não excedente a um por cento sobre o valor atualizado da causa, que o embargante deverá pagar ao embargado, em caso de embargos de declaração manifestamente protelatórios.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

     

    1 - Como regra geral, a apelação terá efeito suspensivo, excepcionalmente começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que decreta a interdição.

    Correta. Cópia do artigo 1.012, caput, e respectivo §1º, VI, do CPC.

     

    2 - Se a parte comprovar que deixou de propor questão de fato no juízo a quo por motivo de força maior, poderá suscitá-la na apelação, podendo o tribunal apreciar tais questões.

    Correta. Artigo 1.014, do CPC.

     

    3 - Será cabível a interposição do recurso de agravo de instrumento na hipótese de redistribuição do ônus da prova, tanto para a decisão interlocutória que rejeita a inversão do ônus da prova, como para a que a defere.

    Correta. Artigo 1.015, XI, do CPC.

     

    4 - No agravo interno, que serve como meio para levar determinada questão decidida pelo relator ao colegiado de que faz parte, pode o relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

    Errada. O CPC/2015 vedou aos relatores de agravos internos reproduzirem a decisão agravada para indeferir o agravo interno (art. 1.021, §3º). A prática era corrente em tribunais estaduais e superiores, e, segundo a doutrina, refletia a ausência de análise do pedido realizado pelo agravante.

     

    5 - Será aplicada multa, pelo juiz ou tribunal, em decisão fundamentada, não excedente a um por cento sobre o valor atualizado da causa, que o embargante deverá pagar ao embargado, em caso de embargos de declaração manifestamente protelatórios.

    Errada. Segundo o artigo 1.026, §§2º e 3º, a multa por embargos protelatórios, devido ao embargado, é de até 2% sobre o valor da causa, e de até 10% em caso de reiteração.

  • A APELAÇÃO NÃO TERÁ EFEITO SUSPENSIVO CONTRA:

     

    (CONDE EX HOM que JULGA CONDECRE)

     

    CONDENA A PAGAR ALIMENTOS

    EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EMBARGOS DO EXECUTADO

    HOMOLOGA DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS

    JULGA PROCEDENTE PEDIDO DE INSTITUIÇÃO DE ARBITRAGEM

    CONFIRMA, CONCEDE OU REVOGA TUTELA PROVISÓRIA

    DECRETA A INTERDIÇÃO

     

     

    Primeiro ED protelatório --> Multa de 2% a ser pago à parte contrária.
    Reincidência no ED protelatório -->  Multa de 10% a ser pago à parte contrária.
    Nova reincidência no ED protelatório --> A parte não pode mais opor ED.

     

  • É cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que defere ou indefere a distribuição dinâmica do ônus da prova ou quaisquer outras atribuições do ônus da prova distinta da regra geral, desde que se operem ope judicis e mediante autorização legal. STJ. 3ª Turma. REsp 1.729.110-CE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/04/2019 (Info 645). 

  • Se você se lascou na C dá um legal hahaha. Vacilo. Pensei que só no caso de indeferimento de inversão do Ônus da prova.

  • MPPR-2019: Sobre os recursos em espécie, assinale a alternativa correta, nos termos do CPC/2015: É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. Art. 1021, §3o, CPC e STJ. 3a T. REsp 1.622.386-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20/10/16 (Info 592).

  • O principal meio de impugnação das decisões judiciais são os recursos, que se encontram regulamentados nos arts. 994 a 1.044, do CPC/15. Estes artigos, além das disposições gerais sobre os recursos, regulamentam também as suas espécies, quais sejam, a apelação, o agravo de instrumento, o agravo interno, os embargos de declaração, o recurso ordinário, o recurso especial, o recurso extraordinário, o agravo em recurso especial ou extraordinário e os embargos de divergência.  

    Afirmativa I) Segundo o art. 1.012, caput, do CPC/15, o recurso de apelação, como regra, deve ser recebido em seu duplo efeito: no devolutivo e no suspensivo. No entanto, o §1º deste mesmo dispositivo legal traz algumas hipóteses em que, como exceção, a apelação deve ser recebida somente no efeito devolutivo, o que significa que, nelas, a sentença produzirá efeitos desde a sua publicação, ainda que contra ela tenha sido interposto recurso. Dentre essas hipóteses, encontra-se a sentença que decreta a interdição, senão vejamos: "Art. 1.012, CPC/15. A apelação terá efeito suspensivo. §1º. Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição". Afirmativa verdadeira.

    Afirmativa II)
    Nesse sentido dispõe o art. 1.014, do CPC/15: "As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior". É importante notar que os "fatos inéditos" somente serão submetidos à apreciação do tribunal quando a parte demonstrar que não pode levá-los, no momento oportuno, ao conhecimento do juízo por motivo de força maior. Essa situação é excepcional, haja vista que a regra é a impossibilidade de supressão de instância. Afirmativa verdadeira.

    Afirmativa III)
    As decisões interlocutórias impugnáveis de imediato por agravo de instrumento estão elencadas no art. 1.015, do CPC/15. São elas: "I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei". Não havendo nenhuma restrição trazida pela lei, entende-se que é impugnável por agravo de instrumento, com base no inciso XI deste dispositivo legal, tanto a decisão que indefere quanto a que defere o pedido de inversão do ônus da prova. Afirmativa verdadeira.

    Afirmativa IV)
    É certo que o agravo interno tem como objetivo impugnar a decisão do relator submetendo a questão à apreciação do órgão colegiado. A lei processual, porém, é expressa em afirmar que "é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno" (art. 1.021, caput c/c §3º, CPC/15). Afirmativa falsa.

    Afirmativa V)
    O valor da multa não poderá exceder a 2% (dois por cento) - e não a um por cento - do valor atualizado da causa, senão vejamos: "Art. 1.026, §2º, CPC/15. Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa". Afirmativa falsa.  

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Informativo respondendo questão de 2018 -> STJ. 3ª Turma. REsp 1.729.110-CE

    O F%%$ que o inciso fala em

    "RESDISTIRBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA"


ID
2647111
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante à execução civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) É penhorável, pela sistemática processual civil, o seguro de vida ainda não recebido e aquele que o segurado ou o beneficiário já recebeu.

    Errada. De acordo com o artigo 833, VI, do CPC, o seguro de vida é impenhorável em qualquer situação - seja ainda não recebido, seja ainda já deferido aos beneficiários.

     

    B) Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, desde que com prévia ciência do ato ao executado.

    Errada. De acordo com o artigo 854 do CPC, a penhora on-line será realizada sem a oitiva da parte executada. Afinal, se fosse previsto o contraditório prévio, e não diferido, da medida constritiva, o executado poderia livremente ocultar seu patrimônio e inviabilizar o ato de indisponibilidade.

     

    C) Efetivada a penhora de dinheiro em depósito ou de aplicação financeira, poderá o executado, no prazo de 10 (dez) dias, alegar e comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 

    Errada. Conforme o artigo 854, §3º, II, incumbe ao executado, no prazo de 5 dias, alegar e comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que há excesso na restrição.

     

    D) É possível o parcelamento do valor da execução, quando o executado, no prazo para embargos, reconhece o crédito do exequente e comprova o depósito de cinquenta por cento do valor da execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, ocasião em que pode requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 

    Errada. A afirmativa é cópia do artigo 916 do CPC, à exceção de do valor necessário para que seja deferido o parcelamento: a quantia mínima é de 30%, e não de 50%.

