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Prova VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Substituto


ID
1172887
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinado Estado da Federação Brasileira resolve suprimir o direito dos servidores públicos estaduais à licença prêmio, que prevê que o servidor público estadual terá direito a três meses de licença-prêmio a cada cinco anos de serviço sem faltas injustificadas. Considerando a proteção conferida ao direito adquirido, no texto constitucional e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o Estado

Alternativas
Comentários
  • Correta: D Essa jurisprudência tem a mesma base, apesar de se tratar de aposentadoria e não de licença prêmio:

    Asseverou que, cumpridos os requisitos mínimos (tempo de serviço e carência ou tempo de contribuição e idade, conforme o regime jurídico vigente à época), o segurado adquiriria o direito ao benefício. Explicitou, no ponto, que a modificação posterior nas circunstâncias de fato não suprimiria o direito já incorporado ao patrimônio do seu titular. Dessa forma, o segurado poderia exercer o seu direito assim que preenchidos os requisitos para tanto ou fazê-lo mais adiante, normalmente por optar em prosseguir na ativa, inclusive com vistas a obter aposentadoria integral ou, ainda, para melhorar o fator previdenciário aplicável.
    RE 630501/RS, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 21.2.2013. (RE-630501)
  • Para José dos Santos Carvalho filho, em regra, não há direito adquirido sobre regime jurídico. Contudo, para determinados direitos há o preenchimento de certas condições fáticas, as quais se preenchidas geram para o titularo direito à estabilização de determinada situação jurídica, o que, por isso, resulta na imodificabilidade da situação por estar perfeito o ato jurídico por ter completado sua formação.

  • Trata-se a hipótese de direito adquirido. É aquele que já se incorporou ao patrimônio de seu titular, uma vez que preenchidos, sob a vigência da lei anterior, os requisitos para a aquisição do direito. 

    A Lei não pode prejudicar o direito adquirido. Mas, atenção!!! Não devemos confundir retroatividade com aplicabilidade imediata. A lei não pode atingir, para prejudicar, fatos passados, mas pode ser aplicada de modo imediato para fatos que ocorrerem depois de sua vigência, ainda que relacionados com fatos anteriores.

  • Poderá suprimir o benefício, que, no entanto, terá fruição assegurada para aqueles que, na data da entrada em vigor da nova lei, já haviam cumprido os requisitos legais, mas ainda não o tinham gozado. 

    Os requisitos legais que fala a questão são os cinco anos de serviço sem faltas injustificadas? Ou seja, se ele já está trabalhando há 6 anos mais ainda não gozou da licença, tem o direito assegurado. Mas, se nesse caso o servidor tivesse trabalhado somente 3 anos, ou  4 anos 11 meses e 30 dias não teria direito adquirido. Acho que é isso, ou estou enganada?

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º (...)

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 


  • A questão requer atenção com os ternos linguísticos ( fruição assegurada ) do que com conhecimento jurídico propriamente dito, pois sabemos que  aquele em favor do qual o direito adquirido já foi consumado, tem a faculdade de gozá-lo a posteriori, ainda que suprimido.

  • Só lembrando que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é unânime em rechaçar direito adquirido em face de regime jurídico.
    Vejamos:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALTERAÇÃO NA FORMA DE COMPOSIÇÃO SALARIAL. LEI ESTADUAL N. 14.683/03. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - RE: 602029 MG , Relator: Min. EROS GRAU, Data de Julgamento: 02/02/2010, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-10 PP-02150).

    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCURSO PÚBLICO. ENQUADRAMENTO NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA NOMEAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. 1. Consoante entendimento pacificado desta Corte, se aplica ao servidor público, para fins de enquadramento na carreira, a lei vigente à época da sua nomeação para o cargo público, e não a lei em vigor ao tempo da realização do concurso público. 2. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Precedentes do STF. 3. Recurso ordinário improvido. (STJ - RMS: 21664 MT 2006/0060189-4, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 22/06/2010, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/08/2010)



  • Gente, eu fui a única que pensei que o Estado não poderia suprimir direito de uma Lei Federal? Estou enganada? Lógico que não me prendi a esse quesito ao responder a questão, analisei apenas quanto ao direito adquirido. 

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

  • GABARITO: D

    O entendimento esposado na questão está de acordo com a linha jurisprudencial da Suprema Corte, segundo a qual o direito adquirido à licença-prêmio se aperfeiçoa no momento em que os requisitos legais para a sua fruição são implementados pelo servidor, independentemente se ele de fato gozou ou não dela. Exemplo: ARE 664387 AgR, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 14/02/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012.

  • A lei tem tem efeito imediato e geral, respeitados o Direito Adquirido, Ato Jurídico Perfeito e Coisa Julgada.


    No caso em tela, DIREITO ADQUIRIDO.

  • LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem

    Letra “A" - poderá suprimir o benefício, alcançando efeitos futuros e parcialmente retroativos, perdendo o direito aqueles que preenchiam os requisitos, mas ainda não tinham gozado da licença-prêmio.

    Em razão da aplicabilidade imediata da lei, poderá suprimir o benefício, alcançando efeitos futuros, porém não poderá retroagir e atingir o direito daqueles que preenchiam os requisitos (direito adquirido), mas ainda não tinham gozado da licença prêmio.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - não poderá suprimir o benefício em relação aos servidores atualmente em exercício, em face do regime jurídico adquirido, podendo, no entanto, produzir efeitos para os novos ingressantes na Administração Pública.

    A lei nova poderá suprimir o benefício em relação aos servidores atualmente em exercício, porém não poderá atingir o direito adquirido daqueles que já preenchiam os requisitos para concessão do benefício, podendo, sem dúvida, produzir efeitos para os novos ingressantes na Administração Pública (princípio da aplicabilidade imediata e geral da lei).

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - não poderá suprimir o benefício em relação àqueles que anteriormente haviam se beneficiado da licença-prêmio, mas ainda não preecheram o requisito temporal de 5 (cinco) anos para uma nova concessão.

    A lei nova poderá suprimir o benefício em relação a todos que, na entrada em vigor da nova lei, ainda não haviam cumprido os requisitos legais, ou seja, ainda não tinham adquirido seu direito.

    Com a entrada em vigor da nova lei, e sua aplicabilidade geral e imediata, o benefício é garantido a quem já havia cumprido os requisitos (direito adquirido).

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - poderá suprimir o benefício, que, no entanto, terá fruição assegurada para aqueles que, na data da entrada em vigor da nova lei, já haviam cumprido os requisitos legais, mas ainda não o tinham gozado.

    Em razão da aplicabilidade geral e imediata, a nova lei poderá suprimir o benefício, porém, aos que, na data da entrada em vigor da nova lei, já haviam cumprido os requisitos legais (direito adquirido), mas ainda não o tinham gozado, a nova lei não será aplicada.

    Assim, o benefício é garantido, bem como a sua fruição assegurada, em razão do direito adquirido.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

  • Não há direto adquirido a regime jurídico..

  • Adriele Marques, não se trata de um direito previsto em Lei Federal, e sim nos respectivos estatutos de servidores públicos estaduais e Constituição Estadual, em regra.

  • É preciso não confundir as exatas noções das categorias jurídicas envolvidas na questão; de fato, não há direito adquirido a regime jurídico adquirido, eis que desprovido o mesmo de patrimonialidade. Mas a jurisprudência dominante põe a salvo a hipótese em que o titular do direito preenche os requisitos mínimos para o seu exercício, situação jurídica que passa a ser dotada de patrimonialidade (já que o direito em voga passa a integrar o patrimônio jurídico do titular). Assim, nesse caso, é possível falar em direito adquirido. Excelente questão! 

  • Caso semelhante: APOSENTADORIA. Juiz Federal que completou os requisitos para se aposentar quando ainda vigorava o art. 192, I, da Lei 8.112/90 tem direito de se aposentar com proventos de Desembargador.

     

    A redação originária do art. 192, I, da Lei nº 8.112/90 previa que o servidor público federal, ao se aposentar, deveria receber, como proventos, a remuneração da classe superior a que pertencia. Esse art. 192 foi revogado em 1997 pela Lei nº 9.527.

     

    Determinado Juiz Federal completou os requisitos para se aposentar em 1994. No entanto, optou por continuar trabalhando até 2010, quando pediu a aposentadoria.

     

    O STF entendeu que, como ele preencheu os requisitos para se aposentar em 1994, ou seja, antes da Lei nº 9.527/97, ele teria direito à regra prevista no art. 192, I, da Lei nº 8.112/90.

     

    Logo, ele, ao se aposentar como Juiz Federal, tem direito de receber os proventos como se fosse Desembargador Federal (classe imediatamente superior àquela em que ele se encontrava posicionado). STF. 1ª Turma. MS 32726/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 7/2/2017 (Info 853).

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/03/info-853-stf2.pdf

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem

    Letra “A" - poderá suprimir o benefício, alcançando efeitos futuros e parcialmente retroativos, perdendo o direito aqueles que preenchiam os requisitos, mas ainda não tinham gozado da licença-prêmio.

    Em razão da aplicabilidade imediata da lei, poderá suprimir o benefício, alcançando efeitos futuros, porém não poderá retroagir e atingir o direito daqueles que preenchiam os requisitos (direito adquirido), mas ainda não tinham gozado da licença prêmio.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - não poderá suprimir o benefício em relação aos servidores atualmente em exercício, em face do regime jurídico adquirido, podendo, no entanto, produzir efeitos para os novos ingressantes na Administração Pública.

    A lei nova poderá suprimir o benefício em relação aos servidores atualmente em exercício, porém não poderá atingir o direito adquirido daqueles que já preenchiam os requisitos para concessão do benefício, podendo, sem dúvida, produzir efeitos para os novos ingressantes na Administração Pública (princípio da aplicabilidade imediata e geral da lei).

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - não poderá suprimir o benefício em relação àqueles que anteriormente haviam se beneficiado da licença-prêmio, mas ainda não preecheram o requisito temporal de 5 (cinco) anos para uma nova concessão.

    A lei nova poderá suprimir o benefício em relação a todos que, na entrada em vigor da nova lei, ainda não haviam cumprido os requisitos legais, ou seja, ainda não tinham adquirido seu direito.

    Com a entrada em vigor da nova lei, e sua aplicabilidade geral e imediata, o benefício é garantido a quem já havia cumprido os requisitos (direito adquirido).

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - poderá suprimir o benefício, que, no entanto, terá fruição assegurada para aqueles que, na data da entrada em vigor da nova lei, já haviam cumprido os requisitos legais, mas ainda não o tinham gozado.

    Em razão da aplicabilidade geral e imediata, a nova lei poderá suprimir o benefício, porém, aos que, na data da entrada em vigor da nova lei, já haviam cumprido os requisitos legais (direito adquirido), mas ainda não o tinham gozado, a nova lei não será aplicada.

    Assim, o benefício é garantido, bem como a sua fruição assegurada, em razão do direito adquirido.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Fonte: Professor QC

  • Direito adquirido diferente de expectativa de direito!!!
  • Questão facilmente respondida pela leitura do art. 6º, caput, da LINDB e com a jurisprudência pacífica do STF no sentido de que não há direito adquirido à licença-prêmio prevista em regime jurídico, desde que não preenchidos os requisitos legais, eis que se trata apenas de mera expectativa de direito.

    Os julgados apresentados pelos colegas abaixo são de leitura obrigatória.

     

    Abçs e bons estudos!

  • Quanto a letra B: não existe regime jurídico adquirido.

  • No momento em que estou resolvendo esta questão eu estou de licença prêmio rsrs, é uma pena que num futuro breve isso acabará em todos os estados da federação, na união já não existe há muito tempo.

  • Repita comigo:

    NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO SOBRE REGIME JURÍDICO

    NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO SOBRE REGIME JURÍDICO

    NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO SOBRE REGIME JURÍDICO

    NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO SOBRE REGIME JURÍDICO

    NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO SOBRE REGIME JURÍDICO

    NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO SOBRE REGIME JURÍDICO

    NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO SOBRE REGIME JURÍDICO

    NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO SOBRE REGIME JURÍDICO

  • Graus da Retroatividade: 1) Mínima, temperada ou mitigada; 2) Média; 3) Máxima ou restitutória.


ID
1172890
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre os defeitos do negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Exegese do artigo 157, parágrafo 2º do CC:  

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    (...)

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    B) INCORRETA. CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    C) INCORRETA. O reconhecimento JUDICIAL do crédito é necessário para decretação de FRAUDE À EXECUÇÃO e não de FRAUDE CONTRA CREDORES....

    D) INCORRETA. O meio de insurgência do credor prejudicado contra o ato de disposição do devedor será através da chamada ação pauliana, que visa à desconstituição do negócio fraudulento ou reconhecimento de ineficácia em relação ao credor prejudicado.


  • A) CORRETA. Enunciado nº 291 CJF/STJ: "Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vistas à revisão judicial do negócio por meio de redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço".

    B) INCORRETA. Enunciado 294 c/c Enunciado nº 152 CJF/STJ: Enunciado nº 294: "Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra." Enunciado nº 152: "Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante."

    C) INCORRETA. Enunciado nº 292 CJF/STJ: "Para os efeitos do art. 158, §2º, a anterioridade do crédito é determinada pela causa que lhe dá origem, independentemente de seu reconhecimento por decisão judicial".

  • E) INCORRETA. Súmula 195/STJ -  Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

  • Uma observação sobre a opção "A":

    Lesão e Estado de Perigo são vícios bem parecidos. Nas duas situações, temos uma pessoa que fez um negócio jurídico e sofreu um grande prejuízo, assumiu uma prestação manifestamente desproporcional, excessivamente onerosa.

    A diferença é que:

    - O estado de perigo evidencia uma necessidade vinculada a direito não patrimonial, exemplo (grande maioria dos casos): seu filho ou seu pai está no hospital correndo risco de morte, um comprador sabendo disso, o convence a vender um automóvel que vale 80 mil reais por 40 mil para pagar ao médico, ou o próprio médico, sabendo dessa necessidade, cobra 40 mil reais pela intervenção cirúrgica, quando, normalmente, cobraria, 20 mil. Comprador e médico sabem dessa situação patrimonial e tiram proveito dela.

    - A lesão, por sua vez, evidencia necessidade patrimonial ou inexperiência da pessoa. Ela deve o aluguel da casa, parcelas em atraso de empréstimos contraídos em um banco e mensalidades da faculdade, entre outros; também por inexperiência oferece o bem por preço muito menor do que vale. Assim, sem que o comprador saiba de tal situação, paga metade do valor de um automóvel que a pessoa possui, para que esta possa quitar suas dívidas.

    Fonte: LFG

  • Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    - doutrina majoritária: o dolo de aproveitamento não é requisito da lesão (intenção do agente de se aproveitar da situação da vítima), diferentemente do estado de necessidade.

    ENUNCIADO 150/CJF – Art. 157: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.


  • A fraude contra credores se diferencia da fraude à execução em diversos aspectos. Entre eles, podemos destacar:

    Quanto à (ao):Fraude contra credoresFraude à execução
    natureza do instituto:Direito Civil (arts. 158 e 165 do CC)Direito Processual Civil (art. 593 do CPC)
    interesse violado:interesse privado dos credoresatividade jurisdicional (atentado à dignidade da justiça)
    meio de impugnação:ação pauliana (ou revocatória)no processo de execução
    possibilidade de alegação em sede de embargos de terceiros:não é possívelé possível
    ônus de postular em juízo:é do credor, por meio da ação pauliana (ineficácia eventual ou sucessiva)é do adquirente, por meio de embargos de terceiro (ineficácia original)

  •  O CC/02 não mais contempla a simulação inocente, prevista no art. 103 do CC/1916. Simulação inocente seria aquela em que a parte não tinha a intenção de prejudicar.  


  • letra A. Súmula 195 STJ


  • ATENÇÃO!!! 

    Atualmente, questiona-se se a Súmula 195/STJ, que dispõe: "Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores", estaria SUPERADA, em razão do artigo 679 do Novo Código de Processo Civil.

  • New CPC ainda nem entrou em vigor (art. 1045 do NCPC) e já estão superando súmulas? 

    Calma ai pessoal...prova objetiva fecha o olho e marca a sumula se estiver na prova!!!

  • Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre os defeitos do negócio jurídico. 

    A) Nas hipóteses de lesão previstas no Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço. 

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Enunciado 291 da IV Jornada de Direito Civil:

    291 – Art. 157. Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.

    Nas hipóteses de lesão previstas no Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.



    B) A simulação é uma causa de anulabilidade do negócio jurídico, que pode ser alegada por uma das partes contra a outra e, em sendo a simulação inocente, o negócio jurídico dissimulado poderá ser válido. 

    Código Civil:



    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Enunciado 294 da IV Jornada de Direito Civil:

    294 – Arts. 167 e 168. Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra.

    A simulação é uma causa de nulidade absoluta do negócio jurídico, que pode ser alegada por uma das partes contra a outra, porém, o negócio jurídico dissimulado poderá subsistir, se válido for na substancia e na forma.

    Incorreta letra “B".

    C) A anterioridade do crédito que permite que o credor pleiteie a anulação do ato jurídico cujo objetivo seria praticar fraude contra credores decorre de haver sido reconhecido judicialmente tal crédito, ao tempo do ato tido como fraudulento. 

    Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Enunciado 292 da IV Jornada de Direito Civil:

    292 – Art. 158. Para os efeitos do art. 158, § 2º, a anterioridade do crédito é determinada pela causa que lhe dá origem, independentemente de seu reconhecimento por decisão judicial.

    A anterioridade do crédito que permite que o credor pleiteie a anulação do ato jurídico cujo objetivo seria praticar fraude contra credores independe de seu reconhecimento por decisão judicial.

     

    Incorreta letra “C".

    D) É possível pleitear a anulação de ato jurídico em embargos de terceiro, com fundamento na alegação de fraude contra credores, pretensão esta que também pode ser deduzida, alternativamente, em ação pauliana. 

    Súmula 195 do STJ:

    Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

    A ação para pleitear anulação de ato jurídico com fundamentação na alegação de fraude contra credores é a ação pauliana.

     

    Incorreta letra “D".

    Gabarito A.



  •  A prova da questão é de 2014... fiquemos atentos as provas pós 2015, CESPE vai deitar e rolar!

  • ATENÇÃO NOVO CPC

    "

    Ocorre que, no novo CPC, tivemos uma grande e profunda alteração procedimental, que vai influir definitivamente na sorte da súmula em destaque. É que a “resposta do réu” passa a ser feita em peça única, denominada apenas de contestação. E a reconvenção deixa de ser uma manifestação independente, passando a fazer parte da contestação, conforme art. 343: Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    Ao tratar dos embargos de terceiro, o novo CPC prevê, no art. 679, que “os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum”. Tal contestação, por óbvio, possibilita a reconvenção, como permite o citado art. 343 (que não estabelece nenhuma restrição). Por conta disso, não há mais que se falar em diferença de rito, até porque, com a apresentação da contestação, o processo segue o procedimento comum. E, por meio da reconvenção, é possível se pleitear a declaração da nulidade do ato jurídico vício por fraude contra credores, como assentado na própria jurisprudência que se consolidou sobre o tema, como vimos acima"

  • Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Súmula 195-STJ: Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

    • Aprovada em 01/10/1997, DJ 09/10/1997.

    • Válida.

    • Nesse caso, será necessária a propositura de ação pauliana (ou revocatória).

    • Com a entrada em vigor do CPC/2015, há entendimento doutrinário favorável à possibilidade de formulação de pedido de anulação de ato jurídico por fraude contra credores em sede de Embargos de Terceiro. O Enunciado 133 da II Jornada de Direito Processual Civil (2018) espelha essa visão:

    ENUNCIADO 133: É admissível a formulação de reconvenção em resposta aos embargos de terceiro, inclusive para o propósito de veicular pedido típico de ação pauliana, nas hipóteses de fraude contra credores.

    • Para fins de prova de concurso, contudo, o entendimento mais seguro é continuar apontando que a súmula permanece válido.

    Fonte: Buscador do Dizer o Direito

  • A lesão é um defeito do negócio jurídico que permite anular o NJ eivado de vício por desproporcionalidade da medida ou pela inexperiência da pessoa. Ele é um vicio que veio com o CC002, juntamente com o estado de perigo.

  • GAB A Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


ID
1172893
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A é credor de B, C, D e E, que são devedores solidários da quantia total de R$ 1.000,00 (um mil reais). B falece e deixa como herdeiros BA e BB. A perdoa a dívida em relação a C e pactua com D uma nova garantia para o crédito. E torna-se insolvente. É correto afirmar em relação a essa obrigação solidária que

Alternativas
Comentários
  • Artigos do Código Civil:

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

    Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.


    "Na vida vence quem tem disciplina"

  • Vanessa, voce está de parabens ! Obrigada!

  • Não entendi porque a C está errada, alguém poderia explicar? Estou perdido

  • Felipe, a solidariedade não é rompida com relação aos outros codevedores, conforme expõe a questão.

  • Alguém sabe me explicar no que consiste o erro da alternativa A.

    O enunciado 350 da Jornada de Direito Civil diz que: A renúncia à solidariedade diferencia-se da remissão, em que o devedor fica inteiramente liberado do vínculo obrigacional, inclusive no que tange ao rateio da quota do eventual codevedor insolvente, nos termos do art. 284.

    Parece-me que a questão trata justamente do enunciado da jornada.

  • César, o erro da alternativa "a" está no art. 284 do CC:

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

    A letra "a" diz que C não será responsável pela quota de E, o que confronta o dispositivo.

  • Saulo, acho que o mencionado Enunciado das Jornadas de D. Civil atestam que o examinador se equivocou e escapou à técnica, resultando em questão com duplo gabarito. Para que o gabarito dado fosse o único adequado, aplicando-se o art. 284, a questão precisaria estar escrita da seguinte forma, já que renúncia à solidariedade não se confunde com remissão (perdão) de dívida: 

    "A é credor de B, C, D e E, que são devedores solidários da quantia total de R$ 1.000,00 (um mil reais). B falece e deixa como herdeiros BA e BB. A RENUNCIA À SOLIDARIEDADE em relação a C e pactua com D uma nova garantia para o crédito. E torna-se insolvente. É correto afirmar ..."

    Bom, continuemos a estudar mais que o examinador... Abraços!


  • LETRA D

    Art. 278. QUALQUER CLÁUSULA, CONDIÇÃO OU OBRIGAÇÃO ADICIONAL, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.


  • César Domingos, também não enxerguei erro na ALTERNATIVA A

    No caso, houve REMISSÃO ou PERDÃO da dívida e, em consequência, o devedor C fica totalmente liberado, inclusive da responsabilidade pelo pagamento da quota do devedor E, que se tornou insolvente. Não se trata de RENÚNCIA à solidariedade.

    O enunciado 350 do STJ fala exatamente disso.


  • Felipe, a alternativa c está incorreta porque a solidariedade não é rompida em relação aos demais. Os herdeiros reunidos são considerados como um devedor solidário, conforme dispõe o art. 276:


    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indiisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

  • Realmente, o enunciado 305 retira o erro da alternativa A, visto que o credor perdoou a dívida em relação a C. Neste caso, portanto, conforme o enunciado, o devedor fica inteiramente liberado do vínculo obrigacional, inclusive no que tange no ratio da quota do insolvente.

    Se A tive renunciado à solidariedade de C, seria cabível o art. 284. 


    Temos duas questões corretas? A e D? Comentem!

  • É que fizeram tudo incompleto aqui... 


    A) A alternativa quis dizer: um ficou exonerado, os outros não podem cobrar mais dele. ERRADO
    B) ^^ não será subtraído nada
    C) tão errado que nem sei por onde começar... não se rompe solidariedade assim...
    D) correta

  • Em relação a alternativa A) também não encontrei erro:

     a) C é considerado liberado da dívida pelo perdão de A, não sendo responsável, portanto, pela quota de E, que se tornou insolvente, pela qual responderão os herdeiros de B e o devedor D.

    C(REMISSO) não é responsável pela quota de E(INSOLVENTE), pois está liberado do vínculo (até aqui está correto conforme o enunciado citado).

    Pela quota de E(INSOLVENTE) responderão BA,BB(HERDEIROS) e D(DEVEDOR SOLIDÁRIO).

    Uma vez que o CC nada menciona sobre a possível responsabilidade dos herdeiros no caso do devedor solidário insolvente, penso que pode estar o erro, mas analisado o art. 276 do CC:

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    Se todos reunidos são considerados um devedor solidário em relação aos demais, há uma solidariedade, por previsão legal, entre os herdeiros do devedor falecido e os outros devedores, fato que não ocorre entre os devedores solidários comuns que não são solidários entre si, mas em relação ao credor.

    Acredito que o erro pode estar aí, pois, no caso, só o devedor D seria responsável pelo E insolvente podendo, posteriormente, cobrar a parte dos herdeiros que são solidários com ele (D). 

  • com relação a alternativa C:


    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.


    Interpreto esse dispositivo assim: os herdeiros (no caso BA e BB) permanecem responsáveis solidariamente pela quota que correspondia ao codevedor que faleceu perante os demais codevedores.
  • A respeito da letra "a", veja-se o que diz o enunciado nº 350, IV Jornada de Direito Civil: "A renúncia à solidariedade diferencia-se da remissão, em que o devedor fica inteiramente liberado do vínculo obrigacional, inclusive no que tange ao rateio da quota do eventual codevedor insolvente, nos termos do art. 284".
    A disposição do art. 276, CC, não tem o condão de eliminar tal previsão, mas apenas de limitar a responsabilidade de cada herdeiro ao seu quinhão, de maneira que, a meu ver, eles também responderiam pelo valor do devedor insolvente, mas de acordo com o seu quinhão.
    Assim, a alternativa "a", s.m.j., estaria correta.

  • O único possível erro que vejo na letra A, seria que o artigo 276/CC prevê que respondem solidariamente sendo obrigados a pagar senão a quota que corresponder ao quinhão hereditário, o que está omisso na questão.

  • Pessoal, enunciado é doutrina. Não é jurisprudência e é irrelevante se contrariar letra de lei. Primeira fase nem leio esses enunciados.

  • a) E - Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

    b) E - Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

    +

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    c) E - Não é rompida a solidariedade - Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    d) C - Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.



  • Quanto à letra "A", tem-se o Rateio da parte do insolvente. Havendo insolvente na obrigação solidária passiva, sua parte deverá ser paga pelos demais co-devedores, incluindo-se no rateio inclusive os exonerados da solidariedade pelo credor.

  • Discordo da posição do colega quanto ao erro da assertiva A, pois essa não afronta o art. 284 do CC. Existe uma importante diferença entre renúncia à solidariedade e remissão de dívida. Remissão de dívida é o perdão da dívida. Renúncia à solidariedade quer dizer que o credor, com relação a determinado devedor, resolve não torná-lo mais responsável pela totalidade da dívida. Assim, o devedor que foi exonerado da solidariedade só fica obrigado a pagar sua parcela isolada da dívida e não mais a totalidade da dívida. Pois bem, quando o credor remite (perdoa) a dívida do devedor C, este fica inteiramente liberado do vínculo obrigacional, inclusive no que tange ao rateio da quota do devedor insolvente E (Enunciado 350 da Jornada de Direito Civil). Já na renúncia à solidariedade, que é o caso específico do art. 284 do CC, isso não ocorre. Se o credor renunciar a solidariedade com relação a um codevedor, isso não isenta este devedor da obrigação de ratear o prejuízo surgido caso algum outro codevedor caia em insolvência. O erro da assertiva A está no final da frase. Lá é dito que os herdeiros serão obrigados a arcar com a quota do devedor insolvente e isto está errado! Os herdeiros de B não serão obrigados a ratear a quota do devedor insolvente porque o art. 276 dispõe que nenhum herdeiro de devedor solidário será obrigado a pagar SENÃO a quota que corresponder a seu quinhão hereditário, isto é, o herdeiro não é obrigado a arcar com o prejuízo advindo do não pagamento da quota do codevedor insolvente. 

  • No caso de rateio entre os codevedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente. (art. 284, CC). letra "a" incorreta.

    artigo 278, CC: Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes. Letra "d" correta.

  • Confusa a questao, mas com calma dá para entender.

    Em primeiro lugar, trata-se de uma solidariedade passiva, o erro da A) é que mesmo que C for perdoado da dívida, e E for insolvente, ele responderá. 

    erro B) a insolvencia de E é suportada por todos os devedores, inclusive os que foram remidos ou exonerados. 

    c) os herdeiros do falecidos respondem apenas ao quinhao do de cujus, e continuam com a solidariedade, recebendo apenas o quinhao do falecido, somente se for obrig. indivisvel que aí cada um recebe total. 

    CORRETA D

  • Leiam o comentário da Ivanna Gomes. Ela explica a maior problemática envolvida na questão. O resto está tranquilo de entender.


  • Analisando a questão,

    Letra “A” - C é considerado liberado da dívida pelo perdão de A, não sendo responsável, portanto, pela quota de E, que se tornou insolvente, pela qual responderão os herdeiros de B e o devedor D.

    Art. 284 do CC: “No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.”

    Os exonerados da solidariedade pelo credor contribuirão pela parte na obrigação que incumbia ao insolvente.  Assim C responde pela parte do insolvente E.

    E também o art. 276 do CC:

    “Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.”

    Os herdeiros de B responderão na quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, e reunidos (BA e BB) serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais.

    Incorreta letra “A”. 

    Letra “B” - A insolvência de E será suportada pelo credor, que somente poderá exigir dos herdeiros de B e do devedor D o valor total da dívida, subtraídas as parcelas devidas pelos devedores C e E.

    Art. 284 do CC: “No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.”

    Os exonerados da solidariedade pelo credor contribuirão pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente. Assim “A” poderá exigir a parcela dos herdeiros de “B” e de “C”.

    Incorreta alternativa “B”. 

    Letra “C” - BA e BB respondem pelo débito, até as forças da herança, sendo rompida a solidariedade com relação a eles e aos demais co-devedores, respondendo cada um por sua quota.

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    BA e BB respondem somente na quota que corresponder ao seu quinhão hereditário. Porém não é rompida a solidariedade, pois os herdeiros são considerados como um único devedor solidário em relação aos demais devedores.

    Incorreta letra “C”. 

    Letra “D” - A estipulação entre A e D, de estabelecer nova garantia para o crédito, não terá efeito em relação aos demais devedores, que não poderão ver suas situações agravadas se não manifestaram seu consentimento.

    Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

    A estipulação entre A e D de estabelecer nova garantia para o crédito não poderá agravar a posição dos outros devedores solidários sem o consentimento desses.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão. 


    RESPOSTA: (D)

  • Perfeito o comentário de Georgiano Magalhães, o erro da letra "a", no entanto, é a responsabilidade dos herdeiros de B, que responderão nas forças de suas heranças.


  • O que está faltando aqui é compreensão de texto, em específico do que realmente fala o Enunciado 350 da IV Jornada de Direito Civil. Vamos a ele no seu texto original: "A renúncia à solidariedade diferencia-se da remissão, em que o devedor fica inteiramente liberado do vínculo obrigacional, inclusive no que tange ao rateio da quota do eventual co-devedor insolvente, nos termos do art. 284."

    Agora coloquemos de outra forma que trará melhor entendimento: A renúncia à solidariedade diferencia-se da remissão (em que o devedor fica inteiramente liberado do vínculo obrigacional), inclusive no que tange ao rateio da quota do eventual co-devedor insolvente, nos termos do art. 284.

    Ou seja, o enunciado quis meramente dizer que não se aplica à Renúncia as disposições da Remissão, inclusive no que se refere ao rateio da quota de devedor insolvente. Ou seja, aquele favorecido pela renúncia da solidariedade não terá que ratear a quota do insolvente ao contrário daquele favorecido pela remissão.

    Melhores explicações no artigo: http://www.professorsimao.com.br/artigos_simao_CF_01_2007.htm

  • Pessoal, a alternativa "a" existe, sim, erro. Isso é expresso: Em que pese "C" tenha sido perdoado pelo credor A, e como existe solidariedade Passiva, todos os remidos, ainda que perdoados, responderão pelos insolventes. Tratamos aqui, pois, de SOLIDARIEDADE PASSIVA. Ainda que perdoado, não poderá se eximir da responsabilidade do INSOLVENTE. É em razão disso que a questão está errada: EXCLUI A RESPONSABILIDADE DOS REMIDOS SOBRE OS INSOLVENTES, é dizer, exclui C, que foi perdoado, de se responsabilizar por E, que foi o insolvente. ISSO NÃO EXISTE. Se há solidariedade, existe aí devedores coobrigados.


  • QUESTÃO  A - Com todas as vênias eu ouso discordar da professora  Neyse Fonseca quando afirma:  "Os exonerados da solidariedade pelo credor contribuirão pela parte na obrigação que incumbia ao insolvente.  Assim C responde pela parte do insolvente E." Confesso que fiz uma pesquisa rasa. Mas me parece que, como alguns(as) amigos(as) aqui disseram, há diferença entre liberar da solidariedade (o encardo de ter que arcar com toda a dívida frente ao credor) e perdoar (remitir) - o que aconteceu na questão

    .-> Liberar da solidariedade:
     Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

    -> Liberar do vínculo (perdoar):
    Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

    Portanto, C não responde pelo rateio de E. Além disso a parte correspondente a C será abatida da dívida total, que passa a ser de R$750,00. ESTÁ CORRETA A PRIMEIRA PARTE DA QUESTÃO

    (...) E, que se tornou insolvente, pela qual responderão os herdeiros de B(...) ERRADO!!!
    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
    É importante salientar que, como disseram abaixo, a morte EXTINGUE A SOLIDARIEDADE. Portanto os herdeiros são devedores NÃO SOLIDÁRIOS, respondendo na proporção dos seus quinhões. Desta forma, não entram no rateio do insolvente, que só é feito entre os devedores solidários.
                                                                Seção IIIDa Solidariedade Passiva(...)
    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos(LEIA-SE: TODOS OS SOLIDÁRIOS) a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores
    .Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores (LEIA-SE: SOLIDÁRIOS), contribuirão também os exonerados(NÃO É O MESMO QUE MORTO OU HERDEIRO) da solidariedade( e não da dívida) pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.
  • B) ERRADA
    O credor não irá suportar o ônus da insolubilidade de E. Mas sua quota será repartida entre os demais devedores solidários. SOLIDÁRIOS! E os que foram exonerados da solidariedade. Com relação a D poderá exigir o valor total da dívida, subtraída a quota de C e repartida a quota de E. Ficou salgado pra D. Porque a quota de E, R$ 250,00, deve ser repartido pelos demais credores solidários, ou exonerados da solidariedade. Mas ele é o único solidário solvente, já que os herdeiros são devedores não solidários, porque a solidariedade de extingue com a morte de “B”. Então “D” terá que suportar sozinho o rateio da parte de “E”.
    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores (LEIA-SE: SOLIDÁRIOS), contribuirão também os exonerados(NÃO É O MESMO QUE MORTO OU HERDEIRO)da solidariedade( e não da dívida) pelo credor, pela parte que na obrigação INCUMBIA AO INSOLVENTE.
    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro TEM DIREITO A EXIGIR DE CADA UM DOS CO-DEVEDORES A SUA QUOTA, dividindo-se igualmente por todos(LEIA-SE: TODOS OS SOLIDÁRIOS ou exonerados) a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores





    C) ERRADA
     Não é rompida a solidariedade com relação aos demais co-devedores.

    Se, por exemplo, D pagar a dívida toda ao credor, R$ 750,00, terá regresso somente contra os herdeiros de “B”.

    Ai que entra o in fine do art. 276. Porque com relação aos demais co-devedores, os herdeiros reunidos são como 1(um) devedor solidário. Sendo assim:
    ->Total pago: R$ 750,00 ( R$ 1000,00 – C)
    -> Quota de cada: Herdeiros de B, D, E = R$ 250,00
    -> Quota de E: - R$ 250,00 ( os herdeiros não entram no rateio por não serem solidários)= Herdeiros de B R$ 250,00; D R$ 500,00; E nada
    ->Ação de regresso de D contra os demais devedores: R$ 250,00 ( 750-500) dividido por 1:  HERDEIROS. Ou seja, R$ 125,00 de cada um dos dois herdeiros. Isso que o in fine do art. 276 quer dizer, todos os herdeiros reunidos considerados um só solidário frente aos demais co-devedores solidários (em ação de regresso). Se não fosse assim, a divisão seria por 4: E, D, BA, BB. E cada herdeiro deveria individualmente R$ 187,25.Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagarsenão a quota que corresponder ao seuquinhãohereditário, salvo se a obrigação for indivisível; MAS TODOS REUNIDOS SERÃO CONSIDERADOS COMO UM DEVEDOR SOLIDÁRIO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS DEVEDORES.(LEIA-SE: EM AÇÃO MOVIDA PELOS DEVEDORES, AÇÃO DE REGRESSO)

  • - Remissão da dívida e exoneração da solidariedade... 
    Exonerar/ Liberar da solidariedade: A exoneração é só da solidariedade e não da dívida, somente dispensando o beneficiado de fazer o adiantamento da totalidade da dívida pelos coobrigados. Ocorrendo a rateio entre os codevedores no caso de insolvência de algum deles, todos contribuirão para pagar a quota do insolvente, inclusive o devedor que fora liberado da solidariedade. A razão dessa regra está no fato de o credor não poder interferir na relação interna da solidariedade, tendo em vista que somente integra a relação externa desse instituto.  
    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.  
    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os codevedores. 
    Art. 284. No caso de rateio entre os codevedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente. 
     Remissão/ Perdão (liberar do vínculo): Aqui a exoneração é da própria dívida. De algum dos outros devedores se tornar insolvente, o CREDOR REMITENTE suporta a parcela do rateio que caberia ao devedor remido. Nessa lógica que se aprovou o Enunciado 350 da IV Jornada de Direito Civil: "A renúncia à solidariedade diferencia-se da remissão, em que o devedor fica inteiramente liberado do vínculo obrigacional, inclusive no que tange ao rateio da quota do eventual codevedor insolvente, nos termos do art. 284."  
    Art. 388. A remissão concedida a um dos codevedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida. ·
  • ·  Morte de um dos codevedores solidários...

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    Quanto aos herdeiros é preciso distinguir dois momentos: antes e depois da partilha.  Proposta a ação de cobrança antes da partilha responde o monte pela dívida não se aplicando o dispositivo legal acima. Após a partilha os herdeiros são considerados individualmente, assim não respondem solidariamente em relação ao credor, ficando cada um deles obrigado pela sua  cota-parte, na proporção do seu quinhão hereditário, desde que se trate de obrigação divisível. Se a obrigação for indivisível cada herdeiro responderá pela totalidade da dívida, mas não em razão da solidariedade, e sim em razão do estado de indivisibilidade.

    Contudo, apesar de já partilhados os bens os herdeiros podem a vir a ser considerados como um único devedor, respondendo solidariamente pelo total da dívida quando demandados em juízo conjuntamente.

    Obs.: essa regra só tem relevância quando há mais de um herdeiro. Caso contrário, havendo apenas um herdeiro, este permanecerá solidariamente obrigado como os demais devedores pelo total da dívida.

  • O erro da alternativa A está na afirmação que "os herdeiros de B responderão pela insolvência de E". Isto porque a dívida em comento é divisível e, assim, estes herdeiros deixam de ser considerados devedores solidários, passando a responder apenas pela quota parte que caberia a B. Este é o teor do art. 276 do CC. 

  • ERRO DA LETRA "A" LEIAM O COMENTÁRIO DA Ivanna Velazquez e parem de confundir remissão com renúncia á solidariedade. Exonerar da solidariedade = renúncia á solidariedade, que não isenta o devedor da quota do insolvente. Remissão = perdão, isenta o devedor da quota do insolvente.

    ERRO DA QUESTÃO: Afirmar que os herdeiros serão responsáveis pelo quota parte do remido. Concordo com Ivanna Velazquez .

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

     

     

  • Concordo com o comentário da Ivana e acho que o erro da alternativa A nada tem a ver com o 284, mas com o 276, conforme muito bem explicado por ela.

  • Mesmo com a ajuda dos colegas abaixo, continuo com dúvidas sobre a letra A. Tudo bem, no caso houve a REMISSÃO da dívida, não a RENÚNCIA à SOLIDARIEDADE, então C não responde pela cota-parte de E. Mas e se BA e BB forem acionados conjuntamente, não serão considerados um devedor solidário e responderão pela quota do insolvente, conforme art. 276/CC?

    Art. 276: Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais codevedores.

  •  

    R: A- Errada. C, de fato, está liberado da dívida, porque foi perdoado (NÃO confundir com liberação da solidariedade, em q ele continuaria obrigado, mas apenas por sua quota parte), porém BA e BB, por serem herdeiros, não respondem por toda a dívida, mas apenas a quota parte que corresponder a seu quinhão hereditário. Pense: se eles fossem obrigados à dívida toda e a herança não fosse suficiente para paga-la, estariam pagando, com seu próprio patrimônio, dívida de outrem, adquirida na herança.

    Art. 276. “Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores”.

    Enunciado 350 do CJF: “A renúncia à solidariedade diferencia-se da remissão, em que o devedor fica inteiramente liberado do vínculo obrigacional, inclusive no que tange ao rateio da quota do eventual codevedor insolvente, nos termos do art. 284”.

    B – Errada. Não é A (credor) que suportará a parte do insolvente, mas os devedores solidários que restaram.

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente

    C – Errada. A solidariedade permanece entre os herdeiros e os demais devedores.

    Art. 276. “Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores”.

    D – CORRETA. Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

  • Pessoal, de fato as explicações, ao menos para mim, causaram mais confusão que a questão em si. Por isso, tentarei explicá-la:

    "A é credor de B, C, D e E, que são devedores solidários da quantia total de R$ 1.000,00. B falece e deixa como herdeiros BA e BB. A perdoa a dívida em relação a C e pactua com D uma nova garantia para o crédito. E torna-se insolvente". Acredito que a questão aborda os seguintes institutos:
     

    i. Solidariedade passiva.

    ii. Remissão de dívida. 

     

    Vamos as assertivas:

     

    a) C é considerado liberado da dívida pelo perdão de A, não sendo responsável, portanto, pela quota de E, que se tornou insolvente, pela qual responderão os herdeiros de B e o devedor D. ERRADA.

    Fundamentação: art. 276, 277 e 388 do CC c/c E. 350 da JDC. A primeira parte da assertiva está correta. A remissão da dívida extingue a obrigação perante o credor, extinguindo também a sua parte no montante total (restou então R$ 750,00). Contudo, os herdeiros de B não são mais responsáveis solidários pela dívida (já que a morte rompe com a solidariedade), respondendo até o limite do seu quinhão na herança (R$ 250,00) e não pela cota de E. 

     

    b) A insolvência de E será suportada pelo credor, que somente poderá exigir dos herdeiros de B e do devedor D o valor total da dívida, subtraídas as parcelas devidas pelos devedores C e E. ERRADA.

    Fundamentação: art. 276 e 279 do CC. Como explicado acima, os herdeiros de B serão obrigados a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário. Desta forma, "impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado".

     

    c) BA e BB respondem pelo débito, até as forças da herança, sendo rompida a solidariedade com relação a eles e aos demais codevedores, respondendo cada um por sua quota. ERRADA.

    Fundamentação: art. 276 do CC. A primeira parte da assertiva está correta. Contudo, a solidariedade entre os demais codevedores não será rompida. 

     

    d) A estipulação entre A e D, de estabelecer nova garantia para o crédito, não terá efeito em relação aos demais devedores, que não poderão ver suas situações agravadas se não manifestaram seu consentimento. CORRETA

    Fundamentação: art. 278 do CC, in vervis, "Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes".

  • LETRA C ERRADA

    De fato, os herdeiros não são considerados devedores solidários isoladamente, apenas se reunidos. Para mim, o principal erro da "C" é dizer que cada codevedor responde por sua quota, pois todos os codevedores solidários respondem por sua quota mas também respondem pela insolvência de "E".

    Abs

  • EXCELENTE O COMENTÁRIO DO COLEGA JOÃO TORRES

    OBRIGADA.

  • Comentário da Professora está errado! Sugiro a leitura dos comentários de João Torres e Gustavo Borner.
  • NA LETRA C A SOLIDARIEDADE NÃO SE QUEBRA, E SIM A INDIVISIBILIDADE

    SOBRE A LETRA D- Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes

    LEMBRANDO QUE: Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente


ID
1172896
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir

Alternativas
Comentários
  • resposta do gabarito "B" literalidade do art. 478 do Código Civil.

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.


    bons estudos

  • Gabarito: B.

    Uma esquematização que me ajuda a memorizar essa matéria:

    FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO:
    -> RESILIÇÃO.
    -> RESOLUÇÃO.

    RESILIÇÃO UNILATERAL: de forma consensual e por vontade de uma das partes.
    RESILIÇÃO BILATERAL/DISTRATO: de forma consensual e por vontade de ambas as partes.

    RESOLUÇÃO: inadimplemento contratual ou onerosidade excessiva.

  • A resolução do contrato ocorre por inadimplemento voluntário, involuntário, exceção do contrato não cumprido, onerosidade excessiva ou frustração do fim do contrato.

    Nesse sentido é o art.  478 CC, segundo o qual nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato

    Resilição unilateral é uma forma consensual de extinção do contrato por vontade de uma das partes.

    • A resilição unilateral tb pode ser chamada:
      1. De denuncia nos contratos de locação, cessão de uso, arrendamento.
      2. Revogação (mandante) ou renuncia (mandatário) nos contratos de mandato.
      3. Resgate, nos contratos de enfiteuse.
    • A resilição unilateral baseia-se na assertiva de que ninguém é obrigado a contratar ad infinitum.
    • Como, via de regra,  não pode um único contraente romper o vinculo contratual por sua exclusiva vontade, de maneira que a resilição unilateral só poderá ocorrer nos seguintes casos:
      1. Nos contratos por tempo indeterminado.
      2. Nos contratos de execução continuada ou periódica.
      3. Nos contratos em geral, cuja execução não tenha começado.
      4. Nos contratos benéficos.
      5. Nos contratos de atividade.
      6. Nos casos previstos em lei.
    • Já a resilição bilateral ou distrato é uma forma consensual de extinção do contrato que ocorre por vontade de ambas as partes.

    Por fim, o termo rescisão contratual deve ser utilizado nos casos de  dissolução de contratos em que houver causade nulidade ou anulabilidade do NJ, tal como lesão,  estado de perigo, vício redibitório eevicção.

    A resposta correta é letra B.

  • A inexecução pode decorrer de diferentes motivos:

    1) por culparesolução culposa;

    2) por fatos externos (ex.: caso fortuito ou força maior): resolução sem culpa;  Ex.: Onerosidade excessiva.

    3) pela vontade à resiliçãoEx.: distrato (bilateral) ou denúncia (unilateral)

     OBS.: Na prática, rescisão é o gênero do qual resolução com culpa, resolução sem culpa e resilição são espécies.   Chamamos de rescisão a inexecução do contrato.

  • Art. 478, CC. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.

  • B) art. 478/CC: Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor PEDIR A RESOLUÇÃO DO CONTRATO. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • Apenas a título de complementação, a doutrina civilista majoritária caminha no sentido de que a resolução por onerosidade excessiva, calcada na teoria da imprevisão, deve ser vista como a ultima ratio, ou seja, só deve ser levada a cabo como última opção, após esgotados os outros meios para a revisão do contrato.

    Nesse sentido é o enunciado n. 176 da CJF/STJ, elaborado na III Jornada de Direito Civil, in verbis: "Em atenção ao princípio da conservação dos negócios jurídicos, o art. 478 do Código Civil de 2002 deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial dos contratos e não à resolução contratual".

  • porque as demais estão erradas??

  • só um comparativo: ao passo que o CC adotou a TEORIA DA IMPREVISÃO, o CDC optou pela BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO

  • Nagell ganhou meu like antes de eu ler seu comentário...

  • Correta: Alternativa B

     

    Sobre a distinção entre resilição, resolução e rescisão dos constratos:

     

     

    Quando um contrato é extinto em razão do inadimplemento, diz-se que há uma violação positiva do contrato e sua extinção se dá por resolução contratual. Confira-se o teor do artigo 475 do CC:

     

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

     

     

    Quando um contrato é extinto por ato de manifestação de vontade das partes diz-se que há uma resilição contratual. Caso ambas as partes manifestem sua vontade neste sentido haverá um distrato. Lado utro, caso somente uma das partes se manifeste pela extinção do contrato haverá uma resilição unilateral. Registre-se que no último caso deverá ter transcorrido tempo suficiente para que a outra parte seja compensada das despesas que teve com o negócio jurídico. Confira-se o teor dos artigos 472 e 473 do CC:

     

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

     

     

    Por fim, quando um contrato é extinto em razão de um vício jurídico diz-se que há a rescisão contratual. Ressalte-se que a expressão "rescisão contratual" muitas vezes é utilizada em acepções diversas, mas pode-se dizer que, majoritariamente, entende-se que ela está ligada à extinção do contrato por vício que acarrete em sua nulidade.

     

  • Uma dica pra lembrar rapidinho:

    resoLUção: desCUmprimento (+ onerosidade excessiva)               (LU rima com C*)

    reSIlição: SImples vontade                                                          (SI = SI) só alterando a pronúncia

         *DIstrato: BIlateral                                                                 (DI rima com BI)

         *denÚNcia: UNilateral                                                             (ÚN = UN)

     

  • RESILIÇÃO -> Conjunto de vontades (BILATERAL OU UNILATERAL)

    RESOLUÇÃO -> Inexecução Voluntária\Involuntária, Onerosidade Excessiva e Morte.

    RESCISÃO-> DOUTRINA. Inexperiência ou Estado de perigo ou Extrema Necessidade.

  • A questão trata da teoria da imprevisão.

    A) a devolução parcial dos valores excedentes nas prestações pagas ao credor.

    O devedor deverá pedir a resolução do contrato.

    Incorreta letra “A".

    B) a resolução do contrato.

    Código Civil:

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 478. BREVES COMENTÁRIOS

    Modificação no equilíbrio contratual. Contrato de trato sucessivo ou de adimplemento diferido. A relação contratual pode se delongar no tempo, gerando o risco que as condições no momento do adimplemento da cota única ou de cota parcelar, sejam por demais diferentes em relação aos do momento da contratação.

    Caso isto ocorra e venha a gerar desproporção entre as prestações (o que se paga e o que se ganha), poderá a parte prejudicada invocar a Teoria da Imprevisão, desde que o acontecimento seja imprevisível em sua ocorrência ou em sua monta (quantidade). Requer-se, ainda, que a desproporção não faça parte da relação contratual, sendo, assim, um elemento acidental da avenca.

    Sendo a desproporção parte do negócio (como nos contratos aleatórios) não há que se falar em imprevisão, já que previsto o risco. Note-se, contudo, que se a desproporção se der dentro dos elementos (como o preço do bem) que se submeteram a alea, pode-se perceber que neste ponto ocorrerá aplicação da teoria aqui explicada. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    O devedor deverá pedir a resolução do contrato. A resolução ocorre quando há inadimplemento contratual ou onerosidade excessiva.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) a resilição unilateral do contrato.

    Código Civil:

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Art. 473. BREVES COMENTÁRIOS

    Denúncia. Resilição unilateral. Ao lado do distrato, a lei reconhece a existência da forma unilateral de resilição, a denúncia. Nela, que deve ser autorizada expressa ou implicitamente pela lei ou pela vontade das partes (quando não vedada pela lei, como âmbito de reserva da autonomia privada), pode ocorrer a necessidade de apuração de perdas e danos, sendo estas presumidas em razão do inadimplemento. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A resilição unilateral do contrato ocorre quando uma das partes quer encerrar o contrato, ocorre de forma consensual e a outra parte deve ser notificada.

    Incorreta letra “C".

    D) o distrato.

    Código Civil:

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Art. 472. BREVES COMENTÁRIOS

    Resilição bilateral. Distrato. O distrato e um novo acordo que termina os efeitos de um anterior. Não há desacordo no distrato. Deve-se atentar para a aderência de forma, pois, em regra, o distrato deverá seguir a mesma forma que e determinada para o contrato, lembrando-se que a lei pode exigir uma forma qualificada para a validade ou para a incursão judicial (como nos contratos de locação residencial).

    Formas da resilição. Presença da vontade. A resilição contratual pode se dar tanto por iniciativa de apenas uma das partes (tratada no artigo seguinte) quanto pelo acordo das partes.

    Esta resilição bilateral e o distrato. Não há necessidade de estipulação prévia de sua possibilidade, sendo corolário da liberdade de contratar (aquele que pode contratar, pode distratar). Não há que se falar, também, em perdas e danos em caso de distrato. Pode-se, contudo, apurar, no próprio distrato, os valores que serão devidos entre as partes, como parte do acordo. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    O distrato também é chamado de resilição bilateral, pois há um acordo de vontades para encerrar o contrato.

    Incorreta letra “D".

     Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Código Civil:

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
1172899
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A falsificação de documentos para abertura de conta corrente

Alternativas
Comentários
  • A Súmula 479 STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

  • Gabarito: "C".

    Apenas complementando:

    STJ - Agravo Regimental no Agravo de Instrumento (AgRg no Ag) 1292131 SP 2010/0049926-2:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ABERTURA DE CONTA-CORRENTE - DOCUMENTOS FALSIFICADOS - DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I - A falsificação de documentos para abertura de conta corrente não isenta a instituição financeira da responsabilidade de indenizar, pois constitui risco inerente à atividade por ela desenvolvida. (REsp 671.964/BA, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJe 29/06/2009). Precedentes. II - Esta Corte já firmou entendimento que nos casos de inscrição irregular em cadastros de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re ipsa, dispensada a prova do prejuízo. III - Agravo Regimental improvido.


     

  • A Súmula 479 STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

  • Acaso o enunciado desta questão estaria incompleto?

    Acaso estaria inserido num contexto específico, dentro da prova, que autorizasse inferir que além da falsificação, houve A EFETIVA utilização do aludido documento ou documentos, tido por falsos, em abertura de conta corrente ou outro negócio bancário???

    Pergunto, pois, a simples falsificação, sem que ao menos se tente utilizá-los perante alguma instituição desse segmento, como se pode visualizar nexo (e nexo com que dano) ou responsabilidade do eventual banco!? Não penso seja possível - possível sim que a acertiva B fosse cinsiderada a correta! Ou ainda, fosse anulada a questão.

    Há coisas que o candidato tem que abstrair da leitura das questões, mas acho que no caso, a teor da alternativa B, considerar esse uso efetivo, sem que tal tenha ficado claro, foi um tanto demais!


    O que acham?


    Sucesso a todos!



  • O enunciado da questão é sofrível...

  • multiplica senhor.

  • A questão exige conhecimento quanto à jurisprudência do STJ a respeito da responsabilidade das instituições financeiras. Neste sentido:

    "RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA VARA ESPECIALIZADA. DIREITO LOCAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABERTURA DE CONTA CORRENTE. DOCUMENTAÇÃO FALSA. INCLUSÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. REDUÇÃO. 1. A verificação da competência da Vara da Fazenda Pública para prosseguir no julgamento do feito, tendo em vista a privatização do recorrente, demanda a análise da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, direito local e, nesse contexto, imune ao crivo do recurso especial. Súmula 280/STF. 2. A falsificação de documentos para abertura de conta corrente não isenta a instituição financeira da responsabilidade de indenizar, pois constitui risco inerente à atividade por ela desenvolvida. Precedentes. 3. O pedido é aquilo que se pretende obter com o manejo da demanda, exsurgindo da interpretação lógico-sistemática de todo o conteúdo da inicial e não somente do capítulo reservado para esse fim. Precedentes. 4. Redução dos valores arbitrados a título de danos morais, tomando em conta que a utilização de documentação falsa por terceiro foi decisiva no equívoco perpetrado pelo recorrente. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido" (REsp 671.964/BA)

    Assim, observa-se que a assertiva correta é a "C".

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • A questão exige conhecimento quanto à jurisprudência do STJ a respeito da responsabilidade das instituições financeiras. Neste sentido:

    "RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA VARA ESPECIALIZADA. DIREITO LOCAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABERTURA DE CONTA CORRENTE. DOCUMENTAÇÃO FALSA. INCLUSÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. REDUÇÃO. 1. A verificação da competência da Vara da Fazenda Pública para prosseguir no julgamento do feito, tendo em vista a privatização do recorrente, demanda a análise da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, direito local e, nesse contexto, imune ao crivo do recurso especial. Súmula 280/STF. 2. A falsificação de documentos para abertura de conta corrente não isenta a instituição financeira da responsabilidade de indenizar, pois constitui risco inerente à atividade por ela desenvolvida. Precedentes. 3. O pedido é aquilo que se pretende obter com o manejo da demanda, exsurgindo da interpretação lógico-sistemática de todo o conteúdo da inicial e não somente do capítulo reservado para esse fim. Precedentes. 4. Redução dos valores arbitrados a título de danos morais, tomando em conta que a utilização de documentação falsa por terceiro foi decisiva no equívoco perpetrado pelo recorrente. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido" (REsp 671.964/BA)

    Assim, observa-se que a assertiva correta é a "C".

    Gabarito do professor: alternativa "C".

ID
1172902
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que versa corretamente sobre aspectos do direito à propriedade.

Alternativas
Comentários
  • comentando

    LETRA C: 

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.


    LETRA D



    SÚMULA 28 STJ - o contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor


  • B) ERRADA. Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. (Súmula 496, STJ)

    D) ERRADA. STJ Súmula nº 449 -  A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

  • Correta: Letra A 

    “STJ Súmula nº 28- 25/09/1991 - DJ 08.10.1991

    Alienação Fiduciária em Garantia - Patrimônio do Devedor

    O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.”

    Obs: Deixarei de comentar as erradas, tendo em vista meus colegas terem se manifestado quanto a elas logo acima. 

    Abraços

  • Apenas a título de complementação: a assertiva "a" pode ser exemplificada através do conhecido caso de REFINANCIAMENTO, bastante usual na prática comercial.

  • Gabarito: A. 


    Organizando. 


    A) Na propriedade fiduciária, o contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor. CERTA. "O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA PODE TER POR OBJETO BEM QUE JA INTEGRAVA O PATRIMONIO DO DEVEDOR" (Súmula 28, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/1991, DJ 08/10/1991, p. 14038).


    B) Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha são oponíveis à União. ERRADA.

    "Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União"(Súmula 496, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012).


    C) Aquele que possuir coisa alheia móvel como sua, continuamente por 2 (dois) anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade. ERRADA.

    Prazo prescricional para usucapição de bem móvel:

    1) com justo título e boa fé: 3 (três) anos (1.260, CC); 

    2) independentemente do título ou da boa-fé:  5 (cinco) anos (1.261, CC)  


    Seção I Da Usucapião Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.


    D) A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis constitui bem de família para efeito de penhora. ERRADA.

    "A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora" (Súmula 449, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010).


    Fé, Foco e Força! ;*

  • LETRA A: CERTA

    Súmula 28, STJ. O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.

     

    LETRA B: ERRADA

    Súmula 496, STJ. Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. 

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 1.260, CC. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

     

    LETRA D: ERRADA

    Súmula 449, STJ. A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. 

  • A questão trata do direito à propriedade.

    A) Na propriedade fiduciária, o contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.

    Súmula 28 do STJ:

    Súmula 28 - O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.

    Na propriedade fiduciária, o contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha são oponíveis à União.

    Súmula 496 do STJ:

    Súmula 496 - Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

    Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

    Incorreta letra “B".

    C) Aquele que possuir coisa alheia móvel como sua, continuamente por 2 (dois) anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Código Civil:

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Aquele que possuir coisa móvel como sua, continuamente por 3 (três) anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    D) A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis constitui bem de família para efeito de penhora.

    Súmula 449 do STJ:

    Súmula 449 -  A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

    A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Código Civil. Propriedade fiduciária:

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    § 1 Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    § 2 Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

    § 3 A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.

    Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.

    Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

    Art. 1.366. Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
1172905
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mãe que possui a guarda unilateral de dois filhos, menores de 12 (doze) anos, oriundos de casamento anterior, contrai nova união. Tal fato

Alternativas
Comentários
  • Art 1588, CC -  O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente.

  • Enunciado 337 da JDC - fato de o pai ou a mãe constituírem nova união não repercute no direito de terem os filhos do leito anterior em sua companhia, salvo quando houver comprometimento da sadia formação e do integral desenvolvimento da personalidade destes.

  • Entrar em outro relacionamento não muda a guarda.

    Abraços.

  • gabarito: LETRA B (CORRETA) - Art 1588, CC -  O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente.

  • Importante consignar também, que o "tratamento conveniente" para fins de perda da guarda, conforme o enunciado 337 da JDC, é trazido no enunciado 338, que assim nos ensina:

     

    Enunciado 338: art. 1588. A cláusula de não tratamento conveninente para a perda da guarda dirige-se a todos os que integram, de modo direto ou reflexo, as novas relações familiares.

  • Homi, até aqui esse Lúcio Weber vem comentar obviedades. Pqp.

  • Trata-se de questão que aborda o tema "guarda" de acordo com a legislação civil e o entendimento doutrinário.

    Assim, importante destacar que o art. 1.588 do Código Civil dispõe que:

    "Art. 1.588. O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente".

    Ademais, a respeito do tema, confira-se o disposto no Enunciado nº 337 do CJF (IV Jornada de Direito Civil):

    "O fato de o pai ou a mãe constituírem nova união não repercute no direito de terem os filhos do leito anterior em sua companhia, salvo quando houver comprometimento da sadia formação e do integral desenvolvimento da personalidade destes".

    Portanto observa-se que a alternativa correta é a "B".

    Gabarito do professor: alternativa "B".

ID
1172908
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sendo o legado coisa certa e determinada deixada a alguém, denominado legatário, em testamento ou codicilo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.912. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.

    Art. 1.920. O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.


  • Quem é o pré-legatário?

    É aquela pessoa que é, ao mesmo tempo, herdeiro e legatário.

    8. Quem é o sub-legatário?

    É aquele que recebe um legado do patrimônio do herdeiro ou de legatário e

    não do autor da herança, e.g, A deixa sua 1/4 de seus bens a B, desde de B

    dê uma TV de a C, C é o sub-legatário, pois, recebe a TV do patrimônio de

    B e não do de A (CC, 1913).

    9. Se na hipótese do exemplo anterior B se recusar a entregar a TV a C

    o que ocorrerá?

    Presumir-se-á que renunciou a herança ou ao legado (CC, 1913).


  • ALTERNATIVA CORRETA: "c"

    a) Errada. Art. 1.912 do CC. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.


    b) Errada. Art. 1.922. Se aquele que legar um imóvel lhe ajuntar depois novas aquisições, estas, ainda que contíguas, não se compreendem no legado, salvo expressa declaração em contrário do testador. Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo às benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias feitas no prédio legado.


    c) Correta. 


    d) Errada. Art. 1.920. O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se for menor.

  • Senhores,  existe uma relação de pessoas listadas no artigo 1801 que não podem ser legatárias, tais como testemunhas,  tabelião,  etc. Esse fato não vai de encontro à afirmação da letra c? 

  • Diferença entre herança e legado:

    Herança = Universalidade dos bens do de cujus;

    Legado = Um ou mais bens individualizados dentro do acervo hereditário, destinado a uma determinada pessoa.


  • Analisando a questão,

    Legado é coisa certa e determinada deixada a alguém, denominado legatário, em testamento ou codicilo.

    Difere da herança, que é a totalidade ou parte ideal do patrimônio do de cujus.

    Herdeiro nomeado não se confunde com legatário

    Legado é peculiar à sucessão testamentária. Inexiste legado fora de testamento.

    Letra “A” - o legado pode recair sobre coisa alheia, cabendo ao herdeiro a obrigação de adquirir a coisa alheia, por conta do espólio, para entregá-la ao legatário.

    Art. 1.912. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.

    O legado só pode recair sobre coisa que pertença ao testador, no momento da abertura da sucessão.

    Incorreta letra “A”. 

    Letra “B” - as benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias, apesar de serem bens acessórios, não aderem ao imóvel legado.

    Art. 1.922. Se aquele que legar um imóvel lhe ajuntar depois novas aquisições, estas, ainda que contíguas, não se compreendem no legado, salvo expressa declaração em contrário do testador.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo às benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias feitas no prédio legado.

    As benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias aderem ao imóvel legado.

    Incorreta letra “B”. 

    Letra “C” - qualquer pessoa, natural ou jurídica, simples ou empresária, pode ser contemplada com legado, podendo, assim, o herdeiro cumular a qualidade de legatário.

    Qualquer pessoa, parente ou não, natural ou jurídica, simples ou empresária, pode ser contemplada com legado. O legado também pode ser atribuído a um herdeiro legítimo, que se chamará prelegado ou legado precípuo. (Carlos Roberto Gonçalves, Direito das Sucessões. Saraiva, 2014).

    Correta letra “C”. Gabarito da questão. 

    Letra “D” - em se tratando de legado de alimentos, não é possível presumi-lo como vitalício, ainda que o testador não tenha disposto expressamente acerca disso

    Art. 1.920. O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.

    O legado de alimentos é vitalício.

    Incorreta letra “D”. 

    RESPOSTA: (C)


  • Candre,

    Tendo em vista que "legado" constitui uma disposição específica sucessória , realizada a título singular, feita, por meio de testamento, creio que a resposta para a letra "c" seja o artigo 1.799, que trata das pessoas que têm capacidade para suceder:

    "Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    II - as pessoas jurídicas;

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação."


  • CC Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

     

    § 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

  • Nos limites da legítima!

    Abraços.

  • A letra C que é considerada a correta não contradiz o que dispõe o Códigio Civil?

    "Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    § 1o O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los."

  • Letra c

    1.808,§ 2o, cc O herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que renuncia.

  • Não há restrição legal em relação ao legatário e quem o deva receber.

     

    Em relação ao assunto, muito bom o comentário do João:

    Quem é o pré-legatário?

    É aquela pessoa que é, ao mesmo tempo, herdeiro e legatário.

    Quem é o sub-legatário?

    É aquele que recebe um legado do patrimônio do herdeiro ou de legatário e

    não do autor da herança. Exemplo: "A" deixa 1/4 de seus bens a "B", desde de "B"

    dê uma TV de a "C", "C" é o sub-legatário, pois, recebe a TV do patrimônio de

    "B" e não do de "A" (CC, 1913).

    Se na hipótese do exemplo anterior, "B" se recusar a entregar a TV a "C", o que ocorrerá?

    Presumir-se-á que renunciou a herança ou ao legado (CC, 1913).

     

    Lindo!

  • Letra C 

    Art. 1.849/CC: O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

    Portanto, é possível ser herdeiro e legatário ao mesmo tempo. 

  • Art. 1.912. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão. ( O legado só pode recair sobre coisa que pertença ao testador, no momento da abertura da sucessão.) ____________________&&&&&&&&____________________________________Qualquer pessoa, parente ou não, natural ou jurídica, simples ou empresária, pode ser contemplada com legado. O legado também pode ser atribuído a um herdeiro legítimo, que se chamará prelegado ou legado precípuo. (Carlos Roberto Gonçalves, Direito das Sucessões. Saraiva, 2014).__________________________________________________________________ Art. 1.920. O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor. O legado de alimentos é vitalício.

ID
1172911
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso

Alternativas
Comentários
  • Correta: LETRA D 
    Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

  •      Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.

      Art. 68.Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.

      § 1o Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.

      § 2o Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará a autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, fixando-lhe prazo de 24 (vinte e quatro) horas para proceder à substituição.

      § 3o Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento do mérito.

      § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.


  • Só lembrando que os artigos citados são da Lei no 10.741/2003 (estatuto do idoso) e não do CC.

  • Tal expressão é proveniente do verbo CONVOLAR, que significa modificar ou substituir.

  • LETRA A = Incorreta: Art. 68 - § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.

    LETRA B = Incorreta: Art. 68 - § 3o Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento do mérito.

    LETRA C = Incorreta: Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.

    LETRA D = Correta: Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

  • Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    GABA D

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.

    A) poderá convolar em aplicação de multa e de advertência, impostas ao responsável pelo programa de atendimento e à autoridade administrativa responsável pela fiscalização da entidade não-governamental.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 68. § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.

    Poderá convolar em aplicação de multa e de advertência, impostas ao responsável pelo programa de atendimento ou ao dirigente da entidade.

    Incorreta letra A.

    B) a autoridade judiciária não poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas, a fim de extinguir o processo sem resolução de mérito por satisfação das exigências formuladas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 68. § 3o Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento do mérito.

    A autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas, a após, extinguir o processo sem resolução de mérito por satisfação das exigências formuladas.

    Incorreta letra B.

    C) se desenvolverá de forma sumária, não cabendo afastamento provisório de dirigente da entidade, apenas o afastamento definitivo, se assim for determinado na sentença.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.

    Havendo motivo grave, caberá afastamento provisório de dirigente da entidade, sendo decretado liminarmente, pela autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público.

    Incorreta letra C.

    D) terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    Terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    Correta letra D. Gabarito da questão


    Gabarito do Professor letra D.


ID
1172914
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Não se conformando o apresentante de título para registro com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimi-la, sendo certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra C

    Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.

    o erra da A:

    Art. 206 - Se o documento, uma vez prenotado, não puder ser registrado, ou o apresentante desistir do seu registro, a importância relativa às despesas previstas no art. 14 será restituída, deduzida a quantia correspondente às buscas e a prenotação

    o erro da B:

    Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.

    o erro da D:

    Art. 199 - Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença

  • Atenção para os dispositivos da Lei 6015/73.


