SóProvas



Prova CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Auditor de Controle Externo - Objetiva


ID
5098417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Considerando aspectos relevantes acerca do Distrito Federal, desde distintos contextos históricos à realidade atual, julgue o item seguinte.

A ocupação das áreas vizinhas à nova capital, inaugurada em 1960, em larga medida acompanhou a experiência de planejamento urbano que presidiu a construção de Brasília. Daí a facilidade de implantação da Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE), que minimiza ao extremo as pressões por emprego e por serviços essenciais das populações do Entorno sobre o Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    • 1 – parte: A ocupação das áreas vizinhas à nova capital, inaugurada em 1960, em larga medida acompanhou a experiência de planejamento urbano que presidiu a construção de Brasília [ERRADA]

    As cidades-satélites não surgiram como fruto de um plano detalhado, conforme o que regia a construção de Brasília, mas pela urgência imposta pelas invasões. Dito de outro modo: as cidades satélites, que em larga medida não foram previstas no projeto de Lúcio Costa, sugiram concomitantemente à construção da capital, sem ressalvas da experiência de planejamento urbano. 

    • 2 – parte: Daí a facilidade de implantação da Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE), que minimiza ao extremo as pressões por emprego e por serviços essenciais das populações do Entorno sobre o Distrito Federal [ERRADA]

    RIDE-DF é uma região metropolitana não funcional. Diversos fatores atestam isso:

    1) A gestão da RIDE só pode ser feita em nível federal, o que culmina na morosidade dos processos relacionados ao desenvolvimento da região. Fato constatado na prática, pois o esperado desenvolvimento não ocorreu ou é muito pequeno para ser considerado um bom resultado.

    2) A situação da RIDE-DF só reforçou a centralidade do DF e a dependência dos demais municípios em relação a ele. Isso tem gerado ônus em vários sistemas públicos do DF, como saúde, educação e segurança, em detrimento à melhoria dos municípios.

    3) A criação da RIDE-DF constituiu-se em um fato institucional e político, não respeitando, ou mesmo considerando, as relações sócio-econômico-culturais entre os seus entes. A maioria dos municípios não tem relação com o DF, estando seu desenvolvimento e cotidiano ligados ao município-sede de seu estado.

    Fonte: Comentário baseado em "História e Geografia do Distrito Federal; J. Urani e R. Veras;" e "BRASÍLIA: Transformações na ordem urbana"

  • Errado.

    Justificativa do CESPE: salta aos olhos a forma desordenada de expansão do Entorno do DF, em nada se assemelhando ao plano urbanístico de Brasília proposto por Lúcio Costa. Luziânia e Águas Lindas de Goiás são exemplos incontestes da pressão exercida pelo Entorno sobre o Distrito Federal, nos mais diversos aspectos, entre elas a busca por emprego e serviços de saúde.

  • GAB: ERRADO

    A ocupação populacional do Entorno do Distrito Federal não acompanhou a experiência de planejamento urbano que presidiu a construção de Brasília.

    Também não podemos falar que a existência da Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE) minimiza ao extremo as pressões por emprego e por serviços essenciais das populações do Entorno sobre o Distrito Federal. Estas populações sofrem com graves problemas sociais, como desemprego e falta de acesso a serviços essenciais.

    Fonte: Direção Concursos

  • Questão que a maioria sabe o assunto, mas a redação da questão está rebuscada demais.

  •  '' Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE), que minimiza ao extremo as pressões por emprego e por serviços essenciais das populações do Entorno sobre o Distrito Federal.''

    Sem pé e nem cabeça haha

    Gabarito Errado !

  • Justamente Laís, a redação busca complicar o que na verdade é fácil, essas são as táticas do inimigo. ^^

  • O Gabarito esta como Errado, houve mudança?

  • A resposta não seria certa?

  • Gabarito ERRADO!

    Comentários:

    A ocupação populacional do Entorno do Distrito Federal não acompanhou a experiência de planejamento urbano que presidiu a construção de Brasília.

    Também não podemos falar que a existência da Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE) minimiza ao extremo as pressões por emprego e por serviços essenciais das populações do Entorno sobre o Distrito Federal. Estas populações sofrem com graves problemas sociais, como desemprego e falta de acesso a serviços essenciais.

    Resposta: errado.

    Fonte: Professor Danúzio Neto - Direção Concursos.

    Disponível em: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-tcdf-conhecimentos-sobre-o-distrito-federal-prova-comentada/

  • acertei essa questão usando a lógica, nada no Brasil foi feito de forma ordenada.
  • errada

    Brasília teve crescimento desordenado isso causou conurbação resultando em uma região metropolitana.

  • GABARITO ERRADO

    ORDENADO E BRASIL NA MESMA FRASE É UM POUCO ESTRANHO

  • quem mora em brasília leu essa questão e deu uma gargalhada pra cima

  • Esse minimiza ao extremo forçou kk

  • A Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF) é uma região integrada de desenvolvimento econômico, criada pela Lei Complementar n.º 94, de 19 de fevereiro de 1998, e regulamentada pelo Decreto n.º 7.469, de 04 de maio de 2011, para efeitos de articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Goiás, Minas Gerais e do Distrito Federal. 

    Os serviços públicos comuns ao Distrito Federal, Estados de Goiás, Minas Gerais e aos Municípios que a integram são de interesse da RIDE: infraestrutura, geração de empregos, proteção ao meio ambiente, segurança e rede viária, entre outros. Tais informações estão disponibilizadas na página do Ministério do Desenvolvimento Regional. 

    No entanto, apesar da proposta de redução das disparidades entre os municípios que integram a RIDE, ainda que não a curto prazo, não é o que acontece na prática. Muitos estão localizados longe do Distrito Federal e auferem menos benefícios, que se concentram, mais do que tudo, na capital e seu entorno.

    São estas regiões que conseguem mais recursos para políticas públicas que tenham por objetivo construir as metas do RIDE.


    Daí percebe-se que a “ facilidade de implantação da RIDE" apresentada na afirmativa não está correta. 

    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • A velocidade e migração de pessoas para a capital, Brasília não conseguiu acompanhar os avançados ocorrendo uma ocupação desordenada e sem planejamento, até então Brasília não consegue lidar com grande quantidade de pessoas migrando para cidade, isso esta explicito no trânsito, moradia, saúde e alguns pontos de infraestrutura, Brasília foi planejada para atender um número X de pessoas porém não esperava um número Y. Devido ao custo alto de vida na capital surgiram as regiões próximas de Brasília, o entorno, aquelas que ficam ao redores, as pessoas deslocam diariamente do entorno para a capital, devido o mercado ser mais próspero do que as regiões do entorno.


ID
5098420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Considerando aspectos relevantes acerca do Distrito Federal, desde distintos contextos históricos à realidade atual, julgue o item seguinte.

A ideia de transferência da capital brasileira para o interior do país é antiga: no contexto da Independência, um importante argumento para essa mudança era o da segurança ante a possibilidade de ataque vindo pelo mar. Na República, no governo de Juscelino Kubitschek, na segunda metade da década de 50 do século XX, prevalecia a defesa da interiorização do desenvolvimento, incorporando-se aos centros dinâmicos da economia nacional extensas regiões até então relegadas a um plano secundário.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Mudança da capital [período colonial] -> prevalência da segurança nacional

    A ideia de transferir a capital do litoral para o interior surge pela primeira vez com a Inconfidência Mineira (1789). (...) Aparecia também entre os inconfidentes a preocupação de “afastar a capital das agitações de um porto marítimo, das populações ambulantes e das minerações de ouro, onde parece que a terra evaporava tumultos”. Sufocada a Inconfidência Mineira, a ideia da transferência da capital ressurge em 1813 com Hipólito José da Costa, o fundador do jornal Correio Braziliense. (Luís Vieira da Silva)

    Segundo ele, a localização da capital no litoral era perigosa, ficava muito vulnerável a ataques estrangeiros. Além de dificultar a comunicação com as demais regiões do vasto território brasileiro. Com base nessa questão estratégica é que em 1823 José Bonifácio, propõe a mudança da capital para Goiás com o nome de Brasília.

    Mudança da capital [período republicano] -> prevalência de interesses econômicos

    Já Brasília, no contexto do JK, surge como a concretização de um momento histórico brasileiro, que se encontrava em rápido desenvolvimento capitalista, quando era preciso expandir o mercado nacional e "colonizar" o centro-norte do país, que ainda se encontrava "selvagem". Percebe-se, assim, que a construção de Brasília era um plano de cunho econômico para o desenvolvimento do país, que para atingir seus objetivos abriu "setores inteiros da economia nacional para o capital multinacional"(LAFER, 1970; MELLO, 1982, p. 23). 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • GAB: CERTA

    No contexto da Independência, José Bonifácio se valeu de um importante argumento para que a ideia mudancista fosse levada adiante: o da segurança nacional ante a possibilidade de ataque vindo pelo mar. À época, o Patriarca da Independência afirmava que a cidade do Rio de Janeiro corria o constante risco de sofrer invasões, saques e pilhagens dos corsários franceses.

    Já na República, especialmente no governo de Juscelino Kubitschek, na segunda metade da década de 50 do século XX, prevalecia a defesa da interiorização do desenvolvimento, incorporando-se aos centros dinâmicos da economia nacional extensas regiões até então relegadas a um plano secundário. Ou seja, o grande objetivo de JK era realizar uma maior integração nacional.

    Fonte: DIREÇÃO CONCURSOS

    (CESPE) Os objetivos da transferência da capital do Brasil para o Planalto Central incluem o estímulo ao povoamento e ao desenvolvimento das regiões interioranas do país, em face de a grande maioria da população brasileira estar concentrada nesse período nas regiões próximas ao litoral.(CERTA)

  • Certo.

    Justificativa CESPE: No contexto da Independência do Brasil, personalidades como José Bonifácio (o "patriarca") e Hipólito da Costa (criador do Correio Braziliense, em Londres) defendiam a tese mencionada no item. JK incorporou a construção de Brasília ao seu Plano de Metas, vendo na nova capital importante elemento para a interiorização do desenvolvimento de um país que, desde o início da colonização, estava praticamente adstrito à faixa litorânea.

  • Considerando aspectos relevantes acerca do Distrito Federal, desde distintos contextos históricos à realidade atual, julgue o item seguinte.

    A ideia de transferência da capital brasileira para o interior do país é antiga: no contexto da Independência, um importante argumento para essa mudança era o da segurança ante a possibilidade de ataque vindo pelo mar. Na República, no governo de Juscelino Kubitschek, na segunda metade da década de 50 do século XX, prevalecia a defesa da interiorização do desenvolvimento, incorporando-se aos centros dinâmicos da economia nacional extensas regiões até então relegadas a um plano secundário.

    Pessoal, Fiquei perdida...vocês estão comentando é essa questão mesmo?

  • CONTEXTO DA TRANSFERÊNCIA DA CAPITAL

    • Muito se falava em transferência da capital do litoral (Rio de Janeiro) para o interior do país.
    • Argumento: Cidades costeiras são mais vulneráveis 
    • Quando essa intenção foi formalizada? Constituição de 1891 que trouxe essa nova lei que tratava da transferência da capital.
    • 1892: Missão Cruls delimitou o território do que seria a Nova Capital
    • Mas somente em 1956 isso foi concretizado pelo governo de JK.
    • Sob a égide da interiorização do desenvolvimento, da integração regional e da descentralização política e administrativa, JK ergueu a nova capital em tempo recorde (1956-1960) e inaugurou Brasília em 21 de abril de 1960.

  • "questão 17

    Gabarito preliminar : C

    Gabarito definitivo: C

    Status de recurso: Indeferido

    A expressão "interiorização do desenvolvimento" foi usada exaustivamente pelos defensores da transferência da Capital para o Planalto Central do Brasil. Nesse sentido, levar a Capital para o interior significava libertar o País da histórica fixação na área litorânea e incentivar a ocupação do Centro-Oeste incorporando-o, junto com a Região Norte, ao esforço de desenvolvimento e de modernização que o Governo JK buscava promover. O item se preocupa apenas com isso, afastando-se de qualquer análise subjetiva quanto à estratégia desenvolvimentista então adotada. Não há qualquer dubiedade na redação do item.  

  • Certo.

    No contexto da Independência, José Bonifácio se valeu de um importante argumento para que a ideia de mudança fosse levada adiante: o da segurança nacional ante a possibilidade de ataque vindo pelo mar. À época, o Patriarca da Independência afirmava que a cidade do Rio de Janeiro corria o constante risco de sofrer invasões, saques e pilhagens dos corsários franceses.

    Já na República, especialmente no governo de Juscelino Kubitschek, na segunda metade da década de 50 do século XX, prevalecia a defesa da interiorização do desenvolvimento.

    O grande objetivo de JK era realizar uma maior integração nacional.

    Fonte: direção concursos

  • sdds de quando os comentários eram sobre a questão e não propaganda de cursinho.

  • Minha contribuição.

    Fatores que levaram à transferência da capital

    1) Segurança Nacional - acreditava-se que, com a capital no litoral, ela estaria mais vulnerável a ataques estrangeiros. Esse argumento militar-estratégico teve como precursor Hipólito José da Costa e influenciou tanto os primeiros republicanos como também os militares após a 2ª Guerra Mundial. Acreditava-se que, com a capital no interior, a ameaça da invasão seria pouco significativa.

    2) Interiorização do povoamento e do desenvolvimento e integração nacional – devido a fatores econômicos e históricos, a população brasileira concentrou-se na faixa litorânea, ficando o interior do país pouco povoado e economicamente esquecido, assim, a transferência da capital para o interior forçaria o deslocamento de um contingente populacional e a abertura de rodovias, ligando a capital às diversas regiões do país, o que levaria a uma maior integração econômica.

    3) Símbolo do Brasil Novo – No governo JK (1956-1960), o Brasil passa por rápidas transformações. O Plano de Metas abre a economia ao capital estrangeiro e a entrada em larga escala de empresas multinacionais faz com que o país passe pela “modernização”, ou seja, deixava de ser rural e foi se tornando predominantemente urbano-industrial. A construção da nova capital (com base na concepção arquitetônica e urbanística moderna) deveria funcionar como exemplo a ser seguido pelas demais cidades brasileiras.

    4) Afastar os governantes (a capital) da concentração de atividades e das pressões populares – o Rio de Janeiro, como centro tradicional do país, abrigava uma extrema concentração de atividades (portos, indústrias, comércio, atividade intelectual etc.) e forte pressão demográfica; sendo assim, o governo ficava sujeito às pressões populares, que se manifestavam sob a forma de passeatas e “quebra-quebras”. A transferência da capital para o “meio do nada”, o cerrado do planalto central, tinha a função de isolar os governantes que atendiam aos interesses da elite dominante em detrimento dos anseios populares.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • (C)

    Outras que ajudam a responder

    (CESPE)Os objetivos da transferência da capital do Brasil para o Planalto Central incluem o estímulo ao povoamento e ao desenvolvimento das regiões interioranas do país, em face de a grande maioria da população brasileira estar concentrada nesse período nas regiões próximas ao litoral.(C)

    (CESPE)A ideia da transferência da capital federal para o centro do Brasil é bastante antiga: no final do século XVIII, os inconfidentes mineiros defendiam que a capital se mudasse para São João del-Rei (MG), e, no início do século XIX, o patriarca da Independência, José Bonifácio de Andrada e Silva, propôs uma nova capital — com o nome de Brasília —, que deveria ser situada na atual cidade de Paracatu (MG).(C)

    (AMEOSC)capital do Brasil, foi inaugura no dia 21 de abril de 1960. A ideia de construir uma nova capital partiu do presidente Juscelino Kubitschek , que queria povoar o centro do Brasil e também deixar a capital longe de possíveis ataques marítimos.(C)

  • Essa vocês não podem reclamar que não estava no material.

  • esse final de questão o cara fumou um cimento cabuloso

  • fiquei na duvida com a expressão segunda metade da decada de 50... alguem mais?
  • O final da questão me fez lembrar de um site chamado "O Fabuloso Gerador de Lero Lero"

  • Estava indo certo, no meu entendimento, a década de 50 não fazia parte do século XX, mas sim do século XIX, por isso marquei errado na questão

  • Acertei, mas, hora é motivo, hora é objetivo, rs.

  • Gab. C

    (Bloco 350 Questões Inéditas de Conhecimentos sobre o Distrito Federal)

    Questão 123. Por ser aventada em diferentes momentos históricos, a ideia de mudança da Capital do Brasil é difícil de ser conduzida de forma linear, mas, em geral, os planos da mudança giraram em torno de segurança da capital, integração nacional e desenvolvimento econômico do interior do território.

    Justificativa. A historiografia sobre a origem de Brasília é controversa e difícil de ser conduzida de forma linear. (...) Em geral, os planos giraram em torno de segurança da capital, integração nacional e desenvolvimento econômico do interior do território. Correta.

    Fonte: Brasília, uma cidade centenária — Codeplan — 2016. 

    Questão 126. A condição para o início do povoamento europeu no interior do Brasil estava relacionada ao desbravamento do território nacional em busca de riquezas minerais e terras férteis, não se podendo falar que o âmago do desejo imperial era efetivar a integração e desenvolvimento do interior.

    Justificativa. Contudo, as condições da colônia não permitiam transferência imediata da capital para seu interior, que era uma região propositalmente isolada do resto do mundo, cabendo à metrópole portuguesa e seus autorizados sua exclusiva exploração (...) A região austral da colônia atualmente identificada como centro-sul, teve marco comum nas bandeiras que partiram principalmente da província de São Vicente.

    As bandeiras desbravaram parte do território nacional em busca de riquezas minerais e terras férteis, encontrando na mineração a condição para o início do povoamento europeu no interior do Brasil. Correta.

    Fonte: Brasília, uma cidade centenária — Codeplan — 2016  


ID
5098423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

No que se refere a diversos aspectos do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF), julgue o próximo item.

As sedes de antigas fazendas e os setores tradicionais dos assentamentos vernaculares do DF, como Planaltina e Brazlândia, são exemplos da identidade de uso e ocupação do solo e da morfologia arquitetônica das cidades do Planalto Central anteriores à construção da cidade de Brasília — à época da construção da nova capital, essas cidades de pequeno porte eram centros de apoio ao meio rural goiano.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    QUESTÃO: As sedes de antigas fazendas e os setores tradicionais dos assentamentos vernaculares do DF, como Planaltina e Brazlândia, são exemplos da identidade de uso e ocupação do solo e da morfologia arquitetônica das cidades do Planalto Central anteriores à construção da cidade de Brasília à época da construção da nova capital, essas cidades de pequeno porte eram centros de apoio ao meio rural goiano.

    "Dentro do atual DF, dois núcleos urbanos preexistiram à CapitalPlanaltina (década de 1810s) e Brazlândia (década de 1930) – além de fazendas dispersas pelo território. As cidades eram pequenos assentamentos de apoio ao meio rural no estado de Goiás, quando do início da construção de Brasília.

    A configuração vernacular, que traduz o saber anônimo subjacente ao fazer urbanístico das cidades brasileiras pré-modernas, permanece nos “setores tradicionais” dessas cidades. A malha viária aproxima-se da trama regular ortogonal, com muitos cruzamentos, boa acessibilidade e integração interpartes, fácil leitura visual, edificações sem recuos laterais ou frontais, clara definição do espaço público (ruas e praças), transições diretas entre âmbitos privado e público." 

    Fonte: BRASÍLIA: Transformações na ordem urbana

    —————————————————————————————————————————————————————

    Questão 233. Os núcleos urbanos Planaltina e Brazlândia já existiam antes da transferência da capital e, após a construção de Brasília, novos núcleos habitacionais surgiram para abrigar os trabalhadores, como a Cidade Livre — posteriormente denominada Núcleo Bandeirante —, Taguatinga, Cruzeiro, Gama e Sobradinho.

    Justificativa. (...) Durante a construção de Brasília, novos núcleos habitacionais foram criados para abrigar os trabalhadores. Em 1956, foi criada a Cidade Livre, posteriormente denominada Núcleo Bandeirante. (...) A cidade de Taguatinga foi criada em 1958, para abrigar os trabalhadores que chegavam para as obras da capital. O Cruzeiro foi fundado em 1959, para alojar funcionários públicos transferidos para Brasília. O Gama foi inaugurado em 1960, para acomodar as famílias de trabalhadores transferidas do Plano Piloto, assim como Sobradinho, também fundado em 1960.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Gabarito: Certo

    JUSTIFICATIVA DO CESPE:

    A identidade morfológica das cidades anteriores a Brasília completava-se, no tipo vernáculo desse mosaico, por incidência de vegetação robusta e articulação harmônica do tecido urbanizado com o relevo e os córregos.

    Com as expansões pós-inauguração de Brasília, os tipos edilícios de Planaltina e Brazlândia migraram para o modelo das então chamadas cidades-satélites, com zoneamento de usos especializado, grandes espaços abertos pouco utilizados, maior isolamento entre interior dos edifícios e espaço público, por causa de longas empenas cegas, paisagem urbana visualmente redundante. As fazendas preexistentes a Brasília mantiveram edificações relativamente preservadas, apesar da perda de significativas extensões territoriais.

  • GAB: CERTA

    1. Antes fundação de Brasília, para sermos precisos, apenas Planaltina era uma cidade.
    2. Brazlândia era um distrito do município goiano de Santa Luzia, atual Luziânia.
    3. Apesar desses detalhes técnicos, as bancas costumam dizer que essas “duas cidades” já existiam na extensão territorial em que o novo Distrito Federal se instalaria.
    4. "Dentro do atual DF, dois núcleos urbanos preexistiram à Capital – Planaltina (década de 1810s) e Brazlândia (década de 1930) – além de fazendas dispersas pelo território. As cidades eram pequenos assentamentos de apoio ao meio rural no estado de Goiás, quando do início da construção de Brasília

    Fonte: DIREÇÃO CONCURSOS

  • https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2019/10/24/nascidas-com-brasilia-as-ocupacoes-pioneiras/

  • Mano, esse cara achou uma outra forma de falar que PLANALTINA e BRAZLÂNDIA já existiam antes da construção do DF.

    Olha no seu material. Você verá que nele tem escrito isso que falei kk

  • Gente, estude mais RIDE que raciocínio....

  • Eu sou do DF, mas acho um saco essas questões sobre o DF... imagina quem não é daqui. Pode cair qualquer curiosidade aleatória, bagulho chato.

  • Marquei "certo" pensando: Se não for certo, nada mais faz sentido na vida

  • Gabarito: certo

    Assim, já em 1958, quando Brasília ainda estava em construção, foi implantada a cidade-satélite de Taguatinga. Porém, antes de Taguatinga, já existia o pioneiro acampamento de trabalhadores da Cidade Livre, atual Núcleo Bandeirante. E, antes mesmo de se iniciar a construção de Brasília, duas cidades já existiam na área em que foi instituído o Distrito Federal: Planaltina e Brazlândia.

    Fonte: estratégia concursos.

  • Dia 20, calibrando RIDE, e falando "Deus, sou eu de novo".

  • (PCDF 2021)

    Os núcleos urbanos de Planaltina e Brazlândia, preexistentes à construção de Brasília e à constituição do atual Distrito Federal, são cidades históricas nas quais o poder público impôs restrições à urbanização com vistas à preservação de seu patrimônio histórico.

    JUSTIFICATIVA - ERRADO. Planaltina e Brazlândia foram, até 1960, pequenas cidades de apoio ao meio rural goiano, configuradas como o espaço brasileiro tradicional. A construção de Brasília transformou-as em cidades-satélites, a elas anexando grandes áreas para moradia de egressos de favelas e transformando-as em cidades dormitórios. Nelas passaram a conviver dois tipos de habitantes e de organização morfológica, implicando diferentes possibilidades funcionais, interativas e informativas. 

  • Gab. C

    (Bloco 350 Questões Inéditas de Conhecimentos sobre o Distrito Federal)

    Questão 9. A atual área do Distrito Federal era ocupada por três núcleos urbanos: Planaltina, Brazlândia e Luziânia.

    Questão 157. Antes da construção de Brasília, a área era ocupada apenas por fazendas e dois núcleos urbanos: Planaltina e Brazlândia.

    Justificativa. A área do Distrito Federal era ocupada apenas por fazendas e dois núcleos urbanos, de PLANALTINA e BRAZLÂNDIA, este último um distrito de LUZIÂNIA localizado dentro da Fazenda Chapadinha. Somava não mais do que 5.000 habitantes dispersos pelo cerradão. No entorno imediato de Brasília, além das já seculares Luziânia e Formosa, havia apenas pequenos distritos vinculados a esses municípios. Um pouco mais distantes, dentro da RIDE, havia ainda Pirenópolis e Corumbá, já seculares, além de Cristalina e Unaí, desmembradas durante o século XX.

    Logo. Questão 9: Errada | Questão 157: Correta.

    Fonte: Brasília, uma cidade centenária — Codeplan — 2016 

    Questão 209. Sendo ocupada somente por fazendas sem produção significativa e dois núcleos urbanos (Planaltina e Brazlândia), o Sítio Castanho do Relatório Belcher, que indicava uma área de 52 mil km² para a construção de Brasília, abrangia os municípios goianos de Formosa, Planaltina e Luziânia.

    Justificativa. O estudo, conhecido como Relatório Belcher, foi concluído em 1955 e indicava uma área de 52 mil km2 para a construção. A área, denominada Sítio Castanho, abrangia os municípios goianos de Formosa, Planaltina e Luziânia, sendo ocupada somente por fazendas sem produção significativa e dois núcleos urbanos, Planaltina Brazlândia, somando não mais que 5 mil habitantes dispersos pela região.

    Fonte: Atlas do Distrito Federal; 2020 – HISTÓRICO DE OCUPAÇÃO. 

    (Aos brasilienses: envio 60 questões como Amostra da LC 840/11 | LODF | Conhecimentos sobre o DF, basta enviar "Quero Amostra" no e-mail: questineditas@outlook.com)

  • planaltina e brazlandia faziam parte de GO

  •  são cidades históricas nas quais o poder público impôs restrições à urbanização com vistas à preservação de seu patrimônio histórico. = Goianas


ID
5098426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

No que se refere a diversos aspectos do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF), julgue o próximo item.

Os congestionamentos, as deficiências do transporte público, os longos períodos de tempo gastos nos deslocamentos e as distâncias entre os municípios do Entorno e as Regiões Administrativas do DF geram uma deseconomia de escala relacionada ao transporte de massa público e privado na RIDE-DF.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    CESPE. JUSTIFICATIVA: CERTO.

    O modelo de transporte individual e motorizado adotado no DF se estende aos municípios do Entorno. As grandes distâncias percorridas e o longo período de tempo geram deseconomias de escala, ou seja, os custos com transporte impactam negativamente os gastos dos usuários e de suas famílias, provocando gastos de recursos financeiros e de tempo que poderiam ser canalizados para outros investimentos e melhoria da qualidade de vida da população.

    —————————————————————————————————————————————————————

    (Bloco de 350 Questões Inéditas de Conhecimentos sobre o Distrito Federal)

    Questão 15. No Distrito Federal, corredores parcialmente expressos, mas não suficientemente densos, singulariza a difícil integração da malha urbana, por transporte público. 

    Justificativa. A principal particularidade refere-se à difícil interação dentro da malha urbana, descontínua. O Plano Piloto constitui o centro metropolitano, concentrando empregos e serviços de maior complexidade, mas está a dezenas de quilômetros das periferias mais distantes e populosas, em corredores parcialmente expressos, contudo não suficientemente densos para viabilizar o transporte público. Correta.

    Fonte: Brasília, uma cidade centenária — Codeplan — 2016

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    Em geografia utilizamos muito a expressão “deseconomias de aglomeração”, que expressa as situações em que os grandes aglomerados urbanos causam grandes transtornos para os seus moradores, como custos com alugueis elevados, trânsito intenso (transportes público e privado) e transportes públicos deficientes.

    Apesar de em economia utilizarmos mais a expressão “deseconomia de escala” e na geografia “deseconomias de aglomeração”, o raciocínio é o mesmo.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-tcdf-conhecimentos-sobre-o-distrito-federal-prova-comentada/

  • Venho estudando há anos. e,essa pergunta não tem nada a ver com o que eu estudei sobre RIDE.

    fiquemos atentos.

    GAB: CERTO.

    Avante-PCDF.

  • Gente o que tem ver com a RIDE- DF

  • Minha contribuição.

    Serviços públicos de interesse comum da RIDE:

    -Segurança pública

    -Infraestrutura

    -Geração de empregos e capacitação

    -Saneamento básico

    -Uso, parcelamento e ocupação do solo

    -Transporte e sistema viário****

    -Proteção ao meio ambiente

    -Aproveitamento de recursos hídricos e minerais

    -Saúde e assistência social

    -Educação e cultura

    -Produção agropecuária

    -Habitação popular

    -Serviços de telecomunicações

    -Turismo

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Essa parte de "deficiências do transporte público" foi dificil engolir, afinal existem o metrô e o BRT, um conjunto que pouquissimas cidades brasileiras possuem...

    -----------------------------------------

    EDIT (14/06/2021): Relendo a questão percebi que ela se refere ao DF e os municípios de seu entorno e não tão somente às regiões administrativas (o próprio DF). Logo, a questão está se referindo à logística externa ao DF e não à logística interna. Nesse caso, realmente, não há como levar em consideração o BRT e o metrô, pois ambos interligam apenas as regiões administrativas do DF (regiões internas)...Ademais, um dos objetivos da criação da RIDE-DF é o de organizar/resolver essa questão de transporte público:

    Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infraestrutura e de geração de empregos.

  • ''deseconomia'' foi o mesmo que escreveu ''despiora''

  • Gargalos Econômicos do Brasil -> Modais de Transporte, Inovação e Tecnologia, Burocracia, Planejamento Urbano e Rural, Política de Distribuição de Terras

    Sobre os Modais de Transporte

    • Implementação MASSIVA de rodovias em 1970 -> KUBITSCHEK

    • Cabotagem e utilização de eclusas -> BOLSONARO

    • Ferrovia NORTE-SUL -> LULA

    Sobre o Modal RODOVIÁRIO

    • Custos de manutenção ALTOS/Utilização BARATA

    • Taxas de emissão de poluentes ALTAS

    • Transporte de cargas RÁPIDA/PEQUENO VOLUME

    • No Brasil, por ser maioria, gera uma deseconomia de escala, tendo em vista que os meios de transporte de CARGAS/PESSOAS são os mesmos.

    Ps.: não é só em Brasília.

    Gabarito: CERTO

  • Quem mora no entorno do DF (RIDE) sabe como é complicado o transporte público.

    Eu gastava mais de 2 horas para chegar ao trabalho. Se for de ônibus perde tempo de vida no trajeto. Se for de carro perde muito dinheiro com combustível.

  • Questão muito mal feita! Existem contraexemplos: Novo Gama é vizinho do Gama e da Santa Maria. Valparaíso é vizinho da Santa Maria, Gama, Jardim Botânico. A questão da distância é relativa à Cidade e ao Município de que se fala.

  • eu tô é chocado com essas questões. Misericórdia

  • É, meus amigos... o dia-a-dia de quem vive na RIDE não está nos PDFs dos cursinhos.

  • Está ai uma prova que vai ser precisar de uma boa estratégia para se lograr êxito. PC-DF vamossss...

  • Questão realmente pra quem mora em Brasília kk

  • Cara, certeza que essa questão está errada e o examinador não se atentou... "o transporte de massa público e privado na RIDE-DF." Pirenópolis, Vila Propício, são cidades que nem transporte público tem, e essas cidades nem problema de trânsito tem!!! Então como assim na RIDE?

  • Questão que necessita de uma boa interpretação textual.

    Vamos lá:.

    Os congestionamentos, as deficiências do transporte público, os longos períodos de tempo gastos nos deslocamentos e as distâncias entre os municípios do Entorno e as Regiões Administrativas do DF geram uma deseconomia de escala relacionada ao transporte de massa público e privado na RIDE-DF

    Repare: a questão é complicada, mas se vc analisá-la por partes conseguirá chegar à conclusão que a assertiva está certa.

    Todos os itens mencionados na questão, como: congestionamentos, as deficiências do transporte público, são fatores que levam a paralisação das rodovias. Imagine que uma pessoa saia todos os dias para trabalhar e necessita pegar um ônibus para chegar ao trabalho às 07 horas da manhã, e com todas as dificuldades no trânsito, a pessoa chega sempre atrasada ao trabalho causando falta de produção no serviço por circunstância de problemas que ocorrem durante o percurso para o trabalho utilizando o transporte público, no mesmo exemplo, suponha uma outra pessoa tenha seu veículo particular e mesmo assim passa por essas mesmas dificuldades para chegar ao seu trabalho. Portanto, ambas pessoas gerarão prejuízo para suas empresas, sejam públicas, ou privadas, e com isso, geram deseconomia e falta de lucratividade pelo atraso que passaram durante o percurso. E além disso, esta deseconomia gerada por esses fatores fará com que as empresas gastem mais, com seus gastos internos, enfrentado essas dificuldades, e obtenham poucos lucros.

    Complemento:

    Então, não adianta ter uma boa estrutura em algumas partes do Distrito, e em outras não, os congestionamentos afetarão tanto as empresas privadas, como as públicas que precisão da mão de obra de seus trabalhadores.

    O exemplo hipotético é apenas para ajudar a compreendermos a questão.

    Valeu!

  • Deseconomia = Prejuízo

  • Os congestionamentos (lembra da epnb pela noite), as deficiências do transporte público (tenta pegar um bus depois das 22h ou ir pra Asa Norte de metrô), os longos períodos de tempo gastos nos deslocamentos (quem estuda/trabalha no plano e mora nas satélites sabe bem) e as distâncias entre os municípios do Entorno e as Regiões Administrativas do DF (estudar na unb e morar em aguas lindas) geram uma deseconomia de escala relacionada ao transporte de massa público e privado na RIDE-DF.

    C

    infelizmente o bizu so cabe a quem conhece aqui, mas é isto ):

  • Tranporte público de péssima qualidade.. gasolina 6,70.....custo de vida carissimo...sejam bem vindos.


ID
5098429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item a seguir.

Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal que praticar crime de homicídio para assegurar a sua impunidade na prática do crime de estelionato será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA - CERTO. De acordo com o § 8.º do art. 82 da Lei Orgânica do DF, "Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça". Crimes comuns são aqueles que não exigem qualidade especial do sujeito passivo ou do ativo. Assim, o crime de homicídio é comum.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos CRIMES COMUNS, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • GABARITO OFICIAL - CERTO

    Apenas complemento...

    I) O crime comum pode ser praticado por qualquer pessoa e contra qualquer pessoa.

    II) Art. 105 da CRFB/ 88, Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    __________________________________________________

    Para quem deseja aprofundar :

    Trata-se no caso concreto de Homicídio qualificado pela conexão teleológica.

    Art. 121, § 2º, V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Na conexão teleológica o homicídio é praticado para assegurar a execução de outro crime. O sujeito primeiro mata alguém e depois pratica outro delito. Exemplo: Matar o segurança de um empresário para em seguida sequestrá-lo.

    O agente deve responder por dois crimes: pelo homicídio qualificado e pelo crime cuja execução se buscava assegurar, em concurso material. 

    __________________________

    Fonte: R. Sanches.

    Pra cima deles!

  • Foro por prerrogativa de função no STJ

    Em maio de 2018, o STF decidiu restringir o foro por prerrogativa de função dos Deputados Federais e Senadores. è O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO APLICA-SE APENAS AOS CRIMES COMETIDOS DURANTE O EXERCÍCIO DO CARGO E RELACIONADOS ÀS FUNÇÕES DESEMPENHADAS. - STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900).

    OBS: a lógica aplicada neste julgamento vale para os outros casos de foro por prerrogativa de função

     

    Assim, O STJ também decidiu que a restrição do foro deve alcançar Governadores e Conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais:

    O foro por prerrogativa de função no caso de Governadores e Conselheiros de Tribunais de Contas dos Estados deve ficar restrito aos fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste.

    Assim, o STJ é competente para julgar os crimes praticados pelos Governadores e pelos Conselheiros de Tribunais de Contas somente se estes delitos tiverem sido praticados durante o exercício do cargo e em razão deste.

    STJ. Corte Especial. APn 857/DF, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 20/06/2018.

    STJ. Corte Especial. APn 866/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/06/2018.

    Não há indicação na questão se o homicídio com objetivo de assegurar o crime de estelionato foi cometido, ou não, razão das funções desempenhadas. Tal fato me deixou bastante confuso, prejudicando meu julgamento.

    Assim, será que para o CESPE a regra é o foro por prerrogativa de função?

    Explico, não havendo qualquer indicação o correto seria o forro por prerrogativa e só se assinala o afastamento deste foro quando houver indicação explicita. É correto pensar dessa forma?

    Alguma alma bondosa poderia, por favor, ajudar-me? Já agradeço desde já!!

    Tmj!

  • Certo

    LODF

    Art. 82. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, integrado por sete Conselheiros, tem sede na cidade de Brasília, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Distrito Federal, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição Federal.

    § 8º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • na prova, respondi errado com esse julgado em mente:

    Súmula vinculante 45: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    Não seria o caso? agradeço qualquer esclarecimento :)

  • Afinal, está certa ou errada?

  • CERTA

    Pesssoal vamos nos ater a responder apenas a questão , vocês estão comentando sobre REMUNERAÇÃO/SUBSÍDIO em uma questão que fala sobre JULGAMENTO DE CONSELHEIROS TCDF , tenham o minimo de bom senso pelo menos !

    STJ>>>>>>>>JULGA >>>>>>CONSELHEIROS TCDF (Crimes Comuns + Crimes de Responsabilidade)

    STJ>>>>>>>>JULGA>>>>>>>GOVERNADOR DF(Crimes Comuns)

    CLDF>>>>>>>JULGA>>>>>>>>GOVERNADOR DF (Crimes de Responsabilidade)

  • DJONGADOR, não foram os nobres colegas que fizeram comentários equivocados ou como vc disse, com falta de bom senso. Penso que o QC fez alguma alteração, antes a questão não era essa, realmente era uma que falava de remuneração.

  • Para a Lei Orgânica do DF, Art. 82, § 8º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

    GABARITO: CERTO

  • certa

    STF:"A competência do tribunal do júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é mitigada pela própria Carta da República, no que prevista prerrogativa de foro, tendo em conta a dignidade de certos cargos e a relevância destes para o Estado. Simetria a ser observada, visto que o Diploma Maior local rege o tema em harmonia com a Carta Federal, no que esta revela a competência do STJ para julgar, nos crimes comuns, os membros do Ministério Público junto ao TCU". (HC 79.212, rel. min. Marco Aurélio, j. 29-6-1999)

    Lei Orgânica do DF:

    Art. 82. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, integrado por sete Conselheiros, tem sede na cidade de Brasília, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Distrito Federal, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição Federal.

    § 8º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

    CF Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

  • STJ>>>>>>>>JULGA >>>>>>CONSELHEIROS TCDF (Crimes Comuns + Crimes de Responsabilidade)

    STJ>>>>>>>>JULGA>>>>>>>GOVERNADOR DF(Crimes Comuns)

    CLDF>>>>>>>JULGA>>>>>>>>GOVERNADOR DF (Crimes de Responsabilidade)

    Certo

  • Conselheiros do TCDF são julgados no STJ tanto por crime de responsabilidade quanto por crime comum.


ID
5098432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item a seguir.

A remuneração do auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal não poderá exceder, em espécie, o subsídio mensal do chefe do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Reescrita CORRETA: A remuneração do auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal não poderá exceder, em espécie, o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LODF. Art. 19. X – para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais".

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • GABARITO - CERTO

    Complemento...

    A CF/88 prevê, em seu art. 37, XI, o chamado “teto remuneratório”, ou seja, o valor máximo que os agentes públicos podem receber no país. O objetivo do constituinte foi o de evitar que alguns agentes públicos recebessem os chamados “supersalários”, que são incompatíveis com o serviço público.

    Além de um teto geral (nacional), o dispositivo constitucional prevê limites específicos para o âmbito dos Estados e Municípios (chamados de subtetos).

    _________________________________

    Esquematizando:

    a) teto geral: nenhum servidor público no Brasil poderá ter remuneração que exceda o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF;

    b) tetos específicos: cada ente da federação possui regras próprias sobre o teto:

    b.1) União: há apenas o teto geral do subsídio de ministro do STF;

    b.2) Estados e DF: há tetos especiais para cada poder:

    b.2.1) Poder Executivo: o subsídio mensal do Governador;

    b.2.2) Poder Legislativo: o subsídio dos deputados estaduais ou distritais;

    b.2.3) Poder Judiciário, MP, Procuradores e Defensores Públicos: o subsídio dos desembargadores[1].

    b.3) Municípios: o teto é o subsídio do prefeito.

    Jurisprudência:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto constitucional remuneratório deve incidir sobre a soma do benefício de pensão com a remuneração ou os proventos de aposentadoria recebidos pelo servidor público.

    O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 663696, com repercussão geral reconhecida, em que se discutia o teto remuneratório dos procuradores municipais. Por maioria, o Plenário entendeu que, por se tratar de função essencial à Justiça, o teto é o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, submetidos ao teto de 90,25% do subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Pra cima deles!

  • Errado:

    Ao do Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

  • REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES/MEMBROS

    CF/88

    Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração [...] não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    MUNICÍPIOS - Subsídio do PREFEITO

    ESTADOS E DF - GOVERNADOR / DEPUTADOS (legislativo)/ DESEMBARGADORES TJ

    UNIÃO - PRESIDENTE DA REPÚBLICA/DEPUTADOS/MINISTROS STF

    Muitos estão errando no comentário, visto que o teto para ministro/conselheiro/auditor do TCDF é o subsídio dos deputados do DF.

    Gabarito: ERRADO

  • Errado

    LODF

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    X – para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais;

  • ERRADO

    LODF Art. 19 inciso X

    A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do TJDFT, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais.

    Lembrando que:

    Remuneração --> é Redutível

    Subsídio --> é Irredutível

  • Gab: ERRADO

    A VEDAÇÃO é quanto à remuneração dos DESEMBARGADORES DO TJ-DFT e não quanto ao do Chefe do Executivo. É o que diz o Art. 19, X da LODF, disposta pelos colegas.

    • Lembrando que ela pode ser menor ou igual, o que não pode é ser superior.

    Erros, mandem mensagem :)

  • A remuneração do auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal não poderá exceder, em espécie, o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

    Errado

  • Acho que o Qconcursos fez uma confusão nas questões, não vejo relação dos comentários acima como solução da questão.

    GABARITO ERRADO

    Temos três redações sobre subsídios expressos na LODF, mostro elas a seguir:

    " A remuneração do administrador regional não poderá exceder a de um Secretário de Estado"

    "A lei assegurará na administração direta isonomia de vencimentos, cargos de atribuições iguais(assemelhadas) do mesmo Poder ou de servidores do Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho."

    "vencimentos do Legislativo não poderão ser superiores aos do Executivo. (Tribunal de contas é orgão auxiliar da CLDF)"

    Portanto, não há nenhum impedimento para que a remuneração do auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal não exceda a do governador do DF.

    Corrigindo..

    A remuneração do auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal não poderá exceder, em espécie, o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

    #Persista

  • Gabarito: Errado

    Essa previsão não existe na LODF. O que ela prevê é que o teto remuneratório será o subsídio dos desembargadores do TJDFT.

    Obs. O teto não se aplica aos deputados distritais.

  • Errada . Não poderá ultrapassar o subsídio fixado aos Desembargadores do TJDFT , o parâmetro é no subsídio deste . Lembremos que esta vedação não se aplica aos Deputados Distritais . Art.19 ,X ,LODF – para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais;
  • Sobre o assunto cobrado, a Lei Orgânica do DF dispõe que:

    Art. 19, X – para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais.

    GABARITO: ERRADO

  • Complementando, temos os dizeres da CF:

    XI - a remuneração e o subsídio (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    No entanto, a própria LODF dispõe sobre o teto remuneratório aplicável a todas as categorias.

  • Pessoal o examinador só quer que vc responda “não” de acordo com a LODF art 19, X e ponto.

  • Teto remuneratório do DF: Subsídio mensal dos DESEMBARGADORES DO TJDFT

  • Gab: ERRADO

    • Lembrando que ela pode ser menor ou igual, o que não pode é ser SUPERIOR.

  • Desembargadores do TJDFT, exceto quanto aos Deputados Distritais.

  • Art. 19 -

    X – para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais;

    XI - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    Fonte: LODF

  • X – para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais;

  • Em 06/11/21 às 18:39, você respondeu a opção E.

    Você acertou! Em 08/10/21 às 17:36, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 05/10/21 às 19:30, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 26/08/21 às 13:48, você respondeu a opção C.

    Você errou! Faz parte

  • ERRADO.

    Art. 19, X – para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais;

  • Gabarito: Errado

    Não poderá exceder subsídio em espécie

    • Desembargadores: TJDF e Territórios

    EXCETO

    • Deputados Distritais

ID
5098435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da tributação, do orçamento e da ordem econômica do Distrito Federal, julgue o item a seguir.

O turismo é fator que possibilita o desenvolvimento socioeconômico e a afirmação de valores culturais nacionais e locais, cabendo ao Distrito Federal desenvolver efetiva infraestrutura turística para promoção, no Brasil e no exterior, do turismo distrital.

Alternativas
Comentários
  • Não sabia a resposta e presumi ser competência concorrente.

    CRFB/88 Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

    O comentário do Pedro está mais específico!

  • Certo

    Lei Orgânica do DF: Art. 182. O Poder Público promoverá e incentivará o turismo como fator de desenvolvimento sócio-econômico e de afirmação dos valores culturais e históricos nacionais e locais.

    Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

    II - desenvolver efetiva infra-estrutura turística;

    III - promover, no Brasil e no exterior, o turismo do Distrito Federal;

  • A questão versa sobre as atribuições do Poder Público no turismo. 

    Para responder à questão, bastaria saber a literalidade dos artigos 182 e 183, II e III, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. O artigo 182 menciona que o Poder Público promoverá e incentivará o turismo como fator de desenvolvimento socioeconômico e de afirmação dos valores culturais e históricos nacionais e locais e, por sua vez, o artigo 183 aduz que cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo desenvolver efetiva infra-estrutura turística e promover, no Brasil e no exterior, o turismo do Distrito Federal.
    Gabarito da questão: Certo.
  • Direto ao ponto:

    Certo.


ID
5098438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito da tributação, do orçamento e da ordem econômica do Distrito Federal, julgue o item a seguir.

Se o governo do Distrito Federal pretender majorar tributo de sua competência, faltando sessenta dias para o encerramento do exercício financeiro, ele dependerá, necessariamente, de autorização na lei de diretrizes orçamentárias para encaminhar projeto de lei à Câmara Legislativa com a respectiva pretensão.

Alternativas
Comentários
  • A inovação encaminhada pelo novo §4º do art. 128 da LODF foi além dos limites constitucionais vigentes e modificou a sistemática do processo legislativo, fixando uma restrição ao exercício da atividade legislativa do parlamento local, em total ofensa ao disposto no art. 70, §3º da Lei Orgânica do DF.

    Acórdão n° 991299 TJDFT

  • De início, analisarei o texto da LODF e, na sequência, abordarei acerca da possibilidade de impugnação da presente questão.

    De acordo com o art. 128, § 4º, da LODF (conforme redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014), sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Distrito Federal os projetos de lei que instituam ou majorem tributos só podem ser apreciados pela Câmara Legislativa, no mesmo exercício financeiro, se a ela encaminhados antes de noventa dias de seu encerramento, ressalvados os casos:

    I – autorizados na lei de diretrizes orçamentárias;

    II – de alteração tributária efetuada na legislação federal;

    III – de proposta ou convênio advindo do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz;

    IV – de tributo sujeito à noventena prevista no inciso III, c.

    Com isso, note que, além da previsão de autorização na LDO, existem outras hipóteses que permitiriam o encaminhamento do projeto de lei no prazo inferior a noventa dias do encerramento do exercício financeiro.

    Assim, é errado afirmar que o projeto dependeria, necessariamente, de autorização na lei de diretrizes orçamentárias para vir a ser encaminhado à Câmara Legislativa com a respectiva pretensão.

    RESPOSTA: ERRADO

    Fonte: Direção Concurso.


ID
5098441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, dos princípios administrativos, do processo administrativo e dos poderes da administração pública, julgue o item a seguir.

O ato regulamentar poderá impor obrigações e direitos, desde que estes não sejam contrários à lei que tiver ensejado a sua prática.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    A questão cobrou a REGRA.

    REGRA: ato regulamentar não pode impor obrigações e direitos que não estejam previstos em lei, haja vista que o regulamento, por apenas regular (detalhar) a execução da lei, não inova originariamente na ordem jurídica. 

    EXCEÇÃO: pode criar obrigações acessórias que sejam necessárias ao exato cumprimento da lei, como obrigação de apresentar documentos para comprovar o enquadramento do interessado nos requisitos legais para concessão de determinado direito.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • GABARITO - ERRADO

    somente podem criar direitos e obrigações os atos normativos primários, que, em regra, são da competência do Poder Legislativo.

    os atos normativos editados pela administração pública são, a priori, atos derivados ou secundários, e, portanto, não se destinam a impor direitos e obrigações.

    _____________________________________

    a doutrina defende que os atos normativos derivados somente podem criar obrigações acessórias, subsidiárias aos atos normativos primários (por exemplo: obrigação de entregar cópia da identidade – obrigação derivada – para comprovar que atende à idade mínima para gozar de um direito – obrigação primária).

    Assim, não basta que os direitos e obrigações não sejam contrários a lei, é necessário que exista esse caráter de subsidiariedade (obrigação derivada) em relação aos atos normativos primários.

    Fonte: Herbert Almeida.

    Bons estudos!

  • Gabarito preliminar: CERTO. (contestável)

    Segundo o Prof. Herbert Almeida, o gabarito deveria ser ERRADO:

    Somente podem criar direitos e obrigações os atos normativos primários, que, em regra, são da competência do Poder Legislativo. Nessa linha, os atos normativos editados pela administração pública são, a priori, atos derivados ou secundários, e, portanto, não se destinam a impor direitos e obrigações.”

    “Com efeito, a doutrina defende que os atos normativos derivados somente podem criar obrigações acessórias, subsidiárias aos atos normativos primários (por exemplo: obrigação de entregar cópia da identidade – obrigação derivada – para comprovar que atende à idade mínima para gozar de um direito – obrigação primária).”

    “Assim, não basta que os direitos e obrigações não sejam contrários a lei, é necessário que exista esse caráter de subsidiariedade (obrigação derivada) em relação aos atos normativos primários.”

  • Poder Regulamentar inova no ordenamento jurídico?

    Veja nos próximos episódios.

  • Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações.

  • Errado

    O ato regulamentar não poderá obrigações e direitos que não estejam previstos em lei.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    ERRADO.

    "É inconstitucional o regulamento que cria direitos ou obrigações novas, estranhos à lei, ou que faz reviver direitos, deveres, pretensões, obrigações, ações ou exceções que a lei apagou."

  • Não caberia a imposição de direitos e obrigações por meios do poder regulamentar da administração pública. Somente a lei pode criar direitos e obrigações, no entanto os regulamentos podem exercer tais atividades, desde que haja autorização legislativa que permita tal coisa.

  • Ué. Mas não tem uma questão em que o cespe afirma ser correto o fato de poder criar obrigações derivadas das principais??

  • só a lei pode impor direitos e obrigações.......

  • ERRADA.

    Quem impõe direitos e obrigações é a LEI.

  • entendi nada ... a questão fala de poder regulamentar e não de ato vinculado..................................

  •  somente podem criar direitos e obrigações os atos normativos primários, que, em regra, são da competência do Poder Legislativo.

    Nessa linha, os atos normativos editados pela administração pública são, a priori, atos derivados ou secundários, e, portanto, não se destinam a impor direitos e obrigações.

    Com efeito, a doutrina defende que os atos normativos derivados somente podem criar obrigações acessórias, subsidiárias aos atos normativos primários (por exemplo: obrigação de entregar cópia da identidade – obrigação derivada – para comprovar que atende à idade mínima para gozar de um direito – obrigação primária).

    Assim, não basta que os direitos e obrigações não sejam contrários a lei, é necessário que exista esse caráter de subsidiariedade (obrigação derivada) em relação aos atos normativos primários.

  • Quem impõe direitos e obrigações é a LEI.

  • Justificativa CESPE:

    "Se o regulamento cria direitos ou obrigações novas, estranhos à lei, ou faz reviver direitos, deveres, pretensões, obrigações, ações ou exceções, que a lei apagou, é inconstitucional”.

    (Bandeira de Mello, Celso Antônio, Curso de Direito Administrativo, 17a ed. Malheiros – São Paulo, 2004, p. 322).

  • Princípio da legalidade no âmbito particular.

    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de LEI.

  • : somente podem criar direitos e obrigações os atos normativos primários, que, em regra, são da competência do Poder Legislativo.

    Nessa linha, os atos normativos editados pela administração pública são, a priori, atos derivados ou secundários, e, portanto, não se destinam a impor direitos e obrigações.

    Com efeito, a doutrina defende que os atos normativos derivados somente podem criar obrigações acessórias, subsidiárias aos atos normativos primários (por exemplo: obrigação de entregar cópia da identidade – obrigação derivada – para comprovar que atende à idade mínima para gozar de um direito – obrigação primária).

    Assim, não basta que os direitos e obrigações não sejam contrários a lei, é necessário que exista esse caráter de subsidiariedade (obrigação derivada) em relação aos atos normativos primários.

  • GABARITO - CERTO

    Licença - Unilateral - Vinculado - Não precário

    ex: CNH.

    Ato declaratório.

    Autorização - Uniliteral - Discricionário - Precário

    ex: Pedir a prefeitura para fechar a rua e realizar um aniversário

    Ato constitutivo

    _______________________

    Ajuda muito:

    OS ATOS QUE TIVEREM R SERÃO DISCRICIONÁRIOS .. 

    PERMISSÃO 

    AUTORIZAÇÃO 

    APROVAÇÃO. 

     

    Licença ------->   unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

  • Errado.

    Somente podem criar direitos e obrigações os atos normativos primários, que, em regra, são da competência do Poder Legislativo.

    Nessa linha, os atos normativos editados pela administração pública são, a priori, atos derivados ou secundários, e, portanto, não se destinam a impor direitos e obrigações.

  • Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado é um dos postulados fundamentais de nosso sistema jurídico: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF, art. 5º , II ).

    É legítima, porém, a fixação de obrigações derivadas ou subsidiárias diversas das obrigações primárias ou originárias contidas na lei nas quais também encontra-se a imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às matrizes legais.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    Quem impõe obrigações e cria direitos é a lei.

    Vamos aprofundar:

    Ano: 2016 Banca: Cespe/Cebraspe  Órgão: TCE - PA  Prova: CESPE - 2016 - TCE-PA - Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    Julgue o item subsequente, acerca dos atos e dos poderes administrativos.

    Os atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza originária e visam ao preenchimento de lacunas legais e à complementação da lei.

    (x) errado

    Por quê? Porque além da natureza originária pertencer à lei, os atos normativos apenas repetem o que está escrito de forma detalhada para sua fiel execução e explicitar o conteúdo que regulamentam para uniformizar a atuação dos agentes em situações semelhantes..

    Os atos normativos não inovam no ordenamento jurídico.

    São atos derivados, pois precisam de lei prévia para serem praticados.

    OBS: os decretos autônomos possuem natureza derivada, pois estão previstos na CF/88 não em função de lei prévia.

    Bons estudos.

  • Comentário: somente podem criar direitos e obrigações os atos normativos primários, que, em regra, são da competência do Poder Legislativo.

    Nessa linha, os atos normativos editados pela administração pública são, a priori, atos derivados ou secundários, e, portanto, não se destinam a impor direitos e obrigações.

    Com efeito, a doutrina defende que os atos normativos derivados somente podem criar obrigações acessórias, subsidiárias aos atos normativos primários (por exemplo: obrigação de entregar cópia da identidade – obrigação derivada – para comprovar que atende à idade mínima para gozar de um direito – obrigação primária).

    Assim, não basta que os direitos e obrigações não sejam contrários a lei, é necessário que exista esse caráter de subsidiariedade (obrigação derivada) em relação aos atos normativos primários.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Creio que a banca tenha alterado o gabarito para ERRADO, por isso essa balbúrdia concursal.

  • GAB. ERRADO

    Ato normativo / regulamentar não inova e nem cria nada, apenas explica / detalha a lei para a sua fiel execução. Praticamente o mesmo raciocínio do Poder Regulamentar.

  • desde que não sejam contrários a lei e não ultrapasse os limites da mesma.

    a questão está errada.

  • Não pode criar direitos e obrigações

  • NÃO CRIA

  • Ato regulamentar não inova o ordenamento jurídico.

  • O ato de natureza regulamentar apenas complementa a lei, não podendo extrapolar ou inovar no ordenamento jurídico.

    ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    '' Poder regulamentar é o poder da Administração Pública de fazer atos normativos visando à complementação das leis (Di Pietro)".

    CESPE, 2017:

    " É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem uma obrigação secundária. (CERTO)"

  • gab e

    A lei poderá impor obrigações e direitos

    Poder regulamentar só faz complementar a lei

  • ERRADO

    Um ato regulamentar como o próprio nome sugere, apenas regulamenta (complementa), não podendo inovar.

  • Ato regulamentar, como o próprio nome sugere, apenas regulamenta a lei, não pode inovar no ordenamento jurídico.

  • O ato regulamentar NÃO poderá impor obrigações e direitos

  • Basta olhar a realidade que vivemos no atual. Decreto obtendo valor maior que a CF

  • Apenas para complementar sobre o poder Regulamentar:

    O poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

    _________________________________________________________

    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

    _________________________________________________________

    Sua função específica principal é estabelecer detalhamentos quanto ao modo de aplicação de dispositivos legais, dando maior concretude, no âmbito interno da Administração Pública, aos comandos gerais e abstratos presentes na legislação (art. 84, IV, da CF).

    ________________________________________________________

    Obs.: O PODER REGULAMENTAR é a  faculdade de que dispõem os CHEFES DO EXECUTIVO (Pres da República, Gov e Prefeitos) de EXPLICAR A LEI para sua correta execução, OU DE EXPEDIR DECRETOS AUTÔNOMOS sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei. Não pode RESTRINGIR, ALTERAR e nem AMPLIAR a lei.

  • Achei estranha essa assertiva. Uma vez que o ato regulamentar respeita seus limites na lei, está dando apenas fiel execução. Exemplo:

    Lei: proibido andar acima da velocidade.

    Decreto: velocidade permitida de 60km/h.

    Na realidade o decreto está impondo um dever (ficar abaixo de 60km/h) e não está inovando a Lei.

  • Achei estranha essa assertiva. Uma vez que o ato regulamentar respeita seus limites na lei, está dando apenas fiel execução. Exemplo:

    Lei: proibido andar acima da velocidade.

    Decreto: velocidade permitida de 60km/h.

    Na realidade o decreto está impondo um dever (ficar abaixo de 60km/h) e não está inovando a Lei.

  • A presente questão trata do tema atos administrativos, abordando em especial, aqueles de natureza regulamentar. 

    Destaque-se, inicialmente, que os atos regulamentares derivam do poder regulamentar, sendo este a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. 

    Assim, os atos regulamentares não podem criar ou impor direitos e obrigações. Tais condutas competem aos atos normativos primários, que, em regra, são da competência do Poder Legislativo. 

    Nessa linha, os atos administrativos regulamentares editados pela administração pública são, a priori, atos derivados ou secundários, e, portanto, não se destinam a impor e a criar direitos e obrigações. 

    Com efeito, a doutrina defende que os atos normativos derivados, dentre eles, os atos regulamentares, somente podem criar ou impor obrigações acessórias, subsidiárias aos atos normativos primários (por exemplo: obrigação de entregar cópia da identidade – obrigação derivada – para comprovar que atende à idade mínima para gozar de um direito – obrigação primária). 

    Deste modo, não basta que os direitos e obrigações não sejam contrários a lei, é necessário que exista esse caráter de subsidiariedade (obrigação derivada) em relação aos atos normativos primários. 

    Portanto, incorreta a afirmação. 

    Gabarito da banca e do professor: ERRADO.
  • Se o ato regulamentar impor direitos e obrigações ele estará inovando no ordenamento jurídico e isso não pode.

  • Segundo o artigo 5º da Constituição Federal; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado em dos postulados fundamentais de nosso sistema jurídico: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF, art. 5º, II).

  • Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado em dos postulados fundamentais de nosso sistema jurídico: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF, art. 5º, II).

  • Errada.

    pois não basta que os direitos e obrigações não sejam contrários a lei, é necessário que exista esse caráter de subsidiariedade (obrigação derivada) em relação aos atos normativos primários (LEI).

  • Pessoal fiquei em dúvida neste caso exatamente quanto aos decretos que, principalmente neste tempo de pandemia, estão sendo emitidos. Tipo, o direito de ir e vir da população, a limitação a certos tipos de direitos e dentre outros fatores, alguém poderia explicar este caso?

  • ATOS NÃO CRIAM DIREITOS E OBRIGAÇÕES!

    ATOS NÃO CRIAM DIREITOS E OBRIGAÇÕES!

    ATOS NÃO CRIAM DIREITOS E OBRIGAÇÕES!

    ATOS NÃO CRIAM DIREITOS E OBRIGAÇÕES!

    ATOS NÃO CRIAM DIREITOS E OBRIGAÇÕES!

    ATOS NÃO CRIAM DIREITOS E OBRIGAÇÕES!

    ATOS NÃO CRIAM DIREITOS E OBRIGAÇÕES!

  • Em 18/05/21 às 21:29, você respondeu a opção C. Você errou!

    Você errou!Em 18/04/21 às 20:57, você respondeu a opção C. Você errou!

    Você errou!Em 05/04/21 às 23:42, você respondeu a opção E. Você errou!

    Que Gabarito é esse que tanto muda?

  • Essa questão deveria ter sido anulada!

    A redação do enunciado dá margem tanto para CERTO como para ERRADO, tendo em vista ela se consubstanciar na possibilidade de impor direito e obrigação, de forma [subentendida] derivada, como, por exemplo, por meio de decreto ou instrução normativa, se não houver ofensa aos dispositivos legais em stricto sensu.

    É possível? Claro que é possível. Do contrário, as leis em sentido estrito teriam de trazer em seu bojo todas as circunstâncias, hipóteses, limites e condições para o exercício do direito, o que não acontece. A tarefa de interpretar e normatizar [impor direitos e obrigações] aquilo que a lei prevê é incumbência justamente do poder normativo derivado, que não poderá contrariar a lei.

  • O decreto regulamentar só torna praticável a lei, e a imposição advém desta.

  • Somente podem criar direitos e obrigações os atos normativos primários, que, em regra, são da competência do Poder Legislativo.

    Nessa linha, os atos normativos editados pela administração pública são, a priori, atos derivados ou secundários, e, portanto, não se destinam a impor direitos e obrigações.

    Com efeito, a doutrina defende que os atos normativos derivados somente podem criar obrigações acessórias, subsidiárias aos atos normativos primários (por exemplo: obrigação de entregar cópia da identidade – obrigação derivada – para comprovar que atende à idade mínima para gozar de um direito – obrigação primária).

    Assim, não basta que os direitos e obrigações não sejam contrários a lei, é necessário que exista esse caráter de subsidiariedade (obrigação derivada) em relação aos atos normativos primários.

    Gabarito: errado.

    Prof.

    Estratégia Concursos

  • ATOS REGULAMENTARES NÃO IMPORÃO OBRIGAÇÕES E DIREITOS.

    Quem impõe direitos e obrigações é a LEI.

  • Como o proprio examinador disse ato regulamentar. Como vai impor dever?
  • Princípio da Legalidade: art. 5, II, CF - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de LEI. Assim, o ato regulamentar que impor obrigações será considerado inconstitucional.
  • Atos regulamentares, VIA DE REGRA, NÃO podem impor obrigações e direitos!!

  • A questão não diz CRIAR, e sim impor (até aí é contestável); o ERRO mesmo está na segunda parte "desde q n sejam contrários à lei". Oras, o ato pode até impor, mas desde que seja no "estrito cumprimeto" da lei

  • Impor é coisa pra LEI

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação

  • Poder Regulamentar :

    • Não inova o ordenamento jurídico;
    • Não pode alterar a lei;
    • Não pode criar direitos e obrigações.
  • o que o ato regulamentar poderá fazer: detalhar a lei; regular; auxiliar para dar fiel execução a lei.

    resumindo: EXPLICA

  • DIZ ISSO PROS DECRETOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

  • ERRADO

    Os direitos e obrigações criados pelo poder regulamentar não devem somente não serem contrários a lei, é necessário que sejam subsidiários (originem obrigações derivadas) em relação aos atos normativos primários.

  • Quem IMPÕE direitos e obrigações é a LEI.

  • o poder regulamentar não cria direitos e obrigações, não inova no ordenamento jurídico e tbm não pode alterar a lei.

  • Acho que a banca abordou neste caso apenas o regulamento executivo, vejam o que fala o livro da Di Pietro.

    Doutrinariamente, admitem-se dois tipos de regulamentos: o regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo.

    O primeiro complementa a lei ou, nos termos do artigo 84, IV, da Constituição, contém normas “para fiel execução da lei”; ele não pode estabelecer normas contra legem ou ultra legem. Ele não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, até porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme artigo 5o, II, da Constituição; ele tem que se limitar a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida pela Administração. ( o que foi pedido na questão)

    O regulamento autônomo ou independente inova na ordem jurídica, porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei; ele não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia.

    entendi isso.

  • O fato de a CF prever regulamentos autônomos não tornaria a questão correta?

  • Sinceramente, às vezes os comentários dos professores mais atrapalham do que ajudam. Ainda bem que existem outros concurseiros pra nos ajudar.
  • O ato regulamentar NÃO poderá impor obrigações e direitos

  • A questão tem ambiguidade óbvia. Impor é diferente de criar. O decreto pode impor uma obrigação criada por lei, mas que, por falta de regulamentação, não era possível impor ao caso concreto. Banca bitolada em demasia
  • Já houve questões em que o CESPE considerou correta a seguinte assertiva: "É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal" (Q 825688, da PGM BH).

    Ora, a presente questão em nenhum momento afirmou que a ADM pode inovar no direito, mas apenas impor obrigações. E sim, pode. Nenhum decreto ou portaria são meras repetições do ato superior que lhes confere validade. Não podem INOVAR (ou seja, criar direitos e obrigações primárias), mas podem impor determinadas obrigações que objetivem dar fiel execução à lei.

    Portanto, essa questão é mais uma daquelas que o CESPE pode escolher o gabarito, ao seu bel-prazer. Não existe lógica.

  • concordo com vc camila, alguns professores do QC comentam as questoes sem objetividade, achando que todo mundo é estudante de Direito ou um Jurista.

  • Impor é diferente de inovar ou criar. Errei por isso

    impor

    .

    verbo

    1. 1. 
    2. transitivo direto e bitransitivo e pronominal
    3. tornar obrigatório ou indispensável; forçar(-se) a cumprir

  • Ato regulamentar APENAS esclarece a norma. REGULAMENTANDO.

    Obrigado, jovens!

  • Affs errando pela segunda vez mesmo sabendo demais!

    Pêlo em ovo!

    GABA E

  • Poder Regulamentar

    « Não pode inovar na ordem jurídica **.

    « Não pode alterar lei

    « Não pode criar DIREITOS e OBRIGASÇÕES

    « Extrapolação dos limites legais: quebra do princípio da legalidade. *

    Com exceção das obrigações derivadas, que exigem burocracias como apresentação de documento etc.**

    Bons estudos, moçada!

  • Poderá impor obrigações se forem subsidiárias. Não é desde que não sejam contrários à lei, estas obrigações também não podem inovar a lei.

    A questão trouxe apenas 1 requisito e restringiu-o com o uso da preposição "desde": "desde que não contrário à lei".

    Gab. E

  • O Poder Regulamentar é espécie; O Poder Normativo é gênero.

    O Poder Regulamentar da Adm Pública tem natureza derivada ou secundária, tendo em vista que no exercício deste poder como regra a ADM NÃO poderá inaugurar o direito, isto é em função do Poder Regulamentar não se pode criar direitos e obrigações. (Não pode criar nova situação jurídica)

    O Poder Regulamentar deve ser exercido em conformidade com a lei, não podemos contraria-la nem dispor além dos seus limites.

    De acordo com o art.49, V, CF - Compete ao Congresso Nacional sustar (suspender) os atos do Poder Executivo que exorbitarem o exercício da regulamentação.

    Art.49, V, CF -  sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Ou seja, é passível de controle legislativo. O Executivo não regulamenta lei. Não pode contrariar a lei. Preenche as lacunas deixadas pelo Legislativo (intencionais ou não).

    O Poder Regulamentar se materializa com a expedição dos decretos regulamentares ou de execução (art.84, IV, CF), bem como pelos decretos autônomos ou regulamentares independentes (art.84, VI, CF)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

  • ITEM CORRETO.

     Revogação da Revogação:

    Salienta-se que o ato de revogação é de caráter definitivo. Com o ato revogador desaparece o ato revogado. Na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, mais precisamente, no artigo 2º, § 3º, está indicado que não é possível no Direito Brasileiro a repristinação – restabelecimento do ato revogado pela revogação da lei que revogou expressamente determinado ato.

    Diante do exposto, percebe-se que o item está CERTO. No enunciado foi demonstrada a revogação da revogação, qual seja: a Portaria B que revogou a Portaria A e, posteriormente, a Portaria C que revogou a Portaria B. A Portaria C ao revogar a Portaria B não reativou a vigência da Portaria A, uma vez que no Direito Brasileiro não é permitido o fenômeno de repristinação.

  • PODER REGULAMENTAR NÃO VAI PRO ACRE!!!

    Alterar

    Criar

    Restringir

  • Em 02/08/21 às 14:48, você respondeu a opção C Você errou!

    Em 31/03/21 às 06:47, você respondeu a opção C. Você acertou!

  • Lembrando que o poder regulamentar é atribuição conferida ao do chefe do executivo

  • Somente podem criar direitos e obrigações os atos normativos primários, que, em regra, são da competência do Poder Legislativo.

    Nessa linha, os atos normativos editados pela administração pública são, a priori, atos derivados ou secundários, e, portanto, não se destinam a impor direitos e obrigações.

    Com efeito, a doutrina defende que os atos normativos derivados somente podem criar obrigações acessórias, subsidiárias aos atos normativos primários (por exemplo: obrigação de entregar cópia da identidade – obrigação derivada – para comprovar que atende à idade mínima para gozar de um direito – obrigação primária).

    Assim, não basta que os direitos e obrigações não sejam contrários a lei, é necessário que exista esse caráter de subsidiariedade (obrigação derivada) em relação aos atos normativos primários.

    Gabarito: errado.

    Fonte: Estratégia concursos - Herbert Almeida

  • Poder regulamentar não cria direito, isso é fato. Cabe uma atenção com relação às obrigações, pois obrigações derivadas são possíveis de serem criadas, ou seja, obrigações que amplia aquelas já prevista em lei, por exemplo, uma lei cria um benefício social e dispõe algumas obrigações a serem preenchidas para o cidadão ter direito de recebê-lo, por meio de um ato regulamentar algumas outras obrigações poderiam ser exigidas. Agora, caso a lei que criou o benefício não exigisse obrigação alguma, o ato não poderia criar essas obrigações.

  • PODE REGUMENTAR

    Existem duas formas de manifestação do poder regulamentar: o decreto regulamentar e o autônomo, sendo que o primeiro é regra e o segundo é a exceção.

    Decreto regulamentar:

    • Não inova o ordenamento jurídico.
    • Não pode alterar lei.
    • Não pode criar direitos e obrigações.

    Caso o decreto regulamentar extrapole os limites da lei, haverá quebra do princípio da legalidade. Nessa situação, se caberá ao Congresso Nacional sustar os seus dispositivos violadores da lei.

    EXERCÍCIO:

    Somente por decretos dos chefes do poder executivo, SENDO UMA COMPETENCIA EXCLUSIVA, INDELEGÁVEL A QUALQUER OUTRA AUTORIDADE.

    NATUREZA

    DECRETO: NATUREZA SECUNDÁRIA OU DERIVADA;

    LEI: NATUREZA PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA.

    PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO: VIDE PRAZOS.

    DECRETO AUTONÔMO

    A EMENDA CONSTITUCIONAL N°32, ALTEROU O ARTIGO 84 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEU AO SEU INCISO VI A SEGUINTE REDAÇÃO: VIDE LEI.

    FONTE: ALFACON, 2016.

    OBS: EXISTEM COMENTÁRIOS BEM MAIS OBJETIVOS DOS COLEGAS!

    ESSE QUE FIZ BUSCA COM MAIS AMPLITUDE SOBRE O ASSUNTO.

  • ATO REGULAMENTAR ELE NÃO PODERÁ IMPOR OBRIGAÇÃO E DIREITOS...

    QUEM VAI BOTAR PRA QUEBRAR É A LEII..

  • GAB. ERRADO

    Quem impões obrigações e direitos é somente LEI. Ao regulamentar não tem condão de modificar a LEI nem impor obrigação e direitos...

  • ''Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei''.

    Oremos pelo povo paquistanês.

  • Toda vez que vejo uma questão sobre poder regulamentar minhas pernas tremem

  • Somente quem pode impor algo é a lei. Regulamentos não têm esse condão.

    Sou corretora de redações, além de concurseira. O valor é dez reais e corrijo em até 36 horas. Qualquer informação entrar em contato pelo 21987857129.

  • quem impõe direitos e obrigações é a lei...lei....lei...lei
  • Ato regulamentar não poderá impor obrigações.
  • ERRADO. O ato regulamentar não pode CRIAR DIREITOS, pois é ato secundário e que não pode inovar no ordenamento jurídico (muito embora possa vir a CRIAR OBRIGAÇÕES SUBSIDIÁRIAS em conformidade com aquelas estipuladas pela lei)
  • Quem impõe direitos e obrigações é a LEI''Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei''.Um ato regulamentar como o próprio nome sugere, apenas regulamenta (complementa), não podendo inovar.

  • Quem impõe direitos e obrigações é a LEI.

    Um ato regulamentar como o próprio nome sugere, apenas regulamenta (complementa).

  • Errado.

    Ato regumentar NÃO inova o ordenamento jurídico. Apenas a lei pode impor obrigações e direitos

  •  PODER REGULAMENTAR NÃO pode INOVAR;

    SIM ,apenas COMPLEMENTAR, para efetivar a APLICAÇÃO da lei

  • Atos Regulamentares, são secundários, não podem criar ou impor direitos e obrigações. (regra)

  • Quem impõe direitos e obrigações é a LEI.

    Um ato regulamentar como o próprio nome diz, apenas regulamenta (complementa).

    Bons estudos!!

  • Se você pensou em obrigações derivadas e errou como eu, bate aqui..

  • REGULAMENTO:

    >Atos normativos > podem ser chamados de atos administrativos formais.

     

    Efeitos gerais e abstrato; não possuem destinatários determinados.

    Exemplos: decretos, regulamentos, instruções normativas, regimentos, resoluções, deliberações. 

  • Quem impõe direitos e obrigações é a LEI.

  • ERRADA O ato regulamentar poderá PREVER obrigações e direitos, desde que previstos na lei que tiver ensejado a sua prática.

  • O ato regulamentar poderá impor obrigações e direitos, desde que estes não sejam contrários à lei que tiver ensejado a sua prática.

    A lei é um instrumento que inova no ordenamento jurídico, isso porque ela impõe obrigações e direitos. Quando tratamentos de ato regulamentar ele não pode inovar no ordenamento jurídico. Cabe a ele facilitar e esclarecer a execução de um lei.

    Gabarito: ERRADO

  • Dá uma olhada em como surgiu a vedação ao nepotismo e volta nesta questão... Pena que banca de concurso ainda segue a Doutrina Clássica Administrativista.

  • Ato regulamentar não pode inovar.
  • os atos regulamentares não podem criar ou impor direitos e obrigações. Tais condutas competem aos atos normativos primários, que, em regra, são da competência do Poder Legislativo. 


ID
5098444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, dos princípios administrativos, do processo administrativo e dos poderes da administração pública, julgue o item a seguir.

Por meio da licença, ato unilateral e vinculado, a administração faculta aos interessados o exercício de determinada atividade.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Na doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello “Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Gabarito: CERTO

    A licença é ato administrativo de consentimento, unilateral e vinculado, praticado no exercício do poder de polícia, que possibilita ao particular o exercício de determinadas atividades que são seu direito exercer, como dirigir seu próprio veículo ou construir em terreno de sua propriedade

    BIZU

    Las Vegas Ama Dinheiro. Licença é vinculado. Autorização é Discricionário.

    OS ATOS QUE TIVEREM R SERÃO DISCRICIONÁRIOS .. 

    PERMISSÃO 

    AUTORIZAÇÃO 

    APROVAÇÃO. 

  • GAB: CERTA

    Licença - É o ato administrativo vinculado e unilateral, por meio do qual a Administração faculta ao interessado o desempenho de certa atividade, desde que atendidos os requisitos legais exigidos.

    Mais uma:

    (CESPE - 2016 - TRT - 8ª Região (PA e AP)  Licença é ato unilateral e vinculado por meio do qual a administração reconhece ao particular o direito à prestação de um serviço público.( ERRADA) É PERMISSÃO É Ñ LICENÇA.

    ATOS NEGOCIAIS (HOPALAA)

    1- HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO / UNILATERAL)

    2- PERMISSÃO (DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO)

    3- ADMISSÃO (VINCULADO / UNILATERAL)

    4- LICENÇA (VINCULADO / DEFINITIVO)

    5- AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO)

    6- APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL)

    • BIZU: OS ATOS QUE TIVEREM R SERÃO DISCRICIONÁRIOS .. 
  • Gabarito: CERTO.

    Macete dos colegas do QC:

    LI.VI >> LIcença: VInculado

    AU.DI << AUtorização: DIscricionária

    P.ER.DI << permissão: DIscricionária

    Licença:

    -Ato que concede direitos ao particular desde que cumpridos os requisitos necessários;

    -Classificação: Ato negocial;

    -É ato vinculado;

    -STJ: a licença, excepcionalmente, pode ser revogada, apesar de ser uma espécie de ato administrativo vinculativa. (Q304107)

    Autorização:

    - ato administrativo que também concede direitos ao particular, com o devido cumprimento de seus requisitos;

    - É ato discricionário;

    - O interesse envolvido é predominantemente particular. Exemplo: autorização para posse/porte de arma.

    Permissão:

    -Ato negocial que também gera direito;

    - Interesse predominantemente público;

    - É ato discricionário;

  • Licença = Vinculado

    Autorização e Permissão = Ato Precário

  • Certo

    Nas palavras da professora Di Pietro, considera-se "licença" "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo o qual a administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma vontade.

    DI PIETRO, Mari Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 236.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    CERTO

    "Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade."

  • Tem 'R' é discRicionário : PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA.

     

    Não tem 'R' é vinculado : LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO.

    Atenção!

    Licença é um exemplo de ato vinculado que decorre do poder de polícia.

     

  • GABARITO: C

    A LICENÇA é uma espécie de ato NEGOCIAL, junto com a PERMIÇÃO e a AUTORIZAÇÃO.

    Como características, pode-se dizer que a licença é VINCULADA (restando obedecido o requisito legal, a adm. deve conceder) e também UNILATERAL.

  • Gabarito: C.

    Um exemplo disso é a carteira de motorista.

    1 passo: você passou na prova do DETRAN, a administração é obrigada a liberar a carteira , ou seja, fica vinculada.

    2 passo: porém, você pode ter a carteira , mas não ter carro para dirigir constantemente, ou seja, você tem a facultatividade de dirigir quando quiser.

    Resumindo: a licença fica vinculada para a administração, mas discricionária para o particular.

  • ótimo comentário do Mauro Almeida!
  • CERTO

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos leais o exercício de uma atividade".(2014, p. 239)

  • alguem pode explicar a parte" a administração faculta"?? se é uma ato vinculado?

  • EXPLICAÇÃO RELATIVA AO TERMO, "a administração faculta", PORQUE QUANDO O PARTICULAR ESTÁ COM A LICENÇA EM MÃOS ELE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXECUTAR. EXEMPLO: SOLICITEI A DETERMINADO ÓRGÃO PÚBLICO UMA LICENÇA PARA CONSTRUIR, LOGO QUE A LICENÇA FOR DEFERIDA EU NÃO SOU OBRIGADO EXECUTAR A OBRA, POSSO GUARDÁ-LA E NUNCA CONSTRUIR.

  • Atos negociais (ou de consentimento);

    São aqueles aditados a partir do requerimento do interessado para que possa utilizar algo, ou fazer algo. É uma declaração do poder público coincidente com do particular Ex: licença, permissão (Ato administrativo), autorização, admissão. Alguns autores chamam de atos de consentimento.

    Licença: ato vinculado, unilateral que reconhece o direito do particular de determinada atividade em principio vedada. Ex: licença para construir. É um ato declaratório, reconhecendo um direito do particular.

    Autorização: ato discricionário, unilateral, precário, que permite o exercício de determinada atividade pelo particular ou uso de bem público. Ato constitutivo. Ex: porte de arma; mesas de bar na calçada; bancas de jornal. Para parte da doutrina, prepondera o interesse particular.

    Permissão: ato discricionário que permite exercício de determinada atividade pelo particular ou uso privativo de

    bem público, no interesse predominantemente coletivo. É um ato constitutivo. Para parte da doutrina exige licitação. Para outros, apenas quando for para prestar serviço público com base no artigo 175. Cabe apontar que a permissão de uso pode ser condicionada, gerando direitos e obrigações.

  • o que ela quis dizer com "faculta"?
  • Correto,

    licença:

    Unilateral e vinculado -> administração;

    Facultativo -> vai exercer - discricionária ao particular.

    seja forte e corajosa.

  • CERTO

    A licença é o ato administrativo vinculado e unilateral pelo qual a Administração faculta ao particular que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. As licenças, portanto, dizem respeito aos direitos individuais, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, ou a construção de um edifício em terreno de propriedade do particular.

    FONTE: PDF - Noções de Direito Administrativo - Teoria e exercícios comentados

    Prof. Herbert Almeida – Aula 4

  • Gente, tem uma forma de resolver mais seca.

    A questão fala de licença- essa é ato unilateral e vinculado( se o particular preenche todos os requisitos , a ADM é obrigada a conceder. Só lembrar de licença maternidade( é um exemplo tosco ,mas dar para lembrar: Se a servidora está grávida e completou o tempo, tem que ser concedida a licença para ela.)

    diferente de autorização e permissão que são atos discricionários da Adm pública...

    Ou eu sou muito bebê no assunto, ou não sei pq meteram o princípio da confiança no meio de uma questão que pode ser compreendida de forma mais fácil.

    A palavra (facultar) tem por sinônimos: outorgar, ceder, conceder,dar, doar, oferecer,ofertar...

    e não está se relacionando com o ato em sí ser facultativo ou não , não é isso.

    E foi o que pegou muita gente inclusive eu caí feito um patinho, a acertiva está corretíssima .

    Por meio da licença, ato unilateral(ok) e vinculado(ok), a administração faculta(cede, concede) aos interessados o exercício de determinada atividade.

    Me corrijam no PV se eu tiver errada e me ajudem a compreender o que esse princípio tem a ver com o enuciado.

    Foco na missão.

  • Gabarito: CERTA (A licença é ato administrativo de consentimento, unilateral e vinculado, praticado no exercício do poder de polícia, que possibilita ao particular o exercício de determinadas atividades que são seu direito exercer, como dirigir seu próprio veículo ou construir em terreno de sua propriedade)

    Direção concursos - Professor Erick Alves.

  • copiei de alguma questão do qc pra um resumo meu:

    Proteção da confiança

     

    Você acaba de sair do DETRAN e dizem que seu carro tá tudo ok. Na esquina seguinte, uma blitz te para e o mesmo Estado, através de outro agente, te multa. Você só andou daquele jeito pq confiou no DETRAN. Logo, esta multa não vale.

    Surgiu no direito alemão: 

    A viúva de Berlin saiu do oriente para o ocidente, pois teria direito a uma pensão. Depois o Estado quis cancelar esta pensão que foi determinante para que ela aceitasse pular de lado do muro. O STF alemão decidiu que não era justo retirar a pensão, pois ela confiou no Estado.

  • Problema da questão é dizer ato unilateral, uma vez que atos negociais são aqueles que dependem do ajuste entre administração e administrado. Contudo, a banca cobrou o entendimento sobre os atos administrativos em geral, que são atos unilaterais.

  • Assunto muito provável de cair na PRF fazendo relação entre licença para dirigir e atos adm.

  • CORRETO

    Conceito de Maria Sylvia Zanella: Licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de um atividade.

  • Gabarito: CERTA (A licença é ato administrativo de consentimento, unilateral e vinculado, praticado no exercício do poder de polícia, que possibilita ao particular o exercício de determinadas atividades que são seu direito exercer, como dirigir seu próprio veículo ou construir em terreno de sua propriedade)

  • Atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da administração pública. Tem como finalidade: adquirir, transferir, modificar, extinguir ou declarar direitos ou impor obrigações.

    Tipo de atos negociáveis:

    Licença é um ato administrativo vinculado e definitivo. O particular exige a obtenção de anuência como condição para exercer um direito subjetivo do qual ele é titular.

    Autorização é um ato administrativo negocial, por meio do qual a administração possibilita a realização de atividade do interesse do privado ou de uso de bem público ao particular.

    A autorização é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário.

    Permissão faz parte do grupo dos atos negociais discricionários e precários. Pois é o ato que concede alguma conduta do interesse da coletividade para o particular. Não confunda a autorização com a permissão! Na autorização a predominância é no interesse privado, enquanto na permissão, predominantemente há interesse da coletividade.

    estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-atos-negociais/

  • Lembre da licença para dirigir.

    É um ato vinculado, pois ao cumprir todos os requisitos (provas, exames, etc) a ADM é obrigada a lhe conceder a licença.

    É um ato unilateral, pois cabe tão somente a ADM a prática do ato. Você não negocia com a ADM, simplesmente cumpre os requisitos impostos pela lei.

    É um ato facultativo do ponto de vista dos interessados, pois com a licença de habilitação em mãos você pode ou não dirigir.

  • Licença é um ato administrativo vinculado e definitivo. O particular exige a obtenção de anuência como condição para exercer um direito subjetivo do qual ele é titular.

  • Exemplo: Ninguém é obrigado a tirar licença para dirigir, mas, se quiser e cumprir todos os requisitos, o órgão responsável deverá conceder o documento.

    GABARITO: CERTO.

  • Não entendo como a licença pode ser ato unilateral, uma vez que para eu adquiri-la, preciso preencher alguns requisitos legais. Para que a Administração Pública me conceda, eu preciso preencher os requisitos determinados pela lei;

    Há uma inicialmente uma manifestação de vontade da Administração, onde essa faculta aos interessados o exercício de determinada atividade e aqueles ao preencherem os requisitos legais, adquirem o direito de exercê-la.

    Não seria uma via de mão dupla? Não há uma bilateralidade?

  • LICENÇA

    >Ato vinculado

    >poderá ser cassada ou anulada e não revogada.

    >unilateral

  • Bizu : Todo ato que tiver "R" é discricionário.

  • GABARITO: CORRETO

    Já tinha respondido essa com o Thallius hahaha

  • Banca do cão!!! faculta ao particular, ou seja, a este a licença estará la. Mas para ela, adm, uma vez cumprido todos os requisitos, vincula exara-lo.

  • Certo.

    A licença é o ato administrativo negocial em que se concede um direito subjetivo do administrado.

    Trata-se, portanto, de ato unilateral (como todo ato administrativo) e vinculado, já que o poder público se limita a verificar o atendimento dos requisitos legais.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    LICENÇA:

    # CARACTERÍSTICAS:

    1) É um exemplo de ato Negocial:

    (CESPE/PC-PB/2008) A licença é espécie de ato normativo.(ERRADO)

    (CESPE/PC-PE/2016) A licença é exemplo de ato administrativo enunciativo.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-SE/2006) A licença, a autorização, a permissão, a aprovação e a homologação são exemplos de atos administrativos negociais.(CERTO)

    2) É um ato UNILATERAL:

    (CESPE/TRT 8ª/2016) Licença é o ato administrativo bilateral e vinculado por meio do qual a administração pública faculta ao particular o exercício de determinada atividade.(ERRADO)

    (CESPE/ANCINE/2013) A outorga de licença a determinado particular pela administração pública é ato administrativo unilateral.(CERTO)

    3) É um ato VINCULADO:

    (CESPE/STM/2018) A licença consiste em um ato administrativo unilateral e discricionário. (ERRADO)

    (CESPE/FUB/2009) A licença é um ato administrativo vinculado; o administrador será obrigado a conceder a respectiva licença caso sejam atendidas todas as condições necessárias, não existindo discricionariedade.(CERTO)

    # Logo, não poderá negar a licença, caso as condições sejam atendidas:

    (CESPE/PGE-PB/2008) A licença não pode ser negada quando o requerente satisfaça os requisitos legais para sua obtenção.(CERTO)

    5) Mas se deixar de cumprir os requisitos será cassada a licença.

    (CESPE/TJDFT/2014) Caso o particular obtenha licença para construir e deixe de cumprir as condições que a lei exige para tanto, deve a administração extinguir o referido ato administrativo por meio de cassação.(CERTO)

    6) É um ato DECLARATÓRIO, porque apenas reconhece um direito ou situação já existente, antes do ato.

    (CESPE/PGE-PE/2009) Quanto aos efeitos do ato administrativo, a licença, a homologação e a isenção são exemplos de atos administrativos declaratórios.(CERTO)

    7) Exemplos:

    # Licença para construir:

    (CESPE/TCE-ES/2013) Se a administração pública conceder a determinado particular licença para construir, estará praticando ato administrativo negocial.(CERTO)

    # Licença-maternidade:

    (CESPE/PC-BA/2013) A concessão de licença-maternidade à servidora gestante é ato administrativo vinculado.(CERTO)

    # Carteira Nacional de Habilitação:

    (CESPE/DETRAN-ES/2009) A Carteira Nacional de Habilitação, devido a sua emissão decorrer de ato vinculado, caracteriza-se como uma licença(CERTO)

    # Exercício de determinada profissão:

    (CESPE/DPE-PE/2018) Licença para o exercício de determinada profissão é exemplo de ato administrativo vinculado.(CERTO)

    # Exercício de atividade econômica:

    (CESPE/TCE-RS/2013) A concessão, pela administração pública, de licença para o exercício de atividade econômica configura ato administrativo unilateral e vinculado.(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/TCDF/2021) Por meio da licença, ato unilateral e vinculado, a administração faculta aos interessados o exercício de determinada atividade.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Às vezes a única solução é ser forte e suportar com integridade todos os desafios que a vida nos colocou pela frente.”

  • Atos DiscricionáRios têm R ----> (AutoRização, PeRmissão, ApRovação)

    Atos Vinculados não têm R ------> (Licença, Homologação, Admissão)

  • Por meio da licença, ato unilateral e vinculado, a administração faculta aos interessados o exercício de determinada atividade. (Correto)

    Licença: espécie de ato administrativo negocial.

    é ato (de polícia) vinculado e definitivo (passível de cassação ou anulação, contudo), editado com base no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.

    Exemplos: licença para construir e da licença para o exercício de uma profissão;

  • Galera lembrem sempre da LICENÇA PARA DIRIGIR

    se você cumprir os requisitos (auto escola exames e afins ) o estado tem q emitir sua CNH (ATO VINCULADO) não terá discricionariedade para decidir.

    1. Gabarito: CERTO (A licença é ato administrativo de consentimento, unilateral e vinculado, praticado no exercício do poder de polícia, que possibilita ao particular o exercício de determinadas atividades que são seu direito exercer, como dirigir seu próprio veículo ou construir em terreno de sua propriedade)

    Direção concursos - Professor Erick Alves.

    • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G
  • Atos DiscricionáRios têm R: 

    1) AutoRização,

    2) PeRmissão,

    3) ApRovação.

    Atos Vinculados NÃO têm R:

    1) Licença,

    2) Homologação,

    3) Admissão

    GAB: CERTO

    # AVANTEE....

  • LICENÇA - ato vinculado, definitivo, conferindo direitos aos particulares que preenche todos os requisitos legais. (RESPOSTA)

    AUTORIZAÇÃO - ato discricionário e precário, podendo ser revogado a qualquer momento, de acordo com o interesse da administração.

    Permissão - ato discricionário e precário pelo qual a administração possibilita ao particular o uso do bem público.

  • Gab.: C

    Licença: ato vinculado, faculta o desempenho de uma atividade. Ex: CNH

  • Licença: unilateral e vinculada pela qual a Administração Pública faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    Ou seja, se o particular tiver os requisitos legais a ADMINISTRAÇÃO é obrigada a conceder a licença. Mas a mesma não pode obrigar o particular a aceita-la, portanto é uma faculdade do particular (ele decide se quer ou não) que preencheu os requisitos aceitar a licença e exercitar a atividade.

    Gab.: certo

  • Licença é VUN: Vinculado, Unilateral e Negocial.

  • ATOS NEGOCIAIS: por eles a administração pública concede direitos pleiteados por particulares. É uma vontade unilateral do poder público, que não goza de imperatividade. É um ato administrativo ampliativo. É materializado por meio de alvará. São três:

    • Alvará de Autorização: este se divide em dois, a saber - Autorização de Uso de Bem Público (ato discricionário e precário o qual autoriza-se o particular de forma anormal ou privativa, usar o bem); Autorização de Polícia (ato discricionário e precário no qual o poder público concede ao particular o exercício de determinadas atividades materiais que dependem de fiscalização);
    • Alvará de Permissão: Ato precário e discricionário para conceder ao particular o uso de determinado bem público, de forma anormal ou privativa. Se diferencia da Autorização pelo fato desta dirigir-se a situações mais transitórias, enquanto que na Permissão, encontrarmos um caráter mais permanente. Outra diferença, na permissão, ela poderá ser concedida com prévia licitação. Se a permissão for concedida com prazo determinado, mitiga-se sua precariedade, sendo impedido o poder público de revogar este ato sem que seja devida indenização ao particular beneficiado;
    • Alvará de Licença: ato de polícia, por meio de que o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. É um ato vinculado.

    Fonte: Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo. Editora Juspodivm. 6a. Ed. p.299 - 303.

  • Tem "R" é discricionário, Licença é vincuLado.

  • ApRovação → unilateral, discRicionário

    AutoRização → unilateral, discRicionário e precário.

    PeRmissão → unilateral, discRicionário, precário

    Licença → unilateral, vincuLado

    homoLogação → unilateral, vincuLado 

  • certa

    Licença é ato unilateral e vinculado.

    Licença: Atividade material; Vinculada; Em regra não revogável.

    Permissões: Bem Público; Discricionária; Revogável

    Autorizações: Bem Público, Serviço de utilidade pública, Atividade material; Discricionária; Revogável.

  • A licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado” (...) na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores (...) a licença é ato declaratório de direito preexistente.

  • A presente questão trata do tema atos administrativos, abordando em especial, o ato de licença.

     

    Cabe mencionar, inicialmente, que a licença é o ato administrativo negocial em que se concede um direito subjetivo do administrado. Trata-se, portanto, de ato unilateral (como todo ato administrativo) e vinculado, já que o poder público se limita a verificar o atendimento dos requisitos legais. Estando estes presentes, a administração deverá conceder a licença, nos exatos termos definidos em lei.

     

    São exemplos de atividades que podem exigir licença administrativa a construção de um edifício, o exercício de uma profissão, o exercício de comércio de determinado produto etc.

     

    A título de complementação, vale destacar que a licença administrativa não se confunde com a licença ambiental. Esta última é entendida como ato discricionário, tendo em vista que, cabe ao administrador, integrante do órgão técnico ambiental, levar em consideração não apenas critérios jurídicos objetivos, mas deve avaliar critérios ambientais, que estão inseridos em sua discricionariedade técnica. Além disso, há possibilidade de sua suspensão ou cancelamento em caso de superveniência de graves riscos ambientais e de saúde, o que também é de avaliação discricionária do administrador, por se tratar de conceitos jurídicos indeterminados.

     

     

     

    Pelo exposto, a assertiva mostra-se correta.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  • Tem "R" é discricionário, Licença é vincuLado.

  • licença é um ato administrativo vinculado; o administrador será obrigado a conceder a respectiva licença caso sejam atendidas todas as condições necessárias, não existindo discricionariedade.

  • GABARITO: CERTO

    AUTORIZAÇÃO

    1. É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
    2. Alguns doutrinadores entendem que a autorização de serviço público encontra guarida no Art. 21, incisos XI e XII.
    3. A maioria entende incabível, em face do art. 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    4. Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
    5. Interesse predominantemente privado.
    6. Facultativo o uso da área.

    PERMISSÃO

    1. É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
    2. Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
    3. É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)
    4. Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).
    5. Interesse predominantemente público.
    6. O uso da área é obrigatório.
    7. Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

    CONCESSÃO

    1. É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
    2. Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    3. É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)
    4. Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação.
    5. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.
    6. Preponderância do interesse público.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334798287/diferenca-entre-autorizacao-permissao-e-concessao

  • Por vezes confunde. Exemplo da CNH, na teoria é unilateral, ok. Mas se a pessoa manifesta vontade e o no outro lado tem a figura do estado, são dois lados. Óbvio que se o indivíduo está apto o estado deve entregar, mas se ele não desejar nada

    acontece.

  • A licença é um Ato Unilateral Vinculado, todavia é facultativo a prestação do serviço de quem recebe a mesma, o que pode levar a confusão de alguns.

  • Todo ato administrativo é unilateral

    A licença decorre do poder de polícia, é vinculado, pois basta preencher os requisitos.

  • A palavra ''faculta'' me pegou

  • LICENÇA É UM ATO NEGOCIAL VINCULADO. É FACULTADO AO ADMINSTRADO DESDE QUE ATENDA AOS REQUISITOS PARA O ATO.

    Gab. CERTO.

  • licença = ato vinculado. adm pública não vai analisar mérito, conveniencia e oportunidadae

    é um ato negocial, em q o particular pede pra adm, e ele fornece mediante requisitos legais.

    ex: carteira de habilitação.

    autorização = ato discricionário, adm ´pública analisa mérito, conveniencia e oportunidade.

    é ato negocial tb.

    ex: usar praia para casar, usar rua para por mesas de bar.

  • Gab. Certo

    Exemplo: Ter CNH não obriga o interessado a dirigir!

    PCAL 2021

  • Licença - Ato VINCULADO e DEFINITIVO - Unilateral

    • SEM REVOGAÇÃO
    • ATO NÃO PRECÁRIO
  • Não entendi bem quando a questão diz:

    faculta aos interessados o exercício de determinada atividade.

    marquei errado pois se é um ato vinculado , não há que se falar em faculdade( alguém me ajuda no PV, muito obrigada desde já).

  • Na Licença a administração FACULTA ao interessado o exercício de determinada atividade.

    Continuemos.

  • TENTANDO EXPLICAR MELHOR A QUESTÃO.

    É só analisar bem a questão. O termo "faculta" não está se referindo à Administração, mas sim ao administrado, no que se refere ao exercício da Licença. A questão estaria errada se estivesse escrita assim:

    Por meio da licença, ato unilateral e vinculado, é facultado à administração permitir aos interessados o exercício de determinada atividade.

  • Um exemplo bom: CNH= a escolha é sua de preencher os requisitos pra tê-la.....

  • Primeiro q eu não entendi a pergunta..

  • Proposição complicada na primeira leitura, mas compreendi da seguinte forma:

    > Licença é VINCULADA e não é precária, portanto, cabe aos administrados a facultatividade do interesse em cumprir os requisitos impostos para tal exercício, não podendo a administração após o cumprimento recusar.

    Exemplo: CNH, ALVARÁ.

  • Acostumem-se com a CESPE fazendo esse tipo de jogo. A subjetividade te induz ao erro, só acertei pelo fato de já saber a pegadinha que o examinador queria fazer. Ele deve se achar muito engraçado...

  • Tem 'R' é discRicionário : PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA.

     

    Não tem 'R' é vinculado : LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO.

    Atenção!

    Licença é um exemplo de ato vinculado que decorre do poder de polícia.

  • CORRETO

    A licença é um ato unilateral e vinculado, pois uma vez preenchido os requisitos necessários para obtê-la não restará margem de escolha para a administração pública além da concessão.

  • Por meio da licença, ato unilateral e vinculado, a administração faculta aos interessados o exercício de determinada atividade.

    Invertendo....

    A administração faculta aos interessados o exercício de determinada atividade por meio da licença - ato unilateral e vinculado.

  • GALERA, UMA DICA QUE AJUDA MUITO:

    OS ATOS QUE TIVEREM R SERÃO DISCRICIONÁRIOS .. 

    PERMISSÃO 

    AUTORIZAÇÃO 

    APROVAÇÃO

     

    Licença ------->   unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

  • Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    Importante

    A diferença entre licença e autorização, acentua Cretella Júnior, é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado” .

    Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorgar ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma;

    >>>na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores.

    Por fim,

    A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.

    Fonte: Di Pietro

  • Só é lembrar da licença para dirigir, facultativo porque só vai quem quer mais se for e preencher os requisitos, o ato adm é vinculado a conceder a licença

  • Só não entendi esse "faculta". Se é um ato vinculado, não se torna obrigatório?

  • Preenchido os requesitos torna-se vinculado pra quem dá e facultativo pra quem pede.

  • Atos discRicionários - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renúncia.

    Atos vinculados - NÃO possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa. 

  • Tem 'R' é discRicionário : PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA.

     

    Não tem 'R' é vinculado : LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO.

  • Minha contribuição.

    APROVAÇÃO - DISCRICIONÁRIO

    AUTORIZAÇÃO - DISCRICIONÁRIO

    PERMISSÃO - DISCRICIONÁRIO

    LICENÇA - VINCULADO

    HOMOLOGAÇÃO - VINCULADO

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • Gab.: CERTO

    "Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente" (Di Pietro)

  • Atos que conferem direitos, os ATOS Enunciativos e Negociais, não tem o atributo da IMPERATIVIDADE.

  • CERTO

    Ato Vinculado

    ·        licença

    ·        homologação

    Ato Discricionário

    ·        autorização

    ·        aprovação

    ·        permissão

  • Em 29/07/21 às 16:57, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 06/06/21 às 10:09, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 04/06/21 às 16:04, você respondeu a opção E.

    !

  • É um copia e cola da Di Pietro

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade"

    https://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa

  • Licença é um ato negocial. É aquele por meio do qual o poder público permite a realização de determinada atividade, é vinculado. Gera direito adquirido e constitui um ato declaratório.

  • Danadinha essa Cespe, em uma outra questão ela colocou o mesmo contexto, só mudou o vinculado e discricionário.

  • Alguém me poderia explicar essa parte do "unilateral"?

  • Atos discRicionários - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renúncia.

    Atos vinculados - NÃO possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa. 

  • Errei a questão pelo fato falar "Faculta"

    vamos lá... a questão quis dizer que no Ato unilateral e vinculado eles vão me dar a minha obrigatoriedade em lei, eu faço se eu quiser!

    um exemplo disso é a CNH, faço as aulas teóricas , as práticas e as provas... caso eu passar na prova

    eu tenho como vinculo receber a Minha CNH , porem eu uso se eu quiser .

    Muito contrario do Discricionário... No caso por exemplo é eu solicitar a adm pública para colocar a minha barraca de lanche em uma praça. só posso se liberarem !

  • O PROBLEMA QUE EU VEJO É QUE SE O ATO É VINCUNLADO ELA NÃO PODE FACULTAR ELE DEVE DAR O DIREITO

  • Unilateral porque só depende da administração em concede-lo.

    Vinculado porque uma vez o interessado tenha cumprido os requisitos a administração fica obrigada a conceder a licença.

    É uma faculdade posta ao administrado que pode a qualquer tempo desistir de usar a licença.

  • Cuidado com esses mnemônicos acima para diferenciar atos vinc e disc. Existem licenças que não vinculadas (porte de arma, por ex)

  • O colega Mauro Almeida fez um apanhado das questões do Cespe/Cebrape envolvendo licença. Foram 16 vezes, ou seja, será que a banca gosta de assunto ?

    Será que vai cair no próximo concurso envolvendo Atos Administrativos ? Estudem bastante sobre o assunto.

    Para cima deles. Força, guerreiros, nosso futuro depende só de nós.

  • LICENÇA - >> Ato vinculado e definitivo, pois reconhece um direito subjetivo ao particular, mediante o requerimento desse, comprovando preencher os requisitos que a lei exige.

  • Licença :

    =>constitui uma das espécies de atos negociais;

    =>permite ao particular exercer direitos subjetivos.

    =>ato administrativo unilateral, definitivo e vinculado.

    =>Exemplos: concessão de alvará para a realização de uma obra ou para o funcionamento de um comércio; a licença para o exercício de determinada profissão; a licença para dirigir.

    =>Licença para construir pode ser revogada de forma superveniente caso não tenha iniciado as obras.

    obs. Ao se dizer que ato administrativo negocial é não precário, é a mesma coisa que dizer que é vinculado ,ou seja, não pode ser revogado a qualquer tempo.

  • "vinculado" e "faculta" na mesma frase me fizeram errar.

  • Gabarito: CERTO

    A Licença é ato VINCULADO e DEFINITIVO em que a administração consente em que o administrado desempenhe certa atividade. A licença resulta de um direito subjetivo do interessado, razão pela qual não pode negá-la quando o requerente satifaz todos os requisitos legais para a sua obtenção.

  • não entendi a parte " faculta"
  • se é vinculado não pode faculta?
  • Só JESUS na causa

  • Considerei o facultar correto. O beneficiário consegue a licença e é facultado a ele exercer ou não a atividade.

    Agora esse "unilateral" não entendi. Se é facultado ao beneficiário, ele exerce a atividade se quiser, além do mais, ele só obtém a licença caso tenha interesse. Ao meu ver seria um ato bilateral. Mesmo porque pressupõe que o beneficiário cumpra requisitos caso queira a licença, dai vem o vinculado. Esse cumprimento de requisitos o beneficiário cumpre se quiser a licença, caso não a queira, não é obrigado. A Administração mão vai lhe impor a licença.

  • O que faculta é ele exercer a atividade (tem a aut. Mas exerce se quiser)


ID
5098447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, dos princípios administrativos, do processo administrativo e dos poderes da administração pública, julgue o item a seguir.

Dado o princípio da confiança, caso verificada legítima expectativa do administrado, pode haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    O princípio da confiança legitima (ou proteção à confiança) dá destaque aos administradores (sujeito), restringindo a possibilidade de que estes, ao presumirem a legalidade dos atos editados pela Administração sejam surpreendidos e prejudicados por uma repentina declaração retroativa de nulidade de tais atos pelo Poder Público.

    Assim, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “o princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros”.

    Algumas questões do CESPE sobre o assunto:

    ***(CESPE – 2019 – TJ-DFT) (...)

    No âmbito da atuação pública, faz-se necessário que a administração pública mantenha os atos administrativos, ainda que estes sejam qualificados como antijurídicos, quando verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa. A interrupção dessa expectativa violará o princípio da Confiança.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2018 – TJ-CE) Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca dos princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem a atividade administrativa, julgue os itens a seguir.

    O princípio da proteção da confiança legítima não autoriza a manutenção em cargo público de servidor público empossado por força de decisão judicial de caráter provisório posteriormente revista, ainda que decorridos mais de cinco anos da investidura no cargo.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2018 – STJ) Considerando a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores no tocante aos princípios administrativos e a licitação, julgue o item que se segue.

    Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da confiança relaciona-se à crença do administrado de que os atos administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela própria administração pública.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2016 – TCE-PR) (...)

    O princípio da proteção à confiança da administração pública corresponde ao aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2015 – FUB) No que concerne ao regime jurídico-administrativo, julgue o item subsequente.

    A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO - CERTO

    I) A proteção à confiança pode ser resumida como a exigência de que as decisões estatais devem ser tomadas sem sobressaltos ou mudanças abruptas de direção.

    _________________________________________________________

    II) A doutrina considera que a anulação não pode ser realizada quando:

    a) ultrapassado o prazo legal;

    b) houver consolidação dos efeitos produzidos;

    c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);

    d) houver possibilidade de convalidação.

    e ) Respeito ao princípio da proteção à confiança.

    _________________________________________

    CUIDADO!

    O princípio da proteção à confiança é a faceta subjetiva do princípio da Segurança jurídica.

    ao princípio da segurança jurídica, pode ele ser analisado em duas acepções:

    Em sentido objetivo, estabelece limites à retroatividade dos atos estatais, impedindo que prejudiquem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF).

    Pode ser invocado tanto pelo Estado quanto por particulares.

    Em sentido subjetivo, é também denominado de princípio da proteção à confiança legítima.

    As decisões estatais devem ser tomadas sem sobressaltos ou mudanças abruptas de direção

    e é compreendido pela doutrina como uma exigência de atuação leal e coerente do Estado, de modo a proibir comportamentos administrativos contraditórios. Assim, os cidadãos devem esperar da Administração Pública a adoção de posturas que preservem a paz social e a tranquilidade.

    A proteção à confiança só pode ser invocada pelo particular, nunca pelo Estado.

    Fonte: A. Mazza.

  • Gabarito: CERTO

    Princípio da segurança jurídica    x     Princípio da proteção à confiança:

    -Ambos buscam a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas;

    -Novas interpretações jurídicas e administrativas não podem ser retroativas;

    -Proteção ao direito adquirido, ato jurídico perfeito, e coisa julgada;

     Princípio da segurança jurídica:

    -Aspecto objetivo;

    -Significa a inafastabilidade das estabilizações jurídicas;

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Princípio da confiança:

    -Aspecto subjetivo;

    -Relacionado à boa-fé do administrado diante da Administração;

    -Preservação dos efeitos de um ato administrativo nulo, mas que tenha beneficiado terceiros de boa-fé. Exemplo: manutenção de atos praticados por servidor putativo;

      STJ: é incabível a devolução de parcelas remuneratórias percebidas de boa-fé pelo agente público, mas que a decisão que fundamentou o pagamento venha a ser desfeita por se considerar que foi adotada em virtude de errônea ou inadequada interpretação da lei. (RESp 1.244.182/PB).

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    CERTO.

    "O princípio de proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo poder público sejam lícitos e, nessa qualidade, sejam mantidos e respeitados pela própria administração e por terceiros.

    '7.Incidência do princípio da confiança no tocante à Administração Pública, o qual se reporta à necessidade de manutenção de atos administrativos, ainda que se qualifiquem como antijurídicos (o que não é o caso em exame), desde que verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa. Princípio que corporifica, na essência, a boa-fé e a segurança jurídica'.(REsp1.229.501/SP,deminharelatoria,SegundaTurma,julgadoem6/12/2016,DJe15/12/2016).(REsp149871/PR,Rel.MinistroOGFERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017,DJe21/11/2017)"

  • Resposta:Certo

    ---------------------------

    A proteção à confiança, também denominada princípio da confiança legítima, trata do aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica.

    Nessa linha, nas relações entre a administração pública e o administrado, este confia que os atos praticados por aquela são sempre praticados em conformidade com a lei. Assim, o administrado não pode ser prejudicado por um vício que ele não deu causa. Logo, poderá sim haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos para que seja atendida à expectativa legítima do administrado. O exemplo típico trata da manutenção dos atos administrativos praticados por um agente de fato. Ainda que haja um vício na investidura deste, o ato será considerado válido perante os terceiros de boa-fé.

    ---------------------------

    FONTE:Prof. Herbert Almeida

  • Exemplo: manutenção de atos praticados por servidor putativo. é um ato ilegal cometido, mas se preserva pelo principio da boa fé.

  • O princípio da confiança, sobre atos realizados de boa-fé, quando esses possuírem ilegalidades administrativas, poderão ser corrigidos discricionariamente, dentro dos limites do mérito.

    GABARITO: CERTO

  • CERTO.

    Já foi alvo de outras questões do CESPE, segue uma questão com o mesmo entendimento.

    Na atuação pública é necessário que a Administração Pública mantenha os atos administrativos, ainda que estes sejam qualificados como antijuridicos, quando verificada a expectativa legitima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa. A interrupção dessa expectativa violará o principio da confiança.

  • Nossa! Que princípio forte, pode passar por cima do princípio da legalidade!
  • A título de contribuição esse princípio foi utilizado como fundamento na decisão do Tema 531 pelo STJ em 2012.

    "É incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública. Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto, ante a boa-fé do servidor público.

    Em virtude do princípio da legítima confiança, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à legalidade estrita. Assim, diante da ausência da comprovação da má-fé no recebimento dos valores pagos indevidamente por erro de direito da Administração, não se pode efetuar qualquer desconto na remuneração do servidor público, a título de reposição ao erário. STJ. 1ª Seção. REsp 1.244.182-PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/10/2012 (Recurso Repetitivo – Tema 531)".

    Recentemente (março/21) também foi utilizado no julgamento do Tema 1009.

    "Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. STJ. 1ª Seção. REsp 1.769.306/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1009) (Info 688)".

  • O que se preservam são os efeitos do ato em relação ao terceiro de boa fé , este em si deve ser anulado.

    Questao foi atécnica e prejudicou quem estudou de verdade.

  • A proteção à confiança, também denominada princípio da confiança legítima, trata do aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica.

    Nessa linha, nas relações entre a administração pública e o administrado, este confia que os atos praticados por aquela são sempre praticados em conformidade com a lei. Assim, o administrado não pode ser prejudicado por um vício que ele não deu causa. Logo, poderá sim haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos para que seja atendida à expectativa legítima do administrado. O exemplo típico trata da manutenção dos atos administrativos praticados por um agente de fato. Ainda que haja um vício na investidura deste, o ato será considerado válido perante os terceiros de boa-fé.

    Gabarito: correto. ( PROFESSOR HEBERT ALMEIDA, ESTRATÉGIA CONCURSOS).

  • A proteção à confiança, também denominada princípio da confiança legítima, trata do aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica.

    Nessa linha, nas relações entre a administração pública e o administrado, este confia que os atos praticados por aquela são sempre praticados em conformidade com a lei. Assim, o administrado não pode ser prejudicado por um vício que ele não deu causa. Logo, poderá sim haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos para que seja atendida à expectativa legítima do administrado. O exemplo típico trata da manutenção dos atos administrativos praticados por um agente de fato. Ainda que haja um vício na investidura deste, o ato será considerado válido perante os terceiros de boa-fé.

    Gabarito: correto. ( PROFESSOR HEBERT ALMEIDA, ESTRATÉGIA CONCURSOS).

  • Direito Penal: todo ato antijurídico é ilícito.

    Direito Administrativo: ato antijurídico pode ser LÍCITO ou ILÍCITO.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    PRINCÍPIO DA CONFIANÇA:

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro,

    # No direito brasileiro não há previsão expressa do princípio da proteção à confiança; pelo menos não com essa designação, o que não significa que ele não decorra implicitamente do ordenamento jurídico. O que está previsto expressamente é o princípio da segurança jurídica.

    # O princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros.

    (CESPE/STJ/2018) Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da confiança relaciona-se à crença do administrado de que os atos administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela própria administração pública. (CERTO)

    # É o desdobramento do princípio da segurança jurídica:

    (CESPE/FUB/2015) A proteção da confiançadesdobramento do princípio da segurança jurídicaimpede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé.(CERTO)

    # Corresponde ao aspecto subjetivo da segurança jurídica. Ademais, o direito administrativo brasileiro herdou do direito alemão a inspiração para aplicação do princípio da proteção à confiança.

    (CESPE/TJ-CE/2014) O princípio da proteção à confiança, de origem no direito norte-americano, corresponde ao aspecto objetivo da segurança jurídica, podendo ser invocado para a manutenção de atos administrativos inválidos quando o prejuízo resultante da anulação for maior que o decorrente da manutenção do ato ilegal.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PR/2016) O princípio da proteção à confiança da administração pública corresponde ao aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica.(CERTO)

    A preocupação é a de, em nome da proteção à confiançamanter atos ilegais ou inconstitucionais, fazendo prevalecer esse princípio em detrimento do princípio da legalidade.

    (CESPE/TJ-SE/2014) O princípio da proteção à confiança legitima a possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos.(CERTO)

    # Deste modo, o princípio da confiança traz em si a necessidade de manutenção de atos administrativos, ainda que antijurídicos, desde que verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa.

    (CESPE/TCDF/2021) Dado o princípio da confiança, caso verificada legítima expectativa do administrado, pode haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Nunca desista! Coisas boas levam tempo."

  •  princípio da proteção à confiança, de origem no direito alemão, corresponde ao aspecto subjetivo da segurança jurídica

  • Dado o princípio da confiança, caso verificada legítima expectativa do administrado, pode haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos.

    GAB. DEFINITIVO "CERTO".

    JUSTIFICATIVA:

    Além de o enunciado da Súmula STF 473 por si só não tornar errada a assertiva, o gabarito está de acordo com o entendimento do STJ e abalizada doutrina.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 26]

  • certa

    Princípio da Segurança Jurídica

    1. Manutenção de atos administrativos inválidos
    2. Atos praticados por funcionários de fato
    3. Prazo decadencial para anulação
    4. Modulação temporal dos efeitos dos atos ilegais
    5. Modulação no âmbito das Súmulas Vinculantes

    respaldo legal: art. 27 da Lei 9.868/1999; Art.° da Lei 11.417/2006; Art. 54 da Lei de Processo Federal; Art. 103-A da CF/1988 e Art. 2° da Lei de Processo Administrativo Federal. (Fonte: meus resumos)

  • Exato! Dado o princípio da confiança, caso verificada legítima expectativa do administrado, pode haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos.

    Atenção : O tema é bastante, proteção a confiança e segurança jurídica são bastante atuais , visto que em 19/02/2020 o plenário do STF estabeleceu que em razão dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os tribunais de contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para realizar o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão.

    No caso do Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, o mesmo não poderá mais rever esse ato. Visto que, diferentemente do que ocorria antes em que era no caso de esgotamento do prazo o tribunal poderia realizar o julgamento, contudo devendo ser observado necessariamente o contraditório e ampla defesa . A partir do julgamento do RE 636553/RS (Tema 445), esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.

