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Prova CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal


ID
2561446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Considerando o Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


No Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, compete aos gestores garantir que analistas e técnicos judiciários, estagiários e prestadores de serviço sigam os preceitos estabelecidos no referido Código de Conduta.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Resolução CJF 147/2011

     

    Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.

     

    Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados - servidores, estagiários e prestadores de serviços - vivenciem tais preceitos.


ID
2561449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L8112

     

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • o retorno à atividade do servidor aposentado ocorre mediante reversão e não por reintegração.

    L 8.112 Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

  • Outras ajudam no entendimento:

     

    (CESPE/SEDF/2017)

    O servidor estável cuja demissão for invalidada por sentença judicial será readaptado. (E)

     

    (CESPE/TRF 1ªR/2017)

    Situação hipotética: Severino, servidor público federal, sofreu acidente automobilístico que limitou a sua capacidade física, o que foi confirmado por inspeção médica oficial. Assertiva: Nessa situação, se Severino não for julgado incapaz para o serviço público, ele deverá ser readaptado, o que acarretará a vacância do cargo que ocupa. (C)

     

    (COMPERVE/UFRN/2017)

    Um servidor estável foi reinvestido, no cargo anteriormente ocupado, por decisão judicial que invalidou a sua demissão.

    Com base na Lei no 8.112/90, pode-se afirmar que o referido servidor foi

    a) reintegrado. (C)

     

     
  • APROVEITO o o disponível

    REINTEGRO o demitido

    REVERTO o aposentado

    RECONDUZO o inabilitado (e o ocupante do cargo do reintegrado)

    READAPTO o incapacitado

     

  • Reversão - retorno do aposentado por invalidez declararada insubsistentes os motivos da aposentadoria; ​

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                      

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                     

    (...)    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.      

  • Situação hipotética: Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.

    Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.

    .

    Não é reitegração e sim reversão.

    Não ficará em disponibilidade e sim exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.     

    .

    Título II - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição

    Capítulo I - Do Provimento

    Seção VIII - Da Reversão

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.   

    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.     

  • ERRADO

     

    REVERSÃO ========> RETORNO DO APOSENTADO

     

    1º Lucas será revertido;

    Caso de invalidez: Se o cargo de Lucas estiver ocupado ele ATUA COMO EXCEDENTE ATÉ SURGIR VAGA.

     

     

    Art. 25, lei 8.112.

  • ERRADO

     

    O  correto  seria REVERSÃO ( reingresso por acabar o motivo da aposentadoria por invalidez).

    A REINTEGRAÇÃO é o retorno de servidor ilegalmente desligado. 

  • Gabrito Errado

     

    Um bizu que uso para lembrar: é tosco, mas me ajuda. 

     

    reVErsão - retorno do VEio aposentado.

     

    REinTegração = RETorno do demitido. 

  • Além de ser reversão, não existe a hipótese de disponibilidade. Ficará excedente.

  • CURIOSIDADE SOBRE OS 4R's ...

     

     

    >> REVERSÃO

     

    >> READAPTAÇÃO

     

    >> REINTEGRAÇÃO

     

    >> RECONDUÇÃO

     

     

     

    (1) REVERSÃO E READAPTAÇÃO SÃO AS ÚNICAS MODALIDADES EM QUE PODE EXISTIR A FIGURA DO EXCEDENTE 

     

    ''...exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga...'' 

     

     

    (2) READAPTAÇÃO É A ÚNICA MODALIDADE (DOS 4R's) QUE É AO MESMO TEMPO PROVIMENTO E VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO ( A PROMOÇÃO TAMBÉM SERVE COMO PROVIMENTO E VACÂNCIA AO MESMO TEMPO, MAS NÃO TÁ ENTRE OS 4R's)

     

     

     

    FONTE: ASSIS,MACHADO. (Memórias póstumas de Brás Cubas.ed.2004)

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Excedente -> casos ligados à saúde, reversão e readaptação.
    Disponibilidade -> nos demais provimentos.

    GAB ERRADO

  • Lei 8.112 Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

  • GAB E:

    A questão contém dois erros: primeiro, HAVERÁ A REVERSÃO e, segundo, ele NÃO ficará em disponibilidade, mas sim trabalhará como excedente.

  • nomeação - provimento originario

    promoção-    promover o servidor

    readaptação   -readaptar para outro cargo por motivo de doença/deficiencia

    reversao-  volta do servidor aposentado, a pedido ou de oficio

    aproveitamento-       aproveitar em um cargo o servidor posto em disponibilidade

    reintegração -       volta do servidor estavel irregularmente demitido

    recondução-      servidor que retorna ao cargo de origem por que o dono chegou. ex. é pedro foi demitido, joao é nomeado para seu cargo, depois pedro é reintegrado, e joão será reconduzido ou posto em disponibilidade

  • O retorno de servidor aposentado é caso de reversão (art. 25, lei 8.112), e não de reintegração (art. 28, lei 8.112).

     

     

    Se fosse o caso de reintegração como a questão afirma e o cargo anterior estivesse provido, o seu eventual ocupante (e não Lucas, no caso) seria posto em disponibilidade ou reconduzido (art. 28, § 2o, lei 8.112).

     

     

    Obs: Muito bom o bizu da Danielle: reVErsão = retorno do VEio aposentado! rsrs Nunca mais esqueço.

  • A volta do servidor aposentado por invalidez é a REVERSÃO.

  • Reintegrado servidor publico Inocente volta

    Reversão-servidor Velinho volta rs

    #ficaadica#

  • ERRADO

     

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 

     

     

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. 

     

    Fonte: http://blog.qualconcurso.com.br

     

    Deus é Fiel!!!

  • REVERTO o aposentado                         READAPTO o incapacitado

    RECONDUZO o inabilitado                     APROVEITO o disponível

    REINTEGRO o demitido                         PROMOVO o merecido

  • Dois erros na questão:

    1. Se o servidor em tela encontrava-se aposentado por invalidez, o seu retorno ao trabalho dá-se-á por REVERSÃO, nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.112. A questão tenta ludibriar o candidato quando menciona REINTEGRAÇÃO, a qual ocorre, nos termos do art. 28 da mesma Lei, quando o servidor tem a sua demissão anulada administrativa ou judicialmente. 

    2. No retorno ao trabalho do servidor revertido, se o seu cargo estiver ocupado, o servidor deverá exercer suas atividades como excedente (e não ser colocado em disponibilidade, como tenta asseverar a questão), até ulterior ocorrência de vaga, na leitura do §3º do art. 25 da Lei nº 8.112.

  • Revertido de ofício. Se ocupado, trabalha com excedente. Ora maise!!!!

     

    GAB: E

  • ERRADA

     

    A questão apresenta vários erros. Veja a seguir: erros em vermelho, correções em azul.

     

    Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado (revertido), mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade (ficará como excedente) até o surgimento de nova vaga (não precisa ter cargo vago).

  • COMO DIZIA UM PROFESSOR DO GRAN: REVERSÃO=VOVÔ(Ó) VOLTOU

  • Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.

     

    Possui dois erro. Ele será REVERTIDO e se o cargo tiver ocupado, atuará como EXCEDENTE.

  •  

    (CESPE/TRF1R/2017) Servidor aposentado por invalidez poderá retornar à atividade caso junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da sua aposentadoria, hipótese em que se procederá à reversão do servidor.

     

    Questão explicação!

     

    GABARITO: CERTO

  • MACETE RETIRADO DO GRANCURSOS

     

    FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO

    Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público:

     

    ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

     

    ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).

     

    REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

     

    Recondução = volta (RETORNO): lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

     

    EM FRENTE!

  •  

    Aí vai um macete das formas de provimento!!!!

    APROVEITE A PROMOÇÃO E NOMEI OS 4 Rs

    APROVEITAMENTO,PROMOÇÃO, NOMEAÇÃO, REVERSÃO, REINTEGRAÇÃO, RECONDUÇÃO, READAPTAÇÃO

  • Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.

    Corretamente seria: Ocorrerá REVERSÃO e caso o cargo de Lucas esteja provido, este deverá exercer suas funções como excedente até que haja vaga.

  • READAPTAÇÃO - Investidura em outro cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com as limitações do servidor

     

    APROVEITAMENTO - Volta à ativa do servidor quando em disponibilidade

     

    REVERSÃO - Volta do aposentado

     

    REINTEGRAÇÃO - Volta do demitido

     

    RECONDUÇÃO - Volta ao cargo anterior

  •  Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

     II - no interesse da administração, desde que:

            a) tenha solicitado a reversão; 

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

            e) haja cargo vago.

  • REtorno do VElho = REVErsão = retorno à atividade de servidor aposentado

     

    Eu fixei assim. 

  • Reintegrado serão os miolos do examinador depois dessa...

  • Aposentado (seja lá o motivo), só volta por reversão!  

  • Será revertido e ficará em excedente caso seu cargo anterior esteja provido.

  • O que ocorre no caso hipotético é o fenômeno da reversão, de acordo com o artigo 8°, inciso VI,  e artigo 25°, I, reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos que levaram à aposentadoria.

  • Lucas deverá ser revertido e não reintegrado.

  • Para fixar: Q855194

  • Lucas deverá ser revertido ao seu cargo de origem, caso encontre provido por outro agente Lucas atuará como EXCEDENTE

  • A questão trata sobre o instituto da reversão. Tal forma de provimento é dividida em duas modalidades: reversão de ofício e reversão a pedido. 

     

    A questão configura a reversão de ofício, quando junta médica oficial declarar que deixaram de existir os motivos que levaram à aposentadoria por invalidez permanente do servidor. Além disso, trata-se de situação vinculada para o servidor e para a Administração, pois inexistindo as causas da aposentadoria por invalidez deverá ele retornar à ativa. Com efeito, independe, para fins de reversão de ofício, se o servidor era estável ou o cargo está ocupado ou não. Caso o cargo já esteja ocupado, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até que a haja uma nova vaga.

     

    Gabarito ERRADO

  • Excedente

  • Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.

    Obs; para a assertiva ficar correta deveria ser substituida por reversão e excedente respectivamente.

    G: E

  • Reverte.

  • ERRADO. Dois erros, não é reintegrado, é revertido e atua como excedente em caso do cargo não estar vago.

  •                                                                                                Seção VIII

                                                                                                Da Reversão

     

            Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

            II - no interesse da administração, desde que:

            a) tenha solicitado a reversão;

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

            e) haja cargo vago.

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

  • REVERTO o Aposentado; 

    REINTEGRO o Demitido; 

    RECONDUZO o Inabilitado;  

    READAPTO o Incapacitado e 

    APROVEITO o Disponível.

  • Gab: ERRADO

     

    Lembrar do V de "Velho" --> reVersão

  • Gab. ERRADO!

     

    - REVERSÃO

    - EXCEDENTE

  • Deverá ocorrer  reversão ao cargo.

  • Gabarito ERRADO.

    Na verdade o que acontece é a REVERSÃO. Reitegração é o retorno do demetido.

     

     

  • Existe dois erros na questão . O primeiro é que não é Reitegração e sim reversão . E o segundo é que se o cargo não está vago o servidor não ficará em disponibilidade , e sim será Revertido com excedente .

  • O que acontecerá é a reversão do servidor e não a reintegração! Gabriel:ERRADO
  • DOIS ERROS NA QUESTÃO 

     

     

    Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.  (Reintegrado - Inválida demissão.   Reversão de ofício - insubisistentes os termos da sua aposentadoria por invalidez,   Ele não irá aguardar, volta para o seu cargo imediatamente) 

  • COMPLEMENTANDO...



    Excedente: servidor que continua a trabalhar, porém não possui cargo.


    Exemplo: Vamos imaginar que um setor com 4 servidores no cargo de técnico administrativo tinha 1 servidor aposentado por invalidez. Este servidor retornou ao trabalho por meio da reversão, porém os 4 cargos estavam ocupados. O que vai acontecer com esse servidor revertido? Ele voltará ao setor como um quinto funcionário, mesmo que só haja 4 cargos no setor, esse servidor irá trabalhar normalmente como excedente. 



    Em disponibilidade: servidor que não trabalha e não possui cargo. Quando retorna ao trabalho, é APROVEITADO.

  • Lembrando que REVERSÃO e READAPTAÇÃO são casos de EXCEDENTE e não de disponibilidade. :)

  • Corroborando.

     

    Assertiva: "Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga."

     

    Nesse caso, ele não aguardará em disponibilidade, mas sim exercerá suas atribuições como excedente (Art.25, § 3°).

     

    Bons estudos.

     

     

  • lembrando que REINTEGRAÇÃO- DEMISSÃO

    REVERSÃO- APOSENTADORIA

     

     

    BY; FABIOLA Q.

  •   Seção VIII

                                                                                                Da Reversão

     

            Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

            II - no interesse da administração, desde que:

            a) tenha solicitado a reversão;

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

            e) haja cargo vago.

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

  •  GAB. ERRADO.

    Dois erros:1 - será aplicado o instituto da reversão;

    2 - tanto na reintegração como na reversão, o servidor exerce como excedente.

     

    AVANTE!!

  • Bruno Lamounier, na reintegração o servidor não fica como excedente, ele retorna ao cargo anteriormente ocupado, sendo expulso o atual ocupante. As hipóteses que permitem o servidor trabalhar como excedente são a readaptação e a reversão.

  • Quando a questão tratar de aposentadoria, a forma de provimento é a REVERSÃO!  

  • 2 erros:


    Reintegrar é quando o funcionário consegue reverter juridicamente sua demissão, portanto ele é REINTEGRADO a sua função.

    Reversão tem V de velho. É quando a administração pública julga ser insuficientes os motivos da aposentadoria. Nesse caso, o cargo é dele, e quem estava no lugar dele vai para o cargo que anteriormente ocupava.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 8.112/90

     

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

     

    Bons estudos!

  • GABARITO E

    Lembrando que na Reintegração o cara volta Felizão, pois receberá toda a grana do período em que ficou afastado.

    E o cara que estava no lugar dele, vaaaaaza... podendo até ser exonerado se não for detentor de estabilidade.

  • reversão e readaptação - ficam como excedentes e não em disponibilidade.  

  • READAPTAÇÃO - Investidura em outro cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com as limitações do servidor

    APROVEITAMENTO - Volta à ativa do servidor quando em disponibilidade

    REVERSÃO - Volta do aposentado

    REINTEGRAÇÃO - Volta do demitido

    RECONDUÇÃO - Volta ao cargo anterior

  • Reintegração é quando o servidor demitido volta a ativa porquê teve sua demissão anulada.

    Reversão é o retorno do servido aposentado por invalidez quando os motivos de sua invalidez forem declarados insubsistentes.

  • E é excedente e não disponibibilidade como disse a assertiva. Está caíndo muito esse tema.

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou     

    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • Deu certo pra mim:

     

    reVErsão: VElhinho volta

     

    reaDaptação: motivo de Doença

     

    reINtegração: INocente volta

     

    RECONDUÇÃO: dá na condução (do cargo) - volta ao cargo anteriormente ocupado

  • REVERSÃO

  • ERRADO


    Reversão é forma de provimento derivado que consiste no retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25).

    A doutrina ensina que há duas modalidades de reversão:

    ■ Reversão de ofício (compulsória): quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez (art. 25, I).

    ■ Reversão a pedido (voluntária): aplicável ao servidor estável que obteve aposentadoria voluntária e tenha solicitado a reversão (art. 25, II).


    A reversão de ofício ocorreria, por exemplo, se a aposentadoria por invalidez fosse decretada em virtude do diagnóstico de determinada doença e, posteriormente, se descobrisse, mediante pronunciamento de junta médica oficial, que o diagnóstico estava errado ou fraudado. A aposentadoria, no caso, por ter sido concedida com base em fundamentos falsos, seria nula, impondo à Administração o dever de decretar a reversão compulsória. Trata-se, portanto, de ato vinculado. O servidor retorna ao mesmo cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação. Caso o cargo esteja provido, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

  • A Reversão é que é o retorno do Aposentado.

    A REItegração é o Retorno do Estável Irregularmente demitido. Macete que aprendi aqui no Q.

    Bons estudos galera.

  • BIZUS


    APROVEITO o o disponível

    REINTEGRO o demitido

    REVERTO o aposentado

    RECONDUZO o inabilitado (e o ocupante do cargo do reintegrado)

    READAPTO o incapacitado


    reVErsão - retorno do VEio aposentado.

     

    REinTegração = RETorno do demitido. 

  • Ele não será reintegrado, pois reintegração é quando o servidor demitido volta ao serviço público. Com ele ocorrerá a REVERSÃO, que é quando o aposentado tem insubsistentes os motivos que o faz estar aposentado e volta a trabalhar.

  • Aposentado -> insubsistentes motivos da aposentadoria = REVERSÃO (retorno ao cargo anteriormente ocupado) -> se o cargo estiver ocupado, será excedente.

     

  • Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado (REVERSÃO), mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade ( EXCEDENTE) até o surgimento de nova vaga.

  • ReIntegração - ele volta Rei, porque a demissão foi anulada.


    Esse bizu do retorno do Velho já me atrapalhou pq acabei achando que não se aplicava à aposentadoria por invalidez, só à voluntária :/ então cuidado!



        Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          


            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                   

            II - no interesse da administração, desde que:                     

            a) tenha solicitado a reversão;                      

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                            

            c) estável quando na atividade;                     

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                         

            e) haja cargo vago.       

  • reversão

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                          


  • A literalidade da questão ficou confusa.

  • 2 erros. Ele não será reintegrado. Haverá a reversão!

    Mesmo que o cargo esteja ocupado, o atual ocupando deixará o cargo.

  • aposentado = reversão.

  • Reversão (REV. VOVÔ VOLTOU)

  • Lucas deverá ser revertido, mas se o cargo estiver provido, exercerá suas atribuições como excedente. A questão contém dois erros.

  • 2 erros: não é reintegração, é REVERSÃO; não é disponibilidade, é EXCEDENTE

    Podre mas me ajudou kkk:

    reVErsão - retorno do io aposentado.

    EXCEDENTE = VELHO E DOENTE

    O exercício de atribuições na condição de excedente é algo excepcional e só é autorizada pelo Estatuto dos Servidores em duas situações:

    (1) Quando a administração não quer que o servidor se aposente por invalidez -READAPTAÇÃO de servidor que sofreu algum tipo de limitação;

    (2) Quando a administração quer que ele saia da condição de aposentado - REVERSÃO de ofício de servidor aposentado por invalidez quando cessarem os motivos que ensejaram a aposentadoria. 

  • APROVEITO o o disponível

    REINTEGRO o demitido

    REVERTO o aposentado

    RECONDUZO o inabilitado (e o ocupante do cargo do reintegrado)

    READAPTO o incapacitado

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago. 

    (...)

    Abraço!!!  

  • Reversão:

    1) De Ofício: Cura;

    2) A Pedido: No Interesse da Administração

    • Requisito Subjetivo: Administração (Conveniência e Oportunidade)
    • Requisitos Objetivos:
    • Estável quando ativo;
    • Aposentadoria tenha sido voluntária;
    • Aposentado a menos de 5 anos da data da solicitação;
    • Idade inferior a 70/75 anos;
    • Existência de vaga na data da solicitação;
  • Revertido, não reintegrado.

  • A questão tem dois erros:

    Não é reintegração, é reversão.

    Se o cargo estiver ocupado, Lucas ficará como excedente e não em disponibilidade.

  • Da leitura do enunciado, a hipótese seria de servidor aposentado por invalidez, sendo que, posteriormente, foram considerados insubsistentes os motivos de sua aposentadoria, por parte de junta médica oficial.

    Este cenário fático, na verdade, rende ensejo a outra forma de provimento derivado, que não a reintegração. Trata-se, em rigor, da denominada reversão, como se pode ver do teor do art. 25, I, da Lei 8.112/90:

    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou"   
    Desta forma, incorreta a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ASSERTIVA:

    Situação hipotética: Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.

    Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga. (ERRADO)

    JUSTIFICATIVA:

    O servidor será REVERTIDO de ofício, e não precisa ter cargo vago, ele entra como EXCEDENTE.

  • Gab. ERRADO

    Dois erros na questão, o aposentado é RETORNADO, ou seja, REVERSÃO, e ele não aguardará em DISPONIBILIDADE, e sim como EXCEDENTE.


ID
2561452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Embora possa autorizar consignação em folha de pagamento em favor de terceiro, servidor público federal está impedido de consignar parte de sua remuneração para amortizar despesas contraídas com o uso de cartão de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L8112

     

    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

       

    §1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

     

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

     

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

  •    Essa alteração da Lei 8.112 foi dada pela Lei nº 13.172, de 2015.

     

    É importante estarmos atentos às alterações legislativas.

  • Para complementar o que foi dito por Tiago Costa:

    .

    O DECRETO Nº 2.784, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998 Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.

  • ERRADO

     

     

    Consignações --------> Mediante autorização do servidor ------>  No máximo 35% da remuneração mensal. 

     

     

     

    Desse valor, 5% são reservados para : 

    I - Abater despesas feitas com cartão de crédito                       

    II -Utilizar a finalidade saque por meio do cartão de crédito.               

     

     

    FONTE: Lei 8.112 - Art. 45, § 1º , 2º I e II.      

  • ATÉ 35% DA REMUNERAÇÃO

    SENDO 5% PARA DESPESAS COM CT DE CRÉDITO.

  • RAPAAAAAAAAAAZ, por limitação, exclusão e palavra forte talvez acertaria, mas nunca, nunquinha na vida de concurseiro calejado, que sou, sofrido, tinha visto tal artigo sendo cobrado. Leio essa parte vejo os % e nem ligo, passo olho e vou lendo os outros. Cespe não brinca em serviço. 

    Show, Jordana, devidamente anotado.

    GAB ERRADO

  • Art. 45, § 1º , 2º I e II. da 8112

    incrível, incrível e incrível como o cespe continua sendo a melhor banca; 

    estudo desde 2014, sou bacharel em direito e NUNCA tinha visto esse conteúdo ser cobrado;

    só acertei por dois motivos, primeiro que antes dessa prova tinha finalizado um curso intensivo de 8112 e porque sou servidor federal e no meu contracheque vem detalhadamente explicando isso, da margem consignável para empréstimo ser de 30%, mas ainda há a possibilidade de + 5% para despesas com cartão de crédito da sua remuneração..

    show, show,show

    DICA de VIDA e não de CONCURSO: o emprestímo consignado é uma tentação grande, mas tente resistir ao máximo

    avante família !! borá borá !!

  • So acertei porque sou servidora municipal e ja veio desconto de cartao no meu holerite!

  • Lei 8112

    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

       

    §1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

     

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

  • Quem é concurseiro do CESPE, de verdade, assustou-se com essa questão, pois posso estar enganado, mas foi a primeira vez que a banca cobrou este assunto do cartão de crédito, e eu errei.

  • Mooossss

    Servidor hj em dia compra até carro zero só com o contracheque kkkkkkkk

    amortizar cartão na folha d pagamento é o d menos ;p

    olha a "moral" do cara hehe

    zoera

  • crefisa baby, pra vc aí negativado. 

  • A questão está ERRADA, em razão de alteração promovida na Lei nº 8.112/1190 pela Lei nº 13.172/2015. Nessa linha, o §2º do art. 45 fora alterado e hoje vigora com a seguinte redação: 

    § 2º  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:                   

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou  

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

  • kkkkkk mto bom, Daniel Costa kkk 

  •  (I) Embora possa autorizar consignação em folha de pagamento em favor de terceiro,  (II) servidor público federal está impedido de consignar parte de sua remuneração para amortizar despesas contraídas com o uso de cartão de crédito

     

    (I) Lei 8112/90 Art. 45. §1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. - VERDADEIRO

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, (II) sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:​ 

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.  - LOGO, ALTERNATIVA ERRADA

     

  • Pode para terceiros e pode para cartão de crédito

  • Não vejo a hora de amortizar esse valor na minha continha :)

  • Embora possa autorizar consignação em folha de pagamento em favor de terceiro, servidor público federal está impedido de consignar parte de sua remuneração para amortizar despesas contraídas com o uso de cartão de crédito

     

    CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

         REGRA: VEDADO

         EXCEÇÃO:

                      ~> Imposição legal

                      ~> Mandado Judicial

                      ~> Autorização do servidor ~>    Máximo de 35 %  ~> Reservado 5% para:

                                                                              ° Amortização

                                                                               ° Saque por cartão de crédito

  • § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

     

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

  • Ressalte-se que o STJ, em recente decisão, determinou que esta regra não vale para os militares, podendos estes até 70%. EAREsp 272.665-PE. Informativo 618.

  • L8112

     

    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

       

    §1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

     

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

     

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

  • GABARITO: ERRADO

     

     A Lei 8.112/90, no art. 45, traz a possibilidade de autorização do desconto em folha em favor de terceiros, determinando que o total de consignações facultativas não pode exceder a 35% da remuneração mensal, sendo que 5% (cinco por cento) deve ser reservados exclusivamente para débitos de cartão de crédito.

     

    fonte: http://blog.supremotv.com.br/comentarios-prova-trf-1a-regiao/

  • Não sabia dessa...
  • Um questão dessa que define quem fica e quem sai! 

  • Consignações facultativas (máximo 35%) e desses, 5% poderá ser destinado a assuntos relacionados a cartão de crédito (saques e despesas)

     

    Bons estudos

  • ERRADO. Permitido até 35% de desconto por consignação, sendo 5% pra dividas relativas a cartão de crédito.

  • ERRADA.

    35% de desconto por consignação, sendo 5% para dividas de cartão.

  • Já que todo mundo está colocando o mesmo comentário, segue minha contribuição:

     

    ERRADO. Permitido até 35% de desconto por consignação, sendo 5% pra dividas relativas a cartão de crédito.

  • Reserva de Margem Consignável

  • PESSOAL SE JA TEM A RESPOSTA, NÃO PRECISA TA REPETINDO, AFF ...

     

  • Corrigindo a Assertiva.

     

    Embora possa autorizar consignação em folha de pagamento em favor de terceiro, servidor público federal está LIMITADO de consignar parte de sua remuneração para amortizar despesas contraídas com o uso de cartão de crédito , O limite esse sendo de 35% da remuneração e 5% exclusivamente para amortizar despesas de cartão de credito e utilização de saque por meio de cartão de credito.

  • Art. 45, §2º, I da Lei 8.112/90.

  • IA MORRER SEM SABER DISSO... POR ISSO, NUNCA DEVEMOS ACHAR QUE SABEMOS TUDO

     

    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

       

    §1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

     

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

  • Já estou no meu quarto consignado kkk 

     

  • PRINCÍPIO DA RESERVA CONSIGNADA  KKKKK

  • ■Consignação em folha:

    Obrigatórias:

    °Por imposição legal

    °Por decisão judicial

    Facultativas:

    *A critério da administração (ou seja, ato DISCRICIONÁRIO);

    *Regras definidas em regulamento;

    *Com reposição de custos (ou seja, se for oneroso para a adm, o servidor paga).

    *Em favor de terceiros.

    °Por autorização do servidor:

    -Até 35% - Regra geral;

    -Até 5% - cartão de crédito; 

  • § 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1º não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; 

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

  • GABARITO: ERRADO

    LEI 8.112. Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.  

    § 1 o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.   

    § 2o O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:           

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou               

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.  

  • 5%. Olha pro teu teclado que, provavelmente, o 5 e o % vão estar na mesma tecla. Vocês vão lembrar desse bizu. Valeu.

  • LEI 8.112. Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.  

    § 1 o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.   

    § 2o O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:           

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou               

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.  

  • Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO

    8112 - Art. 45 - § 2 O total de consignações facultativas de que trata o § 1 não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:  

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou   

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.  

  • Pode se destinar até 5% do valor para amortização do cartão de credito.

  • 8.112/90

    Art. 45, §2º Permitido até 35% de desconto por consignação, sendo 5% pra dividas relativas a cartão de crédito.

  • pensei no meu tiquety alimentação( que uso quando vou ao mercado, a mulher sempre me pergunta se é crédito) ele vem descontado do meu salario no começo do mes.....

  • Aí a gente se mata de estudar provimento e vacância e me vem uma pergunta dessas, putz!

  • O bom devedor sabe responder, nada que um pouco da vida impírica para auxiliar kkkkk

  • Essa pergunta é boa para quem já é servidor kkkkkk.

    Art. 45, §2º Permitido até 35% de desconto por consignação, sendo 5% pra dividas relativas a cartão de crédito.

  • A presente questão trata de tema afeto aos agentes públicos, e em especial, ao sistema constitucional de remuneração .

    Para responder ao questionamento da banca, importante conhecer o teor do art. 45 da Lei 8.112/1990. Senão vejamos:

    “Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.                

    § 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento .                  

    § 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para :             

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ; ou                   

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito" .



    Sendo assim, errada a afirmação.


    Gabarito da banca e do professor : ERRADO
  • Só lembrar do lobby dos banqueiros no CN...

    Legisladores são gatos que regulamentam o comportamento de passarinhos. É proibido voar!

  • Se você já olhou o salário de alguém no Portal da Transparência, percebeu vários descontos lá, acertou.

    kkkkk

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90: Art. 45, § 1º - Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. 

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Hahahahaha, acertei pq tenho um cartão de crédito que vem descontando o mínimo no meu contracheque

  • Quem tem margem é rio..... Margem do Consignado sempre estourada pra pagar as dívidas e vontades do servidor... srsrsr

  • Cuidado com o consignado viu galera quando formos nomeados kkkkkkk O golpe tá ai , cai quem quer kkkkk

  • Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. 

  • Lembrei logo do BMG que faz empréstimo com venda casada de cartão de crédto descontando um valor minimo na folha de pagamento.

  • Tá repreendido em nome de JESUS!

  • Homiii nem brinque com uma coisa dessas... kkk

  • Estagiei num órgão federal que tinha um servidor que devia até pra agiota... tudo pra sustentar vício de alcool e mulher, altos "bancos" de empréstimos ligava pro meu setor atrás dele... situação horrível, tem que se ligar, quanto mais temos MAIS queremos gastar.

  • Li rápido e já marquei errado. È vivendo e aprendendo sempre

  • Cartão de Crédito não é dinheiro , mas faz o BOBÃO pensar que tem dinheiro.

  • "Empréstimos consiguinados"

    Essa consignação tem um limite global de 35% da remuneração mensal do servidor, sendo que deste limite, 5% são EXCLUSIVAMENTE para:

    *amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    *utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.


ID
2561455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Rafael e Caio, servidores públicos federais, respondem, cumulativamente, a processos administrativo e criminal por atos cometidos no exercício de suas funções. Na esfera criminal, Rafael foi absolvido por ter comprovado a inexistência do fato; Caio foi absolvido por ter apresentado prova de não ter sido o autor do fato. Assertiva: Nessa situação, Rafael e Caio não poderão ser responsabilizados administrativamente.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8112

     

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    A responsabilidade Administrativa será afastada se o servidor for gente FINA

     

    Fato

    Inexistente

    Negativa

    Autoria

  • Regra: as instancias sao independentes, ou seja, a condenação na esfera cível nao repercute na esfera penal, por exemplo.

    EXCEÇÃO: Negativa de Autoria e Inexistencia do Fato. (Não tem como responsabilizar o agente nessas situaçoes, seja na esfera adm, cível ou penal.)

  • Apenas nesses casos: Inexistência do fato ou não comprovação da autoria. absorve na esfera penal que automaticamente reflete na admnistrativa !!

  • Aprendi com o Thallius

  • Situação hipotética: Rafael e Caio, servidores públicos federais, respondem, cumulativamente, a processos administrativo e criminal por atos cometidos no exercício de suas funções.

    Na esfera criminal, Rafael foi absolvido por ter comprovado a inexistência do fato; Caio foi absolvido por ter apresentado prova de não ter sido o autor do fato.

    Assertiva: Nessa situação, Rafael e Caio não poderão ser responsabilizados administrativamente.  CERTO! A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

  • CERTO

     

    Esfera Civil, criminal e administrativa ------------- Podem cumular-se e são independentes entre si.

     

    A esfera criminal vai vincular a administrativa se ficar comprovado:

    INEXISTÊNCIA DO FATO OU NEGATIVA DE AUTORIA.

  • A esfera penal vincula a administrativa se for provado a não-autoria do servidor e a inexistência do fato

  • Certo.

    A famosa "FINA" (Fato inexistente; Negativa de autoria).

  • Certo.

    É o bom e velho FINA, sempre sempre sempre cobrado pelo CESPE.

    Lei 8.112/90:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas:

    1ª - a condenação penal sempre enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;

    a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.

    Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil. Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente.

    Por outro lado, nos demais casos, não há vinculação das demais esferas. Por exemplo, se o servidor for absolvido penalmente por falta de provas, ele poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato.



    HERBERT ALMEIDA e ERICK ALVES

  • A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • EXCETO NOS CASOS DE INÊXISTENCIA DE FATO E NEGATIVA DE AUTORIA,  AS ESFERAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA, SÃO INDEPENDENTES.

    2018, ANO DA POSSE!!!!!!

  • So complementando

    OBS1: Penal por insuficiência de provas NÃO vincula as demais esferas.

     

    OBS2: Obrigação de reparar os danos se estende aos herdeiros até o valor da herança recebida.

     

    OBS3: Servidor responde por ação ou omissão com dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva)

  • FINA

  • Questão correta, quando o servidor for absolvido na esfera criminal por  existência do fato ou de sua autoria será afastada a esfera administrativa, vejam em outras questões:

     

    Prova: CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    Um servidor público praticou crime contra a administração pública e, por esse mesmo fato, foram instaurados procedimento administrativo disciplinar e processo criminal. Ante tais fatos, o advogado do servidor requereu a suspensão do procedimento administrativo até que transitasse em julgado a sentença penal. A propósito da situação acima descrita e considerando a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça aplicável ao caso, assinale a opção correta.

    b) A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial, a inexistência do fato ou que o servidor não foi o autor do crime.

    GABARITO: LETRA''B'.

     

     


    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Um dos efeitos da absolvição do servidor por negativa de autoria, em processo penal relativo a fato objeto também de processo administrativo, consiste na extinção do processo administrativo.

    GABARITO: CERTA.

     

     


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Complementando:

     

    Afastada a responsabilidade criminal de servidor por inexistência do fato ou negativa de sua autoria, também ficará afastada a responsabilidade administrativa, EXCETO se verificada FALTA DISCIPLINAR RESIDUAL, não abrangida pela sentença penal absolutória. O entendimento é da Primeira Turma do STJ.

     

    O funcionário só pode ser punido pela administração se, além daquele fato pelo qual foi absolvido, houver alguma outra irregularidade que constitua infração administrativa, aquilo que se convencionou chamar de FALTA RESIDUAL.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

                                                                                                 ---> NEGUE EXISTÊNCIA DO FATO


    REGRA:           resp.           ---> é afastada ---> p/ ABSOLVIÇÃO CRIMINAL          ---> EXCETO ---> se houver ---> FALTA RESIDUAL
                   ADMINISTRATIVA

                                                                                                   ---> NEGUE AUTORIA

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • "apresentado "prova" de não ter sido o autor do fato"  - Pegadinha bacana =x

  • Tiago Costa excelente comentário!!

  • Absolvido na esfera penal ,erradia nas outras esferas nos casos do enunciado.

  • Lembrando que o servidor não é absolvido em caso de prova insuficiente 

  • A responsabilidade Administrativa será afastada se o servidor for gente FINA

    Fato

    Inexistente

    Negativa

    Autoria

    Art: 126

  • A questão etá CERTA, eis que, na leitura do artigo 126 da Lei nº 8.112, vislumbra-se que "a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria". O servidor somente continuará a responder administrativamente se houver falta administrativa residual, excedente ao fato cuja responsabilidade administrativa foi afastada e não abrangida pela sentença absolutória ou que reconhece a inexistência do fato.

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

    REGRA GERAL >> NÃO INTERFERÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS 

     

    EXECEÇÃO >> INXISTÊNCIA DE FATO & NEGATIVA DE AUTORIA

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • COMPLEMENTANDO.....CUIDADO COM A DECOREBA GENTE BOA....TEMOS QUE ENTENDER E REPENSAR..

    MAIS CASO HAJA PRIMEIRO A "CONDENAÇÃO" NA ESFERA ADMINISTRATIVA? COMO FICARIA? BEM, NESSE CASO, ELE SERÁ DEMITIDO DO SERVIÇO PÚBLICO, OK. LOGO, QUANDO OCORRER O JUGAMENTO NA ESFERA PENAL E NESSE CASO O SERVIDOR FOSSE ABSOLVIDO POR FALTA DE PROVAS E FATOS QUE NEGUE A SUA AUTORIA, LOGO, ELE SERÁ REINTEGRADO AO CARGO DE ORIGEM (RESSARCIDO DE TODAS AS VANTAGENS PERDIDAS), E O ATUAL OCUPANTE, SERÁ RECONDUZIDO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO SEM INDENIZAÇÃO, SENDO APROVEITADO EM OUTRO CARGO OU POSTO EM DISPONIBILIDADE.

  • Mais famoso que a Anitta.

     

    FINA!

  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Rafael - Fato Inexistente

    Caio - Autoria negada

  • CERTO

     

    ÚNICOS CASOS EM QUE A ABSOLVIÇÃO EM ESFERA CRIMINAL TAMBÉM ABSOLVE NAS DEMAIS 

  • Inexistência do fato e negativa de autoria na esfera criminal absolvem nas esferas civil e administrativa

  • No caso de haver absolvição CRIMINAL

    >>> por inexistência do fato (caso de Rafael)

    >>> por não ter sido o autor do fato (caso de Caio)

    (...)

    será afastada a responsabilidade administrativa.

     

     

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • L8112

     

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    A responsabilidade Administrativa será afastada se o servidor for gente FINA

     

    Fato

    Inexistente

    Negativa

    Autoria

    Reportar abuso

  • Afim de consolidarmos o conhecimento, existem 2 vertentes quanto a punição administrativa dos servidores ligados a esfera criminal:

    1ª: O servidor poderá ser punido administrativamente mesmo não sendo absolvido na esfera criminal, porém se for o caso de 

    falta residual ( a absolvição penal se deu por falta de provas ou que com todas as provas existentes foi provado que o servidor não é o responsável pela atitude criminosa).

    2ª: No caso que se trata a questão em si, o servidor não pode ser punido administrativamente pois na esferal criminal ele foi absolvido, porém ao contrário da primeira opção, existiam provas concretas ficando provado que os mesmos não cometeram os crimes.

    Bons estudos...AVANTE!

    Policia Federal estamos chegando.

  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • 18, STF:

    Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

  • As esferas (civil, administrativa, penal e improbidade administrativa) , são independentes pois o resultado de uma não influência nas demais. Entretanto, a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato vincula as demais esferas. 

  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

  • Exato! justamente as duas possibilidades!

  • Negativa de Fato e de Autoria afasta a responsabilidade administrativa.

    Rafael: negativa de fato.

    Caio: negativa de autoria.

    Cai mto em prova: a falta de provas afasta a responsabilidade. ERRADO, não afasta.

  • Correto, em regra existe independência da jurisdição administrativa e penal, porém comporta a exceção caso na esfera penal haja negativa de autoria e inexistência do fato alegado, logo não faz sentido buscar responsabilização do servidor em esfera administrativa já que foi comprovado que não foi ele e que o crime não existiu.

  •  lembrando, que, a absolvição por ausência de tipicidade ou de culpabilidade penal, por insuficiência de provas, não afasta a responsabilidade administrativa.

  • Gabarito: CORRETA

    Apenas corrigindo o Colega Stalin Bros ( com todo o respeito): 

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Valeu a Ressalva que é alternativo, ou uma ou a outra, não ambas no mesmo caso.

    Bons Estudos.

     

  • CERTO!

    FINA (Fato inexistente; Negativa de autoria)

  • Gabarito CERTO

     

     

    L8112

     

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do FATO ou sua AUTORIA.

     

    Afastada    -->  servidor    gente FINA

     

    Fato

    Inexistente

    Negativa

    Autoria

  •   A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do FATO ou sua AUTORIA.

  • ABSOLVIÇÃO CRIMINAL: qnd negada ==>> (existencia do fato ou autoria) - RESPONSABILDADE ADM -> AFASTADA

    GABARITO= C

  • FINA

    Fato inexistente - - -  Negativa de autoria 

  • Quem já respondeu um PAD não erra essa

  • Inexistência dos fatos e negativa de autoria 

  • certo

    Não houve o fato, não há esponsabilização.

  • ♫♪ Negativa de autoria e inexistente do fato... ♫♪ Negativa de autoria e inexistente do fato

    Os fortes saberam o que descrevi e curte ai

  • Preencheras os requisitos: Fato Inexistente e Indício de autoria. Portanto não vão responder administrativamente.

  • É o bom e velho FINA, sempre caindo em provas de concurso:

    Fato Inexistente
    Negativa de Autoria.

                                                                                        Lei 8.112/90:

    “Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”

     

    Obs1: O fato de o servidor ter garantido a absolvição na esfera administrativa, não tem o condão de interferir na seara criminal.

    Obs2: A ausência de provas não afasta a responsabilidade administrativa do servidor.

    Obs3: Fato Inexistente: é dizer que o fato praticado pelo serivdor não é tipificado penalmente como crime;
               Negativa de Autoria: a defesa demonstrou no processo que o servidor não foi o autor do crime.

     

  • Pessoal, apenas em caráter de enriquecer os estudos do pessoal.

     

    De fato, a FINA é a regra, mas existe uma exceção que é o fato administrativo residual. Nesse tipo de caso, apesar de haver a FINA e judicialmente o fato não ser punível, o fato continuará a ser punível na seara administrativa. 

     

    Mas não se preocupem, quando a questão quiser esse entendimento ela vai trazer EXPLICITAMENTE o termo residual

  • Nas situações narradas, Caio e Rafael não deverão ser responsabilizados na esfera administrativa, haja vista que incidiram nas situações em que, de acordo com a Lei n. 8.112/1990, a absolvição criminal gera o afastamento da responsabilização administrativa.

     

    by neto..

  • Regra.: FI.NA

  • Errei por causa do OU eu sempre li "e" tem vários alunos aqui que postou com''e'' ao invés de "ou".


    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do FATO ou sua AUTORIA.

  • A responsabilidade Administrativa será afastada se o servidor for gente FINA


    Fato inexistente; Negativa de autoria

  • Pessoal que não gosta de decorar, é muito simples.


    O servidor não vai responder sendo demitido (administrativamente) nem pagando indenização por danos (civilmente) se for provado que ele é inocente, ou seja, ele não cometeu o crime ou o crime nem sequer aconteceu. Assim ele também não será preso (criminalmente).


    Ele pode ser demitido (administrativamente) ou pagar por danos (civilmente) se não puder nem inocentar nem condenar por falta de provas! Ou seja: o crime ocorreu! Mas não da pra provar que foi ele. Assim ele pode até não ser preso (criminalmente), mas ele ainda pode perder o emprego (administrativamente) e pagar indenização (civilmente).


    Ou ele ainda pode ser preso, ser demitido e não pagar indenização. Tudo pode acontecer. As esferas são INDEPENDENTES. A criminal so afeta as outras duas se a criminal provar que o cara é inocente.


    Pros que gostam de decorar, deixem de ser robozinhos. Decoram decoram decoram mas a mente fica vazia. Entendam o que está por trás das leis. Porque a lei diz aquilo pra mim? Qual a aplicação prática na minha vida?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Inexistência do fato ou prova de que n foi o autor em processo criminal, são hipóteses em que haverá interferência no processo administrativo.

  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato "ou" sua autoria.

  • Certo.

    As esferas penais, civis e administrativas são independentes, ou seja, uma não interfere na outra. Porém, nos casos de absolvição penal por inexistência do fato ou da autoria, a esfera penal alcança a administrativa, reintegrando o servidor.

  • Gab: CERTO

    Outra que ajuda.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.

    Apesar de as instâncias administrativa e penal serem independentes entre si, a eventual responsabilidade administrativa do servidor será afastada se, na esfera criminal, ele for beneficiado por absolvição que negue a existência do fato ou a sua autoria. CERTO

  • No caso de haver absolvição CRIMINAL

    >>> por inexistência do fato (caso de Rafael)

    >>> por não ter sido o autor do fato (caso de Caio)

    (...)

    será AFASTADA a responsabilidade administrativa.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • CESPE comendo a Súmula 18 do STF e os candidatos bem preparados se fod@!.

  • GAb C

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Não procurem pêlo em ovo.

    Ainda que pese o teor da súmula 18 do STF, a regra é que a inexistência do fato ou negativa de autoria afastam a responsabilidade administrativa.

    A falta residual mencionada na predita súmula não é abrangida pela regra, e só deve ser considerada se efetivamente mencionada na questão.

    A questão deve ser respondida SOMENTE com as informações nela contidas. Se não fala em faltas residuais não tem porque tentar aplicar a súmula 18.

  • A responsabilização administrativa será afastada se o servidor for GENTE FINA

    FI> fato inexistente

    NA> negativa de autoria

  • Lei 8112/90, ART 126 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 

  • só errei essa porque pensei que ele NÃO sendo o autor, poderia ser partícipe ou cúmplice!!!

  • Cuidado, falta de provas de provas não isenta ninguém. Inexistência do fato ou negativa de autoria, sim.
  • CORRETO!

  • Esfera criminal e administrativa andam de mãos dadas.

    Seria incoerente incriminar alguém em uma esfera e absolver na outra e vice-versa.

  • eu fiquei um pouco confusa, pq a falta de provas não é exatamente a mesma coisa que negativa de autoria, to viajando será?

  • A presente questão trata de tema afeto aos agentes públicos, e em especial, das possíveis esferas de responsabilização dos mesmos .

    As infrações cometidas pelos servidores públicos podem acarretar, conforme o caso, responsabilização nas esferas administrativa (penalidades disciplinares), cível (indenização por danos patrimonial, moral e estético) e criminal (sanções penais).

    A lei 8.112/1990 estabelece a regra geral segundo a qual as responsabilidades administrativas, civil e penal são cumulativas e, em princípio, independentes. Contudo, quanto a órbita pena está envolvida, é possível ocorrer exceção à regra da independência das esferas de responsabilidade, dependendo do conteúdo da sentença penal. Vejamos os dispositivos pertinentes:

    “Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições .

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade .

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si .

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria .

    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública".    



    Pelo acima exposto, totalmente correta a afirmação da banca, pois em plena consonância com a legislação pátria .


    Gabarito da banca e do professor : CERTO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90: Art. 126 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    OBS -> A falta de provas de provas não isenta a responsabilização.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • No caso de haver absolvição CRIMINAL

    >>> por inexistência do fato (caso de Rafael)

    >>> por não ter sido o autor do fato (caso de Caio)

    (...)

    será AFASTADA a responsabilidade administrativa.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Único que vincula das demais esferas: Negativa de autoria e Inexistência do fato.

  • GAB CERTO

    Servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições,lembrando que todas esferas são independentes.

    PORÉM,TEM UMA EXCEÇÃO: A única hipótese em que ocorrerá interferência entre instâncias será quando houver absolvição penal, por inexistência do fato ou negativa de autoria.

  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato OU sua autoria.

    Ou uma ou outra, nao necessariamente as duas!!!

  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria .

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Contudo, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas:

    (I) a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;

    (II) a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.

    >>>> Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado (nas demais esferas) quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil. Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente.

  • Em regra, as sanções penais, civis e administrativas são independentes. PORÉM,

    se o agente for gente F I N A , há absolvição nas demais esferas.

    Fato Inexistente / Negativa de Autoria - Juízo criminal VINCULA as demais.

    .

  • A absolvição penal reflete nas esferas civil e administrativa.

  • Não e qualquer absolvição penal , mas NEGATIVA DE FATO OU AUTORIA.


ID
2561458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Em 2015, Joaquim, servidor público federal, aposentou-se voluntariamente. Em 2016, comprovou-se que Joaquim, em 2015, ainda no exercício de suas funções, havia cometido ato de improbidade administrativa. Assertiva: Nessa situação, a aposentadoria de Joaquim deverá ser cassada.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8112

     

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Q853817» Resposta: Certo.

     

    Trata-se de uma combinação de dois artigos da Lei 8112/1990:

     

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     IV - improbidade administrativa;

    [...]

     Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • CERTO

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente em Administração)

     

    Com referência às disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item que se segue.

    Servidor público aposentado poderá ter a sua aposentadoria cassada em função de condenação por infração vinculada ao cargo público anteriormente ocupado.(CERTO)

     

     

  • Improbidade Admnistartiva pode sofrer retroatividade em punição com cassação de aposentadoria independentemento do tempo decorrido 

     

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Gabarito: CERTO.

    Fundamento: artigo 132, I, c/c artigo 134, da Lei nº 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;


    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.



    ATENÇÃO. Na esfera penal a situação é diferente.
    Segundo o STJ (REsp 1.416.477-SP, informativo 522) ainda que condenado por crime praticado durante o período de atividade, o servidor público não pode ter a sua aposentadoria cassada com fundamento no artigo 92, I, do Código Penal, mesmo que a sua aposentadoria tenha ocorrido no curso da ação penal. O rol do artigo 92 do Código Penal é taxativo e nele não está prevista a perda da aposentadoria.

  • Eu errei pensando que teria de estar escrito "poderá ser cassada" . Não fala o ato de improbidade cometido na questão. 

  • CERTO!

    É possível aplicar pena de cassação de aposentadoria para servidor público que cometeu ilícito administrativo quando estava em atividade. Além disso, a própria Constituição prevê a perda do cargo público como penalidade para a prática de ato ilícito, sem ressalvar a preservação da aposentadoria.

     

  • CERTO

     

    Se na época em que estava trabalhando, o servidor praticou falta punível com demissão, agora o castigo dele é ter sua aposentadoria cassada !

     

    Lei 8.112 - Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • me confundi no "devera" que saco kkk

     

  • Improbidade administrativa -> demissão 


    Ademais, não poderá voltar ao cargo público. 
     

  • Aposentadoria: Falta punível com DEMISSÃO ---> CASSADA

  • Cassação - aposentadoria (5 anos apos a aposentação)
  • CERTA.

    Se COMPROVOU, dá para entender que houve decisão que importaria demissão. Como demissão = punição, a aposentadoria deverá ser cassada.

  • Gabarito: CERTO

    Recomendação: ERRADO. Não é qualquer ato de improbidade que a aposentadoria deverá ser cassada apenas se for falta punível com demissão.

  • Cassação: Aposentadoria e disponibilidade

    Demissão: Ativos 

  • Alguém sabe explicar se, mesmo quando o ato praticado não ensejar demissão, o aposentado será cassado, ou se será revertida sua aposentadoria, visto que não poderia se aposentar, pois estaria respondendo a um PAD?

  • Galera, nos atemos apenas à LEI 8.112, art. 134:
    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
     

    Ou seja, se toda ou não forma de improbidade administrativa gerará punição de demissão serão outros 500, contudo, o rol de tais sanções é meramente exemplificativo. Então, a meu ver, não tem justificativa para adentrar a esse fator extrapolando, pois pode muito bem ter uma sanção não previsa na lei 8.429.

    GAB CERTO.

  • Lei 8112/1990

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV  - improbidade administrativa.

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos em que o CARACOL está AI

    Crime contra a adm;

    Abandono de cargo;

    Revelação de segredo(cargo);

    Aplicação irregular de dinheiro públicos;

    Corrupção;

    Ofensa física, em serviço(servidor/particular)

    Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

     

    Acumulação ilegal de Cargos, Empregos ou Funções/

    Inassiduidade habitual;

    Improbidade adm.;

    Incontinência pública e conduta escandalosa;

    Insubordinação grave;

     

  • Errei... em que pese a letra de lei, a meu ver faltou técnica legislativa na elaboração da norma uma vez que a 'cassação' tal qual consta no enunciado leva ao raciocínio da que não haveria o devido processo legal... por esse motivo errei...

  • Questão correta, outras ajudam a respoder, vejam: 

     

    Prova: Analista Judiciário - Arquivologia; Órgão: TRT - 17ª Região (ES); Banca: CESPE; Ano: 2009 - Direito Administrativo 

     Regime previdenciário,  Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990(+ provas)

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração. Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.

    Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Assistente em Administração; Órgão: FUB; Banca: CESPE; Ano: 2015 - Direito Administrativo  Responsabilidades do servidor ,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Servidor público aposentado poderá ter a sua aposentadoria cassada em função de condenação por infração vinculada ao cargo público anteriormente ocupado.
    GABARITO: CERTA.

  • Achei que o erro estava em "deverá". Ai marquei errado.

    Fiquei caçando erro onde não tinha.

  • Dúvida: se o ato ímprobo for de violação a princípio da administração, ou se for ato culposo? Ainda assim será cassada a aposentadoria?

  • Item com margem para interpretação dúbia. Pois a aposentadoria será cassada quando falta punível com demissão.

  • Então Daniel, você raciocinou certo, porém IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA é forma punitiva com a demissão. Ou seja, devido à sanção de demissão tal ato de aposentadoria será cassado.

  • Gente eu tb fiquei na dúvida do " deverá ou podera" mas a banca colocou que o ilícito foi comprovado.

  • Errei por analisar do ponto de vista judicial, enquanto o correto é do ponto de vista administrativo (PAD), no qual a administração tem o poder-dever de aplicar a sanção descrita na lei. Sendo assim, está correta a afirmativa "devera". Se a administração vai aplicar a pena devida é outra coisa, mas ela deveria.

  • Complementando >>

    Cassação: Descumprimento de requisitos que permitem a manutenção do ato - o ato sai legal na origem e se torna ilegal na execução.

  • Lei 8112/1990  - combinação de artigos e incisos 

    Art. 132

    Art. 134

    Art. 117, incisos IX a XVI

     

  • É porque impobidade administrativa gera, consequentemente, a perda do cargo público! Assim,o servidor deverá ter a aposentadoria cassada em virtude de o ato de improbidade, comprovado pela adm. publica, ter sido cometido quando em atividade funcional.Observa-se que é indiferente ter sido aposentadoria voluntária. Muitas vezes isso (a aposentadoria voluntaria), não passa de subterfugio para o servidor não incorrer em responsabilidade adm/penal/civil.

  • Deverá? Nem todo falta por improbidade causará a demissão do cargo.

  • Gente, não tem mistério!

    O comando disse que ficou COMPROVADO o ato de improbidade administrativa do servidor, logo implica na pena de demissão!

    Mas, como o mesmo já se encontrava aposentado, a punição cabível agora é a cassação da aposentadoria!

    A banca não precisa dizer qual ato foi, pois TODO ATO de improbidade administrativa importará na sanção de demissão a bem do serviço público!

       Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • A questão está CERTA, eis que o servidor em tela praticou, ainda na atividade, ato de improbidade administrativa, o qual, por força do previsto no artigo 132, IV, da Lei nº 8.112/1990, é passivel da aplicação da penalidade de demissão. Todavia, o enunciado da questão revela que o servidor já se encontrava aposentado no momento em que a sua prática ilícita fora descoberta. Assim sendo, aplica-se a determinação do artigo 134 da Lei nº 8.112/1990, o qual estabelece que, ao servidor já aposentado que praticou, na atividade, ato espúrio passível da aplicação de demissão, será aplicada a penalidade de cassação de aposentadoria.

  • Gabarito definitivo: CERTO.

    A jurisprudência do STJ parece ser diferente do gabarito.


    AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 861.767 - SP
    (2016/0034664-7) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENATÓRIA. CONVERSÃO DA PENA DA PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA EM CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Não foi cominada originariamente (na sentença condenatória) ao Recorrido a medida da cassação de aposentadoria. Assim, ausente a previsão da penalidade no título executivo, não há falar em sua conversão em sede de cumprimento de sentença.. Precedentes: AgInt no AREsp 861.767/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016; REsp 1186123/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 04/02/2011.

    2. Agravo interno não provido.
    (AgInt no REsp 1626456/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23/05/2017)

    RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE
    ADMINISTRATIVA. ART. 12 DA LEI 8.429/92.
    CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DO DANO E A
    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EXECUÇÃO DO
    JULGADO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA.
    EXORBITÂNCIA DO TITULO EXEQÜENDO. ILEGALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.

    1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão, em
    execução de sentença de ação de improbidade
    administrativa, que deferiu o pedido de cassação de
    aposentadoria. A sentença impusera ao recorrente, em
    razão de improbidade no exercício do cargo de Diretor
    Financeiro da Centrais Elétricas de Rondônia - CERON, o
    ressarcimento integral do dano (R$ 23.500,00) e a perda da
    função pública que estivesse exercendo quando do trânsito
    em julgado.

    2. Na execução, como não mais ocupasse cargo público,
    procedeu-se à cassação da aposentadoria no cargo de
    Procurador Jurídico da Assembléia Legislativa/RO, diverso
    daquele em cujo exercício perpetrara a improbidade, e que
    não mais ocupava ao tempo da execução (Diretor
    Financeiro da CERON), em exorbitância, portanto, do
    comando sentencial.

    3. O art. 12 da Lei 8.429/92, quando cuida das sanções
    aplicáveis aos agen
    tes públicos que cometem atos de
    improbidade administrativa, não contempla a cassação de
    aposentadoria, mas tão só a perda da função pública. As
    normas que descrevem infrações administrativas e cominam
    penalidades constituem matéria de legalidade estrita, não
    podendo sofrer interpretação extensiva.

    4. "O direito à aposentadoria submete-se aos requisitos
    próprios do regime contributivo, e sua extinção não é
    decorrência lógica da perda da função pública
    posteriormente decretada." (STJ - 2ª Turma - REsp
    1.186.123/SP, Relator Ministro Herman Benjamim).

    5. Recurso especial provido.
    (REsp 1564682/RO, Rel. Ministro OLINDO MENEZES
    (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO),
    PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe
    14/12/2015).

    Qual é o melhor posicionamento do candidato para questões futuras?

     

  • - Respondendo a pergunta do colega João Oliveira, o qual apresentou um informativo jurisprudencial,

    deve-se atentar para o enunciado da questão. Quando o Cespe pedir  a resposta "conforme o entendimento dos tribunais superiores..." etc. chegaríamos a uma resposta diversa da prevista normativamente.

    Nesta questão, a banca queria a resposta conforme o "...regime disciplinar dos servidores públicos".

    Logo, o gabarito é: CERTO

    Já que o Art. 134 da Lei nº 8.112/1990, estabelece que, ao servidor já aposentado que praticou, na atividade, ato espúrio passível da aplicação de demissão, será aplicada a penalidade de cassação de aposentadoria.

    Bons Estudos!!

  • Conjugação de dois artigos do mesmo diploma..

     

     

    L8112

     

     

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

          

    IV - improbidade administrativa;

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    Cassação de aposentadoria e cassação de disponibilidade: Trata-se de sanção aplícada aos servidores públicos que estejam aposentados ou em disponibilidade e que tenham cometido, na atividade, alguma das sanções previstas em leí, puníveis com demissão.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.

  • Esse 'deverá' ta errado.

    Onde na questão fala qual improbidade foi cometida?

    Será a aposentadoria cassada se a falta cometida durante a atividade for punível com demissão.

    O cespe é o malandro e nós somos os manés....

  • @Daniel, está correto porque qualquer hipótese de improbidade administrativa implica em demissão, não importa qual. Abraço!

  • Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão (IMPROBIDADE ADM).

  • se a falta cometida pelo servidor, for punível com a demissão, e o servidor está aposentado vai ocorrer a cassação da aposentadoria.

  • Improbidade Administrativa = DEMISSÃO (SERVIDOR ATIVO)

    Improbidade Administrativa = CASSAÇÃO (SERVIDOR APOSENTADO)

    Como bem citado abaixo, a falta cometida que for passível de demissão, resulta na cassação no caso de servidor aposentado.

  • "deverá" me pegou

  • Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Vejam que na própria letra da lei não diz que o servidor PODERÁ ter a aposentadoria cassada e sim que esta SERÁ cassada. Por isso o enunciado da questão dizendo que DEVERÁ ser cassada está correta.

  • Improbidade é demissão, demissão é cassação.
  • Deverá, pois o ato de improbidade administrativa gera demissão. 

  • ADVERTÊNCIA

    - AUSENTAR SEM AUTORIÇÃO DO SERVIÇO

    - RETIRAR DOC OU OBJETO DA REPARTIÇAÕ

    RECDUSAR FPÉ A DOC PUB

    OPUSER RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA

    PROMOVER MANIFESTAÇÃO DE APREÇO OU DESAPREÇO

    COMETER A PESSOA ESTRANHA A SUA COMPETÊNCIA OU A DE SUBORDINADO

    INOBSERVÃNCIA DO DEVER FUNCIONAL

    COAGIR OU ALICIAR SUBORDINADO PARA FILIAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO, SINDICATO OU PARTIDO

    MANTER SOB SUA CHEFIA EM CC ou FC CÔNJUGE OU PARENTE ATÉ 2º GARU

    RECUSAR ATUALIZAR DADOS CADASTRAIS

     

     

    SUSPENSÃO

     – REINCIDÊNCIA EM FALTA PUNIDA COM ADVERTÊNCIA

    COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÃO ESTRANHA AO CARGO OCUPADO, EXCETO EM SITUÇÃO DE EMRGÊNCIA OU TRANSITÓRIA

    - EXERCER ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM EXERCÍCIO DO CARGO NO HORÁRIO DE TRABALHO

    - ATÉ 90 DIAS

    OU ATÉ 15 DIAS NO CASO DE RECUSA Á INSPEÇÃO MÉDICA

     

     

    DEMISSÃO

    PROPINA, COMISSÃO, VANTAGEM INDEVIDA

    - ACEITAR COMISSÃO, EMPREGO OU PENSÃO DE ESTRANGEIRO

    USURA, DESÍDIA

    - UTILIZAR PESSOAL OU MATERIAL EM ATIV  PARTICULAR

    - PARTICIPAR DE GERENCIA OU ADM DE SOCIEDADE PRIVADA OU EXERCER COME´RCIO, EXCETO COMO ACIONISTA, COTISTA OU COMANDITÁRIO

    (NÃO SE APLICA NO CASO DE CONSELHO ADM OU FISCAL DE EMPRESA QUE A UNIÃO PARTICIPA DO CAPITAL SOCIAL OU  COOPERATIVA, NEM DURANTE O GOZO DE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR)

     

     

    DEMISSÃO E INCOMPATIBILIDADE PÁRA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO FEDERAL POR 5 ANOS:

    LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO PUB - CARTEIRÇO

    - ATUAR COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO EM REPARTIÇÃO - MILLER EX MPU - SALVO EM SE TRATANDO DE BENEFÍCIO

    PREV OU ASSISTENCIAL DE PARENTE ATÉ 2º GRAU

     

     

    ADVERTÊNCIA – CANCELADA  APÓS 3 ANOS

    SUSPENSÃO -                                         5 ANOS

    DE EXERCÍCIO SE NÃO PRATICAR NOVA INFRAÇÃO

     

     

    DEMISSÃO OU CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA  E DISPONIBILIDADE SE PRATICADA EM SERVIÇO:

    CRIME CONTRA ADM

    CORRUPÇÃO

    ABNADONO DE CARGO (+ DE 30 DIAS)

    IMPROBIDADE

    INCONTINÊNCIA PUBLICA OU CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO

    INSUBORDINAÇÃO GRAVE

    OFENSA FÍSICA

    PLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

    REVELA SEGREDO PROFISSIONAL

    ACUMULAÇÃO ILEGAL

    INASSIDUIDADE  (60 DIAS INTERPOLADOS)

     

     

    DESTITUIÇÃO DE CC – APLICÁVEL PARA FALTAS PUNIDAS COM SUSPENSÃO OU DEMISSÃO

     

     

    DEMISSÃO E INDISPONIBILIDADE DOS BENS + RESSARCIMENTO ERÁRIO:

    IMPROBIDADE ADM

    APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

    LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL

    CORRUPÇÃO

     

     

    CLICA E NÃO VOLTA + AO SERVIÇO PUB FEDERAL:

    CORRUPÇÃO

    LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO PATROMÔNIO

    IMPROBIDADE

    CRIME CONTRA DM

    APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

     

     

    PRESCRIÇÃO:

    5 ANOS – DEMISSÃO, CASSAÇÃO E DESTITUIÇÃO

    2 ANOS – SUSPENSÃO

    180 DIAS – ADVERTÊNCIA

    CRIME OU CONTRAVENÇÃO – PRESCRIÇÃO CONFOERME CPP

     

     

    RESSARCIEMNTO AO ERÁRIO É IMPRESCRITÍVEL

     

     

    SUNDICÃNCIA OU PAD INTERROMPE PRESCRIÇÃO ATÉ DECISÃO FINAL

  • Penso que o "deverá" ficaria mais  apropriado para a questão!

     

  • Daniel Aragão a banca não precisa especificar que espécie de ato de improbidade administrativa que o servidor praticou, pois todos atos de improbidade administrativa são punidos com demissão (lei 8112/90).

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa;

     

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

    Gabarito Certo.

     

     

     

  • Tudo bem, mas as contribuições previdenciárias descontadas que deram origem ao ato concessório de aposentadoria serão devolvidas?
  • Uma dica pessoal!

    Cuidado com questões que envolve a apuração dos fatos, os quais ainda não ensejaram em PAD, a Cespe adora fazer pegadinha com esse tipo de enunciado envolvendo servidor que já está aposentado, ou que vai entrar com pedido de aposentadoria na época desse procedimento.

     

     

    Sua hora chegará

  • Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

    Improbidade administrativa => Demissão

     

     

     

    Olhem outra questão, vale ou não a pena fazer questões antigas?  Cobrada em 2018 

     

    Ano: 2018   Banca: CESPE   Órgão: STJ   Prova: Analista Judiciário - Administrativa  

     

    Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.

     

    Será cassada a aposentadoria voluntária do servidor inativo que for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa à época em que ainda estava na atividade.

     

    CERTO! 

  • CERTO!!!

    Lei 8.112 - Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • A DEMISSÃO, PERDA DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE CONFORME ART. 134 DA 8.112 OCORRE NO ART. 132:

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa; ( A MAIS COBRADA NAS QUESTÕES)

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • CASSADA! O termo causa bastante estranheza, mas tem seu motivo de está ali, afinal o direito não traz termos inócuos:


    (...)  A justificativa para a previsão de penalidade dessa natureza decorre do fato de que o servidor público não contribuía para fazer jus à aposentadoria. Esta era considerada como direito decorrente do exercício do cargo, pelo qual respondia o Erário, independentemente de qualquer contribuição do servidor.

    Com a instituição do regime previdenciário contributivo, surgiu a tese de que não mais é possível a aplicação dessa penalidade, tendo em vista que o servidor paga uma contribuição, que é obrigatória, para garantir o direito à aposentadoria. (...)


    Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-abr-16/interesse-publico-cassacao-aposentadoria-incompativel-regime-previdenciario-servidores

  • Art.134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado , na atividade , falta punível com a demissão.
  • GABARITO: CERTO

     

    LEI 8.112/90

     

     Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

     

     

     

  • Inicialmente, é preciso ter em mente que o cometimento de improbidade administrativa enseja a aplicação da penalidade de demissão ao servidor público.

     

    No entanto, como Joaquim já estava aposentado, a respectiva aposentadoria deverá ser cassada pela autoridade competente.

     

    by neto..

  • Sai o "deverá" entra o "poderá" a questão fica correta.Fora isso discordo do gabarito.
  • Outra questão sobre isso: Q855941

  • A questão diz: COMPROVOU-SE. Se tá comprovado, tem que cassar.

  • Para quem errou pensando no conceito CESPE ''deverá"ou "poderá". O enunciado diz que foi comprovado , então DEVERÁ , se fosse uma possibilidade ai sim seria poderá.  "comprovou-se que Joaquim, em 2015, ainda no exercício de suas funções, havia cometido ato de improbidade administrativa"

  • O fato gerador da improbidade foi em 2015, anterior a aposentadoria. Logo, ao se comprovar que houve ato improbo, uma das sanções seria a perda do cargo, ocasionando assim a cassação do direito de se aposentar.

     

    Foi este o meu raciocínio.

  • GABARITO: CERTO

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     IV - improbidade administrativa; 

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Essa afirmação: DEVERÁ deixou a questão errada, até mesmo a expressão correta deveria ser PODERÁ até mesmo porque ainda tem o devido processo legal.

  •  Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Muita gente errou por olhar demais.
  • Para o CESPE SERÁ e DEVERÁ são sinônimos.

  • Se comprovou, deverá suspender, e fim de papo.

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Judiciária

    Julgue o item a seguir.

    Situação hipotética: Luiz, servidor público federal aposentado, desviou recurso público quando foi gestor de uma fundação de natureza privada de apoio a instituição federal de ensino superior.

    Assertiva: Nesse caso, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, será legal a instauração de procedimento disciplinar, assim como a punição de Luiz, nos moldes do regime jurídico dos servidores públicos da União.

    Gabarito: CORRETA.

    Comentários:

    INFORMATIVO 613 STJ - Dizer o Direito

    É legal a instauração de procedimento disciplinar, julgamento e sanção, nos moldes da Lei nº 8.112/90, em face de servidor público que pratica atos ilícitos na gestão de fundação privada de apoio à instituição federal de ensino superior.

    Ou seja, aplica-se no caso em tela o artigo 134 da lei 8112:

    "Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Abraço!!!

  • comecei acertar mais questoes da cespe depois de ler seu enuciados brevemente

  • Discordo do Gabarito, visto que a banca não especificou o ato que o aposentado cometeu durante seu exercício, nem se a falta era punível com demissão.

    8112

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • COMPLEMENTO:

    INF. 975, STF: Não há inconstitucionalidade na previsão da penalidade de cassação de aposentadoria de servidores públicos, disposta nos arts. 127, IV, e 134 da Lei nº 8.112/90. A aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos. A perda do cargo público foi prevista no texto constitucional como uma sanção que integra o poder disciplinar da Administração. É medida extrema aplicável ao servidor que apresentar conduta contrária aos princípios básicos e deveres funcionais que fundamentam a atuação da Administração Pública. 

    Jurisprudência em Teses do STJ (ed. 142): Tese 10: A pena de cassação de aposentadoria prevista nos art. 127, IV e art. 134 da Lei n. 8.112/1990 é constitucional e legal, inobstante o caráter contributivo do regime previdenciário.

  • A presente questão trata de tema afeto aos agentes públicos e as possíveis penalidades a eles aplicáveis , conforme disciplinado na Lei 8.112/1990.

    Vejamos os artigos 127 e 128 da citada norma:

    “Art. 127.  São penalidades disciplinares :

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade ;        

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais .

    Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar".

    Importante mencionar que previamente à aplicação de qualquer penalidade devem ser sempre, sem exceção, assegurados ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal, Art. 5º, LV.


    Sobre cada uma das penalidades, cabe apontar as principais características de cada uma delas:

    1.      Advertência – será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave – art. 129.

    2.      Suspensão – será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    3.      Demissão – importante conhecer a íntegra do art. 132, bem como o art. 138. Vejamos:

    “Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos :

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa ;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117".

    4.      Cassação de aposentadoria ou disponibilidade – nos termos do art. 134, “ Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão ". 

    5.      Destituição de cargo em comissão – é sanção disciplinar que deve ser aplicada, quando se tratar de servidor que não seja titular de cargo efetivo, nos casos de infrações sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    6.      Destituição de função comissionada – sobre a presente penalidade, a lei 8.112/1990 nada dispõe. Contudo, a doutrina assim se posiciona sobre o tema:

    Oswaldo Aranha Bandeira de Mello sublinha que a destituição de função comissionada é a perda desta e da respectiva gratificação, com o decorrente rebaixamento na situação funcional, fundamentada na falta de exação no cumprimento do dever, reprimenda disciplinar em virtude da qual o servidor não perde o seu cargo público, de provimento efetivo. 

    José Armando da Costa, por sua vez, ensina que a destituição de função é o rebaixamento funcional imposto ao servidor, titular de função gratificada, que comete violação dos deveres funcionais.



    Pelo acima exposto, totalmente correta a afirmação apresentada pela banca , pois em consonância com a legislação pátria.



    Gabarito da banca e do professor : CERTO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios gerais de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1969, v. 2, p. 492)

    (COSTA, José Armando da.  Teoria e prática do direito disciplinar. Rio de Janeiro: Forense, 1981, p. 246)

  • Situação hipotética: Em 2015, Joaquim, servidor público federal, aposentou-se voluntariamente. Em 2016, comprovou-se que Joaquim, em 2015, ainda no exercício de suas funções, havia cometido ato de improbidade administrativa. Assertiva: Nessa situação, a aposentadoria de Joaquim deverá ser cassada. CORRETO.

    Vide art. 132 IV, Art. 134.   da lei 8112

  • gab. C ✔

    A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos .... Ai 4 CARACOL 

    • Acumulação ilegal de Cargos, Empregos ou Funções
    • Inassiduidade habitual;
    • IMprobidade adm.
    • Incontinência pública e conduta escandalosa,na repartição;
    • Insubordinação grave em serviço; (graveeeee)
    • Crime contra a adm;
    • Abandono de cargo;
    • Revelação de segredo --cargo
    • Aplicação irregular de dinheiro públicos;
    • Corrupção;
    • Ofensa física, em serviço(servidor/particular), salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    • Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    complemento:

    Improbidade Administrativa : DEMISSÃO (SERVIDOR ATIVO)

    Improbidade Administrativa : CASSAÇÃO (SERVIDOR APOSENTADO)

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Desatualizado...vide nova decisao do stj

  • PENALIDADES DISCIPLINARES

    DEMISSÃO

    ·        Violar proibições (art. 117)

    ·        Crime contra administração pública

    ·        Incontinência pública/conduta escandalosa

    ·        Ofensa física a servidor ou particular (salvo legítima defesa)

    ·        Aplicação irregular de dinheiro público

    ·        Lesão aos cofres públicos/patrimônio

    ·        Corrupção – revelação de segredo

    ·        Abandono de cargo (>30 dias)

    ·        Inassiduidade habitual

    ·        Insubordinação grave

    ·        Acumulação ilegal de cargo – emprego – função

  • “Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos :

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa ;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117".

    4.      Cassação de aposentadoria ou disponibilidade – nos termos do art. 134, “ Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão ". 

  • Em todos os casos de improbidade administrativa está prevista a "perda da função pública".

    Entretanto, as punições elencadas são aplicadas, isoladas ou cumulativamente, a depender da gravidade do ato.

    Dizer que são cumulativas não é o mesmo que dizer que são obrigatoriamente impostas. Vai depender do caso concreto.

    A questão está ERRADA ao afirmar que "deverá" ser cassada. Cabe, ao caso concreto, verificar a punição proporcional.

    No caso, não há elementos suficientes para a dizer que a aposentadoria será cassada.

    Questão desatualizada!

  • G-C

    Não foi a primeira vez que o CESPE cobrou isso.

    [CESPE] Será cassada a aposentadoria voluntária do servidor inativo que for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa à época em que ainda estava na atividade. G-C

  • Errei por pensar que só poderia ser cassada após o transito em julgado.

  • Fico sempre com o c* na mão em responder questões do CESPE com deverá/poderá.


ID
2561461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Os incidentes de resolução de demandas repetitivas propostos no TRF da 1.ª Região são processados e julgados pela Corte Especial do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Compete às seções:

    I – processar e julgar:

    a) o incidente de resolução de demandas repetitivas de sua competência e a assunção de competência proposta por uma das turmas que a integram;

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA! Não é competencia exclusiva da Corte Especial.

     

    Art. 12. Compete às seções:

    I – processar e julgar:

    a) o incidente de resolução de demandas repetitivas de sua competência e a assunção de competência proposta por uma das turmas que a integram;

     

    Art. 357. O incidente de resolução de demandas repetitivas será julgado:
    I – pela Corte Especial, quando a matéria envolver arguição de inconstitucionalidade ou a

    competência de mais de uma seção especializada;
    II – pelas seções especializadas, quando a discussão versar sobre matéria restrita à sua competência. 

     

    Art. 57. O Plenário e a Corte Especial, que se reúnem com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, são dirigidos pelo presidente do Tribunal.

    Parágrafo único. Para julgamento de matéria constitucional, ação penal originária, incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, quando a matéria envolver arguição de inconstitucionalidade ou a competência de mais de uma seção, alteração ou cancelamento de enunciado de súmula da sua competência, perda do cargo de magistrado, eleição dos titulares de sua direção e elaboração de listas tríplices, o quorum é de dois terços de seus membros efetivos aptos a votar, não considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento nem os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado. 

  • Gabarito Preliminar: ERRADO

    Gabarito Definitivo: Questão Anulada

    Justificativa da Banca para alteração do Gabarito:

    "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/TRF1_17_SERVIDOR_justificativas_de_alteracoes_de_gabarito.pdf

    Regimento Interno do TRF-1

    Art. 12. Compete às seções:

    I – processar e julgar:

    a) o incidente de resolução de demandas repetitivas de sua competência e a assunção de competência proposta por uma das turmas que a integram;

    Art. 59. Terão prioridade no julgamento da Corte Especial, observados os arts. 40 a 44 e 52:

    VII – os incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência;

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf


ID
2561464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Os processos que forem distribuídos às turmas ou às seções do TRF da 1.ª Região poderão ser por elas remetidos à Corte Especial quando for conveniente o seu pronunciamento para prevenir divergências entre as seções.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. As seções e as turmas poderão remeter os feitos de sua competência à Corte Especial:

    I – se houver relevante arguição de inconstitucionalidade, desde que a matéria ainda não tenha sido decidida pela Corte Especial ou pelo Supremo Tribunal Federal;

    II – se houver questão relevante sobre a qual divirjam as seções entre si ou alguma delas em relação à Corte Especial;

    III – se convier pronunciamento da Corte Especial para prevenir divergência entre as seções;

    IV – se houver proposta de assunção de competência pelas seções.

  • Certo

    Art. 17. As seções e as turmas poderão remeter os feitos de sua competência à Corte Especial

    III – se convier pronunciamento da Corte Especial para prevenir divergência entre as seções;


ID
2561467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


No TRF da 1.ª Região, caberá ao presidente de cada turma prestar informações em habeas corpus depois que o relator exaurir a sua competência jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. Compete ao presidente de turma:

    (...)

    VII – prestar informações em habeas corpus, depois de exaurida a competência jurisdicional do relator;


ID
2561470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Quando a seção do TRF da 1.ª Região responsável por matérias penais processa e julga determinada ação, a competência para a revisão criminal de seu julgado é da Corte Especial do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Compete à Corte Especial processar e julgar:

    II – as revisões criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados;

  • Art. 269. A Corte Especial procederá à revisão de suas decisões criminais; a seção, à de suas próprias, das de turmas e dos julgados de primeiro grau.

     

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TRF-1

    Art. 8º A competência das seções e das respectivas turmas, salvo orientação expressa em contrário, é fixada de acordo com as matérias que compõem a correspondente área de especialização.

    § 2º À 2ª Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a:

    IV – ressalvada a competência prevista no art. 10, I e II, deste Regimento:

    b) revisões criminais dos julgados de primeiro grau, bem como dos julgados da própria seção ou das respectivas turmas;

    Art. 10. Compete à Corte Especial processar e julgar:

    II – as revisões criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados;

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf

    Resumindo: Cada um no seu quadrado. Quando for julgado pela Seção será esta mesma seção quem fará a revisão. Já quando for julgado pela Corte Especial então será revisada pela própria Corte Especial.


ID
2561473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item seguinte.


Na hipótese de, em processo no tribunal, o relator proferir decisão interlocutória sobre a qual uma das partes interponha agravo de instrumento, a sustentação oral somente será possível se a decisão versar sobre tutela provisória de urgência ou de evidência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.

    § 1º No agravo de instrumento, somente haverá sustentação oral contra decisão interlocutória que verse sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência.

  • Gabarito Preliminar: CERTO

    Gabarito Definitivo: Questão Anulada

    • Justificativa da banca para alteração do Gabarito

    Item 30: "A cobrança feita no item extrapolou os objetos de avaliação previstos no edital do certame."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/TRF1_17_SERVIDOR_justificativas_de_alteracoes_de_gabarito.pdf

    • Regimento Interno do TRF-1

    Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.

    § 1º No agravo de instrumento, somente haverá sustentação oral contra decisão interlocutória que verse sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência.

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf


ID
2561476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item seguinte.


Quando, em turma do tribunal, o resultado do julgamento de apelação não for unânime, deverão ser convocados novos julgadores, em número suficiente para que se garanta a possibilidade de alteração do resultado da decisão devendo, nessa convocação, ser observada a ordem decrescente de antiguidade na seção.

Alternativas
Comentários
  • Art. 68. Havendo divergência em julgamento nos casos previstos no art. 942 do Código de Processo Civil, deverão ser convocados tantos julgadores quantos forem suficientes para alteração do resultado da decisão, obedecendo-se às regras deste artigo.

    (...)

    § 3º Para efeito desde artigo, serão preferencialmente convocados, na seguinte forma:

    I – por ordem decrescente de antiguidade na seção, o desembargador federal que se seguir àquele que por último tiver votado na turma;

    II – por ordem decrescente de antiguidade na magistratura da Região, juízes convocados na mesma seção;

    III – demais desembargadores;

    IV – juízes convocados ou em auxílio ao Tribunal, por ordem de antiguidade na magistratura da Região.

  • “Técnica de Julgamento Ampliado”

    Art. 942 CPC/2015  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

     

    O resultado do julgamento da apelação pode ser unânime (quando todos os desembargadores concordam) ou por maioria (quando no mínimo um desembargador discorda dos demais). Caso o resultado se dê por maioria, o CPC prevê uma “nova chance” de a parte “sucumbente” reverter o resultado. Como assim? Sendo o resultado da apelação não unânime, o julgamento terá prosseguimento em uma nova sessão, que será marcada e que contará com a presença de novos desembargadores que serão convocados, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.

    Exemplo: Resultado da apelação: 2x1; 2 Desembargadores votaram pelo provimento da apelação (em favor de Autor) e um Desembargador votou pela manutenção da sentença (em favor de Réu); significa dizer que deverá ser designada uma nova sessão e para essa nova sessão serão convocados dois novos Desembargadores que também irão emitir votos; neste nosso exemplo, foram convocados 2 porque a convocação dos novos julgadores deverá ser em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial (se os dois novos Desembargadores votarem com a minoria, o placar se inverte para 3x2).

  • Gabarito: CERTO

    • Regimento Interno do TRF-1

    Art. 62. As seções reúnem-se com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, salvo para sumulação de jurisprudência uniforme, alteração ou cancelamento de súmula, em que o quorum é de dois terços de seus membros.

    § 4º Havendo empate, o presidente da seção ou quem o estiver substituindo proferirá o voto de desempate, ressalvadas as hipóteses do art. 942 do CPC.

    Art. 68. Havendo divergência em julgamento nos casos previstos no art. 942 do Código de Processo Civil, deverão ser convocados tantos julgadores quantos forem suficientes para alteração do resultado da decisão, obedecendo-se às regras deste artigo.

    § 3º Para efeito desde artigo, serão preferencialmente convocados, na seguinte forma:

    I – por ordem decrescente de antiguidade na seção, o desembargador federal que se seguir àquele que por último tiver votado na turma;

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf

    • Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm


ID
2561479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item seguinte.


Nos processos de competência originária e recursal do tribunal, as custas, que incluem os preços cobrados pelo fornecimento de cópias autenticadas, serão pagas antecipadamente ou garantidas por depósito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. No Tribunal, serão devidas custas nos processos de sua competência originária ou recursal, na forma da lei.
    § 1º Não são custas os preços cobrados pelo fornecimento de cópias, autenticadas ou não.
    § 2º O pagamento dos preços será antecipado ou garantido com depósito, consoante tabela aprovada pelo presidente.

  • Gente, este item estava no edital??

  • O gabarito está correto, mas o conteúdo está totalmente fora do previsto no edital. Aguardando gabarito final.

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TRF-1

    Art. 165. No Tribunal, serão devidas custas nos processos de sua competência originária ou recursal, na forma da lei.

    § 1º Não são custas os preços cobrados pelo fornecimento de cópias, autenticadas ou não.

    § 2º O pagamento dos preços será antecipado ou garantido com depósito, consoante tabela aprovada pelo presidente.

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf


ID
2561482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item seguinte.


No tribunal, o relator de processo apreciará pedido de entidade para ingressar como amicus curiae; no caso de indeferimento, cabe recurso ao presidente do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 342. O relator do processo poderá, de ofício ou por requerimento das partes ou de quem pretenda se manifestar, solicitar ou admitir a participação no processo de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, tendo em vista a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão da controvérsia.
    § 1º A intervenção de que trata o caput deve ser feita no prazo de 15 dias da intimação e não implica alteração de competência para o julgamento do processo, devendo o relator definir os poderes do amicus curiae na decisão que admiti-lo ou solicitar sua participação.
    § 2º A decisão de que trata o § 1º é irrecorrível.

  • A colega se equivocou. Pois não cabe recurso da decisão que defere o pedido de ingresso do amicus curiae, mas cabe da decisão que indefere.

  •  

    Professor Fabio Tavares

    February 17, 2015 · 

    AMICUS CURIAE

    # Recurso contra decisão que nega intervenção de amicus curiae

    1. O amicus pode recorrer contra a decisão proferida?
    Resposta: NÃO. Em regra, o amicus curiae não pode recorrer porque não é parte. Não pode nem mesmo opor embargos de declaração.

    Exceção: o amicus curiae pode recorrer, interpondo agravo regimental, contra a decisão do Relator que inadmitir sua participação no processo.

    Obs.: a decisão (“despacho”) que admite a participação do amicus curiae no processo é irrecorrível. STF. Plenário. ADI 5022 AgR/RO, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 18/12/2014 (Info 772).

  • ERRADO.

    Ainda que caiba recurso contra decisão que negue a participação de amicus curiae (Agravo regimental - equivalente ao agravo interno no NCPC), este não é dirigido ao presidente, como assevera o enunciado, mas ao órgão colegiado, conforme o art. 1.021 do CPC.

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TRF-1

    Art. 342. O relator do processo poderá, de ofício ou por requerimento das partes ou de quem pretenda se manifestar, solicitar ou admitir a participação no processo de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, tendo em vista a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão da controvérsia.

    § 1º A intervenção de que trata o caput deve ser feita no prazo de 15 dias da intimação e não implica alteração de competência para o julgamento do processo, devendo o relator definir os poderes do amicus curiae na decisão que admiti-lo ou solicitar sua participação.

    § 2º A decisão de que trata o § 1º é irrecorrível.

    § 3º O amicus curiae não tem legitimidade para recorrer da decisão a ser proferida no processo, salvo para oposição de embargos de declaração, e da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf


ID
2561485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação a atos de improbidade administrativa e a dispositivo da Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


Nos órgãos do Poder Judiciário, pelo menos 1% dos servidores e funcionários deverão estar capacitados para uso e interpretação da língua brasileira de sinais (LIBRAS).

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

     

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

     

    Resolução CNJ n.º 230/2016

  • De acordo com a resolução do CNJ 230/16, é 5% e não 1%.

  • GABARITO: Errado

     

    Comentário de um dos colaboradores do QConcursos:

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Segundo o professor do curso ênfase: 

    LIBRA - 5 letras = 5% 

  • Bom, como na lei tudo é muito lindo é óbvio que é mais que 1% ( mas só na lei) rs  !! 

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

  • Macete do colega Murilo TRT:

     

    LIBRAS --> USAM-SE OS DEDOS PARA SE COMUNICAR

    DEDOS --> 5 LETRAS --> MÍNIMO 5% DE SERVIDORES CAPACITADOS

     

    Sigam o moço, que ele é bom e tem caderno reunindo as questões de Dir. da Pessoa com Deficiência: https://www.qconcursos.com/perfil/murilotrt

  • GAB:E

    O CERTO É 5%

  • Gabarito Errado

    São 5%.

     

    Vamos na fé !

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Se eu pegar 10 TÁXIS para visitar CASAS de 3 cômodos com PLAY para crianças de 5 anos, precisarão tentar ESTACIONAR pelo menos 2x para eu usar

    1 BANHEIRO PÚBLICO. Cansada, terei que voltar para o 10o andar do meu HOTEL em que também se encontra a LANHOUSE onde verei se passei em um dos 20 CONCURSOS que fui fazer com 20 CARROS ALUGADOS diferentes.

  • vc pode confundir as porcentagens:

    USO E INTERPRET. LIBRAS à PELO – 5% SERVIDORES CAPACITADOS

    Estacionamento interno: à vaga para cada servidor com mobilidade reduzida + próximo local trabalho

    Estacionamento externo: à usuários externos, IDENTIFICADOS reserva 2% total, mínimo 1 vaga

  • diiiiica de chuuute.

    Em se tratando da resolução 230 do CNJ se não souber para que lado que vai ou que fica, só existem DOOOOOOIS números na resolução toda.

    - 45 dias para instituir a comissão avaliadora;
    - percentual de 5% sem tradutores de libras.


    #segueojogo


    GAB ERRADO

  • Juarez , existe  ainda a reserva de vagas em estacionamentos externos: 2% do total , com no mínimo 1 vaga, reservados às pessoas com deficiência

  • ERRADO

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

    Resolução 230/2016 - CNJ

  • 5%

  • Luis, é porque tal percentual já consta na lei 13.146, de praxe cobrada nos mais variados tribunais, por isso não expus (é certo isto?) rss... Coloquei os mais específicos e exclusivos da reso 230

  • ERRADO

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

    ...

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

  • pelo menos 5%

  • Pelo menos 5%...

  • libra555555

  • Resolução 230 art. 4 - § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, 5% cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

    Para complementar a lei 8112 diz:     § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Somente para ficar na mente e não confundir na hora da prova!

    Instagram: @didireitoadministrativo.

  • 95% anjo, mas aquele 5% é vagabundo

  • Vou chamar o Barroso pra vc Gilmar mendes kkk

  • Boa noite,

     

    5%, mas e aí alguém sabe me dizer o placar do STF no HC do LULA ? kkkk Preguiça de parar de estudar p olhar isso uhauaa

     

    Bons estudos

  • Gabarito: "Errado"

     

    O percentual mínimo é de 5% e não 1. Aplicação do art. 4º, § 2º da Res. 230:

     

    "Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras."

     

     

  • Pelo menos, 5% cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

  • "Nos órgãos do Poder Judiciário, pelo menos 1%......" Já parava aí!

    Pelo menos 5% dos servidores.

  • CONTE COMIGO:

    P 1

    O 2

    D 3

    E 4

    R 5

    SE VC ACABOU DE VISUALIZAR ESSA CONTAGEM, NÃO ESQUECERÁ MAIS. VLW

  • § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

  • Gabarito - errado.

    2% vagas em estacionamento (pelo menos 1);

    3% programas habitacionais - aqui, lembrar dos 3 porquinhos

    5% brinquedos em parques;

    5% servidores/funcionários/terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras

    10% quartos em pousadas e hotéis (pelo menos 1);

    10% telecentros e lanhouses;

    10% frotas de táxi.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Com relação a atos de improbidade administrativa e a dispositivo da Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.

    Nos órgãos do Poder Judiciário, pelo menos 1% dos servidores e funcionários deverão estar capacitados para uso e interpretação da língua brasileira de sinais (LIBRAS).

    Certo

    Errado [Gabarito]

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

    [...]

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.


ID
2561488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a atos de improbidade administrativa e a dispositivo da Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8429

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    DOLO -> Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    CULPA -> Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    DOLO ->   Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Certo. 

    Retardar ou deixar de praticar ato de ofício atenta contra os princípios da Administração Pública (Art 11, II, Lei 8429) e que só admite o dolo.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: DOLO

    LESÃO AO ERÁRIO: DOLO OU CULPA

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM PÚB.: DOLO

    CONCEDER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO: DOLO

     

    Obs: para o STJ, basta o dolo genérico.

  • ✔️ DIRETO AO PONTO ( GABARITO: CORRETO )

    .

    .

    PRIMEIRAMENTE: O que é Improbidade Administrativa ?

    .

    Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.

    .

    .

    RESPOSTA DA QUESTÃO E REFERÊNCIA:

    Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    .

    .

    ✔️ Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)

         

         

  • ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE GERE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: 

    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial

    proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

    Conduta dolosa.

     

    ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE GERE PREJUÍZO AO ERÁRIO:   

    Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos

    multa de até duas vezes o valor do dano

    proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos 

    Conduta dolosa ou culposa.

     

    ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO  : 

    Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos

    multa de até cem vezes a remuneração do agente 

    proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

    conduta dolosa

     

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO: 

    Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos

    multa de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Certo -> atentar contra os princípios -> apenas DOLO.

     

    Apenas complementando os comentários dos colegas, existe uma nova modalidade de improbidade  que começará a valer esse mês (dezembro 2017) e poderá ser objeto de questões em 2018:

     

     

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

     



    Fiz um resumo para facilitar para nós (complemente na tabela da colega  Camila Persi):

    - Apenas modalidade DOLOSA (ação/omissão).
    - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
    - Multa até 3x do benefício finaceiro/tributário concedido

     

    Ademais, o CESPE adora dizer que improbidade é CRIME, mas não é.

    Só há 1 crime previsto na lei: 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    Que Deus ilumine o caminho de vocês, com muita luta e determinação chegaremos lá. Que 2017/2018 possa ser o ano da mudança. 

     

    Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes - Bruce Lee

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/lc-1572016-cria-nova-hipotese-de.html

  • Quando o ato atenta contra os princípios da Administração Pública depende de dolo, sendo ação ou omissão. 

    A única modalidade que admite dolo ou culpa se traa de lesão ao erário! Mexeu com dinheiro, pune-se tudo!!! (na teoria)

  • Então se a lesão ao erário for proveniente de ação culposa e não dolosa não caracteriza ato de improbidade? É isso?

  • Se for culposa então, não será improbidade ? ( Caso ele seja negligente, imperito ou imprudente ??)  

  • Errei, mas pesquisando...

    Consoante art. 11 da Lei nº. 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (...)”. É dizer, estará configurada a improbidade administrativa na hipótese de violação a todo e qualquer princípio, expresso ou implícito, aplicável à Administração Pública.

    Note-se que o pressuposto exigível é somente a vulneração em si dos princípios administrativos. Ou seja, são pressupostos dispensáveis o enriquecimento ilícito e o dano ao erário. Tal fato refoge à clássica noção de que somente o enriquecimento ilícito e os atos danosos ao erário seriam idôneos para caracterizá-la.

    O elemento volitivo se limita ao dolo, pois a lei não faz qualquer referência à culpa, razão pela qual não é ato de improbidade aquele praticado por imprudência, imperícia ou negligência. Conforme já decidiu o STJ[11], é imprescindível a configuração da má-fé do sujeito ativo para incidência do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, não sendo suficiente a mera prática de irregularidade administrativa.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,consideracoes-sobre-a-modalidade-culposa-de-improbidade-administrativa,55169.html#_edn11

  • Tiago Mesquita, imprudência e negligência, na prática desses atos, há presunção de dolo; ou seja: está com intenção de praticar esses atos.

    Imprudência  <> Ação. Negligência <> omissão.

    Bons estudos!

  • Lei 8.429/92 - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

          (...)

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Força e Honra!

  • Sendo direto: "retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente" é um ato que atenta contra os princípios da administraçao pública; o qual só admite conduta dolosa. 

  • Atos que atentam contra os princípios da administração são constituídos de DOLO, mesmo que seja por ação ou omissão. 

    Dessa forma, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício está enquadrado na lei de Improbidade Administrativa no Art 11

  • LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ARTIGO 11

    (Frases pra memorizar) 

    ​PAPai - PRATICAR ATO PROIBIDO

    RAsgOu meu diário e - RETARDAR ATO DE OFÍCIO 

    REVELou meu SEGREDO – REVELAR SEGREDO

    NEGUei PUBLIcamente – NEGAR PUBLICIDADE

    FRUSTRAda Com Papai – FRUSTRAR CONCURSO PÚBLICO

    DEIXei de PRESTAR CONTAS - DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

    e nunca mais  

    REVELei minhas preferências POLÍTICAS

    minha situação ECONÔMICA – REVELAR TEOR DE MEDIDA POLÍTICA OU ECONÔMICA​

  • De forma ampla, atos de improbidade administrativa são admitidos apenas na forma dolosa, porém, existe uma exceção a saber:

    No caso de prejuízo ao erário também será punido a forma culposa.

     

    GABARITO: CERTO

  • Questão pega ladrão rsrsrs. para os que leem sem presta atenção passa batido fácil, fácil. 

    por que eu adoro o EPA rsrs 

    Enriquecimento ilícito (dolosa)  Previsão  Art. 9° Lista/rol Exemplificativo Penalidades Art. 12,i Conduta Dolo

     

    Prejuízo ao erário Previsão   Art. 10°Lista/rol  Exemplificativa Penalidades  12,I IConduta   Dolosa ou culpa

     

    Atos contra os princípios da administração Art. 11° Lista/rol Exemplificativa Penalidades  Art. 12 III Conduta  Dolosa

    Gabarito Certo.

  • lembre-se: PREJU TEM CÚ ( prejuízo ao erário é CUlpa ou dolo )

    o resto é só com DOLO !

  • CERTO.

    "...apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa..."

    DANO AO ERÁRIO: CULPA/DOLO;

    Enriquecimento e Violação: DOLO/MÁ-FÉ;

  • CERTO

     

    O segredo dessa questão era você lembrar que:

    "retardar ou deixar de praticar ato de ofício" é ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO.

     

    Agora é só aplicar aquele esqueminha básico: 

     

    Enriquecimento ilícito -------- DOLO

    Prejuízo ao erário--------- DOLO/ CULPA

    Atentar contra princípios------ DOLO

     

    Dessa forma fica mais fácil perceber que o servidor público responderá APENAS POR DOLO, TANTO POR AÇÕES OU OMISSÕES !!!

     

  • Correto! Essa atitude atenta contra os princípios,passível de punição caso seja vistp o dolo na finalidade do agente. 

    Força!

  • Duas questões ridiculas.

     

    Se ele, culposamente deixar de praticar determinado ato que gere prejuizo ao erário ele deve responder por improbidade!

  • art 9 ==> DOLO

    art 10 ==> DOLO OU CULPA

    art 11 ==> DOLO

     

    gabarito: Certo.

  • Art.9 –– Enriquecimento ilícito ––––––––– mais grave ––––––––––––––––– dolosa.

     

    Art.10 Prejuízo ao erário ––––––––––––– médio –––––– ação ou omissão, dolosa ou culposa.

     

    Art.11 Princípios da administração ––– baixo –––––– ação ou omissão, dolosa.

  • CERTO

     

     

    VEJAM A IMPORTÂNCIA DE RESOLVER QUESTÕES:

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: EMBASA Prova: Analista de Saneamento - Advogado)

       

    O servidor público que, ao ser omisso, viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, deixando de praticar, indevidamente, ato de ofício, pratica ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.(CERTO)

     

    ----   -----

     

    OBS: Ato comissivo ou omissivo que atente contra os princípios da Administração Pública será apenas na FORMA DOLOSA.

     

              Ato que gere  enriquecimento ilícito será apenas FORMA DOLOSA.

     

              Ato comissivo ou omissivo que cause prejuízo ao erário será na FORMA DOLOSA e CULPOSA

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

     

              

     

  • ...apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa..

    Se lê, por dolo mais um dolo fingido, já entendi que é dolo!!

  • Das espécies de atos de improbidade,  a única que admite punição por comportamento CULPOSO ( ação ou omissão ) é o PREJUÍZO AO ERÁRIO...No caso em tela da questão,  o referido ato consiste em ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS,  portanto punível apenas a título de dolo! 

    Muito boaaaa questão..GABA: CORRETO

  • Certa vez vi um comentário aqui no QC e nunca mais esqueci (não levem a mal, por favor).

    Um colega escreveu: PREJU tem CU, ou seja, ele quis dizer que o único caso de se admitir a conduta CULPOSA seria no PREJUÍZO AO ERÁRIO. Nos demais são admitidos apenas conduta dolosa.

    Nunca mais esqueci e tenho acertado todas desse tipo

  •  

    OBS: SÓ LEMBRAR QUE A UNICA HIPOTESE QUE ADMITE MODALIDADE CULPOSA É PREJUIZO AO ERARIO!!!

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: DOLO

    LESÃO AO ERÁRIO: DOLO OU CULPA

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM PÚB.: DOLO

    CONCEDER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO: DOLO

  • Podem pular para o comentário de Lucas PRF

  • RESUMINDO:

     

     

    >> DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO = ATO IMPROB CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM (ART11) = SÓ CABE EM CASO DE DOLO

     

     

    OBS: ÚNICA MODALIDADE QUE ACEITA DOLO OU CULPA: ATO QUE CAUSA PREJU AO ERÁRIO

     

     

    GABARITO CERTO

  • Exige uma conduta dolosa e enriquecimento ilícito também.
  • violação a principios da adm publica só é punível a título de dolo.

  • A questão faz referência ao Art. 11, inciso II da Lei 8.429/92, que enumera alguns dos atos considerados atentatórios aos princípios da Adm. Pública. Vale reforçar que essa modalidade só é punica em caso de dolo, não admitindo a modalidade culposa (apenas os atos descritos no art. 10 aceitam a modalidade culposa.

  • Bruno Horn tem razão em sua observação. Porém, como a questão não traz nada sobre a existência de prejuízo ao erário: "O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente", temos que restringir a interpretação. Ela só quer saber, se você tem memorizado, o ato de improbidade que consiste em retardar ou deixar de praticarato de ofício. 

    Bons estudos!

  •  a conduta será em regra dolosa para que configure improbidada administrativa, tanto no enriquecimento, quanto na lesão e atentar quanto aos princípios. No entanto, apenas a conduta de lesão poderá ser culposa, como prevê a lei. Então fica assim

    ENRIQUECIMENTO - só  DOLO - 

    LESÃO - DOLO E CULPA - 

    ATENTA A PRINCIPIOS - SÓ DOLO 

    CERTA A QUESTÃO - 

     

  • Questãozinha covarde...

    Se a banca desse o gabarito E,  ela poderia usar como justificativa "existem atos que retardam ofício que podem trazer prejuízo ao erário". 

    Como a banca deu o gabarito C, aí a justificativa é: "a questão não falou em prejuízo ao erário."

  • Maldade kkk...

  • NESSE CASO HOUVE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA -> SOMENTE AÇÃO DOLOSA

     

    -> A QUESTÃO EM NENHUM MOMENTO DISSE QUE O FUNCIONÁRIO ENRIQUECEU OU CAUSOU LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS

     

    MARKUS FERNANDES

     O RETARDO OU OMISSÃO DE ATO DE OFÍCIO TAMBÉM PODE TRAZER BENEFÍCIO AO ERÁRIO.

    -> Supomos que João tenha sido demitido injustamente, e uma documentação completa provaria que o mesmo pudesse, além de retornar ao serviço público, receber tudo que é devido durante este período. Porém, com a omissão do servidor Pedro em entregar toda a documentação, João não conseguiu provar sua inocência, e a Administração Pública não precisou lhe pagar nada.

     

    PORTANTO NÃO HÁ DE SE FALAR EM LESÃO, SOMENTE SE A QUESTÃO TROUXER ESTE TIPO DE CONSEQUÊNCIA 

     

  • Eu pensava que era crime de prevaricação.
  • (O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa.) 

    GABARITO - CORRETO

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEMBRANDO = ATENTAR CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = SOMENTE DOLO

    (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    [...]

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Enriquecimento ilícito -------- DOLO

    Prejuízo ao erário--------- DOLO/ CULPA

    Atentar contra princípios------ DOLO

  • Em 19/03/2018, às 14:13:13, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 06/02/2018, às 21:55:50, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 02/02/2018, às 15:20:01, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Água mole, pedra dura....

  • PreJU (izo ao erário) tem CU,  de culpa, o único. Resto é somente dolo por ação ou omissão. É feio mas ajuda a lembrar kk

  • IMPROBIDADE - VIOLA PRINCÍPIO - AÇÃO ou OMISSÃO DOLOSA

     

    DESCUMPRIR NORMAS RELATIVAS À CELEBRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DE CONTAS DE PARCERIAS

    FIRMADAS PELA ADM PÚBLICA COM ENTIDADE PRIVADA

    - DEIXAR DE CUMPRIR EXIGÊNCIA DE ACESSIBILIDADE

    - DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

    - FRUSTRAR CONCURSO

    - NEGAR PUBLICIDADE

    - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

    - PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO OU DIVERSO DA REGRA DE COMPETÊNCIA

     

     

    NOVO ATO DE IMPROBIDADE – ART 10 –A – DANO AO ERÁRIO  -  LC/2016   - ISS MÍNIMO 2%

    AÇÃO OU OMISSÃO, CONCEDER, APLICAR, MANTER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO CONTRÁRIO À LC 116/03

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de  5 – 8 ANOS

    - MULTA NO VALOR DE 3 X BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO OU FINANCEIRO CONCEDIDO

     

     

    DANO AO ERÁRIO – AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA

    - PENA DE PERDA DE VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

    - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    - MULTA DE 2 X VALOR DO DANO AO ERÁRIO

     

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO É IMPRESCRITÍVEL!

     

    OUTROS DANOS DECORRENTES DE OUTROS ILÍCITOS CIVIS - PRESCRIÇÃO EM 5 ANOS!

     

     

    STF - PR E MIN ESTADO – RESPONDEM SÓ POR CRIME DE RESPONSABILIDADE –

     

    OUTROS AGENTES POLÍTICOS – RESPONDEM POR IMPROBIDADE

     

     

    PERDA DA FUNÇÃO E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS  – SOMENTE APÓS TRÂNSITO EM JULGADO; 

     TODAVIA, A DEMISSÃO PODE OCORRER POR PAD – 8112 – NO CASO DE IMPROBIDADE

     

    LESÃO AO PATRIMÔNIO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – TRANSMITE-SE COM A HERANÇA

     

    PRESCRIÇÃO EM 5 ANOS APÓS DEIXAR O CC, MANDATO ELETIVO OU FC,

     

    NO PRAZO PREVISTO NA LEI 8112 PARA DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO – PARA QUEM EXERCE CARGO EFETIVO – ESTATUTÁRIO

     

     

    DEMISSÃO E INCOMPATIBILIDADE PARA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO FEDERAL - POR 5 ANOS:

    - LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO PUB  -  Carteiraço!

    - ATUAR COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO EM REPARTIÇÃO (Marcelo Miller - Ex MPU)

    SALVO EM SE TRATANDO DE BENEFÍCIO PREV OU ASSISTENCIAL DE PARENTE ATÉ 2º GRAU

     

     

    ADVERTÊNCIA – CANCELADA  APÓS 3 ANOS

    SUSPENSÃO -                                         5 ANOS

    DE EXERCÍCIO SE NÃO PRATICAR NOVA INFRAÇÃO

     

     

    DEMISSÃO OU CASSAÇÃO DE APÓS E DISPONIBILIDADE SE PRATICADA EM SERVIÇO:

    CRIME CONTRA ADM

    CORRUPÇÃO

    ABNADONO DE CARGO (+ DE 30 DIAS)

    IMPROBIDADE

    INCONTINÊNCIA PUBLICA OU CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO

    INSUBORDINAÇÃO GRAVE

    OFENSA FÍSICA

    PLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

    REVELA SEGREDO PROFISSIONAL

    ACUMULAÇÃO ILEGAL

    INASSIDUIDADE  (60 DIAS INTERPOLADOS)

     

    DESTITUIÇÃO DE CC – APLICÁVEL PARA FALTAS PUNIDAS COM SUSPENSÃO OU DEMISSÃO

     

     

    DEMISSÃO E INDISPONIBILIDADE DOS BENS + RESSARCIMENTO ERÁRIO:

    IMPROBIDADE ADM

    APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

    LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL

    CORRUPÇÃO

     

     

    CLICA E NÃO VOLTA + AO SERVIÇO PUB FEDERAL:

    CORRUPÇÃO

    LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO PATROMÔNIO

    IMPROBIDADE

    CRIME CONTRA DM

    APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

     

    PRESCRIÇÃO:

    5 ANOS – DEMISSÃO, CASSAÇÃO E DESTITUIÇÃO

    2 ANOS – SUSPENSÃO

    180 DIAS – ADVERTÊNCIA

    CRIME OU CONTRAVENÇÃO – PRESCRIÇÃO CONFOERME CPP

  • Enriquecimento ilícito -------- DOLO

    Prejuízo ao erário--------- DOLO/ CULPA

    Atentar contra princípios------ DOLO

  • DICAS IMPORTANTES - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

     

    i) a sentença que concluir pela carência/improcedencia da Ação de Improbidade está sujeita ao reexame necessário - INFO 607/STJ;

    (caiu no STJ-AJAJ-2018 - CESPE e PGE-PE-2018-CESPE)

     

    ii) na decretação de indisponibilidade, o periculum in mora é presumido (STJ);

     

    iii)Notários e Registradores podem ser sujeitos ativos de improbidade (STM - 2018 -  CESPE; MPRR - 2017);

     

    iv) Assédio Sexual pode ser considerado Ato Improbidade Adm (STJ);

     

    v) Estagiário pode ser sujeito ativo de Ato de Improbidade Adm. (TJDFT/2015 - JUIZ/TJDFT/2016/CESPE)

     

    vi) Totura de preso custodiado configura Improbidade Adm. que atenta contra os princícipios da Adm. (MP/RR/2017) (INFO 577/STJ)

     

    vii)É desnecessária a individualização dos bens para decretar a indisponibilidade;

     

    viii) O caráter de bem de família não retira a força de obstar a sua indisponibilidade,  pois tal medida nao implica em expropriação de bens.

     

    #DEUSSEMPRENOCOMANDO

  • Gab Certa

    Ato de improbidade que atente contra os princípios da Administração Pública somente poderá ser cometido a título de dolo.

  • Letra de Lei pura...

    Mas e se retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente acabar por causar dano ao Erário?

  • Foi esse o raciocínio que usei também, Artur...
    Melhor fazer aqui do que na prova. :)

  • Artur e Talis, comentei abaixo um exemplo de omissão que não gera lesão.

     

    Na questão, o enunciado deixa claro que o servidor feriu os princípios da adm pública, pois retardar ou realizar ato de ofício indevidamente fere a legalidade. 

     

    Se a questão não mencionou lesão, não há de assumir que lesionou 

  • retardar ou deixar de praticar ato de ofício  ----> Atenta contra os princípios da adm ---------> nesse caso exige-se o dolo

  • artur Machado de Meneses fontenele


    Lei 8429/92, art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • - TODOS os tipos de improbidades dispostos na lei de improbidade SOMENTE admitem conduta omissiva ou comissiva.

    - TODOS os tipos de improbidades dispostos na lei de improbidade admitem DOLO.

    - SOMENTE a espécie dano ao erário admite CULPA (e dolo).

  • Outra questão que ajuda:

    Ano 2016 Banca Cespe Cargo Procurador.

     Por ter realizado contratação direta sem suporte legal, determinado agente público é réu em ação civil pública por improbidade administrativa, sob o argumento de violação ao princípio de obrigatoriedade de licitação, tendo-lhe sido imputado ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (violação aos princípios da administração pública).

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.

    Para que haja condenação, deverá ser comprovado o elemento subjetivo de dolo, mas não há necessidade de que seja dolo específico, bastando para tal o dolo genérico de atentar contra os princípios da administração pública

     

    Segue um trecho do entendimento do STJ confirmando só a necessidade de DOLO GENERICO

    ."É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico." (STJ, AgInt no AREsp 833.788/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016).

     

    E pra quem não sabe , Dolo genérico é a vontade de realizar fato descrito na norma penal incriminadora , pode vir também como  DOLO SEM FIM ESPECÍFICO”

  • Tem que haver DOLO. 

  • GABARITO: CERTO

     

    LIA. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Deu uma vontade danada de marcar errado, mas os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração precisam de dolo!

  • Enriquecimento ilícito>Dolo

    Prejuízo ao erário>Dolo ou Culpa

    Atos que atentem contra os princípios da administração pública: Dolo.

  • Atos que atentem contra os principios da Adm Púb: DOLO

    Atos que causam prejuízo ao erário: DOLO OU CULPA

    Atos que geram enriquecimento ilícito: DOLO.

    Pessoal não se esqueçam de acrescentar o NOVO ato de improbidade inserido pela LC 157/2016:Este também só será punível com DOLO.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes

    de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício

    Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 ( OU SEJA: A ALÍQUOTA MÍNIMA DE 2% SOBRE O ISS)". Grande abraço e bons estudos.

  • Gabarito: Certo.

    Trata-se de ato que atenta contra os princípios da adm publica ( ART. 11, II da lei de improbidade)

    Enriquecimento ilícito - exige dolo;

    Prejuízo ao erário - exige dolo OU culpa;

    Concessão ou aplicação indevida de beneficio financeiro ou tributário - exige dolo;

    Contra os princípios da adm - exige dolo.

  • LESÃO AO ERÁRIO

    Responde por ação ou omissão, dolosa ou culposa

  • Atos que geram enriquecimento ilícito: DOLO.

    Atos que causam prejuízo ao erário: DOLO OU CULPA

    Atos que atentem contra os princípios da Administração Pública: DOLO

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Doloso ou culposo apenas prejuízo ao erário.

  • \O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa.

    Pois bem, o mero fato de retardar ou deixar de praticar ato de ofício pode causar prejuízo ao erário. Ou seja, viola princípios, mas causa prejuízo a administração. Não sendo necessário a imposição apenas da conduta dolosa. Por tal razão, descordo gabarito.

  • e se essa omissão causar prejuízo ao erário?

  • A questão fala de Lesão aos Princípios:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Gabarito Correto, contra princípios da administração pública só dolo.

  • Culposo apenas no caso de prejuízo ao erário.

  • Gabarito duvidoso. Caso a omissão culposa gere prejuízo ao erário, seria possível responsabilização.

  • - Praticará ato atentatório aos princípios da administração pública: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    - Atos omissivos e comissivos (qualquer ação ou omissão):

    Enriquecimento ilícito --> Dolo específico.

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa.

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo Genérico.

  • Para quem, assim como eu, errou pensando que caso a conduta gerasse prejuízo bastaria culpa:

    Relendo eu entendi o pulo do gato (para além dos trocentos comentários que acreditam tratar-se de uma questão letra de lei), veja:

    O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa, pois no caso de ter agido com culpa, será necessário que o referido ato cause lesão ao erário; do contrário, não responderá por improbidade administrativa.

  • Deixar de praticar ou retardar ato de ofício indevidamente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração (Lei 8.429/1992, art. 11, II). Por isso, tal ato só admite a forma dolosa, uma vez que os atos que atentam contra os princípios não admitem a forma culposa.

  • Minha contribuição.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: DOLO

    LESÃO AO ERÁRIO: DOLO OU CULPA

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM PÚB.: DOLO

    CONCEDER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO: DOLO

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Certo

    Questão:O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa.

    Trata-se da conduta de Violação de Princípios : Art.11.O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa:

    II - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • A questão versou sobre os atos de improbidade administrativa.
    A conduta narrada, no enunciado, importa violação aos princípios da Administração, segundo o art. 11, II da LIA:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    Acerca da proposição é importante lembrar que apenas, as condutas que importem em prejuízo ao erário (art. 10) poderão ser punidas a título de culpa. Todas as demais, segundo entendimentos doutrinário e jurisprudencial, somente a título de dolo.



    Gabarito do Professor: CERTO

  • Enriquecimento ilícito: AÇÃO

    Prejuízo do erário: AÇÃO ou OMISSÃO

    Violação do princípios: AÇÃO ou OMISSÃO

  • "Apenas" , é de fuder, viu!

  • "OMISSÃO DOLOSA", pegou pesado CESPE.

  • A questão versou sobre os atos de improbidade administrativa.

    A conduta narrada, no enunciado, importa violação aos princípios da Administração, segundo o art. 11, II da LIA:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Acerca da proposição é importante lembrar que apenas, as condutas que importem em prejuízo ao erário (art. 10) poderão ser punidas a título de culpa. Todas as demais, segundo entendimentos doutrinário e jurisprudencial, somente a título de dolo.

  • apenas derrubou 50% dos candidatos. rs

  • Com relação a atos de improbidade administrativa e a dispositivo da Resolução CNJ n.º 230/2016,é correto afirmar que: O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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  • GAB: CERTA

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista - Deixar de praticar, indevidamente, atos de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. CERTA.

    (CESPE/MCT/2008) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. CERTA

    CESPE / CEBRASPE - 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário - Conhecimentos Básicos - Cargos 10 e 11 

    De acordo com a legislação aplicável, o servidor que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. ERRADA

  • Com relação a atos de improbidade administrativa e a dispositivo da Resolução CNJ n.º 230/2016,é correto afirmar que: O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa.

  • Correto.

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Atenta contra os princípios da administração pública.

    Assim... só é punido a título de dolo.

  • depende o ato pode ser culposa, questão vaga

  • Lembrando que, com as alterações da Lei de Improbidade agora em vigor (outubro de 2021), exige-se dolo sempre. Não se pune mais atos ou omissões culposos.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO     DOLO   >>>>>            

    PREZUÍZO AO ERÁRIO       DOLO E CULPA  >>>>>     

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM   DOLO >>>>   

  • ATUALIZADA PELA LEI Nº 14.230, de 2021

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.


ID
2561491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


O Ministério Público exige que os semáforos nas vias públicas sejam equipados com mecanismo que emita sinal sonoro ou outro alternativo como guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, independentemente da intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L10.098/2000

     

    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    -> Não se fala que o MP exige isso, mas sim a lei.

  • Errado

    Não menciona que o MP exige, mas sim a lei. Além disso,  "que tais exigências independem da intensidade do fluxo de veículos e da periculosidade da via", sendo que tais exigências estão vinculadas a essas questões.

    Lei nº 10.098/2000.
    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem

     

     

  • Gabarito: ERRADO!

    Pegadinha das boas heim? hahahah

    É a LEEIIII!!!! 

  • Gabarito Errado, a lei não condicionada a instalação de de semáforos para pedestres a solicitação do MP, mas sim a intensidade do fluxo de veículos e periculosidade da via.

     

    1. Semáforos para pedestres serão instalados nas vias públicas - Lei 10.098/2000.

    a. CASO a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    b. Serão equipados com mecanismo que emita sinal sonoro OU mecanismo alternativo.

     

    c. Mecanismo que emita sinal sonoro tem como caracteristicas

    - SUAVE;

    - Intermitente;

    - Sem estridência.

    d. Mecanismo alternativo ao sinal sonoro deverá servir como

    - Guia/Orientação para travessia de pessoas deficientes visuais.

     

    2. Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    3. Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    4. Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    5. Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    6. Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    7. Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    8. Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    9. Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    10. Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    11. Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

  • FUNDAMENTO: MP NÃO, A LEI..

     

    SÓ UM DESTAQUE: (QUE CAIU NA PROVINHA DA FCC, NO TRF 5R, PRA TJAA)

     

    O SINAL SONORO, DEVE SER:

    - SUAVE

    - INTERMITENTE 

    - NÃO ESTRIDENTE

     

     

    P.S: CAIU SÓ AS CARACTERÍSTICAS DO SINAL SONORO.. AQUI É MAIS FÁCIL DE PERCEBER, MAS NA HORA DA PROVA ELES FIZERAM UMA MISTURA LOUCA.. SE NÃO ESTIVER ATENTO JÁ ERA... ESTEJA ATENTO A TUDO!

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Raphael Coutinho: Melhor comentário! :D valeu

  • A assertiva está incorreta. Trata-se de uma questão estranha.

    Questão no mínimo estranha! Não é o MP que exige tais questões. É a lei!

    Na realidade, a assertiva traz o disposto no art. 9º, da Lei nº 10.098/2000. Dessa forma, não se fala que o MP exige isso, mas sim a lei. Vejamos o dispositivo:

    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    Além disso, peca a questão ao mencionar que tais exigências independem da intensidade do fluxo de veículos e da periculosidade da via. Pela redação acima, nota-se que tais exigências estão vinculadas a essas questões.

    (Prof. Ricardo Torques)

     

     

  • Para não confundir:

     

    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.                            (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Pessoas com deficiência - números que você precisa saber

     

    > Ao menos 1 acompanhante para reserva de local em teatros, cinemas, auditórios, estádios e similares.

     

    2% para reserva de vagas em estacionamento, garantindo ao menos uma unidade.

     

    2%no mínimo, de telefones públicos para o uso de pessoas com deficiência e para usuário de cadeira de rodas.

     

    3% para reserva de unidades habitacionais para pessoa com deficiência. O direito à prioridade será reconhecido apenas uma vezpara moradia própria.

     

    10% para reserva de dormitórios em hotéis, pousadas e similares já existentes.

     

    10% dos veículos das frotas de táxi acessíveis à pessoa com deficiência.

     

    10% dos computadores das lan houses ou telecentros acessíveis aos deficientes visuais, garantindo pelo menos uma unidade acessível.

     

    veículo adaptado a cada 20 deve ser fornecido pela locadora de veículos.

     

    > Empresas permissionárias e autorizatárias de transporte INTERESTADUAL de passageiros reservarão assentos de cada veículo para ocupação das pessoas com deficiência.

     

    5%no mínimo, de cada brinquedo e equipamento dos parques de diversões públicos ou privados devem ser adaptados para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

     

    1 sanitário e lavatório dos banheiros de uso público, existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos, deverão atender às especificações das normas técnicas da ABNT.

     

    Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação PÚBLICA OU DE USO COLETIVO deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade.

     

    > Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    > Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.

     

    > Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

  • Mp não pode exigir nada jkkkkk 

  • Somente se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Porém, os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulção, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem estar obrigatoriamente equipados com mecanismo de sinal sonoro suave para orientar o pedestre.

     

    Por essa lógica podemos memorizar mais facilmente: serviço de reabilitação = maior chance de transitarem pessoas com deficiência, logo, sinal sonoro é obrigatório.

     

    Não desanime com os erros, só em ter começado você já é um vencedor.

  • BASTA O BOM SENSO, SENÃO TODAS AS VIAS DEVERIAM TER SINAL SONORO...

  • Raphael Coutinho,


    Te amarei eternamente. Melhor comentário com macetes da minha vida de QC.


    Valeuuuuuuuuuuuuuuuu

  • Raphael Coutinho, ótimo comentário. Realmente o brasileiro tem macete pra tudo kkkkkkkk
  • Pessoal tem mania de dizer pegadinha!!!, Estatuto é para ser estudado se fosse para ficar chutando eles não colocariam em nenhum edital.

     

  • Somente se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Porém, os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulçãoou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem estar obrigatoriamente equipados com mecanismo de sinal sonoro suave para orientar o pedestre.

     

    Por essa lógica podemos memorizar mais facilmente: serviço de reabilitação = maior chance de transitarem pessoas com deficiência, logo, sinal sonoro é obrigatório.

     

  • Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)                            

  • Errado.

     

    Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência:

     

    Art. 112.  A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    (...)

    “Art. 9o  ........................................................................

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.” (NR)

  •  Não é o MP que exige tais questões. É a lei! que LINDAAAAAAA essa questão.

  • Errada.

     

    Lei 10098

     

    Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

  • Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência:

     

    Art. 112.  A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 9o  ..........

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.” (NR)

  • avante,há questoes do cespe que é necessario uma bola de cristal para advinhar qual a resposta correta

  • Primeiro: o MP não exige nada, quem pode exigir algo é a lei; Segundo: esses dispositivos nos semáforos não são instalados visando a inclusão da pessoa com deficiência, mas sim para racionalizar o fluxo e de pessoas e veículos (Lei 10.098/2000).
  • Inicialmente, insta salientar que em nenhum momento a lei vincula a instalação de semáforos a qualquer solicitação ou exigência do Ministério Público.


    ~ Fundamento com base na Lei nº 10.098/00 (Lei da Acessibilidade):



    Art. 8º. Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.


    Art. 9º. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.


    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.      

    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).        

                   

    Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.


    Art. 10-A. A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.                        

    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   


    @blogdeumaconcurseira.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

  • O art. 112. da Lei 13.146 traz  A Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 9o .........................

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.” (NR)

  • Minha gente do céu, tô putaço. 

    Só tinha que responder questões de uma lei, daí vem a karalhada toda de leis sobre acessibilidade. 

    slc

  • Errado quem exige é a lei o Mp é apenas fiscal do direito.

  • A lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) promoveu alteração na lei 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade):

     

    _________________________________________________________________________________________

     

    Lei 13.146/2015:

     

    Art. 112.  A Lei  nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    Art. 9º, Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.

     

    _________________________________________________________________________________________

     

    Lei  10.098/2000:

     

    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

  • Infelizmente está errado.. Deveria ter em todos!

  • Pessoa com Deficiência e não portadora

  • Tinha tudo pra ser uma ótima questão, mais essa abobinação de: MP exigir alguma coisa e errarem até o nome de PCD (ao invés de colocarem Pessoa com Deficiencia, ainda usam o pessoa portadora...).

    O erro da questão é que são as vias com alto fluxo de veiculos: 

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação...

  • Fixando:

    Hotéis/ Táxis/ Lan Houses: 10%

    Estacionamentos: 2%

    Locadores: 1 a cada 20

    Moradia: 3%

  •  Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    5. Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    6. Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    7. Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    8. Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    9. Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    10. Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

    COPIEI O COMENTÁRIO DO AMIGO JÁ CITADO, APENAS P FINS DE FIXACAO!

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art 9° Parágrafo único: Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.

  • iria falir o estado...haha

  • 1 - NÃO É O MP, é a lei que exige. 

    2 - Em vias públicas de grande circulação.

  • Os semáforos de pedestres instalados nas vias deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas com deficiência VISUAL, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    SIS

    >>> suave

    >>> intermitente

    >>> sem estridência

  • LEI No 10.098

    DO DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO

     

     

    Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro SUAVE, INTERMITENTE e SEM ESTRIDÊNCIA, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    DECRETO Nº 5.296

     

    Art. 17. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, BEM COMO MEDIANTE SOLICITAÇÃO DOS INTERESSADOS.

  • Art. 112 A lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: ‘’Art.9 Parágrafo único: os semáforos para perdestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismos que emita sinal sonoro SUAVE para orientação do pedestre.’’
  • QC vamos organizar os filtros de acordo com a lei. Nem sempre os concurso pedem todas as leis referente a PCD em conjunto. Fica difícil estudar dessa maneira. Vamos priorizar a qualidade nos estudos e aos serviços ofertados.

  • Faço minhas as palavras do John

  • Quem exige é a lei, e não o MP. Se não houver lei dispondo sobre a egixência, o MP está de mão atadas.

  • Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    5. Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    6. Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    7. Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    8. Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    9. Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    10. Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20 

    COPIEI O COMENTÁRIO DO AMIGO JÁ CITADO, APENAS P FINS DE FIXACAO!

  • O artigo 9 da lei 10.098 indica a necessidade desse sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência SE a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem!

  • O Ministério Público deve zelar para que os direitos dos deficientes sejam observados.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Questão no mínimo estranha! Não é o MP que exige tais questões. É a lei! 

    Na realidade, a assertiva traz o disposto no art. 9º, da Lei nº 10.098/2000. Dessa forma, não se fala que o MP exige isso, mas sim a lei. Vejamos o dispositivo: 

    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem. 

    Além disso, peca a questão ao mencionar que tais exigências independem da intensidade do fluxo de veículos e da periculosidade da via. Pela redação acima, nota-se que tais exigências estão vinculadas a essas questões. 

  • prefiro comentários objetivos, rápidos.

    Não é o MP que exige, é a lei.

    Depende da intensidade do fluxo sim

  • GABARITO: Errado

    Comentários

    O item possui dois erros, sendo o primeiro deles dizer que é exigência imposta pelo Ministério Público, quando na verdade é exigência legal, constante do art. 9º da Lei 10.098/2000, que não menciona o MP. O segundo erro está no termo “independentemente”, uma vez que são condicionantes a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via. Observe a redação do dispositivo legal.

    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-trf1-ajaj-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/

  • Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

  • Sinal sonoro suave paraa orientação do pedestre:

    nas vias de acesso aos serviços do reabilitação: obrigatório

    nas demais vias públicas: depende da intesidade e fluxo de veículos

  • Gabarito errado!

    D5296

    Art. 17. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.

  • Primeiro que Ministério Público não exige nada, ele apenas pede. O MP é um órgão pidão!!!


ID
2561494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


Ainda que tenha como objeto instruir ação civil para a defesa de direitos difusos de pessoa portadora de deficiência, o poder público poderá se recusar a fornecer certidão requerida pelo interessado.

Alternativas
Comentários
  • L7853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

  • Gabarito certo!!!!

    Nos casos de INTERESSE PÚBLICO!!

  • Mas, avaliamos a questão pela regra e não pela exceção mencionada pelos colegas, ao meu ver questão bem questionável.

  • O poder público pode recusar a fornecer certidão nos casos previsto em lei, como nos casos de sigilo.

  • t. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requis

  • Creio que a questão está incompleta para ser mantido com o gabarito apontado pela banca.

  • DICA CESPE:

    Nas questões recentes da banca, podemos perceber que em alguns casos em que ela coloca na questão PODE ou PODERÁ, está desse modo se referinda à exceção. Vamos ficar atentos com essa palavra...

    .

    Vejam:

    Q854504 (2017) Servidor público poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista. Gab: CERTO

     

     

  • vejam que o parágrafo terceiro, do artigo terceiro da lei  7853 segue a instrução de não publicar ou difundir informação de caráter sigiloso. é um comando geral para toda ação baseada em qualquer artigo de qualquer lei. 

    como a modificação está em lei específia ( 13146/2015),  ainda que a lei 7853 não esteja em edital, o comando pode ser cobrado porque está na 13146, exigida em edital. atenção galera do stm 2018.

  • Em 14/02/2018, às 12:24:08, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 15/01/2018, às 22:00:05, você respondeu a opção E.Errada

  • Gente, muito cuidado: vejam que o CESPE usou a expressão "pessoa portadora de deficiência física" e considerou certo. Observem a questão na hora da prova, não marquem errado numa questão que estiver tudo certo por causa do termo. 

  • Aqui a parada é lembrar dos sigilos constitucionais de interesse público.

  • decora essee artigoooooooooooooooo

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    LEI 13.146 Art. 3º X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    Art. 31. § 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da CERTIFICAÇÃO de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

     

     Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

  • Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigênci 

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinz    dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes , exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    CUIDADO = § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

  • Questão de 2017 e o povo ainda usa a expressão "portador de deficiência" ( Naaaaaaaaaaaaaaam)

    Melhore, Cespe.

  • Essa questão fala em pessoa portadora de deficiência, terminologia dos diplomas antigos, pois ela é baseada na lei anterior ao estatuto. Como existem outras leis que tratam do tema e ainda continuam vigendo, por isso a diferênça de tratamento.

  • Gabarito C

     

    Lei nº 7.853/1989, verbis

     

    Art. 3º.  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º. Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    LEI 13.146 Art. 3º X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    Art. 31. § 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da CERTIFICAÇÃO de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

     

     Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Que questão bosta. A regra é não negar. A exceção é negar, em casos extremamente excepcionais. Do jeito que está escrita a questão, a resposta correta é "ERRADO", porque, salvo sinalização em contrário - o que pode emanar da redação da assertiva, por exemplo -, procura-se a regra, e não a exceção.

  • Acabei de ler essa merda e errei

  • Tamo junto, Bruna Rodrigues kkkkkkkkkkkkkkk

  • Art 3º, § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    Marquei errado, pois do jeito que foi escrita a questão, EU entendi que se tratava da REGRA GERAL (= não negar). Acredito que deveria ter sido escrito "blá-bá-blá... SALVO nos casos em que o interesse...".

    Mas enfim... Né? 

  • ...poderá se recusar a fornecer certidão requerida pelo interessado.

    é, ele poderá...
    Droga!

     

  • Temos que adivinhar: a banca quer a regra ou a exceção? Falta de respeito com os candidatos! Perdemos nosso tempo estudando e se abstendo dos nossos familiares para no final a sorte decidir quem acerta ou erra. #prontofalei!

  • casada de cair nas pegadinhas do cespe, tem questões que fazem com o propósito de ninguém acertar ou ter sorte na hora de marcar as questões...

    questão mal elaborada...

  • Será que foi uma questão mal elaborada, ou realmente a banca quer saber se o candidato sabe interpretar? Concurso de Nivel Superior TRF.  Claramente não terá questões em nível informando no enunciado a palavra " sigilo", aí ficaria fácil mesmo.

    "Ainda que tenha como objeto instruir ação civil para a defesa de direitos difusos de pessoa portadora de deficiência, (...)

    comentário: Mesmo que seja para o portador de necessidade especial, o Poder Público não pode obrigatoriamente fornecer todo e a qualquer pretexto uma certidão. Se a soliciação for  de cunho sigiloso e afete a segurança, mesmo assim será fornecido, apenas pelo fato de ser pessoa com deficiência? Não.

    A questão veio trazer este racicíocínio. O aspecto da Acessibilidade não faz o Estado renunciar as questões de Segurança Nacional.

    o poder público PODERÁ ( EXCEÇÃO)  se recusar a fornecer certidão requerida pelo interessado.

    Comentário: Oras, poderá é uma faculdade. O cespe adora trocar obrigatoriedades por faculdade e vice e versa. Marca das provas do CESPE. Logo, não causou estranheza. Apenas, uma questão que exigiu demasiada atenção.

    Se do enunciado vinhesse a palavra deverá, teríamos claramente uma questão incorreta. Visto que o dever público pode se recursar, nos casos de sigilo.

     

    Oras como saberei quando o cespe quer a regra ou a exceção . ?? Ficar de olho no verbo. 

    O que a lei traz como obrigatório, cespe utiliza DEVERÁ.

    Mas se uma regra na lei, traz uma exceção , o CESPE  utiliza  o verbo PODERÁ . 

    Quem tem sorte, pode tê-la ao ganhar uma questão ou outra. Mas não se acerta 80 questões na sorte com o cespe.

    Segue o modus operandi. Bons estudos.

     

     

     

  • poderá? SIM. deverá? NÃO. (questão mais Constitucional do que a lei de acessibilidade em si) Habeas Data existe para consertar esse problema da administração (servidor ou a própria repartição pública) recusar-se de emitir a certidão. Isso PODERÁ ocorrer sim.
  • L7853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

  • GAB - C

     

    Lei 7853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  

     

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

  • Questão sofrível, nada justifica a precariedade dessa questão, como muitos já mencionaram. Inclusive, temos a previsão do art. 5º, inciso XXXIV, "b", da CF/88, que garante o direito à obtenção de certidões:

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    É óbvio que o direito de certidão não é absoluto, podendo ser negado em caso de o sigilo ser imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado. Mas não foi isso (a exceção) que a banca pediu.

     

    Para mim, andou mal (e muito) o examinador.

  • Poderá??? Sim

  • Com base na Lei nº 7.853/89:


    Art. 3º.  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   


    § 1º. Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.


    § 2º. As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução da ação civil.


    § 3º. Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, PODERÁ SER NEGADA certidão ou informação.


    § 4º. Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.


    [...]


    @blogdeumaconcurseira.

  • CORRETO, quando se tratar de tema de segurança nacional, poderá negar requerimento. 

  • Cai de novo nessa pegadinha do MALANDRO.... 

  • MANDAMENTO Nº 1: seja corajoso!

  • Sobre a banca CESPE: em regra, quando ela utiliza o termo "poderá", ela quer saber a exceção e não a regra. 

  • ...pela Regra Geral, o poder público não poderá se recusar a fornecer certidão...Na minha opinião a questão estava apontando a regra geral...só que não né....Questão boa pra manipular o gabarito, pode ser certa ou errada, depende de quem a cespe quer aprovar, é a sensação que eu tenho !

  • Ao meu ver, possui dois gabaritos.


    CERTO.. pelo fato de dizer PODERÁ e não DEVERÁ.

    ERRADO... por ter utilizado o termo PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, termo esse q não

    é mais utilizado.



    Lei 7853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa COM deficiência

  • A lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) promoveu alteração na lei 7.853/1989 

     

    _________________________________________________________________________________________

     

    Lei 13.146/2015:

     

    Art. 98.  A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    “Art. 3º  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

    _________________________________________________________________________________________

     

    Lei 7.853/1989:

     

    Art. 3º  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

  • sigiloso:pode

  • Questão loteria!

  • Questão loteria!

  • caí 

     

  • Uai, gente. Nem tinha lembrado do sigilo.

    Gab: Certo.

  • As cespices dessa banca! Regra geral não pode se negar a fornecer certidão EXCETO nos casos previstos em lei.
  • Pessoa Com Deficiencia Cespe sendo Cespe

  • Cespe coração peludo rsrs
  • Aquela questão que pode ser Certa ou Errada! Loteria!

  • Depende de qual informação este individuo venha requere do setor público.

  • com a Cesp pode tudo! kk

  • Não há direito absoluto
  • Povo reclama de toda banca cespe, fcc, fgv, esaf  è smp  a mesma coisa

  • poderá...em que casos?  segurança ( sigilo)

  • Gente pelo conhecimento do artigo 5, xxxIII, da CF dava pra responder a questão, caso não se lembrassem do disposto na lei dos deficientes: Vejam: 

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

    Como direito subjetivo, a obtenção de certidões dos Poderes Públicos, subordina-se ao atendimento de pressupostos constitucionalmente elencados: A) ser o requerente o interessado;

    B) destinar-se ao atendimento das circunstâncias de defesa de direitos e esclarecimento de situações pessoais, com indicação das razões do requerimento, e;

    C) não ter o documento natureza sigilosa . Somente a ausência de um desses pressupostos, enseja o indeferimento do pedido.

  • Lei 7.853/1989:

    Art. 3º 

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

  • Me derrubaram aqui, ó!
  • Poderá, Questão Certa.
  • mas o interesse do PCD não deveria prevalecer?
  • Não é pessoa portadora de deficiência!

  • ARTIGO 5 XXXIII

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    OBS. NADA É ABSOLUTO.

    LEMBREMOS QUE PARA CADA REGRA SEMPRE HÁ UMA OU MAIS EXEÇÃO.

  • Nessa questão, o que deve ser observado é o que venha ser "direito difuso". Que é uma espécie de direito transidividual, onde a titularidade do direito é indeterminada. Sendo assim, qualquer pessoa que fosse ao poder público pedir "objeto" para instruir sua ação, poderia ser negado.

    Essa o Cebraspe apelou!!!

  • gente, que nervoso ver escrito pessoa portadora de deficiencia !!!!! É PESSOA COOOOOMMMM DEFICIENCIAAAA

  • Nem sempre, nos termos do artigo 4º. Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Questão boa, pois privilegia quem estudou. A vontade é de marcar que não se poderia recusar uma certidão requerida pelo interessado.

    Porém, a própria lei 7.853/89 prevê que é possível que a certidão seja negada. Se houver necessidade de sigilo, por motivo de interesse público, com a devida justificativa, a certidão poderá ser negada!

    Art. 3°§ 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    Item certo.


ID
2561497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


Ainda que a carta de habite-se tenha sido emitida antes de as exigências de acessibilidade constarem na legislação específica, a sua renovação dependerá de serem observadas e certificadas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Art. 13, § 2º, do D5296/2004

     

    § 2º Para emissão de carta de “habite-se” ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • LEI 13.146 / 2015 

    Art 60

    § 2o  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

  • LEI 13.146 / 2015

    Art. 60.  Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, no 10.257, de 10 de julho de 2001, e no 12.587, de 3 de janeiro de 2012:

    I - os planos diretores municipais, os planos diretores de transporte e trânsito, os planos de mobilidade urbana e os planos de preservação de sítios históricos elaborados ou atualizados a partir da publicação desta Lei;

    II - os códigos de obras, os códigos de postura, as leis de uso e ocupação do solo e as leis do sistema viário;

    III - os estudos prévios de impacto de vizinhança;

    IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções; e

    V - a legislação referente à prevenção contra incêndio e pânico.

    § 1o  A concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

    § 2o  A EMISSÃO DE CARTA DE HABITE-SE OU DE HABILITAÇÃO EQUIVALENTE e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

  • Bizu que venho usando (com bastante cautela) e tem sido úteis ao fazer questões de Acessibilidade:

     

    O objetivo da lei é dar direitos em igualdade para a pessoa com deficiência, então questões que restrinjam têm quase sempre estado erradas. Da mesma forma, questões que concedem direitos amplos geralmente estão certas.

     

    Ainda não conhecia esse dispositivo abordado na questão, mas ao olhar a questão dá pra ver que faz sentido kk!

     

    Abraço!

     

     

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Lei 13.146/2015.

    Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas>

    §2º. A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

     

     

  • Acredito que a questão quis levar o aluno a ficar na dúvida se seria necessário uma reforma completa para adequar o empreendimento às normas relacionadas à construção de imóvel novo. Não é assim, contudo, que funciona para imóveis já existentes. Ele precisam se adequar, mas não como os que estão sendo contruídos após a nova lei.

  • Nunca nem vi essa carta, questão anotada na lei com caneta vermelha!

  • Art. 13, § 2º, do D5296/2004

     

    § 2º Para emissão de carta de “habite-se” ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • Certa

     

    Decreto 5296

     

    Art. 13

     

    § 2o  Para emissão de carta de "habite-se" ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • L 13.146

    Art. 60

    § 2o  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

     

    Correto 

  • ABNT já assemelhei com trabalhos acadêmicos, é pra nunca mais esquecer, "quando você menos esperar a ANBT estará lá" rs. 

  • Fundamento com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 60. [...]


    § 2º.  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.


    @blogdeumaconcurseira.

  • GABARITO: CERTO

     

    EPD. Art. 60. § 2o  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

  • Gabarito: certo

     

    Art. 60. 

    Par. 2o. A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

  • da ABNT?

  • DESCULPEM-ME, MAS O ESTATUTO NÃO CITA A ABNT.  

    ... é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

    Esse detalhe está previsto em um Decreto, que nem sempre é cobrado nos editais.

  • ...é condicionada à observação e à certificação.. (Órgão certificador é a ABNT)

  • esse edital tinha o decreto, por isso tem abnt.. 

    pra variar, o QC classifica q nem a cara...afff

     

  • Já não basta a ABNT ter me aporrinhado nos tempos de faculdade, né...
  • Para quem ficou curioso...

    ABNT é a sigla de Associação Brasileira de Normas Técnicas, um órgão privado e sem fins-lucrativos que se destina a padronizar as técnicas de produção feitas no país. A normalização técnica dos produtos científicos e tecnológicos documentais é fundamental para a total e ampla compreensão e identificação dos mesmos.

    Fonte: https://www.significados.com.br/abnt/

    CARTA DE HABITE-SE: É um documento emitido pela prefeitura, a requerimento do interessado, logo após a finalização da obra, o qual garante que a construção do imóvel atendeu e cumpriu todos os requisitos previstos no projeto aprovado no alvará de construção, nos aspectos legais e formais. Em poucas palavras, é o documento que atesta a conclusão da obra e que este está pronto para uso.

    Fonte: https://blogmarianagoncalves.jusbrasil.com.br/artigos/613530266/o-que-e-a-carta-de-habite-se-e-qual-a-sua-importancia

    ESTATUTO:

    Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na LEI nº 10.998, de 19 de dezembro de 200, nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e nº12.587, de 3 de janeiro de 2012:

    § 1º A concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

    § 2º A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

  • hahah Não conhecia o lance da ABNT, mas ok. Faz sentido.

  • Eu errei essa questão fazendo um simulado de prova por causa da ABNT, sendo que tais normas sequer é citada na letra da lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Resolução: 

    Art. 60 § 2º A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

     

    Gabarito: CERTA 

  • LEI 13.146 / 2015

    Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, no 10.257, de 10 de julho de 2001, e no 12.587, de 3 de janeiro de 2012:

    § 2o  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

    Combinado com

    Lei 10098/2000

    Art. 5o O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT

  • Art. 60

  • GABARITO: Certo

    Comentários

    O Decreto 5.296/2004 dispõe sobre a renovação de carta de habite-se ou habilitação equivalente no §2º do art. 13:

    2º Para emissão de carta de “habite-se” ou habilitação equivalente e para sua renovaçãoquando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-trf1-ajaj-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/

  • GABARITO: CERTO.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, considerando a legislação pertinente, é correto afirmar que: Ainda que a carta de habite-se tenha sido emitida antes de as exigências de acessibilidade constarem na legislação específica, a sua renovação dependerá de serem observadas e certificadas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Inteligência do art. 13, § 2º do Decreto-Lei 5.296/2004, para emissão de carta de "habite-se" ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • § 2º A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.


ID
2561500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


É dever estatal, explícito na Constituição Federal, a instituição de programas de prevenção e atendimento especializado para portadores de deficiência física, sensorial ou mental.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Art. 227, § 1º, II, da CF.

     

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

     

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

  • GAB CERTA

     Questão para Complementar

     (2013 CESPE DPE-TO Defensor Público) 

    É constitucionalmente prevista a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como a integração social exclusiva do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho. ERRADA. Não é exclusiva.

  • A assertiva está correta, tendo em vista o que prevê o art. 227, § 1º, II, da CF.

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

  • Para associarmos este texto Constituicional do Art 227, § 1º, II, da CF é lembrarmos do Teleton ou Criança Esperança .

  • Deu um medinho essa. 

  • REALMENTE DEU MEDINHO . QUANDO O CESPE ULTILIZA A EXPRESSÃO " ESTÁ EXPLICITO" JA BATE A INSEGURANÇA KKKKKKKKKKKK

  • essa eu errei, mas eu errei GOSTOSO

  • acordar às cinco da manhã e ler a CF até as sete... não tem outro jeito. boa sorte meus amores.

  • Além do 227 citado pelos colegas, também há previsão no Art. 23, II, porém, de forma mais genérica.

  • Fácil....

     

     

     

    ....Brincadeira, galera! 

     

    Difícil para caraleow! Uma coisa é fazer essa questão aqui, no nosso cantinho aconchegante e sem pressão. Outra coisa é na hora da prova! 

  • Uma dica: A CF/88 utiliza o termo "pessoas PORTADORES de deficiência fisíca".

    Como na questão, diz ser explícito na CF, o fato de ter a palavra "portadores" no texto da questão, já indica que realmente pode estar explícito.

  • Complementando..

     

     

     

    Como o colega destacou, existem duas fundamentações:

     

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Fundamentação genêrica:

     

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    II -  cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

     

     

    Fundamentação específica:

     

     

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

     

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • É interessante fazer a leitura dos "Atos internacionais Equivalentes a Emenda Constitucional" que está no fim da CF/88, o decreto legislativo 186/08 aprova a convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência de Nova Iorque, 2007. Além to texto integral desse DL, também consta o texto do protocolo facultativo sobre os direitos das PCDs!

  • Errei por achar estranho esse "programas de prevenção", prevenção de que? A CF responde?

     

    É dever estatal, explícito na Constituição Federal, a instituição de programas de prevenção e atendimento especializado para portadores de deficiência física, sensorial ou mental.

  • Errei por conta do termo “portadores”

  • tratados internacionais ;/

  • O termo "portadores" está desatualizado porém NÃO está incorreto, o que se tem convencionado é a troca do termo portador por "pessoa com deficiência", porém a banca pode trazer a nomenclatura portador que o intem continuará correto. 

    Bons estudos a todos!

  • Fixando mais:

     

    Comumente adota-se a terminologia “pessoa portadora de deficiência” para se referir àqueles que possuem alguma limitação física ou psíquica. É a terminologia adotada pela CF. Vejamos alguns exemplos:


     art. 7º, XXXI:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
    condição social: (...).

     

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador
    portador de deficiência; (...).

     

     art. 208, III:


    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...)

     

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede
    regular de ensino; (...).
     

    Contudo, a expressão “portador de deficiência” não é a adequada
     

    Prof. Ricardo Torques.

     

    bons estudos

  • ESTÁ EXPLICITO (A CESPE LASCA QUANDO MENOS ESPERA )-----ERREI FEIO----

     

  • Eu pensei no artigo 23 da CF/88 para responder porém não sei se meu raciocínio foi correto, mas acertei a questão.


    Art. 23.: É competência comum da União Estados, DF e Municípios

    II - Cuidar da saúde e assistência pública. proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência



  • Art 227 da CF/88 §1º inciso II 

  • GABARITO: CERTO

     

    CF

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

    Art. 227. § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. 

  • Explícito na Constituição Federal, porém advindo do poder constituinte derivado ! EC65/2010.

  • GABARITO: CERTO


    Essa constituição nossa é linda demais!

    Até choro lendo saporra!

    E choro ainda mais quando vejo ela "sendo

    posta em prática"!

  • ► É dever da Família, Sociedade e o Estado:

    → Absoluta prioridade (Dtos.) → Criança / Adolesc. / Jovem

    • ESTADO: Promoção da proteção a SAÚDE:

     Recursos Pub/Priv. (Especialm. → Ativ. Materno-Infantil e PCD e sua condição de "acessibidade")

  • Item correto! Conforme determina o art. 227, § 1º, II, CF/88, o Estado promoverá a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

  • § 1º O Estado promoverá .....

     

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, 

  • Isso mesmo!

    O dever estatal está explícito no art. 227, § 1º, inciso II, da CF/88. 

    Art. 227. [...]

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    [...]

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.     (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: Certo

    Comentários

    A Constituição Federal expressamente exige que o Estado assegure direitos fundamentais às pessoas com deficiência por meio de políticas públicas específicas. Observe a previsão constante do Art. 227, §1º, II da CRFB/88:

    1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

    Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-trf1-ajaj-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/

  • A questão demanda conhecimento a respeito da previsão assistencial especializada para portadores de deficiência física, sensorial ou mental.

    O artigo 23, II, da CRFB aduz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Por sua vez, o artigo 227, §1º, II, da CRFB menciona que o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo alguns preceitos e, dentre eles, a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. 

    Merece destaque a Lei nº 13.145/15, denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    Verifica-se que o item em análise coaduna-se aos artigos 23, II; e 227, §1º, II, ambos da CRFB.

    Gabarito: Certo.


  • Osh... O correto é "com deficiência", mas como está expresso na CRFB/88 "portador" a questão está correta.

  • CESPE sendo cespe. Pensei que estava errado por só mencionar o ESTADO, o único que detém o dever, pois também é dever da família e da sociedade....Segue o baile.

    Art. 227 É dever da família, da sociedade e do ESTADO....

  • Correto.

    Sejamos objetivos. Aplicação direta da legislação seca.

    Artigo 227, inciso II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação

  • GABARITO: CERTO

    Art. 227 (...)

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem,

    admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de

    obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

    Fonte: PROJETO CAVEIRA

  • BCC = CCO

    Existe também o Bcc que já caiu em concursos.

     

    Cc significa “carbon copy”, neste modo a mensagem é enviada para um destinatário e todos os endereços colocados no campo Cc recebem uma cópia da mensagem ficando com conhecimento de quem foi o destinatário original e de todos os endereços que receberam cópias.

     

    Bcc significa “blind carbon copy”, neste modo o recetor da mensagem apenas sabe que ela lhe foi dirigida, ignorando o endereço dos restantes destinatários.

    Bcc é uma abreviação de "Blind carbon copy" cujo significado em português é "Cópia carbono oculta". Bcc ou Cco (Com cópia oculta) é um termo que surge no contexto de envio de email, quando o usuário pretende enviar uma mesma mensagem a diversos destinatários sem que eles vejam os endereços de email que constam da mensagem.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    A assertiva cobra a literalidade do texto constitucional:

    Art. 227 (...)

    § 1o O Estado promoverá programas de assistência

    integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem,

    admitida a participação de entidades não

    governamentais, mediante políticas específicas e

    obedecendo aos seguintes preceitos:

    II – criação de programas de prevenção e

    atendimento especializado para as pessoas

    portadoras de deficiência física, sensorial ou mental,

    bem como de integração social do adolescente e do

    jovem portador de deficiência, mediante o treinamento

    para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso

    aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de

    obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de

    discriminação.

    Assim sendo, assertiva correta.


ID
2561503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


No caso de uma família imediata declarar não possuir condições de cuidar de uma de suas crianças por ser portadora de deficiência, as autoridades brasileiras deverão encaminhar a criança a uma família substituta na comunidade, como prevê a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da qual o Brasil é signatário.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 23, da Convenção das Pessoas com Deficiência

     

    5. Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.

  • O ECA traz que a família substituta é uma medida expecional, então sempre o poder público deve se esforçar ao máximo para que isso não aconteça.

  •  assertiva está incorreta.

    Com base no art. 23, da Convenção das Pessoas com Deficiência, os Estados Partes farão todo o esforço para que a criança tenha suas necessidades atendidas por outros parentes ou pela comunidade. Não se fala em colocação em família substituta.

     

    5. Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.

  • só pra constar, aproveitando o tema: Lei 13146/2015, título II, capítulo V Direito à moradia:

    Art. 31.  A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

  • KKK COMENTÁRIO TOP DE 

     

    Daniela B.☕ 

    13 de Janeiro de 2018, às 18h22

    Útil (20)

    Errado.

    não é nem um gato pra dar pra alguém.

  • Questão sem muitas complicações, basta pensar não só nos parentes imediatos (ou diretos), mas também nos colaterais. Não sendo possível que a criança seja cuidada pelos parentes colaterais é que se procuraria uma família substituta para ela.

  • Complementando - Lei 8.069/90 - ECA.

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.  

    § 1o  Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Imagina se a moda pega... Seria o caos!

  • ALT. "E"

     

    É bom que se pontue que o Brasil não é apenas signatário de tal Convenção. Ela foi assinada pelo Brasil (signatário), ratificada e incorporada no Ordenamento Pátrio pelo quórum das Emendas Constitucionais, possuindo a mesma força normativa destas, inclusive - como é cediço - fazedo parte do bloco de constitucionalidade, podendo ser parâmetro no Controle Concentrado. 

     

    Bons estudos. 

  • Exatamente Douglas, pensei da mesma forma, mesmo sem conhecer na íntegra a convenção. Acredito que o Brasil precisa dar todo o suporte necessário a uma família que possui filhos com defeciências.

  • Imagina se a moda pega...

  • douglas silva, falou pouco mais falou merda

  • DEC. 6949 /09

    Artigo 23

    Respeito pelo lar e pela família 

    5.Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade. 

  • A questão pede o conhecimento de um dos artigos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. O art. 23.5 prevê especificamente que "Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade". Ou seja, a afirmativa está errada.


    Gabarito: a afirmativa está errada. 
  • Tá rolando uns fight pesados nos comentários dessa questão ein!!

  • Respondi pela lógica.

    (Mentira. Só queria ser insuportável nos comentários também.)

  • Artigo 23

    Respeito pelo lar e pela família 

    5.Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.  QuESTÂO ERRADA!

  • GABARITO E

    O art. 23.5 prevê especificamente que "Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade"

  • Cabe ao poder Público esgotar todos os meios necessários antes de adotar tal medida.

  • Onde está o 23.5?

    Artigo 23

    1. Os Estados Partes reconhecem que a criança portadora de deficiências físicas ou mentais deverá desfrutar de uma vida plena e decente em condições que garantam sua dignidade, favoreçam sua autonomia e facilitem sua participação ativa na comunidade.

    2. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de receber cuidados especiais e, de acordo com os recursos disponíveis e sempre que a criança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas, estimularão e assegurarão a prestação da assistência solicitada, que seja adequada ao estado da criança e às circunstâncias de seus pais ou das pessoas encarregadas de seus cuidados.

    3. Atendendo às necessidades especiais da criança deficiente, a assistência prestada, conforme disposto no parágrafo 2 do presente artigo, será gratuita sempre que possível, levando-se em consideração a situação econômica dos pais ou das pessoas que cuidem da criança, e visará a assegurar à criança deficiente o acesso efetivo à educação, à capacitação, aos serviços de saúde, aos serviços de reabilitação, à preparação para o emprego e às oportunidades de lazer, de maneira que a criança atinja a mais completa integração social possível e o maior desenvolvimento individual factível, inclusive seu desenvolvimento cultural e espiritual.

    4. Os Estados Partes promoverão, com espírito de cooperação internacional, um intercâmbio adequado de informações nos campos da assistência médica preventiva e do tratamento médico, psicológico e funcional das crianças deficientes, inclusive a divulgação de informações a respeito dos métodos de reabilitação e dos serviços de ensino e formação profissional, bem como o acesso a essa informação, a fim de que os Estados Partes possam aprimorar sua capacidade e seus conhecimentos e ampliar sua experiência nesses campos. Nesse sentido, serão levadas especialmente em conta as necessidades dos países em desenvolvimento.

    [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm]

    alguém se habilita?

    bons estudos

  • Primeiramente serão encaminhadas para os parentes mais próximos.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 23, da Convenção das Pessoas com Deficiência

     

    5. Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criançafarão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.

  • De todo modo, a assertiva segue a lógica do espírito da legislação brasileira que prioriza o pátrio poder e a manutenção do vínculo familiar.

    Pátrio poder é um conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido em igualdade de condições, por ambos os pais, para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo em vista o interesse e a proteção do filho.

  • GAB ERRADO

    NÃO É TAO SIMPLES ASSIM!

    DEVE SER ADOTADA ALGUNS PROCEDIMENTOS QUE CARACTERIZEM UMA FUTURA ADOÇÃO OU ETC..

  • Errado,  Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Simplificando os comentários.

    Art. 23 - Convenção das Pessoas com Deficiência

    - Família imediata;

    - Outros parentes;

    - Família comunitária;

  • GABARITO: Errado

    Comentários

    Para as situações em que uma criança com deficiência não possa ser cuidada por sua família imediata, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece uma ordem a ser observada, iniciando por outros parentes, e, somente em caso de impossibilidade, buscando cuidado dentro de ambiente familiar, na própria comunidade. Observe que não há previsão de “família substituta”, mas mesmo assim o item traria uma “possível exceção” como se fosse a regra; veja a redação do Art. 23.5:

    Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.

    Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-trf1-ajaj-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/

  • PARENTES = FAMÍLIA EXTENSA (E NÃO SUBSTITUTA).

  • Ordem de prevalência:

    Família natural (exemplo: pai e mãe)

    Família extensa: (exemplo: avós, tios)

    Família substituta (exemplo: família adotiva)

  • Rasga o ECA.

  • Nunca parei pra estuda reste Estatuto. Porém, fui pela lógica. Não funciona tão fácil assim, o Estado é burocrático.

  • parei no deverão!

  • Vai ser preferível algum "PARENTE PRÓXIMO"!

ID
2561506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB1A6AAA


      A centralidade das relações entre a argumentação e a questão da autoridade tornou-se, nos nossos dias, ainda mais evidente, com a especialização dos saberes e com a emergência da figura dos especialistas ou peritos. A complexidade da nossa sociedade levou a que se incrementasse a especialização, e esta — por menos que gostemos disso — aumenta a nossa confiança nas figuras de autoridade. Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana, logo, fazemos a melhor coisa que nos é possível fazer: confiamos em especialistas devidamente credenciados.

Charles Arthur Willard. A theory of argumentation. Tuscaloosa, Alabama, EUA: The University of Alabama Press, 1989, p. 227 (com adaptações).

Considerando aspectos concernentes ao raciocínio analítico, julgue o item subsequente, relativo ao texto CB1A6AAA.


Conforme a argumentação desenvolvida no texto, peritos não mentem. Logo, se eles disserem, por exemplo, que o melhor modo de prevenir uma guerra é estar preparado para ela, as pessoas deverão tomar como verdadeira essa afirmação.

Alternativas
Comentários
  • Não há inferência no texto que peritos não mentem.

     

     

    Marquei errada!

  • Essa questão é de raciocínio analítico.

  • GABARITO: Errado

     

    ERRADO. Temos aqui um argumento de autoridade, que é um tipo de falácia.

     

    Prof. Arthur Lima

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Não entendi... O texto diz que "nossa confiança aumenta nos peritos e que confiamos neles! Por que esta errado?

  • eu acho que extrapolou ao texto.

  • "(...) confiamos em especialistas devidamente credenciados." Isso não quer dizer que eles não mintam. O texto não disse nada a respeito de peritos falarem a verdade ou não. Apenas disse que nós confiamos em especialistas devidamente credenciados. Creio que houve extrapolação.

  • (E)

    Vanesa Silva,poquanto a questão extrapolou o texto.Ademais, não há como afirmar 100% que peritos não mentem.

    Esse tipo de questão é recorrente da banca e basta observar nessa prova mesmo(TRF) que hoveram outras com o mesmo estilo.

  • Conclui assim: o texto diz que "aumenta a nossa confiança nas figuras de autoridade." 

    Se aumenta a confiança, não confiamos totalmente neles.

     

  • se soubesse que era questão de português, tinha acertado.

  • to sabendo nem que horas é meio dia !

  • No meu ver o objetivo da questão tende a ver mais pelo senso Crítico do canditado do que o raciocínio lógico em si.

    RESPOSTA: ERRADA

     

  • Tive o mesmo raciocínio do Rodrigo Marcelo.

    Não há como concluir que a proposição é verdadeira, não é possível definir um valor de verdadeiro ou de falso aos argumentos apresentados.

     

    Assim,  é errado concluir que a afirmação é verdadeira.

     

    Muita gente escreveu que dava para responder apenas usando interpretação de texto. Nesse caso, dava mesmo. Mas por constar da disciplina de Lógica nem sempre é possível fazer esse paralelo. É nisso que temos que nos atentar, geralmente é daí que vem as pegadinhas.

     

    Considerando o ponto de vista da interpretação de Textos, a afirmação já começa errada ao descrever "Conforme a argumentação desenvolvida no texto, peritos não mentem...." 
     

    Não há nenhum segmento do texto que afirme isso.

     

    Nessa questão usei a análise de lógica mesmo. Mas na seguinte (Q853834) que utiliza o mesmo texto introdutório fui pelo Português mesmo e deu certo.

  • galera, é verdade o fato que o perito disse que o melhor modo de prevenir uma guerra é estar preparado para ela, e nao que essa afirmativa seja verdadeira....

  • Não há inferências no respectivo texto com relação à "peritos não mentem". Portanto ERRADO !!!
    GAB. E

  • isso é interpretação de textos

  • Pessoal, pelo que eu entendi....essa afirmação trata-se de um paradoxo, na qual as afirmaçãoes relatam dizer que ela propria e falsa ou veradeira... Elas não são preposições e, portanto, não podem ser julgadas em F ou V. 

    Exemplo de sentenças do tipo paradóxico:

    "A sentença escrita nesta folha e falsa"

    "Estou mentindo agora"

     

    Portanto , o item da questão e ERRADO!

  • quero ver marcar essa é na hora da prova .... aqui é fácil ...rsrsrsr

  • errada, porque infere que os peritos nao mentem.

  • pessoal não entendi essa questão:a resposta é errada porque como não é correto dizer que os peritos não mentem,também não afirmaria o que o elaborador quis?é isso?

  • Sempre observar se o texto autoriza de fato o que o enunciado diz.

    No caso, em momento algum o texto fala que peritos não mentem. O texto fala que peritos são especialistas, que as pessoas confiam nos peritos...

    Aí, o enunciado quer saber se a gente tá se guiando pelo texto ou pelo o que a gente acha.

    Raciocínio Lógico é exato, não é subjetivo, não é o que achamos.

    Gabarito: E

  • Não sei se estou raciocinando de maneira errada, mas usei esse pensamento pra resolver essa questão.
    Eu montei a frase proposicional como P --> Q e usando a tabela verdade do se...então existe a possibilidade de P ser verdadeiro e Q ser falso resultando então em falso. 

    Por isso a resposta é errada. Por mais que eles não mintam, o melhor modo de prevenir uma guerra pode não ser estar preparado para ela.

  • sinceramente? Essa questão é mais interpretativa do que RLM. Vinicius Monteiro disse bem: "No caso, em momento algum o texto fala que peritos não mentem. O texto fala que peritos são especialistas, que as pessoas confiam nos peritos...".

     

    Não vejo motivo pra fazer tabela da verdade, regra de três, equação biquadrática do heman

  • Acho que a classificação está errada, não é fundamentos de lógica e sim Raciocínio analítico .

    Estou errado?

  • Eu achei estranho uma pergunta dessas pq nao vi dizendo no texto que peritos falam a verdade. Pensei q não tinha percebido. Bons estudos. 

  • Eu pensei o seguinte: peritos não mentem = P; estar preparado para a guerra = Q. Fiz P -> Q, F -> V = V. Mas vi que viajei na maionese :/

  • simples interpretação de texto

  • WTF?? isso não é RLM é interpretação de texto em nível patético! é tão patético que somado ao nervosismo te induz a erro, por acreditar ter deixado passar alguma parte do conteúdo de RLM... bizarro!

  • @Paixão ❤, seu comentário está equivocado.

     

    Veja que é sim, assunto de proposição.

    O texto serve somente para te enrolar. A Assertiva lhe entrega de mão cheia a resposta:

     

    (...) que o melhor modo de prevenir uma guerra é estar preparado para ela, as pessoas deverão tomar como verdadeira essa afirmação.

     

    ERRADO. Como você pode dizer que a informação é verdadeira ou falsa se ela não é uma PROPOSIÇÃO?

     

    Dessa forma, certamente ela estará errada.

     

    Não será proposição:
     Perguntas;
     Sentenças exclamativas;
     Pedidos ou ordens;
     Promessas;
     Sentenças Abertas (expressões que não tem sujeito definido) - Ex: x>2 (com incógnita não será proposição).

     

  • Boa noite, galera! 

    Em nenhum momento o texto nos passa a confirmação de que os perítos sempre falam, ou a verdade, ou se eles mentem,  logo, não tem como concluir que as preposições que formam a premissa tenham valor V ou F, somente nos resta uma conclusão: a de que não podemos afirmar nada sobre.
    Em suma, não podemos afirmar que seja verdade "...que as pessoas deverão tomar como verdadeira essa afirmação" e nem que seja falsa, pois nao sabemos se os perítos sempre falam a verdade. Não passa de um argumento mal elaborado / inválido.

  • INTERPRETAÇÃO DE TEXTO PURA, QUEM DIRIA HEIN CESPE, SUA NOJENTA KK

  • Isso é questão de raciocínio lógico? Achei que tivesse errado no filtro.

  • Agora mais essa, Cespe com este Raciocinio Analítico, uma forma diferente de pedir mais questão de interpretaçao de texto!

  • Essa é aquela questão que a pessoa cola as placas.

    Não sabe se é raciocínio lógico, interpretação de texto ou uma pausa para atualidades.

  • Raciocínio Analítico - não tá no edital. Próxima!

  • ESSA QUESTÃO PERTENCE ao raciocínio analítico E NÃO AO LOGICO

  • Oque essa questão tá fazendo no meio de RLM ?

  • Dá para responder por Tabela-Verdade

  • eu fui pela equivalencia, nao pelo portugues.

  • Trata-se de um típico argumento de autoridade ou Magister Dixit. No caso da falácia acima, pegamos emprestado o prestígio de uma autoridade para defendermos nossa argumentação. Portanto, gabarito errado.

  • Galera, essa questão foge um pouco do habitual do CESPE. Ela trata de Raciocínio Analítico.

    Se no seu edital não veio expressamente Raciocínio Analítico, dificilmente terá uma questão dessa na sua prova.

    Mas certamente dava para responder por interpretação de texto uma vez que em momento algum do texto houve a menção de que peritos não mentem.

    Questão ERRADA!

    Se você não se dá bem em interpretação de texto é melhor começar a praticar.

    Já ta caindo até nas questões de RLM. kkkk

  • essa tá fácil:

    "Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana..."

    há domínios que podemos inspecionar e exercer o pensamento crítico. errada a questão.

  • Resolvi pelo português haha .

    Extrapolação

  • dá até medo marcar kkkk
  • Achei péssima essa tradução, erros grotescos de concordância.

  • Procurei no texto sobre "não mentir", ou alguma premissa negativa, não achei, marquei ERRADO.

  • Eu marquei a questão como Errada devido a este trecho do texto: "Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana, logo, fazemos a melhor coisa que nos é possível fazer: confiamos em especialistas devidamente credenciados. Ora, se Não estamos aptos a inspecionar por nós próprios, então como poderemos afirmar que peritos não mentem?. Gente foi só um pensamento, não sei se estou correta.

  • Galera viajando nas repostas, pra você responder se uma premissa é verdadeira ou falsa, ela tem que ser uma premissa. logo ali no tópico em questão, o perito teceu um comentário, que a pessoa pode ou não ter como verdade, não necessariamente ele estava falando a verdade ou mentindo.

  • EU ENCAREI ESSA QUESTÃO COMO UMA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO PURA...

  • Como dizia o sábio: "O que pode ser, não garante que é" - Lustosa, Daniels. Alfacon.

    Ao meu ver, o melhor meio de prevenir uma guerra pode ser se preparando para ela. Mas a fala dos peritos não garante que esse realmente é o melhor jeito.

  • Pura interpretação de texto!

  • Sempre deixo questões subjetivas em branco

  • Eu respondi ERRADO porque não tem nada no texto que diga que perito não mente. Ele é técnico, mas não há nada que garanta que ela não minta.

  • Isso é RLM ou Português ?

  • Deus nos abençoe pra que não caia raciocínio analítico na PF 2020 pois é assunto absurdamente ruim de chatooo!!!!

  • Se liga!!!

    Ø ALGUNS ARGUMENTOS

    § UMA FALÁCIA OU MENTIRA é um argumento logicamente inconsistente, inválido, ou que falhe de outro modo no suporte eficaz do que pretende provar. Argumentos que se destinam à persuasão podem parecer convincentes para grande parte do público apesar de conterem falácias, mas não deixam de ser falsos por causa disso. Reconhecer as falácias é por vezes difícil

     

    § UM PARADOXO é uma declaração aparentemente verdadeira que leva a uma contradição lógica, ou a uma situação que contradiz a intuição comum. Em termos simples, um paradoxo é 'o oposto do que alguém pensa ser a verdade'.

    Encontramos aqui um argumento no sentido de falácia

  • § UMA FALÁCIA OU MENTIRA é um argumento logicamente inconsistente, inválido, ou que falhe de outro modo no suporte eficaz do que pretende provar. Argumentos que se destinam à persuasão podem parecer convincentes para grande parte do público apesar de conterem falácias, mas não deixam de ser falsos por causa disso. Reconhecer as falácias é por vezes difícil

  • O texto não diz que os peritos não mentem.

    Extrapolação

    GABARITO: ERRADO

  • não li o texto e me fuuuuuuuuuuuuuu

  • Esse é o problema: se não é garantido nem que o perito vá sempre falar a verdade, imagina o resto do povo.


ID
2561509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB1A6AAA


      A centralidade das relações entre a argumentação e a questão da autoridade tornou-se, nos nossos dias, ainda mais evidente, com a especialização dos saberes e com a emergência da figura dos especialistas ou peritos. A complexidade da nossa sociedade levou a que se incrementasse a especialização, e esta — por menos que gostemos disso — aumenta a nossa confiança nas figuras de autoridade. Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana, logo, fazemos a melhor coisa que nos é possível fazer: confiamos em especialistas devidamente credenciados.

Charles Arthur Willard. A theory of argumentation. Tuscaloosa, Alabama, EUA: The University of Alabama Press, 1989, p. 227 (com adaptações).

Considerando aspectos concernentes ao raciocínio analítico, julgue o item subsequente, relativo ao texto CB1A6AAA.


Infere-se do texto que, não sendo o conhecimento acessível a cada ser humano nas diversas áreas de especialização, é preciso consultar os peritos nessas áreas e neles confiar.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é de raciocínio analítico.

  • GABARITO: Correto

     

    CORRETO, pois de fato o texto afirma que não estamos aptos a inspecionar provas em todos os domínios, logo confiamos nos especialistas.

     

    Prof. Arthur Lima - Estratégia

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Dizer que não estamos aptos a inspecionar provas em todos os domínios é diferente de dizer que o conhecimento não é acessível a cada ser humano...

  • Na minha humílima opinião, a questão está errada no que se refere a "não sendo o conhecimento acessível a cada ser humano". O conhecimento é acessível sim, a cada ser humano. O que não se pode conceber é um ser humano capaz de adquirir todos os conhecimentos específicos possiveis, daí a razão de se confiar nos peritos. Caberia recurso! 

  • Concord com o colega Joel, o conhecimento é a acessível a cada ser humano... iria me dar mal.. questão duvidosa, cabe recurso!

  • "não sendo o conhecimento acessível a cada ser humano"

    Onde fala isso no texto? Questão cabe recurso.

  • Pessoal, o comando da questão pede inferência. Logo, está correta.

     

    inferência

    substantivo feminino

    1.

    ação ou efeito de inferir; conclusão, indução.

    2.

    lóg operação intelectual por meio da qual se afirma a verdade de uma proposição em decorrência de sua ligação com outras já reconhecidas como verdadeiras.

  • O fato do ser humano não ter a capacidade técnica para realizar a perícia, não infere do texto que o mesmo não teve acesso a informação .. 

    Questão cabe RECURSO. 

  • A causa pela qual foi instituida a especialização é a complexidade de nossa sociedade e não por conta do conhecimento não ser acessível.

  • Acredito que está correto sim, o texto diz:
    "Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana"
    Então realmente, se não conseguimos inspecionar as provas... quer dizer que não temos acesso ao conhecimento específico. Não vi problemas.

  • Se o conhecimento não fosse acessível nem a formação de perítos seria possível.

    O que pode-se dizer não ser acessível seria: "Inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana"

    Questão típica do Cespe Cespiando :@

     

  • Palhaçada... em "Não estamos aptos a inspecionar", inspecionar seria examinar, não capturar, obter a informação. É necessário adivinhar o que o examinador tinha na cabeça no momento da elaboração da questão

  • Acertei a questão, mas toda questão de interpretação, principalmente as do Cespe, parafraseiam o texto. É muito difícil escrever algo com outras palavras sem mudar o sentido. É justamente aí que está o desafio: adivinhar se a alteração no sentido é suficiente para desconsiderar a interpretação com base naquilo que está no texto.

     

    Algumas vezes dá certo, noutras, não.

     

    O que me ajudou nesse caso foi a palavra "infere-se". Geralmente quando ela é usada, o Cespe permite uma interpretação mais ampla. Ou seja, permite que uma conclusão seja gerada por meio da lógica presente no texto.

     

  • realmente o conhecimento não é acessivel a todos , se assim fosse eu não estaria mais estudando para uma ou duas coisas, e sim para todas!

  • Gabarito Certo

    Parte do texto que entrega a questão:

    Logo, fazemos a melhor coisa que nos é possível fazer: confiamos em especialistas devidamente credenciados.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Isso é RLM ou Interpretação de texto?

    O texto não menciona acessibilidade de conhecimento. Portanto não é possível inferir isto.

  • GABARITO CORRETO.

     

    Trecho que justifica: Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana, logo, fazemos a melhor coisa que nos é possível fazer: confiamos em especialistas devidamente credenciados.

  • Respondi essa com conhecimentos de português.

     

    No trecho que gera a dúvida: "não sendo o conhecimento acessível a cada ser humano nas diversas áreas de especialização", podemos reescrevê-la, sem alterar o sentido, assim: não sendo o conhecimento, nas diversas áreas de especialização, acessível a cada ser humano.

     

    O examinador cria essas expressões ambíguas, embora gramaticalmente corretas, para refutar possíveis recursos.

  • Raciocínio Lógico ou Interpretação de texto?

  • Eu posso até ter o acesso ao conhecimento, mas não por causa disso, eu tenho o conhecimento. São duas coisas distintas!!!

  • GAB. C

    Se fosse FCC estaria errado !!! 

  • Questão mal formulada. Em nenhum momento o texto diz que não é acessível a informação, mas sim: não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios.

    Esse fato de não estar apto pode ser por falta de pessoal, falta de diversos fatores da sociedade, logo NÃO podemos afirmar que é o acesso da informação que está criando essa barreira.

     

    Vai entender a CESPE....

  •  

    INFERIR significa deduzir, concluir, chegar a uma conclusão [INTERPRETAR].

    Se fosse um caso de compreensão estaria errado, pois, normalmente, quando uma questão traz a palavra compreensão, é porque a informação que ela pede está expressa no texto.

    GAB CORRETÍSSIMO.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=FWkqjXdCsWo

     

  • to procurando uma fundamentação que realmente faça sentido, porque só vi sofismas até agora

  • Em que momento o texto relata sobre "conhecimento acessível"? Ele fala sobre a complexidade e não da acessibilidade!

     

  • Eu hein, coloquei errado e mostrou que eu errei, pensei q tava doida, mas pelo que to vendo quem pirou foi a banca, ela ta extrapolando na interpretação. Muita força e fé pra vencer essa banca. 

  • Como o conhecimento não é acessível a todos? Vivemos a era da informação, qualquer pesquisa no google você acha tudo. Tem um monte de curso online que te prepara pra ser qualquer coisa, até geneticista. Se fosse no século passado talvez estivesse certa. Enfim...

  • Ei mano não viaje na maionese. Leve em conta apenas o texto, não a vida aqui fora.
  • "(...) logo, fazemos a melhor coisa que nos é possível fazer: confiamos em especialistas devidamente credenciados.

    GABARITO: CERTO.

  • Questão ambigua:

    O fato de não estarmos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana não significa que não temos acesso a toda essa informação. Nos de fato temos acesso a toda essa informação, o que não temos é tempo para estudar toda essa informação sobre as diferentes áreas de atuação humana. 

    Isso é quetão de português. E mal feita ainda. 

  • Pessoal, muita gente está fazendo confusão como se a questão fosse de português, mas trata-se de raciocínio analítico. Ela busca do candidato o conhecimento de inferência, ou seja, a partir do que esta no texto buscar conclusões.

     

    "não sendo o conhecimento acessível a cada ser humano nas diversas áreas de especialização" = infere-se do texto que é humanamente impossível deter o conhecimento de todas as áreas do conhecimento ao mesmo tempo. Pronto, não adianta pensar como em português buscando uma extrapolação pois mais uma vez, isso é inferência de RLM.

     

     

    Para dirimir dúvidas quanto ao assunto:

    *Inferência: Ato de obter uma conclusão a partir de um conjunto de premissas iniciais.

    *Dedução: Trata-se de um tipo de sistema, na qual toda a  informação contida na conclusão já estava contida nas premissas (explícita ou implicitamente).

    *Indução: Trata-se de um tipo de sistema na qual as premissas fornecem indícios suficientes para permitir estimar uma determinada conclusão. Diferente da dedução, a resposta não é obtida absolutamente, mas busca-se a melhor probabilidade de resposta, que pode ser posteriormente anulada sob novos indícios.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Não se infere que o conhecimento não é acessível. Infere-se que não conseguimos examina-lo / Inspeciona-lo

    (Obviamente pelo volume e especialização de cada um)

    Inspecionar: fazer a inspeção de (algo); examinar (algo) com o fim de verificar seu estado ou funcionamento; vistoriar.

    Acessar:obter acesso a (informação, dados, processos, dispositivos etc.).

    Posso estar errado. Mas esse é meu ponto de vista.

     

  • que gabartio de merda é esse ?
     *Infere-se do texto que, não sendo o conhecimento acessível a cada ser humano nas diversas áreas de especialização*

    desde quanto texto fala que o ser humano não pode estudar e se especilizar em alguma area ? 

  • Qual é.

  • Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios... (Texto)

     

    Infere-se do texto que, não sendo o conhecimento acessível a cada ser humano nas diversas áreas de especialização

     

    No meu humilde ponto de vista, não estar apto é bem diferente e não ser acessível.

  • O Texto é claro:

    Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana.


    lendo o trecho, ignorando os conhecimentos de fora do texto, a questão está correta

  • Acessível é algo que é atingível por todos. Nesse caso, ele diz que não estamos aptos a inspecionar tudo, devido à complexidade dos assuntos.


    Gabarito: certo

  • NO TRECHO:

     A centralidade das relações entre a argumentação e a questão da autoridade tornou-se, nos nossos dias, ainda mais evidente, COM A ESPECIALIZAÇÃO DOS SABERES....


    OBS: Se o conhecimento não fosse tido como ACESSÍVEL, não haveria de se falar em ESPECIALIZAÇÃO. 

  • Aquela questão que vc marca "certo" com as pernas bambas.

    Confesso que aqui eu marquei correto e acertei, mas se fosse na prova real, eu deixaria em branco. Lamentável esse tipo de questão. A banca pode dar qualquer gabarito.

    Eu respondi correto porque o comando da questão é de interpretação, algo além, fora do texto, que da para concluir através do contexto... Mas ao mesmo tempo fiquei pensando que poderia ser caso de extrapolação, pois dizer que não estamos aptos a inspecionar provas em todos os domínios é diferente de dizer que o conhecimento não é acessível a cada ser humano...

    Uma questão perdida (pra mim) numa prova real.

  • Discordo do gabarito. Não estar apto a ser especialista em todos os assuntos é diferente dos assuntos não estarem acessíveis. Enfim....

  • Discordo do gabarito  O  conhecimento é acessível a todos! 

  • Marquei como errado, pois não se depreende do texto que o conhecimento não é acessível a todos..


    O texto traz que "A complexidade da nossa sociedade levou a que se incrementasse a especialização" ..

    Logo, deduzi que foi o fato de a sociedade ter se tornado muito complexa que ocasionou uma maior necessidade de especialização, e também de consulta a esses especialistas..


    Mas cespe é cespe...

  • confiamos em especialistas devidamente credenciados. (Acho que aqui justifica o gabarito)

    Entretanto, confesso que aqui eu marquei correto e acertei, mas se fosse na prova real, eu deixaria em branco. Lamentável esse tipo de questão. A banca pode dar qualquer gabarito. ²

    GAB CERTO

  • Na minha concepção se uma pessoa quiser ela pode se aprofundar em todas as áreas que for possível na vida, o que vai ser curto p tanto assunto `é a vida` e não a impossibilidade de se aprofundar em cada conhecimento. Por mais viagem que possa ser, pra mim o texto extrapola.

  • Tipico gabarito que poderia ser qualquer resposta. Não consegui localizar no texto algo que justifique afirmar que o conhecimento não está acessível.

    Mas.....

  • questão para deixar em branco, porém eu considero errada pois o conhecimento é sim acessível em diversas áreas, nós é que não temos tempo para dominá-las...

  • O texto diz que não é possível inspecionar todas as provas e a questão fala que elas não são acessíveis. Impressionante a CESPE dar como gabarito certo. É uma bandalheira essa banca.

  • O texto dispõe que com a especialização dos saberes fica mais evidente a importância dos peritos, mas não que isso impossibilite o acesso ao conhecimento a todos que tiverem interesse em buscá-lo.Difícil aceitar esse gabarito como CERTO.

  • Pessoal, em raciocínio INDUTIVO, como é o caso das inferencias, nao é necessário que os termos sejam EXATAMENTE como estao no texto, se nao, seria raciocínio dedutivo, e nao indutivo. Entao é possível INFERIR sim, o que nao é possível é CONCLUIR, uma vez que nao está explícita a questao do "acessível". Questao CORRETA.

  • Indira

    Nesse caso então, a maneira de resolver essa questão é diferente do que seria se fosse uma questão de interpretação de texto da parte de português da prova???

  • Indira

    Nesse caso então, a maneira de resolver essa questão é diferente do que seria se fosse uma questão de interpretação de texto da parte de português da prova???

  • Como assim "acessível"? O texto diz só que nao estamos APTOS. E nao que o conteúdo é inacessível...

  • "...não sendo o conhecimento acessível a cada ser humano nas diversas áreas de especialização.."

    O que não é acessível? O conhecimento

    "...Não estamos aptos a inspecionar..."

    Quem não está apto? Nós

    Nós consultamos os peritos, porque nãos estamos aptos. E não porque o conhecimento não está acessível (Tanto que podemos deixar de consultar os peritos, quando acessamos o conhecimento e nos tornamos aptos).

  • o cespe é fogo... na questão anterior, não dava para interpretar o texto baseado em sua vida prática. nessa questão, se você só pensasse no texto, erraria, porque aqui o cespe conta com exemplo se sua vida prática... vai entender.