ID
1172917
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de defesa, entende-se por princípio da eventualidade

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra " A"

                           Sobre o assunto, é escólio de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: Princípio da Eventualidade. Por este princípio, o réu deve alegar, na contestação, todas as defesas que tiver contra o pedido do autor, ainda que sejam incompatíveis entre si, pois na eventualidade de o juiz não acolher uma delas passa a examinar a outra. Caso o réu não alegue, na contestação, tudo o que poderia, terá havido preclusão consumativa, estando impedido de deduzir qualquer outra matéria de defesa depois da contestação, salvo o disposto no CPC 303. A oportunidade, o evento processual para que ele possa se defender é a contestação .  "Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 11. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 592..

    Insista, persista, não desista.

    DEUS seja conosco.

  • Princípio da eventualidade está diretamente ligado à preclusão (art 300, CPC)

  • Segue a letra da lei para melhor e mais rápida assimilação: 

    Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

  • Embora a alternativa "A" seja o gabarito, acredito que seja um equívoco afirmar que se trata de um "DEVER" do réu alegar, na contestação, toda a matéria que lhe aproveita, sob pena de preclusão. Trata-se, na verdade, de "ÔNUS" processual. 


  • O princípio da eventualidade: Toda matéria de contestação deve ser alegado na defesa, sob pena de reclusao.

  • Tambem conhecido como principio da concentra'cao.

  • NÃO SERIA DIREITO DO RÉU E NÃO DEVER?


  • Princípio da Eventualidade ou Concentração (300 e 303): 

    Todas as teses defensivas, ainda que incompatíveis entre si, devem ser apresentadas na contestação, sob pena de preclusão consumativa.

    Eventualidade porque é possível que você esteja convencido de que a primeira tese será acolhida, mas na eventualidade de o juiz rejeitar a primeira, já fica a segunda e assim por diante.

    Matérias que o réu pode invocar depois da contestação:

    Relativas a fato superveniente ou posterior à sentença.

    Quando a matéria puder ser conhecida de ofício pelo juiz, são as objeções materiais, como a prescrição, a decadência legal, nulidade.

    Quando a lei autorizar sua alegação a qualquer tempo. Ex.: decadência convencional (art. 211).

    A eventualidade está ligada à eficácia preclusiva da coisa julgada (474) ou princípio do deduzido e do dedutível. Com a coisa julgada, ficam superadas todas as questões que a parte trouxe e foram enfrentadas pelo juiz, mas também as questões que a parte não trouxe, mas que poderia ter trazido.


  • O princípio da eventualidade que se aplica quando da manifestação do Réu significa que cabe ao réu formular toda a sua defesa na CONTESTAÇÃO. Conforme ressalta o professor FREDIE DIDIER JR, " toda defesa deve ser formulada de uma só vez como medida de previsão ad eventum, sob pena de preclusão.

  • comentário letra (a)
    Acho que em uma prova oral eu faria a ressalva de que se trata de um ônus, mas não um dever

  • CPC - Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do princípio da eventualidade, assim considerado pela doutrina: “A regra da eventualidade ou da concentração da defesa na contestação significa que cabe ao réu formular toda sua defesa na contestação. Toda defesa deve ser formulada de uma só vez como medida de previsão ad eventum, sob pena de preclusão. O réu tem o ônus de alegar tudo o quanto puder, pois, caso contrário, perderá a oportunidade de fazê-lo" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 478).

    Resposta: Letra A.
  • Letra A: No princípio da concentração da defesa na contestação (eventualidade) significa que cabe ao réu formular toda sua defesa na contestação. Toda defesa deve ser formulada de uma só vez como medida de previsão ad eventum, sob pena de preclusão. O réu tem o ônus de alegar tudo o quanto puder, pois, caso contrário, perderá a oportunidade de fazê-lo!

  • CPC73 Art. 300.  Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    NCPC Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.



    CPC73 Art. 303.  DEPOIS DA CONTESTAÇÃO, só é lícito deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.

    NCPC Art. 342.  Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.


ID
1172920
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a lei que disciplina a ação civil pública (Lei n.º 7.347/1985).

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: A

    Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.

  • B) INCORRETA. Lei da ACP, Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    C) INCORRETA Lei da ACP, Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...)

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;    

  • LETRA D - INCORRETA: 

    LACP, Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Ressalto que "as interpretações sobre as regras de competência na Ação Civil Pública devem procurar soluções que levem à compatibilização das peculiaridades da tutela dos interesses transindividuais com as referidas premissas sobre as competências de juízo e de foro, quais sejam, a competência da Justiça Federal, tal como decorrente da previsão constitucional, deve ser ressalvada, ao passo que o local do dano deve prevalecer como foro competente, ainda que este dano seja de âmbito regional ou nacional, porque esta premissa tem por escopo o interesse público caracterizado pela facilidade da coleta de provas no curso da ação judicial." (Fonte: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=d707329bece455a4)



  • Correta: A

    A alternativa D está errada pois "a ação civil pública deverá ser proposta e julgada originariamente nos juízos de primeira instância ordinários estaduais, a menos que o ato lesivo (ou omissão que ocasionou o dano) seja imputado a pessoa jurídica que tenha foro na Justiça Federal (CF, Art. 109), hipótese em que a ação deve ser proposta no correspondente juízo federal de primeira instância" - Direito Administrativo Descomplicado - 2012 - Página 915

      

  • O art.109, §3 da CF, que prevê a possibilidade de ajuizar ação de competência da Justiça Federal nos juízes estaduais onde não houver vara federal, não é aplicável à Ação Civil Pública, uma vez que, conforme referido dispositivo constitucional, a citada regra de competência só é aplicada às causas em ue sejam partes instituição de previdência social e segurado.

  • CC 39.824, 1ª Seção, julg. em 10.12.2003, rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de, cuja ementa foi a seguinte: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM MOVIDA POR ALUNO CONTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO. AUTONOMIA. ART. 211 DA CF/88. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.   1. A competência cível da Justiça Federal, estabelecida na Constituição, define-se, como regra, pela natureza das pessoas envolvidas no processo: será da sua competência a causa em que figurar a União, suas autarquias ou empresa pública federal na condição de autora, ré, assistente ou opoente (art. 109, I, a), mesmo que a controvérsia diga respeito a matéria que não seja de seu interesse. Nesse último caso, somente cessará a competência federal quando a entidade federal for excluída da relação processual.   
    2. Não é da competência federal, e sim da estadual, por isso, a causa em que não figuram tais entidades, ainda que a controvérsia diga respeito a matéria que possa lhes interessar. Nesse último caso, a competência passará à Justiça Federal se e quando uma das entidades federais postular seu ingresso na relação processual, até porque "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas" (súmula 150/STJ).

  • Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.

  • Tiraram a assertiva D de uma súmula cancelada do STJ:

    STJ Súmula nº 183 - 12/03/1997 - DJ 31.03.1997 - Cancelada - CC n. 27.676-BA - 08/11/2000

     Competência - Comarcas - Ação Civil Pública - União - Processo e Julgamento

      Compete ao Juiz Estadual, nas Comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo.


  • A- §-  1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.

    B- Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    C -

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).


    D -Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

  • A assertiva "D" encontra-se incorreta diante do cancelamento da Súmula 183 do STJ.

    A 1ª Seção do STJ, no julgamento dos EDcl no CC 27676/BA, deliberou pelo cancelamento do referido enunciado, com alicerce na decisão do Pleno do STF - RE 228955/RS. Rel.: Min. Ilmar Galvão. DJ 24.3.2001, in verbis:

    "EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I E § 3º, DA CONSTITUIÇÃO. ART. 2º DA LEI Nº 7.347/85. O dispositivo contido na parte final do § 3º do art. 109 da Constituição é dirigido ao legislador ordinário, autorizando-o a atribuir competência (rectius jurisdição) ao Juízo Estadual do foro do domicílio da outra parte ou do lugar do ato ou fato que deu origem à demanda, desde que não seja sede de Varas da Justiça Federal, para causas específicas dentre as previstas no inciso I do referido artigo 109.         No caso em tela, a permissão não foi utilizada pelo legislador que, ao revés, se limitou, no art. 2º da Lei nº 7.347/85, a estabelecer que as ações nele previstas "serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa".         Considerando que o Juiz Federal também tem competência territorial e funcional sobre o local de qualquer dano, impõe-se a conclusão de que o afastamento da jurisdição federal, no caso, somente poderia dar-se por meio de referência expressa à Justiça Estadual, como a que fez o constituinte na primeira parte do mencionado § 3º em relação às causas de natureza previdenciária, o que no caso não ocorreu.         Recurso conhecido e provido. "

  • Gabarito: A


    Organizando. 


    A) A liminar concedida poderá ter sua execução suspensa pelo presidente do tribunal competente, mediante requerimento de pessoa jurídica de direito público, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. CERTA 


    Art. 12, §1º,  Lei nº 7.347/85: "A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato."



    B) O objeto da ação civil pública será condenação em dinheiro, sendo vedados pedidos de obrigação de fazer ou não fazer. ERRADA


    Art. 3º, Lei nº 7.347/85: "A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer."



    C) As pessoas jurídicas de direito público interno não possuem legitimidade para ajuizar ação civil pública. ERRADA


    Art. 41, CC/02: "São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei."


    Art. 5º, Lei nº 7.347/85: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...) III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;



    D) Figurando a União em um dos polos da demanda, a competência será do juiz estadual do local onde ocorreu o dano, sempre que a comarca não seja sede de vara da justiça federal. ERRADA


    Compete ao juíz estadual, nas comarcas que não sejam sede de Vara da Justiça Federal, Processar e Julgar ação civil pública, ainda que a União Figure no Processo. (Súmula 183, PRIMEIRA SEÇÃO, ENUNCIADO CANCELADO julgado em 08/11/2000, DJ 24/11/2000, p. 265, DJ 31/03/1997, p. 9667) Vide Embargos de Declaração no CC n. 27.676-BA (STJ) . 


    Fé, Foco e Força! ;* 

  • Sobre o cancelamento da SÚMULA N.º 183-STJ:

    "A Seção decidiu cancelar a Súmula n.º 183 deste Superior Tribunal de Justiça, ao entendimento de que compete à Justiça Federal suscitante processar e julgar ação civil pública, no caso de responsabilidade por danos ao meio ambiente proposta pelo Ibama, mesmo em local onde não exista vara da Justiça Federal, ex vi do art. 109, I, da CF/88, e art. 93 da Lei n.º 8.078/90. EDcl no CC 27.676-BA, Rel. Min. José Delgado, julgado em 8/11/2000."

  • Obrigada, Diego Dornas! Resposta completa e organizada!  :)  :)  :)

  • A lei é a 7.347 (ACP) e não 7.357 (CHEQUE).



ID
1172923
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do conflito de competência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Código de Processo Civil.
    Artigo 115, parágrafo único: "O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar."

  • Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.



  • Art. 116, par. único do CPC: "O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar."

  • Art. 115. Há conflito de competência:

    I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;

    II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;

    III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

    Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

    Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.


  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;



  • Alternativa d: errada. O conflito de competência positivo ocorre quando dois ou mais juízes se declaram competentes. Logo, não foi a parte que o suscitou. Por isso, aplica-se o art. 117 do CPC, segundo o qual a existência de conflito de competência não impede o oferecimento de exceção declinatória de foro pela parte que não suscitou o conflito.

  • a) A controvérsia, entre juízes, acerca da reunião ou separação de processos, não configura conflito de competência. ERRADO

    Art. 115. Há conflito de competência:

    (...)

    III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    b) Nos conflitos de competência, é obrigatória a participação do Ministério Público, sob pena de nulidade. CORRETO

      Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

      Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

     c) O conflito de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos será submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal. ERRADO

    CF -Art. 105.Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

     d) Quando o conflito for positivo, não se admite exceção declinatória de foro. ERRADO

    EXCEÇÃO DECLINATÓRIA DE FORO: É o mesmo que exceção de incompetência (no caso de incompetência relativa).
    CPC, Art. 117: Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência. 

    Parágrafo único: o conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória de foro


  • Gabarito correto: b. 
    De acordo com o art. 116 e seu parágrafo único do CPC:
    "Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar." 
    Porém, para acertar totalmente a questão outro texto de lei deveria ser observado, trata-se do art. 246, caput, do mesmo diploma legal. Qual seja:
    "Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    Note que a expressão "em todos" no art. 116 demonstra a obrigatoriedade da intervenção do MP, ainda que o texto da lei não tenha expressado literalmente. O que nos faz deduzir que a pena de nulidade é aplicável, neste caso, por se tratar de um feito onde tal órgão deveria intervir, se observado também o texto do art. 246. 

    Bons estudos! 

  • GABARITO - B

    Art. 115. Há conflito de competência:

    I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;

    II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;

    III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

    Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

    Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.


  • Alternativa A) A controvérsia entre juízes acerca da reunião ou separação de processos, ao contrário do que dispõe a afirmativa, configura, sim, conflito de competência (art. 115, III, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa está de acordo com o que dispõe o art. 116, parágrafo único, do CPC/73, senão vejamos: “O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência…". Conforme se sabe, por expressa determinação de lei, “quando a lei considerar obrigatória a participação do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação, sob pena de nulidade do processo". Adequando-se a referida regra ao conflito de competência, pode-se afirmar que a não participação do Ministério Público implica a nulidade do ato. Assertiva correta.
    Alternativa C) O conflito de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos será submetido à apreciação do Superior Tribunal de Justiça, e não do Supremo Tribunal Federal (art. 105, I, “d", CF/88). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A exceção declinatória de foro é admitida tanto no conflito negativo quanto no positivo (art. 115, I e II, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • Lembrando que o novo CPC dispõe no art. 951, parágrafo único:

    "O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar."

  • No novo CPC está resposta precisaria ser revista. Senão vejamos:

    O parágrafo único do artigo 951 prevê que:  "O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar". Ou seja, o Ministério Público irá intervir nas causas que envolvam: interesse público ou social; interesse de incapaz e  ou ainda nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Portanto, a participação do Ministério Público não é mais obrigatória para qualquer tipo de conflito de competência.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA com o NCPC.


ID
1172926
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O chamamento ao processo, considerado como espécie de intervenção de terceiros no processo, é cabível:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Código de Processo Civil.
    Artigo 71, II:
    "Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:
    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles"

  • erro da letra C e D:

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

    erro da letra A:

    Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor


  • BIZU: 


    Nomeação à autoria: Toma que o filho é teu!

    a) na hipótese de ação ajuizada em face do detentor de coisa alheia, como se sua fosse.


    Chamamento ao processo: Toma, o filho é teu também!

     b) para a citação dos demais fiadores, quando apenas um deles figurar, originalmente, no polo passivo.


    Denunciação da lide:  O filho é meu, mas você é que vai ter que pagar o colégio do menino! (se eu perder vc me paga)

     c) pelo evicto, na ação em que o terceiro reivindica a coisa alienada

    d) para chamar ao processo aquele que, pela lei ou pelo contrato, tem obrigação de indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.


    Obs.: reforçando:

     Evicção: perda da coisa diante de uma decisão judicial ou de um ato administrativo que a atribui a um terceiro.

     As partes são: 

                             A) alienante: aquele que transfere a coisa viciada, de forma onerosa.

                             B) evicto ou adquirente: aquele que perde a coisa adquirida;. 

                             C) evictor ou terceiro: tem a decisão judicial ou apreensão administrativa a seu favor.


    Oposição: O filho não é seu e nem seu, é meu!

    Assistência: O filho é seu, mas eu ajudo!(babá)

  • a) nomeação à autoria (art. 62, CPC)

    b) Correta. Chamamento ao processo. (art. 77, inciso II, CPC)

    c) denunciação da lide (art. 70, inciso I, CPC)

    d) denunciação da lide. (art.  70, inciso III, CPC)

  • O Art. 77 do CPC trata dos casos que admitem chamamento ao processo, que são:

    a) do devedor, ação em que o FIADOR do réu;

    b) dos outros FIADORES, quando para a ação for citado apenas um deles;

    c) de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a divida comum.  


  • Adysson Siqueira, genial! Nunca mais esqueço!

  • A) Nomeação à Autoria - A Nomeação à Autoria, apesar do nome, que dá a ideia de Autor, só poderá ocorrer no Polo Passivo

    B) Chamamento ao Processo. Palavras Chaves: Devedores Solidários, fiador, Fiança, Coobrigados, Corresponsáveis, Solidariedade.

    C) Denunciação da Lide Palavras Chaves: Garantidor, Evicção, Direito de Regresso. Possui dever Legal ou Contratual.

    D) Denunciação da Lide - Palavras Chaves: Garantidor, Evicção, Direito de Regresso. Possui dever Legal ou Contratual.

  • LETRA B CORRETA 

    PALAVRAS-CHAVE PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO

    ASSISTÊNCIA - auxílio;

    OPOSIÇÃO - obter o bem litigioso;

    NOMEAÇÃO - sair da lide;

    DENUNCIAÇÃO - direito de regresso;

    CHAMAMENTO - responsabilizar.


  • Somando com os outros comentários:

    a) Nomeação à autoria. Lembrem: ajuste no polo passivo - eu fui demandado, mas não tenho legitimidade passiva.
    b) chamamento ao processo. Pressupõe obrigação solidária e corresponsabilidade. Em suma, partilha de responsabilidade.

    c) e d) denunciação da lide. É exercício do direito de regresso (é a mais cobrada), evicção e posse direta.

  • O gabarito continua sendo a alternativa "b" pelo Novo CPC. O art. 130. do novo diploma reza que "é admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum".

  • Lembrando que, com o NCPC, NÃO SÃO MAIS HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO:

    1. nomeação à autoria.

    2. oposição.

  • NCPC

    Oposição: procedimento especial (art. 682)


ID
1172929
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange à citação e ao prazo para apresentação de defesa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Código de Processo Civil.
    "Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição."

  • Art. 241. Começa a correr o prazo: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)


  • Em relação à alternativa d, foi considerada errada pela banca.

    Segue link para leitura de artigo que indica fundamento legal e entendimento  do STJ sobre o tema:  http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI41489,101048-E+possivel+a+citacao+por+hora+certa+na+execucao+fundada+em+titulo

    "(...) Com base nisso e na intelecção do artigo 598 do Código de Processo Civil, que preleciona a aplicabilidade subsidiária das disposições do processo de conhecimento à execução, é possível defender a tese de aplicabilidade da citação por hora certa, nos casos em que houver suspeita de ocultação do réu, no processo de conhecimento.

    Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça1 já se manifestou, cujo Ministro Relator foi César Asfor Rocha, in verbis:

    PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR QUE SE OCULTA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. POSSIBILIDADE.

    Uma vez verificado nos autos que o executado evita o contato pessoal com o oficial de justiça, como no caso, furtivamente se esquivando da execução forçada do título extrajudicial, pode o credor se valer do que disposto no art. 227 do Código de Processo Civil, requerendo a citação por hora certa do devedor.

    Recurso especial conhecido e provido. (...)"


  • Observar art. 222 CPC.

  • Em relação a letra D, temos entendimento sumulado do STJ:


    STJ Súmula nº 196 - 01/10/1997 - DJ 09.10.1997

    Execução - Citação por Edital ou Hora Certa - Revelia - Apresentação de Embargos - Legitimidade

      Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.



  • Art. 222, "c" - letra b (errada) 

  • A) Art. 232. São requisitos da citação por edital: 

    III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IV - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da primeira publicação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


    B)Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    c) quando for ré pessoa de direito público;


    C) Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição

  • Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Sua definição e suas regras gerais estão contidas nos arts. 213 a 233, do CPC/73, dispositivos que serão considerados na apreciação das assertivas.
    Alternativa A) O prazo para apresentação da defesa inicia-se da primeira publicação, seja ela ela feita por meio de órgão oficial ou de jornal local (art. 232, III e IV, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A citação de pessoa jurídica de direito público deve ser feita, obrigatoriamente, por meio de oficial de justiça, sendo expressamente vedado que seja feita pelos correios (art. 222, “c", c/c art. 224, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A citação válida, ainda quando ordenada por juiz incompetente, interrompe a prescrição (art. 219, CPC/73). Assertiva correta.
    Alternativa D) Nos processos de execução, a citação deve ser feita por oficial de justiça (art. 222, “d", c/c art. 224, CPC/73), não trazendo as regras concernentes à citação por hora certa qualquer impedimento a que seja utilizada em processos dessa natureza (arts. 227 a 229, CPC/73. Assertiva incorreta.

    Resposta : C


  • Salvo melhor juízo, acredito que a explicação do professor do QC, quanto a alternativa "a", está equivocada, vejamos.

    Na citação por edital, conforme artigo 232 do CPC/73, ocorrerá a publicação do edital no prazo máximo de 15 dias (inciso III) e o juiz fixará um prazo entre 20 a 60 dias que correrá da primeira publicação do edital (inciso IV), e este prazo (20 a 60 dias) é apenas a título de conhecimento da citação via edital. Mas ainda não está correndo o prazo para o réu contestar.
    Assim que termina o prazo fixado pelo juiz (20 a 60 dias) é que começa a correr o prazo para a apresentação da contestação, conforme o artigo 241, inciso V do CPC:
    Art. 241 - Começa correr o prazo:
    V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.

    Resumindo:
    1º) em 15 dias tem que ser realizado a publicação do edital (pelo menos 1 vez em orgao oficial e 2 vezes em jornal local, se houver);
    2º) a partir da primeira publicação, contar-se-á o prazo fixado pelo juiz (20 a 60 dias);
    3º) após esse prazo fixado pelo juiz (20 a 60 dias), ai sim começará a contar o prazo para contestar
  • NCPC: 

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

  • NCPC.

     

    LETRA A - Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

     

    LETRA B - Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público; (...)

     

    LETRA C - ​Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

    LETRA D - Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.


ID
1172932
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da antecipação de tutela e outras providências de caráter liminar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. CPC, Art. 273 (...) § 6.o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. 

    B) INCORRETA. CPC, Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; OU 

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

    C) INCORRETA. O juiz poderá determinar medidas cautelares de ofício só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei.

    D) INCORRETA. CPC, Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

  • Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.

  • Em relação à letra d: a ação de força nova segue o rito especial, previsto nos arts. 926 a 930, e nele há sim a possibilidade de designação de audiência de justificação, caso a petição inicial não tenha sido devidamente instruída com os elementos do art. 927 do CPC.

    O procedimento nas ações possessórias é diverso caso se trate de ação de força nova ou ação de força velha. A Ação de força nova é a intentada dentro do prazo de um ano e dia da turbação ou esbulho, e neste caso o procedimento é especial, segundo o art. 924, CPC; ação de força velha é a intentada após esse prazo de um ano e dia da turbação ou esbulho, sendo que neste caso o procedimento é ordinário, embora a ação não perca seu caráter possessório, segundo o mesmo art. 924.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5151/do-procedimento-sumarissimo-nas-acoes-possessorias#ixzz35OeRTGvl


    Art. 927 - Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.


  • Alguém pode esclarecer a assertiva "c"?!

     Marcus Vinícius Rios Gonçalves(2012, p.251) reza o seguinte:  

    "... Mas a lei abriu a possibilidade de o juiz conceder qualquer outra medida cautelar, além daquelas, para proteger o direito das partes. São as cautelares inominadas ou atípicas, não previstas em lei, que podem ser concedidas no exercício do poder geral de cautela. O juiz tem o poder de conceder a tutela de urgência apropriada à proteção dos direitos em litígio, ainda que não prevista em lei." ( RIOS GONÇALVES, Marcus Vinicius. Execução e Proc. Cautelar, ed. Saraiva,2012)

    - É sabido que somente no bojo da própria ação cautelar é que as medidas cautelares podem ser concedidas de ofício.

    Quanto às tutelas antecipadas: exige-se o requerimento.

    Neste link: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI87780,71043-Concessao+de+medidas+cautelares+inominadas+ex+officio, defende-se a aplicação da cautelar inominada de ofício, todavia na Q99219 um colega comenta o seguinte:

    Prova(s): CESPE - 2008 - TJ-SE - Juiz

    Julgue os itens abaixo, relativos ao processo cautelar. 

    II O poder geral de cautela do juiz significa a permissão legal de determinar providência cautelar ainda que a parte não a tenha requerido, quando presentes nos autos os requisitos autorizadores, ou seja, a probabilidade do direito alegado por uma das partes e o perigo da demora. (ERRADO)


    Comentado por Alane e Lula Cabral há mais de 2 anos:Quanto a acertiva nº II acho que o erro aqui foi ter dito "ainda que a parte não a tenha requerido"

    Vejamos então o comentário do Prof. Costa Machado no seu livro "Código de Processo Civil Interpretado Artigo por Artigo, Parágrafo por Parágrafo":


    “o requerente sempre precisará propor ação cautelar inominada, porque o poder geral aqui instituído não admite exercício ex officio, isto é,

    sem
    iniciativa de parte no processo regular”


    Resumindo: O erro da assertiva é que não se admite cautelar inominada de ofício?! Se sim, este é posicionamento majoritário?!


    Abraços e bons estudos!!

  • Acho que está mesmo correto o comentário do colega ADYSSON (abaixo). Estas foram precisamente as razões pelas quais eu deixei de assinalar a alternativa "C".


    Ora, se as medidas cautelares não estão previstas em lei, como diz a alternativa "C", é porque se está falando de MEDIDAS CAUTELARES INOMINADAS, ou seja, medidas cautelares ATÍPICAS, não catalogadas no CPC.


    Sendo assim, como é que o juiz pode conceder uma medida que não existe?


    Neste sentido, é preciso notar que os arts. 798 e 799 do CPC não dizem que as medidas serão concedidas EX OFFICIO. E nisto há sintonia com o que dispõe o art. 2 do mesmo Codex.


    Quanto ao que dispõem os 461, §5 e 461-A, §3, do CPC, que tratam da possibilidade de concessão da tutela específica ou outra medida salutar até mesmo DE OFÍCIO, salvo melhor juízo (= melhor comentário aqui, de outro colega), que eles são voltados à execução, ou seja, já existe decisão proferida em congnição exauriente, via processo de conhecimento. Isto é: além da tutela (específica) que a parte busca, está em jogo também, vamos dizer assim, a "honra do Judiciário" em mostrar para a sociedade sua eficácia em resolver as pendengas. É a "ratio legis". É como "pensa" o legislador.

  • Sobre a alternativa C, vale a pena ler, para uma segunda fase, o seguinte artigo:

    http://observatoriodostribunais.blogspot.com.br/2013/05/a-concessao-de-oficio-da-medida-cautelar.html


  • C) Admite-se que o juiz determine medidas cautelares de ofício, ainda que não haja previsão legal, com base no poder geral de cautela.

    Há previsão legal para concessão de ofício.

  • Poder geral de cautela não se confundi com antecipação dos efeitos da tutela.

    Sendo assim, no caso do segundo, somente poderá ser concedido mediante requerimento da parte, conforme determina o art. 273 do CPC.

  •  CPC, Art. 273 (...) § 6.o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. 

  • alternativa C

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI87780,71043-Concessao+de+medidas+cautelares+inominadas+ex+officio

  • Resposta correta: Letra a) de acordo com o § 6º do Art. 273 CPC, inclusive não há necessidade de todos os pedidos serem incontroversos, pois ai estaremos diante do julgamento antecipado da lide (matéria exclusivamente de direito) e não de tutela antecipada.


    § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso

  • O erro da letra C, é que as cautelares inominadas conforme preceito do CPC , só podem ser concedidas com provocação da parte. diferentemente do que ocorre com as cautelares nominadas as quais o juiz pode concede-las de oficio :)

    graça, paz e foco o caminho é esse! 

  • Alternativa A) Determina o art. 273, §6º, do CPC/73, que “a tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. Assertiva correta.
    Alternativa B) A afirmativa vai de encontro com o disposto no art. 273, caput e II, do CPC/73, que admite a antecipação dos efeitos da tutela quando, havendo requerimento da parte e prova inequívoca, o juiz se convencer da verossimilhança da alegação e ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa vai de encontro ao que dispõe o art. 797, do CPC/73, in verbis: “Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está em dissonância com o art. 928, do CPC/73, que prevê a designação de audiência de justificação, caso a expedição do mandado de manutenção ou de reintegração não seja feita de imediato, liminarmente, senão vejamos: “Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada". Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra A.
  • Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 1o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 3o A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4o e 5o, e 461-A. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    § 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)


  • Não entendi o gabarito ERRADO da alternativa C. O Poder Geral de Cautela não consiste, efetivamente, na possibilidade de o juiz conceder medidas cautelares de ofício, tendo como fundamento o Art. 798 do CPC?

    Vejam: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2142357/no-que-consiste-o-poder-geral-de-cautela-no-processo-civil-fabricio-carregosa-albanesi

  • Quanto a C há controvérsia doutrinária, acredito que a banca tenha se perfilhado à parte da doutrina que nega a existência de cautelar de ofício. O que para mim é posição minoritária, pois acredito que a maioria é favorável pela existência de cautelar de ofício sobre o crivo do poder geral de cautela.

  • Acertei a questão, mas, honestamente, acho que o examinador se confundiu na letra "C"... confundiu a concessão liminar de medida cautelar com determinação de medida cautelar de ofício. Como os colegas apontaram, o art. 797 do CPC efetivamente diz que, só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes. Porém, nada obsta que determine medida cautelar de ofício com base no seu poder geral de cautela. O novo CPC prestigia o contraditório ao determinar que, antes de decidir de ofício, o juiz intime as partes para se manifestarem. Uma coisa é concessão liminar, outra é concessão de ofício. 

  • As cautelares especificamente previstas pelo CPC, chamadas de “cautelares nominadas” não são arroladas de forma exauriente, porque seria impossível ao legislador prever todas as hipóteses. Dessa forma, admitem-se as chamadas “cautelares inominadas”. É no poder geral de cautela do juiz que se encontra o fundamento para as cautelares inominadas.

    O próprio legislador expressamente reconhece a sua insuficiência, ao rever a possibilidade de o juiz conceder, além dos procedimentos específicos, “as medidas provisórias que julgar adequadas” (artigo 798 e 799 do CPC).

    O artigo 797 do CPC determina que o juiz poderá conceder medidas cautelares sem a oitiva das partes, o que significa concessão de ofício em situações excepcionais, expressamente autorizados por lei. A questão a enfrentar diz respeito à excepcionalidade exigida pelo legislador para, afastando-se do princípio dispositivo, permitir a concessão de ofício pelo juiz de medida cautelar. 

    Caderno Gajardoni LFG

  • LETRA A CORRETA 

    ART. 273° 

    § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. 

  • Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.

    Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

    Art. 799. No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução.


    O proprio 798 (CPC) é uma autorização legal, conforme requerido pelo art. 797, nao?

  • Não me convenci do erro da C.

    Como comentou a Lois Lane, há diferença entre medida cautelar liminar (sem a oitiva, que é excepcional - art 979) e medida cautelar de ofício.  Admite-se sim cautelar inominada de oficio, com base no poder geral de cautela, sendo irrelevante, na assertiva, a oitiva das partes.

    E mesmo que assim não fosse, o fato de a tutela ser excepcional, não significa que "não se admite". Se admite-se excepcionalmente, significa que  se admite. 

    A questão deveria ter sido anulada, ou admitidas 2 respostas, já que a "A" tmb está correta. 
  • Comentários da questão à luz do novo CPC:

    Alternativa A: errada. Trata-se de julgamento antecipado da lide e não de tutela antecipada (art. 356, I, Ncpc). E é o mais lógico.

    Alternativa B: errada. Art. 311, I, Ncpc;

    Alternativa C: errada. O processo cautelar foi "extinto" no novo cpc, sendo que tudo se resumirá no procedimento da tutela provisória (art. 294 e ss do Ncpc). E o novo CPC não limita a atuação do juiz, como o antigo fazia (art. 297, NCPC).

    Ademais, http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12685

    Alternativa D: errada. Art. 562, Ncpc.


    Será uma maravilha esse novo CPC. Enquanto o antigo era cheio de formalidades e muitas sem pé nem cabeça (ou seja: decoreba), o novo se baseia no sistema de janelas abertas, dando maior liberdade de atuação do juiz, além de corrigir diversas falhas técnicas do antigo Cpc. Em resumo: estamos saindo de um fusca (que na época já não era um carro top, pois tinha opala, monza etc - hoje então pioro!) para entrar numa Mercedez C 200.

  • Acerca da antecipação de tutela e outras providências de caráter liminar, assinale a alternativa correta.

        

     a) Pode o juiz antecipar os efeitos da tutela no que tange aos pedidos incontroversos. O art. 273, §6º, do CPC/73, determinava que a tutela antecipada  poderia ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. Contudo, de acordo com o Novo CPC, o juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso (art. 356, I, NCPC). Assim, não existe mais apenas uma antecipação, mas a tutela efetiva do pedido incontroverso.

        

     b) O manifesto comportamento protelatório do réu não é causa de antecipação dos efeitos da tutela, ressalvada a possibilidade de condená-lo por litigância de má-fé.  O art. 273, caput e II, do CPC/73, já admitia a antecipação dos efeitos da tutela quando restasse caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. O CPC/2015 prevê que em sede de tutela de evidência a concessão dos seus efeitos, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte. 

                                                                                           

     c) Admite-se que o juiz determine medidas cautelares de ofício, ainda que não haja previsão legal, com base no poder geral de cautela. A afirmativa ia de encontro ao que dispõe o art. 797, do CPC/73, in verbis: “Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes". Entretanto, a assertiva em muito se relaciona com o art. 297 do CPC/2015 que dá ao juiz a faculdade de determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. Acredito que se está questão caísse em algum concurso hoje está seria a resposta. Veja que poder geral de cautela em muito se relaciona com a tutela provisória, apesar de muitos doutrinadores dizerem que não existe mais o processo cautelar esta pergunta fica para a reflexão: Se não existe mais processo cautelar, como ficaram as situações que precisamos de um tutela urgente, ou ainda de algo que extremamente provável? Será que as mudanças são substanciais? Neste momento muito será dito sobre a adequação do Novo Código de Processo Civil, resta observar o comportamento da doutrina e jurisprudência.

    D) Sem alterações.

  • João Victor, parabéns! Seu comentário é inteligente e comparativo com o velho CPC, ademais da importante observação do poder geral de cautela.



ID
1172935
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com as alterações promovidas pela Lei n.º 11.232/2005, assinale a alternativa correta acerca da fase de cumprimento de sentença.

Alternativas
Comentários
  • rt. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:

    IV – ilegitimidade das parte


  • Art. 475-L:

    § 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. 

  • erro da C:

    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)


    IV – a sentença arbitral;

  • Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:

    (...) III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.


  • Gabarito A. Esta dá para resolver por eliminação já que B, C e D estão incorretas.

  • Complementando, a letra "a" está correta enquanto que a letra "d" está errada por força do mesmo artigo:

    "Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    (...)

    IV – ilegitimidade das partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    (...)

    § 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)(...)"

    A letra "c" está errada devido ao:

    "Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    (...)

    IV – a sentença arbitral; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)"



  • Alternativa A) A afirmativa está de acordo com o que determina o art. 741, parágrafo único, do CPC/73, senão vejamos: “Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo [inexigibilidade do título], considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal". Assertiva correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, na execução provisória da sentença é admitida a alienação de propriedade, exigindo-se, para tanto, que o exequente preste caução suficiente e idônea. É o que determina o art. 475-O, III, do CPC/73, que se refere à execução provisória, in verbis: “O levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A sentença arbitral é considerada título executivo judicial, e não extrajudicial (art. 475-N, IV, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, a ilegitimidade da parte, por expressa determinação de lei, constitui uma das hipóteses de impugnação ao cumprimento da sentença (art. 475-L, IV, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • Este teste não teve nenhuma grande alteração em relação ao CPC/1973. Segue resposta do QC apenas com artigos trocados.

     

    Alternativa A) A afirmativa está de acordo com o que determina o art. 741, parágrafo único, do CPC/73, senão vejamos: “Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo [inexigibilidade do título], considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal". Tal dispositivo foi mantido pelo Novo Código de Processo Civil, no § 12 do artigo 525 do Novo CPC. Assertiva correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, na execução provisória da sentença é admitida a alienação de propriedade, exigindo-se, para tanto, que o exequente preste caução suficiente e idônea. É o que determina o art. 525, IV, do CPC/2015, que se refere à execução provisória, in verbis: “o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A sentença arbitral é considerada título executivo judicial, e não extrajudicial (art. 515, VII, CPC/2015). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, a ilegitimidade da parte, por expressa determinação de lei, constitui uma das hipóteses de impugnação ao cumprimento da sentença (art. 525, §, CPC/2015). Assertiva incorreta.

  • NCPC.

     

    LETRA A - Art. 525. § 12.  Para efeito do disposto no inciso III do § 1o deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

     

    LETRA B - Art. 520.  O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

    II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

    III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;

    IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    (...)

     

    LETRA C - Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    (...)

     

    LETRA D - Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    (...)

  • A sentença arbitral é considerada, para todos os efeitos, título executivo judicial.

  • http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/e-possivel-relativizar-coisa-julgada.html


ID
1172938
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao longo do tempo, o processo civil brasileiro passou por mudanças, com o objetivo de melhor cumprir os princípios da celeridade e economia processual, bem como alcançar a desejável “verdade real”. Neste contexto surgiu a teoria da distribuição dinâmica do ônus probatório, que consiste, em suma,

Alternativas
Comentários
  • Em regra, conforme art. 333 o ônus da prova incumbe a quem alega.   A distribuição dinâmica do ônus da prova significa que esta deve ser produzida pela parte que tiver melhores condições para tanto. Portanto correta a alternativa D.

    Contudo, me parece que a alternativa A também está correta, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do DCD.

  • A alternativa "a" não está correta, pois a teoria da carga dinâmica não fala em inversão do ônus da prova e sim somente em ônus da prova.


    O CPC adotou um critério estático/abstrato: a regra estabelecida não muda no caso concreto: O ônus da prova compete ao autor quanto ao fato constitutivo e ao réu quando for fato impeditivo, modificativo ou extintivo. Não se importa com o caso concreto:

    Teoria da carga dinâmica (distribuição dinâmica) do ônus da prova: ao contrário da adotada pelo CPC é dinâmica e leva em consideração o caso concreto. É dinâmica, pois o juiz diante do caso concreto levará em consideração quem possui melhores condições de produzir a prova. Tem sido admitida no STJ e vem caindo no CESPE.


  • Desfechando, não pode o magistrado adotar a posição
    cômoda da inércia ante o seu poder-dever instrutório, inclusive com a
    possibilidade de determinação da prova de ofício.
    Soma-se ao fato a obrigação em cumprir os deveres criados
    pelo processualismo moderno, quais sejam: prevenção, auxílio, esclarecimento
    e consulta. Tudo isto como instrumentos eficazes aos atendimentos de
    preceitos constitucionais que se espraiam na órbita processual civilista.
    Tendo em conta os argumentos expostos, há que se
    reconhecer a estreita e necessária ligação entre a busca incessante pelo
    magistrado da verdade material com o neoprocessualismo, cooperação
    intersubjetiva como corolário ao direito fundamental à ordem jurídica justa

  • A distribuição dinâmica não ocorre somente quando há hipossuficiência, mas, sim, quando uma parte mostre-se mais "disponível" ou a ela seja menos oneroso o ônus probatório. 

  •  Marinoni, em artigo facilmente encontrável na internet, trata muito bem dessa questão. Vale a pena procurar e ler.

  • Acrescento a informação de que a chamada "teoria dinâmica de distribuição do ônus da prova", foi idealizada pelo jurista argentino Jorge Peyrano.

  • Gabarito D

    Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio. Ex: art.  , VIII , do Código de Defesa do Consumidor .

    O cerne da Teoria Dinâmica da Distribuição do Ônus da Prova está justamente em permitir ao juiz uma maior flexibilização da regras dos ônus probatório de acordo com seu próprio convencimento e conforme seja a situação particular das partes em relação à determinada prova verificada por ele mesmo no processo submetido ao seu crivo, e não só aplicar os critérios anteriormente definidos na lei.

    Contudo, aquela visão estática (CUIDADO porque ainda é a teoria pelo CPC; a questão perguntou sobre teoria, quer dizer, pois, doutrina) que, aprioristicamente, obriga ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito invocado, e, ao réu, os fatos obstativos da pretensão contra ele articulada, sem levar em consideração as condições probatórias de cada parte, não condiz com os preceitos da atual sistemática do Processo Civil Brasileiro.

    Em nome da submissão inconteste à regra advinda do art. 333 , do Código de Processo Civil , a prestação jurisdicional, muitas vezes, não produz lídima justiça à causa submetida à apreciação pelo Poder Judiciário - pois, pela regra geral tradicional, o ônus da prova poderia recair sobre a parte mais fraca do processo, isto é, sobre quem não tem condições de fazer a melhor prova capaz de lhe assegurar o direito por ela invocado, enquanto o juiz não faria nada para amenizar essa suposta injustiça, apenas aplicando a regra do ônus da prova se, ao final do processo, as partes não apresentarem suas alegações devidamente provadas. Daí a importância da teoria no atual processo civil.


  • No novo CPC, o § 1º do art. 373 prevê que "nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído".


ID
1172941
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos embargos de terceiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    Art. 1.053. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.

    Art. 1.050. O embargante, em petição elaborada com observância do disposto no art. 282, fará a prova sumária de sua posse e a qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

    § 1o É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.

    § 2o O possuidor direto pode alegar, com a sua posse, domínio alheio.

    § 3o  A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principa



  • ALTERNATIVA D - 1046, § 3, CPC - Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.

  • Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Parágrafo único. Se o requerido contestar no prazo legal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


  • d- INCORRETA. STJ Súmula nº 134 Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.


     

  • LETRA C - ERRADA. Os prazos são diferentes!!!!!!!!!


    Art. 1.053. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.

    Art. 297 - O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

  • Alternativa a) ERRADA 

    Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    ALTERNATIVA B -  CORRETA

    ALTERNATIVA C: ERRADA

    Art. 1.053. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.


    ALTERNATIVA D: ERRADA

    ART. 1046 -§ 3o Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.



  • Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

  • Por que a A está errada? Seria por conta de não constar "fase de execução" do artigo 1048? 

    Obrigado!

  • Correta a letra "b" na forma do "

    Art. 1.050. O embargante, em petição elaborada com observância do disposto no art. 282, fará a prova sumária de sua posse e a qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas."

  • Antônio 123, eis a resposta:

    Estabelecido no art. 1.048, o prazo para interposição de embargos de terceiro varia entre os processos de conhecimento e de execução.

    Se estivermos diante de apreensão judicial decorrente de processo de conhecimento, o prazo para interposição dos embargos de terceiro contará enquanto não transitada sentença em julgado.

    No caso de processo de execução, o prazo para interposição dos embargos de terceiro deverão anteceder o prazo de 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remissão, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    No caso de cautelar, deve se verificar a qual processo (se de conhecimento ou de execução os embargos de terceiro deverão estar atrelados), variando entre o trânsito em julgado da sentença (se de conhecimento) e entre o prazo máximo de 5 (cinco) dias após a arrematação ou adjudicação, desde que antes da assinatura da respectiva carta.

    Espero ter esclarecido sua dúvida. Bons estudos!

  • A alternativa A está errada porque no processo de execução há limitação temporal (antes da assinatura da carta) e no de conhecimento (até o trânsito em julgado) para cabimento dos Embargos de Terceiro.

    A questão diz "a qualquer tempo", sem ressalvas. O erro está na expressão.

    Espero ter colaborado. Bons estudos.

  • No novo CPC, a alternativa C também estaria correta. Diante do novo CPC:

    A: errada. Art. 675, NCPC;

    B: correta. Art. 677, NCPC;

    C: correta. Art. 679, NCPC;

    D: errada. S. 134, STJ.


  • Comentário alternativa d) conforme o NCPC:

    Art. 674.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    §2° Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;


ID
1172944
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Determinada pessoa ingressou com medida judicial para discutir disposições contratuais. Citado, em sua defesa, o réu confeccionou preliminar, arguindo a existência de cláusula arbitral. Partindo das premissas de que o contrato é paritário e que a cláusula arbitral abrange a totalidade da lide, deverá o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito

    Vll - pela convenção de arbitragem;

  • No direito brasileiro, a cláusula compromissória é uma espécie de convenção de arbitragem. Sua definição é dada pelo artigo 4º da lei 9.307 de 23/09/1996 (lei de arbitragem ou lei Marco Maciel): "A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato".

    Diferentemente do compromisso arbitral, a cláusula compromissória não depende de provocação da parte para ser reconhecida, podendo o juízo reconhecê-la de ofício, impedindo sua apreciação do caso no mérito.


  • Em correção ao comentário anterior a cláusula compromissória não pode ser conhecida de ofício.

    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. 1. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º ARTIGO 267 E DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O JUIZ NÃO PODE CONHECER DE OFÍCIO A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. 2. EM QUE PESE DETERMINAR O INCISO VII DO ARTIGO 267 DO CPC A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO NO CASO DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM, O TEMA DEVE SER ABORDADO PELO INTERESSADO EM PRELIMINAR DE MÉRITO NA RESPOSTA, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 301 DO CPC, SOB PENA DE PRECLUSÃO, CASO EM QUE O PROCESSO DEVE SE DESENVOLVER REGULARMENTE. 3. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

    (TJ-DF - APC: 20130210027375 DF 0002689-88.2013.8.07.0002, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Data de Julgamento: 18/09/2013, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 25/09/2013 . Pág.: 99)

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito

    Vll - pela convenção de arbitragem;

  • Vamos lá galera, decorando os artiguinhos amigos que sempre caem em nossas provinhas: 267 e 269, ambos CPC:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:  (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    VII - pelo compromisso arbitral;

    Vll - pela convenção de arbitragem;  (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:  (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - quando as partes transigirem;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)



  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.


ID
1172947
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito das sanções administrativas reguladas pelo sistema jurídico de proteção ao consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •       

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata  Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos

  • Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

  •  Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

      I - multa;

      II - apreensão do produto;

      III - inutilização do produto;

      IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

      V - proibição de fabricação do produto;

      VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

      VII - suspensão temporária de atividade;

      VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

      IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

      X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

      XI - intervenção administrativa;

      XII - imposição de contrapropaganda.

      Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.


  • a competência é concorrente, com fulcro no art. 55 do cdc, senão vejamos:

    "Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços".

  • A multa consiste no pagamento de uma quantia, de natureza não tributária mas de penalização. Segundo determina o artigo 57 do CDC, a pena de multa será proporcional à gravidade da infração, à vantagem auferida e à condição econômica do fornecedor, devendo ser aplicada mediante procedimento administrativo e revertendo para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), criado pela Lei 9.008/95 os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

    A multa será em montante entre 200 (duzentos) e 3.000.000 (três milhões) de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. 


  • Gabarito da questão D art. 56 parágrafo único cdc

  • A: ERRADA. É competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 55, caput: "A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços".

    B: ERRADA. Podem ser aplicadas CUMULATIVAMENTE, conforme art. 56, Parágrafo único: "As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo".

    C: ERRADA, O valor arrecadado com a pena de multa pode reverter tanto para o Fundo Federal quanto para o Estadual ou o Municipal. Art. 57: "A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos".

    D: CORRETA. Art. 59, caput: "As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo".

  • a) A Competência é concorrente entre U, E,DF e M

    b) Estas sanções administrativas podem ser aplicadas cumulativamente

    c) Será revertido para o Fundo apenas os valores cabíveis à U ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.     

  • A questão trata de sanções administrativas.

    A) é de competência exclusiva da União baixar normas relativas à produção, industrialização, distribuição e ao consumo de produtos e serviços, com vistas à aplicação de eventuais sanções administrativas aos fornecedores que as descumprirem.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    É de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, baixar normas relativas à produção, industrialização, distribuição e ao consumo de produtos e serviços, com vistas à aplicação de eventuais sanções administrativas aos fornecedores que as descumprirem.

    Incorreta letra “A”.


    B) a multa, a suspensão temporária de atividade e a inutlização do produto são espécies de sanções administrativas que não podem, porém, ser aplicadas cumulativamente pela autoridade competente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;

    III - inutilização do produto;

    VII - suspensão temporária de atividade;

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    A multa, a suspensão temporária de atividade e a inutlização do produto são espécies de sanções administrativas que podem ser aplicadas cumulativamente pela autoridade competente.

    Incorreta letra “B”.

    C) a pena de multa deverá ser graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor; e reverterá exclusivamente para o fundo único nacional de defesa do consumidor de que trata a lei da ação civil pública.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

    A pena de multa deverá ser graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor; e reverterá para o fundo de que trata a lei da ação civil pública, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor, nos demais casos.

    Incorreta letra “C”.

    D) as penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas na legislação consumerista.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas na legislação consumerista.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1172950
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito dos crimes contra as relações de consumo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

      I - o Ministério Público,

      II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

      III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,   especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

      IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.



  • Alternativas erradas:

    A) art. 79, §PU -  " ... vinte vezes"

    C) art. 76, a -  "seja igual à da vítima"

    D) art. 78, caput - "apenas alternadamente" (tb pode ser cumulativamente)

  •        Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

      I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

      II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

      III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

      IV - quando cometidos:

      a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

      b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

      V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • Letra A - INCORRETA - Poderá ser aumentada até 20 vezes pelo juiz

    Art. 79, Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

    a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

    b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

    ------------------------------------------

    Letra B - CORRETA 

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    --------------------------------------------

    Letra C - INCORRETA

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    -------------------------------------------

    Letra D - INCORRETA

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.


  • A fiança pode ser reduzida até a metade do seu valor mínimo se assim recomendar ( pelo delegado ou pelo juiz), mas pode ser aumentada, pelo juiz ate 20 vezes. ( Art 79)

    Acho que o PROCON É LEGITIMADO NOS TERMOS DO ART.82, I DESTE CÓDIGO, BEM COMO ASSOSSIAÇÃO EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO E COM "PERTINÊNCIA TEMÁTICA"

    A condição econômica do agente deve ser muito superior a da vítima para se agravar a pena

    As penas aplicam-se cumulativa OU alternadamente



  • Procon propondo ação penal subsidiária??? Nooooossa vivendo e aprendendo

  • Gente, PROCON é órgão da administração pública,  podendo ser tanto da Adm Direta quanto Indireta. Se encaixa na hipótese do art. 82, III, CDC. A natureza jurídica varia de acordo com os Estados-membros. Em alguns estados são autarquias, em outros fundações, em outros compõem Superintendência dentro de alguma Secretaria de Governo (geralmente de Assistência Social, ou Justiça e Cidadania), fazendo então parte da Adm Direta.

  • Se liga pq a VUNESP adora retirar a palavra GRAVE da crise econômica.

    Para a circunstência ser considerada agravante é necessário grave crise econômica, não pode ser qualquer crise.

  • A alternativa A está incorreta porque o aumento de pena pode dar−se em até 20 vezes (art. 79, parágrafo único).

    A alternativa C está incorreta porque a última das três circunstâncias trazidas não é agravante.

    A agravante neste caso estará presente quando a condição econômica do agente for manifestamente superior à da vítima.

    A alternativa D está incorreta porque a publicação pode ser imposta alternativa ou cumulativamente com as outras penas previstas no art. 78.

     GABARITO: B

  • Letra B.

    a) Errada. Conforme o artigo 79, a fiança poderá ser reduzida até a metade ou aumentada pelo juiz em até vinte vezes, e não trinta.

    b) Certo. O Procon é um caso típico de assistente do MP nos casos previstos no CDC.

    c) Errada. Dentre as circunstâncias agravantes, temos a situação de pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima, e não igual.

    d) Errada. As outras penas, diversas das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser aplicadas tanto alternadamente como cumulativamente.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • a) INCORRETA. A fiança poderá ser aumentada até 20 vezes pelo juiz:

    Art. 79, Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

    a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

    b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

    b) CORRETA. Isso aí! O PROCON, órgão público de defesa do consumidor, poderá intervir no processo penal como assistente do Ministério Público:

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:             

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    c) INCORRETA. A alternativa cometeu dois equívocos, pois são circunstâncias agravantes dos crimes contra as relações de consumo do CDC:

    A prática em época de grave crise econômica

    A prática por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

    d) INCORRETA. As penas restritivas de direitos (dentre elas a publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação) podem ser aplicadas também de forma cumulativa com as pena privativa de liberdade e de multa.

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

    Resposta: B

  • A questão trata dos crimes contra as relações de consumo.

    A) Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser reduzida até a metade do seu valor mínimo, ou aumentada pelo juiz até trinta vezes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 79. Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

    a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

    b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

    Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser reduzida até a metade do seu valor mínimo, ou aumentada pelo juiz até vinte vezes.

    Incorreta letra “A”.

    B) No processo penal, o Procon poderá intervir, como assistente do Ministério Público, sendo-lhe, também, facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    No processo penal, o Procon poderá intervir, como assistente do Ministério Público, sendo-lhe, também, facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) A prática em época de crise econômica, a ocorrência de grave dano coletivo e a prática por pessoa cuja condição econômico-social seja igual à da vítima, são circunstâncias agravantes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    A prática em época de crise econômica, a ocorrência de grave dano coletivo e a prática por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima, são circunstâncias agravantes.

    Incorreta letra “C”.

    D) Além das penas privativas de liberdade e de multa, pode ser imposta, apenas alternadamente, a publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    Além das penas privativas de liberdade e de multa, pode ser imposta, cumulativamente ou alternadamente, a publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A-INCORRETA: o correto é 20x.

    B- CORRETA.

    C-INCORRETA: ''GRAVE'' crise econômica e "seja igual à da vítima".

    D- INCORRETA: ''APENAS ALTERNADAMENTE''.


ID
1172953
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que tange às relações de consumo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA n. 479 – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 27/6/2012.

  • erro da B:

    SÚMULA 477:

    A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.


    erro da C:

    SÚMULA n. 489 - Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 28/6/2012.

    erro da D:

    Súmula Vinculante 27

    COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR CAUSAS ENTRE CONSUMIDOR E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA, QUANDO A ANATEL NÃO SEJA LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA, ASSISTENTE, NEM OPOENTE



  • Alternativa d) a Anatel será sempre parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual de consumo. ERRADA

    SUMULA 506 STJ: "A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual".

  • Por ser o caso fortuito e força maior eventos internos, ou seja, inerentes ao risco do empreendimento das instituições finaceiras as causas excludentes de nexo causal (culpa exclusiva da vítima, culpa exlclusiva de terceiro, caso fortuito e força maior) não excluem a responsabilidades dessas instituições.  

  • CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS PROPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. CONSUMIDOR. CONTINÊNCIA ENTRE AS AÇÕES. POSSIBILIDADE DE PROVIMENTOS JURISDICIONAIS CONFLITANTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A presença do Ministério Público federal, órgão da União, na relação jurídica processual como autor faz competente a Justiça Federal para o processo e julgamento da ação (competência 'ratione personae') consoante o art. 109, inciso I, da CF/88. 2. Evidenciada a continência entre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em relação a outra ação civil pública ajuizada na Justiça Estadual, impõe-se a reunião dos feitos no Juízo Federal. 3. Precedentes do STJ: CC 90.722/BA, Rel. Ministro José Delgado, Relator p/ Acórdão Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ de 12.08.2008; CC 90.106/ES, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ de 10.03.2008 e CC 56.460/RS, Relator Ministro José Delgado, DJ de 19.03.2007. 4. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DA 15ª VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA O JULGAMENTO DE AMBAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. 5. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (STJ - CC: 112137 SP 2010/0089748-7, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 24/11/2010, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 01/12/2010)

  • Resposta correta: A

    Súmula

    479

    Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO

    Data do Julgamento 27/06/2012

    Data da Publicação/Fonte DJe 01/08/2012
    RSTJ vol. 227 p. 937

    Enunciado As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • Importante conhecer a decisão do STJ proferida no bojo do RESP 1633785/SP (2017).

  • A - Súmula nº 479, do STJ.

    B - Súmula nº 477, do STJ.

    C - Súmula nº 489, do STJ.

    D - Súmula Vinculante nº 27.

  • A questão trata das relações de consumo, conforme entendimento do STJ e STF.

    A) as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    Súmula 479 do STJ - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) a decadência sobre o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

    Súmula 477 do STJ - A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

    A decadência sobre o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
     

    Incorreta letra “B”.

    C) reconhecida a conexão, necessariamente, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas ou coletivas propostas nesta e na Justiça Estadual.

    Súmula 489 do STJ - Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

    Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

    Incorreta letra “D”.

    D) a Anatel será sempre parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual de consumo.

    Súmula Vinculante nº 27 do STF: Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

    A Anatel nem sempre será parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual de consumo.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

     

  • Para ajudar no teu estudo, um bizú sobre decadência e prescrição no CDC:

    Falou em prazo DECADENCIAL, lembra de dois números: 30 e 90.

    30 dias - fornecimento de SERIVÇOS e PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (se o produto não dura muito, o prazo tem que ser menor)

    90 dias - fornecimento de SERVIÇOS e PRODUTOS DURÁVEIS (prazo maior, pois o produto dura mais)

    Falou em prazo PRESCRICIONAL, lembra de 5 anos (PRES-CRI-CI-O-NAL)

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • A título de complementação:

    Súmula 638-STJ: É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.


ID
1172956
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que concerne às cláusulas abusivas, constantes de contratos de consumo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: CORRETA.

    Art. 51, § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    LETRA B: INCORRETA

    Art. 54, § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    LETRA C: INCORRETA

    Súmula 381 do STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    LETRA D: INCORRETA

    Súmula 302 do STJ:  É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

  • CORRETA  "A":

     Art. 51,  § 2°CDC:  A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    erro da B:

    SEÇÃO II
    Das Cláusulas Abusivas

     Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    (...)

    por óbvio, todas as cláusulas abusivas são nulas.

    erro da C:

    Súmula: 381
    Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
    

    erro da D:

    Súmula: 302
    É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a
     internação hospitalar do segurado.
    


  • É uma pena essa súmula do STJ (381)

  • A questão trata das cláusulas abusivas.


    A) A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) As cláusulas abusivas constantes de contratos de adesão, se redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão pelo consumidor, tornar-se-ão válidas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.            (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)

    § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    As cláusulas abusivas constantes de contratos de adesão, ainda que redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão pelo consumidor, tornar-se-ão nulas.

    Incorreta letra “B”.

    C) Nos contratos bancários, é lícito ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    Súmula 381 do STJ - Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, a abusividade das cláusulas.

    Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, a abusividade das cláusulas.

    Incorreta letra “C”.


    D) É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado, desde que não seja dado prévio conhecimento da íntegra do contrato de adesão ao consumidor.

    Súmula 302 do STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado, ainda que  seja dado prévio conhecimento da íntegra do contrato de adesão ao consumidor.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Algumas complementações acerca do art. 51 do CDC que trata das cláusulas abusivas:

    =>O rol do 51 não é taxativo, ou seja, é exemplificativo (numerus apertus);

    =>A nulidade das cláusulas abusivas tanto poderá ocorrer nos contratos de adesão como nos contratos de comum acordo, uma vez que a norma abrange toda e qualquer relação de consumo. A sentença que decreta a nulidade é desconstitutiva (ou constitutiva negativa) e produz efeitos ex tunc, retroagindo à data da celebração do contrato;

    =>A nulidade das cláusulas abusivas independe da demonstração da má-fé do fornecedor;

    =>As nulidades das cláusulas poderão ser declaradas de ofício, mas há exceção:

    *****Súmula 381, STJ: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".*****

    => Cláusulas abusivas -> nulas de pleno direito.

    FONTE: CDC - LEONARDO GARCIA


ID
1172959
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No tocante aos direitos fundamentais da criança e do adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • correta: D

    Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

    Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.


    erro da questionada letra A:

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz


    erro da  B:

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    erro da C:

    rt. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar. 

    § 1o Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio. 



  • Alternativa A também está correta nos termos do art. 7º, XXXIII da CF :proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre amneores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

  • A alternativa A está conforme a CF, entretanto o enunciado da questao solicita a resposta nos termos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente". Portanto, ainda que certa a letra A segundo a CF, o ECA dispoe diferente.

  • Questão absurda. O importante é a leitura em conformidade com o texto constitucional. Não concordam?!

  • Marcaria dezenas de vezes a letra A


  • Teve essa mesma polêmica na prova do TJMG 2014! Acho simplesmente um ABSURDO cobrar texto de lei que está contrário ao disposto no texto constitucional!

  • Essa questão só confirma que a prova para um concurso tão importante parece ser feita por pessoas sem o necessário conhecimento técnico. Muito triste. Só complica a vida de quem estuda com seriedade.

  • questão pobre de espírito

  • Incrível como exigem do candidato uma puta preparação e colocam pessoas altamente despreparadas na formulação das questões.

  • Absurdo.

    Procurei no site da banca, mas não achei justificativa para manter o gabarito

  • Não existe isso de "segundo a lei é assim, não importa o que diz a CF". Em uma prova que diz querer aprovar um aplicador do direito, é imperioso que o mínimo que ela exija é que o candidato saiba resolver as antinomias a partir do critério hierárquico. A questão seria válida para eliminar quem seguisse o texto frio da lei. Não há explicação juridicamente coerente para dizer que a alternativa CONSTITUCIONALMENTE CORRETA está errada.

  • Acho que a questão está correta e o gabarito está de acordo com a CF sim. Quando a assertiva a diz "é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, inclusive na condição de aprendiz" o inclusive retira a hipótese constitucionalmente prevista, que é a possibilidade de aprendiz a partir de 14 anos. No lugar de inclusive, deveria ser salvo. 

    A assertiva d, está plenamente de acordo com §único do art. 14 do ECA. Embora o formato da questão não seja agradável, já que além da compreensão do texto legal temos também que decorá-lo, afirmar que está incorreto já é ir além. 

  • O ECA é de 1990. A proibição de trabalho ao menor de 14 anos foi incluída na Constituição a partir da EC nº 20, de 1998. Logo, o artigo 60 do ECA, que diz ser possível o trabalho de menor de 14 anos na condição de aprendiz, foi revogado pela Emenda Constitucional. Simples assim. Nessa mesma linha de raciocínio, tem-se que tanto a letra 'A' quanto a letra 'D' estão corretas.

  • Alguém aí tá errado: ou é a constituição federal ou é o estatuto da criança e do adolescente, pq quem tá "serto" mesmo é o examinador.

  • Pessoal, essa confusão é explicada no livro do ECA comentado de Guilherme Barros. Na verdade a confusão está na redação do ECA que dá margem há um duplo sentido, mas o que o autor aponta em seu livro é que quando o ECA diz: "É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz" ele está querendo dizer que pode trabalhar como aprendiz "menor que já completou 14 anos" e não "aquele com menos de 14 anos". 

  • Não há dificuldades em relação a alternativa "A". Realmente a CRFB/88 veda essa hipótese, porém a alternativa fala "PREVISTOS NO ESTATUTO...", assim, no ECA, em seu art. 60, está escrito:

    "É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, SALVO na condição de aprendiz", enquanto a alternativa afirma "INCLUSIVE na condição de aprendiz".          

  • Questão incoerente. Dispositivo legal que não condiz com a CF, não deveria ser cobrado!

  • È realmente eles fazem oque querem, com quem querem, que somos nos !

  • Sem dúvidas letra D art. 14 do ECA parágrafo único.


  • o comentário aqui embaixo do Elison Figueredo é um absurdo.

    Nada contra o colega, mas comentários assim (simplesmente por comentar, sem qualquer fundamentação lógica) podem além de prejudicar concurseiros desavisados, prejudicar os demais que gastam tempo lendo um comentário assim.

    Como não vou fazer as pessoas perderem tempo também: vão diretamente no comentário do "tiago Amanda" ela/ele explica minimamento o porque da questão não ser anulada. Embora continue sendo um absurdo esta questão.

  • A assertiva "a" acompanha a má técnica de redação adotada no ECA. O problema é que a expressão "menor de 14 anos" pode se referir tanto àquele menor de idade com 14 anos, quanto àquele que tem menos de 14 anos.


    Guilherme Freire explica: "A redação do dispositivo constitucional é mais clara, enquanto a do Estatuto pode causar confusão no leitor. Pelo art. do Estatuto, poder-se-ia entender possível o trabalho de adolescente com menos de 14 anos de idade, desde que na condição de aprendiz. Isso por causa da expressão dúbia 'menores de quatorze anos', que pode significar 'aquele com menos de 14 anos.'"

  • A galera vê dificuldade onde não tem. A questão fala do ECA. É puro texto de lei. Não perguntou se é constitucional, se tem previsão em contrário na OIT ou em convencoes ou tratados internacionais... Somente a previsão legal.
    Seria considerada difícil se pedisse aprofundada jurisprudência ou direito comparado sobre determinado assunto, ou ainda o conhecimento de documentos internacionais.
    Tá fácil, tá simples, tá uma delícia de resolver. Basta estudar o texto da lei com cuidado.
    Mais ainda se formos levar em consideração a quantidade de concurseiros no país e que é uma prova pra Juiz. Melhor parar de drama e aprender a lidar com as bancas em vez de confrontá-las.

  • A alternativa "A" esta incorreta por uma questão simples.

    A) é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, inclusive na condição de aprendiz.
    não é proibido na condição de aprendiz, logo a questão esta incorreta.
  • A alternativa A está INCORRETA. Nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. O artigo 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) não foi recepcionado pela Constituição Federal, emendada pela EC 20/98:

    Art. 7º (...)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.          (Vide Constituição Federal)


    A alternativa B está INCORRETA. Nos termos do artigo 54, inciso IV, do Estatuto da Criança (Lei 8069/90), é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. Não se trata de progressiva universalização, mas sim de dever já imposto ao Estado:

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;


    A alternativa C está INCORRETA, pois não é permitida a colocação da criança em família substituta exclusivamente para fins previdenciários, ainda que comprovada a falta ou carência de recursos materiais dos pais. 

    Nos termos do artigo 33, §3º do ECA, a guarda, uma das modalidades de colocação em família substituta (a tutela e a adoção são as outras modalidades), confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. Em outras palavras, ou a colocação em família substituta se dá para todos os fins (inclusive os previdenciários) ou não é efetivada:

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.       (Vide Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      


    A alternativa D está CORRETA, conforme parágrafo único do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90):

    Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

    Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.


  • art. 60 do ECA foi revogado pela EC 20/98, que alterou o art. 7 da CRFB. 


  • Tiago Amanda, se é essa explicação do tal "ECA comentado de Guilherme Barros", preciso lembrar-me de nunca comprar esse livro.

    Péssima explicação!!! A do Guilherme Barros.

    Espero que tenha sido claro.

  • A letra A não está correta no lugar a palavra inclusive deverá ser subistituida pela palavra salvo que da a idéia de exceção

  • Gabarito: D

    As expressões "menor de (idade)" e "menores de (idade)" ocorrem 11 vezes no ECA: Em todas elas "menor de" significa "com idade inferior a".

    É impressionante que um doutrinador sugira que justamente o artigo 60 afirme que "menor de 14 anos" signifique "adolescente com 14 anos completos", em um Estatuto que sempre se refere à pessoa humana entre idades tais e tais como "crianças" e "adolescentes" e tenha vindo justamente para superar a questão menorista. Utiliza uma única vez o adjetivo "menor" para se referir a "filhos", e nunca o substantivo "menor" para designar criança ou adolescente. A doutrina colacionada aqui é hermeneuticamente espantosa.

    Quanto à questão, simples, perguntou segundo o ECA. Supõe-se que o juiz reconheça as diferenças entre texto legal e constitucional, inclusive para conhecer possíveis inconstitucionalidades. Capciosa, porém normal.

  • Aparenta ser caso de interpretação conforme. Dá pra alcançar a ideia.

  • Essa questão é manifestamente nula.

    Nem na condição de aprendiz pode o trabalho a menores de 14 anos.

    Abraços.

  • A questão diz "No tocante aos direitos fundamentais da criança e do adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, pode-se afirmar que:

    - De acordo com o ECA e não com a Constituição Federal; a questão não quer avaliar seu conhecimento de constitucionalidade, mas somente de acordo com o estatuto.

    As vezes saber demais acaba atrapalhando em questoões mais simples.

  • Digam o que disserem, mas a letra A não está errada. Pode perguntar pra qualquer juiz. Questão puramente decoreba.

  • vira e mexe colocam o texto do art.  60, que fala do trabalho do menor de 14 anos.

     

    é filha da putagem da banca, mas temos que estar atentos ao comando da questão

  • Observem que o item "b", à época, estava incorreto por confundir os incisos II e V do art. 54 do ECA, atribuindo o dever de progressiva extensão de atendimeto à créches e pré-escolas, qdo a progressvidade diz respeito ao ensino médio.

    MAS ATENÇÃO:  atualmente, a questão também estaria errada no que pertine ao fator idade referido no item (0-6 anos), já que, por meio da Lei  nº 13.306, de 2016, a idade máxima foi reduzida para 5 (cinco) anos, senão vejamos:

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    V – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a CINCO anos de idade; (Redação dada pela 13.306, de 2016).

     

  • O erro da alternativa A está no inclusive.

    ECA - Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.   

  • Entender a letra A como errada é admitir uma inconstitucionalidade flagrante. Totalmente absurdo. (art. 7 XXXIII da CF/88)

  • A letra A está errada pq a situação de aprendiz não configura trabalho mesmo assim.
  • Esse dispositivo em que se fala "menor de 14 anos" tem que ser lido como MENOR COM 14 ANOS

  • sobre a obrigatoriedade de vacinação- É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, estado, Distrito Federal ou município, com base em consenso médico-científico.

    Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.

    STF. Plenário. ARE 1267879/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 16 e 17/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 1103) (Info 1003).