    1. Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    1. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).
  • não dá pra fazer uma prova da cespe sem saber do princípio da confiança/segurança jurídica

  • Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-DFT Prova: CESPE - 2019 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

    No âmbito da atuação pública, faz-se necessário que a administração pública mantenha os atos administrativos, ainda que estes sejam qualificados como antijurídicos, quando verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa. A interrupção dessa expectativa violará o princípio da:

    Gabarito - b) confiança

  • Exemplo prático: dispensa de ressarcimento ao erário do servidor, se presente a boa-fé objetiva.

  • O que me confunde nessa questão é o uso do termo "expectativa". Ora, expectativa não gera direitos. Como pois manter um ato ilegal para atender a uma "expectativa"?

    Parece-me uma situação diferente da trazida pelos nobres colegas, onde já existe um direito consolidado.

    De qualquer modo, é nesse tipo de erro que as bancas querem nos derrubar.

  • Questão passível de recurso.

    O que se preserva são apenas os EFEITOS dos atos administrativos JÁ PRODUZIDOS em relação a terceiros de boa-fé. Não há a manutenção do ATO ADMINISTRATIVO, como afirma a questão.

    O ato ilegal ou antijurídico pode (e deve) ser anulado pelo Poder Público, no exercício de seu poder de autotutela, para impedir que ele continue produzindo efeitos e prejudicando o interesse público.

    Exemplo 1:

    Imagine que um Município edita um ato permitindo a realização de festas de carnaval em plena pandemia de COVID-19.

    Alguns artistas vendem ingressos para apresentações de carnaval e reúnem uma multidão nos dois primeiros dias do feriado.

    O Município não poderia anular/revogar o ato anteriormente editado? Outros artistas, que ainda não começaram a vender seus ingressos para os outros dias do carnaval, teriam expectativa legítima de obter essa renda extra e de realizar o evento, em razão do primeiro ato editado pelo Município?

    Exemplo 2:

    Imagine, ainda, uma licença ambiental editada em contrariedade à legislação que protege o meio ambiente, permitindo que um particular instale uma empresa em área ambientalmente protegida. Se nem o empreendedor que já instalou sua empresa tem direito adquirido de se manter lá, perceba que é absurda a possibilidade de um particular alegar "expectativa legítima" para poder instalar sua empresa em área protegida.

    Portanto, a possibilidade de o ente federativo extinguir o ato administrativo não pode ser confundida com a manutenção dos efeitos já produzidos por esse ato em relação a terceiros de boa-fé.

    "O que ocorre é que eventuais efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé, antes da data da anulação do ato, não serão desfeitos. Serão mantidos esses efeitos, e só eles, não o ato em si." (MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, Direito Administrativo Descomplicado, p. 578 - no tópico sobre a "Anulação")

    A impossibilidade de extinguir o ato administrativo simplesmente por ele ter gerado uma expectativa legítima aos administrados tornaria inócuo o poder de autotutela da Administração Pública. Afinal, todo ato administrativo gera, em princípio, essa expectativa legítima.

  • O princípio da confiança protege a boa-fé dos administrados e permite a manutenção de atos administrativos inválidos como, por exemplo, no caso dos atos praticados pelos agentes de fato ou nos recebimentos de parcelas remuneratórias indevidas. Ressalte-se que, para justificar o gabarito, deve-se assumir que o termo “atos administrativos antijurídicos” refere-se a “atos administrativos ilegais

  • parece que a brutalidade do CESPE de 2013 esta voltando :(

  • D LSKAR

  • EU ENTENDI QUE ESSE ATO AI JA GEROU DIREITO ADQUIRIDO E POR ISSO PODERÁ HAVER A MANUTENÇÃO DESSE ATO. OBS: ERREI ESSA QUESTÃO E FUI ,ME APROFUNDAR NO ASSUNTO>

  • Discordo do gabarito. Tratando-se de ato ilegal, ele deve ser anulado. O que pode ser mantido são os efeitos do ato em relação a terceiros de boa-fé em decorrência do princípio da confiança e não o ato em si.

  • Faço das palavras de Marcelo Mensitieri as minhas:

    O que se preservam são os efeitos do ato em relação ao terceiro de boa fé, este [o ato] em si deve ser anulado.

    Questão foi atécnica e prejudicou quem estudou de verdade.

  • Gente a questão é clara! Ela só diz o que o P. da Confiança afirma, não esta dizendo se é coerente ou não aplicar tal princípio. Ela só afirmou o básico, nem sempre deve-se interpretar aprofundadamente quanto a questão conteúdo para não gerar confusão ao responder.

  • Complementando o que foi dito

    atos antijurídicos = Ilegais

    Ex: Troca de tiro entre policial e bandido. O policial acerta uma velhinha do outro lado da rua. Foi um ato legal, porém antijurídico.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da administração pública.

    - Constituição Federal (artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988): LIMPE – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    - Princípio da confiança:

    Em primeiro lugar, cabe informar que o princípio da segurança jurídica decorre do princípio da boa-fé, que deve reger a relação entre o administrado e a Administração, entre os servidores e a Administração e, também, entre os particulares.

    Do princípio da boa-fé decorre o princípio da proteção à confiança legítima, em que a Administração Pública deve proteger o particular que age de boa-fé e confia na Administração Pública. Dessa forma, a Administração Pública deve resguardar a referida confiança e não pode alterar em caráter retroativo, a interpretação dada a uma norma que beneficiava o particular.

    Gabarito do Professor: CERTO, o princípio da confiança possibilita a manutenção de atos administrativos inválidos. 

  • Quem nunca chorou porque reprovou por conta de uma questão em um concurso público, não sabe o que é concurso, não está preparado. Estudar é uma mistura de alegria com sofrimento, que só quem passa é que sabe.

    Por isso digo: A pessoa que coloca chifre em concurseiro deveria pegar pena 20 anos de reclusão em regime fechado.

    Não é o meu caso, mas me solidarizo com uns colegas meus rsrsrsrsrsrsrs

  • Gabarito: Certo

  • Decorrente da dimensão subjetiva da segurança jurídica, o princípio da proteção da confiança legítima busca proteger o sentimento do indivíduo em relação a atos do Estado dotados de presunção de legitimidade e com a aparência de legalidade.

  • Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RO Prova: CESPE - 2019 - TCE-RO - Procurador do Ministério Público de Contas

    GAB B

    letra E certa

    A

    nomeação de cônjuge de prefeito para o cargo de secretário estadual, mesmo que o nomeado possua inegável qualificação técnico-profissional e idoneidade moral.

    B

    limitação de idade, por ato administrativo, para fins de inscrição em concurso público, ainda que tal medida esteja fundamentada na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    C

    publicação, em sítio eletrônico mantido pela administração pública, de nomes de servidores e dos valores dos respectivos vencimentos e vantagens pecuniárias.

    D

    atribuição de nome de governador já falecido, reconhecido pela defesa dos direitos humanos, a escola pública de rede estadual de educação.

    E

    E

    anulação, pela administração pública, de ato administrativo ilegal, independentemente de prazo e da existência de direito adquirido.

  • CERTO

    O princípio da confiança legítima decorre diretamente da ideia de Estado de Direito e possui fundamental papel hermenêutico. Traz em si a necessidade de manutenção de atos administrativos, ainda que antijurídicos, desde que verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa

  • misericordiaa

  • PRINCÍPIO DA CONFIANÇA:

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro,

    # No direito brasileiro não há previsão expressa do princípio da proteção à confiança; pelo menos não com essa designação, o que não significa que ele não decorra implicitamente do ordenamento jurídico. O que está previsto expressamente é o princípio da segurança jurídica.

    # O princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros.

    (CESPE/STJ/2018) Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da confiança relaciona-se à crença do administrado de que os atos administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela própria administração pública. (CERTO)

    # É o desdobramento do princípio da segurança jurídica:

    (CESPE/FUB/2015) A proteção da confiançadesdobramento do princípio da segurança jurídicaimpede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé.(CERTO)

    # Corresponde ao aspecto subjetivo da segurança jurídica. Ademais, o direito administrativo brasileiro herdou do direito alemão a inspiração para aplicação do princípio da proteção à confiança.

    (CESPE/TJ-CE/2014) O princípio da proteção à confiança, de origem no direito norte-americano, corresponde ao aspecto objetivo da segurança jurídica, podendo ser invocado para a manutenção de atos administrativos inválidos quando o prejuízo resultante da anulação for maior que o decorrente da manutenção do ato ilegal.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PR/2016) O princípio da proteção à confiança da administração pública corresponde ao aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica.(CERTO)

    A preocupação é a de, em nome da proteção à confiançamanter atos ilegais ou inconstitucionais, fazendo prevalecer esse princípio em detrimento do princípio da legalidade.

    (CESPE/TJ-SE/2014) O princípio da proteção à confiança legitima a possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos.(CERTO)

    # Deste modo, o princípio da confiança traz em si a necessidade de manutenção de atos administrativos, ainda que antijurídicos, desde que verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa.

    (CESPE/TCDF/2021) Dado o princípio da confiança, caso verificada legítima expectativa do administrado, pode haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos.(CERTO)

  • Algumas questões do CESPE sobre o assunto:

    ***(CESPE – 2019 – TJ-DFT) No âmbito da atuação pública, faz-se necessário que a administração pública mantenha os atos administrativos, ainda que estes sejam qualificados como antijurídicos, quando verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa. A interrupção dessa expectativa violará o princípio da Confiança.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2018 – TJ-CE) Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca dos princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem a atividade administrativa, julgue os itens a seguir.

    O princípio da proteção da confiança legítima não autoriza a manutenção em cargo público de servidor público empossado por força de decisão judicial de caráter provisório posteriormente revista, ainda que decorridos mais de cinco anos da investidura no cargo.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2018 – STJ) Considerando a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores no tocante aos princípios administrativos e a licitação, julgue o item que se segue.

    Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da confiança relaciona-se à crença do administrado de que os atos administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela própria administração pública.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2016 – TCE-PR) O princípio da proteção à confiança da administração pública corresponde ao aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2015 – FUB) No que concerne ao regime jurídico-administrativo, julgue o item subsequente.

    A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da boa-fé decorre o princípio da proteção à confiança legítima, em que a Administração Pública deve proteger o particular que age de boa-fé e confia na Administração Pública. Dessa maneira, a Administração Pública deve resguardar a confiança e não pode alterar em caráter retroativo, a interpretação dada a uma norma que beneficiava o particular.

    “atos administrativos antijurídicos” é a mesma coisa que “atos administrativos ilegais”

  • Nunca tinha lido sobre esse princípio, mas consegui entender ali a boa-fé do administrado.

  • CORRETO

    O princípio da proteção a confiança legítima guarda relação com o princípio da boa fé, onde a Administração Pública deverá resguardar o particular que age de boa-fé e nela confia, impedindo que seja alterado em caráter retroativo a interpretação dada como benéfica ao particular.

  • Outra aberração. Nenhum ato antijurídico é mantido no ordenamento jurídico, isso é um contrassenso, o que acontece é a manutenção dos efeitos
  • Funcionário de fato?

  • O princípio da confiança legítima busca proteger o cidadão que, de forma legítima, confia na licitude dos atos praticados pela adm. pública.

  • Atecnia pura! Alguns EFEITOS de atos que contêm vícios podem ser mantidos, em respeito à teoria da aparência. Esta teoria assiste ao terceiro de boa fé que usufruiu de efeitos do ato sem saber que este não era legítimo e, tampouco, sem concorrer para a ilegitimidade deste.

  • Lembrando que atos administrativos antijurídicos é bem diferente de ato administrativo inválido como fundamentou o professor. Pra mim isso é uma aberração da banca.

  • PRINCÍPIO DA CONFIANÇA ou EXPECTATIVA LEGÍTIMA  protege a boa-fé dos administrados e permite a manutenção de atos administrativos inválidos como, por exemplo, no caso dos atos praticados pelos agentes de fato ou nos recebimentos de parcelas remuneratórias indevidas. Exemplo: manutenção de atos praticados por servidor putativo. é um ato ilegal cometido, mas se preserva pelo principio da boa fé. Ou seja, faz-se necessário que a administração pública mantenha os atos administrativos, ainda que estes sejam qualificados como antijurídicos, quando verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa. A interrupção dessa expectativa violará o princípio da Confiança.

    Ø O princípio da proteção à confiança da administração pública corresponde ao aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica.

    Ø abrange inclusive o poder normativo da Administração, resguardando os administrados contra a ruptura repentina da disciplina vigente.

    Ø o Estado responderá civilmente perante particulares de boa-fé.

    Ø impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias,frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé.

    Ø tal princípio está associado à necessidade de estabilização das relações jurídicas.  

    Ø Responsável por reger o estabelecimento das regras de transição

    Exemplo do principio: Art. 54 da lei 9784:. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    o  PRINCIPIO DA CONFIANÇA SUBJETIVA: Há boa-fé e a presunção de legitimidade e legalidade dos atos da Administração

    fonte: meu resumo :)

    Qualquer equivoco é só falar!

  • GAB. CERTO

    O princípio da confiança legítima busca proteger o cidadão que, de forma legítima, confia na licitude dos atos praticados pela adm. pública.

  • expectativa agora gera direito?

  • Principio da Confiança trata do aspecto subjetivo, que reflete o sentimento do indivíduo em relação aos

    atos que possuem presunção de legitimidade e de aparência de legalidade. Vale dizer, o aspecto subjetivo

    (proteção à confiança), trata da boa-fé que os indivíduos possuem ao crer que os atos estatais foram

    praticados conforme a lei.

  • Não foi à toa que a banca fez questão de colocar que a expectativa é LEGÍTIMA.

  • foco na convalidação

  • Segurança Jurídica (Proteção à Confiança)

    Lei n. 9.784/1999

    Veda a aplicação retroativa da nova interpretação da lei

    Estabilização dos efeitos do ato administrativo

    A estabilização dos efeitos do ato administrativo consiste em o ato permanecer como foi praticado, ou seja, ostentando um vício. Não há qualquer ação da Administração ou do particular para corrigir o vício e os seus efeitos permanecem válidos e imunes a qualquer tentativa de desconstituí-los. A jurisprudência criou a estabilização com base nos princípios da boa-fé e segurança jurídica.

  • No direito tudo é possível colega! Não existe nada absoluto e a resposta sempre terá o "DEPENDE".

  • PRINCÍPIOSEGURANÇA JURÍDICA, BOA-FÉ ou CONFIANÇA

    • Relações do PARTICULAR x ESTADO -> Estabilidade e Credibilidade

    • Decorrências: Súmulas Vinculantes (Art. 103-A, CF/88), Direito Adquirido, Ato jurídico perfeito e Coisa julgada e Prescrição e Decadência

    HIPÓTESES

    1) Anulação de Atos FAVORÁVEIS aos Administrados -> 5 anos (SALVO MÁ-FÉ)

    2) Aplicação RETROATIVA de nova interpretação Administrativa -> VEDADA

    3) Presunção dos Atos Praticados pela Administração -> LEGITIMIDADE E COMPROMETIMENTO (verídicos e legais)

    Gabarito: CERTO

  • CERTO.

    Princ. da CONFIANÇA, trata-se de um Princípio relacionado ao da Segurança Jurídica.

    A Segurança Jurídica, em síntese, é a estabilidade das relações jurídicas; limite a atuação da administração pública na prática de seus atos.

    Insere-se neste princípio os aspectos :

    OBJETIVO: Refere-se a irretroatividade das normas, proteção dos atos perfeitamente realizados, em relação as modificações posteriores e ;

    SUBJETIVO (Princípio da Confiança): trata da preservação das expectativas legitimas da sociedade com a produção da harmonia das relações jurídicas.

    FONTE: Direito Administrativo, Sinopses para concursos - 10 ª Ed. Juspovm 2020.

  • O princípio proteção da confiança legítima é adotado pelo STF em algumas situações?

    SIM. O STF reconhece o princípio da confiança legítima, por exemplo, quando, por ato de iniciativa da própria Administração, decorrente de equivocada interpretação da lei ou dos fatos, o servidor recebe determinada vantagem patrimonial ou alguma condição jurídica melhor. Nesses casos, o servidor tinha a legítima confiança de que aquela vantagem era legítima.

    Assim, mesmo que fique, posteriormente, constatada a ilegitimidade dessa verba, esse servidor não será obrigado a restituí-la, considerando que a recebeu de boa-fé e exigir que ele devolvesse violaria o princípio da confiança legítima.

    Essas hipóteses, contudo, são excepcionais e não se tratam da regra geral.

  • Não se pode cassar a aposentadoria do servidor que ingressou no serviço público por força de provimento judicial precário e se aposentou durante o processo, antes da decisão ser reformada

    ü Em regra, não produzem fato consumado a posse e o exercício em cargo público decorrentes de decisão judicial tomada à base de cognição não-exauriente.

    Em outras palavras, não se aplica a teoria do fato consumado para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista. Trata-se do entendimento firmado no RE 608482/RN (Tema 476).

    A situação é diferente, contudo, se a pessoa, após permanecer vários anos no cargo, conseguiu a concessão de aposentadoria. Neste caso, em razão do elevado grau de estabilidade da situação jurídica, o princípio da proteção da confiança legítima incide com maior intensidade. Trata-se de uma excepcionalidade que autoriza a distinção (distinguish) quanto ao leading case do RE 608482/RN (Tema 476).

    STF. 1ª Turma. RE 740029 AgR/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/8/2018 (Info 911). 

  • marquei errada pq entendo que não é o ato que será mantido, mas sim os efeitos decorrentes desse ato e apenas em relação aos terceiros atingidos por eles, em nome da proteção a confiança e boa-fé.

  • Amigos,

    A cada pergunta sem gabarito vamos solicitar gabarito a plataforma.

    A cada gabarito sem objetividade, consisão e extenso um não curtir.Fechado?

    Está difícil estudar assim queremos gabaritos objetivos é muito cansativo ficar lendo gabaritos enormes.

  • nunca tinha ouvido falar

  • "Expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa": Princípio da confiança.

  • -SEGURANÇA JURIDICA

    proteção do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e coisa julgada, garantindo a certeza e estabilidade das relações ou situações jurídicas.

    Princípio da proteção a confiança

    É o desdobramento do princípio da segurança jurídica, corresponde ao aspecto subjetivo da segurança jurídica. impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé, permite a manutenção de atos administrativos inválidos e antijurídicos, desde que verificada a expectativa legitima do administrado.

  • Princípio da CONFIANÇA?

  • Cadê o Thalius para explicar o que é Princípio da Confiança?

  • O que é a "manutenção o ato administrativo"? Alguém pode ajudar?!

  • cada dia um principio novo meus amigos é muito sofrimento pra conseguir uma vaga em um concurso misericórdia
  • princípio da segurança jurídica apresenta o aspecto objetivo, da estabilidade das relações jurídicas, e o aspecto subjetivo, da proteção à confiança ou confiança legítima, este último originário do direito alemão, importado para a União Europeia e, mais recentemente, para o direito brasileiro.

  • Vou pegar um resumo do meu material, ai tu coloca no teu, vamos ajudar uns aos outros!!

    ·       Segurança Jurídica :

     O princípio da segurança jurídica, também conhecido como princípio da confiança Ou da estabilidade das relações jurídicas legítima (proteção da confiança), é um dos subprincípios básicos do Estado de Direito, fazendo parte do sistema constitucional como um todo e, portanto, trata-se de um dos mais importantes princípios gerais do Direito.

  • lembrei do caso da mãe de um amigo. auditora fiscal da receita, ingressou na carreira por uma liminar em MS. 10 anos depois a decisão definitiva (favorável) e o recurso... não provido em prol da boa fé


ID
5098450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, dos princípios administrativos, do processo administrativo e dos poderes da administração pública, julgue o item a seguir.

Segundo entendimento do STJ, o ato de instauração válido do processo administrativo disciplinar constitui o marco inicial da contagem do prazo prescricional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Prevalece no STJ o entendimento de que o termo inicial do prazo prescricional da pretensão punitiva disciplinar do Estado inicia-se na data do conhecimento do fato pela autoridade competente para a instauração do PAD, e não no ato de instauração do processo.

  • GABARITO - ERRADO

    Aplicação da Súmula 635 do STJ:

    Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

    Assim, não será a instauração válida do PAD que dará início a contagem do prazo prescricional, mas sim o momento em que a autoridade competente toma conhecimento do fato. A instauração do PAD constitui marco para a interrupção do prazo de prescrição.

    Fonte: Herbert Almeida.

  • Esse detalhe me pegou na hora da prova :/

    De acordo com a Súmula 635 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), portanto:

    O prazo prescricional inicia-se quando a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato. Destaque-se que o início da contagem do prazo prescricional não exige que a autoridade competente para aplicar a sanção tome conhecimento do fato, apenas que este fato seja de conhecimento da autoridade competente para abrir o procedimento administrativo sancionatório.

    GAB: ERRADO

  • ERRADA

    O prazo prescricional começa a correr a partir do dia que o ato se torna conhecido pela autoridade competente

    A instauração do PAD interrompe o prazo prescricional.

    Voltando a correr, na integralidade, 140 dias após a instauração!!!

  •  Início da contagem ------ Dia em que a autoridade competente toma conhecimento do fato;

     Interrupção da contagem ------ Ato de instauração do PAD ou sindicância

     Volta a fluir a contagem ----- passados 140 dias desde a interrupção

     Súmula 635/STJ: “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.”

    Gabarito: ERRADO

  • STJ Súmula 635 - Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam- se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção. (DJe 17/06/2019)

    Início da contagem → Dia em que a autoridade competente toma conhecimento do fato;

    Interrupção da contagem Ato de instauração do PAD ou sindicância

    Volta a fluir a contagem → passados 140 dias desde a interrupção

  • O termo inicial do prazo prescricional em processo administrativo disciplinar começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração, conforme prevê o art. 142, § 1º, da Lei 8.112/90.

  • gaba ERRADO

    da data que se toma conhecimento do fato.

    pertencelemos!

  • Errado

    L8112

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    Súmula 635/STJ: “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.”

  • JUSTIFICATIVA CESPE- ERRADO. "II - A orientação deste Superior Tribunal de Justiça é de que a data da ciência do fato

    pela autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar constitui o marco inicial da contagem do prazo prescricional, o qual se interrompe com o primeiro ato de instauração válido, voltando a fluir, por inteiro, após decorridos 140 dias. Súmula n. 635/STJ. Aplicação". (MS 17.725/DF, Rel. Ministra Regina Helena Costa, primeira seção,

    julgado em 11/12/2019, DJe 13/12/2019)

  • Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/90 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo tomar conhecimento do fato, interrompendo-se com o primeiro ato de instauração válido, sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar, e volta a fluir por inteiro após decorridos 140 dias desde a interrupção.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • GABARITO: ERRADO

    SÓ UMA DICA!

    QUESTÃO DE 2021 E A BANCA CESPE CONTINUA APLICANDO AS MESMA REGRAS OU SEJA, ALUNO PREPARADO E ATENTO AO COMANDO DA QUESTÃO E COM CONHECIMENTO ACERTARIA.

    PORQUÊ? PORQUE GERALMENTE QUANDO ELA USA UMA AFIRMAÇÃO NA QUESTÃO, GERALMENTE É ERRADA.

    AGORA, PORQUÊ O ERRO DA QUESTÃO?

    PORQUE EM REGRA, SOMENTE OS ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS PODERIA CRIAR DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

    ALEM DISSO, OS ATOS NORMATIVOS EDITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÃO A PRIORI, ATOS DERIVADOS OU SECUNDÁRIOS, E, PORTANTO, NÃO SE DESTINAM A IMPOR DIREITO E OBRIGAÇÕES.

    ASSIM, NÃO BASTA QUE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES NÃO SEJAM CONTRÁRIOS A LEI, É NECESSÁRIO QUE EXISTA ESSE CARÁTER DE SUBSIDIARIEDADE (OBRIGAÇÃO DERIVADA) EM RELAÇÃO AOS ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS.

    FONTE: HEBERTE E COLEGAS DO QC.

    "SE O SENHOR NÃO EDIFICAR A CASA, EM VÃO TRABALHAM OS QUE A EDIFICAM; SE O SENHOR NÃO GUARDAR A CIDADE, EM VÃO VIGIA A SENTINELA". SALMOS 127.

  • Comentários todos trocados ):

    Gabarito: Errado

    Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

  • É pela data da ciência

  • GABARITO ERRADO

    Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/90 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo tomar conhecimento do fato, interrompendo-se com o primeiro ato de instauração válido, sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar, e volta a fluir por inteiro após decorridos 140 dias desde a interrupção.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

    @voltei.concursos

  • ASSERTIVA: Segundo entendimento do STJ, o ato de instauração válido do processo administrativo disciplinar constitui o marco inicial da contagem do prazo prescricional.

    Gabarito: ERRADA (Prevalece no STJ o entendimento de que o termo inicial do prazo prescricional da pretensão punitiva disciplinar do Estado inicia-se na data do conhecimento do fato pela autoridade competente para a instauração do PAD, e não no ato de instauração do processo).

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS

  • De acordo com a Súmula 635 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), portanto, o prazo prescricional inicia-se quando a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato. Destaque-se que o início da contagem do prazo prescricional não exige que a autoridade competente para aplicar a sanção tome conhecimento do fato, apenas que este fato seja de conhecimento da autoridade competente para abrir o procedimento administrativo sancionatório.

    Além disso, estabeleceu-se a regra de que, com a abertura do processo sancionatório, o decurso do prazo prescricional deve ser necessariamente reiniciado após 140 dias. Ou seja, a interrupção não pode ocorrer por tempo indefinido.

    O retorno da fluência do prazo, por inteiro, após os 140 dias desde a instauração ocorre em razão de que “esse seria o prazo legal para término do processo disciplinar (§ 4º do art. 142 c/c arts. 152 e 167)”, também nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    https://schiefleradvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/728531789/prescricao-em-processo-administrativo-disciplinar-pad-como-contar-o-prazo-de-acordo-com-a-lei-e-a-jurisprudencia

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    LEI 8112/1990

  • Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/90 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo tomar conhecimento do fato, interrompendo-se com o primeiro ato de instauração válido, sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar, e volta a fluir por inteiro após decorridos 140 dias desde a interrupção.

    • Importante.

    • Aprovada em 12/06/2019.

  • Errado.

    Termo inicial: conhecimento da infração.

    interrompe: instauração do PAD e retoma a contagem 140 dias após essa instauração.

  • Mesmo sem saber a Súmula do STJ dava pra acertar usando a lógica: e se o PAD demorar meses para ser instaurado? A prescrição não vai correr durante todo esse tempo?

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 635/STJ: Os prazos prescricionais previstos na Lei 8.112/1990, art. 142 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

  • a.      O prazo prescricional começa a contar da ciência da infração;

    b.     Interrompe o prazo prescricional com a instauração de PAD (processo administrativo disciplinar);

    c.      Prazo só volta a contar 140 dias após a instauração do PAD. 

  • Gabarito ERRADO

    Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/90 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo tomar conhecimento do fato, interrompendo-se com o primeiro ato de instauração válido, sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar, e volta a fluir por inteiro após decorridos 140 dias desde a interrupção.

  • a.      O prazo prescricional começa a contar da ciência da infração;

    b.     Interrompe o prazo prescricional com a instauração de PAD (processo administrativo disciplinar);

    c.      Prazo só volta a contar 140 dias após a instauração do PAD. 

    COPIADO DA COLEGA JULIANA.

  • Errado.

    Súmula 635 STJ: Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo TOMA CONHECIMENTO DO FATO, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção

  •  ERRADO

    da data que se toma conhecimento do fato.

    pertencelemos!

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

     

    - Processo administrativo:

    Em primeiro lugar, cabe informar que o processo administrativo não é sinônimo de procedimento administrativo. O processo administrativo se relaciona a um litígio sobre determinada matéria. O procedimento administrativo pode ser entendido e exemplificado como a situação em que um particular procura a Administração Pública para pedir licença de obras.

     

    Com base na Súmula 635 do STJ, os prazos prescricionais dispostos no artigo 142, da Lei nº 8.112 de 1990 tem início na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato. Tais prazos são interrompidos com o primeiro ato de instauração válido sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Errado!

    Da data de conhecimento do fato por autoridade competente para instauração do PAD.

  • DA DATA DE CIÊNCIA DO FATO!

  • Gabarito: Errado. (Aos não assinantes)

    Na verdade, conforme a Súmula 635-STJ, o primeiro ato de instauração válido interrompe o PAD, que é retomado após 140 dias.

    Ademais, a contagem inicia-se a partir da ciência do fato.

    Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

    _____________________________________________________

    Beba água! Não use drogas. Não aceite balas de estranhos (pode ser tóxico). Cuidado ao atravessar a rua!

    Na dúvida, estude!

  • data da CIÊNCIA do fato

  • A prescrição tem como premissa punir a inércia do administrador. Logo, começa a correr do momento em que surge a ele a possibilidade de proceder para punir o servidor faltoso. Se você pensar por essa lógica, vai ficar claro o erro da questão, já que essa possibilidade já surge quando ele toma ciência do fato ocorrido.

  • data da ciência

  • JUSTIFICATIVA CESPE- ERRADO. "II - A orientação deste Superior Tribunal de Justiça é de que a data da ciência do fato

  • Segundo entendimento do STJ, o ato de instauração válido do processo administrativo disciplinar constitui o marco inicial da contagem do prazo prescricional. ERRADO

    A CONTAGEMM COMEÇA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE SE TOMA CONHECIMETO DO FATO!

  • Conhecimento/ciência do fato
  •  Início da contagem ------ Dia em que a autoridade competente toma conhecimento do fato;

     Interrupção da contagem ------ Ato de instauração do PAD ou sindicância

     Volta a fluir a contagem ----- passados 140 dias desde a interrupção

     Súmula 635/STJ: “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

  • A contagem se inicia do CONHECIMENTO DO FATO!

  • inicia do CONHECIMENTO DO FATO!

  • GAB. ERRADO.

    PRAZO PRESCRICIONAL

    Súmula 635/STJ - Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

    Logo...

    Inicia a contagem - No dia em que a autoridade competente toma conhecimento do fato;

    Interrompe a contagem - No ato de instauração do PAD ou sindicância;

    Volta a fluir a contagem - Passados 140 dias desde a interrupção.

    DEUS nos guie e nos dê discernimento durante a guerra!

  • Ato de instauração do PAD suspende a contagem do prazo prescricional.

  • A partir da data da ciência, do conhecimento, a prescrição começa a correr.

  • Com base na Súmula 635 do STJos prazos prescricionais dispostos no artigo 142, da Lei nº 8.112 de 1990 tem início na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato. Tais prazos são interrompidos com o primeiro ato de instauração válido sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar.

  • Lei 8.784 - Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • Um exemplo da teoria da actio nata subjetiva dentro da 9.784/99, pois a prescrição passa a contar do conhecimento do fato pelo agente (subjetividade) e não do fato em si, muito menos da instauração do PAD.

    ERRADO.

  • Início da contagem ------ Dia em que a autoridade competente toma conhecimento do fato;

     Interrupção da contagem ------ Ato de instauração do PAD ou sindicância

     Volta a fluir a contagem ----- passados 140 dias desde a interrupção

     Súmula 635/STJ: “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

  • O prazo prescricional começa QUANDO A AUTORIDADE COMPETENTE TOMA CONHECIMENTO!!!

  • E a prescrição intercorrente?
  • Questão: O ato de instauração válido do processo administrativo disciplinar constitui o marco inicial da contagem do prazo prescricional.

    Art. 142, §3º, da lei 8.112 - A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    I N T E R R O M P E.

  • Há presença de dois erros na questão:

    1. O marco inicial da contagem do prazo prescricional inicia-se a partir do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo;
    2. interrompem-se a prescrição no primeiro ato de instauração válido (abertura de sindicância ou processo disciplinar).

    Gab. ERRADO

  • Com base na Súmula 635 do STJ, os prazos prescricionais dispostos no artigo 142, da Lei nº 8.112 de 1990 tem início na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato. Tais prazos são interrompidos com o primeiro ato de instauração válido sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar.

  • E

    Súmula nº 635 do Superior Tribunal de Justiça:

    "Os prazos prescricionais previstos na Lei 8.112/1990, art. 142 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção".

  •  A orientação deste Superior Tribunal de Justiça é de que a data da ciência do fato.

    chega de textão!

    Bons estudos!!

  •  A orientação deste Superior Tribunal de Justiça é de que a data da ciência do fato.

    Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/90 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo tomar conhecimento do fato, interrompendo-se com o primeiro ato de instauração válido, sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar, e volta a fluir por inteiro após decorridos 140 dias desde a interrupção.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Súmula 635/STJ: “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.”

    Fonte: Dizer o Direito.

    Bons estudos!!

  •  Segundo o STJ é a data da ciência do fato.

    Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/90 iniciam-se na data em que a autoridade competente, para a abertura do procedimento administrativo,tomar conhecimento do fato, interrompendo-se com o primeiro ato de instauração válido, sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar, e volta a fluir por inteiro após decorridos 140 dias desde a interrupção.

    Fonte: Dizer o Direito.

    Bons estudos!!

  • STJ: data da ciência do fato.

  • Com base na Súmula 635 do STJ, os prazos prescricionais dispostos no artigo 142, da Lei nº 8.112 de 1990 tem início na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato. Tais prazos são interrompidos com o primeiro ato de instauração válido sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar

  • Com base na Súmula 635 do STJ, os prazos prescricionais dispostos no artigo 142, da Lei nº 8.112 de 1990 tem início na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato. Tais prazos são interrompidos com o primeiro ato de instauração válido sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar

  •  Início da contagem ------ Dia em que a autoridade competente toma conhecimento do fato;

     Interrupção da contagem ------ Ato de instauração do PAD ou sindicância

     Volta a fluir a contagem ----- passados 140 dias desde a interrupção

  • Atenção:

    A interrupção faz o prazo “zerar”, ou seja, quando cessar a interrupção, o prazo deverá começar do zero novamente.

    A Lei 8.112/1990 determina que o prazo de prescrição ficará interrompido “até a decisão final proferida por autoridade competente”. Contudo, a jurisprudência do STF considera que a prescrição volta a correr “após o prazo de 140 dias”, que é o prazo máximo para a conclusão e julgamento do processo administrativo disciplinar a partir da sua instauração. Portanto, o prazo de prescrição fica interrompido até a decisão final ou até o prazo de 140 dias, o que vier primeiro.

  • Da data em que o fato tornou-se conhecido

    Prescrição Ação Disciplinar:

    Interrupção: 

    • Sindicância
    • PAD

                Do prazo da Lei Penal:

    • Informações também capituladas como crime

                180 dias:

    • Advertência

               2 anos:

    • Suspenção

                5 Anos:

    • Demissão 
    • Cassação Aposentadoria / Disponibilidade
    • Destituição cargo em comissão

    Obs:  A interrupção faz o prazo “zerar”, ou seja, quando cessar a interrupção, o prazo deverá começar do zero novamente.

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

    - Processo administrativo:

    Em primeiro lugar, cabe informar que o processo administrativo não é sinônimo de procedimento administrativo. O processo administrativo se relaciona a um litígio sobre determinada matéria. O procedimento administrativo pode ser entendido e exemplificado como a situação em que um particular procura a Administração Pública para pedir licença de obras.

    Com base na Súmula 635 do STJ, os prazos prescricionais dispostos no artigo 142, da Lei nº 8.112 de 1990 tem início na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato. Tais prazos são interrompidos com o primeiro ato de instauração válido sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar.

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo


ID
5098453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito de serviços públicos, improbidade administrativa, acesso a informação, e licitações e contratos, julgue o item que se segue.

Jovem de quinze anos de idade que apresente ao TCDF pedido de acesso a informação independerá de representação dos seus pais ou responsáveis para que seja atendido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: CERTO

    Se pensar no Código Civil, vai errar.

    Fundamento: LAI (Lei 12.527/2011)

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

     

    § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

  • Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

  • Certo

    Mas acho que deveria ser anulada, pois a lei distrital não constava no conteúdo programático:

    A Lei 12.527/2011 dispõe que:

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    A Lei Distrital 4.990/2012, que não constava no conteúdo programático:

    Art. 14. Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 2º No caso de o requerente ser menor de idade e não possuir documento oficial, deve ser informado o número do documento dos pais ou dos responsáveis.

  • De acordo com a CF/88:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Lei 12.527/11

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    Decreto 7.724/12

    Art. 11. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.

    Art. 12. O pedido de acesso à informação deverá conter:

    I - nome do requerente;

    II - número de documento de identificação válido;

    III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e

    IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

    Obs: Não encontrei na Lei 12.527, nem no Decreto 7.724 qualquer tipo de restrição com relação à idade do requerente.

    Se me falta algum tipo de informação, peço que, por gentileza, me comuniquem.

  • Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

  • A respeito de serviços públicos, improbidade administrativa, acesso a informação, e licitações e contratos, julgue o item que se segue.

    Jovem de quinze anos de idade que apresente ao TCDF pedido de acesso a informação independerá de representação dos seus pais ou responsáveis para que seja atendido.

    GAB. DEFINITIVO "CERTO".

    JUSTIFICATIVA:

    O artigo 10 da Lei nº 12.527/2011 prevê que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso à informação, ou seja, qualquer pessoa natural ou jurídica, mesmo sendo menor. O item não trata da questão documental necessária, e sim da possibilidade de um menor de 15 anos de idade realizar pedido de informação.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 28]

  • Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações.

  • Cuida-se de questão que explora o tema pertinente a requerimento de informações, apresentado por indivíduo menor de idade, sem estar representado pelos pais ou responsáveis legais.

    Sobre o tema, o art. 5º, XXXIII, da CRFB assim estabelece:

    "Art. 5º (...)

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

    Em sentido semelhante, a Lei 12.527/2011 prevê o seguinte, em seu art. 10, caput:

    "Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."

    Também o Decreto 7.724, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, assim estabelece em seus arts. 11 e 12:

    "Art. 11. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.

    (...)

    Art. 12. O pedido de acesso à informação deverá conter: I - nome do requerente;

    II - número de documento de identificação válido;

    III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e

    IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

    Em nenhum das normas acima, consta a possibilidade de se exigir representação dos pais ou responsáveis.

    Ademais, especificamente no âmbito do Distrito Federal, local de realização do concurso público em que a presente questão foi formulada, a Lei distrital n.º 4990/2012, que disciplina a matéria, assim preconiza em seu art. 14, §2º, que a seguir colaciono:

    "Art. 14. Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    (...)

    § 2º No caso de o requerente ser menor de idade e não possuir documento oficial, deve ser informado o número do documento dos pais ou dos responsáveis."

    Inexiste, assim, em nenhum dos diplomas legais e regulamentares que tratam da matéria, qualquer exigência pertinente à necessidade de o menor estar representado pelos pais ou responsáveis.

    Adicione-se que a regra consiste na possibilidade de acesso às informações, sendo que o sigilo ou a negativa de acesso constituem exceções, as quais, portanto, devem estar expressas em lei.

    Por todo o acima exposto, correta a afirmativa ora analisada, na linha de que um jovem de quinze anos de idade, que apresente pedido de acesso a informação, não precisará estar representado por seus pais ou responsáveis para que seja atendido.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Habeas Data - Gratuito + ADVOGADO

    Pedido de Acesso à Informação (LAI/12.527-11) - Qualquer pessoa

    Gabarito: CERTO

  • Adaptando o comentário mais bem avaliado.

    NÃO há na CF/88, e NEM na Lei 12.527/11 e NEM no Decreto 7.724/12 qualquer tipo de restrição com relação à IDADE do requerente.

    De acordo com a CF/88:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Lei 12.527/11

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    Decreto 7.724/12

    Art. 11Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.

    Art. 12. O pedido de acesso à informação deverá conter:

    I - nome do requerente;

    II - número de documento de identificação válido;

    III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e

    IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

  • De acordo com a lei distrital 4.990 essa questão está errada.


ID
5098456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de serviços públicos, improbidade administrativa, acesso a informação, e licitações e contratos, julgue o item que se segue.

Pessoa física que elabore projeto básico ou executivo para licitação de órgão público poderá participar do mesmo certame licitatório se não for servidor da administração pública envolvida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Segundo o art. 9º da Lei 8.666/1993, é vedada a participação de pessoa física que tenha elaborado o projeto básico ou executivo no certame.

    Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    Portanto, a questão está errada, já que o autor do projeto básico não poderá participar do certame.

  • GAB: ERRADO

    Lei 8.666/93, Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    RESUMIDAMENTE,

    (CESPE/BancoA/10) NÃO pode participar, direta ou indiretamente, da execução de uma obra pública o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.(CERTO)

    (CESPE/TJ-ES/11) O autor do projeto executivo, seja ele pessoa física ou jurídica, NÃO poderá participar nem direta nem indiretamente da execução de obra ou serviço.(CERTO)

    OBS: § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    (CESPE/ABIN/10) É permitida a participação do autor do projeto, na licitação da respectiva obra ou serviço, ou na sua execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da administração interessada.(CERTO)

  • Gabarito: ERRADO.

    lei 8.666/93:

    Art. 9°. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    [...]

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • Errado

    Segundo o art. 9º da Lei 8.666/1993, é vedada a participação de pessoa física que tenha elaborado o projeto básico ou executivo no certame.

    Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    O autor do projeto básico não poderá participar do certame.

  • GABARITO: ERRADO

    LEI 8666/93

    Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

    O QC cometeu algum equívoco e colocou comentários de colegas sobre outra questão.

  • Resumindo o art. 9º da Lei 8666/93:

    Participou o AUTOR da formulação do projeto básico ou executivo?

    Regra: não poderá participar da licitação!

    Exceção: poderá participar como consultor ou técnico para fiscalizar, supervisionar ou gerenciar a licitação; a serviço EXCLUSIVAMENTE da Administração Pública.

    Qual a lógica?

    Já que ele fez os projetos, deve conhecer muito da licitação. Logo ele poderá usar em proveito próprio esses conhecimentos. No entanto seria bom se a gente (Adm. Púb.) usasse esses conhecimentos em nosso favor.

  • Resumindo o art. 9º da Lei 8666/93:

    Participou o AUTOR da formulação do projeto básico ou executivo?

    Regra: não poderá participar da licitação!

    Exceção: poderá participar como consultor ou técnico para fiscalizar, supervisionar ou gerenciar a licitação; a serviço EXCLUSIVAMENTE da Administração Pública.

    Qual a lógica?

    Já que ele fez os projetos, deve conhecer muito da licitação. Logo ele poderá usar em proveito próprio esses conhecimentos. No entanto seria bom se a gente (Adm. Púb.) usasse esses conhecimentos em nosso favor.

    assis junior

  • ERRADO

    8666

    Art. 9 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • Atualizando com o texto da Nova Lei de Licitações.

    Lei 14.133/2021

    Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

    I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

    (...)

  • ERRADA.

    LEI 8666/93

    Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    REGRA: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    EXCEÇÃO: § 1   É permitida a participação do autor do projeto OU da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • Errado.

    Segundo o art. 9º da Lei 8.666/1993, é vedada a participação de pessoa física que tenha elaborado o projeto básico ou executivo no certame.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Lei 8.666/93. Art. 9º NÃO poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    # NÃO poderá participar da:

    • Licitação;
    • Execução de obra ou serviço;
    • Fornecimento de bens.

    I- O autor do projetobásico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    Proibição é para:

    • Autor - Pessoa - (Física ou Jurídica) do projeto;
    • Projeto (Básico ou Executivo)

    (CESPE/TCDF/2021) Pessoa física que elabore projeto básico ou executivo para licitação de órgão público poderá participar do mesmo certame licitatório se não for servidor da administração pública envolvida. (ERRADO)

    (CESPE/CLDF/2005) Em uma licitação para execução de obra pública, como condição de desempate, terá preferência autor do projeto básico ou executivo.(ERRADO)

    (CESPE/Banco da Amazônia/2010) NÃO pode participar, direta ou indiretamente, da execução de uma obra pública o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.(CERTO)

    (CESPE/TJ-ES/2011) O autor do projeto executivo, seja ele pessoa física ou jurídicaNÃO poderá participar nem direta nem indiretamente da execução de obra ou serviço.(CERTO)

    ATENÇÃO!!!

    § 1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como CONSULTOR ou TÉCNICO, nas funções de fiscalizaçãosupervisão ou gerenciamentoexclusivamente a serviço da Administração interessada.

    # É permitida participação do autor do projeto na licitação ou execução, nas seguintes condições:

    --> Como:

    • Consultor; ou
    • Técnico;

    --> Nas funções de:

    • Fiscalização;
    • Supervisão;
    • Gerenciamento;

    --> Exclusivamente a serviço da administração interessada.

    (CESPE/MPE-PI/2012) Para garantir o princípio da isonomia, segundo legislação pertinente, NÃO é permitido que o autor do projeto básico participe da licitação da obra ou serviço com as funções de supervisão e fiscalização.(ERRADO)

    (CESPE/STJ/2004) A pessoa física ou jurídica autora de projeto básico ou executivo submetido a licitação pode participar direta ou indiretamente da licitação como CONSULTORA.(CERTO)

    (CESPE/BACEN/2013) O servidor público que elaborou o projeto de construção da infraestrutura logística do novo prédio de uma organização pública poderá, posteriormente, atuar como CONSULTOR, fiscalizando a execução da licitação, a serviço da administração interessada.(CERTO)

    Resumindo:

    (CESPE/ABIN/2010) É permitida a participação do autor do projeto, na licitação da respectiva obra ou serviço, ou na sua execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalizaçãosupervisão ou gerenciamentoexclusivamente a serviço da administração interessada.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Não desista! Sofra um pouco agora e viva o resto da sua vida como um vencedor.”

  • Pessoa física que elabore projeto básico ou executivo para licitação de órgão público poderá participar do mesmo certame licitatório se não for servidor da administração pública envolvida. ERRADO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

    I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

  • NÃO PODERÁ PARTICIPAR DA LICITAÇÃO (direta ou indiretamente)

    O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; (NÃO RESTRINGE APENAS A SERVIDOR)

    ⇨ Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    ⇨ Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    EXCEÇÃO

    É permitida a participação do autor do projeto (ou da empresa que prestou esse serviço) como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    #PERSISTA

  • GABARITO: E

    Não podem participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução da obra, da prestação dos serviços e do fornecimento de bens necessários à obra ou serviços:

    - o autor de projeto básico ou executivo, pessoa fisica ou jurídica;

    - a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração de projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    - o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação.

  • Se é autor do projeto não participa da licitação, independente de ser pessoa física ou jurídica.

  • Afinal, qual é a resposta?

    Lei nova ou lei antiga?

  • A questão é da época da Lei 8.666/93, mas para fins de conhecimento, prevê a nova lei:

    Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

    I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

  • para a Policia Federal, vale a antiga...

  • Errada, tanto pela lei nova quanto pela velha, não poderão participar direta ou indiretamente da licitação o AUTOR DO PROJETO.

    ahh mais ... não interessa!!! é licitação? o autor não participa.

    não compliquem

    bons estudos!!!

  • ERRADO

    O erro está na generalização da questão. Se ela tivesse especificado que pode participar somente como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, estaria correta.

  • Tem questões da Cespe que não sei quando uma afirmação incompleta é válida ou não.

  • Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • 8,666 EU TE ODEIO COM TODAS AS MINHAS FORCAS

  • Atenção = atualização importante

    Lei 14.133/2021

    Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

    I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivopessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

    (...)

    § 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

  • lei 8666

    Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    § 2  O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

    § 3  Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

    § 4  O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação

    gabarito : errado

  • Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários (art. 9º): §

    • O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
    • Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
    • Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    A participação do autor do projeto ou da empresa responsável por sua elaboração só será permitida na condição de consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada (art. 9º, §1º). 

  • A chave para responder a questão está no termo "do mesmo certame licitatório".

    Assim, ainda que a Lei 8.666/93 em seu art. 9°, § 1°, permita a participação do autor do projeto (ou de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pelo projeto básico ou executivo), esta participação não se dará no mesmo certame licitatório, isto é, para contratação da execução da obra objeto do projeto por ele elaborado, mas sim em certame licitatório correlato, como consultor ou técnico, em funções de fiscalização como supervisão, gerenciamento, etc.

    _________________________________________

    REGRA

    Art. 9° Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica

    (...)

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    EXCEÇÃO

    § 1° É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    __________________________________________

    A questão mistura as vedações previstas no art.9°, a leitura deve ser atenta para percebermos que há a mistura de dois incisos: I. autor de projeto e III. servidor., e que ainda que o autor não seja servidor, ele não poderá participar do mesmo certame licitatório.

  • O autor do projeto na licitação ou execução, SÓ PODERÁ PARTICIPAR Como:

    Consultor ou Técnico nas funções de:

     - Fiscalização

    - Supervisão

    - Gerenciamento

    Exclusivamente a serviço da administração interessada.

  • Se eu crio um projeto para ser aprovado no Município, exemplo: Escoamento de águas da chuva, e eu mesmo vou lá concorrer… é desleal.

    Pode apenas ser um supervisor/ consultor/ fiscal/ gerenciador desse processo, ajudando a ADM PÚBLICA

    Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    REGRA: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    EXCEÇÃO: § 1   É permitida a participação do autor do projeto OU da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    Importante destacar o seguinte parágrafo:

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • Mauro Almeida olhem o comentario dele e nunca mais erre esse tipo de questão.

  • (CESPE/Banco da Amazônia/2010) NÃO pode participar, direta ou indiretamente, da execução de uma obra pública o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

    (CERTO)

  • se estiver envolvido na criação da licitação ele pode ser servidor publico até de marte

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Lei 8.666/93. Art. 9º NÃO poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    # NÃO poderá participar da:

    • Licitação;
    • Execução de obra ou serviço;
    • Fornecimento de bens.

    I- O autor do projetobásico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    Proibição é para:

    • Autor - Pessoa - (Física ou Jurídica) do projeto;
    • Projeto (Básico ou Executivo)

    (CESPE/TCDF/2021) Pessoa física que elabore projeto básico ou executivo para licitação de órgão público poderá participar do mesmo certame licitatório se não for servidor da administração pública envolvida. (ERRADO)

    (CESPE/CLDF/2005) Em uma licitação para execução de obra pública, como condição de desempate, terá preferência autor do projeto básico ou executivo.(ERRADO)

    (CESPE/Banco da Amazônia/2010) NÃO pode participar, direta ou indiretamente, da execução de uma obra pública o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.(CERTO)

    (CESPE/TJ-ES/2011) O autor do projeto executivo, seja ele pessoa física ou jurídicaNÃO poderá participar nem direta nem indiretamente da execução de obra ou serviço.(CERTO)

    ATENÇÃO!!!

    § 1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como CONSULTOR ou TÉCNICO, nas funções de fiscalizaçãosupervisão ou gerenciamentoexclusivamente a serviço da Administração interessada.

    # É permitida participação do autor do projeto na licitação ou execução, nas seguintes condições:

    --> Como:

    • Consultor; ou
    • Técnico;

    --> Nas funções de:

    • Fiscalização;
    • Supervisão;
    • Gerenciamento;

    --> Exclusivamente a serviço da administração interessada.

    (CESPE/MPE-PI/2012) Para garantir o princípio da isonomia, segundo legislação pertinente, NÃO é permitido que o autor do projeto básico participe da licitação da obra ou serviço com as funções de supervisão e fiscalização.(ERRADO)

    (CESPE/STJ/2004) A pessoa física ou jurídica autora de projeto básico ou executivo submetido a licitação pode participar direta ou indiretamente da licitação como CONSULTORA.(CERTO)

    (CESPE/BACEN/2013) O servidor público que elaborou o projeto de construção da infraestrutura logística do novo prédio de uma organização pública poderá, posteriormente, atuar como CONSULTOR, fiscalizando a execução da licitação, a serviço da administração interessada.(CERTO)

    Resumindo:

    (CESPE/ABIN/2010) É permitida a participação do autor do projeto, na licitação da respectiva obra ou serviço, ou na sua execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalizaçãosupervisão ou gerenciamentoexclusivamente a serviço da administração interessada.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

  • se ele fez o projeto deve conhecer mt, por esse motivo esta ,em regra, impossibilitado de participar da licitação

  • E

    No termos da Lei 8.666/93, o Art. 9 descreve os que não poderão participar da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles.

    Parágrafo I - O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

  • O servidor do órgão público que estiver promovendo a licitação, de fato, não poderá concorrer no certame: Lei 14.133/2021, art. 9º, § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. No entanto, o item está incorreto por omitir a restrição constante do inciso I do art. 14 da Lei 14.133/2021: Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; (..) Em outras palavras, mesmo não sendo servidor ou dirigente do órgão que está promovendo licitação, o autor do projeto de uma obra, por exemplo, não poderia participar do certame para execução daquela obra. De toda forma, é oportuno lembrar que tal vedação não se aplicaria à participação do autor do projeto para atuar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, §2º).


ID
5098459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de serviços públicos, improbidade administrativa, acesso a informação, e licitações e contratos, julgue o item que se segue.

Em um contrato de concessão pública, o poder concedente poderá autorizar que os financiadores e garantidores da concessionária assumam temporariamente o controle da administração, o que lhes permite indicar membros dos conselhos de administração e fiscal e, também, exercer poder de veto de proposta submetida à votação dos acionistas ou quotistas da concessionária.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. 

  • Gabarito preliminar: CERTO

    Lei 8.987/95:

    Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

    § 4o Configura-se a administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores quando, sem a transferência da propriedade de ações ou quotas, forem outorgados os seguintes poderes:

    I - indicar os membros do Conselho de Administração [...];

    II - indicar os membros do Conselho Fiscal, a serem eleitos pelos acionistas ou quotistas controladores em Assembleia Geral;

    III - exercer poder de veto sobre qualquer proposta submetida à votação dos acionistas ou quotistas da concessionária, que representem, ou possam representar, prejuízos aos fins previstos no caput deste artigo;

    IV - outros poderes necessários ao alcance dos fins previstos no caput deste artigo.

  • Certo

    Artigo 27-A da Lei 8.987/95:

    Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

    § 3 Configura-se o controle da concessionária, para os fins dispostos no caput deste artigo, a propriedade resolúvel de ações ou quotas por seus financiadores e garantidores que atendam os requisitos do

    § 4 Configura-se a administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores quando, sem a transferência da propriedade de ações ou quotas, forem outorgados os seguintes poderes

  • Art. 27-A da Lei 8987/95: Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.   

    [...]

    § 4  Configura-se a administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores quando, sem a transferência da propriedade de ações ou quotas, forem outorgados os seguintes poderes:                    

    I - indicar os membros do Conselho de Administração, a serem eleitos em Assembleia Geral pelos acionistas, nas sociedades regidas pela ; ou administradores, a serem eleitos pelos quotistas, nas demais sociedades;                          

    II - indicar os membros do Conselho Fiscal, a serem eleitos pelos acionistas ou quotistas controladores em Assembleia Geral;                              

    III - exercer poder de veto sobre qualquer proposta submetida à votação dos acionistas ou quotistas da concessionária, que representem, ou possam representar, prejuízos aos fins previstos no caput deste artigo;                     

    IV - outros poderes necessários ao alcance dos fins previstos no caput deste artigo.   

       

  • Atenção: Cespe considerou a acertiva como CORRETA!

  • Art. 27-A da Lei 8987/95: Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.   

    [...]

    § 4  Configura-se a administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores quando, sem a transferência da propriedade de ações ou quotas, forem outorgados os seguintes poderes:                    

    I - indicar os membros do Conselho de Administração, a serem eleitos em Assembleia Geral pelos acionistas, nas sociedades regidas pela ; ou administradores, a serem eleitos pelos quotistas, nas demais sociedades;                          

    II - indicar os membros do Conselho Fiscal, a serem eleitos pelos acionistas ou quotistas controladores em Assembleia Geral;                              

    III - exercer poder de veto sobre qualquer proposta submetida à votação dos acionistas ou quotistas da concessionária, que representem, ou possam representar, prejuízos aos fins previstos no caput deste artigo;                     

    IV - outros poderes necessários ao alcance dos fins previstos no caput deste artigo.  

  • Lei 11.079/2004 - Lei das Parcerias Públicas e Privadas-PPPs

    Art. 5º (...):

    §2º Os contratos poderão prever adicionalmente:

    I - os requisitos e condições em que o parceiro público autorizará a transferência do controle ou a administração temporária da sociedade de propósito específico aos seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços, não se aplicando para este efeito o previsto no          

    (...)

    Art. 5º-A. Para fins do inciso I do § 2º do art. 5º , considera-se:         

    I - o controle da sociedade de propósito específico a propriedade resolúvel de ações ou quotas por seus financiadores e garantidores que atendam os requisitos do         

    II - A administração temporária da sociedade de propósito específico, pelos financiadores e garantidores quando, sem a transferência da propriedade de ações ou quotas, forem outorgados os seguintes poderes:         

    a) indicar os membros do Conselho de Administração, a serem eleitos em Assembleia Geral pelos acionistas, nas sociedades regidas pela ou administradores, a serem eleitos pelos quotistas, nas demais sociedades

    b) indicar os membros do Conselho Fiscal, a serem eleitos pelos acionistas ou quotistas controladores em Assembleia Geral;         

    c) exercer poder de veto sobre qualquer proposta submetida à votação dos acionistas ou quotistas da concessionária, que representem, ou possam representar, prejuízos aos fins previstos no caput deste artigo;         

    d) outros poderes necessários ao alcance dos fins previstos no caput deste artigo;  

  • Discordo do gabarito... A questão fala em "controle da administração", que consiste na propriedade de ações resolúveis (art. 27-A, §3º, Lei 8987/95). A "administração temporária da concessionária" é que permite a indicação de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e o poder de veto (art. 27-A, §4º)

    Questão errada

  • IAI PODE OU NAO PODE ?

  • Gabarito: CERTO

    Resposta na Lei nº 8987/95:

    "Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.    

    [...]

    § 4o  Configura-se a administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores quando, sem a transferência da propriedade de ações ou quotas, forem outorgados os seguintes poderes:                      

    I - indicar os membros do Conselho de Administração, a serem eleitos em Assembleia Geral pelos acionistas, nas sociedades regidas pela ; ou administradores, a serem eleitos pelos quotistas, nas demais sociedades;                          

    II - indicar os membros do Conselho Fiscal, a serem eleitos pelos acionistas ou quotistas controladores em Assembleia Geral;                               

    III - exercer poder de veto sobre qualquer proposta submetida à votação dos acionistas ou quotistas da concessionária, que representem, ou possam representar, prejuízos aos fins previstos no caput deste artigo;                     

    IV - outros poderes necessários ao alcance dos fins previstos no caput deste artigo.                              

    [...]"

  • Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.   

    § 4 Configura-se a administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores quando, sem a transferência da propriedade de ações ou quotas, forem outorgados os seguintes poderes:                  

    I - indicar os membros do Conselho de Administração, a serem eleitos em Assembleia Geral pelos acionistas, nas sociedades regidas pela ; ou administradores, a serem eleitos pelos quotistas, nas demais sociedades;                      

    II - indicar os membros do Conselho Fiscal, a serem eleitos pelos acionistas ou quotistas controladores em Assembleia Geral;                           

    III - exercer poder de veto sobre qualquer proposta submetida à votação dos acionistas ou quotistas da concessionária, que representem, ou possam representar, prejuízos aos fins previstos no caput deste artigo;                   

    IV - outros poderes necessários ao alcance dos fins previstos no caput deste artigo

  • to vendo pela primeira vez

  • Questão interessantíssima, pois ela parece errada se você parar a leitura no meio e se torna certa quando vc lê a expressão "da concessionária", pois mostra que tudo o que foi dito era em relação a ela e não em relação à administração pública (como pode parecer se vc parar a leitura na metade.). Errei, mas gostei. Questão bem feita.

  • Em um contrato de concessão pública, o poder concedente poderá autorizar que os financiadores e garantidores da concessionária assumam temporariamente o controle da administração, o que lhes permite indicar membros dos conselhos de administração e fiscal e, também, exercer poder de veto de proposta submetida à votação dos acionistas ou quotistas da concessionária.

    GAB. DEFINITIVO "CERTO".

    JUSTIFICATIVA:

    Os financiadores e garantidores podem assumir temporariamente o controle da administração, com indicação de membros dos conselhos de administração e fiscal, podendo também exercer poder de veto de proposta submetida à votação dos acionistas ou quotistas da concessionária, nos termos do Art. 27-A, parágrafos e incisos, da Lei nº 8.987/1995.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 30]

  • Alguém tem um exemplo prático disso?

  • Discordo do gabarito.

    A redação do enunciado é truncada e confunde o conceito de controle da concessionária com o de administração temporária, mecanismos que não se correspondem. Ao passo que o controle consiste na propriedade resolúvel de ações ou quotas por parte dos financiadores e garantidores da concessionária, a administração temporária, por sua vez, ocorre sem a transferência da propriedade de ações e quotas, caracterizando-se pela possibilidade de indicação de membros dos Conselho de Administração, Conselho Fiscal e exercício do poder de veto, em sintonia com a dicção do art. 27-A, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n.º 8.987/95.

  • A presente questão trata do tema concessão de serviço público, conforme previsto na lei 8.987/1995.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo:

     

    “Art. 27-A.  Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços”.                

     

    (...)

     

    § 4º Configura-se a administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores quando, sem a transferência da propriedade de ações ou quotas, forem outorgados os seguintes poderes:                      

     

    I - indicar os membros do Conselho de Administração, a serem eleitos em Assembleia Geral pelos acionistas, nas sociedades regidas pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976; ou administradores, a serem eleitos pelos quotistas, nas demais sociedades;                         

     

    II - indicar os membros do Conselho Fiscal, a serem eleitos pelos acionistas ou quotistas controladores em Assembleia Geral;                     

     

    III - exercer poder de veto sobre qualquer proposta submetida à votação dos acionistas ou quotistas da concessionária, que representem, ou possam representar, prejuízos aos fins previstos no caput deste artigo;

     

    IV - outros poderes necessários ao alcance dos fins previstos no caput deste artigo.                       

     

     

     

     

    Com a leitura do dispositivo supra, é possível concluir que a assertiva mostra-se correta, já que, de fato, nos contratos de concessão poderá o poder concedente autorizar a assunção temporária do controle da administração pelos financiadores e garantidores da concessionária, permitindo-se, ainda, a indicação de membros dos conselhos de administração e fiscal, e o exercício do poder de veto.

     

     

    Em complementação, importante pontuar que o poder concedente exigirá dos financiadores e dos garantidores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal. Ademais, a assunção do controle ou da administração temporária autorizadas não alterará as obrigações da concessionária e de seus controladores para com terceiros, poder concedente e usuários dos serviços públicos.               

     

    Por fim, a administração temporária autorizada não acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados, cabendo ao poder concedente disciplinar sobre o prazo da administração temporária.   

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  • Em um contrato de concessão pública, o poder concedente poderá autorizar que os financiadores e garantidores da concessionária assumam temporariamente o controle da administração... administração do quê? Na lei fica claro que é a administração da concessionária, mas na questão isso não ficou tão claro ou não interpretei corretamente e consequentemente errei a questão.

  • Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.                     

    § 1  Na hipótese prevista no caput, o poder concedente exigirá dos financiadores e dos garantidores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no inciso I do parágrafo único do art. 27.                        

    § 2  A assunção do controle ou da administração temporária autorizadas na forma do caput deste artigo não alterará as obrigações da concessionária e de seus controladores para com terceiros, poder concedente e usuários dos serviços públicos.                    

    § 3  Configura-se o controle da concessionária, para os fins dispostos no caput deste artigo, a propriedade resolúvel de ações ou quotas por seus financiadores e garantidores que atendam os requisitos do .                     

    § 4  Configura-se a administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores quando, sem a transferência da propriedade de ações ou quotas, forem outorgados os seguintes poderes:                       

    I - indicar os membros do Conselho de Administração, a serem eleitos em Assembleia Geral pelos acionistas, nas sociedades regidas pela ; ou administradores, a serem eleitos pelos quotistas, nas demais sociedades;                          

    II - indicar os membros do Conselho Fiscal, a serem eleitos pelos acionistas ou quotistas controladores em Assembleia Geral;                      

    III - exercer poder de veto sobre qualquer proposta submetida à votação dos acionistas ou quotistas da concessionária, que representem, ou possam representar, prejuízos aos fins previstos no caput deste artigo; 

    IV - outros poderes necessários ao alcance dos fins previstos no caput deste artigo.                        

    § 5  A administração temporária autorizada na forma deste artigo NÃO ACARRETARÁ RESPONSABILIDADE aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, INCLUSIVE com o poder concedente ou empregados.                     

  • Lei n.º 8.987/95

    Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.                     

    § 1 Na hipótese prevista no caput, o poder concedente exigirá dos financiadores e dos garantidores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no inciso I do parágrafo único do art. 27.                         

    § 2 A assunção do controle ou da administração temporária autorizadas na forma do caput deste artigo não alterará as obrigações da concessionária e de seus controladores para com terceiros, poder concedente e usuários dos serviços públicos.                  

    § 3 Configura-se o controle da concessionária, para os fins dispostos no caput deste artigo, a propriedade resolúvel de ações ou quotas por seus financiadores e garantidores que atendam os requisitos do art. 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.                       

    § 4 Configura-se a administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores quando, sem a transferência da propriedade de ações ou quotas, forem outorgados os seguintes poderes:                   

    I - indicar os membros do Conselho de Administração, a serem eleitos em Assembleia Geral pelos acionistas, nas sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; ou administradores, a serem eleitos pelos quotistas, nas demais sociedades;                    

    II - indicar os membros do Conselho Fiscal, a serem eleitos pelos acionistas ou quotistas controladores em Assembleia Geral;                      

    III - exercer poder de veto sobre qualquer proposta submetida à votação dos acionistas ou quotistas da concessionária, que representem, ou possam representar, prejuízos aos fins previstos no caput deste artigo;                  

    IV - outros poderes necessários ao alcance dos fins previstos no caput deste artigo.                         

    § 5 A administração temporária autorizada na forma deste artigo não acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados.                        

    § 6 O Poder Concedente disciplinará sobre o prazo da administração temporária.

  • Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus FINANCIADORES e GARANTIDORES com quem NÃO tenham vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços

  • Nunca nem vi.

  • L. Lei n.º 8.987/1995. Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessãoo poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

  • ESSA DAÍ PARA MIM É IGUAL A CAVIAR...

  • Cláusula do step-in right. Antes no 27 e agora no 27-A da LC. Pesquisem, é pouco explorado, mas foi pergunta de prova oral do TJMT agora, em julho/2021. Existe desde 2005 na LC, em 2015 foi ampliada (ano de alta inflação e possibilidade de quebra das concessionárias). Objetivo: proteger os bancos financiadores. Que quase sempre é o BNDES. Objetivo da cláusula step-in right: proteger o BNDES. É mais interessante assumir o controle do que acionar a garantia, muitas vezes insuficiente para saldar a dívida monstruosa do financiamento. Já existe na Lei das PPPs desde 2004.

  • Pensei no seguinte exemplo.

    Empresa ganha licitação para "tomar conta" de um aeroporto.

    Logo, não faria sentido ela DESPEJAR DINHEIRO com funcionários, reparos, construções e demais melhorias no aeroporto aludido e não poder assumir o controle de todas as ações que o envolva.


ID
5098462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de serviços públicos, improbidade administrativa, acesso a informação, e licitações e contratos, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Órgão público transferiu recurso público para entidade privada, para prestação de serviço de saúde, sem que fosse previamente celebrado contrato, convênio ou qualquer instrumento congênere, conforme prevê a legislação.

Assertiva: Nesse caso, o ato enquadra-se como improbidade administrativa, tenha ele sido cometido com dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    1) Prejuízo ao erário --> DOLO ou CULPA:

    (CESPE/CODEVASF/2021) Em relação aos atos de improbidade administrativa, o terceiro não integrante da administração que gerar lesão ao patrimônio público por conduta omissiva somente terá o dever de ressarcir o erário se ficar demonstrado seu dolo.(ERRADO)

    (CESPE/CGE-PB/2008) A lesão ao patrimônio público somente caracteriza improbidade administrativa mediante dolo do agente público.(ERRADO)

    (CESPE/STM/2013) Os atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário somente serão puníveis se praticados de forma dolosa.(ERRADO)

    (CESPE/STM/2011) Caracteriza-se como ato de improbidade administrativa a ação ou omissão que causa lesão ao erário, decorrente tanto de dolo como de culpa em sentido estrito.(CERTO)

    OBS: Quanto a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, deve-se observar o seguinte:

    I) Ato Culposo --> Prescritível:

    (CESPE/DPE-DF/2019) São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário relativas à prática de atos dolosos ou culposos tipificados como improbidade administrativa.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-PI/2019) O STF fixou a tese de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso ou culposo tipificado na lei de improbidade administrativa.(ERRADO)

    II) Ato Doloso --> Imprescritível: 

    (CESPE/DPE-DF/2019) De acordo com o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa.(CERTO)

    2) Enriquecimento Ilícito --> DOLO.

    (CESPE/TCE-PR/2016) Basta a comprovação da culpa para a responsabilização do agente com base na hipótese de enriquecimento ilícito.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) Servidor público estadual usou, em proveito próprio, veículo da administração pública estadual, para fins particulares. Nesse caso, a conduta do servidor configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícitoSE tiver havido dolo.(CERTO)

    3) Contra os Princípios da Administração Pública --> DOLO:

    (CESPE/MPE-CE/2020) O dolo é elemento necessário para que o agente responda pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública.(CERTO)

    OBS: Aqui basta a demonstração do dolo genérico, não há necessidade do dolo específico:

    (CESPE/TJ-PR/2017) Conforme o STJ, a tipificação do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública exige a demonstração de dolo específico.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-AM/2016) Para que haja condenação, deverá ser comprovado o elemento subjetivo de dolo, mas NÃO há necessidade de que seja dolo específico, bastando para tal o dolo genérico de atentar contra os princípios da administração pública.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    FONTE: Comentário do colega Mauro Auditor

  • GAB: ERRADO

    A questão induz o leitor a achar que é LESÃO AO ERÁRIO - que independe de dolo ou culpa mas na verdade é CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚB.( que cabe somente DOLO)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

    • BIZU
    1. Transferir recurso a entidade privada na área de saúde sem contrato ou convênio - violação a princípio
    2. Liberar recursos a entidades privadas parceiras sem observar as normas aplicáveis - prejuízo ao erário

    MAIS UMA:

    (CESPE - 2018 - TCE-MG - Analista de Controle Externo – Direito) Visando garantir a cobertura assistencial da população, o Sistema Único de Saúde (SUS) pode lançar mão de serviços de saúde ofertados pela iniciativa privada. Sabendo disso, um secretário de saúde estadual, detentor de cargo comissionado, transferiu recursos públicos a uma entidade privada sem fins lucrativos, para a prestação de serviços na área de saúde, sem prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere. Nessa situação hipotética, o referido secretário de saúde está: Sujeito a sanção da Lei de Improbidade Administrativa, se a conduta tiver sido realizada de forma dolosa, uma vez que atentou contra os princípios da administração pública. (certa)

  • ERRADA

    DIZER O DIREITO:

    DOLO_GENÉRICO:

    A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu (STJ. 2ª Turma. REsp 1383649/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/09/2013).

    Ressalte-se que não se exige dolo específico (elemento subjetivo específico) para sua tipificação. STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 307583/RN, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/06/2013.

    O STJ tem compreensão no sentido de que "o elemento subjetivo, necessário à configuração de improbidade administrativa censurada nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992, é o DOLO GENÉRICO de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo específico" (REsp 951.389/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/5/2011). REsp 1275469 / SP RECURSO ESPECIAL 2011/0141287-3, DJe 09/03/2015

     

    Dolo genérico: Vontade de realizar o núcleo do tipo.

    Dolo específico: Corresponde ao elemento subjetivo específico, ou seja, o elemento anímico que vai além do dolo.

  • Gabarito: ERRADO

    A situação é classificada como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, por isso só se pune o agente na modalidade dolosa.

     

    Atos que importam enriquecimento ilícito ------ Dolo

    Atos que causam prejuízo ao erário ----- Dolo ou culpa

    Concessão de benefício financeiro ou tributário irregular ----- Dolo

    Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública--Dolo

     

     

    Adendos:

     

    STF – São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    .

     

    STJ – É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da LIA, exigindo-se a presença de dolo, e ao menos de culpa nos atos que acarretem lesão ao erário.

    .

    STJ- Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito, excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário.

     .

     

     STJ – A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos da LIA, devendo prevalecer, no juízo preliminar, a princípio do in dubio pro societate.

     .

    STJ – Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

    .

    STJ – Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração, o valor de possível multa civil como sanção autônoma.

     

     

    STJ – É punível a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente, haja vista a ocorrência de ofensa aos princípios da Administração Pública.

    Não cabe tentativa em – Enriquecimento ilícito e lesão ao erário

    Cabe tentativa em – Atentado aos princípios da Administração Pública

  • gaba ERRADO

    passe esse esquema pro caderno, igual eu fiz lá atrás, quando vier essa questão tu dá uma copiada..

    ART 9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (eu ganho algo)

    • dolo
    • suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos
    • multa 3x valor
    • proibição de contratar poder público por 10 anos

    ART 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO (outra pessoa ganha)

    • dolo/culpa
    • suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
    • multa 2x
    • proibição de contratar com poder público por 5 anos

    ART 11 - ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (ninguém ganha nada)

    • dolo
    • suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos
    • multa 100x o valor da remuneração
    • proibição em contratar com poder público por 3 anos.

    importante ressaltar que não existe PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS e nem CASSAÇÃO!

    pertencelemos!

  • Errado

    A Lei 8.429/1992 dispõe que:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X – transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

    O ato de transferir recurso a entidade privada -> é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Logo,exige-se a demonstração de dolo.

  • Gabarito: Errado

    Esse é um inciso que costuma confundir. Para gravar, eu sempre lembro que quando falar em transferir recurso a entidade privada na área de SAÚDE sem celebrar contrato é um ato que atenta contra os princípios.

    Atentar contra os princípios só é punível na forma DOLOSA.

    A palavra SAÚDE só aparece essa vez na Lei 8429.

  • GABARITO ERRADO,

    pois é ato que atenta contra os princípios da administração pública, só se admite culpa em atos lesivos ao erário

  • GABARITO: ERRADO.

    Trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

    Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos da legislação, é ato que pode ser enquadrado como improbidade administrativa, desde que se tenha agido com dolo. O caput do artigo 11 não prevê a modalidade culposa, conforme dispõe o inciso X do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.

    FONTE: CESPE

  • Neste caso (atentar contra os princípios da adm. pública)) é apenas DOLO.

    Dolo é culpa é aplicado para atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.

  • ERRADO

    Fiz confusão com este inciso que trata sobre os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    RESPOSTA DA QUESTÃO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.

  • ERRADO.

    Tal situação trata-se de uma das hipóteses de ato de improbidade que importa em violação de princípios conforme prevê o inciso X do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992. Sendo assim, só cabe responsabilização por DOLO.

    Obs.: Apenas no caso de lesão ou prejuízo ao erário (art. 5º e art. 10º e incisos) é que a responsabilização poderá ocorrer por DOLO ou CULPA.

  • Gabarito: ERRADO

    Assim, o ato de transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Nesse caso, exige-se a demonstração de dolo por parte do agente, não havendo que se falar em culpa.

    Fonte https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tcdf-direito-administrativo-prova-comentada/

  • Os atos de improbidade administrativa, independem de dolo ou culpa !

  • Gabarito: E

    Trata-se de um ato que atenta contra os princípios da administração pública. Exige ao menos dolo genérico.

  • ERRADO!

    CABE DOLO OU CULPA SOMENTE EM PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    (CASO TENHA ME EXPRESSADO EQUIVOCADAMENTE ME CORRIJAM).

  • A única hipótese de ato de improbidade administrativa que admite culpa é prejuízo ao erário. O ato da questão atenta contra os princípios.

  • ✅Errada.

    O inciso abaixo foi incluído pela Lei 13.650/18 e atenta CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do  

    Enriquecimento Ilícito = Dolo.

    Prejuízo ao erário = Dolo ou Culpa.

    Atentar contra os princípios da administração = Dolo.

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário = Dolo.

    Erros? Só avisar. BONS ESTUDOS. SE ESTÁ DIFÍCIL, CONTINUE. ISSO ESTÁ TE TORNANDO + FORTE!!!!

  • De vez em quando o cespe testa pra ver se a galera tá lendo a lei ou só decorando macete...

  • Errado.

     A Lei 8.429/1992 dispõe que:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X – transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

    Portanto, o ato de transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Nesse caso, exige-se a demonstração de dolo por parte do agente, não havendo que se falar em culpa.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    1°) Observamos que a situação se encontra na:

     Lei 8.429/92 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (...)

    X- Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contratoconvênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990.

    (CESPE/MPC-PA/2019) Transferir recurso a entidade privada em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contratoconvênio ou instrumento congênere exigido pela lei configura ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública.(CERTO)

    2º) A conduta só é configurada nas hipóteses de o agente agir com DOLOnão sendo possível na CULPA:

    (CESPE/TCDF/2021) Situação hipotética: Órgão público transferiu recurso público para entidade privada, para prestação de serviço de saúdesem que fosse previamente celebrado contratoconvênio ou qualquer instrumento congênere, conforme prevê a legislação. Assertiva: Nesse caso, o ato enquadra-se como improbidade administrativa, tenha ele sido cometido com dolo ou culpa.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-MG/2018) Visando garantir a cobertura assistencial da população, o Sistema Único de Saúde (SUS) pode lançar mão de serviços de saúde ofertados pela iniciativa privada. Sabendo disso, um secretário de saúde estadual, detentor de cargo comissionado, transferiu recursos públicos a uma entidade privada sem fins lucrativos, para a prestação de serviços na área de saúdesem prévia celebração de contratoconvênio ou instrumento congênere. Nessa situação hipotética, o referido secretário de saúde está sujeito a sanção da Lei de Improbidade Administrativa, se a conduta tiver sido realizada de forma DOLOSA, uma vez que atentou contra os princípios da administração pública.(CERTO)

    3º) Assim, percebemos que é necessário o elemento DOLO:

    (CESPE/TJ-CE/2014) A configuração do ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública prescinde do elemento subjetivo dolo.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) O dolo é elemento necessário para que o agente responda pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública.(CERTO)

    4º) Mas precisa ser um dolo específicoNÃO! Basta que seja um dolo genérico.

    (CESPE/TJ-PR/2017) Conforme o STJ, a tipificação do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública exige a demonstração de dolo específico.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-AM/2016) Para que haja condenação, deverá ser comprovado o elemento subjetivo de dolo, mas NÃO há necessidade de que seja dolo específico, bastando para tal o dolo genérico de atentar contra os princípios da administração pública.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Não tenha medo de errar, mas sim de não tentar. Força! Você vai conseguir!”

  • culpa admite só lesão ao erário.

  • Boa Tarde! quero relatar minha indignação com esse Site Qconcursos.com, no dia 23/03/2021 fiz a renovação de minha assinatura no Plano PREMIUM ANUAL NO VALOR DE R$ 121,00 REAIS, paguei na modalidade de Boleto bancário do Banco Bradesco, quando confirmei a assinatura, FOI EMITIDO UM BOLETO NO VALOR DE R$ 110,00 REAIS, NÃO ME ATENTEI AO VALOR APENAS FIZ O PAGAMENTO DO MESMO PELO MEU CELULAR PELO APLICATIVO BANKNET, APÓS ALGUNS DIAS FUI VERIFICAR MINHA CONTA DE ASSINANTE NO SITE E ATÉ HOJE DIA 19 DE ABRIL DE 2021, CONSTA PENDENTE COMO SE EU NÃO ESTIVESSE PAGO, TENTEI ENTRAR EM CONTATOS COM OS RESPONSÁVEIS PELO SITE, MAS INFELIZMENTE ELES NÃO TEM NENHUM TELEFONE DE CONTATO PRA NOS ATENDER, E NA CENTRAL DE AJUDA QUENDO RELATO O PROBLEMA E TENTO ANEXAR O BOLETO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO E A NOTA FISCAL, NÃO CONSIGO ENVIAR, SENDO QUE HOJE O VALOR ESTÁ ABAIXO DO QUE EU PAGUEI....

    Premium Anual5%

    OFF

    De R$ 220,00 por

    12x

    R$ 9,90

    ou R$ 99,00 à vista

    • Acesso ilimitado a todas as questões, cadernos e simulados
    • Todos os Raio X
    • Prática Intensiva
    • Preparatório Base para Concursos em PDF 2.0
    • Fórum de Dúvidas.
    • Ranking de Questões Resolvidas.
    • Estatísticas de Desempenho.
    • Comentários de Professores.
    • Guias de Estudos

    Seu pagamento foi confirmado!

    Pessoal

    24 de mar. de 2021 02:39

    para mim

    Olá, Marcos

    O pagamento do seu pedido 1902972263 foi confirmado.

     

    Sua compra foi confirmada e você já pode começar a estudar agora mesmo!

     

    ENTÃO POR FAVOR PEÇO QUE RESOLVAM MEU PROBLEMA O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, OU VOU DIVILGAR NAS REDES SOCIAS COMO ESSE SITE NÃO TEM RESPEITO PELOS SEU ASSINANTES, ALÉM DE ENTRAR NA JUSTIÇA... AGUARDO RESPOSTA, ESPERO QUE ATÉ O FINAL DESSA SEMANA ISSO JÁ TENHA SIDO RESOLVIDO.

  • O inciso X do art.11 da 8.429/92 é relativamente novo, foi introduzido pela lei 13.650/2018 e tem relação com o SUS. Por ser "novo", as bancas, especialmente o Cespe, dão um foco maior.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

    Ou seja, apesar de essa conduta poder ser interpretada como uma que traria prejuízo ao erário (art.10 da 8.429/92) e assim poder ocorrer tanto existindo dolo ou culpa do agente, ela, como se viu, está presente no art.11 da 8.429/92 dentre aquelas que ferem os princípios da administração pública. Dessa forma, essa conduta de transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, somente pode ocorrer com o dolo do agente.

    Se tiver erro, avise-me.

  • Falou em saúde --> atenta contra os princípios; logo, precisa do dolo, ainda que genérico.

  • GAB. ERRADO.

    culpa admite só lesão ao erário.

    como foi contra os princípios deverá ter o dolo apenas.

  • GABARITO ERRADO.

    Tal situação trata-se de uma das hipóteses de ato de improbidade que importa em violação de princípios conforme prevê o inciso X do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992. Sendo assim, só cabe responsabilização por DOLO.

    Obs.: Apenas no caso de lesão ou prejuízo ao erário (art. 5º e art. 10º e incisos) é que a responsabilização poderá ocorrer por DOLO ou CULPA

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.

    @voltei.concursos

  • Trata-se de atualização recente acrescentada na lei de Improbidade (cespe sendo cespe).

    Fui na minha lei impressa antes de 2018 e não tava lá essa resposta. Precisando atualizar!!!

    Vejamos:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do .

  • ERRADO!

    Atos contra os Princípios da Administração (DOLO): Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos; Multa - 100x a remuneração; Proibição para contratar - 3 anos.

  • só dolo (genérico > STJ)

  • Feriu um dos princípios: Legalidade.

    Violação de princípios: Só cabe DOLO.

    Lembrando que os princípios são: Honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade.

  • Só por Deus

  • PARA AJUDAR A ESCLARECER:

    1. Transferir recurso público para entidade privada, para prestação de serviço de saúde, sem que fosse previamente celebrado contrato, convênio ou qualquer instrumento congênere: ato atentatório contra PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (somente DOLO).
    2. Liberar verbas públicas de modo irregular ou liberar recursos a entidades privadas parceiras sem atender os requisitos legais: ato que causa PREJUÍZO AO ERÁRIO. (DOLO OU CULPA)

    Qualquer erro, avisem-me!

  • A presente questão trata do tema improbidade administrativa, conforme previsto na lei 8.429/1992.

     

    Para responder ao questionamento trazido pela banca importante conhecer o teor do art. 11, X da norma. Vejamos:

     

    “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    X – transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990”.

     

    Assim, o ato de transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Nesse caso, exige-se a demonstração de dolo por parte do agente, não havendo que se falar em culpa.

     

    Perceba que o legislador, ao inserir esse caso específico no art. 11, “diminuiu” a gravidade do ato de improbidade. Antes, tal conduta poderia ser considerada, genericamente, um ato de improbidade que causava lesão ao erário, na forma de diversos incisos do art. 10, como o inciso XI. Nesse caso, poderíamos admitir a forma culposa e as penalidades seriam mais graves. Porém, o legislador, por intermédio da Lei 13.650/2018, colocou a conduta nos atos de improbidade que atentam contra os princípios.

     

    Sendo assim, incorreta a afirmação, já que na situação hipotética pune-se o ato do agente cometido com dolo, não havendo punição a título de culpa.

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

  • OLHO NAS POSSÍVEIS PEGADINHAS:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do 

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.  com a redação dada pela 

  • (DOLO OU CULPA) SOMENTE PREJUÍZO AO ERÁRIO

    JÁ O RESTO É TUDO DOLOSO....

  • Essa modalidade de violação à princípio é facilmente confundível com prejuízo ao Erário. Tem que memorizar mesmo.

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere... = VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO

    Cespe não perdoa.

  • GAB: ERRADO

    1. A questão induz o leitor a achar que é LESÃO AO ERÁRIO - que independe de dolo ou culpa mas na verdade é CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚB.( que cabe somente DOLO)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.

    • BIZU
    1. Transferir recurso a entidade privada na área de saúde sem contrato ou convênio - violação a princípio
    2. Liberar recursos a entidades privadas parceiras sem observar as normas aplicáveis - prejuízo ao erário

    MAIS UMA:

    (CESPE/MPC-PA/2019) Transferir recurso a entidade privada em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere exigido pela lei configura ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública(CERTO)

  • ERRADO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    XX -  liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.    com a redação dada pela

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.              (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

  • prejuízo ao erário (artigo.10). integral ressarcimento.

    (Dolo / culpa )

  • GAB: E

    Enriquecimento ilícito -> somente dolo / somente ação

    Prejuízo ao erário -> dolo ou culpa ação ou omissão

    Atos q atentam contra princípios > somente dolo ação ou omissão

    Outra no mesmo estilo:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Provas: CESPE - 2018 - STJ

    Q881785 - O agente público que facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física, ainda que aja de boa-fé e sem dolo ou culpa, praticará ato de improbidade administrativa, submetendo-se às sanções previstas em lei. (EEEEE)

  • DIGA NÃO AO TEXTÃO

    Enriquecimento Ilícito = Dolo.

    Prejuízo ao erário = Dolo ou Culpa.

    Atentar contra os princípios da administração = Dolo.

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário = Dolo.

  • Questão bem interessante!

    A Lei de Improbidade Administrativa foi alterada para, no caso específico de saúde, incluir a transferência de recursos sem os ditames legais nas hipóteses de atentar contra princípios, e não prejuízo ao erário. Dessa forma, por atentar contra os princípios, só é admitido o dolo.

     

    Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.               (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018 - olhem a data)

    Em resumo:

    Transferência de recursos para saúde + sem contrato, convênio, ajuste ou qualquer instrumento congênere - atenta contra princípios;

    Transferência de recursos para outras áreas (educação, segurança...) + sem contrato, convênio, ajuste ou qualquer instrumento congênere - prejuízo ao erário

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: ERRADO.

    Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde, sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, é ato que pode ser enquadrado como improbidade administrativa, desde que tenha havido dolo. O caput do art. 11da Lei n.º 8.429/1992 não prevê a modalidade culposa. Lei n.º 8.429/1992“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:(...)X – transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei n.º 13.650, de 2018)”.

    Excelentes estudos !!!

    ziliter

  • Inconformado por ter errado essa questão por estar estudando a partir de um texto de lei desatualizado (no site do Senado, inclusive), pois o site do Planalto encontra-se fora de serviço (29/05/2021 às 17h).

    Tudo levava a crer que seria prejuízo ao erário (única hipótese que comporta dolo ou culpa), mas só após ler os comentários percebi que havia uma atualização legal.

  • . Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    • Conduta dolosa.
    • Somente ação
    • Perda da função pública.
    • Deve perder os bens ilícitos.
    • Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
    • Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
    • Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    • Conduta dolosa ou culposa.
    • ação ou omissão
    • Perda da função pública.
    • Pode perder os bens ilícitos.
    • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
    • Multa de até 2X o valor do dano.
    • Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    • Conduta dolosa. 
    • ação ou omissão  
    • Perda da função pública.
    • Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
    • Multa de até 100X a remuneração do agente.
    • Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

  • PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    • Conduta dolosa ou culposa.
    • ação ou omissão
    • Perda da função pública.
    • Pode perder os bens ilícitos.
    • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
    • Multa de até 2X o valor do dano.
    • Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

  • . Transferência de recursos para SAÚDE, sem contrato, convênio, ajuste ou qualquer instrumento congênere = Violação de Princípios.

    . Transferência de recursos para DEMAIS ÁREAS, sem contrato, convênio, ajuste ou qualquer instrumento congênere = Prejuízo ao Erário

  • Fui nessa sem saber...

    Achei ser PREJUÍZO AO ERÁRIO e marquei CERTO,porque somente nesta modalidade tem-se a previsão da CULPA.

  • Atenção!!!

    Se fosse:

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam PREJUÍZO AO ERÁRIO

    XX - LIBERAR RECURSOS DE PARCERIAS FIRMADAS pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

    XXI - LIBERAR RECURSOS DE PARCERIAS FIRMADAS pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.   

    ...mas em se tratando de liberação de recurso para a saude:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os princípios

    X - transferir RECURSO a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do                

     

     

  • FALOU EM SAÚDE E CONCURSO PÚBLICO, fique esperto, pois há grande possibilidade de se tratar de ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA.

  • essa espécie de ato de improbidade exige o elemento subjetivo DOLO para se enquadrar como ímprobo.

  • Art. 11. Atentam contra os princípios da Adm. Pública:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere...

  • Por isso é tão importante ler a lei seca. Errei pq pela lógica me pareceu que era prejuízo.

  • Gabarito: E

    Liberar recursos a entidades privadas parceiras sem observar as normas aplicáveis: prejuízo ao erário - dolo ou culpa.

    Transferir recurso a entidade privada na área de saúde sem contrato ou convênio: violação a princípio - dolo, apenas.

  • cabe perfeitamente preju ao erario

  • isso daí é atentado contra princípios, apenas dolo.

  • Gabarito: ERRADO

    ♣ Para ser de forma mais clara, o erro da questão está no dolo ou culpa, pois trata-se de atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (SÓ CABE DOLO).

    Art. 11, X, Lei 8429/92: Transferir recurso público para entidade privada, para prestação de serviço de saúde, sem que fosse previamente celebrado contrato, convênio ou qualquer instrumento congênere.

    ♦ No caso de DOLO OU CULPA, cabe somente quando é casos de atos que causam prejuízo ao Erário.

  • Atenta contra os princípios da Administração Pública, somente por DOLO.

  • Gabarito ERRADO

    Houve uma violação de princípios da Administração Pública.

  • Contra os princípios

    Falou em erário, já era, basta a culpa, porém, das 3 modalidade, só esse NECESSITA do efetivo dano

    ATUALIZAÇÃO 2018

    Art. 11, X - Transferir recurso público para entidade privada, para prestação de serviço de saúde, sem que fosse previamente celebrado contrato, convênio ou qualquer instrumento congênere

  • Órgão público transferiu recurso público para entidade privada, para prestação de serviço de saúde, sem que fosse previamente celebrado contrato, convênio ou qualquer instrumento congênere, conforme prevê a legislação.

    Nesse caso, o ato enquadra-se como improbidade administrativa, tenha ele sido cometido com dolo ou culpa.

    Comentário do prof:

    Para responder ao questionamento trazido pela banca importante conhecer o teor do art. 11, X da Lei 8429/92:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Adm qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X – transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei 8080/90.

    O ato de transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Adm. Nesse caso, exige-se a demonstração de dolo por parte do agente, não havendo que se falar em culpa.

    Assim, está incorreta a afirmação, já que na situação hipotética pune-se o ato do agente cometido com dolo, não havendo punição a título de culpa

  • SAÚDE = PRINCIPIOS (somente DOLO).

  • Gab. ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Adm qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X – transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei 8080/90.

  • ♥ Transferir recurso público para entidade privada, para prestação de serviço de saúde sem que fosse previamente celebrado Contrato, convênio : Contra os princípios da Administração Pública => SÓ dolo

    Liberar recursos a entidades privadas parceiras sem observar as normas aplicáveis: Lesão ao erário => dolo ou culpa.

  • ERRADO!

    MACETE:

    Frustar processo licitatório (art.10): Prejuízo ao Erário

    Frustar concurso público (art.11): Atentar contra os princípios

    FICA LIGADO !!!

    Transferir recursos a entidades privadaspara prestação de serviço de saúde, sem que fosse previamente celebrado contrato, convênio ou qualquer instrumento congênere (art.11): Atentar contra os princípios (NÃO É PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • Transferir recurso para entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. E exige-se a demonstração de dolo por parte do agente, não havendo que se falar em culpa.

    GAB:E

  • Enriquecimento Ilícito = Dolo.

    Prejuízo ao erário = Dolo ou Culpa.

    Atentar contra os princípios da administração = Dolo.

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário = Dolo.

    Gab: Errado.

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Atentar contra os Princípios da Administração Pública só admite DOLO

  • A nova alteração da Lei de Improbidade Adm. retirou a modalidade culposa. Atualmente, somente se presente o Dolo é que haverá enquadramento.

  • Esse inciso X confunde demais mesmo!!

    Claramente foi um erro do legislador colocar como ato que atenta contra os princípios da administração quando na verdade devia ser lesão ao erário.

    Mas não adianta reclamar, a gente precisa gravar pra não errar.

    Eu gravei assim, transferir recurso a entidade privada em razão de prestação de serviços na área da saúde sem a prévia celebração de contrato parece lesão ao erário, mas o legislador POR PROBLEMAS DE SAÚDE, colocou como atentado aos princípios.

    Parece bobo, mas depois que coloquei isso na minha cabeça não errei mais.

    E lembrando, lesão ao erário é a única que admite dolo ou culpa. Todas as demais apenas dolo! :)

  • A nova lei de improbidade agora só admite Dolo

  • Enriquecimento Ilícito = Dolo.

    Prejuízo ao erário = Dolo ou Culpa.

    Atentar contra os princípios da administração = Dolo.

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário = Dolo.

  • Não há mais a possibilidade de ato de improbidade por culpa!

  • NOVA ATUALIZAÇÃO DA LEI: NAO EXISTE MAIS CULPA EM IMPROBIDADE SOMENTE DOLO

  • Esse dispositivo foi revogado após atualização da lei de improbidade

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere (Revogado pela lei 14230)

            

  • OBS.: NA LEI 14.230/2021 QUE ALTERA A 8.429/92 EXIGE O DOLO PARA TODOS OS ATOS.

  • Questão desatualizada


ID
5098465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais, de emenda constitucional, do direito ao sigilo e da organização político-administrativa do Estado, julgue o item subsequente.

É constitucional tribunal de contas determinar, nos processos de sua competência, a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Resumidamente,

    1. Tribunais de Contas NÃO têm poderes para determinar a quebra de sigilo BANCÁRIO
    2. Operações financeiras que envolvam recursos públicos NÃO estão abrangidas pelo sigilo bancário
    3. é prerrogativa constitucional do TCU o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.

    MAIS:

    (CESPE/TCE-TO-2009) O Tribunal de Contas da União não tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário. CERTO

    GAB:ERRADO

  • ERRADA

    DIZER O DIREITO:

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

     TRIBUNAL DE CONTAS:  NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

     Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

  • Gabarito: ERRADO

    “O STF já decidiu que o Tribunal de Contas não pode determinar a quebra de sigilo bancário, por não fazer parte do Poder Legislativo, e sim ser órgão auxiliar.”

    PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. RJ: Forense; SP: MÉTODO, 2020.

     O prof. Aragonê ainda esmiúça: “Embora o STF garanta aos TCs a teoria dos poderes implícitos, eles não podem quebrar sigilos, o que torna o item errado. O que lhes é permitido é acessar/requisitar informações constantes em contrato no qual haja dinheiro público, mas isso não se confunde com a quebra”.

      CUIDADO:

    O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a LC 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da CF. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.

    [, rel. min. Luiz Fux, j. 26-5-2015, 1ª T, DJE de 3-8-2015.]

  • sobre quebra de sigilo bancário

    TCU não pode

    Poder Judiciário pode

    CPI pode

  • ERRADO

    TCU Não quebra sigilo bancário.

    O STF firmou sua orientação no sentido de permitir ao TCU o acesso a dados de operações financeiras que envolvam recursos públicos, dados esses que estão de posse das instituições de fomento da União – CEF, Banco do Brasil, BNDES. Esse acesso, decorrente da incidência do princípio constitucional da publicidade, não implica a supressão de outros sigilos bancários.

    A LC 105, de 10-1-2001, não conferiu ao TCU poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil” (MS 22.934, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 17-4-2012).

  • “A LC 105, de 10-1-2001, não conferiu ao TCU poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil” (MS 22.934, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 17-4-2012).

    “Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a LC 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da CF. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos”. (MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, j. 26/5/2015)

  • Errado

    “A LC 105, de 10-1-2001, não conferiu ao TCU poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil”.

    (MS 22.934, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 17-4-2012).

    “Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a LC 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da CF. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos”.

    (MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, j. 26/5/2015)

    “Quando enfocados apenas dados operacionais da sociedade de economia mista, sem identificação de dados pessoais ou de movimentações individuais dos correntistas, não há falar em sigilo bancário como óbice ao fornecimento dos documentos de auditoria interna requisitados pelo TCU. Esse e o entendimento que se extrai dos princípios da publicidade e da transparência, além da exigência de prestar contas, inerentes, por imposição constitucional, ao atuar dos entes da administração pública direta e indireta.

    (MS 23.168-AgR, rel. min. Rosa Weber, j. em 27-6-2019)

  • SIGILO BANCÁRIO

    • TCU - DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUD. o TCU não está incluído no rol dos legitimados a ordenar a quebra de sigilo bancário previsto na Lei Complementar nº 105/2001. Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos.

    • RECEITA FEDERAL(ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA) - INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUD. LC 105/2001.O art. 6º afirma que as autoridades e os agentes fiscais tributários podem ter acesso às movimentações bancárias, mesmo sem autorização judicial, desde que exista um processo administrativo instaurado ou um procedimento fiscal em curso e essas informações sejam indispensáveis

    • CPI - INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUD. CPI possui tal prerrogativa (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001). Todavia, prevalece que CPI municipal não pode.

    Fonte: DIZER O DIREITO

    OUTRA DESSE TEMA - Q886391

  • Em consonância com o que foi noticiado no Informativo 662 do STF, o TCU não detém legitimidade para requisitar diretamente informações que importem quebra de sigilo bancário. Segundo entende nossa Corte Suprema, por mais relevantes que sejam as funções institucionais do TCU, ele não está incluído no rol das entidades autorizadas a ordenar a quebra de sigilo bancário (Lei nº 4.595/1964, art. 38 e LC nº 105/2001, art. 13).

    Obs.: No MS 33.340/DF ficou firmado o seguinte: quando o envio de informações ao TCU refere-se às operações de crédito originárias de recursos públicos não há que se falar em quebra de sigilo bancário.

    Ademais, veja decisão do STF que corrobora este entendimento: “A LC 105, de 10-1-2001, não conferiu ao TCU poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às CPIs, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Plenário de suas respectivas CPIs (§§ 1º e 2º do art. 4º). Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no art. 71, II, da CF, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da CF, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário” ([MS 22.801, rel. min. Menezes Direito, j. 17-12-2007, P, DJE de 14-3-2008).

    Gabarito: Errado

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    TRIBUNAIS DE CONTAS (X) SIGILO BANCÁRIO:

    Tribunais de Contas NÃO têm poderes para determinar a quebra de sigilo BANCÁRIO:

    (CESPE/MPC-PA/2019) O TCU detém poderes para determinar tanto a quebra de sigilo bancário como a audiência do responsável para que este apresente razões de justificativa.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-SE/2008) O TC, dentro do poder geral de cautela, tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário do administrador público ordenador de despesa.(ERRADO)

    (CESPE/BACEN/2013) No exercício da atividade de controle de contas, o TCU tem competência legal para impor a quebra de sigilo bancário de dados constantes do BACEN.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-MG/2018) Compete ao TCU averiguar o mau uso de recursos públicos e determinar a quebra do sigilo bancário dos envolvidos.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-SC/2019) Em procedimentos de fiscalização da aplicação de recursos públicos, o TCU poderá decretar a quebra de sigilo bancário ou empresarial de terceiros.(ERRADO)

    (CESPE/TCDF/2021) É constitucional tribunal de contas determinar, nos processos de sua competência, a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. (ERRADO)

    (CESPE/TCU/2009) O STF entende que a atividade de fiscalização do TCU não confere a essa corte poderes para eventual quebra de sigilo bancário dos dados constantes do Banco Central do Brasil. (CERTO)

    (CESPE/TRT 5ª/2008) O TCU não tem competência para determinar, em tomada de contas especial, a quebra de sigilo bancário de empresa acusada de superfaturamento de obra pública.(CERTO)

    (CESPE/TCE-AC/2009) Os tribunais de contas não podem determinar a quebra de sigilo bancário de administrador público investigado por superfaturamento de preço praticado em licitação, no âmbito do controle externo realizado.(CERTO)

    (CESPE/TCE-TO-2009) O Tribunal de Contas da União não tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário.(CERTO)

    ATENÇÃO!!!

    Operações financeiras que envolvam recursos públicos NÃO estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos." (MS 33.340,DJE de 3-8-2015.)

    (CESPE/TCE-RO/2019) É vedado aos tribunais de contas requisitar documentos relativos a operações que envolvam recursos públicos, uma vez que esse tipo de documento é protegido pelo sigilo bancário.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PE/2017) Constitui prerrogativa constitucional dos tribunais de contas o acesso a dados relacionados a operações financiadas com recursos públicos, as quais NÃO estão protegidas pelo direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada das pessoas consolidado, por exemplo, na garantia ao sigilo bancário.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Levanta-se, sacode a poeira e dá a volta por cima!”

  • É constitucional tribunal de contas determinar, nos processos de sua competência, a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil.

    GAB. DEFINITIVO "ERRADO".

    JUSTIFICATIVA:

    O Tribunal de Contas da União, a despeito da relevância das suas funções, não está autorizado a requisitar informações que importem a quebra de sigilo bancário, por não figurar entre aqueles a quem o legislador conferiu essa possibilidade, nos termos do art. 38 da Lei nº 4.595/1964, revogado pela Lei Complementar nº 105/2001. Não há como admitir-se interpretação extensiva, por tal implicar restrição a direito fundamental positivado no art. 5º, X, da Constituição. 

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 32]

  • Tribunal de contas não pode determinar a quebra do sigilo bancário, mas pode receber informações de recursos públicos.

  • QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.

    CPI / RECEITA FEDERAL/ FISCO PODEM PEDIR informações de sigilo bancário sem que isso configure quebra!

    MP/TCU – NÃO PODEM!! – Exceção – quando for contas de titularidade de órgãos públicos (MP) e operações de crédito originárias de recursos públicos (TCU) **

  • errada

    julgados do Supremo:

    “A LC 105, de 10-1-2001, não conferiu ao TCU poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil” (MS 22.934, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 17-4-2012).

    Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a LC 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da CF. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos”. (MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, j. 26/5/2015)

    “Quando enfocados apenas dados operacionais da sociedade de economia mista, sem identificação de dados pessoais ou de movimentações individuais dos correntistas, não há falar em sigilo bancário como óbice ao fornecimento dos documentos de auditoria interna requisitados pelo TCU. Esse e o entendimento que se extrai dos princípios da publicidade e da transparência, além da exigência de prestar contas, inerentes, por imposição constitucional, ao atuar dos entes da administração pública direta e indireta. (MS 23.168-AgR, rel. min. Rosa Weber, j. em 27-6-2019).

  • O Tribunal de Contas da União não tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário.

  • Tribunal de contas não pode quebrar sigilo bancário. CPI pode quebrar sigilo bancário.
    • A LC 105, de 10-1-2001, não conferiu ao TCU poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às CPIs, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Plenário de suas respectivas CPIs (§§ 1º e 2º do art. 4º). Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no art. 71, II, da CF, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da CF, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário. [rel. min. Menezes Direito, j. 17-12-2007, P, DJE de 14-3-2008.]
  • quem quebra sigilo bancário é JUIZ ou em certos casos CPI!

    espero ter ajudado!

  • “A LC 105, de 10-1-2001, não conferiu ao TCU poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil” (MS 22.934, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 17-4-2012).

  • Quem tem competência para quebrar sigilo bancário é JUIZ ou CPI.

  • pode requisitar

    • A LC 105, de 10-1-2001, não conferiu ao TCU poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às CPIs, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Plenário de suas respectivas CPIs (§§ 1º e 2º do art. 4º). Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no art. 71, II, da CF, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da CF, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário. [rel. min. Menezes Direito, j. 17-12-2007, P, DJE de 14-3-2008.]
  • SOMENTE JUIZ OU EM ALGUNS CASOS A CPI PODEM DETERMINAR A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIOS. TCU NUNCA!!

  • Tribunais de Contas não têm poderes para determinar a quebra do sigilo bancário, todavia, operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário, sendo prerrogativa do TCU o acesso à informações.

  • Jurisprudência. Embora as atividades do TCU, por sua natureza como a verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no artigo 71, II, CF, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo interpretação extensiva (STF).

  • TCU  não pode determinar a quebra do sigilo bancário, mas pode receber informações de recursos públicos.

    CPI pode determinar a quebra do sigilo bancário.

  • Para ver depois

  • Tribunais de Contas NÃO têm poderes para determinar a quebra de sigilo BANCÁRIO

  • Não pode, mas nada impede que requisite às instituições financeiras operações de crédito originárias de recursos públicos.

  • Direto ao ponto:

    Errado.

  • QUEBRAS DE SIGILO DE DADOS

    Comissão Parlamentar de Inquérito

    • PODE QUEBRAR TODOS (REGRA)

    • Exceção: Sigilo de COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS e DADOS TELEMÁTICOS (ZAP-ZAP)

    • CPI's - Federais, Estaduais (MUNICIPAIS -> NÃO PODEM! pois não possuem Judiciário)

    Ministério Público

    • Não tem poder

    Tribunais de Contas

    Não tem poder

    Receita Federal

    • Não tem poder

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    COMPARTILHAMENTO DE DADOS

    Ministério Público

    • Entre instituições governamentais

    Tribunais de Contas

    • Acesso/Requisição de Informações (DADOS BANCÁRIOS) -> HOUVER DINHEIRO PÚBLICO

    • Ex.: BNDES (FRIBOY)

    Receita Federal

    • COMPARTILHAMENTO DE DADOS

    • Houver MOVIMENTAÇÃO SUSPEITA de Instituição Financeira

    • Identificação pelo COAF (lembrem do Sérgio Moro vs. Flávio Bolsonaro)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS

    • Decisão Judicial -> Instrução Processual Penal ou Investigação Criminal

    • Dispensada em busca/apreensão -> Dados Telemáticos (ZAP-ZAP), lembrem do Delegado da Cunha pegando o zap dos traficantes nas buscas e apreensões.

    Gabarito: ERRADO

  • quebra sigilo bancário é JUIZ ou em certos casos CPI.

    TRIBUNAL DE CONTAS NUNCA


ID
5098468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais, de emenda constitucional, do direito ao sigilo e da organização político-administrativa do Estado, julgue o item subsequente.

O Distrito Federal, regido por lei orgânica aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, possui as competências legislativas reservadas tanto aos estados da Federação quanto aos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    CF/88. Art. 32. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    bons estudos!

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • GAB: CERTA

    Uma questão que responde essa:

    (FCC - 2011 - TCE-PR - Analista de Controle - Atuarial) 

    Conforme a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil o Distrito Federal rege-se por lei orgânica e possui competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (CERTA)

  • Gabarito: CERTO

    Art. 32.§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    O DF acumula as competências LAT dos Estados e Municípios:

    Legislativas

    Administrativas

    Tributárias

    Observação: as competências legislativa e administrativa do DF não abarcam todas as competências estaduais, a exemplo de organizar e manter o Poder Judiciário, o MPDFT e a Defensoria Pública dos Territórios. Essa questão esclarece:

     Q391847 (CESPE/DIPLOMATA/2014)

    A CF dispõe que o rol de competências legislativas do Distrito Federal compreende a totalidade das competências legislativas concernentes aos estados e aos municípios.

    (ERRADO)

  • GABARITO - CERTO

     Por força do art. 61, § 1º, II, “f”, da CF, a iniciativa de lei para regime jurídico de servidores ou militares é privativa do Presidente da República. Trata-se de princípio constitucional extensível às Cartas Estaduais, motivo pelo qual é inconstitucional dispositivo da Carta Estadual que disponha sobre esse tema. Segundo o STF:

    À luz do princípio da simetria, a jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica ao afirmar que, no tocante ao regime jurídico dos servidores militares estaduais, a iniciativa de lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo local, por força do artigo 61, § 1º, II, f, da Constituição. 2. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 2/91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”. (ADI 858 RJ, Rel. Ricardo Lewandowski, Julgamento 13/2/2008)

  • GABARITO - CERTO

    União - CF

    Estados - CE ( Constituições Estaduais )

    DF - Leis Orgânicas

    Municípios - Lei orgânicas

    __________________________________________

    OBS:

    Leis DDD

    Dez dias

    Dois turnos

    Dois terços dos votos

    DF

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    MUNICÍPIOS

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos

  • Compete ao Distrito Federal, por meio da CLDF, as competências legislativas e materiais tanto de Estados como de Municípios

  • Certo

    Compete ao Distrito Federal, por meio de sua Câmara Legislativa, as competências legislativas tanto de Estados como de Municípios:

    i) Competência para edição de sua lei orgânica (art. 32, caput, CF);

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    ii) Competências legislativas de Estados e Municípios (art. 32, § 1º, CF);

    Art. 32. …..

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    iii) Competência remanescente dos estados-membros (art. 25, § 1º, CF);

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    iv) Competência delegada da União (art. 22, parágrafo único, CF);

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (…)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    v) Competência para instituir impostos municipais (art. 147, CF);

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    vi) Competência para instituir impostos estaduais (art. 155, caput, CF).

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:      

  • O DF, por não ser dividido em Municípios, acumula competências estaduais e municipais (art. 32, § 1º, da CF/88). Assim, o DF pode editar leis tratando sobre assuntos de competência dos Estados ou dos Municípios.

    Súmula sobre o tema - 642-STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • ✅Correto.

    Sobre o DF:

    -Acumula competências do MUNICÍPIOS + Estados

    -Des acordo com o STF, o DF é um ente federativo com autonomia parcialmente tutelada pela União.

    -Auto-organização se manifesta por Lei Orgânica , 2 turnos, mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa.

    -Não pode ser dividido em Municípios.

    Fonte: Pdfs do Estratégia Concursos. BONS ESTUDOS!!!

  • CERTO

    O DF possui a chamada competência híbrida, ou seja, ele acumula as atribuições dos Estados e Municípios.

  • Gab. CERTO

    Ao DF cabe a competência cumulativa, ou seja, possui atribuições legislativas reservadas ao estados e municípios. Em virtude da sua característica de entidade ANÔMALA / HÍBRIDA / SUIGENERIS

    #DeusnoComando

  • certa

    compete ao Distrito Federal, por meio de sua Câmara Legislativa, as competências legislativas e materiais tanto de Estados como de Municípios.

  • O DF apresenta competência híbrida , ou seja , competência estadual e municipal.

  • CERTO

    CF/88

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • HÍBRIDA, Estados e Municípios

    Gab Certo

  • marquei errado, achei que fosse lei específica

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    DISTRITO FEDERAL:

    1) É um Ente Federativo:

    • Autônomo;
    • Auto-organização;
    • Autogoverno;
    • Autoadministração.

    (CESPE/PRF/2013) O Distrito Federal (DF) é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, sendo vedado subdividi-lo em municípios.(CERTO)

    OBS: Essa autonomia é parcialmente tutelada pela União:

    (CESPE/TJDFT/2013) Mesmo não sendo estado nem município, o Distrito Federal (DF) possui autonomia, parcialmente tutelada pela União.(CERTO)

    2) NÃO se confunde com Brasília:

    • DF --> Entidade da Federação.
    • Brasília --> Capital da R.F.B.

    (CESPE/TRT 8ª/2013) O Distrito Federal é a capital federal do Brasil.(ERRADO)

    (CESPE/DETRAN-PA/2006) Brasília é a capital federal.(CERTO

    3) Ao DF é VEDADO sua divisão em Municípios:

    (CESPE/PC-PB/2009) O Distrito Federal (DF) não é um estado nem um município, mas possui competências legislativas de tais. As características do DF NÃO incluem a possibilidade de subdividir-se em municípios.(CERTO)

    4) O DF é regido por Lei orgânica:

    • Distrital;
    • Votada em Dois turnos;
    • Interstício mínimo de Dez dias;
    • Aprovada por Dois terços da CLDF.

    (CESPE/ANP/2013) O Distrito Federal é regido por lei orgânica federal.(ERRADO)

    *(UNOESC/2021) O Distrito Federal não possui prefeito, tampouco vereadores, elegendo-se Governador e Deputados Distritais. Além disso, não possui Constituição Estadual, sendo regulado por Lei Orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias entre as votações, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa.(CERTO)

    5) Poderes:

    • Legislativo; e
    • Executivo:

    (CESPE/IBRAM-DF/2009) São poderes do DF, independentes e harmônicos, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.(ERRADO)

    *(SEGEP-MA/2016) São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.(CERTO)

    6) DF tem as competências Legislativas dos Estados e dos Municípios:

    (CESPE/PC-RN/2009) Ao DF são atribuídas apenas as competências legislativas reservadas aos estados.(ERRADO)

    (CESPE/TCDF/2021) O Distrito Federal, regido por lei orgânica aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, possui as competências legislativas reservadas tanto aos estados da Federação quanto aos municípios.(CERTO)

    7) Mas NÃO são todas:

    (CESPE/IRB/2014) A CF dispõe que o rol de competências legislativas do Distrito Federal compreende a totalidade das competências legislativas concernentes aos estados e aos municípios. (ERRADO)

    # Uma vez que:

    *(SEDF/2018) O Poder Judiciário e o Ministério Público no Distrito Federal são organizados e mantidos pela União.(CERTO)

    *(UFU-MG/2020) Compete a União organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “A vida nos entrega desafios para nos fazer mais fortes!”

  • GAB: CERTA

    Uma questão que responde essa:

    (FCC - 2011 - TCE-PR - Analista de Controle - Atuarial) 

    Conforme a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil o Distrito Federal rege-se por lei orgânica e possui competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (CERTA)

  • Gab. C (aos não assinantes)

  • LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL:

    (...)

    Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.

    PIMBA NELES!

    PERTENCELEMOSSSSS

  • Grosseiramente respondendo e poderá ti ajudar lembra que o DF não tem prefeitura. Só tem cuidado na lei se é orgânica ou especifica mas ai você já deu uma papirada no artigo 29/CF e lei orgânica do DF no seu art. 14 ou se não ainda sim da para arriscar.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    .

    .

    .

    Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.

  • GABARITO CERTO

    DISTRITO FEDERAL

    Auto-organização = Lei orgânica.

    Autogoverno (P.EXECUTIVO, P. LEGISLATIVO, P.JUDICIÁRIO)

    O DF possui competências legislativas de estado e município, sendo-lhe vedada a possibilidade de subdividir-se em municípios.

  • DF É HÍBRIDO.

    Gab. CERTO.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.

  • df é híbrido .

  • artigo 32, parágrafo primeiro da CF==="Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios".

  • DF HÍBRIDO

  • Atenção, pois apesar do DF cumular as competências legislativas municipais e estaduais, ele não pode legislar sobre toda e qualquer matéria de competência estadual.

  • Competência hibrida.

  • QUESTÃO CORRETA

    Pura letra de lei seca! Leiam e releiam até cansar a CF, façam questões e conforme forem resolvendo, anotem os artigos mais cobrados, e LEIAM E RELEIAM.

    CF/88. Art. 32. § 1º 

  • artigo 32, parágrafo primeiro da CF==="Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios". (DF É HÍBRIDO)

  • Larissa Barros

    back to basic

  • Art. 32, §1º - "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios". (DF É HÍBRIDO)

  • Distrito Federal é híbrido.

    CF/88. Art. 32. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • Uma ajuda do CESPE em meio a tantos tapas na cara

  • Acrescentando o que já foi dito em algumas respostas.

    O Distrito Federal é ente federado autônomo e, como tal, dispõe de auto-organização, autoadministração, autolegislação e autogoverno (CF, arts. 18, 32 e 34). A auto-organização do Distrito Federal se manifesta por meio de Lei Orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição (art. 32, “caput”, CF/88).

  • certo!!

    Df é hibrido

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • GAB. C

    VEDA A DIVISÃO EM MUNICÍPIOS E SÃO ATRIBUÍDAS AS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS RESERVADAS AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS.

  • GABARITO CERTO

    O DF tem acumula as competências LAT (Legislativas, Administrativas e Tributárias) dos Estados e Municípios.

  • O DF acumula competências legislativas tanto dos Estados quanto dos municípios.

  • ele é MISTO

  • O DF TÉM COMPETÊNCIA HIBRÍDA !


ID
5098471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais, de emenda constitucional, do direito ao sigilo e da organização político-administrativa do Estado, julgue o item subsequente.

Consoante dispositivo constitucional, compete ao STF o processamento de julgamento de descumprimento de tratado de extradição, por ser matéria que ofende a soberania externa.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    • Não cabe ao STF apreciar a alegação de descumprimento, por estarmos diante de ato soberano do Presidente da República e de lide entre Estados soberanos. O conflito é mediado por Corte Internacional, quando o Chefe do Poder Executivo, em matéria de decisões políticas na esfera internacional, exerce a função de representação externa do país

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Explicação detalhada:

    1.O diferimento, ou não, da entrega do extraditando constitui atribuição do Poder Executivo, sabido que ao Supremo Tribunal Federal compete apenas o exame da legalidade do pleito extradicional (RCL 11.243 (EDcl), Rel. Min. Gilmar Mendes, red. P/ o acórdão Min. Luiz Fux, Pleno, DJe de 05/11/2011, e EXT. 1197, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 13/10/2010).