     

    E) A conduta omissiva do executado no sentido de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, assim como dificultando ou embaraçando a realização da penhora, é considerada ato atentatório à dignidade da justiça.

    Correta. Reprodução do artigo 774, incisos II e III, do CPC.

  • ATENÇÃO SOBRE O PARCELAMENTO DE DÍVIDA: O parcelamento previsto no art. 916 é para os titulos executivos extrajudiciais.  

     

    -> embargos à execução (título executivo extrajudicial): é possível o parcelamento de dívida ("caput" do art. 916 do NCPC).

    -> cumprimento de sentença (título executivo judicial): NÃO é possível o parcelamento da dívida (parágrafo 7o do art. 916 do NCPC).

     

    REQUISITOS:

    1) No prazo para embargos

    2) Depósito de trinta por cento do valor em execução

    3) 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês

  • Não existe nenhum impedimento legal no sentido de obstar o executado a depositar porcentagem maior que 30%. Pensar ao contrário ,seria ir contra o próprio objetivo da execução, qual seja: a satisfação do crédito do credor e a concessão da liberdade negocial do devedor. Questão se apegou muito a letra de um artigo, esquecendo de interpretar e analisar o problema com base em toda sistemática processual civil!

  • Cuidado com a letra "A" (caso o examinador peça o entendimento do STJ) - A impenhorabilidade dos valores recebidos pelo beneficiário do seguro de vida limita-se ao montante de 40 (quarenta) salários mínimos, por aplicação analógica do art. 833, X, do CPC/2015, cabendo a constrição judicial da quantia que a exceder. STJ. 3a Turma. REsp 1361354-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/05/2018(Info 628).

    Observação sobre a letra "D" - Na lei de Execução Fiscal (6830/80), não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução (Art. 16, §1o).

    Observação sobre a letra "E" - A conduta pode ser omissiva ou comissiva.

  • omissão por comissão? kkkkkkkkkkk

  • a) INCORRETA. O seguro de vida é impenhorável em qualquer situação: seja o seguro de vida ainda não recebido, seja o que o segurado ou o beneficiário já recebeu.

    Art. 833. São impenhoráveis:

    VI - o seguro de vida;

    b) INCORRETA. A penhora online será realizada sem a oitiva da parte executada.

     Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

    c) INCORRETA. Incumbe ao executado, no prazo de 5 dias, alegar e comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que há excesso na restrição.

    Art. 854. (...) § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:

    I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;

    II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.

    d) INCORRETA. É possível o parcelamento do valor da execução, quando o executado, no prazo para embargos, reconhece o crédito do exequente e comprova o depósito de TRINTA por cento do valor da execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, ocasião em que pode requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

    Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

    e) CORRETA. A alternativa corresponde ao art. 774, II e III do CPC:

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.


ID
2647114
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o erro de tipo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) O erro de tipo essencial escusável afasta somente o dolo, podendo o agente responder na forma culposa

    Errada. O erro de tipo essencial escusável afasta o dolo e a culpa. Quando o erro é escusável, é perdoável, ou ainda invencível. Se o agente não poderia perceber o erro em que incorre, não se pode puni-lo sequer a título culposo.

     

    B) O erro de tipo essencial permissivo ocorre nos casos em que o erro incide sobre os requisitos objetivos de uma causa que afasta a culpabilidade

    Errada. O erro de tipo permissivo recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa excludente de ilicitude. É o caso do agente que se depara com pessoa que lhe jurara de morte e, ao vê-lo colocar a mão na cintura, interpreta erroneamente a situação e supõe que este sacaria uma arma para atentar-lhe contra a vida, sendo que o indivíduo apenas alcançaria sua carteira.

     

    C) Considera-se erro quanto à pessoa quando o agente atinge sujeito diverso do que pretendia atingir por confundi-lo com a vítima pretendida, não isentando de pena o autor do delito.

    Correta. É a definição de erro sobre a pessoa, não excluindo a responsabilidade penal (art. 20, §3º, CP).

     

    D) As descriminantes putativas por erro de tipo ocorrem quando a falsa percepção da realidade incidir sobre o limite da causa justificante.

    Errada. A descriminante putativa por erro de tipo ocorre quando o agente interpreta erroneamente a situação fática, de sorte que, sob a sua ótica, os fatos o autorizam a agir em situação de exclusão de ilicitude. O erro sobre a existência ou limite da causa justificante é denominado "descriminante putativa por erro de proibição", ou "erro de proibição indireto", em que o agente sabe exatamente o que faz (não havendo interpretação equivocada da realidade), mas imagina haver situação justificante.

     

    E) O erro de tipo essencial vencível afasta dolo e culpa, impossibilitando que o agente responda, mesmo que exista a modalidade culposa do crime.

    Errada. O erro vencível é também inescusável, pelo quê permite a responsabilização a título de culpa, na forma do artigo 20, §1º, do CP.

  • a) O erro de tipo essencial escusável afasta somente o dolo, podendo o agente responder na forma culposa. 
    Escusável é o erro que se pode perdoar, dessa forma, afasta dolo e culpa. Todo erro essencial irá afastar o dolo, entretanto aquele, ao qual se pode perdoar, afastará dolo e culpa. 
     

    b) O erro de tipo essencial permissivo ocorre nos casos em que o erro incide sobre os requisitos objetivos de uma causa que afasta a culpabilidade
    O correto seria ilicitude, visto que, o agente sabe exatamente o que faz, mas acredita poder agir daquela forma. Ele se equivoca quanto à realidade que o cerca, ou quanto aos limites de sua atuação. 
     

    c) Considera-se erro quanto à pessoa quando o agente atinge sujeito diverso do que pretendia atingir por confundi-lo com a vítima pretendida, não isentando de pena o autor do delito.
    Correto, porque ele não errou na execução do crime. O que ele fez foi representar mal a pessoa que queria acertar. 
     

     d) As descriminantes putativas por erro de tipo ocorrem quando a falsa percepção da realidade incidir sobre o limite da causa justificante.
    O brasil adota a teoria da normativa pura da culpabilidade, e dentro dela a teoria da culpabilidade limitada. De acordo com essa teoria ocorrerá erro de tipo quando o agente se equivocar quanto à realidade que o cerca, ele acredita estar atirando em um cavalo escondido na moita, mas na verdade é uma pessoa. Já no erro de proibição, ele sabe exatamente o que está fazendo, mas erra quanto aos limites, ou quanto ao alcance da lei. OBS: Se o brasil adotasse a teoria pura extremada da culpabilidade, todas as descriminantes putativas seriam erro de proibição. 
     

     e) O erro de tipo essencial vencível afasta dolo e culpa, impossibilitando que o agente responda, mesmo que exista a modalidade culposa do crime.
    Vencível é aquele que se pode vencer, se pode vencer, o agente foi negligente, e, portanto, incorreu em erro culpa. Pois uma vez que tivesse tido diligência, poderia ter evitado o erro. 

     

    Qualquer erro, dúvida ou comentário pertinente, inbox. Obrigada!

  • ERRO DE TIPO= Pressupostos fáticos= Descriminantes putativas.

    Descriminante putativa por erro de proibição ou EP Indireto= Erro sobre a existência ou limite da causa justificante.

