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Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
é POSSIVEL que os agentes responsáveis respondam por crime, vejamos:
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
§ 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Desculpem a ignorância, mas no trecho: (...) e, mediante grave ameaça, conseguiu fugir.
Mediante ameaça contra quem, meu Deus??? Contra a janela? kkk
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Concordo com a Na FV. Questão mal formulada, mediante grave ameaça, diz a questão, e depois diz que só houve violência contra a coisa. Palhaçada, que isso, Cespe?
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Pessoal, o crime do art. 352 se consuma somente se houver violência contra a PESSOA. Grave ameaça, ainda que contra os policiais, nao caracteriza o crime. Assim como violência contra a coisa tb nao configura o crime.
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
A evasão é atípica. Claro que nesse caso ele poderá responder pela ameça, mas ai é outro crime.
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Aguardando comentario do professor(a).
Não entendi.
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Violencia contra pessoa é diferente de grave ameaça
"pois ocorreu violencia apenas contra a coisa" = Sim, contra pessoa podemos inferir que houve grave ameaça, mas nao violencia...
Acho que foi essa maluquice que o examinador pensou.
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PENAL. RECURSO ESPECIAL. DANO. FUGA DE PRESO.
I - Na linha de precedentes desta Corte, não configura crime de dano se a ação do preso foi realizada exclusivamente para a consecução de fuga. A evasão por parte de preso só está prevista como crime na hipótese de violência contra a pessoa (art. 352, do CP).
II - A evasão, com ou sem danos materiais, ganha relevância, basicamente, em sede de execução da pena.
Recurso desprovido.
(REsp 867.353/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/05/2007, DJ 27/08/2007, p. 286)
Como a ação do agente se dirigiu apenas a objetos, não se trata do crime de Evasão mediante violência contra a pessoa.
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kkkkkkkkkkkkkkk os comentários são os melhores
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Ta certo Lucas Prf! A grave ameaça como você deve saber é vis relativa e foi imposta à pessoa( Bom,eu deduzi). Responderá por isso. Mas para o crime em tese somente a vis absoluta tipifica o crime,ou seja, a violência empregada contra ela. No caso ele pediu pra ir no banheiro e quebrou a janela.
Como a questão nao fala nada,no meu ver realmente não entra o 352.
Abraço irmão!
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GABARITO: CERTO
Tipificação legal:
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
Nelson hungria, citado por Rogério Sanches, argumentou que: A violência a que se refere o texto legal é tão-somente a física (toda vez que o Código quer mencionar, também, a violência moral, emprega a expressão 'ameaça grave' ou simplesmente "ameaça"), exercida contra funcionários do estabelecimento ou soldados da guarda, que se oponham ou possam opor-se à evasão.
Como na questão o examinador falou apenas na grave ameaça (mesmo sem ter mencionado a quem se dirigiu essa ameaça), creio que a conduta realmente seja atipica quanto à evasão do preso. Qto à responsabilização do preso fugitivo em situação parecida com a do enunciado, Rogério Sanches comenta que: "a fuga sem violência à pessoa não configura crime, podendo, eventualmente, constituir em falta grave, prevista no art. 50, 11, da LEP; a fuga com violência contra a coisa (p. ex.: grade da cela) pode, conforme o caso, configurar crime de dano (qualificado se a coisa for pública)".
Qualquer equívoco, favor informar!
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----------------Angéliton... meu caro, permita-me reproduzir um trecho de seu irretocável comentário...
"a fuga sem violência à pessoa não configura crime, podendo, eventualmente, constituir em falta grave, prevista no art. 50, 11, da LEP; a fuga com violência contra a coisa (p. ex.: grade da cela) pode, conforme o caso, configurar crime de dano (qualificado se a coisa for pública)".
----------------Permita-me reproduzir novamente:
"a fuga sem violência à pessoa não configura crime, podendo, eventualmente, constituir em falta grave, prevista no art. 50, 11, da LEP; a fuga com violência contra a coisa (p. ex.: grade da cela) pode, conforme o caso, configurar crime de dano (qualificado se a coisa for pública)".
----------------Só mais uma vez...
"a fuga sem violência à pessoa não configura crime, podendo, eventualmente, constituir em falta grave, prevista no art. 50, 11, da LEP; a fuga com violência contra a coisa (p. ex.: grade da cela) pode, conforme o caso, configurar crime de dano (qualificado se a coisa for pública)".
Só pra termos certeza que NÃO É CRIME O BANDIDO FUGIR DA CUSTÓRIA DO ESTADO... É porque eu acho que no resto do mundo é crime... srsrsrrssr
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Aí eu fui pesquisar sobre isso e, encontrei essa pérola:
"Parece estranho, mas fugir – ou tentar fugir – da prisão não é um crime. Óbvio que se o preso destruir algo ou machucar alguém, responderá por esses crimes, mas a fuga em si não é um crime. Um condenado que tenta escapar não é condenado a uma nova pena e tampouco volta a cumpri-la do zero." Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/fuga-de-preso
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É... dessa eu não sabia...
Não erro mais na prova... mas, acho que nossos legisladores estão errando a muito tempo com o Brasil...
PQP
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Cadê a violencia contra a pessoa?
Eu hein...
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Ele ameaçou a Janela? Foi isso? kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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O crime consiste em o preso obter fuga ou tentar obtê-la por meio do
emprego de violência contra os responsáveis por sua guarda.
A mera fuga, desacompanhada de violência, não constitui crime, mas, sim,
falta grave disciplinar (art. 50, II, da Lei de Execuções Penais).
1802/1870
O emprego de grave ameaça não foi mencionado como forma de execução
do crime em estudo, de modo que sua utilização para a fuga configura crime de
ameaça ou constrangimento ilegal, dependendo do caso.
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Ele ameaçou aos agentes gritando: Eu vou fugir! Sai de perto, porque eu vou fugir!
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A questão afirma que os guardas se descuidaram e o individuo foi ao banheiro quebrou a janela e fugiu, a questão não diz que ele pulou a janela, ele pode ter usado os cacos de vidro pra ameaçar os guardas.
De qualquer modo o "MEDIANTE GRAVE AMEAÇA", nos mostra que o meio usado foi a AMEAÇA, crime contra a liberdade pessoal:
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
Como não houve violencia, a questão está CORRETA.
O roubo traz a necessidade de violencia ou grave ameaça, isso pode estar causando certa confusão, neste caso elas não se equivalem.
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A redação da questão acaba ferrando o candidato.
"Por descuido dos agentes, quebrou uma janela e, mediante grave ameaça, conseguiu fugir."
Mediante grave ameaça a quem? Aos agentes? A janela? O preso ameaçou a janela, é isso? ¬¬
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
Não ha dúvidas que a violência teria que ser contra a pessoa. Porém, a redação da questão ficou meio ambígua.
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confuso
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Ele disse para a janela:
´´Ou você abre ou eu te parto!!``
É claro mediante grave ameaça
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Ok, entendido pelos comentários, mas e se perguntasse sobre o Agente que foi negligente, ele responderia por Fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança, na modalidade culposa? Se alguém puder ajudar!
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tah qer dizer que ele qebrou uma janela pra jugir , não e crime nenhum ??? i se nao desse pra ele fugir por Nessa janeja que ele qebrou , e qebrasse mas outra e tbm nao desse pra fugir , e fosse qebrando todas as janelas do patrimonio publico e na ultima ele conseguisse fugir nao era crime ??? ta pareii entao com esse CP!
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Em relação ao delito tipificado no art. 352 co CP:
" Não haverá a infração penal em estudo se a violência for praticada contra a coisa, na hipótese em que o preso, por exemplo, vier a destruir as grades da cela em que se encontrava recolhido, podendo neste caso, ser responsabilizado pelo crime de dano qualificado, nos termos do art. 163, parágrafo único, inc.III, do código penal. Da mesma forma, em obediência ao princípio da legalidade, não poderá ser responsabilizado pelo delito de evasão mediante violência contra a pessoa o preso que, ameaçando o agente penitenciário (...)"
Código Penal Comentado. Rogério Greco.
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Grave ameaça contra a janela. Rsrsrsrs
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É atípica, pois o preso não logrou fugir em razão de violencia conra o policial (elementar do delito: violencia contra a pessoa), mas sim, apenas e tão somente usou da violencia contra a coisa - janela.
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CESPE sendo FDP
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Mediante grave ameaça contra uma janela. kkkk Na verdade ele é inimputável. haha
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DEscordo do gabarito. Em relação ao preso, sim, o fato é atípico. Mas os policiais agiram com culpa e respondem pelo art. 351 §4º:
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Art. 351...
§ 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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NÃO ENTENDI FOI NADA!
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Cê é lôco cachoeira
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KKKKKKKKKKKKKKK Só imagino o preso ameaçando gravemente a janela...
"EU VOU TE QUEBRAR HEIN!"
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68% das pessoas erraram essa questão, inclusive eu, e vocês tão rindo da suposta "ameaça" da janela...
Sabe-se que se houver violência ou grave ameaça a terceiros durante a fuga, há conduta típica. Mas eu não sabia que a simples fuga do preso não é crime.
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CERTO
O fato da pessoa presa fugir, durante escolta ou do presídio, é fato atípico. A conduta será delituosa caso a pessoa presa utilize de violência contra a pessoa (agentes penitenciários ou policiais, responsáveis por sua custódia).
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O preso ameaçou a janela
Como ela não se abriu sozinha, ele quebrou
Fonte: Cespe
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Como alguns conseguem achar graça na "grave ameaça" contra a janela? Eu quase quebrei a tela do computador de raiva. Essa questão é de uma má-fé tremenda.
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kkkkkkk que PIADA!
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É foda mesmo!!!! o certo é estudar a Cespe mesmo, jamais estudar as matérias de forma isolada....ta loco
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Mediante grave ameaça a quem? Aos agentes ou a janela?
DESCUBRA!!