    2. In casu, o diferimento da entrega do extraditando pelo Supremo Tribunal Federal configura usurpação da atribuição do Poder Executivo, que é o destinatário da norma contida no art. 89, c/c art. 67, do Estatuto do Estrangeiro.

    11.O descumprimento do Tratado, em tese, gera uma lide entre Estados soberanos, cuja resolução não compete ao Supremo Tribunal Federal, que não exerce soberania internacional, máxime para impor a vontade da República Italiana ao Chefe de Estado brasileiro, cogitando-se de mediação da Corte Internacional de Haia, nos termos do art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945.

    15.O princípio da separação dos Poderes (art. 2º CRFB), indica não competir ao Supremo Tribunal Federal rever o mérito de decisão do Presidente da República, enquanto no exercício da soberania do país, tendo em vista que o texto constitucional conferiu ao chefe supremo da Nação a função de representação externa do país.

    22. O princípio da separação dos Poderes (art. 2º CRFB), indica não competir ao Supremo Tribunal Federal rever o mérito de decisão do Presidente da República, enquanto no exercício da soberania do país, tendo em vista que o texto constitucional conferiu ao chefe supremo da Nação a função de representação externa do país

    23. O Judiciário não foi projetado pela Carta Constitucional para adotar decisões políticas na esfera internacional, competindo esse mister ao Presidente da República, eleito democraticamente e com legitimidade para defender os interesses do Estado no exterior; aplicável, in casu, a noção de capacidades institucionais, cunhada por Cass Sunstein e Adrian Vermeule (Interpretation and Institutions. U Chicago Law & Economics, Olin Working Paper, Nº 156, 2002; U Chicago Public Law Research Paper nº 28).

    (STF, Ext 1.085).

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Gabarito: ERRADO

     

    NA COMPETÊNCIA INDECLINÁVEL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. LIDE ENTRE ESTADO BRASILEIRO E ESTADO ESTRANGEIRO. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DO TRATADO, ACASO EXISTENTE, QUE DEVE SER APRECIADO PELO TRIBUNAL INTERNACIONAL DE HAIA. PAPEL DO PRETÓRIO EXCELSO NO PROCESSO DE EXTRADIÇÃO. SISTEMA “BELGA” OU DA “CONTENCIOSIDADE LIMITADA”. LIMITAÇÃO COGNITIVA NO PROCESSO DE EXTRADIÇÃO. ANÁLISE RESTRITA APENAS AOS ELEMENTOS FORMAIS. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE SOMENTE VINCULA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA EM CASO DE INDEFERIMENTO DA EXTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE EXECUTORIEDADE DE EVENTUAL DECISÃO QUE IMPONHA AO CHEFE DE ESTADO O DEVER DE EXTRADITAR. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (ART. 2º CRFB). EXTRADIÇÃO COMO ATO DE SOBERANIA.

    (STF, Ext 1.085)

  • Deve ser resolvida por Órgão de Estatura Internacional.

  • Errado

    “No campo da soberania, relativamente à extradição, é assente que o ato de entrega do extraditando é exclusivo, da competência indeclinável do presidente da República, conforme consagrado na Constituição, nas leis, nos tratados e na própria decisão do Egrégio STF na Ext 1.085. O descumprimento do tratado, em tese, gera uma lide entre Estados soberanos, cuja resolução não compete ao STF, que não exerce soberania internacional, máxime para impor a vontade da República italiana ao chefe de Estado brasileiro, cogitando-se de mediação da Corte Internacional de Haia, nos termos do art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945”

    (Rcl 11.243, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 8/6/2011)

  • GAB: ERRADO

    -CONCEITO EXTRADIÇÃO - A extradição ocorre quando o Estado entrega a outro país um indivíduo que cometeu um crime que é punido segundo as leis daquele país (e também do Brasil), a fim de que lá ele seja processado ou cumpra a pena por esse ilícito.

    -(CF -Art. 102). Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I, g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

    - Todavia, a questão fala de -->  descumprimento de tratado de extradição.

    • “[…] não compete ao Supremo Tribunal Federal resolver questões relativas ao eventual descumprimento do tratado firmado entre o Brasil e o Governo de Portugal, por não exercer soberania internacional, inerente à República Federativa do Brasil. Com efeito, o nosso ordenamento confere a esta Suprema Corte a competência para analisar a legalidade e a procedência do pleito de extradição. Nesse contexto, tendo sido ela julgada no sentido de ser possível a entrega do súdito estrangeiro ao estado requerente, está exaurida a função jurisdicional da Corte […]” (Ext 1.204 PetA, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 12.03.2012, grifei)
  • Gabarito: ERRADO.

    Segundo o art. 102, I, g, da Constituição Federal, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro. 

    No entanto, no que diz respeito ao processamento de julgamento de descumprimento de tratado de extradição, não compete ao STF, visto consistir numa lide entre Estados soberanos, cuja resolução não compete ao STF, que não exerce soberania internacional.

    Veja a decisão do STF: "O art. 1º da Constituição assenta como um dos fundamentos do Estado brasileiro a sua soberania – que significa o poder político supremo dentro do território, e, no plano internacional, no tocante às relações da República Federativa do Brasil com outros Estados soberanos, nos termos do art. 4º, I, da Carta Magna. A soberania nacional no plano transnacional funda-se no princípio da independência nacional, efetivada pelo presidente da República, consoante suas atribuições previstas no art. 84, VII e VIII, da Lei Maior. A soberania, dicotomizada em interna e externa, tem na primeira a exteriorização da vontade popular (art. 14 da CRFB) através dos representantes do povo no parlamento e no governo; na segunda, a sua expressão no plano internacional, por meio do presidente da República. No campo da soberania, relativamente à extradição, é assente que o ato de entrega do extraditando é exclusivo, da competência indeclinável do presidente da República, conforme consagrado na Constituição, nas leis, nos tratados e na própria decisão do Egrégio STF na Ext 1.085. O descumprimento do tratado, em tese, gera uma lide entre Estados soberanos, cuja resolução não compete ao STF, que não exerce soberania internacional, máxime para impor a vontade da República Italiana ao chefe de Estado brasileiro, cogitando-se de mediação da Corte Internacional de Haia, nos termos do art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945". [Rcl 11.243, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 8-6-2011, P, DJE de 5-10-2011.]

    Fonte: http://stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

  • Consoante dispositivo constitucional, compete ao STF o processamento de julgamento de descumprimento de tratado de extradição, por ser matéria que ofende a soberania externa.

    GAB. DEFINITIVO "CERTO".

    JUSTIFICATIVA:

    O gabarito está de acordo com entendimento do STF: O descumprimento do tratado, em tese, gera uma lide entre Estados soberanos, cuja resolução não compete ao STF, que não exerce soberania internacional, máxime para impor a vontade da República Italiana ao chefe de Estado brasileiro, cogitando-se de mediação da Corte Internacional de Haia, nos termos do art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 34]

  • “[…] não compete ao Supremo Tribunal Federal resolver questões relativas ao eventual descumprimento do tratado firmado entre o Brasil e o Governo de Portugal, por não exercer soberania internacional, inerente à República Federativa do Brasil. Com efeito, o nosso ordenamento confere a esta Suprema Corte a competência para analisar a legalidade e a procedência do pleito de extradição. Nesse contexto, tendo sido ela julgada no sentido de ser possível a entrega do súdito estrangeiro ao estado requerente, está exaurida a função jurisdicional da Corte […]” (Ext 1.204 PetA, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 12.03.2012)

  • ESSES COPIA E E COLA QUE NÃO AJUDAM EM NADA, E TBM NAO TAO APRENDENDO NADA.

  • O GABARITO DEFINITO É "ERRADO". CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁRIOS FALSOS.

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF

  • GABARITO DEFINITIVO ERRADO

    O gabarito está de acordo com entendimento do STF: O descumprimento do tratado, em tese, gera uma lide entre Estados soberanos, cuja resolução não compete ao STF, que não exerce soberania internacional, máxime para impor a vontade da República Italiana ao chefe de Estado brasileiro, cogitando-se de mediação da Corte Internacional de Haia, nos termos do art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945

  • Comentário: Nos termos do art. 102, I, “g”, CF/88: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro. Note que nossa Corte Suprema julga o pedido extradicional solicitado por outro Estado, não eventual descumprimento de Tratado de extradição (gabarito TCDF) . Este caso suscita, em tese, uma lide entre Estados Soberanos, cuja resolução não compete ao STF, que não exerce soberania internacional. Cogita-se a mediação da Corte Internacional de Haia, consoante estabelece o art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945. O sistema “belga” ou da “contenciosidade limitada”, adotado pelo Brasil, investe o STF na categoria de órgão juridicamente existente apenas no âmbito do direito interno, devendo, portanto, adstringir-se a examinar a legalidade da extradição.

    Gabarito: Errado

    FONTE: Direção Concursos

  • GABARITO: QUESTÃO INCORRETA

    Enunciado: Consoante dispositivo constitucional, X compete ao STF X o processamento de julgamento de descumprimento de tratado de extradição, por ser matéria que ofende a soberania externa.

    Pelos comentários SUPRA, V internamente caberia ao Presidente da República! V

    VIDE EXPLICAÇÃO PEDRO HTP :

    "Não cabe ao STF apreciar a alegação de descumprimento, por estarmos diante de ato soberano do Presidente da República"

    "O Judiciário não foi projetado pela Carta Constitucional para adotar decisões políticas na esfera internacionalcompetindo esse mister ao Presidente da República, eleito democraticamente e com legitimidade para defender os interesses do Estado no exterior".

  • Nos termos do art. 102, I, “g”, CF/88: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro. Note que nossa Corte Suprema julga o pedido extradicional solicitado por outro Estado, não eventual descumprimento de Tratado de extradição. Este caso suscita, em tese, uma lide entre Estados Soberanos, cuja resolução não compete ao STF, que não exerce soberania internacional. Cogita-se a mediação da Corte Internacional de Haia, consoante estabelece o art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945. O sistema “belga” ou da “contenciosidade limitada”, adotado pelo Brasil, investe o STF na categoria de órgão juridicamente existente apenas no âmbito do direito interno, devendo, portanto, adstringir-se a examinar a legalidade da extradição.

    Gabarito: Errado

  • NADA DE STF!

    COMPETE AO NOSSO PRESIDA

    BOA SORTE!

    PERTENCELEMOSSSSS

  • Não compete ao Supremo Tribunal Federal resolver questões relativas ao eventual descumprimento do tratado firmado entre o Brasil e o Governo de Portugal, por não exercer soberania internacional, inerente à República Federativa do Brasil. A G .REG. NA RECLAMAÇÃO 29.960 DISTRITO FEDERAL
  • 9. No campo da soberania, relativamente à extradição, é assente que o ato de entrega do extraditando é exclusivo, da competência indeclinável do Presidente da República, conforme consagrado na Constituição, nas Leis, nos Tratados e na própria decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Extradição nº 1.085. 10. O descumprimento do Tratado, em tese, gera uma lide entre Estados soberanos, cuja resolução não compete ao Supremo Tribunal Federal, que não exerce soberania internacional, máxime para impor a vontade da República Italiana ao Chefe de Estado brasileiro, cogitando-se de mediação da Corte Internacional de Haia, nos termos do art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945. 11. O sistema �belga� ou �da contenciosidade limitada�, adotado pelo Brasil, investe o Supremo Tribunal Federal na categoria de órgão juridicamente existente apenas no âmbito do direito interno, devendo, portanto, adstringir-se a examinar a legalidade da extradição; é dizer, seus aspectos formais, nos termos do art. 83 da Lei 6.815/80 (�Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão�). 12. O Presidente da República, no sistema vigente, resta vinculado à decisão do Supremo Tribunal Federal apenas quando reconhecida alguma irregularidade no processo extradicional, de modo a impedir a remessa do extraditando ao arrepio do ordenamento jurídico, nunca, contudo, para determinar semelhante remessa, porquanto, o Poder Judiciário deve ser o último guardião dos direitos fundamentais de um indivíduo, seja ele nacional ou estrangeiro, mas não dos interesses políticos de Estados alienígenas, os quais devem entabular entendimentos com o Chefe de Estado, vedada a pretensão de impor sua vontade através dos Tribunais internos.

    (STF - Ext: 1085, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 08/06/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-060 DIVULG 02-04-2013 PUBLIC 03-04-2013 EMENT VOL-02686-01 PP-00001)

    Nos termos do art. 102, I, “g”, CF/88: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro. Note que nossa Corte Suprema julga o pedido extradicional solicitado por outro Estado, não eventual descumprimento de Tratado de extradição (gabarito TCDF

  • STF decidiu que não exerce jurisdição internacional e ainda passou a bola pra Corte Internacional de Haia.

    (STF - Ext: 1085, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 08/06/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-060 DIVULG 02-04-2013 PUBLIC 03-04-2013 EMENT VOL-02686-01 PP-00001)

  • “No campo da soberania, relativamente à extradição, é assente que o ato de entrega do extraditando é exclusivo, da competência indeclinável do presidente da República, conforme consagrado na Constituição, nas leis, nos tratados e na própria decisão do Egrégio STF na Ext 1.085. O descumprimento do tratado, em tese, gera uma lide entre Estados soberanos, cuja resolução não compete ao STF, que não exerce soberania internacional, máxime para impor a vontade da República italiana ao chefe de Estado brasileiro, cogitando-se de mediação da Corte Internacional de Haia, nos termos do art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945” (Rcl 11.243, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 8/6/2011)

  • Comentário: Nos termos do art. 102, I, “g”, CF/88: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro. Note que nossa Corte Suprema julga o pedido extradicional solicitado por outro Estado, não eventual descumprimento de Tratado de extradição (gabarito TCDF) . Este caso suscita, em tese, uma lide entre Estados Soberanos, cuja resolução não compete ao STF, que não exerce soberania internacional. Cogita-se a mediação da Corte Internacional de Haia, consoante estabelece o art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945. O sistema “belga” ou da “contenciosidade limitada”, adotado pelo Brasil, investe o STF na categoria de órgão juridicamente existente apenas no âmbito do direito interno, devendo, portanto, adstringir-se a examinar a legalidade da extradição.

    fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-tcdf-direito-constitucional/

    Nathalia Masson

  • Bem bolada. Paga 100 para o CESPEEEE!

  • CF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre as competências do Supremo Tribunal Federal.

    Note que o enunciado diz "consoante dispositivo constitucional", com isso, pode-se notar diretamente que o art. 120, de competências do STF, não tem em seu rol o processamento de julgamento de descumprimento de tratado de extradição. 

    Ademais, entende o STF não deter competente para tanto por ter competência somente em âmbito interno, excluindo-se, então, a internacional.

    GABARITO ERRADO.
  • EXTRADIÇÃO SOLICITADA POR ESTRANGEIRO -> STF DIRIME

    EXTRADIÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE TRATADO ENTRE ESTADOS -> CORTE INTERNACIONAL

  • GABARITO ERRADO.

    Pode-se notar diretamente que o art. 120, de competências do STF, não tem em seu rol o processamento de julgamento de descumprimento de tratado de extradição

    Entende o STF não deter competente para tanto por ter competência somente em âmbito interno, excluindo-se, então, a internacional.

  • 35. Consoante dispositivo constitucional, compete ao STF o processamento de julgamento de descumprimento de tratado de extradição, por ser matéria que ofende a soberania externacompete ao STF o processamento de julgamento de descumprimento de tratado de extradição, por ser matéria que ofende a soberania externa.

     

    Errada. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a competência do STF é exaurida da Constituição para concluir a extradição solicitada por Estado estrangeiro (art. 102, I, “g”, CF). A questão do descumprimento de Tratados, entretanto, foge à competência da Suprema Corte, devendo ser dirimida por Órgão de Estatura Internacional:

    “No campo da soberania, relativamente à extradição, é assente que o ato de entrega do extraditando é exclusivo, da competência indeclinável do presidente da República, conforme consagrado na Constituição, nas leis, nos tratados e na própria decisão do Egrégio STF na Ext 1.085. O descumprimento do tratado, em tese, gera uma lide entre Estados soberanos, cuja resolução não compete ao STF, que não exerce soberania internacional, máxime para impor a vontade da República italiana ao chefe de Estado brasileiro, cogitando-se de mediação da Corte Internacional de Haia, nos termos do art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945” (Rcl 11.243, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 8/6/2011)

  • Nos termos do art. 102, I, “g”, CF/88: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro. Note que nossa Corte Suprema julga o pedido extradicional solicitado por outro Estado, não eventual descumprimento de Tratado de extradição. Este caso suscita, em tese, uma lide entre Estados Soberanos, cuja resolução não compete ao STF, que não exerce soberania internacional. Cogita-se a mediação da Corte Internacional de Haia, consoante estabelece o art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945. O sistema “belga” ou da “contenciosidade limitada”, adotado pelo Brasil, investe o STF na categoria de órgão juridicamente existente apenas no âmbito do direito interno, devendo, portanto, adstringir-se a examinar a legalidade da extradição.

    Gabarito: Errado

    Fonte: Nathalia Masson | Direção Concursos

  • EXTRADIÇÃO SOLICITADA POR ESTRANGEIRO -> STF DIRIME

    EXTRADIÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE TRATADO ENTRE ESTADOS -> CORTE INTERNACIONAL

  • Ao Supremo Tribunal Federal compete o exame da legalidade do pleito extradicional. A decisão é do chefe do executivo: Presidente da República.

  • CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Auditor de Controle Externo - Objetiva

    Consoante dispositivo constitucional, compete ao STF o processamento de julgamento de descumprimento de tratado de extradição, por ser matéria que ofende a soberania externa.

    GAB. ERRADO

    Nos termos do art. 102, I, “g”, CF/88: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro. Note que nossa Corte Suprema julga o pedido extradicional solicitado por outro Estado, NÃO eventual descumprimento de Tratado de extradição. Este caso suscita, em tese, uma lide entre Estados Soberanos, cuja resolução NÃO compete ao STF, que NÃO exerce soberania internacional. Cogita-se a mediação da Corte Internacional de Haia, consoante estabelece o art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945. O sistema “belga” ou da “contenciosidade limitada”, adotado pelo Brasil, investe o STF na categoria de órgão juridicamente existente apenas no âmbito do direito interno, devendo, portanto, adstringir-se a examinar a legalidade da extradição.

    Prof. Nathalia Masson- Direção

  • Direto ao ponto:

    Errado.

  • Em síntese,

    O ERRO = afirmar que STF tem competência para apreciar a alegação de descumprimento, pois isso é um ato soberano do PR e de lide entre Estados soberanos; portanto, o STF não mete o bedelho.

    Gab. ERRADO

  • É o tipo de questão pra vc não gabaritar a banca...kkkk

  • Poderiam colocar umas explicações mais simples em vez de copiar e colar de algum lugar, duvido que alguém memorize essas resposas que parecem uma biografia.

  • ART.109 III CF AOS JUÍZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E JULGAR: AS CAUSAS FUNDADAS EM TRATADO OU CONTRATO.....

ID
5098474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais, de emenda constitucional, do direito ao sigilo e da organização político-administrativa do Estado, julgue o item subsequente.

É inconstitucional regulamentação de regime jurídico de servidores militares estaduais por emenda constitucional de origem parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

     Há inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa:

     EMENDA CONSTITUCIONAL 2/1991 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÔS SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MILITARES. PROJETO DE INICIATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À RESERVA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. 1. À luz do princípio da simetria, a jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica ao afirmar que, no tocante ao regime jurídico dos servidores militares estaduais, a iniciativa de lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo local, por força do artigo 61, § 1º, II, f, da Constituição.

    ADI 858/RJ

  • Fui tão seco em dar como errado a afirmativa. STF não ajuda os concurseiros!

     

    É possível que emenda à Constituição Federal proposta por iniciativa parlamentar trate sobre as matérias previstas no art. 61, § 1º da CF/88.

    As regras de reserva de iniciativa fixadas no art. 61, § 1º da CF/88 NÃO SÃO APLICÁVEIS AO PROCESSO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que é disciplinado em seu art. 60.

    Assim, a EC 74/2013, que conferiu autonomia às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, não viola o art. 61, § 1º, II, alínea "c", da CF/88 nem o princípio da separação dos poderes, mesmo tendo sido proposta por iniciativa parlamentar.

    STF. Plenário. ADI 5296 MC/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/5/2016(Info 826).

  • "À luz do princípio da simetria, é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que disciplinem o regime jurídico dos militares (art. 61, § 1º, II, f, da CF/1988). Matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar."

    (ADI 2.966, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJ de 6-5-2005.)

  • § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    ...

    II - disponham sobre:

    ...

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.  (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

  • Certo

    Art. 61, § 1º, II, “f”, da CF, a iniciativa de lei para regime jurídico de servidores ou militares é privativa do Presidente da República.

    “1. À luz do princípio da simetria, a jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica ao afirmar que, no tocante ao regime jurídico dos servidores militares estaduais, a iniciativa de lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo local, por força do artigo 61, § 1º, II, f, da Constituição. 2. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 2/91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”.

    (ADI 858 RJ, Rel. Ricardo Lewandowski, Julgamento 13/2/2008)

  • Tb errei porque lembrei desse julgado que o Cellus mencionou. Fui pesquisar e achei a diferença. A questão é correta porque se refere a regime jurídico de servidores militares estaduais (emenda a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL).

    -Nessa explicação do DIZER O DIREITO fica clara a diferença --> É INCONSTITUCIONAL emenda constitucional que insira na Constituição estadual dispositivo determinando a revisão automática da remuneração de servidores públicos estaduais. Isso porque tal matéria é prevista no art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88 como sendo de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. STF. Plenário. ADI 3848/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/2/2015 (Info 774).

    • Esse entendimento acima exposto vale também para os casos de emenda à Constituição Federal? NÃO. Não existe iniciativa privativa (reservada) para a propositura de emendas à Constituição Federal. Segundo o entendimento da doutrina e da maioria dos Ministros do STF, a posição do Supremo que proíbe que emendas constitucionais tratem sobre as matérias do art. 61, § 1º da CF/88 só vale para emendas à Constituição Estadual.
  • GABARITO CERTO:

    Por força do art. 61, § 1º, II, “f”, da CF, a iniciativa de lei para regime jurídico de servidores ou militares é privativa do Presidente da República. Trata-se de princípio constitucional extensível às Cartas Estaduais, motivo pelo qual é inconstitucional dispositivo da Carta Estadual que disponha sobre esse tema. Segundo o STF,

    “1. À luz do princípio da simetria, a jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica ao afirmar que, no tocante ao regime jurídico dos servidores militares estaduais, a iniciativa de lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo local, por força do artigo 61, § 1º, II, f, da Constituição. 2. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 2/91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”.

    (ADI 858 RJ, Rel. Ricardo Lewandowski, Julgamento 13/2/2008)

    tec concursos

  • De início, qualquer comentário acerca da iniciativa quanto às leis é impertinente, posto que a questão trata de reforma por meio de EMENDA.

    Pois bem. Conforme salientado pelos Doutos colegas, a iniciativa das Emendas Constitucionais não impõe a observância dos limites formais (competência para a iniciativa) concernentes à reforma das leis, ou seja, quaisquer dos legitimados para propor EC podem dispor sobre quaisquer matérias que invadam a competência naqueles casos em que o legitimado "prejudicado" tomaria a iniciativa para a criação de lei. Em outras palavras, as únicas limitações aos legitimados a propor EC são de ordem material - cláusulas pétreas. Esse é o entendimento é assente no âmbito do STF.

    Entretanto, isso se impõe apenas no que tange à Constituição Federal. Quando nos reputamos às Emendas nas Constituições Estaduais a sistemática muda. A iniciativa para a propositura de Emenda Constitucional em se tratando de Poder Constituindo Derivado, responsável pela criação e modificação das Constituições Estaduais, passa a ser limitada. Vejamos o que diz o STF na ADI 5296 (ementa em outro post):

    Informações do inteiro teor - INF 826. (..) emana da jurisprudência do STF a visão de que o poder constituinte estadual jamais é originário. É poder constituído, cercado por limites mais rígidos do que o poder constituinte federal. A regra da simetria é exemplo disso. Por essa razão, as assembleias legislativas se submetem a limites rígidos quanto ao poder de emenda às constituições estaduais.

    Destarte, é inconstitucional regulamentação de regime jurídico de servidores militares estaduais por emenda constitucional de origem parlamentar por violar a iniciativa do Chefe do Executivo.

  • EMENTA    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 134, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74/2013. EXTENSÃO, ÀS DEFENSORIAS PÚBLICAS DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL, DA AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA E DA INICIATIVA DE SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, JÁ ASSEGURADAS ÀS DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. EMENDA CONSTITUCIONAL RESULTANTE DE PROPOSTA DE INICIATIVA PARLAMENTAR. ALEGADA OFENSA AO ART. 61, § 1º, II, “c”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. USURPAÇÃO DA RESERVA DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 2º E 60, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SEPARAÇÃO DE PODERES. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA.    1. No plano federal, o poder constituinte derivado submete-se aos limites formais e materiais fixados no art. 60 da Constituição da República, a ele não extensível a cláusula de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista de modo expresso no art. 61, § 1º, apenas para o poder legislativo complementar e ordinário – poderes constituídos.    2. Impertinente a aplicação, às propostas de emenda à Constituição da República, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à inconstitucionalidade de emendas às constituições estaduais sem observância da reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, fundada na sujeição do poder constituinte estadual, enquanto poder constituído de fato, aos limites do ordenamento constitucional federal.    3. O conteúdo da Emenda Constitucional nº 74/2013 não se mostra assimilável às matérias do art. 61, § 1º, II, “c”, da Constituição da República, considerado o seu objeto: a posição institucional da Defensoria Pública da União, e não o regime jurídico dos respectivos integrantes.    4. O art. 60, § 4º, da Carta Política não veda ao poder constituinte derivado o aprimoramento do desenho institucional de entes com sede na Constituição. A concessão de autonomia às Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal encontra respaldo nas melhores práticas recomendadas pela comunidade jurídica internacional e não se mostra incompatível, em si, com a ordem constitucional. Ampara-se em sua própria teleologia, enquanto tendente ao aperfeiçoamento do sistema democrático e à concretização dos direitos fundamentais do amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV) e da prestação de assistência jurídica aos hipossuficientes (art. 5º, LXXIV).    5. Ao reconhecimento da legitimidade, à luz da separação dos Poderes (art. 60, § 4º, III, da Lei Maior), de emenda constitucional assegurando autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União não se desconsidera a natureza das suas atribuições, que não guardam vinculação direta à essência da atividade executiva. 6. ADI julgada improcedente.

  • errada

    A iniciativa de lei para regime jurídico de servidores ou militares é privativa do Presidente da República.

    Segundo o STF,“1. À luz do princípio da simetria, a jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica ao afirmar que, no tocante ao regime jurídico dos servidores militares estaduais, a iniciativa de lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo local, por força do artigo 61, § 1º, II, f, da Constituição. 2. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 2/91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”. (ADI 858 RJ, Rel. Ricardo Lewandowski, Julgamento 13/2/2008)

  • STF:

    CF= NÃO HÁ INICIATIVA DE EMENDA PRIVATIVA.

    CE/LO= HÁ INICIATIVA DE EMENDA PRIVATIVA

  • Resumindo:

    Em âmbito estadual, distrital e municipal, as matérias de competência privativa do chefe do poder executivo não podem ser tratadas na constituição estadual ou lei orgânica, uma vez que não há a participação do chefe do executivo no processo de formação ou reforma desses atos.

    No âmbito federal não existe essa vedação, ou seja, mesmo as matérias de competência privativa do chefe do poder executivo (presidente da república) podem ser tratadas por meio de emenda constitucional, uma vez que o poder constituinte derivado reformador pode modificar até mesmo os casos de competência privativa, não haveria sentido em fazer tal vedação.

    Bons estudos!

  • Questão CERTA. É inconstitucional.

    A questão passa por 2 análises:

    1) Reserva de iniciativa:

    Primeiro, é preciso saber que a regulamentação do regime jurídico dos servidores militares é uma hipótese de reserva de iniciativa. (Art. 61, §1º, II, f)

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade,

    remuneração, reforma e transferência para a reserva.   

    A reserva de iniciativa se aplica, por simetria, também ao âmbito ESTADUAL. Ou seja, apenas no Chefe do Executivo (Presidente ou Governador) pode propor PROJETO DE LEI sobre regulamentação do regime jurídico de militares. Presidente o faz para militares federais e o Governador, militares estaduais.

    Mas isso é pra PL, e quando for PEC?

    2) PEC à Constituição Federal X PEC à Constituição Estadual

    No âmbito federal - PEC à CF - NÃO HÁ reserva de iniciativa. Isso porque os legitimados a apresentar PEC e os legitimados a apresentar PL são diferentes, por isso, o STF entende que não se pode estender a reserva de iniciativa.

    Já no âmbito estadual, PEC à Const. Estadual, há reserva de iniciativa. O STF observou que, nos Estados, os parlamentares muitas vezes tentavam burlar a reserva de iniciativa por meio de PECs à Const. Estadual. O que usurpa a competência dos governadores de apresentarem seus projetos. Por isso, o STF estendeu a aplicabilidade da reserva de iniciativa também às PEC estaduais. Então, só o Governador (Chefe do Executivo) pode apresentar PEC à Const. Estadual sobre a regulamentação do regime jurídico dos militares estaduais.

       

    ADI 4284 - "Com efeito, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que o regime jurídico dos servidores do Executivo só pode ser disciplinado por normas de iniciativa do Chefe do respectivo Poder, por aplicação do art. 61, § 1º, c, da Constituição da República, o que se aplica mesmo a emendas à Carta Estadual (ADI 3.777, Rel. Min. Luiz Fux; ADI 3.930, de minha relatoria)."

    Em resumo:

    Tem reserva de iniciativa?

    Federal Estadual

    PEC → NÃO PEC → sim

    PL → sim PL → sim

  • Os Deputados Estaduais poderão apresentar uma proposta de emenda constitucional tratando sobre algum dos assuntos mencionados no art. 61, § 1º da CF/88 (aplicáveis por simetria para a Constituição Estadual)?

    NÃO. O STF entende que, se houver uma emenda constitucional tratando sobre algum dos assuntos listados no art. 61, § 1º da CF/88, essa emenda deverá ter sido proposta pelo chefe do Poder Executivo (no caso, o Governador do Estado). Assim, é incabível que os parlamentares proponham uma emenda constitucional dispondo sobre o regime jurídico dos servidores públicos, por exemplo (art. 61, § 1º, II, “c”). Se isso fosse permitido, seria uma forma de burlar a regra do art. 61, § 1º da CF/88.

    Em suma, “matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar”.

    Esse entendimento acima exposto vale também para os casos de emenda à Constituição

    Federal?

    NÃO. Não existe iniciativa privativa (reservada) para a propositura de emendas à Constituição Federal.

    Segundo o entendimento da doutrina e da maioria dos Ministros do STF, a posição do Supremo que proíbe que emendas constitucionais tratem sobre as matérias do art. 61, § 1º da CF/88 só vale para emendas à Constituição Estadual.

    É possível emenda constitucional de iniciativa parlamentar tratando sobre os assuntos que, em caso de propositura de projeto de lei, seriam de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, da CF/88)?

    Emenda à Constituição Federal proposta por parlamentares federais: SIM.

    Emenda à Constituição Estadual proposta por parlamentares estaduais: NÃO.

     

    Por que existe essa diferença de tratamento entre emenda à Constituição Federal e emenda à Constituição Estadual?

    O poder constituinte estadual não é originário. É poder constituído, cercado por limites mais rígidos do que o poder constituinte federal. A regra da simetria é um exemplo dessa limitação. Por essa razão, as Assembleias Legislativas se submetem a limites mais rigorosos quando pretendem emendar as Constituições Estaduais.

    Assim, se os Deputados Estaduais apresentam emenda à Constituição Estadual tratando sobre os assuntos do art. 61, § 1º, da CF/88 eles estão, em última análise, violando a própria regra da Constituição Federal.

    fonte: buscador dizer o direito

  • CARIMBA LUCIANO, CARIMBA QUE A ASSERTIVA ESTÁ CORRETA. 

    Pois bem,

    O art. 61, § 1º, II, “f”, da CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre o regime jurídico dos militares.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

        § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

            I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

            II - disponham sobre:

    (...)

    f)  militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

    Portanto, corretíssimo.

    A DISCIPLINA É A MÃE DO ÊXITO!

    PERTENCELEMOSSSSSS

  • Se a PEC fosse de PARLAMENTAR FEDERAL sobre regime jurídico dos MILITARES FEDERAIS a proposta seria CONSTITUCIONAL.

    O raciocínio é de que não existe limitação quanto a iniciativa de emenda a CF.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do processo legislativo.

    2) Base constitucional

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.       

    3) Base jurisprudencial

    1. À luz do princípio da simetria, a jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica ao afirmar que, no tocante ao regime jurídico dos servidores militares estaduais, a iniciativa de lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo local, por força do artigo 61, § 1º, II, f, da Constituição. 2. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 2/91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. (ADI 858 RJ, Rel. Ricardo Lewandowski, Julgamento 13/2/2008)

    4) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 61, §1º, II, f, da CF/88, é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo as leis que disponham sobre militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

    Assim, conforme jurisprudência acima, é inconstitucional a regulamentação de regime jurídico de servidores militares estaduais por emenda constitucional de origem parlamentar, uma vez que deve ser de iniciativa do Chefe do Executivo

    Resposta: ERRADO.

  • MELHOR COMENTÁRIO

    Questão CERTA. É inconstitucional.

    A questão passa por 2 análises:

    1) Reserva de iniciativa:

    Primeiro, é preciso saber que a regulamentação do regime jurídico dos servidores militares é uma hipótese de reserva de iniciativa. (Art. 61, §1º, II, f)

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade,

    remuneração, reforma e transferência para a reserva.   

    A reserva de iniciativa se aplica, por simetria, também ao âmbito ESTADUAL. Ou seja, apenas no Chefe do Executivo (Presidente ou Governador) pode propor PROJETO DE LEI sobre regulamentação do regime jurídico de militares. Presidente o faz para militares federais e o Governador, militares estaduais.

    Mas isso é pra PL, e quando for PEC?

    2) PEC à Constituição Federal X PEC à Constituição Estadual

    No âmbito federal - PEC à CF - NÃO HÁ reserva de iniciativa. Isso porque os legitimados a apresentar PEC e os legitimados a apresentar PL são diferentes, por isso, o STF entende que não se pode estender a reserva de iniciativa.

    Já no âmbito estadual, PEC à Const. Estadual, há reserva de iniciativa. O STF observou que, nos Estados, os parlamentares muitas vezes tentavam burlar a reserva de iniciativa por meio de PECs à Const. Estadual. O que usurpa a competência dos governadores de apresentarem seus projetos. Por isso, o STF estendeu a aplicabilidade da reserva de iniciativa também às PEC estaduais. Então, só o Governador (Chefe do Executivo) pode apresentar PEC à Const. Estadual sobre a regulamentação do regime jurídico dos militares estaduais.

       

    ADI 4284 - "Com efeito, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que o regime jurídico dos servidores do Executivo só pode ser disciplinado por normas de iniciativa do Chefe do respectivo Poder, por aplicação do art. 61, § 1º, c, da Constituição da República, o que se aplica mesmo a emendas à Carta Estadual (ADI 3.777, Rel. Min. Luiz Fux; ADI 3.930, de minha relatoria)."

    Em resumo:

    Tem reserva de iniciativa?

    Federal Estadual

    PEC → NÃO PEC → sim

    PL → sim PL → sim

  • Meu problema com a questão é que a assertiva não deixa claro se a emenda é à Constituição Federal ou Estadual.

    É plenamente possível a regulamentação de certos aspectos de regime jurídico de servidores militares por meio de emenda constitucional à CRFB, como ocorre com o art. 42, §1º c/c 142, §§2º e 3º, que atrai aspectos gerais das Forças Armadas aos militares estaduais, e vejam, grande parte por emendas constitucionais, o que possibilita a iniciativa de parlamentar:

    Art. 42 (...)

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.       

    Art. 142 (...)

    § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:        

    Não vou colar o dispositivo inteiro, mas ele regulamenta bastante coisa das carreiras militares.

    Enfim, isto pra dizer que maiores aprofundamentos não são feitos no texto constitucional por conveniência política, mas é plenamente possível que ocorram.

    Dito isso, a questão deveria ter especificado se se referia a emenda constitucional estadual ou federal, sendo a assertiva certa para o primeiro caso (estadual) e errada para a segunda (federal).

  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    [...]

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

    Logo, importante salientar que se trata de uma norma simétrica, assim, sendo de iniciativa do chefe do executivo, parlamentar não poderia usurpar esta iniciativa.

  •  -STF ADI 5296 - 2016 : As regras de reserva de iniciativa fixadas no art. 61, § 1º da CF/88 não são aplicáveis ao processo de emenda à CF, que é disciplinado em seu art. 60. (Constitucionalidade da EC 74/2013, que conferiu autonomia à DPU e à DPDF.) 

    • Emenda à CE nesses casos proposta por parlamentares estaduais pode ? NÃO. Porque ? O poder constituinte estadual não é originário. É poder constituído, cercado por limites mais rígidos do que o poder constituinte federal.

    ADENDO:

    -STF RE 274.383: Entendimento consolidado desta Corte no sentido de ser permitido a parlamentares apresentar emendas a projeto de iniciativa privativa do Executivo, desde que não causem aumento de despesas (art. 61, § 1º, a e c, c/c art. 63, I, todos da CF/1988

  • Direto ao ponto:

    Certo.

  • Eu que não sou da área do direito, chega dá uma suadeira ler esses comentários gigantes ><

  • Deve ser observado o principio da Simetria em atenção ao art. 61, §1° II, f, CF que fala sobre o tema. E perceber que a atribuição é dada ao presidente da republica (chefe do executivo) - no caso estadual seria atribuição do Governador e que nesse caso especifico não se dará em virtude de Emenda a Constituição (seja CF ou CE) e sim por meio de LEI conforme o que nos diz o §1° do art. 61.

    obs: o artigo que trata sobre emenda constitucional é o 60.

  • qual a dificuldade que a banca tem em especificar se é emenda à constituição estadual ou federal? prejudicou gravemente o julgamento da questão, uma pena :{

  • Gab: C. É inconstitucional a emenda à Constituição Estadual iniciada por parlamentar sobre matérias do art. 61, §1° da CF, mas quanto à Constituição Federal, isso é possível.

    Fonte: PP Concursos

  • É inconstitucional regulamentação de regime jurídico de servidores militares estaduais por emenda constitucional de origem parlamentar.

    É inconstitucional emenda constitucional que insira na CONSTITUIÇÃO ESTADUAL dispositivo determinando a revisão automática da remuneração de servidores públicos estaduais. Isso porque tal matéria é prevista no art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88 como sendo de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. STF. Plenário. ADI 3848/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/2/2015 (Info 774).

    Lembrando que:

    As regras de reserva de iniciativa fixadas no art. 61, § 1º da CF/88 não são aplicáveis ao processo de emenda à Constituição Federal, que é disciplinado em seu art. 60. STF. Plenário. ADI 5296 MC/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

  • É INCONSTITUCIONAL emenda constitucional que insira na Constituição estadual dispositivo determinando a revisão automática da remuneração de servidores públicos estaduais. Isso porque tal matéria é prevista no art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88 como sendo de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. STF. Plenário. ADI 3848/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/2/2015 (Info 774).

    fonte: Dizer o Direito.

    Bons estudos!!

  • Atenção!!!

    "servidores militares estaduais"

  • Pode lei estadual, de iniciativa parlamentar, que disponha sobre o regime jurídico dos MILITARES estaduais (seus direitos e deveres)?

    NÃO. É de iniciativa privativa do Governador.

    É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que disponha sobre o regime jurídico dos MILITARES estaduais (seus direitos e deveres).

    O art. 61, § 1º, II, “f”, da CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre o regime jurídico dos militares. Essa regra também é aplicada no âmbito estadual por força do princípio da simetria.

    O fato de o Governador do Estado sancionar esse projeto de lei não faz com que o vício de iniciativa seja sanado (corrigido). A Súmula 5 do STF há muitos anos foi cancelada.

    STF. Plenário. ADI 3920/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 5/2/2015 (Info 773)[1].


ID
5098477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, julgue o item seguinte.

Comissão parlamentar de inquérito que concluir pela existência de indício de crime cometido pelo investigado deverá, pelo respectivo procurador judicial, promover, perante o Poder Judiciário, a responsabilidade criminal do infrator.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    CESPE. JUSTIFICATIVA - ERRADO. Comissão parlamentar de inquérito não promove responsabilidade criminal perante o Poder Judiciário, e, sim, o Ministério Público.

    Constituição Federal de 1988: "Art. 58 (...) § 3.º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores". 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Gabarito: ERRADO

    CF/88

    Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;
    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    • prender em flagrante delito;
    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;
    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

  • ERRADO

    Após o encerramento de seus trabalhos de investigação, a CPI não detém poderes para efetuar a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, não dispondo muito menos de “procurador judicial” para tanto. Por isso, a Constituição estabeleceu que as conclusões dos trabalhos da Comissão serão encaminhadas ao Ministério Público, para que o parquet promova a responsabilidade civil ou criminal dos responsáveis (art. 58, §3º, CF):

    ATENÇÃO!

    O que a CPI pode fazer:

    • ministro de Estado;
    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    • prender em flagrante delito;
    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;
    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Errado

    Após o encerramento de seus trabalhos de investigação, a CPI não detém poderes para efetuar a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, não dispondo muito menos de “procurador judicial” para tanto.

    Por isso, a Constituição estabeleceu que as conclusões dos trabalhos da Comissão serão encaminhadas ao Ministério Público, para que o parquet promova a responsabilidade civil ou criminal dos responsáveis (art. 58, §3º, CF):

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Comissão parlamentar de inquérito que concluir pela existência de indício de crime cometido pelo investigado deverá, pelo respectivo procurador judicial, promover, perante o Poder Judiciário, a responsabilidade criminal do infrator.

    GAB. DEFINITIVO "ERRADO".

    JUSTIFICATIVA:

    A comissão parlamentar de inquérito não promove responsabilidade criminal perante o Poder Judiciário, e sim o Ministério Público, nos termos do Art. 58, § 3º, da CF/88.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 36]

  • Gabarito Errado

    Após o encerramento de seus trabalhos de investigação, a CPI não detém poderes para efetuar a responsabilidade civil ou criminal dos infratoresnão dispondo de “procurador judicial”

    @voltei.concursos

  • errada

    Art. 58, §3º, CF

    O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    A CPI não têm poderes para efetuar a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    A Constituição estabelece que as conclusões dos trabalhos da Comissão serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos responsáveis.

  • SIMPLIFICANDO: A CPI DEVE ENVIAR SUAS CONCLUSÕES AO MP PARA QUE ESTE PROMOVA A RESPONSABILIZAÇÃO DOS ENVOLVIDOS PERANTE O PJ. A CPI APENAS INVESTIGA, NÃO RESPONSABILIZA. FONTE: LIVRO DO MARCELO NOVELINO

  • Responsabilidade CRIMINAL = Ministério Público.

  • Errado.

    As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem promover a responsabilidade dos investigados, seja no âmbito civil, seja no criminal (art. 58, §3º, CF). STF. MS 25.707/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, j. 1.12.2005, DJ 13.12.2005

     

  • A RESPONSA É DO MP.

    COMO DIRIA NOSSO AMIGO ORIENTAL: ELADO PESSUALLLLLLLL

    FÉ E CONSTÂNCIA SÃO AS ARMAS MAIS PODEROSAS PARA A APROVAÇÃO.

    BOA SORTE!

  • bola para o MP

  • As “Comissões Parlamentares de Inquérito” são comissões fiscalizatórias que exercem uma função investigativa de apuração de fato determinado com prazo certo, devendo, se for o caso, encaminhar seus relatórios para o Ministério Público, para eventual responsabilização cível ou penal dos envolvidos.

    Essas comissões possuem os seguintes requisitos: 1) necessidade de assinatura de 1/3 de deputados ou de 1/3 de senadores ou de 1/3 de membros do Congresso Nacional; 2) para apuração de fato determinado; 3) por prazo certo.

    Sobre o ponto específico da questão, é necessário esclarecer que as CPIs não realizam o julgamento dos fatos investigados por ela, sob pena de afronta ao princípio da Separação de Poderes. A Lei nº10.002/2000, com apenas 5 artigos, a qual eu recomendo uma rápida leitura, afirma que os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional encaminharão o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito respectiva, e a resolução que o aprovar, aos chefes do Ministério Público da União ou dos Estados, ou ainda, às autoridades judiciais administrativas ou judiciais com poder de decisão, conforme o caso, para a prática de atos da sua competência. Por simetria, caberá, em âmbito municipal, também o envio para estes órgão, observadas as competências.

    Ademais, estabelece o artigo 58, §3º, CF/88 que as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Portanto, quem promove as responsabilidades e faz o julgamento serão, respectivamente, o MP e o Judiciário, dada as especialidades do caso.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

  • Gabarito: E

    Às Comissões Parlamentares de Inquérito não compete a responsabilidade civil e criminal dos infratores. Finda a investigação, a CPI submente a sua conclusão ao MP, à autoridade policial ou à AGU.

  •  Uma vez que finalizados os trabalhos, as CPIs poderão encaminhar as conclusões para:

    • Ministério Público;
    • Autoridade Policial.
    • Advocacia-Geral da União.

    Estes por sua vez, promoverão a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    GABA e

  • MANDA PRO MP.

  • A CPI não acusa, não processa, não julga, não CONDENA, não impõe pena, pois tem caráter meramente investigatório, devendo apresentar seu relatório final ao Ministério Público, Autoridade Policial ou Advocacia Geral da União. Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

    GAB: ERRADO

  • COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO (CPI)

    •  Comissões especiais e temporárias criadas para a apuração de fato concreto, determinado e de interesse público.
    • CPI=> 3 caracteres / 1/3
    •  É direito público subjetivo das minorias, ou seja, basta 1/3 dos membros da Cam.Dep. (171) e do Sen.Fed. (27), em conjunto (mista = CPMI) ou separadamente.
    • STF entende que é direito constitucional das minorias, não podendo ficar submetido ao pleno (ADI 3619, em 01.08.2006).
    • No caso de comissão parlamentar mista de inquérito, CPMI, o requerimento deverá ser de um terço dos membros de AMBAS as Casas Legislativas.
    • A CPI não tem como função julgar os fatos apurados, devendo encaminhar suas conclusões ao Tribunal de Contas ou ao MP.
    • As CPI’s tem poderes próprios das autoridades judiciais, entretanto, quando estiverem envolvidos direitos e garantias individuais e coletivos, deve a CPI obter a medida desejada por via judicial (É a chamada Reserva Jurisdicional).
    • É obrigatório indicar o FATO DETERMINADO que levou a sua criação.
    • Terá prazo CERTO para a realização dos trabalhos (a CPI é TEMPORÁRIA).
    • A CD, em seu Regimento Interno, estabelece o prazo de 120 dias para a conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por mais 60 dias por deliberação do plenário da Casa.
    •  O Sen.Fed. determina que a CPI se extingue pela conclusão da tarefa, pelo término do seu prazo ou ainda pelo término da sessão legislativa ordinária (SLO).
    • ATENÇÃO: o prazo até pode ser prorrogado, mas não pode ultrapassar a legislatura.
    •  Podem ser criadas até 5 CPIs.
    •  ATENÇÃO: pode ser criada CPI tanto na Cam.Dep. quanto no Sen.Fed. sobre a mesma matéria.
    •  A CPI tem as mesmas prerrogativas que o Judiciário, porém, não julga, apenas investiga (função típica fiscalizadora).
    • A produção do relatório final, se for o caso, será encaminhada ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
    •  ATENÇÃO: não é assegurado ao depoente o direito ao contraditório na fase de investigação parlamentar, uma vez que tem caráter meramente inquisitório, ou seja, de reunião de provas para futura acusação pelo MP, porém, ele poderá ser assistido por seu advogado.
    • O modelo constitucional de criação das CPI’s deve ser observado pelos estados membros?SIM. A criação das CPI’s nos Estados, por força do pacto federativo, deve observar compulsoriamente o modelo federal.

  • CPI investiga.

    Gabarito: Errado.

  • O que me pegou foi esse procurador judicial aí. Aff!

  • RELATÓRIO

    A lei diz que, terminando os trabalhos, a comissão deve encaminhar relatório com suas conclusões ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, a fim de que promovam a responsabilidade civil e criminal dos infratores ou adotem outras medidas legais. A autoridade a quem for encaminhada a conclusão tem obrigação de informar as providências adotadas. O relatório final também pode apresentar propostas legislativas.

    Fonte: Agência Senado

  • Uma vez que finalizados os trabalhos, as CPIs poderão encaminhar as conclusões para:

    • Ministério Público;
    • Autoridade Policial.
    • Advocacia-Geral da União.

  • Direto ao ponto:

    Errado, CPI não pode promover responsabilização civil nem criminal.

  • É só lembra da figura do Poste Geral da República. Depende da boa vontade dele.

  • As CPIs funcionam de forma semelhante ao Inquérito Policial, neste sentido. A coisa que ela faz é investigar, para colher elementos que consubstanciem a opinião daquele que é o titular de eventual ação penal, isto é, o Ministério Público.

  • A CPI não tem poder de indiciar ninguém.

    Há um relatório e suas conclusões são encaminhadas ao Ministério Público.

    Portanto, ela não indicia (atribuição do delegado de polícia) nem denuncia (atribuição do MP).

    SIMPLIFICANDO: A CPI DEVE ENVIAR SUAS CONCLUSÕES AO MP PARA QUE ESTE PROMOVA A RESPONSABILIZAÇÃO DOS ENVOLVIDOS PERANTE O PJ. A CPI APENAS INVESTIGA, NÃO RESPONSABILIZA.


ID
5098480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, julgue o item seguinte.

Membro de tribunal de contas estadual que, no exercício da sua função, cometer ato previsto como crime comum deverá ser processado e julgado originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    APN 937-QO: O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

      (CESPE/ TCE-PE/2017)

    Em caso de crime de responsabilidade, caberá à assembleia legislativa local processar e julgar membros do tribunal de contas estadual, desde que a Constituição do estado assim determine.

    (ERRADO)

  • CERTO

    Competência prevista no art. 105, I, a). CRFB/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Correta:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • Certo

    Certo, consoante a regra estampada no art. 105, I, “a”, da Constituição Federal, que se estende também para os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal:

    CF.88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

    Nesse sentido, o Supremo julgou inconstitucional previsão em constituição do Estado membro que desloque para a Assembleia Legislativa a competência para processar e julgar conselheiros das Cortes de Contas locais nos crimes de responsabilidade (infrações político-adminsitrativas) , matéria de competência privativa do STJ (ADI 4.190 MC-REF, rel. min. Celso de Mello, j. 10/3/2010)

    Uma outra questão que ajuda a responder: Q1680574

    TCE/RJ - 2021

    Compete ao STJ julgar os membros dos tribunais de contas estaduais que tenham cometido crime de responsabilidade. (Certo)

  • Gab: certo - COMPETÊNCIA

    • (CF ART.102,I,c)Julgamento crimes comuns e de responsabilidade membros TCU --> STF
    • (CF ART.105,I,a)Julgamento crimes comuns e de responsabilidade membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF---> STJ
  • O item é verdadeiro, nos termos do art. 105, I, ‘a’, CF/88: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais”.

    Gabarito: Certo

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Compete ao Superior Tribunal de Justiça

    :I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.

    nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    Compete ao Supremo Tribunal Federal

    :I - processar e julgar, originariamente: nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade: os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    fonte: art. 105, I "a" e art. 102, I, "c", da CF.

  • Li rápido e entendi "funcionários" e não "membros". Ehehe. Fica a dica.

  • Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.

    usem a simetria

  • Oi, amigos! Fiz a questão pensando nisso. Espero poder contribuir (:

    STJ

    Art.105 inc I 'a' CRFB- nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    NÃO CONFUNDA !!!!

    STF

    Art.102 inc I 'c' CRFB -nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Se tiver algum erro me avisem, por favor.

  • QUERIDOS E QUERIDAS, AMORES E AMORAS!

    O julgamento na esfera penal é solitariamente e exclusivo da competência do STJ, como no enunciado encontra-se plenamente classificado:

    "... cometer ato previsto como crime comum deverá ser processado e julgado originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça."

    CRIME COMUM = ESFERA PENAL

    MAIS FÁCIL QUE GANHAR DO CORINTHIANS EM ITAQUERA!

    BOA SORTE PESSOAL!

    PERTENCELEMOSSSSSS

  • Para uma prova discursiva ou que cobre o entendimento mais recente da jurisprudência, tenhamos atenção com o seguinte precedente:

    "O foro por prerrogativa de função no caso de Governadores e Conselheiros de Tribunais de Contas dos Estados deve ficar restrito aos fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste. Assim, o STJ é competente para julgar os crimes praticados pelos Governadores e pelos Conselheiros de Tribunais de Contas somente se estes delitos tiverem sido praticados durante o exercício do cargo e em razão deste. STJ. Corte Especial. APn 857/DF, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 20/06/2018. STJ. Corte Especial. APn 866/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/06/2018."

  • Artigo 105 da CF

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre a competência do Superior Tribunal de Justiça.

    Vejamos o que nos diz o art. 105, inciso I, alínea a):

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;"

    Ora, como se pode notar, é competência do STJ  processar e julgar membro de tribunal de contas estadual.

    GABARITO CERTO.
  • TCU = STF ( crimes de comuns e de responsabilidade)

    TCE, TCM, TC do DF = STJ ( comuns e de responsabilidade )

  • Gabarito - Correto

    Constituição Federal

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Assim, tanto em crime de responsabilidade e em crime comum, os membros de Tribunal de Contas estadual serão julgados pelo STJ

  • NÃO confundir membro com o auditor!

    auditor é piãoo, dá mola feito nós aqui..

    membro é conselheiro TCE

    ou ministro TCU

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • STF

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Ministros de Estado

    ★ Comandantes do EMA (Exército, Marinha e Aeronáutica)

    ★ Membros dos Tribunais Superiores

    ★ Membros do TCU

    ★ Chefes de missão diplomática.

    • Crime comum

    ★ Presidente da República e Vice

    ★ Membros do Congresso Nacional (Deputados federais e estaduais e senadores)

    ★ Seus próprios Ministros

    ★ PGR

    STJ

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Desembargadores do TJE/TJDFT

    ★ Membros do TCE/TCDF

    ★ Membros do TRF/TRE/TRT

    ★ Membros dos Conselhos ou TC dos Municípios e MPU que oficiem perante Tribunais.

    • Crime comum

    ★ Governadores de Estado e DF

    TRF

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Juízes Federais (Justiça Militar e Trabalho)

    ★ Membros do MPU

    • Crime comum

    ★ Prefeitos (crimes federais)

    TJ

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Juízes dos Estados/DF

    ★ Membros do MP

    • Comum

    ★ Prefeitos (crimes estaduais)

    SENADO FEDERAL

    • Crime de responsabilidade

    ★ Presidente da República e Vice

    ★ Ministros de Estado (quando conexos com o PR)

    ★ Comandantes do EMA (quando conexos com o PR)

    ★ Ministros do STF

    ★ Membros do CNJ

    ★ Membros do CNMP

    ★ PGR

    ★ AGU

    TRIBUNAL ESPECIAL

    • Crime de responsabilidade

    ★ Governador

  • Membro de tribunal de contas estadual que, no exercício da sua função, cometer ato previsto como crime comum deverá ser processado e julgado originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • A persistência realiza o impossível! Tenho fé que ainda aprendo isso! haha.
  • Se for os auditores, quem julga?
  • "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: 

    I - processar e julgar, originariamente: 

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;"

  • STJ - TCE, TCDF, TCM, TC dos Municípios (CC e CR)

    STF - TCU (CC e CR)

    Gabarito: CERTO


ID
5098483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, julgue o item seguinte.

O Ministério Público de Contas da União é o órgão integrante do Ministério Público da União que atua na busca da responsabilidade civil dos que fraudarem o emprego de recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Ministério Público de Contas (MPC) não é órgão integrante do Ministério Público comum, não lhe sendo assegurado autonomia administrativa, funcional e orçamentária. Dito de outro modo: o MPC da União é órgão especial vinculado ao Tribunal de Contas da União, não fazendo parte, portanto, da estrutura do Ministério Público da União.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 128. O Ministério Público abrange: 

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

      (CESPE/MPU/2013)

    Conforme previsão constitucional, o MP junto ao Tribunal de Contas da União integra o Ministério Público da União (MPU), sendo a ele garantidos os mesmos direitos e prerrogativas garantidos ao MP Federal.

    (ERRADO)

    (CESPE/MPU/2018)

    O Ministério Público que atua no Tribunal de Contas da União integra o MPU, e seu chefe é o procurador-geral da República.

    (ERRADO)

  • ERRADO

    O MPC não faz parte da estrutura do MPU.

  • Essa questão deve ter sido a mais fácil.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados

    ERRADA.

  • Errado

    Junto ao TCU atua um MP especializado, dotado de fisionomia institucional própria, composto por sete membros, nomeados pelo PR após concurso público específico de provas e títulos.

    No caso de irregularidades em processo de tomada de prestação de contas, o TC deve providenciar a imediata remessa de cópia da documentação ao MPU, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis. (L8443, Art. 16, § 3º)

    “O Ministério Público especial junto aos tribunais de contas estaduais não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus procuradores pela própria Constituição da República (art. 130), encontra-se consolidado na “intimidade estrutural” dessas Cortes de Contas (RTJ 176/540-541), que se acham investidas – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhes confere a Carta Política (CF, art. 75) – da prerrogativa de fazer instaurar, quanto ao Ministério Público especial, o processo legislativo concernente à sua organização”. 

    (ADI 2.378, rel. min. Maurício Corrêa, j. 19/5/2004, Plenário).

    Uma outra questão que ajuda a responder:

    Q1679231 - Codevasf - 2021

    No que se refere ao direito constitucional, julgue o item a seguir.

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União integra o Ministério Público da União, podendo atuar nas causas que envolvam transferência de recursos federais às empresas públicas. (Errado)

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme já reconheceu o STF, “O Ministério Público junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na "intimidade estrutural" dessa Corte de Contas, que se acha investida - até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art. 73, caput, in fine) - da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente a sua organização, a sua estruturação interna, a definição do seu quadro de pessoal e a criação dos cargos respectivos” (ADI 789, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/1994)

    Assim, embora o art. 130 da Constituição diga que aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas se aplicam as mesmas disposições pertinentes a DIREITOS, VEDAÇÕES e FORMA DE INVESTIDURA inerentes aos outros membros do MP, não é conferida àqueles as prerrogativas de independência financeira e orçamentária, bem como de iniciativa legislativa e escolha e destituição de seus membros, previstas no art. 127 da CF/88.

    É também pelo fato de o MP/Contas não se inserir na estrutura do MP comum que não podem os membros do MPE atuar junto às Cortes de Contas, ainda que transitoriamente (STF, MS 27.339).

    1. Está assente na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas (cf. ADI nº 2.884, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 20/5/05; ADI nº 3.192, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 18/8/06). 2. Escorreita a decisão do CNMP que determinou o imediato retorno de dois Procuradores de Justiça que oficiavam perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul às suas funções próprias no Ministério Público estadual, não sendo oponíveis os princípios da segurança jurídica e da eficiência, a legislação estadual ou as ditas prerrogativas do Procurador-Geral de Justiça ao modelo institucional definido na própria Constituição. (...) (MS 27339, Relator(a): MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2009)

  • O item é falso. Nos termos do art. 128, CF/88, o Ministério Público abrange: (i) o Ministério Público da União, que compreende: (a) o Ministério Público Federal; (b) o Ministério Público do Trabalho; (c) o Ministério Público Militar; e (d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e (ii) os Ministérios Públicos dos Estados.

    Com idênticas garantias, vedações e forma de investidura estipulados constitucionalmente para os membros do Ministério Público comum (art. 130, CF/88), juntamente ao Tribunal de Contas da União atua um Ministério Público especializado, no qual existem sete membros, nomeados pelo Presidente da República, após específico concurso público de provas e títulos.

    Como este MP especial não se vincula institucionalmente ao MP comum, seus cargos não podem ser preenchidos, nem mesmo transitoriamente, por membros do MP comum.

    Gabarito: Errado

  • GAB: ERRADO

    Nesse ano (2021) cespe já cobrou 2 vezes essa mesma questão.

    • (TCDF)O Ministério Público de Contas da União é o órgão integrante do Ministério Público da União que atua na busca da responsabilidade civil dos que fraudarem o emprego de recursos públicos. (ERRADO)
    • (CODEVASF)O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União integra o Ministério Público da União, podendo atuar nas causas que envolvam transferência de recursos federais às empresas públicas. (ERRADO)

    INFORMATIVOS SOBRE MP DE CONTAS

    • O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua (mesmo que para defender suas prerrogativas institucionais). STF. 25/04/2019 (repercussão geral)
    • O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não possui legitimidade ativa para propor reclamação no STF alegando descumprimento da decisão do Supremo. A atuação dos membros do MPTC limita-se, unicamente, ao âmbito dos próprios Tribunais de Contas perante os quais oficiam. STF. 24/10/2017 (Info 883).

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados

  • MPC não é abrangido pelo MPU!

  • errada

    O Ministério Público junto ao tribunal de Contas da União não faz parte da estrutura do Ministério Público.

    Segundo o STF,“O Ministério Público especial junto aos tribunais de contas estaduais não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus procuradores pela própria Constituição da República (art. 130), encontra-se consolidado na “intimidade estrutural” dessas Cortes de Contas (RTJ 176/540-541), que se acham investidas – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhes confere a Carta Política (CF, art. 75) – da prerrogativa de fazer instaurar, quanto ao Ministério Público especial, o processo legislativo concernente à sua organização”. (ADI 2.378, rel. min. Maurício Corrêa, j. 19/5/2004, Plenário).

  • LEVEM ISSO PRA VIDA, porque as bancas adoram perguntar isso:

    O Ministério Público junto ao TCU não integra o Ministério Público.

  • Resposta:Errado

    ------------------------------

    O Ministério Público de Contas da União se revela como uma instituição própria,não se confundindo com o MPU.

  • COMPOSIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    > MPU: compreende o MPF, MPDFT, MPT e MPM;

    > MPE

    Nos termos do art. 128 da CF/88, o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não compõe a estrutura do Ministério Público comum da União e dos Estados, sendo apenas atribuídas aos membros daquele as mesmas prerrogativas funcionais deste (art. 130).

    As atribuições do Ministério Público comum, entre as quais se inclui sua legitimidade processual extraordinária e autônoma, não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação está limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da CF/88.

    STF. 1ª Turma. Rcl 24159 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/11/2016.

    Fonte: meus resumos + DOD

  • Errei por que achei a questão bonita. Quem nunca kkkk
  • ❌Errada.

    O Ministério Público de Contas NÃO faz parte da composição do MPU.

    Ramificações do MPU:

    -MPF.

    -MPM.

    -MPT.

    -MPDFT.

    BONS ESTUDOS!! RESISTA E ORGULHE-SE SIM DA SUA LUTA!!

  • ---> O MPTCU não faz parte da estrutura do MPU!! O MPTCU compõe-se de um procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores.

    O ingresso na carreira far-se-á no cargo de procurador, mediante concurso público de provas e títulos, enquanto a promoção aos cargos de procurador-geral subprocurador-geral far-se-á, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    --> Dentre suas competências, destacam-se:

    A defesa da ordem jurídica; Comparecimento às sessões do Tribunal para dizer de direito, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões; Interposição dos recursos permitidos em lei; Encaminhamento das seguintes medidas: autorização da cobrança judicial da dívida e as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito.

    --> Aos membros do MPTCU aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei orgânica do Ministério Público da União, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar e forma de investidura no cargo inicial da carreira. Contudo, destaca-se que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, “o ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União”, (MS 27.339, rel min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009).

  • ERRADO

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) não integra o MPU; ao contrário, integra a própria estrutura orgânica do TCU.

    Não possuem as atribuições do art. 129 da CF/88. Sua atuação se dá exclusivamente na área de competência dos Tribunais de Contas.

  • O Capítulo IV da Constituição Federal versa sobre as FUNÇÕES ESSENCIAIS Á JUSTIÇA, são elas: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.

    Constitucionalmente, o MP abrange duas grandes Instituições, sem que haja qualquer relação de hierarquia e subordinação entre elas: o Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados, conforme artigo 128, CF/88.

    O artigo 128, I, CF/88 elenca os órgãos que compõem o Ministério Público da União, quais sejam, o Ministério Público Federal; o Ministério Público do Trabalho; o Ministério Público Militar; o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Assim, o Ministério Público de Contas da União não é órgão integrante do MPU.

    É interessante esclarecer, ainda, que o Ministério Público junto ao TCU foi criado por meio do Decreto nº 1.166, que instituiu o Tribunal de Contas da União, sendo órgão de estatura constitucional, visto que a sua existência advém da expressa previsão dos artigos 73, §2º, I e 130, CF/88.

    Observe-se que aos membros do MPTCU aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei orgânica do Ministério Público da União, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar e forma de investidura no cargo inicial da carreira.

    No entanto, de acordo com o entendimento do STF, “o ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União”, (MS 27.339, rel min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009).

    Logo, gabarito errado.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

  • Fui seco e errei!!! :'(

    GABA e

  • Ministério Público da União: Ministério Público Federal; Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Militar e Ministério Público do DF e Territórios.

  • Direto ao ponto:

    Errado, pois o Ministério Público de Contas vincula-se ao Tribunal de Contas da União.

  • art. 130, CF

  • Gab Errada

    Art. 128. O Ministério Público abrange: 

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.


ID
5098486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, julgue o item seguinte.

Partido político que tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade na execução de programa governamental que envolva recurso público federal será parte legítima para denunciar esse fato ao Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    CF/88. Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • GAB: CERTO!

     C.F, Art. 74§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    MAIS UMA:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Partidos políticos têm legitimidade para denunciar ao Tribunal de Contas da União irregularidades na aplicação de recursos públicos.(CERTO)

    Prova: UFES - 2017 - UFES - Contador

    Não cabe ao cidadão, ao partido político, à associação ou ao sindicato denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, já que não são parte legítima para essa ação, na forma da lei. (errada)

  • Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

    Q1680246 (CESPE/TCE-RJ/2021)

    Partidos políticos têm legitimidade para denunciar ao Tribunal de Contas da União irregularidades na aplicação de recursos públicos.

    (CERTO)

     

    Q743225 (CESPE/ANVISA/2016)

    Conforme a CF, qualquer cidadão tem o direito de denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU, na forma da lei.

    (CERTO)

    ------------

    ADENDOS:

    STF - É inconstitucional que o TCU mantenha no anonimato o autor das denúncias. (MS 24405).

    .

    STF – Os Tribunais de Contas Estaduais não possuem competência para atuar no âmbito de processo administrativo em que se discute matéria tributária. (ADI 523/PR)

    .

    STF - Regra que estabelece número de membros do Tribunal de Contas do município de São Paulo é constitucional.

    O Plenário julgou improcedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 346 e 4776) que contestavam a instituição de regra na Constituição do Estado de São Paulo que determina a composição do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Por maioria de votos, os ministros se manifestaram pela constitucionalidade das normas que fixam em cinco o número de integrantes do órgão e estabelecem que eles obedecerão às regras aplicáveis aos conselheiros do tribunal de contas estadual.

    Essas ajudam: Q52209 ; Q1041584; Q948561; Q948549 ; Q563721 ; Q880761; Q3297

  • GABARITO - CERTO

    Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    ...

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Certo

    Nos termos do art. 74, § 2º, da CF:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • O rol de legitimados para denunciar irregularidades é taxativo? Pode uma entidade de classe denunciar perante o TCU?

  • Consoante prevê o art. 74, § 2º, CF/88, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Nesse sentido, o item está correto. 

    Gabarito: Certo

  • Gab. C.

    CF:   Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • GAB.CERTO

    Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido políticoassociação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Gab. Certo!

    Seria um tanto inconstitucional exigir alguma qualidade específica para denunciar irregularidades ou abusos cometidos no âmbito da administração pública.

  • ✅Correta.

    Se o CIDADÃO, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO E PARTIDO POLÍTICO tiverem conhecimento de irregularidades ou ilegalidades, eles são legítimos para fazer a denúncia perante o TCU.

    Bons estudos!!!

  • § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Lucas, que comentário maravilhoso. Muito obrigado pela ajuda!

  • Gabarito: Certo

    CF 1988 Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais Gratuitos: portalp7.com/materiais

    Mapas Mentais: portalp7.com/mapas

    Organize-se: portalp7.com/planilha

  • Quem pode denunciar perante o TCU?

    CAPS

    Cidadão

    Associação

    Partido político

    Sindicato

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    3) Exame da questão posta

    À luz do art. 74, §2º, da Constituição Federal, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Resposta: CERTO.

  • artigo 74, parágrafo quarto da CF==="qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".

  • Gabarito - Correto

    Constituição Federal

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Art. 74......

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • CF:   Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Quem pode denunciar perante o TCU?

    Cidadão

    Associação

    Partido político

    Sindicato

  • Gabarito - Correto

    Constituição Federal

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


ID
5098489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de personalidade jurídica, direitos da personalidade e capacidade, julgue o item seguinte, de acordo com as disposições do Código Civil e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

De acordo com o Código Civil, a emancipação voluntária do menor, por concessão de ambos os pais, será feita por instrumento público, independendo de reconhecimento judicial para produzir efeitos.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: CERTO. Nesse caso, o parágrafo único do art. 5.º do Código Civil dispensa a participação do Poder Judiciário, o que ocorreria, por exemplo, se houvesse desacordo entre os pais:

    “Art. 5.º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;”

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    Código Civil

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • GAB: CERTO

    EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA PARENTAL (ART. 5º, I, CC)

    • MENOR c/ 16 ANOS COMPLETOS
    • PELA CONCESSÃO DOS PAIS OU DE UM DELES (NA FALTA DO OUTRO)
    • POR INSTRUMENTO PÚBLICO (INDEP DE HOMOLOG JUDIC)

    ACRESCENTANDO:

    • A emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz à deve ser registrada em registro público. (art. 9º CC);
    •  Com a emancipação, o menor deixa de ser incapaz e passa a ser capaz. Todavia, ele não deixa de ser menor. Conforme o Enunciado n. 530, VI Jornada de Direito Civil, “a emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente”. A título de exemplo, um menor emancipado não pode tirar carteira de motorista, entrar em locais proibidos para crianças e adolescentes ou ingerir bebidas alcoólicas. Tais restrições existem diante de consequências que surgem no campo penal, e a emancipação somente envolve fins civis ou privados.

    FONTE: Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. – 2020. pag. 151 

  • Marquei falsa por causa de ambos os pais, porque na falta de um o outro pode fazer também.

  • Correta, porque AMBOS os pais concordaram.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • Gabarito - Certo.

    CC

    Art - 5 - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    § único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • A emancipação é, em regra, definitiva, irrevogável e irretratável

    -emancipação voluntária (inciso I, primeira parte) é a que se dá por concessão de ambos os pais, ou de um deles na falta do outro, é formalizada por instrumento público, independentemente de homologação judicial;

    -emancipação judicial (inciso I, segunda parte): é a que se dá por sentença do juiz, quando houver controvérsia sobre a antecipação da capacidade, sendo necessária a submissão a juízo;

    -emancipação legal pelo casamento (inciso II) do menor com dezesseis anos (idade núbil, nos termos do artigo 1.517, CC);

    -emancipação legal por exercício de emprego público efetivo (inciso III);

    -emancipação legal por colação de grau em curso de ensino superior (inciso IV);

    -emancipação legal por estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego que assegurem economia própria ao menor com dezesseis anos completos.

  • Gabarito: certo.

    "Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;"

  • Gab: CERTO

    Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    -emancipação voluntária (inciso I, primeira parte) é a que se dá por concessão de ambos os pais, ou de um deles na falta do outro, é formalizada por instrumento público, independentemente de homologação judicial;

    -emancipação judicial (inciso I, segunda parte): é a que se dá por sentença do juiz, quando houver controvérsia sobre a antecipação da capacidade, sendo necessária a submissão a juízo;

    -emancipação legal pelo casamento (inciso II) do menor com dezesseis anos (idade núbil, nos termos do artigo 1.517, CC);

    -emancipação legal por exercício de emprego público efetivo (inciso III);

    -emancipação legal por colação de grau em curso de ensino superior (inciso IV);

    -emancipação legal por estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego que assegurem economia própria ao menor com dezesseis anos completos.

    Bons Estudos!

  • De acordo com o Código Civil, a emancipação voluntária do menor, por concessão de ambos os pais, será feita por instrumento público, independendo de reconhecimento judicial para produzir efeitos.

    A questão trata da emancipação, que é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos.


    A matéria é tratada no § único do art. 5º do CC. Ela é definitiva, irretratável e irrevogável, tanto é que o divórcio, a viuvez e a anulação do casamento não ensejam o retorno da incapacidade, salvo na hipótese de nulidade do casamento, sendo revogável a emancipação. Ressalte-se que esse entendimento não é pacífico na doutrina, pois há quem entenda que, mesmo diante da nulidade ou anulabilidade, permanecerá a emancipação se o casamento tiver sido contraído de boa-fé (TARTUCE, Flávia. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147).

    No âmbito do Direito Penal, o emancipado permanecerá sendo tratado como inimputável (art. 228 da CRFB) e sob a tutela dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 2º do ECA), ou seja, uma vez emancipado, o absolutamente capaz não deixará de ser adolescente e nem inimputável.

    As hipóteses que geram a emancipação estão previstas no § único do art. 5º do CC: “Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".

    A assertiva está em harmonia com a primeira parte do inciso I do § único do art. 5º. Trata-se de emancipação voluntária parental (concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial).




     


    Gabarito do Professor: CERTO

  • De acordo com o Código Civil, a emancipação voluntária do menor, por concessão de ambos os pais, será feita por instrumento público, independendo de reconhecimento judicial para produzir efeitos.


    A questão trata da emancipação, que é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos.

    A matéria é tratada no § ú do art. 5º do CC. Ela é definitiva, irretratável e irrevogável, tanto é que o divórcio, a viuvez e a anulação do casamento não ensejam o retorno da incapacidade, salvo na hipótese de nulidade do casamento, sendo revogável a emancipação. Ressalte-se que esse entendimento não é pacífico na doutrina, pois há quem entenda que, mesmo diante da nulidade ou anulabilidade, permanecerá a emancipação se o casamento tiver sido contraído de boa-fé (TARTUCE, Flávia. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147).

    No âmbito do Direito Penal, o emancipado permanecerá sendo tratado como inimputável (art. 228 da CRFB) e sob a tutela dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 2º do ECA), ou seja, uma vez emancipado, o absolutamente capaz não deixará de ser adolescente e nem inimputável.

    As hipóteses que geram a emancipação estão previstas no § ú do art. 5º do CC: “Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria”.

    A assertiva está em harmonia com a primeira parte do inciso I do § ú do art. 5º. Trata-se de emancipação voluntária parental (concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial).


     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Lembrando que a autorização judicial é exigida quando os pais não concordam que o menor deva ser emancipado ou quando o menor que procura a emancipação está sob a guarda de um tutor.

  • “Art. 5.º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo únicoCessará, para os menores, a incapacidade: I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;”.

  • CERTO

    Art. 5º. A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada a prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único: Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos; (CC)

  • Gab certa

    Art5°- Parágrafo Único: Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I- Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    OBS: Se for por instrumento público, independe de homologação judicial.

  • ATENÇÃO! Quanto a emancipação legal pelo casamento (inciso II) do menor com dezesseis anos (idade núbil, nos termos do artigo 1.517, CC):

    No dia 13/03/2019 foi publicada a Lei nº. 13.811/2019, que alterou o artigo  do  para proibir o casamento de menores de 16 anos, em qualquer hipótese. Assim, não há mais o que se falar em suprimento de idade.

    Para aqueles que são maiores de 16 e menores de 18 anos, entende-se que podem se casar, desde que com a autorização de seus pais (artigo 1517, do CC).

    Caso os pais não autorizem o casamento do filho que possui entre 16 e 18 anos, existe o que se chama de suprimento judicial de consentimento.

    O suprimento judicial do consentimento acontece quando aquele que pretende se casar possui mais de 16 e menos de 18 anos e um dos genitores (ou ambos) não autoriza o casamento. Nesses casos, o juiz, em sentença judicial, analisará a questão e autorizará o matrimônio, substituindo a autorização dos pais.

  • EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA.

    1. Feita por instrumento público, lavrada perante o Cartório de Notas (escritura pública de emancipação) e levada ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais – RCPN, para registro. Logo, os pais que querem emancipar voluntariamente seus filhos passam por dois cartórios.

    A T E N Ç Ã O: é REGISTRO, e não averbação (já errei isso em prova).

    2. Não precisa de homologação judicial (ato extrajudicial).

    E se houver divergência de vontades entre os pais? Aí sim vai a juízo. O conflito será resolvido pela Vara da Infância e da Juventude (e não Vara de Família). (art. 148, ECA).


ID
5098492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de personalidade jurídica, direitos da personalidade e capacidade, julgue o item seguinte, de acordo com as disposições do Código Civil e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

A alteração da finalidade originalmente prevista no contrato social de sociedade limitada caracteriza, por si só, desvio de finalidade apto a justificar a desconsideração da personalidade jurídica na hipótese de inadimplemento contratual que prejudique terceiros.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. O Código Civil possui recente norma (art. 50, § 5.º), incluída pela Lei n.º 13.874/2019, que determina exatamente o oposto: “Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei n.º 13.874/2019) (...) § 5.º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei n.º 13.874/2019)”.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • ERRADA

    Código Civil - Art. 50 - § 5º NÃO constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • ERRADA.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonialpode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza

  • Errado

    Código Civil

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

  • Ao contrário. Há ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização deste atributo da pessoa sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa. A imagem é, pois, inviolável, exceto quando autorizada ou necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública (CC/2002, art. 20).

    Neste sentido, a Súmula 403/STJ estabelece que, “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”. Cuida-se, portanto, de dano in re ipsa.

    De igual modo, o Enunciado 587 VII Jornada de Direito Civil preconiza que "O dano à imagem estará configurado quando presente a utilização indevida desse bem jurídico, independentemente da concomitante lesão a outro direito da personalidade, sendo dispensável a prova do prejuízo do lesado ou do lucro do ofensor para a caracterização do referido dano, por se tratar de modalidade de dano in repsa."

    Para o STJ, ainda que se trate de pessoa pública, o uso não autorizado da sua imagem, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, gera danos morais. REsp 1.102.756-SP, Rel. Min. Nancy Andrigui, julgado em 20/11/2012 (Info 509).

  • SOBRE DESCONSIDERAÇÃO DA PJ

    • desconsideração expansiva - “a possibilidade de desconsiderar uma pessoa jurídica para atingir a personalidade do sócio eventualmente oculto, que, não raro, está escondido na empresa controladora”.
    • desconsideração indireta - “é permitido o levantamento episódico do véu protetivo da empresa controlada para responsabilizar a empresa-controladora (ou coligada) por atos praticados com aquela de modo abusivo ou fraudulento. 

    Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 2020. p.294

  • CESPE / CEBRASPE - 2021 - TCE-RJ - Analista de Controle Externo: Segundo o Código Civil em vigor, a alteração da finalidade original da atividade econômica específica de pessoa jurídica é, por si só, indicativo de desvio de finalidade para efeito de desconsideração da personalidade jurídica. E.

  • SE NAS RESPOSTAS TODOS FOSSEM COMO O Rodrigo, NÃO PRECISA TEXTAO, SÓ SER DIRETO E RETO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 50, § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

  • A alteração da finalidade originalmente prevista no contrato social de sociedade limitada caracteriza, por si só, desvio de finalidade apto a justificar a desconsideração da personalidade jurídica na hipótese de inadimplemento contratual que prejudique terceiros.

    O ERRO está no termo "por si só", pois, para que haja desconsideração da PJ, é necessário que haja abuso da PJ em uma de suas modalidades, pelo menos!

    ERRADO

  • GAB.: ERRADO.

    O que mais cai sobre desconsideração da personalidade jurídica:

    • O encerramento das atividades, ainda que de forma irregular, e manifesta insolvência, NÃO são, por si só, causas para que os credores indiquem como caracterizada a desconsideração da personalidade jurídica.
    • A desconsideração da pessoa jurídica NÃO implica em sua dissolução. 
    • A alteração da finalidade original da atividade econômica específica de pessoa jurídica NÃO é, por si só, indicativo de desvio de finalidade para efeito de desconsideração da personalidade jurídica.

    Bons estudos! Fé em DEUS! :)

  • Qualquer assertiva que contenha "por si só" pode assinalar como errada. Depois me cobrem.

  • Gabarito - Errado.

    CC

    Art. 50 - § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

  • O que mais cai sobre desconsideração da personalidade jurídica:

    • O encerramento das atividades, ainda que de forma irregular, e manifesta insolvência, NÃO são, por si só, causas para que os credores indiquem como caracterizada a desconsideração da personalidade jurídica.
    • A desconsideração da pessoa jurídica NÃO implica em sua dissolução. 
    • A alteração da finalidade original da atividade econômica específica de pessoa jurídica NÃO é, por si só, indicativo de desvio de finalidade para efeito de desconsideração da personalidade jurídica.

  • Errado - caracteriza, por si só, desvio de finalidade apto a justificar a desconsideração da personalidade jurídica, não é causa de desconsideração por si só.

    Nem o encerramento das atividades, ainda que de forma irregular, e manifesta insolvência - é causa.

    seja forte e corajosa.

  • A questão é sobre desconsideração da personalidade jurídica.

    O patrimônio dos sócios não se confunde com o da sociedade, por conta do princípio da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas. A depender do tipo societário, esse princípio consagra a limitação da responsabilidade dos sócios. Só que isso pode gerar abusos e a desconsideração da personalidade jurídica tem a finalidade de evitá-los.

    Trata-se de uma criação da jurisprudência estrangeira, em que, diante de abusos cometidos, que gerem prejuízos a terceiros, torna-se possível a execução do patrimônio pessoal dos sócios. Ela vem tratada em nossa legislação no art. 50 do Código Civil, no art. 28 do CDC, no art. 4º da Lei 9.605 (lei dos crimes ambientais) e nos arts. 133 a 137 do CPC.

    Vejamos o caput do art. 50 do CC: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso".

     No § 1º, dispõe o legislador que, “para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza".

    Por sua vez, prevê o § 5º que “não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica".

    Desta maneira, a alteração da finalidade originalmente prevista no contrato social de sociedade limitada não caracteriza, por si só, desvio de finalidade apto a justificar a desconsideração da personalidade jurídica.

     

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
5098495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de personalidade jurídica, direitos da personalidade e capacidade, julgue o item seguinte, de acordo com as disposições do Código Civil e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

A caracterização de ilícito civil decorrente da exposição não autorizada do nome da pessoa em publicação que a sujeite ao desprezo público independe da comprovação de existência de intenção difamatória.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: CERTO. Conforme previsto no art. 17 do Código Civil, a hipótese de violação do direito da personalidade ocorre ainda que não haja intenção difamatória: “Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.”

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • CERTA

    CÓDIGO CIVIL -

    Art. 17. O NOME da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, AINDA quando não haja intenção difamatória.

    JÚRIS EM TESE STJ – N. 137: DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE – I

    9) O uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in re ipsa.

    JÚRIS EM TESE STJ 138: DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE – II

    10) Em caso de uso indevido do nome da pessoa com intuito comercial, o dano moral é in re ipsa.

    11) Não se exige a prova inequívoca da má-fé da publicação (actual malice), para ensejar a indenização pela ofensa ao nome ou à imagem de alguém.

  • CERTO.

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • Certo

    Código Civil

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Súmula 221 STJ - São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

    Súmula 403 STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CC, Art. 17. O nome da pessoa NÃO pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando NÃO haja intenção difamatória.

    (CESPE/STJ/2018) O nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, desde que NÃO haja intenção difamatória. (ERRADO)

    (CESPE/TCDF/2021) A caracterização de ilícito civil decorrente da exposição não autorizada do nome da pessoa em publicação que a sujeite ao desprezo público INDEPENDE da comprovação de existência de intenção difamatória.(CERTO)

    CC, Art. 18. SEM autorização, NÃO se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    (CESPE/TJ-RO/2018) O nome de uma pessoa pode ser usado, sem sua prévia autorização, em propaganda comercial, caso não haja intenção difamatória ou exposição ao desprezo público. (ERRADO)

    (CESPE/TJDFT/2008) Sem autorização, NÃO se pode usar o nome alheio em propaganda comercial, tampouco o pseudônimo adotado para atividades lícitas.(CERTO)

    # Ademais, temos a Súmula nº 403 do STJ que diz:

    INDEPENDE de prova do prejuízo a indenização pela publicação NÃO autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    (CESPE/TCE-ES/2013) A indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais depende de prova de prejuízo.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 8ª/2016) Conforme o entendimento sumulado do STJ, a indenização em decorrência de publicação não autorizada de imagem de pessoa, com fins econômicos ou comerciaisdepende da comprovação do prejuízo.(ERRADO)

    (CESPE/CAIXA/2010) A indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa, com fins econômicos ou comerciaisdepende de prova concreta do prejuízo.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-PI/2012) A indenização pela publicação não autorizada, com fins econômicos ou comerciais, de imagem de pessoa dependerá de prova do prejuízo causado à pessoa.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-RR/2012) Em caso de publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais, o dano moral decorrente deste fato dependerá de prova.(ERRADO)

    (CESPE/DETRAN-ES/2010) A indenização decorrente de publicação não autorizada, com fins econômicos ou comerciais, de imagem de pessoa INDEPENDE de prova do prejuízo.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Sonhe. Faça. Acredite mais em você!”

  • GABARITO: CERTO

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • lembrei da Karol Conka quando geral do instagram usou o nome e a imagem dela pra fazer propaganda comercial. Acerte o percentual de rejeição da Karol conká e ganhe um desconto.... lembram???

  • É importante lembrarmos que o direito á honra não é a mesma coisa que direito a imagem ou direito ao nome, logo a publicação de foto ou nome não depende de prejuízo a honra mesmo não.

    __________________________________________________________________________________________

    Direitos da personalidade = Direito a imagem + Honra + Nome+ Integridade Física+ Integridade Psicológica ....

  • Certo, Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    seja forte e corajosa.

  • Gabarito: certo.

    "Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória."

  • A questão é sobre direitos da personalidade.

    De acordo com a doutrina, “nome é a designação ou sinal exterior pelo qual a pessoa identifica-se no seio da família e da sociedade" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 157). Integra, pois, a personalidade, individualizado a pessoa e indicando a sua procedência familiar.

    Segundo o art. 17 do CC, “o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória".

    Alguns doutrinadores, entre eles o Flavio Tartuce e a Silmara Chinellato, consideram este dispositivo um retrocesso, pois, ainda que não haja exposição da pessoa ao desprezo público, caberá a tutela do nome quando este for utilizado indevidamente (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 288).

    Tutela-se o nome contra a sua utilização indevida, ainda que não esteja presente o “animus difamandi". Estamos diante da hipótese de responsabilidade objetiva, pois independe de culpa.

    “A inclusão equivocada dos nomes de médicos em 'Guia Orientador' de Plano de Saúde, sem expressa autorização, constitui dano presumido à imagem, gerador de direito à indenização, inexistindo necessidade de comprovação de qualquer prejuízo. Vale dizer, o dano é a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral" (STJ, Ac. Unân., 4a T., REsp. 1.020.936/ES, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. 17.2.2011, DJe 22.2.2011).

     

     

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • SÚMULA N. 403 Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fi ns econômicos ou comerciais. Referências: CF/1988, art. 5º, V e X. CC/1916, art. 159. CC/2002, arts. 186 e 927.

  • CC, Art. 17. O nome da pessoa NÃO pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando NÃO haja intenção difamatória.

  • temos a Súmula nº 403 do STJ que diz:

    INDEPENDE de prova do prejuízo a indenização pela publicação NÃO autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    CUIDADO!!

    A Súmula 403 do STJ é inaplicável às hipóteses de divulgação de imagem vinculada a fato histórico de repercussão social. Caso concreto: a TV Record exibiu reportagem sobre o assassinato da atriz Daniela Perez, tendo realizado, inclusive, uma entrevista com Guilherme de Pádua, condenado pelo homicídio. Foram exibidas, sem prévia autorização da família, fotos da vítima Daniela. O STJ entendeu que, como havia relevância nacional na reportagem, não se aplica a Súmula 403 do STJ, não havendo direito à indenização. STJ. 3ª Turma. REsp 1.631.329-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/10/2017 (Info 614)

    FONTE: SIMULADOS EIXO CONCURSOS

  • "O direito ao nome compreende as faculdades de usá-lo e defendê-lo. Usar o nome consiste em “se fazer chamar por ele”; defendê-lo consubstancia-se no “poder de agir contra quem o usurpe, o empregue de modo a expor a pessoa ao desprezo público, tornando-o ridículo, desprezível ou odioso, ou recuse a chamar o titular por seu nome”

    Fonte: Marina Celina Bodin de Moraes - "Sobre o Nome da Pessoa Humana". Disponível em https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista12/revista12_48.pdf, acessado em 17/02/2022.

    Com efeito, é a inteligência do art. 17:

    "Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória."

  • Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Súmula 403 STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo públicoainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorizaçãonão se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Súmula 403 STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.


ID
5098498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de personalidade jurídica, direitos da personalidade e capacidade, julgue o item seguinte, de acordo com as disposições do Código Civil e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Nos contratos internacionais, a obrigação decorrente do contrato é considerada como constituída no lugar onde residir o oblato, conforme regra prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: ERRADO. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente, e não o oblato (aceitante).

    “Art. 9.º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 1.º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2.º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.”. Registre-se, por oportuno, que tal regra é válida para os contratos internacionais. Aos contratos nacionais se aplica a regra do art. 435 do Código Civil, segundo a qual se reputa celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • ERRADA

    LINDB - “Art. 9.º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 2o A obrigação resultante do CONTRATO reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (quem faz a proposta)

    FASE DE PROPOSTA, POLICITAÇÃO OU OBLAÇÃO:

    Essa fase tem tratamento no CC. Arts. 427 a 435. É a fase de proposta formalizada que tem força vinculante. As partes são:

    a) Proponente, policitante ou solicitante – faz a proposta (vinculado).

    b) Oblato, policitado ou solicitado – recebe a proposta.

    Obs.: se a proposta originária é subitamente alterada pelo oblato, há uma contraproposta e os papeis se invertem. Art. 431.

    Foco, força, fé!

  • Errado

    LINDB

    Art. 9 Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1 Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2 A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    A obrigação reputa-se constituída no lugar em que reside o proponente e não o oblato.

  • A dúvida era saber o que seria "OBLATO".

  • GABARITO ERRADO.

    Oblato - A expressão é sinônimo de aceitante ou aderente.

  • Gabarito - Errado

    LINDB

    Art. 9  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    Está errado porque a obrigação fica constituída no local de residência do PROPONENTE, não do oblato, que é aquele que recebe a proposta.

  • : Num contexto oficial, o proponente é o autor de uma proposta, enquanto o oblato consiste no termo dado ao indivíduo em que a proposta é direcionada.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 9º, § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

  • Gabarito - Errado.

    LINDB

    Art. 9 - § 2 A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

  • Errado, Nos contratos internacionais, a obrigação decorrente do contrato é considerada como constituída no lugar onde residir o PROPONENTE, conforme regra prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

  • Nos contratos internacionais, a obrigação decorrente do contrato é considerada com constituída no lugar onde residir o oblato, conforme regra prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Gabarito sugerido: ERRADO

    De acordo com o artigo 9º da LINDB: Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    Assim, a obrigação reputa-se constituída no lugar em que reside o proponente e não o oblato, também chamado de aceitante.

    Fonte:https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-preliminar-tcdf-direito-civil-e-processo-civil/

  • Obrigações - Lei do país

  • Quando o examinador leva chifre nas vésperas de elaborar a questão quem sofre somos nós

  • errado

    Nos contratos internacionais, a obrigação decorrente do contrato é considerada como constituída no lugar onde residir o oblato, conforme regra prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    artigo 9º da LINDB: Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    Assim, a obrigação reputa-se constituída no lugar em que reside o proponente e não o oblato, também chamado de aceitante.

  • "Oblato" é aceitante, aderente.

  • GABARITO: ERRADO

    Oblato = termo dado ao indivíduo em que a proposta é direcionada

    Proponente:  autor de uma proposta

    Art. 9   Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o PROPONENTE

  • O que é oblato? kkk
  • A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o PROPONENTE.

  • Oblato é considerado, pelo direito, como a pessoa a quem é direcionada a proposta de um contrato, que será aceita ou não, dependendo da sua manifestação de vontade. A expressão é sinônimo de aceitante ou aderente, normalmente utilizada em contratos de adesão.

  • A questão exige conhecimento a respeito da LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das normas em geral.

     

     

    Pois bem, de acordo com o art. 9º da LINDB:

     

     

    “Art. 9º. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

     

    § 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

     

    § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente”.

     

     

    Ou seja, conforme previsão da LINDB, a obrigação reputa-se constituída no lugar em que reside o proponente e não do aceitante, também chamado de oblato, logo, a assertiva está errada.

     

     

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • A questão é de português kkk

  • NÃO CONFUNDIR

    LINDB:  (CONTRATOS INTERNACIONAIS) obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o PROPONENTE/POLICITANTE/SOLICITANTE

    X

    CC (CONTRATOS NACIONAIS): Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto

  • oblato recebe a proposta
  • LINDB - Art. 9 , Parágrafo 2: " A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o PROPONENTE." E NÃO o OBLATO que é quem recebe a proposta.

  • O que significa OBLATO no direito?

    oblato é considerado, pelo direito, como a pessoa a quem é direcionada a proposta de um contrato, que será aceita ou não, dependendo da sua manifestação de vontade. A expressão é sinônimo de aceitante ou aderente, normalmente utilizada em contratos de adesão.

  • No local onde residir o propronente.

  • Oblato (aceitante)

    LINDB - Art. 9 , Parágrafo 2: " A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o PROPONENTE

  • Oblato é o aceitante

  • Mesmo sem saber quem é o "Oblato" é possível responder a questão, apenas sabendo que o cumprimento da obrigação deve se dar no local de residência do proponente:

    "Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    (...)

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente"

    No entanto, apenas para fins de curiosidade, "o momento do aperfeiçoamento dos contratos dá-se quando o oblato emite a sua aceitação aos termos propostos, segue, portanto, a “teoria da expedição"

    Fonte: Janete Miranda - "Contratos Eletrônicos - princípios, condições e validade". Disponível em https://jan75.jusbrasil.com.br/artigos/149340567/contratos-eletronicos-principios-condicoes-e-validade, acessado em 02/02/2022

    Também:

    Se a oferta com prazo é irrevogável - podendo ser revogada apenas até que ela chegue ao conhecimento do destinatário, o proponente que decide revogá-la durante o curso do prazo para aceitação pelo oblato estará sujeito às consequências jurídicas de sua atitude.

    Fonte: Débora Visconte, Luíza H.C. Kömel e Vera Cecília Monteiro de Barros - Formação do Contrato II: Termo inicial da proposta com prazo. Data da expedição ou da recepção da proposta? Disponível em https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/181754/mod_resource/content/1/Parecer%20-%20Formacao%20do%20Contrato%20II%20-%20Final.pdf, p. 9. Acessado em 02/02/2022.

    Por fim:

    Oblato é considerado, pelo direito, como a pessoa a quem é direcionada a proposta de um contrato, que será aceita ou não, dependendo da sua manifestação de vontade. A expressão é sinônimo de aceitante ou aderente, normalmente utilizada em contratos de adesão. A manifestação de aceitação do oblato é necessária ao aperfeiçoamento do contrato, mas consiste somente na aceitação ou não das cláusulas contratuais já propostas e de autoria exclusiva do policitante, uma vez que não são suscetíveis de alteração. No artigo 427 do Código Civil brasileiro de 2002 se vê a figura do proponente, e, a quem é direcionada a proposta, chama-se de oblato.

    Fonte: Wikipedia - "Oblato". Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Oblato, acessado em 02/02/2022.

    Acho que agora todo mundo já sabe quem é esse tal de oblato... rsrs

  • Que desgracença é OBLATO

  • Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

  • GAB. ERRADO

    Vá direto ao comentário de Rafa Emef;

    Incrível como em civil os comentaristas não são diretos.

  • oblato é a mãe


ID
5098501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, da prescrição, da prova do fato jurídico e de contratos civis, julgue o próximo item.

O engano do declarante quanto ao objeto do negócio jurídico que deu ensejo à propositura da ação enseja a anulabilidade da confissão.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA - CERTO. Nos termos do art. 214 do Código Civil, "A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação". Quando o declarante equivoca-se sobre a natureza do negócio, suas qualidades essenciais, seu objeto, ou quanto à pessoa do outro declarante, acabando por confessar, por engano, fato inverídico, não condizente com a realidade, ocorre erro de fato. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Na questão Q240596 (CESPE/2012/TJ-CE), o Cespe considerou errada a seguinte assertiva:

    "Caso o declarante se equivoque sobre a natureza do negócio jurídico, a confissão poderá ser revogada."

  • Certo

    Código Civil

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

  • Eu nem entendi a questão

  • A respeito do negócio jurídico, da prescrição, da prova do fato jurídico e de contratos civis, julgue o próximo item.

    O engano do declarante quanto ao objeto do negócio jurídico que deu ensejo à propositura da ação enseja a anulabilidade da confissão.

    GAB. DEFINITIVO "CERTO".

    JUSTIFICATIVA:

    O gabarito encontra amparo no Código Civil e em abalizada doutrina. CC, art. 214: “A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação”. Ainda, de acordo com a doutrina, “ocorre erro de fato, por sua vez, quando o declarante se equivoca sobre a natureza do negócio, suas qualidades essenciais, seu objeto, ou quanto à pessoa do outro declarante, e culmina por confessar, por engano, fato inverídico, não condizente com a realidade”. (Gagliano, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil. Volume I: parte geral – 9.ª Ed – São Paulo: Saraiva, 2007, p. 425)

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 44]

  • Certo

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I – interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

  • O engano do declarante quanto ao objeto do negócio jurídico que deu ensejo à propositura da ação enseja a anulabilidade da confissão.

     

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    errei, mas gab - certo.

  • Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada (ANULABILIDADE) se decorreu de erro de fato ou de coação.

  • Cespe cobra recorrentemente CONFISSÃO. Fiz esse resumo do CC:

    INEFICAZ → se provém de quem não é capaz de dispor do direito

    Se feita por representante, somente é EFICAZ nos limites em que este pode vincular o representado.

    É IRREVOGÁVEL (≠ CPP)

    ANULÁVEL erro de fato ou de coação.

  • A confissão é IRREVOGÀVEL, mas pode ser anulada (caso da questão).

  • Errando e aprendendo

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Falou tá falado! só será 'desfalado' se você falou mas estava enganado ou foi forçado a falar o que não queria.

    Questão certa.

  • A questão trata do defeito do negócio jurídico denominado erro ou ignorância.

     

     

    O erro ou ignorância (arts. 138 a 144 do Código Civil) consiste no defeito do negócio jurídico pelo qual a vontade do agente é manifestada a partir de uma falsa percepção da realidade, não sendo exigida a escusabilidade do erro (Enunciado nº 12 do CJF).

     

     

    Diferentemente do que ocorre nos demais defeitos dos negócios jurídicos, no erro o prejudicado é uma vítima de sua própria ignorância. É imperativo que o erro seja substancial, isto é, determinante na tomada de decisão de realização do negócio, e essencial, nos termos do art. 139.

     

     

    Vejamos o que diz o Código Civil:

     

     

    “Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

     

      Art. 139. O erro é substancial quando:

     

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

     

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

     

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico”.

     

     

    Portanto, o engano (erro) do declarante quanto ao objeto do negócio jurídico configura erro substancial (inciso I do art. 139) apto a ensejar a anulabilidade do negócio (art. 138), logo, a afirmativa está CERTA.

     

     

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Gab. C

    Pra você não confundir ou decorar:

    CC: Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    CPC: Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação

    CPP: Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • engano .. erro de fato . anulável a confissão
  • A questão trata do erro, pois o prejudicado é a vítima pela sua própria ignorância. Dessa forma, se essa condição tiver sido necessária para que fosse realizado o negócio jurídico ( Erro substancial ), é possível anular o negócio.

    “Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

     

     Art. 139. O erro é substancial quando:

     

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

  • Alguém tem um exemplo?

  •  Art. 214 do Código Civil, "A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro (engano) de fato ou de coação".

  • Não cabe quando anulação da confissão quando o erro for de direito!

  • erro substancial sobre o objeto do negócio jurídico - anulável.


ID
5098504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, da prescrição, da prova do fato jurídico e de contratos civis, julgue o próximo item.

Considere que Pedro tenha sido designado mandatário em um contrato regulado pelo Código Civil e que, nesse contrato, haja uma cláusula segundo a qual Pedro assume a obrigação de não renunciar ao mandato. Nessa situação, a cláusula que define a obrigação de não renunciar ao mandato é nula.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA - ERRADO. Conforme inciso I do art. 682 do Código Civil, o mandato cessa pela revogação ou pela renúncia. Assim, é lícita a cláusula pela qual o mandatário assume a obrigação de não renunciar ao mandato, uma vez que não encontra obstáculo em nenhuma disposição legal.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • ERRADA

    CC - Art. 683. Quando o mandato contiver a CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE e o mandante o revogar, pagará PERDAS E DANOS.

  • Errado

    Código Civil

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    Art. 682. Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

    Art. 688. A renúncia do mandato será comunicada ao mandante, que, se for prejudicado pela sua inoportunidade, ou pela falta de tempo, a fim de prover à substituição do procurador, será indenizado pelo mandatário, salvo se este provar que não podia continuar no mandato sem prejuízo considerável, e que não lhe era dado substabelecer.

  • A respeito do negócio jurídico, da prescrição, da prova do fato jurídico e de contratos civis, julgue o próximo item.

    Considere que Pedro tenha sido designado mandatário em um contrato regulado pelo Código Civil e que, nesse contrato, haja uma cláusula segundo a qual Pedro assume a obrigação de não renunciar ao mandato. Nessa situação, a cláusula que define a obrigação de não renunciar ao mandato é nula.

    GAB. DEFINITIVO "ERRADO".

    JUSTIFICATIVA:

    O gabarito está de acordo com o Código Civil e abalizada doutrina. CC, art. 682: “Cessa o mandato: I - pela revogação ou pela renúncia”. Segundo a doutrina: “É lícita a cláusula pela qual o mandatário assume a obrigação de não renunciar ao mandato, uma vez que não encontra obstáculo em nenhuma disposição legal.” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Volume III, Contratos e Atos Unilaterais – 5ª Ed. - São Paulo: Saraiva, 2008, p. 413)

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 45]

  • errada

    Código Civil

    Art. 682. Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

    Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    Irrenunciabilidade: é sobre o outorgado (mandatário).

    Irrevogabilidade é sobre o outorgante (mandante).

  • A afirmativa está errada.

    Lei seca: Código Civil

    Art. 683. Quando o mandato contiver a CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE e o mandante o revogar, pagará PERDAS E DANOS.

    Doutrina: (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Volume III, Contratos e Atos Unilaterais – 5ª Ed. - São Paulo: Saraiva, 2008, p. 413)

    “É lícita a cláusula pela qual o mandatário assume a obrigação de não renunciar ao mandato, uma vez que não encontra obstáculo em nenhuma disposição legal.”

  • Gente, apenas um detalhe: a cláusula que a assertiva está falando é de IRRENUNCIABILIDADE. A cláusula que trata o art. 683 do CC é de IRREVOGABILIDADE, o que, na minha concepção, é algo distinto. Apenas destaco isso, pq estava lendo os comentários e começando a me confundir rs

  • É lícita a cláusula pela qual o mandatário assume a obrigação de não renunciar ao mandato, uma vez que não encontra obstáculo em nenhuma disposição legal.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 682. Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;

  • Errado, Mandato cessa -> revogação ou renúncia.

    Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

    seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO

    O enunciado afirmava que a clausula que vedada renúncia ao mandato seria NULA, o que salvo melhor juízo está errado (conforme constou do gabarrito), uma vez que pelo entendimento doutrinário a cláusula é válida e não nula como constou do enunciado.

    “É lícita a cláusula pela qual o mandatário assume a obrigação de não renunciar o mandato, uma vez que não encontra obstáculo em nenhuma disposição legal. Se, todavia, vier a ser descumprida, não se poderá compelir o renunciante, contra sua vontade, a desempenhar o encargo. Nesse caso, aplicar-se-á, por analogia, o disposto no art. 683 do Código Civil, que prevê o pagamento de perdas e danos em caso de infração à cláusula contratual de irrevogabilidade do mandato.” (Direito Civil Brasileiro, 2019, p. 443)

    De fato, essa é a leitura mais adequada do art. 688 do Código Civil. Assim, a cláusula que veda a renúncia, assim, até poderia ser considerada válida, mas o seu descumprimento apenas geraria o dever de indenizar. Além do mais, se houvesse um mandato com cláusula “em causa própria”, nem a revogação pelo mandante nem a renúncia pelo mandatário jamais seriam admitidas sem o consentimento de ambas as partes.

    Obs. a questão foi objeto de recursos porque afetou assunto controverso.

    Fonte: Prof. Carlos Elias https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Direito-Civil-Carlos-Elias.docx-1.pdf

  • A questão trata do contrato de mandato.

     

     

    De acordo com o art. 653 do Código Civil, o contrato de mandato ocorre “quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses”.

     

     

    O art. 682 traz as hipóteses de cessação do mandato, dentre eles, nos termos do incido I, a revogação ou renúncia.

     

     

    Os arts. 683 e 684, por sua vez, prevêm que o mandato pode ser firmado com cláusula de irrevogabilidade:

     

     

    “Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

     

    Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz”.

     

     

    Ou seja, a leitura dos dispositivos acima evidencia que é possível firmar um mandato em que há cláusula de irrevogabilidade, em relação a ambas as partes, ou seja, em que não pode haver revogação ou renúncia.

     

     

    Portanto, fica claro que a assertiva está incorreta ao trazer que seria nulo o contrato de mandato firmado por Pedro, que possui cláusula impondo-lhe a obrigação de não renunciar.

     

     

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Ao meu ver , entendo que revogação é bem diferente de renúncia.

    A lei fala cláusula de irrevogabilidade e não de irrenunciabilidade.

  • GABARITO: ERRADO.

    Fundamento: Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

    MAAAS atenção para uma possível exceção:

    É possível que, no contrato firmado entre o advogado e seu cliente, fique estipulada uma multa para o caso de o profissional renunciar o patrocínio da causa ou para a hipótese de o cliente revogar unilateralmente o mandato? Essa cláusula é válida no contrato de prestação de serviços advocatícios?

    NÃO.

    No contrato de prestação de serviços advocatícios não é cabível a estipulação de multa pela renúncia ou revogação unilateral do mandato. STJ. 3ª Turma. REsp 1.882.117-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/10/2020 (Info 682).

    Argumento:

    O Código de Ética e Disciplina da OAB (CED-OAB), ao dispor sobre as relações entre cliente e advogado, assevera expressamente que o fundamento que as norteia é a confiança recíproca. Assim, em razão da relação de fidúcia (confiança) entre advogado e cliente (considerando se tratar de contrato personalíssimo), o Código de Ética prevê, em seu art. 16, que o mandato perdura enquanto houver confiança recíproca entre cliente e advogado. Como existe a possibilidade de quebra da fidúcia (confiança) entre cliente/advogado, há o direito potestativo do patrono em renunciar ao patrocínio (sem prejuízo do cliente ser reparado por eventuais danos sofridos), bem como do cliente em revogar o mandato outorgado (sem prejuízo do causídico em receber verba remuneratória pelos serviços então prestados). Dessa forma, a revogação unilateral, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado é causa lícita de rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios, não ensejando o pagamento de multa prevista em cláusula penal. A mesma lógica pode e deve ser aplicada também quando ocorrer o inverso, na hipótese de renúncia do mandato pelo causídico.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/01/info-682-stj.pdf

    To the moon and back

  • ARTIGOS MAIS COBRADOS NAS PROVAS EM RELAÇÃO AO MANDATO

    CC, Art. 682. Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

    CC, Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.

    CC, Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    INFO 695 STJ: A procuração em causa própria (in rem suam) não é título translativo de propriedade

    A procuração em causa própria é o negócio jurídico unilateral que confere um poder de representação ao outorgado, que o exerce em seu próprio interesse, por sua própria conta, mas em nome do outorgante. Também é conhecido pelas expressões em latim “in rem propriam” ou “in rem suam”. Sua utilização é muito comum para a celebração de contratos de compra e venda, facilitando a transmissão da propriedade, já que não haverá a necessidade da presença física do alienante no cartório.

    A procuração em causa própria, por si só, não é considerada título translativo de propriedade. Em outras palavras, a procuração em causa própria não transmite o direito objeto do negócio jurídico. O que essa procuração faz é passar ao outorgado o poder de transferir esse direito. Assim, mesmo após passar a procuração, o outorgante continua sendo titular do direito real ou pessoal) objeto da procuração em causa própria. Quando recebe a procuração, o outorgado passa a ser apenas titular do poder de dispor desse direito, em seu próprio interesse, mas em nome alheio. 


ID
5098507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, da prescrição, da prova do fato jurídico e de contratos civis, julgue o próximo item.

Nas declarações de vontade, importa mais a vontade real do que a declarada, prevalecendo a teoria da confiança.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA - CERTO. Nos termos do art. 112 do Código Civil, "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.". Logo, o que importa é a vontade real, e não a declarada, bastando interpretar o negócio, de acordo com a boa-fé, para elucidar a vontade das partes. A isso se chama teoria da confiança, que mantém íntima relação com o princípio da boa-fé objetiva. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

  • Certo

    Código Civil

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    TEORIA DA CONFIANÇA:

    CC, Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    # Os negócios jurídicos em geral devem ser interpretados da maneira mais favorável àquele que esteja de boa-fé, cabendo ao aplicador do direito buscar mais a real vontade das partes quando celebraram o negócio do que o teor do instrumento contratual.

    # Assim, deverá ser respeitada mais a INTENÇÃO consubstancia na declaração do que no sentido literal da linguagem.

    (CESP/TRE-PE/2017) Nas declarações de vontadeprevalece o sentido literal da linguagem em detrimento da intenção nelas consubstanciada.(ERRADO)

    (CESPE/DPE-SE/2012) Na análise de um negócio jurídico bilateral, deve-se, em atendimento ao princípio da autonomia da vontade, aplicar o sentido literal da linguagem consubstanciado no negócio, e não, o da intenção dos contratantes.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-PI/2014) Considere a seguinte situação hipotética. Duas pessoas celebraram contrato de locação de uma residência na qual o locatário tinha a real intenção de residir. Entretanto, locador e o locatário, de comum acordo, fizeram constar no instrumento do negócio que se tratava de locação comercial. Nessa situação, se, depois de algum tempo, o locador quiser rescindir o contrato, ele poderá valer-se das normas referentes à locação comercial, mais favoráveis ao proprietário, pois o Código Civil dispõe que, nas declarações de vontade, se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-MT/2015) Quando as circunstâncias reais do negócio jurídico divergirem do conteúdo escrito do contrato, deverá ser respeitada mais a INTENÇÃO consubstanciada na declaração de vontade do que no sentido literal da linguagem.(CERTO)

    # Uma vez que prevalece a TEORIA DA CONFIANÇA:

    (CESPE/MPE-RO/2013) De acordo com a teoria da confiança, nas declarações de vontade, importa a vontade real, e não a vontade declarada.(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/TCDF/2021) Nas declarações de vontade, importa mais a vontade real do que a declarada, prevalecendo a teoria da confiança.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “A vitória mais importante a ser conquistada é a vitória sobre si mesmo.”

  • GABARITO: CERTO

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    O princípio da confiança refere-se à situação na qual uma pessoa age de acordo com as regras avençadas pela sociedade (para uma determinada atividade), e acredita que a outra também agirá conforme tais regras. Trata-se de um orientador da conduta humana, que visa a organizar os comportamentos sociais, de forma que um sujeito saiba o que esperar do outro. Do contrário, seria muito difícil o convívio humano. Eis um exemplo: quando o pedestre atravessa a rua sobre a faixa determinada para a sua passagem, acredita firmemente que o motorista que está parado no sinal vermelho lá permanecerá. Também é o caso do médico cirurgião quando vai realizar seu ofício. Ele confia que a enfermeira empregou todos os procedimentos de higienização do centro cirúrgico e dos devidos instrumentos para que ele possa utilizá-los adequadamente.

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121923753/o-que-se-entende-por-principio-da-confianca

  • Novidade legislativa:

    Art. 113, § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.

  • Certo -Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    seja forte e corajosa.

  • CERTO

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. (CC)

  • CC, Art. 112. 

    Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

  • A questão exige conhecimento sobre a teoria geral dos negócios jurídicos.

     

     

    Pois bem, conforme determina o art. 110 do Código Civil:

     

     

    “Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento”.

     

     

    Isso quer dizer que a lei determina que quando houver divergência entre a vontade interna do agente e a vontade declarada, a vontade interna prevalecerá se destinatário da vontade declarada tiver ciência de que a vontade interna do agente era outra.

     

     

    Ou seja, entende-se que a vontade interna do agente é a real e prevalecerá a vontade real do agente, em razão da teoria da confiança, segundo a qual, deve-se proteger o destinatário de uma manifestação de vontade, isto é, presume-se que aquilo que foi declarado corresponde à vontade interna e portanto, é a real.

     

     

    Vale lembrar que a teoria da confiança é uma melhoria da teoria da declaração, segunda a qual, prevaleceria apenas a declaração do agente, independente da vontade interna (Revista Argumentum – RA, eISSN 2359-6889, Marília/SP, V. 21, N. 1, pp. 65-88, Jan.-Abr. 2020).

     

     

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Em suma, o que as partes de um negócio querem vale mais do que o que foi escrito.

    Gabarito: CERTO

  • art.110, comentários:

    Seguindo a linha da teoria da confiança, é o animo, a expectativa incutida no destinatário que será o fiel da balança para que se possa asseverar a validade do que se manifesta.

    Feita a declaração, estando patente o conhecimento por parte do destinatário acerca da intenção reservada do emitente de que sua vontade não valha, não substituirá a declaração, faltando elemento de existencia ao negócio.


ID
5098510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, da prescrição, da prova do fato jurídico e de contratos civis, julgue o próximo item.

A pretensão deduzida em ação baseada na garantia da evicção decorrente de inadimplemento contratual submete-se ao prazo prescricional geral.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA - ERRADO.

    "4. Independentemente do seu nomen juris, a natureza da pretensão deduzida em ação baseada na garantia da evicção é tipicamente de reparação civil decorrente de inadimplemento contratual, a qual se submete ao prazo prescricional de três anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/02. (...)

    7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido".

    (REsp 1577229/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016) 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Questão tem que se anulada! O prazo é decenal.

    DIZER O DIREITO

    É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em INADIMPLEMENTO contratual. É adequada a distinção dos prazos prescricionais da pretensão de reparação civil advinda de responsabilidades contratual e extracontratual. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade CONTRATUAL, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos.  Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual.

    Resumindo. O prazo prescricional é assim dividido:

    • Responsabilidade civil extracontratual (reparação civil): 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC).

    Responsabilidade contratual (inadimplemento contratual):  10 anos (art. 205 do CC). 

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1.280.825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018 (Info 632).

  • “a natureza da pretensão deduzida nesta ação é tipicamente de reparação civil decorrente de inadimplemento contratual, a qual, seguindo a linha do precedente supramencionado, submete-se ao prazo prescricional de três anos”.

    Resp 1577229

    Código Civil

    Art. 206. Prescreve:

    § 3 Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    É de dez anos o prazo prescricional a ser considerado nos casos de reparação civil com base em inadimplemento contratual, aplicando-se o artigo 205 do Código Civil. O entendimento da Corte Especial consolidou a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Prazo-prescricional-para-acao-que-busca-reparacao-civil-contratual-e-de-dez-anos.aspx

  • GAB: ERRADO

    -CONCEITO EVICÇÃO - perda total ou parcial de um bem adquirido, em regra, onerosamente, por determinação judicial ou administrativa, em virtude de motivo jurídico anterior à aquisição da coisa. 

    -PRAZO PRESCRICIONAL GERAL - CC Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    -JURISPRUDENCIA

    • "Como o ordenamento jurídico brasileiro não prevê expressamente o prazo prescricional para ações de indenização decorrentes da evicção, o colegiado discutiu qual prazo deveria ser aplicado ao caso: o especial – três anos – baseado no , parágrafo 3º, IV ou V, do Código Civil, ou o prazo geral – dez anos – previsto no  e aplicado no acórdão recorrido.

    • STJ entendeu pela aplicação do prazo de 3 anos e não da regra geral (10 anos) --> [...] a garantia por evicção representa um sistema especial de responsabilidade negocial, infere-se que “a natureza da pretensão deduzida nesta ação é tipicamente de reparação civil decorrente de inadimplemento contratual, a qual, seguindo a linha do precedente supramencionado, submete-se ao prazo prescricional de três anos”. REsp 1577229

  • A respeito do negócio jurídico, da prescrição, da prova do fato jurídico e de contratos civis, julgue o próximo item.

    A pretensão deduzida em ação baseada na garantia da evicção decorrente de inadimplemento contratual submete-se ao prazo prescricional geral.

    GAB. DEFINITIVO "ERRADO"

    JUSTIFICATIVA:

    É trienal o prazo prescricional para o exercício da pretensão de reparação civil (art. 206, § 3º, V, do CC/2002), seja ela decorrente de relação jurídica contratual ou extracontratual, excetuados os regimes especiais como, por exemplo, o do Código de Defesa do Consumidor.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 47]

    TODAVIA:

    Informativo nº 0649

    Publicação: 21 de junho de 2019.

    A pretensão indenizatória decorrente do inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), se não houver previsão legal de prazo diferenciado. (STJ, EREsp 1.281.594-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. Acd. Min. Felix Fischer, Corte Especial, por maioria, julgado em 15/05/2019, DJe 23/05/2019)

  • Se a banca justifica a alternativa dizendo que "a natureza da pretensão deduzida em ação baseada na garantia da evicção é tipicamente de reparação civil decorrente de inadimplemento contratual", devemos, então, entender que o prazo prescricional é de DEZ ANOS, cf. a jurisprudência mais atual.