    Com base nesses direitos, os pais podem se recusar a vacinar seus filhos invocando a liberdade de consciência e de crença?

    NÃO.

    É ILEGÍTIMA a recusa dos pais à vacinação compulsória de filho menor por motivo de convicção filosófica.

    Realmente, o direito à liberdade de consciência e de crença é objeto de especial proteção pelo texto constitucional (art. 5º, VI e VIII), que destaca o pluralismo como um dos valores essenciais do Estado brasileiro (art. 1º, V). Todavia, em certas hipóteses, a liberdade de crença e de convicção filosófica precisa ser ponderada com outros direitos, entre os quais a vida e a saúde.

    A obrigatoriedade de tomar vacinas testadas, aprovadas e registradas pelas autoridades competentes é uma dessas situações.

    No caso em que estiverem em jogo direitos fundamentais de terceiros ou de toda a coletividade, a decisão do indivíduo de se submeter ou não a uma medida sanitária não produz efeitos apenas sobre a sua esfera jurídica, mas também sobre a de outras pessoas, que não necessariamente compartilham das mesmas ideias.

    Embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais. Com isso, o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade - como, por exemplo, ao obrigar o uso de cinto de segurança.

    Não são legítimas as escolhas individuais que atentem contra os direitos de terceiros. A vacinação em massa é responsável pela erradicação de uma série de doenças, mas, para isso, é necessário imunizar uma parcela significativa da população, a fim de atingir a chamada imunidade de rebanho.

     

    Diplomas legais que tratam sobre a vacinação obrigatória

    A obrigatoriedade da vacinação está prevista em alguns diplomas legais vigentes de longa data, como:

    · a Lei nº 6.259/1975 (Programa Nacional de Imunizações);

    · a Lei nº 6.437/1977 (relativa às infrações à legislação sanitária federal) e

    · a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)..

    fonte- dod

  • Fundamentos pelos quais a vacinação é obrigatória

    Ademais, diversos fundamentos justificam a legitimidade do caráter compulsório de vacinas quando existentes consenso científico e registro nos órgãos de vigilância sanitária, entre os quais:

    a) o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade (dignidade como valor comunitário);

    b) a vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítimas escolhas individuais que afetem gravemente direitos de terceiros (necessidade de imunização coletiva); e

    c) o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloquem em risco a saúde dos filhos (melhor interesse da criança).

     

    Tese fixada pelo STF:

    É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, estado, Distrito Federal ou município, com base em consenso médico-científico.

    Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.

    STF. Plenário. ARE 1267879/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 16 e 17/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 1103) (Info 1003)

    fonte dod


ID
1172962
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente acerca de viagem de criança ou adolescente para o exterior:

Alternativas
Comentários
  • correta A: Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    Para as demais:

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.


  • Vale lembrar! Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011

    Texto original

    Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução nº 74/2009 do CNJ


    Art. 3º Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Errei porque devido ao fato do ECA permitir a visita dos pais no entanto e somente a visita e nao a saida na companhia dos pais: o art.4 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público


  • o detentor da guarda poderá opor-se a saída de criança ou adolescente na companhia de seus pais.

  • a)Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais

    b - c - d) Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.


      § 1º A autorização não será exigida quando:


      a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;


      b) a criança estiver acompanhada:


      1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;


      2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.


      § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.


      Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:


      I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;


      II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.


      Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • 1. Viagem dentro do Brasil: regras SOMENTE à Criança.

    2. Viagem ao Exterior: Criança e Adolescente.             

                 2.1 COM OS PAIS: (a) com pai e mae..: ok; (b) com o pai: precisa da autorização da mãe, com firma. (c) com a mãe: precisa da autorização da pai, com firma.

                 2.2 SEM OS PAIS: (a) com brasileiro: autorização do pai e da mãe; (b) COM ESTRANGEIRO: autorização judicial.

  • Conforme artigos 84 e 85 da Lei 8.069/90 (ECA): 

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. A alternativa B está INCORRETA

    A alternativa C está INCORRETA, pois, conforme artigo 85 do ECA (acima transcrito), é necessária prévia e expressa autorização judicial.

    A alternativa D está INCORRETA, pois quando a criança estiver acompanhada do responsável, a autorização judicial é dispensável, conforme artigo 84, inciso I, do ECA (acima transcrito).

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 33, "caput", do ECA:

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
  • a)Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais
     

     

     

     

  • Alternativa "A". A guarda confere ao seu detentor opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

  • Resolução n. 131 do CNJ:

    Art.1o É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residenes no Brasil viajem ao exterior, nas seguintes situações:

    I) em companhia de ambos os genitores;

    II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida; (OU SEJA, PODE SER FEITA EM CARTÓRIO DE NOTAS)

    III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida. (VISANDO FACILITAR OS INTERCAMBISTAS E OS QUE QUEREM FAZER IMERSÃO, OS PAIS PODEM AUTORIZAR A VIAGEM DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÓ OU COM TERCEIROS EM CARTÓRIO)

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR

    VIAGEM DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL

    - Dentro do território nacional, adolescentes (de 12 a 18 anos de idade) não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados;

    - Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    - A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    - Quando se tratar de VIAGEM AO EXTERIOR, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - Estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - Viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    -Sem prévia e expressa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    - O detentor da guarda poderá opor-se a saída de criança ou adolescente na companhia de seus pais.

  • Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, INCLUSIVE AOS PAIS.

  • Estatuto da criança: Viagens!

    Artigo 83. Nenhuma criança pode viajar para fora de sua comarca sem os pais ou sem autorização judicial.

    Exceções: Pode viajar por dentro do Brasil, sem os pais, se for:

    Acompanhada de ascendente (sozinha com pai, sozinha com a mãe, sozinha com avôs ou bisavôs)

    Acompanhada de colateral maior de idade (irmão, tio, primo) Comprovado por RG.

    Acompanhada de qualquer pessoa maior de idade. (Com uma carta de autorização do pai ou mãe)

    Viagens Para o exterior:

    Podem ir Somente com autorização judicial.

    Salvo se forem com:

    Ambos os pais ou responsáveis.

    Somente com UM dos pais, (mas precisa ter por escrito autorização do outro).

    Se for criado somente por uma pessoa, pode ir com ela.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.


ID
1172965
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca das atribuições do juiz da infância e da juventude no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: CORRETA

    Art. 147, § 1º, ECA. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

  • erro da D:

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

    a) os princípios desta Lei;

    b) as peculiaridades locais;

    c) a existência de instalações adequadas;

    d) o tipo de freqüência habitual ao local;

    e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

    f) a natureza do espetáculo.

    § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.


  • ALTERNATIVA  *A*  ERRADA, pois, o registro do programa é feito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e este comunica ao juiz e ao Conselho Tutelar o registro e as alterações, e não ao contrário como diz a alternativa. Vejam:

    ECA, Art. 90 § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.

    ALTERNATIVA B ERRADA, conforme artigo do ECA abaixo:

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

  • A) INCORRETA.

    "Art. 90. (...).

    § 1º As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar E à autoridade judiciária.

    B) INCORRETA.

    "Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, e a fiscalização do MINISTÉRIO PÚBLICO."

    C) CORRETA. No caso de ato infracional a competência é fixada pela adoção da teoria da atividade.

    "Art. 147. (...).

    § 1º Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção."

    D) INCORRETA.

    "Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    (...)

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

    (...)

    § 2º AS MEDIDAS ADOTADAS NA CONFORMIDADE DESTE ARTIGO DEVERÃO SER FUNDAMENTADAS, CASO A CASO, VEDADAS AS DETERMINAÇÕES DE CARÁTER GERAL."


  • Se não se tratar de ato infracional, a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável e pelo lugar onde se encontre a criança e adolescente, à falta dos pais ou responsável (artigo 147, incisos I e II do ECA).

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Lata!

    Abraços.

  • GABARITO LETRA C

    ARTIGO 147, §1º, do ECA.


ID
1172968
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto aos crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, pode-se afirmar, corretamente, que

Alternativas
Comentários
  • Das Infrações Administrativas

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.


  • erro da B:

    Dos crimes em espécie

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.


    erro da A:

    Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

    Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

    Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.


    Art. 257. Descumprir obrigação constante dos arts. 78 e 79 desta Lei:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicando-se a pena em caso de reincidência, sem prejuízo de apreensão da revista ou publicação.



  • REVENDO O ERRO DA ALTERNATIVA "A" com todo respeito à colega dos comentários...   O erro da Alternativa  *a*  nada tem a ver com os artigos 78 e 79 do ECA, que se desrespeitados caracterizam infração administrativa. O jornaleiro no caso, comete CRIME e não mera infração administrativa conforme art. 241.

     Art. 241.  Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente    

  • ERRO DA "C"

    Trata-se de infração administrativa e não de tipo penal.

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.


  • A razão da decoreba é que apenas 300 passam a próxima fase colega....Como eliminar 5mil, 10mil candidatos senão utilizando o emaranhado de leis que temos à disposição....Juiz precisa saber tudo isso? Lógico que não....mas o candidato, com certeza!

  • LETRA A) ERRADA. Trata-se de crime. Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 
    LETRA B) ERRADA. É conduta típica. Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos. 
    LETRA C) ERRADA. É infração administrativa. Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. 
    LETRA D) CERTA. É infração administrativa. Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • A alternativa A está INCORRETA. Não se trata de infração administrativa, mas de crime previsto no artigo no artigo 241 da Lei 8.069/90 (ECA):

    Art. 241.  Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:             (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.             (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

    A alternativa B está INCORRETA, pois tal conduta está tipificada no artigo 230 da Lei 8.069/90 (ECA):

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

    A alternativa C está INCORRETA, pois não se trata de crime, mas sim de infração administrativa, prevista no artigo 245 da Lei 8.069/90 (ECA):

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    A alternativa D está CORRETA, pois guarda correspondência com a previsão do artigo 247 da Lei 8.069/90 (ECA):

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

    § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.           (Expressão declara inconstitucional pela ADIN 869-2).

    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • A – Errada. A conduta descrita não é infração administrativa, mas sim CRIME.

    Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

    B – Errada. A apreensão ilegal de criança ou adolescente não é “conduta atípica” como consta na alternativa. Muito pelo contrário: é CRIME!

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

    C – Errada. A conduta descrita não é crime, mas sim de infração administrativa.

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    D – Correta. A divulgação indevida de nome de adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional por qualquer meio de comunicação é INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA sujeita à multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Gabarito: D

  • Complementando...

    ECA - Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

    +

     "O artigo 247 do Estatuto da Criança e Adolescente pune, de forma objetiva, qualquer divulgação que identifique criança ou adolescente a quem se atribua ato infracional, independentemente do enfoque ou intenção do agente, tampouco se discute o dolo para responsabilização, restando caracterizada a infração pela simples constatação da divulgação indevida." (fl. 328, e-STJ). (REsp 1820891/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/11/2019, DJe 19/12/2019)


ID
1172971
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria, 22 anos, aos 7 meses de gestação decide praticar um aborto em si mesma. Para tanto, pede e obtém auxílio de sua irmã Ana, 24 anos, que adquire medicamento abortivo. Sem muita coragem, mas mantendo seu propósito inicial, Maria pede a Ana que lhe administre a substância, de forma endovenosa, o que é feito. Quando se inicia a expulsão do feto, ambas arrependem-se da prática, e procuram um serviço médico em busca de auxílio. O feto é expulso no hospital, mas em virtude do seu já adiantado estado de desenvolvimento, sobrevive sem sequelas. Maria, em razão da ação do medicamento abortivo, sofre uma histerectomia. Diante desse quadro, Maria

Alternativas
Comentários
  • Quando se inicia a expulsão do feto, ambas arrependem-se da prática,e procuram um serviço médico embusca de auxílio.

    Art. 15, do CP - Oagente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza,só responde pelos atos já praticados.

    O feto é expulso no hospital, masem virtude do seu já adiantado estado de desenvolvimento, sobrevive sem sequelas.

    Art. 15, do CP - Oagente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que oresultado se produza, só respondepelos atos já praticados.

    Oarrependimento eficaz afasta a tentativa (de aborto), devendo Maria e Ana responder apenas pelos atospraticados. Portanto, ficam excluídas as alternativas A e C.

    Maria, em razão da ação domedicamento abortivo, sofre umahisterectomia.

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou asaúde de outrem:

      § 2° Se resulta: 

     III perda ou inutilização domembro, sentido ou função

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Maria sofreu a retirada do útero em função da ação domedicamento abortivo ministrado por Ana. Assim, Ana que só responde pelos atospraticados, deverá responder por lesão corporal gravíssima causada em Maria. 

    Alternativa correta, letra B.


  • Acho que a melhor forma de se pensar a questões seria: O aborto é a expulsão do feto sem vida do útero da mãe, assim sendo a sua forma tentada seria a sobrevivência do feto no útero, a sua não expulsão. Como a criança nasceu saudável/ sem sequelas, houve lesão corporal em si mesma - caso que não é tipificado - por parte de Maria. Já Ana responde pela lesão causada à Maria.

  • Alternativa CORRETA letra "B"

                         Visando complementar os comentários, perece-nos  que as demais alternativas estão erradas em face dos seguintes motivos:

                       As alternativas "A" e "C" tratam-se de tentativa imperfeita. Ocorreria a tentativa imperfeita caso o aborto almejado por Maria e Ana não ocorresse em razão de circunstâncias alheias a vontade de ambas. Fato que não ocorreu, já que houve o Arrependimento eficaz.

                       Na alternativa "D", o arrependimento eficaz (art. 15 CP) afasta a responsabilização pelo aborto, mas haverá responsabilização pelos atos já praticados ( lesão corporal gravíssima "histerectomia") .   No caso em questão, Maria não responderá por lesão corporal produzida em si mesma, já que sua conduta não está tipificada nos termos do art. 129 CP. Agora sua irmã, responderá pois ofendeu a integridade corporal alheia. 

    Insista, persista, não desista.

    DEUS seja conosco.

      

  • Tenho dificuldades de aceitar o gabarito dado como correto, pois o enunciado da questão não traduz, a meu ver, a ocorrência de arrependimento eficaz. Note-se que a eficácia do arrependimento pressupõe ação do agente suficiente para impedir o resultado. No caso, a sobrevivência do feto decorreu, não de algum procedimento médico realizado no hospital (o enunciado nada diz a respeito!), mas do seu já adiantado estado de desenvolvimento. Logo, a questão dá a entender que o feto sobreviveria de qualquer forma, independentemente da ação das agentes de ter procurado serviço médico no hospital.  

  • É razoável que o candidato saiba o que é histerectomia?... Pois eu não sabia...

  • Concordo com você, Cláudio!

  • A questão é um pouco estranha mesmo.

    A desistência voluntária, também conhecida como tentativa abandonada, pressupõe o ingresso nos atos de execução: ok. 

    Durante estes atos de execução, o agente não deve esgotar todos os meios que tinha à disposição, para que se caracterize a desistência voluntária. Também deve, de maneira voluntária, desistir de prosseguir com seu intento criminoso.

    Já no arrependimento eficaz, pressupõe-se que o agente esgote todos os meios de execução.

    A dúvida reside na constatação da utilização ou não de todos os meios que o agente tinha à disposição. Se não esgotar, podemos ter desistência voluntária; se esgotar, podemos ter arrependimento eficaz. 

    Embora o enunciado não dê conta de nenhum outro meio, logicamente poderiam ser utilizados meios físicos para expulsão do feto. Por isso, alguns colegas concluíram haver desistência voluntária (haveria outros meios - é até intuitivo que assim se conclua).

    De qualquer forma, ambas só respondem pelos atos até então praticados (art. 15, in fine, CP). 

    Portanto, seja arrependimento eficaz ou desistência voluntária, estaremos diante da regra do art. 15, in fine, CP, e as agentes responderiam pelos atos até então praticados.

    Vejamos a conduta de cada uma:

    Ana ministrou substância, porém não ocasionou aborto. Apesar disso, Maria sobrevive com sequelas permanentes em seu aparelho reprodutor - logo, Ana responde por lesão corporal gravíssima.

    Maria não será punida pelo aborto porque conseguiu evitá-lo (aborto é crime contra a vida, o que não ocorreu), sem gerar qualquer sequela ao neonato (por conseguinte, também não há se falar lesão corporal em relação a este). Por sua vez, não poderá ser punida pela autolesão, tendo em vista o princípio da alteridade.

    Veja que, independente de arrependimento eficaz ou desistência voluntária, Maria só responderia pelos atos até então praticados. O único resultado naturalístico da ação criminosa foi a lesão corporal gravíssima, a qual não pode ser imputada à vítima pelo já falado princípio da alteridade.

    E a tentativa?

    Também não se fala em tentativa, pois esta pressupõe o esgotamento dos meios executórios e que o resultado não sobrevenha por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Não é o caso, já que ambas se "arrependem" (ou desistem) da ação criminosa, e procuram serviço médico, evitando o resultado. 

    Conclusão

    Assim, o único resultado da ação foi a lesão corporal gravíssima em Maria (art. 129, § 2º, III, CP).

    Cumpre observar que todos estes crimes (aborto e lesão corporal) são materiais, o que impõe resultado naturalístico - e este somente ocorreu em relação a Maria (lesão corporal gravíssima pelo comprometimento do aparelho reprodutivo - perda de função).

    Por estas conclusões, o gabarito somente poderia ser a alternativa "b", mas concordo com os colegas, quando questionam o arrependimento eficaz (a questão não traz elementos para se chegar a tal conclusão).

  • A questão realmente se resume em saber se haviam ou não praticado todos os atos necessários e eficazes para a consumação do delito. Se sim, seria arrependimento eficaz (a "ponte de ouro", conforme Von Liszt). Se não, desistência voluntária. Em ambos os casos, não haveria falar em tentativa, respondendo apenas pelos atos já praticados.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (des. vol.) ou impede que o resultado se produza (arr. ef.), só responde pelos atos já praticados.

    Não é demais diferenciar da figura do arrependimento posterior, que somente reduz a pena: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • 1) Aborto somente pode ser feito ate 20 semanas.

    2) 7 meses, igual 28 semanas.

    3) O arrependimento foi eficaz, quanto ao aborto, mas quanto a antecipação do parto nao. O bebe nasceu prematuro. Dizer que ela nao responde por isso, no minimo temerario.

  • Mas de onde diabos eles tiraram essa resposta? Existe qualquer jurisprudência pelo amor de Deus?


  • Gente, não seria o caso de tentativa perfeita? O agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade. Ou seja, o fato de levar a um hospital não foi o fato de impediu que o resultado se produzisse (arrependimento posterior), mas sim em virtude do seu já adiantado estado de desenvolvimento (circunstâncias alheias a sua vontade /tentativa).

  • b) correta. Discordo do gabarito. Em que pese Maria e Ana não poderem ser punidas por tentativa de aborto em virtude do arrependimento eficaz (posto que, após a prática dos meios de execução do delito - expulsão do feto - impediram a consumação delitiva - morte do feto), entendo que Ana não poderia ser punida por lesão corporal gravíssima, mas apenas por lesão corporal culposa, pois Ana não teve dolo de lesar (pois queria apenas ajudar Maria a realizar o aborto), sendo a lesão corporal consequência de conduta imprudente perpetrada por Ana (aplicação de substância abortiva de forma endovenosa), sob pena de responsabilidade penal objetiva.

  • Existe sim Lesão corporal gravíssima, na modalidade dolo eventual, percebe-se claramente com a questão. No mínimo, Ana sabia das possíveis consequências dos seus atos, tendo em vista não saber manusear os medicamentos. Ela não queria causar a lesão corporal gravíssima, mas assumiu conscientemente o risco de produzir o resultado delituoso.

  • resposta: B

    art 15 do cp: o agente q voluntariamente(Foi o caso acima), desiste de prosseguir na execução( desistência voluntaria) ou impeça q resultado se produza( arrependimento eficaz- caso acima , pois utilizam -se de todos os meios executórios, mas evitam o aborto pq se arrependem e procuraram ajuda médica), só responde pelos atos já praticados, ou seja, os atos preparatórios ( é o caso acima, Maria não responde por nada, pois nesse caso não se pune auto-lesão e ana responde por lesao corporal gravissima ,pois ocorreu a perda da função reprodutora)

    Natureza Juridica desses institutos tb conhecidos como ponte de ouro :

    corrente minoritária( causa de exclusão da punibilidade da tentativa)

    "           "  majoritária( causa de exclusão da adequação típica)

    Desistencia voluntaria interrompe o iter criminis e não executa todos os meios . vemos uma ligação aqui com a tentativa imperfeita ,mas com esta não se confunde.

    arrependimento posterior ( caso acima) executa todos os meios, vemos uma ligação aqui com tentativa perfeita, mas com esta tb não se confunde e P Q?

    fórmula de Frank:

    art 14 II  tentativa - o agente quer o resultado, mas não ocorre por circunstâncias alheias a vontade(quer,mas não pode)

    Art 15 desist, volunt e arrepend eficaz, o resultado pode se consumar, mas agente não quer( pode, mas não quer)

    no caso acima, o resultado não se consumou pq maria e ana não quiseram mais e procuraram ajuda (voluntariamente) e não pq ocorreu circunstancias alheias a vontade.


  • Em termos de lesões corporais LEVE, GRAVE e GRAVISSIMA é indispensável o animus laedendi.

    Em nenhum momento ANA quer lesionar MARIA. O animus de ANA é de praticar o aborto em Maria. A histerectomia em MARIA é uma consequencia daquele aborto mal sucedido!!!

    Como Diabos ANA praticou Lesao corporal Gravissima, se não agiu comdolo de lesao?????

    Marianão deve responder por crime algum (isso até entendo) pois, o CPnão pune autolesão. Agora afirmar que Ana praticou Lesaogravissima, quando na verdade foi lesao corporal culposa....ISSO É UMA SAFADEZA !!!

    Se pelo menos ANA tivesse assumido o risco de produzir a referida lesão (dolo eventual), poderia ser caso de concurso formal (art. 70 do  CPP)....enfim...

    VEJAMOS ESSA QUESTÃO!!

    Prova: FUNCAB - 2013 - PC-ES - Delegado de Polícia

    Anderson, ginecologista, foi procurado por Zéfira, que estava grávida de seu amante Josenildo. Zéfira solicitou que Anderson interrompesse sua gravidez, mediante a utilização de uma curetagem, objetivando esconder a traição. Anderson, que era inimigo de Josenildo, efetuou um procedimento cirúrgico causando a expulsão do embrião e, para se vingar de Josenildo, retirou os dois ovários de Zéfira. Assim, pode-se afirmar:

    •  a) Zéfira deve responder pelo crime de aborto provocado com o consentimento da gestante (artigo 124 do CP), em concurso de agentes com Anderson.
    •  b) Anderson deve responder pelo crime de aborto com o consentimento da gestante (artigo 126 do CP) com a causa de aumento de pena prevista no artigo 127 do CP.
    •  c) Anderson deve responder pelo crime de aborto com o consentimento da gestante (artigo 126 do CP) e lesão corporal gravíssima (se resulta perda ou inutilização de função – artigo 129, § 2º, III do CP), emconcurso formal.
    •  d) Anderson deve responder pelo crime de aborto com o consentimento da gestante (artigo 126 do CP) e lesão corporal gravíssima (se resulta perda ou inutilização de função - artigo 129, § 2º, III, do CP), em concurso material.
    •  e) Anderson deve responder pelo crime de lesão corporal gravíssima (se resulta aborto).


    RESPOSTA DA BANCA . "C"

  • Concordo com o que o colega comentou. 

    Ana não queria, ou pele menos a questão não explicou isso, lesionar Maria, sendo assim, não tendo o animus, é obvio que ela deve ser punida por lesão corporal culposa. A questão em tela foi extremamente mal feita, e quem a fez não sabe nada sobre o conteúdo. 

    Eu acabei chutando a errada, por simplesmente não achar uma resposta coerente.

    Outro colega mencionou que existe na modalidade DOLO EVENTUAL, mas fica a pergunta, onde na questão deixa claro que ANA sabia da possibilidade do resultado ocorrido?  Isto é "entendimento imaginativo", saindo fora dos fatos expostos, e buscando justificar uma questão mal formulada para que ela se torne correta. Se o autor da questão queria DOLO EVENTUAL precisaria deixar pistas para um raciocínio lógico.

  • Galera, discussões a parte, achei esse entendimento no CP Comentado do Masson: A modalidade de auto-aborto admite participação.

    "Admite a participação. O partícipe do autoaborto pratica homicídio culposo ou lesão corporal de natureza culposa, se ocorrer morte ou lesão corporal de natureza grave em relação à gestante, sendo inaplicável o art. 127 do Código Penal." 

    Dessa forma, como disse o colega "tsf", considerando não ter havido a consumação - que se daria com a morte do feto - Maria não seria punida pelo aborto, tampouco poderia ser punida por autolesão (princípio da alteridade). Já Ana responderia nos termos da explicação acima do Masson. 


    Contudo, ainda assim teríamos uma impropriedade na resposta - como apontado pelo colega "na luta", posto que a Lesão Corporal Culposa não admite gravidade, ou seja, é única. Segue o trecho retirado do Livro do Masson também:

    "A lesão culposa é única e exclusivamente lesão culposa, ou seja, não se fala em lesão culposa “leve”, “grave” ou “gravíssima

    O mesmo diz Capez, no seu curso de direito penal vol. II.

    "Ao contrário das lesões corporais dolosas, o Código Penal não faz distinção quanto à gravidade das lesões, ou seja, se leves, graves ou gravíssimas. Assim, aquele que culposamente provoca um pequeno machucado no braço da vítima, deverá sujeitar­-se às mesmas penas de quem deu causa à amputação de um braço."

  • Suponha que "A" pratique a conduta de cortar o próprio braço. Qual crime ele cometeu? Em regra nenhum, uma vez que NÃO se pune a autolesão. Se ele tiver cortado o braço com o fim de fraudar seguro de vida ou afins, ele praticara crime. 

    Logo, a conduta de Maria não se enquadra em nenhum tipo penal, pois houve arrependimento eficaz quanto a tentativa de aborto. Além disso não se pune a autolesão! 

  • Caso o aborto tivesse sido consumado, Maria responderia pelo art. 124, pois consentiu que terceiro provocasse o aborto, e Ana responderia pelo art. 126, pois teria provocado o aborto com o consentimento da gestante.

    Ocorre que o aborto não se consumou. Por conta disso, Maria não responderá por crime algum, pois na conduta "consentir", do art. 124, o início da execução capaz de gerar a tentativa não ocorre com o mero consentimento, mas sim com o início das manobras abortivas. Considerando que houve a desistência, Maria não chegou a cometer crime algum.

    Já no caso de Ana, a tentativa de provocar aborto com consentimento da gestante causou as lesões em Maria, por isso responderá por lesão corporal.

    Espero ter ajudado.

  • No que toca ao aborto, ambas as agentes serão beneficiadas pelo arrependimento eficaz. Com efeito, responderiam, nos termos do artigo 15 do Código Penal, apenas pelos atos já praticados, porquanto o resultado inicialmente desejado pelas agentes não ocorreu ainda que tenham sido praticados todos atos de execução, as agentes evitaram que o ele ocorresse ao buscarem socorro médico. No entanto, as agentes deveriam responder pelos atos já praticados – e por seu resultado. Sucede que, o Comentário: de acordo com o enunciado da questão, o resultado produzido pelas condutas de Maria e Ana foi a lesão corporal em Maria que não responde por ele na medida em que o direito não pune a auto-lesão. Ana, por sua vez responderá, pelo resultado – lesão corporal gravíssima -, na modalidade de dolo eventual, uma vez que a lesão resultante era previsível e Ana não possuía a destreza necessária – pois não se tem notícia no enunciado da questão que exercesse alguma atividade profissional que a habilitasse a ministrar medicamentos abortivos – de modo a crer sinceramente que poderia evitar o risco. Sendo assim, o risco de lesão gravíssima foi por ela assumido, caracterizando o dolo eventual e não a culpa consciente. No que toca ao aborto, incide no caso a regra do arrependimento eficaz prevista no artigo 15 do Código Penal, uma vez que, embora tenham sido praticados todos os atos de execução atinentes ao crime de aborto, o resultado não se consumou, uma vez que as agentes levaram Maria para o serviço médico evitando a morte do feto sem sequelas.

    Resposta: (B)
  • Segundo Rogério Greco:

    Arrependimento Eficaz: no crime de auto-aborto, se ocorre o arrependimento eficaz, a gestante não responderá por qualquer delito (não se pune a auto-lesão). No caso do terceiro que inicia as manobras abortivas com o consentimento da gestante e impede que o resultado se produza: (i) se os atos configurarem lesão leve não responderá por crime algum, haja vista o consentimento do ofendido; (ii) se houver lesão corporal grave ou gravíssima o agente deverá responder por elas, pois o consentimento do ofendido não tem o condão de afastá-las.  

    Finalmente consegui entender essa questão! 

  • CAMILA, seria uma especie de exceção à possibilidade de LESÃO CORPORAL CULPOSA grave ou gravissima??? 

  • A questão é um tanto complexa, pois envolve uma série de fatores que inlfuenciam diretamente na resolução do caso, no entanto, a banca apresenta alternativas bastante simplistas, ao meu ver, insuficientes para resolvê-la ao nível de um concurso desses. Vamos aos fatos:

    1. Maria, grávida resolve abortar; 2. Pede auxílio a Ana, que ministra medicamento abortivo, ou seja, apesar de ter "auxiliado", Ana não é partícipe do crime do art. 124, CP, pois praticou atos de execução, quando ministrou o medicamento, enquandrando-se no tipo do art. 126, CP;

    Se diante das condutas até aqui narradas o aborto se consuma, teríamos que Maria respoderia pelo crime do art. 124, CP e Ana pelo art. 126, CP., ambos consumados.

    2. Quando se inicia a expulsão do feto, ambas arrependem-se da prática, e procuram um serviço médico em busca de auxílio; 3. O feto é expulso no hospital, masem virtude do seu já adiantado estado de desenvolvimento, sobrevive sem sequelas.

    Veja que os crimes não se consumam, não porque houve arrependimento eficaz da duas, mas por estar o feto já em adiantado estado de desenvolvimento, ou seja, o arrependimento por si só, não foi eficaz, pois, ao que parece, a questão deixa entender que o fato de terem se arrependido e ido ao médico, não foi a causa da sobrevivência do recém-nascido.

    Doutro lado, não podemos perder de vista que, apesar de ter havido aceleração de parto "lesão grave - art. 129, §1º, CP", além da  "lesão gravíssima - art. 129, §2º, CP", descrito na questão, tal fato não acarretaria mudanças no indiciamento das autoras, pois que, havendo uma ou mais lesões graves, continua sendo a mesma tipificação, influindo apenas no quantum da pena.

    Ao meu ver, Maria praticou o crime do art. 124, CP na modalidade tentativa imprópria (não exauriu os meios disponíveis), pois seu arrependimento não foi eficaz, e Ana praticou o crime do art. 126 c/c art. 127, ambos do CP, nesse caso, também, tentado, apesar de ser crime preterdoloso, tendo em vista existir doutrina admitindo tentativa em crimes preterdolosos.    

    O que não pode é admitir que Ana responde por lesão corporal gravíssima a título de dolo, como a alternativa considerada certa aduz. Não há dolo em relação à lesão causada em Maria, mas culpa.

    Questão sem resposta correta.

  • RESPOSTA: CUIDA-SE DE HIPÓTESE EM QUE HOUVE ARREPENDIMENTO EFICAZ E, ASSIM, NAO RESPONDERÃO POR TENTATIVA DE ABORTO, À LUZ DO DISPOSTO NO ARTIGO 15 DO CP. ASSIM, AS LETRAS A e C devem ser excluídas de pronto. A LETRA d É EVIDENTEMENTE ERRADA, POIS MENCIONA ARREPENDIMENTO POSTERIOR, PREVISTO NO ARTIGO 16 DO CP, QUANDO O AGENTE REPARA O DANO OU RESTITUI A COISA DEPOIS DA CONSUMAÇÃO DO CRIME PRATICADO SEM VIOLENCIA À PESSOA OU GRAVE AMEAÇA, DESDE QUE A REPARAÇÃO SE DÊ ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, O QUE NAO TEM QUALQUER APLICAÇÃO À HIPOTESE EM COMENTO. ASSIM, SOBRA APENAS A LETRA 'b", QUE FOI DADA COMO CERTA, MAS QUE, EM MINHA OPINIÃO, TAMBÉM ESTÁ ERRADA NA MEDIDA EM QUE, NAO TENDO ATUADO COM ANIMUS LAEDENDI (DOLO DE LESÃO), ANA NAO PODERIA JAMAIS RESPONDER POR LESÃO GRAVÍSSIMA. A LESÃO PROVOCADA PELA MESMA NA GESTANTE MARIA FOI CULPOSA E LESÕES CULPOSAS NAO SE CLASSIFICAM COMO GRAVES, LEVES E GRAVÍSSIMAS.


    Comentários da Prof.  Claudia Barros Portocarrero

  • Aproveitando o gancho, vale muito lembrar as lições de Rogério Sanches acercas das "Pontes" de Liszt:


    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies de tentativa abandonada ou qualificada. Encontram previsão no artigo 15 do Código Penal, que dispõe:
“o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução [desistência voluntária] ou impede que o resultado se produza [arrependimento eficaz], só responde pelos atos já praticados”Trata-se do que Franz Von Liszt denominava “PONTE DE OURO”. O agente está diante de um fato cujo resultado material é perfeitamente alcançável, mas, até que ocorra a consumação, abre-se a possibilidade (ponte de ouro) para que o agente retorne à situação de licitude, seja desistindo de prosseguir na execução, seja atuando positivamente no intuito de impedir a ocorrência do resultado.


    O arrependimento posterior está previsto no artigo 16 do Código Penal: “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.”O agente, depois de ter consumado o crime, por ato voluntário (mas não necessariamente espontâneo), repara o dano ou restitui a coisa com o fim de restaurar a ordem perturbada. Nesses casos, a lei recompensa o criminoso arrependido com a diminuição da sua penaO arrependimento posterior era denominado “PONTE DE PRATA” por Franz Von Liszt, porque, ao contrário da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, o agente não retorna à situação de licitude e, portanto, não é beneficiado pela extinção da punibilidade, mas tão somente pela redução da pena em virtude de sua iniciativa de reparar o dano causado por sua conduta.


    Forçaí, meu povo!

  • gerardo chaves, ela assumiu o risco. dolo eventual. item totalmente correto e ela responde sim por lesao dolosa gravissima


  • b) não será punida, em virtude do arrependimento eficaz, e Ana será punida por lesão corporal gravíssima (perda de função reprodutiva).

  • Gente, podemos até considerar o gabarito como o menos errado; mas a questão não tem resposta correta. Ou ANA estaria inserida no artigo 127 (se da tentativa do aborto gerar lesão grave), que é forma qualificada do 126 (provocar aborto com consentimento da gestante) ou ela teria cometido LESÃO Corporal Culposa, já que ela não agiu com DOLO de lesionar, mas sim de abortar. Como houve o Arrependimento e o 126 foi excluído, sua forma qualificada não poderia persistir, logo a ANA só poderia ser imputada a conduta da LESÃO culposa.

  • Muito simples!

    Maria não responderá por tentativa de aborto, em virtude do arrependimento eficaz e nem por lesão, pois o CP não prevê sanção a auto lesão, ao passo que Ana tmb não responderá por Tentativa de aborto, mas responderá por lesão gravíssima.

    Lembrando que no arrependimento ef. vc não responde pela intenção inicial, mas responde pela resultado atingido.

  • Arrependimento eficaz - Maria desistiu logo apos encerrar os atos executorios e evitou a consumação indo ao hospital salvar o bebê. 

    Caso o bebê tivesse morrido? Não ia se aplicar o instituto do arrependimento posterior.
  • Natália Paz, caso o bebê morresse, não obstante a ação de Maria e Ana, seria a hipótese de Arrependimento Ineficaz (e não de arrependimento posterior), o que poderia gerar tão somente uma atenuante na pena (artigo 66 do CP)! Isso porque, mesmo tendo ocorrido o resultado, ainda assim o "arrependimento" se deu antes da consumação… 

    O arrependimento posterior é aplicável aos crimes praticados sem violência ou grave ameaça mediante a restituição da coisa ou reparação do dano até o recebimento da denúncia, gerando a redução da pena aplicável ao crime consumado de 1 a 2/3 (artigo 16 do CP)

    Espero ter ajudado!

  • No arrependimento eficaz, o agente só responde pelos atos já praticados, como Maria praticou auto-lesão (não punível pelo direito penal), somente Ana será punida. Ana responderá por lesão corporal gravíssima. Artigo 129, parágrafo segundo, inciso III do Código Penal.


    Gabarito: B

  • Não vejo como responsabilizar Ana pelo crime de lesão corporal do art.129, CP,  pelos seguintes motivos:

    Não houve dolo de lesionar. O elemento subjetivo do tipo deve abranger as elementares. A intenção era praticar o crime do art. 126, CP (aborto com o consentimento da gestante). Sobre dolo eventual ou culpa consciente para o crime de lesão, o enunciado não dá informações suficientes (sobre se Ana previu e aceitou o resultado ou se acreditava poder evitá-lo). Logo, acredito que a incidência é no art. 127, CP (forma qualificada do crime do art. 126), que revela um crime preterdolodo (dolo no antecedente (aborto) e culpa no consequente (lesão)). O arrependimento de Ana foi eficaz com relação ao dolo do aborto, mas não foi com relação à culpa da lesão, considerando-se, portanto, não eficaz o arrependimento. Assim, Ana responde pela tentativa do crime do art. 126, c/c art. 127 (causa de aumento de pena). Lembrando que é possível a tentativa de crime preterdoloso quando esta se refere à parte dolosa da conduta. Assim ensina Rogério Sanches: "Observamos, contudo, ser possível o conatus quando frustrada a conduta antecedente (dolosa) verificando-se somente o resultado qualificador (culposo).".

  • Concordo com o Rodrigo Brustolin, não vejo como a Ana responder por lesão corporal, pois ausente o dolo. 


  • CONHECIMENTOS DE MEDICINA LEGAL

    histerectomia

    1. substantivo feminino

      cir ginec remoção de parte ou da totalidade do útero, por via abdominal ou vaginal.

  • Também achei forçada a configuração do dolo eventual. Para tanto, Maria tinha que saber do risco de a irmã perder o útero e aceitar tal resultado, o que não parece possível extrair do enunciado. De qualquer forma, por exclusão, não tinha como marcar outra assertiva.

  • Yellbin García! Mas claro que isso (sua explicação), só se você desenhar! rsrsrs 

    Muito bom. Obrigada.
  • Pô eu nem sabia que esse procedimento deixaria causa permanente. A prova era pra juiz, não Médico!

  • Dolo eventual foi utilizado de maneira coerente, uma vez que assumiu o risco de resultado mais gravoso. O resultado colhido foi a lesão corporal em Maria. Todavia o dom da culpa não deveria ser absorvido somente por Ana, posto que Maria assumiu todos os riscos (opinião particular).
  • maria nao será punida, pois nao se pune o auto aborto 

  • Excessão à teoria monista: Cada uma responde pelo seu crime.

     Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque: MARIA

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: ANA

    Por isso, cada uma responderia pelo seu crime, se não houvesse o arrependimento..."Quando se inicia a expulsão do feto, ambas arrependem-se da prática,"

    Art. 15, do CP – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    MARIA => não será punida, em virtude do arrependimento eficaz

    ANA => Ana será punida por lesão corporal gravíssima (perda de função reprodutiva).

    Só os mais adaptados sobreviverão

  • bom vou dar minha simplória opnião:

    Maria e Ana quase cometeram o crime do artigo 124, cp ( autoaborto), sendo a segunda partícipe e só não respondem nem mesmo por tentativa porque ocorreu arrependimento eficaz- artigo 15, cp, que é o objetivo deste artigo.

    Agora, Ana responderá pelo crime que praticou antes do arrependimento eficaz, qual seja o (art. 129,2°,III), entendido como crime agravado pelo resultado ( dolo evental na conduta e dolo eventual no resultado).

    sorte e garra à todos

  • LETRA B 

    Maria não será punida , pois o auto-aborto não se pune .

  • Para além das dificuldades de subsunção das condutas e acostando-me aos posicionamentos que atribuem a Ana o crime de lesão corporal culposa, é preciso lembrar que o crime de lesão corporal "gravíssima"(doutrina), tem pena de dois a oitos anos, nesses termos:

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

     § 2° Se resulta:

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Já o crime previsto no art.126 do CPB prevê pena de um a quatro anos:

     Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: 

      Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    Não causou estranheza a ninguém o fato de que um dispositivo que, em tese, busca mitigar a resposta penal com uma pena mais branda(Art. 15 - Desistência voluntária e arrependimento eficaz) acabe por agravar a resposta penal à conduta de ANA, considerando que no caso, seguindo-se o gabarito apontado como correto, melhor seria para ela consumar o aborto?  Entender por aplicar a Ana o Crime de lesão corporal gravíssima é contrariar a natureza do arrependimento eficaz e estimular que o agente consume o crime de aborto, sob pena de responder por delito mais grave. Em suma, não se pode, com a incidência do instituto do arrependimento eficaz, piorar a situação de quem impediu que o resultado criminoso fosse alcançado. Isso é teratologia. É absurdo.

  • Maria (grávida) e Ana (irmã)

    O caso em tela, é uma exceção à teoria monista adotada pelo CP.

    Maria responderia pelo art. 124, CP - aborto praticado pelo gestante (ou autoaborto)

    Ana responderia pelo art. 126, CP - provocar aborto com o consetimento da gestante.

    Acontece que ambas se arrependem, e o aborto é evitado (arrependimento eficaz).

    No caso de Maria, esta só responde pelos atos praticados, só que o ato praticado foi autolesão, o que não é punível.

    Já Ana, a irmã, irá responder pela lesão corporal causada em consequência da tentativa de aborto, devido ao arrependimento eficaz, respondendo pelos atos praticados, que culminou em lesão corporal gravíssima.

    Acontece que o art. 129, CP, não admite lesão corporal gravíssima na forma culposa, ou seja, o gabarito é a menos errada.

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Art. 15 – O agente que, voluntariamente, (…) impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Na minha opinião, não haveria como penalizar Ana pela lesão corporal gravíssima e sim pelo crime de lesão culposa. Pois, pelos informativos da questão não há como atribuir o dolo eventual ao caso, pois, apesar de previsível o resultado, ela não se mostrou indiferente ao resultado, podendo ser atribuída a culpa consciente. Neste caso,  Maria não responderia por crime algum e Ana por lesão corporal culposa.

    QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO. 

  • ...

    LETRA A – ERRADA – A situação narrada não é hipótese de tentativa imperfeita, já que o agente realizou toda a fase de execução e não foi interrompido por terceiros. Nesse contexto, o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 314 E 315):

     

     

     

    TENTATIVA PERFEITA E IMPERFEITA

     

     

    Podemos distinguir a tentativa em perfeita e imperfeita. Fala-se em tentativa perfeita, acabada, ou crime falho, quando o agente esgota, segundo o seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da infração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. Diz-se imperfeita, ou inacabada, a tentativa em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito.

     

     

    Por exemplo, se o agente, munido de uma pistola com capacidade para 15 disparos, depois de efetuar tão somente dois deles contra a vítima, acertando-a em região que considere letal, resolver que não há necessidade de prosseguir porque entende que os ferimentos produzidos certamente a levarão à morte, e se a vítima, depois da prática dos atos tidos pelo agente como necessários e suficientes à consumação do crime de homicídio, vier a ser salva em virtude de uma precisa intervenção cirúrgica, estaremos diante de um caso de tentativa perfeita.

     

     

    Por outro lado, se o agente, ainda durante a prática dos atos de execução, for interrompido sem que, de acordo com o seu entendimento, tenha exaurido tudo aquilo que entendia como necessário à consumação do crime de homicídio, sendo a vítima salva, o caso será de tentativa imperfeita. ” (Grifamos)

     

    LETRA C - ERRADA - Mesma explicação anterior. 

     

     

  • ....

     

    d)e Ana não serão punidas, em virtude do arrependimento posterior.

     

     

    LETRA D – ERRADA – Trata-se de arrependimento eficaz. Nesse contexto, o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 332):

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

     

    Fala-se em arrependimento eficaz quando o agente, depois de esgotar todos os meios de que dispunha para chegar à consumação da infração penal, arrepende-se e atua em sentido contrário, evitando a produção do resultado inicialmente por ele pretendido.

     

    Podemos citar o exemplo clássico daquele que, depois de uma discussão no interior de um barco, lança seu desafeto ao mar, tendo conhecimento de que este último não sabe nadar, querendo causar sua morte por afogamento. Neste caso, o agente fez tudo aquilo que podia para conseguir o resultado morte: lançou ao mar a vítima que não sabia nadar. No entanto, após esgotar os atos que entendia como suficientes e necessários à consumação da infração penal, arrependido, resolveu salvar a vítima, não permitindo que ela morresse. Se a vítima sair ilesa do ataque, o agente não responderá por absolutamente nada; se, entretanto, sofrer alguma lesão, esta será atribuída ao agente.” (Grifamos)

  • Uma verdadeira aula nos comentários sobre arrependimento eficaz e tentativa imperfeita/perfeita, parabéns aos colegas 

  • `Os institutos da desistencia voluntaria e do aarrependimento eficaz sao perfeirtamente aplicaveis ao delito de aborto , em todas as suas modalidades.`

    `No caso de terceiro que inicia os atos de execu;áo tendentes a producao do aborto, com o consentimento da gestante, se desiste de prosseguir com esses atos - dessistindo voluntariamente - , ou impede que o resultado se produza - dado o seu arrependimento eficaz, náo deverá ser responsabilizado também por qualquer infracao penal se os atos já praticados configurarem em lesoes leves, passiveis de serem afastadas mediante o consentimento do ofendido.`

    Havendo lesoes corporais graves, como o consentimento do ofendido nao tem o condao de afastar a ilicitude do comportamento praticado pelo agente, este deverá por elas responder.`

    GRECO, Rogério. Manual de Direito Penal. Vol II

     

  • Maria, 22 anos, aos 7 meses de gestação decide praticar um aborto em si mesma. Para tanto, pede e obtém auxílio de sua irmã Ana, 24 anos, que adquire medicamento abortivo. Sem muita coragem, mas mantendo seu propósito inicial, Maria pede a Ana que lhe administre a substância, de forma endovenosa, o que é feito. Quando se inicia a expulsão do feto, ambas arrependem-se da prática, e procuram um serviço médico em busca de auxílio. O feto é expulso no hospital, mas em virtude do seu já adiantado estado de desenvolvimento, sobrevive sem sequelas. Maria, em razão da ação do medicamento abortivo, sofre uma histerectomia. Diante desse quadro, Maria


    a) ERRADO - não responderá pela tentativa, em razão da incidência do arrependimento eficaz, pois as duas evitaram que o resultado se produzisse. Assim, responderiam apenas pelos atos já praticados, nos termos do art. 15 do CP.


    b) CERTO - não será punida, em virtude do arrependimento eficaz, e Ana será punida por lesão corporal gravíssima (perda de função reprodutiva). Maria responderia pelo crime de Consentimento para o Aborto (art. 124, caput, 2ª parte do CP). No entanto, como se arrependeu de maneira eficaz, será beneficiada pelo art. 15 do CP. Não responde pela lesão corporal em si mesma em razão do princípio da ofensividade (alteridade). Sua comparsa responderá pela Lesão Corporal Grave, em razão do resíduo deixado pelo art. 15 (só responde pelos atos já praticados). O examinador considerou que Ana agiu em dolo eventual (para mim, é exagerada esta concepção, mas a questão deve ser assim analisada POR ELIMINAÇÃO das outras alternativas). Sendo assim, responderia pelo art. 129, §2º, III do CP (uma vez que a histerectomia leva à perda de parte ou da totalidade do útero, fazendo com que haja perda da função reprodutiva).


    c) ERRADO - nenhuma delas responderá pela tentativa, em razão da chamada ponte de ouro (art. 15 do CP).


    d) ERRADO - arrependimento posterior não exclui a tipicidade ou qualquer substrato do crime, como também não exclui a punibilidade. É apenas uma causa geral de redução de pena (art. 16 do CP - ponte de prata de Franz Voz Liszt).

     

  • Essa questão é bem legal para verificar o nivil de atenção na hora da prova!

  • Excelente questão para uma prova dissertativa !! 

  • É possível da TENTATIVA de aborto; mas não esquecer de que o crime não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II, CP). No mais, para se CONSUMAR o aborto, é imprescindível a MORTE DO FETO. E a grávida SEMPRE ficará no art. 124.

  • O REVISAÇO discorda do gabarito, defendendo que Ana deveria responder por lesão corporal culposa, pois sua intenção era unicamente de auxiliar Maria nas manobras abortivas para provar a expulsão do feto, não havendo indicativo na questão de dolo direito ou eventual na prática da lesão. (REVISAÇO - MAGISTRATURA ESTADUAL - volume 2 - pg. 1130)

  • Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Concordo com a Larissa. Só acertei a questão porque eliminei as outras alternativas. Falta animus ledendi na irmã, que atuou com o intuito de matar o feto sem vulnerar a saúde da irmã. Impossível falar em lesão corporal dolosa.

    Além disso, punir o arrependimento eficaz de forma mais severa que o crime consumado desvirtua a finalidade do instituto, que é impedir o resultado mais grave. 

  • Questão top!

  • Ou seja, se Ana não se arrependesse, cometeria crime com pena menor: aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante com causa de aumento de pena de 1/3 (art. 126, p. ú., do CP). Mas, como se arrependeu, praticou crime com pena maior: lesão corporal gravíssima, pena de 2 a 8 anos. Não vale a pena se arrepender nesse caso kkkk.

  • Ou seja, se Ana não se arrependesse, cometeria crime com pena menor: aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante com causa de aumento de pena de 1/3 (art. 126, p. ú., do CP). Mas, como se arrependeu, praticou crime com pena maior: lesão corporal gravíssima, pena de 2 a 8 anos. Não vale a pena se arrepender nesse caso kkkk.

  • Pra que todo esse COMPLEXO DE GOLGI nos comentários? Uns querem ajudar, outros querem seguidores pois acham que aqui é o insta.

  • A aceleração do parto não seria imputável à Maria? Aceleração do parto tbm configura autolesão?

  • Trata-se de arrependimento eficaz, que logrou êxito e impediu a consumação da empreitada delituosa, qual seja, a não ocorrência do aborto.

    O instituto em análise tem como consequência jurídica gerar a atipicidade da conduta, punindo somente os atos até então praticados. Logo, como no ordenamento jurídico pátrio não se pune a autolesão, nada há que se imputar a Maria. Esta, como no enunciado, perdeu a função reprodutiva, o que caracteriza lesão de natureza grave. Por isso, Ana deverá responder por este crime.

  • Se fosse analisada com rigor técnico, essa questão deveria ser ANULADA.

    1) Não há elementos que indiquem que Ana agiu com dolo eventual;

    2) Não há figura culposa para a Lesão Corporal no caso em tela

    Ana não poderia responder pelo 129, visto que o dolo era de abortar.

  • Quando se diz em TENTATIVA, podemos ter em mente de que um ato foi interrompido por circunstâncias alheias a vontade de uma determinada pessoa, certo? Já eliminamos algumas alternativas ai...

    Como no caso da questão ambas se ARREPENDERAM, houve arrependimento EFICAZ. Tanto Maria quanto Ana irão responder pelos atos já praticados.

    O feto vive e não há sequelas, então Maria não responderá por nenhum ato. Já Ana responderá por lesão corporal GRAVÍSSIMA por ocasionar o comprometimento do aparelho reprodutivo de Maria.

  • só eu n sabia o q era uma histerectomia???? ai fica dificil kkkk

  • O dolo direto ou determinado configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo.

    Já no dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual.

    Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta, e o

    Eventual, quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.

    A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade.

    Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

    Consciência

    Vontade

    Dolo direto

    Prevê o resultado

    Quer o resultado

    Dolo eventual

    Prevê o resultado

    Não quer, mas assume o risco

    Culpa consciente

    Prevê o resultado

    Não quer, não assume risco e pensa poder evitar

    Culpa inconsciente

    Não prevê o resultado (que era previsível)

    Não quer e não aceita o resultado

  • O dolo direto ou determinado configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo.

    Já no dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual.

    Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta, e o

    Eventual, quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.

    A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade.

    Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

    Consciência

    Vontade

    Dolo direto

    Prevê o resultado

    Quer o resultado

    Dolo eventual

    Prevê o resultado

    Não quer, mas assume o risco

    Culpa consciente

    Prevê o resultado

    Não quer, não assume risco e pensa poder evitar

    Culpa inconsciente

    Não prevê o resultado (que era previsível)

    Não quer e não aceita o resultado

  • Já basta ter que saber todas as leis, ainda tenho que saber o que é histerectomia??? brincou....
  • PARTE 1/2

    Dica de doutrina: o Rogério Grecco - Curso de Direito Penal Vol. 2 é bem aprofundado. O restante é mais conciso.

    Questão complicada, com divergência doutrinária e bem aprofundada.

    Voto por: 126 consumado com atenuante genérica de quem procurou, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências (65, III, b) + majorante do 127 (resultado culposo de lesão corporal grave §2).

    Para o Grecco e Capez, a consumação do preterdoloso se dá com a realização do resultado, ainda que não consumado o antecedente.

    Morte da gestante e aborto tentado. Entendemos que, nessa hipótese, deve o sujeito responder por aborto

    qualificado consumado, pouco importando que o abortamento não se

    tenha efetivado, aliás como acontece no latrocínio, o qual se reputa

    consumado com a morte da vítima, independentemente de o roubo

    consumar-se. (Grecco)

    Crime preterdoloso. As majorantes aqui previstas (127) são exclusivamente preterdolosas. Há um crime doloso (aborto) ligado a um resultado não querido (lesão corporal de natureza grave ou morte), nem mesmo eventualmente, mas imputável ao agente a

    título de culpa (se eram consequências previsíveis do aborto que se

    quis realizar e, por conseguinte, evitáveis). Trata-se, portanto, de

    resultados que sobrevêm preterdolosos; no caso, o dolo do agente vai

    até a causação do aborto, mas não abrange a superveniente morte da

    gestante nem a lesão grave que nela sobrevenha. (Grecco)

    Há dolo eventual na histerectomia? Não. Não é previsível e também não há elementos concretos nas circunstâncias fáticas do caso para a sua configuração. (STJ: a configuração do dolo eventual é conclusão excepcional, necessitando de análise das circunstâncias fáticas que, subjacentes ao comportamento delitivo, indiquem haver o agente previsto e anuído ao resultado morte).

    Para Grecco, a produção de lesão corporal nos atos praticados leva à sua responsabilidade, menos se forem leves.

    A histerectomia é "ato já praticado"? Não. É resultado não querido.

    O ato praticado é a lesão corporal leve relativa ao ato de aplicar o medicamento (único ato praticado), e só. O resultado não querido torna a LC preterdolosa.

    na hipótese do marido que surra a mulher grávida, mas sem intencáo de 

    provocar o abortamento, o que, infelizmente, vem a ocorrer. Neste último 

    exemplo, houve dolo no antecedente (lesóes dolosas) e culpa no consequen- 

    te (lesáo gravíssima "abortamento"), tratando-se de crime preterdoloso. (Fernando Capez, Penal Geral, 2015.)

  • Parte 2/2

    Fernando Capez, Penal Geral, 2015, p. 237:

    Obs.: é possível sustentar que existe urna excecáo a regra de que o 

    crime preterdoloso nao admite tentativa.

    Trata-se do aborto qualificado pela morte ou lesáo grave da gestante (CP, art. 127), em que o feto sobrevive, 

    mas a máe morre ou sofre lesáo corporal de natureza grave ou gravíssima. 

    Neste caso, seria, em tese, possível admitir urna tentativa de crime preter- 

    doloso, pois o aborto ficou na esfera tentada, tendo ocorrido o resultado 

    agravador culposo. Entendemos, no entanto que, mesmo nesse caso, o crime seria consumado, ainda que nao tenha havido supressáo da vida intrauterina, nos mesmos moldes que ocorre no latrocínio, quando o roubo é tentado, mas a morte consumada. 

    Sanches:

    Para que incitÚl a majorante do art. 127 do CP não é indisp ensável que o aborto se consume. Bas ta que a gestante sofr a le são gr ave ou que venha a morr er. Essa con­clus ão decorr e do própri o texto tÚl le i, que determina o acréscimo quando as le sões gr aves ou a morte constituem consequências do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo .

  • Camila

    Segundo Rogério Greco:

    Arrependimento Eficaz: no crime de auto-aborto, se ocorre o arrependimento eficaz, a gestante não responderá por qualquer delito (não se pune a auto-lesão). No caso do terceiro que inicia as manobras abortivas com o consentimento da gestante e impede que o resultado se produza: (i) se os atos configurarem lesão leve não responderá por crime algum, haja vista o consentimento do ofendido; (ii) se houver lesão corporal grave ou gravíssima o agente deverá responder por elas, pois o consentimento do ofendido não tem o condão de afastá-las.  

    --------

    Se o medicamento ministrado não tinha como efeito colateral a histerectomia, essa foge do deslinde natural do feito. Se a intenção, isso é, o dolo, era praticar o aborto e houve arrependimento posterior, não seria uma concausa superveniente relativamente independente que permitiria a Ana responder por, no máximo, lesão corporal culposa?

  • Correta: Letra B

     Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     Lesão corporal de natureza grave

      III perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Sem Deus eu não sou nada!!!

  • Só eu achei que o aborto aconteceu no momento em que começa a expulsão do feto? :/
  • deveria haver benefício com a arrependimento eficaz. Todavia, analisando a aplicação da pena, Maria será prejudicada com a ponte de ouro.

    A pena do aborto com consentimento da gestante, ainda que majorada (art. 127), é mais branda do que a lesão gravíssima (art. 129, §2, III).

    alguém discorda?

  • Não há que se falar em tentativa no arrependimento eficaz ou desistência voluntária, uma vez que falta a expressão "não consumado em razão de circuntâncias ALHEIAS à vontade do agente". Visto que o ato do agente é voluntário e não interferido por circunstâncias alheias.

  • aborto pressupoe a morte em razao das manobras

  • Concordo quando afirmam que a alternativa "b" é a menos errada.

    A alternativa "a" é eliminável em função da aplicação da teoria pluralista, como exceção expressa à monista.

    A alternativa "c" é eliminável, em razão da ocorrência do arrependimento eficaz descaracterizador do aborto provocado por terceiros com consentimento da gestante e do autoaborto.

    A alternativa "d" também é eliminável, já que não se enquadra na hipótese de arrependimento posterior.

    Entretanto, é impróprio afirmar que Ana poderia ser responsabilizada pela lesão corporal a título de dolo. O resultado foi claramente culposo, o que por si só já exclui a lesão gravíssima.

  • No livro “Código Penal Comentado para Carreiras Policiais”, o doutrinador Márcio Alberto Gomes Silva classifica esse tipo de situação como uma possibilidade de tentativa de crime preterdoloso, ou seja, quando o aborto não seu consuma, mas o resultado a título de culpa sim.

    Defende que a melhor solução para essas situações seria a aplicação do crime de aborto com consentimento na modalidade tentada.

  • a expulsão do feto foi causada pelo estágio da gestação----

  • Olá, colegas concurseiros!

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • Tá bom então ...

ID
1172974
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Imagine que João e Pedro, ambos enfermeiros, são desafetos de longa data. Em determinado dia em que João estava concentrado, aplicando uma injeção em um paciente de nome José, Pedro aproxima-se sorrateiramente e desfere facada contra João, com o fim de provocar lesão. Posteriormente, descobre-se que João, no momento em que recebeu o golpe desferido por Pedro, estava inoculando em José poderoso veneno, intencionalmente, a fim de matá-lo – posto que fora “contratado” por familiares de José para tirar-lhe a vida. A ação criminosa de João foi interrompida pelo golpe de Pedro. Em suma: sem saber que José estava a sofrer atentado contra a vida, Pedro acabou salvando-o e, ao mesmo tempo, executou seu plano de ofender a integridade física de João, que sofreu lesão leve. Diante dessa hipótese, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Ao se observar estritamente o texto do CP, realmente, não se nota a exigência da consciência de que se está em legítima defesa, porque esse é um entendimento doutrinário e, salvo engano, jurisprudencial. Logo, à luz do texto, a conduta de Pedro estaria acobertada pela Legítima Defesa. Assim, alternativa "a" na cabeça.

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • a) à luz estritamente do quanto determina o texto do CP, não se exige prévia ciência da situação de risco do direito para que se considere a ação de Pedro praticada em legítima defesa, com o que ficaria afastada a ilicitude de sua conduta.

    O Colega lembrou bem, mas ouso discordar do argumento de que a assertiva esta correta. Ao meu ver, se não fosse a parte grifada estaria correta a opção "A", contudo, no momento em que ela conclui que ficaria afastada a ilicitude da conduta ela comete o erro, tendo em vista, que é pacífico o entendimento jurisprudencial e doutrinário de que neste caso não seria possível a legitima defesa.
    Ao meu ver, o examinador pisou na bola quando incluiu a parte final em conclusão, deveria ele, ter parado a afirmativa sem a a parte grifada.

  • Questão totalmente furada, uma vez que é tranquilo, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, o fato de o agente ter ciência de que age amparado por uma excludente de ilicitude. Essa questão, por motivo de respeito aos candidatos, merece ser anulada.

  • Pedro tinha intenção de ferir João então ele não pode ser amparado pela legitima defesa, questão crazy

  • Concordo com o colega Mozart, O Padawan, pois a questão fala em " à luz estritamente do quanto determina o texto do CP" e o código não faz menção ao animus defendendi. 

  • http://www.fragoso.com.br/eng/arq_pdf/artigos/arquivo1_.pdf

  • Concordo com os colegas...


    Entendo que no momento em que a questão trata de "dolo" não há de se falar em legítima defesa!!!

    Vai entende né!!

    Força e Foco!!!

  • Acertei, mas a questão realmente está bem confusa! Gastei quase meia hora e metade dos neurônios para resolvê-la rsrsrs...

  • A parte final causou confusão. "à luz estritamente do quanto determina o texto do CP, não se exige prévia ciência da situação de risco do direito para que se considere a ação de Pedro praticada em legítima defesa (ok), com o que ficaria afastada a ilicitude de sua conduta (ainda que não seja expresso o CP, não "ficaria" afastada a ilicitude, pois é exigido o animus do agente).

  • Pessoal, para mim todas as alternativas estão incorretas. Alguém concorda?

  • Como não exige a prévia ciência da situação de risco do direito?

    "usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". 

    Poxa! Se estou repelindo injusta agressão estou agindo com qual animus? 

    Isso não é ciência da situação de risco?

    E pior que não anularam essa aberração. 


  • Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Como é que uma facada pode ser considerada moderada para repelir uma injeção sendo aplicada em outrem?

  • Realmente Mozart a luz do CP não há tal exigência, mas é um absurdo da banca em uma prova de JUIZ não adotar a jurisprudência. Se for para ler o que está escrito e aplicar sem interpretação pra que JUIZ então?

  • Que diabos o examinador pretendeu avaliar quando formulou esssa questão?

  • Para mim não há nada de confusão.... A questão se resolve pelo seu enunciado que baliza a busca pela resposta. De fato o elemento subjetivo é construção doutrinária e jurisprudencial. Não há esta exigência no CP.

  • Prova no RJ é assim mesmo!

    Só consegue responder essa questão quem fez EMERJ!

  • Qual o erro da "c"?


  • O erro da alternativa "c" é dizer que está pacificada.

    Na doutrina alemã, há grande discussão sobre o conhecimento situação justificante, para a teoria dominante (Kuhl, Otto e Roxin), ou na vontade de defesa para a minoritária (Welzel, Jescheck, Maurach/Zipe).
    "O conhecimento (ou consciência) da situação justificante, como limiar subjetivo mínimo da legítima defesa, pode ser suficiente, mas a vontade de defesa, informada pelo conhecimento e condicionada pelas emoções do autor, é a energia psíquica que mobiliza a ação de defesa". (Cirino dos Santos. Direito penal. 6. ed., 2014. p. 230).

    Como resolver esta questão? Agora fica "fácil" notar que os elementos subjetivos gerais do dolo que informam as discussões das duas teorias. Sendo os elementos conhecimento (cognitivo ou intelectual) e vontade (volitivo) formadores e orientadores da conduta, as teorias se assentam nesses elementos: ora uma se assenta no conhecimento (maioria), ora na vontade (minoria). O primeiro elemento é pressuposto do segundo, ou seja, deve haver o conhecimento, sendo que a vontade não poderá existir sem aquele. Por isso há discussão, e não está pacífico. Ficou claro agora pessoal?!

    A esta questão foi a mais difícil de toda a prova. Nós não passamos não por errar questão complexa deste tipo, mas por errar as demais! Se fosse apenas esta, o índice de acerto seria 99% da prova! Resolvamos questões simples, com paciência, a aprovação virá.

    Abraços.
  • a) à luz estritamente do quanto determina o texto do CP, não se exige prévia ciência da situação de risco do direito para que se considere a ação de Pedro praticada em legítima defesa = (ATÉ AQUI OK)

    com o que ficaria afastada a ilicitude de sua conduta = TORNA A ASSERTIVA FALSA. Para repelir uma injeção não é necessário esfaquear. A faca não é meio necessário usado moderadamente.

  • Ta aí, achei uma questão inteligente, não precisou entrar em temas controvertidos, nem colocar duas questões corretas. Simplesmente se resolve por eliminação e a leitura atenta da assertiva e do enunciado.

  • a resposta é a letra "a" por seguir a corrente minoritária. Porém, as demais questões estão erradas pela simples análise de que elas não se encaixam em nenhuma das divergências. Questão deveria ter sido anulada, ao meu ver.

  • Não entendi a polêmica. Se olhar a redação do CP não exige que o agente tenha conhecimento que age em legitima defesa ou estado de necessidade. Isso é construção doutrinária.

  • A questão não exigiu conhecimento sobre o mérito, mas sim sobre a literalidade da Lei. O Examinador, em suma, questionou se no Código Penal há exigência expressa do prévio conhecimento da injusta agressão para a configuração da Legítima Defesa.

    De fato não há, o que torna a alternativa "A" correta pois, de acordo com a literalidade da Lei, todos os elementos da legítima defesa estão presentes na conduta de Pedro.

  • Conhecimento da situacao de fato justificante -  deve o agente conhecer as circunstancias do fato justificante, demonstrando ter ciencia de que estava agindo acobertado por ela (elemento subjetivo),

    A ausencia de qualquer dos requisitos exclui a legitima defesa.


    Codigo Penal para concursos - Rogerio Sanches Cunha

  • O que mais me causa perplexidade é observar que muitos colegas têm defendido a questão, provavelmente por terem acertado. Esta questão é grotesca! É óbvio que o art. 25 exige consciência de que se está em legítima defesa. O uso de hermenêutica jurídica básica desembaraça o que nunca se embaraçou aqui. O verbo é "defender" e, meus caros, só defende quem tem consciência de que algo está sendo ameaçado. Além disto, o adjetivo que acompanha agressão é "injusta". Só repele injusta agressão quem tem consciência da arbitrariedade da conduta. Por fim, só faz uso moderado de meios necessários quem age com proporcionalidade e, uma vez mais, afirmo que é proporcional quem conhece os limites máximos e mínimos que devem nortear a conduta. 

  • Isso é prova de conhecimento ou decoreba sem sentido de que a pessoa sem ciência que estava usando veneno esfaqueia o outro sem motivo. Meu deus alguém coloque freio em tanta idiotice.....................................

  • Apesar de concordar com as razões do colega de que só se defende alguem quando é possível visualizar o risco ao qual esse alguém está exposto, devemos entender que nem doutrinariamente esse ponto é pacífico, falo isso a nível internacional inclusive. Há divergência quanto à necessidade de 'animus defendi' para poder configurar-se a excludente de ilicitude.

    Eugenio Raul Zafaroni, inclusive, em seu recente tratado (o mencionado Derecho Penal –Parte General, rechaça totalmente a necessidade de subjetivação das descriminante, por vários motivos. Alega ele que ninguém é obrigado a conhecer em que circunstâncias atua quando está exercendo um direito pois o exercício de direitos não depende de que o titular saiba, ou não, o que está fazendo.

    Outro autores defendem que não pode ser cabível a interpretação ' in malam partem'. Enfim, como a questão estava tratando da letra fria da lei, devemos considerar como certa e aceitar esse fato, contudo na próximas questões devemos observar o que o examinador pediu: se o entendimento literal ou doutrinário.


  • Então quer dizer que, se ele tivesse dado uma rajada de metralhadora nas costas do rapaz que aplicava a injeção, matando-o, acabaria sendo absolvido por legítima defesa, sem nem saber o que estava acontecendo?

     

    FCC, conta mais uma...

  • Não se admite legítima defesa presumida.

  • Bem vindo ao Brasil............rs..........democracia.............paraíso...........dos........rs.

    Isto graças aos juristas, doutrinadores renomados e, principalmente, políticos.  

  • Gabarito: A

    a)  à luz estritamente do quanto determina o texto do CP , não se exige prévia ciência da situação de risco do direito para que se considere a ação de Pedro praticada em legítima defesa, com o que ficaria afastada a ilicitude de sua conduta.


    Observe o que diz a letra da lei (texto do CP): 

    CP, Art. 25 - "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.".