  • Se uma escala apontasse o assunto mais recorrente em prova, arrisco afirmar que seria 'erro'. Sobretudo o 'de tipo'.

    Observemos todas as alternativas para escolher a correta, mas antes é válido pincelar um pouco sobre o tema.

    No  erro de tipo o agente não sabe (exatamente) o que faz, pois tem falsa representação da realidade. O elemento subjetivo do tipo está presente quando o agente tem vontade na conduta visando um fim específico (elementar do tipo). A título de exemplo, cita-se a subtração no furto.

    Há o erro de tipo acidental, que é aquele que recai sobre circunstâncias secundárias/acessórias do tipo. Não exclui o dolo, pois o agente atua com vontade e consciência. Não atinge os elementos/circunstâncias do delito, mas aos dados acidentais do crime.

    Por outro lado, há o erro de tipo essencial, que é aquele que recai sobre as elementares/circunstâncias do tipo, de uma forma que se retirá-los o crime deixa de existir, de acordo com previsão do art. 20 do CP. Ponto principal: o erro de tipo sempre exclui o dolo, independentemente de ser evitável ou inevitável. Isso porque o autor da conduta equivoca-se em relação a um dos componentes da descrição legal/central do crime.

    Vale mencionar o  erro na execução (ou aberratio ictus), que, em resumo, é o erro na pontaria do agente. Neste caso, considera-se, para fins de resultado/responsabilidade, as características da vítima que se pretendia atingir (também chamada de vítima virtual), não da que efetivamente alcançara. "Miro no Paulo, acerto no Pedro".

    Por fim, no erro sobre a pessoa (ou error in persona) o agente confunde as pessoas. Há um defeito de representação. Acerta-se na pontaria. Todavia, não era aquela a pessoa que se imaginava. "Acredito que aquele de costas é o Paulo. Miro nele e acerto nele. Quando ele cai, percebo que era Pedro".

    a) Errada. Escusável é o mesmo que perdoável. Isso afasta dolo e culpa. Lembre-se que todo erro essencial afasta o dolo. Contudo, quando escusável/perdoável, afasta dolo e culpa.

    b) Errada. Em verdade, afasta a ilicitude, pois a pessoa sabe exatamente o que faz, apenas imagina que pode agir daquela forma. Percebe-se, pois, que o erro alcança  a realidade ou o limite da ação do agente.

    c) Correta. É exatamente a exemplificação do erro sobre a pessoa. Atinge quem quer. Sem erro de pontaria. O erro foi na identificação da vítima. 

    d) Errada. Narra-se neste caso o erro de proibição. Descriminante putativa é quando o agente interpreta de forma equivocada determinada situação. De acordo com o que ele pensa que está sofrendo, faria sentido sua atuação. Isso excluiria a ilicitude. Quando a pessoa sabe exatamente o que faz, sem nenhum equívoco na interpretação, mas imaginando que pode agir daquela forma porque estaria justificado (por isso 'justificante'), ocorre  a descriminante putativa por erro de proibição ou o erro de proibição indireto. 
     
    e) Errada. Veja, se é vencível é porque é evitável, portanto responde por culpa. Chama-se também de inescusável. Esse jogo de palavras induzem ao erro se lidos rapidamente e sem atenção. Este consta no 20, §1º, do CP.

    Resposta: ITEM C.

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    Só pra lembrar:

    ERRO DE TIPO ESCUSÁVEL = desculpável, invencível ou inevitável

    ERRO DE TIPO INESCUSÁVEL = indesculpável, vencível ou evitável

    Bons estudos! :)

  • Contribuindo...

    Erro sobre a pessoa: a pessoa pretendida não corre perigo;

    Erro na execução: a pessoa pretendida corre perigo;

  • Alternativa “B” (INCORRETA). Isso porque o ERRO DE TIPO ESSENCIAL PERMISSIVO ocorre nos casos em que o erro incide sobre os requisitos objetivos de uma causa que afasta a ILICITUDE (causa justificante), e não a culpabilidade. Esse tema nos remete ao art. 20, § 1º do CP, vejamos: “CP, art. 20 (...) § 1º É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.”. Explico. As DESCRIMINANTES PUTATIVAS, tratadas no dispositivo anteriormente mencionado, relacionam-se intrinsecamente com a figura do erro e se dividem em três espécies: i) erro relativo aos pressupostos de fato de uma causa de exclusão da ilicitude (erro de tipo permissivo): Exemplo: “A” encontra seu desafeto “B” e, notando que ele se aproxima colocando a mão no bolso, saca sua arma e o mata. Descobre, posteriormente, que a vítima estava pegando um presente para lhe entregar. Ausente, portanto, um dos requisitos da legítima defesa, qual seja, a “agressão injusta”; ii) erro relativo à existência de uma causa de exclusão da ilicitude: Exemplo: “A” encontra sua mulher com um amante, em flagrante adultério, vindo a matar ambos, por crer que assim possa agir acobertado pela legítima defesa da honra. O sujeito errou quanto à existência desta descriminante, não acolhida pelo ordenamento jurídico; iii) erro relativo aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude: Exemplo: “A”, fazendeiro, reputa adequado matar todo e qualquer indivíduo que adentre sua propriedade. Cuida-se da figura do excesso, pois a defesa da propriedade não permite esse tipo de reação desproporcional. Nesse contexto, existe uma grande discussão acerca da natureza jurídica das descriminantes putativas. Em relação aos erros relativos à existência e ao limite de uma causa de exclusão da ilicitude é pacífico que se trata de uma modalidade de erro de proibição (indireto), ou seja, são descriminantes putativas por erro de proibição e seguem as mesmas regras do art. 21 do CP. Em relação ao erro de tipo permissivo, a natureza jurídica depende da teoria da culpabilidade adotada. Para a teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo Código Penal), o erro de tipo permissivo possui natureza jurídica de descriminante putativa por erro de tipo, seguindo as mesmas regras dispostas ao erro de tipo essencial (art. 20, caput, § 1º, do CP). Para a teoria normativa pura (ou extremada da culpabilidade), trata-se também de hipótese de erro de proibição, constituindo descriminante putativa por erro de proibição e seguindo as mesmas regras dispostas no art. 21 do CP. 

  • a) O erro de tipo essencial escusável afasta somente o dolo, podendo o agente responder na forma culposa. 

    fez algo sem saber que é crime e é escusável = afasta culpa

     

    b) O erro de tipo essencial permissivo ocorre nos casos em que o erro incide sobre os requisitos objetivos de uma causa que afasta a culpabilidade

    erro de tipo (essencial) = afasta a "tipocidade".

    c) Considera-se erro quanto à pessoa quando o agente atinge sujeito diverso do que pretendia atingir por confundi-lo com a vítima pretendida, não isentando de pena o autor do delito.

    "pretendia" = dolo = responde.

     d) As descriminantes putativas por erro de tipo ocorrem quando a falsa percepção da realidade incidir sobre o limite da causa justificante.

    putativas = falsa percepção = acha que ta certo = sobre a causa.

    Não tem essa de "limites".

    e) O erro de tipo essencial vencível afasta dolo e culpa, impossibilitando que o agente responda, mesmo que exista a modalidade culposa do crime.

    erro de tipo essencial vencível = afasta só dolo = responde por culpa.