    Vejam:

    Nos termos do entendimento firmado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento dos EREsp 1.281.594/SP, as pretensões relacionadas à responsabilidade contratual sujeitam-se ao prazo prescricional de 10 (dez) anos (STJ, AgInt no AREsp 789.992/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 16/12/2020).

  • GABARITO: ERRADO

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.577.229 – MG (2016/0005234-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : APRÍGIO TAVARES JÚNIOR ADVOGADOS : VINICIO KALID ANTÔNIO – MG057527 GISELE SOUSA DOS SANTOS – MG121359 KARINE MAGALHAES SANTOS E OUTRO (S) – MG158358 RECORRIDO : PEDRO BASILIO GOMES ADVOGADOS : ANTÔNIO RODRIGUES LEITE FILHO – MG057484 PAULO ROBERTO CAMARGO FILHO E OUTRO (S) – MG103778 EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REPARATÓRIA COM BASE NA GARANTIA DA EVICÇÃO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de ressarcimento pela evicção ajuizada em 09/12/2009, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 08/06/2015 e concluso ao Gabinete em 25/08/2016. 2. Discute-se a existência de interesse de agir do recorrido; o prazo prescricional aplicável à pretensão de ressarcimento pela evicção; a configuração do dever de indenizar; e a proporcionalidade dos honorários advocatícios arbitrados. 3. A análise quanto à eventual existência de crédito a ser compensado entre as partes não prescinde do reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela súmula 7 do STJ, e não afasta o interesse de agir do adquirente de ter reconhecida a evicção e o direito de reparação dela consequente. 4. Independentemente do seu nomen juris, a natureza da pretensão deduzida em ação baseada na garantia da evicção é tipicamente de reparação civil decorrente de inadimplemento contratual, a qual se submete ao prazo prescricional de três anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/02. 5. Reconhecida a evicção, exsurge, nos termos dos arts. 447 e seguintes do CC/02, o dever de indenizar, ainda que o adquirente não tenha exercido a posse do bem, já que teve frustrada pelo alienante sua legítima expectativa de obter a transmissão plena do direito. 6. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao valor fixado para honorários advocatícios, exige o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

    Fonte: https://leandroaugusto7370.jusbrasil.com.br/artigos/504536221/eviccao-da-prescricao-do-recente-entendimento-do-e-superior-tribunal-de-justica-stj?ref=serp

  • Hoje, o STJ distingue a responsabilidade contratual da extracontratual para fins de prescrição. Nesse sentido, se a ação por evicção é uma responsabilidade contratual, seu prazo deveria ser o geral de 10 anos. Todavia, Stolze (2020) opina que o prazo é mesmo de 3 anos porque o "alienante acabou por gerar um dano no patrimônio do adquirente evicto".

    Trocando em miúdos, para Stolze, fiel à letra da lei, a distinção entre responsabilidade contratual e extracontratual não é um problema que se põe no caso. Para aplicar o art. 206, § 3o, V - prazo de 3 anos para reparação civil -, basta que haja um dano ao patrimônio.

    No entanto, diante da jurisprudência do STJ, ainda é estranho que a banca tenha dito na Justificativa que é trienal o prazo para reparação civil, à revelia de ser contratual ou extracontratual a relação de onde decorre o dano. A meu ver, o que aconteceu foi que tomaram essa razão do Stolze sem dar o crédito.

  • Evicção nada mais é do que a perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito anterior de um terceiro, a que se denomina de evictor. São três os sujeitos, portanto: o evicto, que é a pessoa que perde a propriedade ou a posse; o evictor, que é aquele que pretende a propriedade da coisa; e o alienante, que é quem transaciona onerosamente o bem e garante que a coisa lhe pertence no momento da alienação.

    Nossa legislação não prevê o prazo prescricional para ações de indenização decorrentes da evicção. Por conta disso, a Terceira Turma do STJ discutiu qual prazo deveria ser aplicado ao caso: o especial, de 3 anos (art. 206, § 3º, IV) ou o prazo geral de 10 anos (art. 205 do CC).

    De acordo com Nancy Andrighi, como a garantia por evicção representa um sistema especial de responsabilidade negocial, infere-se que “a natureza da pretensão deduzida nesta ação é tipicamente de reparação civil decorrente de inadimplemento contratual, a qual, seguindo a linha do precedente supramencionado, submete-se ao prazo prescricional de três anos". E mais “Independentemente do seu nomen juris, a natureza da pretensão deduzida em ação baseada na garantia da evicção é tipicamente de reparação civil decorrente de inadimplemento contratual, a qual se submete ao prazo prescricional de três anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/02. Reconhecida a evicção, exsurge, nos termos dos arts. 447 e seguintes do CC/02, o dever de indenizar, ainda que o adquirente não tenha exercido a posse do bem, já que teve frustrada pelo alienante sua legítima expectativa de obter a transmissão plena do direito" (STJ, REsp 1.577.229-MG, 3ª T., rel. Min. Nancy Andrighi, j. 8-11-2016).





     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Como é recente essa posição da banca, vejo assim:

    Inadimplemento Extracontratual e de Evicção: "0E" anos!

    Inadimplemento contratual geral: 10 anos!

  • Que justificativa bizarra da Cespe pra essa questão. Desde 2019 o STJ vem entendendo que a reparação que decorre do inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional de 10 anos. Se a questão não for/foi anulada, acredito que caiba uma tranquila reversão em sede judicial.

  • Em 29/09/21 às 16:04, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 22/09/21 às 15:08, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 01/09/21 às 16:02, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 11/08/21 às 16:03, você respondeu a opção E.Você acertou!

  • o que aconteceu aqui?

  • será que muda nesse novo entendimento ?
  • Questão extremamente ardilosa.

    Responsabilidade CONTRATUAL: 10 anos (macete - 10 letras)

    Responsabilidade exTraconTraTual: 3 anos (macete - 3 T's)

    pretensão de reparar danos causados pela evicção: 3 anos (RESP 1577229/MG & 13360969/RS)

    Juntando o trecho de decisão juntado pela colega Bruna Tamara:

    "Independentemente do seu nomen juris, a natureza da pretensão deduzida em ação baseada na garantia da evicção é tipicamente de reparação civil decorrente de inadimplemento contratual, a qual se submete ao prazo prescricional de três anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/02" RESP 1577229

  • Li e não entendi

  • Espero que alguém tenha recorrido na justiça contra essa questão. Ninguém mandou a banca ficar usando jurisprudência de 5 anos atrás. Se ela se ativesse a cobrar apenas jurisprudência recente, não ocorreria esse tipo de situação.

  • (ERRADO) A ação baseada em garantia da evicção tem fundamento no dano causado por inadimplemento contratual, incidindo o prazo prescricional trienal (art. 206, §3º, V, CC) (STJ REsp 1.577.229)

  • Assim fica difícil...


ID
5098513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, referentes aos princípios constitucionais e às diversas espécies de atos judiciais existentes no processo civil.

De acordo com o princípio do juiz natural, o magistrado que presidir a instrução do processo deve obrigatoriamente prolatar sentença, salvo se estiver licenciado ou afastado por motivo legítimo.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: ERRADO. O princípio do juiz natural está previsto no art. 5.º, incisos XXXVII (“não haverá juízo ou tribunal de exceção”) e LIII (“ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”), da Constituição Federal de 1988. Trata-se de corolário do devido processo legal destinado a garantir a independência e a imparcialidade do órgão julgador.

    A regra mencionada na assertiva, por sua vez, se refere ao princípio da identidade física do juiz, não mais adotado pelo atual Código de Processo Civil. A legislação processual anterior, na forma do hoje revogado art. 132 do Código de Processo Civil de 1973, dispunha que: “O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor”.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • ERRADO

    O CPC/2015 suprimiu a regra da identidade física do juiz, de modo que o magistrado que presidir a instrução do processo não necessariamente prolatará a sentença.

    Veja a previsão da regra no CPC revogado:

    Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. 

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.

  • ERRADA

    CADERNO SISTEMATIZADO:

     

     IDENTIDADE FÍSICA: Não há mais o princípio da identidade física do juiz (continua no processo penal). Assim, não é mais necessário que o juiz que colha a prova profira a decisão.

    Como se sabe, a nova Lei de Ritos extirpou do ordenamento processual CIVIL o princípio da identidade física do juiz (não há dispositivo correlato ao artigo 132 do CPC/73). Logo, o juiz que concluir a audiência não precisará, necessariamente, julgar a lide.

    Da mesma forma, não faz sentido “convocar” aquele magistrado que prolatou a decisão embargada para examinar o respectivo recurso. Até porque a competência e o dever de cooperação não são do juiz propriamente dito, mas do órgão jurisdicional que profere a decisão embargada. Como efeito, o poder jurisdicional é uno e não se confunde com a identidade física do juiz.

    "(...) Por outro lado, o novo Código não repetiu expressamente a regra da identidade física do juiz. Aquela regra dizia que o juiz que concluísse a audiência tinha a incumbência, salvo em casos pontuais, de decidir a controvérsia. Com muito boa vontade, é possível extrair o mesmo princípio do art. 366, que prevê que, encerrados os debates na audiência, deve o juiz proferir sentença imediatamente ou em trinta dias".Marinoni, Curso, v. 1, 2017.

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

     

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Pontal - SP Prova: VUNESP - 2018 - Prefeitura de Pontal - SP - Procurador

    O Código de Processo Civil de 2015 remodelou o sistema processual brasileiro, causando modificações em antigos dogmas. Promoveu também relevantes alterações que impactam diretamente a conduta dos sujeitos processuais, entre eles o magistrado. A reforma processual vigente excluiu de nosso ordenamento jurídico o princípio da

    A persuasão racional do magistrado.

    B identidade física do magistrado. CERTA

    C adstrição do magistrado ao pedido.

    D comunhão das provas.

    E da menor onerosidade ao executado.

     

    XXX

    OBS: CPP - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ:

    CPP - Art. 399. (...) § 2o O juiz que presidiu a instrução DEVERÁ proferir a sentença. 

     A Lei n. 11.719/08 incluiu no Direito criminal o princípio da identidade física do juiz. A novidade está expressa no § 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal.

  • Errado

    O princípio do juiz natural – consagrado em todas as constituições brasileiras, exceto na de 1937 – constitui uma garantia de limitação dos poderes do Estado, que não pode instituir juízo ou tribunal de exceção para julgar determinadas matérias nem criar juízo ou tribunal para processar e julgar um caso específico.

    A Constituição Federal de 1988 determina em seu Art. 5º que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. E acrescenta: "XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção"; "LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Principio-do-juiz-natural--uma-garantia-de-imparcialidade.aspx

  • GAB: ERRADO. A questão trocou os conceitos.

    • PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - artigo 132 do CPC/1973 consagrava o princípio da identidade física do juiz (“O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor”). O CPC de 2015, por sua vez, não prevê a regra da identidade física do juiz.
    • PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - se refere à existência de juízo adequado para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência, e à proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção constituídos após os fatos.
  • Julgue o item a seguir, referentes aos princípios constitucionais e às diversas espécies de atos judiciais existentes no processo civil.

    De acordo com o princípio do juiz natural, o magistrado que presidir a instrução do processo deve obrigatoriamente prolatar sentença, salvo se estiver licenciado ou afastado por motivo legítimo.

    GAB. DEFINITIVO "ERRADO".

    JUSTIFICATIVA:

    A questão versa sobre processo civil, e não processo penal. Ademais, o princípio do juiz natural está previsto no art. 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição Federal. Trata-se de corolário do devido processo legal destinado a garantir a independência e a imparcialidade do órgão julgador. A regra mencionada na assertiva, por sua vez, se refere ao princípio da identidade física do juiz, não mais adotado pelo atual Código de Processo Civil.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 48]

  • Gente, então essa regra só vale para o CPP? Cai como um pato rs

  • Em primeiro lugar a questão colocou o conceito do princípio da identidade física do Juiz como se fosse do princípio do Juiz natural. Em segundo lugar, o princípio da identidade física do juiz nem vale para o processo civil, apenas para o Penal.

  • ERRADO

    o princípio da identidade física do juiz não vigora no cpc.

  • GABARITO: ERRADO

    Segundo a doutrina, o princípio do juiz natural se refere à existência de juízo adequado para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência, e à proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção constituídos após os fatos.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Principio-do-juiz-natural--uma-garantia-de-imparcialidade.aspx

  • por isso é bom responder questões...

  • Errado. Trata-se do princípio da identidade física do juiz, que não se confunde com o princípio do juiz natural.

  • GABARITO: ERRADO

    Segundo a doutrina, o princípio do juiz natural se refere a existência de juízo adequando para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência, e a proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção constituídos após os fatos

  • Mesmo o examinador ter trocado as bolas entre identidade física do juiz e juiz natural, existe essa obrigatoriedade no princípio da identidade física do juiz?

  • Gabarito:"Errado"

    Com o novo CPC não mais. Inclusive, não há mais artigo correlato ao art. 132 do CPC/73.

    Logo, o juiz que concluir a audiência não precisará, necessariamente, julgar a lide. Da mesma forma, ao menos em tese, não faz sentido "convocar" aquele magistrado que prolatou a decisão embargada para examinar os embargos de declaração.

    Segundo, Fredie Didier Jr. e Leonardo Ribeiro da Cunha.

    Fonte: Migalhas

  • errado

    O CPC/2015 suprimiu a regra da identidade física do juiz, de modo que o magistrado que presidir a instrução do processo não necessariamente prolatará a sentença.

  • De acordo com o princípio do juiz natural, o magistrado que presidir a instrução do processo deve obrigatoriamente prolatar sentença, salvo se estiver licenciado ou afastado por motivo legítimo.

    (...)

    O art. 132 do CPC/73 consagrava o princípio da identidade física do juiz:

    "O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor".

    O CPC/15 não prevê a regra da identidade física do juiz.

  • Para Marcus Vinícius Rios Gonçalves em Curso de Direito Processual Civil, Vol. 1 Teoria Geral 17ª 2020, o Princípio da Identidade Física do Juiz ainda permanece no atual ordenamento jurídico.

    "(...) Como já mencionado, o art. 132 do Código Civil de 1973 não foi repetido no CPC atual. Apesar disso, o princípio da identidade física do juiz permanece no sistema atual, se não como lei expressa, ao menos como regra principiológica. O CPC atual continua acolhendo o princípio da oralidade, e, como se vê, dentre outros dispositivos, dos arts. 139, 370 e 456 do CPC, a lei atribui ao juiz a colheita das provas, a avaliação daquelas que são pertinentes, bem como a possibilidade de determinar de ofício as necessárias e indeferir as inúteis e protelatórias. É corolário do sistema, e dos demais subprincípios derivados da oralidade, seja o da imediação, o da concentração, seja o da irrecorribilidade em separado das interlocutórias, que seja mantido o princípio da identidade física do juiz, porque o juiz que colhe a prova estará mais apto a julgar, pelo contato direto que teve com as partes e as testemunhas. Como não há dispositivo equivalente ao art.132 do CPC de 1973, mas o sistema continua acolhendo o princípio da identidade física do juiz, parece-nos que as regras estabelecidas naquele dispositivo continuam valendo, isto é, o juiz que colhe prova em audiência continua se vinculando ao julgamento do processo, ressalvadas as exceções trazidas pelo próprio dispositivo legal. Vale lembrar, ainda, que em tempos não muito distantes a Lei n. 11.719/2008 introduziu o princípio da identidade física do juiz no Processo Penal, ao acrescentar o §2o ao art.399: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir sentença”. Não se justifica que, acolhido recentemente pelo Processo Penal, o princípio seja eliminado do Processo Civil, sendo manifestamente benéficas as consequências de sua adoção e sendo possível deduzi-lo do sistema geral de oralidade acolhido pelo atual CPC."

  • Gabarito Errado

    O CPC/2015 suprimiu a regra da identidade física do juiz, de modo que o magistrado que presidir a instrução do processo não necessariamente prolatará a sentença.

    Fonte: Direção concursos

  • De acordo com o princípio do juiz natural, o magistrado que presidir a instrução do processo deve obrigatoriamente prolatar sentença, salvo se estiver licenciado ou afastado por motivo legítimo.

    (ERRADO) O enunciado se refere ao princípio da identidade física do juiz – adotado no CPC/73 –, todavia, no atual código é utilizado o princípio do juiz natural e que não se atrela à identidade física do juiz, mas do órgão jurisdicional adequado.

  • Não há essa previsão de obrigatiriedade no novo CPC de 2015.

  • PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL: princípio do juízo natural impede a escolha casuística de juiz (ou juízo) para o processamento e julgamento de determinada causa. É preciso que as regras de competência previstas na Constituição Federal e nas leis sejam anteriores ao fato, sob pena de se criar, para o caso, um indevido juízo (ou tribunal) de exceção. O princípio do juízo natural pode ser extraído dos incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF. Vejamos: XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção. [...] LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

    PRINCIPIO/REGRA DA IDENTIDADE FISICA DO JUIZ: A razão de ser desta regra está no fato de que o juiz que instruiu o processo é a pessoa mais indicada para decidir considerando que foi ela quem teve contato pessoal e direto com as provas (especialmente os testemunhos e interrogatório) e, com isso, pode formar sua convicção de maneira mais precisa.

  • ERRADO. Galera, vamos ser mais objetivos, ok? Tem comentários que parecem um livro de doutrina!!! Todo mundo ganha com o estudo dirigido e focado no que interessa. O princípio da identidade física do Juiz só vale para o processo penal (Art. 399, § 2o, CPP), não possuindo nenhum dispositivo correspondente no CPC. Logo, a assertiva está errada.
  • Na vigência do CPC/2015, o princípio da identidade física do juiz não é mais absoluto. Segundo esse princípio, também cognominado de juiz natural, ao presidir e concluir a audiência de instrução e julgamento, o juiz vincula-se à causa, tendo de julgar a lide. Desse modo, o Novo Código de Ritos eliminou o antigo art. 132 do CPC/1973

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do CPC, bem como da sistemática do princípio do juiz natural.

    O princípio do juiz natural determina que seja obedecida a competência constitucional e legal para exercício de jurisdição.

    No CPC de 1973, de fato, o princípio da identidade física do juiz exigia que o juiz que instruiu o processo, via de regra, fosse o juiz responsável pela prolação de sentença.

    O CPC vigente retirou tal regra e não há que se falar mais nesta exigência.

    Logo, a assertiva está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Errado.

    Princípio do juiz natural -> veda-se tribunal de exceção.

    Princípio da identidade física do juiz ->  magistrado que presidir a instrução do processo deve obrigatoriamente prolatar sentença, salvo se estiver licenciado ou afastado por motivo legítimo.

    Princípio da identidade física do juiz -> não aplica CPC, mas aplica CPP.

    Seja forte e corajosa.

  • o princípio do juiz natural tem três desdobramentos: 1) Regras de competência prévias e definidas 2) vedação ao juízo de exceção 3) imparcialidade do juiz
  • PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ

    CPC/15 não prevê

    CPC/73 previa (art. 132)

    CPP prevê (art. 399, § 2º): jurisprudência admite aplicar no p.penal as exceções ao princípio previstas no revogado 132 do CPC-73 (convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado)


ID
5098516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, referentes aos princípios constitucionais e às diversas espécies de atos judiciais existentes no processo civil.

Em primeiro grau, o mérito do processo civil pode ser examinado, de forma parcial e definitiva, em decisão interlocutória.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

     decisão interlocutória pode, de fato, analisar questão de mérito, quando julga de forma parcial e antecipada o mérito, apreciando um ou mais pedidos.

    Não se esqueça de que a definição do que é uma decisão interlocutória se dá por negação: se o pronunciamento do juiz possuir conteúdo decisório e não pôr fim ao processo, estaremos diante de uma decisão interlocutória.

    Art. 203, § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. (sentença)

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-tcdf-direito-processual-civil/#:~:text=48.,apreciando%20um%20ou%20mais%20pedidos.

  • Certo

    Acresce:

    NCPC

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

  • Maldito Sérgio Moro, eu li a palavra "parcial" e achei que entrava na questão de SUSPEIÇÃO, o que não poderia.

  • Item CERTO. decisão interlocutória pode, de fato, analisar questão de mérito, quando julga de forma parcial e antecipada o mérito, apreciando um ou mais pedidos. Não se esqueça de que a definição do que é uma decisão interlocutória se dá por negação: se o pronunciamento do juiz possuir conteúdo decisório e não pôr fim ao processo, estaremos diante de uma decisão interlocutória.

    Art. 203, § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. (sentença)

  • Trata-se do julgamento antecipado parcial de mérito.

    Art. 356, CPC. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355. (...)

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • "Gabarito sugerido: CERTO

    Os atos do juiz podem ser classificados em despachos, decisões interlocutórias e sentenças, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Civil:

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    Assim, a decisão interlocutória pode resolver o mérito, nos termos do artigo 356 do CPC:

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I – mostrar-se incontroverso;

    II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

    § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento."

    Prof. Patricia Dreyer

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-preliminar-tcdf-direito-civil-e-processo-civil/

  • Tudo bem, de forma parcial.. Mas eu fiquei meio encucado com o "definitivo". Como se nao houvesse a possibilidade de alterar mais nada do que ja foi decidido.

    Mais alguem teve essa ideia?

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

  • Complementando os comentários, o STJ admite a aplicação da técnica de julgamento antecipado parcial de mérito também em sede recursal, nesse sentido:

    Os tribunais podem, diante do recurso de apelação, aplicar a técnica do julgamento antecipado parcial do mérito.

    Situação hipotética: João foi vítima de um acidente de carro. Ele ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa causadora. O juiz condenou a ré a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. Por outro lado, negou o pedido para que a empresa pagasse pensão mensal vitalícia ao autor em razão da perda da capacidade laborativa. O pedido foi indeferido mesmo sem ter sido realizada perícia médica. Tanto João como a empresa interpuseram apelação. O Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso: a) manteve a condenação por danos morais; b) quanto ao pedido de fixação de pensão por redução da capacidade laborativa, o TJ entendeu que as provas produzidas eram insuficientes e afirmou ser necessária a produção de perícia. Em razão disso, com fundamento no art. 356 do CPC/2015, o TJ apenas anulou a sentença nesse tópico, determinando o retorno dos autos à origem para a complementação da prova. O STJ afirmou que isso era possível.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1845542/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/05/2021 (Info 696).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Os tribunais podem, diante do recurso de apelação, aplicar a técnica do julgamento antecipado parcial do mérito. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/cfc5d9422f0c8f8ad796711102dbe32b>. Acesso em: 04/08/2021

  • de forma definitiva?

  • Nas palavras do professor Daniel Amorim :

    "(...) a decisão interlocutória poderá ter como conteúdo questões incidentais ou mérito , como ocorre, por exemplo. no julgamento antecipado parcial de mérito.

    Caberá ao intérprete, a partir do momento em que definir tratar-se de pronunciamento decisório do juízo de primeiro grau, buscar os requisitos previstos no § 1˚ do art. 203 do CPC para conceituar a sentença. Se o conteúdo do pronunciamento não estiver consagrado nos art. 485 ou 487 do CPC , não resta dúvida a respeito da sua natureza de decisão interlocutória. Trata-se da decisão de questões incidentes, tais como o valor da causa, a concessão de gratuidade de justiça, questões probatórias, intervenção de terceiro, aplicação de multas, etc.

    É possível que o pronunciamento decisório tenha como conteúdo matérias do art. 485 ou 487 do CPC, mas se não colocar fim a fase de conhecimento do procedimento comum ou extinguir a execução será considerada decisão interlocutória sendo irrelevante ter como conteúdo a solução de uma questão incidental ou o mérito do processo" (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil - Volume Único.11 ed-Salvador :Ed.JusPodivm,2019. p 241)

  • O art. 203, §2º, do CPC optou por um conceito residual de decisão interlocutória, prevendo-a como qualquer pronunciamento decisório que não seja sentença. Nesse caso a decisão interlocutória poderá ter como conteúdo questões incidentais ou mérito, como ocorre, por exemplo, no julgamento antecipado de mérito.

    (...)

    O legislador afastou-se do princípio da unicidade do julgamento do mérito preconizado por Chiovenda, passando a prever a hipótese de julgamento fracionado de mérito (...).

    O capítulo que decide parcela do mérito produzirá coisa julgada material ao transitar em julgado, não sendo possível o juiz posteriormente modificar a decisão ao resolver parcela do mérito que demandou continuidade, ainda que parcial, do processo.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves

  • GABARITO: CERTO

    Art. 203, § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

  • Gente, essa questão está correta mesmo? Até onde eu sei, não pode haver resolução definitiva de mérito através de decisão interlocutória

  • Decisão interlocutória definitiva?

  • Nas palavras do professor Daniel Amorim :

    "(...) a decisão interlocutória poderá ter como conteúdo questões incidentais ou mérito , como ocorre, por exemplo. no julgamento antecipado parcial de mérito.

    Caberá ao intérprete, a partir do momento em que definir tratar-se de pronunciamento decisório do juízo de primeiro grau, buscar os requisitos previstos no § 1˚ do art. 203 do CPC para conceituar a sentença. Se o conteúdo do pronunciamento não estiver consagrado nos art. 485 ou 487 do CPC , não resta dúvida a respeito da sua natureza de decisão interlocutória. Trata-se da decisão de questões incidentes, tais como o valor da causa, a concessão de gratuidade de justiça, questões probatórias, intervenção de terceiro, aplicação de multas, etc.

    É possível que o pronunciamento decisório tenha como conteúdo matérias do art. 485 ou 487 do CPC, mas se não colocar fim a fase de conhecimento do procedimento comum ou extinguir a execução será considerada decisão interlocutória sendo irrelevante ter como conteúdo a solução de uma questão incidental ou o mérito do processo" (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil - Volume Único.11 ed-Salvador :Ed.JusPodivm,2019. p 241)

  • Para quem ficou em dúvida na palavra "definitiva": no caso, observemos o "e" entre "parcial e definitiva", isso dá a entender que a definitividade da sentença se aplica a uma questão parcial do mérito, que terá continuidade na ação. O processo não será extinto com esta decisão, mesmo definitiva, pois se aplica de forma parcial no mérito, devendo então, ser declarada por decisão interlocutória. O processo segue normalmente, embora a esta decisão parcial não caiba mais recurso.

  • decisão interlocutória não impugnada no prazo de 02 anos se torna definitiva. É caso da estabilização da tutela antecipada. art. 304 CPC
  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do CPC.

    O julgamento parcial de mérito é possível. Diz o art. 356 do CPC:

    “ Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I – mostrar-se incontroverso;

    II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 ."

    Com a decisão parcial de mérito, o processo prossegue em relação aos demais pleitos que não tiveram o mérito apreciado.

    Ora, estamos a falar, neste caso, de uma decisão interlocutória de mérito, de fato, parcial e definitiva.

    Logo, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Um comentário diferente dos colegas que se limitam a copiar os comentários feitos pelo professor ou a letra da lei.

    De fato, as decisões interlocutórias podem analisar o mérito do processo, como nos casos de antecipação de tutela e outras medidas liminares/cautelares. Entretanto, tal decisão jamais se dará de forma definitiva. Na antecipação de tutela, por exemplo, a parte requerida poderá apresentar defesa contra a decisão interlocutória e poderá o juízo, mesmo antes da sentença, reverter a tutela concedida. De fato, a única decisão que analisa o mérito de forma definitiva (1ª instância) é a sentença, posto que se dá depois de analisados todos os argumentos aduzidos pelas partes.

    Assim, tal questão levanta dúvida ao ser analisada. Qual o alcance e o sentido que o examinador deu à palavra "definitiva"? Questão, no mínimo, duvidosa.

  • Se a decisão é integral e de mérito: Sentença!

  • Pessoal, não sou do direito... Alguém consegue me explicar a diferença entre parcial e definitivo neste contexto da decisão judicial? Danke!

    • Para a dúvida que paira sobre o julgamento parcial poder ou não ser chamado de decisão interlocutória de mérito.

    A gente pode ir ao conceito de sentença no art. 203, §1º, CPC que diz: " (...) sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 (com ou sem resolução do mérito), põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução"

    Perceba que no caso de o juiz examinar parcialmente a demanda, ele não põe fim à fase de conhecimento, mesmo porque os demais pedidos serão apreciados posteriormente.

    Agora, veja o §2º do art. 203: "Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º (que não se enquadre no conceito de sentença)."

    Isso significa que o julgamento do mérito (decisório) parcial - lembre-se: que não pôs fim à fase de conhecimento - será chamado de decisão interlocutória de mérito.

    Releia a assertiva: "Em primeiro grau, o mérito do processo civil pode ser examinado, de forma parcial e definitiva, em decisão interlocutória."

    Gabarito: CORRETO.

    Forte Abraço.

  •  Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I – mostrar-se incontroverso;

    II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

    ***** Do Julgamento Antecipado do Mérito

     Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no e não houver requerimento de prova, na forma do .

  • Meu Deus do céu....e eu que entendi o "parcial" como antônimo de imparcial... tendencioso....a partir desse raciocínio fui ladeira abaixo

ID
5098519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, referentes aos princípios constitucionais e às diversas espécies de atos judiciais existentes no processo civil.

O Código de Processo Civil dispensa a oportunidade de manifestação prévia das partes caso o juiz decida extinguir o processo sem resolução do mérito em decorrência de relevante vício de ordem processual resultante de questão que não tenha sido objeto de contraditório prévio.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. Mesmo havendo relevante vício de ordem processual resultante de questão que não tenha sido objeto de contraditório prévio, as partes têm direito a influenciar na decisão, de acordo com o previsto no art. 10 do Código de Processo Civil, em regra relacionada ao princípio do contraditório:

    “Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício"

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    NCPC

    O juiz deverá ouvir previamente as partes:

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I – à tutela provisória de urgência;

    II – às hipóteses de tutela da evidência previstas no

    III - à decisão prevista no

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Item ERRADO. Mesmo nos casos em que deva decidir de ofício – como é o caso da presença de relevante vício de ordem processual – o juiz deverá ouvir previamente as partes, não podendo decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar.

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I – à tutela provisória de urgência;

    II – às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III.

    III – à decisão prevista no art. 701. 

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • GAB: ERRADO

    ​​​​​- O CPC/2015 trouxe em seu art. 10 o chamado princípio da não surpresa: ”o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício”.

    - PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA NA JURISPRUDÊNCIA: a aplicação do princípio da não surpresa não impõe ao juiz o dever de informar previamente às partes os dispositivos legais passíveis de aplicação para o exame do processo. (EDcl no Resp n° 1.280.825/RJ, DJe 1/8/2017.)

  • ERRADO.

    Art. 317. Antes de proferir decisão SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o juiz DEVERÁ CONCEDER à parte oportunidade para, SE POSSÍVEL, corrigir o vício.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • O Código de Processo Civil dispensa a oportunidade de manifestação prévia das partes caso o juiz decida extinguir o processo sem resolução do mérito em decorrência de relevante vício de ordem processual resultante de questão que não tenha sido objeto de contraditório prévio.

    CPC:

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • gab: E

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Sentença sem resolução de mérito:

    Não dispensa a oportunidade de a parte (autor) corrigir o vício

  • O CPC/15 instituiu um modelo processual que se propõe ser mais JUSTO, CÉLERE e EFICIENTE.

    Dentro dessa proposta, o aludido Código consagrou, dentre tantos outros, o Princípio da primazia da solução de mérito e o Princípio da vedação da decisão surpresa, construindo um procedimento que possui uma forte essência COOPERATIVA entre o juiz e as partes.

    Portanto, conforme estabelece o seu art. 10, em regra, antes de proferir sua decisão, ainda que a matéria seja de ordem púbica, o magistrado deve conceder à parte oportunidade de se manifestar sobre o fundamento decisório.

  • Eu quando o pedido é contrário a súmula ?

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Vigora no CPC a vedação da decisão surpresa, ou seja, se o juiz detectar um vício no feito capaz de gerar sua extinção, ainda assim, antes de decidir, deve abrir vista às partes para exercício de contraditório.

    Diz o art. 10 do CPC:

    “ Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício."

    Logo, trata-se de uma assertiva incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • contraditório substancial

  • Em razão do princípio da não surpresa contido nos artigos 9 e 10 do CPC, o juiz não pode decidir em grau algum, sem antes de oportunizar as Partes de se manifestarem, sob relevante vício de ordem processual resultante de questão que não tenha sido objeto de contraditório prévio.

    A cada dia produtivo, um degrau subido!!

    Avante!!

  • Princípio da Vedação à Decisão Surpresa.

    Mesmo que seja questão de ordem pública,

  • Princípio da Vedação à Decisão Surpresa.

  • CPC - Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.


ID
5098522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de mandado de segurança, ação popular e ação civil pública, julgue o item a seguir.

De acordo com o STF, é lícito ao Poder Judiciário, em situações excepcionais, determinar que a administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes, inserto no art. 2º da CF.

    [RE 669.635 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 17-3-2015, 2ª T, DJE de 13-4-2015.]

    CUIDADO!

    É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.

    [AI 734.487 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 3-8-2010, 2ª T, DJE de 20-8-2010.]

     ___________________________

    Princípio da “reserva do possível”: Cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, mas apenas “na medida do financeiramente possível”. Portanto,

    determinar os limites em que o Estado deixa de ser obrigado a dar efetividade aos direitos sociais.

     

    __________________________

    Princípio do “mínimo existencial”

    É compatível e deve conviver com a cláusula da reserva do possível, sendo uma limitação à cláusula da reserva do possível, que somente é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. (STF, RE 639.637. AgR. Rel. Min. Celso de Mello. 15.09.2011)

  • CERTA

    SINDICABILIDADE: O Princípio da Sindicabilidade diz respeito ao controle dos atos administrativos, seja pela própria Administração, seja pelo Poder Judiciário, conforme se depreende do texto adiante:

    (...)

    O controle de mérito de um ato administrativo é o controle realizado pela própria Administração, em relação à conveniência e oportunidade do ato administrativo. Assim, verificando-se que o ato, lícito e eficaz, passou a se mostra inconveniente ou inoportuno para o interesse público, será possível revogá-lo. Tal controle de mérito é realizado pela Administração, não cabendo ao Poder Judiciário exercer o controle de MÉRITO sobre o ato administrativo alheio. Ademais, a sindicabilidade é a análise de um ato administrativo para se verificar se ele está de acordo com o ordenamento jurídico. Nesse contexto, sabemos que o Poder Judiciário não análise o controle de mérito. Porém, não é possível dizer que nunca ocorrerá a sindicabilidade desse tipo de ato, uma vez que o Poder Judiciário não irá analisar o mérito em si, mas vai verificar se o ato está de acordo com o nosso ordenamento jurídico, tendo como fundamento, sobretudo, a moralidade, a razoabilidade e a proporcionalidade do ato.

    xx

    JUDICIÁRIO PODE DETERMINAR A REFORMA DE CADEIA PÚBLICA OU A CONSTRUÇÃO DE NOVA UNIDADE PRISIONAL:

    Constatando-se inúmeras irregularidades em cadeia pública — superlotação, celas sem condições mínimas de salubridade para a permanência de presos, notadamente em razão de defeitos estruturais, de ausência de ventilação, de iluminação e de instalações sanitárias adequadas, desrespeito à integridade física e moral dos detentos, havendo, inclusive, relato de que as visitas íntimas seriam realizadas dentro das próprias celas e em grupos, e que existiriam detentas acomodadas improvisadamente —, a alegação de ausência de previsão orçamentária não impede que seja julgada procedente ação civil publica que, entre outras medidas, objetive obrigar o Estado a adotar providências administrativas e respectiva previsão orçamentária para reformar a referida cadeia pública ou construir nova unidade, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal. STJ. 2ª Turma. REsp 1389952-MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 3/6/2014 (Info 543).

    Obs: veja também: STF. Plenário. RE 592581/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 13/8/2015 (repercussão geral) (Info 794).

  • Ex: Autorização do STF aos estados e municípios para comprar e a distribuir vacinas contra a Covid-19.

  • Certo

    O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes, inserto no art. 2º da CF.

    [RE 669.635 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 17-3-2015, 2ª T, DJE de 13-4-2015.]

  • certa

    A jurisprudência do Supremo orienta que é lícito ao Judiciário, em determinadas situações, determinar ao Estado-Administrador o cumprimento de obrigações de políticas públicas sem que seja uma violação ao princípio da separação dos Poderes.

    Julgados:

    O apelante foi condenado a adaptar os prédios das escolas públicas municipais às pessoas com deficiência segundo as normas da ABNT. (…) Obrigação de fazer. Implementação de políticas públicas. Possibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes” (ARE 903.565, Relatora Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/08/2015).

    As duas Turmas do Supremo Tribunal Federal possuem entendimento de que é possível ao Judiciário, em situações excepcionais, determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas para garantir direitos constitucionalmente assegurados, a exemplo do direito ao acesso à educação básica, sem que isso implique ofensa ao princípio da separação dos Poderes. ” (ARE 761.127-AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 18/8/2014).

  • O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes, inserto no art. 2º da CF.

    Os tribunais superiores STF e STJ, fazem parte do poder Judiciário cabendo a eles a interpretação das leis(=jurisprudência), o STF é responsável por resguardar a CONSTITUIÇÃO, que está no topo da hierarquia das leis e o STJ é o responsável por resguardar as normas INFRALEGAIS.

  • Pessoal, onde posso achar a resposta dessa questão ? Não vi na cf88.

  • Segundo entendimento do STF, o Poder Judiciário poderá, excepcionalmente, determinar que a Administração Pública implemente medidas com a finalidade de assegurar os direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição. Essa intervenção não ofende ao princípio da separação dos poderes.

    Gabarito certo. ✅

  • E eu que li "ilícito"? kkkkkkkkkrying

  • CERTO - para não assinantes -

  • Podemos destacar as demandas relacionadas ao mínimo existencial. Corriqueiramente mães invocam o judiciário para conseguir vagas em creche para seus filhos, ou pessoas que não conseguem custear certos tratamentos de saúde.

  • Só lembrar da pandemia!

  • O entendimento acima não viola o princípio da separação dos Poderes. Isso porque uma das tarefas primordiais do Poder Judiciário é atuar para a efetivação dos direitos fundamentais, especialmente aqueles que se encontram previstos na Constituição Federal.

    Assim, não há que se falar em violação ao princípio da separação dos Poderes quando o Poder Judiciário intervém no intuito de garantir a implementação de políticas públicas, notadamente, como no caso em análise, em que se busca a tutela do direito à saúde.

    “Seria distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente relevantes.” (STJ. 2ª Turma. REsp 1.488.639/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 16/12/2014).

    (...) É firme o entendimento deste Tribunal de que o Poder Judiciário pode, sem que fique configurada violação ao princípio da separação dos Poderes, determinar a implementação de políticas públicas nas questões relativas ao direito constitucional à saúde. (...)

    STF. 1ª Turma. ARE 947.823 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/6/2016.

  • Ainda bem

  • nao tem oq fazer, faz o que os antigos faziam. tipo assim

  • O artigo 2º, CF/88 estabelece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Assim, o Estado brasileiro é organizado de forma tripartite. Tal forma foi baseada, especialmente, em Montesquieu, o qual idealizou a ideia de atribuir o exercício do Poder do Estado a órgãos distintos e independentes, cada qual com uma função específica, prevendo-se ainda um sistema de controle entre poderes, de modo que nenhum dos integrantes dos três Poderes pudesse agir em desacordo com as leis e a Constituição.

    Todavia, há situações excepcionais em que pode existir interferência entre esses poderes, sempre visando um bem maior, no caso em comento, o interesse público, sem que se entenda como ofensa a tal princípio da separação de poderes.

    Desta forma, seguindo este dogma, o STF entende que o Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes, inserto no art. 2º da CF. [RE 669.635 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 17-3-2015, 2ª T, DJE de 13-4-2015.]

    Para que fique claro ao candidato, um exemplo prático deste entendimento se aplica quando um Município é condenado a adaptar os prédios das escolas públicas municipais às pessoas com deficiência segundo as normas da ABNT.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Certo.

    Tivemos um casa desse este ano, quando o STF determinou que o Poder Executivo Federal faça o senso.

  • Gabarito: C

    Segundo o STF, é possível que o Poder Judiciário determine, em bases excepcionais, a implementação, pelos órgãos inadimplentes, de ações destinadas à concretização os direitos sociais.

    “Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão – por importar em descumprimento dos encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório – mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional.”

    STF, RE 436.996 – AgR. Rel. Min. Celso de Mello. 22.11.2005.

  • 50% dos juízes acham que são deuses, os outros 50% tem certeza, se uma questão diz que o judiciário "pode" então tem 99% de chance de ela estar certa.

  • Segundo entendimento do STF, o Poder Judiciário poderá, excepcionalmente, determinar que a Administração Pública implemente medidas com a finalidade de assegurar os direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição. Essa intervenção não ofende ao princípio da separação dos poderes.

    Gabarito certo. ✅

  • STF - O juiz pode determinar o bloqueio de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos. É possível o P. Judiciário determinar a implementação de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem interferir em mérito do Estado.

    STF – O poder judiciário pode determinar à adm pública que execute obras emergenciais em estabelecimentos prisionais a fim de proteger os direitos fundamentais dos detentos;

  • O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes, inserto no art. 2º da CF. [, rel. min. Dias Toffoli, j. 17-3-2015, 2ª T, DJE de 13-4-2015.]

    Gabarito: CERTO

  • JURISPRUDÊNCIA DO STF > é lícito ao Judiciário, em determinadas situações, determinar ao Estado-Administrador o cumprimento de obrigações relativas a políticas públicas essenciais, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos Poderes.

  • ARE (agravo de recurso especial) 1215729, aula Daniel Sena
  •  CORRETO

    Um bom exemplo foi a ADPF numero 357, conhecida como ADPF do sistema prisional, julgada em 2015 pelo STF:

    "Em 2015, no , o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a situação prisional no país um “estado de coisas inconstitucional”, com “violação massiva de direitos fundamentais” da população prisional, por omissão do poder público."

  • Resumindo: o judiciário tá mandando geral.

  • Correto

    Um exemplo prático sobre o assunto da questão é a determinação judicial para o fornecimento de medicamentos de alto custo.

  • para que os outros poderes? deixa só o judiciário....

  • De acordo com o STF, é lícito ao Poder Judiciário, em situações excepcionais, determinar que a administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais.

    CORRETO.

  • Recomendo enxugar as divisões de competência e atribuir tudo ao STF, e também tirar o voto e a representação popular, isso nos ajudaria mais para estudar!

  • A questão aborda o tema separação dos poderes e ativismo judicial.

    A Constituição Federal, em seu art. 2º, consagra o princípio da tripartição do poder, segundo o qual são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si: oLegislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Diante disso, em regra, o Poder Judiciário não poderá adentrar ao mérito administrativo, obrigando que o Estado execute determinada política pública. O STF, entretanto, já fixou entendimento segundo o qual é lícito ao Poder Judiciário, em situações excepcionais, determinar que a administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • O q significa assecuratórias??

  • “EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Ação civil pública. Defesa do meio ambiente. Implementação de políticas públicas. Possibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes.

    1. Esta Corte já firmou a orientação de que é dever do Poder Público e da sociedade a defesa de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para a presente e as futuras gerações, sendo esse um direito transindividual garantido pela Constituição Federal, a qual comete ao Ministério Público a sua proteção.

    2. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes.

    3. Agravo regimental não provido.” (RE 417.408-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 26.4.2012) 


ID
5098525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de mandado de segurança, ação popular e ação civil pública, julgue o item a seguir.

Depois de prestadas as informações e emitido parecer pelo Ministério Público, a desistência do mandado de segurança depende de manifestação da autoridade coatora.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA - ERRADO. É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, mesmo que já prestadas as informações ou produzido o parecer do Ministério Público.

    RE 521359 ED-AgR, Relator(a): Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, Acórdão Eletrônico DJe-236, divulgado em 29/11/2013, publicado em 2/12/2013.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • ERRADA

    DESISTÊNCIA APÓS SENTENÇA DE MÉRITO E SITUAÇÃO PECULIAR ENVOLVENDO CONCURSO DE CARTÓRIOS:

     É possível desistir do MS mesmo APÓS A SENTENÇA de mérito. O impetrante pode desistir de mandado de segurança SEM A ANUÊNCIA DO IMPETRADO MESMO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO. STJ. 2ª Turma. REsp 1.405.532-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/12/2013 (Info 533).

    JURIS EM TESE 85 - MANDADO DE SEGURANÇA - II

    2) O impetrante pode DESISTIR da ação mandamental a qualquer tempo antes do TRÂNSITO EM JULGADO, INDEPENDENTEMENTE da anuência da autoridade apontada como coatora.

  • GAB: ERRADO

    RESUMIDAMENTE,

    DESISTÊNCIA DO MANDATO DE SEGURANÇA:

    1. deve ser antes do trânsito em julgado;
    2. pode ocorrer após a decisão de mérito;
    3. é desnecessária a anuência da parte contrária;

    Conforme o STF, o impetrante pode desistir do mandado de segurança a qualquer tempo, mesmo que seja dada decisão favorável, desde que antes do transito em julgado, independente da opinião do impetrado

    Complementando o assunto:

    (IADES/18)Ao impetrante é lícito desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada. (CERTA)

    (CESPE/15 /TJ-DFT) À luz do entendimento do STF, a desistência do mandado de segurança, total ou parcial, depende da aquiescência da autoridade impetrada. (ERRADA)

  • Opa! Item incorreto. A jurisprudência do STF e do STJ são firmes no sentido da desnecessidade da manifestação da autoridade coatora para que a desistência do MS surta efeitos.

  • PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS RECURSO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. TEMA 530 DO STF. 1. O STF, sob a égide do CPC/1973, editou o Tema 530 da sua jurisprudência para permitir, a qualquer tempo, a desistência independentemente da anuência prévia da autoridade coatora: "É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários (MS 26.890-AgR/DF, Pleno, Ministro Celso de Mello, DJe de 23.10.2009), a qualquer momento antes do término do julgamento (MS 24.584-AgR/DF, Pleno, Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 20.6.2008), mesmo após eventual sentença concessiva do writ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC (RE 255.837-AgR/PR, 2ª Turma, Ministro Celso de Mello, DJe de 27.11.2009) 2. O STJ, seguindo o precedente da Suprema Corte, tem entendido que "é lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora e a qualquer tempo, mesmo após sentença de mérito, ainda que lhe seja desfavorável" (Recurso Extraordinário 669.367, publicado do DJe de 30.10.2014).(...) (TRF-1 - AMS: 00242259420064013400, Relator: JUÍZA FEDERAL OLÍVIA MERLIN SILVA, Data de Julgamento: 07/04/2021, PRIMEIRA TURMA)

  • Conforme o STF, o impetrante pode desistir do mandado de segurança a qualquer tempo, mesmo que seja dada decisão favorável, desde que antes do transito em julgado, independente da opinião do impetrado

  • PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA APÓS A SENTENÇA DE MÉRITO. POSSIBILIDADE.

    1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 669367, julgado em 02/05/2013, reconhecida a repercussão geral, definiu que é plenamente admissível a desistência unilateral do mandado de segurança, pelo impetrante, sem anuência do impetrado, mesmo após a prolação da sentença de mérito.

    2. Indeferir o pedido de desistência do mandamus para supostamente preservar interesses do Estado contra o próprio destinatário da garantia constitucional configura patente desvirtuamento do instituto, haja vista que o mandado de segurança é instrumento previsto na Constituição Federal para resguardar o particular de ato ilegal perpetrado por agente público.

    3. Recurso especial provido.

    (REsp 1405532/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 18/12/2013)

    TEM 530

  • GAB. ERRADO

    Conforme o STF, o impetrante pode desistir do mandado de segurança a qualquer tempo, mesmo que seja dada decisão favorável, desde que antes do transito em julgado, independente da opinião do impetrado

  • completando:

    Mandado de $$egurança:

    • é pago,
    • direito líquido e certo
    • natureza jurisdicional
    • precisa de advogado
  • A questão versa sobre os chamados remédios constitucionais, especificamente acerca do mandado de segurança.

    Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional, notadamente no artigo 5º da Constituição Federal, constituindo ferramentas para permitir que os direitos fundamentais possam ser adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir lesão a eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da Constituição Federal.

    São 6 os remédios constitucionais, cada um com seu espectro de atuação: ação popular, habeas data, habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção (individual e coletivo) e o direito de petição.
    O mandado de segurança vem previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, que aduz que será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Regulamentando esse remédio, temos a Lei nº 12.016/09.

    A questão cobrou o posicionamento do STF acerca da possibilidade de desistência do Mandando de Segurança e seus requisitos. 

    Eis o entendimento do STF:

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA APÓS A SENTENÇA DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 669367, julgado em 02/05/2013, reconhecida a repercussão geral, definiu que é plenamente admissível a desistência unilateral do mandado de segurança, pelo impetrante, sem anuência do impetrado, mesmo após a prolação da sentença de mérito. 2. Indeferir o pedido de desistência do mandamus para supostamente preservar interesses do Estado contra o próprio destinatário da garantia constitucional configura patente desvirtuamento do instituto, haja vista que o mandado de segurança é instrumento previsto na Constituição Federal para resguardar o particular de ato ilegal perpetrado por agente público. 3. Recurso especial provido. (REsp 1405532/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 18/12/2013)

    Gabarito da questão: errado.
  • O impetrante pode DESISTIR do mandado de segurança a qualquer tempo, mesmo que seja dada DECISÃO FAVORÁVEL, desde que antes do trânsito em julgado, independente da opinião do impetrado

  • GAB.: ERRADO.

    Conforme o STF, o impetrante pode desistir do mandado de segurança a qualquer tempo, mesmo que seja dada decisão favorável, desde que antes do transito em julgado, independente da opinião do impetrado


ID
5098528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de mandado de segurança, ação popular e ação civil pública, julgue o item a seguir.

Pode o STJ, em ação popular, declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da norma atacada, se a controvérsia constitucional for a causa de pedir.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA - CERTO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "entende ser possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público"

    (STJ, AgInt no REsp 1.705.539/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 22/4/2019).

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • CERTA

    DIZER O DIREITO:

    É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público. STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1352498/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 05/06/2018.

  • Controle difuso incidental de inconstitucionalidade. Para acrescentar: a declaração de inconstitucionalidade no controle difuso pode ocorrer até que o STF profira uma decisão. Nessa ocasião, a decisão do tribunal terá efeito vinculante e os demais juízes e tribunais não poderão deixar de aplicar a lei em questão.

  • gaba CERTO

    O STJ "entende ser possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir"fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público

    pertencelemos!

  • Item correto! O STJ já decidiu que é possível, em sede de ação popular, a declaração incidental de inconstitucionalidade de qualquer lei ou ato normativo do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público.

    "É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, na ação civil pública, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público" (REsp 437.277/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJ 13/12/2004, p. 280.) 

  • Dúvida respondida pelo Prof. Henrique Santillo que ajuda a elucidar a questão:

    "Fiquei em dúvida em que casos o STJ julgaria Ação Popular. Em sede de recurso? Porque na sua aula você deixa bem claro que "A competência para julgamento da ação popular é, em regra, do juízo de primeiro grau, sendo determinada conforme a origem do ato impugnado! Exceção: A competência será do STF para julgar a ação popular quando houver conflito entre União e Estado membro". Ainda, procurando nas competências do STJ na CF, não encontrei nenhuma menção ao STJ julgar AP. Pode me ajudar? Muito obrigado!"

    Resposta:

    "A inconstitucionalidade pode ser incidentalmente declarada pelo STJ em sede de recurso especial, graças ao seu efeito translativo (possibilidade de o tribunal conhecer determinadas matérias de ofício no julgamento do recurso)¹.

    Dessa forma, pode o STJ conhecer de matéria pública, inclusive o exame incidental de inconstitucionalidade, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido², mas como causa de pedir³, fundamento ou questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio".

    ¹ O efeito translativo possibilita que o Tribunal conheça de uma questão independente da provocação do recorrente, sendo esse efeito uma decorrência do princípio do inquisitivo. Com relação às matérias de ordem pública, estas, por serem de interesse predominante do Estado, não se submete ao regime da preclusão.

    ² O pedido trata-se do objeto da ação – é a conclusão da exposição dos fatos e fundamentos jurídicos constantes na petição inicial. É a pretensão material formulada ao Estado-juízo. Ex.: Tatiana concluirá a sua petição inicial por meio de um pedido, qual seja, o de condenar André a indenizá-la pelos danos sofridos em seu veículo.

    ³ A causa de pedir representa os fatos (causa de pedir remota - acontecimentos concretos e específicos que ocorreram na vida do autor, atingiram algum interesse seu e que o levaram a buscar o Poder Judiciário) e os fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima - é o direito que o autor quer que seja aplicado ao caso) que irão embasar o pedido. Apenas um desses componentes da causa de pedir vai constituir a sua essência e vinculará o juiz na sentença: os fatos (causa de pedir remota).

  • CORRETO! É POSSIVEL

    VIDE JULGADO

    REsp 1.559.292

    Na forma da jurisprudência do STJ, "é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, 'desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público'. (REsp 437.277/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 13/12/2004)" (REsp 1.559.292/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 23/05/2016)

  • É o que?

  • Alguém pode explicar com uma linguagem acessível, com exemplo comum?.

  • alguem traduz esse julgado, pelo amor da deusa!!

  • Nas minhas palavras toscas: a AP não pode ser usada como instrumento de controle de constitucionalidade, isto é, não pode ser um pedido da AP o controle de constitucionalidade (ela não serve pra isso). Mas, se há uma questão constitucional nos fatos e fundamentos jurídicos do pedido (isto é, na causa de pedir da AP), então é possível essa análise incidental sobre o tema controle de constitucionalidade.

    Não tem jeito fácil de explicar esse trem rs

  • questão sem pé sem cabeça

  • Todo mundo sabe que uma norma pode ser declarada inconstitucional em ação popular, desde que como causa de pedir, a questão é: o STJ pode julgar ação popular ?

  • Já não basta ler a letra de lei ,agr vou precisar ler as jurisprudências .. Ano de 2025 a nova fonte será nos livros hebraicos

  • rapaiz

  • tô pensando em prestar concurso pra gari depois dessa
  • Essa questão bugo minha mente.

  • qualquer juiz ou tribunal pode declarar a inconstitucionalidade no controle difuso, desde que a controvérsia constitucional seja a causa de pedir e não o pedido principal.

    no controle difuso o pedido principal é o bem da vida e a inconstitucionalidade é a causa de pedir.

    por exemplo, quando o presidente collor fez o sequestro da poupança, várias pessoas entraram na justiça pedindo o dinheiro de volta. o que elas queriam era o dinheiro de volta (pedido principal, bem da vida) e alegavam a inconstitucionalidade da MP do presidente ( causa de pedir). elas não queriam que a MP fosse declarada incontitucional...elas só queriam o dinheiro de volta.

    fonte: prof. Aragône do GranCurso

  • Na forma da jurisprudência do STJ, "é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, 'desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público'. (REsp 437.277/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 13/12/2004)

    Inadmissível quando é pelo controle concentrado.

  • "o inferno tem subsolo"

  • ORRETO! É POSSIVEL

    VIDE JULGADO

    REsp 1.559.292

    Na forma da jurisprudência do STJ, "é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, 'desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público'. (REsp 437.277/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 13/12/2004)" (REsp 1.559.292/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 23/05/2016)

  • NIGUEM INCLUSIVE EU NAO ENTENDEU NADA MESMO.

    0 PTOS OU -2 PTS PRA GERAL E VIDA QUE SEGUE

  • CERTO

    Ação Popular

    • O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular
    • Ação popular são erga omnes
    • ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA 
    • Competência
    • A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau .
    • Ressalvas
    1. Cabe o STF julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta
    • Declaração incidental de inconstitucionalidade
    1. Ocorre de maneira inusitada, pois o pedido da ação desdobra a inconstitucionalidade (STJ)

  • Em branco claro ou com certeza ?
  • Resumindo: o STF, o STJ e a CESPE podem tudo. Se perguntar se algum dos 3 pode alguma coisa, a resposta é: Pode!!

  • Além de estudar os demais assuntos, vou ter que estudar hebraico também pra entender as questões

  • Nunca nem vi

  • É possível o reconhecimento de inconstitucionalidade de uma norma através da apreciação de ação popular desde que tal fato se dê de forma incidental. nunca como controle abstrato, porque essa tarefa só é cabível às ações de controle. por essa razão, a inconstitucionalidade apontada não pode ser o pedido, pois assim estaria sendo atacada a norma de forma direta e isso, como dito acima é tarefa do controle abstrato. deste modo, o ataque é feito indiretamente porque a inconstitucionalidade esta na causa de pedir.

    Gab. Certo

  • Nunca nem vi!

  • nunca nem vi

  • Gabarito: Certo.

    A banca apenas utilizou uma forma dificultosa para dizer que o STJ pode fazer controle de constitucionalidade difuso, o que está correto, já que todos os juízes e tribunais podem fazer a declaração incidental de inconstitucionalidade.

    É importante lembrar da necessidade de observar a cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF), que diz que é necessário o voto da maioria absoluta do tribunal pleno ou órgão especial para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, à qual apenas o STF não se submete.

  • Tem café? Kkk

  • no começo não tava entendendo nada e no final parecia que tava no começo

  • eu acertei pela intuição,mas não entendi foi nada ...
  • É só lembrar que qualquer juiz ou tribunal pode declarar a inconstitucionalidade incidental (difusa), ou seja: NÃO É O PEDIDO PRINCIPAL DA AÇÃO.

    Ademais, se o pedido principal constante na Ação popular fosse a declaração de inconstitucionalidade da norma em questão, este não poderia ser apreciado em sede de Ação Popular, por não ser ação própria para tal.

    Sem contar que a competência para o controle concentrado de constitucionalidade é do STF.

  • "se a controvérsia constitucional for a causa de pedir". Não entendi, precisa estar na causa de pedir? entendo que a causa de pedir próxima (violação do direito) ou remota (o direito) não necessariamente englobam uma questão incidental (inconstitucionalidade) já que estamos falando de controle difuso. Aliás, não consigo interpretar que matéria incidental (preliminares, por exemplo) fazem parte da causa de pedir, ainda que sejam muito importantes. Mas, tudo bem, quem sou eu né.

  • GABARITO "CERTO".

    Hipótese de controle difuso, a inconstitucionalidade deve ser a causa de pedir e não o pedido.

  • GABARITO - CERTO

    Traduzindo essa linguagem rebuscada:

    O Controle de Constitucionalidade se divide em duas nuances, dentre as quais são:

    • controle de constitucionalidade difuso

    Traduzindo o juridiquês da questão, quando eu falo “incidentalmente”, quero dizer que a inconstitucionalidade não é o pedido, mas sim a causa de pedir, pois, essa forma de controle recai sobre a causa de pedir.

    Logo, no controle difuso, a inconstitucionalidade é a causa de pedir, e não o pedido. Em razão disso, ele é chamado de controle incidental.

    - Em resumo, na ACP pode ser discutida a inconstitucionalidade, desde que ela seja a questão incidental, a causa de pedir, nunca o pedido (STF, RE n. 424.99)

    • controle de constitucionalidade concentrado - Inconstitucionalidade da norma é o pedido.

    Bons Estudos!

  • CERTO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "entende ser possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedirfundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público"

    (STJ, AgInt no REsp 1.705.539/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 22/4/2019).

  • Marquei C porque tava bonitinha

  • Bela questão.

    Começou ruim, no final voltei para o começo.

  • Valeime meu padin ciço... Que agora eu fiquei foi bugada kkkkk

  • Gabarito: certo

    Nesses casos a inconstitucionalidade não pode ser o pedido da ação, mas pode ser a causa de pedir (fundamentos e fatos de direito do pedido), sendo possível q o juiz declare a inconstitucionalidade incidentalmente para que o pedido da ação seja concedido (controle difuso).

  • Se uma questão dessa cair na PRF eu sou um liquidificador de pedra!!!

  • acertei , mas nao sei como . levei em conta se a controversia não tem sentido constitucional. sei la acertei .

  • Caraca

  • Essa questão exige interpretação. Leva-se em conta a controvérsia de não ter sentido constitucional.


ID
5098531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante à disciplina do direito penal, julgue o item a seguir.

Incidindo o agente em erro sobre a proibição de sua conduta pelo ordenamento jurídico, sem consciência da ilicitude, seu comportamento estará isento de pena, em razão de uma excludente de punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Apesar de o agente ser isento de pena na hipótese de erro de proibição (desde que inevitável, frise-se), a isenção de pena deriva de uma hipótese de exclusão da CULPABILIDADE, não da punibilidade.

    Resumo:

    A) Erro de proibição =  Erro sobre a ilicitude do fato (Art. 21, CP)

    Inevitável (escusável) – Isenta de pena. Exclui a CULPABILIDADE.

    Evitável (inescusável) – Diminui a pena de 1/6 a 1/3. Não exclui a culpabilidade.

    Espécies:

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO: o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: O agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente.

    ERRO DE PROIBIÇÃO MANDAMENTAL: o agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do DEVER DE AGIR para impedir o resultado. Só é possível nos crimes omissivos impróprios. É o erro quanto a condição de garante. (resposta da B)

    OBSEM TODAS ESSAS MODALIDADES INCIDEM OS EFEITOS PREVISTOS NO ARTIGO 21, CAPUT, DO CP.

  • GABARITO - CERTO

    "Ainda bem que não perguntou se era Exercício regular de um direito ou Legítima defesa."

    Conceito:

    Cercas, cacos de vidro ....

    meios defensivos utilizados para a proteção da propriedade e de outros bens jurídicos tais como a segurança familiar e a inviolabilidade do domicílio. O titular do bem jurídico prepara previamente o meio de defesa, quando o perigo ainda é remoto e incerto, e o seu funcionamento somente se dá em face de uma agressão atual ou iminente.

    ____________

    Há duas posições em doutrina acerca da espécie de excludente configurada pelas ofendículas:

    1) Sebastián Soler, Vicenzo Manzmí, Giuseppe Bettiol e Aníbal Bruno se filiam à tese que sustenta tratar-se de exercício regular de direito

    2} José Frederico Marques, Magalhães Noronha e Costa e Silva situam o assunto como legítima defesa preordenada.

    Fonte, Masson.

  • GAB: ERRADO

    Na hora de fazer esse tipo de questão minha cabeça faz uma bagunça

    ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria;

    ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;

    Se escusável exclui a culpabilidade (isenta de pena), se inescusável reduz a pena.

    mais uma:

    (CESPE/STJ/13): Considerando o disposto no Código Penal brasileiro, quanto à matéria do erro, é correto afirmar que, em regra, o erro de proibição recai sobre a consciência da ilicitude do fato, ao passo que o erro de tipo incide sobre os elementos constitutivos do tipo legal do crime. CERTO 

  • Errado

    Item errado, pois apesar de o agente ser isento de pena na hipótese de erro de proibição (desde que inevitável, frise-se), a isenção de pena deriva de uma hipótese de exclusão da CULPABILIDADE, não da punibilidade. Trata-se de exclusão da culpabilidade pela ausência de potencial consciência da ilicitude, na forma do art. 21 do CP.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tcdf-direito-penal/

  • Só aqui que a questão e os comentários estão trocados?

  • todo mundo louco!

  • O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único – Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência'

    Erro da questao (sem a consciência da ilicitude) é considerado evitável ou seja, poderá diminuir a pena.

  • Acho que o erro da questão está na última parte. Não é excludente de punibilidade e sim de culpabilidade.

  • Além do mais a questão diz, que ele não tinha consciência da ilicitude, então trata-se de erro invencível, isenta de pena . Exclui a culpabilidade e não a punibilidade. Sinceramente acho que esse foi o erro

  • GABARITO: ERRADO

    Incidindo o agente em erro sobre a proibição de sua conduta pelo ordenamento jurídico, sem consciência da ilicitude, seu comportamento estará isento de pena, em razão de uma excludente de punibilidade.[ERRADO]

    "Com efeito, se o erro de tipo (inevitável) exclui o dolo, o erro de proibição (inevitável) isenta o réu de pena. Significa dizer que o erro de tipo inevitável, ao excluir o dolo, exclui a própria tipicidade; e o erro de proibição inevitável, ao isentar o réu de pena, mantém incólume a tipicidade do fato (o dolo e a culpa), embora exclua a culpabilidade." [CORRETO]

    Erro sobre a ilicitude do fato (ou erro de proibição)

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/erro-de-proibicao

  • GABARITO OFICIAL É ERRADO

    inclusive está ai no qc o pdf do gabarito

  • Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.

    Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.

    Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.

    Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena.

  • Errada

    Erro de proibição exclui a CULPABILIDADE e não a punibilidade. O examinador trocou os conceitos.

    Lembrando que a Punibilidade não constitui elemento do conceito analítico de infração penal, que é a soma do fato típico, da ilicitude e da culpabilidade.

  • O erro de proibição, se inevitável (escusável), isenta de pena. Mas, na verdade, isso ocorre pois tal erro afasta a culpabilidade, e não a punibilidade, como afirma a questão.

  • GAB ERRADO

    O correto seria: "Uma excludente de culpabilidade."

    Para uma melhor visualização lembre do conceito de crime:(Analítico)

    Crime é :

    I) Fato típico;

    II) Ilícito;

    III) Culpável. = Caso em questão= "excludentes de culpabilidade."

    1º) Ausência da potencial consciência da ilicitude = (Erro de proibição)

    2º) Inexigibilidade de conduta diversa = (Coação MORAL irresistível e Obediência hierárquica)

    3º) Ausência de imputabilidade = ( Menoridade; doença mental; retardo; Embriaguez completa por caso furtuito e força maior )

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Adendo importante.

    Erro de proibição= "Agente sabe o que faz, mas desconhece a ilicitude"

    • Inevitável= Isenta de pena;
    • Evitável= Redução de 1/6 a 1/3 da pena.
  • excludente de culpabilidade e não de punibilidade, pois o fato é punível, mais nessas circunstâncias deixa de ser culpável.

  • EXCLUDENTES DA CULPA: EXCLUI A CULPA: quando reconhecido: GERA COISA JULGADA. Temos 05 casos:

    a) inimputabilidade (menos de 18 anos ou mentalmente incapaz de forma absoluta. se for relativa: diminui a pena de 1/3 a 2/3)

    b) estado de necessidade PUTATIVO

    c) inexigibilidade de conduta diversa (coação MORAL irresistível e obediência hierárquica) art. 22 CP

    d) erro de proibição indireto (art. 21 CP)= potencial consciência da ilicitude

    e) excesso punível (causa supralegal constante do art. 23, § único do CP)

  • O erro de proibição recai sobre a ilicitude do fato, ou seja, o agente tem plena consciência do ato que comete, mas acredita que tal ato é lícito. Nota-se que se o erro acerca da ilicitude for invencível, ou seja, desculpável, há exclusão da culpabilidade (em que pese o Código Penal tratar como isenção de pena); caso o erro seja vencível, indesculpável, haverá uma causa de diminuição de pena.

  • justificativa da banca:

    A redação contraria o Art. 21 do Código Penal, segundo o qual o desconhecimento da lei é inescusável. Conforme disciplina o mesmo dispositivo penal, o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, pode diminui-la de um sexto a um terço, donde se conclui que o erro de proibição recai sobre a potencial consciência da ilicitude do fato, isto é, sobre o conhecimento do caráter proibitivo da norma, ensejando, assim, a possibilidade de afastamento da culpabilidade. O próprio item sob avaliação traz em si a expressão "sem consciência da ilicitude", o que já sinaliza para a atuação do erro na seara da culpabilidade e não da punibilidade da conduta.

    • Erro de proibição: exclui a culpabilidade

    (se for erro de proibição inevitável)

    • Erro de tipo: exclui a tipicidade
  • Inicialmente cumpre destacar o art. 21 do Código Penal - - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

    Quando a lei fala erro sobre a ilicitude do fato, podemos perceber que esse erro é subdividido em duas espécies. Erro de proibição inevitável e evitável:

    1. Erro de proibição > Inevitável, invencível ou escusável isenta o agente de pena (causas de exclusão da culpabilidade).
    2. Erro de proibição > Evitável, vencível ou inescusável (causa de diminuição da pena 1/6 a 1/3).

    Incidindo o agente em erro sobre a proibição de sua conduta pelo ordenamento jurídico, sem consciência da ilicitude, seu comportamento estará isento de pena, em razão de uma excludente de punibilidade.

    Portanto, a afirmativa se torna ERRADA quando afirma de forma absoluta que o agente em erro da execução, sem consciência da ilicitude, seu comportamento ESTARÁ ISENTO DE PENA.

    Ademais, a questão não trouxe de forma específica a espécie de ERRO INEVITÁVEL.

    Se falei algo errado aceito correções ou contribuições ao comentário.

    Espero ter ajudado.

  • Excludente de culpabilidade

  • gaba errado

    ERRO DE TTTTTTIPO → exclui o fato TTTTTTTTTTTTIPICO

    ERRO DE PROBICCCCCCCCCCCCCCAO → exclui a CCCCCCCCCCCULPABILIDADE se ESCCCCCCCCCCUSÁVEL.

    se inescusável reduz de 1/6 a 1/3

    pertencelemos!

    FONTE: patlick aplovado (qc)

  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

          

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • A questão refere-se à excludente de culpabilidade, quais sejam: - inimputabilidade do agente; - erro de proibição; - coação moral irresistível; - ordem hierárquica.
  • Para complementar: quando a banca citou "sem consciência da ilicitude" ela se referiu ao § ú do artigo 21 que fala sobre o erro evitável, nesse sentido erro evitável não isenta, apenas diminui a pena.

  • Questão possui dois erros, vejamos.

    1 - O erro de proibição se inevitável isenta de pena, pois incide sobre a própria culpabilidade, não na punibilidade.

    2 - Se Evitável tem a diminuição de pena de um sexto a um terço, ou seja, só haverá isenção quando for indesculpável o erro sobre a ilicitude do Cabra.

    Ademais, nenhum dos dois incide sobre a punibilidade, mas sim na esfera da punibilidade.

  • O erro de proibição ocorra de forma inevitável, haverá uma excludente de CULPABILIDADE, e não de punibilidade.

    Erro sobre a ilicitude do fato

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    • INEVITÁVEL (escusável) = ISENTA a pena - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. 
    • EVITÁVEL (inescusável) = DIMINUI a pena de 1/6 a 1/3.

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    Quanto aos ERROS ( TIPO e PROIBIÇÂO)

    Desculpável / inevitável/invencível/ Escusável = Isenta a pena

    Indesculpável / evitável/ vencível/ inescusável= Diminui 1/6 a 1/3

  • O agente que em erro de proibição sem consciência da ilicitude, estará isento de CULPABILIDADE!

  • ERRADO

    Excludente de Culpabilidade.

    Excludentes da culpabilidade:

    Inimputabilidade

    Erro de proibição (Ausência de potencial conhecimento da ilicitude)

    Descriminantes putativas

    Obediência hierárquica ------\ (Ausência de exigibilidade de conduta diversa)

    Coação moraL irresistível; 

    # Excludentes de ilicitude: [BRUCE LEEE]

    Legítima defesa

    Estado de Necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de um direito

    OBS:

    # ERRO DE PROIBIÇÃO >>> É o erro incidente sobre a ilicitude do fato. O agente atua sem consciência de ilicitude, servindo, pois, de excludente de culpabilidade.

    # ERRO DE PROIBIÇÃO >>> Na ocorrência de erro de proibição INEVITÁVEL, deste deve-se excluir a culpabilidade, em razão da falta de potencial consciência da ilicitude, e na ocorrência de erro evitável, deve-se, obrigatoriamente, atenuar a pena.

    # ERRO DE TIPO X ERRO DE PROIBIÇÃO >>> Para conseguir diferenciar você faz uma pergunta p a questão: O agente imaginou uma situação que não existia? Se sim, é erro de tipo, se não, ele sabia exatamente oq estava fazendo, é erro de proibição.

  • Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF

    ______________________________________________________________

    Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. https://go.hotmart.com/W44743476R

  • ERRADO

    Erro de Proibição vai excluir a culpabilidade

  • erro de tipo essencial:

    • inevitável: não há dolo, nem culpa. Exclui o crime.
    • evitável: não há dolo, só culpa. Responde na forma culposa, se houver previsão legal.

    erro de proibição:

    • inevitável: exclui a culpabilidade.
    • evitável: reduz a pena de 1/6 a 1/3.
  • Culpabilidade e Punibilidade - para a cespe - são sinônimos.

    O erro é afirmar que será isento de pena. Na verdade, precisamos avaliar se foi um erro ESCUSÁVEL ou INESCUSÁVEL. Aí sim, poderemos dizer se isenta ou diminui:

    Escusável = isenta

    Inescusável = diminui

    Por fim, uma questão para ratificar o entendimento cespiano sobre punibilidade:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o item que se segue, acerca de extinção da punibilidade no direito penal brasileiro.

    É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. (Gabarito: CERTO)

  • Misturou excludente de ilicitude com erro de proibição e ainda de quebra coloca como exclusão de punibilidade.

    ERRADO!

  • acho que só diminuiçao de pena

  • Instituto relacionado à culpabilidadepotencial consciência da ilicitude

    O agente conhece a lei (até porque o seu desconhecimento é inescusável), mas não sabe que o fato que ele pratica se enquadra naquela lei.

    O ponto de distinção entre o escusável e o inescusável não é o homem médio, mas o perfil subjetivo do agente

    Erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato):

    • Escusável, inevitável – isenta de pena
    • Inescusável, evitável – a pena será diminuída de 1/6 a 1/3
    • 1 Direto – o agente desconhece a ilicitude/proibição do fato (norma)
    • 2 Indireto – existência ou limite de descriminante putativa (norma permissiva)
    • 3 Mandamental – recai sobre o dever de agir (omissão penalmente relevante)
  • errada

    Erro de proibição de forma inevitável é excludente de culpabilidade, e não de punibilidade.

    INEVITÁVEL (escusável) = ISENTA a pena - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. 

    EVITÁVEL (inescusável) = DIMINUI a pena de 1/6 a 1/3.

    IMPUTABILIDADE - que o agente seja imputável;

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE - que o agente tenha consciência da ilicitude de sua conduta;

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - que seja exigível do agente uma conduta diversa da praticada.

    se estou equivocada, favor avisar!

  • exclusão da culpabilidade

  • EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE (MEDECO)

    MENOR IDADE

    EMBRIAGUEZ

    DOENÇA MENTAL

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    COAÇÃO MORAL (A FÍSICA EXCLUI A TIPICIDADE)

    OBEDIÊNCIA HIERARQUICA

  • Errado,

    Assim estaria certa,

    Incidindo o agente em erro sobre a proibição de sua conduta pelo ordenamento jurídico, sem consciência da ilicitude, seu comportamento estará isento de pena, em razão de uma excludente de culpabilidade.

  • excludente de CULPABILIDADE

    • Erro de Proibição = Culpabilidade.

    • Erro de tipo = Atipicidade.

    #Pertenceremos

  • Cara Cecília Raquel, Ter consciência ou não da ilicitude não faz concluir que era Erro Escusável. Não interessa se ele tinha ou não, mas se no caso concreto era possível ou não ter o conhecimento da ilicitude...

    Cuidado com os comentários...

  • EXCLUI A CULPABILIDADE

  • GAB: E

    # ERRO DE PROIBIÇÃO:

    • quando escusável (invencível, inevitável) -> exclui a culpabilidade (isenta de pena)
    • quando inescusável (vencível, evitável) -> causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3)

    Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PM-DF Prova: CESPE - 2010 - PM-DF - Oficial da Polícia Militar - Administração

    Q672783 - O erro de proibição é aquele que recai sobre a ilicitude do fato, excluindo a culpabilidade do agente, porque esse supõe que inexiste regra proibitiva da prática da conduta. O erro de proibição não exclui o dolo, mas afasta, por completo, a culpabilidade do agente quando escusável e reduz a pena de um sexto a um terço quando inescusável, atenuando a culpabilidade. (C)

    Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-ES Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia

    Q84808 - A falta de consciência da ilicitude, se inevitável, exclui a culpabilidade. (C)

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STM Prova: CESPE - 2018 - STM - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Q872836 - O erro de proibição evitável exclui a culpabilidade. (E)

    __________

    Persevere.

  • GAB: ERRADO

    Na hora de fazer esse tipo de questão minha cabeça faz uma bagunça

    ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria;

    ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;

    • ERRO DE TIPO → exclui o fato TIPICO
    • ERRO DE PROBICAO → exclui a CULPABILIDADE se ESCUSÁVEL.

    Se escusável exclui a culpabilidade (isenta de pena), se inescusável reduz a pena. (1/6 a 1/3)

    mais uma:

    (CESPE/STJ/13): Considerando o disposto no Código Penal brasileiro, quanto à matéria do erro, é correto afirmar que, em regra, o erro de proibição recai sobre a consciência da ilicitude do fato, ao passo que o erro de tipo incide sobre os elementos constitutivos do tipo legal do crime. CERTO 

  • GABARITO ERRADO

    EXCLUI A CULPABILIDADE

  • ERRO DE PROIBIÇÃO:

     Escusável/ Perdoável exclui a culpabilidade (isenta de pena)

     Inescusável / IMPERDOÁVELcausa de diminuição de pena (1/6 a 1/3)

    Dos comentários

  • Erro de Proibição = Culpabilidade.

    Erro de tipo = Atipicidade.

  • FONTE: L JÚNIOR

    (CTRL C + CTRL V, PARA SALVAR)

    Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.

    Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.

    Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.

    Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena

  • Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.

    Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.

    Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena

  • gab e!

    Punibilidade: direito do Estado Punir uma pessoa. No caso em questão, esse direito de punir nem chegou a existir. Tal fato teve exclusão de culpabilidade.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

          IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Erro de proibição inevitável isenta de pena, exclui a culpabilidade, pois falta a Potencial Consciência da Ilicitude

  • erro de proibição=>exclui a culpabilidade

  •  ERRO DE PROIBIÇÃO:

    • quando escusável (invencível, inevitável) -> exclui a culpabilidade (isenta de pena)
    • quando inescusável (vencível, evitável) -> causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3)

  • Gabarito: E

    Se o agente não tem consciência que sua atitude é ilícita, ou seja, que contraria o direito, então exclui-se a culpabilidade. Assim, o agente sabia que sua conduta era ilícita, porém não sabia que era proibida pelo direito.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das excludentes de punibilidade e excludentes de culpabilidade.

    O erro sobre a proibição (erro de proibição) de sua conduta ou sobre a ilicitude do fato pelo ordenamento jurídico acarreta em isenção de pena do agente em razão de uma excludente de culpabilidade. O erro de proibição tem natureza jurídica de causa de exclusão de culpabilidade (quando escusável / desculpável) e causa de diminuição de pena (quando inescusável/indesculpável)  e não causa extintiva da punibilidade.

    O erro de proibição está previsto no art. 21 do Código Penal:

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    As causas excludentes de punibilidade estão previstas no art. 107 do Código Penal:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII -         (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII -         (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Gabarito: Errado.


  • Errado, Exclusão de culpabilidade.

  • ERRO DE PROIBIÇÃO= O agente desconhece a ilicitude do seu comportamento ->>> Excluindo assim a CULPABILIDADE

    ERRO DE FATO= O agente desconhece a situação fática ->>> Excluindo a TIPICIDADE

  • ERRO DE PROIBIÇÃO:

    • quando escusável (invencível, inevitável) -> exclui a culpabilidade (isenta de pena)
    • quando inescusável (vencível, evitável) -> causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3)

  • EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE

    Perda do direito de punir do Estado.

    Presume a ideia de existência do crime; o que se perdeu foi a possibilidade de impor a sanção penal ao criminoso (ou de continuar impondo).

    Nada tem a ver com os elementos de crime (Fato típico + Antijurídico + Culpável).

    Quando houver excludente de tipicidade, ou de antijuridicidade ou de culpabilidade, não há crime.

    • Art. 107, CP:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII e VIII - (revogados)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    OBS. Extingue-se tb a punibilidade, obviamente, pelo próprio cumprimento da pena.

    • Erro de Tipo = Exclui a Tipicidade

    Inevitável / Invencível : Atípico

    Evitável / Vencível : Culpa ( se previsto em lei )

    • Erro de Proibição = Exclui a Culpabilidade

    Inevitável / Invencível : Isenta de Pena

    Evitável / Vencível : Diminui 1/6 a 1/3

    • Resumindo:

    Erro de Tipo = Tipicidade

    Erro de Proibição = Potencial Consciência da Ilicitude, ou seja, exclui a Culpabilidade.

  • Incidindo o agente em erro sobre a proibição de sua conduta pelo ordenamento jurídico, sem consciência da ilicitude, seu comportamento estará isento de pena, em razão de uma excludente de punibilidade.

    É excludente de CULPABILIDADE e não de PUNIBILIDADE.

    GAB: ERRADO

  • CRIME-SEGUNDO A TEORIA FINALISTA

    >>Fato típico + ilicitude(antijuricidade) + culpabilidade

    PUNIBILIDADE-->Não integra o conceito analítico de crime, sendo apenas sua consequência jurídica(efeitos do crime).

  • Exclui a culpabilidade, não a punibilidade. Pegadinha da banca.

  • Código Penal - Erro sobre a ilicitude do fato

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3.

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • Errado. Caso de excludente de culpabilidade

  • gaba errado

    ERRO DE TTTTTTIPO → exclui o fato TTTTTTTTTTTTIPICO

    ERRO DE PROBICCCCCCCCCCCCCCAO → exclui a CCCCCCCCCCCULPABILIDADE se ESCCCCCCCCCCUSÁVEL.

    se inescusável reduz de 1/6 a 1/3

    pertencelemos!

  • Excelente organização do Ljúnior!!!

    Só lembrando que, de acordo com a corrente majoritária (tripartida de crime), a culpabilidade integra o conceito analítico de crime. Portanto, se houver alguma excludente de culpabilidade, não haverá crime!

    obs: Segundo a corrente bipartida de crime (corrente damasiana), a culpabilidade não integra o crime, sendo apenas um pressuposto para aplicação de pena.

  • Segundo AZEVEDO, Marcelo André; SALIM, Alexandre, 10ª ed., rev., atual., e ampl., Vol. 1, pág. 335, 2020, o erro de proibição indireto ou o direto pode ser inevitável ou invencível, logo, escusável (causa de isenção de pena, leia-se: causa de exclusão da culpabilidade), ainda, ressaltam que pode ser evitável ou vencível, logo, inescusável (causa de diminuição de pena, que incide na 3ª Fase de dosimetria da pena, 1/6 a 1/3), ver art. 21/CP.

    Obs: O erro de tipo afeta a tipicidade, ao passo que o erro de proibição afeta a culpabilidade 

  • Excludentes de culpabilidade: MEDECO

    Menoridade

    Embriaguez completa

    Doença mental

    Erro de proibição

    Coação moral irresistível

    Obediência Hierárquica (ordem não manifestamente ilegal)

  • erro de proibição===é causa excludente da culpabilidade===o agente conhece a realidade e sabe o que faz, mas acredita estar acobertado por uma excludente de ilicitude.

    se inevitável===isenta de pena

    se evitável===causa de diminuição de pena de 1-6 a 1-3.

  • ERRADO.

    Não se trata de excludente da punibilidade e, sim, de culpabilidade considerando o erro de proibição inevitável. Quando o erro de proibição for inevitável, ou seja, qualquer pessoa agiria da mesma forma, haverá a exclusão da culpabilidade, isentando de pena. No entanto, quando for evitável, ou seja, tomando os cuidados necessários seria possível concluir acerca da ilicitude da conduta, resultará na redução da pena de 1/6 a 1/3.

  • O erro de proibição exclui a CULPABILIDADE e, consequentemente, o crime.

  • Devemos analisar se é ESCUSÁVEL(desculpável) ou INESCUSÁVEL(indesculpável).

    Erro de proibição direto:

    ESCUSÁVEL = ISENTO DE PENA

    INESCUSÁVEL = DIMINUI 1/6 A 1/3

    Como a questão não deixa claro se é ESCUSÁVEL ou INESCUSÁVEL classificamos como questão errada.

  • O ERRO DE PROIBIÇÃO EXCLUI O POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. LOGO, EXCLUI A CULPABILIDADE.

  • Bizu simples e fácil para não errar mais questões sobre erro de proibição:

    INEVITÁVEL (escusável): Não conhece a ilicitude e nem tinha como saber - >>> ISENTA DE PENA

    Ex: Índios moradores de aldeia com difícil local de acesso e sem contato com cara pálida e tem plantação de maconha no quintal de sua casa. Neste caso o índio citado como exemplo não tinha como saber a ilicitude do fato em que estava fazendo.

    EVITÁVEL (Inescusável): Não conhece a ilicitude mas tinha como saber ->>>>> DIMINUIÇÃO DE 1/6 - 1/3

    Ex: Cidadão canadense que na praça de alimentação de determinado shopping começa a comercializar maconha, desconhecendo a ilicitude pois tal ato é legalizado em seu país. Vejamos que nesse exemplo o cidadão poderia perguntar a alguém se tal ato era permitido ou proibido, logo apenas terá uma diminuição de pena.

    Sinônimos de escusável: desculpável - dispensável

    Lembra que DESCULPA em italiano é SCUSA.

  • ISSO E MAIS UM EXEMPLO QUE O CESPE ESCOLHE O GABARITO DE UMA QUESTAO IMCOMPLETA .

    ORA ESTA CERTA ,ORA ESTA ERRADA. ESSA FICOU SUBENTENDIDA COMO CORRETA , MAS O GABARITO ERRADO

  • GENTE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM (EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE )VISTO QUE ESTA NÃO INTEGRA OS ELEMENTOS DO CRIME MAS SIM A CULPABILIDADE .

  • ERRO DE PROIBIÇÃO

    CP:

    Erro sobre a ilicitude do fato 

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    +

    • Erro sobre ilicitude do fato ou erro de proibição direto: entende a conduta que pratica mas acredita que se trata de conduta legítima ou lícita-legal = erro quanto ao caráter proibido
    • x
    • Erro de proibição indireto: erro quanto à existência de causa de justificação ou os limites da causa de justificação (norma permissiva)

    +

    Se invencível ou inevitável = isenta de pena (culpabilidade)

    x

    Se vencível ou evitável pode diminuir de um sexto a um terço

    +

    Trata-se de causa excludente (dirimente) da potencial consciência da ilicitude .

    +

    ESCUSABILIDADE = condições pessoais do agente e não mais o "critério do homem médio"

    +

    STJ:

    "[...] Nos termos do art. 21 do CP, a ninguém é dado alegar o desconhecimento da lei. O erro de proibição ocorre quando, por erro plenamente justificado, o agente não tem ou não lhe é possível o conhecimento da ilicitude do fato e assim supõe que atua legalmente.

    O agravante não pode argumentar desconhecimento quando o grau de discernimento é elevado ante a sua formação acadêmica e o fato de já haver exercido cargo de vice-prefeito em outra oportunidade. [...]". (STJ, AgRg no AREsp 901.042/BA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 31/10/2018).

    +

    "[...] A simples manutenção de espaço destinado à prática de prostituição traduz-se em conduta penalmente reprovável, sendo que a possível condescendência dos órgãos públicos e a localização da casa comercial não autoriza, por si só, a aplicação da figura do erro de proibição, com vistas a absolver o réu.[...]". (STJ, REsp 870.055/SC, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 27/02/2007, DJ 30/04/2007, p. 341).

  • EXCLUI A CULPABILIDADE

    Diogo França

  • poderia estar isento de pena se fosse por erro de proibição inevitável, ainda assim, excluindo a culpabilidade e não a punibilidade

    alguns exemplos de extinção de punibilidade: ¹morte do agente ²abolitio criminis ³prescrição

  • GABARITO ERRADO;

    "Incidindo o agente em erro sobre a proibição de sua conduta pelo ordenamento jurídico, sem consciência da ilicitude, seu comportamento estará isento de pena, em razão de uma excludente de CULPABILIDADE."

    O ERRO DE PROIBIÇÃO EXCLUI A "POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE". (O agente não tem ciência da proibição da conduta) LOGO, EXCLUI A CULPABILIDADE.

    ERRO DE PROIBIÇÃO [ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO]

    -( se INevitável, é CAUSA DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE)

    -(se evitável, é causa de diminuição de pena)

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável.

    O erro sobre a ilicitude do fato,

    • Se Inevitável, isenta de pena;
    • Se evitável, poderá diminuí-la de 1\6 a 1\3.

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

     

    .

    São espécies de erro de proibição:

    (A) Erro de proibição direto

    No erro de proibição direto o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência.

    • Exemplo: holandês, habituado a consumir maconha no seu país de origem, acredita ser possível utilizar a mesma droga no Brasil, equivocando-se quanto ao caráter proibido da sua conduta.

    (B) Erro de proibição indireto

    No erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a sua conduta é típica, mas supõe presente uma causa permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante.

    Exemplo: 'A', traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida."

     

     

    Erro do tipo : conheço a lei, mas não sabia que estava praticando um crime.

    Erro de proibição: não conheço a lei, por isso cometo o crime.

  • Há excludente de culpabilidade pois o erro de proibição incide sobre um dos elementos da culpabilidade- potencial consciência da ilicitude-, portanto, apesar de o fato ser típico e ilícito, não é culpável, não configurando crime.

  • Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.

    Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.

    Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.

    Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena.

    fonte :L. junior

  • Errado - em razão de uma excludente de CULPABILIDADE.

     Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    seja forte e corajosa.

  • Essa questão é bem fácil, porém, sempre erro ela porque não presto atenção no termo "punibilidade". O correto seria "culpabilidade". Vou anotar na parede essa.
  • EXCLUI A CULPABILIDADE. Bem curtinho pra você meu querido e querida aprender e não esquecer.
  • tem q saber o tipo de erro de proibição

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Incidindo o agente em erro sobre a proibição de sua conduta pelo ordenamento jurídico, sem consciência da ilicitude, seu comportamento estará isento de pena, em razão de uma excludente de punibilidade.

    Gabarito ERRADO!

    O ERRO SOBRE A PROIBIÇÃO, afeta a potencial consciência da ilicitude do fato onde esta, isenta de pena por não estar presente a CULPABILIDADE necessária, ou seja o caso narrado acima é uma excludente de culpabilidade.

  • Inacreditável que são vários comentários repetidos.

  • ô benção esse júnior..

  • ERRO DE PROIBIÇÃO

     

    Ocorre quando o agente desconhece a ilicitude do ilícito praticado, ou seja, é a causa da exclusão da culpabilidade que recai sobre o elemento da potencial consciência da ilicitude.

     

    Art. 21, do CP: O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3.

     

    Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

     

    Ex.: Um turista holandês é flagrado portando pequena quantidade de maconha em seus pertences. Na delegacia, afirma que desconhecia a proibição do porte para consumo, já que em seu país de origem a conduta é atípica.

     

    Apesar do indivíduo ser imputável, em tese, não havia como saber que a conduta de portar pequena quantidade de drogas era típica no Brasil, já que habituado à possibilidade em seu país natal.

     

     

     

    ESPÉCIES DE ERRO DE PROIBIÇÃO

     

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL (Inevitável): Exclusão da culpabilidade

    ERRO DE PROIBIÇÃO INESCUSÁVEL (Evitável): Diminuição de pena (1/6 e 1/3)

     

    A distinção das modalidades reside na possibilidade do agente, apesar de agir sem consciência da ilicitude do fato, ter ou atingir tal consciência.

  • Cuidado, o comentário mais curtido (do L junior) está errado quando fala da excludente de punibilidade. As causas que ele apresenta (morte do agente, perempção etc), são causas de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. As causas excludentes de punibilidade são sinônimo de escusa absolutória, quando o direito de punir sequer nasceu para o Estado (artigo 181 do CP).

  • Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.

    Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.

    Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.

    Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena.

    Bons estudos!!

  • SIMPLES!

    Correção: Incidindo o agente em erro sobre a proibição de sua conduta pelo ordenamento jurídico, sem consciência da ilicitude, seu comportamento estará isento de pena, em razão de uma excludente de culpabilidade, que recai sobre o elemento da potencial consciência da ilicitude.

  • O erro de proibição exclui a CULPABILIDADE.
  • Exclui a CULPABILIDADE.

  • Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.

    Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.

    Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.

    Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena.

  • Consigo detectar 2 erros.

    Erro de proibição:

    1° é excludente de culpabilidade

    2° Nem sempre isenta de pena.

  • ERRADO

    - CULPABILIDADE (3º elemento do substrato do crime)

    Elementos da Culpabilidade:

    • 1 - IMPUTABILIDADE - capacidade mental de entender o que está fazendo. Avaliação da imputabilidade baseada em fatos que já passaram.
    • 2 - POTENCIAL CONSCIENCIA DA ILICITUDE - possibilidade do agente saber se sua conduta é proibida, ilícita, ilegal.
    • 3 - EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    CAUSAS QUE EXCLUEM A IMPUTABILIDADE - MEDECO

    • M - menoridade
    • E - embriaguez
    • D - doença mental
    • E - erro de proibição
    • C - coração moral
    • O - obediência hierárquica

    CAUSAS QUE EXCLUEM A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    • ERRO DE PROIBIÇÃO - ESCUSAVEL (INevitavel, DEScupavel, INvencivel)---> Pode DESCULPAR-SE. O agente não tem a possibilidade de saber se sua conduta é ilegal. Qualquer um nas mesmas circunstancias cometeria o mesmo erro.
    • questão - Incidindo o agente em erro sobre a proibição de sua conduta pelo ordenamento jurídico, sem consciência da ilicitude, seu comportamento estará isento de pena, em razão de uma excludente de punibilidade. (erro da questão)

    *Erro de Proibição, se EVITAVEL (culposo), não excluem a culpabilidade, apenas diminuem a pena. O agente desconhece a lei (existência), mas tem a possibilidade de saber se a conduta é proibida (sofre pena, podendo beneficiar atenuante genérica)

    CAUSAS QUE EXCLUEM EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA ---> Na circunstancia do fato fosse possível ao agente agir de maneira diversa. Se não era possível haverá INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    a) Coação Moral IRRESISTIVEL. Ex: gerente de banco - EXCLUEM A CULPABILIDADE

    • Coação Moral Resistível - ATENUANTE DE PENA (art. 655, III cp)

    *Coação FISICA Irresistível - Excluem a conduta, portanto fato tipico.

    b) Obediência a Ordem não Manifestamente Ilegal de Superior Hierárquico

    • Ordem não manifestamente ilegal - (aparentemente não era ilegal). Superior responde pelo crime e o subordinado é isento de pena.

    Fonte: Profº Silvio Maciel

  • O certo seria excludente de CULPABILIDADE não PUNIBILIDADE.

    GAB: ERRADO

  • Erro de proibição:

    1° é excludente de culpabilidade

    2° Nem sempre isenta de pena.

  •  Exclui a culpabilidade e não a punibilidade.

    Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.

    Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.

    Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.

    Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena.

  • GAB ERRADO

    O correto seria: "Uma excludente de culpabilidade."

  • Erro de proibição > Excluí a Culpabilidade

    Erro do tipo > Excluí o dolo 

  • Errei por falta de atenção...

    O correto é excludente de CULPABILIDADE.

  • Excludente de Culpabilidade

    Potencial Consciência da Ilicitude------Erro de Proibição

  • Caí no conto do vigário...

  • Errado

    uma excludente de CulPaBilidade.

    Macete:

    CulPaBilidade: CPB = i + (p) + e [Se retirar um desses elementos exclui a culpabilidade]

    (Só lembrar da matemática, se mudar um número a conta se desfaz)

    Foi retirado o (p) de potencial consciência de ilicitude que excluirá a CulPaBilidade: CPB = i + (p) + e - (p)

  • exclui a culpabilidade por ausência de potencial consciência da ilicitude, incidindo ERRO DE PROIBIÇÃO
  • Erro INEVITÁVEL : Exclui a culpabilidade

    Erro Evitável : Diminui a pena de 1/6 a 1/3

  • GAB ERRADO

    O correto seria: "Uma excludente de culpabilidade."

    Erro de proibição= "Agente sabe o que faz, mas desconhece a ilicitude"

    • Inevitável= Isenta de pena;
    • Evitável= Redução de 1/6 a 1/3 da pena.

  • GAB: ERRADO.

    ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria;

    ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;

    • ERRO DE TIPO → exclui o fato TIPICO
    • ERRO DE PROBICAO → exclui a CULPABILIDADE se ESCUSÁVEL.

    Se escusável exclui a culpabilidade (isenta de pena), se inescusável reduz a pena. (1/6 a 1/3).

  • O desconhecimento da lei é inescusável, não podendo portanto ser usado o desconhecimento da lei como desculpa para praticar o crime. O desconhecimento da lei apenas poderia excluir a culpabilidade caso fosse inexigivel que o agente soubesse da ilicitude do fato. Por exemplo: estrangeiro que no seu país de origem pode dirigir aos 16 anos, mas quando vem para o Brasil, a lei diz que só os maiores de 18 podem dirigir. Se esse estrangeiro for flagrado será excluída a sua culpabilidade, pois era bem difícil que ele soubesse dessa lei diferente de idade.


ID
5098534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante à disciplina do direito penal, julgue o item a seguir.

Segundo a classificação doutrinária dominante, os ofendículos, desde que instalados com moderação, caracterizam situação de exclusão de antijuridicidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Também chamadas de ofendículas ou ofensácula(os), cuida-se de meios defensivos utilizados para a proteção da propriedade e de outros bens jurídicos tais como a segurança familiar e a inviolabilidade do domicílio. Apontam-se comumente alguns engenhos mecânicos, como o arame farpado, a cerca elétrica e cacos de vidro sobre o muro.

    Elas(es) devem ser visíveis, de forma a funcionar como meio de advertência, e não como forma oculta para ofender terceiras pessoas.

    A doutrina diverge acerca da natureza jurídica dos ofendículos. 

    1ª CORRENTE: a predisposição do aparelho constitui exercício regular de direito. É importante destacar o art. 1.210, § 1, do CC: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”.

    2ª CORRENTE: quando funciona em face de um ataque, o problema é de legítima defesa preordena, desde que a ação do mecanismo não tenha início até que tenha lugar o ataque e que a gravidade de seus efeitos não ultrapasse os limites excludente da ilicitude.

    (MPE-GO – 2019) (Adaptada) No que se refere à legítima defesa, julgue a assertiva seguir.

    A doutrina é pacífica no sentido de que os ofendículos - meios defensivos para a proteção da propriedade e de outros bens jurídicos, como, por exemplo, arame farpado, cerca elétrica e cacos de vidro sobre muros - têm natureza jurídica de legítima defesa preordenada.

    Gabarito: Errado

    (FCC – 2014 – MPE-PA) (Adaptada) Segundo sua classificação doutrinária dominante, o chamado ofendículo pode mais precisamente caracterizar situação de exclusão de antijuridicidade.

    Gabarito: Cero

    (OFFICIUM – 2012 – TJ-RS) (Adaptada) Considere as assertivas a respeito do Direito Peal, julgue os itens a seguir.

    Os ofendículos são causa de exclusão da ilicitude, tratados pela doutrina como forma de exercício regular de direito ou de legítima defesa preordenada.

    Gabarito: Certo

    (MPDFT – 2009) (Adaptada) Analise os itens a respeito do Direto Penal.

    O uso de instrumentos pré-dispostos para defesa da propriedade em um eventual futuro ataque (ofendícula), caracteriza hipótese de exclusão da culpabilidade.

    Gabarito: Errado

    (FUNIVERSA – 2009 – PC-DF) (Adaptada) Em cada uma das alternativas a seguir, há uma situação hipotética seguida de uma afirmação que deve ser julgada.

    Pedro cercou sua casa de fios elétricos sem nenhuma indicação visível. Antônio, tarde da noite, tentou entrar na casa de Pedro e acabou falecendo em virtude da descarga elétrica sofrida. Nessa situação hipotética, por constituir o referido ofendículo uma situação de legítima defesa, Pedro não poderá sofrer nenhuma reprimenda por parte do Direito Penal.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO - CERTO

    "Ainda bem que não perguntou se era Exercício regular de um direito ou Legítima defesa."

    Conceito:

    Cercas, cacos de vidro ....

    meios defensivos utilizados para a proteção da propriedade e de outros bens jurídicos tais como a segurança familiar e a inviolabilidade do domicílio. O titular do bem jurídico prepara previamente o meio de defesa, quando o perigo ainda é remoto e incerto, e o seu funcionamento somente se dá em face de uma agressão atual ou iminente.

    ____________

    Há duas posições em doutrina acerca da espécie de excludente configurada pelas ofendículas:

    1) Sebastián Soler, Vicenzo Manzmí, Giuseppe Bettiol e Aníbal Bruno se filiam à tese que sustenta tratar-se de exercício regular de direito

    2} José Frederico Marques, Magalhães Noronha e Costa e Silva situam o assunto como legítima defesa preordenada.

    Fonte, Masson.

  • gaba CERTO

    o mesmo temor do matheus foi o meu. Treta pesada se é exercício regular de um direito ou legítima defesa preordenada.

    Mas a banca foi prudente e colocou exclusão de antijuricidade/ilicitude que é gênero evitando assim maiores problemas.

    cespe é Rei <3

    pertencelemos!

  • Certo

    Item correto, pois os ofendículos, ou defesas predispostas (ex.: cerca elétrica, cacos de vidro sobre o muro, etc.) são considerados causas de exclusão da ilicitude. Alguns consideram como exercício regular de direito, outros consideram como legítima defesa preordenada. Seja como for, são considerados causas de exclusão da ilicitude (ou exclusão da antijuridicidade).

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tcdf-direito-penal/

  • Segundo explica Masson, há duas posições em doutrina acerca da espécie de excludente configurada pelas ofendículas:

    1. Sebastián Soler, Vicenzo Manzini, Giuseppe Bettiol e Aníbal Bruno se filiam à tese que sustenta tratar-se de exercício regular de direito. É este o entendimento majoritário.
    2. José Frederico Marques, Magalhães Noronha e Costa e Silva situam o assunto como legítima defesa preordenada, alegando o último que, se o aparelho está disposto de modo que só funcione no momento necessário e com a proporcionalidade a que o proprietário era pessoalmente obrigado, nada impede a aplicação da legítima defesa.

    Há que se lembrar a existência de uma teoria mista, ministrando que, no momento em que os ofendículos são instalados, ocorre um exercício regular de direito; porém, uma vez acionado, temos a legítima defesa. (JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal. 1999, 1v, São Paulo: Saraiva, p. 396).

  • JUSTIFICATIVA CESPE:

    "(...) É sabido que o nosso ordenamento jurídico disciplina a possibilidade da autotutela por parte dos cidadãos, quando estes se sentirem ameaçados a sofrer lesão ao bem jurídico, ante a ausência estatal. Tal autotutela vem prevista no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 23, que elenca as excludentes da ilicitude ou causas justificadoras, sendo elas: legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito e estrito cumprimento de dever legal.

    Os ofendículos são dispositivos instalados em residências e imóveis, visando dar maior segurança ao seu possuidor ou proprietário, a exemplo de cercas elétricas, arame farpado, cacos de vidros, lanças colocadas em portões etc. Assim, quando, por exemplo, um assaltante se fere ao tentar invadir uma residência dotada de tais aparatos, o proprietário da casa não responde por lesão corporal.

    A doutrina é unânime ao classificar a natureza jurídica dos ofendículos como causa de exclusão da antijuridicidade, existindo, no entanto, três posicionamentos doutrinários divergentes quanto à sua classificação: ofendículos, como legítima defesa; ofendículos, como exercício regular de direito e distinção entre o momento da instalação (exercício regular de direito) e da concreta atuação dos ofendículos (legítima defesa preordenada).

    Todavia, eventuais distinções doutrinárias quanto à classificação dos ofendículos não alteram o ponto central da questão, porquanto, conforme assinalado, a posição doutrinária dominante é assente no sentido de que se trata de instituto ligado à antijuridicidade. (...)"

  • Gabarito CERTO

    Os ofendículos excluem a antijuridicidade.

  • OFENDÍCULOS:

    Ofendículos são todos e quaisquer aparatos usados em nossas residências para nos dar maior segurança, são eles as:

    • Cercas elétricas;
    • Cacos de vidro nos muros;
    • Lanças colocadas nos portões;
    • Cães de guarda.

    # Ofendículos são causas excludentes de ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE:

    (MPDFT/2009) O uso de instrumentos pré-dispostos para defesa da propriedade em um eventual futuro ataque (ofendícula), caracteriza hipótese de exclusão da culpabilidade.(ERRADO)

    (FCC/2014) Segundo sua classificação doutrinária dominante, o chamado ofendículo pode mais precisamente caracterizar situação de exclusão de antijuridicidade.(CERTO)

    (CESPE/TCDF/2021) Segundo a classificação doutrinária dominante, os ofendículos, desde que instalados com moderação, caracterizam situação de exclusão de antijuridicidade.(CERTO)

    # Existem três correntes doutrinárias:

    1) Há quem diga que ofendículos são uma forma de legítima defesa, pois sustentam que a proteção colocada só entra em funcionamento quando há uma injusta agressão.

    2) Existe também outra corrente que diz que os ofendículos são uma espécie de exercício regular de direito, já que no momento da instalação dos aparatos não estão presentes dois requisitos da legitima defesa que são atualidade e iminência.

    3) Já a terceira corrente mistura as duas correntes dizendo que: 

    • No momento da instalação um exercício regular de direito, pois qualquer pessoa tem o direito de se defender e defender sua propriedade.
    • No momento em que os mecanismos de defesa entram em ação, ou seja, no momento exato em que o ladrão tenta invadir uma residência e leva um choque na cerca elétrica, ou quando o cão de guarda late e parte pra cima do malfeitor, aí caracteriza-se a legitima defesa.

    # Assim NÃO é pacífico:

    (MPE-GO/2019) A doutrina é pacífica no sentido de que os ofendículos - meios defensivos para a proteção da propriedade e de outros bens jurídicos, como, por exemplo, arame farpado, cerca elétrica e cacos de vidro sobre muros - têm natureza jurídica de legítima defesa preordenada.(ERRADO)

    Já que são tratados pela doutrina como: 

    • Exercício regular de direito;
    • Legítima defesa preordenada.

    (OFFCIUM/2012) Os ofendículos são causa de exclusão da ilicitude, tratados pela doutrina como forma de exercício regular de direito ou de legítima defesa preordenada.(CERTO)

    Ao exercer esse direito e instalar ofendículos em sua propriedade é necessário a moderação, assim, deve haver:

    • Aviso nas cercas e o pulso de corrente elétrica deve estar de acordo com o permitido;
    • Aviso da existência de cão feroz é fundamental.

    Por fim, caso não haja moderação nos meios de defesa ficará caracterizado o excesso, que é a intensificação dos meios aplicados para repelir a agressão. O excesso descaracteriza a discriminante, fazendo com que o agente, que nesse caso é a pessoa que instalou os ofendículos, responda pelas lesões causadas.

    Gabarito: Certo.

    “Três passos para conquistar os seus sonhos: querer, tentar e nunca desistir!”

  • Tudo trocado.

  • Ofendículos são meios de defesa físicos preordenados, como, por exemplo, cacos de vidro e cerca elétrica, excluem a ilicitude-antijuridicidade. Segudo o professor Damásio de Jesus, no momento em que são instalados se configuram como exercício regular de direito, porém, ao serem acionados, passam a configurar legítima defesa preordenada.

  • que viajem e essa kkk

  • GAB C- OFENDÍCULAS: Também chamadas de ofendículos ou ofensáculas, têm origem nos práticos do Direito que utilizaram a palavra para indicar a prevenção de qualquer ordem apta para ofender. Apontam-se comumente alguns engenhos mecânicos, como o arame farpado, a cerca elétrica e cacos de vidro sobre muros. DEVEM SER VISÍVEIS

    Natureza jurídica

    1ª Corrente (Aníbal Bruno e maioria da doutrina moderna)trata-se de um exercício regular de um direito. É majoritária.

    2ª Corrente (Magalhães Noronha, Frederico Marques) – trata-se de legítima defesa preordenada, pois o preparado da ofendícula é prévio, mas só irá funcionar havendo agressão injusta.

    Antes de serem acionados -> exercício regular de direito.

    Após o acionamento, legitima defesa pre ordenada

  • EXCLUDENTES DA ILICITUDE (causas de justificação): EXCLUI A ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE:

    Há divergência entre STF X STJ sobre se gera ou não COISA JULGADA no âmbito PENAL.

    STF: não faz coisa julgada material no PENAL

    STJ: faz coisa julgada material no PENAL.

    EM QQ CASO, no âmbito civil, o reconhecimento das excludentes da ilicitude fazem COISA JULGADA NO CIVEL.

    Temos 07 casos:

    a) delito putativo (tentativa irreal ou supersticiosa, delito de alucinação)

    b) Risco Permitido OU assumido

    c) estado de necessidade REAL. causa de justificação que reside na necessidade (art. 23 do CP, Rol NÃO EXAUSTIVO)

    d) legítima defesa ATUAL ou EMINENTE (art. 23 do CP, Rol NÃO EXAUSTIVO) causa de justificação q reside na necessidade.

    e) estrito cumprimento de dever legal (causa de justificação que reside na LEI), art. 23 do CP, Rol NÃO EXAUSTIVO)

    f) exercício regular de um direito (causa de justificação que reside na LEI), art. 23 do CP, Rol NÃO EXAUSTIVO)

    g) consentimento da vítima (causa supralegal de exclusão do tipo: não consta no CP) causa de justificação que reside na falta de interesse.

  • Ofendículos: Meio mecânico de defesa da propriedade que consiste na instalação de arame farpado, cacos de garrafas em muros, cercas de ferro com pontas aguçadas (lanças), eletrificação de grades e maçanetas. Os ofendículos estão respaldados na inviolabilidade do domicílio, mas os excessos são puníveis (C. F., art. 5º, caput, XI e XXII).

    Os “ofendículos”, que são os artefatos de defesas visando à proteção do patrimônio, da vida e da integridade física. Destarte, observando-se a importância e a necessidade da autotutela de cada cidadão, deverá ser observado alguns cuidados para a forma com que cada pessoa possa se defender, evitando assim, eventuais abusos para que o fato não resulte em crime. A justificativa para a autodefesa são as causas de exclusão da antijuricidade ou de ilicitude, no que tange ao conceito analítico de crime, encontrando respaldo legal no art.  do . Alguns Doutrinadores as defendem, no tocante de sua natureza jurídica, no campo da legítima defesa preordenada, sendo que para outros são forma de exercício regular de direito. Demonstrando como esse tema está em nosso dia a dia, o importante é utilizar esses artefatos de defesa de maneira correta, para que eventualmente, o agente beneficie-se da legítima defesa preordenada. Caso ocorra abusos na forma de utilização, ou seja, se ocorrer o excesso, responderá este por crime doloso ou culposo.

  • Excelente comentário do Mauro Almeida. Obrigado!!!
  • os ofendículos, desde que instalados com moderação, caracterizam situação de exclusão de antijuridicidade.

  • nunk nem vi

  • Ofendículos são o que colocamos para aumentar a segurança de nossas casas, tais como: Cerca elétrica, arames farpados,

  • Não precisa ter aviso?!

  • NUNCA NEM TINHA VISTO ISSO!!!

    Ofendículos: Meio mecânico de defesa da propriedade que consiste na instalação de arame farpado, cacos de garrafas em muros, cercas de ferro com pontas aguçadas (lanças), eletrificação de grades e maçanetas. Os ofendículos estão respaldados na inviolabilidade do domicílio, no exercício regular de um direito e na legitima defesa preordenada, mas os excessos são puníveis 

  •  OS OFENDÍCULOS.

    Ofendículos são todos e quaisquer aparatos usados em nossas residências para nos dar maior segurança, são eles as cercas elétricas, cacos de vidro nos muros, também são as lanças colocadas nos portões, e claro, os cães de guarda, eles também são ofendículos.

    Ofendículos são causas excludentes de ilicitude.

  • Causas supralegais exclusão da ilicitude.

    1. Consentimento do ofendido
    2. Ofendículos
    3. Intervenção médica
    4. Correção dos pais
    5. Violência desportiva

    Causas legais exclusão da ilicitude.

    1. Legítima Defesa
    2. Estado de necessidade (CP adota Teoria Unitária ≠ Teoria diferenciadora não adotada)
    3. Exercício regular de um direito.
    4. Estrito cumprimento do dever legal
  • Os ofendículos devem ser colocados de forma visível e têm o propósito de advertência.

    Possuem natureza de excludente de antijuridicidade ou ilicitude.

  • Sinceramente, nunca tinha ouvido falar.

  • Os ofendículos são causa de exclusão da ilicitude, tratados pela doutrina como forma de exercício regular de direito ou de legítima defesa preordenada

  • Gabarito: Correta.

    Conceito de ofendículo: Aparato preordenado para a defesa do patrimônio.

    Ex.: Cerca elétrica.  

    E quanto aos animais?

    Podem ser considerados ofendículos.

    Resumo: Existem quatro correntes sobre o assunto e o CESPE não entrou na minúcia das distinções entre elas. O ponto em comum de todas é que os ofendículos excluem a ilicitude (ou antijuridicidade). Sendo assim, a afirmativa está correta em qualquer delas.

     

    NATUREZA JURÍDICA DO OFENDÍCULO:  

     

    1ªC: Legítima defesa. 

     

    2ªC: Exercício regular de direito (Código Civil). 

     

    3ªC: Enquanto não acionado: exercício regular de direito. Quando acionado: Legítima defesa (preordenada). 

     

    4ªC: Para ofendículo visível: exercício regular de direito, para ofendículo oculto: legítima defesa.

     

    OBS.: Como mero aprofundamento, o renomado professor Rogério Sanches Cunha defende que a corrente que prevalece é a .

    Independentemente do posicionamento que se adota, o OFENDÍCULO traduz direito do cidadão defender seu patrimônio, devendo ser utilizado com prudência e consciência, evitando excessos. 

    Bons estudos!

  • Ofendículos são aparatos visíveis destinados à defesa da propriedade ou de qualquer outro bem jurídico. São exemplos as lanças ou cacos de vidros afixados em portões e muros; as telas ou cercas elétricas acompanhadas do respectivo aviso. O uso de ofendículos é lícito, desde que sem excessos e, assim, o responsável não responde por eventuais resultados lesivos que dele decorram.

    Definição do Prof. Alexandre Zamboni.

  • Certo.

    Os Ofendículos, atendendo aos preceitos legais, figuram-se como causas excludentes de antijuridicidade/ilicitude.

    Ademais, conforme já abordado pelos guerreiros:

    • Há quem diga que ofendículos são uma forma de legítima defesa (se acionados), entre eles estão Damásio de Jesus e Nelson Hungría, pois sustentam que a proteção colocada só entra em funcionamento quando há uma injusta agressão.

    • Existe também outra corrente que diz que os ofendículos são uma espécie de exercício regular de direito (quando não acionados) e não legitima defesa, dessa linha fazem parte Mirabete e Anibal Bruno, já que no momento da instalação dos aparatos não estão presentes dois requisitos da legitima defesa que são atualidade e iminência.

    A questão está correta, pois apenas generalizou. Não é divergente que os ofendículos são excludentes de ilicitude, todavia sua classificação como excludente é que há divergência, conforme supracitado.

    A luta continua !

  • OFENDÍCULOS:

    Ofendículos são todos e quaisquer aparatos usados em nossas residências para nos dar maior segurança, são eles as:

    • Cercas elétricas;
    • Cacos de vidro nos muros;
    • Lanças colocadas nos portões;
    • Cães de guarda.

    #Ofendículos são causas excludentes de ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE

    @voltei.concursos

  • certa

    Ofendículos são instrumentos utilizados para proteção de um bem jurídico. Exemplo: as cercas elétricas.

    Código Penal

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Para a doutrina tradicional, a predisposição do aparelho constitui exercício regular de direito . Todavia, quando funciona em face de um ataque o problema é de legítima defesa preordenada, desde que ação do mecanismo não tenha inicio ate que tenha lugar o ataque e que a gravidade de seus efeitos não ultrapasse os limites da excludente de ilicitude.

    Sinopse jus podvm

  • Gabarito CERTO!!!

    Sem mais!!!!!

  • As bancas estão modernizando as questões. Kkkk.

  • há doutrina para tudo.

  • OFENDÍCULOS:

    Ofendículos são todos e quaisquer aparatos usados em nossas residências para nos dar maior segurança, são eles as:

    • Cercas elétricas;
    • Cacos de vidro nos muros;
    • Lanças colocadas nos portões;
    • Cães de guarda.

    Logo, os ofendículos são causas excludentes de ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE, segundo a doutrina.

  • Não seria excludente de culpabilidade?

  • ofendículo: dispositivos instalados nas residências para dar maior segurança ao morador, por exemplo, cerca elétrica, caco de vidro, cão de guarda, etc.

  • exercício regular de direito

  • CERTO.

    Os ofendículos, de acordo com a doutrina, poderão configurar excludentes de ilicitude quando utilizados moderadamente.

    Enquanto o aparato não é acionado é EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.

    Quando é acionado, repelindo injusta agressão será LEGÍTIMA DEFESA PREORDENADA.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Para quem não sacou o lance: o proprietário do imóvel coloca cerca elétrica, em um muro alto, com placas avisando que a cerca está ligada. O meliante tenta pular o muro, leva um lapaço e perde o braço direito. Não há crime por parte do proprietário do imóvel, tendo em vista ter agido amparado por uma excludente de ilicitude (tbm chamado de antijuridicidade), que poderá ser exercício regular de direito ou legitima defesa.

  • Gab. C (aos não assinantes)

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    Fonte: Justificativa CEBRASPE

    Os ofendículos são dispositivos instalados em residências e imóveis, visando dar maior segurança ao seu possuidor ou proprietário, a exemplo de cercas elétricas, arame farpado, cacos de vidros, lanças colocadas em portões etc. Assim, quando, por exemplo, um assaltante se fere ao tentar invadir uma residência dotada de tais aparatos, o proprietário da casa não responde por lesão corporal.