    Observe alguns sinônimos de Estritamente => estreitamente, exatamente, literalmente, etc.


    Saliente-se que não estou aqui desprezando correntes doutrinárias ou entendimentos jurisprudenciais a cerca do tema objeto da assertiva; mas o "concurseiro" fica tão ressabiado com pegadinhas que termina por errar questões como essas que exigem apenas a interpretação atenta do enunciado. Ademais, sei que muitos não marcaram a letra A de primeira (incluo-me), foram ler o restante das alternativas, acabaram ficando confusos por não conhecer sobre a polêmica do tema e erraram a questão.

    Esse comentário é só pra lembrar que (incluo-me), além do estudo, existem técnicas de resolução de questões que fazem toada a diferença.

  • Muito embora eu tenha errado a questão, filio-me aos que entendem que o gabarito está correto.

  • alem de estudar pra burro tem que advinhar o que estes avaliadores querem fala serio...

  • A regra é clara, como diz certo comentarista de arbitragem. Há de ser realizada uma leitura estritamente literal da questão e do dispositivo legal mencionado, abstraindo-se das polêmicas doutrinárias e jurisprudêncial. Questão capciosa, mas correta. 

    Sucesso!


  • ÊU AÇERTÊI ÊU ÇÔU FÓDA!

  • Embora o gabarito esteja correto por ser uma pegadinha bem elaborada. A questão C suscita muita dúvida, pois pela doutrina estaria correta

  • Pessoal, existem 2 correntes, uma que diz ser necessário o conhecimento em que agirá em legitima defesa e outra corrente (majoritaria) que diz não ser necessário. Há muita divergencia em relaçao a essa questao. A banca Vunesp segue a corrente majoritaria, entao, para quem vai fazer prova dela, deve adotar essa posição.

  • Tchê, parem de mi mi mi....

    A questão é clara: "à luz estritamente do quanto determina o texto do CP, não se exige prévia ciência da situação de risco do direito para que se considere a ação de Pedro praticada em legítima defesa, com o que ficaria afastada a ilicitude de sua conduta."


    Onde os duzentos que aqui escreveram contra a questão, postando doutrina e jurisprudência vêm que a questão trata de doutrina ou jurisprudência? Onde os duzentos não leram o "ENORME" FICARIA AFASTADA. A banca não disse que é a posição majoritária, que é a posição atual, que deve ou não ser condenado pelo entendimento atual; disse apenas que FICARIA AFASTADA a ilicitude.

    Gurizada, para passar na primeira fase tem de ter humildade!!!! Não sei, estudo mais e mais e mais!!! Se SEI DEMAIS, talvez não passe, pois complico demais....

    Fica a dica!!!!!

  • Assim como o colega Capponi, julguei certa a alternativa A por conta da palavra “ficaria”.


    De fato, primeiro a assertiva faz uma afirmação “à luz estritamente do quanto determina o CP”, e depois coloca uma conclusão para esta afirmação ao dizer que “ficaria afastada” a ilicitude de sua conduta.


    A assertiva está a dizer que ocorreria a exclusão da ilicitude do fato “em tese”. É uma suposição baseada na primeira parte da assertiva.


    Na prática, todos (inclusive o examinador, acredito) sabem que há divergência na doutrina e jurisprudência, e que o requisito subjetivo poderá ser analisado para afastar ou não a ilicitude.


    Mas  temos que nos ater às informações que são dadas na questão, mesmo sabendo que “não é bem assim” ;)

  • Meus amigos, confesso que ainda não entendi o motivo dessa letra "a" estar correta, visto que, o agente deve ter total conhecimento da existência da situação justificante para que seja por ela beneficiado. Só atua em legítima defesa, e isso vale para as demais excludentes da antijuridicidade, quem tem conhecimento da situação justificante e atua com a finalidade/intenção de defender-se ou defender terceiro.

  • Resumindo a bagunça:

    *Doutrina: Deve o agente conhecer as circunstâncias do fato justificante, demonstrando ter ciência de que está agindo diante de um ataque atual ou iminente (requisito subjetivo).

    *Código Penal: Não é necessário o agente agir com o conhecimento da justificante.


  • Vunesp + questão interpretativa = palhaçada no gabarito.


    Vamos montar um circo no dia da prova.



  • Não entendi nada... Onde está a injusta agressão, atual ou iminente? E o meio moderado?


  • Capponi está certo no comentário. Bobagem ficar debatendo teses. Depois de ler toda a polêmica, pode-se dizer que a questão é até inteligente. Sem contar chutes, exige que se conheça o posicionamento doutrinário. Ao conhecê-lo, o candidato elimina as duas últimas, as concorrentes ao acerto. Com isso, consegue-se entender a A, pois é complemento do entendimento principalmente da última. Se a A viesse depois da D, talvez ficasse mais claro o encadeamento do raciocínio. Enfim, é uma questão de raciocínio lógico.

  • Questão absurda. Tenho medo destas bancas que querem reinventar a roda. Para defender tem que se ter consciência desta conduta. Nem no chute eu acertaria esta questão.

  • Sobre o caráter das excludentes de ilicitude encontramos duas correntes doutrinárias sobre o assunto. A teoria objetiva, defendida por José Frederico Marques e Magalhães Noronha e, diga-se de passagem, minoritária, sustenta que para a caracterização da excludente da ilicitude basta a presença dos elementos objetivos exigidos pela lei. A teoria subjetiva, defendida por Mirabete, Heleno Cláudio Fragoso e pelo resto da doutrina, defende que para a caracterização das excludentes de ilicitude também se exige do agente o conhecimento da situação justificante pelo agente. A par disso, noto que a questão foi amparada na corrente minoritária, o que é indiscutivelmente absurdo.
  • "Nada obstante o caráter objetivo da legítima defesa, exige-se a existência, naquele que reage, da vontade de defender-se. Seu ato deve ser uma resposta à agressão de outrem, e esse caráter de reação precisa estar presente nos dois momentos de sua atuação: o objetivo e o subjetivo"


    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Cleber Masson

  • Questão não é fácil, mas também não se pode dizer que é mal formulada. Tinha que saber a respeito do requisito subjetivo para as causas excludentes de ilicitude. No livro do Greco há exemplos bem similares ao da questão. Bom estudos galera!!!!

  • A questão foi muito clara ao dizer " ESTRITAMENTE quanto ao TEXTO DO CP". A LETRA DE LEI não exige a prévia ciência da situação do risco para que seja considerada a ação de legítima defesa de Pedro. Isso é discutido na doutrina e jurisprudência!

    A questão também não se refere ao fato de Pedro ter utilizado (ou não) meios necessários de forma moderada. A questão é muito simples. 

  • Ir direto para o comentário do MOZART FISCAL que, com todo respeito, é o mais correto.

    Contribuição: ‘’Animus deffendendi’’ – É o requisito subjetivo e implícito na legítima defesa, diferente do estado necessidade.

  • A legitima defesa, causa de exclusão da ilicitude, está prevista no artigo 23, inciso II, e no artigo 25, ambos do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Legítima defesa


    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    De fato, à luz estritamente do quanto determina o texto do CP, não se exige prévia ciência da situação de risco do direito para que se considere a ação de Pedro praticada em legítima defesa, com o que ficaria afastada a ilicitude de sua conduta. Logo, correta a alternativa A.

    Damásio de Jesus, contudo, leciona que, a par dos requisitos de ordem objetiva, previstos no art. 25 do CP (agressão injusta, atual ou iminente; direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; repulsa com os meios necessários; e, uso moderado de tais meios), a legítima defesa exige requisitos de ordem subjetiva: é preciso que o sujeito tenha conhecimento da situação de agressão injusta e da necessidade da repulsa ("animus defendendi"). A falta dos requisitos de ordem subjetiva leva à ilicitude da repulsa (fica excluída a legítima defesa). Ex.: agressor que, sem saber, antecipa-se à agressão atual da vítima (Welzel).

    Entretanto, a necessidade do "animus defendendi" não é unânime entre os doutrinadores.

    Fonte: JESUS, Damásio E. Direito Penal - Parte Geral. São Paulo, 31ª edição, Saraiva.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
  • Moderamente -> observe-se que a facada foi com intenção de causar lesão. E quanto ao animus defffendendi, realmente, este não se mostra no CP.

  • Acertei. Abraço!

  • Gente, e o elemento subjetivo? 

    Pedro tinha a intenção de ferir e não agiu em legítima defesa. 

  • A doutrina majoritária entende que adota-se uma concepção subjetiva em relação às causas de justificação; é dizer, exige-se, para o reconhecimento da eximente, a existência de um elemento subjetivo, atinente ao psiquismo interno do agente, que deve ter consciência de que age sob a proteção da justificativa.

    No entanto, o Código Penal, ao descrever as situações eximentes genéricas, não exige qualquer elemento subjetivo. Assim, tomando como parâmetro a letra crua da lei, como pede a assertiva "A", realmente estaria configurada a legítima defesa no caso narrado. 

    Temos que aprender a interpretar as questões. Se eu disser: "segundo Dalton, o átomo é a menor unidade de matéria existente". Por mais absurda que lhe pareça tal afirmação hoje em dia, não se pode dizer que ela está errada, porque estamos tomando Dalton como parâmetro. Muda-se o ponto, muda-se a vista.

  • Ai o futuro juiz manda prender, com base exclusivamente na Constituição, o depositário infiel. ¬¬
    Estabelece regime fechado obrigatório com base exclusivamente na Lei de Crimes Hediondos.
    Os tribunais que contratam essas bancas deveriam ser mais rigorosos quanto à avaliação dos seus futuros magistrados.

  • Quando penso que já saquei todos os tipos de pegadinhas que podem vir, me aparece isso ai. Lamentável.

  • O conhecimento da agressão injusta é um requisito defendido por parte da doutrina, mas se formos analisar apenas a letra seca da lei, veremos que o CP não trata desse elemento subjetivo:

     

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

  • Questão sensacional

  • Questão do tipo que não quer saber se você estudou doutrina de A ou de B, ou se o Tribunal entende assim ou não, mas ela serve mais para igualar quem estuda com quem não estuda.

  • Sem masturbações mentais, a alternativa 'A' traz: " à luz estritamente do quanto determina o texto do CP (...)"

     

    Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, autal ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

    Se o texto legal não exige animus defendendi, voilà! Eis a resposta correta.

  • O CP só exige expressamente o animus defendendi em relação ao Estado de Necessidade, quando estabelece: "... para salvar de perigo atual..".

    Quanto às outras figuras (LD, ERD e ECDL) o elemento subjetivo é exigido pela jurisprudência e doutrina, mas não expresso na lei penal. 

  • O pessoal ainda não percebeu que se deve ler o comando da questão. O aluno do mal é o que lê a lei.

  • A – CORRETO. Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    O CP nada fala sobre o ânimo subjetivo do que atua em legítima defesa. Isto é construção doutrinária, como deixou clara a assertiva.

    B – Errado. Para que Pedro tivesse atuado em legítima defesa putativa deveria ter suposto uma agressão a José que seria inverídica; na verdade, a agressão era verídica e ele sequer soube dela, pois apenas queria ferir João.

    C – Errado. A doutrina sempre divergiu, mas caso o animus defendendi seja exigido a ação de Pedro NÃO seria acobertada pela Legítima Defesa.

    D – Errado. Se o animus defendendi é desnecessário, a conduta de Pedro seria LÍCITA.

  • Parabéns para Pedro, foi premiado, matou seu desafeto e de brinde ainda não vai responder porque estava na legítima defesa de terceiro, pois não precisa ter animus defendendi kkkkkk.... Essa foi demais da conta, nem serve como parâmetro.

     

  • Perdão é ato bilateral.

  • Na questão, verdadeiramente, o assassinado foi Hans Welzel rsrs (entendedores entenderão)

  • GABARITO:A


    De fato, à luz estritamente do quanto determina o texto do CP, não se exige prévia ciência da situação de risco do direito para que se considere a ação de Pedro praticada em legítima defesa, com o que ficaria afastada a ilicitude de sua conduta. Logo, correta a alternativa A.


    Damásio de Jesus, contudo, leciona que, a par dos requisitos de ordem objetiva, previstos no art. 25 do CP (agressão injusta, atual ou iminente; direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; repulsa com os meios necessários; e, uso moderado de tais meios), a legítima defesa exige requisitos de ordem subjetiva: é preciso que o sujeito tenha conhecimento da situação de agressão injusta e da necessidade da repulsa ("animus defendendi"). A falta dos requisitos de ordem subjetiva leva à ilicitude da repulsa (fica excluída a legítima defesa). Ex.: agressor que, sem saber, antecipa-se à agressão atual da vítima (Welzel).


    Entretanto, a necessidade do "animus defendendi" não é unânime entre os doutrinadores.


    Fonte: JESUS, Damásio E. Direito Penal - Parte Geral. São Paulo, 31ª edição, Saraiva.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • O requisito da ciência da situação justificante é doutrinário, não legal.

    A questão pede justamente de acordo com o CP... Também caí nessa, mas faz parte.

    Vamos nessa!

  • Gabarito do QC: A

     

     

     

    Quanto à alternativa C:

     

    "Elemento subjetivo na legítima defesa

     

    Para que se possa falar em legítima defesa não basta só a presença de seus elementos de natureza objetiva, elencados no art. 25 do Código Penal. É preciso que, além deles, saiba o agente que atua nessa condição, ou pelo menos, acredita agir assim, pois, caso contrário, não se poderá cogitar de exclusão da ilicitude de sua conduta, permanecendo esta, ainda, contrária ao ordenamento jurídico. [...]

     

    Adotando posição contrária, rejeitando a tese do elemento subjetivo, Nélson Hungria, causalista convicto, dizia que a legítima defesa 'só pode existir objetivamente, isto é, quando ocorrerem, efetivamente, os seus pressupostos objetivos. Nada têm estes a ver com a opinião ou crença do agredido ou do agressor. Devem ser rconhecidos de um ponto de vista estritamente objetivo.' [...]

     

    Tal raciocínio era plenamente lógico à época em que foi formulado, ou seja, durante o período em que o nosso Direito Penal teve como dominante a teoriacausalista da ação. O elemento subjetivo não era analisado no injusto penal (conduta típica e ilícita), mas sim na culpabilidade. Com o advento da teoria finalista e sua consequente adoção por parte da maioria de nossos autores, o elemento subjetivo, que antes residia na culpabilidade, foi deslocado para a conduta do agente e, como a antijuridicidade é um adjetivo que é dado à conduta, todos os elementos subjetivos existentes nesta se refletem naquela.

     

    Enrique Cury Urzúa, atento às modificações trazidas pela teoria finalista, salienta: [...]

    'Ação típica justificada é aquela que desde o ponto de vista material realiza todos os pressupostos de uma causa de justificação e cuja finalidade se orienta a essa realização. Toda causa de justificação, portanto, implica um elemento subjetivo, a saber, a finalidade de estar amparado por ela ou, mais amplamente, de conduzir-se conforme o direito.'

     

    Assim, concluindo, necessário se faz à caracterização da legítima defesa o chamado animus defendendi, traduzido no propósito, na finalidade de defender a si ou a terceira pessoa."

     

     

     

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Vol. 1. Parte Geral. 2016. p. 455-456.

  • Pedro comete um crime e "por sorte" salva alguém da morte.

    Não há de se considerar então a intenção de Pedro de lesionar a João? Vamos deixar Pedro livre, "amanhã" esse criminoso comete outro crime e ai nós "pegamos" ele, e coitada da próxima vítima, que vai acabar pagando essa conta.

    Fala sério!

     

  • O engraçado é que para a descriminalização de condutas, a doutrina defende a extinção de raciocínios e imputações objetivas. Como nas normas permissivas não se deve analisar o dolo do agente?

  • ALTERNATIVA:

    "à luz estritamente do quanto determina o texto do CP, não se exige prévia ciência da situação de risco do direito para que se considere a ação de Pedro praticada em legítima defes"

    TEXTO DO CP:

    "Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem" 

     

    Realmente, não se exige a PREVIA CIÊNCIA DO RISCO DO DIREITO no texto da lei!!!! NA REALIDADE porém, náo se usa apenas o texto da lei para se definir uma legitima defesa e sim critérios SUBJETIVOS DO AUTOR EXPOSTOS NA DOUTRINA EM UMA CONSCEPÇÃOI FINALISTA (majoritáira). Assim ná realidade PEDRO RESPONDERÁ pela lesão! mas a questão NÃO esta perguntando NA REALIDADE E SIM TEXTO LITERAL DE LEI!!!

     

     

    VLW

  • Ah tá... Agora então toda vez que aguém tentar homicídio em um hospital eu vou dizer que essa pessoa estava em defesa de direito alheio.. Vaio que o outro tentava aplicar substância que a vítima era alérgica. Que coisa! Questão totalmente estranha

     

  • Dupla pegadinha, prestem atenção!

    As alternativas C e D contêm uma contradição interna:

    c) a doutrina historicamente divergiu acerca da neces sidade do animus defendendi na legítima defesa, mas hoje a questão está pacificada, no sentido de se exigi-lo, com o que a ação de Pedro estaria acobertada pela legítima defesa. Se o animus defendendi é exigido, a conduda de Pedro não estaria acobertada pela legitima defesa

     d) a corrente doutrinária que defende a desnecessidade de animus defendendi para a caracterização da legítima defesa foi expressamente adotada pelo texto que reformou a parte Geral do CP em 1984, com o que é consi- derada ilícita a conduta de Pedro. Se o animus defendendi é desnecessário, a conduta de Pedro seria coberta pela legitima defesa

     

     

  • Doutrina e Jurisprudência: Deve o agente conhecer as circunstâncias do fato justificante, demonstrando ter ciência de que está agindo diante de um ataque atual ou iminente (requisito subjetivo). Logo, exige-se o "animus defendendi".

    *Código Penal: Pela letra fria da lei, não é necessário o agente agir com o conhecimento da justificante (não exige o requisito SUBJETIVO, mas apenas o objetivo).

  • Segundo o Professor de Direito Penal André Estefam do Curso Damásio, exige-se na legítima defesa, além dos demais requisitos, um de ordem subjetiva, implícito, qual seja, a exigência do "animus deffendendi", logo a alternativa dada como correta pela banca, na verdade está errada, a questão deveria ter sido anulada.

    Porém, a Vunesp é legalista e disse expressamente à luz do CP, pode ser aí o x da questão...

    Confuso...

     

     

  • Gente, só para não restar mais dúvidas. A questão pede de acordo com o CP, já foi esclarecido. Portanto, o gabarito é letra A!

     

    Só para acrescentar. 

     

    A letra C  não poderia ser, porque o tal do animus defendendi, ou seja, “vontade de defender”, se é realmente exigida, o Pedro teria que responder pelo crime, porque ele tinha dolo de lesionar João, não de defender o outro (José), não estaria com ação acobertada pela legítima defesa, portanto, como diz na alternativa. 

     

    A letra  D  também não poderia ser, porque se existe desnecessidade do animus defendendi (ou seja, independe da intenção/dolo) Pedro estaria acobertado pela legítima defesa, e, portanto sua conduta seria LÍCITA, não ilícita como diz na alternativa.

     

    Então, estariam erradas de todas as formas, mesmo sabendo que a maioria da doutrina e jurisprudência diz que para que configure qualquer excludente de ilicitude é necessário o que o agente tenha consciência sobre todos os elementos objetivos. 

     

    No caso da legítima defesa, se o agente age com animus defendendi, obviamente que ele sabe o que está fazendo, e, consequentemente estaria amparado pelo instituto da legítima defesa (levando em consideração a legítima defesa real)

     

    Espero ter ajudado! Eu também errei e fiquei indignada (rs), mas não podemos negar, é uma boa questão.

    Bons estudos para a gente!!

  • O peguinha dessa questão para ser considerada a alternativa A como correta está na palavra ESTRITAMENTE, e realmente o CP não prevê que o agente deve conhecer a excludente e estar consciente de estar agindo em razão dela, só diz que se agir em legitima defesa é excluída a ilicitude, covardia da banca com um enunciado desse tamanho, mas a alternativa A independente de doutrina e do fato previsto no enunciado diz o que prevê o que diz o CP.

  • Comentários à letra A.

    Qual o fim de agir daquele que empunhalou a faca? 

    De acordo com a questão: "Pedro aproxima-se sorrateiramente e desfere facada contra João, com o fim de provocar lesão". Pois bem, ele tinha vontade e consciência de causar lesão, e conseguiu o resultado pretendido. 

    O resto é balela de examinador. Bons estudos!

  • Na minha opinião, o examinador praticou um crime aqui

  • ok que não há tal previsão no CP, porém, entende-se que para falar em causa de exclusão da ilicitude, deve-se estar presente o elemento subjetivo em todas as causas que excluem a ilicitude, que é o saber estar agindo em uma das causas amparadas como excludente da ilicitude no ordenamento jurídico. A "pegadinha" dessa questão é exatamente essa, o fato de não estar previsto tal ciência, mas sim pela construção doutrinária.

    O professor Damásio de Jesus, que após esclarecer que para a teoria clássica ou causalista da ação, bastava a existência dos requisitos objetivos, ensina, em seu Direito Penal, 1º Volume, Parte Geral, Saraiva, 23ª. Edição, página 357, que: "Segundo passamos a entender, nos termos do finalismo, a conduta, para justificar a exclusão da ilicitude, deve revestir-se dos requisitos objetivos e subjetivos da discriminante. Assim, não é suficiente que o fato apresente os dados objetivos da causa excludente da antijuridicidade. É necessário que o sujeito conheça a situação justificante”. 

  • É aquela típica questão que na prova vc olha e pensa "essa tem que ser anulada, não é possível" rs.

  • Chutei e chutaria em qualquer alternativa novamente sem nenhum peso na consciência!

  • De fato, à luz estritamente do quanto determina o texto do CP, não se exige prévia ciência da situação de risco do direito para que se considere a ação de Pedro praticada em legítima defesa, com o que ficaria afastada a ilicitude de sua conduta. Logo, correta a alternativa A.


    Damásio de Jesus, contudo, leciona que, a par dos requisitos de ordem objetiva, previstos no art. 25 do CP (agressão injusta, atual ou iminente; direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; repulsa com os meios necessários; e, uso moderado de tais meios), a legítima defesa exige requisitos de ordem subjetiva: é preciso que o sujeito tenha conhecimento da situação de agressão injusta e da necessidade da repulsa ("animus defendendi"). A falta dos requisitos de ordem subjetiva leva à ilicitude da repulsa (fica excluída a legítima defesa). Ex.: agressor que, sem saber, antecipa-se à agressão atual da vítima (Welzel).


    Entretanto, a necessidade do "animus defendendi" não é unânime entre os doutrinadores.


    Fonte: JESUS, Damásio E. Direito Penal - Parte Geral. São Paulo, 31ª edição, Saraiva.

  • Esse 'estritamente' matou...

  • TIPO DE QUESTÃO QUE SEPARA HOMENS DE MENINOS !!!

  • Galera, a gente quer passar em concurso ou estar certo?

    Essa B) não tem nada a ver, descaradamente incorreta;
    a C) diz totalmente o contrário da realidade;
    e a D) diz que a desnecessidade de animus defendendi foi adotada pelo CP caracterizando conduta ilícita, oras, se foi adotada a desnecessidade de tal consciência, seria lícita.

    Enquanto a alternativa correta é a "menos errada", visto que essa discussão é de comum entendimento tratar-se de discussão doutrinária, ao passo em que a alternativa enfatiza a expressão "estritamente (...) do texto do CP";

    Bora acertar questão, passar no concurso, depois a gente escreve um livro, filosofa, cola jurisprudência sem formatação de 321 linhas, e por aí vai!

    Bons estudos

  • Complemento: (MASSON, p. 425, 2016).

    Discute-se se o reconhecimento de uma causa de exclusão depende somente dos requisitos legalmente previstos, relacionados ao aspecto exterior do fato ou se está condicionado também a um requisito subjetivo, atinente ao psiquismo interno do agente, que deve ter consciência de que age sob a proteção da justificativa.

    A concepção objetiva, mais antiga, alega não exigir a presença do requisito subjetivo (José Frederico Marques). Essa posição foi aos poucos perdendo espaço.

    A concepção subjetiva alega que o reconhecimento de uma causa de exclusão da ilicitude reclama o conhecimento da situação justificante pelo agente (Fragoso, Mirabete, Francisco de Assis Toledo, Damásio de Jesus).

    A partir do finalismo, prevalece que para ser beneficiado por excludente de antijuridicidade, o sujeito deve conhecer as circunstâncias de fato que justificam a sua conduta.

  • O CP segue a teoria finalista , sendo assim, é óbvio q tem q ter ciência de estar agindo em legítima defesa kkk questão sem pé nem cabeça

  • Essa banca Vunesp é ridícula!

  • É complicado a banca dizer que o tipo não exige o conhecimento do estado de legítima defesa. É óbvio que esse conhecimento, embora não expresso, está implícito no dispositivo penal. A consciência da situação daquele que age muito se aproxima do elemento subjetivo da conduta, ou seja o dolo ou a culpa. Se analisarmos por este ângulo, todos os tipos penais deveriam dispor de forma expressa sobre a intenção do agente ou sobre o conhecimento prévio acerca da conduta. Exemplo: Matar alguém COM A INTENÇÃO DE TIRAR A VIDA......

    Na situação narrada, Pedro deu sorte de salvar uma vida que ele nem sabia que corria perigo. É complicado resolver uma situação criminal com a SORTE.

    Questão muito discutível!

  • Embora cause perplexidade, a assertiva "A" está correta. A assertiva é expressa ao pedir "à luz estritamente do quanto determina o texto do CP", de modo que faltou maldade, para mim e para os demais colegas que erraram, de desconsiderar a parte em destaque. Era óbvio que ela tinha que significar algo.

  • Felipe câmara, o verbo é repelir, e não defender.
  • Mais um exemplo do folclore penal...

  • Que questão mal feita. Eu acertei, mas foi porque eliminei as outras que estavam absolutamente erradas, e a "a" era a menos errada (mas tá errada também). Acho que seria caso de anulação.

  • Acabei de assistir uma aula do professor pequeno, na qual ele diz que é preciso sim, até o exemplo é parecido, banca quis foi ferrar mesmo.

  • além do óbvio erro legal, esse "posto que" tbm matou.

  • Pela letra do Código, a “injusta agressão” já pressupõe o conhecimento do fato justificante, não sendo esta uma visão doutrinária.

    Entretanto, as demais opções estavam piores.

    B)       Pedro atuou circunstanciado por erro acerca de causa de justificação, em defesa putativa de bem jurídico de terceiro, com o que deve ser aplicada a pena do crime culposo de lesão corporal. >> Errada. Na defesa putativa, o agente acredita estar em situação, quando não está. No problema, Pedro não sabia que João tentava matar José.

    C)       a doutrina historicamente divergiu acerca da necessidade do animus defendendi na legítima defesa, mas hoje a questão está pacificada, no sentido de se exigi-lo, com o que a ação de Pedro estaria acobertada pela legítima defesa. >> Errada. Ora, se a intenção de defender é exigida, Pedro não praticou legítima defesa, porque não tinha intenção de defender.

    D)       a corrente doutrinária que defende a desnecessidade de animus defendendi para a caracterização da legítima defesa foi expressamente adotada pelo texto que reformou a parte Geral do CP em 1984, com o que é considerada ilícita a conduta de Pedro. >> Errada. Aqui é o inverso, se a intenção de defesa NÃO é necessária (desnecessária), Pedro não cometeu ato ilícito, sendo acobertado pela Legítima defesa.

    Então, por exclusão, eu marquei a A, por aparentar ser a menos errada.

  • Nem a globo pensaria em um enredo tão grandioso para uma novela das nove...

  • Questão precisa de anulação.

    O direito penal diz : o agente que age em legítima defesa deve saber ou, pelo menos, presumir que atua nesse quesito.

    PM/BA 2019

  • SÓ DEUS NESSA QUESTÃO. Tem divergência doutrinária e jurisprudencial. Qual seguir nesse caso?

  • A questão visa confundir o candidato, utilizando-se da grande divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do tema. A VUNESP já cobrou em várias questões a polêmica sobre a necessidade de elemento subjetivo para a configuração de legítima defesa, portanto é necessário atenção sobre este assunto nas provas da banca.

    Grande parcela da doutrina, a exemplo de Juarez Cirino dos Santos, postula que é necessário o elemento subjetivo para a configuração não só da legítima defesa, mas de toda e qualquer causa excludente de ilicitude Nas palavras do douto sobre a legítima defesa "Os elementos subjetivos da legítima defesa tem por objeto a situação justificante (agressão injusta, atual ou iminente, a bem jurídico próprio ou de terceiro_ e consistem no conhecimento da situação justificante para a teoria dominante, representada por KUHL, OTTO e ROXIN, ou no conhecimento da situação justificante e na vontade de defesa para respeitável opinião minoritária, representada por WELZEL, JESCHECK/WEIGEND e MAURACH/ZIPF" - Direito Penal - Parte geral, página 228.

    Acontece que a lei, EM SEU TEXTO, não exige a presença do elemento subjetivo (CP. Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem) e a VUNESP exige exatamente essa percepção do candidato. A lei em nenhum momento utiliza palavras como "sabendo da injusta agressão", ou "tendo conhecimento da injusta agressão" e, por mais que a doutrina seja coerente em exigi-lo, até mesmo para fins de exclusão de dolo, não há como concluir que, como diz a banca "a luz do estritamente do quanto determina o texto do CP" é necessária a presença do elemento subjetivo.

    Portanto, correta é a alternativa A e, com a devida vênia a opinião dos colegas, a questão não é passível de anulação.

    Ressalto, para quem postula concursos realizados pela VUNESP, essa é uma questão corriqueira, com baixa taxa de acerto, se você dominar esse conteúdo já terá grande vantagem sobre os concorrentes.

    Um grande abraço a todos.

  • CANABIS SATIVAL NO EXAMINADOR.

  • Apesar do gabarito e da literalidade do CP, sustenta a doutrina que a legítima defesa possui o ânimus defendendi como requisito subjetivo implícito.

  • FONTE: AULAS DIREITO PENAL DO PROF. CLEBER MASSON - G7 JURÍDICO (junho/2020)

    Ex.: A quer matar B por pirraça. B está a 50 metros de A e este pega um fuzil e mira na vítima. Quando B entra na linha de tiro, A puxa o gatilho. A atira na nuca de B e ele morre. Depois do disparo e da morte de B, descobre-se que, no momento do homicídio, B estava com uma arma de fogo apontada para a cabeça de uma criança e iria matá-la.

    NESTE CASO, A RESPONDE POR HOMICÍDIO PRATICADO CONTRA B OU ESTÁ ACOBERTADO PELA LEGÍTIMA DEFESA DE 3º? De acordo com a concepção subjetiva (adotada pela doutrina moderna) A responderá por homicídio, pois não sabia que estava matando B para salvar a vida de uma criança.

    Explicação:

    CONCEPÇÃO OBJETIVA: p/ essa teoria, a excludente da ilicitude não depende do conhecimento do agente acerca da presença da excludente de ilicitude. Neste caso, bastam os elementos objetivos das causas de exclusão da ilicitude.

    Para esta teoria, pouco importa se o agente tem conhecimento de que está em estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito ou estrito cumprimento de dever legal.

    No exemplo dado, segundo esta teoria, incide em favor de A a excludente da ilicitude da legítima defesa.

    CONCEPÇÃO SUBJETIVA: p/ essa teoria, só incide a excludente da ilicitude quando o agente tem conhecimento de que está atuando acobertado por uma causa de exclusão de ilicitude.

    No exemplo citado, segundo essa concepção, A responderá por homicídio, pois não sabia que estava matando “B” para salvar a vida de uma criança.

    Na doutrina moderna, tem prevalecido a concepção subjetiva.

  • Vunesp não entre em detalhes até o momento de Jurisprudência ou Sumula...

  • Que se dane a doutrina né?! Vamos nos ater a Lei seca mesmo!

  • Falar que a questão é duvidosa eu até entendo, mas ver que a maioria marcou a letra D é absurdo, essa é claramente errada. Questão difícil, porém fiz por eliminação, pois tinha certeza que todas as outras estavam erradas.

  • Também discordo do gabarito. Na minha humilde opinião não pode ser a letra "A". Damásio de Jesus (28ª Edição, Direito Penal, página 385) menciona 5 requisitos para configurar a legítima defesa: "(...) e) CONHECIMENTO da agressão E da NECESSIDADE da defesa (vontade de defender-se)". Vejam, Pedro causou lesão em João não para defender José, mas sim porque queria simplesmente lesionar João (e não para salvar José), logo, o gabarito não pode ser a letra "A" ficando afastada a ilicitude de Pedro. Como fica a Teoria Finalista (Hans Welzel) nessa história? Vamos em frente!

  • B e D são excluídas rapidamente.

    A alternativa C deixa dúvida até a conclusão: de que sua conduta seria lícita.

    Sobra a alternativa A.

    Força...

  • Só sei que nada sei.

    FONTE: EU MESMO.

  • Assertiva A

    à luz estritamente do quanto determina o texto do CP, não se exige prévia ciência da situação de risco do direito para que se considere a ação de Pedro praticada em legítima defesa, com o que ficaria afastada a ilicitude de sua conduta.

  • O cara dá uma facada no "amigo" na maldade... Acabou aí a intenção do cidadão foi de lesionar não tem nada a vê com legítima defesa

  • Felipe Câmara, concordo com sua explanação, técnica e correta. Ficar fazendo malabarismo jurídico para tornar válida nesse exemplo fático descrito na questão, que Pedro teria atuado em legítima defesa de José, é para deixar um operador do Direito louco, imagine só um estudante de direito assistindo ao professor dizer que diante de um caso desses, o Pedro agiu em legítima defesa de José??? Sai correndo na hora do curso e vai roçar uma data para relaxar a mente kkkkkkk

  • Primeira que descartei foi a (A)

  • É cada situação que as bancas inventam que a gente chega a se perder no raciocínio. Só por Jesus.

  • Também detesto esse tipo de questão, mas a alternativa apontada como correta espera o conhecimento a partir do que "estritamente (...) determina o texto do CP", e, de fato, o art. 25 não menciona como requisito para configuração da legítima defesa o conhecimento prévio da situação de risco. A doutrina e a jurisprudência aparecem justamente para corrigir o absurdo que seria considerar a ação de Pedro praticada em legítima defesa; mas fato é que, à luz da literalidade da norma (que é o que a alternativa considerou), esta seria a consequência da conduta descrita.

    Exatamente o mesmo tipo de questão quando a banca escolhe um assunto que tem divergência entre STF e STJ, ou entre jurisprudência e doutrina, ou entre lei e súmulas, e pede pra assinalar a alternativa de acordo com um ou outro critério.

  • A despeito do Código Penal, de fato, não elencar como requisito necessário a configuração das excludentes o prévio conhecimento que por ela está acobertado, a doutrina, embora divergente, mas certamente majoritária, reclama tal consciência, sob pena de descaracterização desse manto protetor - daí porque a assertiva A é correta.

  • legítima defesa mãe Dinar, essa é nova.

  • É SÉRIO QUE ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA?

  • capciosa

  • Essa questão é muito maldosa. Toda vez que passo por ela eu erro kkkkkkk

  • É preciso que o agente saiba que esta agindo em legitima defesa ...

    Bom o professor que disse não eu.

  • eu procurei uma consciência de legítima defesa nas alternativas da ação de Pedro e não o encontrei. Para mim, todas estão erradas.
  • Emerson dos reis, kkkkkkkkkk a primeira que descartei tbm foi a letra A kkkkkk
  • Errei essa e fiquei revoltada pensando: como assim? Se ele não tinha "conhecimento", não podemos falar em legítima defesa de terceiro! Mas.... De fato, à luz "estritamente do quanto determina o texto do CP", esta seria uma causa de excludente de ilicitude, porque o texto seco da lei não exige o "conhecimento". Isso é uma aplicação doutrinária. Questão pra juiz errar.

  • Gab: A

    Embora haja divergência doutrinária acerca do ânimus defendedi (conhecimento da situação injusta), a banca pediu tão somente o que determina ESTRITAMENTE O CP.

    Segue abaixo o comentário do professor:

    De fato, à luz estritamente do quanto determina o texto do CP, não se exige prévia ciência da situação de risco do direito para que se considere a ação de Pedro praticada em legítima defesa, com o que ficaria afastada a ilicitude de sua conduta. Logo, correta a alternativa A.

    Damásio de Jesus, contudo, leciona que, a par dos requisitos de ordem objetiva, previstos no art. 25 do CP (agressão injusta, atual ou iminente; direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; repulsa com os meios necessários; e, uso moderado de tais meios), a legítima defesa exige requisitos de ordem subjetiva: é preciso que o sujeito tenha conhecimento da situação de agressão injusta e da necessidade da repulsa ("animus defendendi"). A falta dos requisitos de ordem subjetiva leva à ilicitude da repulsa (fica excluída a legítima defesa). Ex.: agressor que, sem saber, antecipa-se à agressão atual da vítima (Welzel).

    Entretanto, a necessidade do "animus defendendi" não é unânime entre os doutrinadores.

  • Ai fica complicado. Porque aprendi conforme o delegado e professor de direito penal Erico Palazzo que um dos requisitos da legítima defesa é justamente o elemento subjetivo, ou seja, conhecimento da situação de fato justificante.

  • PESSOAL, analisando a questão fui buscar entendimento na doutrina. Porém, devemos lembrar que a VUNESP é uma banca totalmente legalista, ou seja, a maior parte do fundamento das questões está na lei.

    Segundo a doutrina (DE MANEIRA DIVERSA AO GABARITO "A"):

    P/ se configurar as excludentes de ilicitude um dos requisitos é o "elemento subjetivo das causas de justificação" conforme entendimento de WELZEL, conforme o finalismo, ou seja, o sujeito ao invocar uma causa de justificação deve ter conhecimento.

    "Elemento subjetivo das causas de justificação 

    Amigos, o finalismo permeou a ilicitude com seu elemento finalístico (capacidade de ver o fim de sua conduta). De acordo com a proposta de Welzel, as excludentes de ilicitude dependem, também, da análise do elemento subjetivo. 

    Pense na situação em que José vê seu inimigo João rente a um muro, perto de um beco. José, então, decide matar João com um disparo de arma de fogo. Após executar o plano, foge do local, sendo preso dias depois. De acordo com as investigações, João estava prestes a matar Pedro, que já se encontrava ajoelhado, mas fora da visão de José. Em resumo, José acabou “defendendo” Pedro sem saber. Qual a solução jurídica? 

    José não pode ser amparado pela legítima defesa de terceiros, pois faltou a ele o conhecimento da situação descrita na norma justificante."

    MÓD. PENAL - EXCL. DE ILIC. PÁG 8-9

    PORÉM, o CP nada fala sobre o "elemento subjetivo de justificação" p/ se invocar as excludentes de ilicitude!!!

    art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;  

           II - em legítima defesa;  

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        


ID
1172977
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Márcio e Rodrigo, vizinhos, divulgaram comunicado no condomínio onde residem, em que narram que a síndica, Tatiana, apropriou-se de valores em detrimento dos condôminos. Estão sendo processados por Tatiana, em ação penal privada, pelo crime de calúnia. No curso do processo e antes da sentença de primeiro grau, Márcio e Tatiana ficam noivos. Diante da notícia desse fato no processo, trazida pelo Ministério Público, o Juiz deve considerar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA B:

     Perdão do ofendido

      Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.

      Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

      I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

      III - se o querelado o recusa, não produz efeito.

      § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.

      § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

  • Por que não a (D)?

  • O perdão do ofendido depende de aceite por parte do querelado (art. 51 CPP), e se concedido o perdão fora do processo não é presumida a sua aceitação tácita, deve ser provado por declaração assinada pelo querelado/representante legal/procurador com poderes especiais (art. 59 CPP). O perdão só se presume aceito se concedido no processo, mediante declaração expressa nos autos, e o querelado não se manifestar em três dias após a intimação (art. 58 CPP).

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

      

    Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.


  • Gabarito b)

    O art. 107 do Código Penal enumera algumas causas que extinguem a punibilidade, prejudicando o jus puniendi, impedindo a aplicação da pena. DENTRE ESSAS CAUSAS TEM-SE, NO INCISO VII DO CITADO ARTIGO, O CASAMENTO DA VÍTIMA DO COM O AUTOR DO DELITO, O QUAL FOI REVOGADO PELA LEI 11.106/05.
    ANTES DA REVOGAÇÃO, O CASAMENTO DA VÍTIMA COM O AUTOR DO DELITO CAUSAVA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NO MOMENTO EM QUE SE EFETIVAVA O CASAMENTO, tendo como prova a Certidão de Casamento. Ademais, os efeitos dessa extinção se comunicavam aos co-autores e partícipes, tornando extinta a punibilidade também a estes.
    O art. 105 do Código Penal trata do instituto chamado Perdão do Ofendido, correspondendo ao ato através do qual o querelante desiste de prosseguir na ação penal privada que iniciou, desculpando o querelado (ofensor) pela prática da infração cometida. O PERDÃO DO OFENDIDO É CITADO NO INCISO V DO ART. 107 DO C.P. COMO CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, TENDO COMO CONDIÇÃO A ACEITAÇÃO DO QUERELADO E DESDE QUE NÃO TENHA HAVIDO O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
    O CASAMENTO DA VÍTIMA COM O AUTOR DO DELITO CORRESPONDE A ATO INCOMPATÍVEL COM A INTENÇÃO DO OFENDIDO DE PROSSEGUIR COM A AÇÃO PENAL. Ato incompatível com a intenção de prosseguir a ação, conforme dito acima, CORRESPONDE A PERDÃO DO OFENDIDO EXTRAPROCESSUAL TÁCITO.
    Assim, o casamento da vítima com o autor do delito, apesar de estar revogado pela Lei 11.106/2005, ainda leva à extinção da punibilidade, não diretamente, mas por dar causa a outro instituto, qual seja o perdão do ofendido e, CONSEQÜENTEMENTE, AOS CO-AUTORES E PARTÍCIPES DO DELITO, PELA COMUNICABILIDADE DO PERDÃO E INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PRIVADA

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2306


  • Não se pode olvidar que existe doutrina de peso  (Tourinho Filho e Eugênio Pacelli) que defende que a aceitação tácita admite todos os meios de prova (e não apenas declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais), seja por interpretação analógica do art. 57 do CPP, seja por interpretação do sistema processual atinente ao perdão. Assim, a notícia do noivado poderia servir de prova não só do perdão tácito, mas também da respectiva aceitação por parte de Márcio (não seria necessário intimá-lo para tanto), restando apenas a necessidade de intimar Rodrigo para manifestar sua aceitação. Logo, a alternativa "c" também pode ser considerada correta, na minha simples opinião.  

  • Na boa gente... o Código fala que o casamento extingue a punibilidade, não o noivado. São institutos diferentes. Questão muito mal formulada!

  • Noivado não é casamento, não podendo tal ser considerado como perdão. 


  • Galera isso foi o instituto do perdão tácito, atos incompatíveis com o processo. Esqueçam a ideia de casamento ou noivado.

     

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.


  • Gente já que aqui é o lugar próprio para essas discussões, a letra C, não se enquadraria exatamente no Art 106 par primeiro, tendo em vista que quem noiva com o reu de um processo, demonstra mesmo que de forma tácita, ato incompatível de prosseguir na ação???

    Confesso que essa não compreendi!

  • Concordo com o colega Allison. O §1º do art. 106 do CP, já estaria configurado com o noivado =  ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. Portanto, não seria a partir do ato que já estaria configurada a extinção da punibilidade? Alguém sabe de algum precedente acerca do tema?

  • Correta a questão:

    Foi levado em consideração o fato de o PERDÃO ser ato bilateral, depende, pois, de aceitação da outra parte (a intimação de ambos servia para isso). Sem a aceitação, o perdão fica sem efeito.

    Diferentemente do que ocorre com a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação, que é ato unilateral e não depende de aceitação, esta pode ser expressa ou tácita, também, e feita diretamente pelo ofendido ou, quando for o caso, por seu representante legal. O termo final, para renunciar o direito de representação do ofendido, é de até o ajuizamento da denúncia pelo MP.

  • Concordo com o colega Cláudio Saide.


  • a letra "c" está correta.

    Quanto a Rodrigo, ainda subsiste a condição de prosseguibilidade, pois quanto a este poderá haver intenção de sua parte em comprovar o alegado

    Quanto a Márcio operou-se o perdão tácito com ato incompatível com a vontade de Tatiana em prosseguir com a ação. Obs = Há manifesta falta de interesse de agir por parte de Tatiana.

  • Art. 106, inciso I, como não é a D???

  • Perdão do ofendido

    Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.  

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Questão ambígua e mal feita, mas seguem algumas considerações


    Perdão do ofendido --> Ato Bilateral.

      Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

      Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: 

      I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

      II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; 

      III - se o querelado o recusa, não produz efeito.

      § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.

      § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória. 


  • Art. 57 CPP. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

  • O caso é de perdão, que se estende a todos e depende de aceitação. Parece que a pegadinha da C (mal feita) reside na extinção imediata da punibilidade de Márcio, que segundo a banca, não ocorre. 

    Entretanto, pode-se entender que o noivado significa tanto perdão, como aceitação do perdão. Ora, se pode ser concedido tacitamente, também pode ser aceito tacitamente.

    Se o noivado implica perdão tácito por parte da querelante, também deveria implicar aceitação tácita por parte do querelado, exigindo-se, assim, somente a aceitação de Rodrigo. 

  • DEUS abençõe todos vocês meus queridos colegas do qconcursos que comentam as questões, aprendo muito com os comentários, e obrigado aos que esclarecem as coisas como o colega que bem salientou que o casamento extingue sim a punibilidade mas hoje configura perdão do ofendido por prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação e não mais como causa de extinção, espécie, da punibilidade, propriamente dita.

  • Código Penal:

     Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.

           Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

           I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

           II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;

           III - se o querelado o recusa, não produz efeito.

           § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.

           § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Qual a necessidade de intimar o noivo para aceitar o perdão?

    "Não, aceitei o casamento, mas não aceito perdão algum. Toca o processo pra frente que vou farei valer a exceção da verdade, art. 138, §3º, CP."

    Creio a aceitação tenha sido tácita, assim como o perdão, art. 106, §1º, CP.

  • A situação hipotética descrita no enunciado da questão configura um caso de perdão tácito, conforme previsto no artigo 106, § 1º, do Código Penal, uma vez que o casamento, por evidente, caracteriza a prática de um ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação penal. Há de se consignar que, nos termos do artigo 145 do Código Penal, o crime de calúnia é procedido mediante queixa, vale dizer: é crime de ação penal privada. Uma vez concedido a um dos querelados, Márcio, o perdão deve aproveitar também a Rodrigo, o outro querelado, nos termos do inciso I, do artigo 106, do Código Penal. Por fim, deve-se registrar que o perdão só produz efeito se aceito pelos querelados, nos termos do artigo 106, III, do Código Penal. Sendo assim, os querelados devem ser intimados a fim de manifestar a aceitação nos termos do artigo 58 do Código de Processo Penal. Diante dessas considerações, conclui-se que a alternativa correta é a contida no item (B) da questão.
    Gabarito do professor: (B)
  • O sujeito aceita casar com a ofendida e deve ser intimado para dizer se aceita ou não o perdão?? Realmente... tá brabo!

  • Para acrescentar:

    606/STJ DIREITO PENAL (2017). O fato de os delitos terem sido cometidos em concurso formal não autoriza a extensão dos efeitos do perdão judicial concedido para um dos crimes, se não restou comprovada, quanto ao outro, a existência do liame subjetivo entre o infrator e a outra vítima fatal.

    Ex: o réu, dirigindo seu veículo imprudentemente, causa a morte de sua noiva e de um amigo; o fato de ter sido concedido perdão judicial para a morte da noiva não significará a extinção da punibilidade no que tange ao homicídio culposo do amigo.

  • Tatiana fica noiva de Márcio: significa que ela concedeu perdão tacitamente...

    Márcio fica noivo de Tatiana: não significa que ele aceitou tacitamente o perdão...

    Esquisito!

  • Se existe perdão tácito, deveria existir aceitação tácita também, já que é bilateral. Não existindo, deveria ser tudo expresso.

  • ai o Art. 58. do CP diz isso/; Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

  • O perdão tácito é aquele que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação, de acordo com o art. 106, § 1º do Código Penal:

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.

    Tatiana, ao ficar noiva de Márcio, tem conduta incompatível com a de quem pretende prosseguir persecução penal contra ele.

    Desta forma, o perdão conferido a Márcio, aproveita a Rodrigo, por força do art. 106, I do CP:

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita (...)

    Todavia, é necessário, antes de extinguir a punibilidade dos agentes, que esses concordem com o perdão. Isto porque o perdão do ofendido é bilateral. Logo, a alternativa B é a correta, sendo o gabarito da questão.

    fonte: Estrategia Carreira Jurídica


ID
1172980
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado sujeito, que acabara de se desiludir amorosamente, decide matar sua até então namorada. Toma emprestado o automóvel de seu vizinho e, durante o trajeto, por descuido, abalroa gravemente um outro veículo, causando sério prejuízo material. Mas, faltando-lhe coragem para consumar o homicídio, estaciona próximo a um bar, às portas da casa de sua ex-namorada e intencionalmente se embriaga, a fim de ganhar valentia para executar seu plano. Abandona o veículo, vai a pé até a casa da ex-namorada e, mediante asfixia, tira-lhe a vida. À luz do Direito Penal, o sujeito cometeu

Alternativas
Comentários
  • CORRETA C:

     Dano

      Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Não há dano culposo.


    Homicídio qualificado

      § 2° Se o homicídio é cometido:

       III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;


     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

      l) em estado de embriaguez preordenada.



  • Apenas complementando:


    Dano ambiental Culposo (art. 62, p.u, lei 9605); e

    art. 266 do CPMilitar.

  • "(...) durante o trajeto, por descuido, abalroa gravemente um outro veículo, causando sério prejuízo material."
    Abalroou por descuido (leia-se: imprudência). Não existe, como regra, dano culposo. Eliminadas a) e d).

    Entre b) e c), esta última é mais completa.

  • Não estaria o crime em tela agravado, também, pelo motivo fútil (rompimento do namoro)?

  • Há que também se qualificar o homicídio pela motivação do agente, ou seja, nesse caso: motivo fútil!!!

  • Motivo fútil é outra qualificadora, não há necessidade de se considerar uma segunda qualificadora se somente uma será suficiente para enquadrar o crime na forma qualificada.

  • O sujeito não responde pelo crime de dano, uma vez que nosso ordenamento jurídico-penal não prevê o crime de dano culposo. Responderá, no entanto, pelo crime de homicídio qualificado pela asfixia nos termos do artigo 121, §2º, III, do Código Penal. Incide também, na espécie, a agravante de embriaguez preordenada, nos termos do artigo 61, “l” do Código Penal, porquanto o agente embriaga-se já com a finalidade de delinquir nesse estado. Não se confunde com a embriaguez voluntária, em que o agente quer se embriagar, mas não tem a intenção de cometer crimes nesse estado.  Na embriaguez preordenada, a conduta de ingerir bebida alcoólica já constitui ato inicial do comportamento típico, uma vez que o objetivo delituoso já se apresentava na mente do infrator que almeja atingi-lo ou assume o risco de conseguir consumá-lo.


    Resposta: (C)


  • Erivam, qualificar por motivo fútil também, ocorreria bis in idem, o correto seria AGRAVAR.

    Vejamos:

    Processo:REsp 139908 DF 1997/0048191-3Relator(a):Ministro JOSÉ DANTASJulgamento:07/10/1997Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMAPublicação:DJ 18.05.1998 p. 126

    Ementa

    RESP. HOMICIDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. - DOSIMETRIA DA PENA. OCORRENDO O RECONHECIMENTO DE MAIS DE UMA QUALIFICADORA DO DELITO, UMA SO DEVE FORRAR A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, REMETENDO-SE AS DEMAIS AO CAMPO DAS AGRAVANTES CONSIDERADAS PARA ENCONTRO DA PENA DEFINITIVA.


  • Segundo o artigo 6, II, L o estado de embriaguez preordenada é uma circunstância que SEMPRE agrava a pena, ando não constituir nem qualificar o crime. A embriaguez preordenada não é qualificadora do homicídio. 

  • A embriaguês pré ordenada é agravante genérica prevista no artigo 61, l) do CP e a asfixia uma qualificadora por meio de empregado (objetiva) art.121 §2º , III. 

    Vale destacar que os tribunais não entendem como qualificadora o simples fato do homicidio por ciume ou desilusão amorosa. Então se ele vai lá sem se embriagar e sem empregar o meio asfixia poderíamos estar diante de um homicidio simples. 

    Bons estudos.

  • Embriaguez pré ordenada: é quando o agente se embriaga com o elemento subjetivo (intenção)  de praticar um ilícito.

    No caso em tela ele se embriagou para tomar coragem e provocar a morte da vítima.
  • Opção correta: c) homicídio qualificado pela asfixia e agravado pela embriaguez pré-ordenada. 

  • Não existe Dano Culposo.

  • Complementando o gabarito da letra C:

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA.QUALIFICADORA. EXASPERAÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA.POSSIBILIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.ORDEM NÃO CONHECIDA.

    1. Segundo entendimento desta Corte Superior, reconhecida mais de uma qualificadora, uma delas implica o tipo qualificado, enquanto as demais podem ensejar a exasperação da pena-base ou ser utilizadas para agravar a pena na segunda fase da dosimetria, se previstas no art. 61 do Código Penal.

    2. A qualificadora relativa à promessa de recompensa (inciso I) foi sopesada para qualificar o delito de homicídio (deslocando a conduta da forma simples do homicídio para aquela com punição mais severa, prevista no § 2º do art. 121 do Código Penal). Já a qualificadora relativa ao emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido (inciso IV) foi devidamente valorada para fins de exasperação da reprimenda na segunda fase da dosimetria, em razão da agravante genérica prevista no art. 61, II, "c", do Código Penal.

    3. Ordem não conhecida.(HC 101.096/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 25/02/2015)


  • Não existe dano na modalidade culposa!


  • Não é demais lembrar das nossas queridas agravantes que sempre nos levam 1 questõazinha =D

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) por motivo fútil ou torpe;

      b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

      c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

      d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

      e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

      f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

      g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

      h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

      i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

      j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

      l) em estado de embriaguez preordenada.

    Agravantes no caso de concurso de pessoas

     

    Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - coage ou induz outrem à execução material do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)






  • Gabriel Bortoni.

    Cuidado com o que você afirma: 

    Não existe dano na modalidade culposa no CÓDIGO PENAL, na legislação infraconstitucional existe essa modalidade de dano sim. Vide o art. 62, p único da Lei 9.605. 

  • Actio Libera in causa

  • - Não existe dano culposo 
    - Não existe crime de dano expresso no CTB

  • Acredito que se possa afastar o crime de dano na situação aventada na questão em vista da falta do elemento subjetivo específico, qual seja, a vontade de causar o prejuízo (animus nocendi).

  • Gabarito: C

     

    Sobre o crime de dano

     

    - O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa (crime comum);

    - O sujeito passivo é o proprietário ou possuidor do patrimônio;

    - Bem jurídico protegido é o patrimônio;

    - O objeto material é a coisa, móvel ou imóvel, destruida, inutilizada ou deteriorada;

    - ESSE CRIME SOMENTE ADMITE A FORMA DOLOSA.

  • dano admite formas comissiva e omissivas, admite forma culposa. 

    Homicídio qualificado pela asfixia ( art121. p2 cp )  agravado com  em estado de embriaguez preordenada.( art 61cp)

     

  • Atenção!! Diferentemente do que o Professor do QC consignou, existe crime de dano no ordenamento jurídico brasileiro: não no CP, mas no Código Penal Militar e na Lei de Crimes Ambientais. Bom saber!
  • Código penal

    Circunstâncias agravantes

            Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

            II - ter o agente cometido o crime:

            l) em estado de embriaguez preordenada.

     

  • GAB - C

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA - O sujeito bebe para se tornar o MACHÃO, VALENTE, busca na bebida a coragem que ele realmente não tem.

     

  • Aqui no QC tem muito " CONCURSEIRO PREORDENADO" O sujeito que acerta uma questão se acha o MACHÃO, VALENTE, SABE TUDO, mas na prova vira uma boneca.....

  • ..."À luz do Direito Penal, o sujeito cometeu"

    como a "batida" de carro é prevista no CTB, e não no CP, será configurado  apenas o segundo ato: homicídio qualificado pela asfixia e agravado pela embriaguez pré-ordenada.

     

  • Toma emprestado o automóvel de seu vizinho e, durante o trajeto, por descuido, abalroa gravemente um outro veículo, causando sério prejuízo material.  

    Dano culposo -> Não previsto no CP.

    Quem estuda para concursos em que há previsão de direito penal militar no edital, fiquem espertos, pois no CPM há o crime de dano culposo.

  • embriagues pre ordenada o car cria coragem,o cara bebi para criar coragem para ir matar.

  • Agravado é diferente de majorante.
  • GABARITO C

     

    Não há dolo do agente ao ter colidido o veículo emprestado, portanto, não há que se falar em crime de dano. O dolo do agente era em matar sua até então namorada e o fez, por asfixia, respondendo por homicídio doloso qualificado, agravado pela embreaguez pré-ordenada.

     

    Embreaguez pré-ordenada é quando o agente ingere bebida alcóolica, a fim de "criar coragem" para cometer algum ato ilícito.  

  • importante lembrar q nao ha dano culposo

    ele precisa da intensão de danificar, q ele não teve.

    Sabemos q o direito penal é só para últimos casos,

    Isso entra em ctb,

    Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Será que também não seria o caso de uma outra qualificadora, qual seja "motivo fútil", em razão da "desilusão amorosa" ?

    DELTA SP !

  • Não existe dano na modalidade culposa!

  • O nosso ordenamento jurídico penal NÃO prevê a modalidade do cometimento de DANO em sua forma culposa.

  • Por acaso, aqui não configura feminicídio?

    Sei que a questão é anterior à lei 13.104/2015.

  • um único detalhe pode fazer a diferença , caso vc leia rápido!

    I) Não existe dano culposo.

    II) A embriaguez pré-ordenada é agravante genérica

    III) A asfixia é um Meio de execução do Homicídio ( 121, § 2º, III )

  • Desculpem, mas vejo recorrentemente crimes como esses sendo tipificado pela qualificadora da feminicídio, pois é em razão de homem subjugar a mulher, acreditar que ela, a mulher, é propriedade dele e então ela não pode deixá-lo, apenas ocorrendo o contrário. Eu posso estar falando muita besteira, mas acredito que no atual cenário e devido a política criminal seria o mais adequado. Somente para debate, porquanto não estou a procurar pelo em ovo.

  • HOJE seria feminicidio, no entanto, a questão é de 2014, e essa qualificadora foi inserida no Código Penal apenas em 2015. Ou seja, a questão está desatualizada.

  • "por descuido"...

    Não existe o crime de dano CULPOSO.

    Segue o baile...

  • Ele não responde pelo DANO porque não cabe na modalidade culposa.

  • Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

     l) em estado de embriaguez preordenada.

    DE ACORDO COM O CAPUT, NÃO ERA PARA SER APLICADA APENAS A QUALIFICADORA ?? NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM??

  • Não há dano culposo. Não há dano culposo. Não há dano culposo. Não há dano culposo. Não há dano culposo. Não há dano culposo. Não há dano culposo. Não há dano culposo. Não há dano culposo. Para não esquecer.


ID
1172983
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos estritos termos do CP, aquele que faz ligação clandestina de energia elétrica junto a poste instalado na via pública e a utiliza em proveito próprio

Alternativas
Comentários
  • Julgado interessante sobre o caso:

    FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA (ARTIGO 155, § 3º, DO CÓDIGO PENAL).

    ACORDO CELEBRADO COM A CONCESSIONÁRIA. PARCELAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À ENERGIA SUBTRAÍDA. ADIMPLEMENTO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS LEIS 9.249/1995 E 10.684/2003. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

    CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

    1. Embora o valor estipulado como contraprestação de serviços públicos essenciais – como a energia elétrica e a água – não seja tributo, possui ele a natureza jurídica de preço público, já que cobrado por concessionárias de serviços públicos, que se assemelham aos próprios entes públicos concedentes.

    2. Se o pagamento do tributo antes do oferecimento da denúncia enseja a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, o mesmo entendimento deve ser adotado quando há o pagamento do preço público referente à energia elétrica ou a água subtraídas, sob pena de violação ao princípio da isonomia.

    3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar o trancamento da Ação Penal n. 201221290048.

    (HC 252.802/SE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 17/10/2013)


  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.


  • Exemplo sobre a hipótese de crime de estelionato no caso de energia elétrica: 
    RT 726/689: "Haverá crime de estelionato na hipótese em que o agente emprega fraude, alterando o medidor de energia, para acusar um resultado menor do que o consumido. Nesta hipótese o agente está autorizado, via contrato, a gastar energia elétrica, porém acaba usando de artifício, induzindo a vítima a erro, provocando resultado fictício, advindo-lhe indevida vantagem".

  • Nem dá para acreditar que uma questao dessa caiu em uma prova para juiz.

  • INFORMATIVO Nº 623

    TÍTULO
    Furto e ligação clandestina de TV a cabo

    PROCESSO

    RHC - 97816

    ARTIGO
    A 2ª Turma concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, do CP (“Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: ... § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”), por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica. HC 97261/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 12.4.2011. (HC-97261

  • Wanderson Alves dá para acreditar sim, olha ela aí! rs

    E mais, há julgados entendendo que não é furto, e a questão diz: nos termos do CP.

    Não parece, mas muitos ficam na dúvida quando estão ligados na jurisprudência! Repare o julgado colacionado pelo colega, logo abaixo.

  • Boa noite Pessoal. Não querendo causar polêmicas, mas a questão encontra-se totalmente correta. O que é considerado fato atípico por analogia "in malam partem" é o "furto" de sinal de TV a cabo e não de energia propriamente dita. No caso da questão fala-se em ligação clandestina de energia e não furto de sinal de tv a cabo. a título de conhecimento, nos Tribunais Superiores (STF e STJ) há discussão a respeito da (A)tipicidade do crime de furto de sinal de TV a cabo. Espero ter ajudado. Abraços.

  • GABARITO "A".

     Uso indevido de energia: furto ou estelionato

    No entanto, nem todo uso indevido de energia elétrica vem a se adequar à conduta tipificada como furto (art. 155, § 3º). Na verdade, a energia elétrica pode ser desviada antes ou depois do medidor oficial da companhia energética. Quando esse “desvio” ocorre antes do medidor oficial, em nossa concepção, configura a efetiva subtração de energia elétrica, que, legalmente, é equiparada a coisa móvel, tipificando-se o crime de furto. A figura do furto pressupõe uma ligação clandestina, desde a origem, ilícita. Ademais, essa subtração nada tem que a torne “qualificada”, amoldando-se, por isso, com perfeição, à figura do furto simples, ao contrário do que normalmente se tem entendido. Seria demais, além de suportar uma “ficção” de coisa, ainda agravar exageradamente uma “subtração” simples.

    Contudo, quando o desvio da energia ocorre após o medidor, o agente, para “subtraí-la”, necessita fraudar a empresa fornecedora, induzindo-a a erro, causando-lhe um prejuízo em proveito próprio. A ligação da energia continua oficial; o fornecedor, ludibriado, acredita que a está fornecendo corretamente, desconhecendo o estratagema adotado pelo consumidor. Enfim, nessa hipótese, com certeza, a conduta amolda-se à figura do estelionato.


    FONTE: CEZAR ROBERTO BITENCOURT, PENAL COMENTADO.

  • Senhores, quem sou eu para questionar uma decisão do STF,mas vocês hão de convir que essa decisão de considerar atipicidade a subtração de sinal de tv a cabo é teratológica. Esses Ministros nunca devem ter ter estudado física na vida. todo mundo sabe que a energia pode se manifestar de várias formas, inclusive com massa zero. E sabemos que as ondas eletromagnéticas são uma forma de energia. É só se lembrar da velha fórmula do Einstein: E=mc².
  • O conhecido "gato" configura FURTO por tratar-se a energia elétrica de um bem equiparável a bem móvel pela lei.
    O mesmo pode se dar, também, no caso de uma pessoa que furta esperma de um banco de esperma, já que este é tido como energia genética.
    Espero ter contribuído!

  • Subtrair energia elétrica direto do poste => Furto

    Alterar o relógio medidor de consumo => Estelionato
  • Furto ocorre quando à energia elétrica, mas não de sinal de televisão a cabo.

  • Tá de brincadeira uma questão dessa para Juiz.

  • Prezados, CUIDADO com o comentário da Suzy K.

     

    A subtração de energia por adulteração de medidor, sem o conhecimento da concessionária, é considerada crime de furto mediante fraude, não estelionato. Esse é o entendimento firmado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no RHC 62.437. 

  • Brasília, 21 de junho de 2016 (Data do Julgamento)  


    A 6ª turma do STJ considerou que a subtração de energia por adulteração de medidor, sem o conhecimento da concessionária, é considerada crime de furto mediante fraude e não estelionato.  RHC 62.437

     

    Esses tribunais não se decidem!! Tá complicado viu... 

     

     

     

     

    = Foco e Fé   
     

  • Cuidado com o comentário da colega Susy K.

     

    O STJ considera que a subtração de energia por alteração de medidor “melhor amolda-se ao delito de furto mediante fraude e não ao estelionato, como imputado na denúncia”. Diante disso, a turma, em decisão unânime, determinou o trancamento da ação penal por estelionato. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    RHC 62.437

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Art. 155, § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.Não se aplica para quem faz “gato” de tv a cabo. Porque não se pode admitir a interpretação elástica de caracterizar sinal de TV como energia. Apesar de não se enquadrar como crime de furto, ainda sim é crime, mas previsto em lei específica, Lei 8.987/95.

  • Exemplo prático para melhor assimilação.

    Recebimento da energia DE GRAÇA antes do medidor ----> FURTO

    Recebimento da energia DE GRAÇA após o medidor -----> FRAUDE (pressupõe a adulteração do medidor... Logo a concessionária sequer sabe que está fornecendo energia gratuitamente, assim não há que se falar de estelionato)

    Obs: Toda vez que houver a adulteração de equipamentos para furto, será mediante FRAUDE e não por estelionato. Outro exemplo: O chupa cabras instalado em caixas eletrônicos é caracterizado pela adulteração do mesmo para coleta de informações dos clientes... também se trata de FRAUDE

  • Gente, Suzi k está equivocada. Muita cautela! Comentários mais curtidos não garantem certeza da informação
  • O agente, neste caso, comete o crime de furto (art. 155 do CP), pois a energia elétrica é equiparada a coisa móvel para fins patrimoniais, na forma do art. 155, §3º do CP.

  • Cuidado com o comentário do "Rafael L". O STF consolidou-se no sentido de que aquele que intercepta sinal de TV a cabo clandestinamente NÃO pode ser punido na forma do art. 155, parágrafo 3º do CP, já que não se pode admitir a interpretação elástica de caracterizar o sinal de TV como energia. (HC 97261). No mais, já está justificado pelos colegas. E aqueles que menosprezaram a questão, já tomaram posse como Juiz desse concurso? Analisem a prova como um todo, porque a maioria dos concursos de alto nível tem algumas (poucas) questões mais simples...

  • O furto consiste na subtração de coisa alheia móvel, equipara-se a coisa móvel a energia elétrica, bem como outras, tais como ( energia térmica, mecânica, radioativa, genética etc.), desde que tenham valor econômico.

  • LETRA A.

    c) Errado. Negativo. Na verdade, o próprio Código Penal equipara a energia elétrica à coisa alheia móvel, de modo que o “gato” de energia elétrica é, sim, crime de furto, nos termos do art. 155 do CP.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Pode-se falar em furto SIMPLES nos casos de:

    >>> furto de energia elétrica;

    >>> furto de água

    Todavia, se for feito algo que dificulte a detecção do furto, então será estelionato.

    De acordo com recente decisão da quinta turma do STJ, a alteração do medidor de energia elétrica ou de água para diminuir o consumo é crime de estelionato.

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Adultera%C3%A7%C3%A3o-no-medidor-de-energia-caracteriza-crime-de-estelionato

    Cuidado, pois NÃO constitui furto a subtração de sinal de TV a cabo, consoante já decidido pelo STF, que decidiu pela atipicidade da conduta.

     

  • A tipificação será de furto (art.155, §3º CP) quando ocorrer a subtração da energia, ou seja, antes da existência do medidor. Quando ocorrer fraude no registro de consumo para viciar a medição, o crime será de estelionato.

  • Art. 155 - §3º

    Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Agregando...

    INFORMATIVO 645/STJ

    No caso de furto de energia elétrica mediante fraude, o adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia não extingue a punibilidade.

  • Letra a.

    Por força do art. 155, § 3º, a energia elétrica se equipara a coisa alheia móvel para fins penais, de modo que aquele que fizer a ligação clandestina (o famoso “gato”) de energia elétrica cometerá fato típico de furto, em sua forma equiparada!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O agente desvia a energia elétrica de sua fonte natural por meio de ligação clandestina, sem passar pelo medidor = Trata-se de FURTO.

    O agente altera o sistema de medição, mediante fraude, para que aponte resultado menor do que o real consumo = Trata-se de ESTELIONATO.

    Assim, "a alteração do sistema de medição, mediante fraude, para que aponte resultado menor do que o real consumo de energia elétrica configura estelionato." STJ. 5ª Turma. AREsp 1.418.119-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 07/05/2019 (Info 648).