  • Artigo 20, parágrafo terceiro do CP==="O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime"

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • DOS MEUS RESUMOS:

    --------------------------------------> DESCRIMINANTES:

    POR ERRO DE TIPO/ERRO DE TIPO ESSENCIAL PERMISSIVO, 20, §1°

    INTERPRETA A REALIDADE DE MODO EQUIVOCADO. ERRA SOBRE PRESSUPOSTOS FÁTICOS.

    a)      Inevitável/escusável: exclui o dolo e a culpa;

    b)     Evitável/inescusável: exclui o dolo, mas PUNE A CULPA (CULPA IMPRÓPRIA/POR EXTENSÃO/EQUIPARAÇÃO/ASSIMILAÇÃO; não se trata propriamente de culpa, pois age de forma intencional, mas imaginando estar acobertado por causa que justifica).

     

    • MESMAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO ERRO DE TIPO.

     

    POR ERRO DE PROIBIÇÃO/ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO/ERRO DE PERMISSÃO/ERRO PERMISSIVO, 21:

    INTERPRETA A NORMA DE FORMA ERRADA. ERRA SOBRE A EXISTÊNCIA e/ou LIMITES DE UMA DESCRIMINANTE.

    a)      Inevitável/escusável: ISENTA, afastando a CULPABILIDADE (FALTA POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE);

    b)     Se evitável/inescusável: pena DIMINUÍDA de 1/6 a 1/3.

     

    • MESMAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO ERRO DE PROIBIÇÃO.
  • Gab c!

    Erros que recaem sobre o dolo ou culpa.

    Erro de tipo permissivo ou Erro sobre elementos do tipo (inevitável, escusável, invencível / evitável, inescusável, vencível)

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Erro de tipo putativo acerca de pressupostos fatos:   Descriminantes putativas      § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

    Erros que não excluem o dolo (são erros do tipo acidental):

    Erro sobre a pessoa (acertou o irmão gêmeo)

           § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

    Erro na execução (aberratio ictus)

           Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela..

    Resultado diverso do pretendido (Aberratio crimine)

           Art. 74 por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. 

    ERRO QUE EXCLUI A CULPABILIDADE:

    Erro sobre a ilicitude do fato 

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

  • Só pra lembrar:

    ERRO DE TIPO ESCUSÁVEL = desculpável, invencível ou inevitável

    ERRO DE TIPO INESCUSÁVEL = indesculpável, vencível ou evitável

    Bons estudos! :)

  • Muito didático!


ID
2647117
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar que em relação ao direito penal comum:

Alternativas
Comentários
  • A) A perda de cargo ou função pública é um efeito automático da sentença penal condenatória aplicada ao servidor condenado à pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública e, neste caso, independe de motivação.

    Errada. A perda de cargo ou função públicos é efeito extrapenal específico da condenação, exigindo motivação idônea, justamente por ser efeito específico.

     

    B) A reabilitação poderá ser requerida desde que decorridos dois (02) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena e atinge todos os efeitos da condenação, inclusive a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo. 

    Errada. A reabilitação, na forma do artigo 92, parágrafo único, não atinge os efeitos extrapenais específicos relativos à perda de cargos, funções ou mandatos, bem como à perda de patrio poder, tutela ou curatela.

     

    C) É crime patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Correta. Crime de advocacia administrativa, do artigo 321 do CP.

     

    D) Segundo posição sumulada, o princípio da insignificância é aplicável aos crimes contra a administração pública.

    Errada. O enunciado 599 da súmula do STJ prevê ser incabível o princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública. É importante lembrar que o STF tem julgados no sentido de reconhecer a aplicabilidade do princípio em crimes contra a Administração Pública. Ademais, o STJ ainda não se manifestou sobre o princípio da insignificância nos crimes de descaminho - posto que, até antes da edição do enunciado sumular, entendia ser aplicável a insignificância nos crimes de descaminho cujo valor não pago fosse inferior a R$ 20.000,00 (Portaria 75/2012 MF). 

     

    E) O agente é punido segundo a lei brasileira, caso tenha cometido, no estrangeiro, crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público, desde que não tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro. 

    Errada. Na hipótese narrada (art. 7, I, 'b', do CP), o agente é punido mesmo que tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro (art. 7, §1º, CP).

  • Art. 92. São também efeitos da condenação:

    I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    Parágrafo único. Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Correta, B


    A alternativa trás o crime de Advocacia administrativa:


    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa / Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito de diversos temas dispostos no Código Penal brasileiro. Para um melhor aproveitamento, analisaremos cada alternativa separadamente.
    Letra A: Incorreta. Conforme previsto no art. 92, parágrafo único do CP, a perda do cargo ou função pública não é automático, devendo ser declarado motivadamente na sentença.
    Letra BIncorreta. Na forma do art. 93 e seu parágrafo único do CP, a reabilitação alcança as penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando o sigilo dos registros do processo e da condenação e o sigilo também poderá atingir os efeitos da perda do cargo ou função pública e mandato eletivo (art. 92, I, CP), a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela (art. 92, inciso II, CP) e a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso (art. 92,III, CP). No entanto, é vedada a reintegração à situação anterior, nos casos dos incisos I e II do art. 92 do CP.
    Assim , está incorreta a alternativa em dizer que TODOS os efeitos da condenação estão abrangidos pela reabilitação, posto que os efeitos dispostos no art. 91 do CP não estão abrangidos pelo instituto. 
    Letra CCorreta. A ação descrita na alternativa configura o crime de advocacia administrativa, prevista no art. 321 do CP.
    Letra DIncorreta. Ao contrário, o disposto na Súmula 599 do STJ é de ser inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública. Isso ocorre porque o STJ entende que os crimes contra a administração pública não tem como objetivo resguardar o aspecto patrimonial , mas, principalmente, a moral administrativa. Exceção: O STJ admite a aplicação do princípio no crime de descaminho (art. 334 do CP). E o STF? No STF há julgados admitindo a aplicação do princípio em outros casos, vide HC 107370, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 26.04.2011 e HC 112388, Rel. p/ acórdão Min. Cezar Peluzo, j. 21/08/2012.
    Letra EIncorreta. No caso de crime contra o patrimônio ou a fé pública da administração pública, estamos diante de uma hipótese de extraterritorialidade incondicionadaconforme se depreende da leitura do art. 7°, §1° do CP.

    GABARITO: LETRA C

  • Exceção a inaplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes contra a adm pública: descaminho no valor de 20 mil

    Reabilitação: é concedida pelo juiz da sentença e não pelo da execução.

  • Na alternativa E, o agente é punido segundo a lei brasileira mesmo que absolvido ou punido no estrangeiro, é uma exceção a vedação ao bis in iden.

  • E. O AGENTE DEVERA SER PUNIDO NO BRASIL INDEPENDENTEMENTE. EMBASADO NA EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA. HAJA VISTA, QUE SE TRATA DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

  • Gab: LETRA C

    Crime de Advocacia administrativa.

    Sendo crime próprio, a advocacia administrativa somente pode ter como sujeito ativo o funcionário público. A conduta típica vem expressa pelo verbo “patrocinar”, que significa advogar, proteger, beneficiar, favorecer, defender. O agente deve valer-se das facilidades que a qualidade de funcionário público lhe proporciona. O patrocínio pode ser direto, quando o funcionário público pessoalmente advoga os interesses privados perante a Administração Pública, ou indireto, quando o funcionário se vale de interposta pessoa para a defesa dos interesses privados perante a Administração Pública.