    A doutrina é unânime ao classificar a natureza jurídica dos ofendículos como causa de exclusão da antijuridicidade

  • Astrogildo colocou cacos de vidro, visíveis, em cima do muro de sua casa, para evitar a ação de ladrões. Certo dia, uma criança neles se lesionou ao pular o muro da casa de Astrogildo para pegar uma bola que ali havia caído. Nessa situação, ainda que se tratando da defesa de um perigo incerto e ou remoto, a conduta de Astrogildo restaria acobertada por excludente da ilicitude. (certa) FUMARC - 2018 - PC-MG - DELEGADO DE POLÍCIA

    Os ofendículos são causa de exclusão da ilicitude, tratados pela doutrina como forma de exercício regular de direito ou de legítima defesa preordenada. (certa) OFFICIUM - 2012 - TJ-RS – JUIZ

    Considere que, para proteger sua propriedade, Abel tenha instalado uma cerca elétrica oculta no muro de sua residência e que duas crianças tenham sido eletrocutadas ao tentar pulá-la. Nesse caso, caracteriza-se exercício regular do direito de forma excessiva, devendo Abel responder por homicídio culposo (errada) CESPE - 2012 - TJ-PI - JUIZ

  • Basicamente, há duas correntes quanto à natureza jurídica ofendículos (cerca elétrica, caco de vidro no muro, arame, etc) quando usados com moderação, de forma lícita:

    1) Tratam-se de exercício regular do direito

    2) Tratam-se de legítima defesa preordenada.

    Independente da corrente adotada, contudo, ambas as situações configuram causas excludentes de antijuridicidade (ilicitude).

  • Ofendículos são os circuitos elétricos nas casas. Quem usá-los, desde que moderadamente, por exemplo: altura padrão, não será punido por está em exercício regular de direito.

  • Quando acionados: estado de necessidade

    Quando não acionados: exercício regular de um direito

  • Os ofendículos consistem em artefatos não intelegíveis utilizados para resguardar o patrimônio como cacos de vidro sobre os muros, eletrificação, arame farpado, etc.

    A doutrina penal divide-se em duas correntes. Uma primeira coloca os ofendículos no âmbito do exercício regular de direito, enquanto uma segunda, entende que se trata de legítima defesa preordenada.

    Destarte, é indispensável que se observem os requisitos de moderação no emprego dos ofendículos, haja vista que a utilização do mesmo visa proteger a patrimônio, bem jurídico este, que não pode predominar em detrimento da vida.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2044230/o-que-sao-ofendiculos-leandro-vilela-brambilla

    CERTA

  • Ofendículas, ofendículos ou ofensáculos

    Conceito: são obstáculos ou aparatos utilizados normalmente em residências, com a finalidade de proteção. Ex. Cacos de vidro, concertinas, arame farpado, cerca elétrica (Lei n° 13.477/17).

    Parte da doutrina chama de defesa mecânica predisposta a ofendícula oculta.

    Qual a natureza jurídica das ofendículas? (prova oral delegado SP)

    3 correntes:

    I. São formas de exercício regular de direito: direito de garantir sua vida, seu patrimônio etc. Aníbal Bruno.

    II. Trata-se de legítima defesa. (Majoritária) Nélson Hungria, Magalhães Noronha e Francisco de Assis Toledo.

    III. Possui dupla natureza jurídica: exercício regular de direito quando da instalação das ofendículas e legítima defesa quando ocorre a agressão. César R. Bitencourt

    Fonte: Gabriel Habib

  • Rafaele alvino, acredito que estejas equivocada, de acordo com alguns doutrinadores quando não utilizados constituem em exercicio regular de direito, assim que um vgbndo tenta pular por ex' seu muro e ativa o ofendiculo é legitima defesa preordenada.

    DigDig

  • OfendículosMeio mecânico de defesa da propriedade que consiste na instalação de arame farpado, cacos de garrafas em muros, cercas de ferro com pontas aguçadas (lanças), eletrificação de grades e maçanetas. Os ofendículos estão respaldados na inviolabilidade do domicílio, no exercício regular de um direito e na legitima defesa preordenada, mas, os excessos são puníveis 

  • Ponde constituir legítima defesa preordenada.

  • Há comentários tratando os ofendículos como sinônimo de defesa mecânica predisposta, e não são! A defesa mecânica predisposta são meios ocultos instalados, e que se não houver aviso/moderação em sua instalação descaracterizam qualquer excludente de ilicitude, seja o exercício regular de um direito ou a legítima defesa.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos ofendículos.

    Ofendículos são meios mecânicos utilizados para a defesa da propriedade, da integridade física ou de outro bem jurídico. São exemplos de ofendículos: cacos de vidro sobre o muro da casa, cerca elétrica.

     Os ofendículos tem natureza jurídica de causa excludente de antijuridicidade/ilicitude.

    Importante: A questão afirma que os ofendículos são causas excludentes de antijuridicia/ilicitude e está correto, mas já vi questão perguntando qual das causas excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito) seria o ofendículo.

    Quando a questão for nesse sentido o concurseiro deverá ficar atento, pois há duas correntes na doutrina, uma afirma que os ofendículos configuram a  legítima defesa e outra afirma que é exercício regular de direito.

    Gabarito: correto.


  • Correto, Legítima defesa.

  • Gabarito C

    Aqui no Ceará , ofendicúlos é o famoso pega ladrão , que fica nos nossos muros !

    Obs: excludente de ilicitude > exercício regular de direito

  • exercício regular de um direito.

  • Quando eu coloco uma p#ta cerca elétrica com vários pregos, cacos de vidro, etc no muro da minha casa, estou amparado pelo exercício regular de direito.

  • comentario da banca cespe

    JUSTIFICATIVA: CERTO. O ordenamento jurídico brasileiro disciplina a possibilidade da autotutela pelos cidadãos, quando estes sentirem-se ameaçados a sofrer lesão ao bem jurídico, ante a ausência estatal. Tal autotutela está prevista no art. 23 do Código Penal, que elenca as excludentes de ilicitude ou causas justificadoras, sendo elas: legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito e estrito cumprimento de dever legal. Os ofendículos são dispositivos instalados em residências e imóveis, com o objetivo de dar maior segurança ao seu possuidor ou proprietário, como é o caso de cercas elétricas, arame farpado, cacos de vidros, lanças fixadas em portões etc. Assim, quando, por exemplo, um assaltante se fere ao tentar invadir uma residência dotada de tais aparatos, o proprietário da casa não responde por lesão corporal. A doutrina dominante classifica a natureza jurídica dos ofendículos como causa de exclusão da antijuridicidade.

    resumindo , ela nao deixa claro a modalidade ,se é legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ,exercício regular de direito.

  • Sem arrodeio: exercício regular de direito

  • A doutrina majoritária entende ser a natureza jurídica dos ofendículos uma legítima defesa preordenada.

  • Seguindo às lições de Rogério Sanches Cunha, os ofendículos se tratam de aparatos destinados a defender o patrimônio de alguém, como as cercas elétricas.

    A doutrina majoritária compreende que enquanto os ofendículos não forem utilizados para proteger a propriedade, isto é, enquanto estiverem "parados", funcionam com base no exercício regular de um direito, no caso, o que o titular possui para proteger seu patrimônio.

    Por outro lado, quando funcionam e entram em "movimento", repelindo uma agressão iniciada contra a propriedade de alguém, tornam-se elementos que extinguem a ilicitude por meio da legítima defesa.

    Exemplo que podemos utilizar para ilustrar as visões apresentadas acima é o do ladrão que visando furtar determinada residência, depara-se com uma cerca elétrica. Nesse caso, enquanto o sujeito não invadir a residência, a cerca elétrica estará "atuando" com base no exercício regular de um direito, contudo, no momento em que sobre o muro e recebe uma descarga elétrica capaz de o impedir a adentrar no residência, então ela estará se constituindo como legítima defesa.

    Por fim, ressalta-se que esses ofendículos devem ser utilizados com prudência, por exemplo a cerca elétrica, não poderá receber uma potência elétrica capaz de matar alguma pessoa por descarga elétrica.

    • Os ofendículos são obstáculos ou obstruções. Trata-se de aparato predisposto, que deve estar visível, designado para a proteção de bens jurídicos, como a vida e o patrimônio.

    • Note-se que o obstáculo deve estar visível, não podendo ser oculto ou articulado para agir de surpresa.

    • Conforme aponta a doutrina majoritária, tais dispositivos tem natureza jurídica de causa excludente de ilicitude, sendo que enquanto o ofendículo não é acionado, o indivíduo age em exercício regular de um direito, por outro lado, quando é acionado, a fim de repelir a injusta agressão, o indivíduo agirá em legítima defesa preordenada.
  • LEGITIMA DEFESA PREORDENADA

  • OFENDÍCULOS = são dispositivos instalados em residências e imóveis, visando dar maior segurança ao seu possuidor ou proprietário, a exemplo de cercas elétricas, arame farpado, cacos de vidros, lanças colocadas em portões etc.

  • A divergência da doutrina é se configura legítima defesa pré-ordenada ou exercício regular do direito.

  • Ofendículos:

    • Divergência sobre a natureza exata (exercício regular de direito ou legítima defesa), mas é possível considerar a excludente de ilicitude como legítima defesa preordenada:

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICIDIO. OFENDICULO. LEGITIMA DEFESA.

    INEXISTENCIA DE PROVA PLENA. PRONUNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CP, ARTS. 23 E 25 E DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. INOCORRENCIA.

    1. O TRIBUNAL DO JURI E O JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, SO PODENDO TER O SEU JULGAMENTO SUBTRAIDO PELO JUIZ SINGULAR QUANDO AS DIRIMENTES EXPRESSAS NO ART. 411 DO CPP RESTAREM PLENAMENTE PROVADAS.

    2. RECURSO NÃO CONHECIDO.

    (STJ, REsp 38.302/GO, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/1997, DJ 15/12/1997, p. 66471).

  • Exercício regular do direito enquanto nenhum ladrão morrer eletrocutado naquele troço, e legitima defesa quando ele for dessa pra pior!

  • OFENDÍCULOS = são dispositivos instalados em residências e imóveis, visando dar maior segurança ao seu possuidor ou proprietário, a exemplo de cercas elétricas, arame farpado, cacos de vidros, lanças colocadas em portões etc.

  • Obs.: NÃO CARACTERIZA OFENDÍCULOS: ARMADILHAS.

    BORA E BORA.

  • Os ofendículos consistem em artefatos não intelegíveis utilizados para resguardar o patrimônio como cacos de vidro sobre os muros, eletrificação, arame farpado, etc.

    A doutrina penal divide-se em duas correntes. Uma primeira coloca os ofendículos no âmbito do exercício regular de direito, enquanto uma segunda, entende que se trata de legítima defesa preordenada.

    Fonte: Leandro Vilella

  • Também chamadas de “ofendículos” ou “ofensáculos”.

    - Ofendículas são meios predispostos de proteção da propriedade ou de outros bens patrimoniais.

    - As ofendículas devem ser visíveis, pois funcionam como meio de advertência e não como forma oculta para lesar a vida e a integridade física de outras pessoas. Exemplos: cerca elétrica, arame farpado.

    - Natureza jurídica das ofendículas (duas posições):

    1ª) Exercício regular do direito de defesa da propriedade.

    2ª) Forma de legítima defesa preordenada.

    (fonte: MASSON -G7)

  • Apenas instalação é um exercício regular de um direito

    Quando ele é acionado é caracterizado como uma legítima defesa preordenada

  • OFENDÍCULOS, OFENDÍCULAS OU OFENSÁCULOS

    Meio mecânico de defesa da propriedade que consiste na instalação de arame farpado, cacos de garrafas em muros, cercas de ferro com pontas aguçadas (lanças), eletrificação de grades e maçanetas. Os ofendículos estão respaldados na inviolabilidade do domicílio, sendo caso de excludente da ilicitude, mas os excessos SÃO PUNÍVEIS.

     

    Duas correntes disputam o tema, mas para as duas é causa excludente de ilicitude.

    Exercício regular do direito quando não é acionado

    Legítima defesa quando acionado

  • OFENDÍCULOS - direito do cidadão defender seu patrimônio devendo ser utilizado com prudência e consciência, evitando excessos.

    Ex; Cerca elétrica - enquanto não aciona é exercício regular do direito. Se aciona, legítima defesa.

  • Rapaz, essa eu nunca tinha ouvido falar

  • A doutrina sustenta duas teorias a natureza jurídica dos ofendículos seria:

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO (considerando que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão quando a lei assim estabelecer)

    LEGÍTIMA DEFESA (quando acionado o funcionamento dos ofendiculos

  • Em regra: a predisposição de ofendículos constitui exercício regular de direito.

    Exceção: mas quando funciona em face de um ataque ou diante de uma agressão ao bem jurídico próprio ou de terceiro, a lesão desencadeada pelo ofendículo constituir-se-á uma legítima defesa.

    Fonte: Direito Penal - Vol. Único. SOUZA, Artur de Brito Gueiros

  • (C)

    Ofendículos quando não é acionado resulta em exercício regular do direito.

    Ofendículos quando é acionado resulta em legítima defesa preordenada.

  • ofendículos consistem em artefatos não intelegíveis utilizados para resguardar o patrimônio como cacos de vidro sobre os muros, eletrificação, arame farpado, etc. ...

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

     

    E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade

    com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram;

    Link do site: https: //go.hotmart.com/D49209586D

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Os ofendículos são meios defensivos utilizados para a proteção da propriedade e de outros bens jurídicos, tais como a segurança familiar.

    Devem ser visíveis: devem funcionar como advertência e não como uma forma oculta de ofender terceiras pessoas.

    A doutrina diverge sobre ser exercício regular de direito e legítima defesa preordenada.

  • - Ofendículas são meios predispostos de proteção da propriedade ou de outros bens patrimoniais.

    - As ofendículas devem ser visíveis, pois funcionam como meio de advertência e não como forma oculta para lesar a vida e a integridade física de outras pessoas. Exemplos: cerca elétrica, arame farpado.

    - Natureza jurídica das ofendículas (duas posições):

    1ª) Exercício regular do direito de defesa da propriedade.

    2ª) Forma de legítima defesa preordenada.

  • GAB: CERTO

    -> OFENDÍCULOS PERTENCEM A UMA DAS CAUSAS SUPRALEGAIS DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE.

  • Para os que não são assinantes

    GABARITO C

  • Antijuridicidade

    Causas legais de exclusão:

    • Legítima defesa
    • Estado de Necessidade
    • Estrito cumprimento de dever legal
    • Exercício Regular de Direito

    Causas supralegais de exclusão:

    • Consentimento do Ofendido
    • Ofendículos
    • Intervenções médicas
    • Violência desportivas
    • Correção paterna
  • Irei até anotar

  • Lembrando que há divergência na doutrina quanto ao tipo de excludente. Alguns autores dizem se tratar de EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO, outros dizem que é LEGÍTIMA DEFESA PREORDENADA!

    (MPE-GO) A doutrina é pacífica no sentido de que os ofendículos - meios defensivos para a proteção da propriedade e de outros bens jurídicos, como, por exemplo, arame farpado, cerca elétrica e cacos de vidro sobre muros - têm natureza jurídica de legítima defesa preordenada.

    (OFFICIUM) Os ofendículos são causa de exclusão da ilicitude, tratados pela doutrina como forma de exercício regular de direito ou de legítima defesa preordenada.

    ATENÇÃO!! SE OS OFENDÍCULOS ESTIVEREM ESCONDIDOS, OCORRERÁ EXCESSO PUNÍVEL!

    Conforme Cléber Masson e Fernando Capez, os ofendículos DEVEM SER VÍSÍVEIS, pois funcionam como um meio de advertência, e não como forma oculta para ofender terceiras pessoas. Se estiverem ocultos, funcionam como MEIOS MECÂNICOS PREDISPOSTOS e serão punidos pois se tratam de dispositivos não perceptíveis, configurando excesso punível, doloso ou culposo.

    (FUNIVERSA) Pedro cercou sua casa de fios elétricos sem nenhuma indicação visível. Antônio, tarde da noite, tentou entrar na casa de Pedro e acabou falecendo em virtude da descarga elétrica sofrida. Nessa situação hipotética, por constituir o referido ofendículo uma situação de legítima defesa, Pedro não poderá sofrer nenhuma reprimenda por parte do Direito Penal.

  • A doutrina é bem diversa e consideram que os ofendículos caracterizam

    • Legítima defesa preordenada (EXCLUI A ILICITUDE)
    • Exercício regular de um direito (EXCLUI A ILICITUDE)
  • Antijurídico: Estado de Necessidade (Art. 24,CP);

    Legitima Defesa (Art.25,CP);

    Estrito Cumprimento do dever legal;

    Exercício Regular de Direito.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • OFENDÍCULOS:

    Ofendículos são todos e quaisquer aparatos usados em nossas residências para nos dar maior segurança, são eles as:

    • Cercas elétricas;
    • Cacos de vidro nos muros;
    • Lanças colocadas nos portões;
    • Cães de guarda.

    #Ofendículos são causas excludentes de ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE

    Deus vai te ajudar!

  • Pessoal pra quem está precisando fixar conteúdo e está caindo em pegadinhas de questões, acessem esses simulados para PPMG, focados na SELECON.

    https://go.hotmart.com/V65499332X

    NUNCA É TARDE PARA INVESTIR EM VOCÊS, LEMBREM-SE A GLÓRIA SERÁ ETERNA!!

    (PPMG2022)

  • Não resta dúvida para a doutrina que trata de causa supralegal de exclusão de ilicitude/antijuricidade.

    Segundo Rogério Sanches Cunha conceitua Ofendículos como o aparato preodernado para defesa do patrimônio (cacos de vidro, ponta de lança...) O doutrinador cita como exemplo um assaltante, ao tentar invadir uma residência se fere na lança que protege o imóvel.

    Sanches levanta o seguinte pergunta " Agiu ele no exercício regular de um direito ou em legitima defesa?

    "De acordo com a lição da maioria, enquanto o aparato não é acionado, caracteriza exercício regular de um direito; ao funcionar repelindo a injusta agressão, configura a excludente da legitima defesa (legitima defesa preordenada)'. (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal, Parte Geral ( arts 1° ao 120). Volume único. 11°ed. revista atualizada ampliada. Salvador: JusPODIVM, 2022. 380 p.)

  • Ofendículos

    1. Compreendem todos os instrumentos empregados regularmente, de maneira predisposta (previamente instalada), na defesa de algum bem jurídico, geralmente posse ou propriedade. Há autores que distinguem os ofendículos da defesa mecânica predisposta. Os primeiros seriam aparatos visíveis (cacos de vidro nos muros, pontas de lança etc.); os segundos, ocultos (cercas eletrificadas, armadilhas etc.). De qualquer modo, a jurisprudência recomenda que o aparato seja sempre visível e inacessível a terceiros inocentes (em se tratando de defesa mecânica predisposta, é preciso a existência de alguma advertência visível, p. ex., “Cuidado, cão bravio” ou “Atenção, cerca eletrificada”, além da inacessibilidade a terceiros inocentes). Presentes esses requisitos, o titular do bem protegido não responderá criminalmente pelos resultados lesivos dele decorrentes. Quando atingir o agressor, terá agido em legítima defesa (preordenada); se atingir terceiro inocente, será absolvido com base na legítima defesa putativa.
    2. Embora haja dissenso doutrinário a respeito da natureza jurídica dos ofendículos (legítima defesa ou exercício regular de um direito), prevalece o entendimento de que sua preparação configura exercício regular de um direito, e sua efetiva utilização diante de um caso concreto, legítima defesa preordenada.Pela teoria da imputação objetiva, no entanto, a instalação dos ofendículos constitui fato atípico, pois se trata de exposição de bens jurídicos a riscos permitidos.
    3. fonte direito penal parte geral 2021 /André Estefam.
  • Marquei errado por entender que os ofendículos deveriam estar VISÍVEIS, quando o cespe colocou esse termo "moderado", ao meu ver, não deixou claro se ele está ou não visível. Eu posso muito bem colocar cacos de vidros na parte de dentro de casa, ao invés de colocar na parte superior do muro, e quando o bandido for pular, se rasga todo. Nessa situação, eu poderia responder por lesões corporais, uma vez que os ofendículos não estavam VISÍVEIS.

    Posso citar como exemplo a situação do Sr. do município de Formosa/Go que fez uma ratoeira de arma para matar o suposto ladrão. Ele foi condenado por homicídio, uma vez que esse suposto ofendiculo não estava visível.

  • Causas legais de exclusão:

    • Legítima defesa
    • Estado de Necessidade
    • Estrito cumprimento de dever legal
    • Exercício Regular de Direito

    Causas supralegais de exclusão:

    • Consentimento do Ofendido
    • Ofendículos
    • Intervenções médicas
    • Violência desportivas
    • Correção paterna


ID
5098537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante à disciplina do direito penal, julgue o item a seguir.

Para a abolitio criminis, não basta a revogação formal da lei penal anterior, impondo-se, para a sua caracterização, o fato de que o mesmo conteúdo normativo não tenha sido preservado nem deslocado para outro dispositivo legal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    A abolitio criminis vem indicada no art. 2º do CP: “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.”

    A abolitio criminis ocorre quando uma lei nova descriminaliza/revoga um fato antes definido como crime, eliminando todos os seus efeitos penais, subsistindo, apenas, os efeitos civis relacionados ao fato delituoso.

    Não se pode confundir abolitio criminis com a revogação formal de uma lei penal. A revogação formal de uma norma penal incriminadora somente pode gerar a abolitio criminis quando não perdurar o conteúdo normativo em outro dispositivo legal.

    Havendo continuidade normativo-típica, não se opera a revogação material da lei, prevalecendo apenas a revogação formal, ou seja, o fato definido como crime não deixou de existir no ordenamento jurídico, havendo apenas uma alteração normativa quanto à conduta proibida (JUSTIFICATIVA DO CESPE).

    • Abolitio Criminis

    - O crime é revogado formal e materialmente.

    - O fato não é mais punível (ocorre extinção da punibilidade – art. 107, III, do CP). Exemplo: crime de adultério (art. 240 do CP), revogado.

    • Continuidade Normativa-Típico

    - O crime é revogado formalmente, mas não materialmente.

    - O fato continua sendo punível (a conduta criminosa é deslocada para outro tipo penal). Exemplo: crime de atentado violento ao pudor passou a ser tipificado no art. 213 em conjunto com o crime de estupro (Lei 12.015/2009).

    Vejamos algumas questões do CESPE sobre o assunto:

    (CESPE - 2020 - MPE-CE) Acerca dos princípios aplicáveis ao direito penal e das disposições gerais acerca dos crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual e contra a administração pública, julgue o item a seguir.

    A revogação do crime de atentado violento ao pudor não configurou abolitio criminis, pois houve continuidade típico-normativa do fato criminoso.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2015 - TJ-DFT) Em relação à aplicação, à interpretação e à integração da lei penal, julgue o item seguinte.

    O instituto da abolitio criminis refere-se à supressão da conduta criminosa nos aspectos formal e material, enquanto o princípio da continuidade normativo-típica refere-se apenas à supressão formal.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2015 - TRE-GO) No que concerne à lei penal no tempo, tentativa, crimes omissivos, arrependimento posterior e crime impossível, julgue o item a seguir.

    A revogação expressa de um tipo penal incriminador conduz a abolitio criminis, ainda que seus elementos passem a integrar outro tipo penal, criado pela norma revogadora.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: CERTO

    Para que haja a abolitio criminis, é necessário que haja a DESCRIMINALIZAÇÃO da conduta. Se o tipo penal foi revogado, mas a conduta continuou a ser considerada criminosa em outro dispostivo legal, temos a continuidade típico-normativa, e não a abolitio criminis.

    * Abolitio criminis – Lei nova passa a não mais considerar a conduta como criminosa (descriminalização da conduta). CASO DA QUESTÃO

     * Continuidade típico-normativa -  lei nova revogue um determinado artigo que previa um tipo penala conduta pode continuar sendo considerado crime (não há abolitio criminis)

    > A Lei nova simultaneamente insere esse fato dentro de outro tipo penal.

    > Mesmo revogado o tipo penala conduta está prevista como crime em outro tipo penal.

    EX: ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR HOJE INTEGRA O ESTUPRO

  • GABARITO - CERTO

     Caso houvesse a alocação em outro tipo penal, teríamos a

    aplicação do principio da continuidade normativa (ou da continuidade típico normativa} Facilitando:

    Abolitio críminis

     Abolitio críminis é a nova lei que exclui do âmbito do Direito Penal um fato até então considerado criminoso. Encontra previsão legal no art. 2.°, caput, do Código Penal e tem natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade (art. 107, inc. III)

    princípio da continuidade normativa (ou da continuidade típico normativa}

    o fato criminoso passa a ser disciplinado perante dispositivo legal diverso.

     exemplos:

    O crime de Violação sexual mediante fraude foi criado da soma entre 2 tipos penais anteriores a 2009

     Posse sexual mediante fraude (art. 215, CP)+ atentado ao pudor mediante fraude (art. 216, CP).

    _________________________

    CUIDADO!

     

    Alcança a execução e os efeitos penais da sentença condenatória,

    não servindo como pressuposto da reincidência, também não configurando maus

    antecedentes. Sobrevivem, entretanto, os efeitos civis de eventual condenação,

    quais sejam, a obrigação de reparar o dano provocado pela infração penal e

    constituição de título executivo judicial.

     

    Masson.

     

  • Gabarito: CERTO                          

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Abolitio criminis: ocorre quando uma lei penal incriminadora vem a ser revogada por outra, a qual prevê que o fato deixa de ser considerado crime. Exemplos: adultério, sedução, rapto consensual.

    Revogação formal + Revogação material

    ·       Consequências:

    -Extinção da punibilidade do agente, em qualquer fase do processo penal, inclusive no cumprimento da pena;

    -Extinção dos efeitos penais (principais e secundários);

    -Extingue a reincidência, maus antecedentes, nome no rol dos culpados;

    -Efeitos extrapenais permanecem (arts. 91 e 92, CP);

    -O agente pode ser condenado nas searas civil e administrativa;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 

    Continuidade típico-normativa: a intenção do legislador é continuar considerando o fato criminoso. Porém, só ocorre a migração do conteúdo incriminador para outro artigo.

    Exemplo: atentado violento ao pudor, rapto violento

    Opera a revogação formal (a tipicidade é deslocada para outro artigo ou outra Lei)

  • A abolitio requer que o fato e a tipificação penal sejam extintas. Caso a tipificação seja realocada em outro ponto do Código Penal não acontecerá esse fenômeno.

    Certamente acontecerá uma realocação neste crime: "Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça." Deixará de ser um crime contra a vida e passará a ser um delito relacionado às lesões corporais.

  • Abolitio Criminis cessa os efeitos penais do acusado, mesmo que a sentença já tenha transitada em julgado.

    https://douglas7070.jusbrasil.com.br/artigos/554471347/abolitio-criminis-e-seus-efeitos#:~:text=A%20Abolitio%20Criminis%20cessa%20os,os%20efeitos%20na%20vida%20civil%3F&text=Esse%20fato%20passou%20a%20ser,mais%20punido%20pelo%20C%C3%B3digo%20Penal.

  • gaba CERTO

    ABOLLITIOS CRIMINIS → a norma deixa de existir. Cessando os efeitos penais da norma, como reincidência e cumprimento de pena. Gerando a extinção da punibilidade(mas mantém os efeitos extrapenais, como é o caso da multa)

    • Ex.: O crime de adultério.

    CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA → a norma deixa de existir naquele tipo penal, mas passa a ser incorporada por outro.

    • ex.: O crime de Violação sexual mediante fraude foi criado da soma entre 2 tipos penais anteriores a 2009

     Posse sexual mediante fraude (art. 215, CP)+ atentado ao pudor mediante fraude (art. 216, CP).(exemplo do amigo matheus. O melhor possível)

    pertencelemos!

  • Certo

    Item correto, pois para que haja abolitio criminis é necessário que haja, de fato, a DESCRIMINALIZAÇÃO da conduta. Se o tipo penal foi revogado, mas a conduta continuou a ser considerada criminosa em outro dispositivo legal, temos continuidade típico-normativa, e não abolitio criminis.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tcdf-direito-penal/

  • [Certo] Para ocorrer o Abolitio Criminis deve ocorrer a revogação total do preceito penal, e não somente de uma norma singular referente a um fato que, sem ela, se contém numa incriminação penal. Com efeito, são necessários dois requisitos para a caracterização da abolitio criminis: (a) revogação formal do tipo penal; e (b) supressão material do fato criminoso. Em outras palavras, não basta à simples revogação do tipo penal. É necessário que o fato outrora incriminado torne-se irrelevante perante o ordenamento jurídico, a exemplo do que aconteceu com o antigo crime de adultério, cuja definição encontrava-se no art. 240 do Código Penal. Ademais NÃO haverá abolitio criminis quando os elementos do tipo penal incriminador revogado passem a integrar outro tipo penal (princípio da continuidade normativa típica). Ex: O crime de atentado violento ao pudor.

  • Correto. Caso contrário , se passar a figurar em outro local trata-se da continuidade típico-normativa- há apenas revogação formal e não material.

  • Correto.

    ABOLITIO CRIMINIS

    Se configura com a vigência de uma nova lei que não mais considera um fato como criminoso.

    Trata-se de causa de extinção da punibilidade.

    O instituto da abolitio criminis refere-se à supressão da conduta criminosa nos aspectos formal e material, enquanto o princípio da continuidade normativo-típica refere-se apenas à supressão formal.

    (CESPE, 2021) Para a abolitio criminis, não basta a revogação formal da lei penal anterior, impondo-se, para a sua caracterização, o fato de que o mesmo conteúdo normativo não tenha sido preservado nem deslocado para outro dispositivo legal.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Colegas do QC; Questões da CESPE.

  • A questão cobrou o conhecimento do princípio da continuidade normativa típica. Não basta a supressão formal do tipo penal, mas também há supressão material da conduta.

  • GABARITO: CERTO

    Entende-se por abolitio criminis, a transformação de um fato típico em atípico, onde determinada conduta antes tipificada como crime, perde a tipicidade em razão de nova lei que a torna fato atípico.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1068598/o-que-se-entende-por-abolitio-criminis

  • Para ocorrer o Abolitio Criminis deve ocorrer a revogação total do preceito penal, e não somente de uma norma singular referente a um fato que, sem ela, se contém numa incriminação penal. Com efeito, são necessários dois requisitos para a caracterização da abolitio criminis: (a) revogação formal do tipo penal; e (b) supressão material do fato criminoso. Em outras palavras, não basta à simples revogação do tipo penal. É necessário que o fato outrora incriminado torne-se irrelevante perante o ordenamento jurídico, a exemplo do que aconteceu com o antigo crime de adultério, cuja definição encontrava-se no art. 240 do Código Penal. Ademais NÃO haverá abolitio criminis quando os elementos do tipo penal incriminador revogado passem a integrar outro tipo penal (princípio da continuidade normativa típica). Ex: O crime de atentado violento ao pudor.

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • Incidindo o agente em erro sobre a proibição de sua conduta pelo ordenamento jurídico, sem consciência da ilicitude, seu comportamento estará isento de pena, em razão de uma excludente de punibilidade.

    • Para teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo CP, erros incidentes sobre a existência ou limites de causa de excludente de ilicitude serão considerados erro de proibição. (erros sobre a situação fática, são tidos como erro de tipo)
    • A potencial consciência da ilicitude é um dos pressupostos normativos da culpabilidade.
    • Conforme a teoria limitada da culpabilidade, o erro sobre a proibição incorre numa excludente de culpabilidade.
  • a) Abolitio criminis — Ocorre abolitio criminis quando a lei nova deixa de considerar crime fato anteriormente tipificado como ilícito penal. A lei nova retira a característica de ilicitude penal de uma conduta precedentemente incriminada. Nessa hipótese, partindo da presunção de que a lei nova é a mais adequada, e de que o Estado não tem mais interesse na punição dos autores de tais condutas, aquela retroage para afastar as consequências jurídico-penais a que estariam sujeitos os autores (art. 2º do CP).

    abolitio criminis configura uma situação de lei penal posterior mais benigna, que deve atingir, inclusive, fatos definitivamente julgados, mesmo em fase de execução. A abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais, permanecendo os civis. Bonfim e Capez elencam os efeitos práticos da abolitio criminis; por sua pertinência, pedimos venia para transcrever: “O inquérito policial ou o pro­cesso são imediatamente trancados e extintos, uma vez que não há mais razão de existir; se já houve sentença condenatória, cessam imediatamente sua execução e todos os seus efeitos penais, principais e secundários; os efeitos extrapenais (sic), no entanto, subsistem, em face do disposto no art. 2º, caput, do Código Penal, segundo o qual cessam apenas os efeitos penais da condenação”. Na hipótese de abolitio criminis não subsiste, na verdade, nem a execução da pena, que é seu efeito principal, mesmo transitada em julgado. Aliás, se o condenado já tiver cumprido a pena, inclusive, terá sua folha de antecedentes inteiramente corrigida, para dela afastar a condenação que existiu, por fato que não é mais crime.

    Bitencourt, Cezar R. TRATADO DE DIREITO PENAL 1 - PARTE GERAL. Editora Saraiva, 2021

  • Para a teoria extremada, o erro sobre as descriminantes será sempre erro sobre a ilicitude (erro de proibição). Toda vez que alguém agir na convicção de que está amparado numa causa de justificação, não importa por que tem essa convicção, isto é, não importa qual é o objeto do erro, os pressupostos fáticos, a existência ou os limites da justificação, será um erro de proibição. O agente acredita estar em legítima defesa, por exemplo. Porque acredita, porque erra sobre a injustiça da agressão, porque erra sobre a existência da norma, porque erra sobre a situação fática, é indiferente: ele acredita que está em legítima defesa e isso é o que conta. Incorre, segundo a teoria extremada, em erro de proibição.

    Na teoria limitada, a visão é diferente: 1) quando o objeto do erro forem os pressupostos fáticos, teremos o erro de tipo permissivo; 2) quando tiver por objeto a existência ou os limites da norma permissiva, o erro será de proibição, indireto.

    O nosso Código Penal optou pela solução do erro de tipo permissivo, para os casos em que o objeto do erro forem os pressupostos fáticos da causa de justificação, nos termos do previsto no art. 20, § 1º. Entretanto, consideramos que é mais adequado interpretar esse dispositivo no sentido da teoria do erro orientada às consequências, defendida por Jescheck, de modo que, enquanto o erro de tipo incriminador exclui o dolo, o erro sobre os pressupostos objetivos da causa de justificação isenta de pena, ambos permitindo a punibilidade residual pela forma culposa se o erro for vencível. Quando se tratar, no entanto, de erro sobre a existência ou os limites das descriminantes, ou seja, sobre a existência, a natureza, a abrangência ou os requisitos não essenciais da norma permissiva, o erro será de permissão. O erro, nessa hipótese, incide sobre a norma, e não sobre os pressupostos que configuram a descriminante. Logo, trata-se de erro de proibição indireto, ou melhor, como prefere Jescheck, erro de permissão.

    Bitencourt, Cezar R. TRATADO DE DIREITO PENAL 1 - PARTE GERAL. Editora Saraiva, 2021

  • Para ter abolitio criminis não pode ter continuidade típico-normativa: Isso porque a abolitio criminis não é a simples revogação da lei, mas sim retirada do carater criminoso do FATO.

    Logo, se, apesar da revogação da lei, o FATO continua sendo criminoso (ex: revogação do tipo de atentado violento ao pudor, mas o FATO continuou sendo típico, transferido para o tipo de estupro), não há que se falar em abolitio criminis.

  • Para que ocorra a abolitio criminis deve haver revogação da tipicidade formal e material. Em outras palavras, não basta que o legislador revogue apenas o artigo penal (tipicidade formal), deslocando a conduta para outro artigo (tipicidade material), como fez com o antigo atentado violento ao pudor que, apesar de revogado formalmente, materialmente continua previsto no crime de estupro. Neste caso, não há abolitio criminis, mas sim a continuidade típico-normativa.

    Nada é capaz de superar o esforço daquele que está determinado a vencer!

    Avante, porque a vitória está logo ali....

  • Aquele tipo de questao que dá gosto de responder!!!

  • GABARITO: CERTO

    Situação recente que deixa em evidência o princípio da continuidade normativa-típica são os tipos introduzidos no CAPÍTULO II-B do TÍTULO XI do Código Penal, inclusive com a revogação dos arts. 89 a 108 da L. 8.666/93, segue síntese da "legislaçãodestacada":

    • (...) Princípio da continuidade normativo-típica: manutenção, após a revogação de determinado dispositivo legal, do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo penal. A intenção do legislador, nesse caso, é que a conduta permaneça criminosa, não que haja a abolitio criminis.
    • O conteúdo criminoso dos crimes previstos na Lei 8666/93 (arts. 89-99) foram deslocados para a Parte Especial do Código Penal. (...)

    Fonte: legislaçãodestacada + meusitejurídico (Sanches)

    • Art. 193, L. 14.133/21. Revogam-se:

             I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

             II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

  • esta é a figura da continuidade normativo típica

  • Gabarito: Certo

    Para ocorrer o Abolitio Criminis deve ocorrer a revogação total do preceito penal, e não somente de uma norma singular referente a um fato que, sem ela, se contém numa incriminação penal.

    Com efeito, são necessários dois requisitos para a caracterização da abolitio criminis:

    a) revogação formal do tipo penal;

    b) supressão material do fato criminoso.

    Em outras palavras, não basta à simples revogação do tipo penal.

    É necessário que o fato outrora incriminado torne-se irrelevante perante o ordenamento jurídico, a exemplo do que aconteceu com o antigo crime de adultério, cuja definição encontrava-se no art. 240 do Código Penal.

    @voltei.concursos

  • Princípio da continuidade normativo típica

  • GAB: CERTA

    Resumindo,

     ABOLITIO CRIMINIS

    1. Supressão da figura criminosa Formal/Material;
    2. A conduta será fato atípico;
    3. A intenção do legislador é não mais considerar o fato criminoso;
    4.  Faz cessar os efeitos PENAIS
    5. NÃO alcança os efeitos EXTRAPENAIS - Eles permanecem
    6.  NÃO faz cessar os efeitos CÍVEIS - Eles permanecem

    (CESPE - 2015 - TJ-DFT - Analista) O instituto da abolitio criminis refere-se à supressão da conduta criminosa nos aspectos formal e material, enquanto o princípio da continuidade normativo-típica refere-se apenas à supressão formal. (C)

    (CESPE-PCDF-2013) A abolitio criminis faz cessar todos os efeitos penais, principais e secundários, subsistindo os efeitos civis.(C)

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA

    1. Supressão APENAS da figura FORMAL;
    2.  O fato permanece punível (conduta migra para outro tipo penal);
    3.  A intenção é manter o caráter criminoso.

    (CESPE / 2015 - TRE-GO - Analista) A revogação expressa de um tipo penal incriminador conduz a abolitio criminis, ainda que seus elementos passem a integrar outro tipo penal, criado pela norma revogadora. (E) é continuidade típica.

    (CESPE-PF-2018) Manoel praticou conduta tipificada como crime. Com a entrada em vigor de nova lei, esse tipo penal foi formalmente revogado, mas a conduta de Manoel foi inserida em outro tipo penal. Nessa situação, Manoel responderá pelo crime praticado, pois NÃO ocorreu a abolitio criminis com a edição da nova lei.(C)

  • Abolitio criminis – os efeitos extrapenais não serão alcançados (obrigação de indenizar), mas os penais primários e secundários são extintos (causa extintiva da punibilidade)

    • Efeitos primários: aplicação da pena
    • Efeitos secundários: reincidência, impede ou revoga o sursis, revogação do livramento condicional, etc
    • Efeitos extrapenais: genéricos (automáticos) e específicos (não automáticos)

    Princípio da continuidade normativo-típica.

  • Certo

    Caracteriza a continuidade típico-normativa. É o fato que ocorreu com os crimes de Descaminho e Contrabando.

    O artigo 334 do CP excluiu o crime de contrabando(passando a constar apenas o descaminho) e o incluiu no artigo 334-A.

  • Questão Errada! Neste caso se a figura típica estivesse sido apenas realocada em outra norma, não haveria abolitio criminis!

    Pois a conduta criminal continuaria sendo típica!

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    Acrecentando...

    Não houve ABOLITIO CRIMINIS da contravenção penal de IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR, previsto no art. 61 da Lei de Contravenções Penais (DL n.º 3.688/41) pela Lei n.º 13.718/2018, tendo ocorrido a continuidade normativo-típica, passando a constar como IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, inserido no art. 215-A do Código Penal.

    – O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA ocorre “quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário.” (Min. Gilson Dipp, em voto proferido no HC 204.416/SP).

  • Abolitio criminis requer supressão formal e material do crime, ou seja:

    Somente supressão formal - princípio da continuidade normativo-típica

    Somente supressão material - princípio da insignificância

  • Abolitio criminis

    É uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória.

    Transformação de um fato típico em atípico, onde determinada conduta antes tipificada como crime, perde a tipicidade em razão de nova lei que a torna fato atípico.

    Retroatividade lei que não mais considera o fato como criminoso

    Causa de extinção da punibilidade

    Cessa todos os efeitos penais

    Permanece apenas os efeitos civis

    Novatio legis in mellius

    A abolitio criminis representa supressão formal e material da figura criminosa, expressando o desejo do legislador em não considerar determinada conduta como criminosa.

    Princípio da continuidade normativo-típica

    Deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo penal.

    Ocorre quando uma lei é revogada, porém, a conduta ainda continua incriminada em outro dispositivo legal, não ocorrendo, nessa hipótese, a abolitio criminis.

    Significa a manutenção do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo penal. A intenção do legislador, nesse caso, é que a conduta permaneça criminosa.

  • Havendo abolitio criminis excluem-se os efeitos principais da condenação (cumprir a sanção penal), e também os efeitos secundários de natureza penal (reincidência, maus antecedentes, etc). Contudo, não suprime os efeitos secundários de natureza extra-penal, como, tornar certo a obrigação de indenizar o dano, dentre outros.

  • Caso ocorra deslocamento do preceito primário para outro tipo penal, fica caracterizado a continuação "típica normativa delitiva".

  • CERTO. Pois, caso tenha seu conteúdo preservado ou transferido para outra norma teremos a continuidade normativa típica. E havendo tal continuidade, não há de se falar em ABOLITIO CRIMINIS.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da abolitio criminis.

    A abolitio criminis consiste na retirada de determinado crime do mundo jurídico, ou seja, um fato que era considerado criminoso passa a ser considerado atípico, a exemplo do que aconteceu com o crime de adultério que era previsto no art. 240 do Código Penal e foi revogado pela lei nº 11.106, de 2005.

    Para que ocorra a abolitio criminis, a retirada do crime do mundo jurídico deve ser de maneira formal e material, apenas a retirada formal (do artigo que prevê o crime) do mundo jurídico pode acarretar o fenômeno chamado continuidade normativo – típico, como aconteceu com o crime de atentado violento ao pudor que era previsto no art. 214 do Código Penal e passou a fazer parte do art. 213 (estupro) com a alteração promovida pela Lei 12.015/2009. Conforme explicitado pelo Superior Tribunal de Justiça “Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor foram reunidos em um único dispositivo após a edição da Lei n. 12.015/2009, não ocorrendo abolitio criminis do delito do art. 214 do Código Penal - CP, diante do princípio da continuidade normativa" (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 64728/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017).

    Gabarito: correto.
  • Abolitio criminis é a nova lei que exclui do âmbito do Direito Penal um fato até considerado criminoso [...] Para o Supremo Tribunal Federal, a configuração da abolitio criminis reclama revogação total do preceito penal, e não somente de uma norma singular referente a um fato que, sem ela, se contém numa incriminação penal (Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado. Volume 1. Gen/Método).

    Caso o fato permaneça tipificado no âmbito penal, resta configurado o princípio da continuidade normativo-típica.

  • Tem que abolir a conduta, não apenas o artigo. Ex: não existe mais aquele crime famoso "atentado violento ao pudor". A conduta foi incluída no art de estupro.

  • Tem que abolir a conduta, não apenas o artigo. Ex: não existe mais aquele crime famoso "atentado violento ao pudor". A conduta foi incluída no art de estupro.

  • CERTO!!!

    Pois, caso tenha seu conteúdo preservado ou transferido para outra norma teremos a continuidade normativa típica. E havendo tal continuidade, não há de se falar em ABOLITIO CRIMINIS.

  • CERTO

    No Abolitio Criminis a conduta deixa de ser crime. Para isso, o conteúdo normativo não pode ser deslocado para outro dispositivo legal.

  • Vou simplificar, mas na prova não vai estar simplificado. Então, bora se esforçar. A exemplo o crime de latrocínio... Deixou de ser crime? CLARO QUE NÃO. Embora a expressão "latrocínio" tenha sido retirada do art 1°, inc II da lei dos crimes hediondos, a conduta ainda é considerada crime, no art. 157, §3, inciso II. Portanto, para que deixe de ser considerado crime, ou seja, ocorra a *abolitio criminis*, a conduta não pode estar em outro tipo penal. Entenderam? Espero que sim, amigos.
  • Extingue-se o conteúdo formal e material.

  • Em outras palavras, para que haja abolitio criminis não pode haver a chamada continuidade normativo-típica, a exemplo do que ocorreu com o crime de atentado violento ao pudor, que não foi abolido do ordenamento jurídico, mas passou a integrar a integrar a figura do estupro.

    GAB C

  • Não basta, pega como exemplo o crime de sedução...

    boa madrugada e bons estudos. <3

  • abolitio criminis ocorre quando uma infração é retira do ordenamento penal por outra lei. exclui a culpabilidade e não a tipicidade. os efeitos civis permanecem. exp: art.240 CP (adultério).

  • Requisitos

    ·       Revogação formal: do tipo penal

    ·       Revogação material: supressão material do fato. Crime deixa de ter revelância

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:

    https://abre.ai/d3vf

    → Estude 13 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.

    Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Em caso de migração para outro tipo penal , não seria mais abolitio , mas continuidade normativa do tipo


ID
5098540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de crimes contra a fé pública e contra a administração pública, julgue o item a seguir.

Governador de estado que exige acesso direto a conteúdo de inquéritos policiais sigilosos para proveito próprio não comete qualquer crime contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Para a banca advocacia administrativa

    Acredito que a tipificação deva ser outra:

    Porque , para a doutrina, defende se interesse alheio não existindo a infração quando o funcionário pleiteia interesse próprio.

    o Governador ao exigir da polícia civil de seu Estado o acesso a inquéritos sigilosos, está praticando ato de ofício contra disposição expressa

    pratica o crime de prevaricação:

    Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, na medida em que está a requisitar informações às quais não deveria ter acesso. Posto isso, dada a infração do dever funcional para satisfação de interesse próprio, a conduta pode se caracterizar como crime de prevaricação:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Fonte: Renan Araújo.

    em : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tcdf-direito-penal/

  • ERRADO.

    PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • gaba errado

    acredito que seja prevaricação.

    PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    embora a banca não tenha perguntado.

    pertencelemos!

  • Acerca de crimes contra a fé pública e contra a administração pública, julgue o item a seguir.

    Governador de estado que exige acesso direto a conteúdo de inquéritos policiais sigilosos para proveito próprio não comete qualquer crime contra a administração pública.

    GAB. "ERRADO".

    JUSTIFICATIVA:

    Recursos indeferidos. Quanto às alegações de que o governador não cometeria crime contra a administração pública porque não abriu o sigilo para terceiros, temos que O Governador comete crime de advocacia administrativa que tem em seu núcleo "patrocinar", não havendo qualquer necessidade de abertura do sigilo a terceiros. Quanto aos recursos que alegam que o governador cometeu crime de responsabilidade e não o crime comum contra a administração pública, tem-se que a configuração dos crimes de responsabilidade não ilide a aplicação do código penal. Quanto às alegações de que o governador que exige ter acesso a inquérito sigiloso, para "proveito próprio", tem-se na assertiva, de forma clara, que o mesmo deseja ter acesso a inquérito sigiloso, o que não faz parte de sua prerrogativa relativa ao cargo. Mesmo diante da hipótese de ser ele investigado, o acesso total ao inquérito não lhe é facultado, o que faz a informação falsa, mesmo sem os pormenores solicitados pelo candidato.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 57]

  • O examinador "acertou errando" ... parece piada , mas não é .

  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Administração pública em sentido amplo.

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa.

     

    Dispõe a Lei 8112:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

     

               A atuação do servidor público pode ser direta, atuando efetivamente como procurador da parte, ou indireta, atuar internamente enquanto usa um laranja como procurador. Atenção: se o interesse for legítimo, há alternatividade entre as penas de detenção e multa.

               Para configuração do crime não basta que o agente seja funcionário público; este deve usar das facilidades de suas funções para defender interesse privado não amparado pela 8112. É diferente da infração prevista no EAOB para o funcionário público que advogue irregularmente.

    Somente é punível o patrocínio a interesse alheio, i.e, de terceiros. É um indiferente penal a advocacia administrativa em benefício de interesses próprios.

  • Interpretei como concussão, pois vantagem indevida não deve ser necessariamente econômica

  • Polêmica!!!

    Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a

    administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena — detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único. Se interesse é ilegítimo:

    Pena — detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    "Nos termos do dispositivo, não existe a infração penal quando o

    funcionário patrocina interesse próprio ou de outro funcionário

    público." 0.0

    Direito penal esquematizado – parte especial / Victor Eduardo Rios

    Gonçalves. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 10.

    ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

    976

  • Pra mim isso aí é crime de abuso de autoridade, que também é crime contra a Adm. Pública.

    Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

    É uma IMPO

  • Mil Interpretações ... assim fica dificil

  • Sei que tá errada, só não sei dizer o porquê, mas que tá errada tá kkkk

  • PESSOAL, VAMOS PEDIR COMENTARIOS DOS PROFESSORES,BASTA CLICAR NO CHAPEUZINHO AO LADO DOS GABARITOS COMENTADOS, ESTAMOS PAGANDO E NÃO TEMOS ESSA FERRAMENTA TÃO IMPORTANTE.

  • Questão errada!

    Ao meu pensar, quando o examinador citou "exigir acesso direto... para proveito próprio..." pode se caracterizar no crime de concussão art. 316 Exigir, PARA SI ou para outrem, DIRETA ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    (vantagem indevida) o CP não definiu se é somente dinheiro, sendo assim pode ser qualquer vantagem, e nesse caso do Governador era o acesso ao conteúdo do IP sigiloso, indevidamente.

  • Pode caracterizar, em tese, CONCUSSÃO e/ou PREVARICAÇÃO.

    Item errado. Quando o Governador, agente público, portanto, exige da polícia civil de seu Estado o acesso a inquéritos sigilosos, está praticando ato de ofício contra disposição expressa de lei, na medida em que está a requisitar informações às quais não deveria ter acesso. Posto isso, dada a infração do dever funcional para satisfação de interesse próprio, a conduta pode se caracterizar como crime de prevaricação:

    Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Até se poderia falar em concussão, pois o Governador teria “exigido vantagem indevida em razão da função”. Todavia, não há consenso doutrinário sobre a natureza da vantagem indevida prevista no art. 316 do CP. Cezar Roberto Bitencourt, por exemplo, sustenta que a vantagem pode ser de qualquer natureza, mas há predomínio da corrente que sustenta que a vantagem deve ser de natureza econômica.

    Mais: a conduta do Governador pode configurar, ainda, crime de responsabilidade (art. 9º, IV da Lei 1.079/50).

    GABARITO: ERRADA

  • só um bizu:

    CUIDADO! Patrocina perante a Administração Pública = Advocacia administrativa

    Patrocina perante a Administração Fazendária = crime funcional contra a ordem tributária

    NÃO precisa ser adv para cometer o crime, mas deve o agente ativo se valer da condição de funcionário público

  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. O governador comete crime de advocacia administrativa. Veja-se o que diz o Código Penal em seu art. 321:

    Advocacia administrativa

    Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Consultando o livro Direito Penal Comentado, do prof. Rogério Greco, acredito que a questão não tenha dado informações suficientes para se caracterizar o crime de Advocacia Administrativa (embora isso não mude o gabarito).

    Segundo o professor, "patrocinar, aqui, tem o significado de defender, advogar. O funcionário público, portanto, atua como se fosse advogado, cuidando e fazendo a defesa de um interesse privado perante a Administração Pública". Até aí tudo bem, já que ao exigir acesso a conteúdo de inquérito policial, o governador está sim atuando como se fosse advogado. 

    O problema é que, segundo o STJ, para que haja tal crime, é necessário que o interesse patrocinado seja particular e alheio. Como a questão se ateve a dizer "proveito próprio", não seria possível concluir que o interesse seja de terceiro.

    Comentários do TEC.

  • Bom foi o comentário do professor pra sanar as dúvidas
  • BOM DIA, VEJA QUE NIGUÉM TEM UMA POSIÇÃOE QC NÃO TEM PROF PRA RESPONDER, ADVOCÁCIA ADMINISTRATIVA,CONCURÇÃO,PREVARICAÇÃO. EU VOU DE CORRUPÇÃO ATIVA RSRS

  • CONCUSSÃO- art. 316

  • Ao meu ver, trata-se do crime de Prevaricação, e não adv. adm.

  • resolução em vídeo com o professor Renan Araujo (minuto 5:40)

    https://www.youtube.com/watch?v=wm9lZ3P36cE

    Adianto que há diversos posicionamentos doutrinários, entre eles que pode ser concussão ou prevaricação.

    Diante disso, é sim crime contra a administração pública.

  • Quando a gente erra a questão por achá-la óbvia demais kkkkkkk!

  • No Código Penal brasileiro, o patrocínio, pelo funcionário público, de interesse privado perante a Administração constitui o crime de Advocacia Administrativa, previsto no art. 321, tendo como objetividade jurídica a proteção da Administração Pública, no que diz respeito ao seu funcionamento regular.

    Sendo crime próprio, a advocacia administrativa somente pode ter como sujeito ativo o funcionário público. Desnecessário lembrar que Ministro de Estado é considerado funcionário público para os efeitos penais, nos termos do disposto no art. 327 do Código Penal.

    A conduta típica vem expressa pelo verbo “patrocinar”, que significa advogar, proteger, beneficiar, favorecer, defender. O agente deve valer-se das facilidades que a qualidade de funcionário público lhe proporciona. O patrocínio pode ser direto, quando o funcionário público pessoalmente advoga os interesses privados perante a Administração Pública, ou indireto, quando o funcionário se vale de interposta pessoa para a defesa dos interesses privados perante a Administração Pública.

    “Interesse privado” é qualquer vantagem a ser obtida pelo particular, legítima ou ilegítima, perante a Administração. Se o interesse for ilegítimo, a pena será maior.

    Entretanto, prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que somente caracteriza o delito o patrocínio, pelo funcionário público, de interesse “alheio” perante a administração. Caso o interesse seja “próprio” do funcionário, não estará configurado o delito, podendo ocorrer mera infração funcional.

    Daí porque, no episódio noticiado pela imprensa, envolvendo o ministro Geddel, a Comissão de Ética Pública da Presidência da República decidiu instaurar um processo administrativo para apurar o caso.

    Na jurisprudência: “Caracteriza-se a advocacia administrativa pelo patrocínio (valendo-se da qualidade de funcionário) de interesse privado alheio perante a Administração Pública. Patrocinar corresponde a defender, pleitear, advogar junto a companheiros e superiores hierárquicos o interesse particular” (RJTJSP, 13/443).

    Por fim, trata-se de crime doloso, cuja consumação ocorre com o efetivo patrocínio, independentemente da obtenção do resultado pretendido. A tentativa é admissível, dado que o crime é plurissubsistente.

    fonte: https://emporiododireito.com.br/leitura/o-crime-de-advocacia-administrativa-por-ricardo-antonio-andreucci

  • GAB: ERRADO

    EXIGIR = CONCUSSÃO

  • EXIGIR = CONCUSSÃO

    SOLICITAR OU RECEBER = CORRUPÇÃO PASSIVA

  • Aprendi com Érico Palazzo que advocacia administrativa se trata de interesse alheio. Ainda bem que a banca só perguntou se era crime contra a administração pública...

  • Acredito que seria o crime de concussão ou de advocacia administrativa. Não vislumbro a possibilidade de ser o crime de prevaricação, uma vez que poderia ser extrapolação de entendimento a ideia de que a exigência do governador foi em razão direta do cargo.

    No mais, por não ter entendimento certo, a banca usou o termo "não comete qualquer crime contra a administração".

    Acredito que nem o examinador sabe tipificar esse crime, ele só sabe, assim como todos nós de que há um crime.

  • Por que o CESPE coloca essas perguntas que todo mundo acerta só por lógica?

  • Esse crime parece mais concussão do que advocacia administrativa ou prevaricação.... exige para proveito próprio...

  • Na minha opinião o crime perpetrado é o do art. 316, CP (concussão), devido ao verbo "exigir".

  • Como juiz, através da emendatio, classificaria como Concussão. Qualquer coisa recorre que fica tudo certo.

  • Prevaricação

    • retardar/ deixar de praticar ato de oficio por interesse pessoal
    • cuidado!

    >favor gratuito = corrupção passiva

    >satisfazer interesse próprio = prevaricação******

  • Governador de estado que exige acesso direto a conteúdo de inquéritos policiais sigilosos para proveito próprio não comete qualquer crime contra a administração pública.

    -> Um agente político está exigindo, em proveito próprio, para um funcionário público conteúdo sigiloso de IP.

    Nota-se, exigindo para si de forma direta uma vantagem indevida em razão da sua função.

    Dúvido se ele fosse um tecnico ele teria "moral" para exigir algo da polícia. Ele está valendo do seu cargo para se beneficiar com conteúdos sigilosos da investigação.

    Concussão.

    Vi pessoas comentando: Prevaricação:

    Ninguem retardou ou deixou de fazer ato de oficício para satisfazer interesse pessoal.

    Aqui temos uma exigência expressa.

    Advocacia Admnistrativa: Impossível.

    Nem temos a presença de INTERESSE PRIVADO no caso tem tela.

    Tratamos de membros da adm. pública.

  • Gabarito: Errado

    Olha a indireta do examinador aí kkkkkk

  • Concussão é exigir vantagem indevida. No enunciado não há qualquer vantagem inferida. Prevaricação é deixar de praticar ato de ofício visando interesse pessoal. Também não há qualquer ato de ofício deixando de ser praticado. No referido enunciado o que ocorre é um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública que no caso está exatamente implícito quando o governador prática esse ato em proveito próprio. Já que qualquer ato de servidor eleito ou concursado é movimentar a máquina pública sobre o norte dos princípios da imparcialidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade.

  • Essa está tão na cara

  • A banca deveria mudar o gabarito para a assertiva CERTO, haja vista que não ocorre o crime de advocacia administrativa e muito menos o de prevaricação, pois o crime de advocacia administrativa é necessário que haja interesse alheio e no crime de prevaricação exige-se que a conduta ilícita praticada pelo servidor publico seja de caráter privativo ao seu cargo, ou seja, estaria cometendo o crime de prevaricação relacionado a inquérito policial se fosse conduta advinda do delegado de polícia. Com isso, não há crime cometido pelo governador.

    Fonte: Professor Juliano Yamakawa (Direito Simples e Objetivo)

  • A questão cobrou conhecimentos sobre os crimes cometidos contra a Administração Pública.

    A banca deu como gabarito dessa questão que o crime cometido seria o de advocacia administrativa.

    Discordo do gabarito da banca, o crime de advocacia administrativa está previsto no art. 321 do Código Penal com a seguinte redação:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Vejam que o verbo do tipo do crime de advocacia administrativa é patrocinar,  a questão fala que o governador exigiu.

    Exigir é o núcleo do tipo penal da concussão, previsto no art. 316 do Código Penal, vejam:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Assim, entendo que a conduta do governador, ao exigir acesso direto a conteúdo de inquéritos policiais sigilosos para proveito próprio, configura o crime de concussão, pois a vantagem indevida exigida nesse crime pode ser de qualquer natureza.

    Importante: O crime de concussão é crime praticado por funcionário público contra a administração pública, por isso a vantagem exigida pode ser de qualquer natureza, não ficando adstrita a vantagem patrimonial, pois o objeto jurídico do crime de concussão é a moralidade administrativa e não o patrimônio.

    Apesar da discussão acerca da correta tipificação penal, fato é que a conduta é criminosa e a questão está incorreta.

    Gabarito: errado.

  • concussão

  • Galera, ñ é ato de oficio do governador verificar os IPs, creio que por isso ñ seja prevaricação.

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • QUEBRA DE SIGILO FUNCIONAL!

  • Ele "exigiu" não é concussão?

  • Na verdade pode ter dois crimes (em concurso material)

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

        Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

  • Comente o crime de Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Pode ser qualquer vantagem. Não precisa ser dinheiro.

  • Afinal, qual seria o crime?

    Concussão, prevaricação, quebra de sigilo funcional ou advocacia adm?

    Fiquei confusa :(

  • Como vocês sabem qual foi o posicionamento da banca?
  • Pronto! politizaram o Qconcursos.

  • A banca deu como gabarito dessa questão que o crime cometido seria o de advocacia administrativa.

  • Errado.

    Não é advocacia administrativa. Não sei de que buraco de minhoca estão tirando isso.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Eu só acertei porque a banca colocou qualquer crime, aí pensei alguma coisa ou crime ele cometeu.... kkkk

  • e eu achando que era crime de concussão. Caracteriza-se quando o funcionário exige, para si ou para outro, vantagem indevida em razão do cargo que ocupa. Pode ser usado o mesmo exemplo do policial que exige dinheiro para não lavrar um flagrante. Ele está usando a autoridade de sua função para exigir o dinheiro. O crime de concussão (art. 316 do Código Penal) diferencia-se da corrupção passiva, em que também pode haver solicitação de vantagem, porque a concussão é uma exigência que causa temor de represálias, em função do cargo exercido pelo funcionário público. A pena para o crime de concussão é de dois a 12 anos, além de multa.
  • VERDADE KKK

  • Queria perguntar sobre a atuação do Bolsonaro quando quis obter informações sobre IPs da PF em interesse próprio ou de terceiros? Mas seria muito direto uma pergunta assim e renderia processo, então... kkkk

    crime de prevaricação:

    Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, na medida em que está a requisitar informações às quais não deveria ter acesso. 

    Errado

  • Uma galera tá falando que é prevaricação, mas não tem nada a ver. Na prevaricação a pessoa deixa de fazer uma tarefa que é de ofício dela, para satisfazer interesse próprio. Governador não tem como ato de ofício xeretar IPs sigilosos. Não houve nenhuma omissão, mas sim intromissão kkkkkkk

  • só vou fazer concurso top agora. Para Juiz, Auditor e Delegado! As questões para esses cargos são tudo fáceis. kkkkk Polícia convencional que lute! kkkkk

  • tudo errado. a banca, o pessoal que justifica...

  • A questão cobrou conhecimentos sobre os crimes cometidos contra a Administração Pública.

    A banca deu como gabarito dessa questão que o crime cometido seria o de advocacia administrativa.

    Discordo do gabarito da banca, o crime de advocacia administrativa está previsto no art. 321 do Código Penal com a seguinte redação:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Vejam que o verbo do tipo do crime de advocacia administrativa é patrocinar,  a questão fala que o governador exigiu.

    Exigir é o núcleo do tipo penal da concussão, previsto no art. 316 do Código Penal, vejam:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Assim, entendo que a conduta do governador, ao exigir acesso direto a conteúdo de inquéritos policiais sigilosos para proveito próprio, configura o crime de concussão, pois a vantagem indevida exigida nesse crime pode ser de qualquer natureza.

    Importante: O crime de concussão é crime praticado por funcionário público contra a administração pública, por isso a vantagem exigida pode ser de qualquer natureza, não ficando adstrita a vantagem patrimonial, pois o objeto jurídico do crime de concussão é a moralidade administrativa e não o patrimônio.

    Apesar da discussão acerca da correta tipificação penal, fato é que a conduta é criminosa e a questão está incorreta.

    Gabarito: errado.

  • Fui no raciocinio da concusão

    • CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/promete vantagem indevida. 
    • CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
    • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.
    • PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal.
    • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente / intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.

  • Para resolução da questão não importa o tipo penal, mas o fato de que ocorreu um crime.

  • EXIGIR = CONCUSSÃO

  • Prevaricação

    • retardar ou deixar de praticar ato de oficio por interesse pessoal

    Cuidado!!!

    • favor gratuito = corrupção passiva
    • satisfazer interesse próprio = prevaricação

  • Todos estão ciente de que não se trata do crime de advocacia administrativa (art. 321 CP), porém ao meu ver, trata-se do crime de concussão (art. 316 CP), uma vez que possui o verbo "exigir". Discordo de alguns colegas que enxergam crime de prevaricação (art. 319 CP).

    Abraços.

  • Essa aqui veio de graça, né?

  • Ao contrário dos colegas, data venia, não vislumbro o crime de prevaricação, uma vez que em seu tipo o funcionário público precisa praticar, deixar de praticar ou praticar contra disposição expressa de lei, ato de ofício. Perceba! Exigir acesso direto a conteúdo de inquérito sigilosos não se traduz em um ato de ofício de Governador de Estado, pois fora de suas atribuições legais, ou seja, não é um ato de ofício.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    A Cespe deu como justificativa o crime de advocacia administrativa :

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Não pode ser Advocacia(interesse privado), pois foi em interesse próprio. Não pode ser Prevaricação, porquanto o não deixou de praticar nem retardou ,muito menos praticou algum ato de ofício. Restando apenas Concussão- Exigiu... vantagem indevida...em proveito próprio.

  • Veja justificativa da banca para manter o gabarito E. Recursos indeferidos. Quanto às alegações de que o governador não cometeria crime contra a administração pública porque não abriu o sigilo para terceiros, temos que O Governador comete crime de advocacia administrativa que tem em seu núcleo "patrocinar", não havendo qualquer necessidade de abertura do sigilo a terceiros. Quanto aos recursos que alegam que o governador cometeu crime de responsabilidade e não o crime comum contra a administração pública, tem-se que a configuração dos crimes de responsabilidade não ilide a aplicação do código penal. Quanto às alegações de que o governador que exige ter acesso a inquérito sigiloso, para "proveito próprio", tem-se na assertiva, de forma clara, que o mesmo deseja ter acesso a inquérito sigiloso, o que não faz parte de sua prerrogativa relativa ao cargo. Mesmo diante da hipótese de ser ele investigado, o acesso total ao inquérito não lhe é facultado, o que faz a informação falsa, mesmo sem os pormenores solicitados pelo candidato.  

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    → Estude 13 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.

    Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Não seria concussão?

  • Governador de estado que exige acesso direto a conteúdo de inquéritos policiais sigilosos para proveito próprio comete crime contra a administração pública, na categoria denominada, Advocacia administrativa. (Art. 321 CP/40)

  • Gab.: Errado

    Exigir = Concussão

    Bons Estudos!

  • É crime de ADVOCACIA ADMINISTRATIVA!

    Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Até se poderia falar em concussão, pois o Governador teria “exigido vantagem indevida em razão da função”. Todavia, não há consenso doutrinário sobre a natureza da vantagem indevida prevista no art. 316 do CP. Cezar Roberto Bitencourt, por exemplo, sustenta que a vantagem pode ser de qualquer natureza, mas há predomínio da corrente que sustenta que a vantagem deve ser de natureza econômica.

    Bons estudos!!

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Complicado...

    Se concussão> não pode, pois tem a ver com vantagem indevida

    Se prevaricação>Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. (Ora, sem sentido, não vejo nada de retardar ou deixar de praticar> ato de ofício)

    Só pode ser Advocacia administrativa:  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    a palavra “advocacia” não diz respeito se o crime é praticado por advogado, mas sim, relacionado ao aspecto defensivo ou patrocinado em prol do interesse privado, inclusive, entende-se como qualquer vantagem ou meta a ser alcançada em favor do particular

    Elemento do tipo penal

    O crime de Advocacia Administrativa consiste na conduta proibida do funcionário público em patrocinar interesse de outrem

    Se o ato do funcionário público em exigir uma determinada vantagem indevida o crime será de concussão (art. ) e não de advocacia administrativa (art. ), tendo em vista que este último, o funcionário público se utiliza de sua influência do cargo para beneficiar um particular.

    O PROBLEMA DA QUESTÃO É FALAR " para proveito próprio" --> COMPLICADO. TNC!!!! ENTENDI NADA, tnc dnv!

  • eu coloquei certo, porque na doutrina que eu uso fala que o patrocínio tem que ser de terceiro, não próprio... e no caso da concussão a vantagem tem que ser patrimonial ou econômica... no mínimo uma questão polêmica pra f***r quem estudou

  • CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    A CONDUTA TÍPICA É PATROCINAR O AGENTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE NÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO, MAS VALENDO-SE DA SUA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO IMPORTA O FATO DE SER LÍCITO OU ILÍCITO O INTERESSE APADRINHADO PELO AGENTE, CONFIGURANDO-SE, EM QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES. ALIÁS, SE O INTERESSE VISADO FOR ILÍCITO, INCIDIRÁ A QUALIFICADORA. 

    .

    CESPE: No crime de advocacia administrativa não importa o fato de ser lícito ou ilegítimo o interesse patrocinado ou apadrinhado pelo agente público. Gabarito CERTO

    .

    O SUJEITO DESVIOU DA FINALIDADE PARA PROVER INTERESSE PRIVADO, INDEPENDENTEMENTE DO ATO POR ELE PRATICADO SER LEGAL OU ILEGAL / COMPETENTE OU INCOMPETENTE / LÍCITO OU ILÍCITO. ADVOGOU, OU SEJA, PATROCINOU O SEU INTERESSE PRIVADO!

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • CONFESSO QUE NÃO CONSEGUI PENSAR NA CONDUTA DO GOVERNADOR COM ESSE VERBO

    CRIME DO GOVERNADOR ---> INTROMETIDO

  • Dá para relacionar tal conduta a um certo chefe de poder executivo...


ID
5098543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Acerca de crimes contra a fé pública e contra a administração pública, julgue o item a seguir.

Agente público que assina, em nome de subordinado, documento publicado em Diário Oficial comete crime de falsidade ideológica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO FOI DADO COMO CORRETO

    (Polêmico )

    O sujeito não possui a atribuição para emitir certidões ...

    Para o tio ( Não importa minha opinião ) Incorreto, vejamos:

    A falsificação de assinatura em determinado documento é conduta que produz uma falsidade MATERIAL

    No caso da questão:

    se trata de falsificação na estrutura do documento, na forma, ou seja: aquele documento jamais foi assinado pela pessoa ali indicada, o que significa que as manifestações de vontade ali contidas não foram expressadas pelo signatário mencionado. Trata-se, portanto, de uma falsidade material (que pode ser falsificação de documento público ou particular).

    Não esqueçamos a diferença:

    Na falsidade material, o que se frauda é a própria forma do documento, que é alterada, no todo ou em parte, ou é forjada pelo agente, que cria um documento novo.

    QUEM INSERE OS DADOS NÃO TEM ATRIBUIÇÃO PARA INSERIR.

    O agente cria um documento falso ou altera o conteúdo de um documento verdadeiro. O documento é materialmente falso. A falsificação o corre mediante contrafação (fingimento, simulação, disfarce, falsificação de modo a iludir sua autenticidade).

    ex: Alterar a idade no documento de identidade.

    Na falsidade ideológica :

    O documento é verdadeiro, emitido por órgão competente, mas seu conteúdo não condiz com a realidade.

    Na falsidade ideológica a forma do documento é verdadeira, mas seu conteúdo é falso, isto é, a idéia ou a declaração que o documento contém não corresponde à verdade.

    QUEM INSERE OS DADOS TEM LEGITIMIDADE.

    Ex: Oficial de justiça certifica que citou, quando na verdade não o fez.

    Fonte. Renan Araújo , C. Masson.

    Bons estudos!

  • Pra mim, está errada, a questão dá a entender que o chefe está assinando documentos em nome de outra pessoa...

    Ex: José tem a atribuição para emitir certidões. Porém, Pedro, seu chefe, começa a emitir certidões em nome de José ( como se fosse ele, falsificando a sua assinatura)

    Isso seria uma falsificação material... E não falsidade ideológica ( o Pedro não possui a atribuição para emitir certidões)...

  • ADENDOS sobre crimes contra a fé pública:

    STJ- A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    .

    STJ- Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    .

    STJ- A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    .

    STJ- A utilização de papel – moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    .

    STJ - A nota fiscal, para fins de direito penal, é considerada pela doutrina e jurisprudência como documento particular.

    .

    STF - Compete à Justiça Federal processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

  • Provável que o gabarito seja alterado ou anulada.

    O tipo penal mais coerente seria o de falsificação de documento público.

    "O ponto marcante da falsidade ideológica repousa no conteúdo falso lançado pela pessoa legitimada para a elaboração do documento. Logo, se vem a ser adulterada a assinatura do responsável pela emissão do documento, ou então efetuada assinatura falsa, ou finalmente rasurado ou modificado de qualquer modo seu conteúdo, estará caracterizada a falsidade material. Com maestria, Nélson Hungria sintetiza a distinção entre os crimes de falsidade material e de falsidade ideológica: Fala-se em falsidade ideológica (ou intelectual), que é modalidade do falsum documental, quando à genuinidade formal do documento não corresponde a sua veracidade intrínseca. O documento é genuíno ou materialmente verdadeiro (isto é, emana realmente da pessoa que nele figura como seu autor ou signatário), mas o seu conteúdo intelectual não exprime a verdade. Enquanto a falsidade material afeta a autenticidade ou inalterabilidade do documento na sua forma extrínseca e conteúdo intrínseco, a falsidade ideológica afeta-o somente na sua ideação, no pensamento que as suas letras encerram. A genuinidade não é garantia da veracidade. Como dizia Binding, se há documentos verazes que não são genuínos (ex.: a quitação que o ex-devedor contrafaz por haver perdido a que lhe foi entregue pelo ex-credor), também pode haver documentos genuínos que não são verazes. Neste último caso, dá-se a falsidade ideológica. Na falsidade material, o que se falsifica é a materialidade gráfica, visível do documento (e, portanto, simultânea e necessariamente, o seu teor intelectual); na falsidade ideológica, é apenas o seu teor intelectual. MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 3. p. 541. Na falsidade material o vício incide sobre a parte exterior do documento, recaindo sobre o elemento físico do papel escrito e verdadeiro. O sujeito modifica as características originais do objeto material por meio de rasuras, borrões, emendas, substituição de palavras ou letras, números etc. Pode acontecer também que o agente, sem tocar no documento original, crie um outro falso. Na falsidade ideológica (ou pessoal) o vício incide sobre as declarações que o objeto material deveria possuir, sobre o conteúdo das ideias. Inexistem rasuras, emendas, omissões ou acréscimos. O documento, sob o aspecto material, é verdadeiro; falsa é a ideia que ele contém. Daí também chamar-se falso ideal. Distinguem-se, pois, as falsidades material e ideológica. A primeira pode ser averiguada pela perícia; a segunda não, cumprindo ser demonstrada por outros meios. DAMÁSIO DE JESUS. Código Penal Anotado. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva, 2014. p. 994."

  • Questão completamente errada.

    Para caracterizar falsidade ideológica deveria ter dolo específico, qual seja, "o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante" (art. 299, CP).

    A questão não menciona qual foi a intenção do agente ao cometer o ato.

    O princípio da tipicidade cerrada exige que os elementos integrantes do tipo sejam de tal modo precisos e determinados na sua formulação legal, de forma que o órgão de aplicação do direito não possa introduzir critérios subjetivos de apreciação na sua aplicação concreta.

    Assim, impossível dizer categoricamente que o caso em tela se trata de falsidade ideológica.

  • questão errada

    até se fosse um documento branco assinado pelo subordinado e ele se apoderasse sem consentimento e tivesse inserido conteúdo falso seria falsidade material

  • Esses gabaritos do Cespe estão umas zorras!

  • Cespe tentou emplacar aqui o episódio Bolsonaro x Moro. No caso, o então Ministro alegou surpresa por causa da exoneração de Marcelo Valeixo, afirmando não ter assinado a exoneração.

  • O gabarito dado pela Banca foi CORRETA. Discordamos.

    Como falamos na correção extraoficial no dia da prova, entendemos que o item está errado, pois a falsificação de assinatura em determinado documento é conduta que produz uma falsidade MATERIAL, eis que se trata de falsificação na estrutura do documento, na forma, ou seja: aquele documento jamais foi assinado pela pessoa ali indicada, o que significa que as manifestações de vontade ali contidas não foram expressadas pelo signatário mencionado. Trata-se, portanto, de uma falsidade material (que pode ser falsificação de documento público ou particular).

    No caso de se falsificar a assinatura em documento que venha a ser publicado no DO, estaremos diante de falsificação de documento público, art. 297 do CP. (ex.: falsificação de pedido de licença, falsificação de pedido de exoneração, falsificação de assinatura em outro ato do poder púbico, etc.).

    Para que tivéssemos falsidade ideológica, o documento deveria ser estruturalmente verdadeiro, mas apenas com conteúdo inverídico. Na falsidade ideológica, portanto, não há adulteração ou falsificação estrutural: o documento é verdadeiro, mas com um conteúdo que não condiz com a realidade.

    Não é, portanto, o que ocorre na falsificação de assinatura:

    Vejamos:

    “(…) 2 sobre o tema versado nestes autos, é cediço que a falsidade material refere-se aos aspectos formais e externos do documento, enquanto que a falsidade ideológica está adstrita ao conteúdo lançado. Assim, na falsidade material o que se macula é a materialidade gráfica, visível, do documento, fato que no presente caso identifica-se com a alteração da certificação digital da assinatura da senhora Juíza Federal. (…) (MS 20.908/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/09/2017, DJe 06/10/2017)”

    Na falsidade ideológica, portanto, temos um conteúdo falso lançado em um documento pela pessoa legitimada à emissão do documento (ex.: preencher um formulário e mentir sobre a idade, a renda, etc.).

    Quando se trata, portanto, de adulteração do documento, rasura, falsificação de assinatura (assinar se fazendo passar por outrem), teremos falsidade MATERIAL, jamais falsidade ideológica (Ver, por todos: MASSON, Cléber. Direito Penal, parte especial, volume 3, 4º edição. São Paulo, ed. Método, 2014, p. 484).

    OBJETIVO: ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA ERRADA

    FONTE: Renan Araujo - Estratégia Concursos.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA CEBRASPE PARA A ANULAÇÃO:

    A redação do item possibilita a interpretação de que se trata de falsificação de documento, e não de falsidade ideológica, fator que prejudicou o julgamento objetivo do item.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF {QUESTÃO 58]


ID
5098546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos crimes previstos na Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item.

Agente público que deixa de observar formalidades pertinentes a inexigibilidade a licitação somente comete crime se a inexigibilidade for ilegal.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: ERRADO. Comete crime contra licitação o agente público que deixa de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

    Veja-se a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações: Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

    Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público. 

  • ERRADO

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    O crime se configura tanto na hipótese em que a licitação é (a) dispensada ou inexigida fora das hipóteses previstas em lei

    OU (b) nos casos em que o agente, com amparo na lei, determina sua a dispensa ou deixa de exigi-la, mas não observa os requisitos formais para tanto.

    ___________________________________

    (FCC – MPC/MT – 2013) Nos crimes e sanções penais na licitação, Lei nº 8.666/1993, julgue o item abaixo. Não constitui crime o ato de deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação.

    ERRADO

    _____________________________

  • Lembrando:

    STJ - A contratação direta de prestadora de serviço, quando não caracterizada situação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário, vez que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta, dando ensejo ao chamado dano inrepsa, decorrente da própria ilegalidade do ato praticado.

  • Errado

    O artigo 89 da Lei de Licitações tem o seguinte teor:

    “Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa”.

  •  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

    Quando a licitação é inexigível;

    Por INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO;

    Rol Exemplificativo:

     1- Fornecedor exclusivo (só tem um que fornece), vedada preferência por marca.

     2- Profissional de notória especialização --> serviços técnicos de natureza singular; vedada essa forma de contratação para serviços de publicidade e divulgação;

    3- Artista consagrado --> por crítica especializada ou opinião popular.

    -

    Vai incorrer no artigo 89 da Lei do demônio:

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • "O crime do art. 89 da Lei 8.666/90 é formal, consumando-se tão somente com a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais. Não se exige, para sua configuração, prova de prejuízo financeiro ao erário, uma vez que o bem jurídico tutelado não se resume ao patrimônio público (...)".

    (AP nº 971/RJ, rel. Min. Edson Fachin, j. 28/6/16)

     

    ATENÇÃO - Tem divergência nas turmas do STF quanto ao item:

     

    Exige-se resultado danoso (dano ao erário) para que este crime se consuma? Existe polêmica atualmente sobre o tema:

     

    -      SIM. Posição do STJ e da 2ª Turma do STF: O crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93 não é de mera conduta, sendo necessária a demonstração do dolo específico de causar dano ao erário e a configuração do efetivo prejuízo ao patrimônio público. STJ. 6ª Turma. HC 377.711/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 09/03/2017.

     

    -      NÃO. Entendimento da 1ª Turma do STF​: O tipo penal do art. 89 da Lei de Licitações prevê crime formal, que dispensa o resultado danoso para o erário. STF. 1ª Turma. Inq 3674/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/3/2017 (Info 856).

     

    Fonte: dizer o direito.

  • Data venia, a questão é controvertida. Em julgado de 2019, a 1ª Turma decidiu, com todas as letras, que o mero descumprimento de formalidades não é suficiente para caracterizar o crime do art. 89 da Lei n. 8.666:

    "Elemento subjetivo: Para a configuração da tipicidade subjetiva do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, exige-se o especial fim de agir, consistente na intenção específica de lesar o erário ou obter vantagem indevida. Exige-se descumprimento de formalidades mais violação aos princípios da Administração Pública.

    O tipo penal previsto no art. 89 não criminaliza o mero fato de o administrador público ter descumprido formalidades. Para que haja o crime, é necessário que, além do descumprimento das formalidades, também se verifique que ocorreu, no caso concreto, a violação de princípios cardeais (fundamentais) da Administração Pública. Se houve apenas irregularidades pontuais relacionadas com a burocracia estatal, isso não deve, por si só, gerar a criminalização da conduta.

    Assim, para que ocorra o crime, é necessária uma ofensa ao bem jurídico tutelado, que é o procedimento licitatório. Sem isso, não há tipicidade material. Decisão amparada em pareceres técnicos e jurídicos: Não haverá crime se a decisão do administrador de deixar de instaurar licitação para a contratação de determinado serviço foi amparada por argumentos previstos em pareceres (técnicos e jurídicos) que atenderam aos requisitos legais, fornecendo justificativas plausíveis sobre a escolha do executante e do preço cobrado e não houver indícios de conluio entre o gestor e os pareceristas com o objetivo de fraudar o procedimento de contratação direta". (STF. 1ª Turma.Inq 3962/DF, Rel. Min Rosa Weber, julgado em 20/2/2018 (Info 891)).

  • GABARITO: ERRADO

    Questão desatualizada por solicitar sobre os "crimes previstos na Lei n.º 8.666/93".

    Atentar que TODA a seção III (dos crimes e das penas) do Capítulo IV da L. 8.666/93 foi expressamente revogada pela nova Lei de Licitações (art. 193, inciso I, L. 14.133/21), com a introdução de alguns tipos no CAPÍTULO II-B do TÍTULO XI do Código Penal.

    Necessário lembrar do princípio da continuidade normativa-típica em alguns dos crimes introduzidos no CP, segue síntese da "legislaçãodestacada":

    • (...) Princípio da continuidade normativo-típica: manutenção, após a revogação de determinado dispositivo legal, do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo penal. A intenção do legislador, nesse caso, é que a conduta permaneça criminosa, não que haja a abolitio criminis.
    • O conteúdo criminoso dos crimes previstos na Lei 8666/93 (arts. 89-99) foram deslocados para a Parte Especial do Código Penal. (...)

            Contratação direta ilegal.

    • Art. 337-E, CP. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:

             Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    Fonte: legislaçãodestacada + meusitejurídico (Sanches)

    • Art. 193, L. 14.133/21. Revogam-se:

             I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

             II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

  • Antes da Lei 14.133/2021

    Art. 89 da Lei 8.666/93

    Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 a 5 anos, e multa.

    Parágrafo único: Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    Depois da Lei 14.133/2021

    Art. 337-E do CP (Contratação direta ilegal)

    Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:

    Pena - reclusão, de 4 a 8, e multa.

  • O art. 89 foi suprimido do texto constitucional e, daqui a 2 anos, também o será a Lei do Capeta!

  •  GABARITO ERRADO.

    Comete crime contra licitação o agente público que deixa de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

    Veja-se a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações: Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

    Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público. 

    @voltei.concursos

  • errada

    Lei 8.666/93:

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Agora, com a Lei n. 14.133/2021, a conduta descrita no enunciado da questão se encontra tipificada no art. 337-E do Código Penal:

    Contratação direta ilegal

    Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

  • as leis 8666 e 10520 só serão revogadas após 1.4.2023 - vejam art. 193 parte final da 14133.

  • art. 89 da Lei 8.666, configura crime dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. A pena cominada é de detenção, de 3 a 5 anos, e multa.


ID
5098558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando que P e Q sejam, respectivamente, as proposições “Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.” e “Se não há evidência, não há crime.”, julgue o item a seguir.

A negação da proposição Q pode ser corretamente expressa por “Não há evidência, mas há crime.”.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Regra do Mané - Mantém a primeira e Nega a segunda:

    "Se não há evidência, não há crime." pode ser corretamente expressa por “Não há evidência, mas há crime.”.

  • GAB: CERTA

    Q é: “Se não há evidência, não há crime.”

    1. A condicional Q pode ser negada pela regra do “MANÉ”, isto é, (mantém a primeira e nega a segunda).
    2. “Não há evidência E há crime”.
    3. Como o “mas” equivale ao “e” na lógica proposicional.
    4. Concluímos - “Não há evidência, mas há crime.”

    SOBRE O ASSUNTO:

    CESPE - 2018 - Polícia Federal - Escrivão - P: “O bom jornalista não faz reportagem em benefício próprio nem deixa de fazer aquela que prejudique seus interesses”.

    A negação da proposição P está corretamente expressa por: “O bom jornalista faz reportagem em benefício próprio e deixa de fazer aquela que não prejudique seus interesses”. (errada)

    PS: O NEM equivale a " e" o certo era trocar o "e" pelo "OU"

     CESPE - 2018 - EBSERH -A negação da proposição “Se o fogo for desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico, será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma.” é equivalente à proposição “O fogo foi desencadeado por curto-circuito no sistema elétrico e não será recomendável iniciar o combate às chamas com extintor à base de espuma.” (certa) regra MAné

    Bons estudos.

  • Gabarito certo

    MAS equivale a E na lógica

  • Negação da Condicional (Se... então)

    ~(p→q)=p^~q

    O “mas” tem sentido de conjunção (“e”).

  • ✅Correta

    Negação do SE...ENTÃO... = Mantém a 1° proposição e nega a 2° proposição e troca pelo conectivo "E" (Conjunção).

    No caso da questão, o "e" foi representado pelo "MAS".

    Obs: Atente-se para não confundir negação com equivalência.

    BONS ESTUDOS E RESISTÊNCIA NO TREINO!!

  • Questão GOSTOSA de ser Resolvida.

    Lembrar que o Conectivo "E" está representado pela palavra "MAS"

  • Negação da condicional é o famoso MA^NÉ.

    MAntém a 1ª;

    NEga a 2ª.

    E troca o conectivo por uma conjunção (^).

    "Se não há evidência, então não há crime."

    Não há evidência, mas (e) há crime.

    GAB: C.

  • Sinônimos do conectivo lógico ''E'' que a banca CEBRASPE pode nos trazer:

    Vírgulas (,), Ponto e vírgula (;), mas, nem (e + não), porém, contudo, entretanto, no entanto, toda via.

    ATENÇÃO: Conjunções comparativas NÃO SÃO equiparadas à conjunção para o CEBRASPE Ex: Tanto quanto.

    A banca pede a negação da condicional ''se.. então'', ou seja, vamos utilizar o famoso ''MA^'':

    • MAntém a primeira

    e (troca pelo conectivo ''E'')

    • NEga a segunda

    Q: “Não há evidência, mas há crime.” como vimos acima, o ''mas'' equivale ao conectivo ''e'', portanto, está tudo certo.

    Obs1: a negação deve vir antes do primeiro verbo.

    Obs.2: você NÃO nega um conectivo usando ele mesmo.

    Caso eu esteja equivocada, corrijam-me.

    Bons estudos!

  • CERTOOOOOOOOOOO

    Para se negar a condicional Q utilizamos a regra do “MANÉ”, isto é, mantém a primeira E(^) nega a segunda: “Não há evidência E há crime”. Como o “mas” = "E" na lógica proposicional, o item está CERTO.

  • MANÉ

    MAntém a 1ª

    NEga a 2ª

  • Certo

    A en(t) ão B

    corta o T pra negar

    A enão B

  •  Negação do “se..., então”

    MACETE

    Coloca o “e”, Repete a da frente, Nega a de trás (RENEGA)

    EXEMPLO:

    a) Se você trabalha, então alcança

    Negação:

    Você trabalha e não alcança 

  • NEGAÇÃO DO SE ENTÃO

    • MANTÉM 1º
    • NEGA 2º
    • NÃO PODE TER OUTRO "SE"
  • Negação do SE... ENTÃO... copia a 1º e nega a 2º, além de trocar o SE...ENTÃO... por E

    Se não há evidência, não há crime.”

    Não há evidência e/mas crime.

    GAB CERTO

  • Pra quem gosta de futebol, no rlm tem dois Jagadores, o Sadio MaNé e o NeyMar; usamos os dois em duas situações distintas, o MaNé Mantém a primeira e Nega a segunda na negação da condicional Se Então, já o Neymar usamos ele na equivalência da condicional Se Então, NeyMar Nega a primeira ou Mantém a segunda. Nessa questão em tela usamos o MaNé, Mantém a primeira e nega a segunda.

  • Assertiva c

    A negação da proposição Q pode ser corretamente expressa por “Não há evidência, mas há crime.”.

    Se A -> B

    Ng A e ~B

  • REPOSTA: CORRETA.

    A negação do "Se então" será V e F, ou seja, mantém a primeira (não altera nada), coloca o "e" (adição, pode ser o mas) e nega a segunda (como já tem o "não", basta retirá-lo.

    Q “Se não há evidência, (então) não há crime.”, (o "então está implícito".

    ~Q “Não há evidência, mas há crime.”.

  • Gabarito: E

    Pessoal, o Cespe (até hoje só vi essa banca fazendo) gosta de colocar o "mas" substituindo o "e" na negação do "se... então".

    Aconselho a não bater cabeça tentando entender o porquê disso, a banca gosta e ponto. Bora acertar questão que é o que importa.

    Bons estudos.

  • Complementando...

    NEGAÇÃO - MANÉ

    Mantém a 1ª e nega a 2º dps troca o " se então " pelo " e".

    Se não há evidência, não há crime.”,

    Não há evidências e (mas) há crime

    EQUIVALÊNCIA

    NEYMAR

    Nega a primeira e mantém a 2ª dps troca o " se então" pelo " ou".

    Se não há evidência, não há crime.”,

    Há evidências ou não há crime

    NEGA E INVERTE

    Se não há evidência, não há crime.”

    Se há crime , então há evidências.

  • CERTO

    Regra do MANÉ

  • MAS = E

  • GABARITO CESPE

    JUSTIFICATIVA: CERTO. Como Q é uma proposição condicional p -> q, sua negação pode ser expressa por p ^~q.

  • CERTO

    "MAS" = E

    ~ P -> ~ Q = “Se não há evidência, não há crime.”

    Negação = MaNe (mantém e nega)

    ~ P ^ Q = “Não há evidência, mas há crime.”

  • Gabarito: Certo

    Regra do Se...Então: Mantém a 1º Frase + E + Nega a 2º Frase

     

    EXTRA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem meu perfil no QCONCURSOS e cliquem no GLOBO abaixo da frase. Lá vocês encontraram materiais dessa matéria. Vamos em busca da aprovação !!

  • Explicação para quem não entende a matéria.

    Se não há evidências então não há crime.

     Original ( P->Q)

    Negação ~(P ->Q) 

    Resultado (P^~Q)

    ( Mantém a primeira e nega a segunda)

    Obs: negar (Se, então)

    Muda se para : "e"; mantendo o valor da primeira e negando a segunda ( P^ ~Q)

    Original = Se não há evidências então não há crime.

    (Pediu para negar)

    Não há evidências e há crime.

    "e" conectivo de adição

    "Mas"conectivo de adição

    Resposta: Não há evidências mas há crime. Certa

  • É só lembrar da sua e -> Mantém e Nega

  • Negação da condicional.

    ~ (P --> Q) = P ^ ~ Q

    Mantém a primeira, troca pela conjunção e nega a segunda.

  • Q = ~A → ~B

    ~A= não há evidência

    ~B= não há crime

    Negação de → = E (Mantém antecedente e nega o consequente)

    ~Q = ~A ^ B

    Não há evidencia e há crime

    obs; mas = e

    Bons estudos!

  • QUEM TÁ NA PEGADA DAS FORÇAS FEDERAIS, SABE QUE QUESTÕES COMO ESSA SÓ VIRÁ NO DEPEN. PF E PRF SÓ MATEMATICA PESADA

  • Regra do MANÉ

    Mantém a primeira ideia

    Nega a segunda ideia

  • Negação do SE...ENTÃO...

    Famosa MaEné

    Mantém a primeira, nega a segunda e troca o conectivo ''SE ENTÃO'' por ''E''.

    SE não há evidência, ENTÃO não há crime.

    Apliquem o mnemônico.

    NÃO há evidências E há crime.

    viram? Eu apliquei a fórmula. Mantive a primeira, neguei a segunda e troquei o conectivo ''se... então...'' por ''E''.

  • Não confundam NEGAÇÃO com EQUIVALÊNCIA.

    NEGAÇÃO do ''SE...ENTÃO...'':

    MaENe ( Mantém a primeira, nega a segunda e troca o conectivo por ''E''.

    EQUIVALÊNCIA do ''SE...ENTÃO...''

    NeOuMa ou Inverte e nega.

    ''Se não há evidência, não há crime''

    ''Há evidência OU não há crime''

    ''Se há crime, então há evidência''

  • Você errou! Resposta: Errado

    O que tá acontecendo?????

  • A negação da proposição Q pode ser corretamente expressa por “Não há evidência, mas há crime.”.

    Regra do mané:

    Mantém a primeira e nega a segunda.

    Acredito que a confusão se deu porque tava trocado o "Q" pelo "P"

    Mas agora tá certo

    GAB: certo

  • A questão pediu a negação apenas da proposição "Q", “Se não há evidência, não há crime.” = negação dessa situação é MANÉ -> mante a primeira e nega a segunda "Não há evidência, mas(e) há crime"

    CERTO

  • QUEM FOR FAZER ESSA QUESTÃO, TENHA ATENÇÃO AO LER OS COMENTÁRIOS. HOUVE ALGUM PROBLEMA QUE ESTÃO TODOS TROCADOS.

    O COMANDO DA QUESTÃO PEDE A NEGAÇÃO DA PROPOSIÇÃO Q E OS COMENTÁRIOS REFEREM-SE A PROPOSIÇÃO P

  • “Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.”

    Essa é a proposição P, vocês estão analisando a proposição Q.

  • Se não há evidência, não há crime.

    NEGAÇÃO DO SE..ENTÃO

    Repete o primeiro E nega o segundo:

    Não há crime, mas há crime. ( o mas substitui o conectivo "e").

  • “Se não há evidência, não há crime.”

    Do "se então" para o "E"

    Mantém a primeira e nega a segunda. Fica assim: não há evidência, mas há crime.

  • Negação do Se... Então

    1. Corta o SE
    2. No lugar do ENTÃO coloca E
    3. Manter a 1ª frase
    4. Negar a 2ª frase

    ****o mas equivale a E

  • NEGAÇÃO DO SE ENTÃO = TROCA O CONECTIVO POR (E) E MANTÉM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA.

  • Para negar, usa-se a regrinha do infiel descoberto: nega a segunda E mantém a primeira

    Logo, a negação de “Se não há evidência, não há crime” será:

    "Há crime e não há evidência." (A ordem das sentenças compostas ligadas pelo conectivo "E" não importa, pois não há alteração de sentido)

    Aqui, cabe mencionar alguns dos casos particulas em que a sentença terá o mesmo valor do conectivo lógico "E" (dentro da disciplina de RLM, pfv):

    1) Vírgula: Estudo, passo (= Estudo e passo)

    OBS.: o caso acima difere da construção "Se estudo, passo", que tem valor lógico de uma condicional. Atente-se para o fato de que é a presença (ou não) do "SE" quem ditará o valor lógico da sentença

    2) “Mas”: Vou ao parque, mas estudo (= Vou ao parque e estudo)

    Esse é o caso da nossa questão. Ao invés de a afirmativa ser "Há crime e não há evidência.", ela nos afirma "Não há evidência, mas há crime". Ambas as construções são equivalentes e, portanto, nossa afirmativa está CORRETA. (mais uma vez ressalto que a ordem das sentenças compostas ligadas pelo conectivo "E" não importa; ela continuaria igualmente certa se estivesse escrita "Há crime, mas não há evidência")

    3) Conjunções adversativas (porém, contudo, entretanto etc.): Estudo, entretanto passo (= Estudo e passo)

    4) “Nem”: Não vou estudar nem vou ao parque (= Não vou estudar e não vou ao parque)

    5) “Como” (no meio da frase): Estudo como passo (= Estudo e passo)

  • VERA FISCHER - PRIMEIRA VERDADEIRA E SEGUNDA FALSA: única maneira de dar falso na condicional

  • No SE ENTÃO:

    Regra do "MANÉ" GARRINCHA e "NEYMÁ".

    Na negação, retira-se o "se "; troca pelo "e (^)", utilizando-se o "MANÉ" (mantém a primeira e nega a segunda).

    Na equivalência, retira-se o "se"; troca pelo "ou (v)" e utiliza "NEYMÁ" (Nega a primeira Y mantém a segunda).

    Ainda, fazendo um adendo à equivalência !!!

    Pode haver a equivalência com o próprio "se ---> então", mas teria que negar as duas proposições e invertê-las.

    Exemplo: (Se P --> Q) = (Se ~Q --> ~P).

    Obs.: também, segundo a aula de Teles (método Teles), você pode equivaler proposições dizendo a mesma coisa, ou seja, mantém o sentido da proposição (se ---> então) com outras palavras.

    COMO A QUESTÃO PEDIU A NEGAÇÃO, UTILIZA-SE O MÉTODO DO MANÉ. COM UMA ATENÇÃO AO 'MAS" QUE TEM VALOR DE "e ^".

  • “Se não há evidência, não há crime.”

    Regra do mané: mantém a primeira e nega a segunda.

    A primeira frase está negativa (mantém assim) e onde fala ...não há crime...troco por...mas há crime, estou negando ela.

    Não há evidência, mas há crime.

  • Vale lembrar que existem alguns conectivos alternativos:

    a) conectivo "mas", com ideia de conjunção "e";

    b) conectivo "ou" precedido por vírgula, com ideia de "ou exclusivo";

    c) condicional utilizando "Quando..." ou "toda vez que...";

    d) uso do "...ou..., mas não ambos" com ideia de disjunção exclusiva.

  • GABARITO: CERTO

    P e Q sejam, respectivamente (nessa ordem), as proposições P “Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.” e Q “Se não há evidência, não há crime.”

    Julgar : A negação da proposição Q pode ser corretamente expressa por “Não há evidência, mas há crime.”

    Q : Se não há evidência, não há crime

    Negação: Mantém a primeira E nega a segunda.

    ~Q : Não há evidência, mas há crime

    MAS = E

    Logo, para o CEBRASPE MAS = E

    Conforme interpretação do que a questão pediu, podemos concluir que ela está CORRETA.

  • ~(A➔B): A  ∧ ~B

  • Certo.

    A condicional Q pode ser negada pela regra do “MANÉ”, isto é, mantendo a primeira e negando a segunda.

    =>Não há evidência E há crime.

    O “mas” equivale ao “e”.

  • “Não há evidência, mas há crime.” MA NE

  • Pessoal, como eu vou saber se uso mané (mantem a primeira e nega a segunda) ou contra-positiva, nega tudo e inverte? Obrigada! :D

  • Manézão

  • Não sei o que está acontecendo com os comentários da plataforma, mas esses comentários não trazem o gabarito da questão (Q1699517).

    A RESPOSTA É CERTO

    Porque a condicional Q pode ser negada pela regra do “MANÉ”, isto significa, manter a primeira e negar a segunda: “Não há evidência E há crime”. O “mas” pode assumir o sentido de “e” na lógica proposicional, com isso o item está CORRETO.

    Quem ver esse comentário e ver que é compatível com a questão, por favor curta para ajudar os outros colegas.

    Insta: @ofelipe.dacosta

  • Na Lógica Matemática o "MAS" é igual ao "E", ou seja, ele tem Valor Conjuntivo. Na Tabela - Verdade a NEGAÇÃO do "Se..então" é igual à Conjunção (com a 1ª Proposição Inalterada e a 2ª Proposição Negada) isto é:

    Se não há crime = 1ª Proposição

    (Então) não há evidência = 2ª Proposição

    Ficam:

    Não há crime (1ª Proposição Inalterada), MAS (= E)evidência (2ª Proposição Negada)

    [Não há crime, mas há evidência] Correto!

  • A negação da proposição Q pode ser corretamente expressa por “Não há evidência, mas há crime, gente a questão e a Q uai

  • Negação da condicional = MANÉ

    MAntém a primeira E ga a segunda.

    Não há evidências e há crime

    O "e" equivale logicamente ao MAS.

    Bons estudos.

  • Gente, mas Q não é uma proposição... Não é um SE... ENTÃO ali...

  • negação do se então para o e regra do mane mantem a primeira e nega a segunda.

  • COLOCA O "E" E RE NEGA

    1. Negação do SE... ENTÃO... usando “E”:

     

    1° - MAnter a 1ª parte

    2° - Trocar o “Se...então...” pelo “e

    3° - NEgar a 2ª parte.

     

    DICA! Como forma de memorizar, lembre-se de que a negação do “se... então...” para o “e” é feita baseada na regra doMANÉ” (MAnter a 1ª / NEgar a 2ª)

    O "e" equivale logicamente ao MAS.

  • O "mas" pode ser substituto do "e"... Me pegou direitinho.

  • Mesmo sabendo a regrinha da negação, fui um MANE e errei a questão....

  • regra do mane e na negaçãoe do neymar e na ?

  • LEMBRAR:

    Conectivos lógicos da conjunção --> ''e'', ''nem'', '',mas''.

    Negação do condicional:

    Mantém a primeira, nega a segunda.

    “Se não há evidência, não há crime.”

    Não há evidencia, mas (ˆ) há crime. CORRETO

  • Que p0oouRR@ é essa??? Cada um comenta lendo algo diferente, um monte de comentário sobre outras questões WTF!!!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

     Baixe os 358 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:

    http://abre.ai/bFs3

     Estude 12 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões.

    Fiz esse procedimento no início do ano e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • **BIZU

    Mané - Mantém a primeira e Nega a segunda (NEGAÇÃO)

    Neymar - Nega a primeira e Mantém a segunda (EQUIVALÊNCIA)

    Troca e nega- Ex: A e B = ~B ou ~A

    NEGAÇÃO: Troca os conectivos um pelo outro- Ex: Conectivo (e ^) troca pelo (ou V) e vice-versa.

    Nunca desista dos seus sonhos. Deus a frente sempre!!

    #Pertenceremos

  • Negar o P --> Q é igual a P ^ ~ Q

  • O mas é sinônimo do conectivo E

  • mas = e , não lembrei e errei

  • 1° PARTE - Se não há evidência

    2° PARTE - não há crime =

    SE não há evidência (CONDIÇÃO), ENTÃO não há crime (CONSEQUÊNCIA)

    2° - A NEGAÇÃO: Mantém a condição e nega a consequência =

    Não há evidência, mas há crime. ✔✔✔✔✔

    GABARITO C!

  • BUGOU?

    Em 10/05/21 às 21:20, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 30/03/21 às 17:45, você respondeu a opção C. !Você errou!

  • Minha contribuição.

    Negação

    A ^ B.......................................~A v ~B

    A v B.......................................~A ^ ~B

    A -> B.......................................A ^ ~B

    Todo.......................................(Algum/Existe um/Pelo menos um) + negar o resto

    Algum.....................................Nenhum + repetir o resto

    Nenhum.................................Algum + repetir o resto

    A <-> B...................................A v B

    A v B.......................................A <-> B

    Abraço!!!

  • A negação da condicional é o MANÉ (Mantem a primeira e Nega a Segunda)

    (Mantem) “Se não há evidência, (Nega) não há crime.”

    Ficando assim: “Não há evidência, mas há crime.”

  • NEGAÇÃO É REGRA DA AMANTEEE

  • Errei por achar que o correto seria o E, não MAS.

    Segue o jogo...

  • NO RLM , mas igual e.

    NO PORTUGUÊS , pode ter valor aditivo . Ex : Comia , mas(e) bebia ao mesmo tempo.

  • sinônimos dos conectivo E (conjunção):

    , (vírgula)

    mas \ ,mas

    ...como...

    nem

    conjunções adversativas.

  • Gabarito "C" entra ai a velha palavra "MANE" mantém a primeira e nega a segunda.

  • ô "massssss" desgraçadoooooo kk kkkk nem me liguei

    MAS = E

    • MA ^ NE ( MAntém a primeira E NEga a segunda) - Para negar o SE...ENTÃO
    • "MAS" equivale ao "E"

    “Se não há evidência, não há crime.”

    Não há evidência, mas há crime.” (Não há evidência E há crime).

    GABARITO: CORRETA

  • MANTEM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA=MANE

    pare de procurar sentido nas proposições. apenas saiba como negar e pronto, seja objetivo!

    nao se emocione kk

  • Só lembrar que o MAS é uma CONJUNÇÃO ( ^ )

  • regra do MA NE. Mantem a primeira e nega a segunda.

  • Gab. C

    Errei porque trouxe o meu pouco conhecimento de gramática para rlm.. que merd@!

    Mas se para o cebraspe mas e e é a mesma coisa em rlm... fica aí o aprendizado.

  • MAS entrou como CONJUNÇÃO ADITIVA

  • Aqui é importante lembrar que o mas equivale ao "e". Assim fica tranquilo de matar a questão, já que ela quer a negação.

    Bons estudos!

  • O MAS É CONECTIVO DO E

    O RESTO VAI PARA O MANÉ.

  • Mas = conjunção E

    exemplo:

    fulano é inteligente mas não estuda = fulano é inteligente e não estuda

  • Vejam a resolução da questão em:

    https://www.youtube.com/watch?v=r3wmqEeVDCc

    Instagram: positivamente.logica

  • Dicionário cespe

    Palavra MAS = E ( CONETIVO ^ )

  • Veja a resolução da questão em: https://www.youtube.com/watch?v=r3wmqEeVDCc

    Instagram: positivamente.logica

  • Q: Se não há evidência, não há crime.”,

    → Para negar o SE...,ENTÃO : MA (Mantém a 1ª E (conectivo) NE (Nega a 2ª)

    não há evidência E há crime.

    → (manteve a 1ª parte);

    → (negou a 2ª parte),

    Gab. CERTO.

  • Dicionário cespe

    Palavra MAS = E ( CONETIVO ^ )

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    → Estude 13 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.

    Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Principais Dicas de Negação de RLM:

    Gabarito:Certo

    • E - Troca pelo OU + Nega a Frase
    • OU - Troca pelo E + Mantém a Frase
    • Se...Então - Mantém a 1º sentença + E + Nega a 2º sentença
    • Todo - Algum/Existe/Pelo Menos Um + Nega a Frase
    • Nenhum - Algum + Mantém a frase
    • Algum - Nenhum + Mantém a frase

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • MALDITO CESPEEEEEE!

  • Mas = E

  • Conectivo oculto com valor de conjução (E) ^ : mas, virgula, tanta ... tanto.


ID
5098561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando que P e Q sejam, respectivamente, as proposições “Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.” e “Se não há evidência, não há crime.”, julgue o item a seguir.

A negação da proposição P pode ser corretamente expressa por “Presença de evidência de um crime é evidência da presença do crime.”.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    A proposição P nos diz que “Ausência de evidência NÃO é evidência de ausência”.

    Podemos negar essa proposição simples dizendo que “Ausência de evidência É evidência de ausência”. 

  • gaba ERRADO

    p: “Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.”

    eu vou negar o verbo.

    Se ele tá dizendo que "NÃO É", para negar o não eu vou suprimi-lo.

    RESULTADO  “Ausência de evidência de um crime É evidência da ausência do crime.”

    ________________________________________

    canal com questões diárias, dicas & minemônicos → https://t.me/aplovado

    pertencelemos!

  • Haha, vou muito cair nessa.

    Ausência de evidência (não verbo)

    Presença de evidência ( verbo )

  • Gabarito: errado

    Em proposições simples a negação é feita apenas com a negação do verbo ( que no caso é somente um).

    Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.

  • Gabarito: E

    Em proposições simples do Cespe basta negar apenas o verbo, caso a proposição tenha mais de um verbo, negamos apenas o principal.

    Bons estudos.

  • É feita a negação APENAS do verbo(que no caso é apenas 1)

  • Via de regra...a negação de proposições simples é feita no próprio verbo. seja incluindo ou excluindo o não.

    Podemos negar essa proposição simples dizendo que “Ausência de evidência É evidência de ausência”.

  • Faça um diagrama lógico em que o diagrama maior seja a existência do crime e o diagrama dentro deste seja evidência do crime. Aí você verá que a negação de P é o ponto que estará fora dos dois diagramas.

    Gabarito: errado

  • GABARITO DO CESPE

    JUSTIFICATIVA: ERRADO. Ao se negar uma proposição, não se deve modificar o sujeito da oração.

  • ERRADO

    “Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.”

    NEGAÇÃO: “Ausência de evidência de um crime É evidência da ausência do crime.”

  • sempre identifique o verbo primeiro: Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime

    negue o verbo (ou desnegue se ja tiver negado): Ausência de evidência de um crime é evidência da ausência do crime.

    Pronto. Só isso. QUALQUER alteração diferente disso está errado.

  • A regra é negar o verbo

    P: hoje corri

    ~p: hoje não corri

    ~p: não é verdade que hoje corri

    ~p: é falso que hoje corri

    ~p: não é o caso que hoje corri

  • Gabarito: ERRADO

    Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.

    1º não havendo evidências, não quer dizer necessariamente que o crime não existiu.

    não evidência no local ----> crime V não crime;

    “Presença de evidência de um crime é evidência da presença do crime.”.

    2º havendo evidências de um crime, então há evidência que existir um crime.

    evidência no local ----> evidência de crime.

    AVANTE

  • Podemos negar essa proposição simples dizendo que “Ausência de evidência É evidência de ausência”. 

    tentei procurar essa negação que a banca pediu não encontrei na minha mente , por isso marquei errado.

  • Nega o verbo em proposições simples .

  • Quem disse que a frase é condicional? É uma proposição simples. Logo, temos de negar o verbo principal. Por isso está errado, pois negou tb o início. Bom, acho que é isso.

  • Eu vendo 95% da galera comentando como se essa questão estivesse pedindo a proposição composta. rsrs

  • A proposição P é:

    “Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.”

    Sendo uma proposição simples, devemos negar o verbo principal que neste caso é o verbo SER. Percebam que o verbo SER está sendo negado ("não é"). A negação de uma negação é uma AFIRMAÇÃO, logo a forma correta da negação de P seria:

    “Ausência de evidência de um crime é evidência da ausência do crime.”

    Resposta: ERRADO

  • A PROPOSIÇÃO P É UMA PROPOSIÇÃO SIMPLES!! ENTÃO ESQUEÇAM A REGRA DO MANÉ OU NEMÁ !!!!

    A REGRA É SIMPLES: PARA NEGAR UMA PROPOSIÇÃO SIMPLES, BASTA APENAS NEGAR O VERBO DA ORAÇÃO. NÃO SE NEGA SUBSTANTIVOS.

  • Gabarito: ERRADO.

    Trata-se de uma proposição simples e sua negação seria: "Ausência de evidência de um crime é evidência da ausência do crime.”

  • Cuidado com os comentários do Patlick, Suelem e Matheus, eles costumam fazer bons comentários, mas estes não tem nada a ver com a questão.

    Esta é uma proposição simples, pois possui apenas um verbo. e para negar uma proposição simples você só precisa negar o verbo. o certo seria assim:

    "Ausência de evidência de um crime é evidência da ausência do crime"

  • ATENÇÃO: Diversos comentários, inclusive os mais curtidos, negaram a proposição Q, enquanto que a assertiva foi voltada para a proposição P.

    Acertaram, mas pelo motivo errado. A falta de atenção pode custar caro na prova, não é sempre que dá a "sorte" de acertar pelo motivo errado. E tem muitos que dominam o conteúdo, mas são dominados pela falta de atenção (afinal, quem nunca?!).

  • A negaçao deve inverter o valor lógico, logo se a proposição tem valor verdadeiro ela deve passar a ser falsa, sem mudar o sentido daquilo que está sendo colocado, logo, "A ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime" deve passar a ser uma afirmação errada. Da forma que a banca reescreveu essa afirmação não se torna errada, ela apenas criou uma nova afirmativa. Por isso para negar a proposição a cima deve ser reescrita da seguinte forma "A ausência de evidência de um crime é evidência da ausência do crime", pois assim podemos dizer que a primeira afirmativa foi negada.
  • Em muitos casos de proposição simples, a negação é feita pela simples inserção (ou pela retirada) da palavra "não" da sentença. Nesse sentido, a negação da proposição P poderia ser:

    “Ausência de evidência de um crime é evidência da ausência do crime.” (retirada do "não")

    Já em outros casos, a negação da proposição pode ser feita pelo uso de palavras antônimas. Foi o que banca tentou fazer nessa questão ao trocar "ausência" por "presença". Esse é um caso específico em que ambas são contrárias e perfeitas, ou seja, não existe um meio termo entre elas (ou se está ausente, ou se está presente), assim como vivo/morto, por exemplo. Nesse caso, ao fazer o uso de palavras antônimas, para se negar uma sentença, deve-se somente fazer isso. Não foi o que a banca fez: ela usuo palavras antônimas e retirou a negação da sentença, ou seja, ela fez um dupla negação, voltando à situação inicial.

    A questão ficaria correta se a negação fosse:

    "Presença de evidência de um crime não é evidência da presença de crime." (troca de palavras antônimas, apenas)

    Como isso não ocorre, a afirmativa está errada.

  • CESPE:

    "Ao se negar uma proposição, não se deve modificar o sujeito da oração."

    https://arquivos.qconcursos.com/concurso/justificativa/22066/tc-df-2020-auditor-de-controle-externo-justificativa.pdf?_ga=2.52931692.530655187.1617878354-589906055.1604530356

  • Lembrar do recadinho do cespe: Ao se negar uma proposição, não se deve modificar o sujeito da oração!!!!

  • Regra do MA NE

    Mantem a Primeira e nega a segunda = Ausência de evidência de um crime é evidência da ausência do crime.”

    ficou asssim ? não !!! GAB E

  • Galera tão no piloto automático e necessitada em deixar um comentário que nem atentou ao detalhe de negar a proposição correta...

    TRISTE ISSO

  • Errado.

    A proposição P diz que “Ausência de evidência NÃO é evidência de ausência”.

    Negação: “Ausência de evidência É evidência de ausência”.

  • CORRETO SERIA

    Ausência de evidência de um crime é evidência da ausência do crime.

    Mantem a Primeira e nega a segunda

    MA NE

  • P = “Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.”

    ~P = Ausência de evidência de um crime É evidência da ausência do crime

    Está ERRADO, pois NÃO É da "presença do crime", mas da "evidência do crime"

  • “Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.”

    "Ausência de evidência de um crime É evidência da ausência do crime"

    Isso é uma proposição simples, por isso não se aplica a REGRA DO MANÉ como alguns estão falando, então procure a ideia central da frase para negar.

  • Acho que a questão não se trata de condicional (se -> então), mas sim de uma proposição simples, em que traz apenas um verbo:

    “Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.” 

    ou seja, basta tirar o "não" que antecede o verbo e a proposição estaria negada, pois não há conectores a serem negados; ficaria:

    “Ausência de evidência de um crime é evidência da ausência do crime.” 

  • Dupla negação é o mesmo que confirmar a proposição.

  • Não se trata de uma proposição composta, a própria banca afirma isso em outra questão.

    Então é negação de uma proposição simples.

    Na minha visão a banca tentou usar o "golpe" de afirmar que a negação de Todo X é Y, pode ser Nenhum X é Y, o que é errado, sabemos que a negação correta é Algum X não é Y.

  • A condicional Q pode ser negada pela regra do “MANÉ”, isto é, mantendo a primeira e negando a segunda: “Não há evidência E há crime”. Como o “mas” equivale ao “e” na lógica proposicional, podemos dizer que o item está CERTO.

  • A proposição "P" é um proposição simples. Basta negar o verbo.

    P = Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.

    Resposta.: P = Ausência de evidência de um crime é evidência da ausência do crime.

  • Negação da Condicional (MANÉ = MAntem a 1º É Nega a 2º)

    formula= ~(p--->q) = p^~q

    1- Manter a 1º proposição

    2- Colocar o conectivo da conjunção (e)

    3- Negar a 2º proposição

  • Resolução: https://youtu.be/0IlqPwV905k

  • Proposição simples isolada : deve-se negar apenas o verbo principal .

  • NEGA O VERBO PRINCIPAL na proposição simples

  • Ajuda Deus

  • P =  “Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.”

    ~P = “Ausência de evidência de um crime é evidência da presença do crime.”. 

  • QUANDO A PROPOSIÇÃO É SIMPLES, NEGA-SE APENAS O VERBO.

  • Negação de se ...então

    Mantem a primeira e nega a segunda

    Se não há evidência, Então há crime.

  • estranho o raciocinio lógico dessa prova, ta mais pra interpretação de texto do que lógica proposicional...

  • NEGAÇÃO DO SE ENTÃO (MANE) MANTÉM A 1° E NÊGA 2°

  • Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.” e “Se não há evidência, não há crime.”,

    A negação da proposição P pode ser corretamente expressa por

    Presença de evidência de um crime é evidência da presença do crime.”.

    NEGAÇÃO DE ''AUSÊNCIA'' NÃO É ´´PRESENÇA´´ SIMPLES "" QUESTÃO ERRADA !!!! ESSA PROPOSIÇÃO É SIMPLES NÃO TEM NADA DE COMPOSTA ...

    Para negar uma proposição composta basta negar o verbo principal !!!

  • Ciclo de estudo, materiais de qualidade, tempo para estudar, tudo isso faz parte de sua preparação, mas ter uma MENTALIDADE FORTE para aguentar os altos e baixos dessa caminhada é essencial na sua jornada, por isso a indicação desse ebook.

