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Prova VUNESP - 2009 - TJ-MS - Titular de Serviços de Notas e de Registros


ID
367090
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a obrigação de pagar alimentos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Vejamos jurisprudência a respeito:

    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 127652 RS 1997/0025672-3:


    CIVIL. ALIMENTOS. QUITAÇÃO PASSADA PELO MENOR. Ajuizada a ação de alimentos, com a assistência da mãe, o menor não pode, sem a anuência desta, considerar quitada a obrigação do pai. Recurso especial conhecido e provido.

    Portanto, se a não houver anuência da representante legal, no caso a mãe, o menor não poderá quitar a obrigação do pai. Lembrando é claro que este é absolutamente incapaz.

    Conforme exposto, percebemos que a única resposta cabível é a letra "B".
  • RESPOSTA CERTA LETRA B

    A- errada, JUSTIFICATIVA: Considerando o disposto no  art. 23 da Lei n.º 6.515/1977 e no art. 1.796 do Código Civil, apenas os alimentos fixados anteriormente à morte do de cujus é que podem ser opostos contra o espólio, ante a natureza personalíssima e intransmissível do dever jurídico de alimentar.

    B- correta. Como citado pelo Helder o menor não pode sem a anuência desta, considerar quitada a obrigação do pai. Recurso especial conhecido e provido.

    C- Errada. I - A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, respondendo a herança pelo pagamento das dívidas do falecido. Lei nº 6. 515, de 1977, art. 23, e Código Civil, art. 1796.

    D- Errada. Havendo impossibilidade do pai de prover alimentos à filha, ou se tal verba se mostrar insuficiente para sua manutenção, devem os avós colaborarem para tal. (TJMG. Processo nº 1.0525.04.062431-0, Relator Ernane Fidélis, data do acórdão 25/10/2005, data da publicação 16/12/2005.)

    E- Errada. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges reveste-se de caráter puramente assistencial, não apresentando características indenizatórias, tampouco funda-se em qualquer traço de dependência econômica havida na constância do casamento, ora sepultado pelo divórcio.
  • Quanto ao item "d" 
    A obrigação alimentar avoenga é complementare ou subsidiária.
    Caracteriza-se como complementar ou sucessiva quando visa a agregar valores à obrigação já alcançada pelos responsáveis primários (os pais). A constituição da obrigação subsidiária é firmada quando os avôs passam  a substituir o responsável principal, como por exemplo, no caso de morte ou incapacidade dos pais.
    Nesse sentido, YUSSEF SAID CAHALI1  ensina: Estabelecida a hierarquia dos deveres dos alimentos, não se pode pretender, singelamente, que os mais próximos excluem os mais remotos (tal como acontece na vocação hereditária), mas se dispõe apenas que os mais remotos só serão obrigados quando inutilmente se recorreu aos que os precedem. Mais precisamente, 'para que os filhos possam reclamar alimentos dos avôs, necessário é que faltem os pais. Ou pela falta absoluta, que resulta da morte ou da ausência . Ou pela impossibilidade de cumprir a obrigação, que se equipara à falta'.


     

    1 CAHALI, Yussef Said. Dos alimentos. 5ª ed. Rev. Atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 470.

  • Quanto a alternativa "C" -  não se transmite, aos herdeiros do alimentante, a obrigação de prestar alimentos ao alimentando.
    Entendo que a alternativa está equivocada, vez que, não há transmissão da obrigação aos herdeiros, mas sim ao espólio com a morte do alimentante.
    COMENTÁRIOS DO PROFESSOR CRISTIANO CHAVES DO LFG:
    Respeito às forças da herança– Os alimentos apenas se transmitem para os legatários nos limites da força da herança, ou seja, se não tem patrimônio, não vai pagar. Somente se o espólio produzir frutos, haverá o pagamento. Seu pai morreu e deixou um imóvel. Só que você mora nesse imóvel com sua mãe e seus irmãos. Sobram frutos? Não. Vai pagar os alimentos da ex-mulher? Não, porque não produz frutos. Mas se seu pai deixou empresa, que produz dividendos, ou deixou vários imóveis alugados, haverá frutos. Neste caso será possível transmitir a obrigação alimentícia que será paga com os frutos do espólio. O credor de alimentos que não é herdeiro nem legatário receberá alimentos dos frutos do espólio, não do espólio em si.
    ENUNCIADO 343 CJF/STJ - A transmissibilidade da obrigação alimentar é limitada às forças da herança.


     

        


    • Letra A - INCORRETA - ART. 1997, CC;

      LETRA B - CORRETA - ART. 310, CC;

      LETRA C - INCORRETA - ART. 1700, CC;

      LETRA D - INCORRETA - ART. 1704, CC - DECORREM DO PARENTESCO CIVIL.
    • Sobre o assunto , vejam:

       

       

      O falecimento do pai do alimentando não implica a automática transmissão do dever alimentar aos avós. É orientação do STJ que a responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária, e não sucessiva. Essa obrigação tem natureza complementar e somente exsurge se ficar demonstrada a impossibilidade de os genitores proverem os alimentos de seus filhos (REsp 1.415.753-MS, Terceira Turma, DJe 27/11/2015; e REsp 831.497-MG, Quarta Turma, DJe 11/2/2010).

      Assim, para intentar ação contra ascendente de segundo grau, deve o alimentando demonstrar não somente a impossibilidade ou insuficiência de cumprimento da obrigação pela mãe, como também pelo espólio do pai falecido. REsp 1.249.133-SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 16/6/2016, DJe 2/8/2016.

       

      Informativo STJ nº587

       

      Fonte : Informativo por assunto  >> aprender jurisprudência  https://aprenderjurisprudencia.blogspot.com.br/search?q=alimentos&zx=4b1dc26617245137

       

       

       

    • Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

      § 1 Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.

      § 2 No caso previsto no parágrafo antecedente, o credor será obrigado a iniciar a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de se tornar de nenhum efeito a providência indicada.

      Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

      Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

      Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.

      Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.


    ID
    367093
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Analisando as características jurídicas da hipoteca, aponte a alternativa correta.


    Alternativas
    Comentários
    • e) ERRADA: Direito pessoal e não real.

      Superior Tribunal de Justiça Embs. de Declaração no Ag. Regimental no Rec. Especial n. 302.278 - MT Órgão julgador: 3a. Turma Fonte: DJ, 01.04.2008 Relator: Min. Humberto Gomes de Barros Embargante: Santista Alimentos S/A Embargado: Ary Geraldo Bortolini e outro

      EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EFEITOS MODIFICATIVOS. CORREÇÃO DO JULGADO. MODIFICAÇÃO DO DECIDIDO. HIPOTECA. REGISTRO INDEVIDO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO REAL. VALIDADE DO DIREITO PESSOAL SUBJACENTE. Admite-se que os embargos declaratórios tenham efeitos infringentes quando a correção do julgado importar modificação do decidido no julgamento embargado. Precedentes.

      - O direito real de hipoteca só surge com Registro Público mesmo entre os contraentes (CC/16; Art. 676). Enquanto não registrado o acordo de constituição da hipoteca ou quando for inscrito indevidamente (CC/16; Art. 846) há apenas vínculo de direito pessoal entre os acordantes

    • a) CORRETA:

      Processo: REsp 40191 SP 1993/0030253-1

      Relator(a): Ministro DIAS TRINDADE

      Julgamento: 14/12/1993

      Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA

      Publicação: DJ 21.03.1994 p. 5490 RSTJ vol. 57 p. 433

      Ementa

      CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ARREMATAÇÃO. BEM HIPOTECADO. A ARREMATAÇÃO EXTINGUE A HIPOTECA, TANTO QUE O CREDOR HIPOTECARIO TENHA SIDO INTIMADO DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA, POSTO QUE TEM CONTEUDO DE AQUISIÇÃO ORIGINARIA, LIVRE DOS ONUS QUE ANTERIORMENTE GRAVAVAM O BEM POR ESSE MEIO ADQUIRIDO.
    • Art. 466 - A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos. Parágrafo único - A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária: I - embora a condenação seja genérica; II - pendente arresto de bens do devedor; III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença. Em última análise, a hipoteca judiciária serve de instrumento para o vencedor ter uma garantia de que a sentença alcançará seu resultado prático, a despeito das delongas próprias de um processo judicial. Infelizmente pouco explorada pelos advogados no resguardo dos interesses de seus clientes, a hipoteca judiciária é, quiçá, uma das poucas saídas deixadas aos titulares de direitos, consistente no recebimento de dinheiro ou coisa, a fim de prevenirem-se das inúmeras situações fáticas que podem sobrevir ao longo do processo enquanto este fica pendente da apreciação pela Instância Superior. A hipoteca judiciária não se trata, pois, de uma vantagem injustificada a disposição dos credores, mas, ao contrário, é instrumento que se limita a reduzir a situação desvantajosa em que eles já se encontram.(1) Sobreleva notar que a inscrição da hipoteca judiciária - que deverá ser levada a registro junto ao Cartório Imobiliário competente, - não depende do trânsito em julgado da ação, podendo, portanto, ser constituída ainda que a sentença seja ilíquida ou sujeita a recurso. (2) Pelo teor do artigo 466 do Código de Processo Civil, acima transcrito, vê-se com clareza que a hipoteca judiciária visa garantir, principalmente, as sentenças que não são passíveis de execução imediata como, por exemplo, aquelas em que os recursos que as combatem são recebidos também no efeito suspensivo.
    • Concordo com o gabarito, mas acho que a questão deveria ter frisado que o credor hipotecário deveria ter sido intimado da realização da hasta pública, pois está é uma condição para se extinguir a hipoteca nestes casos.
      Isto na prática ocorre bastante nas execuções fiscais (o bem vai a leilão sem intimar o credor hipotecário (geralmente o banco) e aí a hipoteca não poderia ser extinta).

    • LETRA B ERRADA: "Segundo  o  enunciado  da  Súmula  nº  308  do  Superior  Tribunal  de  Justiça  "a  hipoteca  firmada  entre  a  construtora  e  o  agente  financeiro,  anterior  ou posterior  à celebração  da promessa  de compra  e venda,  não  tem eficácia  perante  os adquirentes  do imóvel"
    • CPC.

      Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.

      Parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:

      I - embora a condenação seja genérica;

      II - pendente arresto de bens do devedor;

      III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.

    • Letra A.

      Art. 1.499, VI do CC/02.

    • Segue o art. 1499 do CC, mencionado:

       

      Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

      I - pela extinção da obrigação principal;

      II - pelo perecimento da coisa;

      III - pela resolução da propriedade;

      IV - pela renúncia do credor;

      V - pela remição;

      VI - pela arrematação ou adjudicação.

       

      Art. 1.500. Extingue-se ainda a hipoteca com a averbação, no Registro de Imóveis, do cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.

       

      Art. 1.501. Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.

    • Gab A

      Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

      I - pela extinção da obrigação principal;

      II - pelo perecimento da coisa;

      III - pela resolução da propriedade;

      IV - pela renúncia do credor;

      V - pela remição;

      VI - pela arrematação ou adjudicação.

       

    • A) CERTA - Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação.

      B) ERRADA - Súmula nº 308 do STJ - "a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel"

      C) ERRADA - PROCESSO CIVIL. HIPOTECA JUDICIÁRIA. EXIGÊNCIA DO CONTRADITÓRIO.Não obstante seja um efeito da sentença condenatória, a hipoteca judiciária não pode ser constituída unilateralmente; o devedor deve ser ouvido previamente a respeito do pedido. Recurso especial conhecido e provido. REsp 439648 / PR; RECURSO ESPECIAL 2002/0061754-4 Ministro ARI PARGENDLER T3 - TERCEIRA TURMA 16/11/200

      D) ERRADA - Processual civil. Recurso especial. Hipoteca Judiciária. Possibilidade de sua constituição quando recebida apelação em ambos os efeitos. A hipoteca judiciária constitui um efeito secundário da sentença condenatória e não obsta a sua efetivação a pendência de julgamento de apelação recebida em ambos os efeitos. Recurso especial provido (REsp 715451 / SP RECURSO ESPECIAL 2005/0003622-7, Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118), Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA, Data do Julgamento 06/04/2006)

      E) ERRADA - O direito real de hipoteca só surge com Registro Público mesmo entre os contraentes (Código Civil/16; Art. 676). Enquanto não registrado o acordo de constituição da hipoteca ou quando for inscrito indevidamente (Código Civil/16; Art. 846) há apenas vínculo de direito pessoal entre os acordantes. (EDcl no AgRg no REsp 302.278/MT, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2007, DJe 01/04/2008)

    • QUESTÃO DESATUALIZADA

      Com o surgimento do CPC, essa questão ficou desatualizada. O artigo 495 torna a letra C correta, pois a hipoteca judicial agora é um ato unilateral do credor.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA

      A LETRA C também está correta.

      A hipoteca judiciária dispensa, ainda, o contraditório prévio, superando antiga jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que invalidava a penhora judiciária quando a decisão que a originava não havia sido proferida com observância ao prévio contraditório da contraparte.

      Neste sentido, o Agravo de Instrumento 2094872-17.2016.8.26.0000 da 34ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em Acórdão lavrado pelo Desembargador Nestor Duarte, consignou que: “Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça se posicionou no sentido de que é necessária, na aplicação de seu artigo 466, a observância do contraditório, conforme se vê: [transcrição do AgEg no REsp 1280847/SP].

      Tal entendimento era suficiente para acolher a irresignação dos agravantes antes do registro de hipoteca.

      Outra, porém, é a disciplina trazida pelo Código de Processo Civil vigente que prescinde, até mesmo, de decisão judicial para a efetivação da hipoteca, consoante o artigo 495, §2º (…)”.

      https://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTUzODQ=&filtro=&Data=


    ID
    367096
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    João realizou compromisso de compra e venda, celebrado e quitado em 1986, com empresa comercial, sendo que o pedido de registro no Cartório de Registro de Imóveis foi protocolado somente em 1989, quando o imóvel já se encontrava hipotecado e arrecadado em processo falimentar da promitente-alienante. Houve suscitação de dúvida pelo oficial.
    Diante desse fato, aponte a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A questão foi fundamentada em jurisprudência, de forma idêntica, do STJ
      Resposta - letra 'd'

      (Doc. LEGJUR 103.1674.7051.3600)

      358 - STJ. Registro público. Compromisso de compra e venda celebrado e quitado em 1986. Pedido de registro protocolado somente em 1989, quando o imóvel já se encontrava hipotecado e arrecadado em processo falimentar. Dúvida suscitada pelo oficial do cartório. Ausência de prenotação.

      O compromissário comprador, enquanto não promover o registro do instrumento contratual respectivo, sujeita o imóvel que lhe constitui o objeto às vicissitudes e encargos decorrentes dos atos posteriores da promitente vendedora, que, perante terceiros, continua a figurar no assento imobiliário como incondicional proprietária. Inadmissível o pedido de registro se, a par de não manifestada anuência ao ato cartorial pela detentora de hipoteca sobre o imóvel, este, na data do protocolo de r (...) 
    • O promessa de compra e venda SEM REGISTRO só tem eficácia entre as partes, portanto é documento hábil para a exigência da adjudicação compulsória em relação ao promitente vendedor, porém não tem eficácia contra terceiros. Só adquire esta eficácia, após regular registro perante o Cartório de Registro de Imóveis. Como já havia o registro da hipoteca, houve a quebra do princípio da continuidade, portanto o promessa de compra e venda não pode mais ser registrada. Isso não quer dizer que o promitente comprador não tenha mais direito ao seu crédito, apenas quer dizer que o seu crédito não tem mais como se constituir como um direito real e passará a ser um crédito quirografário, juntamente com os demais créditos desta natureza no processo falimentar. É a interpretação que se chega do parágrafo 1º do art. 40 da Lei de Falências, apesar de o direito do promitente comprador sequer ter se constituído como direito real. ("O direito não socorre os que dormem").

       

       Lei 11.101:

      Art. 41. A assembléia-geral será composta pelas seguintes classes de credores:

              I – titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;

              II – titulares de créditos com garantia real;

              III – titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.

              IV - titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

              § 1o Os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho votam com a classe prevista no inciso I do caput deste artigo com o total de seu crédito, independentemente do valor.

              § 2o Os titulares de créditos com garantia real votam com a classe prevista no inciso II do caput deste artigo até o limite do valor do bem gravado e com a classe prevista no inciso III do caput deste artigo pelo restante do valor de seu crédito.


    ID
    367099
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Um casal de sírios, no momento residentes no Brasil, casa-se na Síria, silenciando quanto ao regime de casamento a ser adotado. Durante a constância da união houve aquisição de patrimônio imobiliário, sendo que após alguns anos houve sua ruptura, com o consequente divórcio e partilha de bens. Alega o marido que, por serem sírios aplica-se a lei síria, em que a mulher teria direito a 1/6.
    Analisando a questão, apenas com os elementos dados, responda o posicionamento correto.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: A

      Apesar do assunto, a resposta para essa questão está na LICC:

      "Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal."

      Ainda que casando-se na Síria, o regime de bens será o brasileiro, pois o domicílio do casal é no BR. Ainda, como não houve opção, aplica-se o regime de comunhão parcial. Fundamentação: CC "Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial."

      Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
    • de acoro com o codigo art. 1.640 CC.



      Resposta certa: A

    • Essa questão é resolvida de acordo com a LICC:

      Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

      § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

      § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. 

      § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

      § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

      § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.

    • Residência é diferente de domicílio. Caberia recurso!

    • Fundamentação: LINDB

      Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

      § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

      § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. 

      § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

      § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

      § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.

    • Não compreendi porque a "E" está errada. 

    • Tiago Dias, a alternativa E está incorreta pelo fato de mencionar o regime de bens. Veja: o artigo 7º § 1º da LINDB dispõe que "realizando o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração". Assim, não mencionou o regime de bens, o que torna a alternativa incorreta. 

      Espero ter ajudado!

      Bons estudos!

    • Acompanho o Gerson Mesquita de Brito.

      Em prova de cartorário, não diferenciar residência de domicílio é erro grosseiro.

      A questão presumiu que o domicílio está contido na residência, porém essa presunção não é crível, tampouco presumível.

      Me parece que a banca não quis assumir o erro e manteve a questão.

      Acredito que se a banca colocasse DOMICÍLIO no lugar de residência a questão ficaria "fácil".

    • O fundamento legal da resposta está disposto no par. 4 do art. 7 da Lei de Int. ao CC.

    • SMJ

      O casamento no Brasil deve observar as leis brasileiras no que tange às FORMALIDADES e IMPEDIMENTOS.

      Mas o REGIME DE BENS observa o domicílio dos nubentes.

    • Segundo a LINDB, o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. Como o casal indicado no enunciado tem o mesmo domicílio, no Brasil, então será a lei brasileira que deverá ser aplicada ao caso.

      Resposta: A

    • A) (Gabarito)

      Art. 7º § 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

      B) Não há qualquer previsão desse tipo na LINDB

      C) se o casamento é no Brasil, não importa onde os nubentes nasceram ou onde têm domicílio. Só será aplicada a lei estrangeira a um casamento no Brasil quando se optar pelo casamento consular.

      D) A lei brasileira adota o sistema do ius loci celebrationis, observa-se a regra do local da celebração.

      E) Impedimentos e formalidades sim (Art. 7º §1), regime de bens não (aplica-se a lei do domicílio - Art. 7º §4º)

    • boa questão sobre casamento de estrangeiros.

    ID
    367102
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Maria conviveu em união estável com Pedro por um período superior a três anos, sendo que com este se casou em 27 de janeiro de 1978, pelo regime de comunhão de bens. Desde a união estável o casal vivia no imóvel situado na rua João Cintra, 51, cujos direitos foram recebidos por Pedro mediante escritura pública, antes da referida união e quando este era casado com Joana, pelo regime de comunhão de bens. Em 30 de setembro de 1988 Pedro abandonou Maria, que permaneceu no imóvel como se dona fosse, sem oposição até a presente data. Pedro, que faleceu em janeiro de 1989, e Joana tiveram dois filhos, Carlos, nascido em 15 de março de 1975 e Júnior em 17 de janeiro de 1972.
    Diante desses fatos, aponte a assertiva correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Não é possível responder a esta questão sem visualizar o Código Civil de 1916, já que tanto o direito pleiteado por Maria como as causas impeditivas da prescrição têm seu início antes da vigência da nova regulamentação privada. Assim, inicialmente, à luz do art. 550 do CC/1916, dá-se a usucapião extraordinária àquele que, independentemente de título ou boa-fé, e sem oposição e nem interrupção, possui como seu um imóvel por pelo menos vinte anos. Ainda, dispõe o art. 169, I, do CC/1916, que não corre a prescrição contra os incapazes de que trata o artigo quinto, ou seja, os absolutamente incapazes. Pois bem, aplicando a lei ao caso sob comento, temos que, como Maria permaneceu no imóvel como se dona fosse, sem oposição, desde 30 de setembro de 1988, estaria caracterizada a usucapião extraordinária, pois já cumpridos os requisitos legais, inclusive temporais. Todavia, tendo Pedro dois filhos com Joana, chamados Carlos e Júnior, nascidos em 1975 e 1972, respectivamente, verificamos que não é possível a alegação de usucapião em relação ao filho mais novo, pois o prazo para a aquisição do imóvel só começou a correr, em relação a Júnior, no dia 15 de março de 1991, quando deixou de ser absolutamente incapaz. Com isto, urge destacar que a única resposta possível é a encontrada na alternativa "a", pelos motivos já expostos. 
    • Parabéns pelo comentário...
    • trata-se de matéria de direito de família;
    • Simplesmente a questão mais difícil da Vunesp que fiz até agora (e já fiz algumas centenas). É curioso que esta banca tenha questões tão sacais, puramente copiando as leis, e de repente surja com uma questão extremamente complexa que traz vários conceitos e ramos do Direito Civil ao mesmo tempo, sem contar a intertemporalidade. Tiro meu chapéu para quem acertou.

    • Não sei o resto dos colegas, mas achei a questão extremanente difícil! Não consegui raciocinar 

    • QUESTÃO DESATUALIZADA COM O ADVENTO DA USUCAPIÃO FAMILIAR

      Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

      § 1o  O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 

      § 2o  (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    • B. Maria não terá direito a nenhum tipo de usucapião, haja vista que não estão presentes os requisitos legais.


    ID
    367105
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Linésia, casada sob o regime de separação de bens, vendeu a Amarildo, por meio de escritura pública, um imóvel. Ocorre que, dias após o negócio, dois, dos cinco filhos de Linésia, compraram, também por escritura pública, o mesmo imóvel de Amarildo, com dinheiro que receberam da mãe. Linésia faleceu em 12 de agosto de 2003. Os demais irmãos dos compradores e o marido de Linésia ingressaram com ação de anulação das escrituras de compra e venda por considerarem que houve simulação, pois a verdadeira intenção da mãe era uma doação, em 11 de julho de 2008.
    Em análise da questão, aponte a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Não se trata de anulação do ato de doação por vício de consentimento.
      No caso, ocorre a ineficácia da doação por ausência de consentimentos dos herdeiros, sendo o prazo prescricional da ação, o prazo geral de 10 anos.

      Exorte a dúvida que a dádiva logo será alcançada!
    • O prazo é DECADENCIAL e não PRESCRICIONAL.

      A DOAÇÃO se equipara à compra e venda no caso de INTERPOSTA PESSOA.

      Só não será necessário a outorga uxória quando o regime foi determinado por uma IMPOSIÇÃO JUDICIAL, qual seja, SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA.
    • Pelo o que parece a questão trata de direitos sucessórios e se resolve pelo artigo  1829, inciso I que determina:
      A sucessão legítima defere-se na seguinte ordem:
      I - aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido pelo regime da comunhão de bens ou no regime da  separação obrigatória de bens ou se no regime da comunhão parcial o autor da herança não houver deixado bens particulares.

      Logo, o cônjuge quando concorre com o descendente da herança somente participa da sucessão se não for casado pela comunhão de bens (nesse caso ele será meeiro), se for casado pela comunhão parcial (meeiro dos bens adquridos na constância do casamento) exceto se houver bens particulares, pois em relação a estes, ele sucederá e pela separação obrigatória de bens.

      A contrário senso, percebe-se que ele vai suceder se o regime for o da separação voluntária e o da separação final dos aquestos.

      Sendo, assim, entendo que a questão deveria ser anulada, já que não especifica se trata de separação obrigatória ou convencional, fato este que vai fazer toda a diferença na resolução da questão.

      Além do mais, trata-se de negócio simulado, sendo que o artigo 167 determina que é nulo o negócio simulado, mas subsiste o que se dissimulou se for válido na sua substância  e forma.

      A doação de ascendente para descendente, que foi o negócio realmente realizado, não é vedada pelo Código Civil e nem requer o consentimento dos demais herdeiros, considerando-se adiantamento da legítima conforme artigo 544 do Código Civil.

      Dessa forma, por tudo que foi exposto, entendo não ter resposta correta, devendo a questão ser anulada.
    • A) O erro da assertiva "A" está em afirmar que o prazo prescricional é de 2 anos.
      Não tendo indicado o novo Código Civil prazo para que a demanda seja proposta, aplica-se a regra geral do art. 179, segundo a qual "quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será de dois anos, a contar da data da conclusão do ato".

      Importante obeservar que esse prazo não é prescricional, pois o Código arrola os prazos prescricionais nos arts. 205 e 206 e os demais por eliminação são decadenciais.

    • Não concordo com o colega João Bosco, pois o prazo é de 2 anos quando o ato for "ANULÁVEL", no caso da simulação o artigo fala que:

      Art. 167 do CC: "É NULO o negócio jurídico simulado....",

      Assim, creio que a questão entra na regra do art. 169 que diz: "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso de tempo".

      Não sei se meu raciocínio está correto.
    • trata-se de matéria de direito de família;
    • Correta a letra B. A questão trata de vício do consentimento. O art. 1647 dispensa o consentimento do cônjuge quando o regime for o da separação convencional ou separação absoluta, por tanto, no caso, o marido dela nunca teve legitimidade.

      Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

      I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; 



    • Muito estranha essa questão ...
      Se o caso era de simulação, o negócio jurídico é nulo, e não anulável.
      Portanto, caberia ação declaratória de nulidade,  que é imprescritível.
    • DIREITO CIVIL. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS. ANULABILIDADE. REQUISITOS DA ANULAÇÃO PRESENTES.

      1.- Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, a alienação feita por ascendente à descendente é, desde o regime originário do Código Civil de 1916 (art. 1132), ato jurídico anulável. Tal orientação veio a se consolidar de modo expresso no novo Código Civil (CC/2002, art. 496).

      2.- Além da iniciativa da parte interessada, para a invalidação desse ato de alienação é necessário: a) fato da venda; b) relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador; c) falta de consentimento de outros descendentes (CC/1916, art. 1132), d) a configuração de simulação, consistente em doação disfarçada (REsp 476557/PR, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, 3ª T., DJ 22.3.2004) ou, alternativamente, e) a demonstração de prejuízo (EREsp 661858/PR, 2ª Seção, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Dje 19.12.2008; REsp 752149/AL, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, 4ª T., 2.10.2010).

       

       

      Segundo a orientação deste julgado, a simulação integra a causa de pedir da ação anulatória não se aplicando, portanto, o art. 169 que trata da nulidade, mas o art. 179 que estabelece prazo DECANDENCIAL de 2 anos para pleitear a anulação. É causa de anulação, não nulidade. Importa registrar também que o prazo tem início da abertura da sucessão, não da celebração do negócio.

      Nesse sentido:

      DIREITO CIVIL. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE POR INTERPOSTA PESSOA. CASO DE SIMULAÇÃO. PRAZO QUADRIENAL (ART. 178, § 9º, V, “B”, CC/16). TERMO INICIAL. ABERTURA DA SUCESSÃO DO ÚLTIMO ASCENDENTE. 1. Na vigência do Código Civil/16, a venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa e sem consentimento dos demais descendentes, distancia-se da situação descrita pela Súmula 494/STF. Trata-se de situação que configura simulação, com prazo prescricional quadrienal (178, § 9º, inciso V, letra “b”, do CC/16), mas o termo inicial é a data da abertura da sucessão do alienante. 2. Entender de forma diversa significaria exigir que descendentes litigassem contra ascendentes, ainda em vida, causando um desajuste nas relações intrafamiliares. (STJ – REsp nº 999.921 – PR – 4ª Turma – Rel. Min. Luis Felipe Salomão – DJ 01.08.2011)

      Obs. Atentem-se que o julgado trata de negócio celebrado na vigência do CC 1916, razão do prazo de 4 anos.

       

       

      Por fim, a Súmula 494 do STF estaria superada, confiram em:

      https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar?categoria=18&subcategoria=180&assunto=520


    ID
    367108
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Observe as assertivas a seguir:
    I. É válida a doação de um cônjuge ao outro na constância do matrimônio, quando adotado, por força da lei, o regime de separação de bens.

    II. No regime de comunhão parcial, as dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido.

    III. O direito de revogar a doação se transmite aos herdeiros do doador.

    IV. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

    V. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, morrendo o donatário, transmite-se aos herdeiros a quem aproveite a doação.
    Está correto o que se afirma apenas em

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na letra "c". Vejamos:

      I. Conforme entendimento do STJ: É válida a doação de um cônjuge ao outro na constância do matrimônio, quando adotado, por força da lei, o regime de separação de bens.

      II. Art. 1663, parágrafo único, do CC: "As dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido ."

      III. Art. 560 do CC: "O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide."

      IV. Art. 552 do CC: "O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário."

      V. Art 545 do CC: "A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, morrendo o donatário, transmite-se aos herdeiros a quem aproveite a doação mas não poderá ultrapassar a vida do donatário."
       

    • Apenas para retificar o comentário do colega Daniel relacionado ao item V :
      Codigo Civil
      Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.
    • trata-se de matéria de direito de família;
    • trata-se de direito sucessório, e não de direito de família, como mencionado pelo(a) colega, nem tampouco contratos/obrigações.
    • O que é doação em forma de subvenção periódica?

      A doação em forma de subvenção periódica está prevista no art. 545 do CC:

      A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.
      De acordo com Jones Figueiredo Alves (CC Comentado organizado por Ricardo Fiuza, 6. ed.), a doação em forma de subvenção periódica "é doação condicional resolutiva, isto é, constitui-se como pensão regular prestada pelo doador, extinguindo-se com a sua morte, salvo se houver disposição em contrário. Havendo convenção diversa da liberalidade, esta prolonga-se após o evento, ficando, porém, jungida ao limite temporal da vida do donatário. Significa constituição de renda, a título gratuito.



    • Analisando a questão,

      I. É válida a doação de um cônjuge ao outro na constância do matrimônio, quando adotado, por força da lei, o regime de separação de bens.

      Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.

      Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

      IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

      Correto item I.

      II. No regime de comunhão parcial, as dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido.

      Código Civil, Art. 1663, § 1o As dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido.

      Correto item II.

      III. O direito de revogar a doação se transmite aos herdeiros do doador.

      Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.

      Incorreto item III.

      IV. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

      Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

      Correto item IV.

      V. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, morrendo o donatário, transmite-se aos herdeiros a quem aproveite a doação.

      Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

      Incorreto item V.

      Analisando as alternativas:

      a)  I, III e V – Incorreta.

      b)  II, III e IV – Incorreta.

      c)  I, II e IV – Correta.

      d)  III e V – Incorreta.

      e)  IV e V – Incorreta. 


      RESPOSTA: (C)


    • Acerca do item I: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/563420/regime-da-separacao-obrigatoria-nao-impede-doacao-entre-os-conjuges

    • CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÓRIO NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. INOCORRÊNCIA.

      FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, MAS SUFICIENTE. PROCURAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE LEGAL. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA DA ASSINATURA. IRRELEVÂNCIA. AUTENTICIDADE COMPROVADA POR PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. CESSÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA ENTRE SÓCIOS CÔNJUGES CASADOS SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. NULIDADE DA DOAÇÃO. COMUNICABILIDADE, COPROPRIEDADE E COMPOSSE INCOMPATÍVEIS COM A DOAÇÃO ENTRE OS CÔNJUGES. SUCESSÃO HEREDITÁRIA.

      ASCENDENTE VIVO AO TEMPO DO FALECIMENTO. ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. EXCLUSÃO DO CÔNJUGE, A QUEM SE RESERVA A MEAÇÃO.

      DEFERIMENTO DA OUTRA PARTE AO HERDEIRO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

      É nula a doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens, na medida em que a hipotética doação resultaria no retorno do bem doado ao patrimônio comum amealhado pelo casal diante da comunicabilidade de bens no regime e do exercício comum da copropriedade e da composse.

      (REsp 1787027/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 24/04/2020)

      A doutrina criticou o julgado, que ignorou a existência de bens particulares mesmo no regime de comunhão universal e nesse caso, pode haver livre disposição.


    ID
    367111
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Observe as assertivas a seguir:
    I. A sentença que pronunciar a inexistência do ato praticado com reserva mental irregular tem eficácia ex nunc, atingindo o ato após seu trânsito em julgado.

    II. Havendo dúvida, os direitos devem prevalecer sempre sobre as restrições.

    III. Escritura pública se retifica mediante outra escritura pública e não por meio de mandado judicial.

    IV. Os direitos hereditários podem ser objeto de cessão, podendo ser realizada por meio de instrumento particular.

    V. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
    É correto o que se afirma apenas em

    Alternativas
    Comentários
    • Sei a resposta de duas das alternativas, mas que são suficientes para acertar a questão:

      I - ERRADA. Art. 110 do CC. Se inexiste o ato, conforme declarado em sentença, não há vontade exteriorizada por uma ou ambas as partes. Portanto, é inexistente o negóco jurídico "desde quando foi celebrado".

      V - CORRETA. Art. 111 do CC. Letra da lei.

      Se a alternativa I está errada e a alternativa V está certa, a única resposta possível é a a letra D.

      Se alguém discordar, me corrija, por favor.

      Bons estudos.
    • O item IV está errado porque o artigo 1793, CC, determinar que  a cessão de direitos hereditários deve ser feita por ESCRITURA PÚBLICA.
    • Concordo com o gabarito por eliminação, mas a alternativa III está certa mesma? Observem este artigo da Lei de Registros Públicos: 

      " Art. 212. Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de PROCEDIMENTO JUDICIAL. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

       Parágrafo único. A opção pelo procedimento administrativo previsto no art. 213 NÃO EXCLUI A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, a requerimento da parte prejudicada."

      Não entendo qual seria o impedimento para uma retificação por mandado judicial.

    • Camila Guerra, o procedimento judicial previsto na LRP se presta apenas para q o juiz dê uma ordem ao Agente Delegado para q, sendo o caso, proceda a Retificação. Sendo pela retificação a ordem judicial, o Agente a fará por meio de Escritura Pública.
    • A LRP não se aplica aos atos notáriais.

      Uma escritura publica só é corrigida por meio de outra.

      O mandado seria para que o Notário lavrasse outra, sobrepondo/corrigindo aquela.

    • Indiquem comentário

    • I. A sentença que pronunciar a inexistência do ato praticado com reserva mental irregular tem eficácia ex nunc, atingindo o ato após seu trânsito em julgado. FALSA

      O art. 110 do Código Civil dispõe que: "A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento."

      Exemplificando a reserva mental, imagina-se uma pessoa que perdeu seu cão e, assim, prometeu um valor X de recompensa para quem o encontrasse. No entanto, confessou a seu vizinho que não pagaria recompensa alguma. Desse modo, o destinatário (no caso, o vizinho) não tem direito à recompensa prometida, ainda que encontre o cão. Porém, qualquer outra pessoa que o encontre tem, sim, direito à recompensa, uma vez que não sabia da reserva mental feita pelo dono do animal.

      Dito isto, tem que:

      -Se a outra parte não sabia da reserva mental: o negócio é válido.