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De fato, a redação da assertiva foi prejudial ao candidato. De todas as formas, ainda que a grave ameaça tenha se dirigido ao funcionário público que fazia a custódia do preso (o que a questão não deixou claro), pelo Princípio da Taxatividade não haveria crime, sendo, portanto, conduta atípica
Vide art. 352, CP: ..."usando de violência contra pessoa" nada fala em grave ameaça!
Bons estudos!
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Cespe sendo cespe!!!
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"ATENÇÃO JANELA!!!, MÃO NA CABEÇA SENÃO TE PASSO O CADEADO!!!!"
EEE CESPÃO VIU....
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Esse examinador ta vendo muito Sítio do Picapau Amarelo
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Não entendi nada. Ele ameaçou a janela ou uma pessoa?
Num sei. Só sei que foi assim...
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Santo Deus, pobre janela
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Eu simplesmente amo esses comentários engraçados, faz a gente rir banstante num momento de uma questão tão escrotiane como essa!
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kkkkkkkkkkk sem mais...
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Tô rindo até agora, tbm caí igual pato. Mas leiam o comentário de VINÍCIUS ANDRADE, vai ajudar a entender.
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Pra mim, a assertiva está errada. Poxa. Eu li e imaginei o seguinte: ele quebrou a janela e com o caco de vidro ameaçou o agente, aí por causa disso ele conseguiu fugir. A conduta é típica sim! É o que os colegas disseram: ameçar a janela? Não dá pra ler e entender isso.
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Acho engraçado as pessoas querem justificar o injustificável! eu jamais leria uma questao imaginando que a questão falou em grave ameaça contra a janela.
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Aprendi com um professor: "não vá para a exceção se a banca não te conduzir a ela".
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o inferno tem subsolo
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Que merda de questão!! O cara ameaçou a janela! kkkkkkkkkkkkkkk CESPE LIXO
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Vou ameaçar gravemente minha janela hoje.
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Pessoal, apesar de mal redigida, a questão não está falando que ele ameaçou a janela. Só diz que ele se evadiu, depois de quebrar a janela, mediante "grave ameaça", o que não interessa. Não interessa quem ou o que ele ameaçou, o crime só se configuraria se ele se utilizasse de violência física para tentar fugir. Assim, quanto à fuga, a conduta é atípica mesmo. Por isso a questão está correta.
Leiam o comentário do Angéliton. Está perfeito!
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kkk questãozinha --'
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Eu já entendi, que ele quebrou a janela da delegacia e fugiu, ele não lesiono os cofres publicos não? pqp esses caras que fazem essas questões tao de brincadeira
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Realmente o fato dele ter fugido e não usado de violência contra alguém, não há tipificação! Mas a questão afirmar que ele usou de grave ameaça contra a janela foi massa kkkkkk
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Questão estranha rs
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Mais uma invenção cespiana.
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Vivendo, respondendo questões CESPE e aprendendo!
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Na pior das hipóteses, caso não seja crime a fuga dele, há um crime aí de Dano qualificado.
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Li pra desconsiderar o "grave ameaça"...
Além do mais:
STF --> "I. Comete o crime de dano
qualificado o preso que, para fugir, danifica a cela do estabelecimento
prisional em que esta recolhidoCod. Penal, art. i63, parag.
único, Ili. li. o crime de dano exige, para a sua configuração, apenas
o dolo genérico" (HC 73189).
STJ -->De acordo com a jurisprudência do Superior
Tribunal de justiça, o delito de dano ao patrimônio público, quando praticado por preso para facilitar a fuga do estabelecimento prisional,
demanda a demonstração do dolo específico de causar
prejuízo ao bem público. (Precedentes.)
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Julgado pela 3ª turma do TRCESPE DA 1ª Região
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Gab. CERTO!
Para mim, caracterizaria o crime de dano, porém esse não é o entendimento do STJ, seja:
PENAL. RECURSO ESPECIAL. DANO. FUGA DE PRESO.
I - Na linha de precedentes desta Corte, não configura crime de dano se a ação do preso foi realizada exclusivamente para a consecução de fuga. A evasão por parte de preso só está prevista como crime na hipótese de violência contra a pessoa (art. 352, do CP).
II - A evasão, com ou sem danos materiais, ganha relevância, basicamente, em sede de execução da pena.
Recurso desprovido.
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Anderson Coelho, ESSA FOI BOA!! KKKKKKKKKKKKKKKKK
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Quem acertou essa questão precisa estudar mais!!!!!!
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Muita gente boa que caça pelo em ovo.
Simples demais. Ameça ou grave ameaça não é elementar do tipo. Na primeira aula de penal aprendemos o princípio da reserva legal.
abraço!!!
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70 comentarios, mas vou me basear só na de Formation CP que é a ultima que ta aparecendo.
o nome do crime é evasao com violencia ou ameaça a pessoa, se a violencia é a coisa nao tem crime, pq so fugir pra evitar prisao nao é crime. por isso a questao ta certa. e quem acertou, acertou pq lembrou. eu acertei pq ja errei uma questao sobre o mesmo crime, tratando tbm como figura atipica. entao erra uma vez pra nao errar de novo.
..segue o passeio! :)
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A EVASÃO DO PRESO É CONSIDERADA ATÍPICA, pois ocorreu VIOLÊNCIA apenas contra coisa.
Até onde eu saiba, existe o crime de dano tipificado no cp.
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
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É esse tipo de questão que desanima qualquer concurseiro!
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Esse tipo de questão me faz pensar que alguns examinadores do CESPE são inimputáveis.
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Como alguém pode ameçar uma janela?
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credo......
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Indivíduo se deparou com a janela e aos berros (GRAVE AMEÇA) proferiu: ABRE-TE SÉSAMO.
As bancas estão trapaceando!!! É como roteiros de filme de terror, só trapaça......................
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Cara, que porcaria de questão hahahahaha
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Olá, meu povo!!!
No artigo 352 do CP. dis que o crime de EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA, se consumará quando houver VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA.
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pergunto: Houve violência contra alguém?? Ou seja, contra algum agente, ou algum mijão ou cagão que estava lá no banheiro?? Acho que não.
Obs. A banca colocou o tipo penal "GRAVE AMEAÇA" simplismente como uma pegadinha ou distração. Mesmo que o fugitivo tivesse ameaçado alguém, para conseguir o intento da fulga, o crime de EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA ainda seria atípico, pois não existe o tipo "GRAVE AMEAÇA no 352 do CP. conforme acima.
Espero ter ajudado.
Abraço a todos.
PORQUE DEUS É O REINO, O PODER E A GLÓRIA AGORA E PARA SEMPRE, AMÉM...
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Gabarito CERTO
Na hora da prova deixaria em branco, mesmo sendo uma pergunta teoricamente fácil, a banca teve o intuito de confundir os candidatos e pelo percentual de erros conseguiu, o art 352 CP, que quase ninguém ler é claro em dizer que deve haver violência contra pessoa o que não houve na assertiva.
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Gabarito CERTO
Na hora da prova deixaria em branco, mesmo sendo uma pergunta teoricamente fácil, a banca teve o intuito de confundir os candidatos e pelo percentual de erros conseguiu, o art 352 CP, que quase ninguém ler é claro em dizer que deve haver violência contra pessoa o que não houve na assertiva.
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Gabarito CERTO
Na hora da prova deixaria em branco, mesmo sendo uma pergunta teoricamente fácil, a banca teve o intuito de confundir os candidatos e pelo percentual de erros conseguiu, o art 352 CP, que quase ninguém ler é claro em dizer que deve haver violência contra pessoa o que não houve na assertiva.
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Ameaçou quebrar a pobre janela. hahahaha
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É atípica para o preso, mas não para policiais responsáveis pelo custodiado. REspondem pelo art. 352, § 4º. Mas é claro que sempre existem os desprovidos de senso crítico que vão defender o gabarito com unhas e dentes.
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Em 17/07/2018, às 19:34:14, você respondeu a opção E
Em 03/02/2018, às 02:35:20, você respondeu a opção E
No dia que eu acertar essa questão irei procurar um psicólogo pois será o dia em que irei achar normal alguém ameaçar uma janela.
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Paulo Parente, ri demais aqui...... ameaçar uma janela. kkkkkkkk
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Tipo de questão que fica na minha cota das que vou errar sempre.
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A TENTATIVA É UM PONTO IMPORTANTE DESSE CRIME!
Tentativa
Não é possível, pois o texto legal equipara a fuga tentada à consumada, prevendo a mesma pena para ambas as hipóteses. Assim, quando o agente tenta fugir após empregar violência, mas não obtém êxito, o crime é considerado consumado.
Esse tipo de infração, em que a tentativa possui a mesma pena do crime consumado, é conhecido como crime de atentado ou de empreendimento.
Direito penal esquematizado® : parte especial - 6ed. – Victor Eduardo Rios Gonçalves
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Li, não entendi e errei.
Vim aos comentários e continuo sem entender, mas tô me esbagaçando de rir. KKKKKKKKK
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Só Jesus na causa. "Grave ameaça",vamos imaginar, que o criminoso ao entrar no banheiro encontrou alguém. Sim, teremos que usar a imaginação pessoal, senão a questão fica sem graça. Agora: "ocorreu violência apenas contra a coisa". tipo: ele ameaçou a janela? rindo até o resto da vida com esta questão.
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Em 03/08/2018, às 12:23:07, você respondeu a opção E.
Em 16/07/2018, às 14:07:22, você respondeu a opção E.
TIPO DE QUESTÃO QUE VOU ERRA SEMPRE, POIS NUNCA ENTRA NA MINHA CABEÇA AMEAÇAR UMA JANELA.
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Pode até não configurar o crime previsto no artigo 352 do CP, mas a conduta do marginal não é atípica, pois houve dano ao patrimônio público (art. 163, parágrafo único, iii, do CP).
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Correta.
O tipo penal fala de violência (e não ameaça) contra a pessoa!