    FONTE: DOD.

  • GABARITO : A

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Pode-se falar em furto qualificado mediante fraude:

    >>> furto de energia elétrica;

    >>> furto de água

    Todavia, se houver alteração no medidor de energia elétrica ou de água, então será estelionato.

    De acordo com recente decisão da quinta turma do STJ, a alteração do medidor de energia elétrica ou de água para diminuir o consumo é crime de estelionato.

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Adultera%C3%A7%C3%A3o-no-medidor-de-energia-caracteriza-crime-de-estelionato

    Sobre a questão da água:

    • Se não mexer no relógio, então é furto qualificado mediante fraude.

    • Se mexer no relógio, então é estelionato.

    Cuidado, pois NÃO constitui furto a subtração de sinal de TV a cabo, consoante já decidido pelo STF, que decidiu pela atipicidade da conduta.

  • Não entendi pq escreveram equiparado...

  • Comete o famoso gato-net.

  • ENERGIA ELÉTRICA é considerada "coisa alheia móvel" pelo Código Penal (Norma Explicativa).

    DIFERENCIE ISTO: (1) O desvio de energia indevido (substração), realizado pelo agente diretamente da rede de energia para sua casa é caso de FURTO.

    (2) MAS a vantage indevida por meio de fraude no relógio, por implementar algum artifício que reduza a contagem do consumo ou a anule, não é causa de furto mediante fraude, é caso de ESTELIONATO, pois é a própria concessionária de serviço público de energia elétrica quem entrega a energia a casa do agente, sendo o ilícito no relógio que computa energia a menor. O agente nesse caso não subtrai, ele obtém, o primeiro verbo é do furto e o segundo do estelionato.

    TV A CABO CLANDESTINA:

    PARA O STF: NÃO É FURTO - POIS NÃO É ENERGIA - CONDUTA ATÍPICA (NÃO HÁ TIPICIDADE FORMAL)

    PARA O STJ: É FURTO - POIS SERIA CASO DE ENERGIA - ENTÃO COISA ALHEIA MÓVEL PASSÍVEL DE SER FURTADA.

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • O enunciado descreve uma conduta, determinando seja apontado o crime respectivo, ou seja afirmada a existência de fato atípico.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Correta. A energia elétrica é equiparada à coisa móvel, pelo que se configura o crime de furto com fraude, nos termos do artigo 155 e seus §§ 3º e 4º, inciso II, do Código Penal. Acerca do tema, porém, a doutrina e a jurisprudência vêm ressaltando a diferenciação entre a obtenção ilegal da energia antes ou após o medidor oficial, entendendo a tipificação do crime de furto em se tratando de uma ligação clandestina desde a origem, e indicando a configuração do crime de estelionato quando o desvio da energia se der após passar pelo medidor, assinalando consumo menor do que o real, uma vez que, neste último caso, a pessoa jurídica fornecedora da energia estaria sendo levada a erro, mediante fraude, conforme se observa: “Se o agente não em qualquer contrato com a empresa de energia e faz uma ligação clandestina (chamado 'gato' de energia elétrica), o crime é de furto mediante fraude (está subtraindo energia da empresa); se o agente tem contrato de fornecimento de energia com a empresa e adultera o medidor para pagar menos, o crime passa a ser de estelionato (está induzindo a empresa em erro mediante meio fraudulento) (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte Geral e Parte Especial. Salvador: Editora JusPodivm, 2020. p. 939)


    B) Incorreta. Não há que se falar em crime de apropriação indébita, o qual encontra-se previsto no artigo 168 do Código Penal, da seguinte forma: “Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção". Este tipo penal se configura quando o agente, ao decidir se apropriar da coisa, já tenha a posse ou detenção dela anteriormente, acrescentando a doutrina que esta posse ou detenção há de ser desvigiada, o que evidencia que neste crime o dolo é subsequente à posse ou detenção da coisa.


    C) Incorreta. Não se trata de fato atípico, uma vez que a conduta tem perfeito enquadramento no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, especialmente diante da existência da norma de equiparação prevista no § 3º do referido dispositivo legal.


    D) Incorreta. Da forma como foi narrada a conduta, o crime é de furto e não de estelionato, pelas razões já destacadas, valendo salientar que o crime de estelionato encontra-se previsto no artigo 171 do Código Penal, da seguinte forma: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".


    Gabarito do Professor: Letra A

  • Ligação direta na rede de energia: furto simples.

    Ligação alterada no medidor de eletricidade: estelionato.

    • Se o indivíduo altera o medidor( modificar o medidor, para acusar um resultado menor do que o consumido, há fraude, e o crime é estelionato)= Estelionato.

    Ligação passando pelo medidor em seguida desviada : furto mediante fraude.

    • Se o indivíduo puxa a energia diretamente do poste (desvia a corrente elétrica antes que ela passe pelo registro) (Famoso Gato): Furto M. Fraude

  • comete fato típico equiparado a furto

  • Provas de concursos de 2015 para trás eram bastante simples, hein? Fácil. Sim, fácil.


ID
1172986
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio (21 anos) furta seu irmão Mévio (19 anos). É correto afirmar que a ação penal é pública

Alternativas
Comentários
  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


  • Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.


  • Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

  • Gabarito: D.

    Segundo o art. 182 do CP: Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    A doutrina considera um caso de imunidade relativa.  A imunidade penal relativa não isenta o agente de pena, mas altera o tipo de ação penal de pública incondicionada para pública condicionada. Assim, para que a ação penal possa ter início, fica o Ministério Público na dependência da manifestação da vontade do ofendido, através da chamada REPRESENTAÇÃO.

  • Só lembrando que não incide a atenuante da idade para o Caio (prevista na letra "c"). Fundamento:

    CP, Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença. 


  • Colega Graziela ele não é menor de 21 anos, o enunciado diz que Caio tem 21 anos, e nesta situação não tem o direito a atenuante.

  • A imunidade relativa faz com que os crimes praticados nas situações expressas no art. 182 do CPB tornem-se crimes de ação pública condicionada, isto é, o agressor só será penalizado caso a vítima faça uma representação contra ele.

    Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I – do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II – de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III – de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. (BRASIL, 1940)



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26559/a-extensao-da-aplicabilidade-da-imunidade-penal-nos-crimes-contra-o-patrimonio-diante-do-novo-conceito-de-familia#ixzz3QwDT1bVt

  • Art.  181: IMUNIDADE ABSOLUTA

    Art. 182: IMUNIDADE RELATIVA

  • Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.


    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;


    Resposta Correta: D

  • rt. 181 – É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • ALTERNATIVA "D"

    Apenas para complementar os comentários dos colegas.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (dos crimes contra o patrimônio), em prejuízo:

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Bons estudos!!!

  • Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    MACETÂO

    C- cônjugue

    I- irmão

    T- tio

    S- sobrinho

     

  • Aglutinando comentáros anteriores em um só espaço:

    A resposta da questão se dá pela junção de dois simples dispositivos do CP: arts. 182, II e art. 61, II, "e". Vejamos:

    Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    II - de irmão, legítimo, ou ilegítimo.

    .........................................................................................

    Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido o crime:

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    ........................................................................................

    Gabarito: Letra D.

    Resiliência nos estudos e sorte nas provas!

  • ALTERNATIVA "D"

    Apenas para complementar os comentários dos colegas.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (dos crimes contra o patrimônio), em prejuízo:

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    incidirá agravante pelo parentesco

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Bons estudos!!!

  • Acabei errando pelo fato de  achar que por ser menor de 21 teria sua pena atenuada.

  • O primeiro requisito da culpabilidade é a imputabilidade, que é a capacidade de compreender o caráter criminoso do fato e de se orientar de acordo com esse entendimento. A imputabilidade possui dois elementos, conforme se extrai do art. 26, “caput" do CP.

    · intelectivo (capacidade de entender);
    · volitivo (capacidade de querer).

    Faltando um desses elementos, o agente não será imputável. Assim, resumidamente, a imputabilidade é a capacidade de imputação e a possibilidade de responsabilizar penalmente alguém pela infração praticada.

    Nosso CP não diz o que é imputabilidade e, desse modo, temos o conceito extraído das hipóteses de inimputabilidade que são a anomalia psíquica, menoridade e a embriaguez completa e acidental.

  • Art 182 + art 61

  • Código Penal. Escusas absolutórias:

        Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GB D

    PMGO<<<

  • GB D

    PMGO<<<

  • O ARTIGO 181 NÃO SE APLICA AO IRMÃO.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:        

              I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    O ARTIGO 182 SE APLICA AO IRMÃO CONFORME DISPOSTO EM SEU INCISO II.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.         

  • Escusas absolutórias

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:        

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           

    Mudança da ação penal

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

    Ação penal publica condicionada a representação       

    I - do cônjuge judicialmente separado

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos

  • Complementando o que os colegas já comentaram, apenas pontuar que a agravante no caso que incidirá sobre o agente criminoso, é a genérica prevista no artigo 61, II, 'e', do CP.

  • Escusa absolutória -> Isenta de pena

    Escusa relativa -> Condiciona a ação penal à representação da vítima.

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens a fim de verificar qual é a correta.

    Item (A) - Nos termos do artigo 27 do Código Penal, que disciplina a menoridade penal, "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". O fato do agente ser irmão da vítima não o isenta do crime, uma vez que não incide as escusas absolutórias do artigo 181 do Código Penal. Assim, a presente alternativa está equivocada.


    Item (B) - Nos termos do artigo 100 do Código Penal, "a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido".
    De acordo com o § 1º mesmo artigo "a ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça."
    No caso ora sob o exame, o agente é irmão da vítima. Por consequência, incide a regra do artigo 182, II, do Código Penal, que assim dispõe: 
    “Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita". 

    Assim, na situação descrita, a ação penal é pública condicionada à representação, estando a presente alternativa incorreta.


    Item (C) - O agente do delito, de acordo com a situação hipotética descrita, tem 21 anos, não incidindo, portanto, a atenuante etária prevista no inciso I do artigo 65 do Código Penal, que trata das circunstâncias atenuantes, que assim estabelece:
     “Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (...)".
    Desta forma, a presente alternativa é falsa.
    Item (D) - Como já visto na análise do item (B), a ação penal no caso é pública e condicionada à representação, pois o agente é irmão da vítima e há previsão legal para tanto, nos termos do artigo 182, inciso II, do Código Penal, que assim dispõe: 
    “Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita".
    Por outro lado, a condição de parentesco do agente com a vítima, implica a incidência da agravante prevista na alínea "e" do inciso II do artigo 61 do Código Penal, quando o crime for praticado contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.
    Com efeito, a presente alternativa é a correta.



    Gabarito do professor: (D)


ID
1172989
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com entendimento recentemente sumulado pelo STJ, o crime de corrupção de menores do art. 244-B da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é delito _________________ e, portanto, para sua configuração, _________da prova da efetiva corrupção do menor.

Completam, correta e respectivamente, as lacunas as expressões contidas em

Alternativas
Comentários
  • Súmula 500: a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

    ...] Para a configuração do crime de corrupção de menores, atual artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal.[...]" (REsp 1112326 DF, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2011, DJe 08/02/2012)

  • Súmula 500, STJ: A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

  • De acordo com entendimento recentemente sumulado pelo STJ, o crime de corrupção de menores do art. 244-B da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é delito __formal_______________ e, portanto, para sua configuração, __independe_______da prova da efetiva corrupção do menor. 

  • Para assimilar melhor esse entendimento,  eu penso da seguinte forma:

    Se o objetivo do eca é justamente proteger a criança e o adolescente, a lógica é que o crime de corrupção de menores seja considerado formal, pois ao esperar que houvesse algum tipo de resultado nessa conduta criminosa (do que se entende,  crime material), isso seria mais prejudicial ao menor . Melhor msm é que seja formal. .

  • Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la(CORRUPÇÃO DE MENORES) 

    Para a configuração do crime de corrupção de menores, não se faz necessária prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal.

  • essas bancas tem que encontrar um meio termo para prova de juiz... ou fazem questões muito difíceis ou muito fáceis

  • prova de juiz, sério?

  • O STJ, no julgamento, consolidou entendimento de que o crime de

    corrupção de menores, previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069 /1990,

    possui natureza formal, não sendo necessária à sua configuração a prova

    da efetiva e posterior corrupção do adolescente, sendo suficiente a

    comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na

    companhia de maior de 18 (dezoito) anos.

    Súmula 500 STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. 

    Gabarito: D.

    Prof. Alexandre Herculano www.estrategiaconcursos.com.br

  • LETRA D CORRETA 

    SUMULA 500 STJ 
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

    Súmula 500 do STJ - no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia n. 1.127.954/DF, consolidou entendimento de que o crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069 /1990, possui natureza formal, não sendo necessária à sua configuração a prova da efetiva e posterior corrupção do adolescente, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.

    Gabarito Letra D!

  • Caralho kkk Prova de juiz assim...

  • Questão campeã de provas. Não pode dar o luxo de ir para uma prova com ECA no edital e não saber. 

  • O crime de corrupção de menores é delito formal, uma vez que a conduta estará consumada independentemente de prova da efetiva corrupção da vítima.


    GABARITO: D

  • Letra D.

     Cobra o conhecimento na Súmula n. 500 do STJ. Completando as lacunas, temos o entendimento do STJ que o delito é formal e independe de prova da efetiva corrupção.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

     

     

    ============================================================================================================

    Letra d. O conteúdo da Súmula n. 500 do STJ: O delito de corrupção de menores é FORMAL e independe de prova da efetiva corrupção do menor.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • me senti na 4ª série completando as lacunas

  • Súmula 500, STJ: A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

  • Iti malia que questão fofa! Deveria ser sempre assim...

    Aí vc vai fzr a prova da DPERJ ou DPEBA e vê a loucura que pode ser ECA


ID
1172992
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Motosserra, madeira e animal silvestre são apreendidos em operação policial para combate a crimes ambientais. Nos estritos termos do quanto determina o art. 25 da Lei n.º 9.605/98, tais coisas podem, entre outras soluções, respectivamente, ser objeto de

Alternativas
Comentários
  • LEI 9605/98 

     Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seusprodutos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

      § 1º Os animais serão libertados em seu habitat ouentregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde quefiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

     § 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estesavaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outrascom fins beneficentes.

       § 3° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveisserão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais oueducacionais.

      § 4º Os instrumentos utilizados na prática da infração serãovendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

    "Nunca faça algo que não vá tedar um resultado positivo"


  • Quanto à motosserra, cumpre lembrar o clássico caso de reciclagem, em que seu motor é utilizado na produção de cadeiras de rodas.

  • Interessante o comentário do colega acima para fins de associação/memorização.

  • ALTERNATIVA: B

    Art. 25, L. 9.605/98 - art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.


    Motosserra - § 4º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.


    Madeira - § 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes


    Animal silvestre -  § 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.


  • Nos termos dos parágrafos do  artigo 25 da Lei nº 9605/98,  verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. Os animais poderão serão libertados, as madeiras e outros produtos perecíveis serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes e as motosservas e outros instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

  • LETRA B) CORRETA

    Para complementação, houve uma mudança na referida Lei,( Lei n.° 13.052/2014) atualmente passou a dizer que os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat. Somente se isso não for possível ou recomendável (por questões sanitárias) é que tais animais serão entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas.
    Agora, existe uma ordem de prioridade: primeiro, deve-se buscar a reintrodução do animal apreendido em seu habitat. Apenas se isso for inviável ou não recomendável, é que ele será entregue para um criadouro.

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2014/12/lei-130522014-em-caso-de-apreensao-de.html

  • Embora este gabarito não sofra alteração, atenção à recente atualização da lei (Lei nº 13.052, de 2014):

    Art. 25. § 1º Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

  • Fico me perguntando: Se vai doar, pra que a avaliação? Ou essa avaliação em nada tem a ver com atribuição de valor econômico?

  • Doação é fato gerador de tributo. Por isso é necessário avaliar o bem.

  • Gabarito: Letra B

    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.


    § 1º Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
    § 2º Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1º deste artigo, o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico.
    § 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
    § 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
    § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Podemos concluir, portanto, que a motosserra pode ser reciclada e vendida (é comum que esses motores sejam usados em cadeiras de rodas, por exemplo), a madeira será avaliada e doada, enquanto o animal silvestre deve ser prioritariamente libertado, ou entregue a jardim zoológico.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS




    FORÇA E HONRA.

  • Alex Teixeira, o produto é "avaliado e doado", não propriamente para fins tributários (doação como fato gerador de tributo), mas, sim  porque é percível (aliás, muitos dos produtos apreendidos nesses casos são períveis - pele, sementes etc). Isso porque pode ser que até o fim do processo administrativo (art. 71 da Lei da 9605) o bem não mais exista. Assim, caso se contate que não houve infração ambiental (ou mesmo crime ambiental), a administração terá que pagar o valor que se avaliou os bens (perecíveis) doados. Note que o art. 25, § 4o, que trata dos bens duráveis não diz que serão avaliados, pois, salvo melhor juízo, estes serão doados/destruidos (no caso a motosserra ) somente após o término do processo administrativo, ou, então, devolvidos ao seu proprietário. 

  • MOTOSSERRA ( INSTRUMENTOS) UTILIZADOS NA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL SERÃO VENDIDOS, GARANTIDA A SUA DESCARACTERIZAÇÃO POR MEIO DE RECICLAGEM

    PRODUTOS PERECÍVEIS - MADEIRA - AVALIADOS  E DOADOS ( INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, HOSPITALARES, PENAIS) COM FINS BENEFICIENTES -

    ANIMAIS - PRIORITATIRAMENTES LIBERTADOS EM SEU HABITAT.

    ART 25 - 9605/98

  • Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

    § 1º Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

    § 2º Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1o deste artigo, o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico.

    § 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

    § 4º Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

    § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

    Podemos concluir, portanto, que a motosserra pode ser reciclada e vendida (é comum que esses motores sejam usados em cadeiras de rodas, por exemplo), a madeira será avaliada e doada, enquanto o animal silvestre deve ser prioritariamente libertado, ou entregue a jardim zoológico.


    GABARITO: B

  • Nos termos dos parágrafos do artigo 25 da Lei nº 9605/98, verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. Os animais poderão serão libertados, as madeiras e outros produtos perecíveis serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes e as motosserras e outros instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

  • Lei dos Crimes Ambientais:

    DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO

    ADMINISTRATIVA OU DE CRIME

    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

    § 1  Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. 

    § 2  Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1 deste artigo, o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico. 

    § 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes. 

    § 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

    § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem. 

  • Van essa, muito boa frase "Nunca faça algo que não vá tedar um resultado positivo"

    A dificuldade algumas vezes para as pessoas é discernir exatamente se sua vontade de fazer tal conduta, seja em qual âmbito for, proporcionará no resultado final um balanço positivo. A vida sem os parâmetros sólidos e imutáveis da palavra de Deus, fatalmente deixará o vivente em situação de muita dificuldade OU na hora da escolha do que se deve ou não deve fazer, OU num momento posterior, que pode ser mais dolorido que tudo, se o RESULTADO obtido com sua ação ou omissão de terminado ato, foi o esperado e capaz de lhe suprir as expectativas emocionais e materiais.

    Nunca será demais na vida de uma pessoa, HUMILDADE, SINCERIDADE e CORAGEM para se fazer da melhor forma possível algo que terá aprovação NÃO APENAS do povo, da maioria, mas sim, aprovação do próprio Deus, mesmo que o povo, a maioria adjetive tal pessoa ou tal conduta, como de um louco e fraco. Fica aqui uma reflexão: A VOZ DO POVO NEM SEMPRE É A VOZ DE DEUS, ainda que a DEMOCRACIA efetivamente seja a melhor forma de exercer política em um país, mas em questões de profundidade a nível moral, a voz do povo costuma não bater com a voz de Deus.

    Com relação a questão, eu escorreguei marcando a alternativa D, é preciso persistir mais...

    Deus abençoe a todos e ótimos estudos!!!

    • produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins benefice

    • produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.     

    • instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.    
  • Complementando - Jurisprudência:

    "A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional". 8. Recurso especial provido para julgar improcedente o pedido de restituição do veículo apreendido. Acórdão sujeito ao regime previsto no art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, c/c o art. 256-N e seguintes do RISTJ. (REsp 1814944/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 24/02/2021)


ID
1172995
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, o perito

Alternativas
Comentários
  • Art.159, do CPP,  § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar


  • Quanto à condução do perito ao juízo, assim dispõe o CPP:

    "Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução."

  • Alternativa a - ERRADA: Os peritos oficiais não precisam prestar compromisso, somente os não oficiais.

    Fundamento legal: Art. 159, §⁰2, CPP: Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    Alternativa b - ERRADA: Em caso de divergência, os peritos podem apresentar conclusões ou laudos diferentes.

    Fundamento legal: Art. 180, CPP: Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

    Alternativa c - CORRETA: Cabe a condução coercitiva.

    Fundamento legal: Art. 278. No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

    Alternativa d - ERRADA: Pode ser considerado suspeito e impedido. As hipóteses de suspeição são as mesmas dos juízes e as causas de impedimentos estão previstas especificadamente.

    Fundamento legal: Art. 279, CPP: Não poderão ser peritos:

    I - os que estiverem sujeitos à interdição de direitos mencionadas nos n⁰ I e IV do artigo 69 do Código Penal (atualmente leia-se art. 47, I e II, CP);

    II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

    III - os analfabetos e os menores de 21 anos;

  • Segundo o artigo 159, §2º do CPP, os peritos NÃO OFICIAIS prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Observe que o legislador, além de não mencionar a necessidade de ter que prestar compromisso a cada perícia, dispôs expressamente quanto aos não oficiais. 

    SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!

  • OUTRA QUESTÃO FORA DO EDITAL TJ SP 2017 !!!

  • Gab. C

    Não cairá no TJ/SP. Deixo uma observação: a união faz a força. Eu já pedi ao qconcursos para disponibilizarem uma ferramenta de marcação de questões, a qual nos alerte INDIVIDUALMENTE sobre questões que não cairão no edital que estamos estudando! Vi que tem 30 likes no comentário do colega abaixo. Ou seja, muita gente já sacou que isso seria muito útil! Assim, nas próximas vezes que respondêssemos, a questão estaria marcada e passaríamos por ela para a próxima! Bora pedir esta ferramenta! "Mais uma vez: a união faz a força!"

     

    Ajudou muito Manuelle. Obrigado!

     

    Art. 278. No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

     

  • Em relação ao comentário do Israel, eu faço o seguinte: crio um caderno "não está no edital" e adiciono a questão ao caderno. Feito isso, utilizo o filtro "excluir questões do meu caderno", pra facilitar na hora de rever as questões e não aparecer as que não caem no edital.

    Espero ter ajudado de alguma forma.

  • Pra você ver a importância da feitura de várias questões das mais variadas bancas..Vai aí uma questão praticamente igual de outra banca ( A FUNCAB):

    Ano: 2015

    Banca: FUNCAB

    Órgão: PC-AC

    Prova: Perito Criminal - Análises de Sistemas

    Resolvi certo

    No processo penal, relativamente ao perito, é correto afirmar que: 

     a)

    está obrigado à prestação de compromisso, sendo perito oficial ou nomeado.

     b)

    deve, quando em atividade na companhia de outro, chegar a um consenso acerca do objeto bem como das conclusões do trabalho, não sendo possível apresentar laudo divergente em separado.

     c)

    o perito nomeado poderá, em casos especiais, atuar sozinho

     d)

    pode ser determinada a sua oitiva em audiência ou mesmo sua condução coercitiva.

     e)

    não pode ser considerado impedido e nem suspeito

  • QUESTÃO FORA DO EDITAL TJ SP 2018 !

  • MAS A QUESTÃO É DE 2014, ORA.

  • No processo penal, o perito pode ser ouvido em audiência e pode, inclusive, ter determinada sua condução coercitiva.

  • eu queria saber qual a base para a D estar errado pois segundo o CPP art. 280 os peritos podem ser considerados SUSPEITOS. mas nada fala sobre impedimento. então entendo que pela letra da lei só pdoeria ser considerado suspeito.

  • CPP.Art. 278.  No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

  • deve prestar compromisso para cada trabalho, ainda que seja perito oficial. O perito oficial não precisa.

    deve, quando trabalha em dupla, chegar a um consenso com seu colega acerca do objeto da perícia, não podendo apresentar laudo divergente em separado. Podem sim.

    pode ser ouvido em audiência e pode, inclusive, ter determinada sua condução coercitiva. Correto. Por mais que esta ''condução coercitiva'' seja bem discutida. O réu mesmo não pode.

    pode ser considerado suspeito, mas nunca impedido. Pode sim, uma vez que ele é um auxiliar da justiça.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1172998
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em processo que tramita pelo rito comum ordinário, que conta com 3 (três) acusados e um assistente do Ministério Público que faz uso da palavra, o tempo reservado ao defensor de cada acusado nos debates orais, como regra, em minutos, é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença

  • § 2o  Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa

  •  Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 1o  Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 2o  Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 3o  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 20

  • De forma mais simples e resumida, serão concedidos ao promotor 20 minutos e ao seu assistente, 10 minutos. Dessa forma, a defesa terá 30 minutos para a alegar o que lhe convier. Se não houvesse assistente de acusação, seriam 20 minutos tanto para a defesa, quanto para a acusação. Portanto, alternativa "a".

  • Tempo: 20' (simples) + 10' (prorrogação) + 10' (se tiver assistente).

  • Achei um absurdo essa questão. Ela fala "o tempo reservado ao defensor de cada acusado nos debates orais", ou seja, quanto tempo cada um teria!!! Mal elaborada. Não é a soma de todo o tempo. Me esclareçam então se estou ficando doida mesmo..... Por que então não entendi.

  • Filha de Deus, a questão fala que na situação descrita há um assistente de acusação que faz uso da palavra, por isso os 30 minutos, ou seja, 20 minutos, em regra, para a defesa (e para a acusação) e mais 10 minutos para a defesa em virtude da presença do assistente de acusação, que também terá 10 minutos para falar (que são os 10 minutos, além dos 20, para a acusação).

  • Uma forma de lembrar este prazo de 30 minutos disposto para a defesa é  que a mesma deva ter a paridade de armas dentro do processo que foi conferida para o MP e o assistente de acusação quanto ao prazo para as alegações(20+10). 

  • Art. 403 "caput" - Nas alegações finas orais são oferecidos, 1º a acusação (MP) e depois para defesa, 20 min prorrogáveis por mais 10 min.

    §2º - é concedido ao assistente do MP 10 min  improrrogáveis.


    Assim, havendo o assistente do MP habilitado, teremos:  

    20 min (MP)  +  10 min (assistente)  +  10 min (prorrogação do MP).

    Desta forma, a defesa terá: 

    30 min. (referentes ao tempo do MP + assistente), podendo chegar a 40 min caso o MP prorrogue seu tempo em 10 min


    Obs: 

    Como a questão é clara em solicitar o tempo a defesa em regra, o gabarito é de 30 min, visto que a prorrogação dado ao MP é exceção.

    Mas se a questão tivesse solicitado o tempo máximo da defesa, o gabarito seria de 40 min.


  • O tempo "pode" ser prorrogável.

  • Gabarito: A

    Artigo 403, § 1º ''Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.''

    Tempo: 20 +10 (prorrogáveis)

  • O pessoal está fazendo uma pequena confusão tentando "forçar o resultado"

    O gabarito correto é realmente 30 minutos, mas não é porque são 20 minutos da defesa de cada réu + 10 minutos do assistente do MP

    Ocorre que, nos ternos do §2º do art.403, caso haja assistente do MP, a esse será dado 10 minutos para manifestar-se e, CONSEQUENTEMENTE O TEMPO DA DEFESA SERÁ PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO!

    Por isso 20 minutos para a defesa+ prorrogação de igual tempo que foi conferido ao assistente do MP para que haja igualdade entre defesa e acusação!


    Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

      § 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. 

      § 2o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. 

  • nossa muito mal elaborada esta questão vejamos;

    o tempo na verdade é de 20 minutos, esta é a regra, mas poderá ser prorrogado por mais 10 minutos, perfazendo assim 30 minutos, a questão perguntou sobre "como regra" e não o máximo, até ou coisas do tipo.

    Sendo assim entendo que esta questão seja passível de recurso, haja vista que os referidos 30 minutos não é uma regra, poderá não significa que vai acontecer, posto sua subjetividade.

  • questão mal elaborada, perguntou  o tempo reservado ao defensor de cada acusado nos debates orais, e não a junção do tempo da defesa e do assistente do MP.

  • Acho que o examinador tentou fazer uma pegadinha. Não deu muito certo.

  • Art. 403. 

    [...]

    § 2o Ao assistente do Ministério Público (20 min), após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos [...]

    Acusação = Ministério Publico + Assistente = (20 min) + (10 min) = 30 mim

    § 2o [...]... prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. 

    Acusação = Defesa = 20 mim 

    Ao prorrogar o tempo de acusação(+ 10 min para o assistente do MP), deve-se prorrogar o tempo de defesa por igual período (+ 10 min).

    Acusação +10 = Defesa + 10 = 20 + 10 = 30 min


  • É. 20 + 10 = 30. Simples conta de matemática né Vunesp?!


    Talvez seria melhor se a questão explicasse "20 minutos, prorrogados por mais 10".

  • Pegadinha do malandro!

  • A pergunta poderia ser melhor formulada, pois em regra é 20 minutos, e só por determinação do juiz que se prorroga por mais 10.

  • Questão mal elaborada.

  • A regra o de 20 minutos, porém  a questão deixa claro que o assistente do Ministério Público fez uso da palavra...que constitui  pelo CPP o total de 10 minutos. E observado o princípio da igualdade ou  paridade processual o tempo é de 30 minutos, 20 minutos que é a regra mais 10 porque o assistente do MP se manifestou (art. 403,§2° do CPP). Acho que é isso.

  • Marquei 20 na pressa e sem raciocinar direito...  20 + 10... Presta atenção! =/ 

  • Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

      § 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. 

      § 2o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutosprorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. 

  • Marquei 20, fiquei surpresa com o gabarito sendo 30 min

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • É necessário prestar muita atenção no enunciado: ele diz que o assistente de acusação fez o uso da palavra. Nesse caso, serão acrescidos 10 minutos ao tempo da defesa.

    Portanto, a defesa terá os seus 20 minutos de regra + o acréscido de 10 minutos em decorrência do uso da palavra pelo assistente de acusação.

  • Poxa, não basta ter que lembrar do tempo tem que lembrar de fazer a conta também....kkkkkkk

     

  • 1º Em se tratando de debates orais (alegações finais) no procedimento comum pelo rito ordinário, o prazo para cada defensor é de 20 minutos (assim como para o MP).

     

     

    2º Caso haja assistente de acusação e este deseje fazer uso da palavra, terá 10 minutos para tal, logo após o MP. Contudo, neste caso, serão acrescidos à defesa mais 10 minutos, num total de 30 minutos para cada acusado.

     

     

     

    3º  a questao diz que o assistente FEZ USO DA PALAVRA

  • Excelente questão, requer análise minuciosa do enunciado:

    ENUNCIADO:

    Em processo que tramita pelo rito comum ordinário, que conta com 3 (três) acusados e um assistente do Ministério Público que faz uso da palavra, o tempo reservado ao defensor de cada acusado nos debates orais, **como regra**, em minutos, é de...

    ARTIGO BASE:

    Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 minutos (REGRA), respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis(possibilidade) por mais 10 (Estes são concedidos a critério do juiz e não estão inclusos como regra, logo não devem ser considerados na questão), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

    § 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. (COMO REGRA: 20 minutos para CADA)

    § 2o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. (+ 10 minutos para a defesa de CADA acusado)

    RESPOSTA:

    Direito da defesa COMO REGRA:

    +20 Minutos (Direito inicial)

    10 Minutos de Prorrogação (Não inclusos como via de regra, apenas se o Juiz conceder)

    +10 Minutos concedidos por regra devido ao uso da palavra pelo Assistente.

    =

    30 Minutos para a Defesa de CADA acusado.

  • Alegações Finais Orais:

     

    Sumário/Ordinário = 20 (+10) min / *Assistente do MP = 10 min

  • Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

      § 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. 

      § 2o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

     

    NCPC

     

    Art. 364.  Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

     

    Fazendo um paralelo com o NCPC:

     

    Ambos oferecem 20 minutos para as alegações, prorrogáveis por mais 10. A diferença é que se o assistente do MP se manifestar no CPP, o prazo inicial é prorrogado por 10 minutos obrigatoriamente, totalizando 30 minutos.

     

    Gabarito: A

  •  A questão diz: “.. COMO REGRA...”

    a regra diz 20m.

    questao mal feita 

  • resposta é 30 minutos

    decorar o art. 403 e paragrafos do CPP

     

    questao mal feita

  • Respeitando quem achou a questão mal formulada, eu achei a questão muito inteligente, ao formular que "assistente do Ministério Público faz uso da palavra". Por lei, este fato acrescenta até 10 min. ao debate oral da acusação, ou seja, 20 min do MP mais 10 do assistente = 30 min total.


    E à defesa, por óbvio, caberá o mesmo tempo de debate oral.



  • Vunesp é a banca que mais gosta de números, prazos, quórum, etc....

  • COMOOOOO REGRA. O JUIZ VAI DETERMINAR MAIS 10 MIN SE ELE QUISER.

  • CPP:

    Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. 

    § 1 Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. 

    § 2 Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

    § 3 O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO A

    Melhor comentário Leo Alencar

  • GAB A

    Art. 534. As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. 

    § 1 Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.

    § 2 Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.     

  • Fui pego na pegadinha do "como regra" .. Pra mim como regra seriam 20 min. Eles deveriam perguntar sobre o tempo total !

  • Achei que a regra era 20 minutos, aí excepcionalmente poderia ser prorrogado por mais 10. Mas o intuito da questão era somar os tempos.

    Gabarito: A.

  • Leiam o comentário da nivea
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  • Em se tratando de debates orais (alegações finais) no procedimento comum pelo rito ordinário, o prazo para cada defensor é de 20 minutos ,assim como para o MP. Caso exista assistente de acusação e este deseje fazer uso da palavra, terá 10 minutos para tal, logo após o MP. No entanto, nesta situação, serão acrescidos à defesa mais 10 minutos, num total de 30 minutos para cada acusado, conforme o art. 403, CPP.

    PORTANTO, GABARITO LETRA A

  • Quando o MP tem assistente, o tempo do defensor vira 30 min, já que o assistente terá 10 min e o MP 20.

  • Tempo para as alegações finais:

    Mesmo para o rito ordinário (Art. 403, CPP) e para o sumário (Art. 534, CPP).

    x

    Cai no TJ.SP. Alegações Finais do CPC. Art. 364, CPC. Prazo de 20 minutos + 10 minutos. Em caso de litisconsórcio, será de 30 minutos (divido entre os participantes).

    x

    Tribunal do Júri - 1 fase (art. 411, §4º, §6º, CPP):

    Pelo prazo de 20 minutos + 10 minutos

    Em caso de assistente de acusação - Art. 411, §6º, CPP = 10 minutos

    x

     

    Tribunal do Júri – 2 fase (art. 477, caput +  §2º) – Debates Orais:

    Acusação e defesa : 1h30, poderá ser acrescido 1h se houver mais de um acusado.

    Réplica e tréplica : 1h que poderá dobrar se houver mais de um acusado.

  • Comentários:

    Em se tratando de debates orais (alegações finais) no procedimento comum pelo rito ordinário, o prazo para cada defensor é de 20 minutos (assim como para o MP). Caso haja assistente de acusação e este deseje fazer uso da palavra, terá 10 minutos para tal, logo após o MP. Contudo, neste caso, serão acrescidos à defesa mais 10 minutos, num total de 30 minutos para cada acusado – Regra: Art. 403, §2º, CPP.

    Percebam que é possível que este prazo seja prorrogado em mais 10 minutos, mas isso não é a REGRA (que foi o que a questão pediu). A regra é 20 + 10 (referentes ao prazo concedido ao assistente de acusação). Logo, o prazo, em regra, será de 30 minutos.  

    Esses comentários foram realizados pela equipe do qconcursos - material do Escrevente.

    TESTE 3 - Aula 03

  • essa me deu um nó na cabeça, pois o que eu pensei: o assistente do MP falou DOS TRÊS em 10 minutos, sendo assim, cada defensor teria igualmente 10 minutos pra fazer a defesa... mas pensei tudo errado =\
  • O palhaço do examinador somou 20+ 10 = 30.

    Apenas para confundir o candidato. Não testa conhecimento algum. Esse tipo de questão, quem de fato se prepara, tende a errar, afinal, procuramos estudar de fora séria e coerente. Palhaçadas assim, só esperamos encontrar em circo, mas sempre tem um otário ou outro que faz piadas. Por isso, vamos nos atentar.

  • se o assistente fazer uso da palavra, serão acrescidos 10 min ao tempo da defesa

  • eeeeeeeeeeee vuvu

  • Caberia ainda, além do tempo regulamentar e do acréscimo referente à palavra do assistente do Ministério Público, a prorrogação por mais dez minutos.


ID
1173001
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Estritamente de acordo com os respectivos textos legais, independe de prévia manifestação do Ministério Público a decisão que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D: CORRETA

    CPP, Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • INCORRETAS:

    A) CPP, Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

    B) LEI 7960, Art. 2°, § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    C) CPP, Art. 716,   § 2o O juiz ou o tribunal mandará juntar a petição ou a proposta, com o ofício ou documento que a acompanhar, aos autos do processo, e proferirá sua decisão, previamente ouvido o Ministério Público.

  • O fundamento da letra c está no art. 131 da Lei de Execução Penal.

  • LETRA D: CORRETA

    CPP, Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.


  • Lep art 131

    Art. 131. O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, presentes os requisitos do artigo 83, incisos e parágrafo único, do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e Conselho Penitenciário.

  • a) admitir Assistente do Ministério Público. INCORRETO. CPP, Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

    b) decretar prisão temporária por representação da autoridade policial. INCORRETO. LEI 7960, Art. 2°, § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    c) conceder livramento condicional. INCORRETO. CPP, Art. 716, § 2º O juiz ou o tribunal mandará juntar a petição ou a proposta, com o ofício ou documento que a acompanhar, aos autos do processo, e proferirá sua decisão, previamente ouvido o Ministério Público.

    d) decretar prisão preventiva no curso de ação penal. CORRETO. O capítulo que trata da prisão preventiva (art. 311 ao 316 do CPP), em momento algum sucinta a prévia manifestação do Ministério Público

  • Quem DECRETA prisão é JUIZ...
  • GABARITO: D

     

    Art. 311. O Juiz pode decretar, de ofício, a preventiva no curso da ação penal, por isso não precisa de manifestação do MP nesse caso.

     

    Complementando, conforme Art. 333, a concessão de fiança também independe de manifestação (audiência) do MP.

     

     

    E não nos cansemos de fazer o bem, pois no tempo próprio colheremos, se não desanimarmos. 

  • Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    GABARITO -> [E]

  • Cai no TJ-SP?

  • Não cai no TJSP 2017

  • Se a questão não cai, por que o QC coloca ela no programa de estudos para escrevente, no caso não está ajudando muito !

     

  • a) Art. 272.  O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

    b) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.


    c) Art. 716.  A petição ou a proposta de livramento será remetida ao juiz ou ao tribunal por ofício do presidente do Conselho Penitenciário, com a cópia do respectivo parecer e do relatório do diretor da prisão.

    2º  O juiz ou o tribunal mandará juntar a petição ou a proposta, com o ofício ou documento que a acompanhar, aos autos do processo, e proferirá sua decisão, previamente ouvido o Ministério Público.]

     

    Lei 7.210/84 (LEP)

    Art. 131. O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, presentes os requisitos do artigo 83, incisos e parágrafo único, do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e Conselho Penitenciário.

     


    d) correto. No Capítulo referente à prisão preventiva, nenhum artigo menciona a necessidade de ser ouvido o MP. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

     

  • PRISÃO PREVENTIVA

     

    Quem decreta???

    O Juiz

    - de ofício ---> somente na AP

    - a requerimento do MP ---> no IP ou na AP

    - a requerimento do querelante ---> no IP ou na AP

    - a requerimento do assistente de acusação ---> no IP ou na AP

    - mediante representação do delegado ---> somente no IP

     

    No capítulo III - da Prisão Preventiva, do CPP, nada é mencionado sobre a necessidade de ouvir o MP.

               

  • Prisão preventiva pode ocorrer na fase de instrução (Inquérito policial) ou no curso da ação penal. Quando ela ocorre na fase de inquérito o juiz depende de provocação da autoridade policial ou do MP para decretar a prisão preventiva. Agora no curso da ação penal o juiz pode decretar a prisão preventiva de oficio (independentemente de provocação do MP).

    Eu errei, mas aprendi! Bora seguir em frente.

  • O querelante da acusação pode tambem ou nao

  • CPP:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.   

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.      

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4).   

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;    

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;  

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;     

    IV - (revogado). 

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • gb d

    pmgoooo

  • gb d

    pmgoooo

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

  • Oitiva do MP?

    - prisão temporária: sim

    - prisão preventiva: não, CPP não menciona nada sobre necessidade de ouvir o MP.

  • CPP atualização legislativa

    “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR)

    OBS: O juiz não pode decretar mais a preventiva de ofício.

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.    

    A despeito da retirada do termo "de ofício", entendo ainda estar correta a questão por conta da possibilidade da prisão preventiva ser decretada por REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL (ou seja, independentemente de requerimento do MP).   

  • não há mais possibilidade de preventiva de ofício

  • Nas palavras do Professor Guilherme Madeira, "a única possibilidade de prisão preventiva de ofício é o caso da segunda parte do artigo 316 do CPP, pois, se o Juiz pode revogar de ofício a prisão preventiva, caso seja necessário nova prisão, ele pode decretar de ofício, se sobrevierem razões que a justifique."

  • Desatualizada!!


ID
1173004
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após respectivo trânsito em julgado, a impronúncia do acusado, no rito do Tribunal do Júri, acarreta, diretamente, a

Alternativas
Comentários
  •   Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova

  • Resposta: Alternativa "D"

    A impronúncia está ainda na 1ª fase do júri, ou seja, o réu só passa a ser julgado pelo júri (passando para a 2ª fase) após a pronúncia. Impronúncia significa que não há provas suficientes para que o réu seja pronunciado e passe a ser julgado pelo júri. Assim, não é o caso de absolver o acusado, muito menos, excluir sua ilicitude ou extinguir a sua punibilidade. Na realidade, só não existem provas suficientes para levar o réu a julgamento, daí o juiz impronúncia o acusado. Agora, se surgirem novas provas (provas substancialmente novas) aí pode o juiz levar o réu a julgamento ao tribunal do júri.   

  • Gabarito: Letra D

    Comentários acerca da decisão de impronúncia:

    - A decisão de impronúncia reconhece a falência procedimental, por absoluta ausência de êxito da primeira fase do júri. Isso porque não foi levantado lastro probatório suficiente que viabilize a pronúncia, e por não se ter chegado a um juízo de certeza necessário justificador da absolvição sumária.

    - Natureza jurídica da decisão de pronúncia: decisão interlocutória (não julga o mérito – não diz que o acusado é inocente), mista (põe fim a uma fase procedimental) e terminativa (acarreta a extinção do processo). 

    - Recurso cabível: Apelação (CPP, art. 416). São legitimados a interpor apelação contra a decisão de impronuncia: MP, querelante, assistente da acusação e até mesmo o acusado, quando presente o interesse recursal (possibilidade de absolvição sumária – coisa julgada material).   

    - Exceção à Perpetuação da Jurisdição: havendo a impronúncia, o juiz presidente do júri remeterá os autos ao juízo competente para o julgamento dos crimes conexos (art. 81, parágrafo único, CPP).

    - A impronúncia não faz coisa julgada material. Conforme prevê o p.ú. do art. 414, a impronúncia obedece à cláusula rebus sic standibus. Ou seja, havendo alteração no estado das coisas, pelo surgimento de provas substancialmente novas, a inicial acusatória poderá ser novamente proposta, desde que não tenha ocorrido a extinção da punibilidade.

    - Despronúncia

    A despronúncia não tem previsão expressa no CPP. Consiste numa decisão que se baseia nos critérios do art. 414, CPP. A despronúncia ocorre quando o réu for pronunciado e, por força de um recurso (RESE) reformar-se a decisão, impronunciando o réu e revogando a remessa do réu a julgamento pelo Júri.

    A decisão de despronúncia pode ser proferida, tanto pelo juiz sumariante (efeito regressivo ou juízo de retratação do RESE) ou pelo tribunal, no julgamento do recurso.


  • Colegas, tenho uma dúvida, acredito ser válida para os demais concurseiros...

    Como pode haver trânsito em julgado em um arquivamento? pois a impronúncia não passa de um arquivamento, e na impronúncia, sabemos que se houver novas provas, dá-se o prosseguimento da lide... mas o CURIOSO, é que a questão cita o TRÂNSITO EM JULGADO da decisão de impronúncia... no mínimo, ao meu ver, a questão apresenta-se controversa, pois impronúncia não gera trânsito em julgado.

    Alguém poderia expor algum fundamento para sanar minha dúvida?

  • Odair, entendo que o trânsito em julgado se refere à impossibilidade de acusação e defesa interporem recurso contra a decisão de impronúncia. Na realidade, essa decisão faz coisa julgada formal, mas não material, por isso que, enquanto não estiver prescrito o crime narrado na denúncia, haverá possibilidade de ser ajuizado novo processo.

  • A decisão de Impronuncia não faz coisa julgada MATERIAL; só Formal......

  • Colegas, se não fosse os seus comentários eu estaria ferrada! rsrs

  • IMPRONÚNCIA

    JUIZ NÃO SE CONVENCE DO FATO  E NÃO TEM INDÍCIOS DE AUTORIA - RESUMINDO PODE ATÉ SER Q O RÉU SEJA CULPADO MAS NÃO HÁ NENHUM INDÍCIOS OU PROVAS.

    ASSIM, SE NÃO EXISTE CERTEZA, CASO HOUVER PROVA NOVA PODE TER NOVA DENÚNCIA.OU QUEIXA.

     

    JÁ NA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIO EXISTE UMA CERTEZA, CTZ Q O FATO NÃO OCORREU, CERTEZA Q NÃO É CRIME, CTZ Q O RÉU NÃO FOI AUTOR OU PARTÍCIPE.  PODE TER RECURSO MAS NÃO PODE TER NOVA DENUNCIA OU QUEIXA JÁ Q FUNDADA EM "CERTEZA".

  •  

    Uma duvida que eu tenho é o que acontece com o réu quando é impronunciado? Ele não é absolvido , mas o julgamento dele ocorre em algum outro rito que não seja o do Juri? 

  • Wendy lemes, o procedimento do Tribunal do Júri é escalonado, sendo formado por duas fases. A primeira fase é concluída com a Pronúncia. Se houver impronúncia o processo encerra sem dar início a segunda fase que é a do julgamento pelo Conselho de Sentença, o qual é formado por juízes leigos que não fundamentam suas decisões. Percebe-se, então, que são dois orgãos, os juízes leigos e o Magistrado. Em caso de impronúncia o acusado mantém seu estado de inocência, contudo, se surgirem novas provas o MP pode oferecer nova denúncia.  

  • Art. 414.

    Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. 

    Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

  • Uma dúvida pessoal, a impronúncia não acontece no fim da primeira fase do tribunal do júri? então como a pergunta diz ser após transito e julgado?

  • Cleber Batista, eu entendo que tanto da decisão de pronúncia quanto de impronúncia cabem recursos, por tanto, caso não seja interposto recurso de apelação no caso da decisão de impronúncia, ou se o recurso interposto não for provido, a decisão de impronúncia irá transitar em julgado (será irrecorível).

     

  • Valeu Larissa, agora entendi, muito bom.

  • CPP:

    Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.    

    Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.     

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:  

    I – provada a inexistência do fato; 

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;    

    III – o fato não constituir infração penal;  

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. 

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.      

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.  

    Art. 417. Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o art. 80 deste Código. 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GAB. D  

    Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.  

    Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

  • naquele momento da impronúncia, o juiz foi convencido da inexistencia de fato ou autoria. nada obsta que surja prova nova e ele fique convencido que é caso de pronuncia, ou seja, se a denuncia for instruída com prova nova, pode ocorrer a pronuncia, pois a impronuncia não gera coisa julgada material .

  • Resolução: para tratarmos da questão ora proposta, podemos nos limitar a fazermos um comentário geral acerca das assertivas. Cada uma das assertiva, com exceção da letra “d” , é um instituto próprio que vem regulamentado em alguns artigos específicos do CPP que tratam do tema. Porém, ao falarmos de impronúncia, conforme o artigo 414, p.ú, do CPP, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

     

    Gabarito: Letra D. 

  • Gabarito: D) impossibilidade de o réu ser novamente processado pelo mesmo fato, a menos que surja prova nova.

    Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.          

    Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

  • A sentença de impronúncia não faz coisa julgada material, pois o acusado poderá ser processado novamente pelo mesmo fato, desde que surjam provas novas (e ainda não tenha sido extinta a punibilidade). Alguns denominam este fenômeno como coisa julgada secundum eventum probationis (coisa julgada segundo as provas produzidas, pois sem novas provas não há possibilidade de novo processo).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da impronúncia do acusado no rito do Tribunal do Júri.

    Ocorre impronúncia quando o juiz não se  convence da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação do acusado nega o prosseguimento da ação penal.

    A – Incorreta. A impronúncia do acusado não acarreta sua absolvição, isso porque “enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova” (Art. 414, parágrafo único do Código de Processo Penal).

    B – Incorreta. A impronúncia não acarreta a exclusão da ilicitude, o que exclui a ilicitude é a legitima defesa, estada de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, conforme o art. 23 do CPP.

    C – Incorreta. As causa de extinção da punibilidade estão previstas no art. 107 do Código Penal e entre elas não está a impronúncia.

    D – Correta. Caso haja impronúncia do acusado, mas antes da extinção da punibilidade surjam novas provas ele será processado novamente, conforme o art. 414, parágrafo único do CPP citado na alternativa A.

    Gabarito, letra D.

  • Para absolver tem que ter provas de inocência do acusado.

    Para pronunciar tem que ter provas de autoria

    Na dúvida e sem provas impronuncia o acusado e deixa aberto se surgirem provas.

    CPP:

    Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.    

    Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.     

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:  

    I – provada a inexistência do fato; 

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;    

    III – o fato não constituir infração penal;  

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. 

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.      

  • DECISÕES

    A primeira fase do Júri se encerra com uma decisão do Juiz, que pode ser: pronúncia,

    impronúncia, desclassificação e absolvição sumária;

    PRONÚNCIA

    Quando há prova da materialidade e

    indícios de autoria;

    Encaminhado para a fase de

    plenário de Júri;

    IMPRONÚNCIA

    Quando não há provas suficientes da

    materialidade, nem indícios

    suficientes de autoria;

    O processo é extinto, mas a

    punibilidade do agente não.

    Havendo novas provas, pode

    haver nova denúncia;

    DESCLASSIFICAÇÃO

    Quando se perceber que não se

    trata de crime doloso contra a vida;

    O processo será remetido ao

    juízo competente;

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    Quando estiver provada a

    INEXISTÊNCIA do fato; provado que

    o acusado NÃO participou do crime;

    quando o fato NÃO for crime;

    quando o agente for isento de pena

    ou houver causa de exclusão do

    crime (exceto inimputabilidade -

    doença mental)

    Nesse caso, o processo é

    extinto e a punibilidade do

    agente também, pois ele é

    considerado inocente.

  • Gabarito: D) impossibilidade de o réu ser novamente processado pelo mesmo fato, a menos que surja prova nova.

    Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.          

    Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

  • GABARITO: Letra (D).

    Nos termos do art. 414, do CPP, “não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado”.          

    E, no parágrafo único, do mesmo dispositivo legal, determina-se que “enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova”.      

  • Resposta Letra D.

    Paulo Rangel: Natureza jurídica da impronúncia

    Se, nessa fase, o juiz é chamado a resolver a controvérsia sobre a admissibilidade ou não da acusação, encerrando a primeira fase do procedimento sem julgar o mérito, claro nos parece que estamos diante de uma decisão interlocutória mista terminativa . Pois, na medida em que se encerra o juízo de admissibilidade da acusação, com declaração de improcedência do pedido (pedido de pronúncia), há a resolução de uma questão incidente que se resolve através de decisão interlocutória. A natureza jurídica da decisão de impronúncia é: decisão interlocutória mista terminativa. 

  • Paulo Rangel:  Havendo impronúncia, para que seja possível o réu ser novamente processado, mister se fazem novas provas, com consequente oferecimento de nova denúncia. 


ID
1173007
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Recurso que exige concomitante interposição e apresentação de razões:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9099/95:

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

      § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

      § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.


  • Resposta: Alternativa "B"

    Apenas complementando o comentário anterior, verifica-se que o enunciado usou a palavra "concomitante" que significa ao mesmo tempo. Logo, a peça de interposição deve ser apresentada no mesmo momento que as razões do recurso, tal situação ocorre no juizados especiais criminais (procedimento sumaríssimo), conforme se verifica no artigo trazido pela colega abaixo. Já no procedimento ordinário e no sumário, existe a previsão de primeiro interpor o pedido de recorrer (peça de interposição) em determinado prazo, e em outro prazo para juntar as razões. Lembre-se que cada recurso possui um prazo em específico. 

  • a) parágrafo único do art. 598 c.c. art. 600 do CPP

    b) § 1º do art. 82 da Lei 9.099/95

    c) parágrafo único do art. 598 c.c. art. 600 do CPP

    d) art. 588 do CPP

  • RESE = art. 586 (5 dias) + art. 588 (2 dias)

    Apelação = art. 593 (5 dias) + art. 600 (8 dias)

  • Não precisa juntar razões no ato da interposição: 

    RSE (razões em 2 dias)

    Apelação (em 8 dias; assistente e contravenções junta-se  as razões em 3 dias e no JECrim a apelação será interposta em 10 dias COM as razões)

    Agravo em execução 

    Carta testemunhável 

  • Gabarito B. No sumaríssimo ambos devem ser interpostos juntos.

  • E pq não no sumário tbm? Pergunta idiota: rito sumário tbm não eh nos juizados?

  • Segundo Alexandre Cebrian Araujo Reis: o recurso cabível é o de apelação (art. 82, caput, da Lei n. 9.099/95). A interposição pode ser feita somente por petição (art. 82,  § 1º, da lei) e o prazo é de 10 dias. As razões do recurso, ademais, devem ser apresentadas juntamente com a petição.  Posteriormente, a outra parte também terá 10 dias para contra -arrazoar (art. 82, § 2º, da lei).  NÃO CONFUNDIR COM AS INFRAÇÕES COMUNS: o recurso cabível é o em sentido estrito (art. 581, I, do CPP). A interposição pode dar-se por  petição ou por termo (art. 578 do CPP), sendo o prazo de 5 dias. Ademais, após o recebimento  do recurso, as partes terão 2 dias  apenas para a juntada das razões e contrarrazões.

  • Rito ordinário e sumário - Interposição de Apelação em 5 dias e razões em 8 dias, salvo contravenção que o prazo para razões é de 3 dias.

    Rito ordinário e sumário - Interposição de RESE em 5 dias e razões em 2 dias. 

    Rito sumaríssimo - apelação em 10 dias e as razões devem ser apresentadas na petição de interposição da apelação.

     

     

  • Lei 9.099:

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

            § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

            § 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.

            § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

            § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • POR CONTA DA CELERIDADE.

  • RESE:

    Interposição: 5 dias

    Razões: 2 dias

    Apelação CRIME:

    Interposição: 5 dias

    Razões: 8 dias

    Apelação CONTRAVENÇÃO

    Interposição: 5 dias

    Razões: 3 dias

    Apelação JUIZADO (SUMARISSIMO)

    Interposição e razões (apesentada de forma simultânea): 10 dias.

  • apelação no rito ordinário. 5 dias para interpor e 8 dias para apresentar as razões.

    apelação no rito sumaríssimo. Tem somente um prazo de 10 dias.

    apelação no rito sumário. 5 dias para interpor e 8 dias para apresentar as razões.

    recurso em sentido estrito no rito ordinário. 5 dias para interpor e 2 dias para apresentar as razões.

  • Lei 9099/95:

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público,

    pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

  • Apelação no juízo comum --> 5 dias, pode arrazoar em 8 nos casos de crimes; ou em 3 nos casos de contravenção.

    Apelação no juizado --> 10 dias, interposta juntamente com as razões.

    GABARITO B

    #TJSP2021

  • Os recursos são atos voluntários e destinados a invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.

     

    Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:

     

    1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;

     

    2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;

     

    3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e

     

    4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.

     

    Os recursos têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) EMBARGOS INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA TESTEMUNHÁVEL: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.

     


    A) INCORRETA: a apelação deverá ser interposta no prazo de 5 (cinco) dias e posteriormente as partes serão notificadas para apresentação de razões e contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias, artigo 593 e 600 do Código de Processo Penal:

     

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:” 

    (...)

    “Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.”

    B) CORRETA: A apelação no rito sumaríssimo deverá ser interposta no prazo de 10 (dez) dias juntamente com as razões, artigo 82, §1º, da lei 9.099/95:

     

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.”

    (...)


    C) INCORRETA: A apelação no rito sumário também deverá ser interposta no prazo de 5 (cinco) dias e as razões e contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias, artigos 593, caput, e 600, caput, do Código de Processo Penal (descritos no comentário da alternativa “a”).


    D) INCORRETA: O recurso em sentido estrito deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, artigo 586, caput, do CPP. Em sendo recebido o RESE o juiz irá notificar as partes para razões e contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias, artigo 588, caput, do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 586.  O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.”

     

    Art. 588.  Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.”


    Resposta: B

     

    DICA: No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, da decisão de rejeição da denúncia ou da queixa e da sentença o recurso cabível será a apelação, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão. 



ID
1173010
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos exatos termos do quanto determina o art. 564 do CPP, acarreta a nulidade do processo que chega a termo com sentença condenatória a ausência

Alternativas
Comentários
  • lei 9.099:

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Lei maria da penha:

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099


    Seria necessária a representação de qualuqer forma. Não faz sentido alegar a lei 9.099 no caso, posto que o que o examinador pede é a letra da lei, no caso, do CPC art  564

        Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

      I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

      II - por ilegitimidade de parte;

      III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

      a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;

      b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;

      c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;

      d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

      e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

      f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;

      g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

      h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;

      i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;

      j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;

      k) os quesitos e as respectivas respostas;

      l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;

      m) a sentença;

      n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;

      o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;

      p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;

      IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

     Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.


  • O artigo 564 do CPP diz que será nulo o processo que não possua o relatório do exame de corpo de delito nos crimes que deixem vestígios. Homicídio deixa vestígio, logo, entendo que a alternativa "d" esteja correta. Além disso, se for considerar os "exatos termos", nenhum alternativa consta no referido artigo. Assim, a questão deveria ser anulada.

  • Acredito que a "D" esteja errada por causa da ressalva que o próprio artigo 564 traz em seu texto e que remete para o art. 167 do CPP.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Sobre a letra A, não encontrei muita coisa, mas achei que é o suficiente para declarar a nulidade da sentença, em qualquer situação. OU em qual situação não seria declarada??!

    "O interrogatório possui natureza jurídica híbrida, devendo ser considerado meio de prova e também meio de defesa.

    O interrogatório do acusado deve ser realizado ao final da instrução criminal, quer se trate de procedimento comum ordinário, sumário ou sumaríssimo, como igualmente nos casos que evolvem competência do Tribunal do Júri.

    O interrogatório do acusado, com a sua nova fisionomia normativa, caracterizado pelo sistema acusatório, está a permitir a intervenção da parte que acusa e da defesa técnica.

    A inobservância dos atos que antecedem o interrogatório, ou que se verifiquem quando da sua realização, poderão ensejar nulidades, quer por fundamento infraconstitucional (art. 564, III, alínea e, do CPP), ou por infringência aos princípios do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF) ou da mais ampla defesa (art. 5º, LV, da CF)."

    FOnte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/do-interrogat%C3%B3rio-do-r%C3%A9u-no-processo-penal


  • A falta de interrogatório não é causa de nulidade porque o réu pode ser até mesmo revel. O que causa a nulidade, nos exatos termos do art. 564, e, do CPP, é a falta da "citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa".

  • GABARITO "B".

    Conforme o Livro de Curso de Processo Pena, Nestor Távora - 

    "Código de Processo Penal estabelece hipótese de nulidade quando a parte for ilegítima para figurar em um dos polos da relação processual (art. 564, lI, CPP), afirmando que haverá nulidade quando ocorrer "ilegitimidade de parte". O uso desse termo amplo impõe a necessidade de nos reportarmos ao tema pressupostos processuais e condições da ação.

    O Código de Processo Penal, ao se referir à "ilegitimidade de parte" encampou em um rótulo genérico tanto a ilegitimidade de parte ad causam (condição da ação), quanto a ilegitimidade de parte ad processum (pressuposto processual que inclui a capacidade para ser parte, para estar em juízo/capacidade processual e capacidade postulatória)."



  • No caso do interrogatório, digamos que vários réus sejam processados numa mesma ação penal e ao final absolvidos, em sentença transitada em julgado. Se um deles não foi interrogado, penso que não há qualquer prejuízo ao acusado e, portanto, não que se falar em nulidade.

  • Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

       III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

      a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;

  • "Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais." Não atente "nos exatos termos", quem atende é o 568 não o 564 !!!!  O 568 somente existe justamente pois o 564 não é tão exato assim.

    O mais próximo "nos exatos termos" é a letra "D". ART.564,III, C " o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167" A regra é crimes materiais deixarem vestígios. O homicídio a regra é deixar vestígios e construção da prova técnica em sede do exame supra mencionado. 

    Nenhuma alternativa se aproxima mais da letra "d" como correta.

  •         Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

            I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

            II - por ilegitimidade de parte;

            III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

            a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;

            b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;

            c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;

            d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

            e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

            f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;

            g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

            h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;

            i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;

            j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;

            k) os quesitos e as respectivas respostas;

            l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;

            m) a sentença;

            n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;

            o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;

            p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;

            IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

            Parágrafo único.  Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.

  • Gabarito letra "B", ressalta-se que a lesão corporal leve e culposa na lei maria da penha são ações penais incondicionadas, e portanto, não há necessidade de representação. (Alguns devem ter errado a questão porque pensaram nessa exceção, no entanto, a questão pede nos exatos termos do CPP).


    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE OU CULPOSA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    O crime de lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada. No julgamento da ADI 4.424-DF, o STF declarou a constitucionalidade do art. 41 da Lei n. 11.340⁄2006, afastando a incidência da Lei n. 9.099⁄1995 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. Precedente citado do STF: ADI 4.424-DF, DJe 17/2/2012; do STJ: AgRg no REsp 1.166.736-ES, DJe 8/10/2012, e HC 242.458-DF, DJe 19/9/2012. AREsp 40.934-DF, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 13/11/2012.


  • Só não entendi como o processo chega a termo com sentença condenatória no caso do gabarito B por ausência de representação da vítima, no crime de lesão corporal culposa? Alguém sabe o que isso quer dizer? se não tem representação não tem processo fiquei muito confusa!

  • Exatamente por isso, veridiana. Ex: ausência da representação que só foi alegada em sede recurso contra sentença condenatória.

    Nesse caso o tribunal poderá analisar somente a nulidade arguida pela parte em que for devolvida ao tribunal, por intermédio da impugnação.


    Lembrando que, se fosse caso de sentença absolutória, não teria motivo para que o tribunal declara-se essa nulidade. Trata-se de convalidação por prolação da sentença. "teoria da causa madura"

  • Uma por uma:

    A: errada. Não implica em nulidade quando o réu, ciente, esquiva-se da realização do interrogatório (TRF 3ª Região Apelação 0004771-05.2008.4.03.6181/SP; STF HC 63867; TJMG Apelação APR 10693050358417001), mitigando assim a regra do art. 564, III, e, CPP.


    B: correta. A representação é condição de procedibilidade. Sua ausência acarreta em nulidade insanável. TJRO RESE 10000720070063048);


    C: errada. A ausência de pedido condenatório não implica em nulidade. TJMG PCO-CR 1.0000.07.463851-1/000 (fonte: http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5972043/100000746385110001-mg-1000007463851-1-000-1/inteiro-teor-12108492). É a interpretação que mais se coaduna com o disposto no art. 385 do CPP.


    D: errada. Art. 564, III, b e 167, CPP.


    Conclusão: muita jurisprudência são de tribunais de 2º grau, pois acredito que são matérias "fracas" para se levar às instâncias superiores. Como a prova é do RJ, provavelmente deve tratar de decisões da época sobre tais matérias proferidas por aquele tribunal.


    Mas sem muito alarde, é uma questão de solução simples, pois a alternativa A usa termo absolutório ("em qualquer situação"), a alternativa C decorre da interpretação do art. 385 do CPP e a alternativa D é a transcrição do art. 564, III, b, CPP. Além do mais, a falta de condição de procedibilidade macula todo o procedimento.


  • A alternativa "C" está errada, porque o pedido é um elemento da ação. 

    São elementos da ação: partes, causa de pedir e pedido. 

    A ausência de um dos elementos da ação gera a inépcia do pedido inicial.

    Sem pedido de condenação, a peça acusatória será rejeitada e, portanto, não chegará a termo com sentença condenatória. 

    O artigo abaixo discorre acerca de inépcia da denúncia por ausência de pedido condenatório:

    http://emporiododireito.com.br/a-inepcia-da-denuncia-por-falta-do-pedido-de-condenacao-por-pierre-souto-maior-coutinho-de-amorim/

  • Respondendo o que a questão pede:

    CPP - Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

     I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

     II - por ilegitimidade de parte;

     III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

     a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;


  • As discussões são sempre muito enriquecedoras, mas lembrando que a assertiva pede claramente a hipóteses de nulidade com base no 564 CPP... 

  • a)errada. art 564 III e CPP

    b)correta art 564 III a CPP c/c art 88 lei 9.099/95
    d) errada. art. 564, III, b e 167, CPP.
  • a) Incorreto: de acordo com o art. 564, III, e, do CPP, haverá nulidade quando não realizado o interrogatório do réu presente. Em outras palavras, se o réu voluntariamente não comparecer, deve-se interpretar a ausência como exercício do direito de defesa, não havendo que se falar em nulidade.

     

    b) Correto: não importa o crime, exigindo ele a representação e verificada a sua ausência haverá nulidade, conforme art. 564, III, a, do CPP. Ademais, de acordo com Nestor Távora (Código de processo penal para concursos, 2015), a ausência de representação do ofendido, para as ações penais públicas condicionadas conduz à nulidade insanável, não sendo possível suprir a omissão no curso do processo.

     

    c) Incorreto: polêmico este item. No entanto, penso que foi considerado incorreto ante a adoção pelo examinador da corrente segundo a qual o pedido não é requisito essencial da peça acusatória (estaria implícito). Pois do contrário, ou seja, considerando-se o pedido como requisito indispensável da denúncia haveria, no caso, a nulidade inserta no art. 564, III, a, do CPP.

     

    d) Incorreto: quando o crime deixar vestígios é obrigatória a realização do exame de corpo de delito, consoante previsão do art. 158 do CPP, sob pena de nulidade absoluta do feito. É possível, porém, a realização do exame de forma indireta, por meio de testemunhas, caso desapareçam os vestígios do crime, nos termos do art. 167 do CPP. Logo, a ausência de corpo de delito não necessariamente acarreta a nulidade do processo.

  • ausente a representação na ação pública condicionada, anula-se ab initio, em virtude da mácula insanável ulteriormente

  • c) nas ações de iniciativa privada, se não houver pedido condenatório, ocorrerá a perempção. Nas ações penais incondicionadas, a falta de pedido condenatório não gera nulidade. 

     

    STJ: Eventual inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa do acusado, ou ocorrendo alguma das falhas apontadas no art. 43 do CPP o que não se vislumbra in casu. O pedido expresso de condenação não é requisito essencial à validade da denúncia. (RHC 15542 CE 2004/0002772-9). 

     

    TRF1: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CALÚNIA. AÇÃO PENAL PRIVADA. AUSÊNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS. FALTA DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PEREMPÇÃO. 1. A apelante foi devidamente intimada a apresentar alegações finais, por meio de seu advogado regularmente constituído nos autos, o qual deixou o prazo fluir in albis. 2. Em caso de ação penal de iniciativa privada, não tendo sido apresentado o necessário pedido de condenação nas alegações finais (que sequer foram apresentadas), opera-se a extinção de punibilidade pela ocorrência da perempção nos exatos termos dos art. 107, IV, do CP c/c art. 60, II, in fine, do CPP. 3. Recurso de Apelação improvido (ACR 13761 MG 2002.38.00.013761-1).

     

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

     

    CP- Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


    d) art. 564, III, b c/c art. 167 do CPP. 

     

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

            III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

            b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;

     

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • a) STJ: 2. Se o recorrente foi citado pessoalmente e deixou de comparecer ao interrogatório, sendo decretada sua revelia, não há que falar em nulidade. O oficial de justiça certificou que o conteúdo do mandado foi lido ao recorrente, que recebeu contrafé e exarou ciência. Assim, inviável alegar que deixou de comparecer ao interrogatório por não ter conhecimento do inteiro teor da acusação (RHC 23407 RS 2008/0078943-7).

     

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

            III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

            e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;


    b) correto. 

     

    TRF2: II- Em havendo falta de representação processual e, tratando-se de matéria de ordem pública, uma vez que diz respeito aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a sua anulação (EDAC 304336 2002.02.01.038370-4). 