      -Se a outra parte sabia da reserva mental: o negócio é nulo - para Flávio Tartuce, o negócio é nulo por ser simular ao instituto da simulação (que possui como consequência a nulidade). Uma vez nulo o negócio jurídico, a consequência é o efeito ex tunc (Retroage), e não ex nunc, como proposto pela alternativa.

      II. Havendo dúvida, os direitos devem prevalecer sempre sobre as restrições. VERDADEIRA

      III. Escritura pública se retifica mediante outra escritura pública e não por meio de mandado judicial. VERDADEIRA

      A escritura pública é ato privativo do Tabelião de Notas, conforme se extrai do artigo 7º, I, da Lei 8935/94:

      Art. 7º. Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

      I - lavrar escrituras e procurações, públicas.

      Logo, por decorrência lógica, uma escritura pública somente se retifica mediante outra escritura pública, lavrada pelo Tabelião de Notas; nunca por mandado judicial.

      IV. Os direitos hereditários podem ser objeto de cessão, podendo ser realizada por meio de instrumento particular. FALSO

      Conforme art. 1793 do Código Civil, os direitos hereditários podem, sim, ser objeto de cessão, desde que realizada por ESCRITURA PÚBLICA.

      Art. 1793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

      V. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. VERDADEIRA

      Art. 111, CC. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.


    ID
    367114
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em se tratando de responsabilidade extracontratual, é solidariamente responsável com os autores do dano o empregado em relação ao empregador. Este posicionamento está

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

      I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

      II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

      III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

      IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

      V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
    • Data venia, não dá para sustentar a correção do enunciado.  Note-se que expressamente o examinador menciona que o empregado é solidariamente responsável com o autor do dano.  E dá a entender que este(o autor do dano) seja o patrão.  Um verdadeiro absurdo: O empregado solidariamente responsável por danos causados pelo patrão.  Não é isso que o art. 932 do CC dispõe.  Aliás, além de a posição dos atores estar invertida(empregador responsável pelos atos do empregado...), tal dispositivo não faz menção à solidariedade.  Coisas da VUNESP.
    • Gabarito correto

      Responsabilidade objetiva

      Haverá responsabilidade objetiva entre o empregado e o empregador conforme previsto no art.933, CC.

      Solidariedade

      São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designados no art.932 - Vide art.942, p.único, CC.
    •  

      Tive a mesma interpretação do colega Pessa. A questão, ao meu sentir, sequer é dúbia. O que diz literalmente é que o empregado se responsabiliza solidariamente pelos atos do empregador, considerado este o autor do dano.

      Interpretar de modo contrário daria até sentido à questão. Mas aí seria forçar. E no mais, diante de tanta pegadinha que a gente vê por essas questões de concurso, não seria insensato crer que o examinador quis dizer isso mesmo: que o empregado responde solidariamente pelos atos do empregador.

      Ridículo e passível de anulação.

    • O problema foi criado pela interpretação equivocada do parágrafo único do art.  Art. 942.
      "(...) Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932."
      Acontece que o empregador é responsável solidário pelo atos do empregado, mas o inverso não é verdadeiro, apesar da literalidade do parágrafo, a primeira vista, falar isso.

    • O que diabo o empregado tem a ver com o que o empregador faz? Acho que a questão viajou.
      A razão da imputação da responsabilidade objetiva do empregador em relação ao que o empregado comete no exercício de seu labor encontra justificação no próprio dever de cuidado que o empregador deve ter para com seus empregados. A própria posição de superioridade do empregador lhe impõe esses ônus. Assim, por ser mais "apto", é o empregador que "toma conta", responsabilizando-se objetivamente pelos atos dos seus empregados. Esses, coitados, se não são nem bem "responsáveis pelos seus próprios atos", que dirá pelos atos dos seus empregadores. Absurdo.
    • O CÓDIGO CIVIL PRESCREVEU A RESPONSABILIADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO EMPREGADOR PELOS ERROS E ENGANOS DE SEUS EMPREGADOS...ASSIM, SE HOUVER ERRO OU ENGANO DO EMPREGADO, ELE E O EMPREGADOR SERAO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS, TENDO ENTÃO UMA RESPONSABILIDADE OBJETIVA FUNDADA NA TEORIA DO RISCO. E O EMPREGADOR...PODERÁ AGIR REGRESSIVAMENTE CONTRA O EMPREGADO OU PREPOSTO, SE ESTE CAUSOU O DANO DOLOSA OU CULPOSAMENTE. (MARIA HELENA DINIZ, CURSO DE DIREITO CIVIL BRASILEIRO, VOL. 07, 25º EDIÇÃO, PÁGINA 563, SARAIVA 2011).

      ENUNCIADO 44 DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS DO CONSELHO DE JUSTIÇA FEDRAL: "

      Art. 934: Na hipótese do art. 934, o empregador e o comitente somente poderão agir

      regressivamente contra o empregado ou preposto se estes tiverem causado dano com

      dolo ou culpa."



    • Muitas vezes os comentários exageram em defender a anulação, mas está questão realmente merece ser anulada.
    • Não costumo choromingar, mas "é solidariamente responsável com os autores do dano o empregado em relação ao empregador." É isso mesmo que tem aí: o empregado em relação ao empregador? Questão irresponsável.
    • GABARITO: B
      JESUS abençoe!
    • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

      III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

      Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


    • Vou prestar concurso que será realizado pela VUNESP, e ao resolver questões desta banca percebo que é muito decoreba (letra de lei) e quando quer "fugir" disso inventa questões sem nexo, questões bem polêmicas como esta.

      Fala sério: " ...é solidariamente responsável com os autores do dano o empregado em relação ao empregador..."a regra é clara ARNALDO.

      Art. 942, Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

      Se não fosse por outras questões absurdas que vi desta banca, acharia que foi digamos...um erro de concordância, mas infelizmente é isso mesmo: o empregado pagou o pato.

    • Vcs que estão estudando para concurso e estão com o tempo curto, nem percam seu tempo com esta questão. O gabarito está totalmente errado e as fundamentações sustentadas pelos colegas abaixo sobre a "ignorância da questão" é totalmente plausível. Nem percam seus preciosos minutos aqui. Passe para a próxima e vamos à luta. Bons estudos.

    • Coloquei no filtro somente questões de alto grau de dificuldade e me apareceu diversas questões bem antigas (ano de 2013 para trás) ou questões contemporâneas anuladas ou desatualizadas. São raras as questões bem elaboradas de alto grau de dificuldade.

      "Concurseiro" de antigamente sofria. Cobravam questões absurdas com frequência que não eram anuladas. Hoje evoluiu muito quanto a isso.

      Este tipo de questão deveria ser excluída do QConcursos, pois atrapalha o estudo.


    ID
    367117
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    No contrato de troca de imóvel é incabível o pedido de resolução do contrato. Este posicionamento está

    Alternativas
    Comentários
    • Vejamos o que explica o Código Civil:

      Art. 533: Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

      salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;
      II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

      Destarte, consiste a troca em um contrato bilateral e oneroso, pelo qual as partes transferem, reciprocamente, quaisquer objetos diversos do dinheiro. As coisas permutadas podem ser heterogêneas: móveis por imóveis; uma universalidade por outra; coisa atual por coisa futura; coisa certa por coisa aleatória, na existência ou na quantindade. Enfim, inúmeras possibilidades.

      Ambas as partes possuem obrigações recíprocas, com sacríficios e vantagens comuns. O objetivo da aquisição e transferência de coisas equivalentes é o mesmo do da compra e venda, diferenciando-se no que diz respeito à inexistencia de um preço. Em comum, pretende-se adquirir propriedade móvel e imóvel, através da posterior tradição ou registro de títulos.

      IMPORTANTE: A permuta não se converte em compra e venda pelo fato de uma das partes complementar com dinheiro  o bem que concede em troca, a fim de alcançar equivalência no negócio jurídico. Ou seja, se ´´A`` entrega uma bicicleta e mais R$100,00 para ´´B`` em troca de outra bicicleta de valor superior e avaliada em R$500,00, vê-se que o fator predominante foi o valor da coisa trocada, de R$400,00. O dinheiro entrou como torna ou reposição. Porém, se a parcela em dinheiro fosse predominante, o contrato seria de compra e venda.


      RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´A``.

    • Há algo errado com essa questão, pois a alternativa "A" não faz o menor sentido. Vejamos o enunciado: "No contrato de troca de imóvel é incabível o pedido de resolução do contrato. Este posicionamento está"

      a) correto, porque se aplicam à troca as disposições referentes à compra e à venda.

      Sim, é verdade que se aplicam à troca as disposições referentes à compra e à venda, mas o enunciado não está correto, pois ele afirma justamente que é incabível o pedido de resolução do contrato. Cabe a resolução do contrato tanto na troca quanto na compra e venda.

    • Ficaria muito grato se alguém me explicasse essa questão. Para mim, os itens são desconexos com o enunciado e não consigo entender por que o gabarito é a letra "a".

    • Concordo com o Kauê Pinheiro. Essa questão poderia ser comentada por algum professor, já fiz a indicação e espero que alguém atenda!

    • Ainda não entendi porque a letra ´´a`` é o gabarito.

    • A letra A é o gabarito porque em um contrato de compra e venda não se implica em aquisição de propriedade. É uma ralação apenas obrigacional. A aquisição de propriedade no direito brasileiro não se dá pelo contrato de compra e venda e sim pelo registro do imóvel no Cartório de imóveis.

      Então é incabível a resolução do contrato de compra e venda ou troca/permuta, pois ele, por si só, não é resolúvel.

    • Se   se aplicam as mesmas disposições da compra e venda para a troca ou permuta, e àquela aplica-se o instituto da resolução, por que não aplicaria à troca ? essa não entendi....

    • Não dá pra saber o que o examinador estava pensando, mas pensei no seguinte: a resolução ocorre quando há inadimplemento. No caso da permuta, ocorre a troca dos imóveis. Assim, se A e B decidem trocar seus imóveis ocorrerá a permuta quando houver a troca, ou seja, não há como haver inadimplemento.

      A própria lei 6015 diz no artigo 187 que a permuta terá um número de protocolo único. Ou seja, não vai passar o imóvel do A para o nome do B e só depois passar o imóvel do B para o nome do A, mas ocorrerá ao mesmo tempo.

      Assim, por não haver margem para a mora ou o inadimplemento não há que se falar em resolução do contrato.

      OBS 1: a compra e venda é irretratável, então talvez essa tenha sido a relação no enunciado

      OBS 2: diferente seria se as partes de comum acordo quisessem retornar ao status quo, ocorrendo, neste caso, o distrato - que nada mais é do que uma resilição bilateral, mas não resolução.

      OBS 3: eu sei que essa explicação é "forçada", mas foi a única forma que consegui pensar a fim de justificar o gabarito da questão.

    • No contrato de troca de imóvel é incabível o pedido de resolução do contrato. Este posicionamento está

      A) correto, porque se aplicam à troca as disposições referentes à compra e à venda.

      Conforme dispõe o C.C 2002

      Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

    • Gabarito da banca: Letra Amas gabarito do professor: Anulada (TEC concursos)

       

      A troca ou permuta, também chamada de escambo, permutação ou barganha, constitui contrato pelo qual as partes (permutantes/tradentes) se obrigam a prestar uma coisa pela outra, excetuado o dinheiro.

      Embora o dinheiro não seja uma das prestações da troca, admite-se que a reposição parcial, quando as coisas que são trocadas possuem valores distintas, seja feita em dinheiro, o que se denomina saldo ou torna e que não converte a permuta em compra e venda.

      Ademais, conforme entendimento doutrinário, cuida-se de contrato bilateral, oneroso, consensual e comutativo, sendo solene quando tiver por objeto bens imóveis. Além disso, constitui contrato paritário (em regra), nominado, típico, impessoal, individual, de execução imediata ou diferida, causal, principal e definitivo (Cf. GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, volume IV: contratos em espécie - Tomo 2. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 112-113).

      No CC vigente, esse contrato em espécie vem regulado no art. 533 do CC, verbis:

      Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

      I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;

      II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

       

       

      Feita essa breve introdução, temos que embora, com efeito, sejam aplicáveis à troca, com as peculiaridades dos incisos I e II do art. 533 do CC, as disposições do contrato de compra e venda, não se mostra correto afirmar ser incabível o pedido de resolução contratual, o qual, como sabemos, é perfeitamente admitido na compra e venda.

      Nesse contexto, basta exemplificarmos com a hipótese de verificação dos vício redibitórios, em que restará à parte apenas a resolução do contrato, não havendo a possibilidade de abatimento do preço, pois preço não há, na permuta

      Em sentido análogo, considerando que a troca é um contrato consensual, pois seu aperfeiçoamento ocorre com o acordo de vontades, gerando para as partes a obrigação de transferir, de um para o outro, a propriedade de determinada coisa (conteúdo obrigacional como se verifica na compra e venda), uma vez que haja o inadimplemento por parte de um dos permutantes, ainda que a avença diga respeito a bem imóvel, nada impede que haja a resolução do contrato.

      Assim, salvo melhor juízo, a banca adotou a literalidade do art. 533, caput, do CC em total descompasso com a hipótese do enunciado.


    ID
    367120
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Analisando o direito do consumidor, indique a alternativa correta.


    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: e)
      Codigo de Defesa do Consumidor

      CAPÍTULO III
      Dos Direitos Básicos do Consumidor

              Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
       
      V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; 

       

    • a) Errada: art. 12 O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa;
      b) Errada: (rebiditório - especifica a existência de um vício, um "defeito"). O código de defesa do consumidor disciplina que os vícios redibitórios tanto são para defeitos ocultos como para defeitos aparentes. Os prazos também são decadenciais.Consta no CDC que os prazos para vícios aparentes em produtos não duravéis e de trinta dias e para os produtos duráveis e de noventa dias, com a contagem do dia da entrega ou do dia da execução dos serviços. 
      c) Errada: art. 26 § 2° Obstam a decadência: III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
      d) Errada: Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, a partir do conhecimento do dano ou de sua autoria.
      e) Correta. Art. 6. Direito Básico do Consumidor:  V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
    • Alguém pode me explicar a letra a? A jurisprudência do StJ já pacificou a matéria admitindo as excludentes de caso fortuito e força maior. O fato de o art. 14 §3º do CDC não se referir, não significa que, no sistema por ele instituído, não possam ser invocadas. Aplicação do art. 393 do CC. A questão de número Q82857 aqui do site diz isso...
    • Cristiane, a letra a não está totalmente correta, pois não é qualquer caso fortuito que exclui a responsabilidade do construtor, importador, fabricante e produtor, mas somente o fortuito externo que é aquele que não tem relação com a atividade prestada. O fortuito interno há responsabilidade pela teoria do risco do empreendimento.
      Espero ter ajudado!
      Bons estudos a todos.
    • O STJ possui entendimento que o caso fortuito e a força maior são excludentes de responsabilidade nas relações consumeristas, embora não constem expressamente nos textos dos arts. 12 e 14 do CDC (diferentemente do Código Civil, art. 393). A enumeração das excludentes não seria taxativa e sim exemplificativa. Ressalta-se, ainda, a necessidade de atentarmos para a diferenciação entre fortuito interno e fortuito externo - somente esse exclui a responsabilidade do fornecedor, justamente por não guardar nenhuma relação com a atividade negocial, sendo fato estranho a esta (Ver. Resp. 726.371/RJ, Rel. Min. Hélio Quaglia).
    • Entendo que a questão deveria ter sido anulada.


      REsp 1243970 / SE
      RECURSO ESPECIAL
      2011/0056793-5
      Relator(a)
      Ministro MASSAMI UYEDA (1129)
      Órgão Julgador
      T3 - TERCEIRA TURMA
      Data do Julgamento
      24/04/2012
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 10/05/2012
      Ementa
      				RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADECIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FORNECEDOR -DEVER DE SEGURANÇA - ARTIGO 14, CAPUT, DO CDC - RESPONSABILIDADEOBJETIVA - POSTO DE COMBUSTÍVEIS - OCORRÊNCIA DE DELITO - ROUBO -CASO FORTUITO EXTERNO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE -INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.I - É dever do fornecedor oferecer aos seus consumidores a segurançana prestação de seus serviços, sob pena, inclusive, deresponsabilidade objetiva, tal como estabelece, expressamente, opróprio artigo 14, "caput", do CDC.II - Contudo, tratando-se de postos de combustíveis, a ocorrência dedelito (roubo) a clientes de tal estabelecimento, não traduz, emregra, evento inserido no âmbito da prestação específica docomerciante, cuidando-se de caso fortuito externo, ensejando-se, porconseguinte, a exclusão de sua responsabilidade pelo lamentávelincidente.III - O dever de segurança, a que se refere o § 1º, do artigo 14, doCDC, diz respeito à qualidade do combustível, na segurança dasinstalações, bem como no correto abastecimento, atividades,portanto, próprias de um posto de combustíveis.IV - A prevenção de delitos é, em última análise, da autoridadepública competente. É, pois, dever do Estado, a proteção dasociedade, nos termos do que preconiza o artigo 144, da Constituiçãoda República.V - Recurso especial improvido.
    • Pessoal, a questão é de 2009... 


    ID
    367123
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre os atos processuais, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Não conseguir achar o erro da alternativa B: as partes não podem reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios, ainda que todas estejam de acordo. Alguém?
    • A 'b' também está correta...
    • a "B" também está correta...

    • A meu ver, existem duas alternativas corretas: B e a C.

      Art. 214, § 2o  Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

      Art. 181.  Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    • A letra b está corretíssima, pois se amolda ao artigo 182

      Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

      enfim podemos concluir que existe duas resposta certa .
    • Em comentário ao Art. 182 do CPC, José Miguel Garcia Medina expõe o seguinte: "Não se descarta que, diante de prazo considerado peremptório, as partes requeiram sua alteração e esta seja deferida pelo juiz. Caso isto ocorra, e as partes pratiquem o ato no prazo fixado judicialmente, ainda que se considere errônea a decisão que alterou o prazo peremptório, à luz do art. 182, não poderá ser considerado intempestivo o ato praticado pela parte. Incide no caso o princípio da proteção à legítima confiança.

      Atente-se para uma decisão do STJ, a qual transcrevo: "não obstante prazo peremptório, ainda assim o juízo prorrogou o prazo, sendo inadmissível declarar intempestivos embargos que atenderam determinação judicial" (STJ, REsp 713.507/PR, 1ª T., j.06.12.2005, rel. Min. Luiz Fux).

      Não obstante, eu também concordo que haja duas alternativas corretas na questão, devido à maneira como estão redigidas. 
    • Tem que ser muito inteligente para conseguir colocar a B como errado. o Que deu na cabeça do cara que elaborou esta questão?
    • Acho que ninguém informou à banca que só o JUIZ, em comarcas de difícil acesso, como nas regiões amazônicas isoladas, pode prorrogar o prazo peremptório!!!!!
      É o que faltava Banca ser Doutrinadora......
    • A B também está correta. Esta questão não foi anulada?
    • As respostas B e C estão corretas.
      Porém, para a resposta B existe uma exceção (Parágrafo único do art. 182 do CPC).
      Sendo assim, a resposta C é a mais correta.
    • há 2 respostas corretas...
      e NÃO HÁ EXCEÇÃO....como diz a colega acima, as partes não podem alterar ou modificar prazos peremptórios....o que o artigo está dizendo que o juiz pode alterar..e não as partes...

      na questão fala as partes e esta, não pode.
    • por ter 2 respostas certas, alguém sabe se a questão foi anulada?
    • Tb acho que letra B está correta...vejamos:

      Art. 182.CPC - É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. E

      Art. 181 CPC - Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo diltário... 
    • Simplesmente eu nao consigo entender como um examinador de prova, seja ela qual for, consegue elaborar uma questão anulável... eles querem fazer essas cascas de banana e sempre acabam fazedno uma cagada dessas... é inacreditável!!! Estamos sendo avaliados por examinadores que nao sabem nem copiar e colar, é uma vergonha. O pior é que nao conheço uma prova que nao tenha pelo menos uma questão anulada.
    • Vai ver o examinador desconhecia o significado do vocábulo "defeso". 

       art. 182- É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.


      hehehe


    • VUNESP, né? Então tá...
    • Exatamente galera, óbvio que a B também está correta. Aí já é demais, a banca quer que adivinhemos o que ela pensou ao elaborar a questão??? Que abuso! E conforme já foi dito, a decisão de prorrogar cabe ao JUIZ, não à concordância das partes!!!

      O CPC é Claro!:

      Art 182: É defeso às partes, ainda que todas estejam de comum acordo, reduzir ou prorogar os prazos peremptórios. O JUIZ poderá nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 dias.

      P.U: Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.

      tcs tcs...
    • Comentando as demais alternativas...

      CPC

      a) a assinatura dos juízes não pode ser feita eletronicamente.
      Art. 164. § Único.
      A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição,
      pode ser feita eletronicamente, na forma da lei

      d) intimação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou interessado a fim de se defender.
      Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

      e) anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam, e a nulidade de uma parte do ato prejudicará as outras que dela sejam independentes.
      Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.
      Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.



    • A B está errada:

      As partes podem modificar (encurtar ou prorrogar) os prazos dilatórios.
    • Artigo 182 - É defeso (PROIBIDO) às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 dias.

      Embora a letra (C) esteja correta e seja o gabarito, a letra (B) também está. Esta questão deve ter sido anulada pela banca, pois é um erro grosseiro. Quem pode reduzir ou prorrogar prazos peremptórios é o juiz, e apenas em um caso específico, quando for "comarca onde for difícil o transporte".
    • Entendo que a resposta B é também correta, mesmo porque a exceção disposta no parágrafo único do art. 182 demonstra, claramente, que é uma faculdade do Juiz (PODERÁ), pois não cabem as partes simplesmente acordar em prorrogar o prazo, por alegarem questão de calamidade pública. É o intérprete da lei que deverá decidir a respeito desse fato superveniente.   A exceção em questão não pode ser vista como uma vontade das partes, ser objeto de um acordo. Caberia às partes tão somente provocar o Juiz para analisar a questão de calamidade pública e, este por sua vez, é que teria a faculdade de prorrogar ou não o prazo.  Se o Juiz entender que não é caso de prorrogação de prazo, não faz sentido as partes alegarem: “É caso de calamidade pública e acordamos em prorrogar o prazo por essa razão”. As partes poderão acatar a decisão do magistrado pela prorrogação. Se acordo pudesse ser feito por livre espontânea vontade das partes, cabendo ao Juiz tão somente homologá-lo, poderíamos entender a resposta como “errada”, mas não é o caso.
      .
    • MESMO SENDO UMA PROVA DE NIVEL SUPERIOR QUE NO GERAL EXIGE UM CONHECIMENTO MAIS PROFUNDO TANTO DA LEI QUANTO DOS ASPECTOS GERAIS QUE A ENVOLVE, A REDAÇÃO DAS ACERTIVAS C) e B) ESTÃO CORRETAS É LAMENTÁVEL ERRO TÃO GROSSEIRO VINDO DE UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SÃO PAULO QUANDO VC VÊ UM TITULO COMO ESSE ESPERA QUE A INSTITUIÇÃO SEJA LEVADA A SÉRIO E MESMO DEPOIS DE 4 ANOS APÓS A PROVA NINGUEM SABE DIZER SE A QUESTÃO FOI OU NÃO ANULADA...
    • o gabarito da questão está completamente correto.

      a assertiva B esté ERRADA.

      o significado da palavra "DEFESO" não quer dizer "protegido, como muitos colegas estão afirmando nos comentários. 

      A palavra "DEFESO" significa: proibido, vedado, impedido. É SÓ PROCURAR UM DICIONÁRIO.

      Está certíssimo o comentário da colega Camila!

      Os prazos peremptórios, via de regra, não podem ser alterados. Existem apenas 2 exceções de alteração de prazo peremptório
      1º) comarcas onde for difícil o transporte (art. 182, caput, parte final do CPC)
      2º) em caso de calamidade pública (art. 182, p.u. do CPC

      Assim, uma vez que são apenas essas duas as hipóteses de alteração de prazo peremptório, conclui-se que não existe a possibilidade de alteração de prazo PEREMPTÓRIO por vintade das partes.

      Alteração de prazo por vontade das partes será apenas de prazo DILATÓRIO (ou seja, prazo que pode ser "dilatado, extendido"), nos termos do artigo 181 do CPC
    • Sinceramente não entendi o comentário acima. Justificou, justificou e não consegui visualizar o motivo da alternativa B estar incorreta.

      Ao meu ver a alternativa B esta correta.
    • Questão anulada pela banca!!

    • QUESTÃO ANULADA!! vejam:

      Ela é a questão de número 12.

      http://www.vunesp.com.br/tjms0901/edital_20_10.pdf

    • B e C corretas, questão anulada.


    ID
    367126
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Analise as afirmações referentes ao processo:
    I. A alteração do pedido ou da causa de pedir será permitida após o saneamento do processo.

    II. Suspende-se o processo pela convenção das partes.

    III. Durante a suspensão não é defeso praticar qualquer ato processual; todavia, poderá o juiz determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.

    IV. Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou coisa julgada.

    V. Haverá resolução do mérito quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
    É verdadeiro o contido apenas nas assertivas

    Alternativas
    Comentários
    • I ERRADA - somente pode mudar o pedido antes da citação (Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.) ou depois desta se o reu consentir (Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.)

      II CERTA - Art. 265. Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes;

      III ERRADA - Art. 266. Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.

      IV CERTA - Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; IMPORTANTE ! O juiz pode  conhece-las de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito.

      V CERTA - Art. 269. Haverá resolução de mérito: V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação
    • Complementando

      Em realçao ao item I, há um dispositivo do CPC que expressamente proibe a alteração do pedido ou causa de pedir após o saneamento do processo, o art. 264, parágrafo único

       
      Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei

       Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
    • Quanto à alteração do pedido:
      - o autor pode fazê-lo unilateralmente antes da citação (art. 294, CPC)
      - após a citação e até o saneamento do processo somente pode modificar se houver consentimento do réu (art. 264, caput e parágrafo único, CPC).

    •   I. A alteração do pedido ou da causa de pedir será permitida após o saneamento do processo.

      Errada.  Parágrafo Único do Art. 264.


      III.
      Durante a suspensão não é defeso praticar qualquer ato processual; todavia, poderá o juiz determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.







      Questão fácil, bobinha, mas deve ter pego muita gente pela falta de atenção principalmente na opção III esse "não".
    • A III é ridiculamente mal escrita. Percebam a impropriedade da frase.
      III. Durante a suspensão não é defeso praticar qualquer ato processual; todavia, poderá o juiz determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável. 
      Finjam que defeso significa PERMITIDO. O todavia teria lógica na frase, caso defeso significasse PERMITIDO.
      Agora, leiam trocando DEFESO por proibido, e a frase se tornará uma afronta à lógica. Se a primeira parte diz NÃO ser proibido, qual a lógica do TODAVIA no meio da alternativa? 
      Conclusão: O examinador é tão baixo, que usou a palavra DEFESO como se significasse PERMITIDO, pois somente assim a frase tem lógica. Esse DEFESO deve ser requisito obrigatório nas Normas Internas das Bancas afora... 
      Norma nº10- Em todos os concursos constará a palavra defeso no mínimo 10 vezes. 
      10 A-Somente será válida a prova que tiver pelo menos 4 questões anuláveis. Vai que ninguém entra com recurso...
    • Nada é fácil , tudo se conquista!

    • NCPC

       

      I-Errado.

      Art. 329.  O autor poderá:

      I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

      II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

      Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

       

      II- Certo.

      Art. 313.  Suspende-se o processo:

      II - pela convenção das partes;

       

      III- Errado.

      Art. 314.  Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

       

      IV- Certo.

      Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

      V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

       

      V- Certo.

      Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

       

      Gabarito: D


    ID
    367129
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que se refere à prova, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém sabe me explicar por que a letra A está errada?

      Art. 344, Parágrafo único. É defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte
    • Há casos expicionais em que isso acontece isso vi alguns nas aulas da LFG, mas não sei fundamenta-las.
      Eu também errei visto que essa é a regra e realmente não sei o que da na cabeça dos elaboradores da Vunesp errão d+++.
    • Marquei a letra C, mas compartilho a mesma dúvida dos colegas. Pesquisei em Elpídio Donizette e nada vi a respeito. Não vejo, em princípio, razão para não considerar também correta a letra A.
    • Também errei a questão, marquei a alternativa "a". Não entendi o porquê ela está errada.

      Se alguém puder me explicar, desde já agradeço.
    • Achei algo que pode ajudar a elucidar a letra A:

      "Quando ambas as partes forem intimadas para depor pessoalmente e comparecerem à audiência, o autor será ouvido antes, devendo o réu se ausentar da sala de audiência para não ter conhecimento desse depoimento quando for depor. Após o depoimento do autor, será realizado o depoimento do réu, não havendo necessidade de o autor se retirar da sala de audiências. Caso somente uma das partes seja submetida ao depoimento pessoal, a outra nao será retirada da sala de audiências."

      Manual de DIreito Processual Civil - Daniel Amorim Assumção Neves. 2ª ed, pág 406.
    • Um detalhe.....a questão afirma que deverá sair quem não foi interrogado e não que já foi...
    • Na audiência de instrução e julgamento será colhido o depoimento da parte, que será colhido da mesma forma da oitiva da testemunha com apenas uma diferença: no depoimento pessoal o advogado do depoente não pode fazer perguntas. Se somente umas das partes for chamada para depoimento pessoal a outra não precisa sair da sala na hora do depoimento. Mas se as duas partes forem chamadas no depoimento pessoal primeiramente será ouvido o autor, posteriormente o réu. Quando o autor fala o réu deverá sair da sala.
    • Complementando as considerações dos companheiros ,o Professor ALexandre Camara traz em seu livro uma exceção à regra mencionada na questao ,quando o autor ou o reu for detentor de capacidade postulatoria e exercê-la na causa.Nesta particular situação  ,ainda que uma das partes não tenha prestado o depoimento,poderá  assitir o interrogatorio da outra
    • A letra "a" está errada, uma vez que  o depoimento pessoal é meio de prova pela qual o juiz interroga a parte, com vista ao esclarecimento de pontos controvertidos ou para obter a confissão, estando a outra parte presente. A vedação0 existente na lei é para o interrogatório de testemunha, não da parte.
    • Seguem os artigos do CPC relativos a cada assertiva:
      LETRA A
      Art. 344, Parágrafo único.  É defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.
      LETRA B
      Art. 367.  O documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
      LETRA C
       Art. 397.  É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
      LETRA D
      Art. 351.  Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
      LETRA E
      Art. 422.  O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.
    • Defeso é o mesmo que proibido.
    • Essas bancas organizadoras são muito ruins, isso sim! Na intenção de ferrar faz merda e não anula, não assume o erro.
    • Será que eles consideraram essa exceção apontada pelo  raphael (Alexandre Câmara)? Algum outro autor menciona isso?
    • O Professor Luiz Guilherme Marinoni, ressalta que no caso em que a parte advoga em causa própria havendo conflito entre a proibiçao de que uma parte acompanhe o depoimento do seu adversário, de outro, o direito da parte de fiscalizar a colheita de prova, " deverá o juiz providenciar para que à parte que advogue em causa própria se esta assim o desejar, seja dado defensor nomeado . Em não aceitando, ficara ela sem representação na audiência- ao menos até o momento em que deva depor"

      Creio que neste caso não seria cabível a exceção da alternativa A.
    • A VUNESP não sabe o significado da palavra defeso, pois na interpretação do art. a alternativa "A" também está correta!
    • Alternativa correta: ANULADA.
       
      Alternativa “a”:certa, como a questão não traz qualquer especificidade, logo se aplica a regra disposta literalmente no parágrafo único, o art.344, do CPC, segundo o qual é defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.
       
      Alternativa “b”:errada, pois a incompetência do oficial ou não observância das formalidades legais não tira a força probatória do documento público assinado pelas partes, mas tão somente o equipara à força probatória de documento particular (CPC, art.367).
       
      Alternativa “c”: verdadeira, representandoexceção à regra de que compete ao autor apresentar as provas que pretende produzir demonstrada na inicial, e ao réu na contestação, é permitido que as partes apresentem documentos novos sobre fatos acontecidos ou conhecidos depois dos articulados em suas peças processuais principais (art.397, do CPC).
       
      Alternativa “d”: falsa, pois a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis, não é considerada confissão, tampouco produz seus efeitos (art.351, do CPC).
       
      Alternativa “e”: inverídica, por considerar os assistentes técnicos, de confiança das partes, como sujeitos a impedimento e suspeição (CPC, art.422).
    • NCPC

       

      a) Certo. Art. 385 § 2o É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

       

      b) Errado. Art. 407.  O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

       

      c) Certo. Art. 435.  É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

       

      d) Errado. Art. 392.  Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

       

      e) Errado. Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

      § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

       

      Gabarito: A e C


    ID
    367132
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    É correto afirmar sobre a sentença que

    Alternativas
    Comentários
    •  A letra C não está errada, a não ser pela palavra "porém", que deixou a frase muito estranha, mas não dá pra dizer que está errada.
    • Eu acertei porque joguei na moeda entre A e C, mas realmente todas duas estão corretas.
      Eu não faço muita questão dessa banca, mas acho que eles usam mais a doutrina do a letra da lei só pode é cada falha.
    • c) é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, porém vedado condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.


      Art460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

      A redação está diferente, mas sem alterar o sentido.

    • Discordo completamente da colega acima, uma vez que a expressão porém denota um entendimento de contrariedade em relação a primeira parte da questão. Não fiquei na dúvida em relação a resposta correta exatamente por causa desta expressão trocada...
    • Embora o "porém" realmente seja uma conjunção adversativa, a letra "C" não deveria ser JURIDICAMENTE FALANDO considerada errada.

      No Português quando se usa conjunção adversativa quer-se dizer que uma coisa seja contrária a outra, não que elas não possam coexistir.

      Conjunções Coordenativas Adversativas

      As conjunções coordenativas adversativas possuem a função de estabelecer uma relação de contraste entre os sentidos de dois termos ou duas orações de mesma função gramatical. As conjunções coordenativas adversativas são: mas, contudo, no entanto, entretanto, porém, todavia.

      Exemplos: Não negou nada, mas também não afirmou coisa nenhuma; A moça deu a ele o dinheiro: porém, o fez receosa.

      Notem que nos 2 exemplos citados, embora sejam contrarias as duas afirmações aconteceram.

      Na questão em pauta, o examinador foi mal sucedido ao tentar criar uma pegadinha, acreditando que tornaria a assertiva incorreta por introduzir um termo adverso, mas que manteve as duas afirmativas como possíveis de ocorrerem.

      Portanto, duas respostas corretas, como já destacado pelos colegas.

      Quanta falta de zelo para desenvolver uma questão...

    • a) CORRETO;

      b)  ERRADO: § único, ART. 459: Quando o autor tiver formulado PEDIDO CERTO, é VEDADO  ao juiz proferir sentença ILÍQUIDA;

      c)  ERRADO: art. 460: É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, BEM COMO, condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado;
            Essa alternativa apresenta tão somente um erro de linguagem, o que leva à incoerência do texto, pois o termo "defeso" significa vedado, proibido. Porém, com relação ao conteúdo da lei, não há erro.

      d) ERRADO: art. 466, § único, II:  A sentneça condenatória produz a hipoteca judiciária: II) pendente arresto de bens do devedor.