    Muito se fala em poder da mente, e prepara-la para suportar essa jornada de um concurseiro é de extrema importância ate o caminho da aprovação.

    Clica no link e conheça esse ebook que fara você mudar de vida!!!!

    https://go.hotmart.com/O53534259A?ap=41c0

    Fé e Disciplina!!

  • Era só retirar o não.

  • ERRADO

    • Trata-se de uma proposição SIMPLES (basta negar o verbo)

    “Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.”

    “Ausência de evidência de um crime é evidência da ausência do crime.” (Resposta)

  • Minha contribuição.

    P: “Ausência de evidência NÃO é evidência de ausência”.

    ~P:  “Ausência de evidência É evidência de ausência”. 

    Abraço!!!

  • Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.” é equivalente aPresença de evidência de um crime é evidência da presença do crime.”, ou seja, tanto faz eu falar uma ou a outra, o que torna a alternativa ERRADA.

    Para negar “Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.” só é necessário negar o verbo, ficando assim: “Ausência de evidência de um crime é evidência da ausência do crime.”.

  • o examinador tentou ser mirabolante demais e acabou nao negando nada.

  • Proposição simples >> Nega apenas o verbo

  • CESPE, por que me odeias?

  • P=“Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.”

    A negação da proposição P pode ser corretamente expressa por “Presença de evidência de um crime é evidência da presença do crime.” (ERRADO)

    “Ausência de evidência de um crime é evidência da presença do crime.”

    De uma maneira simples, em proposições simples, em regra, nega o verbo.

  • Mesmo vendo a resposta não entendi... pq faz isso cespe?

  • SÓ É COMPOSTA QUANDO TEM 2 OU MAIS proposições simples. No caso P é uma, e Q é outra. "Quando a preposição é simples a gente apenas NEGA". SE FOSSE COMPOSTA ERA PRA TROCAR O E PELO OU, VICE VERSA!

  • Quando eu acho que entendi, cespe vem e me derruba

  • “Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.”

    “Ausência de evidência de um crime é evidência da ausência do crime.” (Resposta)

  • Por aqui tentando novamente após o tombo na PF 2021.

    Desistir não deve ser uma opção, apesar de ser uma proposta bem tentadora.

  • “Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.”

    “Ausência de evidência de um crime é evidência da ausência do crime.”

    Para negar uma proposição simples devemos modificar apenas o verbo, por isso está errada. O que é difícil em questões de lógica é não interpretar como se fosse português.

  • era só retirar o "não"

  • GAB: E

    Questão clássica da banca.

    No caso de proposição simples, a negação deve acontecer antes da ação do "sujeito".

    Vejam outras questões que a banca faz o mesmo tipo de cobrança:

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Provas: CESPE - 2014 - TC-DF 

    Q393446 - A negação da proposição “O tribunal entende que o réu tem culpa” pode ser expressa por “O tribunal entende que o réu não tem culpa”. (ERRADO - o correto seria: o tribunal não entende que o réu tem culpa)

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANTAQ Provas: CESPE - 2014 - ANTAQ

    Q434073 - Uma negação correta da proposição “Acredito que estou certo” seria “Acredito que não estou certo”. (ERRADO - o correto seria: não acredito que não estou certo.)

  • Bastava tirar o "não"....

  • As aparências devem ser negadas com observação dos conectivos (aquele velho ditado o que parece não é), muita atenção nesses tipos de questão.

  • A gente leva a questão para o português e erra.

    Deus nos abençoe!

  • Proposições simples, você (futuro policial) retira o termo negativo ou acrescenta.

  • Eu queria que todas fossem assim.. nível ajudante de pedreiro.

  • Ótimo comentario do professor,vale da uma olhada galera.

  • Na minha cabeça ele negou duas vezes a proposição P

    P: "Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime."

    ~P: "Ausência de evidência de um crime é evidência da ausência do crime."

    ~(~P): "Presença de evidência de um crime é evidência da presença do crime."

    ~(~P) = P

    Esse meu raciocínio está correto?

  • ERRADO

    p: “Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.”  

    ____________________________________________________________________________________

    Negação = Ausência de evidência de um crime É evidência da ausência do crime

  • Gabarito Errado

    Explicação em vídeo.

    O link abaixo já direciona para a questão.

    https://youtu.be/PLG7FIbJGCo?t=814

    Fonte: Estratégia - Prof. Bunno Lima

  • Principais Dicas de Negação de RLM:

    Gabarito:Errado

    • E - Troca pelo OU + Nega a Frase
    • OU - Troca pelo E + Mantém a Frase
    • Se...Então - Mantém a 1º sentença + E + Nega a 2º sentença
    • Todo - Algum/Existe/Pelo Menos Um + Nega a Frase
    • Nenhum - Algum + Mantém a frase
    • Algum - Nenhum + Mantém a frase

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • AUSÊNCIA diferente de PRESENÇA.

    p: “Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.”  

    Negação = Ausência de evidência de um crime É evidência da ausência do crime

  • Ausência de evidência de um crime é evidência da ausência do crime.

  • Essa frase pode ficar negativa de duas formas: Ausência de evidência de um crime é evidência da ausência de um crime ou Presencia de evidência de um crime não é evidência de ausência de um crime.


ID
5098564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando que P e Q sejam, respectivamente, as proposições “Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.” e “Se não há evidência, não há crime.”, julgue o item a seguir.

Embora tenham naturezas distintas quanto à composição, uma vez que P é uma proposição simples e Q é uma proposição composta, é correto afirmar que, no campo semântico, essas duas proposições expressam a mesma ideia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    A proposição P nos diz que, se não encontrarmos uma evidência, NÃO PODEMOS afirmar que o crime não aconteceu.

    A proposição Q nos diz que, se não encontrarmos uma evidência, então PODEMOS afirmar que o crime não aconteceu.

    Veja que essas proposições NÃO expressam a mesma ideia. 

  • Errado.

    Não possuem a mesma ideia no campo semântico. Porém, no caso da lógica uma se sobrepõe a outra.

  •  As proposições

    1. “Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.” e
    2. “Se não há evidência, não há crime.”
    3. RESPOSTA: NÃO expressam a mesma ideia.

    GAB:ERRADO

  • Errado meus nobres,

    Se não há crime (P) não há evidência (Q) ( P --> Q)

    Logo, Se P é verdadeiro necessariamente Q é verdadeiro (Rega da Vera fisher), então é evidência de ausência de crime sim

  • ERRADO

    Analisando por partes, temos que:

    Parte 1: "Embora tenham naturezas distintas quanto à composição, uma vez que P é uma proposição simples e Q é uma proposição composta,(...)" (CERTO). Veja:

    • P: “Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.” (Note que há somente um verbo, além de não haver conectivo de ligação, isto é, a frase expressa uma única ideia. Logo, proposição simples)
    • Q: “Se não há evidência, (então) não há crime.” (Ao contrário da sentença anterior, percebe-se claramente o conectivo condicional "se... então", o que torna a proposição composta, como afirma a questão.

    Parte 2: "(...)é correto afirmar que, no campo semântico, essas duas proposições expressam a mesma ideia."(ERRADO).

    • Perceba que a proposição P afirma que o fato de não se ter evidência de um crime não significa que há ausência do crime, isto é, pode haver crime mesmo sem evidência. Por outro lado, expressando ideia contrária, a proposição Q nos diz que, se não há evidência, não há crime; em outras palavras, não existe crime se não há evidência. Logo, diferentemente do que afirma a assertiva, no campo semântico, as proposições expressam ideias totalmente opostas. Gabarito errado.

    Bons estudos a todos, continuem firmes!

  • Carai, essa questão queimou uns 200 mil neurônios. Porém, para facilitar, eu troquei algumas para do enunciado original:

    Eu usei falta no lugar de ausência e prova no lugar de crime. Vejamos:

    P: Falta de prova de crime não é prova da falta de crime. CERTO!

    Q: Se não há prova, então não há crime. ERRADO!

    Assim, deu para perceber que ambas proposições possuem ideias diferentes.

    GAB: E.

  • Elas se contradizem.

  • Não há crime sem lei anterior que o defina rs

  • ERRADO.

    A primeira (P) fala que mesmo não havendo evidência, pode haver crime. A segunda (Q) fala que se não houver evidência, não haverá crime (Sem evidência = Sem crime).

    NÃO É O MESMO SENTIDO COMO PODEM PERCEBER.

    • Proposição simples - São representadas de forma única. Ex. A bola é redonda
    • Proposição composta - São formadas por um conjunto de proposições simples, ( duas ou mais proposições simples ligadas por “conectivos lógicos”). Ex. Se a bola for quadrada, então ela é do kiko.

  • ~A^~B ~A->B Uma é negação da outro e não equivalência.
  • ERRADO

    São duas ideias distintas

    A proposição P nos > NÃO PODEMOS afirmar que o crime não aconteceu.

    A proposição Q > PODEMOS afirmar que o crime não aconteceu.

  • Exponha a única condição da proposição "Q" ser falsa:

    "Não há evidência e há crime".

    Veja que a expressão acima entra no campo semântico da proposição "P", porém a expressão acima é uma forma falsa da expressão Q, logo, a proposição Q contradiz a P, então não pertencem ao mesmo campo semântico.

    Gabarito: errado

  • Gabarito Errado

    As Proposições não expressam a mesma ideia.

    Tendo em vista que a preposição P coloca a ideia de que se não encontrarmos uma evidência, não podemos afirmar que o crime não aconteceu.

    E a proposição Q coloca que, se não encontrarmos uma evidência, então podemos afirmar que o crime não aconteceu.

  • ERRADO

    Questão de português kkkk

  • Interpretação de texto. Pode existir crime sem evidência. Peace!

  • Gabarito do Cespe

    JUSTIFICATIVA: ERRADO. Pode-se notar que as proposições P e ~Q expressam a mesma ideia. Assim, de modo a satisfazer o princípio lógico da não contradição, P e Q não podem ter o mesmo significado.

  • Não pensem demais.

    Texto 1 = ainda que não haja evidência, é possível a existência de crime.

    Texto 2 = sem evidência, não há crime.

    Questão = texto 1 e texto 2 são iguais?

    Não.

    ERRADO

  • VÃO COMPLICAR QUESTÃO NA CASA DO CAR*****

    PEGA A ULTIMA COMPOSTA AINDA FALADA NO ENUNCIADO

    • Q- SE NÃO HÁ EVIDENCIA (V), (VIRGULA É O ENTÃO) NÃO HÁ CRIME (V) SE ISSO AQUI ESTÁ TUDO CERTO O QUE CONTRARIAR ISSO ESTARÁ FALSO OU SEJA NÃO TERÁ A MESMA IDEIA. PRONTO 1 PONTO A MAIS
    • P AUSENCIA DE EVIDENCIA DE UM CRIME NÃO É EVIDENCIA DA AUSENCIA DO CRIME (F)
  • Imagino o cara que prefere RLM a Português respondendo essa kkkkk .

  • A questão coloca um lance de "proposição simples e composta" para confundir, mas a pergunta de fato é sobre o campo semântico, ou seja, sobre o significado das respectivas frases. A partir daí, basta interpretar os sentidos das frases e verificar se elas expressam a mesma ideia:

    P) "Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime" = o fato de não haver rastros, pistas que indiquem que um crime foi cometido não significa que o crime não tenha sido cometido. Alguém pode ter cometido um crime sem deixar nenhum rastro, o que séries chamariam de "crime perfeito". Em resumo, um crime pode sim ter acontecido, mesmo que não foram encontradas evidências ligadas a ele.

    Q) "Se não há evidência, não há crime" = Aqui a questão é mais enfática. Afirma que quando não há evidências, necessariamente não houve crime. A ideia difere da frase anterior, que afirmava que pode ter havido um crime mesmo sem evidências de sua realização. Esta outra frase afirma que não, diz que simplesmente não há crime quando não há evidências.

    Logo, a resposta da questão é "Errado", uma vez que as frases P e Q expressam ideias diferentes, e não a mesma ideia.

    /victorgandinmatao

  • O P tenta falar que mesmo que não haja prova de um crime, ainda assim pode haver crime.

    O Q diz se não há prova, não há crime.

    Ou seja, ideias contrárias.

  • G-ERRADO

    Embora tenham naturezas distintas quanto à composição, uma vez que P é uma proposição simples e Q é uma proposição composta [CERTO], é correto afirmar que, no campo semântico, essas duas proposições expressam a mesma ideia.[ERRADO].

    A CESPE uso palavras que têm pronuncias parecidas para conduzir o candidato afobado ou desatento ao erro. Basta substituir as palavras por outras semelhantes para ver que é uma afirmação bem simples:

    P: Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.  = A falta de evidência de um crime não é prova de que não há crime. [ Isto é, não é porque não tem evidência do crime que ele necessariamente não existiu.]

    Q: “Se não há evidência, não há crime.”, julgue o item a seguir. = O fato de não ter evidência é condição suficiente para não ter crime.

  • Não sei se precisa de tanta complexidade pra responder essa questão. Eu entendi que ele quis saber se as afirmações são equivalentes.

    Dessa forma, como não são, não expressam a mesma ideia.

    Não precisa de 50 linhas tentando achar lógica nas questões de lógica, pois, na maioria das vezes, ela não existe.

  • Olha o português aí genteeee.
  • Parece mais questão de interpretação de texto

  • QUEM TÁ AFIADO EM SEMÂNTICA TEXTUAL TIRA DE LETRA ESSA.

  • Questão de equivalências. Essas duas proposições não são equivalentes. Não dizem a mesma coisa.

    Gabarito ERRADO

  • ERRADO

    Significado de Semântico

    adjetivo Refere-se à semântica, ao significado das palavras, à interpretação das frases, das orações etc.: estudo semântico do texto. Refere-se à ciência que se dedica ao estudo da evolução do sentido das palavras ou de outras formas de comunicação humana.

  • A proposição P nos diz que, se não encontrarmos uma evidência, NÃO PODEMOS afirmar que o crime não aconteceu.

    A proposição Q nos diz que, se não encontrarmos uma evidência, então PODEMOS afirmar que o crime não aconteceu.

    Veja que essas proposições NÃO EXPRESSAM a mesma ideia. 

  • P e ~Q expressam a mesma ideia, P e Q não podem ter o mesmo significado.

  • "Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime"

    Em outras palavras, "só porque não há evidência não se pode concluir que não há crime". Pode ter havido crime mesmo se não houver evidência".

    “Se não há evidência, não há crime.”

    Em outras palavras, "já que não há evidência, necessariamente não houve crime".

    Logo, as proposições possuem sentidos diferentes.

    Gabarito: ERRADO

  • https://www.youtube.com/watch?v=g1UyHAWEkZs

    Correção do professor Bruno Lima, começa aos 3 minutos e 20 segundos do vídeos.

  • Gabarito errado.

    As proposições P e Q são distintas entre sim no que concerne á semântica.

    Uma diz que só há crime caso tenha evidências e a outra diz que pode ter crime mesmo sem evidências.

  • Resolução: https://youtu.be/CJdopeqprHY

  • “Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.”

    Marquei errado porque isso ai parece um PARADOXO rs

  • p: diz que se não há evidência, não significa que não exista crime necessariamente;

    q: diz que se não há evidência, não há crime.

  • Nova tendência da CESPE:

    INFERE-SE DA PROPOSIÇÃO.... hahahahahahaha

  • Parece tão fácil que fiquei com medo de marcar a alternativa

  • QUESTÃO DE EQUIVALENCIA

    o Se não pode ser equivalente de duas formas:

    1º: nega a primeira parte, troca o conectivo pelo ou (V) , mantém a segunda parte. (NEYMAR)

    ex. Há evidência ou não há crime

    2º: nega as duas partes e inverte (CRUZA E NEGA)

    Se há crime então há evidencia

    GAB: ERRADO

  • A proposição (simples) P, fala que apesar de não haver evidência, pode haver crime.

    .

    Já a proposição (composta) Q, fala que se não há evidência, não há crime.

    .

    IDEIAS OPOSTAS.

    Gab: E

  • SE,ENTAO Ñ É COMUTATIVO !

    SÃO COMUTATIVOS

    E

    OU

    OU..OU

    SE, E SOMENTE SE

  • Fui sem pensar diretamente se elas têm o mesmo significado ou não, morro de medo de pensar demais e errar sobre esse assunto.

    Raciocínio:

    P1: Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.

    P2: Se não há evidência, não há crime.

    P1: Proposição simples, é verdadeira e pronto.

    P2: Proposição composta, vai ser verdadeira nos seguintes casos (exceto na VF): V -> V, F -> V e F -> F.

    Diante disso, não se pode dizer que a P1 (que só tem um valor lógico verdadeiro) é equivalente à P2 (que tem três valores lógicos verdadeiros, quais sejam: VV, FV e FF).

    Se o raciocínio estiver errado, avisa aí que eu ajusto aqui.

  • 1 frase: contraste - concessiva

    2 frase: oposição

  • Embora tenham naturezas distintas quanto à composição, uma vez que P é uma proposição simples e Q é uma proposição composta, é correto afirmar que, no campo semântico, essas duas proposições expressam a mesma ideia.

    Mesma ideia = equivalência

    Equivalência do SE ---> temos 2 casos que necessitam de proposições compostas tbm, certo?

    Volta negando ou NEyMA

    Até poderia ser manter a mesma ideia.

    O que seria inviável na questão uma vez que tratamos de uma proposição composta (P) e uma simples (Q).

    Esse foi o meu raciocínio.

  • Completamente distintos os pensamentos dos dois textos entre si.

  • A FALTA DA CERTEZA DE UM CRIME NÃO É A CERTEZA DE QUE ELE NAO OCORREU, EU SÓ NÃO TENHO A CERTEZA.

  • Simples galera, a questão quer saber se ambas são equivalentes, e não se equivale o "e" com o "se então".

  • Consegui analisar melhor depois que neguei as duas proposições

  • Ele negou os dois, e negar os dois não é equivalencia, A MENOS que ele VOLTASSE NEGANDO.

  • O próprio item se contradiz

    Embora tenham naturezas distintas quanto à composição, uma vez que P é uma proposição simples e Q é uma proposição composta, é correto afirmar que, no campo semântico, essas duas proposições expressam a mesma ideia.

    ERRADA

  • Não expressam a mesma ideia nem semanticamente.

  • A P é o mesmo que dizer: Não é porque não há evidências, que não houve um crime. Já a Q dá a ideia contrária.

  • Dá para ser ainda mais simples:

    É impossível termos uma preposição simples expressa numa preposição composta e vice-versa, a não ser que reinventem a lógica ( se bem que existe a lógica paraconsistente). São de natureza completamente distintas.

  • ERRADO

    • São ideias opostas

    p: “Ausência de evidência de um crime não é evidência da ausência do crime.”  = mesmo sem evidência, pode existir o crime

    q: “Se não há evidência, não há crime.” = afirma que se não existe evidência, não há crime

  • Ideias opostas.

    Deus nos fará justiça.

  • Gabarito Errado

    Explicação em vídeo.

    O link abaixo já direciona para a questão.

    https://youtu.be/PLG7FIbJGCo?t=1087

    Fonte: Estratégia - Prof. Bunno Lima

  • Eu pensei da seguinte maneira: mesmo campo semântico significa equivalência, e a equivalência do "se então" é com o próprio "se então" ou com o "OU". Portanto não tem como ser a resposta dada pelo enunciado.

    ERRADO

  • Pra quem não entendeu, é uma referencia à frase de Sagan: A ausência da evidência não é a evidência da ausência.

    Muitas pessoas argumentam que Deus não existe alegando não haver provas para isto, mas uma coisa não anula a outra.

    Na questão ele pergunta ''se não tenho provas, então não houve crime?''

    A frase fala justamente o contrário: Não posso provar, mas isso não significa que não houve crime.

    Gabarito: Errado

  • Nunca é só futebol.


ID
5098567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos sistemas de controle na administração pública brasileira, julgue o seguinte item. 

Comissão técnica do Tribunal de Contas da União não pode realizar auditoria de natureza contábil e financeira em unidade administrativa do Poder Judiciário, visto que tal prática violaria o princípio da independência entre os poderes.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    CF/88. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • check and balances

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2018/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-freios-e-contrapesos-checks-and-balances-system-juiza-oriana-piske

    O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Desta forma, embora cada poder seja independente e autônomo, deve trabalhar em harmonia com os demais Poderes.

    O simples também funciona!

    Ps: só complementando o texto de lei dos colegas.

  • O Controle Legislativo Financeiro é exercido sobre os 3 poderes.

  • Resposta:Errado

    -----------------------------

    Não existe “comissão técnica” do TCU, mas esse não parece ser o cerne da questão. Assim, podemos assumir que a banca quis dizer “equipe técnica” ou “equipe de auditoria”. Por essa interpretação, a questão está errada, pois as equipes técnicas do TCU podem sim fazer auditorias nas unidades administrativas do Poder Judiciário, conforme previsto no art. 71, IV da CF)

    -----------------------------

    FONTE: Prof.Erick Silva

  • O art. 75, da Constituição Federal, ao incluir as normas federais relativas à "fiscalização" nas que se aplicariam aos Tribunais de Contas dos Estados, entre essas compreendeu as atinentes às competências institucionais do TCU, nas quais é clara a distinção entre a do art. 71, I - de apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas do Chefe do Poder Executivo, a serem julgadas pelo Legislativo - e a do art. 71, II - de julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, entre eles, os dos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.

  • Tribunal de Contas da União PODE SIM realizar auditoria de natureza contábil e financeira em unidade administrativa do Poder Judiciário, visto que tal prática NÃO violaria o princípio da independência entre os poderes.

  • É só rememorar de um julgado do STF - infelizmente não saberei especificar, pois não me preocupo em memorizar o número - que tratou sobre uma alegação da ANAMATRA (Sindical dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que tentava recorrer do corte de recursos que os Tribunais do Trabalho haviam sofrido pelo Poder Legislativo; a referida corte do Supremo, logo, decidiu que não havia qualquer ilegalidade na supressão dos recursos por parte do Legislativo, uma vez que é de responsabilidade deste poder o controle financeiro e contábil do Poder Público em lato sensu.

  • Meu resumo e contribuição:

    Tribunais de contas

    • órgãos independentes e autônomos(sem subordinação hierárquica a qualquer dos poderes);

    • Sua atuação alcança toda a administração pública (direta e indireta) de todos os poderes.

    GABA errado

  • A mesma questão foi cobrada em 2017:

    Ano: 2017Banca: CESPE Órgão: TRE-TOProva: Analista Judiciário - Área Administrativa

    II É vedado ao TCU realizar, por iniciativa própria, auditorias financeiras nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, sob risco de violação da separação dos Poderes. ERRADO

  • A questão indicada está relacionada com o controle na Administração Pública.

     


    - O TCU pode ser entendido como o órgão de controle externo do governo federal, que auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade.

    Conforme indicado na página institucional do TCU, “O TCU é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade".

     

    Com base no artigo 38, Inciso I, da Lei nº 8.443 de 1992, compete ao Tribunal “realizar por iniciativa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e nas entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal".

    De acordo com o artigo 71, Inciso IV, da Constituição Federal de 1988, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que é competente para realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão Técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, entre outras, nas unidades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.
    Diante do exposto, percebe-se que a comissão técnica pode realizar auditorias em unidade do Poder Judiciário. 
     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Recebeu dinheiro público, então está sujeito ao controle externo do TC

  • Constituição Federal

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • Dica: Lembre-se que quem vetou a licitação das "lagostas do STF" foi o TCU.

  • Gab. E

    CF/88. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábilfinanceira, orçamentária, operacional e patrimonialnas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciárioe demais entidades referidas no inciso II.

  • IV - REALIZAR,

    • por iniciativa própria,
    • da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito,
    • inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
    • nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
  • Gab e

    Trata-se de controle administrativo externo. Estaria ferindo a autonomia do poder se estivesse interferindo na função típica jurisdicional do judiciário.

    Controlar funções típicas do judiciário: recursos no âmbito judicial. (tribunais superiores). Previstas na CF.

    Controlar funções atípicas do judiciário (administrativas) : Controle externo administrativo de outros poderes.

  • Erre por "bobeira". Alguém já viu na vida real alguma auditoria no "todo poderoso" Poder Judiciário?

ID
5098570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos sistemas de controle na administração pública brasileira, julgue o seguinte item. 

Considere que, durante a apreciação dos atos de admissão de pessoal de uma entidade pública, o tribunal de contas estadual não tenha analisado as nomeações para os cargos de provimento em comissão. Nessa situação, constitui falha do tribunal de contas deixar de analisar as citadas nomeações.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Veteranos já estão espertos, questão clássica do CESPE:

    Os Tribunais de Contas não apreciam, para fins de registro, as nomeações para cargos de provimento em comissão.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF. Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    APRECIAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS:

    CF/88, Art.71 (...) Compete ao TCU:

    III - Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadoriasreformas e pensõesressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    # Analisando por partes:

    1) APRECIA, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal (REGRA)

    (CESPE/ANVISA/2007) Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos praticados pela ANVISA que invistam servidores em cargos de provimento efetivo.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RO/2013) Em consonância com o princípio da legalidade, compete ao TCE/RO apreciar, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal, exceto as nomeações para cargo de provimento em comissão.(CERTO)

    2) NÃO aprecia, para fins de registro, a legalidade das nomeações para cargo em comissão (EXCEÇÃO)

    (CESPE/TCE-PE/2017) A legalidade do ato de admissão de uma pessoa para o provimento de cargo em comissão na administração pública direta e indireta deve ser apreciada pelo Tribunal de Contas da União, para fins de registro.(ERRADO)

    (CESPE/INSS/2008) Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação de cargos comissionados nas autarquias federais.(ERRADO)

    3) APRECIA, para fins de registro, a concessão de: (REGRA)

    • Aposentadorias;
    • Reformas;
    • Pensões.

    (CESPE/TCM-BA/2018) O controle da administração pública pelos tribunais de contas compreende, para fins de registro, a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, salvo os de nomeações para os cargos em comissão, bem como os atos de concessões de aposentadoriasreformas e pensões.(CERTO)

    4) NÃO aprecia, para fins de registro, melhorias posteriores, que não alterarem o fundamento legal (EXCEÇÃO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) O TCE/PA apreciará, para fins de registro, a legalidade da concessão inicial de aposentadoriasreformas e pensõesressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/TCDF/2021) Considere que, durante a apreciação dos atos de admissão de pessoal de uma entidade pública, o tribunal de contas estadual NÃO tenha analisado as nomeações para os cargos de provimento em comissão. Nessa situação, constitui falha do tribunal de contas deixar de analisar as citadas nomeações.(ERRADO)

    # Uma vez que:

    (CESPE/BRB/2011) O Tribunal de Contas do DF NÃO dispõe de competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade das nomeações para cargo de provimento em comissão.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Mesmo nos dias difíceis, não desista. Lute com esperança e fé.”

  • certa

    Os Tribunais de Contas podem apreciar, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal de entidade pública, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • ERRADO

    Compete ao tribunal de contas, entre outras coisas: “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório” (art. 71, III, CF/88)

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, ....

    *por isso que aqui no Pará tá cheio de comissionados,parente dos políticos ,enfim no Brasil todo.

  • ❌Errada.

    NÃO constitui falta grave, pois nomeações para cargo de provimento em comissão, concessões de aposentaria, reformas e pensões são EXCETUADAS.

    BONS ESTUDOS!!!

  • CF/88, Art.71 (...) Compete ao TCU:

    III - Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadoriasreformas e pensõesressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Cargo em comissão não fica sujeito a controle. Não é à toa que os concursos pra tribunais, secretarias, ministérios e por ai vai estão cada vez mais escassos devido ao tanto de comissionado nas esferas

  • art. 71 , III, CF - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Art. 71.

     III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Art. 71.

     III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Essa é exatamente uma das exceções

    excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões,

    GABA e

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL

    Considere que, durante a apreciação dos atos de admissão de pessoal de uma entidade pública, o tribunal de contas estadual não tenha analisado as nomeações para os cargos de provimento em comissão. Nessa situação, constitui falha do tribunal de contas deixar de analisar as citadas nomeações. ERRADA.

    ---------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA

    Considere que, durante a apreciação dos atos de admissão de pessoal de uma entidade pública, o tribunal de contas estadual não tenha analisado as nomeações para os cargos de provimento em comissão. Nessa situação, NÃO constitui falha do tribunal de contas deixar de analisar as citadas nomeações. CERTO.

    ---------------------------------------------------

    Art. 71 III -

    DICA!

    --- >TCU Aprecia a legalidade para fins de registros.

    > Legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta.

    >Das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

    --- > TCU NÃO Aprecia a legalidade para fins de registros.

    >Nomeações para cargo de provimento em comissão. CASO DA QUESTÃO.

    >Melhorias posteriores das aposentadorias, reformas e pensões que não alterem o fundamento legal do ato Concessório.

  • A questão indicada está relacionada com o controle na Administração Pública.

     


    - O TCU pode ser entendido como o órgão de controle externo do governo federal, que auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade.

    Conforme indicado na página institucional do TCU, “O TCU é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade".

    De acordo com o artigo 71, Inciso IV, da Constituição Federal de 1988, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que é competente “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão", assim como, a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, exceto as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.  

    Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO, uma vez que a nomeação para cargo de provimento em comissão constitui uma exceção ao referido controle externo, nos termos do artigo 71, Inciso IV, da Constituição Federal de 1988.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • TC deve fiscalizar os cargos efetivos.

    1. Tribunais de Contas APRECIAM, para fins de registro, a legalidade de admissão de pessoal, em caráter efetivo;
    2. TC's NÃO APRECIAM, para fins de registro, nomeações para cargos de provimento em comissão;
    3. TC's APRECIAM, para fins de registro, as concessões de aposentadorias, reformas e pensões;
    4. TC's NÃO APRECIAM, para fins de registro, as concessões do item acima se forem melhorias posteriores que NÃO alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Art.74, III, CRFB.

  • Destrinchando o art. 71 da CF

    TRIBUNAIS DE CONTAS

    • APRECIA:

    - Legalidade dos atos de admissão de pessoal (exceto cargo em comissão)

    - Legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões

    Em regra, nos casos de apreciação de concessões de aposentadorias, etc. o TC NÃO precisa observar o contraditório.

    • Exceção: O TC tem 5 anos para apreciar a legalidade. Se ultrapassar esse prazo (5 anos), é preciso que seja dada a oportunidade do contraditório ao interessado.
    • Esse prazo de 5 anos é contado da chegada do processo à corte de contas.
  • CF. Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciarpara fins de registroa legalidade dos atos de admissão de pessoala qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Constituição Federal

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    • Apreciar (para registro) Legalidade de:
    • Admissão de pessoal (salvo em comissão)
    • Consessões de aposentadorias/reformas e pensoes

    1. Tribunais de Contas APRECIAM, para fins de registro, a legalidade de admissão de pessoal, em caráter efetivo;
    2. TC's NÃO APRECIAM, para fins de registro, nomeações para cargos de provimento em comissão;
    3. TC's APRECIAM, para fins de registro, as concessões de aposentadorias, reformas e pensões;
    4. TC's NÃO APRECIAM, para fins de registro, as concessões do item acima se forem melhorias posteriores que NÃO alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Art.74, III, CRFB.

  • O TCU aprecia a legalidade de admissão de pessoal, EXCETO CARGO EM COMISSÃO.

  • ABSURDO, porem é vdd.

  • III - apreciar, para fins de registro,

    • a legalidade dos atos de admissão de pessoal,
    • a qualquer título,
    • na administração direta e indireta,
    • incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,
    • excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,
    • bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões,
    • ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  • Errado.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em COMISSÃO, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Nomeação para cargo de provimento em comissão constitui uma exceção ao controle externo feito pelo Tribunal de Contas Estadual.

    GAB: E

  • Só lembrar livre nomeação e livre exoneração!

  • Gab. E

    Compete ao Tribunal de Contas:

    Art. 71, CF/88:

    III. apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.


ID
5098573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos sistemas de controle na administração pública brasileira, julgue o seguinte item. 

Considere que um cidadão de 33 anos de idade, brasileiro, advogado, com mais de doze anos de efetiva atividade profissional, gozando de idoneidade moral e reputação ilibada, e com notórios conhecimentos jurídicos, contábeis e de administração pública, tenha sido cogitado para vaga de ministro do Tribunal de Contas da União. Nessa situação, ele cumpre os requisitos necessários à investidura no cargo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    • O cidadão só não cumpre o requisito da idade, que é ter mais de 35 e menos 65 anos de idade.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Considere que um cidadão de 33 anos de idade (Fail: + 35 e - 65 anos de idade; art. 73, I), brasileiro, advogado, com mais de doze anos de efetiva atividade profissional (Ok: + 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior; art. 73, IV), gozando de idoneidade moral e reputação ilibada (Ok: idoneidade moral e reputação ilibada; art. 73, II), e com notórios conhecimentos jurídicos, contábeis e de administração pública (Ok: notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; art. 73, III), tenha sido cogitado para vaga de ministro do Tribunal de Contas da União. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    CRFB/88: Art. 73. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • Errado

    Corrigindo a questão:

    Considere que um cidadão de 35 anos de idade, brasileiro, advogado, com mais de doze anos de efetiva atividade profissional, gozando de idoneidade moral e reputação ilibada, e com notórios conhecimentos jurídicos, contábeis e de administração pública, tenha sido cogitado para vaga de ministro do Tribunal de Contas da União. Nessa situação, ele cumpre os requisitos necessários à investidura no cargo.

    O único requisito não cumprido foi a idade. Além disso, seria necessário "apenas" 10 anos de efetiva atividade profissional.

    É como rege a Lei Orgânica do TCDF, in verbis:

    LOTCDF, Art. 69. Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: 

    I – ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II – idoneidade moral e reputação ilibada;

    III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV – contar mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional, que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    Tec

  • errada

    errada

    CF Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • Resposta:Errado

    -----------------------------

    #TCU

    • 9 ministros
    • Brasileiros
    • 35-65
    • Idoneidade moral e reputação ilibada
    • Notório conhecimento jurídico,contábil,econômico e financeiro ou de Adm.Púb.
    • + 10 anos de exercício de função que exija esses conhecimentos

    -----------------------------

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 73, § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

  • REQUISITOS PARA SER MINISTRO DO TCU :

    1. mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
    2. Idoneidade moral e reputação ilibada
    3. Notório conhecimento jurídico,contábil,econômico e financeiro ou de Adm.Púb.
    4. + 10 anos de exercício de função que exija esses conhecimentos

    CF Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96

    TCU- 09 MINISTROS

    Tribunal de contas do estado- 07 conselheiros.

  • Suspeitei da idade.....

  • GABARITO - ERRADO

    Não esquecer que passam por sabatina:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

  • Ele tem 33 anos, e pra ser ministro do TCU deve ter mais de 35 anos. Portanto, gabarito ERRADO.
  • ❌Errada

    O erro está logo no início da questão.

    O quesito que ele não atende é o da IDADE.

    Para ser ministro do TCU, ele tem que ter mais de 35 anos e menos de 65 anos.

    Fonte: Art. 73 da CF/88. BONS ESTUDOS!! ✌

  • idade mínima 35 anos
  • GABARITO: ERRADO

    Único erro é que a idade mínima é 35 anos.

  • A questão indicada está relacionada com o controle na Administração Pública.

     

    - O TCU pode ser entendido como o órgão de controle externo do governo federal, que auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade.

    Conforme indicado na página institucional do TCU, “O TCU é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade".

    De acordo com o artigo 73, § 1º, Inciso I, II, III, IV, da Constituição Federal de 1988, os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os respectivos requisitos: “mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimento jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública; mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior".

    Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO, uma vez que o cidadão tem 33 anos e conforme indicado no artigo 73, §1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, para ser nomeado é necessário ter mais de trinta e cinco.

    Gabarito do Professor: ERRADO

     

  • errado - ministro 35 anos!

  • Artigo 73 da CF

  • Só não entendi porque essa questão está em "Controle de Constitucionalidade"

  • TCU===ministro mais de 35 anos e menos de 65

  • De acordo com o artigo 73, § 1º, Inciso I, II, III, IV, da Constituição Federal de 1988, os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os respectivos requisitos: “mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimento jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública; mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior".

  • § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • Ø TCU

    O TCU ostenta a condição de órgão independente na estrutura do Estado brasileiro, cujas funções estão elencadas nos incisos do art. 71 da CF/88. Seus membros possuem as mesmas prerrogativas que as asseguradas aos magistrados (art. 73, § 3º da CF/88), tendo suas decisões a natureza jurídica de atos administrativos PASSÍVEIS DE CONTROLE JURISDICIONAL. Trata-se de um tribunal de índole técnica e política, criado para fiscalizar o correto emprego dos recursos públicos. Os Tribunais de Contas realizam controle de legitimidade, economicidade e de eficiência, verificando se os atos praticados pelos entes controlados estão de acordo com a moralidade, eficiência, proporcionalidade. STF. 1ª Turma. MS 33340/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/5/2015 (Info 787 - Fonte: Dizer o Direito.)

    Ø IMPORTANTE: O TRIBUNAL DE CONTAS AUXILIA O LEGISLATIVO, MAS NÃO ESTÁ A ELE VINCULADO.

    Ø MNEMÔNICO:  

    Ø T.C.U. >> Três + Cinco + Um = 9 MEMBROS.

    Ø ESQUEMINHA

    Ø O presidente da república só é então indica 1/3.

    Ø O CN são duas casas, logo indicam 2/3.

    Ø Não esqueça também = Os ministros indicados pelo Pr. passam pela sabatina do Senado federal.

    Ø Direitos e garantias equiparados aos ministros do STJ.

    Ø Idade de 35 a 65 anos.

    §4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades”.

    >USE O SEGUINTE ESQUEMA PARA RECORDAR: 

    TRIbunAL de Contas = deve encaminhar TRImestral e anuALmente ao Congresso Nacional relatório.

  • Tribunal de contas= trinta e cinco anos

  • MAIS DE 35 E MENOS DE 65

  • idade exigida de 35 anos e máxima de 65...
  • + de 35

    -de 60

    Proteja seus sonhos!

  • CF Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    Tribunal de contas= trinta e cinco anos

  • Art. 73, § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

  • GABARITO: ERRADO 

    Único erro é que a idade mínima é 35 anos.

    Tribunal de Contas= Trinta e Cinco anos

  • 35 a 65 anos de idade.
  • Idade Errada! 35 anos e menos de 65 anos.

  • MAIS DE 35 E MENOS DE 65.

  • 30 ANOS X 35 ANOS NA CF/88:

    30 ANOS:

    • Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal (art. 14, §3º, inciso VI, alínea "b");
    • Juízes do TRF - mais de 30 e menos de 65 anos (art. 107);
    • Juízes do TRT - mais de 30 e menos de 65 anos (art. 115).

    35 ANOS:

    • Presidente e Vice-Presidente - mínimo de 35 anos (art. 14, §3º, inciso VI, alínea "a")
    • Ministro do TCU - mais de 35 e menos de 65 anos (art. 7, §1º, inciso I);
    • cidadãos brasileiros natos no Conselho da República, + de 35 anos de idade (art. 89, inciso VII);
    • Ministro STF - mais de 35 e menos de 65 anos (art. 101);
    • Ministro STJ - mais de 35 e menos de 65 anos (art. 104, P. U.);
    • Ministro TST - mais de 35 anos e menos de 65 anos (art. 111-A);
    • Ministros civis do STM - mais de 35 anos (art. 123, P.U.);
    • PGR - maior de 35 anos (art. 128, § 1º);
    • AGU - maior de 35 anos (art. 131, § 1º).


ID
5098576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos sistemas de controle na administração pública brasileira, julgue o seguinte item. 

Considere que o sindicato dos professores de determinado município tenha tomado conhecimento de irregularidades na aplicação de recursos públicos estaduais destinados à ampliação de um hospital público municipal. Nessa situação, o sindicato é parte legítima para apresentar denúncia acerca desse fato ao tribunal de contas do estado.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União (CF/88. Art. 74. § 2º)

    Pelo princípio da simetria, o sindicato dos professores de determinado município pode denunciar irregularidades ao respectivo tribunal de contas do estado.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    CRFB/88: Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Famosa legitimidade universal.

  • Questões CESPE. Só para complementar as informações.

    1. Compete ao Tribunal de Contas da União, entre outras atribuições, representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. CERTO
    2. O TCU não possui competência para executar decisões próprias que impliquem imputação de débito ou de multa. CERTO
    3. Embora não tenham poder para anular ou sustar contratos administrativos, os tribunais de contas têm competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se pertinente, da licitação da qual ele houver se originado. CERTO
    4. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas. CERTO
    5. A despeito de ser um tribunal, uma corte de contas não produz coisa julgada material, de modo que suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário. CERTO
    6. A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública. CERTO
  • Art. 74, § 2º Qualquer cidadão (Trata-se de uma legitimidade universal), partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • CIPAS =

    CIDADÃO

    PARTIDO POLÍTICO

    ASSOCIAÇÃO

    SINDICADO

  • É o famoso CAPS - cidadão, associação partido político e sindicato.

  • Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • LRF

    Art. 73-A.   Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.                  

    Abc

  • § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • GAB:CERTA

    só lembrar do CAPS

    Cidadão

    Associação

    Partido político

    Sindicato

    Questões que ajudam na resposta:

    CESPE/2016/ ANVISA- Técnico Administrativo - Conforme a CF, qualquer cidadão tem o direito de denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU, na forma da lei. (Certo) . 

    CESPE/2007/TCU-A Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.(CERTA)

  • Art. 74, § 2º Qualquer cidadão (Trata-se de uma legitimidade universal), partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • A questão indicada está relacionada com o controle na Administração Pública.


    Conforme indicado na página institucional do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, o TCDF é um tribunal administrativo, que não faz parte do Poder Judiciário. O TCDF é vinculado ao Poder Legislativo local, porém é órgão autônomo, que objetiva auxiliar a Câmara Legislativa do Distrito Federal no exercício do controle externo das contas, zelando pela regular aplicação dos recursos públicos do Distrito Federal.

     

    De acordo com o artigo 74, § 2º, da Constituição Federal de 1988, “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante os Tribunais de Contas".

    Diante do exposto, percebe-se que o item está CERTO, pois o sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades perante os Tribunais de Contas.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Qualquer cidadão em gozo de seus direitos políticos pode denunciar irregularidades perante o TCU

  • Famoso CAPPS, galera!

    Cidadão;

    Associação;

    Partido Político;

    Sindicato.

    GAB: C.

  • Eu acertei, blz. No entanto, não posso deixar de criticar o enunciado. "DENÚNCIA" é a peça que dá início à ação penal pública. A prova é de Direito, é preciso respeitar as tecnicalidades do Direito.

  • Atente-se: Os responsáveis pelo controle interno têm responsabilidade solidária no caso de não acionar o controle externo (TCU) nos casos de irregularidades.

    Hospital público municipal é órgão do executivo municipal (secretaria), se houver controle interno, serão responsáveis solidários caso não comuniquem ao respectivo tribunal de contas (estadual ou federal, visto que não existe Tribunal de Contas Municipal).

    Qualquer equívoco, favor encaminhar mensagem no privado.

  • Qualquer cidadão, sindicato, associação e partidos políticos.

  • Apenas um adendo:

    Cidadão: Pessoa com capacidade plena de gozo dos seus direito políticos.

    E se ele não estiver com a plena capacidade ?

    Logicamente não pode denunciar.

    Basta lembrar da AÇÃO POPULAR: Remédio constitucional que também é usado por um '' CIDADÃO'', não confundir com pessoa. Cidadão OBRIGATORIAMENTE está em plena capacidade de gozo dos seus direitos políticos, já a pessoa pode não estar.

    Follow the baile, pax.

  • Apresentar denúncia ao TC :

    Cidadão;

    Partido Político;

    Associação; e

    Sindicato.

  • Constituição Federal

    Art 74 - § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Qualquer pessoa pode denunciar ué, agora se o processo vai dar em alguma coisas é outros 500

  • § 2o Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato

    • é parte legítima para,
    • na forma da lei,
    • denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
  • Gab c

    controle administrativo externo.

    Art 74 - § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Fixando:

    C.A.P.S:

    Cidadão

    Associação

    Partidos políticos

    Sindicato

    CF, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    (...)

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Lembrando que isto é feito por meio de REPRESENTAÇÃO.

  • CRFB/88: Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Constituição Federal 

    Art 74 - § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Dentro do conteúdo “controle da Administração Pública”, a classificação desse controle pode ser, conforme a origem, um controle externo da espécie POPULAR. Esse controle dos atos administrativos é desempenhado pelo CIDADÃO e tem previsão no art. 74, § 2º, da CF/88. “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


ID
5098579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às competências do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e à fiscalização exercida por esse órgão, julgue o item seguinte.

As contas serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, entre outros critérios, a economicidade dos atos de gestão do responsável.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: CERTO. De acordo com o Regimento Interno do TCDF, “Art. 203. As contas serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável”.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    RITCDF

    Art. 203. As contas serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.

    Parágrafo único. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.

    Regulares:

    Expressa de forma clara e objetiva:

    -> Exatidão dos demonstrativos contábeis

    -> LLE dos atos de gestão

    Tribunal dará quitação plena ao responsável

  • Certo

    De acordo com o Regimento Interno do TCDF, “Art. 203. As contas serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável”.

  • Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF

    ______________________________________________________________

    Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens.

    https://go.hotmart.com/W44743476R?src=QC

  • Idem p/ o TCU:

    RITCU, Art. 207. As contas serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.

    Parágrafo único. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.


ID
5098582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às competências do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e à fiscalização exercida por esse órgão, julgue o item seguinte.

As representações recebidas pelo TCDF restringem-se às ilegalidades e irregularidades verificadas nos órgãos e nas entidades sujeitos à sua jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: ERRADO. Em consonância com o art. 230 do Regimento Interno do TCDF, esse tribunal pode receber representações sobre questões além de ilegalidades e irregularidades, tais como abusos identificados no exercício da administração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades sujeitos à sua jurisdição ou na aplicação de quaisquer recursos repassados ao Distrito Federal, ou por este, mediante ajuste de qualquer natureza.

    Regimento Interno do TCDF: “Art. 230. O Tribunal receberá representações sobre ilegalidades, irregularidades ou abusos identificados no exercício da administração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição ou na aplicação de quaisquer recursos repassados ao Distrito Federal, ou por este, mediante ajuste de qualquer natureza”.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    RITCDF

    Art. 230. O Tribunal receberá representações sobre ilegalidades, irregularidades ou abusos identificados no exercício da administração COFOP dos órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição ou na aplicação de quaisquer recursos repassados ao DF, ou por este, mediante ajuste de qualquer natureza

  • Errado

    Em consonância com o art. 230 do Regimento Interno do TCDF, esse tribunal pode receber representações sobre questões além de ilegalidades e irregularidades, tais como abusos identificados no exercício da administração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades sujeitos à sua jurisdição ou na aplicação de quaisquer recursos repassados ao Distrito Federal, ou por este, mediante ajuste de qualquer natureza.

    Regimento Interno do TCDF: “Art. 230. O Tribunal receberá representações sobre ilegalidades, irregularidades ou abusos identificados no exercício da administração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos

    e entidades sujeitos à sua jurisdição ou na aplicação de quaisquer recursos repassados ao Distrito Federal, ou por este,

    mediante ajuste de qualquer natureza”.

  • Com relação às competências do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e à fiscalização exercida por esse órgão, julgue o item seguinte.

    As representações recebidas pelo TCDF restringem-se às ilegalidades e irregularidades verificadas nos órgãos e nas entidades sujeitos à sua jurisdição.

    GAB. DEFINITIVO "ERRADO".

    JUSTIFICATIVA:

    O Tribunal pode receber representações – além de ilegalidades e irregularidades – também sobre abusos identificados no exercício da administração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição ou na aplicação de quaisquer recursos repassados ao Distrito Federal, ou por este, mediante ajuste de qualquer natureza.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF {QUESTÃO 71]


ID
5098585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às competências do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e à fiscalização exercida por esse órgão, julgue o item seguinte.

Compete ao TCDF avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual do governo do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: CERTO. Em conformidade com o inciso IV do art. 1.º do Regimento Interno do TCDF, compete a esse tribunal avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual do governo do Distrito Federal.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    RICTDF

    Compete ao TCDF -> Avaliar a execução das metas previstas -> PPA, LDO, LOA

  • Certo

    Em conformidade com o inciso IV do art. 1.º do Regimento Interno do TCDF, compete a esse tribunal avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual do governo do Distrito Federal.

  • certa

    Regimento Interno do TCDF

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, órgão de controle externo, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, compete:

    I - apreciar as contas anuais prestadas pelo Governador e sobre elas elaborar relatório analítico e emitir parecer prévio;

    II - julgar as contas:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade:

    IV - avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual;

    VI - apreciar a regularidade:

  • RITCE-SC

    Art. 25. A fiscalização de que trata este Capítulo tem por finalidade assegurar a eficácia do controle e a instruir o julgamento e a apreciação de contas pelo Tribunal, cabendo-lhe, em especial:

    a) da Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e dos atos de abertura de créditos adicionais;

    Art. 87. O Relatório Técnico conterá informações sobre:

    II - o cumprimento dos programas previstos na lei orçamentária anual quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas, assim como a consonância dos mesmos com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias;

    Há outras partes que falam sobre isso também.


ID
5098588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às competências do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e à fiscalização exercida por esse órgão, julgue o item seguinte.

O monitoramento dos cumprimentos das deliberações do TCDF deve obedecer ao plano de fiscalização elaborado pela presidência desse tribunal, em consulta com os relatores, e aprovado pelo plenário.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: CERTO. De acordo com art. 237 do Regimento Interno do TCDF, os monitoramentos dos cumprimentos das deliberações devem obedecer a plano de fiscalização elaborado pela presidência do TCDF, em consulta com os relatores, e aprovado pelo plenário.

    “Art. 237. As auditorias programadas, inspeções, acompanhamentos, monitoramentos e demais instrumentos de fiscalização obedecerão a plano de fiscalização elaborado pela Presidência, em consulta com os relatores, e aprovado pelo Plenário”. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    RITCDF

    Art. 237. As auditorias programadas, inspeções, acompanhamentos, monitoramentos e demais instrumentos de fiscalização, obedecerão a plano de fiscalização elaborado pela Presidência, em consulta com os relatores, e aprovado pelo Plenário.

    § 1º A periodicidade, os critérios e os procedimentos para elaboração do plano de fiscalização serão estabelecidos em ato próprio do Tribunal.

    § 2º Os levantamentos e inspeções serão realizados por autorização ou determinação do Plenário, do relator ou, na hipótese do art. 16, inciso XIV, deste Regimento, do Presidente, independentemente de programação, observada a disponibilidade dos recursos humanos e materiais necessários


ID
5098591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCDF, julgue o item a seguir.

O TCDF, quando acionado judicialmente, é representado em juízo pelo procurador-geral do Distrito Federal, sendo vedada a contratação de serviço técnico profissional para essa finalidade.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA - ERRADO. O Tribunal de Contas do Distrito Federal pode contratar serviço técnico profissional para representação em juízo.

    Lei Orgânica do TCDF Art. 4.º (...) § 1.º O Tribunal de Contas será representado por seu Presidente e, em juízo, pelo Procurador-Geral do Distrito Federal, ressalvada a eventual necessidade de contratar serviços técnicos profissionais e especializados para tais fins.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    LOTCDF

    Art. 4º É da competência exclusiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal:

    I - eleger seu Presidente e o Vice-Presidente e dar-lhes posse;

    II - elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno;

    III - elaborar sua proposta orçamentária, observados os princípios estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    IV - organizar seus serviços auxiliares e prover os respectivos cargos, ocupados aqueles em comissão preferencialmente por servidores de carreira do próprio Tribunal, nos casos e condições que deverão ser previstos em lei;

    V - propor à Câmara Legislativa a criação, transformação e extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;

    VI - conceder licença, férias e outros afastamentos a Conselheiros e Auditores, dependendo de inspeção por junta médica a licença para tratamento de saúde por prazo superior a seis meses;

    VII - elaborar e propor à Câmara Legislativa outros projetos de lei de seu interesse.

    § 1º O Tribunal de Contas será representado por seu Presidente e, em juízo, pelo Procurador-Geral do Distrito Federal, ressalvada a eventual necessidade de contratar serviços técnicos profissionais e especializados para tais fins.

    § 2º A indicação de nome para preenchimento de cargo comissionado dependerá de prévia aprovação em sessão administrativa, excetuado o referente aos Gabinetes da Presidência, Conselheiros e Auditores.

    § 3º Mediante representação fundamentada de Conselheiro efetivo, poderá ocorrer substituição de ocupantes dos cargos de que trata o parágrafo anterior.

  • errada

    O TCDF pode contratar serviço técnico profissional para representação em juízo.

    LOTCDF

    Art. 4º É da competência exclusiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal

    :§ 1º O Tribunal de Contas será representado por seu Presidente e, em juízo, pelo Procurador-Geral do Distrito Federal, ressalvada a eventual necessidade de contratar serviços técnicos profissionais e especializados para tais fins.


ID
5098594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Com base na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCDF, julgue o item a seguir.

Em uma tomada de prestação de contas, caso constate conta em que haja falta de natureza formal que tenha resultado em dano ao erário, o TCDF poderá julgar tal conta como regular com ressalva.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    LOTCDF

    Art. 17. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário.

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA CEBRASPE PARA A ANULAÇÃO:

    A utilização da expressão “falta de natureza formal que tenha resultado em dano ao erário” gerou dubiedade à redação do item, o que prejudicou seu julgamento objetivo.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 75]


ID
5098597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCDF, julgue o item a seguir.

Em um processo em trâmite no TCDF, se uma das partes interpuser embargos de declaração, ela poderá, quando da apreciação dos embargos em juízo, realizar sustentação oral, mas sem acréscimos nas razões ou apresentação de documentos novos, sendo permitido o oferecimento de memoriais.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA - ERRADO. Não é permitida sustentação oral em embargos de declaração.

    Regimento Interno do TCDF Art. 136 (...) § 6.º É vedado na sustentação oral o acréscimo de razões ou documentos novos, admitido, contudo, o oferecimento de memoriais, com o fim exclusivo de melhor elucidar a matéria.

    § 7.º Não se admitirá sustentação oral na apreciação ou julgamento de embargos de declaração, agravo, consulta e medida cautelar

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    RITCDF

    Art. 136. No julgamento ou apreciação de processos de controle externo, ressalvadas as hipóteses do § 7º deste artigo, as partes poderão expressar a intenção de, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, fazer sustentação oral.

    § 6º É vedado na sustentação oral o acréscimo de razões ou documentos novos, admitido, contudo, o oferecimento de memoriais, com o fim exclusivo de melhor elucidar a matéria.

    § 7º Não se admitirá sustentação oral na apreciação ou julgamento de embargos de declaração, agravo, consulta e medida cautelar.

    § 8º Durante a discussão e o julgamento, por solicitação exclusiva de Conselheiro, Auditor ou representante do Ministério Público junto ao Tribunal, poderá ser concedida a palavra à parte ou a seu representante legal para estrito esclarecimento de matéria de fato.

  • Se fosse no TCU também estaria errada:

    RITCU, Art. 168. § 9º Não se admitirá sustentação oral no julgamento ou apreciação de consulta, embargos de declaração, agravo e medida cautelar

  • RITCE-SC

    Art. 148. No julgamento ou apreciação de processo, salvo no caso de embargos de declaração, o responsável ou interessado poderá produzir sustentação oral, pessoalmente ou por procurador habilitado, desde que a tenham requerido ao Presidente do Tribunal de Contas até o início da sessão.


ID
5098600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCDF, julgue o item a seguir.

Os conselheiros do TCDF são escolhidos ou aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA - CERTO. Os conselheiros do TCDF são escolhidos ou aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    Regimento Interno do TCDF Art. 24. Os Conselheiros serão escolhidos:

    I - três pelo Governador do Distrito Federal, com a aprovação da Câmara Legislativa, sendo um de livre escolha e dois alternadamente dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    II - quatro pela Câmara Legislativa.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    RITCDF

    Art. 24. Os Conselheiros serão escolhidos:

    I - Três pelo Governador do DF, com a aprovação da Câmara Legislativa, sendo um de livre escolha e dois alternadamente dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    II - Quatro pela Câmara Legislativa.

    § 1º Os Conselheiros farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo.

    § 2º Os Conselheiros, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo STJ.

    § 3º Os Conselheiros são regidos pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional

  • Desculpem-me, mas a redaçao da assertiva é, no mínimo, ambígua e imprecisa. Dá a entender que todos os conselheiros sao escolhidos pela CLDF, o que nao é verdade. Entrentanto, todos sao, sim, aprovados.

    Fosse uma questao de raciocínio lógico, estaria certo (F ou V = V), mas como é de legislaçao, o mínimo que se espera é uma redaçao clara e objetiva da questao.

    "Os conselheiros do TCDF são escolhidos ou aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal."

    "Os conselheiros do TCDF são escolhidos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal." F

    "Os conselheiros do TCDF são aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal." V

    3 sao apenas aprovados.

    4 sao escolhidos e aprovados.

    Enfim, questao que tanto faz. Marcaria errado na prova.


ID
5098603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCDF, julgue o item a seguir.

É vedado aos auditores do TCDF o exercício de funções ou comissões nas secretarias desse tribunal.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA - CERTO. Os auditores não podem exercer funções ou comissões no TCDF.

    Regimento Interno do TCDF Art. 46. Os Auditores não poderão exercer funções ou comissões nas Secretarias do Tribunal.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    RITCDF

    Art. 46 - Os Auditores não poderão exercer funções ou comissões nas Secretarias do Tribunal.

    Aqueles famosos “cargos em comissão” e “funções de confiança” não podem ser exercidos por Auditores nas Secretarias do Tribunal.

  • certa

    Art. 46 do Regimento Interno do TCDF – RITCDF, os Auditores não poderão exercer funções ou comissões nas Secretarias do Tribunal.

  • Na presente questão o CESPE tenta confundir o Auditor de Controle Externo (que pode exercer funções ou comissões nas Secretarias do Tribunal) com o cargo de Auditor (Conselheiro Substituto), este não pode de maneira alguma, exercer as referenciadas funções ou comissões, uma vez que são membros julgadores do Tribunal de Contas.

    RI TCDF Art. 46. Os Auditores não poderão exercer funções ou comissões nas Secretarias do Tribunal.


ID
5098606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito das técnicas, dos procedimentos e dos objetivos da auditoria interna no contexto da administração pública, julgue o item a seguir.

Faz parte da técnica da auditoria o cotejamento de informações obtidas de fontes independentes.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: CERTO. O auditor pode correlacionar informações obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas. Essa técnica destina-se a confirmar a consistência mútua entre diferentes amostras de evidências coletadas.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    O auditor precisa cotejá-las para saber se as informações são coerentes entre si ou se há discrepâncias.

  • Certo

    Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (IN 01/2002): 10. É necessário observar a finalidade específica de cada técnica auditoria, com vistas a evitar a aplicação de técnicas inadequadas, a execução de exames desnecessários e o desperdício de recursos humanos e tempo. As inúmeras classificações e formas de apresentação das Técnicas de Auditoria são agrupadas nos seguintes tipos básicos

    VI. Correlação das Informações Obtidas - cotejamento de informações obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas, no interior da própria organização. Essa técnica procura a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência.

  • Gabarito: CERTO

    Após obter a informação, o auditor precisa cotejá-las para saber se as informações são coerentes entre si ou se há discrepâncias.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-auditoria-governamental-tcdf/

  • Em qualquer auditoria, o auditor busca informações sobre o objeto, para verificar se este objeto está de acordo ou não com o critério aplicável.

    Na fase de Execução, uma das técnicas que o auditor utiliza para obter evidências é o cotejamento, também chamada de conciliação. 

    Nesta técnica, o auditor objetiva verificar a compatibilidade entre o saldo das contas sintéticas com aqueles das contas analíticas (i), ou ainda o confronto dos registros mantidos pela entidade com elementos recebidos de fontes externas (ii);

    Nesta segunda acepção da conciliação, após obter a informação, o auditor precisa cotejá-las com outras informações obtidas de fontes externas, para saber se as informações são coerentes entre si ou se há discrepâncias.

    Resposta: Certo

  • gab. CERTO

    Cotejamento → ação ou efeito de cotejar, de fazer uma comparação entre uma coisa e outra, buscando encontrar as semelhanças e diferenças; cotejo, (...)

  • De acordo com o enunciado, o candidato precisa demonstrar conhecimento acerca das técnicas de auditoria denominada correlação das informações obtidas

    Trata-se do cotejamento de informações obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas, no interior da própria organização. Essa técnica procura a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Banca lixo, cobra uma norma não prevista no edital e REVOGADA.

    Dá pra acertar a questão, mas isso demonstra o quão desatualizados são os professores de Auditoria Governamental que elaboram as questões.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 9 DE JUNHO DE 2017

    (...)

    Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SFC/MF nº 01,de 06 de abril de 2001.


ID
5098609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito das técnicas, dos procedimentos e dos objetivos da auditoria interna no contexto da administração pública, julgue o item a seguir.

Não cabe à auditoria interna avaliar a eficiência da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: ERRADO. No âmbito do sistema de controle interno, a auditoria interna deve examinar e avaliar a eficiência e eficácia da gestão pública e dos resultados alcançados nas ações de governo

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    NBC TI 01

    12.1.1 – Conceituação e Objetivos da Auditoria Interna.

    12.1.1.1 – Esta norma trata da atividade e dos procedimentos de Auditoria Interna Contábil, doravante denominada Auditoria Interna.

    12.1.1.2 – A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    12.1.1.3 – A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.

  • errada

    A auditoria interna deve examinar e avaliar a eficiência e eficácia da gestão pública e dos resultados alcançados nas ações de governo.

    Q967872 - Segundo as normas brasileiras de auditoria interna, é correto afirmar que os programas de trabalho devem ser estruturados de forma a servir como guia e meio de controle de execução do trabalho, devendo ser revisados e atualizados sempre que as circunstâncias o exigirem.

    Q835533 - De acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade, o planejamento do trabalho da auditoria interna compreende exames preliminares das áreas, atividades, produtos e processos, para definir a amplitude e a época do trabalho a ser realizado. Acerca das características da auditoria interna, assinale a opção correta. Quanto às características e aos procedimentos, considera-se que a auditoria interna faz parte dos controles internos abrangentes.

    Q1314186 - A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TI 01 – Da Auditoria Interna, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a referida norma, a auditoria interna “compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos". (grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
5098612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito das técnicas, dos procedimentos e dos objetivos da auditoria interna no contexto da administração pública, julgue o item a seguir.

A fiscalização é uma técnica de controle mais simples do que a auditoria e busca comprovar, entre outros aspectos, se os programas de governo correspondem às especificações estabelecidas.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: CERTO. A fiscalização é uma técnica de controle mais simples que a auditoria e visa comprovar se o objeto dos programas de governo existe, se corresponde às especificações estabelecidas, se atende às necessidades para as quais foi definido e se guarda coerência com as condições e características pretendidas, além de observar se os mecanismos de controle administrativo são eficientes.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    Artigo 4 do Decreto 3591/200.

    Art. 4 O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria e a fiscalização.

    § 1 A auditoria visa a avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    § 2 A fiscalização visa a comprovar se o objeto dos programas de governo corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido, guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle são eficientes.

    Essa questão extrapola os conhecimentos exigidos no edital de Auditoria Governamental.

    Já em relação a auditoria interna, o edital apenas exige “auditoria interna segundo o IIA”.

  • Gabarito preliminar: Certo

    Manual do SCI (IN 01/2002): "1. As atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal são exercidas mediante a utilização de técnicas próprias de trabalho, as quais constituem-se no conjunto de processos que viabilizam o alcance dos macro-objetivos do Sistema. As técnicas de controle são as seguintes:

    a) auditoria; e

    b) fiscalização

    Seção II – Auditoria

    1. A auditoria é o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal.

    Seção III - Fiscalização 

    1. A fiscalização é uma técnica de controle que visa a comprovar se o objeto dos programas de governo existe, corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido e guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle administrativo são eficientes."

    *O manual explica o que é fiscalização e o que é auditoria, mas não afirma que uma é mais simples que a outra. Seria uma inferência da banca a partir das definições expostas acima?

  • A respeito das técnicas, dos procedimentos e dos objetivos da auditoria interna no contexto da administração pública, julgue o item a seguir.

    A fiscalização é uma técnica de controle mais simples do que a auditoria e busca comprovar, entre outros aspectos, se os programas de governo correspondem às especificações estabelecidas.

    GAB. DEFINITIVO "CERTO".

    JUSTIFICATIVA:

    A fiscalização é uma técnica de controle mais simples que a auditoria. Visa comprovar se o objeto dos programas de governo existe, corresponde às especificações estabelecidas; se atende às necessidades para as quais foi definido; e se guarda coerência com as condições e características pretendidas. Observa também se os mecanismos de controle administrativo são eficientes. O ato de fiscalizar é a aplicação do conjunto de procedimentos, capazes de permitir o exame dos atos da Administração Pública, visando avaliar as execuções de políticas públicas pelo produto, atuando sobre os resultados efetivos dos programas do Governo Federal na verificação e confirmação das metas executadas.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 81]

  • Esta questão é daquelas que extrapola o conteúdo do edital. Ela cobra os conhecimentos do artigo 4º do Decreto 3.591/2000, mesmo o Decreto não estando previsto no conteúdo do concurso.

    Apesar de ser uma questão para o TCDF, a banca cobra um Decreto federal, que não é aplicável nem ao TCDF nem mesmo à Controladoria do DF. Enfim, vai saber o que se passa na cabeça do examinador...

    Enfim, mas como não adianta brigar com a banca, segue o conteúdo do Decreto:

    Art. 4º O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria e a fiscalização.

    § 1º A auditoria visa a avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    § 2º A fiscalização visa a comprovar se o objeto dos programas de governo corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido, guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle são eficientes.

    Ou seja, segundo o Decreto, de fato, a fiscalização visa comprovar se os programas de governo correspondem às especificações estabelecidas. Justamente por este escopo menor da fiscalização, temos que a fiscalização é mais simples que a auditoria. 

    Resposta: Certo

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento do Decreto n.º 3.591, de 06 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    De acordo com o decreto, a auditoria “visa a avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado". Já a fiscalização “visa a comprovar se o objeto dos programas de governo corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido, guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle são eficientes".

    Em que pese não estar explícito no conceito, a atividade de fiscalização pode ser considerada mais simples do que a auditoria pelo fato de não haver a necessidade de avaliar a gestão pública.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • É por essas e outras que a CESPE perdeu e segue perdendo os grandes concursos de 2022!!


ID
5098615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito das técnicas, dos procedimentos e dos objetivos da auditoria interna no contexto da administração pública, julgue o item a seguir.

Os testes de observância visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, à exatidão e à validação dos dados produzidos pelos sistemas contábeis e administrativos da entidade.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: ERRADO. O conceito apresentado na assertiva faz referência ao teste substantivo, não ao teste de observância. No teste de observância, o auditor visa obter, com razoável segurança, comprovações de que os procedimentos do controle interno são efetivos

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Evidência

    EXAla SUVAco

    • EXAtidão
    • SUficiência
    • VAlidade

    teste substantivo - suficiência etc

  • Errado

    Os testes de observância visam a obtenção de uma razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários da Entidade.

    Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da Entidade.

    NBC T 12 está revogada

    É comum, em auditoria, cobrar dispositivos de normas revogadas. Por isso, nada de querer “brigar” com a banca quanto a essa prática. Além disso, muitos dispositivos de normas revogadas encontram-se reproduzidos literalmente nos livros dos melhores doutrinadores da área de auditoria, dependendo da edição da obra.

  • GAB: ERRADO

    Teste de observância = testa os CONTROLES

    Testes substantivos = testa os DADOS

  • Errado

    Teste de observância

    Os testes de observância são aqueles empregados pelo auditor, a fim de determinar se os procedimentos internos determinados pela emprega estão sendo cumpridos pelos seus colaboradores.

    Teste substantivos

    Este tipo de teste é empregado pelo auditor quando ele deseja obter provas suficientes e convincentes sobre as transações, que lhe proporcionem fundamentação para a sua opinião a cerca de determinados fatos.

    Fonte: https://portaldeauditoria.com.br/testes-em-auditoria-uma-revisao-conceitual-aplicavel-na-pratica/

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Testes: SUBSTANTIVOS (X) OBSERVÂNCIA:

    (!) Fiquem ligados, o CESPE gosta muito de trocar esses conceitos, por isso, vamos aprendê-los para não os confundir, e não cair nas “pegadinhas” da banca. Vem comigo!

    # Testes substantivos – Visam à obtenção de evidência quanto à suficiênciaexatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade.

    --> Evidência quanto à: 

    • Suficiência;
    • Exatidão;
    • Validade.

    (CESPE/TCDF/2021) Os testes de observância visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, à exatidão e à validação dos dados produzidos pelos sistemas contábeis e administrativos da entidade.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-AC/2009) Para se obterem evidências quanto à suficiênciaexatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da entidade, devem ser feitos testes de observância. (ERRADO)

    (CESPE/TCM-BA/2018) Os testes de auditoria que visam à obtenção de evidência quanto à suficiênciaexatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da entidade são denominados substantivos.(CERTO)

    Testes de observância - visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade.

    --> Visam à obtenção de:

    • Razoável segurança; de que
    • Controles internos estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento.

    (CESPE/SF/2002) Os testes substantivos visam à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-AC/2009) Os testes substantivos visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento.(ERRADO)

    (CESPE/TCU/2011) Os testes substantivos visam à obtenção de razoável segurança em relação ao cumprimento e efetivo funcionamento dos procedimentos de controle interno estabelecidos pela administração.(ERRADO)

    *(UFMT/2019) Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    Quando o mundo diz: “desista”. A esperança sussurra: “tente uma vez mais”

  • Esta é uma questão sobre testes de auditoria. Existem dois tipos de testes: 

    • Testes de Controle (Testes de Observância): Como o nome diz, visa testar os controles do órgão. Antigamente, eram chamados de “Testes de Observância”.
    • Procedimentos Substantivos: Avalia afirmações, transações e informações contidas nos sistemas da entidade. É dividido em testes de detalhes (transações, saldos de contas) e Procedimentos Analíticos (relações entre dados financeiros e não financeiros, flutuações, etc).

    Assim, a questão está errada, pois quem avalia as informações contidas nos sistemas da entidade são os procedimentos substantivos. Os testes de observância (nomenclatura antiga dos atuais Testes de Controle) visam avaliar os controles internos.

    Resposta: Errado

  • De acordo com o enunciado, é possível identificar que o candidato deve demonstrar conhecimento acerca dos conceitos de testes de observância e testes substantivos.

    Os testes de observância visam à obtenção de uma razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários da entidade.

    Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da entidade.

    Verificando os conceitos identifica-se que o texto do enunciado se refere aos testes substantivos.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • O SEV ( Suficiência, Exatidão e Validade) são características do teste substantivo. o de observância busca a razoável segurança do CI.
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Testes: SUBSTANTIVOS (X) OBSERVÂNCIA:

    (!) Fiquem ligados, o CESPE gosta muito de trocar esses conceitos, por isso, vamos aprendê-los para não os confundir, e não cair nas “pegadinhas” da banca. Vem comigo!

    # Testes substantivos – Visam à obtenção de evidência quanto à suficiênciaexatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade.

    --> Evidência quanto à: 

    • Suficiência;
    • Exatidão;
    • Validade.

    (CESPE/TCDF/2021) Os testes de observância visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, à exatidão e à validação dos dados produzidos pelos sistemas contábeis e administrativos da entidade.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-AC/2009) Para se obterem evidências quanto à suficiênciaexatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da entidade, devem ser feitos testes de observância. (ERRADO)

    (CESPE/TCM-BA/2018) Os testes de auditoria que visam à obtenção de evidência quanto à suficiênciaexatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da entidade são denominados substantivos.(CERTO)

    Testes de observância - visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade.

    --> Visam à obtenção de:

    • Razoável segurança; de que
    • Controles internos estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento.

    (CESPE/SF/2002) Os testes substantivos visam à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-AC/2009) Os testes substantivos visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento.(ERRADO)

    (CESPE/TCU/2011) Os testes substantivos visam à obtenção de razoável segurança em relação ao cumprimento e efetivo funcionamento dos procedimentos de controle interno estabelecidos pela administração.(ERRADO)

    *(UFMT/2019) Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    Quando o mundo diz: “desista”. A esperança sussurra: “tente uma vez mais”


ID
5098618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quanto a controles internos e auditoria baseada em risco, julgue o item a seguir.

Publicado em 2004, o COSO II substituiu o COSO I como guia de melhores práticas na gestão de riscos e controles internos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    O COSO II acrescentou ao COSO I.

    COSO I trata sobre controles internos;

    COSO II trata sobre gestão de riscos (que é mais abrangente).

  • COSO II aperfeiçoou o COSO I

    Bons estudos.

  • O COSO II não substitui o COSO I. São referenciais teóricos distintos, em que pese seja o COSO II "mais moderno". As normas de auditoria, por exemplo, citam o COSO I.

    ERRADO

  • Quanto a controles internos e auditoria baseada em risco, julgue o item a seguir.

    Publicado em 2004, o COSO II substituiu o COSO I como guia de melhores práticas na gestão de riscos e controles internos.

    GAB. DEFINITIVO "ERRADO".

    JUSTIFICATIVA:

    O COSO II não substituiu o anterior, mas incorporou as questões de controle interno e introduziu a gestão de riscos pelos novos componentes e elementos incorporados. Ademais, A atualização do COSO II em 2017 preservou os principais aspectos da versão anterior e tornou seu texto mais claro e abrangente. Além disso, essa versão inclui aspectos da cultura gerencial e da estratégia, com uma visão ampliada dos objetivos e dos níveis organizacionais, de modo que as organizações possam obter mais valor na realização do gerenciamento de riscos corporativos.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 83]

  • errada

    COSO-IC ou COSO I

    COSO-ERM ou COSO II

    (...) Vale lembrar que o COSO-ERM é uma evolução do COSO-IC, ou seja, abrange todo o escopo do modelo anterior e incorpora ferramentas complementares, como se vê na seguinte afirmação: “[o modelo COSO-ERM] não pretende substituir o modelo do controle interno [COSO-IC], mas sim incorporá-lo" (COSO, 2004). (...)

    fonte: https://portal.tcu.gov.br/planejamento-governanca-e-gestao/gestao-de-riscos/politica-de-gestao-de-riscos/modelos-de-referencia.htm

    COSO II não substituiu o COSO I, apenas melhorou, ou seja, incorporou controle interno e a gestão de riscos.

  • COSO I /1992 (foco no Controle Interno) = (3 tipos de objetivos "C.O.R" /// 4 níveis "S-U-D-N" //// 5 componentes "A.A.A.I.M") NÃO FOI SUBSTITUÍDO, ao contrário, foi APERFEIÇOADO, visto o COSO-II /2004 (ERM) direcionar o foco para a gestão de risco (4 tipos de objetivos "C.O.C.E" //// 8 componentes "A.F.I.A.R A.I.M" //// 4 níveis "S-U-D-N".

    OK ?

    Bons estudos.

  • O primeiro modelo apresentado pelo comitê foi a estrutura COSO Internal Control – Integrated Framework, em 1992, conhecido como COSO I e que versava sobre procedimentos referentes aos controles internos.

    No entanto, somente em 2004 foi apresentado um modelo específico ao gerenciamento de riscos, o COSO Entreprise Risk Management – Integrated Framework. Apesar de ser conhecido como COSO II, a estrutura voltada ao gerenciamento de riscos não é uma nova edição do COSO I (Controles Internos).

    Na realidade são estruturas que se complementam. Tanto é verdade que a última atualização do chamado COSO I ocorreu em 2013 e a do COSO II em 2017.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Coso I visava controle internos

    Coso II Visa mais os riscos

    Porem , como disse os colegas, o II não substituiu o I


ID
5098621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Quanto a controles internos e auditoria baseada em risco, julgue o item a seguir.

A atuação da auditoria no ambiente de controle e gestão de riscos surgiu a partir das recomendações do COSO II.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Desde o COSO I já se fala que a auditoria deve atuar no ambiente de controle.

  • Os referenciais teóricos do Coso são complementares, um não substitui o outro.

    Resposta: errado

  • Questão anulada pela banca CESPE.

  • Questão anulada

    Justificativa CESPE: Por haver controvérsias quanto aos pontos presentes já no COSO I, prejudicou-se o julgamento objetivo do item. 

  • Mais uma questão ANULADA que deveria ter sido dada como ERRADA.

    Isso prejudica a meritocracia. Fiquem atentos; Sempre reclamem com o cebraspe;

    " Os aventureiros e os não tão bem preparados ganharam 1 ponto na questão ".


ID
5098624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considerando as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), julgue o item a seguir.

Para conferir objetividade aos trabalhos de auditoria, a materialidade deve ser um critério exclusivamente quantitativo.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: ERRADO. A materialidade é, muitas vezes, considerada em termos de valor, mas também deve considerar aspectos qualitativos.

    As características inerentes a um item ou a um grupo de itens podem tornar uma questão material por sua própria natureza. Uma questão pode, também, ser material por causa do contexto em que ela ocorre. As considerações sobre materialidade afetam as decisões relativas à natureza, à época e à extensão dos procedimentos de auditoria, bem como afetam a avaliação dos resultados da auditoria. Essas considerações podem incluir preocupações das partes interessadas, interesse público, exigências regulatórias e consequências para a sociedade

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    ISSAI 100

    Materialidade

    41.Os auditores devem considerar a materialidade durante todo o processo de auditoria.A materialidade é relevante em todas as auditorias. Uma questão pode ser julgada materialmente relevantes e o seu conhecimento é suscetível de influenciar as decisões dos usuários previstos. Determinar a materialidade é uma questão de julgamento profissional e depende da interpretação do auditor acerca das necessidades dos usuários. Esse julgamento pode se relacionar a um item individual ou a um grupo de itens, tomados em conjunto. A materialidade é muitas vezes considerada em termos de valor, mas também tem aspectos quantitativos, bem como qualitativos.

  • ISSAI

    Materialidade

    O auditor deve aplicar o conceito de materialidade de uma maneira apropriada no planejamento e na execução da auditoria.

    Uma distorção é relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, quando for razoavelmente esperado que possa influenciar as decisões tomadas pelos usuários com base em demonstrações financeiras. A materialidade tem aspectos tanto quantitativos quanto qualitativos.

    Errado

    Fonte: Prof. Rodrigo Fontenelle

    Excelentes estudos !!

  • Gabarito: Errado

    JUSTIFICATIVA: ERRADO. A materialidade é, muitas vezes, considerada em termos de valor, mas também deve considerar aspectos qualitativos. As características inerentes a um item ou a um grupo de itens podem tornar uma questão material por sua própria natureza. Uma questão pode, também, ser material por causa do contexto em que ela ocorre. As considerações sobre materialidade afetam as decisões relativas à natureza, à época e à extensão dos procedimentos de auditoria, bem como afetam a avaliação dos resultados da auditoria. Essas considerações podem incluir preocupações das partes interessadas, interesse público, exigências regulatórias e consequências para a sociedade. 

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TC_DF_20_ACE/arquivos/DIVULGAR_MATRIZ_525_TCDF001.PDF

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-auditoria-governamental-tcdf/

  • Em que pese sejam os valores monetários comumente utilizados para definir níveis de materialidade, critérios qualitativos também são, como por exemplo, a omissão de informações, informações incorretas, classificação incorreta entre circulante e não circulante etc. A materialidade deve ser um nível tal (monetário ou qualitativo) que interfira no julgamento do usuário.

    ERRADO

  • errado,

    ESTRUTUAR CONCEITUAL

    69. A materialidade é aplicada no contexto dos fatores qualitativos e, quando aplicável, a fatores quantitativos. Ao considerar a materialidade em trabalho específico, a importância relativa de fatores quantiativos e qualitativos é assunto de julgamento profissional.

  • Vamos analisar a questão.


    Conforme o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da NBASP 100 (ISSAI 100) - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE AUDITORIA NO SETOR PÚBLICO.


    De acordo com a norma, “os auditores devem considerar a materialidade durante todo o processo de auditoria". Além disso, a materialidade possui aspectos quantitativos e qualitativos, incluindo os aspectos financeiros, sociais e políticos do objeto.


    Assim como os demais princípios gerais, a materialidade busca agregar valor a entidade.


    Desta forma, para conferir objetividade aos trabalhos de auditoria, a materialidade não deve ser um critério exclusivamente quantitativo.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Pode ocorrer um erro na classificação, que seria um erro qualitativo. O funcionário poderia classificar errado e colocar o ativo circulante no ativo não circulante e vice-versa.

    Uma empresa tem o seu ativo composto da seguinte forma

    Ativo Circulante........500

    Ativo não circulante...500

    Ativo total..............1000

    A entidade ao elaborar seu balanço patrimonial, cometeu os seguintes erros de classificação, na forma abaixo:

    Ativo Circulante........600

    Ativo não circulante.... 400

    Ativo total..............1000

    Observe que o ativo se manteve avaliado em 1000, ou seja, não houve modificação no valor total do ativo,

    entretanto houve um erro de classificação.

  • Ilógico. A objetividade consiste na necessidade de o auditor não fazer conclusões tendenciosas, sem prejudicar a imparcialidade da auditoria realizada. Nesse aspecto, os critérios qualitativos podem (e na maioria dos casos devem) devem ser analisados justamente para que essa objetividade seja preservada.


ID
5098627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considerando as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), julgue o item a seguir.

Os princípios fundamentais da auditoria no nível 3 foram elaborados a partir da Declaração de Lima, segundo a qual democracia e Estado de direito são premissas essenciais para uma auditoria independente.

Alternativas
Comentários
  • Considerando as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), julgue o item a seguir.

    Os princípios fundamentais da auditoria no nível 3 foram elaborados a partir da Declaração de Lima, segundo a qual democracia e Estado de direito são premissas essenciais para uma auditoria independente.

    GAB. DEFINITIVO "CERTO".

    JUSTIFICATIVA:

    Os Princípios Fundamentais de Auditoria no nível 3 (ISSAI 100-999) decorrem e foram elaborados a partir da ISSAI 1 – A Declaração de Lima e das ISSAI de nível 2, e fornecem uma estrutura normativa de referência internacional definindo a auditoria do setor público. O principal objetivo da Declaração de Lima é reforçar a necessidade de uma auditoria governamental independente. Uma Entidade Fiscalizadora Superior que não consegue cumprir essa demanda não está apta a cumprir padrão esperado dessa natureza só podem ser encontradas em uma democracia baseada no estado de direito. O estado de direito e a democracia são, portanto, premissas essenciais para uma auditoria governamental efetivamente independente, além de serem os pilares nos quais a Declaração de Lima se fundamenta. Os preceitos contidos na Declaração são valores atemporais e essenciais cuja relevância permanece inalterada.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 86]

  • certa

    ISSAI abrangem os requisitos da auditoria do setor público no nível organizacional (EFS).

    Entidades Fiscalizadoras Superiores – EFS

    Normas Profissionais da INTOSAI tem quatro níveis:

    Nível 1: Princípios fundamentais da estrutura (ISSAI 1 - Declaração de Lima).

    Nível 2: Normas profissionais, ou seja, pré-requesitos de funcionamento e conduta profissional da EFS.

    Nível 3: Princípios Fundamentais de Auditoria.

    Nível 4: Diretrizes Gerais de Auditoria.

    fonte: minhas anotações.

    Segundo a ISSAI 100: 3. O marco referencial de Normas Profissionais da INTOSAI tem quatro níveis. O nível 1 contém os princípios fundamentais da estrutura. O nível 2 (ISSAI 10-99) estabelece pré-requisitos para o funcionamento adequado e a conduta profissional das EFS, como independência, transparência e accountability, ética e controle de qualidade, que são relevantes para todas as auditorias das EFS. Os níveis 3 e 4 tratam da realização de cada tipo de auditoria e incluem princípios profissionais geralmente reconhecidos que dão suporte a auditoria eficaz e independente das entidades do setor público. 4. Os Princípios Fundamentais de Auditoria no nível 3 (ISSAI 100-999) decorrem e foram elaborados a partir da ISSAI 1 – A Declaração de Lima e das ISSAI de nível 2, e fornecem uma estrutura normativa de referência internacional definindo a auditoria do setor público.

  • O principal objetivo da Declaração de Lima, aprovada em 1977, é reforçar a necessidade de uma auditoria governamental independente.

    Para esse fim, no entanto, é necessário que as instituições responsáveis por garantir a segurança jurídica funcionem adequadamente, e instituições dessa natureza só podem ser encontradas em uma democracia baseada no estado de direito.

    O estado de direito e a democracia são, portanto, premissas essenciais para uma auditoria governamental efetivamente independente, além de serem os pilares nos quais a Declaração de Lima se fundamenta.

    As normas de nível 3 abrangem os princípios fundamentais de auditoria do setor público (ISSAI 100), de auditoria financeira (ISSAI 200), de auditoria operacional (ISSAI 300) e de auditoria de conformidade (ISSAI 400).


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5098630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considerando as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), julgue o item a seguir.

Nas auditorias financeiras, é o auditor quem mensura e avalia o objeto de acordo com os critérios de risco e materialidade.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: ERRADO. Existem dois tipos de trabalho de auditoria, conforme a ISSAI 100. O primeiro é definido por trabalhos de certificação e o segundo, por trabalhos de relatório direto.

    Nas auditorias financeiras, a parte responsável mensura o objeto de acordo com os critérios e apresenta a informação do objeto, sobre a qual o auditor então obtém evidência de auditoria suficiente e apropriada para proporcionar uma base razoável para expressar uma conclusão.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • ISSAI 100

    Tipos de auditoria

    1. Financeira → sempre é trabalho de certificação
    2. Conformidade pode ser certificação, relatório direto ou ambos
    3. Operacional geralmente é relatório direto

    Tipos de trabalho

    1. Certificação → a parte responsável mensura o objeto e o auditor obtém evidências para expressar uma conclusão
    2. Relatório Direto auditor mensura ou avalia o objeto

    Gabarito: ERRADO

  • Errado

    ISSAI 100

    30.As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável. As auditorias operacionais são, normalmente, trabalhos de relatório direto. As auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação, de relatório direto ou ambos ao mesmo tempo.

  • ISSAI 100

    Tipos de trabalho

    Existem dois tipos de trabalho:

    1 - Nos trabalhos de certificação a parte responsável mensura o objeto de acordo com os critérios e apresenta a informação do objeto, sobre a qual o auditor então obtém evidência de auditoria suficiente e apropriada para proporcionar uma base razoável para expressar uma conclusão.

    2 - Nos trabalhos de relatório direto é o auditor quem mensura ou avalia o objeto de acordo com os critérios. O auditor seleciona o objeto e os critérios, levando em consideração risco e materialidade. O resultado da mensuração do objeto de acordo com os critérios é apresentado no relatório de auditoria na forma de achados, conclusões, recomendações ou de uma opinião.

    As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável. As auditorias operacionais são, normalmente, trabalhos de relatório direto. As auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação, de relatório direto ou ambos ao mesmo tempo.

    ERRADO

    Fonte: ISSAI – 2020- Prof. Rodrigo Fontenelle

    Excelentes estudos !!!

  • Errado.

    A questão trata de Auditoria Operacional e não da financeira.

    Existem dois tipos de trabalho:

    • Nos trabalhos de certificação, a parte responsável mensura o objeto de acordo com os critérios e apresenta a informação do objeto, sobre a qual o auditor então obtém evidência de auditoria suficiente e apropriada para proporcionar uma base razoável para expressar uma conclusão.
    • Nos trabalhos de relatório direto, é o auditor quem mensura ou avalia o objeto de acordo com os critérios. O auditor seleciona o objeto e os critérios, levando em consideração risco e materialidade. O resultado da mensuração do objeto, de acordo com os critérios, é apresentado no relatório de auditoria na forma de achados, conclusões, recomendações ou de uma opinião. A auditoria do objeto pode também proporcionar novas informações, análises ou novas perspectivas.

    Os três tipos principais de auditoria do setor público são definidos como segue:

    • Auditoria financeira: o objeto de uma auditoria financeira é a posição financeira, o desempenho, o fluxo de caixa ou outros elementos que são reconhecidos, mensurados e apresentados em demonstrações financeiras. A informação sobre o objeto são as demonstrações financeiras. São sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável.

    • Auditoria operacional: o objeto de uma auditoria operacional é delimitado pelos objetivos e questões de auditoria. Os objetos podem ser programas específicos, entidades, fundos ou certas atividades (com seus produtos, resultados e impactos), situações existentes (incluindo causas e efeitos), assim como informações financeiras ou não financeiras sobre qualquer um desses elementos. O auditor mensura ou avalia o objeto para avaliar a extensão na qual os critérios estabelecidos foram ou não atendidos. São, normalmente, trabalhos de relatório direto.

    • Auditoria de conformidade: o objeto de uma auditoria de conformidade é delimitado pelo escopo da auditoria. Podem ser atividades, transações financeiras ou informações. Em trabalhos de certificação sobre conformidade, o auditor foca na informação sobre o objeto, que pode ser uma declaração de conformidade com uma estrutura de relatório estabelecida e padronizada. Podem ser trabalhos de certificação, de relatório direto ou ambos ao mesmo tempo

  • Justificativa do CESPE:

    Existem dois tipos de trabalho de auditoria conforme o ISSAI 100. O primeiro, definido de trabalhos de certificação. O Segundo de trabalhos de relatório direto. Nas auditorias financeiras a parte responsável mensura o objeto de acordo com os critérios e apresenta a informação do objeto, sobre a qual o auditor então obtém evidência de auditoria suficiente e apropriada para proporcionar uma base razoável para expressar uma conclusão.

  • Segundo a ISSAI 100, auditoria financeiras são sempre trabalhos de certificação. Neste tipo de trabalho, a PARTE RESPONSÁVEL é quem mensura e avaliar o objeto de acordo com os critérios.

    O auditor mensura e avalia o objeto apenas nos trabalhos de relatório direto (como os da auditoria operacional)

  • Independentemente de ser auditoria financeira, governamental, interna ou não, o processo de mensuração, cálculo de estimativas, prevenção de fraudes, classificação, valoração, lançamentos de débitos e créditos no razão etc. é definido pela parte que reporta a informação (administração da entidade). O auditor não executa (mensura) a contabilidade, ele apenas AVALIA. Os diversos referenciais de auditoria irão trazer essa mesma conclusão seja no campo público ou privado.

    Resposta: errado.

  • Auditoria (Financeira OU Contábil) ==> Mensuração é feita pelo Administração ou Governança, NÃO O AUDITOR.

    Bons estudos.

  • Vamos analisar a questão.


    Conforme o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da NBASP 100 (ISSAI 100) - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE AUDITORIA NO SETOR PÚBLICO.


    De acordo com a norma, as auditorias financeiras “são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável". (grifo nosso.)


    Desta forma, nas auditorias financeiras, o auditor não mensura e nem avalia o objeto de acordo com os critérios de risco e materialidade.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • tipos de auditoria

    1. Financeira → sempre é trabalho de certificação
    2. Conformidade → pode ser certificação, relatório direto ou ambos
    3. Operacional  geralmente é relatório direto

    Tipos de trabalho

    1. Certificação → a parte responsável mensura o objeto e o auditor obtém evidências para expressar uma conclusão
    2. Relatório Direto → auditor mensura ou avalia o objeto

    (Comentário da Mih)

    • auditorias financeiras “são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável". 
    • Nas auditorias financeiras, o auditor não mensura e nem avalia o objeto de acordo com os critérios de risco e materialidade.

    Gabarito do Professor: ERRADO. (QC)

  • O processo de mensuração, cálculo de estimativas, prevenção de fraudes, classificação, valoração, lançamentos de débitos e créditos no razão etc. é definido pela parte que reporta a informação (administração da entidade). O auditor não executa (mensura) a contabilidade, ele apenas AVALIA. 


ID
5098633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em cada item que se segue, é apresentada uma situação hipotética acerca do planejamento de auditoria, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Carlos, chefe de auditoria interna de órgão público, visando ao saneamento documental, excluiu da documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis. Nessa situação, o servidor agiu acertadamente.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: CERTO. O auditor não precisa incluir na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis, notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar, entre outros.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    Segundo a NBC TA 230(R1), “Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor (usualmente também é utilizada a expressão “papéis de trabalho”)”.

    Questão aborda exemplos de documentos que devem ser excluídos da documentação de auditoria.

    Veja:

    A4. O auditor não precisa incluir na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis, notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar, cópias anteriores de documentos corrigidos em decorrência de erros tipográficos ou de outro tipo de documentos em duplicata.

  • De forma simples, quando o controle “não controla” surge o risco de controle. Tecnicamente, seria a possibilidade de um controle não detectar prevenir ou corrigir distorções e outros riscos, que seriam incorporados às demonstrações contábeis e ás atividades operacionais da entidade.

    Resposta: certo

  • Gabarito: Certo

    O auditor NÃO PRECISA INCLUIR na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis, notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar, cópias anteriores de documentos corrigidos em decorrência de erros tipográficos ou de outro tipo de documentos em duplicata.

  • CESPE. JUSTIFICATIVA: CERTO. O auditor não precisa incluir na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis, notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar, entre outros.

  • Uma boa documentação de auditoria: ajuda a equipe na condução de auditoria; facilita o trabalho da supervisão e o controle de qualidade; permite que outro auditor, sem envolvimento prévio, entenda procedimentos executados e resultados obtidos; permite a responsabilização (ou defesa) dos auditores; mantém registro para auditorias futuras; É elaborada durante os trabalhos (a elaborada após execução tende a ser menos precisa); Está sempre atualizada.

    O fato de a documentação precisar estar sempre atualizada implica que ela deve refleti a situação mais recente da auditoria. Assim, o auditor precisa guardar sempre a informação mais nova. Informações que não mais se aplicam, podem ser desconsideradas. A ideia é que o papel de trabalho sempre esteja na sua versão mais recente (versões anteriores ou preliminares podem ser descartadas).  

    Versões superadas de papéis de trabalho são versões que estão desatualizadas. Neste caso, o auditor deve excluir tais informações, pois deve manter apenas a documentação recente. Assim, na situação apontada pela questão, o auditor agiu corretamente. 

    Resposta: Certo

  • certa

    NBC TA 230(R1):A4. O auditor não precisa incluir na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis, notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar, cópias anteriores de documentos corrigidos em decorrência de erros tipográficos ou de outro tipo de documentos em duplicata.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 230 (R1) - Documentação de Auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade.

    Segundo a norma, "o auditor não precisa incluir na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis, notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar, cópias anteriores de documentos corrigidos em decorrência de erros tipográficos ou de outro tipo de documentos em duplicata". (grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5098636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em cada item que se segue, é apresentada uma situação hipotética acerca do planejamento de auditoria, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Pedro, auditor governamental, ao elaborar a Matriz de Planejamento, debruçou-se sobre algumas características dos critérios de auditoria: atingíveis, factíveis, sob pena de se tornarem inócuos e não se prestarem aos fins do seu trabalho. Nessa situação, as características dos critérios em que o servidor trabalhava eram as de utilidade.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: ERRADO. As características dos critérios descritas no item referem-se à razoabilidade

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    Segundo o Manual de Auditoria do TCDF (2020):

    A matriz de planejamento é uma esquematização das informações relevantes do planejamento e dos procedimentos de uma auditoria, com o propósito de orientar a equipe na fase de execução. É uma ferramenta de auditoria que torna o planejamento mais sistemático e dirigido, facilitando a comunicação de decisões sobre metodologia entre a equipe e os superiores hierárquicos e auxiliando na condução dos trabalhos de campo.

    A aceitabilidade de um critério como padrão de aferição num processo de auditoria está relacionada à aderência do critério a algumas características essenciais que lhe dão validade.

    São elas:

    a) razoabilidade: os critérios selecionados devem ser atingíveis, factíveis, sob pena de se tornarem inócuos e não se prestarem aos fins da auditoria;

    b) pertinência: critérios devem guardar consonância com o assunto a ser examinado;

    c) confiabilidade: critérios confiáveis devem gerar opiniões similares quando usados por diferentes auditores nas mesmas circunstâncias;

    d) objetividade: critérios objetivos são concretamente definidos e menos sujeitos à deturpação de seu entendimento pelos auditores ou auditada;

    e) utilidade: critérios úteis são aqueles que produzem achados e opiniões que satisfazem às necessidades de informação do auditado;

    f) clareza: critérios claros são aqueles enunciados de forma a não deixar lugar para interpretações significativamente diferenciadas;

    g) aceitabilidade: critérios aceitáveis podem ser desenvolvidos pela administração da auditada ou pelos auditores e derivar de padrões estabelecidos por organismos reguladores, associações profissionais ou outras autoridades reconhecidas (o estabelecimento de critérios não reconhecidos pelo auditado poderá mostrar-se insatisfatório aos resultados da auditoria, posto que, sujeitos à contestação, podem reduzir os benefícios decorrentes dos trabalhos, em face das controvérsias advindas do não reconhecimento do critério e, por via de consequência, dos resultados decorrentes);

    h) comparabilidade: critérios comparáveis são consistentes com outros usados em auditorias semelhantes na auditada, em circunstâncias semelhantes;

    i) totalidade: cabe envidar esforços para assegurar que todos os critérios significativos tenham sido identificados.

    O manual foi publicado após o edital Novembro de 2020. E não deve ser objeto de avaliação.

  • GABARITO: Errado

    As características dos critérios descritas no item referem-se à razoabilidade.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-auditoria-governamental-tcdf/

    E https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TC_DF_20_ACE/arquivos/DIVULGAR_MATRIZ_525_TCDF001.PDF

  • CESPE. JUSTIFICATIVA: ERRADO. As características dos critérios descritas no item referem-se à razoabilidade

    copiado e colado do colega Pedro. (pois os comentários que estão nessa questão nao se referem a ela.) QC, ajuda aí.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca dos critérios de auditoria.


    Destaca-se que a utilidade está presente em critérios que produzem achados e opiniões que satisfazem às necessidades de informações do auditado. Desta forma é possível verificar que as características dos critérios em que o servidor trabalhava não eram as de utilidade e sim de razoabilidade. Ela sim é uma característica em que os critérios selecionados devem ser atingíveis, factíveis, sob pena de se tornarem inócuos e não se prestarem aos fins da auditoria.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Não encontrei equivalente para o TCU. Se alguém souber, por favor, avise.


ID
5098639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em cada item que se segue, é apresentada uma situação hipotética acerca do planejamento de auditoria, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Raul, analista de controle externo de tribunal de contas, ao auditar determinada entidade governamental, manifestou preocupação de não haver um bom sistema de controle interno que prevenisse ou detectasse, em tempo hábil, erros ou irregularidades relevantes. Nessa situação, a preocupação manifestada pelo servidor se refere ao risco de controle.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: CERTO. O risco de controle é aquele de não haver um bom sistema de controle interno que previna ou detecte, em tempo hábil, erros ou irregularidades relevantes. O risco de controle está relacionado à eficácia dos mecanismos de controle interno

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    --> RISCO DE CONTROLE - é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

  • Gabarito: CERTO

    Justificativa do CESPE: O risco de controle é aquele de não haver um bom sistema de controle interno que previna ou detecte, em tempo hábil, erros ou irregularidades relevantes. O risco de controle está relacionado à eficácia dos mecanismos de controle interno.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    RISCOS:

    (CESPE/CGE-CE/2019) Define-se risco como a possibilidade de um evento ocorrer e afetar adversamente a realização dos objetivos.(CERTO)

    # RISCO DE AUDITORIA:

    I) Risco de distorção relevante:

    • Risco Inerente;
    • Risco de Controle;

    II) Risco de detecção:

    (CESPE/TCE-AC/2009) Acerca dos riscos de auditoria, é correto afirmar que são formados por três componentes básicos: os riscos inerentes, de controle e de detecção.(CERTO)

    (CESPE/TCU/2015) O risco de auditoria é a possibilidade de o auditor, por algum motivo alheio a sua vontade, vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas. Para fins de análise, o risco de auditoria divide-se em três componentes: risco inerente, risco de controle e risco de detecção.(CERTO)

    # Risco de AUDITORIA:

    (CESPE/DETRAN-ES/2010) Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.(CERTO)

    (CESPE/SEFAZ-RS/2019) A emissão de opinião inadequada do auditor sobre demonstrações contábeis finais que contenham distorção relevante caracteriza o risco de auditoria.(CERTO)

    1) Risco INERENTE:

    (CESPE/TCU/2013) Os auditores não podem examinar todas as possíveis evidências que eliminariam os riscos de um julgamento equivocado. Um desses possíveis riscos é o risco inerente, presente, por exemplo, na situação em que uma empresa competidora de licitação bilionária é levada a elaborar demonstrações contábeis que favorecem sua imagem quanto à sua real situação econômico-financeira.(CERTO)

    2) Risco de CONTROLE:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Há risco de controle quando NÃO se consegue evitar ou detectar erro ou fraude em um processo, mesmo que este tenha sido submetido a um efetivo controle interno. (CERTO)

    (CESPE/TCDF/2021) Raul, analista de controle externo de tribunal de contas, ao auditar determinada entidade governamental, manifestou preocupação de NÃO haver um bom sistema de controle interno que prevenisse ou detectasse, em tempo hábil, erros ou irregularidades relevantes. Nessa situação, a preocupação manifestada pelo servidor se refere ao risco de controle.(CERTO)

    (CESPE/ANAC/2012) A avaliação do risco de controle, realizada durante a execução de uma auditoria, constitui processo de avaliação da eficácia dos controles internos de uma entidade na prevenção e detecção de erros ou classificações indevidas nas demonstrações contábeis.(CERTO)

    3) Risco de DETECÇÃO:

    (CESPE/SAD-PE/2010) O risco de detecção ocorre quando o auditor, ao aplicar os procedimentos de auditoria, não percebe ou identifica os erros.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “E quando você pensar em desistir, lembre-se dos motivos que te fizeram aguentar até agora!”

  • riscos de auditoria

    DE COIN

    DEtecção

    COntrole

    INerentes

  • RA = (RI x RC) x RD

    RA = risco de auditoria

    RI = risco inerente (intrínseco a qualquer atividade ou negócio)

    RC = risco de controle (há Ctr. Interno, porém são falhos, inócuos)

    RD = risco de detecção (risco do Auditor externo ou independente)

    (RI x RC) = RDR = Risco de Distorção Relevante.

    Bons estudos.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 200 (R1) – Objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade. 


    De acordo com a norma, “o risco de controle é uma função da eficácia do desenho (controles estabelecidos), da implementação e da manutenção do controle interno pela administração no tratamento dos riscos identificados que ameaçam o cumprimento dos objetivos da entidade, que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis da entidade.".



    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Parece tão óbvia que dá até medo de marcar certo........

  • Os que esperam no Senhor Jesus Cristo, são como os montes de Sião que não se abalam. Já deu certo...continue e não parem.


ID
5098642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à execução de auditoria governamental, julgue o item seguinte.

Conciliação é o conjunto de procedimentos técnicos utilizados para comparar uma amostra do universo com as mesmas fontes de informação internas.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: ERRADO. A conciliação é o conjunto de procedimentos técnicos utilizados para comparar uma amostra do universo com diferentes fontes de informação internas ou externas.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    Segundo o Manual de Auditoria do TCDF, a conciliação é o conjunto de procedimentos técnicos utilizados para comparar uma amostra do universo com diferentes fontes de informação, a fim de se certificar da igualdade entre ambas e, quando for o caso, identificar as causas das divergências constatadas.

  • Errado

    NAG 4000: 4402.2.3 – Conciliação: põe de acordo ou combina diferentes elementos, por meio de um conjunto de procedimentos técnicos utilizados para comparar uma amostra do universo com diferentes fontes de informações, a fim de se certificar da igualdade entre ambos e, quando for o caso, identificar as causas das divergências constatadas, avaliando ainda o impacto dessas divergências nas demonstrações e relatórios do ente públicoAs fontes-base de confirmação podem ser de ordem interna e externa.

    Fonte: Normas de Auditoria Governamental - NAGS Aplicáveis ao Controle Externo Brasileiro

  • Na conciliação, também chamada de cotejamento, o auditor objetiva verificar a compatibilidade entre o saldo das contas sintéticas com aqueles das contas analíticas (i), ou ainda o confronto dos registros mantidos pela entidade com elementos recebidos de fontes externas (ii);

    Nesta segunda acepção, o auditor pode até mesmo comparar amostras entre fontes diferentes, para saber se o que acontece em uma amostra acontece em outra ou não. 

    Mas seja o cotejamento de conta contábil, seja de uma informação qualquer (incluídas as amostras), o objetivo de toda conciliação é comparar a informação obtida com OUTRAS fontes (e não com as mesmas fontes, como a questão afirmou).

    Resposta: Errado

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento das Normas de Auditoria Governamental (NAGs) aplicáveis ao controle externo brasileiro.

    De acordo com a norma, a conciliação “põe de acordo ou combina diferentes elementos, por meio de um conjunto de procedimentos técnicos utilizados para comparar uma amostra do universo com diferentes fontes de informações...". (grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
5098645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à execução de auditoria governamental, julgue o item seguinte.

A revisão analítica consiste na realização de análises comparativas e envolve, entre outros, o emprego de indicadores de desempenho. Seu objetivo é avaliar o comportamento de valores significativos, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: CERTO. A revisão analítica consiste na verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    Segundo a NBC TA 500(R1):

    A revisão analítica (atualmente designada por procedimentos analíticos) consiste na avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os procedimentos analíticos incluem também a investigação de flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos, ou seja, eles são utilizados quando há atipicidades ou anormalidades. Isso é realizado por meio da “verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas”.

     

  • A revisão analítica (também chamada de procedimentos analíticos) é uma técnica de auditoria que objetiva verificar o comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situações ou tendências atípicas. 

    O objetivo da técnica é utilizar inferências lógicas para chegar a conclusões. Os procedimentos analíticos incluem também a investigação de flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos.

    Assim, se a despesa com pessoal de um órgão cresceu 50% de um ano para o outro, mesmo sem aumento da remuneração dos servidores concedido por lei, tal situação pode indicar que o órgão está pagando despesas com pessoal sem base legal.

    Resposta: Certo

  • Ponto chave de revisão analítica: comparação entre dados financeiros e não financeiros

  • certa

    NBC TA 500(R1) define procedimento analítico/revisão analítica da seguinte forma:

    A21. Os procedimentos analíticos consistem em avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os procedimentos analíticos incluem também a investigação de flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos.

    Q662136 - Procedimentos Analíticos são avaliações de informações contábeis, por meio de análises das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Procedimentos analíticos compreendem, também, o exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem, significativamente, dos valores esperados.

    Q236270 - A revisão analítica é um procedimento que consiste na verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.

    Q849703 - Na aplicação dos procedimentos de revisão analítica, o auditor deve considerar: O objetivo dos procedimentos e o grau de confiabilidade dos resultados alcançáveis. A natureza do órgão/entidade e o conhecimento adquirido nas auditorias anteriores. A disponibilidade de informações, sua relevância, confiabilidade e comparabilidade.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da técnica em auditoria contábil denominada revisão analítica.


    Trata-se de realizar comparações entre os números do balanço (inclusive mediante o uso de índices contábeis) e, desta maneira, verificar a razoabilidade de alguns desses números apresentados ao auditor.


    A revisão analítica não é composta de comparações indiscriminadas. Um fundamento lógico essencial preside a sua utilização: existem relações quantitativas, na realidade auditada, que são esperáveis, pela natureza intrínseca das realidades que esses números medem.


    Para fins de embasamento teórico recomendo a seguinte bibliografia:


    JUND, Sergio. Auditoria: conceitos, normas, técnicas e procedimentos. São Paulo: Impetus, 2002.



    Gabarito do Professor: CERTO.


ID
5098648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à execução de auditoria governamental, julgue o item seguinte.

Os testes de observância dividem-se em testes de transações e saldos e procedimentos de revisão analítica.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    12.2.3.2 – Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos:

    a) inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis;

    b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução; e

    c) investigação e confirmação – obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade.

    Os testes substantivos visam à obtenção de evidências quanto à suficiência, exatidão e validação dos dados produzidos pelos sistemas contábil e administrativo da entidade, dividindo-se em testes de transações e saldos e procedimentos de revisão analítica.

    a) Suficiência

    b) Exatidão

    c) Validade

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    TESTES SUBSTANTIVOS:

    Os testes de substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiênciaexatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema contábil da entidade, dividindo-se em:

    • Testes de transações e saldos; e
    • Procedimentos de revisão analítica.

    1) Testes Substantivos --> Visam à obtenção de evidência quanto à SuficiênciaExatidão e Validade:

    (CESPE/TCM-BA/2018) Os testes de auditoria que visam à obtenção de evidência quanto à suficiênciaexatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da entidade são denominados substantivos.(CERTO)

    2) Dividem-se em --> Testes de Transações e Saldos & Procedimentos de Revisão Analítica.

    (CESPE/TCDF/2021) Os testes de observância dividem-se em testes de transações e saldos e procedimentos de revisão analítica.(ERRADO)

    (CESPE/Prefeitura de Boa Vista – RR/2004) Os testes substantivos dividem-se em testes de transações e saldos, e procedimentos de revisão analítica.(CERTO)

    Resumindo:

    (CESPE/ANEEL/2010) Os testes de auditoria podem ser de observância ou substantivos. Esses últimos visam obter evidências quanto à suficiênciaexatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema contábil da entidade, dividindo-se em testes de transações e saldos; e procedimentos de revisão analítica.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Corra por seus objetivos. Vença todos os obstáculos. Você é capaz!”

  • Existem dois tipos de testes em auditoria: 

    • Testes de Controle (Testes de Observância): Como o nome diz, visa testar os controles do órgão. Antigamente, eram chamados de “Testes de Observância”.
    • Procedimentos Substantivos: Avalia afirmações, transações e informações contidas nos sistemas da entidade. É dividido em testes de detalhes (transações, saldos de contas) e Procedimentos Analíticos (relações entre dados financeiros e não financeiros, flutuações, etc).

    Só com base nestes conceitos, já podemos marcar a questão como errada, visto que quem possui a subdivisão os Procedimentos Substantivos e não os testes de observância. 

    No caso dos procedimentos substantivos, temos os testes de detalhes (que visa testar transações e saldos) e os procedimentos analíticos (que visam avaliar relações entre dados financeiros e não financeiros, flutuações, etc).

    Resposta: Errado

  • Com relação à execução de auditoria governamental, julgue o item seguinte.

    Os testes de observância dividem-se em testes de transações e saldos e procedimentos de revisão analítica.

    GAB. DEFINITIVO "ERRADO".

    JUSTIFICATIVA:

    A divisão a que se refere o item corresponde aos testes substantivos. [...] Além disso, os testes de observância são aqueles destinados a obter razoável, embora não absoluta, segurança de que os controles internos, nos quais o controle externo se apoia, estão funcionando adequadamente, ou seja, visa a avaliação da confiabilidade do sistema de controle interno. São conhecidos, também, como testes de controle.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 93]

  • De acordo com o enunciado, é possível identificar que o candidato deve demonstrar conhecimento acerca dos conceitos de testes de observância e testes substantivos.


    Os testes de observância visam à obtenção de uma razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários da entidade.


    Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da entidade, dividindo-se em testes de transações e saldos e procedimentos de revisão analítica.


    Verificando os conceitos identifica-se que o texto do enunciado se refere aos testes substantivos.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Famosos "Testes SEVstantivos"

  • Teste substantivo ( S.E.V) - Suficiência, Exatidão e Válidos. Se divide em 2 espécies - Teste de detalhes ( Classes de Transações, Saldo de Contas e Divulgações) - Procedimento Analítico ou Revisão Analítica ou Índice de Quantidade Absoluta. Teste de Observancia - Lembra de Procedimento e Processos e imagina o auditor observando, outra pessoa executar seu procedimento e processo.
  • Os testes de observância dividem-se em testes de transações e saldos e procedimentos de revisão analítica.ERRADO

    testes substantivos

    Bendito serás!!


ID
5098651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que se refere a monitoramento, supervisão e controle de qualidade da auditoria governamental, julgue o item subsequente.

A supervisão inicia-se na fase de execução e é finalizada após a conclusão dos exames e a emissão do relatório, sendo responsável pelo posterior monitoramento das recomendações contidas no relatório.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: ERRADO. A supervisão deve ser iniciada na fase de planejamento e finalizada após a conclusão dos exames e a emissão do relatório, devendo alcançar também o posterior monitoramento das recomendações contidas no relatório.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    A supervisão da auditoria inicia-se desde o começo da auditoria, na fase de planejamento. Além disso, a supervisão não necessariamente será responsável pelo monitoramento, pois isto pode ser responsabilidade de outros auditores (e o monitoramento também precisará ser supervisionado).

  • Gab: ERRADO

    • JUSTIFICATIVA DA BANCA: A Supervisão deve ser iniciada na fase de planejamento e finalizada após a conclusão dos exames e a emissão do relatório, devendo alcançar também o posterior monitoramento das recomendações contidas no relatório.

    FONTE: Questão 95. https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TC_DF_20_ACE/arquivos/DIVULGAR_MATRIZ_525_TCDF001.PDF

  • "Desde o início da etapa de planejamento, a equipe de auditoria deverá dedicar-se a levantar informações relevantes sobre o objeto auditado e do ambiente organizacional em que se insere, inclusive do ambiente de controle, de forma a adquirir o conhecimento necessário à construção da sua visão geral e ao estabelecimento definitivo do objetivo e do escopo do trabalho, incluídas as questões de auditoria (ISSAI 45, NAT 89, PAC 11 e 12)".

    Fonte: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwjGn9G2ncfvAhUAHrkGHVPbC44QFjAAegQIARAD&url=https%3A%2F%2Fportal.tcu.gov.br%2Flumis%2Fportal%2Ffile%2FfileDownload.jsp%3FfileId%3D8A81881E73726BD20174499D36E120DE&usg=AOvVaw3ZW-NzSuWDyugMbD3SD07Z

  • Errado

    NAG 4500 – Supervisão e Revisão: 

    4501 – Os trabalhos de auditoria governamental devem ser supervisionados em todas as suas fases para garantir que os objetivos sejam atingidos, a qualidade seja assegurada e as equipes se desenvolvam. 

    4503.1 – A supervisão deve ser iniciada na fase de planejamento e finalizada após a conclusão dos exames e a emissão do relatório, devendo alcançar também o posterior monitoramento das recomendações contidas no relatório.

    Fonte: NORMAS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL NAGs Aplicáveis ao Controle Externo Brasileiro - Instituto Rui Barbosa - IRB

  • Gabarito: ERRADO

    JUSTIFICATIVA DO CESPE: A supervisão deve ser iniciada na fase de planejamento e finalizada após a conclusão dos exames e a emissão do relatório, devendo alcançar também o posterior monitoramento das recomendações contidas no relatório.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TC_DF_20_ACE/arquivos/DIVULGAR_MATRIZ_525_TCDF001.PDF

  • Eita questão viagem! Hahaha

    Bom, a supervisão é iniciada junto com o início dos trabalhos. Assim, logo na fase de Planejamento temos o início da supervisão. A supervisão vai durar até depois da conclusão dos exames e da emissão do relatório, pois, se houver monitoramento, a supervisão também deve recair sobre as recomendações e determinações monitoradas. 

    Assim, dois erros na questão. 

    O primeiro é que a supervisão começa no planejamento (e não na execução). O segundo é que a supervisão não é responsável pelo monitoramento, quem faz isso é o próprio auditor, após autorizado pelo Ministro/Conselheiro relator do processo. No entanto, mesmo no monitoramento, também teremos supervisão. 

    Resposta: Errado

  • Para quem está estudando para RIO

    TCERJ

    "18. Supervisão de auditoria refere-se a processo contínuo que tem o

    objetivo de zelar pela qualidade e eficiência da auditoria, alcançando todas as suas etapas e as atividades da Equipe de Auditoria."

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento das Normas de Auditoria Governamental (NAGs) aplicáveis ao controle externo brasileiro.

    De acordo com a norma, a supervisão "deve ser iniciada na fase de planejamento e finalizada após a conclusão dos exames e a emissão do relatório, devendo alcançar também o posterior monitoramento das recomendações contidas no relatório".


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Alguém recomenda algum livro de Auditoria governamental?
  • A Supervisão deve ser iniciada na fase do Planejamento e Finalizadas após a conclusão dos exames e a emissão do relatório.


ID
5098654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que se refere a monitoramento, supervisão e controle de qualidade da auditoria governamental, julgue o item subsequente.

O programa de controle de qualidade do Tribunal de Contas deve ser estabelecido de acordo com a estrutura de sua equipe técnica e com a complexidade dos serviços que realizar, inclusive no caso de auditoria individual.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: CERTO. O programa de controle de qualidade deve ser estabelecido de acordo com a estrutura da equipe técnica do Tribunal de Contas e a complexidade dos serviços que realizar, inclusive no caso de auditoria individual. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    Segundo o item 4602 das Normas de Auditoria Governamental (NAG-IRB)

    4602 – O programa de controle de qualidade deve ser estabelecido de acordo com a estrutura da equipe técnica do TC e a complexidade dos serviços que realizar, inclusive no caso de auditoria individual

    Mas as NAG não fazem parte das normas elencadas no edital, razão pela qual essa questão merece ser anulada.

  • Perfeito! O controle de qualidade recai sobre: a competência, preparo e independência da equipe de auditoria (i), sobre a capacidade do TC para auditar todos os jurisdicionados (ii) e sobre cada auditoria individualmente (iii). 

    Assim, de fato, o controle de qualidade depende muito da equipe técnica. Algumas equipes podem precisar de mais preparo para um trabalho do que outras. Nesta situação, o controle de qualidade deve ser maior na equipe que tem mais necessidade. 

    De forma semelhante, quanto mais complexo o trabalho, mais a necessidade de o controle de qualidade ser atuante. 

    Resposta: Certo

  • No que se refere a monitoramento, supervisão e controle de qualidade da auditoria governamental, julgue o item subsequente.

    O programa de controle de qualidade do Tribunal de Contas deve ser estabelecido de acordo com a estrutura de sua equipe técnica e com a complexidade dos serviços que realizar, inclusive no caso de auditoria individual.

    GAB. DEFINITIVO "CERTO".