  • "Não estar apto" é uma coisa

    "Não ser acessível" é outra...

    Examinador capitoresco se fazendo de louco

  • Não sei, só sei que foi assim

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK, pq bem crack?

  • O texto diz que devido a complexidade da humanidade, não tem como o caboclo saber de tudo, fato que gerou os especialistas, pessoas que sabem muito sobre um assunto específico, e quando eles não sabem ao certo qual decisão tomar, consultam os especialistas!

    Não está claro, em nenhuma parte do texto, a inacessibilidade do conhecimento, mas sim o seu local.

  • a naty devia ta loucona nessa hora ai

  • Esta fera meu!

  • Esta fera meu!

  • Esta fera meu!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk concordo plenamente, o CESPE joga de acordo com suas próprias regras.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKK esse comentário alegrou minha noite de estudos. Obrigada Naty. <3


ID
2561512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB1A6AAA


      A centralidade das relações entre a argumentação e a questão da autoridade tornou-se, nos nossos dias, ainda mais evidente, com a especialização dos saberes e com a emergência da figura dos especialistas ou peritos. A complexidade da nossa sociedade levou a que se incrementasse a especialização, e esta — por menos que gostemos disso — aumenta a nossa confiança nas figuras de autoridade. Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana, logo, fazemos a melhor coisa que nos é possível fazer: confiamos em especialistas devidamente credenciados.

Charles Arthur Willard. A theory of argumentation. Tuscaloosa, Alabama, EUA: The University of Alabama Press, 1989, p. 227 (com adaptações).

Considerando aspectos concernentes ao raciocínio analítico, julgue o item subsequente, relativo ao texto CB1A6AAA.


O texto centra-se na premissa de que, com a especialização dos saberes, a confiança nos especialistas tornou-se uma deficiência inevitável, que alija qualquer pensamento crítico.

Alternativas
Comentários
  • a·li·jar: (francês alléger, do latim allevio, -are, aligeirar, tornar leve)

     

    verbo intransitivo

    1. [Marinha] Tirar ou deitar fora, para aliviar o navio (ex.: alijar carga).

     

    verbo transitivo

    2. Tornar mais leve, removendo peso. = ALIVIAR

     

    3. [Figurado] Declinar de si (ex.: alijar vícios). = AFASTAR, APARTAR, DESVIAR

     

    verbo transitivo e pronominal

    4. [Figurado] Desembaraçar(-se) de (ex.: alijar um peso da consciência; alijou-se das responsabilidades). = LIVRAR

     

     

     

    "Alijar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/Alijar [consultado em 02-12-2017].

  • " fazemos a melhor coisa que nos é possível fazer" . Não quer dizer que seja inevitável 

  • "Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas..." o que não significa que não podemos pensar a respeito. Podemos instintivamente discordar dos peritos. Isso é pensamento crítico.

  • Questão: O texto centra-se na premissa de que, com a especialização dos saberes, a confiança nos especialistas tornou-se uma deficiência inevitável, que alija qualquer pensamento crítico. (errado)

    Na verdade o que ocorre aqui é uma questão ligada ao raciocínio analítico.

    A questão diz que o texto centra-se na "premissa" da "confiança nos especialistas...", o que na verdade é uma CONCLUSÃO desse argumento. As premissas estão anteriormente no texto.

  • ...Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana... Então é evitável. Item E.

  • Que legal, CESPE agora tá começando a cobrar Raciocínio Analítico dentro de RLM. Ótimo, já não bastavam 30 questões de português, agora são mais umas 20 desse negócio que, basicamente, é interpretação de texto. Eita nóis!

  • "O texto centra-se na premissa de que, com a especialização dos saberes, a confiança nos especialistas tornou-se uma deficiência inevitável, que alija qualquer pensamento crítico."

     

    Creio que o erro esteja na afirmação de que a confiança em especialistas alija QUAQUER pensamento critíco. Ora, o fato de confiarmos em algum especialista não nos afasta TODO pensamento crítico. Ademais, o texto trás a ideia de que o todo do conhecimento não é acessivel a cada ser humano. O que não quer dizer que ninguem saiba nada, pelo contrário conhecemos apenas parte, logo temos algum pensamento crítico.

     

  • A palavra "alija" não existe
  • Vige maria...tá tudo errado!!

  • Alijar - 

    transitivo direto

    tornar menos pesado; aliviar, tirando parte da carga.

    "a. um caminhão"

  •  

    Assim:

    P: com a especialização dos saberes (1ª premissa) 

    Q: a confiança nos especialistas tornou-se uma deficiência inevitável (2ª premissa)

    R: que alija qualquer pensamento crítico.(3ª premissa)

     Logo: (P/\Q)--->R

    Qdo a primeira é "V", que no caso será (P/\Q). e R "F", O resultado será "F", portanto a alternativa está errada. 

  • ''A ideia de que é inevitável confiar nos especialistas é a conclusão do argumento, e não uma premissa.''

    Prof. Arthur Lima - Estratégia Concursos. 

  • Cespe brincando de ser cespe

  • Acredito que a premissa seria a complexidade da sociedade, pelo menos uma delas ou a primeira. Mas o fato é que confiar nos especialistas é uma conclusão.

  • Concordo plenamente com o comentário do Araponga.
  • ''Por menos q gostemos disso'' aqui já há um crítica, ao meu ver kkkk

  • Para aqueles que queiram se aprofundar na análise lógica da linguagem e dos discursos, indico o livro: Introdução à lógica do autor Irving M. Copi.
  • Mc Lovin, pra mim, interpretação e compreensão de texto sempre foram muito presentes nas provas do cespe, não é nenhuma novidade.

  • O que torna a questão errada é que apesar de não sermos especialistas em determinados assuntos, isso não afasta o nosso pensamento critico, pois este não é restrito/exclusivo aos especialistas.

    Alija vem do verbo alijar. O mesmo que: afasta, lança, elimina, expulsa, arremessa.

  • Usando da interpretação de texto:

    "O texto centra-se na premissa de que, com a especialização dos saberes, a confiança nos especialistas tornou-se uma deficiência inevitável, que alija qualquer pensamento crítico."

    EXTRAPOLAÇÃO.

    Gab:

    ERRADO


ID
2561515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB1A6BBB


      O uso de animais em pesquisas e testes científicos é submetido a comitês de ética com o intuito de evitar procedimentos que lhes causem sofrimento ou dor. Caso o Brasil abolisse a prática de testes desse tipo, a ciência brasileira se tornaria dependente da tecnologia externa. Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas.

                                                                                                        Internet: (com adaptações).

Considerando aspectos pertinentes ao raciocínio analítico, julgue o próximo item, relativos ao texto CB1A6BBB.


No início do último período do texto, o emprego do termo “cientista” faz pressupor que o autor do texto se especializou em alguma ciência natural ou se dedica a ela e que, por isso, tem autoridade para tratar do tema.

Alternativas
Comentários
  • Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas.

    Nota-se que ele afirma com propriedade e na posição de Cientista.

  • GABARITO: Correto

     

    CORRETO. Ao citar que é cientista, o autor do texto busca reforçar o seu argumento, apresentando-se como uma autoridade que tem conhecimento para discutir o tema.

     

    Prof. Arthur Lima - Estratégia

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Não "faz pressupor..."! Pressupor é o mesmo que supor algo antecipadamente...presumir. 

  • Não concordo! A expressão "Como cientista" sozinha não dá saber que o autor do texto é cientista. Deveria incluir a expressão "posso"

     

  • CORRETO

    A palavra "COMO",nesse contexto, tem o mesmo valor semântico de que "na qualidade de"

    "Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que...."

    "Na qualidade de cientista, posso apresentar exemplos de ações que..."

  • Gabarito certo

     

    Idelmi o sou está implicito na frase.

     

    Para saber quem é o sujeito, pergunte ao verbo. --> Quem pode apresentar exemplos? Resposta eu. (sou fica implicito.)

     

    Como SOU (IMPLICITO) cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas.

     

     

  • Cientista -> Especialista em ciencias naturais? Nao eh possivel ser cientista em outras areas?

  • ERRADO! 

    Descordo do gabarito uma vez que :

    Um cientista, em um sentido mais amplo, refere-se a qualquer pessoa que exerça uma atividade sistemática para obter conhecimento. Em um sentido mais restrito, cientista refere-se a indivíduos que usam o método científico.Ele pode ser um especialista em uma ou mais áreas da ciência como, por exemplo, nas ciências biológicas, naturaise sociais.

  • PORTUGUÊS ou Raciocínio Lógico???? :o

  • Argumento de autoridade é falácia, mas nesta questão torna o item verdadeiro? Entendi nada...

  • Desde quando um cientista é alguém que se especializou numa ciência natural????

  • CERTO.

    Ciência natural: "Além do uso tradicional, a expressão ciências naturais é por vezes usada no dia-a-dia como sinônimo história natural. Neste sentido, "ciência natural" pode estar subentendendo biologia e talvez alguma das Ciências da Terra, em oposição às então ditas ciências físicas, como astronomia, física e química." - Wikipédia

     

    Quando o autor afima que "Como cientista" ele pode citar exemplos, infere-se que ele é, provavelmnte, um biólogo, um veterinário, um agrônomo... algum tipo de cientista que entende bem de animais (essa ideia vem automoticamente na nossa mente).

     

    Se ele fosse cientista político ou um químico ele provavelmnte escreveria direferente, por exemplo: "mesmo não sendo um cientista natural" ou "mesmo não sendo especialista em biologia animal" ... posso citar exemplos. Não é mesmo?

  • Amigos entendi da seguinte forma (um pouco diferente dos demais, mas vale a pena trocarmos uma ideia)

    No início do último período do texto, o emprego do termo:

    “cientista” faz pressupor que o autor do texto se especializou em alguma ciência natural ou se dedica a ela e que, por isso, tem autoridade para tratar do tema.

    faz pressupor que o autor do texto se especializou em alguma ciência natural = V  ( Comprovado pelo texto ...... como cientista....)

    Temos que V  ou  qq coisa eh sempre V , já temos a assertiva como verdadeira

     

  • Erradíssimo. Cientista não é necessariamente natural. Cientista social ou político ainda são cientistas. Absurdo não anular isso.

  • SHOW CESPE (Y)

     

  • A questão trás a Disjunção, OU, Sendo que para ser verdadeira basta uma certa. 

  • To liberada do Se..., então...???

    Maravilha!

  • fala-se de uso de animais em pesquisa e testes cientificos, o cara teria autoridade pra falar do assunto se ele fosse cientista politico? bom acho que não..assertiva correta

  • Pessoal, essa questão é de português e não de raciocínio lógico,

     

    não podemos nos ater apenas aos pressupostos e sim INTERPRETAR o texto.

  • Essa questão não é de português, e nem de raciocínio lógico, mas sim de RACIOCÍNIO ANALÍTICO. Vejam o enunciado da questão e o edital:

     

    "Considerando aspectos pertinentes ao raciocínio analítico, julgue o próximo item, relativos ao texto CB1A6BBB." 

     

    "17.2.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 

    RACIOCÍNIO  ANALÍTICO:  1  Raciocínio  analítico  e  a  argumentação.  1.1  O  uso  do  senso  crítico  na argumentação. 1.2 Tipos de argumentos: argumentos falaciosos e apelativos. 1.3 Comunicação eficiente  de argumentos. "

  • A quetsão extrapolou...  

  • QUESTÃO : O uso de animais em pesquisas e testes científicos é submetido a comitês de ética com o intuito de evitar procedimentos que lhes causem sofrimento ou dor. Caso o Brasil abolisse a prática de testes desse tipo, a ciência brasileira se tornaria dependente da tecnologia externa. Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas.

                                                                                                            Internet: (com adaptações).

     

     

    Considerando aspectos pertinentes ao raciocínio analítico, julgue o próximo item, relativos ao texto CB1A6BBB. 

    No início do último período do texto, o emprego do termo “cientista” faz pressupor que o autor do texto se especializou em alguma ciência natural ou se dedica a ela e que, por isso, tem autoridade para tratar do tema. CERTO

     

     

    Explicando: Não houve extrapolação, pois é possível sim PRESUMIR QUE "Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas."

     

     

    Dicionário : cientista

    adjetivo e substantivo de dois gêneros

    1. que ou aquele que é versado em ciência, esp. ciência natural.

    2. que ou aquele que é adepto do cientismo.

  • Esses examinadores do CESPE devem fumar crack, é a única explicação...

  •  -faz pressupor que o autor do texto se especializou em alguma ciência natural: OK!

    -ou se dedica a ela: Não vejo com tanta clareza pela leitura .da palavra Cientista. Visto que, existem cientistas que não se dedicam a suas respectivas áreas de estudo.

    -e que, por isso, tem autoridade para tratar do tema: OK!

  • Tantas maneiras mais inteligente da banca explorar a função do "como", ai me vem com essa aberração.

    Sou cientista, posso dar pitaco em qualquer assunto, buscando exemplos fora,  mas isso não me garante autoridade.

  • Estranhei o amigo ali citar o Arthur Lima como fonte, aí fui vendo os comentários e entendi. Questão que atendo ao simples mostra-se correta, mas por se tratando da subjetividade ilimitada da Cespe causa divergências mesmo.
  • como cientista, POSSO....

    Tem mais o que fala?

    Questão correta.


    O medo , que o cespe impõe aos candidatos, é o que faz errar.

  • Exato, Wallace!

  • extrapolou de leve especificou o tipo de ciência...mas como a questão 2 extrapolou pesado marcamos o gabarito certo, segue o baile...

  • Gaba: CERTO

    Na prova foi cobrada dentro da matéria de Raciocínio Lógico Analítico, salvo engano.

    Em RLA nós aprendemos sobre Argumentos de Autoridade, que é o caso da questão. Essa questão eu acertei na prova.

    Bons estudos!!

  • Argumento de autoridade:

    Quando se baseia no conhecimento ou opinião de um ou vários especialistas (podendo ser pessoas ou instituições)

  • Ele invocou seu próprio titulo de cientista a fim de validar o argumento.

  • Desculpem mas vou discordar de todos, "como cientista". A assertiva fala em "ciência Natural". Onde no texto ele se declara de ciências naturais?

  • Fica subentendido que ele é de alguma área da biologia .
  • achei forçado

  • NÃO É POSSÍVEL UMA QUESTÃO DESSAS. EM NENHUM MOMENTO ELE DIZ QUE É OU PODERIA SER UM CIENTISTA NATURAL.

  • Fica subentendido, certo. Só não pode ser usado como argumento para provar um ponto. Pois aí vira argumento de autoridade. E pior, a autoridade sendo o próprio sujeito. Geralmente o argumento de autoridade fará referência a outras autoridades como cientistas, artistas, etc. ("Eu tô certo pq fulano disse isso.")


ID
2561518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB1A6BBB


      O uso de animais em pesquisas e testes científicos é submetido a comitês de ética com o intuito de evitar procedimentos que lhes causem sofrimento ou dor. Caso o Brasil abolisse a prática de testes desse tipo, a ciência brasileira se tornaria dependente da tecnologia externa. Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas.

                                                                                                        Internet: (com adaptações).

Considerando aspectos pertinentes ao raciocínio analítico, julgue o próximo item, relativo ao texto CB1A6BBB.


No trecho “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas” — no último período do texto —, emprega-se um argumento fundamentado em um raciocínio falacioso de indução.

Alternativas
Comentários
  • nao sei pq ta certo... é claramente um apelo aa autoridade...

  • Gabarito C. 

    O método indutivo não é errado, ele toma um número de casos particulares para tentar encontrar uma regra geral. O problema dele é justamente esse "salto" que pode conter muitas inconsistências. Apesar disso, ele é muito usado nas ciências experimentais, por exemplo.  O que me parece falacioso nesse caso é a total falta de exemplos, ele diz que tem muitos, mas não os mostra. A questão não é tão simples quanto aparenta, pessoas com formação em humanas não têm muito contato com os tipos de pensamento, e essa falha é um pouco frágil. A pessoa na prova deveria dizer, falta isso  

  • não é questão de português ... é raciocínio analitico ....

    Dedução: preposições universais para preposições particulares. A conclusão é extraída das premissas.

    ex: Todo Homem é mortal (premissa universal)

    João é Homem (premissa particular)

    Logo, João é mortal (uma conclusão particular)

     

    Indutivo: preposiçoes particulares ou com termos relativamente menores do que so que estão na conclusão, e chega a termos mais universais ou mais extensos.

    O ferro (particular) conduz eletrecidade

    O ouro (particular) conduz eletriciade

    Logo, todo metal (universal) conduz eletrecidade (conclusão universal)

     

    questão : O uso de animais em pesquisas e testes científicos é submetido a comitês de ética com o intuito de evitar procedimentos que lhes causem sofrimento ou dor. Caso o Brasil abolisse a prática de testes desse tipo, a ciência brasileira se tornaria dependente da tecnologia externa. Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas.

    o trecho “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas” — no último período do texto —, emprega-se um argumento fundamentado em um raciocínio falacioso de indução

    correta: Falácia de Indução: quando as premissas não são suficientes para justificar um conclusão.

    Agora: sinceramente!!!! eu só marquei correta porque pensei no conceito de deduação e indunção. como tinha certeza que não era uma dedução, então marquei correto...

    coloquei os conceitos só para tentar ajudar, mas não sei explicar corretamente porque está certa.

  • Só pode ser estagiário do Qconcursos... kkkkkkkkk

  • Por que falacioso se, de fato, o avanço da ciência através de experimentos com animais salva vidas humanas?

  • Tipo de questão que testa nada no candidato.

  • Resumidamente...

    FALÁCIA: argumento utilizado sem o objetivo de enganar. A pessoa que usa a falácia simplesmente se enganou. 

    SOFISMA: raciocínio inválido que ocorre com o objetivo de enganar. A pessoa que usa o sofisma está consciente; sabe que usa um raciocínio inválido. 

    INDUÇÃO: parte do particular para o geral.

    DEDUÇÃO: parte do geral para o particular

  • Pessoal, confesso que ainda não consegui compreender amplamente esta questão...

     

    Se, assim como eu, poderem indicá-la para comentário do professor, fico muito agradecido!  :)

     

    Obrigado, bons estudos! 

  • Que viagem, a falácia é o apelo a autoridade e indução não é falácia. A questão tá claramente errada. gabarito absurdo.

  • Indicada para comentário.

  • Pode o argumento de autoridade ser falacioso??? Eis a questão??? O referido argumento, na minha opinião, é lógico e consistente.

  • Acho que o raciocínio é analítico indutivo e trata-se sim de uma falácia, porque o autor em nenhum momento do texto deu uma garantia da afirmativa '' “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas''. 

    Com a leitura do texto isto fica claro '' O uso de animais em pesquisas e testes científicos é submetido a comitês de ética com o intuito de evitar procedimentos que lhes causem sofrimento ou dor. Caso o Brasil abolisse a prática de testes desse tipo, a ciência brasileira se tornaria dependente da tecnologia externa. Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas.''

    E quanto à indução,  particular -->  o Geral 

  • O trecho "posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais" corresponde a uma falácia indutiva com generalização precipitada, ou seja, uma pequena amostra, enumeração insuficiente ou imperfeita, conduzem a uma conclusão tendenciosa.

     

     

  • Metodo Cientifico >> Indução: A conclusão pode ser verdadeira 

  • GABARITO CORRETO (QUESTÃO POLÊMICA).

     

    Justificativa: 

    “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas”

     

    Justificativa: 

    INDUÇÃO: raciocínio em que, de fatos particulares, se chega a uma conclusão geral. 

    Quanto a indução está correta vejamos: (...) ações que custaram a vida de animais (...) caso particular p/ (...) salvaram muitas vidas humanas (...) caso geral. 

     

    FALÁCIA: argumento falso.

    Ao meu ver o CESPE entendeu que não se poder dizer que a morte de animais faz salvar vidas humanas.

     

    #Questão complicada

     

  • Recortando o enunciado para melhor visualização:

    No trecho “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas” — no último período do texto —, emprega-se um argumento fundamentado em um raciocínio falacioso de indução.

    Falácia é um argumento enganoso. A conclusão da premissa de se sacrificar vidas de animais para salvar vidas humanas é falsa. Quando se tem desenvovimento da argumentação por indução, como no texto, não se pode afirmar que a conclusão seja verdadeira. Apenas argumentos dedutivos, que são não ampliativos, podem ser classificados como válidos ou inválidos. No texto esse argumento indutivo é tratado como válido (verdadeiro) formando, assim, a falácia. Dessa forma, justificar a pesquisa em animais com o salvamento de vidas humanas é falacioso ( parece certo, mas está errado). Isso porque a premisa de pesquisa em animais não leva a essa conclusão necessariamente, já que se trata de uma conclusão hipotética, característica da indução.

  • Indiquei para cometários e tive que ler os comentários.

    Quem me deu mais esclarecimentos foi Rani ao citar:

    Falácia de Indução: quando as premissas não são suficientes para justificar um conclusão.

    Aplicada ao caso da questão fez sentido para mim, pois o autor induz à uma conclusão sem premissas suficientes. Ou seja, mesmo que esteja certo, ainda ão é suficiente.

    Aliás, seria bom se todos os brasileiros ou habitantes desse planeta aprendessem isso, pois estão tirando muitas conclusões baseados em premissas insuficientes para tal conclusão.

     

  • Polêmica de fato essa questão, e me deu dor de cabeça ao fazer essa prova em dezembro... apesar disso, essa é uma prova que vale refazer.

  • No trecho “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas” — no último período do texto —, emprega-se um argumento fundamentado em um raciocínio falacioso de indução

     

    Raciocínio falacioso = Não existe a intenção de enganar  (afinal temos um cientista)

     

    Indução = Partimos do particular para o geral  (.....posso apresentar exemplos de ações.....)

     

  • Não consigo visualizar no texto argumento algum que indique uma falácia. Na minha humilde opinião o gabarito está equivocado. Melhor indicarmos para comentário

  • O raciocínio é falacioso porque as premissas não necessariamente conduzirão a uma conclusão verdadeira.

    "as ações custaram a vida de animais" (nem todas as ações, necessariamente custaram. Podem ter ocorrido testes sem o resultado morte, ou seja, pode ser uma proposição verdadeira ou falsa do ponto de vista lógico);

    "salvaram muitas vidas humanas" (também pode ser verdadeiro ou falso; algumas vidas foram salvas, outras não).

    Assim, a conclusão não é inevitavelmente verdadeira, o que se exige para que o argumento não seja inválido (falacioso ou sofismático)

  • Falácia:

    Raciocínio errado com aparência de verdadeiro.

    Argumento logicamente inconsistente, sem fundamento, inválido ou falho na tentativa de provar eficazmente o que alega.

    Este raciocínio é absurdo quando a conclusão se baseia exclusivamente na credibilidade do autor da proposição e não nas razões que ele apresentou para sustentá-la. Exemplos:

    "Sou uma pessoa vivida, por isto você não deve questionar os meus conselhos."

    "Tenho doutorado e publiquei livros. Como você se atreve a discordar de mim?"

  • Se sacrifico um animal não necessariamente salvo uma vida humana.

     

     “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas`

     

    Sacrifico um animal e sempre, por isso, salvo um vida humama: falacia indutiva.

     

    Sacrifico um animal e as vezes resulta em salvar vida humana. Verdadeiro

     

    Não entendi.

     

  • 45 No trecho “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas” — no último período do texto —, emprega-se um argumento fundamentado em um raciocínio falacioso de indução.

    Certa.

    “O segundo sofisma de indução é o que em latim é chamado de post hoc, ergo propter hoc (depois disso, portanto, por causa disso). A indução pressupõe que todos os fenômenos têm uma causa e que as mesmas causas produzem os mesmos efeitos. No entanto, não se pode confundir causa com anterioridade, que é o que se faz nesse tipo de sofisma. Se, depois da passagem de um cometa, houve uma grande guerra, afirmar que o aparecimento do cometa é a causa da guerra é incorrer numa falácia, pois um acontecimento ocorre depois  do outro e não por causa do outro. Esse sofisma está na base da tentativa de dar sentido a tudo o que acontece.”. (FIORIN, José Luiz. Argumentação. 1 ed. 2017, p. 62. Grifo meu).

    “Significado de Sofisma

    substantivo masculinoArgumento ardiloso, aparentemente correto, que pretende induzir o erro, enganar ou silenciar o oponente; paralogismo”. Disponível em: https://www.dicio.com.br/sofisma/

     

  • Considerações:

    Na premissa: "causar sofrimento e dor"

    Na conclusão: "custar a vida" = morte

    Raciocínio indutivo: do particular para o geral, ou seja, generalizar.

    As causas da morte podem ser doloras ou não. Ex.: morte por tortura, e morte como penalidade (substâncias químicas indolores).

    Assim, na conclusão, o autor deconsidera a morte indolor, ou seja, desconsidera que os animais mortos em experiências no Brasil podem não ter sofrido.

     

  • Matar animais não significa necessariamente que vai salvar vidas humanas, por isso é falacioso o argumento; é indutivo porque passa do particular para o geral. Rolsovi assim.

  • Em lógica, pode-se distinguir três tipos de raciocínio lógico: dedução, indução e abdução. Dada uma premissa, uma conclusão, e uma regra segundo a qual a premissa implica a conclusão, eles podem ser explicados da seguinte forma:

     

    Dedução corresponde a determinar a conclusão. Utiliza-se da regra e sua premissa para chegar a uma conclusão. Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. Choveu hoje. Portanto, a grama está molhada." É comum associar os matemáticos com este tipo de raciocínio.

     

    Indução é determinar a regra. É aprender a regra a partir de diversos exemplos de como a conclusão segue da premissa. Exemplo: "A grama ficou molhada todas as vezes em que choveu. Então, se chover amanhã, a grama ficará molhada." É comum associar os cientistas com este estilo de raciocínio.

     

    Abdução significa determinar a premissa. Usa-se a conclusão e a regra para defender que a premissa poderia explicar a conclusão. Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. A grama está molhada, então pode ter chovido." Associa-se este tipo de raciocínio aos diagnosticistas e detetives, etc.

     

    O termo falácia deriva do verbo latino fallere, que significa enganar. Designa-se por falácia um raciocínio errado com aparência de verdadeiro

    Na lógica e na retórica, uma falácia é um argumento logicamente inconsistente, sem fundamento, inválido ou falho na tentativa de provar eficazmente o que alega. Argumentos que se destinam à persuasão podem parecer convincentes para grande parte do público apesar de conterem falácias, mas não deixam de ser falsos por causa disso.

    Reconhecer as falácias é por vezes difícil. Os argumentos falaciosos podem ter validade emocional, íntima, psicológica, mas não validade lógica. É importante conhecer os tipos de falácia para evitar armadilhas lógicas na própria argumentação e para analisar a argumentação alheia. As falácias que são cometidas involuntariamente designam-se por paralogismos e as que são produzidas de forma a confundir alguém numa discussão designam-se por sofismas

  • Questão muito boa:

     

    “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas”

     

    A falácia é que uma ação que custa a vida de um animal NÃO NECESSARIAMENTE se relaciona com salvar vidas humanas.

     

     

    Falácia: Argumento logicamente inconsistente, sem fundamento, inválido ou falho na tentativa de provar eficazmente o que alega.

     

     

    QUESTÃO: CERTO

  • Falácia= aquilo que não há de fato argumento suficiente para provar a veracidade da informação dada 

    Indução=  do particular para o geral.. 

    posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas” (   simplismente dizer que posso alguma coisa ou não posso, não prova nada)

     

  • Coaduno com o raciocínio da Carolina Oliveira (melhor explicação) e com a explicação do Henrique Elerbrok - complemento:

     

    raciocinei que a premissa particular, ao afirmar que existiram "ações que custaram a vida de animais", não está sustentando a conclusão geral, "salvaram muitas vidas humanas", pois o fato de os animais perderem a vida não induz ao salvamento de vidas humanas, haja vista que é possível, por exemplo, não retirar a vida dos animais, em experimentos, utilizando novas tecnologias, e ter o mesmo resultado almejado que é salvar vidas humanas - logo, a premissa usada pelo autor induz a um raciocínio falacioso.

     

    Basta pensar que, em alguma ocasião experimental, há possibilidade de haver um animal exposto a ações experimentais que não aniquilaram sua vida e/ou não o fizeram sofrer, mas, mesmo assim, geraram resultados satisfatórios e capazes de salvar as vidas humanas!

  • Simples pessoal:

    “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas”

    Pensamos o seguinte: salvar a vida de uma pessoa está relacionado a muitos fatores, então não importa quantos exemplos ele mostre, pois nenhum vai comprovar de forma definitiva que foi a experiência com os animais o motivo de salvar alguém.

    Tudo que não tem como provar é uma falácia.

     

    Foco!

  • O Cespe entendeu que este é um argumento falacioso, uma vez que o cientista DIZ QUE VAI APRESENTAR os exemplos, mas não efetivamente os apresenta, incorrendo assim num apelo a autoridade. Assim, o item foi considerado CERTO.

    (Estratégia)

  • Entendi que o cientista está pegando a crença dele (caso particular) e tomando como verdade para o todo (caso geral).

    Quando se parte do particular para o geral, tem-se o pensamente indutivo.

    Foi assim que interpretei.

  • Indução pois pegou um caso isolado e tirou uma conclusão. É falácia porque nao justificou.
  • Não faz o menor sentido afirmar que no trecho em questão "emprega-se um argumento fundamentado em um raciocínio falacioso de indução", pois no referido trecho não há qualquer argumento!!!!

     

    Um argumento, necessariamente, é uma estrutura constituída por premissas que levam a uma conclusão. Algo do tipo " Se A é (premissa 1) e B é C (premissa 2), então A é C (conclusão)".

     

    qual conclusão se chega no trecho “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas”? Está se concluindo alguma coisa nesse trecho????

     

    Reescrevendo a passagem de outra forma, fica evidente que NÃO:

     

    “Posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais e salvaram muitas vidas humanas”.

     

    Onde está a estrutura de premissas e conclusão que caracteriza um argumento??? Por exemplo, algo como:

     

    “Posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais e salvaram muitas vidas humanas; ​LOGO, é válido usar animais em pesquisas e testes científicos".

     

    Assim, o trecho solicitado pela questão sequer possui um argumentopois não apresenta conclusão alguma!! E sem uma conclusão, evidentemente que não se pode classificá-lo como um raciocínio "falacioso de indução", pois a indução requer uma CONCLUSÃO geral obtida a partir de premissas particulares.

     

    Enfim, mais uma questão de RLM da Cespe com gabarito absurdo. É uma atrocidade o que faz esta banca, principalmente em questões como esta, em que presume que os candidatos aceitarão a resposta sem aprofundar minimamente a análise. 

     

  • Veja: Vi um excelente professor, na correção imediata pós prova, considerando errada. Questão apelativa, mas ao menos podemos inferir que se trata de uma tentativa de apresentar uma conclusão através de uma indução (do particular para o geral), ou seja, de que os exemplos que ele pode trazer (mas não traz), pode ser generalizado, ou seja, pode-se generalizar (induzir) o aval ao uso de animais em experimentos, através do exemplo que o autor comenta.

    Pelo fato de que ele não traz, de fato, tais exemplos, podemos "forçar" e dizer que se trata de uma “erro” de falácia, na sua tentativa de indução.

     

    Portanto, CORRETO o quesito.

     

  • ridicula a banca

  • Quem determina se é falácia ou não? Quem determina a força das premissas para justificar ou não a conclusão? O cientista cita exemplo por experiência própria, ele não argumenta simplesmente dizendo "olha , como sou cientista sei o que estou falando"; não vejo falácia evidente. Como saber que ele quis enganar? Faltam informações para dizer se é falácia ou não. Complicado.

  • Ninguém vai comentar como o texto não faz o menor sentido recortado desse jeito? o autor em nenhum momento argumentou em defesa de alguma proposição que ele tenha feito. O ultimo período não tenta provar nada. Não tem nem relação.

    Que diferença faz (no texto) se ele pode apresentar exemplos de ações que custaram vida de animais mas salvaram vidas humanas? ele só afirmou que o uso de animais é submetido a comitês, e que se fosse proibido o Brasil tornaria-se dependente de tecnologia externa.

    Provavelmente mais uma questão preguiçosa e mal feita. Mas se for pra tentar defender:

    O ultimo período até faz um indução, mas pelo texto, não tem como saber se é ou não falaciosa. A não ser q vc considere que um argumento totalmente desconexo com as proposições anteriores se trata de uma falácia (e que por acaso contém uma indução. Mas não seria a indução q torna falacioso).

    A parte falaciosa não é "que ações custaram vida de alguns animais, mas salvaram muitas vidas humanas". O falacioso é justamente que, mesmo se isso for verdade, não prova que a proibição da pesquisa tornaria o Brasil dependente, nem prova que as pesquisas são submetidas a comitês de ética.

    ----

    O uso de animais em pesquisas e testes científicos é submetido a comitês de ética com o intuito de evitar procedimentos que lhes causem sofrimento ou dor.

    Caso o Brasil abolisse a prática de testes desse tipo, a ciência brasileira se tornaria dependente da tecnologia externa. Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas.

    ----

  • Questão que mistura raciocínio lógico com raciocínio analítico!

  • Isso é raciocínio lógico?

  • Eu nem sabia que podia sair misturando tudo, tipo argumentos indutivos quase-formais falaciosos por apelo à autoridade particular afirmativa...

  • É uma falácia pois a conclusão não é garantida pelas premissas. Além disso, ele usa a Autoridade para tentar "vender" a conclusão, confirmando a falácia. E, como o uso da Autoridade é um tipo de Indução, a resposta é C. Também podemos eliminar as outras opções: Não é dedução pois a conclusão não é garantida pelas premissas; Não é Abdução pois não apresenta qualquer ideia de possibilidade.

  • TIPOS DE RACIOCÍNIO

    1) DEDUÇÃO

    -LÓGICA FORMAL

    -GERAL PARA O PARTICULAR

    2) INDUÇÃO

    -CIÊNCIA

    -PARTICULAR PARA O GERAL

    3) ABDUÇÃO

    -PESSOAS

    -POSSIBILIDADES

    Bons estudos :)

  • O uso de animais em pesquisas e testes científicos é submetido a comitês de ética com o intuito de evitar procedimentos que lhes causem sofrimento ou dor (pode ser que o procedimento não cause dor ou sofrimento; quando causar, vai pro conselho ética para pensar a respeito). Caso o Brasil abolisse a prática de testes desse tipo (uso de animais - com ou sem dor/sofrimento), a ciência brasileira se tornaria dependente da tecnologia externa. Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais (morte com ou sem dor), mas que salvaram muitas vidas humanas.

    a indução falaciosa está em levar o leitor a entender que todo procedimento em animais leva ao sofrimento e à morte. A frase inicial não indica isso; apenas informa que quando um procedimento causa dor ou sofrimento, o comitê de ética entra em ação para tentar outra solução e evitar o procedimento penoso.

  • Bizu: Só lembrar do ibge kkkk No caso, IPGE (Indução do particular para geral)

    Galera, vou expor meu pensamento:

    Falácia é aquele argumento que parece ser válido, mas, por algum motivo, não é.

    Pensa comigo: "Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas."

    É possível afirmar que com a morte de 100 ratos de laboratório, salvaram cerca de 5 vidas humanas? Mentira.. não da pra estimar. Falácia!!!

    E a indução é que ele está saindo de um conceito animais e indo para um conceito geral de humanos na terra

  • Falácia de Indução Quando as premissas não são suficientes para justificar um conclusão.


ID
2561521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

      Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item.


A quantidade de maneiras distintas de se formar o placar de 6 votos a favor e 5 contra, na decisão do assunto polêmico pelos presentes no referido colegiado, é inferior a 500.

Alternativas
Comentários
  • Permutação com repetição 11! / 5! 6! = 462

  • independente de combinar os que votam contra C (11,5 ) ou os que votam a favor C (11,6) o resultado será o mesmo 462

     

    GABARITO CERTO

  • Resolução dessa questão Prof. Luis Telles (GRAN CURSOS)

    https://youtu.be/suQWBdXH8QU?t=137

  • caraca, eu fiz pela regra da combinação e deu 462 nos 2. Achei q estava errado, mas acertei .kk

  • eu tb gabriel..kkk

  • Rodrigo Temoteo , você poderia colocar os cálculos por fvr?Não consegui achar esse valor por permutação. 

  • Sandra:

    11!/5!x6! = 11.10.9.8.7.6!/6!.5! = 11.10.9.8.7/5! = 11.10.9.8.7/120 = 462

  • Pra ficar um pouco mais claro esses cálculos confusos:

    aplicando a fórmula T! / (a! X b!), sendo T o total de pessoas, a as pessoas que votam contra e b as pessoas que votam a favor.

    11! / (5! X 6!) =
    lembrando da precedência dos cálculos.

    11 10 9 8 7 6! / 6! X 5! =
    Aqui o 6! dividido por ele mesmo resulta em 1.

    11 10 9 X 7 X 5! =

    11 10 9 X 5 X 4 X 3 X 2 X 1   =

    55440 120 = 462

    Espero ter ajudado.

  • Esta questão pode ser feita por permutação, como se os votos a favor fossem a letra F e os contra fossem C, ficando:

    FFFFFFCCCCC logo: 11!/6!.5! = 462

  • Fiz a combinação de C11/6 e deu 462. Depois, fiz a combinação de C11/5 e deu 462 também. 

     

    Dai eu, burro, vou lá e somo 462 + 462 = 924 e erro a questão. Eeeeta jumento, tava com a resposta na mão e ainda errei. Salve, Deus.

  • só precisa fazer uma das duas combinações, ou pra 6 ou pra 5, pq na vdd só basta fazer 1 escolha, que o resto será sempre os votos contra. Só erra se somar os dois achando q são possibilidades diferentes.

     

     

  • Eu entendi que não devemos somar as duas combinações pois  “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”  Se um só mudar o resto dos votos continuarão iguais.

  • C11,6 x C 5,5 = 462 X 1 logo menor que os 500 da questão

     

  • cespe ama essa questão

     

    09. (Cespe/2013) O colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) é composto por 11 ministros, responsáveis por decisões que repercutem em toda a sociedade brasileira. No julgamento de determinados processos, os ministros votam pela absolvição ou pela condenação dos réus de forma independente uns dos outros. Com base nas informações, julgue o item seguinte.

    Se, no julgamento de determinado réu, 8 ministros votarem pela absolvição e 3 ministros votarem pela condenação, a quantidade de maneiras distintas de se atribuir os votos aos diferentes ministros será inferior a 170.

    (Verdadeiro) (Falso) ==>

     

    C11,8 ==> 165

  • ALOHA!

    A ordem não importa, logo temos uma combinação (n!/p!(n-p)!)

    Concorda que se calcularmos todas as possibilidades de votos contra teremos o mesmo resultado de todas as possibilidades de votos a favor?

    Se SIM, é isso kkk

    Combinação de 6 ou 5 em 11 = 11! / 5! 6! =  462

    QUESTÃO CERTA

  • Usei o princípio de contagem: entende-se que que ele quer as possibilidades de maneiras distintas de votação, logo 6x5=30
  • Podemos resolver essa questão de duas formas distintas.

     

    1ª Forma)

    Se eu achar quantas formas eu tenho de combinar as pessoas que votam a favor eu já consigo achar a resposta, visto que os demais (os que sobrarem), logicamente, votariam contra e neste caso não precisaríamos fazer conta (O resultado daqueles que sobrarem é igual a 1 porque todos votariam da mesma forma e só teríamos um grupo restante).

    Assim, eu precisso saber qual conta irei utilizar e pra isso posso fazer duas perguntas.

    Primeira: os elementos podem repetir? NÃO (Cada pessoa vota somente uma vez)

    Segunda: a ordem dos elementos é relevante? NÃO (Não há diferença para o resultado final quem vai votar primeiro e quem vai votar por último)

     

    Diante da negativa das duas perguntas, nosso cálculo deve ser feito por "combinação" de 11 presentes para 6 que votam a favor, ou seja, C11/6 = 11!/(6!.5!) = 462.

     

     

    2ª Forma (Atendendo ao pedido da colega sandra acioly)

    Podemos resolver de modo semelhante àquele que usamos para descobrir quantos anagramas uma determinada palavra pode formar.

    Neste caso consideremos que a palavra seja FFFFFFCCCCC ou CCCCCFFFFFF (A ordem aqui não vai influenciar no resultado) onde F são pessoas que votam a favor e C são pessoas que votam contra.

    Faríamos uma permutação simples de 11!, mas, como há elementos repetidos, dividimos total de anagramas possíveis pelo fatorial da quantidade de elementos repetidos.

    Então a conta fica 11!/(6!.5!) = 462.

     

    Gab.: CORRETO

  • Arranjo simples: An,p = n! / (n-p)! 
    Permutação simples: Pp = p!
    Combinação simples: Cn,p = n! / p!(n-p)!

     

    Arranjo simples: utilizamos para situações em que os elementos se distinguem entre si pela ordem e pela natureza. 
    Permutação simples: utilizamos para situações em que os elementos se distinguem entre si apenas pela ordem.
    Combinação simples: utilizamos para situações em que os elementos se distinguem entre si apenas pela natureza (é o caso da questão) 

     

    Considerando que ao definir quem vota a favor, já estaremos definindo quem vota contra, ou vice e versa, teremos a combinação C11,6 =  C11,5 = 462.

    Sim, é menos que 500. 

     

  • 11!/6! 5!

  • Permutação com repetição ..

    F F F F F F C C C C C ..

    11!/6!5! --> 462

  • Eu só tenho vontade de chorar quando vejo questões como essas...

  • ERRADO!

     

  • Gabarito : CERTO.

     

    Combinação Simples

     

    Combinação de 6 ou 5 em 11 = 11! / 5! 6! =  462

     

    Bons Estudos !!!

  • => Possibilidades possíveis= 11*10*9*8*7*6/ Números de linhas (1*2*3*4*5)=

    => Resultado 462

    Logo, Gabariro CERTO.

  • Dentre os 6 que votaram a favor, tanto faz a ordem e isso vale para os votos contra. Logo, trata-se de combinação.

    1) a quantidade de maneiras distintas de se formar o placar de 6 votos:

    C(11,6)=462

    2) a quantidade de maneiras distintas de se formar o placar de 5 contra:

    Como já sairam 6, temos: C(5,5)=1

    Logo: C(11,6). C(5,5)= 462

    Bons estudos !

  • Número de pessoas: 11
    Votos a favor: 6 e Votos contra 5

     

    C(11,6) e C(5,5) = 462 x 1 = 462// --> Inferior a 500.

     

     

    Gabarito: CERTO

  • Combinação
    Cn,p = n! / p!(n-p)!
    Combinação A:
    n=11
    p=6
    Total: 11!/ (6! x 5!) = 462

    Combinação B:
    n'=5
    p'=5
    Total: 5!/ (5! x 0!) = 1

    Resposta: Combinação A x Combinação B = 462 x 1 = 462
    Se tiver algum erro, me avisem por favor.
    Bizu: 
    sOUma = soma quando aparece "OU"
    vEzes = multiplica quando aparece E

  • Só Deus pra enfiar isso na minha cabeça kkk

  • Note que basta selecionarmos 5 das 11 pessoas para votar contra, e os demais automaticamente votarão a favor. Como a ordem de escolha não importa, temos a combinação de 11 em grupos de 5, isto é,

    C(11,5) = 11x10x9x8x7 / (5x4x3x2x1)

    C(11,5) = 11x9x8x7 / (4×3)

    C(11,5) = 11x3x2x7

    C(11,5) = 462

    Item CORRETO.


    (Estratégia)

  • Temos um grupo, logo COMBINAÇÃO. De 11 pessoas, quantas possibilidades podemos ter para formar um grupo de 5 contra (resto 6 a favor)?

    C(11,5) = 11x10x9x8x7 / 5! = 462

  • Permutação com repetição.

    repete-se 6x NÂO e 5x SIM, assim, Rn representa a quantidade de repetição de NÃO e Rs, a quantidade de SIM.

    P11= 11!/Rn! xRs!

    P11= 11!/ 6! x 5!

    P11= 462

  • https://www.youtube.com/watch?v=suQWBdXH8QU&feature=youtu.be&t=137

  • 11.10.9.8.7/5!=462 LOGO: GABARITO CERTO

  • cUidado com os comentários galera. É uma questão de Combinação.

     C11/6 e deu 462.

  • Gabarito: CORRETO

    Comentário:

    Uma dica importante nesses tipos de questões para poder diferenciar o principio da contagem, permutaçao ou combinação é observar o enunciado. 

    Se a questão falar: quero formar um grupo, uma comissão etc, quantidade de maneiras,  então utilize o princípio da combinação (A ORDEM NÃO IMPORTA)

    Fórmula: C(11!/5!x6!) = 462 < 500 ---- Logo a resposta está correta. 

  • C11,5 = 11*10*9*8*7

    ----------------------------------

    5*4*3*2*1 ==== 22*21=462

     

  • Permutaçao com repetição

     

    c        c         c         c     c          f        f        f      f      f       f

    ___   ___    ___    ___   ___     ___   ___   ___   ___   ___   ___ 

     

    11!

    ___ = 462

    5!6!

     

    Gab certo 

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/Bxphum0Jc68
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Fica complicado a explicação, mas aprendi assim:

    Faz a combinação 11,6     x       A combinação do restante de ministros (5) para a quantidade de votos (5)

    11-6= 5 (abre cinco em cima e cinco embaixo) 11.10.9.8.7 / 5.4.3.2.1 = 426 x 5,5 (=1) = 426

  • É uma permutação. P = TOTAL DE ELEMENTOS! / TOTAL de ELEMENTOS A FAVOR ! TOTAL DE ELEMENTOS CONTRA ! ,ou seja ,

    11! / 5! 6! = 462.

     

  • C =11! sobre 6! x 5! =  

    11.10.9.8.7.6!  = cortem o 6! com o 6! e resolvam o resto = 5.4.3.2.1 = 5x2=10 (denominador) cortem com o 10(numerador)=0
     5.4.3.2.1 x 6!    depois é só dividir o 8 por 4 = 2, depois divide o 9 pelo 3 3.  Resultado = 11.2.3.7 = 462 .



    Gab: Certo
     

  • CERTO.

     

    Basta escolher fazer a combinação de 5 ou de 6!

    Vejam que combinação de 11 agrupados 5 a 5, ou combinação de 11 agrupados 6 a 6 dá o mesmo resultado = 462.

    Isso acontece porque um é o resto do outro.

     

    OBS.: Esse macete pode ser usado quando há combinações de grupos muito grandes também. Escolhe-se a diferença menor para poupar trabalho. ;)

  • total de pessoas:11

    X= A FAVOR

    Y= CONTRA

    Combinação

    X11,6=462

    Y5,5=1

    Resposta: 462.

  • A ORDEM IMPORTA ? NÃO -> COMBINAÇÃO !

     

    11.10.9.8.7.6           5.4.3.2.1

    ___________    X   ________   = 462 x 1 =  462 < 500

      6.5.4.3.2.1              5.4.3.2.1

     

    PROF. LÉO FRANCO - ALFACON

  • DICA: Em questões de permutação basta pensar no problema como se fosse uma palavra com letras repetidas (anagrama)

     

    Imagine uma palavra de 11 letras em que 1 letra se repete 6 vezes (votos a favor) e a outra letra se repete 5 vezes (votos contra)

     

    Agora é só fazer a permutação:

    11! / 6! x 5!

    = 462

     

     

    GAB: CERTO

  • Resolvida após 24 horas indignado com a mesma...

  • Querem aprender? escutem a dica do colega Paulo Parente deixa tudo mais fácil.

  • CERTO

     

    Pessoal que assim com eu tem dificuldade com matemática, principalmente Análise Combinatória vejam esse video: https://www.youtube.com/watch?v=3RaTJOZL6MA

     

    obs: depois desse vídeo nunca mais fui a mesma hahah

     

     

  • Se vc tinha 11 possibilidades e pegou 6 a favor, não pode usar o mesmo número de possibilidades para votos contrários.

    11x10x9x8x7x6/6! x 5x4x3x2x1/5!

  • C (11,5 ) equivale a C (11,6) = 462

    C (11,5 ) = 11 . 10 . 9 . 8 . 7 / 5 . 4 . 3. 2 = 462

  • é importante ressaltar que existe a COMBINAÇÃO COMPLEMENTAR, onde C20,18 = C20,2

    o calculo fica bem mais simples.

  • Galera eu fiz C11,6 - C11,5 = e deu 462, também não sei como..

  • caraca véi, fiz como arranjo e deu 462 tb, acertei mas pelos comentarios era combinaçao. não sei se me preocupe

  • Se tem uma coisa que me mata é quando o comentário mais curtido não é a resposta da questão.

    Permutação com repetição 11! / 5! 6! = 462

    FFFFFFCCCCC

  • Faça a combinação de 11 para selecionar 6 a favor. Vai dar 462. Sobram 5 para se selecionar 5 contra, que é 1. 462 X 1 = 462

  • basta fazer a combinacao de 11 e 6 OU 11 e 5. tanto faz.

    se for com 6 a favor, terá, necessariamente 5 contra e vice versa.

    como resposta temos 462

  • Fiz C11,6 e depois C5,5 e assim multipliquei = 462

    Sorte ou tá certo? Sou péssima nessa matéria

  • Ir direto ao prof Ivan Chagas.

  • Comentário professor Brunno Lima

    Existem 2 opções de fazer essa questão: Combinação simples ou por permutação com repetição

    Permutação: 11! / 6! x 5! = 462

    Gabarito: Correto

  • De forma simples e objetiva:

    1° - Combinar os votos a Favor: C(11,6) = 462

    2° - Combinar o que sobrou, votos Contra: C(5/5) = 1

    A questão nos diz: "se formar o placar de 6 votos a favor e 5 contra".

    462 x 1 = 462

    Dica para as questões de Análise Combinatória: Sempre procure pelo " e " e o " ou " na questão!

  • Eu fiz a Combinação de 11 E 6 ///// E a Combinação de 11 E 5. Depois multipliquei os dois valores e errei.

    Por que não é necessário a multiplicação?

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/Bxphum0Jc68

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • Cheguei a 462 com muita facilidade e logo pensei: está errado! Putz kkkk

  • Pensando como um Anagrama com letras repetidas.... dá pra entender melhor.

  • C(11,6)*C(5,5)= 462

    Gabarito C

  • A pessoa pode fazer a questão de duas maneiras.

    Combinação de 11,6 para quem votar a favor. = 462

    Combinação de 11,5 para quem votou contra. = 462

    Há apenas duas opções de voto, de modo que ao se calcular qualquer uma das combinações acima, o restante será dado como um bloco de apenas uma possibilidade. Como assim? Se 6 votaram contra, por conseguinte os restantes só podem ter votado a favor.

    Ou analisando como permutação com repetição.

    Tenho 11 pessoas, das quais só posso ter votos que sejam a favor e contra. Sabendo que teremos repetições dos votos a favor e contra, aplica-se a formula da permutação com repetição: 11!/(5!)x(6!)

    De qualquer forma chega-se ao gabarito.

    Item: Correto.

    Bons estudos.

  • Só fazer a combinação de 11 (total de professores) por 5(votos contra) C(11,5)= 462 possibilidades de votos contra. Ou seja o restante dos votos é a favor, não precisa calcular.

  • C11,6

    C=11X10X9X8X7X6 / 6X5X4X3X2X1 SIMPLIFIQUEI

    C=2X2X7X11= 308

    Não deu a resposta como da maioria aqui,mas fiz e deu inferior a 500.

    CERTO.

    Esse tipo de questão da pra fazer por combinação ja que a ordem não importa

    ou por permutação.

  • " A quantidade de maneiras distintas de se formar o placar "

    Permutação com repetição (pq tem valores que se repetem)

    P = P

    11! / 6! x 5! = 462

    Gabarito: correto

  • Eles querem 6 a favor e 5 contra, certo? então MULTIPLICA, porém isso não irá intervir.

    C11,6 = 462

    Agora deve achar os 5 contras, mas concordam comigo que só sobraram 5 para ser contra?

    Então C5,5 = 1

    462x1 = 462

    Correta.

  • Faz a C11,6 = 462

    Por que combinação? Porque no final quem votou 1° ou por último não importa no resultado O que importa é em qual grupo votou (a favor ou contra)

    Por que apenas uma combinação? Como são apenas 2 grupos, se eu fizer a combinação de um NECESSARIAMENTE o resto tem que ficar no outro grupo, não há outra opção. Logo, não há a necessidade de fazer outra conta.

  • primeiramente, temos um total de 11 pessoa para votar , positivo?

    em seguida temos 6 votos a favor e 5 contra.

    nesta situação temos duas combinações: uma com o pessoal que voltaram a favor e outra com os que foram contra.

    1) votos a favor: o TOTAL DE 11 EM 6 A FAVOR.

    C 11,6= 462 (SIMPLIFIQUEI AQUI, OS SENHORES FAZEM A CONTA)

    2) votos contra : obs: não podemos pegar o total de 11 novamente, uma vez que já foi escolhido 6 a favor, ficando então 11-6= 5. ficando com 5 o total para escolher 5.

    C 5,5= 1 (SIMPLIFIQUEI AQUI, OS SENHORES FAZEM A CONTA)

    POR FIM COMO A QUESTÃO FALOU: (formar o placar de 6 votos a favor E 5 contra).

    ESSE ''E'' ESTÁ INDICANDO QUE DEVEMOS MUTIPLICAR .

    E = MUTIPLICA

    OU= SOMA

    LOGO, TEMOS 462x1= 462

    número menor que 500.

    questão correta.

  • Caso de combinação complementar: C11,6 = C11,5 (A soma dos elementos utilizados, no caso 6+5, é igual ao conjunto de todos os elementos que é 11).

  • Nessa Questão como o Enunciado nos disse que: 11 Compareceram para o voto, 6 Votaram a favor e 5 Contra;

    6 + 5 = 11

    Como nós usamos todos os elementos e eles se repetem ,portanto, poderemos partir para um Caso de Permutação com Repeticão.

    11!/6!5!= 462 (Fiz o mesmo com o caso de Combinação e o resultado sairia o mesmo, porém, quis mostrar outra maneira)

  • CERTO

  • Pessoal, sempre posso escolher entre permutação com elementos repetidos e Combinação quando tiver termos repetidos? Ou apenas foi nesse caso que pôde encaixar os dois?

  • C

    A questão precisa de um pouco de lógica, não é apenas fazer os cálculos, são 11 pessoas para votar e 2 votos, a favor ou contra, sendo que a questão pede que seja 6 a favor e 5 contra, desse modo, se você calcular a quantidade a favor, a quantidade contra vai ser a mesma, pois são apenas 2 votos

    C11,6 = 462

    C11,5 = 462

    Portanto: 462<500

  • bom fiz assim.

    são 11 possibilidades.

    1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11

    Então temos 6 votos a favor e 5 votos contra.

    F, F, F, F, F, F, C, C, C , C, C,

    11! / 6!*5!

    11*10*9*8*7*6*5*4*3*2*1 / 6* 5*4*3*2*1*5*4*3*2*1

    simplificando fica:

    11*2*3*7= 462

  • CERTO.

    Fórmula da combinação: Cn,p= n!/(n-p)! x p!

    C11,6 x C5,5 =

    462 x 1 = 462

  • Cuidado! A questão fala de permutação e não de combinação.

    Começando pelo fato de que a questão traz 6 votos a favor e 5 votos contra. Temos elementos repetidos! portando não sei como estão colocando isso na fórmula da combinação simples. No mínimo teriam que colocar na Combinação com repetição.

    Segundo... A questão pede para remanejarmos os votos, ou seja, utilizaremos TODOS os votos. Logo, a única análise combinatória que utiliza TODOS os elementos é a permutação. Já que a combinação e o arranjo se limitam a utilizar partes do todo.

    Permutação simples: N! | em que N é o número de elementos

    Permutação com repetição: N! / A!xB!xC!... | em que A, B e C representam o total dos elementos que se repetem (separados por grupos homogêneos)

    Permutação circular: N-1!

    Questão:

    Votos: 11

    A favor: 6

    Contra: 5

    Jogar na fórmula da permutação com repetição: 11! / 6! x 5! >> 11x10x9x8x7x6! / 6! x 5! >> 11x10x9x8x7 / 5! = 462

  • A combinação dos que votaram a favor é (11,6)=462, se 6 votaram, então restam 5, dos contras (5,5)=1.

    462*1=462

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/Bxphum0Jc68

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • pessoal, essa questão dá para ser resolvida pensando em uma permutação de 11 elementos, dos quais haverá repetição de 5 e 6.

    FFFFFFCCCCC.

    Logo, o Resultado de P11!/5!x6! será 462 maneiras. O que torna a questão certa, visto que 462 < 500.

    Beijos de luz

    • São 11 pessoas
    • 5 contra
    • 6 a favor

    Como vai utilizar todos os elementos, pode ser feito por PERMUTAÇÃO COM REPETIÇÃO = 462

    Dos 11, vai repetir 5 contra e 6 a favor.

    Tem outra possibilidade, utilizando COMBINAÇÃO SIMPLES

    São 11 pessoas.

    quero escolher 5: C 11,5 = 462

    O que sobrar vai para o outro grupo. Como é a sobra, só tem uma possibilidade disso acontecer: 1

    462 x 1 = 462

  • O que tinha me deixado na duvida era qual numero usar, mas tanto 6 quanto o 5 irão ter o mesmo valor, pois na combinação eles irão aparecer, só que em ordem distintas.

    C 11, 6 = (11-6) x 6!= 5

    11,10,9,8,7,6/ 6,5,4,3,2,1.

    Cortando os numeros vai sobrar 11x7x3x2 = 462

  • Minha contribuição.

    Note que basta selecionarmos 5 das 11 pessoas para votar contra, e os demais automaticamente votarão a favor. Como a ordem de escolha não importa, temos a combinação de 11 em grupos de 5, isto é,

    C(11,5) = 11x10x9x8x7 / (5x4x3x2x1)

    C(11,5) = 11x9x8x7 / (4×3)

    C(11,5) = 11x3x2x7

    C(11,5) = 462

    Item CORRETO.

    Resposta: C

    Fonte: Direção

    Abraço!!!

  • permutação com repetição

    PASSO 1: fatorial do TOTAL DE ELEMENTOS 11! DIVIDIDO POR

    PASSO 2: Fatorial do que se repete 6!(a favor) 5!(contra)

    formula: 11!/6! 5! = 462

  • Alguém consegue me dizer porque tem gente fazendo a combinação C11,6 a mesma que C 11,5?

    minha combinação de C 11,6= 462

    Como é possível o resultado de C11,5 dá o mesmo?

  • Só pra lembrar que São complementares: C10,4 = C10,6 (pois 4+6=10)

    C5,3 = C5,2 (pois 3+2=5)

    C6,2 = C6,4 (pois 2+4=6)

    e por ai vai...

    Isso ajuda na hora de resolver algumas questões em que há várias combinações (pra não perder tempo).

  • compreendam a ideia, sempre irá se repetir

    Em um campeonato de futebol amador de pontos corridos, do qual participam 10 times, cada um desses times joga duas vezes com cada adversário, o que totaliza exatas 18 partidas para cada. Considerando-se que o time vencedor do campeonato venceu 13 partidas e empatou 5, é correto afirmar que a quantidade de maneiras possíveis para que esses resultados ocorram dentro do campeonato é

    cobrada em 2015

  • Resolução usando combinação e usando permutação em desenho:

    http://sketchtoy.com/69515451

  • CERTO

    Total: 11 presentes

    6 votos a favor: C11,6 = 462

    5 votos contra: (como já houve 6 votos, 11-6=5) C5,5= 1

    462 x 1 = 462

  • Neste link https://www.youtube.com/watch?v=RcsRQynVyG4&feature=youtu.be o professor explica em vídeo o que o prof. Víctor explica em texto aqui pra gente.

    A mudança de gabarito foi totalmente correta pela banca. É uma questão tão inteligente, que nem o examinador (originariamente) sabia o que tinha criado!

    Vítor Menezes:

    Em outra questão desta mesma prova já apresentamos um comentário bastante detalhado explicando que a frase

     

    "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada"

     

    não é uma conjunção; é um condicional.

     

    Veja discussão aqui:

     

    A frase

     

    "Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

     

    também é um condicional (antecedente: "um membro muda de ideia"; consequente: "a decisão será totalmente modificada".)

     

    Oras, como estamos diante de dois condicionais, o item foi originalmente dado como "certo".

     

    Mas por conta de um detalhe que passou despercebido do examinador, o gabarito teve que ser modificado para "errado". Isto ocorreu porque os dois condicionais têm sentidos ligeiramente diferentes.

     

    1) Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada.

     

    Isso dá a ideia de que, se qualquer um dos membros mudar de ideia, a decisão será totalmente modificada. Ou seja, qualquer um dos 11 membros poderia mudar de ideia e, ao fazer isso, mudaria também a decisão final do colegiado.

     

    2) Basta que um de nós mude de ideia e a decisão será totalmente modificada.

     

    Isso da a ideia de que basta um mudar de ideia, mas não necessariamente é qualquer pessoa.

     

    Aliás, pelo contexto da frase, já sabemos que não pode ser qualquer pessoa; tem que ser uma das que votaram "a favor". Se qualquer uma delas mudar de ideia, a matéria polêmica seria reprovada, pois a votação 6 x 5 passaria para 5 x 6.

     

    Se uma pessoa que votou "contra" mudar de ideia, isso em nada afeta a decisão (o placar sairia de 6 x 5 para 7 x 5 - a matéria continuaria sendo aprovada).

     

    Dada a mudança no sentido do condicional, o item está "errado".

    Excelentes estudos !!!

  • Meu raciocínio.

    A questão quer o placar de 6 votos a favor e 5 votos contras.

    Eu faço o conjunto de 11,6.

    Isso significa que terei 11 pessoas votando e 6 votos serão iguais podendo ser a favor ou contra.

    Ou seja, terei 462 maneiras de ter 6 votos.

    Como a questão pede apenas os votos a favor, eu divido por dois.

    Então são 231 maneiras de 6 pessoas votarem a favor e 5 contra.

  • De quantas maneiras posso formar um grupo de 6 e um grupo de 5 num total de 11?

    A ordem não é importante.

    Combinação de 11 em grupos de 6 e de 5, ou seja, fatorial de 11 dividido pelo fatorial de 6 e pelo fatorial de 5.

    Não sei fiz pelo caminho certo, mas me levou a Roma: 462. Bingo!

  • Permutação com repetição.

  • temos 6 a favor e 5 contra, com 11 votos.

    podemos fazer assim 11! / 6!.5! = 11x10x9x8x7x6! / 6!x5x4x3x2x1 = 11x10x9x8x7/ 5x4x3x2x1

    55.400/120 = apróx. 461,66

    R: certo

  • Ele quer só os a favores?!

    Então C(11,6)

    R: Errada, correta seria 462

  • Permutação com repetição !

    Total 11

    A favor 6

    Contra 5

    Fórmula : Fatorial do total de elementos/ Fatorial das repetições

    11!/6!.5!

    11×10×9×8×7×6!/6!.5×4×3×2×1=462

  • Permutação com repetição... resolução completa: http://sketchtoy.com/69956791

  • Permutação com repetição

    São 6 (SIM) e 5 (NÃO) SSSSSS + NNNNN = 11 elementos

    P11! / 6! . 5!

    924/2

    462 < 500

  • A favor

    C 11,6 = 462

    Contra

    C 5,5 = 1

    Total = 462

  • Combinação complementares.


ID
2561524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

      Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item.


A negação da proposição pode ser corretamente expressa por “Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada”.

Alternativas
Comentários
  • Num primeiro momento parece uma conjunção

    :(

     

  • Como assim, condicional?

  • Então quer dizer que essa proposição e uma Condicional? “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Ok. Se O Cespe fala e alguns confirmam, só diga como é essa frase com uma Conjução.

  • Negação da condicional é MANÉ >> Mantém a primeira E nega a segunda

    Observe que é condicional,  pois o BASTA traz o sentido de condicional : SE ENTAO 

     

  • Atentem-se à semântica do período. Não é porque tem um "e" que, automaticamente, será uma conjunção.

  • O que NEGA é a ação principal, o resto é complemento.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A proposição apresentada, “Basta um de nós mudar de idéia e a decisão será totalmente modificada”, é formada pela conjunção de duas proposições simples.

     

     (P E Q) “Basta um de nós mudar de ideia E a decisão será totalmente modificada.” 

                                                     

    Usando a importante Relação de De Morgan que afirma que a negação da conjunção é a disjunção das negações, isto é, ~(P e Q) = ~P ou ~Q, concluímos que a negação da proposição proposta é

     

     ~ (P E Q)  “NÃO Basta um de nós mudar de ideia OU a decisão NÃO será totalmente modificada.” 

                                                                                 (~P OU ~Q)

     

    Por fim, as proposições “Não basta um de nós mudar de idéia” e “Basta um de nós não mudar de idéia” não são sinônimas e, consequentemente, o item está ERRADO.

     


    Observação: Existem outras formas de se determinar a negação da proposição apresentada, principalmente de tratarmos a proposição acima como estrutura condicional.

     

     

    Fonte: https://voceconcursado.com.br/blog/resolucao-da-prova-de-raciocinio-logico-p-ajaa-do-trf-1-e-gabarito-extra-oficial/

     

  • +1 enganado

  • É uma conjunção ou condicional?

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO.

  • È uma proposição simples!

     

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” tem o mesmo valor de "Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada."

    .

    Dessa forma, temos uma condicional, e ai já conseguimos encaminhar bem a questão...

    Bons estudos!

  • Amigos, como já comentaram abaixo, não é uma condicional, ora pois. É UMA PREPOSIÇÃO SIMPLES!

    Mas há uma diferença ENORME quando se afirma que a equivalência de "Basta um de nós mudar de ideia..." para "Basta um de nós não mudar de idéia..." Isso não é uma equivalência. 

     

    A questão estaria correta se estivesse "NÃO basta um de nós mudar de ideia..."

  • https://youtu.be/suQWBdXH8QU?t=7m17s

  • O que uma questão dessa avalia o raciocínio do aluno ?  Nada , apenas quer saber se seu Santo tá a favor ou contra no dia da prova.

     

    Por isso que prefiro Matematica que é uma matéria exata ,e não esses "achismos" de RLM.

  • GAB: E

     

     “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”   Ou seja:

    SE um de nós mudar de ideia -> ENTÃO a decisão será totalmente modificada.

     

    Negação da condicional: Repete o 1º e(^) nega o 2º

    Um de nós muda de ideia e a decisão não será totalmente modificada.

  • Uma condicional  SE, Então.

    Negação da condicional

    X e ~Y

  • Chapolin... 

    também tive essa dúvida, seguinte: "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada

    entendi assim:

    Basta um de nós mudar de ideia = condição 

    a decisão será totalmente modificada = conclusão 

     

    acho que até o professor do grancursos errou na resolução dele... achei o video em um dos comentários acima.

    o que na verdade não influenciou muito na resposta pq se tratar a premissa como conjunção ou condicional ambos resultados serão falsos...

    no mais olha esse video aqui: https://www.youtube.com/watch?v=qTqxiiZso84 

    p/ mim ajudou esclarecer. Valeu abraço.

     

     

  •  É conjunção sim , olha a resolução. https://youtu.be/suQWBdXH8QU?t=7m17s

  • Voto na condicional

  • Excelente comentário Daniele.

  • A condicional sempre trabalhará no campo hipotético. Lembre-se que mesmo os conectivos estejam implícitos, o que de fato fará sentido, será a idéia ( semântica ) empregada, as bancas sabem que a maioria dos candidatos se prendem aos conectivos, portanto procure se aprimorar no contexto pedido na questão.

  • Aprendi que nesse caso sempre a negação virá antes do verbo, de cara no início da oração ele nos dá o verbo BASTA, então a negação virá antes do verbo.. NÃO BASTA, invertendo a conjunção pela disjunção Ou.

    ERRADA

  • É conjunção https://www.youtube.com/watch?v=suQWBdXH8QU&feature=youtu.be&t=7m17s

     

  • Correção do Arthur Lima - Estratégia Concursos.
    https://youtu.be/mUhTJPy5ZQA?t=1h13m45s

     

  • Arthur Lima ou Luis Telles?

    Duelo de gigantes.

    Mas o gabarito é E de qualquer forma.

  • Levanta a mão quem negou o mudar em vez do basta............ rs, suave! segue o jogo!

     

  • Corrijam-me se eu estiver errado.

    A negação deve estar antes do primeiro verbo. Então deveria estar antes do Basta e não do mudar. Por aí já pode marcar errado e correr p/ o abraço.

     

     

  • Preguei o olho na questão e já vi que era maldade da cespe. A meu ver, é uma condição.

  • Gisele "Encanto" ou Gisele "que encanta" combina mais com vc.... ai meu S2!

  • Não entendi a questão. A negação são seria ao contrário?

  • :D entendi nada kkk 

  • A negação é no primeiro verbo - não basta -
  • O ERRO DA QUESTÃO É SIMPLISMENTE UMA PREPOSIÇÃO ABERTA NÃO DAR NEM MESMO PARA CLASSIFICAR COMO VERDADEIRO OU FALSO. ISSO É O QUE ACHO

  • Galera pra sanar de vez a duvida: a sentença da questao é equivalente aSE um de nós mudar de ideia ENTAO a decisao será totalmente modificada.

     

    Lembremos que, a negaçao de A ---> B =  A ^ ~B

     

    A : Mudar de idéia

    B: totalmente modificada

     

    Negaçao: Basta mudar de idéia e NAO será totalmente modificada

  • e doido eh

     

  • Uma dica é, se for uma questão da CESPE, e você achar que esta fácio de mais, já fique ligado que pode ser uma casca de banana.

    Então volte e leia com mais calma e atenção, que a ideia da banca não vai le derrubar.

  • A proposição é proveniente da ideia "se e então" (se um de nós mudar a ideia, então a decisão será totalmente modificada". Façam a tabela verdade e verão que a negação é negar a segunda proposição e usar o "e", afirmando a primeira : "a decisão não será totalmente modificada e um de nós mudou a ideia"

  • mantém o primeiro e nega o segundo!

  • Proposição: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada”. 

    O "e " da a entender que é uma conjunção(^) mas analisando bem ela é uma condicional(->)

    para negar uma condicional: -basta manter a primeira e negar a segunda (P ^ ~q).

  •  

    "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Na verdade eu pensei e não sei se está correto. Esse " basta um de nós" não seria uma particular positiva? Com sgnificado de " Basta algum de nós" "pelo menos um de nós". Nesse caso a negação seria universal negativa " Basta que todos não mudem de ideia ou a decisão não será totamente modificada" , pois para negar quantificadores não basta colocar não,.. Se não for isso acho que o "se então" faz mais sentido pela semântica.

    Como tem dois cursinhos com posições diferentes. Um falando que é "e" outro "se...então..."

  • Galera é muito fácil quando você achar que estar certo é porque esta errado, se você achar que esta errado é porque esta certo.

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” Perceba que operador lógico é o E (conjunção). Para negá-lo você tem que negar as duas proposições simples e trocar o operador para OU, então fica: “Não basta um de nós mudar de ideia ou a não decisão será totalmente modificada.” Veja que a banca te induz ao erro, você tem que negar o SUJEITO da sentença e não o verbo como foi dado: não mudar de ideia.. decisão não será totalmente... Olha a diferença do sentido da frase quando desloca o não... Colocando depois (como foi colocado no enunciado) da a ideia de que HOUVE uma decisão (.. a decisão não será..) Como que houve se a negação do ato de decidir é não decidir????? fiquem com Deus!
  • Se a gente prestar atenção no enunciado, vai perceber, pela lógica - no sentido do que faz sentido mesmo, rs - que aquela conjunção e só pode ser condicional. 

  • Se for na negação  ---> ...está errado,pois mantém a primeira e nega a segunda.

    Se for pela negação  E... Também estará errado,pois o não vem na frente do primeiro verbo

  • "Basta um" é um quantificador Existencial (ou Particular) cuja negação, pela regra, é sempre um quantificador Universal: Todos/Nenhum. Em síntese, só pelo fato de a questão repetir na negação o "Basta um" já a torna INCORRETA. Desnecessária outra análise, ganha-se tempo.

  • Leiam apenas o comentário mais votado. O resto pode confundir, pois é sim uma condicional

  • A: 1 MUDA DE IDÉIA

    B: ALTERA DECISÃO

    Ele quer que nega isso...

    ~(A -> B) = A ^~B

  • Muito cuidado! Pegadinha da CESPE. Você terá a impressão que a frase está unida por um conector CONJUNTIVO (o "e"). Porém, ela expressa uma causa e efeito, então o conector é um CONDICIONAL (Se...Então). Consequentemente se você fizer o equivalente para a  negativa de duas premissas unidas por uma conjunção ( que seria ~p V~q), você vai errar, pois você tem que encontrar o equivalente para uma negativa de premissas unidas por uma condicional (que seria p /\ ~q).

  • O Basta na questão possui o valor de "SE" assim como "E" ( que seria conjunção) tem o valor de ENTÃO, logo é uma condicional.

    Questão bem complicada para enxergar no momento da prova. 

     Bons estudos.

  • Temos a proposição “p –> q” onde:

    p = Basta um de nós mudar de ideia

    q = a decisão será totalmente modificada

    A sua negação é “p e ~q”, onde:

    ~q = a decisão NÃO será totalmente modificada

    A negação pode ser escrita, portanto, da seguinte forma:

    Basta um de nós mudar de ideia E a decisão NÃO será totalmente modificada

    Resposta: E

  • E

    eu acho que poderia ser:

    não Basta um de nós  mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada

  • Pro pessoal que ainda está com dúvidas sobre a proposição composta ser ou não uma condicional, dê uma olhada no verbo em destaque:

     

     “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

     

    Se fosse uma conjunção, a meu ver, os dois verbos deveriam ficar no infinitivo. A proposição composta deveria ficar assim:

     

     “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão ser totalmente modificada.” 

     

    Na minha opinião, é sim uma condicional. 

  • Eu fiz assim: Basta um mudar de ideia = pelo menos um mudar de ideia = 1, 2, 3 pessoas mudarem de ideia = x>=1.

    A negação de x>=1 é x<1. Considerando somente números naturais (inteiros e positivos), x=0 = Nenhuma pessoa = ninguém.

    Eu pensei que a negação de pelo menos um (basta um) fosse NENHUM, então deveria ser assim a negação: NENHUM de nós muda de ideia OU a decisão não será totalmente modificada.

    Alguém concorda?

  • Eu entendo que o que ele falou é uma possibilidade é se encaixa muito mais em uma condicional do que em uma conjunção. Seria então : "Se um de nós mudar de idéia, então a decisão será totalmente modificada" e nesse caso a negação seria afirmar a primeira E negar a segunda: Negação: "um de nós muda de ideia e a decisão não será modificada"
  • então, mas na propria resolucao que passar ai do youtube

     

    no item I ele usa o conectivo E

     

    e no item abaixo ele usa o P->Q

     

    A proposição é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

    Errada

     

  • essa é fácil, pois, indo pela dica do neymar ou pela dica mané não se nega as duas preposição....

  • Basta com ideia de condicional? Isso nao tem sentido algum Petterson Carvalho. Pro CESPE é so negar o primeiro verbo, não o segundo, o erro é esse.

    Se fosse, a próxima questão da mesma prova seria certa (Q853840). 
    ''A proposição é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. 
    Gab: Errado.

    Seria certa pq, em algumas questões, o cespe coloca um conectivo nao usual e pede a equivalencia. Mas, na verdade, ele dá uma reescritura da frase, passando-a para um conector mais usual, e dá o gabarito como correto.

    Sinceramente, o professor do estratégia está errado.

  • Quando vc vê uma questão com 62 comentários em que a maioria errou: aí tem tretaaaaaaa

  • ERRADA

     

    O correto seria: Não basta um de nós mudar de ideia OU a decisão não será totalmente modificada. 

  • Na minha humilde opnião é PROPOSIÇÃO SIMPLES

    "Basta um de nós mudar de idéia..." Esse termo não tem valoração V/F no contexto apresentado.

    Vou acompanhar a questão para saber posicionamento da banca.

  • O CESPE a considera um condicional, pois a questão estaria correta se fosse tratada como uma mera conjunção.

    Quanto à outra questão estar errada, reparem que "Basta que..." é condição suficiente, e "Desde que..." é condição necessária. Daí não serem equivalentes.

  • Entendo que se trata de uma proposição simples cujo verbo principal é o termo BASTA.

    Se fosse um proposição composta o gabarito da questão Q853841 seria Certo e não Errado.

  • É uma condicional, pois "Basta um de nós mudar de ideia" é condição suficiente para "decisão ser totalmente modificada". Ou para a "decisão ser totalmente modificada" é uma condição necessaria para "um de nós mudar de ideia."

     

    Portanto a negação da proposição seria: ~q => ~p (inverte e nega) ou ~p v q (não puc).

     

    Gabarito da resposta é ERRADO.

     

  • A questão pede a negação:

    Negação de TODOS: algum, pelo menos um...

                         ALGUM: nenhum... 

    e vice-versa

     

    Então: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

     

    NEGAÇÃO: "nenhum de nós muda de ideia ou a decisão não será totalmente modificada"

     

    Fui por esse raciocínio 

  • Ao meu ver é uma variação do Se ...Então.
    Se um de nós mudar de ideia, Então a decisão será totalmente modificada.

    Por favor, corrijam se houver equivoco na minha conclusão.

  • CONCORDO COM O COMENTÁRIO DE ARON GOULART.  

  • Parece que o examinador previu em 2017 que neste ano seria negado o HC de Lula kkkk

    pelo placar de 6 votos a favor, e 5 contra a prisão...

     

  • Lançaram comentários aqui dizendo que a questão se trata de uma proposição simples. Galera só comentem se tiverem certeza do que estão comentando. O comentário é pra auxiliar o estudo de outros colegas e não para sabota-los.

  • Temos a proposição “p –> q” onde:

    p = Basta um de nós mudar de ideia

    q = a decisão será totalmente modificada

    A sua negação é “p e ~q”, onde:

    ~q = a decisão NÃO será totalmente modificada

    A negação pode ser escrita, portanto, da seguinte forma:

    “Basta um de nós mudar de ideia E a decisão NÃO será totalmente modificada”

    Resposta: ERRADA

  • Muitos comentários errados isso só atrapalha só comentem se tiverem a certeza do que estão passando, https://www.youtube.com/watch?v=zzw0Z-GpHqk

  • A negação deverá vir sempre antes do primeiro verbo, Não se esqueçam. Bons estudos. 

  • OBJETIVIDADE ! SEM MIMIMIMI

    SEMANTICAMENTE É UMA CONDICIONAL 
    SE ... ENTAO 
    P -> Q = P ^ ~Q 
    [MNEMÔNICO = MANÉ = MAENE = para negar a condicional, mantém a primeria, coloca-se o conectivo 'E' e nega a segunda]

    https://youtu.be/mUhTJPy5ZQA?t=1h13m45s
    ESTRATEGIA CONCURSO 

  • Quando a gente olha o "e" ali fica logo feliz, achando que é uma conjunção, mas é só analisar direitinho que a gente vê que não é bem assim. É uma condicional ou implicação: se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada. Para negar, segue a regra do MANÉ (mantém a primeira e nega a segunda). Pelo conectivo já matávamos a questão.

  • ERRADO!

    Não concordo que seja uma condicional. Penso que seja uma conjunção simples.

    NÃO basta um de nós mudar de OU a decisão NÃO será totalmente modificada.

    ps: coloca o "não" na frente do verbo, troca o "e" pelo "ou" e corre pro abraço!

    WHO RUN THE WORLD?   

  • Indiquem para cometário,por favor !!

  • NÃO basta um de nós  mudar de ideia OU a decisão NÃO será totalmente modificada.

    ERRADO

  • é uma condicional  e não uma conjunção. Cuidado!

     

    M -> D      ( =  )    ˜ M v D    

    A negação fica: M /\ ˜ D

  • Afirmação

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Negação

    “Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada”

     

    Negação correta seria.

    O correto seria: Não basta um de nós mudar de ideia OU a decisão não será

  • Quando existir dois verbos, como na primeira sentença "Basta um de nós não mudar de ideia" - Nega o primeiro verbo e mantém o segundo

    Gab. E

  • concorcordo com a explicaçao do colega abaixo

    tbm podemos concluir que  na frase:

    ele nega,porem nao as invertem

    resposta errada

  • BASTA UM DE NÓS NÃO MUDAR DE IDÉIA OU A DECISÃO SERÁ TOTALMENTE MODIFICADA

    NEGA A PRIMEIRA, MANTÉM A SEGUNDA E TROCA O SE...ENTÃO PELO OU

    ALTERNATIVA E

  • Na afirmação há uma causa e um resultado, portanto, é uma condicional. Podemos representá-la por A→B, e sabemos que A→B = ~A ou B. A negação de ~A ou B é: ~(~A ou B) = A e ~B. A questão afirmou que a negação pode ser corretamente expressa por ~A ou ~B. Item errado

     Fonte : estratégia concursos

  • Negação de Condicional: ~(P -> Q) = P ^ ~Q ou seja Condicional vira Conjunção e nega o consequente. Trocar o Condicional por Disjunção (ou) é uma equivalência lógica (nega o primeiro "ou" mantem o segundo)

    Ficaria: Basta um de nós mudar de ideia "e" a decisão NÃO será totalmente modificada.

    ALFARTANO!!!!

  • Se um de nós mudar de ideia então a decisão será totalmente modificada. Portanto é um condicional!

     

  • Olá QColegas.

     

    Temos a proposição “p –> q” onde:

    p = Basta um de nós mudar de ideia

    q = a decisão será totalmente modificada

    A sua negação é “p e ~q”, onde:

    ~q = a decisão NÃO será totalmente modificada

    A negação pode ser escrita, portanto, da seguinte forma:

    “Basta um de nós mudar de ideia E a decisão NÃO será totalmente modificada”

    Gabarito: Errado

    fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trf-1-prova-resolvida-e-gabarito-extraoficial/

     

    Na Luta!!!  ;-)

  • PESSOAL, vocês estão postando video da correção do LUIS TELLES.

    Reparem que eles falou, nessa questão, que era uma conjunção. NA SEGUNDA QUESTÃO, ele disse que A MESMA PROPOSIÇÃO comum às duas questões, era uma IMPLICAÇÃO. E ele não se retratou, seguiu o baile. Parece que não se deu conta do que fez. Reparem:

    https://www.youtube.com/watch?v=suQWBdXH8QU&feature=youtu.be&t=137

     

    Isso é uma IMPLICAÇÃO, como o Arthur Lima disse e o próprio Luis Telles disse na segunda questão. 

     

    obs.: Eu assustei tanto com a correção do Luis Telles porque ele ainda ERROU o gabarito da segunda questão. E acertou o dessa aqui, por vias tortas de sorte.

  • Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.
    Se um de nós mudar de ideia então a decisão será totalmente modificada. (P->Q)

    Para negar é so usar a "Regra do amante: mantém a primeira e nega a segunda."

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão NÃO será totalmente modificada. 

  • A Questão pediu negação;

    E  ( /\ ) troca por OU ( \/ ) e nega as 2 proposições.

    “Basta um de nós mudar de ideia E a decisão será totalmente modificada.” 

    Não Basta um de nós mudar de ideia OU a decisão NÃO será totalmente modificada.

     

     

  • *DICA*

    A negação vem sempre antes do 1º verbo

    exemplos:

    Vejo que estou errado / Não vejo que estou errado

    Basta um de nós mudar de ideia / Não basta um de nós mudar de ideia

     

  • Não basta um de nós mudar de idéia OU a decisão não será totalmente modificada. 

    A e B = ~A ou ~B (Negação do conectivo "e")

    Gabarito errado. 

  • A ideia aqui é de condicional, por isso a negação é com o "e":

    Basta um de nos mudar de ideia e a decisão não será totalmente modificada.

     

    Estratégia comentou:

    https://www.youtube.com/watch?v=mUhTJPy5ZQA&feature=youtu.be&t=1h13m45s

  • o mais revoltante é ver gente QUE ERROU RUDE NO EMPREGO DO RACIOCÍNIO LÓGICO acertando a questão e PIOR: COMENTANDO!!! KKKKKK

  • Tem gente manjando mais da matéria do que o Arthur Lima, parabéns já podem dar aula.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/wXjsEft3TdE
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Finalmente uma resposta certa, da Fernanda!

  • O que seria dos não assinantes sem o professor chagas!! o cara é sussinto, didatico e da dicas claras, faço cursinho e meu professor nunca falou que na negação de proposiçoes o Não vem sempre na frente do primeiro verbo de cada proposição.

  • Opa, 

    Você que caiu nessa questão cheia de comentários errados. Eis a correção correta:

     

    https://youtu.be/mUhTJPy5ZQA?t=1h13m45s

     

    Dá um legalzinho no comentário do Jober Resenes que indicou esse link e é quem está mais próximo de superar os comentários equivocados que estão no topo atrapalhando o aprendizado dos iniciantes.  

  • Muita atenção nessa questão. 

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”  A frase deve ser lida com a idéia de condicional, " Basta um de nós mudar de idéia e ENTÃO a decisão será totalmente modificada."

    Logo, a negação de uma condicional será (aquela regra do mantém E nega) P: ~(Se P Então Q) = P E não Q

    A CESPE gosta de trabalhar com o sentido da frase galera, então vamos nos atentar e quebrar essa banca!!! Bons Estudos!! 

  • questão comentada pelo professor Athur Lima do Estratégia

    https://youtu.be/mUhTJPy5ZQA?t=1h13m45s

  • Acho interessante o consenso sobre a questão: o professor de uma cursinho fala que é condicional, mas o comentário mais curtido diz que é conjunção

  • CERTO

    P e Q

    negação ¬ P ou ¬Q

  • Negação com quantificadores lógicos. 

  • Muita discussão desnecessária.  Acertei essa questão na prova em BH porque a negação de Basta UM é NENHUM.   

  • Pessoal, boa noite!

    Simples essa questão, ela é uma pegadinha, pois, a preposição P (Basta um de nós mudar de ideia) para ser negação deve ria ser: Basta nenhum de nós mudar de ideia (nenhum é a mesma coisa que ninguém), e não a preposição: Basta um de nós não mudar de ideia. Uma Bela pegadinha kkkk

    OBS: Basta um de nós não mudar de ideia... mas como um só?kkkkk... se apenas um não mudar de ideia nos votos a favor, por exemplo, ficaria 1 a favor e 10 contra kkkk

  • Isso é uma condicional.

    EQUIVALÊNCIA: P-->Q = ~Q-->~P = ~P OU Q

    NEGAÇÃO: P^~Q

  • O Professor comentou, NÃO É UMA CONJUNÇÃO e sim uma CONDIÇÃO/ CONDICIONAL.

     

    Meu Deus, cespe safada.

  • Pra mim é  conjunção, mas o problema  está no 1 de nós, sendo que ele está  no singular, pois não basta 1 ministro não  mudar de opinião, pois tem mais 10 que podem ter sua opinião alterada.

  • Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

     

    equivale a:  Se um de nós mudar de ideia então a decisão será totalmente modificada.” 

     

    Logo, a negação dessa CONDICIONAL é:   "um de nós mudou de ideia e a decisão não foi totalmente modificada"

                                                                                           P                          e                ~Q

  • Questão fácil. Difícil é identificar a classificação semântica da Frase. No meu entendimento, ela tem sentido condicional, pela palavra basta e pelas estruturas dos verbos mudar e será.

    A conjunção E, em seu sentido tradicional, serve para ligar orações independentes. Ainda tenho dúvidas sobre a independêcia da primeira oração. Caso de fato ela não seja independente, não há como inferir que o conectivo é de fato o "e".

     

    Caso alguém discorde, me ajude! é apenas um entendimento pessoal!

  • Garfanhoto!

    Esqueceu a fórmula?! Jogue as duas equações na tabela verdade e as compare:

    Ex.:

    p         q        ~p        ~q           p ^ q         ~p v ~q

    V         V         F           F                            F

    V         F         F           V                             V

    F         V         V           F                             V

    F          F         V          V             F                 V

     

    Agora examine se aonde é VERDADE na 1º equação, é FALSO na 2º equação, e vice versa.

    Se isso acontecer, BRASIL!!:

    Uma será a negação da outra.

     

  • Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

    condição suficiente  =          Inf.1      Basta um de nós mudar de idéia

    Para acontecer algo( condição necessária) =           Inf.2       a decisão será  totalmente modificada 

      Inf.1 é condição suficiente para   Inf.2 

    Então é uma condicional, assim a negação será :   Basta um de nós mudar de ideia e a decisão não será totalmente modificada.

  • Pessoal, mutios comentários equivocados, repetidos, etc. Isso aqui tá uma bagunça só. Vejam o comentário do professor. Existem questões da banca cespe que você só conseguirá resolver se algum dia tiver visto uma na sua vida. Essa questão é uma dessas, não é o que parece. 

  • Gente, pelo amor!

     

    Altos comentários aqui falando da conjunção "e" porém, a questão é de uma CONDICIONAL! Olhe o sentido da frase!

    "SE algum de nós mudar de ideia ENTÃO a decisão será totalmente modificada" e a negação do "Se... então" é V e F, "basta algum de nós mudar de ideia e a decisão não será totalmente modificada".

     

    CESPE ama colocar o "e" no sentido de condicional. ATENÇÃO!!!

  • A questão é simples, o que esta errado é a negação que tem que vir antes do verbo: Não basta... o resto está certo.

  • Atenção Pessoal, o comentário mais curtido está errado.

     

    A questão não tem CONJUNÇÃO "E". Na verdade é um CONDICIONAL.

    Vá direto e olhe o comentário do professor.

  • TABELA VERDADE: Vai → Fugir = Foge ... V,F=F

    -- V -- F ---- F
    -- F -- F ---- V
    -- F -- V ---- V
    -- V -- V ---- V

     

    SE (MUDA_IDEIA) → (DECISÃO_MUDA) = V
       ------------   --------------
            P                 Q


    P → Q => -- V -- V ---- V

     

    ----------------------------------------------

    NEGAÇÃO DO SE→ENTÃO

    P ^ ~Q =>

    CONECTIVO E (^): SOMENTE É VERDADEIRA, SOMENTE SE TODAS FORAM INDIVIDUALMENTE VERDADEIRAS
    TABELA VERDADE:

    -- V -- F ---- F
    -- F -- F ---- F
    -- F -- V ---- F
    -- V -- V ---- V

    P ^ ~Q => -- V -- F ---- F ==>> “Basta um de nós não mudar de ideia E a decisão não será totalmente modificada”.

  • galera cuidado com os comentários, estão errados!, conforme o professor do QC isso é uma condicional

  • PRONTO, PROFESSOR BRUNO NA ÁREA, MUITO SHOWWWWW!!!! 

  • Muitos comentários equivocados. Se você estiver com dúvidas quanto à questão, nem olhe os comentários. Vá direto nesta explicação: 

    Questão comentada pelo professor Athur Lima do Estratégia

    https://youtu.be/mUhTJPy5ZQA?t=1h13m45s

     

    "SEMPRE FIEL"

  • Basta          um de nós mudar de ideia          a decisão      será               totalmente modificada.”

    Bastam       todos mudarem de ideia        ou    a decisão      não será        totalmente modificada."

  • condicional camuflada

    também não percebi

  • Basta um... é o PEA disfarçado. 

    PEA = Pelo menos um... Existe um... Algum...

  • nega o todo com a parte e a parte com o todo


  • O que o marido honesto faz?


    Mantém a esposa e nega a amante!


    Portanto, ficaria correto assim: Um de nós mudou de ideia ( Mantém a primeira parte ) ou ( Troca o conectivo ) a decisão não foi totalmente modificada ( Nega a segunda parte ).


    --


    Gabarito: errado

  • ''Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Isto é uma condicional; a condição suficiente para a decisão ser totalmente modificada é mudarmos de ideia (antecedente), bem como mudarmos de ideia tem como condição necessária a modificação da decisão.

    No entanto, o examinador foi generoso - mesmo que você leia como conjunção, dá para matar a questão pela negação erroneamente estabelecida. A negação viria antes do verbo ''basta'', o primeiro da frase, e não como proposto.

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

    = Se um de nós mudar de ideia, a decisão será totalmente modificada.

    = Desde que um de nós mude de ideia, a decisão será totalmente modificada.

    São todas condicionais, transmitindo a mesma ideia - são equivalentes, portanto. (o cespe tem cobrado este tipo de equivalência, em que há apenas uma reescritura sem focar em conectivos propriamente)

    O erro está na generalização; são onze membros, destes seis votaram a favor e cinco contra. Ocorre que, se um dos cinco contra votarem a favor, não teremos mudança no resultado final.

    Fonte: professor Brunno Lima, qc.

  • Brunno Lima é o melhor prof. de RL que eu já vi! 

    Parabéns QC!

  • Regra para negação das proposições compostas:

    Conjunção: p ^ q --- Negação ~p v ~q

    Disjunção: p v q --- Negação ~p ^ ~q

    Disjunção exclusiva: p + q --- Negação p <-> q

    Condicional: p -> q --- Negação p ^ ~q

    Bicondicional: p <-> q --- Negação p + q

    Portanto, resolução:

    Proposição: Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será completamente modificada. p -> q;

    Negação: Um de nós mudou de ideia e a decisão não foi completamente modificada. p ^ ~q;

    Gabarito: ERRADO

  • NAO NA FRENTE DO VERBO

    NAO NA FRENTE DO VERBO

    NAO NA FRENTE DO VERBO

    NAO NA FRENTE DO VERBO

    NÃO NA FRENTE DO VERBO

  • Primeiro entendemos a historinha, depois viramos os robozinhos das premissas rsrs.

    Depois de entender a historinha, percebemos rapidinho que se trata de uma condicional, e equivalência de uma condicional é o MANÉ, mantém a primeira E nega a segunda, o que não ocorre na assertiva, logo, gabarito E.

    Bons estudo por aí,

    com Deus gente! =*

  • Variações de SE...ENTÃO:

    se (sozinho), quando, pois, como, sempre, basta, caso, desde que, já que, aquele que, quem.

    Ex.

    se ligo o pc, então tomo café.

    sempre que ligo o pc, tomo café

    quando ligo o pc, tomo café

    se ligo o pc, tomo café

    outras:

    se chove, então bebo.

    como chove, bebo

    bebo, se chove

    bebo, pois chove

    NEGAÇÃO:

    não posso negar e manter a palavra que substitui o se...então.

    Lembre que a negação vai ser: P ^ ~Q

    (como coloco o conectivo "e", preciso tirar o conectivo "se...então" que na questão é a palavra substituta)

    Ex.

    Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada.

    Negação exclui o basta (se...então) colocando o conectivo E, negando a segunda parte:

    Um de nós mudar de ideia E a decisão será totalmente modificada (P ^ ~Q)

    ATENÇÃO: o verbo pode modificar para se adaptar a frase: mudar = mudou. "um de nós mudou de ideia e...

    ATENÇÃO: a frase da correção do professor está diferente da questão.

    Fonte: minhas anotações.

  • LENDO BEM ATENTAMENTE Á QUESTAO

    PERCEBA Q O SENTIDO SERA O MESMO DO ENUNCIADO

    gabarito.ERRADO

  • Condicional disfarçada de conjunção.

    Regra da negação da condiciona para disjunção= nega a primeira, mantém a segunda e troca o conectivo. Quando negou a segunda já ficou errada.

  • você estuda RLM e o engraçado que a questão cobra português rsrsrs brincadeira powwww

  • Temos a proposição “p –> q” onde:

    p = Basta um de nós mudar de ideia

    q = a decisão será totalmente modificada

    A sua negação é “p e ~q”, onde:

    ~q = a decisão NÃO será totalmente modificada

    A negação pode ser escrita, portanto, da seguinte forma:

    “Basta um de nós mudar de ideia E a decisão NÃO será totalmente modificada”

    Resposta: E

  • É condicional sim. A primeira é causa necessária da segunda.

  • Errado. Para a negação do conectivo "E" devo trocar por "OU" e negar tudo (nego o primeiro verbo).

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” (∧⤻ ∨ e nego tudo)

    “Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada”. (ERRADA)

    NÃO Basta um de nós mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada”. (CORRETA)

  • Vamos ser objetivos ;

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada .

    Embora exista um "e" na premissa , levando a ideia de ser o conectivo "e" , a sentença é uma condicional , onde se um mudar de ideia , então a decisão sera totalmente modificada .

    Portanto a negação do condicional P----->Q é dada por p^~q , sendo assim a negação da premissa ficaria como : basta um de nos mudar de ideia e a decisão não será totalmente modificada .

  • Esse "E" tem sentido de conclusão, então é uma condicional.

  • Muita gente acertando pelo motivo errado.

    A questão apresenta uma condicional disfarçada. Lendo a frase, podemos entender que "Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada"

    Logo, temos que a negação do "se então" será a repetição da primeira proposição E a negação da segunda proposição, ficando:

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão não será totalmente modificada.

  • galera tá errando nos comentarios. isso é uma condicional

  • A pegadinha foi camuflar o "Se, então" com "Basta" e "e". Para resolver deve-se fazer essas substituições e aplicar a regra de manter a primeira e negar a segunda proposição.

  • A proposição pode ser reescrita e entendida como

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    SE um de nós mudar de ideia ENTÃO a decisão será totalmente modificada

    Eu sempre simplifico a proposição para melhor visualização e aplicação das equivalências.

    Nesse caso temos uma condicional no formato P -> Q

    A negação da condicional dar-se pela regra do MANÉ, mantem a primeira E nega a segunda.

    Temos então P ^ ~Q

    Logo a proposição ficará:

    Um de nós mudar de ideia E a decisão NÃO será totalmente modificada

  • na verdade, maioria dos comentarios dos colegas está errado.

    não se trata de negaçaõ do conectivo "E", trata-se da negação de uma condicional.

    a frase está com sentido condicional.

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada >>>>> SE um de nos mudar de ideia, ENTÃO a decisão sera totalmente modificada.

    então a negação será: " um de nós mudou de ideia E a decisão NÃO sera totalmente modificada"

  • Conectivos:

    E (∧) ➜ Duas verdades = V caso contrário é falso

    Ou (v) ➜ Pelo menos uma verdade = Vcaso contrário é falso

    Ou ... ou (v) ➜ Só uma verdade = V caso contrário é falso

    Se..., então (⇒) Vera Fisher = F caso contrário é verdadeiro

    Se, e somente se (⇔) ➜ Iguais = Vcaso contrário é falso

    Basta = Se..., então

    Situação apresentada:Basta (Se) um de nós mudar de ideia e (então) a decisão será totalmente modificada.” 

    Assertiva: A negação da proposição pode ser corretamente expressa por “Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada”. (Errada)

    Correção: "Um de nós mudou de ideia e a decisão não será totalmente modificada” (Se..., então ➜ mantém a primeira e nega a segunda)

    Atenção: Mas se fosse o conectivo "E", de fato... ➜ para a negação do conectivo "E" devo trocar por "OU" e negar tudo (nego sempre o primeiro verbo).

    Assertiva: A negação da proposição pode ser corretamente expressa por “Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada”. (Errada)

    Correção: Não basta um de nós mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada”.

    Portanto de qualquer forma está errada! Mas a forma correta é a primeira, a qual o basta tem valor de se...,então.

  • esse tipo de questão é serve para abrir nossos olhos kkkkkkk acorda malucoooo

  • Muitos colegas comentando de forma equivocada. Vamos lá:

    Primeiro: Perceba que o basta equivale ao "SE" portanto, a estrutura da questão é uma condicional.

    A negação de uma condicional ocorre mantendo a primeiro E negando a segunda. O que temos ali no enunciado? Uma estrutura que afirma que a negação de uma condicional será dada pelo uso de "OU". Só com isso o candidato já marca errado. Lembrem que a utilização de "OU" em uma condicional ocorre para equivalência. Ademais, equivalência e negação são coisas distintas.

    Portanto, item Errado.

    Bons estudos.

  • vai ser "não p ou q". não interessa se é condicional ou conjutiva. negação da conjunção e (^) se faz assim : ~p v q

  • vai ser "não p ou q". não interessa se é condicional ou conjutiva. negação da conjunção e (^) se faz assim : ~p v q

  • Usei a negação da conjunção e deu certo: Troca por OU e nega tudo.

  • GABARITO: ERRADO

    GENTE, É NEGAÇÃO DE UMA CONDICIONAL. O "BASTA" EQUIVALE AO "SE ENTÃO", E NESSE CASO SE APLICA A REGRA DO MANÉ (MANTÉM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA):

    - “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada." --> Se um de nós mudar de ideia então a decisão será totalmente modificada.”

    (MANTÉM A PRIMEIRA) Se um de nós mudar de ideia (NEGA A SEGUNDA) ENTÃO A DECISÃO NÃO SERÁ TOTALMENTE MODIFICADA

    OBS: SE ENTÃO SÓ SE NEGA COM SE ENTÃO!

  • NÃO SABIA QUE O CONECTIVO "SE, ENTÃO" POSSUIA O SINÔNIMO "BASTA" :(

  • Apesar de eu estar iniciando os estudos de Raciocínio lógico, uma dica que dou é: No caso da banca CESPE, devemos se atentar àquelas questão que querem dizer "SE...ENTÃO", mas estão escritas com palavras diferentes. E nesse caso, lembrar das regras de negação dos conectivos: SE ALGUM A é B, então NENHUM A é B. Pode-se se trocar a palavra ALGUM por UM.

  • Basta (SE) um de nós mudar de ideia e (ENTÃO) a decisão será totalmente modificada.” 

    NEGAÇÃO CONDICIONAL "SE,ENTÃO" APLICA REGRA DA AMANTE: Mantém a primeira e nega (¬/~) a segunda

    Basta um de nós mudar de ideia e (^) a decisão NÃO será totalmente modificada.” 

  • Errado.

    • Trata-se de uma condicional (Se... então).

    • Reescrevendo a frase: Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada.

    • Para negar: mantém-se a primeira e nega-se a segunda. 

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • sem mimimi, BASTA é sinônimo do conectivo SE,ENTÃO

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/wXjsEft3TdE

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • Gente, esse "E" não é conjunção!

    A próxima questão do cespe sobre esse mesmo enunciado deixa isso BEM CLARO.

    Q853839 Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item.

    A negação da proposição pode ser corretamente expressa por “Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada” ERRADO.

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada. ( P ^ Q)

    Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada. ( ~P v ~Q)

    Se esse "E" fosse conjunção, essa questão estaria correta. Mas o gabarito está errado. O que nos leva a crer que esse "e", de fato, seja uma CONDICIONAL.

  • Só eu que fui pela seguinte lógica?

    Basta TODOS nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada.

    Li as resoluções acima, mas essa me levou a acertar.

  • Mesmo considerando isso uma conjuncao , vejo muita gente dizendo que está certo......estaria errada também , porque o não deveria vim antes do basta ......e não é assim que está na questão .....cuidado pessoal onde vcs colocam o não numa proposicao simples , porque muitas vezes vem dois verbos numa proposicao simples e vc colocando o não no lugar errado , aí coloca tudo a perder...

  • Errado. Professor Arthur Lima:

    “Quem estudou mais ou menos acha que o (E) tem uma ideia de conjunção, se você utilizou essa ideia eu entendo que você errou a questão. (E) nesse caso, trata-se de uma condição. Basta ler a frase assim: basta um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada. Ou troca o basta por (se), se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada".

    Visto isso, qual a negação de uma condicional (~ (P -> Q))? É (P ^ ~ Q). Regra do Mané, que mantem a mulher e nega a amante.

    P: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    ~P: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão não será totalmente modificada.”

  • É condicional, pessoal:

    “Basta(SE) um de nós mudar de ideia e(ENTÃO) a decisão será totalmente modificada”.

    A questão é maliciosa e exige interpretação.

    ERRADO.

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” = P -> Q

    “Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada” = ~P v ~Q

    P -> Q  ~P v ~Q

  • Errei, fui direto olhando para o "OU" e querendo negar. Agora me ajudou a ter atenção.

    GABARITO: ERRADA

  • cara tira uma regra do alem, fala que é se então, deveria ter lei sobre concursos públicos, bancas fazem que querem falta de respeito.

  • Resumindo: a negativa (não) fica antes do verbo. No caso, há dois verbos, logo, composta! Basta e será >> não basta - não será

  • Gente , caso isso fosse uma conjuncao que não é: estaria errada do mesmo jeito , porque negando a primeira parte , eu não posso colocar o não antes do segundo verbo , tenho que colocar o não antes do primeiro verbo .......mas aí se trata de uma condicional , logo a negação seria só manter a primeira e negar a segunda

  • https://youtu.be/mUhTJPy5ZQA?t=1h13m45s

    RÁPIDO E RASTEIRO.

  • Até no RLM o Gilmar Mendes causa confusão. kkk

  • ATENÇÃO PARA O

    => BASTA QUE... E....

    => BASTA... E....

    EQUIVALEM A "SE...ENTÃO..."

    "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada."

    A negação correta será: "Um de nós mudar de ideia E a decisão NÃO será totalmente modificada"

    mantém a primeira "E" nega a segunda

  • aprendi que pra negar o (e) pelo (ou) e nega as duas e virse versa

  • Minha contribuição :

    Isso não é um condicional. É uma conjunção, e o único motivo da questão estar errada é que o "NÃO" está no lugar errado.

     

    Frase“Basta um de nós mudar de ideia E a decisão será totalmente modificada”.

    Questão“Basta um de nós NÃO mudar de ideia OU a decisão NÃO será totalmente modificada”. ERRADO!

    Negação correta"NÃO basta um de nós mudar de ideia OU a decisão NÃO será totalmente modificada".

    -

    -

    Questão semelhante:

    Considerando que P seja a proposição “Não basta à mulher de César ser honesta, ela precisa parecer honesta”, julgue os itens seguintes, acerca da lógica sentencial.

    A negação da proposição P está corretamente expressa por “Basta à mulher de César ser honesta ou ela não precisa parecer honesta”

    GAB: CERTO.

     

  • Tem gente dizendo que "Basta", nesse contexto, é verbo e Não é. A questão está errada porque o examinador trouxe esse "e" como condicional, e não como conjunção

  • Basta um neste caso quer dizer pelo menos um e, para negar temos que negar com um quantificador universal como todos De nos ...

  • É um caso atípico onde o examinador colocou uma causa/consequência, sendo assim a negação será uma condicional e não uma disjunção.

  • CESPE e suas complicações

  • estranho

  • Caramba eu nem acredito que errei só por causa do lugar em que o não está, pqp

  • A negação tem que ocorrer sempre antes do primeiro verbo. Fica Assim

    ~ NÃO basta um de nós mudar de ideia OU a decisão NÃO será totalmente modificada. 

  • Pessoal. Atenção às explicações dadas.

    Temos uma Condicional (P --> Q). A sua negação se dará da seguinte forma:

    ~(P --> Q) = P ^ ~Q

    Resposta: Basta um de nós mudar de ideia E a decisão NÃO será tomada ....

  • Eita porr@, então o comentário mais curtido está errado? Tinha até colocado no meu resumo

  • Eu discordo de um monte de comentário dai, no meu ponto de vista: Basta um, significa existe um, pelo menos um.

  • a negação de basta um nao poderia ser todos? sera mesmo q a regra seria a MANTÉM? eu negaria tudo e trocar de conectivo?

    na minha opinião seria: Basta todos nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada”.

  • Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

    CONDIÇÃO

    Se um de nó mudar de ideia então a decisão será totalmente modificada

  • Questão muito da sacaninha. Ele usa o conectivo "e", mas na verdade é uma condicional p → q

  • O que está escrito : Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.

    O que eu devo ler: Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada.

    Como eu devo negar: Regra do [MA ^ NÉ] - Um de nós muda de ideia e a decisão não será totalmente modificada.

    Gabarito errado.

  • Reescreveria essa frase assim para ser negação da proposição proposta "Basta todos de nós mudarmos de ideia ou a decisão não será totalmente modificada"

  • Gente, todas as questões de raciocínio lógico dessa prova foram do demônio mds

  • Galera, vejo muita gente maldizendo a banca ou até mesmo o seu próprio conhecimento. Quero dizer só uma coisa. Comecei a estudar Raciocínio Lógico em fevereiro de 2020 (alguns meses atrás). Após meses estudando questões de bancas menores, e acertando todas, achei que nunca mais encontraria dificuldades nessa disciplina. Assim foi até que eu me desafiei a resolver algumas questões da Cebraspe... Eu não conseguia compreender sequer aquilo que estava sendo pedido pelo examinador.

    Hoje, passados uns três meses de muita persistência, posso dizer com tranquilidade que, de 20 questões de Raciocínio Lógico da Cebraspe, 17 eu garanto que acerto. Detalhe: sempre fui horrível em matemática.

    Portanto, insistam. Se eu consegui, vocês também conseguirão.

  • A afirmação poderia ser escrita assim:

    Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada. (Na verdade ela tem esse sentido)

    E sua negação seria: Um de nós muda de ideia e a decisão não será totalmente modificada

  • Acredito que o erro da questão não seja pelo uso do NÃO na frente do verbo, e sim por ter feito a negação errada de um condicional.

    Questão: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” é condicional. Podendo ser lida assim: Basta um de nós mudar de ideia e então a decisão será totalmente modificada.

    Nesse caso a negação seria: Basta um de nós mudar de ideia e a decisão não será totalmente modificada.

    Acertei usando esse critério.

  • galera, basta é substantivo feminino.

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Agora responda: Se um deles mudar de ideia a decisão será modificada? Sim!

    Então podemos entender que: Se um mudar de ideia, a decisão será modificada = Se A -> B

    logo a negação proposta pela banca está errada, o candidato do decoreba foi induzido a pensar em conectivo e quando na verdade era o se...então

    SÓ QUE NÃO EXISTE CONECTIVO SE...ENTÃO! EXISTE CONDICIONAL! Cabe a nós inferirmos se a proposição se enquadra como como tal, que é mais fácil de reconhecer como se...então mas que poderá ser expressa de diversas outras maneiras. Por isso não devemos nos prender ao conectivo, mas observar se o raciocínio da proposição se enquadra como determinada estrutura.

    Exemplos de condicional:

    If p then q

    p if q

    p only if q

    p unless q

    p is a sufficient condition for q

    p is a necessary condition for q

    A sufficient condition for p is q

    A necessary condition for p is q

    In order that p it is sufficient that q

    In order that p it is necessary that q

    BOOLEAN ALGEBRA AND ITS APPLICATIONS

    by J. ELDON WHITESITT

    Department of Mathematics

    Montana State College

    PG:54

  • Mais uma vez: Atentem-se à leitura! Não se nega condicional com "OU", nega-se com "E"

  • DICA: SE TIVER UM VERBO NO COMEÇO DA FRASE, ATENTE-SE!!!

  • ótimo exemplo de basta, cumprindo o papel de condicional.

  • Gente, é uma condicional. Assim como são condicionais as seguintes expressões (fiquem ligados!):

    "se p, então q"

    "p se q"

    "p a não ser que q" ou "p a menos q"

    "p é suficiente para q" (acredito que esse seja o caso da proposição original do enunciado)

    "p é necessário para q"

    "uma condição suficiente para P é Q"

    "uma condição necessária para P é Q"

    FONTE: livro Boolean algebra and its application de Graham Flegg

  • Sabe qual é nosso maior problema? são os professores. Eles não nos querem aprovados. Procure um professor que tenha ensinado a negar proposição com dois verbos no mesmo período, você não vai encontrar. Alguns dizem que devemos negar sempre o primeiro verbo, outros dizem que devemos negar o verbo principal, mas não ensinam a identificar o verbo principal. Nessa questão, NA MINHA OPINIÃO, a proposição possui valor condicional, mas o cespe poderia muito bem pedir a regra de negação da conjunção para a disjunção e pronto.

  • https://www.youtube.com/watch?v=wXjsEft3TdE

  • 56.8% de erros. É isso quem acontece com quem vai para provas Cespe com fórmula de bolo na cabeça.

  • trata-se de uma ondicional

    SE UM DE NÓS MUDAR DE IDÉIA ENTÃO A DECISÃO SERÁ TOTALMENTE MODIFICADA.

    P---->Q = ~P ou Q

    NEGA-SE A PRIMEIRA COLOCA O OU E REPETE A SEGUNDA .

    QUESTÃO ERRADA POIS NEGOU TAMBÉM A SEGUNDA

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/wXjsEft3TdE

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Dúvidas? Vá direto para o comentário do professor Ivan Chagas.

  • é muita sacanagem

  • DESGRAÇAA

  • NeYmar - Nega a primeira, troca pelo "ou" e mantém a segunda.

  • Não se prendam a regra, galera. Não é porque há um E que automaticamente será uma conjunção. Esse tipo de cara crachá também traz problemas em outras disciplinas., fiquem, portanto, atentos.

  • Atenção! a interpretação de texto nessa preposição é indispensável. o E possui um peso CONDICIONAL. não é uma negação de ^ que se pede e sim de -->

  • Não adianta usar fórmula de bolo contra o Cespe. Tem de aprender a parada!

  • Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada. É uma condicional.

    Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada

    Vamos negar:

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão não será totalmente modificada.

    Gabarito: ERRADO

  • Pensei que seria uma preposição categorica, e estas são marcadas pelos: NENHUM, TODO E ALGUM.

    Tambem percebi os conectores, contudo interpretei que foram só para gerar confusão. então fica a merce da interpretação de cada um que está respondendo a questão.

    Vendo desta forma (que são preposições categóricas) foi só negar.

    para negar o nehum = "pelo menos um", "existe algum"

    para negar o todo = "pelo menos um", "existe algum + não"

    e para negar o algum = "nenhum", "todo + nao"

    Realemente é um pouco complicado quando aparentemente gera essa confusão de conectores.

    boa sorte a todos!

  • Não me atentei e caí na pegadinha, está errado porque está negando o verbo errado, deveria negar o BASTA e não o MUDAR

  • Trata-se de uma condicional (Se... então)

    Reescrevendo a frase: Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada.

    Para negar: mantém-se a primeira e nega-se a segunda. 

    Negação correta da proposição: Um de nós mudou de ideia e a decisão não foi totalmente modificada

    Professor Márcio Flávio

  • REGRA DA AMANTE:

    MANTÉM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA.

  • O NÃO DEVE VIR NO PRIMEIRO VERBO.. NÃO BASTA

  • "Se" no lugar de basta e "então no lugar do e, deixaram a condicional bem camuflada

  • No caso dessa questão tem-se o "SE... ENTÃO...". É tipico da banca CESPE "camuflar" o conectivo nas condicionais, então CUIDADO!

    Vejamos a resolução da questão:

    P: Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.

    P: SE um de nós mudar de ideia, ENTÃO a decisão será totalmente modificada.

    ~P: Um de nós mudar de ideia E a decisão NÃO será totalmente modificada.

    DICA: MANE

  • A proposição da questão está com sentido de "se...então".

  • Basta = Se...Então, logo a negação do Se...Então e o famoso MANE, Mantenho a 1ª e Nego a 2ª

    God Bless you

  • Gabarito:Errado

    Principais Regras:

    Se...Então

    1) Mantém o conectivo + E + Nega a 2º Frase

    OU x E

    1) Regra do vira vira. Ou vira E + nega a frase e o contrário ocorre.

    NENHUM

    1) Algum/Existe/Pelo Menos um + nega a frase

    Lembre se que se tiver outro conectivo, você deve negar também

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • SE --> ENTÃO (P->Q) -----> O MA É UMA NEGAÇÃO E O NEYMAR É QUE VALE!

    NEGAÇÃO --> MA = MANTÉM a 1a. E NEGA a 2a. (P ^ ¬Q)

    EQUIVALÊNCIA (NEGAÇÃO DA NEGAÇÃO) --> NEYMAR = NEGA A 1a. V MANTÉM A 2a. (¬ P v Q)

  • o bizu 'MANE' serve para negar o 'se... então' em relação ao 'e' e vice-versa. Logo, pode ser utilizado no 'e' também na negação para o 'se... então'.

    Bela observação do professor!

  • Na proposição temos o conectivo E, então isso é uma conjunção, portanto o gabarito está errado, pois para negar uma conjunção, se nega uma das duas e troca o E pelo OU.

  • mds, que casca de banana. srsrsr

  • Gabarito: ERRADO

    Fica ligado! Nem sempre a condicional vira bonitinha na estrutura do "SE ENTÃO":

    Aqui vai algumas alternativas, que podem aparecer no lugar do SE ENTÃO:

    • Implica
    • Logo
    • Portanto
    • Basta
    • Pois
    • Desde que
    • Caso que
    • Já que
    • Sempre que
    • Como
    • Dado que

    Fonte: meus resumos, feito com material do estratégia.

  • CARACA ERREI

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada” = P^Q

    Negações do E: ~Pv~Q / P—>~Q

    NÃO Basta um de nós mudar de ideia OU a decisão NÃO será totalmente modificada”. (Caso fosse essa opção, a negação teria que estar no primeiro verbo, e não no segundo)

    SE basta que um de nós mude de ideia, ENTÃO a decisão NÃO será totalmente modificada”. (Opção do gabarito)

    **Como a proposição NÃO deu nenhuma das opções corretas, ERRADA!

  • Nussa Pegadinha

  • Duvido alguém na hora da prova ter certeza que aquilo ali é uma condicional, como li aqui

  • Acertei com o famoso,NEY MAR.

    mantive a primeira e nega a segunda.

    mas... só observar que na primeira tinha o não, vc já poderia parar. por que não manteria a ideia do primeira frase.

    Alternativa- falsa.

    PF,não deu PC, SIM

  • Item errado.

    na frase "basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada" temos uma condicional escondida. A frase poderia ser reescrita da seguinte forma:

    "Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada."

    Para negar um "se então" usamos a regra do MANÉ (MAntém a 1ª E NEga a 2º):

    "um de nós muda de ideia e a decisão não será totalmente modificada".

  • A questão começou com o verbo BASTA;creio que por isso coube o SE ENTÃO e não a negação do E por OU.

  • Fiquei tonta, vou beber água!

  • Bem fd+ esse examinador.

  • NEGAÇAO,NEGA O PRIMEIRO VERBO DA FRASE.

  • É português ou raciocínio lógico ? As vezes fico na dúvida !
  • errada

    (se, então), a negação é o tal do MANÉ: MANtém a primeira e NEga a segunda.

    A sua negação é “p e ~q”

  • Gabarito errado

    Explicação em vídeo.

    O link já vai direto para a questão.

    https://youtu.be/PLG7FIbJGCo?t=4793

    Fonte: Estratégia - Prof. Brunno Lima

  • GAB.: ERRADO

    Galerinha, o conectivo é uma CONJUNÇÃO

    A grande sacada aqui é a posição da negação: a ideia trazida pela 1ª proposição simples é o seguinte:

    BASTA um de nós mudar de ideia, ou seja: se um mudar de ideia já será SUFICIENTE, é essa a ideia: SUFICIÊNCIA!

    Quando ele coloca a negação antes do "mudar" NÃO FAZ SENTIDO (levando em conta a IDEIA que a proposição traz)

    Portanto, o correto seria dizer o seguinte: "NÃO BASTA um de nós mudar de ideia...", pois, dessa forma, traz a ideia de que, caso APENA UM DE NÓS mudar ideia, NÃO SERÁ SUFICIENTE para mudar totalmente a decisão

    DESENHANDO: o texto traz a ideia de SUFICIÊNCIA (BASTA) e NÃO a ideia de MUDAR!!! Digamos que BASTA é o VERBO PRINCIPAL!

    Pessoal, desculpem-me pela aparente arrogância, mas não é isso. Expliquei dessa forma, utilizando caixa alta em algumas palavras para justamente enfatizar e fazer com que prestem mais atenção. é por pura ajuda, de verdade.

    Espero que tenham entendido...

    Forte abraço a todos e bons estudos!

  • Trata-se de uma condicional (Se... então).

    • Reescrevendo a frase: Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada.

    • Para negar: mantém-se a primeira e nega-se a segunda. 

  • Esse é o tipo de questão-chave que deve ir para o seu caderno de questões.

  • Principais Dicas de Negação de RLM:

    Gabarito:Errado

    • E - Troca pelo OU + Nega a Frase
    • OU - Troca pelo E + Mantém a Frase
    • Se...Então - Mantém a 1º sentença + E + Nega a 2º sentença
    • Todo - Algum/Existe/Pelo Menos Um + Nega a Frase
    • Nenhum - Algum + Mantém a frase
    • Algum - Nenhum + Mantém a frase

     

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  • Essa ai derrubou o amigo aqui.

  • Deslizei na casca de banana

  • Fui afobado demais pra cima dessa questão. HAHAHA

    Questão do capiroooooto!!!

  • Se um de nós mudar de ideia a decisão será totalmente modificada

    resolução : regra do mané (negar conectivo Se...Então)

    Um de nós mudou de ideia e a decisão não foi totalmente modificada


ID
2561527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

      Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item.


A proposição é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

Alternativas
Comentários
  • O item esta errado ??? 

    Alguem sabe se houve recurso?

  • Ué, a resposta está errada?

  • Segundo o gabarito definitivo divulgado pelo CEBRASPE, a alternativa correta para essa questão é E.

  • Acho que o professor Arthur Lima cometeu um equívoco, pois na primeira frase há uma conjução (e), o gabarito ofical da banca está correto.

     

  • GABARITO DEFINITIVO: ERRADO

     

    Please! Alguém para comentar o erro da questão.

     

     

    https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/56114/cespe-2017-trf-1-regiao-conhecimentos-basicos-cargos-de-nivel-superior-prova.pdf

    https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_gabarito/56114/cespe-2017-trf-1-regiao-conhecimentos-basicos-cargos-de-nivel-superior-gabarito.pdf

  • A  diferença da questão ao meu  ver se encontra no termo "Desde",por exemplo,quando dizemos que basta um mudar de ideia e a decisão será alterada, quer dizer-se que mais de  um podem mudar de ideia e ainda assim a decisão será modificada. Mas  quando  se  diz  desde  que   um mude  de ideia, quer dizer-se  que  se dois mudarem de ideia  a decisão não  será  alterada. Do ponto de vista  das conexões entendo  que questão queria como  resposta a  substituição do "Se então..."   pelo "Se somente  se..."  portanto gabarito ERRADO

  • Concordo com a Marta!

     

    "Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. 

     

    Isso dá a impressão de que SE E SOMENTE SE um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada. 

     

    Só que essa premissa não é verdadeira, posto que se dois membros mudarem de ideia, a decisão também poderá ser totalmente modificada.

     

    Errei, mas lendo de novo, acho que é isso. 

  • Desde que + verbo no subjuntivo = conjunção condicional

     

     

  • Gente, não entendi. Nesse vídeo o professor dá a resposta como correta.

    https://www.youtube.com/watch?v=suQWBdXH8QU&feature=youtu.be&t=137

     

    Pq está errado? Alguém sabe?

  • Segue meu raciocínio baseado estritamente na lógica, e não me atendo muito à estrutura da proposição lógica em si: 

    (se alguém julgar inconsistente, por favor mande mensagem, pois não verei aqui)

     

     

    - Na afirmação original “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

    Partindo do pressuposto que essa proposição é verdadeira, deduzimos que "nós" se refere apenas aos 6 membros que votaram a favor, uma vez que apenas se um membro dentre esses 6 mudar de ideia, o resultado final será completamente alterado.

    Nessa primeira proposição, caso qualquer um dos membros a que o locutor se refere mude de ideia, o resultado necessariamente mudará.

     

     

    - Na afirmação do item a ser julgado “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada.”, "um membro" pode se referir a qualquer um dos 11 membros presentes na reunião de colegiado.

    Nessa segunda proposição, não é verdade que caso qualquer um dos membros a que o locutor se refere mude de ideia o resultado necessariamente será alterado, uma vez que, se um dos 5 membros que votaram contra mudar de ideia, a decisão não seria totalmente modificada, o resultado final simplesmente não se alteraria

     

    - Por essa generalização, a frase do item acaba tendo sentido diferente da sentença original do enunciado, não se tratando de uma proposição equivalente.

  • Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada

    O "que" da loc. conjuntiva (desde que) anula o verbo mudar. Deste modo, a sentença é uma proposição simples pela existência da oração em destaque azul. Eu considerei a questão errada (gabarito) porque ainda não vi uma equivalencia de uma preposição composta com a simples.

    Se meu entendimento estiver errado me informe...

     

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” = Ele se inclui.

     

    “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.  = Ele não se inclui.

     

    Portanto não é equivalente. Item E.

  • A questão pede a equivalência do condicional. Pode ser feita de duas formas: 1ª opção: P -> Q <-> ~Q -> ~ P (VOLTA NEGANDO). 2ª OPÇÃO: P -> Q <-> ~P V Q (NEGA A PRIMEIRA OU COPIA A 2ª). As opções de resposta seriam: Basta um de nós NÃO mudar de ideia e entao a decisão NÃO será totalmente modificada OU Basta um de nós NÃO mudar de ideia OU a decisao será totalmente modificada. 

    Gabarito: ERRADO

  • Realmente, não dá pra entender...

  • De acordo com o prof da GRAN esta correto.....e ambas as frases tem sentido de SE ..entao, , e possuem a mesma ideia.

  • cespe sempre com muita palhaçada

  • GABARITO ERRADO (QUESTÃO COMPLICADA)

     

    Justificativa: alguns pontos tem que ser esclarecidos sobre o item vejamos (vou enumerar):

     

    1º: A ideia que as duas proposições passam é de condição, ou seja "se....então...." ficando assim:

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    SE um de nós mudar de ideia ENTÃO a decisão será totalmente modificada.” 

    a outra:

    Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”

    SE um membro mude de ideia, ENTÃO a decisão será totalmente modificada”

    Concluímos que as duas são condicionais.

     

    2°: Agora vem a pergunta qual a equivalência de uma condicional?

    R: são 3 formas de equivalência (segundo o mestre Luis telles): 

    Primeira: SE ~B -> ~A. Volta negando e mantém o SE....ENTÃO....;

    Segunda: ~A OU B;

    Terceira: falar a mesma coisa.

    A primeira e a segunda forma não foram cumpridas, mas e quanto a terceira? Ela também nao foi cumprida porque "Basta um de nós" não tem o mesmo sentido que "Desde que um membro" o primeiro o autor se inclue no segundo não. Logo não foi dito a mesma coisa. 

     

     

  • Ao meu ver as duas afirmações dizem a mesma coisa. Agora, em uma, passa-se o sentido de que pode haver mais de um a mudar de decisão (Basta um de nós... mas pode ser mais de um), enquanto a outra passa a ideia de somente um a mudar de ideia(Desde que um de nós...., e apenas um). 

    .

    Ainda assim, vejo como proposições equivalentes.

  • Quando o é dado como certo, todos sabem argumentar o pq de estar certo, quando muda para errado, ai geral sabe argumentar o pq de estar errada tb kkk. Sempre em provas haverão questões sem sentido tipo essa, por mais q estude, a banca vez ou outra faz cagada, ñ da pra defender esse tipo de questão, em minha humilde opinião, deveria ser anulada e pronto. Desculpem o desabafo, mas tem horas q se perde a paciência com certas coisas. Bons estudos a todos !!

  • Penso da seguinte maneira:
    Quando o locutor diz "Basta que um de nós mude de idéia", implicitamente ele se inclui entre os 6 que votaram a favor. Então sim, desde que UM DE NÓS mude de idéia, a decisão seria invertida.

    Mas quando a frase é modificada para "DESDE QUE UM MEMBRO mude de idéia", está se falando de qualquer dos 11 e não apenas dos 6 da afirmação anterior. Se o membro hipotético que mudar de idéia for um dos 5 que votaram contra, a decisão não será invertida, pois o novo placar seria 7 x 4...

    Então as proposições não são equivalentes...

  • NEGAÇÃO DE UMA PROPOSIÇÃO SE, ENTÃO:

    A e  ~B

    EQUIVALÊNCIA DE UMA PROPOSIÇÃO SE, ENTÃO:

    ~B então ~A

    ~A ou B = B ou ~A

  • A ideia correta é a seguinte:

     

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

     

    Ele está no grupo de 6 pessoas que venceram, para a decisão mudar é necessário que alguém desse grupo mude seu voto.

     

    “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

     

      Para a decisão ser totalmente diferente é necessário que algum membro dos 6 mude seu voto!  Qualquer pessoa do grupo de 5 que mude não seu voto a decisão não será mudada. Por isso, não é equivalente !!

  • o professor Luis Telles resolveu diferente

    https://www.youtube.com/watch?v=zzw0Z-GpHqk

     

  • Nem os professores estão sabendo responder... Estão afirmando que a questão é verdadeira...

     professor Luis Telles - https://www.youtube.com/watch?v=zzw0Z-GpHqk

  •  Muita gente viajando nos comentários.

    A condicional se utiliza semanticamente do campo hipotético, basta fazer analogia utilizando-se das conjunções que a " maioria " acredito eu tenha estudado. Desta forma evidenciará a condicional em questão.

     A equivalência de uma condicional orbita em duas hipóteses, na contrapositiva e na reescrita, sendo assim não há de se falar em equivalência na questão, já que uma característica de ambas e a negação, que por sinal  não se apresenta na assertiva. Desde já gabarito (ERRADO).

  • O gabarito oficial é ERRADO porém concordo com o professor Luis Telles de VERDADEIRA.

    As proposições são sim equivalentes e analisando o 'português' discordo que "Basta um de nós = ele se inclui" e "Desde que um membro = ele não se inclui", pois o enunciado não muda o autor da segundo proposição (um dos 11 presentes).

  • conjunção não é equivalente a condicional a n ser q mantem a primeira e nega a segunda

  • Cespe malandrinha... Do ponto de vista semântico são equivalentes. Mas em uma prova de raciocínio lógico, devemos analisar a estrutura lógica das sentenças. A primeira sentença é uma conjunção: p ^ q A segunda sentença é uma condicional: p --> q Não são equivalentes, simples assim.
  • Os professores de cursinho deram a questão como CORRETA e e o Cespe coloca no definitivo como ERRADO??? Já voltou a aprontar, Cespe?

    Aff!

  • Dava para resolver de uma maneira bem simples,só olhando o conectivo E. Tem muita gente analisando a questão do ponto de vista semântico e não lógico!!! De todo jeito a Danielle fez a tabela verdade das duas e não conferem, portanto gabarito Errado. 

  • Basta é = É suficiente.

    Desde que é = É necessário.

    Portanto, gabarito errado.

  • Acertei interpretando a proposição "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada" como "Se... então" e a proposição "Desde que um membro mude de ideia" como "Se e somente se..." 

    Viajei?

     

  • Errado.

    Para um preposição ser equivalente a outra significa que seus valores logicos são iguais ou seja a tabela verdade de uma vai ser igual a da outra.

    No caso da questão basta fazermos a tabela verdade.

    P        Q          P^Q                   P - > Q

     

    V       V            V                        V

    V       F            F                        F

    F       V            F                        V

    F       F            F                        V

    Como podemos notar, temos 2 valores diferentes, logo as proposições NÃO são equivalentes.

  • Equivalencia do Se A entao B, acontece em 3 situacoes:

    * Se ~B entao ~A

    * ~A ou B

    * Falar a mesma coisa.

    Se um membro mudar de ideia, a decisao sera totalmente modificada.

    Se um de nos mudar de ideia entao a decisao sera totalmente modificada.

    Ou seja aos duas proposicoes trazem a mesma ideia, por isso sao equivalentes.

    Questao: Certa.

  • a equivalência do se...então, é:

    1 - inverte e nega, matem o conectivo se...então.

     se A enntão B

    se NÃO B então NÃO A

     

    2 - mantem a primeira e nega a segundda, troca o conectivo pelo OU.

    se A então B

    A ou NÃO B

     

    a qst não tras nenhuma dessas alternativas.

    errada.

  • Indiquem a questao para comentario do professor....esse qconcursos ta deixando a desejar nos comentarios

  • Equivalência "e": Mantém a 1ª e nega a segunda:

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada

    Basta um de nós mudar de ideia OU a decisão não será totalmente modificada

  • Para ser um proposição, a sentença não pode ser "aberta". Ou seja, não podemos considerar que "basta um de nós mudar de ideia" se refere aos 11 membros, porque implicaria em a frase poder ser verdadeira ou falsa ao mesmo tempo. (se quem mudasse de ideia tivesse votado contra, a decisão não mudaria e a assertiva seria falsa. por outro lado, se quem mudasse de ideia tivesse votado a favor anteriormente, a decisão seria verdadeira.)

    Como é pressuposto da questão que a assertiva é um proposição, temos que a assertiva é fechada, definida. Qual é o universo de pessoas que permite a questão ser definida? As 6 pessoas que votaram a favor.

    Logo, temos quê:
    assertiva: Basta um de nós mudar de ideia [= Se qualquer um de nós mudar de ideia] (A) então a decisão será alterada (B)

    Se A então B

    A -> B

     

    questão: Desde que alguém de nós mude de ideia [= Se qualquer um de nós mudar de ideia] (A) então a decisão será alterada (B)
    Se A então B

    A -> B

     

    Como, A -> B  equivale a A -> B, a questão está correta.

  • Segundo o professor Jhoni Zini (FOCUS), não há equivalência lógica pro "e" nem pro "ou...ou"

     

  • https://est.gratis/2A683pc, respondeu rapindinho essas questões com vídeo aulas excelentes. qc, aqui vou me despedindo, último contrato.

  • Galera, IGUALDADE é diferente de EQUIVALENCIA sob o ponto de vista lógico. Equivalencia expressa a mesma logica porem de maneiras diferentes, oque a questao fez ao colocar o ''DESDE'' foi manter a mesma estrutura lógica de antes que era SE ENTAO, logo para ter uma equivalencia devemos relembrar da logica sentencial:

     

    A ----> B é equivalente a (~A v B) que por sua vez tambem é equivalente a (~A ----> ~B)

    A: mudar de idéia

    B: totalmente modificada

     

    passando para o portugues a frase equivalente seria:

    um de nós NAO muda de idéia OU a decisao será totalmente modificada

     

    Se (desde que) um de nos NAO mude de ideia, a decisao NAO será totalmente modificada

     

  • Gab. Errado. 

    Uma frase é sempre equivalente a ela mesma. Então, acredito que a resposta seria a própria frase. 

  • A equivalência de  “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” (p==>q) pode ser dada pelas duas formas seguintes:

    i) ~q  ==>  ~p;

    ii) ~p v q.

  • Errado, Considere Zero uma falsidade e 1 uma verdade

    M e m           =    M -> m

    0 e 0 = 0             0 ->0= 1, jáfurou a primeira linha, questão errada.

  • "Basta um de nós.." significa que alguém , do grupo que votou sim , que ganhou a discussão, disse essa frase.. pressupõe restritivamente  aquele que decidiu, que foi o 6th voto na reunião, se ele mudasse de opinião o outro grupo ganharia.

     

    " desde que um membro.." significa qualquer um entre os ONZE  ...e é totalmente diferente da primeira assertiva. Pois é geral e não garante que o resultado fosse diferente. Pois se do grupo perdedor (5) se ele mudar de ideia, o resultado poderia ser 7 a 4.

     

    A questão é de português. Não de raciocínio lógico. CESPE OS LEVOU A PENSAR COMO ELE QUISERA.

  • Errado.

    O correto seria a equivalência da recíproca conjunção.

  • Tem gente que está viajando nas respostas sobre a equivalência! A questão foi a meu ver não uma questão de lógica sentencial, mas de interpretação de texto. A equivalência de "se então" é a negação da primeira proposição e o uso do conectivo "ou" afirmando a segunda proposição. Façam a tabela verdade e comprovem vocês mesmos. Porém, a questão abordou um outro aspecto: a textual:

    "Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. é diferente do sentido original da frase " Desde que um de nós mude de ideia, a decisão será totalmente modificada", porquanto quem fala na segunda frase votou a favor, pois se ele ou um dos outros que votaram a favor mudar de ideia haveria um placar de 6 contra e 5 a favor. Já na primeira frase leva-se em consideração o total dos membros, tanto os que votaram a favor, quanto os que votaram contra. Neste sentido, se o membro for um dos que votaram contra (e mudar de ideia), por exemplo, o placar passaria a ser 7 a 4 (sete a favor e quatro contra), se bem que neste caso nem precisaria do voto do presidente (só votaria ante um placar de 5 a 5).

  • se modificar a decisão então um de nós muda de idéia

    Muda a idéia ou a decisão não será modificada 

  • Simplesmente Mudou a IDEIA CENTRAL da Lógica!

  • essa questão não é raciocinio lógico não, é interpretação de texto mesmo.

  • Quatnos comentários complicados. Basta decorar que para fazer a negação doconectivo "E" (^), basta negar as duas proposições e trocar o "E"  pelo "ou".

  • "Basta um"  =  "Pelos menos um"  = "É suficiente um", isto é, o número de votos pode ser > ou = a 1.

    "Desde que um" =  "Se apenas um" =  "Se um" =  "Se, e somente se um", isto é, deve ser = a 1.

    Logo, as sentenças NÃO SÃO equivalentes.

     

     

  • P ^ Q   =   ~P v ~Q   =   ~(~P) -> ~Q    =    P -> ~Q

  • Gente, o comentário da Marta Carvalho disse a coisa certa, quase todos os outros comentários não foram no x da questão, que realmente faz a resposta ser ERRADO. Confiram o comentário dela.

    Só complementando, "Basta um de nós mudar de ideia" não passa a mesma ideia que "Desde que um membro mude de ideia", isso porque:

    "Basta um de nós mudar de ideia" = PELO MENOS um mudará de ideia, pode ser 1,2,3, etc.

    "Desde que um membro mude de ideia" = APENAS 1 mudará de ideia!

    É uma questão muito mais de interpretação do que de lógica...

  • 2014

    Tendo como referência a proposição P: “Em outros países, seres vivos como microrganismos e animais geneticamente modificados são patenteáveis, desde que não sejam humanos”, julgue o item seguinte, acerca da lógica sentencial.

    A proposição P é logicamente equivalente a “Se não forem humanos, seres vivos como microrganismos e animais geneticamente modificados são patenteáveis em outros países”.

    Certa

     

  • No item a seguir, é apresentada uma proposição que deve ser julgada se, do ponto de vista lógico, é equivalente à proposição “Se for autorizado por lei, então o administrador detém a competência para agir”.

    Desde que seja autorizado por lei, o administrador detém a competência para agir.

    gab: Correto

  • O conectivo "E" é a negação da CONDICIONAL,  e não equivalente !!!!

  • Vai entender...

    A banca deu gabarito como ERRADO!

    Segundo os comentários do professor Arthur Lima do Estratégia :

    Em ambos os casos estamos  diante da condicional onde a condição  "um membro mudar de ideia" leva ao resultado " a decisão será totalmente modificada". Podemos , inclusive , escrevê-la na forma : " Se um mebro mudar de ideia , a decisão  será totalmente modificada". 

    Intem Correto!

  • Parem de falar asneiras aqui! Obrigado!

  • Gente, 

     

    GABARITO: ERRADO

     

    PRA TENTAR DESFAZER A CONFUSÃO...

     

    Se, na hora da sua discursiva, você quiser escrever na dissertação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” E depois, por uma questão de estilo, resolver trocar por: “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. Tudo bem... uma coisa vai dizer o mesmo que a outra. Excelente português nas duas opções! 

     

    Mas, presta atenção lá no enunciado porque A BANCA DEIXA BEM EXPLÍCITO: "(...) sob o ponto de vista da lógica sentencial, (...)"

     

     

    Então, vamos lá...

     

    Primeiro a pegadinha do CESPE:

     

    Apesar da conjunção "eno meio da proposição (Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”), essa é uma CONDICIONAL!  Você tem que perceber isso pra começar a resolver a questão da maneira certa.

     

     

    Depois, basta aplicar uma fórmula de equivalência do "Se, então".

     

    Lembrando que são duas as formas de equivalência do "Se, então".

     

    1ª)    (P --> Q) equivalente à (~P v Q)  ... aqui mantém a ordem, coloca "ou" e nega a antecedente.

     

    2ª)    (P --> Q) equivalente à (~P --> ~Q)  ...essa é a chamada, contrapositiva. Nega a antecedente e a consequente.

     

    Olhando as fórmulas, você já percebe que nas duas equivalências a gente tem que negar a primeira parte (a antecedente). Mas, nessa questão o examinador manteve o sentido da antecedente!! Zero negação!! Aí já dá pra matar a questão e ver que a alternativa está ERRADA.

     

    Marca E e segue adiante... 

     

    [ ] s

  •  a decisão será totalmente modificada e Basta um de nós mudar de ideia.

    Essa seria a equivalencia. Então gabarito errado.

  • Pro pessoal que ainda está com dúvidas sobre a proposição composta ser ou não uma condicional, dê uma olhada no verbo em destaque:

     

     “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

     

    Se fosse uma conjunção, a meu ver, os dois verbos deveriam ficar no infinitivo. A proposição composta deveria ficar assim:

     

     “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão ser totalmente modificada.” 

     

    Na minha opinião, é uma condicional. 

  • Eu resolvi assim:

     

    "A proposição é EQUIVALENTE, sob o ponto de vista da LÓGICA SENTENCIAL (...)"

     

    Ambas as proposições tem sentido de CONDIÇÃO!! E pode ser reescritas:

     

    1) SE (Basta) um de nós mudar de ideia (e), ENTÃO a decisão será totalmente modificada.” 

     

    2)SE (Desde que) um membro (mude) mudar de ideia, ENTÃO a decisão será totalmente modificada”. 

     

    MAS a questão pediu a EQUIVALÊNCIA da proposição (1) sob o ponto de vista da LÓGICA SENTENCIAL. Quais são as equivalências da condicional??:

     

    (p --> q) <--> ~p V q  

     

    (p --> q) <-->  ~q --> ~p  (contrapositiva)  - única condicional equivalente a outra condicional (2). A estrutura da frase deveria ser: Se a decisão não for totalmente moficada, então um membro não mudará de idéia" - inverte totalmente o sentido causa/consequência do texto. QUESTÃO ERRADA.

     

    (p --> q) <-->  p ^ ~q (a frase nao poderia ter essa estrutura, "considerando (1) se tratar de uma afirmação" (como foi dito no enunciado).

     

  • Se Deus é por nós, CESPE é contra nós. Sofredores 1:10.

  • Bem para essa questão ou você constroi uma tabela verdade, ou você decora que você nunca fará uma equivalência saindo do ^(E) para  -> (se então).

    Vejam o seguinte, o ^ pode ter as seguintes equivalências:

    1º Lei Distributiva: P ^ (Q v S) = (P ^ Q) v (P ^ S)

    2º Lei Comutativa: P^Q = Q ^ P

    3º Lei de Morgan: ~(P ^Q) = ~P v ~Q

       

  • Nem sempre o comentário com mais likes é o melhor ou mais correto, pois as pessoas viralizam a curtida....pule e vá direto para a explicação de "Emerson Moro".

    Equivalência de A ---> B é:

    ~B ---> ~A

    ~A V B

     

  • Quem está vendo o assunto agora cuidado para não se confundir! O comentário do colega PRF Oliveira está equivocado. A equivalência a que ele se refere é na verdade:  ~PvQ. ( Negamos a 1a OU mantemos a segunda). 

     

  • Eu já passei por essa questão um milhão de vezes e toda vez tem uma resposta diferente, até agora não cheguei a um consenso se a preposição do enunciado é uma conjunção ou condicional pq quem explica como conjunção tem um raciocínio que eu julgo certo e quem defende a condicional tbm, nos dois casos o gabarito alcançado é o certo.

     

    NÃO CONTAVAM COM MINHA ASTÚCIA!

  • Nunca vi equivalencia do conectivo "E". Na moral? VTNC Estou cansado de ver questões totalmente ERRADAS e a banca considera como certa respostas ABSURDAS. O que é isso agora? Banca examinadora inventou de ter "jurisprudencia"? Eles não podem inovar/avacalhar com os temas do jeito que bem entendem. Eu tenho duas bolas mas nenhuma é de cristal pra saber o que o estúpido do examinador considera como certo. Essa é boa, agora a banca tem entendimento proprio....
  • GABARITO: ERRADO

     

    RLM também é interpretação.

     

    Trata-se de uma condicional, que é formada por uma condição suficiente e uma necessária.

    O termo "Basta" indica que a condição é suficiente;

    O termo "Desde que" da a ideia de que é necessário que algo ocorra.

    Portanto, a partir do momento em que a assertiva troca o termo "Basta" por " Desde que", ela está pegando a primeira parte da condicional (se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada) e transformando na segunda (Se a decisão foi totalmente modificada, então um membro mudou de ideia), não sendo essa uma possibilidade de equivalência para a condicional.

     

    Pela interpretação, vocês vão perceber que a proposição do enunciado equivale à primeira proposição composta que eu coloquei em parênteses, e a "equivalencia" proposta pela assertiva equivale à segunda.

  • "Basta um...e" = "Se...então"

    "Desde que" = "Se e somente se"

     

    O conectivo condicional não faz equivalência com o conectivo bicondicional.

    GABARITO: ERRADO

  • Questão difícil mas o gabarito é errado mesmo.

    Como bem explicado pelos colegas: Na primeira fala 'um de nós' ou seja um membro do grupo vencedor. Na segunda fala 'um membro', ou seja, alguém dos 11. Não é realmente a mesma coisa.

  • 48 gabarito preliminar- C gabarito definitivo- E

    Deferido com alteração A proposição não é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

    https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/13876/trf-1-regiao-2017-justificativa.pdf

  • Resolvi da seguinte forma: 

    No caso de equivalência lógica envolvendo os conectivos "e" ,"ou", deve colocar o "se" na primeira proposição e negar o conectivo, nesta questão o conectivo é o "e"  porém não foi negado pela banca, deveria constar o conectivo "ou" para ser uma proposição equivalente, logo gabarito errado.

  • PARECE QUE QUANTO MAIS A GENTE ESTUDA MENOS SABE, SACANAGEM... =//

  • Pensei de forma semelhante ao colega Emerson Moro.

    Cheguei a essa conclusão por conta da expressão:"sob o ponto de vista da lógica sentencial". 

  • Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada (proposição simples)
    Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada (condicional)

     

    Não são equivalentes.

  • "BASTA UM DE NÓS MUDARDE IDEIA E DECISÃO SERÁ TOTALMENTE MODIFICADA"

    TABELA - VERDADE: 

    M.I.   ^    DTM

    V      V       V

    V      F       F

    F      F       V

    F      F       F  

    "DESDE QUE UM MEMBRO MUDE DE IDEIA, A DECISÃO SERÁ TOTALMENTE MODIFICADA"

    TABELA-VERDADE

    M.I  ->   DTM

    V      V       V

    V      F       F

    F      V      V

    F      V      F  

    LOGO, GAB ERRADO, POIS NÃO SE TRATA DE PROPOSIÇÕES EQUIVALENTES.

  • Obrigado pelo comentário ♥ Danielle♥

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” P ^ Q

    “Desde que um membro mude de ideia, ENTÃO a decisão será totalmente modificada”. P -> Q 
       (SE)

     

    Não são equivalentes

  • Tenho minhas dúvidas se a proposição "basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente mudada" é uma conjunção tipo A^B. Parece mais um condicional A->B. Se ninguém mudar de ideia, mas a decisão for totalmente mudada, a proposição continua verdadeira.

    O erro da questão está em dizer que uma proposição de condição suficiente equivale a uma proposição de condição necessária.

  • “Basta um de nós mudar de ideia E a decisão será totalmente modificada.” (conjunção)

    EQUIVALENTE 

    “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. (condicional) Desde, então.

    Equivalências condicionais -  A --> B = ~B --> à  cabendo tambem ~A ou B

    Gab: E

                                                   

  • A conjunção também pode ser empregada com vírgula.

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”

    A questão só fez trocar umas palavras para confundir, mas ficou a mesma coisa.

    FORÇA GUERREIRROS !!!

  • Que alívio que entendi, o comentário de Danielle tá bem fácil de compreender. Confiram lá. Bons estudos. 

  • As pessoas se complica atoa, não tem que interpreta como se fosse portugues, so faz a tabela verdade, igual a colega Danielle fez, e para de perder tempo .

     

  • Galera, é só verificar o conectivo, sem recorrer ao português. Estamos diante do Se... então... (Se A, então B), portanto, as equivalências são (Se ~B, então ~A) ou (~A ou B).

  • Equivalência do Condicional:

    Troca as proposicões de posição e nega elas

    ou

    Troca o conectivo "Se, então" por "ou" e nega o antecedente

  • "Desde que" é uma condição, correto.

  • Na  Correção das Provas - Concurso TRF-1. O professor Arthur Lima do Estratégia Concursos deu como item certo.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=mUhTJPy5ZQA&feature=youtu.be&t=1h13m45s

  • Indiquem para comentário.

    Até agora o melhor comentário que achei foi da Daniele.

  • MEUS AMIGOS, TANTO O PROFESSOR ARTHUR LIMA (Estratégia) como o LUIS TELLES (GranConcursos) ERRARAM O GABARITO nas suas correções, nos videos que vocês postaram. O Arthur passou muito rápido e não entendou. E o Luis Telles cometeu o grande equívoco de avaliar a LÓGICA SEMÂNTICA, ele avaliou se as propostas eram similares na LINGUA PORTUGUESA.

    PIOR... O LUIS TELLES, NA CORREÇÃO DA PRIMEIRA QUESTÃO, DISSE QUE ERA UMA CONJUNÇÃO, NA SEGUNDA QUESTÃO, ESCANDALOSAMENTE, ELE MUDOU E DISSE QUE ERA IMPLICAÇÃO. Eu assustei com o tamanho do equivoco dele. Reparem no video: https://www.youtube.com/watch?v=suQWBdXH8QU&feature=youtu.be&t=137

     

    O GABARITO FOI ALTERADO DE C PARA E, porque, com certeza, os recursos mostraram o que explico a seguir:

    RESOLUÇÃO CORRETA, na minha opinião é simples:

    P --> Q = Se um de nós mudar de ideia ENTÃO a deicisão será totalmente modiificada.

    R --> Q = Se um membro mudar de ideia ENTÃO a decisão será totalmente modificada.

     

    Entenda melhor:

    QUEM FALOU A PRIMEIRA PROPOSIÇÃO? Um dos 6 que votaram a favor. 

    QUEM FALOU A SEGUNDA PROPOSIÇÃO? Qualquer pessoa do mundo.

    Elas NÃO SÃO  a mesma coisa. Não são a mesma ideia.

    .

    Do ponto de vista da lógica sentencial elas NÃO são equivalentes.

    Do ponto de vista da lógica semântica elas SÃO equivalentes.

     

  • "Desde que" =  BICONDICIONAL (se e somente se)

  • Se eu falar "desde que" é o mesmo que dizer somente no caso de um membro mudar de idéia é que a decisão será modificada, o que não é verdade, pois pode acontecer de 2 membros ou maisudarem
  • "p = Basta um de nós mudar de ideia" é uma proposição diferente de "q = Desde que um membro mude de ideia"  

    "r =  a decisão será totalmente modificada"

    Também deve ser obeservado que nos dois casos serão condicionais.

    p ->   e    q -> r (Daqui já da pra concluir que a questão está errada pois  p -> r é diferente de q -> r )

    Se as proposições são diferentes, já mudou a sentença lógica. Vários comentários tentando diferenciar condicional de bi-condicional e mais um cado de coisa, mas na verdade a questão só mudou as preposições e isso faz ficar errado.

  • Cespe querendo inovar demasiadamente e um monte de gente aplicando conceitos inventados do além acertando a questão...  ENFIM! SEGUE O BAILE

  • Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada. = Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada( video onde o professor do estratégia fala isso: https://www.youtube.com/watch?v=mUhTJPy5ZQA&feature=youtu.be&t=1h13m45s)

    Logo,equivalência do se então é:"se então" por "se então" nega tudo e inverte;  OU "Se então " por "ou" NEYMAR Nega a primeira e mantém a segunda.

    Como a questão não se enquadra dentro de nenhuma dessas hipóteses de equivalência, gabarito:ERRADO.

  • Acredito que "desde que" seja uma condicional invertida.

  • Acredito que "DESTE QUE" seria uma Bicondicional: A decisão será totalmente modificada deste que um membro mude de idéia. 

                                                                                          A decisão será totalmente modificada SE E SOMENTE SE um membro mude de idéia.

  • CERTO

    Fote: Estratégia Concursos , Professor Arthur Lima

    https://www.youtube.com/watch?v=mUhTJPy5ZQA&feature=youtu.be&t=1h13m45s

  • Questão INCORRETA!! Dentro de muitos comentário, vou citar o que mais se encaixa na proposta da questão!!

     

    O GABARITO FOI ALTERADO DE C PARA E, porque, com certeza, os recursos mostraram o que explico a seguir:

    RESOLUÇÃO CORRETA, na minha opinião é simples:

    P --> Q = Se um de nós mudar de ideia ENTÃO a deicisão será totalmente modiificada.

    R --> Q = Se um membro mudar de ideia ENTÃO a decisão será totalmente modificada.

     

    Entenda melhor:

    QUEM FALOU A PRIMEIRA PROPOSIÇÃO? Um dos 6 que votaram a favor. 

    QUEM FALOU A SEGUNDA PROPOSIÇÃO? Qualquer pessoa do mundo.

    Elas NÃO SÃO  a mesma coisa. Não são a mesma ideia.

    .

    Do ponto de vista da lógica sentencial elas NÃO são equivalentes.

    Do ponto de vista da lógica semântica elas SÃO equivalentes.

     

    Créditos ao colega "Ewerton D" !! 

  • O prof. Arthur Lima do Estratégia resolveu essa questão e deu como certa!

    https://youtube.com/watch?v=mUhTJPy5ZQA&feature=youtu.be&t=1h15m55s

  • Alguém, pelo amor de Deus, tem a justificativa da Banca para a mudança do gabarito?

     

  • CESPE – TRF1 – 2017) A proposição é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

    RESOLUÇÃO:

    CORRETO, pois em ambos os casos estamos diante da condicional onde a condição “um membro mudar de ideia” leva ao resultado “a decisão será totalmente modificada”. Podemos, inclusive, escrevê-la na forma:

    “Se um membro mudar de ideia, a decisão será totalmente modificada”

    Resposta: C

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trf-1-prova-resolvida-e-gabarito-extraoficial/

  • Famosa patifaria, feliz de quem deixou em branco... Nenhuma congruência entre os comentários, cada um justificando a sua resposta porém.....

  • Realmente Breno...

    Enquanto o gabarito era CERTO, tinha resolução. Agora que o gabarito é ERRADO, ninguém sabe justificar o porquê. 

  • Gente, pelo ponto de vista RLM é claro que o gabarito é ERRADO. Vejamos:

    "Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. Quem garante que será não será um dos votos CONTRA para o lado dos votos a FAVOR? Caso seja um voto CONTRA, o placar apenas modificaria para 7 a 4,  mas a descisão final NÂO MODIFICARIA!

  • Quando ele diz "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada." Nós quem? os 6 que votaram a favor. Isso não inclui os outros 5  por que senão a decisão não mudaria. 

     

    Então, quando ele afrima que "desde que um membro mude de ideia ,a decisão será totalmente modificada", mas um membro quem? os 11 que partipam do colegiado, ocorre um erro por que o que mudar de ideia não quer dizer que seja o que voltou a favor.

  • Vejam o video do professo Ivan que é bem explicativo.

     

    Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/RcsRQynVyG4
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Completamente esclarecedor o vídeo do professor do QC! Não percam tempo com os comentários, se possível, assistam ao vídeo e ponto. 

  • Excelente o comentário do professor do QC mesmo! Não precisei ler mais de 100 comentários e, em menos de 4 minutos, entendi a questão.

    Vale a pena, galera.

  • “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. ERRADO

     

    A equivalência correta seria a seguinte:

     

    “Desde que um de nós ( presentes) mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. 

     

    Comentário do professor QC

  • Scooby Doo,cadê vc meu filho ?

  • Cuidado. Vá direto pra resolução do professor. A resolução mais "positivada" da ☠️Danielle ☠️ está incorreta. cuidado.

  • Pessoal, conforme o colega Renato Bernardes falou, o comentário mais curtido está errado. 

    Olhem o comentário do professor (Bruno Lima). O cara é fera.

  • Favoreceu quem não sabia que se tratava de uma condicional.

  • Comentário perfeito do Professor  Bruno .

  • https://www.youtube.com/watch?v=RcsRQynVyG4&feature=youtu.be

  • DESDE QUE UM, pra mim, é mesmo que SE É SOMENTE SE. Se fossem dois, não serviria. Pra mim a idéia que torna errada é essa. Alguém entendeu o mesmo?

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA TER O GABARITO CERTO, A CESPE É F@DA.


    CORRETO, pois em ambos os casos estamos diante da condicional onde a condição “um membro mudar de ideia” leva ao resultado “a decisão será totalmente modificada”. Podemos, inclusive, escrevê-la na forma:


    Se um membro mudar de ideia, a decisão será totalmente modificada


    *** POVO TA CONFUNDINDO COM GRAMATICA E LEVANDO AO PE DA LETRA AS REGRAS DE DE DE CONJUNÇÃO DE ORAÇÕES SUBORDINADAS E COORDENADAS. ***

  • Na maldade essa:

    “Basta um de nós mudar de ideia a decisão será totalmente modificada.”  TEM UM e (^) sendo usado na função de condicional.... (basta isso (condição suficiente)... pra àquilo acontecer (condição necessária))


    Estamos diante do Se... então... (Se A, então B), portanto, as equivalências são (Se ~B, então ~A = chamada contra positiva) ou (~A ou B = NEyMAr deitOU = negar a 1, manter a 2, trocar pelo ou).

  • Pessoas que erraram esta questão: eu, o professor Bruno Lima, mais de 50% dos usuários do QC e o próprio examinador do CESPE.


    A justificativa do erro, segundo o professor Bruno Lima, é a mudança do fragmento de "um de nós mudar de ideia " por " um membro mude de ideia ", o que muda o sentido da oração.


    --


    Gabarito preliminar: certo

    Gabarito definitivo: errado

  • Conforme o professor Ivan Chagas:

    https://www.youtube.com/watch?v=RcsRQynVyG4&feature=youtu.be

    A expressão "um de nós" se refere ao grupo dos 6 que votaram a favor, pois é deste grupo que, caso haja uma mudança de ideia, a decisão seria modificada.

    Já a expressão "um membro" remete a qualquer um dos 11.

    Logo, gabarito ERRADO.

  • É lógica ou português?

  • O (desde que) inverte a proposição.(desde que = necessário)

    P--->Q .... Q--->P

  • só há duas equivalencias para o se, entao( p-->q) :

    - (contrapositiva) "não q entao nao p" e a outra é "não p ou q "

    não há equivalencia de" se, entao" com conector "e"

  • se até os professores estão divergindo da respostas imagina nós na hora da prova.

    vi vários professores ensinando de jeitos diferentes, qual a logica da logica?????

  • ERRADO.

    A EQUIVALÊNCIA DO SE..ENTÃO É O PRÓPRIO SE...ENTÃO OU O CONECTIVO OU. SIMPLES ASSIM!

  • Tem muitos professores divergindo essa questão. No dia da prova já imagino como foi

  • comentário correto do Júlio Ribeiro, os demais, como sempre viajando.

    Se há uma virgula na sentença, obg é condicional

  • Acredito que os colegas estão confundindo. É sim uma condicional, mas o "Desde que" demonstra que ela está ao contrário.

    Explicando:

    P) Basta um de nós mudar de ideia

    Q) E a decisão será totalmente modificada.

    P -> Q: Mudar de ideia é condição suficiente para que modifique a decisão.

    P) Desde que um membro mude de ideia

    Q) A decisão será totalmente modificada.

    Q -> P: Mudar de ideia é condição necessária para que modifique a decisão.

    Pelo menos foi assim que deduzi e não errei.

    Qualquer equívoco, por favor, avise-me.

  • Vou tentar ser bem simples e bem didático. A questão pede uma equivalência da proposição "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada." que pode ser expressa da seguinte forma: P ^ Q.

    Não devemos JAMAIS CONFUNDIR a equivalência com a negação. Uma das equivalências da conjunção é a condicional que se faz da seguinte forma: P -> Q = ~P V Q (o famoso Neymar), a frase do enuncia é "Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada” que pode ser entendida como "Se um membro mude de ideia, então a decisão será totalmente modificada" esta frase está incorreta pois a equivalência desta proposição é "Desde que um membro não mude de ideia ou a decisão será totalmente modificada", podemos concluir que a frase resultante é completamente diferente da original.

    Gab.: errado

  • INDO DIRETO AO PONTO:

    Apesar de haver a palavra “e”, a frase dada tem um sentido

    condicional:

    Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada.

    A negação de (se A então B) é (A e ~B). Assim, para negar uma proposição condicional, devemos manter o

    primeiro componente, negar o segundo, e colocar o conectivo “e”.

    Então, a negação fica: Um de nós muda de ideia e a decisão não será totalmente modificada.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  •  Eu marquei "errado" partindo da ideia que a negação do E é OU .... 

  • Originalmente o CESPE havia considerado este item CERTO, entendendo que o "desde que" daria uma ideia de que uma condição ("desde que um membro mude de ideia") levaria a um resultado ("a decisão será totalmente modificada"). Entretanto, posteriormente o CESPE mudou o gabarito para ERRADO. De fato o "desde que" dá uma ideia de "se e somente se", isto é, de bicondicional.

    Isto altera o sentido da proposição original, que era uma Condicional (um de nós muda de ideia --> a decisão é totalmente modificada).

    Resposta: E

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    P suficiente para Q equivale a P-->Q

    “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

    P necessário para Q Não é equivalente a P-->Q

    outro exemplo:

    se beber, não dirija P-->~Q é equivalente a P suf ~Q = beber é suficiente para não dirigir.

    se beber,não dirija P-->~Q é equivalente a ~Q nec P = dirigir é necessário para não beber.

    se bebo, não dirija P-->~Q não pode ser equivalente a P nec ~Q, beber é necessário para não dirigir. (errado)

    basta=sufuciente

    desde que=necessário

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    P suficiente para Q equivale a P-->Q

    “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

    P necessário para Q Não é equivalente a P-->Q

    outro exemplo:

    se beber, não dirija P-->~Q é equivalente a P suf ~Q = beber é suficiente para não dirigir.

    se beber,não dirija P-->~Q é equivalente a ~Q nec P = dirigir é necessário para não beber.

    se bebo, não dirija P-->~Q não pode ser equivalente a P nec ~Q, beber é necessário para não dirigir. (errado)

    basta=sufuciente

    desde que=necessário

  • basta= suficiente

    desde que= necessário

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    P suficiente para Q equivale a P-->Q

    “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

    P necessário para Q Não é equivalente a P-->Q

    outro exemplo:

    se beber, não dirija P-->~Q é equivalente a P suf ~Q = beber é suficiente para não dirigir.

    se beber,não dirija P-->~Q é equivalente a ~Q nec P = não dirigir é necessário para beber.

    se beber, não dirija P-->~Q não pode ser equivalente a P nec ~Q, beber é necessário para não dirigir. (errado)

    OBS: Não é o conteúdo das proposições que interessa à lógica. ex: se tijolo então pedra / se gigles então grigles.

    FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=ggsPWSu9Yi8&list=PLvzDflj11alCZDFCP2KWVUgQWBofYU9wC&index=5

  • Neste caso teria que negar alguma, mudar o conectivo.

    Parafrasear não torna a frase equivalente.

    GAB= ERRADO

  • Acho que o problema da questão é usar a palavra "membro", no sentido de que se qualquer membro mudar de ideia, o resultado não seria alterado, visto que se um membro que votou contra mudasse de ideia nada aconteceria. Ou seja, quando se fala em "um de nós" se fala em "um dos que votaram a favor" e usar a palavra membro torna genérica a afirmação, podendo ser qualquer dos membros.

    Excelente questão HAHAHA

  • Melhor explicação : Sandro Gonçalves
  • Eu acabei de iniciar essa matéria e percebi algo que até anotei para tentar resolver as questões desse tipo (posso estar redondamente enganada):

    REESCRITURA com o mesmo sentido e com o MESMO conectivo? EQUIVALÊNCIA. Se com o mesmo sentido e com conectivo diferente, USE A TABELA VERDADE.

    De ultimo caso, recorra ao português. Desde que e Basta que tem significados diferentes.

  • A justificativa do erro, segundo o professor Bruno Lima, é a mudança do fragmento de "um de nós mudar de ideia " por " um membro mude de ideia ", o que muda o sentido da oração.

    --

    Gabarito preliminar: certo

    Gabarito definitivo: errado

  • Para mim está errado porque "desde que" é uma conjunção temporal e a questão pede a equivalência de uma proposição com o conectivo "e", que não é temporal.

  • Questão bastante peculiar. Observe que apesar de ser usada a palavra “e”, a proposição dada é um condicional. A frase dada pode ser reescrita da seguinte forma: “se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada”.

    Assim, apesar de haver a palavra “e”, a frase tem um sentido condicional. O gabarito preliminar da banca foi dado como certo, pois a frase “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada” também tem um sentido condicional. Entretanto, esses dois condicionais tem sentidos diferentes.

    A frase “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada” dá a entender que se qualquer membro do colegiado mudar de voto, mudará totalmente a decisão. Por outro lado, a frase “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” dá a entender que basta um dos que votou a favor mude o seu voto para que a decisão seja modificada (pois haverá mudança no placar de 6x5 para 5x6). Como os dois condicionais têm sentidos ligeiramente diferentes, a banca mudou o gabarito para “errado”.

    Gabarito: Errado.

    Fonte: Estratégia

  • Bruno Lima melhor professor do mundo !!!!!

  • NINGUEM PERCEBEU ISSO! Preste atenção

    Quando a frase diz " Basta um de nós mudar de decisão", esse " um de nós " não é 1 dos 11, mas sim 1 dos 6 que votaram a favor.

    Apenas 1 dos 6 que votaram a favor, que se mudar de voto, é que vai alterar o resultado final.

    Qualquer um dos 5 que votaram contra pode mudar seu voto a vontade, que não vai alterar o resultado final.

    Portanto, na reescrita proposta pela banca, há um erro. Quando se diz " Desde que um membro mude de ideia... " há um erro, pq não é qualquer membro que tem que mudar de ideia p alterar o resultado final, tem que ser 1 dos 6 que votaram a favor.

  • para completar as dicas de cespe:

    mas = e --> conjunção

    toda vez que/quando/sempre/caso, logo ==> condicional

    pois==> indicativo de troca de ordem na condicional. ex: eu quero sorvete pois estou com calor ( o certo seria: estou com calor e quero sorvete)

    assim como --> bicondicional (=se somente se): se você concorda co P, tem que concordar com Q

    bom estudos 2020 é nosso!

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/RcsRQynVyG4

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • OLHA O CONECTIVOOOO ANTES DE RESOLVER !!!!!!!! ISSO E REGRA

  • Gabarito: Errado.

  • Raciocinei assim: Pensei que o Desde estivesse substituindo o Se da condicional, caso o meu raciocínio esteja correto, a negação da frase ficaria assim:Desde que um membro mude de ideia, a decisão não será totalmente modificada

  • Quando ele diz: "Basta que um de nós mude de ideia" ele se inclui entre os 6 que votaram a favor. Logo, realmente, basta que um deles mude de ideia, para que o lado que votou contra ficar com a maioria dos votos. Muda o resultado.

    Já em "Desde que um membro mude de ideia" não fica especificado. Pode ser qualquer um dentre os 11, inclusive um dos que votou contra. Supondo então que um dos integrantes que votou contra mude de ideia, a votação ficaria 7 a 4, o que não mudaria a situação/resultado em nada.

  • GABARITO OFICIAL ERRADO...

  • Apenas reescreveu a proposição e não solucionou a equivalência lógica.

    "A proposição é equivalente"

  • Muito Boa a explicação do professor! Vale a pena ver

  • Basta um de nos = pelo menos um de nos

  • O examinador pediu equivlência dentro da "lógica sentencial". Sentencialmente a ideia está correta. Uma questão mal feita, anômala a qual não voltará mais. Não percam tempo com ela, mas guardem essa "carta" na manga de vocês.

    Bons estudos.

  • VC ESTÁ DIANTE DO "SE...ENTÃO" então faz "MANÉ"

  • é... o membro não pode ser um de nós mas um de vós.

  • No futuro, a Cespe vai botar Raciocínio logico junto com português.

  • Questão bastante peculiar. Observe que apesar de ser usada a palavra “e”, a proposição dada é

    um condicional.

    A frase dada pode ser reescrita da seguinte forma: “se um de nós mudar de ideia, então a decisão

    será totalmente modificada”. Assim, apesar de haver a palavra “e”, a frase tem um sentido

    condicional.

    O gabarito preliminar da banca foi dado como certo, pois a frase “Desde que um membro mude de

    ideia, a decisão será totalmente modificada” também tem um sentido condicional.

    Entretanto, esses dois condicionais tem sentidos diferentes.

    A frase “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada” dá a

    entender que se qualquer membro do colegiado mudar de voto, mudará totalmente a decisão.

    Por outro lado, a frase “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

    dá a entender que basta um dos que votou a favor mude o seu voto para que a decisão seja

    modificada (pois haverá mudança no placar de 6x5 para 5x6).

    Como os dois condicionais têm sentidos ligeiramente diferentes, a banca mudou o gabarito para

    “errado”.

  • A primeira e a segunda forma não foram cumpridas, mas e quanto a terceira? Ela também nao foi cumprida porque "Basta um de nós" não tem o mesmo sentido que "Desde que um membro" o primeiro o autor se inclue no segundo não. Logo não foi dito a mesma coisa. 

    Iço dai tà ok....!!!

  • I. Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada = P ^ q

    quer saber se equivale a :

    II. Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada

    esta subentendido se ..., então; a setença seria assim,

    SE um membro mude de ideia, ENTÂO a decisão será totalmente modificada. = P --> q

    equivalencia do se... então, (p --> q), são duas formas de fazer: a) NEvMar ( nega a 1º "v" mantem a 2º) ~ P v q, b) inverte tudo e nega A --> B, equivale ~B --> ~A.

    simbologia:

    " <=> - simbolo de equivalencia.

    "^" - " e" = conjunção.

    "v" - "ou" = disjunção inclusiva.

    " --> - se..., então.

    SE um membro mude de ideia, ENTÂO a decisão será totalmente modificada. = P --> q <=> ~ P v q = NEvMa ( nega a 1º "v" mantém a 2º).

    não basta um mudar de ideia (pelo menos um, somente um....etc) ou a decisão será totalmente modificada.

    I. Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada = P ^ q,

    negando ~ P v ~q = não basta um de nós mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada.

    comparando as duas

    I. não basta um de nós mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada. = ~ P v ~q

    II. não basta um mudar de ideia ou a decisão será totalmente modificada. = ~ P v q

    Ocorre uma negação no " q", por isso não são equivalentes (diferentes)

    questão ERRADA.

  • Conjunções Causais = Questão invertida

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada = A -> B

    Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada = A -> B

    Qualquer erro por favor avisar.

  • Desde que um membro mude de ideia É DIFERENTE DE Basta um de nós mudar de ideia

    QUESTÃO: ERRADA

    O comentário do professor explica tudo, e é o Brunno Lima.

  • Examinador com pressa na formulação das questões... $$$$$

  • Gente, nem percam tempo nos comentários, só assistam o vídeo do professor. Sério.

  • https://www.youtube.com/watch?v=RcsRQynVyG4

  • Essa banca tem uma fama muito negativa com a escrituração de algumas questões, o que agrava muito devido ao impacto que um erro pode ter no resultado final do candidato. Se a própria banca divulga o resultado como errado e depois muda para certo devido a uma interpretação outra que não a que a banca decidira para a questão, pode-se dizer que a questão ficou de certa forma ambígua.

    A pergunta é: Não seria melhor a anulação do que a mudança de gabarito, visto que a própria banca formulou a questão querendo aquela interpretação, tendo ainda o agravante do valor negativo que o erro da questão causa ao candidato?

    P.S.: Só desabafando a raiva...

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/RcsRQynVyG4

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • O comentário do professor Brunno Lima é muito esclarecedor!

  • Pessoal, não sei se viram o vídeo mas o professor explica que o gabarito preeliminar foi correto e a alteração se deu no definitivo. Então, a intenção do examinador não era criar problema com essa mudança de "um de nós" para "membro", a intenção era apenas verificar se o candidato conhecia a equivalência entre "Basta" e "Desde que" para se introduzir uma condicional.

  • Desde que = se, então

    Errado.

  • se...então travestida

  • Originalmente o CESPE havia considerado este item CERTO, entendendo que o "desde que" daria uma ideia de que uma condição ("desde que um membro mude de ideia") levaria a um resultado ("a decisão será totalmente modificada"). Entretanto, posteriormente o CESPE mudou o gabarito para ERRADO. De fato o "desde que" dá uma ideia de "se e somente se", isto é, de bicondicional.

    Isto altera o sentido da proposição original, que era uma Condicional (um de nós muda de ideia --> a decisão é totalmente modificada).

    Resposta: E

    Arthur Lima | Direção Concursos

  • O vídeo do professor vale muito a pena... Vá direto lá...

  • Questão bizarra... Já tivemos extrema dificuldade pra acertar isso fazendo na tranquilidade de dentro de casa e sem pressão, imagina numa prova onde o tempo é corrido e nós estamos esgotados... Bizarro demais...

  • Esse debate sobre a quem se refere, se aos membros ou aos votantes, não é a resposta pra equivalência diferente.

    Vejam o comentário do Sandro Gonçalves.

    É o mais direto e mata a questão de forma prática!

  • Essa questão até quem elaborou errou meus nobres, não desanimem não

  • Eu analisei da seguinte forma:

    "Se um de nós mudar de ideia, a decisão será totalmente modificada."

    Equivalências: Nega.Re + "ou" ; nega as duas e inverte:

    "Nenhum de nós mudará de ideia ou a decisão será totalmente modificada"

    Ou

    "Se a decisão não for totalmente modificada, então nenhum(negação de PEA) de nós mudará de ideia."

    Espero ter ajudado de alguma forma e agradeço se puderem me corrigir ou complementar o comentário.

    #Foco #vaidarcerto #Deusnocomando

  • Gente, aqui tá cheio de comentário errado, vá direto ao vídeo do professor.

  • Se até o examinador errou a questão, então quem sou eu pra acertá-la.

  • Não concordo, mas quem sou eu né

  • Tabela verdade diferente uma da outra então não são equivalentes. ------------------------------------- Gabarito: E
  • Segue meu raciocínio baseado estritamente na lógica, e não me atendo muito à estrutura da proposição lógica em si: 

    (se alguém julgar inconsistente, por favor mande mensagem, pois não verei aqui)

     

     

    - Na afirmação original “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

    Partindo do pressuposto que essa proposição é verdadeira, deduzimos que "nós" se refere apenas aos 6 membros que votaram a favor, uma vez que apenas se um membro dentre esses 6 mudar de ideia, o resultado final será completamente alterado.

    Nessa primeira proposição, caso qualquer um dos membros a que o locutor se refere mude de ideia, o resultado necessariamente mudará.

     

     

    - Na afirmação do item a ser julgado “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada.”, "um membro" pode se referir a qualquer um dos 11 membros presentes na reunião de colegiado.

    Nessa segunda proposição, não é verdade que caso qualquer um dos membros a que o locutor se refere mude de ideia o resultado necessariamente será alterado, uma vez que, se um dos 5 membros que votaram contra mudar de ideia, a decisão não seria totalmente modificada, o resultado final simplesmente não se alteraria

     

    - Por essa generalização, a frase do item acaba tendo sentido diferente da sentença original do enunciado, não se tratando de uma proposição equivalente.

    renata fb

  • Quem errou acertou e quem acertou também acertou. ;)

  • ERRADO.

    Em "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada" ele se inclui dentre os 5 que votaram a favor (a decisão só mudaria se 1 dos que votaram a favor, resolvesse votar contra).

    Em "Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada” ele fala dos 11 membros no geral, de modo que, se qualquer um deles mudar o voto, a decisão será modificada, o que não é verdade. Por exemplo: se um dos que votou contra, decidir votar a favor, teremos um 7x4 e a decisão continuará a mesma.

    Para ser equivalente deveria ser: "Desde que um de nós mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. Assim, permaneceria a ideia de que, para a decisão ser modificada, basta que um dos que votaram a favor mude de ideia.

  • Não inverteu e nem negou

  • A CESPE precisa encontrar Jesus

  • Arthur Lima | Direção Concursos

    21/10/2019 às 11:40

    Originalmente o CESPE havia considerado este item CERTO, entendendo que o "desde que" daria uma ideia de que uma condição ("desde que um membro mude de ideia") levaria a um resultado ("a decisão será totalmente modificada"). Entretanto, posteriormente o CESPE mudou o gabarito para ERRADO. De fato o "desde que" dá uma ideia de "se e somente se", isto é, de bicondicional.

    Isto altera o sentido da proposição original, que era uma Condicional (um de nós muda de ideia --> a decisão é totalmente modificada).

    Resposta: E

  • Várias teses foram apresentadas aqui para esta questão, deixarei a minha também:

    "A proposição é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição:"

    Equivalência do condicional:

    Nego a primeira OU Mantenho a segunda

    Troca e nega, mantendo o conectivo.

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” = 'Se...,então' ( P -> Q )

    "Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. = 'Se...,então' ( P -> Q )

    Veja que a proposta apresentada pela banca, SOB O PONTO DE VISTA DA LÓGICA SENTENCIAL, é a mesma.

    Provavelmente a pessoa que entrou com o recurso apresentou essa análise.

  • Basta é = É suficiente.

    Desde que = É necessário.

    fonte: colegas do qc...


ID
2561530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

      Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item.


A tabela-verdade da referida proposição, construída a partir dos valores lógicos das proposições simples que a compõem, tem mais de 8 linhas.


Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Tem 4 linhas- (2 proposições simples).

    Para saber a  quantidade de linhas de uma tabela verdade, é necessario saber a quantidade de proposições. Usamos a fórmula 2 elevado a n ( n é o numero de proposições).

    Proposição 1:Basta um de nós mudar de ideia 

    Proposição 2: A decisão será totalmente modificada

     

  • Frise-se que o  BASTA no início da frase traz a ideia de condicional, no sentido de: SE um de nós  mudar de ideia, ENTÃO a decisão será totalmente modificada.  (conforme comentários das questões anteriores).   p-> q   , logo 2² = 4

     

  • LEMBRE-SE:

    o termo BASTA=CONDICIONAL

    p --> q

  • somente 4 linhas

  • Basta um de nós mudar de ideia "e" a decisão será totalmente modificada.

                                                       p ^ q

                                                      v     v

                                                      v      f

                                                      f       v

                                                      f       f

    A tabela verdade da DIJUNÇÂO composta P ^ Q possui 4 linhas. 

     

  • 2^n

    n =  numero de proposiçoes

    A: mudar de ideia

    B: totalmente modificada

     

    2² = 4 linhas

  • Errada

    tem duas proposições= 4 linhas

    Numero de linhas= 2^numero de proposições

  • cespe? és tu?

  •  “Basta um de nós mudar de ideia(1ª) / e a decisão será totalmente modificada.(2ª)”

    A fórmula para calcular o numero de linhas é: n = 2^n

    n = 2^2 = 4 linhas  

  • ESSA é uma daquelas que tu sabe a resposta mas marca o contrario KKKKKKKK

  • P e Q = 2 preposições

    2² = 4 linhas

    Gabarito: Errado

  • PROPOSIÇÃO : Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

                                                                              ^           Q 

    Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item. 

     

    GALERA, observe que tenho duas proposições ligadas por uma conjunção E . 

    Quando a questão tiver duas proposições que é o caso da questão P^Q

     

    trabalharemos com 4 linhas para montar nossa tabela verdade. Exemplo:

     

                   P    Q             P^Q

    1.ª linha  V    V               V

    2ª linha   V    F               F

    3ª linha   F    V               F

    4 ª linha  F     F              F 

     

    SEMPRE SEGUINDO ESSA ORDEM      P= DOIS "VES" e DOIS "EFES"

                                                              Q= UM "V"  e UM "F"

    A tabela-verdade da referida proposição, construída a partir dos valores lógicos das proposições simples que a compõem, tem mais de 8 linhas.

     

    ERRADO.  TEM 4 LINHAS .

     

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/dqfe83TBCuI
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Fórmula nº de linhas da tabela-verdade: 2 elevado a n, onde n é o número de proposições simples.

     

    Proposição 1: “Basta um de nós mudar de ideia" 

    Proposição 2: "A decisão será totalmente modificada"

     

    Logo, 2 elevado a 2 = 4 Linhas.

     

    Gabarito: E

  • Dica:

     

    Para transformar afirmações, negações e qualquer sentença que possua valor lógico, atentar para os verbos ou expressões que indiquem ação.  Não necessariamente o número de verbos ou expressões com sentido de ação será o número de sentenças, mas atentar para eles facilita a conversão.  

     

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

     

    Mudar/ideia - 1° sentença. 

    Será/modificada - 2° sentença.

     

  • Cespe dá com uma mão e toma com as duas 

    complementando...

    2² duas proposiçoes (2x2=4 linhas)

    Caso fossem 3 proposiçoes,seria 2³ (2x2x2=8 linhas)

  • oxe, além de contar o que tá entre aspas, contei todo o anterior da frase.  :s

  • essas de linhas não erro mais só tem um conectivo ligando duas proposições, enão e 2 elevado a 2 = 4 linhas

  •  quantidade de linhas de uma tabela verdade, é necessario saber a quantidade de proposições. Usamos a fórmula 2 elevado a n ( n é o numero de proposições).

  • Não quero uma dessas na minha prova, já que é questão dada (lógico para quem estuda).

  • Não entendi nadaaa

  • Trata-se de um período composto com duas orações:


    P1: “Basta um de nós mudar ( verbo ) de ideia" 

    P2: "A decisão será ( verbo ) totalmente modificada"


    2² = 4 linhas


    --


    Gabarito: errado

  • P: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

    Número de linhas: 2^n

    n: número de proposições

    p: Basta um de nós mudar de ideia

    q: a decisão será totalmente modificada

    Duas proposições (p e q)

    2^2 = 4 linhas

    OBS: ver Q846501

  • Como há apenas duas proposições simples componentes, então o número de linhas é igual a 2n = 22 = 4.

    ERRADO

  • Gab. ERRADO

    Representando por letras.

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    P^Q

  • Alguns comentários estão equivocados. Algumas questões do Cespe vão além do pífio decoreba e essa é uma delas.

    As proposições “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” é uma condicional, ou seja, Se A » B. Parece uma conjunção, tem cara de conjunção (e), mas não é. Perceba, pelo sentido, que é sim uma condicional. Ficaria mais ou menos assim: Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada.

  • O Cespe colocou a Frase " Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação" - Para confundir e pensarmos que é uma preposição simples e dessa forma iriamos errar.

    Cuidado com as pegadinhas.

  • Gab E

    São duas proposições

    2² = 2X2 = 4 linhas

  • A proposição é composta por 2 proposições simples. Sabemos que o número de linhas é dado por 2, em que n é o número de proposições simples. Nesse caso, temos 2², o que resulta em 4 linhas. Item errado.

    Resposta: E

  • GABARITO: ERRADO

    SE um de nós mudar de ideia, ENTÃO a decisão será totalmente modificada

    São 2 proposições

    Logo pela fórmula

    n = 2^n

    n = 2^2 = 4 linhas (e não 8)

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/dqfe83TBCuI

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • SE A ENTAO B

    ESGOTA A TABELA !!!