    • Creio que o erro da C seja porque, eventualmente, o juiz pode condenar o réu em objeto diverso do que foi demandado. Por exemplo, se o réu pleitea um obrigação infungível e essa obrigação se perde, o réu será condenado em perdas e danos, portanto objeto diverso.
    • ) Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo houver sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá o juiz proferir sentença desde logo, reproduzindo a anteriormente prolatadadesde que já citado o réu. erro 


      cpc art 285-A  guando a materia controvertida  for unicamente de direito  e no juizo já houver sido proferida sentença de total improceência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzid-se o teor da anteriormente prolada .
    • Novamente o safado do examinador usou DEFESO como se significasse PERMITIDO. E para espanto do ANIMAL, a C se manteve correta juridicamente falando. Em outra questão da VUNESP, vejam a mesma safadeza.
      III. Durante a suspensão não é defeso praticar qualquer ato processual; todavia, poderá o juiz determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável. 
      Finjam que defeso significa PERMITIDO. O todavia teria lógica na frase, caso defeso significasse PERMITIDO.
      Agora, leiam trocando DEFESO por proibido, e a frase se tornará uma afronta à lógica. Se a primeira parte diz NÃO ser proibido, qual a lógica do TODAVIA no meio da alternativa? 
      Conclusão: O examinador é tão baixo, que usou a palavra DEFESO como se significasse PERMITIDO, pois somente assim a frase tem lógica.
      Leiam a C, eles usaram DEFESO como se significasse outa palavra, pois a frase só fica correta, do ponto de vista linguístico, se defeso significasse PERMITIDO. Tudo bem usar a palavra por ela causar confusão, mas usem de forma correta, pelo menos assim o candidato despreparado pode inferir pelo contexto. 
      Pra mim, duas respostas. 
    • Em relação a alternativa C, o "porém" utilizado pelo examinador passa a afirmar que não será defeso, ou seja, asegunda parte da questão seria  contrária ao que afirma a primeira parte.

      Já a lei utiliza a expressão "bem como", tendo um valor adicional, nao de contrariedade que o "porém" traz...

      Embora eu tenha errado essa questão por ter marcado a Letra C, tenho certeza que não há duas alternativas, já que essa altenativa é simplesmente de interpretação gramatical errônea que todos nós fizemos ao marcá-la.
    • Alternativa correta: ANULADA.
       
      Alternativa “a”: verdadeira, resultante da transcrição do art. 466-A do Código de Processo Civil, pelo qual, no sentido da lei, a sentença exarada substituirá os efeitos da vontade não declarada pelo devedor.
       
      Alternativa “b”:incorreta, pois quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida (art. 459, parágrafo único, CPC).
       
      Alternativa “c”:verdadeira, apesar de conter a palavra “porém” (conjunção adversativa), o sentido da assertiva se manteve ao do contido no art.460, do CPC, segundo o qual é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.
       
      Alternativa “d”: afirmação incorreta, pois a sentença condenatória produz a hipoteca judiciária, mesmo que pendente arresto de bens do devedor (art. 466, parágrafo único, CPC).
       
      Alternativa “e”: afirmação incorreta, pois a sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional (art. 460, parágrafo único, CPC).
    • A e C verdadeiras, quem fez a prova redigiu muito mal a alternativa C, esse certame foi um fracasso, já vi 3 questões anuladas por aqui.

    • NCPC

       

      a) Correto. Art. 501.  Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

       

      b) Correto. Art. 491.  Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando:

       

      I - não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido;

      II - a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença.

      Mesmo que o pedido formulado tenha sido certo e determinado(Art. 491 II), é possivel que a sentença seja iliquida.

       

      c) Correto. Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

       

      d) Errado. Art. 495. § 1o A decisão produz a hipoteca judiciária: I - embora a condenação seja genérica; II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor; III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

       

      e) Errado. Art. 492. Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

       

      Gabarito: A, B, C


    ID
    367135
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto aos recursos, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • a) o recurso extraordinário e o recurso especial impedem a execução de sentença. ERRADA

      Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei.

      b) a parte que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão não poderá recorrer. CORRETA

      Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.

      c) recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz poderá inovar no processo; recebida no efeito devolutivo, o apelado não poderá promover a execução provisória da sentença. ERRADA

      Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.

      d) o recurso adesivo é admissível no agravo de instrumento. ERRADA

      Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
      I - ...
      II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial


      e) não se conhecerá o agravo retido se a parte não requerer, expressamente nos embargos de declaração, sua apreciação pelo Tribunal. ERRADA

      Art. 523, § 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.

      Abraços.
      Se tiver algo errado, corrijam por favor.

    • letra da lei perfeita.


    • CORRETA: B
      NCPC - Art. 1.000.  A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    • Gabarito B

      NCPC

      Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    • Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

      § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

      § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

      I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

      II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

      III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.


    ID
    367141
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No processo de execução, pode-se afirmar sobre os títulos executivos que

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta: E

      Alternativa A - ERRADA: desde a EC-04 o STF já não homologa nada, isso é de competência do STJ, e ainda assim, no caso da alternativa, homologação alguma é necessária. Conforme o que dispõe o artigo 585, § 2º do CPC: "NÃO dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação".

      Alternativa B - ERRADA: conforme dispõe o § 1º do artigo 585 do CPC: "a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução". Note-se que o inverso também é verdadeiro: o ajuizamento da ação executiva não impede que o devedor exerça o direito constitucional de ação para ver declarada a nulidade do título ou a inexistência da obrigação.

      Alternativa C - ERRADA: difícil encontrar maior pegadinha (eu mesmo caí... putz!). O CPC em seu artigo 585 traz o rol de títulos executivos extrajudiciais, dentre os quais estão, exatamente, os trazidos pela assertiva em comento. Trata-se de disposição expressa do inciso VI da norma em análise. Assim, não há dúvidas em relação ao erro dessa alternativa - é título EXTRAJUDICIAL, apesar de emanado de uma decisão judicial.

      Alternativa D - ERRADA: segundo o CPC, "Art. 586.  A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível." - a liquidação está aí é pra ser usada.

      Alternativa E - apesar do texto ruim, está conforme o CPC Art. 587.

      Abraços!
    • - Eu também caí na "c" ....
      - Eu também achei estranha a redação da "e".
    • CPC/15

      Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

      I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

      II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

      III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

      IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

      V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

      VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

      VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

      VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

      IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

      X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

      XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

      XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

      § 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

      § 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

      § 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

    • CPC/15

      Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

      Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

      I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

      II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

      III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

      IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

      V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

      VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

      VII - a sentença arbitral;

      VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

      IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

      X - (VETADO).

      Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.


    ID
    367144
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre os embargos do devedor, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Letra D. Art.739-A, §3º CPC

      § 3o  Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, essa prosseguirá quanto à parte restante. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    • a)     Errado- a interposição dos embargos independe da garantia do juízo:

      “art. 736, do CPC  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos”.)
       
      b)    Errado: o prazo para oposição de embargos conta-se da juntada do respectivo mandado de citação aos autos, salvo quando cônjuges:
      Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
      § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.

      c)     Errado. O art. 191 do CPC que prevê a contagem em dobro dos prazos para contestar, recorrer e falar nos autos, em caso de listiconsortes com diferentes procuradores, não se aplica aos embargos. Além disso, os embargos possuem natureza jurídica de ação, com prazo próprio para interposição previsto no CPC.
       
      d)     Correta. O efeito suspensivo é exceção nos embargos, cabendo somente quando “relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 739A). Além disso, a questão traz a literalidade do§ 3° do art. 739 A CPC: “§ 3o  Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, essa prosseguirá quanto à parte restante”.
       
      e)     Errado. A concessão de efeito suspensivo já pressupõe a existência de penhora, caução ou depósito, conforme previsto no art. 739 A, citado acima. Além disso, o § 6o do art. 739A  é expresso ao  prever que  “A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.”
    • A - Art. 736, CPC "O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos".

      B - Art. 738, §1º, CPC: "Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges".

      C - Art. 738, §3º, CPC: "Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta lei".

      D - Art. 739-A, §3º, CPC: "Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, essa prosseguirá quanto à parte restante".

      E - Art. 739-A, §6º, CPC: "A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e avaliação dos bens".
    • Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

      § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

      § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

       Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 .

      § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

      § 2º Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:

      I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;

      II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4º deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.

      § 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229 .

      § 4º Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.


    ID
    367147
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973

    Sobre as cautelares nominadas, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA CORRETA:    C

      Conforme CPC:



      Art. 855 -        

        Procede-se ao arrolamento sempre que há fundado receio de extravio ou de dissipação 
      de bens.
    • A - ERRADA - trata-se do arresto: 

      Art. 813.  O arresto tem lugar:

      II - quando o devedor, que tem domicílio:

      a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

      B - ERRADA - trata-se do sequestro:
        

      Art. 822.  O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

      II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

      C - CORRETA:

      Art. 855.  Procede-se ao arrolamento sempre que há fundado receio de extravio ou de dissipação de bens.

      D - ERRADA - trata-se da exibição judicial:

      Art. 844.  Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:

      II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;,

      E - ERRADA - trata-se do protesto


      Art. 867.  Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito.

    • Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

      § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

      § 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

      § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.


    ID
    367150
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A ação que o Município deve propor a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura é

    Alternativas
    Comentários

    • CAPÍTULO VI
      DA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA

      Art. 934. Compete esta ação:

      (...)

      III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.

      Portanto, em conformidade com o art. 934 do CPC, resposta correta é alternativa "e".
      Portantknjmkn 

    • Vejamos, questão por questão:

      ALTERNATIVA A) INTERDITO PROIBITÓRIO: O Interdito Proibitório é uma ação judicial que visa repelir algum tipo de ameaça à posse de determinado possuidor. Pode-se dizer que se classifica como uma forma de defesa indireta. Essa ação terá cabimento quando houver contra o possuidor a ameaça de turbação (perturbação) ou esbulho (ofensa efetiva que impede o exercício da posse).

      Art. 932 do CPC: O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.

      ALTERNATIVA B) USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES:  
      CAPÍTULO VII:  DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES: 

      Art. 941 do CPC: Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se lhe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial.

      ALTERNATIVA C) DIVISÃO DE TERRAS PARTICULARES:  
      CAPÍTULO VIII: DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES: 

      Art. 946 do CPC: Cabe:

      I -  a ação de demaracação ao proprietário para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;
      II -  a ação de divisão, ao condômino para obrigar os demais consortes, a partilhar a coisa comum.

      ALTERNATIVA D) Respondida com a alternativa ´´C``.

      ALTERNATIVA E) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA: A ação de Nunciação de Obra Nova é prevista no art. 934 do CPC, embora eventualmente possa aparentar ter algum caráter possessório, o objetivo da ação de Nunciação de Obra Nova é proteger a propriedade. O fundamento da ação de nunciação de obra nova é a propriedade.

      Art. 934 do CPC: Compete esta ação:

      III -  ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.


      RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´E``.
    • Art. 934. Compete esta ação (Ação De Nunciação De Obra Nova):


      I) Ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado.

      II) Ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum.

      III) Ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.

    •  Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

      § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

      § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.


    ID
    367153
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre as ações possessórias, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Vejamos o que reza o CPC:

      Art. 932: O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.

      FUNDAMENTO PARA REFORÇAR OS ESTUDOS DOS COLEGAS CONCURSEIROS: Fungibilidade das Ações Possessórias: é certo que o legislador determina que, em casos de esbulho, a ação adequada é a de reintegração de posse; nos casos de turbação, a de manutenção de posse, e, para as hipóteses de ameaça de esbulho ou turbação, a ação de interdito proibitório. No entanto, em um caso concreto, pode-se mostrar tênue a diferença entre, por exemplo, esbulho e turbação. Nessas situações, por força do disposto no art. 920 do CPC, permite o legislador que, mesmo que seja proposta uma ação possessória em vez de outra, o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente. Assim, se o autor se diz ameaçado de esbulho, deve pedir a proteção por meio do interdito proibitório, porque o esbulho ainda não se efetivou. Mas, se promover ação de reintegração de posse, o juiz poderá conceder o mandado proibitório, desde que presentes os requisitos deste.

      Em conformidade com o fundamento, percebe-se que a resposta é a letra ´´B``.
    • Letra A) Errada
      Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

      Letra C) Errada
      Art. 928. Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

      Letra D) Errada
      Art. 923. Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio.

      Letra E) Errada
      Art. 922. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

      por se tratar de ação dúplice, a pretensão do réu deve ser formulada na própia defesa, sendo vedada reconvenção formal
    • Ementa: APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA JULGADA PROCEDENTE. ESBULHO CARACTERIZADO. Presentes os requisitos previstos no art. 927 do CPC para manter a sentença de procedência da ação de reintegração de posse. DA RECONVENÇÃO. Tratando a reconvenção de proteção possessória, carecerá de interesse processual o pedido que não por meio de contestação, em virtude do caráter dúplice da ação possessória, conforme entendimento do disposto no Art. 922 do CPC. SENTENÇA MANTIDA. NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70042821413, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 06/07/2011)
    • Não é possível ajuizar ação de reconhecimento de domínio, quando pendente o processo possessório. Portanto a letra d está correta. Gostaria de saber se é possível anular este quesito? Desde o ajuizamento até o trânsito em julgado, em se tratando de ação possessória, não se admite ação de reconhecimento de domínio. A ação dominial poderá ser proposta após a conclusão da ação possessória, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Trata-se de proibição temporária. Essa questão deve ser aclarada, por favor.
    • Caro Tiago, a assertiva diz:

      d) na pendência do processo possessório não é defeso ao réu intentar com ação de reconhecimento de domínio.
      Pelo contrário, havendo processo possessório é defeso (proibido) intentar ação de reconhecimento de domínio.
      CPC, art. 923. Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio.
      Assim, não há possibilidade de anular esta questão por este argumento.
    • Atualização com o Novo CPC de 2015

      B) Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

      C) Art. 562. Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

      D) Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

      E) Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.


    ID
    367156
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quem sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, não sendo parte no processo, poderá requerer lhes sejam manutenidos ou restituídos por meio de

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta: "d". Trata-se de cópia do art. 1.046 do CPC.

      Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.
    • EMBARGOS DE TERCEIRO: Trata-se de uma ação, de procedimento especial de jurisdição contenciosa, que tem por finalidade a proteção da posse daquele que, não tendo sido parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, para que seja mantido (em casos de turbação) ou restituído (em caso de esbulho).

      BASE LEGAL: Art. 1.046 CPC.


      RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´D``.
    • Prezado Helder,

      só uma pequena correção: os embargos de terceiro não são privativos de defesa da posse, até a defende, mas defende também a propriedade. aliás é isso que o diferencia das ações possessórias, que só defendem a posse.
      Melhor esclarecendo, a defesa da propriedade é a finalidade primária dos embargos, sendo a posse secundária.
      Observe a transcrição abaixo:

      Art. 1.046.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.
              § 1o  Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.

       

      O §1º fala de terceiro senhor, que é o proprietário do bem. Só a título de exemplo, o bem na posse do executado e penhorado poderá ser objeto de embargos, logo se conclui que não é preciso ter a posse, basta a domínio.

      bons estudos!

    •  Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

      § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

      § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

      I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843 ;

      II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

      III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

      IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.


    ID
    367159
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a alternativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra B

      Em relação ao local do crime, o código penal adotou a teoria da ubiquidade. Já em relação ao tempo do crime, o código penal adotou a teoria da atividade.

      Macete: LUTA

      L
      ugar = Ubiquidade
      Tempo = Atividade
    • Apesar das notas baixas, esse esquema está correto e sempre salva na hora da prova. LU - TA. Fiquem espertos que essa regra é de direito penal e não de direito processual penal.

      Os outros itens estão corretos.
    • Não entendi pq a alternativa E está certa, se a hipótese não consta no art. 7º do CP.


      Alguem me ajuda?
    • Wesllao, como nao está prevista??? De uma olhada:

       § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no § anterior:

      Há ressalvas, mas pode ser aplicada sim.
    • A título de complementação, a teoria do Resultado é adotado pelo Código de Processo Penal para definir a competência, como pode ser observado em seu artigo 70.

      CAPÍTULO I

      DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

              Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    • Mista/Ubiquidade

       

       

       

    • Weslão, consta sim. At. 7º, §3º.

    • B-Art 6° CP Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão,no todo ou em parte,bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. 3Fs "FOCO,FORÇA E FÉ"
    • Sobre a letra E:

      A lei pátria pode ser aplicada ao estrangeiro que pratique crime contra brasileiro em território estrangeiro - Trata-se de extraterritorialidade hipercondicionada.

    • Parece bobeira mas errei em não prestar atenção que LUGAR E LOCAL É A MESMA COISA ,segue a DICA

    • Lugar ---> ubiquidade/mista

      Tempo---> atividade

      Questão boa para resumo

      GABARITO: B


    ID
    367162
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A, primário, foi condenado por tentativa de roubo qualificado à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e multa. O juiz, ao aplicar a pena,

    Alternativas
    Comentários
    • Colegas!

      Acredito que esta questão deva ser anulada!....

      Meu posicionamento é de que alguns doutrinadores erram ao mencionar que o roubo do § 2° do CP seja qualificado, já que o parágrafo mencionado estabelece causas de aumento, ensejando, assim, o denominado roubo circunstanciado.

      Desta forma, a única qualificadora do roubo refere-se ao crime de latrocínio ou roubo seguido de lesão grave.

      Portanto, entendo que o roubo qualificado refere-se, no mínimo ao mencionado pela lesão grave, cuja pena mínima é de 7 anos, ou seja, dificilmente a pena seria aquem de 4 anos, Ademais, caso a questão considera-se o crime de latrocínio, este, por ser hediondo, deve ser cumprido em regime inicial fechado.
    • Creio que a resposta está CORRETA, mas não por todos os motivos elencados pelo Daniel.

      Não há dúvidas com relação a explicação, por ele dada, para as alternativas B), C) e D). Entretanto a resposta só é letra a letra E) devido a redação imprópria da banca que víncula ato do juiz  na letra a) devido a palavra "DEVERÁ".

      Vamos a fundamentação de acordo com o CP:

      "Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
      ...
              a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos [independende de reclusão ou detenção] deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

              b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

              c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

              § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código"

      Ou seja, nada impede que a pena de reclusão inferior a 8 anos seja cumprinda em rigime semiaberto ou aberto. A definição do regime, nesse caso, será de acordo com a análise da primeira fase da extipulação da pena (circunstâncias do crime e do autor) feita pelo juiz de acordo com o Art 59. Podendo, desta forma, ser aplicado, em abstrato, qualquer dos três regimes.

      Desta forma a resposta só é a letra E) porque em caso de A) vincularia o juiz (devido ao DEVERÁ) e feriría, consequentemente, o princípio da individualização da pena. Fazendo portanto a letra E) a única dentre as alternativas possível de se aplicar.

    • Alguém sabe pq a letra C está incorreta?

      Obrigada!!
    • Lorrayne,

      A letra c esta errada porque, segundo o art. 44, I, do CP, para que ocorra a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito o CRIME NÃO DEVE TER SIDO COMETIDO MEDIANTE VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA. No caso, a violência ou grave ameaça é elemento do crime de roubo. Assim, não é possível a substituição no caso da questão.
    • Como foi uma tentativa, o réu é primário, com certeza o juiz diminuiu o máximo que as tentativas permitem: 2/3, que é mais da metade da pena, com isso, ficou em 2 anos e 8 meses.

      O §3º do 157, em sua primeira parte, trata do roubo que resulta em lesão corporal leve, com pena de 7 a 15 anos. Provavelmente foi essa a qualificação escolhida na questão.

      Isso permitiu que o regime inicial escolhido fosse o aberto.

    •  a) ERRADA. O regime fechado será resguardado aos condenado a pena superior a 8 (oito) anos. 

       

       b) ERRADA. Incabível, tendo em vista que o caso trata sobre um roubo qualificado. Pois, segundo o que esculpe a lei penal as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade, quando não for cometido o crime com violência ou grave ameaça à pessoa.

       

       c)  ERRADA. Incabível, de início o caso trata sobre um roubo qualificado. Por conseguinte, segundo o que esculpe a lei penal as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade, quando não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

       

       d) ERRADA. Segundo o CP, art. 77, um dos requisitos para aplicação do sursi é a pena privativa de liberdade não ser superior a dois anos. Nada obstante, o enunciado fala que  A, primário, foi condenado à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão.

       

       e) CORRETA. Amoldando-se perfeitamente aos ditames legais insculpidos no artigo 33 do CP §2º-  c) o condenado não reincidente (A é primário), cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos (A foi condenado a pena de 2 anos e 8 meses de reclusão), pode, desde o início, cumpri-la em regime aberto. 

       

    • Gabarito: E

      O crime de roubo não admite substituição por restritiva de direitos.

      Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

             I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

             II – o réu não for reincidente em crime doloso; 

             III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente

      Não cabe suspensão condicional da pena em decorrência do quantum aplicado.

       Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: 

    •  Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;         (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

             II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

             III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.         (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

             § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.         (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    • No caso em tela a substituição não é possível, considerando-se que se trata de crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa (art. 44, I do CP), também não sendo possível a concessão de sursis, eis que a pena é superior a 02 anos (art. 77 do CP). Com relação ao regime de cumprimento, por se tratar de pena inferior a 04 anos, o Juiz poderá fixar o regime aberto como o regime inicial de cumprimento da pena.


    ID
    367165
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    B sempre deixa seu carro no mesmo estacionamento. C, querendo apossar-se do automóvel, vai a esse estacionamento e diz ao manobrista que foi buscar o carro a pedido de B. O manobrista lhe entrega o veículo; C assume a direção e deixa o local. Sobre a conduta de C, é correto afirmar tratar-se de

    Alternativas
    Comentários
    • letra a
       Estelionato, art 171,CP-

      Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

    • A questão aborda a famosa "pegadinha" da diferença entre o crime de "estelionato" e "furto mediante fraude".

      Se a coisa lhe for entregue o crime será de estelionato, enquanto que se a coisa for subtraída, o crime será de furto mediante fraude.

      Deste modo, a chave do enunciado está na seguinte frase "O manobrista lhe entrega o veículo".

      Gabarito correto: Letra A.

    • Há quem se posicione no sentido de que a simples entrega da coisa voluntariamente pelo agente não é suficiente para se ter o delito de estelionato. Contudo, pelo que pude observar, em se tratando de concurso, via de regra, acredito ser tal elemento suficiente para resolver as questões.

      Logicamente que há de sempre se ter prudência e não marcar o item tão somente pelo termo "entrega" estar presente. Por exemplo, no caso de um sujeito que põe veículo à venda e um sujeito que se propõe a fazer um test drive, subtrai o automóvel, tal conduta incorrerá em furto mediante fraude, uma vez que, apesar de haver a entrega voluntária, a vítima não diminuiu sua vigilância sobre o objeto material. O próprio STJ já decidiu nesse sentido,

      "Segundo entendimento desta Corte, para fins de pagamento de seguro, ocorre furto mediante fraude, e não estelionato, o agente que, a pretexto de testar veículo posto à venda, o subtrai (v.g.REsp 226.222/RJ, DJ 17/12/99, HC 8.179-GO, DJ de 17.5.99)"

      Complementando, se no estelionato, a grosso modo, o agente entrega a coisa voluntariamente, no furto mediante a fraude, a fraude é empregada para diminuir a vigilância da vítima.
    • Que absurdo essa questão. É claro que se trata de furto mediante fraude. O critério utilizado pelo STJ para diferenciação entre os 2 crimes é a posse. Sendo assim, se a vítima entrega a coisa com ânimo de inverter-se a posse definitivamente, estará caracterizado o estelionato. E se ela entrega a coisa com ânimo inverter-se a posse precariamente, ou seja, entregá-la para mais tarde lhe ser restituída, restará configurado o furto mediante fraude.

      Desse modo, fica claro que o crime descrito na questão trata-se de furto qualificado pela fraude.
    • Questão muito cobrada em provas de concurso. Por isso, é importante sabermos diferenciar os 2 crimes.

      Furto mediante fraude:

      Estelionato

      a) a retirada do bem da vítima dá-se contra sua vontade;

      a) Vítima enganada entrega a coisa;

      b) Há amortecimento da vigilância;

      b) Há engodo sobre a vítima;

      c)o engano é concomitante à subtração;

      c) o engano antecede a entrega.

    • No Estelionato a pessoa ou terceiro dispõe da coisa pois está sendo induzida a erro por meio de fraude da vítima. A PESSOA ENTREGA SEM TER CIÊNCIA DA FRAUDE.
      No furto mediante fraude essa é empregada para reduzir a vigilância da vítima e a coisa é SUBTRAÍDA e não entregue como no estelionato.
    • Ipua, esse entendimento já não prevalece mais.. 

      Esse é o maior problema. 

      Se assim fosse, aquele que fingindo-se interessado na aquisição de um veículo, que pede para experimentá-lo e desaparece com ele, incorreria em ESTELIONATO, e não em FURTO MEDIANTE FRAUDE como tem decidido recentemente os tribunais. 

      Hoje, temos que analisar a POSSE. Se precária ou vigiada, estaremos diante de furto qualificado. Se não, estelionato. 


    • É o tipo de questão que quem sabe muito tem mais chances de errar do que quem sabe pouco.

      No entanto, o gabarito está correto.

      No furto mediante fraude, a posse é precária, ou seja, o carro seria entregue apenas temporariamente, para ser devolvido logo. É o caso dos veículos entregues nas concessionárias para test drive e furtados (STJ).

      No caso da questão, o manobrista entregou definitivamente a posse do carro, sem pretender retomá-la ou vigiar sua posse. Não houve mero amortecimento da vigilância, assim não se enquadra nos casos de furto mediante fraude.

    • Ola pessoal, em minha comprovação através de doutrinadores, ví que muitos divagam em muitas coisas e o fator principal está em duas pequenas coisas.

      Subtrair = furto
      Obter= Estelionato
    • induziu ao erro. ESTELIONATO.

    • O crime de furto qualificado mediante fraude guarda uma relação próxima com o crime de estelionato, pois ambos possuem como partes integrantes dos tipos a fraude, o ardil, a enganação, a farsa, a trapaça lançada contra a vítima com o fim de se alcançar êxito no evento criminoso. No estelionato, o agente veste-se de um personagem que se utiliza de uma performance que faz com que a vítima construa dentro dela uma imagem induvidosa dele. Enquanto desempenhando tal papel é atencioso com seus gestos, olhos, movimentos, para que nada flua errado, e a vítima não seja capaz de reconhecer e discernir quem é aquele por trás do papel. Internamente ele é uma coisa, e externamente algo mais. O estelionatário vem de um modo artificial em muitas formas diferentes. A vítima deveria prestar atenção em quem é aquele que veio e como a sua atitude é, caso contrário, será enganado e entrará em erro, cedendo, voluntariamente, a vantagem indevida para o agente. Ele faz como se toda a cena fosse legítima e real, mas a verdade é que o ofendido entrou em um momento adulterado e ilusório, discernindo o falso como verdadeiro. Dia a após dia existirão muitas de tais situações.

       

      No furto mediante fraude, a trapaça do meliante é para desfocar a atenção da vítima daquilo que ele quer subtrair. O agente não faz com que a vítima lhe entregue a coisa, ele mesmo a captura na desatenção dela. No estelionato, a atenção de ambos estão no bem a ser lesado; no furto mediante fraude, a atenção do agente está na res furtiva, e a da vítima desviada em algo mais por influência maliciosa do furtador. 

       

      No caso narrado, o agente não desviou a atenção da vítima a fim de que pudesse subtrair a coisa pretendida, ele fez com que ela lhe desse, voluntariamente, a chave do veículo. Conduta típica de estelionatário. 

       

      robertoborba.blogspot.com.br

    • Questão reproduzida pela banca cespe na prova de investigador da polícia civil do Estado do Maranhão aplicada no dia 28/01/2018. O gabarito da banca foi o mesmo da VUNESP.

    • Essa deu um entreveiro na cabeça hein, cada alternativa leva você a pensar em diversos exemplos comparativos para se tentar chegar a uma resposta... mas é como o amigo lá em baixo disse, quem sabe menos tem mais chance de acertar, até por não conhecer as características das outras condutas, algumas vezes.

      De qualquer forma ÓTIMA QUESTÃO!

    • Letra a.

      C utilizou de um ardil para enganar o manobrista e lhe fazer, induzido em erro, entregar as chaves do veículo. Não houve subtração, houve uma entrega voluntária da res furtiva em razão do artifício utilizado por C. Dessa forma, está claramente configurado o estelionato!

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • Houve uma entrega voluntária da res furtiva em razão do artifício utilizado por C. Dessa forma, está claramente configurado o estelionato!

    • Pensei que seria estelionato só se fosse entregue pala própria vitima. Por isso fui na B e :) ERREI!

      Furto mediante fraude – No furto, o agente emprega a fraude, sem dúvida, para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a seu subtraído.

      No estelionato, o agente emprega a fraude e faz com que a vítima - sujeito passivo do crime - entregue o bem com espontaneidade.


    ID
    367168
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Funcionário público que contribui culposamente para a prática de apropriação de dinheiro público, mas repara o dano antes da sentença penal irrecorrível,

    Alternativas
    Comentários
    •   Peculato

              Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

              Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

              § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

              Peculato culposo

              § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

              Pena - detenção, de três meses a um ano.

              § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    • Consequências da reparação do dano no PECULATO CULPOSO:
      a) se ocorre antes da sentença irrecorrível → extingue a punibilidade;

      b) se ocorre após o trânsito em julgado da sentença→ reduz metade da pena imposta;

      OBS p/ quem não é da área jurídica: sentença irrecorrível é aquela que já transitou em julgado e por isso não cabe mais recurso.

      Bons estudos.

    • Se liga aí Zé....

      Peculato Doloso, qualquer tipo: se repara o dano até o recebimento da denúncia, reduz pena de 1 a 2/3 (arrependimento posterior - art. 16); se o faz após o recebimento da denúncia, será considerada atenuante genérica...

      Peculato culposo: repara o dano antes da sentença irrecorrível, isenta de pena; se depois reduz pena na metade.

    • Gabarito:

      d) terá extinta a punibilidade.

    • NÃO CONFUNDIR: ANTES DA SENTENÇA COM ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL

      No art. 342, §2º, CP - HAVENDO retratação antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito no crime de falso testemunho ou falsa perícia OCORRE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Já no art. 312, § 3º, Primeira Parte, CP – HAVENDO reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível no crime de peculato culposo OCORRE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

      SENÃO, VEJAMOS:

      Falso testemunho ou falsa perícia

      Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
      (...)
      § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

      Art. 312. (...)

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

       

      Força e Foco!

    • GABARITO D 

       

      Essa regra aplica-se somente ao Peculato Culposo

       

      Art. 312, § 2 do CP - Peculato culposo

      Pena: detenção de 3 meses a 1 ano 

       

      Crime próprio cometido apenas por FP

      se concorre dolosamente é peculato furto/impróprio

       

      Reparação do dano:

       

      (I) antes do trânsito em julgado: extingue a punibilidade

      (II) após o trânsito: reduz a pena pela metade.

    • Famoso crime de peculato, APROPRIAR-SE, para SI ou para OUTREM ...

    • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

      PECULATO CULPOSO

      2º SE O FUNCIONÁRIO CONCORRE CULPOSAMENTE PARA O CRIME DE OUTREM.

      PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO.

      3º NO CASO DO PARÁGRAFO ANTERIOR, A REPARAÇÃO DO DANO, SE PRECEDE À SENTENÇA IRRECORÍVEL, EXTINGUE A PUNIBILIDADE; SE LHE É POSTERIOR, REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA.

    • É sempre bom lembrar que conforme entendimento sumulado do STJ -súmula 18-, extinta a punibilidade pelo perdão judicial, não subsistirá qualquer efeito penal condenatório. Essa decisão é classificada pelo STJ como tendo a natureza jurídica de sentença declaratória de extinção de punibilidade.

       

      Bons estudos!

       

       

    • terá extinta a punibilidade.


    ID
    367171
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários

    • Disposição expressa do ECA: Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.
    • Após a contribuição da colega acima, vamos analisar as erradas:
      a) Com o advento da lei nº 11.464/2007 que alterou a lei de crimes hediondos (Lei 8072/1990), passa-se a admitir a progressão para os condenados por crime hediondo, como é o caso de quem comete homicídio qualificado, sendo o réu primário após o cumprimento de 2/5 da pena, se o réu for reincidente após o cumprimento de 3/5 (art. 2º,§2º LCH).

      B) Nos termos do art. 199 da referida lei, a regra é ação penal privada, salvo no caso do art. 191 (crimes cometidos por meio de marca, título de estabelecimento e sinal de propaganda) em que a ação penal sérá pública.

      d) O RDD não se destina aos condenados pela prática de crimes hediondos, mas aqueles que praticarem crime doloso que ocasione subversão da ordem ou disciplina interna, bem como aqueles presos que apresentem alto risco para a ordem e segurança do estabelecimento penal ou sociedade e aos presos suspeitos de envolvimento e participação em organizações criminosas (art. 52, caput, §1º e 2º da lei 7210/84), ou seja, nem todo aquele que pratica crime hediondo caíra no RDD. O final do enunciado está correto quando fala que o RDD se caracteriza pelo recolhimento em cela individual.

      e) Essa tá um pouco chata, mas acredito que esteja errada porque não é necessário que haja a conversão da medida de segurança em pena privativa de liberdade para que seja aplicada a detração, nos termos do art. 42 do CP (Quem puder esclarecer melhor essa letra eu agradeço)
      Bons estudos
    • Acredito que a letra "e" esteja equivocada, pois a medida de segurança nao pode ser convertida em privativa de liberdade. Nos moldes do artigo 183 da LEP, é possivel a conversao de privativa de liberdade em medida de segurança, devido a superveniencia de causa justificante (como uma doença mental por ex.).
      Além disso, existe corrente que sustenta que a medida de segurança nao é pena, mas sim uma medida curativa, o que incompatibilizaria a conversao e posterior detraçao.
      E mais, o procedimento seguido pela medida de segurança se difere daquele da pena privativa de liberdade, conforme artigo 96 e ss do CP, mesmo fazendo a ressalva de que o tempo de prisão temporaria e preventiva podem ser detraidos da medida de segurança.
      Ademais, acredito que o erro da questao esta na conversao de medida de segurança em privativa de liberdade!
    • A medida de segurança é regulamentada pelo Código Penal Brasileiro em sua Parte Geral, Título VI (Das Medidas de Segurança), disposta entre os artigos 96 e 99. Com o advento da Reforma Penal de 1984, passou-se a adotar no Brasil o sistema vicariante, pelo qual ficou oficializada a aplicação da pena privativa de liberdade ou a medida de segurança, pondo, pois, em desuso, o sistema binário, no qual aplicava-se ambas as penas a serem cumpridas, de forma seqüenciada, ou seja, primeiro cumpria-se a privativa de liberdade e, em seguida, a medida de segurança, havendo, pois, a ocorrência do bis in idem. Lembrando tb do artigo que trata da detração:

      "Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
      "

      Ou seja, poderá (o correto é DEVERÁ, até dá pra relevar dependendo da banca) ser aplicada a detração em caso de medida de segurança, porém não precisa que esta seja convertida em PPL para aplicação.

    • O erro da alternativa e) Em se tratando de caso de imposição de medida de segurança por prazo indeterminado, poderá ser aplicada a detração se efetuada a conversão em pena privativa de liberdade, está justamente no fato em afirmar que para haver a detração no caso de imposição medida de segurança por prazo indeterminado, deverá haver antes a conversão da medida de segurança em pena privativa de liberdade, quando na verdade o artigo 42 do CP, que trata da detração, não traz nenhuma ressalva nesse sentido, senão vejamos:

      Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

      Espero tê-los ajudado. Foco sempre.

    • Caro Fred Willian, acredito que a letra "e" esteja errada pelo fato de que quando se aplica medida de segurança, não temos uma condenação, mas uma sentença absolutória que aplica a medida (denominada pela doutrina de sentença absolutória imprópria). Portanto, não seria possível converter uma medida de segurança em pena privativa de liberdade, ante a ausência de sentença penal condenatória.

    • Crimes de Ação Penal Pública Incondicionada

      (CALEI)

      Consumidor

      Ambiental

      Licitações

      Eca

      Idoso

      Comentário que vi aqui no qc (não lembro mais de quem).