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Quando a questão apenas dizer "atípica" ela estará se referindo apenas ao caso explanado na questão. Tenha isso em mente que as chances de errar diminui consideravelmente. O Código penal é vasto, então é fácil encontrar condutas típicas fora da questão.
Reparem que a questão quando diz "evasão do preso é considerada atípica", ela está apenas se referindo ao crime de evasão. Ela não se refere à janela que foi quebrada, sendo este outro crime, o qual não foi abordado na questão.
Em direito penal, menos é mais.
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Crime de Evasão só será típico se for mediante violência contra a pessoa. Portanto, como a violência foi contra objeto e não pessoa, o fato é atípico. Art. 352 CP.
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Absurdo isso! O cara ameaçou a janela por acaso? É cada uma.
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pelo visto, ele quebrou a janela na base do grito.
"olha, ou você se quebra ou vou lhe quebrar". e a janela automáticamente se quebrou...
FIM.
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Segue trecho do livro Direito Penal Esquematizado. Cleber Masson. Volume 3. Parte Especial. 2016:
A violência indicada pelo tipo penal é unicamente a física, exercida contra funcionários públicos responsáveis pela custódia e vigilância do detento ou contra qualquer outra pessoa. Como se sabe, quando o Código Penal quer se referir à grave ameaça (violência moral), o faz expressamente, a exemplo dos arts. 157, caput, 158, caput. 213, caput etc.
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Como assim? Ameaçou a janela?
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"Quebrou a janela e mediante grave ameaça conseguiu fugir"
Então a janela se sentiu coagida? Que questão mal feita!
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O autor dessa questão realmente quiz dizer que o fugitivo ameaçou a janela e nào os agentes? Não dá para entender essas pegadinhas!!! Dá preferência para aqueles que não souberam interpretar corretamente a questão, porquanto onde já se viu alguém ameaçar uma janela?
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Toda vez eu erro essa questão. Incrível como infelizmente o fato do preso fugir seja atípico.
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Perguntei a meu professor de penal e ele me explicou que é o debate sobre a ausência de dolo de dano e sim dolo de fuga. No caso, em se tratando do dolo de fuga, não houve violência contra pessoa (não podendo se enquadrando no art. 352).
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A banca colocou "grave ameaça" no meio da questão para o candidato ficar na dúvida se o crime poderia se consumar com "violência ou grave ameaça", que é uma expressão muito comum no direito penal, encontrada em vários artigos do código (exemplos: roubo, extorsão, constragimento ilegal, estupro, etc).
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Coitada dessa janela que foi agredida e ameaçada.
#somostodosjanela
Lamentável!!
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Nessa questão a CESPE não te induziu ao erro, te ARRASTOU ao erro! Como assim grave ameaça contra uma janela? puts
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Grave ameaça contra a janela? esperava mais do comentário da expert em direito penal. Parece-me que todo mundo busca uma justificativa.
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Vamos lá: Errei a questão e a maturei por um tempo, me deparando com ela vez ou outra, lembrando do gabarito oficial, mas relutando em marcá-lo como Certo. Bem, hoje, acredito que possamos entender o gabarito Certo como o correto se nos atermos friamente ao disposto no tipo penal. Explico. no art. 352 do CP, a evasão deve ocorrer mediante VIOLÊNCIA contra pessoa, algo que é distinto de grave ameaça, pois a primeira é "violência física", ao passo que a segunda é "violência moral", de modo que a grave ameaça dirigida à pessoa não teria o condão de tipificar a evasão. Bem, esse foi o meu raciocíono para tentar justificar/salvar o gabarito da banca, pois acho terrivelmente desleal à qualificação intelectual de qualquer concurseiro comprometido com os estudos afirmar que é possível dirigir grave ameaça contra uma janela (Sim, estou dirigindo isso à professora que comentou a questão).
Por fim, deixo clara a minha indignação para com esses professores "defensores de banca a qualquer custo" transcrevendo a justificativa à avaliação negativa que dei ao comentário da professora do QC:
"A professora disse que houve Grave Ameaça CONTRA UMA JANELA! Se isso não for justificativa pro QC repensar o seu quadro de professores ou reformular essa abordagem de justificar o gabarito da banca a qualquer custo, eu não sei o que seria."
Bons estudos!
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Depois da explicação do Igor consegui entender o porquê da questão estar correta. Obrigada!
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CP
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
§ 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.
§ 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.
§ 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.
§ 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Por este motivo nao concordo com o gabarito, mas se a questão te fazer pensar de mais não marque - cespe sempre tem suas cespisse
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Gab: Certo
tipica questão que beneficia o aventureiro.
Aprendi mais uma..
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O Art. 352 do CP apenas tipifica a VIOLÊNCIA para se evadir. Não fala em grave ameaça.
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A violência e grave ameaça tem que ser contra a PESSOA e não contra o objto. Conduta atípica, não prevista previamente na lei (princípio da legalidade). Portanto, questão ERRADA.
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Mediante grave ameaça contra a jenela? Sério? kkkkkkk Isso é ridículo. O pior é ver que alguns professores e usuários do QC ainda tentam justificar o gabarito da banca a qualquer custo.
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Piada essa questão!
Vou fazer grave ameaça a um caixa rápido e ver se ele solta mais dinheiro para mim.
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É sério que a professora do QC tentou justificar a grave ameaça à coisa???
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Deixa ver se entendi:
Olha só janela, por enquanto eu só te quebrei na porrada. SE TU NÃO DEIXAR ESPAÇO PRA EU SAIR, VOU TE MATAR!
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Parabéns ao CESPE pelo gabarito e parabéns às pessoas que tentam nos convencer dele.
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Como foi por descuido dos agentes não tipifica em fuga da pessoa presa na modalidade culposa? art 351, paragrafo 4
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"Por descuido dos agentes, quebrou uma janela e, mediante grave ameaça, conseguiu fugir. Assertiva: Nessa situação, a evasão do preso é considerada atípica, pois ocorreu violência apenas contra a coisa?
"Pra mim AMEAÇA é ameaça, ou o preso ameaçou a janela que já tava quebrada?
Obs. 2 para o colega que disse que "Grave ameaça, ainda que contra os policiais, nao caracteriza o crime. Assim como violência contra a coisa tb nao configura o crime."
Meu filho:
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
A evasão seria atípica se sua fuga se desse apenas contra o lugar ou coisa que o mantém preso.
Mas, o Cespe deve ter considerado que o bandido na "mediante grave ameaça, conseguiu fugir", foi só um "CHUPA TEMER"
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Que questão ridícula! Grave ameaça à janela?? Fala sério. Pior que a questão só a professora do QC tentando "justificar" ¬¬
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Que absurdo de gabarito! Violência contra coisa até vai, mas grave ameaça já é de mais!
Quando teremos uma Lei contra esses abusos de algumas bancas organizadoras???
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#somostodosjanela
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eu deixaria essa em branco, certamente!
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Quando a banca disse "mediante grave ameaça" presume -se que o autor ameaçou alguém. Inovação essa grave ameaça à janela. Tipo assim : "janela se eu não passar por você vou te transformar em reciclável." Deve ter sido essa ameaça que ele fez. Rs.
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Me acabo de rir desses comentários kkkkkkk
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Pior é a professora falando de grave ameaça à janela. Não é por isso que a questão está correta e sim pelo teor do artigo 352 do CP
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Grave Ameaça. Constrangimento moral pelo qual uma pessoa procura impor sua vontade a outrem, a fim de que esta faça o que lhe é determinado, sob pena de sofrer dano considerável de um bem jurídico. Manifesta-se diretamente quando a promessa do mal é feita à vítima, e indiretamente quando dirigida a terceiro.
Grave Ameaça - JusBrasil
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/295704/grave-ameaca
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Situação hipotética: Enquanto aguardava a audiência de custódia, um indivíduo preso em flagrante pelo delito de tráfico internacional de drogas pediu para ir ao banheiro. Por descuido dos agentes, quebrou uma janela e, mediante grave ameaça, conseguiu fugir.
Assertiva: Nessa situação, a evasão do preso é considerada atípica, pois ocorreu violência apenas contra a coisa.
A conduta é atípica porque para doutrina e jurisprudência, para tipificar o crime [...]
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa
[...] a violência empregada deve ser física e dirigida às pessoas.
Contudo a CESPE nos pediu para analisar a situação, a assertiva está ERRADA por justificação não existente no contexto, já que houve sim violência contra os agentes, muito embora ela tenha sido moral e o dano a janela ser irrelevante nesse contexto o uso da palavra apenas, prejudicou toda a anásile para que permanecesse correta a questão.
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ELE QUEBROU A JANELA KKKK VIOLENCIA
NÃO FALOU DE GRAVE AMEAÇA KKKKKK
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Tem gente que tem problemas graves em interpretação. Não sou nehum gênio em interpretar, mas saber uma simples inferência e saber questões de pontuação é o BÁSICO. A questão se baseia no artigo 352 CP que trata da evasão de preso. Nesse crime, fala-se apenas de VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA, e não coisa (quebrar uma janela). De onde tiraram que a grave ameaça foi para a janela? A questão diz que o preso quebrou a janela (e, ação contínua, praticou grave ameaça - infere-se que foi aos agentes de segurança - logo nãohouve violência contra a pessoa). Ficam criando quizumba a toa por falha de interpretação de texto. Recomendo um curso de português, em vez de atrapalhar quem quer estudar de verdade.
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Entao a grave ameaça a pessoa neste caso concreto é atípica?
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Vejo esses comentários e fico feliz com o nível da concorrência. Kkkkkkk
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GABARITO "CERTO"
Acredito que mesmo que o agente pratique a conduta com grave ameaça não configura o tipo penal de "evasão mediante violência contra a pessoa", pois esse tipo possui como elementar a prática de violência própria.
Violência própria é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima.
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
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Luan Garcia, vejo seu comentário e fico pasmo com seu nível de humildade. tsc tsc tsc
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Escreve isso numa redação da banca pra ver sua nota.