    VV

    VF

    FV

    FF

    4 LINHAS ! VALEU

  • 2 proposições simples

     2 X 2 = 4 linhas

    GAB: ERRADO

  • Basta = CONDICIONAL

    Se A -> B = 2² = 2.2 = 4

  • Tem apenas dois verbos, logo, são 2 orações.

  • P ^ Q

    N = 2² = 4

  • Voltei pra ver se tinha filtrado a banca certa rs

  • P --> Q CONDICIONAL. DUAS PROPOSIÇÕES SIMPLES. LOGO, 4 LINHAS.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/dqfe83TBCuI

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • 4 linhas

  • Alguém aqui estuda pelo método Telles!! Se sim, se puder envia um direct fl.gardenia (Instagram).

  • Questão recorrente...

    § Número de Linhas: 2n (cujo “n” é o número de proposições simples diferentes)

  • "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada"

    • Preposição 1 = Basta um de nós mudar de ideia
    • Preposição 2 = a decisão será totalmente modificada

    Como tem 2 preposições simples, basta elevar 2 sobre a quantidade de preposições (2 também como vimos acima).

    2² = 2x2 = 4 linhas

    GABARITO: ERRADO. (tem mais de 8 linhas > 4 linhas)

  •  1.Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: 2.“Basta um de nós mudar de ideia e a 3. decisão será totalmente modificada.” 

    Contei 3 proposições, 2n=2.2.2=8

    a questão diz, mais que 8 linhas, logo, ERRADA.

  • P -> Q: 2.2: 4 linhas

  • Gente, parem de contar linhas!

    Isso não é uma proposição!

    O erro é somente esse!


ID
2561533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

      Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item.


Se A for o conjunto dos presentes que votaram a favor e B for o conjunto dos presentes que votaram contra, então o conjunto diferença A\B terá exatamente um elemento.

Alternativas
Comentários
  • Gaba: Errado

     

    A diferença entre conjuntos A e B, se dá por tudo que existe em A e não existe em B.

     

    Ex:  A =  { 1,2,3,4}   e B = { 2,4,5}

     

    A - B = { 1 , 3 }   tudo que tem em A e não tem em B

     

    No exemplo temos interseção, portanto temos que retirá-los.

     

    Quando não há interseção, a diferença entre os conjuntos é o primeiro conjunto da operação. Cuidado com a emoção e vontade de fazer 6 - 5 = 1. Beleza, a diferença é 1.... não é não viu...

     

    A = { a, b,c} e B = { d,e}

     

    A - B = a, b, c ==> tudo o que tem em A e não tem em B: 3 elementos

     

    Logo, na questão temos: 6 elementos em A e 5 elementos em B. A diferença entre eles eles é o próprio conjunto A que contém 6 elementos e não 1 conforme afirma a assertiva

  • Vou simplificar, deve-se subtrair o conjunto A do conjunto B.

    Conjunto A {1,2,3,4,5,6} pessoas a favor

    Conjunto B {7,8,9,10,11} pessoas contra

    Na interseção deve-se excluir do A, tudo aquilo que for repitido no B

    Como não existem numeros iguais nos conjuntos, logo a diferença será todo o conjunto A

    ou seja seis elementos A {1,2,3,4,5,6}

    Gabarito: Errado

  • Nega tudo e inverte.....

  • Pegadinha FDP.

     

    (Para os quem não estudam, claro).

  • Não entendeu o enunciado da questão? Desenha! 


    Partindo da premissa que: uma pessoa so pode ter tido uma decisão: Favor OU Contra 
    Daí que a gente percebe que a diferença é mais que 1 e sim o próprio conjunto.

    Gabarito E

     

  • Pra mim, a resposta é A-B= 6

  • Conjunto DIFERENÇA A/B ou A - B, é o conjunto formado pelos elementos que pertencem a A e não pertencem a B.

    De acordo com a questão são 6 elementos

  • pegadinha do malandro né cespe kkk

  • GABARITO - ERRADO

     

    ELEMENTO <> Nº DE ELEMENTOS , assim como NºVOTOS <> PESSOAS QUE VOTARAM

  • Errado , pois os elementos do conjunto B , são diferentes do conjunto A .

  • A\B = A - B = CaB = NumA - NUM (A interseção B) 

    considerando a = SIM, SIM, SIM, SIM, SIM, SIM

    considerando b = NAO, NAO, NAO, NAO, NAO

    Então, NUM A = 6, NUM (A INTERSEÇÃO B) = 0;

    Conseguintemente: A - B = 6, AFINAL NÃO HÁ INTERSEÇÃO ENTRE SIM E NÃO.

  • Mano, pega tudo, inverte, nega tudo, tira a tabela da verdade, 4 linhas, divide por 2, acha a condição necessária, faz a negação, troca por ou, acha a diferença, tira combinação e vai ser tautologia! fácil essa!

  • A-B: somente o que está contido em A. Logo, são  6 elementos. 

  • Conjunto A = Favor, Favor, Favor, Favor, Favor, Favor

    Conjunto B= contra, contra, contra, contra, contra

    A ∩ B = elementos comuns a A e B = 0

    A U B =  todos os elementos pertencentes a A ou a B = 11

    A – B = elementos que pertencem a A e não pertencem a B = 6

  • Quem votou a favor não vou tou contra e vice versa. Com isso temos dois conjuntos sem elementos em comum. A intercesão entre eles é 0, portanto A\B é o proprio conjunto A, vejamos.

    a={A,B,C,D,E,F} é o conjunto dos INDIVIDUOS que votou a favor.

    b={G,H,I,J,K} é o conjunto dos INDIVÍDUOS que votou contra. 

    note que ao retirarmos do grupo a os individuos do grupo b esse grupo a permanece igual, por não ter elementos em comum com o grupo b. Logo a resposta da questão é 6.

  • De acordo com a fonte http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/matematica/operacao-com-conjuntos.htm:

    ► Diferença entre conjunto
    Dados o conjunto A = {0, 1, 2, 3, 4, 5} e o conjunto B = {5, 6, 7}, a diferença desses conjuntos é representada por outro conjunto, chamado de conjunto diferença.

    Então os elementos de A – B serão os elementos do conjunto A menos os elementos que pertencerem ao conjunto B.
    Portanto A – B = {0, 1, 2, 3, 4}.

     

    A ideia da DIFERENÇA é cortar os elementos comuns aos dois conjuntos. No caso da questão, não haviam elementos em comum.

    Sendo assim, o resultado de (A - B) é igual a 6. O resultado é diferente de 1. Portanto, a questão está ERRADA.

  • Os conjuntos estarão separados.

    A diferente de B.

    Próxima...Deus é fiel!

  • Contra C

    favor F

    (     a      )(     b    )

    FFFFFF  CCCCC

    a-b= A (FFFFFF) 6

  • O Conjunto DIFERENÇA é formado pelos elementos que pertencem a A e não a B. Nesta questão, são seis os elementos do conjunto Diferença (A\B) e não 1. Não se trata de uma subtração direta, mas sim da exclusão de elementos em comum. Como não há elementos em comum, então as diferenças A\B é 6 e a B\A é 5.

  • Lidiane Moreira, gratidao pela excelente explicaçao!!

  • ERRADA

    A subtração de conjuntos envolve elementos que estão ao mesmo tempo nos dois grupos, só que nessa questão nenhum elemento se encontra nos 2 grupos. Com isso o resultado não pode ser 1.

    "Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"

  • Ótima explicação, Lidiane Moreira. Obrigado.

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto

     

    A favor = conjunto (a,b,c,d,e,f) = 6 elementos

    Contra (não podem ser os mesmo que voltaram a favor), logo = (g,h,i,j,k) = 5 elementos

     

    Logo, a diferença de quem vota contra e a  favor é todo o conjunto, ou seja, 6 elementos, e não 1, conforme o enunciado.

     

    Bons estudos!!

  • Errado
    .
    A: votaram a favor-->6
    B: votaram contra--> 5
    A e B: votaram contra e favor---> 0, afinal não é possível votar para os dois lados.. rs
    .
    A  _ _ _ _ _ _ _ _ AeB_ __ __ _ _ _ _ _ B
    |                      |         |                        |
    |        6            |   0     |           5           |
    |_ _ _ _ _ _ _ _ |_ _ _  |_ _ _ _ _ _ _ _ _|
    .
    O conjunto diferença A\B ( A menos B) será formado por aqueles que estão somente no lado A, ou seja, 6 indivíduos.

  • Gabarito ERRADO

     

     

    Coincidência fazer essa questão no day after do julgamento do Habeas Corpus do Lula. Inclusive o Marco Aurélio falou exatamente isso sobre apenas um deles mudar o voto e a decisão mudaria completamente (óbvio ululante, claro).

  • Se 6 pessoas votaram a favor e cinco votaram contra, não houve nenhuma pessoa que votou contra e a favor, logo não há intersecção. Seria por exemplo:

     

    A = {1, 2, 3, 4, 5, 6}

    B = {7, 8, 9, 10, 11}

     

    Os conjuntos são disjuntos. Logo, a diferença entre A e B será o conjunto A inteiro, assim como a diferença entre B e A será o conjunto B inteiro.

  • Ou a pessoa vota a favor ou vota contra, por isso não há interseção nesse conjunto.

  • DECORA ISSO pra pelo menos iniciar a questão, caso você assim como eu não tinha certeza se era essa a leitura=

     

    O conjunto diferença A\B = tudo que existe em A e não existe em B. 

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/k-sDSYwpyeg
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • n(a) = 6
    n(b) = 5
    n(T) = n(a U b) = 11
    n(a\b) = ??

     

    Primeiro encontrar a intereseção entre A e B:
    n(a ∩ b) = n(a) + n(b) - n(a U b)
    n(a ∩ b) = 6 + 5 - 11
    n(a ∩ b) = 0

    Assim,

    n(a\b) = n(a) - n(a ∩ b)
    n(a\b) = 6 - 0
    n(a\b) = 6

  • No conjunto A só tem concurseiro; no conjunto B só tem cachaceiro. Qual é a diferença entre o conjunto A e conjunto B ? Não existe.   Concurseiro não bebe! 

  • mentira, eu bebo.

    Gab e de Eisenbahn 

  • Aqui no Rio Grande do Sul esse tipo de questão tem uma denominação bem peculiar: "pega ratão"...

  • Conjunto A = a,b,c,d,e,f

    Conjunto B = g,h,i,j,k


    A - B = (a,b,c,d,e,f) - (g,h,i,j,k) = a,b,c,d,e,f = 6, e não 1 como a questão propõe.



  • eu só pensei assim, a pessoa só tem um voto, não tem como haver uma interseção. bem dedutivo. acertei.

  • Questão pede a ∩ 

    Se cada equipe vota um a favor e a outra equipe vota contra

    A interseção entre as duas é zero!

  • São conjuntos disjuntos, ou seja, não possuem elementos em comum, logo não há o que subtrair de A o que há em B.

  • ERRADO!

    Vou deixar meu pensamento. Uma vez que estamos lidando com a banca CESPE e podemos esperar várias artimanhas.

    Também poderíamos pensar que "A\B" está se tratando do complementar de "A", que seria justamente A-B. Só que para ser complementar o "B" teria que ser subconjunto de "A" e nesse caso não é. Então assertiva errada.

    Bons estudos!

  • Nesta questão o CESPE cobrou uma simbologia já exigida no concurso do INSS em 2016. A expressão A\B corresponde ao conjunto A-B. Para obtê-lo, devemos pegar o conjunto A (composto por 6 pessoas que votaram a favor) e retirar aquelas pessoas que TAMBÉM façam parte do conjunto B (composto por 5 pessoas que votaram contra).

    Como não há interseção entre os 2 conjuntos (ninguém votou a favor e contra ao mesmo tempo), não é preciso tirar ninguém do conjunto A, ou seja, A – B = A, tendo SEIS elementos, e não somente um.

    Item ERRADO

    Resposta: E

  • Não entendo porque esses endereços do Ivan Chagas nunca dão certo...

    https://youtu.be/k-sDSYwpyeg

    não abre nada...

    funciona para alguém?????

  • Sangue de Jesus, Pra que, pra que ?? tanto sofrimento pra PCDF

  • O conjunto A possui 6 elementos, já que 6 pessoas votaram a favor.

    O conjunto B possui 5 elementos, já que 5 votaram contra.

    A interseção entre A e B é o conjunto vazio, já que ninguém pode votar a favor e contra simultaneamente.

    Como não há elementos em comum, então o conjunto diferença A\B = A-B é o próprio conjunto A.

    Lembre-se: O conjunto A – B é formado pelos elementos de A que não pertencem a B.

    Como nenhum elemento de A pertence a B, então A – B = A.

    Portanto, o conjunto diferença possui 6 elementos.

    Gabarito: Errado

  • NÃO É ZERO

    Neste caso não existe uma interseção

    O examinador quer "a diferença", (O QUE TEM EM A E NÃO TEM EM B)

    Grupo A {1, 2, 3, 4, 5, 6}

    Grupo B, mais outros cinco elementos, {7, 8, 9, 10 e 11}

    Portanto o que tem em A e não tem em B, são todos os elementos de A {1, 2, 3, 4, 5, 6} = 6 ELEMENTOS

    Explicação do professor Thiago Nunes aqui na questão

  • Para essa questão é preciso saber duas coisas:

    - A - B = Elementos que estão em A e não estão em B

    - Numa eleição, que não houve abstenção de votos, ou Vota à favor (A) ou contra (B).

    Logo, é impossível ter elementos em comum. (Gabarito Errado)

    O valor da solução será igual ao conjunto A (6 elementos)

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/k-sDSYwpyeg

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • A questão pede a diferença (A - B)

    Segue o link da resolução feita com os diagramas!

    http://sketchtoy.com/69132391

    Espero ter ajudado!

    FORÇA E HONRA!

  • 11 presentes, ninguém pode votar à favor e contra ao mesmo tempo, logo o conjunto A dos à favor é distinto do conjunto B dos contra. Sendo assim a subtração do conjunto A-B, ficará o próprio conjunto A, logo 6 elementos!

    Deus os abençoe

  • Sabia que era pegadinha kkkk

  • E eu que acertei errando, porque pensei " 6-5=1, mas tem o elemento vazio também, então fica 2

  • kkkk nao tem questão que define a cespe melhor que essa. Induziu demais para o erro. Mas a diferença é exclusividade e nao subtração comum

  • Imaginemos que o conjunto A (que é composto por 6 pessoas que votaram a favor) seja composto por ANA, BIA, LIA, TÉO, LÉO e SUZI.

    Agora, imaginemos que o conjunto B (que é composto por 5 pessoas que votaram contra) seja composto por TÍCIO, MÉVIO, HIGOR, CARLOS e PEDRO.

    Quando a questão pede o conjunto diferença A\B, está solicitando em outras palavras, o conjunto de pessoas que temos em A, mas não temos em B.

    Ao analisarmos, percebemos que as 6 pessoas do conjunto A não estão no conjunto B, ou seja, essas 6 pessoas tratam-se da diferença A/B.

    Logo, o conjunto diferença A\B terá exatamente seis elementos.

  • Para que isso ? isso não mensura conhecimento!

  • Errei, mas depois entendi o porquê.

    Vamos dizer que os 11 elementos do conjunto sejam pessoas.

    A = Aline

    B = Bruna

    C = Carla

    D = Daniel

    E = Elaine

    F = Fábio

    G = Gabriel

    H = Heitor

    I = Igor

    J = Jairo

    L = Leonardo

    Conjunto Diferença: é formado pelos elementos que pertencem a A e não a B

    Quem é o Conjunto A? Digamos que sejam as pessoas de A a F (6 elementos).

    A = {A, B, C, D, E, F}

    Digamos que o Conjunto B seja de G a L (5 elementos).

    B = {G, H, I, J, L}.

    Quem é o conjunto diferença entre A e B, ou seja, os elementos que pertencem a A e não a B?

    é justamento o conjunto A, pois ele não está em B.

    Raciocínio rápido e fácil, mas errei, de agora em diante não erro mais.

    Abraço.

  • Conjunto diferença (A\B): A diferença entre os conjuntos A e B, se dá por tudo que existe em A e não existe em B.

    Como não é possível votar a favor e contra ao mesmo tempo, obrigatoriamente, TODOS aqueles que votaram a favor NÃO estão contidos dentre os que votaram contra.

    Resumindo, a diferença entre os conjuntos A e B, nesse caso, serão todos os 6 que votaram a favor, e não apenas um como afirma a questão.

  • Conjunto diferença entre A/B é tudo aquilo que tem em A e que não contém em B, logo,todos os elementos de A não estão inseridos em B, o que faz com que todos os elementos de A seja a diferença de A/B.

  • GABARITO ERRADO

    a diferença dos conjuntos A e B será o conjunto formado pelos elementos de A que não pertencem a B, portanto será de 6 elementos.

  • Gente, não sei se é certo, mas usei a fórmula da probabilidade condicional:

    P(AIB)= (A∩ B) / (B)

    Não temos o termo destacado em verde, mas pra encontrá-lo é só multiplicar P(A)x P(B) = 30

    Pronto, então fica 30/5 = 6

  • Simple plan

    A = {A, B, C, D, E}

    B = {F, G, H, I, J}

    Como A\B representa o conjunto A menos o conjunto B, não fará diferença alguma.

    A = {A, B, C, D, E}

    ERRADO!

    fonte: mestre Arthur Lima

  • Assistam ao vídeo do Professor comentando! Muito bom!

    A diferença é o que tem em A e NÃO tem em B. Logo, A-B= A. Ou seja, TODOS OS ELEMENTOS DE A, que são 6 e não exatamente 1 elemento como diz a afirmativa.

    GABARITO errado

  • GAB E

    A DIFERENÇA \

    DOIS CONJUNTOS QUE NÃO TEM UNIÃO

    A - B =A B-A=A

    É O PRÓPRIO CONJUNTO,ENTÃO SE UM É 6 E O OUTRO 5

    A=6 B=5

  • A = 1, 2, 3, 4, 5, 6

    B = 7, 8, 9, 10, 11

    Conjunto diferença = 1, 2, 3, 4, 5, 6

  • Resumindo: Cada pessoa é uma pessoa.

  • A grande sacada da questão é entender que um elemento que vota a favor não pode ao mesmo tempo votar contra, ou seja, A-B é o total de elementos de A.

    Para as questões de operação com conjuntos,a cespe cada vez mais vem trazendo interpretação, por exemplo, uma questão que trazia o número de casais, muitos candidatos interpretaram 1 casal como 1 elemento, porem um casal tem 2 pessoas.

    Atenção nesses pontos!

  • evento A é independente de B .

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/k-sDSYwpyeg

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Quase caí nessa kkk caiu mais nunca

  • Nenhum elemento dos grupos é igual, cada pessoa é diferente.

    Exemplo:

    Grupo A: a, b, c, d, e, f

    Grupo B: r, s, t, u, v

    A - B = A

  • Trata-se de dois conjuntos disjuntos A e B, pois a interseção é Ø, já que não é possível votar contra e a favor ao mesmo tempo. Há uma propriedade da diferença entre conjuntos que diz que, sendo eles disjuntos, a diferença será o próprio conjunto.

    A diferença entre A e B (A - B) ou (A \ B) é composta de todos os elementos que pertencem a A e não pertencem a B. Portanto, sendo A e B disjuntos e independentes, A - B é o próprio conjunto A.

    n(A) = 6. Gabarito: Errado.

  • Gab.: E

    A questão pede o seguinte: O que tem em A que não tem em B?

    Sabendo que A é composto por 6 elementos e B por 5, vamos atribuir letras a eles para melhor visualização:

    A = { M, N, O, P, Q, R }

    B = { S, T, U, V, W }

    Quais os elementos que temos em A e não temos em B ---> O próprio conjunto A, porque são pessoas diferentes, logo, o conjunto A - B será composto por 6 elementos.

    Observação importantíssima: Lembre-se que quando temos o sinal menos (-), está pedindo em relação ao primeiro, tá? Se fosse B - A, seria diferente (O que tem em B que não tem em A?).

  • ERRADO

  • Quando se fala A\B quer referir-se àqueles que estão em A e não estão em B. Se São 11 votantes, 6 votaram "a favor" e 5 "contra", um grupo não se imiscui com o outro. Logo, por óbvio, A\B = 6.

  • Vejam logo o comentário da Amanda. Tecnicamente impecável!

  • Questão está errada, os colegas já explicaram. A resposta correta seria n (A/B)= 6, pois não há elementos repetidos

    E se fosse

    Conjunto A {0,1,2,3,4,5}

    Conjunto B {0,2,6,9}

    n(A/B) = {0,1,2,3,4,5}= 4, pois há elementos repetidos, então diminui

    O autor da questão queria induzir que você fizesse 6 - 5 que seria igual 1

  • https://www.youtube.com/watch?v=7G0aGSAfQbw

    Segue o vídeo da explicação do prof Diogo.

    Com ênfase na APRENDIZAGEM do conteúdo e não na simples resolução da questão.

    Qualquer sugestão só deixar nos comentários!

    Espero que ajude, bons estudos!!!  

    Questões comentadas no vídeo:  Q956031Q853842

  • Se fosse a interseção, teria só um elemento? o vazio


ID
2563552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue o item que se segue.


A propositura de ação direta de inconstitucionalidade caracteriza o sistema concreto de controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Temos o controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade, onde procura-se obter a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo em tese, independentemente da existência de um caso concreto, visando-se à obtenção da invalidação da lei, a fim de garantir-se a segurança das relações jurídicas, que não podem ser baseadas em normas inconstitucionais. A declaração de inconstitucionalidade é, pois, o objeto principal da ação.

    No Brasil temos as seguintes as espécies de controle concentrado de constitucionalidade contempladas pela Carta Política de 1988:

    a) Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica – ADI ou ADIn (art. 102, I, a, CF/88);

    b) Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva – ADIn Interventiva (art. 36, III, CF/88);

    c) Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADIN por Omissão (art. 103, § 2º);

    d) Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADECON ou ADC (art. 102, I, a, in fine, CF/88);

    E) Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF (art. 102, § 1º, CF/88).

  • ERRADO.

    A ADI caracteriza o sistema ABSTRATO de controle de constitucionalidade e não CONCRETO como informa o item. O controle ABSTRATO de constitucionalidade face à CF é efetuado por meio das seguintes ações: ADI, ADO, ADC, ADPF.

  • Importante estarmos atentos às várias denominações :

     

    CONTROLE DIFUSO - ou CONCRETO, ou ABERTO, ou POR VIA DE EXCEÇÃO, ou DE DEFESA, ou INCIDENTAL.

    CONTROLE CONCENTRADO - ou ABSTRATO, ou DIRETO, ou POR VIA DE AÇÃO, ou PRINCIPAL.

  • Não sabia dessa classificação. Errei

  • Gabarito ERRADO

    "PROPOSITURA"- via PRINCIPAL- controle ABSTRATO.
     

    Podemos classificar o controle de constitucionalidade, quanto à sua finalidade, em concreto ou abstrato.
     

    No CONTROLE CONCRETO, a constitucionalidade de uma norma É aferida no curso de um processo judicial. Pode-se afirmar, nesse sentido, que o controle concreto É REALIZADO PELA VIA INCIDENTAL.
     

    No CONTROLE ABSTRATO, a aferição da constitucionalidade da norma É o objeto principal da ação. Será feita uma comparação da lei “em tese” (em abstrato) com a Constituição. O controle abstrato É REALIZADO PELA VIA PRINCIPAL.
     

    Profa N·dia / Prof. Ricardo Vale
    Material do Estratégia Concursos

  • Vale lembrar:

    A ADI interventiva é uma exceção no controle concentrado de constitucionalidade. Em relação a este o normal é que o mesmo seja em abstrato, com base em um processo objetivo, vale dizer, sem partes, sem lide e sem contraditório. Na ADI interventiva encontramos um controle concentrado em concreto. Possui autor, réu, contraditório e lide. Estamos diante de de um processo de caráter subjetivo. Tudo ao contrário da regra geral.

    http://pegadinhas-de-concursos.com.br/blog/representacao-interventiva/

  • REGRA: Controle Difuso Concreto e Controle Concentrado Abstrato.

    Há, no entanto, exceções:

    (1)  Controle concentrado concreto: Representação Interventiva, ADPF incidental e MS impetrado por parlamentar (Lenza).

    (2)  Controle difuso abstrato: Exercido pelo Plenário ou Órgão Especial, no caso previsto no art. 97 da CF.

  • FIXANDO:

    A propositura de ação direta de inconstitucionalidade caracteriza o sistema ABSTRATO de controle de constitucionalidade.

  • Será que só eu troquei a expressão "concreto" por concentrado!!     

                                         ↂ  ↂ

                                          ⌡

                                          ⌡

                                            ◠

  • Leandro também troquei concreto por concentrado e errei kkkk tmj
  • Propositura de ação direta de constitucionalidade caracteriza o sistema ABSTRATO ou CONCENTRADO de controle de Constitucionalidade.

  • Engraçado que no meu material do estratégia, na aula de controle de constitucionalidade, quando ele fala de SISTEMAS dentro do conteúdo, ele se refere a: orgão competentes que o poder constituinte atribuiu a competencia de fiscalização.

    Sistema jurídico, político e misto.

    Somente em um tópico sobre MODELOS  e VIAS é que se refere a ser: difuso ou concentrado, bem como ao concreto e abstrato.

  • Em regra:

    Controle Difuso Concreto

    Controle Concentrado Abstrato

  • Só eu que não aguento esse Edmir Dantes e seus comentários? Se eu quiser frases de autoajuda procuro no google, aqui só quero as respostas das questões...

  • É abstrato

  • alguem pode me ensinar como bloquear esses malas ?

  • ITEM INCORRETO


    No controle concreto (difuso) de constitucionalidade, não há ações típicas para sua aferição, pois a inconstitucionalidade é verificada de forma incidental, prejudicial ao exame de mérito de um bem da vida, ou seja, a inconstitucionalidade no plano concreto é a causa de pedir da ação (qualquer que seja) e não propriamente o pedido.


    O candidato deveria estar atento ao fato de que a Banca perguntou sobre uma ação típica de controle de constitucionalidade (ADI).


    As ações típicas de controle constitucionalidade se verificam no plano abstrato (concentrado), pois o pedido da ação é especificamente a declaração de inconstitucionalidade. No plano abstrato (concentrado) existem legitimados e ações específicas.



  • Bisu: Associem CONCRETO(DIFUSO) ao caso CONCRETO.

  • ABSTRATO

  • ABSTRATOOOOOOOOOOO

  • ABSTRATOOOOOOOOOOO 2

  • Sempre confundo...

    Controle

    1) Concreto: difuso.

    2) Abstrato: concentrado.

    Para decorar, lembre que abstrato é concentrado.

  • ERRADO

    Controle

    1) Concreto: difuso.

    2) Abstrato: concentrado.

  • ADI - ADIstrato!rs quem le que entenda!

  • Controle concentrado(abstrato/direto) de constitucionalidade

    Controle difuso(concreto/incidental) de constitucionalidade

    No Brasil o controle incidental de constitucionalidade é exercido de modo difuso. O controle direto de constitucionalidade é exercido de modo concentrado. 

  • Somente a ADI interventiva é instrumento do controle abstrato que faz também controle concreto de constitucionalidade, pq se destina a um fato concreto.

  • CONTROLE DIFUSO

    Via de Exceção

    Aberto

    Americano

    Incidental

    Todos órgãos do PJ

    Inter Partes

    CONTROLE CONCENTRADO

    Via de Ação

    Fechado

    Austríaco

    Principal

    STF / TJ

    Erga Omnes

  • ERRADO

    ABSTRATO

  • Abstrato ou concentrado

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da ação direta de inconstitucionalidade.

    2) Base doutrinária (Pedro Lenza)

    Pedro Lenza dispõe que a ADI é uma espécie de ação de controle de constitucionalidade do ato normativo em tese, abstrata, marcada pela generalidade, impessoalidade e abstração.

    Ao contrário da via de exceção ou defesa, pela qual o controle difuso se verificava em casos concretos e incidentalmente ao objeto principal da lide, no controle concentrado ou abstrato a representação de inconstitucionalidade, em virtude de ser em relação a um ato normativo em tese, tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo impugnado. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 20ª ed. Saraiva: São Paulo, p. 343)

    3) Exame do enunciado

    De acordo com a doutrina acima exposta, a ação direta de inconstitucionalidade caracteriza o sistema abstrato de controle de constitucionalidade e não concreto.

    Ressalte-se, por oportuno, que o controle abstrato, também chamado de concentrado, face à Constituição Federal também é efetuado por meio de ADO, ADC e ADPF.

    Resposta: ERRADO. A propositura de ação direta de inconstitucionalidade caracteriza o sistema ABSTRATO de controle de constitucionalidade.

  • A propositura de ação direta de inconstitucionalidade caracteriza o sistema CONCENTRADO/ABSTRATO de controle de constitucionalidade.

  • ADI - Abstrato

  • Errado

    A ADI/ADC/ADO e ADPF são as ações do controle concentrado-abstrato de constitucionalidade. Por meio dessas ações, busca-se fazer uma análise da constitucionalidade de lei em tese, em abstrato.

    Não há um caso concreto como pano de fundo para essa análise.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-trf-1a-regiao-direito-constitucional-tecnico-e-analista-tjaa-ajaa-ajaj-e-ajoj/

  • Errado

    A ADI/ADC/ADO e ADPF são as ações do controle concentrado-abstrato de constitucionalidade. Por meio dessas ações, busca-se fazer uma análise da constitucionalidade de lei em tese, em abstrato.

    Não há um caso concreto como pano de fundo para essa análise.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-trf-1a-regiao-direito-constitucional-tecnico-e-analista-tjaa-ajaa-ajaj-e-ajoj/

  • Para não esquecer as espécies de controle de constitucionalidade e suas respectivas denominações, eu sempre lembro da banda de rock AC/DC, vejam:

    AC ---> Abstrato, Concentrado (análise de constitucionalidade de lei em tese)

    DC ---> Difuso, Concreto (análise da constitucionalidade no curso de um processo, em um caso concreto)

    OBS: para não confundir as duas letras "C", é só pensar que abstrato é o oposto de concreto, portanto o controle concreto é diferente do abstrato.

    Pode parecer bobo, mas eu nunca mais esqueci depois que passei a fazer essa associação.

  • Concreto - exercido com base em um caso fático, em regra de forma incidental em algum processo

    Abstrato - exercido sem se basear em um caso concreto, em regra é feito através de ações próprias

    Concentrado - exercido por apenas um tribunal determinado

    Difuso - pode ser realizado por qualquer órgão ou tribunal

    *em regra o controle concentrado é abstrato

    *em regra o controle difuso é concreto


ID
2563555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue o item que se segue.


No exercício do controle difuso de constitucionalidade, o tribunal que, em decisão de órgão fracionário, afastar a incidência, em parte, de ato normativo do poder público, sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade, violará cláusula de reserva de plenário.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 10 do STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • CORRETO.

    Mesmo na hipótese de não declararem expressamente a inconstitucionalidade da lei, os órgãos fracionários não poderão afastar a sua incidência, no todo ou em parte, sob pena de ofensa ao art. 97 da CF. É o que estabelece a Súmula Vinculante 10 do STF.

  • Resposta: CERTO

     

     

    Súmula Vinculante 10 do STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

     

    Eu chamo a atenção dos senhores para alguns detalhes:

     

     

    O órgão fracionário é composto para Tribunais que possuam mais de 25 julgadores, esse órgão não poderá declarar a inconstitucionalidade, porém se for para RECONHECER A CONSTITUCIONALIDADE NÃO HAVERÁ PROIBIÇÃO.

     

     

    Excepcionalmente é possível o reconhecimento da inconstitucionalidade em 2 situações: a) Quando o Tribunal já tiver proferido decisão em outro processo reconhecendo a inconstitucionalidade, b) uando houver decisão do STF reconhecendo a inconstitucionalidade.

     

     

    Atenção, existe um orgão fracionário que poderá declarar a inconstituconalidade, trata-se das turmas do STF, por causa da própria essência do Tribunal

  • A respeito do comentário do Delegas Delta:

    O órgão fracionário é composto para Tribunais que possuam mais de 25 julgadores, esse órgão não poderá declarar a inconstitucionalidade, porém se for para RECONHECER A CONSTITUCIONALIDADE NÃO HAVERÁ PROIBIÇÃO.

    Creio que o conceito de órgão fracionário foi confundido com órgão especial. 

     

    Plénário: É o órgão colegiado onde se reúnem todos os julgadores daquele tribunal. Ex: STF = 11 ministros, ou seja, o plenário do STF é composto da sua totalidade ( art. 101 CRFB )

    Órgão Especial: Conforme art. 93, XI da CRFB, nos tribunais com número superior a 25 julgadores poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribulnal pleno.

    Ógãos Fracionários: São subdivisões dos Tribunais ( Turmas, Câmaras, SEções ) que funcionam como frações dos mesmos, objetivando maior celeridade no julgamento, pois nem todas as ações necessitarão ser julgadas pelo plenário, podendo ser analisadas apenas por uma parte de seus julgadores.

     

    Fonte: Fórum concurseiro

  • Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Delegas Federal, vc confundiu órgão fracionario com órgão especial. Sua definição é de Órgão Especial. O órgão fracionário é uma denominação genérica pra qualquer órgão colegiado que não seja o plenário. Assim, o órgão especial é uma das espécies de órgãos fracionário...
  • Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Essa CESPE é foda, eles mudam de trás pra frente o que ta na lei para confundir. Questões de interpretação.

  • O que se entende por cláusula de reserva do plenário?

     

    A cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art. 93, XI CRFB/88), ou seja, pelo tribunal pleno.

     

    SV 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

     

    O que se entende por Órgãos fracionários?

     

    (Câmaras, Turmas ou Seções): São frações de um tribunal, são formas de o tribunal atuar mais eficientemente, dividindo o trabalho entre seus membros que continuarão a atuar colegiadamente já que os órgãos fracionários são sempre compostos de mais de dois magistrados.

     

     

     

    Reserva de Plenário: lfg.jusbrasil.com.br/noticias/991629/o-que-se-entende-por-clausula-de-reserva-do-plenario-claudio-campos

    Orgão Fracionario: http://andreconcursos.blogspot.com.br/2011/09/principais-conceitos-relacionados-ao.html

  • Mesmo para afastar a incidência, em todo ou em parte, de ato normativo do poder público, sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade, é necessário respeitar a clausula de reserva de plenário do artigo 97 da CF.

  • Seria melhor se tivesse colocado "...ainda que sem declarar expressamente a inconstitucionalidade". Afinal, se mesmo se declarar expressamente na decisão é preciso observar a cláusula de reserva de plenário

  • Cuidado com a exceção, de algumas hipóteses em que NÃO se aplica a cláusula de reserva de plenário:

     

    Esta cláusula não impede que os juízos singulares declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no controle difuso, bem como não se aplica as turmas recursais dos juizados especiais, pois turma recursal não é tribunal.

     

    Então, sendo de juiz singular não viola a cláusula de reserva de plenário, só exige de tribunal ou órgão fracionário.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/991629/o-que-se-entende-por-clausula-de-reserva-do-plenario-claudio-campos

  • Art 97º, CF - RESERVA DE PLENÁRIO

  • No exercício do controle difuso de constitucionalidade, o tribunal que, em decisão de órgão fracionário, afastar a incidência, em parte, de ato normativo do poder público, sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade, violará cláusula de reserva de plenário.

    Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 97 c.c Súmula vinculante n. 10:

     

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Súmula Vinculante n. 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  •  

    Controle difuso-abstrato. Prevista na cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97). Inconstitucionalidade é alegada em um Tribunal não pode ser declarada pelo órgão fracionário. Remete-se o processo ao órgão especial ou pleno que não julgarão o caso concreto, mas apenas a constitucionalidade da lei em tese, como se estivessem julgando uma ADI. A análise é feita em tese e serve de paradigma para que os órgãos do Tribunal decidam casos semelhantes quando suscitada determinada hipótese de

    inconstitucionalidade.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

     

  • Gab C

    Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • A CESPE tem fetiche por essa súmula. Já até enjuei de resolve-la, caí em quase toda prova.

  • CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (FULL BENCH): a declaração de inconstitucionalidade nos tribunais somente poderá ser feita pela maioria absoluta do TRIBUNAL ou ÓRGÃO ESPECIAL (tal regra não se aplica ao controle dos juízes singulares). Órgão Fracionário NÃO poderá declarar a inconstitucionalidade de uma lei (mas podem declarar a Constitucionalidade). Inaplicável para Turma, Câmara ou Sessão.

    è Órgão fracionário não poderá nem declarar a inconstitucionalidade, tampouco afastar a incidência da norma

    Obs: a cláusula de reserva aplica-se para o controle DIFUSO e o Controle CONCENTRADO de Constitucionalidade

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da cláusula de reserva de plenário.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    3) Base jurisprudencial (STF)

    Verbete de Súmula Vinculante nº 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    4) Base doutrinária

    É cediço que a declaração de inconstitucionalidade no âmbito dos tribunais só poderá ser feita pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial, conforme disposto no art. 97 da Lei Maior. Não obstante, o Código de Processo Civil dispensa que o órgão fracionário submeta a questão ao plenário ou ao órgão especial, caso haja pronunciamento anterior destes ou do STF.

    Todavia, há algumas hipóteses de mitigação da aludida cláusula de reserva de plenário.

    Nesse sentido, Pedro Lenza aduz cinco hipóteses de exceção à regra do full brench, quais sejam: a) Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão, nos termos do art. 949, parágrafo único NCPC; b) Se o  Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo;  c) Em caso de normas pré-constitucionais e sua recepção/revogação;  d) Quando utilizar da técnica de interpretação conforme a Constituição; e e) Em caso de decisão em sede de medida cautelar (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19ª ed. São Paulo: Saraiva. P 321).

    Ressalte-se, por oportuno, que a regra só se aplica no âmbito de tribunais em sentido estrito. Assim, não precisa ser observada em sede de Turmas Recursais.

    5) Exame da questão posta

    À luz da Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal, acima transcrita, “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."

    Resposta: CERTO. O tribunal que, no exercício do controle difuso, em decisão de órgão fracionário, afastar a incidência, em parte, de ato normativo do poder público, sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade, violará cláusula de reserva de plenário.

  • Certo

    O art. 97 trata da chamada Cláusula de reserva de plenário:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    É dizer, no âmbito dos tribunais, somente poderá declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no todo ou em parte, a maioria do plenário (maioria absoluta de todos os membros do tribunal), ou o chamado órgão especial, previsto no art. 93, XI:

    Art. 93....

    XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    Sobre a Cláusula de Reserva de Plenário, o STF editou a Súmula Vinculante nº 10:

    Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    É importante que você guarde o seguinte, em relação à cláusula de reserva de plenário:

     

    1) Um juiz singular pode deixar de aplicar uma lei no caso concreto sob sua jurisdição, por entendê-la inconstitucional;

    2) Uma turma ou seção de tribunal não pode deixar de aplicar uma lei no caso concreto sob sua jurisdição, porque essa prerrogativa é apenas do plenário ou do órgão especial;

    3) Se já houver pronunciamento do STF ou Súmula Vinculante por ele editada, o órgão fracionário de tribunal inferior pode deixar de aplicar legislação por inconstitucionalidade (Rcl. 16.528 AgR, Relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgamento em 7/3/2017) ;

    4) Se já houver pronunciamento do plenário ou órgão especial, a violação da cláusula de plenário só existe se a decisão do órgão fracionário for em sentido contrário ao decidido pelo plenário ou órgão especial do respectivo tribunal (RE 876.067 AgR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgamento em 12/5/2015);

    5) O STF também decidiu que mesmo que a decisão do Supremo que declarou a inconstitucionalidade, ainda que via interpretação conforme, tenha se dado no controle difuso, os tribunais que seguem a orientação fixada pelo STF não necessitam submeter a questão aos respectivos plenários (Rcl. 18.598 AgR, rel. Min. Roberto Barroso, julg. em 7/4/2015);

     


ID
2563558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue o item que se segue.


À luz do princípio da simetria, por determinação de constituição estadual, é constitucional a criação de órgão de controle administrativo local do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou de entidades, à semelhança do Conselho Nacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

  • ERRADO

     

    Sempre que uma questão traz a palavra "estadual" já fico com um pé atrás...

     

    CESPE-2014

    É compatível com a CF a criação, por estado-membro, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário, com a participação de representantes de todos os três poderes. (E)

     

    CETRO-2014

    É constitucional a criação, por constituição estadual, de órgão de controle administrativo do poder judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.  (E)

     

    MOVENS-2010

    A criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades não ofende ao princípio da independência entre os Poderes. (E)

     

    "No que se refere ao art. 115 e parágrafo único, da Constituição estadual, o Plenário, no julgamento da ADI 3.367/DF, firmou entendimento no sentido de que é inadmissível a criação de conselho de justiça por estado-membro." (ADI 197, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 3.4.2014, DJe de 22.5.2014)

     

     
  • Gabarito Errado. 

     

    O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário, possuindo atribuições de caráter exclusivamente administrativo. Nesse sentido, o CNJ não exerce função jurisdicional. Sua atuação se dirige para o controle da atuação do Poder Judiciário e dos juízes. A criação do CNJ pela EC nº 45/2004 suscitou uma série de polêmicas, que foram questionadas na ADI nº 3.367/DF, ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). Entendia a AMB que a criação do CNJ violava o princípio da separação de poderes e o pacto federativo. Os argumentos pela inconstitucionalidade do CNJ eram os seguintes:                                        

      a) O CNJ é um órgão administrativo, que não exerce função jurisdicional. Sua tarefa é, afinal, a de exercer o controle interno do Poder Judiciário. Em sua maioria, os membros do CNJ são integrantes do Poder Judiciário. Não há, assim, qualquer violação à separação de poderes. 

    b) O Poder Judiciário é nacional, unitário. Assim, é plenamente possível que o CNJ controle a atuação da Justiça Estadual, sem que isso viole o pacto federativo. Em razão de o Poder Judiciário ter caráter unitário e nacional, o STF considera inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades (Súmula 649). Isso porque o controle administrativo, financeiro e disciplinar de toda a Justiça, inclusive a Estadual, cabe ao CNJ.

  • Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

    Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue.

    Com fundamento no princípio da simetria, os estados federados, entes federativos autônomos, podem prever, em suas respectivas constituições, conselhos estaduais de controle administrativo do Poder Judiciário, nos moldes do Conselho Nacional de Justiça, compostos por representantes do Judiciário e de outras entidades e poderes. ERRADA

  • GABARITO:E

     

    Súmula 649


    É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.
     


     Superação da possibilidade de criar órgão estadual de controle interno após CNJ


    "Ao depois, e está aqui verdade jurídica que se deve antecipar e proclamar com toda a clareza, os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir conselhos, internos ou externo, destinados a controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar das respectivas Justiças, porque a autonomia necessária para o fazer seria incompatível com o regime jurídico-constitucional do Poder Judiciário, cuja unidade reflete a da soberania nacional. (...) De modo que eventual poder de criação de conselho estadual, ordenado ao controle administrativo-financeiro e disciplinar da divisão orgânica do Poder, atribuída com fisionomia uniforme às unidades federadas, violentaria a Constituição da República, porque lhe desfiguraria o regime unitário, ao supor competência de controles díspares da instituição, mediante órgãos estaduais, cuja diversidade e proliferação, isto, sim, meteriam em risco o pacto federativo." (ADI 3367, Relator Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgamento em 13.4.2005, DJ de 17.3.2006)


    "No que se refere ao art. 115 e parágrafo único, da Constituição estadual, o Plenário, no julgamento da ADI 3.367/DF, firmou entendimento no sentido de que é inadmissível a criação de conselho de justiça por estado-membro." (ADI 197, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 3.4.2014, DJe de 22.5.2014)

  • NÃO É A CASA DA MÃE JOANA. SÚMULA 649 DO STF.

  • Mesmo sem conhecer a Súmula, você acerta sabendoo que não existem membros de outros poderes que não do judiciário no CNJ. O MP não é um poder. 

  • A base dessa súmula 649 do STF é que o poder judiciário é nacional e unitário, por isso STF considera inconstitucional a criação nas constituições estaduais de um órgão e controle administrativo do judiciário. Tanto que em relação ao limite da CF de 90,25% do teto de remuneração do judiciário estadual não é aplicada aos magistrados, respeitando essa unidade do poder.

    Bons estudos.  

  • cnj - 9 membros do judiciario

    2 advog

    2 membros MP

    2 cidadaos..

     

    por exclusao, mesmo sem saber a sumula, errada

  • Mesmo que não lembremos da Súmula 649, vamos pensar, ora, se os estados pudessem criar isso, ora então o CNJ não serve para nada...a intenção de criação do CNJ relaciona-se ao fato de ser orgão com competência administrativa em todo o país...

  • Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

  • ERRADO

     

    "À luz do princípio da simetria, por determinação de constituição estadual, é constitucional a criação de órgão de controle administrativo local do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou de entidades, à semelhança do Conselho Nacional de Justiça."

     

    Súmula 649 do STF

    É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

  • Já imaginou que bagunça isso seria? Para isso já há o CNJ.

  • Súmula 649 do STF

    É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

  • Não sei vocês, mas eu acho chato quando vou ler um comentário e de cara leio a cópia do enunciado da questão nesse comentário. Na maioria das vezes atrapalha; principalmente quando a acertiva é falsa. 

  • SÚMULA 649 STF

  • ERRADO

     

    OS ESTADOS NÃO POSSUEM ESSA COMPETÊNCIA ! 

     

    "Entende nossa Corte Suprema, que, em respeito ao caráter nacional e ao regime orgânico unitário da magistratura, o controle administrativo, financeiro e disciplinar de toda a Justiça - inclusive da Justiça Estadual - deve ser realizado pelo Conselho Nacional de Justiça."

     

    FONTE: ADI 3.367 rel. Cezar Peluso, 17.03.2005 (citada na obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • Adendo:

    O CNJ exerce o controle interno do poder judiciário ESTADUAL;

  • Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades

  • Só pensar que o Poder Judiciário é UNO.

  • é só lembrar, existe CNJ( Conselho Nacional de Justiça) e não CNJE ( Conselho Nacional de Justiça Estadual), na hora do branco tudo vale para vc acertar uma questão ;) 

    Gabarito: E

  • Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação da Súmula 649, STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

  • Segue outra da CESPE:


    QUESTÃO ERRADA: Pelo princípio da simetria, os estados-membros poderão instituir, por meio de sua constituição estadual, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar de suas respectivas justiças estaduais.


    Fonte: Qconcursos.


    Resposta:Errado.

  • Importante salientar que o CNJ possui atribuições de caráter NACIONAL. Dessa forma, não cabe aos estados a criação de "CNJ's" estaduais.

     

    Fonte: Ricardo Vale - Estratégia Concursos 

  • O “Princípio da Simetria” é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas (Lei Orgânica é como se fosse a “Constituição do Município”), os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição da República (Constituição Federal)- principalmente relacionadas a estrutura do governo, forma de aquisição e exercício do poder, organização de seus órgãos e limites de sua própria atuação.


    Ocorre que, para a correta interpretação do “Princípio da Simetria” deve-se atentar à três pontos:


    Esse princípio não é único e absoluto. Deve ser interpretado em conjunto com as demais normas jurídicas da Constituição Federal;O ponto de referência para a aplicação da simetria é a Constituição Federal e não a Constituição Estadual;A partir da Constituição Federal de 1988 o Brasil tem como “Forma de Estado”, o que se chama de “Federalismo de Três Níveis”, sendo os entes federados: União, Estados e Municípios – além do Distrito Federal, que possui estrutura mista -, todos eles com autonomia administrativa (competência para a auto-organização de seus órgãos e serviços), legislativa (competência para editar leis, inclusive sua Lei Orgânica - autoconstituição) e política (competência para eleger os integrantes do Executivo e do Legislativo.


    Mas, que se refere ao art. 115 e parágrafo único, da Constituição estadual, o Plenário, no julgamento da ADI 3.367/DF, firmou entendimento no sentido de que é inadmissível a criação de conselho de justiça por estado-membro." (ADI 197)

  • É inconstitucional.

  • ERRADA !!!

     

    Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

  • Toda vez esqueço dessa súmula!! 

     

    Aff

  • OS ESTADOS NÃO POSSUEM ESSA COMPETÊNCIA ! 

     

    "Entende nossa Corte Suprema, que, em respeito ao caráter nacional e ao regime orgânico unitário da magistratura, o controle administrativo, financeiro e disciplinar de toda a Justiça - inclusive da Justiça Estadual - deve ser realizado pelo Conselho Nacional de Justiça."

     

  • O controle Administrativo, financeiro e disciplinar de TODA A JUSTIÇA (inclusive da Justiça Estadual) deve ser realizado pelo CNJ.

  • Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades

  • Os Estados já até tentaram criar Conselho estadual de Justiça - CEJ, porém o STF bateu o martelo e proibiu a criação do mesmo, informando que CNJ é de competência Nacional e por isso tem interferência administrativa no judiciário em todo país.

    Vale ressaltar que CNJ não tem competência jurisdicional!!!!!

  • O STF considera incostitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do júdiciário, ou seja, os estados não podem criar Conselho Estadual de justiça. 

  • @Roni Rios, o espaço é para comentários! Utilizado para que possamos ajudar uns aos outros, tirando dúvidas para entender porque erramos a questão. Como você não é assinante, deveria era ser grato por poder ver os comentários. Eu, hein! Pelo amor de Deus.

  • Sobre a súmula 649 já citada pelos colegas, entende o STF que, em respeito ao caráter nacional e ao regime orgânico unitário da magistratura, o controle administrativo, financeiro e disciplinar de toda a Justiça- inclusive da Justiça Estadual - deve ser realizado pelo CNJ!
  • Roni Rios é um fanfarrão mesmo

  • Súmula 649/STF: É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do

    Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.

  • Gabarito: Errado

    Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

  • Roni Rios, exemplo de brasileiro folgado...

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos Poderes, em especial no que tange ao Poder Judiciário. Conforme teor da Súmula 649, do STF, é inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • simples e claro: o CNJ tem representação em todo o país, não se pode criar órgão com a mesma finalidade.

  • Errado, Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

    LoreDamasceno.


ID
2563561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue o item que se segue.


O STF poderá aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmulas com efeito vinculante, sendo estas passíveis de revisão mediante provocação de legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (EC 45)

     

    [...]

     

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade (art. 103).

     

    * É a jurisprudência que, quando votada e aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, por pelo menos 2/3 do plenário, se torna um entendimento obrigatório ao qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a Administração Pública, Direta e Indireta, terão que seguir. Na prática, adquire força de lei, criando um vínculo jurídico e possuindo efeito erga omnes.

  •                                                                                              # DICA #

     

    Para complementar os estudos, além dos legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, podem também requerer a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante (lei 11.417) :

     

    - o Defensor Público-Geral da União

     

    - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares

     

    O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

     

  • CESPE CGE-PI 2015

    O Supremo Tribunal Federal poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal. (C)

     

     

    MPE-SC|2014

    O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (C)

     

     

     
  • Excelente o comentário do Leonardo, e para simplificá-lo ainda mais tenha em mente que: TODOS OS TRIBUNAIS PODERÃO SOLICITAR a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

  • Q35324

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

      

    São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante os mesmos legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade. (E)

     

  • Essas afirmações incompletas "corretas" da CESPE matam.

  • LEGITIMADOS (CF, art.103)

                          Universais:

                          Presidente da República
                          Mesa do Senado
                          Mesa da Câmara dos Deputados
                          Procurador-Geral da República
                          Conselho Federal das OAB
                          Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional)
     
                          Especiais:    

                          Governador de Estado
                          Mesa da Assembléia Legislativa
                          Confederação sindical
                          Associação em âmbito nacional
     

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. 

  • Último (primeiro na ordem cronológica) comentário do "C GOMES" responde à questão. Gabarito é a lei seca.

     

    EM FRENTE!

  • Na minha visão a questão esta correta... Não foi afirmado que "apenas" os legitimados para propor ADI ... CESPE TERRÍVEL
  •  Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade

  • CF

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. (Assim como a questão, a CF não se limita a apenas esses)

     

    CF

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    PR; Mesa do SF, CD, AL ou da CL do DF; Governador de Estado ou do DF; P-GR; CFOAB; Partido político com representação no CN; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    LEI 11.417/06

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    PR; Mesa do SF, CD, AL ou CL do DF; Governador de Estado ou do DF; P-GR; CFOAB; Partido político com representação no CN; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; Defensor Público-Geral da União; TS, TJ de Estados ou do DF e Territórios, os TRF's, os TRT's, os TRE's e os TM's.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • Correto. Artigo 103-A, CF.

  • Art. 103-A. CF § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.  

  • É, aí eu respondo que tá certo e o CESPE fala que estava incompleta. Quando esses caras vão se tocar que estão fazendo um péssimo trabalho como banca examinadora?

  • Salvo engano, quem pode ADI, pode ADC e por conseguinte pode SUMULA VINCULANTE, é a questão do quem pode mais pode menos.

    me corrijam se eu estiver enganado

  • Vamos pensar um pouco!!!

     

    Contribuíndo com a temática de ADI

     

    Aprendi um macete para decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara  

    3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    Tres Intituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  

     

    Créditos aos colegas de outra questão do QC!

     

    Bons estudos!!

  • Legal, dá pra brincar de certo ou errado a gosto do cliente.


    Dá para dizer que está CERTO porque a questão não restringe aos legitimados para ações de controle concentrado.

    Dá para dizer que está ERRADO porque a questão está incompleta.

     

    O cara tem que adivinhar qual a banca vai achar melhor.

    Lamentável.

     

  • Felipe , exatamente. Não da pra saber exatamente o que o examinador irá considerar se é certo ou errado por estar incompleta ou não... a cada momento eles assumem posições diferentes .. 

  • CESPE fazendo cespice.

  • [CERTO] Podem propor súmula vinculante:

    Os legitimados para propor ADI (3 mesas: mesa da CD, mesa do SF e mesa da assembleia leg. do DF, 3 caras: presidente, governadores e PGR, 3 outros: CFOAB, conf. sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, partido político com representação no CN) + Defensor Público Geral da União e todos os tribunais (superiores ou não).

    *Município poderá propor, no curso do processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de SV, mas sem a suspensão do processo.

  • Questão incompleta, não especificou. Generalizou tudo.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. Certo a resposta está aqui.

  • LEGITIMADOS PARA PROPOR: ADI, ADC, ADPF e edição, revisão ou cancelamento de SÚMULA VINCULANTE:

     

    > 4 AUTORIDADES:

    PRESIDENTE DA REP.,

    GOV. DE ESTADO,

    GOV. DO DF e

    PGR

    > 4 MESAS:

    MESA DO SENADO,

    MESA DA CÂMARA DOS DEP.,

    MESA DA CÂMARA LEG. DO DF e

    MESA DE AL's

    > 4 INSTITUIÇÕES:

    PARTIDO POLÍTICO com representação no CN

    CONSELHO FED. DA OAB

    CONFEDERAÇÃO SINDICAL

    ENTIDADE DE CLASSE de âmbito nacional

  • REVISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE = SENADO FEDERAL .

    SENADO FEDERAL : 

    Casa de Revisão  ... ou ainda : Casa de Equilíbrio .

  • O STF poderá aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmulas com efeito vinculante, sendo estas passíveis de revisão mediante provocação de legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 103-A, o STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões, aprovar súmula vinculante, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento na forma da lei (Lei nº 11.417/16)Parte superior do formulário

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • ...

    Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ADIN.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

  • O que fez com que eu errasse a questão foi a redação do comando. Embora não esteja, gramaticalmente, errado, imagino que não era o mais adequado no excerto final: "(...) provocação DE legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade". Fazendo parecer que a provocação seria por meio de ADIN, quando poderia ser " DOS legitimados para a propositura (...)".

  • Sim, claro. Os legitimados para a propositura de ADI, também o serão para revisão de súmula. Confundi as bolas ao ler na questão súmula ser objeto de adi.

  • Gabarito: Certo

    Art. 103-A da CF/88: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    “Art. 3º da Lei 11.417/2006. São legitimados para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I – Presidente da República

    II – Mesa do Senado Federal

    III – Mesa da Câmara dos Deputados

    IV – Procurador Geral da República

    V – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VI – Defensor Público-Geral da União

    VII – Partido político com representação no Congresso Nacional

    VIII – Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    IX – Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    X – Governador de Estado ou do DF

    XI – Os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça do Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.”

    Avante...

  • Art.103- A

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta deinconstitucionalidade

  • Acerca do Poder Judiciário, é correto afirmar que: O STF poderá aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmulas com efeito vinculante, sendo estas passíveis de revisão mediante provocação de legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

  • súmula vinculante (não cabe ADI) x súmulas com efeito vinculante (cabe ADI)

  • A questão exige conhecimento acerca das competências do Supremo Tribunal Federal, em especial no que tange à edição de Súmulas Vinculantes. Conforme a CF/88, temos que: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  •  Efeitos da súmula vinculante: Terão eficácia erga omnes e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública Direta e Indireta, podendo o STF proceder à sua revisão ou cancelamento na forma estabelecida em lei, onde prevê revisões mediante provocação de legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

    “Art. 3º da Lei 11.417/2006. São legitimados para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I – Presidente da República

    II – Mesa do Senado Federal

    III – Mesa da Câmara dos Deputados

    IV – Procurador Geral da República

    V – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VI – Defensor Público-Geral da União

    VII – Partido político com representação no Congresso Nacional

    VIII – Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    IX – Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    X – Governador de Estado ou do DF

    XI – Os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça do Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.”

  • Podem propor a inconstitucionalidade de súmula vinculante:

    4 autoridades / 4 mesas / 4 entidades.

    4 autoridades (PPGG):

    Presidente da República;

    Procurador-Geral da República;

    Governador de Estado;

    Governador do DF.

    4 mesas (SECA ASSECA):

    SEnado Federal;

    CAmara dos deputados;

    ASSEmbléia legislativa;

    CAmara legislativa.

    4 entidades (entidade copa das confederações):

    ENTIDADE;

    COnselho Federal da OAB;

    PArtido político com representação no CN;

    CONFEDERAÇÕES sindicais.

    .

    Há também o SPFC (TRI MUNDE):

    TRIbunais;

    MUNicípios;

    DEfensor público Geral da União.

    .

    Obs.: Somente os municípios são legitimados incidentais, ou sejam, dependem de um processo para propor a inconstitucionalidade. Os demais são autônomos, ou seja, não precisa de um processo em andamento sobre a questão.

    .

    .

    Erros? Mande uma mensagem.

  • TROCENTOS COMENTÁRIOS, É TEXTO LEGAL, BASTA POSTAR O ARTIGO.

    Art.103- A

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta deinconstitucionalidade


ID
2563564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado e da competência legislativa, julgue o item subsecutivo.


As peculiaridades de cada cidade determinam a competência dos municípios para fixar horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e bancários.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 38 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

  • GABARITO ERRADO

    vejam o comentário da Camila.

     

    CESPE/ANP/2013

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe ao município fixar o horário de funcionamento de farmácias localizadas na área municipal, a fim de proteger o consumidor e evitar a dominação do mercado. (C)

     

     

    CF 88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

     
  • ERRADO. 

    Quem fixa horario de funcionamento bancário é a U.

  • Bancos, segurança do banco: MUNICIPAL. 

     

     

    (só pra complementar)

  • Gabarito: ERRADO.

     

    "Súmula Vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    Ressalva à SV 38-STF: Existe uma “exceção” à Súmula Vinculante 38: o horário de funcionamento dos bancos. Segundo o STF e o STJ, as leis municipais não podem estipular o horário de funcionamento dos bancos. A competência para definir o horário de funcionamento das instituições financeiras é da União. Isso porque esse assunto (horário bancário) traz consequências diretas para transações comerciais intermunicipais e interestaduais, transferências de valores entre pessoas em diferentes partes do país, contratos etc., situações que transcendem (ultrapassam) o interesse local do Município. Enfim, o horário de funcionamento bancário é um assunto de interesse nacional (STF RE 118363/PR).

     

    O STJ possui, inclusive, um enunciado que espelha esse entendimento: Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. Desse modo, a Súmula 19 do STJ é compatível com a Súmula Vinculante 38 do STF, ambas convivendo harmonicamente."

     

     

    Fonte: Súmula Vinculante 38 do STF comentada - Dizer o Direito

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/03/sv-38.pdf

  • Obrigada, Camila Moreira

  • As peculiaridades de cada cidade determinam a competência dos municípios para fixar horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e bancários.

  • Mais um:
    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FILA DE BANCO TEMPO DE ESPERA INTERESSE LOCAL PRECEDENTE. De acordo com o entendimento consolidado no Supremo, compete aos municípios legislar sobre o período máximo ao qual os clientes de instituições bancárias podem ser submetidos, no aguardo de atendimento. Precedente: Recurso Extraordinário nº 610.221/SC, mérito julgado com repercussão geral admitida. Decisão Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux. 1ª Turma, 19.2.2013

  • Bancos  são de competencia da uniao , nesse  sentido de horario o municipio nao pode regular .No entanto o municipio pode regular quanto a colocação de portas giratorias nas agencias . E o caso que vemos onde muitas agencias nos interiores nao tem porta giratoria .Decisão dos tribunais superiores

  • Resumindo o que já foi dito para fins de memorização e entendimento: Súmula vinculante 38 do STF: Município é competente para fixar horário de estabelecimentos comerciais em geral. União fixa horário de estabelecimentos bancarios e financeiros pois afeta interesses a nível nacional.

    Imagine transações comerciais de grande porte e importância para a União sendo perdidas por causa da diferença de horário entre estados ou municípios? Por isso é necessário estabelecer um horário fixo no interesse de todos os entes.

  • União = bancários

    Municípios = estabelecimentos comerciais

     

    GAB: E

  • Errado.

    Direto ao ponto, sem delongas, pois os colegas já fundamentaram bem

     

    Quem fixa o horário de funcionamento de:

         Estabelecimento comercial = MUNICÍPIOS

       

        Atendimento bancário = UNIÃO

  • GAB: ERRADO

    Somente os estabelecimentos comerciais, bancários pertencem a UNIÃO.

  • Quem lê por cima pode passar por cima do "bancários" e errar a questão por bobagem

  • Bancários não
  • Municípios: 

       - Fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

       - Legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios e bancos.

     

    Exclusiva da União:

       - Horário de funcionamento das agências bancárias é competência da União.

  • Resolução BACEN N° 2932

    Art. 1o Facultar às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil o estabelecimento, a seu critério e de forma independente, do horário de funcionamento das respectivas sedes e demais dependências,
    ressalvado o disposto no § 1o.

    § 1o Em se tratando de agências de bancos múltiplos com carteira comercial, de bancos comerciais e da Caixa Econômica Federal, deve ser observado o seguinte:

    I - o horário mínimo de expediente para o público será de cinco horas diárias ininterruptas, com atendimento obrigatório no período de 12:00 às 15:00 horas, horário de Brasília;

  • Bancários não, pois conforme súmula do STJ é competência da UNIÃAAAO!

    Súmula Vinculante 38 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

  • Os bancos são COMPETÊNCIA da União!!!
  • STF entende que a fixação do horário de funcionamento das agências bancárias, por estar relacionado ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL extrapola o interesse local. 

    Assim, NÃO É COMPETÊNCIA DOS MUNÍCIPIOS.

    Fonte: Livro Nathalia Masson, Ed. Juspodium. 

     

    Espero ter ajudado. 

  • Comerciais - sim

    Bancário - não

  • tem uma jurisprudência falando que comerciais sim e outra jurisprudencia falando que bancários não

  • Súmula 19 do STJA fixação  do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. 

  • Gabarito: Errado

                                                                            Resumindo - Lei municipal pode dispor sobre:


    a) Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38)

    b) Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM 

    c) Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 do STJ).

     

     

    "Vale ressaltar, no entanto, que os Municípios podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários (STF ARE 691591 AgRI RS,julgado em 18/12/2012).

     

    Exs: tempo máximo de espera na fila ("Lei das Filas"), instalação de banheiros e bebedouros nas agências, colocação de cadeiras de espera para  idosos, disponibifização de cadeiras de rodas, medidas para segurança dos clientes etc.


    Já o horário de funcionamento bancário não é de competência dos Municípios, mas sim da União, porque se trata de assunto que, devido à sua abrangência, transcende o interesse local (STF RE 118363/PR)."

     

    Fonte: Márcio André Lopes Cavalcante Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto 2ª Ed. 2017, p. 18.

  • Errado. A pegadinha está no final, quando inclui o "(...) e bancário", se não fora isso, estaria correta.

     

    SUMULA VINCULANTE 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    SUMULA 19 do STJ: fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

  • COMÉRCIOMUNICÍPIO.

     

    BANCOUNIÃO.

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 38: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    SÚMULA 19, STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

  • Bancários NÃO. Os Bancos é do Brasiiiiilllllll Né!? kkk

  • municípios podem legislar sobre limite de tempo de espera em fila, inclusive nos estabelecimentos bancários. Mas, fixação do horário de funcionamento não é competência dos municípios

  • Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. (pois é interesse local)

     

    Princípio da predominância do interesse: a União cuidará das matérias de predominância geral e aos Estados caberá a matéria de interesse local. Um exemplo da aplicação desse princípio é a fixação de horário de funcionamento de agencias bancárias pela União.

  • ERRADO

     

    Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    De acordo com o professor Aragonê Fernandes, os municípios não podem determinar o horário de funcionamento dos bancos porquê é uma decisão que envolve o sistema financeiro nacional. Então essa matéria não será de interesse local. Portanto, é competência da União.

  • Horário de permanência na fila de banco é de competência do Município, mas horário de funcionamento de agencias bancárias é de competência da União

  • Há dois erros na questão:

    1) O Município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial (Súmula Vinculante nº 38, STF). As peculiaridades de cada cidade não influenciam na determinação dessa competência.

    2) O STF entende que a fixação do horário de funcionamento das agências bancárias, por estar relacionado ao sistema financeiro nacional, extrapola o interesse local. Portanto, não é de competência dos Municípios, mas sim da União.

    Questão errada.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-trf-1a-regiao-direito-constitucional-tecnico-e-analista-tjaa-ajaa-ajaj-e-ajoj/

  • Compete aos municípios legislar sobre matérias de interesse local:

    Inclusive: tempo máximo de espera em fila, horário do comércio, equipamentos de segurança em agências bancárias. 

    Exceto: horário de agência bancária. 

    Competência concorrente (União, DF e estados) - concessão de meia entrada para estudantes em eventos esportivos, culturais e de lazer. 

     

    Caderno João Trindade - IMP

  • banco: União.

  • Só uma pequena  correção nos comentários, se é súmula vinculante necessariamente é do STF.

  • horário estabelecimento comercial - município (súmula stf)

    horário bancário - união

  • Horários de funcionamento bancário compete à União.

  • Pessoal neste caso é apenas banco público?, porque aqui na minha cidade o Bradesco fecha de 15h e os vigilantes falam que é norma do município.

  • só lembrar que os municípios podem fixar horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais locais

    já o banco não pode!!!


    comandos, força, Brasil!

  • SV 38 e Súmula 19 do STJ.

  • Resumindo:

    normas de horário de estabelecimentos comerciais: pode o município legislar (SV nº38).

     

    normas quanto ao horário de funcionamento de bancos: só a União pode legislar. (súmal 19 do STJ).

  • bancUUnião

  • Horário de funcionamento bancário é de competência da UNIÃO. Se não me falha a memória, é letra da súmula 19 do STF.

  • Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. 

     

     Súmula 19, do STJ.- Cabe à União fixar o horário de funcionamento bancário.

     

    Horário CoMercial --> Município --> Interesse local

    Horário BaNcário --> UNião --> Sistema Financeiro Nacional

     

    --------

    UMA QUESTÃO QUE EU ACHEI BASTANTE CURIOSA  : 

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF 

      Lei municipal que obrigue a instalação, em estabelecimento bancário, de equipamentos de segurança é considerada constitucional, pois aborda um assunto de interesse eminentemente local. ( CERTO) 

     

    APRENDA ISSO PELO AMOOOR ... CAI DMS GENTE 

  • Destaque a essas jurisprudências do STF: 

    "É pacífica a jurisprudência desta Corte de que os Municípios detêm competência para legislar sobre o tempo máximo de espera por atendimento nas agências bancárias, uma vez que é questão de interesse local..."(STF, AI 495187)

    "O Município dispõe de competência, para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição, exigir, mediante lei, a instalação de sanitários e colocação de bebedouros em estabelecimentos bancários(AI-AgR 614510).

    O STF firmou entendimento no sentido de que é constitucional lei municipal que determina às agências bancárias a instalação de portas eletrônicas de segurança, visto que é competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local dispondo sobre medidas referentes à segurança dos usuários de serviços bancários(AI-AgR 347.717).

  • Pessoal,

     

    Fiquem atentos  FILA DE BANCO - compete aos Muncípios.

  • BancU -> União

    CoMércio -> Município (Interesse local - Princ. da Predominância de Interesse)

  • Cabe aos municípios disciplinar a exploração da atividade de estabelecimento comercial, mediante a expedição de alvarás ou liçencas para funcionamento.

     

    Da mesma forma, cabe ao município a fixação do horário de funcionamento do comércio local (lojas, shopping centers e outros), bem como de drogarias e farmácias e dos plantões destas (STF, Súmula Vinculante 38).

     

    Entretanto, vale lembrar, cabe à União, e não ao município, a competência para a fixação do horário de funcionamento de agências bancárias, haja vista que o horário de funcionamento bancário extrapola o interesse local da municipalidade.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.340

     

    bons estudos

  • Municípios = Comerciais
    União = Bancários 

  • Pra não confundir, basta lembrar que compete à UNIÃO (matéria administrativa - exclusivamente) fiscalizar o sistema financeiro nacional (R$ - bancos) Art. 21, VIII, CF.
  • compete aos municipios a fixaçâo do horario de funcionamento do comercio local.

  • MACETE que aprendi aqui no qc:

     

    Horário coMercial - quem estabele são os Municípios

     

    Horário BaNcário - quem estabelce é a uNião.

  • Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    A competência para a fixação do horário de funcionamento de agências bancárias é da UNIÃO, pois o horário de funcionamento bancário extrapola o interesse local da municipalidade.

     



  • MUNICÍPIO NÃO FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO

    MUNICÍPIO NÃO FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO

    MUNICÍPIO NÃO FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO

    MUNICÍPIO NÃO FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO

    MUNICÍPIO NÃO FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO

    MUNICÍPIO NÃO FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO

    MUNICÍPIO NÃO FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO

    MUNICÍPIO NÃO FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO


    OBS: PODE FIXAR O TEMPO DE ESPERA.

  • Bancários NÃO

  • Bancarios = privativa da União

  • SÚMULA 19 DO STJ: A fixação de horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    SÚMULA 645 DO STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • GABARITO: ERRADO

     

    SÚMULA 19 DO STJ: A fixação de horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    SÚMULA 645 DO STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Em relação aos bancos, o município pode dispor sobre o tempo na fila.

  • Errado

    Fixação de horário bancário - competência da União (Súmula 19, STJ)

    Fixação de horário de comércio - competência do Município (Súmula 645, STF)

    Fixação de tempo de espera para atendimento em banco - competência do Município (RE 732.789)

  • Súmula Vinculante 38 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

  • Gabarito: Errado

    Horário de funcionamento comercial : Cabe ao município, por se tratar de assunto de interesse local.

    Horário de funcionamento Bancário: Cabe à união.

  • SÚMULA 19 DO STJ: A fixação de horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    SÚMULA 645 DO STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Lembre-se do banco do Brasil que é regido por horários singularizados pela União.

  • Súmula Vinculante 38 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    CUIDADO! Quanto ao tempo de espera na fila dos Bancos:

    Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.

    STF. Plenário virtual. RE 610221 RG, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 29/04/2010 (repercussão geral).

  • A questão exige conhecimento acerca da repartição constitucional de competências, em especial no que diz respeito à jurisprudência acerca do assunto. Assim, sobre a assertiva, é correto dizer que embora seja de competência do município fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. Vejamos:


    Súmula Vinculante 38 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.


    Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Comércio:

    Horário de funcionamento: Município.

    Agências bancárias:

    Horário de funcionamento: União;

    Segurança, organização... (ex.: porta giratória): Municípios

  • escorreguei nessa casca de banana!

  • Súmula Vinculante 38 do STF-É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União.

    Súmula 645-STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 419-STF: Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    OBS: os Municípios podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários.

  • Fixar horário de funcionamento Bancário UNIÃO

    Fixar horário de funcionamento Comercial MUNICÍPIOS

    Fixar tempo máximo de espera em filas (inclui Bancário ou Comercial) = MUNICÍPIOS.

  • Gabarito: E

    Segundo o STF, o Município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial (Súmula Vinculante nº 38, STF). Esse entendimento também abrange drogarias, farmácias e plantões obrigatórios destes. A fixação do horário de funcionamento das agências bancárias, porém, por estar relacionado ao sistema financeiro nacional, extrapola o interesse local. Logo, não é de competência dos Municípios.

  • Agora entendi, agora eu saquei! agora todas as peças se encaixaram

  • SIMPLIFICANDO....

    Bancários: UNIÃO

    Comercio: Município

    GAB: ERRADO ;)

  • Súmula Vinculante 38 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    COMERCIAL # BANCÁRIO

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • MUNICÍPIOS

    - Legislar sobre interesse local

    - suplementar a legislação federal e estadual no que couber PRIVATIVAS OU CONCORRENTES.

    - criar, organizar e suprimir Distritos.

    Fixar horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais

    Impor aos estabelecimentos bancários o uso de portas eletrônicas com detector de metais

    Impor aos bancos o limite de tempo em espera de filas

    Conceder meia passagem no transporte local (intramunicipal)

    - Legislar sobre o meio ambiente no interesse local (STF)

    NÃO PODEestabelecer horário de funcionamento dos banco (privativa da união);

    NÃO PODEcriar regras de transito (privativa da união);

    NÃO PODEimpedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada áreaSALVO lei que fixa o distanciamento entre postos de revenda de combustível.

    - O parecer prévio emitido por Tribunal de Contas que o Prefeito presta anualmente, SÓ deixará de prevalecer por decisão de 2/3 da Câmara Municipal; (contas do prefeito só serão recusadas com votação de 2/3 da Câmara).

    - As contas dos Municípios ficarão durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei.

    - é VEDADA a criação de tribunais, conselhos ou órgão de contas municipais (Estados podem criar órgão estadual chamado conselho ou tribunal de contas dos municípios que são órgão estaduais).


ID
2563567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado e da competência legislativa, julgue o item subsecutivo.


Compete exclusivamente à União legislar sobre normas de processo e de julgamento de crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    Súmula Vinculante 46 STF

     

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

     

     

     

    "A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85, CFRB/88)".

     

    (ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011​)

  • CESPE revelando uma das suas principais qualidades: mediocridade.

     
  • Não precisa nem ler toda questão; A competência exclusiva da União é uma competência de natureza Material / Administrativa; ou seja, não legisla.

  • Boa madrugada,

     

    Quer matar essas questões rapidamente sem nem ter que terminar de lê-las ? Grave o seguinte:

     

    COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (só poderão ser):

     

    Exclusivas da União (indelegáveis)

    Comum entre União, Estados, DF e Municípios...

     

    COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS (só poderão ser):

     

    Privativa da União (delegável através de lei complementar)

    Concorrente entre União, Estados e DF (aqui não entra os municípios, apesar de sabermos que eles podem legislar sobre matéria de interesse local)

     

    Então é isso, inverteu qualquer um desses valores já era, estará errada a questão, veja a questão proposta: "Compete exclusivamente à União legislar"

     

    Aqui você já pode parar de ler, marcar errado, olhar para o candidato do lado e falar "tô indo pra próxima" rsrsrs....... Falou em competência exclusiva, falou em competência ADMINISTRATIVA e não LEGISLATIVA

     

    Um outro bizuzinho legal, é que as competências ADMINISTRATIVAS, tanto exclusivas quanto comuns, começam com verbos no infinitivo, PODE REPARAR aí na sua constituição......e para matar elas use a razoabilidade, o que é exclusivo é só da UNIÃO, como ex: autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; já pensou no munícipio fazendo isso ? que bagunça seria rsrs..... e repare lá o verbo no infinitivo "autorizar"....

     

    Bons estudos

  • Qual a diferença entre competência legislativa exclusiva da União e competência legislativa privativa?

     

    As expressões "exclusiva" e "privativa" parecem traduzir, à primeira vista, situações idênticas, mas que pela Constituição Federal de 1988 tornam-se diversas. A competência exclusiva legislativa da União está retratada no artigo 21 e a competência legislativa privativa encontra-se no artigo 22 da Carta Magna .

     

    Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho.

  • Gab: Errado

     

    Compete exclusivamente à União legislar sobre ... (errado)

     

    As competências legislativas são: Privativa e Concorrente

    As competências administrativas são: Exclusiva e Comum

     

    Portanto, eu não posso legislar sobre competência exclusiva como fala a questão, só posso legislar sobre competência Privativa e Concorrente.

  • a própria cf não soube fazer diferenciação entre esses termos

  • Macete: 

     

    PI CON

     

    Competencia PRIVATIVA e CONCORRENTE ===> LEGISLAR 

  •  Leiam o comentário do Attila, a explicação dele é perfeita !

  • Competência exclusiva. Li rápido e Cai como um pato! kkkk

     

    Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. Delegável via lei complementar aos Estados e DF. 

    Legislar = Privativa ou Concorrente.

  • Obrigada André Aguiar, excelente comentário!

  • Súmula vinculante 46- Competência privativa da União.

  • Você acha que evolui e aí vem o CESPE fazendo você errar questão de primeiro dia de aula em cursinho!

    :))

  • O que é exclusivo não legisla e também não é delegavel.

  • CESPE adora trocar exclusiva por privativa. Eu leio rápido e caio na pegadinha. haha

  • SÚMULA VINCULANTE 46     

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    Eis que não tosquenejará nem dormirá o guarda de Israel.

     

    Salmos 121, 4

  • MACETE:

    Exclusiva da União: Competência Administrativa

    Privativa da União: Competência Legislativa

    Comuns: Competência Administrativa

    Concorrente: Competência Legislativa (atribuída à união, aos estados e ao DF) 

    Munícipio: Competência Administrativa e  competência legislativa para assuntos de interesse local.

    Estado: Competência Residual 

     

    Competências administrativas começam com verbo. Exemplo:

          - estabelecer política de educação para segurança no trânsito.

          - cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

    Competências legislativas não começam com verbo. Por exemplo, legislar sobre:

          -  requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.

          - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

     

    Depois disso é só usar os critérios de predominância do interesse (nacional, estadual, municipal...) e subsidiariedade (um município sozinho consegue resolver o problema do tranporte municipal?). 

     

    Sendo assim, parei de ler no "legislar sobre", pois Exclusiva da União = Competência Administrativa

     

    Ademais, é importante lembrar dos casos que mais caem em prova. Portanto, segue outras dicas:

     

    Privativa da União -> CAPACETE PM -> direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Concorrente -> PUFETO -> direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

     

    Município -> STF -> legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios e bancos e fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial..

     

    Exclusiva da União -> STF -> horário de funcionamento das agências bancárias é competência da União.

     

    Privativa da União -> seguridade social;

     

    Concorrente -> previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

  • André Aguiar, você é simplesmente FODA, obrigado cara.

  • ERRADO. Para complementar o comentário do colega vejam esse vídeo: O Superman da OAB

    https://www.youtube.com/watch?v=6SWbHlh5Qgk

  • Exclusiva

    Art. 21

    União

    Administrativa

    --- > cabe qualquer verbo

    ---> indelegável

     

    Privada

    Art. 22

    União

    Legislativa

    --- > só o verbo legislar

    --- > delegável

     

    Comum

    Art. 23

    U + E + DF + Municípios

    Administrativa

    --- > cabe qualquer verbo

     

    Concorrente

    Art. 24

    U + E + DF (Não cabe aos Municípios)

    Legislar

    --- > só o verbo legislar.

  • Daria pra matar a questão so de saber que a competência exclusiva é uma competencia administrativa .

  • Errei ao não ver a palavra LEGISLAR, ela já mataria, pois competência EXCLUSIVA é apneas material, ou seja, adminsitrativa.

  • MACETE QUE MATARIA A QUESTÃO:

     

    Competência Constitucionais:

     

    Matérias/Adm : DICA: iniciadas com verbo

     

    Exclusivas da UNIÃO 

     

    Comum >>> União, Estados, DF e municipios

     

    Legislativas:

     

    Privativa da União>>> Delegavel(Lei complemetar) > Estados e DF.

     

    Concorrente >>> União, Estados e DF

     

    "Municipios não tem competência concorrente."

     

    Portanto...

     

    Assertiva:

    Compete exclusivamente à União legislar sobre normas de processo e de julgamento de crimes de responsabilidade.

     

    Competência para legislar somente: PRIVATIVA E CONCORRENTE

     

  • art 21 EXCLUSIVA da união; ADMINISTRATIVA 

    art 22 PRIVATIVA da união; LEGISLATIVA 

    acerte a questão e parta a próxima 

    #avante 

  • Cuidado, pois existe sim competência legislativa exclusiva!!

    Art. 25, §3º, da CF: competência legislativa exclusiva dos Estados.

    Arts. 153, da CF: competência legislativa exclusiva da União.

    Essas competências legislativas são exclusivas, pois são indelegáveis!!!

    Tomem cuidado!!!!!!!!!

     

  • Súmula Vinculante 46 - STF

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • Privativa = competência legislativa.

    Exclusiva = competência administrativa, executiva ou material.

  • diferença..

    competencia para agir, atos adm - exclusiva

    competencia para legislar - privativa

    mera nomenclatura

  • ERRADO.

    UNIÃO NÃO TEM COMP. EXCLUSIVA PARA LEGISLAR. 

    COMP. EXCLUSIVA = MATERIAL = INDELEGÁVEL;

    COMP. PRIVATIVA = LEGISLATIVA = DELEGÁVEL POR LC. 

  • pegadinha no começo eein, questão simples muito boa

  • Cuidado com os comentários... em certas questões CESPE....

    Veja: Q842249: Os Estados e Municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. (CERTA).

    A alternativa foi dado como CERTA, e veja que essa competência é concorrente.... e na questão incluiu os Municípios. A questão é de 2017.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente  (...)

    Obs.: sei que a questão acima (854520) trata-se de crime de responsabilidade, citei outra apenas a título de alerta quanto aos comentários....

     

    CUIDADO: legislação concorrente.... há MUNICIPIOS, SIM!!

  • Pessoal eu tinha  uma dificuldade imensa em diferenciar EXCLUSIVA e PRIVTATIVA, vou dar uma dica que me ajudou bastante(é escrota, mas ajuda):

     

    EXCLUSIVA = ESCOVA DE DENTE

     

    PRIVATIVA = PRIVADA

     

    Escova de dente tu empresta para alguém? Não, Nunca

    Privada tu empresta para alguém? Sim, claro que sim

     

    Espero ter ajudado!!

    Força galera!!

  • Privativa = competência legislativa.

    Exclusiva = competência administrativa, executiva ou material.

  • Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • LEGISLAR - COMPETENCIA PRIVATIVA

    COMPETENCIAS ADMINISTRATIVAS - fala-se em competencia EXCLUSIVA

  • Errado

     

    mnemonica : LEGISLAR é PRA CRENTE - PRIVATIVO E CONCORRENTE.

  • Administrativa  - Exclusiva art. 21 e Comum art. 23 * Percebam que os incisos começam com o Verbo no Infinitivo R*

    Legislativa  - Privativa art. 22 e Concorrente art. 24.

  • Não tem competência exclusiva para legislação. Apenas privativa.
  • Cespe fdp rs.

     

  • Pessoal falou nem COMPETÊNCIA EXCLUSIVA logo de cara a palavra LEGISLAR já torna o item ERRADO POIS:

    As competências possuem natureza:

    ADMINISTRATIVA

    dica: na questão virá verbos no INFINITIVO  

    sejam elas:

    1) COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 

    2) COMPETECIA COMUM

    LEGISLATIVA

    3) COMPETÊNCIA PRIVATIVA 

    4) COMPETÊNCIA CONCORRENTE 

    obs: nessa terá UNIÃO, ESTADOS,DF

    SENDO QUE UNIÃO SOMENTE EDITARÁ NORMAS GERAIS

    ESTADOS/DF: competência suplementar sendo que essa se divide ainda em :

    1) COMPETÊNCIA COMPLEMENTAR

    - NORMAS ESPECIFICAS

    2) COMPETÊNCIA SUPLETIVA

    - na inércia da UNIÃO 

    - ESTADO vai adquirir COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA

    OBS: a superveniência de LEI FEDERAL sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia de LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

     

  • Correção:

     

    Compete exclusivamente [privativamente] à União legislar sobre normas de processo e de julgamento de crimes de responsabilidade.

  • ERRADO

     

     

     

    COMPETÊNCIAS:

    -PRIVATIVAMENTE LEGISLAR: União (art. 22);

     

    - COMPETÊNCIA COMUM: União, Estado, DF, MUNICÍPIOS (art. 23); 

    Obs. COMUM --> COM MUnicípios

     

    - CONCORRENTEMENTE LEGISLAR: União, Estado, DF (art. 24)

  • Exclusiva é o que COMPETE á União (Art 21), são indelegáveis. Privativa não são delegáveis porém, podem ser um dia. (Art 22)

  • SV 46.

  • COMPETÊNCIAS :

    (*) EXCLUSIVA UNIÃO OU COMUM:( U , E , DF , M)

    --> não há a expressão "legislar"

    --> não tem "R"(exclusiva , comum) logo não há legsilaR

    --> se não legisla, competência administrativa


    (*) PRIVATIVA E CONCORRENTE : (U , E ,DF )

    --> tem a palavra "legislaR"

    --> se legisla competência legislativa


    (*) CONCORRENTE não tem municípios

  • Falou em legislar e só envolve a União é PRIVATIVA

  • As competências legislativas são privativas ou concorrentes.

  • Falou em exclusica e Legislar= Questão errada

  • Dicas:

    1. Competência Legislativa é sempre Pivativa ou Concorrente;

    2. O resto é competência administrativa;

    3. Na competência concorrente Município não faz parte.

  • Competências materiais/administrativas:

    - Exclusiva (União)

    - Comum (União, Estados, DF e Municípios)

     

    Competência Legislativa:

    - Privativas (União) - OBS: É possível delegar

    - Concorrentes (União, Estados e DF)

  • Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • Uma ajuda para memorizar: 

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: é INDELEGÁVEL (E e I são vogais) 

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA: pode ser DELEGADA (P e D são consoantes) 

  • Gabarito: "Errado"

     

    A competência não é exclusiva e sim privativa, ou seja, admite delegação. Aplicação da Súmula Vinculante n. 46:

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • Pra memorizar

    PCL - privativa / concorrente / legislar

     

    ECA - exclusiva / comum / administrativa

  • Compete exclusivamente à União legislar sobre normas de processo e de julgamento de crimes de responsabilidade.

    dica:

    Competencia exclusiva= Administrativa (não delega)

    Competencia privativa= Legislativa (pode delegar)

     

  • A questão é interessante porque combina o entendimento do STF com as competências legislativas estabelecidas na CF/88. A propósito, sobre o assunto temos a SV n. 46, que diz que "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União".

    Gabarito: a afirmativa está errada.

  • As competências legislativas são: Privativa e Concorrente

    As competências administrativas são: Exclusiva e Comum


    Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • A questão exigi do candidato o conhecimento de dois assuntos: o primeiro seria sobre os conceito de competência privativa, que pode ser delegável e competência exclusiva que é indelegável ( Não mencionarei os referidos conceitos com profundidade, uma vez que já foram mencionados pelos colegas).

    E o segundo seria o conhecimento da Súmula Vinculante nº 46, que traz em seu bojo o seguinte: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    Excelente estudo a todos.

  • Pra nunca mais esquecer:

    União é = AEC e LEPRICO.

    Administrativa

    Exclusiva

    Comum

    LEgislativa

    PRIvativa

    COncorrente

    Ps: Lei do menor esforço >> Não precisa decorar as duas, basta decorar LEPRICO; o resto é exclusão.

    Bons estudos!

  • PRIVATIVA E NÃO EXCLUSIVA....

    Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • PRA "EX" NÃO SE LIGA!

  • GABARITO: FALSA

    Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • privativa: legislar sobre ! exclusiva: competências administrativas.
  • COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (só poderão ser):

     

    Exclusivas da União (indelegáveis)

    Comum entre União, Estados, DF e Municípios...

     

    COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS (só poderão ser):

     

    Privativa da União (delegável através de lei complementar)

    Concorrente entre União, Estados e DF (aqui não entra os municípios, apesar de sabermos que eles podem legislar sobre matéria de interesse local)

     

    Então é isso, inverteu qualquer um desses valores já era, estará errada a questão, veja a questão proposta: "Compete exclusivamente à União legislar"

     

    Aqui você já pode parar de ler, marcar errado, olhar para o candidato do lado e falar "tô indo pra próxima" rsrsrs....... Falou em competência exclusiva, falou em competência ADMINISTRATIVA e não LEGISLATIVA

     

    Um outro bizuzinho legal, é que as competências ADMINISTRATIVAS, tanto exclusivas quanto comuns, começam com verbos no infinitivo, PODE REPARAR aí na sua constituição......e para matar elas use a razoabilidade, o que é exclusivo é só da UNIÃO, como ex: autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; já pensou no munícipio fazendo isso ? que bagunça seria rsrs..... e repare lá o verbo no infinitivo "autorizar"....

  • Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • PRIVATIVA E NÃO EXCLUSIVA

  • O Cebraspe vem trazendo exaustivamente essas duas pegadinhas sobre organização administrativa:

    1) Trocando as competências EXCLUSIVAS (Adm) pelas PRIVATIVAS (Leg) da União;

    2) Incluindo os maldosamente os MUNICÍPIOS na competência concorrente para legislar.

    Fiquemos atentos!

  • Competência PRIVATIVA da União legislar sobre normas de processo e de julgamento de crimes de responsabilidade

  • Gabarito: Errado

    Compete PRIVATIVAMENTE.

  • Exclusivas da União (indelegáveis) 

    Comum entre União, Estados, DF e Municípios... 

  • Súmula Vinculante 46 do STF: As definições dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

    Bons estudos!

  • Se é competência exclusiva, logo não legisla. Só aí já mata a questão e parte para a próxima.

  • Competência exclusiva é material, portanto, não legisla!

  • PRIVATIVAMENTE.

  • Legislar de cara lembramos de PRIVATIVA E CONCORRENTE, jamais exclusiva.

  • Competência EXCLUSIVA é MATERIAL/ADMINISTRATIVA, logo a questão encontra-se incorreta!

  • Se a questão falar competência exclusiva e lesgilar junto já está errado, pois as competências exclusivas são administrativas, não tem o verbo LEGISLAR

  • O erro está na palavra "exclusivamente".

  • Competência Legislativa é sempre Privativa ou Concorrente

  • "Compete exclusivamente à União legislar [...]"

    Já pode parar por aqui. As competências exclusivas são todas elas administrativas, e não envolvem legislar.

  • A competência exclusiva da União prevista no art.21 é material, portanto, administrativa e não legislativa.

    Assim, não existe competência legislativa exclusiva.

  • privativa 

  • gab e! compete privativamente à União.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento

  • Fiquem espertos, pois eu acabei de comentar uma questão, onde a própria CESPE utilizou a competência exclusiva como sinônimo de privativa no que tange à competência material e pasmem, a questão estava correta!

    Ela é a questão , vejam:

    "Defere-se competência concorrente aos entes federativos para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água."

    Gabarito: Correto

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Muitas bancas utilizam Exclusiva como sinônimo de Privativa, inclusive o próprio CEBRASPE...

    Fica difícil assim

  • Errado.

    Não existe competência legislativa exclusiva, mas sim privativa.


ID
2563570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado e da competência legislativa, julgue o item subsecutivo.


Compete concorrentemente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar sobre direito tributário, financeiro, urbanístico e eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art. 24, CFCompete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    Município não tem competência concorrente, ele apenas legisla sobre assuntos de interesse local e suplementa a legislação federal e estadual no que couber.

  • ERRADO

     

    CF: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;”

     

    * Obs. ATENÇÃO: Ver art. 219-B, CF:

     

    "Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).

     

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)."

     

    * Questão CESPE: De acordo com a CF, os municípios podem legislar sobre direito financeiro, de forma concorrente com os demais entes da Federação. C (PGE-BA 2014).

     

    De Acordo com o Manual de Direito Financeiro de Harrison Leite: seguindo a interpretação literal do art. 24, CF, os Municípios não estão abrangidos pela competência concorrente. Isso não significa, porém, que via interpretação sistemática, o Município não possa legislar sobre matérias previstas no Art. 24, CF.

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

     

     

     

    ---------------------------------------------------------

    MACETE

    Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

    CAPACETE de PM

     

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

     

    P= processual

    m= marítimo

    ---------------------------------------------------------

    Este macete irá lhe auxiliar na memorização de todos os ramos do direito em que a competência para legislar é concorrente entre a união, estados e DF.
    Lembre-se de PUTO-FE:

    Penitenciário
    Urbanístico
    Tributário
    Orçamentário
    Financeiro
    Econômico

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito: Errado

    -----

    2 erros: Primeiro, na competência concorrente não entra os municípios e segundo,legislar sobre direito eleitoral é competência privativa da União.

  • ERRADO.

    Os M não estão na competencia concorrente. O TRIFIPENITECUR é competencia concorrente da U, E e DF. Vide art 24, CF.

  • ERRADOOO

     

    O erro da questão está em afirmar que os municípios tem competência concorrente

    competência concorrente compreende apenas União, Estados, DF 

  • A questão mistura as competências.....

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    (...)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    (...)

    Força e Honra!

  • Questão batida.

     

    Município não tem competência CONCORRENTE!

     

    GAB: E

  • A questão apresenta 2 erros

     

     

    O primeiro é que município não tem competência concorrente.

     

    O segundo erro é que a competência para legislar sobre direito eleitoral é privativa da Uniao.

  • Errado

    . Município não possui competencia concorrente.

    Cf, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente... 

     

    2º. Direito Eleitoral é matéria da competência privativa da União.

    Cf, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Errado. 

    Como diria o prof. Junior Vieira, a corrente é pesada pro município... Município não tem competência concorrente.

  • ERRADA.

     

    Além desse decoreba mnemônico de sempre, o Município não tem competência concorrente (competência apenas sobre assuntos locais).

    E eleitoral, mesmo não decorando, é fácil visualizar que cabe privativamente à União.

  • Município nao tem competência concorrente. Não esqueço mais!
  • É o tipo de questão que sempre gera dúvida, porque há divergência entre as bancas. Todavia, a CESPE entende que o Município não tem competência concorrente. 

  • Direito Eleitoral = competência PRIVATIVA da União.

  • Compete concorrentemente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar sobre direito tributário, financeiro, urbanístico e eleitoral.

     

    Observação: Competência Concorrente - União, Estados e DF (não se fala em Municípios).

    Direito eleitoral não é competência concorrente. É competência privativa da UNIÃO.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

  • Gabarito : ERRADO.

     

    BIZU:   Trifinpenitecur

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

     

    Bons Estudos !!!

  • Boa noite,

     

    Atenção, pois é errado também dizer que os municípos não legislam, a constituição reserva a eles o direito de legislarem sobre matéria de competência local, mas não concorrentemente com União, Estados e DF.

     

    Bons estudos

     

     

  • Municípios não SÃAAAAAAAO CONCORRRENTES, pare por aí.

    E ainda indo além, os direitos concorrentes -> PUTEFI (
    Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico, e FInanceiro)

    eleitoral é privativa -> CAPACETE DE PIMENTA.

     

    GAB ERRADO

  • Dois erros: Não há concorrencia perante municípios. Segundo: Ele misturou competencias privativas da União como Eleitoral, com competencias concorrentes como Tributário.

  • A corrente não aguenta os municípios

  • Errada amigos!

    Município fica de fora nas competências concorrentes!

    Força.

  • A (con)CORRENTE é pesada demais pro município carregar. Deixa isso com a U, E e o DF.

  • Bagunçou tudo! Gab: ERRADO.

     

     

    1) O mais batido:

    Misturar Competência Concorrente com Município é podre. Errado!

     

    2) PUFETO - Competência Concorrente (U, E, DF):

    Penitenciário;

    Urbanístico;

    Financeiro;

    Econômico;

    Tributário;

    Orçamento;

     

    3) Direito Eleitoral Compete privativamente à União.

     

  • Leu concorrente, ja busca se ta escrito município no meio. Nessa macumba o Cespe não me pega mais.

  • quando se fala em competência concorrente não entra os Municípios. Cuidado para não confundir com o Art 22, I, é bom decorar este Art facilita a vida rs 

  • Em competência concorrente não entra os municípios, já podia ter marcado errado por isso. Outra coisa, direito eleitoral é competência privativa da UNIÃO

  • Viu concorrente e municípios juntos, corra. A não ser que seja pra dizer que Municípios tem competência legislativa suplementar à União e aos Estados nessas matérias.

  • 1 lugar : os municipios não estão incluídos na competência concorrente.

    2 lugar :  o direito eleitoral é legislado privativamente pela união .

  • A questão está ERRADA!

    São dois erros: 1º o Município não tem competência Concorrente, prevista no artigo 24 da CF e

     2º Matéria eleitoral é competência Privativa da União e não concorrete, artigo 22, I, CF!!!

    Vamos lá!

  • competência concorrente ( a corrente é muito pesada, o município não consegue carregar ) consequentemente está só engloba U-E-DF, questão errada, acerte a questão e parta a próxima.

  • Boa noiteeeeee gente tudo bem com vcs? Espero que sim !!!!!!!!

    Vamos lá, São três as competências : privativa, concorrente e comum

     

    As privativas sao aquelas que as obrigações competem apenas à União. Um bizu para se lembrar quais sao tais competências, é o CAPACETE DE PM (um amigo ja mencionou aqui o que cada letra significa)

     

    As concorrtentes são aquelas que competem tanto á União quanto aos estados e DF. Um bizu bom para se lembrar disso é ''todos correm p/casa ( direito urbanístico e penitenciário) e para o dinheiro ( direito ecnômico, tributário e financeiro)''

     

    E por último, a comum. Para facilicar , lembrem-se que COMUM tem a letra M e Município tb tem. Logo a competência comum abrange todos os entes. ´ Para saber quais sao tais competências, basta vc saber as outras 2, se não forem nenhuma delas, entao é competência comum hehe.

    Espero ter ajudado!!!

  • COMPETENCIA COMUM - MUNICIPIOS ENTRA

    COMPETENCIA CONCORRENTE- SEM MU DE MUNICIPIOS  rsrs 

  • Eleitoral é competência exclusiva da União!! Concorrente para legislar a União, estados, municípios e DF: Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
  • Falou em competência CONCORRENTE e viu a palavra MUNICÍPIO nem precisa continuar - JA ESTARÁ ERRADA

  • FIXANDO:

     

    Compete concorrentemente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar sobre direito tributário, financeiro, urbanístico e eleitoral.

     

    TUDO INDO BEM, ATÉ QUE PIINNNN ERRO SUTIL, QUEM LÊ RÁPIDO NÃO VÊ - MUNICÍPIOS NÃO COMPETEM CONCORRENTEMENTE.

  • 1 - Município não legisla concorrentemente
    2 - Deve-se trocar eleitoral por econômico 



     

    ​Espero ter ajudado.
    Vamooos passaaaar!!!!

  • Mnemônico:

    PUTA - FÈ : Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Ambiental; Financeiro e Econômico.

    PUTA FE PREJU CUCO (PREJU CUCO de minha autoria)  Penitenciário; Urbanistico; Tributário; Ambiental; Previdência Social; Juntas Comerciais; Custas de processo forense e Comércio e Produção

    Competência concorrente: Competência atribuída atravès de Lei Complementar para estados e Distrito Federal legislar de forma subsidiária sobre determinada máteria de competência privativa da União.

    Obs: A edição de Lei suplementar não pode ir contra os preceitos gerais da União

            A ediçao de Lei sobre questões não tratadas pela União pode servir como parâmetro geral para todos os entes, mas se lei posterior da União versar de forma contraria, a lei elaborada pelo Estado será suspensa. 

    Espero ter ajudado!

     

    Sua hora chegará!!

  • Caros, CUIDADO, todo mundo por aqui está dizendo que municício não tem competência concorrente, o que não corresponde com a realidade.

    Sim, os municípios, tanto quanto os estados e o DF, também podem legislar sobre as matérias que se inserem na esfera da competência concorrente. Embora os municípios não constem do art. 24, caput, eles poderão legislar sobre as matérias nele arroladas com amparono que dispõe o art. 30, incisos I e II, da CF: “Compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”. Trata-se de uma competência suplementar que visa, com base no interesse local, atender as necessidades básicas e imediatas do município, e suprir as omissões e as lacunas da legislação federal e estadual, embora não podendo contraditá-las, de modo a ajustar sua execução a peculiaridades que lhes são próprias.

    Questões sobre competência concorrente que estiverem erradas, não o estarão em função do "município", mas por atribuir competencia que não está elencada no rol de concorrentes, ou por outro motivo. Neste item, o problema é o "eleitoral"(compet^ncia privativa da União). 

    Quem acha que "a corrente é pesada demais para o município", erra esse item: (Q33095) "Os municípios não podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União."

  • ERRADO.

    EMBORA O MUNICÍPIO TENHA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL, A CF NÃO LHE ENTREGOU COMPETÊNCIA CONCORRENTE. 

  • Art. 24 I. TUdo Posso E Faço. (tributário, urbanístico, penitenciário, economico, financeiro)

             

  • comum M.E.D.U ( município, estado, distrito federal e União)

    concorrente E.D.U (estado, distrito federal e união)

     

  • Parei de ler em MUNICÍPIO

  • Há dois erros nítidos na assertiva.

    1 - Município não faz parte da competência concorrente.

     

    2 - A legislação sobre direito eleitoral não é competência concorrente, porém privativa da união.

  • MUNICÍPIO APENAS COMPETÊNCIA COMUM

  • Quando se fala em município automaticamente a opção competência concorrente se exclui. Município só competência comum
  • ERRADO. municipio não legisla!

  • Município legisla sim, de forma concorrente. Cuidado com os comentários equivocados. Se o examinador colocar apenas com base no artigo 24, realmente ele não legisla, mas se o examinador colocar conforme a Constituição, em um todo, claro que o Município legisla (art. 24 + art. 30, I e II) CF-88

  • Erro da questão = Legislar sobre Direito Eleitoral é competência PRIVATIVA da UNIÃO.

  • Pensa assim: Município é tão COMUM que nem CONCORRE (competência concorrente). bons estudos

  • Só por colocar o município dentro da competência concorrente já tá errado kk
  • Município não tem competência CONCORRENTE!!!

     

    PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!! 

     

    NÃO PRECISA!!!!!

     

    Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!

    Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!

    Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!

     

    MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!

     

    Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!

     

    Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708

    (E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)

     

    Dica da @Raquel_ojaf no Instagram

  • se o Brasil é o país do futebol, vale o mnemônico a respeito das competências concorrentes da União

    FUT-PÉ

    Financeiro ; Urbanístico ; Tributário ; Penitenciário ; Econômico.

    força, foco e fé na Luz pois ela nos mostrará o caminho e iluminará nossa vitória.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Então errado

  • Competência CONCORRENTE - U/E/DF.

     

     

    *Municípios somente participarão da competência comum.

  • Falou em Concorrente? viu  a palavra "Municípios" pode ter certeza que está errada!

     

     

    Deus conosco!

  • Questão completamente ERRADA!

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I -  direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    - PRIMEIRO ERRO: não é competencia dos municipios

    - SEGUNDO ERRO: Direito eleitoral é de competencia da privativa da união (Artigo 22 inciso 1 da CF) 

  •                                                                                              # BIZU

     

     

    No âmbito da competência concorrente, segundo o artigo 24 da CF, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

  • CONCORRENTEMENTE(UNIÃO, ESTADOS, DF) 

    OBS: MUNICÍPIOS NÃO ENTRAM NESSA.

    ERRADA

  • Cuidado! Muita gente aqui falando que município não legisla, mas para o CESPE legisla sim (já li isso como observação em dois livros, o do Victor Cruz e o do Leandro Bortoleto e Paulo Lépore que é inclusive só voltado para o CESPE - editora juspodium). 

    O único erro da questão, portanto, é somente um: competência eleitoral é privativa e não concorrente .  Segue uma questão no QC, porém vc pode achar várias outras.

    Q33095  Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    Os municípios não podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União.

    Resposta -> errada!!!

    Fonte: doutrina cespe.

    Comentário Prof Vampiro ->  Que direito financeiro é concorrente, acho que é o menor dos problemas da questão, já que ele se inclui entre os 5 únicos direitos de legislação concorrente: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico (Tri-Fi-Penit-Ec-Ur) - CF, art. 24, I.O grande imbróglio ocorre em dizer que os Municípios estão autorizados a legislar sobre a matéria de forma concorrente. Este tema não é pacífico na doutrina. O termo legislação "concorrente" foi disposto pela Constituição somente à União, Estados e Distrito Federal. Aos municípios não foi atribuída competência para legislar concorrentemente, somente de forma "suplementar" (CF, art. 30, II). Na prática, porém, não existe grandes problemas sobre esta divergência de nomenclatura. Atenção no entanto: dizer que municípios legislam de forma concorrente é um entendimento demonstrado correto para o CESPE, mas não deve ser levado "cegamente" para concursos de outras bancas, como a ESAF, que não considera o município como sujeito a este tipo de legislação, doutrinariamente falando.

  • Qto comentário dizendo a mesma coisa     

     

    :/

  • SÓ CUIDADO QUE ESSA QUESTÃO APONTADA PELA COLEGA JÁ TEM 8 ANOS

     

    AS BANCAS PODEM MUDAR O ENTENDIMENTO, E NESSE TEMPO DE ESTUDO NÃO ME DEPAREI COM QUESTÃO CESPE FALANDO QUE MUNICÍPIO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE. ABRE O OLHO

  • concorrentemente à União, aos estados, ao Distrito Federal Município não!!!


    direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Compete concorrentemente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar sobre direito tributário, financeiro, urbanístico e eleitoral.

  • Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

     

  • Art. 24, I da CF/88.

  • COMPETÊNCIAS :

    (*) EXCLUSIVA UNIÃO OU COMUM:( U , E , DF , M)

    --> não há a expressão "legislar"

    --> não tem "R"(exclusiva , comum) logo não há legsilaR

    --> se não legisla, competência administrativa


    (*) PRIVATIVA E CONCORRENTE : (U , E ,DF )

    --> tem a palavra "legislaR"

    --> se legisla competência legislativa


    (*) CONCORRENTE não tem municípios



  • Se fala em competência concorrente, o Município não está no meio. Com isso já mata a questão!
  • Competência concorrente - não entra Município.

    Além disso, eleitoral é privativo da UNIÃO.

    Competência Concorrente = PUFETO 

    Penitenciario, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário e Orçamento.

  • Município não é gente na federação..

  • Galera, tô revisando aqui. Faz tempão que não via ... mas acertei essa questão pelo macete que fiz: PUTEIRO.

     

    Competência CONCORRENTE: Puta tem um monte de concorrente. Ela vive onde? No P  U   T   E   IRO.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

     

    Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico, financeIRO.

     

    Penitenciário;

    Urbanístico;

    Tributário;

    Econômico;

    financeIRO.

     

    DOIS ERROS DA QUESTÃO:

     

    1) No caso, eleitoral não é competência concorrente;

     

    2) MUNICÌPIO SOMENTE POSSUI COMPETÊNCIA COMUM. NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE. 

     

     

    O macete CAPACETE DE PIMENTA ou CAPACETE DE PM (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO) É CUMPRIDO DEMAIS PRA DECORAR.

  • O Município não participa da competência concorrente. Aliás, a única em que figura de forma "compartilhada" é a comum, que nem é competência legislativa e sim administrativa. 

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentement

     

    Gab. E

  • Compete concorrentemente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar sobre direito tributário, financeiro, urbanístico e eleitoral.

     

    Corrigindo:

     

    Compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre direito tributário, financeiro, urbanístico, econômico e penitenciário.

     

     Vi um comentário de um colega que eu lembro toda vez e não erro: dinheiro $ (tributário, financeiro, econômico ) e casa (urbanístico, penitenciário) todos cuidam do seu. 

     

    É besta, mas ajuda :P

     

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese parte da sentença esteja correta [Compete concorrentemente à União, (...) urbanístico] o final a deixa errada. Haja vista que a competência para legislar sobre direito eleitoral é privativa (ou seja, pode ser delegada) da União. Aplicação dos arts. 24, I e 22, I, respectivamente:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

  • PRIMEIRO ERRO: INTRODUZIU MUNICÍPIO
    SEGUNDO ERRO: COLOCOU ELEITORAL.

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

    "P" = Penitenciário 

    "U" = Urbanístico

    "F" = Financeiro

    "E" = Econômico (NÃO É ELEITORAL)

    "T" = Tributário

    "O" = Orçamento

  • Competência concorrente incluindo Município => questão errada. O artigo 24 da CF não inclui os Municípios.

  • Competência concorrente não menciona os Municípios.

  • 1 erro: Município não tem competência concorrente

    2 erro: Legislar sobre direito eleitoral é privativo da união.

     

    Gabarito: errado

  • Compete concorrentemente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar sobre direito tributário, financeiro, urbanístico e eleitoral.



    Os 2 erros marcados de vermelho. art 24 cf


    Eleitoral é competência privativa.


  • Para mim esse asunto da CF é um dos mais chatinhos de se aprender porque é pura decoreba, então, vai aqui alguns MNEMÔNICOS para quando não conseguirmos "matar" a questão pelo assunto tratado.

     

    comptências ADMINISTRATIVAS:

    --EXCLUSIVAS da União

    --COMUM entre U,E,DF e M.

    A  ECO (leiam "há eco")

     

    competências LEGISLATIVAS:

    --PRIVATIVAS da União

    --CONCORRENTES entre U,Ee DF.

    LE - PRICON (lembrem como se fosse uma palavra francesa)

     

    Além disso é importante lembrar que:

    COMPETÊNCIA COMUM (engloba todo mundo): U,E,DF e M

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE (fica de fora o município): U,E e DF.

     

    Aplicabilidade dos macetes na questão: "Compete concorrentemente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar sobre direito tributário, financeiro, urbanístico e eleitoral".

    Quando ele fala em concorrrente, lembramos de U,E e DF, como ele inclui município já está errada.

     

  • Realmente é uma competencia concorrente, mas os municipios nao entram

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Obs:  Na competência concorrente, como vem expresso no caput do artigo 24, não há municípios. Desse modo, municípios não possuem competência concorrente.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • A questão está incorreta porque inclui os "municípios"; os municípios não são incluídos na competência concorrente.

  • Concorrentemente e Municípios são palavras rivais!

  • Errado.

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "TUPEFO"

    Envolveu dinheiro ($) é concorrente - Tributário, Econômico, Financeiro e Orçamento.

    Mas para dá um UP! na sua vida, vc precisa passar no concurso público. - Urbanístico e Penitenciário.

    Conseguir gravar assim, quem sabe ajuda alguém tbm. rsrs

  • 2 erros:

    1- Municipios NÃO tem competencia Concorrente

    2- Dir Eleitoral - privativa da União

     

  • Competência concorrente: União, Estados e DF.

    Competência Comum: União, Estados, DF e municipíos.

    "Ora, a fé é a certeza daquilo que esperamos e a prova das coisas que não vemos." 

  • ELEITORAL

  • Gabarito: E

    Erro 1 - Na competência CONCORRENTE para LEGISLAR não abrange o MUNICÍPIO.

    Erro 2 - Legislar sobre direito ELEITORAL é Competência PRIVATIVA da UNIÂO Art. 22, I, da CF 88.

    Erro 3 - Legislar sobre direito FINANCEIRO e URBANÍSTICO é Competência CONCORRENTE da União, Estados e DF Art. 24, I, da CF 88.

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE  À UNIÃO, ESTADOS E DF:

    MACETE --------------------> FORA TEMER

    FINANCEIRO

    ORÇAMENTO

    RECURSOS NATURAIS

    ASSISTÊNCIA JURÍDICA

    TRIBUTÁRIO

    EDUCAÇÃO

    MEIO AMBIENTE

    ECONÔMICO

    RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR

    Concorrente: Tudo que tiver a ver com a natureza, exceto água

    florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    CONCORRENTE NÃO TEM MUNICÍPIO

  • Competência concorrente não abrange município.

  • município não concorre.
  • Mataria a questão só em saber que na competência concorrente não engloba o MUNICÍPIO.

  • BIZÚ: Só tem MUNICÍPIO na Competência COMUM (NICÍPIO)

  • Competência comum:

    União + Estado + DF+ Município.

    Competência concorrente:

    União, Estado e DF.

    Gabarito: E.

  • Gabarito: Errado

    Questão: Compete concorrentemente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar sobre direito tributário, financeiro, urbanístico e eleitoral.

    CF/ 88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

  • Econômico

  • COMPETÊNCIA COMUM - UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICIPIOS.

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA - UNIÃO, ESTADOS E DF

  • Eleitoral tá fora!

  • Além disso, o Município não participa da competência Concorrente.

  • Município não!

  • só pelo enunciado da questão estaria errado ja.

    quando mencionou a palavra concorrentemente e incluiu o Municipios

  • Eleitoral é da União.

    Município não legisla concorrentemente.

  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    _______________________________________________________________________

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • O erro está apenas na inclusão dos municípios na competência concorrente. Somente isso! (Vide art. 24 d CF/88)

  • 2 erros:

    Eleitoral e inclui municípios.

  • Além dos Municípios não terem competência concorrente, o direito Eleitoral não é uma competência concorrente e, sim, competência privativa da União. Os demais direitos citados são de competência concorrente da União, Estado e DF, quais sejam, os direitos tributário, urbanístico e financeiro.

    Gab: E.

  • Concorrente e municípios não combinam haha.

  • Município não tem competência concorrente!!! E outra obs:. eleitoral é competência privativa.

    SD. ROCHA PMAL

  •  A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal. 

    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).

    Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.

    Para responder a questão, bastaria saber que os Municípios não têm competência para legislar concorrentemente, mas apenas a União, Estados e o Distrito Federal, conforme o art. 24, caput, da CRFB. Não se deve confundir com a competência comum, que abarca todos os entes, prevista no art. 23 da CRFB.
    Gabarito da questão: errado.
  • art 21  exclusiva da união> Administrativa> Indelegáve>l Lei Ordinária 

     art 22 privativa da união> Legislativa> Delegável> Lei Complementar (CAPACETE DE PM)

     art 23 comum (COMMUNICÍPIO)> Administrativa> (o que for de cunho popular: como preservar o meio ambiente) Dica para competência comum: Verbos carinhosos: Zelar, cuidar, preservar, proteger...

     art 24 concorrente> (corrente muito pesada, o município não consegue segurar)> Legislativa> (PUTEFO) + as regras dos incisos (normas gerais, suplementação dos estados, inércia da união, competência plena dos estados, posterior lei federal suspende e não revoga a eficácia da lei estadual no que for contrário)

  • Município nao faz parte da competência legislativa concorrente, município faz parte da competência comum que é administrativa.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2563573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.


São princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública, enquanto funções essenciais à justiça, a indivisibilidade, a unidade e a independência funcional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

  • Gabarito = CERTO

     

    Ipsis litteris: VEJAM A FUNDAMENTAÇÃO NO COMENTÁRIO DA CAMILA

     

    CESPE/DPU/2016/Q603086

    Os princípios institucionais da Defensoria Pública incluem a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (C)

     

    CESPE/ MDIC/2014/Q359876

    São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (C)

     

    FCC/ TCE-AM /2015/ Q555805

    São princípios institucionais tanto do Ministério Público como da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, cabendo a ambos elaborar a respectiva proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. (C)

     

     

     

     
  • Gabarito: Certo

    -----

    Princípios institucionais da Defensoria Pública e do Ministério Público, Macete: "UII"

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência funcional

  • Gabarito: Certo

     

    Ministério Público e Defensoria Pública:

     

     - Possuem autonomia funcional e administrativa

     - São princípios institucionais: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional

     - É assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO

     - Os servidores integrantes são remunerados na forma do art. 39, § 4º (subsídio)

  • DPU & MPU = mesmos princípios institucionais

  • Lembrando que esse artigo foi incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014, que elevou o perfil da defensoria pública, dando mais autonomia as defensoria e, por conseguinte, mais concursos públicos pra lá. :D

     

    Mais dicas: @rafaeldodireito

  • UII !!

  • Gab-C

    Cuidao para não confundir com as garantias !!

     

    -> Garantias 

    -Vitaliciedade

    -Inamovibilidade

    -Irredutibilidade de subsídio

     

    -> Principios

    -Unidade

    -Indivisibilidade

    -Independência funcional

  • No que se refere à organização da Defensoria Pública ( lembrei da Dilma, não sei porquê) a instituição rege-se pelos mesmos princípios que o Ministério Público ( art. 134, § 4ª, CF 88), a UNIDADE, INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL E A INDIVISIBILIDADE = UII!!

  • § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    èPrincípio do promotor natural

    O postulado do promotor natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela chefia da instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei. A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da instituição. [HC 67.759, rel. min. Celso de Mello, j. 6-8-1992, P, DJ de 1º-7-1993.] = HC 103.038, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 11-10-2011, 2ª T, DJE de 27-10-2011; HC 136.503, j.4-4-2017. Esse princípio, embora não integre o artigo 127, § 1º, é reconhecido pela jurisprudência do STF como um princípio institucional do MP. A CF, no art. 5º, inciso XXXVII, proíbe o chamado juiz de exceção. Em virtude dessa proibição, a jurisprudência do STF e parcela da doutrina aceitam a figura do promotor natural. Essa ideia se aplica ao MP onde não pode haver o acusador de exceção escolhido por uma escolha pessoal, por critérios parciais. Essa escolha do promotor deve ser aleatória, abstrata, conforme os objetivos previstos em lei.   A consagração constitucional do princípio do promotor natural significou o banimento de “manipulações casuísticas ou designações seletivas efetuadas pela Chefia da Instituição” (HC 71.429/SC, Rel. Min. CELSO DE MELLO), em ordem a fazer suprimir, de vez, a figura esdrúxula do “acusador de exceção” (HC 67.759/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO).

  • Gab. CERTO

     

    Aproveitando o comentário da colega juliana ...

     

    -> Garantias (V.INA.IR)

    -Vitaliciedade

    -Inamovibilidade

    -Irredutibilidade de subsídio

     

    -> Principios (U.Ind.Ind)

    -Unidade

    -Indivisibilidade

    -Independência funcional

     

    Para quem, como eu, que confunde muito as garantias e os princípios, sendo que antes pensava nos mneumônicos VII e UII.

     

    Bons estudos!

  • CERTO

     

    As duas instituições têm os mesmos princípios: Unidade, indivisibilidade e independência funcional.

     

    OBS: CUIDADO ! Não se aplicam a AGU !

  • Gabarito: Certo

     

    Ministério Público e Defensoria Pública:

     

     - Possuem autonomia funcional e administrativa

     - São princípios institucionais: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional

     - É assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO

     - Os servidores integrantes são remunerados na forma do art. 39, § 4º (subsídio)

  • Lembrando que os membros do MP e da Defensoria Pública possuem a garantia da inamovibilidade ( da advocacia pública não). 

  • CERTO

     

    Galera, compartilho com vocês um macete que vi aqui no QC, em outra questão, para ajudar a gravar os princípios do MP e da DP, lembrem do trenzinho: PIUII

     

    CF/88 - Art. 127 §1º e Art. 134 §4º

     

    Princípios

    Institucionais

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência Funcional

  • Princípios InstitUcIonaIs  => Unidade - Indivisibilidade - Independência funcional

  • Questão quase idêntica caiu agora no MP-PI.

     

    UNIDADE,INDIVISIBILIDADE E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL são princípios do MP e DP.

  • CERTO.

     

    CF, Art.127 (MP) § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    CF, Art. 134 (DP) § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

  • Não confundam:

    Garantias Funcionais - Independência Funcional - Autonomia Funcional

    e

    Princípios Institucionais - Funções Institucionais

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação dos arts. 127, §1º e  134, §4º, CF:

     

    Art. 127, §1º. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 134, §4º. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso  II do art. 96 desta Constituição Federal.

  • Os princípios institucionais do Ministério Público e Defensoria Pública  são :(U i i )

    U- UNIDADE

     I- INDIVISIBILIDADE

     I- INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL 

    GABARITO: CERTO 

  • Só lembrar que os princípios institucionais dos dois (MP/DP) são os mesmos.

  • Art. 134, §4º, CRFB/88 - São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    C/C

    Art. 127, §1º, CRFB/88 - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Vishhhh!!!

    Nunca mais erro essa questão, pensei que a DP não tinha o principio da UNIDADE.

    JAMAIS ERRAREI ESSA NOVAMENTE!

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

  • Depois que se passa na Defensoria ou MP fica cheio de "UII".

    Gente, vale tudo, só não vale reprovar!

    Bons estudos!

  • GAB. CERTO

    a) O princípio da unidade impõe que o Ministério Público/Defensoria deve ser considerado um único órgão (uma única instituição), sob a direção de uma única pessoa (um único Procurador-Geral). O Ministério Público/defensoria pública é uno, composto por um só corpo institucional, que visa promover o interesse público e o bem comum.

    b) O princípio da indivisibilidade permite que os integrantes do Ministério Público/defensoria pública possam ser substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam da mesma carreira. Por esse princípio, os membros do Ministério Público não estão vinculados a um processo e, justamente por isso, podem ser substituídos.

    c) O princípio da independência funcional se manifesta em duas acepções: independência extern ou orgânica (referindo-se ao Ministério Público/defensoria como um todo) e independência interna (referindo-se a cada membro individualmente).

  • Acerca das funções essenciais à justiça ,é correto afirmar que: São princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública, enquanto funções essenciais à justiça, a indivisibilidade, a unidade e a independência funcional.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada às funções essenciais à justiça. Sobre a temática, é correto afirmar que são princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública, enquanto funções essenciais à justiça, a indivisibilidade, a unidade e a independência funcional. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • PRINCÍPIOS > PIUI

    PRINCÍPIOS

    Indivisibilidade

    Unidade

    Independência funcional

    Abraços e bons estudos!

  • CERTO

    Unidade, indivisibilidade e independência funcional são princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública.


ID
2563576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.


O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    [...]

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    Rol meramente exemplificativo.

     

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    ...

  • Questão perfeita para cair no MPU.

    Fé em Deus.

     

     
  • Alguém pode comentar por que as competências do MP estão enquadradas em rol não exaustivo?

    se existe delimitação doutrinária para isso?

  • Com nove incisos, como dito, o Art. 129 da CF/88 não esgota todas as funções, havendo outras em diversas leis esparsas. O Art. 66 do Código Civil, que menciona ser o Ministério Público o responsável pelo velamento das fundações, não está expressamente previsto no Art. 129 da Constituição, mas é autorizado pelo inciso IX. O Art. 26 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha), por exemplo, traz outras funções do MP não previstas expressamente na Constituição. No mesmo sentido, o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, em seu Art. 74, §2º.

    http://meusitejuridico.com.br/2017/05/17/o-ministerio-publico-e-suas-funcoes-institucionais-o-que-sao-para-que-servem-como-interpretar/

  • Eric Macedo

    O rol é não exaustivo por determinação da própria Constituição.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    ...

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Espero que ajude.

  • Exatamente o que a Najla comentou, Eric Macedo, a própria Constituição cita que o rol é exemplificativo (com base no artigo citado pela colega). 
     

    Ainda, o PGR pode propor a ação direta de inconstitucionalidade, por ser chefe do MP é a ele atribuida essa competência.


    Ademais, salvo algumas exceções, raramente algo está descrito taxativamente na CF/88, ainda mais competência. 


    Não estou falando que não há, mas sim que são poucos os casos

  • Essa questão cabia recurso, pq o MP não é legitimado para propor direta de inscontitucionalidade. o rol de legitimados para propro as ações abstratas de inscontitucionalidade é de rol exaustivo e estão no art. 103 da CF/88, e a constituição diz claramente que somente o PGR e deve ser interpretado restritivamente, ou seja, não se amplia para o MP. Na minha opnião questão está errada. o MP pode questionar a constitucionalidade no controle difuso, jamais no controle abstrato (ADI).

  • Possui a titularidade para promover a ação direta de inconstitucionalidade?

    Para mim a questão está incorreta nessa parte.

  • A Ação direta de Inconstitucionalidade é privativa apenas a determinadas pessoas legitimadas pela Constituição Federal. São eles, conforme o artigo 103 da Constituição Federal: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • QUESTÃO CRUEL ESSA DAÍ

  • Errei a questão por ter raciocinado da mesma maneira que o colega Vinicius Almeida.

    Questão capciosa.

  • Açao DIRETA de inconstitucionalidadse??
  • As Funções Institucionais são as atribuições do Ministério Público elencadas no texto constitucional e pela Lei Complementar,
    de acordo com o norte definido pela CF-88. Portanto, o rol de funções institucionais previsto na Constituição NÃO é
    exaustivo (apenas exemplificativo)
    pois se abriu a possibilidade de lei infraconstitucional também dispor acerca novas
    hipóteses (art. 129, IX, da CF-88).


    Competências instrumentais do MPU:
    a) propor Ação de Inconstitucionalidade de leis ou atos normativos FEDERAIS, em face à Constituição
    Federal - ADIN de Lei ou Ato Normativo Federal em face da Constituição Federal - executada pelo
    PGR;

    O Procurador-Geral da República (PGR) é competente no âmbito da União para interpor Ação Direta de
    Inconstitucionalidade
    (ADI) e Representação para Intervenção da União nos Estados.
    O MPU, por meio do PGR, também promove eventual Medida Cautelar em ADIN.

  • Errei tb. Fiquei pensando e acho q está correta pq o art. 129 fala das funções do MP como instituição. O PGR é o chefe do MP, ele faz parte do MP, e ele pode propor ADIN, ele é legitimado para isso. Por isto está correto.

  • Sobre a legitimidade da propositura da ação direta de inconstitucionalidade, o MP possui tal prerrogativa, pois o PGR (Chefe do Ministério Público da União) consta no rol dos legitimados.

    Vejamos:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                      

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                       

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;                            

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Vamos em frente!!!!

  • Poxa, tbm errei a questão por levar em consideração o art. 103 da CF, em que o MP não está entre os legitimados para propor ADIN.

  • Laura Santos, o MP está no rol dos legitimados para propositura da ADIN, só que o rol não fala MP e sim Procurador-Geral da República, que é o chefe do Ministério Públíco Federal.

     

    Bons estudos!

  • Não concordo com o gabarito...dá a entender que qualquer membro do MP poderia interpor ADI.

  • ENquanto vcs continuarem a fazer este contorcionismo hermenêutico para justificar um gabarito tosco como esse, as bancas continuarão a zoar de nossa cara.

    MP é uma coisa, PGR é outra completamente diferente. 

    Promotor de justiça é o MP, também.

     

    por essas e outras que a CESPE não sai a página do G1..

  • Há coisas na vida que mesmo não concordando, é preciso aceitar. No caso do Ministério Público não é tão difícil assim. É só buscar na própria Constituição Federal.

    Onde se localiza o PGR na Constituição Federal? Ele representa quem? 

    Art. 128, § 1º da CRFB: § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República (PGR), nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    SEÇÃO I
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

     

    No caso o MP, por meio do PGR é legitimado porque estamos tratando da Constituição Federal. Provavelmente, na Constituição do Estado, o legitimado do MP deve ser o PGE (Procurador Geral do Estado), pertencente ao quadro do Ministério Público Estadual.

  • Cara colega Nilza Santos, seu comentário está parcialmente equivocado, pois o PGE é o Procurador Chefe da Procuradoria do Poder Executivo, o PGJ - Procurador Geral de Justiça é o ator responsável pelo MP dos Estados (Ministério Público Estadual) em nível hierárquico. Assim, caso eventualmente determinado estado da Federação adote simetricamente o modelo de legitimação explicitado pela Carta Suprema, ficaria o PGJ legitimado à propositura e manifestações nas respectivas ações de controle perante o Tribunal local.

  • Yuri Leal, tem razão. O chefe do MPE é o PGJ. Valeu pela correção.

  • CERTO

     

    CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    [...]

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    Rol meramente exemplificativo.

     

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Pra mim, anulável. A competência para a ADI/ADC é do PGR e não do Ministério Público como instituição. O problema dessas bancas é que elas usam critérios variados para o mesmo tipo de pergunta....já vi muita pegadinha da própria CESPE falando que a legitimidade ativa da ADI/ADC é do Estado, enquanto, na verdade, é do GOVERNADOR. Aí, nesse caso, a banca toda pomposa vai lá e arrebenta os candidatos. Ridículo!

  • Discordo do gabarito e da justificativa de alguns colegas. Da forma que foi escrito o enunciado, tanto eu posso entender que pelo fato do PGR ser um dos legitimados para propor ADIN o MP por extensão também pode, como que todos que fazem parte do MP são capazes de propor essa ação, não há diferenciação alguma proposta pela banca. Nessa, como em outras, a Cespe dava o gabarito que ela quisesse

  • A justificativa pode ser pelo princípio da Unidade (Art. 127, § 1º) que quem atua não é o membro, mas o MP.

  • A LC 75/1993, em seu artigo 6º garante ao MPU promover ação direta de inconstitucionalidade:

    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

            I - promover a ação direta de inconstitucionalidade e o respectivo pedido de medida cautelar;

            II - promover a ação direta de inconstitucionalidade por omissão;

            III - promover a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal;

           [...]

     

    Além disso, na CF no artigo 103, traz quem pode propor ADIN, garantindo no caso do MP, apenas ao PGR:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    VI - o Procurador-Geral da República;

     

    Mas ai temos o princípio da unidade:

    Por princípio da unidade entende-se que o MP é apenas um, sob a direção do seu chefe (PGR, PGJ...). Sendo assim, a manifestação de um membro do MP em um processo, por exemplo, representa a vontade do MP enquanto instituição. Não se pode dizer que, num dado processo, o Procurador fulano pediu a condenação do réu. Quem pediu a condenação não foi o Procurador, foi o Ministério Público, pois ele age em nome do MP. Ou melhor, o promotor, no exercício das suas atribuições, é o MP. 

    (Professor Renan Araujo - Estratégia Concursos)

    Entendo que o gabarito está correto, pois, quando a CF fala que compete ao PGR propor ADIN, está falando do próprio MPU como instituição. Já que quando o PGR atua ele o faz em nome da instituição e não em nome próprio.

     

    Para complementar:

    A ação de inconstitucionalidade é uma ação que não pode ser ajuizada por qualquer pessoa. Assim, a lei estabelece quem pode ajuizá-la. O MP é um destes legitimados. Esta função é exercida PELO CHEFE DE CADA MP (Procurador-Geral da República no caso do MPU e Procuradores-Gerais dos estados no caso dos MP’s estaduais).

    O PGR tem legitimidade para o ajuizamento das ações de inconstitucionalidade que visem a sanar uma ofensa à Constituição Federal.

    Já os PGJ dos MPs estaduais têm legitimidade para ajuizar ações de inconstitucionalidade contra leis que ofendam a Constituição de seus respectivos estados.

    (Professor Renan Araujo - Estratégia Concursos)


    Espero ter ajudado a esclarecer.

     

  • CERTO

     

    Funções do MP :

     

    Rol não exaustivo = exemplificativo= pode exercer outras funções que lhe forem conferidas. 

     

    O Ministério Público é titular para promover: 

     

    - Ação penal pública

    - Ação civil pública

    - Inquérito civil

    - Ação direta de inconstitucionalidade

     

    OBS: Postei aqui só os instrumentos de atuação, tem muitas outras coisas no Art. 129 da CF/88. 

  • Fundamentar com MP = PGR é a mesma coisa que dizer que Governador = Estado.

  • Ação direta de inconstitucionalidade interventiva: A violação dos princípios sensíveis da Constituição da República (art. 34,VII) pode causar a ação direta interventiva. O Procurador-Geral da República deve ajuizá-la e o Supremo Tribunal Federal processá-la e julgá-la (art. 36,VI).

  • CERTO

     

     

    Aos que irão fazer MPU, o rol é exemplificativo porque as Constituições estaduais podem prever outras funções para o Ministério Público em âmbito estadual, além daquelas fixadas pela CF. VEJAM:

     

     

    (Aplicada em: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRE-PI Prova: Analista Judiciário - Administrativa)

     

    No que diz respeito às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

    a) As Constituições estaduais podem prever outras funções para o Ministério Público em âmbito estadual, além daquelas fixadas pela CF.

     

     

    Bons estudos !!!!!!!!!

  • O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade. 

    Errada:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. (as função são não exaustivas)

     

  • Fico com o comentário do colaborador Vinicius Almeida.

     

    Errei ontem, errei hoje e vou errar amanhã.

     

    Questão ao meu ver. ERRADA.

     

    Legitimado para propor Ação Direta de Inconsticuionalidade somente o PGR.

     

     

  • Vi muitos comentários dizendo que o MP não pode promover a ADI, pois isso é competência do PGR, notem, todavia, que a atuação do PGR não é pessoal ele atua como órgão do Ministério público. Desse modo, os atos do agente imputam-se à entidade que ele faz parte.


    GABARITO: CERTO

  • A Lei Complementar nº 75/1993 não menciona o PGR especificamente:

    CAPÍTULO II Dos Instrumentos de Atuação

    Art. 6º Compete ao MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO: 
    I - promover a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE e o respectivo pedido de medida cautelar; 
    II - promover a ação direta de inconstitucionalidade por omissão; 
    III - promover a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal; 
    IV - promover a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal; 
    V - promover, privativamente, a AÇÃO PENAL PÚBLICA, na forma da lei; 
    VI - impetrar habeas corpus e mandado de segurança; 
    VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para

  • Conforme comentário do colega Micael Luiz, temos a aplicação da Teoria do Órgão:

    "Vi muitos comentários dizendo que o MP não pode promover a ADI, pois isso é competência do PGR, notem, todavia, que a atuação do PGR não é pessoal ele atua como órgão do Ministério público. Desse modo, os atos do agente imputam-se à entidade que ele faz parte."

  • Ana C., são a mesma coisa sim. É só questão da nomenclatura utilizada no art. 129 da CF. 

  • Gabarito: Certo

    De acordo com o princípio da indivisibilidade: os membros exercem suas funções em nome da instituição.

    Logo, o MPU propõe a ADI ao STF por meio do PGR.

    Ademais, o MPU é o principal legitimado para interpor a ação penal pública (dominus littis). Contudo, o ofendido, em alguns crimes, poderá interpor ação penal PRIVADA. 

  • Errei, pois na minha concepção "titularidade" traz a ideia de competência privativa, como é o caso da ação penal públca. Assim, creio que o mais correto seria dizer "legitimado" e não "titular" de ADIn. Mas enfim, o que vale é o entendimento da banca, então cabe se adequar!

  •  Tem em mente: a lei inconstitucional não pode ser considerada válida.

     

    Quando há indícios de que uma lei fere a Constituição Federal ou a Constituição Estadual, o Ministério Público ajuíza uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para anulá-la. 

     

    O Ministério Público faz o controle da constitucionalidade monitorando constantemente a publicação de novas normas e leis no Diário Oficial do Estado e nos Municípios. 

     

    A ADI contra leis estaduais inconstitucionais é de responsabilidade do Procurador-Geral de Justiça.

  •  

    CERTO. Conforme art. 129, § 1º da CF/88  A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    Logo, o rol  é  exemplificativo, pois há possibilidade  Ação Penal de Iniciativa Privada, quando o MP não oferecer denúncia dentro do prazo. Hipotese que esclarece a não exclusividade do MP para promover a ação.

  • CERTO!

     

    CF88//

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    Ou seja, pode exercer outras funções. Esse rol é EXEMPLIFICATIVO.

  • Rol não exaustivo = exemplificativo / pode exercer outras funções que lhe forem conferidas. 

    O Ministério Público é titular para promover: 

    - Ação penal pública

    - Ação civil pública

    - Inquérito civil

    - Ação direta de inconstitucionalidade

    Art. 129 da CF/88. 

  • O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade. 

    Vamos dividir a a questão em duas partes

    O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo

    Correta.... não eaxustivo é sinônimo de exemploficativo, conforme art. 129, IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade. 

    Correta.. NÃO CONFUNDIR OS TITULARES DA AÇÃO PENAL E ADIN com os legitimados para PROPOR.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    aRT. 129, IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    Ou seja, compete ao MP promover a ADIN e ao PGR ajuiza-la perante o STF como legitmado ativo da ação (art. 103, VI, CF)

     

  • Sempre me lasco quando quero ser mais inteligente e astuto que o elaborador (que com certeza é uma pessoa mal amada, destruidora de sonhos).

     

    Essa questão nos leva a entender que a todo o membro do MP é atribuída a competência para propor ADI, o que, sabemos, a tornaria incorreta.

     

    Mas vamos que vamos!!!

  • MP super lato sensu, né, meu amor??? PGR aiii...

     

  • Vinicius, não cabe recurso, pois o artigo 103 não se refere às funções essenciais à justiça. E a questão pede de acordo com as funções essenciais à justiça, especificamente o artigo 127. E de acordo com tal, essas funções são institucionais do Ministério Público e não do PGR.


    Uma dica, responda questões de acordo com a natureza que ela propõe... pelo menos da certo comigo. Não discuti com a questão o caso dos legitimados que propoem a ADI pq nao é nem de longe o que a questão ta falando. É sobre a função essencial do MP, e está certa. Abração mano, a gente tem que ter paciência. Bons estudos pra todos

  • Pra quem está na dúvida ou acha errado a parte que diz sobre ação direta de inconstitucionalidade:

    Se o MPU é indivisível e único (unidade), cada membro representa o MPU, logo, se o PGR possui uma prerrogativa de entrar com ação direta de inconstitucionalidade, como membro do MPU, este também pode-se dizer que possui esta prerrogativa.

  • Concordo, Silmara. Errei pela mesma linha de raciocínio.

     

    "Errei, pois na minha concepção "titularidade" traz a ideia de competência privativa, como é o caso da ação penal públca. Assim, creio que o mais correto seria dizer "legitimado" e não "titular" de ADIn. Mas enfim, o que vale é o entendimento da banca, então cabe se adequar!"

  • Poxa! Titularidade e legitimação são coisas diferentes.

    Pensei que ao afirmar que o MP tem TITULARIDADE pra promover ADIN, excluiu todo o rol constitucional. 

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!

     

    1. "O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional" - Correto. Aplicação do art. 127, caput, CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe  a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    2. "cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo" - Correto. As funções trazidas na CF, através do art. 129, são EXEMPLIFICATIVAS.

     

    3. "e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade." - Correto. Aplicação do art. 129, I e IV da CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.

  • ATENÇÃO - É constitucional dispositivo da Constituição Estadual que assegura ao Ministério Público autonomia financeira e a iniciativa ao Procurador-Geral de Justiça para propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares e a fixação dos vencimentos dos membros e dos servidores de seus órgãos auxiliares.
    Também é constitucional a previsão de que o Ministério Público elaborará a sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos pela LDO.
    STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

    Fonte: Dizer o Direito 

  • errei por preciosismo!

  • ACHO QUE O POVO DEU UMA TRAVADA NO ADI - QUEM LEMBROU DO PGR ACERTOU!

  • A respeito do Ministério Público, de acordo com as disposições constitucionais:

    O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional:
    Art. 127 da CF/88: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

    O rol de funções previstos pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo, é exemplificativo:
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. 


    Titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade (ADI):
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei. 

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    VI - o Procurador-Geral da República.

    No caso da ADI, vale lembrar que no Ministério Público vigo o princípios da unidade e indivisibilidade, isto quer dizer que a instituição é una e indivisível e, portanto, o PGR, ao possuir legitimidade para propor a ADI, significa dizer que o próprio Ministério Público é legítimo.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Esse BISU aprendi com uma aluna aqui no QCONCURSOS.


    nquÉrito civil - Exclusivo

    Ação Civil Pública - Concorrente

    Ação Penal Pública - Privativa

  • CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

  • Ppw. Só não lembrei da ADI

  • Se o gabarito fosse errado, as justificativas seriam: "na CF não fala MP e sim PGR".. ou seja, a questão admite dupla interpretação, podendo a banca dar o gabarito que ela entender mais conveniente...

  • se esse país fosse sério não se mandava a Cespe fazer provas

  • aos que não entenderam.... MP pode sim propor ADIN - o faz através do PGR....

  • No caso da ADI, vale lembrar que no Ministério Público vigo o princípios da unidade e indivisibilidade, isto quer dizer que a instituição é una e indivisível e, portanto, o PGR, ao possuir legitimidade para propor a ADI, significa dizer que o próprio Ministério Público é legítimo

  • Correto, nos termos do art. 127, caput e inciso IX, da Constituição Federal. Com efeito, o rol de atribuições do Parquet é numerus apertus (rol exemplificativo) e não numerus clausus (rol exaustivo)

  • francamente, cespe! Tanto conteúdo pra cobrar, vem me cobrar polêmicas

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Q936104 / MPE-PI / ANALISTA MINISTERIAL

    O controle da inconstitucionalidade por omissão pode ocorrer por meio do mandado de injunção ou da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a qual pode ser proposta por ministério público estadual, que é constitucionalmente um dos legitimados ativos.

    ERRADO

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova:

    Q854523/ TRF /  ANALISTA JUDICIÁRIO

    O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade.

    CERTO

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Resp: Errado

  • Propor (art. 103) é diferente de Promover (art. 129).

  • Não tá errado, mas se a banca quisesse, poderia alegar que tbm estava errada por conta de, não ter MP na propositura....Essa banca faz o que bem entende mesmo rsrsrs

  • Às vezes, respostas curtas e objetivas são as mais úteis para o bom entendimento.

  • Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade.

  • Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade.

  • Não é exaustivo.

    As funções institucionais estão contempladas no art. 129 da CRFB/88. Trata-se de rol meramente exemplificativo, uma vez que seu inciso IX estabelece que compete, ainda, ao MP exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a sua finalidade.

  • Gabarito: CERTO

    Fundamentação: Art. 129, inciso IX da CF/88: Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade.

  • Perfeito o comentário da Rebecca!
  • O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade.

    Errei por fazer confusão de titularidade ligando isso a exclusividade -_-.

    Questão quando vem meio facil só pra lascar -_-


ID
2563579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das disposições constitucionais acerca do Poder Legislativo, julgue o item seguinte.


Em nenhuma hipótese matéria consignada em projeto de lei rejeitado poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    - Medida provisória e emenda constitucional: é VEDADA a reedição na mesma sessão legislativa.

    - Projeto de Lei: PODE ser reeditado na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • "nenhuma hipótese"... Quando a banca colocar isso 99% das vezes vai estar errado.

  • Projeto de Lei

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Projeto de EC

    Aer. 60 [...]§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Obs.: Sessão legislativa = lapso temporal de 1 ano

    Período legislativo = lapso semestral, são dois períodos por ano.

    Legislatura = 4 anos.

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • ERRADA.

     

    Geralmente no CESPE, "em nenhuma hipótese" está errada.

  • A  questão erra ao falar "Em nenhuma hipótese", outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 18, 19, 37 e 38(+ provas); Órgão: TCE-PA; Banca: CESPE; Ano: 2016 / Direito Constitucional  Deliberação Parlamentar,  Processo Legislativo

    Projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa se proposto pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
    GABARITO: CERTA
     

  • Obs.: Sessão legislativa = lapso temporal de 1 ano

     

    Período legislativo = lapso semestral, são 2 períodos por ano.

     

    Legislatura = 4 anos.

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.  (CF/88)

  • Resposta: ERRADA

    Pode sim desarquivar um projeto de lei na mesma sessão legislativa, desde que haja aprovação de maioria absoluta de qualquer das casas do Congresso Nacional. :)

  • Projeto de Lei (PL) - Podem ser repetidas na mesma SLO, desde que haja requerimento pela MAIORIA ABSOLUTA de qualquer das casas.
    MP e PEC - Não podem repetir na mesma SLO.

    Não confundir SLO (Sessão legislativa Ordinária) com Legislatura, as vezes a banca faz esse trocadilho.

  • PRA NUNCA MAIS ESCORREGAR:

    PROJETO DE LEI REJEITADO, único que PODE na mesma sessão; ART. 67 CF (desde que MAIORIA ABSOLUTA POR QQUER CASA.), diferente de MP (rejeitada ou perdido eficacia) e EMENDA A CF ( rejeitada ou prejudicada)* * * * NÃO PODEM NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA* * * * ARTS. 61 §10 E 60 § 5.

    FORÇA, FOCO E FÉ!

     

  • FIXANDO:

    PODE DESENTERRAR SE A MAIORIA ABSOLUTA ACEITAR.

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • ERRADO!

     

    Ja ouviram falar desta expressão "Irrepetibilidade absoluta e relativa"?

     

    Absoluta: proposta de emenda e medida provisoria 

    Relativa: proposta de lei ordinarias e complementarias 

  • Projeto Rejeitado
    → Projeto arquivado
    → Não será objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa
    Salvo proposta de maioria absoluta de qualquer das casas
    → Princípio da irrepetibilidade

     

    Princípio da irrepetibilidade
    → Também se aplica a projetos de EC e Medidas Provisórias

     

    Irrepetibilidade de Projeto de Lei → Relativa
    Irrepetibilidade de projetos de EC e MP → Absoluta

     

     

     

    Meu resumo sobre processo legislativo

    https://docs.google.com/document/d/1GwA-7jeDhl0x1WVrC-TtUk4QoyQfG48eX8E5w3Zmc0c/edit?usp=sharing

  • Só reforçando o que dois colegas abaixo falaram.

    Quando as assertivas da CESPE reduzem taxativamente a questão em uma afirmação negativa ou positiva, na maioria das vezes, sem ser regra absoluta, a questão está errada. 

  • Destaca-se que o STF ja se posicionou a respeito do tema : STF: MS 22.503; MS 33.630

     Não ocorre contrariedade ao § 5º do art. 60 da Constituição na medida em que o presidente da Câmara dos Deputados, autoridade coatora, aplica dispositivo regimental adequado e declara prejudicada a proposição que tiver substitutivo aprovado, e não rejeitado, ressalvados os destaques (art. 163, V). É de ver-se, pois, que tendo a Câmara dos Deputados apenas rejeitado o substitutivo, e não o projeto que veio por mensagem do Poder Executivo, não se cuida de aplicar a norma do art. 60, § 5º, da Constituição. Por isso mesmo, afastada a rejeição do substitutivo, nada impede que se prossiga na votação do projeto originário. O que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda rejeitada ou havida por prejudicada, e não o substitutivo que é uma subespécie do projeto originariamente proposto.

     

  • Gab:errado

    Por maioria absoluta.

  • Projeto de Emenda Constitucuional - NÃO PODE --------Vide art 60 $ 5º

    Projeto de Lei Ordinária / Projeto de Lei Complementar -  PODE - MAIORIA ABSOLUTA-------Vide art 67 

  • "Em nenhuma hipótese matéria consignada em projeto de lei rejeitado poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa." ERRADO, pois haverá situações em que o projeto pode ser objeto de apreciação na mesma sessão legislativa. A questão trata do princípio da irrepetibilidade.

     

    PRINCÍPIO DA “IRREPETIBILIDADE” – Este princípio significa que matéria constante de projeto de lei rejeitado ou havido por prejudicado, não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. No entanto, temos situações absolutas e relativas:

    *Absoluta: proposta de EMENDA e MEDIDAS PROVISÓRIAS

    Art. 60, §5º, da CF - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada, não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 62, §10, da CF - É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de tempo.

    *Relativa: projeto de leis ORDINARIAS e COMPLEMENTARES podem ser objeto na mesma sessão SE forem por proposta da maioria absoluta dos membros.

    CF, art. 67 – A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente pode constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.

    OBS:

    *Legislatura 4 anos.

    *Sessão legislativa = 1 ano

    *Período legislativo = 2 períodos por ano.

  • Projeto de Lei ( PL) - ART. 68, CF: A matéria constante em projeto de lei poderá ser objeto de novo projeto, NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, caso haja proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das casas do CN.


    De modo diferente, os Projetos de Emendas à CF ( PEC) e as Medidas Provisórias rejeitadas ou que perderam a eficácia por decurso do prazo NÃO poderão ser reeditadas na mesma sessão legislativa.


    RESUMINDO: QUE ESPÉCIE LEGISLATIVA POSSUI EXCEÇÃO PARA REEDIÇÃO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA?


    Apenas Projeto de Lei.

    Quórum-> maioria absoluta dos membros de qualquer das casas.

  • Pegue sua CF e grife o Art. 67.✔

    CESPE, você não me pega mais. rs

  • PEC E MP REJEITADAS NÃO PODEM SER REAPRESENTADAS NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA

    PL REJEITADO PODERÁ SER REAPRESENTADO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, DESDE QUE POR MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DE QUALQUER DAS CASAS.

  • ERRADA

     

    MEDIDA PROVISÓRIA --------------------> É VEDADA A REEDIÇÃO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA

     

    EMENDA CONSTITUCIONAL -----------> VEDAÇÃO ABSOLUTA, NÃO PODE SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.

     

    PROJETO DE LEI --------------------------> PODE SER OBJETO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, salvo mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    FONTE: COMENTÁRIOS DO QC.

     

  • Pode! Mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qlqr das casas do CN.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 67, CF:

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Cuidado!!!!!!

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

                                                         

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Projeto de lei ordinária pode!

    --> mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Bizu do professor PEDRO BARRETO...

    A EMENDA CONSTITUCIONAL É TOP, SE REJEITADA NÃO VOLTA NO MESMO ANO...

    JÁ A LEI É ORDINÁRIA, ELA VOLTA SEMPRE QUE DER...

  • Será possível essa situação excepcional se houver voto favorável da maioria absoluta de qualquer das casas legislativas, restringindo-se a exceção apenas para os projetos de lei.

  • Gabarito - Errado.

    Na verdade é E.C que não pode. Lei ordinária pode ...

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Quando a Cespe coloca a expressão "Em nenhuma hipótese" nas assertivas, minha mão fica coçando para marcar ERRADO.

  • A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. Já a sessão legislativa extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso (ver verbete) parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma sessão legislativa extraordinária.
  • Gabarito "E"

    De fato, o que não pode~~> MP~~> É VEDADO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.

    De fato, é vedado~~> EC~~> VEDAÇÃO ABSOLUTA, NÃO PODE SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA.

    De fato, PODE SER OBJETO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, salvo mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    - Medida provisória e emenda constitucional: é VEDADA a reedição na mesma sessão legislativa.

     Projeto de lei só PODERÁ  ser reeditado na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • MP:  É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa.

    EC:  É vedada. não pode ser objeto de nova proposta, na mesma sessão legislativa.

    LEIPode. Condição: o PL tem que ser Proposto por maioria absoluta de qq das casas do CN, na mesma sessão legislativa

    (peguei de alguém em questão anterior e não anotei o nome)

  • Gabarito: Errado

    CF

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • RESUMO:

    EMENDA E MEDIDA PROVISORIA> NÃO PODEM

    PROJETO DE LEI> SIM, MEDIANTE MAIORIA ABSOLUTA

  • MP:  É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa.

    EC:  É vedada. não pode ser objeto de nova proposta, na mesma sessão legislativa.

    LEIPode. Condição: o PL tem que ser Proposto por maioria absoluta de qq das casas do CN, na mesma sessão legislativa

  • LO e LC---> pode na mesma sessão legislativa, por maioria ABSOLUTA!

    MP e EC---> não pode na mesma sessão legislativa!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que tange ao processo legislativo constitucional. Sobre a temática, é errado afirmar que em nenhuma hipótese matéria consignada em projeto de lei rejeitado poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • voto da MA

  • Emenda Constitucional e Mp = NÃO

    Projeto de lei = PODE

  • MP: Art. 62, §10 É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    EC: Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    LEI: Art. 67 A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


ID
2563582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das disposições constitucionais acerca do Poder Legislativo, julgue o item seguinte.


A perda do mandato de deputado ou de senador que tenha agido de maneira incompatível com o decoro parlamentar será decidida de ofício pela presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CFRB Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

     

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • ERRADO. 

    Não é decidido de ofício pela presidencia da CD ou SF informado no enunciado. 

  • "A perda do mandato de deputado ou de senador que tenha agido de maneira incompatível com o decoro parlamentar será decidida de ofício pela presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. "

    ERRADO

     

     

    Será decidida por maioria absoluta, de acordo com o artigo 55:

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com o art 55, § 2º da CF/88, a perda do mandato em caso de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, será DECIDIDA pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação:

    - da respectiva MESA ou

    - de PARTIDO POLÍTICO representado no CN.

    Portanto, não será de ofício.

  • Q854525» Resposta: Errado.

     

    Apenas complementando: as hipóteses de perda de mandato de Deputado Federal ou Senador decididas de ofício pela respectiva Mesa são as dos incisos III, IV e V do Art. 55 da CF/88:

     

    "Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    [...]

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;"

  • Gabarit Incorreto

     

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; (a perda do mandato será pela câmera dos deputados, senado federal por maioria absoluta, pela mesa ou partido político).

  • Hipóteses de perda de mandato

     

    ·         Que se dará automaticamente: a perda será apenas declarada pela Mesa, mediante provocação do partido com representação ou de ofício.

    a.    Quando deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias;

    b.    Quando perder ou tiver suspenso seus direitos políticos;

    c.     Quando a Justiça eleitoral decretar.

     

    ·         Mediante votação (aberta) da maioria absoluta: mediante provocação da Mesa ou de partido com representação no Congresso.

    d.    Quando infringir as vedações do art. 54 CF;

    e.    Por quebra de decoro parlamentar;

    f.     Que sofrer condenação criminal.

  • Apenas um adendo:

     

    "A partir do julgamento da Ação Penal nº 470 ("Mensalão"), (...), o STF passou a entender  que, no caso de a condenação criminal se dar por crime incompatível com a permanência do condenado no cargo (condenação por improbidade administrativa ou quando for aplicada pena privativa de liberdade por mais de quatro anos), a perda do mandato dar-se-á automaticamente.

     

    Destaca-se, nas palavras do ministro Gilmar Mendes, "esse entendimento não esvazia o conteúdo normativo do art. 55, VI e §2º, da Constituição Federal, uma ve que, nas demais hipóteses de condeção criminal, a perda do mandato dependerá de decisão da Casa legislativa a que pertencer o congressista, tal como nos crimes de menor potencial ofensivo".

    (Fonte: Estratégia Concursos)

     

    Sinceramente, não sei o quanto isso representa a posição da Corte nem se é tema pacífico, mas achei pertinente.


  •                       ---> Deputado

     PERDA do                            ---> NÃO pode ser ---> declarada de ofício  ---> Nos casos dos incisos I, II e VI

     MANDATO                                                           
                          ---> Senador                                   

                                                                                  

                                                                                                                                                           ---> da respectiva MESA

                                                                                   
                                                                                      ---> pode ser declarada ---> mediante PROVOCAÇÃO


                                                                                                                                                          ---> PARTIDO POLÍTICO
                                                                                                                                                                 representado no CN

     I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior (art. 54); 
     II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar
     VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • Não por oficio... e sim mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, por maioria aboluta

    questão: errada

  • Gabarito: Errado

     

    Esquematizando:

     

    * Nos casos dos incisos I, II e VI, do art. 55, CF, a perda do mandato será DECIDIDA:

    - pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, assegurada ampla defesa, mediante provocação:

    • da respectiva Mesa ou

    • de partido político representado no Congresso Nacional.  

     

    * Como será necessária a tomada de uma decisão, a Casa respectiva, ao ser provocada, terá que votar e decidir, por maioria absoluta, se haverá perda do mandato.

     

     

    * Nos casos previstos nos incisos III a V, do art. 55, CF, a perda será DECLARADA:

    - pela Mesa da Casa respectiva, assegurada ampla defesa, de ofício ou mediante provocação de:

    • qualquer dos membros da Mesa da Casa respectiva, ou

    • partido político representado no Congresso Nacional.

     

    * Como se trata de mera declaração, basta que a Mesa declare a perda. Poderá ser feita de ofício ou por provocação.

  • QUEBRO O DECORO E PRENDO O CRIMINOSO!

    (quebra de decoro e criminalmente condenado)

    FIRMEI A MANUTENÇÃO E A ACEITAÇÃO DO EXERCÍCIO.

    (firmar...manter...aceitar...exercer...)

  • ...Os regimentos internos das Casas Legislativas estabelecem como elementos caracterizadores do decoro parlamentar. Não obstante, o princípio da separação e independência dos poderes e os mecanismos de interferência recíproca que lhe são inerentes impedem, em princípio, que a Câmara a que pertença o parlamentar o submeta, quando licenciado nas condições supramencionadas, a processo de perda do mandato, em virtude de atos por ele praticados que tenham estrita vinculação com a função exercida no Poder Executivo (CF, art. 87, parágrafo único, I, II, III e IV), uma vez que a Constituição prevê modalidade específica de responsabilização política para os membros do Poder Executivo (CF, arts. 85, 86 e 102, I, c). [...] Tal imputação se adéqua, em tese, ao que preceituado no art. 4º, IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, que qualifica como suscetíveis de acarretar a perda do mandato os atos e procedimentos levados a efeito no intuito de "fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação".

    [MS 25.579 MC, rel. p/ o ac. min. Joaquim Barbosa, j. 19-10-2005, P, DJ de 24-8-2007.]

  • ERRADO

     

    No caso de quebra de decoro parlamentar, a perda do mandato NÃO SERÁ AUTOMÁTICA, pois dependerá de um juízo político de conveniência.

     

    A IMPOSIÇÃO DA PERDA DO MANDATO DEPENDERÁ, PRIMEIRO, DE PROVOCAÇÃO DA MESA DA CASA OU DE PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL.

     

    Deve ter:

    1) Votação nominal (voto aberto)

    2) Decisão da maioria absoluta

     

     

    DIreito Constitucional descomplicado - 14ª ed.

  • GABARITO: ERRADA

     

    A perda do mandato por quebra de decoro parlamentar será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal. A decisão de perda de mandato não cabe, portanto, aos presidentes das Casas Legislativas. 

     

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • PERDA DO MANDATO 1). Decidida pela CD ou SF (Câmara dos Deputados ou Senado Federal) -maioria absoluta -provocacao da mesa ou partido político com representação CASOS: a). Proibições b). Procedimento incompatível com decoro parlamentar c). Condenação Criminal 2). Declarada pela Mesa -oficio -provocacao de seus membros ou partido político com representação CASOS a). Deixar de comparecer a sessão legislativa b). Perda ou Suspensão dos direitos políticos c). Justiça Eleitoral declara a perda
  • Gabarito: Errado

    De ofício NÃO, e SIM mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • À luz das disposições constitucionais acerca do Poder Legislativo, julgue o item seguinte.

     

    A perda do mandato de deputado ou de senador que tenha agido de maneira incompatível com o decoro parlamentar será decidida de ofício pela presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    Errado

    OBS:  A perda do mandato de deputado ou de senador que tenha agido de maneira incompatível com o decoro parlamentar depende de iniciativa da mesa respectiva ou de partido político.

  • Concordo com o Roger Siqueira onde está o erro da questão.

    Não será de OFÍCIO mas por MAIORIA ABSOLUTA, ou seja, pelo voto.

  • GAB:E

    Não é decidido de oficio pelo presidente da camara/ ou do senado.   É uma decisão conjunta da casa, que deve ser por MAIORIA ABSOLUTA.

     

    CF: Art. 55 -->§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa

     

     

    A Casa "decide" se ele perde o mandato ou não, quando:
    >> Incorrer nos impedimentos;

    >>Atentar contra o decoro;


    A Casa "declara" a perda do cargo quando:


    >> Seus direitos políticos forem perdidos ou suspensos;
    >> A Justiça Eleitoral determinar;
    >> Faltar injustificadamente a 1/3 das sessões ordinárias.
    >> >> Sofrer condenação criminal transitada em julgado (DEPENDE) --> Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. No entanto, se o parlamentar for condenado a mais de 120 dias em regime fechado, a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação (automática) - Info 863, STF

  • ERRADO

     

    CRFB/88 - Art. 55 - Estatuto dos Congressistas - Parte VII:  https://www.youtube.com/watch?v=e-Pw_RjbBSI

  • Decidido por voto secreto e maioria absoluta por provocação da respectativa mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • A perda do mandato por infringência ao artigo 55 não se dará de ofício e sim por provocação da mesa da casa ou partido político com representação no Congresso Nacional.

  • ERRADO

     

    A perda do mandato de deputado ou de senador que tenha agido de maneira incompatível com o decoro parlamentar será decidida de ofício pela presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

     

    Art 55, § 2º Nos casos dos incisos I, II, VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

    I - que infrigir qualquer das probições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • Apenas a título de curiosidade, gostaria de ressaltar aqui uma atualização jurisprudencial sobre a perda do mandato por condenação criminal transitada em julgado.


    Se o STF condenar criminalmente um Deputado Federal ou Senador, haverá a perda automática do mandato ou isso ainda dependerá de uma deliberação (decisão) da Câmara ou do Senado, respectivamente?A condenação criminal transitada em julgado é suficiente, por si só, para acarretar a perda automática do mandato eletivo de Deputado Federal ou de Senador?

    1ª Turma do STF: DEPENDE.

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, da CF/88, se o condenado deverá ou não perder o mandato.

    STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863).

    STF. 1ª Turma. AP 968/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22/5/2018 (Info 903).


    2ª Turma do STF: NÃO. A perda não é automática. A Casa é que irá deliberar. --> Decisão mais recente

    O STF apenas comunica, por meio de ofício, à Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal informando sobre a condenação do parlamentar. 

    A Mesa da Câmara ou do Senado irá, então, deliberar (decidir) como entender de direito (como quiser) se o parlamentar irá perder ou não o mandato eletivo, conforme prevê o art. 55, VI, § 2º, da CF/88.

    Assim, mesmo com a condenação criminal, quem decide se haverá a perda do mandato é a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal.

    STF. 2ª Turma. AP 996/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/5/2018 (Info 904) (obs: o Relator Edson Fachin ficou vencido neste ponto).


    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • A perda do mandato de deputado ou de senador que tenha agido de maneira incompatível com o decoro parlamentar será decidida de ofício pela presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Errado! A perda será decidida mediante provocação.

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • CON DECORAÇÃO E POSSE

    - condenação criminal com TJ

    - falta de decoro

    - Posse (desobedecer o artigo anterior)

    --------> Perda do mandato é DECIDIDA pela Casa respectiva (camara ou senado)

     

    FALTA DECISÃO DO SUS

    - faltar a sessao

    - decisao justiça federal

    - suspensao direitos politicos

    ----------------------> Perda do mandato DECLARADA pela MESA

  • Mediante a provocação assegurado ampla defesa

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 1994)

  • De ofício? Nunquinha...

    Mas se o parlamentar for condenado todos se juntam na Casa para deliberar essa condenação do STF.

    Detalhe: a Casa deliberará conforme entender.

    Moral da história: mesmo o parlamentar condenado pelo SFT pode se ver livre pela Casa

    (Info 904)

  • No caso de falta de decoro parlamentar, entre outras vedações, a perda do Mandato será decidida pelo CN e pelo SF, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva mesa ou partido político representado no CN

  • Matou a questao ao dizer DE OFICIO E por provocação da MESA
  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

     

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

     

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

     

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • Há decisão no STF no sentido de que, caso o parlamentar sofra condenação criminal à regime fechado em período superior a 120 dias, perderá o mandato por força do artigo 55, inciso Ill, incidindo, assim, O S3" do mesmo artigo (perda declarada pela mesa, de ofício ou mediante provocação). não é pacífico! 

  • Perda de mandato  de deputado ou senador:

     

    decidida pela câmara dos deputados ou pelo SF.........maioria absoluta.......mediante provocação:

    I- 

    firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

     ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    II-  procedimento incompatível com o decoro parlamentar 

    IV -  sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

     declarada de ofício ou provocação:  

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

     

     

     

     

  • Gabarito: "Errado"

     

    A penalidade de ofício feriria o direito e garantia constitucional ao contraditório e ampla defesa, conforme art. 5º, LV, CF.  A penalidade é possível sim, no entanto, é preciso a maioria absoluta, nos termos do art. 55, II, §2º, CF:

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    §2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mantado será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa.

  • Ja pensou se o presidente da câmara/senado decidisse sozinho?

    ele ia mandar embora todos da oposição

  • Será decidido pela casa, por maioria absoluta dos membros, mediante provocação da respectiva mesa ou de PP com representação no CN, artigo 54, p. 2°, CF

  • No caso de condenação criminal transitada em julgada, temos a seguinte divergência entre a 1ª e a 2ª turmas do STF:

    1ª Turma: a condenação que implicasse em ausência a mais de um terço das sessões legislativas teria como consequência lógica a perda automática do mandato. (Mais de 120 dias em regime fechado).

    2ªTurma: é necessária a deliberação da respectiva Casa: provocação da Mesa ou partido político com representação no CN + maioria absoluta.

  • Gab: ERRADO

                                                                                        CASO 1

     DEPUTADO + SENADOR INFRINGIRAM normas estabelecidas para POSSE/ EXPEDIÇÃO do DIPLOMA ou Procedimento incompatível com o decoro  ou Foram condenados em ação CRIMINAL com trânsito em julgado. Então a CD e o SF  DECIDIRÃO, por MAIORIA ABSOLUTA, mediante provocação da Mesa ou de partido político com representação no C.N. sobre a perda do mandato.

                                                                                        CASO 2

    DEPUTADO + SENADORnão compareceram, em CADA sessão legislativa, à TERÇA PARTE das sessões ordinárias ou quando a Justiça Eleitoral decretar. Então Mesa da CASA DECLARARÁ, de OFÍCIO ou por provocação de seus membros, ou de partido político com representação no C.N. sobre a perda do mandato.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    Veja que no caso 1 a CD e o SF DECIDIRÃO por maioria absoluta MEDIANTE provocação. Aqui tem que provocar pra ela decidir que perdeu!

    Já no caso 2 a Mesa da respectiva casa DECLARARÁ de OFÍCIO ou provocação. Aqui ela só avisa que perdeu!

     

    Fonte: CF/88 - Art. 55.

  • A decisão por quebra de decoro realmente cabe a Câmara ou ao Senado (diferente de alguns casos que será competência da própria mesa), no entanto, o erro da questão está em afirmar que é uma decisão "de ofício pela presidência".

    Não é o presidente da casa de decide e sim os membros - com votação por maioria ABSOLUTA -

  • O art 55, § 2º da CF/88, a perda do mandato em caso de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, será DECIDIDA pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação:

    - da respectiva MESA ou

    - de PARTIDO POLÍTICO representado no CN.

    Portanto, não será de ofício.

  • Gabarito ERRADO.

    Resumindo... A perda de mandato dos parlamentares, em caso de decoro, será decidida pela respectiva Casa, por maioria absoluta.

  • Gabarito: Errado

    Questão : A perda do mandato de deputado ou de senador que tenha agido de maneira incompatível com o decoro parlamentar será decidida de ofício pela presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    CF

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.      

       

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - Que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado

    § 2o Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante

    provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 3o Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectivade ofício ou mediante provocação de qualquer de seus

    membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • A perda do mandato dependerá de juízo do Plenário da Casa Legislativa (decisão política):

    -Que infringir qualquer das proibições do art. 54 da Constituição;

    -Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    -Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    A perda será declarada pela Mesa da Casa Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa: 

    -Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    -Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; 

    -Quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição.

    Gabarito: Errada.

  • Os caras roubam o erário e não acontece nada, quiça uma demissão por um "colega"

  • deveria ter um tribunal popular p julga-los(nos moldes do tribunal do juri). Esse art. 55 § 2 é a mesma coisa que vc cometer um crime e ser julgado pelos amigos da faculdade.
  • Indo pela MESA = só a mesa pode de ofício.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo. Sobre a temática, é errado afirmar que a perda do mandato de deputado ou de senador que tenha agido de maneira incompatível com o decoro parlamentar será decidida de ofício pela presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Na verdade, segundo a CF/88, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Nesse sentido, segundo a CF/88:


    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar. [...] § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. 


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • ERRADA

    Será por votação de maioria absoluta da Casa.

    Essas pessoas que copia/cola os comentários dos coleguinhas, que falam muito e não responde nada, que vem dissertar sobre as nuances da vida, quem são? onde vivem? confira hoje no conexão repórter.

  • PERDA DE MANDATO PARLAMENTAR

    A perda de mandato parlamentar, de acordo com a CF/88, pode acontecer de duas formas:

    1. De OFÍCIO

    Nessa situação, não há o que se falar em decisão dos membros da Casa Legislativa. Há apenas a ciência do fato aos Membros. Quais são?

    • Suspensão Direitos Políticos
    • Faltar 1/3 das Sessões Ordinárias
    • Justiça Eleitoral Decretar

    2. DECISÃO DA MAIORIA ABSOLUTA

    Essas situações são onde a Casa decide sobre a Perda do mandato. Quais são?

    • Decisão Judicial Transitada Em Julgado
    • Procedimento Incompatível com Decoro
    • Proibições de acúmulo de cargos/empregos e outras situações listadas na CF.
  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    RESUMO: PERDA DO MANDATO

    Decidida X Declarada

    ► Decidida pela respectiva Casa Legislativapor maioria absoluta, mediante provocação de partido ou do congresso:

    - Infringir as proibições do art. 54 da CF;

    - Falta de decoro parlamentar: Abuso de prerrogativas, vantagens indevidas, casos do RI;

    - Condenação Criminal Transitada em Julgado.

     

    ► Declarada pela Mesa da respectiva casade ofício, provocação de qualquer membro ou de partido.

    - Deixar de comparecer a 1/3 das Sessões Legislativas Ordinárias, salvo licença ou missão autorizada;

    - Perder ou ter suspensos os direitos políticos;

    - Quando decretar a justiça eleitoral.

    OBSa renúncia após instauração do processo de perda do mandato terá seus efeitos suspensos até o fim das deliberações.

     

    ► Não perderá o mandatoo deputado ou senador:

    - Investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    - Licenciado por doença, ou sem remuneração para assunto pessoal em até 120 dias.

  • Mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional!

  • Gab e! PERDA DE MANDATO PARLAMENTAR:

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; (OFÍCIO)

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição; (OFÍCIO)

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

     2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.   

    § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, DE OFICIO ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • Gab e!! Vai ser de ofício quando for o caso deles deixarem de exercer a função básica. (ir trabalhar)

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; (OFÍCIO)


ID
2563585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das disposições constitucionais acerca do Poder Legislativo, julgue o item seguinte.


No tocante a lei delegada, o Congresso Nacional poderá delegar ao presidente da República a iniciativa legislativa, desde que o objeto da delegação não trate de atos de competência exclusiva do Congresso Nacional e privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF: Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

     

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

     

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

     

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

     

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

     

    * Na questão, a expressão "desde que" pode ser interpretada como restrição e que são essas as únicas hipóteses em que não se pode delegar, o que não é verdade, visto que a matéria reservada à lei complementar e as demais situações elencadas nos incisos também são causas que impedem a delegação.

  • Resultado dos recursos sai dia 27.12

    Cabe recurso facilmente.

  • CORRETA.

    O enunciado tá incompleto, mas dava pra responder direitinho. A banca anulou a questão.

  • Essas afirmativas incompletas... É o feitiço se voltando contra o feiticeiro

  • LEMBRANDO QUE: A delegação ao Presidente da República terá a forma de RESOLUÇÃO DO CN, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • Na questão, a expressão "desde que" pode ser interpretada como restrição e que são essas as únicas hipóteses em que não se pode delegar, o que não é verdade, visto que a matéria reservada à lei complementar e as demais situações elencadas nos incisos também são causas que impedem a delegação.

    A questão Q854551 (mesma prova) não é exatamente o mesmo caso?

    Se o mandado de segurança não for conhecido, será possível a renovação do pedido, desde que observado o prazo decadencial do remédio constitucional.

    Novamente "desde que" pode ser intepretado como restrição, sendo que, além do prazo decadencial, é necessário, ainda, que não se tenha apreciado o mérito. Se anulou uma, tinha que anular a outra também.

  • Além do motivo apresentado pelo colega C. Gomes, outro motivo que talvez tenha causado a anulação da questão é o trecho "delegar ao presidente da República a iniciativa legislativa", pois, na verdade, a delegação não foi da iniciativa de lei (me refiro as iniciativas privativas), mas da própria elaboração da lei.

  • Não pode ser objeto de delegação
    → Atos de competência exclusiva do CN
    → Atos de competência privativa da Câmara
    → Atos de competência privativa do Senado
    → Matéria reservada a lei complementar
    → Organização do Judiciário e do MP
    → Nacionalidade
    → Cidadania
    → Direitos Individuais
    → Direitos Políticos
    → Direitos Eleitorais
    → PPA, LDO e LOA
     

     

    Meu resumo sobre processo legislativo

    https://docs.google.com/document/d/1GwA-7jeDhl0x1WVrC-TtUk4QoyQfG48eX8E5w3Zmc0c/edit?usp=sharing

  • 62 C - Deferido com anulação A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, uma vez que existem outras hipóteses que igualmente vedam o exercício da referida delegação.

  • Engraçado que eu já vi a CESPE não anular questão pior.

  • What?

    Cespe entendeu que "desde que" está restringindo?

    Como assim vida?

    Fim do mundo.

  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    Note-se que, o erro "sútil" da assertiva está em excetuar apenas os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional e privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. 


ID
2563588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo.


O conceito de administração pública, em seu aspecto orgânico, designa a própria função administrativa que é exercida pelo Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

     

    * Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

     

    * A Administração Pública em seu sentido orgânico que pode ser dividida em duas categorias:

     

    Administração Pública Direta (Entes Federados); e

     

    Administração Pública Indireta (entidades administrativas).

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • Sentido subjetivo ou orgânico (lembre-se de organismo, que lembra vida, que lembra servidor, que lembra orgão) = quem faz

    Sentido objetivo = o que faz

  • ERRADO.

    Sob aspecto orgânico basta lembrar de organismos, sujeitos, pessoas

  • Completando o mnemônico

    Subjetivo(sujeito)

    Objetivo

    Agora palavra com "F" nos dois

    Subjetivo, Formal

    Objetivo, Funcional( de função)

    Agora palavra com "O" no local que falta palavra com O

    Subjetivo, Formal e Orgânico

    Objetivo, Material e Funcional

     

  • Sentido formal: compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa.

    FOS = OAB

    Formal/Orgânico/Subjetivo = órgãos, agentes, bens

     

    Sentido material: designa a natureza da atividade exercida por aqueles entes.

    FOM = SP/PA

    Funcional/Objetivo/Material  = serviço público, polícia administrativa

     

    Bons estudos!

  • *SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO - QUEM

    *OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL - O QUE.

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    Amigos, diante de tantos mnemonicos feitos por nossos colegas de jornada, me atrevo a colocar um aqui que eu mesmo elaborei e que possa ajudar na caminhada de muitos. 

     

    Elaborei duas frases onde procurei colocar as palavras chaves que distinguem um conceito do outro.

     

     

    A FUNCIONALidade OBJETIVA da administração é analisada quando olhamos a MATERIALidade da ATIVIDADE. 

    A FORMALidade ORGÃNICA da administração e analisada quando olhamos a SUBJETividade dos ÓRGÃOS, ENTIDADES e AGENTES

     

     

    Você não precisa gravar as duas frases, basta apenas memorizar uma e automaticamente trabalhará no método da exlusão! 

  • ESTRUTURA ORGÂNICA (ÓRGÃOS, ESTRUTURA INTERNA). Se difere da atividade exercida propriamente dita.

  • GAB: ERRADO.

     

    ADM PÚBLICA > Sentido: SOF ou MOF.

     

    1) Sentido Subjetivo, Orgânico ou Formal:

    - "Quem faz?";

    - Órgãos, Agentes e Bens que compõe a estrutura.

     

    2) Sentido Material, Objetivo ou Funcional:

    - "O que faz?";

    - Função ou atividade administrativa.

  •  

    ERRADA.

    Sentido Subjetivo, Orgânico ou Formal: ( FOS)

    Quem faz?

     ÓrgãosAgentes e Bens que compõe a estrutura.

     

     Sentido Material, Objetivo ou Funcional: (FOM)

    O que faz?

     Função ou atividade administrativa

     

    AVANTE!!!

  • Tem necessidade de inserir o mesmo comentário da questão ??

    Caso acrescente algo, então continue !

  • Einsten, precisamos de um mneumônico pra decorar seus mneumônicos.. 

  • Macetinho:

    FOS- OAB

    Formal, Orgânico e Subjetivo: Órgãos, Agentes e Bens

     

    FOM- SP PA

    Funcional, Objetivo e Material: Serviços Públicos e Polícia Administrativa

     

    Aprendi aqui, com algúem do QC

  • FUMAOB      X FOROS

    FU NCIONAL - MATERIAL - OBJETIVO = ATIVIDADES /FUNÇÕES ADM

    FOR MAL  -  ORGANICO - SUBJETIVO = SUBJEITOS- ÓRGÃOS- ENTES- ENTIDADES - AGENTES 

    ERRADA 

  • A ADM. PÚBLICA TEMOS QUE VÊ-LA EM DOIS ASPECTOS:

    1) SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL , FUNCIONAL... AQUI ENVOLVE O CONJUNTO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO. AÍ VOCÊ SE PERGUNTA: (O QUE É REALIZADO????)

    2) SENTIDO SUBJETIVO, ORGÂNICO, FORMAL.... AQUI ENVOLVE O CONJUNTO DE PESSOAS/ AGENTES QUE TRABALHA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AÍ VOCÊ SE PERGUNTA: (QUEM EXERCE ESSA ATIVIDADE????)

  • Complementando:

     

     

    ORGÂNICO - ORGANIZAÇÃO - ORGÃO - PESSOA - SUBJETIVO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Pessoal,  NOMENCLATURA, JURISPRUDENCIA DO STJ E STF  é questão de SOBREVIVÊNCIA em concurso, principalmente o CESPE.

    A  Administração Pública  em 2 sentidos:

    Sentido FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO = Agentes, órgãos, entidades

    Sentido MATERIAL/OBJETIVO/ FUNCIOANL = Serviços publicos( transpote, saúde, segurança); Intervenção do Estado; Poder de Policia e Atividade de Fomento.

    Força a todos!

  • Em sentindo formal (organico), Administração Publica é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos fins do Governo (comando e iniciativa);

    Em sentido material, é o conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral;

    Em sentido operacional, é o desempenho dos serviços estatais de forma sistemática.

    Complementando:

    É por meio da Administração Pública que o Estado atua, tratando-se esta do aparelhamento necessário à realização de sua finalidade.

    A Administração é instrumento de que se vale o Estado para pôr em pratica as opções políticas do Governo. Tal atuação se dá por meio de entidades (PJ's), órgãos (centros de decisão) e agentes (pessoas físicas investidas em cargos e funções)

    Fonte: Livro Dto Administrativo Fácil por Wander Garcia.

  • critério material ou objetivo é que se confunde com a função administração, em que deve ser entendida como a ativadade exercidade pelo estado. Logo questão errada...

  • F O S - Sujeito

    M O F - Função

  • QUESTÃO ERRADA

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    - Sentido Objetivo - Material - Funcional (O QUE FAZ?): refere-se nà própria atividade administrativa.

     

    - Sentido Subjetivo - Formal - Orgânico (QUEM FAZ?): refere-se aos agentes, órgãos, entidades. NÃO confundir com os poderes do Estado.

  • Incrível, depois que você decora- compreende algo, você nunca mais erra. 

    SUBJETIVO                          

    ORGÂNICO

    Formal  = SOF

                                Funcional

                                objetivo

                                 material   = FOM ( penso em fome, aí nunca esqueço) 

  • Galera, mais de 10 cometários postando a mesma coisa. Vamos comentar somente se for para acrescentar algo ou corrigir algum eventual erro dos colegas.

  • Macete

     

    SENTIDO SUBJETIVO (Formal ou Orgânico): QUEM? O Sujeito é Formal e come orgânico

     

    SENTIDO OBJETIVO (Material ou funcional): O que? O Objetivo da Adm. É material e tem função

  • Pra decorar fácil:

    FOS quem que fez isso?

    FOMos nós que fez!

  • o que não é FUMOB é SUBJETIVO

  • ERRADA

    Orgânico = órgão, ou seja, está falando sobre QUEM (o sujeito que faz)  desempenha a atividade e NÃO O QUÊ ou FUNÇÃO ( as atividades do orgão) como discorre a referida questão.

    "Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"

  • Sentido formal, subjetivo ou orgânico: é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa)

    Sentido material, objetivo ou funcional: Representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade ( o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.

  • ORGÂNICO; SUBJETIVO; FORMAL ; QUEM FAZ 

    FUNCIONAL; OBJETIVO; MATERIAL: O QUE SE FAZ 

  • gabarito E. Em sentido Formal, subjetivo ou Orgânico: são as entidades, agentes e órgão que exercem a função Administrativa.

  • - Sentido Subjetivo / Formal / Orgânico - SUFORGA

    Subjetivo remete aos sujeitos, é o conjunto de órgãos, entidades e agentes, que exercem atividade administrativa do Estado.

     

    - Sentido Objetivo / Funcional / Material - OFUMA

    É a atividade concreta, direta e imediata que o Estado desempenha visando satisfazer às necessidades da coletividade. Como exemplos, temos a atividade de polícia administrativa; os serviços públicos; o fomento (incentivo); e a intervenção.

     

  • Em sentido subjetivo ( formal ou orgânico) é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que executam a função administrativa do estado.
  • Não é exercida exclusivamente pelo Executivo!!!

    simples assim!!

    SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!!

  • Subjetivo, Orgânico ou Funcional = Quem é administração Pública? Órgãos, Entidades e Agentes Públicos

    Objetivo, material ou funcional = O que faz a Administração Pública? Atividades

  • É TÍPICA DO PODER EXECUTIVO, MAS ATÍPICA DAS DEMAIS

    GABARITO ERRADO!