  • GABARITO C

     Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Só um cuidado especial:

    STJ:  súmula 599 do STJ “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    STF:  o STF tem decisões em que reconhece a atipicidade material em delitos dessa natureza

     (1.ª T., HC 87.478/PA, Rel. Min. Eros Grau, DJe 23/02/2007). No mesmo sentido: HC 107.370/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, Dje 22/06/2011; HC 112.388/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Dje 14/09/2012.

    Ano: 2017 Banca: FAUEL Órgão: Prev São José - PR Prova: FAUEL - 2017 - Prev São José - PR - Advogado

    Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA, acerca dos crimes praticados contra a administração pública.

    a) O princípio da insignificância não é aplicável aos crimes cometidos contra a Administração Pública, ainda que o valor seja irrisório, porquanto a norma penal busca tutelar não somente o patrimônio, mas também a moral administrativa.

  • Atualizando:

    Embora haja a previsão de inaplicabilidade do Princípio da Insignificância nos Crimes Contra a Administração Pública, dada a redação da SÚMULA 599, STJ: O STJ admite a aplicação, quanto à incidência do crime de Descaminho (art. 334, CP), do princípio da insignificância quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a R$ 20.000,00.

    Tanto o STJ quanto o STF caminham de mãos dadas quanto a essa questão. Logo, como exceção, existe a aplicabilidade de tal princípio.

    OBS: O tipo penal citado enquadra-se no rol de Crimes Praticados por Particular Contra a Administração Pública.

  • Assertiva C

    É crime patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.


ID
2647120
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo súmula do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Por equiparação, a lei penal considera funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de qualquer atividade da Administração Pública.

    Errada. Não só não é enunciado sumular do STF, como também o artigo 327, §1º, do CP, condiciona a equiparação legal a que o agente esteja contratado ou conveniado para realizar atividades típicas da Administração, e não qualquer atividade.

     

    B) É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Correta. Enunciado 714 da súmula do STF.

     

    C) Nos crimes funcionais próprios, a exclusão da qualidade de funcionário público faz com que ocorra a desclassificação para crimes de outra natureza, enquanto que nos crimes funcionais impróprios a exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico.

    Errada. Nos crimes funcionais próprios, a exclusão da qualiadde de funcionário público acarreta a atipicidade da conduta, enquanto que nos crimes funcionais impróprios a ausência da qualidade desclassifica o delito para outro tipo penal.

     

    D) No peculato culposo, a reparação integral do dano, antes da sentença penal irrecorrível, reduz pela metade a pena aplicada.

    Errada. O artigo 3312, §3º, do Código Penal, prevê que a reparação integral do dano anterior à sentença conduz à extinção da punibilidade. Apenas a reparação posterior à sentença irrecorrível é causa de redução da pena pela metade.

     

    E) Para ser sujeito ativo no crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, o funcionário público deve ter poder de dispor da verba ou renda pública e a consumação somente ocorre se ficar comprovado o prejuízo do erário.

    Errada. O crime do artigo 315 do Código Penal é evidentemente formal, na medida em que dispõe ser crime "dar às verbas públicas destinação diversa da prevista em lei".

  • Minha contribuição.

    Súmula 714 do STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Abraço!!!

  • Os temas levantados na questão são comuns em diversos certames. Nesta questão chamo atenção para a indicação taxativa da banca para a exigência da resposta estar sumulada. Observemos todas as assertivas para analisar qual seguirá tal comando:

    a) Errada. Dificilmente será a jurisprudência que trará conceituações. Neste caso, compete à lei, em seu art. 327, §1º do CP, delinear quem é funcionário público. Ademais, peca tal assertiva ao final, quando abrange "qualquer atividade" como objeto de trabalho. Pelo artigo mencionado, dever-se-ia falar em "atividades típicas". 

    b) Correta. É a Súmula 714 do STF. Costuma ser fundamento também para provas dissertativas. A título de exemplo, considerando a natureza desta prova, cita-se segundas fases da FGV em que a ação sendo uma queixa-crime, a vítima um magistrado e o crime contra a honra. A banca, naquela(s) oportunidade(s) exigiu, além dos fundamentos legais que sustentam a peça (art. 41 do CPP; art. 100, §2º do ;CP; art. 30 do CPP, a título de exemplo), a menção à súmula deste item.
     
    c) Errada. É exatamente o inverso. Troque o início da primeira sentença pela segunda, que estará correto. Interessante observar que este item é idêntico a uma questão da FCC ( Prova do TRT - 9ª REGIÃO/PR), com os mesmos dizeres e induzindo ao mesmo erro. Em suma, fica: "Nos crimes funcionais próprios, a exclusão da qualidade de funcionário público faz com que ocorra a atipicidade da conduta, enquanto que nos crimes funcionais impróprios a ausência da qualidade desclassifica o delito para outro tipo penal".

    d) Errada. "Melhor" que isso: a reparação integral antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade, conforme se verifica no art. 312, §3º do CP - de novo levantamos artigo de lei, não jurisprudência. Se fosse após a sentença: ai sim seria causa de redução de pena. A FUNDATEC tem particular admiração por fazer trocadilhos...

    e) Errada. O art. 315 do CP (lei!!) é formal, à medida que enuncia "dar aplicação diversa". Logo é desnecessário comprovar efetivo prejuízo. 

    Resposta: ITEM B.
     
  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''B''

    É trazido pela banca, ipsis litteris, a súmula 714, do STF, vejamos:

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Assertiva b

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • O gabarito é letra ''B''.

    Para agregar um pouco mais de conhecimento, deixo as seguintes explanações a respeito do crime do art . 139 do CP:

     

    Difamação

            Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Exceção da verdade

            Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Segundo Nucci 2019 p. 295 a 301:

    Difamar significa ofender a honra objetiva de alguém imputado fato desairoso a sua reputação. A honra objetiva: é aquela que as pessoas pensam a respeito do agente que foi difamado (o que pensam de mim). Ao contrário temos a honra subjetiva quando a ofensa atinge diretamente a pessoa ofendida, o seu psicológico, sua autoestima. No crime de difamação, reiterando, é a honra objetiva que é atacada (o que as pessoas pensam de mim).

    Via de regra o crime de difamação não exige a exceção da verdade, a exceção (a esta regra) e justamente quando o sujeito passivo for o funcionário público no exercício de suas funções. Isso ocorre porque trata-se da finalidade maior da administração pública em punir funcionários de má conduta. Assim, se alguém diz que o funcionário ''X'' retardou o seu serviço, em certa ocasião e foi cuidar de interesses particulares, admite-se a prova da verdade, embora não seja crime é um fato de interesse do Estado apurar, e se for o caso punir.

    Para que o crime de difamação se consume, e necessário que a difamação chegue ao conhecimento de terceira pessoa. Se for dirigida diretamente a vítima, configura-se a injúria afetando, assim, a hora subjetiva (na injuria).

    Trata-se de um crime de menor potencial ofensivo nos termos da lei 9.099/95 que pode ser processado tanto por meio de queixa na ação penal privada como por meio de representação na ação penal pública. Grande parte da doutrina, inclusive Guilherme de Souza Nucci, criticam o fato de um crime teoricamente simples ter uma ampla proteção penal que essas duas espécies de ação penal represetam (ação penal pública condicionada e ação penal privada). Enfim a doutrina pensa ser excessiva a atribuição dessas duas espécies de ação penal ao crime de difamação quando o sujeito passivo for o funcionário público no exercício das funções.