    • TÍTULO VII

      AÇÃO PENAL

      Ação pública e de iniciativa privada

      Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 

      Ação penal pública condicionada a representação do ofendido e requisição do ministro da justiça

      § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  

      Ação penal privada

      § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

      Ação penal privada subsidiária pública

      § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  

      Morte do ofendido ou declaração de ausência judicial

      § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

      Ação penal no crime complexo

      Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.

      Irretratabilidade da representação

      Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.  

      Decadência do direito de queixa ou de representação

      Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 

      Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa

      Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.  

      Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. 

      Perdão do ofendido

      Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

      Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: 

      I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita

      II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros

      III - se o querelado o recusa, não produz efeito

      § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.  

      § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.  


    ID
    367174
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A praticou manobras abortivas em B, a pedido desta. Ao terminar o procedimento, verificou que B não se encontrava grávida como supunha. A conduta de A configura

    Alternativas
    Comentários

    •  


      Letra d.
      Crime impossível, na conceituação de Fernando Capez, "é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar". (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Volume 1: parte geral - 11 Edição revisada e atualizada - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 256).

      O renomado jurista Antonio José Miguel Feu Rosa (1995, p.312) convencionou chamar de crime impossível "a atitude do agente, quando o objeto pretendido não pode ser alcançado dada a ineficácia absoluta do meio, ou pela absoluta impropriedade do objeto". (ROSA, Antonio José Miguel Feu. Direito penal: parte geral. São Paulo: Revista dos tribunais, 1995).

      Por sua vez, para reforçar as explanações aqui sedimentadas, o art. 17 do Código Penal dispõe que:

      "Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."

      O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.
       

    • No caso, temos o crime impossível na modalidade de impropriedade absoluta do objeto!!!
    • CRIME IMPOSSÍVEL JUSTAMENTE PELA IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJTEO, QUE OCORRE QUANDO O OBJETO QUE O AGENTE QUER ATINGIR NÃO É TUTELADO PELA NORMA PENAL OU NÃO EXISTE.
    • Po Gente Só da classificação da questão fica claro a impropriedade do objeto e subjetivamente a questão correta...
      Eu acho q a classificação matou a questão!
    • Correta letra D

      O crime é impossível quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumá-lo.

      Neste caso   
      por absoluta impropriedade do objeto
    • Absoluta impropriedade do objeto material.

    • Se não há gravidez nõ há como se falar em aborto

    • Gabarito : D

       

       

      Crime Impossível por impropriedade absoluta do objeto.

       

       

      Bons Estudos !!!

    • "Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."

      GB D

      PMGO

    • INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO ( Exemplo: Tentar matar alguém utilizando uma escova de dente ou tentar envenenar alguém com sal sendo de fato, erro putativo ) = Não há punição, por ser uma conduta atípica!

      IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO MATERIAL ( Exemplo: Matar quem já está morto )

    • Não confundir as nomenclaturas:

       >>> crime impossível = quase crime = tentativa inidônea

      O crime é impossível quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumá-lo.

      >>> tentativa = crime falho

    • Crime impossível ou tentativa inidônea 

      Ineficácia absoluta do meio 

      •Absoluta impropriedade do objeto 

      •Não se pune tentativa 

      •Causa de exclusão da tipicidade


    ID
    367180
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A recente alteração nos dispositivos legais do código de processo penal concernentes ao procedimento relativo ao Tribunal do Júri pôs fim

    Alternativas
    Comentários
    • O libelo era a peça que inaugurava a segunda fase do antigo procedimento do júri, consistindo em uma apresentação escrita do fato criminoso, onde constava o nome do réu, as circunstâncias agravantes e todas as outras que eventualmente poderiam influenciar na fixação da pena.
       
      Tal peça acusatória deixou de existir com a nova lei, pois, terminada a 1ª fase com a pronúncia, determina-se a intimação das partes para apresentar o rol de testemunhas (máximo de cinco – art. 422).
       
      Com o fim do libelo, caberá ao juiz elaborar um relatório que será encaminhado aos jurados.
       
      Outra inovação dessa mesma ordem foi a extinção da leitura de peças no plenário do júri (que podia levar dias, como levou, por exemplo, no caso da garota Suzane que foi acusada de assassinar seus pais). Só será lido aquilo que for considerado absolutamente indispensável.
    • Mudanças pontuais trazidas pela Lei 11.689/08:

      1- Formação do Júri: idade mínima para participar como jurado cai de 21 para 18 anos;

      2- Substituição da iudicium accusatione por uma fase contraditória preliminar, a ser encerrada em 90 dias;

      3- Vedação expressa da eloqüência acusatória na decisão de pronúncia;

      4- Ampliação das hipóteses de absolvição sumária;

      5- Recurso cabível contra as decisões de impronúncia e absolvição sumária, que não mais será o RESE, mas sim, a apelação;

      6- Intimação da decisão de pronúncia: em se tratando de réu solto, passa a ser admitida a intimação por edital, com o normal prosseguimento do feito, o que colocou fim à chamada crise de instância;

      7- Desaforamento para a Comarca vizinha: quando julgamento não realizado nos 6 meses seguintes ao trânsito em julgado da decisão de pronúncia;

      8-Extinção do libelo acusatório;

      9- Impossibilidade de dupla recusa de jurados;

      10- Adoção da cross examination;

      11- Limitação na leitura de peças em Plenário;

      12- Extinção do Protesto por Novo Júri.



      Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008061014044146&mode=print 
    • O tribunal pôs fim ao liBELO -------------->  O careca pos fim ao caBELO 

    • A. ao libelo crime acusatório. correta

    • Libelo crime: Termo utilizado no Direito Processual Penal que se traduz na exposição apresentada por escrito pela acusação prevendo o que se pretende provar ao magistrado contra o réu, concluindo com a declaração da pena que considera ser ideal à condenação do acusado.


    ID
    367183
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    O questionário contendo os quesitos a serem apreciados pelos jurados no Tribunal do Júri, de acordo com o art. 483 do CPP, deverá ser formulado na seguinte ordem, e indagando sobre:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 483.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

              I – a materialidade do fato; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

              II – a autoria ou participação; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

              III – se o acusado deve ser absolvido; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

              IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

              V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

              § 1o  A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

              § 2o  Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação: (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

              O jurado absolve o acusado?

              § 3o  Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre: (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

              I – causa de diminuição de pena alegada pela defesa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

              II – circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

              § 4o  Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2o (segundo) ou 3o (terceiro) quesito, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

              § 5o  Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido após o segundo quesito. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

              § 6o  Havendo mais de um crime ou mais de um acusado, os quesitos serão formulados em séries distintas. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    •  ART. 483.  OS QUESITOS SERÃO FORMULADOS NA SEGUINTE ORDEM, INDAGANDO SOBRE:      

       

       I – a materialidade do fato;   II – a autoria ou participação;   III – se o acusado deve ser absolvido;     IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;      V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.    

       

       

      GABARITO -> [C]

    • Lembrando que o acusado pode ser absolvido mesmo  se votarem positivo para autoria ou participação.

    • Galera, depois de ler 5 vezes o artigo 483 do CPP, decorem isso essas duas súmulas também. 


      Súmula 156 do STF: "É absolluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, por falta de quesito obrigatório". 

      Súmula 162 do STF: "'É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, quando os quesitos da defesa não precedema aos das circunstâncias agravantes". 


      pEacE, bródas. 

    • Boa tarde amigos....

      Porquê a alternativa "E" está errada ?

    • Gab: C

      Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:

      I - a materialidade do fato; (o fato ocorreu?)

      II - a autoria ou participação; (foi o acusado? ou ele participou?)

      III - se o acusado deve ser absolvido; (O júri absolve o acusado?)

      IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;  

      V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

      A depender da situação poderá haver modificação na ordem dos quesitos conforme os §§ 2º, 3º e 4º e ss.

      Por exemplo, caso o advogado de defesa sustente que o acusado é inocente, far-se-á a pergunta do inciso III logo após dos quesitos I e II. Porém, se a tese é de que o júri é incompetente, p. ex, que o crime não foi doloso; nesse caso, o quesito "desclassificação" virá antes do de absolvição. Ou seja, questiona-se primeiro se o júri é competente e, em caso afirmativo, o júri responderá sobre o quesito: absolvição.

      Lembrando que, na fase de pronúncia, o juiz observa alguns critérios antes de mandar o acusado ao júri:

      Art. 413.

      O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da

      MATERIALIDADE DO FATO e

      DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA ou de PARTICIPAÇÃO.

    • Caso os jurados absolvam acusado do crime de homicídio, persistirá a competência deles para julgar demais crimes conexos que existirem.

      Os quesitos serão formulados na SEGUINTE ORDEM, indagando sobre:

       

       

      1º   a materialidade do FATONÃO

       

      2º    a AUTORIA ou participação;   NÃO

                             ..................................................................

       

      § 1 A RESPOSTA NEGATIVA, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado.         

      § 2 Respondidos AFIRMATIVAMENTE por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação:          

      O jurado absolve o acusado?

       

       

       

      3º  se o acusado deve ser absolvido;      SIM

       

      4º   se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;  NÃO

       

      5º se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.  NÃO

      ................................

       

      Preconiza esse princípio que um Tribunal formado por juízes togados não pode modificar o mérito da decisão dos jurados.

       

      Essa garantia também guarda um caráter relativo. Vejamos duas exceções à soberania:

       

      a)    Possibilidade de interposição de apelação contra a decisão do júri;

       

      b)    Possibilidade de revisão criminal contra a decisão do júri.

      • a materialidade
      • a autoria 
      • se o acusado deve ser absolvido
      • se existe causa de diminuição de pena
      • se circunstâncias qualificadoras 
      • ou causas de aumento de pena.

    ID
    367186
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a alternativa que apresenta o prazo correto para o oferecimento da resposta à acusação nos procedimentos ordinário e sumário.

    Alternativas
    Comentários
    • A respota da questão está no art 396 do CPP:

      Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    • Procedimento sumário e ordinário ->  10 dias.
       

      GABARITO -> [B]

    • melhor resposta foi da ana paula

    • Art 396- Nos procedimentos ORDINÀRIO E SUMÁRIO oferecida a denuncia ou queixa, o juiz se não rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder a acusação , por escrito , no prazo de 10 DIAS

      GAB:B

    • Nos porcedimentos ordinarios e sumarios, se o juiz nao rejeitar liminarmente o oferecimento da denuncia ou queixa, o acusado será citado e tera prazo de  10 dias para oferecer resposta à acusaçao. Escrita.

    • Diz o art. 396, do CPP: Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. ... O prazo para resposta começa a fluir da data em que o acusado é citado.

    • Comparecer o art. 396, CPP

      com

       

      JECRIM – Lei 9.099/95 .Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação (1), após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa (2); havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa (3), interrogando-se a seguir o acusado (4), se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença (5).

       

      A lei prevê que que essa resposta à acusação é feita de forma oral, devendo tal fala ser reduzida a termo (§ 2º do artigo 81 da Lei n.º 9.099/95). 

      § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

      § 2º De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.

       

      § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

       

      EM DIREITO ADMINISTRATIVO NA LEI 8.429/92 - Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário , será proposta pelo Ministério Público OU pela pessoa jurídica interessada , dentro de trinta dias da EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR .

      § 7 Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias (15 DIAS).  


    ID
    367189
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Seguindo a regra geral contida no art. 403 do CPP, é correto afirmar que no procedimento ordinário as alegações finais serão

    Alternativas
    Comentários
    •  Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    • Alegações orais – art. 403 do CPP

           Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

              § 1o  Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

              § 2o  Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

              § 3o  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      A regra é que as alegações sejam orais.

      Pode ser feita por memoriais (escrita)? R.: Sim, quando houver diligências ou quando houver complexidade do caso.


      OBS.: Qual a conseqüência da ausência de alegações?R.:

      ausência por parte do MP– se o MP não apresenta, aplica-se o art. 28 do CPP;

      ausência do querelante– extinção da punibilidade pela perempção;

      ausência por parte da defesa– causa de nulidade absoluta. Não se pode sentenciar sem alegações finais da defesa. OBS.: Antes de constituir advogado dativo, deve intimar o réu para que constitua novo advogado.
    • GABARITO B 

       

      Na audiência: Alegações finais orais pelo prazo de 20 min (acusação e defesa), prorrogáveis por mais 10 min. 

       

      As alegações finais poderão ser apresentadas em 5 dias por memoriais quando:

       

      (I) caso complexo

       

      (II) considerando o numero de acusados 

       

      (III) realizada diligência requerida (ordenada a diligência, considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluida sem alegações finais)

       

      Nesses casos, o juíz irá sentenciar em 10 dias

    •   Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais ORAIS por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.    

      GABARITO -> [B]

    • Em regra as alegações finais serão orais, as partes terão 20 minutos podendo ser prorrogado por mais 10.

      Porém, dependendo da complexidade do caso, as partes poderão fazer memoriais escritos, no prazo de 5 cinco dias.

      Na prática as alegações finais são quase sempre escritas.

       

    • Art 403- Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indefirido, serão oferecidas alegações finais ORAIS por 20 minutos, respectivamente pela acusação e defesa, prorrogáveis por mais 10, proferindo o juiz , a seguir a sentença

       

      Regra das alegações finais: ORAIS

      Excessão: Complexidade do caso ou numero de acusados, assim terá o prazo de 10 dias para proferir a sentença.

      Gab: B

    • B. orais por vinte minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, com direito à prorrogação por mais 10 minutos. correta

      Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais ORAIS por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

    • -> Alegações finais orais por 20 minutos para a acusação e defesa, prorrogáveis por mais 10 minutos.

      Após, o juiz profere a sentença.

      -> Mais de um acusado: defesa individual para cada

      ->Assistente do MP tem 10 minutos após a manifestação do MP, prorrogáveis por mais 10 minutos


    ID
    367192
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    O procedimento relativo ao inquérito policial, em razão das reformas implantadas no código de processo penal pela Lei n.º 11.719/08,

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito correto: Letra A

      De fato, a lei nº 11.719, de 2008, em nada alterou o inquérito policial, mas apenas os procedimentos penais.

      Há, contudo, o PL nº 4.209, de 2001, em trâmite no CN que visa estabelecer alterações na investigação e no IP.

      Abs,
    • a lei nº 11.719/2008 altera dispositivos referentes à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e outros procedimentos, não fazendo qualquer referência ao inquérito policial.
      de qualquer forma, mesmo não sabendo o conteúdo da lei, dava pra responder a questão por exclusão.
    • Partindo da análise do artigo 5º do CPP, temos: 


      Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

        I - de ofício;

        II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

        § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

        a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

        b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

        c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

        § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

        § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

        § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

        § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.



      Assim:

      a) não sofreu alterações. - CORRETO

      b) tornou-se indispensável para o oferecimento da denúncia. ERRADO

      c) deixou de ter previsão legal e passará a seguir as normas da polícia judiciária. - ERRADO

      d) passou a ser de exclusividade do Ministério Público.- ERRADO

      e) passou a ser de iniciativa exclusiva do ofendido ou de quem tenha legitimidade para representá-lo. - ERRADO

      tentá-la.

    • Esse examidor deve ser um brincalhão....

    • Obvio que houve!!!!

      O inquérito policial era um procedimento escrito (art. 9º,CPP) de modo absoluto. Agora, em razão da redação do artigo 305,§1º, podem o itnerrogatório, a oitiva de testemunhas, do ofendido, ser feito por meio audiovisual. Ou seja: óbvio que trouxe mudanças!!

    • Pergunta mais estúpida, até então, feita pela VUNESP!

    • Felipe tenho minhas duvidas, esses dias respondi uma da Vunesp também que perguntava quantos codigos penais tiveram no ordenamento juridico Brasileiro.

    • Palhaçada viu .
    • Pode parecer estípida mas necessária aos iniciantes, não é a por nada que muitos erram.

    • Que Lei e essa?

      kkkkkkkk

    • Lei- 11719/08- Alterou no que diz respeito a suspensão de processos não há nada relacionado ao IP, ou seja o IP continua o mesmo. Pegadinha das mais rasteiras slk

    • Nunca nem vi.

    • Por eliminação chega-se ao gabarito

    • Que várzea de pergunta.

    • Que várzea de pergunta.

    • Que várzea de pergunta.

    • Não é uma questão complicada, por eliminação e um pouquinho de conhecimento, da para responder de boa.

    • Tenho a leve impressão que a galera não curte muito a coerência das provas de Processual Penal da VUNESP, leve impressão, apenas...


    ID
    367195
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A confissão do réu

    Alternativas
    Comentários
    • Artigo 158 do código de processo penal - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. 
      EeeeoooookkjjEeeE  
    • O Exame de corpo delito JAMAIS poderá ser suprido pela CONFISSÃO.
    • CONFISSÃO

      É a aceitação formal da imputação da infração penal feita por aquele a quem é atribuída a prática da infração penal.

      Há autores que usam a expressão testemunho duplamente qualificado, pois do ponto de vista objetivo, a confissão recaí sobre fatos contrários ao interesse de quem confessa e, do ponto de vista subjetivo, a confissão é feita pelo próprio acusado.

      A confissão possui valor relativo.


       

      Requisitos da confissão

              Art. 197 do CPP.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

      • Deve ser feita perante a autoridade competente;

      • Deve ser livre, espontânea e expressa – existe confissão ficta ou presumida no Processo Penal? R.: No Processo Civil, ela surge através da revelia. No Processo Penal há revelia, porém, dela não deriva uma confissão presumida;

      • Deve versar sobre o fato principal;

      • Deve guardar compatibilidade com as demais provas.

      Classificação da confissão

      Doutrina a divide em confissão simples e qualificada. Na simples, o acusado confessa a prática do delito sem opor qualquer fato modificativo. Na qualificada, o acusado confessa a prática do delito, porém opõe algum fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito de punir.

    • Exame de corpo de delito nunca pode ser suprido pela confissão do acusado!
      Somente suprir-lhe-á a falta a prova testemunhal;

      Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
       
      Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. 
    • Só o exame de corpo delito complementar pode ser  substituido por testemunhas..... ainda em crimes como lesões corporais.
    • GABARITO: D
      Jesus Abençoe!
    • Como o Brasil adota o sistema do livre convencimento do Juiz, não há tarifação das provas, ou seja, as provas não possuem pesos pré−determinados. Desta forma, é um equívoco dizer que a confissão é a rainha das provas, eis que pode ser confrontada com as demais provas dos autos. De qualquer forma, a confissão não pode suprir o exame de corpo de delito, conforme consta no art. 158 do CPP:

      Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri−lo a confissão do acusado.

      Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

    • Assertiva D

      não pode suprir o exame de corpo de delito, direto ou indireto.


    ID
    367198
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Investidura é

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com a Lei 8666, art 17, § 3º Entende-se por investidura, para os fins desta lei:

      I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei;

      II - a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão.

    • Questão não trata da 8.112/90
    •    A questão se trata de Licitações.
    • Letra A

      A definição de Investidura está de acordo com o art 17, § 3º da 8666/93 (já citado pelo comentarista Cardoso).

      Não confundir com o instituto da investidura em cargos da administração de que trata a 8112/90.
    • O detalhe é que a assertiva da letra "a" apresenta um erro, já que não se trata de "alienação feita aos legítimos possuidores de direitos", mas, sim, de "alienação, aos legítimos possuidores diretos"

    ID
    367201
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação aos atos administrativos, assinale a alternativa compatível com a ordem jurídica.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito D

      Imperatividade - Os atos administrativos são obrigatórios, imperativos, devendo ser obedecidos pelo administrado ainda que de forma contrária aos seus interesses ou na sua concordância. Nem todos os atos administrativos são imperativos, vez que vários deles são editados pela administração a partir de solicitação de terceiros.

      Como por exemplo, uma licença para construção, emitida após o pedido do interessado, não é uma ordem para construir, não possuindo imperatividade.
    • Alternativa D

      Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 24ª ed., 2010, Direito Administrativo, pág. 202:

      "Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância. A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste."

       

    • Imperatividade – NÃO EXISTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS. Obriga o particular a seu cumprimento; É caracterizada pela sua imposição a terceiros, independentemente de concordância, constituindo, unilateralmente, obrigações a estes imputáveis. A imperatividade não existe em todos atos administrativos, mas somente naqueles que impõe uma obrigação, como os que decorrem do poder de polícia, placa de trânsito, por exemplo. 

    • Por favor,

      alguém poderia me explicar o erro da letra b?
    • b) A revogação de um ato administrativo individual é incondicionada

      Errado

      A revogação é condicionada a não existencia de direito adquirido, pois um ato que gerou direito adquirido não pode ser revogado. 

      E notar que a assertiva diz ato individual, pois se falasse ato geral então seria diferente, pois atos gerais não geram direito adquirido!

      Outra dica, na dúvida, GERALMENTE existem exceções no direito, assim a palavra "incondicionada" já levanta a lebre do erro!!!!
    • Boa tarde a todos, 

      Alguém poderia me esclarecer a alternativa A?  Obrigado e vamos em frente!
    • Sobre a alternativa D

      Não existe tipicidade nos contratos (atos bilaterais) porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da Administração, já que o acordo só se efetiva com a aceitação do particular.


      ATENÇÃO! Isso é bastante cobrado em prova: contratos são atos bilaterais de vontade e não há tipicidade neles. A função da tipicidade é proteger os administrados contra atuações arbitrárias - totalmente discricionárias, sem previsão legal - dos administradores.



    • Atos gerais são os que contêm comandos gerais e abstratos, atingindo todos os administrados na mesma situação. 

      Características:

      a) Impossibilidade de impugnação judicial pela pessoa lesada, salvo arguição de inconstitucionalidade;

      b) Prevalência sobre o ato administrativo;

      c) Revogabilidade incondicionada;

      d) Impossibilidade de impugnação por meio de recursos administrativos;


    • Alguém poderia me explicar a letra C. Os atos complexos não se compõem de vontade autônoma!!....??????

    • Alternativa C: errada

      Ato Complexo é o que decorre da manifestação da vontadede de dois ou mais órgãos, que se somam formando um único ato.

      O ato só se considera formado quando há as duas manifestações, uma delas apenas é insuficiente para dar existência ao ato, somente com a junção das duas ( que são autônomas) é que estará formado.

    • A)Atos admin gerais não admitem impugnação administrativa ou judicial, salvo no ultimo caso por inconstitucionalidade

      B)Ato individual que gere direito adquirido ao administrado não pode ser revogado.

      C)Os atos complexos compõem-se de vontades autônomas e múltiplas.

      E) nos atos bilaterais (contratos) não ocorre o atributo da tipicidade

    • A imperatividade não existe em, por exemplos, atos negociais.

      Pense o seguinte: "fulano preenche todos os requisitos para tirar sua CNH, dá entrada mas desiste. A administração pública pode obrigar fulano a tirar sua carteira de habilitação? lógico que não.

      Pois bem, é mais ou menos assim que funciona.

    • Comentários:

      a) ERRADA. Os atos gerais são aqueles expedidos sem destinatários determinados, com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação abrangida por seus preceitos.

      Justamente porque, pela sua essência, esses atos são verdadeiras normas, é que eles não podem ser atacados pela via recursal administrativa, reservada esta aos atos individuais, que regulam casos concretos e se dirigem a indivíduos específicos.

      b) ERRADA. Aqui o examinador voltou a explorar as características que, apesar de presente nos atos gerais (ou normativos), não caracterizam os atos individuais. As principais diferenças são as seguintes, segundo Di Pietro:

      i) o ato normativo não pode ser impugnado, na via judicial, diretamente pela pessoa lesada; apenas pela via de arguição de inconstitucionalidade, cujos sujeitos ativos estão indicados no Art. 103 da Constituição, é possível pleitear a invalidação direta do ato normativo;

      ii) o ato normativo tem precedência sobre o ato individual;

      iii) o ato normativo é sempre revogável; a revogação do ato individual sofre uma série de limitações, como a atinente a atos que já tenham gerado direitos subjetivos a favor do administrado, o que ocorre com praticamente todos os atos vinculados;

      iv) o ato normativo não pode ser impugnado, administrativamente, por meio de recursos administrativos, ao contrário do que ocorre com os atos individuais.

      c) ERRADA. Ao contrário do enunciado, os atos complexos decorrem de duas ou mais manifestações de vontades autônomas, provenientes de órgãos diversos (há um ato único)

      d) CERTA. Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições. Daí a correção da alternativa.

      e) ERRADA. Conforme Di Pietro, tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

      Essa característica é uma proteção ao administrado, já que impede que a Administração utilize atos inominados para eventualmente impor a sua vontade por meio dos atributos da imperatividade e da autoexecutoriedade.

      No entanto, quando se tratem de atos bilaterais (contratos), como há autonomia de vontades, nada impede que, em razão da configuração final decorrente de suas cláusulas, tenha-se um instrumento não definido com precisão em lei, ainda que esta lhes forneça os contornos essenciais.

      Gabarito: alternativa “d”

      _________________

      Direito Administrativo, 28ª ed., p. 269

      Direito Administrativo, 28ª ed., p. 244


    ID
    367204
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, com fixação de prazo é uma

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa A

      Lei nº 8.987/95:

      IV - PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. 

    • Permissão é o ato administrativo unilateral discricionário pelo qual o Poder Público (Permitente), em caráter precário, faculta a alguém (Permissionário) o uso de um bem público ou a responsabilidade pela prestação de um serviço público. Há autores que afirmam que permissão é contrato e não ato unilateral (art. 175, parágrafo único da CF).
       
      Tendo em vista que a permissão tem prazo indeterminado, o Promitente pode revogá-lo a qualquer momento, por motivos de conveniência e oportunidade, sem que haja qualquer direito à indenização.  
      Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadoras da discricionariedade). Segundo Hely Lopes Meirelles, a Administração pode fixar prazo se a lei não vedar, e cláusula para indeniza,r no caso de revogar a permissão. Já para a maioria da doutrina não é possível, pois a permissão tem caráter precário, sendo esta uma concessão simulada.   
    • Permissão de serviço público: a delegação de sua prestação é feita a título precário, mediante licitação ( não há determinação legal de modalidade específica), da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho por sua conta e risco. Pode haver revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.  
    • Só pra complementar, desconhecia esse termo "permissão qualificada". Poderíamos ficar em dúvida entre os itens A e B, mas a expressão "incondicional" afasta qualquer chance de erro.
    • Quando a Adm. Pública realiza permissao através de contrato adm.(permissao que conta com prazo certo de duracao), e nao de ato adm., a doutrina classifica tais permissoes como "qualificadas" ou "condicionadas". Mas acredito que, em regra, a permissao ainda seja ato negocial, unilateral, precário e discricionário.
    • A regra é a permissão do serviço público feita sem a estipulação de prazo,pelo que ela será precária,podendo ser retirada a qualquer momento sem indenização ao permissionário

      Alguns serviços públicos,no entanto,exigem grandes investimentos pelo particular,que,certamente,não fará sem a segurança de que poderá prestar o serviço pelo prazo necessário à recuperação do capital investido acrescido de seu lucro,assim, surge a permissão de serviçoes públicos com prazo determinado,conhecida com permissão condicionada ou qualificada,na qual a retirada antes do prazo gerará direito a indenização ao permissionário.

      A permissão condicionada revela uma relação contratual por prazo determinado que,na prática,é igual a uma concessão de serviço público.Conforme entendimento de Maria Sylvia Zanellla Di Pietro.
    • Somente a fim de complementar os comentários antes escritos, gostaria de acresentar a diferença entre permissao de serviço público (contrato administrativo) e permissão como ato administrativo:
      Durante muito tempo a permissão foi tida como ato administrativo unilateral, discricionário e precário, por meio do qual o particular exerce atividade que depende de autorização do poder público. Entretanto, o art. 175 da CF se refere à Lei 8987 denotando que a permissão de serviço público tem natureza contratual. logo, a permissão é um ato administrativo, com exceção da permissão de outorga de serviços públicos, que tem natureza de contrato administrativo.
      Exemplo: um feirante tem a permissão do Estado (ato administrativo); já um taxista tem permissão para exploração do serviço (contrato administrativo).

      BONS ESTUDOS!
    • Na realidade, cumpre mencionar que existe um sério erro na questão. Isso porque, uma vez concedido prazo pela Administração, o entendimento do professor Guilherme Peña é no sentido de que a permissão PERDE o caráter de precariedade, até mesmo porque, em caso de descumprimento por parte da Adm., o permissionário terá direito à indenização.
    • Raíssa, cuidado, Serviço de Taxi é conferido através de uma AUTORIZAÇÃO, JAMAIS por contrato!!!!
      Bons Estudos!!!

    • A título de complemento acho importante destacar que a permissão qualificada ou condicionada não é precária, pois é firmada por prazo determinado. Acredito que é isso que a qualifica e a diferencie da permissão de serviço público que estamos acostumados (precária e sem indenização). 
    • Lei 8.987/1995 – Concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

        Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      I - PODER CONCEDENTE: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

      II - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

      III - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

      IV - PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    • GABARITO: A

      Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    • Comentário:

      A permissão pode ou não ter prazo. Se tiver, denomina-se permissão qualificada ou condicionada.

                  Gabarito: alternativa “a”

    • gab a! lei 8987 art 1

      V - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

      Capítulo XI

      DAS PERMISSÕES

              Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.


    ID
    367207
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No tombamento, o proprietário

    Alternativas
    Comentários
    • DL 25/1937

      "c"Art. 14. A. coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional.
    • Sinceramente, não sei o que pensam os "avaliadores" de comentários! Tem que desenhar tbm?? Me preocupo qd não há a fonte, mas já que o colega acima teve 46 votos e ainda está discriminada a resposta como "regular" bem que os votantes com conceitos baixos podiam dar uma resposta considerada por eles, mais "completa". Já nos ajudaria bastante o exercício desse bom senso!
    • Dec Lei 25/37 : Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

      A) Art 22,§ 3º :O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca.

      B) Art. 22, § 2º: 
       § 2º É nula alienação realizada com violação do disposto no parágrafo anterior, ficando qualquer dos titulares do direito de preferência habilitado a sequestrar a coisa e a impôr a multa de vinte por cento do seu valor ao transmitente e ao adquirente, que serão por ela solidariamente responsáveis. A nulidade será pronunciada, na forma da lei, pelo juiz que conceder o sequestro, o qual só será levantado depois de paga a multa e se qualquer dos titulares do direito de preferência não tiver adquirido a coisa no prazo de trinta dias.

      C) Art. 14, §: 
       A. coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional. 

      D) 
      Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

      E) Art.17. Segunda parte (
       nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.
    • LETRA C !!!

    • Gab. C

       

      Nos termos do art. 14 do Decreto-lei 25/37, “a coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio
      e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional”.

    • ATENCAO!!

      DIREITO DE PREFERENCIA NAO FOI REVOGADO

      CAPÍTULO IV

      DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

              Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessôas naturais ou a pessôas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

               § 1º Tal alienação não será permitida, sem que prèviamente sejam os bens oferecidos, pelo mesmo preço, à União, bem como ao Estado e ao município em que se encontrarem. O proprietário deverá notificar os titulares do direito de preferência a usá-lo, dentro de trinta dias, sob pena de perdê-lo.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

              § 2º É nula alienação realizada com violação do disposto no parágrafo anterior, ficando qualquer dos titulares do direito de preferência habilitado a sequestrar a coisa e a impôr a multa de vinte por cento do seu valor ao transmitente e ao adquirente, que serão por ela solidariamente responsáveis. A nulidade será pronunciada, na forma da lei, pelo juiz que conceder o sequestro, o qual só será levantado depois de paga a multa e se qualquer dos titulares do direito de preferência não tiver adquirido a coisa no prazo de trinta dias.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

              § 3º O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca.   (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)   (Vigência)

              § 4º Nenhuma venda judicial de bens tombados se poderá realizar sem que, prèviamente, os titulares do direito de preferência sejam disso notificados judicialmente, não podendo os editais de praça ser expedidos, sob pena de nulidade, antes de feita a notificação.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

              § 5º Aos titulares do direito de preferência assistirá o direito de remissão, se dela não lançarem mão, até a assinatura do auto de arrematação ou até a sentença de adjudicação, as pessôas que, na forma da lei, tiverem a faculdade de remir. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

              § 6º O direito de remissão por parte da União, bem como do Estado e do município em que os bens se encontrarem, poderá ser exercido, dentro de cinco dias a partir da assinatura do auto do arrematação ou da sentença de adjudicação, não se podendo extraír a carta, enquanto não se esgotar êste prazo, salvo se o arrematante ou o adjudicante for qualquer dos titulares do direito de preferência.   (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

    • Tombamento (Decreto-Lei 25/1937):

      Proteção do patrimonio histórico e nacional.

      Restrição ao uso, gozo e disposição.

      Obrigado a fazer as obras de conservação necessárias, ou comunicar ao órgão competente, caso não tenha condições de fazê-lo, sob pena de multa = dobro do prejuízo causado à obra. Se o Poder Público não fizer as obras necessárias, poderá o proprietário pedir o cancelamento o tombamento.

      Ñ alterar características do bem

      (revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

      Competência concorrente da União (normas gerais), dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

      Municípios apenas competência material (30, IX, CF): promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

      Compulsório: sobre bens privados. IPHAN notifica para anuir ou impugnar em 15d (silêncio importa inscrição compulsória no registro) à caso haja impugnação, dentro de 15d envia ao órgão interessado para manifestação à manda para o Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional decidir em 60 dias (decisão irrecorrível); independe de custas.

      Voluntário: sobre bens privados; proprietário pedir

      De ofício: é o que incide sobre bens públicos. A coisa só poderá ser transferida de um ente público para outro, nunca para particulares.

      O tombamento definitivo só se consuma com a inscrição no Livro do Tombo, mas os efeitos são gerados desde o início do procedimento (é o chamado tombamento provisório que se equipara ao definitivo).

      Só haverá indenização se houver prejuízo.

      Por lei → apenas provisório ACO 1208

      Por Ato do Executivo→ definitivo ou provisório

      Bens móveis ou imóveis, públicos ou privados, materiais ou imateriais (paisagem); monumentos naturais e sítios notáveis

    • Registro no RGI; falta impede direito de preferência (dir de preferência foi revogado)

      Restrição imóveis vizinhos: fazer construções ou fixar cartazes que prejudiquem a visibilidade

      Limitações administrativas → caráter geral; interesse coletivo; Tombamento → bem determinado; proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural.

      Natureza de dir real

      Ñ se torna bem público. Nd impede penhora, hipoteca ou penhor sobre a coisa.

      Desaparecendo interesse público → cancelamento de ofício ou a req

      Proibido tombamento de uso: restringir o uso de bem imóvel a uma certa destinação

      Não incide o princípio da hierarquia federativa no exercício da competência concorrente para o tombamento de bens públicos (ente menor pode tombar bem de ente maior, ao contrário da desapropriação).

      Pode duplo tombamento: duas ou mais entidades federativas tombarem o mesmo bem.

      Art. 3º. Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:

      1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;

      2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;

      3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;

      4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

      5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais;

      6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos;

      Itens 4 e 5 precisam de licença do IPHAN para transitar livremente no País.

      A coisa só pode sair do país para fins de intercâmbio cultural e mediante autorização do IPHAN, sob pena de sequestro pela U ou E em que se encontrar além de multa (dobra no caso de reincidência) e crime de contrabando.

      Obra, reparação, pintura: autorização do IPHAN

      Proprietário não pode se opor a inspeções

      Negociantes e leiloeiros de antiguidades e raridades: relatório semestral das coisas que possui. Em qlq caso, sempre prévia autenticação do IPHAN.


    ID
    367210
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Tombamento de ofício é

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa "b"

      DL 25/1937

      Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos. 
    • o que é que isso tem haver com princípios da administração pública!!!!
    • O tombamento de ofício ou obrigatório é aquele que independe de vontade do proprietário!! essa questão está meio confusa!
    • Classificação do tombamento:


      Tombamento de bem público: tombamento de ofício.