  • SUFORG – SUBJETIVO – FORMAL – ORGÃNICO – 

    ÓGÃOS, ENTIDADES E AGENTES

     

    OBFUMA – OBJETIVO – FUNCIONAL – MATERIAL

    OPERACIONAL,

    CONDUÇÃO POLÍTICA DO GOVERNO,

    ADMINISTRAÇÃO – GESTORES QUE EXECUTAM DECISÕES E PLANOS GOVERNAMENTAIS

     

    - OBFUMA – FIPS - ATIVIDADES FINALÍSTICAS:

            FOMENTO,

            INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA NA PROPRIEDADE E NA ECONOMIA (REGULA, FISCALIZA, ATUA NO DOMÍNIO ECONÔMICO, INTERVÉM NA  PROPRIEDADE)

            POLÍCIA ADMNISTRATIVA,

             SERVIÇOS PÚBLICOS,

            

     

    ATIVIDADES-MEIO (ACESSÓRIAS):

         COMPOSIÇÃO, MANUTENÇÃO, APARELHAMENTO MATERIAL (HUMANO)

    EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS,

    DECISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

     

     

    ADM

    SENTIDO FORMAL – PODERES E ÓRGÃOS E AGENTES

     

     SENTIDO MATERIAL – FUNÇÕES ESTATAIS

             OPERACIONAL – OPERACIONALIZAÇÃO / EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

             GOVERNO – PRÁTICA DE ATOS DE GOVERNO PELOS AGENTES POLÍTICOS – COMANDO, DIREÇÃO E A GESTÃO

           ADMINISTRATIVO – ATOS DE EXECUÇÃO, CONFORME A COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E AGENTES DEFINIDAS EM LEI

     

     

    SENTIDO MATERIAL – MESMO EXERCIDO POR PARTICULAR DEVE-SE RESPEITAR O REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO

     

    EXEMPLO – ATIVIDADE MATERIAL – TELECOMUNICAÇÃO – OBSERVAM O DIREITO PÚBLICO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL

     

    NESSE SENTIDO, DEVEM ATUAR OS PARTICULARES DELEGATÁRIOS, QUE EXERCEM SERVIÇOS EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO, MEDIANTE CONTRATO DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU ATO DE AUTORIZAÇÃO – DEVEM FAZER LICITAÇÃO

     

     

    EM REGRA, O JUDICIÁRIO NÃO PODE INTERVIR NOS ATOS POLÍTICOS DO EXECUTIVO, COMO O ESTABELECIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, SANÇÃO E VETO A LEIS

     

    Não ADMITEM DELEGAÇÃO DA COMPETÊNCIA

    - ATO DE NATUREZA POLÍTICA - ex.veto

    - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA - exclui a delegação

     

     

    competência sempre é decorrente da lei, sendo portando,

    irrenunciável, inderrogável pela vontade das partes,  imprescritível  e  improrrogável.

     

     

    CONTROLE POR VINCULAÇÃO – SÓ SE EXPRESSAMENTE PREVISTO EM LEI

     

     

    DELEGAÇÃO PODE PARA NÃO SUBORDINADO – NESTE CASO É BILATERAL – DEPENDE DA CONCORDÂNCIA

     

     

    NO ÂMBITO FEDERAL, A DELEGAÇÃO PRESSUPÕE AUTORIZAÇÃO PARA SUBDELEGAÇÃO

     

     

    LICENÇA E AUTORIZAÇÃO – ALVARÁ É O MEIO DE EXTERIORIZAÇÃO DO ATO NEGOCIAL

     

    LICENÇA É ATO VINCULADO E UNILATERAL – CONSENTIMENTO DE POLÍCIA

     

     

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA: DAC

    - DISCRICIONARIEDADE

    - AUTOEXECURIEDADE

    - COERCIBILIDADE

     

    - HÁ CASOS EM QUE O PODER DE POLÍCIA É VINCULADO – COMO NA LICENÇA

     

     

    - EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO É EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

     

     

    OMISSÃO ESPECÍFICA = ABUSO DE PODER – POIS CONTRARIA UMA IMPOSIÇÃO DA LEI PARA AGIR

  • Errado

     

    Direto ao ponto

     

    Administração em sentido:

     

    Subjetivo / Organico / Formal (SOF) = Quem faz. 

     

    Material / Objetivo / Funcional (MOF) = O que faz (atividade)

     

    Bons estudos!!!

     

  • SOF : SUBJETIVO, ORGÂNICO, FORMAL.

    MOF: MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL.

  • Galera, tive muita dificuldade de relacionar como sinônimos as nomenclaturas de "subjetivo", com "orgânico" e "formal". Ate fazer um mapa mental. Realmente funciona, tentem!
  • Na minha interpretação, outro erro da questão  é restringir a função administrativa apenas ao Poder Executivo, haja vista não ter vírgula depois de "administrativa" (oração subordinada adjetiva restritiva).  Me corrijam se eu estiver errada.

  • Tendo como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo. 

     

    O conceito de administração pública, em seu aspecto orgânico, designa a própria função administrativa que é exercida pelo Poder Executivo.

     

    SOF (ASPECTO SUBJETIVO, ORGÂNICO OU FORMAL): 

    * Sentido amplo: órgãos constitucionais do governo e órgãos administrativos subordinados.

    * Sentido estrito: órgãos admnistrativos subordinados.

    MOF (ASPECTOS MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL)

    * sentido amplo: formulação de políticas públicas (função de Governo) e execução desssas políticas (função administrativa)

    * sentido estrito: execução das polícitas públicas (função administrativa)

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

     

  • De acordo com a Sinopse para concursos de Direito Administrativo da JusPodivm, a doutrina identifica as funções administrativas através de três critérios.

    Critério subjetivo ou orgânico: leva em conta o sujeito responsável pelo exercício da função administrativa.

    Critério objetivo material: busca reconhecer a função através de elementos intrínsecos da atividade, ou seja, através de seu conteúdo.

    Critério objetivo formal: busca reconhecê-la pelo regime que a disciplina.

  • Organico - orgão 

  • orgânico, formal e subjetivo =>  orgãos, agentes e entidades trabalhando para a Administração

    objetivo, funcional e material => É a própria atividade da Administração para atingir o interesse público. Por exemplo, atividade de fomento; apreensão de mercadorias, multa etc.

  • Simples e claro:

     

    Sentido subjetivo / formal / orgânico -> quem faz? A Administração direta e indireta, os órgãos, por exemplo.
    Sentido objetivo / material / funcional -> o que faz? É a própria atividade administrativa... ex: poder de polícia.

     

    Outras questões sobre o assunto:

     

    Q854317 - A administração pública, em seu sentido material, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa. Por outro lado, em seu sentido formal, designa a natureza da atividade exercida por esses entes. 

    GABARITO: ERRADO. Perceba que os conceitos estão invertidos, tornando a assertiva incorreta.

     

    Q855735 - A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

    GABARITO: CORRETO.

     

     

    Assim que você pensar que sabe como são realmente as coisas, descubra outra maneira de olhar para elas. SPM.

     

     

    INSS na veia!

  • Subjetivo: (Orgânico/ formal)

    Em sentido subjetivo (orgânico/ formal) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.

    .

    Objetivo: (Material/Funcional)

    Em sentido objetivo (material/ funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos (coletivos).

  • Orgânico representa os orgãos, agentes e pessoas jurídias. 

  •  

    observem a palavra destacada "orgânica", a mesma consta no enunciado da questão:

    O conceito de administração pública, em seu aspecto orgânico, designa a própria função administrativa que é exercida pelo Poder Executivo.

    que cai em controvérsia com a parte " designa a própria função administrativa" 

    função administrativa está relacionado a "o que" e não "quem"...

    função administrativa está relacionado as atividade portanto está relacionado a administração objetiva, material ou funcional.

     

  •  em sentido orgânico, formal ou subjetivo, a Administração Pública compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa. Por outro lado, no sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública representa a própria função administrativa. Por isso, o item está errado, pois não se trata do aspecto orgânico, mas sim do material. Além disso, a função administrativa não é exercida somente pelo Poder Executivo, mas sim de forma predominante por ele.

    Gabarito: errado.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trf1-todos-os-cargos/

  • É brabo fazer questão aqui, viu...

     

    Antes de fazer, até pensei que o gabarito estivesse incorreto, porque é sacanagem ver que foram postados 50 COMENTÁRIOS para uma questão dessas. É muita repetição de comentários para uma questão só. O QCONCURSOS deveria OCULTAR a quantidade de comentários. Antes de fazer a questão, eu me assustei pensando que tivesse alguma pegadinha e o pessoal tivesse reclamando aqui.

  • Felippe Almeida, sinto a mesma coisa que vc. Por isso ao resolver as questões aqui, minha tela do pc só vai ate o "responder" para eu não ver a quantidade de comentarios antes de resolver a questão, senão sou influenciada de acordo com a quatidade. Fica a dica!

  • existe a função "Mais Úteis" não tem pra que se estressaar com comentarios repetidos. simmbora

  • As pessoas comentam é para repetir a informação mesmo e estudar. Nós aprendemos por repetição. Se achar ruim, só é não ler.
  • Comentário: em sentido orgânico, formal ou subjetivo, a Administração Pública compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa. Por outro lado, no sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública representa a própria função administrativa. Por isso, o item está errado, pois não se trata do aspecto orgânico, mas sim do material. Além disso, a função administrativa não é exercida somente pelo Poder Executivo, mas sim de forma predominante por ele.

    Gabarito: errado

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trf1-todos-os-cargos/

    Herbert Almeida em Questões e Provas comentadas

    26/11/2017

  • Chato é clicar para ver comentários e ver pessoas reclamando que a galera repete a resposta. É para repetir mesmo. Relaxem vocês!

  • or,a quanto mais repetir melhor, pq a gente pode ver formas variadas de entender um mesmo tema. eu apoio!

  • Não sei o que é mais inútil, vocês comentando sobre comentários repetidos, ou as pessoas (assim como eu) reclamando de TROCENTAS MIL MENSAGENS INÚTEIS SEM A PORRA DA RESPOSTA! 

    comentem o que quiserem SOBRE A PORRA DA QUESTÃO... 

  • "A expressão Administração Pública pode ser empregada em dois sentidos diversos:

     

    a) Subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

     

    b) Objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex. poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • A função administrativa não se aplica somente ao poder executivo, existem tambem as funções átipicas dos poderes, e a função administrativa esta contida na função átipica do poder legislativo, desta forma ela não é somente exercida pelo o poder executivo.

  • Critério subjetivo ou orgânico: Leva em conta o sujeito responsável pelo exercício da função administrativa. 

    Critério objetivo material: Busca reconhecer a função através de elementos intrínsecos da atividade, ou seja, através de seu conteúdo. 

    Critério objetivo formal: Busca reconhecer a administração pelo regime que a disciplina. 

    Fonte: Fernando Ferreira Neto. 

  • EM SENTIDO OBJETIVO / MATERIAL / FUNCIONAL

    ABRANGÊNCIA: atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa do Estado: serviço público, fomento, polícia administrativa, intervenção e regulação;

    CARACTERÍSTICAS: é atividade concreta (pois põe em execução a vontade do Estado contida na lei); tem por finalidade a satisfação direta e imediata dos fins do Estado; seu regimo jurídico é predominantemente de direito público, embora possa também submenter-se a regime de direito privado;

    CONCEITO: é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico total ou parcialmente público, para a consecução dos interesses coletivos.

     

    EM SENTIDO SUBJETIVO / FORMAL / ORGÂNICO:

    ABRANGÊNCIA: as pessoas jurídicas de direito público ou privado que compõem a administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, SEM e consórcios públicos), órgãos que integram a administração direta; e agentes públicos;

    CONCEITO: conjunto e órgãos, de pessoas jurídicas e de agentes aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

     

    FONTE: Di Pietro

  • Esse é o sentido material. 

  • O conceito de administração pública, em seu aspecto orgânico, designa a própria função administrativa que é exercida pelo Poder Executivo.

    Gab: Errado

    Quem faz? sujeito, orgãos e entidades.(subjetivo, orgânico e formal)

    O que Faz? Atividade, função política. (objetivo, funcional e material)

  • Sentido Subjetivo

    sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.

    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.

     

    Sentido objetivo

    Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação.

    Sentido OBJETIVO /FUNCIONAL/MATERIAL= OBJETO de atuação da Administração Pública .

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são os órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais;

     

    Sentido objetivo, material ou funcional: são o poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico.

  • Resumindo, o problema não é aprender os conceitos, e sim decorar os 50 mil nomes que eles inventam para mesma coisa.

  • Administração Pública: Todo o aparelhamento do Estado. A máquina estatal. Ela pode ser analisada sob dois enfoques diferentes:

    a) Sentido formal/orgânico/subjetivo: A máquina administrativa, órgãos, agentes e bens. A própria estrutura estatal, independentemente do Poder.

    b) Sentido material/objetivo: As atividades administrativas executadas pelo Estado.

  • A Administração Pública em sentido subjetivo/orgânico/formal indica o universo de órgãos, entidades públicas e agentes públicos que desempenham a função administrativa.

  • A noção conceitual de Administração Pública, em seu sentido orgânico ou subjetivo, vincula-se à ideia das pessoas, órgãos e agentes públicos que a integram, à luz de nossa legislação, não importando, nesta acepção, qual a função efetivamente desempenhada.

    Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam(...)"

    Revela-se equivocada, portanto, a afirmativa em exame, na medida em que, ao se referir ao exercício de função administrativa, a definição apresentada corresponde à de Administração em seu sentido material ou objetivo, e não ao sentido orgânico ou subjetivo.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

  • Orgânico= Orgãos,  a forma que eu encontrei de memorizar.

  • - Sentido Subjetivo|Formal|Orgânico = Sujeitos|Órgãos

    - Sentido Objetivo|Material|Funcional = Atividades|Funções

  • (CESPE/Analista Judiciário TJ-DF/2013) Administração pública em sentido orgânico
    designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as
    pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções.

     

    Gabaito: Certo

     

  • macete que encontrei em um comentário de uma questão no q concursos:

    1 - FOS = OAB

    Formal - Orgânico - Subjetivo = Orgãos - Agentes - Bens

    2 - FOM = SP, PA

    Funcional - Objetivo - Material = Serviço Público - Polícia Adm


  • "Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam(...)"
     

  • Sentido formalsubjetivo ou orgânico » (Sujeito- quem faz) »  Conjunto de órgãos + agentes + entidades

     

    Sentido materialobjetivo ou funcional » (Objeto - o que faz) »  São as próprias atividades administrativas »  os serviços públicos, as atividades de polícia administrativa, as atividades de fomento e as intervenções na propriedade.

  • SENTIDO SUBJETIVO, ORGÂNICO ou FORMAL - se volta de forma sintética para a composição de entidades políticas e administrativas (órgãos, agentes e entidades. Basta fixar que está relacionada a ESTRUTURA E NÃO ATIVIDADE ADMINISTRATIVA!

    SENTIDO OBJETIVO, FUNCIONAL ou MATERIAL - Está ligada a própria FUNÇÃO ADMINISTRATIVA (fomento, polícia administrativa, serviços públicos, intervenção direta no domínio econômico).

  •  

    SUBJETIVO - ORGANICO - FORMAL ------ se refere aos sujeitos da administração. O sujeito é formal e come organico

                                                                       (agentes, entidades,  orgaos) - SUJEITO lembre que é em letras maiusculas

    OBJETIVO - MATERIAL - FUNCIONAL ------------ se refere as funções da adminsitração... o que ela faz, atividades

  • OBJETIVO, MATERIAL, FUNCIONAL -> ATIVIDADE DE ADMINISTRAR

    SUBJETIVO, ORGANICO E FORMAL - > QUEM EXECUTA: CONJUNTO DE ENTIDADES, ORGÃOS E AGENTES QUE A LEI ATRIBUI A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • kkkkkkkkkkkkkk 

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkk 

     

    Ta invertido amigo (Maurício Farias) . Ta tudo trocado. 

  • DICA de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paula:

     

    Formal/subjetivo/orgânico: a preocupação é "quem".

     

    Material/objetivo/funcional: a preocupação é "com o que é realizado".

  • Administração pública em sentido MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL - O QUE FAZ? diz respeito a própria ATIVIDADE exercida pelos órgãos, pessoas jurídicas e agentes da administração pública.

     

    Administração pública em sentido FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO - QUEM FAZ? diz respeito aos agentes, órgãos e pessoas jurídicas que compõem a estrutura da administração pública.

     

    MOF - OQ FAZ? 
    FOS - QUEM FAZ?

  • pensem em orgânico no sentido de órgão. Dai vc vai lembrar que relacionado a orgão é subjetivo, que é QUEM faz

  • Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico: Executores da atividade pública

    Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional: A própria atividade executada.

  • Luan Denunciado!

  • ASPECTO ORGÂNICO = ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    ASPECTO FUNCIONAL = FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

  • 1) Objetivo / Funcional / Material →  o que é feito (refere-se à própria atividade administrativa) (FOi feito de Material)

     

    2) Subjetivo / Orgânico / Formal  →  é quem faz (SO quem Faz)

  • Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico: Executores da atividade pública

    Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional: A própria atividade executada.

  • ERRADO 

     

    Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)

    Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?)

  • SUOF - QUEM?

    (subjetivo, orgânico e formal).

    MAOF - O QUE?

    (material, objetivo e funcional)

  • Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico: Executores da atividade pública

    Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional: A própria atividade executada.

  • Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    No que diz respeito a organização administrativa, julgue o item que se segue. 

     

    A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

    gabarito : certo

  • administração com letra minuscula, já começa errado por aí

  • Tal definição cabe ao sentido material e não ao sentido orgânico/formal.
  • SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO :  ESTRUTUTA,COMPOSIÇÃO  E SUJEITOS.

    Quem é a adm pub?

  • FOS= FORMAL, ORGANICO e SUBJETIVO= QUEM

    FOM= FUNCIONAL, OBJETIVO e MATERIAL= O QUE

  • Conceito Administração Pública:


    1 - em sentido Formal/Subjetivo/Orgânico - pessoas jurídicas e órgãos que compõem a Adm. Pública e exercem função pública.


    2 - em sentido Material/Objetivo - adm. pública (letra minúscula) se confunde com a função administrativa, entendida como atividade administrativa exercida pelo Estado, em defesa concreta do interesse público.


  • Subjetivo/Formal/Orgânico = ESTRUTURA (entidades, órgãos e agentes) Objetivo/Material/Funcional = ATIVIDADE (prestação de serviços públicos, polícia adm, fomento, intervenção na propriedade e no domínio econômico)
  • Gab.: ERRADO


    Em sentido subjetivo (orgânico/ formal) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.

  • Comentário do professor:


    "Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam(...)"


    Revela-se equivocada, portanto, a afirmativa em exame, na medida em que, ao se referir ao exercício de função administrativa, a definição apresentada corresponde à de Administração em seu sentido material ou objetivo, e não ao sentido orgânico ou subjetivo.


    ERRADO


    Bibliografia:


    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

  • -> Sentido Amplo: Atividade política e atividade jurídica não contenciosa

    -> Sentido Estrito: Execução. Atividade jurídida não contenciosa.

    -

    =>Sentido Objetivo, Funcional ou Material:

    Ativiadades Típicas

     Serviço Público, Fomento, Intervenção Administrativa, Poícia Administrativa

    =>Sentido Subjetivo,Orgânico ou Formal

    Agente Público, Entidades Públicas e Órgãos Públicos.

     

    ** A questão confundiu os conceitos orgânico e estrito, já que apresenta uma definição do sentido ESTRITO

  • Sentido Objetivo, Funcional ou Material: OBJETO

    Ativiadades Típicas

     Serviço Público, Fomento, Intervenção Administrativa, Poícia Administrativa


    =Sentido Subjetivo,Orgânico ou Formal - SUJEITO

    Agente Público, Entidades Públicas e Órgãos Públicos.

  • Designa o conceito objetivo, formal e material!!
  • Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. 

    Prof Erick Alves

    GABARITO ERRADO

  • O conceito de Administração Pública pode ser tomado em
    sentido subjetivo, formal, orgânico (quem executa a atividade administrativa)
    ou em sentido objetivo, material, funcional (o que, ou seja, a atividade em si)

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gabarito: errado

    Su Fo Co:  subjetivo, formal, orgânico: Quem?

    Ad Direta --> U, E, DF, M

    Ad indireta --> A, FP, EP, SEM

  • Gabarito errado. Tratasse do sentido objetivo . Que significa o objeto , a finalidade propria q a administração pública exerce. " o que "

  • FOS - Formal  - Organico - Subjetivo = Quem faz.

    MOF - Material -  Objetivo = Funcionao  = O que faz.

  • Orgânico=organismo=órgãos que compõem a sua estrutura.

  • ERRADO

    formal organico subjetivo = SUJEITO QUEM FAZ

    material objetivo e funcional=O QUE É FEITO

  • O objetivo do meu pai era parar de FUMA

    Objetivo--> FUMA

    Objetivo= Funcional ou MATERIAL

    O sujeito mineiro queria um dia de forga

    Subjetivo--> FORGA

    Subjetivo= Formal, Orgânico

  • Errado

    Em sentido Formal / Orgânico ou Subjetivo (SOF). São as pessoas jurídicas (entidades ou órgãos) que compõe o Estado.

  • ERRADO.

    sentido subjetivo, formal ou ORGÂNICO ➞ “quem” realiza

  • SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO - Sujeito é Formado de Órgãos (utilizo a lógica pra lembrar, um sujeito é formado por órgãos)

    Ex:Agente Público, Entidades Públicas e Órgãos Públicos.

    OBJETIVO, MATÉRIAL OU FUNCIONAL. - Objeto é matéria funcional ( Utilizo a lógica pra lembrar, uma colher é um objeto composto de matéria que tem uma funcionalidade de talher)

    Ex: Atividades Típicas - Serviço Público, Fomento, Intervenção Administrativa, Polícia Administrativa

  • Desça ao comentário da Carolina Araújo.

  • Errado.

    sentido objetivo, material ou funcional

    atividades finalísticas

    “o que” é realizado

    sentido subjetivo, formal ou orgânico

    órgãos ou agentes exercem função administrativa 

    ABRANGE ➞ ADM. DIRETA E INDIRETA

    "quem” realiza

  • Carolina Araùjo, obrigado.

  • MACETE EXCELENTE QUE ENCONTREI NO QC :

    O Mate Funciona Objetivo , Material e Funcional → FUNÇÕES E ATIVIDADES

    Forma SuOr Formal, Subjetivo e Orgânico → AGENTES , ÓRGÃOS

  • Gab Errada

     

    Administração Pública: 

    Sentido Amplo - Formal - Orgânico - Subjetivo:  Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. Remetendo a palavra com as primeiras letras maiúsculas. ( Administração Pública). - Quem faz. Os sujeitos. 

    Sentido Estrito - Material - Objetivo: Se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado. Letras minúsculas. ( administração pública). - O que faz. As atividades. 

  • O conceito de administração pública, em seu aspecto orgânico, designa a própria função administrativa que é exercida pelo Poder Executivo. 

    Qual é o gabarito? Gabarito errado. Na verdade, é o aspecto funcional, também conhecido como aspecto material ou objetivo, que designa a função administrativa que é exercida pelo poder executivo, aquilo que a administração faz. A administração pública em seu sentido orgânico, designa a sua estrutura, aquilo que a administração é, ou seja, os órgãos e seus agentes.

    FONTE ( SÓ QUESTÕES COMENTADAS): https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • 05 – Comentários:

     

    GABARITO ERRADO 

     

    Quanto ao conceito de Administração Pública:

    A questão inverteu os conceitos. A administração pública em sentido formal/subjetivo/orgânico consiste nas entidades, órgãos ou agentes públicos que exercem a função administrativa. Já em sentido material/objetivo/funcional, é o próprio exercício da função administrativa.

     

    Administração Pública e seus sentidos:

     

    Sentido subjetivoformal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

     

    Sentido objetivomaterial ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

     

    Sentido objetivo = o que faz “SOF”

    Sentido subjetivo = quem faz “MOFu”

  • Macete sanguinário p/ decorar os sentidos e funções da ADM Pública:

    ADM PÚBLICA 

    Sentido: SOF ou MOF.

     - "Quem SOFre?";

    1) Sentido Subjetivo, Orgânico ou Formal:

    - "A OAB!!!";

    ÓrgãosAgentes e Bens que compõe a estrutura.

    - "Quem MOFa?"; 

    2) Sentido Material, Objetivo ou Funcional:

    - "Os ADvogados FUNcionários ?";

    Função ou atividade administrativa.

    Fonte: Comentários do QC

  • Subjetivo = sujeito = orgânico = organismo vivo = formal = forma = quem

    Objetivo = função = material que usa = funcional = matéria = o quê

  • GAb Errada

     

    Administração Pública: 

     

    Sentido subjetivo/ orgânico/ Formal = Quem faz 

     

    Sentido Objetivo/ Material/ Funcional = O que faz

  • Para a identificação da função administrativa, os autores se têm valido de critérios de três ordens:

    1º) subjetivo (ou orgânico) - que dá realce ao sujeito ou agente da função;

    2º) objetivo material - pelo qual se examina o conteúdo da atividade;

    3º) objetivo formal - que explica a função pelo regime jurídico em que se situa a sua disciplina.

    DOS SANTOS FILHO, José Carvalho. Direito Administrativo. 2019

  • SENTIDO SUBJETIVO (Formal ou Orgânico): QUEM? O Sujeito é Formal e come orgânico.

     

    SENTIDO OBJETIVO (Material ou funcional): O que? O Objetivo da Adm. É material e tem função.

  • Formal, subjetivo, orgânico - Entes + órgãos e agentes

    Material, objetivo, funcional - Funções e atividades

  • Gabarito: ERRADO

    Administração Pública em Sentido Orgânico, Subjetivo, Formal ---> Importa Quem faz, ou seja, o conjunto de estruturas e pessoas que realizam a atividade administrativa.

    Administração Pública em Sentido Funcional, Objetivo, Material --> Importa O que faz, ou seja, está ligado à atividade da função administrativa,, nas atuações típicas de Estado (Serviço Público, Polícia Administrativa, Atividade de Fomento, Intervenção Estatal).

  • O conceito de administração pública, em seu aspecto orgânico (funcional), designa a própria função administrativa que é exercida pelo Poder Executivo.

    Gabarito: Errado.

  • Para gravar que o aspecto FUNCIONAL é o que é feito, eu lembro de qual a função dos Ministérios.

    Exemplo: Ministério da Educação tem como função executar políticas públicas educacionais.

  • Matei a questão pelo "exercido pelo Poder Executivo", pois todo Poder emite atos administrativos, mesmo que sejam apenas portarias.

  • Gabarito: Errado

    FORMAL - SUBJETIVO (sujeitos)– ORGÂNICO

    ·        Conjunto de órgãos1, entidades2 e agentes públicos3 que desempenham a atividade administrativa do Estado; *

    MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL

    ·        Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;

    ·        Critério teleológico - cumprimento dos fins.

  • OBJETIVO - OBJETO - ATIVIDADE ADM SUBJETIVO - SUJEITOS - AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS QUE EXERCEM A ATIVIDADE
  • Gab. Errado

    Adm. Pública em sentido subjetivo (formal ou orgânico) => Estrutura

    Adm. Pública em sentido objetivo (material ou funcional) => Atividade

  • Contribuição:

    Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico – conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importando a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esse órgãos, entidades e agentes desempenham função pública)

    O Brasil adota o critério formal de Administração Pública. Portanto, somente é Administração Pública, juridicamente, aquilo que o direito assim considera, não importando a atividade que exerça.

    A Administração Pública, segundo o ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente;

    a) Administração Direta – órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem atividade administrativa;

    b) Administração Indireta – Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    Assim, existem entidades formalmente integrantes da Administração Pública brasileira que não desempenham função administrativa, e sim atividade econômica em sentido estrito.

    Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional – representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa.

    O conceito adota como referência a atividade, não obrigatoriamente quem a exerce.

    São usualmente apontadas como próprias da Administração Pública em sentido material as seguintes atividades:

    I) Serviço Público – prestações concretas que representam, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela Administração Pública formal ou por particulares delegatários, sob o regime jurídico de direito público;

    II) Polícia Administrativa – restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público;

    III) Fomento – incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante concessão de subvenções e benefícios fiscais;

    IV) Intervenção – abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; estão incluídas a intervenção na propriedade privada e a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador.

  • Esses fiscais de cometários...

    Algumas pessoas usam o comentário como uma forma de estudar.

    A medida que vou redigindo com minhas próprias palavras, vou aprendendo.

    Não importa se já tem um cometário semelhante ou não.

    Uso como forma de memorização.

  • ESSA FOI FORTE KKK MAS N ME PEGOU KKK :P

  • 1)Critério Subjetivo ou Orgânico -> leva em conta o SUJEITO responsável pelo exercício da função administrativa.

    2)Critério Objetivo- Material -> busca reconhecer a função, elementos intrínsecos da atividade.

    3)Critério Objetivo - Formal -> busca conhecer o regime que a disciplina.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Você errou!  

  • Parabéns! Você acertou!

  • QUESTÃO: ERRADA

    O conceito de administração pública, em seu aspecto orgânico, designa a própria função administrativa que é exercida pelo Poder Executivo.

    Quando se fala em administração pública em sentido subjetivo, ou seja, (orgânico ou formal) estamos nos referindo a QUEM desempenha a função administrativa, ou seja, as pessoas jurídicas, órgão e agentes públicos.

    Para memorizar "administração em sentido SUBJETIVO, ORGÂNICO, ou FORMAL", chamamos de administração

    SOF (subjetivo, orgânica ou informal).

  • Conceito de Administração Pública

    SUBJETIVO/ORGÂNICO/FORMAL: (quem faz?) Órgãos, Entidades, agentes.

    OBJETIVO/FUNCIONAL/MATERIAL: (o que faz?) Serviço público, polícia Adm., intervenção e fomento (toda atividade desempenhada pelo estado)

  • GAB: ERRADO.

     

    ADM PÚBLICA > Sentido: SOF ou MOF.

     

    1) Sentido Subjetivo, Orgânico ou Formal:

    - "Quem faz?";

    ÓrgãosAgentes e Bens que compõe a estrutura.

     

    2) Sentido Material, Objetivo ou Funcional:

    - "O que faz?";

    Função ou atividade administrativa.

  • Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam(...)"

    portanto , gabarito errado .

    gote-df

  • São valores opostos notem, facilita a memorização.

    Subjetivo, Orgânico ou Formal:

     Objetivo, Funcional ou Material,

  • QUEM SE USA DO MACETE "SOF" - "MOF" pode confundir o ORGÂNICO COM O OBJETIVO E O FUNCIONAL COM O FORMAL, e vice-versa. TROUXE UM MACETE MELHOR PARA EVITAR ISSO:

    EM SENTIDO FORMAL (QUEM FAZ ACONTECER???): o "SUBJEITO FORGADO" = subjetivo, formal e orgânico

  • A questão falou do sentindo orgânico que é o sentido OBJETIVO e em seguida falou Quem exerce a administração. Falou de QUEM exerce já lembra logo do sentido SUBJETIVO, por isso a questão tá errada.

  • FOR SU OR

    Formal, subjetivo e orgânico → Entes (PJ) órgãos e agentes

    MOF

    Material, objetivo, funcional → Atividade (função)

  • O item está ERRADO.

     

    Em um primeiro sentido, o subjetivo, orgânico ou formal, a expressão diz respeito aos sujeitos, aos entes que exercem a atividade administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Para identificar o aspecto orgânico, suficiente a seguinte perguntaquem exerce a atividade?

     

    Já o sentido objetivo, material ou funcional designa a natureza da atividade, as funções desempenhadas pelos entes, caracterizando, portanto, a própria função administrativa, exercida predominantemente pelo Poder Executivo. Pergunta-chave para identificação do sentido: qual a atividade (função) exercida?

     

    Acrescento que, de forma finalística, há quatro funções do Estado, isso materialmente falando: poder de polícia, serviço público, fomento e intervenção.

  • FU ncional M aterial O bjetivo ----‐------------------ Função Administrativa
  • SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL: administração pública. Designa a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público. É o desempenho da função administrativa.

    SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO: Administração Pública. É o conjunto de agentes, órgãos e entidades que exercem a função administrativa.

  • Subjetivo(sujeito, pessoa que faz) Orgânico (órgãos, agentes) Formal = QUEM faz! SOF

    Objetivo ( objeto manuseado pelo sujeito) Funcional (função) Material = O QUE faz! MOF

    E assim, nunca mais esqueci.

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos!

  • SENTIDO OBJETIVO - O QUE FAZ

    ATIVIDADES - FUNÇÕES (FUNCIONAL)

    SENTIDO SUBJETIVO - QUEM FAZ

    AGENTE - ÓRGÃOS (ORGÂNICO)

  • Administração pública em sentido    M O F A material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa>a natureza da atividade exercida pelos referidos entes.

    (o que é realizado)

     

     

     

    - SENTIDO FORMAL OU SUBJETIVO OU ORGÂNICO são as ENTIDADES, ÓRGÃOS E AGENTES que exercem a função administrativa. Atente-se para o fato de que nesse sentido o alvo é “QUEM” está compondo o aparelho administrativo► (SÃO entes da direta centralizado)

     

    FORMAL SUBJETIVO ORGANICO> (independe da atividade exercida)

  • Subjetivo / Formal / ORgânico - São as PESSOAS, ou seja, QUEM FAZ

    Objetivo / Material / Funcional - Atividade de administrar, ou seja O QUE FAZ.

    Se decorar só um já vai conseguir acertar essas questões. Subjetivo lembra de SUJEITO: QUEM FAZ.

  • SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Está relacionado diretamente com as atividades administrativas do estado

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Está relacionado diretamente com os agentes, órgãos e entidades que realiza as atividades administrativa

  • Função = FUNCIONAL!

  • Sentido orgânico, formal e subjetivo - São os executores da atividade pública.

    Ex: Entes da Adm. Direta e Entidades da Adm. Indireta.

    Sentido funcional, material e objetivo - É a própria atividade administrativa.

    Ex: Poder de Polícia e a prestação de serviços públicos.

    Avante!

  • O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE designa a própria função administrativa. JÁ QUE OS ASPECTOS ORGANICOS DIZEM RESPEITO AOS ORGAOS E ENTIDADES

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Está relacionado diretamente com as atividades administrativas do estado

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Está relacionado diretamente com os agentes, órgãos e entidades que realiza as atividades administrativa

  • GABARITO: ERRADO.

    [SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA]

     Subjetivo, formal ou orgânico

    Conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam.

    ➥ Ex: PRF, PF, Receita Federal...e todas as suas repartições e seus colaboradores.

    Então, sob o aspecto subjetivo, a administração representa o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado.

    ---

     Objetivo, material ou funcional

    A própria função administrativa em si.

    ➥ Ex: PRF e o patrulhamento ostensivo nas Rodovias Federais, dentre outras atribuições; PF e as investigações de crimes Internacionais, dentre outras atribuições...

    Então, sob o aspecto objetivo, a administração representa as atividades finalísticas e instrumentais que o Estado, por meio de seus órgãos, entidades e agentes públicos, desempenha quando exerce a função administrativa.

    ---

     Operacional

    As atividades administrativas são manifestadas no mundo real, saindo do plano das ideias e das intenções.

    ➥ Ex: Incursão dentro da Favela, após prévia reunião de planejamento estratégico.

    Então, sob o aspecto operacional, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • 1)Critério Subjetivo ou Orgânico -> leva em conta o SUJEITO responsável pelo exercício da função administrativa.

    2)Critério Objetivo- Material -> busca reconhecer a função, elementos intrínsecos da atividade.

    3)Critério Objetivo - Formal -> busca conhecer o regime que a disciplina.

    seja forte e corajosa

    L.Damasceno.

  • Criei um mnemônico para fixar esta matéria:

    MATERIAL, FUNCIONAL E OBJETIVA: MAFUOB - MAterialização da função administrativa

    SUBJETIVA, FORMAL E ORGÂNICA: SUFOOR - ORganização da administração pública

  • GABARITO: E

    > Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais).

    > Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

  • Administração pública em sentido subjetivo = conjunto de órgãos e pessoas

    Administração pública em sentido objetivo = conjunto de atividades do poder público 

    Gabarito: ERRADO

    FONTE: qc

    • SENTIDOS DA ADM. PÚBLICA

    Orgânico, formal ou subjetivo: Conjunto de ENTIDADES ou ENTES que fazem as funções administrativas.

    Funcional, Material ou objetivo: Conjunto de FUNÇÕES ou ATIVIDADES exercidas.

  • copiando o comentário do colega abaixo, para fins de fixação!

    • SENTIDOS DA ADM. PÚBLICA

    Orgânico, formal ou subjetivo: Conjunto de ENTIDADES ou ENTES que fazem as funções administrativas.

    Funcional, Material ou objetivo: Conjunto de FUNÇÕES ou ATIVIDADES exercidas.

  • A partir de agora vou começar responder esses conceitos de administração pública ao contrario. Não sei o porque, mas minha mente da um BUG, toda vez que vou responder questões referentes a esse tema.

  • ERRADO

    sentido Formal, ORgânico, SUbjetivo- (SUJEITO QUE FAZ) agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas. (QUEM FAZ)

    sentido FUncional , MAterial OBjetivo - (OBJETO) que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa. ( O QUE FAZ)

    Pra memorização

    • F.OR.SU (leio força) = quem faz força? Agentes, órgãos e Pessoas jurídicas.

    • FU.MA."OB" = o que eu faço (exercício da atividade administrativa)
  • Administração com letra MAIÚSCULA -> ENTES.

    X

    administração com letra minúscula -> funções.

    FONTE: PROFESSOR Dirley da Cunha Junior.

  • Orgânico, Subjetivo e Formal: Quem faz.

    Funcional, Objetivo e Material: O que faz.

  • A alternativa está ERRADA, tendo em vista que, em seu aspecto orgânico, o conceito de Administração Pública designa o conjunto de órgãos e pessoas que compõem a Administração Pública.

    O conceito de Administração Pública, que se refere à função administrativa exercida, é o objetivo, material ou funcional. Ademais, a questão menciona que a função administrativa é exercida apenas pelo Poder Executivo.

    No entanto deve-se recordar que a função administrativa também pode ser exercida pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, ainda que de forma atípica.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Sentidos da Administração Pública:

    • Extroverso: relação jurídica entre a administração e os administrados - particulares;
    • Introverso: relação jurídica entre a administração pública e seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;
    • Estrito: órgãos que somente exercem a função administrativa do Poder Executivo;
    • Amplo: função política + função administrativa. Atos de governo;
    • Objetivo, material ou funcional (o que faz) - a própria atividade administrativa;
    • Subjetivo, orgânico ou formal (quem faz) - conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de exercer as atividades administrativas.

    • #retafinalTJRJ
  • FOS = Formal, Orgânica, Subjetiva > pessoas, agentes...

    FuMOB= Funcional, Material, Objetiva > atividades...

  • Pessoal, eu memorizei assim: "o agente SOFre" (Sentido Subjetivo, Orgânico ou Formal ) = conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função adminitrativa.

  • CONCEITO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Administração pública em sentido subjetivo, orgânico ou formal é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa. (QUEM FAZ).

    • AGENTE SORF: Subjetivo, Organico, Formal= agentes.

    Administração pública em sentido objetivo, material ou funcional é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público, é a própria função ou atividade administrativa. (O QUE FAZ).

    • FUMAO É ATIVIDADE: Funcional, Material, Objetivo = atividade administrativa.

    ERRADO

  • GAB. ERRADO

    * Sentido subjetivo, formal ou orgânico : São as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos.

     * Sentido objetivo, material ou funcional : Função ou atividade administrativa.

  • O aspecto orgânico remete à estrutura do Estado. Trata-se da Administração Pública em seu sentido subjetivo. A função administrativa está no sentido objetivo, material ou funcional, no qual se tem a atividade administrativa


ID
2563591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo.


Segundo a escola da puissance publique, as prerrogativas e os privilégios que o Estado possui frente ao particular constituem um critério definidor do direito administrativo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * A escola da puissance publique analisa a administração pública com base na ideia de autoridade pública, ou seja, aquela atuação com base nos atos de império, diferente dos atos de gestão, que são aqueles atos em que a Administração Pública atua no mesmo nível que o particular. {Fonte: Supremo.tv}

     

    * Na escola da puissance publique, parte-se da distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão. Naquelas, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, tomando decisões unilaterais, regidas por um direito exorbitante do comum; por outro lado, nas atividades de gestão, o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado.

     

    Já na escola do serviço público, não se faz a diferença entre ato de gestão e ato de império. Nesta corrente, o serviço público é a atividade ou organização, em sentido amplo, que abrange todas as funções do Estado, sem distringuir o regime jurídico a que se sujeita tal atividade.

     

    * Questão de Analista Judiciário do mesmo concurso: A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão. C (TRF-1 AJAJ 2017).

  • Gabarito Certo.

     

    Uma das grandes razões que deram nascimento à tese do autoritarismo do Direito Administrativo é, provavelmente, a teoria da puissance publique, elaborada no século XIX e defendida, entre outros, por Batbie, Ducroq, Louis-Edouard Laferrière, León Aucoc, Berthlémy. Sistematizada por Maurice Hauriou (1927:133), essa teoria, ao procurar o critério definidor do Direito Administrativo, apontou a existência de prerrogativas e privilégios do Estado diante do particular, criando uma posição de verticalidade ou de desigualdade entre Administração Pública e cidadão.

     

    [...]

     

    O regime jurídico administrativo, abrangendo as prerrogativas, privilégios e poderes da Administração (a chamada puissance publique dos franceses), necessários para a consecução do interesse público, bem como as restrições necessárias à garantia dos direitos individuais, em especial as representadas pelos princípios da Administração Pública;

     

    Fonte: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 30ª edição.

     

     

    ----

    "O Impossivel só vira realidade se você estiver bem preparado quando a chance aparecer."

  • GAB: CERTO.

     

    "A escola puissance publique diferencia os atos de gestão dos atos de autoridade. Nos atos de gestão, não estariam presentes as prerrogativas públicas, enquanto nos atos de império elas estariam presentes, sendo este um critério adotado por esta escola na definição do direito administrativo. Por isso, o item está correto."

     

    Prof. Herbert Almeida.

  • Outra questão CESPE:

     

    A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão. CORRETA.


     

  • Segundo  Di Pietro, "uma das grandes razões que deram nascimento à tese do autoritarismo do Direito Administrativo é, provavelmente, a teoria da puissance publique, elaborada no século XIX e defendida, entre outros, por Batbie, Ducroq, Louis-Edouard Laferriére, León Aucoc, Berthlémy. Sistematizada por Maurice Hauriou (1927:133), essa teoria, ao procurar o critério definidor do Direito Administrativo, apontou a existência de prerrogativas e privilégios do Estado diante do particular, criando uma posição de verticalidade ou de desigualdade entre a Administração Pública e cidadão."

  • TEORIA DA PUISSANCE PUBLIQUE= "poder público" acima do cidadão !!!!!!

  • Puissance Publique (em francês) = Poder Público (Tradução). Ou seja, direito administrativo caracterizado pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império do Poder Público.

  • essa é a única questão de Puissance Publique que tem no QC inteiro!

  • Puissance Publique = AUTORIDADE pública

  • Na escola da puissance publique, parte-se da distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão. Naquelas, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, tomando decisões unilaterais, regidas por um direito exorbitante do comum; por outro lado, nas atividades de gestão, o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado.

     

    Já na escola do serviço público, não se faz a diferença entre ato de gestão e ato de império. Nesta corrente, o serviço público é a atividade ou organização, em sentido amplo, que abrange todas as funções do Estado, sem distringuir o regime jurídico a que se sujeita tal atividade.

     

    Questão de Analista Judiciário do mesmo concurso: A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão. C (TRF-1 AJAJ 2017).

  • Realmente, temos que ter muita "puissiência" com o Cespe.

  • diferença básica entre a escola puissance publique e a do serviço público:

    puissance:

    o estado atua de forma unilateral, exorbitante, com autoridade sobre os particulares e também com atos de gestão, em posição de igualdade com os cidadãos, na forma do direito privado. (aqui atua de duas formas)

    serviço público:

    o estado atua de uma única forma, não fazendo distinção entre os atos de império e os de gestão.

  • Existe outra questão. Ver Q873882

  • A CESPE ADORA COMENTAR SOBRE ESSA ESCOLA PUISSANCE PUBLIQUE   VEJO COMO UMA ESCOLA AUTORITÁRIA  DO DIREITO ADMINISTRATIVO .

    .BASTOU EU SABER ISSO PRA ACERTAR ALGUMAS QUESTÕES SOBRE ESSA ESCOLA NO Q CONCURSO

  • https://www.youtube.com/watch?v=xDlSn9wQqs0 - explicação sobre a escola!

  • Critério da distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão (Escola da puissance publique ou da potestade pública)

    Os doutrinadores que adotam esta teoria fazem a distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão. Nas primeiras, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, utilizando prerrogativas próprias de autoridade, ou seja, com supremacia sobre o particular; enquanto nas segundas, o Estado atua em posição de igualdade perante os particulares, regendo-se pelo direito privado. Em suma, somente as atividades de autoridade é que seriam regidas pelo Direito Administrativo.

    Esse critério sofre críticas porque exclui do âmbito do Direito Administrativo uma série de atos que são praticados sem prerrogativas públicas, como os atos negociais, que decorrem da vontade comum das partes, e que também sofrem a incidência de regras de direito público quando uma das partes envolvidas é a Administração. Referência: Direito Administrativo/2017 - Professor Ricardo Alexandre.

  • * Na escola da puissance publique, parte-se da distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão.

    Naquelas, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, tomando decisões unilaterais, regidas por um direito exorbitante do comum;

    por outro lado, nas atividades de gestão, o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado.

    PULSO - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO - IUS IMPERII

     

     

    Já na escola do serviço público, não se faz a diferença entre ato de gestão e ato de império.

    Nesta corrente, o serviço público é a atividade ou organização, em sentido amplo, que abrange todas as funções do Estado,

    sem distringuir o regime jurídico a que se sujeita tal atividade, imporantando apenas se há prestação de serviço público

     

    A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito administrativo pela coerção e

    pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão.

  • Tendo como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo. 

    Segundo a escola da puissance publique, as prerrogativas e os privilégios que o Estado possui frente ao particular constituem um critério definidor do direito administrativo.

     

    Escola da puissance púublica ou da potestade pública: Distinção entre atividades de autoridae e atividades de gestão.

    Atividades de autoridade são aquelas que o Estado utiliza prerrogativas própria de autoridade, agindo com supremacia sobre o particular.

    Atividade de gestão são aquelas que o Estado atua em posição de igualdade perante os particulares, regendo-se pelo direito privado.

    Em suma, somente as atividades de autoridade é que seriam regidas pelo Direto administrativo.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • Ixii, nunca nem vi!
  • Tendo como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo. 

     

    Segundo a escola da puissance publique, as prerrogativas e os privilégios que o Estado possui frente ao particular constituem um critério definidor do direito administrativo.

    PARTINDO DA IDÉIA QUE  DIREITO PÚBLICO > DIREITO PRIVADO :)

     

    QUESTÃO : CERTA

  • Regina Paul: Ver Q854319

  • "puissance publique" = autoridade pública.

    Siginifica o poder do Estado em face dos administrados. "As prerrogativas e os privilégios que o Estado possui frente ao particular constituem um critério definidor do direito administrativo". Dá fundamento à supremacia do interesse público sobre o privado. 

  • Na escola Puissance Publique , existe uma dicotomia entre Atividades de Autoridade e Atividade de Gestão. Naquelas, há uma verticalidade, colocando o Estado acima do particular; nesta, o Estado está numa situação horizontal com o particular, regendo-se, majoritáriamente, pelo direito privado.

  • Aquele chute lindo.

  • Típica questão p deixar em branco na prova.
  • QUEM LEU  PLUS SIZE DA UM UP.

  • Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    No que se refere à teoria do direito administrativo, julgue o item a seguir, considerando o posicionamento majoritário da doutrina:

    A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão. (certo) 

     

    Resumindo:

    Escola da puissance publique só considera Direito Administrativo atos de império, ao contrário da Escola do serviço público que considera tudo, atos de império e atos de gestão. 

  • ESCOLA PUISSANCE PUBLIQUE

    Maurice Hauriou


    Distinção entre atos de Império e atos de gestão


    Nos atos de Império a administração pública age em SUPERIORIDADE em relação aos particulares;


    Nos atos de gestão estão em posição de IGUALDADE.

  • Em que pesem suas diferenças de pensamento, tanto Leon Duguit quanto Gaston Jèze são expoentes da chamada Escola do Serviço Público (também chamada de Escola de Bordeaux), que exerceu importante papel no desenvolvimento do Direito Administrativo e colocou a noção de serviço público no centro da identificação desse ramo jurídico, representando critério apregoado em julgados do Tribunal de Conflitos, dos quais o mais famoso é o caso Blanco, julgado em 1873. 

    “Com o julgamento do Caso Blanco, em 1873, e de outros que lhe seguiram, surgiu a noção de serviço público como novo critério para definição das competências dos Tribunais Administrativos, abandonando o incerto e falho critério da teoria dos atos de gestão e de império. O Caso Blanco refere-se ao julgado do Tribunal de Conflitos, que em 08 de fevereiro de 1873 definiu a competência da jurisdição administrativa para processar e julgar a ação de indenização em que a menina Agnès Blanco era a autora. Agnès Blanco sofrera um acidente com severos danos físicos causados por uma vagonete da manufatura de tabacos, na cidade Bordeaux, explorada pela municipalidade.

    Ao Tribunal de Conflitos, criado em 1872, compete decidir os conflitos de competência entre a jurisdição administrativa e comum. Nesse caso, o Tribunal de Conflitos considerou que o dano decorrente advinha de um serviço público, portanto, a competência caberia à jurisdição administrativa. A partir de então, o tema serviço público, já de importância inquestionável, passou a dominar o cenário do Direito Administrativo na França, tendo sido de enorme influência na jurisprudência francesa.

    Considerando que o Tribunal decidiu o conflito jurisdicional a partir do critério do serviço público, Leon Duguit passou a sustentar a tese de que o serviço público estava no centro do Direito Administrativo e do próprio Estado, aliás, para o renomado autor francês, o Estado não passa de uma corporação de serviços públicos. (...)

    Gaston Jèze, não obstante ser um defensor da Escola do Serviço Público, trilhou por outro entendimento. Para ele a organização estatal é conseqüência necessária para o desempenho da atividade denominada serviço público.


    Fonte: Emagis. Para mais: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/puissance-publique-versus-escola-do-servico-publico/

  • CERTO

    Na escola puissance publique considera a diferença dos atos de gestão e de império na conceituação do direito administrativo. O Estado atua com autoridade sobre os particulares, tomando decisões unilaterais.

  • A primeira ideia que fundamentou a aplicação de Direito Administrativo foi a puissance publique, ou seja, o poder do Estado em face dos administrados.


    GABARITO: CERTO

  • Principíos pedras de toque ajudam a resolver essa questão mesmo sem saber das escolas.

  • Escola da puissance publique ou potestade pública (distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão):

    Por essa escola há a distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão. No primeiro caso, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, com poder de império, por um direito exorbitante do comum; por outro lado, nas atividades de gestão, o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado. 

    FONTE: Manual Didático de Direito Administrativo; Gustavo Scatolino e João Trindade.

  • A escola puissance publique diferencia os atos de gestão dos atos de autoridade. Nos atos de gestão, não estariam presentes as prerrogativas públicas, enquanto nos atos de império elas estariam presentes, sendo este um critério adotado por esta escola na definição do direito administrativo. Por isso, o item está correto.

    Gabarito: correto.

    Hebert Almeida

  • gB CERTO - Uma das grandes razões que deram nascimento à tese do autoritarismo do Direito

    Administrativo é, provavelmente, a teoria da puissance publique, elaborada no século XIX e

    defendida, entre outros, por Batbie, Ducroq, Louis-Edouard Laferrière, León Aucoc, Berthlémy.

    Sistematizada por Maurice Hauriou (1927:133), essa teoria, ao procurar o critério definidor do

    Direito Administrativo, apontou a existência de prerrogativas e privilégios do Estado diante do

    particular, criando uma posição de verticalidade ou de desigualdade entre Administração Pública e cidadão.

    Os doutrinadores franceses procuraram encontrar o melhor critério para identificar o Direito

    Administrativo.

    Formaram-se, essencialmente, duas Escolas: a da puissance publique (que talvez se possa

    definir, de forma aproximada, como ‘potestade’ pública, acompanhando a lição de José Cretella

    Júnior) e a do serviço público.

    A teoria parte da distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão; nas

    primeiras, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, tomando decisões unilaterais, regidas por um direito exorbitante do direito comum, enquanto nas segundas atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado. No Brasil, ainda hoje, muitos autores, ao tratarem do tema da classificação dos atos administrativos, fazem referência à distinção entre atos de império (praticados pelo poder público com prerrogativas próprias de autoridade e, portanto, com supremacia sobre o particular), e atos de gestão (praticados sem prerrogativas públicas, em posição de igualdade com os particulares).

    fonte: DI PIETRO 2018

  • Tendo como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo.

    Segundo a escola da puissance publique, as prerrogativas e os privilégios que o Estado possui frente ao particular constituem um critério definidor do direito administrativo.

    Qual é o gabarito da questão? Gabarito certo. Por essa escola há a distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão. No primeiro caso, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, com poder de império, por um direito exorbitante do comum; por outro lado, nas atividades de gestão, o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado. Este é o critério adotado por esta escola na definição do direito administrativo, indicando as prerrogativas e os privilégios que o Estado possui frente ao particular. 

    FONTE ( SÓ QUESTÕES COMENTADAS): https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • Na escola Puissance Publique há uma verticalidade colocando o Estado acima do particular.

  • A teoria parte da distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão; nas primeiras, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, tomando decisões unilaterais, regidas por um direito exorbitante do direito comum, enquanto nas segundas atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado.

    Ou seja, o critério definidor da atuação do direito administrativo seria as prerrogativas e os privilégios que o Estado possui frente ao particular (puissance publique = potestade pública)

    [...] O critério das prerrogativas públicas não pode prevalecer na definição do Direito Administrativo, porque deixa fora de seu âmbito toda uma série de atos praticados sem prerrogativas públicas e que também são regidos pelo direito público. É o caso, por exemplo, dos atos negociais, que decorrem da vontade comum de ambas as partes.

    (DI PIETRO, 2019, p. 72)

  • É notável o "amor" do CESPE pela Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • GAB CORRETO

    Uma verticalidade do direito administrativo

  • De todos os doutrinadores brasileiros, o de q menos gosto é exatamente a Di Pietro.

  • Esta escola diferencia os atos de gestão dos atos de império

  • Puissance Publique: "Talvez se possa traduzir como Escola das prerrogativas públicas, já que ela sustenta, como critério identificador do Direito Administrativo, o fato de ser o poder público dotado de prerrogativas próprias de autoridade, exorbitantes das que exerce o particular. A dificuldade de tradução leva os doutrinadores brasileiros a explicarem a teoria sem preocupação em traduzir a expressão 'puissance publique'".

    Fonte: Nota de Rodapé do Livro da Di Pietro, 2018.

  • Principio da Supremacia do Interesse Publico sobre o privado.

  • "puissance publique", gente boa!

  • A escola puissance publique diferencia os atos de gestão dos atos de autoridade. Nos atos de gestão, não estariam presentes as prerrogativas públicas, enquanto nos atos de império elas estariam presentes, sendo este um critério adotado por esta escola na definição do direito administrativo. Correto.

  • O Direito Administrativo surgiu na França e, durante o decorrer dos anos, várias foram as teorias criadas para conceituá-lo. A Escola de Puissance Publique foi criada no século XIX e defendia que o critério definidor do Direito Administrativo são as prerrogativas e os privilégios do Estado diante do particular. Criou-se uma posição de verticalidade entre Administração Pública e Cidadão. O Direito Administrativo pressuponha a existência de prerrogativas "exorbitantes" ao Estado, pois exorbitavam das faculdades existentes entre os particulares relações entre si.

    Fonte: Celso Antônio Bandeira de Mello (2013). Maria Sylvia di Pietro (2017).

    Gabarito do professor: certo.

  • Você errou!  

  • (...)Nesta época, buscava-se um critério ou uma ocasião específica para determinar quando seria necessária a aplicação do direito administrativo.

    A primeira idéia que fundamentou a aplicação de Direito Administrativo foi a puissance publique, ou seja, o poder do Estado em face dos administrados.

    Posteriormente, Leon Duguit, na tentativa de substituir a puissance publique pelo conceito de serviço público, atribuiu a este a base do Direito Administrativo por serem serviços indispensáveis prestados pelo Estado com o fim de suprir as necessidades gerais da sociedade, podendo-se concluir que o "poder" é a base do Direito Administrativo, e que este visa a saciar os interesses da coletividade, sem deixar de regular as ações do Estado.(...)

    Fonte: Migalhas

  • Vc chutou....vc acertou miseravi.kkkkk

  • A relevância do termo "puissance publique" é 2 em 1.109.003 questões.

  • o cespe e seu amor incontestável pela Di Pietro! <3

  • CERTO

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. ... A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade.

    "puissance publique" = autoridade pública.

  • Escola das prerrogativas públicas : A escola das prerrogativas públicas, desenvolvida na França, também conhecida como escola da puissance publique define o direito administrativo a partir da distinção entre atos de império/autoridade (Prerrogativas públicas/Superioridade frente ao particular) e atos de gestão(Igualdade em relação ao particular).

    • Na escola das prerrogativas públicas, o direito administrativo abrangeria tão somente as relações regidas pelas prerrogativas públicas(os atos de autoridades), excluindo-se a análise dos atos de gestão.

  • A doutrina do poder público (puissance publique), desenvolvida por Maurice Hauriou (decano de Toulouse), busca fundamentar a exorbitância do direito administrativo .

    Maurice Hauriou, por volta de 1900, define o poder público no sentido jurídico como “um testamento que exerce direitos administrativos em nome da personalidade pública das administrações. »( Resumo do direito administrativo e direito público geral [ arquivo ] ) 1

    Para esta escola, a base desta especificidade do direito administrativo é que a administração tem prerrogativas de poder público, meios de coação de que os indivíduos não dispõem nas suas relações sociais. A administração, portanto, tem o monopólio da coerção.

    A lei civil , que é a lei consuetudinária, não é aplicável a tal "Leviatã" , e deve, portanto, necessariamente, regras jurídicas específicas. Essas normas jurídicas são necessárias tanto para permitir o exercício dessas prerrogativas, como também para restringi-las, a fim de evitar que a administração abuse de suas prerrogativas em detrimento dos cidadãos.

    Posteriormente, essa doutrina foi questionada pela Escola de Serviço Público , proposta por Léon Duguit (Decano de Bordéus).

    A noção de poder público é uma noção fundamental do direito administrativo. Por um lado, é considerada como todas as prerrogativas e vantagens de que a administração dispõe para garantir a prevalência do interesse geral, que continua a ser o seu objetivo principal. Por outro lado, o poder público é visto como o principal rival do conceito de serviço público.

    Fonte: https://fr.wikipedia.org/wiki/Puissance_publique_en_France#:~:text=La%20puissance%20publique%20est%20un,application%20des%20lois%20et%20r%C3%A8glements.

  • pra ser sincera eu nunca li o termo  puissance publique nos meus estudos, fui na fé de q tava certo.

  • A alternativa está CORRETA, tendo em vista que, de acordo com a escola da puissance publique, o critério definidor do Direito Administrativo é o conjunto de prerrogativas e privilégios que o Estado possui em relação aos particulares.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Escola da puissance publique ou potestade pública

    Por essa escola há a distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão. No primeiro caso, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, com poder de império, por um direito exorbitante do comum; por outro lado, nas atividades de gestão, o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo Direito Privado.

    Logo, nos atos de autoridade, o Direito Administrativo atuaria, enquanto nos atos de gestão quem atuaria seria o Direito Privado. Para essa teoria, os privilégios que o Estado possui frente ao particular constituem critério definidor do Direito Administrativo, pois nos atos de império o Estado possui prerrogativas em relação ao particular, ao passo que nos atos de gestão não possui.

    Leon Dugui, adepto da escola do serviço público, era um "opositor" da teoria da potestade pública, pois para a escola do serviço público não havia a distinção entre atos de império e atos de gestão.

    Atualmente, o Direito Administrativo não faz essa diferenciação, tanto que os atos de gestão são estudados pelo Direito Administrativo.


ID
2563594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo.


Para os autores que defendem o princípio da subsidiariedade, a atividade pública tem primazia sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * Princípio da subsidiariedade e necessidade de eficiência do serviço: o Estado subsidiário valoriza a atuação privada, considerada mais eficiente que a atuação estatal direta.

     

    Em consequência, o legislador estabeleceu regime jurídico especial para as PPPs, com a introdução de novas garantias, a repartição de riscos na prestação dos serviços, novas formas de remuneração do parceiro privado, entre outras mudanças, que objetivam atrair investidores privados na parceria a ser formalizada com o Estado no atendimento do interesse público.

     

    A União, autorizada pelo art. 22, XXVII, da CRFB, estabeleceu normas gerais de PPPs na Lei 11.1079/2004, assim como os demais Entes federados que já fixaram normas específicas sobre o tema.

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • Gabarito: ERRADO

    O Princípio da Subsidiariedade é exatamente o oposto do veiculado pela assertiva. Considerado um princípio implícito da ordem econômica (artigo 170 da Constituição), o Princípio da Subsidiariedade determina que cabe ao Poder Público, enquanto agente regulador, atuar na ordem econômica apenas de forma subsidiária à iniciativa privada. Assim, a intervenção somente será cabível em casos expressamente previstos na Constituição.

    Fonte: Danilo Vieira Vilela. Direito Econômico. Sinopse para concursos. Juspodivm, 2017.


    Este princípio foi cobrado pela banca CESGRANRIO no contexto de parceria público-privada, na questão Q884815.

  • Gabarito: ERRADO: Trecho retirado do livro da Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

     

    Duas ideias fundamentais são inerentes ao princípio: de um lado, a de respeito aos direitos individuais, pelo reconhecimento de que a iniciativa privada, seja através dos indivíduos, seja através das associações, tem primazia sobre a iniciativa estatal; em consonância com essa ideia, o Estado deve abster-se de exercer atividades que o particular tem condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos; em consequência, sob esse aspecto, o princípio implica uma limitação à intervenção estatal. De outro lado, o Estado deve fomentar, coordenar, fiscalizar a iniciativa privada, de tal modo a permitir aos particulares, sempre que possível, o sucesso na condução de seus empreendimentos.

     

    Esse princípio foi adotado na Constituição de 1967, com a regra de que o Estado somente deve exercer atividade econômica para subsidiar a iniciativa privada quando ela seja deficiente. Na Constituição atual, contém-se, em termos um pouco diversos, no artigo 173, caput, em que está determinado que a atividade econômica só deve ser exercida pelo Estado por motivo de segurança ou interesse coletivo relevante, conforme definido em lei. Embora previsto apenas com relação às atividades econômicas, o princípio vem sendo aplicado com relação aos serviços sociais não exclusivos do Estado. 

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo - 2017 

  • Nós vivemos em uma democracia liberal, e o liberalismo presssupõe liberdade e iniciativa. Tanto que a CRFB de 88 em seu artigo primeiro, inciso quarto, diz serem fundamentos "os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa".

  • O princípio da Subsidiariedade tem aplicação nas teorias liberais, no sentido de que o Estado só deve atuar nas áreas em que a iniciativa privada não seria capaz de satisfazer as necessidades da população.

  • Gabarito: errado!

    Princípio da subsidiariedade: o Estado só deve atuar quando o particular não tiver condições de atuar sozinho, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada.

    [...] de um lado, a de respeito aos direitos individuais, pelo reconhecimento de que a iniciativa privada [...] tem primazia sobre a iniciativa estatal; em consonância com essa ideia, o Estado deve abster-se de exercer atividades que o particular tem condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos; em consequência, sob esse aspecto, o princípio implica uma limitação à intervenção estatal. 

    FONTE: Di Pietro. Direito Administrativo (p. 79).
     

  • É o contrário.

  • ERRADA.

     

    O Estado que deve abster-se de exercer atividades que o particular tenha condições de exercer, por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos. Estado liberal.

     

    Apesar de ter uma galerinha aí que adoraria que fosse o contrário.

     

  • mazza 2016:
    subsidiariedade: prescreve o escalonamento de atribuições entre os indivíduos e órgãos político-sociais. Em princípio, cabe aos indivíduos decidir e agir na defesa de seus interesses pessoais, restando ao Estado a proteção precípua dos interesses coletivos;

  • Subsidiariedade

    Princípio que se aplica para dirimir um conflito aparente de normas, quando duas ou mais normas legais parecem incidir sobre determinado fato delituoso, devendo escolher-se qual delas a mais indicada. Vide princípio da subsidiariedade.

  • Gab: Errado

     

    Base doutrinária:

    De acordo com Cyonil Borges, em seu Manual de Direito Administrativo Facilitado:

    O Estado subsidiário abre espaços para o particular em áreas que este seja autossuficiente.

     

    Ou seja, é justamente o contrário do que diz a questão.

     

    Fundamento constitucional:

    CF/88 Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Errado

    Vide comentário de Yasmin Yunes

  • Para os autores que defendem o princípio da subsidiariedade, a atividade pública tem primazia sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos

     

    ERRADO

     

    Princípio da subsidiariedade e necessidade de eficiência do serviço: o Estado subsidiário valoriza a atuação privada, considerada mais eficiente que a atuação estatal direta.

     

    Em consequência, o legislador estabeleceu regime jurídico especial para as PPPs, com a introdução de novas garantias, a repartição de riscos na prestação dos serviços, novas formas de remuneração do parceiro privado, entre outras mudanças, que objetivam atrair investidores privados na parceria a ser formalizada com o Estado no atendimento do interesse público.

     

    A União, autorizada pelo art. 22, XXVII, da CRFB, estabeleceu normas gerais de PPPs na Lei 11.1079/2004, assim como os demais Entes federados que já fixaram normas específicas sobre o tema.

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • Ao Contrário

     

  • O Estado só exerce atividade econômica em casos especiais

  • Se fosse correto esse pensamento, seria mais triste ainda sem os hospitais particulares...

  • o princípio da subsidiariedade, pelo qual o Estado só deve atuar quando o particular não tiver condições de atuar sozinho, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada.

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    O Princípio da Subsidiariedade esta constituído de forma implícita no art. 173 da CF1988, contendo nele as exceções: só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    Atenção: não confundir Estado Subsidiário com Estado Mínimo. Neste o Estado exerce exclusivamente funções essenciais, ficando todo o demais a iniciativa privada (típico do liberalismo); naquele o Estado, além das essenciais, exerce atividades de fomento, sociais, aquelas que o particular não consiga realizar e outros

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
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  • do como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo. 

     

    Para os autores que defendem o princípio da subsidiariedade, a atividade pública tem primazia sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos.

    do como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo. 

    Gabarito: ERRADO

    O Princípio da Subsidiariedade é exatamente o oposto do veiculado pela assertiva. Considerado um princípio implícito da ordem econômica(artigo 170 da Constituição), o Princípio da Subsidiariedade determina que cabe ao Poder Público, enquanto agente regulador, atuar na ordem econômica apenas de forma subsidiária à iniciativa privada. Assim, a intervenção somente será cabível em casos expressamente previstos na Constituição.

    Fonte: Danilo Vieira Vilela. Direito Econômico. Sinopse para concursos. Juspodivm, 2017.

     

     

  • De forma simples, o Princípio da Subsidiariedade determina que cabe ao Poder Público, enquanto agente regulador, atuar na ordem econômica apenas de forma subsidiária à iniciativa privada.

  • Ora, se fosse nesses moldes que a questão coloca, não haveria escola particular...

  • Existem atividades que o Estado tem como obrigação prestar, contudo não impede o particular também prestá-los.

    Ex: Educação, saúde...

  • ERRADO

     

    “o Estado só deve atuar quando o particular não tiver condições de atuar sozinho, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada”. (DI PIETRO, 2008, p. 26.)

    Soma-se à doutrina exposta a literalidade da CF: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • o princípio da subsidiariedade, pelo qual o Estado só deve atuar quando o particular não tiver condições de atuar sozinho, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada.

  • Sinceramente, não fazia ideia do que era o Princípio da Subsidiariedade, 

     

    Mas afirmar que  o ente particular deve "...se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer..." é ir contra um dos princípios Fundamentais da CF, o da livre iniciativa.

     

    Não é possível existir um princípio que seja contrário a outro, então, interpretei que a questão só poderia estar errada.

  • Duas ideias fundamentais sao inerentes ao princípio: de um lado, a de respeito aos direitos individuais, pelo reconhecimento de que a iniciativa privada, seja através dos individuos, seja através das associacoes, tem primazia sobre a iniciativa estatal; em consonancia com essa ideia o Estado deve abster-se de exercer atividades que o particular tem condicoes de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos; em consequencia, sob esse aspecto, o princípio implica uma limitacao a intervencao estatal. De outro lado,  o Estado deve fomentar, coordenar, fiscalizar a iniciativa privada, de tal modo a permitir aos particulares, sempre que possível, o sucesso na conducao do empreendimento. Dl PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30.ed. Sao Paulo: Atlas, 2017, p 43

  • Tendo como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo. 

     

    Para os autores que defendem o princípio da subsidiariedade, a atividade pública tem primazia sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos.

     

    PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: Prescreve o escalonamento das atribuições entre os indivícuos e os órgãos políticos sociais. Em princípio, cabe ao particular individualmente ou por meio das instituições não governamentas (terceiro setor) decidirem e agirem no que concerne aos seus interesses individuais, e apenas secundariamente e sucessivamente o Estado agirá para tomar decisões sobre interesses coletivos.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • Só vi um monte de textão desnecessário.

    A questão simplesmente inverteu as bolas.

    O Estado deve ser subsidiário, agindo apenas onde o particular não age. Simples assim.

    Minha base:

    *Livre iniciativa

    *Função alocativa do Estado (agir onde o particular não age).

  • Questão doida!!

  • Questão FALSA!

    De acordo com a Sinopse para concursos de Direito Administrativo da JusPodivm, a doutrina aponta o princípio da subsidiariedade como elemento que busca o equilíbrio entre a forte atuação estatal e a primazia da iniciativa privada, concebendo-o como forma de proteção da esfera de autonomia individual e da coletividade contra a intervenção pública injustificada.

    Conforme explica Di Pietro, consagrado o princípio da subsidiariedade, na prestação de serviços públicos, o "Estado só presta as atividades que o particular não pode desenvolver ou ajuda o particular quando a iniciativa priada seja insuficiente"

  • uas ideias fundamentais são inerentes ao princípio: de um lado, a de respeito aos direitos individuais, pelo reconhecimento de que a iniciativa privada, seja através dos indivíduos, seja através das associações, tem primazia sobre a iniciativa estatal; em consonância com essa ideia, o Estado deve abster-se de exercer atividades que o particular tem condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos; em consequência, sob esse aspecto, o princípio implica uma limitação à intervenção estatal. De outro lado, o Estado deve fomentar, coordenar, fiscalizar a iniciativa privada, de tal modo a permitir aos particulares, sempre que possível, o sucesso na condução de seus empreendimentos.

     

    Esse princípio foi adotado na Constituição de 1967, com a regra de que o Estado somente deve exercer atividade econômica para subsidiar a iniciativa privada quando ela seja deficiente. Na Constituição atual, contém-se, em termos um pouco diversos, no artigo 173, caput, em que está determinado que a atividade econômica só deve ser exercida pelo Estado por motivo de segurança ou interesse coletivo relevante, conforme definido em lei. Embora previsto apenas com relação às atividades econômicas, o princípio vem sendo aplicado com relação aos serviços sociais não exclusivos do Estado. 

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo - 2017 

  • uestão FALSA!

    De acordo com a Sinopse para concursos de Direito Administrativo da JusPodivm, a doutrina aponta o princípio da subsidiariedade como elemento que busca o equilíbrio entre a forte atuação estatal e a primazia da iniciativa privada, concebendo-o como forma de proteção da esfera de autonomia individual e da coletividade contra a intervenção pública injustificada.

    Conforme explica Di Pietro, consagrado o princípio da subsidiariedade, na prestação de serviços públicos, o "Estado só presta as atividades que o particular não pode desenvolver ou ajuda o particular quando a iniciativa priada seja insuficiente

  • Questão ERRADA.

    Primeiro vamos ao significado de subsidiário:

    subsidiário: adj. Que auxilia, ajuda ou socorre

    ou seja, é utilizado quando o particular não pode desenvolver a atividade.
     

  • Errado

    o princípio da subsidiariedade tem aplicação nas teorias liberais, no sentido de que o Estado só deve atuar nas áreas em que a iniciativa privada não seria capaz de satisfazer as necessidades da população. Logo, a questão inverteu a aplicação deste princípio.

    Estratégia Concursos

  • Ao contrário, o estado só vai atuar onde os particulares não conseguirem realizar.
  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro: 

    Até na doutrina social da Igreja foi-se procurar inspiração para instituir o princípio da função social da propriedade, que deu origem às desapropriações sancionatórias; e também o princípio da subsidiariedade, pelo qual o Estado só deve atuar quando o particular não tiver condições de atuar sozinho, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada.

  • O princípio da subsidiariedade se encontraria implícito na Encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII,  escrita em 1891, coincidindo com a crise do pensamento liberal e com o desenvolvimento crescente do discurso socialista de intervenção estatal. Tal princípio defende a necessidade de equilíbrio entre a liberdade da iniciativa privada e a necessidade de intervenção estatal. Segundo as lições de Di Pietro, o "Estado só presta as atividades que o particular não pode desenvolver ou ajuda o particular quando a iniciativa privada seja insuficiente".

     

    gabarito: ERRADO

  •  

    princípio da subsidiariedade: o Estado subsidiário valoriza a atuação privada, considerada mais eficiente que a atuação estatal direta.
     

    Art. 173 CF . Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Segundo Di Pietro: o princípio da subsidiariedade, pelo qual o Estado só deve atuar quando o particular não tiver condições de atuar sozinho, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada
  • Em 14/06/2018, às 18:35:22, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 07/06/2018, às 17:15:21, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 29/05/2018, às 01:37:30, você respondeu a opção C. Errada!

     

    Na próxima vai!

  • " A moderna doutrina administrativa, a exemplo de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, vem fazendo menção ao princípio da subsidiariedade, postulado segundo o qual a atuação direta do Estado só se firma como necessária nas demandas que, em razão da sua complexidade e necessidade de uso da força, não possam ser atendidas pela própria sociedade. " ( Fonte: Professor Elyesley Silva).

  • "esse não é um princípio que costuma ser estudado em Direito Administrativo, mas como apareceu em prova vamos analisar a resposta. O princípio da subsidiariedade tem aplicação nas teorias liberais, no sentido de que o Estado só deve atuar nas áreas em que a iniciativa privada não seria capaz de satisfazer as necessidades da população. Logo, a questão inverteu a aplicação deste princípio."

     

    Questões Comentadas de Direito Administrativo

    Auditor Fiscal do Trabalho-AFT

    Prof. Herbert Almeida – Aula 00

    Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/main/downloadPDF?aula=234897

  • Errada!


    Princípio da subsidiariedade (não confundir com especialidade): no âmbito da Administração Pública. Pelo princípio da subsidiariedade, cabe primariamente aos indivíduos e às organizações civis o atendimento dos interesses individuais e coletivos; o Estado somente atua de forma supletiva (subsidiária) nas demandas que, pela sua própria natureza e complexidade, não puderem ser atendidas primariamente pela sociedade. Dessa forma, o limite de ação do Estado estaria na autossuficiência da sociedade.


    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado, Editora Método, 2015, pág. 141/1414, Ricardo Alexandre e João de Deus.

     

    Bons estudos a todos!

  • Errada!


    Princípio da subsidiariedade (não confundir com especialidade): no âmbito da Administração Pública. Pelo princípio da subsidiariedade, cabe primariamente aos indivíduos e às organizações civis o atendimento dos interesses individuais e coletivos; o Estado somente atua de forma supletiva (subsidiária) nas demandas que, pela sua própria natureza e complexidade, não puderem ser atendidas primariamente pela sociedade. Dessa forma, o limite de ação do Estado estaria na autossuficiência da sociedade.


    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado, Editora Método, 2015, pág. 141/1414, Ricardo Alexandre e João de Deus.

     

    Bons estudos a todos!

  • Na realidade, a ideia de subsidiariedade diz respeito à atuação do Estado, no sentido de que este somente deve intervir ou, mais ainda, atuar diretamente, nos segmentos que não puderem ser ocupados, de maneira eficiente e harmônica, pela iniciativa privada. A primazia, portanto, deve ser dos livres mercados, em relação à intervenção estatal, esta sim, subsidiária. Trabalha-se, aqui, com a ideia de "Estado mínimo", sob influência de princípios neoliberais, doutrina político-econômica que ganhou força no Brasil a partir da década de 90, sob o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Substitui-se, no ponto, a noção de Administração burocrática pela Administração gerencial.

    A propósito do tema, ofereço as palavras de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "É importante esclarecer que a diminuição do aparelho estatal e a reformulação das atividades que devem ser desenvolvidas pelo Estado não significam um simples retorno ao Estado Liberal clássico e abstencionista, pois, agora, o Estado não abdica da intervenção na área econômica e social. A mudança primordial está justamente na técnica utilizada para essa intervenção, que deixa de ser direta e passa a ser indireta (subsidiariedade), notadamente por meio da regulação (Estado regulador) e do fomento público.
    O Estado subsidiário atual é caracterizado pela ausência de intervenção direta quando a sociedade for capaz de atender aos interesses sociais. Há uma relativa diminuição do aparelho estatal, como a implementação de novas parcerias com particulares para o desempenho de atividades administrativas."

    Tendo em conta, pois, que a assertiva proposta pela Banca inverte a lógica da primazia entre a atuação do Estado e a iniciativa privada, há que se considerar equivocada a presente afirmativa.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Subsidiariedade auxilia
  • O princípio da subsidiariedade: menos Estado e mais cidadão

  • CF, Art. 173: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Na realidade, a ideia de subsidiariedade diz respeito à atuação do Estado, no sentido de que este somente deve intervir ou, mais ainda, atuar diretamente, nos segmentos que não puderem ser ocupados, de maneira eficiente e harmônica, pela iniciativa privada. A primazia, portanto, deve ser dos livres mercados, em relação à intervenção estatal, esta sim, subsidiária. Trabalha-se, aqui, com a ideia de "Estado mínimo", sob influência de princípios neoliberais, doutrina político-econômica que ganhou força no Brasil a partir da década de 90, sob o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Substitui-se, no ponto, a noção de Administração burocrática pela Administração gerencial.

    A propósito do tema, ofereço as palavras de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "É importante esclarecer que a diminuição do aparelho estatal e a reformulação das atividades que devem ser desenvolvidas pelo Estado não significam um simples retorno ao Estado Liberal clássico e abstencionista, pois, agora, o Estado não abdica da intervenção na área econômica e social. A mudança primordial está justamente na técnica utilizada para essa intervenção, que deixa de ser direta e passa a ser indireta (subsidiariedade), notadamente por meio da regulação (Estado regulador) e do fomento público.
    O Estado subsidiário atual é caracterizado pela ausência de intervenção direta quando a sociedade for capaz de atender aos interesses sociais. Há uma relativa diminuição do aparelho estatal, como a implementação de novas parcerias com particulares para o desempenho de atividades administrativas."

    Tendo em conta, pois, que a assertiva proposta pela Banca inverte a lógica da primazia entre a atuação do Estado e a iniciativa privada, há que se considerar equivocada a presente afirmativa.

    Gabarito: ERRADO

  • Só de entender a palavra subsidiariedade você matava a questão, mesmo não se lembrando do princípio. 

  • Na realidade, a ideia de subsidiariedade diz respeito à atuação do Estado, no sentido de que este somente deve intervir ou, mais ainda, atuar diretamente, nos segmentos que não puderem ser ocupados, de maneira eficiente e harmônica, pela iniciativa privada. A primazia, portanto, deve ser dos livres mercados, em relação à intervenção estatal, esta sim, subsidiária. Trabalha-se, aqui, com a ideia de "Estado mínimo", sob influência de princípios neoliberais, doutrina político-econômica que ganhou força no Brasil a partir da década de 90, sob o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Substitui-se, no ponto, a noção de Administração burocrática pela Administração gerencial.

  • Se fosse assim teria mais pessoas morrendo na fila do SUS, à espera de tratamentos e consultas.

  • O sentido do princípio da subsidiariedade foi invertido na questão.
  • O princípio da subsidiariedade significa que o Estado somente deve intervir ou, mais ainda, atuar diretamente, nos segmentos que não puderem ser ocupados, de maneira eficiente e harmônica, pela iniciativa privada.

  • GAB errado


    Princípio da Subsidiariedade

    ->A doutrina aponta o princípio da subsidiariedade como elemento que busca o equilíbrio entre a forte atuação estatal e a primazia da iniciativa privada.

    ->Há na subsidiariedade um sentido negativo, pela estipulação de limites para a intervenção estatal nas competências que puderem ser assumidas pelos particulares;

    ->Há, também, um sentido positivo, pela imposição ao Estado de um dever de intervenção nos casos de insuficiência da iniciativa privada.

    -->Conforme explica Di Pietro: " o Estado só presta as atividades que o particular não pode desenvolver ou ajuda o particular quando a iniciativa privada seja insuficiente".


    Profs. Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres.

  • ERRADO  Cabe ao Poder Público, enquanto agente regulador, atuar na ordem econômica apenas de forma subsidiária à iniciativa privada.

  • O princípio da subsidiariedade tem aplicação nas teorias liberais, no sentido de que o Estado só deve atuar nas áreas em que a iniciativa privada não seria capaz de satisfazer as necessidades da população. Logo, a questão inverteu a aplicação deste princípio.

    Gabarito: errado.

  • PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE >  O estado somente deve intervir, ou atuar diretamente, nos segmentos que não puderem ser ocupados, de maneira eficiente e harmônica, pela iniciativa privada

  • O princípio da subsidiariedade tem aplicação nas teorias liberais, no sentido de que o Estado só deve atuar nas áreas em que a iniciativa privada não seria capaz de satisfazer as necessidades da população. Logo, a questão inverteu a aplicação deste princípio.

    Gabarito: errado.

    Hebert Almeida

  • Princípio da Subsidiariedade

    Conceituada como uma espécie de descentralização de atividades. Assim, de acordo com a subsidiariedade, as atividades essenciais à coletividade ficariam sob a responsabilidade do Estado, uma vez que sua delegação poderia pôr em risco o bem-estar social e a segurança jurídica da coletividade. Em sentido oposto, todas as demais atividades seriam prestadas por particulares, cabendo ao Estado apenas a fiscalização de sua realização. Por isso mesmo, costuma-se afirmar que, de acordo com o princípio da subsidiariedade, o Estado possui caráter supletivo na realização das tarefas que não sejam essenciais. Com isso, ambas as partes saem ganhando. O Estado (que enxuga a máquina pública e concentra seu corpo funcional para as atividades de maior importância coletiva), e a população (que passa a ter um serviço prestado por particulares especialistas naquela atividade).

  • Tendo como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo.

    Para os autores que defendem o princípio da subsidiariedade, a atividade pública tem primazia sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos.

    Qual é o gabarito da questão? O gabarito é errado. A questão inverteu a correta definição do princípio. Na verdade, quem tem a primazia é a iniciativa privada sobre a atividade pública. É o estado quem deve se abster, ou seja, deixar de exercer a atividade pública quando a iniciativa privada puder dá conta da demanda do serviço por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos. O estado só deverá atuar, e de forma subsidiária, quando as atividades privadas não forem suficientes à demanda da sociedade. Por isso o gabarito está errado, pois não é a iniciativa privada que deve subsidiar a atividade pública, mas sim atividade pública que deve subsidiar a iniciativa privada.

    FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • Questão errada:

    o princípio da subsiariedade  prescreve o escalonamento de atribuições entre os indivduos e orgãos políticos -sociais . Em princípio , cabe aos indivíduos decidir e agir  na defesa  de seus interesses sociais , restando ao Estado a proteção precípua dos interesses coletivos.

    FONTE : Manual de Direito Administrativo  8ª edição / Revista e Atualizada , Alexandre Mazza. 

  • "(...) a aceitação do princípio da subsidiariedade implica uma limitação à intervenção estatal, já que a ação do Estado acaba restrita às funções que apenas ele pode desempenhar, cabendo-lhe, nos demais casos, fomentar, estimular e coordenar a atuação dos agrupamentos menores, adequando-os ao interesse da coletividade."

    GABARITO: ERRADO.

    .

    APROFUNDANDO:

    Subsidiariedade em sentido negativo: estipulação de limites à intervenção estatal nas competências que puderem ser assumidas pelos particulares.

    Subsidiariedade em sentido positivo: imposição ao Estado de um dever de intervenção, nos casos de insuficiência da iniciativa privada.

    Fonte: Sinopse Direito Administrativo - Juspodium - 9ª ed. (2019).

  • É importante destacar que o crescimento do terceiro setor está relacionado à aplicação do princípio da subsidiariedade (não confundir com especialidade) no âmbito da Administração Pública. Pelo princípio da subsidiariedade, cabe primariamente aos indivíduos e às organizações civis o atendimento dos interesses individuais e coletivos; o Estado somente atua de forma supletiva (subsidiária) nas demandas que, pela sua própria natureza e complexidade, não puderem ser atendidas primariamente pela sociedade. Dessa forma, o limite de ação do Estado estaria na autossuficiência da sociedade.

    O princípio da subsidiariedade também foi lembrado pelo CESPE, na prova para Juiz Federal da 2.ª Região, aplicada em 2011, quando a banca examinadora considerou correta a seguinte assertiva: “A doutrina aponta o crescimento do terceiro setor como uma das consequências da aplicação do denominado princípio da subsidiariedade no âmbito da administração pública”;

    Gabarito: Errado

  • O princípio da subsidiariedade, ligado ao conceito de Estado Liberal, informa que o Estado só deve atuar nas atividades não concretizadas pela iniciativa privada, ou seja, estabelece uma intervenção mínima por parte do poder público. Portanto, quando a questão afirma que "a atividade pública tem primazia sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos" está, claramente, invertendo o conceito do princípio em análise.

    Gabarito da assertiva: ERRADO

  • Se o privado tem condições de fazer, pela sua própria iniciativa e recursos, o Estado não pode intervir, salvo casos previstos expressamente na CF/88.

  • Na realidade, a ideia de subsidiariedade diz respeito à atuação do Estado, no sentido de que este somente deve intervir ou, mais ainda, atuar diretamente, nos segmentos que não puderem ser ocupados, de maneira eficiente e harmônica, pela iniciativa privada.

  • Princípio da subsidiariedade - o Estado só atua na área em que a iniciativa privada não será capaz de satisfazer as necessidades da população .

  • GAB ERRADO

    EXMPLO PRÁTICO HOSPITAL PUBLICO ---------HOSPITAL PARTICULAR

  • Princípio da subsidiariedade: atuar de forma supletiva (na falta), em relação as questões sociais e econômicas.

  • É justamente o contrário..

  • se fosse assim não haveria hospitais particulares

  • Ex:

    Estado: Auxílio emergencial

    Privado:Empregos.

  • Princípios - Subsidiariedade 

    Para os autores que defendem o princípio da subsidiariedade, a atividade pública tem primazia sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos. 

    ERRADO 

    Princípio da subsidiariedade leva em conta a intervenção mínima do Estado, em que este é utilizado de uma forma subsidiária, enquanto a iniciativa privada possui primazia. Aplicação da livre economia, do livre mercado de forma primária e a intervenção estatal de forma subsidiária.  

    --> Pega a lógica: Subsidiário se refere a algo que está como reserva, reforço, em segundo plano, então assim é a intervenção estatal. Enquanto a primazia ligada à prioridade que fica com o mercado e a livre concorrência. A intervenção estatal deve ser mínima, apenas existente para reforçar alguns pontos que demandem essa ação. 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Gab ERRADO.

    Se fosse assim, não teríamos hospitais, instituições de ensino e bancos privados.

    PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Princípio da Subsidiariedade:

    Estado é subsidiário em sua intervenção tendo a livre iniciativa a primazia!

  • Gabarito: ERRADO.

    "Conforme explica Di Pietro, consagrado o princípio da subsidiariedade, na prestação de serviços públicos, 'o Estado só presta as atividades que o particular não pode desenvolver ou ajuda o particular quando a a iniciativa privada seja insuficiente'".

    Fonte: Direito Administrativo, Coleção Sinopses para Concursos, Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres.

  • Se é subsidiário, logo o Estado não pode ser protagonista.

  • Lembrar-se do princípio da livre iniciativa e livre concorrência (arts. 1o-IV, 5o. e 170, IV - CF/1988).

    Bons estudos.

  • A ideia desse princípio é limitar a atividade estatal. O estado só vai intervir nas atividades dos particulares quando estes não conseguirem exercer por sua própria iniciativa ou recursos.

  • tipo, os próprios moradores terem que asfaltar as ruas porque o Estado não tem recurso?

  • A ideia de subsidiariedade diz respeito à atuação do Estado, no sentido de que este somente deve intervir ou, mais ainda, atuar diretamente, nos segmentos que não puderem ser ocupados, de maneira eficiente e harmônica, pela iniciativa privada. A primazia, portanto, deve ser dos livres mercados, em relação à intervenção estatal, esta sim, subsidiária.

  • O princípio da subsidiariedade prega que o Estado deve intervir apenas nas atividades que os particulares

    não consigam exercer por sua própria iniciativa ou com seus próprios recursos. Ou seja, por esse princípio, a 

    atividade privada tem primazia sobre a atividade pública, sendo esta subsidiária daquela.

    O princípio da subsidiariedade representa, portanto, uma limitação à atividade estatal.

    Prof. Erick Alves

  • É SERIO ISSO ?

    -

    EXATAMENTE O CONTRÁRIO !

    PRESTÁAATENÇÃO

  • Gabarito: ERRADO.

    "Conforme explica Di Pietro, consagrado o princípio da subsidiariedade, na prestação de serviços públicos, 'o Estado só presta as atividades que o particular não pode desenvolver ou ajuda o particular quando a a iniciativa privada seja insuficiente'".

    Fonte: Direito Administrativo, Coleção Sinopses para Concursos, Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres.

  • Já pensou a população na mão apenas dos Hospitais Públicos?

  • Errado, é ao contrário.

    Seja forte e corajosa.

  • gaba. Errado.

    Subsidiariedade se define como "o princípio em que uma autoridade central deve apenas ter uma função subsidiária, agindo somente em questões que não podem ser decididas em um plano mais local".

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_subsidiariedade

    Erros, corrijam-me no privado.

  • (...) a aceitação do princípio da subsidiariedade implica uma limitação à intervenção estatal, já que a ação do Estado acaba restrita às funções que apenas ele pode desempenhar, cabendo-lhe, nos demais casos, fomentar, estimular e coordenar a atuação dos agrupamentos menores, adequando-os ao interesse da coletividade."

    GABARITO: ERRADO.

    .

    APROFUNDANDO:

    Subsidiariedade em sentido negativo: estipulação de limites à intervenção estatal nas competências que puderem ser assumidas pelos particulares.

    Subsidiariedade em sentido positivo: imposição ao Estado de um dever de intervenção, nos casos de insuficiência da iniciativa privada.

    Fonte: Sinopse Direito Administrativo - Juspodium.

  • GABARITO: ERRADO

    O princípio da subsidiariedade busca limitar o Estado intervencionista, defendendo um “Estado subsidiário”, regulador e fiscalizador da economia.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-nov-08/estado-economia-principio-subsidiariedade-autoritarismo

  • Principio da Subsidiariedade : o Estado atua como um igual, não como um ente superior ao setor privado. O Estado somente deve intervir , atuar diretamente, nos segmentos que não puderem ser ocupados, de maneira eficiente e harmônica, pela iniciativa privada.  Então , Atividade privada tem primazia sobre a atividade pública.

  • inversão total em relação ao conceito sugerido pela questão, pois,

    O princípio da subsidiariedade, pelo qual o Estado só deve atuar quando o particular não tiver condições de atuar sozinho, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada.

  • princípio da subsidiariedade prega que o Estado deve intervir apenas nas atividades que os particulares não consigam exercer por sua própria iniciativa ou com seus próprios recursos. Ou seja, por esse princípio, a atividade privada tem primazia sobre a atividade pública, sendo esta subsidiária daquela.

    O princípio da subsidiariedade representa, portanto, uma limitação à atividade estatal.

  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


ID
2563597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização do Estado e da administração pública, julgue o item a seguir.


São exemplos de entidades paraestatais os serviços sociais autônomos, como o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    VEJAM OUTRA:

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-PI Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros)

     

    Acerca da organização administrativa brasileira, assinale a opção correta.

     

    O SESI e o SESC, entidades paraestatais de direito privado, apesar de terem sido criadas por lei, não integram a administração indireta, atuando em colaboração com o Estado (CERTO)

     

     

     

  • CERTO

     

    Entidades paraestatais, terceiro setor:

     

    Serviços Sociais Autônomos (Sistema S): criados por Confederações privadas após autorização legal, para exercerem atividade de amparo a determinadas categorias profissionais, recebendo contribuições sociais, cobradas compulsoriamente da iniciativa privada, na forma do art. 240 da CRFB (ex.: SESI, SENAI e SENAC).

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • Sobre as paraestatais: http://m.migalhas.com.br/depeso/32900/entidades-paraestatais
  • Só para complementar a resposta dos colegas abaixo, as paraestatais não pertencem nem à administração direta nem à administração indireta, por isso são consideradas o terceiro setor.

     

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito CERTO

     

    Definição - são entidades paraestatais os entes privados sem fim lucrativo (TEM QUE SER sem fim lucrativo) que trabalham paralelamente ao Estado, dando cooperação nas atividades e serviços que lhe são atribuídos, por constituírem assuntos de interesse específico de beneficiários determinados.

     

    São espécies de entidades paraestatais

    · Serviços sociais autônomos (Sistema S);

    · Organizações Sociais (OS);

    · Entidade de Apoio a instituições de ensino superior OU médico hospitalar (=Serviços sociais autônomos, SESI, SESC,SENAI, SENAC);

    · Organizações da sociedade Civil de interesse público (OSCIP).

     

    (CESPE/TJDFT/2013) 61 Entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta, não podem exercer atividade de natureza lucrativa (Errado, o erro da questão está no quesito de que ela não faz parte da administração pública indireta, sendo que estas não podem auferir lucro, mas sim excedente operacional que será reinvestido no serviço prestado).

    (CESPE/PC-BA/2013) Entidades paraestatais são pessoas jurídicas privadas que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas, mas não integram a estrutura da administração pública (Certo).

    (CESPE/SERES-PE/2017) Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha sido instituída por iniciativa de particulares e que receba delegação do Poder Público mediante contrato de gestão para desempenhar serviço público de natureza social denomina-se a) organização social.

     

     

  • Bom dia,

     

    Questão perfeita, ressalto que essas entidades paraestatais não integram a Adm Indireta e possuem personalidade jurídica de direito privado e formam o chamado 3° setor, o cespe gosta muito e confundir esses conceitos.

     

    Bons estudos

  • Entidades paraestatais - 3° Setor

    Pessoas jurídicas de direito privado

    Atuam paralelo ao estado

    Não possuem fins lucrativos 

    a. Serviços sociais autônomos (SSA)

    b. Organização social (OS)

    c. Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) 

  • Ao se dar nome "aos bois", questões como essa ficam bem mais fáceis de serem resolvidas. Basta associar que as mais famosas são: 

     

    Direito Privado

    Empresa Pública - Correios

    Sociedade de Economia Mista - Banco do Brasil

    Serviços Sociais Autônomos - SENAI, SESC, ETC.

     

    Direito Público

    Autarquias - INSS, BACEN. 

    Agências Reguladoras - Anatel, Anvisa.

    Agências Executivas (contrato de gestão) - INMETRO

     

    Fundações de Direito Público ou Privado

    Fundações Públicas de Direito Público - FUNAI, IBGE; 

    Fundações Públicas de Direito Privado – FGV

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Gabarito CERTO

    Resumo da LEI 9.637/98- da aula do Prof. Gustavo Scatolino


    - Ato de qualificação- ATO DISCRICIONÁRIO.


    -Entidade celebra CONTRATO  DE GESTÃO para depois receber QUALIFICAÇÃO por meio de DECRETO;


    - Tem que ter um CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO;


    -PODE recerber:  - RECURSO ORÇAMENTÁRIO

                                 - SERVIDORES ( lembrar que se ele for DIRETOR vai manter a remuneração do cargo de origem + a de direção);

                                 - BENS PÚBLICOS por PERMISSÃO DE USO.

    - Áreas que o Terceiro Setor PODE atuar:

    SAÚDE

    MEIO AMBIENTE

    TECNOLOGIA

    CULTURA

    PESQUISA CIENTÍFICA

  • Gab: Certo

     

    De acordo com Cyonil Borges, em seu livro Manual de Direito Administrativo Facilitado:

    Entidades paraestatais são criadas mediante autorização legislativa para atuarem ao lado do Estado na realização de atividades que lhes são atribuídas.

    Exemplos: SESI (Serviço Social da Indústria), destinado à assistência social a empregados do setor industrial

                   SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), destinado à formação profissional e educação para o trabalho no setor                         industrial

  • trampo no SENAI, se não soubesse... hahahaha

  • CERTO.

    PARAESTATAL = 3º SETOR.

  • Vale salientar que a AOCP chama as estatais de paraestatais 

  • Elas são assim chamadas porque atuam de maneira paralela ao Estado e com ele colaboram, cooperam e, por isso, são chamadas de entidades paraestatais ou entes de cooperação.

    Gab.: CERTO

  • Certo.

    Serviço social autônomo - atuam no auxílio, capacitação, assistência de determinadas categorias profissionais e sociais. 

    SISTEMA S : SENAI, SESI...

  • CERTO

     

    Serviços Sociais Autônomos

     

    >Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.

    >Não integram a administração pública.

    >Não obedecem integralmente as normas de licitação, mas apenas aos princípios da administração pública.

    >Sua criação depende de lei autorizadora.

    >São custeadas por contribuição corporativa incidente na folha de pagamento.

    >Devem prestar contas de sua gestão ao respectivo tribunal de contras.

    >Seus funcionários são regidos pela CLT.

     

    Ex.: SENAI, SENAC, SENAR.

     

    Resolva a Q852721

  • Uma questão dessas não cai na minha prova :(

  • As entidades paraestatais integram o chamado terceiro setor. O fato de não possuírem fins lucrativos, lhes permite receber incentivos do Estado. Seus administradores são escolhidos segundo processos eleitorais próprios.

     

    Como por exemplo: o chamado “Sistema S”: SESC - Serviço Social do Comércio, SESI - Serviço Social da Indústria, SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, SERT - Serviço Social do Transporte, SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, entre outros.

  • As entidades paraestatais integram o chamado TERCEIRO SETOR.

    O fato de não possuírem fins lucrativos, lhes permite receber incentivos do Estado.

    Seus administradores são escolhidos segundo processos eleitorais próprios.

     

    Comenário dos Colegas do QC.

  • Gabarito Correto

     

    Paraestatais

    São as chamadas entidades do terceiro setor, que se contrapõem ao Estado (primeiro setor) e ao mercado (segundo setor).

     

    Características:

    • Não integram a administração pública, sendo instituições privadas.

    Não exploram atividade econômica, atuando sem fins lucrativos na prestação de serviços de interesse social.

    Colaboram com a administração pública, razão pela qual interessam ao Direito Administrativo, atraindo a incidência de algumas de suas regras.

     

    Serviços sociais autônomos:

    • Atuam no fomento e capacitação de certas atividades profissionais.

    • Formam o chamado “Sistema S”.

    • Mesmo sendo particulares, dependem de lei para sua criação, pois o Estado determina o recolhimento de tributos que serão utilizados em seu benefício.

    • Submetem-se a algumas regras de licitação e devem realizar processo seletivo de pessoal.

      

    Fonte: Dênis França, professor do QC.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • CERTA

    Serviços sociais autônomos são aqueles intituidos com personalidade juridica de direito privado  (possuem CNPJ), para ministrar assitência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, e que nao tenha finalidade lucrativa; atuam ao lado do estado em carater de cooperação, sendo mantidas por dotações orçamentarias ou contribuições parafiscais.

    Exemplos: Sesi, Senai, Sesc, Sebrai.

  • O Sistema "S" é uma prestadora de serviços sociais mantida por seguimentos da atividade econômica, para a os membros dessa categoria econômica.

    SESC - Comércio

    SESI - Indústria

    etc..

     

    São mantidos por contribuições de cada atividade econômica, recolhidas aos cofres públicos em folha de pagamento, e devolvidos ao Sistema "S" em forma de contribuições PARAfiscais (PARAestatais).

  • CERTO (SISTEMA S)

  • queria saber pq nas minhas ´provas de ensimo medio só ve bomba. e nessas de superior so vem questao mamao com açucar.

  • Nível F

  • Paraestatais ~ "ao lado do Estado"; são entidades que fazem parte do 3o Setor, logo, não fazem parte da Adm. Pública (só para lembrar mesmo).

  • Paraestatal - terceiro setor sistema S
  • GAB CERTO

    SESC,SENAI,SENAC,SEBRAE

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública. 

    • Administração Pública:

    • Administração Pública Direta - entes federativos:

    União, Estados, Distrito Federal e Municípios e seus órgãos. 

    • Administração Pública Indireta (originados a partir da descentralização legal e vinculados a ente federativo):
    Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e fundações públicas - estatais - de direito público e de direito privado. 

    • Entidades paraestatais:
    Conforme Carvalho Filho (2020) o termo paraestatal significa estar ao lado do Estado, paralelo ao Estado. As entidades paraestatais são aquelas que atuam ao lado e em colaboração com o Estado. 
    Ainda de acordo com Carvalho Filho (2020), cabe informar que muitos juristas acreditam que são entidades paraestatais aquelas que possuem personalidade jurídica de direito privado - não incluídas as autarquias -, possuem amparo oficial do Poder Público, como as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações públicas e as entidades de cooperação governamental ou serviços sociais autônomos, como o SESI, SENAI, SESC, entre outros.
    Outros juristas pensam que as entidades paraestatais seriam as autarquias. Também há os que acreditam que as paraestatais seriam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, excluindo autarquias, fundações de direito publico e serviços sociais autônomos. 
    A doutrina majoritária entende como entidades paraestatais os Serviços Sociais Autônomos. 

    • Serviços Sociais Autônomos - Sistema S:

    Os Serviços Sociais Autônomos são criados por Confederações privadas, após autorização legal, com o objetivo de desenvolverem atividade de amparo a determinadas categorias profissionais, recebendo contribuições sociais, cobradas compulsoriamente da iniciativa privada, de acordo com o artigo 240 da CF/88. Exemplos: Serviço Social da Indústria SESI, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, entre outros. 
    Pode-se dizer que as contribuições sociais destinadas aos Serviços Sociais Autônomos são instituídas pela União - artigo 149, da CF/88 - que exerce a fiscalização sobre as respectivas entidades. Não há impedimento de constituição de Serviços Sociais  Autônomos pelos Estados, pelo DF e pelos Municípios - que são custeados de outras maneiras. 
    Segundo Rafael Oliveira (2019) "os Serviços Sociais Autônomos, por constituírem pessoas jurídicas privadas, não se submetem ao regime do precatório em relação ao pagamento de seus débitos oriundos de sentença judicial, conforme já decidiu o STF". 
    Gabarito: CERTO, considerando a doutrina majoritária, os Serviço Sociais Autônomos são entidades paraestatais, como o SENAI e o SESI. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". 
    "Artigo 240 Ficam ressalvadas do disposto no art.195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical". 
    Decreto-lei nº 200 de 1967:
    "Artigo 4º A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) fundações públicas". 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: 2020. 
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. São Paulo: Forense, 2019. 
  • Atuam paralelamente. Sintema "S"

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO 

    A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública. 

    • Administração Pública:

    • Administração Pública Direta - entes federativos:

    União, Estados, Distrito Federal e Municípios e seus órgãos. 


    • Administração Pública Indireta (originados a partir da descentralização legal e vinculados a ente federativo):

    Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e fundações públicas - estatais - de direito público e de direito privado. 

    • Entidades paraestatais:

    Conforme Carvalho Filho (2020) o termo paraestatal significa estar ao lado do Estado, paralelo ao Estado. As entidades paraestatais são aquelas que atuam ao lado e em colaboração com o Estado. 

    Ainda de acordo com Carvalho Filho (2020), cabe informar que muitos juristas acreditam que são entidades paraestatais aquelas que possuem personalidade jurídica de direito privado - não incluídas as autarquias -, possuem amparo oficial do Poder Público, como as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações públicas e as entidades de cooperação governamental ou serviços sociais autônomos, como o SESI, SENAI, SESC, entre outros.

    Outros juristas pensam que as entidades paraestatais seriam as autarquias. Também há os que acreditam que as paraestatais seriam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, excluindo autarquias, fundações de direito publico e serviços sociais autônomos. 

    A doutrina majoritária entende como entidades paraestatais os Serviços Sociais Autônomos. 

    • Serviços Sociais Autônomos - Sistema S:

    Os Serviços Sociais Autônomos são criados por Confederações privadas, após autorização legal, com o objetivo de desenvolverem atividade de amparo a determinadas categorias profissionais, recebendo contribuições sociais, cobradas compulsoriamente da iniciativa privada, de acordo com o artigo 240 da CF/88. Exemplos: Serviço Social da Indústria SESI, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, entre outros. 

    Pode-se dizer que as contribuições sociais destinadas aos Serviços Sociais Autônomos são instituídas pela União - artigo 149, da CF/88 - que exerce a fiscalização sobre as respectivas entidades. Não há impedimento de constituição de Serviços Sociais  Autônomos pelos Estados, pelo DF e pelos Municípios - que são custeados de outras maneiras. 

    Segundo Rafael Oliveira (2019) "os Serviços Sociais Autônomos, por constituírem pessoas jurídicas privadas, não se submetem ao regime do precatório em relação ao pagamento de seus débitos oriundos de sentença judicial, conforme já decidiu o STF". 

    Gabarito: CERTO, considerando a doutrina majoritária, os Serviço Sociais Autônomos são entidades paraestatais, como o SENAI e o SESI. 

    FONTE:  Thaís Netto , Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF

  • Serviços Sociais Autônomos - Sistema S

  • Serviços Sociais Autônomos (sistema S - SESI, SENAI, SENAC, SESC, SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT ...)

    "Todos aqueles instituídos por LEI com personalidade de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias de profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o poder público, com administração e patrimônios próprios, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis, associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatutárias" (Hely Lopes Meirelles)

  • A respeito da organização do Estado e da administração pública, é correto afirmar que: São exemplos de entidades paraestatais os serviços sociais autônomos, como o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).

  • Gab. C

    -SETORES ECONÔMICOS:

    Setor - Estado - Coletivo - Direito Público; 

    Setor - Iniciativa Privada - Individual - Direito Privado

    Setor - Privados sem fins lucrativos - Coletivo - Direito Privado- SISTEMA S (SESI, SENAI....) NÃO INTEGRAM ADM. PÚBLICA

    Setor - Economia Informal - Individual - Atividades (ilícitas e irregulares)

  • ParaestataiS- Sistema S (sesi, senai...)

  • sistema S

  • 3° setor: atuam em paralelo com a administração pública e, por isso, não a integram.

ID
2563600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização do Estado e da administração pública, julgue o item a seguir.


O principal critério de distinção entre empresa pública e sociedade de economia mista é que esta integra a administração indireta, enquanto aquela integra a administração direta.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    A Administração Direta compreende os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos. Nesse caso, o Ente atua por meio de seus órgãos e de maneira centralizada. Os órgãos estatais, fruto da desconcentração interna de funções administrativas, serão os instrumentos dessa atuação.

     

    Por outro lado, a Administração Pública Indireta compreende as entidades administrativas que exercem funções administrativas, a partir da descentralização legal, e que estão vinculadas ao respectivo Ente federativo. Na forma do art. 37, XIX, da CRFB e do art. 4.°, II, do DL 200/1967, são entidades integrantes da Administração Pública Indireta:

     

    a) as autarquias;

     

    b) as empresas públicas (e suas subsidiárias);

     

    c) as sociedades de economia mista (e suas subsidiárias); e

     

    d) as fundações públicas (estatais) de direito público e de direito privado.

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • DEPOIS DA PROVA DO TST, TENHO CERTEZA QUE NO MEIO DO ANO O EXAMINADOR DO CESPE FOI CONTRATADO PELA FCC E O DA FCC FOI CONTRATADO PELO CESPE KK PORQUE NÃO É POSSÍVEL KKKKKKKK

  • Gab. Errado

     

    O cara que elaborou essa questão estava com bastante preguiça... Eita, lá... rsrsrs

  • Tanto empresas públicas quanto sociedades de econômia mista integram a Administração Indireta,

    Mas as principais diferenças entre elas são:

     

    EMPRESA PÚBLICA:

    - Criada com patrimônio exclusivamente do poder público.

    - Pode assumir qualquer forma societária admitida pelo Direito.

     

    SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA

    - Criada com patrimônio misto, oriundo parte do poder público e parte do setor privado.

    - Organização societária apenas na forma de S.A. (sociedade anônima).

  • As duas são indiretas..........Zzz

  • Errada, as duas fazem parte da Administração Indireta!

  • A principal distinção entre uma e outra é na composição do seu capital. Empresa Pública tem capital 100% público. SEM tem capital 50%+1% acionário.

  • Administração indireta: FASE

    Fundações públicas

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

  • ERRADO.

     

    Ambas integram a Adm. Indireta.

  • GABARITO: ERRADO.

    Integram a Administraçao indireta: Autarquias, Fundações ( públicas ou privadas), Empresas estatais ( Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista).

     

    Algumas informações acerca das Empresas Estatais ( Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista):

    CAPITAL:  EP -> Capital inteiramente público;

                   SEM -> Capital misto, sendo que a maioria do capital votante é público.

    FORMA SOCIETÁRIA: EP -> Pode assumir qualquer forma societária admitida em direito;

                                        SEM -> Deverão ser constituídas na forma de S/A (base legal: Art. 5°, III, do Decreto Lei 200/67).

    FORO PROCESSUAL: EP -> Competência da justiça federal ( base legal: Art. 109, I, da CF/88)

                                       SEM -> Competência da justiça estadual (REGRA), Salvo (EXCEÇÃO) se a União estiver atuando como assistente ou oponente.

     

    Obs.: A despeito de o Decreto Lei 200/67 dispor que a EP poderá assumir qualquer forma, José dos Santos entende que existem algumas formas societárias incompatíveis, como, por exemplo, as sociedades em nome coletivo (CC, art. 1.039) e a empresa individual de responsabilidade limitada (CC, art. 980-A).

     

    Qualquer equívoco, favor informar!!

  • VOCÊ PASSOU!!!
  • Ambas fazem parte da Administração Indireta. 

     

    Quanto à Composição do Capital: Empresa Pública - Possui Capital integralmente público. Sociedade de Economia Mista - Possui capital público e privado

    Quanto à Forma de Organização: Empresa Pública - Pode assumir qualquer forma empresarial, podendo ser até unipessoal. Soeciedade de Economia Mista - Apenas Sociedade Anônima

  • ERRADA.

     

    Ambas integram a Administração Indireta.

     

    E humildade sempre, pessoal.

  • Hallyson.. rindo muito!!! kkkkk

  • Esperando por essa questão na minha prova.   =)

  • Bom dia,

     

    Sociedades de economia mista, só podem se desenvolver sob a forma S/A (Adm possui 50% + 1) do capital;

    Empresas públicas podem se desenvolver sob qualquer forma (Adm possui 100%) do capital

     

    Ambas pertencem à ADM INDIRETA (FASE) - Fundações públicas - autarquias - sociedade de economia mista - empresas públicas

     

    Essa questão aí tava de graça mesmo, mas é interessante saber que sobre esse assunto o cespe gosta muito de pegar os desavisados dizendo que as FUNDAÇÕES de direito privado pertencem à ADM INDIRETA, quando na verdade essas fundações são regidas pelo Direito civil, o que pertence mesmo à ADM INDIRETA é a FUNDAÇÃO PÚBLICA (podendo ser de direito público ou privado), não caia nessa cilada.

     

    Bons estudos

  • Só um desabafo. Enquanto na prova de oficial cobra essa moleza, para técnico anulou 5 questão que acertei e ainda deu gabarito ridículo sobre improbiade, que me tirou das cabeças e me deixou na 27 posição . PQQ

  • Ambas pertencem a Administração Pública Indireta.

    Uma das diferenças entre elas é o tipo de scoiedade na Empresa Pública pode ser qualquer tipo. Na economia mista somente Sociedade Anonima.

  • Alternativa ERRADA

    Sociedade Economia Mista e Empresa Pública pertencem a Administração Indireta, juntamente com a Autarquia e Fundação Pública.

  • o queeeeee ??????  A CESPE TA DECADENTE 

  • Diferenças entre EP e SEM:

     

     

    Sociedade de Economia Mista                                                                                        Empresa Pública

    Formação de capitalMajoritariamente público:                                                            

    50% mais uma ação ON (ordinária, isto é, com direito a voto)                                      100% do capital é público

    Forma societária

    Sociedade Anônima (S/A)                                                                                   Qualquer forma permitida no direito, inclusive S/A

    Juízo competente (foro processual)                                                                             

    Como regra geral, para União, Estados, DF                                                                 União: Justiça Federal; 

    e Municípios será a Justiça Estadual                                                                   Estados, DF e Municípios: Justiça   Estadual



    fonte :http://www.adminconcursos.com.br/2014/05/administracao-indireta.html

  • as duas integram a Administração Indireta

  • Tanto a sociedade de economia mista , quanto a empresa pública integram a ADM Indireta 

  • Gab: Errado

     

    A principal diferença não é essa apresentada na questão, já que as duas integram a Administração Pública Indireta.

     

    Principais diferenças entre SEM e EP:

    Entidade                                                                 Composição Social                                          Formação Societária

       SEM                                                  Maioria das ações com direito a voto do Estado                          Sempre S.A

        EP                                                                    100% capital público                                  Qualquer forma admitida em direito

  • OXÉ! CESPE COLOCANDO ESTAGIÁRIOS PARA ELABORAR QUESTÕES...KKKKKK ADOREI :-)

  • Essa é a certa que as próximas anularão, kkkkkk brincadeira! 

  • Tão deixando a gente sonhar hahahahah
  • As duas  integram a administração indireta!

  • A CESPE está de brincation uiete me, olha as perguntas de analista e olha as de técnico kkk é pra rir ou chorar...

  • Errado

     

    Administração Indireta

     

    -Autarquias

    -Fundações Públicas

    -Sociedade de Economia Mista

    -Empresas Públicas

     

    Administração Direta

     

    -União

    -Estado

    -DF

     

  • Essa foi para não zerar a prova.

  • Errada. Ambas intregam a adm indireta. 

  • Questão assim, só não cai na minha prova!! :/

  • errado

     

  • Administração Direta: União, estados, municípios e DF;

    Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

  • Ambas são da adm. Indireta

  • Aquela questão que o examinador te dá, sabendo que você vai errar a próxima.

  • Quanto às princiais diferenças, vale ler o comentário do Bruno Coelho, por exmeplo.

    Bons estudos!

  • Via de regra empresa Pública só poderá ser constituída por capital público. Contudo, se uma empresa de direito privado quiser participar de sua sociedade, é obrigatório que o sócio majoritário desse empresa de direito privado seja um ente público. A empresa pública poderá ser no formato Limitada (Ltda) ou SA (sociedade anônima).


    Já a sociedade de economia mista é constituída de capital privado e capital público. É o caso da Petrobrás. Eu, vc e muitos outros que possuem ações dessa companhia (vamos fingir que esse é o caso) representamos a parte privada do capital. A União, como detentora da maioria do capital público, representa, como dito já dito, o capital público. Por isso é chamada de sociedade de economia MISTA. A chamada SA (que não deixa de ser uma empresa) deverá sempre ser no formato SA, não cabendo ser Ltda (como no caso da empresa pública).


    Resposta: Errado.

  • Diferenças principais:

    Capital: as EP possuem capital inteiramente público, enquanto que as SEM possuem capital misto.

    Forma societária: EP podem adotar qualquer forma societária, enquanto que as SEM só podem adotar a forma de sociedade anônima.

  • Administração Direta: CENTRALIZAÇÃO 

    - União

    - Estados

    - Municípios 

    - DF

    Administração Indireta: DESCENTRALIZAÇÃO 

    - Autarquia;

    - Fundação Pública

    - Empresa pública

    - Sociedade de economia mista

  • Ambas integram a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • Ó Cespe/Cebraspe, deusa causadora das angústias mais supremas dos concursandos: tenha piedade, dai-me uma questão assim em minha prova!!

    E se não for pedir muito, duas...

    Imploro-te.

  • Ambas integram a administração indireta.

    Alguns detalhes que as diferencia:

    1) Forma societária.

    2) Composição do capital.

    3) Foro.

  • Umas das diferenças entre ambas é a composição do Capital, sendo o capital da EP integralmente público e da SEM majoritariamente público. Entretanto, as duas pertencem a adm. Indireta.

    Gab. E

  • Comentário:

    Tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista integram a administração indireta, servindo para que o Estado desempenhe atividades de caráter econômico, com intuito de lucro. No entanto, elas se diferenciam em alguns aspectos, nenhum deles mencionado na questão, como a composição do capital (EP = 100% público, SEM = público e privado) e a forma jurídica (EP = qualquer forma, SEM = sempre S/A).

    Gabarito: Errada

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.

    Para resolver a questão é importante relembrar aspectos sobre a organização da administração pública - Administração Pública Direta e a Administração Pública Indireta.  
    Vamos aproveitar para recordar as semelhanças e as diferenças entre a empresa pública e a sociedade de economia mista.
    • Administração Pública
    - Administração Pública direta: União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
    - Administração Indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 

    • Empresa pública - artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016. 

    • Sociedade de economia mista - artigo 4º, da Lei nº 13.303 de 2016. 

    • Diferenças entre as entidades (CARVALHO FILHO, 2020):

    - Constituição do capital:

    Sociedades de economia mista: formado por recursos de entes públicos e da iniciativa privada. As ações com direito a voto deve pertencer em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da Administração Indireta. 
    Empresas públicas: o capital é detido INTEGRALMENTE pelas pessoas federativas - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 
    - Forma jurídica: 

    Sociedade de economia mista: forma de sociedade anônima.

    Empresas públicas: qualquer das formas admitidas em direito. 

    - Foro processual: 

    Empresas públicas federais - Justiça Federal. Empresas públicas estaduais, distritais e municipais - Justiça Estadual. 
    Sociedades de economia mista - Justiça Estadual. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que a empresa pública e a sociedade de economia mista são entes da administração indireta. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,"
    - Decreto nº 200 de 1967:
    "Artigo 4º A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria".
    - Lei nº 13.303 de 2016:

    "Artigo 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios".
    "Artigo 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta". 
    Referência:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Tanto empresas públicas quanto sociedades de econômia mista integram a Administração Indireta,

  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

    E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Ambas integram a administração indireta.

  • Questão dada é questão acertada, porém nem sempre rsrs

  • gab.: errado.

    AMBAS FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA/entidades administrativas/administração descentralizada, (FASE):

    F - FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    A - AUTARQUIA

    S - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    E - EMPRESAS PÚBLICAS

    FELIZ NATAL! #PRFBRASIL

  • Jesusssss que questão fácil kkk.TAO FÁCIL QUE ME QUESTIONO SE NÃO TEM PEGADINH KKK.

  • AMBAS SÃO INDIRETA

  • Empresa Pública:

    > Capital totalmente público.

    > Qualquer modalidade prevista em direito.

    > Justiça federal - Nos termos do art. 109 - CF.

    > Serviços: Pode prestar serviço público ou explorar atividade econômica.

    > Exemplos: Correios | Caixa Econ. Federal | Embrapa | BNDES

    Sociedade de Economia Mista:

    > Capital majoritariamente público.

    > Somente sociedade anônima.

    > Regra geral: Justiça comum | Exceção (Quando a união figurar no processo como assistente ou opoente): Justiça federal.

    > Serviços: Pode prestar serviço público ou explorar atividade econômica.

    > Exemplos: Banco do Brasil | Petrobrás | Eletrobrás | Banco da Amazônia |

    Gabarito errado.

  • Nesta questão eu vejo como CORRETA, pois nós temos um caso de "coerência e coesão" da língua Portuguesa usando referentes com o Dto. Administrativo.

    O referente "esta" está ligado ao mais próximo (S.E.M.) - indireta

    O referente "aquela" esta ligado ao mais distante (E.P) - direta

    Se usassem o termo "respectivamente" a questão estaria errada!

  • Errado!!

    O principal critério de diferenciação entre ambas é a composição de seu capital. Uma é exclusivamente público e o outro público e privado.

  • ERRADA.

    Administração Indireta é formada por pessoas jurídicas de direito público ou privado, instituídas por meio de Lei, à qual se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público, são elas: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas.

    Dessa forma, a questão erra ao distinguir a empresa pública e a sociedade de economia mista como sendo uma parte da administração direta e a outra da indireta, quando na verdade, ambas são integrantes da Administração Pública Indireta.

  • TODAS SÃO ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL. SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima. EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária. ENTRE ELAS, O PRINCIPAL CRITÉRIO DIFERENCIADOR É O TIPO SOCIETÁRIO FUNDAÇÃO: pode ser de direito público ou privado. Tem fins assistenciais em atividades que normalmente dão prejuízo. Autarquia: serviço público especializado. Sempre de direito público.
  • Tanto Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista integram a Administração Indireta.

  • ERRADO.

    Ambas integram a Adm. indireta.

  • Faça com que essa questão despenque em minha prova, Senhor!

ID
2563603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue o item seguinte, considerando o posicionamento da doutrina majoritária.


Ato administrativo praticado por autoridade incompetente e que apresente defeito não pode ser convalidado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Segundo a doutrina, os atos que possuam vícios de competência, de forma e de procedimento são, em regra, passíveis de convalidação; ao passo que os defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto. Portanto, se o ato estiver caracterizado por um vício insanável, não poderá ser convalidado.

  • ERRADO

     

    Os vícios sanáveis, que admitem convalidação, são os relacionados à competência, à forma (inclusive vícios formais no procedimento administrativo) e ao objeto, quando este último for plúrimo (quando o ato possuir mais de um objeto).

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • ERRADO.

     

    A questão erra ao falar "o vício de competência é insanável.", é possível convalidar atos com vício na competência (em razão da pessoa) ou na forma (quando não prevista em lei), outra questão ajuda a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2014 -  TC-DF - Auditor de Controle Externo

    A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado. (C)

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

    O ato praticado com vício de competência não admite convalidação.  (E)

     

    Vício de COMPETÊNCIA É CONVALIDÁVEL: desde que não seja exclusiva. Neste caso, o ato é nulo.
    Vício de FINALIDADE NÃO É CONVALIDÁVEL: não é possível aproveitar um ato praticado com finalidade estranha.
    Vício de FORMA É CONVALIDÁVEL: desde que não se trate de forma essencial .
    Vício de MOTIVO NÃO É CONVALIDÁVEL: motivo inexistente ou inadequado ao resultado pretendo é nulo.
    Vício de OBJETO NÃO É CONVALIDÁVEL: há, na doutrina, quem defenda que, tratando-se de objeto plúrimo, seria possível a convalidação.

     

     

    A convalidação pode ser operada se o vício estiver na FOrma ou na COmpetência.  

    Pra guardar : FOCO na convalidação.

     

     
  • ERRADO.

    Vício de competência pode ser convalidado.

  • ComForFiMOb

    ComFor-convalida

    MOb-discricionário

  • Bizu: o FOCO ( forma / competência ) é CONVALIDÁVEL..

    Isso EM REGRA, pois se a forma for ESSENCIAL AO ATO e se for questão de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA da autoridade competente, aí não há que se falar em convalidação!

    Gaba: ERRAADO

     

  • Errado


    Conforme explicita a doutrina, os atos administrativos poderão ser convalidados, isto é, expurgados com uma nova edição do ato, se o vício for da forma (exceto se estiver predefinido na legislação) ou na competência (exceto se for competência exclusiva). 

     

  • Para uma segunda fase o tema pode ser mais complexo.

    De início, cabe ressaltar que a lei 9784 trata sobre e afirma em seu art. 55 que " Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo adotam a convalidação como ato discricionário conforme a lei indica que poderão se convalidados. Lecionam os administrativistas que é possível convalidar o ato quando o vício recai sobre os elementos forma, quando esta não seja essencial à validade do ato, e competência QUANTO À`PESSOAnão quanto à matéria, quando não seja exclusiva.

    Na contramão do que foi exposto, eles fazem a ressalva de que Celso Antônio Bandeira de Melo de Di Pietro adotam entendimento diverso com base na doutrina de Weida Zacaner, no sentido de que a convalidção às vezes é ato vinculado, e outras vezes ele é discricionário. Seguindo essa vertente, em apenas uma hipótese a convalidação do ato seria discricionária, no caso de ato discricionário praticado por autoridade incompetente. Nessa hipótese, como existe uma a possibilidade de apreciação do mérito, seria possível decidir pela convalidação ou não do ato. Em todos as outras hipóteses a convalidação seria vinculada.

  • Vício referente à competência, desde que esta não seja exclusiva, poderá ser convalidado.

    Em relação à forma, desde que esta seja não essencial.

  • " e que apresente defeito" ?

  • O cespe é  fogo. Eu acertei a questão porque considerei defeito como vício de forma. Mas isto é amplo. Defeito pode ser qualquer coisa, ou um ato com vício de finalidade  também não poderia ser considerado  um ato com defeito.

     

  • Finalidade, Motivo, Objeto  (FiMO) - > NÃO CONVALIDA

  • Defeito não quer dizer ILEGAL.

    FOCO (COmpetencia e FOrma) do ato administrativo só podem ser convalidados diante de atos defeituosos. Exceto: competência exclusiva e ou forma essencial obrigatória do ato.

    Sendo um ato anulável (podendo ser corrigido e convalidado), pois não é mesma coisa que ATO NULO, este sim requer ilegalidade e anulação.
    GAB ERRADO

  • Gabarito Errado

     

    --> Vícios de competência.                                                                                                                                                                            

     i) incompetência; excesso de poder ( em regra pode ser convalidado, exceto competência em razão da matéria e competência exclusiva). 

    II) Usurpação de função (ato inexistente).                                                                                                             

      III) Função de fato (ato é considerado valido e eficaz).                                                                                                           

    IV) incapacidade; impedimento ( situações objetivas) e suspeição (situações subjetivas).  

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto da questão:

     

    CONVALIDAÇÃO é o ato retificação do ato quanto à  COMPETÊNCIA na PESSOA FOLGADA ( e Forma).

     

    Bons estudos!!

  • FO CO na convalidação.

  • Convalidação: forma e competência.

  • Finalidade, Motivo e Objeto -> Não convalida.

    Competência e Forma (FO/CO) -> podem ser convalidados.
     - Na competência - desde que esta não seja exclusiva
     - Na forma - desde que esta seja não essencial.

  • O vício no elemento finalidade gera o desvio de finalidade, que é uma modalidade de abuso de 
    poder.

  • ALTERNATIVA ERRADA

    Ao meu entender, essa questão em particular apresenta Vícios SANÁVEIS de Competência e Forma. São possíveis de CONVALIDAÇÃO

    De competência quando menciona( Ato administrativo praticado por autoridade incompetente), isto é ocorre Desvio de Poder.

    De Forma quando menciona ( que apresente defeito).

  • COMPLEMENTANDO..

     

    ANULAÇÃO

    >> EFEITOS EX-TUNC

    >> VÍCIO DE LEGALIDADE EM UM DOS ELEMENTOS DO ATO ADM

    >> TANTO A ADM PÚB QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODEM REALIZAR

    >> PODEM SER ANULADOS, TANTO O ATO DISCRICIONÁRIO QUANTO O VINCULADO

     

    REVOGAÇÃO

    >> EFEITOS EX-NUNC

    >> INCONVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE NO ATO ADM

    >> SOMENTE A ADM PÚB O PODERÁ FAZER

    >> PODE SER REVOGADO, APENAS OS ATO DISCRICIONÁRIOS (VINCULADOS NÃO)

     

     

    GABARITO : ERRADO

  • Gabarito ERRADO.

    Algumas considerações sobre CONVALIDAÇÃO dos Atos Administrativos: 

    Só é admissível o instituto da convalidação para a doutrina dualista, que aceita possam os atos administrativos  ser nulos ou anuláveis.


    Os vícios sanáveis possibilitam a convalidação, ao passo que os vícios insanáveis impedem o aproveitamento do ato,”


    Os efeitos da convalidação são ex-tunc (retroativos).

  • CONVALIDAÇÃO EFEITO EX. TUNC.

  • Vícios de competência 

    >IMCOMPETÊNCIA : Regra> convalidado / exceção> competência em razão da matéria e competência exclusiva

  • Pra gravar:

    Convalidar é mais CON-FOR-tável (no sentido de ser mais fácil convalidar do que anular e refazer)

  • Não podem ser convalidados aqueles que apresentarem vícios de   FIMOB

       Finalidade-

       Motivo

       Objeto

  • Para convalidar, é preciso ter FOCO:

    O vício no elemento FORMA é convalidável, desde que a forma não seja essencial à validade do ato.

    O vício no elemento COMPETÊNCIA é convalidável, desde que a matéria não seja de competência exclusiva.

  • Salvo se for caso de competência exclusiva. Nesse caso, não admite-se a convalidação.
  • Em regra, o vício de competência pode ser sanado, ou seja, o ato pode ser convalidado.

    Exceções: Ato de competência exclusiva ou competência em razão da matéria.

  • FO- CO na convalidação!

    FOrma

    COmpetência

  • O ato é anulável ou convalidável se o vício reportar-se à competência e à forma.

    O ato é nulo ou inconvalidável se o vício referir-se à finalidade, ao motivo e ao objeto

  • Eu sei que erro na competência pode ser convalidado, mas o que a banca quis dizer com " e que apresente defeito"? Errei por causa disso

    "Ato administrativo praticado por autoridade incompetente e que apresente defeito não pode ser convalidado."

    Porque aí vai depender do tal defeito, ou não? Alguém?

     

  • DEFEITO???  Defeito do quê? De Forma ou Finalidade...?

    Ai, Ai viu... Essas questões coringas. 

    Ninguém entrou com recurso nisso não?

  • Desde que você considere "defeito" como um vício na forma, podemos afirmar que competência não exclusiva e forma não prescrita em lei podem ser convalidadas.

  • competência  ------------                                                                       competência 

    finalidade  -------------                    vinculados                                     forma                                    convalidado

    forma -----------------                                                                               finalidade 

    motivo                discrcionário                                                            motivo                        não convalida 

    objeto                                                                                                    objeto 

    cofifomoob                                                                                          cofofimoob

  • Convalidação ou Saneameto, é ato administrativo pelo qual é suprido o vicío existente em um ato ilegal,com efeitos retroativos á data que foi praticada. Nem sempre é possível a convalidação depende do vicío que atinge o ato.

    Quanto ao sujeito se ato for praticado por vicío de incompetência, admite- se a convalidação que nesse caso recebe o nome de ratificação, deste que não se trate de competência outorgada com exclussividade, hipoteses que excluem  a delegação e avocação exemplo artigo 84 CF.

    FONTE Direito administrativo, MSZDP 30 EDIÇÃO

  • GABARITO: "ERRADO"

     

    Regra geral, segundo a doutrina, apenas a competência (quando não for exclusiva) e forma (quando não essencial à validade do ato) seriam convalidáveis. Finalidade, motivo e objeto não são elementos convalidáveis ( posição de Di Pietro). Alguns doutrinadores admitem a convalidação do objeto, quando plúrimo, mediante conversão ou reforma.

     

    Bons Estudos !

  • Pra convalidar precisa ter FOCO!!!

    FOrma

    COMpetência

  • COMPETÊNCIA E FORMA SÃO CONVALIDÁVEIS. 

  • Podem ser convalidados os atos que apresentam vício em sua competência, desde que nao seja exclusiva e os atos que apresentam vício em sua forma, desde que nao prevista em lei.

  • VÍCIO SANÁVEL – ADMITE CONVALIDAÇÃO/SANATÓRIA:  - não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros

    - DESDE QUE NÃO SE TRATE DE COMPETÊNCIA EXCLISIVA

    NEM DE FORMA  ESSENCIAL

    - ABRANGE ATO DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO, POIS NÃO SE TRATA DE CONTROLE DE MÉRITO, MAS TÃO SOMENTE DE LEGALIDADE

     

     

    AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO É VÍCIO DE FORMA

     

    AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR SE APRESENTA NA FORMA DE CNH

     

    VÍCIO DE FORMA É INSANÁVEL QUANDO AFETAR O CONTEÚDO DO ATO, AFETANDO DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

     

     

    ALVARÁ NÃO É ATO ADM. – MAS O INSTRUMENTO/FORMA DO ATO

    QUE É VINCULADO NA LICENÇA

    DISCRICIONÁRIO NA AUTORIZAÇÃO

    [

    NÃO PODE REVOGAR:

    - VINCULADO, EXAURIDO, QUE GERA DIREITO ADQUIRIDO, PRECLUSO,

    -  ATO ADMINISTRATIVO (CERTIDÃO, ATESTADO, VOTO)

    - QUE INTEGRA PROCEDIMENTO (PODE ANULAR POR ILEGALIDADE)

    - EXAURIDA A COMPETÊNCIA QUANTO AO OBJETO

     

     

    NÃO PODE REVOGAR –  mas   VC PODE DÁ

    Vinculados

    Consumados

    Procedimentos administrativos

    Declaratórios

    Enunciativos

    Direitos Adquiridos.

     

     

     

    CASSAÇÃO – POR DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO

    LICENÇA PODE SER CASSADA

     

     

    CADUCIDADE – LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE TORNA-O INVÁLIDO - CADUCO

     

     

    DUREITO DE ANULAR DECAI EM 5 ANOS, SALVO MÁ-FÉ

     

     

    ATO NORMATIVO = REDE INPO REREDE

    RESOLUÇÃO DECRETO

    INSTRUÇÃO NORMATIVA PORTARIA EXTERNA

    REGULAMENTO   REGIMENTO   DELIBERAÇÃO

     

     

    ATO ORDINATÓRIO = CAIO PODE

    CIRCULAR    AVISO    INSTRUÇÃO     OFÍCIO

    PORTARIA INTERNA     ORDEM DE SERVIÇO   DESPACHO  

     

     

    NEGOCIAL = AH PAL VC

    AUTORIZAÇÃO   HOMOLOGAÇÃO   PERMISSÃO   ADMISSÃO    LICENÇA

    VISTO    CONCESSÃO

     

     

     

    ENUNCIATIVO = CAPAA

    CERTIDÃO

    AVERBAÇÃO

    PARECER

    APOSTILA

    ATESTADO

     

    PO- RE  -  PODEM SER INDIVIDUAIS / EFEITO CONCRETO   ou   GERAIS / ABSTRATO

     

    PORTARIA

    (INTERNA= ORDINATÓRIO)   (EXTERNA ANVISA = NORMATIVO)

     

    RESOLUÇÃO

    (LEGISLATIVO = ATO GERAL = LEI)   ( EXECUTIVO = EFEITO CONCRETO)

     

  • ERRADO

     

    O ato pode ser convalidado, pois apresenta vício de competência, que é um defeito sanável. 

    A convalidação pode ser aplicada em vício de FORMA ou COMPETÊNCIA.

     

     

    CUIDADO !!! 

     

    Vale dizer que a convalidação aparece como faculdade da administração, portanto, como ato discricionário, somente possível quando os atos inválidos não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros; em caso contrário, tem-se que entender que a administração está obrigada a anular o ato, ao invés de convalidá-lo.” -  Maria Sylvia Di Pietro 

     

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13815

  • Acrescento o comentário:

     

    1) "O ato discricionário praticado por autoridade incompetente" é ilegítimo. Verdadeiro ou falso?

     

    RESPOSTA: Verdadeiro! Embora a competência possa eventualmente ser convalidada (quando se trate de competência não exclusiva), mesmo nestes casos o ato a princípio é ilegítimo, enquanto a dita convalidação não ocorrer!

     

    2) "O ato discricionário praticado por forma diversa da prevista em lei" é nulo. Verdadeiro ou falso?

     

    RESPOSTAVerdadeiro! Se a lei exige forma determinada é porque o legislador a considerou essencial à validade do ato (para garantir a seriedade deste), de modo, portanto, que o desrespeito à forma expressamente mencionada em lei gera a nulidade do ato!

     

    OBS: Apenas se admite a convalidação do ato quanto à forma, quando a lei não menciona nada sobre ela (é o que diz o art. 22 da Lei 9.784/99), caso em que ela não é essencial ao ato.

     

    Lei 9.784/99 - Art. 22. "Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir".

     

    Os atos do processo administrativo podem ser produzidos sem formalidade. E dependem de forma determinada apenas quando a lei expressamente a exigir.

     

    As formalidades muitas vezes são indispensáveis para o adequado andamento dos processos administrativos. Mas, se não o forem, sua adoção pode se transformar num óbice à celeridade e ao bom andamento das atividades administrativas. Por isso, a legislação busca simplificar os processos administrativos, evitando-se a adoção de formalidades inúteisfazendo que a inexistência de formas específicas seja a regra. É por isso que, nos termos do art. 2º, IX, da Lei 9.784/99, deve ser observado, nos processos administrativos, dentre outros, o critério de “adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados”. Contudo, exceto se a lei expressamente determinar a prática dos atos independerá de forma determinada.

     

    Com o mesmo entendimento no CPC. Arts. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • A incompetência fica caracterizada quando o ato não se inclui nas atribuições legais do agente que o praticou e também quando o sujeito o pratica exorbitando de suas atribuições. Decorre de:

    - Usurpação de função: ocorre quando alguém se apodera das atribuições dos agentes públicos, sem que, no entanto, tenha sido investido no cargo, emprego ou função. Ato inexistente

    -  Excesso de poder: ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência estabelecida em lei. Ou seja, o agente é competente até tal ponto, mas pratica atos além desse limite. Atos válidos e eficázes.  (Os atos praticados pelos funcionários de fato, segundo a teoria da aparência, são considerados válidos e eficazes, perante terceiros de boa-fé, precisamente pela aparência de legalidade de que se revestem)

    -  Função de fato: ocorre quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem toda a aparência de legalidade. Admite convalidação, exceto nos casos de competência em razão da matéria ou competência exclusiva.

    Fonte: Material Estratégia AFT - Aula 06 Direito Administrativo

    Bons estudos! Deus abençoe sua caminhada rumo ao seu objetivo.

     

     

     

  • FOCO na convalidação!!!!!

    A convalidação é permitida caso haja vício na FORMA ou na COMPETÊNCIA, que é o caso da questão!

  • Caiu uma questão parecida no famigerado concurso pra técnico do INSS

  • Ato administrativo praticado por autoridade incompetente e que apresente defeito não pode ser convalidado.

    Uai, tudo bem que se for de competência não exclusiva é passível de ser convalidado.. mas "QUE APRESENTE DEFEITO" o que o FILHA DA PUTA da cespe quer dizer com DEFEITO? 

  • Fo Co na Convalidação
  • Lição do dia: Quando o Cespe vier com historinha de "defeito", entende-se que é vício na forma.

    Só assim pra justificar esta questão!

  • A convalidação pode ser operada se o vício estiver na FOrma ou na COmpetência.  

     

    Pra guardar : FOCO na convalidação.

    Isso EM REGRA, pois se a forma for ESSENCIAL AO ATO e se for questão de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA da autoridade competente, aí não há que se falar em convalidação!

     

    convalidação = efeito ex tunc

     

    mais não digo. Haja!

  • ''Único'' ato ao qual não cabe convalidação, é aquele realizado por autoridade incompetente que refere-se a punição, Ex: Ao aplicar penalidade administrativa, decorrete de PAD. Por mais que a penalidade tenha ocorrido legalmente, a autoridade incompetente não poderá aplica-la, pois do contrário será ato anulável e não convalidável!

  • Competência e Forma podem ser convalidadas

    Finalidade (vinculado), objeto e motivo (discricionários) = NÃO PODE ser convalidados.

  • ERRADO

     

    Tanto a forma quanto a competência podem ser convalidadas quando apresentarem vícios, desde que não seja forma ESSENCIAL e competência EXCLUSIVA.

  • FOCO Convalida

    FIMOB Não convalida

  • Ok, o vício de competência pode ser sanado como todos nós sabemos, entretanto a CESPE acrescenta "e que possua defeito", qual defeito é esse? Poderia ser um desvio de finalidade, um defeito de forma insanável previsto em lei,uma motivação de ato vinculado, etc.


    Como trata-se da junção de duas assertivas, a primeira de conhecimento do todos nós e a segunda aberta sem especificar qual o defeito, essa questão deveria ser anulada.


    Péssima redação + prepotência = CESPE

  • O problema para acertar a questão está, como o colega falou, no trecho " e que apresente defeito". Apesar do primeiro trecho estar correto, o que me levou a errar a questão foi esta segunda parte. Complicado...

  • Agora tem que adivinhar o pensamento do cespe.
  • Q586762

    Um ato administrativo praticado por pessoa que não tenha competência para tal não poderá ser convalidado, pois, assim como os vícios de motivo e objeto, o vício de competência é insanável.

    Banca considerou: ERRADO.

  • Pessoal, atos que apresentem vícios no elemento competência, caso seja uma competência exclusiva, não poderá ser covalidado, tratando-se de uma excessão. Da mesmo maneira ocorre com elemento forma, em regra covalida-se, porém se tratando de uma forma essencial, como por ex. o PAD numa demissão sem tê-lo instaurado, não haverá a convalidação. Logo, tráta-se de exceção. 

  • O que é convalidar? É validar um ato novamente? Não! É pegar um ato que é composto por partes e expurgar a parte ilegal dele, aproveitando a parte legal dele. Ocorre que, se Beltrano pratica um ato o qual a lei diz que é competência EXCLUSIVA de Fulano, não haverá como convalidá-lo, o ato estará todo podre em sua essência. É por isso que dizemos "autoridade incompetente". É que em se tratando de um ato com competência privativa (que cabe delegação) não haveria problema e poderíamos optar pela convalidação em vez de anular/invalidar o ato. Como esse não é o caso, dado que foi dito "autoridade incompetente", somos forçados a optar pela anulação, ficando impossibilitados de convalidá-lo.


    Resposta: Certo.

  • FOCO - sanáveis

  • CONVALIDAÇÃO: É aproveitar um ato administrativo com vicio, entretanto, pode perfeitamente ser aproveitado. Só recai sobre elemento de Competência e Forma. 

  • Errado, pois os atos administrativos com vício de COMPETÊNCIA poderão ser convalidados, SALVO atos de competência EXCLUSIVA.
  • Ah...desculpe minha bola de cristal não está funcionando hoje...!

    E "que apresente defeito..." qual defeito? Dependendo podemos convalidar. Dependendo precisamos anular!

    Competência não é o problema.

  • QUESTÃO ERRADA.



    Com FOCO você CONVALIDA.



    FORMA: Pode convalidar, DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL.


    COMPETÊNCIA: Pode convalidar, DESDE QUE NÃO SEJA EXCLUSIVA.



  • Pessoa que não tenha a competência, por exemplo, é agente do órgão, mas a competência daquela função não é sua, e faz algo que resulte em desvio de função, o seu ato não deixará de ser um vício de competência (abuso de poder), porém seu ato poderá ser aproveitado/convalidado. QUESTÃO: ERRADA


    É diferente de usurpação de função.

  • Pessoa que não tenha a competência, por exemplo, é agente do órgão, mas a competência daquela função não é sua, e faz algo que resulte em desvio de função, o seu ato não deixará de ser um vício de competência (abuso de poder), porém seu ato poderá ser aproveitado/convalidado. QUESTÃO: ERRADA


    É diferente de usurpação de função.

  • Ué... e essa m* de “que apresente defeito”... como disse a Ana, minha bola de cristal não está funcionando hoje!

  • GABARITO: ERRADO

    Vício de COMPETÊNCIA e FORMA podem ser convalidados

  • CONVALIDA:

    Competência quando não for exclusiva;

    Forma quando não for essencial;

    Objeto quando for plúrimo.

  • ATENÇÃO !

    Convalidação – dever ou faculdade?

    (...) entendemos que são escorreitas as mencionadas conclusões de Celso Antônio Bandeira de Mello no sentido de que a convalidação é ato vinculado, salvo no caso de vício de competência em ato discricionário. Contudo, tendo em vista o art. 55 da Lei 9.784/1999, nas eventuais questões de provas objetivas de concurso público cujo contexto seja restrito à disciplina legal da matéria na esfera federal, o posicionamento mais seguro a ser adotado é o que sustenta a natureza discricionária do ato de convalidação.

    Fonte: Alexandre, Ricardo Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. 

    Força e fiquem com Deus!

  • Esse "e que apresente defeito" ficou ambíguo, pois não é possível inferir se a questão se refere ao defeito de incompetência mencionado, ou de outro defeito, como no objeto, no motivo e finalidade, que são insanáveis.

  • ERREI Nesse "defeito".

  • " FOCO na convalidação"

  • Convalidação: Correção de um ato com vício sanável

    Ex Tunc: Efeitos retroagem, corrigindo, assim, desde a origem.

    Vício Sanável: Competência e Forma.

  • “Havendo FOCO admite convalidação” FOrma e COmpetência

  • Pode ser convalidado sim, Questão errada.
  • É possível sanar COM FORMA.
  • FO . CO Na convalidação. Essa besteira me faz acertar questões kk

  • Bom fiquei na dúvida na frase "que apresente defeito"

    Além do tal do: FO.CO

    Vício de COMPETÊNCIA e FORMA podem ser convalidados

    CAPÍTULO XIV

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Na Lei 9.784/1999.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • FALSA

    Vício de COMPETÊNCIA e FORMA podem ser convalidados.

  • Gabarito - Errado.

    é passível de convalidação o ato com vício sanável, assim considerado agora com vício de competência sobre a pessoa (desde que não exclusiva) e de forma (desde que não essencial).

    Portanto, considera-se que o ato praticado por autoridade incompetente, em regra, pode ser convalidado, daí o erro do quesito.

  • CONVALIDAÇÃO - são atos de COMPETÊNCIA e FORMA ( FOCO )que pode ser SANADOS pela administração pública para continuar existindo, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato )

    FINALIDADE, MOTIVO e OBJETO - São atos INSANÁVEIS, não tem como corregir seus atos para continuar existindo.

    Avante!

  • Vício de COMPETÊNCIA É CONVALIDÁVEL: desde que não seja exclusiva. Neste caso, o ato é nulo.

    Vício de FORMA É CONVALIDÁVEL: desde que não se trate de forma essencial .

    ALFACON

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Convalidação:

    Segundo Carvalho Filho (2020) a convalidação se refere ao processo adotado pela Administração para aproveitar os atos administrativos com vícios superáveis, para confirmá-los no todo ou em parte. 
    Há três formas de convalidação: a ratificação, a reforma e a conversão.

    Nem todos os vícios do ato permitem a convalidação.
    Podem ser CONVALIDADOS os atos que tenham vício de COMPETÊNCIA ou de FORMA, incluindo aspectos formais de procedimentos administrativos. Outrossim, é possível convalidar atos com vício no objeto ou no conteúdo, porém somente quando se tratar de conteúdo PLÚRIMO, ou seja, nos casos em que a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato. Nessa situação será suprimida a parte com vício e mantida a que não possuir vício. 
    Os vícios insanáveis tornam os atos inconvalidáveis. Dessa forma, não podem ser convalidados os atos com vício no motivo, no objeto - quando único -, na finalidade e na falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato.  
    - Limitações ao poder de convalidar: a impugnação do interessado, expressamente ou por resistência com relação ao cumprimento dos efeitos e o decurso do tempo, com a ocorrência da prescrição. 
    Gabarito: ERRADO, uma vez que podem ser convalidados atos com vício de competência. 

    PARA MEMORIZAR:

    FOCO na convalidação: atos com vício de FORMA e de CONTEÚDO podem ser convalidados. Lembrando que, conforme indicado por Carvalho Filho (2020), há possibilidade convalidação de atos com vício no objeto / conteúdo, quando este for PLÚRIMO.
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
  • Desde que não seja competência exclusiva pode sim ser convalidado.

  • Errada

    Convalidação: Competência e forma

    > Desde que não seja de competência exclusiva

    > Desde que não seja forma essencial.

  • Se a competência não for exclusiva, e o defeito for na forma, sendo que a forma não é essencial; poderá sim ser convalidado.

  • ERRADO

     CONVALIDAÇÃO: correção do ato ilegal por vício de FORMA ou COMPETÊNCIA (FOCO na convalidação) EX-TUNC - retroage  

  • ERRADO.

    FOCO NA CONVALIDAÇÃO!

    FORMA

    COMPETÊNCIA

  • Acertei a questão, mas acho que ela está meio incompleta. Creio que faltou dizer que defeito é esse "e que apresente defeito", porque se for um defeito de finalidade, aí não tem como convalidar.

  • Minha contribuição.

    Para convalidar, é preciso ter FOCO!!!

    O vício no elemento FORMA é convalidável, desde que a forma não seja essencial à validade do ato.

    O vício no elemento COMPETÊNCIA é convalidável, desde que a matéria não seja de competência exclusiva.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • CONVALIDAÇÃO

    além da FORMA E COMPETÊNCIA, como já falado pelos colegas, pode-se haver a CONVALIDAÇÃO DO OBJETO, APENAS, NO CASO DE SER PLURIMO.

    ex:

    nomeação de três servidores, mas descobre depois que o último não deveria se nomeado, pois seria a vez de chamar alguém da cota racial.

    NOMEAÇÃO

    1 - JOÃO

    2 - MARIA

    3 - SEM SORTE

    logo, não seria necessário realizar a anulação ou a revogação do ato, basta a retificação do mesmo, realizando a nomeação correta. (excluindo o sem sorte e incluindo o tô feito)

    NOMEAÇÃO

    1 - JOÃO

    2 - MARIA

    3- TÔ FEITO

  • Finalidade, Motivo e Objeto -> Não convalida.

    Competência e Forma (FO/CO) -> podem ser convalidados.

     - Na competência - desde que esta não seja exclusiva

     - Na forma - desde que esta seja não essencial.

  • ERRADO

    FOCO NA CONVALIDAÇÃO

    FOrma

    COmpetência

    São passíveis de convalidação!

  • GAB: ERRADO

    forma ou competencia pode ser convalidado

    basta interpretar que a delegação foi para uma pessoa sem competencia

  • Competência e sanável , salvo se for exclusiva ou sobre a matéria . Gab E
  • Só não pode convalidar se for competência exclusiva.

  • O vício é no elemento competência, e este admite sim a convalidação


ID
2563606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue o item seguinte, considerando o posicionamento da doutrina majoritária.


Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    O ato complexo é aquele que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato.

     

    Atos compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, quando a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Nesse caso, praticam-se dois atos: um principal e outro acessório.

     

    Fonte: Questões da própria banca

  • CERTO

     

    * Atos administrativos simples, complexos e compostos: (Quanto ao critério de formação).

     

    A mais controvertida classificação dos atos administrativos é aquela que os divide quanto à formação em simples, compostos e complexos. A grande incidência em concursos e a falta de rigor dos autores na escolha de exemplos dessas três categorias de atos administrativos exigem especial atenção.

     

    * Simples: São aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular (simples singulares) ou colegiado (simples colegiais ou coletivos). Exemplos: decisão do conselho de contribuintes, declaração de comissão parlamentar de inquérito. Sobre os atos simples coletivos, preleciona José dos Santos Carvalho Filho: “As vontades formadoras são interna corporis e se dissolvem no processo de formação, de modo que apenas uma é a vontade que se projeta no mundo jurídico.

     

    * Compostos: São aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar. Exemplos: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia e ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório, esse último segundo José dos Santos Carvalho Filho. No ato composto, a existência, a validade e a eficácia dependem da manifestação do primeiro órgão (ato principal), mas a execução fica pendente até a manifestação do outro órgão (ato secundário).

     

    * Complexos: São formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna­-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • CESPE/TRE-BA/2010

    Ato administrativo complexo é aquele que resulta do somatório de manifestações de vontade de mais de um órgão, por exemplo, a aposentadoria. (C)

     

    CESPE/MPE-RR/2008

    Ato administrativo composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal. (C)

     
  • ATO COMPLEXO: É ATO COM SEXO

    DUAS MANIFESTAÇÕES DE VONTADE COM UM OBJETIVO 

    BORÁ BORÁ FAMÍLIA.. 

  • Atos administrativos simples, complexos e compostos:

     

    Ato complexo - Um ato administrativo / Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades / Manifestadas por órgãos diversos.

    Ato composto - Um ato administrativo / Forma-se com a vontade de um único órgão / Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade.

  • Gabarito Correto

     

     * atos simples e complexos e compostos.                                  

    -->Ato Simples; decorrem da manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Ex; despacho de um chefe de seção, decisões de conselhos administrativos.                                                            

       -->Ato Complexos; decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas.  Provenientes de órgãos diversos (há um ato único). Ex; aposentadoria de servidor estatutário, portarias conjuntas.                                                                                                             -->Ato Compostos; resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a do outro (existem dois atos) Ex; autorização que depende de visto.

  • Bom dia, questão perfeita

     

    Na classificação dos atos quanto à sua FORMAÇÃO os atos são SCC

     

    Simples: dependem de uma única manifestação de vontade para existir;

    Complexos: depende de duas ou mais manifestaçõoes de vontade para existir;

    Compostos: depende de da manifestação de uma única vontade, entretanto dependerá de um outro ato que a valide;

     

    Bons estudos

  • Ótima definição de Atos complexos e Atos compostos.

  • Um macete legal pra se distinguir ato complexo de ato composto:

     

    Marido e Esposa resolvem juntar dinheiro pra juntos comprar um Apartamento. Pra comprá-lo é necessário que ambos estejam de acordo para se concretizar a compra. Ou seja, a vontade do Marido e a vontade da esposa em adquirir o apartamento tem que se fundir para que seja realizado o sonho. Se um não quer, o outro não compra. Um depende do outro. Isso é um exemplo de Ato Complexo. 

     

    Agora, imagine que somente você quer alugar um apartamento. Mas, para alugá-lo, o vendedor ou a imobiliária exige um fiador como garantia. Aquele amigão do peito resolve ser seu fiador.Ou seja: o ato de alugar e responsabilizar-se pelo pagamento foi resultado apenas da sua vontade, mas só foi possível finalizar o contrato de aluguel após seu amigo manifestar a vontade de te ajudar como fiador, de forma solidária. Trata-se aqui de um exemplo simples de Ato Composto. 

     

     Fonte do macete: desconhecida. Peguei numa de minhas leituras madrugada à dentro na internet. rs

     

  • Perfeita. Isso mesmo.
  • Ato Complexo : mais de uma vontade se junta para formar um 1 ato . Exemplo:  nomeação de ministro do STF, que é necessário indicação do presidente mais aprovação do senado federal;

    Ato Composto:  2 ou mais atos. Exemplo: concurso e homolação

    Ato Simples : 1 vontade igual 1 ato  é necessário apenas 1 (uma) manifestação de vontade. Exemplo: nomeação de candidato em concurso público. 

     

    Força a todos!

  • Que questão linda.

     

    Ato Complexo é ato com sexo: (2)duas pessoas e (1)uma só vontade.

  • Estudo pra fazer questões desse tipo e não pegadinhas toscas.

  • questão perfeita para quem tem dúvidas na diferenciação.

  • perfeita!

  • 1.   QUANTO À FORMAÇÃO

    a)  Atos simples – uma única manifestação de vontade de um órgão da Adm. Pública. Esse órgão pode ser singular (ou unipessoal) ou colegiado (atos colegiais);

    b) Atos compostos – mais de uma manifestação de vontade, dentro de um mesmo órgão, e estão em patamar de desigualdade, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro que edita o ato principal. Vontade principal + vontade secundária. Ex: autorização (manifestação principal), que dependa de visto (manifestação complementar) da autoridade superior, o que se denomina ratificação.

    Atos compostos são diferentes de processos administrativos, porque em um ato composto, há várias manifestações de vontade e um só ato, enquanto no procedimento há um conjunto de atos que levam a um provimento final.

    c)  Atos complexos – mais de uma manifestação de vontade (singular ou colegiada). Mais de um órgão. Estão em patamar de igualdade. Também se diferenciam do procedimento que são vários atos, já nos atos complexos, são várias manifestações de vontade. Ex: nomeação do dirigente da agência reguladora. O decreto é assinado pelo Chefe do Executivo e é referendado pelo Ministro de Estado.

  • Complexo = SEXO 

    Composto = CASAMENTO

  • Trunks e Gothen fazem a fusão e viram um só = Ato complexo
    Vegeta bate no freeza e o goku termina de matar = Ato composto

    Posso pressentir o perigo e o caos...

  • ATO COMPLEXO – É UM ATO COMPLEXO (VONTADE DE 2 ÓRGÃOS FORMA 1 ATO)

     

     

    ATOS COMPOSTO DE 2 ATOS

    1 PRINCIPAL E OUTRO ACESSÓRIO/INSTRUMENTAL (CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE)

    EX.: EXIGE APROVAÇÃO PARA PRODUZIR EFEITO

    O ACESSÓRIO PODE SER PRÉVIO (AUTORIZAÇÃO) OU POSTERIOR (RATIFICAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO – COMO CONDIÇÃO DE EFICÁCIA)

     

     

    INEXISTENTE – PRATICADO POR USURPADOR DE FUNÇÃO OU JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL

     

     

    ATO NEGOCIAL – NÃO TEM IMPERATIVIDADE, NEM AUTOEXECUTORIEDADE

    EX: LICENÇA É VINCULADO E DEFINITIVO (EM REGRA, POIS A LICENÇA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA)

     

     

    PUBLICIDADE É CONDIÇÃO DE EFICÁCIA

     

    TRANSPARÊNCIA – DECORRE DO DEVER DE MOTIVAÇÃO

  • COMPLEXO > 1 + 1 = 1 (Mistura Homogênea)

    COMPOSTO > 1+1 = 2 (Mistura Heterogênea)

  • GABARITO CERTO

     

    NÃO TEM NEM O QUE COMENTAR!

    A QUESTÃO ESTÁ PERFEITA. SÓ ANOTAR "ipsis litteris" NO CADERNO DE ESTUDOS.

  •  Atos simples (1 ato / 1 órgão) ~~ "Masturbação"


     Atos complexos  (1 ato / 2+ órgãos) ~~  "Suruba"
            - 2 ou mais órgãos (pessoas) praticando 1 único ato..

    Atos compostos (2 atos / 1 órgão) ~~ "bisexual"

     - 1 órgão (pessoa) praticando 2 atos

  • ato complexo: lembre-se de Sexo Heterossexual, 1 só ato envolvendo 2 orgãos diferentes.

    Ato Composto: lembre-se de novo de Sexo só que agora Homossexual, onde há 1 só orgão envolvendo 2 atos.

     

     

    Espero ter ajudado!

     

  • Classificação dos atos administrativos quanto à formação e vontade:

     

    Ato simples: Editado por 1 único órgão, 1 única vontade, para formar 1 único ato.

    Ato complexo: Editado pela conjugação de vontades autônomas de 2 ou mais órgãos para formação de 1 único ato.

    Ato composto: Editado pela conjugação de vontades de 2 ou mais órgãos em que a vontade de 1 é a principal e as demais são todas acessórias. Pratica-se um ato principal e outro acessório.

     

    Gab c.

  • ATO SIMPLES: 1 órgão / 1 ato

    ATO COMPLEXO: 2 ou + órgãos / 1 ato

    ATO COMPOSTO: 2 ou + órgãos / 2 atos distintos

    GABARITO: CERTO

  • Impressionada com a criatividade do pessoal kkk!

  • Ajudou-me muito....

    ATO COMPLEXO: É ATO COM SEXO




    DUAS MANIFESTAÇÕES DE VONTADE COM UM OBJETIVO 


  • Exemplo de ato composto: Nomeaçao + Homologaçao, dois atos

  • Complexo: Projeto de lei passa pela câmara, depois pelo senado, para só depois ser aprovado pelo presidente da república. 1 ato, com 2 ou mais vontades. 

    Composto: Pedido de aposentadoria, passa pela aprovação da própria administração, setor ético e tribunal de contas. 2 ou mais atos, com 2 ou mais vontades.

  • ATO SIMPLES - 1 órgão


    ATO COMPLEXO - soma de duas vontades, 2 órgãos;


    ATO COMPOSTO - 2 ou mais órgãos (vontades), mas uma delas é a principal.




  • macete para não esquecer:

     

    O casamento é complexo = depende da vontade de 2 órgãos. 

     

    Ato composto (relacionamento homosexual) = existe um único órgão e 2 atos.

     

    GABARITO: CERTO

  • ATO COMPOSTO: e aquele produzido pela manifestaçao de vontade de apenas um orgao da administraçao, mas que depende de outro ato, que prove para produzir seus efeitos juridicos(condiçoes de exequibilidade).

    Assim, no ato composto teremos dois atos: o principal e o acessorio ou instrumental, essa e uma diferença importante, pois o ato complexo e um unico ato, mas depende da manifestaçao de vontade de mais de um orçao administrativo; enquanto o ato composto e formado por dois atos.

     

    Prof: hebert almeida.

  • Meu problema maior nem é lembrar essa diferenciação, e sim os casos de cada ato

  • CORRETO.

    Distinção perfeita entra Ato Administrativo Complexo e Ato Administrativo Composto.

  • No ato composto praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto de validade ou ato complementar do ato principal. Por isso se diz que a vontade manifestada no ato acessório é instrumental em relação à vontade manifestada no ato principal, que seria autônoma. A título de exemplo, é possível citar o ato emitido por determinado órgão, autorizando o exercício de alguma atividade particular, cuja exequibilidade dependa da emissão de visto de outra autoridade. Nessa hipótese, a autorização é o ato principal e o visto é o ato acessório.

    LIvro: Ricardo Alexandre e João de Deus, 2017

  • Ato complexo, sexo! :D

     

     

  • Atos :


    Composto: É um composto de dois atos e dois órgãos


    Complexo: Lembre-se de sexo, onde duas pessoas praticam o mesmo ato kkkkkkkkkk

  • ATO COMPOSTO

    Duas vontades

    Um órgão

    Dois atos (principal + acessório)

    Agentes em patamar desigual (Há hierarquia)

    Ex.: Ato que depende de visto ou homologação de outra autoridade superior, para sua formação.


    ATO COMPLEXO

    Duas vontades

    Dois ou mais órgãos

    Um ato

    Agentes em patamar igual (Não há hierarquia)

    Ex.: Aposentadoria (Administração Pública + Tribunal de Contas ); Nomeação de Dirigente da Agência Reguladora (Senado + Presidente da República).


  • Ato administrativo composto: Dois órgãos, a vontade de um é prioritária sobre o outro. Uma determinada autoridade precisa aprovar ou não determinado ato.


    Ato Complexo: " Ato com sexo" Os dois órgãos convergem em uma única vontade.Não precisa de aprovação.



    Erros avisem.



    Deus nunca Tarda! Avante Guerreiros!

  • Correto

    Complexo Dois órgãos e um só ato)

    Composto 2 órgãos e 2 atos - principal/secundário)

  • Fórmula do ato complexo = AO2 (um ato, dois órgãos manifestando vontades)

    Fórmula do composto = A2O2 (dois atos sendo um principal, dois órgãos sendo uma das manifestações de vontade instrumental)

  • CLASSIFICAÇÕES DOS ATOS ADM. QUANTO AO (A):

    FORMAÇÃO DE VONTADE:

    • Simples: 1 órgão.

    • Complexo: 2 órgãos e 1 só ato.

    • Composto: 2 órgãos e 2 atos – principal/secundário.

  • Sim , aposentadoria de servidor , por exemplo , dois órgãos .

  • Ato simples - 1 vontade, 1 único órgão (singular ou colegiado)

    Ato complexo- 2 vontades que se fundem p/ prática de 1 único ato

    Ato composto- 1 vontade e 2 atos (principal e acessório)

    Macete: compleXO = seXO= neXO, ou seja, 2 vontades e 1 único ato, afinal, o sexo é feito por 2 pessoas (risos). Daí você considera que o contrário disso é ato composto. Ato simples o nome já fala por si só.

  • GABARITO: CERTO

    O ato administrativo composto é o ato que resulta da vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível.

    O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si.

  • Ato administrativo simples = é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).

    Ato administrativo complexo = é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

    Ato administrativo composto = é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental, autorizar a prática do ato principal, ou conferir a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

    (ALEXANDRINO & PAULO 2016. p. 497/498).

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    Antes de responder a questão vamos recordar sobre a classificação dos atos administrativos. Para tanto, vamos utilizar as obras de Di Pietro (2018) e de Carvalho Filho (2020). 
    • Atos administrativos:

    Segundo Di Pietro (2018) o ato administrativo pode ser entendido como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com a observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. 
    • Classificações dos atos administrativos:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) há diversas classificações para os atos administrativos. 

    - Critério dos destinatários: atos gerais e atos individuais;

    Os atos gerais são aqueles que regulam uma quantidade indeterminada de pessoas que estão na mesma situação jurídica. Os atos individuais são aqueles que preordenam a regular situações jurídicas concretas, possuem destinatários individualizados. 
    - Critério das prerrogativas: atos de império e atos de gestão;

    Os atos de império se caracterizam pelo poder de coerção que decorre do poder de império - em posição de superioridade diante do particular. Os atos de gestão são aqueles expedidos em posição de igualdade perante o particular, sem utilizar a sua supressão e são regidos pelo direito privado. 
    - Critério da liberdade da ação: atos vinculados e atos discricionários;

    Os atos vinculados são aqueles que o agente pratica reproduzindo os elementos estabelecidos previamente pela Lei. Não há margem de escolha para o administrador público. 
    Nos atos discricionários a própria lei autoriza o agente a proceder a uma avaliação de conduta. Há margem de escolha para o administrador público - razões de conveniência e de oportunidade. 
    - Critério da intervenção da vontade administrativa: atos simples, compostos e complexos;

    O ato simples é aquele em que o ato emana da vontade de um só órgão ou agente administrativo. 
    Conforme indicado por Di Pietro (2018) o ato complexo se refere aos atos que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, em que a vontade se funde para formar um único ato. 
    O ato composto, por sua vez, é aquele que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos. No caso indicado, a vontade de um é instrumental em relação a do outro, que edita o ato principal (DI PIETRO, 2018).
    Complexo - fundem-se vontades para praticar um só ato;
    Composto - praticam-se dois atos (acessório + principal).
    - Critério dos efeitos: atos constitutivos, declaratórios e enunciativos;

    Os atos constitutivos são aqueles que alteram uma relação jurídica - criando, modificando ou extinguindo direitos. 
    Os atos declaratórios se referem àqueles que somente declaram situação preexistente.
    Os atos enunciativos indicam juízos de valor e dependem de outros atos de caráter decisório. 
    - Critério da retratabilidade: atos revogáveis e irrevogáveis;

    Os atos irrevogáveis são aqueles que a Administração não pode mais retirar do mundo jurídico por razões administrativas relacionadas com a sua conveniência e oportunidade. 
    Os atos revogáveis são aqueles que a Administração está livre para retirar do mundo jurídico, fazendo cessar os seus efeitos, em virtude de um critério meramente administrativo. 
    - Critério da executoriedade: atos autoexecutórios e não autoexecutórios. 
    Os atos autoexecutórios são a regra geral e possuem a idoneidade jurídica de serem postos em imediata execução tão logo praticados pela Administração. Não dependem de qualquer autorização prévia.
    Os atos não autoexecutórios são aqueles que apenas podem ser executados pelo Administração, recorrendo ao Poder Judiciário.
    • Dados da questão:

    Conforme indicado no enunciado deve-se considerar o posicionamento da doutrina majoritária.

    Gabarito:  CERTO, com base na exposição de Di Pietro (2018), o ato complexo é aquele em que fundem-se vontades para praticar um único ato. O ato composto, por sua vez, se refere ao que resulta da manifestação de dois atos - principal e acessório. A dependência para a produção de efeitos acontece no ato composto. No ato complexo não há a dependência de uma vontade em relação a outra. 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
  • Ato composto:

    1 principal (manifestação vontade)

    1 acessório (aprovação)

    Exemplo: homologação.

    Pessoal, dica pra otimizar a memorização:

    Mapas mentais: https://go.hotmart.com/I40220660F

    Resumo esquematizado PC-DF: https://go.hotmart.com/R39382999Q

  • CERTO

    Ato Complexo: Manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para prática de um ato. (Bizu: Sexo)

    Ato Composto: Manifestação de vontade de um órgão principal + aprovação de outro órgão acessório.

  • A respeito dos atos administrativos, considerando o posicionamento da doutrina majoritária, é correto afirmar que: Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.

  • Detalhe já explorado pela banca:

    O ato complexo não pode ser revogado.

    (x)certo ()errado

  • gabarito certo

    ato complexo = duas pessoas fazem: complSEXO = 2 órgãos para 1 ato.

    Ato composto = Um ato principal + outro para validar! É o que ocorre por exemplo com pedido de aposentadoria, o qual precisa ser validado por um segundo órgão, no caso o Tribunal de Contas.

  • GABARITO: CERTO

    ATO COMPLEXO

    O ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).

    ATO COMPOSTO

    É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

    FONTE: BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. 2. ed. Salvador: Juspodvim.

  • CERTO

    ATO SIMPLES: Manifestação de vontade -- 1 órgão. ---- 1 ato.

    ATO COMPLEXO : Manifestação de vontade -- 2 ou + órgãos -- 1 ato

      ATO COMPOSTO: Manifestação de vontade --1 órgão (principal)

              Aprovação -- outro órgão (acessório / instrumental)

              2 atos distintos.

  • Atos simples (1 ato / 1 órgão) ~~ "só lembrar da arte do 'amor próprio'."

    -Uma expressão de vontade, um órgão: não interessa o número de pessoas!! Seja unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).

    Atos complexos (1 ato / 2+ órgãos) ~~ "complexo, lembra 'sexo', lembra 2 órgãos para 1 ato."

    - Uma vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades.

    - Apenas pode ser questionado após satisfeitas as manifestações necessárias à sua formação.

    Atos compostos (2 atos) ~~ "De noite é Maria, de dia é João."

    - Vontade de um órgão que dependerá de outro ato para ser editado ou ter produção de seus efeitos.

    - Tem-se ato principal e ato acessório, este último aprova o principal.

    - Ato acessório poderá ser prévio ou posterior.

    - Ex: Nomeação PGR (requer aprovação Senado).

  • Gab. CORRETO

    Uma aula em forma de questão.

  • GAB C

    PMAL

  • COMPOSTO--> ATO PRINCIPAL + ATO ACESSÓRIO = RATIFICAÇÃO DO ATO PRINCIPAL.

  • Thallius sempre ajudando kk

  • Anota e leva pra prova!

  • Questão conceito.

    #PMAL2021

  • já sei a minha nova tatuagem..

  • Gostei daquele thalius explicando...


ID
2563609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990 e no regime jurídico aplicável aos agentes públicos, julgue o item a seguir.


A destituição de servidor de cargo em comissão ou de função comissionada não pode ser aplicada como penalidade disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Lei 8.112/90:

     

    Das Penalidades

     

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

     

    I - advertência;

     

    II - suspensão;

     

    III - demissão;

     

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     

    V - destituição de cargo em comissão;

     

    VI - destituição de função comissionada.

  • CESPE/CNJ/2013

    São penalidades disciplinares a advertência, a suspensão e a destituição de cargo em comissão. (C)

     

    Lembrando que a Administração Pública não precisa motivar o ato da destituição. O fato do servidor ser destituído do exercício de função de comissão não implica em violação aos mandamentos constitucionais, mas no mero exercício do poder discricionário da ADM PÚBLICA.

     

     
  • A questão tenta confundir o pobre candidato com o instituto da exoneração do cargo em comissão:

     

     

    - exoneração do cargo em comissão não tem caráter de penalidade;

     

     

    - no caso de função de confiança, não se fala em exoneração, e sim em dispensa. Fonte: Prof. Erick Alves (Estratégia Concursos).

     

     

     

    A destitução do cargo em comissão e da função de confiança são penalidades administrativas, conforme art. 127, V e VI, lei 8.112.

     

     

     

    Gabarito "Errado".

     

     

  • O que não é penalidade é exoneração.

  • Escorreguei na casca de banana!

     

    Avante!!

  • Macete pra memorizar as penalidades disciplinares da lei 8.112: ADVESUS DECAS DESDES

     

    I - advertência;

     

    II - suspensão;

     

    III - demissão;

     

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     

    V - destituição de cargo em comissão;

     

    VI - destituição de função comissionada.

     

     

  • Hallyson

    Só lembrando que que a destituição da função de confiança, em caráter punitivo, precisa ser fundamentada, por estar na seara de penas administrativas, art. 127 da 8.112, e seria uma antítese ontológica se ela  não fosse motivada.

  • EFETIVO é Demitido

    COMISSIONADO é Destituído

  • Hallyson e demais colegas, cuidado! Não se fala em destituição da função comissionada se não for a título de penalidade. Fala-se em DISPENSA (esta sim é imotivada)!

  • ART. 127, 8112/90:

    São penalidades disciplinares:

    I- advertência, 

    II- suspensão, 

    III- demissão, 

    IV- cassação, 

    V- destituição de aposentadoria ou disponibilidade, 

    VI- destituião de função comissionada. 

  • Só pra relembrar galerinha,FUNÇÃO COMISSSIONADA É AQUELA QUE SOMENTE  servidores de cargo efetivo pode exercer ou seja que passaram em concurso público. 

    Já cargo em comissão,não é necessário a aprovação em concurso público para ter exercício no mesmo.

    A despeito da questão o item é ERRADO,PORQUE A DESTITUIÇÃO FAZ SIM PARTE DO ROL DE PENALIDADES APLICÁVEIS AO SERVIDOR.

    FOCO,FORÇA E FÉ!!!!

    RUMO AO INSS 2019.

  • Quem dera cair uma dessa na prova
  • PENALIDAS SÃO ASUDÊ CADEDÊ

     

    ADVERTÊNCIA

    SUSPENSÃO

    DEMISSÃO

    CASSAÇÃO

    DESTITUICAO

    DESTITUICAO

     

  • Cargo em comissão ->  servidor pode ser EXONERADO
    Função de confiança -> servidor pode ser DISPENSADO
    Exoneração -> não é penalidade 
    Demissão -> é penalidade 

    Fé em Deus e foco no processo.

  • Vacância com caráter punitivo:

    Cargo efetivo: demissão (PAD)

    Cargo em comissão: destituição (PAD)

    Função de confiança: destituição (PAD)

  •  Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • ERRADO

     

    Podem ser aplicadas sim !

     

    L. 8112 Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • L. 8112 Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    "ADVERSUS DECAS DESDES"

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • L. 8112 Art. 127.  São penalidades disciplinaresSAC D³

    II  - Suspensão;

    I  -  Advertência;

    IV - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    III - Demissão;

    V -  Destituição de cargo em comissão;

    VI - Destituição de função comissionada.

  • L. 8112 Art. 127.  São penalidades disciplinaresSAC D³

    II  - Suspensão;

    I  -  Advertência;

    IV - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    III - Demissão;

    V -  Destituição de cargo em comissão;

    VI - Destituição de função comissionada.

     

    Créditos aos Colegas do QC

  • Mnemônico 

    Imagine que você é servidor e tem um colega com apelido DEDE e uma colega com o apelido SU

    De repente a SU para de ir ao trabalho e você preocupado com os processos acumulando na mesa da SU, sem saber o que houve, pergunta ao DEDE o que houve com a SU - DEDE CADE A SU?

    DE stituição de função comissionada

    DE stituição de cargo em comissão

    CA ssação da aposentadoria ou disponibilidade

    DE missão

    A dvertencia
    SU spensão

  • MInha nossa!! cada uma aqui..ja já sai a bíblia dos mnemônicos!!

     

     

  • DE DE CA DE A SU ... 

  •  

    L. 8112 Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • Sao penalidades disciplinares: (SACDDD)

     

    Suspensao

    Advertencia

    Cassaçao da aposentadoria ou disponibilidade

    Demissao

    Destituiçao de cargo em comissao

    Destituiçao de funçao comissionada.

    Bons estudos

  • Errado.

     

    É uma das modalidade de penalidade previstas na 8.112 (veja pág 21 e 22)

    https://drive.google.com/drive/folders/1xqui0F5oUWEM6xcTz7fssbBgpq5IanYc

  • APESAR DO MNENÔMICO SER IMPORTANTE TEM UMAS QUESTÕES QUE DÁ PRA IR PELA ANALOGIA COMO ESSA.

     

    MAS ESTE É O MELHOR:

    L. 8112 Art. 127.  São penalidades disciplinaresSAC D³ (NÃO CRIADA POR MIM)

    II  - Suspensão;

    I  -  Advertência;

    IV - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    III - Demissão;

    V -  Destituição de cargo em comissão;

    VI - Destituição de função comissionada.

  • DESTITUIÇÃO = PENALIDADE

    DISPENSA = ATO DISCRICIONÁRIO

    PS: Errei a questão. Mas comentei certo rs.

    Errando a gente também aprende.

  • Destituição = penalidade.


    Exoneração = NÃO É PENALIDADE!

  • Art. 127, V e VI da Lei 8.112/90.

  • pode sim

     

    um dos resultados do PAD é o SAC3D
    S = suspensão (maiores que trinta dias)
    A = advertência
    C = cassação de aposentadoria
    D = destituição do cargo
    D = destituição da função
    D = demissão

  • A palavra NÃO faz a questão ficar errada!

  • Tanto a destituição de cargo em comissão quanto a destituição de função comissionada são penalidades que podem ser aplicadas aos servidores públicos federais.

     

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

     

    V – destituição de cargo em comissão;

     

    VI – destituição de função comissionada.

     

    by neto..

  • Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

  • GABARITO: E

    L. 8112 Art. 127°. São penalidades disciplinaresASDCD2


    I -  Advertência;

    II - Suspensão;

    III - Demissão;

    IV - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V -  Destituição de cargo em comissão;

    VI - Destituição de função comissionada.


    RogerVoga


    fé em Deus.

  • Por que não?! Claro que pode, vascila pra tu ver filhote! Se tu não pega o beco do teu cargozinho de confiança! Gabarito: ERRADO
  • PENALIDADE= Quando o servidor DESUSA o CD

    DEmissão

    SUSpensão

    Advertência

    o

    Cassação

    Destituição (CC e FC)

    Bons estudos!

  • São penalidades disciplinares: D3 pena para comprar uma CASA

     I - Advertência;

     II - Suspensão;

     III - Demissão;

     IV - CAssação de aposentadoria ou disponibilidade;

     V - Destituição de Cargo em comissão;

     VI - Destituição de Função comissionada.

  • Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

  • Minha contribuição.

    Lei 8.112/90

    Capítulo V

    Das Penalidades

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Abraço!!!

  • GABARITO ERRADO

    Função de CONFIANÇA: servidor efetivo (exonerado) exoneração não pode ser considerado penalidade.

    Função em COMISSÃO: servidor comissionado (destituído) penalidade disciplinar.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Em caso de Penalidades Disciplinares faz um D.D.D para o S.A.C:

    Demissão;

    Destituição C/C;

    Destituição F/C;

    Suspensão;

    Advertência;

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    Obs.: ** o minemonico nao é de minha autoria**

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990. 

    Antes de responder a questão, vamos revisar alguns pontos importantes. 

    • Classificação dos cargos:

    Segundo Rafael Oliveira (2019) são duas as classificações mais importantes dos cargos públicos.

    - Quanto à posição que ocupam no quadro funcional, os cargos podem ser classificados em: cargos isolados e cargos de carreira. 
    Os cargos isolados são tidos como cargos únicos em determinada categoria de servidores públicos - não há progressão funcional. A criação desses cargos deve ser excepcional, uma vez que é da natureza da organização administrativa que exista o escalonamento dos agentes ocupantes dos cargos.
    Os cargos de carreira são divididos em classes, em razão da complexidade e da responsabilidade de funções. É admitida a progressão funcional dos ocupantes.
    - Quanto as garantias e as características inerentes aos ocupantes de cargos públicos: cargos efetivos, cargos vitalícios e cargos em comissão. 
    Os cargos EFETIVOS se referem aos cargos que garantem aos seus ocupantes a ESTABILIDADE, preenchidos os requisitos do artigo 41, caput e § 4º, da CF/88. Para ingressar no cargo efetivo é necessária a aprovação em concurso público. A demissão do servidor efetivo ocorrerá apenas nos casos indicados na constituição - artigo 41, § 1º e 169, § 4º, da CF/88: sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo com ampla defesa e com contraditório; avaliação periódica de desempenho, de acordo com lei complementar; necessidade de observância dos limites de despesa com pessoal ativo e inativo fixados na LC 101/2000. 
    Os cargos VITALÍCIOS são os que conferem mais garantias aos servidores públicos - VITALICIEDADE . Nesses casos, agente apenas perderá o cargo por processo judicial com sentença transitada em julgado - artigo 95, I, da CF/88. Para ingressar no cargo vitalício é necessária, em regra, a aprovação em concurso público, contudo, há a hipótese em que é desnecessária a realização do concurso - quinto constitucional, Ministros do STF e do STJ. 
    Os cargos em COMISSÃO são aqueles ocupados TRANSITORIAMENTE por agentes públicos nomeados e exonerado livremente pela autoridade competente. Para ingressar nos cargos em comissão não é necessária a aprovação em concurso público, pois a escolha pode recair sobre pessoas ou servidores que não fazem parte do quadro funcional, nos limites fixados por lei - artigo 37, V, da CF/88. 
    ATENÇÃO!! No que se refere à liberdade de nomeação, cabe indicar que deve ser relativizada pelos princípios da Administração Pública. Conforme indicado na Súmula Vinculante nº 13 é vedado o nepotismo - direto e cruzado na Administração direta e indireta de todos os Poderes. Assim, o agente não pode possuir vínculo familiar com o nomeante. Além disso, a súmula abrange as hipóteses de designações recíprocas, ou seja, não se admite que, de forma indireta, seja garantida a nomeação de parente do agente público por intermédio da troca de favores ou favorecimentos pessoais. 
    • Cargo em comissão x função de confiança:

    Os cargos em comissão e as funções de confiança estão relacionadas exclusivamente com às atribuições de chefia, de assessoramento e de direção. 
    Destaca-se que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores estatutários - ocupantes de cargo efetivo. Os cargos em comissão, por sua vez, podem ser ocupados por QUALQUER PESSOA, servidor público ou não, cabe à legislação ordinária determinar os casos, as condições e os percentuais mínimos de cargos comissionados destinados aos servidores de carreira, nos termos do artigo 37,V, da CF/88. 
    • Penalidades disciplinares:

    - Lei nº 8.112 de 1990:

    Art. 127 São penalidades disciplinares:

    I - advertência; 
    II - suspensão;
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão;
    VI - destituição de função comissionada. 

    Segundo Mazza (2020) a "aplicação de qualquer das penalidades indicadas exige a instauração de prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena da nulidade da punição".
    • Competência para aplicar as penalidades disciplinares: artigo 141, da Lei nº 8.112 de 1990.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que são penalidades disciplinares a destituição de cargo em comissão e a destituição de função comissionada, nos termos do artigo 127, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".  
    - Lei nº 8.112 de 1990:

    "Artigo 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor:
    Parágrafo único Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão". 
    "Artigo 135 A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de comissão. 
    Parágrafo único Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição do cargo em comissão". 
    Referências:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. São Paulo: Forense, 2019.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
  • Destituição é penalidade - Cargo em comissão e função de confiança;

  • Art. 127

    V - destituição de cargo em comissão;

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Lei 8.112/90:

     

    Das Penalidades

     

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

     

    I - advertência;

     II - suspensão;

     III - demissão;

     IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     V - destituição de cargo em comissão;

     VI - destituição de função comissionada.

  • Das Penalidades

     

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

     

    I - advertência;

     

    II - suspensão;

     

    III - demissão;

     

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     

    V - destituição de cargo em comissão;

     

    VI - destituição de função comissionada.

  • Penalidades Disciplinares

    Advertência

    Suspensão

    Demissão

    Cassação (Aposentadoria/Disponibilidade)----->Inativo

    Destituição de Cargo em Comissão/Função de Confiança --->Chefia

  • Art. 127. São penalidades disciplinares:

     

    I - advertência;

     

    II - suspensão;

     

    III - demissão;

     

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     

    V - destituição de cargo em comissão;

     

    VI - destituição de função comissionada.

  • Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • Gabarito Errado

                                        ENTRADA            SAÍDA (s/pena)          SAÍDA (c/ pena)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CARGO EFETIVO                     Nomeado             Exonerado             Demitido

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CARGO EM COMISSÃO           Nomeado             Exonerado            Destituído

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA        Designado            Dispensado            Destituído

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Bons Estudos!

  •  Lei nº 8.112 de 1990:

    Art. 127 São penalidades disciplinares:

    I - advertência; 

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada. 

  • Errado, os dois casos estão presentes no artigo 127 da Lei 8112 que trata das penalidades.

  • Cargo em comissão: servidor ou particular - livre nomeação e exoneração

    Função de confiança: somente servidor - livre designação e dispensa

    Não adquirem estabilidade.

  • GAB. ERRADO.

    DESTITUIÇÃO = PENALIDADE

    EXONERAÇÃO = NÃO É PENALIDADE, mas vai embora pra casa.

    DEUS, proteja e guie meus irmãos concurseiros.

  • ASSERTIVA INCORRETA

    ART. 127. SÃO PENALIDADES DISCIPLINARES:

    I-                  ADVERTENCIA;

    II-               SUSPENSÃO;

    III-             DEMISSÃO

    IV-            CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE;

    V-               DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO;

    DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA

  • ASSERTIVA INCORRETA

    ART. 127. SÃO PENALIDADES DISCIPLINARES:

    I-                  ADVERTENCIA;

    II-               SUSPENSÃO;

    III-             DEMISSÃO

    IV-            CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE;

    V-               DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO;

    DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA

  • Afirmativa errada, pois a destituição de servidor de cargo em comissão é sim umas das penalidades descritas na lei 8112/90.

    Das Penalidades

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - ADVERTÊNCIA;

    II - SUSPENSÃO;

    III - DEMISSÃO;

    IV - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE;

    V - DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO;

    VI - DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA.

  • A destituição de cargo em comissão e a destituição de função comissionada são penalidades previstas pela lei 8.112/90

    • A questão tentou confundir com exoneração. A exoneração não é uma penalidade

    Ex.: O PR quer exonerar um ministro de estado, pois julga não precisar mais dele e sim de outro que seja mais competente em outra determinada área -> Ato discricionário

    Ex2.: O PR quer destituir um ministro de estado por ter assediado assessora sexualmente durante horário de trabalho -> Penalidade por ter praticado conduta criminosa 


ID
2563612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990 e no regime jurídico aplicável aos agentes públicos, julgue o item a seguir.


Servidor aposentado por invalidez poderá retornar à atividade caso junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da sua aposentadoria, hipótese em que se procederá à reversão do servidor.

Alternativas
Comentários
  • reVErsão => VElhinho, retorna por ato discricionario por pedido e outras exigências; ou retorna por insubsistentes os motivos da sua aposentadoria, declarados por junta oficial

  • CERTO

     

    Lei 8.112/90:

     

    Da Reversão

     

    Art. 25Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

  • Para memorizar, experimente fechar os olhos e imagine um campo de futebol e um jogador que pega um velhinho fora do campo e faz um arremesso lateral com ele ao invés da bola. Depois o árbitro apita e diz que foi errado e faz reversão: concede ao jogador da outra equipe para cobrar o lateral.

    Fora do campo era onde o velhinho estava aposentado, dentro do campo a repartição pública. Meio louco mas nunca esqueci isso, um professor que não me recordo o nome fez essa comparação, me lembro disso no início de minha carreira de concurseiro.

     

    CUIDADO para não confundir com a reintegração, que segundo o artigo 28 é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

  • CERTO

     

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

     

     

    Peguei de outros colegas aqui no site: BIZU.

     

     

    READAPTAÇÃO: A volta do machucado;  art.24, Lei.8112/90.

     

    REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.

     

    REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.

     

    RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretando foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.

     

    PROMOÇÃO: A conquista do merecido; 

     

    APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.

     

    NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.

  • Entendo que se não são subsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez o aposentado DEVERÁ voltar à ativa, ao contrário da assertiva proposta. Enfim...

  • GABARITO: CERTO

     

    Aproveito o disponível;

    Reintegro o demitido;

    Readapto o incapacitado;

    Reverto o aposentado;

    Reconduzo o inabilitado.

     

    Obs.: 

    Constituem exigências legais para a reversão por solicitação expressa do servidor: interesse da administração, aposentadoria voluntária, nos cinco anos anteriores ao pedido de retorno, estabilidade do servidor à época da aposentadoria, existência de cargo vago.

     

     

    BONS ESTUDOS.

  • CESPE querendo tirar candidatos que estudaram muito pela interpretação da palavra. Em um primeiro momento você pensa que está errada pois deveria constar DEVERÁ e não PODERÁ: Poderá = possibilidade. É obrigatório? Sim, É POSSÍVEL? Sim. Então questão certa. 

  • nao concordo com este gabarito pois no lugar de jumta medica devria constar ( pericia medica ) portanto gabarito para mim errada

  • OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER  : 

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo

    Readaptação  ( REVERSÃO ) é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. ( ERRADO ) 

    ------------------

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Administrador de Edifícios

     Readaptação é o retorno de servidor aposentado por invalidez à atividade quando junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria.( ERRADO ) 

    ----------------------------------------------

    Ano: 2009  Banca: CESPE  Órgão: TRE-MA  Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Jorge, servidor público de carreira, foi aposentado por invalidez em dezembro de 2005. No mês de março de 2009, Jorge foi submetido a uma junta médica oficial, que considerou insubsistentes os motivos para a sua aposentadoria por invalidez e sugeriu o imediato retorno do servidor à ativa.
    Nessa situação hipotética, no retorno de Jorge à ativa, ocorre :  REVERSÃO .

    -----------------------------------------

     

    Eu APROVEITO o disponível

     

    Eu REINTEGRO o demitido

     

    Eu READAPTO o incapacitado

     

    Eu REVERTO o aposentado

     

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado 

     

     --------------------

     

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL !! DEUS JÁ DECRETOU VITÓRIA NESSA GUERRA. 

     

  • perícia médica ate 120 dias 

    junta médica acima de 120 dias

  • "Poderá" , ficaria uma dúvida para colocar a resposta errada.

  • (CESPE/TRF1R/2017) Situação hipotética: Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Certo 

     

    reVErsão = retorno do VElho

     

     

  • Acho engraçado que o CESPE, em várias questões, invalida a assertiva em virtude dos "DEVE" e "PODE". 

    Quando insubsistentes os motivos da aposentadoria, o aposentado PODE retornar ao cargo, ou ele DEVE retornar? 

  • Art. 25: REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I. Por invalidez, qnd a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    (Significado de insubsistente: falta de fundamento.)

  • A assertiva esta totalmente CORRETA ao dizer "PODERÁ", se, por exemplo, ele já estiver com + de 75 anos, não acontecerá a reversão.

     

    "Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade." Hoje, aos 75 anos - idade p/ aposentadoria compulsória.

  • Roni, VC acertou isso hoje. Grave essa merda.
  • Para ocorrer a REVERSÃO  de aposentadoria, há duas hipóteses: no interesse da Administração; ou quando cessar invalidez temporária. Nesse segundo caso, o servidor terá que ser examinado por junta médica oficial, que o declarará apto para voltar ao trabalho. O retorno independe da existência de vaga no serviço público, pois ele poderá exercer suas funções como excedente de lotação.

  • PROVIMENTO ORIGINÁRIO – SÓ POR NOMEAÇÃO

     

    PROVIMENTO DERIVADO – PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, REVERSÃO, APROVEITAMENTO, REINTEGRAÇÃO, RECONDUÇÃO

     

     

    SERVIDOR TEM DIREITO À READAPTAÇÃO QUANDO OCORRER LIMITAÇÃO, AINDA QUE NÃO EXISTA VAGA,

    HIPÓTESE QUE EXERCERÁ SUAS ATRIBUIÇÕES COMO EXCEDENTE ATÉ OCORRÊNCIA DE VAGA

     

    - O MESMO OCORRE NA REVERSÃO DE OFÍCIO JUNTA MÉDICA REVERTE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

     

     

     

    REVERSÃO A PEDIDO É DISCRICIONÁRIA DEPENDENDO DOS REQUISITOS;

    - solicitação nos 5 anos da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, TENHA ESTABILIDADE, HAJA CARGO VAGO, MENOR DE 70 ANOS

    RECÁLCULO DOS PROVENTOS SÓ OCORRERÁ SE SERVIDOR PERMANCER 5 ANOS NO CARGO

    APÓS REVERSÃO NO INTERESSE DA ADM

     

    APROVEITAMENTO – EXCLUSIVO PARA ESTÁVEL

     

     

    RECONDUÇÃO – INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERNTE A OUTRO CARGO OU REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE

     

     

    APROVEITAMENTO – REINGRESSO DO SERVIDOR POSTO EM DISPONIBILIDADE EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS COMPATÍVEIS

     

     

    SERVIDOR PODE SER NOMEADO PARA 2 CARGOS DE CONFIANÇA INTERINAMENTE, DEVENDO OPTAR PELA REMUNERAÇÃO

     

     

    INVESTIDURA OCORRE COM A POSSE ( QUE SÓ OCORRE NO CASO DE NOMEAÇÃO)

     

    PRAZO DE POSSE – 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE PROVIMENTO (NOMEAÇÃO)

     

    PRAZO CONTADO A PARTIR DO TÉRMINO DE EVENTUAL IMPEDIMENTO

     

     

     

    - SE NÃO OCORRER A POSSE O ATO DE PROVIMENTO SERÁ TORNADO SEM EFEITO

    POSSE PODE OCORRER POR PROCURAÇÃO ESPECÍFICA

     

     

    SERVIDOR TEM 15 DIAS PARA ENTRAR EM EXERCÍCIO, CONTADOS DA POSSE, SOB PENA DE EXONERAÇÃO

     

     

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA – INÍCIO DO EXERCÍCIO NA DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO OU DO 1º DIA ÚTIL APÓS EVENTUAL IMPEDIMENTO, QUE NÃO PODE EXCEDER 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO,

    SE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO – ATO DE DESIGNAÇÃO SERÁ TORNADO SEM EFEITO

     

     

    SERVIDOR QUE TENHA QUE ENTRAR EM EXERCÍCIO EM OUTRO MUNICÍPIO POR REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO, REQUISIÇÃO,

    CESSÃO OU EXERCÍCIO PROVISÓRIO TERÁ NO MÍNIMO 10 E MÁXIMO 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO ATO

    PARA RETOMADA DAS FUNÇÕES DO CARGO – PRAZO CONTADO A PARTIR DO TÉRMINO DE EVENTUAL IMPEDIMENTO

     

     

    LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DE CÔNJUGE NÃO SUSPENDE PRAZO DE POSSE

     

    ESTÁGIO PROBATÓRIO – 36 MESES

    ESTABILIDADE – 3 ANOS

     

    4 MESES ANTES DO FIM DO ESTÁGIO, SERÁ SUBMETIDO Á HOMOLOGAÇÃO A AVALIAÇÃO DO SERVIDOR, REALIZADA OR COMISSÃO

    INSTITUÍDA PARA ESSA FINALIDADE, SEM PREJUÍZO DA CONTINUIDADE DA APURAÇÃO DA

    ASSIDUIDADE, CAPACIDADE DE INCIATIVA, PRODUTIVIDADE E RESPONSABILIDADE

     

     

    SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE EXERCER CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFINAÇA, DIREÇÃO , CHEFIA OU ASSESSORAMENTO

    MAS SOMENTE PODERÁ SER CEDIDO A OUTRO ÓRGÃO PARA OCUPAR CARGO DE NATUREZA ESPECIAL

    DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS -  NÍVEIS 6, 5, 4   OU EQUIVALENTE

     

     

    PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO SÃO FORMAS DE VACÂNCIA E PROVIMENTO

     

     

    REMOÇÃO – DENTRO DO MESMO QUADRO COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE

     

    1-    DE OFÍCIO NO INTERESSE DA ADM

    2-    A PEDIDO – A CRITÉRIO DA ADM

    3-    A PEDIDO PARA OUTRA LOCALIDADE INDEPENDENTE DO INTERESSE DA ADM – VINCULADA  -

  • Esse PODERÁ não invalida a questão?? Para mim deveria ser DEVERÁ que é a regra e caso ele seja +75 anos não (Exceção)

  • Gabarito: Certo!

    Interpretem comigo e me corrijam se eu estiver errada:

    1 - Servidor aposentado por invalidez poderá retornar à atividade caso junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da sua aposentadoria.

    Ora, se a junta diz que ele não está inválido então ele não tem limitação alguma para ser considerado um caso de READAPTAÇÃO; ele se enquadra somente como aposentado, logo será um REVERSÃO!

     

    Formas de provimento:

    Nomeação: Originária

    Promoção: Dentro do mesmo cargo

    Readaptação: Limitação

    Reintegração: Volta do demitido

    Reversão: Volta do aposentado

    Aproveitamento

    Recodunção: Inabilitado em estágio probatório

    #Umahoraagentechegalá

     

  • CERTO

     

    O servidor é avaliado pela junta médica e se for comprovado que ele está apto a voltar para o trabalho, ocorre a reversão.

     

    Lei 8.112 ,Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

  • Reversão=  Retorno do velho

  • volta aí, reVÉIÃO



     

  • Não confundir com readaptação que eh a volta do doente. A questão quis confundir a reversão (aposentado) com a readaptação, ao citar ''junta médica oficial''.

  • NO RETORNO À FUNÇÃO, FORA OS COMUNS,FICA LIGADO NOS DE VERMELHO (CAI DIRETO PARA CONFUNDIR):

    Aproveito o - Disponível.

    Reintegro o - Demitido.

    Reverto o - Aposentado / Reabilitado.

    Reconduzo o – Inabilitado / (e o ocupante do cargo do reintegrado)

    Readapto o - Incapacitado.

  • ReVersão = Volta do Velho.
  • PODERÁ? DEVERÁ!!!! Nao concordo com o gabarito dessa questão.
  • Não sei se repararam, mas essa questão repondia uma outra sobre o assunto na parte de conhecimentos básicos, ou seja, mesmo se for chutar, ficar muito atento para marcar com coerência! :)

  • Ayanne Kauffmann cuidado com as dicas milagrosas que têm aí na internet para respoder questões do CESPE rsrsrsrs, elas até servem em alguns casos, mas o conhecimento bem acentuado da disciplina prevalece na maioria dos casos.

  • DEVERÁ voltar.

    Gabarito errado, pô.

  • GABARITO C

    Fiquei na dúvida por conta da dica: ReVErsão = VElho.. Mas reversão também serve para o aposentado por invalidez.

  • CERTO

     

    REVERSÃO (art. 25): É o retorno à atividade de servidor aposentado.

     

    Modalidades de reversão:

    a) Reversão de ofício: insubsistência dos motivos que levaram à aposentadoria por invalidez;

    b) Reversão a pedido: ocorre quando o servidor aposentado por tempo de contribuição deseja retornar ao cargo anteriormente ocupado.

  • QUESTÃO NEYMAR, CAI DE +++++++++

  • Esse PODERÁ aí no meio causa uma briga de foice entre o tico e teco.

  • Penso que o PODERÁ torne a questão errada. Mas, nunca se sabe.
  • REVESÃO=Lembro de servidor VELHO. Ou seja servidor aposentado, que retorna a atividade.Nada de preconceito, uso isso pra lembrar.


    Espero ter ajudado!

  • Lembrando que

    o Revertido e o readaptado ficam

    como excedentes

  • Não seria correto "devera" no lugar de "poderia"?
  • Nem sempre a pessoa que se aposenta por motivo de invalidez é Velho. A regra da reVersão (V de velho) tem essa exceção.
  • Gabarito CERTO. 

    Existem 2 tipos de reversão:


    - 'reversão compulsória
    - reversão a pedido

     

    - reversão compulsória: por invalidez, quando junta médica declarar insubsistente os motivos da aposentadoria. 

    - reversão a pedido: no interesse da administração, quando preenchido os 5 requisitos:
    1. tenha solicitado
    2. aposentadoria foi voluntária
    3. era estável 
    4. aposentadoria ocorreu dentro dos 5 anos anteriores a solicitação
    5. haja cargo vago

    obs: o poderá é no sentido de que, o servidor que não for mais inválido deve voltar a atividade, mas há a possibilidade de recusa em voltar, porém o servidor sofrerá as consequências.

    Também a Banca pode ter pensado assim, será "poderá", pois, mesmo que insubsistente os motivos da invalidez, se ele já tiver 70 anos estará impedido de retornar ao serviço, por expressa previsão legal. 

    ''Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.''

     

    A questão se torna certa, pois PODERÁ quer dizer, pode voltar como pode não voltar - a depender do caso, pois se tiver cessado a invalidez ele deve voltar, mas há a possibilidade de não voltar, se ele se recusar ou se ele já tiver 70 anos.

  • REVERSÃO - retornou o aposentado as atividades.

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação

    e) haja cargo vago.  

    MEUS MACETES:

    ReVersão = VOVÔ

    os vovôs sempre são sorriDENTES = exceDENTES

    @concursandamaravilha

  • Ué, podera retornar? Não seria DEVERÁ?

  • Reversão > v de vovô

  • CERTO

    DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES

    - Aproveito Disponível

    - Readapto Incapacitado

    - Reverto Aposentado

    - Reconduzo Inabilitado

    - Reintegro Demitido

    -Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    "O REI RECO tem disponibilidade para REVER REAexcedente." 

    àReintegrado ou Reconduzido -> fica em disponibilidade.

    àRevertido ou Readaptado -> fica como excedente.

  • Galera, cuidado com alguns comentários que tem sido colocados aqui:

    Readaptação: é a INVESTIDURA do servidor em cargo de atribuição e responsabilidade COMPATÍVEL.

    (Aqui, o servidor teve alguma limitação e foi colocado em outro cargo, não houve, nesse caso, sua aposentadoria)

    Reversão: I- Por INVALIDEZ, quando junta médica oficial declarar INSUBSISTENTES os motivos da aposentadoria.

    (Aqui, o Servidor foi aposentado por invalidez, todavia, após analise da junta médica oficial, verificou-se que o fator que impedia o servidor de continuar trabalhando não existe mais, com isso, ocorrerá a REVERSÃO DO SERVIDOR)

    FONTES: ART. 24 e 25, I da Lei 8112.

  • Famoso NAP 4R

    Dica.

  • ReVersão do Velhinho ou do inVálido!

    =D

  • Coloquei Errado devido a palavra "Poderá".

    Para mim, essa reversão é compulsória.

    Fiquei na dúvida!

  • Peguei de outros colegas aqui no site: BIZU.

     

     

    READAPTAÇÃO: A volta do machucado; art.24, Lei.8112/90.

     

    REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.

     

    REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.

     

    RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretando foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.

     

    PROMOÇÃO: A conquista do merecido; 

     

    APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.

     

    NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.

  • Muitos ficaram na duvida sobre a palavra " poderá ", ainda mais se tratando de CESPE, MAS a palavra está correta, pois, se ocorrer a hipótese de a junta médica declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria ao 70 anos, NÃO HAVERÁ RETORNO DO SERVIDOR, por motivos de idade máxima do servidor para reversão

    ART. 27, 8812/1990

  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

    I- por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (reversão compulsória) 

    Art. 27Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. 

    Logo, PODERÁ ser revertido, uma vez que, confome o art. 27, quem já tiver completado 70 anos não estará passível de reversão.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Formas de provimento:

    Brevemente, pode-se dizer que o provimento é tido como o ato de preenchimento dos cargos públicos vagos. Há duas espécies: provimento originário e provimento derivado. 

    Provimento originário: formalizado pela nomeação. 

    Provimento derivado
    Promoção: é a progressão funcional que acontece quando o servidor é deslocado de cargo de classe inferior para outro cargo de classe superior dentro da mesma carreira. 
    Readaptação (artigo 24, da Lei nº 8.112 de 1990): é o provimento derivado do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades com a limitação que o servidor tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, confirmado por perícia médica. 
    Reversão (artigo 25, I e II, da Lei nº 8.112 de 1990): é o retorno do servidor aposentado ao cargo quando for declarado por junta médica oficial a insubsistência dos motivos determinantes para a aposentadoria por invalidez ou quando for declarada a ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria.
    Aproveitamento (artigo 41, § 3º, da CF/88): retorno do servidor colocado em disponibilidade para cargo com atribuições, responsabilidades e vencimento com o cargo anteriormente ocupado. 
    Reintegração (artigo 28, da Lei nº 8.112 de 1990): é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando for invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial, com o ressarcimento das vantagens.
     Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo de origem, em virtude de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou a reintegração do servidor ao cargo.
    • Vacância: 

    Conforme exposto por Oliveira (2019) a vacância se refere ao fato administrativo que indica a ausência de ocupação de determinado cargo. As situações de vacância encontram-se dispostas no artigo 33, da Lei nº 8.112 de 1990 - a exoneração, a demissão, a promoção, a readaptação, a aposentadoria, a posse em outro cargo inacumulável e o falecimento. 
    Gabarito: CERTO, uma vez que a reversão pode ocorrer por duas hipóteses, entre elas, quando for declarado por junta médica oficial a insubsistência dos motivos determinantes para a aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 25, I, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Lei nº 8.112 de 1990:

    "Artigo 8º São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução".

    Referência:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. São Paulo: Forense, 2019. 
  • READAPTAÇÃO: Incapaz é readaptado; 

    REVERSÃO: Aposentado volta a ativa. (volta do Velhinho);

    REINTEGRAÇÃO: Demitido injustamente é reintegrado;

    RECONDUÇÃO: A volta do servidor estável que fora aprovado em outro concurso, contudo foi reprovado no estágio probatório;

  •  

    READAPTAÇÃO: A volta do machucado; art.24, Lei.8112/90.

     

    REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.

     

    REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.

     

    RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretando foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.

     

    PROMOÇÃO: A conquista do merecido; 

     

    APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.

     

    NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.

  • GABARITO: CERTO

    Seção VIII

    Da Reversão

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:              

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Readapto o Incapacitado (Se incapaz, aposenta por invalidez.)

    Reverto o Aposentado

    Reintegro o Demitido

    Reconduzo o Inabilitado em outro concurso (Estável)

    Reaproveito o Disponível

  • Bom dia, Srs. Assinalei ERRADO pois o Servidor aposentado por invalidez, DEVERÁ e não PODERÁ, retornar à atividade caso junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da sua aposentadoria, hipótese em que se procederá à reversão do servidor. O que acham ?
  • Servidor aposentado por invalidez poderá retornar à atividade caso junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da sua aposentadoria, hipótese em que se procederá à reversão do servidor.

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

  • O correto deveria ser "deverá" e não "poderá".

  • A palavra "caso" e o verbo "declare" no modo subjuntivo geram dúvida, incerteza. "Caso declare" = hipótese. Diferente de "Declarar" = fato, certeza. Eis o motivo do "poderá".

  • Errei por esse poderá ai.. achei que como a junta médica declarou insubsistente os motivos... achei que ele DEVERIA voltar! pensei que fosse como uma perícia pelo INSS rsrsrs

  • Chico-Exnunc

    Reversão: Segundo Mazza (2013), "a reversão é uma espécie de provimento derivado decorrente do retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago".

    não desista !!!!

  • ReVÉIOsão - Retorno do aposentado. (Véio)


ID
2563615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Acerca de delegação de serviço público, formalização de contrato administrativo e proteção ao patrimônio histórico e artístico, julgue o item subsequente, tendo como referência a legislação vigente acerca dessas matérias.


No âmbito dos contratos administrativos, o seguro-garantia e a fiança bancária são modalidades válidas de garantia.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    LEI 8666/92, Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:       

     

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

     

    II - seguro-garantia;  

     

    III - fiança bancária.   

  • CESPE/CORREIOS/2011

    Todo contrato público poderá prever cláusula exigindo garantia contratual, cabendo ao futuro contratado optar por uma das modalidades: caução, seguro-garantia ou fiança bancária. (C)

     

     
  • CORRETO.

    A garantia pode ser prestada em: dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária e seguro-garantia.

  • CERTA!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2011 - STM)

    A critério da autoridade competente, e desde que prevista no instrumento convocatório, pode-ser exigir a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, tais como caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2011 - CORREIOS)

    Todo contrato público poderá prever cláusula exigindo garantia contratual, cabendo ao futuro contratado optar por uma das modalidades: caução, seguro-garantia ou fiança bancária.

    GABARITO: CERTA.

     



    -

  • Prestação de garantia (art. 56): o Estado pode exigir caução do particular para se resguardar de inadimplementos contratuais, servindo a garantia como um mínimo indenizatório. A garantia será escolhida pelo contratado dentre as seguintes modalidades:


    - Dinheiro;
    - Títulos da dívida pública;
    - Seguro garantia;
    - Fiança bancária.

  • A Lei de Licitações, nos incisos do § 1º do art. 56, oferece três modalidades de garantia contratual:

    (I) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    (II) seguro-garantia e;

    (III) fiança bancária.

    Necessário destacar que é a Administração Pública que decide quanto à necessidade de garantia em determinado contrato, todavia, segundo o § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, caberá ao contratado optar por uma das modalidades anteriormente referidas.

  • fundamento: art. 56, §1º, II e III, da L. 8666/93

     

    quando será exigido prestação de garantia?

    - nas contratações de obras, serviços e compras. 

     

    quais as modalidades de garantia?

    - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública

    - seguro garantia

    - fiança bancária

  • Joana estava pendurando as roupas no varal, de repente um vento forte começa a soprar, ela tenta evitar que caiam no chão. Ao ver a cena a mãe de Joana grita: "Segura o Calção Fia!!!!"



    Seguro-garantia - Caução - - Fiança bancária.

  • I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

     

    II - seguro-garantia;  

     

    III - fiança bancária.   

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    • Contratos administrativos:

    Segundo Carvalho Filho (2020) os contratos administrativos se referem ao "ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público". 
    • Sujeitos do contrato:

    Contratante: Administração - artigo 6º, XIV, da Lei nº 8.666 de 1993;
    Contratado: Pessoa física ou jurídica que firma o ajuste - artigo 6º, XV, da Lei nº 8.666 de 1993.

    • Características:

    - Formalismo: além do consenso entre as partes, é importante que sejam respeitados certos requisitos internos e externos;
    - Comutatividade: equivalência entre as obrigações, previamente ajustas e conhecidas;
    - Confiança recíproca - intuitu personae;

    - Bilateralidade: contrato administrativo traduz obrigações para ambas as partes.

    • Garantias contratuais:

    As garantias contratuais encontram-se presentes no artigo 56, da Lei nº 8.666 de 1993. A Administração estabelece a obrigatoriedade de prestar garantias, porém, a escolha da modalidade a ser adotada no contrato cabe ao contratado. Informa-se que a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída depois que o contrato for executado e, quando for em dinheiro, haverá atualização monetária. 
    A garantia não pode exceder a 5% do contrato. Entretanto, nas obras, nos serviços e nos fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados por intermédio de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limita da garantia pode alcançar até 10% do valor do contrato, nos termos do artigo 56, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    - Lei nº 8.666 de 1993:

    "Artigo 56 A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. 
    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos pelo Ministro da Fazenda;
    II - seguro-garantia;
    III - fiança bancária".
    Gabarito: CERTO, uma vez que o seguro-garantia e a fiança bancária são modalidades de garantia dos contratos administrativos. Além dessas modalidades, pode-se indicar a caução em dinheiro. As modalidades de garantia estão dispostas no artigo 56, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    • Contratos administrativos:

    Segundo Carvalho Filho (2020) os contratos administrativos se referem ao "ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público". 

    • Sujeitos do contrato:

    Contratante: Administração - artigo 6º, XIV, da Lei nº 8.666 de 1993;
    Contratado: Pessoa física ou jurídica que firma o ajuste - artigo 6º, XV, da Lei nº 8.666 de 1993.

    • Características:

    - Formalismo: além do consenso entre as partes, é importante que sejam respeitados certos requisitos internos e externos;

    - Comutatividade: equivalência entre as obrigações, previamente ajustas e conhecidas;

    - Confiança recíproca - intuitu personae;

    - Bilateralidade: contrato administrativo traduz obrigações para ambas as partes.

    • Garantias contratuais:

    As garantias contratuais encontram-se presentes no artigo 56, da Lei nº 8.666 de 1993. A Administração estabelece a obrigatoriedade de prestar garantias, porém, a escolha da modalidade a ser adotada no contrato cabe ao contratado. Informa-se que a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída depois que o contrato for executado e, quando for em dinheiro, haverá atualização monetária. 

    A garantia não pode exceder a 5% do contrato. Entretanto, nas obras, nos serviços e nos fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados por intermédio de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limita da garantia pode alcançar até 10% do valor do contrato, nos termos do artigo 56, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    - Lei nº 8.666 de 1993:

    "Artigo 56 A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. 

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos pelo Ministro da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária".

    Gabarito: CERTO, uma vez que o seguro-garantia e a fiança bancária são modalidades de garantia dos contratos administrativos. Além dessas modalidades, pode-se indicar a caução em dinheiro. As modalidades de garantia estão dispostas no artigo 56, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    FONTE:  Thaís Netto , Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF


ID
2563618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de delegação de serviço público, formalização de contrato administrativo e proteção ao patrimônio histórico e artístico, julgue o item subsequente, tendo como referência a legislação vigente acerca dessas matérias.


Para se construir na vizinhança de bem público tombado pelo patrimônio histórico, se a obra for reduzir a visibilidade do bem tombado, será necessária a prévia autorização do órgão público competente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Decreto-Lei 25/37 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

     

    [...]

     

    Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto.

  • Se impedir a visão precisará de autorização... Dica: lembre-se do Espigão do ex ministro Geddel em Salvador kk...
  • De acordo com o Decreto-Lei 25/1937, que dispõe sobre o tombamento :


    Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto.

    Logo, para fazer a construção na vizinhança de bem tombado, que venha a reduzir a visibilidade deste bem, deverá ser obtida prévia autorização do IPHAN (órgão competente).

  • Pra quem não sabe o que é tomabemento...

     

    http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/126

  • A título de complementação, Matheus Carvalho (2016) esclarece: "Por fim, o tombamento enseja, automaticamente, uma servidão administrativa aos vizinhos do bem tombado (forma de servidão instuída por lei). Isso porque, o vizinho não pode impedir a visualização e nem o acesso ao bem tombado. Neste caso, por decorrer da lei, sendo a lei geral, o registro de servidão é dispensável."

     

     

    Ps: Sinto que esta assertiva (ensejará automaticamente uma servidão administrativa aos vizinhos do bem tombado..) cairá na nossa proxima prova! hehe! :)

  • Perguntas OFICIAL OK, Técnico de F%4#34##43# vai entender!

  • O tombamento de um bem cultural significa proteção integral, sendo uma das ações mais importantes relacionadas à preservação de um patrimônio de natureza material. O Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)  atua de acordo com o Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, na preservação e difusão dos bens culturais materiais.

    Para se construir na vizinhança do bem tombado é preciso haver prévia autorização do Iphan  e a obra não poderá impedir ou reduzir a visibilidade do bem tombado, tampouco se pode instalar anúncios ou cartazes no bem tombado, sob pena de ser mandado destruir ou retirar o objeto. As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente do Iphan, que poderá inspecioná-las sempre que for julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à inspeção.

     

  • GABARITO CERTO


    Art. 18, DL 25/1937 - Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.



  • A questão indicada está relacionada com a intervenção do estado na propriedade. 

    • Intervenção do estado na propriedade:

    Fundamentos da intervenção do estado na propriedade:

    A intervenção do estado no direito de propriedade é resultado do exercício do poder de polícia do Estado e é justificada por dois argumentos: pelo cumprimento da função social da propriedade - artigos 5º, XXIII e 170, III, da CF/88 e pela satisfação do interesse público.
    • Modalidade de intervenção do estado no direito de propriedade:
    - Intervenções restritivas ou brandas: são aquelas em que o Estado impõe restrições e condições à propriedade, sem retirá-la do seu titular. Segundo Rafael Oliveira (2019) não há consenso doutrinário sobre as modalidades de intervenções restritivas, contudo, cabe indicar: a servidão, a requisição, a ocupação temporária, as limitações e o tombamento.
    - Intervenções supressivas ou drásticas: são aquelas em que o Estado retira a propriedade do seu titular originário, transferindo-a para o seu domínio, com o intuito de atender interesse público, como a desapropriação.
    • Tombamento:

    O tombamento pode ser entendido como a intervenção do Estado na propriedade com o objetivo de proteger o patrimônio cultural brasileiro. O tombamento é instituído por processo administrativo, com a oitiva do proprietário e consuma-se com a inscrição no Livro do Tombo - artigo 4º, do Decreto-lei nº 25 de 1937. 
    Patrimônio cultural: artigo 216 da CF/88.

    • Órgão técnico na esfera federal responsável pelo tombamento: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. 

    • Objeto do tombamento:

    O objeto do tombamento é o mais amplo possível e inclui bens móveis e bens imóveis. O tombamento pode incidir ainda sobre bens públicos, como o tombamento de ofício previsto no artigo 5º, do Decreto-lei nº 25 de 1937. 
    Conforme indicado por Rafael Oliveira (2019) há controvérsias no que se refere ao tombamento de bens públicos "de baixo para cima", exemplo tombamento de bens federais pelos Estados. 

    1ª Posição: impossibilidade de realização de tombamento dos bens públicos dos Entes maiores pelos Entes menores, pois prevalece o interesse nacional - bens federais - em relação ao regional - bens estaduais -, que se sobrepõe ao local - bens dos municípios, com base em José dos Santos Carvalho Filho - Direito Administrativo. 

    2ª Posição: Municípios podem tombar bens públicos federais e estaduais, de acordo com STF e STJ. 
    • Classificação do tombamento:

    Há diversas classificações do tombamento. Com base no artigo 10, do Decreto-lei nº 25 de 1937 o tombamento pode ser classificado em provisório e em definitivo. 
    • Efeitos:

    O tombamento possui efeitos para o proprietário do bem tombado, para o Poder Público e para terceiros - artigos 11 a 21 do Decreto-lei nº 25 de 1937. 
    • Indenização:

    A indenização ao proprietário do bem depende da comprovação do prejuízo. O prazo para propor a ação de indenização é de cinco anos, com base no artigo 10, parágrafo único, do Decreto-lei nº 25 de 1937. 
    Gabarito: CERTO, conforme delimitado, o tombamento impõe restrições parciais aos bens, com o intuito de preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro. Para se construir na vizinhança de bem tombado deve-se respeitar a visibilidade do bem. Dessa forma, é necessária a prévia autorização do órgão público competente, nos casos em que a construção comprometer a visibilidade do bem - reduzindo ou impedindo, nos termos do artigo 18, do Decreto nº 25 de 1937.
    - "Artigo 18 Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto".
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
    I - as formas de expressão;
    II - os modos de criar, viver e fazer;
    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
    § 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação". 
    - Decreto-lei nº 25 de 1937: 
    "Artigo 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, que por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico". 
    Referência:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. São Paulo: Método, 2019. 

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Conforme delimitado, o tombamento impõe restrições parciais aos bens, com o intuito de preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro. Para se construir na vizinhança de bem tombado deve-se respeitar a visibilidade do bem. Dessa forma, é necessária a prévia autorização do órgão público competente, nos casos em que a construção comprometer a visibilidade do bem - reduzindo ou impedindo, nos termos do artigo 18, do Decreto nº 25 de 1937.

    - "Artigo 18 Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto".

    FONTE: Thaís Netto , Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF


ID
2563621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de delegação de serviço público, formalização de contrato administrativo e proteção ao patrimônio histórico e artístico, julgue o item subsequente, tendo como referência a legislação vigente acerca dessas matérias.


A concessão de serviço público pode ser feita a pessoa física ou jurídica, desde que mediante licitação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Lei 8.987/95 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

     

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Bom dia,

     

    Sem delongas...

     

    Concessão: PJ ou Consórcio + licitação

    Permissão: PF ou PJ + Licitação

    Autorização: PF ou PJ (que tenha capacidade pra exercer  atividade por conta e risco)

     

    Bons estudos

  • Eraadoooo

     

    Delegação pode ser feita a pessoa física ou jurídica, a título precário

     

     

    Concessão é a delegação de serviço publico à pessoa jurídica ou cosórcio de empresas, mediante licitação na modalidade CONCORRÊNCIA

  • Concessão => Pessoa Jurídica e Consórcio de Empresas..

    Permissão => Pessoa FÍSICA ou Pessoa Jurídica..

    Isto é,  não há concessão com pessoa física e nem permissão com consórcio de Empresas! 

    Mas os 2 seeeempreee mediante licitação para viabilizar a competitividade entre os licitantes! 

  • A concessão de serviço público pode ser feita a pessoa física ou jurídica, desde que mediante licitação.

  • CCCC    De Concessão : So pode ser feita por PJ ou por Consócio... ( não pode para PF)

     

    PPPP de Permissão ... começa com  P então tem P duas vezes ... pode ser feito a PJ ou PF

  • Errada.

    Concessão é apenas para pessoa jurídica e a modalidade de licitação é Concorrência. Permissão pode tanto pra pessoa física quanto jurídica e qualquer modalidade de licitação.

  • Pessoas jurídicas ou consórcio de empresas podem participar.

  • DELEGAÇÃO DE SERVIÇÕES PÚBLICOS:

    CON ----------------------------------------------------

    --> Concessão

    --> Contrato

    --> Concorrência

    --> Consórcio (só PJ)

    --> Conta e risco

    .

    P --------------------------------------------------------

    --> Permissão

    --> Precário

    --> PJ e PF

  • Complementando:

     

     Autorização:
    - Ato administrativo discricionáriounilateralprecário (pode revogar), e não há licitação
    - O uso do bem é facultativo e de interesse particular.
    - Pode ser remunerado ou não. 

    Permissão:
    Ato administrativo discricionário, unilateral e precário.
    uso do bem é obrigatório e de interesse público ou privado
    Pode ser remunerado ou não. 

    Concessão:
    É um contrato administrativo que exige licitação
    Uso obrigatório do bem de acordo com a finalidade que pode atender interesse público ou privado
    Tem prazo determinado e é remunerada.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A referida lei concede a pessoa física a prestação do serviço por meio da permissão e não da  concessão de serviço público. A concessão e a permissão serão sempre precedidas de licitação. Cumpre notar que as concessões e permissões são firmadas por contrato administrativo. A lei 8.987/95, em seu art.40, menciona expressamente que a permissão de serviço público é um contrato de adesão.

     

    Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     
  • LEI Nº 8.987

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Concessão de serviço público:
    - licitação na modalidade concorrência;
    - pessoa jurídica ou consórcio;
    - natureza contratual;
    - não é cabível revogação do contrato

     

    Permissão de serviço público:
    -
    licitação, mas não há modalidade específica;
    - pessoa física ou jurídica;
    - delegação a título precário;
    - natureza contratual – contrato de adesão.
    - pode ter revogação unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Permissão/concessão = contratos administrativo -> 8.666 subsiariamente.


    GAB ERRADO

  • Para ajudar: Permissão: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (a título Precário). 

  • LEI 8.987/95

     

     

    Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

     

     

    Galera, comecei a publicar, em meu Instagram, as questões comentadas por mim aqui, no Qconcursos. Lá, estarão as minhas principais questões e os meus principais comentários. As fotos estarão separadas por disciplina e assunto. Estarei sempre postando novas questões e novos comentários lá, conforme eu for comentando novas questões. Quem tiver interesse é só acessar lá. O link do meu perfil do Instagram está em meu perfil aqui do Qconcursos, mas deixo-o aqui: https://www.instagram.com/questoes_e_dicas_para_concurso/

  • É PERMISSAO

    NAO CONCESSAO.

  • A concessão de serviço público pode ser feita SOMENTE a pessoa JURÍDICA, desde que mediante licitação.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    De acordo com a Lei 8.987/95 (Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos):

     

     

    Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

  • Segundo os ensinamentos do professor Rodrigo Motta:

     

    Diferenças entre a Concessão ou Permissão.

    CONCESSÃO - Art. 2, II, Lei 8.987

    - Celebrado com pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    - Necessita de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.

    - Não há precariedade.

     

    PERMISSÃO – Art. 2, IV, Lei 8.987

    - Celebrado com pessoa física ou jurídica;

    - Necessita de Licitação (não exige modalidade específica);

    - Celebrada a título precário.

     

    Observações:

    - A lei não trata de concessão com pessoa física, nem de permissão com consórcio de empresas.

    - A precariedade remete à possibilidade de revogação unilateral, característica prevista apenas na Permissão.

  • A concessão NÃO! Permissão Sim! #FocoINSS2019

  • Permissão pessoa física ou jurídica Concessão não
  • Concessão: PJ ou Cionsórcio

  • ERRADO

     

    "A concessão de serviço público pode ser feita a pessoa física ou jurídica, desde que mediante licitação."

     

    Concessão = SÓ PARA PESSOA JURÍDICA

    Permissão = Para Pessoa Jurídica OU Pessoa Física

  • A QUESTÃO ERRA AO COLOCAR O SERVIÇO DE CONCESSÃO A PESSOA FÍSICA, POIS SÓ É ADIMITIDA PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO  DE EMPRESAS; SEMPRE MEDIANTE LICITAÇÃO, TODAVIA TOMAR CUIDADO SE NA QUESTÃO FALAR EM DISPENÇA LICITATÓRIA EM RELAÇÃO A CONCESSEÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, ISSO NÃO É POSSIVEL, O QUE SERÁ POSSIVEL É APENAS A INEXIGIBILIADE DE LICITAÇÃO. VALE LEMBRAR QUE A ÚNICA MODALIDADE DE LICITÇÃO ACEITA PELA  PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO É FORMA DE CONCORRÊNCIA.

    Concessão = SÓ PARA PESSOA JURÍDICA

    Permissão = Para Pessoa Jurídica OU Pessoa Física

    RUMO A VÍTORIA EM NOME DE JESUS!!!! BOA MADRUGADA A TODOS.

     

  • Questão errada, a concessão somente será feita a Pessoa Jurídica ou Consórcio de Empresas.

  • ERRADO.

    A concessão de serviço público pode ser feita a pessoa física ou jurídica, desde que mediante licitação.

     

    Concessão só por PJ ou consórcio!

  • Esse enunciado seria adequado para permissão de serviço público.

    Contudo, a concessão de serviço público será feita a pessoas jurídicas ou consórcios de empresas.

  • Em 04/09/18 às 13:50, você respondeu a opção E.

    Você acertou!


    Em 25/07/18 às 14:17, você respondeu a opção C.

    Você errou!


    Em 04/03/18 às 20:21, você respondeu a opção C.

    Você errou!


    Em 24/02/18 às 17:02, você respondeu a opção C.

    Você errou!


    O segredo é persistir incansavelmente.

  • Concessão: concorrência/ pj ou consórcio de empresas

    Permissão: precário/ licitação/ pf ou pj

  • é permissão

  • Concessão é para pessoa jurídica ou para consórcio de empresas. Em rega, concorrência. Exceção: leilão (privatizações).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • PERMISSIONÁRIA

    Celebrado um Contrato de Adesão

    Precário e Revogável a qualquer tempo

    Por Tempo Determinado

    Licitação (não é exigível concorrência)

    Direcionadas para Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas (PJ ou PF)

    Exige Lei Autorizativa prévia

    Obs: “P” de Precário e Pessoa Física

  • CONCESSÃO: Pessoa jurídica e consórcio de empresas.

  • Tanto na concessão quanto na permissão de serviço público, a titularidade do serviço público permanece com o Poder Público e somente a prestação do serviço é delegada ao particular (concessionária ou permissionária). 

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

    GABARITO: ERRADO

  • SOMENTE PARA PJ

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Concessão : Pessoa Jurídica e Consórcio de Empresas..

    Permissão: Pessoa FÍSICA ou Pessoa Jurídica..

     não há concessão com pessoa física e nem permissão com consórcio de Empresas! 

  • GABARITO: ERRADO

    Concessão: Pessoa Jurídica e Consórcio de Empresas..

    Permissão: Pessoa FÍSICA ou Pessoa Jurídica..

    acrescento que não há concessão com pessoa física e nem permissão com consórcio de Empresas.

  • Somente pessoa jurídica ou consórcio

  • Gabarito - Errado.

    A concessão de serviço público somente pode ser feita a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, na forma do art. 2º, II, da Lei 8.987/1995.

  • Gabarito: Errado

    Pessoa física não pode.

  • PF não

  • ERRADA

    Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física.

  • A PERMISSÃO...

  • A questão indicada está relacionada com a concessão de serviço público.

    • Concessões de serviços públicos:

    Segundo Rafael Oliveira (2019) as concessões de serviços públicos podem ser divididas em concessão de serviço público comum e concessão especial. 

    • Concessão de serviço público comum: 
    - Concessão de serviços públicos propriamente ditos;
    - Concessão de serviços públicos precedida de obra pública.
    • Concessão especial:
    - PPP patrocinada;
    - PPP administrativa de serviços públicos. 
    • Concessão de serviços público x permissão de serviços públicos:

    A doutrina tradicional costumava distingui-las assim: 

    • Concessão:

    Formalizada por contrato administrativo; 
    Prazo determinado e gera direito à indenização ao particular nos casos em que a extinção ocorrer antes do termo final e sem culpa do concessionário;
    Utilizada para os serviços públicos que exigem significativos investimentos por parte do concessionário, uma vez que o contrato garante ao particular maior segurança jurídica.
    • Permissão:

    Efetivada por intermédio de ato administrativo discricionário e precário;
    A permissão em regra não possui prazo determinado e sua revogação não gera direito à indenização;
    Recomendável para serviços públicos que não envolvam investimentos vultuosos do permissionário, já que o vínculo precário do ajuste aumenta os riscos do permissionário. 
    Entretanto, conforme indicado por Rafael Oliveira (2019) a referida distinção entre as duas modalidades de delegação de serviços públicos não pode se manter, principalmente, pela contratualização da permissão de serviço público. De acordo com o artigo 175, caput e parágrafo único, I, da CF/88 é exigida a realização de licitação para a formalização da concessão e permissão de serviço públicos e é indicado o caráter contratual da delegação. O respectivo caráter contratual foi corroborado pelo artigo 40, da Lei nº 8.987 de 1995. 
    • Definições legais e diferenças entre os institutos da concessão e da permissão:
    - Quanto à figura do delegatário: 

    Concessão (concessionário deve ser pessoa jurídica ou consórcio de empresas);
    Permissão (permissionário é pessoa física ou pessoa jurídica). 

    - Quanto à modalidade de licitação: 

    Concessão - concorrência;
    Permissão - qualquer modalidade desde que compatível com a delegação de serviços.

    • Remuneração do concessionário: em regra é efetivada pela cobrança de tarifas.
    Gabarito: ERRADO, uma vez que na permissão é possível delegar a pessoa física ou pessoa jurídica. Contudo, na concessão a delegação pode ser feita a pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
    Lei nº 8.987 de 1995: 

    "Artigo 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado". 
    Referência:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. São Paulo: Forense, 2019. 
  • A concessão de serviço público pode ser feita a PJ e Consórcio de Empresas.

  • ERRADO.

    A concessão não pode ser feita à pessoa física.

    " III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;"

  • Fui pela lógica: Concessão requer licitação na modalidade concorrência e essa modalidade admite PF e PJ, logo alternativa C.

    Errei.

  • A questão trata de PERMISSÃO!

  • Concessão: Pessoa Jurídica ou consórcio de empresas Permissão: Pessoa jurídica e pessoa física. #PMAL21
  • pessoa juridica ou consorcio

  • • Concessão (CONTRATO ADM, DEPENDE DE LICITAÇÃO-Concorrência ou dialogo competitivo), concedida a pessoa jurídica ou consorcio por sua conta e risco e por tempo determinado e em seu próprio nome, NÃO É CABIVEL REVOGAÇÃO DO CONTRATO. ( cobrança: tarifas de usuário), INTERESSE PUBLICO

    ·        ATO BILATERAL E DESCRICIONARIO.

    ·        PRAZO DETERMINADO, desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar

    ·        SÓ PESSOA JURIDICA OU CONSORCIO DE EMPRESAS ( vedado pessoa física)

    ·        NÃO É PRECARIO

    *O PODE PUBLICO PODE INTERVIR NA CONCEÇÃO POR MEIO DE DECRETO.

    *NÃO SÃO DETERMINADO ESPECIFICOS PRAZOS PARA CONCESSÃO.

    Permissão (CONTRATO DE ADESÃO, DEPENDE DE LICITAÇÃO), o poder público transfere execução de serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco e de modo precário , mediante tarifa paga pelo usuário, INTERESSE PUBLICO.( cobrança tarifa)

    ·        Ato unilateral e discricionário.

    ·        PESSOA FISICA OU JURIDICA. ( NÃO PODE CONSORCIO)

    ·         PODE SER POR PRAZO INDETERMINADO ( LEI ESPECIFICA AUTORIZANDO)

    ·        Revogável a qualquer momento ( unilateralmente)

    ·        NÃO TEM O DEVER DE IDENIZAR (PRECARIO)

    ·        Não especifica a modalidade de licitação (qualquer tipo).

    .• Autorização (ATO ADM, NÃO TEM LICITAÇÃO), A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo unilateral, discricionário e precário, para o atendimento de interesse predominantemente do próprio particular ( falta de competitividade, sem licitação)

    ex: serviço de taxi e despachante.

    ·        Unilateral e discricionário

    ·        Ato administrativo

    ·        Pessoa física ou jurídica

    ·        Titulo oneroso

    ·        Em regra por um período curto, NÃO TEM O DEVER DE IDENIZAR

    ·        PRECARIO

    Obs: a única fonte de arrecadação será a Tarifa


ID
2563624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

      O contrato de compra e venda de um imóvel não residencial em construção, continha cláusula que determinava a perda total das parcelas pagas caso a compradora, que utilizaria o imóvel como sede empresarial, desistisse do negócio. O contrato foi firmado após a edição do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A obtenção de informações claras sobre o produto antes de firmar o contrato é um direito disponível.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * Conjugação de três dispositivos do CDC e um da CF:

     

    CDC: Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

     

    [...]

     

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

     

    I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

     

    II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

     

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

     

    Princípio da transparência ou da confiança.

     

    [...]

     

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

     

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

     

    * CF, 5º, XIV, dispõe sobre o direito à informação como direito fundamental.

  • Apenas complementando:

     

    CDC,

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

     
  • Direito Indisponível na questão aduz ao fato de que as informações prestadas em um contrato devem ser claras a todas os consumidores e não somente aqueles que estão celebrando o contrato. Não pode o vendedor abrir mão em um contrato e não prestar tais informações sobre determinado produto..É insito no contrato a publicidade e isso se estende a todos os consumidores.

  • Andrew Victor o erro da questão está no final, pois é um direito INDISPONÍVEL, POIS MESMO QUE VC QUEIRA NÃO PODERÁ O PRODUTO NO ESCURO.

     

    PORTANTO O ERRO ESTÁ NA PALAVRA DISPONIVEL.

  • Gabarito ERRADO

    "O direito à informação, garantia fundamental da pessoa humana expressa no art. 5º, XIV, da CF, é gênero que tem como espécie o direito à informação previsto no CDC. O Código traz, entre os direitos básicos do consumidor, a "informação ADEQUADA E CLARA sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam" (art. 6º, III).

    o dever de informar não é tratado como mero dever anexo, e sim como DEVER BÁSICO, essencial e INTRÍNSECO AS RELAÇÕES DE CONSUMO. Dessa forma, não se pode afastar a índole enganosa da informação que seja parcialmente falsa OU OMISSA a ponto de induzir o consumidor em erro, uma vez que não é válida a "meia informação" ou a "informação incompleta".REsp 1.428.801-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015."

  • Errei pelo seguinte raciocínio: a questão afirma que a "obtenção" de informações ... é um direito disponível.

    Então raciocinei: de fato, o consumidor pode dispor de obter informações. Por exemplo, ele pode comprar um produto pela internet sem pesquisar nada, simplesmente no impulso. 

    Mas reconheço que viajei na maionese rsrsrs. Deveras, a questão não levaria em consideração esse tipo de raciocíno rsrs

     

  • Questão tranquila. Quem poderia dispor de informações acerca de um contrato? Trata-se de uma garantia fundamental. Não é nem assunto de concurso, e sim para a vida. 

  • No viés dessa questão, devemos saber a diferença entre "direito disponível" e "direito indisponível". Basicamente, o direito disponível remete-se àquilo que podemos dispor, aquilo que se não nos é conveniente podemos simplesmente nos desfazer de tal direito. No caso do problema trata-se de um direito indisponível, básico, aquele do qual não se pode dispor. A nossa colega Daniele expressa isso claramente quando mostra que é um direito básico e que não pode ser tratado como um dever anexo em que o consumidor possa se desfazer.

    Espero ter sido de ajuda!

  • A questão trata direitos básicos do consumidor.


    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

      Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

       III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

      Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    A obtenção de informações claras sobre o produto antes de firmar o contrato é um direito indisponível.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • ERRADO.

    A obtenção de informações claras sobre o produto antes de firmar o contrato é um direito INdisponível.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: ERRADO.

  • As normas de proteção e defesa do consumidor têm índole de ordem pública e interesse social. São, portanto, indisponíveis e inafastáveis, pois resguardam valores básicos e fundamentais da ordem jurídica do Estado Social, daí a impossibilidade de o consumidor delas abrir mão.


ID
2563627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

      O contrato de compra e venda de um imóvel não residencial em construção, continha cláusula que determinava a perda total das parcelas pagas caso a compradora, que utilizaria o imóvel como sede empresarial, desistisse do negócio. O contrato foi firmado após a edição do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O CDC vigente não se aplica ao caso: a compradora é uma pessoa jurídica e o objeto do contrato é um imóvel comercial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CDC:

     

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

     

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

     

    § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

     

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • Nesse caso, aplica-se o CDC, com base a Teoria Finalista Mitigada (STJ). Logo, ainda que PJ adquira bens ou serviços, se estes forem empregados em sua atividade meio, será considerada consumidora, pois, o que importa para caracterização como consumidor é seu nível de vunerabilidade.

     

    Vide (REsp. 476.428/SC, Rel. Nancy Andrigui, j. 19.04.2005, DJ. 09.05.2005). 

     

    Explicando de outro modo, a teoria finalista aprofundada ou mitigada amplia o conceito de consumidor incluindo todo aquele que possua vulnerabilidade em face do fornecedor. Decorre da mitigação dos rigores da teoria finalista para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte, pessoa física ou jurídica, embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade. Assim, o conceito-chave no finalismo aprofundado é a presunção de vulnerabilidade, ou seja, uma situação permanente ou provisória, individual ou coletiva, que fragiliza e enfraquece o sujeito de direitos, desequilibrando a relação de consumo.

     

    fonte:  http://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco/cdc-na-visao-do-tjdft-1/definicao-de-consumidor-e-fornecedor/mitigacao-da-teoria-finalista-para-o-finalismo-aprofundado 

  • DECIDIU O STJ:

    – Deve ser reconhecida a RELAÇÃO DE CONSUMO existente entre a pessoa natural, que visa a atender necessidades próprias, e as sociedades que prestam de forma habitual e profissional o serviço de corretagem de valores e títulos mobiliários" (Inf. 600)

    – Para uma boa compreensão do julgado, é interessante que, antes, façamos uma rápida análise das teorias que propõem o conceito de consumidor:

    1) TEORIA MAXIMALISTA: identifica como consumidor a pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou utiliza o serviço na condição de destinatário final, independentemente de qual será o uso conferido a ele, que pode ser particular ou profissional (destinatário final fático).

    2) TEORIA FINALISTA: entende também por consumidor a pessoa física ou jurídica que se apresenta como destinatário final do produto ou serviço oferecido no mercado, contudo desde que o utilize exclusivamente para suprir uma necessidade ou satisfazer um desejo pessoal (destinatário final fático e econômico), isto é, não o utilizando no desenvolvimento de outra atividade econômica.

    3) TEORIA MISTA: fruto da junção das antecedentes, reconhece como consumidor a pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou utiliza o serviço independentemente da finalidade e mesmo que não seja a destinatária final, desde que se apresente em uma situação de vulnerabilidade diante do fornecedor.

    – Pois bem, afirmou-se na presente decisão que a jurisprudência do STJ, em que pese ter se posicionado a favor da TEORIA FINALISTA, tem evoluído no sentido de uma “aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas” de modo a reconhecer a existência de RELAÇÃO DE CONSUMO quando o adquirente do produto ou serviço, mesmo que o reinsira na cadeia econômica, SE APRESENTA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.

    – Com base em tal premissa, asseverou-se que a atividade relacionada à corretagem de valores e títulos mobiliários constitui, para além de qualquer dúvida, a prestação de serviço a um consumidor final, isso independentemente do valor da operação comercial envolvida.

  • TEORIA FINALISTA (SUBJETIVA), “destinatário final” é o destinatário fático e econômico do produto ou serviço. Para se identificar o consumidor, portanto, não basta que o adquirente seja o destinatário fático do bem, retirando-o da cadeia de produção: deve ser também o seu destinatário econômico, ou seja, deve empregá-lo apara atender necessidade pessoal ou familiar, não podendo revendê-lo ou utilizá-lo para fim profissional.

     

     

    TEORIA FINALISTA APROFUNDADA OU TEORIA FINALISTA MITIGADA: Consumidor, em regra, é o destinatário fático e econômico do bem.

    Excepcionalmente, também poderá ser considerado consumidor a pessoa física ou jurídica que, embora faça uso do produto ou serviço para fim profissional, comprove, em concreto, sua condição de vulnerabilidade (vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica).

     

     

    TEORIA MAXIMALISTA (OBJETIVA), “destinatário final” é o destinatário fático do produto ou serviço, ou seja, é aquele que adquire o produto ou serviço, retirando-o do mercado de consumo.

    Note-se que a definição de “destinatário final” é puramente objetiva, ou seja, NÃO IMPORTA SABER qual a destinação econômica que a pessoa física ou jurídica pretende dar ao produto ou serviço.

     

    A crítica que se faz à corrente maximalista é que, ao interpretar extensivamente o conceito de consumidor, amplia demasiadamente o campo de aplicação das normas protetivas previstas no Código, o que pode produzir outras desigualdades (por exemplo: proteção de profissionais que não precisam receber proteção, por não serem vulneráveis).

     

     

  • Nada se falou na questão a respeito da vulnerabilidade da pessoa jurídica que comprou o imóvel...... não é certo "presumir " nada em questões de concurso, razão pela qual acho q merecia anulação.

  • Concordo com o Marcos Junior. A questão parece abordar a REGRA, sem mencionar eventual vunerabilidade da pessoa jurídica em questão, de modo que não se pode concluir pela aplicação do CDC ao caso, isto é, da teoria finalista mitigada.

  • Com relação à irresignação de alguns colegas, data venia, parece-me não haver razão.

    Notem que a questão considerou incorreto dizer que o CDC não se aplica ao caso.

    No entanto, ela não disse que referido diploma legal se aplica.

    Ou seja, é errado dizer, de per si, que não há a incidência da Lei Consumerista pelo simples fato de o imóvel ser comercial.

    Agora se ele se aplica ou não, deve ser analisado no caso concreto. Mas a questão não aborda esse aspecto.

  • GABARITO "ERRADO"

     

    Embora consagre o critério finalista para interpretação do conceito de consumidor, a jurisprudência do STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor desse critério para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre os adquirentes e os fornecedores em que, mesmo o adquirente utilizando os bens ou serviços para suas atividades econômicas, fique evidenciado que ele apresenta vulnerabilidade frente ao fornecedor. Diz-se que isso é a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada. Em suma, a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada consiste na possibilidade de se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa, mesmo sem ter adquirido o produto ou serviço como destinatária final, possa ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade. Existem quatro espécies de vulnerabilidade: a) técnica; b) jurídica; c) fática; d) informacional. STJ. 3ª Turma. REsp 1195642/RJ, Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2012.

     

  • tem horas q a cespe adota a mitigada, tem horas q nao adota. e vou chutando toda vez q a questão aparece.

  • "Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".

    "Art. 3º § 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial".

  • No caso a empresa jurídica é consumidora porque o produto teve destinação final,ou seja, comprou o imóvel para desempenhar ali suas funções, cujo imóvel é pra seu próprio uso.

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

     

  • Não se pode presumir a vulnerabilidade da pj... e se fosse um contrato de compra e venda de uma outra pj em igual natureza?

  • Acredito que a resposta não esteja baseada em aspectos de "vulnerabilidade" para fins de aplicação da teoria finalista mitigada (adotada pelo STJ), pois a questão não traz informação desse tipo e não seria correto ficar presumindo informações na questão. Penso que o ponto errado da assertiva está em colocar como um dos fatos para a não aplicação do CDC o fato de o consumidor ser PESSOA JURÍDICA, o que vai totalmente de encontro a disposição expressa do código consumerista (art. 2º). A assertiva, basicamente, traz dois pontos que, erroneamente, afastariam a aplicação do CDC.

  • ERRADO

    Não é possível afastar de plano a aplicação das normas protetivas do CDC tão somente em virtude da compradora ser pessoa jurídica e o imóvel ser comercial. Isso em virtude da possibilidade da utilização da teoria finalista mitigada.

  • É válida a cláusula penal que prevê a perda integral dos valores pagos em contrato de compromisso de compra e venda firmado entre particulares. Para a caracterização do vício de lesão, exige-se a presença simultânea de: a) elemento objetivo (desproporção das prestações); e b) elemento subjetivo (a inexperiência ou a premente necessidade). Os dois elementos devem ser aferidos no caso concreto. Tratando-se de negócio jurídico bilateral celebrado de forma voluntária entre particulares, é imprescindível a comprovação dos

    elementos subjetivos, sendo inadmissível a presunção nesse sentido. O mero interesse econômico em

    resguardar o patrimônio investido em determinado negócio jurídico não configura premente necessidade para

    o fim do art. 157 do Código Civil. STJ. 3ª Turma. REsp 1723690-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado

    em 06/08/2019 (Info 653).

  • A questão trata da relação de consumo.

    (...) A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado , consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor. (...) (Resp. 1.195.642/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 21/11/2012)

     

    O CDC vigente se aplica ao caso, em razão do finalismo aprofundado: a compradora é uma pessoa jurídica e o objeto do contrato é um imóvel comercial.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Colegas, de fato, como a questão não sugeriu nada sobre a vulnerabilidade, não caberia a nós deduzir isso.

    Entretanto, ainda assim, seria possível chegar ao gabarito da questão.

    Particularmente, eu tive o seguinte raciocínio:

    O enunciado diz:

    "O CDC vigente não se aplica ao caso: a compradora é uma pessoa jurídica e o objeto do contrato é um imóvel comercial".

    Ora, o enunciado apresenta duas justificativas para a não aplicação (em tese) do CDC:

    1- o comprador é pessoa jurídica

    2- o objeto do contato é um imóvel

    Agora eu pergunto a vocês: o fato de o comprador ser uma pessoa jurídica impede a aplicação do CDC?

    Não! Ex vi do art. 2º do CDC!

    Assim, mesmo sem saber se a banca estava se guiando pela regra ou pela exceção (no caso de existência de vulnerabilidade), conclui que a assertiva estava errada (ou, pelo menos, não totalmente correta).

    GAB.: ERRADO

    Bons estudos!


ID
2563630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

      O contrato de compra e venda de um imóvel não residencial em construção, continha cláusula que determinava a perda total das parcelas pagas caso a compradora, que utilizaria o imóvel como sede empresarial, desistisse do negócio. O contrato foi firmado após a edição do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A referida cláusula é prática manifestamente abusiva, mas não nula de pleno direito.

Alternativas
Comentários
  • CDC:  Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

  • Essa é chamada cláusula de decaimento. Para o STJ e STF, contrato celebrado antes do CDC que prevesse tal cláusula, não haveria o que se falar em abusividade.

    Para o STJ, atualmente, é considerada abusiva a cláusula que prevê a restituição em forma de carta de crédito.  

  • 1.      A compra efetuada mediante pagamento em prestações de alienação fiduciária (art. 53, caput CDC), que será considerada nula de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefícios do credor. Estas cláusulas abusivas são denominadas cláusulas de decaimento. Tem que devolver a integralidade caso haja o distrato ao longo do parcelamento (ex.: Compro casa em 20 anos e quando completa 10 anos. Vejo que não consigo mais pagar as demais parcelas)? Resposta: O STJ admite a retenção que vai de 5% a 30% para compensar os prejuízos, a depender do caso concreto (geralmente é retenção de 25% das parcelas já pagas — Resp 474.388/SP).

  • Súmula 543 do STJ - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

    A referida súmula corrobora o que dispõe o artigo 53 do CDC, que veda a existência da cláusula de decaimento nos contratos de compra e venda, deixando claro que tal cláusula é nula de pleno direito.  

  • É abusiva a cláusula de distrato, fixada no contrato de promessa de compra e venda imobiliária, que estabeleça a possibilidade de a construtora vendedora promover a retenção integral ou a devolução ínfima do valor das parcelas adimplidas pelo consumidor distratante.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.132.943-PE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/8/2013.

     

    CDC, Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

     

    Desse modo, o art. 53 do CDC afirma que é nula de pleno direito a cláusula de decaimento.

     

    O que é cláusula de decaimento?

    Cláusula de decaimento é aquela que estabelece que o adquirente irá perder todas as prestações pagas durante o contrato caso se mostre inadimplemente ou requeira o distrato.

    Devolução de uma parte ínfima das prestações pagas

    Como o CDC foi expresso ao proibir a retenção integral do valor pago pelo adquirente, as construtoras passaram a tentar burlar essa vedação legal e começaram a prever que, em caso de distrato, seria feita a devolução das parcelas pagas, fazendo-se, contudo, a retenção de determinados valores a título de indenização pelas despesas experimentadas pela construtora.

    Ocorre que diversos contratos previram que essa devolução seria de valores ínfimos, ou seja, muito pequenos, ficando a construtora com a maior parte da quantia já paga pelo adquirente.

    Essa prática também foi rechaçada pela jurisprudência.

    Mas a construtora poderá reter, em caso de distrato, uma parte do valor que já foi pago pelo adquirente?

    SIM. O STJ entende que é justo e razoável que o vendedor retenha parte das prestações pagas pelo consumidor como forma de indenizá-lo pelos prejuízos suportados, notadamente as despesas administrativas realizadas com a divulgação, comercialização e corretagem, além do pagamento de tributos e taxas incidentes sobre o imóvel, e a eventual utilização do bem pelo comprador.

    A jurisprudência normalmente considera razoável a retenção, pelo promitente vendedor, de um percentual que varia de 10% a 20% dos valores já pagos, devendo o restante ser devolvido ao promitente comprador.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO "ERRADO"

     

    Súmula 543-STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador — integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015 (Info 567).

    - É abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, por culpa de quaisquer contratantes. Em tais avenças, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador — integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. STJ. 2ª Seção. REsp 1300418-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 13/11/2013 (recurso repetitivo) (Info 533).

     

    - É abusiva a cláusula de distrato, fixada no contrato de promessa de compra e venda imobiliária, que estabeleça a possibilidade de a construtora vendedora promover a retenção integral ou a devolução ínfima do valor das parcelas adimplidas pelo consumidor distratante. Vale ressaltar, no entanto, que a jurisprudência entende que é justo e razoável que o vendedor retenha parte das prestações pagas pelo consumidor como forma de indenizá-lo pelos prejuízos suportados, notadamente as despesas administrativas realizadas com a divulgação, comercialização e corretagem, além do pagamento de tributos e taxas incidentes sobre o imóvel e a eventual utilização do bem pelo comprador. A jurisprudência normalmente considera razoável a retenção, pelo promitente vendedor, de um percentual que varia de 10% a 20% dos valores já pagos, devendo o restante ser devolvido ao promitente comprador. STJ. 4ª Turma. REsp 1132943-PE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/8/2013 (Info 530).

  • Se é abusiva, é nula de pleno direito bb. Não inventa. Vem na pegada CESPE

  • É prática abusiva!

  • A questão trata de cláusulas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    Súmula 543 do STJ - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

    A referida cláusula é prática manifestamente abusiva, e nula de pleno direito.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Correto, Abusiva -> nula.

    LorenaDamasceno.

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADA.

    Art. 51, CDC: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

    XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

    § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

    III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

    Súmula 543, STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

  • Gabarito:"Errado"

    • CDC, art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

    • STJ, Súmula nº 543. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

ID
2563633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das associações, das sociedades e das fundações, julgue o item seguinte, com base no Código Civil.


Na extinção de associação, os valores referentes às quotas dos associados não são revertidas a eles, visto que associações não possuem fins econômicos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CC: Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

     

    § 1º Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

     

    § 2º Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

  • porque mesmo a alternativa está errada? 

     

    Quanto à primeira parte da alternativa: a extinção de associação, os valores referentes às quotas dos associados não são revertidas a eles:

    CC: Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

     

    Quanto à segunda parte da alternativa: ​visto que associações não possuem fins econômicos:

    CC: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

     

  • Rafaela,

    a resposta está no próprio artigo que você transcreveu, veja:

     

    CC: Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

     

    Que cotas ideias são essas? São exatamente as que os sócios contribuíram para a associação. Assim, essas cotas podem ser revertidas para eles (com o valor atualizado ainda mais), diferente do que afirma na questão.

     

    Veja o que consta no art. 56:

     

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

  • Simples respeito ao princípio da vedação do locupletamento ilícito.

     
  • ....

    Na extinção de associação, os valores referentes às quotas dos associados não são revertidas a eles, visto que associações não possuem fins econômicos.

     

     

    ITEM  – ERRADO – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 348):

     

    “No caso de dissolução da associação, o patrimônio apurado, depois de deduzidas as frações de cada associado (se algum associado for titular de parte do patrimônio, na hipótese de ter integralizado algum valor em favor da associação quando sua instituição, consoante a ressalva constante do art. 56 do Texto Codificado), seguirá o destino indicado na conformidade do próprio estatuto ou, no seu silêncio, será dirigido a outra entidade de fins não econômicos similar, de acordo com deliberação dos associados. Não havendo, será recolhido o patrimônio remanescente pela Fazenda Pública (CC, art. 61, § 2°).” (Grifamos)

  • O estatuto pode prevê e, na falta, os associados podem deliberar, que as quotas revertam aos associados. Art. 61, §1º, CC.

  • Na extinção de associação, os valores referentes às quotas dos associados não são revertidas a eles, visto que associações não possuem fins econômicos.

    CONFORME OS DITAMES DO CÓDIGO CIVIL DE 2002:

    ART. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    § 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

    § 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

     

     

     – ERRADO – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 348):

     

    “No caso de dissolução da associação, o patrimônio apurado, depois de deduzidas as frações de cada associado (se algum associado for titular de parte do patrimônio, na hipótese de ter integralizado algum valor em favor da associação quando sua instituição, consoante a ressalva constante do art. 56 do Texto Codificado), seguirá o destino indicado na conformidade do próprio estatuto ou, no seu silêncio, será dirigido a outra entidade de fins não econômicos similar, de acordo com deliberação dos associados. Não havendo, será recolhido o patrimônio remanescente pela Fazenda Pública (CC, art. 61, § 2°).” (Grifamos)

  • ASSERTIVA ERRADA. Conforme o disposto no art. 61, §1º. Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem os associados ANTES da destinação remanescente, RECEBER em restituição, atualizado o respectivo valor, AS CONTRIBUIÇÕES QUE TIVEREM PRESTADO AO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO.

  • Podem os associados, pelo estatuto ou por sua própria deliberação, antes da destinação dos referidos bens remenescentes, ''receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições ue tiverem prestado ao patrimônio da associação'' (art. 61, Par. 1).

  •  

    ERRADO.

     

    Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    § 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

    § 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

     

    407 – Art. 61: A obrigatoriedade de destinação do patrimônio líquido remanescente da associação à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, em face da omissão do estatuto, possui caráter subsidiário, devendo prevalecer a vontade dos associados, desde que seja contemplada entidade que persiga fins não econômicos.

  • Em 21/05/2018, às 12:36:30, você respondeu a opção C.Errada!

     

    REESCRITA PARA A DEVIDA CORREÇÃO E REVISÃO!

     

    Na extinção de associação, NÃO SE PODE DIZER QUE os valores referentes às quotas dos associados não são revertidas a eles, visto que associações não possuem fins econômicos, UMA VEZ QUE A LEI ADMITE AO ASSOCIADO A TITULARIDADE DE QUOTA OU FRAÇÃO IDEAL, QUE, SE FOR O CASO, DEVERÁ SER DEDUZIDA ANTES DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, CONFORME ART.61 C/C 56, pu,  DO CC).

     

    EM FRENTE!

  • Questão mal elaborada.

    VIA DE REGRA, o patrimônio da associação não é revertido aos associados. SALVO se a cláusula do estatuto, ou no seu silêncio, por deliberação dos associados, podendo receber restituição do valor que contribuiu.

    Mas a questão não especificou. Cabia anulação!

  • tbm achei mal elaborada, porque a regra é que nao volte para eles. então pessima questao. 

  • Acho que é nula. Tendo em vista o artigo 61 do Código Civil
  • CC: Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

     

    § 1º Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

     

    § 2º Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

  • é complicado quando a CESPE pede uma questão dessas sem dar elemento algum para saber se quer a regra ou a exceção. 

    Em regra não volta para os associados salvo se houver cláusula no estatuto ou deliberação dos associados.

  • Pessoal, ao meu ver alguns comentários estao equivocados em interpretar que o artigo 61 condiciona a restituição das cotas à existência de cláusula no estatuto. A resposta não está no parágrafo único do artigo. 61, ele trata das CONTRIBUIÇÕES. A resposta da questão está no caput do artigo. 61, que menciona expressamente que as quotas a que se referem o art.56 serão deduzidas, ou seja, devolvidas aos titulares.
  • Entendo o seguinte:

     

    As associações não podem ter fins econômicos (entende-se "fins não lucrativos"), diferentemente os associados PODEM SER TITULARES DE QUOTAS OU FRAÇÃO IDEAL do patrimônio da associação (P.U. art.56, CC).

     

    Sendo assim, em caso de dissolução da associação, primeiro se fará a dedução das quotas ou frações ideais dos associados que forem titular dessas quotas ou frações ideais e só depois é que se pegará o remanescente do patrimônio líquido da associação para destinação a entidades de fins não econômicos (= não lucrativos) à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes, nos termos do estatuto, ou na omissão deste, de deliberação dos associados (art.61,  §1ºdo CC). 

     

    Ademais, as contribuições que os associados tiverem prestado ao patrimônio da associação serão, antes de deduzidas as quotas ou frações ideais dos associados, restituídas a eles se assim dispuser o estatuto ou por deliberação dos associados (§2º, art. 61, CC).

  • O erro da questão está não está errada por entender que as quotas dos sócios retornam para eles. Está errada por causa do fundamento utilizado pra dizer que as quotas não devem retornar. Ou seja, o que a questão está dizendo é: O valor das quotas não podem retornar aos sócios porque a associação não tem fim lucrativo. Essa afirmação não procede.
  • Segundo o comentário da professora o erro está em:

    Na extinção de associação, os valores referentes às quotas dos associados não são revertidas a eles, visto que associações não possuem fins econômicos.






  • ENUNCIADO: "Na extinção de associação, os valores referentes às quotas dos associados não são revertidas a eles, visto que associações não possuem fins econômicos"

     

    ERRO DO ENUNCIADO: "(...) os valores referentes às quotas dos associados não são revertidas a eles (...)"

     

    MOTIVO DO ERRO: É possível que os associados sejam titulares de quota ou fração ideal do patrimônio da associação quota ou fração ideal do patrimônio da associação (parágrafo único do art. 56 do Código Civil). Nesse caso, promovida a extinção dada associação, admite-se que o valor referente às quotas dos associados lhes seja revertido (art. 61, caput e § 1º do Código Civil).

     

    BASES NORMATIVAS:

     

    CC, art. 56, parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto

     

    CC, art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes

     

    CC, art. 61.​ § 1º Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

  • Se não lembrar do artigo do CC, use o princípio que veda o enriquecimento e o empobrecimento sem causa. Abs.

  • Os associados podem pegar de volta o dinheiro que botaram na ASSOCIAÇÃO.

    Diferente do que acontece no caso de dissolução de FUNDAÇÃO - não pode. O dinheiro vai para outra fundação similar ou, em último caso, para o poder público.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 61. § 1  Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

  • Errado. Serão deduzidas (revertidas) a eles, conforme dispõe o art. 61 do CC.

  • Resposta: Errado.

    Primeiro deduzem-se as quotas ou frações ideais, revertendo-as em proveito dos associados. O restante do patrimônio vai para entidade com fins não econômicos (art. 61, do CC, e enunciado 407).

    Caso seja dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais transferidas a terceiros, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto. Sendo omisso o estatuto, por deliberação dos associados, o remanescente poderá ser destinado à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes (art. 6 1 do CC). Anote-se que Tribunal Gaúcho já entendeu que a norma é de ordem pública, sendo nula a previsão do estatuto que determina que, em casos de dissolução, os bens serão partilhados entre os próprios associados. Manual de Direito Civil. Volume Único. Flávio Tartuce. 2016.

    Enunciado n. 407, da V Jornada de Direito Civil: A obrigatoriedade de destinação do patrimônio líquido remanescente da associação à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes, em face da omissão do estatuto, possui caráter subsidiário, devendo prevalecer a vontade dos associados, desde que seja contemplada entidade que persiga fins não econômicos.

  • Gabarito: ERRADO

    Quando houver remanescente líquido, podem os associados, antes de realizarem a destinação à outras entidades, perceberem daqueles valores (quotas ou fração ideal) que contribuíram. Valores esses que serão atualizados.

    Art. 61, § 1° do Código Civil.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 61. § 1  Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

  • No caso de extinção da associação, em regra, os valores referentes às quotas dos associados são revertidas a eles, uma vez que os associados fizeram também contribuições para a pessoa jurídica.

    Resposta: ERRADO

  • Leiamos com cuidado o artigo 61 e seu primeiro parágrafo:

    Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56 , será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    § 1 Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

    Há dois tipos de pessoas ligadas a uma associação: os detentores de quotas ideais (art. 56) e os associados. Na dissolução, os primeiros sempre receberão. Os segundos receberão quando houver previsão no Estatuto ou deliberação nesse sentido. É a estes que questão se refere ao falar de "associados".

  • associações sem fins econômicos não distribuem lucro. Por isso não são revertidas a eles.

  • Errado

    Eventualmente o associado pode recuperar aquilo que ele investiu na cota, tratando-se assim de ressarcimento e não de enriquecimento/divisão de lucros.

  • Errado, não é absoluto o fato de ir para outra fundação o valor.

    LoreDamasceno.

  • ERRADO.

    A resposta está no texto da lei. Vejam:

    CC: Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

     

    § 1º Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    20/10/2019 às 14:39

    No caso de extinção da associação, em regra, os valores referentes às quotas dos associados são revertidas a eles, uma vez que os associados fizeram também contribuições para a pessoa jurídica.

    Resposta: ERRADO

  • ERRADO

    Art. 61 do CC/02:

    Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    § 1º. Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

  • Esta questção deveria ser anulada!

    Dispõe o art

    Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    Levando em consideração que a própria lei deixa uma ressalva diante da expessão "se for o caso", o que ao meu ver seria em caso de assim dispor o estatuto da associação, temos que em regra não será devolvido os valores referentes as cotas dos associados.


ID
2563636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das associações, das sociedades e das fundações, julgue o item seguinte, com base no Código Civil.


As fundações podem ser criadas independentemente da dotação especial de bens livres pelo instituidor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62, CC/02. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

  • Para a  criação (instituição) de uma fundação existem dois requisitos: 

    1º) vontade de sua constituição: que neste caso se exterioriza no ato de fundação propriamente dito;

    2º) ato de dotação de um patrimônio: que lhe dará vida. (Neste ato de dotação estão compreendidos: a reserva de bens livres, a indicação de fins e a maneira como os bens serão administrados.)

  • Corporações - universitas personarum (Existência de membros)

    Fundações - universitas bonorum (Patrimônio Destinado a um determinado fim)

  • Trata-se, como se depreende do artigo 62 do CC, de um conjunto de bens, que
    recebe personalidade para a realização de um fim determinado. O patrimônio se
    personaliza quando obtém sua existência legal, deste modo, uma fundação não
    é qualquer conjunto de bens. A dotação se fará por escritura pública ou
    testamento

  • Quanto às fundações, estejamos atentos à inovação legislativa advinda da Lei nº 13.151, de 2015, destacadas em azul: 

     

    CAPÍTULO III
    DAS FUNDAÇÕES

     

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        

     

    I – assistência social;       

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;       

    III – educação;     

    IV – saúde;        

    V – segurança alimentar e nutricional;       

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas; e     

    X – (VETADO).      

  • erca das associações, das sociedades e das fundações, julgue o item seguinte, com base no Código Civil.

     

    As fundações podem ser criadas independentemente da dotação especial de bens livres pelo instituidor?

     

    nto às fundações, estejamos atentos à inovação legislativa advinda da Lei nº 13.151, de 2015, destacadas em azul: 

     

    CAPÍTULO III
    DAS FUNDAÇÕES

     

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        

     

    I – assistência social;       

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;       

    III – educação;     

    IV – saúde;        

    V – segurança alimentar e nutricional;       

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas; e     

    X – (VETADO).      

     

  • Gab. ERRADO!

     

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Constituição das Fundações se desdobra em 4 fases:
    -> Ato de dotação
    -> Elaboração do Estatuto
    -> Aprovação do Estatuto
    -> Registro

     

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 62. CC Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • ERRADO

    Art. 62. CC Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • A questão trata das fundações.

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Art. 62. BREVES COMENTÁRIOS

    Forma de criação das Fundações Privadas. Pode-se definir uma fundação como um patrimônio que foi afetado, vale dizer, destinado a uma finalidade especifica pela vontade de seu instituidor, manifestada por ato inter vivos (escritura pública de dotação de bens) ou mortis causa (testamento). Perceba-se, então, que esta espécie de pessoa jurídica não é formada por pessoas naturais. Resume-se a um conjunto de bens reunido por ato unilateral do instituidor, cuja aquisição de personalidade exige a observância de duas fases distintas. Inicialmente cria-se a fundação com a definição dos bens a serem destinados a finalidade escolhida pelo instituidor, o que se denomina ato de instituição; em seguida, elabora-se o estatuto que disciplinara seu funcionamento. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).


    As fundações podem ser criadas dependendo de dotação especial de bens livres pelo instituidor.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Questão: ERRADA

    Artigo 62, CC: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Deus no comando!

  • “Art. 62 C.C.. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por

    escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres,

    especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a

    maneira de administrá-la”.

  • pra criar uma fundação:

    1) escritura publica ou testamento

    2) dotação especial

    Obs. a finalidade da fundação deve estar de acordo com o previsto no CC.

  • Das Fundações

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        

    I – assistência social;        

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        

    III – educação;        

    IV – saúde;        

    V – segurança alimentar e nutricional;        

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        

    IX – atividades religiosas; e        

    X – (VETADO).        

  • SALVANDO COMENTÁRIOS

    Das Fundações

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        

    I – assistência social;        

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        

    III – educação;        

    IV – saúde;        

    V – segurança alimentar e nutricional;        

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        

    IX – atividades religiosas; e        

    X – (VETADO).        

  • O que é uma "dotação especial" ?

  • Um dos requisitos para a criação das fundações é justamente a dotação especial de bens livres pelo instituidor. Não poderia ser diferente já que a fundação é um acervo de bens.

    Resposta: INCORRETO

  • Ato de dotação: decidida a criação da fundação pelo ato de fundação (SIC), procede-se ao ato de dotação, que é o ato pelo qual se cria efetivamente a fundação. Em outras palavras, é neste momento que se faz a reserva de bens suficientes, fixam-se , de maneira mais detalha, os fins da fundação e a maneira de administrá-la. É também neste momento que se elaboram os estatutos da fundação.

    Fonte: César Fiúza, Direito Civil Curso Completo

  • Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Art. 63 do CC: Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Essa é justamente a forma pela qual as fundações são instituídas: dotação especial de bens livres, pelo instituidor, por meio de escritura pública ou testamento.

    Gabarito: ERRADO.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Fundações:

    CC, Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura PÚBLICA ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, SE QUISER, a maneira de administrá-la.

    1) Escritura Pública ou Testamento (Público, Cerrado, Particular)

    (CESPE/TJDFT/2014) Ao criar uma fundação, processo que pode ocorrer por meio de documento particular, escritura pública ou testamento, o instituidor deverá fazer dotação especial de bens, especificando o fim a que se destinam, e, se assim o desejar, declarando a forma de sua administração.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 17ª/2013) A fundação de direito privado pode ser criada por instrumento particular com dotação especial de bens livres e finalidade específica.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 8ª/2016) A dotação especial de bens livres do instituidor para a criação da fundação só tem validade se feita por escritura pública, sendo vedada a sua instituição mediante testamento. (ERRADO)

    (CESPE/TJDFT/2014) Pode-se instituir fundação, como disposição de última vontade, por testamento público, cerrado ou particular, observados, em cada caso, os requisitos legais. (CERTO)

    (CESPE/TJDFT/2014) Conforme disposições do Código Civil, o testamento pode conter dotação especial de bens livres, para criação de uma fundação.(CERTO)

    2) Dotação especial de bens livres:

    (CESPE/TRF 1ª/2017) As fundações podem ser criadas independentemente da dotação especial de bens livres pelo instituidor. (ERRADO)

    3) Especificar a Finalidade:

    (CESPE/MPE-RN/2009) Pode ser criada uma fundação por meio de testamento particular mediante dotação de bens livres, determinando-se o fim a que se destina e, facultativamente, o modo de administrá-la.(CERTO)

    4) Maneira de Administrar: FACULTATIVO.

    (CESPE/TJ-AL/2012) Para criar uma fundação, entidade de fins exclusivamente religiosos ou culturais, o seu instituidor fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destinam, e declarando, obrigatoriamente, a maneira de administrá-los.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-ES/2010) Fica ao arbítrio do instituidor declarar a maneira de administrar a fundação por ele criada.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Pessoas bem-sucedidas sabem que existem sacrifícios que são necessários para se conseguir alcançar o merecido sucesso."

  • Errado,   CC- Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    LoreDamasceno.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Paulo H M Sousa - Estratégia

    A assertiva está errada, eis que, a criação da fundação se dá pelo denominado negócio jurídico fundacional e o registro a personifica, fazendo com que tenha capacidade, patrimônio, sede e administração.

    • Art. 62: "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la".

    Para que se aperfeiçoe a personalidade jurídica da fundação, ou seja, para que se possa dizer que esta existe como pessoa jurídica, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

    1. instituição, por meio de escritura pública ou testamento, de dotação especial de bens livres de ônus, da qual conste a finalidade específica da fundação, que somente poderá constituir-se para fins de assistência social;
    2. cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
    3. educação; saúde; segurança alimentar e nutricional;
    4. defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
    5. pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
    6. promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; atividades religiosas;
    7. estatutos que a regerão;
    8. aprovação dos estatutos pelo órgão do Ministério Público e o registro da escritura de instituição.

    No primeiro requisito (instituição) para a criação de uma fundação, existem dois momentos bem definidos: um é a vontade de sua constituição, que neste caso se exterioriza no ato de fundação propriamente dito; e o outro é o ato de dotação de um patrimônio, que lhe dará vida. Neste ato de dotação, estão compreendidos: a reserva de bens livres, a indicação dos fins e a maneira pela qual o acervo será administrado.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    20/10/2019 às 14:39

    Um dos requisitos para a criação das fundações é justamente a dotação especial de bens livres pelo instituidor. Não poderia ser diferente já que a fundação é um acervo de bens.

    Resposta: INCORRETO


ID
2563639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das associações, das sociedades e das fundações, julgue o item seguinte, com base no Código Civil.


As cooperativas têm natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CC: Art. 1.093. A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.

     

    Enunciado 69 - Art. 1.093: as sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas juntas comerciais.

  • Art. 41. CC: São pessoas jurídicas de direito público interno: 

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;        

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    (Veja de modo taxativo e elimine qualquer outra que não esteja no artigo acima)

  • Complementando: Também o artigo 1.096/CC determina a aplicação das disposições referentes à Sociedade Simples, levando-nos a entender que a Cooperativa se enquadra na categoria de pessoa jurídica de direito privado. Vejamos:

    Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.

  • Gabarito: CERTO.

    CC, Art. 1.093. A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.

    CC, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Considerando que a cooperativa é enquadrada, no próprio Código Civil, como sociedade, conclui-se que é pessoa jurídica de direito privado.

  • As cooperativas têm natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado. (CERTO)
    AS COOPERATIVAS SÃO UMA ESPÉCIE DE SOCIEDADE.

  • art. 44 CC/02. São pessoas jurídicas de direito privado:

    (...)

    II - as sociedades;

     

     

    Enunciado 69 da Jornada de D.Civi

     Art. 1.093: as sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas juntas comerciais.

  •   ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE Toda mulher gosta de um: SOFÁ E um bom PARTIDO (Art. 44. CC)

    S - Sociedades (simples, empresárial,cooperativas)

    O - Organizações religiosas

    F - Fundações (Particulares ou de Dir. Privado)

    A - Associações

     

    E - Empresas individuais

     

    PARTIDO político

     

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • cerca das associações, das sociedades e das fundações, julgue o item seguinte, com base no Código Civil.

     

    As cooperativas têm natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado?

    . 44 CC/02. São pessoas jurídicas de direito privado:

    (...)

    II - as sociedades;

     

     

    Enunciado 69 da Jornada de D.Civi

     Art. 1.093: as sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas juntas comerciais.

    Reportar abuso

  • Eu tenho medo de pessoas que copiam os comentários dos outros sem indicação da fonte.

    Deus nos livre do "malamém"

  • As cooperativas são sociedades e, justamente por isso, são pessoas jurídicas de direito privado. É o que se nota no art. 1.093 e seguintes do Código Civil, que são estudados no curso de Direito Empresarial.

    Resposta: CORRETO

  • È UMA SOCIEDADE SIMPLES. ART. 44, II

  • Art. 982, parágrafo único: independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e simples, a cooperativa. Código Civil
  • Andei lendo que cooperativa possuia natureza mista.

  • CERTO

    As cooperativas são sociedades simples, por este motivo são consideradas pessoas jurídicas de direito privado, conforme art. 44, II do CC/02.

    Enunciado 69 - Art. 1.093: as sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas juntas comerciais.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:(...)

    II - as sociedades; (CC)

    Fonte: Estratégia Concursos- Direito Civil/ Aline Baptista Santiago, Paulo H M Sousa

  • Verdadeiro. 

    Essa é uma pergunta curiosa, pois são sociedades de natureza simples de direito privado, mas os seus atos constitutivos não seguem a lógica dessa, que deveria seguir a regra do art.45, vejamos:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Mas não é esse o caso, sendo tratada como sociedade mercantil em sua constituição sendo registradas nas Juntas Comerciais.

    Como não é empresária, uma cooperativa pode ser constituída mesmo sem capital, somente por serviços, fato que não pode ocorrer nas sociedades empresárias que, necessariamente, devem ter capital. 

    Também pode-se acertar essa questão ao ver o rol exaustivo que delimita as pessoas de direito público(não incluindo as cooperativas):

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei


ID
2563642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das associações, das sociedades e das fundações, julgue o item seguinte, com base no Código Civil.


As disposições legais referentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CC: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

     

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

     

    § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

     

    § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.

  • Lembrando que o Livro II da Parte Especial trata-se do Direito de Empresa

  • Funciona assim:

    a) As regras das associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades.

    b) As regras das sociedades simples aplicam-se subsidiariamente às sociedades limitadas

    c) As regras das sociedades anônimas aplicam-se SUPLETIVAMENTE às sociedades limitadas, desde que haja previsão contratual neste sentido.

  • Funciona assim:

    a) As regras das associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades.

    b) As regras das sociedades simples aplicam-se subsidiariamente às sociedades limitadas

    c) As regras das sociedades anônimas aplicam-se SUPLETIVAMENTE às sociedades limitadas, desde que haja previsão contratual neste sentido.

    ------

    Comentário copiado de Matheus Ribeiro


ID
2563645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das associações, das sociedades e das fundações, julgue o item seguinte, com base no Código Civil.


Existem direitos e obrigações recíprocas entre associados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53, Parágrafo único, do CC/02. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • A constituição da associação se dá a partir da reunião de pessoas. A associação, em regra, não tem nem visa lucro. Porque em regra? Pelo Código Civil realmente ela não visa. Mas há associações ligadas ao ensino que fogem à regra e conseguem ter lucro; são constituídas justamente com esse fim. Há faculdades que são associações. FGV por exemplo.

    Voltando à regra: ao pensarmos numa associação, digamos uma associação de moradores ou de representação profissional, ela não se reúne com a finalidade lucrativa. Entretanto elas podem ter um lucro no decorrer de sua existência. Caso tenha, esse lucro deve ser pego e reaplicado na própria associação, por exemplo quando a associação vende um bem e obtém um dinheiro. Diferente do que ocorre na sociedade: o lucro é dividido entre os sócios.

    Ao reparar o parágrafo único do art. 53, vemos que os associados não têm direitos e deveres recíprocos. Porque o Código fala isso? É justamente por causa do fim da associação, que não é o lucro.

  • Reparem que com a simples leitura do §único do art. 53 e do art. 55 pode parecer que tais dispositivos se contradizem, o que não é verdade, eis que o artigo 53 trata da relação dos associados entre si (é o que pergunta a questão, e a resposta é errada em razão de os associados NÃO terem direitos e obrigações recíprocas); já o 55 trata da relação entre associados e associação  (ou seja, os associados possuem direitos iguais para com a associação).

    OBS: apesar de associados terem direitos iguais para com a associação, nada impede que categorias tenham vantagens diferenciadas. VANTAGENS, NÃO DIREITOS.

    Fonte: aulas do Professor Roberto Figueiredo (CERS).

  • errado , artigo 53 parágrafo único do Código Civil.

  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. NÃO HÁ, ENTRE OS ASSOCIADOS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCOS.

  • Art. 53, Parágrafo único, do CC/02. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Na verdade, os associados possuem direitos e obrigações perante a associação.

  • Para entender o porquê das fundações não possuírem obrigações recíprocas entre os sócios basta observar a finalidade destas, qual seja um conjunto de bens para um determinado fim "social", diferentemente das associações, que têm em si um conjunto de pessoas.
  • NÃO HÁ, NÃO HÁ, NÃO HÁ....não erro mais !!!

  • ERRADO

    Art. 53, CC. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

     

    ------------------------------------------------------

    Ano: 2017 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

     

    Para a constituição de uma associação são necessários, por regra, o mínimo de quantos associados e em quais condições?  

     

    b) 2 associados, com direitos iguais, embora o estatuto possa instituir categorias de associados com vantagens especiais.  

     

    Fundamento:

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

  • ERRADO. Associações são um conjunto de pessoas reunidas para finalidade não econômicas, por este motivo não existem obrigações ou direitos recíprocos entre os associados, diante sua finalidade. Diferente das sociedades econômicas.

  • Código Civil, Art. 53, Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • Daria para acertar somente observando as fundações. Desde quando bens tem obrigrações ? Kkk

  • Decorebis concursis. Lógico que, na realidade prática, há direitos e deveres recíprocos, assim como há entre cidadãos. Mas a questão cobra a literalidade da lei, que quer dizer que a vinculação do associado é com a associação.

  • Errar essa questão dói mais que um tiro no pé.

    CAPÍTULO II

    Das Associações

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 53, CC. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Bons Estudos!

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 53, CC. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • Não, nunca, jamais, confundir associação com sociedade. Na sociedade, há obrigações recíprocas entre os SÓCIO. Nas associações, as obrigações dos ASSOCIADOS são apenas perante a associação. Ex. Você não é sócio de uma clube de lazer, você é associado e somente tem obrigações perante a associação, qual seja, o clube.
  • Não existem direito e obrigações recíprocas entre associados.

    Resposta: ERRADO

  • As ASSOCIAÇÕES são pessoas jurídicas de direito privado, são constituídas através da união de pessoas que se organizam com determinado objetivo SEM FINS LUCRATIVOS. Entre os associados não há obrigações e direitos recíprocos. A existência legal das associações se dá com a realização do ato constitutivo através da criação do estatuto que passa por aprovação do poder executivo.

  • Art. 49-A. A pessoa jurídica NÃO se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. 

  • ERRADÍSSIMO

  • A questão refere-se ao § único, do art. 53 do CC.

  • Artigo 53, PU do CC==="Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos"

  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • Errado, conforme CC - não existe obrigações recíprocas ao caso.

    LoreDamasceno.

  • Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • Errei com gosto.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 53, Parágrafo único, do CC/02. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.


ID
2563648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

      Após a alienação e entrega de um estabelecimento comercial, entre duas sociedades empresárias, o objeto do negócio foi penhorado em face de dívida contabilizada do vendedor constituída antes do negócio.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item, considerando as premissas civilistas sobre o direito de empresa.


O negócio jurídico realizado na referida situação hipotética constitui um trespasse.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

     

    * Trespasse - contrato oneroso de transferência do estabelecimento empresarial. É condição de eficácia perante terceiros o registro do contrato de trespasse na Junta Comercial e a sua posterior publicação.

  • Gabarito: CERTA.

     

    O negócio jurídico a que a questão se refere é a "a alienação e entrega de um estabelecimento comercial", descrição esta que se adequa perfeitamente ao conceito de trespasse (contrato oneroso de alienação/transferência do estabelecimento empresarial). 

  • o Adquirente do estabelecimento responde pela dívida anterior ao trespasse, quando ela estiver contabilizada.

  • CERTO - art. 1.146 do CC/02. Esse é o artigo que se aplica!!!

     

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

     

    (*) Para lembrar: Trespasse - é o negócio jurídico pelo qual se transmite um estabelecimento comercial, em sua integralidade, ou seja, transfere- se o direito de propriedade sobre o estabelecimento. Ao assumir a posição de empresário, o adquirente deve arcar com todos os contratos celebrados pelo alienante, por força da atividade exercida.

  • Gabarito: Certa

    Comentário:

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Segundo Maria Helena Diniz:

    "O estabelecimento comercial, como complexo de bens organizados pelo empresário para o exercício da empresa, possui caráter unitário, representado não só pela base física onde funciona a empresa (ponto comercial) como por outros elementos corpóreos e incorpóreos que possuem a capacidade de realizar negócios, atrair clientes e gerar lucros na atividade mercantil. Desse modo, o enunciado por este art. 1.143 admite que o estabelecimento pode ser objeto de negócios jurídicos envolvendo ele próprio, desde que compatíveis com sua natureza unitária. Assim, o estabelecimento pode ser alienado a terceiros, operação tradicionalmente denominada TRESPASSE."

  • GABARITO: CERTO.

  • A questão tem por objetivo tratar sobre o estabelecimento empresarial. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (Art. 1.142, CC).

    O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento”, mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa” ou “azienda”. Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).

    O titular do estabelecimento empresarial é o empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação (trespasse). O estabelecimento empresarial pode ser objeto unitário de direitos e negócios jurídicos, translativos (transferência da propriedade, como por exemplo: doação, dação em pagamento, trespasse) ou constitutivos (não implica a transferência da propriedade, como por exemplo: arrendamento mercantil, contrato de locação, contrato de usufruto), desde que sejam compatíveis com a sua natureza (art.1.143, CC).


    Gabarito do Professor: CERTO


    Dica: O contrato de trespasse não se confunde com a cessão de cotas. No primeiro caso, temos a alienação do estabelecimento empresarial com a transferência de sua titularidade e de todos os seus bens, enquanto naquele há transferência das cotas (não há mudança da titularidade do estabelecimento, mas da figura do sócio).

  • Certo

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Por expressa previsão legal (art. 1.143, CC/2002), o estabelecimento empresarial pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, sejam eles translativos ou constitutivos, desde que compatíveis com a sua natureza.

    (RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial esquematizado. 4. ed. São Paulo: Método, 2014, p.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • GABARITO: CERTO

    Trespasse é o nome dado pela doutrina para o contrato de compra e venda do estabelecimento comercial.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2051572/o-que-se-entende-por-trespasse-fabricio-carregosa-albanesi


ID
2563651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

      Após a alienação e entrega de um estabelecimento comercial, entre duas sociedades empresárias, o objeto do negócio foi penhorado em face de dívida contabilizada do vendedor constituída antes do negócio.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item, considerando as premissas civilistas sobre o direito de empresa.


A referida penhora será considerada legal apenas se o alienante não tiver outros bens suficientes para solver o passivo do estabelecimento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CC: Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

     

    * O empresário que quer vender o estabelecimento empresarial deve ter uma cautela importante: ou conserva bens suficientes para pagar todas as suas dívidas perante seus credores, ou deverá obter o consentimento destes, o qual poderá ser expresso ou tácito.

     

    * Caso não queiram a alienação, devem manifestar oposição em 30 dias. O silêncio equivale ao consentimento.

     

    * Credores negociais!

  • Importante:

    STJ - Súmula 451 É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

    Entretanto, se o empresário comprovar que o imóvel é essencial ao exercício da atividade empresarial ele não pode ser penhorado. Exemplo: distribuidora de bebidas não pode ter seu depósito penhorado.


    Destarte, é de se concluir que a regra contida na Súmula 451 do STJ é relativa, cuja aplicabilidade dependerá da análise de cada caso, não podendo, assim, ser utilizada para julgamento de processos em massa, já que comporta exceções. Por fim, uma vez amparado na orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, nossa conclusão é de que ―é legitima a penhora da sede do estabelecimento comercial‖ desde que (i) inexistam outros bens passíveis de penhora e (ii) não seja servil à residência da família.

  • Muito bom Khlisney kesser,

    Qual a fonte? Pois no material que tenho não existem essas exceções.

  • Pessoal, eu marquei correta com base no CPC:

    Subseção VIII
    Da Penhora de Empresa, de Outros Estabelecimentos e de Semoventes

    Art. 862.  Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifícios em construção, o juiz nomeará administrador-depositário, determinando-lhe que apresente em 10 (dez) dias o plano de administração.

    Art. 865.  A penhora de que trata esta Subseção somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito.

    Alguém com uma resposta fundamentada??

  • Código Civil: Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • Penso que, conforme bem explanou Khlisney kesser, a penhora de estabelecimento comercial só será legítima se (1) inexistirem outros bens passíveis de penhora ou então (2) não sirva como bem de família.

     

    Pelo fato de a questão afirmar que a penhora sobre estabelecimento comercial somente será legal na primeira hipótese, sem considerar a segunda, a afirmativa foi considerada ERRADA.

     

    Bons estudos!

  • Acredito que o erro da questão é dizer que a penhora será válida "apenas" se o alienante (vendedor) não tiver outros bens. Isso porque a regra do art. 1.146, CC não faz ressalva. Ora, se o débito estava contabilizado, o adquirente tinha consciencia de ser responsável pela dívida e pouco importa se o vendedor tinha ou não bens; o adquirente deve ser responsabilizado, inclusive com a penhora do estabelecimento (Súmula 451, STJ).

     

  • 1 questão... 4 explicações diferentes! Só Deus mesmo pra nos ajudar!

  • Nossa, que gabarito desonesto!

  • Resp 114767/RS excepcionalmente é permitida a penhora quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que nao seja servil a residência da família.
  • Código Civil: Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    A SOLIDARIEDADE NÃO COMPORTA BENEFÍCIO DE ORDEM. Assim, o credor pode cobrar a dívida toda tanto do alienante, quanto do adquirente. Cabe a ele a escolha.

  • Gabarito: ERRADA

     

    CC

     

    "Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento."

     

    O texto associado informa que a dívida foi contabilizada

     

    A questão diz "A referida penhora será considerada legal apenas se o alienante não tiver outros bens suficientes para solver o passivo do estabelecimento."

     

    Logo, a assertiva está errada porque a referida penhora é considerada legal por força do que dispõe o art. 1.146, e não "apenas" se o alienante não tiver outros bens.

  • A referida penhora será considerada legal apenas se o alienante não tiver outros bens suficientes para solver o passivo do estabelecimento.

     

    Como nós sabemos, questões com palavras restritivas têm grandes chances de estarem erradas.

     

    A resposta para essa questão é bem simples: 

     

    A penhora será considerada legal se o alienante não tiver outros bens, (art. 1.145, CC), mas também será considerada legal mesmo que o alienante possua outros bens, tendo em vista a dívida estar escriturada, e o adquirente do estabelecimento responder pelas dívidas escrituradas (art. 1.146, CC).

     

    A questão peca por ser restritiva, tendo em vista que existem duas hipóteses em relações a dívidas, arts. 1.145 e 1.146.

     

  • A resposta dada pela professora do QC, Estefânia Rossignoli, é fundada no art. 1.146 do CC/2002, ao considerar que o enunciado da questão fala em dívida contabilizada, de forma que o trespasse feito com observância a essa condição importa em solidariedade entre o alientante e o adquirente. Ou seja, pouco importa que o alienante tenha ou não bens suficientes, porque nessa hipótese o adquirente do estabelecimento assume a dívida.

  • Na verdade a lei exige 2 requisitos para a penhora seja legal. Primeiro não haver bens suficientes para solver a dívida e NÃO HAVER A AUTORIZAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA DOS CREDORES concordando com a alienação do Estabelecimento.

     

  • Sem viagem!

    Faltou na assertiva menção ao consentimento dos credores do alienante para realização do negócio, como bem disse C. Gomes.

  • Com respeito ao C. Gomes, que sempre colabora e teve o comentário mais curtido, a sua resposta se fundamenta no art. 1.145 do CC, e não responde a questão. Ele respondeu sobre o trespasse, não sobre a penhora. Posso estar enganada, mas responderia com fundamento diferente.

    Trata-se de solidariedade (não comporta beneficio de ordem - art. 1.146 do CC).

    "Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento."  

    VALE LEMBRAR QUE ESSA SOLIDARIEDADE SOMENTE SE APLICA AOS DÉBITOS CONTABILIZADOS DE NATUREZA CIVIL E MERCANTIL, EXCLUÍDOS OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E TRABALHISTAS.

     

  • A questão pedia, basicamente, a diferença entre responsabilidade subsidiária e solidária.

    Como a responsabilidade do adquirente é solidária em relação às dívidas anteriores ao trespasse e devidamente contabilizadas, ele responde sem necessidade de que se busque satisfação primeiro no patrimônio do alienante (o que corresponderia à responsabilidade subsidiária). Fim. Só isso mesmo.

  • Q: Após a alienação e entrega de um estabelecimento comercial, entre duas sociedades empresárias, o objeto do negócio foi penhorado em face de dívida contabilizada do vendedor constituída antes do negócio. A referida penhora será considerada legal apenas se o alienante (quem vendeu) não tiver outros bens suficientes para solver o passivo do estabelecimento.

     

    CC: Art. 1.146. O adquirente (comprador) do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo (vendedor) solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento."

     

    R: A responsabilidade do ALIENTANTE e do ADQUIRENTE em relação as dívidas regularmente contabilizadas é SOLIDÁRIA. Logo, não iremos primeiro nos bens do alienante e depois do adquirente (essa seria a respo. subsidiária), podemos ir em qualquer dos bens ou em ambos ao mesmo tempo, pois ambos são  responsáveis pelas dívidas solidariamente. (os dois responderão ao mesmo tempo pela dívida).

     

    Então o erro está em dizer: A referida penhora será considerada legal apenas se o alienante (quem vendeu) não tiver outros bens suficientes para solver o passivo do estabelecimento.> essa seria a resp. subsidiária e não solidária

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Mais alguém odeia comentário de professor em vídeo?


    Muito melhor em texto!!!!!!

  • Segundo a professora Estefânia, que comenta a questão, a assertiva está ERRADA, visto que, ainda que existam bens suficientes para pagamento do passivo, a penhora do estabelecimento será legal e atingirá o novo proprietário (adquirente), PORQUE A DÍVIDA ESTAVA CONTABILIZADA. Haverá sucessão na responsabilidade pela dívida e o novo proprietário será o devedor. Para responder a questão, aplica-se o art. 1.146, do Código Civil:

    "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento".

  • muito confusa essa explicacao da professora.

  • Fernanda Pase Casasola SIM!!!!!

    O QConcursos podia ao menos colocar filtro de comentário escrito e comentário em vídeo. Ninguém merece assistir esses vídeos de 10 minutos pqp!!

  • É importante frisar de início que essa questão foi elaborada após o a vigência do novo CPC, desse modo deve-se levar em conta o Artigo 865 desse diploma: "A penhora de que trata esta Subseção somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito". Soma-se a isso a solidariedade entre alienante e adquirente prevista no Artigo 1.146 do CC. Concluímos do cotejo entre esses dois artigos que o enunciado da questão esta incorreto ao restringir apenas ao alienante a eficácia do negócio jurídico, tendo em vista que o adquirente pode ter bens suficientes para saldar o débito, o que desautorizaria a penhora do estabelecimento comercial nos termos do Artigo 865 do CPC supra mencionado.

  • CC: Art. 1.146 O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    O responsável pelo pagamento das dívidas é o adquirente. O vendedor fica responsável solidário somente pelo prazo de um ano, a contar do vencimento dos débitos vincendos, e da publicação, com relação aos débitos vencidos, como já vimos.

    Vimos que a penhora será realizada se não houver outro meio eficaz, conforme artigo 865 do CPC. Existe outro meio eficaz? Sim! Quais?

    Primeiro que o enunciado da questão fala em penhora por dívida. Em momento algum fala se o adquirente, ou seja, o novo empresário, possuía condição de pagamento.

    O que quero dizer com isso: Abel vendeu para Marcelo um estabelecimento. Abel tinha uma dívida empresarial de R$ 100,00. Marcelo possui R$ 6.000,00 em conta corrente. Faz sentido penhorar o estabelecimento? Não pois existe outro meio eficaz de satisfazer a dívida do credor.

    Resposta: Errado

  • CC: Art. 1.146 O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    O responsável pelo pagamento das dívidas é o adquirente. O vendedor fica responsável solidário somente pelo prazo de um ano, a contar do vencimento dos débitos vincendos, e da publicação, com relação aos débitos vencidos, como já vimos.

    Vimos que a penhora será realizada se não houver outro meio eficaz, conforme artigo 865 do CPC. Existe outro meio eficaz? Sim! Quais?

    Primeiro que o enunciado da questão fala em penhora por dívida. Em momento algum fala se o adquirente, ou seja, o novo empresário, possuía condição de pagamento.

    O que quero dizer com isso: Abel vendeu para Marcelo um estabelecimento. Abel tinha uma dívida empresarial de R$ 100,00. Marcelo possui R$ 6.000,00 em conta corrente. Faz sentido penhorar o estabelecimento? Não pois existe outro meio eficaz de satisfazer a dívida do credor.

    GABARITO: ERRADO

  • A referida penhora será considerada legal apenas se o ADQUIRENTE ( NÃO O alienante) não tiver outros bens suficientes para solver o passivo do estabelecimento.

    É a lógica do Código Civil: Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    O alienante é quem alienou o bem ( vendeu-o).

    Eis o erro da questão.

    Asta la posse baby!

  • "A referida penhora será considerada legal apenas se o alienante não tiver outros bens suficientes para solver o passivo do estabelecimento."

    Acredito que o erro principal seja a referência ao alienante. Pense: se A aliena um estabelecimento para B, então B é quem vai ter que pagar as dívidas contabilizadas. Afinal, ele estava perfeitamente ciente de que estava assumindo as dívidas pelo estabelecimento (dívidas estas que seguem a coisa).

    Logo, não faria sentido dizer que a penhora só é possível se o alienante não tiver outros bens, afinal, o alienante não tem mais nada a ver com essa dívida! Não é do patrimônio dele que vai sair o pagamento, e sim do patrimônio do adquirente.

    Se tiver qualquer erro no que eu falei, por gentileza me comuniquem ;)

  • A referida penhora será considerada legal apenas se o alienante não tiver outros bens suficientes para solver o passivo do estabelecimento.

    CC: Art. 1.146 O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    O responsável pelo pagamento das dívidas é o adquirente.

    Acredito que o erro da questão é dizer que a penhora será válida "apenas" se o alienante (vendedor) não tiver outros bens. Isso porque a regra do art. 1.146, CC não faz ressalva. Ora, se o débito estava contabilizado, o adquirente tinha consciência de ser responsável pela dívida e pouco importa se o vendedor tinha ou não bens; o adquirente deve ser responsabilizado, inclusive com a penhora do estabelecimento (Súmula 451, STJ).

     

  • Errado

    CC: Art. 1.146 O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    JDC 59. A mera instalação de um novo estabelecimento, em lugar antes ocupado por outro, ainda que no mesmo ramo de atividade, não implica responsabilidade por sucessão prevista no art. 1.146 do CCB.

  • A questão tentou confundir os momentos da importância de não haver bens para suprir as dívidas.

    “A referida penhora será considerada legal apenas se o alienante não tiver outros bens suficientes para solver o passivo do estabelecimento.”

    Errada: o art. 1.145 só faz referência ao fato de não restarem bens até o momento da alienação. Após a alienação tanto faz haver ou não bens para fins de penhora. Vejamos:

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento (É A EFICÁCIA DA VENDA QUE FICA CONDICIONADA AO FATO DE NÃO HAVER BENS SUFICIENTES) depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Até por uma questão lógica...seria sacanagem exigir do credor que além de não ter consentido com a venda que, por consequência, prejudica seu crédito e este procedendo, assim, com pedido de declaração de ineficácia do negócio, solicitando a penhora do bem, ainda precisasse provar NOVAMENTE que em razão da penhora que solicitou não haveria bens do devedor suficientes para pagar a sua dívida.

  • Alguém mais não viu o “ não “ affs

ID
2563654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

      Após a alienação e entrega de um estabelecimento comercial, entre duas sociedades empresárias, o objeto do negócio foi penhorado em face de dívida contabilizada do vendedor constituída antes do negócio.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item, considerando as premissas civilistas sobre o direito de empresa.


O estabelecimento comercial é todo o complexo de bens, inclusive bens de natureza imóvel, organizados para o exercício da empresa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CC: Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

     

    * STJ: O “estabelecimento comercial” é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto (…) (REsp 633.179/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.12.2010, DJe 01.02.2011).

  • TEMA: ESTABELECIMENTO COMERCIAL

     

    O QUE SERIA O ESTABELECIMENTO COMERCIAL?

    RTO

     

    CC: Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

     

    * STJ: O “estabelecimento comercial” é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto (…) (REsp 633.179/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.12.2010, DJe 01.02.2011

  • estabelecimento comercial é, segundo a melhor doutrina, uma universalidade de fato que, de acordo com o CC/02, representa "a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária", podendo ser bens materiais ou imateriais.

  • Estabelecimento Empresarial ou Comercial é o conjunto de bens pertecentes a organização da empresa.

    OBS: Bens corpóreos e incorpóreos(marca e ponto).

    Resumo do resumo p/ acertar a questão.

  • Importante : Enunciados I Jornada de Direito Comercial 7. O nome de domínio integra o estabelecimento empresarial como bem incorpóreo para todos os fins de direito. 8. A sub-rogação do adquirente nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido , desde que não possuam caráter pessoal, é a regra geral, incluindo o contrato de locação.
  • Pessoal, 

     

    uma vez um professor chamado João Glicério me disse o seguinte:

     

    Hermione, estabelecimento empresarial é o conjunto de bens materiais e imateriais do empregado destinados ao exercício da atividade econômica organizada. Hermione, estabelecimento empresarial é considerada uma universalidade de fato. 

     

    O citado professor também me disse que a diferença entre estabelecimento e patrimônio está na destinação. Reparem; PATRIMÔNIO É TUDO que pertence ao empresário. ESTABELECIMENTO É PARCELA do patrimônio destinada ao exercício da atividade econômica organizada. 

     

    Grata ao citado professor por me ajudar a acertar essa questão. 

     

    L u m u s 

  • Como reforço, convém frisar, que o ponto comercial que é bem incorpóreo integrante do fundo de comércio de uma sociedade empresária pode ser considerado como o local, o espaço onde está localizado o estabelecimento. Esse espaço pode não ser de propriedade da sociedade empresária , hipótese em que, sua importância e seu valor passam a se dissociar do valor do imóvel em si.

  • estabelecimento empresarial, pela resposta da questão é sinônimo de estb comercial.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

  • Assim estabelece o artigo 1.142 do CC:

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Além disso, a decisão proferida em 2011 pelo STJ, no Recurso Especial 633.179 MT, assevera que: “estabelecimento comercial” é composto por bens materiais e imateriais.

    Resposta: Certo

  • Assim estabelece o artigo 1.142 do CC:

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Além disso, a decisão proferida em 2011 pelo STJ, no Recurso Especial 633.179 MT, assevera que: “estabelecimento comercial” é composto por bens materiais e imateriais.

    GABARITO: CERTO

  • CERTO

     

    CC: Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

     

    * STJ: O “estabelecimento comercial” é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto (…) (REsp 633.179/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.12.2010, DJe 01.02.2011).

  • GABARITO: CERTO.

  • Certo

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    A doutrina majoritária brasileira considera o estabelecimento comercial como sendo uma universalidade de fato, ou seja, um complexo de bens organizados pelo empresário.


ID
2563657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, da ação popular, da ação civil pública e da ação de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.


Na ação de improbidade administrativa, caso o réu seja primário, o Ministério Público poderá propor transação, desde que o ato praticado não tenha sido lesivo ao patrimônio público e não tenha importado enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Lei de Improbidade administrativa (8.429/92)

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Questão errada, outra ajudar a  responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito

    A ação judicial principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir rito ordinário e ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    Nas ações em que o objeto for ato de improbidade administrativa, não será possível a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Se, após uma operação da Polícia Federal, empreendida para desarticular uma quadrilha que agia em órgãos públicos, o Ministério Público Federal ajuizar ação de improbidade administrativa contra determinado servidor, devido a irregularidades cometidas no exercício da sua função, mesmo que esse servidor colabore com as investigações, será vedado o acordo ou a transação judicial.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    CUMPRE DIZER QUE  A MP 703/2015 passou a permitir o acordo de leniencia, porém ela teve seu prazo de vigência encerrado. At 17 e seu  paragrafo primeiro ainda esta em vigor.

     

     
  • ERRADO.

    Não cabe transação em improbidade administrativa.

  • É vedada a transação, acordo ou conciliação em ação de improbidade.

  • NÃO há que se falar em transação,  acordo em sede de ação de improbidade administrativa! 

    Gaba: ERRAADO

  • Na ação de improbidade administrativa, é VEDADA a TRANSAÇÃO, ACORDO OU CONCILIAÇÃO (art. 17, §1º).

  • Na ação de improbidade administrativa, caso o réu seja primário, o Ministério Público poderá propor transação, desde que o ato praticado não tenha sido lesivo ao patrimônio público e não tenha importado enriquecimento ilícito.

     

    A lei de improbidade administrativa veta a possibilidade de qualquer tipo de transação. É uma vedação expressa da lei. 

  • A Medida Provisória 703/2015 até tentou permitir a conciliação na Ação de Improbidade revogando o §1º do art. 17, mas não foi convertida em lei e perdeu a vigência (já em 2016). Portanto, ainda existe a vedação expressa à transação nesses casos.

  • Parei em "transação".

    Art. 17. § 1º É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO nas ações de que trata o caput.

    ERRADA!

  • É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa, na forma do art. 17, § 1º, da Lei 8.429/1992. Logo, mesmo que seja “réu primário” e que não tenha sido o ato lesivo ao patrimônio público ou que tenha ocorrido enriquecimento ilícito, não se pode firmar transação nas ações de improbidade.

  • Linha do Tempo no tocante ao assunto:

    => Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    => MP 703/2015 REVOGOU o Art. 17, § 1º - AUTORIZANDO A CONCILIAÇÃO/TRANSAÇÃO.

    => MP 703/2015 PERDEU A VIGÊNCIA EM 2016 POR NÃO TER SIDO CONVERTIDA EM LEI - RETORNO DO TEOR ORIGINAL DO Art. 17, § 1º - PORTANTO, VEDADA A TRANSAÇÃO.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • GAB. ERRADO

     

    PODE HAVER ACORDO, CONCILIAÇÃO OU TRANSAÇÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ??? 

     

    R: NÃO

     

    No âmbito da ação de improbidade administrativa é vedada a transação, acordo ou conciliação. E, quando for o caso, a Fazenda Pública promoverá as ações civis necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público (art. 17, §§1º e 2º).

     

    Bons estudos.

  • Art. 17. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. 

    A MP 703/2015 havia revogado o § 1º do art. 17 e passado a permitir transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade. 
    Entretanto, essa MP perdeu sua eficácia e, assm, reestabeleceu-se a vigência do § 1º, voltando a ser proibidos tais institutos.

  • Apenas p/ aprofundar os estudos...

     

     

    STJ – REsp 1149493 

     

    Na análise do recurso especial, o relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que o STJ já tem jurisprudência sobre o tema, no sentido de que os estagiários que atuam em órgãos e entidades públicas, ainda que de modo transitório, com ou sem remuneração, podem, sim, ser classificados como agentes públicos e responder de acordo com a Lei 8.429.

     

    A turma acompanhou o relator e deu provimento ao recurso especial, afastando a ilegitimidade passiva das recorridas e determinando que o tribunal de origem julgue a ação como entender de direito.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Art 17

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE NÃO TEM ACORDO.

    SEM MIMIMI!

  • Gab:E

    Art 17

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    Macete!! Só lembrar...o  MP não faz acordo com vagabundo!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Acrescentando 

     

    Art. 17 § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    Houve a Medida Provisória nº 703, que revogava essa vedação do Art. 17 sobre transação, acordo ou conciliação. Ou seja, houve um tempo que podia haver transação, acordo ou conciliação  feita pelo MP. PORÉM, essa medida provisória teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio de 2016. Isso significa que voltou a ser vedado  a transação, acordo ou conciliação feita pelo MP, e por essa razão a resposta é ERRADO

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Congresso/adc-027-mpv703.htm

  • Caíque Alexandre, ainda tem os atos contra os princípios da adm pública.

  • Art. 17

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

     

  • Bom, só para acrescer, cito o Material do Professor João Lordelo que contraria a resposta.

    "Na ação civil pública, é muito comum o chamado termo de ajustamento de conduta, que consiste em verdadeira transação. Para o posicionamento clássico, na literalidade da LIA, tal acordo não é possível na ação de improbidade. Para a concepção tradicional, não se admite qualquer
    acordo/transação/composição nas ações de improbidade, por expressa previsão legal.

    Esse entendimento, todavia, tem sido flexibilizado nos dias atuais, em atenção à tutela específica e à melhor proteção do patrimônio público. No âmbito do MPF, já foram celebrados alguns TAC em AIA. Autores como ANTONIO DO PASSO CABRAL, FREDIE DIDIER e NICOLAO DINO, na linha da 5ªCCR do MPF, entendem que o dispositivo necessita ter uma interpretação de acordo com as mudanças legislativas ocorridas após a edição da LIA. A título de exemplo, admite-se a convencionalidade até mesmo em processos penais (transação penal, suspensão condicional do processo etc.). No âmbito do Ministério Público, é o que prevalece."

  • Boa noite,

     

    A questão tentou te induzir a uma história de que é possível um acordo, marque errado e seja feliz, essa possibilidade já até existiu, no entanto, hoje, está VEDADA de forma expressa na própria lei.

     

    Bons estudos

  • Art. 17

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

     

  • Proibido qualquer transação / acordo, art. 17, §1º da LIA.

    -> Motivo? Indisponibilidade do interesse público. [moralidade e patrimônio público]

  • É vedado o TAC nas ações de improbidade administrativa. (Transação/Acordo/Conciliação)

    OBS: Uma medida provisória havia revogado esse dispositivo da lei 8.429, mas a vigência dessa medida terminou e não foi transformada em lei, logo voltou a vigorar o dispositivo. Então pode ser que tenha questões que digam que pode haver o TAC e esteja certa, se foi editada na vigência da medida provisória. Cuidado para não confundir na hora da prova. 

  • Lei 8429 Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • A título de complementação, em uma questão mais específica de Ministério Público, não se esqueçam da Res. 179/2017 - CNMP, que permite acordo nos TAC's celebrados no âmbito da Improbidade Administrativa. 

     

    No entanto, agora, o Art. 1º, §§2º e 3º da Res. CNMP 179/2017, passou a prever a possibilidade de CAC (ou TAC) nas hipóteses de improbidade administrativa:

     

    Res. CNMP n. 179/2017, art. 1º: “(...).

    § 2º: É cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado.

    § 3º: A celebração do compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público não afasta, necessariamente, a eventual responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fatonem importa, automaticamente, no reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no compromisso”.

     

              Mas o art. 17, §1º da LIA veda transação no bojo da ação de improbidade!

     

             O que o CNMP fez (arrojadamente, e que, sem dúvida, será motivo de questionamento de inconstitucionalidade) foi dizer que não pode ter transação se já ajuizada a ação de improbidade, mas, antes dela, pode ser celebrado TAC pelo MP. O que o art. 17 veda é a transação quando já ajuizada a ação de improbidade, mas não veda durante o Inquérito Civil.

     

        Peguei esse comentário de algum colega do QC

  • Só lembrar que é proibida a  colaboração premiada nas ações de improbidade administrativa.

    É vedado qualquer tipo de transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa.

  • NÃO existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de IMPROBIDADE administrativa

  • NÃO existe TAC 
     

    Transação

    , Acordo

    , Conciliação,

     

    nos atos de IMPROBIDADE administrativa

  • Para o pessoal que presta para bancas que aprofundam nos conteúdos e que estão sempre atualizadas, prestem atenção, agora o Art. 1º, §§ 2º e 3º da Res. CNMP 179/2017, passou a prever a possibilidade de CAC (ou TAC) nas hipóteses de improbidade administrativa DESDE QUE NÃO HAJA PREJUÍZO AO ERÁRIO E DA APLICAÇÃO DE UMA (ISOLADA) OU ALGUMAS (CUMULATIVA) DAS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI.

     

  • ESQUECE AS REGRAS DO DIREITO PENAL, NA LIA NÃO TEM TRANSAÇÃO, ACORDO OU CONCILIAÇÃO.

    TE PEGOU, JÁ ERA! VAI RESPONDER E PONTO FINAL!

  • Tô vendo que a galera tá desatualizada... Vale ressaltar que o ACORDO (de leniência) é permitido sim, então esse regrinha do TAC caiu por água abaixo.

    Fundamentação: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/celebracao-de-acordo-de-leniencia-no-ambito-da-lia-29082018

  • Nem pensar em acordo, transação ou conciliação quando o assunto é a LIA!

  • Lei 8429 Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO 

    LEI 8.429

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Medida Provisória vetou o parágrafo 1°, com a queda da MP, o veto caiu e voltou a vigorar a vedação a transação na açãode improbidade administrativa. (Não cabe delação premiada nas ações de improbidade)
  • Vedado gato( CAT ) -- CONCILIAÇÃO, ACORDO E TRANSAÇÃO. PRONTO CABÔ.
  • Comentários objetivos são sempre os melhores!

  • NÃO TEM MAMATA NO CASO DE IMPROBIDADE ! VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO E CONCILIAÇÃO!

  • ERRADO

     

    Vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações.

  • NÃO existe esse RECURSO para RÉU PRIMÁRIO NA LEI 8429/92

  • não adianta falar bonito Cespe.. .


    VEDADO transação, acordo e conciliação.

  • As ações de improbidade administrativa são vedada TAC (transção, acordo ou conciliação).

  • Não tem negocio com a ADM Publica.

    A chibata vai comer no seus fundos!

     § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • SÓ  NA LAVA JATO ,"QUE PODE DAR  COLHER DE CHÁ" DELAÇÃO PREMIADA...ARRASTAR JUNTO OS COLARINHOS BRANCO...RSRS

  • 1 - O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    2 - A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;

    3 - Não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade adm;

    4 - Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    5 - Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos

    6 - Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    7 - Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

      - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

      - Prejuízo ao erário: independe de DOLO ou CULPA do agente;

      - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública - esse ato tem que ter DOLO do agente;

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

      - Perda do cargo público;

      - Ação penal cabível;

       - Ressarcimento ao Erário

      - Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção)

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL.

    12 - Particular sozinho não comete ato de improbidade adm.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 17. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • A LIA não admite:

    Transação penal

    TAC

    Delação premiada

    Conciliação

    Qualquer outro acordo

  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.         

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Tenho mania de inventar. ------ VEDADA TRANSAÇÃO, CONCILIAÇÃO...

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • PROIBIÇÕES :

    T - TRANSAÇÃO

    A - ACORDO

    C - CONCILIAÇÃO

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019

    (“Pacote anticrime”) :

     

    “Art. 17.

    ............................................................................................

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de

    acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

  • Desatualizada!

    Hoje, através do pacote anticrime , é possível a transação penal 9.099

  • Imaginei que transação nesse caso era sinônimo de pagamento de multa, mas, multa é imposição/sansão, transação é ato bilateral com muita discricionariedade.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    DE ACORDO COM O NOVO PACOTE ANTICRIME:

    Lei 8429/92 art. 17, § 1º: As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • pacote anticrime: hoje pode ter acordo. art 17 parag. 1

  • *QUESTAO DESATUALIZADA*

    Gabarito ESCRIVÃO PCDF edital 2019: ERRADO

    Gabarito AGENTE PCDF edital 2020: CERTO (Pós Pacote anticrime vide Art. 17)


ID
2563660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, da ação popular, da ação civil pública e da ação de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.


Se o mandado de segurança não for conhecido, será possível a renovação do pedido, desde que observado o prazo decadencial do remédio constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEI 12.016/09 (Mandado de segurança).

     

    Art. 6º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

     

    [...]

     

    § 6º  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

  • Qual é o prazo decadencial?

     

    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

     

     
  • * GABARITO: Certo (mas considerei Errado).

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO:

    1º) enunciado: "Se o mandado de segurança não for conhecido, será possível a renovação do pedido, desde que observado o prazo decadencial do remédio constitucional";

    2º) fundamento legal: lei 12.016/2009, art. 6º, § 6º: "O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial [1], se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito [2]".

    ---

    * CONCLUSÃO: não basta a observação do prazo decadencial [1] para que haja possibilidade de renovação do pedido; há também a necessidade de a decisão denegatória não ter apreciado o mérito do MS [2].

    ---

    Bons estudos.

  • PRAZO PARA IMPETRAÇÃO

     

    O mandado de segurança tem que ser impetrado no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da ciência do ato, de afronta ao direito liquido e certo, pelo impetrante.

    O prazo tem natureza decadencial, não podendo ser interrompido e nem suspenso. Reza o Art. 18, da Lei 1.533/51:

    'O direito de requerer mandado de segurança, extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado'

     

    O mandado de segurança é um instrumento normativo e, tem por finalidade proteger os direitos individuais e da coletividade, não amparado por hábeas corpus nem hábeas data, devido a uma ação ou omissão de uma autoridade coatora, de forma ilegal ou abuso de poder; dando portanto, a sociedade uma leve certeza de justiça com respeito total ao direito existente em nossa sociedade.

  • Boa madrugada,

     

    Apenas agregando sobre o assunto MS...

     

    Se o mandado de segurança for impetrado tempestivamente perante um juízo incompetente, será válida a impetração, ainda que não haja mais o prazo de 120 (cento e vinte) dias, quando da remessa dos autos ao juízo competente. O que importa é que o direito ao mandado de segurança tenha sido exercido dentro do prazo, independentemente da competência do juízo. 

     

    Bons estudos

  • Permita-me discordar, Mateus Belem, pois não vejo problema algum na assertiva.

    A expressão "não for conhecido" informa que não houve apreciação do mérito. Só é possível analisar o mérito caso o MS seja conhecido. Portanto, ambos os requisitos estão presentes na afirmativa: não ter havido apreciação do mérito + observação do prazo decadencial.

  • Se julgado o mérito, há coisa julgada, obviamente...

  • GABARITO: CERTO

    O prazo para impetração do mandado de segurança é de cento e vinte dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (publicação do ato na imprensa oficial, por exemplo)

    Trata-se, conforme orientação do STF, de prazo decadencial, não passível de suspensão ou interrupção. Nem mesmo o pedido de reconsideração administrativo interrompe a contagem desse prazo.

     

    Fonte: Dir. Const. Descomplicado.  V. Paulo e M. Alexandrino

    Deus é a nossa Força!

  • Concordo com você C. Gomes. Acertou em cheio!

  • Difícil saber quando o CESPE quer saber a regra ou a exceçao. Logicamente dependendo da decisão possuir ou não mérito. 

  • Gabarito: Certo

    Justificativa: art. 6º, § 6º da Lei 12.016/09 dispõe que: "O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito."

  • O prazo para impetração do mandado de segurança é de cento e vinte dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado. Este prazo é decadencial do direito à impetração, e, com tal, não se suspende nem se interrompe desde que iniciado. Dentro do prazo decadencial, o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

     

    Fonte: Direito Constitucional/Alexandre de Moraes. - 33. ed. - São Paulo: Atlas, 2017.

  • questão : CERTA

    § 6º  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

  •  

     

     

    MS: Se não tiver apreciação do mérito, pode ser renovado.

     

    HD: Decisão que nega o HD, se não tiver apreciado o mérito, HD poderá ser renovado.

     

    Logo, se a decisão não apreciar o mérito, tanto MS quanto HD poderão ser renovados.

  • O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

  • Podem desde que não seja apreciado o mérito e observado o prazo decadencial de 120 dias.

  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009

    Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. 

    Art. 6o  § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

    GABARITO  - CERTO

  • ATENÇÃO! Caberá novo MS dentro do prazo decadencial do remédio constitucional (120 dias da publicação) desde que o MS anterior seja extinto sem resolução de mérito. Questão incompleta.

  • Questão passível de anulação, mal redigida e incorreta na forma proposta, pois havendo apreciação do mérito os meios de impugnação dever ser diversos que a nova propositura.

    Absurdo!!!

    LEI 12.016/09 (Mandado de segurança).

    Art. 6º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

    [...]

    § 6º  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

  • Galera parece que não conhece o Cespe... incompleta não é necessariamente errada.

  • Galera, a discussão sobre a questão estar incompleta é desnecessária, pois o fato de o recurso não ter sido conhecido automaticamente quer dizer que o mérito não foi analisado. Não há como você analsar o mérito de um recurso que sequer foi conhecido.

     

    Recurso conhecido é diferente de recurso provido.

     

    Recurso conhedido = recurso admitido para análise.

     

    Recurso provido = a tese analisada foi aceita.

  • O fato do recurso não ter sido conhecido quer dizer que o mérito não foi analisado.

    Art. 6º § 6º O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

  • LEI 12.016/09 (Mandado de segurança).

    Art. 6º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

    [...]

    § 6º  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

  • Recurso não conhecido é aquele que não teve seu mérito julgado, por carecer de algum de seus pré-requisitos legais. Então quando a questão diz que o MS não foi conhecido, quer dizer que seu mérito não foi analisado e cabe novo MS, sanando o vício que impediu seu conhecimento.
  • CERTO

     

    O prazo decadencial do mandado de segurança é de 120 dias

  • MANDADO DE SEGURANÇA

    Pedido pode ser renovado = Prazo DECADENCIAL de 120 dias

  • o que não cabe sucessivamente é o HABES CORPUS!! salvo, comprovada ilegalidade !! a banca tentou confundir os remedios!!

  • Se houver omissão ilegal ou abusiva cabe MS.

  • Decadência do MS se dá com 120 dias.

  • Exato , o pedido pode ser renovado e para que isso aconteça exige se que já tenha ocorrido a ordem denegatória , desataca se ainda que o prazo decadencial é de 120 dias e lembrando PRAZO DECADENCIAL NÃO SOFRE INTERRUPÇÃO , NEM SUSPENSÃO.

  • A questão exige conhecimento acerca da Ação Constitucional do Mandado de Segurança.

    Conforme a Lei 12.016/09 (que disciplina o Mandado de segurança):

    art. 6º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. [...] § 6º O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

  • Gabarito: Certo.

    A meu ver, questão duvidosa. Isso porque, para a renovação do pedido, é necessário:

    a) A observância do prazo decadencial; e

    b) A decisão denegatória não ter apreciado o mérito do MS;

    Ou seja pessoal, acredito que se trata de exceção, o que não foi mencionado no enunciado.

    Qualquer erro, reportem no privado, por favor! ;)

  • Pedido pode ser renovado no Prazo DECADENCIAL de 120 dias

    LEI 12.016/09 (Mandado de segurança).

     

    Art. 6o, § 6o: O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

  • GAB CORRETO

    O PRAZO É 120 DIAS, PASSANDO O PRAZO, PODE FAZER OUTRO M.S

  • Prazo Decadencial;

     

    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, Contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    Fundamento: lei 12.016/2009, art. 6º, § 6º: "O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado, 

    Dentro do prazo decadencialse a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito".

    CONCLUSÃO:

    Não basta a observação do prazo decadencial para que haja possibilidade de renovação do pedido;

    Há também a necessidade de a decisão denegatória Não Ter Apreciado o Mérito do MS 

  • Esse comentário é destinado ao comentário do M e N (ao qual vou copiar e colar ao final do meu, para facilitar para quem ler):

    Eu entendi o seu comentário e errei a questão pelo mesmo raciocínio, mas observando melhor a questão, pude ver que nela está escrito que " Se o MS não for CONHECIDO..." e o que significa a ação ser CONHECIDA OU NÃO? Significa que atendeu ou não aos pressupostos processuais, que ela tem todos os requisitos para ser intentada, NÃO TEM NADA A VER COM O MÉRITO, portanto, se uma ação de MS não for conhecida, quer dizer que falta algum requisito nela ainda na fase de admissibilidade, ainda se quer a julgaram, portanto, NÃO LHE FOI APRECIADO O MÉRITO, ou seja, está idêntica a lei.

    Achei que fosse uma simples questão de CONSTITUCIONAL, mas ela cobra um pedaço de PROCESSO CIVIL tbm.

    Espero que tenha entendido.

    SEGUE ABAIXO O COMENTÁRIO DO M e N:

    GABARITO: Certo (mas considerei Errado).

    ---

    FUNDAMENTAÇÃO:

    1º) enunciado: "Se o mandado de segurança não for conhecido, será possível a renovação do pedido, desde que observado o prazo decadencial do remédio constitucional";

    2º) fundamento legal: lei 12.016/2009, art. 6º, § 6º: "O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial [1]se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito [2]".

    ---

    CONCLUSÃO: não basta a observação do prazo decadencial [1] para que haja possibilidade de renovação do pedido; há também a necessidade de a decisão denegatória não ter apreciado o mérito do MS [2].

  • Questão correta. Revisar depois.
  • Parabéns! Você acertou!

  • 120 dias

  • PODE ter várias renovações, desde que dentro de 120 dias.

  • O gabarito desta questão condiz com o enunciado, certo.
  • CERTO.

    A expressão "não conhecer o mandado de segurança" quer dizer que não foram preenchidos alguns requisitos básicos para sua interposição, sendo assim, o mérito sequer chega a ser analisado.

  • é igual que ligar para a namorada, não atendeu, liga de novo! kkk

  • Lembrei da prof Adriane fauth da exemplo concreto sobre esse assunto.

  • Certo, O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A respeito do mandado de segurança, da ação popular, da ação civil pública e da ação de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Se o mandado de segurança não for conhecido, será possível a renovação do pedido, desde que observado o prazo decadencial do remédio constitucional.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Cuidado!

    Se houver a análise do mérito, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 120, o MS não pode ser renovado.

    A questão informa "se o MS não for conhecido" isto é, não houve análise de mérito. Portanto, correta.

    § 6º O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    " Se o mandado de segurança não for conhecido, será possível a renovação do pedido, desde que observado o prazo decadencial do remédio constitucional." CORRETA

  •  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito

  • Questão bipolar, se a banca quiser pode dizer que está certa, mas tb se quiser pode dizer que está errada, pois está incompleta. Bota casaco, tira casaco.

  • CORRETA

    A questão está certa, pois, de fato, se o mandado de segurança não for conhecido, será possível a renovação do pedido, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito, conforme art. 6º, §6º, da Lei 12016/2009 (disciplina o mandado de segurança).

    “O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. ”

    Neste caso, deve ser observado o prazo decadencial, que é de 120 dias, conforme art. 23, da Lei 12.016/2009.

    “O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. “

    Cabe destacar que o mandando de segurança é uma ação de natureza civil, destinada a proteger direito líquido e certo, ou seja, aquele evidente de imediato, que não necessita de dilação probatória. É também uma ação residual, cabível quando não for possível ajuizar habeas corpus ou habeas data. Por fim, é um direito fundamental previsto no art. 5º, LXIX, da CF.

    “LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; “

  • O MS TEM PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS DO CONHECIMENTO DO FATO( CASO EXTRAPOLE OS 120 DIAS, CABERÁ ACÇÃO JUDICIAL COMUM).


ID
2563663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, da ação popular, da ação civil pública e da ação de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.


O servidor público deve provocar o Ministério Público apresentando-lhe informações sobre fatos que sejam objeto de ação civil pública e indicando-lhe elementos de convicção.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Lei 7.347/85 - (Lei da ACP).

     

    Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

  • O que é ação civil pública?

    A ação civil pública configura-se como uma das espécies de ações coletivas previstas no ordenamento jurídico brasileiro para a tutela de direitos de interesse da coletividade. Constitui-se como sendo um instrumento processual de índole constitucional, destinado à proteção de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

     

    LEGITIMIDADE ATIVA

    a) o próprio Ministério Público;

    b) a Defensoria Pública;

    c) Entidades da Administração Direta e Indireta; e

    d) Associações constituídas a pelo menos 01 (um) ano e que apresente pertinência temática, ou seja, que tenha em suas finalidades institucionais a defesa de um ou algum(s) do(s) bens tutelados pela ação civil pública.

     

    LEGITIMIDADE PASSIVA

    Qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, pode figurar no polo passivo de uma ação civil público, desde que atente contra qualquer dos bens juridicamente tutelados na ação civil pública.

     
  • Conforme o art. 6º da Lei 7.347/85, ao cidadão é facultado, não sendo de cunho obrigatório a provocação do MP, porém ao servidor público é obrigatório fazê-lo, incorrendo inclusive em falta ética se for conivente com tal erro

     

    Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.


    Decreto 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público):


    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    [...]

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 6º, da Lei 7.347/85:

    Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

  • Exatamente!

    Ao contrário de outras pessoas, o servidor público tem o verdadeiro dever de provocar o Ministério Público e fornecer-lhe informações a respeito de fatos que sejam objeto de ação civil pública quando tomar conhecimento deles:

    Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    Resposta: C

  • Qualquer pessoa --> poderá provocar o MP.

    O servidor público --> deverá provocar o MP.


ID
2563666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, da ação popular, da ação civil pública e da ação de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.


Na ação popular, em regra, a produção de prova testemunhal poderá ser requerida enquanto não for encerrada a instrução probatória.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Lei 4.717/65 - Regula a ação popular.

     

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

     

    [...]

     

    V - Caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por 10 (dez) dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, 48 (quarenta e oito) horas após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário.

  • Objetivo da acao popular e o julgamento da questao e das provas.
  • Na ação popular, em regra, a produção de prova testemunhal poderá ser requerida até o despacho saneador (art. 7º, V, Lei 4.717/1965), momento anterior ao início da instrução probatória.

     

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    ...

     

    V - Caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por 10 (dez) dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, 48 (quarenta e oito) horas após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário.

     

    O saneamento do processo, no regime do CPC revogado era feito por ato judicial que a doutrina denominou despacho saneador; na verdade não era despacho, mas decisão interlocutória. O atual CPC, no art. 357, caput, denominou este ato do juiz de decisão de saneamento e organização do processo, que consiste num juízo positivo de admissibilidade relativamente à ação e a um juízo positivo no que tange à validade do processo (Elpídio Donizetti, Curso Didático de Direito Processual Civil, 20ª Ed., Atlas, 2017, p. 634).

     

    Professor Antônio Rebelo.

  • Galera, me perdoe a ignorância, mas esse tipo de questão extrapola o conteúdo de Dir Constitucional, não?

    Abri o edital do TRF1 aqui pra ver se a lei mencionada nos comentários estava explícita lá para o cargo 5 (da questão) e não encontrei.

    Posso assumir que questões assim só caem pra cargos privativos de Bacharel em Direito, né?

    Não faz o menor sentido na minha cabeça cair algo assim sem estar expresso no edital....

    Seria equivalente a cobrar 8.666 porque está no edital a ORGANIZAÇÃO DO ESTADO e lá fala que NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO cabem à União. 

    Porra...... sem noção!!! Não?

    Acabei de solicitar que seja alterada a classificação. Imagino que esta questão esteja dentro do conteúdo de PROCESSUAL CIVIL, item 23.1 do Conteúdo Programático do CARGO 5.

  • Será que alguém lembra desse artigo depois de 119 questões na lata?

  • Na ação popular, em regra, a produção de prova testemunhal poderá ser requerida até o despacho saneador.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    V - Caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por 10 (dez) dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, 48 (quarenta e oito) horas após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário.

  • PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL NA AP:

    - Caso não requerida até o SANEAMENTO => vistas às partes por 10 DIAS;

    - Findo o prazo => concluso ao juiz para a SENTENÇA em 48 HORAS;

    - Requerida a prova testemunhal ou pericial => processo segue o rito ORDINÁRIO;


  • Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    (...)

    §2º

    IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

    Logo, não há de se falar em prazo em dobro para a Fazenda Pública.

    V - Caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por 10 (dez) dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, 48 (quarenta e oito) horas após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário.

  • Nível alto, contra-intuitivo.

    Difícil o cara lembrar esse detalhe da lei a ponto de ter certeza absoluta (a menos que tenha acabado de estudá-la). Aí raciocina: "bem, se na lei de ação popular há alguma especificidade quanto ao tempo de requerimento de provas, deve ser no sentido de beneficiar o autor (e, consequentemente, o patrimônio público). Logo, em regra as provas podem ser requeridas enquanto durar a instrução!"

    E assim, erra, como eu. Forte abraço!

  • Gabarito: ERRADO

    BOA PROVA PARA TODOS NÓS!!!!!

  • Na ação popular, em regra, a produção de prova testemunhal poderá ser requerida até o despacho saneador (Leia-se: até o momento anterior da instrução probatória).

  • essa eu deixaria em branco

  • Gabarito: Errado

    Lei 4.717

     Art. 7º: V - Caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por 10 (dez) dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, 48 (quarenta e oito) horas após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário.

  • errado > requerimento de prova testemunhal e pericias é até o saneamento

  • É até o despacho saneador, entre a fase postulatória e instrutória. Por que antes da fase instrutória? Justamente porque há possibilidade de o Juiz antecipar a decisão após abrir vista por 10 dias e proferindo sentença em 48h, caso a prova testemunhal não seja requerida. Se for requerida, segue normalmente o rito ordinário. Há então a possibilidade de uma decisão mais célere com prazos previstos na Lei específica, nesse caso seria mais benéfico ao autor. Se ele não pede a prova testemunhal, certamente ela não é necessária para o deslinde da questão. Já há provas robustas o suficiente.

  • V - Caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por 10 (dez) dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, 48 (quarenta e oito) horas após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário.


ID
2563669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue o item subsequente.


O administrador do imóvel locado, quando a ação se originar de atos por ele praticados, poderá receber citação em ação movida contra o locador, se este estiver ausente.

Alternativas
Comentários
  • O código de Processo civil - art. 242 §2º - diz que nestas circunstâncias a pessoa responsável por receber os aluguéis ou administrar o imóvel será considerada habilitada para receber a citação e representar o locador em juízo.

  • Art.242, § 2º não menciona que precisa ter vínculo com os atos praticados por ele (Administrador). Portanto, o administrador do imóvel locado poderá receber a citação tendo a ação se originado de atos praticados por ele ou não.Esse vínculo só é exigido no § 1º que demonstra não ser específico para o locador de imóvel.

  • ATENÇÃO!

     

    A QUESTÃO  SE REFERE TBM AO ​§1º DO ART 242!

     

    ART 242 §1º "NA AUSÊNCIA DO CITANDO, A CITAÇÃO SERÁ FEITA NA PESSOA DO SEU MANDATÁRIO, ADMINISTRADOR, PREPOSTO OU GERENTE, QUANDO A AÇÃO SE ORIGINAR DE ATOS POR ELES PRATICADOS"

  • O administrador do imóvel locado, quando a ação se originar de atos por ele praticados, poderá receber citação em ação movida contra o locador, se este estiver ausente. CORRETA!

     

     

    BASE LEGAL - INTEIRO TEOR DO ART 242 DO NOVO CPC:

     

    Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

     

    Regra: Citação PESSOAL!

     

     

    § 1o Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

     

     

    § 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

     

     

    § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

     

     

     

  • Gab Certo

    Art 242°-  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado

    § 1- Na ausencia do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário , administrador, pressuposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados

    § 2- O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou , na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos alugueis, que será considerado habilitado para representar o locador em juizo.

    § 3- A citação da União, dos estados, do DF, dos Municipios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o Órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • LOCADOR  AUSENTE:  nos  contratos  de  locação,  se  o  locador  se  ausentar  do  país  sem informar a quem compete receber intimações, será considerada válida a citação que for encaminhada à pessoa que ficou responsável por receber os aluguéis (administrador do imóvel locado). 

  • Não entendi o trecho: "quando a ação se originar de atos por ele praticados".

  • Art. 242, §1º do CPC.

  • Pra mim a questão está incompleta. Não é só o fato de estar ausente. Deve estar ausente do Brasil e não ter avisado o locatário... é o que entendi...

  • Essa mistura entre os §'s do 242 me confundiu.. principalmente pelo trecho "por atos por eles praticados"

  • No meu entendimento, o fundamento é o art. 242, § 1º, CPC, de modo que, se esse dispositivo não existisse, a assertiva estaria incorreta, já que o § 2º trata de situação específica de ausência.

  • Em hipótese alguma a interpretação da redação da questão em "atos por ele praticados" se refere ao locador.

    Óbvio que a questão se refere ao §1° do Art. 242.

  • EM CONCURSO NADA É FÁCIL. NÃO COMPREM ESSA IDEIA DE QUE TAL QUESTÃO É FÁCIL!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 242. § 2 O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

  • questão TERRIVELMENTE Mal elaborada

  • Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    § 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

    § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • Poderá, de fato, desde que seja considerado habilitado para representar o locador em juízo;

  • CERTO

    CPC

    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    § 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

  • Art. 242 - (...) §1.º: mandatário, administrador, preposto ou gerente praticaram atos que fizessem com que a ação fosse ajuizada.

    §2.º: administrador PODE OU NÃO ter praticado algum ato que fizesse com que a ação fosse ajuizada.

  • Bem, o OJ faz tudo em nome do Juiz que o despachou.. logo..

  • Exato! O administrador do imóvel locado poderá receber citação em ação movida contra o locador:

    (1) se o locador estiver ausente

    (2) quando a ação se originar de atos praticados pelo administrador.

    Seria o caso de o locatário, por exemplo, ajuizar uma ação contra o locador por alguma questão relativa ao imóvel. Como o locador está ausente, a citação será feita na pessoa do administrador do imóvel que recebe os aluguéis, que irá representar os interesses do locador na ação movida contra ele.

    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    § 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

  • Querido examinador do Cespe, favor estudar pronomes anafóricos e catafóricos. Obrigado!

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.
    Diz o art. 242:
    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.


    Resta claro, portanto, que quando a ação derivar de atos praticados pelo administrador de imóvel locado, estando ausente o locador, cabe citação de tal administrador.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • GABARITO: CERTO.

  • Acerca dos atos processuais, é correto afirmar que: O administrador do imóvel locado, quando a ação se originar de atos por ele praticados, poderá receber citação em ação movida contra o locador, se este estiver ausente.

  • Vamos reportar abuso dessa CRIS LIMA que está incluindo respostas aos comentários com finalidade diversa do estudo. Já está chato isso!

  • Questão mal formulada com erro gritante de português , ou estou errado?:


ID
2563672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue o item subsequente.


O oficial de justiça poderá realizar penhora durante as férias forenses, desde que esteja autorizado judicialmente.

Alternativas
Comentários
  •                                                                                          #DICA#

     

    Para o pessoal que realiza concursos na área trabalhista, não vamos confundir:

     

    - Art.770 CLT Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    - Art. 212, § 2 CPC Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo

  •  

    CPC/2015:

     

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    §1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência
    ou causar grave dano.
    §2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-­se no
    período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo,
    observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal
    (inviolabilidade do domicílio).
     

    Observação sobre ponto não exigido na questão, mas de importância para o tema:

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando­-se:
    I ­- os atos previstos no art. 212, §2º;

    II ­- a tutela de urgência
     

  • Gabarito: Errado

    Independentemente de autorização judicial art 212 do NCPC , parágrafo 2..

  • Independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses:
    - Citações
    - Intimações
    - Penhoras

     

  • Independe de autorização judicial.

  • Independentemente de autorização

  • A título de interdisciplinaridade, no processo do trabalho há sim a necessidade de autorização judicial para que se realize penhora em domingo ou feriado. Vejamos:

     

    CLT -   Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

            Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • Amigos do TRT

     

    Atençao, que é diferente no Processo do Trabalho, onde é necessaria a autorizaçao do juiz. 

  • Art. 212.

    Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

  • DÚVIDA, HELP-ME COLEGAS DE LUTA:

     

    A PREVISÃO DO ARTIGO 214 NÃO ESTÁ EM CONTRADIÇÃO COM O §2º DO ARTIGO 212? 

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Janaína, o art. 214 está dizendo que NÃO serão praticados atos processuais durante as férias forenses e nos feriados, a não ser os atos descritos no art. 212, § 2º. Ou seja, os atos descritos no art. 212, § 2º são uma exceção à regra que está no art. 214.

     

     

  • Independentemente de autorização judicial. (art. 212, § 2o CPC)

  • Galera, sei que é dfícil, mas vamos pegar leve uns com os outros. Há pessoas de diferentes níveis, com diferentes dificuldades.

  • As citações e intimações (feitas por oficial quando frustrada a por meio eletrônico ou pelo correio), bem como as penhoras, dispensando-se autorização judicial nesse sentido, poderão ser feitas no período de férias forenses. Artse. 214, I e II, e 275, do CPC. 

  • Art. 212, §2º do CPC.

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • PODEM SER REALIZADOS EM  FERIADOS E  FÉRIAS  FORENSES ,NÃO NECESSITANDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL A PENHORA , A CITAÇÃO E A INTIMAÇÃO 

  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    §1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência
    ou causar grave dano.
    §2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-­se no
    período de férias forenses,
    onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo,
    observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal 
    (inviolabilidade do domicílio).
     

    Observação sobre ponto não exigido na questão, mas de importância para o tema:

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando­-se:
    I ­- os atos previstos no art. 212, §2º;

    II ­- a tutela de urgência

  • Atos que podem ser praticados nas férias forenses/feriados (art. 214): "TUCI IN PÉ."

    - TUtela de urgência;

    - CItações;

    - INtimações; e

    - PEnhoras.

     

    CPC:

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o; (citações, intimações e penhoras)

    II - a tutela de urgência.

     

    Gabarito: Errado.

     

     

  • A questão estaria correta na primeira oração, mas está errada por causa desse trecho: "desde que esteja autorizado judicialmente"

  • PIC nao precisa de autorizaçao!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 212. § 2 o  Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no  art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal .

  • Independe de autorização judicial.

  • PENHORA, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA SEREM REALIZADAS NAS FÉRIAS FORENSES, FERIADOS OU EM DIAS ÚTEIS FORA DO HORÁRIO ESTABELECIDO (DAS 6H ÀS 20H).

  • Para quem tb estuda processo do trabalho:

    CLT - Art. 770 - Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    -

    NCPC - Art. 212. § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Não são praticados Atos Processuais nas férias forenses e feriados, EXCETO:

    *CITAÇÕES, INTIMAÇÕES e PENHORAS (Art., 212, § 2º)

    *TUTELA DE URGÊNCA (Art. 214, II)

  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

  • Errado

    Esquematizando o art. 212, § 2 :

    As Citações, Intimações e Penhoras PODERÃO realizar-se no período de:

       Férias forenses, onde as houver, e

       Nos feriados ou

       Dias úteis (fora do horário estabelecido neste artigo)

    Obs.: INDEPENDENTEMENTE de Autorização Judicial,

    observado o disposto no . (Inviolabilidade de Domicílio)

  • ERRADO

    Independe do diabo da autorização judicial. ART. 212 § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo.

  • O oficial de justiça poderá realizar penhora durante as férias forenses, INDEPENDENTE  de autorização judicial.

  • recesso forense 20/12 a 20/01

    se estende a membros do MP, Defensoria Publ e Advocacia P.

    nesse interstício os prazos ficam suspensos

    e não se praticarão atos processuais, exceto:

    1 tutela provisoria de urgência

    2 citações, intimações e penhoras - independentemente de autorização do juiz

    (juízes, auxiliares, membros do MP, Def pub e Adv pub continuam exercendo suas atribuições)

    sou concurseiro e vou passar

  • Nas férias forenses - Citações, intimações e penhoras EXCEPCIONALMENTE e sem autorização do juiz

  • Gravei assim e nunca mais esqueci:

    A CPI INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (citações, penhoras, intimações )

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    §1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência

    ou causar grave dano.

    §2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-­se no

    período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo,observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (inviolabilidade do domicílio).

    GAB-CERTO

    ''O sábio não diz o que sabe, o tolo não sabe o que diz''

  • Independentemente de autorização do Juiz, ele poderá fazer citação, intimação e penhora durante o recesso forense.

    TJAM2019

  • GABARTO: FALSA

    Independentemente de autorização do Juiz, ele poderá fazer citaçãointimação penhora durante o recesso forense.

  • Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses.

  • Errada, Pois é independente de ordem do juiz.

  • A primeira parte do enunciado está perfeitamente correta: o oficial de justiça pode efetuar penhoras durante as férias forenses:

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2º (as citações, intimações e penhoras)

    II - a tutela de urgência.

    Professor, ele precisa de autorização do juiz para penhorar o carro de um executado nas férias forenses?

    NÃO! O novo CPC deu mais poderes ao oficial de justiça nesse sentido.

    Portanto, o oficial de justiça poderá realizar penhora durante as férias forenses independentemente de autorização judicial, respeitadas as regras sobre a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, CF).

    Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    Item incorreto.

  • INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUD.

    CIP

    -CITAÇÃO                             

    -INTIMAÇÃO    -----> Férias forenses/ Feriados/ Dias úteis fora do horário

    -PENHORA

  • ERRADO

    CPC

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo

  • Quem nesse site ainda não deixou sua resposta nessa questão favor responder!

    INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO!

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 212. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Independe de autorização judicial

  • ERRADO. Porque não precisa de autorização.

    LoreDamasceno

    Seja forte ecorajosa.

  • Errado. Não precisa de autorização judicial.

  • NCPC- Independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses:

    - Citações

    - Intimações

    - Penhoras

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 212CPC. § 2 o  Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no  art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal .

  • GAB.: ERRADO

    CITAÇÃO; INTIMAÇÃO; PENHORAS PODEM:

    # FÉRIAS FORENSES

    # FERIADOS

    # FORA DO HORÁRIO

    INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. (INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO)

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    (CESPE/TJ-CE - 2014) Em casos excepcionais, a critério do juiz, a citação e a penhora podem ser realizadas nos domingos e feriados. (ERRADO)

    R: De acordo com o art. 212, §2º, do NCPC, independentemente de autorização judicial, as citações, as intimações e as penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário.

    ==========

    (CESPE/TJ-CE - 2014) Compete ao servidor praticar os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, por iniciativa própria, independentemente de despacho do juiz. (CERTO)

    • R:  Art. 203, §4º, do NCPC: 
    • § 4 o  Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho,  devendo  ser  praticados  de  ofício  pelo  servidor  e  revistos  pelo  juiz  quando necessário. 

    ==========

    (CESPE/TJ-CE - 2014) Por ser ato unilateral, a desistência da ação produz efeitos tão logo a parte protocole a petição com o pedido. (ERRADO)

    • R: Art.  200.   Os  atos  das  partes  consistentes  em  declarações  unilaterais  ou  bilaterais  de vontade  produzem  imediatamente  a  constituição,  modificação  ou  extinção  de  direitos processuais. 
    • Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial

  • Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Confundi esses dois artigos em uma questão, por isso acho válidos vcs tomarem cuidado tambem, pode parecer fácil, mas se na hora da prova misturarem os 2 vai criar um nó no cérebro

  • O erro tá no final da assertiva. Não precisa de autorização judicial.

  • ERRADO

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas. (presenciais)

    § 1º Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (presenciais)

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo

  • GAB. E

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, DAS 6 (SEIS) ÀS 20 (VINTE) HORAS.

    §2º INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.


ID
2563675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue o item subsequente.


O interesse social é um critério utilizado para determinar que o processo judicial tramite em segredo de justiça.


Alternativas
Comentários
  • CF: LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Art. 189, do NCPC.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • C-I-I-A = Casamento , Interesse Social, Intimidade e Arbitragem

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo (:

     

    Art. 189, I, CPC: "Os atos processuais serão públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: em que o exija o interesse público ou social."

  • CERTO

     

    NCPC2015

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    -em que o exija o interesse público ou social;

    ________________________________________________________

    -que versem sobre casamento,

    -separação de corpos,

    -divórcio,

    -separação,

    -união estável,

    -filiação,

    -alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    -em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    ________________________________________________________

    -que versem sobre arbitragem,

    -inclusive sobre cumprimento de carta arbitral,

    -desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • A acertiva esta correta.

    Tramitam em segredo de justiça os processos em que exija o interesse público ou social.

  • Art. 189.

    Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; BAIXARIA DE FAMÍLIA

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; NUDES

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízoARBITRAGEM

  • DICA AQUI DO QC:

     

    C-A-I-I

     

    Casamento;

     

    Arbitragem;

     

    Intimidade;

     

    Interesse público ou social.

     

    Art. 189, do NCPC.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Errei por não saber a literalidade da lei. Na minha cabeça, interesse público e social seriam motivos para que o processo seja público. Interesses privados e pessoais é que fariam o processo ser sigiloso. Mas... tem que seguir como está escrito no CPC. Errando e aprendendo.

  • CPC, Art.189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

  • O comentário do Dênis Araújo kkkkkkkkkkk

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • A questão esta tao na cara que da ate medo de responder.

  • ui que meda

  • Engraçado que os que MAIS ZOAM a questão são os que não passam ou demoram 10 anos p passar 

    TEMOS QUE RESPEITAR CADA QUESTÃO MESMO QUE ELA "PAREÇA" FÁCIL.

  • O interesse público ou social constituem umas das possibilidades.

    TJAM2019

  • NCPC - Art 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social

  • Perfeito.

    Item correto, pois o interesse social é uma das hipóteses que autorizam a decretação de sigilo ao processo:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • CERTO

    CPC

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Público ou Social!

    Abraços e até a posse!

  • Art. 189. NCPC. 

    Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    (...)

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os

    processos:

    I – em que o exija o interesse público ou social;

    II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável,

    filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde

    que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de

    pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do

    dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio

    ou separação.

  • Certo

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    NCPC

  • correto.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 189 CPC . Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Regra: Publicidade e transparência dos Atos Processuais.

    Exceção: Segredo de justiça -> "ISCA" ou "SACI"

    Interesse Público ou Social;

    Sobre Intimidade;

    Casos de família;

    Arbitragem.

    .

    Ps.: O "bizu" é um método para auxiliar na memorização. A leitura do código é imprescindível.

  • Acerca dos atos processuais,é correto afirmar que: O interesse social é um critério utilizado para determinar que o processo judicial tramite em segredo de justiça.

  • Lembrando que a deverá ser justificado o motivo do segredo de justiça em relação ao interesse social

  • # sobre "público" e "social" - é bom diferir e enriquecer o vernáculo, além do conhecimento jurídico.

    • Público: Conhecimento de todos, a coletividade
    • Social: pressuposto de "relações"

    Pode ser Público, ou seja, toda a coletividade tem interesse, todos regidos pela Lei brasileira ou Social, aquele grupo com interesses no resultado específico, porém nem todos brasileiros tem o interesse.

  • CERTO

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos

    I - em que o exija o interesse público ou social;


ID
2563678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue o item subsequente.


Se o oficial de justiça verificar que o réu que reside em condomínio edilício está se ocultando para não receber a citação, o juiz deverá intimar o funcionário da portaria a informar o citando sobre o dia e o horário que o oficial de justiça retornará para efetuar a citação.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CPC: Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

  • Então, teoricamente, o OJA não precisa nem voltar la a segunda vez?? 

  • A questão se resolve noponto em que ela fala que o juiz irá intimar porteiro, quando na verdade o ônus de intimar, segundo o NCPC, é do Oficial de Justiça.

  • Não entendi o erro da questão.

  • Daniela Borges, o comentário do C Gomes esclarece (parágrafo único), a intimação será entregue ao porteiro do edifício/condomínio em caso de suspeita de ocultação. O Juiz não intimará o porteiro para tal, o Oficial na ocasião da visita efetivará a citação do réu através dele (porteiro), não será necessário marcar uma nova data... Espero ter ajudado.

  • ERRADA

    Se o oficial de justiça verificar que o réu que reside em condomínio edilício está se ocultando para não receber a citação, o juiz deverá intimar o funcionário da portaria a informar o citando sobre o dia e o horário que o oficial de justiça retornará para efetuar a citação.

     

    O erro da questão encontra-se em que não será o JUIZ e sim o OFICIAL DE JUSTIÇA, de acordo com o artigo, pois no mais a questão está exatamente conforme o texto de lei!

     

    CPC: Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

  • ERRADO 

     

    Tem pessoas dizendo que o erro só está em ''juiz ordenar a intimação'', mas se o Oficial de justiça intima o funcionário de portaria ,à portaria incumbirá ,então, ser responsável pelo envio da carta de citação ao destinatário dentro do condomínio.

     

    https://jus.com.br/artigos/60414/o-recebimento-de-citacoes-e-intimacoes-judiciais-nos-condominio-edilicios-procedimentos-e-responsabilidade

     

     

     

    Bons estudos pessoal! Forte abraço.

     

  • Gab. ERRADO

     

    →  Oficial de justiça vai na casa do cara 2x

     

    →  Suspeita de ocultação

     

    →  Intima parente, ou em sua falta, vizinho, que no dia útil seguinte voltará p/ efetuar a citação - INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO!

     

    →  Em condomínios ou loteamentos, o OFICIAL poderá intimar o funcionário da portaria

     

     

    Art. 254  

    Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 DIAS contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, DANDO-LHE DE TUDO CIÊNCIA.

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Pegadinha JUIZ -> OFICIAL DE JUSTIÇA
    Sacanagem!

  • Essa questão está errada porque o oficial de justiça, ao se dirigir a um edifício para  poder citar condômino,  poderá normalmente fazê-la por meio do porteiro. O porteiro só pode se recusar se declarar por escrito a ausência do condômino. Ainda que não houvesse porteiro, o oficial poderia fazê-la por hora certa, sendo desnecessária qualquer atitude do juíz.

    CPC: Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    248-§ 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.​

  • FALSO!

     

    Base legal: Inteiro teor dos artigos 251 a  255.

     

    Art. 251.  Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:

     

     

    I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;

     

     

    II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;

     

     

     

     

    III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado.

     

     

     

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

    Importante: O oficial de justiça foi ao local 2 VEZES E SEUSPEITA DE OCULTAÇÃO DO RÉU! Esses dois critérios são CUMULATIVOS!

     

     

     

     

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

     

     

     

     

     

    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

    Essa parte é a mais importante:  "independentemente de novo despacho", OU SEJA, não precisa do juiz ir lá e dar um novo despacho!

    (Ou seja, o oficial de Justiça já foi ao local 2x + suspeitou de ocultação do citando, então, independentemente de NOVO despacho ele vai lá a terceira vez derradeira e vai fazer a citação por bem ou por mal, rsrsrsr... leiam o restante dos artigos !!!!)

     

     


     

     

    § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

     

    (dando por feita a citação!!!!!!!!!)

     

    § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

     

     

     

     

    § 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

     

     

    § 4o O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.

     

     

    Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

     

     

     

    Art. 255.  Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

     

     

     

    Lembrando que a citação por hora certa é CITAÇÃO FICTA!

     

     

  • ERRADA ,quem intima e o Juiz e não o oficial de justça!!

  • ERRADO. Quem intima é o próprio oficial de justiça.

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultaçãointimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

  • Gab Errado- Quem faz a intimação é o Proprio Oficial de Justiça

  • A título de complementação, observar o art. 248, §4º, CPC ao dispor que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que entretanto, poderá RECUSAR O RECEBIMENTO, SE DECLARAR, POR ESCRITO, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

  • "o juiz deverá intimar"

    Quem também leu "oficial de justiça"?

    \o/

  • Não é o juiz quem intima

    E não é qualquer funcionário da portaria, e sim aquele responsável pelo recebimento da correspondência.

     

    SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!!

  • Aplica-se o art. 248, parágrafo 4o, CPC/15 ao caso. É válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 

  • O juiz deverá intimar?? Vixee... quem mandou não estudar! Rsrsrs

  • Pegadinha sacana e boba. Claro que ninguém vai pensar que o Juiz vai ficar batendo em porta de prédio pra citar a parte... Não é falta de estudo, como disse o colega Rodrigo Silva. Talvez falte um pouco de atenção, sim, mas aposto que ninguém que errou essa questão foi por falta de estudos, e sim por não ter visto que a intimação seria feita pelo Juiz.

     

    Questão que não julga conhecimento em si, mas sim atenção do examinado.

  •  

    Citação por hora certa (Art. 252 a 254 do CPC):

     

    ·        Requisito objetivo: 2 diligências frustradas;

     

    ·        Requisito subjetivo: desconfiança da ocultação maliciosa;

     

    ·        Intima vizinho ou P da família (Condomínios poderá ser intimado o funcionário da portaria) que voltará no dia útil subsequente;

     

    ·        O OJ voltará ao local, independentemente de nova ordem judicial, e a pessoa procurada será considerada citada (mesmo o V ou P da família ausente ou se recusando a receber a citação).

     

    ·        Escrivão ou CS envia, no prazo de 10 dias, da juntada do mandato, ciência ao E ou Interessado;

     

    ·        Prazo para contestação: flui da juntada do mandato aos autos;

     

    ·        Aplica-se à citação realizada na execução;

     

  • É interessante notar que a citação/intimação por AR se perfectibiliza com a entrega da carta ao porteiro (art. 248, § 4º, do CPC), mas a por mandado não. Não entendi a lógica do legislador. 

  • Cai na pegadinha.

  • Art. 252, p. único do CPC - é o Oficial de Justiça, e não o Juiz.

  • Hora de descansar. Nível hard de falta de atenção.

     

    Se alguém mais errar, levanta e vai tomar um café, jogar água no rosto #dica

  • Hora do café pilão

    Boa dica

  • MEU DEEEEEEUSSSS! Q DIEGADA!!!!!!!!

  • O juiz não vai intimar o funcionário da portaria para prosseguir com o ato processual !

    Na verdade, o oficial de justiça simplesmente entregará o mandado ao porteiro do condomínio, o qual deverá assinar o termo de recebimento. (bj e tchau) - art. 248, §4º, CPC.

     

    praise be _/\_

  • Gabarito: ERRADO!

    Resumindo, quem vai intimar é o OFICIAL DE JUSTIÇA e NÃO precisa de autorização ou determinação judicial para citar por hora certa.

  • Pegadinha boba. Mas o cerne da questão é: no caso da citação por hora certa promovida em condomínios edilícios o funcionário da portaria NECESSARIAMENTE desempenhará o papel da pessoa que será avisada do retorno do Oficial de Justiça no dia tal, horário tal ? NÃO. Pode ser qualquer um, inclusive um vizinho, mas por razões de ordem prática provavelmente será feito na figura do funcionário mesmo.

  • Resumindo: A citação por (ou com) hora certa não depende de determinação prévia do magistrado. O trabalho do oficial de justiça é realizado em duas etapas, sendo:


    Na primeira (preparatória), o auxiliar do juiz diligencia para tentar localizar o réu, constatando a possibilidade de ocultação, deixando um terceiro (terceiro, pelo fato de não integrar a relação processual) avisdo do dia e hora em que a citação será aperfeiçoada, na pessoa do réu (preferencialmente) ou através de terceiro que evidentemente não assume a condição de réu.


    Na segunda (de efetivação), o auxiliar do juízo comparece ao endereço do réu, realizando a citação de terceira pessoa, preferencialmente amigo ou parente daquele, reduzindo o risco de a comunicação não chegar ao seu destinatário.

  • Comi bola nesse Juiz, juro que li Oficial! :-(

  • Brenda Vieira, o Oficial de justiça, nesse caso, não entrega o mandado ao funcionário da portaria, quem entrega o mandado é o carteiro. O artigo que tu citaste, 248, §4º do CPC, se refere á citação feita pelo correio, já a questão se refere ao artigo 252 e paragrafo único do CPC - que trata da citação com hora certa.

    No caso em questão, o oficial de justiça intimará o funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    Vejamos:

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

  • ERRADA

    Se o oficial de justiça verificar que o réu que reside em condomínio edilício está se ocultando para não receber a citação, o juiz deverá intimar o funcionário da portaria a informar o citando sobre o dia e o horário que o oficial de justiça retornará para efetuar a citação.

    PELAMOR DE DEUS JUIZ NAAAAAAAAAAAOO

    CPC: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    Se o diabo do citando morar em um condomínio edilício como no caso da questão e o oficial de justiça suspeitar que ele tá se escondendo pra não ser intimidado, o oficial vai entregar a intimação pro RESPONSÁVEL PELA CORRESPONDÊNCIA e dar linha na pipa.

  • HELP ME

    Colegas, ainda sobre a citação por OJ:

    Já vi professores dizendo que o art. 248 § 4º não é aplicado na citação por OJ, outros dizem que sim. Alguém saberia me dizer, com fundamento, se sim ou não?

    Mandem mensagem, por favor.

    Obrigada.

  • acredito que o erro seja : não foi dito que ele foi duas vezes anteriormente e quem tem a incumbência de intimar é o oficial.

  • Cpc 252 p unico: intima o funcionário da portaria que recebe as correspondencias...
  • Quem intima, é o oficial de justiça!!!!!!!!

  • ERRADO

    CPC

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

  • ERRADO

    CPC

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

  • Gabarito - Errado.

    Se o oficial de justiça verificar que o réu que reside em condomínio edilício está se ocultando para não receber a citação, o juiz deverá intimar o funcionário da portaria a informar o citando sobre o dia e o horário que o oficial de justiça retornará para efetuar a citação.

    ...o oficial de justiça deverá intimar....

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 252 do CPC. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

  • no antigo CPC eram 3 vezes e nao duas.

  • Questão correta, não é?

    NÃO! Por um pequeno detalhe:

    Se o Oficial de Justiça verificar que o réu morador de algum prédio (condomínio edilício) está se “escondendo” para não receber a citação, o próprio oficial de justiça, independentemente de qualquer ato do juiz, deverá intimar o funcionário da portaria acerca do dia e do horário que ele voltará para fazer novamente a citação.

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    Percebe a importância de uma leitura atenta e pausada do enunciado?

    Item incorreto.

  • IMPORTANTE:  A citação com hora certa será efetivada MESMO QUE A PESSOA DA FAMÍLIA OU O VIZINHO QUE HOUVER SIDO INTIMADO ESTEJA AUSENTE, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

  • Não é o juiz e não deveria informar acerca da citação por hora certa, haja vista que não ocorreu por 2 vezes e também trata-se de condomínio edilicio, ou seja, o próprio porteiro responsável pode receber.

  • às 23h, estudando com a visão embaraçada, passou batido!

  • Kkkkkkk não acredito que caí nessa...

  • Tão na cara que da até medo de marcar como errada kkkkkk

  • Caraca, passou batido a palavra JUIZ. Pqp.

    "Não é sobre bater. O que importa é o quanto você aguenta apanhar e ainda continuar lutando." Rocky Balboa.

  • Gab: E

    Assertiva: Se o oficial de justiça verificar que o réu que reside em condomínio edilício está se ocultando para não receber a citação, o juiz deverá intimar o funcionário da portaria a informar o citando sobre o dia e o horário que o oficial de justiça retornará para efetuar a citação.

    Essa assertiva fez uma mistureba e se tornou incorreta quando nos diz que o juiz vai intimar o funcionário da portaria, Vejamos:

    Art. 248.

    § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    OU SEJA,

    O FUNCIONÁRIO DA PORTARIA RECEBE A CORRESPONDÊNCIA (CITAÇÃO PELOS CORREIOS, Art. 248, § 4º)

    ou

    O FUNCIONÁRIO É INTIMADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA (CITAÇÃO COM HORA CERTA, Art. 252)

  • NAO é o juiz que intima!!!!!

  • O Oficial de Justiça deverá intimar e não o Juiz.

  • Citação com hora certa deve intimar familiar ou vizinho

  • Data maxima venia: quem ENTREGA é carteiro, oficial de justiça INTIMA.

    CPC:

    Art. 252. Quando, POR 2 VEZES, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, HAVENDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO, INTIMAR qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    §ú. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, SERÁ VÁLIDA A INTIMAÇÃO a que se refere o caput feita A FUNCIONÁRIO DA PORTARIA responsável pelo recebimento de correspondência.

  • O artigo 252, CPC

    deve fazer CONEXÃO com esse dispositivo:

     

    PROCESSO PENAL - As regra do artigo 252 a 254 do CPC, se aplicam ao procedimento penal de citação por hora certa – o réu se oculta – Art. 362, CPP. Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254, do CPC.     

     

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.   

    ______________________________________________________________

    CAI OS DOIS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - ESCREVENTE

  • O cansaço destroi com a gente.. Nao li Juiz na questao, vi nos comentarios e voltei na questao e passei batido novamente. Queria mt seguir no batente, mas o cerebro nao esta acompanhando..

  • " mas o porteiro é novo ele não me conhece..tá cheio de suspeita..tá desconfiado...pega o interfone..liga pra ele..."
  • Art. 252. [CITAÇÃO POR HORA CERTA] Quando, por 2 vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

    § 1 o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

    § 2 o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    § 3 o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    § 4 o O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.

  • o próprio OJ que intima o morador

  • PRECISAMOS CONVERSAR SOBRE ESSA QUESTÃO, ATENTE-SE:

    Na assertiva exposta, caso o Oficial de Justiça já tenha tentado intimar o citando e não o tenha conseguido por DUAS VEZES,e suspeito de sua ocultação, deverá intimar o porteiro de que retornará no dia útil imediato para cumprir a diligência, na hora que designar, independente de novo despacho do juízo.

    Assim, na hora e na data que designar, o O.F comparecerá ao local, e não encontrando o citando, buscará informações de sua ausência, no entanto, dará como feita a citação, entregando o mandado ao porteiro. (art. 252, CPC)

    Obs: NÃO CONFUNDA, o art. 248, §4º do CPC, dispõe que o porteiro poderá se recusar de receber o mandado pela via postal (carta) SE DECLARAR POR ESCRITO, QUE O CITANDO ESTÁ AUSENTE. Mas se tratando de citação por hora certa, mesmo que o porteiro se recuse, a citação ocorrerá na inteligência do art. 253, §2º, CPC.


ID
2563681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da formação do processo, da penhora e do cumprimento de sentença, julgue o item que se segue.


Decisão judicial incidente a respeito de parcela incontroversa de dívida observará o rito do cumprimento provisório da sentença.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CPC: Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

  • Apenas complementando, o art. 523 informado pelo C.Gomes, encontra-se no cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.

     

    Portando, não é cumprimento provisório e sim definitivo.

  • O cumprimento de sentença pode ser provisório ou definitivo:
           - provisório: independe de coisa julgada  
           - definitivo: depende de coisa julgada

    Art. 523, CPC

    Pode-se requer cumprimento definitivo nos casos de condenação:
           - em quantia certa ou, já fixada em liquidação
           - decisão sobre parcela incontroversa.

  • Incontroverso = cumprimento definitivo. 

  • ERRADO

    Será CUMPRIMENTO DEFINITIVO.

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

     

  • Na parcela incontroversa incide a autoridade da coisa julgada material, transitando em julgado desde já. 

    Art. 1.000.  A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

     

  • - Parcela Controversa: Cumprimento Provisório (sentença tenha sido impugnada por recurso SEM efeito suspensivo)

    - Parcela Incontroversa: Cumprimento Definitivo (transitado em julgado)

  • CPC: Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

  • Muito boa a questão. 

  • É DEFINITIVO. 523, caput, CPC.

  • Ora, se não resta controvérsia sobre a parcela, não há motivo para que o cumprimento seja provisório.

  • Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    [...]

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

  • Parcela Incontroversa : cumprimento definitivo de sentença

    Parcela Controversa : cumprimento provisório de sentença

  • 1)Condenação em quantia certa

    2) Quantia já fixada em liquidação

    3) Decisão sobre parcela incontroversa

     

    = Cumprimento definitivo da sentença

     

    "...há galardão para o teu trabalho..."

  • DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

    § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

    ____________________________________

    CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA

    1 - CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA

    2 - CONDENAÇÃO EM QUANTIA JÁ FIXADA EM LIQUIDAÇÃO

    3 - DECISÃO SOBRE PARCELA INCONTROVERSA

    ____________________________________________

    DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

    II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

    III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;

    IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

        § 5º Ao cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.

    ______________________________

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA

    1 - INICIATIVA E RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE

    2 - DECISÃO MODIFICADA OU ANULADA TOTALMENTE = SEM EFEITO TOTALMENTE

    3 - DECISÃO MODIFICADA OU ANULADA EM PARTE = SEM EFEITO EM PARTE

    4 - LEVANTAMENTO DE DINHEIRO, TRANSFERÊNCIA DE DIREITO REAL OU GRAVE DANO = CAUÇÃO

  • ERRADO

    Seguirá o rito do cumprimento DEFINITIVO.

  • GABARITO: FALSA

    seguirá o rito do cumprimento definitivo

    DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

    § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

    Assim:

    Parcela Incontroversa : cumprimento definitivo de sentença

    Parcela Controversa : cumprimento provisório de sentença

  • É perfeitamente possível uma decisão interlocutória condenar o réu a cumprir uma obrigação de pagar quantia certa oriunda de parcela incontroversa, não impugnada por ele e já transitada em julgado, ou seja, não sujeita a modificação:

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) diasacrescido de custas, se houver.

    Portanto, será observado o rito do cumprimento definitivo (não o provisório) de sentença!

  • Se a parcela é incontroversa, ainda que o processo não tenha transitado em julgado, se observará o cumprimento definitivo.

  • ERRADO

    CPC

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

  • O erro está no cumprimento provisório, que no caso, é cumprimento definitivo art 523

  • Parcela INCONTROVERSA de dívida o rito será CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA.

  • Só usar o raciocínio lógico. Se a parte é incontroversa, significa que houve concordância da parte ré, gerando, portanto, uma espécie de "transito em julgado" só nessa parte incontroversa. Ou seja, como é incontroverso, não há mais aquela sensação de resistência da parte contrária, o que enseja, por óbvio, a possibilidade de cumprimento imediato

  • Errado, o cumprimento é definitivo.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • a jogada é que na pressa você confunda parcial com provisório.

  • Decisão judicial incidente a respeito de parcela incontroversa de dívida observará o rito do cumprimento provisório da sentença.

    CPC:

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver.

  • Quando existe parcela incontroversa sobre o valor pago, o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA É DEFINITIVO.

     Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

  • Vale lembrar:

    Parcela Incontroversa : cumprimento definitivo de sentença.

    Parcela Controversa : cumprimento provisório de sentença.

  •  Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    [...]

    § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    NÃO CONSIGO ENTENDER O GABARITO!!!

    O §3º diz: SE houver transito em julgado, será definitiva... "SE HOUVER"

    Então, enquanto não houver o trânsito em julgado pode o cumprimento provisório, não pode não????


ID
2563684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da formação do processo, da penhora e do cumprimento de sentença, julgue o item que se segue.


De acordo com o Novo Código de Processo Civil, considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, sendo que o efeito da prevenção está vinculado à distribuição ou ao registro da petição inicial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CPC: Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

     

    [...]

     

    CPC: Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  •                                                                                           #DICA#

     

    Não vamos confundir esses quatro dispositivos do NCPC:

     

    - Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    - Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    - Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nosarts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

    - Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240depois que for validamente citado.

     

  • De acordo com o Novo Código de Processo Civil, considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, sendo que o efeito da prevenção está vinculado à distribuição ou ao registro da petição inicial. CERTO

    CPC: Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

    CPC: Art. 59O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • Acrescentando:

     

    CPC: Art. 59.  O registro (vara única) ou a distribuição ( mais de uma vara) da petição inicial torna prevento o juízo.

  • - Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    - Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    - Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nosarts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

    - Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240  depois que for validamente citado.

  • Resumindo o comentário do colega:

    Registro ou Distribuição da P.I. - determina a competência e torna prevento o juízo;

    Protocolo da P.I. - proposta a ação;

    Citação válida - induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor;

  • Por um tempo me enrolava bastante nessa questão, mas agora está claro!

    - Será considerada PROPOSTA A AÇÃO, no momento do protocolo (Art.312, CPC);

    - A DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA e a PREVENÇÃO ocorrem com a distribuição (nos casos em que há mais de uma vara) ou registro (nos casos em que há vara única), nos moldes dos art. 43 e art. 59, do CPC.

  • PROposta a Ação - no momento da PROtocolização;

     

    Competente/prevento: distrituição OU registro

    #Macete: Imagine-se na prática advocatícia e diga ao seu cliente: "É no juízo competente e prevento que teremos uma "DR" com o adversário!!!"

  • gab: C

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

  •    #DICA#

     

    Não vamos confundir esses quatro dispositivos do NCPC:

     

    - Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    - Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    - Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nosarts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

    - Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240depois que for validamente citado.

  •    #DICA#

     

    Não vamos confundir esses quatro dispositivos do NCPC:

     

    - Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    - Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    - Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nosarts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

    - Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240depois que for validamente citado.

  • - Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240depois que for validamente citado.

     

  • Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. (Perpetuatio Jurisditionis)

     

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.  (OBS: e não a citação válida do réu!!!!)

     

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nosarts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

    Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240  depois que for validamente citado.

  • Prevenção - registro/distribuição.


    Litispendência - citação válida, ainda que determinada por juiz incompetente.

  • - Protocolo => considera-se proposta a ação (Art. 312, CPC) – ação existe;

    - Registro ou distribuição da petição inicial => torna prevento o juízo (Art. 59, CPC) e fixa a competência (Art. 43, CPC);

    - Despacho que ordena a citação (ainda que por juízo incompetente) => interrompe a prescrição (Art. 240, §1º, CPC) – a interrupção retroage à data da propositura;

    - Citação válida (ainda que por juízo incompetente) => induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, salvo as exceções do CC (Art. 240, caput, CPC); produz efeitos em relação ao réu – ação é válida (Art. 312, CPC);

  • PETIÇÃO PROTOCOLADA = AÇÃO PROPOSTA ! é dizer, a ação passa a existir!

    Contudo só passa a produzir efeitos em relação ao RÉU, quando este for VALIDAMENTE CITADO! (art 312 CPC)

  • GABARITO - CORRETO.

    PROTOCOLO - ação proposta

    REGISTRO e DISTRIBUIÇÃO - torna prevento o juízo.

  • Protocolo => considera-se proposta a ação (Art. 312, CPC) – ação existe;

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

    Registro ou distribuição da petição inicial => torna prevento o juízo (Art. 59, CPC) e fixa a competência (Art. 43, CPC);

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. (Perpetuatio Jurisditionis)

     

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. 

  • PETIÇÃO PROTOCOLADA = AÇÃO PROPOSTA ! é dizer, a ação passa a existir!

    Contudo só passa a produzir efeitos em relação ao RÉU, quando este for VALIDAMENTE CITADO! (art 312 CPC)

    REGISTRO e DISTRIBUIÇÃO - torna prevento o juízo.

    Lembrando também que em comarcas com vara unica, a petição inicial será registrada, já em comarca com mais de uma vara, a petição inicial será distribuída.

  • PQP

    Em 06/05/20 às 20:05, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 04/04/20 às 16:49, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 18/01/20 às 23:59, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 11/03/18 às 23:00, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 11/03/18 às 21:36, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 02/03/18 às 23:54, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Alguns anos depois...

    Em 12/05/20 às 17:22, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 07/02/19 às 16:09, você respondeu a opção E.

    !Você errou!

    Em 17/10/18 às 17:41, você respondeu a opção E.

    !Você errou!

  • PROTOCOLO: Proposta a ação

    CITAÇÃO VÁLIDA: Produção de efeitos

    DISTRIBUIÇÃO: Prevenção

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.
    Um combo de artigos do CPC precisa ser compreendido para desate do caso.
    A competência é fixada no momento do registro ou distribuição da ação. Este é o mesmo marco para tornar o juízo prevento.
    Neste sentido, diz o CPC:
    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. 


    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.




    A ação considera-se proposta quando a petição inicial for protocolada. Neste sentido, temos no CPC o seguinte:
    Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240  depois que for validamente citado.



    Feito este compêndio de menções do CPC, aquilata-se que, de fato, a ação considera-se proposta a ação quando a inicial for protocolada, bem como a prevenção está vinculada ao registro ou distribuição da ação.


    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO






  • PROTOCOLO: Proposta a ação

    Art. 312, CPC: "Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado".

    CITAÇÃO VÁLIDA: Produção de efeitos

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

    DISTRIBUIÇÃO: Prevenção

    Art. 59 O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo

  • Certo.

    Protocolo da petição inicial = Propositura da ação (art. 312, CPC)

    Registro ou distribuição da petição inicial = torna prevento o juízo (Art. 59, CPC)

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Aquilatei do preclaro gabarito adrede fornecido pelo representante do magistério que o desate da questão exigiu-nos perfunctória cognoscibilidade da matéria perfectibilizada nos arts. 59 e 312 do diploma adjetivo cível...

  • GABARITO: CERTO.

  • CPC, Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

  • A respeito da formação do processo, da penhora e do cumprimento de sentença,é correto afirmar que: De acordo com o Novo Código de Processo Civil, considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, sendo que o efeito da prevenção está vinculado à distribuição ou ao registro da petição inicial.

  • Considera-se proposta a ação, para o autor, quando a petição inicial for protocolada.

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

    Além disso, o efeito da prevenção realmente está vinculado à distribuição ou ao registro da petição inicial:

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Item correto.

  • Correto.

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • GABARITO CERTO

    CONSIDERA-SE PROPOSTA A AÇÃO - PROTOCOLO DA P.I

    CONSIDERA-SE PREVENTO O JUIZO - REGISTRO ou a DISTRIBUIÇÃO

    PRODUZ EFEITOS EM RELAÇÃO AO RÉU - CITAÇÃO VÁLIDA

  • CERTO

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    NCPC

  • > REGISTRO OU DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL: torna prevento o juízo;

    > PROTOCOLO DA INICIAL: propositura da ação;

    > CITAÇÃO VÁLIDA DO RÉU: induz litispendência, torna litigiosa a coisa e institui em mora o devedor.


ID
2563687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da formação do processo, da penhora e do cumprimento de sentença, julgue o item que se segue.


O juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por edital enquanto este não for encontrado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CPC: Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

     

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

     

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

  • No CPC :

    Réu citado por hora certa ou edital > Não constitui advogado >Será nomeado curador especial;

     

    Obs: No CPP 

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • Segunda vez que sou induzido a erro.... Importante é acertar na prova!!! Treino difícil, jogo fácil, concurseiros!!!

  • Errado

    CPC/2015, Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; 

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Curador especial do réu preso
    Ele atuará inexoravelmente no polo passivo, em favor do réu preso, mas não como seu representante legal. O réu preso é, em regra, pessoa capaz, que não precisa de alguém que o represente ou o assista. A preocupação do legislador é de que ele, em razão da prisão, não tenha condições de se defender adequadamente, pois, privado de liberdade, talvez não possa contratar advogado, nem diligenciar para colher os elementos necessários para a defesa de seus interesses.
    Por isso, como forma de assegurar a plenitude do contraditório, a lei determina que lhe seja dado curador especial, cuja função não é de representar, mas de defender o réu.

     

    Curador especial do réu citado fictamente
    Sua função não é a de representar o réu, que pode ser pessoa maior e capaz, mas assegurar-lhe o direito de defesa, uma vez que, sendo ficta a citação, não se tem certeza se a revelia do réu decorre de ele não querer se defender, ou de não ter tomado conhecimento do processo.
    Quando a citação é ficta, o juiz deve aguardar o prazo de resposta, dada a possibilidade de que o réu tenha sabido do processo e constitua advogado, apresentando defesa. Por isso, a lei alude ao curador especial para o revel, que tenha deixado transcorrer in albis o prazo de resposta.

    Seu prazo é impróprio, pois não haverá preclusão se o Curador Especial não apresentar a contestação, mas apenas sanções administrativas. O art. 341, CPC/2015 inclui esse como um dos casos em que pode haver a contestação por negativa geral. Nesses casos, a contestação por negativa geral obriga o autor a provar os fatos alegados, mesmo não havendo impugnação específica, ou seja, afasta-se a presunção de veracidade, decorrente da revelia.


    Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Direito Processual Civil Esquematizado - 6ª Edição, Editora Saraiva, 2016, p. 424.

  • ERRADO

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Sem enrolação: Enquanto esse não constituir advogado. 

  • Surpreso com o tanto de erros que teve essa questão! 

  • Só para agregar: O curador especial tem legitimidade para propor reconvenção em favor de réu revel citado por edital (Informativo 613, STJ).

  • réu preso revel, e o reu revel citado por edital ou com hora certa ENQUANTO NÃO FOR CONSTITUIDO ADVOGADO.

     

    A HORA DE ERRAR É AGORA

  • GAB.: ERRADO

     

    CORREÇÃO: ENQUANTO NÃO FOR CONSTITUÍDO ADVOGADO (art. 72, II NCPC)

     

  • Errei por pensar no artigo errado, de maneira errada:

     

    "Art. 257.  São requisitos da citação por edital:

    (...)

    IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia."

     

    Alguém sabe responder se na leitura desse inciso devo sempre subentender a parte do advogado referida pelos colegas? Ou estou fazendo confusão?

     

  • Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Se o advogado aparece não precisa de curador mesmo sem ele aparecer, mas deixaria em branco se fizesse essa prova, não sei o que intepretaria em "encontrar"

  • DA CAPACIDADE PROCESSUAL

     

     

    Art. 70.  Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

     

     

     

    Art. 71.  O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

     

     

     

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

     

     

     

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

     

     

     

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     

     

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

     

     

     

  • II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     

  • Gab. ERRADO

     

    O juiz nomeará curador especial:

     

    → Incapaz, SE não tiver representante OU se os interesses colidirem - ENQUANTO DURAR A INCAPACIDADE

     

    → Réu preso revel

     

    → Réu Revel citado por EDITAL ou HORA CERTA - ENQUANTO NÃO FOR CONSTITUÍDO ADVOGADO

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Esta CESPE é uma meleca! Como o réu constituirá advogado se este não souber do processo? A banca poderia ser mais clara nos enunciados.

  • Perae... trata-se de uma questão de raciocínio mais do que lógico. Para constituir advogado, o réu precisará saber do processo.

  • O juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por edital enquanto NÃO FOR CONSTITUÍDO ADVOGADO. (art. 72, II)

  • ERRADO.

    ENQUANTO NÃO CONSTITUÍDO ADVOGADO. 

  • enquanto não for constituído advogado!!!

  • Assim como errei, acredito que muitos tenham errado porque, na prática, a afirmativa está certa.

    O réu, não sendo encontrado, não constitui advogado. Assim, terá nomeado curador especial. 

    O erro da questão está apenas na modificação da literalidade do art. 72, como inúmeros colegas acima já indicaram.

    Lembro de uma dica de um professor quanto a questões do CESPE: "não filosofe muito, leve em conta a literalidade da lei". Nesse caso eu filosofei só um pouco, mas foi o suficiente pra errar.

     

  • Na prova de técnico desse mesmo concurso a banca trocou na readação do art. 18 ordenamento juridico por lei, e considerou certa, sendo que Fredier Didier afirma que não é a mesma coisa, pois o Ordenamento é mais amplo e a mudança foi feita para tanto, apliar a legitamção extraoridnária. 

     

    Ai nessa daqui também faz uma mesma troca e susutenta o erro da questão com base em absurdo lógico de a parte constituir advogado sem ter sido encontrada. 

     

    Salve-se quem puder !!!

  • Há a possibilidade de o réu ser encontrado mas não constituir advogado.

  • NCPC

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     

  • Gabarito: Errado, vejamos:

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado

    O curador especial tem legitimidade para propor reconvenção em favor de réu revel citado por edital (Informativo 613, STJ).

     
  • Ao colega abaixo, de fato, enquanto a parte não for encontrada, ela não constituirá advogado, pois dificilmente saberá da citação, ok... Mas se ela for encontrada poderá ocorrer de ela não constituir advogado mesmo assim. 

    E, nesse caso, acredito que o curador permanecerá como seu representante. Será que não? 

     

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 72, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • O juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por edital enquanto este não for encontrado.

    O correto seria: ... enquanto não for constituído advogado. 




  • Curadoria especial:

    O juiz nomeará curador especial:


    1) ao RÉU PRESO E REVEL;

    2) Ao Incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses destes colidem enquanto durar a incapacidade;

    3) Ao Réu citado por EDITAL/ HORA CERTA ENQUANTO NÃO CONSTITUIR ADVOGADO.

  • Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.


  • [réu preso revel; réu revel citado por edital ou com hora certa ENQUANTO NÃO CONSTITUIR ADVOGADO ] O JUIZ NOMEARA CURADOR ESPECIAL NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO ESQUECEEEEEEEEEEEEER

  • Enquanto não constituir advogado!!!

  • Art. 257. São requisitos da citação por edital:

    (...)

    IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.

  • Questão: Errada

    Artigo 72, CPC: O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela defensoria pública, nos termos da lei.

    Deus no comando!

  • Enquanto não constituir advogado...

    Em 03/04/19 às 22:13, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 28/03/19 às 17:00, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • Agora uma poesia:

    ♡♡♡♡♡♡♡♡♡♡

    O réu revel encontrado ou desencontrado

    não importa ao magistrado

    o curador especial somente será nomeado

    se o réu revel não constituir advogado

    mas não é só isso

    esse réu deve ter sido citado por edital ou com hora certa

    depois dessa, nunca mais você erra

    〠♡ ♡〠♡ 〠♡♡ 〠

    ass.: Eu

    Gabarito: E

  • Enquanto não constituir advogado!

  • ERRADO

    CPC

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO.

    O juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por edital enquanto NÃO FOR CONSTITUÍDO ADVOGADO. 

  • Só lembrando que ,no processo penal, o réu citado por edital que não constituir advogado, o juiz deve suspender o processo e o prazo prescricional e ainda pode decretar prisão preventiva se presentes algum dos requisitos que a autorizam

  • Gabarito - errado.

    CPC/ 15

    Art. 72, II 

    O juiz nomeará curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

  • GAB ERRADO.

    Ao réu preso, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

  • Muita atenção com a banca que é a “rainha dos pegas”!

    Na realidade, a atuação do curador especial se dará não enquanto o réu revel não for encontrado, mas sim enquanto ele não constituir advogado.

    Ele poderá muito bem ser encontrado, mas não ter constituído um advogado para defendê-lo, ocasião em que ainda se fará necessária a representação pelo curador especial.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Resposta: E

  • DA CAPACIDADE PROCESSUAL

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

    Art. 74. O consentimento previsto no pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico..

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 72, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • ''ENQUANTO NÃO CONSTITUÍDO ADVOGADO''... ACORDA PRA VIDA KKKK

    Em 16/01/20 às 19:09, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 27/02/19 às 15:01, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    A questão exige do candidato o conhecimento do art. 72, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei".

  • "Enquanto não constituir advogado "

    E não quando não for encontrado

  • CURADORIA ESPECIAL (artigo 72, I, II e parágrafo único, NCPC/15)

    . Incapaz sem representante legal e incapaz quando há colidência de interesses com seu representante legal = ENQUANTO DURAR A INCAPACIDADE.

    . Réu preso revel, réu revel citado por edital ou citado com hora certa = ENQUANTO NÃO FOR CONSTITUÍDO ADVOGADO.

    A curadoria será exercitada pela Defensoria Pública.

  • Olha a maldade da banca!

  • Gabarito errado.

    Enquanto não constituir advogado, uma maldade colocar uma frase similar.

  • Caí na maldade da "BENDITA".

  • Desta vez não caí na maldade dessa banca fdp kkkkkk

  • ERRADO.

    Réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajoso.

  • Enquanto não houver constituído ADVOGADO.

  • É muita maldade no coração. Que Deus perdoe essas pessoas ruins. kkk

  • Gabarito:"Errado"

    CPC/2015, art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • A respeito da formação do processo, da penhora e do cumprimento de sentença, é correto afirmar que: O juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por edital enquanto este não for encontrado.

  • Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao                        réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

  • ERRADO

    De acordo com o art. 72, II, do NCPC, o juiz nomeará curador especial ao: (...)

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto NÃO FOR CONSTITUÍDO ADVOGADO.

  • O erro da questão está no "enquanto esse não for encontrado".

    Na verdade a lei fala: enquanto esse não constituir advogado.

  • Art. 72, CPC.  O juiz nomeará curador especial ao:

     I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

     II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Ele pode ser revel, mas ter advogado constituído.

ID
2563690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da formação do processo, da penhora e do cumprimento de sentença, julgue o item que se segue.


São insuscetíveis de penhora os instrumentos necessários ao exercício da profissão do executado, desde que seja profissão reconhecida pelo Ministério do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * Não há a necessidade de que seja profissão reconhecida pelo Ministério do Trabalho.

     

    CPC: Art. 833.  São impenhoráveis:

     

    [...]

     

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

  • Informativo nº 0202
    Período: 15 a 19 de março de 2004.

    SEGUNDA TURMA

    PENHORA. AUTOMÓVEL. REPRESENTANTE COMERCIAL. INSTRUMENTO. TRABALHO.

    Prosseguindo o julgamento, a Turma entendeu excluir da penhora o automóvel utilizado pelo representante comercial no exercício de sua profissão. O art. 649, VI, do CPC determina que não só os instrumentos necessários ao desempenho da profissão são impenhoráveis, mas também aqueles que são úteis. Precedentes citados: REsp 450.356-SP, DJ 19/12/2002; REsp 472.888-SP, DJ 1º/9/2003; REsp 156.181-RO, DJ 15/3/1999, e REsp 46.062-GO, DJ 20/11/1995. REsp 442.128-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 18/3/2004.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA – INSTRUMENTO DE TRABALHO.
    1. Considera-se impenhorável o automóvel que está sendo utilizado pelo executado como táxi.
    2. Nos termos do art. 649, VI, do CPC, os instrumentos necessários ou úteis ao exercício da profissão não podem sofrer constrição.
    3. Recurso especial improvido.
    (REsp 839.240/CE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2006, DJ 30/08/2006, p. 179)

     

  • ERRADO.

    São impenhoráveis, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.

  • Gabarito:"Errado"

    Não existe a exigência de reconhecimento da profissão.

    CPC,Art. 833. São impenhoráveis:V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

  • Errado

    Art. 833. São impenhoráveis:

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

  • São insuscetíveis de penhora os instrumentos necessários ao exercício da profissão do executado:

    Art. 833. São impenhoráveis:

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    Contudo, repare que o CPC não exige que a profissão seja reconhecida pelo Ministério do Trabalho, o que torna a afirmativa incorreta.

    Resposta: E

  • Art. 833. São impenhoráveis:

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.

    ERRADO

    ERRADO

    ERRADO

    ERRADO

    ERRADO

  • Dispõe o art. 833, V, do CPC/15, que são impenhoráveis "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado", não havendo qualquer exigência no sentido de que a profissão dele seja reconhecida pelo Ministério do Trabalho. 

    Gabarito do professor: Errado.
  • Errado - desde que seja profissão reconhecida pelo Ministério do Trabalho.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2563693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao cumprimento de mandados judiciais e suas repercussões criminais na esfera penal, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: No curso de diligência para a citação pessoal de réu em processo criminal, o destinatário da citação apresentou documento de identidade de outra pessoa, em que havia substituído a fotografia original, com o objetivo de se furtar ao ato, o que frustrou o cumprimento da ordem judicial. Assertiva: Nesse caso, o citado praticou o crime de falsa identidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado, se ele própio falsificou, responde pela falsificação, e não pelo uso

  • ERRADO

     

    Falsificação de documento público

     

    CP: Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     

    (Falsidade material).

  • Errado. Responde somente pela falsificação, o uso será um post factum impunível, conforme já se pronunciou o STJ:

    "Ao apreciar o writ, inicialmente, observou o Min. Relator ser pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o agente que pratica as condutas de falsificar documento e de usá-lo deve responder por apenas um delito. Assim, a questão consistiria em saber em que tipo penal, se falsificação de documento público ou uso de documento falso, estaria incurso o paciente. Para o Min. Relator, seguindo entendimento do STF, se o mesmo sujeito falsifica documento e, em seguida, faz uso dele, responde apenas pela falsificação. Destarte, impõe-se o afastamento da condenação do ora paciente pelo crime de uso de documento falso, remanescendo a imputação de falsificação de documento público. Registrou que, apesar de seu comportamento reprovável, a condenação pelo falso (art. 297 do CP) e pelo uso de documento falso (art. 304 do CP) traduz ofensa ao princípio que veda o bis in idem, já que a utilização pelo próprio agente do documento que anteriormente falsificara constitui fato posterior impunível,  principalmente porque o bem jurídico tutelado, ou seja, a fé pública, foi malferido no momento em que se constituiu a falsificação.
    Significa, portanto, que a posterior utilização do documento pelo próprio autor do falso consubstancia, em si, desdobramento dos efeitos da infração anterior".  HC 107.103/GO, rel. Min. Og Fernandes, 6.ª Turma, j. 19.10.2010, noticiado no Informativo 452.

  • Errado

    Quando ocorre APRESENTAÇÃO de documento, não responde por Falsa Identidade, mas por Uso de Documento Falso

    Como a própria pessoa falsificou e usou, irá responder por Falsificação de Documento Público

    O uso é considerado mero exaurimento

  • Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Atenção: A falsa identidade somente ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa, sem a utilização de documento falso. Caso o agente utilize um documento falso para se passar por outra pessoa, ele cometerá o delito do artigo 304, uso de documento falso. 

     

  • "A substituição de fotografia em documento público configura o crime do art. 297 do CP?

    Para uns (RT 590/334), o fato melhor se ajusta ao art. 307 do CP (falsa identidade), vez que o documento permanece autêntico (não forjado). Já para outros (RT 603/335), como o retrato é parte integrante do documento, a sua arbitrária e ilícita substituição gera o falso material (art. 297 do CP)."

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal. 8ª ed. p. 683.

  • Situação hipotética: No curso de diligência para a citação pessoal de réu em processo criminal, o destinatário da citação apresentou documento de identidade de outra pessoa, em que havia substituído a fotografia original, com o objetivo de se furtar ao ato, o que frustrou o cumprimento da ordem judicial. Assertiva: Nesse caso, o citado praticou o crime de falsa identidade

     

    CRIME: Falsidade de Documento Público

  • A própria pessoa comete Falsificação + Uso: responde pela falsificação

  • A substituição de fotografia em documento de identidade configura o 297 (falsificação de documento público) ou o 307 (falsa identidade)?

    Prevalece que configura o 297.

     

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    É necessária perícia para condenar pelo art. 297?

    Em regra, sim, mas no caso de substituição de fotografia a jurisprudência dispensa.

  • A falsa identidade só ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa, sem utilizar documento falso. Se o agente se vale de um documento falso para se fazer passar por outra pessoa, neste caso, teremos o uso de documento falso. No entanto, como no caso em questão o agente é o próprio falsificador do documento público, ele responderá por falsificação de documento público, sendo o uso do documento falso um mero exaurimento do crime de falsificação. 

     

     

  • Quanto mais estudo direito, mais eu admiro a matemática.

    Discordo do gabarito..

    Na questão consta; " o destinatário da citação apresentou documento de identidade de outra pessoa" O que se encaixa perfeitamente com o art. 308:

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

  • Trata-se de falsidade de documento público, considerando as alterações realizadas na carteira de identidade. 

  • HALEMA'S, SERIA FALSA IDENTIDADE SE O DOCUMENTO APRESENTADO FOSSE VERDADEIRO. COMO ELE TROCOU A FOTOGRAFIA ELE SE TORNOU FALSO( ADULTERAÇÃO DE DOCUMENTO VERDADEIRO)! LOGO, RESPONDE PELA FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO, QUE ABOSRVE O CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO.

  • ele cometeu o crime de falsificação de documento público.

  • Caso o documento não estivesse com a foto alterada, o crime seria o do art. 308 (um subtipo do crime de falsa identidade. Exemplo muito comum: irmão mais velho empresta identidade pro mais novo entrar em uma festa, por serem parecidos na foto. Percebam que o documento não será falso, mas não também não pertence ao agente).

     

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Para que o crime fosse considerado como Falsa identidade, o documento teria que ser verdadeiro. Como o réu o falsificou, ele responde por Falsificação de documento público. Já que alterou a foto.

  • Jefferson os indícios estão em:

     

    "havia substituído a fotografia original..."

  • ACERTEI A QUESTÃO. Como fundamento inicial pensei no art. 308 do CP. No entanto, deve ser levado em consideração a "falsificação" realizada no documento. Assim, penso se tratar de conduta prevista no art. 297 do CP. Se não fosse isso, aí sim, se enquadraria no art. 308 do CP.

  • AI VOCÊ ESTUDA E CONSTROI TODA UMA LÓGICA COM BASE EM UMA QUESTÃO ANTERIOR, TENTANDO USAR COMO BASE... E.....

     

    FCC/2011 - Q105114

    Ao ser parado numa blitz, Tício, em razão de seus antecedentes criminais, apresentou aos policiais a carteira de identidade de Élvio, na qual havia inserido a sua  fotografia. A conduta de Tício caracterizou o delito de 

     a)falsificação de documento particular.

     b) falsidade ideológica.

     c) falsificação de documento público.

     d) falsa identidade. (GABARITO)

     e)uso de documento falso.

     

    Esse furo no sistema, esse buraco negro em provas de concurso público teria que um dia acabar; que vire loteria então e não chamem de inscrição mas sim de aposta!

  • Falsidade ideológica: Documento é autêntico mas o seu conteúdo é falso.

    Falsa identidade: Não ocorre uso de documentos, o agente atribui a si mesmo falsa identidade para extrair vantagem. É crime subsidiário.

    Só para incrementar: COMPETÊNCIA - Informativo 541- STF

     Compete à Justiça Federal processar e julgar ação penal relativa a crime de falsificação de documento público e de uso de documento falso (CP , artigos 297 e 304 , respectivamente) quando a falsificação incide sobre documentos federais. 

  • Falsificação de Documento Público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, OU ALTERAR DOCUMENTO PÚBLICO VERDADEIRO.

    A identidade era verdadeira, mas o agente alterou a foto. Seria "falsa identidade" se não houvesse alteração alguma no documento público, ou seja, se o agente tivesse usado, como próprio, o documento público verdadeiro de outrem, sem alteração da tal foto!!

  • e por que nao poderia ser falsidade ideologica,pois o documento era verdadeiro só o conteudo falso?

     

  • "Martin McFly", relamente, se fosse FCC, seria falsa identidade, pois se trata da mesma questão.

     

    Em todo caso, cabe a nós, tomar nota desse posicionamento e seguir em frente....

  • GAB: ERRADO 

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Raquel Paulino, não pode ser falsidade ideológica pois o agente que cometeu o delito não era a pessoa responsável para preencher o referido documento. Ou seja, ele não omitiu nada e sim fraudou, como cita a questão documento de identidade é um documento público, logo, apenas orgão público pode produzir.

    art. 299 CP: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

     

    já a falsa identidade ocorre quandoa pessoa se passar por outra pessoa e não utilizar documento falso. Caso o agente USE um documento falso para se fazer passar por outra pessoa, teremos o crime de uso de documento falso. Como o agente foi quem falsificou (substituindo a fotografia original) tem-se a falsificação de documento público, tratando-se de crime meio, usando príncipio da consunção, um mero exaurimento do crime de uso de documento falso, crime fim

  • Uso de documento falso.
  •    nao entendo as leis da cespe, o cara falsificou parte do documento

     Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • O crime é de "Falsificação de documento público" ou "uso de documento falso"?

  • Falsificação de documento + Uso de documento falso = responde somente pela falsificação

    Sendo a utilização considerada como mero "pós factum impunível".
     

  • STJ: O uso de documento falso pelo próprio autor da falsificaçao configura um só crime. Usuário punido apenas pelo crime de falsificaçao ( falsificaçao de documento público).
    GAB E

     

    TJ. 6ª T. Habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documento falso praticados pelo próprio agente. Crime único. Ofensa à fé pública consubstanciada no momento da falsificação. Uso. Post factum impunível. 
     

  • a falsa identidade é mero exaurimento, ou post factum impunível. 

  • Exatamente Gisely Silva, tb marquei por conta desse entendimento do STJ. Eu percebo que até algumas provas de níveis rasos estão cobrando mais jurisprudências e súmulas, pois só a letra de lei já é pouco... é galera isso se chama profissionalismo nessa área de concurso... só passa quem está mais e mais preparado.. avante..

  • Cada um fala uma coisa. Cheguem numa porra dum consenso!

  • Falsa identidade

            Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    x

     

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    (...)a posterior utilização do documento pelo próprio autor do falso consubstancia, em si, desdobramento dos efeitos da infração anterior".  HC 107.103/GO, rel. Min. Og Fernandes, 6.ª Turma, j. 19.10.2010, noticiado no Informativo 452.

     

    Houve 2 condutas criminosas, mas uma é desdobramento da outra e as duas atingem mesmo bem jurídico (fé pública). Por tal razão, será imputado ao autor do crime apenas uma infração criminosa, no caso, falsidade de documento público (art. 297, CP). 

     

    Complementando:

     

    Falsa identidade - art. 307, CP

    (....)Cumpre ressaltar que aqui não tratamos de modalidade de falsidade documental ou ideológica, mas de falsidade pessoal. O tipo penal em referência tem natureza subsidiária, e portanto ocorre em casos em que não incidem os tipos penais mais graves.

    Se o agente, por exemplo, falsifica os dados de sua carteira de identidade, responde pelo delito de falsificação de documento público (art. 297, CP). Se dá informações falsas no momento da confecção de sua identidade, responde pela falsidade ideológica (art. 299, CP).

    Se usa de falsa identidade para obtenção de vantagem econômica, comete o crime de estelionato (art. 171, CP), e se a vantagem é sexual, responde pelo delito de violação sexual mediante fraude (art. 215, CP).

    https://felipemorandini.jusbrasil.com.br/artigos/195638449/o-crime-de-falsa-identidade-e-a-autoincriminacao

     

    gab: E

  • Simples:

    Seria falsa identidade se ele não tirasse a fotografia verdadeira e pusesse a sua própria; ou seja, para caracterizar este crime, basta ele usar a identidade verdadeira de outra pessoa, sem alterar nada nela, seja identidade civil, passaporte, CNH, CPF, ...

    Portanto, neste caso é crime de falsidade de documento público, onde o autor retira ou acrescenta dados falsos em um documento público que é verdadeiro.

    Aproveitando o ensejo, não confundam com o crime de falsidade ideológica, onde TUDO é falso, seja o documento e o teor que há nele.

  • Resumo:

    ESPECIES/ TIPOS DE FALSIDADE

    FALSIDADE MATERIAL: ELEMENTOS EXTERNOS: Recai sobre o documento: Geralmente possui o verbo FABRICAR, ADULTERAR

    FALSIDADE IDEOLOGICA: ELEMENTOS INTERNOS DO DOCUMENTO: Recai sobre o conteúdo do documento (que formalmente é VERDADEIRO: Inserir dados falsos em uma CNH verdadeira, omitir informação no questionário de investigação social)

    FALSIDADE PESSOAL: PASSAR POR OUTRA PESSOA: Recai sobre a qualificação da pessoa

    BRASIL!

  • Para uns é crime de FALSA IDENTIDADE (art. 307, CP), pois o documentos permanece original, para outros é crime de Falsificação de documento público (art. 297, CP), pois considera-se adulteração a substituição da fotografia. (Fonte: Rogério Sanches Cunha, Direito Penal: Parte Especial).

    Cespe adora divergências, mas essa nem há posição majoritária definida, não deveria constar em provas objetivas.

    Bons estudos!

  • Pessoal, aqui ele não responde por falsificação de documento particular?

    Falsificação de Documento Particular - Art. 298 Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

     

    Fiquei em dúvida agora...

  • ERRADO

     

    Responde pelo Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     

    Falsa identidade só atribui outra identidade, em proveito própio ou alheio

  • Errado.

    O agente alterou o documento público!

    Se fosse crime de falsa identidade ele teria apenas usado o documento sem nenhuma alteração ou se qualificado de maneira diversa da realidade. 

  • Senhor me ajuda pois vivo errando essa M...

    Porém, de acordo com o Prof. Renan Araújo do Estratégia, o crime de falsa de identidade é subsidiário, ele só existe se para a atribuição da falsa identidade não há uso de documento falso.

  • Mai-Ling MR, está explicado pq vc está errando, esse professor é fraco!!!! Tb sou aluno do estratégia, mas ele não dá

  • No crime de falsa identidade ele se atribui uma identidade diferente da original. Na quesão ele adulterou um documento público, logo falsificação de documento público, também não poderia ser uso de documento falso, porquê foi ele mesmo que confeccionou, dessa forma o crime de falsificação absolve o de uso de documento falso.

  • GABARITO: ERRADO

    Ele cometeu crime de falsificação de documento público!

  • Falsificação de Documento Público !

  • Perfeito o comentario do Luiz!

  • ERRADO

     

     

    Falsa identidade : atribuir-se a fi ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem/causar dano, ou ainda usar documento VERDADEIRO de outro como própio

     

    Uso documento falso : autoexplicativo

     

    Falsificação documento:  autoexplicativo

     

    Consunção

     

    Falsificação documento > uso documento > falsa identidade

  • Martin McFly a hora de errar é agora, pois pelo q/ sei sua máquina do futuro já era kkkkkk brincadeira :)  FCC e CESPE cobram assuntos de forma diferente; Vc precisa saber como  a banca q/ vc vai prestar cobra;

     

     ʕ•́ᴥ•̀ʔ   AS PROVAS SE REPETEM:

     

    A substituição de fotografia em documento de identidade configura o 297; É necessária perícia para condenar pelo art. 297? Em regra, sim, mas no caso de substituição de fotografia a jurisprudência dispensa.  STF: Substituição de fotografia. Crime de falsidade documental. (HC 75.690-5)

     

    Falsidade material (art. 297 - documento público)

    Recai sobre o aspecto externo do documento.
    Ex.: Carteira de identidade com foto trocada.

     

    Falsidade ideológica (art. 299)

    O documento existe, é verdadeiro, porém seu conteúdo intelectual é falso

    Ex.:declaração de informações falsas na Carteira de Trabalho, a fim de subtrair a contribuição social mensal.

     

    Q60611- A substituição de fotografia em documento público de identidade verdadeiro pertencente a outrem, com a intenção de falsificá-lo, configura o crime de falsificação de documento público. V

     

    Q854562-Situação hipotética: No curso de diligência para a citação pessoal de réu em processo criminal, o destinatário da citação apresentou documento de identidade de outra pessoa, em que havia substituído a fotografia original, com o objetivo de se furtar ao ato, o que frustrou o cumprimento da ordem judicial. Assertiva: Nesse caso, o citado praticou o crime de falsa identidade. 

     

    Q47796-A substituição de fotografia no documento de identidade verdadeiro caracteriza, em tese, o delito de falsa identidade. F

     

    Q313310-Aquele que apresenta à autoridade judicial carteira de trabalho com sua fotografia, mas na qual conste o nome de seu irmão gêmeo, pratica o crime de uso de documento falso particular. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Parece que a ideologia de gênero está presente nas provas de concurso também KKK

    Se o cespe apresentar um quadro vermelho na questão, quando na verdade é azul, devemos concordar com o cespe?

    Realmente essa divergência entre as BANCAS organizadoras tem que acabar, azul é azul e pronto, para uma banca ou para outra.

    O mesmo serve para o conteúdo da lei;

  • Gabarito: errado. Trata-se no caso do crime de falsificação de documento público (297 CP). O Cespe deu o gaba como errado, todavia trata-se de tema de grande divergência doutrinária: uns defendem ser "falsa identidade - 307" sob alegação de que a mera alteração da foto ainda mantém o documento autêntico. Os que defendem que a foto é parte integrante do documento, defendem que se trata do crime de falsificação de documento público (297 CP).

  • ·      Art. 307 – Falsa Identidade> Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

    ·      SEM UTILIZAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO ALGUM. 

            Exige especial fim de agir.

    ·      Crime formal, consumação antecipada, que se completa com a prática do verbo núcleo do tipo.

    ·      Crime subsidiário, pois deixará de ser aplicado caso o fato constitua infração mais grave.

  • O documento hoje em dia consta a foto não mais "colada", hoje a foto faz parte do próprio digitalmente, assim, por se tratar de um crime subsidiário o crime de Falsa Identidade, acaba que sendo admitido apenas o crime de Falsificação de Documento Público por consunção do antes citado.

  • falsificação de documento público , simples assim

  • Pessoal analisando em face do CP, e tendo em vista as teorias adotas:

    O agente incorreu do delito do art. 297 CP falsificação de documento público em concurso formal do art. 70 CP, denomidado próprio, com o art. 308 CP (pois o dolo do agente ao falsificar era de furtar o ato da citação, contudo houve a conduta com dolo específico 2 crimes autonomôs).

    Vejamos: 

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    Espero ter ajudado.

  • No caso do agente ter falsificado o documento (art. 297, CP) e posteriormente tê-lo utilizado, deverá responder apenas pelo uso de documento falso (art.304), considerando que a prática dos dois delitos pelo mesmo agente implica no reconhecimento de um autêntico crime progressivo, ou seja, falsifica-se algo para depois usar (crime-meio e crime-fim)TJ-ES - Apelação APL 00131462820138080011 (TJ-ES) e pacífico nos demais tribunais;

    Falsificação de documento público CRIME MATERIAL
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Uso de documento falso -  
    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    O crime de uso de documento alheio (art. 308, CP) é do tipo formal, sendo desnecessário qualquer resultado naturalístico, como o efetivo prejuízo de terceiro, pois basta ser demonstrado que o agente passa-se por outra pessoa, unicamente se valendo de documento alheio. TJ-ES - Apelação APL 00131462820138080011 (TJ-ES) e pacífico nos demais tribunais;

    Falsa identidade - Uso de documento Alheio
    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

  • Falsificação de documento público.
  • A questão está ERRADA.

    Veja como o crime de “FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO” está tipificado no Código Penal:

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    No caso, ao alterar um documento público verdadeiro (substituir a fotografia original de documento de identidade alheio), o citado cometeu FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.

     

    Veja a jurisprudência:

    EMENTA: "Habeas corpus". Substituição de fotografia em documento público de identidade. Tipificação. - Sendo a alteração de documento público verdadeiro uma das duas condutas típicas do crime de falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal), a substituição da fotografia em documento de identidade dessa natureza caracteriza a alteração dele, que não se cinge apenas ao seu teor escrito, mas que alcança essa modalidade de modificação que, indiscutivelmente, compromete a materialidade e a individualização desse documento verdadeiro, até porque a fotografia constitui parte juridicamente relevante dele. "Habeas corpus" indeferido. (STF, HC 75690, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 10/03/1998, DJ 03-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01905-03 PP-00561)

     

    Além disso, cabe citar a doutrina:

    Se o usuário do documento falsificado ou alterado é o próprio falsificador, deve ser a ele imputado somente o crime de falsificação. De fato, o uso do documento falso desponta como post factum impunível, pois a falsidade documental já traz em seu bojo o dano potencial que o uso busca tornar efetivo. Vale lembrar, o dano potencial é suficiente para caracterização dos crimes contra a fé pública, entre eles o uso de documento falso.

    A utilização do documento falso constitui-se em consectário lógico do crime antecedente, pois é evidente que os documentos são falsificados para uso posterior. Destarte, inexiste nova afronta ao bem jurídico protegido, qual seja, a fé pública. O conflito aparente de normas penais é resolvido pelo princípio da consunção, afastando o bis in idem, pois o falsificador não pode ser duplamente punido. MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 3, p. 571.

    Comentário do professor - Rafael Albino

  • Responderá por FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.

    O uso será considerado mero exaurimento da falsificação.

     

    Outra questão CESPE:

    O agente que falsificar e, em seguida, usar o documento falsificado responderá apenas pelo crime de falsificação.

    Gabarito: CERTO.

  • Não foi um conhecimento cobrado nessa questão, mas é importante saber: Documento ou objeto FALSO = completamente falso desde o início. Documento ou objeto FALSIFICADO = inicialmente verdadeiro mas que sofreu modificações ilegais. No caso da questão, a conduta se subsume ao tipo do artigo 297, cp, parte final (alterar documento público verdadeiro), ou seja, o doc é falsificado! ( Seria incorreto dizer que o doc é falso)
  • Gabarito Errado

    Código Penal - Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro;

    Pena: reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    É diferente do artigo que a questão menciona, pois na assertiva, o destinatário apresentou documento de outra pessoa que não era falso, apenas foi adulterado. Segue abaixo:

    Art 307 - Atribuir-se falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem;

    Pena: detenção de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • No caso do agente ter falsificado o documento (art. 297, CP) e posteriormente tê-lo utilizado, deverá responder apenas pelo uso de documento falso (art.304), considerando que a prática dos dois delitos pelo mesmo agente implica no reconhecimento de um autêntico crime progressivo, ou seja, falsifica-se algo para depois usar (crime-meio e crime-fim)TJ-ES - Apelação APL 00131462820138080011 (TJ-ES) e pacífico nos demais tribunais;


    Falsificação de documento público CRIME MATERIAL


    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:


    Uso de documento falso -  


    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:


    O crime de uso de documento alheio (art. 308, CP) é do tipo formal, sendo desnecessário qualquer resultado naturalístico, como o efetivo prejuízo de terceiro, pois basta ser demonstrado que o agente passa-se por outra pessoa, unicamente se valendo de documento alheio

    . TJ-ES - Apelação APL 00131462820138080011 (TJ-ES) e pacífico nos demais tribunais;


    Falsa identidade - Uso de documento Alheio


    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

  • Cheque: Equiparado a Doc Público.

    Cartão de debito e credito: Equiparado a Doc Particular

    Identidade e CNH: Doc Público

  • Situação hipotética: No curso de diligência para a citação pessoal de réu em processo criminal, o destinatário da citação apresentou documento de identidade de outra pessoa, em que havia substituído a fotografia original, com o objetivo de se furtar ao ato, o que frustrou o cumprimento da ordem judicial. Assertiva: Nesse caso, o citado praticou o crime de falsa identidade.

     

    RG ~> É documento Público ~> Logo, havendo a troca da foto original, haverá falsificação de documento público.

  • Uso de documento de identidade alheio, art.308,cp.

  • José Neto, como houve a troca da foto original, eu acredito que seja a falsificação de documento público, como o Rafael S. falou...

  • FALSA IDENTIDADE: SE PASSA POR OUTRA PESSOA SEM USAR DOCUMENTO FALSO.

    USO DE DOCUMENTO FALSO: SE PASSA POR OUTRA PESSOA USANDO DOCUMENTO FALSO. A SUBSTITUIÇÃO DA FOTO DO DOCUMENTO O TORNA FALSO.

  • Apostila AEP-

    Desse modo, se o agente USAR documento falso,
    embora em nome de 3ª pessoa, (Ex.: colar sua fotografia em
    um documento de identidade alheio) responderá pelo crime
    de uso de documento falso (Art. 304, CP), haja vista que a
    substituição de fotografia em documento público caracteriza
    o crime de falsificação de documento público (Art. 297, CP).

  • A substituição de fotografia em documento de identidade caracteriza o crime de falsificação de documento público e não o de falsa identidade.

  • Segundo o prof Alexandre Zamboni, se a pessoa falsifica e usa um documento falso, ela responde apenas pela falsificação e não pelo uso. Ela responderá pelo uso se SOMENTE USAR.

  • Muito bem explicado pela professora, o detalhe do 307 sendo absorvido pelo 297.

  • Uso de documento de identidade alheia e uso de documento

    falso: distinção


    No crime tipificado no art. 308 do Código Penal, o documento de identidade alheia usado pelo agente é

    verdadeiro. Embora o tipo penal não faça esta exigência, a conclusão resta inquestionável em face do cotejo com o

    delito de uso de documento falso.


    De fato, se o sujeito utilizar documento falso, embora em nome de terceira pessoa (exemplo: inserção da sua

    fotografia no passaporte alheio), a ele será imputado o crime de uso de documento falso, definido no art. 304 do

    Código Penal. Com efeito, a substituição de fotografia em documento público configura o crime previsto no art. 297

    do Código Penal (falsificação de documento público).


    Fonte: Cleber Masson. 2018. Direito Penal - Parte Especial.

  • Uso de documento de identidade alheia e uso de documento

    falso: distinção


    No crime tipificado no art. 308 do Código Penal, o documento de identidade alheia usado pelo agente é verdadeiro. Embora o tipo penal não faça esta exigência, a conclusão resta inquestionável em face do cotejo com o delito de uso de documento falso.


    De fato, se o sujeito utilizar documento falso, embora em nome de terceira pessoa (exemplo: inserção da sua fotografia no passaporte alheio), a ele será imputado o crime de uso de documento falso, definido no art. 304 do Código Penal. Com efeito, a substituição de fotografia em documento público configura o crime previsto no art. 297 do Código Penal (falsificação de documento público).


    Fonte: Cleber Masson. 2018. Direito Penal - Parte Especial.

  • ANÁLISE DA QUESTÃO:

    Situação hipotética: No curso de diligência para a citação pessoal de réu em processo criminal, o destinatário da citação apresentou documento de identidade de outra pessoa, em que havia substituído a fotografia original, com o objetivo de se furtar ao ato, o que frustrou o cumprimento da ordem judicial. Assertiva: Nesse caso, o citado praticou o crime de falsa identidade. ERRADO.


    A substituição de fotografia em documento público configura o crime do art. 297do CP (falsidade documental)? 

    1ª CORRENTE: o fato melhor se ajusta ao art. 307 do CP (falsa identidade), vez que o documento permanece autêntico (não forjado).  

    2ª CORRENTE: como o retrato é parte integrante do documento, a sua arbitrária e ilícita substituição gera o falso material (art. 297 do CP). 


    No presente caso, como o agente utilizou o documento de outra pessoa de forma alterada, praticou o crime de falsificação de documento público e não o crime de falsa identidade.


    A falsa identidade só ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa, sem utilizar documento falso

  • Falsificação de documento público.

  • Falsificação de documento público
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO! ALTEROU A CARTEIRA DE IDENTIDADE QUE É UM DOCUMENTO EMITIDO PELO PODER PÚBLICO.

  • Jéssica Lima! Perfil  divulgação bloqueado com sucesso!

    coisa chata!

  • Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

    Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • A substituição de fotografia que seja parte integrante do documento configura o crime de falsificação de documento, publico ou particular (a depender de quem o expediu - se expedido pelo poder público, ainda que com conteúdo de interesse particular, art. 297, e se expedido por particular art. 298 do CP).

    Seu eventual uso pelo autor da falsificação é tratado como "post factum" impunível. (podendo, no entanto, ser considerado como circunstancia judicial desfavorável - art.59, CP - no momento da fixação da pena base).

    Vale ressaltar que a substituição de fotografia é a unica hipótese de falsidade material em que a perícia é DISPENSÁVEL.

  • Complemento:

    Falsidade documental - Muitas vezes pode ser crime meio para o crime fim.

    Pode ser falsidade material e falsidade ideológica.

    Falsidade material: falsidade de algum elemento extrínseco. Ex: retirar fotografia e acrescentar outra, rasurar documento, acrescentar a mão algum dizer.

    Meio de prova: perícia.

    Subdivide-se em documento público - art. 297 - ex. Documentos expedidos por funcionário público

    e documento privado - art.. 298 - ex. Nota fiscal.

    Cheque é sempre documento público. Não importa qual a origem de expedição ( ex: Banco do Brasil, Santander ..)

    Documento particular - Tudo que não está no artigo 297.

    Obs: Em concurso público no artigo 297 parágrafo 2º nesta última hipótese de testamento particular, muitos candidatos confundem, uma vez que a expressão "particular" leva a crer que se trata de documento particular, o que não é verdade.

    Fonte: Supremo - Direito Penal - Parte especial -  Prof. Christiano Gonzaga

  • Quando a questão falar em APRESENTAR DOCUMENTOS FALSOS,mate logo a questão!

    USO DE DOCUMENTO FALSO ART 304 CP

    SEM LERO LERO!

  • Pessoal, por que não é falsidade ideológica?

    Acertei por pensar que era uma alteração, em um documento verdadeiro, de uma verdade sobre fato juridicamente relevante. Alguém dá uma luz?

  • Gab. Errado Praticou uso de documento falso. Atenção : quando o próprio agente q adulterou/produziu o documento falso o utiliza, prevalece entendimento na doutrina: responderá apenas pelo crime de uso de doc falso, haja vista que quem falsifica pretende utilizá-lo. Não será o crime FALSA IDENTIDADE pois quem se passa por outrem utilizando de doc falso comete crime de uso de doc falso.
  • Gabarito: Errado

    Não será hipótese de Falsa identidade pois a conduta do agente de falsificar documento público constitui crime mais grave. Também não será crime de uso de documento falso, ocorre que, de acordo com a questão o próprio agente alterou o documento, portanto tipifica-se o crime de falsificação de documento público. O fato de o agente usar a identidade configura-se pós fato impunível.

    respondendo a pergunta do Breno Menezes:

    Não poderá ser classificado como falsidade ideológica pois a conduta do agente não se enquadra no tipo penal, além disso, o tipo penal exige um especial fim de agir. A questão diz que o agente ALTEROU a carteira de identidade, o tipo penal de falsidade ideologia prevê as condutas, OMITIR e INSERIR.

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa

     

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    O próprio art.307 em seu preceito secundário diz, SE O FATO NÃO CONSTITUI ELEMENTO DE CRIME MAIS GRAVE, como ele mesmo alterou a foto do documento, responde no art. 297, porque no caso em tela o agente responderá pelo crime mais grave

  • Nesse caso, o citado praticou o crime de Uso de Documento falso Art 304.

  • Gab:E

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    No caso, ao alterar um documento público verdadeiro (substituir a fotografia original de documento de identidade alheio), o  destinatário da citação cometeu FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO previsão no artigo 297 do CP.

     

  • Martin McFly já fiz outras questões da mesma o gabarito é a letra (C)

  • O crime não é falsidade ideológica? O documento é verdadeiro, porém os dados são falsos.

    Esse site está de "bolo", não tem um comentário de um professor.

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Falsa identidade

        Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Falsificação de documento público

        Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

        Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    O crime mais grave (art. 297) absorve o crime menos grave (art. 307).

    No caso, trata-se de subsidiariedade expressa, já que o preceito secundário do art. 307 faz a ressalva. Perceba que no contexto retratado na questão o agente atribuiu-se uma falsa identidade, no entanto ele falsificou um documento público para tanto. Essa falsificação de documento público absorve o crime de falsa identidade por disposição expressa. Sendo assim só responderá pelo crime de Falsificação de Documento Público.

  • No caso, como foi ele mesmo quem fabricou o documento, responderá apenas pelo crime de falsificação de documento público, sendo o uso do documento "post factum impunível" (será absorvido).

  • Tipo o cara vai responder por falsificação ideológica. O uso e a falsa identidade serão absorvidos
  • E se quem usa o documento falso é a própria pessoa que
    fabricou o documento falso? Neste caso, temos (basicamente) dois
    entendimentos:

     

    1 – O agente responde apenas pelo crime de “uso de documento falso”, pois a
    falsificação é “meio” para a utilização

     

    2 – O agente responde apenas pela falsificação do documento, e não pelo

    uso, pois é natural que toda pessoa que falsifica um documento pretenda utilizá-
    lo posteriormente, de alguma forma – Prevalece na Doutrina e na

    Jurisprudência.

     

    E AGORA ?

     

     

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • Minha dúvida na questão:

    Uso de Documento Falso - Não é necessário que tenha finalidade de obter vantagem.

    Falsa Identidade - É necessário que tenha finalidade de obter vantagem ou causar dano a outrem

    ??

  • Quando o sujeito tira a fotografia original do documento de identidade alheio, alterando o documento público verdadeiro, incide no art. 297 (Falsificação de documento público). Se o agente apenas utilizasse o documento de identidade alheio, sem nenhuma alteração ou rasura, se passando por terceiro, aí sim a resposta seria CORRETA.

    Xauu... Brigadu

  • FALSIFICAR E USAR, RESPONDE POR FALSIFICAR APENAS.

  • A conduta de subsistir a fotografia do documento de identidade se subsome ao crime de falsidade documental de documento público e não o de falsa identidade. 

  • Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:  

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Na verdade, o autor do crime substituiu fotografia em documento de identidade verdadeiro. Ou seja, alterou documento público verdadeiro.

    Temos, dessa forma, uma falsificação de documento público, não falsa identidade.

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Portanto, questão incorreta.

  • Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro

    É uma modalidade específica do delito de falsa identidade, chamado de crime de “uso de documento de identidade alheio”.

  • cometeu o crime de uso de documento de identidade alheio.

    Avante!

  • Errado

    Segundo a Jurisprudência do STF: ‘Substituição de fotografia em documento público de identidade.- Sendo a alteração de documento público verdadeiro uma das duas condutas típicas do crime de falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal), a substituição da fotografia em documento de identidade dessa natureza caracteriza a alteração dele, que não se cinge apenas ao seu teor escrito, mas que alcança essa modalidade de modificação que, indiscutivelmente, compromete a materialidade e a individualização desse documento verdadeiro, até porque a fotografia constitui parte juridicamente relevante dele. Habeas corpus indeferido’. (HC 75690, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 10/03/1998, DJ 03-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01905-03 PP-00561)

  • A conduta, em tese, poderia ser enquadrada como uso de documento de identidade alheio. Todavia, o crime em questão é subsidiário, ou seja, só configura-se se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Nesse contexto, a conduta - trocar a foto de documento de identidade - enquadra-se em falsificação de documento público, afastando a aplicação do uso de documento de identidade alheio.

  • Quando ocorre APRESENTAÇÃO de documento, não responde por Falsa Identidade, mas por Uso de Documento Falso

    Como a própria pessoa falsificou e usou, irá responder por Falsificação de Documento Público

  • vamos nos atentar para o verbo de cada artigo : falsa identidade: verbos (atribuir - se ou atribuir a terceiro). com o fim específico de obter vantagem ou causar dano falsificação de documento ou público: verbos, falsificar ou alterar. não há fim específico, a simples falsificação ou alteração já configura o crime. falsidade ideológica: verbo (omitir) com o fim específico de prejudicar, criar obrigações ou alterar verdade.
  • Gab ERRADO.

    Falsificação de Documento Público

    Uma das condutas desse crime é: ALTERAR DOCUMENTO PÚBLICO VERDADEIRO.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Vale a pena dar uma estudada nos artigos 304 e 307 do CP, simultaneamente.

  • Neste caso, temos um falso material

    FALSIDADE FORMAL/MATERIAL: QUEM INSERIU OS DADOS (FALSÁRIO) NÃO TINHA ATRIBUIÇÃO PARA TAL

  • Falsa identide é quando assumo ser alguém que não sou.

  • Gabarito: ERRADO

    O caso citado refere-se à conduta tipificada no Art.297 CP

    Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro

  • NEGATIVO.

    ____________

    Complementando os comentários dos colegas e enriquecendo os Estudos de vocês:

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

    1} Documento FALSO --> Falsidade DOCUMENTAL.

    Obs: Aqui não importa se os dados são verdadeiros ou não.

    - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados.

    BIZU:

    Falsificados, quando falsos; e

    Alterados, quando verdadeiros.

    _______________________________

    2} Documento VERDADEIRO --> Falsidade IDEOLÓGICA.

    Obs: Aqui o documento possui dados falsos.

    - Omitir ou Inserir declaração falsa ou diversa, prejudicando direito, criando obrigações e alterando a verdade.

    BIZU:

    Omitir para esconder; e

    Inserir para prejudicar, obrigar ou alterar a verdade.

    Portanto, é um crime Comissivo.

    _______________________________

    VÍCIO:

    Está no CONTEÚDO do documento. Perícia desnecessária (em regra).

    [CARACTERÍSTICAS]

    -> Comum (não exige qualidade especial);

    -> Formal (não exige a produção do resultado para a consumação do crime);

    -> Unissubjetivo (pode ser praticado por uma única pessoa); e

    -> Uni ou plurissubsistente (a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação).

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • O crime cometido é de documento falso. Falsa identidade seria se o documento não tivesse sido alterado.

  • Art. 304, CP, Uso de documento falso = há obrigatoriamente o uso de documento falso.

    Art. 307, CP, Falsa Identidade = Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso.

  • Gradatividade das condutas (mais leves a mais graves):

    Flasidade ideológica: omitir ou fazer declaração falsa em documento público (uma declaração à autoridade policial pode vir a ser reduzida a termo ou objeto de declaração da autoridade, por isso o simples fato de atribuir a si identidade falsa (declaração) pode configurar a conduta. Nesse caso o documento não é falsificado, apenas a declaração.

    Pretechos para falsificação (de moeda ou de papéis públicos): ainda não falsificou, mas possui objetos especificamente destinados para falsificação.

    Usar documento falso: nome do crime é auto-explicativo.

    Falsificar documentos (muitos tipos, desde falsificação de documentos públicos, particulares, atestados, papel moeda, etc) : fabricar ou alterar os documentos especificamente listados em cada tipo. Na mesma pena incorre quem utiliza (adquire, coloca em circulação, negocia, etc...) a depender do caso, como no crime de falsificação de selo ou sinal público). Logo, se a conduta não equipara a falsificação ao uso, o uso constitui conduta independente. Porém, se a pessoa falsifica, caracteriza-se o crime mais grave de falsificação e não de uso (exaurimento da falsificação).

  • GAB. ERRADO.

     

    Falsificação de documento público

     

    CP: Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     

    (Falsidade material).

  • Crimes contra a fé pública sao os piores de se estudar.

  • Falsidade ideológica - documento verdadeiro, conteúdo falso. Art 299

    Falsa identidade - não há apresentação de documento, o "mala" atribui a si identidade de outrem. art 307

    Uso de documento alheio - apresenta documento de outro atribuindo a si. Art 308

    Falsificação de documento público - o documento em si é falso ou é alterado (caso da questão). Art 297

  • Bernardo Bustani | Direção Concursos

    Na verdade, o autor do crime substituiu fotografia em documento de identidade verdadeiro. Ou seja, alterou documento público verdadeiro.

    Temos, dessa forma, uma falsificação de documento público, não falsa identidade.

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

  • ESQUEMINHA PARA QUEM,ASSIM COMO EU, CONFUNDE MUITO OS TERMOS:

    Falsidade ideológica: vc omite dado, informação

    Falsa identidade- Se passa por outra pessoa

    Falsificação de documento público: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro

     

  • Errado.

    Se você apresentar um documento falso, logo estará usando ele, então responderá pelo crime uso de documento falso (art. 304)

    Ficou repetitivo, mas faz parte do show!

  • Se ele FALSIFICA o documento -> Responde por Falsificação de documento

    Se outra pessoa falsifica, ele somente USA(apresenta o documento)-> Responde por Uso de documento falso.

    No caso, ELE FALSIFICOU E USOU - Então ele responde pelos dois crimes?

    Não!! Em palavras simples: é como se o crime mais grave, absorvesse o menos grave. Ou seja, ele responde só pela falsificação.

  • USO DE DOCUMENTO ALHEIO, PREVISTO NO 308

  • Apresenta crime de falsificação de documento, porque todo o documento é falsificado. Diferente da falsa identidade que faz o indivíduo se passar por outra pessoa.

    GABARITO = ERRADO

    Fé todos os dias

    Sonhos são reais

    Nos vemos na posse

  • BIZUZINHO DA BALADA

    Falsidade ideológica: Você não é sincero, esconde algo, ou mente para conquista uma gata

    Falsa identidade: Da o nome errado pra se livrar.

    Falsificação de documento público: você menor faz uma identidade falsa pra entrar na balada de maiores.

    #PartiuAmazônia.

  • FALSA IDENTIDADE: SE APRESENTAR COMO OUTRA PESSOA, SEM APRESENTAR NENHUM DOCUMENTO,

    POIS CASO APRESENTE DOCUMENTO FALSO RESPONDE PELO 304 (USO DE DOCUMENTO FALSO).

  • 1) Falsidade ideológica: omitir ou inserir declaração falsa + documento público ou particular + dolo específico de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade

    2) Falsa identidade: atribuir falsa identidade a si/3º + obter vantagem ou causar dano

    3) Falsificação de documento público: falsificar ou alterar + documento público

    → No caso, ele foi o próprio falsificador do documento, o uso foi mero exaurimento do crime de falsificação

    3) Uso de documento falso: fazer uso + documento público ou particular

  • Ele pegou um documento verdadeiro e alterou as informações contidas no mesmo, falsidade ideológica.

  • Marco Antonio é gritante que se trata de falsidade ideológica, porque o doc. é verdadeiro e só foi alterado o conteúdo, porem o STF entende que se trata de falsificação de documento publico, porque segundo ele a simples colocação da foto altera materialmente o documento e não apenas o conteúdo, sinceramente é ridículo esse entendimento.

  • uso de documento falso # falsa identidade

  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público

    Nesse caso, houve uma alteração no documento público, caracterizando o crime.

  • ERRADO

    falsidade ideológica, como falado anteriormente, acontece quando um indivíduo adultera documentos, seja acrescentando ou retirando informações para benefício próprio ou de terceiros. Já a falsa identidade ocorre quando uma pessoa se passa por outra.

  • falsidade ideológica, como falado anteriormente, acontece quando um indivíduo adultera documentos, seja acrescentando ou retirando informações para benefício próprio ou de terceiros. Já a falsa identidade ocorre quando uma pessoa se passa por outra.

  • ERRADO! Questão capciosa.

    Se não tivesse alterado a identidade, responderia por falsa identidade, mas como o réu alterou a fotografia original do RG, configurou o crime de falsificação de documento público.

    Não responderá por uso de documento falso, pois a utilização do documento falsificado é mero exaurimento da falsificação.

  • No que se refere ao cumprimento de mandados judiciais e suas repercussões criminais na esfera penal, julgue o item que se segue.

    Situação hipotética: No curso de diligência para a citação pessoal de réu em processo criminal, o destinatário da citação apresentou documento de identidade de outra pessoa, em que havia substituído a fotografia original, com o objetivo de se furtar ao ato, o que frustrou o cumprimento da ordem judicial. 

    Assertiva: Nesse caso, o citado praticou o crime de falsa identidade.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    ---------------------------------------------

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3 o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

    § 4 o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3 o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

  • Conforme entendimento majoritário (Cezar Roberto Bitencourt, Damásio e outros), o agente responde apenas pela falsificação do documento, e não pelo uso, pois é natural que toda pessoa que falsifica um documento pretenda utilizá-lo posteriormente, de alguma forma.

  • NA FALSA IDENTIDADE O AGENTE NÃO APRESENTA DOCUMENTO.

  • Falsa identidade

    x

    Uso de documento alheio como próprio (o crime é esse)

    x

    Falsidade ideológica

    x

    Uso de documento falso

  • Cuidado com comentários abaixos! O crime em questão foi de falsificação de documento público.

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  • Falsificação de documento público. Artigo 297

  • O comentário da Luana está errado. Quando há apresentação de documento configura sim falsa identidade, porém responde pelo art. 308.

  • Responderia por Uso de Documento Alheio, porém responderá por Falsificação de documento porque houve a substituição da fotografia.

  • Não li todos os comentários, pois são muitos.

    Explicação da professora do qconcurso:

    CESPE. 2017. No curso de diligência para a citação pessoal de réu em processo criminal, o destinatário da citação apresentou documento de identidade de outra pessoa, em que havia substituído a fotografia original, com o objetivo de se furtar ao ato, o que frustrou o cumprimento da ordem judicial. Nesse caso, o citado praticou o ERRADO.

    A substituição de fotografia não é crime de falsa identidade!

    De certa forma a gente poderia até dizer que seria falsa identidade, pois quando alguém apresenta um documento com fotografia alterada (fotografia sua), com dados de outra pessoa, ela estaria atribuindo identidade diferente. Mas no preceito secundário do dispositivo do art. 307, CP (pena ... se o fato não constituí elemento de crime mais grave). Essa falsa identidade só iria se configurar se eu não tiver a configuração de um crime mais grave. Quando uma pessoa altera o documento e retira uma fotografia, coloca outra fotografia, ela não está tão somente apresentando uma identidade falsa. Ela está fazendo algo pior. Ela está falsificando um documento público. E ao falsificar um documento público se enquadraria no art. 297, CP. O crime mais grave do art. 297 (falsificação de documento público) absorve o crime menos grave (art. 307 – falsa identidade). Pois se trata de subsidiariedade expressa. O próprio dispositivo do art. 307 fala que a falsa identidade só se configura quando não houver a prática de um crime mais grave.

    ________________________

    Se não tivesse alterado a identidade, responderia por falsa identidade (art. 307, CP), mas como o réu alterou a fotografia original do RG, configurou o crime de falsificação de documento público (art. 297, CP).

    Não responderá por uso de documento falso (art. 304, CP), pois a utilização do documento falsificado é mero exaurimento da falsificação.

    ________________________________

    Segundo a Jurisprudência do STF: ‘Substituição de fotografia em documento público de identidade.- Sendo a alteração de documento público verdadeiro uma das duas condutas típicas do crime de falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal), a substituição da fotografia em documento de identidade dessa natureza caracteriza a alteração dele, que não se cinge apenas ao seu teor escrito, mas que alcança essa modalidade de modificação que, indiscutivelmente, compromete a materialidade e a individualização desse documento verdadeiro, até porque a fotografia constitui parte juridicamente relevante dele. Habeas corpus indeferido’. (HC 75690, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 10/03/1998, DJ 03-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01905-03 PP-00561)

  • ERRADO.

    A falsificação é absorvida pelo uso de documento falso:

    "Tribunal de Justiça do Paraná Tj-Pr - apelação crime: ACR 3874084 PR 0387408-4

    Falsificação de documento público e uso de documento falso (CP, arts. 297 e 304). Delitos configurados. crime-meio e crime-fim. Absorção da falsificação pelo uso de documento falso. Exclusão, de ofício, da pena correspondente ao primeiro. Recurso desprovido.

    Ocorrendo o crime de falsificação de documento e de uso desse mesmo documento, o delito do art. 297, do código penal, constitui crime-meio e é absorvido pelo crime-fim, de uso de documento falso (cp, art. 304)."

    Aplica-se o instituto dos fatos anteriores não puníveis.

    Além disso há questão da da PCDF Q16436 (Agente) reafirma esse entendimento. Portanto o crime praticado foi de USO DE DOCUMENTO FALSO.

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ID
2563696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao cumprimento de mandados judiciais e suas repercussões criminais na esfera penal, julgue o item que se segue.


Crime de injúria racial cometido contra oficial de justiça no exercício de suas funções ou em razão delas é absorvido pelo crime de desacato, em razão do princípio da consunção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Injúria

     

    CP: Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

     

    [...]

     

    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

     

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.

     

    (Injúria qualificada pelo preconceito. Injúria discriminação).

     

    [...]

     

    Desacato

     

    CP: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

     

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

    * Info 743 STF - O princípio da consunção é aplicável quando um delito de alcance menos abrangente praticado pelo agente for meio necessário ou fase preparatória ou executória para a prática de um delito de alcance mais abrangente. Com base nesse conceito, em regra geral, a consunção acaba por determinar que a conduta mais grave praticada pelo agente (crime-fim) absorve a conduta menos grave (crime-meio). [...] . STF. 1ª Turma. HC 121652/SC, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/4/2014.

     

    * Desse modo, não poderia o crime de injúria racial ser absorvido pelo crime de desacato em razão do princípio da consunção, pois aquele é mais grave que este.

  • Errado.

    Ta errado galera, visto que o cirme de Injúria Qualificada é mais grave do que o crime de Desacato, sendo assim, inaplicável o princípio da consunção no exemplo dado da questão. O correto seria: o crime de INJÚRIA QUALIFICADA absorve o crime de DESACATO, quando praticado contra o funcionário público no exercício de suas funções.

    Desacato - CP - Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. 

    Injúria - CP - Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    (...)

    injúria qualíficada > Art. 140. §3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos E multa.

    Principio da Consunção > o crime maior absorve o menor OU, em outras palavras, o crime MAIS grave absorve o MENOS grave.

    Jurisprudência sobre o tema:

    Info 743 STF - O princípio da consunção é aplicável quando um delito de alcance menos abrangente praticado pelo agente for meio necessário ou fase preparatória ou executória para a prática de um delito de alcance mais abrangente. Com base nesse conceito, em regra geral, a consunção acaba por determinar que a conduta mais grave praticada pelo agente (crime-fim) absorve a conduta menos grave (crime-meio).

    STF. 1ª Turma. HC 121652/SC, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/4/2014.

    Informativo 607 STJ - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.

    STJ. 3ª Seção. HC 379.269-MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Rel. para acórdão Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 24/5/2017 (Info 607).

    Obs: A exceção de verdade é um incidente processual concedido ao réu a fim de provar que os fatos imputados ao autor são verdadeiros. Trata-se de instituto, em regra, aplicável diante do crime de calúnia, excepcional ao crime de difamação e vedado ao crime de injúria.

  • Só a título de curiosidade! 

    A ação penal nos crimes contra a honra será em regra ação penal privada, mas no caso do crime de injúria qualificada ou racial será de ação penal pública condicionada à representação.

    Agora, portanto, são três exceções à regra:

    a) crime praticado contra a honra do Presidente da República, ou de chefe de governo estrangeiro; (ação penal pública condicionado à requisição ministro da justiça);

    b) crime praticado contra a honra de funcionário público, em razão de suas funções; (ação penal pública concorrente, podendo se dar por ação penal privada ou pública condicionada);

    c) injúria qualificada - utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

  • Desacato crime subsidiario.

  • Nesse caso seria o inverso ou o agente responderá pelos dois crimes em concurso formal?

  • porra, já vi várias questões cobrando entendimento contrário... no sentido de nao importar se o crime é mais grave ou não.

    Espero que só cobrem dessa forma daqui pra frente então, senão é muita sacanagem.

  • Nesse caso é o crime de:

     

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

      Pena - reclusão de um a três anos e multa.

     

    Com aumento de Pena. 

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

     

     

  • De fato, como colacionado nos comentários acima, de acordo com o informativo 743 STF, a consunção acaba por determinar que a conduta mais grave praticada pelo agente (crime-fim) absorve a conduta menos grave (crime-meio).

     

    Contudo, não se pode esquecer que o entendimento jurisprudencial majoritário é que, mesmo que a pena do crime meio seja maior do que a pena do crime fim, o agente será punido pelo crime fim, pois era este o objetivo dele desde o princípio, e para chegar até ele, apenas utilizou-se do crime meio.

     

    Nesse sentido é a redação da SUM 17 do STJ: “QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO”. Observe que a pena do art 297 é de 2 a 6 anos de reclusão, ao passo que a pena do art. 171 é de 1 à 5 anos.

    Ademais, o STJ decidiu desse modo nos seguintes julgados: AgRg no REsp 1221504/MG; AgRg no REsp 1344850/PR; REsp 1288864/PR.

  • CRIMES DE DESACATO X INJÚRIA RACIAL

    O segundo crime é mais grave, por isso, não pode ser absorvido pelo primeiro, como crime meio (princípio da consunção).

  • Errada

     

          O único crime praticado pelo agente foi o desacato. O princípio aplicado, nesse caso, é o da especialidade, ou seja, o crime especial (desacato é  específico em relação ao sujeito passivo que deve ser funcionário público) prevalece sobre o geral. 

     

    MASSON, 2016, p. 150:

     

    "(...) Se não bastasse, pouco importa a quantidade de sanção penal reservada para as infrações penais. A comparação entre as leis não se faz da mais grave para a menos grave, pois a lei específica pode narrar um ilícito penal mais rigoroso ou mais brando".

     

    Cumpre apontar a observação doutrinária a respeito da presença do funcionário público no momento do crime: 

     

    CUNHA, 2016, p. 802:

     

    "É pressuposto do crime que a ofensa seja praticada na presença do servidor vítima, isto é, que o ofendido esteja no local do ultraje, vendo, ouvindo ou de qualquer outro modo tomando conhecimento direto do que foi dito. Assim, deixa de haver desacato {mas apenas delito contra a honra), insulto por telefone (RT 377/238); imprensa (RT 429/352); por escrito, em Razões de recurso (RT 534/324) etc."

     

     

  • O ponto mais importante é perceber que o crime de injúria racial é mais grave do que o crime de desacato, portanto, por esse viés já é possível responder a questão, não havendo que se falar em consunção.

     

    Outro ponto relevante é quanto ao modo de cometimento desses crimes. Para que seja possível a configuração da injúria racial (caput) é necessário que a ofensa seja proferida sem a presença da vítima, ou seja, o funcionário público não pode estar presente, caso contrário será configurado o crime de desacato, por ser crime mais grave e especial.

     

    No entanto, para a configuração da injúria qualificada (racial), combinada com a agravante do artigo 141, II (contra funcionário público em razão de suas funções) este requisito (ausência do FP) não se faz necessário por se tratar de crime mais grave que o de desacato, hipótese em que o cometimento pode ser realizado na presença ou não que, devido ao princípio da consunção, estará configurada injúria racial qualificada agravada pela condição de funcionário público ou em razão de suas funções (art. 141, II).

  • CUIDADO! Vi gente confundindo o princípio da especialidade...

     

    SÃO 4 PRINCÍPIOS QUE PODEM RESOLVER O CONFLITO APARENTE DE NORMAS:

    1. Especialidade

    2. Subsidiariedade

    3. Consunção

    4. Alternatividade

     

    Na questão NÃO se aplica o princípio da ESPECIALIDADE, confome explicações abaixo:

     

    1. ESPECIALIDADE (art. 12 CP): “lex specialis derrogat legi generali” (lei especial afasta a aplicação da lei geral). A lei especial tem todos os elementos da lei geral e ainda acrescenta mais alguns elementos especializantes. Esta relação entre gênero e espécie se encontra facilmente no mesmo crime, desde que estejamos diante de um tipo simples de um lado e um tipo derivado de outro. Derivado é o tipo qualificado ou privilegiado, ou seja, o furto simples é lei geral, o furto qualificado é lei especial. O homicídio simples é lei geral, o homicídio privilegiado é lei especial. Essa relação entre gênero e espécie pode ser encontrada no mesmo crime desde que na sua forma básica ou na sua forma derivada, qualificado ou privilegiado.

     

    Podemos trabalhar com a especialidade com crimes que não são idênticos?

    R: Sim, desde que ambos tutelem o mesmo bem jurídico. Ex.: homicídio art. 121 CP e infanticídio art. 123 CP, ambos não são idênticos, mas ambos tutelam a vida humana extrauterina. Homicídio está dentro de infanticídio com os especializantes filho, parto e estado puerperal. Aqui não interessa a gravidade.

     

    Na questão o bem jurídico jurídico tutelado no crime de DESACATO (art.331, CP) é: o regular funcionamento da Administração Pública, em especial, a autoridade e o prestígio da função pública.

    Já no crime de INJÚRIA QUALIFICADA/PRECONCEITUOSA (art. 140, § 3º, CP) o bem jurídico tutelado é: a honra subjetiva.

     

    São bens jurídicos tutelados diferentes (estão em títulos distintos - tratam de assuntos diferentes)!

     

    Não se aplica, portanto, o princípio da especialidade!!!

     

    FONTE: Alexandre Salim

  • mnemônico DOS  PRINCIPIOS APLICÁVEIS AO conflito aparante de normas :

    PESCA

    Principios:

    Especialidade       -->       + COBRADO  -

    Subsidiariedade

    Consunção ( absorção )     -->   + COBRADO

    Alternatividade

  • O agente responderá em concurso formal por desacato e injúria racial? 

  • Olha eu entendi assim: Quando ocorre uma injúria contra funcionário será desacato e não injúria racial. Ou seja não poderá ser conjuncao pois é apenas um tipo penal.
  • ERRADO

     

    Injúria

     

    CP: Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

     

    [...]

     

    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

     

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.

     

    (Injúria qualificada pelo preconceito. Injúria discriminação).

     

    [...]

     

    Desacato

     

    CP: Art. 331 Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

     

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

    Info 743 STF - O princípio da consunção é aplicável quando um delito de alcance menos abrangente praticado pelo agente for meio necessário ou fase preparatória ou executória para a prática de um delito de alcance mais abrangente. Com base nesse conceito, em regra geral, a consunção acaba por determinar que a conduta mais grave praticada pelo agente (crime-fim) absorve a conduta menos grave (crime-meio). [...] . STF. 1ª Turma. HC 121652/SC, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/4/2014.

     

  • Atenção para a diferença entre STF x STJ:

    STF -> Nega a possibildade de consunção se o crime-Meio tiver pena MAIOR que o crime-fim. Nesse caso, segundo o STF, haverá concurso formal, mas não a absorção.

     

    STJ -> Admite a consunção, independente da pena do crime-meio, desde que esse a potencialidade lesiva desse seja totalmente esgotada no crime-fim (

    Exemplo de exaurimento de potencialidade lesiva: Crime de Falsidade ideológica + sonegação fiscal -> Pense assim, a declaração do IR de 2017 vai somente até a data X, o documento falsificado somente poderá ajudar para aquela declaração em específica, nao valendo para a de 2019, logo, exaure-se a potencialidade lesiva e, segundo o STJ, dá-se a consunção/absorção.

  • Cuidado, Rato concurseiro. Desobedecer ordem legal é crime de desobediência e não de desacato e quanto a sua explicação para injúria ou desacato também não por aí não.
  • Errei porque basei minha fundamentação no fato de que a consunção consiste na absorção de um crime-meio por um crime-fim. Para desacatar, o agente tem necessariamente que injuriar, ainda que na forma qualificada (racial). Esta questão de pena mais grave e menos grave não é levada em conta pelo STJ, inclusive a já citada súmula 17 que menciona absorção do uso de documento falso pelo estelionato. A jurisprudência do STJ e STF são muito contraditórias entre si... 

  • Pessoal, muita atenção! De fato, não há absorção da injúria RACIAL pelo desacato em virtude do primeiro ser mais grave. Porém, no caso da injúria "comum" do caput 140,cp, praticada contra funcionário público, haverá, sim, absorção pela consunção, e o agente responderá por desacato. 

  • Injúria é mais grave de que desacato, logo permanecerá injúria

  •   Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

     

     Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.

  • O certo seria: o crime de INJÚRIA QUALIFICADA absorve o crime de DESACATO, pois aquele (injúria racial) é mais grave que este (desacato).
     

  • Nunca!

    Desacato é crime de menor potencial ofensivo.

    Injúria racial é crime inafiançável e imprescritível. 

  • Sujeitos Passivos diferentes, nesse caso não cabe consunção.

    Desacato: Estado
    Injuria: Funcionario

  • Fazia tempo que não via uma questão com TANTOS comentários errados.

    Sugiro ir diretamente ao comentário do colega "Ale Dani", o segundo mais antigo da lista.

  • Em uma questão aberta adotaria o seguinte pensamento:

    Como a ação foi uma só , seria CONSUNÇÃO- do crime de injúria racial  com aumento de 1/3 absorve o desacato  (vexame humilhação) . 

    aumenti de 1/3 contra funcionário publico em razão de suas funções.

     

    injúria racial-

    crime Afiançavel e Prescritível

    ação pública condicionada a representação

    cominada com reclusão

    ofende a honra subjetiva

     

    Racismo

    crime inafiançavel e imprescritível

    ação pública incondicionada

    reclusão

    ofende a coletividade

     

    Boa prova e bons estudos!

  • GABARITO ERRADO

    Sujeitos Passivos diferentes, nesse caso não cabe consunção.

    Desacato: Administração pública 
    Injuria: crime comum

  • Gabarito: Errado

    Leiam o comentário do colega Ale Dani...

    Ademais, nem sempre o crime mais grave (pena maior) vai absorver o menos grave (lembre-se do exemplo do falso que se exaure no descaminho: "Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada." STJ. 3ª Seção. REsp 1.378.053-PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 10/8/2016 - Info 587.). Tampouco a assertiva estaria correta se previsso o inverso, isto é, que o descato seria absorvido pela injúria racial.

    Nem sempre o comentário "mais útil" será o correto, então se liga!!

     

    Bons estudos!!

  • Gabarito: ERRADO

    Injúria

    Art. 140 do CP - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

    § 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Desacato

    Art. 331 do CP - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

  • CB Ostensivo,

    Vc estar errado ai nos seu comentario.

    INJÚRIA QUALIFICADA                                                                       CRIME DE RACISMO

    AFIANÇÁVEL                                                                                         INAFIANÇÁVEL

    AÇÃO PENAL PÚBLICA COND A REPRESET.                                    AÇÃO PÚBLICA INCONDICONADA

    PRESCRITÍVEL                                                                                     IMPRESCRITÍVEL

    ATRIBUIR A ALGUÉM QUALIDADE  NEGATIVA                                 MANIFESTAÇÕES PRECONCEITUOSAS GENERALIZADAS 

                                                                                                                  OU SEGREGAÇÃO RACIAL

    EX: CHAMAR UMA PESSOA NEGRA DE MACACO                           EX: HOTEL QUE PROÍBE A HOSPEDAGEM DE PESSOAS NEGRAS

                                                                                                                   EX: EMPRESA QUE NÃO CONTRATA PESSOAS EVANGÉLICAS

     

    Espero que vc não seja um policia na vida pq confudir Injuria com o proprio crime de Racismo é foda né.

  • Galera, somos concurseiros, precisamos de algo objetivo poxa! A galera postando textão aí, não é preguiça de ler não, conhecimento sempre é bom! Mas poxa, tem segredo em dizer: "sujeitos passivos diferente, portanto não cabe o princípio da consunção". Questão simples que muita gente complicou a resposta!
  • Errado. Racismo fere a honra subjetiva. Nesse caso seda injúria. Para ser desacato deve ferir a administração. Logo não absorve nada.
  • O crime de injúria racial não será absorvido pelo delito de desacato porque, além de se tratar de delitos autônomos, não guardam nenhuma conexão ou dependência.

  • Bens jurídicos diferentes. 

  • quanta gente comentando errado falando que tem que ser bens jurídicos iguais. Basta lembrar da absorção do crime de porte de arma com homicídio, ou seja, bens jurídicos diferentes e aplica a consução, como todo mundo tá careca de saber.

  • ERRADO

     

    Não absorve pois são crimes autônomos

     

    Como diferenciar? Se a ofensa é cometida contra funcionário em razão do cargo

     

    Injúria qualificada > Se não estiver na presença

    Desacato > Se estiver na presença

     

    "A injúria precisa ser na presença" .. oi????, para consumação do crime sim, mas para tipificação não.

     

    Não considero procedente os comentários mais curtidos, pois estão dizendo que a injúria absorveria o desacato. ERRADO, como vai absorver se são crimes diferentes? Mesma coisa de falar que o homicídio absorve o peculato.

     

    Aberto a comentários.

  • Pessoal indiquem para comentário, por favor!!!

    Facilita a vida de todos que não sabem o motivo correto do erro da questão.

  • Não absorve pois são crimes autônomos

  • O fenômeno da consunção ou da absorção se verifica quando uma ou mais infrações penais se prestam como meio de execução necessário para a prática de um outro crime mais grave. De acordo com Damásio de Jesus, em sua obra Direito Penal, "nestes casos [de consunção], a norma incriminadora que descreve o meio necessário, a normal fase de preparação ou execução de outro crime, ou a conduta anterior ou posterior, é excluída pela norma a este relativa. Lex consumens derogat legi consumptæ." 
    Segundo Luiz Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, no denominado princípio da consunção “(...) o conteúdo do tipo penal mais amplo absorve o de menor abrangência, que constitui etapa daquele, vigorando o princípio major absort minorem. Desse modo, os fatos 'não se acham em relação de species a genus, mas de  minus a plus, de parte a todo, de meio a fim'".
    Há que se destacar, por outro lado, que o crime de desacato é classificado, de acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, como um "delito pluriofensivo, por atingir a honra de funcionário público e o prestígio da Administração Pública". Ademais, a prática do delito de desacato pode se dar de diversas maneiras distintas, inclusive por meio da adoção de posturas injuriosas.
    Com efeito, levando-se em consideração que, de regra, o crime consuntivo deve ser mais grave que o delito que absorve (delito consunto), há que se examinar as peculiaridade do caso concreto para se responder se há absorção ou não. Para tanto, deve-se observar que o crime de injúria racial, tipificado no artigo 140, §3º, do Código Penal, cujo bem jurídico tutelado é a honra da pessoa, é mais grave que o crime de desacato. Nesses termos, entendo que o deslinde da questão nos é dado pela lição de Nucci na obra referida. Assim, reputo pertinente transcrever a lição do eminente autor que se aplica integralmente ao caso sob exame, in verbis: "mencionamos que o desacato pode ser praticado de variadas formas, inclusive com agressões físicas. Portanto, conforme a gravidade doa violência ou ameaça utilizada, pode ou não absorver tais delitos. Se praticar lesão corporal contra funcionário, cremos deva responder por concurso formal (lesão + desacato); porém, cometendo vias de fato, deve responder somente por desacato". A injúria racial é mais grave que o crime de desacato, não só pela pena aplicada, mas até mesmo pela alta reprovação ética que sofre no meio social. Portanto, diante das considerações acima tecidas, reputo que, no presente caso, não se aplica o princípio da consunção e o agente dos delitos deverá responder por injúria racial e desacato em concurso formal.
    Gabarito do professor: Errado 
  • Entendo, humildemente, que : O Princípio da consunção trata da absorção do Crime Meio pelo mais Grave(fim), se se entender que neste exemplo da questão, não se deu a Consunção por se tratar de crimes autônomos, poderíamos  entender que todo homicídída responderia também por Lesão Corporal em concurso com o Homicídio...acredito que não há a consunção, pois o DESACATO é crime do particular contra a Administração Em Geral ( Ação Penal Pública Incondicionada ) , enquanto que a Injúria ( Ação Penal Privada ou Pública Condicionada à Representação - Quando o ofendido for Funcionário Público, quando há legitimidade concorrente entre o Ofendido e o MP e a injúria se der nos moldes do Art.141 CP) é crime contra a honra. São Crimes Autônomos, Sim!, Bem jurídicos distintos, Sim! Ação Penal distinta, Sim!

    Não Há Consunção!!!

     

  • O cara injuriar racialmente o outro e configurar, por consunçao, só crime de desacato... Aí o munda estaria perdido mesmo.

  • disgraça o cara queria os 2....

  • Errado. Vai responder pelos dois crimes em concurso formal.
  • No que se refere ao cumprimento de mandados judiciais e suas repercussões criminais na esfera penal, julgue o item que se segue.

     

    Crime de injúria racial (INJÚRIA QUALIFICADA --> CRIME MAIS GRAVE) cometido contra oficial de justiça no exercício de suas funções ou em razão delas NÃO É absorvido pelo crime de desacato (CRIME MENOS GRAVE). Porque o desacato não necessariamente tem que "passar" pelo crime de INJÚRIA RACIAL para que se consume. Além disso, são crimes AUTÔNOMOS (normas penais diferentes). Por conseguinte, torna-se INaplicável o princípio da consunção.

     

    "Não há fatos eternos, como não há verdades absolutas." (Friedrich Nietzsche)

  • Errado

    Interpretei por analogia do julgado STJ.

    Não se aplica o princípio da consunção quando os delitos de posse ilegal de arma  de fogo e disparo de arma em via pública são praticados em momentos diversos e em contextos distintos.

    Julgados:AgRg no AREsp 754716/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe19/12/2017;

  • Pessoal, sem complicação.

    .

    Consunção: o crime FIM absorve o crime MEIO. 

    .

    Ex: Falsificar documentos (identidade, cpf, comp de residência) com o fim de obter empréstimo bancário. Responde por ESTELIONATO, que absorve a falsificação. Crime FIM absorve crime MEIO.

    .

    Não há como DESACATO absorver a INJÚRIA. Não há nexo de dependência entre as duas condutas. Não é necessário INJURIAR para DESACATAR.

     

  • Estaria certo se a questão falasse que o desacato seria absolvido pelo crime de injúria racial, e não ao contrário.

     

    "Chuck Norris jogou roleta russa com um revólver totalmente carregado e ganhou."

  • Entendo que não há consunção em razão de os tipos penais tutelar bens jurídicos diversos. Um tutela crimes contra a honra, outro, tutela o respeito e prestígio da função administrativa exercida pelo servidor. Necessário se faz analisar a situação, se houve uma única conduta que atingiu bens jurídicos diversos, honra e prestígio da função administrativa, pode haver concurso formal de crimes.

  •  

    Consunção- Crime fim absorve crime meio. 

    Se injúria foi o desfecho, o desacato será absorvido .

  • Não deve ser aplicar o instituto da consunção porque trata-se de bens juridicos diferentes injúria ( crime contra honra) e desacato ( crime contra a Adm. em geral).

  • Tem gente dando resposta errada.

    O certo é que o crime de desacato NÃO terá absorção pelo crime de injuria, além disso não há vinculo de dependência entre eles !!

    Leia o comentário do professor do qc, terá concurso formal de crimes.

     

    STF -> Nega a possibildade de consunção se o crime-Meio tiver pena MAIOR que o crime-fim. Nesse caso, segundo o STF, haverá concurso formal, mas não a absorção.

    De acordo com a atual jurisprudência do STJ, a aplicação do princípio da consunção pressupõe a existência de ilícitos penais que funcionem como fase normal de preparação ou de execução de outro crime com evidente vínculo de dependência ou subordinação entre eles. 

     

    De acordo com a atual jurisprudência do STJ, a aplicação do princípio da consunção pressupõe a existência de ilícitos penais que funcionem como fase normal de preparação ou de execução de outro crime com evidente vínculo de dependência ou subordinação entre eles. 

  • Injúria Racial > Crime de desacato

  • Info 743 STF - O princípio da consunção é aplicável quando um delito de alcance menos abrangente praticado pelo agente for meio necessário ou fase preparatória ou executória para a prática de um delito de alcance mais abrangente. Com base nesse conceito, em regra geral, a consunção acaba por determinar que a conduta mais grave praticada pelo agente (crime-fim) absorve a conduta menos grave (crime-meio). [...] . STF. 1ª Turma. HC 121652/SC, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/4/2014.

  • que se refere ao cumprimento de mandados judiciais e suas repercussões criminais na esfera penal, julgue o item que se segue.

     

    Crime de injúria racial cometido contra oficial de justiça no exercício de suas funções ou em razão delas é absorvido pelo crime de desacato, em razão do princípio da consunção?

    ERRADO.

  • Concurso de crimes

  • O crime MAIS GRAVE absorve o MENOS GRAVE.

  • O princípio da consução (absorção) diz respeito ao crime de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação e o crime-fim absorve o crime meio.

    Por sua vez, o crime de injúria racial (art. 140, §3º, do Código Penal) que tem o bem jurídico tutelado a honra da pessoa, é mais grave que o crime de desacato.

     

  • O crime-fim ABSORVE o crime-meio. 

  • O fenômeno da consunção ou da absorção se verifica quando uma ou mais infrações penais se prestam como meio de execução necessário para a prática de um outro crime mais grave.

  • Cuidado! Tem gente dizendo que o crime meio-injúria é absorvido pelo crime fim-desacato. Não é isso.

  • Cara, vou copiar e colar aqui o comentário correto: Não absorve pois são crimes autônomos.

  • Corretíssima explanação da ANA PAULA CARDOSO ROCHA LEAL, o crime de injúria racial não é absorvido pelo crime de desacato, aplica-se em concurso.

    O que é nascido de Deus vence o mundo; e esta é a vitória que vence o mundo: a nossa fé (1 João 5:4)

    Que venha a aprovação, nomeação, posse e exercício!

  • Pela criação de um algoritmo utilizando inteligência artificial para apagar comentários inúteis ou errados.

  • Marco,,, concordo com vc !

  • "O fenômeno da consunção ou da absorção se verifica quando uma ou mais infrações penais se prestam como meio de execução necessário para a prática de um outro crime mais grave." Comentário do professor.

  • SÓ LEMBRAR QUE NO CRIME DE DESACATO O SUJEITO PASSIVO IMEDIATO É O ESTADO ! NO CASO EM TELA, INJÚRIA RACIAL, O SUJEITO PASSIVO É A PESSOA DO SERVIDOR PÚBLICO. ENTÃO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSORVER.

  • Progressão Criminosa, ou seja, aplicação de mais de um crime.

  • A injúria racial é mais grave

  • injuria e mais grave

  • "ERRADO" princípio da Consunção: O fato maior (salvo raras exceções) absorve, engole, consome o fato menor, de modo que somente sobra a norma que o regula. É imprescindível que tudo se desenvolva dentro do mesmo contexto.
  • Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é umprincípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato.

  • Injúria qualificada absorve o desacato.

  • Na consunção o crime-fim absorve o crime-meio. A macete está no "para". Ex: portou ilegalmente a arma de fogo PARA matar. Ex 2: falsificou o documento PARA aplicar um estelionato. Ex 3: espancou PARA matar.

    O crime-meio é utilizado como ato de preparação ou de execução do crime-fim.


    No presente caso, a injúria racial NÃO foi proferida PARA desacatar.

  • A injúria racial é mais grave que o crime de desacato, não só pela pena aplicada, mas até mesmo pela alta reprovação ética que sofre no meio social. Portanto, diante das considerações acima tecidas, reputo que, no presente caso, não se aplica o princípio da consunção e o agente dos delitos deverá responder por injúria racial e desacato em concurso formal.

    Gabarito: Errado 

  • ERRADO Crime de Injuria Racial > Crime de Desacato. Portanto não há a absorção do crime mais grave face ao mais brando.

  • Bens jurídicos diferentes.

  • ERRADO

    Na consunção, sem buscar auxílio nas leis, comparam-se os fatos, apurando-se que o mais amplo, completo e grave consome os demais. O fato principal absorve o acessório, sobrando apenas a lei que o disciplina. Lei consuntiva é aquela que define o todo, o fato mais amplo. Lei consumida define a parte, o fato menos amplo. A consunção é aplicada nos casos de crimes progressivos, na progressão criminosa ou nos atos impuníveis.

  • Entendi que não se aplica a especialidade (são bens jurídicos distintos), e também não se aplica a consunção (não há pluralidade de atos, logo não há crime meio ou crime fim (foi um único ato).

    No caso, nenhum crime seria absorvido então?

    Não seria bis in idem?

  • ERRADO, pois Injuria é mais grave que o desacato, logo não se aplica o princípio da Consunção!

    .

    Mas a pergunta principal que devemos fazer é: O que os dos crimes atingem? Um a dignidade ou decoro de alguém (injuria) e o outro a ordem/administração.

    .

    Logo, SÃO BENS JURÍDICOS DIFERENTES, não se aplica os princípios que tratam o conflito aparente de normas

  • Comentário do professor, excepcional!

  • Tribunais sempre mudam entendimento O STJ abriu a possibilidade do crime menos grave absorver o crime mais grave (súmula 17 STJ)
  • Em 31/08/19 às 08:30, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • Pontos importantes:

    Um crime é absolutamente independente do ouro e os bens jurídicos são diferentes.

  • A questão foi muito bem elaborada pela banca. Se um indivíduo comete um crime de injúria racial, no contexto do crime de desacato, não haverá absorção de um pelo outro. Nesse caso, não se aplica o princípio na consunção.

    Mas qual o motivo? O princípio da consunção é usado quando há ofensa ao mesmo bem jurídico tutelado ou quando a “potencialidade lesiva” de um crime se esgota no outro. Vamos exemplificar?

    No fato posterior impunível, se alguém furta algo e depois vende o objeto do furto, está violando duas vezes o mesmo bem jurídico (patrimônio). Nesse caso, responderá apenas pelo furto, pois a venda é mero exaurimento do primeiro crime.

    No fato anterior impunível, se o agente falsifica um cheque para cometer um estelionato, esse segundo crime absorve a falsificação, pois esta esgotou sua potencialidade lesiva. Ou seja, o cheque falso já foi usado e o sujeito não pode usá-lo de novo. O cheque foi usado para cometer o estelionato e não tem mais o poder de causas danos.

    Voltando para o enunciado, a injúria ofende a honra e o desacato é um crime contra a administração pública, razão pela qual a conduta do autor violou dois bens jurídicos distintos. Além disso, a injúria causa um dano independente do desacato, razão pela qual não haverá aplicação do princípio da consunção.

    Dessa forma, questão errada.

    Gabarito: Errado

  • Se o crime de de injuria é cometido contra funcionário público, aumenta-se a pena. (Art 141 - CP).

  • Alguns comentários alegando que não há consunção em razão de bens jurídicos diferentes.

    Cuidado, isso não existe, um exemplo, homicídio é crime contra a vida, e porte irregular de arma é crime contra paz publica. Desse modo um homicídio por arma de fogo absorve pois foi conduta MEIO, e não porque são bens jurídicos diferentes!!

  • Prepondera o princípio da especialidade para se determinar a tipificação do tipo penal mais reprovável em tutela do bem jurídico mais relevante: injúria racial.

  • Errada.

    Injúria racial possui pena de reclusão de 1 a 3 anos, não é um crime de menor potencial ofensivo, e sim de médio potencial ofensivo, se houver situação flagrancial tem que haver o auto de prisão em flagrante. O desacato é um crime de menor potencial ofensivo, com pena detenção de 6 meses a 2 anos.

    O princípio da consunção é quando o agente tem a intenção de praticar um crime fim, e para isso, pratica um crime meio. Somente que informativos do STJ já determinaram que o crime meio deve ser menos grave que o crime fim. O crime mais grave, que é o crime fim, absorve o crime menos grave, crime meio.

    No caso da questão, não tem como um crime menos grave, que é o desacato, absorver um crime mais grave que é a injúria racial.

    Aproveitando o assunto da questão, vamos falar sobre a Súmula 17 do STJ, que é motivo de bastante discussão e dispõe sobre a possibilidade do crime de estelionato, que possui pena de 1 a 5 anos, absorver, por exemplo, o crime de falsificação documental pública, pena de 2 a 6 anos, havendo então a possibilidade de um crime fim menos grave, que é o estelionato, absorver um crime mais grave que é a falsificação documental.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Minha contribuição.

    Princípio da Consunção (Absorção)

    Pelo princípio da consunção ou da absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, ou seja, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta. Nesse sentido, o crime consumado absorve o crime tentado, o crime de perigo é absorvido pelo crime de dano.

    Fonte: Direitonet

    Abraço!!!

  •  A injúria racial é mais grave que o crime de desacato, não só pela pena aplicada, mas até mesmo pela alta reprovação ética que sofre no meio social. Portanto, no presente caso, não se aplica o princípio da consunção e o agente dos delitos deverá responder por injúria racial e desacato em concurso formal.

    Comentada por prof. Gilson Campos (adapatada)

    Gabarito: Errado

  • Injúria = Crimes contra a honra

    .

    Desacato = Crimes praticados por particular contra a administração em geral

  • A meu ver, por se tratar de tipos penais que tutelam bens jurídicos distintos resta afastada a aplicação do princípio da consunção.

    Desacato: topograficamente encontra-se no Cap. III DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, tutelando precipuamente os interesses e moralidade da Adm. Púb, e subsidiariamente a honra do servidor relacionada ao decoro da função.

    Injúria: dignidade e decoro do indivíduo.

    FONTE: CEZAR G. DOUTRINADOR MASTER

  • Comentário do professor:

    O fenômeno da consunção ou da absorção se verifica quando uma ou mais infrações penais se prestam como meio de execução necessário para a prática de um outro crime mais grave. De acordo com Damásio de Jesus, em sua obra Direito Penal, "nestes casos [de consunção], a norma incriminadora que descreve o meio necessário, a normal fase de preparação ou execução de outro crime, ou a conduta anterior ou posterior, é excluída pela norma a este relativa. Lex consumens derogat legi consumptæ." 

    Segundo Luiz Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, no denominado princípio da consunção “(...) o conteúdo do tipo penal mais amplo absorve o de menor abrangência, que constitui etapa daquele, vigorando o princípio major absort minorem. Desse modo, os fatos 'não se acham em relação de species a genus, mas de minus a plus, de parte a todo, de meio a fim'".

    Há que se destacar, por outro lado, que o crime de desacato é classificado, de acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, como um "delito pluriofensivo, por atingir a honra de funcionário público e o prestígio da Administração Pública". Ademais, a prática do delito de desacato pode se dar de diversas maneiras distintas, inclusive por meio da adoção de posturas injuriosas.

    Com efeito, levando-se em consideração que, de regra, o crime consuntivo deve ser mais grave que o delito que absorve (delito consunto), há que se examinar as peculiaridade do caso concreto para se responder se há absorção ou não. Para tanto, deve-se observar que o crime de injúria racial, tipificado no artigo 140, §3o, do Código Penal, cujo bem jurídico tutelado é a honra da pessoa, é mais grave que o crime de desacato. Nesses termos, entendo que o deslinde da questão nos é dado pela lição de Nucci na obra referida. Assim, reputo pertinente transcrever a lição do eminente autor que se aplica integralmente ao caso sob exame, in verbis: "mencionamos que o desacato pode ser praticado de variadas formas, inclusive com agressões físicas. Portanto, conforme a gravidade doa violência ou ameaça utilizada, pode ou não absorver tais delitos. Se praticar lesão corporal contra funcionário, cremos deva responder por concurso formal (lesão + desacato); porém, cometendo vias de fato, deve responder somente por desacato". A injúria racial é mais grave que o crime de desacato, não só pela pena aplicada, mas até mesmo pela alta reprovação ética que sofre no meio social. Portanto, diante das considerações acima tecidas, reputo que, no presente caso, não se aplica o princípio da consunção e o agente dos delitos deverá responder por injúria racial e desacato em concurso formal.

    Gabarito do professor: Errado 

  • Informativo 607 STJ - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.

  • Cuidado com a afirmação de que um crime "mais leve" não pode absorver um "mais grave". A jurisprudência tá cheia de exemplos em sentido contrário.

    No caso da questão, um crime não absorve o outro porque protegem bem jurídicos diferentes.

  • ERRADO.

    DESACATO é um crime praticado por particular contra a administração em geral, podendo o agressor se valer de diversas maneiras para agredir o funcionário público, ofensivas à honra profissional do servidor maculado:

    Portanto, conforme o o caso concreto, poderá um crime de DESACATO ser absorvido, absorver ou mesmo haver concurso de crimes, tudo a depender do caso concreto...

    Se, no contexto de atuação do funcionário público este sofrer tão somente LESÃO CORPORAL emanada de um particular, o agressor vai responder por CONCURSO FORMAL entre os crimes de LESÃO CORPORAL e DESACATO.

    Se a agressão praticada contra o funcionário público consistir apenas na CONTRAVENÇÃO PENAL de VIAS DE FATO, trata-se ASBORÇÃO, ou seja, hipótese de responsabilização penal apenas pelo crime de DESACATO.

    O crime de AMEAÇA também será absorvido pelo crime de DESACATO

    A injúria racial é mais grave que o crime de desacato, não só pela pena aplicada, mas até mesmo pela alta reprovação ética que sofre no meio social. O agente do crime de INJÚRIA RACIAL responderá pelos crimes de INJÚRIA RACIAL E DE DESACATO, EM CONCURSO FORMAL..

  • Para não estender o comentário, apenas irie dar um "cópia e cola" do comentária da nossa colega, Silvana Lima.

    Não deve ser aplicar o instituto da consunção porque trata-se de bens jurídicos diferentes: injúria ( crime contra honra - dignidade e decoro); desacato ( crime contra a Adm. pública).

  • Errado

     A injúria racial é mais grave que o crime de desacato. Logo não caberá consunção.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • existe uma diferença no DESACATO : (a ofensa tem que ser na presença do funcionario publico), já na INJURIA : (a ofensa não seria na presença do funcionario publico pois se for na presença caracteriza-se o desacato)

  • ERRADO

    Bens jurídicos tutelados são distintos.

  • o erro da questão é falar em princípio da consunção, na verdade o princípio é o da Especialidade
  • Desacato - CP - Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. 

    Injúria - CP - Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    injúria qualificada > § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Pena - reclusão de um a três anos E multa.

    Principio da Consunção > o crime maior absorve o menor OU, em outras palavras, o crime MAIS grave absorve o MENOS grave.

    Info 743 STF - O princípio da consunção é aplicável quando um delito de alcance menos abrangente praticado pelo agente for meio necessário ou fase preparatória ou executória para a prática de um delito de alcance mais abrangente. Com base nesse conceito, em regra geral, a consunção acaba por determinar que a conduta mais grave praticada pelo agente (crime-fim) absorve a conduta menos grave (crime-meio). [...] . STF. 1ª Turma. HC 121652/SC, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/4/2014.

     OBS; Desse modo, não poderia o crime de injúria racial ser absorvido pelo crime de desacato em razão do princípio da consunção, pois aquele é mais grave que este.

  • Errado, uma vez que o crime de desacato tem pena de 6 meses a 2 anos ou multa e o crime de injuria qualificada tem pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa , logo o crime menos grave não pode absorver o crime mais grave.

  • Neste caso, deverá responder por injuria e desacato em concurso formal.

  • Gabarito:"Errado"

    A injúria racial é crime maior, portanto, não pode ser absorvido pelo crime de desacato.

  • Errado.

    O crime de injúria racial é considerado mais grave que o de desacato, logo não é possível aplicar o princípio da consunção, pois o crime menos grave não pode absorver o mais grave.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • concurso formal de crimes! Não tem NADA a ver com o crime de desacato ser mais brandamente apenado...

  • ERRADO.

    Protegem bens diferentes.

  • Pelas penas aplicáveis aos tipos penais, o crime de injúria racial é mais grave que o crime de desacato. E a consunção ocorre quando um delito de alcance menos abrangente (menos grave) praticado pelo agente for meio necessário ou fase preparatória ou executória para a prática de um delito de alcance mais abrangente (mais grave), e não o contrário.

    Eis o erro ao afirmar que o crime mais grave (injúria) será absorvido pelo crime menos grave (desacato).

    Avante!

  • SEM ENROLAÇÃO.

    Uma coisa é uma coisa

    ota coisa é ota coisa.

  • Complementando a resposta dos colegas:

    O princípio da consunção não exige que o crime absorvido seja menos grave !

  • ERRADO, INJÙRIA RACIAL É + GRAVE QUE O DESACATO!

  • Simplificando: está errado porque o maior engole o menor, não ao contrário

  • Bernardo Bustani | Direção Concursos 20/10/2019 às 10:50

    A questão foi muito bem elaborada pela banca. Se um indivíduo comete um crime de injúria racial, no contexto do crime de desacato, não haverá absorção de um pelo outro. Nesse caso, não se aplica o princípio na consunção.

    Mas qual o motivo? O princípio da consunção é usado quando há ofensa ao mesmo bem jurídico tutelado ou quando a “potencialidade lesiva” de um crime se esgota no outro. Vamos exemplificar?

    No fato posterior impunível, se alguém furta algo e depois vende o objeto do furto, está violando duas vezes o mesmo bem jurídico (patrimônio). Nesse caso, responderá apenas pelo furto, pois a venda é mero exaurimento do primeiro crime.

    No fato anterior impunível, se o agente falsifica um cheque para cometer um estelionato, esse segundo crime absorve a falsificação, pois esta esgotou sua potencialidade lesiva. Ou seja, o cheque falso já foi usado e o sujeito não pode usá-lo de novo. O cheque foi usado para cometer o estelionato e não tem mais o poder de causas danos.

    Voltando para o enunciado, a injúria ofende a honra e o desacato é um crime contra a administração pública, razão pela qual a conduta do autor violou dois bens jurídicos distintos. Além disso, a injúria causa um dano independente do desacato, razão pela qual não haverá aplicação do princípio da consunção.

    Dessa forma, questão errada.

    Gabarito: Errado

  • Crimes contra a honra 

    Honra objetiva 

    O que as pessoas acha do agente 

    Honra subjetiva 

    O que o agente acha dele mesmo

    Calúnia 

    Imputar falso crime 

    Honra objetiva 

    •Admite retratação 

    •Admite exceção da verdade (regra)

    Difamação 

    Ofender a reputação 

    Honra objetiva 

    •Admite retratação 

    •Admite exceção da verdade (somente quando for praticada contra funcionário público e relacionada ao exercício de suas funções 

    Injúria 

    Ofender a dignidade ou o decoro 

    Honra subjetiva 

    •Não admite retratação 

    •Não admite exceção da verdade

  • Conflito aparente de normas

    Princípio consunção

    •Princípio da alternatividade

    •Princípio da subsidiariedade

    •Princípio da especialidade

    Princípio da consunção ou absorção

    •O crime mais grave absorve o crime menos

    •Crime fim absorve o crime meio

  • Não há consunção por serem objetos jurídicos diferentes

  • poderia o crime de injúria racial ser absorvido pelo crime de desacato em razão do princípio da consunção, pois aquele é mais grave que este.

  • Desacato é um crime contra a Administração pública que exige a presença da vítima , quer vendo as ofensas, quer seja ouvindo-as , já a injúria é um crime contra honra que não há a necessidade da presença da vítima, lembrando que o princípio da consunção não será aplicado, pois os bens jurídicos protegidos pela norma atingem bens diferentes, nesse caso não tem nada a ver um crime ser mais grave que o outro, não há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. A Quinta Turma do STJ decidiu que não há consunção entre dois crimes em que os bens jurídicos tutelados são distintos (REsp 1.856.202). Lembrando que a injúria proferida contra servidor em razão de sua função é majorada em um terço e é condicionada a representação, já no desacato a ação será pública incondicionada. Fé em Deus que a vitória vem. #PCDF

  • Injúria

      § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:      

           Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

        Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • INJÚRIA RACIAL: reclusão de um a três anos e multa.

    DESACATO: detenção de seis a dois anos, ou multa

  • O crime de INJURIA racial tem como pena a RECLUSÃO. O crime de DESACATO tem como pena a DETENÇÃO.

    No principio da CONSUNÇÃO, o crime mais CRAVE absorve o menos GRAVE.

  • A injúria ofende a honra e o desacato é um crime contra a administração pública, razão pela qual a conduta do autor violou dois bens jurídicos distintos. Além disso, a injúria causa um dano independente do desacato, razão pela qual não haverá aplicação do princípio da consunção.  Se um indivíduo comete um crime de injúria racial, no contexto do crime de desacato, não haverá absorção de um pelo outro.

  • Se desacato é detenção, e a injúria racial é reclusão. Aplica o crime mais grave pelo princípio da consunção(crime mais grave absorve o menos grave).

    Lembrando que nos crimes contra a honra, o único de reclusão é a injúria racial, o resto é detenção.

  • A injúria ofende a honra e o desacato é um crime contra a administração pública, razão pela qual a conduta do autor violou dois bens jurídicos distintos. Além disso, a injúria causa um dano independente do desacato, razão pela qual não haverá aplicação do princípio da consunção. Se um indivíduo comete um crime de injúria racial, no contexto do crime de desacato, não haverá absorção de um pelo outro.

    Além disso, pelo principio da CONSUNÇÃO, o crime mais GRAVE absorve o menos GRAVE. Observe que:

    injúria racial: reclusão

    desacato: detenção

  • Concurso formal: desacato e injuria. é isto.

  • Gabarito CESPE: Errado

  • O fenômeno da consunção ou da absorção se verifica quando uma ou mais infrações penais se prestam como meio de execução necessário para a prática de um outro crime mais grave.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Pena aumentada em 1/3.

  • A injúria ofende a honra e o desacato é um crime contra a administração pública, razão pela qual a conduta do autor violou dois bens jurídicos distintos. Além disso, a injúria causa um dano independente do desacato, razão pela qual não haverá aplicação do princípio da consunção.

    Prof. Bernardo Bustani

  • Na verdade, o que há no caso é o princípio da especialidade. Quanto a consunção, cumpre salientar que nem sempre o crime mais grave absorve o menos grave, conforme dispõe a súmula 17 do STJ.

  • * Info 743 STF - O princípio da consunção é aplicável quando um delito de alcance menos abrangente praticado pelo agente for meio necessário ou fase preparatória ou executória para a prática de um delito de alcance mais abrangente. Com base nesse conceito, em regra geral, a consunção acaba por determinar que a conduta mais grave praticada pelo agente (crime-fim) absorve a conduta menos grave (crime-meio). [...] . STF. 1ª Turma. HC 121652/SC, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/4/2014.

     

    Desse modo, não poderia o crime de injúria racial ser absorvido pelo crime de desacato em razão do princípio da consunção, pois aquele é mais grave que este.

  • Não absorve, porque são coisas diferentes

    • Desacato= crime contra a administração pública
    • Injúria racial= ofende a honra
  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!

  • Acredito que seria melhor aplicado o princípio da especialidade. O crime de desacato é mais amplo e genérico, já o crime de injúria qualificada é mais específico e direto.

  • Colegas, segundo o meu material, o princípio da consunção incide quando um fato definido por uma norma incriminadora, sendo mais amplo e mais grave, absorve outros fatos, menos amplos e menos graves, que funcionam como fase normal de preparação ou de execução ou como mero exaurimento. Ou seja, para praticar um delito, é necessário passar por outro - crime meio. Entretanto, a prática da injúria racial não é meio necessário para a prática do desacato e vice-versa, motivo pelo qual não caberia aqui a consunção. Estou correto?

  • O crime de injúria racial é considerado mais grave que o de desacato, logo não é possível aplicar o princípio da consunção, pois o crime menos grave não pode absorver o mais grave.

  • Gabi aqui.

    Errado.

    O crime de injúria racial (pena máxima de 3 anos) é mais grave que o crime de desacato (pena máxima de 2 anos) e o princípio da consunção vai se aplicar quando o crime mais grave absorve o crime menos grave

    Nesse caso, o desacato vai ser absorvido e o Agente vai responder somente, por injúria racial. 

  • Injúria qualificada

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ID
2563699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao cumprimento de mandados judiciais e suas repercussões criminais na esfera penal, julgue o item que se segue.


Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Resistência

     

    CP: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

     

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

     

    Pena - reclusão, de um a três anos.

     

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

    * O concurso material, também chamado de real, está disciplinado pelo art. 69 do Código Penal:

     

    Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão ou de detenção, executa-se primeiro aquela.

     

    § 1.º Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

     

    § 2.º Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

     

    * Há pluralidade de condutas e pluralidade de resultados. O agente, por meio de duas ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes, pouco importando se os fatos ocorreram ou não no mesmo contexto fático.

     

    (Fonte: Cleber Rogério Masson - Direito Penal Esquematizado).

  • Difícil engolir essa como certa. Trata-se de concurso FORMAL e não material como diz na questão. Foi apenas uma única conduta com mais de um resultado!

  • Quem estuda só pelo Rogério Sanches irá errar essa questão! O CESPE SEMPRE ADOTA CONCURSO MATERIAL NESSES CASOS onde há remissao de aplicação da pena sem prejuízo das correspondentes à violência. E no CP deste doutrinador el adota adota Concurso Formal Impropio. 

  • Para mim, nem um (concurso material), nem outro (concurso formal impróprio) . 

     

    Trata-se de aplicação do princípio da consunção (conflito aparente entre normas penais). A violência é modo de execução para a prática do crime de resistência, sendo, portanto, aborvida por esta. A aplicação das penas cumuladas é instituto afeto à aplicação da pena, e não se trata de concurso de crimes.


    Passagem na doutrina: Bitencourt afirma que o artigo 140, § 2°, do CP não obriga ao reconhecimento do concurso material, apenas impõe o sistema do cúmulo material de penas (Tratado ... , op. dt., p. 382). Não poderia o dispositivo negar toda a teoria do concurso de crimes para criar uma exceção, até porque o texto se refere somente à soma das penas. Em verdade, há concurso formal impróprio (artigo 70, caput, in fine). Camargo Aranha, ao seu turno, sugere a aplicação do artigo 69 do CP, referente ao concurso material (Crimes contra a honra ... , op. cit., p. 86).

  • A situação tá séria, mas tenho fé em Cristo que aprendo Direito Penal. Para os que, como eu, não sabem nem a diferença entre concurso formal e material, seguem os artigos do Código Penal (grifo meu).

     

    Segundo o artigo 69 do CP, ao versar sobre o concurso material:

     

    Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (destaques acrescidos)

     

    Já de acordo com o artigo 70 do Código Penal, o concurso formal ocorre:

     

    Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • O próprio tipo penal já trás em seu bojo o CÚMULO MATERIAL como regra no §2º, Rogégio Sanches discordando da doutrina, entende ser concurso formal impróprio, caso em que o agente, mediante uma só conduta, porém com desígnios autônomos, provoca dois ou mais resultado, cumulando-se as reprimendas.

     

  • Evidentemente, não se trata de um concurso material de crimes, hipótese em que teríamos 
    duas condutas distintas produzindo pluralidade de resultados (resistência e lesão corporal).
    Não se pode falar, também, em concurso formal propriamente dito, considerando que o sistema
    a ser aplicado não é o da exasperação (e sim cumulação) de penas. Assim, pensamos que
    o situação melhor se subsume ao concurso formal impróprio (art. 70, caput, segunda parte,
    do CP), caso em que o agente, mediante uma só conduta, porém com desígnios autônomos,
    provoca dois ou mais resultados, cumulando-se as reprimendas.

    Rogério Sanches p.846 código penal para concursos

  • Gab. CERTO

     

    Resistência Qualificada

     

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

  •  Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

     

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Resitência qualificada, OK! Agora concurso material tá difícil de engolir! Como é que pode ser concurso material se a própria violência é pressuposto para que o crime se configure como tal? Do contrário, se não houvesse violência seria apenas crime de desobediência, não? Ou estou ficando doido? Quer dizer que agora violência no crime de roubo é concurso material também? Concordo com os colegas que no MÁXIMO caberia um concurso FORMAL! Ajudem-me a não ficar doido com essas questões!!

  • GAB: CERTO

     

     

     Resistência

     

            Art. 329 -

     

    AÇÃO:        Opor-se à execução de ato legal,

    MEIO:         mediante violência ou ameaça

    PESSOAS: a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    PENA:        detenção, de dois meses a dois anos.

     

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • GABARITO CERTO

    ===================================================================================

     

    Cléber Masson compartilha da mesma visão

     

     

    Concurso material obrigatório: art. 329, § 2º

     

    A resistência pode ser cometida mediante o emprego de violência ou ameaça.

     

    Quando o crime é praticado com emprego de violência - contra o funcionário público competente para executar o ato legal ou contra quem lhe preste auxílio -, o art. 329, § 2º, do Código Penal, prevê o concurso material obrigatório (sistema de cúmulo material), ou seja, o agente responde pela resistência (simples ou qualificada) e pelo crime resultante da violência, que em nenhuma hipótese será absorvido, qualquer que seja este (lesão corporal leve, grave ou gravíssima, homicídio etc.).

     

    Esta regra somente se aplica, repita-se, na hipótese de resistência cometida mediante violência à pessoa. Fácil observar, portanto, que o crime de ameaça é absorvido pela resistência, uma vez que funciona como seu meio de execução e não há previsão legal de concurso material obrigatório.

     

     

    FONTE: Cléber Masson. 2016. Vol. III. Pg. 744.

  • O livro do ROGÉRIO GRECO (código penal comentado) trata como concurso material, citando o seguinte precedente:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL. ART. 129, CAPUT e ART. 329, § 1º, C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL.
    Crime de resistência e lesão corporal. Concurso Material. Exclui-se a hipótese de concurso formal se o acusado além de resistir ao mandado de prisão, ainda fere um dos policiais que está no cumprimento do dever.
    Recurso conhecido e provido.
    (REsp 184.644/PR, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/12/1999, DJ 21/02/2000, p. 152)

     

    Rogério Sanches entende que é concurso formal impróprio. Posição que me parece mais acertada....mas....CESPE é CESPE...a questao, ao meu ver, deveria ser anulada

  • Quem estuda só pelo Rogério Sanches não irá errar a questão se estudar direito porque o autor faz a ressalva no livro dele de que a maioria da doutrina entende como sendo concurso material, embora ele discorde e defenda a tese do concurso formal IMPRÓPRIO.

     

    Assim, tem resposta para todos os gostos. Ficar defendendo uma ou outra tese aqui não será um profícuo. Anota o posicionamento do CESPE e bola pra frente.

  • Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ Resistência (art. 329, CP)

    ·         Oposição à execução de ato legal (Ato Legal mais injsuto: Tipifica)

    ·         Mediante: violência ou ameaça ao funcionário ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    ·         Forma qualificada: o ato funcional não se executa

    ·         Violência: responsabilização autônoma (concurso material de crimes)

    ·         Não admite modalidade Culposa

     

    -RESISTÊNCIA   - opor-se a ATO

     

    -Mediante VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA

    -Pena aplicada S/ PREJUIZO as correspondentes a VIOLÊNCIA - Admite concurso de crimes com outros tipos penais

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Q643068  Funcionários públicos estão executando um ato legal. Mediante violência, um indivíduo opõe-se à execução do ato, e acaba causando lesão corporal leve em um particular que prestava auxílio aos funcionários públicos. Em que pese a oposição o ato se executa. O indivíduocomete crime de resistência e também responderá pela violência (lesão corporal).  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Q356781 No momento em que um policial, em cumprimento a mandado judicial, deu voz de prisão a Brutus, seu irmão Paulus interveio e impediu a execução do ato, agredindo o policial a socos e pontapés, causando-lhe ferimentos leves. Paulus responderá  pelos crimes de resistência e lesões corporais leves. V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Essa é a CESPE No CPP não tem aumento kkkkkk
  • CERTO

     

    O agente responderá pelo crime de resistência (desobedeceu ordem legal de funcionário público utilizando de violência ou ameça) e responderá também pelas lesões corporais decorrentes do ato de resistência. Será qualificada a resistência porquê o agente fez com que o ato do funcionário público não fosse executado. 

  • Certo. Desde que tenha outro crime de violência pois a resistência exige violência ou ameaça.
  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • O site DIZER O DIREITO publicou em 2012 a matéria, "tudo que você precisa saber sobre CONCURSO FORMAL", vale a pena dar uma lida

    Ainda que seja antigo, espero ter ajudado amigo(a).

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/concurso-formal-tudo-o-que-voce-precisa.html

     

  • CONCURSO FORMAL --> 1 SÓ CONDUTA --> + DE 1 CRIME

    CONCURSO MATERIAL --> MAIS DE 1 CONDUTA --> + DE 1 CRIME

  • No próprio texto de lei diz isso.
  • § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

  • eu passo um tempão até aprender a diferença entre concurso formal e material e a questão joga no lixo todo meu esforço. onde que ta falando que foram várias condutas????

  • RESISTENCIA + LESÃO CORPORAL + INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA PELO NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM LEGAL.

    FATO TÍPICO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    CONCURSO MATERIAL!!!

  • Material???? da para fazer tudo isso com uma só ação....... 

  • Acho que a maioria de nós sabe a definição de concurso formal, próprio e impróprio, e material, o problema é saber qual o posicionamento da banca.

    Se o edital pelo menos fizesse referência à bibliografia a ser utilizada, menos mal. Mas só que muitos editais nem isso fazem. Aí viramos refém dos avaliadores masoquistas.

  • Mais uma questão que o CESPE errou. Examinador esqueceu de ler paragrafo 2 do 329.

  • Rafael Costa, esqueceu não: "concurso material com o crime decorrente da violência". Haverá acúmulo (soma) das penas e não exasperação como ocorre no concurso formal.

  • EXEMPLO DA MINHA CABEÇA PRA TENTAR ENTENDER O CONCURSO MATERIAL DO GABARITO:

    1- UM GRANDALHÃO OCUPA UM TERENO DE MANEIRA IRREGULAR, RECEBE A ORDEM DO OFICIAL DE JUSTIÇA E UM POLICIAL PARA SAIR DO TERRENO, MAS SE RECUSA A SAIR (1ª CONDUTA = OMISSIVA);

    2- A PARTIR DAÍ O  POLICIAL PARTE PRA CIMA DELE PRA TENTAR TIRÁ-LO À FORÇA, MAS ELE SE DEBATE COM SOCOS E PONTAPÉS E ACERTA O ROSTO DO POLICIAL, QUE CAI DESMAIADO COM LESÕES NO ROSTO (2ª CONDUTA = COMISIVA);

    3- O OFICIAL DE JUSTIÇA VÊ A CENA E SAI CORRENDO, COM O MANDADO NA MÃO, NÃO CUMPRIDO!  RSRSRSRSRS

    SÓ ASSIM PRA EU ACEITAR ESSE CONCURSO MATERIAL RS

  • quem sabe concurso de crimes errou essa questão. Só vejo concurso formal aqui...

  • Lendo o livro de crimes federais comentado do José Baltazar Junior (livraria  do advogado, ano 2012, 8º edição, pag 192), a única coisa que conseguir resumir foi seguinte:
    Art 329, CP, §§1º, 2º, CP
    Art 329, §1º- trata da resistência qualificada
    Art 329, §2º- adotou o critério/sistema do cúmulo (da acumulação) material por determinação legal - cuida-se de uma forma de acumulação material das penas por determinação legal. 
    O resto eu não consegui entender (se há hipótese é de concurso formal ou material), o tema  me pareceu polêmico... Não sei qual a jurisprudência do STJ e do STF  mais recente sobre  isso. Se alguem souber.... Alguem sabe tambem se a questão foi anulada?

  • GABARITO: CERTO

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

  • O artigo 329 do Código Penal tipifica o crime de resistência e tem a seguinte redação: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio." O parágrafo primeiro do mencionado dispositivo legal prevê a forma qualificada, que se configura quando a execução do ato legal do funcionário público não se perfaz em razão da resistência oposta. Senão vejamos: "§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:  Pena - reclusão, de um a três anos.".
    Por fim, tendo em vista que a integridade física e a vida são os bens jurídicos de alta hierarquia em nosso ordenamento jurídico, nosso Código buscou impor rigor contra atos de violência. No caso do delito de resistência, portanto, o Código Penal previu a aplicação da cumulação material de sanções, devendo o agente que opôs a resistência também responder pelo crime que resultar da violência eventualmente empregada. Neste sentido, consta do parágrafo segundo do artigo 329 do referido diploma legal o seguinte comando: 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
    Sendo assim, a assertiva contida no enunciado da questão está certa. 

    Gabarito do professor: Certo


  • a situação que melhor se enquadra a questão é o concurso formal impróprio, caso em que o agente, mediante uma só conduta, porém com desígnios autônomos, provoca dois ou mais resultados, cumulando-se as reprimendas.

  • Em 04/04/19 às 11:00, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 31/01/19 às 16:42, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 20/01/19 às 13:24, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 18/12/18 às 16:32, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 03/12/18 às 12:55, você respondeu a opção E.!Você errou!

    A PERSISTÊNCIA É O CAMINHO PARA O SUCESSO!

  • Concurso formal impróprio - pagina 871 do Código penal para concursos de Rogério Sanches. Não dá pra engolir tudo sempre vou procurar na doutrina a resposta mais adequada.... errei a questão porque achei que era concurso formal impróprio.

  • Concurso material obrigatório (art. 329, § 2º): A resistência pode ser cometida mediante o emprego de violência ou ameaça. Quando o crime é praticado com emprego de violência (contra o funcionário público competente para executar o ato legal ou contra quem lhe preste auxílio), o § 2º prevê o concurso material obrigatório (sistema do cúmulo material) – o agente responde pela resistência e pelo crime resultante da violência, qualquer que seja este, não existindo espaço para o fenômeno da absorção.

    *Pra enriquecer o conhecimento:

    Resistência absorve o delito de desobediência

    não absorve o delito de desacato.

  • Quem estudar por qualquer livro vai errar, porque aqui é a CESPE que manda.

  • resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência.

    essa foi triste..

  • Pergunta contenciosa, a resistência por si só já remete à violência:

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    O fato de a questão mencionar "em concurso material com o crime decorrente da violência", é perigoso.

    GAB: CERTO

  • Oxe! Concurso material?

  • Certo.

    Resistência qualificada – art. 329, § 1º.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Msa não foi um único ato? como q caracterizaria o material mds? tinha que ser concurso formal

  • RESISTÊNCIA + LESÃO (EXEMPLO)

    art 329:

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. ------> TEM CONCURSO MATERIAL.

    Eu tbm viajei nessa, mas realmente tá certo. O pessoal tá meio exaltado dms.

  • Minha contribuição.

    CP

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Abraço!!!

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediencia

    Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato

    Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • GABARITO = CORRETO

    CONCURSO MATERIAL= COM UMA AÇÃO CONSEGUIU MAIS DE UM RESULTADO.

    NESTE CASO= RESISTIU AO MANDATO DE PRISÃO= 1 CRIME

    AGRESSÃO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO= 2 CRIME

    AVANTE

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Caderno

  • PQ TEM GENTE CONCORDANDO COM CONCURSO MATERIAL??? E AINDA AFIRMANDO QUE CONCURSO MATERIAL É QUANDO MEDIANTE 1 AÇÃO PRATICA-SE DOIS OU MAIS DELITOS, QUE CÓDIGO PENAL É ESSE O DA DEEP WEB? TO FORA

  • Certo.

    Questão excelente, a qual requer que você se lembre de que o delito de resistência:

    a) requer comportamento ativo/violento;

    b) qualifica-se se o ato, em razão da resistência não se executa;

    c) para a maioria da doutrina, cumula-se em concurso material com o crime decorrente da violência.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Resistência + violência = o agente responderá pelos dois crimes;

    Resistência + ameaça = o agente responderá somente por resistência.

  • Minha contribuição.

    CP

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Abraço!!!

  • ATENÇÃO - segundo Greco, não há concurso material, mas sim concurso formal impróprio.

    Salta aos olhos que o agente praticou apenas uma conduta.

  • Na resistência tem violência

    que é diferente de desobediência.

    No desacato, não cola não,

    porque tem vexame e humilhação

    COLEGA DO QC ...

  • A resistência NUNCA será absorvida.

  • Rogério Sanches claramente alerta sobre o fato de que a maioria considera como concurso Material.

  • A responsabilização do crime de resistência acontecerá sem prejuízo da responsabilização pela violência empregada.

    OBS: A oposição a ato ilegal não configura crime.

    RESISTÊNCIA QUALIFICADA: Se o funcionário público não consegue executar o ato LEGAL em razão da resistência ofertada pelo particular, a pena imposta ao criminoso será maior! (Reclusão de UM a TRÊS anos);

    CONCURSO MATERIAL OBRIGATÓRIO: Quando o crime é praticado com emprego de violência contra o funcionário público, é previsto pelo CP o concurso material obrigatório, ou seja, o agente responde pela resistência (simples ou qualificada) e pelo crime resultante da violência (lesão corporal leve, grave ou gravíssima, homicídio, etc).

  • Onde encontra resistência qualificada?

  • Concurso formal, não?

  • haverá CONCUSSÃO no caso de Ameaça, como não foi o caso, responde pelos 2 crimes.

  • Se o ato não é executado em razão da resistência empregada, há a figura qualificada do delito, nos termos do § 1° do art. 329.

    ALÉM DISSO, caso o crime seja praticado mediante violência o agente responde não só pelo crime

    de resistência, mas incide também nas penas relativas à violência empregada (ex.: lesão corporal

    grave, lesão corporal leve, etc.)

  • Resistência + violência = o agente responderá pelos dois crimes;

    Resistência + ameaça = o agente responderá somente por resistência.

  • Na questão em tela enxergo apenas 1 designo o que configura o concurso formal, por isso sim a questão está correta

  • CRIME DE RESISTÊNCIA

    ➥ Art. 329 do CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    __________

    Atenção: Caso não haja oposição perante ao ato imposto pelo agente, tipificará apenas crime de Desobediência.

    [...]

    ☛ Sua concretização depende:

    1} De ato legal por parte do agente público;

    2} Da se opôr com violência ou ameaça; e

    3} Da competência do ato.

    [...]

    ► SUJEITO ATIVO:

    O sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal.

    • Ex: Pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.

    ► SUJEITO PASSIVO:

    A vítima direta e principal será 1º o Estado!

    ➥ Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência; e

    ➥ ainda eventual particular que o auxilie.

    [...]

    O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    [...]

    CONCLUSÃO:

    ✓ Ato deve ser legal;

    Deve haver violência ou ameaça;

    Se houver violência: o agente responde pela resistência e pela lesão corporal

    Se houver ameaça: o agente só responde pela resistência, que absolve a ameaça

    O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

    -

    ☛ BIZU!

    Resistência é uma O.V.A  Oposição, Violência ou Ameaça.

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • se analisarmos bem, veremos que são duas condutas: uma de resistir à alguma coisa, e a outra de ser violento contra alguma coisa. São duas ações diferentes. Dando origem ao concurso material.

    •        Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: (qualificadora)

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. (pode o concurso MATERIAL)

  • GABARITO: CERTO!

    A ocorrência do crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, se dá quando o agente se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    O referido crime torna-se qualificado quando, em razão da resistência, o ato não se executa, conforme § 1º, do art. 329, do Código Penal.

    E, por fim, é de suma importância ressaltar que só haverá o concurso material de crimes no caso de violência. Em outras palavras, havendo apenas a ameaça, o agente responderá apenas pela resistência (art. 329, § 2º, do Código Penal).

  • Violência + resistência --> Concurso material;

    Ameaça + resistência --> Resistência absolve ameaça.

    -

    Galera, quem estiver pensando em assinar a Assinatura Ilimitada do Direção (Direção + QC), manda mensagem que tenho uma cupom de desconto.

  • No que se refere ao cumprimento de mandados judiciais e suas repercussões criminais na esfera penal, julgue o item que se segue.

    Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • CERTO

    RESISTÊNCIAtem violência.

    DESOBEDIÊNCIAnão tem violência.

    DESACATO: tem vexame e humilhação.

  • Resistência: para se configurar o Crime:

    -Ato deve ser legal

    -Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    -O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem

    -Resistência Simples - apesar da violência ou ameaça o ato foi concretizado

    -Resistência Qualificada - o ato não foi realizado em razão da resistência.

  • concurso material obrigatório

  • Gabarito: CERTO

    Resistência é uma OVA.

    Oposição

    Violência

    Ameaça

    O agente que opôs a resistência também responderá pelo crime que resultar da violência eventualmente empregada. 

    Fundamentação: art. 329, CP

  • Como houve violência na resistência, haverá o concurso material com o crime decorrente da violência. Como o mandado judicial deixou de ser cumprido em razão da resistência, tem-se a resistência qualificada.

  • RESISTÊNCIA = Opor-se mediante violência ou ameaça

    • Detenção se o ato se executa: detenção, de dois meses a dois anos.
    • Reclusão se o ato NÃO se executa: reclusão, de um a três anos. QUALIFICADA

    (VUNESP) A pena prevista pelo Código Penal para o crime de “re­sistência” (CP, art. 329), por expressa disposição legal, é maior se o ato, em razão da resistência, não se executa. (CERTO)

    (CESPE) Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência. (CERTO)

    DESOBEDIÊNCIA = Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    • Detenção SEMPRE: detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
    • Resistência sem violência é DESOBEDIÊNCIA = resistência PASSIVA

    (CESPE) A oposição passiva à execução de ato legal praticado por funcionário público não caracteriza o crime de resistência. (CERTO)

    (CESPE) Configura crime de desobediência a oposição à execução de ato legal, emanado por funcionário público, mediante atitude negativa, sendo a pena privativa de liberdade prevista para tal crime mais branda que a prevista para o crime de resistência. (CERTO)

    (VUNESP) A conduta de desobedecer ordem, ainda que ilegal, de funcionário público caracteriza o crime de desobediência. (ERRADO)

    • STJ - REsp 1.173.226/RO: O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia
  • violência e uma condição do crime de resistÊncia , NÃO UMA QUALIFICADORA.

    Agora, deixar de cumprir seu dever ,até aceito , mas como foi feito não

    valeu

  • Assertiva C Art,329

    Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência.

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ID
2563702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca do tratamento do sigilo e do segredo no direito penal no âmbito dos crimes contra a administração pública.


Servidor público que tenha revelado fato do qual teve conhecimento em razão do cargo que exerce e que deveria permanecer em segredo terá cometido crime de divulgação de segredo.

Alternativas
Comentários
  •  Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

  • ERRADO.

    Trata-se do crime de violação de sigilo funcional.

  • Violação de SIGILO funcional...Não divulgação de segredo kkkkk

  • Só completando, Violação de Segredo Profissional é crime contra pessoa! (ex: Padre , médico ou advogado cagueta kkkk).

  • SEÇÃO IV
    DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS

            Divulgação de segredo

            Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

           Violação do segredo profissional

            Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

     

    Não são crimes contra a Administração Pública!

  • Complementando o comentário abaixo, a hipótese do enunciado seria o art. 325 Violação de sigilo funcional

  • GABARITO: ERRADO

     

    Servidor público que tenha revelado fato do qual teve conhecimento em razão do cargo que exerce e que deveria permanecer em segredo terá cometido crime de divulgação de segredo

    O crime tipificado será o de Violação de sigilo funcional (Art. 325 do CP).

  • GABARITO: ERRADO

     

     

     

    Apesar do art. 325                           Violação de sigilo funcional

     

    Recomendo que leiam o art 311-A Das fraudes em certames de interesse público.

     

  • Era SERVIDOR PÚBLICO - violação de sigilo funcional. 

  • Art. 325 - Revelar fato de que
    tem ciência em razão do cargo e que
    deva permanecer em segredo, ou
    facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses
    a dois anos, ou multa, se o fato não
    constitui crime mais grave.
    § 1o Nas mesmas penas deste
    artigo incorre quem: (Incluído pela
    Lei nº 9.983, de 2000)
    I – permite ou facilita, mediante
    atribuição, fornecimento e
    empréstimo de senha ou qualquer
    outra forma, o acesso de pessoas
    não autorizadas a sistemas de
    informações ou banco de dados da
    Administração Pública; (Incluído pela
    Lei nº 9.983, de 2000)
    II – se utiliza, indevidamente, do
    acesso restrito. (Incluído pela Lei nº
    9.983, de 2000)
    § 2o Se da ação ou omissão
    resulta dano à Administração Pública
    ou a outrem: (Incluído pela Lei nº
    9.983, de 2000)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6
    (seis) anos, e multa. (Incluído pela
    Lei nº 9.983, de 2000)

  • Violação do segredo profissional (Crime contra a inviolabilidade dos segredos)

     

            Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.

     

     

     Violação de sigilo funcional (Crime cometido por funcionário público contra a administração em geral)

     

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

  • Servidor público que tenha revelado fato do qual teve conhecimento em razão do cargo que exerce e que deveria permanecer em segredo terá cometido crime de violação de sigilo funcional.

  • Terá cometido crime de fofoca. Brincadeira, é a violação de sigio funcional mesmo. Vide:

     

            Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • o crime cometido pelo servidor é o crime de sigilo funcional.

  • Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • ERRADO

     

    O agente cometeu o delito de violação de sigilo funcional. Esse ato pode e deve caracterizar, também, um ato de improbidade administrativa. A pena é de DEMISSÃO. 

  •         Divulgação de segredo

            Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

           Violação do segredo profissional

            Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

     

  • Violação de segredo funcional.
  • DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS

            Divulgação de segredo

            Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

           Violação do segredo profissional

            Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    _______________________________________________________________________

    Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave

  • HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA 

    Divulgação de segredo é crime de vila hahahahahaha

  • GABARITO ERRADO! 

     

    VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL 

  • Violação de sigilo profissional. 

    Está previsto no art. 325 do CP:
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva
    permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui
    crime mais grave.

  • COMPLEMENTANDO

     

     

     

    Violação de SEGREDO = Profissão MOFU 


    Profissão 
    Ministério
    Ofício
    FUnção

     

     

    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.

  • Violação do segredo profissional (Crime contra a inviolabilidade dos segredos)
    (Revelar segredo)
    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.

     

    (Revelar fato)
    Violação de sigilo funcional (Crime cometido por funcionário público contra a administração em geral)
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • Para decorar:

    Violação de Sigilo Funcional = Pressupõe FUNÇÃO PÚBLICA

    Violação de Segredo Profissional Pressupõe PROFISSÃO "PARTICULAR"

     

    Bons estudos.

  • A questão descreve o crime de Violação de Sigilo Funcional (Art 325 CP) e não de Divulgação de Segredo. O crime de Divulgação de Segredo é crime contra a pessoa (art. 153 que diz "Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem").

    Portanto, questão errada.

  • Violação de sigilo funcional.

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     

                Predomina na doutrina a lição de que mesmo o funcionário público aposentado ou afastado de sua função pode cometer o crime, pois não se desvincula totalmente dos deveres para com a Administração Pública.

                A violação de sigilo funcional é delito próprio e formal, em regra, havendo execeções, pois exige a potencialidade de dano para com a Administração Pública, mas não a efetiva lesão. Basta, para a tipicidade do fato, que se dê conhecimento do segredo a uma terceira pessoa, não sendo preciso que um número indeterminado de indivíduos venha a conhecer a informação sigilosa.

                “Facilitar revelação” – criar condições para que venha a público

                “se o fato não constitui crimes mais grave” – crime contra a segurança nacional

                Quanto ao terceiro que recebe a violação, frisa-se: se determinou ou instigou, de qualquer modo, o funcionário a revelar-lhe o fato, é co-autor, mas se o servidor agiu espontaneamente, será o único responsável.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:              

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;               

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.                    

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:                  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.        


  • Qc poderia melhorar isso, a resposta está no filtro, acima do comando da questão.

  • ERRADO.

    É crime de violação funcional.

  • CRIME FUNCIONAL IMPRÓPRIO

  • Cometerá o crime de violação de sigilo funcional---art 325, do CP!!

  • Violação de sigilo funcional

    Pmba 2019

  •  Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

  • Servidor linguarudo vai violar o sigilo funcional

  • Difícil tentar adivinhar quando a cespe vai considerar ou não, questões incompletas, corretas.

  • O crime não é de divulgação de segredo, mas sim, de violção do sigilo funcional. 

  • ERRADO;

    Caracteriza o Art. 325 do CP – Violação de sigilo funcional.

  •  Violação de sigilo funcional=Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • "O crime de violação de segredo profissional é crime próprio, exigindo do agente a condição especial relacionada ao exercício das atividades descritas no tipo (fiel depositário do segredo). Então, sujeito ativo será toda pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, divulgar, de qualquer maneira, segredo de que tenha conhecimento. Se a função é pública, outra norma regulará a conduta do agente (arts. 325 e 326 do CP)".

    Rogério Sanches. 

  • O crime é violação de sigilo funcional, o qual é subsidiário, apenas se caracteriza se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave.

  •  Violação:

    em razão de função, ministério, ofício ou profissão = violação do segredo profissional (Crime contra a inviolabilidade dos segredos)

    em razão do cargo= violação de sigilo funcional (Crime contra a administração)

     

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

  •  Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

  • Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

    OBS; Violação de Sigilo Funcional = Pressupõe FUNÇÃO PÚBLICA

    Violação de Segredo Profissional Pressupõe PROFISSÃO "PARTICULAR"

     

  • ERRADO.

    Violação de segredo profissional é o crime cometido por profissionais (particulares) contra terceiros/pessoas comuns: É o advogado que revela detalhes de um crime cometido por seu cliente para alguém, o médico que divulga a situação de um paciente para pessoas que não estariam autorizadas a receber essa informação, o padre que revela o que um criminoso confessou, o psicólogo que revela segredos de seu cliente, enfim, esse tipo visa proteger a relação de confiança existente entre um profissional e seu cliente.

    Violação de sigilo funcional é o crime cometido por funcionário público contra a administração pública: É o caso do fiscal que informa a empresários as datas em que ocorrerão as fiscalizações, por exemplo.

  • Violação de Sigilo Funcional: Func. Público.

    Violação de Segredo ou Segredo Profissional: Crime Comum 

  • -Vc está preso!

    -pq?

    -divulgação de segredo

  • GABARITO: ERRADO !

    DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS

    Divulgação de segredo (aqui não envolve nem cargo particular nem cargo público)

            Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

    Violação do segredo profissional (cargo particular)

           Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

     DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     Violação de sigilo funcional (cargo público)

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

  • Divulgação de segredo

    Art. 153 - Divulgar alguém (crime comum – qualquer pessoa), sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem...

    Violação do segredo profissional

    Art. 154 - Revelar alguém (crime comum – qualquer pessoa), sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem...

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo (crime próprio – sujeito ativo funcionário público) e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação...

  • Gabarito: Errado

    O funcionário, neste caso, terá praticado o crime de violação de sigilo funcional, previsto no art. 325 do CP.

    Lembrei da abreviação VSF (Vai Se F@#$%) pra responder. Trágico.

  • Gabarito: ERRADO

    Trata-se do crime de Violação de Sigilo Profissional.

     ➜ Crime Próprio.

     ➜ Não admite a forma culposa.

  • Violação Sigilo Funcional (FP): Permitir/ Revelar/ Facilitar (PRF) fato sigiloso em razão do cargo, mesma pena (equiparado): permitir/facilitar Acesso pessoas não autoriz. a sistemas da adm. Pública. (detenção, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave) Crime FORMAL; se resultar dano à Adm. pública, torna-se qualificado (reclusão);

    O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave. (CESPE)

    Já no crime de violação de segredo profissional (PARTICULAR), somente podem ser sujeitos ativos aqueles que têm ciência do segredo em razão de função, ministério, ofício ou profissão. São os chamados “confidentes necessários”. São exemplos o advogado em relação a seu cliente, o padre em relação ao fiel e o médico em relação ao paciente.

  • Violação de segredo profissional (154): revelar segredo;

    Violação de sigilo funcional: revelar fato que tenha ciência.

  • tem que decorar os nomes certinhos né....vivendo e apreendendo....

  • Violação de sigilo funcional:

    Art. 325- Revelar fato de que tem ciência em razão de cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. Pena- detenção, 6 meses a 2 anos, ou multa.

  • Gab.: Errado

     Violação do segredo profissional

           Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis. 

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

     Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • CP

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1° Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    § 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

  • Fofoqueiro apenas!

  • O CORRETO É:

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

  • A "Violação de Segredo" (art. 153, § 1º-A), apesar de fazer menção à Administração Pública, é crime comum, podendo ser praticado tanto pelo servidor público ("intraneus"), quanto pelo particular ("extraneus"). Ademais, exige "justa causa" , mas, diferentemente do "caput", não exige dano potencial na divulgação do segredo.

  • Errado.

    Se é servidor público -> Violação de sigilo funcional

    Se é empregado de empresa privada ou autônomo -> Violação de segredo profissional

  • Julgue o item seguinte, acerca do tratamento do sigilo e do segredo no direito penal no âmbito dos crimes contra a administração pública.

    Servidor público que tenha revelado fato do qual teve conhecimento em razão do cargo que exerce e que deveria permanecer em segredo terá cometido crime de divulgação de segredo.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1 o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2 o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Se é servidor público -> Violação de sigilo funcional

    Se é empregado de empresa privada ou autônomo -> Violação de segredo profissional

  • Gabarito: E

    Praticou o crime de violação de sigilo funcional, contido no art. 325, CP.

  • ERRADO.

    Servidor público -> Violação de sigilo funcional

    Empregado de empresa privada ou autônomo -> Violação de segredo profissional

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL.

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  • Violação de sigilo funcional

    Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • CP, art. 154 - Violação do Segredo Profissional

    Para decorar: FUNÇÃO SECRETA

    CP, art. 325 - Violação do Sigilo Funcional

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
2563705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca do tratamento do sigilo e do segredo no direito penal no âmbito dos crimes contra a administração pública.


O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois são autorizados

    Violação de sigilo funcional

     I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública

  • ERRADO

     

    Violação de sigilo funcional

     

    CP: Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

     

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

     

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

  • ERRADO. 

    Não consta esse crime lá no CP.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Complementando:

    Não há essa tipificação no Código Penal.

    O  crime que consta é o de Violação de sigilo funcional (Art. 325): "Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação" e equipara a este crime a quem "permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública" 

  • Não entendi . O fato então é atípico? 

  • Pessoal, tá geral comentando a tipificação sem autorização. No caso, é autorizado, não se aplica o exemplo de vocês.

  • "sistema de informações da administração pública comum aos usuários ..."

    FATO ATÍPICO

  • Figuras equiparadas (§ 1º): o fornecimento e empréstimo de senha foi introduzido como conduta típica pela Lei nº 9983/2000 como forma de impedir essa violação de sigilo vinculado o funcionário público, independentemente de causar dano à administração pública.

  • Gabarito: ERRADO. Fato Atípico. Bons Estudos!!!!!!!
  • Errado, pois os funcionários são autorizados, sendo, portanto, fato atípico. 

    Violação de sigilo funcional

     I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública

  • Há   servidores na mesma repartição que têm acesso distintos e creio que há sim a possibilidade  de haver a violação de sigilo em caso de troca de senhas.

  • I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública

     

     

    Acho que não basta emprestar a senha, o empréstimo deve ser para pessoa que não seja autorizada a acessar os sistemas de informações ou banco de dados. Se a outra pessoa tiver a tal autorização, a concessão de password não configura o crime citado. 

  •  Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

     

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

     

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

  • Se o crime não for ao menos DOLOSO, ou o fato típico nao não contiver o elemento "CULPA", não há como incorporar os servidor público no crime de violação de sigilo funcional, não podemos ampliar o sentido da questão.

    OBS: O único crime culposo nos crimes contra a administração pública é o crime de PECULATO CULPOSO.

  • Julgue o item seguinte, acerca do tratamento do sigilo e do segredo no direito penal no âmbito dos crimes contra a administração pública. 

     

    O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública. ERRADA

     

     

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 do CP. - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    PERSISTA! 

     

  • A prática  responde essa questão. 

  • Não há crime, fato atípico!

  • Crime se emprestar a senha a pessoas não autorizadas.

  • não há tipificação para tal ato, portanto o fato é atipico

  • (...) sistema de informações da administração pública comum aos usuários (....)

  • O CRIME NAS MODALIDADES ASSEMELHADAS DE SIGILO FUNCIONAL, CONFORME (ART. 325 §1º, I) FICA CARACTERIZADO QUANDO O ACESSO SE DÁ POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS (ESTRANHAS À REPARTIÇÃO).

  • [...] banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários [...].

     

    O sistema continha informações às quais todos os servidores tinham acesso. 

     

    Um exemplo do caso em questão: um servidor esqueceu sua senha do sistema e precisa realizar uma busca urgente antes de redefini-la. Logo, ele poderia pedir a senha de um colega da repartição sem problemas. 

  • Se é "comum aos usuários" depreende-se que ambos são autorizados. logo, não configura crime.

  • Se é comum a todos, todos se utilizam deste serviço. Logo não há crime.
  • Só para acrescentar: o crime de violação do sigilo funcional é subsidiário, se caracteriza quando não for crime mais grave. Porém, se houver dano a administração, obsta a qualificação como subsidiário.

  • Não entendi muito bem essa questão...todavia,  com base numa interpretação sistemática/literal/topográfica chega-se a conclusão que na verdade tal hipótese configura crime de violação funcional na  forma do art 325, §1, I do CP que é espécie do gênero crimes contra a administração pública (já que se encontra dentro do título XI, capitulo I do CP). Não sei se meu racicínio está correto...

  • ERRADO

     Violação de sigilo funcional

     CP: Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

  • se fosse crime, o funcionarismo público não existiria mais.

    rsrs

  • O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública.

    acesso comum = conduta atípica

    acesso restrito = conduta típica

  • GAB ERRADO Mas que redação ruim hein Cespe
  • ERRADO;

    Caracteriza o Art. 325, §1º, I do CP – Violação de sigilo funcional.

  • INFORMAÇÕES COMUNS.

    CASO SEJA COMUM NÃO PRECISA NEM DE SENHA.

    GABARITO= CERTO

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Gabarito: Errado

    Não caracteriza crime algum, sendo conduta atípica.

    Esse servidor até poderia ser enquadrado no art. 325, violação de sigilo funcional, essa conduta só ocorreria se o agente público fornecesse a senha a pessoa não autorizada. Ora, a questão deixa claro que o acesso ao banco de dados era comum a ambos os funcionários, logo, questão errada, não há crime.

  • Só por que é o mesmo banco de dados e mesma repartição não necessariamente todos os servidores são pessoas autorizadas.

  • Independente de quem seja a senha, todos terão acesso ao mesmo banco de dados (todos terão autorização para utilizar o sistema)

  • Errado

    No caso da questão, o empréstimo de senha foi entre servidores autorizados, logo torna-se atípico. Para configurar crime tem que ser pessoas não autorizados!

  • Violação de sigilo funcional

     CP: Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública.

    acesso comum = conduta atípica

    acesso restrito = conduta típica

  • O que definiu a questão foi o termo "comum aos usuários". Ora, se a senha era a comum a todos, não haveria problema em repassar!

  • Lá novamente os Pseudos-PHDs em Direito de coisa nenhuma.

    Quanto nhé-nhé nhé

    Parta do simples CaraLeo... Se o acesso a banco de dados é [comum aos usuários] não haverá crime.

  • Minha contribuição.

    CP

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1° Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    § 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    Abraço!!!

  • Só fora emprestada a senha, não teve nenhuma alteração, violação nas informações do sistema. Logo não houve crime.
  • Não houve nada. Segue o jogo.

  • A expressão "comum aos usuários" exclui a possibilidade de crime

  • Gabarito: ERRADO

    O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública.

    Sé é comum aos usuários, a senha é autorizada, desse modo, NÃO É CRIME, pois o acesso foi de pessoas AUTORIZADAS ao sistema de informações.

  • RESPOSTA E

    O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração em geral.

    #SEFAZ-AL

  • Errado.

    Não configurar sequer crime.

    Se o acesso é comum a todos -> Atípico

    Se o acesso é restrito -> Violação de sigilo funcional.

  • Julgue o item seguinte, acerca do tratamento do sigilo e do segredo no direito penal no âmbito dos crimes contra a administração pública.

    O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1 o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2 o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Se o acesso é comum a todos -> Atípico

    Se o acesso é restrito -> Violação de sigilo funcional.

  • Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.

  • Em nenhum momento , ele disse que empréstimo de senha SERIA O TIPO PENAL NA LEI , mas sim que a ação de emprestar senha é um crime contra a adm público.

    LOGO, AO MEU VER, GABARITO CORRETO

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ID
2563708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo a crimes contra a administração pública.


A distinção fundamental entre os tipos penais tráfico de influência e exploração de prestígio diz respeito à pessoa sobre a qual recairá a suposta prática delitiva.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Tráfico de Influência

     

    CP: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

     

    [...]

     

    Exploração de prestígio

     

    CP: Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

     

    * Obs.: O tráfico de influência se encontra tipificado no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, de outro lado, o crime de exploração de prestígio vem tipificado no capítulo dos crimes contra a administração da justiça.

  •  

    GABARITO: CORRETO

    Princípio da especialidade

    Art. 332 x art. 357: se o tráfico indevido de influência (a influência jactanciosa) recair sobre juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, será tipificado de acordo com o delito previsto no art. 357 (exploração de prestigío), punido com reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Percebam que a condição especial do servidor invocado pelo agente (juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tcadutor, intérprete ou testemunha) é o que diferencia este crime daquele previsto no art. 332 do CP (tráfico de influência) - recai sobre o funcionário público.

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches.

  • Certo.

    Código Penal:

    Tráfico de Influência - CP: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função(...)

    No Tráfico de influência, o pretexto é de influir em ato praticado por qualquer funcionário público, desde que no exercício da função. Neste tipo, não se exige uma qualidade especial do funcionário.

    Exploração de prestígio - CP: Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha(...)

    Já no crime de Exploração de prestígio, o pretexto é de influir em ato praticado por um funcionário público que tenha uma condição especial em decorrência de sua função.

    Atualizado em 16.04.21

    A luta continua !

  • Exploração de prestígio

     

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer
    outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado,
    órgão do Ministério Público, funcionário de justiça,
    perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

     

    ~ rol taxativo (8):

     

    1. Juiz

    2. Jurado

    3. MP

    4. Func. da Justiça

    5. Perito

    6. Tradutor

    7. Intérprete

    8. Testemunha

     

     

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    INFLUIR -  funcionário público no exercício da função (...)

     

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    INFLUIR em:
    1 - JUIZ,
    2 -
    JURADO,
    3 -
    ÓRGÃO DO MP,
    4 -
    FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA,
    5 -
    PERITO,
    6 -
    TRADUTOR,
    7 -
    INTÉRPRETE ou
    8 -
    TESTEMUNHA: (...)

    CERTÍSSIMA!

  • Tráfico de Influência (Art. 332, CP): Crime praticado por particular contra a ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
     

    MACETE: pessoas relacionadas ao LEGISLATIVO ou ao EXECUTIVO (desde que não seja da JUSTIÇA, porque se for funcionário público da Justiça será exploração de prestígio, art. 357, CP)

     

    Exploração de prestígio (art. 357, CP): Crime contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     

    MACETE: pessoas relacionadas ao JUDICIÁRIO (JUSTIÇA)

     

    1. Juiz

    2. Jurado

    3. MP

    4. Func. da Justiça

    5. Perito

    6. Tradutor

    7. Intérprete

    8. Testemunha

     

    FONTE: mnemônico próprio! rs

     

     

    Tráfico de Influência

    CP: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

     

    Exploração de prestígio

    CP: Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     

  • Exploração de prestígio x tráfico de influência 

    1ª diferença : Exploração de prestígio = Crime contra a Administração da Justiça

                          Tráfico de Influência = Crime contra a Administração Pública

     

    2ªdiferença : verbos    Exploração de prestígio : RESO ( Receber ou Solicitar )

                                        Tráfico de Influência: SECO ( Solicitar,Exigir,Cobrar ou Obter )

     

    3ªdiferença  ''influência vendida'' :Exploração de Prestígio : JUJU TESTRA PERFUMI (influir em JUiz, JUrado, TEStemunha: TRAdutor PERito,FUncionário de justiça, Ministério Público, Intérprete

                                                        Tráfico de Influência : funcionário público

     

    4ªdiferença : causas de aumento de pena :  Exploração de prestígio : Só lembrar dos verbos eu  RESO o que? 1/3 ( um terço) a pena aumenta em um terço se alega ou insinua que o dinheiro se destina às pessoas do artigo

                                                                    Tráfico de Influência : aumenta na metade se alega ou insinua que a vantagem se destina ao funcionário. 

     

  • A distinção fundamental recai sobre o CARGO que esta pessoa exerça na função da justiça.

  • TRAFICO DE INFLUÊNCIA ART 332, CP

    Solicitar, exigir, cobrar, obter 

    Objeto material: Vantagem ou promessa de vantagem Crime FORMAL

    INFRATOR DIZ QUE PODE: INFLUIR EM ATO DE FUNCIONARIO PUBLICO (QUALQUER FUNCIONARIO PUBLICO) EXCETO DA EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO.

    P. UNICO - INFRATOR DIZ QUE A VANTAGEM SERÁ REPARTIDA COM FUNCIONARIO PUBLICO. PENA AUMENTADA +1/2

     

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO ART 357, CP

    Solicitar ou receber 

    Objeto material: Dinheiro ou qualquer utilidade. Crime MATERIAL- obtenção ou recebimento a consumação.

    INFRATOR DIZ QUE PODE: INFLUIR EM ATO DE: JUIZ (AUTORIDADE JUDICIAL); JURADO; ORGÃO DO MP; FUNC. DE JUSTIÇA; PERITO; TRADUTOR; INTERPRETE; TESTEMUNHA ( PRÍNCIPIO DA ESPECIALIDADE)

    P. UNICO- INFRATOR DIZER QUE O DINHEIRO OU QQ UTILIDADE SERÁ REPARTIDO COM UM DELES PENA AUMENTADA 1/3

  • Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em:

    -juiz, -jurado,

    -órgão do Ministério Público,

    ´-funcionário de justiça,

    -perito,

    -tradutor,

    -intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo

    Já o trafico de influencia

    Visa influir: funcionário público no exercício da função (...)
     

  • Tráfico de Influência: O agente simula prestígio com determinado servidor. È preciso que a suposta influência seja fraudulenta, caso contrário, se real ,

    pratica o crime de corrupção. ( Particular comete contra a administração)

    Exploração de Prestígio: Crime contra a administração da justiça.

     

  • GABARITO CERTO

    Exploração de prestígio = Crime contra a Administração da Justiça

    Tráfico de Influência = Crime contra a Administração Pública

     

  • Exploração de Prestígio = (princípio da especialidade) pretexto de influir em Juiz, MP, perito, testemunha, etc. [art. 357 CP]

    Tráfico de Influência =  Influir em ato praticado por funcionário público. ( qualquer funcionário público )   [art. 332 CP]

  • CERTA
    Apesar dos tipos dos arts.332 e 357 do CP serem muito parecidos no que diz respeito às condutas, na exploração de prestígio (art.357) há a peculiaridade de que o PRETEXTO recaia sobre pessoas relacionadas à PRESTAÇÃO Jurisdicional;

  •  

    O Tráfico de influência diz respeito a influência em qualquer tipo de funcionário público.

     

    Já o crime de Exporação de Prestígio está relacionado a influência sobre JUIZ, JURADO, FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE, MEMBRO DO MP OU TESTEMUNHA.

     

     

  • Exploração de prestígio > Poder judiciário.

  • Exploração de Prestígio: Influencia Funcionário do Poder Judiciário (Crime contra Adm da Justiça)

     

    Tráfico de Influência: Influencia Funcionário Público em Geral, exceto os do Poder Judiciário (Crime contra a Adm Pública)

  • Tráfico de Influência

     

    CP: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

     

    Exploração de prestígio

     

    CP: Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:


    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

     

    * Obs.: O tráfico de influência se encontra tipificado no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, de outro lado, o crime de exploração de prestígio vem tipificado no capítulo dos crimes contra a administração da justiça.

  • Se for Delegado de Policia vai ser tráfico de influência, pois a exploração de prestigio é só no poder judiciário.

  • GABARITO: CERTO

    Tráfico de Influência                        

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:                     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.                   

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.                     

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Achei a redação confusa, a pessoa sobre a qual recairá a suposta prática delitiva não seria o próprio agente do tráfico de influência ou exploração de prestígio? O cargo desse indivíduo nada tem a ver com a tipificação do crime, apenas o cargo da pessoa sobre a qual ele promete influenciar.

  • Tráfico de influência - art.332

    O advogado se faz de amigo do juiz para lucrar, mas o juiz não sabe (pede $ para terceiro)

    Exploração de Prestígio - art. 357

    O advogado pede $ em troca de vantagens (juiz..delegado)

  • Pois é, Lucas Sathler. Interpretei dessa maneira também.

  • Correto

    No Crime Exploração de prestigio a influencia tem que ser em funcionario publico especifico juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Contudo, no crime Trafico de Influencia a influencia pode ser em qualquer funcionário publico em ato praticado por funcionário público no exercício da função

         

    Exploração de prestígio

           

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

         

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           

  • Achei que a questão estivesse falando do autor do crime. Logo, entendi que a questão estivesse errada. Francamente....
  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA >> FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO >> JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é crime cometido contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

    Precisamos ressaltar a existência de CAUSA DE AUMENTO DE PENA tanto para o crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA quanto de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO. Ela se configura quando o agente sugere que a vantagem econômica também se dirigirá àquele que ele prometeu influenciar.

    Fonte: 

  • Influência - Ato

    Prestígio - Pessoa

  • Exatamente. Questão bem inteligente.

    Como vimos, no tráfico de influência há a prática dos verbos, a pretexto de influir em ato praticado por

    funcionário público.

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    No caso da exploração de prestígio, a prática dos verbos se dá a pretexto de influir em ato praticado por

    determinadas pessoas.

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado,

    órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Por isso é correto dizer que a distinção entre os crimes diz respeito à pessoa sobre a qual recairá a suposta

    prática delitiva.

    CERTO

  • Achei que estivesse falando do autor... que redação fajuta hem

  • Tráfico de influência # Exploração de prestígio # Estelionato

    Tráfico de influência:

    A pretexto de influir => Funcionário público comum

    Exploração de prestígio:

    A pretexto de influir => Juiz/ Jurado/ MP / Func da justiça / Perito / Testemunha

    Estelionato: Fraude genérica

  • Teoricamente, é o BJ tutelado. Para marcar em concurso é a diferença principal.

  • GABARITO: CERTO

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • No Tráfico de influência há pretexto de influir em ATO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO (GERAL)

    Na Exploração de prestígio, o pretexto é de de influir em F.P. especificados: JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MP, FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA.

  • ·        TRÁFICO DE INFLUENCIA influir em ato de funcionário público

    ·        (estelionato: influir em particular)

    ·        (Exploração de prestígio: influir em órgão da justiça)

    #BoliviaVenceu

  • Certo.

    Exatamente! A conduta é a mesma – a diferença está na pessoa que se torna “alvo” das alegações, haja vista que no caso da exploração de prestígio, a alegação recai sobre serventuários da Justiça.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • 09 de Dezembro de 2017 às 11:09CERTO

     

    Tráfico de Influência

     

    CP: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

     

    [...]

     

    Exploração de prestígio

     

    CP: Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

     

    * Obs.: O tráfico de influência se encontra tipificado no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, de outro lado, o crime de exploração de prestígio vem tipificado no capítulo dos crimes contra a administração da justiça.

  • Minha contribuição.

    CP

    Tráfico de Influência 

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Abraço!!!

  • CORRETO. Tráfico de Influência (funcionário público) e Exploração de Prestígio (juiz, jurado, órgão do ministério público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha)

  • Meu portugues deve ta um lixo msm por que;

    a pessoa sobre a qual recairá a suposta prática delitiva.

    ora, a prática delitiva recai sobre qualquer um (particular ou público), pois não é crime próprio; no mais a interpretação deve está equivocada.

    Por conseguinte, estaria correto se pergunta-se a respeito do elemento objetivo do tipo penal relacionado com as pessoas elencadas no processo judicial ou administrativo contidas no crime de (exploração de prestígio), e na outra balança as demais autoridades públicas (Tráfico de influência ).

    AVANTE..

  • vou ter que fazer uma tabela desses crimes... afff...

  • Só comem prestígio no judiciário.

  • Gabarito da banca: Certo

    Porém, em vez de usar a redação:

    "diz respeito à pessoa sobre a qual recairá a suposta prática delitiva"

    Ficaria mais claro e objetivo se fosse usado algo do tipo:

    "diz respeito à pessoa sobre a qual supostamente recairá a influência no ato a ser praticado"

    Uma vez que temos:

    Art. 357 - ...a pretexto de influir em juiz, ...

    Art. 332. pretexto de influir em ato praticado por funcionário público

    Assim, marcaria sem dúvidas "Certo"

    A pratica delitiva, para mim, não recairá sobre o juiz ou funcionário público e sim sobre qualquer pessoa que cometer o crime de exploração de prestígio ou tráfico de influência.

    Por exemplo: Se João pede $ 1000,00 a um futuro beneficiário do INSS, André, a pretexto de influir numa servidora (Carla) para que ela agilize a papelada. Nesse caso, quem cometeu o crime do Art. 332 foi João e não Carla que nem sabia dos trambiques de João. Por isso, marquei "e".

  • Bem, há diferenças de pena e causas de aumento tb

  • redação horrível, a pessoa sobre qual recairá o crime é a mesma, o que muda de um delito para o outro é a pessoa que será supostamente influenciada. Tanto que, se a o funcionário em questão realmente for influenciado, o crime será de corrupção ativa (para o particular) e corrupção passiva (para o funcionário).

  • -- >Tráfico de influencia: influência QUAISQUER autoridades da administração. [ Art. 332 -]

    --- > Exploração de prestígio: influência autoridades ESPECÍFICAS do judiciário. [Art. 357 -]

  • uma redação confusa dessa nos obriga deixar a questão em branco. Eu respondi aqui... mesmo se eu acertasse, continuaria não vendo conexão com a redação e com o que está se pedindo.

  • Só Juiz tem $$ pra comer Prestígio

  • Envolver-se com pessoas do Judiciário ou do MP é um prestígio.

  • Julgue o item subsequente, relativo a crimes contra a administração pública.

    A distinção fundamental entre os tipos penais tráfico de influência e exploração de prestígio diz respeito à pessoa sobre a qual recairá a suposta prática delitiva.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    ------------------------

    Tráfico de influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • Macete: Envolver-se com pessoas do Judiciário ou do MP é um prestígio.

  • Aquela questão que você domina o conteúdo e erra devido a uma redação extremamente ridícula.

  • mnemônio

    TRAFICO DE INFLUENCIA/ INFLUENCIA DO FUNC.PUBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO/ PRESTIGIO DO JUIZ

  • Item certo.

    De fato a diferença fundamental entre os crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio reside na figura daquele que seria o suposto destinatário da influência exercida pelo infrator. No crime de tráfico de influência este suposto destinatário da influência pode ser qualquer funcionário público. Na exploração de prestígio somente as figuras indicas no tipo penal: juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • Trafico de influencia - sob o pretexto de influenciar em ato de qualquer agente público.

    Exploração de prestígio - sob o pretexto de influir sobre a decisão de juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de Justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

  • Com esse bizu você não vai mais errar!

    Tráfico de influência Exploração de prestígio

    1º Diferença : O verbo do tipo difere nesses 2 crimes:

    • Tráfico de Influência = Solicitar, exigir, cobrar, obter
    • Exploração de prestígio = Solicitar ou Receber

    2º diferença (A mais importante):

    • Tráfico de influência = Influir em ato praticado por funcionário público.
    • Exploração de prestígio = Influir em ato de Juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Aqui tem relação com processo judicial ou administrativo que dependa de um julgamento.

  • a pessoa sobre a qual recairá a conduta, seria a vítima. Na minha interpretação lendo esta b@@stha.

  • Mesmo sabendo a tipificação de ambos os crimes, muitos erraram essa questão.

    A diferença é contra a pessoa sobre a qual recairá a suposta prática delitiva? NÃO. A vítima pode ser uma pessoa qualquer, comum.

    A diferença entres os crimes mencionados não está sobre qual é a vítima, mas sim em relação a quem o agente diz que irá influir.

    No caso da Exploração de prestígio: Juiz, jurado, órgão do Ministério Público, etc...

    No caso do Tráfico de influência: funcionário público.

    Ou seja: a vítima (pessoa sobre a qual recairá a prática delitiva) pode ser a mesma. Pelo menos foi isso que a assertiva deu a entender hahaha

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2563711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo a crimes contra a administração pública.


Situação hipotética: Enquanto aguardava a audiência de custódia, um indivíduo preso em flagrante pelo delito de tráfico internacional de drogas pediu para ir ao banheiro. Por descuido dos agentes, quebrou uma janela e, mediante grave ameaça, conseguiu fugir. Assertiva: Nessa situação, a evasão do preso é considerada atípica, pois ocorreu violência apenas contra a coisa.

Alternativas
Comentários
  •  Evasão mediante violência contra a pessoa

            Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    é POSSIVEL que os agentes responsáveis respondam por crime, vejamos:

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Desculpem a ignorância, mas no trecho: (...) e, mediante grave ameaça, conseguiu fugir.

     

    Mediante ameaça contra quem, meu Deus??? Contra a janela? kkk

  • Concordo com a Na FV. Questão mal formulada, mediante grave ameaça, diz a questão,  e depois diz que só houve violência contra a coisa. Palhaçada, que isso, Cespe?

     

     

  • Pessoal, o crime do art. 352 se consuma somente se houver violência contra a PESSOA. Grave ameaça, ainda que contra os policiais, nao caracteriza o crime. Assim como violência contra a coisa tb nao configura o crime. 

    Evasão mediante violência contra a pessoa

            Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    A evasão é atípica. Claro que nesse caso ele poderá responder pela ameça, mas ai é outro crime. 

  • Aguardando comentario do professor(a).

    Não entendi.

  • Violencia contra pessoa é diferente de grave ameaça

    "pois ocorreu violencia apenas contra a coisa" = Sim, contra pessoa podemos inferir que houve grave ameaça, mas nao violencia...

     

    Acho que foi essa maluquice que o examinador pensou.

  • PENAL. RECURSO ESPECIAL. DANO. FUGA DE PRESO.
    I - Na linha de precedentes desta Corte, não configura crime de dano se a ação do preso foi realizada exclusivamente para a consecução de fuga. A evasão por parte de preso só está prevista como crime na hipótese de violência contra a pessoa (art. 352, do CP).
    II - A evasão, com ou sem danos materiais, ganha relevância, basicamente, em sede de execução da pena.
    Recurso desprovido.
    (REsp 867.353/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/05/2007, DJ 27/08/2007, p. 286)

     

    Como a ação do agente se dirigiu apenas a objetos, não se trata do crime de Evasão mediante violência contra a pessoa.

  • kkkkkkkkkkkkkkk os comentários são os melhores

  • Ta certo Lucas Prf! A grave ameaça como você deve saber é vis relativa e foi imposta à pessoa( Bom,eu deduzi). Responderá por isso. Mas para o crime em tese somente a vis absoluta tipifica o crime,ou seja, a violência empregada contra ela. No caso ele pediu pra ir no banheiro e quebrou a janela.

    Como a questão nao fala nada,no meu ver realmente não entra o 352.

    Abraço irmão!

  • GABARITO: CERTO

     

    Tipificação legal: 

     Evasão mediante violência contra a pessoa

            Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    Nelson hungria, citado por Rogério Sanches, argumentou que: A violência a que se refere o texto legal é tão-somente a física (toda vez que o Código quer mencionar, também, a violência moral, emprega a expressão 'ameaça grave' ou simplesmente "ameaça"), exercida contra funcionários do estabelecimento ou soldados da guarda, que se oponham ou possam opor-se à evasão

    Como na questão o examinador falou apenas na grave ameaça (mesmo sem ter mencionado a quem se dirigiu essa ameaça), creio que a conduta realmente seja atipica quanto à evasão do preso. Qto à responsabilização do preso fugitivo em situação parecida com a do enunciado, Rogério Sanches comenta que: "a fuga sem violência à pessoa não configura crime, podendo, eventualmente, constituir em falta grave, prevista no art. 50, 11, da LEP; a fuga com violência contra a coisa (p. ex.: grade da cela) pode, conforme o caso, configurar crime de dano (qualificado se a coisa for pública)".

     

    Qualquer equívoco, favor informar!

  • ----------------Angéliton... meu caro, permita-me reproduzir um trecho de seu irretocável comentário...

    "a fuga sem violência à pessoa não configura crime, podendo, eventualmente, constituir em falta grave, prevista no art. 50, 11, da LEP; a fuga com violência contra a coisa (p. ex.: grade da cela) pode, conforme o caso, configurar crime de dano (qualificado se a coisa for pública)".

    ----------------Permita-me reproduzir novamente:

    "a fuga sem violência à pessoa não configura crime, podendo, eventualmente, constituir em falta grave, prevista no art. 50, 11, da LEP; a fuga com violência contra a coisa (p. ex.: grade da cela) pode, conforme o caso, configurar crime de dano (qualificado se a coisa for pública)".

    ----------------Só mais uma vez...

    "a fuga sem violência à pessoa não configura crime, podendo, eventualmente, constituir em falta grave, prevista no art. 50, 11, da LEP; a fuga com violência contra a coisa (p. ex.: grade da cela) pode, conforme o caso, configurar crime de dano (qualificado se a coisa for pública)".

    Só pra termos certeza que NÃO É CRIME O BANDIDO FUGIR DA CUSTÓRIA DO ESTADO... É porque eu acho que no resto do mundo é crime... srsrsrrssr

    ----------------------

    Aí eu fui pesquisar sobre isso e, encontrei essa pérola:

    "Parece estranho, mas fugir – ou tentar fugir – da prisão não é um crime. Óbvio que se o preso destruir algo ou machucar alguém, responderá por esses crimes, mas a fuga em si não é um crime. Um condenado que tenta escapar não é condenado a uma nova pena e tampouco volta a cumpri-la do zero." Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/fuga-de-preso

    --------------------------------------------

    É... dessa eu não sabia...

    Não erro mais na prova... mas, acho que nossos legisladores estão errando a muito tempo com o Brasil...

    PQP

  • Cadê a violencia contra a pessoa?

    Eu hein...

  • Ele ameaçou  a Janela? Foi isso? kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O crime consiste em o preso obter fuga ou tentar obtê-la por meio do
    emprego de violência contra os responsáveis por sua guarda.
    A mera fuga, desacompanhada de violência, não constitui crime, mas, sim,
    falta grave disciplinar (art. 50, II, da Lei de Execuções Penais).
    1802/1870
    O emprego de grave ameaça não foi mencionado como forma de execução
    do crime em estudo, de modo que sua utilização para a fuga configura crime de
    ameaça ou constrangimento ilegal, dependendo do caso.

  • Ele ameaçou aos agentes gritando: Eu vou fugir! Sai de perto, porque eu vou fugir!

  • A questão afirma que os guardas se descuidaram e o individuo foi ao banheiro quebrou a janela e fugiu, a questão não diz que ele pulou a janela, ele pode ter usado os cacos de vidro pra ameaçar os guardas.

     

    De qualquer modo o "MEDIANTE GRAVE AMEAÇA", nos mostra que o meio usado foi a AMEAÇA, crime contra a liberdade pessoal:

     

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

     

    Como não houve violencia, a questão está CORRETA.

     

    O roubo traz a necessidade de violencia ou grave ameaça, isso pode estar causando certa confusão, neste caso elas não se equivalem.

     

  • A redação da questão acaba ferrando o candidato.

    "Por descuido dos agentes, quebrou uma janela e, mediante grave ameaça, conseguiu fugir."

    Mediante grave ameaça a quem? Aos agentes? A janela? O preso ameaçou a janela, é isso? ¬¬

     

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

     

    Não ha dúvidas que a violência teria que ser contra a pessoa. Porém, a redação da questão ficou meio ambígua.

  • confuso 

  • Ele disse para a janela:

     

    ´´Ou você abre ou eu te parto!!`` 

     

    É claro mediante grave ameaça

  • Ok, entendido pelos comentários, mas e se perguntasse sobre o Agente que foi negligente, ele responderia por  Fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança, na modalidade culposa? Se alguém puder ajudar!

  • tah qer dizer que ele qebrou uma janela pra jugir , não e crime nenhum ??? i se nao desse pra ele fugir por Nessa janeja que ele qebrou  , e qebrasse mas outra e tbm nao desse pra fugir  , e fosse qebrando todas as janelas  do patrimonio publico e na ultima ele conseguisse fugir nao era crime ??? ta pareii entao   com esse CP!

  • Em relação ao delito tipificado no art. 352 co CP:

     

    "  Não haverá a infração penal em estudo se a violência for praticada contra a coisa, na hipótese em que o preso, por exemplo,  vier a destruir as grades da cela em que se encontrava recolhido, podendo neste caso, ser responsabilizado pelo crime de dano qualificado, nos termos do art. 163, parágrafo único, inc.III, do código penal. Da mesma forma, em obediência ao princípio da legalidade, não poderá ser responsabilizado pelo delito de evasão mediante violência contra a pessoa o preso que, ameaçando  o agente penitenciário (...)"

     

     

    Código Penal Comentado. Rogério Greco. 

  • Grave ameaça contra a janela. Rsrsrsrs

  • É atípica, pois o preso não logrou fugir em razão de violencia conra o policial (elementar do delito: violencia contra a pessoa), mas sim, apenas e tão somente usou da violencia contra a coisa - janela.

  • CESPE sendo FDP

  • Mediante grave ameaça contra uma janela. kkkk Na verdade ele é inimputável. haha

  • DEscordo do gabarito. Em relação ao preso, sim, o fato é atípico. Mas os policiais agiram com culpa e respondem pelo art. 351 §4º:

     

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

            Art. 351...

            § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • NÃO ENTENDI FOI NADA!

  • Cê é lôco cachoeira

  • KKKKKKKKKKKKKKK Só imagino o preso ameaçando gravemente a janela...

    "EU VOU TE QUEBRAR HEIN!"

  • 68% das pessoas erraram essa questão, inclusive eu, e vocês tão rindo da suposta "ameaça" da janela...

    Sabe-se que se houver violência ou grave ameaça a terceiros durante a fuga, há conduta típica. Mas eu não sabia que a simples fuga do preso não é crime.

  • CERTO

    O fato da pessoa presa fugir, durante escolta ou do presídio, é fato atípico. A conduta será delituosa caso a pessoa presa utilize de violência contra a pessoa (agentes penitenciários ou  policiais, responsáveis por sua custódia).

  • O preso ameaçou a janela Como ela não se abriu sozinha, ele quebrou Fonte: Cespe
  • Como alguns conseguem achar graça na "grave ameaça" contra a janela? Eu quase quebrei a tela do computador de raiva. Essa questão é de uma má-fé tremenda.

  • kkkkkkk que PIADA!

  • É foda mesmo!!!! o certo é estudar a Cespe mesmo, jamais estudar as matérias de forma isolada....ta loco 

  • Mediante grave ameaça a quem? Aos agentes ou a janela? 

    DESCUBRA!!

  • De fato, a redação da assertiva foi prejudial ao candidato. De todas as formas, ainda que a grave ameaça tenha se dirigido ao funcionário público que fazia a custódia do preso (o que a questão não deixou claro), pelo Princípio da Taxatividade não haveria crime, sendo, portanto, conduta atípica 

     

    Vide art. 352, CP: ..."usando de violência contra pessoa"  nada fala em grave ameaça! 

     

    Bons estudos!

  • Cespe sendo cespe!!!
  • "ATENÇÃO JANELA!!!, MÃO NA CABEÇA SENÃO TE PASSO O CADEADO!!!!"

    EEE CESPÃO VIU....

  • Esse examinador ta vendo muito Sítio do Picapau Amarelo

  • Não entendi nada. Ele ameaçou a janela ou uma pessoa? 

    Num sei. Só sei que foi assim...

  • Santo Deus, pobre janela 

  • Eu simplesmente amo esses comentários engraçados, faz a gente rir banstante num momento de uma questão tão escrotiane como essa!

  • kkkkkkkkkkk sem mais...

  • Tô rindo até agora, tbm caí igual pato. Mas leiam o comentário de VINÍCIUS ANDRADE, vai ajudar a entender.