     

    Sujeito ativo do crime: qualquer pessoa;

    Sujeito passivo: qualquer pessoa inclusive a jurídica;

    Objeto material: a reputação e a imagem das pessoas;

    Objeto jurídico: a hora;

    Elemento subjetivo: o dolo específico de difamar;

    Trata-se de crime comum (praticado por qualquer pessoa)

    Formal (não exige resultado naturalístico no mundo exterior, embora possa ocorrer);

    Crime de forma livre que pode ser cometido pelo meio escolhido pelo agente;

    Crime comissivo que exige uma ação do agente;

    Crime instantâneo que se coonsuma em momento exato;

    Crime de dano que efetivamente lesa o bem jurídico protegido pela norma;

    Crime unissubjetivo que pode ser praticado por um só agente;

    Uni/Plurissubsistente

     

  • Súmula 714 do STF==="É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções"

  • REFORÇANDO:

    Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    Situação hipotética: Um servidor público, no exercício de suas funções, foi vítima de injúria e difamação. Assertiva: Nessa situação, será concorrente a legitimidade do servidor ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal correspondente.CORRETO

  • gaba B

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033. de 2009)

    Vamos sintetizar sobre à ação penal:

    a)REGRA- queixa-crime, ou seja, ação penal privada;

    b)EXCEÇÕES:

    B.1) Ação Penal Pública Incondicionada, se houver injúria real com lesão corporal, há doutrinadores que falam que, com o advento da Lei 9.099/95, o delito será de Ação Penal Pública Condicionada à Representação.

    B.2) Ação Penal Condicionada à Representação, nascendo a verdadeira LEGITIMIDADE CONCORRENTE (gabarito)

    Súmula nº 714, STF - nos delitos em que envolver funcionário público e houver vinculação com seu exercício profissional, poderá ser mediante esta modalidade de ação penal e também propor a queixa-crime.

    B.3) Ação Penal Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça, quando o delito envolver como vítima o Presidente da República ou chefe estrangeiro.

    pertencelemos!

  • Peculato culposo

    Reparação do dano

    Antes da sentença irrecorrível

    Extingue a punibilidade

    Depois da sentença irrecorrível

    Diminuição de pena da metade

  • A) Por equiparação, a lei penal considera funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de qualquer atividade da Administração Pública.

    Errada. Não só não é enunciado sumular do STF, como também o artigo 327, §1º, do CP, condiciona a equiparação legal a que o agente esteja contratado ou conveniado para realizar atividades típicas da Administração, e não qualquer atividade.

     

    B) É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Correta. Enunciado 714 da súmula do STF.

     

    C) Nos crimes funcionais próprios, a exclusão da qualidade de funcionário público faz com que ocorra a desclassificação para crimes de outra natureza, enquanto que nos crimes funcionais impróprios a exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico.

    Errada. Nos crimes funcionais próprios, a exclusão da qualiadde de funcionário público acarreta a atipicidade da conduta, enquanto que nos crimes funcionais impróprios a ausência da qualidade desclassifica o delito para outro tipo penal.

     

    D) No peculato culposo, a reparação integral do dano, antes da sentença penal irrecorrível, reduz pela metade a pena aplicada.

    Errada. O artigo 3312, §3º, do Código Penal, prevê que a reparação integral do dano anterior à sentença conduz à extinção da punibilidade. Apenas a reparação posterior à sentença irrecorrível é causa de redução da pena pela metade.

     

    E) Para ser sujeito ativo no crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, o funcionário público deve ter poder de dispor da verba ou renda pública e a consumação somente ocorre se ficar comprovado o prejuízo do erário.

    Errada. O crime do artigo 315 do Código Penal é evidentemente formal, na medida em que dispõe ser crime "dar às verbas públicas destinação diversa da prevista em lei".

  • Essa não erro mais!

  • alternativa B Boa para revisar..diversas materia s em pauta
  • Súmula 714 STF => É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.


ID
2647123
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à competência, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    Correta. É o enunciado 546 da súmula do STJ.

     

    B) A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual, somente se o crime não for no exercício da função.

    Errada. Não existe qualquer condicionante. Vale dizer: a competência do Tribunal do Júri sempre prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido em Constituição local (enunciado 45 da súmula vinculante do STF).

     

    C) A competência para julgar, nos crimes comuns, juízes do trabalho no exercício da função é do Tribunal Regional do Trabalho ao qual o magistrado está subordinado, segundo alteração trazida pela Emenda Constitucional 45.

    Errada. A competência é dos Tribunais Regionais Federais, na forma do artigo 108, §1º, 'a', da CF.

     

    D) Segundo posição sumular, é absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    Errada. A nulidade em razão da não observância da prevenção tem caráter relativo, nos termos do enunciado 706 da súmula do STF.

     

    E) Havendo conexão entre crimes eleitorais e crimes comuns, prevalecerá a competência eleitoral para os crimes eleitorais e a competência da justiça federal para os crimes comuns, ocorrendo, obrigatoriamente, a separação dos processos.

    Errada. Resposta editada: Conforme bem observou a colega Glau A., a questão não especifica que tipo de crime comum é conexo ao crime eleitoral - se federal ou estadual; se doloso contra a vida ou não. Assim, é errado se afirmar que a haverá a separação de processos, tendo em vista que a regra, em se tratando de crimes eleitorais conexos a comuns, é a reunião processual perante a Justiça Eleitoral.

  • STJ. 546: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • Atenção!!! O STF se posicionou no sentido que haverá força atrativa da Justiça Eleitoral ainda que o crime comum conexo seja de natureza federal. Veja:

     

    INFO 933, STF

    Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns (estaduais ou federais) que lhes forem conexos. Cabe à Justiça Eleitoral analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competente. STF. Plenário. Inq 4435 AgR-quarto/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13 e 14/3/2019 (Info 933).

     

    Em que pese o entendimento acima, abalizada doutrina aponta que a competência da Justiça Federal é expressamente prevista na Constituição Federal, portanto, de natureza absoluta, não podendo curvar-se diante das regras da conexão/continência, causas de legais de modificação de competência. Logo, de acordo com essa corrente, a separação dos processos é medida que se impõe.

     

    PS.: A questão é de um momento anterior ao entedimento veiculado no informativo acima.

     

    Avante!!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos. Cabe à Justiça Eleitoral analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competente. STF. Plenário. Inq 4435 AgR-quarto/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13 e 14/3/2019 (Info 933)

  • Súmula 546 do STJ (“A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”). 

    Síntese: uso de documento falso: será competente onde o agente apresentar o documento falso. Já na falsificação documental será firmada a competência em razão do órgão expedidor daquele documento.

  • Vocês que estudam para carreiras jurídicas tem muitas regras na cabeça, e por muito acabam por se confundir.

    Presto para carreiras policiais (investigador, escrivão e agente) e acertei a questão com a teoria do resultado...simples, direto e reto.

  • A questão traz à baila conteúdo referente à competência processual penal, sendo relevante conhecer a lei, as súmulas e as jurisprudências correlatas.