      Tombamento de bem privado: pode ser voluntário ou compulsório.

    • O tombamento pode ser de 3 formas, quais sejam:

      Voluntário: O particular oferece o bem para ser tombado ou concorda com o tomabamento iniciado pela Administração Pública;

      Compulsório: O tombamento do bem contraria a vontade do particular;

      De ofício: Neste caso o tombamento recai sobre um bem público.
    • Tombamento (Decreto-Lei 25/1937):

      Proteção do patrimonio histórico e nacional.

      Restrição ao uso, gozo e disposição.

      Obrigado a fazer as obras de conservação necessárias, ou comunicar ao órgão competente, caso não tenha condições de fazê-lo, sob pena de multa = dobro do prejuízo causado à obra. Se o Poder Público não fizer as obras necessárias, poderá o proprietário pedir o cancelamento o tombamento.

      Ñ alterar características do bem

      (revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

      Competência concorrente da União (normas gerais), dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

      Municípios apenas competência material (30, IX, CF): promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

      Compulsório: sobre bens privados. IPHAN notifica para anuir ou impugnar em 15d (silêncio importa inscrição compulsória no registro) à caso haja impugnação, dentro de 15d envia ao órgão interessado para manifestação à manda para o Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional decidir em 60 dias (decisão irrecorrível); independe de custas.

      Voluntário: sobre bens privados; proprietário pedir

      De ofício: é o que incide sobre bens públicos. A coisa só poderá ser transferida de um ente público para outro, nunca para particulares.

    • O tombamento definitivo só se consuma com a inscrição no Livro do Tombo, mas os efeitos são gerados desde o início do procedimento (é o chamado tombamento provisório que se equipara ao definitivo).

      Só haverá indenização se houver prejuízo.

      Por lei → apenas provisório ACO 1208

      Por Ato do Executivo→ definitivo ou provisório

      Bens móveis ou imóveis, públicos ou privados, materiais ou imateriais (paisagem); monumentos naturais e sítios notáveis

      Registro no RGI; falta impede direito de preferência (dir de preferência foi revogado)

      Restrição imóveis vizinhos: fazer construções ou fixar cartazes que prejudiquem a visibilidade

      Limitações administrativas → caráter geral; interesse coletivo; Tombamento → bem determinado; proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural.

      Natureza de dir real

      Ñ se torna bem público. Nd impede penhora, hipoteca ou penhor sobre a coisa.

      Desaparecendo interesse público → cancelamento de ofício ou a req

      Proibido tombamento de uso: restringir o uso de bem imóvel a uma certa destinação

      Não incide o princípio da hierarquia federativa no exercício da competência concorrente para o tombamento de bens públicos (ente menor pode tombar bem de ente maior, ao contrário da desapropriação).

      Pode duplo tombamento: duas ou mais entidades federativas tombarem o mesmo bem.

      Art. 3º. Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:

      1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;

      2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;

      3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;

      4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

      5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais;

      6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos;

      Itens 4 e 5 precisam de licença do IPHAN para transitar livremente no País.

      A coisa só pode sair do país para fins de intercâmbio cultural e mediante autorização do IPHAN, sob pena de sequestro pela U ou E em que se encontrar além de multa (dobra no caso de reincidência) e crime de contrabando.

      Obra, reparação, pintura: autorização do IPHAN

      Proprietário não pode se opor a inspeções

      Negociantes e leiloeiros de antiguidades e raridades: relatório semestral das coisas que possui. Em qlq caso, sempre prévia autenticação do IPHAN.

    • GABARITO: B

      Tombamento de ofício : que é o que incide sobre bens públicos (ou difusos, segundo Fiorillo e Rodrigues), e efetua-se por determinação do Presidente do IPHAN (ou o respectivo órgão competente na respectiva esfera governamental), havendo a necessidade da notificação da entidade a que pertencer o bem (art. 5º do DL nº 25/37). Ou seja, segundo Di Pietro, depois de manifestação do órgão técnico, a autoridade administrativa determina a inscrição do bem no Livro do Tombo, para que seja efetuada a referida notificação;


    ID
    367213
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    •  

       A desistência da desapropriação é possível até a incorporação do bem ao patrimônio do expropriante (caso imóvel até o trânsito em julgado da sentença ou registro do título constante do acordo)- Daí por diante o que pode haver é a retrocessão.

      Opera-se a desistência da desapropriação pela revogação do ato expropriatório (decreto ou lei) e devolução do bem expropriado, o que acarreta a invalidação do acordo ou a extinção do processo. O expropriado não poderá opor-se à desistência, mas poderá exigir os prejuízos suportados com a expropriação iniciada e não concluída.

      Se houve alteração no bem é inadmissível a desistência da desapropriação.
       

    • Sabe dizer qual o erro da letra "b"?
      De acordo com o art. 184, CF, a indenização será paga em títulos da dívida agrária...  :/
    • Suponho que o item B esteja errado pelo que estabelece o §1º, do art. 184 da CF:

      "As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro."

      Portanto, o erro está em afirmar que TODA a indenização é feita em títulos da dívida agrária, deve-se excluir as benfeitorias acima referidas, se existirem.
    • A letra B está errada porque só haverá pagamento em títulos da dívida agrária quando a desapropriação for motivada pelo descumprimento da função social da propriedade. Se o imóvel for desapropriado pelo simples interesse social a indenização será em dinheiro.
    • Quanto à assertiva C:

      Art. 20, Decreto-lei 3365/41: A contestação poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

    • a)      Na desapropriação confiscatória, como modalidade de desapropriação, é necessária a expedição do decreto de declaração de interesse social ou de utilidade pública.
      Desapropriação confiscatórianão se inicia com o ato declaratório, mas com atos de polícia e atividades de preparação à ação expropriatória, disciplinada pela Lei nº 8.257/1991 e regulada pelo Decreto nº 577/1992. Exemplo: Caso de terras comculturas ilegais de plantas psicotrópicas.
       
      b)      Na desapropriação rural, toda a indenização é feita em títulos da dívida agrária.
      Art. 184, CF - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
      § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
       
      c)       A contestação na desapropriação pode versar sobre toda matéria que interessar à defesa.
      O Decreto-Lei n.º 3.365/1941 regula ação de desapropriação e no artigo 20 dispõe:
      Art. 20 - A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outras questão deverá ser decidida por ação direta.
       
      d)      É possível desistência na ação de desapropriação.
      RE 99528 MG. Desapropriação. Desistência, após imissão do desapropriante na posse do imóvel. Tem a jurisprudência do STF admitido a possibilidade de desistência da desapropriação, independentemente do consentimento do expropriado. Precedentes do STF. Fica ressalvado ao expropriado, nas vias ordinárias, ingressar com ação para a reparação dos danos sofridos, pelos atos de desapropriação que aconteceram, desde a imissão da autora na posse do imóvel, até a reintegração do expropriado na posse do bem
       
      e)      Na desapropriação indireta, a transferência do bem ao patrimônio público é feita com observância do devido processo legal.
      Desapropriação indireta é toda intervenção do estado na propriedade que venha a impossibilitar ou limitar o uso e gozo do bem, retirando-lhe o conteúdo econômico. A Administração Pública "não" desapropria o bem, não há transferência de propriedade, mas sim restrição do seu direito. Assim, a desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia. Ex. Servidão.

    • A alternativa CORRETA é a letra "D".

                      Na desapropriação confiscatória, como modalidade de desapropriação, é necessária a expedição do decreto de declaração de interesse social ou de utilidade pública . A assertiva está ERRADA em face da DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA não possuir ATO DECLARATÓRIO.   Visto que sua destinação já está prevista na Constituição Federal art.nº 243, na lei 8.257/91 e no Decreto nº 577/92, ou seja “ para assentamento de colonos, para cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos”.
       

                  Caso o bem expropriado não seja destinado ao fim de acima descrito, não caberá ao ex-proprietário o direito de RETROCESSÃO consoante os termos da Lei 8.257, de 26.11.91, no parágrafo único do artigo 15 diz:

        
               “se não puder ter, em cento e vinte dias, após o trânsito em julgado da sentença, a destinação prevista no art. 1º desta lei, o imóvel ficará incorporado ao patrimônio da União, até que sobrevenham as condições necessárias ao seu uso”.
       
        
                    Não é desnecessário mencionar que a Desapropriação Confisco é uma das formas de Intervenção do Estado no direito de propriedade em razão do cultivo de plantas psicotrópicas, sem a devida autorização da autoridade sanitária competente.  



       
                      Bons Estudos!
                       Insista, persista.
                       Deus seja conosco.


       

    • Táq, blz, e pq a porcaria da questão está classificada como "Princípios"?
    • Quanto à alternativa D:

      Atenção aos requisitos do STJ para que seja possível a desistência:

      1- não ter sido feito o pagamento integral da indenização;

      2- a propriedade tem que ser devolvida sem ter sofrido alterações substanciais. 

       

    • É possível que o expropriante desista da ação de desapropriação?

      SIM, é possível a desistência da desapropriação a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que:

      a) ainda não tenha havido o pagamento integral do preço (pois nessa hipótese já terá se consolidado a transferência da propriedade do expropriado para o expropriante); e

      b) o imóvel possa ser devolvido sem que ele tenha sido alterado de forma substancial (que impeça sua utilização como antes era possível).

      É ônus do expropriado provar a existência de fato impeditivo do direito de desistência da desapropriação.

      STJ. 2ª Turma. REsp 1368773-MS, Rel. Min. Og Fernandes, Rel. para acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2016 (Info 596).

      CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível que o expropriante desista da ação de desapropriação?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 21/11/2019


    ID
    367219
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Caducidade é a extinção da concessão do serviço público em decorrência

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8987/ 95

       Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

              § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

              I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

              II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

              III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

              IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

              V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

              VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

              VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

              § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

    • Gabarito B

      Caducidade - É a extinção decorrente de inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário. Poderá ser declarada pelo poder concedente quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou regulamentos, paralisar o serviço (exceto em caso fortuito ou força maior), perde as condições econômicas ou técnicas para manter o serviço concedido ou for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos.

      Cuidado:. Para não confundirem caducidade de concessão (é sua extinção por inexecução do contrato pelo concessionário) com a caducidade de ato administrativo (é sua extinção por motivo de lei posterior).

    • Caducidade é a rescisão unilateral do contrato de concessão do serviço público em razão do inadimplemento ou inexecução total ou parcial por parte da concessionária.  
      No caso de caducidade, há necessidade de comunicação à concessionária  para que ela corrija as falhas e transgressões apontadas. Caso não ocorra tal correção, um processo administrativo será instaurado e caso comprovada a inadimplência, a caducidade será imposta por decreto do poder concedente. Vale ressaltar que a caducidade é ato discricionário.      
       
    • Renata muito bem colocado, ao dizer que é em regra um ato discricionário, pois existe uma hipotese em que a decreteção de caducidade está disciplinada como um ato VINCULADO, se encontra no Caput do ART. 27
       
      Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
    • Extinção da concessão
      Advento do termo contratual (reversão) – atingido o prazo de duração. Os investimentos que o concessionário houver realizado serão a ele indenizados as parcelas não amortizadas ou não depreciadas
      Encampação – interesse publico superveniente à concessão que torna mais conveniente a prestação do serviço pelo próprio Poder Publico, diretamente. Dá-se por lei autorizativa, após prévio pagamento da indenização. Compete ao poder legislativo determinar a existência de interesse público superveniente. Exige-se indenização das parcelas não amortizadas ou não depreciadas dos investimentos realizados sobre bens reversíveis
      Caducidade – inadimplemento ou adimplemento defeituoso por parte da concessionária. Assegura-se contraditório e ampla defesa, bem como comunicar a ela os descumprimentos contratuais, dando-lhe prazo para corrigi-los. Exige-se indenização das parcelas não amortizadas ou não depreciadas dos investimentos realizados sobre bens reversíveis. Hipóteses de caducidade:
      a.       Prestado de forma inadequada ou deficiente
      b.      Descumprir clausulas contratuais
      c.       Paralisar serviço
      d.      Perder condições econômicas, técnicas ou operacionais
      e.      Não cumprir as penalidades impostas por infrações
      f.        Não atender intimação para regularizar a prestação do serviço
      g.       For condenada em sentença judicial transitada em julgado por sonegação de tributos
      Todas as hipóteses de decretação de caducidade são discricionárias, exceto a hipótese em que será obrigatória a decretação de caducidade: “transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem previa anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
       Rescisão – por iniciativa da concessionária. Descumprimento de normas contratuais do poder concedente. É necessária ação judicial específica para esse fim,de modo que a concessionária não pode interromper ou paralisar o serviço até o transito em julgado da sentença.
      Anulação – ilegalidade da licitação previa.
      Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de EI.
    • Thiago Fontoura
      Você é um estraga prazer. 
      Eu já aguardava uma questão desse tipo.

      Quem acabou de estudar Atos e não conhece o tema Serviços Públicos marcaria a alternativa "D" feliz da vida.

    • Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

      A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 



    • Caducidade - rescisão unilateral da Administração Pública, por inadimplemento da concessionária;

      Encampação - rescição unilateral da Administração Pública, por interesse público.

    • LETRA B

       

      CADUCUDADE - É o vocábulo utilizado pela Lei 8.987/1995 para designar a extinção da concessão em razaõa de inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.

       

      Há necessidade de comunicação à concessionária, antes da instauração  do processo administrativo, dos descumprimentos contratuais que lhe são imputados, com a fixação de prazo apara que ela corrija as falhas e transgressões apontadas.

       

      Se não ocorrer a correção, o processo administrativo será instaurado e, caso comprovada a inadimplência, a caducidade será imposta por DECRETO do poder concedente.

       

       

       

      Direito Administrativo Descomplicado

       

                                                                                                      #valeapena

    • Sabe quando você estuda tanto que até mistura um pouco?

      Então...errei esta.

      Pensei no conceito de caducidade de ato administrativo, que ocorre quando do surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar a antiga. E é lógico que a banca sabia que eu ia fazer esta confusão.

      Então atenção colegas:

      Caducidade quando se trata de concessão de serviços públicos: extinção quando do inadimplemento ou adimplemento defeituoso por parte da concessionária.

      Caducidade quando se trata de atos adminsitrativos: ocorre quando do surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar a antiga.

    • Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!

       

      Tava vendo a aula do Matheus Carvalho e tive uma ideia, olha que moleza:

      O CADU é INADIMPLENTE. O PÚBLICO joga EM CAMPO!!!

      kkkk

       

       

      Continua sem entender? LIGUE-SE!!!

      EXTINÇÃO DA CONCESSÃO:

      1. CADUCIDADE ---- INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

      2. EMCAMPAÇÃO ---- RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO

       

       

      - Lucas, qual a fundamentação legal?

      - Amigos, Lei 8.987. Vejamos:

       

      Art. 35. Extingue-se a concessão por: 

      II - encampação;

      III - caducidade;

       

      Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.  (O PÚBLICO JOGA EM CAMPO)

       

      Art. 38. A inexecução (INADIMPLEMENTO CONTRATUAL) total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. (O CADU É INADIMPLETE)

       

       

       

      Agora é só matar as questões!!!!!!!!!!!!

       

      ASSERTIVAS DE CONCURSOS TIDAS COMO CORRETAS:

      1. Ocorre a extinção da permissão de serviço público por encampação quando o Poder Público tem interesse administrativo na retomada do serviço. (FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE)

      2. Ocorre encampação quando há a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. (CESPE)

      3. A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização é, nos termos da Lei Federal n. 8987/95, o instituto da:Encampação. (IESES)

      4. Considera‐se encampação a retomada do serviço público pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma da lei.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior. (IDECAM)

      5. Caducidade, na concessão de serviços públicos, é a rescisão unilateral do contrato de concessão de serviço público, em razão do inadimplemento do concessionário. (FCC)

      6. A extinção do contrato de concessão de serviços públicos, por caducidade, deve ser precedida da comunicação à concessionária dos descumprimentos contratuais, dando-lhe prazo para correção das falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais. (CESPE)

      7. A caducidade, uma das formas de extinção do contrato de concessão de serviços públicospoderá ser decretada pelo poder concedente, quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço. (FCC)

    • GABARITO: B

      Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    • Caducidade quando se trata de concessão de serviços públicos: extinção quando do inadimplemento ou adimplemento defeituoso por parte da concessionária.

      Caducidade quando se trata de atos adminstrativos: ocorre quando do surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar a antiga.

      CONTRAPOSIÇÃO: expedição de um ato (e não de lei), fundado em competência diversa, cujo efeito é contraposto aos do ato inicial, produzindo sua extinção (Ex: expedição de um ato de Investidura e outro de Demissão).

      CADUCIDADE: sobrevier uma LEI proibindo situação que autorizava o ato (anulação por causa superveniente). Perda do direito de construir prédios pela mudança do plano diretor da cidade. Lei nova caduca a lei antiga, tornando o ato incompatível com a legislação. Lei nova caduca a lei antiga (Ex: Lei nova proíbe o estacionamento)

      Ø Contraposição: edição de novo ato | Caducidade: edição de nova lei

    • Comentário:

      Conforme o Art. 38 da Lei 8.987/95, a caducidade é a modalidade de extinção do contrato de concessão, antes do término do prazo fixado, em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.

      Gabarito: alternativa “b”

    • Dica de alguém aqui do QC:

      CADUCIDADE - CAGOUU no serviço (a concessionária)

      ENCAMPAÇÃO - "ENTERESSE" PÚBLICO.


    ID
    367222
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Na modalidade licitatória convite, é possível a participação de não convidados, desde que manifestem seu interesse

    Alternativas
    Comentários
    • O convite é o procedimento mais simplificado dentre as modalidades comuns de licitação.

      Prevê-se a faculdade de a Administração escolher potenciais interessados em participar da licitação, esses candidatos não precisam ter, necessariamente, cadastro prévio desde que escolhidos e convidados pela Administração. Enquanto os previamente cadastrados não convidados, podem participar da licitação mediante a simples manifestação com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas.
                                                       
       Lei 8666, art 22.
      § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
    • Tenho uma dúvida: No procedimento licitatório é ou não é obrogatório a fixação de data para a apresentação das propostas?

      Caso seja necessário,a letra C também estaria correta..

      De acordo com a questão, percebe-se que não é obrigatorio pois ela não pede a literalidade da lei.
      Mas fica a minha dúvida.

      Quem souber me informe!
    • Macete algumas vezes repetido aqui no QC:

      - com relação ao prazo para manifestar interesse em participar da licitação:

      - CONVITE: "COM VINTE" E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA da apresentação das propostas.
      Art. 22, § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

      FIQUEM COM DEUS !!!

    • Qual a diferença da apresentação das proposta do recebimento das propostas??
    • Questão passível de anulação, creio eu, uma vez que ao não explicitar "de acordo com a lei 8.666", abre margem para a possibilidade de NÃO CADASTRADOS se apresentarem com antecedencia de TRÊS DIAS, conforme Doutrina/Jurisprudência.
    • Vai ai um recurso bom para lembrar, trata-se do prazo JACK BAUER


    • GABARITO A 

      Por se tratar de modalidade licitatória de menor vulto econômico não haverá a publicação deste instrumento procedimental para a convocação de interessados por meio de imprensa oficial. Portanto, essas cartas-convite vão ser enviadas diretamente aos interessados. O que haverá será a fixação do convite em lugar de fácil acesso dos possíveis interessados. Juntamente, ficará estabelecido o prazo final para a apresentação das propostas. Sendo possível a participação de não convidados, desde que HABILITADOS em até 24 horas antes do termo final de apresentação das propostas. Lembrando que somente poderá ser apresentada a proposta se o interessado for HABILITADO.


    ID
    367225
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em razão da supremacia do interesse público sobre o particular, é possível à Administração Pública realizar alteração unilateral nos contratos administrativos. Com relação à alteração quantitativa, o limite a ser respeitado para as supressões que se fizerem necessárias no caso de reforma de edifício ou equipamento é de

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta certa deve ser a letra a) pois é a única de acordo com com o § 1 º, art. 65 da lei 8666:
      § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
    • Então colega, acho que foi pegadinha... para cima, é possível até 50%... mas para baixo é só 25% (o exercício fala em supressão)
    • Questão muito complicada porque induz o candidato a erro, a pegadinha foi bem elaborada porque como sabemos, a modificação quantitativa deve observar os limites de até 25%, para obras, serviços ou compras, e até 50%, no caso de reforma em edifício ou equipamento.

      A questão quis saber o mínimo permitido, que será de 25%.

      Portanto, resposta certa será a letra "B"
    • Alteração quantitativa do contrato: modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto nos termos da lei. ART 65, parágrafos 1 e 2: 25% do valor inicial que será a regra geral e 50% no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, aplicável esse limite somente para acréscimos e para supressões permanece o limite de 25%.

      Deste forma acredito que a opção mais coerente, desta questão, é a letra B.
    • POSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (esclarecendo esse ponto):
      Os acréscimos NUNCA poderão ultrapassar (mesmo que haja consenso e não se trate de alteração unilateral por parte da Administração):
      - 25% para obras, serviços ou compras;
      - 50% no caso particular de reforma de edifício ou equipamento.
      As supressões NÃO poderão ultrapassar:
      - 25% no caso de alteração unilateral pela Administração (claúsula exorbitante).
      MUITO CUIDADO!!! As supressões PODERÃO ultrapassar:
      25% caso haja ACORDO entre a Administração e o contratado, conforme o art. 65, § 2o, II: Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, SALVO:
      [...] II - as SUPRESSÕES resultantes de ACORDO celebrado entre os contratantes."
    • Pessoal, é pegadinha!
      Só precisar ter atenção na hora de ler o artigo.

      A questão fala em alteração unilateral pela Adm Pública, portanto vale apenas o que está disposto no §1° do art.65 !!!

      Lei 8.666/93

      art. 65

      § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


      Ou seja:

      Acréscimos e supressões para obras serviços e compras: até 25%
      Acréscimos no caso de reformas de edifício ou equipamento: até 50%

      Como a questão pergunta sobre o limite das supressões, neste caso é 25%, independentemente se fosse reformas de eficios ou equipamentos ou obras, serviços e compras.


      Espero ter ajudado e "clareado" a questão!
    • Supressão é sempre 25 por cento, não importa quem seja;

      Acréscimo + Obras + Serviços + Compras = 25%

      Acréscimo + Reforma  + Equipamento ou Edifício = 50%

    • Supressão é sempre 25 por cento, não importa quem seja.
    • Regra: leu reforma e leu quantidade marca 50%... Ae não veja que se trata de supressão e erre a questão kkk


    ID
    367228
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O Estado tem responsabilidade quando o serviço público não funcionou, funcionou atrasado ou funcionou mal. Tal afirmativa é referente à teoria

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa D

      TEORIA DO ACIDENTE ADMINISTRATIVO: Basta comprovar a existência de uma falha objetiva do serviço público, ou o mau funcionamento deste, ou uma irregularidade anônima que importar em desvio da normalidade, para que fique estabelecida a responsabilidade do Estado e a conseqüente obrigação de indenizar. Não se trata de averiguar se o procedimento do agente foi culposo, porém de assentar que o dano resultou do funcionamento passivo do serviço público. Tal ocorrendo, responde o Estado.
    • Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo:

      TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

      - Somente existe caso comprovada a existência de falta do serviço. 
      - Falta do serviço =  inexistência, mau funcionamento, ou retardamento do serviço.
      - Cabe ao particular comprovar a ocorrência da falta do serviço para fazer jus à indenização.
      - É a regra para as omissões da administração.
    • Gabarito: "D"

      Teoria da culpa administrativa (acidente administrativo): o Estado responde pelos danos decorrentes de fatos enquadrados como caso fortuito ou força maior, quando além do evento extraordinário e imprevisível, configurou-se a falta do serviço, em uma das 03 modalidades:
      (A) o serviço não funcionou,
      (B) o serviço funcionou mal,
      (C) o serviço funcionou atrasado
      .

      Esta é a primeira teoria publicista de responsabilidade estatal. Exige uma falta, mas não individualizada, de certo agente público, e sim uma falta do serviço, genericamente considerado.
    •  

      Nunca ouvi falar da Teoria do Acidente Administrativo. Já ouvi, e muitas vezes, da Teoria da Culpa Administrativa. Di Pietro e Celso Antônio falam em culpa administrativa. Alguém poderia dizer quem é o autor da Teoria do Acidente Administrativo?

    • Concordo com o Eduardo. E, ainda, há quem chame a teoria da responsabilidade subjetiva de teoria mista ou civilista (intermediária) que tem como idéia central a falta do serviço.
    • Colegas, também tive dúvida na resolução dessa questão. Busquei pela alternativa da culpa administrativa,  e não há. Na verdade a alternativa correta que seria do acidente administrativo, trata-se na verdade de uma expressão sinônima a teoria da culpa administrativa, que consubstancia-se na mesma idéia que a teoria da culpa administrativa se desenvolve. Espero ter ajuda-los. 
    • GABARITO: LETRA D

      "A teoria da culpa do serviço, também chamada de culpa administrativa, ou teoria do acidente administrativo, procura desvincular a responsabilidade 
      do Estado da ideia de culpa do funcionário. Passou a falar em culpa do serviço público."
      Direito Administrativo; Maria Sylvia Zanella Di Pietro; 2010; pág 646.
      (pesquisei em 6 livros e só ela usa esse termo)
    • GABARITO "D".

      A teoria da culpa do serviço, também chamada de culpa administrativa, ou teoria do acidente administrativo, procura desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do funcionário. Passou a falar em culpa do serviço público. 

      Distinguia-se, de um lado, a  culpa individual do funcionário, pela qual ele mesmo respondia, e, de outro, a culpa anônima do serviço público; nesse caso, o funcionário não é identificável e se considera que o serviço funcionou mal; incide, então, a responsabilidade do Estado.

      Essa culpa do serviço público ocorre quando : o serviço público não funcionou (omissão), funcionou atrasado ou funcionou mal. Em qualquer dessas três hipóteses, ocorre a culpa (jaute) do serviço ou acidente administrativo, incidindo a responsabilidade do Estado independentemente de qualquer apreciação da culpa do funcionário.

      FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO, Maria Sylva Di Pietro.


    • Agora tem que saber os mil nomes da Teoria da culpa do serviço....q legal

    • É impressionante isso. O sujeito conhece o assunto, tá por dentro da jurisprudência, mas erra a questão por desconhecer o termo específico utilizado por um dentre muitos doutrinadores. O que mais chateia é essa invencionice de termos por doutrinador que tenta ser original, que quer aparecer.

    • que mal pergunte mas a teoria do acidente admnistartivo não está abarcada pela teoria do risco administrativo?

       
    • O acidente administrativo, trata-se na verdade de uma expressão sinônima a teoria da culpa administrativa!

      Questão maldosa =(

       

      Gabarito D

    • o certo seria teoria da culpa administrativa 

      ;..(

    • Alguém pode me explicar a diferença básica entre a teoria do acidente administrativo e a do risco administrativo?

    • Comentários:

      A evolução do tratamento dado à responsabilidade civil do Estado deu-se por intermédio de teorias que se sucederam no tempo.

      Em um primeiro momento, como expressão dos Estados absolutistas, vigorou a teoria da irresponsabilidade, que preceituava que o Estado não tinha qualquer responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes.

      Após o abandono da teoria da irresponsabilidade do Estado, surge a doutrina da responsabilidade estatal no caso de ação culposa de seu agente. Passava-se a adotar, desse modo, a teoria da responsabilidade com culpa, também chamada de doutrina civilista da culpa.

      Neste ponto, ainda se separavam atos de gestão de atos de império, sendo que a responsabilidade somente se aplicava aos primeiros.

      Como expressão do desenvolvimento da doutrina civilista da culpa, a teoria da culpa civil (ou da responsabilidade subjetiva) preceituava que, apesar de desnecessária a diferenciação entre atos de império e de gestão, ainda era necessária a demonstração de culpa dos agentes do Estado. Conforme Di Pietro, “procurava-se equiparar a responsabilidade do Estado à do patrão, ou comitente, pelos atos dos empregados ou prepostos”.

      Evoluindo mais um pouco, chegamos à teoria da culpa administrativa, também conhecida como teoria do acidente administrativo e teoria da culpa do serviço. Por essa teoria, passou-se a desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do funcionário. Conforme ensina Di Pietro

      Essa teoria ocorre quando: o serviço público não funcionou (omissão), funcionou atrasado ou funcionou mal. Em qualquer dessas três hipóteses, ocorre a culpa (faute) do serviço ou acidente administrativo, incidindo a responsabilidade do Estado independentemente de qualquer apreciação da culpa do funcionário.

      Na sequência, passou-se a adotar a teoria do risco, que se guia pelo pressuposto de que a atuação estatal gera benefícios à coletividade como um todo, de forma que um eventual ônus extraordinário dessa atuação não deve ser suportado por indivíduos específicos.

      Dessa forma, se lesados, têm esses indivíduos o direito serem compensados por eventuais prejuízos suportados (materiais ou morais) em razão da atuação estatal, ainda que ela não apresente vícios.

      Por seu turno, a teoria do risco divide-se em duas vertentes: o risco administrativo e o risco integral.

      Pela teoria do risco administrativo, o Estado tem o dever de indenizar o dano causado ao particular, independentemente de falta do serviço ou de culpa dos agentes públicos. Ou seja, apenas pelo fato de existir o dano decorrente de atuação estatal surge para o Estado a obrigação de indenizar, ainda que não se identifiquem vícios ou os precisos agentes que deram causa ao dano.

      Admitem-se, no entanto, como excludentes, a culpa exclusiva da vítima, a culpa de terceiros e a força maior.

      Já, segundo a teoria do risco integral, basta a existência do evento danoso e do nexo de causalidade para que surja a obrigação de indenizar para o Estado, sem a possibilidade de que este alegue excludentes.

      Gabarito: alternativa “d”

      ____________________

      Direito Administrativo, 28 ª ed., p. 789

      Direito Administrativo, 28 ª ed., p. 789

    • CULPA ADMINISTRATIVA ou CULPA ANÔNIMA.

      Esse nome ai nunca nem vi!


    ID
    367234
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Recurso hierárquico próprio

    Alternativas
    Comentários
    • Letra b)
      Recurso Hierárquico Próprio é o que a parte dirige à autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo, pleiteando a revisão do ato recorrido.
      Em outras palavras, é o pedido de reexame à autoridade superior à q proferiu o ato dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. 
    • Alternativa correta: Letra B. Aproveitando-me das alternativas, podemos chegar aos seguintes conceitos:


      A) Pedido de Reconsideração é o pedido de reexame à própria autoridade que emitiu o ato.

      B) Recurso hierárquico próprio é o pedido de reexame à autoridade superior à que proferiu o ato dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado.

      C) Recurso hierárquico impróprio é o pedido de reexame à autoridade superior de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato.

      D) Revisão é o recurso de que se utiliza o servidor público, punido pela Administração Pública, para reexame da decisão, caso surjam fatos novos suscetíveis de demonstrar a sua inocência.

      E) Representação é a denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração.
    • Fabrício a resposta certa é a B, acho que o próprio enunciado já responde HIERÁRQUICO PRÓPRIO, ou seja dentro do mesmo orgão em que o ato foi praticado. Acho que foi erro de digitação, ou distração.
    • concordo com vc deise , valeu fabricio.
    • RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO - É NECESSÁRIO QUE O ATO CONTROLADO PROVENHA DE AGENTE OU DE ÓRGÃO SUBORDINADO AO AGENTE OU AO ÓRGÃO CONTROLADOR (DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA)

       

      RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO -  É AQUELE DIRIGIDO:

       

      A) A UM ÓRGÃO ESPECIALIZADO NA APRECIAÇÃO DE RECURSOS ESPECÍFICOS, SEM RELAÇÃO HIERÁRQUICO COM O ÓRGÃO CONTROLADO

       

      B) A UM ÓRGÃO INTEGRANTE DE UMA PESSOA JURÍDICA DIFERENTE DAQUELA DA QUAL EMANOU O ATO CONTOLADO

       

       

      Direito Administrativo Descomplicado

    • recurso hierárquico PRÓPRIO (dentro da mesma pessoa - recorre para dentro - não precisa de lei)

      Ex: A1 indefere o pedido, ai eu recorro para A2, as duas autoridades do INSS.

      recurso hierárquico IMPRÓPRIO (para fora - para outra pessoa - precisa de lei)

      Ex: A1 (autoridade do INSS), indefere meu pedido, ai eu recorro para o Ministério da Previdência que é vinculado à outra pessoa no caso a União.

      RECONSIDERAÇÃO (pede a mesma pessoa a mesma coisa para reconsiderar)

      REPRESENTAÇÃO (denúncia à própria Adm. Púb, de irregularidades, ilegalides e abusividades cometidos dentro dela)

      RECLAMAÇÃO (oposição expressa do administrado, diante de violação à direito seu legítimo pela Adm. Púb.)

      REVISÃO (fato novo ou prova nova - não cabe reformatio in pejus)


    ID
    367237
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Reversão

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa C

      Lei 8.112/90, art. 25

      Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

      II - no interesse da administração, desde que:
      a) tenha solicitado a reversão;
      b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
      c) estável quando na atividade; 
      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
      e) haja cargo vago.
    • Eu REAPROVEITO o DISPONIVEL
      Eu REINTEGRO o DEMITIDO
      Eu READATO o INCAPACITADO
      Eu REVERTO o APOSENTADO
      Eu RECONDUZO o INABILITADO  e o OCUPANTE DE CARGO DO REINTEGRADO
    • letra c

      lei 8112/90
      art. 25.

      macete

      reVersão.   V de Velho.  Está aposentado (velho) e volta ao trabalho.

    • Senhores
      A reversão pode ser de ofício ou a pedido


    • Letra A: Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.



      Letra B: Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.



      Letra C:Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (...).



      Letra D: Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.



      Letra E: 
      Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; (...).
    • REVERSAO Forma de provimento por reingresso do servidor aposentado à ativa, no cargo anteriromente ocupado, em face da cessação da invalidez (no caso de aposentadoria por invalidez) ou mesmo a pedido (no interesse da administração publica). A reversao é vetada a aposentados que já tiveram completado 70 anos de idade. 
    • A)     REINTEGRAÇÃO

      B)      APROVEITAMENTO

      C)      REVERSÃO

      D)     READAPTAÇÃO

      E)      RECONDUÇÃO


    ID
    367240
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa que contém uma afirmativa correta a respeito do constitucionalismo.

    Alternativas
    Comentários
    • Desde a Antiguidade clássica (até o século V - Tomada do Império Romano do Ocidente pelos povos bárbaros) entre os hebreus, Karl Loewenstein, identificou, timidamente, o surgimento do constitucionalismo, estabelecendo-se no Estado Teocrático limitações ao poder político ao assegurar aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos.
    • Na letra C, a doutrina não é uníssona.

      O constitucionalismo em sua textura clássica surgiu com a Revolução Francesa. Apesar de que
      Santi Romano insista em alegar que o constitucionalismo tem origem inglesa, sendo, portanto, mais antigo do que a Revolução Francesa (GISELE LEITE)

      Constitucionalismos
      é o movimento social, político e jurídico a partir do qual surgem as constituições nacionais estabelecendo a organização jurídica fundamental de um Estado.
      Alguns vão dizer que a origem formal do constitucionalismo está ligada às Constituições escritas e rígidas dos Estados Unidos da América, em 1787, após a Independência das 13 Colônias, e da França, em 1791, a partir da Revolução Francesa, apresentando dois traços marcantes:
      a) organização do Estado e
      b) limitação do poder estatal, por meio da previsão de direitos e garantias fundamentais.
      Para Canotilho, constitucionalismo é a teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. Neste sentido o constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos. É no fundo uma teoria normativa da política, tal como a teoria da democracia ou a teoria do liberalismo. Numa outra acepção – histórico-descritiva – fala-se em constitucionalismo moderno (que pretende opor ao constitucionalismo antigo) para designar o movimento político, social e cultural que, sobretudo a partir do século XVIII, questiona nos planos político, filosófico e jurídico os esquemas tradicionais de domínio político, sugerindo, ao mesmo tempo, a invenção de uma nova forma de ordenação e fundamentação do pode político”.