     

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

            III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

            a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;

  • Exame de corpo e delito não é obrigatório nos casos:

     

    a) desaparecido os vestígios, ocasião em que prova testemunhal pode suprir a falta - nesse ponto entende-se que qualquer tipo de prova pode suprir a falta, não apenas a testemunhal

     

    a1) o desaparecimento do vestígio não pode se dar pela mera inércia voluntária das autoridades e, se isso acontecer, a prova testemunhal não poderá suprir a falta.

     

    b) representação da vítima - necessária para a instauração do inquérito ou procedimento investigativo. Não requer FORMALIDADES ESPECIAIS e pode se dar com a mera intenção da vitima em ver o autor ser punido.

     

    b) contravenções nos juízados

  • A condição de procedibilidade é o requisito que submete a relação processual à existência ou validez. Ex: representação do ofendido nas ações públicas condicionadas.

  • Alternativa D está errada porque imagine o seguinte. O sujeito atira o outro de uma ponte ao mar e tudo é filmado mas o corpo não é encontrado. Como fazer o exame do corpo de delito?  Outro Exemplo: caso goleiro Bruno x Elisa Samudio.

  • Questão desatualizada. Nem sempre a lesão corporal culposa será de ação pública será de ação pública condicionada à representação. É o caso da LCC cometida contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar.

  • CPP:

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

    II - por ilegitimidade de parte;

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;

    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no ;

    c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;

    d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

    f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;

    g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

    h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;

    i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;

    j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;

    k) os quesitos e as respectivas respostas;

    l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;

    m) a sentença;

    n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;

    o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;

    p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;

    IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

    Parágrafo único.  Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas

  • GAB B

    CPP

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;

    CP

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    LEI 9099/95

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    PS. Exceção: se a violência ocorrer na LEI 11340/06.

    Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015).

  • Acredito que a "C" pode ser justificada pelo art. 385:

    Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • A questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre o tema nulidades, englobando não apenas a redação do art. 564 do CPP, previsto expressamente no enunciado, mas também o conhecimento sobre outros temas que acarretar em reconhecimento de nulidade no processo penal.

    A) Incorreta, pois, a ausência de interrogatório, nem sempre e em qualquer situação, acarretará a nulidade do processo.

    Sobre o tema, Renato Brasileiro preleciona que: “(...) como o interrogatório é a concretização do direito de audiência, desdobramento da autodefesa, é óbvio que o juiz deve assegurar ao acusado a possibilidade de ser ouvido. Porém, como o acusado pode ser valer do direito ao silêncio, dúvida não há quanto à possibilidade de o acusado abrir mão do seu direito de tentar formar a convicção do magistrado. (...) Logo, se o acusado tiver sido citado pessoalmente para a audiência uma de instrução e julgamento, caso não queira acompanhar os atos da instrução abrindo mão também do seu direito de trazer ao juiz sua versão a respeito da imputação constante da peça acusatória, basta que não compareça à audiência, deixando a cargo do seu defensor o exercício de sua defesa" (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. P. 746).

    B) Correta. De fato, nos termos do art. 564, inciso III, “a", do CPP a ausência de representação da vítima, no crime de lesão corporal culposa (delito que exige a representação, conforme previsto expressamente no art. 88 da Lei nº 9.099/95) é causa de nulidade absoluta.

    “(...) se o processo tiver início sem o oferecimento desta peça, cuja apresentação não demanda maiores formalidades – basta que fique evidenciado o interesse da vítima na persecução penal do autor do delito (v.g., boletim de ocorrência, comparecimento da vítima à Delegacia de Polícia, etc.) -, há de se reconhecer a nulidade ab initio do processo, porquanto não se afigura admissível sequer a instauração do inquérito policial em relação a tais delitos sem o implemento dessa condição de procedibilidade." (2020, p. 1.713)

    C) Incorreta. O art. 41 do CPP menciona que são requisitos essenciais da peça acusatória: “Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identifica-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas".

    Para Renato Brasileiro o pedido de condenação é implícito, afirmando que se “(...) o Ministério Público ofereceu denúncia, ou se o ofendido propôs queixa-crime, subentende-se que têm interesse na condenação do acusado. Ademais, como visto ao tratarmos do princípio da obrigatoriedade, nada impede que o Promotor de Justiça, ao final do processo, opine pela absolvição do acusado." (2020, p. 377).

    D) Incorreta. O art. 564, inciso III, alínea “b", do CPP menciona que:
    “Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: (...)
    III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
    (...) b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no art. 167".

    Assim, é possível que, conforme o art. 167 do CPP, ressalvado pelo artigo, não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a falta seja suprima pela prova testemunhal.

    Gabarito do professor: Alternativa B.


ID
1173013
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com entendimento sumulado pelo STJ, a suspensão do prazo prescricional na hipótese do acusado citado por edital que não comparece ao processo e nem constitui defensor

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: CORRETA. É a transcrição da Súmula 415 do STJ.

  • s. 415:     O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

  • Lembrando que o STF já decidiu pela possibilidade de a suspensão ocorrer por prazo indeterminado. 

    Ainda, a questão foi entendida como de Repercussão Geral e está pendente de julgamento.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=185278

  • SUMULA 415_STJ: 

    O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo
    da pena cominada.

    Precedentes Originários
    "A norma inserta no art. 366 do Código de Processo Penal possui natureza
    dúplice, não podendo ser cindida. Dessa forma, ao ser suspenso o
    processo, o mesmo deve ocorrer com o prazo prescricional. 2. Ante o
    silêncio da norma acerca de qual seria o prazo para a suspensão, a
    jurisprudência desta Corte tem-se manifestado no sentido de que o
    parâmetro mais adequado à intenção do legislador é o limite
    prescricional máximo estabelecido no art. 109 do Código Penal." (AgRg
    no Ag 514205 RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em
    01/04/2004, DJ 17/05/2004, p. 272)
    
    "O art. 366 do CPP não fixa prazo máximo tanto para o período da
    suspensão do curso processual, quanto para a implementação do lapso
    prescricional. Admitir que a suspensão do prazo prescricional siga
    indefinidamente significaria tornar imprescritíveis condutas cuja
    punição abstratamente cominada seja branda.O parâmetro para o limite da
    suspensão do curso do prazo prescricional, em caso de suspensão do
    processo nos termos do art.366 do CPP,  é aquele determinado pelos
    incisos do art. 109 do Código Penal, adotando-se o máximo da pena
    abstratamente cominada ao delito." (HC 34345 SP, Rel. Ministro
    GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 07/10/2004, DJ 16/11/2004, p. 305)
    
    "O período máximo de suspensão da fluência do prazo prescricional, na
    hipótese do art. 366 do CPP, corresponde ao que está fixado no art. 109
    do CP, observada a pena máxima cominada para a infração penal[...]."
    (HC 39125 SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em
    17/05/2005, DJ 05/09/2005, p. 442)

  • Quanto à limitação do prazo de suspensão da prescrição há 3 correntes distintas:   

    1ª Corrente (minoritária): Admite-se como tempo máximo de suspensão da prescrição, com base no art. 366 do CPP, o lapso temporal máximo prescricional previsto no CP, que é de 20 anos.2ª Corrente (STJ): Parte da Premissa de que não se pode ter crimes imprescritíveis além daqueles previstos na CF. O prazo de suspensão da prescrição deve ser fixado de acordo com o prazo da prescrição da pretensão punitiva abstrata (Art 109, CP). ----> Súmula 415, STJ.3ª Corrente (STF): É sustentada com base num julgado antigo do STF (RE 460.971). Nesse julgado, o STF entendeu que a prescrição deve permanecer suspensa por prazo indeterminado.
    (Fonte: CERS - Renato Brasileiro de Lima)
  • Período de Suspensão do Prazo Prescricional - Pena Cominada

    STJ Súmula nº 415:  "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada."


  • LETRA C 


    Teoria da pior das hipóteses 
    STJ Súmula nº 415:  "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada."

  • Complementando - as referências da súmula 415 do STJ estão no Código Penal, art. 109, e Código Processual Penal, art. 366:

     

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no §1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art . 312.

  • GABARITO C

    Súmula 415/STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

  • De acordo com entendimento sumulado pelo STJ, a suspensão do prazo prescricional na hipótese do acusado citado por edital que não comparece ao processo e nem constitui defensor regula-se pelo máximo da pena cominada.

  • Importante destacar que para o STF a suspensão do prazo prescricional pode ser feita por tempo indeterminado.

  • GAB: C

    Qual o prazo de duração da suspensão da prescrição?

    1ª Corrente: admite-se como tempo máximo de suspensão do processo, o tempo máximo de prescrição previsto no Código Penal (20 anos), quando então deverá ser declarada a extinção da punibilidade. Corrente minoritária (Antônio Scarance).

    2ª Corrente: afirma que a suspensão do processo e da prescrição deve perdurar por prazo indeterminado.

    3ª Corrente: admite-se como tempo de suspensão do processo o tempo de prescrição pela pena máxima em abstrato do crime previsto na denúncia, após o que, a prescrição voltaria a correr novamente. Exemplificando, supondo a prática de um crime de furto simples (CP, art. 155, caput), cuja pena máxima é de 4 (quatro) anos, a prescrição poderia ficar suspensa por até 8 (oito) anos, que é o prazo da prescrição da pretensão punitiva abstrata previsto no art. 109, IV, do CP. Decorrido o prazo de 8 (oito) anos, a despeito de o processo permanecer suspenso pelo menos enquanto o acusado não fosse encontrado, a prescrição voltaria a fluir novamente. Nessa linha, o STJ editou a súmula 415, com o seguinte teor:

    Súmula 415 do STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

    Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso. (STF. Plenário. RE 600851, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 04/12/2020) (Repercussão Geral – Tema 438) (Info 1001).

     

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  • Se fosse de acordo com o STF, seria letra B

  • NÃO CAI SÚMULA NO TJ SP ESCREVENTE

  • A questão requer conhecimento com relação aos atos de comunicação processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, como no caso da citação por edital e da citação por hora certa.

     

    A intimação é o ato em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação é quando se da ciência ao acusado para a prática de um ato positivo.

     

    Nos casos em que é verificado que o réu se oculta para não ser citado será realizada a citação por hora certa, na forma do artigo 362 do Código de Processo Penal, esta não impede a continuidade do processo, visto que se o citado não comparecer ser-lhe-á nomeado defensor dativo e o processo terá sua marcha processual.

     

    Já não sendo o acusado encontrado deve ser feita a citação por edital, neste caso o réu poderá constituir advogado, não fazendo e nem comparecendo, ficará suspenso o processo e o prazo prescricional.



    A) INCORRETA: O prazo prescricional de 20 (vinte) anos é aplicável aos crimes cujo prazo máximo da pena privativa de liberdade é superior a 12 (doze) anos, artigo 109, I, do Código Penal.

     

    B) INCORRETA: o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 600.851 reconheceu a repercussão geral do tema e também julgou no sentido de que a suspensão da prescrição do artigo 366 do CPP deve se dar pelo tempo máximo de prescrição da pena em abstrato, nos termos do artigo 109 do Código Penal.

     

    “Órgão julgador: Tribunal Pleno

    Relator(a): Min. EDSON FACHIN

    Julgamento: 07/12/2020

    Publicação: 23/02/2021

    Ementa

    Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. PROCESSO PENAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 438: LIMITAÇÃO DE PRAZO DE PRESCRIÇÃO E SUSPENSÃO DO PROCESSO EM CASO DE INATIVIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DE CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ART. 109 DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA 415 DO STJ. ART. 5º, INCISOS XLII e XLIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VEDAÇÃO DE PENAS DE CARÁTER PERPÉTUO (ART. 5º, INCISO XLVII, ALÍNEA B). DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (ART. 5º, LXXVIII, CF). DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANCIAL (ART. 5 º, INCISO LIV, CF). AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, CF). DIREITO DE AUTODEFESA. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS – PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. PACTO DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. PRECEDENTE DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ressalvados os crimes de racismo e as ações de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático listados no art. 5º, incisos XLII e XVIV, da Constituição Federal, a regra geral no ordenamento jurídico brasileiro é de que as pretensões penais devem ser exercidas dentro de marco temporal limitado. Histórico da prescrição no Direito pátrio. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 2. A vedação de penas de caráter perpétuo, a celeridade processual e o devido processo legal substantivo (art. 5º, incisos XLVII, b; LXXVIII; LIV) obstam que o Estado submeta o indivíduo ao sistema de persecução penal sem prazo previamente definido. 3. Com exceção das situações expressamente previstas pelo Constituinte, o legislador ordinário não está autorizado a criar outros casos de imprescritibilidade penal. 4. O art. 366 do Código de Processo Penal, ao não limitar o prazo de suspensão da prescrição no caso de inatividade processual oriunda de citação por edital, introduz hipótese de imprescritibilidade incompatível com a Constituição Federal. 5. Mostra-se em conformidade com a Constituição da República limitar o tempo de suspensão prescricional ao tempo máximo de prescrição da pena em abstrato prevista no art. 109 do Código Penal para o delito imputado. Enunciado sumular n. 415 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Afronta as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal) o prosseguimento do processo penal em caso de inatividade processual decorrente de citação ficta. Direito subjetivo à comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada contra si, assim como à autodefesa e à constituição de defensor. Previsões da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (art. 8º, item 2, alíneas “b” e “d”) e do Pacto de Direitos Civis e Políticos (art. 14, item 3, alíneas “a” e “d”). 7. Recurso extraordinário a que se nega provimento, com a fixação da seguinte tese: Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso.”


    C) CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto na súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vejamos:

     

    O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.”

     

    Vejamos também o julgamento do Superior Tribunal de Justiça no HC 84.982/SP:

     

    “Processual Penal. Ação penal. Não-atendimento à citação editalícia. Revelia. Suspensão do processo e do curso do lapso prescricional. Art. 366 do CPP. Existência de limite para duração do sobrestamento. Prazo regulado pelo previsto no art. 109 do CP, considerada a pena máxima aplicada ao delito denunciado. Prescrição evidenciada. Coação ilegal confi gurada. Ordem concedida. Extinção da punibilidade declarada.

    1. Consoante orientação pacificada nesta Corte, o prazo máximo de suspensão do prazo prescricional, na hipótese do art. 366 do CPP, não pode ultrapassar aquele previsto no art. 109 do Código Penal, considerada a pena máxima cominada ao delito denunciado, sob pena de ter-se como permanente o sobrestamento, tornando imprescritível a infração penal apurada.

    2. Lapso prescricional referente ao delito denunciado preenchido. 3. Ordem concedida para, com fundamento nos arts. 107, IV c.c. 109, V, declarar a extinção da punibilidade do paciente, pela prescrição da pretensão punitiva Estatal.”

    regula-se pelo máximo da pena cominada.


    D) INCORRETA: Tenha atenção que a suspensão do processo e do prazo prescricional se aplica a citação por edital, mas não se  aplica a citação por hora certa.


    Resposta: C

     

    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.

  • A suspensão será regulada pelo máximo da pena cominada, até porque o processo não ficara suspenso indefinidamente!.


ID
1173016
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com entendimento sumulado pelo STF, é de competência da Justiça Federal processar e julgar crimes de tráfico de drogas, desde que haja remessa do entorpecente para o

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: CORRETA. Súmula 522 do STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

  • Pensava que crimes entre os Estados a competência era da JF.
    Art.144§ - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União eestruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Amigo Clarkson, repare:  

    e exija repressão uniforme


    Pensava que crimes entre os Estados a competência era da JF.
    Art.144§ - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União eestruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Marçelo, a repressão uniforme vale para a repercussão interestadual E internacional.

    Portanto, sua justificativa está equivocada. Conforme dito pelo Clarkson, a banca se equivocou nessa questão.

  • Amigos, as atribuições da Polícia Federal são mais amplas que do que a competência da Justiça Federal.

  • Apenas acrescentando que este também é o entendimento do STJ:

    HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO DEPOIS DE ESGOTADOS TODOS OS RECURSOS POSSÍVEIS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOMÉSTICO (INTERESTADUAL) E NÃO TRANSNACIONAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL NEGADA. MATÉRIA PROBATÓRIA. REEXAME NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO.

    1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, depois de esgotadas todas as possibilidades recursais.

    2. Fixado pelas instâncias ordinárias, com amplo arrimo no acervo probatório, que o tráfico não é transnacional, mas interestadual, reconhecendo, em consequência, a competência da Justiça Estadual e a higidez do processo penal, não há como elidir essa conclusão na via eleita, pois demanda revolvimento de provas e fatos, não condizente com o restrito e mandamental veio do habeas corpus.

    3. Ausência de ilegalidade flagrante, apta a fazer relevar a impropriedade do presente writ.

    4. Impetração não conhecida.

    (HC 206.708/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014)


  • A competência é da Justiça Estadual, mas nada impede que a Polícia Federal auxilie nas investigações, já que a Constituição Federal aduz quanto à competência para apuração de infrações penais com repercussão interestadual. Portanto, a competência para processar e julgar é da Justiça Estadual. Apurar infrações não é processar e julgar.

    Art.144§ - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União eestruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadualou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;




  • Como o colega Fernando citou: a atribuição da PF é maior que a competência da JF. Logo, há casos de atribuição da PF que não competem a JF. O enunciado da questão trata da questão de competência da JF, aplicando-se a súmula 522 do STF.

  • Uma pequena observação: a VUNESP pergunta o que a Súmula diz, não questionando sobre a Lei 10446/02 e nem sobre a CF/88 ou jurisprudência.

  • GABARITO A - "sequinha sequinha"! 


    Perfeito Klaus.

    É mesmo bom lembrar que Vunesp é letra "seca" de lei. Não "mirabolemos" teorias e posições em primeira fase, pois nesta é tiro seco, súmula ou letra de lei. Deixemos para citar leis, compará-las, discorrer sobre nas fases seguintes. Abraço a todos.  


  • A competência em regra é da Justiça Estadual, inclusive, em se tratando de tráfico interestadual. E, conforme o próprio STF, não há necessidade de se transpor fronteiras para a configuração do tráfico interestadual, conforme julgamento do HC 99.452/MS, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 8.10.2010 (no caso concreto, o denunciado levaria a droga da cidade de Campo Grande/MS para Rondonópolis-MT). A Polícia Federal pode e deve investigar(repressão uniforme), ela tem atribuição. Não há qualquer vício, é uma questão de atribuição, até porque o IP é dispensável. SE caracterizado o tráfico transnacional, a competência será da Justiça Federal (art.70 da Lei 11.343/06). 

    Insta assinalar, ademais, que a Lei 10446/02 aponta os casos de infrações de repercussão interestadual a serem apurados pela Polícia Federal em seu artigo 1º., incisos I a IV, sem fazer qualquer menção ao tráfico de drogas. Todavia, mesmo nos casos ali elencados a atribuição conferida à Polícia Federal não exclui "a responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no artigo 144, da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados". Pode-se dizer, por conseguinte, que, mesmo nos casos ali arrolados, a lei estabelece umaatribuição concorrente e não excludente. 

    Em suma, as regras de competência jurisdicional e atribuições de Polícia Judiciária são independentes. A competência da Justiça Federal está regulada no artigo 109, da Lei Fundamental, e é lá que devem ser buscados os fundamentos para sua indicação para os casos concretos, não no artigo 144, CF, que trata de atribuições dos órgãos policiais.

  • Vale lembrar que tem que haver a internacionalidade tentada ou consumada e que o crive esteja inserido em algum tratado ou convenção internacional à qual o Brasil aderiu. 

  • Para que o crime de tráfico de drogas seja processado pela Justiça Federal, basta a satisfação de dois requisitos constantes no art. 109, V,da CF:

    1º - previsão criminal em tratado ou em convenção internacional;

    2ª - internacionalidade territorial do resultado relativamente à conduta delituosa.

    É dispensável, para sua caracterização, a efetiva ocorrência do resultado. Basta o intuito de transferência da droga envolvendo mais de um país.

    Fonte: Renato Brasileiro

  • Temos que ter bastante atenção... O fato da Polícia Federal investigar ou não, não vincula necessariamente a competência da Justiça Federal. 

  • Me derrubou pelo fato da investigação ser da PF !!! Bom pra deixar esperto.

  • Súmula 522 do STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    OBS - cópia do comentário da Larissa.
  • LETRA A

     

    A competencia para investigar tráfico ilícito de drogas entre estados da federação pode ser atribuida a Polícia Federal, mas o processo e julgamento será feito pela justiça estadual de onde ocorreu a prisão.

  • cuidado:

    Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  • No caso de tráfico de drogas com caráter transnacional.


    Competência da Justiça Federal, considerando que ficou provado o caráter transnacional do delito, nos termos do art. 109, V, da CF/88 e art. 70 da Lei nº 11.343/2006: 


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;


    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

  • Gabarito: A

    Súmula 522 - STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

  • A atribuição constitucional de investigação do art. 144, § 1º, I e II (crimes com repercussão internacional/interestadual e tráfico de entorpecentes) dada à Polícia Federal não se confunde com a competência da Justiça Estadual para processamento e julgamento de tráfico interestadual de entorpecentes.

    Súmula 522 do STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Alternativa correta: A

  • Súmula 522 do STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

  • A competência é a delimitação da jurisdição e tem suas regras descritas no artigo 69 do Código de Processo Penal.


    Com relação a competência pelo lugar da infração (artigo 69, I, do CPP) o Código de Processo Penal adota em seu artigo 70 adota a teoria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.


    Não sendo conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu (artigo 69, II, do CPP), artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário. Se o réu tiver mais de uma residência o foro se dará pela prevenção e se o réu não tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato

    No que tange a competência pela natureza da infração o Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 74 que: “A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri”.


    A competência por distribuição está prevista no artigo 75 do Código de Processo Penal: “A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.”


    As regras de conexão e a continência estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, sendo estas causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separados.


    A prevenção, que significa antecipação, é tratada no artigo 83 do Código de Processo Penal vejamos: “verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa”.  


    A) CORRETA: A presente afirmativa está correta e de acordo com a súmula 522 do Supremo Tribunal Federal (STF), vejamos:


    “Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.”


    B) INCORRETA: O tráfico de drogas entre Estados ou entre Municípios é de competência da Justiça Estadual.


    C) INCORRETA: Tenha atenção a súmula 607 do STJ no sentido de que:


    Súmula 607 - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. (SÚMULA 607, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)”


    D) INCORRETA: Tenha atenção a súmula 528 do STJ no sentido de que:


    Súmula 528 - Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.


    Resposta: A


    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.



ID
1173019
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma, de fundo puramente liberal, ampliou o municipalismo e incorporou importante capítulo relativo à declaração de direitos e suas garantias. Outra mostrou força renovadora na solução social apresentada em seu contexto, com capítulos novos inspirados na Constituição alemã de Weimar. Essas afirmações estão, correta e respectivamente, relacionadas às Constituições brasileiras de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    Constituição de 1891: De espírito republicano, e influenciada pelo positivismo, a Constituição de 1891 não fez menção a Deus em seu preâmbulo. Aboliu a pena de morte, estabeleceu o federalismo, ampliou o direito a voto (já o direito de ser votado continuou reservado à elite agrária) e instituiu o mandato de quatro anos para presidente da República. Foi a primeira Carta do país a gravar a fórmula: "Todos são iguais perante a lei". Suas principais fontes de inspiração são a Constituição americana e, para o modelo de federalismo, a argentina.

    Constituição de 1934: Em julho de 1932, São Paulo se insurgiu contra o governo provisório de Getúlio Vargas, instalado um ano e nove meses antes, para exigir o retorno da ordem constitucional. A 'Revolução Constitucionalista' (para os paulistas) ou 'Contrarrevolução' (para os getulistas) foi esmagada, mas Vargas, até então hesitante, acabaria cedendo às pressões para a convocar no ano seguinte uma nova Assembleia Constituinte. O texto foi influenciado pela Constituição alemã da República de Weimar. Estabeleceu o voto universal e secreto, o salário mínimo e a jornada de oito horas e, pela primeira vez, assegurou às mulheres o direito a participar das eleições.

  • A correta é B

    A constituição de 1891 foi a percussora nos dtos e garantias fundamentais, na Carta magna de 1824 já existia certos dtos fundamentais como os civis e politicos.

    E a CF 1934 foi sim criadora dos dtos sociais, marcos historicos foram a Const. 1917 do mexico, a de weimar de 1919 e o tratado de versalhes.

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    Podemos destacar, na concepção do constitucionalismo liberal, marcado pelo liberalismo clássico, os seguintes valores: individualismo, absenteísmo estatal, valorização da propriedade privada e proteção do indivíduo. Perspectiva que influenciou profundamente as Constituições brasileiras de 1824 e 1891.

    Evidencia-se também aquilo que a doutrina chamou de segunda geração de direito e que teve como documentos marcantes a Constituição do México de 1917 e a de Weimar de 1919, influenciando, profundamente, a Constituição brasileira de 1934. ( ESTADO SOCIAL DE DIREITO).

  • Questão que parece ser de decoreba, mas cobra um conhecimento profundo sobre a história constitucional brasileira. Linda !!!

  • Só complementando a ótima resposta da Larissa,

    a CF de 1981 foi a primeira da REPÚBLICA e também foi a primeira CF a trazer EXPRESSAMENTE o H. CORPUS.

  • só para retificar a 1ª CRFB foi em 1891.

  • A Constituição de 1891 foi a primeira constituição republicana do Brasil. Além de instaurar o modelo republicano federativo no Brasil, foi marcada por uma ideologia liberal, ampliou o municipalismo e incorporou um capítulo relativo à declaração de direitos e suas garantias. A Constituição de 1934 marcou a volta do Brasil à democracia após o golpe de 1930. A constituição, influenciada pela Constituição alemã de Weimar de 1919, incluiu direitos sociais em seu texto. Correta a alternativa B.

    RESPOSTA: (Letra B)




  • A primeira Constituição foi a 1891 baseada em idéias iluministas (liberalismo), incorporou direitos fundamentais sim, mas de primeira geração (direitos civis e políticos). influenciada pelo estado liberal e as suas constituições como a dos Estados Unidos e França, e as declarações de direitos. (Bill of Rigths Inglesa também).

    A de 1934 baseada na Constituiçao de Weimer (1919, pós guerra), constituição da alemanha, que foi influenciada pela Constituição Mexicana 1917, que incorporou diversos direitos de segunda geração, direitos sociais. Constituição promulgada.

  • Constituição  1934, matei a questão pela segunda dica, grande transformação social,  Estado do Bem Estar Social 1934.

  • Até agora nenhum dos comentários justificou ou citou algo sobre "elevação do municipalismo". A autonomia municipal não foi reconhecida somente na Carta de 1946? 

  • Sobre a ampliação do municipalismo:
    ¨A Constituição de 1891 institui, de modo definitivo, a foma federativa de Estado e a forma republicana de governo. A autonomia dos estados é assegurada, sendo a eles conferida a denominada `competência remanescente`, conforme inspiração do modelo norte-americano de federação. Foi estabelecida, também, a autonomia municipal. O regime é o representativo, com eleições diretas e mandatos por prazo certo nos Poderes Executivo e Legislativo (...). ¨ ( Pg. 27, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, 14. ed).
    ¨A Constituição de 1946 adota a federação como forma de Estado - com autonomia política para os estados e, acentuadamente, para os municípios¨... ( Pg 29, Op. cit). 
    De fato, a partir da leitura desses trechos, é possível afirmar que a Constituição de 1891 foi a primeira a determinar autonomia aos municípios, ao passo que a de 1946 teria sido a responsável pela expansão deste municipalismo. Nesse sentido, até que poderíamos afirmar que o termo ¨ampliar¨ não seria o mais apropriado para a questão do municipalismo na Constituição de 1891; no entanto, acredito que é mais um detalhe, uma vez que é certo que a primeira constituição republicana do Brasil estabeleceu a autonomia municipal -ou seja, em certa medida, ampliou o municipalismo, até então praticamente inexistente.


  • constituicao de 1891:

    De espírito republicano, e influenciada pelo positivismo, a Constituição de 1891 não fez menção a Deus em seu preâmbulo. Aboliu a pena de morte, estabeleceu o federalismo, ampliou o direito a voto (já o direito de ser votado continuou reservado à elite agrária) e instituiu o mandato de quatro anos para presidente da República. Foi a primeira Carta do país a gravar a fórmula: "Todos são iguais perante a lei". Suas principais fontes de inspiração são a Constituição americana e, para o modelo de federalismo, a argentina.


    constituicao de 1934:

    Em julho de 1932, São Paulo se insurgiu contra o governo provisório de Getúlio Vargas, instalado um ano e nove meses antes, para exigir o retorno da ordem constitucional. A 'Revolução Constitucionalista' (para os paulistas) ou 'Contrarrevolução' (para os getulistas) foi esmagada, mas Vargas, até então hesitante, acabaria cedendo às pressões para a convocar no ano seguinte uma nova Assembleia Constituinte. O texto foi influenciado pela Constituição alemã da República de Weimar. Estabeleceu o voto universal e secreto, o salário mínimo e a jornada de oito horas e, pela primeira vez, assegurou às mulheres o direito a participar das eleições

  • Bom saber, pois cai bastante :

    foram Constituições promulgadas, no Brasil, a de 1891, a de 1934, a de 1946 e a atual (de 1988).

    Foram Constituições outorgadas a de 1824, a de 1937 e a de 1969.

    A Constituição de 1967 autoproclamou-se promulgada. O Congresso que a votou pretendeu ter recebido poderes constituintes do movimento militar de 1964. Mas, na verdade, não foi promulgada. É juridicamente inaceitável que a força militar se substitua ao povo, delegando, em nome do povo, poderes constituintes ao Congresso. Não foi, entretanto, uma Constituição outorgada por ato de simples e confessado arbítrio. Foi submetida ao Congresso então existente. Esse Congresso apresentava-se bastante deformado naquela oportunidade. Grandes líderes brasileiros tinham sido excluídos compulsoriamente da vida pública, por ato do golpe de 1964. A Constituição foi votada sem a participação deles. Não vigorava, outrossim, no país, o clima de liberdade indispensável à reunião de uma assembléia Constituinte.

    Assim, poderíamos dizer que a Constituição de 1967 foi semi-outorgada. Das Constituições promulgadas teve somente a aparência. Das Constituições outorgadas teve o vício autoritário. Mas como não houve lima outorga pura e simples talvez o mais exato seja mesmo caracterizá-la sob uma terceira nomenclatura.

  • Caí por uma passagem do livro do Lenza:

    "Constituição de 1946 [...]

    Forma de Governo e Forma de Estado Federativa: nos termos do art. 1º, os Estados Unidos do Brasilnmantêm, sob o regime representativo, a Federação e a República. Prestigiam o municipalismo." (p.134)

    Lneza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 20ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2016.

     

  • Weimar, 1919; Lei fundamental Alemã, 1949.

    Abraços.

  • O Brasil já teve 7 constituições, incluindo a atual de 1988.

     

    • CF de 1824 - Autocrática: liberal - Governo Monárquico: vitalício e hereditário. Estado unitário: províncias sem autonomia. 4 Poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador (soberano). O controle de constitucionalidade era feito pelo próprio Legislativo. União da Igreja com o Estado, sob o catolicismo. Conhecida como a "Constituição da Mandioca".

     

    • CF de 1891 - Democrática: liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia de Estados e Municípios. Introduziu o controle de constitucionalidade pela via difusa, inspirado no sistema jurisprudencial americano. Separou o Estado da Igreja.

     

    • CF de 1934 - Democrática: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia moderada. Manteve o controle de constitucionalidade difuso e introduziu a representação interventiva.

     

    • CF de 1937 - Ditatorial: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita. Legislação Trabalhista. Constituição semântica, de fachada. Também conhecida como "A Polaca". Resposta: Letra A

     

    • CF de 1946 - Democrática: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Estado Intervencionista (Emenda Parlamentarista/1961; Plebiscito/1963). Golpe Militar/1964 - Início da Ditadura. Controle de constitucionalidade difuso e concentrado, este introduzido pela EC nº 16/65.

     

    • CF de 1967 - Ditatorial: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita - Ato Institucional nº 5/1969 - uma verdadeira carta constitucional: 217 artigos aprofundando a Ditadura: autorizou o banimento; prisão perpétua e pena de morte; supressão do mandado de segurança e do habeas corpus; suspensão da vitaliciedade e inamovibilidade dos magistrados; cassação nos 3 poderes. Manteve o controle de constitucionalidade pela via difusa e concentrada.

     

    • CF de 1988 - Democrática: Social-Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Direitos e garantias individuais: mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, habeas data, proteção dos direitos difusos e coletivos. Aprovada com 315 artigos, 946 incisos, dependendo ainda de 200 leis integradoras. Fase atual: Neoliberalismo e desconstitucionalização dos direitos sociais. Considerada "Constituição Cidadã".

     

     

    FONTE: Algum comentário que vi aqui no qconcursos. 

  • "puramente liberal, ampliou o municipalismo" pra mim isso foi em 46

     

  • Vovô Menezes, só uma retificação: Foi com a constituição de 1934, conforme ressaltado por você mesmo, que introduziu o controle concentrado de constitucionalidade por meio da representação interventiva, e não a Emenda n. 16/65, em que pese já ter sido cobrado em questão de concurso essa afirmativa que você levantou, mas notadamente incorreta.

     

  • Em suma:

    Constituição de 1891: de fundo puramente liberal, ampliou o municipalismo e incorporou importante capítulo relativo à declaração de direitos e suas garantias.

      

    Constituição de 1934: mostrou força renovadora na solução social apresentada em seu contexto, com capítulos novos inspirados na Constituição alemã de Weimar.


ID
1173022
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do controle incidental de constitucionalidade no direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D

    Art. 481, Parágrafo único, do CPC. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • Correta D 

    A clausula da reserva do plenario refere-se a declaracao de incons. que devera ser declarada por tribunal em orgao especial (formado por maximo 25 membros) ou colegiado.

    Assim, so pode o tribunal por seu orgao especial ou colegiado por maioria absoluta de votos proferir decisao pela inconsti.

    Há uma sumula vinculante que até menciona " que a decisao por orgao fracionario viola a CF"

    Mass, no CPC (nao me recordo o artigo) preve regra que pode haver pronunciamento pela inconsti. Da lei no controle difuso, se houver decisao anterior do STF ou do proprio tribunal sobre a materia, entao na hipotese acima estamos diante de excecao! 

  • Gabarito (D)
    em relação a letra (B)

    o controle concentrado não está restrito às normas e atos produzidos durante a vigência da atual Constituição Federal, mesmo porque, a ADPF poderá ter como objeto de controle, lei ou ato normativo Federal, Estadual e Municipal, anteriores à CF/88

    Lei 9882/98


    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.


    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:


    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição


  • a letra D reproduz o preceituado no art. 481, p.ú, do CPC

  • Súmula Vinculante 10

    VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.


  • Alguém pode comentar a letra C por favor?

  • Marco, quanto a letra C, incidentalmente, o juiz pode aferir de oficio a inconstitucionalidade. 

  • Comentário da "C"

    O controle difuso de constitucionalidade permite que qualquer juízo ou tribunal considere inconstitucional lei ou ato normativo do Poder Público, independentemente de requerimento, com efeitos para as partes.

    Conhecimento ex officio, ou de ofício, significa que algumas questões, processuais ou substanciais, podem ser conhecidas independentemente de requerimento de qualquer das partes que litigam no processo. Assim, a inconstitucionalidade é uma questão que pode ser conhecida ex officio pelo juiz. Esse reconhecimento é uma objeção substancial, pois, como dito, independe de requerimento para que o juiz possa apreciar.

  • O controle de constitucionalidade verifica se leis ou atos normativos estão ou não em desacordo com a Constituição.

    A Constituição Federal de 1988 contempla duas espécies – ou momentos – de controle de constitucionalidade: o prévio ou preventivo e o posterior ou repressivo.

    O controle prévio é realizado pelo Legislativo (através de suas comissões de constituição e justiça), e pelo Executivo (quando o chefe deste Poder vetar o projeto de lei).

    Pode-se perceber, então, que o controle prévio é realizado sobre o projeto de lei, ao passo que o controle posterior ou repressivo sempre será realizado sobre a lei., ou qualquer outro ato dotado de caráter normativo.

    O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema misto de controle de constitucionalidade repressivo, a saber, o controle difuso (concreto, incidental) e o controle concentrado (abstrato, direto). O primeiro é exercido por qualquer juiz ou Tribunal, e possui como característica principal o fato de que qualquer pessoa – física ou jurídica – pode ingressar judicialmente e requerer a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo municipal, estadual ou federal.

  • alidade verifica se leis ou atos normativos estão ou não em desacordo com a Constituição.A Constituição Federal de 1988 contempla duas espécies – ou momentos – de controle de constitucionalidade: o prévio ou preventivo e o posterior ou repressivo.O controle prévio é realizado pelo Legislativo (através de suas comissões de constituição e justiça), e pelo Executivo (quando o chefe deste Poder vetar o projeto de lei).Pode-se perceber, então, que o controle prévio é realizado sobre o projeto de lei, ao passo que o controle posterior ou repressivo sempre será realizado sobre a lei., ou qualquer outro ato dotado de caráter normativo.O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema misto de controle de constitucionalidade repressivo, a saber, o controle difuso (concreto, incidental) e o controle concentrado (abstrato, direto). O primeiro é exercido por qualquer juiz ou Tribunal, e possui como característica principal o fato de que qualquer pessoa – física ou jurídica – pode ingressar judicialmente e requerer a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo municipal, estadual ou federal. Uma das maiores funções do judiciário brasileiro é o exercício do controle de constitucionalidade, de forma a assegurar sempre a supremacia da Lex Mater. Atualmente, mais do que antes, revigora-se a necessidade do exame da matéria, sobretudo com a ampliação dos instrumentos de controle. Parcela significativa dos julgamentos proferidos pela Suprema Corte, aliás, referem-se à temas afetos ao exercício efetivo do controle de constitucionalidade, daí se retirando a importância máxima que tem o presente tema dentro do ordenamento jurídico pátrio.Tendo sido adotada pelo constituinte a Teoria da Revisão Judicial dos atos normativos, o controle repressivo torna-se regra no sistema jurídico nacional, fazendo-se, na grande maioria das vezes, por meio dos órgãos colegiados do judiciário. Reconhecendo a relevância extrema da nobre função de controle, estabeleceu a Carta Magna princípio condicionante ao seu efetivo exercício, chamado de cláusula de reserva de plenário.Atualmente, podemos encontrar, juntamente com o regramento constitucional, numerosa jurisprudência do STF no que diz respeito ao princípio da reserva de plenário, razão pela qual se faz necessário o minuncioso exame para fins da perfeita compreensão do instituto. De fato, a Corte Maior, como guardiã da Constituição, vem se afirmando como verdadeiro órgão de jurisdição constitucional, o que acaba por ampliar os contornos jurídicos daquele princípio.Para a discussão do presente tema, inicialmente são tecidas brevíssimas considerações acerca do controle de constitucionalidade, adentrando-se logo em seguida no princípio da reserva de plenário. Após, parte-se para o núcleo deste trabalho, expondo-se extensa jurisprudência, organizada e sistematizada, colacionando-se os entendimentos mais relevantes da Suprema Corte relacionados à matéria.2. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS SOBRE CONTROLE DE CONSTITUCIONALID cottrollTde conscttucini
  • Letra A: "Carlos Alberto Lúcio Bittencourt acrescenta a essa lista a ação declaratória ordinária como instrumento processual hábil a obter pronúncia de inconstitucionalidade de lei ou ato em descompasso com a ordem constitucional. Nas palavras do autor, “entendemos que, hoje, sem necessidade de modificação da legislação vigente, a ação declaratória já é cabível, estando, apenas, subordinada à demonstração de legítimo intêresse por parte do autor”. (BITTENCOURT, Carlos Alberto. O controle jurisdicional da constitucionalidade das leis. 2. ed. atual. por José Aguiar Dias. Brasília: Ministério da Justiça, 1997, p. 102).

    Fonte: http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3718.pdf

  • Questão horrorosa da VUNESP, como de praxe.
    Por que a primeira (A) está errada?

    Eu posso usar uma ação ordinária para declarar a inconstitucionalidade de uma lei? Eu achava que essa declaração era incidental, jamais parte do pedido...

  • Acho que a alternativa "A" está errada se se interpretar o "como instrumento" no sentido de "como proposito"

  • A ação declaratória de constitucionalidade é o meio processual para declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, transformando a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta. Incorreta a alternativa A.

    As normas e atos produzidos antes da vigência da atual Constituição Federal podem sofrer controle por meio de ADPF. Incorreta a alternativa B.

    O controle de constitucionalidade incidental pode ser feito de ofício pelo juiz, independente do pedido das partes, o juiz ou tribunal poderá recusar a aplicação do ato ou da lei. Incorreta a alternativa C.

    A cláusula de reserva de plenário está prevista no art. 97, da CF/88, segundo o qual, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Contudo, em razão da economia processual e da segurança jurídica, o entendimento que tem prevalecido é de que a cláusula de reserva de plenário pode ser afastada pelo órgão fracionário do tribunal quando houver pronunciamento anterior do STF a respeito da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo. (ver também o art. 481, Parágrafo único, do CPC). Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: (Letra D)



  • Se a alternativa "A" estiver incorreta, significa dizer que a ação declaratória ordinária pode ser utilizada para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo contraria à Constituição.


    Assim, num caso prático, eu poderia propor minha ação ordinária no juizo de primeiro grau visando obter a declaração da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo face à CF, tudo isso com base na lei em tese.


    Isso vai contra todos os princípios que eu estudei acerca de controle de constitucionalidade, mas tá bom. Se a banca falou, tá falado.

  • Art. 481, parágrafo único do CPC

  • a alternativa D deveria mencionar que a decisao do PLENO do stf acerca da inconstit. é que tem o poder de autorizar a inobservancia da clausula de reserva de plenario. questao mal feita.

  • Estou com a mesma dúvida do Artur Favero.

    O comentário da professora não acrescentou em nada.

    A letra A está correta? o caput da questão fala em controle incidental (difuso) e a professora respondeu como se a questão fosse de controle concentrado. 

  • A - não diretamente

    B - não é restrito

    C - pode se dar de oficio

    D - correto


  • Realmente essa A ai é de acabar com o estudante... mas quem ja ta acostumado com a vunesp sabe que tem dessa.


    Com essa banca voce tem que ir com o que for mais literal com a lei, sumula etc... quebrar muito a cabeca nao.

  • Além da "A" estar CORRETA, a "D" está ERRADA, já que, para afastar a obrigatoriedade da Reserva de Plenário, não basta que o STF já tenha decidido o tema, mas sim que o PLENÁRIO do STF o tenha feito (aceitam-se, ainda, ambas as turmas). Logo, a ausência da menção ao PLENÁRIO torna a alternativa errada.

  • Pessoal,

    O enunciado da questão faz referência a "controle incidental de constitucionalidade", sendo assim, a alternativa "A" está incorreta. Isso porque, é  plenamente possível que, em uma ação ordinária, se possa obter a declaração inconstitucionalidade. Vejam, como a questão faz referência a controle incidental, exclui-se a possibilidade de interpretarmos que a ação ordinária discute unicamente a (in) constitucionalidade de uma norma. 
  •  MELHORES COMENTÁRIOS

    A - (Paulina Sant'Anna)

    O enunciado da questão faz referência à "controle incidental de constitucionalidade", sendo assim, a alternativa "A" está incorreta. Isso porque, é  plenamente possível que, em uma ação ordinária, se possa obter a declaração inconstitucionalidade. Vejam, como a questão faz referência à controle incidental, exclui-se a possibilidade de interpretarmos que a ação ordinária discute unicamente a (in) constitucionalidade de uma norma.      

    B -  ( Alexanre I.M)

    não é restrito 

    C -  (Até passar !!!)

     O controle difuso de constitucionalidade permite que qualquer juízo ou tribunal considere inconstitucional lei ou ato normativo do Poder Público, independentemente de requerimento, com efeitos para as partes.

    Conhecimento ex officio, ou de ofício, significa que algumas questões, processuais ou substanciais, podem ser conhecidas independentemente de requerimento de qualquer das partes que litigam no processo. Assim, a inconstitucionalidade é uma questão que pode ser conhecida ex officio pelo juiz. Esse reconhecimento é uma objeção substancial, pois, como dito, independe de requerimento para que o juiz possa apreciar.

     D - (Larissa)

    Art. 481, Parágrafo único, do CPC. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão

  • Quanto ao erro da alternativa "b) Semelhantemente ao controle concentrado, o controle de constitucionalidade incidental é restrito às normas e atos produzidos durante a vigência da atual Constituição Federal." O controle incidental pode versar sobre normas produzidas antes da atual CF por via da ADPF incidental, por isso não é restrito apenas às normas e atos produzidos na vigencia da CF.

  • Regra mantida com o novo CPC 

    Art. 949.  Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Parágrafo único.  Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • Respeitando a opinião dos colegas, esse gabarito é absurdo.


    Letra A: a referencia a "instrumento processual para obter a pronúncia de inconstitucionalidade" parece incompatível com o controle difuso, já que nestes casos a parte busca o seu direito subjetivo, e não a declaração de inconstitucionalidade, a qual é reconhecida somente de forma incidental, como fundamento do seu pedido (não é o que a parte pretende obter). Assim, restaria a hipótese do controle concentrado (entendimento adotado, inclusive, no comentário do professor do site), para a qual a ação declaratória ordinária não figura entre os instrumentos cabíveis.


    Letra D (muito pior): a assertiva fala em pronunciamento anterior do STF, mas a previsão contida no art. 481, p. único, menciona "pronunciamento do PLENÁRIO do STF".

  • Sobre a letra B: a ADPF é espécie de controle concentrado e NÃO se restringe a preceitos posteriores à CF., podendo incorrer sobre preceitos anteriores à CF!!


  • a) A ação declaratória ordinária não pode ser utilizada como instrumento processual para obter a pronúncia de inconstitucionalidade de lei ou ato que seja contrário à Constituição

    Na verdade, a inconstitucionalidade não pode ser o objeto da ação declaratória, ou seja, a declaração de inconstitucionalidade não pode ser o pedido principal da ação, porque obviamente haveria usurpação da competência do STF. Mas é perfeitamente possível que, em ação declaratória ordinária ( e a questão deixou isso bem claro, afastando, portanto, a declaratória incidental), a inconstitucionalidade seja apenas incidentalmente declarada (nos fundamentos da decisão), como forma de se obter a procedência ou improcedência do pedido principal. 

  • Realmente a alternativa"a" não dá para entender, mas a  "d"  era a melhor entre todas. Sendo a melhor, a falta de menção a "plenário" não invalida a questão.

  • ALTERNATIVA INCORRETA: A - Na verdade, é plenamente possível, no controle difuso, ajuizar uma ação declaratória individual com o objetivo de reconhecer a inconstitucionalidade de determinada lei ou ato normativo. Nesse caso, obviamente, os efeitos serão intra pars e vincularão o Órgão que editou o ato normativo apenas naquele caso concreto. Assim, a lei permanece válida e produzindo efeitos, mesmo tendo sido declarada inconstitucional. Ex: servidor ajuíza ação declaratória para reconhecer que determinado desconto feito por lei municipal em seu salário é inconstitucional. A decisão valerá só pra ele. OBS: Muita gente está confusa porque há vedação à utilização de ações coletivas para declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos no controle difuso. É o caso de ACP, Apopular, MScoletivo, etc... Nesses casos, a proibição é justificada pelo efeito erga omnes da decisão proferida no processo coletivo. Na prática, a decisão proferida em controle difuso usuparia a competência do STF para o controle com efeitos erga omnes em controle concentrado.

  • QUESTÃO A - A ação declaratória ordinária não pode ser utilizada como instrumento processual para obter a pronúncia de inconstitucionalidade de lei ou ato que seja contrário à Constituição. (INCORRETA: como se trata de controle difuso, é possível que em uma ação declaratória ordinária, tenha como fundamento, seja na causa de pedir ou na resposta do réu, a questão da inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo).

     

    QUESTÃO  B - Semelhantemente ao controle concentrado, o controle de constitucionalidade incidental é restrito às normas e atos produzidos durante a vigência da atual Constituição Federal. (INCORRETA: a ADPF que é usada para questionar ato anterior à CF, pode ser tanto em controle concentrado como de controle difuso, por isso, está incorreta a expressão "restrito").

     

    QUESTÃO C - O controle incidental, a ser feito no processo judicial, dependerá de alegação concreta de um dos litigantes, não podendo o juiz ou o tribunal recusar a aplicação do ato ou da lei, a despeito do eventual silêncio das partes. (INCORRETA: o juiz pode reconhecer de ofício a inconstituiconalidade de Lei ou Ato Normativo)

     

    QUESTÃO D - A cláusula de reserva de plenário pode ser afastada pelo órgão fracionário do tribunal quando houver pronunciamento anterior do STF a respeito da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo. (CORRETA: na verdade é a menos incorreta, pois está incompleta, já que a cláusula de reserva de plenário pode ser afastada não só quando houver pronunciamento anterior do STF, mas também, do próprio Tribunal (Controle Difuso)

  • Eu sei que a questão é um pouco antiga mas desejo dar a minha contribuição para a alternativa a. Acredito que o que o examinador quis dizer é que uma ação declaratória, levando em consideração a classificação quinaria das ações (condenatória, mandamental, executiva lato sensu, declaratoria e constitutiva) pode ser utilizada para, incidentalmente, declarar a inconstitucionalidade de uma lei. Hoje em dia essas ações podem ser utilizadas para se obter várias prestações,  algo que não era possível antigamente. Por ex, o réu em uma ação declaratoria pode se utilizar da sentença, um título executivo judicial, para cobrar do autor (algo só possível antigamente em uma condenatória) caso o juiz decida que aquela relação jurídica obrigacional exista, ou seja decidindo contra o autor. Alem disso, ao executar o credor pode se utilizar de instrumentos mandamentos,  coercitivos. Em resumo, acredito que o examinador quis dizer é que, não importa a natureza da ação, se condenatória,  mandamental, executiva, constitutiva ou declaratória, é possível a declaração de inconstitucionalidade de forma incidental. 

  • é triste demais quando a banca faz uma questão absolutamente porca como esta e você fica com aquelas dúvidas:

    1) Será que o erro na letra A é proposital? Pegadinha? Ou seria apenas um lapso sem importância?

    2) E esta omissão na letra D? Proposital também? Pegadinha? Ou seria apenas mais um lapso sem importância?

    3) Afinal de contas, quando é que a VUNESP está fazendo uma "pegadinha" e quando é que ela ERRA de forma GROTESCA e te deixa sem pai nem mãe?

    Simplesmente, impossível resolver logicamente tais questões. É pura loteria... 

  • Acredito eu que o erro da "A" é que a declaração de inconstitucionalidade incidental pode ser manejada como causa de pedir, nunca como pedido. Como pedido apenas em sede de controle concentrado, cujas ações possuem natureza objetiva

  • NOVO CPC

     

    Art. 949.  Parágrafo único.  Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • Com todo respeito, não concordo com o dito pelo José Luiz. A explicação da professora do Qconcursos, para mim ao menos, foi boa e objetiva. Logicamente que, num comentário de cerca de 9 minutos, ela não poderia exaurir toda a matéria, que é complexa e extensa; mas ela se saiu muito bem na explicação da resposta à questão abordada.   

  • CPC 2015

    Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    Art. 949. Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    Resposta letra D

  • CPC 2015

    Art. 949.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    Resposta letra D

  • Acredito que a "D" é incorreta por ser incompleta. A decisão anterior precisa ser do Pleno do STF, ou do órgão especial / Pleno do Tribunal a que se vincula o órgão fracionário.

    Além disso, seria violar a competência do STF ajuizar ação ordinária cujo pedido principal fosse a declaração de inconstitucionalidade. Se esse pedido fosse incidental, a banca deveria ter dito expressamente, para considerar como correta. Do jeito que está, parece que a inconstitucionalidade é o móvel principal da ação.

    Enfim, não entendi o gabarito.


ID
1173025
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito da ação direta de inconstitucionalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • erro da b:

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. Art. 10, lei 9868.

  • A ministra Rosa Weber destacou que na hipótese de a ação direta ser proposta por autoridade cuja legitimação ativa tem base no artigo 103, inciso V, da CF, cabe ao próprio governador de estado ou do Distrito Federal subscrever a petição inicial, “sendo-lhe facultado fazê-lo isoladamente ou em conjunto com o procurador-geral do Estado ou advogado habilitado”. ADI 5084


  • Correta D

    Fiquei em duvida na alternativa, tendo em vista que em face de decreto nao tem controle (salvo decreto autonomo) no entanto, pensando no tratado, percebe-se que há sim controle de inconsti.

  • Erro da A - pertinencia tematica apenas o governador, assembleia legislativa e conselho de classe e confederacao sindical.

  • Erro da C

    O STF declarou que alguns legitimados devem estar representados por meio da capacidade postulatoria (advogado), sao:

    Partidos, conselho de classe e confe. Sindical.

  • Quanto à alternativa C, a posição do STF é no seguinte sentido:


    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.084 RONDÔNIA

    RELATORA : MIN. ROSA WEBER

    Vistos etc.

    Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada, em nome do Governador do Estado de Rondônia, pelo Procurador-Geral do Estado.

    A jurisprudência iterativa desta Suprema Corte consagrou o entendimento de que, salvo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional (art. 103, VIII e IX, da Constituição da República), os demais legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, I a VII, da CF) ostentam capacidade processual plena.

    Lado outro, o art. 103 da Constituição da República não contempla regra que legitime os Estados Federados, na condição de pessoas jurídicas de direito público interno, a instaurarem, na pessoa do seu Procurador-Geral, o controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos.

    O art. 103, V, da Lei Maior, em particular, refere-se ao Governador de Estado ou do Distrito Federal, e não ao ente federado. Trata-se, pois, de legitimação conferida pela norma constitucional ao Chefe do Poder Executivo local em caráter intuitu personae, razão pela qual a eles se reconhece, inclusive, excepcional jus postulandi, como decorrência do Supremo Tribunal Federal. É o que ficou assentado no julgamento da ADI 127 MC-QO/AL (Relator Ministro Celso de Mello, DJ 04.12.1992):

    “(...) o Governador do Estado e as demais autoridades e entidades referidas no art. 103, incisos I a VII, da Constituição 

    Federal, além de ativamente legitimados à instauração do controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos, federais e estaduais, mediante ajuizamento da ação direta perante o Supremo Tribunal Federal, possuem capacidade processual plena e dispõe, ex vi da própria norma constitucional, de capacidade postulatória” (destaquei).

    Assim, na hipótese de ação direta proposta por autoridade cuja legitimação ativa tem supedâneo no art. 103, V, da Carta Política, cabe ao próprio Governador de Estado ou do Distrito Federal subscrever a petição inicial, sendo-lhe facultado fazê-lo isoladamente ou em conjunto com o Procurador-Geral do Estado ou advogado habilitado.

    No caso em tela, embora alegadamente proposta em nome do Governador, consta da petição inicial eletrônica, unicamente, a assinatura digital do Procurador-Geral do Estado de Rondônia, Dr. Juraci Jorge da Silva. Não demonstrada a legitimidade ad causam do requerente, 

    Impõe-se o indeferimento da inicial, na forma do art. 295, II, do CPC.


  • Pessoal, todas as assertivas estão com problemas?

  • Legitimidade Ativa

    A Constituição Federal estabelece em seu artigo 103 os proponentes legítimos da Ação Direta de Inconstitucionalidade2 :

    • I - o Presidente da República;
    • II - a Mesa do Senado Federal (nunca a mesa do Congresso);
    • III - a Mesa da Câmara dos Deputados (nunca a mesa do Congresso);
    • IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    • V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal (contra lei federal ou estadual e de outro estado desde que prove o interesse do seu estado);
    • VI - o Procurador-Geral da República;
    • VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    • VIII - partido político com representação no Congresso Nacional (pelo menos um deputado ou senador, mas com a perda de representação no Congresso, a ADI continua a ser julgada);
    • IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (entidade de classe que tiver associados em pelo menos nove estados e confederação sindical: união de três federações em pelo menos três estados).

    Legitimidade Passiva

    A legitimidade passiva recai sobre os órgãos ou autoridades responsáveis pela lei ou pelo ato normativo objeto da ação, os quais deverão prestar informações ao relator do processo. Na ação direta não poderão estar como partes passivas pessoas juridicas de direito privado, pois o controle concentrado tem como objetivo a impugnação de atos do poder público.

    OBJETO: Lei ou ato normativos, federais ou estaduais. Não pode ser objeto: lei anterior à CF e normas constitucionais originárias.

    Pertinência Temática: Os legitimados universais podem propor a ADI sobre qualquer assunto. São eles: o presidente da república, as Mesas do Senado e da Câmara de Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o partido político com representação no Congresso Nacional.

    Os legitimados especiais só podem propor ADI sobre determinado interesse, ou seja, pertinência temática. Os que possuem pertinência temática são: os governadores de estado, as mesas das assembleias legislativas (estado) ou câmara legislativa (DF) e a confederação sindical e a entidade de classe.


  • comentário acerca da letra D

    " Nos termos da CF, o objeto da ADI ou da ADC deve ser uma lei ou um ato normativo, os quais sâo admitidos apenas quando se questiona, em tese uma violação direta da constituição.

    Em geral, podem ser objeto dessas ações:

    I) E.C.

    II) Leis ordinárias e complementares

    III) Med. Prov.

    IV) Decretos legislativos editados para aprovar tratados, acordo ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional e autorizar o Presidente da República a ratificá-los em nome do brasil, bem como sustas os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

    V) Resolução da Câmara dos Deputados, Senado Federal e do Congreso Nacional

    VI) Resoluções de tribunais, co CNJ ou do CNMP, desde que dotadas de caráter normativo e ligadas diretamente à CF>

    VII) Regimento interno dos tribunais e órgãos legislativos, desde que a violação à CF seja direta

    VIII)Atos do Poder executivo com força normativa, inclusive decretos, instruções normativas, ordens de serviço ou portarias, quando violarem diretamente a Constituição

    IX) Decretos autônomos, de promulgação de tratados e convenções internacionais ou que veiculam atos normativos.

    X) Tratados e convenções internacionais

    XI) Atos normativos primários editados por p.j. de direito público.


    Fonte: Marcelo Novelino, 2014

  •            d) são passíveis de ser objeto da ação: as leis e os atos normativos federais e estaduais, medidas provisórias, decreto do Chefe do Executivo que promulga tratados e convenções e emendas constitucionais. 

    Essa questão necessita de muita atenção, haja vista que em leitura abreviada fica parecendo que o decreto promulga emendas constitucionais. Acho que há problema de quebra de paralelismo no enunciado. (Professores de português podem comentar?)

  • a questão poderá confundir por dizer que as EC poderão ser objeto de controle, as EC introduzem normas de cunho constitucional, podendo induzir ao erro por acharmos que não poderiam ser objeto de controle pois é a vontade do legislador sendo manifestada através do poder constituinte derivado reformador, mas essa vontade do legislador constituinte derivado reformadorvdeve observar os limites trazidos pelo poder constituinte originário, podendo sim as EC sofrerem controle de constitucionalidade. 

    entende-se por lei as espécies relacionadas no ART 59 CF.

    atos normativos, todos os atos, resoluções administrativas, atos estatais, regimentos internos dos tribunais, etc. desde que dotados de normatividade.

    :)

  • Só uma observação... Chefe do executivo só pode participar do processo de elaboração de EC através da iniciativa, não participando de qualquer outra etals (NÃO PROMULGA).. Então não vejo, s.m.j, questão correta, tendo em vista a parte final do item D.

  • Guilherme,


    Como o colega "Até Passar" disse abaixo, a redação está confusa e ambígua, mas para esclarecer para você, trata-se de uma enumeração:


    "São passíveis de ser objeto da ação: (a) as leis e os atos normativos federais e estaduais, (b) medidas provisórias, (c) decreto do Chefe do Executivo que promulga tratados e convenções e  (d) emendas constitucionais.

  • Quanto a letra B é importante lembrar que a concessão de medida cautelar gerará efeitos repristinatórios. 

    Caso uma Lei A tenha sido revogada pela Lei B, e esta venha a ser suspensa pela concessão de medida cautelar em sede de controle abstrato, suspenso também será a revogação da Lei A. Tal situação perdurará até o julgamento do mérito da ADI!

    É bom lembrar do instituto e do conceito!


    Boa sorte!

  • Quanto à letra c, não existe legitimidade do Estado para a propositura da ADI, tampouco é possível ao procurador subscrever sozinho a peça. "Trata-se, pois, de legitimação conferida pela norma constitucional ao chefe do Poder Executivo local em caráter intuitu personae, razão pela qual a eles se reconhece, inclusive, excepcional jus postulandi, como decorrência do exercício da função pública”, (ADI 127)

  • Resumindo:

    A-ERRADA- Partido e conselho da OAB não precisam provar pertinência temática (são legitimados universais). são legitimados especiais (precisam provar pertinência temática)  apenas o governador, as assembleias estaduais e as confederações e entidades de classe;

    B- ERRADA- Lei 9868/99. Art. 11§ 2oA concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário;

    C- ERRADA- Governador pode subscrever ADI. Só os partido e confederações e entidades de classe precisam de advogado;

    D-CERTA- em todos os casos cabe ADI. 


  • B) ERRADA: a concessão de liminar em sede de medida cautelar na ação admite a restauração de vigência da legislação anterior, acaso existente, o que somente ocorrerá no julgamento definitivo de procedência do pedido da ação.  Trata-se do EFEITO REPRESTINATÓRIO.

  • Por ser oportuno, e a fim de agregar ao debate, trago JURISPRUDÊNCIA RECENTE acerca da alternativa "C" da questão em comento:

    Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade. STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965).

    OBS.1: Ou seja, não precisava a assinatura do presidente da mesa da câmara municipal, pois só a assinatura do procurador já bastava.

    OBS. 2: diferença crucial para entender: (A) Propositura da ADI: A ação direta de inconstitucionalidade deve ser, obrigatoriamente, assinada pelos legitimados do art. 103 da CF/88 ou, por simetria, pelos legitimados previstos na Constituição estadual. Isso porque o ajuizamento ou não da ação é um ato de natureza política. Assim, em nosso exemplo, o Governador do Estado obrigatoriamente teve que assinar essa ADI. De igual modo, se a Mesa da Câmara Municipal fosse ajuizar uma ADI, o Presidente da Câmara obrigatoriamente deveria assinar a petição inicial. Não bastaria a assinatura dos Procuradores. (B) Recursos em ADI: Por outro lado, os atos subsequentes ao ajuizamento da ação (inclusive a interposição dos recursos) são atos de natureza técnica. Logo, devem ser assinados, obrigatoriamente, pelos procuradores da parte legitimada. Assim, os recursos em ação direta de inconstitucionalidade até podem vir assinados pelo legitimado conjuntamente com o Procurador, mas é sempre essencial a presença de advogado.

    OBS. 3: Cuidado para não confundir com a ressalva para o RECORRENTE: “O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador. A legitimidade para recorrer, nestes casos, é do próprio Governador (previsto como legitimado pelo art. 103 da CF/88) e não do Estado-membro. STF. Plenário. ADI 4420 ED-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/04/2018 (Info 896)”.


ID
1173028
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante às normas constitucionais referentes ao processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A 

    CF, Art. 61, § 1º. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II -  disponham sobre:

    (...)

    d)  organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;


  • Erro B - medida provisoria pode ser relativa à materia civil.

    Erro da C - para entrar em regime de urgencia a MP deve nao ser apreciada em 45 dias, o prazo de 120 dias é aperda da mP por decurso do prazo, e ela perde eficacia, seus efeitos provenientes serao regulados por decreto legisl. 

  • Só retificando o que a Larissa falou, direito eleitoral também não pode ser objeto de medida provisória, o único erro da alternativa "b" é incluir o direito civil:

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    Alternativa "c":

    Art. 62 § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    Alternativa "d":

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.


  • EU NÃO MARQUEI A LETRA "A", PORQUE A DOUTRINA CHAMA ESSA INICIATIVA DE COMPARTILHADA. PENSEI QUE A PEGADINHA ESTIVESSE AÍ. NO ENTANTO, COMO ELA REPETE O TEXTO DA CRFB/88, DEVE SER CONSIDERADA CORRETA.

  • Apenas para retificar a excelente explicação da Larissa, DIREITO ELEITORAL também encontra-se no rol de matérias vedadas que não podem ser previstas em medidas provisórias. Portanto o erro seria somente direito civil.



  • Questão de fazer concursei chorar. A letra A está correta pois é cópia integral do artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "d". A segunda pode levar o candidato a erro pois repete o inciso I do § 1º, artigo 62, todavia incluindo o direito civil como matéria isenta de modificação via medida provisória, quando na realidade, é matéria passível de alteração por MP.


  • Alternativa D:

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    Ou seja, se rejeitado, o projeto será arquivado. Não voltará a casa iniciadora como afirma a questão.
  • Para complementar, direto do FORNO! :D

    DIREITO CONSTITUCIONAL

    Lei que imponha deveres aos servidores públicos deve ser de iniciativa do chefe do Executivo

    É INCONSTITUCIONAL lei estadual, de iniciativa parlamentar, que imponha obrigação ao Procurador do Estado de ajuizar ação regressiva contra o servidor causador do dano. Isso porque compete ao Governador do Estado a iniciativa de lei que trate sobre direitos e deveres dos servidores públicos. Aplica-se ao processo legislativo estadual, por força do princípio da simetria, a regra prevista no art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88. STF. Plenário. ADI 3564/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13/8/2014 (Info 754).


    É de iniciativa privativa do Governador do Estado a proposição legislativa que trate sobre o Conselho Estadual de Educação

    É INCONSTITUCIONAL emenda à Constituição estadual, de iniciativa parlamentar, que disponha sobre o Conselho Estadual de Educação. Isso porque compete ao Governador do Estado a iniciativa de lei ou emenda constitucional que trate sobre a organização dos órgãos públicos, dentre os quais se inclui o referido Conselho. Aplica-se ao processo legislativo estadual, por força do princípio da simetria, a regra prevista no art. 61, § 1º, II, “e”, da CF/88. STF. Plenário. ADI 2654/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/8/2014 (Info 754).


  • Quanto a alternativa A, vale observar a seguinte lição:

    “No § 5º do art. 128, a Lei Maior faculta ao chefe do Ministério Público a iniciativa de lei complementar que estabeleça a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público. É de notar que, pelo art. 61, § 1º, II, d, o constituinte reserva ao Presidente da República a iniciativa de lei sobre organização do Ministério Público. O STF reconheceu a impropriedade terminológica, mas conciliou os dispositivos, entendendo que, no caso, “essa ‘privatividade’ [da iniciativa do Presidente da República] só pode ter um sentido, que é o de eliminar a iniciativa parlamentar”. Trecho de: Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. “Curso de Direito Constitucional.” iBooks.
  • Macete das matérias proibidas de serem veiculadas por Medida Provisória:

    Na cidade (cidadania) dos políticos (direitos políticos) os partidos (partidos políticos) elegem (direito eleitoral) o direito penal, o direito processual penal e processual civil, organizam o Judiciário e o MP com créditos adicionais e suplementares decorrentes do orçamento  previsto nos planos plurianuais e nas diretrizes orçamentárias, mas não tem serviços locais de gás canalizado.

    Atenção, cai sempre: Direito Civil e Créditos Extraordinários (Guerra) ! Cabe Medida Provisória!

  • MEDIDA PROVISÓRIA  

    REGIME DE URGÊNCIA (TRANCA A PAUTA) - 45 DIAS 

    DEMAIS SITUAÇÕES - 60 DIAS

  • Sobre o trancamento de pauta pelo regime de urgência, o STF decidiu: STF decide que trancamento de pauta da Câmara por MPs não alcança todos os projetos e propostas Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (29), o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 27931, relatado pelo ministro Celso de Mello, e decidiu que o trancamento da pauta da Câmara dos Deputados por conta de medidas provisórias (MPs) não analisadas no prazo de 45 dias, contados de sua publicação, só alcança projetos de lei sobre temas passíveis de serem tratados por MP. Fonte http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=348278
  • Gab: A
    O erro da alternativa E) é afirmar que, se rejeitado, voltará a Casa iniciadora. Não. Será ARQUIVADO.  

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

  • A banca só quer Vrau no candidato!
  • Constituição Federal:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; 

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Por apresentar com exatidão o disposto no art. 61, § 1º, II, ‘d’, da CF/88 – que prevê ser de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios –, a letra ‘a’ deverá ser marcada como sendo a alternativa correta.

    A assertiva ‘b’ é falsa, pois o tema ‘direito civil’ pode ser objeto de medida provisória.

    Por força do art. 62, § 6º, CF/88, se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias (e não 120 dias) contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. Sendo assim, a letra ‘c’ está errada.

    Por fim, a letra ‘d’ se apresenta como falsa, pois se o projeto for rejeitado ele será enviado para o arquivo (art. 67, CF/88). 

  • Aprofundando um pouco a respeito da alternativa C, que ficou conhecida como "Solução Temer".

    Anote aí no seu resumo:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o trancamento da pauta da Câmara dos Deputados por medidas provisórias (MPs) só alcança projetos de lei sobre temas passíveis de serem tratados por MP. A decisão ocorreu em julgamento de mandado de segurança relatado pelo ministro Celso de Mello, que teve início em dezembro de 2009 e foi concluído nesta quinta-feira (29).