    Em breve introdução, é importante destacar o conceito de competência trazido por Renato Brasileiro (2020, p. 413), qual seja, competência é “a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional poderá aplicar o direito objetivo ao caso concreto". Feita essa breve análise inicial, passemos a análise dos itens, tendo em mente que a enunciado pede que seja assinalada a alternativa CORRETA:

    A) A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    Assertiva CORRETA. O enunciado traz a redação literal da Súmula 546 do STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    Assim, para o STJ, tratando-se de crime de uso de documento falso, é irrelevante a qualificação do órgão expedidor do documento público para determinar a competência. Ademais, destaca-se que, caso o crime fosse de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO a competência para julgar o mesmo seria definida em razão do órgão expedido, diferente do crime de USO de documento falso.

    B) A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual, somente se o crime não for no exercício da função.

    Assertiva INCORRETA. A competência constitucional do Tribunal do Júri, prevista no art. 5°, inciso XXXVIII, alínea “d" da CF/88, prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual, INDEPENDENTEMENTE de o crime ser cometido ou não no exercício da função, consoante o disposto na Súmula Vinculante 45 do STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.


    C) A competência para julgar, nos crimes comuns, juízes do trabalho no exercício da função é do Tribunal Regional do Trabalho ao qual o magistrado está subordinado, segundo alteração trazida pela Emenda Constitucional 45.

    Assertiva INCORRETA. A competência para julgar, nos crimes comuns, juízes do trabalho no exercício da função é dos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS ao qual o magistrado está subordinado, segundo alteração trazida pela Emenda Constitucional 45, nos termos do art. 108, inciso I, “a", da CF/88.
    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    D) Segundo posição sumular, é absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    Assertiva INCORRETA. É RELATIVA a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção, nos termos da Súmula 706 do STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    E) Havendo conexão entre crimes eleitorais e crimes comuns, prevalecerá a competência eleitoral para os crimes eleitorais e a competência da justiça federal para os crimes comuns, ocorrendo, obrigatoriamente, a separação dos processos.

    Assertiva INCORRETA. No caso, compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos, cabendo a ela analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos eleitorais e, caso não haja conexão, deve remeter os casos à Justiça competente, conforme entendimento jurisprudencial do STF (vide STF. 2ª Turma. Pet 6986 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Relator p/ Acórdão: Min. Dias Toffoli, julgado em 10/04/2018) e do STJ (vide AgRg na APn 865/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 07/11/2018) vigente à época, que restou consolidado no INFORMATIVO 933 DO STF em março de 2019 (vale a leitura para fins de aprofundamento).

    Tal entendimento encontra-se fundamentado no art. 35, II, do Código Eleitoral e no art. 78, IV, do CPP, tendo em mente que a competência da Justiça Eleitoral é definida por lei complementar ( no caso o Código Eleitoral) nos termos do art. 121 da CF.

    CÓDIGO ELEITORAL - Art. 35. Compete aos juízes: (leia-se: juízes eleitorais) II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais.

    CPP - Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (...) IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

    CF - Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.
  • Súmula 546 do STJ (“A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”). 

  • Adendo:

    • STF - Info 933 :  Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos. Cabe à Justiça Eleitoral analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competente.

    * Ex: Odebrecht  pagou R$ 500 mil a Dilma, Ministra de Estado, para obter favores ilícitos na Administração Pública federal. Posteriormente, essa construtora doou, de forma não declarada, R$ 600 mil para que ela custeasse a sua campanha eleitoral para o cargo de Deputada Federal. Por fim, Dilma ocultou a origem dos R$ 500 mil de propina simulando ganhos com a venda de gado.

    a) corrupção passiva (art. 317 do CP): delito, em tese, da Justiça Federal comum (por envolver a União) 

    b) falsidade ideológica (art. 350 do Código Eleitoral): crime de competência da Justiça Eleitoral.  - famoso caixa 2 : doações para a campanha não contabilizadas na prestação de contas.

    c) lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98): infração de competência da Justiça Federal comum (porque o crime antecedente é federal). 

    ⇒ Competirá à Justiça Eleitoral julgar todos os delitos, e,  a ela também,  competirá analisar caso a caso se há ou não a aparente conexão.

    Fonte: DD

  • Explicando melhor

    Súmula 546 do STJ (“A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”). 

    Exemplos: você está viajando e, no meio da BR, um PRF te aborda com uma CNH falsa, emitida pelo Detran SP (autarquia estadual). Mesmo sendo emitido pelo governo desse estado, a justiça federal que será competente pelo julgamento.

  •  É importante diferenciar 3 situações:

    • Crime de uso de documento falso – competência fixada em razão da pessoa prejudicada pelo uso, independentemente do órgão que expediu o documento

    • Crime de falsificação de documento – competência fixada de acordo com a natureza do órgão do documento. Ex.: CNH expedido pelo Detran (competência da Justiça Estadual),.

    • Crime de uso de documento falso pela mesma pessoa que falsificou o documento: Nesse caso, o crime de uso é mero exaurimento do crime de falsificação de documento, de modo que a competência deve ser firmada de acordo com a natureza do órgão expedidor do documento – e não de acordo com a pessoa prejudicada pelo uso do documento falso. 


ID
2647126
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria processual penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    Correta. A assertiva é cópia do enunciado 708 da súmula do STF.

     

    B) Independente de transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal, caberá reclamação à presidência desta corte.

    Errada. O enunciado 734 da súmula do STF prevê ser incabível a reclamação quando já transitada em julgado a decisão: "Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal".

     

    C) As questões prejudiciais devolutivas obrigatórias são as que tratam de controvérsias sérias e fundadas sobre o estado civil das pessoas ou propriedade de bens imóveis, devendo ser, obrigatoriamente, suspenso o processo criminal até o trânsito em julgado da sentença que trata da controvérsia.

    Errada. De acordo com o artigo 92 do CPP, as questões prejudiciais obrigatórias dizem respeito apenas ao estado civil das pessoas, não incluindo a propriedade de bens imóveis. Se a questão da propriedade de bens imóveis for séria e fundada e dela depender o julgamento da causa, será hipótese, no máximo, de questão prejudicial devolutiva facultativa (art. 93).

     

    D) Constitui nulidade relativa a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, bastando para supri-la a nomeação de defensor dativo.

    Errada. A nomeação de defensor dativo não supre a nulidade decorrente da ausência de intimação para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela acusação, quando da rejeição da denúncia. Enunciado 707 da súmula do STF.

     

    E) Desde que fundamentado, é permitido o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

    Errada. Resposta editada: conforme bem observou o colega Diego Carvalho, a alternativa está errada não em razão da aplicação direta do enunciado 11 da súmula vinculante do Supremo, mas em razão do artigo 292, parágrafo único, do CPP, com redação dada pela Lei n. 13.434/2017. O dispositivo expressamente veda a utilização de algemas em parturientes e puérperas:

    Art. 292. Parágrafo único.  É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

  • GABARITO A

    DECORRE DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA:

    1.      Enquanto o contraditório é princípio protetivo de ambas as partes (autor e réu), a ampla defesa – que com o contraditório não se confunde – é garantia com destinatário certo: o acusado. A defesa pode ser subdividida em: defesa técnica, que é a defesa efetuada por profissional habilitado; e autodefesa (defesa material ou genérica) que é a defesa realizada pelo próprio imputado. A defesa técnica é sempre obrigatória, enquanto a autodefesa pode ou não ser exercida pelo acusado, que pode optar por permanecer inerte ou invocar o silêncio. A autodefesa comporta também subdivisão, representada pelo direito de audiência (oportunidade de influir na defesa por intermédio do interrogatório), e no direito de presença, consistente na possibilidade de o réu tomar posição, a todo momento, sobre o material produzido, sendo-lhe garantia a imediação com o defensor, o juiz e as provas. Deve ser assegurada ampla possibilidade de defesa (art. 5, LV) e é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5, LXXIV).