  • Pra mim, a assertiva está errada. Poxa. Eu li e imaginei o seguinte: ele quebrou a janela e com o caco de vidro ameaçou o agente, aí por causa disso ele conseguiu fugir. A conduta é típica sim! É o que os colegas disseram: ameçar a janela? Não dá pra ler e entender isso.

     
  • Acho engraçado as pessoas querem justificar o injustificável! eu jamais leria uma questao imaginando que a questão falou em grave ameaça contra a janela. 

  • Aprendi com um professor: "não vá para a exceção se a banca não te conduzir a ela".

  • o inferno tem subsolo

  • Que merda de questão!! O cara ameaçou a janela! kkkkkkkkkkkkkkk CESPE LIXO

  • Vou ameaçar gravemente minha janela hoje.

  • Pessoal, apesar de mal redigida, a questão não está falando que ele ameaçou a janela. Só diz que ele se evadiu, depois de quebrar a janela, mediante "grave ameaça", o que não interessa. Não interessa quem ou o que ele ameaçou, o crime só se configuraria se ele se utilizasse de violência física para tentar fugir. Assim, quanto à fuga, a conduta é atípica mesmo. Por isso a questão está correta.

    Leiam o comentário do Angéliton. Está perfeito!

  • kkk questãozinha --'

  • Eu já entendi, que ele quebrou a janela da delegacia e fugiu, ele não lesiono os cofres publicos não? pqp esses caras que fazem essas questões tao de brincadeira

  • Realmente o fato dele ter fugido e não usado de violência contra alguém, não há tipificação! Mas a questão afirmar que ele usou de grave ameaça contra a janela foi massa kkkkkk
  • Questão estranha rs

  • Mais uma invenção cespiana. 

  • Vivendo, respondendo questões CESPE e aprendendo!

  • Na pior das hipóteses, caso não seja crime a fuga dele, há um crime aí de Dano qualificado.

  • Li pra desconsiderar o "grave ameaça"... 

     

    Além do mais:

    STF --> "I. Comete o crime de dano
    qualificado o preso que, para fugir, danifica a cela do estabelecimento
    prisiona
    l em que esta recolhidoCod. Penal, art. i63, parag.
    único, Ili. li. o crime de dano exige, para a sua configuração, apenas
    o dolo genérico" (HC 73189).

    STJ -->De acordo com a jurisprudência do Superior
    Tribunal de justiça, o delito de dano ao patrimônio público, quando praticado por preso para facilitar a fuga do estabelecimento prisional,
    demanda a demonstração do dolo específico de causar
    prejuízo ao bem público.
    (Precedentes.) 

     

     

  • Julgado pela 3ª turma do TRCESPE DA 1ª Região

  • Gab. CERTO!

     

    Para mim, caracterizaria o crime de dano, porém esse não é o entendimento do STJ, seja:

     

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. DANO. FUGA DE PRESO.
    I - Na linha de precedentes desta Corte, não configura crime de dano se a ação do preso foi realizada exclusivamente para a consecução de fuga. A evasão por parte de preso só está prevista como crime na hipótese de violência contra a pessoa (art. 352, do CP).
    II - A evasão, com ou sem danos materiais, ganha relevância, basicamente, em sede de execução da pena.
    Recurso desprovido.

  • Anderson Coelho, ESSA FOI BOA!! KKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Quem acertou essa questão precisa estudar mais!!!!!!

  • Muita gente boa que caça pelo em ovo.

    Simples demais. Ameça ou grave ameaça não é elementar do tipo. Na primeira aula de penal aprendemos o princípio da reserva legal.

    abraço!!!

  • 70 comentarios, mas vou me basear só na de Formation CP que é a ultima que ta aparecendo.

    o nome do crime é evasao com violencia ou ameaça a pessoa, se a violencia é a coisa nao tem crime, pq so fugir pra evitar prisao nao é crime. por isso a questao ta certa. e quem acertou, acertou pq lembrou. eu acertei pq ja errei uma questao sobre o mesmo crime, tratando tbm como figura atipica. entao erra uma vez pra nao errar de novo. 

    ..segue o passeio! :)

  • A EVASÃO DO PRESO É CONSIDERADA ATÍPICA, pois ocorreu VIOLÊNCIA apenas contra coisa.

    Até onde eu saiba, existe o crime de dano tipificado no cp.

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; 

  •  

    É esse tipo de questão que desanima qualquer concurseiro!

     

     

  • Esse tipo de questão me faz pensar que alguns examinadores do CESPE são inimputáveis. 

  • Como alguém pode ameçar uma janela?

  • credo......

  • Indivíduo se deparou com a janela e aos berros (GRAVE AMEÇA) proferiu: ABRE-TE SÉSAMO.

    As bancas estão trapaceando!!! É como roteiros de filme de terror, só trapaça......................

  • Cara, que porcaria de questão hahahahaha

  • Olá, meu povo!!!

     

    No artigo 352 do CP. dis que o crime de EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA, se consumará quando houver VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA.

     

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

     

    Pergunto: Houve violência contra alguém?? Ou seja, contra algum agente, ou algum mijão ou cagão que estava lá no banheiro?? Acho que não.

     

    Obs. A banca colocou o tipo penal "GRAVE AMEAÇA" simplismente como uma pegadinha ou distração. Mesmo que o fugitivo tivesse ameaçado alguém, para conseguir o intento da fulga, o crime de EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA ainda seria atípico, pois não existe o tipo "GRAVE AMEAÇA no 352 do CP. conforme acima.

     

    Espero ter ajudado.

    Abraço a todos.

     

     

    PORQUE DEUS É O REINO, O PODER E A GLÓRIA AGORA E PARA SEMPRE, AMÉM...

  • Gabarito CERTO


    Na hora da prova deixaria em branco, mesmo sendo uma pergunta teoricamente fácil, a banca teve o intuito de confundir os candidatos e pelo percentual de erros conseguiu, o art 352 CP, que quase ninguém ler é claro em dizer que deve haver violência contra pessoa o que não houve na assertiva.


  • Gabarito CERTO


    Na hora da prova deixaria em branco, mesmo sendo uma pergunta teoricamente fácil, a banca teve o intuito de confundir os candidatos e pelo percentual de erros conseguiu, o art 352 CP, que quase ninguém ler é claro em dizer que deve haver violência contra pessoa o que não houve na assertiva.


  • Gabarito CERTO


    Na hora da prova deixaria em branco, mesmo sendo uma pergunta teoricamente fácil, a banca teve o intuito de confundir os candidatos e pelo percentual de erros conseguiu, o art 352 CP, que quase ninguém ler é claro em dizer que deve haver violência contra pessoa o que não houve na assertiva.


  • Ameaçou quebrar a pobre janela. hahahaha

  • É atípica para o preso, mas não para policiais responsáveis pelo custodiado. REspondem pelo art. 352, § 4º. Mas é claro que sempre existem os desprovidos de senso crítico que vão defender o gabarito com unhas e dentes.

  • Em 17/07/2018, às 19:34:14, você respondeu a opção E

    Em 03/02/2018, às 02:35:20, você respondeu a opção E

     

    No dia que eu acertar essa questão irei procurar um psicólogo pois será o dia em que irei achar normal alguém ameaçar uma janela.

  • Paulo Parente, ri demais aqui...... ameaçar uma janela. kkkkkkkk 

  • Tipo de questão que fica na minha cota das que vou errar sempre.

  • A TENTATIVA É UM PONTO IMPORTANTE DESSE CRIME!

     

    Tentativa

     

    Não é possível, pois o texto legal equipara a fuga tentada à consumada, prevendo a mesma pena para ambas as hipóteses. Assim, quando o agente tenta fugir após empregar violência, mas não obtém êxito, o crime é considerado consumado.

     

    Esse tipo de infração, em que a tentativa possui a mesma pena do crime consumado, é conhecido como crime de atentado ou de empreendimento.

     

    Direito penal esquematizado® : parte especial - 6ed. – Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • Li, não entendi e errei.

    Vim aos comentários e continuo sem entender, mas tô me esbagaçando de rir. KKKKKKKKK

  • Só Jesus na causa. "Grave ameaça",vamos imaginar, que o criminoso ao entrar no banheiro encontrou alguém. Sim, teremos que usar a imaginação pessoal, senão a questão fica sem graça. Agora: "ocorreu violência apenas contra a coisa". tipo: ele ameaçou a janela? rindo até o resto da vida com esta questão.



  • Em 03/08/2018, às 12:23:07, você respondeu a opção E.

    Em 16/07/2018, às 14:07:22, você respondeu a opção E.

    TIPO DE QUESTÃO QUE VOU ERRA SEMPRE, POIS NUNCA ENTRA NA MINHA CABEÇA AMEAÇAR UMA JANELA. 

  • Pode até não configurar o crime previsto no artigo 352 do CP, mas a conduta do marginal não é atípica, pois houve dano ao patrimônio público (art. 163, parágrafo único, iii, do CP).

  • Correta. O tipo penal fala de violência (e não ameaça) contra a pessoa!
  • Quando a questão apenas dizer "atípica" ela estará se referindo apenas ao caso explanado na questão. Tenha isso em mente que as chances de errar diminui consideravelmente.  O Código penal é vasto, então é fácil encontrar condutas típicas fora da questão.

     

    Reparem que a questão quando diz "evasão do preso é considerada atípica", ela está apenas se referindo ao crime de evasão. Ela não se refere à janela que foi quebrada, sendo este outro crime, o qual não foi abordado na questão.

    Em direito penal, menos é mais.

  • Crime de Evasão só será típico se for mediante violência contra a pessoa. Portanto, como a violência foi contra objeto e não pessoa, o fato é atípico. Art. 352 CP.

  • Absurdo isso! O cara ameaçou a janela por acaso? É cada uma.

  • pelo visto, ele quebrou a janela na base do grito. 

    "olha, ou você se quebra ou vou lhe quebrar". e a janela automáticamente se quebrou...

    FIM. 

  • Segue trecho do livro Direito Penal Esquematizado. Cleber Masson. Volume 3. Parte Especial. 2016:

     

    A violência indicada pelo tipo penal é unicamente a física, exercida contra funcionários públicos responsáveis pela custódia e vigilância do detento ou contra qualquer outra pessoa. Como se sabe, quando o Código Penal quer se referir à grave ameaça (violência moral), o faz expressamente, a exemplo dos arts. 157, caput, 158, caput. 213, caput etc.

  • Como assim? Ameaçou a janela?

  • "Quebrou a janela e mediante grave ameaça conseguiu fugir"

    Então a janela se sentiu coagida? Que questão mal feita!

  • O autor dessa questão realmente quiz dizer que o fugitivo ameaçou a janela e nào os agentes? Não dá para entender essas pegadinhas!!!  Dá preferência para aqueles que não souberam interpretar corretamente a questão, porquanto onde já se viu alguém ameaçar uma janela?

  • Toda vez eu erro essa questão. Incrível como infelizmente o fato do preso fugir seja atípico.

  • Perguntei a meu professor de penal e ele me explicou que é o debate sobre a ausência de dolo de dano e sim dolo de fuga. No caso, em se tratando do dolo de fuga, não houve violência contra pessoa (não podendo se enquadrando no art. 352).

  • A banca colocou "grave ameaça" no meio da questão para o candidato ficar na dúvida se o crime poderia se consumar com "violência ou grave ameaça", que é uma expressão muito comum no direito penal, encontrada em vários artigos do código (exemplos: roubo, extorsão, constragimento ilegal, estupro, etc). 

  • Coitada dessa janela que foi agredida e ameaçada.

    #somostodosjanela

    Lamentável!!

  • Nessa questão a CESPE não te induziu ao erro, te ARRASTOU ao erro! Como assim grave ameaça contra uma janela? puts

  • Grave ameaça contra a janela? esperava mais do comentário da expert em direito penal. Parece-me que todo mundo busca uma justificativa.

  • Vamos lá: Errei a questão e a maturei por um tempo, me deparando com ela vez ou outra, lembrando do gabarito oficial, mas relutando em marcá-lo como Certo. Bem, hoje, acredito que possamos entender o gabarito Certo como o correto se nos atermos friamente ao disposto no tipo penal. Explico. no art. 352 do CP, a evasão deve ocorrer mediante VIOLÊNCIA contra pessoa, algo que é distinto de grave ameaça, pois a primeira é "violência física", ao passo que a segunda é "violência moral", de modo que a grave ameaça dirigida à pessoa não teria o condão de tipificar a evasão. Bem, esse foi o meu raciocíono para tentar justificar/salvar o gabarito da banca, pois acho terrivelmente desleal à qualificação intelectual de qualquer concurseiro comprometido com os estudos afirmar que é possível dirigir grave ameaça contra uma janela (Sim, estou dirigindo isso à professora que comentou a questão).

     

    Por fim, deixo clara a minha indignação para com esses professores "defensores de banca a qualquer custo" transcrevendo a justificativa à avaliação negativa que dei ao comentário da professora do QC:

    "A professora disse que houve Grave Ameaça CONTRA UMA JANELA! Se isso não for justificativa pro QC repensar o seu quadro de professores ou reformular essa abordagem de justificar o gabarito da banca a qualquer custo, eu não sei o que seria."

     

     

    Bons estudos!

  • Depois da explicação do Igor consegui entender o porquê da questão estar correta. Obrigada!

  • CP

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

            Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

            § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

            § 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

            § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

     

    Por este motivo nao concordo com o gabarito, mas se a questão te fazer pensar de mais não marque - cespe sempre tem suas cespisse

  • Gab: Certo

    tipica questão que beneficia o aventureiro.

    Aprendi mais uma..

  • O Art. 352 do CP apenas tipifica a VIOLÊNCIA para se evadir. Não fala em grave ameaça.

  • A violência e grave ameaça tem que ser contra a PESSOA e não contra o objto. Conduta atípica, não prevista previamente na lei (princípio da legalidade). Portanto, questão ERRADA.

  • Mediante grave ameaça contra a jenela? Sério? kkkkkkk Isso é ridículo. O pior é ver que alguns professores e usuários do QC ainda tentam justificar o gabarito da banca a qualquer custo.

  • Piada essa questão!

    Vou fazer grave ameaça a um caixa rápido e ver se ele solta mais dinheiro para mim.

  • É sério que a professora do QC tentou justificar a grave ameaça à coisa???

    .

    Deixa ver se entendi:

    Olha só janela, por enquanto eu só te quebrei na porrada. SE TU NÃO DEIXAR ESPAÇO PRA EU SAIR, VOU TE MATAR!

    .

    Parabéns ao CESPE pelo gabarito e parabéns às pessoas que tentam nos convencer dele.

  • Como foi por descuido dos agentes não tipifica em fuga da pessoa presa na modalidade culposa? art 351, paragrafo 4

  • "Por descuido dos agentes, quebrou uma janela e, mediante grave ameaça, conseguiu fugir. Assertiva: Nessa situação, a evasão do preso é considerada atípica, pois ocorreu violência apenas contra a coisa?


    "Pra mim AMEAÇA é ameaça, ou o preso ameaçou a janela que já tava quebrada?


    Obs. 2 para o colega que disse que "Grave ameaça, ainda que contra os policiais, nao caracteriza o crime. Assim como violência contra a coisa tb nao configura o crime."

    Meu filho:

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.


    Evasão mediante violência contra a pessoa

           Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    A evasão seria atípica se sua fuga se desse apenas contra o lugar ou coisa que o mantém preso.


    Mas, o Cespe deve ter considerado que o bandido na "mediante grave ameaça, conseguiu fugir", foi só um "CHUPA TEMER"


  • Que questão ridícula! Grave ameaça à janela?? Fala sério. Pior que a questão só a professora do QC tentando "justificar" ¬¬

  • Que absurdo de gabarito! Violência contra coisa até vai, mas grave ameaça já é de mais!

    Quando teremos uma Lei contra esses abusos de algumas bancas organizadoras???

     

     

     

  • #somostodosjanela

     

     

  • eu deixaria essa em branco, certamente!

  • Quando a banca disse "mediante grave ameaça" presume -se que o autor ameaçou alguém. Inovação essa grave ameaça à janela. Tipo assim : "janela se eu não passar por você vou te transformar em reciclável." Deve ter sido essa ameaça que ele fez. Rs.
  • Me acabo de rir desses comentários kkkkkkk

  • Pior é a professora falando de grave ameaça à janela. Não é por isso que a questão está correta e sim pelo teor do artigo 352 do CP

  • Grave Ameaça. Constrangimento moral pelo qual uma pessoa procura impor sua vontade a outrem, a fim de que esta faça o que lhe é determinado, sob pena de sofrer dano considerável de um bem jurídico. Manifesta-se diretamente quando a promessa do mal é feita à vítima, e indiretamente quando dirigida a terceiro.

    Grave Ameaça - JusBrasil

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/295704/grave-ameaca

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Situação hipotética: Enquanto aguardava a audiência de custódia, um indivíduo preso em flagrante pelo delito de tráfico internacional de drogas pediu para ir ao banheiro. Por descuido dos agentes, quebrou uma janela e, mediante grave ameaça, conseguiu fugir.

     Assertiva: Nessa situação, a evasão do preso é considerada atípica, pois ocorreu violência apenas contra a coisa.

     

    A conduta é atípica porque para doutrina e jurisprudência, para tipificar o crime [...]

     Evasão mediante violência contra a pessoa

     Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa

     [...] a violência empregada deve ser física e dirigida às pessoas.

     

    Contudo a CESPE nos pediu para analisar a situação, a assertiva está ERRADA  por justificação não existente no contexto, já que houve sim violência contra os agentes, muito embora ela tenha sido moral e o dano a janela ser irrelevante nesse contexto o uso da palavra apenas,  prejudicou toda a anásile para que permanecesse correta a questão.

  • ELE QUEBROU A JANELA KKKK  VIOLENCIA

    NÃO FALOU DE GRAVE AMEAÇA KKKKKK 

  • Tem gente que tem problemas graves em interpretação. Não sou nehum gênio em interpretar, mas saber uma simples inferência e saber questões de pontuação é o BÁSICO. A questão se baseia no artigo 352 CP que trata da evasão de preso. Nesse crime, fala-se apenas de VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA, e não coisa (quebrar uma janela). De onde tiraram que a grave ameaça foi para a janela? A questão diz que o preso quebrou a janela (e, ação contínua, praticou grave ameaça - infere-se que foi aos agentes de segurança - logo nãohouve violência contra a pessoa). Ficam criando quizumba a toa por falha de interpretação de texto. Recomendo um curso de português, em vez de atrapalhar quem quer estudar de verdade.

  • Entao a grave ameaça a pessoa neste caso concreto é atípica?

  • Vejo esses comentários e fico feliz com o nível da concorrência. Kkkkkkk

  • GABARITO "CERTO"



    Acredito que mesmo que o agente pratique a conduta com grave ameaça não configura o tipo penal de "evasão mediante violência contra a pessoa", pois esse tipo possui como elementar a prática de violência própria.


    Violência própria é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima.


    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

  • Luan Garcia, vejo seu comentário e fico pasmo com seu nível de humildade. tsc tsc tsc

  • Escreve isso numa redação da banca pra ver sua nota.

     

  • O SUJEITO ESTÁ OCULTO? 

    QUEM AMEAÇA UMA JANELA?

    SE VC ERROU ESSA QUESTÃO ESTÁ DE PARABÉNS...

     

    #ESCRIVÃOPCDF

  • Acredito não ser a conduta atípica, pois o indivíduo com sua conduta gerou um dano ao patrimônio público, conforme determina o artigo 163, III do CP, in verbis:


    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado ou de Município;

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;                   (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;    

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


  • Questão para envergonhar qualquer banca examinadora....curuiz

  • Tipo assim: "Não pare  'ENFRENTE'  a janela"

  • Sra. Sampaio a senhora além de uma fanfarrona, n sabe interpretar... o pombo sujo quebrou a janela e obviamente ameaçou os agentes... esse questão foi mais um disparate da Cespe. Sigamos!

  • GABARITO: CERTO

    Evasão mediante violência contra a pessoa

           Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • Rindo sem conseguir parar dos comentários divertidos de muitos de vocês. Confesso que foi o momento mais divertido de minha vida nos últimos dias, até mesmo porque, às vésperas da prova, não tenho tido nenhum kkkkkkkk. Pelo menos, me fará lembrar da questão na hora da prova

  • Ele era esquizofrênico e ameaçou à ele mesmo. Infelizmente Janela não resistiu, não será a mesma, a qual foi quebrada sofrendo assim uma lesão corporal grave, pois certamente irá passar dos 30 dias de sua ocupação habitual.

  • EU FICO IMAGINANDO O EXAMINADOR EM CASA, PENSANDO EM COMO ELABORAR AS QUESTÕES..."Não, essa hipótese de um individuo ameaçar o outro é muito previsível, todas as bancas cobram questões assim, tem que ser algo diferente, algo que o candidato vá vivenciar na sua jornada profissional. Janela, acho que é uma boa ideia, o individuo ameaçar uma janela, algo totalmente cotidiano"

  • Na verdade, essa questão deveria falar de excludente de ilicitude, pois esse cara que ameaça gravimente uma janela, ele é maluco e nem deveria está preso.

  • ele deveria ser inimputável, pois quem em sã consciência faria ameaças a uma janela kkkk

  • À Parte: kkkkkkk muito boa , Chaves

  • Quanta maldade da CESPE!!!!!

  • e eu tenho que adivinhar que a grave ameaça foi contra a janela né???????????


    meu Deus, que questão horrorosa!

  • Assim não vai sobrar neurônios para o dia da prova. Vou processar a Cespe por violência intelectual. como diria Claiton Natal... Cespe, não reduza sua existência.

  • Essa explicação da professora aí foi digna de Gil Brother

  • quebrou uma janela e, mediante grave ameaça.


    Creio que houve um erro de digitação aqui, porque e mediante violência, não AMEAÇA, deixando a questão incorreta.


    Evasão mediante violência contra a pessoa

           Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

  • Igor.

    Melhor comentário, muita lucidez em sua colocação!

  • Fuga é direito de preso! E não há crime em tal atitude! A janela era somente um obstaculo a ser vencido pelo interno.

  • Pior que a banca fazer uma questão lixo é a professora concordar com ela. Sempre que vejo isso a impressão que tenho é de estar jogando meu dinheiro no lixo com esse site.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK de todas as questões que já resolvi, essa é a mais sem noção.

  • Grave ameaça contra a janela? O examinador fumou crack

  • Cespe sendo Cespe..
  • Mas e a grave ameaça????

  • Às vezes o examinador do cespe está louco na droga

  • dano contra o patrimonio publico que se f0d1

  • Examinador tá louco no crack kkkkkk

  • Desculpem, mas que c..... de questão ,viu. Vai te lascar.

  • O pior de tudo é a professora do QC falar que houve grave ameaça à janela e justificar a resposta com essa afirmação.

  • Cespe mizeravi.

  • Graças as milhares de baba ovos, advogando de graça para esta banca -a professora que comentou à questão inclui também- a CESPE/UnB vem fazendo questões deste tipo.

    Assistir uma professora dizer que houve grave AMEAÇA à janela, para sustentar um erro do examinador; Qconcursos deveria rever o quadro destes ''professores''.

  • Grave ameaça: deixa eu fugir fdp da janela ou então eu te quebro.

  • Situação hipotética: Enquanto aguardava a audiência de custódia, um indivíduo preso em flagrante pelo delito de tráfico internacional de drogas pediu para ir ao banheiro. Por descuido dos agentes, quebrou uma janela e, mediante grave ameaça, conseguiu fugir. Assertiva: Nessa situação, a evasão do preso é considerada atípica, pois ocorreu violência apenas contra a coisa.

    Evasão mediante violência contra a pessoa

           Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    DE ACORDO COM ROGÉRIO SANCHES, MANUAL DE DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL 2019 PG 1014:

    Alertamos, mais uma vez, que a fuga, sem violência à pessoa não configura crime, podendo, eventualmente, constituir em falta grave, prevista no art.50, II, da LEP; a fuga com violência contra a coisa (p.ex: grade da cela) pode, conforme o caso, configurar crime de dano (qualificado se a coisa for pública).

  • Marquei como boa explicação da professora, apenas pq achei ela com uma aparência formidável, entretanto, quando escutei a explicação ME ARREPENDI. Não sei o que foi mais ridícula a questão ou a explicação

  • Já que essa questão entra no assunto de evasão do preso, uma curiosidade sobre o artigo que aprendi a pouco com o Profe Masson: Em um único caput se faz referência as duas modalidades: consumado e tentado.

  • nossa, essa sem dúvida é uma das professoras mais fraquinhas do QC tadinha... 

  • Dano qualificado.

  • Que professora fraca,simplesmente leu a assertiva e deu o gabarito sem explicar nada.

  • O que tem haver o fato de ter havido dano à coisa com a atipicidade da evasão? NADA.

  • Rapaaaaaaaaaaaaaz...

    Vi nos comentários que a professora tinha concordado que a grave ameaça teria de fato sido contra a janela e não quis acreditar...

    Assisti ao vídeo e confirmei que realmente ela disse...

    Pesado.

  • GRAVE AMEAÇA É VIOLÊNCIA Á JANELA, TA DE BRINCADEIRA CESPE KKKKKKK

  • a redação leva o candidato ao erro, pois dá impressão de que não teria cometido crime nenhum, mas bola pra frente... mais uma pegadinha do malandro

  • Assertiva CERTA.

    O crime de "evasão mediante violência contra a pessoa" somente se configura se existir, como o próprio nomen juris sugere, violência contra a pessoa.

    Mas cuidado com alguns comentários. Em que pese não configure crime, é falta grave para fins de execução penal: Art. 50, LEP. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: II - fugir;

  • Esse Brasillll

    Foge sozinho, sem ng ver - ATÍPICO

    Foge ameaçando geral - ATÍPICO

    Foge usando violência contra obstáculo qualquer - ATÍPICO

    Foge usando violência contra PESSOA - CRIME

  • Fugir da prisão não é CRIME, mas é FALTA GRAVE (LEP, 50, II).

    FALTA GRAVE:

    ATRAPALHA

    -PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    -REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    -SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    -REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    -RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    -DIREITOS: suspensãoou restrição de direitos.

    -ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    -CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

    NÃO ATRAPALHA

    -LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

    -INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

  • Grave ameaça contra janela, é isso mesmo?

  • Alguns acham que a banca errou ao citar "grave ameaça", releiam a questão.

    Gab. Certo.

  • O dia que o Qconcursos tiver uma queda nas assinaturas irá aprender a ter respeito com os alunos e a reavaliar o quadro de professores que nos é oferecido

  • GABARITO CERTO

    Evasão mediante violência contra a pessoa

           Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

  • É atípica? Então posso quebrar janelas por ai STF? É só fala que eu estava fugindo ne.. Crime de dano? besteira puff

  • Essa é um das questões mais engraçadas que já vi. Muito engraçado o preso ameacando a janela. Kkkk
  • Complicado.... a disposição das vírgulas prejudicou o entendimento.

    Entendo o gabarito, mas como existe um deslocamento na frase, não dá pra saber se a ameaça se deu em relação à janela ( oi?! é tão absurdo que nem considerei essa hipótese), ou em relação aos policiais que, por descuido deixaram o cara fugir, e APÓS teriam sido ameaçados.

  • NÃO TEM COMO ESTE PAÍS DAR CERTO!

  • Meu Deus!

  • e dano contra o patrimônio ? esse examinadores deveriam fazer questões mais serias

  • Texto absurdo. Deveria ser anulada essa questao.

  •  EVASÃO de preso -> Configura só se mediante VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA.
    Não basta apenas a grave ameaça.

  • Gente, quando ele fala de EVASÃO na senteça é ATIPICA - Por que EVASÃO NECESSITA DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA! A questão estaria errada se eles colocassem assim '" Nessa situação, a conduta do preso é considerada atípica, pois ocorreu violência apenas contra a coisa."" A conduta não é atipica, mas também não é evasão - Por isso resposta correta

  • Situação hipotética: Enquanto aguardava a audiência de custódia, um indivíduo preso em flagrante pelo delito de tráfico internacional de drogas pediu para ir ao banheiro. Por descuido dos agentes, quebrou uma janela e, mediante grave ameaça, conseguiu fugir.

    O cara ameaçou a parede. Massa, hein, fera.

  • Certo.

    Apesar de não ser possível dizer que a conduta desse indivíduo é totalmente atípica, a assertiva é específica em relação à evasão do preso (art. 352, CP). Para que haja o crime do art. 352, CP, é necessária a violência contra pessoa.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • essa grave ameaça aí foi na hora do copiar e colar só pode!!!

  • Também errei a questão e fiquei confuso a respeito da grave ameaça. Parei um pouco pra pensar e tentar entender, e que tornou mais fácil a minha compreensão foi comprar com o Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa.

    Percebe-se que há uma clara distinção entre grave ameaça e violência a pessoa. E que embora nos dê a impressão de que a grave ameaça seja a violência ali descrita, não é, é apenas mais um perguinha do CESPE.

  • Gente, é só ler a letra de lei. Grave ameaça é diferente de violência. Art. 352- Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, USANDO VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. Portante se consuma com a violência, e não com a grave ameaça.
  • IMAGINANDO AQUI... JANELA SUA FDP, CALA A SUA BOCA SE NÃO VOU TE QUEBRAR TODINHA.

  • Se ameaçou a parede, teto, escada, o que quer que seja, não pode viajar se não vai errar! Entre na '' onda '' da banca sem viajar na maionese, ainda que seja algo difícil de ver na prática!

  • será que a janela se machucou muito com a violência?

  • Policial não é pessoa?

    Grave ameaça contra janela?

    kkkkk

    adoro o CESPE.

  • Evasão mediante violência contra a pessoa

           Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

  • Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa. Grave ameaça não faz parte desse tipo penal.

    Óbvio que quem fez a cagada foram os legisladores... CESPE tá certo

  • Questão difícil!

    O CESPE só queria saber do candidato se a fuga mediante emprego de grave ameaça (subentende-se que é contra pessoa), ou violência contra coisa, poderia configurar o crime do art. 352. E a resposta é NÃO: o tipo exige VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA.

  • O legislador pune apenas o preso que foge ou tenta fugir com emprego de violência CONTRA A PESSOA. A fuga pura e simples constitui mera falta disciplinar (Art. 50, II LEP). O emprego de grave ameaça não caracteriza o delito em análise, constituindo apenas crime de ameaça (Art. 147, CP). O emprego de violência CONTRA A COISA pode caracterizar crime de dano qualificado.

    Sinopse Saraiva - 10

  • O Q dessa questão foi a alteração do código penal no qual o legislador retirou a grave ameaça do texto! Foi isso que a Cespe explorou, se cometido mediante violência, perfeito, conduta típica agora se empregada apenas a grave ameaça conduta atípica! Legislador devia estar ocupado e passou a missão pro estagiário, fazer o que né.

    Bons estudos!

  • De forma suscinta:

    Art 352) Evasão mediante violência contra a pessoa

    ->Evasão mediante - Ameaça-> NÃO configura

    ->Evasão mediante violência contra - Objeto/ Coisas -> NÃO configura

  • Entender essa questão como CERTA é reprovar em Português e assinar atestado de saúde mental negativo. kkkk

  • Gabarito: Certo

    O art. 352 do Código Penal diz o seguinte:

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    Assim, se a pessoa presa fugir ou tenta fugir da cadeia ou de outro estabelecimento prisional, mas não se valer de violência, esta fuga/tentativa de fuga NÃO É CRIME! Caso seja empregada violência, a pessoa responderá pelo crime do art. 352 do Código Penal.

    Contudo, tendo violência ou não, fugir é falta grave (art. 50, III, da Lei nº 7.210/84), o que faz com que o preso tenha algumas sanções dentro do próprio estabelecimento prisional, como, por exemplo, perder o direito de visita provisoriamente.

    Além disso, o tempo para progressão de regime prisional começa a contar do início, bem como poderá ocorrer a regressão de regime, isto é: o preso irá para um regime mais severo do que aquele em que se encontra, passando do semi-aberto para o fechado, por exemplo. (arts. 53; 112, § 6º e 118, I da Lei nº 7.210/84).

    Ainda em virtude da fuga/tentativa de fuga, o preso pode perder até 1/3 (um terço) do tempo remido, ou seja, do tempo que ele passou estudando ou trabalhando no estabelecimento prisional para diminuir o cumprimento da sua pena (art. 127, I, da Lei nº 7.210/84).

    Importante salientar que a aplicação das penalidades acima ocorre mediante um Processo Administrativo Disciplinar, no qual o preso tem direito de se defender, inclusive constituindo um advogado.

    Fonte: https://henriquebarroso.jusbrasil.com.br/artigos/804100988

    Avante...

  • Difícil entender a cabeça do legislador. Se um preso aponta uma arma de fogo para alguém na intenção de fugir, sua fuga é fato atípico...

  • GALERINHA, ESTAMOS NO BRASIL, O PRESO TEM DIREITO DE FUGIR SEM SER PUNIDO, KKKK PIADA

  • Código Penal:

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: (NÃO INCLUI VIOLENCIA CONTRA COISAS)

    Obs: caso tente fugir sem violência, constituirá apenas falta grave, mas nada de crime (que bonitinho).

  • Ele ameaçou a janea?

  • Será que ele ameaçou que ia fugir ou que voltaria à prisão?

  • Finalmente entendi essa questão. O Artigo 352, que tipifica a conduta de evadir-se ou tentar evadir-se, não apresenta "grave ameaça" em sua definição, somente "violência contra a pessoa". Por isso é irrelevante se ele ameaça a janela (como entendi 100x) ou ainda ameaça gravemente os agentes. Se ele ameaça gravemente os agentes, continua NÃO praticando o tipo do Art. 352, que exige USO DE VIOLÊNCIA contra a pessoa.

    Grave ameaça não é sinônimo de uso de violência (essa é a sacada da questão). Corrobora com esse entendimento, a existência de inúmeros tipos que apresentam a expressão "mediante grave ameaça OU violência" (Extorsão, Roubo...).

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • EU PENSEI QUE FOSSE TIPICA.

    HAJA VISTA ELE DANIFICOU PATRIMÔNIO PÚBLICO.

  • Gab. CERTO

    Meio louca essa questão quando diz: mediante grave ameaça... Fiquei imaginando ele falando com a janela: "Se abra ou eu te quebro..". kkkkkkk

  • ANOTA NO SEU MATERIAL

    !!!!!

    Art 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Contra Pessoa - Ha Crime tipico

    Contra Coisa - Não ha Crime atípico

    Estratégia Concursos - Renan Araújo

  • Complicado é a professora tentando explicar o posicionamento do Cespe.

    Grave ameaça à janela foi ótimo.kkkkk

  • Então, se você for advogado, não é uma má ideia informar isso ao seu cliente, já que o Estado brasileiro não pune criminalmente essa baixaria.

  • Art 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Logo, violência contra coisas não se enquadram neste dispositivo e é atípico.

  • O artigo 352 cita apenas violência contra a pessoa e não faz menção a grave ameça e não é admitido analogia in malam partem, portanto a conduta é atípica.

  • Independentemente da questão falar em grave ameaça, só há punição ao preso se houver violência. O cespe colocou essa ameaça só para confundir e conseguiu. Não adianta brigar aqui com a banca. Melhor tentar entender para não errar de novo.

  • questão lixo.

  • kkkkkkkk preso tem regalias 

  • Art. 352. Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando violência contra a pessoa. 

    Pena: detenção de 3 meses a 1 anos, além da pena correspondente à violência. 

     

    "Segundo Hungria, a violência a que se refere o texto legal é tão somente a física (toda vez que o Código quer mencionar, também, a violência moral, emprega a expressão "ameaça grave" ou simplesmente "ameaça") exercida contra funcionários do estabelecimento ou soldados da guarda, que se oponham ou possam opor-se à evasão". Rogério Sanches. 

     

    Sendo assim, como na questão ele só empregou grave ameaça contra o agente, a conduta é atípica. Quanto ao crime de dano, ele pode, eventualmente, ser responsabilizado por ele. 

    Qualquer erro, por favor, mandar mensagem no privado. 

     

  • Questão: Correta

    A grave ameaça foi contra os agentes. Portanto, por não haver violência contra pessoa, não podemos enquadrar o agente no art. 352 do CP.

    "[...] Mediante grave ameaça, por descuido dos agentes, quebrou uma janela e conseguiu fugir."

    Art 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

  • agora se a grave ameaça partisse dos agentes, o cenário mudaria. srsrsrsr

  • Não é crime, só falta grave prevista na lei de execução penal.

  • 1 mês depois eu fui entender que, nesse caso, para configurar o crime previsto no art. 352 é necessário o preso utilizar de violência contra a pessoa. A grave ameaça não é suficiente para tipificar o delito, portanto, a situação descrita na questão é realmente atípica.

    Na primeira vez que fiz a questão também achei absurdo a fuga do preso só configurar crime se ele utilizasse de violência para isso. Pensava que em qualquer caso a fuga seria crime, mas como diz o toretto: "Aqui é o Brasil".

  • GABARITO: CERTO

    Esse é aquele tipo clássico de questão que quantas vezes eu responder ela, eu vou errar!

    Essa história de grave ameaça à janela não me desce! Enfim... vamos em frente!

    Bons estudos, turma!

  • O criminoso não batia bem da cabeça quando fez grave ameaça à janela, o examinador aprovou a grave ameaça à janela e a professora defendeu a grave ameaça à janela... Quem sofreu mesmo nessa questão foi a janela.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk examinador doente

  • Em 17/04/20 às 15:06, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 06/01/20 às 18:34, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Essa eu não canso de errar,errei com dignidade kkkkkkkkkk

  • Ele não ameaçou a janela, ele ameaçou os agentes. A janela ele quebrou (daí o examinador tirou o "violência contra a coisa").

    A questão está confusa mas está correta.

    A evasão do preso é considerada atípica, pois ocorreu violência apenas contra a coisa: contra a janela. Ele não agrediu nenhum agente, só os ameaçou. Para a conduta ser típica era necessário que ele, ao fugir, cometesse violência contra os agentes ou qualquer outra pessoa na fuga.

    Art. 352. Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa.

    O fugitivo pode usar violência contra qualquer coisa no caminho, pode quebrar uma janela, pode também ameaçar ela se quiser, pode ameaçar os policiais, mas a única coisa que ele não pode é usar de violência contra a pessoa, aí é crime.

  • Essa foi a pior questão que eu já vi.

    Pior que isso é essa professora defendendo o gabarito.

  • Certo.

    Da leitura do item é possível entender que o agente praticou violência contra coisas e contra pessoas. Nos termos do Código Penal:

    Evasão mediante violência contra a pessoa Art. 352. Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena – detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    Violência → Coação FÍSICA; ameaça ou Grave Ameaça → Coação MORAL.

    Ameaçou os agentes públicos e quebrou a janela: Coação MORAL contra os agentes. Coação Física (Violência) contra a coisa.

    O tipo penal, de fato, exige que a violência seja praticada contra a coisa.

    O examinador busca confundir o aluno ao dizer que houve grave ameaça. Como usualmente “violência e grave ameaça” andam juntos, uma grande parte dos alunos passa a entender que se configura o referido tipo penal.

    No entanto, a doutrina é uníssona: Violência, quando narrada pelo legislador apenas com este termo, é o ato físico, pois a violência moral deve ser narrada expressamente como “ameaça ou ameaça grave”.

    Assim sendo, ainda que exista grave ameaça contra a pessoa, o tipo penal fala em violência, que deve ser lida como violência FISICA contra a pessoa. Quebrar a janela, nesse sentido, não configura o tipo penal.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Grave ameça contra uma janela. Essa é nova.

  • a Cespe devia fazer os exames de graduação para marcianos PHD em Pneumoultramicroscopicossilicovulcanoconioticologia...

  • Cespe cespando...

  • "quebrou uma janela e, mediante grave ameaça"..... Coitada da janela que sofreu grave ameaça!

  • Pow janela, deixou o cara fugir....

  • "Janela, se você falar pra que lado eu fui eu te mato"

  • Manifesto aqui minha indignação com a desídia do QC com os usuários. Há comentário de professor nessa questão -a professora afirma que a questão está certa porque houve grave ameaça contra a janela. É absurdo gente, eu tinha confiança pelos comentários dos professores nesse site, agora vejo que o QC não está nem aí para nada, contrata qualquer professor que não sabe o básico do básico: que crime de ameaça é só contra alguém e não contra coisa.

    Pior que a justificativa, se pararmos para refletir, embora a questão seja mal redigida ao falar da ameaça, não é nada de complexo - a resposta está correta simplesmente porque foi empregado violência apenas contra a coisa (pois quebrou a janela) e o artigo 352 do CP prevê que é necessário que a violência seja empregada contra pessoa.

    Também temos que lembrar que a grave ameaça não pode ser considerada como violência, pois grave ameaça é uma coisa e violência, outra.

    Ou seja: a resposta é justificada só por correta interpretação da lei(não precisa saber jurisprudência, doutrina, nada), mas a professora do QC ao invés de dar uma lida no artigo antes de pensar para explicar, preferiu explicar de qualquer jeito, sem qualquer fundamento ou preocupação em nos apresentar a justificativa correta.

    Ao invés de aprendermos com os professores estamos sujeitos a desaprender. É GRAVE ISSO! QC, faz MAIS DE DOIS ANOS que diversos usuários informaram quanto ao grave comentário da professora e vocês não tiraram ainda o comentário da questão.

    O pior de tudo, que 187 usuários curtiram o comentário da professora, ou seja - 187 concurseiros acreditaram que existe grave ameaça contra um objeto! Isso é grave demais gente.....Nossa relação com o QC incide o CDC e vejo uma falha gravíssima na prestação de serviços por parte deles publicando comentários de professores sem qualquer qualificação....

    Irresponsabilidade total....

  • A questão foi feita para ser confusa mesmo, entretanto, está correta. Só configura o tipo penal caso seja empregada VIOLÊNCIA contra pessoa, ou seja, violência FÍSICA. Portanto, mesmo usando de grave ameaça contra quem quer que seja (coação moral), não pratica o tipo delitivo em análise.

  • Questão, apesar de ser uma tremenda pegadinha, está de acordo com a doutrina.

    Segundo Greco, a legislação penal brasileira não pune a evasão, ou mesmo a simples tentativa de evasão do preso. Somente haverá relevo quando para fugir o agente emprega violência contra a pessoa.

    Assim, não haverá a infração quando a violência for praticada contra coisa. Podendo, no entanto, responder por dano.

    Destaco, que essa responsabilidade pelo crime de dano restara pouco provável pois o STJ fixou a seguinte tese:

    3) O delito de dano ao patrimônio público, quando praticado por preso para facilitar a fuga do estabelecimento prisional, demanda a demonstração do dolo específico de causar prejuízo ao bem público (animus nocendi), sem o qual a conduta é atípica.

    Por fim, Greco afirma que o agente não será responsabilizado caso empregue ameaça contra o agente penitenciário em razão do princípio da legalidade.

  • nossa, cespe se supera com esse tipo de questão

  • Art. 352. Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa.

    Logo penso que não esta descrito no tipo que será crime se houver grave ameaça - então a resposta esta CORRETA pois a violência foi contra a janela, e na letra da lei não fala em ameça.

  • quebrar a janela não é crime contra o patrimônio?

  • Nessa hora o examinador olhando para os que erraram: IÊ IÊ, pegadinha do malandro!

  • 03:32 da manhã e eu imaginando o custodiado ameaçando a janela kkk vou dormir

  • Pessoal, devemos pensar conforme a banca, infelizmente...

    A legislação penal brasileira não pune a evasão, ou mesmo a simples tentativa de evasão do preso ou do indivíduo submetido à medida de segurança detentiva. O fato somente passa a ter relevo para o Direito Penal quando, para fugir, o agente utiliza violência contra a pessoa, conforme o disposto no art. 352 do Código Penal.

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. 

    "Errei..."

  • Uma dúvida, para quem puder me ajudar. A evasão do preso não configura o delito do art. 352 (Evasão mediante violência contra a pessoa), mas isso não quer dizer que seja em si atípica, visto que poderia caracterizar um delito de dano, não? Achei bastante confusa a questão. Pra mim, além da relação da "grave ameaça contra uma janela", a questão colocou a evasão num sentido amplo e não como um delito em si. Alguém poderia me ajudar, pfv? Agradecido.

  • A grave ameaça foi contra a janela? Viixe...

  • E o crime de dano?

  • De acordo com a doutrina e jurisprudência ´´ CESPE´` , a questão está correta!

  • Quando vc for policial,deixa o preso sob sua custódia fugir pra ver se não

    tem crime mesmo. kkkk

  • Minha contribuição.

    CP

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    Abraço!!!

  • Tá... E a grave ameaça foi contra quem?
  • Como diz o colega.... 02:05 da manha e eu imaginando o preso ameaçando gravemente a janela.... fui dormir. Por hoje chega!

  • Não poderia ser tipificado como crime Dano?

  • Que que foi? Vai dizer que vocês, na mesma situação, não iriam ameaçar gravemente a janela pra fugir????

  •  Diz o ministro Marco Aurélio que a liberdade é direito natural do ser humano e a obstrução ao constrangimento nitidamente ilegal, ainda que não esteja inscrita em lei positiva, é imanente dos direitos da cidadania brasileira.

    Tanto que não há pena no Código Penal pelo ato “fuga” e sim o auxílio à fuga. A fuga do prisioneiro, em si mesma considerada, não é crime e se não está disposto no rol dos delitos, o fato da ausência também não poderá ser interpretado como agravante em nenhuma hipótese.

    Mas, pensamos também que o preso em uma audiência de custódia já pode estar submetido a LEP, onde o ato de fugir figura uma falta grave conforme o art. 50 da LEP, e não seria uma conduta atípica, irá responder por um PAD interno.

  • É a famosa questão Bob Marley. Viagem total.

    #UmaVagaÉMinha

  • Tadinha da janela, gente!

  • Inacreditável o quanto a questão é mal elaborada. Deu a entender que ele ameaçou alguém, e não uma janela. Eu fico imaginando o preço batendo na janela e dizendo: "não reage não".

  • A evasão por parte de preso só está prevista como crime na hipótese de violência contra a pessoa (art. 352, do CP)

  • A evasão por parte de preso só está prevista como crime na hipótese de violência contra a pessoa (art. 352, do CP)

  • Analisando essa questão, podemos perceber que o Cespe considera grave ameça a coisas, só não é crime. Surreal. Cespe e suas questões do capiroto

  • redação escumungada kkkk

  • Nem precisa usar drogas, se quiser ficar doidão é só responder essas questões do cespe ...
  • Ele olhou pra janela e disse: "se você não abrir, eu te quebro ao meio, sua infeliz!"

  • Essa grave ameaça deixa subtendido que seja contra alguém... Eu heim. rs

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Próxima questão!

  • brincadeira, hein!!!!!

  • Aquela questão para quem frauda concurso...mentira, isso nem acontece no Brasil! #pas

  • Grave ameaça à loira do banheiro?

  • A janela que lute

  • Homi vá se lascar!

  • Essa questão retrata a vida bandida em que os agentes policias rotineiramente enfrentam. O mala foge não é crime, o agente dar uma aperto é tortura! kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    O efeito das substâncias milagrosas reluz até nos comentários! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Correto, a evasão para ser típica tem que haver violência contra a pessoa. Literalidade da lei.
  • NUNCA VI ISSO. JANELA ABRA OU TE MATO.

  • Perdão a quem discorda, mas essa professora é a pior de todos os tempos. "De fato houve uma grave ameaça à janela e ele conseguiu se evadir"

    Só pode estar de sacanagem....

  • Não entendi a relutância para entender essa questão. É simples:

    Evasão mediante violência contra a pessoa

           Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    Realmente não houve violência contra a pessoa (lesão ou homicídio). Houve o dano e uma grave ameaça, não configurando o crime de evasão mediante violência contra a pessoa.

  • Se pensar que o jovem rapaz ameaçou a coitada da janela, acerta a questão

  • O tipo penal do 352, CP só fala em VIOLÊNCIA, não fala em grave ameaça. Se ele proferiu grave ameaça contra algum policial para fugir, será atípico, pois o tipo exige violência. O examinador colocou a violência contra a janela para confundir, penso. No mais, o direito penal não admite analogia in mallam partem (para prejudicar), portanto, não pode o intérprete da norma considerar o termo grave ameaça quando o artigo fala apenas em violência. Espero que ajude, qualquer equívoco favor avisar.

  • Talvez ele ameaçou alguém que o viu tentando escapar pela janela kkkkkkkkk

  • CERTO.

    CP: Evasão mediante violência contra a pessoa

           Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    Complicado imaginar que houve grave ameça contra a janela rsrsrs. Mas é fato que não ocorreu violência contra a pessoa.

  • A janela até hj não é a mesma.

    Há dificuldades para abri-lá, está rajando do nada.

    R.I.P janela

  • Errei a questão e, após ler o art. 352, vi que o termo utilizado no CP é VIOLÊNCIA e na questão o termo utilizado é GRAVE AMEAÇA.

    Então resposta CERTO

  • A professora do QC disse literalmente "a grave ameaça foi realmente contra a janela"

    não pode hahaha

  • A professora do QC disse literalmente "a grave ameaça foi realmente contra a janela"

    não pode hahaha

  • Eu não sabia que arrombar ou forçar uma janela era ameaçá-la gravemente não. Bom saber rsrs Obrigada, Cespe!

  • A questão fala em "grave ameaça", é diferente de "violência", portanto questão correta. Neste crime é preciso a efetiva ocorrência de violência contra pessoa.

  • Quando eu penso que a Cespe não tem mais absolutamente nada o que inventar...haha

    Fora de serie!

  • PESSOAL, SOBRE ISSO, TRAGO UM RESUMINHO DA DOUTRINA MAJORITÁRIA:

    "incrimina-se a violência contra a pessoa (vis absoluta): agressão física contra alguém. A vis relativa (grave ameaça), mesmo contra pessoa, NÃO CARACTERIZA O CRIME."

    E aí, a fulga dá em nada? Dá sim, segundo os autores, a fuga será falta disciplinar grave, de acordo com a LEP.

    OBS: os autores utilizam o termo VIOLÊNCIA CONTRA COISA. Ameaça contra coisa... não concordamos (me incluo). Não se ameaça um objeto. A redação foi HORRÍVEL, porém... tanto sendo violência contra COISA, quanto """ameaça""" contra PESSOA; não se está incurso no 352, fazendo ser certa a questão.

    Retirado do livro 3 de Direito Penal Especial, de Marcelo André e Alexandre Salim, página 394, ano 2020.

  • Dizem que ate hoje a Janela e o cara que fez essa questão passam por tratamento Psicológico. Sumula 4858

  • O brother era esquizofrênico, ameaçou até a janela hahahhahah

  • A pessoa fugiu, então ta tudo ok, né? mds

  • Errei porque entendi que a grave ameaça era contra os agentes.

  • A AMEAÇA FOI CONTRA A PESSOA, PORÉM SÓ CONFIGURA O CRIME DE EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA, O QUE NÃO ACONTECEU, POR ISSO, O ATO DE EVASÃO É ATÍPICO.

  • Vivi para ver uma grave ameaça contra uma janela.

  • Eu falo tão bem do Cespe, mas as vezes eles me decepcionam com esse tipo de questão.

  • A janela tá bem?

  • Crime de evasão- violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa...

    "Assertiva: Nessa situação, a evasão do preso é considerada atípica, pois ocorreu violência apenas contra a coisa." CERTO

    Complementando:

    "Por descuido dos agentes, quebrou uma janela (crime de dano qualificado - art. 163, PU, III, CP) e, mediante grave ameaça (147, CP), conseguiu fugir."

    Um adendo:

    Crime de resistência- violência ou ameaça

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • FUGIR NÃO É CRIME!!!!

    E VIVA O BRASIL

    PQP

  • Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa.

    como ele utilizou apenas de grave ameaça, a conduta será atípica criminalmente nesse caso.

  • EU NÃO SABIA QUE UMA JANELA PODERIA SER AMEAÇADA....OU QUE TINHA ESSA PROPRIEDADE..... VAI CHEGAR UM MOMENTO QUE ELA PODERÁ ATÉ SE CONSTRANGER

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk tnc

  • kkkkkkkkk "Janela, se quebra senão eu te mato, to avisando ein"

  • Não é crime para o bandido fugir ou tentar, mesmo usando de força para romper obstáculos. Agora para o policial que está responsável pela custódia do preso, Prática crime e vai preso na hora... sou policial e já vi isso acontecer. Essa inversão de valores no Brasil está difícil demais.
  • 300 comentários, nuuuu

    Mas é isso fugir no Brasil é crime (por + bizarro que seja), e questão importante a tratar é que caso o indivíduo seja preso, ele não será condenado a nova pena por ter fugido e mto menos terá que voltar a cumpri-la do zero.

    Bons estudos.

  • E o dano ao patrimônio publico? Pode sair quebrando janelas assim? Brazil zil zil

  • Galera perceba que o art. 352 fala em violência contra a pessoa.... mesmo se a questão colocasse ameaça contra os agente... O item estaria correto do mesmo jeito... espero ter ajudado.

  • Certo, porém a grave ameaça foi contra quem? agentes? janela? assim fica difícil.
  • Mediante grave ameaça contra quem? A janela? kkk

  • Um bando de gente que não gosta de ler e fica enchendo os comentários com porcaria. A grave ameaça não é caracterizadora do crime de evasão, apenas a violência. Logo, ele não será responsabilizado, pois se utilizou de grave ameaça contra pessoa, e não de violência. Logo, independentemente de vc gostar ou não do termo "violência contra a coisa", ele é IRRELEVANTE para o julgamento do item, visto que a conduta, de fato, é atípica, no tocante ao tipo penal da EVASÃO.

  • melhoras, janela

  • Gente, vcs têm que parar de reclamar desse tipo de questão. Eu a errei, mas depois de entendê-la, dei o braço a torcer pela perspicácia do examinador. O fato é que precisamos entender que é esse tipo de questão que separa o joio do trigo, o candidato que realmente procura estudar e entender, do candidato aventureiro ou que pouco estuda. Eu particularmente adorei a fineza da questão nos detalhes.

    Força!

  • FUGA DE PRESO - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa.

    Aqui a conduta não é punida se houver APENAS ameaça. Tem que usar da violência.

  • No delito de EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA é necessário o uso de VIOLÊNCIA contra a pessoa!

    Se não usa de violência, não comete crime, apenas falta grave!

  • Cumpre verificar que a conduta não é totalmente atípica, pois se estava aguardando a audiência de custódia, estava em um prédio público e ao quebrar o vidro para escapar praticou o delito de dano ao patrimônio público.

  • mediante grave ameaça oi?

  • Grave ameaça contra objeto? Alguém poderia me explicar como se avalia uma ameaça a um objeto?
  • Ah pronto! Agora objeto sofre agressão?

  •  Evasão mediante violência contra a pessoa

           Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • A professora disse que houve Grave Ameaça CONTRA UMA JANELA! Se isso não for justificativa pro QC repensar o seu quadro de professores...sinceramente!

  • A professora disse que houve Grave Ameaça CONTRA UMA JANELA! Se isso não for justificativa pro QC repensar o seu quadro de professores...sinceramente!

  • bora janela...quebra pra eu sair!! Essa foi a grave ameaça pessoal.

  • Com o grito ele quebrou a janela e se evadiu? Só rindo mesmo...kkkk

  • A professora disse que a grave ameaça foi contra a janela! kkkkkkk Como assim gente?????????????

  • Fiquei com dó da janela, pensa no trauma!!

    É cada uma que me aparece!!

  • Grave ameaça contra objetos...TÁ BOM CESPE, TÁ BOM...

  • A janela:

    "eu não estou suportando mais".

  • Achei que fosse delito de dano (Art. 163,CP - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia).

  • A questão jogou ali uma ameaça a ninguém só para pegar aqueles que nunca leram o dispositivo.

    Só configura o crime de Evasão caso ocorra VIOLENCIA CONTRA PESSOA

    A ameaça, ainda que contra os policias não enquadraria no crime em tela mencionado

  • A grave ameaça, que foi colocada na assertiva a golpes de marreta, serve ao nobre propósito de ludibriar o candidato que acha que ela é a violência contra a pessoa de que fala o art. 352:

    Evasão mediante violência contra a pessoa

           Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Não o é. E a razão disso é muito simples: "toda vez que o Código quer mencionar, também, a violência moral, emprega a expressão 'ameaça grave' ou simplesmente 'ameaça'" (Nelson Hungria apud SANCHES, 2016: p. 902).

  • A professora, que queria justificar o gabarito injustificado, meteu os pés pelas mãos. Vou parar na frente da janela e ameaçá-la: Olha, janela. Caso você não se abra, vou te quebrar, viu? coitada da janelinha, se sentiu ameaçada ahahaha.

    Praticar violência contra objetos? OK. Aceitamos. Agora, ameaçar um objeto? Ajuda-me, aí BANCA DOS INFERNOS rsrs!

  • até os dias de hoje, a janela passa por atendimento psicológico.

  • mas o fato de preso fugir é atipico?? ele não cometeu crime nenhum fugindo ???

  • Chega ser uma piada essa violência contra a janela

  • CESPE fazendo CESPICES....

  • Assertiva: Nessa situação, a evasão do preso é considerada atípica, pois ocorreu violência apenas contra a coisa.

    Podem procurar no CP ou Qualquer Legislação Pertinente.

    Não há tipificação para EVASÃO SEM VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA.

    Portanto Atípica.

    Infelizmente, no Brasil, desde que não haja violência contra a pessoa, não há punição para este indivíduo do ponto de vista penal.

  • kakakakakaka. Coitada da janela!!

  • COITADA DA JANELA. Só se quebrou pq foi ameaçada

  • Mediante grave ameaça???

  • Qualquer humano pensante entende que a grave ameaça tenha ocorrido contra os agentes descuidados! Se a intenção foi fazer uma pergunta inteligente, o sentido saiu diverso.

  • tem questões que não da pra passar pano pra banca, essa é uma delas.

  • E depois disso ela nunca mais foi uma janela normal

    Ainda bem que eu não fui o único a errar

  • fuga do prisioneiro, em si mesma considerada, não é crime e sim falta grave. II, da LEP, é considerado falta grave: “Art. 50.

  • Quem nunca ameaçou aquele pc lento para ele ser rápido, com tapas no monitor, teclado, batendo o mouse com força...kk

    e quando não quer ligar mais fica emplorando para ligar :p

  • fugir é um DIREITO do preso

  • Inacreditável! Parece uma assertiva feita pelas focas de south Park ou por inteligência artificial

  • Para a conduta ser típica, a violência deve ser contra a pessoa.

  • Eu achei que estava se referindo ao descuido dos agentes que colaboraram culposamente na fuga do preso. Estava convicta de que se tratava do art. 351, § 4º.

  • AMEAÇOU A JANELA???

  • Caraca!! Falou para a Janela ou tu abre ou te quebro!!rsrsr! Grave ameaca a Janela foi otima.

  • CERTO

    O examinador utilizou justamente a diferenciação da violência contra a coisa e contra a pessoa, bem como da classificação de violência (física) e coação (moral) na elaboração da situação hipotética.

    Fonte: PDF Gran Cursos

  • AMEAÇOU A JANELA?????????

    CESPE VEM SE SUPERANDO CADA DIA MAIS

  • Sujeito estuda igual um maluco para chegar na hora da prova e se deparar com uma questão dessa é sacanagem. Esse tipo de questão não prova o conhecimento de ninguém.

  • A galera reclama muito que falta comentário do professor, nessa questão tem o comentário do professor explicando bem!

  • Galera, sem choro. O tipo penal e claro ao afirmar que a conduta só é típica se houver violência e não violência OU grave ameaça.

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

  • É flagrante o uso da verdinha

  • A CONDULTA DO AGENTE REALMENTE FOI ATÍPICA, POIS, PARA CONFIGURAR O TIPO PENAL A VIOLÊNCIA COMETIDA AO EVADIR-SE OU TENTAR EVADIR-SE DEVE SER CONTRA A PESSOA e não contra uma coisa.

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

  • "Só no Congo tem fraude em concurso"

  • "Parece estranho, mas fugir – ou tentar fugir – da prisão não é um crime. Óbvio que se o preso destruir algo ou machucar alguém, responderá por esses crimes, mas a fuga em si não é um crime. Um condenado que tenta escapar não é condenado a uma nova pena e tampouco volta a cumpri-la do zero." Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/fuga-de-preso

    Só seria crime se ele tivesse praticado violência para fugir

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • Como assim, atípica?! E o dano que o malandro cometeu, não cai no Art. 163, não?

  • cespe sendo cespe!

  • Dei uma pesquisada aqui... e lá nos EUA não tem essa moleza não. Mesmo sem violência alguma, o cara já toma de 1 a 5 anos a mais na sentença pela mera tentativa de fuga, conforme o comentário abaixo, retirado de um fórum jurídico deles. Ah, lembrando que 5 anos nos EUA são 5 anos mesmo, não tem esse monte de regalia que existe aqui.

    "...when an prisoner simply walks away from an outside the walls work detail, sometimes called absconding. Less violent, so it might carry only 1–5 years due to the lack of violence, rather than the possible 20 years one might get for an ‘inside job’!"

  • Essa questão requer uma atenção especial:

    o preso não responde pela conduta da fuga(evasão) por si só... fugir/evadir não é crime. Na esfera da execução penal é falta grave, mas crime não.

    Entretanto se para fugir/evadir faz uso de violência contra alguém, aí sim responderá, e nesse caso em virtude do uso da violência. Então responde por "Evasão mediante violência contra a pessoa", art. 352 cp.

    Importante fazer a leitura do artigo 352 para melhor compreensão do preceito primário do tipo penal.

    Bons estudos.

  • Grave ameaça contra a janela, a janela até hoje esta traumatizada, com essa violência..

  • CERTO. Questão invocadinha. O legislador diferencia os termos ameaça ou grave ameaça e violência.

    GRAVE AMEAÇA supõe Coação Moral e não é possível submeter COISA a essa condição. Mais: numa Coação Moral a princípio, não se está agredindo fisicamente/ materialmente o ameaçado. Sabemos que há, potencialmente essa possibilidade. Mas aqui na questão não temos violência contra a pessoa (veja o art. 352 CP, está escrito bem assim).

    A questão faz confusão se houve violência também contra os agentes de custódia usando esse termo VIOLÊNCIA, que o legislador definiu como agressão física/ dano material, mas o detido ali só "quebrou a janela" (dano material), daí só ocorreu violência apenas contra a coisa. Soa estranho, mas o examinador do Cebraspe é dado a estranhices malandras...

    Bons estudos...  

  • Ouvi dizer que a janela se recuperou e passa bem !!

  • eu não engulo essa questão

  • E a grave ameaça fica aonde ? na janela que ele quebrou ???????kkkkkk só rindo

  • "Dindinha já me dizia, tu vai ver coisa, tu vai ver coisa..."

  • Grave ameaça à janela?????

  • Uai…

  • para configurar o artigo 352 o preso tem q usar da ''violencia'', la nao fala nada de grave ameaça.

  • Item certo.

    Esta é a exata previsão do art. 352 do CP, que exige que a conduta seja praticada mediante violência contra a pessoa para que tenhamos o crime de evasão do preso (art. 352).

  • GRAVE AMEAÇÃ CONTRA COISA É PARA PARA TORAR VIU!

  • Que professora hein... kkkkkk QConcursos está de parabéns.
  • e a fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança? (detenção de 6 meses a 2 anos)

  • Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • Na minha opinião, o trecho "a evasão do preso é considerada atípica" está errado! Se a questão falasse "em relação ao crime evasão mediante violência contra a pessoa", consentiria e admitiria meu erro. Mas não houve qualquer ligação contextual quanto a isso.

  • Eu acho que essa professora viajou na explicação. Primeiramente não há que se falar no referido crime, eis que ausente a figura da violência. Agora, quanto à grave ameaça, não acho que a assertiva tenha tentando dizer que ocorreu contra a janela, mas que, por exemplo, ele ameaçou alguém no caminho ou até mesmo os agentes que o conduziram. De qualquer maneira, a assertiva está correta.

  • Da serie: DESAPRENDENDO TUDO, rsrsrsrsrsrsrs ATIVA modo, ESQUECE !

  • "EU VOU TE QUEBRAR, SUA... SUA.... JANELA DE M$RDA".

    Pronto. Ameaçou.

    Mas a conduta é atípica.

    Próxima.

    #FÉ

  • E eu viajando achando que a janela e o vidro são bens da Adm Publica e como o vidro foi quebrado seria crime de dano, não podendo ser atípico..

    Não vejo a hora de queimar meus livros...

  • Gabarito: certo

    Evasão = VIOLÊNCIA + CONTRA PESSOA

    No presente caso foi realizado AMEAÇA + CONTRA PESSOA e VIOLÊNCIA + JANELA

    Logo, a figura da EVASÃO é desqualificada.

  • A parte "grave ameaça" me fez acreditar que ele encontrou uma pessoa durante a fuga.

  • O ato de fugir não configura crime. O sujeito que está preso e foge não comete crime e sim falta grave, prevista na Lei de Execuções Penais (Art. 50, inciso II). Entretanto, o agente que foge utilizando de violência contra a pessoa responderá pelo crime de evasão mediante violência (Art. 352 do Código Penal).

    Nessa situação, a evasão do preso é considerada atípica, pois ocorreu violência apenas contra a coisa. Todavia, toda a situação não pode ser considerada atípica, pois o preso poderia responder pelo crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal).

  • Pelo que entendi a grave ameaça foi contra a janela. kkkkkkkk

    E esses professores que comentam a questão, jamais acertariam nada se caso estivessem sem o gabarito em mãos. É cada explicação vazia que parece minha geladeira. kkk

  • Enfim.. mais uma vez quem errou, acertou e quem acertou, errou.
  • Se o preso fugir SEM violência ele não comete crime:

    conforme a LEP

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    II - fugir;

    Conforme o CP

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    Não há previsão de grave ameaça no crime do art 352. Por isso, a evasão do preso é considerada atípica, pois ocorreu violência apenas contra a coisa (JANELA). O que não significa que ele não poderá responder pelo delito de ameaça, mas pela evasão, de fato, é atípica.

  • Jurisprudência em tese do STJ. O delito de dano ao patrimônio público, quando praticado por preso para facilitar a fuga do estabelecimento prisional, demanda a demonstração do dolo específico de causar prejuízo ao bem público (animus nocendi), sem o qual a conduta é atípica.

  • quando eu for deputado vou sugerir uma de nome , lei janela da penha, e assim nunca mais essas janelas vão sofrer esse tipo de violencia #janeladapenha

  • As vezes minha mulher fala comigo e eu não dou importância, ela pergunta se tá falando com uma janela. Ela acertava essa
  • Sempre tento entender a lógica da banca, mas...

    Situação hipotética: Enquanto aguardava a audiência de custódia, um indivíduo preso em flagrante pelo delito de tráfico internacional de drogas pediu para ir ao banheiro. Por descuido dos agentes, quebrou uma janela e, mediante grave ameaça, conseguiu fugir. Assertiva: Nessa situação, a evasão do preso é considerada atípica, pois ocorreu violência apenas contra a coisa.

    violência contra a coisa é aceitável, mas grave ameaça? Fiquei imaginando eu ameaçando a janela, pq se existiu grave ameaça, presume-se que foi contra alguém.

    já fiz várias vezes essa questão e só acerto pq é repetida, na minha humilde opinião houve erro.

  • fuga é considerada uma infração disciplinar de natureza grave, prevista no artigo 50, inciso II, da LEP.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • ELE AGIU COM GRAVE AMEAÇA A JANELA??????? PQP

    ‒ ou você abre ou eu te arrombo!

  • qual banca foi? aos chupadores

  • Não contente em quebrar a janela, a ameaçou gravemente. Pelo jeito era para a janela não o denunciar da fuga! A banca deve estar usando alucinógenos pesados!
  • MAIS UMA

    Q1658189 "A lei penal não incrimina a fuga de preso para o alcance da liberdade empreendida sem violência." Gabarito CERTO

    .

    A FUGA SEM VIOLÊNCIA À PESSOA NÃO CONFIGURA CRIME, PODENDO, EVENTUALMENTE, CONSTITUIR EM FALTA GRAVE, PREVISTA NO ART. 50, 11, DA LEP; A FUGA COM VIOLÊNCIA CONTRA A COISA (P. EX.: GRADE DA CELA) PODE, CONFORME O CASO, CONFIGURAR CRIME DE DANO (QUALIFICADO SE A COISA FOR PÚBLICA).

    .

    .

    GABARITO CERTO

  • Cuidado! Lembre-se de que violência, para a doutrina, é a vis absoluta, ou seja, a via FÍSICA de coagir. Se

    o agente se evadir utilizando-se de ameaça (coação moral, vis relativa) ou de violência contra a COISA (e não contra a pessoa) o delito em estudo não estará configurado.

    Fonte: grancursos.


ID
2563714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo a crimes contra a administração pública.


O crime de tergiversação é caracterizado pela conduta do advogado que, após ter sido dispensado por uma das partes, tiver assumido a defesa da parte contrária na mesma causa. A sua consumação exige a prática de ato processual, não bastando a simples outorga de procuração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CP: Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

     

    [...]

     

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

     

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

     

    -

     

    * Trata-se de crime material ou causal. A consumação depende do efetivo prejuízo – ainda que provisório, ou seja, sanável pela prática do ato anteriormente omitido ou pela retificação do ato equivocadamente praticado – do titular do interesse legítimo patrocinado em juízo.

     

    (Fonte: Cleber Rogério Masson - Direito Penal Esquematizado).

     

    * Incorre neste tipo penal o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa de forma simultânea, ou sucessivamente, partes contrárias no litígio. A conduta ilícita é amparar partes contrárias na mesma causa, consumando-se com a prática de ato processual, sendo também admitida a tentativa.

     

    (Fonte: LFG).

  • Patrocínio Simultâneo é diferente de Tergiversação.

    Patrocinio Simultâneo: ocorre concomitantemente (patrocina o interesse de partes contrárias em uma mesma causa.

    Patrocinio Sucessivo (Tergiversação): Renúncia ou é dispensado por uma parte e passa em seguida representar a parte contrária na mesma causa.

     

    (Rogerio Sanches)

  • PENAL. HABEAS CORPUS. TERGIVERSAÇÃO. PATROCÍNIO DE INTERESSES ANTAGÔNICOS. NÃO-OCORRÊNCIA. CONDUTA ATÍPICA.
    1. A advogada patrocinou a autora de uma ação de imissão de posse, sendo que ambas as partes vieram a falecer no curso da ação. Em virtude de o representante dos espólios ser a mesma pessoa que outorgou procuração à impetrante para cuidar do interesse dos dois espólios, a paciente requereu a extinção do processo.
    2. Como o representante de ambos os espólios estava de acordo, não há que se falar em infidelidade no patrocínio, pois não houve o patrocínio simultâneo de interesses antagônicos.

    3. Ordem concedida.
    (HC 120.470/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 09/03/2009)

  • Dúvida imensa nesta questão, vejam trecho da obra de Rogério Sanches CP para concursos:

    Ao contrário do caput (Patrocínio infiel), o patrocínio criminoso do parárafo único (Patrocínio simultâneo ou tergiversação) dispensa efetivo prejuízo ao patrocinado traído (delito FORMAL). página 924

     

    A questão em apreço traz entendimento exatamente contrário: A sua consumação exige a prática de ato processual, não bastando a simples outorga de procuração. O que entendo como crime material.

     

    Alguém dá uma luz a respeito?!

  • A fim de complementação:

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    "Conforme esclarece Fragoso, “na forma de patrocínio simultâneo, o agente contemporaneamente defende interesses opostos (por si ou através de terceiros, que serão coautores). No patrocínio sucessivo (tergiversação), o agente passa de um lado ao outro, assumindo o patrocínio da parte adversária”.
    O delito se consuma no momento em que o agente pratica qualquer ato, em Juízo, que importe em defesa da parte contrária a quem vinha patrocinando, devendo ser ressaltado que, ao contrário da infração penal tipificada no caput do art. 355 do Código Penal, o parágrafo único não exige a ocorrência de qualquer prejuízo, para efeitos de reconhecimento do summatum opus."

    (GRECO, Rogério, pag. 1829. Código Penal Comentado, 2017)

     

    Percebam que são delitos distintos, o do Caput e o do parágrafo único: 

            Patrocínio infiel (exige-se ocorrência do prejuízo)

            Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

           Patrocínio simultâneo ou tergiversação (não é exigido prejuízo para a consumação do delito, que ocorre quando o agente pratica qualquer ato, em Juízo, que importe em defesa da parte contrária a quem vinha patrocinando)

            Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

     

    Corrijam-me caso haja algum erro! Sigamos firmes!

  • GABARITO CERTO

    =====================================================================================

     

    Patrocínio infiel - crime material (Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado)

     

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação - crime formal

     

     

    6.9.19.13.2. Consumação
    O crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a prática do primeiro ato idôneo a evidenciar o patrocínio simultâneo ou sucessivo do advogado ou procurador judicial. Ao contrário do que se verifica no patrocínio infiel (CP, art. 355, caput), não se reclama a comprovação do prejuízo à parte acerca do interesse patrocinado em juízo.

     

     

    Fonte: Cléber Masson. Vol. III. 2016. Pg. 985.

  • A tergiversação é o crime contra a administração da Justiça, consistente em o advogado, ou procurador judicial, defender na mesma causa, sucessivamente, partes contrárias. Quando a defesa é simultânea, o crime recebe o nome iuris patrocínio infiel. Ocorre com mais frequência quando houve abandono da causa pelo advogado ou porque foi desconstituído. Para a caracterização do delito em análise é indispensável que o patrocínio ocorra em fase processual, pois se presente somente na fase procedimental, por exemplo, inquérito policial, não estará caracterizado. O crime é punido apenas na forma dolosa. A perseguição criminal ocorrerá pela ação penal pública incondicionada, pois se trata de crime contra a administração da justiça.

     

     

    https://aessenciadodireito.blogspot.com.br/2014/11/tergiversacao.html

  • PATROCÍNIO INFIEL X TERGIVERSAÇÃO

    Patrocínio infiel – trair a parte que te contratou, deixando de defender seus interesses. Tergiversação – ou patrocínio simultâneo significa advogar para as duas (ou mais) partes que estão em conflito.

    Ambos são crimes contra a administração da Justiça.

    O crime de patrocínio infiel é descrito no artigo 355 do Código Penal, que descreve como conduta delituosa a traição do dever profissional, por advogado que ao invés de proteger, prejudica a parte que o contratou.

    O crime de tergiversação, que o código também chama de patrocínio simultâneo, esta previsto no mesmo artigo 355, porém no parágrafo único. Também é uma espécie de traição aquela praticada pelo advogado que aceita defender, na mesma causa, partes que estejam em conflito, faltando com seu dever profissional.

    A pena prevista para os dois crimes é de detenção de 6 meses a 3 anos de reclusão e multa.

     

    Veja o que diz a lei:

    Código Penal  - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    Patrocínio infiel

            Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

            Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    Fonte: site TJDFT (por ACS — publicado em 15/12/2017 18:16)

  • Apenas um adendo:

     

    PATROCÍNIO INFIEL não deve se confundir com ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (cuidado com o núcleo do tipo):

     

    Patrocínio infiel

            Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado

     

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • No patrocício simultâneo, o advogado, ao mesmo tempo, patrocina os interesses de partes contrárias (ainda que se valendo de pessoa interposta)

     

    Na tergiversação (ou patrocínio sucessivo), o agente renuncia ao mandato recebido por uma das partes e passa a defender a outra.

     

    Observação: não se exige que o patrocínio se dê no mesmo processo, bastando que seja na MESMA CAUSA!

    O crime é formal e consuma-se com a prática das condutas descritas, ou seja, exige a prática de ato processual.

  • O coração da questão era saber que o crime de tergiversação é FORMAL, só isso

  • Pensava que caracterizaria tergiversação apenas quando o advogado simultanêamente atuasse na mesma causa por partes distintas, esqueci que a figura típica do 355 CP também menciona a atuação sucessiva.

  • tbm achava que era só simultanea. mas ta escrito buuuunitinho no CP " ou sucessiva" - acho que sempre pulei essa parte kkkkk

     

  • Nunca nem vi

  • TARGIVERSAÇÃO OU PATROCÍNIO SIMULTÂNEO

    Advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, SIMULTÂNEA ou SUCESSIVAMENTE, partes contrárias.

  • Errei por ter gravado que sendo Crime Formal a Tergiversação se consumava com a simples assinatura da procuração e não necessariamente com um ato processual. Agora não pretendo errar mais o/

     

    Gabarito: Certo

  • Minha opinião particular sobre a necessidade do efetivo ato processual pra configurar a tergiversação: A necessidade da prática de ato processual se demonstra, na medida em que uma mera outorga de procuração não configuraria que o advogado atuaria naquele processo específico, podendo o mesmo ter sido constituido para defender aquela parte contrária em processo distinto.
  • Tergi.. o quê?

  • Vai xingar outro, rapá! =P

  • Terçol? Ternura? Terço? Sei não

  • Gabarito: Certo

     

            Patrocínio infiel

            CP, Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

            Patrocínio simultâneo ou tergiversação

            Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • É O QUE VEI? TER O QUE?

  • CORRETO. Conhecia isso como crime de patrocínio infiel.

  • Errei por achar que era apenas "simultâneamente"

    Esqueci que poderia também ser "sucessivamente", que foi o caso da questão, pois o advogado ja havia sido dispensado por uma das partes.

  • Errei pq não sabia nem o que q tava lendo kkkk

  • Patrocínio infiel não é tergiversação. Cuidado. Gab correto.
  • Proprio e formal – não exige resultado naturalisco, consiste em causar, efetivamente, algum prejuizo as partes.

    ACR 20004.70.02.004129-PR:  O crime de patrocínio simultâneo pressupõe efetiva pratica de ato processual em prol de interesses de partes contrararia, pois defender ( no sentido de postular). Assim, a simples juntada de instrumento de mandato que habilite o advogado a atuar, por não constituir, de per si num ato de defesa em si, não viola o bem jurídico tutelado..

  • Correto

    Patrocínio Infiel

    CP: Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

     

  • Pra ficar mais fácil lembrar:

    Do Latim tergiversare, de tergo, “costas”, mais versare, “virar”. Ou seja, “dar as costas”

    Tergiversar = virar de costas

    Advogado "vira de costas" para o cliente, patrocinando agora a parte anteriormente contrária( mesma causa).

  • Aleluiaaaaaaaaaaaaa

    Em 19/04/19 às 17:57, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 24/01/19 às 17:54, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 15/11/18 às 20:08, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 07/05/18 às 13:59, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 22/03/18 às 04:54, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 12/02/18 às 15:56, você respondeu a opção E.Você errou!

  • acertei kkkk mas não sabia o que era kkk

  • PATROCÍNIO INFIEL = TRAIR ( LEMBRA DO BOY QUE VOCÊ CONFIOU E TE TRAIU )

    PATROCÍNIO SIMULTAÑEO OU TERGIVERSAÇÃO = DEFENDER MESMA CAUSA

  • O crime de tergiversação é caracterizado pela conduta do advogado que, após ter sido dispensado por uma das partes...

    Acreditei que o fato dele não ser mais patrono de uma das partes desconfiguraria o crime.

    Vivendo e aprendendo.

  • Obs.

    O patrocínio simultâneo ou tergiversação deve ser empreendido em causa judicial, pouco importando sua natureza ou espécie.

    Dentro desse espírito, a atuação extrajudicial do profissional. não caracteriza o crime em estudo, sendo o agente passível, apenas, de punição disciplinar.

    -Rogério Sanches.

  • O próprio CP traz a tergiversação como sinônimo de patrocínio simultâneo. (o meu pelo menos, rs!)

    Na prática, eu ouvia as pessoas chamando de tergiversação quando era simultâneo o patrocínio, nem sabia que também poderia ser sucessivo, mas é isso que diz o art. 355, CP.

  • Certo

    O crime em análise pode ser praticado simultaneamente ou sucessivamente. É necessária a pratica de ato, não bastando a simples outorga de mandato.

  • Não lembrava do dispositivo mas sabia o sentido de Tergiversação.

    Contudo, imaginei que pelo fato dele ter sido "DISPENSADO PELO CLIENTE" (e não ter deixado a causa) poderia pegar a parte contrária como cliente.

    Preciso me aprofundar no assunto.

  • CERTO

     

    CP: Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • É necessário a prático de ato para que se configure o crime de tergiversação

  • DEFINIÇÃO de TERGIVERSAR:

    virar de costas; usar de evasivas ou subterfúgios; procurar rodeios.

  • Patrocínio infiel

    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo (equiparado) o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  •     Patrocínio simultâneo ou tergiversação

           Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias

  • Se tem que haver simultaneidade para configurar tergiversação, o advogado que foi dispensado por uma das partes e logo após defenderá a parte contrária em tese não pratica o crime. Por mim essa questão deveria ser considerada "Errado"

  • Art. 355- CP. Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    Avante...

  • O crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a prática do primeiro ato idôneo a evidenciar o patrocínio simultâneo ou sucessivo do advogado ou procurador judicial. Ao contrário do que se verifica no patrocínio infiel (CP, art. 355, caput), não se reclama a comprovação do prejuízo à parte acerca do interesse patrocinado em juízo. MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 3. p. 988.

  • Gab. CERTO

    Crimes equiparados ao patrocínio infiel (incorrem na mesma pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa):

    Patrocínio simultâneo: ao mesmo tempo, o advogado ou o procurador patrocina o interesse de partes contrárias, ainda que por pessoa interposta.

    Patrocínio sucessivo ou tergiversação: o advogado ou o procurador renuncia ao mandato dado por uma parte para, sucessivamente, defender a outra.

    Crimes formais: exige-se a prática de qualquer ato processual, mas não é necessário o prejuízo à parte como no crime de patrocínio infiel.

  • Art. 355- CP. Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • PRECISA PRATICAR UM ATO EFETIVO NO PROCESSO QUE PREJUDIQUE A PARTE. A SIMPLES JUNTADA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO NÃO CONFIGURA.

  • crime de tergiversaçãoé caracterizado pela conduta do advogado que, após ter sido dispensado por uma das partes, tiver assumido a defesa da parte contrária na mesma causa. A sua consumação exige a prática de ato processual, não bastando a simples outorga de procuração.(CESPE)

    PATROCÍNIO INFIEL: Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado.

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    > Patrocínio simultâneo: ao mesmo tempo, o advogado ou o procurador patrocina o interesse de partes contrárias, ainda que por pessoa interposta.

    > Patrocínio sucessivo ou tergiversação: o advogado ou o procurador renuncia ao mandato dado por uma parte para, sucessivamente, defender a outra.

    - Crimes formais: exige-se a prática de qualquer ato processual, mas não é necessário o prejuízo à parte como no crime de patrocínio infiel.

    - A simples juntada de instrumento procuratório não configura.

  • A redação do texto dá a entender que é necessário ser dispensado para caracterizar o crime. Mal elaborada.

    Se fosse escrita assim:" será caracterizada, por exemplo, quando o advogado é dispensado por uma parte e atua em favor da outra no mesmo processo". Isso porque pode ser que haja rompimento do vinculo por parte do próprio advogado.

  • Gabarito: CORRETO

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    O advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    Consumação:

    Com a prática de ato processual que demonstre a defesa sucessiva ou simultânea das partes opostas. (Crime Formal)

    Não há necessidade de comprovação do prejuízo.

  • Certo.

    O delito em questão, conforme estudamos, é material, consumando-se quando o advogado efetivamente causa prejuízo ao cliente (na figura da prática de um ato processual). A mera outorga de procuração, nesse sentido, não basta para causar prejuízo, e assim, não basta para consumar o delito. Item correto!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • CERTO

     

    CP: Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

     

    [...]

     

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

     

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

     

    -

     

    * Trata-se de crime material ou causal. A consumação depende do efetivo prejuízo – ainda que provisório, ou seja, sanável pela prática do ato anteriormente omitido ou pela retificação do ato equivocadamente praticado – do titular do interesse legítimo patrocinado em juízo.

     

    (Fonte: Cleber Rogério Masson - Direito Penal Esquematizado).

  • Certo.

    O delito em questão está previsto no parágrafo único (conduta equiparada) do art. 355 do CP, e de fato, exige prática de ato processual para sua consumação (entendimento doutrinário).

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Art. 355, Parágrafo único – Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • professora Maria Cristina, explica essa questão com uma didática clara e agradável,ótima professora

  • O núcleo trair importa no comportamento daquele que é infiel, que quebrou a confiança que nele havia sido depositada. No artigo em exame, o autor da traição é o advogado, isto é, o bacharel em Direito regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como o procurador.

     Há necessidade, para efeito de reconhecimento do delito de patrocínio infiel, que a conduta do agente cause prejuízo ou, pelo menos, tenha sido dirigida finalisticamente no sentido de causá-lo, quando, então, neste caso, poderá ser reconhecida a tentativa.

    O prejuízo poderá ser de qualquer natureza – moral ou material –, devendo, no entanto, referir-se a interesse legítimo, pois, como adverte Noronha, “contrariar pretensão ilícita ou ilegal não é causar prejuízo. Poderá haver, entretanto, falta de ética profissional”

    O crime de tervigersação ou patrocínio simultâneo (art. 355, parágrafo único, do CP) implica que o advogado ou procurador judicial defenda na mesma causa, simultaneamente ou sucessivamente, as partes contrárias (STJ, AgRg. no CC 113687/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, S3, DJe 1º/8/2012). 

    O crime de patrocínio infiel, para sua caracterização, exige que o advogado traia o dever profissional, prejudicando o interesse de seu constituinte, em juízo. Em outras palavras, exige que o advogado, com sua conduta, no processo, provoque um prejuízo ao seu constituinte, prejudicando o interesse que deveria na verdade defender, por força de seu dever profissional (TRF, 3ª Reg., ACr. 28006, Rel. Juiz Conv. Márcio Mesquita, DEJF 17/3/2009, p. 95). 

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. 

  • Significado de Tergiversação

    Aquilo que é utilizado como subterfúgio; desculpa ou evasiva. [Jurídico] Maneira de agir ilegal utilizada pelo advogado que defende (ao mesmo tempo) o réu e o autor em processos relacionados ou num mesmo processo.

  • Segundo a prova TJMS/2020 - FCC, na Q1138167, a conceituação de tergiversação é a seguinte:

    Constitui crime de tergiversação, delito contra a administração da justiça, o ato do advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, sucessivamente, partes contrárias.

  • Gabarito CERTO

  • Tome, uma colher de chá para o Advogado.

  • Quer ser Puliça ??? Esquece essa questão .

  • Achei que apenas ocorria o crime quando a advocacia fosse simultânea, porém, olhando detalhadamente o tipo, percebe-se que configura o crime tanto simultânea como sucessivamente.

    Seguimos!

  • JURÍDICO (TERMO)

    crime praticado por advogado que defende ao mesmo tempo, em um mesmo processo ou em processos conexos, o autor e o réu.

  • Faz sentido a procuração não consumar o delito, porque os atos preparatórios não são puníveis.

  • Importante lembrar que a outorga de procuração pode ser elaborada inclusive sem o conhecimento do outorgado, apenas com a adoção de medidas em posse da procuração é possível identificar a ciência e vontade do agente na conduta típica

  • Sanches ensina que o PU (tergiversação) é formal, mas exige a prática do ato para consumação, só que INDEPENDE de prejuízo.

    Sanches, 2020, p. 1054

  • Quanto à parte final:

    "Trata-se de delito formal, mas o conatus (tentativa) será possível nas duas hipóteses. Ex: o advogado recebe a procuração, mas não pratica qualquer ato processual."

    Página 401, livro 3 de Direito Penal, Marcelo André e Alexandre Salim. Ano 2020.

    No mesmo livro, resumindo, tem-se:

    Caput: necessário efetivo dano, sendo crime material;

    PU: não necessita de efetivo dano, sendo crime formal.

  • GABARITO CERTO.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

     Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    DICA!

    --- > Patrocínio simultâneo: Defende na mesma causa à vítima e o réu ao mesmo tempo.

    --- > Tergiversação; defendia na mesma causa à vítima e passou a defender o réu.

    > para efetivar ambos os crimes precisam ser praticados pelo menos um ato.

  • tergiversação oi????

  •   Patrocínio infiel

           Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

           Patrocínio simultâneo ou tergiversação

           Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • Tergiversar é tergum versare, isto é, virar as costas, deixar o cliente sozinho e ir para o lado contrário. 

  • Tergiversação = Patrocínio sucessivo.

  • O Código penal tipifica como TERGIVERSAÇÃO a conduta do advogado que defende, sucessivamente, partes contrárias na mesma causa. Trata-se de crime praticado contra a Administração da Justiça, previsto no art. 355, parágrafo único, cuja pena é detenção de 06 meses a 03 anos. De acordo com Nelson Hungria, comete tergiversação o agente que, abandonando a causa de seu constituinte ou depois de ter sido despedido por ele, passa a defender a causa da parte contrária na mesma demanda.

    O Núcleo do tipo é DEFENDER, para sua consumação não basta a outorga de procuração ao advogado ou a sua nomeação na ata de audiência, devendo o causídico atuar concretamente na causa, na defesa de partes contrárias.

  • O Código penal tipifica como TERGIVERSAÇÃO a conduta do advogado que defende, sucessivamente, partes contrárias na mesma causa. Trata-se de crime praticado contra a Administração da Justiça, previsto no art. 355, parágrafo único, cuja pena é detenção de 06 meses a 03 anos. De acordo com Nelson Hungria, comete tergiversação o agente que, abandonando a causa de seu constituinte ou depois de ter sido despedido por ele, passa a defender a causa da parte contrária na mesma demanda.

    O Núcleo do tipo é DEFENDER, para sua consumação não basta a outorga de procuração ao advogado ou a sua nomeação na ata de audiência, devendo o causídico atuar concretamente na causa, na defesa de partes contrárias.

    Mayra Coutinho

  • Patrocínio Simultâneo: Defende a mesma causa simultaneamente

    Tergiversação: Defende sucessivamente partes contrárias

    Art. 355, parágrafo único, CP.

  • FIQUEI NA DUVIDA DE ELE FALAR TER SIDO DISPENSADO....

  • O crime de tergiversação ou Patrocínio sucessivo : A sua consumação exige a prática de ato processual.

    A sua consumação exige a prática de ato processual.

    A sua consumação exige a prática de ato processual.

    Vai Valer a Pena

  • Gabarito: CERTO

    A tergiversação ou patrocínio simultâneo ocorre quando o advogado ou procurador judicial passa a defender partes contrárias da mesma causa de forma simultânea ou sucessiva.

    Para que o crime seja consumado faz-se necessária a realização de atos processuais.

    Fundamentação: Art. 355, pu, do CP.

  • GABARITO CERTO

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    • - Patrocínio infiel (art. 355 DO CP).
    • Somente existe o crime de patrocínio infiel se o agente ostentava a qualidade de advogado ou procurador da pessoa. Assim, este delito pressupõe que o profissional da advocacia tenha recebido outorga de poderes para representar seu cliente. STF. 1ª Turma. HC 110196/PA, rel. Min. Marco Aurélio, 14/5/2013 (Info 706).

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  • PATROCÍNIO TERGIVERSAÇÃO (OU SUCESSIVO)

    O CASUÍSTICO RENUNCIA AO MANDATO DE UMA PARTE (OU POR ELA É DISPENSADO) E PASSA, EM SEGUIDA, A REPRESENTAR A OUTRA PARTE.

     

    NÃO É NECESSÁRIO QUE O PATROCÍNIO SE DÊ NO MESMO PROCESSO, BASTANDO SER A MESMA CAUSA.

     

    CONSUMA-SE COM A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL, NÃO BASTANDO UMA SIMPLES OUTORGA DE PROCURAÇÃO.

     

    TRATA-SE DE CRIME FORMAL, DIFERENTEMENTE DO CAPUT (PATROCÍNIO INFIEL), O PATROCÍNIO SIMULTÂNEO E O SUCESSIVO DISPENSA O EFETIVO PREJUÍZO AO PATROCINADO TRAÍDO.

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO


ID
2563717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da antijuridicidade e das causas de exclusão no direito penal, julgue o item subsequente.


O consentimento do ofendido é uma excludente de antijuridicidade e poderá ser manifestado antes, durante ou depois da conduta do agente.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O "consentimento do ofendido" não é uma das três hipóteses de exclusão de ilicitude presentes no artigo 23 do Código Penal.

     

     
  • O consentimento do ofendido, a depender da construção do tipo incriminador diante do qual analisado, pode apresentar-se como:

     

    a) causa de exclusão da tipicidade: se o tipo penal exige o dissenso da vítima enquanto um dos requisitos objetivos formais necessários à completude da figura incriminadora, é claro que o válido consentimento do ofendido exclui a tipicidade. Exemplo: crimes de violação de domicílio — artigo 150 do Código Penal (se alguém permite ou tolera que terceiro ingresse em sua casa, ausente estará a tipicidade da conduta) e estupro — artigo 213 do Código Penal (se a mulher consente na relação sexual, inexiste tipicidade);

     

    b) causa supra-legal de exclusão da ilicitude: o consentimento do ofendido, fora essas hipóteses em que o dissenso da vítima constitui requisito da figura típica, pode excluir a ilicitude, se praticado em situação justificante. Exemplo: aquele que realiza tatuagens no corpo de terceiros pratica conduta típica de lesões corporais (art. 129 do CP), muito embora lícita, se verificado o consentimento do ofendido; aquele que inutiliza coisa de terceiro, ainda que a pedido deste, pratica conduta típica de dano (art. 163 do CP), muito embora lícita, se presente o consentimento da vítima.

     

    O consentimento do ofendido só pode ser reconhecido validamente se presentes os seguintes requisitos, em caráter cumulativo: bem jurídico disponível, ofendido capaz, consentimento livre, indubitável e anterior ou, no máximo, contemporâneo à conduta, bem como que o autor do consentimento seja titular exclusivo ou expressamente autorizado a dispor sobre o bem jurídico. 

     

    Gabarito: ERRADO. O erro do quesito está no trecho sublinhado acima.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2008-jul-13/consentimento_ofendido_causar_diminuicao_pena

  • O consentimento do ofendido SÓ se efetiva como causa supralegal de exclusão da ilicitude se a conduta perpetrada pelo agente for ANTERIOR OU CONCOMITANTE!!!

    Gaba: ERRADO

  • Aqui na Sinopse do Salim (juspodivm), ele afirma que em alguns casos o consentimento do ofendido pode funcionar como excludente de tipicidade no aspecto formal. Diz ainda que isso ocorre quando o consentimento constitui elemento integrante do tipo penal (ex: só é violação se entrar em casa alheia sem o consentimento, caso contrário, sequer haveria tipicidade). 

     

    Na questão ( FCC - TJ- AL - 2O15) foi considerada correta a afirmativa: "o consentimento do ofendido pode conduzir à exclusão da tipicidade". 

  • O consentimento do ofendido significa, em linhas gerais, o ato da vítima (ou do ofendido) em anuir ou concordar com a lesão ou perigo de lesão a bem jurídico do qual é titular.

    Com maior detalhamento, dir-se-ia que o consentimento do ofendido significa o ato livre e consciente da vítima (ou do ofendido) capaz em anuir ou concordar de modo inquestionável com a lesão ou perigo de lesão a bem jurídico disponível do qual é o único titular ou agente expressamente autorizado a dispor sobre ele.

    2. NATUREZA JURÍDICA.

    O consentimento do ofendido, a depender da construção do tipo incriminador diante do qual analisado, pode apresentar-se como:

    a) Causa de exclusão da tipicidade : se o tipo penal exige o dissenso da vítima, enquanto um dos requisitos objetivos formais necessários à completude da figura incriminadora, é claro que o válido consentimento do ofendido exclui a tipicidade. Ex.: crimes de violação de domicílio - art. 150 do CP (se alguém permite ou tolera que terceiro ingresse em sua casa, ausente estará a tipicidade da conduta) e estupro - art. 213 do CP (se a mulher consente na relação sexual, inexiste tipicidade);

    b) Causa supra-legal de exclusão da ilicitude : o consentimento do ofendido, fora essas hipóteses em que o dissenso da vítima constitui requisito da figura típica, pode excluir a ilicitude, se praticado em situação justificante. Ex.: aquele que realiza tatuagens no corpo de terceiros pratica conduta típica de lesões corporais (art. 129 do CP), muito embora lícita, se verificado o consentimento do ofendido; aquele que inutiliza coisa de terceiro, ainda que a pedido deste, pratica conduta típica de dano (art. 163 do CP), muito embora lícita, se presente o consentimento da vítima.

    Alguns doutrinadores mencionam a possibilidade de o consentimento do ofendido constituir causa especial de diminuição de pena. A jurisprudência brasileira registra como exemplo disto a eutanásia. Aquele que mata a pedido da vítima e para abreviar o sofrimento desta, teria praticado, segundo a jurisprudência majoritária, homicídio privilegiado (por motivo de relevante valor moral - art. 121 , § 1º , CP)[ 1 ]. Não haveria, neste caso, exclusão da tipicidade tampouco da ilicitude, uma vez que a vida seria considerada bem indisponível.

    3. REQUISITOS.

    a) Que o bem jurídico sobre o qual incida a conduta lesiva seja passível de disposição pelo seu titular.

    b) Que o ofendido tenha capacidade jurídica para consentir;

    c) que o ofendido tenha manifestado seu consentimento de forma livre;

    d) Que o ofendido tenha manifestado seu consentimento de maneira inequívoca, ainda que não expressamente;

    e) Que o consentimento tenha sido dado pela vítima antes ou durante a conduta lesiva.

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/58795/consentimento-do-ofendido-leonardo-marcondes-machado

  • Trata-se de causa supralegal de exclusão da ilicitude.

    REQUISITOS PARA QUE HAJA CONSENTIMENTO DO OFENDIDO:

    1- O consentimento da vítima não pode integrar o tipo penal;

    2- Ofendido capaz de consentir

    3- Consentimento válido (livre/consciente);

    4- Bem disponível;

    5- Bem próprio

    6- Consentimento prévio ou simultâneo à lesão ao bem jurídico; O consentimento posterior não exclui a ilicitude, mas pode refletir na punibilidade. Pode configurar renúncia ou perdão.

    7- Consentimento expresso (tem doutrina que aceita o consentimento tácito);

    8- Ciência da situação de fato que autoriza a justificante

  • Para que consetimento do ofendido possa excluir a ilicitude do fato deve estar presente alguns requisitos que são:

     

    1 - Que o ofendido tenha capacidade para consentir. ( se o cara não tem noção do que esta fazendo fica dificil né )

     

    2 - Que o bem sobre o qual recaia a conduta do agente seja disponível ( não pode ter relação com a vida, integridade física, direitos ligados à personalidade, etc. )

     

    3 - Que o consentimento tenha sido dado anteriormente ou pelo menos numa relacão de simultaneidade à conduta do agente ( NÃO PODE SER DEPOIS ). 

     

    OBS: Não esta na lei, é causa supralegal de exclusão de ilicitude. Dizemos ser o consentimento da pessoa em relação a lesão ao seu bem jurídico.

  • Consentimento do ofendido - é causa supralegal de exclusão da antijuricidade/ilicitude, e terá que ser dado antes ou concomitantemente ao ato.

    # Não pode ser posterior #

     

  • O consentimento deve ser anterior ou concomitante à conduta lesiva.

  • Só há uma única hipótese de causa SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE, que é o CONSENTIMENTO DO OFENDIDO. Essa causa pressupõe alguns REQUISITOS:

     

    Requisitos para o CONSENTIMENTO DO OFENDIDO:

     

    1. Bem jurídico deve ser disponível: quando o interesse é predominantemente privado, o Estado delega ao particular a disposição sobre o destino do bem. Ex.: crimes contra a honra e patrimônio.Os crimes contra o patrimônio e a honra são bens disponíveis por excelência, e se cumpridos os requisitos, podem ser causas supralegais de exclusão de ilicitude.

    2. Momento do consentimento: deve ocorrer até a consumação do crime. Ex.: Durante um processo se a vítima apresentar uma declaração com firma reconhecida dizendo que não possui mais interesse no bem que foi furtado e está doando ao réu. Isso é possível? Não, isso é NULO de pleno direito, pois o momento do consentimento é somente até a consumação do crime.

    3. Capacidade para consentir: regra geral é 18 anos.

    Existe 1 exceção: conceito de vulnerabilidade para crimes sexuais:  pessoa de até 14 anos/doente mental/quem não pode por qualquer outra forma oferecer resistência (ex.: sob efeito de álcool) é considerada vulnerável e portanto, não tem capacidade para consentir; nesse caso exclui-se a própria TIPICIDADE! Acima de 14 anos nos crimes sexuais (a pessoa pode consentir sobre as questões relativas ao sexo) há capacidade para consentir, portanto, excluirá a ILICITUDE.

     

    3.1. Dissenso da vítima: Tudo passa pelo dissenso (discordância) da vítima. Às vezes o dissenso é elemento constitutivo do crime, nesses casos a tese do consentimento EXCLUI A TIPICIDADE. Em outras situações, o dissenso não é elemento constitutivo do crime, nesses casos a teses do consentimento da vítima ExCLUI A ILICITUDE.

     

    O dissenso da vítima já está no tipo. Se eu consinto que alguém entre ou permaneça na casa não há crime, logo exclui a tipicidade. O mesmo se aplica ao estupro (pois é contra a vontade da pessoa). Quando uma mulher maior e capaz pratica sexo com consentimento com uma pessoa exclui o TIPO de estupro pois não há violência ou grave ameaça. Ao contrário ocorre no crime de dano, art. 163, CP, pois não há contrariedade neste tipo. Ex.: saio do shopping e ao buscar meu veículo no estacionamento avisto um indivíduo pulando em cima do meu carro, no teto e amassando toda a lataria. Diante da situação me tranquilizo porque tenho seguro e fico olhando aquela cena sem nada fazer, ou seja, eu tacitamente estou consentindo com a conduta. Nesse caso, como o dissenso não está no tipo, o fato que o agente pratica é típico (ou seja, não exclui a tipicidade), porém, como há o meu consentimento, o fato não é ilícito (EXCLUI-SE A ILICITUDE).

  • Complementando os comentários dos colegas... 

     

     - O consentimento posterior à lesão do bem jurídico não exclui a ilicitude, podendo, entretanto, gerar reflexos no campo da punibilidade (Sanches, Rogério. Manual de Direito Penal. 2015, p. 266).

     

     - O consentimento da vítima em certo casos poderá afastar a própria tipicidade da conduta, a exemplo: delitos sexuais, invasão de domicílio (Revião em frases. 2017, p. 409).

  • Gabarito: Errado

    O consentimento do ofendido como causa excludente de ilicitude deve ser manifestado antes ou durante a prática do fato. Se posterior, pode significar renúncia ou perdão, causas extintivas da punibilidade nos crimes perseguidos mediante ação penal privada. (Rogério Sanches)

  • Consentimento do Ofendido

    Natureza Juridica: é uma causa supralegal de exclusão de ilicitude

    Regra: exclui ilicitude
    Exceção: exclui a tipicidade
    Ex: furto no mercado, proprietario diz que pode levar..

  • Assistam o vídeo do Professor Rodrigo Castello, ele é o cara!

    https://www.youtube.com/watch?v=OfifVcnFKpg

  • Rodrigo Castello é o melhor. 

  • O consentimento do ofendido pode excluir a tipicidade ou a ilicitude. Para determinar se atua como causa de exclusão da tipicidade ou ilicitude, deve-se perquerir se o dissenso da vítima é ou não elementar do crime.

     

    a. consentimenti do ofendido ATIPIFICANTE: ocorre quando o dissenso (não-consentimento) da vítima é elementar do crime, como no cas da invasão de domicílio (entrar ou permanecer, clandestinamente ou astuciosamente, ou contra a contade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências)

    b. consentimento do ofendido JUSTIFICANTE: ocorre quando o dissenso (não-consentimento) da vítima não atua como elementar do tipo penal, como no casom por exemplo, do crime de furto em que a redação típica bçao apresenta qualquer expressão que indique contrariedade da vítima.

     

    MOMENTO CONSETIMENTO: anterior a consumação do crime.

     

     

    MANUAL DE DIREITO PENAL - PARTE GERAL - DAVI ANDRÉ COSTA SILVA

  • Sempre bom ter cuidado naquele amor violento. s2

  • O consentimento do ofendido como causa excludente de ilicitude (Antijuridicidade) deve ser manifestado antes ou durante a prática do fato. Se posterior, pode significar renúncia ou perdão, causas extintivas da punibilidade nos crimes de ação penal privada.

    GAB. ERRADO

  • CONSENTIMENTO DO OFENDIDO

     

    É uma causa supralegal de exclusão de ilicitude baseada no princípio da ponderação de valores, segundo o qual, o direito concede prioridade ao valor da liberdade de vontade da vítima frente ao desvalor da conduta e do resultado causado pelo delito que atinge bem jurídico disponível.

     

    REQUISITOS:

    - O consentimento deve ser anterior ou concomitante à conduta lesiva;

    - O consentimento deve ser dado por agente capaz;

    - O consentimento deve ser dado por titular do bem jurídico atacado;

    - O consentimento deve ser válido. (por válido entende-se que o agente deve consentir livre e conscientemente, sem erro, coação ou fraude.

    - O consentimento deve recair sobre bens jurídicos disponíveis.

    Atenção: A integridade física é relativamente disponível, sendo possível o consentimento do ofendido apenas no tocante às lesões leves.

     

    Cuidado!! O consentimento do ofendido nem sempre caracteriza exclusão de ilicitude. Se o não consentimento aparece como elementar do tipo, o consentimento do ofendido excluirá o fato típico.

    Ex: Estupro, Art 213 do CP

     

     

    Fonte: Material Didático GranCursos Online, Professor de Direito Penal, Paulo Vitor

  • Consentimento do ofendido

    - excludente de ilicitude

    - manifestado antes ou durante a prática do fato.

    - Se posterior, > significar renúncia ou perdão >causas extintivas da punibilidade

  • Só um adendo. Sei que a questão está errada pois após não é causa de exclusão porém a questão está pedindo de acordo com o CP e se não me engano é uma causa supralegal de exclusão de ilicitude.
  • Gentemmmm Vamos Simplificar...affs!!!

    Segundo o renomado professor de direito penal ROGÉRIO SANCHES O consentimento do ofendido É CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE deveendo ser manifestado antes ou durante a prática do fato.

    Quando posterior, pode significar renúncia ou perdão, que são causas extintivas da punibilidade nos crimes perseguidos mediante ação penal privada.

    Gabarito: Erradoooo

    Fonte: Rogério Sanches (Manual de Direito Penal)

     
  • O consentimento deve ser prévio ou simultâneo à lesão ao bem jurídico

    O consentimento posterior à lesão do bem jurídico não exclui a ilicitude, podendo, entretanto, gerar reflexos no campo da punibilidade.

    É o que adverte Damásio de Jesus " O consentimento deve ser manifestado antes ou durante a prática do fato. Se posterior, não tem força de excluir o crime, podendo valer como renúncia ou perdão nos casos de ação penal privada.

     

    fonte: CP Rogério Sanches 2015.

  • não há de se falar em "eu perdoo" após o fato uai. isso deve ocorrer antes do ato e não depois dele.

  • Jamais, talvez atipicidade, mas só em casos específicos. Excludente de ilicitude, só no rol taxativo. 

  • Gente, cuidado ao afirmar que não é uma excludente de ilicitude... 

  • O consentimento do ofendido é uma excludente de antijuridicidade e poderá ser manifestado antes, durante ou depois da conduta do agente.

     

    ITEM – ERRADO – O consentimento do ofendido não pode ser manifestado depois da conduta do agente. Além disso, a depender do tipo penal, poderá ser causa supralegal de exclusão da ilicitude ou causa supralegal da exclusão da tipicidade. Vejamos:

     

    CONSENTIMENTO DO OFENDIDO

     

    CONCEITO: É a anuência do titular do bem jurídico ao fato típico praticado por alguém.

     

    - Trata-se de criação doutrinária e jurisprudencial.

     

    Qual será a consequência do consentimento do ofendido?

     

    - Dissenso não é elementar do crime: O consentimento é causa supralegal de exclusão da ilicitude. (Essa é a regra)

     

    Ex.: Crime de dano – Art. 163, do CP

     

    - Dissenso é elementar do crime: O consentimento é causa supralegal de exclusão da tipicidade.

     

    Ex.1: Estupro – Art. 213, do CP

    Ex.2: Violação de domicílio – Art. 150, do CP

     

    REQUISITOS DO CONSENTIMENTO DO OFENDIDO

     

    1 – VÍTIMA TEM QUE SER CAPAZ DE CONSENTIR

     

    2 – CONSENTIMENTO VÁLIDO E EXPRESSO

     

    Embora haja doutrina admitindo o consentimento tácito.

     

    3 – BEM DISPONÍVEL E PRÓPRIO

     

    A vida é um exemplo de bem indisponível, portanto estaria fora.

     

    4 – CONSENTIMENTO PRÓPRIO OU SIMULTÂNEO À LESÃO AO BEM JURÍDICO

     

    Não pode ser posterior ao ataque do bem jurídico. O consentimento posterior à lesão não exclui a ilicitude, mas pode refletir na punibilidade. Em crimes de ação privada, pode configurar renúncia ou perdão.

     

    5 – O AGENTE DEVE TER CIÊNCIA DA SITUAÇÃO DE FATO QUE AUTORIZA A JUSTIFICANTE

     

    Obs.: O consentimento do ofendido não produz efeitos quando ofende bens jurídicos metaindividuais. O bem jurídico não é só dele, é um bem jurídico que pertence a toda coletividade.

     

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES - CERS

  • Conscentimento do ofendido é causa supralegal de exclusão na modalidade ILICITUDE.

    Na modalidade TIPICIDADE, a causa supralegal de exclusão tem que estar descrita no tipo penal, como é o caso do aborto conscentido no caso de estupro, por exemplo.

  • Apenas antes e durante a conduta do agente.

  • GABARITO "ERRADO"

     

    "O consentimento deve serr prévio ou simultâneo à lesão ao bem jurídico. O consentimento posterior à lesão do bem jurídico não exclui a ilicitude, podendo, entretanto, gerar reflexos no campo da punibilidade. É o que adverte Damásio de Jesus: "O consentimento deve ser manifestado antes ou durante a prática do fato. Se posterior, não tem força de excluir o crime, podendo valer como renúncia ou perdão nos casos de ação penal privada (CP, arts. 104 e 105)"169."

     

     

     

     

    ROGÉRIO SANCHES - Manual de Direito Penal, Parte Geral (2016), pg.275.

  • Só pensar em um relacionamento sexual: você pode ter a concordância antes ou durante o ato, após o início já se tipifica estupro!


    gabarito: errado.

  • Complementando: não há se falar em consentimento do ofendido, como excludente de antijuridicidade, para delitos praticados contra a pessoa, a exemplo do delito de lesão corporal. 

  • Gabarito E

     

    O consentimento do ofendido deve ser:

     

    Expresso (verbal ou escrito) - a doutrina moderna tem aceitado o consentimento presumido como excludente supralegal da ilicitude.

    • Livre: não pode ser fruto de coação ou fraude.

    • Moral e de acordo com os bons costumes.

    • Anterior à consumação do delito.

    • Emanado de pessoa capaz – o representante legal não pode consentir em nome do incapaz.

  • https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/58795/consentimento-do-ofendido-leonardo-marcondes-machado

    O consentimento do ofendido significa, em linhas gerais, o ato da vítima (ou do ofendido) em anuir ou concordar com a lesão ou perigo de lesão a bem jurídico do qual é titular;
    O consentimento do ofendido, a depender da construção do tipo incriminador diante do qual analisado, pode apresentar-se como:

    a) Causa de exclusão da tipicidade : se o tipo penal exige o dissenso da vítima, enquanto um dos requisitos objetivos formais necessários à completude da figura incriminadora, é claro que o válido consentimento do ofendido exclui a tipicidade. Ex.: crimes de violação de domicílio - art. 150 do CP (se alguém permite ou tolera que terceiro ingresse em sua casa, ausente estará a tipicidade da conduta) e estupro - art. 213 do CP (se a mulher consente na relação sexual, inexiste tipicidade);

    b) Causa supra-legal de exclusão da ilicitude : o consentimento do ofendido, fora essas hipóteses em que o dissenso da vítima constitui requisito da figura típica, pode excluir a ilicitude, se praticado em situação justificante. Ex.: aquele que realiza tatuagens no corpo de terceiros pratica conduta típica de lesões corporais (art. 129 do CP), muito embora lícita, se verificado o consentimento do ofendido; aquele que inutiliza coisa de terceiro, ainda que a pedido deste, pratica conduta típica de dano (art. 163 do CP), muito embora lícita, se presente o consentimento da vítima.

     

  • Antes ou Durante - Depois, Never

    Gab. E

  • Consentimento do ofendido: causa supralegal de exclusão da ilicitude. Requisitos:

    1. O dissenso não pode ser elementar do tipo (se for elementar, o consentimento torna o fato atípico);

    2. O ofendido deve ser capaz de consentir

    3. Deve ser válido (livre e consciente)

    4. Deve versar sobre bem disponível (ex.: patrimônio)

    5. O bem deve ser próprio

    6. Deve ser prévio ou simultâneo à lesão ao bem jurídico o consentimento posterior pode configurar renúncia ou perdão em crimes de ação privada

    7. Deve ser expresso (há doutrina admitindo consentimento tácito)

    8. Ciência da situação de fato que autoriza a justificante (requisito subjetivo)

    A integridade física é bem disponível? Para a doutrina majoritária, trata-se de bem relativamente disponível, desde que seja uma lesão leve que não contrarie a moral e os bons costumes.

  • Depois não né clã!

  • O consentimento do ofendido é uma causa supralegal ( não advêm da lei) de exclusão da antijuridicidade ou ilicitude, no entanto, somente poderá ser

    prévio

    ou concomitante à conduta do agente.

    De que adiantaria um consentimento posterior se já houve a conduta do agente ?

  • só se aplica a bens disponíveis

     

  • O consentimento deve ser prévio (antes) ou simultâneo (durante) à lesão ao bem jurídico, pois o consentimento posterior à lesão do bem jurídico não exclui a ilicitude, podendo, entretanto, gerar reflexos no campo da punibilidade.

    fonte: Rogério Sanches

  • Importante dar ênfase a questão de consentimento versar sobre bens de caráter disponíveis. Senão, haverá margem para entender - ainda que absurdamente - que a vítima consentiu previamente a levar uma facada. Kkkkk
  • Ofendido → plenamente capaz


    Consentimento →

    Prévio

    Livre

    Expresso

    Não atentatório moral ou bons costumes

  • O consentimento do ofendido não se encontra expressamente previsto no rol do artigo 23 do Código Penal, que trata das causas de excludentes da ilicitude, nem em qualquer outro dispositivo do referido diploma legal. Trata-se, portanto, de uma causa supralegal de excludente de antijuridicidade, em que o ofendido consente com a vulneração do bem jurídico do qual pode validamente dispor. O consentimento do ofendido afasta a própria tipicidade da conduta quando o dissenso do titular do bem jurídico é, implícita ou explicitamente, elementar do crime, como sucede, por exemplo, no crime de violação de domicílio, previsto no artigo 150 do Código Penal. Segundo Fernando Capez, no seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, quando o dissenso não for, ainda que implicitamente, elementar do crime, para que o consentimento seja considerado causa de justificação deverão estar presentes os seguintes requisitos: o bem jurídico deve ser disponível; o autor do consentimento deve ter capacidade jurídica e mental para dele dispor; o bem bem jurídico lesado ou exposto ao lesado deve se situar na esfera de disponibilidade do aquiescente; a aquiescência deve ser livre e;  o consentimento deve ser prévio à vulneração do bem jurídico. Com efeito, o consentimento deve ser feito antes da conduta do agente.
    Gabarito do professor: Errado
  • O consentimento do ofendido deve ser manifestado antes ou durante   a prática do fato, além do que deve ser expresso!!

     

    Não desista!!

  • Tudo lindo, até que se falou depois......

  • Gabarito: certo.

     

    Complementando...

     

    Sadomasoquismo: até quando o consentimento do ofendido é válido? 

     

    "Ademais, o consentimento do ofendido não terá validade nos casos em que se cause lesões corporais graves ou gravíssimas, uma vez que a dignidade da pessoa humana se sobressai à vontade do submisso-vítima, sendo a incolumidade física e psíquica, neste viés, um bem jurídico indisponível com previsão legal nos artigos 1º, inciso III e 5º, inciso III, da Constituição Federal."

    Fonte: http://cadernojuridico.com.br/artigo/121/Sadomasoquismo-Ate-quando-o-consentimento-do-ofendido-e-valido

  • Vários fizeram a cópia do comentário do colega,

    mas, não houve a correção.


    Renúncia: opera-se pela prática de ato incompatível com a vontade de ver processado o infrator. Quando a vítima se recusa a tomar providência contra o seu agressor; ANTES DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da oportunidade)

     

    Perdão: ocorre quando a vítima não deseja prosseguir com a ação, perdoando o querelado. DEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da disponibilidade)

  • Vários fizeram a cópia do comentário do colega,

    mas, não houve a correção.


    Renúncia: opera-se pela prática de ato incompatível com a vontade de ver processado o infrator. Quando a vítima se recusa a tomar providência contra o seu agressor; ANTES DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da oportunidade)

     

    Perdão: ocorre quando a vítima não deseja prosseguir com a ação, perdoando o querelado. DEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da disponibilidade)

  • Assertiva incorreta.

    Consentimento do ofenidido é causa supra-legal de exclusão de ilicitude/antijuridicidade.

    Em relação ao tempo, só antes ou durante. Depois não!

  • Item errado, pois o consentimento do ofendido não pode ser prestado após a realização da conduta típica. Ademais, o consentimento do ofendido é causa SUPRALEGAL de exclusão da ilicitude.

  • Depois não!

  • ERRADO  

    O  trata-se de consenso quando o ato é tipico e antijurídico e culpável , no entanto a vitima consente com a ação , continuando a ser típico e deixando de ser antijurídico .

    EXEMPLO = TATUAGEM . É uma lesão corporal , porém a vitima consente que o tatuador execute aquela lesão em sua pele

    Esse consentimento deve ser expresso ANTES ou DURANTE o ato , se for após restará consumado o crime .  

    Esse consentimento POSTERIOR configurará renúncia ou perdão, causas extintivas da punibilidade nos crimes perseguidos mediante ação penal privada. (Rogério Sanches).

    LEMBRE-SE !!!

    Se o tipo penal exige o dissenso ( contrariedade ) , o consenso configurará causa de exclusão de TIPICIDADE .

    EXEMPLO = SEXO é lícito a não ser que haja dissenso da vítima na prática .

  • O consentimento do ofendido é causa supralegal de exclusão da ilicitude, o qual deve ser prévio ou concomitante, não é cabível se manifestado após a conduta típica.

  • GB E

    PMGO

  • Depois NÃO.

  • CONSENTIMENTO DO OFENDIDO: causa supralegal de exclusão da ilicitude. O bem jurídico deve ser dividido (patrimônio, honra, liberdade sexual) + capacidade para dispor (maior de 14). Caso o dissenso seja elemento do fato típico (Ex: ato libidinoso com consenso), o consentimento atuará como causa de Exclusão da Tipicidade (e não da ilicitude). Deve ser manifestado antes ou durante a realização do ato. Caso ocorra posteriormente a realização da conduta irá configurar renúncia ou perdão.

  • Errado

    Tem que ser antes ou durante a conduta.

  • CONSENTIMENTO DO OFENDIDO

               

               REQUISITOS

                           A) O CONSENTIMENTO DEVE SER ANTERIOR OU CONCOMITANTE À CONDUTA LESIVA;

                           B) O CONSENTIMENTO DEVE SER DADO POR AGENTE CAPAZ;

                           C) O CONSENTIMENTO DEVE SER DADO PELO TITULAR DO BEM JURÍDICO ATACADO;

                           D) O CONSENTIMENTO DEVE SER VÁLIDO;

                                      POR VÁLIDO ENTENDE-SE QUE O AGENTE DEVE CONSENTIR LIVRE E CONSCIENTEMENTE, SEM ERRO, COAÇÃO OU FRAUDE

                           E) O CONSENTIMENTO DEVE RECAIR SOBRE BENS JURÍDICOS DISPONÍVEIS:

                                      NÃO PODE AUTORIZAR QUE TIRE A VIDA (A VIDA É INDISPONÍVEL)

  • Gabarito: Errado

    O consentimento do ofendido como causa excludente de ilicitude deve ser manifestado antes ou durante a prática do fato. Se posterior, pode significar renúncia ou perdão, causas extintivas da punibilidade nos crimes perseguidos mediante ação penal privada. (Rogério Sanches)

  • O consentimento do ofendido é entendido como forma excludente de ilicitude. A doutrina dispoe nas Causas Supralegais Excludentes de Ilitcitude (o nome é no plural, mas só há essa causa e nao é supralegal)

  • *** CONSENTIMENTO DO OFENDIDO: causa supralegal de exclusão da ilicitude. O bem jurídico deve ser dividido (patrimônio, honra, liberdade sexual) + capacidade para dispor (maior de 14). Caso o dissenso seja elemento do fato típico (Ex: ato libidinoso com consenso), o consentimento atuará como causa de Exclusão da Tipicidade (e não da ilicitude). Deve ser manifestado ANTES ou DURANTE a realização do ato (Excludente de Ilicitude). Caso ocorra posteriormente a realização da conduta irá configurar renúncia ou perdão.

    *Requisitos: Bem Disponível / Ofendido Capaz / Consentimento não integra o tipo / Consentimento Expresso

  • NÃO EXISTE (NEM FAZ SENTIDO) CONSENTIMENTO POSTERIOR!

  • ERRADO

    CONSENTIMENTO DO OFENDIDO

    É uma causa supralegal de exclusão da ilicitude baseada no princípio da ponderação de valores, segundo o qual, o direito concede prioridade ao valor da liberdade de vontade da vítima frente ao desvalor da conduta e do resultado causado pelo delito que atinge bem jurídico disponível.

    Requisitos:

    a) O dissentimento (não consentimento) não pode integrar o tipo penal;

    b) O consentimento deve ser anterior ou concomitante à conduta lesiva;

    Atenção! O consentimento posterior não exclui a ilicitude, mas pode refletir na punibilidade (podendo figurar como renúncia ou perdão, nos crimes de ação privada).

    c) O consentimento deve ser dado por agente capaz;

    d) O consentimento deve ser dado pelo titular do bem jurídico atacado;

    e) O consentimento deve ser válido;

    f) O consentimento deve recair sobre bens jurídicos disponíveis;

  • SOMENTE ANTES E DURANTE.

    DEPOIS --> NÃO AFASTA A ILICITUDE.

  • GABARITO: ERRADO

    O consentimento do ofendido só pode ser reconhecido validamente se presentes os seguintes requisitos, em caráter cumulativo: bem jurídico disponível, ofendido capaz, consentimento livre, indubitável e anterior ou, no máximo, contemporâneo à conduta, bem como que o autor do consentimento seja titular exclusivo ou expressamente autorizado a dispor sobre o bem jurídico. 

  • Requisitos doutrinários para que o CONSENTIMENTO DO OFENDIDO possa ser considerado causa supralegal da excludente de ilicitude:

    Consentimento deve ser prestado por pessoa capaz, mentalmente sã e livre de vícios

    o bem jurídico deve ser pertencente a pessoa que dar o consentimento

    Consentimento deve ser prévio ou concomitante a conduta

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gabarito : Errado

    O consentimento do ofendido deve ocorrer antes ou durante. Após o ato não pode. Dependendo do caso, irá configurar renúncia ou perdão.

  • ERRADO.

    O consentimento do ofendido é causa supralegal de exclusão da ilicitude e deverá ser feito antes ou durante a conduta.

  • é causa de exclusão da ilicitude. Requisitos: (i) que o bem jurídico não seja indisponível, como, por exemplo, a vida; (ii) que o consentimento do ofendido seja válido; e (iii) que o ofendido tenha capacidade para consentir. Obs. Ficar atento que é modalidade de exclusão de ilicitude e não de culpabilidade.

  • ANTERIOR OU CONCOMITANTE

    AGENTE CAPAZ

    TITULAR DO BEM JURIDICO ATACADO

    VALIDO ( SEM COAÇÃO, ERRO, FRALDE)

    BEM JURIDICO DISPONIVEL

  • GABARITO: ERRADO

    O consentimento do ofendido funciona, em regra, como uma causa supralegal de exclusão da ilicitude.

    Requisitos:

    a) Ofendido capaz de consentir.

    b) Consentimento deve ser válido, ou seja, deve ser emanado de forma livre e consciente.

    c) O bem atingido deve ser disponível.

    -Bem próprio: o consentimento do ofendido somente afasta a ilicitude se recair sobre bens jurídicos que pertençam àquele que consente.

    -Consentimento prévio ou simultâneo à lesão ao bem jurídico: o consentimento posterior não exclui a ilicitude, mas pode refletir na punibilidade (podendo figurar como renúncia ou perdão, nos crimes de ação privada, por exemplo).

    -Ciência da situação de fato que autoriza a justificante (requisito subjetivo).

  • DOIS ERROS: O consentimento do ofendido é uma excludente de antijuridicidade e poderá ser manifestado antes, durante ou depois da conduta do agente.

    O consentimento do ofendido é causa supralegal.

    Excludente de antijuridicidade poderá ser manifestado antes ou durante (iminente ou atual, não havendo a possibilidade de manifestação posterior) da conduta do agente.

  • GABARITO ERRADO.

    O consentimento do ofendido é uma excludente de antijuridicidade e poderá ser manifestado antes, durante ou depois da conduta do agente.

    Obs: Mesmo sendo supralegal, não deixa de ser excludente de antijuridicidade. O erro está em dizer que o consentimento do ofendido poderá ser manifestado depois.

  • Errado. Lembrando que essa excludente de ilicitude (supralegal) pode ser excludente de tipicidade caso o não consentimento esteja como elementar de um crime.

  • O consentimento do ofendido como causa excludente de ilicitude deve ser manifestado antes ou durante a prática do fato. Se posterior, pode significar renúncia ou perdão, causas extintivas da punibilidade nos crimes perseguidos mediante ação penal privada. (Rogério Sanches)

  • REQUISITOS PARA O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO:

    A) Bem jurídico disponível

    B) Ofendido seja capaz de consentir

    C) Consentimento seja prestado ANTES ou DURANTE a prática do ato

    D) Que o dissenso ( não consentimento) não faça parte EXPRESSA ou TÁCITA do TIPO PENAL

    Obs: Em relação, ao dissenso tácito existe divergência doutrinária.

  • Resumindo: Trata-se de uma causa SUPRALEGAL de excludente de antijuridicidade.

    GAB.ERRADO

  • ERRADO

    O consentimento do ofendido é uma excludente de antijuridicidade e poderá ser manifestado antes, durante ou depois da conduta do agente.

    Excludente de antijuridicidade (ilicitude)

    --> Estado de Necessidade, Legítima Defesa, Estrito Cumprimento do Dever Legal e Exercício Regular de Direito.

    Causa Supralegal de Excludente de Ilicitude

    --> Consentimento do ofendido --> Depois da conduta aí é pra forçar né!?

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Não poderá ser manifestado DEPOIS

  • ERRADO.

    O consentimento do ofendido é causa supralegal de excludente de antijuridicidade. O consentimento deve ser feito antes ou durante o ato.

  • O consentimento do ofendido é uma causa supralegal de excludente de ilicitude, ou seja, não tem previsão em lei, são apenas criações doutrinárias.

    Características:

    a) O consentimento deve ser válido: deve ser dado por uma pessoal mentalmente capaz, sã e livre de vícios;

    b) Só cabe contra bem júridico prórpio e disponível;

    c) O consentimento deve ser prévio(anterior) ou concomitante(durate) a conduta

  • somente antes e durante o crime

  • Consentimento do Ofendido

    - Causa supralegal de exclusão de ilicitude (antijuridicidade). Não prevista em lei.

    Consentimento deve ser válido, bem jurídico próprio e disponível. Consentimento deve ser prévio ou concomitante a conduta;

  • O consentimento do ofendido é uma excludente de antijuridicidade (ilicitude) e poderá ser manifestado antes E durante, jamais depois da conduta do agente.

    Por exemplo, um indivíduo que faz uma tatuagem em outro não comete lesão corporal, pois está amparado no consentimento do ofendido como causa supralegal de exclusão da ilicitude, desde que o consentimento seja ANTES ou DURANTE o ato de fazer a tatuagem.

    GAB. ERRADO

    "ORGULHA-TE DE TODO O TEU ESFORÇO..."

  • Assertiva E

    O consentimento do ofendido é uma excludente de antijuridicidade e poderá ser manifestado antes, durante ou depois da conduta do agente.

  • Após a conduta não, ele deve consentir antes ou durante a conduta,o que é meio óbvio...

  • Se o gabarito do professor esta errado, então qual é o correto

  • Se o gabarito do professor esta errado, então qual é o correto

  • boa Henrique

    O consentimento do ofendido é uma excludente de antijuridicidade (ilicitude) e poderá ser manifestado antes durante, jamais depois da conduta do agente.

    Por exemplo, um indivíduo que faz uma tatuagem em outro não comete lesão corporal, pois está amparado no consentimento do ofendido como causa supralegal de exclusão da ilicitude, desde que o consentimento seja ANTES ou DURANTE o ato de fazer a tatuagem.

    GAB. ERRADO

  • Consentimento do ofendido

    Causa supra legal de exclusão da ilicitude

    •Bens jurídicos disponíveis

    •Bem próprio

    •Consentimento válido

    (livre e consciente)

    •Antes ou durante a conduta

  • deve ser previamente

  • Gabarito: Errado. Consentimento do ofendido: deve ser emitido antes ou durante à lesão. A doutrina mais moderna tem admitido o consentimento tácito ou presumido. Mas em regra, deve ser claro e expresso, oral, gestual ou escrito, solenemente ou não. É causa excludente de ilicitude supralegal somente nesses casos (não tem previsão). Se for depois da lesão, haverá reflexo na punibilidade (perdão ou renúncia, exemplo). Se o consentimento for elementar do tipo, tem-se a exclusão da tipicidade. Ex: o crime de estupro exige o não consentimento da vítima para sua caracterização. Havendo, desaparece a elementar e, consequentemente, a tipicidade, exceto no estupro de vulnerável (S. 593, STJ). Ademais, para excluir a ilicitude, é necessário que a vítima tenha capacidade para consentir, não tendo, por erro, fraude, coação, manipulação ou etc, não há falar em excludente. É necessária a liberdade e consciência no momento da emissão. Por fim, a integridade física pode ser bem disponível, desde que a lesão seja leve e NÃO contrarie a moral e os bons costumes.

  • CONSENTIMENTO (ANTES OU DURANTE O FATO) >> EXCLUI O ILICITUDE>>EXCLUI O CRIME.

    CONSENTIMENTO (DEPOIS DO OCORRIDO) = PERDÃO DO OFENDIDO>> INSENÇÃO DE PENA

  • DEPOIS DO OCORRIDO >>>SÓ AFASTA A CULPABILIDADE!!!!

  • Gabarito: ERRADO!

    O consentimento do ofendido NÃO pode ser manifestado DEPOIS da conduta do agente!

  • BIG BROTHER BRASIL

    Está privando a liberdade dos participantes, contudo, há consentimento antes da conduta.

    Neste caso, exclui o fato típico.

  • Gabarito: E

    O consentimento deve ser prévio ou concomitante, posterior não afasta a ilicitude.

  • É UMA CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE.

  • O consentimento deve ser antes da conduta do agente, durante ou depois, somente afasta a culpabilidade.

  • ERRADO

    O consentimento do ofendido significa, em linhas gerais, o ato da vítima (ou do ofendido) em anuir ou concordar com a lesão ou perigo de lesão a bem jurídico do qual é titular.

  • O consentimento do ofendido como causa excludente de ilicitude deve ser manifestado antes ou durante a prática do fato. Se posterior, pode significar renúncia ou perdão, causas extintivas da punibilidade nos crimes perseguidos mediante ação penal privada.

  • Existe consentimento depois de ocorrer?

    Não, né?!

    O que pode existir depois é renúncia ou perdão.

  • Gabarito: Errado

    consentimento deve ser manifestado antes ou durante a prática do fatoSe posteriornão tem força de excluir o crimepodendo valer como renúncia ou perdão nos casos de ação penal privada (CP, arts. 104 e 105).

    O consentimento do ofendido pode afastar a tipicidade ou a ilicitude. Excluirá a tipicidade quando o tipo penal descrever uma ação cujo caráter ilícito reside em atuar contra a vontade do sujeito passivo. Excluirá a ilicitude quando o comportamento importar já em uma lesão ao bem jurídico.

    O consentimento do ofendido, seja para afastar a tipicidade, seja para excluir a ilicitude, não encontra previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro, sendo uma causa supralegal.

  • O CONCENTIMENTO PODE SER MEDIANTE AÇÃO PENAL CONDICIONADA OU PRIVADA , A QUESTÃO NÃO FALA DE QUAL É .

    AÇÃO PRIVADA É A QUALQUER MOMENTO ANTES OU DEPOIS , RETRATAR ,PERDOAR ,RENUNCIAR

    AÇÃO CONDICIONADA : É SÓ DEPOIS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA .

    QUESTÃO MAL ELABORADA

  • O CONCENTIMENTO PODE SER MEDIANTE AÇÃO PENAL CONDICIONADA OU PRIVADA , A QUESTÃO NÃO FALA QUAL É .

    AÇÃO PRIVADA É A QUALQUER MOMENTO ANTES OU DEPOIS , RETRATAR ,PERDOAR ,RENUNCIAR

    AÇÃO CONDICIONADA : É SÓ DEPOIS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA .

    QUESTÃO MAL ELABORADA

  • O consentimento do ofendido como causa excludente de ilicitude deve ser manifestado antes ou durante a prática do fato. Se posterior, pode significar renúncia ou perdão, causas extintivas da punibilidade nos crimes perseguidos mediante ação penal privada. (Rogério Sanches)

    Errado

  • O que pode existir depois é renúncia ou perdão.

  • ERRADA

    O consentimento da vítima é uma excludente supralegal e pode ser manifestado antes ou durante a conduta do agente.Não é possível a manifestação ou concordância da vítima posteriormente à prática do crime.

    Causa supralegal de exclusão de ilicitude: consentimento do ofendido.

    Consentimento do ofendido para que o consentimento da vítima seja excludente de ilicitude, são necessários os seguintes requisitos:

    1. Em relação a bens disponíveis;

    2. Tem de ser manifestado expressamente;

    3. A manifestação deve ser livre de coação;

    4. A parte deve ser plenamente capaz; e

    5. A manifestação deve ser prévia ou concomitante.

  • O consentimento do ofendido

    • É CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE devendo ser manifestado antes ou durante a prática do fato.
    • Quando posterior, pode significar renúncia ou perdão, que são causas extintivas da punibilidade nos crimes perseguidos mediante ação penal privada.

    • --------------------ANTES ---------------------DURANTE------------------------POSTERIOR
    • _________causa excludente de ilicitude __________causas extintivas da punibilidade
  • CONSENTIMENTO DO OFENDIDO ANTES OU DURANTE O FATO => EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    CONSENTIMENTO DO OFENDIDO APÓS O FATO EM AÇÃO PENAL PRIVADA => PODE SIGNIFICAR EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE (RENÚNCIA OU PERDÃO)

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES

  • NÃO PODE SER DEPOIS

  • GAB: E

    Deve ser consentimento prévio ou concomitante a conduta. Não pode ser dado depois da conduta.

  • A questão está errada, pois o consentimento do ofendido deverá necessariamente ser manifestado antes da conduta do agente e porque, apesar de constituir em regra causa supralegal de exclusão da antijuridicidade, excepcionalmente poderá configurar excludente da tipicidade, caso a discordância da vítima seja elementar do tipo penal.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • O consentimento da vítima é uma excludente supralegal e pode ser manifestado antes ou durante a conduta do agente.

  • Se fosse posterior seria uma mera aquiescência à conduta do autor. Jamais um consentimento (que deve ser prévio ou concomitante ao ato).

  • GABARITO: ERRADO!

    As causas legais de exclusão de antijuridicidade ou ilicitude estão elencadas no rol do artigo 23 do Código Penal. As causas supralegais, por sua vez, não estão inclusas no mencionado dispositivo legal. Dentre elas, está previsto o consentimento do ofendido, devendo ser manifestado previamente.

    Cumpre registrar, ademais, que essa causa supralegal pode, inclusive, ser uma excludente de tipicidade, como ocorre, por exemplo, na relação sexual consentida.

  • O consentimento do ofendido cai bastante em provas, hein?


ID
2563720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da antijuridicidade e das causas de exclusão no direito penal, julgue o item subsequente.


O oficial de justiça encontra-se em exercício regular de direito ao cumprir mandado de reintegração de posse de bem imóvel de propriedade de banco público, com ordem de arrombamento, desocupação e imissão de posse.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

     

    I - em estado de necessidade;

     

    II - em legítima defesa;

     

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    -

     

    * Ao contrário do que fez em relação ao estado de necessidade e à legítima defesa, o Código Penal não apresentou o conceito de estrito cumprimento de dever legal, nem seus elementos característicos.

    Pode-se defini-lo, contudo, como a causa de exclusão da ilicitude que consiste na prática de um fato típico, em razão de cumprir o agente uma obrigação imposta por lei, de natureza penal ou não.

    [...]

    O dever legal engloba qualquer obrigação direta ou indiretamente resultante de lei, em sentido genérico, isto é, preceito obrigatório e derivado da autoridade pública competente para emiti-lo. Compreende, assim, decretos, regulamentos, e, também, decisões judiciais, as quais se limitam a aplicar a letra da lei ao caso concreto submetido ao exame do Poder Judiciário.

     

    (Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado).

  • O oficial de justiça encontra-se em exercício regular de direito ao cumprir mandado de reintegração de posse de bem imóvel de propriedade de banco público, com ordem de arrombamento, desocupação e imissão de posse.

    23 CP

    III - em estrito cumprimento de dever legal

  • A diferença entre exercício regular do direito e estrito cumprimento de dever legal é:

    1 - ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL - Vai ser toda obrigação que for extraída DIRETA ou INDIRETAMENTE de LEI - Os destinatarios são AGENTES PUBLICOS ( SERVIDORES, AGENTES POLITICOS, AGENTES PUBLICOS EM SENTIDO ESTRITO ( PARTICULARES EM EXERCICIO DE FUNÇÃO PUBLICA, SENTIDO AMPLO ). 

    2 - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - São aquelas situações relacionadas à pessoa comum, em que essas exercem todos os seus direitos que a lei franqueia. 

  • Questão mais pra Direito pra Costitucional do que para Processo Penal!

  • ERRADO

     

    O oficial de justiça encontra-se em ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL...

     

    Quando a questão falar em uma excludente de ilicitude na qual a autoridade pública está cumprindo, lembre-se da palavra DEVERpois o agente público tem o DEVER de cumprir. Outro exemplo é quando o policial utiliza algemas. Na prática o policial está causando uma lesão na pessoa mas não é punido pois está cumprindo um DEVER legal. 

  • O oficial de justiça encontra-se em ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    ELE TEM O DEVERRRRRRR DE CUMPRIR.

    A lei não pode punir quem cumpre um dever que ela impõe.

     

  • Trata-se de estrito cumprimento de dever legal.

  • ART 23 CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

     

    EXCLUDENTES DE ANTIJURICIDADE/ILICITUDE 

     

    I - Estado de Necessidade = Tábua de salvação do Titanic 

     

    II -  Legítima defesa  

     

    III - Exercício regular de Direito = EX.: Particular que coloca uma cerca elétrica e mata o ladrão;

     

    III - Estrito cumprimento do dever legal =  EX.: Servidor público cumpri ordem legal - CUIDADO para não confundir com legítima defesa. EX policial troca tiros com criminoso o qual vem a óbito. Essa ocasião configura Legítima defesa e JAMAIS Estrito cumprimento do dever legal. 

     

  • o oficial de justiça é ampardo por outra excludente de ilicitude que tem por nomenclatura estrito cumprimento do dever legal

  • Estrito cumprimento do dever legal

  • não sei se ajuda, mas eu gravo assim

    estrito cumprimento do dever legal: o agente está trampando 

    exercício regular do direito: pessoa de boa na lagoa que tem que evitar o exaurimento de um delito

  • Cespe adoraaa fazer o candidato confundir estrito cumprimento de dever legal com exercício regular de um direito.

    Cespe pura maldade.

  • Estrito cumprimento do DEVER legal = ele tem o DEVER de agir em prol da admininistração.

    Exercício regular do DIREITO = a pessoa possui um DIREITO de agir em determinadas situações.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • Cara, eu não sei qual é o problema de esses nossos amigos ao comentarem aqui não colocarem um exemplo para esclarecer o negócio. Meeeeuuuu um dia eu vou fazer direito!!!!

  • Estrito cumprimento do dever legal pois é o dever dele...horário de serviço...

  • REINALDO ADRIANO

     

    Exercício regular de direitoLegitimo exercicio de um direito que foi dado.

    Ex.um atleta entra no octagon (aquela jaula das artes marciais mistas, antigo vale-tudo), e agride o outro atleta, está causando-lhe lesões corporais

     Entretanto, não comete crime, pois tem esse direito já que ambos estão se submetendo a uma prática desportiva que permite esse tipo de conduta.

     

    Estrito cumprimento do dever legal: Cumprimento de um dever previsto em lei.

    Ex: Policial pratica eventuais lesões corporais a alguém que cometeu um crime.

    Não se comete crime, pois o policial agiu no estrito cumprimento do seu dever legal.

     

    É só lembrar que um é apenas um direito, a pessoa podendo exerce-lo ou não e o outro é um dever, uma obrigação prevista em lei.

    Fonte: Curso do Estratégia Concursos

  • (E)

    Outra também errada que ajuda a responder e deixa claro esse troca-troca de palavras da banca:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Investigador de Polícia

    Acerca do concurso de crimes, do concurso de pessoas e das causas de exclusão da ilicitude, julgue os itens que se seguem.

    O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos na lei, como, por exemplo, à identificação datiloscópica, quando autorizada, e ao reconhecimento de pessoas e de coisas, no curso do inquérito policial,encontra-se amparado pelo exercício regular de direito, respondendo criminalmente nos casos de excesso doloso ou culposo.(ERRADO)

  • Estrito cumprimento do dever legal. 

  • Um exemplo bem pratico de exercício regular do direito é quando nós(pessoas comuns) colocamos em nossas casas, coisas que inibem ou retardam uma pessoa que está mal intencionada, cerca elétrica,arames farpados,lembram daquelas garrafas quebradas nos muros ??Essas entre outras coisas...

    espero poder ajudar alguém, bons estudos !!

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL:   o agente público, no desempenho de suas atividades, não raras vezes é obrigado, por lei (em sentido amplo), a violar um bem jurídico. Essa intervenção lesiva, dentro de limites aceitáveis, estará justificada pelo estrito cumprimento do dever legal.

     

     

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO:  Esta causa de justificação compreende condutas do cidadão comum autorizadas pela existência de direito definido em lei e condicionada à regularidade do exercício desse direito. A execução de prisão em flagrante permitida a qualquer um do povo (art. 301 do CPP) é um claro exemplo de exercício regular de direito.

     

    fonte: CP Rogério Sanches 2015

  • ERRADO


    "O oficial de justiça encontra-se em exercício regular de direito ao cumprir mandado de reintegração de posse de bem imóvel de propriedade de banco público, com ordem de arrombamento, desocupação e imissão de posse."

     

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL: polícia quando age (causa lesão no ladrão porque esta na lei)  - não pune.

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO: lutador do UFC quando age (causa lesão no adversário porque a população aceita) - não pune.

  • Novinho arrasando

  • Exercício regular de um direito:

    Agente atua amparado por um direito legalmente constituído, não podendo ser responsabilizado por seus atos.

     

    Ex 1: Quando um médico realiza uma intervenção cirúrgica, efetivamente vem a causar uma lesão corporal em seu paciente. No entanto, o médico atua no exercício regular de um direito, não podendo ser responsabilizado criminalmente por esse fato. 

     

    Ex 2: Quando um jogador de futebol ou lutador de boxe provoca lesões em seu adversário, note que não ocorre a responsabilização criminal deste, também por força do exercício regular de um direito, que exclui a ilicitude do fato. 

     

     

    Estrito Cumprimento do Dever Legal:

    Agente atua por ordem legal, cumprindo seu dever, também não podendo ser responsabilizado pelos atos praticados.

     

    Ex: Policial que efetua uma prisão, ou do oficial de justiça que arromba uma porta para cumprir um mandado de busca e apreensão. A conduta pode até ser típica, mas não será ilícita, pois o autor está no cumprimento do dever.

  • Estrito Cumprimento do Dever Legal

    Estrito Cumprimento do Dever Legal:

    Estrito Cumprimento do Dever Legal:

    Estrito Cumprimento do Dever Legal:

    Estrito Cumprimento do Dever Legal:

  • A diferença entre exercício regular do direito e estrito cumprimento de dever legal é:

     

    1 - ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL:

     

     → Vai ser toda obrigação que for extraída DIRETA ou INDIRETAMENTE de LEI

     → Os destinatarios são AGENTES PUBLICOS (servidores, agentes políticos,agentes públicos em sentido estrito,

                                                                              particulares em exercício de função pública, sentido amplo). 

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    2 - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO:

     

     → São aquelas situações relacionadas à PESSOA COMUM, em que essas exercem todos os seus direitos que a lei franqueia. 

     

    Fonte: reproduzi o comentário do colega carlos jose, modificando a organização da forma que mais me agrada.

  • Só se fala em EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO para pessoa COMUM.

  • Exercício Regular de Direito (E.R.D.): Compreende condutas do cidadão comum autorizadas pela existência de um direito definido em lei e condicionado à regularidade do exercício desse direito.

     

    Note que o E.R.D.  é diferente do Estrito Cumprimento do Dever Legal ( E.C.D.L) . Este, em regra, está ligado à atuação dos agentes públicos. Enquanto que aquele se refere ao exercício de direito de um cidadão comum.

     

    Assim como o E.C.D.L, o E.R.D. essa descriminante deve ser complementada por outra norma (que anuncia o direito do cidadão). Trata-se de uma descriminante penal em branco.

     

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES  - CERS

  • Simples!

    Exercício regular de um direito: a lei autoriza, é uma faculdade do agente. FACULTATIVIDADE.

    Estrito cumprimento de dever legal: a lei impõe um dever de agir, ao agente não há escolha. COMPULSORIEDADE.

  • GABARITO ERRADO!!!


    Estrito cumprimento do dever legal > a causa permissiva deriva da lei, do agente competente para fazer cumpri-lá; o não agir leva a outro crime, como a omissão imprópria, própria ou até mesmo desobediência. Ex: Policial efetua ordem de prisão.


    Execício regular de um direito> Não é uma obrigação e sim uma faculdade, o direito também decorre da lei, mas direito não se confunde com dever, pois neste a sua omissão leva também a algo definido como crime, já naquele a sua omissão é um irrelevante jurídico. Ex: participar do BBB, participar de uma luta de MMA.

  • Agente público age com estrito cumprimento do dever legal


    Estrito cumprimento do dever legal 

    - praticado por agentes públicos

    - tem o dever de agir

    - age interferindo na esfera privada dos cidadãos para assegurar o cumprimento da lei

    - Ex.: violência na execução da prisão, ordem de despejo


    Exercício regular do direito

    - Ações do cidadão comum

    - ação facultativa

    - autorizadas pela existência de direito definido em lei e condicionadas à regularidade do seu exercício.

    - Ex.: Intervenção Médica, lutadores de MMA, flagrante facultativo

  • Cabe ressaltar que particular também age no estrito cumprimento do dever legal!!
  • antônio pequeno é zica! assertiva errada, encontra-se no estrito cumprimento do dever legal!

  • Cabe ressaltar que o estrito cumprimento do dever legal é comunicável, ou seja, caso um oficial de justiça peça a um terceiro não agente púlico para que ajude-o a arrombar um porta, por exemplo, o particular também estará amparado pelo estrito cumprimento do dever legal.

  • O oficial de justiça encontra-se em ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL, em razão de estar cumprindo um dever que está previsto em lei.

  • ERRADO

    O oficial de justiça agiu no estrito cumprimento de dever legal.

     

     

    Art. 23, CP. Não há crime quando o agente pratica o fato: III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

     

    Outra questão parecida:

    CESPE - STJ - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal: Situação hipotética: Um policial, ao cumprir um mandado de condução coercitiva expedido pela autoridade judiciária competente, submeteu, embora temporariamente, um cidadão a situação de privação de liberdade. Assertiva: Nessa circunstância, a conduta do policial está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pelo exercício regular de direito. ERRADO (O policial agiu no estrito cumprimento de um dever legal)

     

     

    Estrito cumprimento do dever legal:

    Quem pratica uma ação em cumprimento de um dever imposto por lei não comete crime. No entanto, dois requisitos devem ser estritamente observados para configurar a excludente: a) estrito cumprimento - somente os atos rigorosamente necessários justificam o comportamento permitido; b) dever legal - é indispensável que o dever seja legal, isto é, decorra de lei, não o caracterizando obrigações de natureza social, moral ou religiosa. Ex: carcereiro que encarcera o criminoso sob o amparo de ordem judicial. (Tratado de Direito Penal - Cezar Roberto Bitencourt)

     

    "ATENÇÃO! É muito comum ver pessoas afirmarem que essa causa só se aplica a funcionários públicos. ERRADO! O particular também pode agir no estrito cumprimento do dever legal. O advogado, por exemplo, que se nega a testemunhar sobre fato conhecido em razão da profissão, não pratica crime, pois está cumprindo seu dever legal de sigilo, previsto no estatuto da OAB. Esse é apenas um exemplo." (material do Estratégia)

     

     

    Exercício regular de um direito:

    O exercício de um direito, desde que regular, não pode ser, ao mesmo tempo, proibido pela ordem jurídica. Ex: O resultado danoso que ocorre do boxe, da luta livre, futebol etc., como atividades esportivas autorizadas e regularizadas pelo estado, constitui exercício regular de direito. (Tratado de Direito Penal - Cezar Roberto Bitencourt)

  • Já vi diversas questões da CESPE apenas trocando o conceito de estrito cumprimento de um dever legal (policiais, funcionários públicos, oficiais de justiça, advogados)- obs: poderá ser particular,também,se estiver no cumprimento de um dever legal...

     

    com o exercício regular de um direito (p. ex, atletas, jogadores de futebol, lutadores de MMA, etc.)

  • AGIRÁ NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • Macete que EU utilizo:


    Está a serviço, ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL


    Está fora de serviço, EXERCENDO UM DIREITO (REGULAR).

  • Macete que EU utilizo:


    Está a serviço, ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL


    Está fora de serviço, EXERCENDO UM DIREITO (REGULAR).

  • Entenda: pessoa sem vínculo com administração pública -> Exercício regular do direito. Pessoa com vínculo praticando ato da administração -> Extrito cumprimento do dever legal.
  • E - Estrito cumprimento do dever legal.
  • Cuidado: excepcionalmente, é possível sim que a conduta de um Particular esteja acobertada pela excludente de Estrito cumprimento do dever legal. Ex.:  advogado x segredo profissional derivado do Estatuto da classe (lei).

  • "ERRADO" EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO: causa de exclusão de ilicitude que consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico, caracterizada como fato típico. Exemplo o médico (no exercício de sua profissão) ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE QUE CONSISTE NA REALIZAÇÃO DE UM FATO TÍPICO, POR FORÇA DO DESEMPENHO DE UMA OBRIGAÇÃO IMPOSTA POR LEI. DAÍ A RESPOSTA DA QUESTÃO.
  • Ao cumprir mandato o oficial exerce o estrito cumprimento do dever legal.

  • Para responder tal questão, basta saber a diferença entre ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL E EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: Está relacionada aos atos de um AGENTE PÚBLICO no desempenho de suas funções.

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO: tratam-se dos atos dos cidadãos comuns que possuem direito de agir em determinadas situações.

    Espero ter ajudado :)

  • O oficial de justiça encontra-se em ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL ao cumprir mandado de reintegração de posse de bem imóvel de propriedade de banco público, com ordem de arrombamento, desocupação e imissão de posse.

  • Item errado, pois o oficial de justiça, neste caso, estará agindo no ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, na forma do art. 23, III do CP.

  • Gabarito : Errado.

    A Questão tenta nos confundir entre Estrito Cumprimento do dever legal X Exercício Regular de Direito.

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO: causa de exclusão de ilicitude que consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico, caracterizada como fato típico.

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE QUE CONSISTE NA REALIZAÇÃO DE UM FATO TÍPICO, POR FORÇA DO DESEMPENHO DE UMA OBRIGAÇÃO IMPOSTA POR LEI. D

    Segundo Cleber Masson :

    estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito são circunstâncias que justificam a conduta praticada, tornando-a compatível com o ordenamento e, consequentemente, impedindo o reconhecimento da prática delituosa.

    No primeiro caso, o agente (em regra um agente público, mas a doutrina admite também o particular) pratica um ato como decorrência do dever genérico que lhe é imbuído pela ordem jurídica. Mesmo que este ato seja tipificado, o mesmo não será ilícito em face da existência de dever legal concomitante. Como necessidade de coerência e sistematicidade do ordenamento, é impedida a configuração do crime.

    É o caso, por exemplo, do cumprimento de mandado de busca domiciliar em que o morador ou quem o represente desobedeça à ordem de ingresso na residência, autorizando o arrombamento da porta e a entrada forçada (art. 245, § 2º, do CPP). Em decorrência do estrito cumprimento do dever legal, o funcionário público responsável pelo cumprimento da ordem judicial não responde pelos crimes de dano ou de violação de domicílio.

    (MASSON, Cléber. Código Penal comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2014, recurso digital).

  • Errado.

    Exercício regular de um direito = Cerca elétrica.

    Lembrando disso, você acerta uma caralhada de questões...

  • Estrito cumprimento do dever legal : ATOS DO AGENTE PÚBLICO

    Exercício regular do direito : ATOS DO PARTICULAR AUTORIZADOS POR LEI

  • Errado

    Estrito cumprimento do dever legal

    O agente público no desempenho de suas atividades, não raras vezes, é obrigado, por lei (em sentido amplo), a violar um bem jurídico. Essa intervenção lesiva, dentro de limites aceitáveis, é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal.

    Exemplo 1: Policial que emprega a violência necessária, razoável e moderada para executar prisão em flagrante de perigoso bandido. Caso produza lesões corporais leves no preso, não responderá por esse resultado, em razão do estrito cumprimento de um dever legal estabelecido no art. 301 do CPP.

    Exercício regular de um direito

    Exercício regular de um direito compreende condutas de um cidadão comum autorizadas pela existência de um direito definido em lei, resolução ou norma e condicionadas à regularidade do exercício desse direito.

    Exemplo 1: Qualquer do povo prendendo perigoso assaltante em flagrante delito, atua no exercício regular de um direito previsto no art. 301 do CPP.

    Exemplo 2: Luta de boxe: a violência empregada nesse esporte também caracteriza exercício regular de um direito, pois a Lei Pelé (9.615/98) incentiva a prática esportiva, ainda que o esporte seja violento.

    Exemplo 3: Possuidor de boa-fé que retém coisa alheia para ressarcirse das benfeitorias necessárias e úteis não pagas atua no exercício regular de um direito garantido pelo art. 1.219 do CC.

    Fonte: Zero um

  • Facilitando sua VIDA:

    1) Estrito cumprimento do DEVER legal = LEGAL = LEI = AGENTE/FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    2) Exercício regular do DIREITO = PARTICULAR.

  • ERRADO

    Servidor público ➜ ➜  estrito cumprimento do dever legal.

    Particular ➜ ➜  exercício regular de direito.

    ATENÇÃO.: É muito comum ver pessoas afirmarem que essa causa só se aplica a funcionários públicos.- ERRADO, O particular também pode agir no estrito cumprimento do dever legal. O advogado, por exemplo, que se nega a testemunhar sobre fato conhecido em razão da profissão, não pratica crime, pois está cumprindo seu dever legal de sigilo, previsto no estatuto da OAB. Esse é apenas um exemplo." (material do Estratégia)

  • O oficial de justiça encontra-se em ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL ao cumprir mandado de reintegração de posse de bem imóvel de propriedade de banco público, com ordem de arrombamento, desocupação e imissão de posse.

  • Estrito cumprimento do dever legal.

    gabarito E

  • Polícia não tem isso não
  • O oficial de Justiça encontra-se de acordo com o art. 23, III, CP, agindo em estrito cumprimento de dever legal. (age de acordo com a LEI)

  • Exercício regular de um direito é praticado por pessoa física

  • Estrito cumprimento do DEVER legal = ele tem o DEVER de agir em prol da admininistração.

    Exercício regular do DIREITO = a pessoa possui um DIREITO de agir em determinadas situações.

    Gostei (

    45

    ) 

    se resume nessa definição

  • Quase escorreguei. Ao ler novamente, verifiquei que era Estrito Cumprimento de Dever Legal.

  • Gab E

    Estrito cumprimento do dever legal ( Polícias, oficial de justiça, advogados (particulares)

    Exercício regular do direito é quando uma mãe pune o seu filho, por exemplo.

  • ERRADO

    CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

     I - em estado de necessidade;

     II - em legítima defesa;

     III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • ERRADO

    No Estrito cumprimento do dever legal o dever  de agir esta para os objetivos da administração. Já em relação ao Exercício regular do direito é a pessoa que detêm um direito e age em prol deste.

    Assim ficaria certo:

    O oficial de justiça encontra-se em Estrito cumprimento do DEVER legal ao cumprir mandado de reintegração de posse de bem imóvel de propriedade de banco público, com ordem de arrombamento, desocupação e imissão de posse.

    Bons estudos...

  • estrito cumprimento do dever legal

  • DIREITO ≠ DEVER

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • Cumprimento de um dever legal é o cumprimento de um mandamento legal, e “legal” aqui deve ser interpretado de forma ampla, abarcando qualquer ato normativo. Ex: delegado, cumprindo Portaria do Secretário de Segurança, viola domicílio alheio.

  • R: Questão incorreta. Segundo o (Artº 23 inciso II do CP) o oficial de justiça encontra-se no estrito cumprimento de DEVER legal.

    O estrito cumprimento de dever legal, o agente atende uma obrigação pela lei. Ex: Agentes da segurança pública tem o  DEVER de prender alguém em flagrante delito.

    O exercício regular de direito, o agente contém a faculdade. Ex: qualquer um do povo poderá prender se quiser o agente em flagrante.

    Nesse caso o estrito cumprimento de dever legal tem o DEVER em agir, já o Exercício regular do direito tem a FACULDADE em agir perante ao acontecimento. Ambos encontram-se no (Artº 301 do CPP).

  • GABARITO: ERRADO

    Estrito cumprimento do dever legal: O agente público no desempenho de suas atividades, não raras vezes, é

    obrigado, por lei (em sentido amplo), a violar um bem jurídico. Essa intervenção lesiva, dentro de limites aceitáveis, é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal.

  • #DEPEN2020

    CESPE sempre gosta de trocar os conceitos.

  • "ATENÇÃO! É muito comum ver pessoas afirmarem que essa causa só se aplica a funcionários públicos. ERRADO! O particular também pode agir no estrito cumprimento do dever legal. O advogado, por exemplo, que se nega a testemunhar sobre fato conhecido em razão da profissão, não pratica crime, pois está cumprindo seu dever legal de sigilo, previsto no estatuto da OAB. Esse é apenas um exemplo." (material do Estratégia)

  • ERRADO.

    Estrito cumprimento do dever legal.

  • Estrito cumprimento de um dever legal -> Atos de agente público

    Exércicio regular de um direito -> Atos do particular autorizado por lei

     

    Gab. E

  • Agente público: estrito cumprimento do dever legal.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • Errado.

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    Loredamasceno.

    Fé.

  • GAB ERRADO

     

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL: SÃO OS ATOS DO AGENTE PÚBLICO

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO:SÃO OS ATOS DO PARTICULAR

    Gostei

    (277)

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    Carregar mais

  • Percebam: presume-se o cometimento de um fato típico? Sim!

    => Ele lesionou um bem jurídico de terceiro, em tese.

    => Todavia, NÃO HAVERÁ CRIME quando o agente público estiver cumprindo uma ORDEM no correr das suas FUNÇÕES PUBLICAS que seja decorrente de LEI em SENTIDO AMPLO.

    >>> Neste caso, atuando em ESTRITO CUMPRIMENTO de UM DEVER LEGALMENTE constituído.

    >>> A partilha da ilicitude será PARCIAL, ou seja, em tese houve, mas ela será afastada graças ao dever legal no qual o agente estava revestido.

    => Em todos os casos há de se observar os EXCESSOS, que poderão ser punidos a titulo de DOLO ou de CULPA.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    O oficial de justiça encontra-se em exercício regular de direito ao cumprir mandado de reintegração de posse de bem imóvel de propriedade de banco público, com ordem de arrombamento, desocupação e imissão de posse.ERRADO.

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    O oficial de justiça encontra-se em ESTRITO DO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL ao cumprir mandado de reintegração de posse de bem imóvel de propriedade de banco público, com ordem de arrombamento, desocupação e imissão de posse. CERTO.

    -------------------------------------------------------

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato.

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    --- > estrito cumprimento de dever legal É DEVER OBRIGATÓRIO DOS AGENTES.

    --- > exercício regular de direito: É UMA FACULDADE QUE TODOS NÓS TEMOS.

  • NÃO.

    ________

    Oficial de Justiça > Função Pública

    *Estrito cumprimento do Dever Legal

    ...

    Bons estudos.

  • AVANTES

  • Estou errando de mais essas diferenças !

    Deus É bom!

  • O oficial de justiça encontra-se em exercício regular de direito ao cumprir mandado de reintegração de posse de bem imóvel de propriedade de banco público, com ordem de arrombamento, desocupação e imissão de posse.

    Resposta : Errado

    Exercício Regular de Direito: Atuação de particular

    Estrito Cumprimento Legal: Atuação do Agente Público

    Foco no Objetivo ☕

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL = AGENTE PÚBLICO

    EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO = PARTICULAR

    FORÇA GUERREIROS, QUERO VER TODO MUNDO NA ANP

  • Errada, configura estrito cumprimento do dever legal.

  • Estrito cumprimento do dever legal → Associado ao agente publico Obrigação imposta pela lei

    Exercício regular de um direito → Associado ao particular Conduta permitida, fomentada ou tolerada

  • Estrito cumprimento do dever legal: Servidor Público

    Exercício regular de direito: Particular

  • É uma pegadinha clássica. Tomem cuidado : não confunda Estrito cumprimento do dever legal X Exercício regular do direito.

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • Estrito cumprimento do dever legal = Ag. público cumprindo o que está na LEI e é sua atribuição.

    Exercício regular do direito = A regra do jogo Ex: Nas do lutas do UFC. O lutador não pode alegar legítima defesa.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL: Conceito: os agentes públicos, no desempenho de suas atividades, não raras vezes devem agir interferindo na esfera privada dos cidadãos, exatamente para assegurar o cumprimento da lei, salientando que lei deve ser tomada em sentido amplo, abrangendo leis, portarias, decretos, instruções, lei complementar. Essa intervenção redunda em agressão a bens jurídicos.

    .

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO: Conceito: Compreende ações do cidadão comum autorizadas pela existência de direito definido em lei e condicionadas à regularidade do seu exercício.

     

    "ATENÇÃO! É muito comum ver pessoas afirmarem que essa causa só se aplica a funcionários públicos. ERRADO! O particular também pode agir no estrito cumprimento do dever legal. O advogado, por exemplo, que se nega a testemunhar sobre fato conhecido em razão da profissão, não pratica crime, pois está cumprindo seu dever legal de sigilo, previsto no estatuto da OAB. Esse é apenas um exemplo." (material do Estratégia)

  • NÃO PRECISA NEM LER A QUESTÃO INTEIRA, FALOU EM AGENTE PÚBLICO, TEM QUE SER ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL E NAO EXERCICIO REGULAR DE UM DIREITO.

  • particular------------- exercicio regular de um direito

    servidor público------------ estrito cumprimento de um dever legal

  • 2 vezes na mesma pegadinha kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Estrito Cumprimento do Dever Legal: atuação do agente público durante o trabalho

    Exercício Regular do Direito: atuação de particular / cidadão comum.

  • Exercício regular de um direito trata-se do particular, não funcionário público.;

  • QUESTÃO FALA EM AGENTE PUBLICO- ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    • Estrito cumprimento do dever legal: é a conduta que, apesar de constituir um fato típico, é licita, por que decorre da imposição de um dever legal.

  • CESPE, hoje não!

  • Se ele está exercendo a função pública, então fica amparado pelo estrito cumprimento do dever legal.

    Gabarito E

  • Se ele está exercendo a função pública, então fica amparado pelo estrito cumprimento do dever legal.

    Gabarito E

  • Já errei uma vez , não caio mais . Cespe adora trocar “ estrito cumprimento de um dever legal “ por “ exercício regular de um direito” fiquem ligados
  • Estrito cumprimento do dever legal - vínculo com a administração.

  • QUEM É ALUNO DO PROFESSOR, JULIANO YAMAKAWA, NEM PRECISOU LER O ENUNCIADO!!

  • estrito cumprimento do dever legal

  • O oficial de justiça, neste caso, está agindo no ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, na forma do art. 23, III do CP.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
2563723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da antijuridicidade e das causas de exclusão no direito penal, julgue o item subsequente.


Segundo o Código Penal, o agente que tenha cometido excesso quando da análise das excludentes de ilicitudes será punido apenas se o tiver cometido dolosamente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Exclusão de ilicitude

     

    CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    Excesso punível

     

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Doloso ou Culposo.

    Pode intensivo, mas não pode EXTENSIVO.

     

    GAB: E

  • Gabarito ERRADO


    Lembrando que as excludentes de ilicitude que consistem em normas permissivas, ou ainda tipos permissivos que EXCLUEM A ANTIJURIDICIDADE da conduta pelo fato de PERMITIREM A PRÁTICA de determinado FATO TÍPICO, são causas supralegais em que um indivíduo terá a sua tipicidade excluída, lembrando que O FATO CONTINUA SENDO TÍPICO, porém "NÃO HÁ CRIME", sendo assim o autor desse fato deverá ser absolvido da acusação que lhe for imposta.

    EXCLUDENTES:
     

    Estado de Necessidade
    “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”.

     

    Legítima Defesa
    “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. 

    Estrito Cumprimento do Dever Legal
    Consiste na realização de um fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei. Exemplo: policial que priva o fugitivo de sua liberdade, ao prendê-lo em cumprimento de ordem judicial”.

    O Exercício Regular do Direito
    Consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico, caracterizada como fato típico. O exercício regular de direito tem o mesmo fundamento do estrito cumprimento do dever legal. A distinção reside no fato de dever, enquanto que naquele, há uma faculdade do agente.

  •    Art. 23 - (...)

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Uma outra questão para corroborar no estudo

     

    (CESPE-PF) Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda - chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado. Nessa situação hipotética, João incorre em excesso intensivo.

     

    No excesso intensivo a reação imoderada ocorre ainda quando a agressão injusta está em curso. Ex. agressor com faca é desarmado pela vítima, que intensifica a reação e dá várias facadas no agressor.

     

    No excesso extensivo aquele que reage excede sua reação após o agressor ter cessado a agressão. Ex. exatamente como no enunciado.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

  • Gabarito Errado para os não assinantes,

     

    Nossa para que tamanha rispidez? Aqui é uma plataforma aberta para colocarmos nosso ponto de vista e comentarmos as questões. Se você discordou do comentário do seu colega ou achou que está errado, chame-o no privado, mas não o faça por aqui. Temos que aprender a ser mais tolerantes. Tudo bem que tem muito comentários que não levam a nada ou são inconvenientes, mas não me pareceu ser o caso da colega abaixo. Quem nunca se equivocou em algum comentário? Comentar é uma forma de fixar o conteúdo, aceitá-lo como verdadeiro é facultativo. Cabe a cada um de nós buscar a fundamentação correta. 

     

    "Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância"

    (Sócrates)

     

  • * O agente , em qualquer das hipóteses deste artigo , responderá pelo excesso DOLOSO OU CULPOSO .

    AVANTE!

    SERTÃO BRASIL!

  • A DOUTRINA GERAL CLASSIFICA O EXCESSO EM   DOLOSO, CULPOSO, ACIDENTAL OU EXCULPANTE.

     

    ROGÉRIO SANCHES CUNHA   9* EDIÇÃO.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Doutrina

    Espécies de excesso

    a) Doloso ou consciente: ocorre quando o agente, ao se defender de uma injusta agressão, emprega meio que sabe ser desnecessário ou, mesmo tendo consciência de sua desproporcionalidade, atua com imoderação. Exemplo: para defender-se de um tapa, o sujeito mata a tiros o agressor ou, então, após o primeiro tiro que fere e imobiliza o agressor, prossegue na reação até a sua morte. Em tais hipóteses caracteriza-se o excesso doloso em virtude de o agente consciente e deliberadamente valer-se da situação vantajosa de defesa em que se encontra para, desnecessariamente, infligir ao agressor uma lesão mais grave do que a exigida e possível, impelido por motivos alheios à legítima defesa (ódio, vingança, perversidade etc.).

    Consequência: constatado o excesso doloso, o agente responde pelo resultado dolosamente. Exemplo: aquele que mata quando bastava tão somente a lesão responde por homicídio doloso.

    b) Culposo ou inconsciente: ocorre quando o agente, diante do temor, aturdimento ou emoção provocada pela agressão injusta, acaba por deixar a posição de defesa e partir para um verdadeiro ataque, após ter dominado o seu agressor. Não houve intensificação intencional, pois o sujeito imaginava-se ainda sofrendo o ataque, tendo seu excesso decorrido de uma equivocada apreciação da realidade.

    Segundo Francisco de Assis Toledo, são requisitos do excesso culposo: a) o agente estar, inicialmente, em uma situação de reconhecida legítima defesa; b) dela se desviar, em momento posterior, seja na escolha dos meios de reação, seja no modo imoderado de utilizá-los, por culpa estrito senso; c) estar o resultado lesivo previsto em lei (tipificado) como crime culposo.

    Consequência: o agente responderá pelo resultado produzido, a título de culpa.

    c) Exculpante: não deriva nem de dolo, nem de culpa, mas de um erro plenamente justificado pelas circunstâncias (legítima defesa subjetiva). Apesar de consagrada pela doutrina, tal expressão não é adequada, uma vez que não se trata de exclusão da culpabilidade, mas do fato típico, devido à eliminação do dolo e da culpa. O excesso na reação defensiva decorre de uma atitude emocional do agredido, cujo estado interfere na sua reação defensiva, impedindo que tenha condições de balancear adequadamente a repulsa em função do ataque, não se podendo exigir que o seu comportamento seja conforme à norma.

     

    Fonte: Capez, Fernando Curso de direito penal, volume 1, parte geral : (arts. 1º a 120) / Fernando Capez. — 16. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.

  • Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso u culposo.

  • Responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • o agente responderá pelo excesso seja dolosamente e bem como pela modalidade culposa!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Excesso punível: Excesso DOLOSO ou CULPOSO.

    Excesso impunível: Causal ou acidental e Exculpante.

  • Art 23.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    ´´ Rumo a PRF 2018 quem está comigo  curti ``

  • o mal do CP.. :[

     

  • O agente vai responder por excesso doloso ou culposo.

    Gab: ERRADO

  • Caso da apresentadora Ana Hickmann 

    - Pelo parágrafo único do artigo 23, o agente pode responder pelo excesso, doloso ou culposo, quando agir em alguma situação de excludente de ilicitude. Com base nesse dispositivo que o Ministério Público pediu a condenação do cunhado de Ana Hickmann, pois este teria desfechado três tiros na nuca do rapaz, situação que, para o acusador público, teria ultrapassado os limites da legítima defesa e atingido o dito excesso punível. 

  • O EXCESSO sera punido a titulo de DOLO ou CULPA.

  • EXCESSO PUNÍVEL (art. 23 parágrafo único - CP)

     

    O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso, DOLOSO ou CULPOSO.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

     

  • O EXCESSO sera punido a titulo de DOLO ou CULPA.

  • Fácil fácil essa questão
  • Art. 23 - NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato:
    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível
    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO.

     


    ERRADA!

  • Culposamente também

  • Se excedeu.. se fu...
  • ERRADO. O excesso é punível a título de dolo ou culpa

  • Boa noite!

    Colaborando..

    EXCESSO NAS JUSTIFICANTES

    >DOLOSO--> agente ultrapassa os limites

    >CULPOSO-->inobservância do dever do cuidado

    >ACIDENTAL-->é irrevelevante penalmente,pois decorre do caso fortuíto ou força maior

    >EXCULPANTE--> relaciona-se com a profunda revolta de ânimo que acomete o agente.

    ROGÉRIO SANCHES CUNHA 

  • Art. 23, p. único do CP.

  • Ahhh vá!!!!

    Ninguém comete excessos sem intenção!!!

  • O excesso punível poderá ser de 2 categorias:

    Excesso punível EXTENSIVO- quando o agente excede no prolongamento dos meios de defesa, p. ex: uma pessoa já desacordada e o agente ainda desferir tapas "se defendendo".

    Excesso punível INTENSIVO- ocorre na INTENSIDADE desproporcional.

    p. ex: numa legítima defesa de um tapa, disparo um tiro contra o agressor.

     

  • Errado

     

    Exclusão de ilicitude

     

    CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    Excesso punível

     

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • É a denominada CULPA IMPRÓPRIA.

     

    É a denominada culpa com previsão, ou seja, ocorre quando o agente deseja atingir determinado resultado, embora o faça porque está envolvido pelo erro (falsa percepção da realidade) inescusável (não há justificativa para a conduta, pois, com maior prudência, teria sido evitada). Nessa situação, o que se dá, concretamente, é uma atuação com vontade de atingir o resultado (dolo), embora esse desejo somente tenha ocorrido ao agente porque se viu envolvido em falsa percepção da realidade.

    (Fonte: http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/culpa-impropria)

     

     

    No caso da questão, o agente comete excesso quando da análise das excludentes de ilicitude. Logo, ele age pensando estar amparado nas excludentes, mas não está, devendo responder por culpa caso a conduta seja inescusável.

     

     

  • ERRADO.

    O excesso será punível a título de dolo ou de culpa. E ele pode ser intensivo - intensidade excessiva - ou extensivo - temporal.

  • ERRADO 

    Exclusão de ilicitude

    CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    Excesso punível 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Doloso ou culposo.

  • Errado, haja vista o consentimento do ofendido tem que ser prévio, e o bem tem que ser disponível.

  • Gabarito errado>>>>> EXCESSO, tembém é punido! como se podemos ver!

    CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO

  • O agente responde pelo excesso cometido, tanto em razão de dolo quanto de culpa.

  • Errado

    O agente que excede responde por excesso doloso ou culposo.

  • Item errado, pois o agente que se exceder quando da prática de qualquer conduta acobertada por excludente de ilicitude responderá pelo excesso, seja ele doloso ou culposo, na forma do art. 23, § único do CP.

  • Excesso Punivel - O agente que em qualquer das hipotese deste artigo, responderá pelo excesso DOLOSO OU CULPOSO. CP -23 Paragrafo Unico

  • excesso punível:

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

  • Apenas para reforçar o estudo sobre excesso na legitima defesa, segue alguns entendimentos doutrinários:

    Excesso Voluntário (ou doloso) - o agente responde pelo crime doloso que causou com o excesso.

    Excesso Involuntário - se for evitável o erro, responde a título de culpa (excesso culposo), entretanto, se for inevitável, afasta-se a culpa, e o agente não responde pelo excesso.

    Excesso Exculpante - derivado do medo ou susto, o agente não responde pelo excesso, apesar de o fato ser típico e ilícito, em virtude da inexibilidade de conduta diversa(causa supralegal).

    Excesso Extensivo - ocorre quando, não mais presentes os pressupostos da causa de justificação, a pessoa persiste na reação - não responderá pelo que causou no primeiro momento, pois estava em legitima defesa, mas responde pelo que causou com o excesso subsequente.

    Excesso Intensivo - O agente, que desde o início, deixa de utilizar o meio necessário, ou, utilizando do meio necessário, não age desde o início de forma moderada.

    Até a aprovação!

  • O excesso punível pode ser doloso ou culposo

    Pmba2019

  • O excesso punível pode ser doloso ou culposo

    Pmba2019

  • GB E

    PMGO

  • GB E

    PMGO

  • E. Culposo tbm
  • ERRADO

    Dolo ou culpa em qualquer das modalidades das causas excludentes de ilicitude.

  • Art.23,p.único, CP

  • ERRADO

    O Excesso é Punidos seja por DOLO ou CULPA.

    Art.23 Parágrafo Unico: O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • GABARITO: ERRADO

    O Excesso será punido por DOLO ou CULPA.

    Art. 23 do CP

    °Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    ---> Errei a questão por achar que só se punia a forma dolosa.

    #Avante Guerreiros!

  • GABARITO E

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • O EXCESSO É PUNIDO TANTO NA FORMA DOLOSA COMO ,CULPOSA!

  • Errado

    O agente que se exceder acobertado por excludente de ilicitude responderá pelo excesso,seja ele doloso ou culposo.

    Exclusão de ilicitude

    CP -Art. 23  - Não há crime quando o agente pratica o fato

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • tive de ler várias vezes pra entender que não era o agente analisando excludentes de ilicitudes  hahaha

  • O excesso é punível tanto dolosamente quanto culposamente!

  • Art. 23 - CP.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO.

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação do art. 23, parágrafo único, CP:

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso do punível

    Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Art. 23 - Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Todo excesso é punido - DOLOSO ou CULPOSO .

  • GABARITO: ERRADO

    O agente sempre responderá pelos excessos em qualquer uma das espécies de descriminantes. Esse excesso pode ser doloso ou culposo

  • GAB E

    CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    Excesso punível

     

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Os excessos culposos devem ser punidos quando existir previsão legal da modalidade culposa de determinado crime.

  • Errado. Não só o excesso culposo será punido , mas também o excesso doloso

    Art.22-CP    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

  • Será punido se o tiver cometido dolosamente e culposamente.

    Avante!

  • Alô você.

  • CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    Excesso punível

     

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

  • ERRADO.

    EXCESSO PUNÍVEL:

     

    art. 23Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Agiu em excesso -> responde seja de forma dolosa ou culposa.

    Loredamasceno.

    fé.

  • Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Excesso punível

     

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme o artigo 23, parágrafo único, o excesso culposo também é punível.

    Veja-se: Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • ERRADO

    Segundo o Código Penal, o agente que tenha cometido excesso quando da análise das excludentes de ilicitudes será punido apenas se o tiver cometido dolosamente.

    A excludente de ilicitude ou antijuridicidade segue a premissa de uma ação que esteja adequadamente aplicada à situação. O excesso não está abrigado, mesmo que de forma culposa, pois mesmo este já denotaria alguma falha que poderia e deveria ser evitada para que a conduta pudesse ser abrigada na excludente.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • TANTO DOLOSO, QUANTO CULPOSO.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  •  Exclusão de ilicitude       

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

     Excesso punível     

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Gabarito: Errado

    Comentário: O excesso ocorre com a desnecessária intensificação de uma conduta a princípio legítima. É o exagero que, em razão disso, resulta num crime doloso ou culposo, conforme o caso. Trata-se de exercício irregular de causa excludente de antijuridicidade devido ao desaparecimento da circunstância (excesso extensivo) que permitia o ato ou pela utilização de meio desproporcional (excesso intensivo). Art. 23 (...) Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. O dispositivo acima é aplicável ao excesso em qualquer das causas excludentes da ilicitude. Além disso, o excesso pode ser doloso ou culposo, o que torna a assertiva da questão incorreta, pois ela afirma que só há punição para o excesso doloso.

    FONTE: ALFACON

  • A resposta errada que é a correta

  • TANTO DOLOSO, QUANTO CULPOSO.

  • alguém pode dar um exemplo de excesso culposo ?

  • Art. 23 (...) Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    O dispositivo acima é aplicável ao excesso em qualquer das causas excludentes da ilicitude.

    Responde pelo excesso, pode ser doloso ou culposo, o que torna a assertiva da questão incorreta, pois ela afirma que só há punição para o excesso doloso.

    Gab. ERRADO.

  • O agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.  

  • GABARITO ERRADO

    CP:  Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade.

    II - em legítima defesa.

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A responsabilidade penal do agente nas hipóteses de excesso doloso ou culposo aplica-se a todas as seguintes causas de excludentes de ilicitude previstas no CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.

    CERTO

  • ERRADO

    ele poderá responder pelo excesso doloso, bem como pelo culposo

  • Responderá pelo excesso doloso ou culposo. Portanto, gabarito: Errado.
  • DOLO ou CULPA

  • Não esqueçam que tem de haver previsão legal da modalidade culposa!

  • EXCESSO

    Extensivo se ESTENDEU no tempo

    • exagerou na duração, já estava desacordado e continuou batendo.

    Intensivo ocorre exagero na INTENSIDADE dos atos.

    • repelir um tapa com um tiro, por exemplo.

    [...]

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE/DESCRIMINANTES/JUSTIFICANTES

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    ------

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Alunos do Projetos Missão.

  • GABARITO: Errado.

    Justificativa: Pune-se o excesso doloso e o culposo.

    Para revisar:

    EXCESSO

    É possível em todas as causas de excludente de ilicitude. 

    Conceito: O indivíduo age inicialmente amparado por uma excludente de ilicitude. Entretanto, extrapola os limites de forma que sua conduta passa a ser ilícita. 

    Pode ser: 

    1. Doloso: o agente será penalmente responsabilizado pelo resultado. 
    2. Culposo: somente será responsabilizado se houver previsão legal da modalidade culposa. 

    Excesso Acidental

    O agente não responde pelo excesso.

  • Exclusão de ilicitude   

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:     

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

    Excesso punível 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.  

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.    

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.     

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.   

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.  

  • Gabarito: Errado.

    Pune-se tanto o excesso doloso quanto o excesso culposo.

  • Excesso punível 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.  

  • Doloso ou culposo!

    Sigamos...

  • CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento do dever legal;

    IV- No exercício regular do direito.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Errado

  • excesso pode ser :  doloso ou culposo.

  • Art. 23, Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Dolosamente e Culposamente! PMAL 2021!

  • Havendo a previsão legal, também responde na modalidade culposa!

  • Parágrafo único do artigo 22: O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO.

  • Excesso Punível → Há extrapolação de uma das causas excludentes de Ilicitude(Antijuridicidade) por parte do agente, não importando se por Dolo ou Culpa, este responderá pelo excesso causado.

  • Excesso punível

     Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • È possível punir o agente no excesso praticado, também, pela modalidade culposa.

  • Culposamente, também!

  • O excesso punível cairá sobre as condutas dolosas e culposas.

  • Art. 23 - NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO.

     

    ERRADA!

    Deus vai te ajudar!


ID
2563726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de inquérito policial, julgue o item subsequente.


O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * Jurisprudência:

     

    STF: No julgamento do HC nº 83.343/SP, 1ª Turma, unânime, DJ de 19.08.2005, o ministro relator, Sepúlveda Pertence, manifestou-se acerca dos efeitos jurídicos decorrentes de deferimento judicial do pedido de arquivamento de inquérito policial por parte do Ministério Público, em virtude da atipicidade do fato, como demonstra a seguinte ementa:

    "I - Habeas corpus: cabimento. É da jurisprudência do Tribunal que não impedem a impetração de habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição deles.

    II - Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material.