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O SUJEITO ESTÁ OCULTO?
QUEM AMEAÇA UMA JANELA?
SE VC ERROU ESSA QUESTÃO ESTÁ DE PARABÉNS...
#ESCRIVÃOPCDF
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Acredito não ser a conduta atípica, pois o indivíduo com sua conduta gerou um dano ao patrimônio público, conforme determina o artigo 163, III do CP, in verbis:
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado ou de Município;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Questão para envergonhar qualquer banca examinadora....curuiz
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Tipo assim: "Não pare 'ENFRENTE' a janela"
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Sra. Sampaio a senhora além de uma fanfarrona, n sabe interpretar... o pombo sujo quebrou a janela e obviamente ameaçou os agentes... esse questão foi mais um disparate da Cespe. Sigamos!
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GABARITO: CERTO
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
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Rindo sem conseguir parar dos comentários divertidos de muitos de vocês. Confesso que foi o momento mais divertido de minha vida nos últimos dias, até mesmo porque, às vésperas da prova, não tenho tido nenhum kkkkkkkk. Pelo menos, me fará lembrar da questão na hora da prova
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Ele era esquizofrênico e ameaçou à ele mesmo. Infelizmente Janela não resistiu, não será a mesma, a qual foi quebrada sofrendo assim uma lesão corporal grave, pois certamente irá passar dos 30 dias de sua ocupação habitual.
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EU FICO IMAGINANDO O EXAMINADOR EM CASA, PENSANDO EM COMO ELABORAR AS QUESTÕES..."Não, essa hipótese de um individuo ameaçar o outro é muito previsível, todas as bancas cobram questões assim, tem que ser algo diferente, algo que o candidato vá vivenciar na sua jornada profissional. Janela, acho que é uma boa ideia, o individuo ameaçar uma janela, algo totalmente cotidiano"
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Na verdade, essa questão deveria falar de excludente de ilicitude, pois esse cara que ameaça gravimente uma janela, ele é maluco e nem deveria está preso.
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ele deveria ser inimputável, pois quem em sã consciência faria ameaças a uma janela kkkk
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À Parte: kkkkkkk muito boa , Chaves
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Quanta maldade da CESPE!!!!!
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e eu tenho que adivinhar que a grave ameaça foi contra a janela né???????????
meu Deus, que questão horrorosa!
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Assim não vai sobrar neurônios para o dia da prova. Vou processar a Cespe por violência intelectual. como diria Claiton Natal... Cespe, não reduza sua existência.
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Essa explicação da professora aí foi digna de Gil Brother
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quebrou uma janela e, mediante grave ameaça.
Creio que houve um erro de digitação aqui, porque e mediante violência, não AMEAÇA, deixando a questão incorreta.
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
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Igor.
Melhor comentário, muita lucidez em sua colocação!
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Fuga é direito de preso! E não há crime em tal atitude! A janela era somente um obstaculo a ser vencido pelo interno.
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Pior que a banca fazer uma questão lixo é a professora concordar com ela. Sempre que vejo isso a impressão que tenho é de estar jogando meu dinheiro no lixo com esse site.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK de todas as questões que já resolvi, essa é a mais sem noção.
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Grave ameaça contra a janela? O examinador fumou crack
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Cespe sendo Cespe..
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Mas e a grave ameaça????
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Às vezes o examinador do cespe está louco na droga
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dano contra o patrimonio publico que se f0d1
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Examinador tá louco no crack kkkkkk
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Desculpem, mas que c..... de questão ,viu. Vai te lascar.
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O pior de tudo é a professora do QC falar que houve grave ameaça à janela e justificar a resposta com essa afirmação.
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Cespe mizeravi.
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Graças as milhares de baba ovos, advogando de graça para esta banca -a professora que comentou à questão inclui também- a CESPE/UnB vem fazendo questões deste tipo.
Assistir uma professora dizer que houve grave AMEAÇA à janela, para sustentar um erro do examinador; Qconcursos deveria rever o quadro destes ''professores''.
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Grave ameaça: deixa eu fugir fdp da janela ou então eu te quebro.
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Situação hipotética: Enquanto aguardava a audiência de custódia, um indivíduo preso em flagrante pelo delito de tráfico internacional de drogas pediu para ir ao banheiro. Por descuido dos agentes, quebrou uma janela e, mediante grave ameaça, conseguiu fugir. Assertiva: Nessa situação, a evasão do preso é considerada atípica, pois ocorreu violência apenas contra a coisa.
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
DE ACORDO COM ROGÉRIO SANCHES, MANUAL DE DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL 2019 PG 1014:
Alertamos, mais uma vez, que a fuga, sem violência à pessoa não configura crime, podendo, eventualmente, constituir em falta grave, prevista no art.50, II, da LEP; a fuga com violência contra a coisa (p.ex: grade da cela) pode, conforme o caso, configurar crime de dano (qualificado se a coisa for pública).
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Marquei como boa explicação da professora, apenas pq achei ela com uma aparência formidável, entretanto, quando escutei a explicação ME ARREPENDI. Não sei o que foi mais ridícula a questão ou a explicação
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Já que essa questão entra no assunto de evasão do preso, uma curiosidade sobre o artigo que aprendi a pouco com o Profe Masson: Em um único caput se faz referência as duas modalidades: consumado e tentado.
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nossa, essa sem dúvida é uma das professoras mais fraquinhas do QC tadinha...
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Dano qualificado.
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Que professora fraca,simplesmente leu a assertiva e deu o gabarito sem explicar nada.
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O que tem haver o fato de ter havido dano à coisa com a atipicidade da evasão? NADA.
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Rapaaaaaaaaaaaaaz...
Vi nos comentários que a professora tinha concordado que a grave ameaça teria de fato sido contra a janela e não quis acreditar...
Assisti ao vídeo e confirmei que realmente ela disse...
Pesado.
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GRAVE AMEAÇA É VIOLÊNCIA Á JANELA, TA DE BRINCADEIRA CESPE KKKKKKK
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a redação leva o candidato ao erro, pois dá impressão de que não teria cometido crime nenhum, mas bola pra frente... mais uma pegadinha do malandro
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Assertiva CERTA.
O crime de "evasão mediante violência contra a pessoa" somente se configura se existir, como o próprio nomen juris sugere, violência contra a pessoa.
Mas cuidado com alguns comentários. Em que pese não configure crime, é falta grave para fins de execução penal: Art. 50, LEP. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: II - fugir;
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Esse Brasillll
Foge sozinho, sem ng ver - ATÍPICO
Foge ameaçando geral - ATÍPICO
Foge usando violência contra obstáculo qualquer - ATÍPICO
Foge usando violência contra PESSOA - CRIME
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Fugir da prisão não é CRIME, mas é FALTA GRAVE (LEP, 50, II).
FALTA GRAVE:
ATRAPALHA
-PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.
-REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.
-SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.
-REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.
-RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.
-DIREITOS: suspensãoou restrição de direitos.
-ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.
-CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.
NÃO ATRAPALHA
-LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).
-INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.
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Grave ameaça contra janela, é isso mesmo?
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Alguns acham que a banca errou ao citar "grave ameaça", releiam a questão.
Gab. Certo.
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O dia que o Qconcursos tiver uma queda nas assinaturas irá aprender a ter respeito com os alunos e a reavaliar o quadro de professores que nos é oferecido
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GABARITO CERTO
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
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É atípica? Então posso quebrar janelas por ai STF? É só fala que eu estava fugindo ne.. Crime de dano? besteira puff
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Essa é um das questões mais engraçadas que já vi. Muito engraçado o preso ameacando a janela. Kkkk
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Complicado.... a disposição das vírgulas prejudicou o entendimento.
Entendo o gabarito, mas como existe um deslocamento na frase, não dá pra saber se a ameaça se deu em relação à janela ( oi?! é tão absurdo que nem considerei essa hipótese), ou em relação aos policiais que, por descuido deixaram o cara fugir, e APÓS teriam sido ameaçados.
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NÃO TEM COMO ESTE PAÍS DAR CERTO!
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Meu Deus!
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e dano contra o patrimônio ? esse examinadores deveriam fazer questões mais serias
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Texto absurdo. Deveria ser anulada essa questao.
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EVASÃO de preso -> Configura só se mediante VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA.
Não basta apenas a grave ameaça.
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Gente, quando ele fala de EVASÃO na senteça é ATIPICA - Por que EVASÃO NECESSITA DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA! A questão estaria errada se eles colocassem assim '" Nessa situação, a conduta do preso é considerada atípica, pois ocorreu violência apenas contra a coisa."" A conduta não é atipica, mas também não é evasão - Por isso resposta correta
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Situação hipotética: Enquanto aguardava a audiência de custódia, um indivíduo preso em flagrante pelo delito de tráfico internacional de drogas pediu para ir ao banheiro. Por descuido dos agentes, quebrou uma janela e, mediante grave ameaça, conseguiu fugir.
O cara ameaçou a parede. Massa, hein, fera.
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Certo.
Apesar de não ser possível dizer que a conduta desse indivíduo é totalmente atípica, a assertiva é específica em relação à evasão do preso (art. 352, CP). Para que haja o crime do art. 352, CP, é necessária a violência contra pessoa.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
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essa grave ameaça aí foi na hora do copiar e colar só pode!!!
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Também errei a questão e fiquei confuso a respeito da grave ameaça. Parei um pouco pra pensar e tentar entender, e que tornou mais fácil a minha compreensão foi comprar com o Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
Percebe-se que há uma clara distinção entre grave ameaça e violência a pessoa. E que embora nos dê a impressão de que a grave ameaça seja a violência ali descrita, não é, é apenas mais um perguinha do CESPE.
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Gente, é só ler a letra de lei. Grave ameaça é diferente de violência.
Art. 352- Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, USANDO VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA.
Portante se consuma com a violência, e não com a grave ameaça.