    Por fim, a ampla defesa não se confunde com a plenitude de defesa, pois a primeira vale-se apenas de argumentos jurídicos, enquanto que a plenitude de defesa garantia própria do Tribunal do júri (art. 5, XXXVIII), autoriza a utilização não só de argumentos técnicos, mas também de natureza sentimental, social e até mesmo de política criminal, no intuito de convencer o corpo de jurados.

    Súmula 523-STF – No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    Súmula 708-STF – É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • O enunciado trata de matéria processual penal de forma ampla, sem especificar o tema correlato, sendo necessário analisar cada assertiva por vez:

    A) É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    Assertiva CORRETA. O enunciado traz a redação literal da Súmula 708 do STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    B) Independente de transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal, caberá reclamação à presidência desta corte.

    Assertiva INCORRETA. A Reclamação é um instrumento jurídico com previsão constitucional no art. 102, inciso I, alínea “l" da CF, que almeja preservar a competência do STF e garantir a autoridade das suas decisões.

    Na hipótese trazida no enunciado, caso tenha havido o trânsito em julgado de ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal, é INCABÍVEL reclamação a presidência da corte, consoante Súmula 734 do STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

    C) As questões prejudiciais devolutivas obrigatórias são as que tratam de controvérsias sérias e fundadas sobre o estado civil das pessoas ou propriedade de bens imóveis, devendo ser, obrigatoriamente, suspenso o processo criminal até o trânsito em julgado da sentença que trata da controvérsia.

    Assertiva INCORRETA. O curso da ação penal ficará suspenso, apenas, no caso das controvérsias, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, consoante o art. 92 do CPP.

    Caso a questão da controvérsia, da competência do juízo civil, seja diversa, como sobre a propriedade de bens imóveis, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente, nos termos do art. 93 do CPP.

    Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
    Parágrafo único.  (...)
    Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente. (..)


    D) Constitui nulidade relativa a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, bastando para supri-la a nomeação de defensor dativo.

    Assertiva INCORRETA. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, NÃO a suprindo a nomeação de defensor dativo, consoante a Súmula 707 do STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    E) Desde que fundamentado, é permitido o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

    Assertiva INCORRETA. É VEDADO o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato, consoante o art. 292, parágrafo único do CPP:   Parágrafo único.  É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.       

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.

ID
2647129
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Para responder a questão abaixo, considere o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul – Resolução nº 2.288/1991 e suas alterações posteriores.

É competência da Mesa da Assembleia Legislativa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B - art. 30 V.

    Art. 30 (Resolução nº 2.288/1991) - Compete à Mesa, além de outras atribuições previstas neste Regimento e nas leis:

    I - dirigir os trabalhos legislativos;

    II - administrar a Assembléia;

    III - iniciar o processo legislativo nos seguintes casos:

    a) fixação da remuneração de seus membros, do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, observadas as regras do art. 53, inciso XXXI, da Constituição do Estado;

    b) alteração do Regimento Interno;

    c) organização dos serviços administrativos;

    d) criação, transformação e extinção de cargos e funções dos serviços da Assembléia e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    IV - conforme o art. 55 da Constituição do Estado, iniciar o processo de perda de mandato de Deputado Estadual nos casos previstos no art. 55, incisos I, II e IV, da Constituição Federal e declarar a perda do mandato nas situações aludidas nos incisos III, IV e V, observado o disposto no § 3º do mesmo artigo;

    V - promulgar emendas à Constituição;

    VI - emitir parecer sobre pedidos de licença de Deputados;

    VI - emitir parecer e expedir Resolução de Mesa ou elaborar projeto de Resolução sobre pedidos de licença de Deputados; (Redação dada pela Resolução n.º 2.893/03)

    VII - organizar, com o Colégio de Líderes, a Ordem do Dia;

    VII - organizar, com o Colégio de Líderes, a Ordem do Dia da sessão; (Redação dada pela Resolução n.º 2.893/03)

    VIII - apresentar ao Plenário, na sessão de encerramento do ano legislativo, relatório dos trabalhos realizados no exercício;

    IX - representar a Assembléia, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    X - propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou por omissão, de ofício ou por deliberação do Plenário;

    XI - conferir caráter jurídico-normativo a pareceres da Procuradoria da Assembléia, que serão cogentes para a administração;

    XII - expedir atos referentes a pessoal, podendo delegar competência para tanto ao Diretor-Geral;

    XII - expedir atos referentes a pessoal, podendo delegar competência aos Superintendentes; (Redação dada pela Resolução n.º 2.873/02)

    XIII - expedir Resolução de Mesa com vistas a regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo;

    XIV - decidir, em grau de recurso, as questões relativas a pessoal e aos serviços administrativos da Assembléia;

    XV - aprovar a proposta orçamentária da Assembléia;

    XVI - indicar os ordenadores de despesas;

    XVI - indicar os ordenadores de despesa, observado o disposto na alínea "c" do inciso I do art. 38; (Redação dada pela Resolução n.º 3.060/10)

    XVII - autorizar a celebração de convênios;

    XVIII - requisitar ao Tribunal de Contas do Estado informações, segundo o preceituado no § 4º do art. 71 da Constituição do Estado;

    XIX - fixar as diretrizes para divulgação das atividades do Poder Legislativo.

    XX - estabelecer a denominação dos espaços físicos da Assembléia Legislativa. (Incluído pela Resolução n.º 2.893/03)

     


ID
2647132
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Para responder a questão abaixo, considere o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul – Resolução nº 2.288/1991 e suas alterações posteriores.


Acerca da Comissão Parlamentar de Inquérito, analise as seguintes assertivas:


I. A Assembleia Legislativa, a requerimento de, no mínimo, dois terços dos seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para, por prazo certo, apurar fato determinado, ocorrido na área sujeita a seu controle e fiscalização.

II. A Comissão terá o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por mais sessenta, por deliberação do Plenário, para conclusão dos trabalhos.

III. A Comissão Parlamentar de Inquérito terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Assembleia Legislativa.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

    I) errada .Art. 83 - A Assembléia Legislativa, a requerimento de, no mínimo, um terço dos seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para, por prazo certo, apurar fato determinado, ocorrido na área sujeita a seu controle e fiscalização.

     

    II e III corretas


ID
2647135
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Para responder a questão abaixo, considere o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul – Resolução nº 2.288/1991 e suas alterações posteriores.


No que diz respeito ao processo legislativo de emenda, assinale a alterativa correta.

Alternativas

ID
2647138
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Para responder a questão abaixo, considere o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul – Resolução nº 2.288/1991 e suas alterações posteriores.

Quanto à convocação extraordinária e à sessão legislativa extraordinária, assinale a alterativa correta.

Alternativas