    O mandado de segurança foi impetrado pelos então deputados Fernando Coruja, Ronaldo Caiado e José Aníbal para questionar a interpretação conferida pelo então presidente da Câmara, Michel Temer, sobre o artigo da Constituição que trata do trancamento da pauta por MPs. O dispositivo (artigo 62, parágrafo 6º) diz que “se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”.

    A interpretação adotada em 2009 tem permitido, desde então, que a Câmara aprecie sem bloqueio propostas de emenda à Constituição (PECs), projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo e projetos de lei de iniciativa de outros poderes.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias (29.06.2017)

    Para aprofundar mais ainda, façam a leitura do informativo 870 do Dizer o Direito (julho/2017):

    Redação literal do art. 62, § 6º CF/88: Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    Como deve ser interpretado o dispositivo: Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas ordinárias, que possam ser tratadas por medida provisória.

    Obs: se, em uma prova objetiva for cobrada a redação literal do art. 62, § 6º da CF/88, sem qualquer menção ao entendimento do STF, esta alternativa deve ser assinalada como correta. Por outro lado, a resposta será outra se o enunciado falar algo como “de acordo com o STF” ou “de acordo com a jurisprudência”.


ID
1173031
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra C

    A resposta está no texto da Convenção Americana de Direitos Humanos, no art. 67, vejamos:

    Art. 67. A sentença da Corte será definitiva e inapelável.  Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.


  • Quanto à alternativa B:

    Dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos em seu Art. 7, item 7. que: Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • Sobre a letra "C". Como fica isso na prática? Por exemplo, os mensaleiros "recorreram" à Corte Interamericana. Se, por acaso, essa Corte decidir que quem não tinha foro no STF deva ser julgado novamente na primeira instância do Brasil, como fica essa situação?!

  • Quanto ao item D

    DECRETO 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992

    PROMULGA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

     ARTIGO 4 - DIREITO A VIDA

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente. 


  • Complementando a resposta da alternativa C: 

    Artigo 68 - 1. Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

  • Creio que poderíamos arguir uma nulidade nesta questão pois assevera a convenção: Art. 67. A sentença da Corte será definitiva e inapelável.  Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.


    No caso em voga, a decisão não necessariamente deverá ser cumprida de imediato, cabendo pedido de interpretação.

  • Isso não é questão de Direito Constitucional, mas sim de Direitos Humanos!

  • Edital do concurso, anexo I, conteúdo programático: 

    13. Direitos humanos.

    14. Direitos fundamentais explícitos e implícitos.

    16. Convenções e tratados internacionais sobre direitos humanos. Conflito entre direitos fundamentais.

    Abraços.


  • Alternativa correta: letra "c", de acordo com os artigos 67 e 68 do Decreto n. 678/92.

  • em qual artigo eu encontro a resposta para o erro da questão A? obrigada :)

  • Gabarito: C.

    Organizando.

    A) Para a Comissão Interamericana aceitar uma petição na qual se alegue violação de um direito, é necessário que o Estado-parte se manifeste oficialmente, afirmando que não conseguiu solucionar a questão. ERRADA
    A assertiva refere-se a um dos requisitos para que petição seja analisada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ao esgotamento dos recursos internos (CADH, 46, I, A). Esse requisito fundamenta-se no princípio da subsidiariedade, segundo o qual a jurisdição internacional é complementar à jurisdição interna. Entretanto, ele comporta exceções (CADH, 46.2 c/c OC 11/90). Uma dessas exceções é a demora injustificada na decisão sobre os recursos internos (CADH, 42.2.c). Tal demora viola também os arts. 8 e 25 da CADH, no que se refere ao prazo razoável para que as violações de direitos humanos sejam julgadas. Portanto, independentemente da manifestação oficial do Estado-parte sobre a violação de direitos humanos, a Comissão interamericana de Direitos Humanos pode aceitar a petição.
    Esquema sobre o princípio da subsidiariedade, com suas exceções:  Regra: exigência de esgotamento de recursos internos (CADH, 46.1.a) Exceções: CADH, 46.2 c/c OC 11/90); 1) Inexistir recurso interno para tutela do direito violado (46.2.a) 2) Impossibilidade de acesso aos recursos internos (46.2.b); 3) Demora injustificada na decisão sobre os recursos internos interpostos (46.2.c) + violação do CADH, 8 e 25 (prazo razoável)

    B) A convenção proibiu a prisão civil por dívidas, mesmo aquelas relativas ao depositário infiel e em razão de inadimplemento de obrigação alimentar. ERRADA
    A CADH não proibiu a prisão civil por alimentos. Vide art. 7º, 7. Essa dispositivo é o que orienta a interpretação atual dos nossos Tribunais Superiores sobre o art. 5º, inciso LXVII, CR, baseda na natureza supralegal da CADH. V. enunciado nº 25 da súmula vinculante do STF, bem como os enunciados nº 419, 304 e 305 da súmula do STJ.

    C) A decisão da Corte Interamericana caracteriza-se por ser definitiva e inapelável, cabendo ao Estado-parte seu imediato cumprimento. CERTA
    Artigo 67, CADH: "A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença."

    D) A Convenção proibiu a pena de morte para todo e qualquer tipo de crime e determinou a sua abolição por todos os Estados-partes que a adotem. ERRADA.
    A pena de morte é tratada no art. 4, CADH, no que refere ao direito à vida. Entretanto, ela não foi completamente abolida. Vide especialmente o art. 4, 2., CADH. A assertiva provavelmente quis fazer confusão com a vedação do 4. desse artigo: "Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos." 

    Fé, Foco e Força! ;*
  • Na letra "A" o examinador tentou confundir o candidato com a CORTE INTERAMERICANA, pois está necessita que não se tenha conseguido solucionar a lide internamente...

     

    Decreto 678 Art. 61 

        2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50.

  •  

    c) A decisão da Corte Interamericana caracteriza-se por ser definitiva e inapelável, cabendo ao Estado-parte seu imediato cumprimento.

    Discordo da alternativa c quando diz que o cumprimento deve ser imediato/ O Estado-parte tem até 90 dias depois da data de notificação da sentença. para solicitar uma interpretaçao do julgamento

  • Dan Souza, entendo que o esclarecimento sobre o alcance de decisão não muda seu teor ou coercibilidade, no máximo suspenda seu cumprimento e SE houver pedido de interpretação, o que não ocorre automaticamente. Bons estudos para todos.

  • Discordo do gabarito, pois, embora a decisão seja definitiva e inapelável, em caso de divergência sobre o sentido da sentença , a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença. Artigo 67 

  • MEUS ESTUDOS, 

     

    SOBRE PRAZOS E ACEITAÇÃO DE PETIÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

     

    LETRA (A) ERRADO:  Para a Comissão Interamericana aceitar uma petição na qual se alegue violação de um direito, é necessário que o Estado-parte se manifeste oficialmente, afirmando que não conseguiu solucionar a questão.

     

    Artigo 44

     

                Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

     

    Artigo 46

     

                1.         Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

     

    a.       que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

     

    b.       que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

     

    c.       que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

     

    d.       que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

     

             2.      As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

     

    a.       não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

     

    b.       não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

     

    c.       houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

     

     

    LEMBRANDO QUE O PRAZO DE 6 MESES PARA ACEITAÇÃO DA PETIÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM PRAZO PARA ADMISSÃO DE RECURSO NESTA MESMA CORTE:

     

    Q427982

     

    Artigo 67

     

                A sentença da Corte será definitiva e inapelável.  Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

     

     

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da OEA pode apresentar petições à Comissão Interamericana. Para que a petição seja admitida, no entanto, é necessário que os requisitos do art. 45 sejam respeitados (e a manifestação do Estado não está neste rol). Observe:
    "Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
    a. que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos; 
    b. que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva; 
    c. que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e 
    d. que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição. 
    2. As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando: 
    a. não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados; 
    b. não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e 
    c. houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos".
    - afirmativa B: errada. O art. 7.7 veda a prisão civil por dívidas, mas excetua a prisão do responsável por inadimplemento de obrigação alimentar, desde que ordenada por autoridade judiciária competente.
    - afirmativa C: correta. Note que o Estado não é obrigado a reconhecer a competência contenciosa da Corte Interamericana, mas, uma vez reconhecida, se o Estado vier a ser julgado e condenado, os arts. 67 e 68 da Convenção Americana estabelecem que a sentença da Corte será definitiva e inapelável e que os Estados se comprometem a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes. 
    - afirmativa D: errada. Essa é uma pegadinha bastante comum em provas de direitos humanos. Na verdade, a Convenção reconhece a todos o direito de não ser privado de sua vida arbitrariamente, mas não exige que os Estados promovam a abolição da pena de morte - se o Estado quiser abolir este tipo de sanção, poderá ratificar o Protocolo Facultativo à Convenção Americana. No entanto, Estados signatários da Convenção Americana que optem por manter a pena de morte em seu rol de sanções devem atender ao disposto no art. 4º: 
    "1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. 
    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente. 
    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido. 
    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos. 
    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez. 
    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente".

    Gabarito: a resposta é a letra C.

  • Assertiva c

    A decisão da Corte Interamericana caracteriza-se por ser definitiva e inapelável, cabendo ao Estado-parte seu imediato cumprimento.

  • A convenção proibiu a prisão civil por dívidas, mesmo aquelas relativas ao depositário infiel e em razão de inadimplemento de obrigação alimentar.

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • Tópico sempre cobrado!

    A sentença da corte é Inapelável.

    CUIDADO!

    Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.


ID
1173034
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto constitucional, lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados, entre outros, os seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • A) errada, art. 93, VIII, CF,  erro está na palavra demissão.

    b) correta, art. 94, CF

    c)errada, art. 93, IX, interesse público à informação. 

    d) errada, art. 93, XI, CF,  (promovendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição do tribunal pleno)

  • Correta B

    O 5 constitucional refere-se a vagas dos membros do MP e da advocacia, dentro do TRF, Tjs! 

    Alguns tribunais como STJ, TST o quorum é diversificado, por 1/3 de membros pelo 5! 

    Em primeiro momento o conselho de classe indica 6 nomes e manda ao tribunal q escolhe 3 nomes e manda ao executivo escolher 1!!


  • Erro da D

    A frase esta correta, orgao especial será formado com mais de 25 membros do Tribunal, sendo que minimo 11 e max 25, escolhidos por antiguidade e por ELEICAO!!

  • comentando os erros alternativa por alternativa, vamos lá!

    a) ERRADA - o inciso VIII do art. 93 não fala em demissão;

    b) CERTA

    c) ERRADA - o IX do art. 93 afirma que não pode prejudicar o interesse púbico à informação;

    d) ERRADA - o inciso XI do art. 93 disciplina que metade das vagas é provida por antiguidade e a outra por eleição pelo Pleno.

  • Alternativa A - ERRADA: Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Alternativa B - CORRETA!

    Alternativa C - ERRADA: Art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Alternativa D - ERRADA: Art. 93, XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • Questão de literalidade! Colegas, o hermeneuta pode conhecer o ordenamento, saber que aquilo está previsto em lei, mas sinceramente a questão avalia pouco o candidato, tendo em vista que trabalha quase que com um jogo de palavras.

  • Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da CF/88 é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, TRF, TST e TRT sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Para tanto, os candidatos integrantes tanto do MP quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira ("exercício profissional" no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados.

  • Galera,

    Acertei a questão e não discordo que um quinto dos lugares dos tribunais será ocupado por membros do Ministério Público e Advogados de notório saber, mesmo porque essa é a literalidade do art. 94 da Constituição.

    Lado outro, o enunciado da questão faz referência a lei complementar, de iniciativa do STF, que disporá sobre o estatuto da Magistratura e a observância de diversos princípios, ou seja, o enunciado da questão em comento é o contido no art. 93 da CF.

    "Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:"

    De toda sorte se fizermos a leitura dos princípios, ou melhor dizemos, dos incísos e alíneas do art. 93 não encontramos nesse art. nenhum princípio inerente ao famigerado "quinto constitucional", sendo certo que a disposição legal referente aos lugares que serão ocupados por advogados e membros do parquet será verificado em dispositivo diverso daquele que trata dos princípios inerentes ao estatuto da magistratura. 

    Fica ai a dica para não passar despercebido.

    Com fé vai dar tudo certo no final.

  • falsa - a) o ato de remoção, disponibilidade, demissão (não está incluso e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

     falsa - c) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse da Administração Pública. (cuidado é somente o interesse público à informação).


     falsa - d) nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade, e a outra metade por merecimento.(pelo tribunal pleno).


    Letra B a correta.

  • Só o STJ é 1/3 - art. 104 CF. Demais tribunais, inclusive TST é 1/5.

  • Decisão de demissão: Se vitaliciando (dentro dos dois primeiros anos de efetivo exercício) - Por decisão administrativa e sentença judicial transitada em julgado; Se vitaliciado (já adquiriu a vitaliciedade) SOMENTE por decisão judicial transitada em julgado.

  • Letra "b" é a correta pois é igual ao caput do artigo 94, CRFB.

  • Concordo com o amigo Euler Gonçalves. Marquei "C", por não lembrar da bendita "informação", mas não concordo que a "b" esteja de acordo. Está no art. 94, não diz respeito aos ditos "princípios" a serem observados.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.


  • Não há resposta correta. Não marquei a B pq essa assertiva não está dentro do art. 93, o qual refere-se à PRINCÍPIOS, mas sim no art. 94. Ridículo isso. Fica difícil fazer concurso com esta fanfarronices...

  •  

    a) art. 93-VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (NÃO TEM DEMISSÃO)

     

    b) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    c) art. 93-IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

     

    d) art. 93-XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • A letra A está incorreta. O art. 93, inciso Vlll, da Constituição, prevê que o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar−se−á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. A demissão segue regra diferente: a perda do cargo dar−se−á por decisão do tribunal a que o juiz estiver vinculado, sendo que, após conquistada a vitaliciedade, esta deverá ter transitado em julgado (art. 95, l, CF).

    A letra B está correta. Trata−se do chamado quinto constitucional, previsto no art. 94 da Carta Magna.

    A letra C está incorreta. O inciso lX do art. 93 da Constituição prevê que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação (e não o interesse da Administração!).

    A letra D está incorreta. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo−se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno (e não por merecimento!).

    O gabarito é a letra B.

  • Letra A

    Redação alterada pela ( EC 103/2019)

    art. 93-VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (atualmente o dispositivo não menciona aposentadoria e demissão já não existia).

     

  • DESATUALIZADA EM RAZÃO DA EC 103/2019, ART. 103-B III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;        

  • O ERRO da "E" é que é 1/2 por ANTIGUIDADE e a outra metade por eleição do tribunal pleno


ID
1173037
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito das garantias constitucionais dos direitos fundamentais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) correta, art. 7º, § 2º, da Lei 12.016/09

    b) incorreta, art. 18, da Lei 12.016/09

    c) incorreta, art. 18 da lei n. 4717/65 -  (...) exceto  no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova;

    d) incorreta, art. 21 , 4717, prescreve em 05 anos

  • A letra c está errada porque ao invés de seu mérito é por deficiência de provas. Pegadinha:   

    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • a) não será concedida medida liminar em mandado de segurança que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. certo

    art.7,§ 2o , lei 12016

     Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.           

     b) das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso extraordinário, quando a ordem for denegada. errada

    Art. 18.lei 12016

      Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.           

    c) a sentença na ação popular terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente em seu mérito; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. errada

     Art. 18. lei 4717

    A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.  

    d) se aplicam à ação popular as regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrariem a natureza específica da ação popular, sendo que esta prescreverá em dez anos.  errada

    Art. 21. lei 4717

    A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.


  • De acordo com o art. 7°, § 2°, da Lei n. 12.016/09, não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Correta a alternativa A.

    O art. 18, da Lei n. 12.016/09, estabelece que das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário (não extraordinário como afirma a assertiva), quando a ordem for denegada. Incorreta a alternativa B.

    Segundo o art. 18, da Lei n. 4717/65, a sentença na ação popular terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova (não mérito); neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. Incorreta a alternativa C.

    O art. 21, da Lei n. 4717/65, prevê que a ação popular prescreve em 5 anos (não em 10 anos). Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra A

  • A) não será concedida medida liminar em mandado de segurança que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. > CORRETA!!

    B) das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso extraordinário, quando a ordem for denegada.> ERRADA!!

    Art. 18.lei 12016: 

      "Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ORDINÁRIO, quando a ordem for denegada."

    C) a sentença na ação popular terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente em seu mérito; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. > > ERRADA!!

     Art. 18. lei 4717

    "A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente POR DEFICIENCIA DE PROVA; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova." 

    d) se aplicam à ação popular as regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrariem a natureza específica da ação popular, sendo que esta prescreverá em dez anos. > > ERRADA!!

    Art. 21. lei 4717: A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.

  • Letra C (errada), cantemos: "Sem mérito, sem prova --> ação nova!" 

  • Lei 12.016

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 

    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito; 

    III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 

    § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • Nao entendi direito. Deficiencia de provas nao é analisada no mérito da ação?

  • Caro colega Deivid Lincoln.

    É ao analisar o mérito que se verifica a existência de provas sobre o alegado. Contudo, se faltarem provas na ação popular o juízo não analisará o mérito.

    Art. 18 LAP "A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova."

    Espero ter ajudado.

    Fique firme!

  • Desatualizada. Adin 4296 julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º e do Art. 22, § 2º da Lei 12.016/2009.

  • STF, ADI 4296 – declarou inconstitucionais os artigos 7, §2º e 22, §2º, da LMS


ID
1173040
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta art. 211, §§ 2º e 3º, enquanto os Estados e o DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental médio

    b) incorreta, art, 225, § 3º, da Cf, exclusivamente

    c) CORRETa: art. 231, § 1º, CF

    d) incorreta, art. 207, § 1º, da CF, é facultado às...

  • Letra C: correta. Fundamentação: CF, art. 231, § 2º

    Art. 231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


  • a) INCORRETA. Art. 211, parágrafos 2º e 3º da CF: Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. 

    b) INCORRETA. Artigo 225, §3º da CF: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS, INDEPENDENTEMENTE DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS.

    c) CORRETA.  Artigo 231, §1º da CF: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    d) INCORRETA. Artigo 207, §1º da CF: É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

  • Quanto à letra A, soaria até contraditório afirmar que ou Estado, ou município atuariam com exclusividade em qualquer espécie de ensino. Penso que isso ocorre  justamente porque no §4º do 211 da CF há norma que assevera que todos os entes políticos definirão formas de colaboração com o fito de assegurar a universalização do ensino obrigatório.

  • a] estados e DF atuarão prioritariamente nos ensinos fundamental e médio

    b] independentemente da obrigação de reparar o dano causado

    c] Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    d] É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.


ID
1173043
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    De acordo com o Estatuto do Índio (Lei nº6.001/73), os índios poderão ser considerados (de acordo com o art.4º):

    a) Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;

    b) Em vias de integração - Quando, em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento;

    c) Integrados - Quando incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura.

    Assim, quando integrados terão os mesmo direitos políticos que qualquer cidadão brasileiro, inclusive com os mesmo encargos que a estes são exigidos, como a apresentação de comprovante de quitação do serviço militar aos indivíduos do sexo masculino maiores de 18 anos. Em caso de não quitação do serviço militar, há prestação alternativa de serviço obrigatório ao Estado. (Esse é também o entendimento do TSE - Resolução nº.20.806, constante do Processo Administrativo n.º 18.391).


  • Demais alternativas:

    Letra A: está errada, pois a capacidade eleitoral ativa é aquela que nos dá a qualidade de eleitor. Consiste portanto, no direito de voltar. A capacidade eleitoral passiva, por sua vez, é a suscetibilidade para ser eleito, ou seja, para ser votado. 

    Letra B: está errada, pois a consulta é realizada apenas no âmbito do TSE e dos TRE's. Juízes Eleitorais não possuem essa atribuição. Vejam:

    Código Eleitoral - Art. 23 -Compete,ainda, privativamente, ao Tribunal Superior: [...] XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político.

    Código Eleitoral - Art. 30.Compete,ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: VIII - responder,sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

    Letra C: A competência da Justiça Eleitoral se exaure com a diplomação (Nesse sentido: STJ- CC: 92675 MG 2007/0301863-8, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 11/03/2009). Como a assertiva é bastante genérica ("discutam determinada pretensão"), não se pode atribuir, com certeza, a competência para conhecimento e julgamento do feito à Justiça especializada. 


  • 1. CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA.

    Consiste no direito-dever de o cidadão escolher livremente os seus candidatos nos pleitos eleitorais, participar de plebiscitos e referendos e emitir sua opinião em todas as possibilidades propiciadas pelo espaço público através do poder representativo.

    Somente pode adquirida pelos brasileiros, natos ou naturalizados, na forma da lei. A capacidade eleitoral ativa começa com o alistamento eleitoral e termina com o voto (CF, art. 14, §1º

    2. CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA.

    Também chamada de direito público político subjetivo passivo, é a possibilidade de eleger-se concorrendo a um mandato eletivo. O direito de ser votado, contudo, somente se torna absoluto se o candidato preencher todas as condições de elegibilidade para o cargo ao qual se candidata, bem como não incidir em nenhum impedimento (direito político negativo), nas condições da CF, art. 14, §§3º e 4º

    http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com.br/2011/12/capacidade-eleitoral-ativa-e-passiva.html

  • "O índio não integrado não está obrigado a votar, e o índio integrado está obrigado a votar, conforme jurisprudência do TSE: 

    Alistamento eleitoral. Exigências. São aplicáveis aos indígenas integrados, reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, nos termos da legislação especial (Estatuto do Índio), as exigências impostas para o alistamento eleitoral, inclusive de comprovação de quitação do serviço militar ou de cumprimento de prestação alternativa. (Res. nº 20.806, de 15.5.2001, Rel. Garcia Vieira) 

    (COMENTÁRIO MEU: O entendimento acima é o da questão, contudo, para maior aprofundamento no tema, leiam abaixo a continuação do excerto transcrito.)

    No entanto, há posicionamentos doutrinários e jurisprudências mais recentes e mais flexíveis no sentido de não exigir a completa integração do índio para permitir que ele se aliste, como, por exemplo: [...] 

    Recepção. Constituição Federal. Artigo 5º, inciso II, do Código Eleitoral. - Consoante o § 2º do artigo 14 da CF, a não alistabilidade como eleitores somente é imputada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos, observada, naturalmente, a vedação que se impõe em face da incapacidade absoluta nos termos da lei civil. - Sendo o voto obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos, ressalvada a facultatividade de que cuida o inciso II do § 1º do artigo 14 da CF, não há como entender recepcionado preceito de lei, mesmo de índole complementar à Carta Magna, que imponha restrição Nº 1, 7 de março de 2014 6 ao que a norma superior hierárquica não estabelece. - Vedado impor qualquer empecilho ao alistamento eleitoral que não esteja previsto na Lei Maior, por caracterizar restrição indevida a direito político, há que afirmar a inexigibilidade de fluência da língua pátria para que o indígena ainda sob tutela e o brasileiro possam alistar-se eleitores. - Declarada a não recepção do art. 5º, inciso II, do Código Eleitoral pela Constituição Federal de 1988. (Res. nº 23.274, de 1º.6.2010, Rel. Min. Fernando Gonçalves) 

    Portanto, deve-se ter o cuidado de não adotar posicionamentos muito rígidos quanto ao alistamento de indígenas."

    Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-bieje-2014-alistamento-eleitoral


  • a)ERRADA, pois capacidade eleitoral ativa consiste no direito de votar e não de ser votado

    b)ERRADA, pois não compete aos juízes eleitorais essa atribuição. E realmente deve ser para questões em TESE. Além disso não se admite resposta à consulta realizada em período eleitoral

    c)ERRADA, pois fica a cargo da Justiça Comum. Embora não fale isso no item, mas vale lembrar que compete à Justiça Comum estadual examinar as controvérsias de natureza interna corporis dos partidos políticos, pois a competência da Justiça Eleitoral para apreciar os efeitos delas decorrentes restringe-se ao momento do registro de candidatos, conforme jurisprudência pacificada do TSE e do STJ.

    d) CORRETA. Já para os índios não integrados não está a obrigação de votar

  • A alternativa A está INCORRETA, pois a capacidade eleitoral consiste nos direitos políticos do cidadão de votar e de ser votado. A capacidade eleitoral ATIVA consiste no direito de votar. A capacidade eleitoral PASSIVA consiste no direito de ser votado.

    A alternativa B está INCORRETA, pois os juízes eleitorais não detêm atribuição para responder consultas eleitorais. Tal atribuição é somente do TSE e dos TREs, conforme artigos 23, inciso XII, e artigo 30, inciso VIII, ambos do Código Eleitoral:

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

    A alternativa C está INCORRETA. Se a pretensão a ser discutida extrapola as competências previstas no Código Eleitoral, não competirá à Justiça Eleitoral julgá-la, mas sim à Justiça Comum Estadual, cuja competência é residual. Deve ser analisada a natureza da causa.


    A alternativa D está CORRETA, conforme entendimento do TSE:

    "Alistamento eleitoral. Exigências. São aplicáveis aos indígenas integrados, reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, nos termos da legislação especial (Estatuto do Índio), as exigências impostas para o alistamento eleitoral, inclusive de comprovação de quitação do serviço militar ou de cumprimento de prestação alternativa."
    (Res. 20.806, de 15.5.2001, rel. Garcia Vieira.)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.



  •  

    CONSULTA ao TSE:             AUTORIDADE FEDERAL (TRE)    +     ÓRGÃO NACIONAL DE PARTIDO

     

    Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:

    XII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político;

     

    CONSULTA AO TRE:          AUTORIDADE PÚBLICA ou PARTIDO POLÍTICO

     

    Art. 30 CE. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    VIII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;
     

    A consulta formulada não pode se reportar a uma situação em concreto. Não tem caráter vinculante.

     

     

     

  • RESUMO DAS CONSULTAS FEITAS AO TRE E TSE:

    NÃO TEM EFICÁCIA VINCULANTE

    NAO PODE SER OBJETO DE RECURSO

    NÃO PODE SER PRONUNCIADA SOBRE CASO CONCRETO

    NÃO CABE CONSULTA EM RELAÇÃO A PLEBISCITOS, REFERENDOS E INICIATIVA POPULAR

    O JUIZ ELEITORAL NAO TEM COMPETÊNCIA PARA RESPONDER AS CONSULTAS.

    CANDIDATO NÃO PODE SER CONSULENTE (FAZER A CONSULTA)
    SOMENTE O PLENO DO TRE OU TSE PODE RESPONDER A CONSULTA, NUNCA UM JUIZ SOZINHO.

    FONTE: DIREITO ELEITORAL PARA CONCURSOS. PROF. JOÃO PAULO.


     

  • "Encontrando-se o silvícola integrado na sociedade brasileira, tem o dever legal
    de alistar-se como eleitor e votar. Caso contrário, tal dever não desponta. Assim
    entendeu o TSE ao responder uma consulta no ano de 1966 (Res. no 7.919/66 – BO
    184, t. 1, p. 172). Não faz muito tempo, esse mesmo Tribunal assentou:Jos
    “São aplicáveis aos indígenas integrados, reconhecidos no pleno exercício
    dos direitos civis, nos termos da legislação especial (Estatuto do índio), as
    exigências impostas para o alistamento eleitoral, inclusive de comprovação
    de quitação do serviço militar ou de cumprimento de prestação alternativa”
    (TSE – Decisão no 20.806 – DJ 24-8-2001, p. 173)."

     

    Direito Eleitoral-José Jairo Gomes-12 ediçao-2016

     

  • ATUALIZANDO... letra "c"

     

    Em regra, as ações tratando sobre divergências internas ocorridas no âmbito do partido político são julgadas pela Justiça Estadual.

    Exceção: se a questão interna corporis do partido político puder gerar reflexos diretos no processo eleitoral, então, neste caso, a competência será da Justiça Eleitoral. Assim, compete à Justiça Eleitoral processar e julgar as causas em que a análise da controvérsia é capaz de produzir reflexos diretos no processo eleitoral. STJ. 2ª Seção. CC 148.693-BA, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2016 (Info 596).

    Retirado do site: http://www.dizerodireito.com.br/

  • A) A capacidade eleitoral ativa consiste nos direitos políticos do cidadão de votar e ser votado (ERRADA - capacidade passiva).

    B) O Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Juízes Eleitorais (ERRADA - juízes eleitorais não detém essa atribuição) detêm atribuição para responder consultas eleitorais, desde que elaboradas por autoridade pública, candidato ou partido político, e de questões em tese.

    C) A competência para que dois partidos discutam determinada pretensão na via judicial é exclusiva da Justiça Eleitoral (ERRADA - Justiça Estadual) pela natureza da causa.

    D) São aplicáveis aos indígenas integrados, reconhecidos nos termos da legislação especial, as exigências impostas para o alistamento eleitoral. (CORRETA)

  • Súmula 374 STJ: Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.

    Súmula 368 STJ: Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral

  • COMA ISSO

    CONSULTA ao TSE:       AF/ONP     (AUT. FEDERAL / ÓRGÃO NACIONAL DE PARTIDO) 

    CONSULTA AO TRE:          AP/PP (AUTORIDADE PÚBLICA / PARTIDO POLÍTICO)

  • A alternativa D está CORRETA, conforme entendimento do TSE:

    "Alistamento eleitoral. Exigências. São aplicáveis aos indígenas integrados, reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, nos termos da legislação especial (Estatuto do Índio), as exigências impostas para o alistamento eleitoral, inclusive de comprovação de quitação do serviço militar ou de cumprimento de prestação alternativa."

  • EM SE TRATANDO DA FUNÇÃO CONSULTIVA, ESTA É INERENTE À JUSTIÇA ELEITORAL. OUTROSSIM, OS JUÍZES ELEITORAIS NÃO POSSUEM ESSA FUNÇÃO, CABENDO APENAS AO TSE, BEM COMO AO TREs.


ID
1173046
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das condições de elegibilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) correta . art. 9º da Lei 9504/97 - 

     Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    c) incorreta

     art. 14, VI  da CF- a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    D) INCORRETA: Dependendo do posto almejado, os prazos de afastamento podem ser de três, quatro ou seis meses antes da eleição, e, conforme o caso, definitivo ou temporário. A lei 64/90 estabelece, de acordo com o artigo 14, § 9º da CF, os casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e especifica os cargos e prazos para a desincompatibilização. 

  • A alternativa "a" pareceu-me a menos errada!! Mas estou com uma dúvida. 

    A Lei n. 9.504/97, em seu art. 9º, regulamentando o dispositivo constitucional, exige o prazo de pelo menos um ano de domicílio eleitoral na circunscrição, a contar da data do pleito. Não basta, pois o domicílio eleitoral independentemente do prazo. O eleitor deve estar inscrito (seja originariamente, seja por transferência) na circunscrição pelo menos um ano antes da eleição. Mas a questão assenta que a questão atinente ao domicílio eleitoral será apurado no "dia do pleito"!!??

    Isso soou estranho!! Caso alguém queria contribuir, à vontade!!

  • "b" incorreta, pois:        Art. 90. Somente poderão inscrever candidatos os partidos que possuam diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição.

  • Fiquei com a mesma dúvida, Fabrisio Radaelli. 

  • O prazo de desincompatibilização dos Magistrados e membros do Tribunal de Contas, por estarem submetidos à vedação constitucional de filiação partidária, é de seis meses antes das eleições, dispensados do prazo de filiação partidária fixado em lei ordinária.

    “[...] Impugnação. Candidato. Deputado federal. Membro Ministério Público. Desincompatibilização. Prazo. Inocorrência. Inelegibilidade. Recurso desprovido. Os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público, devem filiar-se a partido político e afastar-se definitivamente de suas funções até seis meses antes das eleições. (Art. 13, da Res.-TSE no 22.156, de 13.3.2006.) (...)”

    (Ac. de 21.9.2006 no RO no 993, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.)


    SIMBORA!!!
    RUMO À POSSE!!
  • Com relação à alternativa D,  como bem destacado pela colega Lu Tavares, em razão da vedação à filiação partidária aos sujeitos mencionados, q está na CF, trata-se de exceção ao art. 9° da Lei 9.504.

    Anotação de aula:

    A filiação partidária deve ocorrer em até 1 ano antes da eleição (art. 9°da Lei 9.504). Isto não traz dificuldades, mas há algumas situações especiais: a) Magistrados, Membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas – para estes profissionais a filiação partidária é proibida, contudo a Constituição não proíbe que tais pessoas se candidatem a mandato eletivo. Mas como isso ocorre? Primeiramente, para que concorram a mandato eletivo é preciso que haja o afastamento, que hoje é definitivo. Deve haver a desincompatibilização, a renúncia, no prazo previsto pela Lei Complementar 64/1990, que traz como regra um prazo de 6 meses. Então o que temos? Os Magistrados, Membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas irão se filiar a partido político após a renúncia, o que se dá dentro do período da desincompatibilização, ou seja, no caso dessas autoridades a filiação partidária pode se dar até o prazo de desincompatibilização que, como regra, ocorre no prazo de 6 meses antes das eleições. Por isso se diz que a situação é especial.


  • Pessoal  Acho que seria interessante conferir o art. 11 da Lei 9.504/97 em seus parágrafos 2º e 10, pois a resposta para ser letra "A"  foi uma combinação dos mesmos :

     Art. 11. ..................omissis.

     § 2º A idade mínimaconstitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificadatendo por referência a data da posse.

     § 10.  As condições de elegibilidade e ascausas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização dopedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas oujurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. 

    Bons estudos !

  • Caros,

    a alternativa "a" também está incorreta, tendo em vista que as condições de elegibilidade são aferidas no momento do registro candidatura, salvo as alterações fáticas e jurídicas supervenientes.

    Vale lembrar que a idade mínima também é aferida no momento do registro, mesmo que tem como referência a data da posse. Deve ter sido anulada esta questão.

  • A idade é aferida na data da posse (11, parágrafo 2, Lei 9504).


  • Mnemônico, que peguei no QC, para decorar as condições de elegibilidade previstas no art. 14, §3º, CR - tema exigido pela assertiva c:

    "Vamos eleger o BRASILEIRO PLENAMENTE F/ALI/DO pela IDADE."
    BRASILEIRO - nacionalidade brasileira (inciso I);
    PLENAMENTE - pleno exercício dos direitos políticos (inciso II);
    F - filiação partidária (inciso V); 
    ALI - alistamento eleitoral (inciso III);
    DO - domicílio eleitoral na circunscrição (inciso IV);
    IDADE - idade mínima (inciso VI).

    Embora ajude o macete, as idades mínimas devem ser decoradas.
    a) 35 anos -> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) 30 anos -> Governador e Vice-Governador do Estado e do DF;
    c) 21 anos -> (resto, depois de decorar o último, menor) Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; [erro da assertiva C estava aqui]
    d) 18 anos -> Vereador.

    Fé, Foco e Força! 

  • Cuidado.
    Com esta nova reforma da lei das eleições, "a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, 'salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro'". (Destaquei)
    (Lei 13.165/2015, que deu nova redação à lei 9.504/1997)


  • A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 9º da Lei 9504/97, o brasileiro somente pode concorrer às eleições na circunscrição eleitoral em que for domiciliado há pelo menos um ano antes do pleito:

    Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.



    A alternativa C está INCORRETA, pois, de acordo com o artigo 14, §3º, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal, a idade mínima para concorrer aos cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, é de 21 (vinte e um) anos:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    (...)

    A alternativa D está INCORRETA, pois, para concorrer às eleições o candidato deverá estar com a filiação deferida pelo partido há pelo menos seis meses antes da data da eleição (artigo 9º da Lei 9504/97 - acima transcrito, com a redação dada pela Lei 13165/2015). Magistrados, representantes do Ministério Público e membros de Tribunais de Contas, para se candidatarem, poderão filiar-se a partido político até seis meses antes do pleito (Lei Complementar 64/90, arts. 1º, II, "a", 8, 14 e j). Nesses casos, o tempo exigido de filiação partidária coincide com o prazo previsto para desincompatibilização. 

    Finalmente, a alternativa A está CORRETA, conforme artigo 11, §§2º e 10, da Lei 9504/97: 

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

            I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

            II - autorização do candidato, por escrito;

            III - prova de filiação partidária;

            IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

            V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

            VI - certidão de quitação eleitoral;

            VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

            VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

            IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

           § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 3º Caso entenda necessário, o Juiz abrirá prazo de setenta e duas horas para diligências.

            § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.        (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 5º Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

            § 6o  A Justiça Eleitoral possibilitará aos interessados acesso aos documentos apresentados para os fins do disposto no § 1o.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 7o  A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 8o  Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            II - pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            III - o parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60 (sessenta) meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) de sua renda.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

            § 9o  A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. 

            § 11.  A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento a que se refere o § 8o deste artigo, as regras de parcelamento previstas na legislação tributária federal.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 12.  (VETADO)       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 13.  Fica dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos produzidos a partir de informações detidas pela Justiça Eleitoral, entre eles os indicados nos incisos III, V e VI do § 1o deste artigo.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.


ID
1173049
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 41-A Lei 9.504/97. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 1999)

     § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. 

    bons estudos

    a luta continua

  • A) INCORRETA: art. 1º, da Lei Complementar 64/90;

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;    (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

  • Peço licença para discordar da colega abaixo, no tocante ao erro da questão C.

    Entendo que o erro esta no fato de que o Corregedor Regional não é competente para apreciar as ações de investigação judicial referentes as eleições municipais e nem nas eleições gerais (presidente e vice presidente da república).

    Segundo os artigo 24 da Lei complementar 64/90 as competências são as seguintes:


    *Corregedor-geral nas eleições presidenciais;

    *Corregedor regional eleitoral nas eleições federais e estaduais;

    *Juiz eleitoral nas eleições municipais.


    Podendo ainda os corregedores (regional ou geral) designar juízes de direito para realizar atos relativos à instrução processual.

    Boa Sorte à todos!


    .



  • d) INCORRETA, pois o art. 257 do Código Eleitoral diz que "os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo".



  • Nas eleições municipais, o Juiz exerce a função do Corregedor (artigo 24 da LC 64/90).

  • Vale ressaltar que, no caso das condutas apontadas na letra A, só haverá geração de inelegibilidade, se os fatos forem graves e  se houver efetiva cassação do registro ou do diploma. Assim, não há falar em inelegibilidade octonal quando houver a simples aplicação de multa.

  • A) O erro da letra A é afirmar que implica cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de seis anos a contar da eleição,na realidade,de acordo com artigo 1° da lei complementar 64,a cassação do registro ou do diploma é  pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

    B) A letra b esta correta,pois de acordo com a lei 9.504,Da Propaganda Eleitoral em Geral, diz no artigo 41 A:

    Art. 41-A Lei 9.504/97. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 1999)

     § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. 



  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 1º, inciso I, alínea "j", da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


    A alternativa C está INCORRETA, pois nas eleições municipais tal competência é do juiz eleitoral, conforme artigos 22 e 24 da Lei Complementar 64/90:

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:        (Vide Lei nº 9.504, de 1997)

            I - o Corregedor, que terá as mesmas atribuições do Relator em processos judiciais, ao despachar a inicial, adotará as seguintes providências:

            a) ordenará que se notifique o representado do conteúdo da petição, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível;

            b) determinará que se suspenda o ato que deu motivo à representação, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficiência da medida, caso seja julgada procedente;

            c) indeferirá desde logo a inicial, quando não for caso de representação ou lhe faltar algum requisito desta lei complementar;

            II - no caso do Corregedor indeferir a reclamação ou representação, ou retardar-lhe a solução, poderá o interessado renová-la perante o Tribunal, que resolverá dentro de 24 (vinte e quatro) horas;

            III - o interessado, quando for atendido ou ocorrer demora, poderá levar o fato ao conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias;

            IV - feita a notificação, a Secretaria do Tribunal juntará aos autos cópia autêntica do ofício endereçado ao representado, bem como a prova da entrega ou da sua recusa em aceitá-la ou dar recibo;

            V - findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, abrir-se-á prazo de 5 (cinco) dias para inquirição, em uma só assentada, de testemunhas arroladas pelo representante e pelo representado, até o máximo de 6 (seis) para cada um, as quais comparecerão independentemente de intimação;

            VI - nos 3 (três) dias subsequentes, o Corregedor procederá a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes;

            VII - no prazo da alínea anterior, o Corregedor poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes, ou testemunhas, como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir na decisão do feito;

            VIII - quando qualquer documento necessário à formação da prova se achar em poder de terceiro, inclusive estabelecimento de crédito, oficial ou privado, o Corregedor poderá, ainda, no mesmo prazo, ordenar o respectivo depósito ou requisitar cópias;

            IX - se o terceiro, sem justa causa, não exibir o documento, ou não comparecer a juízo, o Juiz poderá expedir contra ele mandado de prisão e instaurar processos por crime de desobediência;

            X - encerrado o prazo da dilação probatória, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 2 (dois) dias;

            XI - terminado o prazo para alegações, os autos serão conclusos ao Corregedor, no dia imediato, para apresentação de relatório conclusivo sobre o que houver sido apurado;

            XII - o relatório do Corregedor, que será assentado em 3 (três) dias, e os autos da representação serão encaminhados ao Tribunal competente, no dia imediato, com pedido de inclusão incontinenti do feito em pauta, para julgamento na primeira sessão subsequente;

            XIII - no Tribunal, o Procurador-Geral ou Regional Eleitoral terá vista dos autos por 48 (quarenta e oito) horas, para se pronunciar sobre as imputações e conclusões do Relatório;

            XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


            XV - (Revogado pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

            XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    Parágrafo único. O recurso contra a diplomação, interposto pelo representante, não impede a atuação do Ministério Público no mesmo sentido.

    Art. 24. Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar.



    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 26-C da Lei Complementar 64/90, de acordo com o qual a atribuição de efeito suspensivo ao recurso não é a regra, podendo, presentes as hipóteses previstas no dispositivo, ser atribuído pelo órgão colegiado competente para apreciar o recurso:

    Art. 26-C.  O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.    (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    § 1o  Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    § 2o  Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    § 3o  A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo.      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 41-A, §1º, da Lei 9504/97:

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.       (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

            § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 2o  As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 4o  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • a - são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado pela Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de OITO anos a contar da eleição.

    b - para caracterização da captação ilícita de sufrágio é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo consistente no especial fim de agir.CERTA

    c - O JUIZ ELEITORAL é o competente para apreciar as ações de investigação judicial eleitoral por abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade do voto nas eleições municipais  E O CORREGEDOR-GERAL NAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS, E O CORREGEDOR- REGIONAL NAS ELEIÇÕES FEDERAIS E ESTADUAIS.

    d - o recurso impetrado contra decisões terminativas de ação de investigação judicial eleitoral será recebido SEM efeitos suspensivo e devolutivo pelo juízo de origem.

  •  AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE)

    AÇÃO CONSTITUTIVA

    1-               ATÉ A DATA DA DIPLOMAÇÃO.

     

    AIJE -   DEFESA   05 DIAS

     

    Art. 22.  X   -        ALEGAÇÕES FINAIS:     PRAZO DE 02 DIAS. NO PRAZO COMUM.

    Não poderão ajuizar a AIJE  o CIDADÃO,  partido político coligado em ação individualmente proposta, o eleitor e o diretório de partido político.

    Após a citação, o representado terá prazo de CINCO DIAS para apresentar sua defesa, indicando testemunhas e documentos.

    Art. 15. CE

    Parágrafo único. Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:de inelegibilidade será feita perante:
            I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;
            II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
            III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

  • Inelegibilidade = OITO anos


ID
1173052
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta, art. 37,§ 8º, da 9504/97. Extrai-se do Diário Oficial do  TSE de 04/06/14: 

    (...)Esta Corte já se manifestou no julgamento do RMS nº 2684-45/DF, de relatoria do Ministro HAMILTON CARVALHIDO, no sentido de que, no caso de muros particulares, só será vedada a fixação de propagandacom dimensões superiores a 4m². Por oportuno, transcrevem-se excertos do referido precedente, verbis:

    [...] como bem lançado no parecer ministerial [...]:

    [...]

    [...] quando o § 5º (incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) do mencionado artigo proíbe a colocação depropaganda eleitoral de qualquer natureza, em muros, cercas e tapumes divisórios, está se referindo aos contidos em áreas públicas, pois se utiliza de uma conjunção aditiva entre duas orações - `bem como"- demodo a manter a lógica no texto legislativo.

    Além disso, como já exposto, o § 2º permite claramente a propaganda em bens particulares, o que é corroborado pelo § 8º ao estipular que ela deverá ser `espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo depagamento em troca de espaço para esta finalidade".

    B) art. 36, § 1º, da 9504/97

    C) Correta, art. 284, do CE.

    d) incorreta, art. 285, do CE, deve fixa-lo entre 1/5 e 1/3, guardados os limites da pena cominada ao crime

  • LETRA B (ERRADA): mas o fundamento não é o art. 36, § 1º, da 9.504/97, que trata da propaganda intrapartidária (aquela realizada pelos pré-candidatos que irão participar da Convenção Partidária, 15 dias antes de sua realização). A questão fala de "propaganda eleitoral", portanto é aquela que somente poderá ser realizada após o dia 5 de julho do ano eleitoral (e não "a partir da respectiva escolha pela convenção", como diz a questão). O fundamento, portanto, é o art. 36, caput, da Lei 9.504/97.

  • a) ERRADA: Lei 9504, art. 37, § 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. 

    b) ERRADA: Lei 9504, Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

    c) CERTA: CE, art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    d) ERRADA: CE, art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.


  • LETRA C CORRETA 

       Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

  • ATENÇÃO! Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Atenção!! Foram alteradas as regras para propaganda em bens particulares. Artigo 37 parag 2 da lei 9504/97Fonte: Site Dizer o Direito.

    Fim da propaganda com faixas, placas e pinturas afixadas em bens particulares ANTES: os partidos e candidatos poderiam fazer propaganda eleitoral em bens particulares por meio da colocação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedessem a 4m². Ex: pintar o nome do candidato em um muro de um casa (com autorização do proprietário, é claro). AGORA: a propaganda eleitoral em bens particulares pode ser feita apenas com a colocação de ADESIVO ou PAPEL e desde que o tamanho desse adesivo ou papel não seja maior que 0,5 m² (meio metro quadrado).
  • A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura que já passam a valer para as eleições municipais deste ano.

    As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.

    Já a propaganda eleitoral só após a 15 de agosto e rádio e TV de 35 dias à Antevéspera do Pleito

  • A - EM PRINCÍPIO, A PROPAGANDA ELEITORAL EM BENS PARTICULARES É VEDADA, SALVO NOS CASOS DE: 1) ADESIVOS, COM DIMENSÃO MÁXIMA DE MEIO METRO QUADRADO EM AUTOMÓVEIS, JANELAS RESIDENCIAIS E BICICLETAS (COM CARTAZ MÓVEL) E 2) BANDEIRAS EM VIAS PÚBLICAS;

    B - PROPAGANDA ELEITORAL TEMPESTIVA, A PARTIR DO DIA 16/08 DO ANO ELEITORAL;

    D - ATENUANTES E AGRAVANTES (2ª FASE DA DOSIMETRIA) - ENTRE 1/5 E 1/3.

  •   Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre propaganda político-eleitoral, bem como acerca dos dispositivos penais eleitorais.

    2) Base legal
    2.1) Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)
    Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
    Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.
    2.2) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)
    Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição (na data da realização do concurso).
    Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição (redação dada pela Lei nº 13.165/15)
    Art. 37. [...].
    § 8º. A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. Não é permitida a locação de espaço privado para propaganda de campanha eleitoral mesmo que o valor da locação, o nome e o número do cadastro de pessoas físicas do locador constem da prestação de contas como gasto de campanha. Nos termos do art. 37, § 8.º, da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.034/09, toda veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita.

    b) Errado. A propaganda eleitoral tempestiva de candidato a cargo eletivo não é aquela permitida somente a partir da respectiva escolha pela convenção, mas a realizada a partir da data prevista na lei eleitoral.

    c) Certo. Sempre que o Código Eleitoral não indicar grau mínimo será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão. É a redação literal do art. 284 do Código Eleitoral.

    d) Errado. Quando o Código Eleitoral não especificar o quantum da atenuante ou agravante da pena, deve o juiz fixá-las entre um quinto e um terço (e não entre um sexto e dois terços), guardados os limites da pena cominada ao crime, nos termos do art. 285 do Código Eleitoral.


    Resposta: C.



ID
1173055
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme expressa previsão da lei que disciplina a ação renovatória de locação não residencial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • correta: B

    erro da A:

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

      I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

      II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

      III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    erro da C:

     Art. 71. Além dos demais requisitos exigidos no art. 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com:

      I - prova do preenchimento dos requisitos dos incisos I, II e III do art. 51;

        VII - prova, quando for o caso, de ser cessionário ou sucessor, em virtude de título oponível ao proprietário.


    erro da D:

    Art. 72. A contestação do locador, além da defesa de direito que possa caber, ficará adstrita, quanto à matéria de fato, ao   seguinte:


  • Correta alternativa B, com base no art 52, § 2º, Lei 8245 -  2º Nas locações de espaço em shopping centers , o locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo.

      II - o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente.

  • Complementando o que já fora analisado pelo colega o erro da letra 'c' é mais facilmente explicado pelo permissivo disposto na primeira parte do §1º do artigo 51, o qual possibilita o exercício do direito de renovação do contrato de aluguel pelos cessionários ou sucessores da locação.

  • Erro da D:

    Art. 79 da Lei 8.245/91:

     "No que for omissa esta lei aplicam-se as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil. "

  • A letra D está incorreta porque "A defesa do réu, quanto à matéria de direito, não está limitada, podendo ele se valer de todas as exceções cabíveis. Quanto à matéria de fato, entretanto,  a lei elenca, em numerus clausus as defesas possíveis, para evitar que as partes se percam em discussões estéreis .... " (Sylvio Capanema de Souza, "A Lei do Inquilinato Comentada - artigo por artigo", 8 ed. 2012, p. 370)


  • A mesma questão foi cobrada na prova do TJSP 2011:

    (Q88347) Sobre as locações de espaço em “Shopping Centers”, indique a alternativa correta.

    a) O locador não poderá recusar a renovação do contrato, com fundamento no uso por ele próprio do imóvel. -> Gabarito.


ID
1173058
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considera-se complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária:

Alternativas
Comentários
  • b) correta: - No Art.1.142 do c.c.: “Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”.Podemos dizer que o estabelecimento empresarial é o conjunto de todos os bens utilizados para o desenvolvimento da atividade empresarial. Por exemplo: prédio, terreno, mercadorias, nome empresarial, ponto comercial, marca etc.

  • A expressão estabelecimento empresarial parece se referir, numa primeira leitura, ao local em que o empresário exerce sua atividade empresarial. Trata-se, todavia, de uma visão equivocada, que representa apenas uma noção vulgar da expressão, correspondendo tão somente ao sentido coloquial que ela possui para as pessoas em geral.

    O conceito técnico-jurídico de estabelecimento empresarial, é algo mais complexo. No dizer de Oscar Barreto Filho "é o complexo de bens, materiais e imateriais, que constituem o instrumento utilizado pelo comerciante (hoje empresário) para exploração de determinada atividade mercantil (hoje empresa)". Trata-se em suma, de todo o conjunto de bens, materiais e imateriais, que o empresário utiliza no exercício da sua atividade, conceito dado pelo legislador no CC.

    Direito empresarial André Luiz Santa Cruz Ramos.


  • Resposta: B


    Relembrando:(material Direito Empresarial -Estratégia Concursos, prof Gabriel Rabelo)
    Empresa x Empresário x Estabelecimento Empresarial:
    Empresa= É a ATIVIDADE economicamente organizada, para produzir ações coordenadas para a circulação ou produção de bens e serviços.
    Empresário= É o sujeito de direito, PESSOA FÍSICA (Empresário Individual) ou PESSOA JURÍDICA (Sociedade Empresária) que exerce a empresa.
    Estabelecimento Empresarial= É o CONJUNTO DE BENS corpóreos e incorpóreos organizadamente utilizados para a execução negocial.
    Exemplo: Casa de Carnes Sociedade Ltda.
    Empresa é a atividade ali existente, a venda de carnes em si; Empresário é a própria pessoa que a explora, neste caso a própria sociedade Casa das Carnes; Estabelecimento Empresarial é o conjunto de bens que o empresário utiliza para a consecução de seus objetivos (terreno, máquinas, equipamentos, etc).
    Sorte e sucesso!
  • Estabelecimento empresarial: bens diretamente relacionados à atividade empresária.


    CC: Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. 


    STJ: O “estabelecimento comercial” é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto (…) (REsp 633.179/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.12.2010, DJe 01.02.2011).


    Patrimônio: bens que não estão diretamente  relacionados à atividade empresária.


    Trespasse: contrato oneroso de transferência do estabelecimento empresarial. É condição de eficácia perante terceiros o registro do contrato de trespasse na Junta Comercial e a sua posterior publicação.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.



ID
1173061
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Tratando-se de sociedade em comum, enquanto não inscritos os atos constitutivos, exceto por ações em organização, a sociedade será regida pelas disposições constantes do Código Civil, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade

Alternativas
Comentários
  • d) correta, art.986, CC.

  • Letra D: Art. 986. Enquanto não inscritos os atosconstitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelodisposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamentee no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.


  • Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples. (CC)

  • III JDC E. 209: O art. 986 deve ser interpretado em sintonia com os arts. 985 e 1.150, de modo a ser considerada em comum a sociedade que não tiver seu ato constitutivo inscrito no registro próprio ou em desacordo com as normas legais previstas para esse registro (art. 1.150), ressalvadas as hipóteses de registros efetuados de boa-fé.

  • Código Civil:

    Da Sociedade em Comum

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • Art. 986 – Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-à a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele foram compatíveis, as normas da SOCIEDADE SIMPLES.

    Ou seja, sociedade em comum é aquela que ainda não inscreveu seus atos constitutivos no órgão competente.

    Sociedade em comum não possui personalidade jurídica, então também não cabe desconsideração.

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade comum. É um tipo societário despersonificado, e, nessa condição, irá permanecer até que efetue o seu registro no órgão competente.

    previsto nos artigos 986 ao 990, CC. O contrato social dessa espécie segue as indicações do art. 997, CC, e aplicam-se, subsidiariamente, as regras da sociedade simples naquilo que for compatível, inclusive no que diz respeito a sua dissolução.

    É importante ressaltar que as diferenças existentes entre as sociedades de fato, irregular e comum não mais persistiram em nosso ordenamento. Hoje, tratamos as sociedades de fato (não têm sequer contrato) e irregulares (registro em órgão incompetente) como comuns (não levaram seus atos constitutivos a registro) aplicando-lhes as normas referentes às sociedades comuns.

    Uma vez inscrito seu ato constitutivo no órgão competente, a sociedade deixa de ser regulada pelo disposto nos art. 986 a 990, CC, passando a ser regulada pelas normas referentes ao tipo societário adotado.

    A responsabilidade dos sócios, enquanto não inscrito o ato constitutivo (contrato) da sociedade no órgão competente, é ilimitada e solidária.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 986, CC que enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 986, CC que enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 986, CC que enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Letra D) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 986, CC que enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Gabarito do Professor : D


    Dica: Podemos destacar como efeitos negativos da ausência de registro no órgão competente: a) não pode pedir recuperação (art. 48, LRF); b) não pode pedir a falência do seu devedor (97, §1º, LRF), mas pode ter sua falência decretada (art. 105, IV, LRF); c) não tem proteção de marca (128, LPI); d) não tem proteção de nome empresarial; e) não pode participar de licitação; f) não pode pedir recuperação extrajudicial (art. 161, LRF), g) não pode se enquadrar como ME ou EPP (art. 3º, LC123/06); h) livros de escrituração servem de prova contra os sócios (art. 226, CC).        


ID
1173064
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A marca usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas e especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada, nos termos da lei, é considerada marca

Alternativas
Comentários
  • a) correta, art. 123, II, da Lei n. 9279/96

  • Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

    II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e

    III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

    OBS: A Lei não prevê marca de conformidade.

  • Exemplo de marca de produto ou serviço: Bombril - utilizada para distinguir o produto dentre as outras palhas de aço  para lavar louças.

    Exemplo de marca de certificaçao: IMETRO - atesta a qualidade e a conformação  de certos produtos com regras predefijidas de segurança etc.

    Exemplo marca coletiva: Produtores de Maracujá da Paraíba - informa que determinado produtor pertence àquela associação/cooperativa/grupo etc.

  • ESPÉCIES

    Ø  De produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

    Ø  De certificação: que atesta a qualidade de determinado produto ou serviço conforme normas técnicas estabelecidas por institutos especializados, os quais podem ser de natureza governamental ou apenas credenciadas pelos órgãos oficias competentes. Aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.

    Ø  Marca coletiva: atesta a proveniência de determinado produto ou serviço. Aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros.

    Ø  Nominativas: criadas a partir de palavras e/ou números ou combinação de ambos. É quando se tem escrito.

    Ø  Mistas: combinação de tudo, junta-se a escrita/nominativa com a figurativa/tridimensional.

    Ø  Tridimensionais/figurativa: constituídas pela forma plástica do produto

  • Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

  • A questão tem por objeto tratar das marcas, espécie de propriedade industrial, regulado pela Lei 9.279/96. As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado.

    O art. 122, da LPI determina que “são suscetíveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidas as proibições legais”. 

    As marcas são bens incorpóreos que integram o estabelecimento empresarial. A proteção das marcas ocorre através do registro, realizado no INPI. As marcas podem ser denominadas como marcas de produto ou serviço, marcas de certificação e marcas coletivas, sendo o seu conceito estampado no art. 123, LPI.


    Letra A) Alternativa Correta.  A marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada;

    A marca de certificação é conceituada segundo José Carlos Tinoco Soares, conforme noticiado por Sergio Campinho como “aquela que visa garantia, uma vez que atesta ou certifica a origem, o material, o modo de fabricação, ou a prestação de serviço de qualidade” (Campinho S., 2014, p. 357). Podemos citar como exemplo de marca de certificação o INMETRO/ISO.

    Letra B) Alternativa incorreta. Sem correspondência.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.


    Letra D) Alternativa Incorreta.    Marca de produto ou serviço: é utilizada para distinguir um produto ou serviço de outro que seja idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Podemos destacar como a) marca de serviço – Itaú; b) marca de produto – BIC


    Gabarito do professor : A


    Dica: Segundo Sergio Campinho “as marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta se relaciona especificamente a um serviço ou produto determinado. A identificação indireta se manifesta por meio de espécies ou categoria de marcas, nominadas de marca de certificação e marca coletiva” (Campinho S. , 2014, p. 357).


ID
1173067
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos títulos de crédito, segundo a disciplina que lhe confere o Código Civil, o aval posterior ao vencimento

Alternativas
Comentários
  • a) correta , art. 900, do CC

  • Cuidado, pessoal!

    Segundo a disciplina do CÓDIGO CIVIL, tanto o aval quanto o endosso - mesmo posteriores ao vencimento - produzem os os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    Art. 900, CC. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    Art. 920, CC. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.

    Na LEGISLAÇÃO CAMBIÁRIA é que o endosso póstumo ou tardio - dado posteriormente - produz efeito de cessão civil.



  • Temos que memorizar o que diz o código e o que diz a legislação especifica.. 

  • A resposta está no art. 900 do CC. O aval  não muda de efeito como o endosso, que se for dado posteriormente, passa a ser uma cessão civil).

    Dica: Quem é amigo e avaliza para o outro, é amigo antes, durante e depois, ou seja, ele não muda!


  • Fácil confundir com os efeitos do endosso póstumo

  • CUIDADO!

    Não há mudança do endosso se for feito após o vencimento. Apenas se for feito após o protesto por falta de pagamento!

    LEI UNIFORME DE GENEBRA - Art. 20. O endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. Todavia, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento, ou feito depois de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto, produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.

  • AVAL POSTERIOR AO VENCIMENTO

    DECOREM ASSIM

    O AVALISTA é o AMIGÃO

    O AMIGÃO  não faz nada pelas costas somente na sua frente --> então: o AVAL assina NA FRENTE

    O AMIGÃO é amigo ontem, hoje e amanhã --> então o AVAL ANTERIOR OU PÓSTIMO ( após o vencimento) TERÁ O MESMO EFEITO, ONTEM, HOJE E AMANHÁ

     

     

     

    Diferente do ENDOSSO PÓSTUMO --> tem efeito de cessão civil, ou seja: quem transfere o título não responderá pelo pagamento deste título.

     

     

    sorte  a todos

  • ATENÇÃO: A LUG determina que o aval seja dado na FRENTE (anverso) do título. Porém, o Código Civil diz:

    art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. §1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
  • Galera, é comum confundir o endosso e o aval. A questão trata de aval e as pessoas, pra ajudarem, também falam de endosso. Legal. Mas o importante é destacar que o endosso póstumo NÃO é aquele dado após o vencimento (como a questão trata quanto ao aval), mas após O PROTESTO (ou expirado o prazo deste).


    Espero ter ajudado. Também me confundia antes.


    Bons estudos

  • produzem os os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    Art. 900, CC. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    Art. 920, CC. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.

    Na LEGISLAÇÃO CAMBIÁRIA é que o endosso póstumo ou tardio - dado posteriormente - produz efeito de cessão civil.

    O AVALISTA é o AMIGÃO

    O AMIGÃO não faz nada pelas costas somente na sua frente --> então: o AVAL assina NA FRENTE

    O AMIGÃO é amigo ontem, hoje e amanhã --> então o AVAL ANTERIOR OU PÓSTIMO ( após o vencimento) TERÁ O MESMO EFEITO, ONTEM, HOJE E AMANHÁ

    Dica: Quem é amigo e avaliza para o

    outro, é amigo antes, durante e depois, ou seja, ele não muda!

    Resposta: A

  • Código Civil:

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    § 1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

    § 2º Considera-se não escrito o aval cancelado.

    Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

    § 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

    § 2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.

    Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

  • CC - Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.


ID
1173070
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com a lei que rege a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário ou sociedade empresária.

Alternativas
Comentários
  • a) incorrtea, art. 161, § 1º, da LF

    d) incorreta, art. 132, da Lei n. 11101/05  (...) prazo de 3  anos contado da DECRETAÇÃO da falência

  • Gabarito: C

    Lei Falências, Art. 128. Os coobrigados solventes e os garantes do devedor ou dos sócios ilimitadamente responsáveis podem habilitar o crédito correspondente às quantias pagas ou devidas, se o credor não se habilitar no prazo legal.


    Complementando as incorretas:

    b)  Lei Falências, Art. 95. Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.

  • a) Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor enegociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

     § 1o Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditosde natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentede trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86,inciso II do caput, desta Lei.


    d) Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser propostapelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de3 (três) anos contado da decretação da falência.


  • Todos os artigos da Lei 11.101/05:ERRADA a) Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, salvo os de natureza tributária, com preferência no pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente do trabalho.

    Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.
     § 1o Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.

    ERRADA b) É vedado ao devedor, regularmente citado no processo de falência, pleitear sua recuperação judicial dentro do prazo da contestação.

    Art. 95. Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.

    CORRETA c) Os coobrigados solventes e os garantes do devedor ou dos sócios ilimitadamente responsáveis podem habilitar o crédito correspondente às quantias pagas ou devidas, se o credor não se habilitar no prazo legal.

    Art. 128. Os coobrigados solventes e os garantes do devedor ou dos sócios ilimitadamente responsáveis podem habilitar o crédito correspondente às quantias pagas ou devidas, se o credor não se habilitar no prazo legal.
    ERRADA d) A ação revocatória, objetivando a revogação de atos praticados com a intenção de prejudicar credores, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público, no prazo de 3 anos, contados do pedido de falência.

                    Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou                  pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

  • Art. 95. Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.

    Contestação e a oportunidade de pleitear recuperação judicial. O requerido no pedido alegar uma gama de questões que serão discutidas a seguir, mas a contestação ao pedido de falência é a oportunidade para que se pleitei a própria recuperação judicial, sendo organizada a forma de pagamento dos credores e sendo inibidos, ao mesmo momentaneamente, os efeitos da falência para a empresa e o empresário, permitindo-se ainda a recuperação do vigor financeiro.

  • c

    Os coobrigados solventes e os garantes do devedor ou dos sócios ilimitadamente responsáveis podem habilitar o crédito correspondente às quantias pagas ou devidas, se o credor não se habilitar no prazo legal.

  • Os 3 anos da ação revocatória são contados da decretação da falência, e não do pedido de falência.

    Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de3 (três) anos contado da decretação da falência.
  • LETRA "A":

    Créditos não sujeitos à recuperação extrajudicial:

     

    § 1o Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.

     

    Ou seja:

     

    1) Créditos de natureza tributária (art. 161, § 1º);

    2) Derivados da legislação do trabalho (art. 161, § 1º);

    3) Decorrente de acidente de trabalho (art. 161, § 1º);

    4) Aqueles que possuem garantia real (móvel ou imóvel) (art. 49, § 3º); e

    5) Adiantamento de contrato de câmbio para exportação (art. 86, II).

  • As professoras de empresarial são ÓTIMAS!!!

  • LETRA C

    Seção VIII – Dos Efeitos da Decretação da FALÊNCIA sobre as Obrigações do Devedor

    Art. 128. Os coobrigados solventes e os garantes do devedor ou dos sócios ilimitadamente responsáveis podem habilitar o crédito correspondente às quantias pagas ou devidas, se o credor não se habilitar no prazo legal.

    LETRA D

    Seção IX - Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da FALÊNCIA

    Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo ADMINISTRADOR JUDICIAL, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da FALÊNCIA.

  • Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

  • Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

    § 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.          


ID
1173073
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na sociedade limitada,

Alternativas
Comentários
  • Correta B:

    erro da D:

    art. 1063 CC: § 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.

  • Correta - Letra B - 1025, CC

  • Erro da letra A:

    Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

    Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

    Erro da letra C:

    Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

    Erro da letra D:

    Art. 1.019. São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.

    Parágrafo único. São revogáveis, a qualquer tempo, os poderes conferidos a sócio por ato separado, ou a quem não seja sócio.


  • O erro da alternativa "a":

    Art. 1.076 do Código Civil:

    Ressalvado o disposto no art. 1.061e no § 1do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nosincisos V e VI do art. 1.071;

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nosincisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.


  • Muitos dos arts. citados pelos colegas para resolver a questão estão inseridos no capítulo relativo à sociedade simples, e não à limitada, mas são aplicáveis subsidiariamente à limitada, em razão do art. 1053/CC, abaixo:

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

  • CORRETA: LETRA B, Art. 1025 do CC

  • CORRETA: LETRA B, Art. 1025 do CC

  • De acordo com o Código Civil de 2002 - Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

  • a) Errado.

    Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um. (CC)

    b) Certo.

    Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão. (CC)

    c) Errado.

    Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

    e) Errado.

    Art. 1.019. São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios. (CC)


    Muito boa a sua colocação Fábio Gondim.

  • Questão desatualizada. A lei 13.792/2019 alterou a redação do §1º do artigo 1063, ou seja, para destituir sócio administrador nomeado no contrato basta decisão pelo voto dos detentores de mais da metade do capital social.

  • CC

    Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

    § 1 Para formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais de metade do capital.

    § 2 Prevalece a decisão sufragada por maior número de sócios no caso de empate, e, se este persistir, decidirá o juiz.

    § 3 Responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto.

    +

    Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.


ID
1173076
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dentre as medidas judiciais previstas nas alternativas a seguir, aquela que se mostra mais adequada ao contribuinte que se insurge contra a publicação, em jornal de grande circulação, de ato governamental que aumenta a alíquota do IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores) é a ação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária visa a declarar a inexistência de uma relação jurídica entre Fisco e Contribuinte. Ela é proposta para casos futuros, pois, o contribuinte adianta-se ao lançamento para que não seja atingido por seus efeitos. Logo, há a necessidade do juiz declarar a inexistência da relação tributária que uma lei ou ato normativo tenta impor, por ser ilegal, inconstitucional ou abusivo. É justamente o caso da questão em tela!

    Foco nos estudos!

  • Desculpa, mas o comentário não me ajudou. A questão  fala só de aumento da alíquota, ou seja, a relação jurídico tributária existe... alguém pode ajudar?

  • Questão que cobrou conhecimento de DOUTRINA do candidato.

    Segundo LEANDRO PAULSEN (Curso de direito tributário completo, p. 388): "Indica-se a ação declaratória pura para os casos em que ainda não houve lançamento contra o contribuinte relativamente ao tributo discutido. É que, nesses casos, a proteção do contribuinte estará completa com a simples declaração da inexistência da obrigação. Diferentemente, quando houver lançamento contra o contribuinte, o contribuinte terá de acrescer pedido de anulação do ato administrativo de lançamento, de modo a desconstituir o crédito. O interesse na cumulação de pedidos está no fato de que a declaração de inexistência de obrigação terá eficácia inclusive quando a fatos geradores futuros, enquanto a anulação diz respeito a um determinado lançamento que já tenha ocorrido e que se pretenda desconstituir".

  • Que questão imbecil. Nenhuma é correta. As anulatórias e de repetição são incabíveis porque não houve lançamento, e não há crédito nem pagamento indevido. 

    A declaratória de inexistência de relação jurídica também não, pois não é caso de inexistência de relação jurídica. E sim de obstar o lançamento na alíquota maior. Assim, pra mim, cabível seria o mandado de segurança preventivo, MAS DESDE QUE NÃO FOSSE NECESSÁRIO DILAÇÃO PROBATÓRIA.