    JUSTIFICATIVA:

    O programa de controle de qualidade deve ser estabelecido de acordo com a estrutura da equipe técnica do Tribunal de Contas e a complexidade dos serviços que realizar, inclusive no caso de auditoria individual. Além disso, de acordo com a lição da literatura técnica, não se podem iniciar trabalhos de auditoria nos tribunais de contas, mesmo que individuais, se não houver equipe técnica preparada para o volume e complexidade dos serviços e sem a garantia de controle de qualidade dos produtos, desde a sua fase de planejamento.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF {QUESTÃO 95]

  • As NAG pegaram bonito as minhas NÁDEGS nessa prova

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento das Normas de Auditoria Governamental (NAGs) aplicáveis ao controle externo brasileiro.

    De acordo com a norma, o programa de controle de qualidade “deve ser estabelecido de acordo com a estrutura da equipe técnica do Tribunal de Contas e a complexidade dos serviços que realizar, inclusive no caso de auditoria individual". 


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5098657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que se refere a monitoramento, supervisão e controle de qualidade da auditoria governamental, julgue o item subsequente.

A avaliação de uma situação reportada pelo profissional de auditoria governamental desacompanhada de ação corretiva será considerada ineficaz.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: CERTO. A avaliação de uma situação reportada pelo profissional de auditoria governamental, por si só, é ineficaz se não for devidamente acompanhada de uma ação corretiva. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    Item 4800 das NAGS:

    A avaliação de uma situação reportada pelo profissional de auditoria governamental, por si só, é ineficaz se não for devidamente acompanhada de uma ação corretiva.

    Mas as NAG não fazem parte das normas elencadas no edital

  • De nada adianta o Tribunal de Contas expedir determinações e recomendações se o auditado não implementar essas recomendações e determinações. 

    Ou seja, apenas quando o gestor público conserta o que está errado é que há impacto efetivo da auditoria. Assim, a ação corretiva do gestor, para corrigir os problemas identificados durante a auditoria governamental, é essencial para que a auditoria atinja os resultados esperados. 

    De fato, se o auditor apontar uma situação mas não houver ação corretiva por parte do gestor, a auditoria será ineficaz. 

    E isto apenas reforça a necessidade de relatórios contundentes, baseado em evidências, isentos e imparciais, além de uma excelente comunicação durante a auditoria, para que o gestor seja compelido a realizar as correções necessárias. 

    Resposta: Certo

  • No que se refere a monitoramento, supervisão e controle de qualidade da auditoria governamental, julgue o item subsequente.

    A avaliação de uma situação reportada pelo profissional de auditoria governamental desacompanhada de ação corretiva será considerada ineficaz.

    GAB. DEFINITIVO "CERTO".

    JUSTIFICATIVA:

    A avaliação de uma situação reportada pelo profissional de auditoria governamental, por si só, é ineficaz se não for devidamente acompanhada de uma ação corretiva. De nada adianta a comunicação de auditor de situação não conforme, se a esta não vier acompanhada de recomendação ou determinação de ação corretiva. Inclusive, os tribunais de contas devem tornar públicas as medidas e os resultados do monitoramento das suas recomendações.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 96]

  • Eu nem lembro mais como respondi no dia da prova, mas fazendo aqui errei e fiquei sem entender o porquê. Li a justificativa da banca colocada acima e é nesse momento que a gente vê como o examinador é obscuro!

    "De nada adianta a comunicação de auditor de situação não conforme, se a esta não vier acompanhada de recomendação ou determinação de ação corretiva".

    O auditor faz a correção? Claro que não! Quem faz é a entidade, ele só recomenda ou determina. Mas do jeito que a banca escreveu deu a entender que o auditor recomenda ou determina e faz a correção.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento das Normas de Auditoria Governamental (NAGs) aplicáveis ao controle externo brasileiro.

    De acordo com a norma, “a avaliação de uma situação reportada pelo profissional de auditoria governamental, por si só, é ineficaz se não for devidamente acompanhada de uma ação corretiva".

    Convém destacar que neste tipo de questão cabe ao candidato memorizar o que está previsto na norma, pois claramente a Banca não deseja avaliar qualquer tipo de análise ou interpretação. 


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • NAG 1000 - NORMAS GERAIS

    Item 4800 – Monitoramento das Recomendações

    Após concluída a auditoria governamental, o TC deve informar, a quem de direito, em que consistiram os exames e as avaliações realizados.

    A avaliação de uma situação reportada pelo profissional de auditoria governamental, por si só, é ineficaz se não for devidamente acompanhada de uma ação corretiva.

    Por essa razão, é necessário que o TC monitore as ações determinadas e recomendadas nos relatórios de auditoria e que podem ser descritas em um plano de ação a ser acordado com o auditado.

  • REDAÇÃO PÉSSIMA. ESTARIA FALANDO DE "MONITORAMENTO" ? Beleza. Mas jogou um avaliação aí que não dá para engolir. Erra-se sabendo a matéria.

  • Creio que não sejam reportadas situações conformes então, correto? (afinal, não faria sentido ação corretiva em algo que está sendo feito de maneira correta).

  • A avaliação de uma situação reportada pelo profissional de auditoria governamental desacompanhada de ação corretiva será considerada ineficaz. certo

    Bendito serás!!


ID
5098660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

     As tabelas a seguir, extraídas de projeto de lei orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2021, apresentam, respectivamente, a distribuição do orçamento por esfera orçamentária e a distribuição do fundo constitucional do Distrito Federal.

                                              Tabela 1A16-I
esfera valor                                                                (em reais)
fiscal                                                                          17.906.421.036 
seguridade                                                                 8.997.021.291
investimentos das empresas estatais                       1.512.982.019
total                                                                           28.416.424.346

Internet:<www.economia.df.gov.br>  (com adaptações).

Tabela 1A16-II
área                                         valor (em reais)             %
segurança pública                   8.346.317.628               52,92
saúde                                      4.081.820.588               25,88
educação                                3.343.282.028               21,20
total                                         15.771.420.244             100

Internet: <www.economia.df.gov.br>  (com adaptações).


Considerando as informações apresentadas, julgue o item a seguir.

Após serem elaborados, projetos de lei orçamentária como o mencionado devem ser enviados à Câmara Legislativa do Distrito Federal, iniciando-se, com isso, a fase de apreciação legislativa do ciclo orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: CERTO. O ciclo orçamentário é a sequência de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: 1) elaboração, 2) apreciação legislativa, 3) execução e acompanhamento, 4) controle e avaliação, quando, então, inicia-se o ciclo seguinte. A fase de elaboração encerrou-se com o envio do PL à CLDF, portanto a próxima fase será a da apreciação legislativa pela CLDF.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Resumo do Ciclo Orçamentário:

    1) ELABORAÇÃO.É realizado os estudos preliminares, definidas prioridades, fixados objetivos e estimados os recursos financeiros. O processo de elaboração é coordenado pela SOF, com a participação de Órgãos Setoriais, das Unidades Orçamentárias e Unidades Administrativas. É nessa fase que as propostas são feitas, incluindo as dos demais Poderes, sendo enviadas à SOF para consolidação. Uma vez consolidado, a SOF envia o PLOA à Casa Civil e ao PR. Este, por sua vez, envia o PLOA ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano.

    2) APRECIAÇÃO. É nessa etapa que ocorre o processo legislativo. O PLOA é enviado à Comissão Mista de Orçamento, cuja tramitação compreende: relatórios preliminares, distribuição por áreas temáticas, apresentação de emendas, discussões e votações, aprovação do parecer final, encaminhamento ao Plenário do Congresso Nacional e, por fim, aprovação final em votação conjunta da Câmera dos Deputados e do Senado Federal.

    3) EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO. É a execução orçamentária propriamente dita. É nessa fase que se estabelece, pelo Poder Executivo, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso para a consecução dos programas de trabalho.

    4) CONTROLE E AVALIAÇÃO. Nos termos da constituição, podemos conceitua-lo como “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (art. 70, CF)

    Fonte: comentário baseado no livro PALUDO AUGUSTINHO, Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária + JUSTIFICATIVA-CESPE.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • O executivo elabora o projeto de lei orçamentária anual, em seguida envia ao legislativo para apreciação/aprovação.
  • CICLO ORÇAMENTÁRIO -> EAE CONTROLE

    Elaboração/Planejamento/Iniciativa (poder executivo)

    Apreciação/Votação/Aprovação/Autorização (poder legislativo)

    Execução/Vigência/Realização (poder executivo)

    CONTROLE (poder legislativo com o auxílio do tribunal de contas)

    • Dinâmico, flexível e contínuo

    • Envolve PPA, LDO, LOA e Créditos Adicionais. (suplementares e especiais)

    Gabarito: CERTO

  • Certo

    Após a elaboração, o PLOA do DF segue para a apreciação da CLDF, dando início à fase de apreciação legislativa do ciclo orçamentário.

  • Gab: CERTO

    Acrescentando aos ótimos comentários.

    De acordo com a doutrina majoritária, o ciclo orçamentário possui 4 fases; o Planejamento, a Aprovação, a Execução e o Controle. Exatamente esta cobrada pela banca. Porém, de acordo com Osvaldo Maldonado Sanches, o ciclo possui 8 fases. Denominado por ele de ciclo orçamentário AMPLIADO! Veja.

    • 1° - Formulação do Planejamento pelo Executivo;
    • 2° - Apreciação e adequação do plano pelo Legislativo;
    • 3° - Proposição de metas e prioridades e alocação de recursos pelo Executivo;
    • 4° - Apreciação e adequação a LDO pelo Legislativo;
    • 5° - Elaboração da proposta do Orçamento pelo Executivo;
    • 6° - Autorização legislativa pelo Legislativo;
    • 7° - Execução dos Orçamentos aprovados pelo Executivo;
    • 8° - Avaliação da execução e julgamento das contas pelo Legislativo.

    Meu resumo.

    Erros, mandem mensagem :)

  • ✅Correta.

    A apreciação (aprovação, autorização) é logo após a Elaboração (Iniciativa).

    Visão clássica ou resumida do ciclo orçamentário:

    Elaboração (Iniciativa) --------> Aprovação (Autorização, apreciação) ---------> Execução (Vigência, realização) ----------> Controle (Avaliação, fiscalização).

    Complementando:

    Elaboração e execução= Poder Executivo.

    Aprovação e controle = Poder Legislativo + Auxílio do Tribunal de Contas.

    Nos Estados = TCE.

    Na União = TCU.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

    CONTINUE RESISTINDO!!

  • Gab: C

    Logo após a Elaboração, vem a fase de Apreciação no Legislativo

    Como se trata de uma LOA Distrital, vai pra Câmara Legislativa do DF

  • A questão trata do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação e na Constituição Federal de 1988 (CF/88).


    O Ciclo Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, sendo possível agrupar as atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases, referente à LOA:


    1) elaboração do projeto de lei orçamentária;

    2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;

    3) execução da lei orçamentária; e

    4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).


    A LOA é uma lei de INICIATIVA do Chefe do Poder EXECUTIVO, aprovada pelo Poder LEGISLATIVO, que ESTIMA receitas e FIXA despesas para um determinado EXERCÍCIO FINANCEIRO.


    Segue o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais."


    Observe, também, o art. 84, XXXIII, CF/88:


    Compete privativamente ao Presidente da República:


    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição."


    Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:


    “Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:


    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)."


    “Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:


    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos."


    “Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."


    Então, os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo.


    A doutrina classifica o ciclo orçamentário em 3 tipos de orçamento, de acordo o grau de participação dos Poderes Legislativo e Executivo, usando como referência as 4 fases da LOA:


    1) Legislativo – O Poder Legislativo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase). Já o Poder Executivo participa somente na execução orçamentária (3ª fase);


    2) Executivo – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa somente da avaliação e controle (4ª fase); e


    3) Misto – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa na apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase).


    No Brasil, de acordo com CF/88, executa-se o orçamento público do tipo Misto.


    Portanto, após serem elaborados pelo Poder Executivo (1ª fase), os projetos de lei orçamentária devem ser enviados à Câmara Legislativa do Distrito Federal (Poder Legislativo) para apreciação legislativa do ciclo orçamentário (2ª fase).



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO OU PROCESSO ORÇAMENTÁRIO.

    Elaboração --------- Planejamento

    Discussão ---------- Aprovação

    Execução ----------- Acompanhamento

    Controle ------------- Avaliação

  • Lei Orgânica do Distrito Federal:

    Art. 150. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa, que os apreciará na forma de seu regimento interno.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • "...iniciando-se, com isso, a fase de apreciação legislativa do ciclo orçamentário."

    Dúvida: o ciclo orçamentário para o legislativo não começaria antes com a apreciação legislativa da LDO?

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO

    Trata-se da sequência de etapas desenvolvidas no processo orçamentário:

    • Elaboração;
    • Estudo e Aprovação;
    • Execução;
    • Avaliação;

    ELABORAÇÃO: é de iniciativa do Poder Executivo e que encaminha ao Poder Legislativo para estudo e aprovação (apreciação legislativa)

    • A elaboração do orçamento, em conformidade com a disposição da LDO, compreende a fixação de objetivos concretos para o período considerado;
    • Efetua o cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros, necessários à sua materialização e concretização;

    ESTUDO E APROVAÇÃO: configura-se na necessidade de que o povo, através de seus representantes, faça intervenções em decisões de sua próprias aspirações, bem como na maneira de alcançá-las;

    ---

    Fonte: Luis Kayanoki, QC;

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO

    • A elaboração da proposta orçamentária percorre diversas fases ou etapas e envolvem diversos órgãos nesses processos;

    • Atendem ao princípio da aderência → em que todas as unidades devem elaborar sua proposta orçamentáriam em consonância com as diretrizes e prioridades gerais estabelecidas;

    • Ciclo orçamentário:

    • Elaboração do projeto de lei;
    • Apreciação, aprovação, sanção e publicação;
    • Execução;
    • Acompanhamento e avaliação;

    ---

    Fonte: Deusvaldo Carvalho, CAMPUS; p. 55-56

  • Para auxiliar na visualização:

    FLUXO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO - PLOA 22 - PODER EXECUTIVO - GOVERNO FEDERAL

    Link: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2022:mto2022-atual.pdf

    P. 116


ID
5098663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

     As tabelas a seguir, extraídas de projeto de lei orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2021, apresentam, respectivamente, a distribuição do orçamento por esfera orçamentária e a distribuição do fundo constitucional do Distrito Federal.

                                              Tabela 1A16-I
esfera valor                                                                (em reais)
fiscal                                                                          17.906.421.036 
seguridade                                                                 8.997.021.291
investimentos das empresas estatais                       1.512.982.019
total                                                                           28.416.424.346

Internet:<www.economia.df.gov.br>  (com adaptações).

Tabela 1A16-II
área                                         valor (em reais)             %
segurança pública                   8.346.317.628               52,92
saúde                                      4.081.820.588               25,88
educação                                3.343.282.028               21,20
total                                         15.771.420.244             100

Internet: <www.economia.df.gov.br>  (com adaptações).


Considerando as informações apresentadas, julgue o item a seguir.

De acordo com o princípio da universalidade do orçamento, o montante da receita estimada para o orçamento de 2021 do Distrito Federal será de R$ 15.771.420.244.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Segundo o princípio da UNIVERSALIDADE, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e todas as despesas de todos os Poderes. Como a LOA é composta pelos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimento, a receita prevista será R$ 28.416.424.346.

    Já o valor R$ 15.771.420.244, salvo melhor juízo, representa apenas parte do orçamento; mais especificadamente, parte do orçamento fiscal, que é de R$ 17.906.421.036.

    Às vezes CESPE dá cada justificativa estranha... Alguém aí compreendeu a justificativa da banca? Contabilizar R$ 17.906.421.036 com R$ 28.416.424.346 representa duplicidade do valor do fundo constitucional do DF, eu hein...

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • UNIVERSALIDADE -> TODAS AS RECEITAS E DESPESAS estarão no PLOA.

    ORÇAMENTO DO DF -> 28kkk416kk (bi)

    Gabarito: ERRADO

  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. De acordo com a doutrina preponderante, o princípio da universalidade preconiza que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do estado — e, no caso, do DF. Portanto, o total das receitas deverá incluir os orçamentos apresentados nas duas tabelas em questão, o que resultará no montante de R$ 44.187.844.590 (= 28.416.424.346 + 15.771.420.244)

  • Errado

    Princípio da Universalidade - Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    fiscal                                      17.906.421.036 

    seguridade                                  8.997.021.291

    investimentos das empresas estatais   1.512.982.019

    total                                      28.416.424.346

    +

    total                     15.771.420.244

    Realmente isso gera uma duplicidade no fundo constitucional.

    Isso que eu falo, o cespe, as vezes é cada gabarito e justificativas bizarras, o complicado, é que a doutrina Cespiana prevalece.

    Se alguém tiver uma fundamentação melhor..

  • Resposta: ERRADO

    Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado . O § 5º do art. 165 da CF determina que a lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    A adoção desse princípio possibilita:

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las;

    d) garantir que todos os órgãos e unidades da administração pública estejam contemplados no orçamento.

    A universalidade do orçamento alia-se ao princípio da unidade.

    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    ● Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    ● Art. 3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

    Somente a partir de 1988 as operações de crédito foram incluídas no orçamento. Além disso, as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais de fomento (BNDES, CEF, Banco da Amazônia, BNB) e os Fundos Constitucionais (FINAM, FINOR, PIN/PROTERRA) não têm a obrigatoriedade de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público. A inclusão de seus investimentos no Orçamento da União é justificada na medida que tais aplicações contam com o apoio do orçamento fiscal e até mesmo da seguridade.

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios

  • De acordo com o princípio da universalidade, a LOA deve conter todas as receitas e despesa de todos os poderes. Como a LOA é composta pelos orçamentos Fiscal, Seguridade Social e de Investimento em empresas estatais, o valor total de receitas é de 28.416.424.346.

  • ERRADO. A priori, pensei que se tratava do Princípio da Unidade/Totalidade, por discriminar por esfera orçamentária. Mas o erro está realmente no valor da estimativa a Receita para 2021.

    O valor de R$ 15.771.420.244 nada mais é do que o montante distribuído do Fundo Constitucional do DF.

    resposta correta: De acordo com o princípio da universalidade do orçamento, o montante da receita estimada para o orçamento de 2021 do Distrito Federal será de R$ 28.416.424.346.

    Princípio da Universalidade - Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado . O § 5º do art. 165 da CF determina que a lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    A adoção desse princípio possibilita:

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las;

    d) garantir que todos os órgãos e unidades da administração pública estejam contemplados no orçamento.

    Afirmando o meu pensamento inicial, tem-se: universalidade do orçamento alia-se ao princípio da unidade.

    Bons Estudos

  • A questão tratou do ciclo orçamentário na visão clássica ou resumida.

  • POR PARTES:

    1 - Princípio da Universalidade: Todas as receitas e despesas devem constar da LOA

    2 - A LOA segundo o art. 165 da C.F compreenderá:

    Orçamento fiscal

    Função de reduzir as desigualdades entre regiões segundo o critério POPULACIONAL

    orçamento de seguridade-social

    ➯ PAS - Previdência, Assistência social e Saúde

    Orçamento de investimento

    União, direta ou indiretamente,detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    Função de reduzir as desigualdades entre regiões segundo o critério POPULACIONAL

    3 - A tabela dois traz apenas as áreas em que foram aplicados os recursos, o que consta da peça orçamentária (loa) são os orçamentos fiscais, de seguridade-social e de investimento, portanto o valor total é de R$ 28.416.424.346.

  • ERRADA

    O Princípio da Universalidade determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Universalidade.


    Observe o item 2.2, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):


    2.2. UNIVERSALIDADE


    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."


    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei n.º 4.320/64. Seguem os dispositivos:


    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.


    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.


    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°."


    Então, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente, de acordo com o Princípio da Universalidade.


    Observe o art. 165, §5º, Constituição Federal de 1988 (CF/88):


    “A lei orçamentária anual compreenderá:


    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;


    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."


    De acordo com o art. 194, CF/88: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social". Então, essas despesas estão dentro do orçamento da seguridade social (OS).


    O Orçamento de Investimentos (OI) contempla somente as despesas dos Investimentos das Empresas Estatais Independentes ou NÃO Dependentes (EEI). As EEI são empresas que NÃO dependem de recursos do controlador para se manter. Isto é, elas conseguem se manter sem receber recursos do ente controlador para pagar suas despesas. As despesas consideradas de manutenção de suas atividades e outras que não sejam investimentos NÃO fazem parte do OI. São encaminhadas em anexo específico junto com o Projeto de LOA e aprovadas por Decreto.


    O Orçamento Fiscal (OF) é constituído por todas as receitas de despesas que NÃO integram nem o OI e nem o OS.


    Portanto, de acordo com o Princípio da Universalidade, o montante da receita estimada para o orçamento de 2021 do Distrito Federal será de R$ 28.416.424.346, sendo o gabarito ERRADO.


    Muita atenção com pensamento da CEBRASPE. A banca, em resposta aos recursos, optou por manter o gabarito como ERRADO, e justificou da seguinte forma:


    “De acordo com a doutrina preponderante, o princípio da Universalidade preconiza que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Daí se conclui que afirmativa está ERRADA, pois o total das receitas deverá incluir o FCDF, que resultará no do montante de R$ 44.187.844.590,00. (= 28.416.424.346,00 + 15.771.420.244,00)."


    Observe que a tabela Tabela 1A16-II apresenta os valores por área sobre a distribuição do fundo constitucional do Distrito Federal. A própria CF/88, quando trata do OF (art. 165, §5º, I), afirma que a LOA compreenderá “o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público". Então, os valores do fundo da segurança pública (R$ 8.346.317.628) e da educação (R$ 3.343.282.028) já estão contabilizados no OF. Já os valores do fundo da saúde (R$ 4.081.820.588) estão contabilizados no OS. Esse é o meu entendimento sobre o tema, utilizando a CF/88 como parâmetro.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Gabarito Errado.

    Fazem parte da LOA os orçamentos: Fiscal, Seguridade Social e Investimento das Estatais. Como a definição do princípio da exclusividade é que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento, a questão está errada, pois Fiscal, Seg. Social e Invest. Estatais são da LOA.

  • Gabarito Errado.

    Fazem parte da LOA os orçamentos: Fiscal, Seguridade Social e Investimento das Estatais. Como a definição do princípio da exclusividade é que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento, a questão está errada, pois Fiscal, Seg. Social e Invest. Estatais são da LOA.

  • Gabarito Errado.

    Fazem parte da LOA os orçamentos: Fiscal, Seguridade Social e Investimento das Estatais. Como a definição do princípio da exclusividade é que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento, a questão está errada, pois Fiscal, Seg. Social e Invest. Estatais são da LOA.

  •              Tabela 1A16-I

    esfera valor                                (em reais)

    fiscal                                     17.906.421.036 

    seguridade                                 8.997.021.291

    investimentos das empresas estatais            1.512.982.019

    total                                      28.416.424.346

     LOA é composta pelos orçamentos fiscalseguridade social e de investimentoreceita prevista 

    28.416.424.346.

  • Qual é a deste povo de ficar copiando e colando absolutamente a mesma coisa que os demais já fizeram?

  • ERRADO

    O total das receitas deverá incluir o Fundo Constitucional do DF, ou seja: 28.416.424.346,00 + 15.771.420.244,00 = R$ 44.187.844.590,00.

    O valor do Fundo é 15.771.420.244, a tabela está apenas detalhando. (no comando da questão: [...] apresentam, respectivamente, a distribuição do orçamento por esfera orçamentária e a distribuição do fundo constitucional do Distrito Federal.")

  • SE A QUESTÃO PEDE O VALOR TOTAL DA RECEITA: DAVA PROBLEMA,GERAL IRIA "ERRAR"!

  • Prof. Géssica Darold Gonçalves - Gran Online

    "Incorreta.

    O total de receita estimada para o exercício é a soma dos dois quadros (28.416.424.346 + 15.771.420.244).

    O quadro 1 demonstra as receitas próprias do DF, enquanto o quadro 2 demonstra os recursos do Fundo Constitucional do DF. Assim, considerando que o orçamento deve prever todas as receitas estimadas (princípio da universalidade), o total do orçamento será a soma dos dois quadros."

  • No comentário do professor ele traz um artigo da CF que diz que “o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público". Ou seja, se os fundos estão inclusos no orçamento fiscal não haveria duplicidade em somar os dois valores? O valor de R$ 15.771.420.244 já não está dentro dos R$ 17.906.421.036? No meu entendimento o correto seria o total de receita de R$ 28.416.424.346 e não R$ 44.187.844.590,00 como cespe trouxe.

    Alguém saberia me explicar?

    A justificativa do cespe me deixou mais confusa do que ajudou :(

  • Resolução Objetiva:

    Tabela 1: LOA - orçamento total de R$  28.416.424.346

    Tabela 2: detalhamento de uma parte do orçamento - 15.771.420.244

    Pergunta:

    De acordo com a Universalidade (todas as receitas) o total de receitas vai ser o da tabela 1, que traz o valor total das receitas, ou o da tabela2, que traz só uma parte das receitas?

    (redundâncias textuais propositais)

  • Vc está correta. Vários professores pegando carona no erro da banca...

  • O Texto da questão já dá a "dica",PLOA estima Receitas (28M) e fixa despesas (15M).

    Bons estudos.


ID
5098666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos e das entidades da administração direta do GDF é efetivada por meio de um sistema informatizado. A respeito desse assunto, julgue o seguinte item.

A programação e a execução orçamentária e financeira do governo do Distrito Federal são processadas por meio do Sistema de Administração Financeira do Distrito Federal (SIAFI/DF).

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    No Distrito Federal o sistema eletrônico utilizado para a programação e execução orçamentária financeira é o Sistema Integral de Gestão Governamental (SIGGO).

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Já o SIAFEM é um sistema de informações que apresenta as mesmas características do SIAFI (utilizado no âmbito federal), porém voltado para os lançamentos em unidades orçamentárias e administrativas dos governos estaduais e municipais. Contudo, nem todos os estados e municípios o utilizam. Pesquisando rapidamente vi que há o SIAFEM/SP e SIAFEM/AL (...). No estado do Pernambuco utiliza-se o sistema E-fisco.

    (CESPE/2019/PGE-PE) Atualmente, no estado de Pernambuco, a programação e a execução orçamentária e financeira se dão por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado e Municípios (SIAFEM/PE). E.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    O sistema usado pelo GDF para essa finalidade é o Sistema Integrado de Administração Contábil – SIAC do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO.

    Decreto 32.598/2010

    Art. 76. As empresas estatais integrantes do orçamento fiscal e de seguridade social deverão registrar toda sua execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no SIAC/SIGGo.

  • SIGGO: GDF

    SIAFI: FEDERAL

  • Questão sobre sistemas informatizados relacionados a execução orçamentária, financeira e contábil das entidades públicas.

    Atenção! Existem diversos sistemas informatizados que auxiliam as entidades governamentais na execução orçamentária, financeira e contábil. Vamos começar revisando o sistema utilizado no modelo federal e depois falamos de outros entes da federação.

    O SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) é o sistema integrado que acompanha as atividades da administração financeira, da execução orçamentária e patrimonial da União. Sinteticamente, o SIAFI é um sistema que registra, processa, controla e fornece informações sobre atos e fatos financeiros, orçamentários e patrimoniais das entidades do setor público que o utilizam.

    Dica! Os objetivos do SIAFI são voltados para administração financeira do governo federal. Com exceção da permissão dos registros de balancetes dos estados e municípios. O papel do SIAFI em outros entes da federação é cumprido por sistemas próprios como o SIAC/SIGGo no DF ou pelo SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Munícipios) utilizado em SP, que são customizados para atender esses entes.

    Com isso já podemos identificar o ERRO da afirmativa, a respeito do sistema informatizado utilizado pelo GDF (governo do Distrito Federal):

    A programação e a execução orçamentária e financeira do governo do Distrito Federal são processadas por meio do Sistema de Administração Financeira do Distrito Federal (SIAFI/DF).

    A programação e a execução orçamentária e financeira do governo do Distrito Federal são processadas por meio do SIAC/SIGGo, conforme Decreto n.º 32.598/2010:

    "Art. 76. As empresas estatais integrantes do orçamento fiscal e de seguridade social deverão registrar toda sua execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no SIAC/SIGGo."


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • não é o SIAFI NO DF É O

    SIGGO

    SISTEMA INTEGRAL DE GESTÃO GOVERNAMENTAL.

    O SIAFI É APENAS AADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E NÃO ORÇAMENTÁRIA.

  • SIAFI é um sistema de uso do Governo Federal. Os Estados e Municipios, além de entidades privadas são facultados o uso do SIAFI desde que sejam autorizados pela STN, os estados utilizam o SIAFEM, ou então outro sistema que eles mesmo tenham desenvolvido, no caso do DF, utilizam o SIGgo.

  • Isso deveria ser categorizado como legislação estadual. Essa informação é totalmente desnecessária para quem está estudando controle de órgãos fora do DF.


ID
5098669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

     A lei orçamentária anual (LOA) de 2020 de determinado estado da Federação, em sua dotação inicial, não havia considerado qualquer recurso para ser utilizado para a aquisição de testes rápidos para detecção de covid-19. Em fevereiro de 2020, contudo, o referido estado autorizou, por meio de créditos adicionais, grande montante de recursos para a aquisição de testes rápidos e para outras despesas relacionadas à calamidade pública causada pela referida doença.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o próximo item, com base na legislação vigente.

Considerando-se a inexistência de créditos ordinários na LOA de 2020 e a situação de calamidade pública, os referidos créditos adicionais devem ser classificados como extraordinários.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

    • Destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, tais como:
    • Guerra, comoção interna ou calamidade pública*
    • Pode ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro.
    • Não depende de fonte de recursos
    • Via de regra, é autorizado e aberto por Medida Provisória

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS:

    # Durante o exercício financeiro a lei orçamentária anual pode ser retificada, em virtude de despesas públicas não computadas ou insuficientemente dotadas. Assim, surge a figura dos créditos adicionais, os quais são classificados em três espécies: Suplementares, Especiais e Extraordinários. Nessa assertiva, abordaremos este último.

    1) Créditos Extraordinários são destinados a despesas Urgentes e Imprevisíveis:

    (CESPE/TCE-ES/2012) Apenas despesas imprevisíveis e urgentes admitem a abertura de crédito extraordinário.(CERTO)

    2) Em caso de:

    • Guerra;
    • Comoção interna/intestina:
    • Calamidade Pública:

    (CESPE/ANTT/2013) É admitida a abertura de créditos extraordinários somente para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as resultantes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.(CERTO)

    3) NÃO depende de autorização legislativa:

    (CESPE/MPE-PI/2012) Caso um município se encontre em estado de calamidade pública decorrente de prolongado período de seca, o prefeito desse ente federado, para fazer face à calamidade, poderá executar despesas SEM a prévia autorização legislativa e sem indicação da fonte de recursos correspondente a essas despesas.(CERTO)

    4) Mas após a abertura é OBRIGATÓRIO dar imediato conhecimento ao poder legislativo:

    (CESPE/CNJ/2013) Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder Legislativo.(CERTO)

    5) Abertos:

    • Por Medida Provisória no âmbito da UNIÃO e dos entes que possuem tal medida.
    • No caso dos entes que não possuem MP será por Decreto do executivo:

    (CESPE/ANTT/2013) Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal. (CERTO)

    6) NÃO há necessidade de indicação da fonte de recursos:

    (CESPE/STJ/2015) O único crédito adicional que pode ser aberto SEM a indicação da fonte dos recursos a serem utilizados é o crédito extraordinário.(CERTO)

    7) Exceção ao princípio da anualidade:

    (CESPE/PGM-PB/2018) A abertura de créditos especiais ou extraordinários autorizada por ato promulgado nos últimos quatro meses de um exercício financeiro pode ser considerada uma exceção ao princípio da anualidade.(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/TCDF/2021) Considerando-se a inexistência de créditos ordinários na LOA de 2020 e a situação de calamidade pública, os referidos créditos adicionais devem ser classificados como extraordinários.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Faça seu dia valer a pena.”

  • CRÉDITO SUPLEMENTAR -> Dotação já existente

    CRÉDITO ESPECIAL -> Dotação NOVA

    CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO -> Situações URGENTES e IMPREVISÍVEIS

    Gabarito: CERTO

  • Certo

    O art. 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional.

    CRÉDITO ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO = Não incorpora à LOA (alteração qualitativa no orçamento), pois concretiza uma nova ação orçamentária.

  • Gabarito C

    Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme rol exemplificativo apresentado pelo art. 167 da CF/1988.

  • A questão pecou no uso do "deve", tive que confirmar com o comentário do professor. A vertente aqui não é o conceito de cada crédito adicional, mas o enunciado em si. Ou seja, como conheço cespe: sei que quando ele cita "calamidade pública" o alvo é aqui, e fica como extraordinário. Mas vejamos que também caberia crédito especial, justamente pela "inexistência de créditos ordinários na LOA de 2020".

    resuuuumex sobre:

    • Especiais:

    ALTERAÇÃO QUALITATIVA:

    - não há dotação específica; (CRIA DESPESAS NOVAS)

    - autorizados por LEI ESPECIAL (não pode LOA);

    - abertos por decreto do Executivo;

    - exceção ao princípio da anualidade;

    - vigência: limitada ao exercício financeiro -> exceto o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício (poderão viger até o término do exercício financeiro SUBSEQUENTE).

    - indicação obrigatória das fontes de recursos;

    - exposição obrigatória dos motivos da abertura.

    GAB CERTO

  • Palavra mágica para responder a questão: calamidade pública.

    Que tipo de crédito adicional é utilizado para atender despesas decorrentes de situações como uma calamidade pública?

    Créditos extraordinários! Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (Lei 4.320/64, art. 41, III).

    Além disso, de acordo com a CF /88:

    Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Logicamente, por ser uma despesa urgente e imprevisível, não há crédito ordinário (e dotação) na Lei Orçamentária Anual (LOA). Por isso, a questão está certa ao considerar a “inexistência de créditos ordinários na LOA”.

    “Mas, professor, os créditos especiais é que são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. E a questão fala que ‘os referidos créditos adicionais devem ser classificados como extraordinários’. Não poderiam ser abertos créditos especiais?”

    Teoricamente, poderiam. Mas é como disse: a palavra mágica é “calamidade pública”. Quando as questões falaram nisso, é porque estão se referindo a créditos extraordinários (pois é pra isso que eles servem).

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: C

    Como se trata de uma despesa urgente e imprevisível ocorrida em estado de calamidade pública, deve-se abrir um crédito extraordinário.

    Segundo o art. 41 da L4320/64 c/c art.167 §3º da CF/88 os créditos adicionais serão:

    • Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
    • Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
    • Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública (a Lei 4.320/1964 utiliza os termos “imprevistas” e “comoção intestina”)
  • Esse enunciado tá muito com cara de pegadinha. Mas não é. Hehe.

  • Essa questão versa sobre créditos adicionais.

    Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Ressalte-se que os créditos adicionais podem alterar o orçamento anual.

    Eles podem ser de três tipos. Vejamos:



    Fonte: Elaboração própria baseada no MCASP.

    Note que os créditos adicionais adequados para situações de calamidade pública, considerando a inexistência de créditos ordinários na LOA, são os créditos extraordinários. Portanto, a questão está certa.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5098672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O modelo orçamentário brasileiro, definido na Constituição Federal de 1988, compõe-se de três instrumentos: o plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a LOA. Quanto a esse assunto, julgue o item subsequente.

Todos os projetos de lei relacionados a orçamento devem ser apresentados conjuntamente, ou seja, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, o de orçamento anual e, quando for o caso, o de plano plurianual devem ser apresentados na mesma data ao Poder Legislativo, para discussão e votação.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Cada Projeto de lei orçamentária (PLDO, PLDO, PPPA) tramita separadamente e possui datas distintas para encaminhamento ao Poder Legislativo por parte do Poder Executivo. 

    • PPPA: Elaborado quadrienalmente (no primeiro ano de exercício do PR) e enviado até final de agosto (31/08) ao PL. Contém diretrizes/metas/objetivos dos programas.
    • PLDO: Elaborado anualmente e enviado até abril de cada ano (15/04) ao PL. Estabelece regras para elaboração e execução do orçamento, metas fiscais e prioridades orçamentárias.
    • PLOA: Elaborado anualmente e enviado até final de agosto (31/08) ao PL. É o orçamento propriamente dito: receitas previstas e despesas fixadas.  

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    Projetos de leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) tramitam separadamente e possuem datas distintas para o encaminhamento ao Poder Legislativo por parte do Poder Executivo.

  • Os prazos semelhantes são apenas para o PPA e a LOA, devem ser entregues ao poder legislativo para apreciação, votação e aprovação até os ultimos 4 meses do final do exercício, e são devolvidos para sanção presidencial até o final da sessão legislativa.

    a LDO, deve ser enviada para o legislativo até 8 meses e meio antes do final do exercício, e será devolvida até o final do primeiro periodo da sessão legislativa.

    Lembrando que por o PPA ser feito a cada 4 anos, evidentemente só será enviado nesse prazo mencionado no primeiro ano do chefe do poder executivo.

  •  Resposta:Errado

    -----------------------------

    PRAZOS PARA ELABORAÇÃO + ENCAMINHAMENTO AO PL 

    PP4 → ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO 1° EF DO MANDATO - 31 DE AGOSTO 

    LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO

    *LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF- 15 DE ABRIL

     

     

    PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO 

    PPA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL DO 1° EF - 22 DE DEZEMBRO

    LOA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL – 22 DE DEZEMBRO

    *LDO → ATÉ O ENCERRAMENTO DO 1° PERÍODO DA SL – 17 DE JULHO 

     

     

    LEMBRE-SE QUE 

     

    ELABORAÇÃO  : AGOSTO E ABRIL 

    DEVOLUÇÃO OU APRECIAÇÃO : DEZEMBRO E JULHO 

     

    PL : PODER LEGISLATIVO 

    SL - SESSÃO LEGISLATIVA

    EF - EXERCÍCIO FINANCEIRO

    -----------------------------

    FONTE:WARRIOR / Q.935968

  • Errada.

    Questão absolutamente tranquila tendo em vista a envergadura do concurso. Todo concurso terá questões fáceis, médias e difíceis. Essa seria uma questão fácil. Cada lei orçamentária é enviada pelo Poder Executivo para o Legislativo em momentos diferentes.

    Vejamos:

    O PPA: Enviado até 4 meses antes do encerramento do exercício do primeiro ano do mandato, ou seja, até o final de agosto do 1º ano de mandato do Executivo, (sempre que necessário, o Executivo pode enviar projetos de revisão do PPA em vigor).

    A LDO: Enviada até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril); Devolução para Sanção do Chefe do Poder Executivo: Até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).

    A LOA: Enviada até 4 meses antes do encerramento do exercício, ou seja, até o final de agosto de cada ano. Devolução para Sanção do Chefe do Poder Executivo: Até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro).

  • Gab: ERRADO

    Os prazos de envio e devolução são diferentes.

    1. PPA (vigência de 4 anos) + LOA (vigência anual). ----> Prazos iguais
    • Executivo ----> envia ao Legislativo até 31/08.
    • Legislativo ----> devolve ao Executivo a22/12.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    1. LDO (vigência anual).
    • Executivo ----> envia ao Legislativo até 15/04.
    • Legislativo ----> devolve ao Executivo a17/07.

    Erros, mandem mensagem :)

  • PPA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL DO 1° EF - 22 DE DEZEMBRO

    LOA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL – 22 DE DEZEMBRO

    LDO → ATÉ O ENCERRAMENTO DO 1° PERÍODO DA SL – 17 DE JULHO 

    ELABORAÇÃO  : AGOSTO E ABRIL 

    DEVOLUÇÃO OU APRECIAÇÃO : DEZEMBRO E JULHO 

  • PRAZOS

    EXECUTIVO -> Proj. PPA & P.LOA ( Até 31/agosto) -> LEGISLATIVO

    (enviar até 4 meses do termino do exercício financeiro)

    LEGISLATIVO -> Proj. PPA & P.LOA ( Até 22/dezembro) ->EXECUTIVO

    (devolver até o termino da sessão legislativa)

  • Lembrando que caso o PLDO não seja aprovado o Poder Legislativo fica impedido de encerrar a sessão até que o PLDO seja aprovado. Vide Constituição Federal - Artigo 57, §2º 

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).


    Segue o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais."


    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:


    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;


    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;


    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa."


    O PPA é enviado somente no primeiro ano de mandato até o dia 31/08. Já a LDO é encaminhada todo ano para o Congresso Nacional (CN) até 15/04. A LOA é encaminhada todo ano até 31/08 para o CN.


    Portanto, todos os projetos de lei relacionados ao orçamento NÃO são apresentados conjuntamente e na mesma oportunidade. A LOA e o PPA só coincidem no primeiro ano de mandato do Chefe do Executivo.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

    • PPPA: Elaborado no primeiro ano do PR e enviado até agosto de cada ano (31/08) ao PL. Contém programas/diretrizes/metas/objetivos.
    • PLDO: Elaborado anualmente e enviado até abril de cada ano (15/04) ao PL. Estabelece regras para elaboração e execução do orçamentometas fiscais e prioridades orçamentárias.
    • PLOA: Elaborado anualmente e enviado até agosto de cada ano (31/08) ao PL. É o orçamento propriamente dito: receitas previstas e despesas fixadas.

  • - Leis de iniciativa do PE:

    1. PPA:

    *Vigência até o final do 1º exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até 4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro (31/08 - agosto) p/ PL e devolvido p/ sanção/veto até o encerramento da sessão legislativa (22/12);

    *Duração 4 anos;

    *Contém Programas/Diretrizes/Metas/Objetivos.

    2. LDO:

    *Encaminhado até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15/04) p/ PL e devolvido p/ sanção/veto até o encerramento do 1º período da sessão legislativa (17/07);

    *Duração 1 ano.

    *Estabelece regras p/ elaboração, execução do orçamento/metas fiscais/prioridades orçamentárias.

    3. LOA:

    *Encaminhado até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31/08) p/ PL e devolvido p/ sanção/veto até o encerramento da sessão legislativa (22/12).

    *Duração 1 ano.

    * Orçamento propriamente dito: receitas previstas/despesas fixadas.  

  • errada

    errada

    PPA é enviado somente no primeiro ano de mandato até o dia 31/08.

    LDO é encaminhada todo ano para o CN até 15/04.

    LOA é encaminhada todo ano para o CN até 31/08.

  • PPA/LOA

    Poder Executivo >>envia p/>>>Poder Legislativo (Até 31/08)

    Poder Legislativo>>>devolve>>Poder Executivo (Até 22/12)

    LDO

    Poder Executivo >>envia p/>>>Poder Legislativo (Até 15/04)

    Poder Legislativo>>>devolve>>Poder Executivo (Até 17/07)

    Sessão Legislativa

    1º Período : 02 FEV >>17 JULHO (RECESSO) 2º Período 01 AGOSTO>>>22 DEZ

    PPA/LDO/LOA >>DEVOLVIDOS AO PR >>>>SANCIONAR E PUBLICAR >>>ATÉ 15 DIAS ÚTEIS

    • PPA - Presidente para CN - até 31 de agosto/até 4 meses do término do exercício fin.
    • PPA - CN para Presidente - até 22 de dezembro/até o término da sessão legislativa
    • LOA - Presidente para CN - até 31 de agosto/até 4 meses do término do exercício fin.
    • LOA - CN para Presidente - até 22 de dezembro/até o término da sessão legislativa
    • LDO - Presidente para CN - até 15 de abril/até 8,5 meses do término do exerc. fin.
    • LDO - CN para Presidente - até 17 de julho/até término da 1º parte da sessão legislativa.

    Obs.: O PPA e a LOA são os mesmos prazos tanto para o presidente quanto para o CN.

    Atenção!! O poder executivo terá até 15 dias úteis após o recebimento/devolução do CN para sancionar e publicar: PPA, LDO e LOA.

  • galera do estratégia que queira fazer escambo de simulados com assinantes do gran, manda dm

  • SO LEMBRAR DE DUAS DATAS ..

    PPA E LOA ENVIO 31/08 APROVAÇÃO 22/12

    LDO ENVIO 15/04 APROVAÇÃO 22/12

  • PPA 4       VAI (31/08) , VOLTA (22/12) 

    LOA 4       VAI (31/08) , VOLTA (22/12) 

    LDO 8,5   VAI (15/04), VOLTA (17/07)

  • Questão IDÊNTICA cobrada no MPE-PI em 2018:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2018 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Área Administrativa

    Todos os projetos de lei relacionados a orçamento devem ser apresentados conjuntamente, ou seja, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e o de orçamento anual — e, quando for o caso, o de plano plurianual — devem ser apresentados na mesma oportunidade ao Poder Legislativo, para discussão e votação. (ERRADO)

  • Prova para auditor parece mais tranquila que a de nível médio.

  • Pra prova cobrar ADCT tem que estar expresso no edital? Esses prazos estão na ADCT, certo?

  • PRAZOS ►PPA - LDO - LOA

    PPA - PLANO PLURIANUAL

    • Possui vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente;
    • Deve ser enviado até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31/08);
    • Deverá ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/12);

    LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    • Deve ser encaminhado ATÉ 8 MESES E MEIO antes do encerramento do exercício financeiro (15/04);
    • Será devolvido para sanção ATÉ O encerramento do PRIMEIRO período da sessão legislativa (17/07);

    LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

    • Deve ser encaminhado até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31/08);
    • Deve ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/12);

    ---

    Fonte:

    • Sérgio Machado, Direção | Resumo direcionado: https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/700794

    • Rodrigo Noleto & Vinícius Saraiva | Instrumentos orçamentários na CF/88 (PPA, LDO, LOA):

    ▬ PPA: https://www.tecconcursos.com.br/aulas/materias/69/assuntos/1464?indice=1

    ▬ LDO: https://www.tecconcursos.com.br/aulas/materias/69/assuntos/1465

    ▬ LOA: https://www.tecconcursos.com.br/aulas/materias/69/assuntos/1468


ID
5098675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere às classificações de receitas e despesas públicas e às disposições da legislação aplicável às finanças públicas, julgue o item subsequente.

Na compra de um equipamento hospitalar importado, a saída de recursos referentes à variação cambial ocorrida entre a data do empenho e a data do pagamento deve ser classificada como despesa de capital.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Preliminar: E | Gab. Definitivo: C

    Creio que a explicação da CESPE não proceda, vejamos:

    Foi empenhado a compra de um equipamento hospitalar (despesa de capital). No entanto, durante o transcurso do tempo entre o empenho e a data do pagamento, pode ocorrer de a variação cambial impactar diretamente o preço do equipamento, elevando-o.

    Assim, o que se faz nessa circunstância é o reforço do empenho para cobrir a variação cambial, de modo que a saída de recursos referentes à variação cambial também faz parte do mesmo GND – 4 (investimentos), ou seja, também é uma despesa de capital. Aguardemos o Gab. Definitivo.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • O gabarito preliminar foi dado como errado, porém, acredito, que o Cespe modificará para certo.

    A despesa com a aquisição do equipamento é classificada como no GND 4 – Investimentos.

    Logo, trata-se de uma despesa de capital, conforme consta no art. 12, § 4º, da Lei 4.320/64.

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    O Mcasp trás a seguinte informação

    4 – Investimentos - Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive

    com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de

    instalações, equipamentos e material permanente.

    Grupo de Natureza da Despesa – GND -> GND 4 – Investimentos.

  • O entendimento da CESPE foi que essa variação cambial se trata de um GND 2 – Juros e Encargos da Dívida? Assim seria Corrente, dando como "Errado" no gabarito.

    Vamos refletir:

    I - Caso a máquina não esteja em condições de uso, a variação vai incorporar seus custos, aumentando o valor do imobilizado, caracterizando tal fato como GND 4 - Investimentos.

    Porém...

    II - Caso a máquina esteja em condições de uso, essa variação é tida como despesa e não será custo do bem. Logo, não será tratada como investimento. Acredito que esse foi o entendimento da CESPE

    Em caso de erro, por favor, mandem mensagem no privado para que eu receba a notificação.

    Assim, posso corrigir para não prejudicar ninguém.

    Abraço, bons estudos.

  • Na compra de um equipamento hospitalar importado, a saída de recursos referentes à variação cambial ocorrida entre a data do empenho e a data do pagamento deve ser classificada como despesa de capital. Resposta: Errado.

    Sabemos que a despesa de capital existe o grupo investimento que compreendem: Obras Públicas, Serviços em Regime de Programação Especial, Equipamentos e Instalações, Material Permanente, Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas (Art. 13 da Lei 4.320/64)

    Sabemos ainda que a despesa corrente existe o grupo transferências correntes que compreendem: Subvenções Sociais, Subvenções Econômicas, Inativos, Pensionistas, Salário Família e Abono Familiar, Juros da Dívida Pública, Contribuições de Previdência Social e Diversas Transferências Correntes (Art. 13 da Lei 4.320/64)

    Portanto, a variação cambial demonstrada na questão é considerada juros da dívida pública, pois quando foi comprado o equipamento devemos considerar como despesa de capital, grupo investimento, apenas o valor gasto na aquisição.

  • Gabarito definitivo: Certo.

    Segundo o Manual SIAFI, a saída de recursos referentes à variação cambial, nos casos de importações, deve ser classificada na mesma dotação do valor inicialmente empenhado. Tendo em vista que o equipamento é uma despesa de capital, a variação cambial decorrente da aquisição do mesmo também o será.

  • • A despesa com a aquisição do equipamento é classificada como no Grupo de Natureza da Despesa "Investimentos" (Despesa de capital).

    GND de investimentos inclui: aquisição de softwares; planejamento e a execução de obras (inclusive com a aquisição de imóveis necessários a realização das obras); aquisição de instalações, equipamentos (ex: compra de impressora, equipamento hospitalar) e material permanente; compra de veículos. Contribuem para a formação do PIB.

    Gabarito: CERTO

  • A despesa com a aquisição do equipamento é classificada como no GND 4 – Investimentos. Logo, trata-se de uma despesa de capital, conforme consta no art. 12, § 4º, da Lei 4.320/64.

    Vale ressaltar que o fato de o equipamento hospitalar ser importado não alterada em nada a classificação do Grupo de Natureza da Despesa – GND, que continua sendo GND 4 – Investimentos. A título de exemplo, o pagamento de uma despesa com pessoal a um servidor que eventualmente receba em moeda estrangeira continua sendo classificado como GND 1 – Gastos com Pessoal.

    (...) o fato de ter havido essa variação a maior não altera em nada a classificação da despesa do equipamento, que continua sendo GND 4 – Investimentos. Nesse caso, como haverá um pagamento a maior a ser feito em relação ao valor inicial do empenho, o procedimento a ser adotado será o de reforçar a nota de empenho, caso haja saldo na dotação, ou o de antes reforçar a dotação (abertura de crédito suplementar) para então reforçar empenho.

    Comentários do Professore Sérgio Machado.

    Logo, gabarito CERTO.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/recursos-na-prova-de-afo-do-tcdf-2021/

  • Desp. Capital (Principal da dívida + Atualização/variação cambial); os Juros são contabilizados em Desp.Corrente (GND juros e encargos da dívida).

    Bons estudos.

  • GABARITO ALTERADO PARA "CERTO" PELA BANCA CEBRASPE COM A SEGUINTE JUSTIFICATIVA:

    Segundo o Manual SIAFI, a saída de recursos referentes à variação cambial, nos casos de importações, deve ser classificada na mesma dotação do valor inicialmente empenhado. Tendo em vista que o equipamento é uma despesa de capital, a variação cambial decorrente da aquisição do mesmo também o será.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 102]

  • Certo. Segundo o MCASP, a compra de equipamentos classifica-se como investimento:

    "4 Investimentos

    Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente."

    Em relação à variação cambial, o MCASP afirma que "Havendo diferença de variação cambial, esta ocorrerá à conta da mesma dotação".

    Logo, a variação cambial também deve ser classificada como despesa de capital.

  • certa

    Justificativa da Banca: Segundo o Manual SIAFI, a saída de recursos referentes à variação cambial, nos casos de importações, deve ser classificada na mesma dotação do valor inicialmente empenhado. Tendo em vista que o equipamento é uma despesa de capital, a variação cambial decorrente da aquisição do mesmo também o será.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

     Baixe os 358 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:

    http://abre.ai/bFs3

     Estude 12 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões.

    Fiz esse procedimento no início do ano e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Essa questão versa sobre classificação da despesa orçamentária quanto à natureza, mais especificamente no que tange à categoria econômica.

    O Manual do SIAFI (Macrofunção 020301, item 4.8.1.4) prevê que:

    "[...] Havendo diferença de variação cambial, esta ocorrerá à conta da mesma dotação. [...]"

    Assim, só precisamos analisar qual a categoria econômica da despesa "principal". No caso, como se trata da aquisição de um material permanente, tem-se que é um investimento (GND 4), que integra as despesas de capital. Logo, o item está certo.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • INVESTIMENTOS

    AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

    • São considerados investimentos:
    • Despesas orçamentárias com softwares e com planejamento e execução de obras;
    • Despesas com aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras;
    • Despesas com aquição de instalações, equipamentos e materiais permanentes;
    • Sobre a assertiva: ao comprar um equipamento hospitala importado → a saída de recursos relacionados à VARIAÇÃO CAMBIAL ocorrida entre a DATA DO EMPENHO e a DATA DO PAGAMENTO deve ser classificada como DESPESA DE CAPITAL - CORRETO.
    • Variação cambial: deve ocorrer à conta da mesma dotação (Manual SIAFI);

    Base Legal:

    • MCAP - 8ª Ed.;
    • Manual SIAFI;

    ---

    Fonte: meus resumos;


ID
5098678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere às classificações de receitas e despesas públicas e às disposições da legislação aplicável às finanças públicas, julgue o item subsequente.

Considere que determinada entidade pública tenha realizado o empenho em janeiro de x2, referente a merenda escolar entregue em dezembro de x1. Nessa situação, a referida despesa pertence ao exercício de x2, sob a classificação de despesas de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    A entidade realizou o empenho no exercício x2, mas seu fato gerador ocorreu no exercício anterior exercício x1, logo se trata de Despesas de Exercícios Anteriores.

    Não devemos confundir DEA com Restos a Pagar (RAP):

    > Se a despesa fosse empenhada e a merenda escolar entregue ainda no exercício x1, faltando apenas o pagamento no final do exercício, a despesa seria inscrita em Restos a Pagar Processados.

    > Se a despesa fosse apenas empenhada no exercício x1 e a merenda escolar e o pagamento ocorressem no exercício subsequente (exercício x2), a despesa seria inscrita em Restos a Pagar Não Processados

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • A fim de responder a questão vamos até a Lei 4320 combinando os artigos 35 e 37.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 

  • EMPENHO -> JANEIRO 20X2

    ENTREGA -> DEZEMBRO 20X1

    Então, em dezembro de 20X1 não teve empenho. Quando tem seu empenho cancelado, a Despesa é classificada como DEA (despesa de exercícios anteriores).

    Esse é o raciocínio para resolver esta questão.

    Mas, ao analisar a legislação, percebe-se que o examinador praticamente CAGOU pra regra do Empenho.

    Dec. 93872, Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho

    Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

    Provavelmente seja anulada... ou não.

    Gabarito: ERRADO

  • Certo

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    O empenho foi em x2, embora o fato gerador tenha ocorrido em x1.

  • Considere que determinada entidade pública tenha realizado o empenho em janeiro de x2, referente a merenda escolar entregue em dezembro de x1. Nessa situação, a referida despesa pertence ao exercício de x2, sob a classificação de despesas de exercícios anteriores. Resposta: Certo.

    Empenho não liquidado ou liquidado sem pagamento => Restos a pagar

    Despesa reconhecida (empenho) em exercício posterior = Despesa de Exercícios Anteriores

  • RP = E (ok) L (ok) P (não) X DEA = desp. ref.X1, mas (E-L-P foi X2)

    Bons estudos.

  • No que se refere às classificações de receitas e despesas públicas e às disposições da legislação aplicável às finanças públicas, julgue o item subsequente.

    Considere que determinada entidade pública tenha realizado o empenho em janeiro de x2, referente a merenda escolar entregue em dezembro de x1. Nessa situação, a referida despesa pertence ao exercício de x2, sob a classificação de despesas de exercícios anteriores.

    GAB. DEFINITIVO "CERTO".

    JUSTIFICATIVA:

    Consideram-se despesas de exercícios anteriores compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício as obrigações de pagamento criadas em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente. Como a questão trata de um caso em que houve a contraprestação (entrega da merenda) e o reconhecimento só foi feito no exercício seguinte, trata-se de despesas de exercícios anteriores, que, apesar do nome, somente é registrada no exercício do seu reconhecimento.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 103]

  • Essa questão versa sobre Despesas de Exercícios Anteriores.

    São Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) as despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las. Elas ocorrem nas seguintes hipóteses:



    Fonte: Elaboração própria baseada no MCASP.

    A questão versa sobre despesas que não foram processadas à época própria, logo, realmente trata-se de uma Despesa de Exercícios Anteriores, o que torna o item certo.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Não entendi como foi feita a entrega de merenda escolar sem ter empenho!

  • Questão maliciosa pois falou que o empenho foi realizado em janeiro de x2, nesta hora espirei fundo para entender realmente o que o examinador quis dizer. o empenho aqui em questão foi escrito apenas para concretizar um ato concluído e não uma despesa empenhada . ocorreu uma despesa empenhada sera restos a pagar processadas e não processadas,

  • Não confundam o reconhecimento da VPD (despesa patrimonial) com o da despesa orçamentária.

    Dezembro de x1 --> entrega da merenda escolar --> ocorreu o fato gerador --> VPD

    Janeiro de x2 --> houve o empenho da despesa --> despesa orçamentária

    Conforme o MCASP, os registros contábeis devem ser reconhecidos pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária.

    Ocorreu o fato gerador? Registra a VPD, mesmo que não tenha ocorrido o empenho.

    Quando ocorrer o empenho, as despesas orçamentárias serão reconhecidas. Como o empenho só ocorreu em X2, a despesa pertence a esse exercício, sendo classificada como DEA em razão da entidade pública só ter reconhecido o direito do credor após o encerramento do exercício.

    Gabarito: CERTO

  • Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

  • correta,

    tal situação é denominada como "Despesas não processadas em época própria, quando o empenho é considerado insubsistente e anulado no exercício correspondente, mas, dentro do prazo vigente, o credor cumpriu com a sua obrigação". (FONTE: MCASP, 8º ed.).

  • Pq não colocar números reais em vez de x1 e x2? Que besteira


ID
5098681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere às classificações de receitas e despesas públicas e às disposições da legislação aplicável às finanças públicas, julgue o item subsequente.

O relatório resumido da execução orçamentária pode ser utilizado para identificar se as operações de crédito por antecipação orçamentária, realizadas em determinado exercício, atendem aos limites previstos na LRF.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    REESCRITA CORRETA: O Relatório de Gestão Fiscal pode ser utilizado para identificar se as operações de crédito por antecipação orçamentária, realizadas em determinado exercício, atendem aos limites previstos na LRF.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    > Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é basicamente um relatório que tem por função averiguar se, durante a execução orçamentária, os limites de gastos estabelecidos pela LRF estão sendo respeitados. Assim, sempre que ler "comparativo com limites" (ou qualquer coisa nesse sentido) pode ter a garantia de estar diante do RGF; lembrando que é emitido quadrimestralmente.

    Os limites averiguados são:

    • Despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas
    • Dívidas consolidada e mobiliária
    • Concessão de garantias
    • Operações de Crédito, inclusive por antecipação de receita.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    > Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO)

    Já o RREO é um balanço que espelha as receitas e despesas orçamentárias, permitindo o acompanhamento da execução orçamentária. É no RREO que há o acompanhamento da arrecadação e aplicação das receitas; lembrando que é emitido bimestralmente

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • LRF--> Art. 54 e 55:  Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos Relatório de Gestão Fiscal. O RGF conterá comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO). Questão errada, pois para verificar se as operações de crédito por antecipação de receita atendem ao limite da LRF, deverá ser consultado o relatório de gestão fiscal.
  • RREO (APENAS PODER EXECUTIVO)

    CONTEUDO -> Balanço Orçamentário, Demonstrativos e Justificativas

    PERIODICIDADE -> BIMESTRAL

    SANÇÕES -> TRANSF. VOLUNTÁRIAS e OP. DE CRÉDITO

    DEMONSTRATIVOS -> De execução, Apuração RCL, Despesas c/ Juros, Restos a pagar e Receitas/Despesas Previdenciárias.

    ÚLTIMO RREO -> RPV

    Regra de Ouro

    Projeções da previdência

    Variação Patrimonial

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RGF (Titulares de PODERES/ORGAOS)

    CONTERÁ -> Demonstrativos e Medidas corretivas

    PERIODICIDADE -> QUADRIMESTRAL

    CONTEÚDO -> Comparativo LIMITES da LRF com: PESSOAL, DÍVIDA, GARANTIAS, OP DE CRÉDITO

    ÚLTIMO RGF -> Disp. em caixa 31/12, Inscrições em RP, Cumprimento das ARO's acerca das proibições de contratação no último ano de mandato e liquidação destas até 10 de dezembro.

    Gabarito: ERRADO

  • Errado

    Isso consta no Relatório de Gestão Fiscal – RGF e não no RREO.

    LRF

    Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;

  • Falou em ARO é RGF

  • RREO:

    • Publicação: bimestral
    • Composto por: balanço orçamentário. Demonstrativos da execução das receitas por categorias econômica e fonte; das despesas por categoria econômica e grupo de natureza das despesas; despesa por função e subfunção.
    • Demonstrativos que o acompanharão: apuração da RCL e sua evolução; receitas e despesas previdenciárias; resultados nominal e primário; despesas com juros; restos a pagar.
    • Demonstrativos referentes somente ao último bimestre: regra de ouro; projeções previdência social; variação patrimonial.

    RGF:

    • Publicação: quadrimestral
    • Composto por: despesa com pessoal - distingue a de inativos e pensionistas. Dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; operação de crédito, inclusive por antecipação de receita - tais demonstrativos constaram apenas no RGF do P. Executivo.
    • Demonstrativos referentes somente ao último quadrimestre: disponibilidade de caixa; da inscrição em restos a pagar, das despesas liquidadas; empenhadas e não liquidadas; empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; cumprimento das operações de crédito por antecipação de receita.

    É facultado aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar semestralmente os demonstrativos do RREO e RGF.

  • Que foi que eu falei? As questões adoram fazer confusão entre o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

    Não é o RREO, mas sim o RGF que identifica se as operações de crédito por ARO, realizadas em determinado exercício, atendem aos limites previstos na LRF. Isso porque o RGF contém um comparativo entre o limite e as operações de crédito (inclusive por ARO) realizadas.

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: (...)

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    Lembra dessa parte da tabela?

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    LC 101/00 - LRF

    Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

  • No que se refere às classificações de receitas e despesas públicas e às disposições da legislação aplicável às finanças públicas, julgue o item subsequente.

    O relatório resumido da execução orçamentária pode ser utilizado para identificar se as operações de crédito por antecipação orçamentária, realizadas em determinado exercício, atendem aos limites previstos na LRF.

    GAB. DEFINITIVO "ERRADO".

    JUSITIFICATIVA:

    De acordo com o Art. 55 da LRF, o relatório de gestão fiscal conterá comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita. O relatório de gestão fiscal é um instrumento de acompanhamento dos limites da dívida, e não o resumido da execução orçamentária, razão pelo qual a questão está errada.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 104]

  • A operação de crédito por antecipação de receita orçamentária(ARO) é um ingresso extraorçamentário, ou seja, independe de execução orçamentária . Por isso, não está incluído no Relatório Resumido da execução orçamentária(RREO)

    Operação de crédito- depende da EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

    Operação de crédito por antecipação de receita orçamentária- independe da EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

    Esse é o X da questão, e o entendimento que mata a questão. O relatório é da execução e o ARO não faz parte da execução.

  • Gab: ERRADO

    Como os colegas bem explanaram, o RGF é que é o responsável pela verificação da ARO. Veja!

    Acrescentando...

    1. RREO: Balanço orçamentário e demonstrativos.
    • Apuração da RCL;
    • Receitas e Despesas Previdenciárias;
    • Resultado Nominal e Primário;
    • Despesas com Juros;
    • RP;
    • Justificativa quando houver frustração de receita.
    • ÚLTIMO QUADRIMESTRE!!!!! Art. 53, §1° - LRF.

    ................................................................................................................................................................................

    1. RGF: Comparativo com LIMITES e medidas de correção.
    • Despesa com pessoal (distinguir inativo e pensionista);
    • Dívida consolidada mobiliária;
    • Concessão de garantiaOP. crédito + ARO;
    • Indicar medidas adotadas ou a adotar se ultrapassados os limites.
    • NO ÚLTIMO QUADRIMESTRE!!!!!!!! Disponibilidade de Caixa - 31/12. INSCRIÇÃO em RPARO LIQUIDADA EM 10/12

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito: E

    Bizu: falou em limite? Geralmente está relacionado ao RGF

  • Principais diferenças entre RGF e RREO:

     

    RGF - É emitido e publicado até 30 dias após o encerramento de cada QUADRIMESTREpelos titulares dos poderes e órgãos; 

    RREO - É emitido e publicado até 30 dias após o encerramento de cada BIMESTRE pelo PODER EXECUTIVO

    _________________________________________________________________________________________________________________

    RGF: - Despesa total com pessoal, distinguindo-a com inativos e pensionistas; dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; e operações de crédito, inclusive ARO

    RREO - Apuração da Receita Corrente Líquida; receitas e despesas PREVIDENCIÁRIAS; resultados NOMINAL E PRIMÁRIO; Restos a pagar DETALHADOS POR ÓRGÃOVALORES INSCRITOS e pagamentos realizados. 

    _________________________________________________________________________________________________________________

    RGF - Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites. Aqui se gasta e se diz como agir e e como corrigir.(ações)

     RREO: quando for o caso, serão apresentadas justificativas da frustração de receitas (sonegação fiscal e a evasão fiscal).  Aqui se deixa de arrecadar por que houve sonegação ou evasãovai ter que se explicar. (porquês)

    _________________________________________________________________________________________________________________

    RGF: Demonstrativos do ÚLTIMO QUADRIMESTRE dos montantes das disponibilidades de caixa em 31/12; INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR (NO RREO É APURAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR)

    RREO: Atendimento à regra de ouro; variação patrimonial evidenciando a alienação (venda) de ativos e a aplicação dos recursos (receitas de capital) dela decorrentes. Projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos (falou em previdência e despesas previdenciárias, já sabe: é RREO)

  • Minha análise foi bem simples que a dos colegas, já que eu ainda não decorei o que compõe o RGF e o RREO.

    As operações de crédito por antecipação orçamentária são receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS, portanto não podem estar presentes no relatório resumido da execução ORÇAMENTÁRIA.

  • LRF é o assunto mais difícil que eu já estudei. Ainda bem que minha prova é de nível médio.

  • A questão trata de dispositivos previstos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 (CF/88) e, também, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000 - LRF).

    Observe o art. 165, §3º, CF/88: “O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestrerelatório resumido da execução orçamentária".

    De acordo com o art. 52, LRF:

    “O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição (CF/88) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

    a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

    II - demonstrativos da execução das:

    a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
    b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
    c) despesas, por função e subfunção.

    § 1º - Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

    § 2º - O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2º do art. 51".

    Segue o art. 53, LRF:

    “Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2º, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

    II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

    III - resultados nominal e primário;

    IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4º;

    V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar".

    Portanto, NÃO há na CF/88 e nem na LRF dispositivo mencionando que o relatório resumido da execução orçamentária (RREO) pode ser utilizado para identificar se as operações de crédito por antecipação orçamentária, realizadas em determinado exercício, atendem aos limites previstos na LRF. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Relatório de gestão fiscal está relacionado a limite

  • Quem faz isso é o Relatório de Gestão Fiscal.

  • Gabarito: ERRADO

    Quem traz em seu conteúdo o comparativo de limites é o RGF - Relatório de Gestão Fiscal


ID
5098684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere às classificações de receitas e despesas públicas e às disposições da legislação aplicável às finanças públicas, julgue o item subsequente.

A transferência de recursos, por meio de convênio, para um município, com a finalidade de execução descentralizada de uma política pública de responsabilidade exclusiva da União, não se enquadra como uma transferência voluntária.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Manual SIAFI:

    3.2 – Transferência Voluntária (TV) - compreende a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. Nesse caso não se incluem aqueles decorrentes de mandamento constitucional, legal, os destinados ao sistema único de Saúde, bem como as descentralizações de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações cuja competência seja exclusiva da União.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O que houve foi apenas uma forma de implementação descentralizada/delegada, que não se confunde com transferência, conforme se nota pela leitura do MTO-2020:

    [atributo da ação orçamentária] “4.5.2.4.7 Forma de Implementação

    b) descentralizada/delegada: atividade ou projeto, na área de competência da União, executado por outro ente da Federação (Estado, Município ou Distrito Federal), com recursos repassados pela União. Exemplo: ação 8658 - Prevenção, Controle e Erradicação de Doenças dos Animais, de responsabilidade da União, executada por governos estaduais com repasse de recursos da União;

    c) transferência:

    c.1) obrigatória: operação especial que transfere recursos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Exemplo: ação 0515 - Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica; e

    c.2) outras: transferência de recursos a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, organizações não governamentais e outras instituições, que não decorram de determinação constitucional ou legal. Exemplo: ação 00B9 - Contribuição à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO (MEC);”

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • LRF, Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    A despesa era para ser realizada originalmente pela União, porém, por meio de convênio, houve a descentralização da Despesa (classificação institucional). O município passou apenas a EXECUTAR a despesa, sequer alterando seu orçamento.

    Isto é muito comum, veja: imagine que a União precise construir uma quadra de esportes em um Município. Esta, então, transfere a RESPONSABILIDADE pela execução da despesa ao município, juntamente com o dinheiro para este fim.

    Isso é uma transferência voluntária? Não. O município sequer escolhe como seria a construção. Relação pai e filho, a União manda, o Município executa.

    A despesa ia ser executada originariamente pela União de qualquer jeito, o município ficou apenas com a responsabilidade de construir por questões de eficiência e eficácia.

    Gabarito: ERRADO

  • LEI Nº 14.116/2020 (LDO)

    Art. 89. A entrega de recursos aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e consórcios públicos em decorrência de delegação para a execução de ações de responsabilidade exclusiva da União, especialmente quando resulte na preservação ou no acréscimo no valor de bens públicos federais, não se configura como transferência voluntária e observará as modalidades de aplicação específicas.

    § 1º A destinação de recursos de que trata o caput observará o disposto na Subseção I.

    § 2º É facultativa a exigência de contrapartida na delegação de que trata o caput.

  • Achei que estava louco..

    Em 15/03/21 às 23:30, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Nos termos do Manual do SIAFI, o item poderia ser considerado como correto, mas a questão encontra-se errada.

    Trata-se de transferência voluntária.

    LRF, Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    Os conhecimentos acerca do Manual do SIAFI não poderiam ter sido exigidos no concurso, pois, além de ser um sistema utilizado no âmbito do Governo Federal (não sendo usado pelo Governo do DF).

    E no edital não veio mencionado!

  • Segundo o MTO 2021, existem 4 formas de implementação de ações/projetos. São elas:

    a) Direta,

    b) Descentralizada/Delegada,

    c) por Transferência ou

    d) por Linha de Crédito.

    A questão está correta, pois nega que seja o formato de transferência.

    A forma descrita na questão trata da Descentralizada/Delegada.

    Segue abaixo as descrições de ambas as formas extraídas do MTO 2021:

    4.5.2.4.7 Forma de Implementação

    Descrição de todas as etapas do processo até a entrega do produto, inclusive as desenvolvidas por parceiros. Deve ser classificada segundo os conceitos abaixo: 

    ...

    b) descentralizada/delegada: atividade ou projeto, na área de competência da União, executado por outro ente da Federação (Estado, Município ou Distrito Federal), com recursos repassados pela União. Exemplo: ação 8658 - Prevenção, Controle e Erradicação de Doenças dos Animais, de responsabilidade da União, executada por governos estaduais com repasse de recursos da União; 

    ...

    c) transferência:

    c.1) obrigatória:operação especial que transfere recursos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Exemplo: ação 0515 - Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica; e

    c.2) outras: transferência de recursos a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, organizações não governamentais e outras instituições, que não decorram de determinação constitucional ou legal. Exemplo: ação 00B9 - Contribuição à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO (MEC);

  • As transferências fiscais da União para Estados, Distrito Federal e Municípios podem ser classificadas em duas grandes categorias: obrigatórias e discricionárias.

    Dentre a categoria “transferências discricionárias”, identificam-se 3 tipos:

    • Transferências voluntárias;

    • Transferências por delegação;

    • Transferências específicas.

    Nos termos da LRF:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    O Manual do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) complementa essa definição, afirmando que nas transferências voluntárias também não se incluem as descentralizações de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações cuja competência seja exclusiva da União.

    Por outro lado, as transferências por delegação são aquelas efetuadas entre Entes Federativos ou a consórcios públicos visando a execução descentralizada de projetos e ações públicas de responsabilidade exclusiva do concedente e exigem a celebração de um instrumento jurídico entre as partes envolvidas. Portanto, uma descentralização de recursos a Estados e Municípios para a execução de ações cuja competência seja exclusiva da União é uma transferência por delegação (e não uma transferência voluntária).

    “Então, a questão está correta, professor? Essa transferência de recursos realmente não se enquadra como uma transferência voluntária?”

    Isso mesmo. Ela se enquadra como transferência por delegação.

    “E essa transferência pode ser feita por convênio, professor? Achei que se fosse convênio necessariamente era transferência voluntária.”

    Não é bem assim. Não confunda as formas de movimentação de recursos financeiros com os meios ou instrumentos pelos quais as transferências se materializam. O convênio é apenas um meio ou um instrumento pelo qual uma transferência se materializa. Mas essa transferência, como vimos, pode ser voluntária ou por delegação.

    No âmbito da União, por exemplo, as transferências voluntárias ocorrem mediante a formalização de convênio, mas também pode ser usado o contrato de repasse e o termo de parceria.

    Isso porque as transferências discricionárias abrangem os repasses que devem observar, no momento da transferência, a regulamentação da matéria e estão condicionadas à celebração de instrumento jurídico próprio entre as partes. 

    Portanto, a questão está certa: “A transferência de recursos, por meio de convênio, para um município, com a finalidade de execução descentralizada de uma política pública de responsabilidade exclusiva da União, não se enquadra como uma transferência voluntária”. Enquadra-se como transferência por delegação.

    Gabarito: Certo

  • No que se refere às classificações de receitas e despesas públicas e às disposições da legislação aplicável às finanças públicas, julgue o item subsequente.

    A transferência de recursos, por meio de convênio, para um município, com a finalidade de execução descentralizada de uma política pública de responsabilidade exclusiva da União, não se enquadra como uma transferência voluntária.

    ESTA É A ASSERTIVA, NÃO ESTOU ENTENDO OS VOSSOS COMENTÁRIOS. NÃO VEJO NADA RALACIONADO A RELATÓRIOS.

    A BANCA QUER SABER: É OU NÃO É TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. E NO CASO EM TELA, NÃO É VOLUNTÁRIA E SIM VINCULADA, POIS É POR MEIO DE CONVÊNIO.

  • No que se refere às classificações de receitas e despesas públicas e às disposições da legislação aplicável às finanças públicas, julgue o item subsequente.

    A transferência de recursos, por meio de convênio, para um município, com a finalidade de execução descentralizada de uma política pública de responsabilidade exclusiva da União, não se enquadra como uma transferência voluntária.

    GAB. DEFINITIVO "CERTO".

    JUSTIFICATIVA:

    As transferências voluntárias, no âmbito da União, ocorrem mediante a formalização de convênio, mas também pode ser usado o contrato de repasse e o termo de parceria. De acordo com a LRF, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A transferência voluntária, além de outras exigências estabelecidas nas LDOs, depende da: (a) existência de dotação específica; (b) observância do disposto na Constituição Federal que veda o emprego de recursos de transferência voluntária no pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do DF e dos municípios; e (c) comprovação, por parte do beneficiário, de: (i) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; (ii) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; (iii) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a pagar e de despesa total com pessoal; e (iv) previsão orçamentária de contrapartida. As transferências por delegação, por sua vez, são efetuadas entre Entes Federativos ou a consórcios públicos visando a execução descentralizada de projetos e ações públicas de responsabilidade exclusiva do concedente e exigem a celebração de um instrumento jurídico entre as partes envolvidas. Assim como a questão é explícita na condição de que a referida transferência foi com a finalidade de execução descentralizada de uma política pública de responsabilidade exclusiva da União, o item está correto.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 105]

  • certa

    Transferência Voluntária (TV) - compreende a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. Nesse caso não se incluem aqueles decorrentes de mandamento constitucional, legal, os destinados ao sistema único de Saúde, bem como as descentralizações de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações cuja competência seja exclusiva da União.

    fonte: Manual SIAFI, https://conteudo.tesouro.gov.br/

  • Vamos analisar a questão.

    Essa questão versa sobre atributos das ações orçamentárias e, mais especificamente, sobre suas formas de implementação.

    Vamos começar vendo o conceito de transferência voluntária previsto na LRF:

    "Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."

    Tais transferências podem ser operacionalizadas por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria. Diga-se ainda, que transferências (obrigatórias ou não) estão previstas no Manual Técnico do Orçamento de 2021 - MTO 2021 como uma forma de implementação da ação orçamentária.

    Diferentemente, segundo dispõe o MTO 2021, vejamos o conceito da forma de implementação descentralizada/delegada:

    "descentralizada/delegada: atividade ou projeto, na área de competência da União, executado por outro ente da Federação (Estado, Município ou Distrito Federal), com recursos repassados pela União. Exemplo: ação 8658 - Prevenção, Controle e Erradicação de Doenças dos Animais, de responsabilidade da União, executada por governos estaduais com repasse de recursos da União;"

    Note que a descrição é justamente o que foi enunciado na questão, na qual acertadamente se afirma que ela não pode ser operacionalizada por meio de convênio que é um meio próprio de outra forma de implementação, qual seja, a transferência voluntária. Portanto, item certo.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Errei por causa da redação truncada da questão.

  • Transferência voluntária - palavras chave:  cooperação, auxílio ou assistência financeira;  não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • Além das fontes dos colegas, há ainda a diferenciação no MCASP 8ª Ed, P.110 e seguintes, seção 4.6.2. Classificação Orçamentária das Transferências e Delegações de Execução Orçamentária (Exceto para Instituições Multigovernamentais e Consórcios).

    Ponto de destaque:

    4.6.2.1. Transferência

    Os bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação desses recursos pertencem ou se incorporam ao patrimônio do ente ou da entidade recebedora.

    4.6.2.2. Delegação

    Os bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação desses recursos pertencem ou se incorporam ao patrimônio de quem os entrega, ou seja, do transferidor.

  • Conforme art. 89 e 90 da LDO 2021:

    Art. 89. A entrega de recursos aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e consórcios públicos em decorrência de delegação para a execução de ações de responsabilidade exclusiva da União, especialmente quando resulte na preservação ou no acréscimo no valor de bens públicos federais, não se configura como transferência voluntária e observará as modalidades de aplicação específicas.

  • OBSERVAÇÃO: 

    Delegação

     Conforme art. 89 e 90 da LDO 2021:

     Art. 89. A entrega de recursos aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e consórcios públicos em decorrência de delegação para a execução de ações de responsabilidade exclusiva da União, especialmente quando resulte na preservação ou no acréscimo no valor de bens públicos federais, não se configura como transferência voluntária e observará as modalidades de aplicação específicas.

     § 1º A destinação de recursos de que trata o caput observará o disposto na Subseção I.

     § 2º É facultativa a exigência de contrapartida na delegação de que trata o caput.

    Art. 90. Na hipótese de igualdade de condições entre Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios públicos para o recebimento de transferências de recursos nos termos estabelecidos nesta Seção, os órgãos e as entidades concedentes deverão dar preferência aos consórcios públicos.

  • Se a responsabilidade é exclusiva da União JAMAIS SERÁ VOLUNTÁRIA! ou estava na lei ou contrato.


ID
5098687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere às classificações de receitas e despesas públicas e às disposições da legislação aplicável às finanças públicas, julgue o item subsequente.

O ingresso de recursos referentes à concessão de um serviço público deve ser classificado como uma receita corrente de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Segundo MTO-2020, trata-se de receita PATRIMONIAL:

    Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.

    1.3.3.0.00.0.0 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença”

    Lembrando que os dígitos representam, respectivamente:

    • 1. Categoria Econômica: Receita Corrente
    • 3. Origem: Receita Patrimonial
    • 3. Espécie: Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Receita de SERVIÇOS: decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa.

    A lista de Receita de SERVIÇOS é enxuta, vale a pena dar uma olhada:

    • 1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços
    • 1.6.1.0.00.0.0 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
    • 1.6.2.0.00.0.0 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte
    • 1.6.3.0.00.0.0 Serviços e Atividades Referentes à Saúde
    • 1.6.4.0.00.0.0 Serviços e Atividades Financeiras
    • 1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Concessão de serviço público ---> Receita Corrente Patrimonial.
  • A despesa referente à concessão de um serviço público é classificada como receita corrente patrimonial.

    Os bens da União pertencem a todos os brasileiros. Sendo assim, qualquer pessoa que se utiliza deles de maneira exclusiva, tem, de certa forma, posição privilegiada em relação aos demais cidadãos. É por isso que, em certos casos, a legislação estabelece uma cobrança pela utilização desses imóveis. Os recursos arrecadados dessa forma são conhecidos como “receitas patrimoniais”. Tais receitas não são tributos, mas sim contraprestações devidas pelos particulares pelo uso privilegiado de bens que são de todos.

    Fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/receitas-patrimoniais

  • Receita decorrente de CONCESSÕES/PERMISSÕES/AUTORIZAÇÕES (lei 8987) pertencem às receitas PATRIMONIAIS.

    É mais fácil entender do que decorar:

    imagine uma concessão de serviço de TRANSPORTE PÚBLICO entregue a um particular. Este, explora atividade do ESTADO, em seu próprio nome, conta e risco. O dinheiro que o Estado recebe pela entrega do serviço ao particular é cadastrado como EXPLORAÇÃO PATRIMONIAL (porque era para ser o PRÓPRIO ESTADO gerando o dinheiro, com seu próprio patrimônio).

    Gabarito: ERRADO

  • Errado

    Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial

    São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.

    Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as concessões e permissões, cessão de direitos, dentre outras.

    Código 1.6.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Serviços - São receitas correntes, cuja classificação orçamentária constitui origem específica, abrangendo as receitas decorrentes das atividades econômicas na prestação de serviços por parte do ente público, tais como: comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa.

    Exemplos de naturezas orçamentárias de receita dessa origem são os seguintes:

    Serviços Comerciais; Serviços de Transporte; Serviços Portuários, etc.

    Mcasp

  • O ingresso de recursos referentes à concessão de um serviço público deve ser classificado como uma receita corrente de serviços. Resposta: Errado.

    Quem está prestando o serviço é o poder público diretamente? Não! Aquela concessão pública pertence aparato do Estado, portanto, é uma receita patrimonial.

  • Gabarito: Errado

    Concessão de serviço público - Receita Corrente Patrimonial

  • No que se refere às classificações de receitas e despesas públicas e às disposições da legislação aplicável às finanças públicas, julgue o item subsequente.

    O ingresso de recursos referentes à concessão de um serviço público deve ser classificado como uma receita corrente de serviços.

    GAB. DEFINITIVO "ERRADO".

    JUSTIFICATIVA:

    A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. Nessa linha, as receitas referentes a Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença são receitas patrimoniais.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 106]

  • Essa questão versa sobre receitas orçamentárias e sua classificação quanto à natureza de receita. 

    Vamos relembrar essa classificação:



    Fonte: Elaboração própria baseada no MCASP.

    À primeira vista poderíamos entender que a concessão de um serviço público se trata de uma receita de serviços. Porém, consultando o Ementário de Receitas, constata-se que as receitas oriundas de Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença são receitas correntes Patrimoniais. Portanto, o item está errado.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • RECEITAS REFERENTES A CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO E RECEITA PATTRIMONIAL E NÃO DE SERVIÇOS.

  • Essa questão versa sobre receitas orçamentárias e sua classificação quanto à natureza de receita. 

    À primeira vista poderíamos entender que a concessão de um serviço público se trata de uma receita de serviços. Porém, consultando o Ementário de Receitas, constata-se que as receitas oriundas de Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença são receitas correntes Patrimoniais. Portanto, o item está errado.

    Gabarito do Professor: ERRADO.


ID
5098690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Tendo em vista as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação aplicável, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Determinada entidade identificou a possibilidade da existência de uma obrigação de pagamento de indenização por danos morais em uma causa judicial, sendo remota a probabilidade de saída de recursos. Assertiva: Nessa situação, se o valor puder ser estimado, será necessário registrar uma provisão, que poderá ser revertida caso não se concretize a perda da causa.

Alternativas
Comentários
  • Passivos contingentes:

    Provável > CONTABILIZA + NE

    Possível > NE

    Remota > NADA

  • ERRADO.

    Constituição de provisão apenas se for PROVÁVEL a saída de recursos.

    Caso seja:

    PROVÁVEL >> RECONHECE a PROVISÃO NO PASSIVO.

    POSSÍVEL >> Divulga em NOTAS EXPLICATIVAS.

    REMOTA >> NÃO FAZ NADA

  • Provisões para Contingências, a saída de recursos deve ser:

    • Provável: Registra no BP | Divulga em NE
    • Possível: NÃO registra no BP | Divulga em NE
    • Remoto: NÃO registra no BP | NÃO divulga em NE ✅(Gabarito da questão)

    BP = Balanço Patrimonial | NE = Nota Explicativa

    https://drive.google.com/file/d/1E_02yo9iGrpdStxGjSLfQ4sva_ymjbUQ/view?usp=sharing

    ------------------------------

    Devemos lembrar que há 3 requisitos para ser considerado uma provisão:

    1. Obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado
    2. Provável que será necessária uma saída de recursos
    3. Possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação
  • É O FAMOSO : 'DEIXA PRA LÁ'

    SAÍDA PROVÁVEL : RECONHECE E DIVULGA NOTAS EXPLICATIVAS

    POSSÍVEL: NÃO RECONHECE MAS DIVULGA

    REMOTA: DEIXA PRA LÁ ( N FAZ NADA)

  • Gabarito: E

    Quanto mais longe melhor, quem diacho quer perder dinheiro kkkkk

    ⇀ Provável: Registre/reconhece e divulga em NE

    ⇀ Possível: Divulga

    ⇀ Remota: Deixa quieto

  • Se as chances são remotas, para quê irei me preocupar ????

  • Gabarito: E

    "Determinada entidade identificou a possibilidade da existência de uma obrigação de pagamento de indenização por danos morais em uma causa judicial, sendo remota a probabilidade de saída de recursos."

    Probabilidade remota ou possível é passivo contingente.

    Probabilidade remota: NÃO É REGISTRADO.

    Probabilidade possível: divulgação em notas explicativas.

    • o valor da obrigação não pode ser estimado com confiabilidade.
    • obrigação possível, mas sua confirmação ou não depende de eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade.

    Sobre as provisões:

    • são reconhecidas no passivo e divulgadas em notas explicativas
    • de prazo ou valor incertos.
    • presume-se que possa ser feita uma estimativa confiável dos valores da obrigação.
    • obrigações presentes resultantes de eventos passados
    • a saída de recursos é provável, praticamente certa.

    A principal diferença entre provisões e passivos contingentes é que estes não são contabilizados, ao passo que aquelas são.

    Bons estudos

  • REMOTA: nada faz

  • PROVISÃO - é uma DESPESA - com saída PROVÁVEL de recursos - deve ser RECONHECIDA E REGISTRADA EM NOTAS EXPLICATIVAS - é um fato MISTO DIMINUTIVO D - DESPESA COM PROVISÃO C - PROVISÃO COM "XXX"
    • Reconhecimento e divulgação de PASSIVOS CONTINGENTES:

    PROVÁVEL (PROVISÃO) => CONTABILIZA no Balanço Patrimonial E DIVULGA em Nota Explicativa

    POSSÍVEL => NÃO CONTABILIZA no Balanço Patrimonial E DIVULGA em Nota Explicativa

    REMOTA => NÃO CONTABILIZA no Balanço Patrimonial E NEM DIVULGA em Nota Explicativa (GABARITO)

    • Reconhecimento e divulgação de ATIVOS CONTINGENTES:

    Praticamente CERTO (ATIVO NÃO é CONTINGENTE, é ATIVO) => CONTABILIZA no Balanço Patrimonial E DIVULGA em Nota Explicativa

    PROVÁVEL => => NÃO CONTABILIZA no Balanço Patrimonial E DIVULGA em Nota Explicativa

    NÃO PROVÁVEL => NÃO CONTABILIZA no Balanço Patrimonial E NEM DIVULGA em Nota Explicativa

    GABARITO: ERRADO

  • de modo simples, faz essa tabela e vê a questão

    Passivo > Presente > Certeza da dívida/Valor/Vencimento (Reconhecido no Balanço patrimonial)

    Provisão > Provável > Certeza da dívida mas dúvida em relação ao vencimento ou valor (Reconhecido no Balanço Patrimonial + Notas Explicativas)

    Passivo Contingente > Possível > Não tem certeza da dívida, valor ou vencimento. (Não reconhecida no BP + é Reconhecida em Notas explicativas)

  • Quando é REMOTO, nada deve ser feito.

    Quando é POSSÍVEL, deve vir em notas explicativas.

    Quando é PROVÁVEL, vira uma PROVISÃO e você reconhece o passivo.

  •  Nessa situação, se o valor puder ser estimado, será necessário registrar uma provisão, que poderá ser revertida caso não se concretize a perda da causa.

    Provisão: Passivo de Prazo e valor incerto

  • Provável: contabiliza no balanço patrimonial e divulga em nota explicativa.

    Possível: não contabiliza no balanço patrimonial, mas divulga nota explicativa.

    Remota: não contabiliza no balanço patrimonial e nem divulga em nota explicativa.

  • Uma provisão só é revertida quando deixa de ser provável. Então pode ser uma provisão possível ou remota. Mas como no caso em questão é remota, não chega nem a ser divulgada.

  • Provável (Provisão) -> Contabiliza no Balanço Patrimonial e divulga em Nota Explicativa / 51% Contabiliza e divulga

    Possível(passivo contigente) -> NÃO contabiliza no Balanço Patrimonial e divulga em Nota Explicativa / 49% Divulga

    Remota -> NÃO contabiliza no Balanço Patrimonial e NEM divulga em Nota Explicativa /  Deixa quieto 

  • POSSIBILIDADE Existência DE OBRIGAÇÃO = PASSIVO CONTINGENTE

    PROVÁVEL EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO = PROVISÃO

  • Remota - Nada se faz

    Provável - Contabiliza e Divulga

    Possível - Divulga em notas explicativas

  • Negativo! Se casou com cônjuges que já tem filhos, o pai tem que dá pensão.
  • NÃO CONSEGUI IDENTIFICAR O ERRO ;/

    ESSA QUESTÃO NÃO SE ENQUADRARIA NA LETRA "B" ABAIXO ???

    Uma provisão deve ser reconhecida quando:

    a) a entidade tem uma obrigação legal ou não-formalizada presente como conseqüência de um evento passado;

    b) é provável que recursos sejam exigidos para liquidar a obrigação; e.

    c) o montante da obrigação possa ser estimado com suficiente segurança.

  • PROVISÃO: Passivo PROVÁVEL com prazos e valores incertos (+ de 50% de probabilidade de acontecer):

    Reconhece no balanço e divulga em notas explicativas.

    PASSIVO CONTINGENTE:

    POSSÍVEL: Não reconhece no balanço, mas DIVULGA EM NOTAS EXPLICATIVAS.

    REMOTO: NÃO reconhece no BP e NEM divulga em notas explicativas.

  • Nessa situação, se o valor puder ser estimado, será necessário registrar uma provisão(ERRADO), que poderá ser revertida caso não se concretize a perda da causa.

    Foi identificada a possibilidade, contudo , o nivel dessa possibilidade è muito baixo, quase 0 (remota)

  • Quando é REMOTO, nada deve ser feito.

    Quando é POSSÍVEL, deve vir em notas explicativas.

    Quando é PROVÁVEL, vira uma PROVISÃO e você reconhece o passivo.

  • Provisões a saída de recursos é PROVÁVEL! Contabiliza no BP e divulga em notas explicativas.

    Possível: divulga em notas explicativas.

    Remota: não contabiliza, não divulga.

  • Como a probabilidade de saída de recursos é remota – e não provável –, não temos que reconhecer uma provisão. Isso seria necessária se a obrigação respeitasse os três itens do CPC 25 - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES, conforme indicado abaixo.

    Uma provisão deve ser reconhecida quando:

    (a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;

    (b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e

    (c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação. Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida. 

    Tratamento contábil das Provisões e do Passivos Contingentes

    Provável Contabiliza e divulga em notas explicativas

    Provisão Possível (não provável) Não contabiliza a Provisão, mas divulga em notas

    Passivo Contingente Remota Não contabiliza e não divulga em notas explicativas

    gabarito errado

  • PROVISÃO : PROVÁVEL SAÍDA DE RECURSOS

  • O item descreve uma obrigação possível, cuja perda é remota. Nesse caso, conforme o CPC 25, nenhuma provisão deve ser reconhecida.

  • para acertar as questões que fazem referência a PROVISÃO, basta guardar a palavra PROVÁVEL. Se a saída for considerada provável, então teremos que realizar a provisão.

    No caso da assertiva, ela diz que a saída de recursos é REMOTA. Logo, não vai precisar fazer a provisão.

  • Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 25:

    14. Uma provisão deve ser reconhecida quando:

    (a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;

    (b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e

    (c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

    Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida

    Como a probabilidade de perda, segundo o enunciado, é remota, não há que se cogitar no reconhecimento de uma provisão.

    Com isso, incorreta a assertiva.

  • essa palavra "remota"... veio pra lascar o conceito de provisão, pra quem leu ligeiramente e confiante

  • Fala pessoal, tirado dos meus resumos pra não ter mais erro

    Passivo contingente - CPC 25

    - Reconhecimento e divulgação de passivos contingentes

           - Provável (acima de 50%) Contabiliza no BP e divulga em Notas Explicativas. - vira PROVISÃO

           - Possível (abaixo de 50%) = NÃO contabiliza no BP e divulga em Notas Explicativas.

          - Remota NÃO contabiliza no BP e NÃO divulga em Notas Explicativas.

    - Quando a informação NÃO for confiável ➞ NADA FAZ

  • Gabarito = Errado se ta remota a chance caí fora kkkkkkkkkkk.

    2-1-0

    2-Provável

    1-Possível

    0-Remota

    Provável = divulga e registra.

    Possível = Só divulga.

    Remota = não divulga, nem registra.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    PASSIVOS CONTINGENTES X PROVISÕES:

    Observe este esquema abaixo:

    A probabilidade da saída de recursos pode ser:

    I.............REMOTA...........I.............POSSÍVEL..................I...............PROVÁVEL..............I

    I..............NADA...............I............DIVULGA N.E.............I................PASSIVO................I

    I............................NÃO RECONHECE..............................I..............RECONHECE............I

    I.......................PASSIVOS CONTINGENTES....................I................PROVISÕES............I

    Para entender a distinção entre eles pensemos numa linha do tempo.

    1) Inicialmente pode existir uma obrigação em que seja remota a probabilidade de saída de recursos, nesse caso não se faz nada:

    • Não reconhece no BP.
    • Nem divulga em N.E.

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) A probabilidade de saída de recursos classificada como remota NÃO deve ser evidenciada no balanço patrimonial NEM em notas explicativas.(CERTO)

    2) Passado um tempo, a probabilidade de saída de recursos pode ser tornar possível, deste modo, já liga um “alerta” para a empresa, e assim se faz necessário divulgar em notas explicativas. Porém, ainda não há o reconhecimento no BP.

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) Com relação ao tratamento contábil, um passivo contingente com “probabilidade possível” de saída de recursos deve ser divulgado em notas explicativas. (CERTO)

    3) Finalmente, após a empresa está periodicamente avaliando a obrigação, pode-se constatar que probabilidade de saída de recursos se tornou provável, e nesse momento, além da divulgação em N.E, haverá o reconhecimento no BP de um passivo, embora tenha um prazo e valor incerto. Aqui a empresa sabe que “perdeu” vai ter que pagar, só não sabe quando e quanto exatamente, mas já tem uma estimativa confiável desse valor. 

    (CESPE/ANTAQ/2014) Os passivos contingentes são periodicamente avaliados para se determinar se uma saída de recursos que incorpora benefícios econômicos se tornou provável.(CERTO)

    (CESPE/TJ-PA/2020) Caso a saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços de um passivo contingente se torne provável, uma provisão deverá ser reconhecida nas demonstrações contábeis do período em que ocorreu a mudança na probabilidade.(CERTO)

    Conclusão:

    # Provisões --> Reconhecidas:

    # Passivos Contingentes --> NÃO são reconhecidos:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Os passivos contingentes devem ser reconhecidos em contas patrimoniais, independentemente de sua natureza ou do fato que lhes deu origem.(ERRADO)

    (CESPE/MJ/2013) As provisões são obrigações presentes que devem ser reconhecidas como passivos, desde que se possa fazer uma estimativa razoável do seu valor. Os passivos contingentes, no entanto, por representarem obrigações possíveis ou obrigações que não atendem aos critérios de reconhecimento estabelecidos pelo CPC, NÃO são RECONHECIDOS como passivos na contabilidade.(CERTO)

  • fonte grande mauro

    Definição CPC - 25 

    12.2. PROVISÕES

    Provisões são obrigações presentes, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar BENEFÍCIOS econômicos ou potencial de serviços, e que possuem prazo ou valor Incerto. 

    QUESTÕES CESPE!!! 

    PROVISÕES 

    1) Definição: Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos. (CPC - 25) 

    (CESPE/CADE/2014) As provisões representam passivos com prazo ou valor incerto e podem ser distintas de outros passivos, como contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência.(CERTO

    (CESPE/MPOG/2015) Uma provisão deverá ser registrada no passivo quando existir obrigação resultante de eventos passados e for provável a saída de recursos futuros, ainda que o seu valor seja incerto.(CERTO)

    (CESPE/PF/2014) A diferença entre as contas provisão para imposto de renda e imposto de renda a pagar está em que a primeira representa um passivo de prazo ou valor incerto enquanto que a segunda consiste em um passivo que não contempla tal incerteza.(CERTO

    (CESPE/MPE-CE/2020) Provisões são obrigações presentes derivadas de eventos passados como os demais passivos, mas possuem prazos ou valores incertos.(CERTO

    2) Reconhecimento: 

    Uma provisão deve ser reconhecida quando: (CPC - 25) 

    (a) A entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado; 

    (b) Seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e 

    (c) Possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação. 

     

    *** Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida. 

    (CESPE/SUFRAMA/2014) 

     Uma provisão não deve ser reconhecida se não houver estimativa confiável do valor da obrigação.(CERTO

    (CESPE/FUB/2015) Não é possível o reconhecimento de provisão caso não possa ser feita estimativa confiável do valor da obrigação.(CERTO

    (CESPE/FUB/2014) Uma provisão deve ser uma obrigação existente no presente, como resultado de um evento passado, que provavelmente exigirá uma saída de recursos no futuro, com possível estimação do seu valor de saída.(CERTO

    (CESPE/CD/2014) Uma provisão somente deve ser reconhecida no passivo se existir uma obrigação presente, for provável a saída de recursos da entidade e existir uma estimativa confiável do valor.(CERTO

    (CESPE/TCE-RJ/2021) A obrigação que envolve incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro para sua extinção deve ser registrada nas contas de provisão. (CERTO

  • Gabarito E

    Saída de Recursos

    PROvável = PROvisione

    Possível = Divulgue

    Remota = Esquece, não faz nada

    Sabendo isso você consegue matar várias questões.

    Dicas como essa você encontra no @sereicontadorapublica

    <3

  • Gabarito: errado

    Fonte: comentários do nosso colega Mauro

    1) Definição: Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos. (CPC - 25)

    (CESPE/CADE/2014) As provisões representam passivos com prazo ou valor incerto e podem ser distintas de outros passivos, como contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência.(CERTO)

    (CESPE/MPOG/2015) Uma provisão deverá ser registrada no passivo quando existir obrigação resultante de eventos passados e for provável a saída de recursos futuros, ainda que o seu valor seja incerto.(CERTO)

    (CESPE/PF/2014) A diferença entre as contas provisão para imposto de renda e imposto de renda a pagar está em que a primeira representa um passivo de prazo ou valor incerto enquanto que a segunda consiste em um passivo que não contempla tal incerteza.(CERTO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) Provisões são obrigações presentes derivadas de eventos passados como os demais passivos, mas possuem prazos ou valores incertos.(CERTO)

    2) Reconhecimento:

    Uma provisão deve ser reconhecida quando: (CPC - 25)

    (a) A entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;

    (b) Seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e

    (c) Possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

    *** Se essas condições não forem satisfeitasnenhuma provisão deve ser reconhecida.

    (CESPE/SUFRAMA/2014) Uma provisão não deve ser reconhecida se não houver estimativa confiável do valor da obrigação.(CERTO)

    (CESPE/FUB/2015) Não é possível o reconhecimento de provisão caso não possa ser feita estimativa confiável do valor da obrigação.(CERTO)

    (CESPE/FUB/2014) Uma provisão deve ser uma obrigação existente no presente, como resultado de um evento passado, que provavelmente exigirá uma saída de recursos no futuro, com possível estimação do seu valor de saída.(CERTO)

    (CESPE/CD/2014) Uma provisão somente deve ser reconhecida no passivo se existir uma obrigação presente, for provável a saída de recursos da entidade e existir uma estimativa confiável do valor.(CERTO)

    Provável = divulga e reconhece

    Possível = APENAS divulga

    Remota = não reconhece e não divulga

  • Errado.

    Como a probabilidade de saída de recursos é remota – e não provável –, não tem que reconhecer uma provisão.

    Uma provisão deve ser reconhecida quando:

    (a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;

    (b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e

    (c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

    Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida. 

  • Errado. Direto ao ponto:

    1. probabilidade provável: evidencia no balanço e divulga em notas explicativas.
    2. Probabilidade possível: não evidencia no balanço, mas divulga em notas explicativas.
    3. Probabilidade remota: nada faz.

    No caso de erros, mandem uma mensagem para que eu possa corrigir o comentário. Bons estudos!

  • Lembrando que ...

    Passivo PROVÁVEL

    • Contabiliza

    ATIVO PROVÁVEL

    • NÃO contabiliza
  • Se é remota não existe necessidade de registrar nada.

  • Questão sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação aplicável.

    Vamos começar revisando os termos técnicos cruciais para resolvermos a questão, começando pela definição de passivo, estabelecida no CPC 00 (R2), pronunciamento correlato da NBC TG:

    “4.26 Passivo é uma obrigação presente da entidade de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados."

    De outro lado temos as provisões, que é um termo correlacionado e definido no CPC 25:

    “7. Este pronunciamento define provisão como passivo de prazo ou valor incertos. Em alguns países o termo “provisão" é também usado no contexto de itens tais como depreciação, redução ao valor recuperável de ativos e créditos de liquidação duvidosa: estes são ajustes dos valores contábeis de ativos e não são tratados neste Pronunciamento Técnico."

    Exemplos comuns de provisão são aquelas originadas de ações trabalhistas, cíveis, cobertura de garantias, danos ambientais, entre outras obrigações incertas – seja quanto ao valor, seja quanto ao prazo de vencimento.

    Nesse contexto, segundo a doutrina, uma provisão só deve ser reconhecida e contabilizada se atender simultaneamente às três condições abaixo definidas no CPC 25:

    “14. Uma provisão deve ser reconhecida quando:

    (a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
    (b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
    (c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

    Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida."

    Atenção! Em outras palavras, para que seja obrigatória a contabilização de uma provisão, o fato gerador da obrigação tem que estar no passado, ser provável a saída de recursos e tem que ser possível uma estimativa confiável desse valor. Caso contrário, o fato não é considerado uma provisão a ser contabilizada e passa a ser considerado um mero passivo contingente, pois a perda é possível, mas não provável.

    Esse passivo contingente, por sua vez, precisa ser divulgado em notas explicativas. A menos que a possibilidade de desembolso do recurso seja remota, de acordo com o item 86 do CPC 25.

    Dica! Resumindo tudo que foi dito acima, um esquema simples que sempre ajuda é classificar a obrigação de acordo com a probabilidade da saída de recursos:

    (1) Provável: Reconhece provisão no BP e divulga em Notas Explicativas.
    (2) Possível: Apenas divulga o passivo contingente em Notas Explicativas.    
    (3) Remota: Não faz nada.

    Feita toda a revisão do assunto, agora podemos identificar o ERRO da assertiva:

    Nessa situação, se o valor puder ser estimado, será necessário registrar uma provisão, que poderá ser revertida caso não se concretize a perda da causa.

    Como a probabilidade de saída de recursos é remota, não é necessário fazer qualquer registro, muito menos registrar uma provisão. Se a probabilidade fosse provável, seria necessário registrar a provisão, que realmente poderia ser revertida caso não se concretizasse a perda.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Olá, colegas concurseiros!

    Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:

    Link:  https://go.hotmart.com/S49055693C


ID
5098693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Tendo em vista as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação aplicável, julgue o item que se segue.

O registro de uma máquina usada comprada pelo valor de R$ 20.000 deve ser feito pela entidade compradora, deduzindo-se a estimativa de saldo da depreciação decorrente do período de uso pela entidade vendedora.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve ser mensurado pelo seu CUSTO.

    -CUSTOS DIRETAMENTE ATRIBUÍVEIS (CPC 27):

    -Preparação do local;

    -Frete

    -Instalação e Montagem;

    -Custos com testes.

    Não importa se é nova ou usada, da compra pra frente que importa.

    OBS: O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas condições operacionais.

  • É só ter em mente a situação da vendedora, ela irá baixar a depreciação acumulada antes de vender.

    Errada.

  • ERRADA

    16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:

    (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

    (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

    (c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.

  • ERRADA.

    (a) provisões — que são reconhecidas como passivo (presumindo-se que possa ser feita uma estimativa confiável) porque são obrigações presentes e é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja necessária para liquidar a obrigação; (...)

    Remota não contabiliza no balanço e nem divulga em nota explicativa.

  • Errado

    CPC 25 - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES

    Uma provisão deve ser reconhecida quando:

    (a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;

    (b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e

    (c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

    Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.

    Quando a probabilidade de perda for remota, nenhuma provisão deve ser contabilizada.

    Tratamento contábil das Provisões e do Passivos Contingentes

    Provável -> Contabiliza e divulga em notas explicativas a Provisão

    Possível (não provável) -> Não contabiliza a Provisão, mas divulga em notas o Passivo Contingente

    Remota -> Não contabiliza e não divulga em notas explicativas

  • Errado

    CPC 27 – Ativo Imobilizado

    16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:

    (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

    (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

    (c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado.

  • Situação hipotética: Determinada entidade identificou a possibilidade da existência de uma obrigação de pagamento de indenização por danos morais em uma causa judicial, sendo remota a probabilidade de saída de recursos. Assertiva: Nessa situação, se o valor puder ser estimado, será necessário registrar uma provisão, que poderá ser revertida caso não se concretize a perda da causa.

    Remota não contabiliza no balanço e nem divulga em nota explicativa.

    Complementando:

    Provável -> Contabiliza e divulga em notas explicativas

    Possível (não provável) -> Não contabiliza mas divulga em notas explicativas

  • "Eu num intindi oqui eli falo"

  • Custo histórico meus nobre,,

    preço de aquisição + gastos relativos a essa

  • O registro da depreciação dessa máquina será baixado pela entidade fez a venda, até porque isso é despesa dela, e não da entidade que acabou de comprar a máquina

  • Não importa se é nova ou usada, da compra pra frente que importa.

    Custo do Ativo Imobilizado =

    • Preço de Aquisição
    • (+) impostos de importação e impostos não recuperáveis
    • (+) qualquer custo diretamente atribuível para colocar o ativo no local e condição necessárias ao seu funcionamento
    • (-) descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes

    *O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas condições operacionais

  • errado,

    registra-se o imobilizado pelo custo de aquisição - custos diretamente atribuíveis.

    Não confunda com a depreciação subsequente a ser registrada pelo uso e desaste normal do ativo. Neste caso, temos duas possibilidades:

    Depreciação de bens usados

    Art. 322. A taxa anual de  de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:

    I - a metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo; ou

    II- o restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação

  • pelo camarada que comprou, não.

  • No caso em assertiva, seria a depreciação acumulada e não só depreciação visto que ela é uma despesa de saldo devedor enquanto depreciação acumulada é ret.ativo e saldo de natureza credora.

    Já vi cespe cobrando isso, muito cuidado.

    GAB: ERRÔNEO

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA: ERRADO.

     

    Todos os custos essenciais à colocação de um item do ativo imobilizado nas condições operacionais pretendidas pela administração devem compor o custo do referido item do imobilizado, além dos custos relacionados à remoção e desmontagem e à restauração do espaço onde este operava. Sendo assim, o reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado deve parar no momento em que esse item atinja as condições operacionais pretendidas. Gastos que estejam relacionados de alguma forma com a aquisição, construção ou desenvolvimento de um item do ativo imobilizado, mas que não são necessários para colocar esse ativo nas condições pretendidas pela administração, devem ser reconhecidos no resultado do período e não no custo do item do imobilizado. O custo reconhecido no valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser equivalente ao valor à vista no momento do reconhecimento. No caso em questão, portanto, não há que se falar em estimar depreciação, porque o valor justo da negociação foi o valor de compra à vista, que deve ser o valor do registro de R$ 20.000.

  • DEPRECIA é quem vende e NÃO quem compra.

  • Depreciação= Despesa ( saldo devedor)

    Depreciação acumulada= Retificadora do Ativo ( saldo credor)

  • Gabarito: Errado

    O custo a ser contabilizado por quem comprou não será integrado pela depreciação sofrida antes da referida compra. No entanto, diversos montantes poderão englobá-lo ou deduzi-lo. Como por exemplo:

    • Preço de aquisição (+) Impostos de importação e impostos não recuperáveis
    • (-) descontos comercias, abatimentos e outros
    • (+) benefícios a empregados e honorários profissionais (a exemplo de custos diretamente atribuíveis)
    • (+) Custos de frete e de manuseio (para recebimento e instalação) [a ex. custos dir. atribuíveis]
    • (+) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado

    NÃO fazem parte:

    • Custos de abertura de nova instalação
    • Custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais)
    • Custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento);
    • Custos administrativos e outros custos indiretos.

    ** O item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração?

    Custos cessam, a partir daí serão despesas do período.

    CPC 27:

    20. O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração

    CPC: < http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/316_CPC_27_rev%2014.pdf >

  • A depreciação é de quem depreciou.

    .

    "Cada cachor.ro que lam.ba sua c@cet@."

    By.: Major Rocha _ Bope

  • Registro de depreciação de bem adquirido usado pela compradora:

    MAIOR tempo entre:

    1. Tempo que resta em relação à primeira instalação;
    2. Metade da vida útil do mesmo bem novo.

    Fonte: Decreto 9580/2018 (art. 322).

    Logo, NÃO de deduz saldo contabilizado na vendedora.

  • A depreciação é de quem depreciou.

  • ERRADO

    Princípio do Registro pelo Valor Original diz que o valor inicialmente contabilizado no patrimônio deve ser o valor original da transação.

    Não interessa o valor de mercado, valor em uso, custo corrente, valor realizável etc... O valor inicialmente a ser contabilizado no patrimônio será o da transação.

  • O registro de uma máquina usada comprada pelo valor de R$ 20.000 deve ser feito pela entidade compradora (Até aqui certo) deduzindo-se a estimativa de saldo da depreciação decorrente do período de uso pela entidade vendedora.

    O erro está em dizer que quem comprou irá depreciar com base no tempo de uso de quem vendeu.

    A depreciação terá por base o tempo estimado de uso da empresa que comprou.

    O que vale a gora é daqui para frente.

  • O registro de uma máquina usada comprada pelo valor de R$ 20.000 deve ser feito pela entidade compradora (Até aqui certo) deduzindo-se a estimativa de saldo da depreciação decorrente do período de uso pela entidade vendedora.

    O erro está em dizer que quem comprou irá depreciar com base no tempo de uso de quem vendeu.

    A depreciação terá por base o tempo estimado de uso da empresa que comprou.

    Fonte: Brenda Grazielle Merces Silva

  • Pelo o que eu pesquisei, a pegadinha foi querer confundir a questão da depreciação do tempo, que esse tem a regra, mas na questão ele se refere ao saldo de depreciação, que nesse caso, no momento da aquisição é contabilizado o valor total da compra sem contar os saldo depreciado.

  • Tu comprou um bagulho por 20k, por que tu iria deduzir a depreciação anterior a compra? Isso não faz o menor sentido, por isso tá errado

  • Sem estudar muito sobre contabilidade, dá pra resolver essa. O cara que comprou o carro por 20k, já está comprando um carro por um valor que, em tese, está embutido o desgaste dele com depreciação, logo não precisaria deduzir novamente este valor.

  • SÓ SUBINDO O COMENTARIO DO COLEGA. FOI O COMENTAARIO QUE ME FEZ ENTENDER A QUESTÃO.

    OBRIGADO .

    Gabarito ERRADO.

    Para tentar elucidar um pouco mais essa redação um pouco rebuscada, trago um exemplo "bobo" para ficar mais fácil.

    EXEMPLO

    Você compra uma BMW 2021, 0km, zerada, com todos os opcionais pelo valor de 200 mil reais.

    Em 2030, essa mesma BMW não valerá os 200 mil reais, custará apenas 100 mil reais.

    Portanto, você decide vender sua BMW (em 2030) para comprar uma mais nova, na SUA contabilização, colocará a depreciação.

    Mas, veja bem....

    Você vendeu a BMW para Ciclaninho, ele tem alguma coisa a ver com a depreciação do seu carro?! Não.

    Ele tem alguma coisa a ver com os arranhadinhos que ficaram na pintura? Não.

    Ele tem alguma coisa a ver com a troca dos pneus? Não.

    Ele vai contabilizar como um ITEM NOVO, independente da SUA depreciação.

    Então será mais ou menos assim na Contabilização do novo comprador.

    D - Veículos 100

    C - Banco 100

    Bons estudos.

  • A máquina será registrada pelo valor de custo de R$ 20.000.

    CPC 27 – Ativo Imobilizado 16.

    O custo de um item do ativo imobilizado compreende:

    (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

    (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

    (c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado.

    Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período. Após o reconhecimento inicial, ela sofrerá depreciação conforme regra a seguir.

    A depreciação de bens adquiridos usados possui uma regra diferente de cálculo dos bens novos. Segundo o Regulamento do Imposto de Renda, o prazo de depreciação será o maior dentre os seguintes:

    a. metade do prazo de vida útil do bem novo;

    b. restante do prazo de vida útil do bem, considerado este em relação à primeira instalação ou utilização desse bem.

    gabarito: errado

  • depreciação acumulada e não depreciação, mas mesmo assim estaria errado pois a depreciação acumulado você mata ela na venda e quem compra não precisa registrar a depreciação acumulada usada por outra entidade

  • Depreciação ou depreciação acumulada é dever da entidade vendedora. Quem irá comprar a máquina não deverá fazer a depreciação, mas se após a compra quiser vender, aí terá que fazer o referido procedimento novamente.

  • Um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve ser mensurado pelo seu custo.

    Segundo o CPC 27:

    16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:

    (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

    (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

    (c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.

    Percebe-se, portanto, que no caso em tela o custo do item é de R$ 20.000, pouco importando se é uma máquina nova ou usada.

    Com isso, incorreta a assertiva, pois não há dedução, no cálculo do registro inicial, de estimativa de saldo da depreciação decorrente do período de uso pela entidade vendedora.

  • Minuto 3: https://youtu.be/ZMj2LkyhYYI

  • GABARITO ERRADO.

    O registro de uma máquina usada comprada pelo valor de R$ 20.000 deve ser feito pela entidade compradora, deduzindo-se a estimativa de saldo da depreciação decorrente do período de uso pela entidade vendedora.

    TRADUZINDO A QUESTÃO:

    Eu compro uma moto usada por 10 mil reais, mas esse fooi o valor que o cara me vendeu, ele comprou a moto nova por 20 e usou 4 anos, dai ela perdeu o valor e me repassou por 10.

    eu vou registrar o valor da moto por 20, o tempo de uso dela não me importa, mas daqui 2 anos eu ela não valerá mais os 10 mil que eu paguei. ou seja, só posso depreciar o valor do tempo que eu usar, que ela estiver disponível PARA O MEU USO.

    Espero ter acrescentado , bons estudos!

  • Depreciação ou depreciação acumulada é dever da entidade vendedora

  • Indo além:

    O pronunciamento não faz qualquer menção ao bem usado. Entende-se que poderá ser qualquer prazo determinado pela empresa.

    Sobre o tema depreciação de bens usados, poderíamos recorrer ao regulamento do Imposto de Renda.

    Depreciação de bens usados

    Art. 322. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:

    I - a metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo; ou

    II - o restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.

  • Um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve ser mensurado pelo seu custo.

    (CPC 27, item 15)

    O pessoal enche de baboseira, sejamos mais assertivos, por favor.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Questão sobre a contabilização do ativo imobilizado, com base no CPC 27 – Ativo Imobilizado, pronunciamento correlato a NBC TG 27 (R4).

    Os ativos imobilizados correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens. Exemplos clássicos são: Máquinas e equipamentos, móveis, veículos, instalações, etc.

    Conforme o CPC, na contabilização inicial do ativo imobilizado, ele deve ser mensurado pelo custo. Entretanto, o custo desse ativo não compreende somente o preço de aquisição, como poderíamos pensar, mas também quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração.

    Alguns exemplos de custos diretamente atribuíveis são: custos com a preparação do local, frete (para instalação), testes para verificar se está funcionando adequadamente, etc.