    A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes: HC 80.560, 1ª T., 20.02.01, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1538, Pl., 08.08.01, Pertence, RTJ 178/1090; Inq-QO 2044, Pl., 29.09.04, Pertence, DJ 28.10.04; HC 75.907, 1ª T., 11.11.97, Pertence, DJ 9.4.99; HC 80.263, Pl., 20.2.03, Galvão, RTJ 186/1040."

    Na hipótese de existência de pronunciamento do Chefe do Ministério Público Federal pelo arquivamento do inquérito, tem-se, em princípio, um juízo negativo acerca da necessidade de apuração da prática delitiva exercida pelo órgão que, de modo legítimo e exclusivo, detém a opinio delicti a partir da qual é possível, ou não, instrumentalizar a persecução criminal.

  • Inquérito Arquivado- Produz coisa julgada material nos seguintes casos:

    1- Atipicidade do fato

    2- Excludente de Ilicitude

     

  • Resuminho maroto, depois de muita pesquisa na internet para ver o que está valendo hoje, Janeiro 2018:

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

     

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

  • Certo

     

    Complementando:

     

    Gera imutabilidade e estabilidade: gera coisa julgada material e formal. Efeito prático de absolvição sumária. STF > entende, pacificamente: se o arquivamento for fundamentado em dois motivos:

     

    a) atipicidade da conduta: fato não configura infração penal. Com esse fundamento, ao decidir sobre o arquivamento do inquérito o juiz chegou a invadir a apreciação do direito material, por isso faz coisa julgada material. 

     

    b) extinção da punibilidade: usando essa base de fundamentação, também faz coisa julgada material. Em vista que o juiz chegou a examinar o direito material do caso. 

     

    Em ambos casos, o juiz adentrou ao direito material, mesmo que de forma superficial, por isso faz coisa julgada material.

     

    Cumpre ressaltar, que se o arquivamento for com fundamento em excludente de ilicitude: NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL!

  • Somente complementando o que o amigo Gabriel disse logo abaixo, o entendimento que se tem das causas de justificação ocasionar o arquivamento do IP, estas dever ser manifestas, evidentes nos autos. 

  • Inf. 858 STF O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

     
  • Certo.

    Apenas complementando o excelente resumo do colega Gabriel Vacaro:

    O arquivamento do IP pode ocorrer nas seguintes hipóteses:


    Coisa Julgada Formal - pode ser desarquivado, desde que surjam novas provas:

    1.   Ausência dos pressupostos processuais ou das condições da ação penal (falta de representação, por exemplo). Coisa julgada formalpode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.


    2.   Falta de justa causa para o início do processo/ação penal – falta de lastro probatório ou de elementos para a denuncia (não há indícios de autoria ou prova da materialidade). Coisa julgada formal pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    Coisa Julgada Material e Formal: não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas:


    1.   Atipicidade formal/material da conduta delituosa/princípio da insignificância (atipicidade material). Coisa julgada material e formalnão pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.


    2.   Causa excludente da culpabilidade – coação moral irresistível, obediência hierárquica, inexigibilidade de conduta diversa, salvo na hipótese de inimputabilidade do Art. 26, “caput” do CP. O inimputável deve ser denunciado, porém com pedido de absolvição imprópria (sujeita a medida de segurança). Coisa julgada material e formalnão pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.


    3.   Presença de alguma causa extintiva da punibilidade. Coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    4.   Causa excludente da ilicitude:

    a – STF - Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. (só coisa julgada formal)

    Inf. 858 STF O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

    b – STJ - Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e formal e impede a rediscussão do caso penal

  • Acrescentando, uma vez arquivado o IP, teremos uma espécie de “coisa julgada secundum eventum probationis”, ou seja, a decisão fará “coisa julgada” em relação àquelas provas. Assim, não poderá o MP ajuizar a ação penal posteriormente com base NOS MESMOS ELEMENTOS DE PROVA, nem se admite a reativação da investigação.
  • Gabarito: Certo

     

    Resumo do site Dizer o Direito:

     

    Veja as hipóteses em que é possível o DESARQUIVAMENTO do IP:

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                                                           É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    1) Insuficiência de provas                                                                                                                     1) SIM (Súmula 524-STF)

     

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal                                                        2) SIM

     

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                  3) SIM

     

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                                4) NÃO

     

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                              5) STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)

                                                                                                                                                 5) STF: SIM (HC 125101/SP)

     

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade*                                                     6) NÃO (Posição da doutrina)

    * Situação ainda não apreciada pelo STF. Esta é a posição defendida pela doutrina

     

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                   7) NÃO (STJ HC 307.562/RS) (STF Pet 3943)                                                                                                                                                 Exceção: certidão de óbito falsa

     

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/04/info-858-stf3.pdf

  • O desarquivamento só é possível nos casos de coisa julgada formal, desde que haja notícias de novas provas.

  • Se a decisão judicial de arquivamento fundamentar-se na atipicidade do fato praticado ou na incidência de causa de exclusao de ilicitude: a decisao jurisdicional a respeito possui eficácia de coisa julgada material e, desse modo, impede a reabertura das investigações mesmo que com base em prova nova.

    Tal impossibilidade se perfaz mesmo na hipótese em que a desisão  de arquivamento tenha sido proferida por juiz absolutamente incompetente.

  • Temos que ficar espertos se estão falando pelo STJ ou STF, excludente de ilicitude pode desarquivar por um e não pode pelo outro..

  • MP COMPROVAR ATIPICIDADE, COISA JULGADA MATERIAL, INQUÉRITO ARQUIVADO. NÃO PODE DESARQUIVAR.

  • Em caso de atestado de óbito falso, desarquiva.

  • O Patrulheiro Ostensivo e o Gabriel Vacaro fizeram exelentes comentários sobre a questão.

     

    Obrigado pelas informações Senhores!!

  • REGRA:  o arquivamento do IP faz COISA JULGADA FORMAL - quando o IP pode ser desarquivado se outras provas surgirem.

     

    EXCEÇÃO: o arquivamento do IP faz COISA JULGADA MATERIAL - quando o IP não pode ser desarquivado, ainda que outras provas sejam descobertas. 

     

     

     

    Depois vem a DOUTRUNA  e a JURISPRUDÊNCIA dizer quem faz coisa julgada formal e material, a banca não quis entrar nesse aspecto porque existe uma certa divergência. 

  • Ótimo comentário da CONCURSANDA TRF.  Obrigado pela explicação.

  • Muito boa questão !!!

  • Se a conduta é atípica, não há motivo pra desarquivar

  • Boa questão 

  • A palavra Absta que me confundio... nessa que o candiato perde ponto por besteira :/

  • Dicionário Cespe:  Obsta vem do verbo obstar. O mesmo que: atalha, atravanca, dificulta, embaraça, entrava, estorva, impede, interdita, prejudica, proíbe, susta, tolhe.

  • O inquérito policial só poderá ser arquivado por decisão judicial, quando o Ministério Público, na condição de titular da ação penal, representar pelo arquivamento. Na hipótese de o magistrado discordar da representação ministerial, aplicando o artigo 28 do CPP, que consagra o princípio da devolução, os autos serão encaminhados ao Procurador Geral de Justiça, então chefe do Parquet, que poderá reiterar o pedido de arquivamento, o que deve ser acatado pelo Poder Judicário, ou designar outro membro do Ministério Público, que deverá, obrigatoriamente, ofertar a inicial acusatória.

    No que diz respeito aos efeitos da decisão de arquivamento, em regra, esta faz coisa julgada formal, devido à ausência dos pressupostos da ação penal e de condições da ação ou por falta de justa causa. Logo, com o surgimento de provas substancialmente novas, poderá a persecução penal ser retomada. Porém, da decisão de arquivamento pode decorrer a formação de coisa julgada formal e material, impossibilitando o desarquivamento, quando, segundo a doutrina majoritária e a jurisprudência, restar caracterizada a atipicidade da conduta, quando estiver presente uma das causas excludentes de ilicitude, excludentes de culpabilidadde ou quando houver uma causa extintiva da puniblidade. No que diz respeito às causas excludentes de ilicitude, o STF entede que não há coisa julgda material. Para o STJ, se a decisão de arquivamento tiver como fundamento a morte do agente com base em certidão de óbito falsa, não há coisa julgada material (HC nº 84.525/MG - STJ).

    Segundo o STF, o arquivamento promovido por juiz absolutamente incompetente é apto a produzir coisa julgada material, impedindo a instauração de um novo processo que tenha por objeto o mesmo episódio (HC nº 83. 346). 

  • Se o fundamento do arquivamento for a atipicidade da conduta, jamais poderá desarquivar, mesmo que haja prova nova.

  • Sempre que o IP for arquivado com base na atipicidade da conduta o mesmo fará coisa julgada material,  o que significa que não seria admissível denúncia nem mesmo se surgissem novas provas, por ofensa a coisa julgada material. Nessa hipótese, certeza da atipicidade, prevalece o entendimento de que haverá coisa julgada material ainda que o juizo seja absolutamente incompetente.

    Existem ainda mais algumas situações que fazem coisa julgada material: existencia manifesta de causa excludente de ilicitude, de culpabilidade, reconhecimento de causa extintiva de punibilidade ( óbito).

  • Ao interpretar o art 18 CPP entende-se que a decisão de arquivamento faz coisa julgada formal (porque pode ser modificada se surgir prova nova).

    MAS, o STF entende que se tal decisão fundamentar-se na atipicidade/ extinção de punibilidade (ex: insignificância; réu morto; etc) haverá coisa julgada material. 

  • Só quando for coisa julgada formal.

  • Boa tarde

     

    Obsta o desarquivamento em razão de novas provas

     

    - Atipicidade da conduta

    - Punibilidade extinta

    - Exclusão da ilicitude

     

    Bons estudos

  • Complementando...

    Arquivamento do I.P embasado no principio da insigniicancia faz coisa julgada material,o que impede o desarquivamento mesmo diante de novas provas.

    para o Cespe--->> ENDOPROCESSUAL=COISA FORMAL

    Fonte---> outras questoes cespe. Desculpem-me a falta de acentuacao,pois meu teclado ta um lixo.

    Bons estudos a todos!

  • É por isso que o arquivamento não engessa a autoridade policial, que pode continuar a investigar o fato, diante de notícias de novas provas.

    → Contudo, há situações em que o arquivamento do IP faz coisa julgada formal e material – de modo que o tema não poderá ser rediscutido:
    ˃ arquivamento com base em atipicidade da conduta;
    ˃ arquivamento com base em excludente de ilicitude;
    ˃ arquivamento com base em excludente de culpabilidade;
    ˃ arquivamento com base em extinção da punibilidade.
     

  • arquivamento com base em atipicidade da conduta, em excludente de ilicitude, em excludente de culpabilidade e em extinção da punibilidade obstam seu desarquivamento.

  • Uma outra questão semelhante:

     

    ___________________________________________________________________________________________

    (CESPE/DPU/2017) Situação hipotética: Pedro, servidor público federal, foi indiciado pela Polícia Federal por suposta prática de corrupção passiva no exercício de suas atribuições. O inquérito policial, após remessa ao órgão do MPF, foi arquivado, por requerimento do procurador da República, em razão da atipicidade da conduta, e o arquivamento foi homologado pelo juízo criminal competente. Assertiva: Nessa situação, o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada formal, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas.

     

    GABARITO: ERRADO

    ___________________________________________________________________________________________

     

  • Nesse caso o erro da questão acredito que esteja na afirmação de que a atipicidade da conduta faz coisa julgada FORMAL, quando na verdade ocorre a coisa julgada MATERIAL.

  • ENTENDIMENTO DO STJ

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

    * excludente de ilicitude

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    ENTENDIMENTO DO STF

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.

  • Obsta = Impede

  • Se um dia eu vier ser pai, vou conversar com meu filho(a) utilizando de um dicionario de sinonimos para q nao sofra o q sofro

  • O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.

  • Gabriel Vacaro, muito obrigada pelo seu cometário maravilhoso.

  • Arquivamento por: -Atipicidade -Exclusao punibilidade -Excludente ilicitudade* = coisa julgada MATERIAL. Nao poderá haver desarquivamento, ainda que haja provas.
  • obs·tar - Conjugar
    (latim obsto, -are)

    verbo intransitivo

    1. Causar impedimento; ser um obstáculo. = DIFICULTAR, EMPECER

    2. Ser contrário ou estar em oposição a. = OPOR-SE


    "obstar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/obstar [consultado em 10-07-2018].

  • obsta do cão

  • STF não considera a excludente de ilicitude nesses casos de desarquivamento. 

  • kkkkkkkkk

    Obsta

  • Alguém mais errou essa questão pelo obsta?

  • Impede o desarquivamento porque foi com fundamento na atipicidade da conduta. Item C.

  • CESPE apelou agora.

     

    obsta?     

    sacanagem em!?

  • Resuminho maroto, depois de muita pesquisa na internet para ver o que está valendo hoje, Janeiro 2018:

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

     

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

     

    Haja!

  • Coisa julgada material, IMPEDE desarquivamento.

  • Obstar só lembrar de obstáculo
  • OBSTA = IMPEDE/PROÍBE.. Se nãou souber o significado da palavra fica dificil responder a questão

  • De novo a CESPE com OBSTA. Ela não vai pegar mais o concurseiro

  • O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada. Contudo, essa regra tem uma exceção: se o inquérito foi arquivado em razão da inexistência de crime ou por extinção de punibilidade, a decisão de arquivamento faz coisa julgada material e, em termos claros, sepulta definitivamente aquele caso, que não mais pode ser retomado.

     

    "Toda glória provém da coragem de ter lutado"  

  • dicas para melhorar seu desempenho em provas da cespe em todas as materias : estude portugues

  • O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.

     

     

    Pacífico no STF e STJ

     

    GAB: CORRETO

  • O que a palavra obsta não faz kkkk

     

  • coisa julgada material não caberá desarquivamneto em nenhuma hipótese.

  • Pra quem errou pelo mesmo motivo que eu (sinônimos), mesmo sabendo dessa exceçao (que coisa julgada material não cabe desarquivamento):

      obs·tar - Conjugar
    (latim obsto, -are)

    verbo intransitivo

    1. Causar impedimento; ser um obstáculo. = DIFICULTAR, EMPECER

    2. Ser contrário ou estar em oposição a. = OPOR-SE


     

  • Regra: desarquivamento não faz coisa julgada material.

    Exceção: 

    - Entedimento STF: 

    Atipicidade da conduta;

    Extinção da puniblidade. 

    - Entendimento STJ: 

    Atipicidade da conduta;

    Extinção da puniblidade. 

    Excludente de ilicitude. 

     

  • Jurisprudência:

     

    STF: No julgamento do HC nº 83.343/SP, 1ª Turma, unânime, DJ de 19.08.2005, o ministro relator, Sepúlveda Pertence, manifestou-se acerca dos efeitos jurídicos decorrentes de deferimento judicial do pedido de arquivamento de inquérito policial por parte do Ministério Público, em virtude da atipicidade do fato, como demonstra a seguinte ementa:

    "I - Habeas corpus: cabimento. É da jurisprudência do Tribunal que não impedem a impetração de habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição deles.

    II - Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material.

    A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes: HC 80.560, 1ª T., 20.02.01, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1538, Pl., 08.08.01, Pertence, RTJ 178/1090; Inq-QO 2044, Pl., 29.09.04, Pertence, DJ 28.10.04; HC 75.907, 1ª T., 11.11.97, Pertence, DJ 9.4.99; HC 80.263, Pl., 20.2.03, Galvão, RTJ 186/1040."

    Na hipótese de existência de pronunciamento do Chefe do Ministério Público Federal pelo arquivamento do inquérito, tem-se, em princípio, um juízo negativo acerca da necessidade de apuração da prática delitiva exercida pelo órgão que, de modo legítimo e exclusivo, detém a opinio delicti a partir da qual é possível, ou não, instrumentalizar a persecução criminal.

  • certo 

    Porém,eu errei feio kkk acho que 90% dos que erraram foi por conta desse obsta

  • O Márcio André do dizer o Direito trouxe uma tabela bem bacana com as hipóteses de desarquivamento no info. 858 STF, a qual disponibilizo para os colegas.

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                                                     É POSSÍVEL DESARQUIVAR

    insuficiência de provas                                                                                                                            SIM - SÚM. 524 STF

    ausência de pressuposto processual ou condição da ação penal                                                                              SIM

    falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                               SIM

    atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                                                             NÃO

    existência manifesta de causa excludente de ilicitude         STJ - NÃO (RESP 79147/RJ)| STF - SIM (HC125101/SP)

    existência manifesta de causa excludente da culpabilidade                                                                                         NÃO

    existência manifesta de causa extintiva da punibilidade          STJ - NÃO (HC 307.562/RS) | STF - SIM (PET. 3943)

  • Na minha opinião sem valor, esse entendimento é ridículo. Como dar natureza de sentença absolutória a uma decisão fora de um processo? Coisa julgada materializa a atividade jurisdicional do Estado e nesse caso a decisão é judicial, mas não jurisdicional. 

    Enfim, desabafo kkk

  • Significado de Obsta

    Obsta vem do verbo obstar. O mesmo que: prejudica, tolhe, estorva, embaraça, atravanca, susta, interdita, proíbe, impede

  • a professor é boa, mas tem hora que ela embola tudo.

    ela já poderia dizer, de início, que neste caso não pode desarquivar.

  • NÃO admite o desarquivamento? C A P I

    C ulpabilidade (Doutrina) 
    A tipicidade
    P unibilidade
    I licitude (STF--> SIM - é possível desarquivar / STJ --> NÃO - não é possível desarquivar)

  • Coisa julgada MATERIAL: impossibilidade de modificação da sentença naquele mesmo processo ou em qualquer outro.

    Coisa julgada FORMAL: é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo.

     

     Atipicidade do fato e Excludente de Ilicitude, fazem coisa julgada material.

  • Para mim, a dificuldade da questão ficou na palavra "obsta".
    Pra quem teve esta mesma dificuldade, só relacionar com a palavra "obstáculo", logo, significa "impedimento". 

    GAB: Certo.

  • Situações em o INQUÉRITO POLICIAL  não será desarquivado:

    1) Atipicidade ( o fato não constitui crime);

    2) Extinção de punibilidade ;

    3) Extinção de culpabilidade;

    4) Exclusão de ilicitude ( STJ : não pode desarquivar/ STF : pode ser desarquivado)

     

  • QUESTÃO BOA, para treinar interpretação de texto, Gramática, raciocínio lógico e por ultimo CPP...

    tbm fiquei na duvida da palavra "obsta" ... = dificulta /impedir 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔÉ POSSÍVEL DESARQUIVAR?

     

    1) Insuficiência de provas: SIM (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal: SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude:

              STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)

              STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: NÃO (Posição da doutrina).

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: NÃO (STJ HC 307.562/RS); (STF Pet 3943) -  (Coisa julgada Formal + Material)  - Exceção: certidão de óbito falsa.

     

    CESPE

     

    Q268058 - Consoante o entendimento dos tribunais superiores, por constituir ofensa à coisa julgada, a decisão que julga extinta a punibilidade do réu fundada em certidão de óbito falsa não pode ser revogada. F

     

    Q329230 - O princípio da vedação de revisão pro societate impede que o inquérito policial ou a ação penal voltem a tramitar caso haja sentença declaratória de extinção da punibilidade pela morte do autor do fato, ainda que posteriormente seja comprovada a falsidade da certidão de óbito. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta (Opor-se; Impedido, Contrariado) seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.


    RESPOSTA:CERTO

  • Sinônimo de OBSTA: Criar impedimento, embaraço ou obstáculo: 1 impedir, atrapalhar, obstaculizar, atravancar, entravar, atalhar, embaraçar, empatar, estorvar, empecer, dificultar, denegar, impossibilitar, frustrar, embargar, tolher, inibir, prejudicar, perturbar, baldar, interromper, afastar, evitar.

  • Desse jeito obsta minha aprovação!

  • O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta (IMPEDE) seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.


  • Quando o inquérito for arquivado por fato atípico ou extinção da punibilidade, ele não poderá ser desarquivado.

  • O arquivamento baseado em atipicidade da conduta faz coisa julgada material. Possui eficácia preclusiva.

  • Obsta = impede.
  • Correto

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

  • Correto

    Tanto para o STF como para STJ atipicidade da conduta faz coisa jugada material.

  • DESARQUIVAMENTO:

    Quando for arquivado por ausência de justa causa não faz coisa julgada material, pode ser desarquivado.

    Quando arquivado por atipicidade, excludente de ilicitude, culpabilidade ou extinção da punibilidade, FAZ coisa julgada formal e material, NÃO desarquiva.

    Observação à excludente de ilicitude:

    Para o STF somente faz coisa julgada formal e para o STJ faz coisa julgada material e formal.

  •   Obsta vem do verbo obstar. O mesmo que: entrava, dificulta, atalha, prejudica, ...

  • Item correto, pois a jurisprudência se posiciona no sentido de que o arquivamento, neste caso, faz coisa julgada material, impedindo a retomada futura das investigações, ainda que haja o surgimento de novas provas.

  • Obsta = impede

  • Obsta = Impede

  • Atipicidade da conduta faz coisa julgada material, que por conseguinte obsta o desarquivamento.

  • Gab Certa

    Obsta = Impede

    Arquivamento por falta de provas: Não faz coisa julgada Material

    Arquivamento por atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade: Faz coisa julgada material.

  • Obstar: apresentar oposição; opor-se.

  • Muitos erram por não saber oque significa OBSTA, não sei se alguem já comentou mas significa o mesmo que PROIBIDO, PROIBIR...

  • INFORMATIVO 858 STF

    Desarquivamento de inquérito e excludente de ilicitude - 4

    O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material.

    Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, denegou a ordem de “habeas corpus”.

    No caso, após o arquivamento do inquérito, o Ministério Público reinquiriu testemunhas e concluiu que as declarações prestadas naquele inquérito teriam sido alteradas por autoridade policial. Diante dessas novas provas, o “Parquet" ofereceu denúncia contra os pacientes — v. Informativos , e .

    O Tribunal entendeu possível a reabertura das investigações, nos termos do art. 18 do CPP (*), ante os novos elementos de convicção colhidos pelo Ministério Público.

    Asseverou que o arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

    Vencidos os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso, que deferiam a ordem. Frisavam que o arquivamento com base em excludente de ilicitude faz coisa julgada material, o que impediria o desarquivamento do inquérito policial, mesmo com novas provas.

    (*) CPP, art. 18: “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.

    GABARITO: CERTO

  • Obsta=Proibido não esquecer

  • Gab Certa

     

    Obsta: Impede

    Reflexos do Arquivamento

     

    Regra: Faz coisa julgada formal, ou seja, pode ser desarquivado desde que surjam novas provas ( requisito obrigatório). 

     

    Exceção: Faz coisa julgada material, de forma que não pode ser desarquivado nem com surgimento de novas provas e nem pode ser denunciado pelo mesmo fato em outro processo penal. 

    STJ e Doutrina majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material

    Atipicidade da conduta

    Extinção da punibilidade

    Excludentes de ilicitude

     

    STF: Arquivamento que faz coisa julgada material 

    Atipicidade da conduta

    Extinção da punibilidade

    OBS: O STF não reconhece que as excludentes de ilicitude faz coisa julgada material. 

     

    OBS: Prevalece então na doutrina majoritária que faz coisa julgada material, não podendo reabrir com novas provas:

    Atipicidade da conduta

    Extinção da punibilidade

     

  • GAB: CERTO

    Decisão de arquivamento de IP faz coisa julgada? Em regra, não, podendo ser reaberta a investigação se de outras provas a autoridade policial tiver notícia.

    Exceções:

    * Arquivamento por atipicidade do fato;

    * Arquivamento em razão do reconhecimento de manifesta causa de exclusão de ilicitude ou da culpabilidade;

    * Arquivamento por extinção da punibilidade.

  • GABARITO: CERTO

    QC - O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, OBSTA seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.

    OBSTAR: OPOR-SE.

    NÃO SERÁ POSSÍVEL RETOMAR AS INVESTIGAÇÕES (DESARQUIVAMENTO)

    STF - ATIPICIDADE e EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE;

    STJ - ATIPICIDADE, EXCLUDENTE DE ILICITUDE e CULPABILIDADE e EXTINÇÃO da PUNIBILIDADE.

    bons estudos

  • Certo. Quando a decisão de arquivamento do inquérito policial gerar coisa julgada material isso significa que a autoridade não poderá sequer investigar mais o mesmo fato delituoso, sob pena de ofensa ao princípio do ne bis in idem 

    Arquivamento por atipicidade do fato ➞ faz coisa julgada material, impedindo (obsta) a reabertura das investigações pela autoridade policial  

  • Situações em que o INQUÉRITO POLICIAL não será desarquivado!

    (COISA JULGADA MATERIAL):

    1) Atipicidade (o fato não constitui crime);

    2) Extinção de punibilidade (com exceção de certidão de óbito falsa, onde poderá ser desarquivado);

    3) Extinção de culpabilidade;

    4) Exclusão de ilicitude: significa que não há crime quando o agente pratica o fato: estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito, Art. 23 do CP. OBS: Segundo o STJ : não pode desarquivar/ Segundo o STF : pode ser desarquivado.

  • Certo.

    A Jurisprudência e a Doutrina são pacíficas nesse sentido.

  • Obsta = impede

  • O segredo da questão está no "atipicidade", se há atipicidade então não há crime, logo não há o que desarquivar.

  • - Arquivamento do Inquérito Policial

    Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta 2) Extinção da Punibilidade 3) Excludentes de Ilicitude  

    o arquivamento fundamentado em excludente de ilicitude resulta em coisa julgada material, . (cespe considerou errada)

    -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta 2) Extinção da Punibilidade

    O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas

    Relatado o IP, sob a tese de atipicidade penal do fato, o MP requereu o arquivamento dos autos, o que foi determinado pelo competente juízo, em acolhimento à tese do MP. Nessa situação, o arquivamento dos autos nos termos do requerimento do MP impede a reabertura das investigações pela autoridade policial.

  • Certo

    Vale a pena ressaltar que:

    a) STF entende que arquivamento do IP por excludente de ilicitude NÃO faz coisa julgada material; STJ entende que faz.

    b) Transação penal no Juizado Especial não faz coisa julgada, sendo que em caso de descumprimento o MP pode, se for o caso, ofertar a denúncia.

    Se o arquivamento do IP faz coisa julgada material, não é possível a reabertura do mesmo.

  • Obrigada pelo excelente comentário, Gabriel Vacaro.

  • ''obsta'' QUE ME PEGOU.CESPE COM SUAS PALAVRAS

  • Obsta = Impede.

  • obsta kkkkkkkkkkkkk

  • obsta --> Impedir

  • Segredo da questão é saber o que significa "OBSTA" hehehehe

  • O inquérito policial arquivado pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

     

    Entretanto, quando esse arquivamento se der por excludente de ilicitude ou atipicidade do fato, independente de surgirem provas novas, não poderá ser desarquivado. Isso porque tanto a decisão que determina que houve a excludente quanto a atipicidade faz coisa julgada material, o que a torna indiscutível, irrecorrível.

     

    Nesse sentido, resumiu o Informativo 858 do STF:

    Informativo 858. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

  • gente, não viaja:

    Se a conduta é ATiPICA não há crime (fato TIPICO, ilícito e culpável), logo não há o que se investigar...obsta é só uma palavra, não copiem resposta dos outros.

  • Gab Certa

    Arquivamento com base em:

    Atipicidade da conduta - STJ e STF são pacíficos no posicionamento por fazer coisa julgada material

    Excludente de ilicitude ou não culpabilidade - STJ = faz coisa julgada material

    STF = Não faz coisa julgada Material

    Extinção da punibilidade: STJ e STF são pacíficos no posicionamento que faz coisa julgada material

  • Arquivamento do inquérito com base na atipicidade da conduta faz coisa julgada material e obsta o desarquivamento do inquérito policial. 

    Obsta = Impede

  • Significado de ObstaObsta vem do verbo obstar. O mesmo que: atalha, atravanca, dificulta, embaraça, entrava, estorva, impede, interdita, prejudica.

    CERTO

  • Obsta... Cria Dificuldade
  • Obsta ¬¬

  • Gab Certa

    Obsta = Impede

    Arquivamento do IP: 

    OBS: Delegado não pode arquivar inquérito. 

    MP pede o arquivamento e o Juiz concorda = Arquiva

    MP pede o arquivamento e o Juiz discorda = Envia para o PGJ ou PGR

    PGJ ou PGR concorda com o arquivamento = Juiz é obrigado a arquivar. 

    PGJ ou PGR discorda do arquivamento = Ele mesmo oferece a denúncia ou envia a outro membro do MP ou MPF. 

    OBS: Não há que se falar em arquivamento implícito. 

    Efeitos

    Regra geral: Não faz coisa julgada material, ou seja, cabe o desarquivamento, desde haja prova nova. 

    Faz coisa julgada Material: Não pode ser desarquivado. 

    Atipicidade do fato

    Extinção da punibilidade

    Excludente de ilicitude 

    OBS: Para o STF a excludente de ilicitude faz coisa julgada material, ou seja, cabe o desarquivamento com prova nova. 

    OBS: Arquivamento na Extinção da punibilidade pela morte do agente fundamentada em certidão de óbito falsa, é possível o desarquivamento, ou seja, faz coisa julgada material. 

  • Arquivamento do inquérito por:

    Atipicidade: faz coisa julgada material

    Excludente de culpabilidade: faz coisa julgada material

    Extinção da punibilidade: faz coisa julgada material (exceção: certidão de óbito falsa)

    Excludente de ilicitudeDIVERGÊNCIASTF: faz coisa julgada formal // STJ: faz coisa julgada material.

    INDO MAIS ALÉM

    Se membro do MPF, atuando no STJ, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante esse Tribunal Superior, este, mesmo considerando improcedentes as razões invocadas, deverá determinar o arquivamento solicitado, sem a possibilidade de remessa para o Procurador-Geral da República, não se aplicando o art. 28 do CPP. Isso porque a jurisprudência do STJ é no sentido de que os membros do MPF atuam por delegação do Procurador-Geral da República na instância especial. Assim, em decorrência do sistema acusatório, nos casos em que o titular da ação penal se manifesta pelo arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação, não há alternativa, senão acolher o pedido e determinar o arquivamento

  • O obsta me fez errar!

  • O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.

    Significado OBSTA - Criar dificuldade

  • criar embaraço ou obstáculo

    servir de obstáculo

    apresentar oposição; opor-se.

  • REGRA !!!!!

    Se Foi Arquivado por motivo de atipicidade da conduta LOGO FAZ coisa julgada material, obsta ( IMPEDIMENTO . PROIBE ) o seu desarquivamento mesmo com o surgimento de NOVAS PROVAS

  • Errei pq não sabia o significado da palavra obsta kkkk. Vamos seguir.

  • A falta de atenção me fez perder essa questão. "obsta". Uma leitura tranquila ajuda a matar as questões. Fica a dica!

  • Obsta = proíbe, impede

  • MUDOU COM O PACOTE ANTICRIME!

    O novo modelo de arquivamento excluiu a participação do juiz criminal do controle da decisão de arquivamento de inquéritos policiais.

    Juiz não arquiva inquérito policial.

    Agora o artigo 28 do CPP prevê que, ao decidir pelo arquivamento do inquérito policial, seja por que motivo for, o promotor de Justiça ou o procurador da República deverá dar ciência à vítima (ou a seu representante legal), ao investigado e à autoridade policial.

    Após esgotado o prazo de 30 dias da notificação, com ou sem recurso voluntário da vítima, os autos devem subir para reexame pela Procuradoria-Geral de Justiça, nos crimes de competência estadual, e pelas Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) que existem nos três ramos criminais do Ministério Público da União

    Na instância superior do MP, o órgão revisor poderá manter a decisão de arquivamento ou determinar o prosseguimento das investigações ou já designar outro promotor ou procurador para proceder à ação penal.

  • OBSTA Lembra OBSTÁculo = Impede

  • Mudou o entendimento, infelizmente ou felizmente.

    Segundo o novo modelo de arquivamento, o juiz criminal não possui mais participação no tocante ao controle da decisão de arquivamento de inquéritos policiais, ou seja, Juiz não arquiva inquérito policial.

    Além disso, segundo o Art. 28 do CPP, ao decidir pelo arquivamento do inquérito policial, seja por que motivo for, o Promotor de Justiça ou o Procurador da República deverá dar ciência à vítima (ou a seu representante legal), ao investigado e à autoridade policial notadamente para que se formule o arquivamento.

    Após esgotado o prazo de 30 dias da notificação, com ou sem recurso voluntário da vítima, os autos devem subir para reexame pela Procuradoria-Geral de Justiça, nos crimes de competência estadual, e pelas Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) que existem nos três ramos criminais do Ministério Público da União.

    Na instância superior do MP, o órgão revisor poderá manter a decisão de arquivamento ou determinar o prosseguimento das investigações ou já designar outro promotor ou procurador para proceder à ação penal.

  • Talvez alguns tenham errado por não saber o significado da palavra "OBSTA" que nesse caso pode entender como IMPEDE

  • Questão desatualizada, hoje estaria errada por conta das alterações do artigo 28 (apesar de estar suspensa a aplicabilidade por decisão do ministro Fux).

    Apesar disso a essência da questão permanece verdadeira, uma vez que o arquivamento que se funde em atipicidade da conduta, extinção da punibilidade (salvo atestado de óbito falso), exclusão da culpabilidade, e exclusão da ilicitude (STJ, se perguntar de acordo com o STF pode desarquivar), tornam inadmissível o desarquivamento.

  • obsta = impede. Porém, a questão está desatualizada devido ao pacote anticrime.
  • So errei por causa desse OBSTA !! Cespe e Cespe né...

    #PcDF

  • obstar ou não obstar eis a questão...
  • Agora mudou um pouco em razão do pacote anticrime. Quem arquiva é o próprio MP mas por enquanto há vários dispositivos suspensos
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Agora é o MP que arquiva IP, portanto, questão errada!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • a nova redação do artigo 28 CPP encontra-se suspensa.

    antes da lei 13.964/19, o arquivamento com base na atipicidade do fato faz coisa julgada material, não desarquiva.

    após a lei 13.964/19, como o MP promove o arquivamento( uma decisão administrativa) não há mais em que falar em coisa julgada( pois é sobre decisão judicial).

    hoje, 10/06/20, o artigo 28 ainda encontra em vigor, pois a nova redação encontra-se suspensa sobre uma liminar do ministro do STF.

  • PROVA DE ESCRIVÃO DA PCDF NO SÁBADO 17/10/2020 = QUESTÃO CORRETA

    PROVA DE AGENTE DA PCDF NO DOMINGO 18/10/2020 = QUESTÃO ERRADA

    vai endoidar o cão...

  • OBSTA = IMPEDE

  • É desanimado resolver questões do CESPE, em determinadas questões ele adota o entendimento do STF, que alega coisa julgada formal. Entretanto, em outras questões adota o entendimento o STJ, que alega coisa julgada material.

  • Solicitem o comentário do Professor nas questões desatualizadas!

    Por gentileza.

  • Por que essa questão foi considerada como desatualizada?

  • questão CORRETÍSSIMA

    NÃO ENTENDO O MOTIVO DE ESTÁ DESATUALIZADA

  • Após observação de alguns colegas, atualizo o comentário para esclarecer que as alterações feitas pelo PAC ao art. 28 ainda se encontram suspensas. Razão pela qual a questão não está desatualizada. Portanto, gabarito correto.

    Contudo, vale lembrar a nova redação do art. 28 (ainda suspensa), a qual preve que não é mais o juiz quem homologa arquivamento, mas sim a instância de revisão ministerial.

       Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.  

    Avante!

  • Continua valendo a antiga regra do CPP, o juiz é quem arquiva. A resolução do pacote anticrime esse está suspensa por decisão do STF.

  • art 28 cpp quem arquiva agr é o MP

  • A coisa julgada material, diante da atipicidade gerou o arquivamento do IP, portanto, o desarquivamento é impedido.

    o foco da questão não é sobre quem arquiva, mas por que arquiva e por que não há possibilidade para desarquivar.


ID
2563729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de inquérito policial, julgue o item subsequente.


Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Veja bem... 

    Ampla defesa #é diferente de# Acesso amplo.

  • Certo

    Uma das características do IP é o seu carater sigiloso:

    CPP - Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    O sigilo no Inquérito Policial não alcançara o Advogado do acusado. Entretanto, esta é uma sujeição parcial, pois antes do ato haverá o sigilo. Nesse sentido:

    Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Segue uma outra questão muito semelhante:
     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PJC-MT Prova: Delegado de Polícia Substituto


    Conforme súmula do STF, é direito do advogado do investigado o acesso aos autos do inquérito policial. Nesse sentido, o advogado do investigado


    e) terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos. CERTO

  • Gente, toda prova cai  essa questão sobre o acesso dos advogados aos fatos ja documentados no IP.  FIQUEM ATENTOS!

    Informações adicionais:

    Se for negado ao advogado o acesso aos fatos narrados no Inquerito Policial, poderá o procurador se valer das medidas: Habeas Corpus, Mandado de segurança ou reclamação no STF, a depender da situação hipotética.

  • Essas questões bem bonitinhas, eu tenho é medo de marca kkkkkkkkkkkkkkk

  • A doutrina majoritária concorda com esse posicionamento do CESPE, no entanto é interessante notar que em um dos informativos do STJ, o STJ/337 assim diz: "No curso do inquérito policial pode haver momentos de violência e coação ilegal, daí, se deve assegurar a ampla defesa e o contraditório".

  • Pessoal, neste caso,  trata-se de consequência natural da sua prerrogativa profissional ( do Advogado)  de examinar os autos do inquérito, copiar peças e tomar apontamentos.

    Além disso, desde que tenha sido constituído pelo indiciado, que, a despeito de ser objeto da investigação e não sujeito de direitos na fase pré-processual, tem direito de tomar conhecimento das provas levantadas contra sua pessoa, corolário natural do princípio constitucional da ampla defesa.

     

     

  • APENAS COMPLEMENTANDO ....

     

    CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL


    Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, o
    inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa
    objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à
    autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa
    ingressar em juízo.


    Trata-se de um procedimento de natureza instrumental, porquanto se destina a esclarecer os fatos
    delituosos relatados na notícia de crime, fornecendo subsídios para o prosseguimento ou o
    arquivamento da persecução penal. De seu caráter instrumental sobressai sua dupla função:

     

    a) preservadora: a existência prévia de um inquérito policial inibe a instauração de um processo penal
    infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o
    Estado;

    b) preparatória: fornece elementos de informação para que o titular da ação penal ingresse
    em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo.

     

    Fonte:  Processo Penal, Renato Brasileiro

  • resumindo a súmula 14, caso tenham erros me corijam.

    provas ja documentadas ---> advogado tem acesso

    provas em andamento  ou não ---> advogado não tem acesso

  • VIDE 

    Súmula 14. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso aos
    elementos da prova que já documentados em procedimentos investigatório
    realizados por órgão competente da policia judiciária, digam respeito ao exercício
    do direito de defesa.

  • Bárbara Lísley
     

    Informações adicionais:

    "Se for negado ao advogado o acesso aos fatos narrados no Inquerito Policial, poderá o procurador se valer das medidas: Habeas Corpus, Mandado de segurança ou reclamação no STF, a depender da situação hipotética."
     

    acredito que Caiba somente MS ou Reclamação

  • Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa.

  •  Gente, uma informação importante é que, no interrogatório policial, o defensor é um direito, mas que não possui caráter obrigatório. Por outro lado, no interrogatório judicial, além de ser um direito, é obrigatório sua presença. É bom fazer essa distinção também.

  • Deu medo tremendo de marca por causa da frase AMPLO ACESSO. 

  • CORRETÍSSIMA, afinal esse texto é extraído da Súmula Vinculante 14 STF.

  • Questão muito boa. Contudo devemos ter bastante cuidado e conhecer bem a súmula 14 do STF. 

  • Já passou pelo Senado e foi para CD semana passada:

    Redação final do Projeto de Lei do Senado nº 366, de 2015.

     

    Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o contraditório no inquérito policial. O CONGRESSO NACIONAL decreta:

    Art. 1º O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 14. ................................................................ § 1º É direito do defensor, no interesse do investigado ou do indiciado, ter acesso aos elementos de prova que, já documentados nos autos do inquérito policial ou em outro procedimento de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa, excetuados os registros relativos a diligências em andamento e a medidas cautelares sigilosas, cujo acesso possa prejudicar a eficácia das investigações.

    § 2º Ressalvado risco à eficácia das investigações, em caso de indiciamento pelo delegado de polícia, em ato fundamentado nos elementos de prova que comprovem a materialidade delitiva e os indícios de autoria, o indiciado, por meio de seu defensor, terá vista dos autos, podendo tomar nota, obter cópia e requerer diligência, observado o disposto no caput, suspendendo-se o prazo do inquérito, se for o caso.” (NR) “Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos de prova colhidos no inquérito, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. ....................................................................” (NR)

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Outra questão semelhante:

     

    ==========================================================================================

     

    (CESPE/ABIN/2018) É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial.

     

     

    GABARITO: CERTO

     

    ==========================================================================================

  • CPP. art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

      Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.  

     

    CF. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

               

    Trata-se de publicidade que não se afigura plena e restrita, uma vez que se admite, apenas, a consulta a elementos já colhidos, não se permitindo o acesso às demais diligências em trâmite. 

     

    O sigilo no inquérito policial deverá ser observado como forma e garantia da intimidade do investigado, resgardando-se, assim, seu estado de incocência (CPP, art. 20, paragráfo único). 

     

    * O sigilo não se estende ao representante do Ministério Público, nem à autoridade Judiciária.

     

    No caso do advogado, pode consultar os autos do inquérito, mas, caso seja decretado judicialmente o sigilo na investigação, não poderá acompanhar a realização de atos procedimentais (Lei nº 8.906/94, art. 7º, XIII A XV, e paragráfo 1º  - Estatuto da OAB).

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Errei a questão por ter lido até as palavras " Amplo acesso " e já ir respondendo , quando vi o restante sobre " já documentados" , era tarde demais !

    A pressa é inimiga da perfeição ... 

  • STF SV 14

  • eu errei por causa desse final: "aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa" pensei que dava acesso a todos os dados do inquérito e não soment aos que digam respeito ao direito de defesa, me lasquei

  • Questão TOP TOP...

  • bem formulada, impossível não entender.

  • (Q849262) Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPE-AC Prova: Defensor Público. (Adaptada)

    O direito ao acesso amplo aos elementos de prova engloba a possibilidade de obtenção de cópias, por quaisquer meios, de todos os elementos de prova já documentados, inclusive mídias que contenham gravação de depoimentos em formato audiovisual. (C)

  • Excelente Questão !

  • Esse "amplo" ai me deixou com o pé atrás...mas acertei...

  • Súmula vinculante 14° 

     É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Gab. C

  • Conforme Sum. Vinculante n° 14, o defensor poderá acessar os elementos de prova já documentados para o exercício da defesa

  • Justamente, a questão por sí só já é auto explicativa.

    Embora não existe contraditório e ampla defesa, é direito do preso que seu advogado tenha acesso aos autos do IP que já foram redusidos a termo. Esse direito é protegido pela SV 14 . Caso esse direito seja negado cabe MS por parte do Advogado. 

     

  • Gab.Certo.... 

  • certo

     

  • É curioso os comentários girarem em cima do defensor do acusado, e não do começo que chamou minha atenção:


    "procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa".


    Quando a banca faz menção a plena observância das garantias constitucionais. É importante lembra que durante as investigações policiais, ou seja, na fase inquisitorial, não há contraditório e nem ampla defesa. Numa interpretação extensiva leva a entender que existe a possibilidade de defesa, porém reduzida.


    Foi assim que aprendi, mas me corrijam se eu estiver errado. Obg

  • Informação add extraída do dizer direito

    O direito dos advogados foi ampliado com a lei 13245/2016, ou seja,  lei destina a esses profissionais amplo acesso a QUALQUER procedimento investigatório reaalizado por QUALQUER INSTITUIÇÃO e não só apenas aquele realizado por órgão c/ competência da polícia jud, como prevê o texto da sv 14. Negado o direito ao advogado referente a segunda situação (comp. da policia jud) ele poderá propor reclamação diretamente ao STF. Já na 1ª situação (negativa realizada por outros órgãos deverá ser impetrado MS ou ação ordinária alegando violação ao Estatuto da Oab).

     

  • Gab Certa

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • CERTO

     

    Para garantir o sucesso das investigações, o acesso aos autos do pedido de homologação do acordo de colaboração será restrito ao juiz, ao Ministério Público e, enquanto tramitar o inquérito policial, ao delegado de polícia, facultando-se ao defensor do acusado requerer, no interesse do representado, autorização judicial para obter acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, desde que se refiram a diligências já concluídas.

     

    Quando necessário para garantir a celeridade ou eficiência das providências investigatórias, o juiz poderá decretar o sigilo do procedimento, hipótese em que o defensor poderá ter acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa apenas por meio de autorização judicial e desde que não se refiram a diligências em andamento (art. 23). Na fase investigatória, ao defensor é garantido o acesso aos autos, mesmo com decretação de sigilo, no prazo mínimo de 3 dias que antecedem o depoimento do investigado.

     

    Prof. Victor Gonçalves

  • A doutrina enfatiza tanto ser direito do advogado q errei por conta do "direito do investigado".

    Inclusive os próprios dispositivos:


    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    Art. 14. ................................................................ § 1º É direito do defensor, no interesse do investigado ou do indiciado, ter acesso aos elementos de prova que, já documentados nos autos do inquérito policial ou em outro procedimento de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa, excetuados os registros relativos a diligências em andamento e a medidas cautelares sigilosas, cujo acesso possa prejudicar a eficácia das investigações.





  • CORRETA

    QUESTÃO BONITA !!!!

  • Acesso amplo aos elementos JÁ DOCUMENTADOS

  • Certo

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Observem a diferença semântica entre:

    Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    e

    "...a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado..."

    Se a assistência fosse direito do investigado, o mesmo poderia suscitar nulidade (mesmo que relativa). Exemplo: É direito ao silêncio, todavia o Delegado o obriga a falar; informando que este direito foi abolido numa lei recente e que, por isso, sua pena se agravará. Não resta dúvida a nulidade da investigação ou, ao menos, da prova produzida. O direito a POSSIBILIDADE da assistência jurídica, não se deve confundir com o direito da assistência. Se fosse daquela forma, ele poderia pleitear outra investigação, em caso de não haver tido ciência da primeira.

    Pessoalmente, achei mal formulada. Como estou em uma jornada de trabalho exaustiva, pode ser que o erro de interpretação tenha sido meu.

    Boa sorte a todos

  • Correto

    Sumula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Apenas um questionamento... O direito disposto na Súmula Vinculante nº 14 pertence ao DEFENSOR, e não ao investigado. Ademais é uma prerrogativa do profissional que milita na defesa do suspeito/investigado.

  • Súmula Vinculante 14 + ARTIGO 7° ESTATUTO DA OAB

  • Item correto, pois apesar de não haver, no IP, a necessidade de garantia dos postulados da ampla defesa e do contraditório, o indiciado tem o direito de estar representado por advogado que, inclusive, deverá ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados nos autos (o que não inclui diligências ainda em curso), conforme súmula vinculante 14.

    Renan Araujo

  • Pra mim essa questão deveria ser anulada, no mínimo. Não vejo como direito do investigado e sim uma prerrogativa do advogado. Se assim o fosse, deveriam nomear defensor público para aqueles que não tem advogado, ainda em fase de inquérito policial, o que não é verdade.
  • Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Gab. Certo

    Palavrinha chave: "já documentados"

  • Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, ok

    a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa. ok

  • Gab Certa

    SV14°- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

  • GABARITO CERTO

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    9) Escrito

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    bons estudos

  • Gab Certa

    Inquérito Policial 

     

    Conceito: É um procedimento administrativo preliminar, de caráter inquisitivo, presidido pela autoridade policial, que visa reunir elementos informativos com objetivo de contribuir para a formação da " opínio delict" do titular da ação penal. 

     

    Natureza: Caráter administrativo na fase pré processual. 

     

    Valor Probatório: Relativo. 

     

    Características: 

    Administrativo: Não é um processo judicial, ou seja, é de caráter administrativo na fase pré processual.

     

    Inquisitivo: Não há que se falar em contraditório e ampla defesa porque ainda não é um processo acusatório. 

     

    Oficial: Ele é conduzido por um órgão oficial do Estado, ou seja, a Polícia Judiciária ( polícia civil ou federal ). 

    OBS: Presidido pelo autoridade policial ( Delegado de Polícia). 

     

    Sigiloso: No âmbito externo, ou seja, para o povo em geral. Respeitando o acesso aos interessados. 

     

    Escrito: Todas as peças do inquérito policial serão reduzidas a escrito ou datilografadas. 

     

    Indisponível: A autoridade policial não pode dispor do inquérito já instaurado, ou seja, não pode mandar arquivar o inquérito. 

    OBS: Delegado de polícia não pode mandar arquivar o IP. 

     

    Oficioso: Em determinados casos ele pode ser instaurado de ofício pelo Delegado de Polícia. EX: Ação penal pública incondicionada. 

     

    Dispensável: Caso o titular da ação penal já tiver provas suficientes do fato e autoria, pode oferecer denúncia sem inquérito policial, sendo ao MP uma discricionariedade. 

     

    Discricionário: A autoridade policial pode conduzir o inquérito de maneira que entender mais frutífera, sem necessidade de seguir um padrão estabelecido. 

     

    SV 14°- É direito do defensor no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

     

  • O advogado do investigado tem amplo acesso aos elementos de provas já documentados.

    Gabarito, certo.

  • Gab Certa

    Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Entendimento consolidado pela súmula vinculante 14.

    Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Acesso.... Somente a Prova... Documentadas
  • Gab Certo

    O MP E O Juiz Têm Acesso A Todos Os Autos, Já O Advogado Tem Acesso Aos Autos Já Documentados.

  • Gab Certa

    Súmula vinculante 14°- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

  • O direito não é do investigado, mas do defensor, nos termos da súmula.(Renato Brasileiro). Cuidado com provas orais sobre o tema.

  • Gab. Correto.

    Inquérito policial possui a característica de sigiloso para o povo em geral, mas para os envolvidos no inquérito policial é dado acesso, ou seja, não é sigiloso.

    Inquérito policial em regra para os envolvidos não é sigiloso.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941:

    Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • precoce se estrepa nessas questões de fácil interpretação, sem ler até o final.

  • Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

  • Acho muito confuso quando a banca citou a expressão "AMPLO ACESSO"

  • Aí depende do humor do STF, acho que esse entendimento vai mudar esses dias!

  • GABARITO CERTO

    ATENÇÃO! A S.V. 14 CAI EM MUITAS PROVAS, ÀS VEZES EM PEGADINHAS, VEJA:

    S.V --> É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    NOTE QUE A SÚMULA REFERE-SE, EXPRESSAMENTE, AOS DOCUMENTOS JÁ JUNTADOS AOS AUTOS, AS DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO O ADV Ñ TERÁ ACESSA, AFINAL, SE ISSO FOSSE POSSÍVEL IRIA COMPROMETER AS DILIGÊNCIAS E O SUCESSO DA INVESTIGAÇÃO;

    abs

  • Salvo se for IP aberto pelo STF, eles não dão acesso ao que foi documentado nos autos do processo.

    Nova jurisprudência.

  • Tão linda

  • È esse tipo de questão que eu gosto, simples e objetiva!

  • GAB

    APENAS OS JÁ DOCUMENTADOS

  • Nem li a questão e já fui marcando por ser no CURSO do inquérito... facilo!

  • Há caloroso debate acadêmico a respeito da mitigação do contraditório em sede de inquérito policial. Na oportunidade desta exposição, compensa apontar que contraditório é, para além do mero uso da defesa, a capacidade de influenciar a decisão jurisdicional.

    Contudo, trataremos aqui a respeito do inquérito policial, não do processo em si. Motivo pelo qual, para fins de concurso público, é certo que se trata de procedimento inquisitorial (em virtude da mencionada mitigação do contraditório e da ampla defesa) e que tem como uma de suas características a sigilosidade.

    Para chancelar, vide o art. 20 do CPP:  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Assim, podemos prosperar ao definir que o seio da questão está na Súmula Vinculante 14, que diz (com nosso destaque nas minúcias decisivas para a questão): É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária (*), digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Além disso, para agregar mais conhecimento, cumpre mencionar que, em data posterior à edição da súmula, houve alteração no inciso XIV do art. 7° do Estatuto da OAB. Atualmente, este conta com a seguinte redação:
    Art. 7° São direitos do advogado: XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

    *: Por esta atualização, é certo que a interpretação da súmula deve ser ampliada para abranger qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição. Ou seja, não restringir ao órgão com competência de polícia judiciária (onde foi posto o asterisco acima).

    De observar que, (a) precipitada a enunciação da Súmula, porquanto ausentes, ainda, os elementos justificadores da súmula vinculante (jurisprudência consolidada); (b) passível de leituras equivocadas, quanto à pretensão do texto: elementos indiciários já documentados nos autos podem servir de base ao requerimento de novas diligências cautelares, das quais se deva guardar sigilo. Nem sempre se pode afirmar que a juntada de elemento de prova implique a desnecessidade de sigilo; e (c) a referência ao exercício do direito de defesa parece-nos impertinente. Afinal, não se exige o contraditório na investigação, não é mesmo? Impedir a prática de investigações sigilosas ou em estado permanente de segredo é uma coisa; outra é confundir modelos de investigação adotadas na ordem jurídica e referendados pelo próprio Supremo Tribunal Federal. [Destaque nosso]. Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    O valoroso Eduardo Belisário demonstra, através de sua legislação anotada, a importância desta súmula, exigida, a título de exemplo, nos certames: (MPF-2005/2008) (PCBA-2008) (MPGO-2010) (DPEPR-2012) (DPESP-2012) (TRF2-2009/2013) (PCES-2013) (MPSC-2013/2014) (TJRS-2016) (TJDFT-2016) (DPERO-2017) (Téc. Judic./STJ-2018) (ABIN-2018) (Anal. Legisl./ALESE-2018) (TJBA-2019) (TJPA/Reaplic.-2019).

    Por tudo isso,
    Gabarito do(a) professor(a): CERTO.
  • Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

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  • A respeito de inquérito policial, é correto afirmar que: Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa.

  • amplo acesso aos elementos de prova já documentados...

    Notei uma tentativa de pegadinha em várias questões do cespe com essa escrita, fiquem atentos!

    #PCDF

  • Certa

    Súmula vinculante 14°- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Gabarito "CERTO"

    Fundamentação:

    Súmula vinculante 14 STF - É direito do defensor (advogado), no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Gab C.

    O defensor (advogado) poderá sim ter acesso, inclusive de modo AMPLO, desde que o IP esteja já documentado. Caso haja Segredo ou Sigilo, esse acesso, não acontecerá.

  • Na verdade todo IP é sigiloso.

    Cuidado com o termo, pois além de sigiloso, o mesmo pode ser declarado " Segredo de justiça".

    Neste caso, o advogado só tera acesso aos autos já documentados caso tenha procuração.

    Se não houve "segredo de justiça", o ip continua sendo sigiloso (contrario de público) o advogado não precisará de procuração para ter acesso aos autos já documentados.

  • Inquisitorial????? Em outra questão a Cespe não validou esse termo por ser INQUISITIVO

    Não entendi nada agora...

  • CORRETO! O DEFENSOR PODE ACESSAR TODAS DILIGÊNCIAS JÁ EXECUTADAS E DOCUMENTADAS, NÃO PODENDO SOMENTE TER ACESSO AS DILIGÊNCIAS QUE AINDA SERÃO REALIZADAS .
  • CESPE SENDO CESPE

  • perfeita questão!

    J.D

  • Assertiva C

    SV 14

    Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa.

  • Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa.

    CERTO

    O IP é um procedimento inquisitorial (investigativo, inquisitório); Não se pode EXIGIR ampla defesa e contraditório. Pode ter como pode não ter; Assistência por advogado ou de Defensor é direito do investigado; O acesso da defesa é pleno aos elementos já documentados (anexados).

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • SUMULA VINCULUANTE 14

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    A BANCA PODERA INDUZIR VOCE AO ERRO FALANDO QUE O ADVOGADO PODERA TER ACESSO AOS AUTOS, NESSE CASO A QUESTAO ESTA CORRETA,POIS O ENTENDIMENTO CESPIANO, CONSIDERA QUE OS AUTOS JA ESTAO DOCUMENTADOS

    PMAL 2021

    GLORIOSA

  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA VINCULANTE 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • N sabia que o advogado podia ajudar no inquérito
  • Procedimento Inquisitorio? Errei por isso KRAI0000

  • Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa.

    ___________________________

    Gabarito: CERTO

  • QUEM LEU "AMPLO ACESSO" E NÃO LEU O RESTO DA QUESTÃO E MARCOU ERRADO?

  • Essa merece estar no meu caderno.

  • mas eu ja vi questao dando errada essa para de inquerito policial ser inquisitorial affff

  • --> O IP é inquisitorial e não acusatório.

    --> Não há contraditório e nem ampla defesa.

    --> O advogado terá acesso somente ao que estiver documentado.

  • Questão aula ⚡PMAL2021⚡
  • No IP não há Contraditório nem AMPLA defesa, mas há defesa (restrita, mas há - ex: só de o indivíduo poder ter advogado, já é um tipo de defesa).

  • Correto.

    O IP é fase pré-processual e administrativa, onde não se aplica a garantia do contraditório e da ampla defesa, ou seja é um procedimento inquisitorial e não um processo, mas é necessário observar a seguinte súmula vinculante nº 14, com a seguinte redação:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    De outro lado, se tal medida ainda está em andamento, natural que se mantenha em sigilo, pois o acesso a ela impediria a realização ou a continuidade da diligência.

    Obs: O valor probatório do IP é relativo, justamente em razão do seu caráter inquisitorial, por isso não é possível a condenação só com base nele.

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ID
2563732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

      José, vereador do município de Luziânia – GO, foi denunciado pela prática de crime doloso contra a vida praticado contra Antônio, policial rodoviário federal que, no momento do crime, se encontrava no exercício de suas funções em Brasília – DF.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Caso seja realizada a citação de José por carta precatória, o prazo para apresentação de resposta à acusação será contado da data da realização do ato, não da juntada da precatória aos autos da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • GABARITO: Certo

     

    Só para acrescentar. É importante não confundir a contagem no Processo Penal e no Processo Civil:

     

    No Processo Penal, aplica-se a Súmula 710 do STF:  contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. (Gabarito da Questão)

     

    No Processo Civil, considera-se dia do começo do prazo (Art. 231 NCPC):

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;  

    Fonte: Rodrigo Vieira

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • GABARITO "CERTO"

     

    Súmula 710-STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

     

    Essa súmula vale também para os prazos recursais. Assim, o início da contagem do prazo para interposição da apelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aos autos do mandado respectivo (STJ HC 217.554/SC, julgado em 19/06/2012).

     

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 710-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 23/06/2018

  • O que seria " da data da realização do ato"? A súmula diz: da data da intimação. Fiquei sem entender.

  • A lógica do processo penal é a seguinte: o processo penal deve correr mais rápido - em comparação com o cível - uma vez que o bem jurídico envolvido é a liberdade de locomoção do indivíduo. Assim sendo, não é razoável esperar a juntada aos autos do comprovante de intimação. Imagina se o acusado está em prisão preventiva?

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • CPC: Juntada dos autos.

    CPP: Do ato.

  • Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Era para ser assim também no processo civil, mas o lobby dos advogados prevaleceu em quase todos remendos do CPC de 2015.

  • O CPP exige uma celeridade maior do que o próprio CPC, por isso é da data do ato e não não da juntada aos autos.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • certa

    a data conta a partir da citaçao entregue ao réu

  • De fato, os prazos, no processo penal, são contados a partir da realização da comunicação (citação
    ou intimação) e não da juntada do mandado aos autos, nos termos do art. 798, §5º do CPP.
    Vejamos:
    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias,
    domingo ou dia feriado.
    (...)
    § 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:


    a) da intimação;
    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;
    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

  • É contado da data de realização do ato.

    Gabarito, certo.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Literalidade da Súmula 710, STF.

  • Gabarito - Certo.

    No processo penal os prazos processuais têm como termo inicial o dia da intimação, e não o dia da juntada aos autos do mandado cumprido ou da carta precatória ou de ordem - súmula 710 do STF.

  • Súmula 710 STF:

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    certo

  • COMENTÁRIOS: Perfeito. Como falamos na parte da teoria, o prazo processual penal começa a contar da data da intimação, não da juntada.

    É, inclusive, o que entende o Supremo Tribunal Federal:

    Súmula 710 do STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Gabarito: CERTO

    Outra questão parecida:

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação a intimações e prazos, julgue o próximo item.

    No processo penal, os prazos são contados a partir da data da intimação, e não da data de juntada do mandado ou da carta precatória ou de ordem aos autos. (C)

    Rema contra a maré, peixe!!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!

  • Gabarito correto.

    Prazos:

    No processo penal - da intimação;

    No processo civil - da juntada aos autos.

  • A banca pretendeu confundir os(as) candidatos(as) quanto aos prazos no CPP e no NCPC. Interessa construir o conhecimento para esta questão da forma a seguir:

    Inicialmente, observemos o que aponta a Súmula 710 do STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Alerta-se que esta súmula também alcança os prazos recursais. Por outro lado, existe o procedimento cível, exposto no art. 231 do NCPC, mais precisamente no inciso VI:
    Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta
    .

    Mas do que trata o art. 232?
    Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

    Ou seja, o tema é o mesmo, mas os procedimentos diferem. Todavia, conhecendo a agilidade de leitura e execução durante o certame, a banca busca gerar o conflito interdisciplinar.

    A mesma banca desta prova exigiu no TJ/RN este conhecimento, onde o item correto dizia: No processo penal, os prazos são contados da data da efetiva intimação, ainda que outra seja a data da juntada do mandado ou da carta precatória aos autos.
    A Vunesp, por sua vez, no TJ/SP (e aqui elenca-se estes dois por ocasião da resolução de prova de tribunais) classificou como correta a alternativa: Em matéria de citações e intimações, é correto afirmar que os prazos são contados da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Embasando na doutrina:
    É importante sublinhar que no processo penal os prazos contam-se da data da realização da intimação, ainda que diverso seja o momento da juntada do respectivo mandado. Ou seja, o prazo começa a fluir no primeiro dia útil após a efetivação da intimação (Súmula n. 710 do STF), e não da juntada do mandado aos autos, como ocorre no processo civil.
    Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.


    Gabarito do(a) professor(a): CERTO.
  • C

    CPP: DATA DA INTIMAÇÃO

    CPC: DATA DA JUNTADA AOS AUTOS

  • Gabarito: Certo

    Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  •  José, vereador do município de Luziânia – GO, foi denunciado pela prática de crime doloso contra a vida praticado contra Antônio, policial rodoviário federal que, no momento do crime, se encontrava no exercício de suas funções em Brasília – DF. Com referência a essa situação hipotética, é correto afirmar que:

    Caso seja realizada a citação de José por carta precatória, o prazo para apresentação de resposta à acusação será contado da data da realização do ato, não da juntada da precatória aos autos da ação penal.

  • Certo, em processo penal os atos processuais conta da data da intimação e não da juntada.

    Diferente do CPC -> conta da juntada aos autos.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • O prazo processual começa a contar da data da intimação, não da juntada dos autos, carta precatória ou outra ordem.

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • Gabarito: certo

    Complementando...

    CITAÇÃO POR MADADO= dentro do território de jurisdição do juiz.

    CITAÇÃO POR PRECATÓRIA = fora do território de jurisdição do juiz.

    CITAÇÃO POR ROGATÓRIA = quando o réu estiver no estrangeiro , em lugar sabido.

  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA 710 DO STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • aproveitando o ensejo

    O termo final da suspensão do prazo prescricional pela expedição de carta rogatória para citação do acusado no exterior é a data da efetivação da comunicação processual no estrangeiro, ainda que haja demora para a juntada da carta rogatória cumprida aos autos.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1.882.330/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 06/04/2021 (Info 691).


ID
2563735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

      José, vereador do município de Luziânia – GO, foi denunciado pela prática de crime doloso contra a vida praticado contra Antônio, policial rodoviário federal que, no momento do crime, se encontrava no exercício de suas funções em Brasília – DF.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Na hipótese de o oficial de justiça verificar que, na ocasião da citação, José tenha se ocultado para não ser citado, será procedida a sua citação por edital.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CPP: Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

  • Questão Errada.

    Na hipótese de o oficial de justiça verificar que, na ocasião da citação, José tenha se ocultado para não ser citado, será procedida a sua citação por HORA CERTA.

  • Citação por hora certa : está se ocultando para não ser citado. Citação por edital : local incerto e não sabido
  • Lembrando que...

     

     

    A citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, é constitucional. (STF. Plenário. RE 635145, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 01/08/2016 - Repercussão geral)

  • Citação por EDITAL.

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

  • Pessoal, a citação por edital é o meio excepcional que somente pode ocorrer se esgotados todos os meios disponíveis para a localização do acusado.

    Complementando... 

    Sumula 351 do STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição

  • Já vi um bocado de questões que explora a diferença das consequências processuais do réu que se oculta e do réu que não é encontrado... Memorizei assim, se ajudar a alguém:

     

    Oculta = hOra certa - nOmeação de defensor dativo

    Não Encontrado = Edital - suspEnsão do processo e do prazo prescricional.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Para citação COM hora certa são necessárias os seguintes procedimentos:

     

    Oficial de justiça compareça por 2 vezes no domicílio do réu;

     

    II° Oficial de justiça suspeita que o réu se esconde para não ser citado;

     

    OBS: Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 

     

  • CABERÁ AO OFICIAL MARCAR CITAÇÃO POR HORA CERTA UMA VEZ QUE O RÉU ESTÁ SE OCULTANDO A RECEBER A CITAÇÃO.

    FÉ EM DEUS...

  • Gabarito: Errado. 

    Se o réu se oculta --- citação com hora certa.

    Se o réu está em lugar não sabido --- citação por edital. 

  • Será realizada citação por hora certa.

  • Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa;

  • Quando há suspeita de ocultação, deve se prosseguir mediante CITAÇÃO POR HORA CERTA!

  • No âmbito da justiça militar da União, não há previsão para a citação na modalidade por hora certa. (Prova STM 2018)

  • Será por meio de CITAÇÃO POR HORA CERTA!

  • A fim de se evitar qualquer vício, a citação por hora certa deve ser levada a efeito nos exatos termos dos arts. 227 a 229 do CPC. Assim, quando, por três vezes – para o novo CPC, basta que o citando seja procurado por 2 (duas) vezes (art. 252, caput) –, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou, em sua falta, a qualquer vizinho, que, no dia imediato – com sútil diferença, o novo CPC dispõe que o oficial de justiça deve retornar no dia útil imediato (art. 252, caput, in fine) –,voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Dois são os pressupostos, portanto, para a realização da citação por hora certa: a) que o acusado seja procurado por três vezes (duas vezes, à luz do novo CPC) em seu endereço e não seja encontrado; b) que haja suspeita de ocultação.

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima. Manual de processo penal, 2016. 

  • Errado!

    o oficial de justiça fará a citação por hora certa. 

  • Boa noite! 

    >> Fujão(réu se oculta)---> Hora certa

    >>"Não encontrado"-----> Edital

  • Ocultou-se, marca HORA!

  • É constitucional a citação por hora certa no âmbito com processo penal. (Informativo 833/ STF)

  • ERRADO

     CPP: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    #FazerDarCertAtéDarCerto



  • Na ocasião em tela, o oficial de justiça procederá à citação com hora certa. Seria citação por edital, por exemplo, se José não fosse encontrado, e sem dúvidas de que estaria se ocultando.

  • O enunciado fala que o réu se ocultou, sendo assim, o oficial de justiça pode se utilizar do instituo da citação por hora certa, artigo 362 cpp.

  • quando o réu se oculta o oficial dar-se a hora certa

    errado

  • Errado

    Citação por hora certa.

  • CITAÇÃO POR HORA CERTA-------> O REU SE OCULTA

  • Réu se oculta: Citação por hora certa.

    Gabarito, errado.

    TJAM2019

  • TEM QUE CITAR POR HORA CERTA,

    QUESTÃO ERRADA

  • COMENTÁRIOS: A questão está errada, pois nesse caso o correto é proceder à citação por hora certa.

    Veja:

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos

  • Não! Citação por hora certa.

    CPP, art. 362.

  • Gabarito: Errado

    Citação por hora certa.

  • HORA CERTA

     

  • Citação por hora seria o próximo Passo
  • Errado .

    Art. 362.CPP Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa,

  • Neste caso haverá citação por hora certa.

    Gabarito: errado

  • Citação por edital é quando não é encontrado o réu

    Força e Honra

  • Sabe-se da importância da temática quando se trata de prova para Oficial de Justiça. Importa, por excesso, o alerta.

    O seio da questão é a afirmação da citação de José, na hipótese de ter se ocultado para não ser citado, e a informação de que será procedida a sua citação por edital. Eis o equívoco.

    Ora, o art. 362 do CPP é cristalino quando afirma: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa (não por edital, conforme fora posto), na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.   

    De fato, há previsão processual penal da citação por edital, mas para quando não se encontra o réu: Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Com embasamento doutrinário, a fim de compreender, além da função social do instituto, mas também as oportunas remissões do art. 362 do CPP, atualizando-se por ocasião do NCPC/15:

    É uma imensa responsabilidade que se deposita nas mãos de um oficial de justiça e que deve ser estritamente controlada pelo juiz, eis que se presta a todo tipo de manobra fraudulenta ou mesmo para prejudicar o réu. (...) Por expressa remissão, deve-se analisar o disposto nos arts. 252 a 254 do novo CPC, onde consta que, além de dirigir-se por – no mínimo – duas vezes ao domicílio do réu, é importante que o oficial de justiça realize essas diligências em horários diferentes. De nada vale a procura realizada sempre no mesmo horário, na medida em que pode corresponder ao horário de trabalho do réu, que naquelas condições nunca será encontrado (e isso não significa que esteja se ocultando, ainda que assim possa interpretar o oficial de justiça).

    O mesmo autor arremata:
    Deverá o oficial de justiça fazer uma certidão pormenorizada, indicando os dias, horários e, principalmente, os fundamentos da suspeita de que o réu estivesse se ocultando. Também deverá apontar o nome completo do familiar (e o grau de parentesco) ou do vizinho (com o endereço dessa pessoa) com quem fez contato. Todo o procedimento de realização da citação com hora certa deve ser certificado pelo oficial de justiça, pormenorizadamente, para permitir o posterior controle de legalidade do ato por parte do juiz.

    Ref. Biblio.: Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

    Gabarito do(a) professor(a): ERRADO.
  • E

    CITAÇÃO POR HORA CERTA

  • Edital, somente em último caso.

  • ATENÇÃO!!

    Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. (também aplicável aos Tribunais de Justiça)

    Art. 4º - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias.        

    § 1º - Com a notificação, serão entregues ao acusado cópia da denúncia ou da queixa, do despacho do relator e dos documentos por este indicados.

    § 2º - Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, proceder-se-á a sua notificação por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, a fim de apresentar a resposta prevista neste artigo.

  • Para nunca mais errar:

    Oculta = hOra certa - nOmeação de defensor dativo

    Não Encontrado = Edital - suspEnsão do processo e do prazo prescricional.

  • Gabarito: errado

    réu se oculta = hora certa

    réu local incerto e não sabido = edital

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

  • Ocultação= hora certa

  • ERRADO

    1-Citação Ficta /Citação por hora certa

    Cabimento – Quando o réu se oculta para não ser citado

    2-Citação por edital

    Cabimento – Quando o réu se encontra em lugar desconhecido.

    Art. 362. do CPP:

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .            

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  • Lembre-se da seguinte frase:

    Encontrei o edital e ocultei a hora certa.

  • Réu se ocultando: citação por edital.

    Para malandro ocultador o CPP dá vantagem, então o processo segue a revelia.

    Réu não encontrado: citação por hora certa. Neste caso ficam suspensos o processo e o prazo processual até o réu ser encontrado ou se manifestar.


ID
2563738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

      José, vereador do município de Luziânia – GO, foi denunciado pela prática de crime doloso contra a vida praticado contra Antônio, policial rodoviário federal que, no momento do crime, se encontrava no exercício de suas funções em Brasília – DF.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


A competência para processar e julgar José é, em regra, do tribunal do júri federal situado em Brasília – DF, porém, caso exista previsão de foro por prerrogativa de função para vereadores, estabelecido exclusivamente na Constituição estadual, a competência será do TRF da 1.ª Região.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

     

    * Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVIII, "d"; art. 125, § 1º.

  • Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: TJ-SE

    No julgamento de crimes dolosos contra a vida, a competência do tribunal do júri deve prevalecer à de eventual foro por prerrogativa de função fixado por constituição estadual. (C)

     

    Ano: 2011Banca: CESPEÓrgão: TRE-ES

    Conforme entendimento sumulado do STF, quando o foro por prerrogativa de função for estabelecido exclusivamente pela constituição estadual, prevalecerá o juízo natural previsto na CF, ou seja, a competência do tribunal do júri, para os crimes dolosos contra a vida, por exemplo. (C)

     

    Ano: 2009Banca: CESPEÓrgão: IBRAM-DF

    A ação popular ajuizada, originariamente, no STF contra ato da mesa da Câmara dos Deputados deve ter a negativa de seguimento reconhecida, pois não existe foro por prerrogativa de função em relação ao referido remédio constitucional. (C)

     
  • nessa eu nao caio mais kkk

  • Gabarito: Errado

    Foro por Prerrogativa vs Júri

     

    Para as autoridades que possuem foro por prerrogativa de função oriundo diretamente da Constituição Federal, quando praticarem crimes dolosos contra a vida, o órgão competente é o Tribunal respectivo, e não o Tribunal do Júri (Súmula 721 do STF).

    O mesmo não ocorre quando o privilégio é estabelecido apenas pela Constituição Estadual, como acontece com o vice-governador.

     

    Súmula 721 do STF – “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.”

     

    Bastante atenção quanto a esse aspecto. Salienta-se que, somente prevalece o foro por prerrogativa se houver previsão expressão na Constituição Federal. Do contrário, vai para o Tribunal do Júri.

     

    Alfacon

  • Então seria o TRE
  • Sem dúvida, uma das súmulas mais cobradas recentemente

     

    Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • Errado! Competência prevista na Estadual não prevalece sobre o T.Júri.

    Força!

  • ·         STJ Súmula nº 147 - Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

  • Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    MAS ATENÇÃO: vereadores não detêm nenhum tipo de prerrogativa atribuída pela Constituição Federal, apenas a imunidade parlamentar.

  • vereadores não detêm nenhum tipo de prerrogativa atribuída pela Constituição Federal, apenas a imunidade parlamentar.

  • Sintetizando: a competência do Tribunal do Júri é constitucional. Caso haja foro por prerrogativa previsto também na Constituição Federal, este prevalecerá. Entretanto, havendo conflito entre o Júri e o foro por prerrogativa de função previsto exclusivamente em Constituição Estadual, o Júri prevalecerá.

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos, minha gente!

  • Súmula 721 STF
  • levar para prova:

    a sumula 721 do STF diz que tendo conflito entre tribunal do juri e constituição estadual, que tem força atrativa é o tribunal do juri uma vez que está na constituição federal. DEUS NA FRENTE!

  • Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • ERRADA.

    Correta = A competência para processar e julgar José é, em regra, do tribunal do júri federal situado em Brasília – DF, pois José cometeu crime contra funcionário público Federal que estava exercendo suas funções naquele momento, logo a competência será da Justiça Federal. SÚMULA 147 STJ

     Errado = porém, caso exista previsão de foro por prerrogativa de função para vereadores, estabelecido exclusivamente na Constituição estadual, a competência será do TRF da 1.ª Região., pois no caso de uma Constituição Estadual prever foro privilegiado para crimes dolosos contra a vida, irá prevalecer a competência do jurí (para deputados estaduais e vereadores). SÚMULA VINCULANTE 45 STF

     

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Se a competência de foro por prerrogativa de função está prevista na CF/88, ela prevalece sobre a competência do Júri.

     

    Contudo, se estiver prevista apenas na Constituição Estadual, prevalece a competência do Tribunal do Júri, conforme Súmula 721 do STF, que foi convertida na Súmula Vinculate 45:

     

    "A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual".

  • JÚRI X FORO NA CF = FORO

    JÚRI X FORO NA CE = JURI

  • Vereador em regra não tem prerrogativa de foro funcional...

    e mesmo que tenha essa prerrogativa de foro estabelecida pela CONSTITUIÇÃO ESTATUDAL do seu respectivo estado, ela nunca irá prevalecer diante do TRIBUNAL DO JÚRI. 

    A Competência do júri encontra-se expressamente na CF e por esse motivo não pode ser contrariada pela CE.  

  • STJ - Súmula 147

     

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

     

    PROPTER OFFICIUM: Em razão do cargo

     

    Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

     

    JÚRI X FORO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: FORO

    JÚRI X FORO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL: JURI     (VEREADOR)

     

  • ·Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual. Nesse caso, se os DEPUTADOS ESTADUAIS, VICE-GOVERNADORES E VEREADORES cometerem um homicídio, serão julgados pelo Júri e não pelo TJ.

  • STJ - Súmula 147 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

    NESSE CASO NÃO HÁ O QUE SE FALAR DE PREVALÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI SOBRE O FORO DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ PRERROGATIVA DE FORO

     

    STF

    • Presidente da República e vice
    • Deputados Federais e Senadores
    • Ministros do STF
    • PGR
    • Ministros de Estado
    • Ministros Tribunais Superiores
    • Ministros TCU
    • Chefe de Missão diplomática de caráter permanente


    STJ


    • Governadores Estados e DF
    • Desembargadores
    • Membros TCE, TCDF e TCM, TRF, TRE e TRT
    • Membros do MPU que atuam perante Tribunais.


    TRF

    • Juízes federais
    • Membros do MPU que atuam em 1ª instância.

    • Prefeitos e Dep. quando praticam crimes Federais


    TJ
    • Prefeitos
    • Juízes estaduais
    • MP

     

    DECISÕES RECENTES:


    1) Suplente de senador, enquanto nessa condição, não tem foro (STF INQ 2.456).
    2) Juiz aposentado compulsoriamente em PAD não tem foro por prerrogativa.
    3) Juiz de 1º Grau convocado para atuar como desembargador continua sendo considerado um juiz de 1ª instância, logo será julgado pelo respectivo Tribunal.

    4) Ação de improbidade não tem prerrogativa de foro! (Atual entendimento do STF> atualizado em 10/05/2018 : http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378073)

     

    OBSERVAÇÕES:

    1) O Desmembramento de IP e AP de competência do STF deve ser REGRA GERAL; Se admite exceção nos casos em que os fatos relevantes estejam de tal forma relacionados, que o julgamento em separado possa causar prejuízo relevante a prestação jurisdicional. (STF/3515 Agr/SP)

     

    Súmula 704 do STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

     

    2) Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

     

    JÚRI X FORO NA CF = FORO

    JÚRI X FORO NA CE = JURI

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ERRADO. Em regra vereador não goza de prerrogativa de foro e ainda que haja tal previsão na Constituição estadual, por força da sum V 45 ela não se sobrepõe a competência do Tribunal do Juri que tem previsão na CF.

  • Seu resumo é muito útil Naamá Souza.

  • A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, ESTABELECIDA CONSTITUCIONALMENTE, PREVALECE SOBRE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (SÚMULA  721 DO STF).

  • GABA: ERRADO

    Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

     

    Art. 5º, XXXVIII, "d"; art. 125, § 1º.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Súmula Vinculante nº 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Quem manda mais manda em menos,e quem manda em menos não manda em mais rsrsrsrrsrsrsr

  • Tribunal do juri CF vs Foro CF. Prevalece o foro por prerrogativa de função!
  • A única exceção que cabe prevalece o foro por prerrogativa de função sobre o tribunal do júri é referente ao cargo de DEPUTADO ESTADUAL.


    Gabarito: Errado!

  • A competência de foro de prerrogativa prevista apenas em Constituição Estadual não subsiste em relação a competência do Tribunal do juri!

  • Item errado, pois a competência de foro por prerrogativa de função previsto APENAS NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL não afasta a competência do Júri para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Neste caso, portanto, deve prevalecer a competência do Tribunal do Júri (súmula vinculante 45).

    Ademais, é importante destacar que o STF restringiu o foro privilegiado, entendendo que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (STF – AP 937). Assim, hoje a questão fica parcialmente prejudicada.

    Estratégia

  • SV 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Tem outra coisa importante:

    A IMUNIDADE DE VEREADORES É LIMITADA À CIRCUNSCRIÇÃO DA CIDADE ONDE EXERCE SEU MANDATO. No caso, ele é vereador em Luziânia-GO e o crime foi praticado em Brasília/DF.

    Ele não responderá em LUZIÂNIA-GO, mas em Brasília/DF.

    Art. 29 da CF/88:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; 

  • Regra especial prevalece sobre regra geral.

    Gabarito, errado.

  • Será de competência do tribunal do júri federal, em razão do policial estava exercendo sua função.

  • Errado

    A competência do júri prevalece quando a previsão de foro privilegiado for prevista exclusivamente na Constituição Estadual.

  • Literalidade da SV 45.

  • Foro por prerrogativa de função que está prevista em Constituição Estadual é afastada e prevalece o Tribunal do Juri, logo ele não será julgado pelo foro privilegiado!!!

    Vide SV 45!!!!!

  • Caso alguém tenha sentido dúvida em relação às súmulas, vale ressaltar que a Súmula Vinculante 45 resultou da conversão da Súmula 721.

    "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."

  • Gabarito - Errado.

    A competência de foro por prerrogativa de função previsto apenas na Constituição Estadual não afasta a competência do Júri para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Assim, deve prevalecer a competência do Tribunal do Júri (súmula vinculante 45).

  • Sumula vinculante 45==="a competência constitucional do tribunal do juri PREVALECE sobre o foro por prerrogativa de função, estabelecido exclusivamente pela constituição estadual"

  • Como acabamos de ver, a competência do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função previsto exclusivamente na Constituição Estadual.

    É exatamente o caso dos vereadores.

    Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Portanto, questão incorreta.

  • Gabarito: Errado

    Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • constituição estadual. x constituição FEDERAL OU TRIBUNAL DE JURI ( PREVALECE FEDERAL OU TJURI) SUPERIORRRRRRRRRRRRRR

  • Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Gabarito Errado.

    Foro privilegiado na CF - este prevalece sobre o tribunal do júri;

    Foro privilegiado exclusivo na CE - tribunal do Júri prevalece sobre foro privilegiado exclusivo na CE.

  • Errado .

    Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Errado .

    Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • A questão trata de ressalva importante constante em súmula vinculante.

    Inicialmente, cumpre destacar que a competência do Júri é constitucional, presente no art 5º
    XXXVIII, "d", da CF: reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    Na sequência, levanta-se o §1º do art. 125 da mesma Carta: Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    Assim, vê-se o cenário como um todo. Necessário, porém, filtrar para encontrar a resposta da questão. Enfrentemos o seio da questão:
    Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
    Era o que já trazia a súmula 721 do STF (A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual - igualmente válida, mas como existe súmula vinculante, utiliza-se desta).

    Por excesso, compensa lembrar que prerrogativa de função cuida-se de previsão constitucional pela qual pessoas ocupantes de determinados cargos/funções serão processadas e julgadas criminalmente em foros privativos colegiados (TJ, TRF, STJ, STF). Ademais, a CF/88 previu que algumas autoridades deveriam ser julgadas pelo Tribunal de Justiça, por interessar aos Estados, oportunidade em que as Constituições Estaduais repetem tal previsão.

    É possível foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual, conforme art. 125, § 1º, CF. Contudo, é uma liberdade relativa, pois deverá respeitar o princípio da simetria (ou paralelismo) com a CF.  Assim, é necessário que a autoridade estadual a quem alcança a prerrogativa na Constituição Estadual seja equivalente a uma autoridade federal que tenha foro por prerrogativa de função na CF/88. Desse modo, a Constituição do Estado pode prever a prerrogativa de foro no TJ aos vereadores, mas não pode estipular que aqueles sejam julgados pelo Tribunal do Júri - pois a competência do Tribunal do Júri  é prevista na CF, não podendo ser contrariada pela Constituição Estadual.

    Pela construção exposta,

    Gabarito do(a) professor(a): ERRADO.
  • Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.

    L. Damasceno.

  • Domicílio da vítima não fixa competência em matéria penal!

  • Tribunal do júri vs Foro por função previsto na constituição FEDERAL = prevalece o foro com previsão na CF.

    Tribunal do júri vs Foro por função previsto, exclusivamente, em constituição estadual = prevalece o tribunal do júri (constituição).

  • A regra vale... quem tem mais força...

    CONFLITO ENTRE:

    Júri x Justiça Comum = Júri

    Militar x Comum = Militar

    J. Especial x Justiça Comum = Especial

    Federal x Estadual = Federal

    j. superior x Comum = superior (é de 2º grau - com foro)

    Militar x Júri = cada um julga o seu, pois têm mesma força.

    S Ú M U L A vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • ERRADO

    No caso em tela, deve prevalecer a competência do Tribunal do Júri.

    A competência de foro por prerrogativa de função previsto APENAS NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL NÃO afasta a competência do Júri para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida

    Súmula vinculante 45.

  • GABARITO: ERRADO!

    O professor Renato Brasileiro pontua que a Constituição Federal determinou o foro por prerrogativa de função dos prefeitos no Tribunal de Justiça (CF, art. 29, X). No entanto, não especificou a natureza do crime, razão pela qual a doutrina entende que esse foro restringe-se aos crimes de competência da justiça estadual. Se acaso vier a praticar um crime contra a União, a competência será do TRF. Pela mesma razão, tratando-se de crime eleitoral, a competência será do TRE; em caso de crime militar federal, a competência será do STM. Nesse sentido, há entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal:

    Súmula 702 do STF: "A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça Comum Estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo Tribunal de segundo grau".

    A resposta também é encontrada pela leitura da Súmula Vinculante n° 45 do Supremo, já ressaltada pelos colegas.

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA VINCULANTE 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • GABARITO: errado

     

    Súmula Vinculante nº 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • ERRADA.

    A questão está errada, pois, neste caso, a competência constitucional do Tribunal do Júri PREVALECE sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. É o que dispõe a Súmula Vinculante nº 45:

    “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. ”

    Assim, José deverá ser julgado pelo tribunal do júri federal situado em Brasília/DF. Nesse caso, a competência é da justiça federal, pois praticada contra servidor federal no exercício das suas funções, conforme previsão do art. 109, IV, da CF.

    “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    [...]

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; “

    Cabe destacar que os vereadores não possuem foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Federal. Contudo, as Constituições Estaduais poderão prever, em face do que determina o art. 125, §1º, da CF, sendo a competência do tribunal do júri uma exceção, conforme já explanado.

    Por fim, importante lembrar que, embora os vereadores não possuam foro por prerrogativa previsto na Constituição Federal, eles possuem imunidade material por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, conforme art. 29, VIII, da CF.

    “Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; “


ID
2563741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a prisão temporária, normas dos juizados especiais criminais e questões e processos incidentes no processo penal, julgue o item subsecutivo.


A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício, pelo prazo de cinco dias, prorrogável, excepcionalmente, por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade para as investigações policiais.

Alternativas
Comentários
  • Prisão temporária - > De ofício? JAMAIS -> APENAS no IP -> Presentação delegado ou requerimento MP 



     

  • Fica mais tranquilo quando se entende a lógica do pensamento do CPP e do CP.

    É mais ou menos assim a lógica...

    O Delegado é O CARA do Inquérito e aparece POUQUISSIMO na Ação Penal... ou quase nada !!

    O Min.Pub. ATUA no IP(porque é aqui que ocorre a busca da Justa Causa) e na AP (porque ele é o dono)...

    O Juiz é O CARA da AP e atua POUQUÍSSIMO no Inquérito Policial... Então, sempre que mencionar ações do Juiz no IP... CUIDADO !!!

    Questões que fugirem a esse contexto - CUIDADO

  • Gaba: Errado

     

    A prisão temporária ( lei 7.960 e não CPP), é aplicada somente durante o inquérito policial. Então o juiz não pode decretá-la de ofício. Assim como também o juiz não pode decretar de ofício a prisão preventiva durante o inquérito. Resumindo: quem manda no inquérito é a autoridade policial. (mais ou menos, pois quem autoriza é o juiz..rs..)

  • Errada.

    Resumo pra vocês > PRISÃO TEMPORÁRIA X PRISÃO PREVENTIVA


    1 - Previsão legal


    - Prisão Temporária: lei 7.960/89.

    - Prisão Preventiva: art. 311 a 316 do Código de Processo Penal.


    2 - Cabimento:


    Prisão Temporária:

    Combinar a :

    (I) necessidade para a investigação ou;
    (II) quando o indicado não tiver residência fixa (ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade)

    com um dos (III) crimes previstos no rol do inciso III (ou seja, incisos I+III ou II+III, art. 1º da lei 7.960/89).

    Prisão Preventiva:

    (a) Nos crimes dolosos punidos com reclusão;
    (b) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso;
    (c) em crimes punidos com detenção se o acusado não fornecer dados para sua identificação ou;
    (d) se o crime for cometido contra mulher (e for caracterizado como violência doméstica)
    >>> e deve ter por fundamento a (i) garantia da ordem pública, (ii) da ordem econômica, (iii) a conveniência da instrução criminal, ou (iv) assegurar a aplicação da lei penal, mas somente quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.


    3 - Momento Processual:


    - Prisão Temporária: Pode ser decretada somente durante o INQUÉRITO POLICIAL.

    - Prisão Preventiva: Pode ser decretada a qualquer momento, desde o inquérito até o trânsito em julgado (o fim do processo).

    4 - Quem Pode Pedir (eles pedem, mas é o juiz que decreta):


    Prisão Temporária:

    - Delegado de polícia (o juiz, antes de decidir, ouvirá o MP)
    - Membro do Ministério Público.

    Observação - Juiz não pode decretar prisão temporária de ofício, e quando for representada pelo Delegado, o juiz, antes de decidir, deverá antes ouvir o MP.


    Prisão Preventiva:

    - Ministério Público, querelante e delegado. O juiz também pode decretá-la de ofício (sem que ninguém tenha pedido, mas somente durante a ação penal).

    5 - Prazo:

    - Prisão Temporária: 5 dias prorrogáveis por mais 5.

    Observação > Se o crime for hediondo (lei 8.720/90) ou equiparado(T-T-T) o prazo sobe para 30 dias prorrogáveis por mais 30.


    - Prisão Preventiva: Não há previsão legal de prazo.



     

  • Prisão temporária > JAMAIS DE OFÍCIO 

  • A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício, pelo prazo de cinco dias, prorrogável, excepcionalmente, por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade para as investigações policiais.

     

    Gravem isso:

        ~> Prisão temporária só no inquérito, logo, jamais de ofício pelo juiz.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

     

    Aqui.... jamais de oficio,mas o juiz pode pedir de ofício que o preso seja apresentado.....

     

     

    Cuidado com a famosa leitura rápida ,viu ofício na temporaria já marca logo errado.

     

     

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    #SomosTodosPRFs

  • Gabarito: Errado

     

    A prisão temporária só é possivel no IP, e, em razão do sistema acustório, o juiz não pode intervir na fase investigativa sem provocação, seja do delegado, seja do MP.

  • (E)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente da Polícia Federal - Regional

    A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz.(C)


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal (- provas)

    A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz.(C)


    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PEFOCE Prova: Todos os Cargos

    A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.(C)

  • Vlw pelo  o Resumo, PATRULHEIRO OSTENSIVO....

     

    Tamo junto, rumo a PRF!!

  • Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Portanto, no JECRIM não cabe pena privativa de liberdade.

  • Sistema acusatório, o juiz precisa ser provocado para decretar a prisão temporária. Visto que atua de forma imparcial. 

  • RESUMO DA PRISÃO TEMPORÁRIA:

     

     

    *Não pode ser decretada de ofício

     

     

    *Decretada pelo juiz, desde que HAJA REQUERIMENTO DO MP OU REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL

     

     

    *Prazos:

    -Regra:  5 dias +5

    -Hediondos e equiparados: 30 dias + 30

     

     

    *Após recebimento da denúncia ou queixa, NÃO PODERÁ SER DECRETADA E NEM MANTIDA  a prisão temporária.

     

     

    *Apenas na fase Pré-processual (Inquérito)

     

     

    *Não cabe nas contravenções e nem em crimes culposos

     

     

    *Conversão da prisão temporária em preventiva:

    o prazo para a conclusão das investigações INICIARÁ COM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

     

     

    *Caberá prisão temporária:

    I) Quando imprescindível para as investigações do inquérito

    II) Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos p/ esclarecimento de sua identidade

    III) Em um rol taxativo de crimes

     

     

  • jamais pode ser decretada de ofício!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício, pelo prazo de cinco dias, prorrogável, excepcionalmente, por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade para as investigações policiais

    Gabarito:Errado.

  • A prisão temporária, como é decretada somento durante o IP, não pode ser decretada de ofício pelo Juiz, já que quem preside o IP é a autoridade policial. 

  • Pessoal, a prisão temporária será decretada pelo juiz, após representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público ( JAMAIS PODERÁ SER DECRATADA DE OFÍCIO) , com o prazo de cinco dias, prorrogáveis por outros cinco, em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2.º, caput, da Lei 7.960/89).

    Quando se tratar de crimes hediondos e equiparados, o prazo sobe para 30 dias, prorrogáveis por outros 30 (art. 2.º, § 4.º, da Lei 8.072/90).

    Não há decretação de ofício pela autoridade judiciária, ao contrário do que pode ocorrer com a preventiva, ao menos em fase de instrução.

    Aos que buscam aprofundamento para eventual  segunda fase:

    1) Terminando o prazo estipulado pelo juiz (com ou sem prorrogação), deve o indiciado ser de pronto libertado, pela própria autoridade policial, independentemente da expedição de alvará de soltura pelo juiz. 

    2) A lei concede autorização para a libertação do indiciado, sendo dispensável a ordem judicial. Deixar de soltar o sujeito implica abuso de autoridade (art. 4.º, i, da Lei 4.898/65).

     

  • Alternativa Errada

    A Prisão Temporária não pode ser decretada de Ofício pelo Juíz, devendo ser Requerida pelo Ministério Público, ou ser objeto de representação da Autoridade Policial e somente depois Decretada pelo Juíz.

  • Prisão temporária não pode ser decretada de ofício 

  • ERRADO

     

    Resumo rápido pra colar na parede do banheiro e ler quando estiver cagando!

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA (PT)

     

    --> SOMENTE na fase de investigação (IP)  

    --> NUNCA de ofício pelo JUIZ

    --> MP REQUER ou DELTA REPRESENTA

    --> PRAZO: 5  "+ 5"    -----   * Hediondos: 30 "+ 30"

  • A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício, pelo prazo de cinco dias, prorrogável, excepcionalmente, por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade para as investigações policiais.

     

    A PRISÃO TEMPORARIA NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO

  • Prisão temporária -> Juiz -> representação do Delta ou  requerimento do MP.

    prazo de 5d, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

  •  Prisão temporária NÃO pode ser decretada de ofício pelo Juiz.

     

  • Prisão Preventiva = Pode (ser decretada de ofício pelo juiz)

     

    Prisão temporária = não pode

  • Gab errado , o juiz não pode de oficio.

  • A prisão temporária é decretada exclusivamente no curso do inquérito policial, logo, o juiz ñ poderá decretar de ofício 

    essa espécie de prisão cautelar. O juiz só poderá por representação ou requerimento!

    bons estudos!!!!  

    Graaaaaandeee abraço!

     

     

  • O Juiz não pode decretar de ofício. A prisão pode ser concedida após representação da autoridade policial ou membro do MP. Vale lembrar que a pedido da autoridade policial, o Juiz deve antes ouvir o MP.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    Decretada pelo juiz mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial (neste caso, o juiz deve ouvir o MP antes de decidir).

  • Prisão Temporária NÃO pode ser decretada de Ofício pelo Juiz;

    Fundamentação: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Lei 7.960/89 - Dispõe sobre prisão temporária.

     

     

     

  • Prisão temporária é válida somente para fase investigativa. Logo, não há que se falar em oficiosidade por parte de Juiz. Deve haver representação de autoridade policial ou requerimento do MP.

     

    Veja também o art. 282, §2º do CPP

  • Juiz não decreta prisão temporária de oficio, apenas se provocado pelo MP ou autoridade policial.

  • Nunca será decretada de ofício pelo juiz, pode ser requerida pelo MP ou representação da autoridade policial (devendo o juiz ouvir o MP antes)

  • Decretação da prisão pelo Juiz.

    PRISÃO TEMPORÁRIA: Inquérito Policial

    PRISÃO PREVENTIVA: Inquérito Policial (Não ofício) / Ação Penal (Pode de Ofício)

  • LEI 7960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  •  

    COPIANDO

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Prisão e Liberdade Provisória

    DPRF

    Questão 81 / Policial Rodoviário Federal ∙ Superior / CESPE / 2013

    A respeito das espécies de prisão e do habeas corpus, julgue os itens que se seguem.

    A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz.

    correta

  • Uma das poucas coisas que o Juiz não pode fazer de ofício: decretar Prisão Temporária!

  • Juiz não pode decretar prisão temporária de ofício pelo fato dessa modalidade de prisão ser cabível na fase de investigação (pré-processual/administrativa).

  •  

     ERRADO

    Prisão temporária é válida somente para fase investigativa. Logo, não há que se falar em oficiosidade por parte de Juiz. Deve haver representação de autoridade policial ou requerimento do MP.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • não pode ser decretada de ofício! 

  • ERRADO. A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz

  • Quem decreta a prisão temporária é o juiz mediante representação da autoridade policial (delegado) OU mediante requerimento do ministério público.

  • não pode ser decretada de ofício!

    JUIZ: Representação Delegado /Requerimento do MP

  • Parei de ler no ''pelo juiz, de ofício''

  • Caros colegas,

    Existe uma única exceção, pois no caso do art. 20 da Lei 11.340/06 (Maria da Penha) é possível a decretação de ofício pelo juiz, por se tratar de violência doméstica.

    Bons estudos!

     

  • Prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

    Prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

    Prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

    Prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

    Prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

    Prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

    Prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

    Prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

    Prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

     

    AAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • O comentário do colega Felipe Velho/RO está TOTALMENTE equivocado (abaixo, em vermelho):

    Caros colegas: Existe uma única exceção, pois no caso do art. 20 da Lei 11.340/06 (Maria da Penha) é possível a decretação de ofício pelo juiz, por se tratar de violência doméstica.

    O referido artigo, abaixo transcrito, trata de PRISÃO PREVENTIVA e não PRISÃO TEMPORÁRIA (institutos com regulação própria)

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  •  A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO É DECRETADA DE OFÍCIO!

  • Prisão Temporária é relacionada ao inquérito policial, logo, o juiz não se mete diretamente no mérito desta! Ou seja, apenas concede ou não a requerimento do delta ou mp.

  • Gab Errado

     

    LEI 7960/89

    Prisão Temporária: MP ou Autoridade Policial devem requerer. O juiz não faz isso de oficio.


    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Prisão temporária é decretada na fase do inquérito policial (IP).

    Juiz não decreta de ofício a prisão temporária, apenas atua na concessão desta a requerimento da autoridade policial ou do MP.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO PODE SER CONCEDIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ, SOMENTE A REQUERIMENTO DO MP OU AUTORIDADE POLICIAL

  • ERRADA !!

     

    O erro da questão está em dizer que a PRISÃO TEMPORÁRIA será decreta de officio pelo Juiz. O que na verdade não é. Juiz não pode decretar a prisão temporária de officio.

     

  • decretada pelo Juiz em face da representação da autoridade policial ou do requerimento do MP.

  • Em 05/09/2018, você respondeu a opção E.Certa!

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    Legitimados a pedir P.Temporária
    Delegado (com posterior ouvida do MP);
    MP;

    Juiz decidirá em 24h após recebido o pedido.

    Prazo 
    5 + 5 (C. Comum)
    30 + 30 (Hediondo/Terrorismo/Drogas/Tortura)

  • TENPORÁRIA--->Não pode de ofício

    Preventiva----> Pode de ofício 

  • Dica para quem vai fazer a prova do MPU:

     

    a lei 7.960 (prisão temporária) não está no conteúdo objeto de avaliação, diferente desta prova do TRF-1, cujo edital prevê expressamente a lei da prisão temporária.

     

    Tempo vale ouro!

  • A prisão temporária pode ser decretada somente no curso do inquérito policial. A mesma não pode ser decretada de ofício pelo juiz, este depende de representação da autoridade policial ou do requerimento do MP. tem o prazo de 5 + 5 dias para crimes normais, e 30 + 30 dias para crimes hediondos.

  • QUANDO A QUESTÃO APARECE: SOMENTE, NUNCA, SEMPRE, JAMAIS... AGENTE FICA DE ORELHA EM PÉ, PORÉM, ESSA É UMA DAS RARAS EXCEÇÕES:

    1) NUNCA, JAMAIS O JUIZ DECRETARÁ, DE OFÍCIO, A PRISÃO TEMPORÁRIA DO INVESTIGADO.

    2) A PRISÃO TEMPORÁRIA SOMENTE E SEMPRE SERÁ NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL (FASE DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL).

  • Errado

    Prisão Temporária ( Nunca de Oficio pelo Juiz)

  • Internaliza:

    A prisão temporária não pode ser decretada de oficio , a justificativa é que a prisão temporária é uma prisão que acontece na fase do inquérito policial/investigativa. Vencido essa etapa , e complementando informações , a própria prisão preventiva não pode ser declarada de oficio NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL , artigo 311 cpp , na ação penal pode ser decretada de oficio , a explicação para todos fenômenos é que pode atrapalhar a imparcialidade do julgador.

  • TEMPORÁRIA DE OFICIO NAAAAAAAAO

  • ERRADO.

    A juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício,pois ele tem que ser provocado por representação da autoridade policial (delegado de polícia) e por requerimento de membro do MP.

  • Gabarito: Errado

    Prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz . Art 311 CPP

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto

     

    O Juiz não Tem moral pra prisão Temporária, mas na Preventiva Pode.

     

    Bons estudos!!

  • Nunca de ofício! 

  • PRISÃO TEMPORÁRIA NUNCA É DECRETADA DE OFÍCIO !

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  • GABARITO: ERRADO.
    COMENTÁRIOS: A questão está errada por falar que a prisão temporária pode ser decretada pelo Juiz de ofício.
    Na verdade, a prisão temporária será decretada pelo juiz, mediante representação do Delegado de Polícia ou mediante requerimento do Ministério Público.
    Art. 2° da Lei 7.960/89 - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • ERRADO

    Decretação ex officio: em se tratando de prisão cautelar passível de decretação exclusivamente durante a fase investigatória, a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Depende de provocação da autoridade policial ou do Ministério Público (art. 2º, Lei nº 7.960/89).

     

    Fonte: Manual Caseiro

  • Q866747                 TEMPORÁRIA

    - O prazo inicia da EFETIVAÇÃO DA PRISÃO,   e não da decretação !

    - Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, OUVIRÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO.

     

    - NÃO pode ser decretada de ofício pelo juiz, como também a sua prorrogação NÃO pode SER de ofício.

    - Não é somente no Inquérito. CABE PRISÃO TEMPORÁRIA no procedimento investigatório do MP, na CPI e PROCESSO ORIGINÁRIO DOS TRIBUNAIS.

    -  a prisão NÃO poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal.

    -  Conforme o STJ, a prisão temporária NÃO pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz

    -   Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    - O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de vinte e quatro horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    ATENÇÃO:   O ofendido/querelante NÃO pode requerer prisão temporária, só preventiva ( pq em PT só o delegado e o MP fazem requerimento e requisição, respectivamente)

     Como foi ajuizada a queixa-crime, ou seja, foi ajuizada a ação penal privada, saímos da fase do inquérito. Logo, não há mais o que se falar em pedir prisão temporária.

  • Não pode ser decretada e nem prorrogada de ofício pelo Juiz, depende do requerimento do MP ou autoridade policial.

    Gabarito, errado.

    TJAM 2019.

  • ERRADO

    LEI 7.960

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Grave isso:Prisão Temporária de ofício nunca!

  • Como a prisão temporária se dá na fase da investigação e não na processual, esta não será decretada de ofício pelo juiz.

    Apenas para reforçar conhecimento, há corrente doutrinária (adotada pelo CESPE) que a prorrogação pode ser realizada de ofício pelo juiz.

    QUESTÃO ERRADA

  • GABARITO: ERRADA

    OBS: JUIZ NÃO PODE DECRETAR PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO, NA PRISÃO PREVENTIVA ELE TEM ESSE PODER(MAS DE OFÍCIO APENAS NA PREVENTIVA E SE O PROCESSO JÁ TIVER INICIADO)

  • Gab E

    Prisão Temporária é só na fase de investigação e NUNCA poderá ser decretada pelo juiz de ofício, apenas com o requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

  • COMENTÁRIOS: A questão está errada por falar que a prisão temporária pode ser decretada pelo Juiz de ofício.

    Na verdade, a prisão temporária será decretada pelo juiz, mediante representação do Delegado de Polícia ou mediante requerimento do Ministério Público.

    Art. 2° da Lei 7.960/89 - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Prisão temporária

    Cabe em todos os crimes hediondos, mesmo que fora da lista do art. 1º.

    Não cabe fora do IP;

    Nunca de ofício;

    Representação da autoridade policial ou requerimento do MP;

    Antes de decidir, ouvirá o MP;

    O despacho deverá ser prolatado dentro de 24hrs a partir do requerimento ou da representação.

    Prazo de 5 dias, prorrogáveis por mais 5.

    Crimes da lei de hediondos e equiparados: 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

    Prisão preventiva

    Prisão provisória por excelência.

    Cabe em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal;

    Pacote anticrime: Juiz não poderá mais decretar a prisão preventiva de ofício, mas quando faltar motivo para que subsista ou quando sobrevierem motivos que a justifique, o juiz poderá, de ofício, revogá-la ou substituí-la, respectivamente.

    Na fase do IP: depende de requerimento do MP ou de representação da autoridade policial.

    Na ação penal o delegado não pode mais pedir a representação, mas o MP pode requerer.

    Requisitos:

    1. Garantia da ordem pública;

    2. Garantia da ordem econômica;

    3. Conveniência da instrução criminal;

    4. Para assegurar a aplicação da lei penal;

    Sempre quando houver a prova de existência do crime e indício suficiente de autoria + perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (pacote anticrime).

    STJ. A prática de atos infracionais anteriores serve para justificar a decretação ou manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública, considerando que indicam que a personalidade do agente é voltada à criminalidade, havendo fundado receio de reiteração.

    Também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    Será admitida

    1. Crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;

    2. Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;

    3. Violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência;

    4. Quando houver dúvidas sobre a identidade civil da pessoa

  • Não pode ser decretada e nem prorrogada de ofício pelo Juiz, depende do requerimento do MP ou autoridade policial.

    Gabarito, errado.

  • Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89):

    - Modalidade de prisão cautelar, juntamente com a prisão em flagrante e prisão preventiva.

    - É cabível somente no curso do IP ou de outras investigações (somente é admitida antes da instauração do processo).

    - É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (não pode ser decretada de ofício pelo juiz).

    - Hipóteses de cabimento/requisitos da prisão temporária previstas no art. 1º da Lei nº 7.960/89 (incisos I, II e III).

    - Somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados no art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89, não admitindo extensão ou analogia.

    - Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade para as investigações policiais.

    - Se o crime investigado for hediondo ou equiparado o prazo será de 30 dias, prorrogável por +30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    O tempo de prisão temporária é contabilizado para fins de prazo para conclusão de Inquérito Policial. Nesse caso, o prazo do IP continuará sendo de 10 (dez) dias. Se a investigação for de crime hediondo, o prazo para conclusão do IP passa a ser de 30 dias (prorrogáveis por +30). Em relação a esse ponto, há questões do CESPE que entendem que o tempo de prisão temporária não é contabilizado para fins de prazo para conclusão de IP, pois o art. 10 do CPP só faz menção à prisão em flagrante e à prisão preventiva.

    GABARITO: ERRADO.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA NUNCA DE OFÍCIO

  • temporaria não pode de oficio.

  • Errada.

    O juiz pode decretar de oficio na fase judicial. Durante o I. P NÃO PODE.

  • APÓS A EDIÇÃO DA LEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME) o juiz não mais pode decretar prisão cautelar de ofício, devendo, assim, ser provocado.

  • A prisão temporária só é decretada na fase pré processual, MP e delta podem solicitar ao juiz. juiz não pode decretar de oficio.
  • Juiz não pode decretar de oficio a prisão temporária.

    Lei 7.960 ( )

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • Ei, Prisao cautelar de oficio o J nao pode mais decretar, somente se provocado.

  • E assim disse o mestre do cpp prof Sengik .

  • Pacote Anticrime o juiz NÃO poderá decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.

    avente!!!

  • Vale lembrar que com o advento do Pacote Anticrime o juiz NÃO poderá decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.

    > NÃO HÁ MAIS DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO.

  • Notem que "investigação" e "de ofício" não podem acontecer juntas.

    Seja para prisão temporária, seja para preventiva, se está na fase investigatória o Juiz não pode agir de ofício.

  • Uma coisinha de nada o cara erra. Vejo que cumprir a meta sem vontade é comprometer o desempenho. vou parar e dormir,

  • Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)    (Vigência)

    O juiz só pode decretar de ofício quando já ter sido decretada anteriormente. Como se fosse um espécie de retificação.

  • GABARITO: ERRADO

    Espero ajudar: por que não e cabível de ofício a prisão temporária?

    no curso do inquérito é apenas um procedimento de investigação por parte do Delegado (é como se fosse de competência da delegacia)

    Apos a ação penal ai sim, pois existe um processo (agora sim o Juiz lendo o processo pode decretar)

    algum erro me avise abraços.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Mister Bean, seu raciocínio só servia para a prisão preventiva (depois do pacote anticrime também não serve mais), mas a temporária nunca foi de ofício, nem cabível durante a ação penal.

  • ERRADO

    Prisão temporária NÃO pode ser decretada de OFICIO pelo juiz

  • ERRADA prisão temporária não e decretada de oficio!!!

  • QUESTÃO ERRADA.

    PRISÃO TEMPORÁRIA: O JUIZ DECRETA POR:

    REQUERIMENTO DO M.P

    POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.

    PRISÃO PREVENTIVA: JUIZ DE OFICIO , NO CURSO DO PROCESSO POR:

    REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL

    POR REQUERIMENTO DO M.P

    POR REQUERIMENTO DO QUERELANTE

  • PESSOAL ESTÁ DESATUALIZADO

    -Oi, eu sou a lei 13.964/19. Trouxe diversas inovações na lei penal, processual e legislação especial. Minha ideia inicial era ser um pacote anticrime, mas com diversas alterações por uns loucos no CN, estou mais para um pacote pró-crime!

    Alterações relevantes na lei Penal

    -Pena máxima: 40 anos

    -confisco alargado: art. 91-A

    -ação penal do crime de estelionato: condicionada.

    Lei processual

    -juiz das garantias: suspenso até o "super" Supremo entender conveniente.

    -Acordo de não persecução: absurdo. Para penas mínimas inferior a 4 anos sem violência. Ou seja, é possível acordos para crimes como corrupção passiva, concussão, peculato etc..

    -Cadeia de custodia

    -JUIZ NÃO PODE DECRETAR CAUTELAR DE OFÍCIO. Pode no entanto, voltar a decretar de ofício. Art. 282 e seguintes...

  • A Lei 13.964/2019 EXCLUIU a possibilidade de o Juiz decretar cautelares de ofício.

  • Além de não poder decretar de ofício, o juiz também não poderá prorrogar, de ofício, o prazo da prisão temporária.

  • QUESTÃO ERRADA.

    PRISÃO TEMPORÁRIA: O JUIZ DECRETA POR:

    REQUERIMENTO DO M.P

    POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.

    PRISÃO PREVENTIVA: JUIZ DE OFICIO , NO CURSO DO PROCESSO POR:

    REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL

    POR REQUERIMENTO DO M.P

    POR REQUERIMENTO DO QUERELANTE

  • Sem delongas.

    Pega o bizu -tanto a PRISÃO PREVENTIVA quanto a TEMPORÁRIA não podem ser de ofício.

    mas especificamente a TEMPORÁRIA só mediante representação da AUTORIDADE POLICIAL ou requerimento do MP.

  • Pessoal, devido ao Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), o Juiz NÂO PODERÁ DECRETAR, DE OFÍCIO, PRISÃO TEMPORÁRIO NEM PRISÃO PREVENTIVA. Espero ter ajudado vocês.

  • Item errado, pois a prisão temporária não pode ser decretada DE OFÍCIO pelo Juiz, somente a

    requerimento do MP ou representação da autoridade policial, na forma do art. 2º da Lei 7.960/89.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • RESPOSTA E

    Povo cuidado!!!!!!!!!

    nem temporária(nunca pode) e agora nem preventiva( Pacote anticrime) se atentem com os comentários q estão DESATUALIZADOS!!!!!!!

  • A questão exigiu o conhecimento sobre o procedimento da prisão temporária, incluindo o prazo e a possibilidade de sua prorrogação. A Lei nº 7.960/89, que trata da Prisão Temporária, é formada por apenas 7 artigos. Entretanto, em que pese a existência de apenas 05 artigos de conteúdo efetivo, são de extrema relevância para os certames.

    Deve-se ter em mente que o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19) alterou diversos diplomas normativos, dentre eles o Código Penal e o Código de Processo Penal, e não seria diferente para a lei que trata da prisão temporária.

    Com seu perdão para colacionar abaixo os parágrafos acrescentados à Lei de Prisão Temporária para já possibilitar sua familiarização com as alterações legislativas. As modificações realizadas foram no art. 2º da Lei nº 7.960/89, que trata do procedimento para a decretação da prisão, sendo incluídos 3 parágrafos:

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária
    .

    Superada tal contextualização, à assertiva:

    Está incorreta a afirmativa, por mencionar a possibilidade de o magistrado decretar a prisão temporária de ofício. Isso porque, o art. 2º, da Lei nº 7.960/89 dispõe que:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Assim, é possível observar que a Lei não prevê a possibilidade de decretação desta prisão de ofício, em respeito ao sistema acusatório (com a divisão das funções) e objetivando a preservação da imparcialidade do magistrado.

    Importante mencionar que, caso tenha havido representação da autoridade policial pela prisão temporária, obrigatoriamente o MP será ouvido, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 7.960/89.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
     

  • Com relação a prisão temporária, normas dos juizados especiais criminais e questões e processos incidentes no processo penal, é correto afirmar que: A prisão temporária NÃO pode ser decretada pelo juiz, de ofício, pelo prazo de cinco dias, prorrogável, excepcionalmente, por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade para as investigações policiais, pois a mesma só cabe em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

  • "A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício"

    Aqui você já mata a questão...

    ERRADA

  • A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício........pode marcar errado sem medo de errar!

    PARAMENTE-SE!

  • PRISÃO PREVENTIVA NÃO PODE MAIS SER DECRETADA DE OFICIO EM HIPÓTESE ALGUMA (LEI-

    13.964/2019) PACOTE ANTICRIME !!!!!!!!!

  • Minha contribuição.

    7.960/89 - Prisão Temporária

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.

    Abraço!!!

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • "de ofício"

  • GAB E

    NÃO PODE MAIS SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

  •  Prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo Juiz? NÃO.

     Prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo Juiz? NÃO.

     Prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo Juiz? NÃO.

     Prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo Juiz? NÃO.

     Prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo Juiz? NÃO. 

    Prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo Juiz? NÃO.

  • Prisão temporária NÃO. pode ser decretada de ofício pelo Juiz,

    NEM A PREVENTIVA! PACOTE ANTICRIME.

  • Juiz não decreta e oficio

  • Temporária nunca de ofício pelo juiz

  • Após a lei 13.964/19 o Juiz não pode mais decretar prisão temporária de ofício.

    força guerreiros!!

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • SALVO STF

  • A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício, pelo prazo de cinco dias, prorrogável, excepcionalmente, por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade para as investigações policiais.

    Juiz não decreta prisão de ofício.

    Gabarito: errado

  • Após o PAC, o juiz não decreta mais prisão nenhuma de ofício. Ele fica de boa assistindo Game of thrones e esperando o REQUERIMENTO do MP ou REPRESENTAÇÃO do Delta para agir.

    DRACARYS

  • começou errado -A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício. NÃO pode.

    seja forte e corajosa.

  • ERRADO

    (O JUIZ NÃO PODE DECRETAR A MEDIDA DE OFÍCIO E TAMBÉM NÃO PODE SER QUERIDA PELO QUERELANTE CASOS DE AÇÃO PENAL PRIVADA)....

    BONS ESTUDOS, RAPAZIADA!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Temporária e Preventiva - Nunca de ofício

    Temporária - Somente durante a investigação - a pedido do MP ou do Delegado

    Preventiva - Na investigação e durante o processo - A requerimento do MP, do Querelante, do assistente, ou por representação do delegado

  • Prisão temporário NÃO pode ser decretada de ofício;

    Prisão temporário NÃO pode ser decretada de ofício;

    Prisão temporário NÃO pode ser decretada de ofício;

    Prisão temporário NÃO pode ser decretada de ofício.

  • REPOSTANDO PARA ESTUDAR DEPOIS (COMENTÁRIO DO COLEGA DIEGGO)

    PRISÃO TEMPORÁRIA (PT)

     

    --> SOMENTE na fase de investigação (IP)  

    --> NUNCA de ofício pelo JUIZ

    --> MP REQUER ou DELTA REPRESENTA

    --> PRAZO: 5  "+ 5"  -----  * Hediondos: 30 "+ 30"

  • ERRADO!

    Juiz não pode decretar de ofício.

  • A P.T. sera decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público

  • Prisão temporária e preventiva, não podem ser decretadas de ofício pelo juiz!

  • prisão temporária NUNCA DE OFICIO JUIZ DECRETA MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO OU A REQUERIMENTO DO MP.

    DELEGADO REPRESENTA PELA PREVENTIVA, MAS O JUIZ NÃO É OBRIGADO A DECRETAR

  • Está incorreta a afirmativa, por mencionar a possibilidade de o magistrado decretar a prisão temporária de ofício. Isso porque, o art. 2º, da Lei nº 7.960/89 dispõe que:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Assim, é possível observar que a Lei não prevê a possibilidade de decretação desta prisão de ofício, em respeito ao sistema acusatório (com a divisão das funções) e objetivando a preservação da imparcialidade do magistrado.

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ID
2563744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a prisão temporária, normas dos juizados especiais criminais e questões e processos incidentes no processo penal, julgue o item subsecutivo.


A reunião de processos perante juízo comum ou tribunal do júri, em decorrência da aplicação das regras de conexão e continência, não impede, em relação aos delitos de menor potencial ofensivo, a aplicação dos institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Lei 9.099/95 - Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

     

    [...]

     

    Dos Juizados Especiais Criminais

     

    Disposições Gerais

     

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

     

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

  • A lógica: Se for pra ajudar o Réu... 99,99% de estar certo...

    O 0,01% é o amor do CESPE

  • Obs.: Conexão e Continência nas infrações de menor potencial ofensivo: Em havendo conexão ou continência entre infração de menor potencial ofensivo e outra infração qualquer, inclusive crime doloso contra a vida, deve haver a junção dos feitos no juízo comum ou no Tribunal do Júri (e não no juizado Especial Criminal), embora, no juízo competente, seja possível a aplicação dos institutos da transação penal e da composição civil dos danos, nos termos do art. 60, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95..

    Fonte: Processo Penal, Leonardo Barreto Moreira Alves

  • Pessoal, o JECRIM é competente para conhecer, julgar e executar todas as infrações de menor potencial ofensivo, exceto se houver conexão ou continência.

    Ora, nessas duas hipóteses, a infração de menor potencial ofensivo seria julgada por Vara comum (inclusive no tribunal do júri), desde que o magistrado aplique a transação penal e a composição dos danos civis, quando cabíveis. . Afinal, não há sentido algum para tal modificação. 

  • Lei 9.099/95 - Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

     

    [...]

     

    Dos Juizados Especiais Criminais

     

    Disposições Gerais

     

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

     

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

  • Respeitadas a conexão e continência
  • CORRETO. A conexão e continência é instituto que visa a economia processual onde se reúne multiplos crimes ligados em função das circunstâncias, concurso de pessoas, concurso formal de crimes ou quando é imputado a dois agentes o mesmo fato criminoso. Nada impede que uma pessoa conexa a situação fática tendo praticado ato criminoso de menor potencial lesivo seja beneficiado pela transação. e composição de danos. Por fim basta pensar sob a perspectiva do Processo Penal, é favorável ao réu? então a maioria das vezes vai tá correto.

  • SERIA CUMULATIVAMENTE

    AVANTE

    GABARITO= CERTO

  • Hipóteses de deslocamento de competência foi objeto de pergunta da 2ª fase Delegado ES 2019.

    São as hipóteses:

    1 - Impossibilidade de citação pessoal - Será remetido à justiça comum, aplica-se procedimento sumário. Lei 9.099/95.Art. 66 p.u c/c 538 CPP.

    2 - Complexidade da causa - Será remetido a justiça comum, aplica-se o procedimento sumário.Lei 9.099/95. Art. 70 §2º c/c 538 CPP.

    3 - Conexão e continência - Será remetido à justiça comum, no que se refere ao crime de menor potencial ofensivo deve ser observado as medidas despenalizadoras do rito sumaríssimo (transação penal e composição dos danos civis) Lei 9.099/95 Art. 60 p.u.

    Ou seja, apenas no caso de conexão e continência que, quanto ao crime de menor potencial ofensivo observa-se o rito sumaríssimo. Causa complexa e impossibilidade de citação pessoal utiliza-se o rito sumário.

  • Gab C Art 60

         Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis

  • Muito boa questão.

  • Lei 9.099/95 - art. 60. (...) Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)

  •    Art. 60

     Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

  • Gabarito: Correto.

    Justificativa: Devido à conexão ou continência, é possível que um delito de menor potencial ofensivo não permaneça no JECrim, tendo o seu trâmite em vara criminal ou vara do tribunal do júri. O que não significa que os institutos próprios dos juizados não sejam observados. Portanto, nessas hipóteses, cabível é a transação penal e a composição civil dos danos.

    Fonte: CPIuris.

  • Algumas questões que me deixão em dúvida, eu penso assim: tudo pra beneficiar ao Réu. as vezes da certo.

  • Art. 60

     Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

  • Certo

    Essa é a previsão do art. 60, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995:

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Minha contribuição.

    9099/95

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.                     

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis                    

    Abraço!!!

  • Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.                     

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

  • Dos Juizados Especiais Criminais

     Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

     Parágrafo únicoNa reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

  • A questão traz o conhecimento do art. 60 da Lei 9.099/95, mais especificamente em seu parágrafo único: 

    O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo (IMPO), respeitadas as regras de conexão e continência.
    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (Enunciado reproduzido quase que na sua totalidade)

    Vale lembrar: IMPO são contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a 2 anos.

    Vale saber: De acordo com o STJ, não se aplica as medidas despenalizadoras aos inimputáveis, visto que o destinatário delas tem que ter capacidade de discernimento para compreender que está diante da aceitação ou não de um instituto despenalizador (HC 370.032/SP).

    Vale explicar: Os institutos da transação penal e da composição dos danos civis não são privativos dos Juizados Especiais Criminais. Devem ser aplicados em qualquer processo que tramite no juízo comum ou no Tribunal do Júri, conforme enunciado, respeitando o limite de pena máxima (de até 2 anos). Para melhor visualização, é dizer, a título de exemplo, que diante de conexão entre os crimes de ameaça e de homicídio haverá reunião para julgamento pelo Tribunal do Júri. Todavia, quanto ao delito de ameaça (art. 147), que tem pena máxima menor de 2 anos, deve se oportunizar a transação penal. O mesmo raciocínio alcança os Juizados Especiais Criminais Federais.

    Gabarito do(a) professor(a): CERTO.
  • O benefício da transação penal só é dado aqueles que, entre outros requisitos, não possuem condenação criminal, não possui antecedente. E só possui antecedente quem tem condenação nas costas, sentenciado em trânsito julgado!

    Então, se tiver que respondendo por mil crimes, mas não foi condenado... é considerado sem antecedentes! 

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    •Composição dos danos civis

    (reparação dos danos)

    •Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    •Suspensão do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    •Oferecimento da denúncia 

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação obrigatória 

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa 

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 60, Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.   

  • QUESTÃO CERTA

    O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo (IMPO), respeitadas as regras de conexão e continência.

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (Enunciado reproduzido quase que na sua totalidade)

  • Neste caso, o procedimento será o da Justiça Comum, mas nada impede que as medidas despenalizadoras sejam aplicadas.

  • - São CONSTITUCIONAIS o art. 60 da Lei 9.099/95 e o art. 2º da Lei 10.259/2001, que preveem a possibilidade de infrações penais de menor potencial ofensivo não serem julgadas pelo Juizado Especial em casos de conexão ou continência.

    Os Juizados Especiais Criminais são dotados de competência relativa para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, razão pela qual se permite que essas infrações sejam julgadas por outro juízo com vis atractiva para o crime de maior gravidade, pela conexão ou continência, observados, quanto àqueles, os institutos despenalizadores, quando cabíveis. STF. Plenário. ADI 5264/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/12/2020 (Info 1001).


ID
2563747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a prisão temporária, normas dos juizados especiais criminais e questões e processos incidentes no processo penal, julgue o item subsecutivo.


Caso o julgamento de ação penal dependa da solução de controvérsia séria e fundada acerca do estado civil das pessoas, caberá ao próprio juízo penal o julgamento da questão prejudicial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CPP: Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

  • A lógica: Pouquissimas vezes um Juiz "enfia o bedelho" no trabalho do outro Juiz...

    Ainda mais se essa intromissão for "diminuir o tempo do julgamento"... e julgar o Réu mais rápido...

    Lembre-se... no Processo Penal ... o Réu quer mais tempo pra conversar com o Estado (pra provar sua inocência ou prescrever ou sei lá)....

    No cumprimento de pena o Réu quer ter menos tempo nas mãos do Estado (dentro da cadeia)...

  • Gabarito: errado!

    QUESTÃO: Caso o julgamento de ação penal dependa da solução de controvérsia séria e fundada acerca do estado civil das pessoas, caberá ao próprio juízo penal o julgamento da questão prejudicial.
    Trata-se de uma questão prejudicial heterogênea de caráter devolutivo obrigatório que diz respeito ao estado de pessoas, ou seja, tem de ser solucionada - obrigatoriamente - pelo juízo cível


    A título de conhecimento:
    Questões prejudiciais homogêneas - quando a questão prejudicial também for de natureza criminal, como ocorre, por exemplo, na apreciação da existência do delito antecedente para a caracterização de crime de receptação ou de lavagem de dinheiro.
    Questões prejudiciais heterogêneas - quando a questão prejudicial tiver caráter extrapenal, como, na hipótese de processo por crime de furto, a solução de controvérsia sobre a propriedade do bem.

    a) Devolutiva: devem ser solucionadas obrigatória ou facultativamente por órgão alheio à esfera penal.
    b) Não devolutivas: são solucionadas pelo juízo criminal.

    Questões prejudiciais heterogêneas
    Devolutivas obrigatórias:
    Encerram a controvérsia sobre o estado de pessoas;
    Têm de ser solucionadas, obrigatoriamente, pelo juízo cível;
    O processo penal é suspenso por prazo indeterminado;
    A decisão do juízo cível vincula o juiz criminal.

    Devolutivas facultativas:
    Não dizem respeito ao estado de pessoas;
    O juiz deve decidir se aguarda a decisão do juízo extrapenal;
    O processo penal será suspenso por prazo determinado e somente se já houver ação civil em andamento;
    A decisão civil vincula o juiz criminal apenas se proferida enquanto suspensa a ação penal.

    Fonte. LENZA, Pedro. Direito Processual Penal Esquematizado (p. 258, 259 e 262).

    Qualquer erro, favor me corrigir!

  • Classificação PREJUDICIAL

                Natureza:

    Ø  Homogênea/imperfeita: pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada. Logo, no âmbito processual penal, tanto a questão prejudicial quanto a prejudicada dizem respeito ao Direito Penal. Podem, então, serem agrupadas pelo instituto da conexão.

     

    Ø  Heterogênea/perfeita: é aquela que versa sobre outros ramos do direito. Como tais razões dizem respeito a ramo distinto do ramo penal, podem ser apreciadas por um juízo extrapenal, sendo que a elas não são aplicáveis as regras pertinentes à conexão.

     

                Competência:

    Ø  Não devolutiva: têm sua solução no próprio juízo criminal em que está sendo julgada a ação criminal.

    Ø  Devolutiva: podem ser solucionadas por um juízo extrapenal.

    ·        Absolutas (obrigatórias): devem ser obrigatoriamente dirimidas por um juízo extrapenal.

    ·        Relativas (facultativas): podem, eventualmente, ser apreciadas pelo juízo penal.

    Efeitos

    Ø  Obrigatórias: acarretam a suspensão do processo

    Ø  Facultativas: podem, ou não, suspender.

               

     

                Sistema adotado pelo CPP

                Eclético (ou misto): adotado pelo CPP, este sistema resulta da fusão do sistema da prejudicialidade obrigatória com o sistema da prejudicialidade facultativa.

    Por conta dele, em se tratando de questão prejudicial heterogênea relativa ao estado civil das pessoas, vigora o sistema da prejudicialidade obrigatória, daí por que o juízo penal é obrigado a remeter as partes ao cível para a solução da controvérsia (CPP, art. 92).

    Todavia, em se tratando de questão prejudicial heterogênea que não diga respeito ao estado civil das pessoas, vigora o sistema da prejudicialidade facultativa, ou seja, caberá ao juízo penal deliberar se enfrenta (ou não) a controvérsia (CPP, art. 93).

    Questão prejudicial é aquela que 'pré-judica', isto é, aquela que 'prejulga' a ação. É toda questão cujo deslinde implica um prejulgamento do mérito. 

    A prejudicialidade será obrigatória quando a questão prejudicial estiver relacionada ao estado de pessoas (vivo, morto, parente ou não, casado ou não). Nessa hipótese, o juiz será obrigado a suspender o processo criminal até que a polêmica seja solucionada no juízo cível. 

     

    Recurso cabível em face do reconhecimento de prejudicial heterogênea  (que não seja de estado)

    o   ReSE

  • Pessoal, segundo Mirabete:  o “estado civil das pessoas é o complexo de suas qualidades referentes à ordem pública, à ordem privada e à ordem física do ser humano. Refere-se, assim, à cidadania, à família, e à capacidade civil”.

    Exemplificando: no casdo do crime de bigamia, quando se discute a validade do casamento na esfera cível. É natural que essa seja uma questão prejudicial séria e fundada, portanto, que determina a suspensão obrigatória do processo criminal, uma vez que não teria sentido condenar-se alguém por bigamia, caso o juízo civil anule um dos casamentos.

  • GABARITO ERRADO

     

    Trata-se de questão prejudicial, expressa no art. 92 do CPP (CIVIL), na qual é necessária a suspensão do processo penal, até que o juízo civil dirima a controvérsia por sentença.

     

    Formas de resolução das questões prejudiciais:

    a)      Heterogêneas – outros ramos do direito:

    a.       Civil (Estado Civil das Pessoas) – suspensão é obrigatória;

    b.      Demais causas do civil e outros ramos do direito – suspensão é facultativa.

    b)      Homogênea – mesmo ramo do direito:

    a.       Penal – não há suspensão no processo

     

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  • QUESTÃO REMETE AO TEXTO DA LEI (CPP):

     

     Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

            Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

  • CPP: Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

  • Questão prejudicial HETEROGÊNEA: Quando versar sobre o estado das pessoas haverá a decretação daSUSPENSÃO OBRIGATÓRIA do feito pelo magistrado, até a questão ser resolvida em decisão definitiva.

  • CPP - Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de contovérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvésia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente. 

    É uma prejudicial obrigatória. Um exemplo seria a nulidade de casamento antecedente como fundamento do crime de bigamia.

    É tempo de Plantar. 

     

     

     

  • O Siqueira  esmiuçou bem a resposta, para qualquer leigo entender ... kkkk

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

  • Questão: Errada

    Artigo 92, CPP:  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

    Deus no comando!

  • Errada.

    Compete ao juízo cível com a suspensão da ação penal.

  • GABARITO E

    Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

  • +1

    Q1008775 - Ano: 2019 - Prova: MPE-SC - 2019 - Promotor de Justiça - Matutina

    Consoante o Código de Processo Penal, se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente. [Errada]

    Estado civil de pessoas - ação penal FICARÁ suspensa

    Outra questão - ação penal PODERÁ ficar suspensa

  • Nesse caso, o processo será suspenso até que o juízo cível decida. Trata-se de questão prejudicial heterogênea obrigatória.

    Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente

  • Se duvidoso o direito à restituição : caberá ao juiz CRIMINAL decidir;

    Em caso de dúvida sobre o verdadeiro dono: caberá ao juiz CÍVEL decidir;

  • Gabarito : Errado

    CPP

    DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

    Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

  • Gabarito - errado.

    CPP

    Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

  • Trata-se de enunciado que encontra guarida no art. 92 do Código de Processo Penal. A saber:

    Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Na parte destacada acima reside o erro, vez que a questão expõe que caberá ao próprio juízo penal o julgamento da questão prejudicial acerca do estado civil das pessoas - equivocadamente, porém.

    A prejudicialidade obrigatória ocorre em situações em que a matéria objeto da controvérsia está completamente afastada, alheia à esfera de atuação da jurisdição penal e que, por sua relevância jurídica, não pode ser objeto da expansão da jurisdição penal. É o que ocorre no caso do art. 92, em que a decisão sobre o estado civil das pessoas incumbe, com exclusividade, ao juízo cível. Exemplo recorrente na doutrina (até pela escassez de situações aplicáveis) é o crime de bigamia (art. 235 do CP). A constituição do crime de bigamia exige a existência de prévio casamento. Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

    Não se pode confundir, porém, com a questão prejudicial facultativa, que caminha no juízo de conveniência e oportunidade do juiz da causa penal. Neste caso, ocorre a existência da infração penal que depende de decisão relativa a determinada relação jurídica de natureza civil, diversa daquela referente ao estado civil das pessoas (art. 93, CPP).

    Gabarito do(a) professor(a): ERRADO.
  • Errado, juízo cível.

    LoreDamasceno.

  • RESOLUÇÃO: Lembrem-se meus caros, da abordagem quanto a esse tema anteriormente. A resposta para a questão é a redação do artigo 92, do Código de Processo Penal: “Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente”.

    Gabarito: Certo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

  • Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoaso curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

  • Gabarito: Errado

    CPP

    Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.


ID
2563750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a nulidades no processo penal, a recursos em geral e a execução penal, julgue o item a seguir.


Na hipótese de divergência entre o acusado e o seu advogado a respeito de interesse recursal manifestado, deve prevalecer o entendimento da defesa técnica, seja no sentido da desistência, seja no sentido da interposição do recurso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CPP: Art. 577O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

     

     

    Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

     

    * Doutrina:

     

    Legitimidade autônoma e concorrente do acusado e do defensor: em sede processual penal, tanto o defensor quanto o acusado são legitimados, autonomamente, a interpor recursos. Assim, da mesma forma que o defensor pode interpor recurso em favor do acusado, ainda que contra sua vontade, pois investido de legitimação autônoma e concorrente (ou disjuntiva) para recorrer, o acusado também tem capacidade postulatória própria para interpor recursos no 1º grau de jurisdição, independentemente da intervenção de seu advogado.

     

    (Fonte: Código de Processo Penal Comentado Renato Brasileiro).

     

    * Com relação à desistência, não deve prevalecer o entendimento da defesa técnica.

  • SEMPRE PREVALECE A OPINIÃO DO QUE QUER REALIZAR O RECURSO, seja do adv.(defesa) seja de réu.

     

  • Súmula 705 do STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.


    Assim, a preferência é sempre pela manutenção da defesa, tanto a manifestada pelo réu, quanto pelo seu defensor.

     

    Nesse sentido, RENATO BRASILEIRO adverte: em sede processual penal, devido à importância dos bens jurídicos em disputa - pretensão punitiva e liberdade de locomoção - tanto o defensor quanto o acusado são legitimados, autonomamente, a interpor recursos. Assim, da mesma forma que o defensor pode interpor recurso em favor do acusado, ainda que contra sua vontade, pois investido de legitimação autônoma e concorrente (ou disjuntiva) para recorrer, o acusado também tem capacidade postulatória própria para interpor recursos no 1º grau de jurisdição, independentemente da intervenção de seu advogado.

  • ERRADO

     

           Dada a importância do tema, é oportuno trazer à colação um trecho do manual do Renato Brasileiro (2017, p. 1679):

     

    "De acordo com o art. 577, caput, do CPP, o recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor. Esse dispositivo faz menção apenas aos sujeitos processuais que podem ingressar com qualquer recurso entre os previstos em lei, compreendidos como legitimados gerais.

    (...)

            No processo penal, tanto o defensor quanto o acusado são legitimados, autonomamente, a interpor recursos. Assim, da mesma forma que o defensor pode interpor recurso em favor do acusado, ainda que contra sua vontade, pois investido de legitimação autônoma e concorrente (ou disjuntiva) para recorrer, o acusado também tem capacidade postulatória própria para interpor recursos no 1º grau de jurisdição, independentemente da intervenção de seu advogado. Em síntese, pode-se dizer que:


    a) o acusado é dotado não apenas de legitimação para recorrer, mas também de capacidade postulatória para interpor recursos, independentemente da intervenção de seu defensor.


            Ao tratarmos do princípio da ampla defesa no Título introdutório deste livro, foi dito que a autodefesa desdobra-se em direito de audiência, direito de presença e capacidade postulatória autônoma. Em alguns momentos específicos do processo penal, defere-se ao acusado capacidade postulatória autônoma, independentemente da presença de seu advogado. É por isso que, no processo penal, o acusado pode interpor recursos (CPP, art. 577, caput), impetrar habeas corpus (CPP, art. 654, caput), ajuizar revisão criminal (CPP, art. 623), assim como formular pedidos relativos à execução da pena (LEP, art. 195, caput). Em tais situações, mesmo não sendo profissional da advocacia, a Constituição Federal e a legislação ordinária conferem ao acusado capacidade postulatória autônoma, possibilitando que ele dê o impulso inicial ao recurso, às ações autônomas de impugnação ou aos procedimentos incidentais relativos à execução. Uma vez dado o impulso inicial pelo acusado, de modo a lhe assegurar a mais ampla defesa, há de ser garantida a assistência de defensor técnico, possibilitando, por exemplo, a apresentação das respectivas razões recursais. De fato, o art. 577, caput, do CPP, não confere ao acusado que não seja advogado o poder de arrazoar recursos, pois isto constitui ato privativo de advogado.  Daí por que se entende que, na hipótese de impugnações que exijam razões contemporâneas à interposição, inexiste a possibilidade de o acusado impugnar pessoalmente a decisão judicial.

     

    Continuação...

            

  • Continuação...

     

           A título de exemplo, se, por ocasião da intimação da sentença condenatória, o acusado manifestar ao oficial de justiça seu interesse em recorrer, a certidão lavrada pelo oficial valerá como interposição do recurso de apelação, cabendo ao juiz determinar a intimação da defesa técnica para  apresentar as razões recursais. Lado outro, ao acusado não é permitido ingressar pessoalmente - a não ser que seja advogado - com um recurso extraordinário, porquanto se trata de impugnação que deve vir obrigatoriamente acompanhada das razões, tal qual previsto no art. 1029, caput, do novo CPC.

     

          (...)


    b) o defensor, constituído ou nomeado, é dotado não apenas de capacidade postulatória para interpor o recurso em nome do acusado, o que geralmente acontece, como também é dotado de verdadeira legitimação para interpor recursos no processo penal. Essa legitimação autônoma conferida  ao defensor pelo art. 577 do CPP reafirma a subdivisão da ampla defesa em defesa técnica e autodefesa, como também demonstra que a defesa técnica se apresenta no processo penal como verdadeiro munus público, expressão esta que denota o que procede de autoridade pública ou da lei, e obriga o indivíduo a certos encargos em beneficio da coletividade ou da ordem social".

     

  • Colegas, neste caso estamos diante do  binômio interesse-utilidade que funciona como a pedra de toque para dirimir o conflito entre a vontade de recorrer do acusado e a renúncia do defensor, ou vice-versa.

    1) Se houver, nas circunstâncias concretas, vantagem prática que se possa alcançar pelo recurso, prevalecerá a vontade de recorrer, tenha sido ela manifestada no exercício da autodefesa ou da defesa técnica, e seja esta desempenhada por advogado constituído ou nomeado.

    2) Mas se a vantagem concreta for duvidosa, ou houver valores contrastantes em jogo, prevalecerá a vontade do defensor técnico, salvo manifestação de renúncia do réu tomada por termo, na presença de seu defensor, que deverá esclarecê-lo sobre as consequências da renúncia e os benefícios do recurso

  • Nesse caso , deve prevalecer a vontade de quem quer recorrer .

  • A doutrina e a jurisprudência entendem que deve prevalecer a vontade daquele que deseja recorrer (seja o réu ou seu defensor).

    No caso específico da renúncia ao direito de recorrer, o STF entende que se ela foi prestada pelo réu, sem assistência do defensor, isso não impede o conhecimento da apelação interposta pelo defensor. Vejamos: 

    Súmula 705 do STF
    A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por por este interposta.

    Ressalta-se ainda, que é nulo o julgamento da apelação se o patrono do réu renunciou (salvo se havia outros defensores para aquele acusado) e não foi dada ao réu oportunidade para constituir novo patrono.

    Súmula 708 do STF:
     NULO O JULGAMENTO DA APELAÇÃO  SE, APÓS A MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DA RENÚNCIA DO ÚNICO DEFENSOR, O RÉU NÃO FOI PREVIAMENTE INTIMADO PARA CONSTITUIR OUTRO.

    (Fonte - Estratégia Concursos). 

  • Vá direto ao comentário de Felippe Almeida.

  • Na duvida, peque por excesso 

  • Sempre deverá prevalecer o interesse do acusado.

  • Prevalece a vontade de recorrer.
  • Autodefesa se desdobra em: direito de audiência, direito de presença e CAPACIDADADE POSTULATORIA AUTONOMA EXCEPCIONAL ( ou seja, o réu poderá postular recurso mesmo que advogado não queira).
  •  Havendo divergência entre o condenado e seu defensor quanto ao desejo de recorrer, deve prevalecer a vontade de quem detém os conhecimentos técnicos e visuafiza a viabilidade recursal, prestigiando-se o princípio do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa  {HC 235·498/SP,julgado em 12/o612o12). 

  • Gabarito conflitante com a Questão nº 960777 (parece que o CESPE mudou o entendimento)

    Na ocasião, foi considera incorreta a opção: Em razão do princípio da voluntariedade, havendo conflito entre a manifestação do acusado e a de seu defensor a respeito da interposição de recurso, deverá prevalecer a vontade do réu.

    STF: "(...). O conflito de vontades entre o acusado e o defensor, quanto a interposição de recurso, resolve-se, de modo geral, em favor da defesa técnica, seja porque tem melhores condições de decidir da conveniência ou não de sua apresentação, seja como forma mais apropriada de garantir o exercício da ampla defesa". 

    Enunciado 705 da súmula do STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

  • Errado.

    Deve prevalecer a vontade daquele que tenha o interesse recursal.

  • PERMANECE A VONTADE DA PESSOA ACUSADA OU VITIMA.

    GABARITO= ERRADO

  • Tem uns comentários errados ai ein...

    Não é a vontade da vítima que prevalece, mas sim a vontade de quem quer recorrer em prol de ser mais benéfico ao réu.

    #pas

  • COMENTÁRIOS: Na verdade, os Tribunais Superiores entendem que deve prevalecer a vontade de quem quer recorrer.

    Súmula 705 do STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

  • Com o perdão para já iniciar diretamente com a resposta, para apenas depois fundamentá-la: está errado. Em verdade, a preferência/prevalência será da ampla defesa. Quer dizer: visa-se a manutenção desta, podendo ser através de manifestação do réu ou do seu advogado/defensor/defesa técnica.

    Assim, se houver divergência na postura da vontade de recorrer, "ganha esta vontade", pois é o mais benéfico para o réu.

    Com amparo na jurisprudência:

    - (...) deve prevalecer a vontade de quem detém os conhecimentos técnicos e visualiza a viabilidade recursal, prestigiando-se o princípio do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa (HC 235.498/SP, j. 2012);
    - (...) deve prevalecer a manifestação de vontade de quem optar por sua apresentação, quer provenha da defesa técnica ou da autodefesa (HC 162.071/SP, j. 2012).

    De forma sumulada:

    Súmula 705 do STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
    Nota-se o privilégio ao conhecimento técnico do advogado/defensor, até porque, precisamente neste caso, fala-se do acesso ao duplo grau de jurisdição (ou seja, com revisão por um órgão colegiado, portanto, relevante).

    A legislação, por sua vez:
    Art. 577 do CPP:  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.
    Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão
    .

    A doutrina chancela

    Pode-se afirmar, portanto, que a ampla defesa realiza-se por meio da defesa técnica, da autodefesa, da defesa efetiva e, finalmente, por qualquer meio de prova hábil a demonstrar a inocência do acusado. A compreensível preocupação com o exercício efetivo da ampla defesa levou a Suprema Corte a elaborar (...) a de nº 705, a dispor que “a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta". E, por isso, (...) não há qualquer restrição quanto ao manejo de recurso em favor do acusado, seja para diminuição de pena, seja para a absolvição, seja, enfim, para a melhoria da situação do acusado.
    Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Por fim, e por excesso, interessa apontar a resposta correta numa prova do MP/SP, do ano de 2017: A Superior Instância conhecerá de recurso interposto no prazo legal, sendo irrelevante a renúncia ao direito de recorrer manifestado pelo acusado.

    Desse modo, pretendeu-se demonstrar que, ao final, diante da divergência apresentada, seja na interposição do recurso ou na sua desistência, a atenção vai para o caminho mais benéfico para o réu.

    Gabarito do(a) professor(a): ERRADO.
  • Acho o gabarito suspeito. Pra mim, a vontade da defesa técnica só não deveria prevalecer se o Juiz e o Ministério Público constatassem insuficiência de defesa. Já vivenciei casos práticos em que a vontade da defesa técnica prevaleceu sobre a do acusado, mesmo quando a primeira optou por não recorrer. Explico:

    Réu confesso. A pena foi fixada no mínimo legal; foi reconhecida a atenuante da confissão. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. O acusado, quando intimado pessoalmente da sentença, optou por recorrer. A Defensoria Pública foi intimada para apresentar as razões, mas, em vez disso, se manifestou dizendo que não havia interesse recursal e que a opinião da defesa técnica deveria prevalecer. O recurso foi considerado não interposto.

    Mesma situação se daria em um caso de absolvição por falta de provas e o réu, quando intimado da sentença, manifestasse o desejo de recorrer.

  • o erro da questão está aqui:

    Na hipótese de divergência entre o acusado e o seu advogado a respeito de interesse recursal manifestado, deve prevalecer o entendimento da defesa técnica, seja no sentido da desistência, seja no sentido da interposição do recurso.

    Súmula n. 705, STF. A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta. O conflito de vontades entre o acusado e o defensor, quanto a interposição de recurso, resolve-se, de modo geral, em favor da defesa técnica, seja porque tem melhores condições de decidir da conveniência ou não de sua apresentação, seja como forma mais apropriada de garantir o exercício da ampla defesa. Precedentes.

  • Conforme lições do prof Renato Brasileiro, havendo divergência, prevalece a vontade de recorrer, mesmo que contrária as partes.

  • Na hipótese de divergência entre o acusado e o seu advogado a respeito de interesse recursal manifestado, deve prevalecer o entendimento da defesa técnica, seja no sentido da desistência, seja no sentido da interposição do recurso.

    Tanto o acusado quanto o defensor, seja ele nomeado ou constituído, têm legitimidade para interporem recurso. Agora, no caso de desistência do recurso, depende! Vai prevalecer a vontade de quem não quer desistir. Por exemplo: Caso o réu queira desistir e a sua defesa não, prevalecerá a vontade da defesa. Se for o oposto, prevalecerá a vontade do réu.

  • Divergência entre o interesse recursal do acusado e o de seu defensor

    O entendimento majoritário é no sentido de que, pelo menos em regra, deve prevalecer a vontade daquele que tem interesse em recorrer, sobretudo porquanto, em sede processual penal, a defesa jamais poderá ser prejudicada em seu recurso exclusivo - princípio da non reformatio in pejus (CPP, art. 617). A súmula nº 705 do STF consolidou esse entendimento: "A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta".

    Fonte: Manual de Processo Penal. Renato Brasileiro. 9ª Edição. Pág. 1484.

  • Em relação à renúncia do Réu ao direito de Apelação:

    -Súmula 705 STF - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação


ID
2563753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a nulidades no processo penal, a recursos em geral e a execução penal, julgue o item a seguir.


A ausência de intimação da defesa técnica acerca da expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas representa nulidade absoluta, que será declarada independentemente da demonstração de prejuízo à defesa.

Alternativas
Comentários
  • STF: Súmula 155

    É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • Complementando:

     

    CPP: Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

     

    * Pas de nulitté sans grief.

  • Não esquecer, porém, da  Súmula 273 do STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    RHC 1.650/SP, Relator Ministro José Candido de Carvalho Filho, DJ de 13 de abril de 1992, concluiu que: ¨É pacífico o entendimento da jurisprudência, no sentido de que, nestes casos, compete ao intimado cuidar da defesa de seu constituinte, acompanhando a designação da audiência.¨

  • Vale ler esse julgado:

     

    A nulidade no direito penal não prescinde da demonstração do efetivo prejuízo para a defesa, consoante dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal, o que importa dizer que a desobediência às formalidades estabelecidas na legislação processual somente poderá implicar o reconhecimento da invalidade do ato quando a sua finalidade estiver comprometida em virtude do vício verificado. Precedentes: HC 104.767, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 17.08.11; HC 84.098, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 07.05.04; RE 263.012-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 23.02.01; HC 79.446, Segunda Turma, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 26.11.99. 2. Ademais, "é relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de carta precatória para inquirição de testemunha" (Súmula 155/STF). 3. In casu, inobstante a defesa não tenha sido intimada da expedição de carta precatória para a oitiva de testemunha, não houve comprovação da existência de qualquer prejuízo efetivo. Além disso, o depoimento da testemunha foi acompanhado por defensor dativo e a condenação da paciente lastreou-se em todo o conjunto fático-probatório colhido no durante o processo-crime, não estando embasada apenas no depoimento da testemunha no juízo deprecado.” (HC 119293, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgamento em 8.10.2013, DJe de 13.11.2013).

     

    * Súmula 155 - STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

     

    Outra questão sobre esse tema:

    CESPE (DPE-RN 2015): A ausência de intimação da expedição de carta precatória para a inquirição de testemunhas gera, segundo entendimento sumulado do STF, nulidade absoluta, por cerceamento de defesa e violação do devido processo legal. (Errado)

     

    Complementando o tema temos ainda a súmula 273 STJ:

    * Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • Relativa.

    Fiquem de olho na súmula 155 STF!

    Axé

  • O princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo) é aplicável pelos tribunais superiores à nulidade absoluta? SIM.

    O STF acolhe o entendimento de que o princípio geral norteador das nulidades em Processo Penal - pas de nullité sans grief - é igualmente aplicável em casos de nulidade absoluta (HC 85.155/SP, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJU 15.04.05 e AI-AgR. 559.632/MG, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJU 03.02.06).

  • ERRADO

     

    Nos atos relativos à processo penal a nulidade será, em regra, relativa, salvo em caso de comprovado prejuízo ao réu. 

  • Pas de nullité sans grif (não há nulidade se não resultar prejuízo).

  • SÚMULA 155 DO STF

  • Gabarito - Errado.

    Súmula 155 - STF  é relativa a nulidade de processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • Errado

    Nulidade relativa.

    Lembrando que, se no local onde a carta precatória deve ser cumprida tiver Defensoria Pública, aí sim esta deverá ser intimada.

  • Literalidade da Súmula 155, STF.

  • Gabarito - Errado.

    Súmula 155 - STF é relativa a nulidade de processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • STF: Súmula 155

    É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    E

  • GABARITO ERRADO

    Súmula 155/STF

    É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • Gabarito: ERRADO.

    Nesse mesmo sentido,

    Q866497

    (CESPE - DPE-PE - 2018) A respeito da oitiva das testemunhas indicadas por Joana e do interrogatório da acusada, assinale a opção correta.

    C) Expedida a carta precatória para a oitiva das testemunhas de defesa, não haverá suspensão da instrução processual, que seguirá seu curso, não se podendo alegar ter havido prejuízo para a ampla defesa.

    Q402720

    (CESPE - TJ/SE - 2014) Considere que, deflagrada a ação penal, uma das testemunhas arroladas pela acusação tenha sido inquirida por carta precatória, sem a prévia intimação da defesa acerca da data da audiência realizada no juízo deprecado. Nesse caso, segundo o STJ, a oitiva da testemunha deve ser considerada nula. ERRADO!

  • GABARITO ERRADO

    Súmula 155 - STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    Súmula 273 - STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • DESCONFIE, PATRÃO!!!

  • Gabarito: Errado

    Súmula 155

    É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • Sumula 155 do STF==="É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha"

  • A questão se equivoca quando desenha a situação e aponta como nulidade absoluta, e induzindo-a, necessariamente, independentemente de prejuízo. Trata-se de nulidade relativa.

    Legislação:
    Inicialmente, cumpre apontar diretamente o Código de Processo Penal, por ser diretivo quanto ao não cabimento de declaração de nulidade que não gere prejuízo (pas de nullité sans grief): Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Jurisprudência:
    Com robusto amparo jurisprudencial, vale observar a seguinte construção:

    Súmula 155 do STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    Ou seja, sendo relativa, é necessária a demonstração do seu prejuízo. Ainda que a defesa não tenha sido intimada da expedição da precatória, não resultará necessariamente em nulidade. É dizer que, para o ato ser anulado é preciso que a defesa alegue tal vício no tempo oportuno e, também, demonstre a ocorrência de efetivo prejuízo.

    Vale ressaltar que a simples prolação de sentença condenatória não revela, por si só, o prejuízo sofrido em virtude da suposta nulidade, pois o édito condenatório pode se embasar em arcabouço probatório mais amplo, sendo imprescindível a real demonstração de que a oitiva da testemunha em tela, com a prévia intimação do advogado do réu, poderia determinar desfecho diverso (STJ HC 265.989/PE, j. 13/8/13).

    Ainda, como forma de embasamento jurisprudencial:
    Jurisprudência em teses do STJ: EDIÇÃO N. 69: NULIDADES NO PROCESSO PENAL
    1) A decretação da nulidade de ato processual requer prova inequívoca do prejuízo suportado pela parte, em face do princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 do Código de Processo Penal.

    Exigência por outra banca
    (TJ/RJ.16: VUNESP): As nulidades processuais penais sofrem influência da instrumentalidade do processo, não se declarando qualquer tipo de nulidade se não verificado o prejuízo.

    Doutrina:
    Considerando a instrumentalidade inerente ao processo, em que seus atos são meios e não fins em si mesmo, a cada dia tomam mais força os princípios do prejuízo e do inatingimento dos atos, oriundo do processo civil. O ato só será decretado nulo se causar prejuízo e não atingir o fim previsto.
    Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

    Toda a matéria relativa às nulidades processuais deve ser analisada pelo prisma do prejuízo, porquanto “nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa", nos termos do art. 563 do CPP.
    Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Por excesso, mas dentro da temática, sugere-se a leitura: Súmula 273 STJ:. Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    Gabarito do(a) professor(a): ERRADO.
  • PRINCÍPIO pas de nullité sans grief. NENHUM ato será declarado nulo, se a nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. (STJ 2018 CESPE OJAF - Q883359)

  • Pense em como seria fácil promover a nulidade. Uma estratégia simples seria arrolar como testemunhas moradores de locais distantes e quase inacessíveis da comarca.

  • Errado. Nulidade relativa.

    Corrijo redações em até 24 horas. Dicas, orientações e exercícios textuais, caso necessário. Valor: Dez reais.

  • Súmula 155: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA 155 DO STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • Intimação da data da audiência realizada no juízo deprecado e réu assistido pela Defensoria

    O entendimento consolidado na jurisprudência é o de que, intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. Contudo, se o réu for assistido pela Defensoria Pública e, na sede do juízo deprecado, a Instituição estiver instalada e estruturada, será obrigatória a intimação da Defensoria acerca do dia do ato processual designado, sob pena de nulidade.

    STF.1ª Turma. RHC 106394/MG, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 30/10/2012.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Intimação da data da audiência realizada no juízo deprecado e réu assistido pela Defensoria. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 14/05/2021

  • Primeiro, trata-se de hipótese de nulidade é relativa. Neste sentido, cumpre destacar a Súmula 155 do STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha. Segundo, ainda que fosse hipótese de nulidade absoluta, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, conforme prescreve o art. 563, do CPP (Princípio pas de nullité sans grief).

ID
2563756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a nulidades no processo penal, a recursos em geral e a execução penal, julgue o item a seguir.


Em nome do princípio da congruência, é possível atribuir-se, mesmo em grau recursal, definição jurídica diversa da descrição do fato contida na denúncia ou na queixa, não podendo, porém, ser agravada a pena quando somente o réu tiver apelado da sentença.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CPP: Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

     

    (Emendatio libelli).

     

    STF:"(...) O princípio da congruência, dentre os seus vetores, indica que o acusado defende-se dos fatos descritos na denúncia e não da capitulação jurídica nela estabelecida. Destarte, faz-se necessária apenas a correlação entre o fato descrito na peça acusatória e o fato pelo qual o réu foi condenado, sendo irrelevante a menção expressa na denúncia de eventuais causas de aumento ou diminuição de pena. (STF, Ia Turma, HC120.587/SP, Rei. Min. Luiz Fux, j. 20/05/2014).

     

    Questão CESPE: Com base no princípio da correlação, mesmo em grau recursal, é possível atribuir-se definição jurídica diversa à descrição do fato contida na denúncia ou queixa, não podendo, porém, ser agravada a pena quando somente o réu houver apelado da sentença. Certo (TJDFT 2015).

     

    * No que tange ao trecho do enunciado "não podendo, porém, ser agravada a pena quando somente o réu houver apelado da sentença.", trata-se da proibição da reformatio in pejus. Sobre o tema, colaciona-se o art. 617 do CPP.

     

    "CPP: Art. 617.  O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença."

  • STJ - A emendatio libelli (se trata de simples redefinição jurídica dos fatos narrados na denúncia) pode ser aplicada em segundo grau, desde que nos limites do art. 617 do Código de Processo Penal, que proíbe a reformatio in pejus, quando somente o réu houver apelado.

  • Complementando:

    Súmula 453 do STF impede a aplicação da Mutatio Libeli em segunda instância: 

    "Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa."

  • Alguém poderia explicar a relação entre o art 617 do CPP com a recente reformatio in pejus do ex-presidente Lula no julgamento em 2ª instância no TRF-4 ?

  • Marcos Felipe, eu não conheço o processo, mas o único argumento que me parece válido é ter o MPF também ter recorrido.

  • Nos termos da jurisprudência do STJ, à luz do princípio da correlação ou da congruência, o juiz está adstrito aos limites da acusação, sendo-lhe defeso afastar-se dos fatos descritos na denúncia, podendo, contudo, dar-lhes capitulação jurídica diversa, ainda que implique em penalidade mais severa, nos termos do art. 383 do CPP.

     Complementando...

    1) a reforma trazida pela Lei 11.719/2008 tornou bem claro não poder o magistrado, ao promover a denominada emendatio libelli, modificar qualquer fato descrito na peça acusatória.

     

  • Marco felipe, leia por favor. https://igorviturino.jusbrasil.com.br/artigos/538190071/aumento-de-pena-do-ex-presidente-lula-x-proibicao-da-reformatio-in-pejus
  • A questão aborda o instituto da emendatio libelli, que também é denominada de modificação da definição jurídica do fato.

    Ela está elencada no art. 383 do CPP.

     

    Vamos ter uma mera adequação feita de ofício pelo juiz dos fatos narrados na denúncia, com vistas à uma correta TIPIFICAÇÃO legal.

    Assim, o autor da ação da ação penal se equivoca no ato de tipificar o crime.

     

    Diante deste cenário, poderá o juiz de ofício, sem necessidade de aditamento da inicial ou de oitiva da defesa, consertar tal definição.

    Ex:. MP narra na denúncia um crime de roubo e tipifica a conduta como sendo um crime de furto. O juiz pode tomar a tipificação como se roubo fosse, ainda que isso implique em aumento de pena (VER 383, CPP). Além disso, não haverá cerceamento de defesa, pois como sabido, o réu se defende dos fatos narrados na inicial acusatória.

     

    Vale frisar que o momento correto para que o juiz faça a emendatio libelli é o da prolação da sentença. Portanto, o magistrado quando do recebimento da denúncia ou queixa, não poderá alterar a classificação do delito, mesmo que dela discorde, sob pena de violação da sua imparcialidade.

    Por outro turno, o STF permite que a emendatio seja feita de forma excepcional no momento do recebimento da denúncia ou queixa, quando isso venha a trazer algum benefício para o réu como por exemplo a possibilidade de aplicação da suspensão condicional do processo e também para permitir a correta fixação da competência ou procedimento a ser adotado (HC 115831/MA).

    Além disso, e esse era o tema abordado na questão, ao contrário da MUTATIO LIBELLI, a EMENDATIO LIBELLI É CABÍVEL NA FASE RECURSAL, DESDE QUE NÃO IMPLIQUE REFORMATIO IN PEJUS.

     

    Em resumo, na emendatio,

    * o autor da ação penal, na peça inicial, narra corretamente os fatos, mas se equivoca na tipificação jurídica dos mesmos;

     

    * tendo em vista que não se opera alteração na narrativa dos fatos, permite-se o conserto da tipificação jurídica dos mesmos de ofício pelo juiz, sem necessidade de aditamento à denúncia;

     

    * pode ser aplicada na segunda instância.

     

    Já na MUTATIO, a súmula 453 impede sua aplicação na segunda instância 

    S. 453 - - Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

     

    A mutatio não se aplica na segunda instância para que não haja supressão de instância, nem tumulto no feito, com vistas a observar o princípio da congruência, contraditório e ampla defesa.

     

    Na MUTATIO, se opera alteração na narrativa dos fatos, logo, deve haver aditamento à denúncia. 

     

    Vale ler o HC 258581 STJ de 18/02/2016

     

    Bons estudos!

     

  • Lembrei do LULA e me ferrei!

     

  • vá direto para o rodrigo perez, excelente comentário !!!!!!!!!

  • Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra ultra ou infra petita .

    É PROIBIDO -  ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

  • DIZER O DIREITO INFORMATIVO COMENTADO 895 STF:

    O réu foi condenado a 4 anos de reclusão pela prática do crime previsto no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86. O Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, reclassificou a conduta para os art. 16 e 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, mantendo, contudo, a pena em 4 anos de reclusão. Não há qualquer nulidade no acórdão do Tribunal. Houve, no presente caso, emendatio libelli. É possível a realização de emendatio libelli em segunda instância no julgamento de recurso exclusivo da defesa, desde que não gere reformatio in pejus, nos termos do art. 617 do CPP. Como a pena foi mantida pelo Tribunal, não houve prejuízo ao réu.

    STF. 2ª Turma. HC 134.872/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 27/3/2018 (Info 895).

  • CERTO. A questão versa sobre Emendatio libelli, que pode ser utilizada em 2ª instância. O que não pode em 2ª instância é a Mutatio libelli.

     

    CPP: Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Mutatio libelli em 2º Grau de Jurisdição? Não é possível a mutatio em fase recursal por afronta ao devido processo legal e supressão da demanda ao juiz natural.
     

    Súmula 453 STF – Não se aplica à segunda instancia a mutatio libelli, que possibilita dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstancia elementar não contida na explicita ou implicitamente na denúncia.
     

    Emendatio libelli em 2º grau de jurisdição: A princípio, não há qualquer óbice quanto a realização da emendatio libelli em 2º grau. Contudo, o tribunal, no julgamento de um recurso contra a sentença, somente poderá proceder a emendatio libelli, se não acarretar reformatio in pejus (STJ HC 87984/SC). Ao revés, Nicollit também critica a emendatio em sede recursal visto comprometimento do princípio do contraditório e ampla defesa diante do juiz naturalmente competente para a causa. (Minoritário).
     

     

     
  • Em nome do princípio da congruência, é possível atribuir-se, mesmo em grau recursal, definição jurídica diversa da descrição do fato contida na denúncia ou na queixa, não podendo, porém, ser agravada a pena quando somente o réu tiver apelado da sentença.

    Certo


  • Réu se defende de fatos e não da capitulação jurídica.

  • A questão está certa. Lembrando que o que não pode em grau recursal é a mutatio libeli.
  • GABARITO C

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.    

    §1 Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.      

    §2 Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.   

  • EMENDATIO - os fatos não mudam.

    MUTATIO - os fatos MUDAM (MUTATIO).

  • CERTO

    O réu foi condenado a 4 anos de reclusão pela prática do crime previsto no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86.

    O Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, reclassificou a conduta para os art. 16 e 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, mantendo, contudo, a pena em 4 anos de reclusão.

    Não há qualquer nulidade no acórdão do Tribunal.

    Houve, no presente caso, emendatio libelli.

    É possível a realização de emendatio libelli em segunda instância no julgamento de recurso exclusivo da defesa, desde que não gere reformatio in pejus, nos termos do art. 617 do CPP.

    Como a pena foi mantida pelo Tribunal, não houve prejuízo ao réu.

    STF. 2ª Turma. HC 134.872/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 27/3/2018 (Info 895).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Caso de emendatio libelli em 2ª instância. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 06/05/2020

  • Se os dois recorressem, aí poderia piorar!

  • Mano, cês escrevem textão de 39439 linhas p resumir isso aqui :

    EMENDATIO = PODE EM TODOS GRAUS DE JURISDIÇÃO

    MUTATIO = SÓ CABE EM 1º GRAU.

    GABARITO: C

  • Cuidado para não confundir os institutos da Emendatio libeli (383) e Mutatio Libeli (384), onde naquela não há alteração da base fática da imputação, já nesta alteração da base fática da imputação decorrente do surgimento de elementares ou circunstâncias não contidas na imputação originária, assim sendo então, àquela permitido que possa ser feita em 2a instância, desde que respeitado o princípio da non reformatio in pejus enquanto que nesta, (mutatio) não pode ser feita em 2a instância, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, (súmula n. 453 do STF), a exceção dos processos de competência originaria.

    Gab.: CERTO

  • A fim de contribuir para um entendimento mais globalizado, interessa iniciar o comentário com algumas conceituações necessárias.

    Transcrevamos, inicialmente, o enunciado para dividi-lo em três partes, para comprovar que está todo correto:
    I. Em nome do princípio da congruência;
    II. É possível atribuir-se, mesmo em grau recursal, definição jurídica diversa da descrição do fato contida na denúncia ou na queixa;
    III. Não podendo, porém, ser agravada a pena quando somente o réu tiver apelado da sentença.

    I. Princípio da congruência (ou da correlação):

    O princípio da correlação funciona com garantia do indivíduo ao devido processo legal. Assim, o réu não poderá jamais ser condenado pela prática de fato não constante da denúncia ou queixa, ou ainda por fato diverso daquele ali mencionado, sem que antes se proceda à correção da inicial.
    Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Por congruência deve entender-se aquele princípio normativo dirigido a delimitar as faculdades resolutórias do órgão jurisdicional, pelo qual deve existir identidade entre a decisão e o debatido, oportunamente, pelas partes.
    Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.
    Uma vez compreendido, avancemos:

    II.  É possível atribuir-se, mesmo em grau recursal, definição jurídica diversa da descrição do fato contida na denúncia ou na queixa:

    Essa parte da assertiva se refere à emendatio libelli.
    Art. 383 do CPP:  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Para entender a diferença deste instituto e de outro similar:
    - Emendatio libelli (art. 383, CPP): não há alteração em relação ao fato delituoso, pois o juiz irá apenas modificar a classificação formulada na peça acusatória; juiz poderá realizar de ofício; é possível em 2ª instância (o grau recursal referido no enunciado);
    - Mutatio libelli (art. 384, CPP): durante a instrução processual, surge circunstância não contida na peça acusatória; Ministério Público deve aditar; não é possível em 2ª instância.

    Sobre esta impossibilidade de aplicação em 2ª instância, porém, da mutatio, vale saber:
    Súmula 453 do STF: Não se aplicam à 2° instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
    Portanto, pode alterar a definição jurídica, e pode ser feito em grau recursal. Por fim:

    III. Não podendo, porém, ser agravada a pena quando somente o réu tiver apelado da sentença.

    Cuida-se da proibição da reformatio in pejus.

    Art. 617 do CPP: O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.

    Dessa forma, a regra é a proibição da reformatio in pejus, ou reforma para pior, em que o julgamento do recurso não pode ser mais desfavorável que a decisão de primeira instância, quanto à impugnação realizada exclusivamente pelo recorrente.

    Não havendo recurso do Ministério Público, o tribunal não poderá piorar a situação do acusado com base no recurso por ele interposto. Assim, ainda que o tribunal esteja autorizado a corrigir a capitulação do crime, da emenda não poderá resultar, nunca, aplicação de pena mais grave.
    Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Gabarito do(a) professor(a): CERTO.
  • C

    EREI

  • Excelente questão!

  • Não sabia que o princípio da congruência tinha alguma relação com a Emendatio e a Mutatio libelli.

    Gsuis!

  • Beneficiou o réu, questão correta
  • "Em nome do princípio da congruência, é possível atribuir-se, mesmo em grau recursal, definição jurídica diversa da descrição do fato contida na denúncia ou na queixa, não podendo, porém, ser agravada a pena quando somente o réu tiver apelado da sentença."

    Quer dizer que o juiz pode atribuir definição diversa da descrição dos fatos? Assim: o MP descreve furto e capitula furto, mas o juiz capitula em roubo?

    Não vi a emendatio libeli que muitos viram. O que vi foi o juiz capitulando fora da narrativa ministerial. O MP narrar uma coisa e errar a capitução é uma coisa que o juiz pode corrigir na emendatio, mas capitular divergentemente da emendatio? Julgar alem do pedido?

    Emendatio libeli exige capitulação jurídica de acordo com a descrição do fato. Mas a questão não diz isso, diz atribuir definição jurídica diversa da descrição do fato. E não diferente da capitulação dada pelo MP.

  • O item está certo, pois a emendatio libelli pode ser efetivada mesmo em grau recursal e é ela que efetiva a correção da definição jurídica dos fatos. Com relação à segunda parte do item, também correta, encontra previsão no art. 617 do CPP:

    • O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.
  • Certo.

    No SEGUNDO GRAU:

    EMENDATIO: PODE.

    MUTATIO: NÃO PODE.

  • Em nome do princípio da congruência, é possível atribuir-se, mesmo em grau recursal, definição jurídica diversa da descrição do fato contida na denúncia ou na queixa, não podendo, porém, ser agravada a pena quando somente o réu tiver apelado da sentença.


ID
2563759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a nulidades no processo penal, a recursos em geral e a execução penal, julgue o item a seguir.


A prática de falta grave pelo apenado, no curso da execução penal, acarreta a perda da totalidade dos dias remidos com trabalho, recomeçando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Lei 7.210/84 - Institui a Lei de Execução Penal.

     

    [...]

     

    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

  • Nos termos do artigo 127, da Lei de Execução Penal, em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, observado o disposto no artigo 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. Não se esqueçam que, de acordo com o STJ, em razão de nova falta grave, a redução dos dias remidos somente pode incidir sobre o período a partir da infração anterior. Vejam:

     

    EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) FALTAS GRAVES. PERDA DOS DIAS REMIDOS. ART. 127 DA LEP. RETROATIVIDADE. DECISÃO SINGULAR. MANUTENÇÃO. (3) WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, mostra-se indevida a sua utilização como sucedâneo recursal. 2. Não se vislumbra ilegalidade na decisão proferida pelo juiz de primeiro grau que, ao aplicar retroativamente o art. 127 da LEP, determinou a perda de 1/3 dos dias remidos, ou seja, o patamar máximo permitido pela norma em exame, considerando a natureza e a quantidade de faltas disciplinares cometidas pelo sentenciado. 3. Nos termos do art. 127 da Lei de Execução Penal, com a redação dada pela Lei n.º 12.433/2011, o tempo remido, após a perda de até um terço, não poderá ser objeto de nova revogação em decorrência da prática de nova falta grave no curso da execução. 4. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para restabelecer a decisão de primeiro grau. (...). (HC 269631/ SP, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA , Julgado em 21/10/2014, DJe 04/11/2014).

  • Contribuindo:

     

    A falta grave ATRAPALHA (regra):

    - PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime;

    - REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime;

    - SAÍDAS: revogação das saídas temporárias;

    - REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido;

    - RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD;

    - DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos;

    - ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado;

    - CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

     

    A falta grave NÃO ATRAPALHA (exceção):

    - LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

    - INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

     

     

     

    Súmula 526 do STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

     

    Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

     

    Súmula 535 do STJ: a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

     

    Súmula 533 : Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

     

    Súmula 520: O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional

  • Calma, Cespe. É 1/3 só. 

  • Vale ressaltar que o STJ entendeu que a discricionariedade do magistrado reside apenas no quantum a ser descontado, sendo o desconto, por sua vez, obrigatório. 

  • Art.127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observando o disposto no art.57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. 

  • Errado

     

    Segundo a lei nº 7.210/84 que institui a Execução Penal, o juiz poderá revogar 1/3 dos dias remidos em caso de falta grave voltando a contar do dia do comentimento da falta grave.

  • Questão errada.


    O Juiz poderá revogar ATÉ 1/3 do tempo remido.


    A contagem realmente recomeça da data da infração disciplinar.


    Tá no Art. 127 da LEP

  • O apenado que no curso da execução penal, constituir falta grave, o juíz poderá revogar até 1/3 do tempo já remido ( NUNCA O TEMPO TODO )

    E o tempo voltar a contar do mesmo dia do cometimento da falta

  • Lei 7210 artigo 127 Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo temido, recomeçando á contagem a partir da data da infração disciplinar.
  • Gab Errada

     

    Art 127°- Em casos de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido

  • GABARITO ERRADO 

     

    Lei 7.210/84 - Institui a Lei de Execução Penal.

    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

     

    Súmula 534 do STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

     

    Súmula 441 do STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

     

     

     

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da falta grave e das consequências de seu reconhecimento para o instituto da remição.
    Segundo o art. 127 da LEP:
    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito - Errado

    A questão trata da falta grave e das consequências de seu reconhecimento para o instituto da remição.

    Segundo o art. 127 da LEP:

    Lei 7.210/84 - Institui a Lei de Execução Penal

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.                  

    Atenção!!!!

    Súmulas relevantes:

    Súmula 526 do STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde (leia-se desnecessário) do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

    Súmula 533 : Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

    Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

     

    Súmula 535 do STJ: a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    Que a aprovação esteja com vcs!!!

  • Gabarito - Errado

    A questão trata da falta grave e das consequências de seu reconhecimento para o instituto da remição.

    Segundo o art. 127 da LEP:

    Lei 7.210/84 - Institui a Lei de Execução Penal

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.                  

    Atenção!!!!

    Súmulas relevantes:

    Súmula 526 do STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde (leia-se desnecessário) do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

    Súmula 533 : Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

    Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

     

    Súmula 535 do STJ: a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    Que a aprovação esteja com vcs!!!

  • Errado.

    Não acarreta a perda total, mas apenas um terço.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.

    Lei de Execução Penal.

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    ERRADO

  • Errado

    1/3 e não a totalidade.

  • GABARITO ERRADO

    LEP

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) (E NÃO acarreta a perda da totalidade dos dias remidos) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

  • Nas demais bancas se vier '' parcialmente '' estaria correta. A Cespe não sei, não confio. GAB ERRADO

  • SE LIGUEM NO MACETE!!!

    Em caso de falta grave o juiz pode rezar um terço para prejudicar o réu.

  • 1/3 e não a totalidade.

    Gostei (

    0

    )

  • Art.126, §5º ....1/3

  • Gab E

    Em caso de falta GRAVE, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, levando-se em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar

  • Lei 7.210/84 - Institui a Lei de Execução Penal.

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

  • MATEI A QUESTÃO PELA REGRA DE OURO.

    PENA CUMPRIDA=> É EXTINTA.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • Errado.

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

  • Gab Errada

    Art127°- Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, observado o disposto no art 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    Súmula 534 STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do comentimento dessa infração.

    Súmula 441 STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional

  • aritgo 127 da lei de execução penal, em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observando o disposto no artigo 57 que expressa, na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

  • Consequências decorrentes da falta grave

    Atrapalha

    · PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    · REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    · SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    · REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    · RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    · DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    · ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    · CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

    Não interfere

    · LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

    · INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

  • o juiz PODERÁ revogar ATÉ 1/3

  • ATÉ 1/3.

  • Gabarito: Errado

    Art127°- Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, observado o disposto no art 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

  • Falta grave poderá perde até 1/3 do tempo remido

  • Errado

     

    Art127°- Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido.

  • até 1/3

  • Art127°- Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, observado o disposto no art 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

  • Até 1/3 !

    #DEPEN2020

  • Errado- A prática da falta GRAVE revogará até 1/3 do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

  • Revogará 1/3

    #DEPEN2020

  • Em caso de falta GRAVE, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, levando-se em conta a natureza,

    os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de

    prisão, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

  • De acordo com o art. 127 da LEP, em caso de falta grave, o juiz poderá

    revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, recomeçando a contagem A PARTIR da data da infração disciplinar.

  • Amigos, vcs poderiam resumir as explicações ? rs..

    Parece uma história num livro de romance, rssss.

  • Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.  

  • pode revogar 1/3

  • ERRADO.

    Pode perder até 1/3.

  • Súmula 526 do STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

     

    Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

     

    Súmula 535 do STJ: a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

     

    Súmula 533 : Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

     

    Súmula 520: O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional

  • Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

  • # Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    Estejam vigilantes, mantenham-se firmes na Fé, sejam homens de coragem, sejam fortes...

  • O erro consiste em dizer que perderá na totalidade, tendo em vista que perderá somente um 1/3

    #VMS PRA CIMA

  • Errada

    Art127°- Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, observando o disposto no art57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

  • apenas para atualizar mais ainda os qColegas. Acredito que as bancas mudarão o seu posicionamento sobre a sumula 441 STJ visto que o PAC alterou o art 83 do CP colocando como requisito o não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses para a concessão de livramento condicional. O STJ na edição de teses nª 146 coaduna com esse entendimento.

     A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal - CP.

    Acórdãos

    HC 554833/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 16/03/2020

    AgRg no HC 545427/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019

    RHC 119928/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 13/12/2019

    AgRg no HC 536450/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 13/12/2019

    AgRg no HC 533069/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 30/10/2019

    AgRg no AREsp 1467632/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 08/10/2019

    AgRg no HC 506776/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 10/09/2019

    PARAMENTE-SE!

  • REMIÇÃO

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.             

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:                  

    ESTUDO

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;         

    TRABALHO

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.              

    § 2 As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.                   

    § 3 Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.           

    § 4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.          

    § 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.                

    § 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.      

    [§ 7 O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.             

    § 8 A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.    

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.           

  • A prática de falta grave pelo apenado, no curso da execução penal, acarreta a perda da totalidade dos dias remidos com trabalho, recomeçando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    perda de até um terço

  • Errada

    Art127°- Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, observado o dispsoto no art57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar;

    Falta grave:

    --> Interrompe progressão de regime

    --> Não interrompe livramento condicional

    --> Prescinde ( dispensa) Trânsito em julgado

    --> Imprescindível processo administrativo.

  • Gabarito: Errado

    LEP

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.  

  • Antes do Advento da Lei nº 12.433, de 2011, de fato o apenado perdia a totalidade dos dias remidos.

    Após a Lei nº 12.433, de 2011, o apenado poderá perder até 1/3 dos dias remidos.

    STJ: a nova redação do art. 127 da LEP deve ser aplicada retroativamente:

    A Quinta Turma do STJ decidiu que a nova redação do art. 127 da Lei de Execução Penal – LEP, que prevê a limitação da perda dos dias remidos a 1/3 (um terço) do total no caso da prática de falta grave, deve ser aplicada retroativamente por se tratar de norma penal mais benéfica. HC 426740/SP)

  • Errado, a perda e só de até 1/3
  • REMIÇÃO:

    FALTA GRAVE --> REVOGAÇÃO DE ATÉ 1/3

    CONCLUSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, SUPERIOR, PROFISSIONALIZANTE OU AINDA DE REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL --> ACRÉSCIMO DE 1/3

    CONSTITUI CRIME DO ART 299 DO CP ---> DECLARAR OU ALTERAR FALSAMENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA FIM DE INSTITUIR PEDIDO DE REMIÇÃO.

  • Já passei 3 vezes por esse questão 4 vezes errei,, desisto desse miséria

  • Errado.

    Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

  • 1/3 e não todos os dias.

  • Errado,  revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido.

    seja forte e corajosa.

  • ACERCA DA REMIÇÃO:

    Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    CONCLUSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, SUPERIOR, PROFISSIONALIZANTE OU AINDA DE REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL --> ACRÉSCIMO DE 1/3

    CONSTITUI CRIME DO ART 299 DO CP ---> DECLARAR OU ALTERAR FALSAMENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA FIM DE INSTITUIR PEDIDO DE REMIÇÃO.

  • LEI N° 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984

    Art. 127- EM CASO DE FALTA GRAVE, O JUIZ PODERÁ REVOGAR ATÉ 1/3 DO TEMPO REMIDO, RECONHECENDO A CONTAGEM A PARTIR DA DATA DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR.

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Para quem vai fazer Policia Penal de Minas Gerais que esta com o edital autorizado e previsto para julho desse ano, e esta precisando de um curso preparatório atualizado e 100% focado no edital, deixo aqui minha indicação do preparatório que me ajudou a garantir a aprovação no concurso da Policia Penal de Goiás. Se quer garantir essa aprovação tem que começar a focar antes do edital, se diferenciando da manada que só estuda quando o edital esta na praça, então não perde tempo caveira. Fica a sugestão.

    Link do site: https://go.hotmart.com/I54404098L

    FORÇA E HONRA!!!

  • FALTA GRAVE NÃO INTERROMPE LIC:

    Livramento condicional

    Indulto

    Comutação de Pena.

    SÚMULA 441 STJ : A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional .

    Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

  • Parei de ler na: " acarreta a perda da totalidade...." revogar até 1/3 do tempo remido

  • Juiz poderá REVOGAR até 1/3 do tempo remido.

  • Resposta Errada

    LEP - Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    ** Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão   

  • O juiz "pode" revogar até 1/3 apenas.

  • A prática de falta grave pelo apenado, no curso da execução penal, acarreta a perda da totalidade dos dias remidos com trabalho, recomeçando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    Gabarito: Errado

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

  • Cespe gulosa

  • Somente 1/3 do tempo remido
  • Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.  

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  • 2) O cometimento de falta de natureza especialmente grave constitui fundamento idôneo para decretação de perda dos dias remidos na fração legal máxima de 1/3 (art. 127 da Lei N. 7.210/1984 – Lei de Execução Penal).

  • ERRADO. Se trata de 1/3.