  • Dentre as medidas judiciais ..., a 'menos incabível' é a ação

  • a relação jurídico-tributária sempre existiu e não deixa de existir com a majoração de um tributo feita de forma ilegal ou inconstitucional. Se o fisco houvesse aumentado a alíquota por meio de Lei ou não tivesse alterado o imposto, a relação jurídica continuaria a existir, independentemente de uma alteração irregular, portanto não faz sentido uma sentença declaratória de inexistência de relação jurídica. Essa questão deveria ter sido anulada.

  • Olá, pessoal!


    Essa questão não foi alterada pela Banca. O Enunciado está  correto, como descrito na prova publicada no site! Alternativa correta Letra D.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • A alternativa D é a menos errada, de fato. Mas o mandado de segurança, como apontado pelo colega, seria medida mais eficiente, tanto pela agilidade da via heroica quanto pela desnecessidade de dilação probatória que se vislumbra no caso concreto.

  • O enunciado bem que poderia ter dito que o contribuinte não era proprietário de veículo automotor. Falou que era contribuinte, mas não o que ele desejava. Ficou parecendo que estava se insurgindo contra lei em tese, o que só poderia por ação direta de controle concentrado de inconstitucionalidade. Acho que o raciocínio do examinador não foi bom.

  • Isso não foi uma questão, foi um enigma!

  • ESSA VUNESP quase nunca reconhece as cagadas que ela faz. questão fantasma essa!

  • E na próxima semana, no globo repórter, essa questão. 

  • 1º- Alíquota de IPVA aumentou? Respeitou a anterioridade (a questão nada diz quanto a isso)? Se sim, QUAL É O PROBLEMA? Pra Vunesp então aumentar alíquota de imposto é caso para ação? Então o judiciário acabou né, por que a cada reajuste de alíquota de tributo ser caso para se ingressar com ação declaratória, o judiciário não trabalha mais.

    2º- Todos os contribuintes que não possuem veículo automotor têm que ficar todos os anos ingressando com ações declaratórias por que não possuem veículos? Esta questão dá para acertar apenas pela exclusão. É a mesma coisa que eu perguntar "柔塔艾和" é uma palavra inglesa, portuguesa ou chinesa? Eu sei que não é nem inglesa e nem portuguesa. Portanto, só pode ser chinesa, mas sei lá o que tá escrito nesse negócio aí.Assim: alternativas A e B estão errada, pois não há crédito constituído (não há lançamento tributário). C está errada pois não há valores pagos pelo contribuinte.
    Resumindo: questão HORRÍVEL!!!!! quem errou não se chateie, pois ainda bem que 98% das questão não possuem essa redação.
  • Questão zoada da peste !!!

  • Que tal essa agora? Vamos esquecer que existe a separação dos poderes e todos entrar com ações contra aumento de impostos!!!

  • Parece bastante estranho ajuizar ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária quando o que se busca não e a declaração de inexistência de relação jurídica tributária.  

  • Questão idêntica a da prova de 2013.

  • questao tosca, sem alternativa correta

     

  • pessoal voces nao entenderam a questao !! PARA SER ANULATÓRIA OU REPETITÓRIA TEM QUE HAVER O LANÇAMENTO DO TRIBUTO! ONDE que na questão disse que ocorreu? Nao houve porque nao existiu!. Dessa forma, a resposta correta, nada mais é do que uma declaratória, ou seja, mostra-se que o Autor nao concorda com a noticia estampada no jornal.

  • Sr. Juiz, como não concordei com o aumento do tributo, requer o reconhecimento de que NÃO há uma relação jurídico-tributária entre mim e a Fazenda Pública, de forma que eu nunca mais pague IPVA.

    Aham, faça isso e capaz de vc levar até uma multa por litigância de má-fé. Questão TOSCA, TOSCA, TOSCA!

  • Que piada essa questão! kkkkkkkkkkk

  • Pode não ter sido a melhor maneira de se questionar, mas é difícil alegar que deve ser anulada. O enunciado diz "dentre as medidas, qual a MAIS ADEQUADA..". Claro caso de escolher a menos errada.

     

  • Ato Governamental pode aumentar alíquota ? Não é só através de lei? Eu acertei porque fiz esse raciocínio.


ID
1173079
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a situação hipotética na qual determinado Município pretenda dispensar do pagamento do IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana) os aposentados que só possuam um imóvel,

Alternativas
Comentários
  • correta letra A

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

      I - a isenção;

      II - a anistia.


  • Complementando a resposta da colega,


    CTN Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

  • Comentário da "B"

    Colegas, vamos para  análise da lógica do artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados, ao Distrito

    Federal e aos Municípios "instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos". 

    De acordo com Luciano Amaro, esta norma dirige-se tanto ao aplicador do direito quanto ao legislador. Ao primeiro na medida em que este não pode diferenciar as pessoas com a finalidade de ora submete-las, ora não, ao mandamento legal. Ao segundo, no que

    diz respeito à edição de leis que estabeleçam tratamento diverso para situações que não as justifiquem.

    Logo, a Lei parece constitucional e possível, porque institui um tratamento padronizado e razoável para uma categoria de pessoas, notadamente desprovidas de recursos financeiros e dependentes dos proventos limitados da seguridade social.


  • Isenção é causa de exclusão do crédito tributário.

  • Até concordo com a letra A, ou seja, seria hipótese de isenção de tributo. Todavia, num primeiro momento, parecia hipótese inconstitucional (letra B). 
    Mas.... melhor errar aqui, do que na prova: "O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional um projeto de lei que amplia o número de aposentados e pensionistas isentos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em Franca, no interior de São Paulo."

    http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2012/03/stf-legitima-projeto-de-lei-que-isenta-iptu-de-aposentados-em-franca.html
  • a) deverá fazê-lo mediante lei isentante, excluindo o crédito tributário.

    Veja como a banca é uma pessoa do mal: a isenção esta entre a obrigação tributária e o lançamento, ou seja, a isenção impede o lançamento.

    O lançamento constitui o credito tributário, portanto, só vai haver credito tributário com o lançamento. Isso é pacífico.

    Ai vem o legislador e coloca o art. 175 do CTN.

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Veja, para excluir alguma coisa ela tem de existir, como que eu vou excluir se ele não foi constituído, não houve o lançamento.

    A banca se aproveita disso

    Ai um besta como eu vem e erra a questão

    Mas que nada vamos que vamos um dia os filas da putaaaaa para de furar a fila e eu passo em alguma coisa.


  • Súmula 539 STF: É constitucional a lei do Município que reduz o Imposto Predial Urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

  • A imunidade impede a constituição do crédito tributário, pois a relação obrigacional jurídico tributária não existe por determinação constitucional.

    Já quanto a isenção a relação jurídico obrigacional tributária existe, mas o crédito tributário não será cobrado por determinação de lei isentiva.

    Logo, a resposta correta será a letra a.

  • O mais correto seria uma lei remissiva ( perdão)  para os casos em que já houve o lançamento ou isentiva se ainda não o ocorreu.

  • Cenir, o sentido da palavra "excluir" do art. 175 do CTN não é o de retirar algo que já existe, mas sim o de "impedir a sua constituição". Trata-se de situações em que, não obstante a ocorrência do fato gerador e o consequente nascimento da obrigação tributária, não pode haver lançamento, de forma que não surgirá crédito tributário. Gabarito "a".

  • Súmula 399 STj: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

  • Resumidamente:

    Conforme preleciona Ricardo Alexandre: "excluir o crédito tributário significa impedir a sua CONSTITUIÇÃO."

    Assim, embora o fato gerador ocorra e consequentemente nasça a obrigação tributária, não haverá LANÇAMENTO, não se constituindo o CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

    Nos termos do art. 175, do CTN, existem apenas duas formas de exclusão do crédito tributário, quais sejam: isenção e anistia. A diferença fundamental entre ambas é que a isenção exclui crédito tributário relativo a tributo, enquanto a anistia exclui crédito tributário relativo à penalidade pecuniária.

  • Complementando:

    -CTN - Duas hipóteses de EXCLUSÃO do CT: isenção e anistia;

    -Diferença entre isenção x anistia: na isenção exclui o CT relativo a tributo, enquanto a anistia exclui o CT relativo à penalidade pecuniária;

    -Concessão da isenção em caráter individual NÃO gera direito adquirido e será "revogada" de ofício, sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor.

    Fonte: Ricardo Alexandre - Tributário


ID
1173082
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o regramento constitucional, é correto afirmar, a respeito do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação), que atenderá ao seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    (..._)

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;


  • Tem uma coisa na CF que me mata. IPI "será" seletivo e o ICMS "poderá" ser seletivo!

    A literalidade é muito cobrada! Boa sorte para todos, porque o desafio somos nós mesmos.

  • sobre o ICMS, vale a pena assistir as aulas do prof. Marcello Leal no QC. excelente explicação, bem melhor do que as ex´plicações do  CERS ou LFG

  • IPI = DEVERÁ ser seletivo (CF, art. 153, § 3º, I). 

    ICMS = PODERÁ ser seletivo (CF, art. 155, § 2º, III). 

  • Alternativa C: O ICMS realmente pode ou não ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

  • Constituição Federal:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros.

    Vida à cultura democrática, Monge.



  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;


ID
1173085
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das garantias do juízo na Execução Fiscal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA.

    LEF, Art. 11, § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

    b) INCORRETA.

    LEF, Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

      I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária;

      II - oferecer fiança bancária;

      III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou

      IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.

    c) INCORRETA.

    LEF, Art. 9,   § 6º - O executado poderá pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, e garantir a execução do saldo devedor.

    d) INCORRETA.

    LEF, Art. 11,  § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

  • Em 1980, por meio da lei nº 6830, normatizou o trato de cobrança da dívida pública no Brasil, buscando-se agilidade no processo executivo fiscal e na satisfação do direito fazendário.

  • ATENÇÃO!!! Atualizando o comentário da colega LARISSA!!!

     

    Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária;

    II - oferecer fiança bancária;

    II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia;       (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

    III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou

    IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.

    § 1º - O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.

    § 2º - Juntar-se-á aos autos a prova do depósito, da fiança bancária ou da penhora dos bens do executado ou de terceiros.

    § 2o  Juntar-se-á aos autos a prova do depósito, da fiança bancária, do seguro garantia ou da penhora dos bens do executado ou de terceiros.        (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

    § 3º - A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro ou fiança bancária, produz os mesmos efeitos da penhora.

    § 3o  A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora.         (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

    § 4º - Somente o depósito em dinheiro, na forma do artigo 32, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.

    § 5º - A fiança bancária prevista no inciso II obedecerá às condições pré-estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

     § 6º - O executado poderá pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, e garantir a execução do saldo devedor.

  • Lei de Execução Fiscal:

    Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária;

    II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia;                      

    III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou

    IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.

    § 1º - O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.

    § 2o  Juntar-se-á aos autos a prova do depósito, da fiança bancária, do seguro garantia ou da penhora dos bens do executado ou de terceiros.                     

    § 3o  A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora.                

    § 4º - Somente o depósito em dinheiro, na forma do artigo 32, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.

    § 5º - A fiança bancária prevista no inciso II obedecerá às condições pré-estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

     § 6º - O executado poderá pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, e garantir a execução do saldo devedor.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Complementando:

    STJ - Súmula 406 - A FP pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

    STJ - Súmula 414 - A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

  • Lei de Execuções Fiscais

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

    § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.


ID
1173088
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das preferências do crédito tributário na falência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    As importâncias passíveis de restituição são créditos extraconcursais e portanto devem ser pagos antes da ordem dos créditos concursais. Nessa linha de raciocínio, percebe-se que o crédito tributário (que integra os créditos concursais) não prefere às importâncias passíveis de restituição.

    Vejamos:

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

      I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

      II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

      III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

      IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

      V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

      Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

      Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.


  • De acordo com o autor Eduardo Sabbag, páginas 1003 a 1005, edição 2014:

    "O legislador ordinário, no CTN, houve por bem disciplinar as regras sobre os privilégios do crédito tributário, ofertando soluções práticas aos casos em que há uma cobrança múltipla de créditos tributários, v.g., nos processos de falência, recuperação judicial, entre outros. A regra geralmente impõe uma hierarquia e ordem de preferência a serem seguidas, com relação a classes legais a que pertençam os créditos, e a datas de vencimentos adstritas aos gravames. Passa-se para a segunda classe depois de esgotados os pagamentos àqueles que integram a primeira. 

    O tema remete o leitor ao art. 186 do CTN, que foi expressivamente alterado com a LC n.118/2005, com modificação textual no caput e inserção de um parágrafo único com três incisos.

    Antes de detalhar as novidades, observemos o artigo, à luz da LC 118/2005, salientando-se que tais alterações têm provocado bastantes  polêmicas na doutrina.

    Observe o dispositivo:

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho. (...) (grifos nossos) Como se nota, faz-se mister memorizar: segundo o caput do dispositivo, os créditos tributários possuem preferência em relação aos demais, ressalvados, agora, os créditos trabalhistas e os créditos de acidente do trabalho. Portanto, com a previsão da preferência ao crédito acidentário, o crédito tributário acabou perdendo mais uma posição na “corrida arrecadatória” da Fazenda Pública. Não esqueça que o dispositivo, antes da alteração promovida pela LC n. 118/2005, só fazia menção aos créditos trabalhistas.

    Para Ruy Barbosa Nogueira15, “(...) o Estado, mesmo pondo em paralelo o seu interesse fiscal, dá preferência ao crédito resultante da relação de emprego. É influência da justiça social”.

    A situação muda ainda mais na falência. Nesta fase, conforme se depreende do parágrafo único do art. 186, o crédito tributário também

    ficará atrás:

    1º dos créditos extraconcursais;

    2º das importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar;

    3º dos créditos trabalhistas e acidentários (art. 83, da Lei 11.101/2005);

    4º dos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado (art. 83, da Lei 11.101/2005)." 



  • Além da classificação estabelecida no art. 83 da Lei de Falências, para responder a questão é preciso observar o disposto no art. 186, parágrafo único, inciso I, do CTN:

    Art. 186 [...]

    Parágrafo único. Na falência:

    I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

    Com relação às alternativas "A" e "C", deve-se lembrar que a multa prefere apenas aos créditos subordinados (art. 83, VII, Lei nº. 11.101/2005). Com relação à assertiva "D", já comentada pelos colegas, o erro está no termo "concursais". Tratam-se, na verdade, de créditos extraconcursais (rol do art. 84 da Lei nº. 11.101/2005).

  • A multa decorrente de crédito tributário só está acima dos créditos subordinados (letras C e A, errada. Fundamento: art. 83, VII, lei 11.101/05.)

    Os fatos geadores ocorridos na constância do processo de falência são EXTRACONCURSAIS (letra D, errada. Fundamento: art, 188, CTN).

    Letra B - Correta: O crédito tributário não prefere os seguintes créditos na FALÊNCIA:

    Extraconcursais
    Importâncias passíveis de restituição
    Trabalhistas (limitados a 150 salários mínimos) e decorrentes de acidente do trabalho
    Créditos com garantia real.

    Pode-se dizer, portanto, que os créditos tributários vem em 5º lugar na ordem de pagamento na falência!!!!

    Espero ter ajudado!

  • Caso o examinador cobre a preferência da "multa tributária" sobre os créditos subordinados por meio de exemplos de tais créditos, sem falar nessa denominação: 

    Créditos subordinados são os que correspondem àquele pertencente aos sócios ou administradores, ou seja, o pro labore (retirada) ou à parte dos lucros que lhes cabe nos resultados da em presa falida, pendentes na data da quebra. Para crédito subordinado (ou “subquirografário”) entende-se aquele que é pago somente após a satisfação dos credores sem qualquer garantia, prevendo a lei duas hipóteses: a) os créditos dos sócios ou administradores sem vínculo empregatício (LF, art. 83, VIII, b) crédito por debêntures subordinadas emitidas pela sociedade anônima falida (LSA, art. 58, parágrafo 4º).

  • Art. 83 da Lei n. 11.101/2005: A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

      I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

      II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

      III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

      IV – créditos com privilégio especial, a saber:

      a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

      b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

      c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

      V – créditos com privilégio geral, a saber:

      a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

      b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

      c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

      VI – créditos quirografários, a saber:

      a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

      b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

      c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

      VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

      VIII – créditos subordinados, a saber:

      a) os assim previstos em lei ou em contrato;

      b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.


  • O que são IMPORTÂNCIAS PASSÍVEIS DE RESTITUIÇÃO?

    Significam os bens e direitos pertencentes a terceiros, mas que foram arrecadados no processo de falência ou que se encontram em poder do devedor na data da decretação da falência.

    Para complementar, Súmula 307 do STJ - A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.

    Fonte: Sabbag 

  • CORRETA LETRA "B"

    apenas para agregar valor conceitual, tem-se que:

    Já os créditos passíveis de restituição são aqueles que estavam na posse precária do falido mas que pertencem a outras pessoas, não podendo ser arrecadados pela massa falida, devendo ser restituídos aos seus legítimos proprietários com prioridade, conforme previsão do art. 85 (Lei de Falência)

    Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

    Fonte
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/www.inverbis.com.br?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11943&revista_caderno=26#_ftn6

  • Pelo esquema que tenho aqui..

    1) Extraconcursais (contraídos no decorrer da falência);

    2) Importâncias passíveis de restituição (bens e direitos de terceiros que se encontram no poder do devedor na data da decretação da falência);

    3) Trabalhistas e acidentários;

    4) Garantia real (até o limite do valor do bem);

    5) TRIBUTÁRIO;

    6) Garantia especial

    7) Garantia geral;

    8) Quirografários;

    9) multas, inclusive TRIBUTÁRIAS;

    10) Subordinados

  • Art. 186, CTN. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    Parágrafo único. Na falência: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

  • DICA:

    As multas tributárias só tem preferência frente aos CRÉDITOS SUBORDINADOS!

    Nos casos restantes perde!

  • GABARITO LETRA B

    artigo 186, parágrafo único, inciso I, CTN

     

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

  • Essa alternativa cai MUITO nas questões da VUNESP (já vi umas 5 questões com ela):

     

    A multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados (art. 186, parágrafo único, III, do CTN).

  • Ordem de preferência dos créditos COM FALÊNCIA:

    I – créditos EXTRACONCURSAIS (tributos com FG ocorrido após a decretação da falência)

    II – créditos TRABALHISTAS (até 150 salários mín/credor) e créditos ACIDENTÁRIOS

    III – créditos com GARANTIA REAL

    IV – créditos TRIBUTÁRIOS (exceto multas)

    V – créditos com PRIVILÉGIO ESPECIAL

    VI – créditos com PRIVILÉGIO GERAL

    VII – créditos QUIROGRAFÁRIOS

    VIII – MULTAS em geral

    IX – créditos SUBORDINADOS

    "CONCURSO DÁ TRABALHO, MAS GARANTE O TRIBUTO COM PRIVILÉGIO ESPECIAL OU GERAL QUI MULTA O SUBORDINADO"

    Fonte: Galerinha do QC


ID
1173091
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente e será punida, entre outras, com a(s) seguinte(s) sanção(ões):

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 72. Inc. ,V Lei 9605/98 - destruição ou inutilização do produto;

    § 5º A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.

    Bons estudos

    A luta continua


  • Comentário da "A"

    Art. 72 da Lei 9.605/98

    § 2º A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo.

  • Comentário da "B"

      Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

      VII - embargo de obra ou atividade;

  • Comentário da "C"

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

      IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

  • a) Incorreta. 
    Lei 9.605/98 
    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: 
    I - advertência; 
    II - multa simples; 
    (...) 
    § 2º A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo. 
    § 3º A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo: 
    I - advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalado por órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha; 
    II - opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha. 

    b) Incorreta. 
    Lei 9.605/98 
    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: 
    (...) 
    VII - embargo de obra ou atividade; 
    (...) 
    VIII - demolição de obra; 

    c) Incorreta. 
    Lei 9.605/98 
    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: 
    (...) 
    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; 

    d) Correta. 
    Lei 9.605/98 
    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: 
    (...) 
    III - multa diária; 
    (...) 
    V - destruição ou inutilização do produto; 
    (...) 
    § 5º A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.

  • SANÇÃO ADMINISTRATIVA - CATEGORIZAÇÃO DO 72. 9605/98

    ADVERTÊNCIA ? INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DESTA LEI.

    MULTA SIMPLES  ? NEGLIGÊNCIA OU DOLO 

    MULTA DIÁRIA ? SEMPRE QUE A INFRAÇÃO SE PROLONGAR NO TEMPO. RESPOSTA DA QUESTÃO

    APREENSÃO DOS ANIMAIS ..

    DESTRUIÇÃO OU  INUTILIZAÇÃO DO PRODUTO. RESPOSTA DA QUESTÃO. 

    SUSPENSÃO DE VENDA E FABRICAÇÃO DO PRODUTO

    EMBARGO DE OBRA OU ATIVIDADE.

    DEMOLIÇÃO DE OBRA

    SUSPENSÃO PARCIAL OU TOTAL DE ATIVIDADES

    RESTRITIVAS DE DIREITOS. 

  • Lei dos Crimes Ambientais:

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

    X – (VETADO)

    XI - restritiva de direitos.

    § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

    § 2º A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo.

    § 3º A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo:

    I - advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalado por órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha;

    II - opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha.

    § 4° A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

    § 5º A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.

    § 6º A apreensão e destruição referidas nos incisos IV e V do caput obedecerão ao disposto no art. 25 desta Lei.

    § 7º As sanções indicadas nos incisos VI a IX do caput serão aplicadas quando o produto, a obra, a atividade ou o estabelecimento não estiverem obedecendo às prescrições legais ou regulamentares.

    § 8º As sanções restritivas de direito são:

    I - suspensão de registro, licença ou autorização;

    II - cancelamento de registro, licença ou autorização;

    III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;

    IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

  • A) advertência e multa simples, que serão aplicadas somente nos casos de inobservância das normas da Lei n.º 9.605/1998.

    ERRADO: Não se restringe à lei 9.605/1998.

    Art. 72

    § 2º A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo.

    B) demolição e embargo da obra, sendo defeso o embargo de atividade, que deverá ser coibida por meio de tutela inibitória.

    ERRADO: Pode ocorrer também o embargo de Atividade.

    Art. 72

    VII - embargo de obra ou atividade;

    C) apreensão dos animais, produtos ou subprodutos da fauna e flora, instrumentos e petrechos, o que não inclui os equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração.

    ERRADO: Pode ocorrer também a apreensão de veículos.

    Art. 72

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    D) destruição e inutilização do produto e multa diária, sendo esta última aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.

    CORRETO!

    Art. 72

    III - multa diária;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    § 5º A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.

  • Complementando:

    RESPONSABILIDADE POR DANOS AMBIENTAIS

    Responsabilidade civil => objetiva

    Responsabilidade adm => subjetiva

    Responsabilidade penal => subjetiva


ID
1173094
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Às Unidades de Conservação, configuradas como espaços territoriais e seus recursos ambientais protegidos, com objetivos de conservação e limites definidos, aplica-se regime especial de administração, respeitadas, entre outras, diretrizes que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9985/00

    Art. 5oO SNUC será regido por diretrizes que:

    XIII - busquem proteger grandes áreas por meio de um conjunto integrado de unidades de conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas, e suas respectivas zonas de amortecimento e corredores ecológicos, integrando as diferentes atividades de preservação da natureza, uso sustentável dos recursos naturais e restauração e recuperação dos ecossistemas.

  • Esta questão foi anulada.


ID
1173097
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

São instrumentos da política urbana:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B é a correta
    Estatuto da Cidade - Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
    IV - institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;


  • Letra b INCORRETA - Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação

  • GABARITO: Letra C.

    LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001

    Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    IV - institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;



  • A) ERRADA. Todos os instrumentos citados no item são possibilidades do Estatuto da Cidade.

    Estatudo da Cidade: LEI Nº 10.257

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

    Seção I

    Dos instrumentos em geral

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;  (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    u) legitimação de posse.  (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

     

  • O erro da questão b está em falar em decreto municipal, ao invés de lei. 

    Embora  o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios não estejam expressamente previstos no artigo 4º da Lei 10257/2001 como instrumentos em geral, devem ser considerados instrumentos de política urbana, uma vez que estão inseridos na seção II do capítulo II que trata, justamente, dos instrumentos mencionados. 

  • Gabarito: C.


    Organizando. Dispositivos citados do Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/01.


    A) o plano nacional de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social e, no âmbito do planejamento municipal, em especial o plano diretor e o zoneamento ambiental, excluindo-se os planos, programas e projetos setoriais. ERRADA

    Assertiva certa até a referência ao zoneamento ambiental no âmbito municipal (art. 4º, inciso I e inciso III, alíneas "a" e "c"). No entanto, não se excluem no âmbito do planejamento municipal os planos, programas e projetos setoriais (art. 4º, inciso III, alínea "g").


    B)  o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo não edificado, subutilizado ou não utilizado, a depender de decreto municipal para área incluída no plano diretor. ERRADA 

    O parcelamento, edificação ou utilização compulsórios estão previstos como um dos instrumentos da política urbana, entre os institutos jurídicos e políticos, no art. 4º, inciso IV, alíena "i". É regulado também na Seção seguinte do Estatuto da Cidade. Entretanto, ao contrário do que afirma a assertiva, depende de lei municipal específica para área incluída no plano diretor, a qual deverá ainda fixar as condições e os prazos para implementação das referidas obrigações (art. 5º).


    C) o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU e a contribuição de melhoria, configurados como institutos tributários e financeiros. CERTA

    Traz dois dos três instrumentos instrumentos da política urbana, classificados como institutos tributários e financeiros, pelo art. 4º, inciso IV. Prevê os seguintes instrumentos: 1) Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU; 2) contribuições de melhoria; e 3) incentivos e benefícios fiscais e financeiros.    


    D) o plano nacional de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social e, no âmbito municipal, em especial o plano diretor, excluindo-se a concessão de direito real de uso de imóveis públicos que não poderá ser contratada coletivamente. ERRADA

    Tal qual a assertiva A, está correta até a exclusão da concessão do direito real de uso de imóveis públicos (art. 4º, inciso I e inciso III, alíena "a"), cuja aplicação é prevista no §º2, do art. 4º, nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, podendo inclusive ser contratada coletivamente. Em relação ao inciso III, que se refere ao planejamento municipal, a expressão "em especial" evidencia que se trata de rol exemplificativo, podendo, assim, existir outros instrumentos.


    Fé, Foco e Força! ;*

  • Gab. C

    complementando...

    Principais instrumentos: Planejamento municipal, em especial:

    mnemônico: DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES

    DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

     diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

     disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    ..

    plano diretor;  

    plano plurianual;

    planos, programas e projetos setoriais;

    planos de desenvolvimento econômico e social

    ...

     zoneamento ambiental;✅

    gestão orçamentária participativa; ✅

    OBS. O único conjunto de instrumentos que tem planos é justamente o conjunto de planejamento municipal

    ...

    ...

    ...

    IV – institutos tributários e financeiros:

    mnemônico: IPTU CONTRIBUI E INCENTIVA

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;


ID
1173100
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à responsabilidade decorrente dos resíduos sólidos pós-consumo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta - B

    Resposta encontra-se na Política Nacional de Resíduos Sólidos

    Art. 32.  As embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem. 

    § 3o  É responsável pelo atendimento do disposto neste artigo todo aquele que: 

    I - manufatura embalagens ou fornece materiais para a fabricação de embalagens; 

    II - coloca em circulação embalagens, materiais para a fabricação de embalagens ou produtos embalados, em qualquer fase da cadeia de comércio. 


  • a) o compromisso dos fabricantes e importadores, comerciantes e distribuidores é de, quando firmados acordos ou termos de compromisso com o Município, participar das ações previstas no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos no caso de produtos incluídos no sistema de logística reversa. [ERRADO]

    Art. 31.  Sem prejuízo das obrigações estabelecidas no plano de gerenciamento de resíduos sólidos e com vistas a fortalecer a responsabilidade compartilhada e seus objetivos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm responsabilidade que abrange: 

    IV - compromisso de, quando firmados acordos ou termos de compromisso com o Município, participar das ações previstas no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, no caso de produtos ainda não inclusos no sistema de logística reversa. 

    b) as embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem, sendo responsável todo aquele que manufatura embalagens ou fornece materiais para a fabricação de embalagens, coloca em circulação embalagens, materiais para a fabricação de embalagens ou produtos embalados, em qualquer fase da cadeia de comércio. [CERTO]

    Art. 32.  As embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem. 

    § 1o  Cabe aos respectivos responsáveis assegurar que as embalagens sejam: 

    I - restritas em volume e peso às dimensões requeridas à proteção do conteúdo e à comercialização do produto; 

    II - projetadas de forma a serem reutilizadas de maneira tecnicamente viável e compatível com as exigências aplicáveis ao produto que contêm; 

    III - recicladas, se a reutilização não for possível. 

    § 2o  O regulamento disporá sobre os casos em que, por razões de ordem técnica ou econômica, não seja viável a aplicação do disposto no caput. 

    § 3o  É responsável pelo atendimento do disposto neste artigo todo aquele que: 

    I - manufatura embalagens ou fornece materiais para a fabricação de embalagens; 

    II - coloca em circulação embalagens, materiais para a fabricação de embalagens ou produtos embalados, em qualquer fase da cadeia de comércio. 


  • [Continuação]

    c) para fortalecer a responsabilidade compartilhada e seus objetivos, a responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes abrange o compromisso de recolhimento somente dos resíduos e das embalagens remanescentes após o uso, bem como a sua destinação ambientalmente adequada, no caso dos produtos sujeitos à logística reversa. [ERRADO]

    Art. 31 (...)

    III - recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada, no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa na forma do art. 33; 

    d) a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrange distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares de serviços públicos de limpeza urbana, bem como fabricantes e importadores, cabendo a todos o desenvolvimento de produtos que gerem, gradativamente, nos termos da lei, menos resíduos. [ERRADO]

    Art. 30.  É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta Seção. 

    Parágrafo único.  A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo: 

    I - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis; 

    II - promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas; 

    III - reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os danos ambientais; 

    IV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade; 

    V - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; 

    VI - propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade; 

    VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental. 

    [OBS: Não tem na lei aquela parte escrita na alternativa]

  • Por mais que não exista na lei exatamente o que está escrito na Letra D, existe sim previsão legal para a redução da geração de resíduos sólidos.

    Art. 30, III - reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os danos ambientais; No item: "cabendo a todos o desenvolvimento de produtos que gerem, gradativamente, nos termos da lei, menos resíduos." Acredito que o erro está em "nos termos da lei". Essa é uma questão típica de examinador que só quer saber se o candidato decorou exatamente a norma e não se a entendeu.
  • A letra D tem como resposta a art.31, I

    Afinal, o consumidor e os titulares de serviço público NÃO vão desenvolver produtos.....

  • a fabricação de embalagens não seria responsabilidade pré-consumo?

  • Essa lei é uma delícia. #sqn

  • Um dia considerei que o PNMA (Lei 6938) era a pior coisa que teria que estudar. Mas aí conheci a Lei 12305/10 e o PNMA passou a ser extremamente agradável.

  • a)     o compromisso dos fabricantes e importadores, comerciantes e distribuidores é de, quando firmados acordos ou termos de compromisso com o Município, participar das ações previstas no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos no caso de produtos incluídos ainda não inclusos no sistema de logística reversa. (art. 31, inciso IV)

    b)     as embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem (caput art. 32), sendo responsável todo aquele que manufatura embalagens ou fornece materiais para a fabricação de embalagens (§ 3, inciso I), coloca em circulação embalagens, materiais para a fabricação de embalagens ou produtos embalados, em qualquer fase da cadeia de comércio (§ 3, inciso II).

    c)     para fortalecer a responsabilidade compartilhada e seus objetivos, a responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes abrange o compromisso de recolhimento somente dos resíduos e das embalagens dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, bem como a sua destinação ambientalmente adequada, no caso dos produtos sujeitos à logística reversa. (art. 31, inciso III)

    d)     a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrange distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares de serviços públicos de limpeza urbana, bem como fabricantes e importadores, cabendo a todos o desenvolvimento de produtos que gerem (...). (art. 30)

    Portanto, gabarito: letra B.

    PNRS: Lei Federal n° 12.305/2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em 14 abr. 2021.


ID
1173103
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 previu a obrigatoriedade para o Poder Público de controle das substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, de forma que, quanto aos agrotóxicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - A

    Lei 7802/89

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:


      II - componentes: os princípios ativos, os produtos técnicos, suas matérias-primas, os ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins.

  • O edital não trata especificamente da Lei nº. 7.802/89, mas se refere, em um dos itens, aos agrotóxicos.

    Com relação às demais alternativas:

    Letra B - "Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura". O registro que se dá em âmbito municipal ou estadual é da pessoa física ou jurídica prestadora de serviços de aplicação de agrotóxicos (art. 4º da mesma Lei).

    Letra C - Essa é cruel. O art. 5º, § 3º, apenas prevê que "protocolado o pedido de registro, será publicado no Diário Oficial da União um resumo do mesmo".

    Letra D - O registro provisório somente é concedido nas hipóteses de pesquisa e experimentação (art. 3º, §1º). Não há se falar em deferimento tácito do pedido de registro. 



  • Os agrotóxicos, seus componentes e afins, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, nos termos do artigo 3.º da Lei 7.802/1989.


  • Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

    I - agrotóxicos e afins:

    II - componentes: os princípios ativos, os produtos técnicos, suas matérias-primas, os ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins.

  • Informativo nº 0459 - Período: 6 a 10 de dezembro de 2010. SEGUNDA TURMA

    AGROTÓXICO IMPORTADO. APOSTILAMENTO.

    O art. 3º da Lei n. 7.802/1989 prevê que os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados após prévio registro em órgão federal.

    Já o art. 17 do Dec. n. 98.816/1990 (vigente à época) determinava o cancelamento desse registro acaso constatada a modificação não autorizada da fórmula, dosagem, condições de fabricação, indicação de aplicação e especificações constantes de rótulos, folhetos ou bulas dos agrotóxicos ou qualquer modificação em desacordo com o registro concedido. O parágrafo único desse mesmo artigo, contudo, especificava que essas alterações obrigariam o interessado a formular um novo pedido de registro. Por sua vez, o art. 29, § 6º, do decreto estabelecia que só alterações estatutárias ou contratuais das sociedades empresárias registrantes submeter-se-iam à averbação ou ao apostilamento no registro.

    Por tudo isso, conclui-se que a transferência da titularidade do registro em questão (de agrotóxicos produzidos no exterior e importados ao país para comercialização) deve sujeitar-se não a simples apostilamento, mas a um novo registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    Há que garantir medida eficaz ao exercício do poder de polícia, o que se inviabilizaria pela utilização do apostilamento no caso, pois ficaria tolhida a prévia avaliação dos setores competentes quanto ao lançamento, no mercado, de considerável quantidade de agrotóxicos. Anote-se que a necessidade de novo registro pactua com o sistema jurídico de proteção do meio ambiente, que se pauta pelos princípios da preservação e da precaução. REsp 1.153.500-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/12/2010.


ID
1173106
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do instituto da desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • correto D:


    lei 4132/62: Art. 3º O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.


  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro


  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro

  • a) Art. 14 e 15 do Decreto 3665/41

    b) Errado. Lei 4132/62: Art. 3º - são 2 anos

    c) Errado. Só pode ser efetivado pelos municípios no caso de desapropriação de imóveis urbanos não utilizados.

    Resumo de competências para a desapropriação:

    -Legislativa (União - art. 22, II CF)

    -Declaratória, ou seja, declarar a utilidade ou interesse público (entes da federação: U, E, M e DF), considerando que para fins de reforma agrária só a União e pela não utilização de bem imóvel urbano somente os municípios. Existindo SOMENTE 2 Exceções: ANEEL e DNIT.

    - Executória, pelo ente que declarou ou pode ser delegada por previsão em  decreto 3365/41 no art. 3º.

    d) Correto. Art.184, caput e §1º da CF


  • Análise da Letra "A".

    Pelo que pude perceber o erro está em misturar os institutos da "Fase Declaratória" com o da "Imissão Provisória na Posse".

    De fato, com a expedição do decreto, que manifesta o interesse público na propriedade, surge a possibilidade das autoridades competentes ingressarem no imóvel para fazer verificações e medições, sendo possível o uso de força policial, inclusive. No entanto, isso não garante a posse ao Poder Público, devendo tal ingresso ser comedido.

    A "imissão provisória" é uma situação excepcional que permite o expropriante ter a posse do bem, antes de finalizado o processo de desapropriação, desde que (i) haja uma declaração de urgência pelo Poder Público; e (ii) haja a efetivação de depósito prévio em valor arbitrado pelo Juízo. (art. 15 do DL 3365/41).


     


  • Não confundir:

    Decreto 3365/41 Desapropriação por utilidade pública - 5 anos. 

    Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

     Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.  

    Lei 4132/62 Desapropriação por Interesse social - 2 anos

    Art. 3º O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

  • Recente decisão do Supremo Tribunal Federal assentou o seguinte entendimento, declarando-se INCONSTITUCIONAL a expressão “em dinheiro”:


    “Recurso extraordinário conhecido e provido, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “em dinheiro”, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e contida no art. 14 da Lei Complementar nº 76/93. No voto condutor, ficou consignado que somente o valor inicial da indenização pode ser desembolsado por meio de dinheiro, ao contrário da parte complementar fixada em sentença, que deve observar o regime de precatório” (RE 602.770, Min. Joaquim Barbosa, j. 14.02.12).

  • Questão passível de anulação, tendo em vista recente jurisprudência do STF, ao declarcar inconstitucional a expressão "em dinheiro" do art. 184, paragrafo 1º, CF.

  • O Recurso extraordinário só possui efeito entre as partes. Logo ainda esta em vigor.


  • A imissão provisória da posse é feita através de processo judicial e não através de decreto. Vejam art 15 do Dec 3365, onde preceitua que a imissão poderá ser feita até mesmo antes da citação (§ 1º , art15), mas pelo juiz.

  • O decreto apenas autoriza as avaliações e verificações, a imissão provisória na posse será autorizada no bojo da ação de desapropriação.

  • Artigo7º do Decreto Lei 3365/41: "Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial". Constata-se, por esta redação, que a declaração por si só já autoriza o ingresso da autoridade pública no imóvel.

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Alternativa D. Conforme a Lei 8.629/93 que regulamenta a Desapropriação Rural.

     

    Lei 8.629/93.

    Art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

  • A) [ERRADA] A declaração de utilidade pública confere ao Poder Público o direito de penetrar no bem a fim de fazer verificações e medições, desde que as autoridades administrativas atuem com moderação e sem excesso de poder. Este direito de penetrar não se confunde com a posse. (DI PIETRO, M. S. Zanella, D. Adm., 20ª ed., p. 149-150)

     

    A imissão provisória na posse é a transferência da posse do bem objeto da expropriação para o expropriante, já no início da lide, obrigatoriamente concedida pelo juiz, se o Poder Público (I) declarar urgência e (II) depositar em juízo, em favor do proprietário, importância fixada segundo critério previsto em lei. (Celso A. Bandeira de Mello)

     

    B) [ERRADA] No caso de desapropriação por interesse social regida pela Lei 4.132/62, o prazo de caducidade é de dois anos a partir da decretação da medida (art. 3º).

     

     

    C) [ERRADA] A desapropriação de imóveis urbanos não utilizados ou mal utilizados pode ser efetivada exclusivamente pelos municípios nos termos do art. 182, §4º, CF, que diz “é facultado ao poder público MUNICIPAL, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: a) parcelamento ou edificação compulsórios; b) IPTU progressivo no tempo; c) desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.

     

    D) [CORRETA] nos termos do art. 184, §1º, CF, regulamentado pelo art. 5º da Lei nº 8.629/1993):

     

    Art. 184, CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

     

    Art. 5º, Lei nº 8.629/93. A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

  • Constituição Federal:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    § 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA: Decreto caduca em 05 anos (art. 10, DL 3.365/41).

    DESAPROPRIAÇÕES POR INTERESSE SOCIAL GERAL E ESPECIAL (Imóvel Rural para fins de Reforma Agrária): Decreto caduca em 02 anos (art. 3°, Lei n° 4.132/62) e (art. 3°, Lei Complementar n° 76/93). 

  • Capciosa !


ID
1173109
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No direito administrativo brasileiro, o poder de polícia

Alternativas
Comentários
  • Tentando explicar com base nas notas do sítio da LFG:


    "Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. [1] "

    Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • A questão deveria ser anulada. O enunciado é claro e não se refere a poder de polícia em sentido amplo, no que diz: "No direito administrativo brasileiro, o poder de polícia". Nessa esteira não há que se falar em poder de polícia aplicando sanção de ordem penal, neste caso entra a polícia judiciária que incide sobre pessoas, e não o poder de polícia administrativa (conforme enunciado) que incide sobre bens e direitos. Direito Administrativo Descomplicado 19º edição, pag. 238.

  • TRE-RO - MANDADO DE SEGURANCA MS 154104 RO (TRE-RO)

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÕES 2010. PORTARIA DO JUÍZO ELEITORAL MONOCRÁTICO. LEGALIDADE. PODER DE POLÍCIA. COMINAÇÃO DE DESOBEDIÊNCIA ELEITORAL. LEGITIMIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.

  • Gente,  acho que a questão é mais simples do que parece. 

    Vejamos: 

    O poder de polícia..."pode ensejar ao particular, em virtude de seu descumprimento, sanções de ordem penal, podendo responder pelos crimes de resistência, desobediência ou desacato".


    O poder de polícia advém da superioridade do interesse público sobre o interesse particular, logo, é ato de império. O seu descumprimento poderá levar a configuração da prática de crime de resistência, desobediência ou desacato. 

    Vejam que a questão fala que "poderá", ou seja, não é todo descumprimento de determinação do poder de polícia que configurará tais crime, mas hipóteses há em que isso ocorrerá.

    O que a questão faz é criar uma assertiva interrelacionando poder de polícia administrativa com a polícia judiciária.

    Em suma: o descumprimento de ordem da administração, no exercício do poder de polícia, pode configurar fato tido como criminoso, o que, certamente, mobilizará a polícia judiciária. 

  • O gabarito está claramente equivocado, uma vez que as figuras penais do desacato e da resistência exigem uma conduta positiva, diversamente do afirmado na questão "em virtude de seu descumprimento". Por outro lado, é possível sim admitir o tipo penal desobediência, em razão/virtude do descumprimento "de ordem legal de funcionário público", previsto no artigo 330 do Código Penal, com alteração do verbo descumprir por desobedecer.

  • Ai que está a pegadinha... Pode ensejar, não quer dizer que pelo poder de polícia se aplique uma sanção penal, mas que o descumprimento dele pode configurar crime passível de sanção... Portanto, se eu, para não cumprir a restrição que me é imposta pelo poder de policia, acabar cometendo ato criminoso, sou passível de receber sanção criminal, mas não significaria dizer que é a Administração Pública quem vai infligi-lá a mim.... Casca de banana mesmo.... É uma nuance bem sutil, mas pelo menos foi isso que entendi...

  • Bem, é sutil mesmo, vejam que a alternativa "B" não estabelece um novo tipo penal, apenas afirma que se o Poder de Polícia for DESCUMPRIDO, PODE ensejar ao particular, sanções de ordem penal. Não está tipificando os crimes de Desobediência, Resistencia ou Desacato.

    Segundo o dicionário (http://www.dicionarioinformal.com.br/sinonimos/descumprimento/):

    1. Descumprimento

    Sinônimos: inobservância

    2. Inobservância

    Sinônimos: desobediência,indisciplina, inobediência, descumprimento, infringência.

    3. Infringência

    Sinônimos: descumprimento, transgressão, violação,infração.

  • Se possível, colocar o gabarito. Acho interessante

  • Quanto à letra C:


    (Ano: 2014Banca: TRF - 4ª REGIÃOÓrgão: TRF - 4ª REGIÃOProva: Juiz Federal) Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Não obstante, se o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça. 


    Gabarito: correto. 

  • Vejamos as opções oferecidas:

    a) Errada: o poder de polícia também se manifesta através de atos dotados de generalidade e abstração. São as chamadas ordens de polícia, nas quais podem ser enquadradas as próprias leis, que disponham sobre restrições, limitações, condicionamentos de direitos cujo exercício seja potencialmente lesivo ao interesse público, bem assim por meio de regulamentos que visem a minudenciar aquelas mesmas leis, em ordem a sua escorreita operacionalização prática.

    b) Certa: de fato, em havendo, por exemplo, no bojo de uma fiscalização de trânsito – típico caso de exercício preventivo do poder de polícia – ordem para que um dado veículo pare, e este resolva descumprir o comando do agente de trânsito, ou se, num outro exemplo, após ser parado, o motorista inicie ofensas verbais ao agente público encarregado da operação, poderão configurar-se aí, em tese, condutas típicas, do ponto de vista penal, as quais ensejarão as respectivas penalidades, conforme previsão própria de tal esfera do Direito. É claro que as sanções penais não poderão ser aplicadas com base no exercício do poder de polícia. Não é isto o que está dito na questão. Afirmou-se, tão somente, que, a partir do descumprimento de uma ordem de polícia, condutas penalmente típicas podem vir a se configurar, o que está correto.

    c) Errada: o exercício do poder de polícia apresenta, dentre suas características principais, a autoexecutoriedade, que consiste precisamente na possibilidade, regra geral, de os atos de polícia, inclusive as sanções, serem passíveis de implementação prática, sem a necessidade de prévia autorização jurisdicional. Os exemplos oferecidos na questão constituem providências autoexecutórias.

    d) Errada: em primeiro lugar, a doutrina assevera que o poder de polícia é eminentemente preventivo. Basta notar que, dos atos que compõem o chamado “ciclo de polícia”, quais sejam: i) ordem de polícia; ii) consentimento de polícia; iii) fiscalização de polícia; e iv) sanção de polícia, apenas este último tem caráter repressivo. Todos os demais são nitidamente preventivos. Ademais, a polícia judiciária, esta sim, é apontada como tendo atuação repressiva, em caráter fundamental. Isto porque entra em ação após o cometimento de ilícitos penais, como forma de propiciar a colheita de provas e identificação de responsáveis, em ordem a instruir futura ação penal.

    Gabarito: B


  • A) A administração, através do poder de polícia, poderá editar: Atos normativos de conteúdo genérico, abstrato e impessoal (por meio de: decretos, regulamentos, resoluções, portarias, etc);   atos concretos, preordenados a determinados indivíduos (ex: multa);  atos de consentimento (ex: licença autorizações, etc).

  • a) é veiculado por meio de atos concretos e específicos, jurídicos ou materiais, sendo vedado o seu exercício por meio de atos normativos de alcance geral (ERRADA). - o poder de polícia pode sim ser exercido por meio de atos normativos de alcance geral. Exe.: Rotatividade de placas de carros em grande centros como, por exemplo, São Paulo capital; Bairros nos quais só podem ser construídos prédios com 15m de altura, por ser área próxima a aeroporto. Note que são atos gerais estabelecidos através do poder de polícia! 
    b) pode ensejar ao particular, em virtude de seu descumprimento, sanções de ordem penal, podendo responder pelos crimes de resistência, desobediência ou desacato. (CORRETA) - poder de polícia "lato senso". 
    c) não autoriza a aplicação de sanções, tais como demolição de construção, fechamento de estabelecimento ou destruição de objetos, sem a intervenção do Judiciário. (ERRADA) - muiiiito errada, é óbvio que o poder de polícia dá amparo a esse tipo de ato, tais como o de sanção, construção etc. 
    d) manifesta-se primordialmente de forma repressiva, ficando o exercício da forma preventiva a cargo da polícia judiciária. (ERRADA). - o poder de polícia pode manifestar-se de maneira preventiva também
    Vigilância em restaurante. Aviso de agente público a proprietário do local. Poder de Polícia Preventivo. Mal zelo da cozinha. Repetição da visita. Multa aplicada. Possibilidade.      

  • Vamos às assertivas 

    a) O poder de polícia pode ser veiculado por atos normativos e concretos. No primeiro caso, temos o poder de polícia legislativo e no segundo caso, o executivo.

    b) correta.

    c) Justamente o inverso proposto pela alternativa. Trata-se do princípio da auto-executoriedade.

    d) Em regra, o poder de polícia- polícia administrativa: limita / condiciona bens e direitos-  é preventivo, podendo ser repressivo como exceção. A polícia judiciária - age sobre pessoas - é em regra repressiva, podendo também ser preventiva em alguns casos.

  • Demasiadamente forçado: descumprimento do Poder de Polícia não enseja delito de desacato. Inexistindo o animus de desacatar (atipicidade subjetiva), está o particular isento da responsabilidade penal.

  • É aquele caso de marcar a menos errada, por eliminação.

  • a) Errada: o poder de polícia também se manifesta através de atos dotados de generalidade e abstração. São as chamadas ordens de polícia, nas quais podem ser enquadradas as próprias leis, que disponham sobre restrições, limitações, condicionamentos de direitos cujo exercício seja potencialmente lesivo ao interesse público, bem assim por meio de regulamentos que visem a minudenciar aquelas mesmas leis, em ordem a sua escorreita operacionalização prática.

    b) Certa: de fato, em havendo, por exemplo, no bojo de uma fiscalização de trânsito – típico caso de exercício preventivo do poder de polícia – ordem para que um dado veículo pare, e este resolva descumprir o comando do agente de trânsito, ou se, num outro exemplo, após ser parado, o motorista inicie ofensas verbais ao agente público encarregado da operação, poderão configurar-se aí, em tese, condutas típicas, do ponto de vista penal, as quais ensejarão as respectivas penalidades, conforme previsão própria de tal esfera do Direito. É claro que as sanções penais não poderão ser aplicadas com base no exercício do poder de polícia. Não é isto o que está dito na questão. Afirmou-se, tão somente, que, a partir do descumprimento de uma ordem de polícia, condutas penalmente típicas podem vir a se configurar, o que está correto.

    c) Errada: o exercício do poder de polícia apresenta, dentre suas características principais, a autoexecutoriedade, que consiste precisamente na possibilidade, regra geral, de os atos de polícia, inclusive as sanções, serem passíveis de implementação prática, sem a necessidade de prévia autorização jurisdicional. Os exemplos oferecidos na questão constituem providências autoexecutórias.

    d) Errada: em primeiro lugar, a doutrina assevera que o poder de polícia é eminentemente preventivo. Basta notar que, dos atos que compõem o chamado “ciclo de polícia”, quais sejam: i) ordem de polícia; ii) consentimento de polícia; iii) fiscalização de polícia; e iv) sanção de polícia, apenas este último tem caráter repressivo. Todos os demais são nitidamente preventivos. Ademais, a polícia judiciária, esta sim, é apontada como tendo atuação repressiva, em caráter fundamental. Isto porque entra em ação após o cometimento de ilícitos penais, como forma de propiciar a colheita de provas e identificação de responsáveis, em ordem a instruir futura ação penal.

    Gabarito: B


    Fonte: Comentário do Professor Rafael Pereira - Juiz Federal
  • O poder de polícia se manisfesta com supremacia geral do estado , onde o interesse público sobrepõe o interesse privado.  

  • O conceito do Poder de Polícia é extraído do artigo 78, do CTN, pelo qual: 

    "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

            Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder."

  • Como o cometimento do crime de desacato se relaciona com o poder de polícia administrativa? Não existe isso. Desacatar é não guardar o respeito devido. O objeto jurídico do crime de desacato é à dignidade, o prestígio e o respeito devidos ao funcionário público no exercício de sua função. Não se vincula ao poder de polícia, data venia. Questão no mínimo estranha.

  • Os meios de atuação do poder de polícia abrangem atividades legislativas e executivas, a saber:

    Aquelas se traduzem por atos normativos em geral, criando limitações administrativas ao exercício de direitos e de atividades. Tais normas são GERAIS E ABSTRATAS, dirigidas às pessoas que se enquadrem na situação prevista.

    Já as executivas são os atos administrativos e operações materiais em si da aplicação da lei ao caso concreto, o que abrange medidas preventivas e coercitivas.


    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito administrativo)

  • a) ERRADA. Uma das fases do poder de polícia é a de legislação ou ordem, na qual justamente podem ser impostas restrições por meio de atos normativos de alcance geral.

    b) CERTA. Do poder de polícia administrativa somente podem decorrer sanções administrativas, ao contrário do que ocorre com a atividade de polícia judiciária, que pode ocasionar a aplicação de sanções de ordem penal, pelo Poder Judiciário

    Apesar disso, eventual oposição do administrado pode levar à configuração de ilícito que foge ao campo administrativo, como nos exemplos citados da desobediência e do desacato, que já dizem respeito à seara criminal.

    c) ERRADA. Outra fase do poder de polícia é justamente a sanção, que ocorre quando a Administração verifica alguma infração à ordem de polícia ou os requisitos da licença/autorização.

    d) ERRADA. Houve troca de associação, pois à polícia judiciária atribui-se, ordinariamente, caráter repressivo; e à administrativa, preventivo, a despeito de esta também desempenhar, em menor grau, atividades repressivas.


ID
1173112
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta duas características da competência do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Eu fiquei em dúvida, mas a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo menciona o segundo quesito. A primeira faz parte dos ensinos do professor Celso Bandeira de Melo.

    • b) Inderrogabilidade (no sentido de imodificável)  e improrrogabilidade.


    "Parte da doutrina menciona, ainda, a improrrogabilidade  como atributo da competência, significando que o fato de um órgão ou agente incompetente praticar um ato não faz com ele passe a ser considerado competente, salvo disposição legal expressa que assim estabeleça. Vale dizer, a competência não se estende automaticamente a órgão ou agente incompetente pela simples circunstância de haver ele praticado o ato, ou de ter sido ele o primeiro a tomar conhecimento dos fatos que ensejariam a prática dessa ato."


    Pág. 473. 


  • "Por ser instituto de direito público, que mantém estreita relação com o princípio da garantia dos indivíduos no Estado de Direito, a competência não recebe a incidência de figuras normalmente aceitas no campo do direito privado.

    Por isso, duas são as características de que se reveste. A primeira é a inderrogabilidade: a competência de um órgão não se transfere a outro por acordo entre as partes, ou por assentimento do agente da Administração. Fixada em norma expressa, deve a competência ser rigidamente observada por todos.

    A segunda é a improrrogabilidade: a incompetência não se transmuda em competência, ou seja, se um órgão não tem competência para certa função, não poderá vir a tê-la supervenientemente, a menos que a antiga norma definidora seja alterada."( José dos Santos Carvalho FIlho, Manual de Direito Administrativo, 2014).


  • correta B

    a competencia nao pode ser transferida e muito menos renunciada

  • A competência administrativa possui as seguintes características:

    - Natureza de ordem pública;

    - Não se presume;

    - Improrrogabilidade: diante da falta de uso, a competência NÃO se transfere a outro agente;

    - Inderrogabilidade (ou irrenunciabilidade): a Administração NÃO pode abrir mão de suas competências porque são conferidas em benefícios do interesse público.

    -Obrigatoriedade;

    -Imprescritibilidade;

    -Delegabilidade.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 2ª EDIÇÃO - Alexandre Mazza.

  • Ensina ZANELLA que aplicam-se à competência as seguintes regras:  

    1. decorre sempre da lei, não podendo o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições, embora no plano federal, como ensina MARIA SYLVIA, possa ser estabelecida por Decreto2. Vale lembrar a feliz imagem formulada pelo Ilustre CAIO TÁCITO: “A regra de competência não é um cheque em branco”.  

    2. é inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros; isto porque a competência é conferida em benefício do interesse público. Por essa característica, a competência não pode ser transferida;  

    3. pode ser objeto de delegação ou de avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. 

    4. Pode ser sanável.

  • Olá concurseiros, essa questão não usou as palavras típicas que caem em concursos, é preciso estar muito atento a isso.

    Inderrogabilidade é a mesma coisa que é "irrenunciável", pelo menos no livro que eu li só estava irrenunciável e não esta outra palavra.

    Até +

  • As característica da competência:

    - De exercícios obrigatório

    - Irrenunciável(o mesmo que Inderrogabilidade)

    - Intransferível

    - Imodificável

    - Imprescritível


  • Inderrogabilidade e irrenunciabilidade são diferentes. O primeiro significa que seja pela vontade da Administração, seja por acordos com terceiros o agente não pode alterar sua competência ou abrir mão desta atribuição para o outro. Já a irrenunciabilidade significa que o agente tem o poder-dever de agir.

  • Competência ou sujeito: o primeiro requisito de validade do ato administrativo é denominado competência ou sujeito. A competência é requisito vinculado. Para que o ato seja válido, inicialmente é preciso verificar se foi praticado pelo agente competente segundo a legislação para a prática da conduta. No Direito Administrativo, é sempre a lei que define as competências conferidas a cada agente, limitando sua atuação àquela seara específica de atribuições. Assim, competência administrativa é o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho de suas funções.


    a ) improrrogabilidade: diante da falta de uso, a competência não se transfere a outro agente;

    b) inderrogabilidade ou irrenunciabilidade: a Administração não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas em benefício do interesse público;


  • GABARITO: B

    A competência é

    - de exercício obrigatório;

    - irrenunciável (mas aceita delegação ou avocação);

    - intransferível (mas aceita delegação ou avocação);

    - imodificável;

    - imprescritível;

    - improrrogável


    FÉ, FORÇA e FOCO na missão!

    AVANTE!

  • GABARITO "B".

    A competência representa regra de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos, sempre que caracterizado o interesse público. Portanto, exercitá-la não é livre decisão de quem a titulariza; trata-se de um poder-dever do administrador. Alguns doutrinadores preferem a expressão dever-poder, em razão da importância. A obrigação é mais relevante que a prerrogativa, por isso deverá vir primeiro.

    Essa competência é irrenunciável ou inderrogável, o que se justifica em razão de dois princípios. Primeiro, porque o agente público exerce função pública, isto é, exerce atividade em nome e interesse do povo, sendo inadmissível, em virtude do princípio da indisponibilidade do interesse público, que o administrador público abra mão de algo que não lhe pertence. 

    Segundo, porque se aplica, também, a essa hipótese, o princípio geral do direito que dá a seguinte orientação: “o administrador de hoje não pode criar obstáculos para o administrador de amanhã”, o que naturalmente ocorreria em caso de renúncia, tendo em vista que o agente do futuro não teria mais esse instrumento para perseguição do interesse público.

    Para reforçar o raciocínio, utiliza-se como fundamento dois artigos da Lei nº 9.784/99, lembrando que esse diploma representa um marco para o Direito Administrativo e dispõe sobre processo administrativo. Inicialmente, a proibição à renúncia, seja total ou parcial, está expressa no art. 2º, inciso II, da Lei n2 9.784/99 que define: II — atendimento afins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei. O segundo dispositivo é o art. 11 e estabelece que: A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     Para a competência administrativa, também não se admite prorrogação. Assim, a incompetência não se transmuda em competência, ou seja, se um agente ou órgão público não tiverem competência para certa função, não poderão vir a tê-la posteriormente, pela simples ausência de questionamento, a menos que a norma definidora seja modificada.

    FONTE: FERNANDA MARINELA, DIREITO ADMINISTRATIVO, 2013.

  • Embora inexiste consenso absoluto entre os doutrinadores, são apontadas como características da competência, em geral, as seguintes: i) exercício obrigatório; ii) irrenunciável; iii) inderrogável; iv) imprescritível; v) improrrogável; vi) ser passível de delegação e avocação.

    Daí já se extrai que a resposta correta está na opção “b”.

    Esclareça-se que a inderrogabilidade significa que a competência não pode ser modificada pela vontade das partes ou da própria Administração, uma vez que foi fixada por lei. Logo, somente a própria lei pode alterar aquilo que ela mesma estabeleceu.

    Já a improrrogabilidade corresponde à ideia segundo a qual a competência não é alterada, de um órgão para outro, apenas pelo fato de o órgão incompetente a haver exercido, ainda que por expressivo lapso de tempo. No ponto, como ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “o fato de um órgão ou agente incompetente praticar um ato não faz com que ele passe a ser considerado competente, salvo disposição legal expressa que assim estabeleça.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 455)


    Gabarito: B





  • São características da competência:

    · Irrenunciabilidade: o administrador exerce função pública, ou seja, atua em nome e no interesse do povo, daí a indisponibilidade do interesse;

    · Exercício Obrigatório: quando invocado o agente competente tem o dever de atuar, podendo inclusive se omisso, ser responsabilizado;

    · Intransferibilidade: em que pese na delegação serem transferidas parcelas das atribuições, a competência jamais se transfere integralmente;

    · Imodificabilidade: a simples vontade do agente não a torna modificável nem transacionável, posto que ela decorre da lei;

    · Imprescritibilidade: ela não se extingue pelo seu não uso.

  • As características da competência são:
    - decorre sempre de lei; 
    - intransferível = improrrogabilidade; 
    - imodificável; 
    - imprescritível; 
    - irrenunciável = Inderrogabilidade; 
    - delegação; 
    - avocação.

  • Talvez alguns tiveram dúvida com a diferença entre INDERROGABILIDADE x INDELEGABILIDADE.

    INDERROGÁVEL --> Não pode abrir mão de sua competência. (Característica da competência dos atos adm.).

    INDELEGÁVEL -->  Não pode delegar função. (Não é característica da competência dos atos adm., tendo em vista que é possível delegação e avocação, lembrando que essas não transferem a competência, apenas a ampliam).
     

  • Nunca nem vi

  • As características da competência são:

    - decorre sempre de lei; 

    - intransferível = improrrogabilidade; 

    - imodificável; 

    - imprescritível; 

    - irrenunciável = Inderrogabilidade; 

    - delegação; 

    - avocação.


ID
1173115
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No caso de contratação a ser feita por sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, nos termos da Lei n.º 8.666/93, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Lei 8666/93:

    Art. 24. Édispensávela licitação:

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista comsuas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestaçãoou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com opraticado no mercado.


  • A resposta está no art. 24, XXIII, da Lei 8666/93.

    Resposta: Letra C

  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)


  • Imagine a Petrobrás ou Banco do Brasil ou empresa desse tipo que têm necessidades prementes de vender, comprar, captar clientes, contratar técnicos, etc. Sua competititvidade ficaria comprometida, senão inviável se a regra da licitação fosse obrigatória em todos os casos, pois o mercado exige o imediatismo empresarial na perseguição do lucro. Uma única publicação de edital de abertura em diário oficial não sai menos de R$ 20 mil, e a demora do processo prejudicaria muito a sua gestão. 

  • É importante destacar ainda, a título de complemento sobre a matéria, que as sociedades de economia mista não precisam licitar quanto às suas atividades FIM como, por exemplo, venda de seguros feita pelo Banco do Brasil (ofertas de serviços em geral). 

    Todavia, as atividades MEIO, tais como compra de computadores, mesas e aparelhagem de funcionamento, essas sim devem ser licitadas. 


    Obs.: isso é mega importante!

  • Atualizando para 2017:

    Lei 13.303/16, art. 29, XI - nas contratações entre empresas públicas ou sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias, para aquisição ou alienação de bens e prestação ou obtenção de serviços, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e que o objeto do contrato tenha relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social; 

  • Lei 8666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • É dispensável a licitação:
     

    "na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia
    mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens,
    prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado."

  • Alternativa C. A resposta consta do inciso XXIII do art. 24 da Lei 8.666/93. Dispensa-se a licitação nesse caso, mas exige-se que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. 

  • Embora não seja objeto da questão, vale ressaltar o que dispõe o estatuto das estatais:

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

    XI - nas contratações entre empresas públicas ou sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias, para aquisição ou alienação de bens e prestação ou obtenção de serviços, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e que o objeto do contrato tenha relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social;


ID
1173118
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os instrumentos de garantia dos administrados aplicáveis ao controle judicial da administração pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12016/09:- Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. 

    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

  • Comentário:

    Compete ao STJ:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • a) Na ação civil pública, a sentença que julgar o pedido improcedente por falta de provas, transitada em julgado, produzirá coisa julgada erga omnes, impedindo que nova ação seja ajuizada com o mesmo fim. ERRADA: não haverá coisa julgada material, na ação civil pública ou coletiva que verse interesses difusos, se a improcedência for por falta de provas;

     b) Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. CERTA.

    c) A responsabilidade do agente público a ser apurada por meio da ação de improbidade administrativa tem como pressupostos indispensáveis o enriquecimento ilícito e o dano ao erário. ERRADO: absurda, dispensa comentário.  

     d) O habeas corpus em face de constrangimento ilegal praticado por membros do Tribunal de Contas do Estado ou de Conselho de Contas do Município será processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado. ERRADO: Compete ao STJ julgar os HC quando o coautor ou o paciente for Governadores dos Estados e do Distrito Federal, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Para que se verifique infração à LIA, basta que a improbidade atente contra os princípios da Administração Pública ou gere enriquecimento ilícito ou cause prejuízo ao erário.

    Lei 8429/92. 

    Art. 9°. atos que geram enriquecimento ilícito.

    Art. 10. atos que causam prejuízo ao erário.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

      III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

      IV - negar publicidade aos atos oficiais;

      V - frustrar a licitude de concurso público;

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.



  • a) Incorreta. 
    Lei 7.347/85 
    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, EXCETO se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

    b) Correta. 
    Lei 12.016/2009 
    Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    Súmula 512 do STF: "Não cabe condenação em honorários de advogados na ação de mandado de segurança." 

    Súmula 597 do STF: "Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação." 

    Súmula 105 do STJ: "Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios." 

    Súmula 169 do STJ: "São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança." 

    c) Incorreta. 
    Lei 8.429/92 
    Art. 9º = atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito. 
    Art. 10 = atos de improbidade que causam prejuízo ao erário. 
    Art. 11 = atos de improbidade que violam princípios da Administração Pública. 

    d) Incorreta. 
    HC contra ato de conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado ou de Conselho de Contas do Município = STJ.


ID
1173121
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - LC 101 Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 

    B) Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

        § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

        § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.


    C) Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

         IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    D) Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

        III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • Essa mesma questão repetiu no TJPA.


  • Gabarito A


    D - Art.19. Para fins do disposto no caput do art.169 da CF, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
                                                                                                                                                         Bons estudos
  • Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 

  • CONSIDERA-SE OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO

    A DESPESA CORRENTE

    DERIVADA DE LEI

    MEDIDA PROVISÓRIA

    ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO

    QUE FIXEM PARA O ENTE

     A OBRIGAÇÃO LEGAL DE SUA EXECUÇÃO

    POR UM PERÍODO SUPERIOR A 2 EXERCÍCIOS

  • Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

            Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     

    B) ERRADA 

     

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     

    C) ERRADA

     

    Essa é a dfinição de receita corrente liquida descrita no inciso IV  do parágrafo 2º . da Lc 101

     

    D) ERRADA

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

     

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • A)  Art. 17. Considera-se OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO a:
    1 - despesa corrente derivada de lei,
    2 -  medida provisória ou
    3 -  ato administrativo normativo
    Que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um PERÍODO SUPERIOR A 2 EXERCÍCIOS.



    B)  Art. 25. § 2o É VEDADA a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.



    C)  Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
    IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: somatório:
    1 - das receitas tributárias,
    2 - de contribuições,
    3 - patrimoniais,
    4 -  industriais,
    5 -  agropecuárias,
    6 -  de serviços,
    7 -  transferências correntes
    8 - e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)


    D)  Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, NÃO PODERÁ EXCEDER os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50%
    II - Estados: 60%
    III - Municípios: 60%


    GABARITO -> [A]


ID
1173124
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito da concessão de serviços públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D) Errada. Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996

  • Lei 8.987/95
    A) Art. 25.  § 1o Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados. 
    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    B) CORRETA     Art. 29. Incumbe ao poder concedente:VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas

    C)Art. 9o§ 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

    D) Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996.

  • Interessante observar que a letra D trata a respeito da relativização do princípio da indisponibilidade do interesse público.


    De acordo com Mazza (2014), é permitida a arbitragem, de forma exclusiva, nos contratos de concessão e parcerias público-privadas (PPPs). Nessa esteira, são também expressões dessa relativização a autorização de conciliação e transação no rito dos juizados especiais federais (art. 10 da Lei 11.079/04).

  • a) a subconcessão é permitida desde que expressamente prevista no contrato e precedida de licitação na modalidade concorrência;

    c) alteração de impostos no geral podem implicar em revisão das tarifas, no entanto não sobre o IR;

    d) podem sim, a arbitragem é exeemplo, desde que realizada no Brasil e em língua portuguesa.

     alternativa correta é a B

  • Lei de Concessões. Atenção: alteração em 2018:

    Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    § 1 A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.

    § 2 Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    § 3 Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

    § 4 Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

    § 5º A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Comentário:

    a) ERRADA. O Art. 26 da Lei 8.987/1995 admite a chamada subconcessão, nos termos contratuais e mediante autorização do Poder concedente. Por ela, ocorre a transferência parcial da execução do próprio serviço público concedido, e não de meras atividades acessórias ou complementares.

    b) CERTA. Em conformidade com a Lei 8.987/95,

     Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;

    c) ERRADA. A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, ocorrida após a apresentação da proposta na licitação, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso, quando comprovado que a modificação na carga tributária teve impacto sobre o equilíbrio da tarifa. Ficam ressalvados dessa regra os impostos sobre a renda (Art. 9º, § 3º), ou seja, a elevação das alíquotas do imposto de renda, por exemplo, não é razão para justificar o aumento de tarifas.

    d) ERRADA. De forma diferente, a Lei 8.987/95 prevê:

    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.

    Gabarito: alternativa “b”