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IMAGINANDO AQUI... JANELA SUA FDP, CALA A SUA BOCA SE NÃO VOU TE QUEBRAR TODINHA.
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Se ameaçou a parede, teto, escada, o que quer que seja, não pode viajar se não vai errar! Entre na '' onda '' da banca sem viajar na maionese, ainda que seja algo difícil de ver na prática!
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será que a janela se machucou muito com a violência?
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Policial não é pessoa?
Grave ameaça contra janela?
kkkkk
adoro o CESPE.
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Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
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Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa. Grave ameaça não faz parte desse tipo penal.
Óbvio que quem fez a cagada foram os legisladores... CESPE tá certo
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Questão difícil!
O CESPE só queria saber do candidato se a fuga mediante emprego de grave ameaça (subentende-se que é contra pessoa), ou violência contra coisa, poderia configurar o crime do art. 352. E a resposta é NÃO: o tipo exige VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA.
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O legislador pune apenas o preso que foge ou tenta fugir com emprego de violência CONTRA A PESSOA. A fuga pura e simples constitui mera falta disciplinar (Art. 50, II LEP). O emprego de grave ameaça não caracteriza o delito em análise, constituindo apenas crime de ameaça (Art. 147, CP). O emprego de violência CONTRA A COISA pode caracterizar crime de dano qualificado.
Sinopse Saraiva - 10
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O Q dessa questão foi a alteração do código penal no qual o legislador retirou a grave ameaça do texto! Foi isso que a Cespe explorou, se cometido mediante violência, perfeito, conduta típica agora se empregada apenas a grave ameaça conduta atípica! Legislador devia estar ocupado e passou a missão pro estagiário, fazer o que né.
Bons estudos!
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De forma suscinta:
Art 352) Evasão mediante violência contra a pessoa
->Evasão mediante - Ameaça-> NÃO configura
->Evasão mediante violência contra - Objeto/ Coisas -> NÃO configura
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Entender essa questão como CERTA é reprovar em Português e assinar atestado de saúde mental negativo. kkkk
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Gabarito: Certo
O art. 352 do Código Penal diz o seguinte:
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
Assim, se a pessoa presa fugir ou tenta fugir da cadeia ou de outro estabelecimento prisional, mas não se valer de violência, esta fuga/tentativa de fuga NÃO É CRIME! Caso seja empregada violência, a pessoa responderá pelo crime do art. 352 do Código Penal.
Contudo, tendo violência ou não, fugir é falta grave (art. 50, III, da Lei nº 7.210/84), o que faz com que o preso tenha algumas sanções dentro do próprio estabelecimento prisional, como, por exemplo, perder o direito de visita provisoriamente.
Além disso, o tempo para progressão de regime prisional começa a contar do início, bem como poderá ocorrer a regressão de regime, isto é: o preso irá para um regime mais severo do que aquele em que se encontra, passando do semi-aberto para o fechado, por exemplo. (arts. 53; 112, § 6º e 118, I da Lei nº 7.210/84).
Ainda em virtude da fuga/tentativa de fuga, o preso pode perder até 1/3 (um terço) do tempo remido, ou seja, do tempo que ele passou estudando ou trabalhando no estabelecimento prisional para diminuir o cumprimento da sua pena (art. 127, I, da Lei nº 7.210/84).
Importante salientar que a aplicação das penalidades acima ocorre mediante um Processo Administrativo Disciplinar, no qual o preso tem direito de se defender, inclusive constituindo um advogado.
Fonte: https://henriquebarroso.jusbrasil.com.br/artigos/804100988
Avante...
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Difícil entender a cabeça do legislador. Se um preso aponta uma arma de fogo para alguém na intenção de fugir, sua fuga é fato atípico...
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GALERINHA, ESTAMOS NO BRASIL, O PRESO TEM DIREITO DE FUGIR SEM SER PUNIDO, KKKK PIADA
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Código Penal:
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: (NÃO INCLUI VIOLENCIA CONTRA COISAS)
Obs: caso tente fugir sem violência, constituirá apenas falta grave, mas nada de crime (que bonitinho).
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Ele ameaçou a janea?
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Será que ele ameaçou que ia fugir ou que voltaria à prisão?
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Finalmente entendi essa questão. O Artigo 352, que tipifica a conduta de evadir-se ou tentar evadir-se, não apresenta "grave ameaça" em sua definição, somente "violência contra a pessoa". Por isso é irrelevante se ele ameaça a janela (como entendi 100x) ou ainda ameaça gravemente os agentes. Se ele ameaça gravemente os agentes, continua NÃO praticando o tipo do Art. 352, que exige USO DE VIOLÊNCIA contra a pessoa.
Grave ameaça não é sinônimo de uso de violência (essa é a sacada da questão). Corrobora com esse entendimento, a existência de inúmeros tipos que apresentam a expressão "mediante grave ameaça OU violência" (Extorsão, Roubo...).
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
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EU PENSEI QUE FOSSE TIPICA.
HAJA VISTA ELE DANIFICOU PATRIMÔNIO PÚBLICO.
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Gab. CERTO
Meio louca essa questão quando diz: mediante grave ameaça... Fiquei imaginando ele falando com a janela: "Se abra ou eu te quebro..". kkkkkkk
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ANOTA NO SEU MATERIAL
!!!!!
Art 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Contra Pessoa - Ha Crime tipico
Contra Coisa - Não ha Crime atípico
Estratégia Concursos - Renan Araújo
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Complicado é a professora tentando explicar o posicionamento do Cespe.
Grave ameaça à janela foi ótimo.kkkkk
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Então, se você for advogado, não é uma má ideia informar isso ao seu cliente, já que o Estado brasileiro não pune criminalmente essa baixaria.
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Art 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Logo, violência contra coisas não se enquadram neste dispositivo e é atípico.
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O artigo 352 cita apenas violência contra a pessoa e não faz menção a grave ameça e não é admitido analogia in malam partem, portanto a conduta é atípica.
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Independentemente da questão falar em grave ameaça, só há punição ao preso se houver violência. O cespe colocou essa ameaça só para confundir e conseguiu. Não adianta brigar aqui com a banca. Melhor tentar entender para não errar de novo.
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questão lixo.
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kkkkkkkk preso tem regalias
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Art. 352. Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando violência contra a pessoa.
Pena: detenção de 3 meses a 1 anos, além da pena correspondente à violência.
"Segundo Hungria, a violência a que se refere o texto legal é tão somente a física (toda vez que o Código quer mencionar, também, a violência moral, emprega a expressão "ameaça grave" ou simplesmente "ameaça") exercida contra funcionários do estabelecimento ou soldados da guarda, que se oponham ou possam opor-se à evasão". Rogério Sanches.
Sendo assim, como na questão ele só empregou grave ameaça contra o agente, a conduta é atípica. Quanto ao crime de dano, ele pode, eventualmente, ser responsabilizado por ele.
Qualquer erro, por favor, mandar mensagem no privado.
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Questão: Correta
A grave ameaça foi contra os agentes. Portanto, por não haver violência contra pessoa, não podemos enquadrar o agente no art. 352 do CP.
"[...] Mediante grave ameaça, por descuido dos agentes, quebrou uma janela e conseguiu fugir."
Art 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
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agora se a grave ameaça partisse dos agentes, o cenário mudaria. srsrsrsr
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Não é crime, só falta grave prevista na lei de execução penal.
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1 mês depois eu fui entender que, nesse caso, para configurar o crime previsto no art. 352 é necessário o preso utilizar de violência contra a pessoa. A grave ameaça não é suficiente para tipificar o delito, portanto, a situação descrita na questão é realmente atípica.
Na primeira vez que fiz a questão também achei absurdo a fuga do preso só configurar crime se ele utilizasse de violência para isso. Pensava que em qualquer caso a fuga seria crime, mas como diz o toretto: "Aqui é o Brasil".
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GABARITO: CERTO
Esse é aquele tipo clássico de questão que quantas vezes eu responder ela, eu vou errar!
Essa história de grave ameaça à janela não me desce! Enfim... vamos em frente!
Bons estudos, turma!
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O criminoso não batia bem da cabeça quando fez grave ameaça à janela, o examinador aprovou a grave ameaça à janela e a professora defendeu a grave ameaça à janela... Quem sofreu mesmo nessa questão foi a janela.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk examinador doente
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Em 17/04/20 às 15:06, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 06/01/20 às 18:34, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Essa eu não canso de errar,errei com dignidade kkkkkkkkkk
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Ele não ameaçou a janela, ele ameaçou os agentes. A janela ele quebrou (daí o examinador tirou o "violência contra a coisa").
A questão está confusa mas está correta.
A evasão do preso é considerada atípica, pois ocorreu violência apenas contra a coisa: contra a janela. Ele não agrediu nenhum agente, só os ameaçou. Para a conduta ser típica era necessário que ele, ao fugir, cometesse violência contra os agentes ou qualquer outra pessoa na fuga.
Art. 352. Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa.
O fugitivo pode usar violência contra qualquer coisa no caminho, pode quebrar uma janela, pode também ameaçar ela se quiser, pode ameaçar os policiais, mas a única coisa que ele não pode é usar de violência contra a pessoa, aí é crime.
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Essa foi a pior questão que eu já vi.
Pior que isso é essa professora defendendo o gabarito.
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Certo.
Da leitura do item é possível entender que o agente praticou violência contra coisas e contra pessoas. Nos termos do Código Penal:
Evasão mediante violência contra a pessoa Art. 352. Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena – detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
Violência → Coação FÍSICA; ameaça ou Grave Ameaça → Coação MORAL.
Ameaçou os agentes públicos e quebrou a janela: Coação MORAL contra os agentes. Coação Física (Violência) contra a coisa.
O tipo penal, de fato, exige que a violência seja praticada contra a coisa.
O examinador busca confundir o aluno ao dizer que houve grave ameaça. Como usualmente “violência e grave ameaça” andam juntos, uma grande parte dos alunos passa a entender que se configura o referido tipo penal.