      Correta a letra D.
       
    • Letra A - Errado. Podemos usar o constitucionalismo com duas acepções. Em uma visão mais estrita o início do constitucionalismo se deu com a Revolução Francesa e a Independência dos EUA, no final do século XVIII. Em uma visão mais ampla, o constitucionalismo teve origem no povo hebreu. A Magna Carta de 1215 foi um marco importante para o constitucionalismo inglês, mas não pode ser considerada o marco inicial do constitucionalismo.   Letra B - Errado. A declaração universal de direitos do homem da ONU foi um importante documento para respaldar o respeito aos direitos e garantias individuais e sociais, porém, o marco inicial do constitucionalismo é anterior.   Letra C - Errado. Realmente a revolução norte-americana pode ser considerada um marco inicial para o constitucionalismo em uma visão estrita, porém, não podemos de forma alguma dizer que a doutrina é "uníssona" quanto a isso, já que diversos autores contemplam a existência de um constitucionalismo desde a idade antiga.   Letra D - Correto. Trata-se da visão ampla do consitucionalismo.
        Letra E - Errado. O constitucionalismo inglês é um constitucionalismo consuetudinário, costumeiro. O constitucionalismo brasileiro se inspira em diversos outros países dependendo do seu momento, destacando-se o norte-americano (Constituição de 1891), alemão (CF de 1934), além de outras influências européias como o constitucionalismo francês e português.
      Gabarito: Letra D.   Fonte: Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos.com.br
    • É uma questão que requer certa atenção. De fato a Magna Carta de 1215 representa o grande marco do constitucionalismo (aí está a pegadinha!) MEDIEVAL. Por isso a letra (a) está errada.
      Já a alternativa (d) é mais completa, posto que KARL LOEWENSTEIN identificou o surgimento do constitucionalismo entre os hebreus, na medida em que os profetas fiscalizavam os atos de governo que extrapolassem os limites bíblicos.
      Fonte: Pedro Lenza, 14ª ed. p.51
    • Excelente o comentário do Raphael Calixto Brasil!
    • questao Obvia - Sempre houve tracos de constitucionalidade na historia da humanidade, pode nao ter havido constituicao formal, mas em sentido material sempre houve. Vejamos, assuntos relacionados à formacao do estado das diversas nacoes, à organizacao do poder no momento, a certos direitos populares, regras materialmente constitucionais sempre as houve.
    •   ANTIGO CLÁSSICO MODERNO CONTEMPORÂNEO Período Até o sec. XVIII Até a 1ª Guerra Até a 2ª Guerra Até hoje. Teoria Jus Naturalismo Jus Naturalismo Positivismo Pós Positivismo Dimensões   1ª 2ª 3ª, 4º e 5ª.  Tipo de Estado   Estado de Direito Estado Social Estado Democrático de Direito
    • De fato, a Magna Carta é um marco, só que do surgimento dos direitos fundamentais (o que ainda assim é controverso pela doutrina)...

    • Letra "a": A Magna Carta inglesa de 1215, assinada pelo Rei João Sem Terra, é um traço importante para a história do constitucionalismo. Apesar de não ser o marco inicial do constitucionalismo deixou importantes legados como o "habeas corpus" e o "devido processo legal-lei da terra"

      Letra "b": o constitucionalismo tem seu marco inicial no sec. XVIII, com a Constituição EUA em 1787 e com a Constituição Francesa em 1891, contudo a doutrina não é uníssona sobre qual dessas duas constituições seria o marco inicial.

      Letra "c": "Karl Lowenstain"  menciona traços do constitucionalismo na antiguidade clássica citando o povo hebreu, em que os profetas tinham o poder de controle/fiscalização dos atos do poder público, e na grécia antiga, onde havia um sistema de controle de leis, parecido com o controle de constitucionalidade.Na Idade Média, temos a famosa Magna Carta do Rei João Sem Terra, de 1215, que apesar de ser um rei tirano sofreu grave pessão dos barões ingleses para assiná-la. 

      Letra "d": o modelo constitucional do Estado inglês é construido ao longo da história e baseado nos costumes, portanto, não tem nada a ver com nossa constituição que é "PEDRA FORMAL (mnemônico)"- (promulgado(qto a origem), escrito(qt a forma), dirigente(qto a função), rígido(qto a rigidez/estabilidade), analítico(qto a extensão) e formal(qt ao conteúdo))

    • Analisando a Antiguidade clássica, Karl Loewenstein identificou, entre os hebreus, timidamente, o surgimento do constitucionalismo, estabelecendo-se no Estado teocrático limitações ao poder político ao assegurar aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos. ( Pedro Lenza, pg. 67)

    • B) corrigindo a colega Anna Caroline, a constituição francesa é de 1791

    • Já caiu no Cespe - Promotor de Justiça do MPRN (2009) - Correta - A origem do constitucionalismo remonta à antiguidade clássica, especificamente ao povo hebreu, do qual partiram as primeiras manifestações desse movimento constitucional em busca de uma roganização politica fundada na limitação do poder absoluto"

    • Os traços embrionários do constitucionalismo podem ser identificados na antiguidade clássica, com os hebreus, os gregos e os romanos; e na idade média, com os ingleses.

    • A, B, C, D) Conforme LOEWENSTEIN, o constitucionalismo antigo viveu sua fase embrionária (primeira fase) com práxis política teocrática do povo hebreu. Por acreditarem que todos, indistintamente, viviam sob domínio de única autoridade divina, os hebreys estruturaram regime político baseado em leis sagradas que impunham - inclusive aos governantes - a observância de preceitos morais e religiosos morais e religiosos como forma de evitar a ira de Deus.

       

      E) Para GALINDO, o mais importante dos princípios constitucionais britânicos é o da soberania ou supremacia do parlamento. Segundo SANTI ROMANO, o constitucionalismo inglês deixou como contribuições mais importantes os institutos da monarquia constitucional, do parlamento bicameral, da representação política por membros geralmente designados por eleição popular, do governo de cabinete e sua responsabilidade perante o parlamento, bem como as liberdades públias e as garantias constitucionais.

       

      FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

    • Exemplo: Na idade média, estabeleciam as primeiras limitações aos governantes - lembre-se do direito divino dos reis - mas não asseguravam direitos para todos.

      **Magna carta libertatum

      Exatamente. Item D.


    ID
    367243
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O Deputado que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado perderá o mandato

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na letra "a". De acordo com o parágrafo segundo do art. 55, da CF, o Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, perderá o mandato pela decisão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    • Gabarito correto: Letra A.

      Fundamentação: Art. 55, VI c.c. §2º da CF:

      Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

      VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

      § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    • Pessoal,

      Preciso de uma ajuda.

      O art. 15, III da CF estabelece a suspensão dos direitos políticos àquele condenado por sentença judicial transitado em julgado.

      O art. 55, IV da CF estabelece que perderá o mandado de deputado ou senador aquele que perder ou tiver suspensos os seus direitos políticos.

      A minha dúvida é a seguinte: se a sentença criminal com transito em julgado enseja a perda dos direitos políticos e o art. 55, IV estabelece o efeito automático da perda do mandato quando houver a suspensão dos direitos políticos, pq precisa ser observado o art. 55, § 2° da CF????

      O art. 55, § 2° da CF não é conflitante com o que foi dito?

      Ajuda por favor!!!!
    • Raphael, acho que se depender da decisão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal o Membro do Congresso Nacional que sofrer a condenação criminal em sentença transitada em julgado poderá não perder o mandato, mas no próximo pleito eleitoral, caso os efeitos da condenação criminal transitada em julgado estejam em vigência, não poderá pleitear novo cargo polítco, pois seus direitos políticos estarão, ai sim, suspensos.
    • Normalmente, todos aqueles que tiverem sentença penal condenatória transitada em julgado terá como efeito a perda ou suspensão dos direitos políticos. Ocorre que para os parlamentares esse efeito não é imediato, visto que ele só terá seus direitos políticos suspensos quando a Casa Legislativa decidir pela perda do mandato eletivo (em votação secreta e pela maioria absoluta). Isso se dá em razão de uma interpretação sistemática do art. 55, parágrafo 2? com o art. 15, III (causas de inelegibilidade). Essa prerrogativa se estende aos deputados estaduais por força do estabelecido no art. 27, parágrafo 1?, mas não se estende aos membros do poder executivo. 
    • CORRETO O GABARITO...
      Infelizmente já não posso dizer o mesmo desta corporativista norma constitucional...
      Imaginem só o seguinte descalabro ético e jurídico:
      Determinado Deputado é irrecorrivelmente condenado pelo crime de PECULATO (2 a 12 anos de reclusão e multa), mesmo diante do legítimo pronunciamento do Poder Judiciário, dizendo que o sujeito 'não vale o pão que come', mesmo assim, a casa respectiva a que pertence o fidalgo larápio, poderá em VOTAÇÃO SECRETÍSSIMA, emitir salvo-conduto de total idoneidade moral e conduta ilibada, e permitir que o pulha continue exercendo o seu mandato, compondo seríssimas e importantíssimas Comissões Permanentes ou até mesmo participando da Mesa Diretora daquela casa legislativa, e assim poderá continuar ileso, e 'roubando' ainda mais dinheiro do povo brasileiro.
      Essa é a lógica que permeia e impulsiona os atos e condutas das mais altas autoridades desta República de Bananas...
    • Acho que de acordo com o novo entendimento do STF, fixado no julgamento do mensalão, a alternativa correta seria a letra B, em razão do disposto no art. 15, III da C.F., mencionado pelo colega Raphael acima.
    • Acredito que a questão esteja desatualizada. A EC 76/2013 acabou com o voto secreto em duas hipóteses, a saber:

      1) Votação para decidir sobre a perda do mandato do parlamentar;

      2) Apreciação de veto do Presidente da República.

      Espero ter ajudado.

    • Questao desatualizada
      O voto nao e mais secreto

    • De acordo com a EC 76/13  os artigos 55 e 66 passam a vigorar com a seguinte redação:

      § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

      .............................................................................................." (NR)

      "Art. 66. ...................................................................................

      ..........................................................................................................

      § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

      .....................................


    • QUESTÃO DESATUALIZADA! 

      A Emenda Constitucional 76 de 28/11/2013, modificou o parágrafo 2º, incluindo, além da câmara dos deputados, o senado federal como competentes para decidir sobre a cassação do deputado ou senador no caso de sofrerem condenações criminais transitadas em julgado.

    • As mudanças trazidas pela EC 76/2013 produzem efeitos também para os casos de Deputados Estaduais?

      SIM. Por força do princípio da simetria, as regras previstas na CF/88 para os Deputados Federais quanto à perda de mandato e processo legislativo devem também ser aplicadas aos Deputados Estaduais (art. 27, § 1º).

      Logo, os dispositivos da CF/88 que determinam o voto aberto nas sessões que discutem perda de mandato e apreciação de veto também devem ser aplicadas no âmbito do Poder Legislativo estadual.

      Os dispositivos de Constituições estaduais que ainda prevejam votação secreta para tais deliberações das Assembleias Legislativas não foram recepcionados pela EC n.° 76/2013.

    •  a Letra A esta correta, porem desatualizada, pois desde 2013, através da EC 76/13, o voto NÃO É   mais SECRETO

    • Pessoal questão desatualizada, por favor atualizar o site, QC??? urgente 

    • A EC nº 76/13 alterou o §2º do art; 55, retirando a previsão do voto secreto na decisão da perda do mandato parlamentar.

    • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

      VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

      § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.    


    ID
    367249
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A Ação Declaratória de Constitucionalidade, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988,

    Alternativas
    Comentários
    • ASSERTIVA B

      a) possui eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Efeito vinculante relativamente aos demias órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo.

      b) não é cabível contra atos ou leis estaduais. Lei ou Ato Normativo Federal.

      c) pode ser ajuizada pelos mesmos legitimados à propositura da arguição incidental de inconstitucionalidade. Memos legitimados da ADI.

      d) exige a citação do Advogado-Geral da União, para a defesa da lei ou do ato impugnado. CF/88 art.103 §3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

      e) não admite a concessão de liminar. Admite Cautelar
    • A) A ADC ( Ação Declaratória de Constitucionalidade), assim como as outras ações de controle difuso (ADI, ADO e ADPF), possuem eficácia contra todos e efeito vinculante aos demais órgão dos Poderes Executivo e Judiciário. Não tem efeito vinculante ao Poder Legislativo na sua atividade típica (isto é, a legiferante), uma vez que este poder pode, mesmo que declarada a inconstitucionalidade de uma lei pelo STF, reeditar a mesma lei, o que reafirma a idéia de que os atos legiferantes do Poder Legislativo não são alcançáveis pelo efeito vinculante de uma ação de controle difuso de constitucionalidade.

      B) Item correto, consoante comentário do colega acima. Assim, diferentemente das outras ações de controle difuso (ADI, ADO e ADPF), a ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) não é cabível contra atos ou leis ESTADUAIS. Somente FEDERAIS.

      C) A arguição incidental é aquela posta pela doutrina em contrapartida à arguição concentrada. Assim, enquanto na arquição concentrada temos as ações de controle abstrato (ADI, ADO, ADC e ADPF), de competência exclusiva do STF, tendo como parâmetro a Constituição Federal, na arguição incidental, faz-se o controle difuso da constitucionalidade, isto é, as partes, quando estão litigando, em qualquer orgão judiciário, podem arguir a inconstitucionalidade (ou constitucionalidade) de uma lei ou ato normativo visando o afastamento destes perante o caso concreto. Assim, se é verdade que QUALQUER PESSOA pode arguir a inconstitucionalidade (ou constitucionalidade) de uma lei ou ato normativo de modo INCIDENTAL (difuso), NÃO é verdade que, no controle ABSTRATO (CONCENTRADO) isso ocorra, uma vez que apenas alguns são legitimados para interpor ADI, ADC, ADPF e ADO.

      D) Ora, a Constituição Federal, quando diz ser necessária a citação do AGU para defender lei ou ato normativo contestado constitucionalmente, obviamente se referiu àquelas ações que tenham por escopo declarar a INCONSTITUCIONALIDADE da lei ou ato normativo. Assim, como o autor da ação de ADC já está defendendo a lei ou ato normativo, descabe a participação do AGU para, também, defendê-los. Assim, a jurisprudência do STF afastou a obrigatoriedade de citação do AGU no processo de ADC.

      E) TODAS as ações de controle difuso (ADC, ADI, ADO e ADPF) podem ser concedidas cautelar/liminarmente, visando evitar irreparável dano pela demora da decisão de mérito

      É isso! Obrigado.



    • Correta a letra B.

      Conforme dispõe o art. 102, inciso I, da CRFB/1988, a Ação Declaratória de Constitucionalidade só é cabível em face de lei ou ato normativo FEDERAL.
    • Atenção! ADI, ADC, ADO e ADPF, todas essas ações fazem parte do controle abstrato ou concentrado de constitucionalidade e não difuso como reportado acima.

    • Regrinha simples:

      ADC: Apenas contra ato normativo ou lei Federal

      ADI: contra ato normativo ou lei Federal e Estadual

      ADPF: Contra ato normativo ou lei Federal, Estadual ou Municipal

    • Cuidado. A afirmativa D do colega João está equivocada => ele se manifestou sobre a Adi e não sobre a Adc, a qual não precisa ter ser texto defendido pelo Agu 

    • Todas as leis criadas presumem-se constitucionais. Essa presunção, contudo, é relativa. Desse modo, é possível que, ao interpretar a Norma Federal X no controle difuso, o TJSP julgue essa norma constitucional e o TJPR, ao realizar idêntica análise, entenda que essa mesma é inconstitucional. Para colocar fim à controvérsia e uniformizar a interpretação da Lei Federal, a EC 03/93 previu a Ação Direta de Constitucionalidade. Uma vez que no ambito estadual a divergência será solucionada pelo TJ Estadual não faz sentido ter ADC de Lei Estadual (embora seja possível que a CE preveja a possibilidade de ADC Estadual).


    ID
    367252
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre o controle concreto de constitucionalidade no direito brasileiro, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • A explicação é a seguinte:

      O controle concreto de constitucionalidade é aquele que recai sobre um determinado caso em específico para solução de determinada controvérsia. A constitucionalidade é aferida incidentalmente, apenas para resolução do litígio existente, de modo que se paire em lei eventualmente viciada.

      Diante disso, a letra A está incorreta porque os efeitos são inter partes e não erga omnes.

      Por se tratar de matéria de ordem pública, cabe ao juiz suscitá-la de ofício, não necessitando de manifestação das partes.

      A reserva de plenário pode ser dispensada quando houver decisão anterior do STF que tenha decidido sobre a matéria discutida e pronunciada a inconstitucionalidade. Conforme entendimento do Ministro Gilmar Mendes, isso representa a aplicação do princípio da segurança jurídica, economia processual e da busca da racionalização orgânica da instituição judiciária brasileira.

      E hoje, no controle concreto de constitucionalidade,vigora também a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, pois ao invés de serem efeitos ex tunc, como regra, poderão ser ex nunc - não retroativos.
    • Muito fácil entender isso... Imagine que numa lide entre João e Maria, um dele alegue inconstitucionalidade de um lei com intuito de alcançar o seu objetivos (controle difuso)... daí sai a decisão e a parte "que perdeu" resolve entrar com Recurso Extradordinário perante o STF.. a decisão do STF deveria ser inter-partes (a lide é de Maria e João)..  mas o STF percebe que é uma causa importante e que poderá haver várias outras iguais... então ele "escreve" para o SF dizendo: "façam ai uma resolução, para ter +/- efeito de lei, e que sirva para todo mundo.. ja que a sua função é legislar".. conclusão: após resolução do SF a decisão torna-se erga omnes.
    • Creio que a alternativa C está incompleta para ser declarada como resposta à questão, pois, quando exercida pelos tribunais, a decisão pela inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público exige maioria abosoluta dos membros OU dos membros do respectivo órgão especial do tribunal, conforme preceitua a CF/88

      Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público
    • QUESTAO ANULAVEL E MAL FORMULADA

      NA (C) O SENADO NÃO CONFERE EFEITO ERGA OMNES,ESSE PROCEDIMENTO NÃO  NÃO EXISTE,O QUE É CERTO É O INCISO X DO ART 52 SUSPENDE A EXECUÇÃO NO TODO OU EM PARTE DE LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR DECISÃO DEFINITIVA PELO STF.
       
    • Amigos Décio e Lucas, cuidado...
      Em uma resolução de questão de concurso, nem sempre a alternativa a ser marcada é a que está 100% correta, mas as vezes a resposta é a que está mais completa, ou até a menos incompleta... faz "parte do jogo'.
      No presente caso as demais questões estavam indiscutivelmente incorretas, e a "letra C", apresentava uma assertiva incólume, não obstante estar incompleta, razão pela qual foi considerada a correta.
      Por outro lado, não me parece acertada, data maxima venia, a crítica perpetrada pelo colega Luccas, visto que o Senado tem a competência constitucional de estender os efeitos da sentença proferida em um caso concreto. Se assim o fizer, nos moldes do art. 52, X da CRFB, os efeitos deixarão de ser inter partes para se tornarem erga omnes.







      Um abraço e bons estudos a todos!!
    • - Efeito ex nunc (de agora em diante) ou ex tunc (retroativo)?

        José Afonso da Silva entende que o efeito é ex nunc: a resolução vai suspender a lei daquele momento em diante.

        Alguns autores, como Gilmar Mendes, sustentam que o efeito deve ser ex tunc (retroativo), para evitar que durante aquele período em que a lei esteve em vigor até a suspensão pelo Senado as pessoas tenham que recorrer ao Judiciário para fazer valer o seu direito (já resolveria o problema de todo mundo).


    • Quanto à assertiva "c", compreendo que o efeito "erga omnes", ao tempo da edição da questão, dava-se por intermédio de resolução do Senado, não de decisão, no sentido literal.

    • Questão desatualizada: Nova decisão do STF reza que a competência do senado, art. 52, X, é de mera publicação da decisão. Houve a chamada mutação constitucional acerca do referido artigo.

      Caso esteja enganado, por favor, me corrijam.

      Bom dia a todos!!!


    ID
    367255
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Analise as afirmativas a seguir:
    I. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privi- légio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    II. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, mesmo que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    III. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, não podendo a autoridade pública alegar qualquer tipo de sigilo para se negar a prestar tais informações.

    IV. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
    Está correto apenas o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • ASSERTIVA A

      I. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privi- légio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. CF/88 art. 5.º XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

      II. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, mesmo que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. CF/88 art.5.º XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

      III. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, não podendo a autoridade pública alegar qualquer tipo de sigilo para se negar a prestar tais informações. CF/88 art.5.º XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de  responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

      IV. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. CF/88 art. 5.º XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
    • GABARITO: A

       

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

       

      I - XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

       

      II -  XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

       

      III - XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de  responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

       

      IV - XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    • XXXI - A SUCESSÃO DE BENS ESTRANGEIROS SITUADOS NO PAÍS SERÁ REGULADA PELA LEI BRASILEIRA EM BENEFÍCIO DO CÔNJUGE OU DOS FILHOS BRASILEIROS, SEMPRE QUE NÃO LHES SEJA MAIS FAVORÁVEL A LEI PESSOAL DO DE CUJUS;

      XXXIII - TODOS TÊM DIREITO A RECEBER DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS INFORMAÇÕES DE SEU INTERESSE PARTICULAR, OU DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL, QUE SERÃO PRESTADAS NO PRAZO DA LEI, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE, RESSALVADAS AQUELAS CUJO O SIGILO SEJA IMPRESCINDÍVEL À SEGURNAÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO;

    • I. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privi- légio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. 



      II. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, mesmo que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. sempre que NÃO 



      III. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, não podendo a autoridade pública alegar qualquer tipo de sigilo para se negar a prestar tais informações.  ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado



      IV. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. V

    • I -> XXIX - a LEI assegurará aos AUTORES DE INVENTOS INDUSTRIAIS:
      1 - privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização,
      2 - bem como proteção às:
      a) Criações industriais,
      b) À propriedade das marcas,
      c) Aos nomes de empresas e
      d) A outros signos distintivos,
      Tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;



      II -> XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

       


      III -> XXXIII - todos têm direito a receber dos ÓRGÃOS PÚBLICOS informações de seu INTERESSE PARTICULAR, ou de INTERESSE COLETIVO ou GERAL, QUE SERÃO PRESTADAS NO PRAZO DA LEI, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;



      IV -> XXVII - aos AUTORES pertence o direito EXCLUSIVO de
      1 - UTILIZAÇÃO,
      2 - PUBLICAÇÃO ou
      3 - REPRODUÇÃO DE SUAS OBRAS,
      4 - TRANSMISSÍVEL AOS HERDEIROS pelo tempo que a LEI fixar;

      GABARITO -> [A]

    • Vamos analisar cada umas das afirmativas:

      - item I: correto, conforme art. 5º, XXIX, CF/88;

      - item II: incorreto. “A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do ‘de cujos’” – art. 5º, XXXI, CF/88;

      - item III: incorreto. “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” – art. 5º, XXXIII, CF/88;

      - item IV: correto, de acordo com o art. 5º, XXVII, CF/88.

      Destarte, nosso gabarito se encontra na letra ‘a’, pois apenas os itens I e IV estão corretos.

      Gabarito: A


    ID
    367258
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    É direito constitucional fundamental do cidadão brasileiro

    Alternativas
    Comentários
    • ASSERTIVA E

      a) o direito de petição aos Poderes Públicos, mediante o pagamento de taxa, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. CF/88 art. 5.º XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

      b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, de terceiros ou de interesse coletivo. CF/88 art. 5.º XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

      c) propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em qualquer caso, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. CF/88 art.5.º LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

      d) a razoável duração do processo, exclusivamente no âmbito judicial, e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. CF/88 art. 5.º LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua  tramitação.

      e) a garantia de não ser extraditado, salvo o brasileiro naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. CF/88 art. 5.º LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    • Questão muito infeliz!

      O enunciado diz Cidadão Brasileiro...

      ..a questão "E":
      "a garantia de não ser extraditado, salvo o brasileiro naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

      Mas o examinador esqueceu do Português equiparado, que tem direito ao Título de Eleitor Brasileiro, ou seja, é um Cidadão, já que está em dia com suas obrigações eleitorais... Mas não é alcançado pela garantia destinada ao Brasileiro Nato de não ser extraditado.

      e agora José? 


      "(...)E agora, José? 
       A festa acabou, 
       a luz apagou, 
       o povo sumiu, 
       a noite esfriou, 
       e agora, José? 
       e agora, você? 
       você que é sem nome, 
       que zomba dos outros, 
       você que faz versos, 
       que ama, protesta? 
       e agora, José?(...)" (Carlos Drummond de Andrade)


      fUi... espero ter ajudado! ;)
       
    • Não há reciprovidade neste direito, colega.

      Apesar de a Constituição/88, em seu artigo 5°, caput, enunciar que são titulares de direitos fundamentais brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, deve-se realizar interpretação extensiva, com base nos princípios da isonomia e da prevalência dos direitos humanos para abranger os estrangeiros não residentes no país. Sendo assim, podem, em regra, utilizar os remédios constitucionais.
      O estrangeiro pode ajuizar ação popular? Pode o estrangeiro ser eleitor?

      Teoricamente poderia, no caso do português equiparado, artigo 12, § 1° da CR/88. Contudo, há vedação na Constituição Portuguesa, não havendo reciprocidade.
      PORÉM, É MAIS SEGURO DEFENDER NA PROVA OBJETIVA QUE ESTRANGEIRO NÃO PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR, TENDO EM VISTA QUE É ESTA A ORIENTAÇÃO DOS MANUAIS.

      Fonte: "
      http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/espaco/1-bloco-de-questoes-comentadas-de-direito-constitucional--organizadora-cespe"
    • XXXIV - SÃO A TODOS ASSEGURADOS, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS:

      A) O DIREITO DE PETIÇÃO AOS PODERES PÚBLICOS EM DEFESA DE DIREITOS OU CONTRA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER;

      B) A OBTENÇÃO DE CERTIDÕES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS, PARA A DEFESA DE DIREITOS E ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL;

      LXXIII - QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR QUE VISE ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, FICANDO O AUTOR, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, ISENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA;

      LXXVIII - A TODOS, NO ÂMBITO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO, SÃO ASSEGURADOS:

      1 - A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO; E 

      2- OS MEIOS QUE GARATAM A CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO.

       


    ID
    367261
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Entre os direitos sociais, a Constituição Federal garante os direitos dos trabalhadores, exceto,

    Alternativas
    Comentários
    • A participação nos lucros é desvinculada à remuneração.
    • a) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. CORRETA (Esse é o art. 7º , I, CF.)


      b) participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração, nos termos da lei. ERRADA (art. 7º , XI, CF. )

      Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
      XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

       

      c) salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei. CORRETA (art. 7º , XII, CF.)
       

      d) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. CORRETA (art. 7º , XIII, CF.)
       

      e) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. CORRETA (art. 7º , XXVIII, CF.)

    • A alternativa errada é a letra B

      O texto constitucional estabelece que participação nos lucros ou resultados será DESVINCULADA da remuneração.
    • A VUNESP adora mencionar, de forma errada, que a distribuição de lucros estaria vinculada a remuneração do empregado.



    • RETA FINAL TJPA 2014.

      BIZU.

      ART.6º direitos sociais:

      SAU MORA ALI (saúde.moradia,alimentação)

      EDU TRABALHA LÁ(educação,trabalho,lazer)

      ASSIS PROSSEGUE PRESO( assistencia aos desamparados,proteção á maternidade e á infância, previdencia social)

      BONS ESTUDOS.


    • Vunesp adora essa pegadinha... A participação nos lucros é desvinculada à remuneração.

    • DECOREM: DESvinculada à remuneração. Várias perguntas batem nessa tecla. 

    • ART. 7º XI - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, OU RESULTADOS, DESVINCULADA DA REMUNERÇÃO, E, EXCEPCIONALMENTE, PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO DA EMPRESA, CONFORME DEFINIDO EM LEI.

    • A) I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA, dentre outros direitos;


      B) XI – participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA da remuneração, e, EXCEPCIONALMENTE, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;


      C) XII - SALÁRIO-FAMÍLIA pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;



      D) XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 HORAS DIÁRIAS e 44 SEMANAIS, FACULTADA a COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS e a REDUÇÃO DA JORNADA, mediante ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO;  


      E)   XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, SEM EXCLUIR a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

      GABARITO -> [B]

    • gab B

      O CORRETO SERIA:

      CF XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

      essa participação (PLR), NÃO é vinculada à remuneração, ela é uma gratificação, tipo um bonus.

    • Só lembrando que a Lei nº 4.898/65 foi revogada e que a nova lei em vigor é a 13.869/19.


    ID
    367267
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O brasileiro naturalizado, segundo a Constituição, poderá ocupar o cargo público de

    Alternativas
    Comentários
    • O naturalizado poderá ser Senador ou Deputado Federal, mas não pode, aí sim, tornar-se presidente de qualquer das Casas, pois tal posição possibilitaria sua chegada à Presidência, cargo privativo de brasileiro nato.
    • Alternativa correta: C

      "A CF/88 não permite que a lei estabeleça distinção entre brasileiro nato e naturalizado. Os únicos casos de
      tratamento diferenciado admitidos são aqueles expressamente constantes do próprio texto constitucional, a saber":
      função no Conselho da República; extradição; direito de propriedade; e, o que interessa à questão, tratamento diferenciado quanto aos cargos.
      Assim, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carreira Diplomática, Oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa (art. 12, § 3º).

       

      Como se vê, no rol apresentado, o único cargo privativo da Câmara dos Deputados a brasileiro nato é o do Presidente do Órgão e não de Deputados quaisquer.
    • Art 12, § 3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:

      I - de Presidente e Vice-Presidente da República; (alternativa e)

      II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

      III - de Presidente do Senado Federal; (alternativa a)

      IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (alternativa b)

      V - da carreira diplomática;

      VI - de oficial das Forças Armadas. (alternativa d) 

      VII - de Ministro de Estado da Defesa

       

      GABARITO: alternativa C,  pois  somente o cargo de Presidente da Câmara de Deputados é privativo de brasileiro nato.

    • Mnemônico: Art. 12 §3º da CF.


      MP3.COM


      Ministro do STF

      P3 Presidente e Vice da República, do Senado e da Câmara.
      .
      Carreira Diplomática.

      Oficial das forças armadas.

      Ministro do Estado e da Defesa.


      Abraços, bons estudos!
    • § 3º SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO OS CARGOS:
      I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
      II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
      III - de Presidente do Senado Federal;
      IV - de Ministro do STF; (Inclusive Presidente)
      V - da carreira diplomática;
      VI - de oficial das Forças Armadas;
      VII - de Ministro de Estado da Defesa.



      GABARITO - > [C]

    • Não se faz mais questões como em 2009.

    • Deputado Federal PODE NÃO PODE SER PRESIDENTE DA CÃMARA


    ID
    367270
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A competência para legislar sobre registros públicos

    Alternativas
    Comentários
    • CF/88:
      Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
      XXV - registros públicos
      ;
    • Assertiva Correta letra  " D''
    • Consoante disposto no art. 22, XXV da CRFB/88, compete privativamente à União legislar sobre Registros Públicos. No entanto, Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas. 

    • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

      II - desapropriação;

      III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

      IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

      V - serviço postal;

      VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

      VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

      VIII - comércio exterior e interestadual;

      IX - diretrizes da política nacional de transportes;

      X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

      XI - trânsito e transporte;

      XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

      XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

      XIV - populações indígenas;

      XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

      XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

      XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;                  

      XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

      XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

      XX - sistemas de consórcios e sorteios;

      XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

      XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

      XXIII - seguridade social;

      XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

      XXV - registros públicos;

      XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

      XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;             

      XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

      XXIX - propaganda comercial.

      Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    • Registro Públicos = Privativa da União


    ID
    367273
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre a Administração Pública, a Constituição Federal estabelece que

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA C! e digo o motivo:

      a) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, destinam-se apenas aos cargos técnicos.

      ERRADO. Funções de confiança e cargos em comissão só se detinam a cargos de assessoria, direção e chefia.



      b) a lei reservará o percentual de, pelo menos, dez por cento dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

      A Constituição só estabelece que a lei reservará percentual, mas não diz quanto. A Lei 8112/90, aí sim, estabelece a reserva de até 20% a eles.



      c) a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

      CORRETO!



      d) os atos de improbidade administrativa importarão a cassação dos direitos políticos, a suspensão da função pública e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

      ERRADO. Ele quer te pegar! A Constituição não admite a cassação dos direitos políticos, mas apenas a suspensão e perda.



      e) a autonomia gerencial e financeira dos órgãos e enti- dades da administração direta e indireta não poderá ser ampliada mediante contrato, cabendo exclusivamente à lei dispor sobre a matéria.

      ERRADO. Poderá ser sim ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.



    • Complementando o colega. Os contratos citados, são conhecidos como contratos de gestão, que podem ser celebrados com autarquias e fundações públicas, qualificando-as como agências executivas. Este assunto é melhor detalhado no âmbito do Direito Administrativo.
    • Uma pequena correção ao comentário do colega Júlio Cesar.

      A lei 8112 diz que serão reservados ATÉ 20% das vagas para os portadores de deficiência.
    • O dispositivo a que se refere a questão repousa no inciso XVIII do art. 37 da CF/88.

      Para fazer com que o concurseiro visualize melhor quem são os tais seridores abrangidos pelo texto constitucional, cabe esclarecer que, são eles: Auditor Fiscal da Receita Federal e Estadual, Auditor Interno do Poder Executivo, Contador da Fazenda e Analista da Receita. Os Analistas Tributários (antigos Técnicos da Receita Federal), detêm a atribuição de “auxiliar os auditores-fiscais no exercício de suas atribuições (Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, art. 6º, “c”), também estão tutelados pelo preceito. Observe que a norma exclui os cargos de técnicos, sendo todos de nível superior, cuja a precedência é válida e restrita no exercício da função.
    • Obrigado Leonardo. Corrigido!
    • CF/88:

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

      (...)

      XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

       

       

    • Correção da letra D: A CF, estabelecido no § 4° do art. 37,, que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

    • Letra C

    • A) V - As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais MÍNIMOS previstos em LEI, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento  

      B) VIII - a LEI reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

      C) XVIII - A ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA e seus SERVIDORES FISCAIS terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, PRECEDÊNCIA sobre os demais setores administrativos, na forma da LEI;
       

      D)  § 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
      1. A SUSPENSÃO dos direitos políticos;
      2. A PERDA da função pública;
      3. A INDISPONIBILIDADE dos bens; e
      4. O RESSARCIMENTO ao erário;
      Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.



      E)  § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta PODERÁ SER AMPLIADA MEDIANTE CONTRATO, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à LEI dispor sobre: 
      I - O PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO;
      II - OS CONTROLES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DOS DIRIGENTES;
      III - A REMUNERAÇÃO DO PESSOAL.


      GABARITO -> [C]

    • Administração Fazendária = Dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos

      Administração tributária = Terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais


    ID
    367276
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Nos moldes do que dispõe a Carta Magna de 1988, é uma limitação constitucional tributária imposta aos entes da Re- pública Federativa brasileira:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      A) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

      B) III - cobrar tributos:
          a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

      C) VI - instituir impostos sobre:
           a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

      D) VI - instituir impostos sobre:
            c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

      E) VI - instituir impostos sobre:
           d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
      • a) instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, admitida a distinção unicamente em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.
      • b) cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos depois do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
      • c) instituir impostos e taxas sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
      • d) instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
      • e) instituir imposto e taxas sobre os livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão

    ID
    367282
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta, considerando o disposto na vigente Constituição da República e o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8.935/94, art. 25: O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.
    • LETRA A: ERRADA.

      Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado art. 40 da CF/1988 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade." (ADI 2.602, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 31-3-2006.)


      LETRA B: ERRADA

      2. O fato de serem os tabeliães e notários segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social não significa que os usuários dos serviços por eles prestados estejam sujeitos ao pagamento de contribuição previdenciária sobre o valor destes. Além disso, ainda que se entendesse que incide contribuição previdenciária sobre os serviços cartoriais, os responsáveis tributários seriam os cartórios e não cada um dos incontáveis usuários que se utilizam desses serviços. (TRF4- AC 200270090043790).


      LETRA C: ERRADA.

      Art. 236. (...).
      (...).
      § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.


      LETRA D: ERRADA.

      A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público. (ADI 1.800, Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 11-6-2007, Plenário, DJ de 28-9-2007.
    • VÁRIOS JULGADOS DO STF SOBRE O ARTIGO 236 E PARÁGRAFOS!!

      http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigo.asp?item=2079&tipo=CJ&termo=37


    ID
    367285
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Conforme a Constituição, aos juízes federais compete pro- cessar e julgar os crimes

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 109,VI - Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho.
    • Acho importante acrescentar tudo o que compete aos Juízes Federais, para facilitar os estudos:

      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

      II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

      III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

      IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

      V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

      V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

      VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

      VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

      VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

      IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

      X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

      XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    • Olá pessoal!!
      Resposta: letra "B" de Baleia! rs
      Mostrar-lhes-ei um mapa mental sobre o assunto:


      Um abração em todos e fiquem com Deus!!
    • No que se refere aos crimes contra a organização do trabalho, o entendimento adotado pelo STF tem sido que a competência da Justiça Federal abrange apenas os crimes ofensivos ao sistema de órgãos e institutos destinados a preservar, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, não se estendendo àqueles praticados contra o trabalhador em si, cuja competência é da Justiça comum. Os delitos decorrentes de greve que tenham reflexos na ordem pública são considerados crimes contra a organização do trabalho.

      Fonte: Marcelo Novelino
    • Gabarito Oficial: B
      a) contra a economia popular e o sistema financeiro (Errado, CF/88 art. 109, VI: Crimes contra organização do trabalho + crime contra o sistema financeiro + crime contra ordem econômica, assim o erro consiste em falar economia popular).b) contra a organização do trabalho (Certo, art. 109, VI da CF/88).c) praticados por estrangeiros (Errado, CF/88 art. 109, X: crime de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro e não qualquer crime praticado por estrangeiro).d) ecológicos e os praticados contra indígenas (Errado, CF/88 art. XI: prevê como competência da justiça federal julgar disputa sobre direitos indígenas, mas não prevê o julgamento de crime ecológico como também de sua competência.e) praticados pelos membros dos Tribunais de Contas dos Municípios (Errado, membro de TCM quem julga é STJ, CF/88 art. 105, I alínea A).


    ID
    367288
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Na ordem econômica e financeira, a Constituição Federal estabelece que

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA A - CORRETA - CF, art. 173, §2º:
      § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

      ALTERNATIVA B - ERRADA - CF, 173, §4º:

      § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
      ALTERNATIVA C - ERRADA - CF, art. 174:

      Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

      ALTERNATIVA D - ERRADA - O Estado favorecerá as cooperativas garimpeiras, mas não veda a participação de empresas estrangeiras. CF, Art. 174, §§ 3º e 4º:

      § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

      § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.


      ALTERNATIVA E - ERRADA - CF, 176, §4º:

      § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    ID
    367294
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que tange à seguridade social, pode-se afirmar que é seu objetivo constitucional:

    Alternativas
    Comentários
    • principios da seguridade social

      CF Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

      IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

      V - eqüidade na forma de participação no custeio;

      VI - diversidade da base de financiamento;

      VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      Bons estudos

    • Conforme referenciado acima os erros da questão são: 
      a) uniformidade universalidade da cobertura e do atendimento.
       b) individualização e distinção  uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
       c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
       d) diversidade eqüidade na forma de participação no custeio.
       e) padronização diversidade da base de financiamento.
    • Princípios
       
      Solidariedade: implícito. Traduz a ideia de que quem tem melhores condições ajuda quem tem menos condições.

      Universalidade da cobertura / e do atendimento:atender a todas as pessoas dentro do território nacional / em todas as suas necessidades.

      Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: houve uma época que o sistema previdenciário era um para os urbanos e outro para os rurais. Hoje o sistema é único.

      Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:ser seletivo é escolher, pois determinados benefícios não são pra todos, são para aqueles que estão em maior necessidade social.
      Ex.: salário família é para trabalhadores de baixa renda que tem filhos com menos de 14 anos.
      Ex.: assistência social.
      A distributividade refere-se à distribuição de renda, ou seja, quem ganha mais não terá direito a certos benefícios que quem ganha menos terá.

      Irredutibilidade do valor dos benefícios: todos os anos, na data de correção do salário mínimo, os benefícios sociais previdenciário são corrigidos, mas não com o mesmo índice de correção do salário mínimo.
      Nenhum benefício que tenha por objetivo substituir o salário de contribuição pode ter valor inferior ao salário mínimo
       

      Princípios relacionados ao custeio:

       
      Equidade na forma de participação no custeio: tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. Traduzido no princípio da capacidade contributiva: quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos.

      Diversidade da base de financiamento: existem várias fontes de financiamento da seguridade social, pois se uma falhar as outras cobrem essa falha.

      Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados: a CF prevê que todos os órgãos colegiados devem ter a sociedade participando de sua gestão – participação da sociedade na organização e no gerenciamento do sistema.
      Esse princípio é reflexo do art. 10 da CF88:
      Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

      Fonte: 
      http://www.youtube.com/watch?v=LzmRRApP45g&feature=relmfu

    ID
    367297
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 155,§1º da CRFB2
    • GABARITO: "B" A) Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal. (RELATIVO A BENS MÓVEIS) B) Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem ou ao Distrito Federal. (CORRETO) C) Se o doador tiver domicílio ou residência no exterior, a competência para sua instituição será regulada por lei ordinária. (TERÁ SUA COMPETENCIA REGULADA POR LEI COMPLEMENTAR) D) Se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior, a competência para sua instituição será regulada por lei ordinária. (TERÁ SUA COMPETENCIA REGULADA POR LEI COMPLEMENTAR -  MESMO RACIOCÍNIO DO ÍTEM ANTERIOR) E) Terá suas alíquotas máximas e mínimas fixadas por lei complementar (por resolução do Senado Federal)
    • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir:
      I - impostos sobre:
      a) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
      ....
      § 1º O imposto previsto no inciso I, a:
      I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete
      ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;
    • Colegas já explicaram bem a questão (mas esqueceram de mencionar um erro na alíquota do ITCMD, conforme se verá abaixo), vou colocar um comentário sem relação direta com ela, mas que julgo útil.

      Compete ao Senado, por resolução fixar no:

      ICMS:
      IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
      V - é facultado ao Senado Federal:
      a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
      b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

      ISS:
      Alíquotas máximas e mínimas

      ITCMD:
      Alíquotas máximas

      IPVA:
      Alíquotas mínimas
    • Quanto às referências constitucionais:

      A) Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal. (ERRADO)

      Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

      I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos

      (...)

      1.º O imposto previsto no inciso I:

      (...)

      II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

       

      B) Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem ou ao Distrito Federal. (CORRETO)

      Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

      I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos

      (...)

      1.º O imposto previsto no inciso I:

      I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

       

      C) Se o doador tiver domicílio ou residência no exterior, a competência para sua instituição será regulada por lei ordinária. (ERRADO)

      Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

      I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos

      (...)

      1.º O imposto previsto no inciso I:

      (...)

      III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

      a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

      b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

       

      D) Se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior, a competência para sua instituição será regulada por lei ordinária. (ERRADO)

      Vide letra “C”

      E) Terá suas alíquotas máximas e mínimas fixadas por lei complementar. (ERRADO)

      Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

      I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos

      (...)

      1.º O imposto previsto no inciso I:

      IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;


    ID
    367300
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Acerca do imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis – ITBI, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Art 156 da CF/88

      § 2º - O imposto previsto no inciso II: (ITBI)

      I - NÃO INCIDEsobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
    • Onde está o erro:

      Art 156 da CF/88

      § 2º - O imposto previsto no inciso II: (ITBI)

      I - NÃO INCIDE sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitoslocação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
       
       
      incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão de pessoa jurídica quando a atividade preponderante do adquirente for a locação de bens imóveis.

      Questão muito díficil pois é preciso decorá que se trata de incorporação e não de fusão.
    • Não entendi a sua observação Luvidalvo.

      Tanto faz ser incorporação ou fusão...
    • Tá faltando compreensão de texto, colegas! rsrs 
      "Não incide, salvo se" = "incide"!
      Seria o mesmo que dizer que: "O ITBI INCIDE sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;"
    • Excelente questão para treinar a atenção do candidato quanto à interpretação das alternativas!

      GABARITO: B

    • Fiz um raciocínio que me ajudou, talvez ajude vcs.

      NÃO SE PAGARÁ ITBI quando houver incorporação/fusão/cisão de pessoa jurídica.

      Por que?

      Uma facilidade para que possam abrir empresas, aumentar as empresas que já existem, fundir e surgirem empresas ainda maiores... Se cobrasse ITBI seria muito caro e inviabilizaria demais essas expansões empresárias.

      Mas tem casos que os imóveis a serem incorporados não são pra expansão da empresa, mas sim pra vender esses bens e gerar lucro ou então para alugá-los e fazer renda. Nesse caso, não faz sentido dar essa imunidade, pois a razão de ser da imunidade é a expansão das empresas. Então quando a atividade preponderante da empresa for compra e venda de imóveis, locação ou arrendamento mercantil, daí se cobra o ITBI normalmente.

      A) incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.

      Errado. A empresa vai incorporar patrimônio pra expansão.

      B) incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão de pessoa jurídica quando a atividade preponderante do adquirente for a locação de bens imóveis.

      Correto. A empresa não vai expandir, então ela não faz jus ao benefício e tem que recolher o ITBI.

      C)incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoas jurídicas, salvo se a atividade preponderante do adquirente for a de arrendamento mercantil.

      Errado. É justamente ao contrário. Não incide sobre a incorporação, pra incentivar a expansão, mas se a atividade preponderante for arrendamento, daí incide. Foi invertido!

      D) não incide sobre a transmissão de bens ou direitos de-corrente da cisão de pessoas jurídicas quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos.

      Errado. Tendo em vista que a atividade preponderante é a compra e venda de imóveis, a empresa não compra imóveis pra expandir, mas sim pra vender, então tem que pagar ITBI, a imunidade não se plica aqui.

      E) não incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos.

      Errado. Se a atividade preponderante for a compra e venda, a empresa não compra imóveis pra expandir, mas sim pra vender, então tem que pagar ITBI, a imunidade não se plica aqui.


    ID
    367303
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    A vedação a que os entes tributantes instituam impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, consiste em

    Alternativas
    Comentários
    • A imunidade recíproca impede que a U, E, DF e M instituam impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros (CTN,art.9, IV , "a").
    • As imunidades estão previstas na Constituição. A questão versa sobre imunidade reciproca, art. 150, VI,a CR. O principal dispositivo de imunidade é o art. 150, VI, a,b,c,d.
    • a) O artigo. 175, II, do CTN, também considera a ANISTIA como causa de exclusão do crédito tributário, regulando-as nos artigos 180 a 182. O termo anistia é empregado no direito tributário com o mesmo significado da terminologia jurídico - penal, ou seja, perdão, esquecimento da infração punível, deixando, portanto, o anistiado de receber a penalidade. Assim, podemos conceituar anistia como sendo a causa de exclusão crédito tributário estabelecida em lei específica que tem o condão de perdoar as infrações cometidas pelo contribuinte à legislação tributária, que ainda não foram conhecidas pelo Fisco, deixando autoridade administrativa de aplicar-lhe a penalidade cabível.


      b)  REMISSÃO  significa perdoar uma dívida fiscal - perdoar tributos lançados e seus acréscimos legais moratórios. É forma de extinção de crédito tributário, consoante preconiza o artigo 156, IV, da Lei 5.172/66 - Código Tributário Nacional / CTN.


      c) No conceito clássico ISENÇÃO significa a dispensa do pagamento do tributo devido, uma vez que o fato gerador ocorre, dá-se a incidência tributária, instaura-se a relação jurídica e existe obrigação tributária. Se há incidência, o tributo é devido, mas a lei dispensa o contribuinte do seu pagamento. Assim, o crédito tributário não se constitui, pois o lançamento não se efetiva por ser a isenção causa de exclusão do crédito tributário.


      d) IMUNIDADE - GABARITO


      e) COMPENSAÇÃO é uma das modalidades de extinção do crédito tributário (art. 156, II, do CTN). Na definição do art. 1009 do Código Civil de 1916, ela ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor de obrigações, uma com a outra, operando-se a extinção até onde se compensarem.


    • Comentário bobo, mas pode auxiliar alguns colegas que tem essa dificuldade.

      A Constituição veda a cobrança de tributo, estamos falando de IMUNIDADE;

      A Lei veda a cobrança do tributo, estamos falando de ISENÇÃO.


    ID
    367309
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta sobre o Imposto Territorial Rural – ITR.

    Alternativas
    Comentários
    • a) errada --> o ITR será progressivo

      b) errada --> O ITR terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas

      c) errada --> o ITR não incidirá sobre pequenas glebas rurais  quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.

      d) certa.

      e) errada --> A competência é da União
    • A questão encontra-se toda no art. 153 da Constituição Federal

      Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (letra E)

      (...)

      VI - propriedade territorial rural;

      (...)

      § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

      I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (letra A e B)

      II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; (letra C)

      III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (letra D)

    • art. 153 , CF
      § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)-ITR
      I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
      II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
      III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
      C
      omplementando:
      obs.4)  o ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel. O art. 2ºda Lei n. 9.393/96 define como pequenas glebas aquelas que possuem entre 30 e 100 hectares, conforme a sua localização.
    • ITR

      Art. 8º O contribuinte do ITR entregará, obrigatoriamente, em cada ano, o Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, correspondente a cada imóvel, observadas data e condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal.

      § 1º O contribuinte declarará, no DIAT, o Valor da Terra Nua   - VTN correspondente ao imóvel.

       Art. 10. A apuração e o pagamento do ITR serão efetuados pelo contribuinte, independentemente de prévio procedimento da administração tributária, nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, sujeitando-se a homologação posterior.

      § 1º Para os efeitos de apuração do ITR, considerar-se-á:

      I - VTN, o valor do imóvel, excluídos os valores relativos a:

      a) construções, instalações e benfeitorias;

      b) culturas permanentes e temporárias;

      c) pastagens cultivadas e melhoradas;

      d) florestas plantadas;

       

      Questão com base na Jurisprudência do STJ 1.112.646/SP "Não incide IPTU, mas ITR , sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57 /1966)" (STJ, REsp n. 111.264.6/SP, rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 26.8.09).

    • Para estender um pouco o entendimento sobre a alternativa A:

      IPTU: poderá ser progressivo

      ITR: será progressivo (não só pode, mas também deve ser)

      É algo muito semelhante com o que vemos com o IPI (será seletivo) e o ICMS (poderá ser seletivo). Em ambos os casos, é o imposto da União que aplicará necessariamente o princípio da capacidade contributiva (progressividade para os impostos pessoais e seletividade para os impostos reais).


    ID
    367312
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Nos termos do Código Tributário Nacional, a responsabilidade dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão de seu ofício, nos termos do Código Tributário Nacional, dá-se por

    Alternativas
    Comentários
    • Responsabilidade de Terceiros 
        CTN,  Art.  134.  Nos  casos  de  impossibilidade  de  exigência  do  cumprimento  da  obrigação  principal  pelo  contribuinte,  respondem  solidariamente  com  este  nos  atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:                VI  -  os  tabeliães,  escrivães  e  demais  serventuários  de  ofício,  pelos  tributos  devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;        

      O art. 134 do CTN trata da responsabilidade de terceiros, os quais responderão solidariamente com o contribuinte. Cabe ressaltar no entanto que  é pacífico que se trata de responsabilidade solidária, mas a responsabilização do terceiro só vai ocorrer se o contribuinte não puder pagar o tributo.
    • Isso que é estranho, se só pode cobrar se o contribuinte não pagar, então é responsabilidade subsidiária.
    • Felipe, infelizmente o CTN tem muitas impropriedades, por isso p recomendável é ler a letra fria da lei e, em caso de dúvida, ficar sempre com o que está no CTN. Fora as impropriedades, boa parte do CTN está desatualizada, sem aplicação por força da CF, o mais viável seria um novo Código condizente com a CF e evolução jurisprudencial e doutrinária! Na verdade poderia aproveitar para fazer uma reforma tributária!
    • A questão pede o teor do CTN. Porém, se pedisse jurisprudência, a resposta correta seria SUBSIDIÁRIA, porque este é o entendimento pacífico do STF.

    • Solidariedade

       

      *Não existe solidariedade tributária ativa, só passiva.

       

             Art. 124. São solidariamente obrigadas:

              I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; = solidariedade de fato ou natural. Ex.: duas ou mais pessoas praticaram o mesmo fato gerador – A, B, e C são proprietárias do mesmo imóvel, do mesmo veículo... serão devedoras solidárias do IPTU, IPVA...

              II - as pessoas expressamente designadas por lei. = solidariedade de direito. Ex.: CTN, Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:        I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;        II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;        III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;       IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;       V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;       VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;       VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.       Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

       

             Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

       

             Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

             I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

             II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; Ex.: A, B e C são proprietários do mesmo imóvel e responsáveis solidários pelo IPTU de R$300,00, por exemplo, aí vem uma lei que concede isenção ou remissão para portadores de deficiência física, e C é portador de deficiência física. Nesse caso, a solidariedade permanece entre B e C por R$200,00.

      Súmula 585/STJ: “A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.” (ou seja, o antigo proprietário se não adotar as providências administrativas pertinentes previstas no CTB só se responsabilizará por penalidades, multas... – não abrangendo IPVA).

             III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.


    ID
    367315
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Assinale a assertiva correta acerca da organização e custeio da seguridade social.

    Alternativas
    Comentários
    •  a) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar exclusivamente os direitos relativos à saúde e à previdência social.
      ERRADA, pois a seguridade social, além de assegurar direitos relativos à saúde e prevideência social, assegura também direito ä assitência social.
      Base legal: art. 194 da CF: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".

      c) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta, por intermédio das contribuições sociais, não sendo admitida a forma indireta de financiamento, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Estados e Municípios.
      ERRADA, pois admite-se a forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais previstas nos incisos do art. 195, CF.
      Base legal: Art. 195, CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais". 

      d) Contribuirão para o custeio da seguridade social os trabalhadores e demais segurados, incidindo contribuição, inclusive, sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral da previdência social.
      ERRADA, pois não se incluem as contribuições sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.
      Base legal: Art. 195, II, CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
    • Completando o comentário da colega Izabela, a alternativa "e" também está ERRADA, bastando ler o art. 195, § 9º, da CF/88: "As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho."
    • Questão de Direito Previdenciário
    • Não vejo razão pra tal questão estar no bojo das questões Tributárias.
    • conforme já dito, a questão é de direito previdenciário e não de tributário.
    • Minha gente,
      Contribuição social é tributo! Essa questão pode sim ser de Direito Tributário! Além disso, o Direito é um só, a divisão é mera didática.
    • Letra A – INCORRETA - Artigo 194: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
       
      Letra B – CORRETA – Artigo 194, parágrafo único: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] VI - diversidade da base de financiamento.
       
      Letra C – INCORRETA - Artigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
       
      Letra D – INCORRETA – Artigo 195, II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o artigo 201.
       
      Letra E – INCORRETA – Artigo 195, § 9º: As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
       
      Todos os artigos são da Constituição Federal.
    • Diversidade da base de financiamento 

      O financiamento da seguridade social deverá ter múltiplas fontes, a fim de garantir a solvibilidade do sistema, para se evitar que a crise em determinados setores comprometa demasiadamente a arrecadação, com a participação de toda a sociedade, de forma direta e indireta. 

      Além do custeio da seguridade social com recursos de todas as entidades políticas, já há previsão das seguintes fontes no artigo 195, incisos I/IV; da Constituição Federal: 

      a)  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei; 

      b) do trabalhador e dos demais segurados da previdência social; 

      c)  apostadores (receita de concursos de prognósticos); 

      d) importador de bens ou serviços do exterior, ou equiparados. 

      Em termos de previdência social, é tradicional no Brasil o tríplice custeio desde regimes constitucionais pretéritos (a partir da Constituição Federal de 1934), com a participação do Poder Público, das empresas/empregadores/equiparados e dos trabalhadores em geral.

      Outrossim, é permitida a criação de novas fontes de custeio para a seguridade social, mas há exigência constitucional expressa de que seja feita por lei complementar , que exige um quórum qualificado para a sua aprovação (maioria absoluta). 

      Assim, se uma mera lei ordinária (não exige quórum qualificado para a sua aprovação) instituir uma nova fonte de custeio não prevista constitucionalmente para o pagamento de contribuição para a seguridade social, certamente será pronunciada formalmente inconstitucional, pois apenas a lei complementar poderá fazê-lo.


    • a) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar exclusivamente os direitos relativos à saúde e à previdência social. 
      Obs: ESQUECEU DE ACRESCENTAR A ASSISTÊNCIA SOCIAL

      b) O objetivo da diversidade na base de financiamento pode ser citado como um dos que regem a organização da seguridade social.

      c) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta, por intermédio das contribuições sociais, não sendo admitida a forma indireta de financiamento, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Estados e Municípios.Obs: A SEGURIDADE SOCIAL SOCIAL SERÁ FINANCIADA DE FORMA DIRETA E INDIRETA 

      d) Contribuirão para o custeio da seguridade social os trabalhadores e demais segurados, incidindo contribuição, inclusive, sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral da previdência social.Obs: SOMENTE INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE APOSENTADORIA E PENSÃO CONCEDIDAS PELO RPPS. 

      e) As contribuições da empresa não poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica exercida ou do seu porte, sob pena de afronta ao princípio constitucional da uniformidade.Obs: AS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA PODERÃO TER ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. EX: OS BANCOS QUE CONTRIBUEM COM 22,5% 

    • LETRA B CORRETA 

      CF/88

      Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

      IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

      V - eqüidade na forma de participação no custeio;

      VI - diversidade da base de financiamento;

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

       


    ID
    367318
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    No que concerne à conceituação de empresário, é correto afirmar que se trata

    Alternativas
    Comentários
    • O conceito de empresário se extrai do art. 966 do CC:

      Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
    • Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. 


      NnNnmn No conceito do art. 966, PROFISSIONALMENTE significa HABITUALIDADE; ATIVIDADE ECONÔMICA significa ATIVIDADE LUCRATIVA que é o objeto do empresário, isto é deve sempre visar lucros.

      A atividade DEVE SER ORGANIZADA, ou seja, deve haver a reunião dos QUATRO FATORES DE PRODUÇÃO a saber: MÃO-DE-OBRA, MATÉRIA-PRIMA, CAPITAL E TECNOLOGIA.
    • Só pra não deixar qualquer dúvida.
      Resposta correta: letra D
    • Peguei essa dica de um colega de outra questão:
       
      Para ser empresário é necessário ter PAPO

      P
      rofissional
      Atividade econômica
      Produção ou circulação de bens e serviços
      Organização

       

    • Os requisitos para o conceito de empresário são : Profissionalismo ( inclui-se aqui habitualidade e pessoalidade ) , atividade econômica e organização.

    • Não se pode confundir o empresário com o administrador, nem mesmo com o sócio, porque empresária é a sociedade (empresarial), o administrador desta é o mandatário e seus sócios são os empreendedores a empresa é puramente a atividade empresarial desenvolvida.


    ID
    367324
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    O requerimento para inscrição do empresário individual deve

    Alternativas
    Comentários
    • Tanto o empresário individual como a sociedade empresária devem ser registrados na Junta Comercial.

      Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

      Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

      I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

      II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

      III - o capital;

      IV - o objeto e a sede da empresa.

    • Letra a
      De acordo com o art 967 O registro Público de Empresas Mercantis é entendido como a Junta Comercial.

      Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

      Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

      I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

      II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

      III - o capital;

      IV - o objeto e a sede da empresa.

    • O requerimento para inscrição do empresário individual deve
       b) ser apresentado perante o Registro Civil de Pessoa Jurídica. ERRADO
      CC - Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

       c) apresentar o seu contrato social ao Departamento Nacional de Registro do Comércio.ERRADO

      CC - Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
      § 1o O pedido de inscrição será acompanhado do instrumento autenticado do contrato, e, se algum sócio nele houver sido representado por procurador, o da respectiva procuração, bem como, se for o caso, da prova de autorização da autoridade competente.
      § 2o Com todas as indicações enumeradas no artigo antecedente, será a inscrição tomada por termo no livro de registro próprio, e obedecerá a número de ordem contínua para todas as sociedades inscritas.

    • Achei meio confusa, pq se vc for além dos conceitos e lembrar que a empresa é a atividade econômica e estabelecimento é o objetivo, o conjunto de bens, percebe-se que a letra A tá errada. Até pq a letra da Lei (art. 968, IV, CC) fala em objeto e sede da empresa, e não do estabelecimento. E não sei se é "protocolado" o termo correto. Imagino que seja "requerido".


      Eu entraria com recurso pa acho que a letra E tá genérica, mas tá correta, baseando-se no caput do art. 968 CC.

    • EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, SOCIEDADE EMPRESÁRIA E EIRELI devem registrar seus atos constitutivos perante a junta comercial.


      Já a SOCIEDADE SIMPLES deve registrar seu ato constitutivo perante o registro de pessoas jurídicas.

    • olhem o comentário da Izys.

    • Trata-se da literalidade do artigo 968, incisos I, II, III e IV, CC.

      Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

      I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

      II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1o do art. 4o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

      III - o capital;

      IV - o objeto e a sede da empresa.

      Resposta: A


    ID
    367327
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    No que se refere ao contrato de sociedade, de acordo com o Código Civil, pode-se afirmar que celebram contrato de sociedade as pessoas que

    Alternativas
    Comentários
    • Cópia do Código Civil.
      Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou  serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. 
      Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.
    • Daniel, acredito que a D está errada porque firma, em que pese o uso coloquial, a rigor não é uma sociedade ou uma empresa, mas apenas a designação ou  assinatura da pessoa jurídica. Espero ter ajudado.
    • A questão demanda o conhecimento da literalidade do artigo 981:

      Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

      Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

      De qualquer forma, vamos analisar as alternativas:

      Letra A. Além do erro conceitual (pessoas se unem para “abrir” uma sociedade empresária, que é um empresário, não uma empresa, que é a atividade), temos que pessoas podem se unir para constituir uma sociedade simples ou empresária, portanto, não necessariamente uma “empresa”. Assertiva errada.

      Letra B. Não necessariamente a sociedade será sem fins lucrativos. A sociedade empresária deve ter fins lucrativos. Assertiva errada.

      Letra D. Assertiva sem sentido algum. Assertiva errada.

      Letra E. Mais uma assertiva sem sentido. Assertiva errada.

      Resposta: C


    ID
    367330
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    O contrato de trespasse produzirá efeitos perante terceiros quando

    Alternativas
    Comentários
    • Letra D.

      CC/2002:

      Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

      Abraços!

    • GABARITO: D

      Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    • Trespasse é uma forma de contrato que tem por objetivo a transferência da titularidade de um ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

      Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua NOTIFICAÇÃO.

      IMPORTANTE  

      O Adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos DÉBITOS anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e quanto aos outros, da data do vencimento." 

      VENCIDOS o prazo conta-se da PUBLICAÇÃO

      VINCENDOS o prazo conta-se do VENCIMENTO

      (SUCESSÃO EMPRESARIAL)

      IMPORTANTE

      Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos 5 anos subsequentes à transferência.

      • portanto: nao pode fazer concorrência nos 5 anos seguintes, SALVO SE TIVER AUTORIZAÇÃO EXPRESSA

      Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    • GABARITO - D

      O trespasse é a venda de um estabelecimento comercial ou empresarial. Pode ser a venda de uma loja, de uma filial, de uma unidade produtiva.

      Para que um trespasse seja válido entre as partes e eficaz perante terceiros (produzindo efeitos para trabalhadores, fisco e demais terceiros), algumas formalidades são necessárias:

      1) Notificação e anuência prévia dos credores;

      2) Registro (averbação) na Junta Comercial (art.  do );

      3) Publicação na imprensa oficial a respeito do trespasse (art.  do ).

      Trespasse é diferente de venda de cotas (ou quotas) sociais:

      A venda de um estabelecimento é o trespasse. A empresa pode vendê-lo a qualquer um, mas ela (a pessoa jurídica) continua tendo os mesmos sócios, podendo atuar em outros estabelecimentos.

      Por outro lado, a venda de quotas sociais faz com que os sócios da própria empresa se alterem. Se ocorre a venda de quotas sociais (de parte delas, ou de todas), a empresa passa a ser de outra pessoa (sócia), total ou parcialmente, mas ela continua tendo os mesmos bens (inclusive o estabelecimento).

      O trespasse é a venda (alienação) da unidade produtiva, enquanto a cessão de cotas é a venda das cotas da sociedade. A forma de responsabilidade é diferente com relação a cada uma das formas de alienação (trespasse ou cessão de cotas).

      FONTE: renatavalera.jusbrasil

      XOXO,

      Concurseira de Aquário (:


    ID
    367333
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    O Sistema Nacional de Registro do Comércio é formado pelos seguintes órgãos:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito correto: Letra D.

      Fundamentação: Art. 3º, Lei nº 8.934, de 1994.

      Art. 3º. Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

      I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo;

      II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.
    • Só acrescentando que a Junta Comercial é competência do Estado e o Departamento Nacional de Registro do Comércio é de competência da União.
    • Decreto 1800/96, art. 3º, I: Departamento Nacional de Registro do Comércio e II: Juntas Comerciais.
    • Hoje o DNRC é chamado de DREI.

    • Destaque-se que o DREI é um órgão federal, enquanto as Juntas Comerciais são órgãos estaduais.

      A Junta Comercial possui a seguinte subordinação:

      - técnica - subordinada ao DREI.

      - administrativa - subordinada ao respectivo Estado.

      Quando se envolver questão técnica, o Mandado de Segurança contra o Presidente da Junta Comercial deverá ser processado perante a Justiça Federal (REsp 199.793/RS)7

       

    • lembrar da DUPLA SUBORDINAÇÃO das JUNTAS

    • LEI 8934/94 (alterada pela Lei 13.833/19)

      Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

      I - o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão central do Sinrem, com as seguintes funções:   

      a) supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, na área técnica; e   

      b) supletiva, na área administrativa; e            

      II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.


    ID
    367339
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    De acordo com a Lei n.º 6.404/76, é correto afirmar que o acionista controlador

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 6404, art 116, pú:
      O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.
    • Gabarito letra E. 

      Inclusive essa é a definição legal da  GOVERNANÇA CORPORATIVA. Art. 116, pú LSA.

    • Essa questão será resolvida baseada no artigo 116, parágrafo único, LSA:

      Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.

      A assertiva E é a literalidade desse dispositivo legal.

      Resposta: E


    ID
    367342
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Contados da protocolização, o protesto será registrado dentro de

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". De acordo com o art. 12 da Lei n. 9492/97: "O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida".

    • Apenas complementando o exposto pelo colega: o §1º do artigo 12 dispõe que o prazo de 3 dias úteis é contado segundo o critério clássico de excluir o dia da protocolização e incluir do vencimento. Nas comarcas em que houver mais de um distribuidor, entregue o título ou documento no tabelionato após o fechamento do expediente, deve ser lançado no protocolo no curso do dia seguinte, dentro das 24 horas previstas no art. 5º.

    • Contados da protocolização, o protesto será registrado dentro de
       a) 1 dia útil.

       b) 2 dias úteis.

       c) 3 dias úteis. CORRETA! 44. O prazo para tirada do protesto é de 3 (três) dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento de dívida. 44.1. Na contagem desse prazo exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

       d) 4 dias úteis.

       e) 5 dias úteis.


    ID
    367345
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Acerca das certidões do protesto, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • a) INCORRETA - Art. 27, caput, da lei n. 9492/97: "O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico".

      b) INCORRETA - Art. 27, § 2º, da Lei n. 9492/97: "Das certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial".

      c) CORRETA - Art. 31 da Lei n. 9492/97: "Poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito".

      d) INCORRETA - Art. 28 da Lei n. 9492/97: "Sempre que a homonímia puder ser verificada simplesmente pelo confronto do número de documento de identificação, o Tabelião de Protesto dará certidão negativa".

      e) INCORRETA - Art. 29, caput, da Lei n. 9492/97: "Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente".
    • Complementando o colega: as certidões devem ser fornecidas em até cinco dias úteis corridos, a quem a solicitar e satisfizer os emolumentos previstos no regimento de custas.

    • Acerca das certidões do protesto, é correto afirmar que (arts. 27 a 31, lei 9.492/97)


       a) abrangerão o período máximo dos 5 anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referirem a protesto específico. ERRADA! 113. As certidões individuais serão fornecidas pelo Tabelião de Protesto de Títulos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, mediante requerimento por escrito do interessado nela identificado, abrangendo período mínimo dos cinco anos anteriores ao pedido, salvo quando solicitado período maior ou referente a protesto específico.

       

       b) delas constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial. ERRADA! 110. Das certidões não constarão os protestos cancelados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial.

       

       c) poderão ser fornecidas, quando se refiram a protestos não cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito. CORRETA! 107. Os Tabeliães podem fornecer, a qualquer pessoa, certidões de protestos não cancelados, individuais ou em forma de relação, desde que requeridas por escrito.

       

       d) ocorrendo homonímia, sempre que a mesma possa ser verificada simplesmente pelo confronto do número do documento de identificação, o Tabelião de Protesto dará certidão positiva. ERRADA! 111. Sempre que a homonímia puder ser verificada com segurança a partir de elementos de identificação que constem dos assentamentos, o Tabelião expedirá certidão negativa.

       

       e) os cartórios não poderão fornecer às entidades representativas da indústria e do comércio, em qualquer hipótese, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados. ERRADA! 115. As certidões em forma de relação serão expedidas, no prazo do item 113, mediante solicitação de entidades representativas da indústria e do comércio ou daquelas vinculadas à proteção do crédito, e serão destinadas ao uso institucional exclusivo da entidade solicitante, que deverá ser devidamente identificada na própria certidão que for expedida, com nota de tratar-se de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.

    • Normas CNCGJ-TJRS

      CAPÍTULO IX

      DAS CERTIDÕES

       

      Art. 757 – A certidão deverá ser expedida dentro do prazo de cinco dias úteis e abranger o período de cinco anos contado da data do pedido, salvo se for referente a um protesto específico ou a um período maior, por solicitação expressa do requerente.

      § 1º – Toda informação ou certidão sobre título protestado mencionará a eventual resposta escrita do devedor.

      § 2º – As certidões que compreendam mais de cinqüenta ou de duzentos protestos poderão ser fornecidas em até dez ou quinze dias úteis, respectivamente.

      § 3º – As certidões não retiradas após trinta dias da data marcada para a entrega poderão ser inutilizadas, com perda do pagamento dos emolumentos

       

      Art. 759 – Os protestos cancelados não constarão de certidão, salvo a pedido expresso do devedor, por ordem judicial ou no caso previsto na letra a do art. 764.