No entanto, a doutrina é uníssona: Violência, quando narrada pelo legislador apenas com este termo, é o ato físico, pois a violência moral deve ser narrada expressamente como “ameaça ou ameaça grave”.
Assim sendo, ainda que exista grave ameaça contra a pessoa, o tipo penal fala em violência, que deve ser lida como violência FISICA contra a pessoa. Quebrar a janela, nesse sentido, não configura o tipo penal.
Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Grave ameça contra uma janela. Essa é nova.
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a Cespe devia fazer os exames de graduação para marcianos PHD em Pneumoultramicroscopicossilicovulcanoconioticologia...
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Cespe cespando...
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"quebrou uma janela e, mediante grave ameaça"..... Coitada da janela que sofreu grave ameaça!
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Pow janela, deixou o cara fugir....
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"Janela, se você falar pra que lado eu fui eu te mato"
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Manifesto aqui minha indignação com a desídia do QC com os usuários. Há comentário de professor nessa questão -a professora afirma que a questão está certa porque houve grave ameaça contra a janela. É absurdo gente, eu tinha confiança pelos comentários dos professores nesse site, agora vejo que o QC não está nem aí para nada, contrata qualquer professor que não sabe o básico do básico: que crime de ameaça é só contra alguém e não contra coisa.
Pior que a justificativa, se pararmos para refletir, embora a questão seja mal redigida ao falar da ameaça, não é nada de complexo - a resposta está correta simplesmente porque foi empregado violência apenas contra a coisa (pois quebrou a janela) e o artigo 352 do CP prevê que é necessário que a violência seja empregada contra pessoa.
Também temos que lembrar que a grave ameaça não pode ser considerada como violência, pois grave ameaça é uma coisa e violência, outra.
Ou seja: a resposta é justificada só por correta interpretação da lei(não precisa saber jurisprudência, doutrina, nada), mas a professora do QC ao invés de dar uma lida no artigo antes de pensar para explicar, preferiu explicar de qualquer jeito, sem qualquer fundamento ou preocupação em nos apresentar a justificativa correta.
Ao invés de aprendermos com os professores estamos sujeitos a desaprender. É GRAVE ISSO! QC, faz MAIS DE DOIS ANOS que diversos usuários informaram quanto ao grave comentário da professora e vocês não tiraram ainda o comentário da questão.
O pior de tudo, que 187 usuários curtiram o comentário da professora, ou seja - 187 concurseiros acreditaram que existe grave ameaça contra um objeto! Isso é grave demais gente.....Nossa relação com o QC incide o CDC e vejo uma falha gravíssima na prestação de serviços por parte deles publicando comentários de professores sem qualquer qualificação....
Irresponsabilidade total....
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A questão foi feita para ser confusa mesmo, entretanto, está correta. Só configura o tipo penal caso seja empregada VIOLÊNCIA contra pessoa, ou seja, violência FÍSICA. Portanto, mesmo usando de grave ameaça contra quem quer que seja (coação moral), não pratica o tipo delitivo em análise.
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Questão, apesar de ser uma tremenda pegadinha, está de acordo com a doutrina.
Segundo Greco, a legislação penal brasileira não pune a evasão, ou mesmo a simples tentativa de evasão do preso. Somente haverá relevo quando para fugir o agente emprega violência contra a pessoa.
Assim, não haverá a infração quando a violência for praticada contra coisa. Podendo, no entanto, responder por dano.
Destaco, que essa responsabilidade pelo crime de dano restara pouco provável pois o STJ fixou a seguinte tese:
3) O delito de dano ao patrimônio público, quando praticado por preso para facilitar a fuga do estabelecimento prisional, demanda a demonstração do dolo específico de causar prejuízo ao bem público (animus nocendi), sem o qual a conduta é atípica.
Por fim, Greco afirma que o agente não será responsabilizado caso empregue ameaça contra o agente penitenciário em razão do princípio da legalidade.
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nossa, cespe se supera com esse tipo de questão
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Art. 352. Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa.
Logo penso que não esta descrito no tipo que será crime se houver grave ameaça - então a resposta esta CORRETA pois a violência foi contra a janela, e na letra da lei não fala em ameça.
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quebrar a janela não é crime contra o patrimônio?
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Nessa hora o examinador olhando para os que erraram: IÊ IÊ, pegadinha do malandro!
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03:32 da manhã e eu imaginando o custodiado ameaçando a janela kkk vou dormir
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Pessoal, devemos pensar conforme a banca, infelizmente...
A legislação penal brasileira não pune a evasão, ou mesmo a simples tentativa de evasão do preso ou do indivíduo submetido à medida de segurança detentiva. O fato somente passa a ter relevo para o Direito Penal quando, para fugir, o agente utiliza violência contra a pessoa, conforme o disposto no art. 352 do Código Penal.
Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.
"Errei..."
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Uma dúvida, para quem puder me ajudar. A evasão do preso não configura o delito do art. 352 (Evasão mediante violência contra a pessoa), mas isso não quer dizer que seja em si atípica, visto que poderia caracterizar um delito de dano, não? Achei bastante confusa a questão. Pra mim, além da relação da "grave ameaça contra uma janela", a questão colocou a evasão num sentido amplo e não como um delito em si. Alguém poderia me ajudar, pfv? Agradecido.
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A grave ameaça foi contra a janela? Viixe...
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E o crime de dano?
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De acordo com a doutrina e jurisprudência ´´ CESPE´` , a questão está correta!
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Quando vc for policial,deixa o preso sob sua custódia fugir pra ver se não
tem crime mesmo. kkkk
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Minha contribuição.
CP
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
Abraço!!!
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Tá... E a grave ameaça foi contra quem?
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Como diz o colega.... 02:05 da manha e eu imaginando o preso ameaçando gravemente a janela.... fui dormir. Por hoje chega!
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Não poderia ser tipificado como crime Dano?
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Que que foi? Vai dizer que vocês, na mesma situação, não iriam ameaçar gravemente a janela pra fugir????
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Diz o ministro Marco Aurélio que a liberdade é direito natural do ser humano e a obstrução ao constrangimento nitidamente ilegal, ainda que não esteja inscrita em lei positiva, é imanente dos direitos da cidadania brasileira.
Tanto que não há pena no Código Penal pelo ato “fuga” e sim o auxílio à fuga. A fuga do prisioneiro, em si mesma considerada, não é crime e se não está disposto no rol dos delitos, o fato da ausência também não poderá ser interpretado como agravante em nenhuma hipótese.
Mas, pensamos também que o preso em uma audiência de custódia já pode estar submetido a LEP, onde o ato de fugir figura uma falta grave conforme o art. 50 da LEP, e não seria uma conduta atípica, irá responder por um PAD interno.
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É a famosa questão Bob Marley. Viagem total.
#UmaVagaÉMinha
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Tadinha da janela, gente!
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Inacreditável o quanto a questão é mal elaborada. Deu a entender que ele ameaçou alguém, e não uma janela. Eu fico imaginando o preço batendo na janela e dizendo: "não reage não".
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A evasão por parte de preso só está prevista como crime na hipótese de violência contra a pessoa (art. 352, do CP)
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A evasão por parte de preso só está prevista como crime na hipótese de violência contra a pessoa (art. 352, do CP)
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Analisando essa questão, podemos perceber que o Cespe considera grave ameça a coisas, só não é crime. Surreal. Cespe e suas questões do capiroto
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redação escumungada kkkk
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Nem precisa usar drogas, se quiser ficar doidão é só responder essas questões do cespe ...
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Ele olhou pra janela e disse: "se você não abrir, eu te quebro ao meio, sua infeliz!"
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Essa grave ameaça deixa subtendido que seja contra alguém... Eu heim. rs
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Próxima questão!
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brincadeira, hein!!!!!
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Aquela questão para quem frauda concurso...mentira, isso nem acontece no Brasil! #pas
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Grave ameaça à loira do banheiro?
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A janela que lute
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Homi vá se lascar!
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Essa questão retrata a vida bandida em que os agentes policias rotineiramente enfrentam. O mala foge não é crime, o agente dar uma aperto é tortura! kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
O efeito das substâncias milagrosas reluz até nos comentários! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Correto, a evasão para ser típica tem que haver violência contra a pessoa. Literalidade da lei.
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NUNCA VI ISSO. JANELA ABRA OU TE MATO.
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Perdão a quem discorda, mas essa professora é a pior de todos os tempos. "De fato houve uma grave ameaça à janela e ele conseguiu se evadir"
Só pode estar de sacanagem....
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Não entendi a relutância para entender essa questão. É simples:
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
Realmente não houve violência contra a pessoa (lesão ou homicídio). Houve o dano e uma grave ameaça, não configurando o crime de evasão mediante violência contra a pessoa.
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Se pensar que o jovem rapaz ameaçou a coitada da janela, acerta a questão
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O tipo penal do 352, CP só fala em VIOLÊNCIA, não fala em grave ameaça. Se ele proferiu grave ameaça contra algum policial para fugir, será atípico, pois o tipo exige violência. O examinador colocou a violência contra a janela para confundir, penso. No mais, o direito penal não admite analogia in mallam partem (para prejudicar), portanto, não pode o intérprete da norma considerar o termo grave ameaça quando o artigo fala apenas em violência. Espero que ajude, qualquer equívoco favor avisar.
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Talvez ele ameaçou alguém que o viu tentando escapar pela janela kkkkkkkkk
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CERTO.
CP: Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
Complicado imaginar que houve grave ameça contra a janela rsrsrs. Mas é fato que não ocorreu violência contra a pessoa.
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A janela até hj não é a mesma.
Há dificuldades para abri-lá, está rajando do nada.
R.I.P janela
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Errei a questão e, após ler o art. 352, vi que o termo utilizado no CP é VIOLÊNCIA e na questão o termo utilizado é GRAVE AMEAÇA.