       

      Art. 760 – Será fornecida certidão negativa sempre que a homonímia puder ser verificada simplesmente pelo confronto do número do documento de identificação.

      § 1º – Se houver indícios convincentes de que o protesto pertença à mesma pessoa, independentemente da diferença no número de identificação constante do protesto, a certidão negativa poderá ser negada.

      § 2º – A certidão narrativa em favor de pessoa que tenha protesto cujos efeitos estejam suspensos por ordem judicial, fará expressa menção a essa determinação

       

      Art. 764 – O fornecimento de certidão, em forma de relação, às entidades representativas do comércio e da indústria, ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, ficará condicionado ao seguinte:


    ID
    367348
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Assinale a assertiva correta no que respeita às averbações e ao cancelamento do protesto.

    Alternativas
    Comentários
    • a) INCORRETA - Art. 25, caput, da Lei n. 9492/97: " A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos ".

      b) INCORRETA - Art. 25, § 1º , da Lei n. 9492/97: "Para a averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro ".

      c) INCORRETA - Art. 26, § 5º , da Lei n. 9492/97: "O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado ".

       d) INCORRETA - Art. 26, § 4º , da Lei n. 9492/97: "Quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, o cancelamento do registro do protesto poderá ser solicitado com a apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado ".

       e) CORRETA - Art. 26, § 2º , da Lei n. 9492/97: "Na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante ".

       
       

       

      a) INCORRETA - Art. 25, caput, da Lei n. 9492/97: " A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos ".

      b) INCORRETA - Art. 25, § 1º , da Lei n. 9492/97: "Para a averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro ".

      c) INCORRETA - Art. 26, § 5º , da Lei n. 9492/97: "O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado ".

       d) INCORRETA - Art. 26, § 4º , da Lei n. 9492/97: "Quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, o cancelamento do registro do protesto poderá ser solicitado com a apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado ".

       e) CORRETA - Art. 26, § 2º , da Lei n. 9492/97: "Na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante ".

       
       

    • Assinale a assertiva correta no que respeita às averbações e ao cancelamento do protesto.

       a) A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço será efetuada, exclusivamente, a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos. ERRADA! Art. 25, caput, da Lei n. 9492/97: " A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos ".92. De ofício ou a requerimento de interessados, o Tabelião poderá retificar erros materiais, sob sua inteira responsabilidade, realizando as necessárias averbações no correspondente registro de protesto.

       

       b) Para a averbação da retificação, é dispensável a apresentação do documento eventualmente expedido e do documento que comprove o erro, na medida em que é efetuada de ofício pelo Tabelião de Protesto de Títulos.ERRADA! 92.2. A averbação da retificação, quando requerida pelo interessado, dependerá da apresentação do instrumento de protesto eventualmente expedido e dos documentos que comprovem o erro, além do requerimento correspondente. Art. 25, § 1º , da Lei n. 9492/97: "Para a averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro ".

       

       c) O cancelamento do registro do protesto será solicitado ao Tabelião titular, e por ele promovido, não se admitindo que seja feito por qualquer de seus substitutos. ERRADA! Art. 26, § 5º , da Lei n. 9492/97: "O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado ".99. O cancelamento será efetuado pelo próprio Tabelião, por seu substituto ou por escrevente especialmente autorizado para esse fim.

       

       d) Ainda que a extinção da obrigação decorra de processo judicial, o documento da dívida é indispensável para fins do cancelamento do registro de protesto. ERRADA! Art. 26, § 4º , da Lei n. 9492/97: "Quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, o cancelamento do registro do protesto poderá ser solicitado com a apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado ".97.2. Quando o cancelamento decorrer de declaração da inexistência da dívida ou da extinção da obrigação correspondente ao título ou documento de dívida protestado, o cancelamento poderá ser requerido pelo interessado, ou por procurador com poderes especiais de representação, diretamente ao Tabelião, mediante apresentação de certidão expedida pelo Juízo competente, com menção ao trânsito em julgado, a dispensar, no caso, a exibição do título ou documento de dívida quitado.

       

       e) Para que possa ser feito o cancelamento do registro, na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante. CORRETA! Art. 26§2Lei 9.492+94.


    ID
    367351
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Dentre outras atribuições, compete, com exclusividade, aos tabeliães de notas

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "b'. Vejamos o disposto na Lei n. 8935/94:


      Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
             
      I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
             
      II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
             
      III - lavrar atas notariais;
             
      IV - reconhecer firmas;
              
      V - autenticar cópias.



      Já em relação às outras hipóteses:

       
      Art. 6º Aos notários compete:

      I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

      II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

      III - autenticar fatos. 

       


       

    • É importante notar que a Lei 8.935/94, no artigo 5º, destaca a existência de três tipos de Tabelião: I) Tabelião de Notas; II) Tabelião e oficial de registro de contratos marítimos; III) Tabelião de Protesto de títulos;  O Artigo 6º traz as atribuições comuns e o art. 7º traz as atribuições especificas do Tabelião de Notas. 

    • Não se confunda com a redação ultrapassada da Lei 6015/73. Sempre deve ser emitido o recibo. Art. 14.  Os oficiais do registro, pelos atos que praticarem em decorrência do disposto nesta Lei, terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos pelo interessado que os requerer.        (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021) Parágrafo único. O valor correspondente às custas de escrituras, certidões, buscas, averbações, registros de qualquer natureza, emolumentos e despesas legais constará, obrigatoriamente, do próprio documento, independentemente da expedição do recibo, quando solicitado.       (Incluído pela Lei nº 6.724, de 1979)

    ID
    367354
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    O reiterado descumprimento dos deveres ou a falta grave sujeita os notários e os oficiais de registro à pena de

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na"letra "e". Vejamos o disposto na Lei n. 8935/94:

       

      Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

      I - repreensão;

      II - multa;

      III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

      IV - perda da delegação.


      Art. 33. As penas serão aplicadas:

      I - a de repreensão, no caso de falta leve;

      II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave;

      III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.
       

    • Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento, pelo prazo de 90 dias, prorrogável por mais 30. Nesta hipótese, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.
      Obs.: Durante o período de afastamento, o titular receberá metade da renda líquida de serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária. Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.
    • Quanto as sanção é importante destacar o artigo 34 da Lei 8.935/94:

      "Art. 34 - As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato."

      Portanto, o Juiz competente poderá desde início aplicar as penas do artigo 32 e 33, conforme entender a extensão e gravidade da infração cometida pela titular da serventia.

    • Eles estão sujeitos a suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta dias (art. 32, Lei 8.935/94) em caso de reiterado descumprimento ou de falta grave.

    • Para aqueles que ainda tem dúvidas quanto às penalidades aplicáveis:

      RMSP (região metropolitana de São Paulo)

      R - repreensão

      M - multa

      S - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta

      P - perda da delegação

    • SUSP. DE 90 + 30


    ID
    367357
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Somente será viável o registro de título contendo informações perfeitamente coincidentes com as constantes da matrícula sobre as pessoas e bem nela mencionados.” Referida circunstância é imposta pelo princípio da

    Alternativas
    Comentários
    • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

      Somente será viável o registro de título contendo informações perfeitamente coincidentes que aquelas constantes da respectiva matrícula sobre as pessoas e bem nela mencionados.

      Identifica-se a obediência a este princípio nos artigos 195, 222 e 237 da LEI FEDERAL 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, determinando o imprescindível encadeamento entre assentos pertinentes a um dado imóvel e as pessoas neles constantes, formando uma continuidade ininterrupta das titularidades jurídicas de um imóvel.

      Baseado neste princípio, não poderá vender ou gravar de ônus, quem não figurar como proprietário no registro imobiliário.

      Respeitando o princípio da continuidade, se for anulado um negócio jurídico por sentença transitada em julgado, o respectivo registro será cancelado, e, consequentemente, serão cancelados todos os posteriores que nele se apoiaram.

      http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3035/Principios-emanantes-aos-Registros-Publicos

    • Princípio da continuidade: Na matrícula deverá constar a sincronia exata entre os atos referente a determinado imóvel, apresentando, assim, uma cadeia  de titulares que assegure a legítima transmissão e oneração de direitos.


      Princípio da Instância: A atividade do oficial deverá ser impulsionada pelo interessado ou por solicitação de autoridade, sendo vedado agir de ofício.


      Princípio da prioridade: Os títulos devem ser protocolados de acordo com a ordem de apresentação, sendo assim, o titulo apresentado, primeiro terá preferência na aquisição do direito real respectivo.


      Princípio da inscrição ou do registro: é o princípio que orienta a máxima "quem não registra não é dono", tendo o registro efeito constitutivo do direito real de propriedade.

      Princípio da disponibilidade: A pessoa só pode dispor do que lhe pertence, assim, se alguém vende o que não lhe pertence , a venda não produzirá efeitos.

      (Fonte: Passe agora, Concursos públicos, Cartório, Edição atualizada) 


    ID
    367360
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    O protesto especial associa-se à

    Alternativas
    Comentários
    • Protesto especial é o que serve para fins de falência (tb chamada de execução concursal). Art. 23, PU da Lei 9492/97 c/c art. 94, §3º da Lei 11.101/05.

      Art. 23. Os termos dos protestos lavrados, inclusive para fins especiais, por falta de pagamento, de aceite ou de devolução serão registrados em um único livro e conterão as anotações do tipo e do motivo do protesto, além dos requisitos previstos no artigo anterior.

      Parágrafo único. Somente poderão ser protestados, para fins falimentares, os títulos ou documentos de dívida de responsabilidade das pessoas sujeitas às conseqüências da legislação falimentar

       
                  Art. 94, § 3o Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9o desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.
          
                   Gabarito letra E

       

    • O protesto especial associa-se à
       a) ação monitória.

       b) ação ordinária de cobrança.

       c) ação revisional.

       d) execução singular.

       e) execução concursal. Protesto especial é o que serve para fins de falência (tb chamada de execução concursal). Art. 23, PU da Lei 9492/97 c/c art. 94, §3º da Lei 11.101/05.

      Art. 23. Os termos dos protestos lavrados, inclusive para fins especiais, por falta de pagamento, de aceite ou de devolução serão registrados em um único livro e conterão as anotações do tipo e do motivo do protesto, além dos requisitos previstos no artigo anterior. Parágrafo único. Somente poderão ser protestados, para fins falimentares, os títulos ou documentos de dívida de responsabilidade das pessoas sujeitas às conseqüências da legislação falimentar.

      Art. 94, § 3o Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9o desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.


    ID
    367366
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    O imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis, intervivos, é instituído pelo ente tributante

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a alternativa "a", conforme dispõe in verbis o art. 156, II da Constituição Federal:

      Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

      II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
       

      Aproveitando o ensejo, vale lembrar que aos Municípios, segundo o mesmo artigo, cabe ainda instituir o Imposto Predial e Territorial Urbano e os Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

      Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

      I - propriedade predial e territorial urbana; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    • ITBI - Municípios e o DF


    ID
    367369
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "e". Preceitua o art. 26 da Lei n. 6015/73 que: "Os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão indefinidamente".
    • Lembrem-se: isso é uma regra geral.

      Há várias disposições especiais, inclusive estaduais, dispondo prazos mínimos de arquivamento, dos quais expirados, os livros e documentos podem ser eliminados.

      Portanto, para uma prova oral, a resposta da questão não seria suficiente.
    • Não especificou o tipo de serventia. O protesto, por exemplo, não tem prazo indefinidos. 

      § 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:

      I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento;

      II - seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal;

      III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.

      § 2º Para os livros e documentos microfilmados ou gravados por processo eletrônico de imagens não subsiste a obrigatoriedade de sua conservação.

      § 3º Os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados, juntamente com os respectivos documentos, até solução definitiva por parte do Juízo.

      Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.


    ID
    367375
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Assinale a alternativa que está em consonância com o registro civil das pessoas naturais, conforme disciplinado em lei.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa 'D', dependendo das normas de cada Estado, também estaria errada.
      A lei 6.015/73, dispõe no art. 52, §2º, apenas que se o registro for feito fora do prazo legal, o oficial, em caso de dúvida, poderá requerer ao juiz as providências que forem cabíveis. Ou seja, somente se  ele tiver dúvidas!

      De acordo com as Normas da Corregedoria de Santa Catarina (art. 604), o registro de nascimento fora do prazo legal será realizado no lugar da residência do interessado, através de requerimento, assinado por duas testemunhas e será instruído com vários documentos: I – declaração de nascido vivo, se houver, ou de documento fornecido e firmado pelo representante legal do estabelecimento de saúde em que ocorreu o parto; II – cópia da certidão de batismo do registrando, se houver;  III – cópia da certidão de casamento ou nascimento dos pais;  III – cópia de documento de identificação dos pais;  IV – certidão negativa do registro civil do local de nascimento do registrando; V – certidão negativa do registro civil do local de residência dos pais na época do nascimento;  VI – declaração dos pais do motivo de não terem promovido o registro; e  VII – certidão negativa da Justiça Eleitoral, do Serviço Militar e de antecedentes  criminais, se o registrando tiver mais de dezoito anos de idade. 

      O oficial do registro civil deverá inquirir o interessado e as testemunhas, reduzindo a termo as informações relativas ao local e data de nascimento, filiação e parentesco, domicílio e residência. (§2º).
       
      Havendo suspeita de falsidade dos documentos colhidos, das declarações do interessado ou das testemunhas, deverá o Oficial do Registro Civil exigir prova suficiente para solução. (§3º).
       
      Apenas se persistir a desconfiança, deverá o oficial emitir um relatório dos motivos da suspeita da veracidade das declarações e documentos colhidos, fazendo remessa do processo ao juízo competente. (§4º).
    • Desde 08 de fevereiro de 2013, o Provimento nº 28 do CNJ dispõe sobre o registro tardio e uniformiza o procedimento no âmbito nacional.

      Mais informações: "http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=1730"

    • A lei 11790/08 aduz que o registro civil fora do prazo dispensa de despacho do juiz,

      permitindo o registro de nascimento tardio diretamente nas serventias extrajudiciais,

      desjudicializando e desonerando o Poder Judiciário. O texto original do artigo 46 da LRP

      estabelecia que o despacho do juiz era imprescindível e havia multa correspondente a 1/10

      do salário mínimo da região. 

      Então, na minha modesta opinião, não vejo nenhuma alternativa possível.

    • Provimento CNJ 28/2013 Art. 7º. Sendo o registrando menor de 12 (doze) anos de idade, ficará dispensado o requerimento escrito e o comparecimento das testemunhas mencionadas neste provimento se for apresentada pelo declarante a Declaração de Nascido Vivo - DNV instituída pela Lei nº , de 5 de junho de 2012, devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional. Parágrafo único. No registro de nascimento de criança com menos de 3 (três) anos de idade, nascida de parto sem assistência de profissional da saúde ou parteira tradicional, a Declaração de Nascido Vivo será preenchida pelo Oficial de Registro Civil que lavrar o assento de nascimento e será assinada também pelo declarante, o qual se declarará ciente de que o ato será comunicado ao Ministério Público.


    ID
    367378
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de testemunhas, que comparecerão, dentro de cinco dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações. Nessas circunstâncias, o número de testemunhas exigido por lei é de


    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Preceitua o art. 1540 do CC que: "Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau".

    • que comparecerão, dentro de DEZ dias....

    • CC 10 DIAS

      L. 6015 05 DIAS

    • CASAMENTO NUNCUPATIVO

      Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.


    ID
    367381
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    No Registro de imóveis haverá livros que, de acordo com a Lei de Registros Públicos, têm denominação associada a determinada escrituração. Nesse sentido, o livro destinado ao registro de atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado, denomina-se Livro

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 177 - O Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.

      bons estudos (:
    • Os livros do Cartório do Registro de Imóveis, são:
      1.Protocolo;
      2. Registro Geral;
      3. Registro Auxiliar;
      4. Indicador Real;
      5. Indicador Pessoal.

      No REGISTRO AUXILIAR serão lavrados os atos que, por disposição legal, não digam respeito diretamente a um imóvel matriculado, tais como as averbações de cédulas de crédito industrial ou rural; convenções de condomínios; penhor de máquinas e aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento e com os respectivos pertences, ou sem eles; as convenções antenupciais; transcrição integral de bem de família, etc...


       


    ID
    367384
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    O Registro Torrens associa-se a bem

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Preceitua o art. 277 da Lei n. 6015/73 que: "Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruírem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado".
    • Normalmente os registros públicos têm a presunção de veracidade, ou seja são considerados verdadeiros. Contudo essa presunção não é absoluta, mas relativa, pois admite prova em contrário, ou seja, caso seja comprovada irregularidade, o registro pode ser alterado ou retificado.

      O Registro de Torrens, por sua vez,  é uma forma de registro diferenciada, pois uma vez efetivado, fornece ao proprietário um título com força absoluta vez que contra ele não é admitido prova em contrário.

      É a única forma de registro que goza dessa presunção absoluta.

      No Brasil, atualmente, esse registro somente é permitido para imóveis rurais, depois um processo muito rigoroso especificado em lei.

      As regras principais deste processo se encontram dentre os arts. 277 a 288 da Lei nº6.015/73.

      O requerente deverá juntar inúmeros documentos aptos a comprovar a propriedade da coisa, sendo tal titularidade inequívoca.

      O feito poderá ser impugnado por qualquer pessoa. Salienta-se, ainda, que o Ministério Público deverá intervir obrigatoriamente.

      Depois de cumpridos todos os requisitos, constará na matrícula do imóvel o referido registro.


      http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=2427


    ID
    367390
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    O Tabelião de Protestos deverá arquivar os documentos que a lei especifica e pelo prazo que determina. Nos termos da lei que rege a matéria, os arquivos relativos às intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento deverão ser conservados, pelo menos, durante

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". De acordo com o art. 35, § 1º, da Lei n. 9492/97: "Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos: I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento". 
    • O Tabelião de Protestos deverá arquivar os documentos que a lei especifica e pelo prazo que determina. Nos termos da lei que rege a matéria, os arquivos relativos às intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento deverão ser conservados, pelo menos, durante

       a) 30 dias.

       b) 6 meses.

       c) 1 ano. Art. 35, § 1º, da Lei n. 9492/97: "Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos: I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento". 

       

       d) 5 anos.

       e) 10 anos.

    • Art. 35.

      § 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:

      I - UM ANO, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento;

      II - SEIS MESES, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal;

      III - TRINTA DIAS, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.

      Art. 36. O PRAZO DE ARQUIVAMENTO é de TRÊS ANOS PARA LIVROS DE PROTOCOLO e de DEZ ANOS PARA OS LIVROS DE REGISTROS DE PROTESTO E RESPECTIVOS TÍTULOS.

    • Normas de SP, Cap. XV -

      item 84 - decorrido os prazos legais mínimos estabelecidos para conservação dos livros e documentos (artigo 35, §1 e 36 da lei 9.492/97), a inutilização do acervo será comunicada ao JUIZ CORREGEDOR PERMANETE competente.

      84.1. - os prazos previstos no artigo 35, §1 e 36 da lei 9.492/97, também se aplicam aos livros e aos documentos microfilmados ou cuja imagens foram gravadas por processo eletronico, bem como aos atos lavrados com a utilização de assinatura digital no ambito da icp - brasil.

      item 85 - para os livros e documentos microfilmados ou gravados por processo eletronico de imagens não subsiste a obrigatoriedade de sua conservação.

      Art. 35. O Tabelião de Protestos arquivará ainda: I - intimações; II - editais; III - documentos apresentados para a averbação no registro de protestos e ordens de cancelamentos; IV - mandados e ofícios judiciais; V - solicitações de retirada de documentos pelo apresentante; VI - comprovantes de entrega de pagamentos aos credores; VII - comprovantes de devolução de documentos de dívida irregulares. § 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos: I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento; II - seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal; III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas. § 2º Para os livros e documentos microfilmados ou gravados por processo eletrônico de imagens não subsiste a obrigatoriedade de sua conservação. § 3º Os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados, juntamente com os respectivos documentos, até solução definitiva por parte do Juízo. Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

    • Método tosco para decorar:

       1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:

      I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento;

      Leva 1 ano para esquecer os cancelados do bbb

      ou

      ( 1(uma ) garrafa de rum intimida de cancelados

      II - seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal;

      o que é tríduo ? Período de três dias sucessivos

      III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.

      Freguês 3)do NX ZERo se retirou da Apresentação da banda porque tem q co provar que pagou os CreDO res mesmo irregular

      § 2º Para os livros e documentos microfilmados ou gravados por processo eletrônico de imagens não subsiste a obrigatoriedade de sua conservação.

      § 3º Os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados, juntamente com os respectivos documentos, até solução definitiva por parte do Juízo.

      Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

      a maioria das sagas de livros de iniciante ( protocolo ) são em 3 volumes

      10 anos ten q esperar pra jogar fora livro que te protege ( protesto


    ID
    367393
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Assinale a alternativa cujo texto está diretamente relacionado ao princípio da legalidade.

    Alternativas
    Comentários
    • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

      Tem como objetivo impedir que sejam registrados títulos inválidos, ineficazes ou imperfeitos.

      Quando um título é apresentado para ser registrado, este é examinado à luz da legislação em vigor ou da época de sua firmação e, havendo exigência a ser cumprida, o oficial as indicará por escrito, conforme preceitua o artigo 198 da LEI FEDERAL 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

      Então, a validade do registro de um título diz respeito à validade do negócio jurídico causal. Nulo o negócio, nulo será o registro. Anulado o negócio, anulado será o registro.

      http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3035/Principios-emanantes-aos-Registros-Publicos

    • B- Princ. da Especialidade objetiva
      C- Princ. da continuidade
      D-Princ. da reserva de iniciativa
      E- Princ. da obrigatoriedade
    • A) Tem por objetivo impedir que sejam registrados títulos inválidos, ineficazes ou imperfeitos. O Princípio da Legalidade Registral faz surgir o que se chama de "Qualificação" do título, momento em que o titular do Cartório fará o exame formal deste.
      B) Consiste na determinação precisa do conteúdo do direito que se procura assegurar e da individualidade do imóvel que dele é objeto. Trata-se do Princípio da Especialidade Registral, na modalidade Objetiva.
      C) Garante a ordem cronológica da apresentação dos títulos e, em decorrência, a prioridade de exame e de registro e a preferência do direito real oponível perante terceiros. Trata-se do Princípio da Prioridade do Registro.
      D) Impõe a provocação ao registro, ou seja, impede que o oficial, salvo as exceções legais, aja ex officio. É o Princípio da Instãncia ou da Rogação.
      E) Tem por escopo evitar que títulos não sejam registrados, pois quem não observar este dever arcará com o ônus da sua omissão. É o Princípio da Continuidade.

    • princípio da inscrição significa que a constituição, transmissão e extinção de direitos reais sobre imóveis só se operam por atos inter vivos mediante sua inscrição no registro

      fonte: jus.com.br

      já na transmissão causa mortis a transmissão se opera de pleno direito, mas a oponibilidade e a disponibilidade só se efetuam por meio do registro.


    ID
    367396
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    É correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 6º. O território do Estado, para os fins de administração da Justiça, divide-se em circunscrições, comarcas e distritos judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça


      Art. 7º. A circunscrição constitui-se de uma ou mais comarcas, formando área contínua.

      Art. 8º. A sede da circunscrição é a da comarca que lhe empresta o nome;

      Art. 10º. A comarca constitui-se de um ou mais municípios formando área contínua. 


    ID
    367399
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    Dentre as alternativas, assinale a que contém comarcas de primeira instância.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 13
      III- comarcas de primeira entrância: Água Clara, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Bandeirantes, Bataiporã, Brasilândia, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Eldorado, Glória de Dourados, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Nova Alvorada do Sul, Nioaque, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Sete Quedas, Sonora e Terenos.

      Bons estudos!  :)

    • É Entrância ou Instância?? Ou a prova foi mal elaborada?????
    • Art. 13. As comarcas são classificadas, de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, rendas públicas, meios de transporte, situação geográfica, extensão territorial e outros fatores socioeconômicos de relevância, em: (alterado pelo art. 6º da Lei nº 4.904, de 24.8.2016 – DOMS, de 25.8.2016.)

      I - comarca de entrância especial: Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas; (alterado pelo art. 2º da Lei n. 4.716, de 2015.)

      II - comarcas de segunda entrância: Amambai, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Bataguassu, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Coxim, Fátima do Sul, Iguatemi, Itaporã, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, São Gabriel do Oeste e Sidrolândia; (alterado pelo art. 6º da Lei nº 4.904, de 24.8.2016 – DOMS, de 25.8.2016.) 12 Código de Organização e Divisão Judiciárias

      III - comarcas de primeira entrância: Água Clara, Alcinópolis, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aral Moreira, Bandeirantes, Batayporã, Bodoquena, Brasilândia, Caracol, Corguinho, Coronel Sapucaia, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Eldorado, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Inocência, Itaquiraí, Japorã, Jaraguari, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Nioaque, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranhos, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Sete Quedas, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos e Vicentina. (Alterado pelo art. 6º da Lei nº 4.904, de 24.8.2016 – DOMS, de 25.8.2016.)


    ID
    367405
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    São órgãos do Poder Judiciário do Estado

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 1.511/94

      Art. 20. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
      I - Tribunal de Justiça;
      II - Conselho Superior de Magistratura;
      III - Corregedoria-Geral de Justiça;
      IV - Tribunal do Júri;
      V - Juizes de Direito;
      VI - Juizes Substituitos;
      VII - Juizados Especiais;
      VIII - Conselhos e o juiz auditor da Justiça Militar;
      IX - Juizes de Paz;
      X - Juizes de Direito auxiliares de Entrância Especial.
    • ta desatualizado isso ai

    • Título II Dos Órgãos Judiciários Capítulo I Da Organização

      Art. 20. São órgãos do Poder Judiciário do Estado: I - o Tribunal de Justiça; II - o Conselho Superior da Magistratura; III - a Corregedoria-Geral de Justiça; IV - o Tribunal do Júri; V - os juízes de direito; VI - os juízes substitutos; VII - os Juizados Especiais; VIII - os Conselhos da Justiça Militar; (alterado pela Lei n. 4.332, de 3.4.2013 – DOMS, de 4.4.2013.); IX - os juízes de paz; X - os Juízes de Direito auxiliares de Entrância Especial. (Acrescentado pelo art. 1º da Lei n. 1.941, de 11.1.1999 – DOMS, de 22.1.1999.)

       

      Art. 26. São Órgãos do Tribunal de Justiça: (alterado pelo art. 1º da Lei n. 3.536, de 4.7.2008 – DOMS, de 7.7.2008.) I - um Tribunal Pleno, composto pelos seus trinta e cinco Desembargadores; (alterado pelo art. 2º da Lei n. 4.906, de 24.8.2016 – DOMS, de 25.8.2016.) II - um Órgão Especial, composto pelo Presidente do Tribunal, Vice-Presidente, Corregedor Geral de Justiça e pelo número de Desembargadores que for definido por ato próprio do Tribunal Pleno, no Regimento Interno, observado o artigo 93, XI, da Constituição Federal; (alterado pelo art. 1º da Lei n. 3.536, de 4.7.2008 – DOMS, de 7.7.2008.) III - quatro Seções Cíveis compostas, cada uma, por cinco desembargadores; (alterado pelo art. 1º da Lei n. 3.536, de 4.7.2008 – DOMS, de 7.7.2008.) IV - duas Seções Criminais compostas, cada uma, por seis desembargadores; (alterado pelo art. 3º da Lei nº 5.009, de 1º.6.2017 – DOMS, de 2.6.2017.) V - uma Seção Especial Cível de Uniformização de Jurisprudência, integrada pelos três desembargadores mais antigos componentes das respectivas Câmaras Cíveis; (alterado pela Lei nº 4.136, de 15.12.2011 – DOMS, de 16.12.2011.) VI - uma Seção Especial Criminal, integrada pelos doze desembargadores componentes das Câmaras Criminais; (acrescentado e redação anterior renumerada para inciso VII pelo art. 3º da Lei nº 5.009, de 1º.6.2017 – DOMS, de 2.6.2017.) VII - cinco Câmaras Cíveis compostas, cada uma, por quatro desembargadores; (alterado e redação anterior renumerada para inciso VIII pelo art. 3º da Lei nº 5.009, de 1º.6.2017 – DOMS, de 2.6.2017.) VIII - três Câmaras Criminais composta, cada uma, por quatro desembargadores. (Renumerado pelo art. 3º da Lei nº 5.009, de 1º.6.2017 – DOMS, de 2.6.2017.) Parágrafo único. A composição, o funcionamento, o quorum para julgamento e a substituição dos membros das Seções e das Câmaras serão regulados no regimento interno do Tribunal de Justiça. (Alterado pela Lei nº 4.136, de 15.12.2011 – DOMS, de 16.12.2011.)

       

    • a pessoa não lê a lei e diz que a questão está desatualizada, francamente!

    • Apesar dessa decisão tratar a respeito da remuneração do Juiz de Paz, para chegar a conclusão sobre a fonte de sua remuneração primeiro é preciso saber se a atividade é particular ou pública, e se é pública, a qual esfera de poder ele pertence. E na ocasião o entendimento consolidado foi que os juízes de paz desenvolvem função pública e integram o poder judiciário.

      "(...) Os juízes de paz, na qualidade de agentes públicos, ocupam cargo cuja remuneração deve ocorrer com base em valor fixo e predeterminado, e não por participação no que é recolhido aos cofres público. Além disso, os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário. Inconstitucionalidade material. (...)

      STF. Plenário ADI 954, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 24/02/2011."

      CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Modulação dos efeitos em ADI que julgou inconstitucional lei estadual que destinava custas da habilitação do casamento para os juízes de paz. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 23/04/2021

      Para quem tiver tempo: Importante observar que esta prova foi realizada em 11/07/2009, e que a banca já considerou correta a opção que o juiz de paz pertencia ao poder judiciário, e a decisão citada é de 2011. Todavia, a mesma banca: Vunesp, no mesmo ano (30/08/2009) na prova outorga e delegações de SP cobrou uma questão muito parecida, mas com entendimento diverso, considerando a letra "b" correta (texto expresso na CF). Mas consequentemente considerou que os juízes de paz não pertenciam ao poder judiciário. Veja:

      34. É integrante do Poder Judiciário o

      (A) Tribunal de Contas.

      (B) Juiz Militar.

      (C) Juiz de Paz.

      (D) Ministro da Justiça. 


    ID
    367408
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    Aos Oficiais de Registro de Imóveis incumbe

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com lei 1.511 de 5 de julho de 1994:

       

       

      A)Art. 121. Aos oficiais do registro de imóveis incumbe:

      II - praticar atos referentes ao registro e transmissão de imóveis, à sua inscrição pelo Sistema Torrens, funcionando como escrivães nesses processos.

       

       

      B)Art. 109. Ao tabelião incumbe:

      VI - registrar testamentos cerrados;

       

       

      C)Art. 109. Ao tabelião incumbe:

      X - registrar, em livro próprio, as procurações referidas nas escrituras que lavrar, arquivando-as por cópia reprográfica, quando não puder fazê-lo com o original;

       

       

      D)Art. 109. Ao tabelião incumbe:

      VIII - encaminhar, mensalmente, ao Corregedor-Geral de Justiça a relação dos atos que envolvam a aquisição e transferência de imóvel rural por pessoa estrangeira;

       

       

      E)Art. 109. Ao tabelião incumbe:

      XI - organizar, pelo nome das partes, e manter em dia índice alfabético ou fichário dos atos lançados em suas notas.


    ID
    367411
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    Participam como auxiliares da justiça

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 22. Além dos órgãos do Poder Judiciário, são funções essenciais à Justiça:
      I - Ministério Público;
      II - Defensoria Pública;
      III - Procuradoria Geral do Estado;

      §1º Participam como auxiliares da Justiça:
      I - os Servidores da Justiça;
      II - os conciliadores, os árbitros e ojuízes não togados dos Juizados Especiais;
      III - Ouvidoria Judiciária;
      IV - Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul.

    ID
    367414
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    O Tribunal Pleno funcionará com, pelo menos,

    Alternativas
    Comentários
    • Desatualizada

       De acordo com a lei 1.511 de 05 de julho de 1994:

       

       

      Art. 27. O Tribunal Pleno, integrado por trinta e cinco Desembargadores, funcionará com a presença de, pelo menos, vinte e um, incluídos o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça, com a competência definida no art. 30 desta Lei. (Alterado pelo art. 2º da Lei n. 4.906, de 24.8.2016 – DOMS, de 25.8.2016.)


    ID
    367420
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    Com relação ao Conselho Superior da Magistratura, pode-se afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • O Conselho Superior da Magistratura é órgão PERMANENTE de disciplna do Poder Judiciário, reunindo-se diariamente pelo menos UMA VEZ POR MÊS e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente e é composto pelo PRESIDENTE DO TRIBUNAL, DO VICE PRESIDENTE E DO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA (Art. 43, caput, §2º).

    ID
    367423
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    Os titulares dos Ofícios Extrajudiciais

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com a lei 1.511 de 05 de julho de 1994: 

       

      Art. 107. Os titulares dos ofícios extrajudiciais poderão admitir, com a aprovação do juiz diretor do foro, auxiliares pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.


    ID
    367426
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    É correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 3.003/2005

      A) Errada - Art. 9º  É vedada a cobrança de emolumentos que não estejam expressamente previstos nas tabelas anexas, ainda que por analogia, paridade, ou outro fundamento.

      B) Errada - Art. 10.  É vedada a cobrança de emolumentos pela prática de atos de retificação, ou que necessitou ser refeito ou renovado por comprovado erro do serviço.

      C) Errada - Art. 11.  Quando houver desistência da prática do ato pelo interessado, antes de formalizado, serão devidos os emolumentos pelos atos preparatórios já praticados.

      D) Errada - Art. 13.  É vedada a cobrança de acréscimo por serviço de urgência.

      E) Correta- Art. 3º  São sujeitos passivos, por substituição, no que se refere aos emolumentos, os notários e os registradores.


    ID
    367432
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    Pode-se afirmar que o pagamento dos emolumentos

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 16, da Lei 3.003/2005

      A União, o Estado, os Municípios e as suas respectivas autarquias NÃO estão sujeitos ao pagamento de emolumentos.

      § 1° - As disposições deste artigo NÃO se aplicam às empresa públicas e às sociedades de economia mista.


    ID
    367438
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    A fiscalização referente à cobrança de emolumentos e despe- sas será feita pelo

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 51. A Corregedoria-Geral de Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina administrativa, será exercida em todo o Estado por um desembargador com a denominação de Corregedor-Geral de Justiça, ...

    ID
    367444
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973

    São isentos do recolhimento das custas processuais

    Alternativas
    Comentários
    • Gab. D, 

      O autor da ação popular será isento de custas, SALVO SE comprovada má-fé.

      O réu condenado criminalmente PAGARÁ AS CUSTAS AO FINAL.

      O beneficiário da assistência judiciária NÃO FICARÁ ISENTO das despesas processuais e dos honorários de sucumbência.

      Os embargos do devedor independem apenas de PENHORA, CAUÇÃO ou DEPÓSITO.

    • Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

      § 1º A gratuidade da justiça compreende:

      (...)

      § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

      § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

      § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

      § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

      § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

      § 7º Aplica-se o disposto no , ao custeio dos emolumentos previstos no § 1º, inciso IX, do presente artigo, observada a tabela e as condições da lei estadual ou distrital respectiva.

      § 8º Na hipótese do § 1º, inciso IX, havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concessão de gratuidade, o notário ou registrador, após praticar o ato, pode requerer, ao juízo competente para decidir questões notariais ou registrais, a revogação total ou parcial do benefício ou a sua substituição pelo parcelamento de que trata o § 6º deste artigo, caso em que o beneficiário será citado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre esse requerimento.

    • Letra D. Correta. Lei 9.099/95, art. 54: O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

              Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.