Então resposta CERTO
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A professora do QC disse literalmente "a grave ameaça foi realmente contra a janela"
não pode hahaha
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A professora do QC disse literalmente "a grave ameaça foi realmente contra a janela"
não pode hahaha
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Eu não sabia que arrombar ou forçar uma janela era ameaçá-la gravemente não. Bom saber rsrs Obrigada, Cespe!
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A questão fala em "grave ameaça", é diferente de "violência", portanto questão correta. Neste crime é preciso a efetiva ocorrência de violência contra pessoa.
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Quando eu penso que a Cespe não tem mais absolutamente nada o que inventar...haha
Fora de serie!
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PESSOAL, SOBRE ISSO, TRAGO UM RESUMINHO DA DOUTRINA MAJORITÁRIA:
"incrimina-se a violência contra a pessoa (vis absoluta): agressão física contra alguém. A vis relativa (grave ameaça), mesmo contra pessoa, NÃO CARACTERIZA O CRIME."
E aí, a fulga dá em nada? Dá sim, segundo os autores, a fuga será falta disciplinar grave, de acordo com a LEP.
OBS: os autores utilizam o termo VIOLÊNCIA CONTRA COISA. Ameaça contra coisa... não concordamos (me incluo). Não se ameaça um objeto. A redação foi HORRÍVEL, porém... tanto sendo violência contra COISA, quanto """ameaça""" contra PESSOA; não se está incurso no 352, fazendo ser certa a questão.
Retirado do livro 3 de Direito Penal Especial, de Marcelo André e Alexandre Salim, página 394, ano 2020.
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Dizem que ate hoje a Janela e o cara que fez essa questão passam por tratamento Psicológico. Sumula 4858
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O brother era esquizofrênico, ameaçou até a janela hahahhahah
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A pessoa fugiu, então ta tudo ok, né? mds
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Errei porque entendi que a grave ameaça era contra os agentes.
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A AMEAÇA FOI CONTRA A PESSOA, PORÉM SÓ CONFIGURA O CRIME DE EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA, O QUE NÃO ACONTECEU, POR ISSO, O ATO DE EVASÃO É ATÍPICO.
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Vivi para ver uma grave ameaça contra uma janela.
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Eu falo tão bem do Cespe, mas as vezes eles me decepcionam com esse tipo de questão.
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A janela tá bem?
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Crime de evasão- violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa...
"Assertiva: Nessa situação, a evasão do preso é considerada atípica, pois ocorreu violência apenas contra a coisa." CERTO
Complementando:
"Por descuido dos agentes, quebrou uma janela (crime de dano qualificado - art. 163, PU, III, CP) e, mediante grave ameaça (147, CP), conseguiu fugir."
Um adendo:
Crime de resistência- violência ou ameaça
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
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FUGIR NÃO É CRIME!!!!
E VIVA O BRASIL
PQP
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Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa.
como ele utilizou apenas de grave ameaça, a conduta será atípica criminalmente nesse caso.
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EU NÃO SABIA QUE UMA JANELA PODERIA SER AMEAÇADA....OU QUE TINHA ESSA PROPRIEDADE..... VAI CHEGAR UM MOMENTO QUE ELA PODERÁ ATÉ SE CONSTRANGER
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk tnc
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kkkkkkkkk "Janela, se quebra senão eu te mato, to avisando ein"
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Não é crime para o bandido fugir ou tentar, mesmo usando de força para romper obstáculos. Agora para o policial que está responsável pela custódia do preso, Prática crime e vai preso na hora... sou policial e já vi isso acontecer.
Essa inversão de valores no Brasil está difícil demais.
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300 comentários, nuuuu
Mas é isso fugir no Brasil é crime (por + bizarro que seja), e questão importante a tratar é que caso o indivíduo seja preso, ele não será condenado a nova pena por ter fugido e mto menos terá que voltar a cumpri-la do zero.
Bons estudos.
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E o dano ao patrimônio publico? Pode sair quebrando janelas assim? Brazil zil zil
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Galera perceba que o art. 352 fala em violência contra a pessoa.... mesmo se a questão colocasse ameaça contra os agente... O item estaria correto do mesmo jeito... espero ter ajudado.
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Certo, porém a grave ameaça foi contra quem? agentes? janela? assim fica difícil.
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Mediante grave ameaça contra quem? A janela? kkk
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Um bando de gente que não gosta de ler e fica enchendo os comentários com porcaria. A grave ameaça não é caracterizadora do crime de evasão, apenas a violência. Logo, ele não será responsabilizado, pois se utilizou de grave ameaça contra pessoa, e não de violência. Logo, independentemente de vc gostar ou não do termo "violência contra a coisa", ele é IRRELEVANTE para o julgamento do item, visto que a conduta, de fato, é atípica, no tocante ao tipo penal da EVASÃO.
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melhoras, janela
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Gente, vcs têm que parar de reclamar desse tipo de questão. Eu a errei, mas depois de entendê-la, dei o braço a torcer pela perspicácia do examinador. O fato é que precisamos entender que é esse tipo de questão que separa o joio do trigo, o candidato que realmente procura estudar e entender, do candidato aventureiro ou que pouco estuda. Eu particularmente adorei a fineza da questão nos detalhes.
Força!
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FUGA DE PRESO - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa.
Aqui a conduta não é punida se houver APENAS ameaça. Tem que usar da violência.
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No delito de EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA é necessário o uso de VIOLÊNCIA contra a pessoa!
Se não usa de violência, não comete crime, apenas falta grave!
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Cumpre verificar que a conduta não é totalmente atípica, pois se estava aguardando a audiência de custódia, estava em um prédio público e ao quebrar o vidro para escapar praticou o delito de dano ao patrimônio público.
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mediante grave ameaça oi?
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Grave ameaça contra objeto? Alguém poderia me explicar como se avalia uma ameaça a um objeto?
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Ah pronto! Agora objeto sofre agressão?
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Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
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A professora disse que houve Grave Ameaça CONTRA UMA JANELA! Se isso não for justificativa pro QC repensar o seu quadro de professores...sinceramente!
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A professora disse que houve Grave Ameaça CONTRA UMA JANELA! Se isso não for justificativa pro QC repensar o seu quadro de professores...sinceramente!
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bora janela...quebra pra eu sair!! Essa foi a grave ameaça pessoal.
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Com o grito ele quebrou a janela e se evadiu? Só rindo mesmo...kkkk
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A professora disse que a grave ameaça foi contra a janela! kkkkkkk Como assim gente?????????????
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Fiquei com dó da janela, pensa no trauma!!
É cada uma que me aparece!!
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Grave ameaça contra objetos...TÁ BOM CESPE, TÁ BOM...
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A janela:
"eu não estou suportando mais".
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Achei que fosse delito de dano (Art. 163,CP - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia).
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A questão jogou ali uma ameaça a ninguém só para pegar aqueles que nunca leram o dispositivo.
Só configura o crime de Evasão caso ocorra VIOLENCIA CONTRA PESSOA
A ameaça, ainda que contra os policias não enquadraria no crime em tela mencionado
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A grave ameaça, que foi colocada na assertiva a golpes de marreta, serve ao nobre propósito de ludibriar o candidato que acha que ela é a violência contra a pessoa de que fala o art. 352:
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Não o é. E a razão disso é muito simples: "toda vez que o Código quer mencionar, também, a violência moral, emprega a expressão 'ameaça grave' ou simplesmente 'ameaça'" (Nelson Hungria apud SANCHES, 2016: p. 902).
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A professora, que queria justificar o gabarito injustificado, meteu os pés pelas mãos. Vou parar na frente da janela e ameaçá-la: Olha, janela. Caso você não se abra, vou te quebrar, viu? coitada da janelinha, se sentiu ameaçada ahahaha.
Praticar violência contra objetos? OK. Aceitamos. Agora, ameaçar um objeto? Ajuda-me, aí BANCA DOS INFERNOS rsrs!
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até os dias de hoje, a janela passa por atendimento psicológico.
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mas o fato de preso fugir é atipico?? ele não cometeu crime nenhum fugindo ???
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Chega ser uma piada essa violência contra a janela
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CESPE fazendo CESPICES....
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Assertiva: Nessa situação, a evasão do preso é considerada atípica, pois ocorreu violência apenas contra a coisa.
Podem procurar no CP ou Qualquer Legislação Pertinente.
Não há tipificação para EVASÃO SEM VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA.
Portanto Atípica.
Infelizmente, no Brasil, desde que não haja violência contra a pessoa, não há punição para este indivíduo do ponto de vista penal.
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kakakakakaka. Coitada da janela!!
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COITADA DA JANELA. Só se quebrou pq foi ameaçada
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Mediante grave ameaça???
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Qualquer humano pensante entende que a grave ameaça tenha ocorrido contra os agentes descuidados! Se a intenção foi fazer uma pergunta inteligente, o sentido saiu diverso.
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tem questões que não da pra passar pano pra banca, essa é uma delas.
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E depois disso ela nunca mais foi uma janela normal
Ainda bem que eu não fui o único a errar
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A fuga do prisioneiro, em si mesma considerada, não é crime e sim falta grave. II, da LEP, é considerado falta grave: “Art. 50.
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Quem nunca ameaçou aquele pc lento para ele ser rápido, com tapas no monitor, teclado, batendo o mouse com força...kk
e quando não quer ligar mais fica emplorando para ligar :p
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fugir é um DIREITO do preso
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Inacreditável! Parece uma assertiva feita pelas focas de south Park ou por inteligência artificial
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Para a conduta ser típica, a violência deve ser contra a pessoa.
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Eu achei que estava se referindo ao descuido dos agentes que colaboraram culposamente na fuga do preso. Estava convicta de que se tratava do art. 351, § 4º.
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AMEAÇOU A JANELA???
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Caraca!! Falou para a Janela ou tu abre ou te quebro!!rsrsr! Grave ameaca a Janela foi otima.
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CERTO
O examinador utilizou justamente a diferenciação da violência contra a coisa e contra a pessoa, bem como da classificação de violência (física) e coação (moral) na elaboração da situação hipotética.
Fonte: PDF Gran Cursos
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AMEAÇOU A JANELA?????????
CESPE VEM SE SUPERANDO CADA DIA MAIS
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Sujeito estuda igual um maluco para chegar na hora da prova e se deparar com uma questão dessa é sacanagem. Esse tipo de questão não prova o conhecimento de ninguém.
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A galera reclama muito que falta comentário do professor, nessa questão tem o comentário do professor explicando bem!
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Galera, sem choro. O tipo penal e claro ao afirmar que a conduta só é típica se houver violência e não violência OU grave ameaça.
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
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É flagrante o uso da verdinha
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A CONDULTA DO AGENTE REALMENTE FOI ATÍPICA, POIS, PARA CONFIGURAR O TIPO PENAL A VIOLÊNCIA COMETIDA AO EVADIR-SE OU TENTAR EVADIR-SE DEVE SER CONTRA A PESSOA e não contra uma coisa.
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
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"Só no Congo tem fraude em concurso"
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"Parece estranho, mas fugir – ou tentar fugir – da prisão não é um crime. Óbvio que se o preso destruir algo ou machucar alguém, responderá por esses crimes, mas a fuga em si não é um crime. Um condenado que tenta escapar não é condenado a uma nova pena e tampouco volta a cumpri-la do zero." Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/fuga-de-preso
Só seria crime se ele tivesse praticado violência para fugir
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
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Como assim, atípica?! E o dano que o malandro cometeu, não cai no Art. 163, não?
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cespe sendo cespe!
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Dei uma pesquisada aqui... e lá nos EUA não tem essa moleza não. Mesmo sem violência alguma, o cara já toma de 1 a 5 anos a mais na sentença pela mera tentativa de fuga, conforme o comentário abaixo, retirado de um fórum jurídico deles. Ah, lembrando que 5 anos nos EUA são 5 anos mesmo, não tem esse monte de regalia que existe aqui.
"...when an prisoner simply walks away from an outside the walls work detail, sometimes called absconding. Less violent, so it might carry only 1–5 years due to the lack of violence, rather than the possible 20 years one might get for an ‘inside job’!"
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Essa questão requer uma atenção especial:
o preso não responde pela conduta da fuga(evasão) por si só... fugir/evadir não é crime. Na esfera da execução penal é falta grave, mas crime não.
Entretanto se para fugir/evadir faz uso de violência contra alguém, aí sim responderá, e nesse caso em virtude do uso da violência. Então responde por "Evasão mediante violência contra a pessoa", art. 352 cp.
Importante fazer a leitura do artigo 352 para melhor compreensão do preceito primário do tipo penal.
Bons estudos.
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Grave ameaça contra a janela, a janela até hoje esta traumatizada, com essa violência..
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CERTO. Questão invocadinha. O legislador diferencia os termos ameaça ou grave ameaça e violência.
GRAVE AMEAÇA supõe Coação Moral e não é possível submeter COISA a essa condição. Mais: numa Coação Moral a princípio, não se está agredindo fisicamente/ materialmente o ameaçado. Sabemos que há, potencialmente essa possibilidade. Mas aqui na questão não temos violência contra a pessoa (veja o art. 352 CP, está escrito bem assim).
A questão faz confusão se houve violência também contra os agentes de custódia usando esse termo VIOLÊNCIA, que o legislador definiu como agressão física/ dano material, mas o detido ali só "quebrou a janela" (dano material), daí só ocorreu violência apenas contra a coisa. Soa estranho, mas o examinador do Cebraspe é dado a estranhices malandras...
Bons estudos...
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Ouvi dizer que a janela se recuperou e passa bem !!
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eu não engulo essa questão
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E a grave ameaça fica aonde ? na janela que ele quebrou ???????kkkkkk só rindo
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"Dindinha já me dizia, tu vai ver coisa, tu vai ver coisa..."
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Grave ameaça à janela?????
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Uai…
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para configurar o artigo 352 o preso tem q usar da ''violencia'', la nao fala nada de grave ameaça.
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Item certo.
Esta é a exata previsão do art. 352 do CP, que exige que a conduta seja praticada mediante violência contra a pessoa para que tenhamos o crime de evasão do preso (art. 352).
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GRAVE AMEAÇÃ CONTRA COISA É PARA PARA TORAR VIU!
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Que professora hein... kkkkkk
QConcursos está de parabéns.
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e a fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança? (detenção de 6 meses a 2 anos)
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Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
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Na minha opinião, o trecho "a evasão do preso é considerada atípica" está errado! Se a questão falasse "em relação ao crime evasão mediante violência contra a pessoa", consentiria e admitiria meu erro. Mas não houve qualquer ligação contextual quanto a isso.
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Eu acho que essa professora viajou na explicação. Primeiramente não há que se falar no referido crime, eis que ausente a figura da violência. Agora, quanto à grave ameaça, não acho que a assertiva tenha tentando dizer que ocorreu contra a janela, mas que, por exemplo, ele ameaçou alguém no caminho ou até mesmo os agentes que o conduziram. De qualquer maneira, a assertiva está correta.
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Da serie: DESAPRENDENDO TUDO, rsrsrsrsrsrsrs ATIVA modo, ESQUECE !
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"EU VOU TE QUEBRAR, SUA... SUA.... JANELA DE M$RDA".
Pronto. Ameaçou.
Mas a conduta é atípica.
Próxima.
#FÉ
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E eu viajando achando que a janela e o vidro são bens da Adm Publica e como o vidro foi quebrado seria crime de dano, não podendo ser atípico..
Não vejo a hora de queimar meus livros...
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Gabarito: certo
Evasão = VIOLÊNCIA + CONTRA PESSOA
No presente caso foi realizado AMEAÇA + CONTRA PESSOA e VIOLÊNCIA + JANELA
Logo, a figura da EVASÃO é desqualificada.
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A parte "grave ameaça" me fez acreditar que ele encontrou uma pessoa durante a fuga.
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O ato de fugir não configura crime. O sujeito que está preso e foge não comete crime e sim falta grave, prevista na Lei de Execuções Penais (Art. 50, inciso II). Entretanto, o agente que foge utilizando de violência contra a pessoa responderá pelo crime de evasão mediante violência (Art. 352 do Código Penal).
Nessa situação, a evasão do preso é considerada atípica, pois ocorreu violência apenas contra a coisa. Todavia, toda a situação não pode ser considerada atípica, pois o preso poderia responder pelo crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal).
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Pelo que entendi a grave ameaça foi contra a janela. kkkkkkkk
E esses professores que comentam a questão, jamais acertariam nada se caso estivessem sem o gabarito em mãos. É cada explicação vazia que parece minha geladeira. kkk
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Enfim.. mais uma vez quem errou, acertou e quem acertou, errou.
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Se o preso fugir SEM violência ele não comete crime:
conforme a LEP
Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
II - fugir;
Conforme o CP
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
Não há previsão de grave ameaça no crime do art 352. Por isso, a evasão do preso é considerada atípica, pois ocorreu violência apenas contra a coisa (JANELA). O que não significa que ele não poderá responder pelo delito de ameaça, mas pela evasão, de fato, é atípica.
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Jurisprudência em tese do STJ. O delito de dano ao patrimônio público, quando praticado por preso para facilitar a fuga do estabelecimento prisional, demanda a demonstração do dolo específico de causar prejuízo ao bem público (animus nocendi), sem o qual a conduta é atípica.
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quando eu for deputado vou sugerir uma de nome , lei janela da penha, e assim nunca mais essas janelas vão sofrer esse tipo de violencia #janeladapenha
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As vezes minha mulher fala comigo e eu não dou importância, ela pergunta se tá falando com uma janela. Ela acertava essa
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Sempre tento entender a lógica da banca, mas...
Situação hipotética: Enquanto aguardava a audiência de custódia, um indivíduo preso em flagrante pelo delito de tráfico internacional de drogas pediu para ir ao banheiro. Por descuido dos agentes, quebrou uma janela e, mediante grave ameaça, conseguiu fugir. Assertiva: Nessa situação, a evasão do preso é considerada atípica, pois ocorreu violência apenas contra a coisa.
violência contra a coisa é aceitável, mas grave ameaça? Fiquei imaginando eu ameaçando a janela, pq se existiu grave ameaça, presume-se que foi contra alguém.
já fiz várias vezes essa questão e só acerto pq é repetida, na minha humilde opinião houve erro.
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A fuga é considerada uma infração disciplinar de natureza grave, prevista no artigo 50, inciso II, da LEP.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
ELE AGIU COM GRAVE AMEAÇA A JANELA??????? PQP
‒ ou você abre ou eu te arrombo!
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qual banca foi? aos chupadores
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Não contente em quebrar a janela, a ameaçou gravemente. Pelo jeito era para a janela não o denunciar da fuga! A banca deve estar usando alucinógenos pesados!
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MAIS UMA
Q1658189 "A lei penal não incrimina a fuga de preso para o alcance da liberdade empreendida sem violência." Gabarito CERTO
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A FUGA SEM VIOLÊNCIA À PESSOA NÃO CONFIGURA CRIME, PODENDO, EVENTUALMENTE, CONSTITUIR EM FALTA GRAVE, PREVISTA NO ART. 50, 11, DA LEP; A FUGA COM VIOLÊNCIA CONTRA A COISA (P. EX.: GRADE DA CELA) PODE, CONFORME O CASO, CONFIGURAR CRIME DE DANO (QUALIFICADO SE A COISA FOR PÚBLICA).
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GABARITO CERTO
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Cuidado! Lembre-se de que violência, para a doutrina, é a vis absoluta, ou seja, a via FÍSICA de coagir. Se
o agente se evadir utilizando-se de ameaça (coação moral, vis relativa) ou de violência contra a COISA (e não contra a pessoa) o delito em estudo não estará configurado.
Fonte: grancursos.