    Atenção! Repare que o preço transacionado e os custos atribuíveis não têm a ver com a contabilidade da entidade vendedora. Para a o registro inicial do ativo imobilizado na entidade compradora, não interessa o valor contábil ou a depreciação acumulada registrada na vendedora. O que importa para a contabilização inicial é o preço de aquisição.

    Após o reconhecimento inicial o ativo poderá ser mensurado pelo método da reavaliação (se permitido por lei) ou pelo método do custo.

    Feita a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    O registro de uma máquina usada comprada pelo valor de R$ 20.000 deve ser feito pela entidade compradora, deduzindo-se a estimativa de saldo da depreciação decorrente do período de uso pela entidade vendedora.

    O registro inicial de uma máquina usada comprada pelo valor de R$ 20.000 deve ser feito pela entidade compradora pelo custo, conforme CPC 27. O fato da máquina ser nova ou usada não impacta na forma de mensuração.

    Após o reconhecimento inicial, a máquina deve ser apresentada ao custo menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas decorrente da estimativa feita pela entidade compradora, não vendedora.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
    • A depreciação de bens adquiridos usados possui uma regra diferente de cálculo dos bens novos.

    Segundo o Regulamento do Imposto de Renda, o prazo de depreciação será o maior dentre os seguintes:

    1. a. metade do prazo de vida útil do bem novo;
    2. b. restante do prazo de vida útil do bem, considerado este em relação à primeira instalação ou utilização desse bem.

    Resposta: Errado

  • Errado.

    A máquina será registrada pelo valor de custo de R$ 20.000.

    CPC 27 – Ativo Imobilizado 16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:

    (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

    (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

    (c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado.

  • CONCURSIRO RAIZ

    Vc já comprou algo USADO, vc irá calcular depreciação de algo que já foi depreciado por quem vendeu? Não

  • SE VOCÊ COMPROU POR 20, REGISTRARÁ POR 20. COMECA A CONTAR A PARTIR DO MOMENTO QUE ELA PASSA SER SUA PARA O SEU USO.

  • Esses comentários que falam exclusivamente sobre vendas de mapas mentais e ajudas para passar em concurso deveriam ser bloqueados do QC.

    Coisa chata.

  • O registro inicial de uma máquina usada comprada pelo valor de R$ 20.000 deve ser feito pela entidade compradora pelo custo, conforme CPC 27. O fato da máquina ser nova ou usada não impacta na forma de mensuração.

    Após o reconhecimento inicial, a máquina deve ser apresentada ao custo menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas decorrente da estimativa feita pela entidade compradora, não vendedora.

    Gabarito do Professor: ERRADO.


ID
5098696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que diz respeito às novas práticas contábeis adotadas no Brasil, julgue o item a seguir.

A apresentação de um balanço patrimonial com saldo na conta a tivo diferido, em 31/12/2019 , não demonstra incompatibilidade com as normas vigentes, desde que submetido à análise de impairment.

Alternativas
Comentários
  • Os saldos constantes no ativo diferido que não foram reclassificados devem ter sido baixados contra lucros ou prejuízos acumulados ou mantidos até sua completa amortização, conforme a Medida Provisória n.º 449/2008, transformada na Lei n.º 11.941/2009. Atualmente, o reconhecimento do ativo diferido e sua amortização para fins fiscais continuam existindo, uma vez que ainda vigora a neutralidade tributária, e devem ser seguidas regras específicas contidas na IN RFB n.º 1.700/2017. A última hipótese é a da manutenção do saldo do ativo diferido até sua completa amortização. Essa possibilidade está no art. 299-A da Lei n.º 6.404/1976. Assim, a Lei possibilita a manutenção do saldo do diferido existente em 31/12/2008 até ser totalmente amortizado, mas exige que seja procedida a análise da recuperabilidade dos valores mantidos no diferido e isso será feito de acordo com o disposto no Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Assim, considerando-se o caso em questão, é possível existir um saldo em 31/12/2019, que existia em 31/12/2008 e ainda estava sendo amortizado até 31/12/2019, o que não demonstra incompatibilidade com as normas vigentes, desde que ele seja submetido à análise de impairment anual.

    Lei 6.404/76:

    Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3o do art. 183 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    Então, não há, realmente, incompatibilidade, já que o Ativo Diferido pode figurar até a sua completa amortização!

    Fonte: ziliter4-

  • Questão controvertida.

    O art. 299-A da Lei n° 6.404/76, incluído pela Lei nº 11.941, de 2009, dispõe que:

    Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3o do art. 183 desta Lei.

    O item 113 da Orientação OCPC 02, que trata do Desaparecimento do subgrupo Ativo Diferido, dispõe que:

    113. Pelo mesmo motivo do item anterior, desapareceu como grupamento de contas do balanço patrimonial esse subgrupo do ativo. Seu saldo precisa ser reanalisado e, quando cabível, reclassificado. (…) Os que não puderem ser reclassificados para outras contas de ativo, como gastos pré-operacionais administrativos, de reorganização, gastos com pesquisa, etc. devem ser baixados já no balanço de abertura de 2008 contra Lucros ou Prejuízos Acumulados. Alternativamente, é também admitida legalmente a possibilidade de esses saldos permanecerem nesse subgrupo até seu total desaparecimento, lembrando que a Lei das S/A impedia amortização desses valores em prazo superior a dez anos.

    Mais adiante o item 133 da OCPC 02 diz que:

    133. Foi eliminado, pela Medida Provisória nº. 449/08, o subgrupo Ativo Diferido; conquanto possa ainda ser admitida a existência de saldos não amortizados nesse subgrupo até sua completa amortização pelo prazo máximo que a Lei das S/A admitia (10 anos), novos valores não mais podem a ele ser adicionados. Além dessa amortização, torna-se necessário que os saldos existentes sejam também submetidos a revisões periódicas a fim de verificar a sua recuperabilidade, nos termos do CPC 01.

    Adicionalmente o Manual Fipecafi (3ª edição), diz, em sua página 303, que “o tratamento contábil a ser empregado na hipótese de manutenção do saldo do Ativo Diferido deverá ter por base as regras anteriormente vigentes“.

    As “regras anteriormente vigentes”, citadas no Manual Fipecafi, referem-se à antiga redação do § 3º do art. 183 da Lei n° 6.404/76, que dispunha que:

     “Os recursos aplicados no ativo diferido serão amortizados periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos, a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios deles decorrentes, devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los.”

    Portanto, considerando que os saldos que ainda permaneceram no Ativo Diferido em 31/12/2008 deveriam ser amortizados num prazo máximo de 10 anos, ou seja, até 31/12/2018, conclui-se que em 31/12/2019 a entidade não poderia apresentar saldos deste subgrupo em seu Balanço Patrimonial.

     

  • Lembrando que para amortizar precisamos de um prazo e, como não foi informado após as alterações na Lei, subtende-se que devemos usa ro prazo vigente antes das alterações.

  • Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação (impairment) de que trata o § 3 do art. 183 desta Lei.

    Pressupõe-se que o saldo estava desde antes da data citada no artigo acima.

  • ATIVO DIFERIDO

    O Ativo Diferido caracterizava-se por evidenciar os recursos aplicados na realização de despesas que, por contribuírem para a formação do resultado de mais de um exercício social futuro, somente eram apropriadas às contas de resultado à medida e na proporção em que essa contribuição influencia a geração do resultado de cada exercício.

     

    O Ativo Diferido deveria ser avaliado pelo valor do capital aplicado, ou seja, o valor dos gastos realizados, deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização

    "se vocês soubessem como que eu estou me sentindo agora, vocês jamais desistiriam do sonho de vocês e não permitam que ninguém pare vocês, vamos que vamos.."

    depoimento youtube: https://www.youtube.com/watch?v=zmEUkcEas0s

    Leone maltz PRF

  • Ao realizar o Teste de Impairment (também conhecido por Teste de Recuperabilidade) busca-se assegurar que o valor contábil registrado de um ativo seja recuperável pela capacidade de gerar receita (dinheiro) pela sua venda ou pelo uso. Em outras palavras, mede se um item do vale o montante indicado no próprio BP.

    ou seja todo ativo deve-se fazer o teste pelo fato de que se não o seu ativo estará super avaliado na contabilidade da empresa por isso devemos fazer esse teste

  • RESPOSTA MELHOR É A DO LUCAS....

    AGORA COMPLEMENTANDO:

    TESTE DE IMPAIRMENT

    Impairment é uma palavra em inglês que significa, em sua tradução literal, deterioração. É uma regra segunda a qual a companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível (§ 3 do art. 183 da ).

    Tecnicamente trata-se da redução do valor recuperável de um bem ativo. Na prática, quer dizer que as companhias terão que avaliar, periodicamente, os ativos que geram resultados antes de contabilizá-los no balanço. 

    Cada vez que se verificar que um ativo esteja avaliado por valor não recuperável no futuro, ou seja, toda vez que houver uma projeção de geração de caixa em valor inferior ao montante pelo qual o ativo está registrado, a companhia terá que fazer a baixa contábil da diferença.

    FONTE:

  • Impairment é como se fosse uma conta retificado de um imobilizado.

    • Digamos que o bem valha R$ 10.000, aplicou-se uma retificadora e o bem foi a 8.000
    • A empresa avalia que sé consegue vender por R$ 7.000, mas é possível lucrar R$ 7500 com o bem
    • O valor depreciado está errado então aplica-se o impairment de R$ - 500,00 para a informação continuar fidedigna

    Ativo diferido é o custo pré-operacional que uma empresa tem.

    • Uma empresa investe 500 milhões de dólares em uma escavação arquiológica para obter o DNA de um dinossauro que vai gerar lucro, mas não se sabe o quanto nem por quanto tempo.

    A pergunta basicamente foi: Depois de ter feito o teste de impairment viu-se que a empresa ainda tem crédito. Isso é possível ou você deveria investigar mais a contabilidade dessa empresa?

    Se eu estiver errado, por favor, me corrijam.

  • Impairment é como se fosse uma conta retificado de um imobilizado.

    • Digamos que o bem valha R$ 10.000, aplicou-se uma retificadora e o bem foi a 8.000
    • A empresa avalia que sé consegue vender por R$ 7.000, mas é possível lucrar R$ 7500 com o bem
    • O valor depreciado está errado então aplica-se o impairment de R$ - 500,00 para a informação continuar fidedigna

    Ativo diferido é o custo pré-operacional que uma empresa tem.

    • Uma empresa investe 500 milhões de dólares em uma escavação arquiológica para obter o DNA de um dinossauro que vai gerar lucro, mas não se sabe o quanto nem por quanto tempo.

    A pergunta basicamente foi: Depois de ter feito o teste de impairment viu-se que a empresa ainda tem crédito. Isso é possível ou você deveria investigar mais a contabilidade dessa empresa?

    Se eu estiver errado, por favor, me corrijam.

  • A questão foi anulada.

    Justificativa do CESPE:

    • Apesar de o ativo diferido não existir mais desde a Lei nº 11.941/2009, o fato de ainda ser possível mantê-lo até muitos anos após, com a efetiva amortização da conta, prejudicou o julgamento objetivo do item.  
  • Foi eliminado, pela Medida Provisória nº. 449/08, o subgrupo Ativo Diferido; conquanto possa ainda ser admitida a existência de saldos não amortizados nesse subgrupo até sua completa amortização pelo prazo máximo que a Lei das S/A admitia (10 anos), novos valores não mais podem a ele ser adicionados. Além dessa amortização, torna-se necessário que os saldos existentes sejam também submetidos a revisões periódicas a fim de verificar a sua recuperabilidade, nos termos do CPC 01

  • JUSTIFICATIVA DA ANULAÇÃO :

    Apesar de o ativo diferido não existir mais desde a Lei nº 11.941/2009, o fato de ainda ser possível mantê-lo até muitos anos após, com a efetiva amortização da conta, prejudicou o julgamento objetivo do item. 

  • O Ativo Diferido foi um subgrupo, existente na redação original da Lei n°6.404/76, e que foi extinto pela Lei n° 11.941/09. Nele eram classificadas as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais.

    Segundo o Art. 299-A da Lei n° 6.404/76:

    Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3 do art. 183 desta Lei.

    O § 3° do art. 183, citado acima, dispõe exatamente a respeito da análise de impairment (teste de recuperabilidade).

    Segundo a Orientação OCPC 02, que trata de esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008:

    113. (...), desapareceu como grupamento de contas do balanço patrimonial esse subgrupo do ativo. Seu saldo precisa ser reanalisado e, quando cabível, reclassificado. (...) Os que não puderem ser reclassificados para outras contas de ativo, como gastos pré-operacionais administrativos, de reorganização, gastos com pesquisa, etc. devem ser baixados já no balanço de abertura de 2008 contra Lucros ou Prejuízos Acumulados. Alternativamente, é também admitida legalmente a possibilidade de esses saldos permanecerem nesse subgrupo até seu total desaparecimento, lembrando que a Lei das S/A impedia amortização desses valores em prazo superior a dez anos.

    Mais adiante o item 133 da OCPC 02 diz que:

    133. Foi eliminado, pela Medida Provisória nº. 449/08, o subgrupo Ativo Diferido; conquanto possa ainda ser admitida a existência de saldos não amortizados nesse subgrupo até sua completa amortização pelo prazo máximo que a Lei das S/A admitia (10 anos), novos valores não mais podem a ele ser adicionados. Além dessa amortização, torna-se necessário que os saldos existentes sejam também submetidos a revisões periódicas a fim de verificar a sua recuperabilidade, nos termos do CPC 01.

    Bom, considerando que os saldos que ainda permaneceram no Ativo Diferido em 31/12/2008 deveriam ser amortizados num prazo máximo de 10 anos conclui-se que em 31/12/2019 a entidade não poderia apresentar saldos deste subgrupo em seu Balanço Patrimonial.

    Com isso, incorreta a assertiva.

    A banca CESPE, no entanto, considerou correta a assertiva no gabarito preliminar.

    Após os recursos a banca acatou as considerações evidenciadas acima, e optou por anular a questão. No meu entendimento não havia motivo para anulação, mas para alteração do gabarito de correto para incorreto.


ID
5098699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que diz respeito às novas práticas contábeis adotadas no Brasil, julgue o item a seguir.

A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui informações referentes ao resultado abrangente do período, sendo apresentados separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CPC-26:

    106. A entidade deve apresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL é obrigatória pelo CPC, pela L6404, não) conforme requerido no item 10. A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui as seguintes informações: (a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores;

  • Certo

    É a literalidade do CPC 26 –APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS:

    106. A entidade deve apresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido conforme requerido no item 10. A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui as seguintes informações:

    (a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores;

  • CERTO

    CPC 26, art 106, como já citado pelos colegas.

    Corroborando:

    Costumamos dizer que com a DMPL temos duas demonstrações “de brinde” a DRA e a DLPA.

    Como qualquer outra demonstração, a DMPL é uma sumarização dos dados contábeis já captados, reconhecidos e acumulados.

     

    DRA: independente de DMPL (embora tb deva aparecer nesta)

    A DRA pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro da DMPL. Quando apresentada em demonstrativo próprio, a primeira linha da DRA corresponderá ao resultado do período, transposto da DRE, seguida dos outros resultados abrangentes, e deverá evidenciar, no mínimo:

    -> o total do resultado (do período);

    -> total de outros resultados abrangentes;

    -> resultado abrangente do período, sendo o total do resultado e de outros resultados abrangentes.

    Bons estudos!!!

  • Um breve CTRL C - CTRL V da legislação no portal da contabilidade

    A elaboração da Demonstração das Mutações do  (DMPL) é facultativa e, de acordo com o artigo 186, parágrafo 2º, da Lei das S/A, a  poderá ser incluída nesta demonstração.

     

    A DMPL uma demonstração mais completa e abrangente, já que evidencia a movimentação de todas as contas do  durante o exercício social, inclusive a formação e utilização das reservas não derivadas do lucro.

     

    MUTAÇÕES NAS CONTAS PATRIMONIAIS

     

    As contas que formam o  podem sofrer variações por inúmeros motivos, tais como:

     

    1 - Itens que afetam o patrimônio total:

    a) acréscimo pelo lucro ou redução pelo prejuízo líquido do exercício;

    b) redução por dividendos;

    c) acréscimo por reavaliação de ativos (quando o resultado for credor);

    d) acréscimo por doações e subvenções para investimentos recebidos;

    e) acréscimo por subscrição e integralização de capital;

    f) acréscimo pelo recebimento de valor que exceda o valor nominal das ações integralizadas ou o preço de emissão das ações sem valor nominal;

    g) acréscimo pelo valor da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

    h) acréscimo por prêmio recebido na emissão de debêntures;

    i) redução por ações próprias adquiridas ou acréscimo por sua venda;

    j) acréscimo ou redução por .

    2 - Itens que não afetam o total do patrimônio:

    a) aumento de capital com utilização de lucros e reservas;

    b) apropriações do lucro líquido do exercício reduzindo a conta Lucros Acumulados para formação de reservas, como Reserva Legal, Reserva de Lucros a Realizar,  e outras;

    c) reversões de reservas patrimoniais para a conta de ;

    d) compensação de Prejuízos com Reservas.

    Deixei em negrito as informações que o cespe já cobrou explicitamente em questões

  • Demonstração das mutações do patrimônio líquido Informação a ser apresentada na demonstração das mutações do patrimônio líquido

    106. A entidade deve apresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido conforme requerido no item 10. A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui as seguintes informações:

    (a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores;

    (b) para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos da aplicação retrospectiva ou da reapresentação retrospectiva, reconhecidos de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;

    (d) para cada componente do patrimônio líquido, a conciliação do saldo no início e no final do período, demonstrando-se separadamente (no mínimo) as mutações decorrentes: (Alterada pela Revisão CPC 12)

    (i) do resultado líquido;

    (ii) de cada item dos outros resultados abrangentes; e

    (iii) de transações com os proprietários realizadas na condição de proprietário, demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas, bem como modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do controle.

    gabarito: certo

    complementando

    Informação a ser apresentada na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas 106

    A. Para cada componente do patrimônio líquido, a entidade deve apresentar, ou na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas, uma análise dos outros resultados abrangentes por item (ver item 106 (d)(ii)). 106B. O patrimônio líquido deve apresentar o capital social, as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações ou quotas em tesouraria, os prejuízos acumulados, se legalmente admitidos os lucros acumulados e as demais contas exigidas pelos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC.

    107. A entidade deve apresentar, na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas, o montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período e o respectivo montante dos dividendos por ação.

  • Gabarito: Certo.

    CPC 26 - Demonstrações Contábeis.

    DMPL:

    A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui as seguintes informações:

    106 - Item (a)

    • o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores;
  • (cespe 2015) A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui o resultado abrangente do período, apresentando, separadamente, o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e, se houver, o montante correspondente à participação de não controladores.(CERTO)

    (cespe 2014) Na demonstração das mutações do patrimônio líquido, a conta ajustes de exercícios anteriores, a qual se destina a corrigir erro imputável a exercício, integra a conta resultados acumulados, esta também evidenciada no patrimônio líquido, no balanço patrimonial(CERTO)

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CPC 26: Apresentação das Demonstrações Contábeis:

    Item 106. A entidade deve apresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido conforme requerido no item 10. A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui as seguintes informações:

    (a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores;

    Analisando por partes:

    DMPL inclui as seguintes informações:

    I) Resultado abrangente do período:

    (CESPE/MEC/2014) A demonstração das mutações do patrimônio líquido permite identificar o fluxo de valores entre as contas componentes do patrimônio líquido, inclusive os resultados abrangentes, segregados em acionistas controladores e não controladores.(CERTO)

    II) Apresentando SEPARADAMENTE:

    (CESPE/MPU/2015) A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui o resultado abrangente do período, apresentando, SEPARADAMENTE, o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e, se houver, o montante correspondente à participação de não controladores.(CERTO

    III) Montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora: Montante correspondente à participação de NÃO controladores:

    (CESPE/CADE/2014) Ao apresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido, uma entidade controlada deverá desmembrar, no resultado abrangente do período, o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de NÃO controladores.(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/TCDF/2021) A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui informações referentes ao resultado abrangente do período, sendo apresentados SEPARADAMENTE o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de NÃO controladores.(CERTO)

    Continuando ...

    # A DMPL também inclui as seguintes informações:

    (b) para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos da aplicação retrospectiva ou da reapresentação retrospectiva, reconhecidos de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;

    (c) (eliminada);

    (d) para cada componente do patrimônio líquido, a conciliação do saldo no início e no final do período, demonstrando-se separadamente (no mínimo) as mutações decorrentes: (Alterada pela Revisão CPC 12)

    (i) do resultado líquido;

    (ii) de cada item dos outros resultados abrangentes; e

    (iii) de transações com os proprietários realizadas na condição de proprietário, demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas, bem como modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do controle.

    Gabarito: Certo.

    “Prometa a si mesmo: Não importa quão dura seja minha jornada, Eu jamais desistirei dos meus sonhos e objetivos!”

  • No que diz respeito às novas práticas contábeis adotadas no Brasil: a demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui informações referentes ao resultado abrangente do período, sendo apresentados separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores.

  • É a literalidade do CPC 26 – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS:

    106. A entidade deve apresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido conforme requerido no item 10.

    A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui as seguintes informações:

    (a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores;

    Gabarito : Certo

  • Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis:

    106. A entidade deve apresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido conforme requerido no item 10. A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui as seguintes informações:

    (a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores;

    (b) para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos da aplicação retrospectiva ou da reapresentação retrospectiva, reconhecidos de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;

    (c) (eliminada);

    (d) para cada componente do patrimônio líquido, a conciliação do saldo no início e no final do período, demonstrando-se separadamente (no mínimo) as mutações decorrentes: (Alterada pela Revisão CPC 12)

    (i) do resultado líquido;

    (ii) de cada item dos outros resultados abrangentes; e

    (iii) de transações com os proprietários realizadas na condição de proprietário, demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas, bem como modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do controle.

    Com isso, correta a assertiva.

  • Certa.

    As transações com sócios proprietários não devem ser apresentadas no resultado abrangente do período, portanto são apresentadas separadamente das transações de não controladores na DMPL.

    "Resultado abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não sejam derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários." CPC 26.

    Q389152 - A demonstração das mutações do patrimônio líquido permite identificar o fluxo de valores entre as contas componentes do patrimônio líquido, inclusive os resultados abrangentes, segregados em acionistas controladores e não controladores. (Certa).

  • Questão sobre as demonstrações contábeis de acordo com as novas práticas contábeis adotadas no Brasil.

    Vamos aproveitar para revisar rapidamente algumas demonstrações contábeis importantes para entendermos a questão: a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), a Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA), a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a Demonstração dos Resultados Abrangentes (DRA), conforme Lei n.° 6.404/76 e CPC 26.

    Antes de começarmos a falar da DMPL (mais abrangente) é importante entendermos as diferenças entre essa demonstração e a DLPA (mais restrita), pois ambas são demonstrações contábeis relacionadas a modificações no Patrimônio Líquido (PL).

    Enquanto a DMPL tem por objetivo demonstrar as mutações de todas as contas que compõem o PL de uma empresa durante um exercício, a DLPA apresenta os lançamentos credores e devedores apenas na conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, que é uma das diversas contas do PL. Na DLPA, são evidenciados o acúmulo e a destinação dos lucros (ou prejuízos) em determinado período.

    Atenção! Repare que a DLPA acaba, na prática, sendo uma “parte" da DMPL. É por isso que a DLPA pode ser incluída na DMPL se elaborada e publicada pela companhia.

    De forma semelhante, temos a DRE (mais restrita) e a DRA (mais abrangente). Essas duas demonstrações contábeis estão relacionadas a evidenciação do resultado. A DRA é mais abrangente pois engloba não somente o resultado do período, mas também outros resultados abrangentes, que não transitam pela DRE (ex.: transações e outros eventos não derivados de transações com os sócios enquanto proprietários da entidade contábil).

    Dica! Conhecer bem essas quatro demonstrações é importante, pois as informações delas se relacionam e os examinadores costumam aproveitar isso para confundir o candidato. Por exemplo, é vedada a apresentação da DRA apenas na DMPL, a DRA deve ser apresentada separadamente, ainda que sua informação esteja contemplada em uma coluna da DMPL.

    Nesse sentido, o CPC 26 dispõe:

    "106. A entidade deve apresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido conforme requerido no item 10. A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui as seguintes informações:

    (a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores;
    (b) para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos da aplicação retrospectiva ou da reapresentação retrospectiva, reconhecidos de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;
    (c) (eliminada);
    (d) para cada componente do patrimônio líquido, a conciliação do saldo no início e no final do período, demonstrando-se separadamente (no mínimo) as mutações decorrentes: (Alterada pela Revisão CPC 12)

    (i) do resultado líquido;
    (ii) de cada item dos outros resultados abrangentes; e
    (iii) de transações com os proprietários realizadas na condição de proprietário, demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas, bem como modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do controle."

    Feita toda a revisão, já podemos identificar a correção da assertiva:

    A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui informações referentes ao resultado abrangente do período, sendo apresentados separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Gabarito aos não assinantes: Certo.

    Conforme o CPC 26, de fato o montante que é atribuível tanto aos proprietários da entidade controladora como os de não controladores deve ser apresentado de forma destacada, no resultado abrangente do período.

    (CESPE/FUB/2015) As transações entre os proprietários da empresa e a própria empresa que geram impacto sobre o patrimônio social classificam-se como resultados abrangentes. (Errado)

  • Gabarito: Certo.

    CPC 26, a DMPL

    • deverá indicar o resultado abrangente do período (separadamente):
    • montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora
    • montante correspondente à participação de não controladores. 


ID
5098702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que diz respeito às novas práticas contábeis adotadas no Brasil, julgue o item a seguir.

Uma entidade não pode realizar a mudança nos métodos de avaliação de estoques durante o exercício a ela referente, em razão da impossibilidade de retroagir esse ajuste sem causar prejuízo aos usuários da informação.

Alternativas
Comentários
  • CPC 23

    A entidade deve alterar uma política contábil apenas se a mudança:

    1. for exigida por Pronunciamento, Interpretação ou Orientação; ou
    2. resultar em informação confiável e mais relevante nas demonstrações contábeis

    Justificativa do CESPE:

    • Os requisitos para a mudança são a exigência de alguma norma ou resultar em informação confiável e mais relevante.
    • A norma não aborda a impossibilidade de retroagir esse ajuste e sua relação de causar prejuízo aos usuários da informação.
    • Quando a mudança na política contábil é voluntária, a mudança deve ser contabilizada retrospectivamente, com a devida divulgação.
    • Portanto, uma alteração nos métodos de avaliação pode ser feita com a devida divulgação.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADA.

    Uma entidade pode realizar a mudança nos métodos de avaliação de estoques durante o exercício a ela referente, em razão da impossibilidade de retroagir esse ajuste sem causar prejuízo aos usuários da informação.

    Pronunciamento Técnico CPC 23,

    item 43. Um erro de período anterior deve ser corrigido por reapresentação retrospectivasalvo quando for impraticável determinar os efeitos específicos do período ou o efeito cumulativo do erro.

  • Errado

    CPC 23 - POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO.

    35. A mudança na base de avaliação é uma mudança na política contábil e não uma mudança na estimativa contábil. Quando for difícil distinguir uma mudança na política contábil de uma mudança na estimativa contábil, a mudança é tratada como mudança na estimativa contábil

    Ademais mudanças na política contábil podem sim ser tratadas de maneira retrospectiva (aplicação retrospectiva).

  • Pode SIM.

    A entidade pode realizar a mudança na forma de avaliação, desde que seja EXIGÊNCIA DE ALGUMA NORMA ou para prestar INFORMAÇÃO MAIS CONFIÁVEL E RELEVANTE.

    Gab. ERRADO

  • pode ser feito sim por conseguinte deve-se expor em notas explicativas

  • Uma entidade não pode realizar a mudança nos métodos de avaliação de estoques durante o exercício a ela referente, em razão da impossibilidade de retroagir esse ajuste sem causar prejuízo aos usuários da informação.

    ERRADA

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    ERRADO.

    A temática de mudança de políticas contábeis é tratada no Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, que, em seu item 14, traz o seguinte:

    “14. A entidade deve alterar uma política contábil apenas se a mudança:

    (a) for exigida por Pronunciamento, Interpretação ou Orientação; ou

    (b) resultar em informação confiável e mais relevante nas demonstrações contábeis sobre os efeitos das transações, outros eventos ou condições acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade”.

    Consoante se depreende do CPC23, os requisitos para a mudança são a exigência de alguma norma ou resultar em informação confiável e mais relevante. A norma não aborda a impossibilidade de retroagir esse ajuste e sua relação de causar prejuízo aos usuários da informação. Quando a mudança na política contábil é voluntária, a mudança deve ser contabilizada retrospectivamente, com a devida divulgação. Portanto, uma alteração nos métodos de avaliação pode ser feita com a devida divulgação.

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/DIVULGAR_MATRIZ_525_TCDF001.PDF

  • Gabarito: errado

    Complementando:

    Correção de erros = retroativa

    Mudança nas práticas contábeis = prospectivas

    Mudança nas políticas contábeis = prospectivas + retrospectivas

  • CPC 23

    A entidade deve alterar uma política contábil apenas se a mudança:

    1. for exigida por Pronunciamento, Interpretação ou Orientação; ou
    2. resultar em informação confiável e mais relevante nas demonstrações contábeis

  • penso que a afirmativa é falsa, pois é possível alterar o método de contabilização de estoques no exercício (peps para média por exemplo), e como trata-se de mudança de política contábil, quando não impraticável aplica-se retrospectivamente.. CPC-23

  • A mudança no método de avaliação do estoque é mudança na política contábil, conforme evidencia o item 35 do CPC 23 - POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO.

    35. A mudança na base de avaliação é uma mudança na política contábil e não uma mudança na estimativa contábil. Quando for difícil distinguir uma mudança na política contábil de uma mudança na estimativa contábil, a mudança é tratada como mudança na estimativa contábil. Ademais mudanças na política contábil podem sim ser tratadas de maneira retrospectiva (aplicação retrospectiva), de forma que a entidade deve ajustar o saldo de abertura de cada componente do patrimônio líquido afetado para o período anterior mais antigo apresentado e os demais montantes comparativos divulgados para cada período anterior apresentado, como se a nova política contábil tivesse sempre sido aplicada. Assim, quando ocorrer uma alteração na política contábil de uma entidade de forma retrospectiva, a companhia deve rever os saldos dos componentes patrimoniais que já ocorreram.

    gabarito: errado

  • ALGUÉM PODE EXPLICAR ?

    Em 11/05/21 às 17:38, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 31/03/21 às 19:55, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 16 o custo dos estoques deve ser atribuído pelo uso do critério PEPS ou pelo critério do custo médio ponderado. A entidade deve usar o mesmo critério de custeio para todos os estoques que tenham natureza e uso semelhantes para a entidade. Para os estoques que tenham outra natureza ou uso, podem justificar-se diferentes critérios de valoração.

    Isso não quer dizer que a entidade não possa realizar uma mudança na base de mensuração.

    Segundo o CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro:

    14. A entidade deve alterar uma política contábil apenas se a mudança:

    (a) for exigida por Pronunciamento, Interpretação ou Orientação; ou

    (b) resultar em informação confiável e mais relevante nas demonstrações contábeis sobre os efeitos das transações, outros eventos ou condições acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade.

    Políticas contábeis são os princípios, as bases, as convenções, as regras e as práticas específicas aplicados pela entidade na elaboração e na apresentação de demonstrações contábeis.

    Segundo o item 15 do CPC 23:

    15. Os usuários das demonstrações contábeis devem ter a possibilidade de comparar as demonstrações contábeis da entidade ao longo do tempo para identificar tendências na sua posição patrimonial e financeira, no seu desempenho e nos seus fluxos de caixa. Por isso, devem ser aplicadas as mesmas políticas contábeis em cada período e de um período para o outro, a menos que uma mudança em política contábil esteja em conformidade com um dos critérios enunciados no item 14.

    Com isso, ao alterar a política contábil de mensuração ode seus estoques basta que a entidade realize uma apresentação de forma retrospectiva, ajustando o saldo de abertura de cada componente do patrimônio líquido afetado para o período anterior mais antigo apresentado e os demais montantes comparativos divulgados para cada período anterior apresentado, como se a nova política contábil tivesse sempre sido aplicada.

    Com isso, incorreta a assertiva.

  • Eu não vou mentir, fico com os olhos cheio de lágrimas de tanta emoção, quando vejo os concurseiro, explicando tão bem. Jesus amado .

    Ai, fico com vontade de explicar, mas não vou mentir, NÃO SAI NADA.

    Vou tomar café e relaxar que é melhor. Passar em concurso é igual a MORTE, quando DEUS chama, xau.................Deus vê tudo, inclusive quando vc diz que vai estudar e fica toda hora olhando o Instagram e Facebook, viu.

  • Pode mudar o método sim.

    (CESPE/FUB/2015)

    Com relação a avaliação e mensuração de itens patrimoniais, julgue o item

    que se segue.

    O valor da depreciação de um ativo imobilizado pode ser calculado por vários

    métodos, mas, uma vez escolhido, o método deve ser mantido até a baixa do

    ativo em questão. ERRADA.

    Professor Silvio Sande ensinou isso nesse vídeo, questão 132: https://www.youtube.com/watch?v=Pmu94M6ZHBQ

  • Resolução:

    A mudança no método de avaliação do estoque é mudança na política contábil, conforme evidencia o item 35 do CPC 23 - POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO. 35.

    A mudança na base de avaliação é uma mudança na política contábil e não uma mudança na estimativa contábil. Quando for difícil distinguir uma mudança na política contábil de uma mudança na estimativa contábil, a mudança é tratada como mudança na estimativa contábil. Ademais mudanças na política contábil podem sim ser tratadas de maneira retrospectiva (aplicação retrospectiva), de forma que a entidade deve ajustar o saldo de abertura de cada componente do patrimônio líquido afetado para o período anterior mais antigo apresentado e os demais montantes comparativos divulgados para cada período anterior apresentado, como se a nova política contábil tivesse sempre sido aplicada. Assim, quando ocorrer uma alteração na política contábil de uma entidade de forma retrospectiva, a companhia deve rever os saldos dos componentes patrimoniais que já ocorreram.

    Gabarito: E.

  • Questão sobre métodos de avaliação de estoques.

    Existem diversos métodos de avaliação do custo dos estoques, sendo que cada uma dessas técnicas depreende um tratamento contábil específico para contabilizar as mercadorias. Conforme Montoto¹, os 4 principais são:

    - Método do preço específico: Produtos únicos de fácil identificação.
    - Método do varejo: Muita diversidade de produtos e quantidades.
    - Métodos periódicos: Conta Mista e Conta Desdobrada de Mercadoria.
    - Métodos permanentes: PEPS, UEPS, média ponderada móvel e fixa.

    Atenção! A mudança nos métodos de avaliação de estoques é tratada como uma mudança de política contábil, pois representa uma mudança na base de avaliação, segundo item 35 do CPC 23.

    Vejamos o que os requisitos do CPC 23 para as alterações em políticas contábeis:

    "14. A entidade deve alterar uma política contábil apenas se a mudança:

    (a) for exigida por Pronunciamento, Interpretação ou Orientação; ou
    (b) resultar em informação confiável e mais relevante nas demonstrações contábeis sobre os efeitos das transações, outros eventos ou condições acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade."

    Perceba que, nesse contexto, é plenamente possível a mudança da política contábil durante o exercício – incluindo uma mudança no método de avaliação de estoques. Basta que a alteração seja exigida por alguma norma técnica ou que resulte em informação mais relevante.

    Dica! Quando ocorre esse tipo de alteração na política contábil voluntária a entidade deve aplicar a mudança retroativamente, conforme CPC 23:

    "19. (b) Quando a entidade muda uma política contábil na adoção inicial de Pronunciamento, Interpretação ou Orientação que não inclua disposições transitórias específicas que se apliquem a essa mudança, ou quando muda uma política contábil voluntariamente, ela deve aplicar a mudança retrospectivamente."

    Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    Uma entidade não pode realizar a mudança nos métodos de avaliação de estoques durante o exercício a ela referente, em razão da impossibilidade de retroagir esse ajuste sem causar prejuízo aos usuários da informação.

    Uma entidade pode realizar a mudança nos métodos de avaliação de estoques durante o exercício a ela referente, caso seja exigido por norma técnica ou resultar em informação mais relevante, confiável para a entidade.


    Fonte:

    ¹ MONTOTO, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. p. 710.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • https://www.youtube.com/watch?v=Z5l89fJtwBk


ID
5098705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

      Uma entidade que vinha expandindo suas áreas de negócio adquiriu, em 31/12/2018, uma empresa de marketing por R$ 20 milhões, tendo pago, a título de ágio por expectativa de rentabilidade futura, o montante de R$ 1,7 milhão. Os estudos técnicos utilizados demonstraram que esse ágio se devia ao valor da marca da empresa no mercado e não era possível estimar sua vida útil.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Independentemente de existir ou não qualquer indício de desvalorização, a entidade deveria testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável do intangível adquirido.

Alternativas
Comentários
  • CPC 01 determina que, independentemente de existir ou não qualquer indício de desvalorização, a entidade deverá testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso

    GAB: CERTO

    Independente de indício de desvalorização, deve-se testar, no mínimo, ANUALMENTE

    → Intangível com vida útil INDEFINIDA;

    Intangível NÃO disponível para uso;

    Ágio por rentabilidade futura (goodwill) COMBINAÇÃO DE NEGÓCIO.

    (CESPE 2014 CADE) A entidade deve realizar o teste de recuperabilidade de um ativo intangível com vida útil indefinida, comparando seu valor contábil com seu valor recuperável, ainda que não haja indícios de desvalorização do referido ativo. (CERTO)

    (CESPE - 2018 - EMAP) O impairment test dos ativos intangíveis com vida útil indefinida deve ser realizado anualmente, mesmo que não haja indícios de que possa ter havido perda da recuperabilidade de seu valor. (CERTO)

    (CESPE 2014 TJ-SE) Caso ocorra uma combinação de negócios que gere o reconhecimento do ágio pago por expectativa de rentabilidade futura, a entidade adquirente deverá testar anualmente esse ativo, independentemente de existir indício de redução ao valor recuperável. (CERTO)

  • Gabarito: CERTO

    CPC O1 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos: A entidade deve testar a perda de valor dos ativos intangíveis com vida útil indefinida, comparando o seu valor recuperável com o seu valor contábil:

    Anualmente

    Sempre que existam indícios de que o ativo intangível pode ter perdido valor.

    O teste de recuperabilidade anual é obrigatório nas seguintes situações:

    1) Intangível com vida útil indefinida;

    2) Intangível ainda não disponível para uso; e

    3) Ágio por rentabilidade futura (goodwill)

  • CPC 01

    10. a) testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável

    10. b) testar, anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em combinação de negócios, de acordo com os itens 80 a 99.

    ativo intangível com vida útil indefinida

    ativo intangível ainda não disponível para uso

    ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em combinação de negócios

    fonte: and bruno

  • Certo

    Goodwill

    Existindo ou não qualquer indicação de redução ao valor recuperável de ativos, a entidade deve testar anualmente:

    -> Ativo Intangível com vida útil indefinida;

    -> Ativo intangível não disponível para uso;

    -> Ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill)

  • GAB. CERTO!!

    Periodicidade do teste de Recuperabilidade:

    --> ANUALMENTE (Independente de haver indícios de desvalorização):

    • Ativo Intangível -> vida útil INDEFINIDA e/ou NÃO DISPONÍVEL PARA USO;
    • GOODWILL (GABARITO)

    --> AO TÉRMINO DO EXERCÍCIO SOCIAL (Se houver indícios de desvalorização):

    • Imobilizado
    • Intangíveis Normais

    PS: A lógica é que os ativos que são depreciados/amortizados/exauridos (como o imobilizado e os intangíveis normais) só serão submetidos ao teste de recuperabilidade, se houver indícios de desvalorização, enquanto os que NÃO sofrem depreciação/amortização/exaustão DEVEM ser avaliados ANUALMENTE (independentemente de haver ou não indícios de desvalorização) .

  • Goodwill

    • Ágio por expectativa de rentabilidade futura Q244718 | Q560844
    • Não pode ser revertido Q769632
    • Não pode ser Amortizado Q360149
    • Gerou internamente? NÃO reconhecido Q236050 | Q236050
    • Teste de Recuperabilidade ANUAL Q952536 | Q1680314✅

    O teste de recuperabilidade ANUAL é obrigatório nas seguintes situações:

    1. Intangível com vida útil indefinida*
    2. Intangível ainda não disponível para uso
    3. Ágio por rentabilidade futura (goodwill)

    *Se tiver vida útil definida Teste de Recuperabilidade dispensável (Faz se houver indício de perda)

  • Minha dúvida, o  ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill)não seria um investimento? A questão dá a entender que o goodwill mencionado é um ativo intangível, não estaria errado?

  • Complementando...

    Como consigo identificar um ATIVO INTANGÍVEL?

    • for separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado; ou
    •  resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais, quer esses direitos sejam transferíveis quer sejam separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

    Após identificado como como poderei reconhecer ?

    • For provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e
    •  o custo do ativo possa ser mensurado com segurança.

    O que inclui no custo de um ATIVO INTANGÍVEL adquirido separadamente ?

    • seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e
    • qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta. 

    E o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente devo reconhecer como ativo?

    • NÃO !!! (Not at all , não mesmo!)

    Devo testar redução ao valor recuperável de um ATIVO INTANGÍVEL com vida útil indefinida?

    • Sim é exigido que uma entidade teste a recuperação de um ativo intangível com vida útil indefinida comparando o seu valor recuperável com o seu respectivo valor contábil, anualmente ou sempre que haja uma indicação de que o ativo intangível pode estar perdendo substância econômica.

    Ahh !! só lembrando : Um ATIVO INTANGÍVEL deve ser mensurado inicialmente pelo seu custo. 

    Enquanto houver fé, nunca faltará força.

  • Todos os ativos de que trata o CPC 01 deverão ter seu valor recuperável testado anualmente, desde de que haja indícios de perda.

    Entretanto...

    • Ativo Intangível sem vída útil,
    • Ativo Intangível não disponível para uso, e
    • Goodwill em combinação de negócios

    Deverão ter seu valor recuperável testados anualmente, INDEPENDENTE de indícios de perdas.

  • CERTO

    No mínimo anualmente, a entidade deve realizar o teste de recuperabilidade de um ativo intangível com vida útil indefinida, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável, ainda que não haja indícios de desvalorização do ativo referido.

    CPC 01

  • TESTE DE RECUPERABILIDADE / IMPAIRMENT TEST (CPC 01)

    No mínimo, ANUALMENTE:

    1. INTANGÍVEL INDEFINIDO;

    2. NÃO DISPONÍVEL PARA USO;

    3. Ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (GOODWILL).

  • O teste de recuperabilidade deve ser testado no minimo uma vez por ano em ativos intangíveis com vida útil indefinida e ativo intangível ainda não disponível para o uso.

    (Os outros ativos só se sujeitam ao teste quando houver alguma indicação de desvalorização.)

  • Gabarito: C

    CPC - 01

    10. Independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor recuperável (Se houver alguma indicação de desvalorização, a entidade deve estimar o valor recuperável do ativo), a entidade deve:

    (a) testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, no mesmo período. Ativos intangíveis diferentes podem ter o valor recuperável testado em períodos diferentes. Entretanto, se tais ativos intangíveis foram inicialmente reconhecidos durante o ano corrente, devem ter a redução ao valor recuperável testada antes do fim do ano corrente; e

    Bons estudos

  • - O teste de recuperabilidade deve ser feito se houver indicação de que o ativo possa estar desvalorizado.

    Nesse caso, a empresa deve estimar o valor recuperável. Isso é feito ao final do período de reporte (exercício social).

    Porém, alguns ativos, existindo ou não indicação de desvalorização, a entidade deve testar anualmente:

    - ativos com vida útil indefinida, deve ser feita anualmente.

    - o ativo intangível não disponível para uso

    - o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill).

  • Gabarito: "CERTO"

    ► O que é Goodwill? É o ágio por expectativa de rentabilidade futura.

    → É usado para refletir a parte do valor de mercado de um negócio que não é diretamente atribuível aos seus ativos e passivos, contabilizado apenas em caso de uma aquisição.

    ► Como é determinado? É determinado pela diferença positiva entre a soma do valor da contraprestação transferida em troca do controle da adquirida (mensurada a valor justo) e o valor justo dos ativos líquidos identificáveis na adquirida.

    ► Pode ser revertido? NÃO!

    ► Pode ser Amortizado? NÃO!

    ► Se for gerado internamente deve ser reconhecido? NÃO!

    ► Deve-se realizar anualmente o teste de recuperabilidade.

    Um ativo torna-se desvalorizado quando o valor contábil excede o valor recuperável. Nesse caso, o Pronunciamento Técnico n.º 01 (CPC-01) estabelece que o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em combinação de negócios deve ser testado a cada ANO.

    • Ativo intangível com vida útil indefinida: Não é amortizado. Há impairment, no mínimo, anualmente.

    • Ativo intangível com vida útil definida: É amortizado. O teste de impairment é dispensável.

    • Goodwill não é amortizado. Há impairment, no mínimo, anualmente.

    → Teste de Impairment busca avaliar se os ativos da empresa estão desvalorizados.

  • O CPC 01 (R1) determina que, independentemente de existir ou não qualquer indício de desvalorização, a entidade deverá testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando seu valor contábil com seu valor recuperável, e testar, também anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill)

  • Devem ser avaliados anualmente:

    1. Goodwill
    2. Intangível com vida útil indefinida
    3. Intangível que não está em uso
  • Devem ser avaliados anualmente:

    1. Goodwill
    2. Intangível com vida útil indefinida
    3. Intangível que não está em uso

  • Intangível de vida útil indefinida - Deve testar anualmente

    Intangível de vida útil definida - Não é necessário o teste, pois você já tem o valor que será depreciado anualmente.

    O bizu dessas questões de teste de impairment é observar se é vida útil definida ou indefinida.

    "Prepara-se o cavalo para guerra, mas do Senhor vem a vitória."

  • Ativos com vida útil indefinida, deve ser feita anualmente.

  • Independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor recuperável, a entidade deve:

    • testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, no mesmo período. Ativos intangíveis diferentes podem ter o valor recuperável testado em períodos diferentes. Entretanto, se tais ativos intangíveis foram inicialmente reconhecidos durante o ano corrente, devem ter a redução ao valor recuperável testada antes do fim do ano corrente; e
    • testar, anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em combinação de negócios.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • A contabilidade somente aceita o registro de ativos intangíveis adquirido de forma individualizada, devendo ser registrado inicialmente pelo seu valor de aquisição, depois ajustado pela amortização.

  • Certo.

    Existindo ou não qualquer indicação de redução ao valor recuperável de ativos, a entidade deve testar anualmente:

    • Ativo Intangível com vida útil indefinida;
    • Ativo intangível não disponível para uso;
    • ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill).
  • Uma entidade que vinha expandindo suas áreas de negócio adquiriu, em 31/12/2018, uma empresa de marketing por R$ 20 milhões, tendo pago, a título de ágio por expectativa de rentabilidade futura, o montante de R$ 1,7 milhão. Os estudos técnicos utilizados demonstraram que esse ágio se devia ao valor da marca da empresa no mercado e não era possível estimar sua vida útil.

    Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    Independentemente de existir ou não qualquer indício de desvalorização, a entidade deveria testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável do intangível adquirido.

    GAB. DEFINITIVO "CERTO".

    JUSTIFICATIVA:

    O valor recuperável de uma unidade geradora de caixa é o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso. O Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) determina que, independentemente de existir ou não qualquer indício de desvalorização, a entidade deverá testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando seu valor contábil com seu valor recuperável, e testar, também anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em uma aquisição de entidades. No caso em questão, o intangível deve ser classificado como goodwill adquirido, em razão de ser sido identificado tecnicamente no processo de aquisição do negócio. Nesse sentido, submete-se sim ao processo de verificação do valor recuperável anualmente, independentemente de existir indício de desvalorização.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 112]

  • Existindo ou não qualquer indicação de redução ao valor recuperável de ativos, a entidade deve testar anualmente:

    • Ativo Intangível com vida útil indefinida;
    • Ativo intangível não disponível para uso;
    • ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill).

  • Intangível? Empresa de marketing é intangível? Não seria imobilizado?

  • ...não era possível estimar sua vida útil... - Ativo intangível com vida útil indefinida - Deve testar, no mínimo anualmente....

  • O item trata do goodwill.

    Existindo ou não qualquer indicação de redução ao valor recuperável de ativos, a entidade deve testar anualmente

    Ativo Intangível com vida útil indefinida

    Ativo intangível não disponível para uso

    ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill)

    gabarito: certo

  • Quem não leu o texto (como eu), errou :/

  • Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos:

    10. Independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor recuperável, a entidade deve:

    (a) testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, no mesmo período. Ativos intangíveis diferentes podem ter o valor recuperável testado em períodos diferentes. Entretanto, se tais ativos intangíveis foram inicialmente reconhecidos durante o ano corrente, devem ter a redução ao valor recuperável testada antes do fim do ano corrente; e

    (b) testar, anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em combinação de negócios, de acordo com os itens 80 a 99.

    Com isso, correta a assertiva.

    Apenas ressalto que o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) é classificado pela investidora no ANC Investimentos em seu Balanço Patrimonial Individual. Apenas no Balanço Patrimonial Consolidado que é reclassificado para o Intangível.

    No entanto, não julgo que isso torna a assertiva incorreta, que cita “a redução ao valor recuperável do intangível adquirido”.

  • CPC 01

    10. Independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor recuperável, a entidade deve: (a) testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável.

    O comando da questão trata a literalidade do CPC!

  • TESTE DE RECUPERABILIDADE: Deve ser realizado periodicamente caso haja indícios de desvalorização.

    Porém, independente dos indícios, há três situações em que o teste é obrigatório anualmente ao final de cada exercício social.

    Ativo intangível com vida útil indefinida.

    Goodwil

    Ativo Intangível não disponível para uso.

    OBS: (Quando a vida útil é definida é realizada a amortização e o teste de recuperabilidade só é realizado ao final do exercício de houver indícios.)

  • Tem q testar intangível anualmente

  • Certa.

    O intangível foi adquirido e não é possível estimar sua vida útil, então deve sofrer impairment anualmente (no mínimo).

    Observar que se a questão falar em intangível gerado internamente, aí é preciso atentar se a questão trata da fase de pesquisa ou da fase de desenvolvimento, antes de afirmar se reconhece ou não o intangível.

    • Fase de pesquisa: despesa
    • Fase de desenvolvimento: reconhece o ativo intangível se a entidade demonstrar todos os requisitos necessários.

    Além disso, observar se o intangível tem vida útil definida ou indefinida (na questão trata-se de vida útil indefinida)

    • Intangível com vida útil indefinida: não amortiza - pode sofrer impairment
    • Intangível com vida útil definida: amortiza e pode sofre impairment - sendo este dispensável.

    Cuidado: Dispensável ≠ Dispensado (pq a banca já fez essa pegadinha).

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Questão sobre o teste de impairment.

    Os investimentos permanentes em participação societária serão avaliados pelo método de equivalência patrimonial quando se classificarem como coligadas ou controladas – contexto da questão. Ao adquirir um investimento avaliado pelo MEP, a entidade adquirente deve seguir as regras do CPC 18 para contabilizar o goodwill.

    O ágio por expectativa de rentabilidade futura, também chamado de goodwill, é a diferença entre o valor pago e o valor justo do investimento. No balanço individual da investidora ele é classificado no ANC Investimentos, no balanço consolidado ele é classificado no ANC Intangível. O goodwill sofre apenas impairment (redução ao valor recuperável) e não está sujeito à amortização.

    impairment test, também chamado de teste de recuperabilidade, é uma prática contábil fortemente recomendada pelas normas internacionais de contabilidade, sobretudo quando há indícios de desvalorização do ativo. Ao realizarmos esse teste, comparamos o valor contábil líquido do ativo com seu valor recuperável (maior valor entre valor justo e valor em uso).

    Se o valor contábil do ativo for menor que o valor recuperável, não fazemos nenhum ajuste. No entanto, caso seja constatado que o valor contábil do ativo é maior que seu valor recuperável, temos que fazer um ajuste no valor do ativo em respeito ao princípio da representação fidedigna.

    Nesse contexto, o CPC 01 (R1) dispõe quando a empresa deverá realizar o teste de recuperabilidade em relação aos seus ativos:

    "9. A entidade deve avaliar ao fim de cada período de reporte, se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização. Se houver alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável do ativo.

    10. Independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor recuperável, a entidade deve:

    (a) testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, no mesmo período. Ativos intangíveis diferentes podem ter o valor recuperável testado em períodos diferentes. Entretanto, se tais ativos intangíveis foram inicialmente reconhecidos durante o ano corrente, devem ter a redução ao valor recuperável testada antes do fim do ano corrente; e
    (b) testar, anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em combinação de negócios, de acordo com os itens 80 a 99."

    Dica! É importante conhecer os três casos mais cobrados em prova em que o teste de recuperabilidade anual é obrigatório:

    - Intangível com vida útil indefinida;
    - Intangível ainda não disponível para uso;
    Goodwill adquirido em combinação de negócios.

    Feita toda a revisão, já podemos identificar a correção da assertiva:

    Independentemente de existir ou não qualquer indício de desvalorização, a entidade deveria testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável do intangível adquirido.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • O CPC 01 determina que independentemente de EXISTIR OU NÃO QUALQUER INDICÍO DE DESVALORIZAÇÃO, a entidade deverá testar, NO MÍNIMO ANUALMENTE.

    Vida útil definida - Não é necessário teste.

    Vida útil indefinida - Deve testar anualmente.

  • Certo

    Sobre ativo intangível:

    • Vida útil indefinida: não é amortizado, há impairment no mínimo anualmente
    • Vida útil definida: é amortizado, o impairment é dispensável.

    No caso de erros, mandem uma mensagem para que eu possa corrigir. Bons estudos!

  • Acredito que, mesmo que a questão não falasse que o ativo tem a vida útil indefinida, ele ainda sim se encaixaria no requisito do teste anual obrigatório, apenas por ser um Goodwill gerado em uma combinação de negócios.

    Corrijam-me se estiver errado.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:

    Link:  https://go.hotmart.com/S49055693C


ID
5098714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Acerca de retorno sobre ativos (ROA), alavancagem financeira e retorno sobre o patrimônio líquido, julgue o item subsequente.

Caso uma empresa incorra em despesa com juros em montante superior àquele obtido ao se apurar o lucro antes dos juros e impostos sobre lucro, ela apresentará alavancagem financeira desfavorável, isto é, o capital de terceiros estará consumindo seu patrimônio líquido.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Grau de Alavancagem Financeira= ROE/ROA

    Reflete as decisões de financiamento da empresa e como elas influenciam no aumento da rentabilidade, é alavancar o lucro líquido por meio do uso inteligente da estrutura de capital da empresa. O grau de alavancagem financeira é a razão entre a taxa de Retorno sobre o Patrimônio Líquido e a de Retorno sobre o Ativo.

    A.F = 1 --> NULA;

    Se GAF = 1,0, a alavancagem financeira será considerada nula. Nesse caso, não há despesas financeiras, ou seja, não há capital de terceiros (que são, geralmente, instituições financeiras) na estrutura de capital. O risco financeiro é baixo.

     

    A.F. > 1 --> Favorável "acionistas lucram";

    Se GAF > 1,0 a alavancagem financeira será considerada favorável: o retorno sobre o Ativo Total (conjunto de bens e direitos da empresa, expressos em moeda) será razoavelmente maior que a remuneração paga ao capital de terceiros (a título de juros e comissões).

     

    A.F. < 1 --> Desfavorável "Consumo do P.L. da empresa"

    Se GAF < 1,0 a alavancagem financeira será considerada desfavorável, pois os recursos de terceiros tiveram um custo maior do que o ROI e, neste caso, estão prejudicando a empresa. Nesse caso, há risco financeiro. Se o RPL é menor do que o RAT, isto significa que o capital de terceiros está consumindo parte do patrimônio líquido. Mesmo se o Ativo Total gerar um retorno, parte desse retorno estará sendo financiada por capital de terceiros - o qual é, neste caso, remunerado a uma taxa superior à taxa de retorno sobre o Ativo Total. Diz-se então que o capital de terceiros está exercendo alavancagem negativa.

    Analisando o item temos que caso a empresa incorra em despesas financeiras em montante superior ao LAJIR (lucro antes dos juros e impostos sobre lucro), o denominador do GAF será maior e, portanto, teremos GAF < 1 (alavancagem financeira desfavorável).

  • JUSTIFICATIVA: CERTO. Na situação apresentada, a empresa apresenta lucro antes dos juros e imposto de renda (LAJIR) inferior ao lucro antes do imposto de renda (LAIR), o que, por conseguinte, gerará um grau de alavancagem financeira (GAF) negativa. Para encontrar o GAF, é preciso analisar a demonstração do resultado de exercício a partir da seguinte relação.

    LAIR = LAJIR - JUROS

    Para exemplificar, considere-se uma empresa cujo LAJIR seja de R$ 50.000,00 e que possua despesas financeiras (juros) no valor de R$ 60.000,00. O LAIR dessa empresa pode ser calculado da seguinte forma.

    LAIR = LAJIR - JUROS

    LAIR = 50.000,00 - 60.000,00

    LAIR = -10.000,00

    Para encontrar o GAF, divide-se o LAJIR pelo LAIR.

    GAF = LAJIR ÷ LAIR

    GAF = 50.000,00 ÷ (-10.000,00)

    GAF = -5

    Esse grau de alavancagem financeira somente existe devido à presença da remuneração do capital de terceiros na estrutura de capital da empresa, ou seja, um capital que dá origem ao pagamento de juros. Como se pode ver, o GAF é expresso em índice, de maneira que:

    GAF = 1: a alavancagem financeira é nula;

    GAF > 1: a alavancagem financeira é favorável, ou seja, o capital de terceiros está contribuindo para gerar retorno adicional a favor do acionista;

    GAF < 1: a alavancagem financeira é desfavorável, ou seja, o capital de terceiros está consumindo o patrimônio líquido.

  • Não é a primeira vez, mas não consigo ver a tabela.
  • O Grau de Alavancagem Financeira (GAF) indica a influência que os acionistas estão recebendo pela participação dos recursos nos negócios da empresa. A expressão “alavancagem financeira” significa o que a empresa consegue alavancar, ou seja, aumentar o lucro líquido por meio da estrutura de financiamento. Trata-se, portanto, do efeito da estrutura de financiamento no lucro dos acionistas.

    GAF = Rentabilidade dos Capitais Próprios Rentabilidade da empresa.

    GAF < 1: Alavancagem Financeira Negativa. Os capitais de terceiros estão influenciando negativamente o retorno do capital próprio da empresa. Logo, não é interessante para a empresa captar recursos de terceiros, pois o custo do endividamento com os ativos financiados por terceiros é superior ao retorno para os acionistas dos investimentos efetuados com esses recursos de terceiros.

  • CERTA

    Grau de Alavancagem Financeira (GAF)

    GAF = LAJIR ÷ LAIR

    LAJIR: Lucro antes de juros e imposto de renda (EBITDA)

    LAIR: Lucro antes do imposto de renda ou LAJIR subtraído dos Juros (EBIT)

    Outra forma de se chegar no GAF:

    GAF = ROE÷ROI

    ROE = Lucro Líquido÷PL

    ROI = NOPAT÷Ativo

    NOPAT = Lucro Líquido + Despesa Financeira

    Grau de Alavancagem Operacional (GAO)

    GAO = MC ÷ LAJIR

    MC: Margem de contribuição

    LAJIR: Lucro antes de juros e imposto de renda (EBITDA)

    Outras formas de chegar no GAO:

    GAO = variação no lucro operacional (%) ÷ variação no volume de vendas (%)

    GAO = 1÷ MS

    MS: Margem de Segurança

  • A questão cobra o conceito de grau de alavancagem financeira de uma empresa. Disto, podemos inferir que o Grau de Alavancagem Financeira (GAF) apresenta quais os efeitos das variações ocorridas no Lucro Antes dos Juros e do Imposto de Renda (LAJIR) que refletem no Lucro Líquido (LL).

    Do exposto, podemos concluir que quanto maior for o GAF da entidade, maior será o endividamento e o risco financeiro. Caso a alavancagem financeira de uma empresa for maior com relação ao seu endividamento, maior será o seu índice de alavancagem. Assim sendo, para que uma empresa obtenha maiores ganhos ela terá que correr maiores riscos.

    O GAF existe devido a presença da remuneração do capital de terceiros na estrutura de capital da empresa, ou seja, um capital que dá origem ao pagamento de juros. Caso uma empresa incorra em despesa com juros em montante superior àquele obtido ao se apurar o lucro antes dos juros e impostos sobre lucro, ela apresentará alavancagem financeira desfavorável, isto é, o capital de terceiros estará consumindo seu patrimônio líquido.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5098717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Acerca de retorno sobre ativos (ROA), alavancagem financeira e retorno sobre o patrimônio líquido, julgue o item subsequente.

Um aumento do montante de despesas financeiras proporciona uma redução no ROA, enquanto um aumento nas vendas líquidas não interfere diretamente no ROA.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A Rentabilidade sobre o Ativo (ROA) é dada por:

    ROA = Lucro Líquido / Ativo Médio

    Um aumento nas despesas financeiras proporciona uma redução do lucro líquido e como consequência reduz a ROA.

    Já um aumento nas vendas líquidas aumenta o lucro líquido e, portanto, aumenta a ROA.

    Dessa forma, é correto afirmar que um aumento nas vendas líquidas interfere sim na ROA.

  • "enquanto um aumento nas vendas líquidas não interfere diretamente no ROA."

    Qual critério? como eu vou saber se a margem operacional muda ou fica constante? e o GAT?

    ROA = Margem Op x GAT = Lucro Op/Venda liq. x Venda liq./Ativo Total Médio

    Se venda líquida cresce, SE a Margem Op. for a mesma, o Lucro Líquido Cresce.

    Porque quando venda líquida cresce, SE o GAT continuar o mesmo, o Ativo total Médio cresce.

    Nesse cenário, o ROA permaneceria constante.

    Na cabeça do examinador, Lucro líquido cresceu sem crescimento do Ativo Total Médio, o que é um cenário possível também.

    Cabe ressaltar que o CESPE já cobrou o exato conhecimento previamente, de uma forma bem mais clara e com definições precisas:

    "A partir dessas informações, é correto afirmar que é possível melhorar esse indicador

    a) expandindo a capacidade de produção, mediante deslocamento de recursos para novos

    investimentos.

    b) convertendo ativos não-operacionais em operacionais.

    c) aumentando as vendas na mesma proporção de um aumento dos estoques, mediante

    desimobilizações, sem alteração da margem de lucro.

    d) convertendo empréstimos dos sócios em aumento de capital."

    Aqui eles deixam bem claro que o Lucro cresce pois a margem não se altera, e que o Ativo Total Médio fica inalterado pois há uma reestrutura patrimonial na empresa.

    (CESPE/ACE/TCU/2008) Considere, ainda, que a administração dessa empresa, insatisfeita

    com o retorno sobre o investimento operacional, estabeleça como meta aumentá-lo em

    50%. Nessa situação, para atingir tal objetivo, uma das opções da empresa será aumentar

    as vendas em 50%, mantendo a margem de lucro, sem novos investimentos (CORRETA)

  • Nesta eu utilizei a fórmula do ROA = Margem Líquida x GAT e me lasquei. As vendas líquidas se cancelam na equação, levando à conclusão que não afetaria o ROA.

    Mas se pensarmos bem (qualitativamente), poderia haver um aumento nos estoques no meio do ano e essas mercadorias poderiam ser todas vendidas (aumento de vendas líquidas), de modo que o ativo total permanecesse constante.

  • Formula ROA:

    ROA = LL/VENDAS * VENDAS/ATIVO

    Despesa Financeira reduz Lucro Liquido e Aumento de Vendas aumenta o Giro do Ativo, que aumenta o Retorno sobre o Ativo.

  • Acerca de retorno sobre ativos (ROA), alavancagem financeira e retorno sobre o patrimônio líquido, julgue o item subsequente.

    Um aumento do montante de despesas financeiras proporciona uma redução no ROA, enquanto um aumento nas vendas líquidas não interfere diretamente no ROA.

    GAB. DEFINITIVO "ERRADO".

    JUSTIFICATIVA:

    A fórmula para descobrir o ROA de uma empresa é a seguinte: ROA = Margem x Giro. Margem = Lucro líquido/vendas líquidas. Giro = Vendas líquidas /Ativo total. Assim, a margem irá melhorar conforme o lucro líquido aumentar, ou seja, diminuindo os custos e despesas. Por outro lado, o giro irá aumentar conforme as vendas líquidas forem subindo ou a aplicação de recursos em ativos for diminuindo.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 116]

  • ROA = NOPAT / AT Onde o NOPAT é igual ao lucro operacional antes das despesas financeiras. Logo, um aumento das despesas financeiras não influencia no calculo do ROA.

  • A questão é simples e basta termos atenção ao conceito de retorno sobre ativos (ROA).

    O ROA é calculado da seguinte forma:

    ROA = Lucro Líquido / Ativo Médio

    Assim, um aumento nas despesas financeiras reduz o lucro líquido, reduzindo também o ROA. Por outro lado, um aumento nas vendas líquidas irá aumentar o lucro líquido e, portanto, aumentará também o ROA. Com efeito, é correto afirmar que um aumento nas vendas líquidas interfere diretamente no ROA, estando a assertiva equivocada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
5098720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

No que se refere à análise econômico-financeira de uma empresa, julgue o item seguinte.

O prazo médio de estocagem da empresa afetará o ciclo econômico e operacional, mas não influenciará o seu ciclo financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Pela justificativa do Cespe, deduzo que a banca considera que o prazo médio de estocagem (PME) abrange o prazo médio de estocagem de matéria-prima, o prazo médio de fabricação e o prazo médio de vendas.

    JUSTIFICATIVA: ERRADO. Para apuração do ciclo financeiro, deve ser considerado o ciclo econômico, que é o tempo em que a mercadoria permanece em estoque. Vai desde sua aquisição até o ato da venda, não se levando em consideração o recebimento (encaixe).

    ciclo econômico = prazo médio de estocagem (PME)

    Exemplo: ciclo econômico = 20 dias

    O ciclo operacional compreende o período entre a data da compra até o recebimento do cliente. Caso a empresa trabalhe somente com vendas à vista, o ciclo operacional tem o mesmo valor do ciclo econômico.

    ciclo operacional = ciclo econômico + prazo médio de contas a receber (PMCR)

    Exemplo: ciclo operacional = 20 dias + 40 dias = 60 dias

    O ciclo financeiro, também conhecido como ciclo de caixa, é o tempo entre o pagamento a fornecedores e o recebimento das vendas. Quanto maior for o poder de negociação da empresa com os fornecedores, menor será o ciclo financeiro.

    ciclo financeiro = ciclo operacional - prazo médio de pagamento a fornecedores (PMPF)

    Exemplo: ciclo financeiro = 60 dias - 45 dias = 15 dias

  • O indicador denominado fluxo sobre o lucro mostra quanto do lucro foi transformado em caixa das operações. Compara uma medida pelo regime de competência com o desempenho medido pelo regime de caixa.

    Fluxo sobre Lucro = Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais/Lucro Líquido

    Fluxo sobre o lucro = FCO / L.L 

     

    As despesas de juros reduzem o lucro líquido e, portanto, aumentam e influenciam oFluxo sobre Lucro.

     

    Fluxo sobre o Lucro = FCO/LL

     

    Da mesma forma, o pagamento de juros reduz o fluxo de caixa operacional e, logo, reduz e influência também o Fluxo sobre Lucro.

     

    Segundo o CPC 03 –Demonstração dos Fluxos de Caixa, temos o seguinte:33. Os juros pagos e recebidos e os dividendos e os juros sobre o capital próprio recebidos podem ser classificados como fluxos de caixa operacionais, porque eles entram na determinação do lucro líquido ou prejuízo. Alternativamente, os juros pagos e os juros, os dividendos e os juros sobre o capital próprio recebidos podem ser classificados, respectivamente, com o fluxos de caixa de financiamento e fluxos de caixa de investimento, porque são custos de obtenção de recursos financeiros ou retornos sobre investimentos.

    34A. Este Pronunciamento encoraja fortemente as entidades a classificarem os juros, recebidos ou pagos, e os dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos como fluxos de caixa das atividades operacionais, e os dividendos e juros sobre o capital próprio pagos como fluxos de caixa das atividades de financiamento. Alternativa diferente deve ser seguida de nota evidenciando esse fato.

     

    Assim, na DFC, os juros podem ser classificados como fluxos operacionais ou fluxos de financiamentos. Porém, como não foi mencionado nada no enunciado e a norma encoraja a utilização como fluxo operacional, subtende-se que o pagamento de juros seja, regra, fluxo de caixa operacional. 

  • O ciclo financeiro ou ciclo de caixa compreende o período desde a data em que a empresa realiza o pagamento das compras de mercadorias até o recebimento das vendas a prazo. O ciclo financeiro pode ser desfavorável ou favorável e é obtido por meio da seguinte fórmula:

    CF = PMRE + PMRC - PMPF

    CF = Ciclo Financeiro

    PMRE = Prazo Médio de Rotação de Estoques

    PMRC = Prazo Médio de Recebimentos de Clientes 

    PMPF = Prazo Médio de Pagamentos a Fornecedores 

    Fórmulas:

    PMRE = 360/ Rotação de Estoques

    PMRC = 360/ Rotação de Clientes 

    PMPF = 360/ Rotação de Fornecedores 

    Resolução: O PME (Prazo Médio de Estocagem) pedido na questão, é o mesmo que PMRE (Prazo Médio de Rotação de Estoques) = 360* (Estoque Médio/CMV)

    ou 360/ Rotação de Estoque. Matematicamente são as mesmas fórmulas.

    Por fim a questão afirma que a o PME não influenciará o seu ciclo financeiro.

    Gabarito: Errado.

    ASSAF NETO, Alexandre. Estrutura e análise de balanços. Um enfoque econômico e financeiro. Atlas 12ª Edição

    SOUZA, Sérgio Adriano de. Contabilidade 3D: Básica, Intermediária e Avançada. 3ª Ed. 2016.

  • Ciclo Econômico = PME

    Ciclo Operacional = PME + PMC

    Ciclo Financeiro = PME + PMC - PMF

    .

    .

    PME: prazo médio de rotação de estoques

    PMC: prazo médio de recebimento de clientes

    PMF: prazo médio de pagamento de fornecedores

    GAB. ERRADO!

  • O operacional abrange o ciclo financeiro.

    Ciclo financeiro = Ciclo operacional - Prazo médio de rotação dos fornecedores

  • Pessoal, não precisa usar fórmulas, é uma questão de lógica.

    Se uma empresa ficar com um produto indefinidamente em seu estoque, não estará transformando-o em vendas, e em consequência, não estará gerando caixa.

    Uma hora as contas chegam do fornecedor, e a firma terá que consumir caixa próprio para pagá-las. Logo, o tempo de estocagem afetará o seu ciclo financeiro.

  • Resposta: Errado

    Vamos analisar seguindo as fórmulas!

    Ciclo Econômico = PME

    Ciclo Operacional = PME + PMC

    Ciclo Financeiro = CO - PMF

    Onde:

    • PME: prazo médio de rotação de estoques
    • PMC: prazo médio de recebimento de clientes
    • PMF: prazo médio de pagamento de fornecedores
    • CO = ciclo operacional

    Veja que o ciclo financeiro nada mais é do que o ciclo operacional subtraído do PMF e que o ciclo operacional abrange o prazo médio de estocagem.

    Portanto, qualquer alteração no prazo médio de estocagem também resultará em uma alteração no ciclo financeiro.

  • ERRADA

     o Prazo Médio de Rotação de Estoques (PMRE), ou Prazo Médio de Estocagem, afeta o ciclo operacional, econômico e financeiro.

  • O ciclo econômico é o tempo em que a mercadoria permanece em estoque. Vai desde a aquisição dos produtos até o ato da venda, não levando em consideração o recebimento das mesmas (encaixe).

    Ciclo Econômico = Prazo Médio de Estocagem (PME)

    O ciclo operacional compreende o período entre a data da compra até o recebimento de cliente. Caso a empresa trabalhe somente com vendas à vista, o ciclo operacional tem o mesmo valor do ciclo econômico.

    Ciclo Operacional = Ciclo Econômico + Prazo Médio de Contas a Receber (PMCR)

    Já o ciclo financeiro ou ciclo de caixa é o tempo entre o pagamento a fornecedores e o recebimento das vendas. Quanto maior o poder de negociação da empresa com fornecedores, menor o ciclo financeiro.

    Ciclo Financeiro = Ciclo Operacional - Prazo Médio de Pagamento a Fornecedores (PMPF)

    A seguir, uma ilustração facilitará o entendimento.


    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    O prazo médio de estocagem da empresa afetará o ciclo econômico e operacional, mas não influenciará inclusive o seu ciclo financeiro.


    Fonte:

    Disponível no site portaldacontabilidade.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
5098723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

No que se refere à análise econômico-financeira de uma empresa, julgue o item seguinte.

O indicador denominado fluxo sobre lucro é influenciado pela despesa de juros, mas não é influenciado pelo pagamento dos juros a pagar.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    RECURSO.O indicador denominado fluxo sobre o lucro mostra quanto do lucro foi transformado em caixa das operações. Compara uma medida pelo regime de competência com o desempenho medido pelo regime de caixa.

    Fluxo sobre Lucro = Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais/Lucro Líquido

    Fluxo sobre o lucro = FCO / L.L 

     

    As despesas de juros reduzem o lucro líquido e, portanto, aumentam e influenciam oFluxo sobre Lucro.

     

    Fluxo sobre o Lucro = FCO/LL

     

    Da mesma forma, o pagamento de juros reduz o fluxo de caixa operacional e, logo, reduz e influência também o Fluxo sobre Lucro.

     

    Segundo o CPC 03 –Demonstração dos Fluxos de Caixa, temos o seguinte:33. Os juros pagos e recebidos e os dividendos e os juros sobre o capital próprio recebidos podem ser classificados como fluxos de caixa operacionais, porque eles entram na determinação do lucro líquido ou prejuízo. Alternativamente, os juros pagos e os juros, os dividendos e os juros sobre o capital próprio recebidos podem ser classificados, respectivamente, com o fluxos de caixa de financiamento e fluxos de caixa de investimento, porque são custos de obtenção de recursos financeiros ou retornos sobre investimentos.

    34A. Este Pronunciamento encoraja fortemente as entidades a classificarem os juros, recebidos ou pagos, e os dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos como fluxos de caixa das atividades operacionais, e os dividendos e juros sobre o capital próprio pagos como fluxos de caixa das atividades de financiamento. Alternativa diferente deve ser seguida de nota evidenciando esse fato.

     

    Assim, na DFC, os juros podem ser classificados como fluxos operacionais ou fluxos de financiamentos. Porém, como não foi mencionado nada no enunciado e a norma encoraja a utilização como fluxo operacional, subtende-se que o pagamento de juros seja, regra, fluxo de caixa operacional. 

     

    Dessa forma o gabarito é errado. Diante disso, solicitamos a mudança de gabarito de Certo para Errado ou a anulação da questão.

  • JUSTIFICATIVA: CERTO. O fluxo sobre lucro depende das informações relativas às atividades operacionais, e não das atividades financeiras da empresa. Desse modo, um aumento no pagamento de juros não interfere no indicador. 

    ----

    Não entendi a justificativa da banca. A fórmula do fluxo de lucro é Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais/Lucro Líquido.

    Ora, o fluxo de caixa é apurado utilizando-se o regime de caixa. Assim, o que importa é o momento do pagamento e não a ocorrência do fato gerador da despesa. E a classificação recomendada para o pagamento de juros é como fluxo operacional. Alternativamente, pode-se classificá-lo como fluxo de financiamento.

  • Mas da onde a CESPE tira esses indicadores ? Se o gabarito está como certo não deve ser nada da DFC

  • Alguém por obséquio explica de onde saiu esse indicador? nunca vi em aula, prova, pdf, nada.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA CEBRASPE PARA ANULAR O ITEM:

    A utilização da expressão “mas não é influenciado pelo pagamento dos juros a pagar” prejudicou o julgamento objetivo do item por ser ambígua.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 118]

  • Pra quem quiser saber mais sobre o índice, tem a explicação neste artigo: http://avaliacaodeempresas.blogspot.com/2012/03/fluxo-sobre-lucro.html

    Fonte do blog: Prof. César Tibúrcio (Departamento de Ciências Contábeis da UnB).

    O artigo cita o termo "accruals", mas não o explica. Na aula do Prof. Daniela Negreiros há a explicação:

    "A diferença entre o lucro líquido e o fluxo de caixa operacional líquido é conhecida como accruals (acumulações). Portanto, accruals seriam todas aquelas contas de resultado que entraram no cômputo do lucro, mas que não implicam em necessária movimentação de disponibilidades, ou as alocações feitas ao lucro que não se transformaram em dinheiro no período corrente".

    No inglês, "accrual basis" = regime de competência.

    Só tinha visto uma vez a cobrança desse índice, nesta questão aqui: Q911260 (EMAP - 2018)

    Pesquisando no QC, entrei essas outras também: Q1120022 (TJ/PA - 2020); Q1040349 (TCE-RO - 2019)


ID
5098726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando o disposto na Norma Brasileira de Contabilidade — NBC TSP Estrutura Conceitual/2016 acerca dos usuários e relatórios contábeis de propósitos gerais das entidades do setor público (RCPG), julgue o item subsequente.

Dada a natureza do seu conteúdo, os RCPG não podem fornecer aos seus usuários informações não financeiras.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Essa foi uma das duas questões mais fáceis em CPU kkkkkk

    NBC TSP – Estrutura Conceitual

    2.17 As informações sobre a situação patrimonial, sobre o desempenho e sobre os fluxos de caixa são normalmente apresentadas nas demonstrações contábeis. Para auxiliar os usuários a entender, interpretar e inserir em contexto a informação apresentada nas demonstrações contábeis, os RCPGs também podem fornecer informações financeiras e não financeiras que aprimoram, complementam e suplementam as demonstrações contábeis, inclusive as informações sobre questões relacionadas ao governo ou outra entidade do setor público, tais como: […]

  • Gabarito: ERRADO

    OBJETIVO da elaboração e divulgação da informação ⟶ FORNECER INFORMAÇÕES ÚTEIS AOS USUÁRIOS DOS RCPGS (FINANCEIRAS E NÃO FINANCEIRAS)

  • Relatório Contábil de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPG)

    • Elaborados para atender às necessidades dos usuários em geral
    • Objetivo: Fornecer informações úteis aos usuários dos RCPGS (Financeiras ou não*)✅
    • Finalidade: Ajudar na prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão

    *Quando informações não financeiras, utiliza-se notas explicativas ou relatórios separados incluídos nos RCPGs.

  • Informações úteis aos usuários podem não ser financeiras também.

  • Os RCPG apresentam informações não financeiras e financeiras, conforme NBC TSP Estrutura Conceitual:

    2.17 As informações sobre a situação patrimonial, sobre o desempenho e sobre os fluxos de caixa são normalmente apresentadas nas demonstrações contábeis. Para auxiliar os usuários a entender, interpretar e inserir em contexto a informação apresentada nas demonstrações contábeis, os RCPGs também podem fornecer informações financeiras e não financeiras que aprimoram, complementam e suplementam as demonstrações contábeis, inclusive as informações sobre questões relacionadas ao governo ou outra entidade do setor público.

    GABARITO: ERRADO

  • Qualidade da informação que ajuda a assegurar aos usuários que a informação contida nos RCPGs representa fielmente os fenômenos econômicos ou de outra natureza que se propõe a representar.

  • RCPGS (FINANCEIRAS E NÃO FINANCEIRAS)

  • Gabarito: Errado

    Explicação: Confia

  • Essa questão versa sobre a NBC TSP - Estrutura Conceitual.


    Segundo essa norma, tem-se o seguinte:


    “11. Consequentemente, as demonstrações que evidenciam a situação patrimonial e o desempenho não fornecem todas as informações que os usuários precisam conhecer a respeito dos programas de longo prazo. Os efeitos financeiros de determinadas decisões poderão ser observados após muitos anos. Dessa forma, os RCPGs, ao conterem informações financeiras prospectivas acerca da sustentabilidade em longo prazo das finanças e de programas essenciais da entidade do setor público, são documentos necessários para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão, como será visto no Capítulo 2.


    [...]


    2.17 As informações sobre a situação patrimonial, sobre o desempenho e sobre os fluxos de caixa são normalmente apresentadas nas demonstrações contábeis. Para auxiliar os usuários a entender, interpretar e inserirem contexto a informação apresentada nas demonstrações contábeis, os RCPGs também podem fornecer informações financeiras e não financeiras que aprimoram, complementam e suplementam as demonstrações contábeis, inclusive as informações sobre questões relacionadas ao governo ou outra entidade do setor público, tais como: [...]"


    Como demonstram os trechos grifados, os RCPGs podem tratar de informações financeiras e, portanto, o item está errado.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • errada

    O Relatório Contábil de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPG) pode fornecer informações financeiras e não financeiras que aprimoram, complementam e suplementam as demonstrações contábeis, inclusive as informações sobre questões relacionadas ao governo ou a outra entidade do setor público colaborando na prestação de contas, responsabilização (accountability) e tomada de decisão.

  • Fornece informações financeiras e não financeiras

    ATENÇÃO!!

    Não pode fornecer informações a usuários especificos.

    Exemplo: Chego lá e fala me dar essa informação ai? Ai o cara olha para mim e fala quem é tu ? Não leu o NBC n? Não posso fornecer informações especificas não negão.

    Mas pq isso? Pq o não são elaboras e divulgados para atender grupos em específicos e sim o geral.!


ID
5098729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando o disposto na Norma Brasileira de Contabilidade — NBC TSP Estrutura Conceitual/2016 acerca dos usuários e relatórios contábeis de propósitos gerais das entidades do setor público (RCPG), julgue o item subsequente.

Entre os usuários primários dos RCPG estão os membros do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: CERTO. Segundo o disposto no item 2.4 da NBC TSP — Estrutura Conceitual, os membros do Poder Legislativo são também usuários primários dos RCPG e utilizam extensiva e continuamente esses relatórios enquanto atuam como representantes dos interesses dos usuários de serviços e dos provedores de recursos.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    NBC TSP – Estrutura Conceitual

    2.4 Consequentemente, os RCPGs devem ser elaborados e divulgados, principalmente, para atender às necessidades de informações dos usuários dos serviços e dos provedores de recursos, quando estes não detêm a prerrogativa de exigir que a entidade do setor público divulgue as informações que atendam às suas necessidades específicas. Os membros do poder Legislativo são também usuários primários dos RCPGs e utilizam extensiva e continuamente esses relatórios enquanto atuam como representantes dos interesses dos usuários de serviços e dos provedores de recursos. Assim, para os propósitos desta estrutura conceitual, os usuários primários dos RCPGs são os usuários dos serviços e seus representantes e os provedores de recursos e seus representantes (doravante identificados como usuários dos serviços e provedores de recursos, a não ser que sejam identificados de outra forma).

  • Gabarito: CERTO

    Os usuários primários dos RCPGs são os usuários dos serviços e seus representantes (membros Poder Legislativo) e os provedores de recursos e seus representantes. 

    OBS: Os RCPGs não são elaborados e divulgados para atender a necessidades de informações específicas ou particulares.

    Fica esperto, pois uma questão que informe que os RCPGs são elaborados e divulgados para atender a necessidades de qualquer desses usuários “secundários” estará errada.

  • Relatório Contábil de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPG)

    • Usuários Primários -> Usuários dos serviços (cidadãos) e seus representantes (Poder Legislativo)
    • Finalidade -> prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão
  • Os principais usuários dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPGs) - como são conhecidos – são:

    • Aqueles que utilizam os serviços oferecidos pelo Governo e pelas entidades do setor público;
    • Os provedores dos recursos que financiam esses serviços.

    Observação: Assim como os usuários citados acima, os membros do Poder Legislativo são considerados usuários primários dos RCPGs, já que são os representantes dos mais interessados na destinação dos recursos - os cidadãos -, que exercem fortemente a função fiscalizadora desses relatórios. 

    Além dos usuários primários, os RCPGs também devem atender àqueles que não são considerados cidadãos, mas que utilizam os serviços, ou seja, provedores de recursos e que dependam dos RCPGs para a tomada de decisão, prestação de contas e responsabilização (accountability).

    Logo, a própria NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL exemplifica o“indivíduos que:

    • pagam tributos e recebem benefícios, mas não são cidadãos;
    • agências bilaterais ou multilaterais;
    • fornecedores de recursos e corporações que realizam transações com o Governo; e
    • aqueles que financiam e/ou se beneficiam dos serviços fornecidos por organizações governamentais internacionais” como interessados nas informações contidas no RCPGs.
  • Usuários primários dos RCPG's: Usuários dos serviços; Provedores de Recursos; Membros do Poder Legislativo
  • A classificação está errada. Isso é Contabilidade Pública.

  • Gabarito: Certo

    Cuidado para não confundir!!

    São Usuários Primários: os usuários de serviços e os provedores de recursos, bem como os membros do poder Legislativo atuando como representantes dos interesses dos usuários de serviços e dos provedores de recursos.

    Não são Usuários Primários: comissões do poder Legislativo que possuem a prerrogativa de exigir a elaboração de relatório contábil estruturado para atender as suas necessidades específicas de informação.

    Fonte: itens 2.4 e 2.6 da NBC TSP.

  • CONTABILIDADE PUBLICA NAO ME INTERESSA EU PASSO.

  • os usuários primários dos RCPGs são os usuários dos serviços e seus representantes (membros do Poder Legislativo) e os provedores de recursos e seus representantes. 

  • Relatório Contábil de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPG)

    • Usuários Primários -> Usuários dos serviços (cidadãos) e seus representantes (Poder Legislativo)
    • Finalidade -> prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão

  • Questão interdisciplinar - Tem que saber controle da Administração e Contabilidade pública ....

    GAB. CERTO

  • Gabarito: Certo

    NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL

    Capítulo 2 – Objetivos e Usuários da Informação Contábil de Propósito Geral das Entidades do Setor Público 

    2.4 (...) Os membros do poder Legislativo são também usuários primários dos RCPGs e utilizam extensiva e continuamente esses relatórios enquanto atuam como representantes dos interesses dos usuários de serviços e dos provedores de recursos.

  • Os membros do poder Legislativo são também usuários primários dos RCPGs e utilizam extensiva e continuamente esses relatórios enquanto atuam como representantes dos interesses dos usuários de serviços e dos provedores de recursos.

    Item 2.4 NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público.

  • Questão acerca dos usuários e relatórios contábeis de propósitos gerais das entidades do setor público (RCPG), com base na NBC TSP Estrutura Conceitual.

    Vamos começar definindo o que são os RCPGs, segundo a NBC TSP EC:

    "1.4 Os RCPGs são os componentes centrais da transparência da informação contábil dos governos e de outras entidades do setor público, aprimorando-a e favorecendo-a. Os RCPGs são relatórios contábeis elaborados para atender às necessidades dos usuários em geral, não tendo o propósito de atender a finalidades ou necessidades específicas de determinados grupos de usuários."

    Precisamos lembrar, nesse contexto, que a elaboração e a divulgação de informação contábil não são um fim em si mesmas. O propósito dessas atividades é fornecer informações úteis aos usuários em geral dos RCPGs, sejam eles os cidadãos, os membros do poder Legislativo ou os próprios órgãos de controle.

    Dica! Aqui temos um ponto de divergência importante entre a NBC TG EC do setor privado e a NBC TSP EC do setor público. Enquanto no setor privado os usuários principais dos relatórios financeiros são os investidores, credores por empréstimos e outros credores, no setor público, os usuários primários são os usuários do serviço, provedores de recursos e seus representantes (ex.: membros do Poder Legislativo).

    Feita a revisão, já podemos identificar a correção da assertiva:

    Entre os usuários primários dos RCPG estão os membros do Poder Legislativo.

    Veja a disposição da NBC TSP Estrutura Conceitual:

    "2.4 Consequentemente, os RCPGs devem ser elaborados e divulgados, principalmente, para atender às necessidades de informações dos usuários dos serviços e dos provedores de recursos, quando estes não detêm a prerrogativa de exigir que a entidade do setor público divulgue as informações que atendam às suas necessidades específicas. Os membros do poder Legislativo são também usuários primários dos RCPGs e utilizam extensiva e continuamente esses relatórios enquanto atuam como representantes dos interesses dos usuários de serviços e dos provedores de recursos. Assim, para os propósitos desta estrutura conceitual, os usuários primários dos RCPGs são os usuários dos serviços e seus representantes e os provedores de recursos e seus representantes (doravante identificados como usuários dos serviços e provedores de recursos, a não ser que sejam identificados de outra forma)."


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5098732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito da realização da variação patrimonial e do reconhecimento da receita pública sob o enfoque patrimonial, julgue o seguinte item.

Para que se evidencie o impacto da receita pública no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial aumentativa (VPA) em função do fato gerador concomitantemente com a realização da receita orçamentária

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    O registro da variação patrimonial aumentativa (VPA) ocorre independentemente da execução orçamentária.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Conforme o MCASP 8º Ed, "ocorrido o fato gerador, pode-se proceder ao registro contábil do direito a receber em contrapartida de variação patrimonial aumentativa, o que representa o registro da variação patrimonial

    OBS: Já o reconhecimento da receita orçamentária do regime orçamentário é dependente da execução orçamentária, haja vista que, conforme dispõe o art. 35 da Lei 4.320/64, "Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; II – as despesas nele legalmente empenhadas"

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    Conforme art. 35 da Lei nº 4.320/1964 e decorre do enfoque orçamentário dessa Lei, tendo por objetivo evitar que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva.

    Portanto, o fato gerador da VPA pode ou não ocorrer de maneira concomitantemente com a realização da receita orçamentária. De fato, em muitas das vezes, a VPA é reconhecida juntamente à etapa do lançamento da receita orçamentária.

  • RECONHECIMENTO DE VARIAÇÕES PATRIMONAIS

    1) VPA(Fato Gerador) reconhecida ANTES da Receita Orçamentária(Arrecadação). 

    Ex: Fato Gerador do IPTU é 1º de janeiro, mas Arrecadação (Rec. Orçamentária) só acontecerá posteriormente ao Fato Gerador.

    2) VPA (FG) reconhecida APÓS à Receita Orçamentária (Arrecadação)

    Ex: VPA Diferida (Passivo). Recebimento Antecipado (Arrecado) antes da ocorrência do FG. 

    3) VPA (FG) reconhecida CONCOMITANTEMENTE à Receita Orçamentária (Arrecadação)

    Ex: Recebimento de venda de serviços ao mesmo tempo com a prestação de serviços. Arrecadação juntamente com Fato Gerador.

    --------------------------------------------

    1) VPD (Fato Gerador) reconhecida ANTES da Liquidação da Despesa Orçamentária

    Ex: 13º salário. Reconhecido o FG mensalmente, porém o Empenho, Liquidação e Pagamento ocorre no final do mês trabalhado.

    2) VPD (FG) reconhecida APÓS a Liquidação da Despesa Orçamentária

    Ex: Concessão de Suprimento de Fundos (Empenho, Liquidação e Pagamento) no momento da concessão, porém o reconhecimento da VPD somente ocorre com a Prestação de Contas dos respectivos valores.

    3) VPD (FG) reconhecida CONCOMITANTEMENTE à Liquidação da Despesa Orçamentária

    Ex: Prestação de serviço cuja despesa orçamentária ocorre juntamente com o Fato gerador.

  • Na Demonstração das Variações Patrimoniais, o enfoque é patrimonial, de modo que utiliza-se o regime de competência APENAS, (lançamento para VPA e empenho para VPD), logo, não se faz necessário a realização/arrecadação das Variações Patrimoniais Aumentativas. É diferente do Balanço Orçamentário que possui enfoque orçamentário e tem seu regime misto - caixa e competência - (arrecadação para entradas e empenho para saidas)

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Para que se evidencie o impacto da receita pública no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial aumentativa (VPA) em função do fato gerador concomitantemente com a realização da receita orçamentária.

  • Para que se evidencie o impacto da receita pública no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial aumentativa (VPA) em função do fato gerador concomitantemente com a realização da receita orçamentária. Resposta: Errado.

    As variações patrimoniais não são concomitantes com as realizações orçamentárias, até porque existem fases a serem cumpridas antes. Temos como exemplo o suprimento de fundos (empenho + liquidação + pagamento) na ótica orçamentária. É possível você registrar uma variação patrimonial aumentativa ou diminutiva? Não! Essa variação patrimonial ocorre com a prestação de contas.

  • A respeito da realização da variação patrimonial e do reconhecimento da receita pública sob o enfoque patrimonial, julgue o seguinte item.

    Para que se evidencie o impacto da receita pública no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial aumentativa (VPA) em função do fato gerador concomitantemente com a realização da receita orçamentária.

    GAB. DEFINITIVO "ERRADO".

    JUSTIFICATIVA:

    Segundo o disposto na 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), página 51, com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio deve haver o registro da variação patrimonial aumentativa independentemente da execução orçamentária, em função do fato gerador. Não foi colocado se antes ou depois, mas se o registro da variação patrimonial aumentativa deveria ser feito de forma concomitante, o que não é o caso.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 121]

  • Essa questão versa sobre regime de contabilização da receita pública.

    Nessa seara, existem dois tipos de enfoques possíveis: o orçamentário e o patrimonial.

    No enfoque orçamentário (previsto na Lei n.º 4.320/1964), a receita orçamentária é reconhecida por ocasião da arrecadação, que é uma fase de execução da receita.

    Já no enfoque patrimonial, exigido pela questão, e que prevalece na contabilização, a receita (VPA) é reconhecida por ocasião do reconhecimento do fato gerador, o qual não necessariamente coincide com a realização (arrecadação) da receita orçamentária, o que torna o item errado. De fato, há VPAs que sequer são receitas orçamentárias, sendo o recebimento de doação em bens o mais famoso desses exemplos.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • COLABORANDO

    VPA (FG contábil, regime de Competência) É DIFERENTE do reconhecimento da Rec. Orçament. (arrecadação art.35, Leo 4320/64)

    Bons estudos.


ID
5098735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito da realização da variação patrimonial e do reconhecimento da receita pública sob o enfoque patrimonial, julgue o seguinte item.

Uma variação patrimonial diminutiva (VPD) é considerada realizada quando surge um passivo com correspondente ativo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Constitui fato permutativo, haja vista que surge um passivo com correspondente ativo.

    Já as Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) corresponde a diminuições na situação patrimonial líquida da entidade não oriundas de distribuições aos proprietários. Segundo o MASCAP 8º Ed, considera-se realizada a VPD:

    • Quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;
    • Diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
    • Pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    As variações patrimoniais aumentativas e diminutivas são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público e que afetam o resultado.

    Essas variações patrimoniais podem ser definidas como:

    a. Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA): corresponde a aumentos na situação patrimonial líquida da entidade não oriundos de contribuições dos proprietários;

    b. Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD): corresponde a diminuições na situação patrimonial líquida da entidade não oriundas de distribuições aos proprietários.

    Considera-se realizada a variação patrimonial diminutiva (VPD):

    a. Quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;

    b. Diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;

    c. Pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

    Mcasp

  • Uma variação patrimonial diminutiva (VPD) é considerada realizada quando surge um passivo com correspondente ativo. Resposta: Errado.

    Você tirou um dinheiro (passivo) do bolso esquerdo e pôs no direito (ativo)! Aumentou alguma coisa em termos patrimoniais? Não!

  • Essa questão versa sobre Variações Patrimoniais.

    Elas podem ser de dois tipos:

    As Variações Patrimoniais Qualitativas são decorrentes de fatos administrativos permutativos, ou seja, que alteram a composição dos elementos do patrimônio sem impactar o patrimônio líquido.

    As Variações Patrimoniais Quantitativas são decorrentes de fatos administrativos modificativos, ou seja, aqueles que provocam alteração nos elementos do patrimônio E que impactam o patrimônio líquido. Se dividem em dois grupos:

    Variações Patrimoniais Aumentativas – VPA: correspondem a aumentos na situação patrimonial líquida da entidade não oriundos de contribuições dos proprietários. Decorrem de fatos modificativos aumentativos e são receitas sob o enfoque patrimonial. Anteriormente eram conhecidas como Variações Patrimoniais Ativas (então fiquem atentos para esse termo também caso ele apareça).

    Variações Patrimoniais Diminutivas – VPD: correspondem a diminuições na situação patrimonial líquida da entidade não oriundas de distribuições aos proprietários. Decorrem de fatos modificativos diminutivos e são despesas sob o enfoque patrimonial. Anteriormente eram conhecidas como Variações Patrimoniais Passivas (então fiquem atentos para esse termo também caso ele apareça).

    Basicamente, VPDs acontecem quando há uma diminuição no ativo sem contrapartida no passivo, ou quando há um aumento no passivo sem contrapartida no ativo. Entretanto, o que a questão enunciou foi meramente uma Variação Patrimonial Qualitativa, haja vista que quando se registra um passivo com correspondente no ativo, não se alterou a situação patrimonial líquida. Por isso ela está errada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Ex.: Depreciação, impairment, perdas etc ==> São VPD extraorçamentárias e NÃO GERAM passivo.

    Bons estudos.

  • ERRADA

    MCASP 8ª Edição:

  • (ERRADO)

    "permutativo"

    Ex:

    (D) Estoques

    (C) Fornecedores a pagar


ID
5098738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos à mensuração de ativos e passivos no setor público.

Quando envolve uma grande população de itens, a provisão da obrigação deve ser estimada ponderando-se todos os possíveis resultados.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    MCASP. 8º Ed; p. 253-254

    “Provisões são obrigações presentes, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços, e que possuem prazo ou valor incerto.

    Mensuração. O valor reconhecido como provisão deve ser a melhor estimativa do desembolso exigido para se extinguir a obrigação presente na data das demonstrações contábeis.

    • Quando uma única obrigação estiver sendo mensurada, o resultado individual mais provável pode ser a melhor estimativa do passivo.
    • Quando a provisão mensurada envolve uma grande população de itens, a obrigação é estimada ponderando-se todos os possíveis resultados. Este método estatístico corresponde ao ‘valor esperado’”.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    O valor reconhecido como provisão deve ser a melhor estimativa do desembolso exigido para se extinguir a obrigação presente na data das demonstrações contábeis. A melhor estimativa do gasto necessário para a extinção da obrigação presente corresponde ao valor que a entidade racionalmente pagaria para, na data das demonstrações contábeis, liquidar a obrigação ou para transferi-la a um terceiro.

    As estimativas dos resultados e efeitos financeiros são determinadas pelo julgamento da administração da entidade, complementados pela experiência de casos similares e, em alguns casos, por relatórios de peritos independentes. A evidência considerada inclui qualquer evidência adicional fornecida por eventos subsequentes à divulgação das demonstrações contábeis.

    Quando uma única obrigação estiver sendo mensurada, o resultado individual mais provável pode ser a melhor estimativa do passivo. Quando a provisão mensurada envolve uma grande população de itens, a obrigação é estimada ponderando-se todos os possíveis resultados. Este método estatístico corresponde ao "valor esperado".

    Mcasp

  • Quando envolve uma grande população de itens, a provisão da obrigação deve ser estimada ponderando-se todos os possíveis resultados. CERTO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição

    Quando a provisão mensurada envolve uma grande população de itens, a obrigação é estimada ponderando-se todos os possíveis resultados. Este método estatístico corresponde ao "valor esperado".

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 254

  • Certo. Segundo o MCASP, quando a provisão mensurada envolve uma grande população de itens, a

    obrigação é estimada ponderando-se todos os possíveis resultados. Este método estatístico

    corresponde ao "valor esperado".

  • CERTO

    Pronunciamentos Contábeis

    CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

    39- (...)Quando a provisão a ser mensurada envolve uma grande população de itens, a obrigação deve ser estimada ponderando-se todos os possíveis desfechos pelas suas probabilidades associadas. O nome para esse método estatístico de estimativa é “valor esperado”. 

    Link: http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=56

  • MCASP 12.2.2. Mensuração (8ª edição)

    Quando a provisão mensurada envolve uma grande população de itens, a obrigação é estimada ponderando-se todos os possíveis resultados. Este método estatístico corresponde ao "valor esperado".

  • Pensei no CPC-25, e ERREI a questão, quando nela se falou em "possível".

    Bons estudos.

  • Essa questão exige conhecimentos de mensuração de passivos, mais especificamente de provisões.

    Relembrando, provisão é um passivo de prazo ou valor incerto. Vejamos um resumo esquemático:



    Fonte: Elaboração própria baseada no MCASP.

    Sobre essa matéria, o MCASP, 8ª ed., pág. 254, nos ensina que:

    "Quando uma única obrigação estiver sendo mensurada, o resultado individual mais provável pode ser a melhor estimativa do passivo.

    Quando a provisão mensurada envolve uma grande população de itens, a obrigação é estimada ponderando-se todos os possíveis resultados. Este método estatístico corresponde ao 'valor esperado'".

    Assim, deduzimos do trecho grifado que o item está correto.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Gabarito: C

    Mensuração

    O valor reconhecido como provisão deve ser a melhor estimativa do desembolso exigido para se extinguir a obrigação presente na data das demonstrações contábeis.

    Quando uma única obrigação estiver sendo mensurada, o resultado individual mais provável pode ser a melhor estimativa do passivo.

    Quando a provisão mensurada envolve uma grande população de itens, a obrigação é estimada ponderando-se todos os possíveis resultados. Este método estatístico corresponde ao "valor esperado".

  • Certo

    PROVISÕES (PROVÁVEL => 50 %)

    Para ser Reconhecida

    • ser uma obrigação presente legal ou não formalizada derivada de fatos passados;
    • deve haver uma probabilidade provável de que vai sair recursos para liquidar a obrigação;
    • o custo o valor da obrigação futura deve ser mensurado com confiabilidade, com segurança, para que a empresa possa contabilizar a provisão

    ______________________________________________________________________________________________________________

    OBS:

    • Lembrando que, se algum desses 3 critérios não for satisfeito, a provisão não será contabilizada
    • Provisões de Empregado e Empregador são diferentes

    ______________________________________________________________________________________________________________

    • A provisão não representa um compromisso para com os representantes da Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)
    • São despesas que ocorrerão no futuro, ou seja, não ocorreram no presente, mas, mesmo assim, são contabilizadas.

    • A Provisão Matemática Previdenciária representa o total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos dos planos de benefícios, calculados atuarialmente, em determinada data, a valor presentee é também conhecida como Passivo Atuarial.

    É errado dizer que ela regista de forma segregada, os compromissos presidenciais.

    • Quando a provisão a ser mensurada envolve uma grande população de itens, a obrigação deve ser estimada ponderando-se todos os possíveis desfechos pelas suas probabilidades associadas. Este método estatístico corresponde ao "valor esperado".

    ______________________________________________________________________________________________________________

    LANÇAMENTOS

    Constituição

    • D – Despesa com provisão (despesa)
    • C – Provisão (Passivo)

    Reversão - deixa de ser provável

    • C – Reversão (receita)
    • D –Provisão (Passivo) 

    Fonte: Meu resumo com base nos comentários nas plataformas de estudos


ID
5098741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos à mensuração de ativos e passivos no setor público.

Na mensuração dos ativos de infraestrutura, é utilizada a mesma base de mensuração dos demais ativos imobilizados.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    MCASP 8º Ed

    “Ativos de infraestrutura são ativos que normalmente podem ser conservados por um número significativamente maior de anos do que a maioria dos bens do ativo imobilizado.

    Exemplos desses ativos incluem redes rodoviárias, sistemas de esgoto, sistemas de abastecimento de água e energia, rede de comunicação, pontes, calçadas, calçadões, dentre outros. O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura seguem a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados.”

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    5.2.4.1. Ativos de Infraestrutura

    Ativos de infraestrutura são ativos que normalmente podem ser conservados por um número significativamente maior de anos do que a maioria dos bens do ativo imobilizado. Para serem classificados como ativos de infraestrutura, os mesmos deverão ser partes de um sistema ou de uma rede, especializados por natureza e não possuírem usos alternativos.

    Exemplos desses ativos incluem redes rodoviárias, sistemas de esgoto, sistemas de abastecimento de água e energia, rede de comunicação, pontes, calçadas, calçadões, dentre outros.

    O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura seguem a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados.

    Mcasp

  • correto,

    Temos subgrupos no grupo Bens de Uso Comum do Povo e, portanto, não confunda as regras de reconhecimento e mensuração, bem como a evidenciação dos ativos de infaestrutura e dos Bens de Patrimônio Cultural.

    5.2.4.Bens de Uso Comum do Povo

    5.2.4.1. Ativos de Infraestrutura. O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura seguem a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados.

    5.2.4.2. Bens do Patrimônio Cultural. O reconhecimento e a mensuração desses ativos são facultativos. Porém, caso sejam registrados pelo ente, devem ser evidenciados conforme as normas apresentadas neste Manual.

  • Na mensuração dos ativos de infraestrutura, é utilizada a mesma base de mensuração dos demais ativos imobilizados. CERTO

    ________________________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição

    O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura seguem a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 171

  • Resposta: CERTO

    MANUAL SIAFI

    020334 - BENS DE INFRAESTRUTURA E DO PATRIMÔNIO CULTURAL

    2 - APRESENTAÇÃO

    2.3.1 – Os bens de infraestrutura geralmente apresentam uma ou mais características a seguir:

    a) São partes de um sistema ou de uma rede;

    b) São especializados por natureza e não possuem usos alternativos;

    c) São imóveis; e

    d) Podem estar sujeitos a restrições na alienação.

    2.3.2 – São exemplos desses ativos: redes rodoviárias, sistemas de esgoto, sistemas de abastecimento de água e energia, rede de comunicação, pontes, calçadas, calçadões, dentre outros.

    3 – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS

    3.3 - O reconhecimento e a mensuração dos bens de infraestrutura seguem a mesma base utilizada para os ativos imobilizados. o detalhamento dos bens de infraestrutura deve ser evidenciados em notas explicativas.

    Link do conteúdo: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1569:020334-bens-de-infraestrutura-e-do-patrimonio-cultural&catid=749&Itemid=376

  • Gabarito: Certo

    5.2.4.1. Ativos de Infraestrutura --> O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura seguem a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados. (Pág. 171 - 8ª edição MCASP)

  • Essa questão versa sobre mensuração e avaliação de ativos e, mais especificamente, sobre ativos de infraestrutura.

    Ativos de infraestrutura constituem uma espécie do gênero bens de uso comum do povo, que, por sua vez, constituem um tipo de ativo imobilizado.

    Sobre o reconhecimento e mensuração de ativos de infraestrutura, o MCASP, 8ª ed., pg. 171, dispõe o seguinte:

    "O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura seguem a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados."

    Do excerto acima, nota-se, portanto, que o item está correto.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Gabarito: C

    Os ativos de infraestrutura é espécie do qual "Bens de Uso Comum do Povo" é gênero. Segundo o MCASP 8º edição, o reconhecimento e a mensuração desses ativos seguem a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados.

  • CERTA

    O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura seguem a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados.


ID
5098744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

     Determinado gestor público apurou as seguintes informações, associadas ao sistema de UTI do estado, em 31/12/2019.

gastos mensais valor                                                               (R$)
salários e encargos sociais dos profissionais
que trabalham exclusivamente em UTI                                     98.000
serviço de limpeza                                                                     12.000
serviço de segurança                                                                 18.000
serviço de recepcionistas                                                           22.000

gastos por atendimento em UTI                                            valor (R$)
material de consumo                                                                   900
exames realizados por entidades externas contratadas             250

itens do balanço patrimonial                                                saldo em 31/12/2019 (R$)
imobilizado das UTI                                                                     820.000
intangível das UTI                                                                       280.000
estoque de material de consumo                                               30.000.000
atendimentos feitos em 2019                                                      28.900
vida útil do imobilizado (em anos)                                                10
expectativa de utilidade dos intangíveis (em anos)                      8 

valor cobrado por atendimento em UTI
na rede privada local                                                             valor (R$)
hospital Alfa                                                                             1.800
hospital Beta                                                                            1.100
hospital Gama                                                                          1.300



     Todos os imobilizados e intangíveis foram adquiridos em 1/12/2019 e não possuem valor residual. Não houve desincorporação desses itens em 2019.

Com base nas informações apresentadas nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

A soma das variações patrimoniais extraorçamentárias constantes da demonstração das variações patrimoniais do exercício de 2019, decorrentes dos eventos citados, foi superior a R$ 26.000.000.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Variações Patrimoniais Extraorçamentárias são:

    -> depreciação;

    -> amortização;

    -> consumo de estoque de material de consumo.

    A questão diz que os materiais foram adquiridos em 1º/12/2019, logo, há apenas um mês de depreciação e amortização.

    Uso do estoque:

    900 (gastos por atendimento em UTI -> material de consumo)

    x

    28.900 (itens do balanço patrimonial -> atendimentos feitos em 2019)

    = 26.010.000,00

    Depreciação

    Ativo imobilizado:

    820.000 (itens do balanço patrimonial -> imobilizado das UTI )

    /

    10 ((vida útil do imobilizado (em anos))

    = 82.000,00 anual

    Depreciação em 2019 = 82.000,00 / 12 = 6.833,33

    Amortização

    Ativo intangível = 280.000 (intangível das UTI) / 8 ((itens do balanço patrimonial -> expectativa de utilidade dos intangíveis (em anos)) = 35.000,00 anual

    Amortização em 2019 = 35.000,00 / 12 = 2.916,66

    6.833,33 + 2.916,66 = 9.749,99

    Total = 9.749,99 + 26.010.000,00 = 26.019.749,99 > 26.000.000,00

  • Questão para deixar em branco.

    JUSTIFICATIVA: CERTO. Nos termos da NBC TSP 16.11, que trata da demonstração do resultado econômico, para apuração do resultado econômico, deve-se comparar a receita econômica com os custos identificados com a execução da ação pública.

    A receita econômica é o valor apurado a partir de benefícios gerados à sociedade pela ação pública, obtido por meio da multiplicação da quantidade de serviços prestados, bens ou produtos fornecidos, pelo custo de oportunidade, enquanto o custo econômico de uma atividade traduz as oportunidades perdidas com essa atividade.

    Por sua vez, custo de oportunidade é o valor que seria desembolsado na alternativa desprezada de menor valor entre aquelas consideradas possíveis para a execução da ação pública.

    No caso em questão, tem-se:

    (+) receita econômica (menor valor de mercado, em R$, de atendimento em UTI × quantidade de atendimentos registrados no exercício): R$ 1.100 × 28.900 = R$ 31.790.000;

    (-) gastos mensais (salários, limpeza, segurança e recepcionistas): R$ 1.800.000;

    (-) gastos por atendimento em UTI (material de consumo e exames): R$ 33.235.000;

    (-) depreciação: R$ 82.000 [OBS: a banca considerou equivocadamente a depreciação anual, porém o enunciado diz que os equipamentos foram adquiridos em 01/12]

    (-) amortização: R$ 35.000; [OBS: a banca considerou equivocadamente a amortização anual, porém o enunciado diz que os intangíveis foram adquiridos em 01/12]

    (=) resultado econômico (em R$): -3.362.000. Assim, o resultado econômico foi deficitário em R$ 3.362.000.

  • Alguém mais estranhou o termo "Variações Patrimoniais Extra orçamentárias"?

    Levando em conta que:

    Variação Patrimonial causa efeito negativo ou positivo no PL

    Eventos Extra orçamentários não afetam o PL

    Fiquei confuso, alguem poderia explicar?

  • Gabarito: Certo

    Questão um pouco confusa, tendo em vista que o Demonstrativo de Variações Patrimoniais (DVP) não leva em consideração os aspectos orçamentários. Mas expandindo nossa mente, vamos usar o conhecimento dos diferentes demonstrativos de forma sistemática.

    • Gastos Mensais (Salariais e Serv. de Terceiros) - Desp. patrimonial, porém orçamentária (X)

    • Atendimentos feitos em 2019 - Representa o que foi efetivamente despendido, sendo:

    a) Material de consumo - 28.900 x $900,00 = $26.010.000,00 - Aqui trata-se de uma desp. patrimonial que independe do orçamento. Orçamentária é tão somente a compra do material, mas o consumo é extra. (V)

    b) Exames realizados por entidades externas - 28.900 x $250,00 = $ 7.225.000,00 - Aqui nada mais é do que um serviço de terceiro, ou seja, patrimonial e orçamentário. (X)

    • Depreciação e Amortização - Desp. sob o enfoque patrimonial e independe do orçamento, ou seja, Extraorçamentário.

    D - $ 820.000,00/120 meses = $ 6.833,33 (V)

    A - $ 280.000,00/ 96 meses = $ 2.916,67 (V)

    Total = R$ 9.750,00

    Então, temos DE DESPESA PATRIMONIAL E EXTRAORÇAMENTÁRIA de forma concomitante: $26.010.000,00 + $9.750,00 = $ 26.019.750,00

    Foi a forma que entendi (Não sei se está correto).

  • VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVA* EXTRAORÇAMENTÁRIAS

    Quantitativas pois sempre alteram PL.

    Quando aumenta ou diminui o ativo/passivo mas não decorre da execução orçamentária (receita ou despesa). 

    Se houve aumento ou diminuição do ativo/ passivo e PL + não houve execução da receita/despesa =

    VP EXTRAorçamentária. 

    Ou seja, independem da execução orçamentária

    Mas, se houve aumento ou diminuição do ativo/passivo e PL em decorrência de Receita/Despesa: é VP ORçamentária.

    Ou seja, dependem da execução orçamentária

  • Essa questão versa sobre variações patrimoniais.


    Em uma acepção mais antiga, as variações patrimoniais podem ser orçamentárias, quando são relacionadas à execução orçamentária, ou extraorçamentárias, quando independem dessa execução.


    No caso em tela, as VPDs extraorçamentárias são as seguintes:


    - Material de consumo = 900 x 28.900 = 26.010.000

    - Depreciação do ativo imobilizado

    - Amortização do ativo intangível


    Note que apenas com a primeira VPD extraorçamentária já é possível julgar o item, que está correto, uma vez que as demais VPD apenas aumentariam esse montante.


    Mas apenas para fins didáticos, a depreciação de um ano é igual a 820.000 / 10 = 82.000 e a amortização de um ano é igual a 280.000 / 8 = 35.000.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • CERTO

    Em uma acepção mais antiga, as variações patrimoniais podem ser orçamentárias, quando são relacionadas à execução orçamentária, ou extraorçamentárias, quando independem dessa execução.

    No caso em tela, as VPDs extraorçamentárias são as seguintes:

    - Material de consumo = 900 x 28.900 = 26.010.000

    - Depreciação do ativo imobilizado

    - Amortização do ativo intangível

    Note que apenas com a primeira VPD extraorçamentária já é possível julgar o item, que está correto, uma vez que as demais VPD apenas aumentariam esse montante.

    Mas apenas para fins didáticos, a depreciação de um ano é igual a 820.000 / 10 = 82.000 e a amortização de um ano é igual a 280.000 / 8 = 35.000.

  • Variações Patrimoniais Extraorçamentárias são:

    -> depreciação;

    -> amortização;

    -> consumo de estoque de material de consumo.


ID
5098747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

     Determinado gestor público apurou as seguintes informações, associadas ao sistema de UTI do estado, em 31/12/2019.

gastos mensais valor                                                               (R$)
salários e encargos sociais dos profissionais
que trabalham exclusivamente em UTI                                     98.000
serviço de limpeza                                                                     12.000
serviço de segurança                                                                 18.000
serviço de recepcionistas                                                           22.000

gastos por atendimento em UTI                                            valor (R$)
material de consumo                                                                   900
exames realizados por entidades externas contratadas             250

itens do balanço patrimonial                                                saldo em 31/12/2019 (R$)
imobilizado das UTI                                                                     820.000
intangível das UTI                                                                       280.000
estoque de material de consumo                                               30.000.000
atendimentos feitos em 2019                                                      28.900
vida útil do imobilizado (em anos)                                                10
expectativa de utilidade dos intangíveis (em anos)                      8 

valor cobrado por atendimento em UTI
na rede privada local                                                             valor (R$)
hospital Alfa                                                                             1.800
hospital Beta                                                                            1.100
hospital Gama                                                                          1.300



     Todos os imobilizados e intangíveis foram adquiridos em 1/12/2019 e não possuem valor residual. Não houve desincorporação desses itens em 2019.

Com base nas informações apresentadas nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Segundo o sistema de custos aplicado ao setor público, houve um déficit no resultado econômico do exercício de 2019 no caso em apreço.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    NBC T 16 - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO

    NBC T 16.6 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    36. A Demonstração do Resultado Econômico deve ser elaborada considerando sua interligação com o sistema de custos e apresentar na forma dedutiva, pelo menos, a seguinte estrutura:

    (a) receita econômica dos serviços prestados e dos bens ou dos produtos fornecidos;

    (b) custos e despesas identificados com a execução da ação pública; e

    (c) resultado econômico apurado.

    37. A receita econômica é o valor apurado a partir de benefícios gerados à sociedade pela ação pública, obtido por meio da multiplicação da quantidade de serviços prestados, bens ou produtos fornecidos, pelo custo de oportunidade.

    hospital Beta                                      1.100

    Total de Receita Econômica = 28.900 (atendimentos feitos em 2019) x 1.100 = 31.790.000

    Custos em 2019:

    Amortização 2.916,66

    Depreciação 6.833,33

    Total = 9.749,99

    Uso do estoque:

    900 (gastos por atendimento em UTI -> material de consumo)

    x

    28.900 (itens do balanço patrimonial -> atendimentos feitos em 2019)

    = 26.010.000,00

    Exames realizados por entidades externas contratadas: 250 x 28.900 = 7.225.000

    Gastos mensais: salários e encargos sociais dos profissionais

    que trabalham exclusivamente em UTI                   98.000

    serviço de limpeza                                   12.000

    serviço de segurança                                 18.000

    serviço de recepcionistas                              22.000

    = 150.000 x 12 = 1.800.000

    Total dos custos = 1.800.000 + 7.225.000 + 9.750,00 + 26.010.000,00 = 35.044.750

    Como os custos superam a receita econômica, tem-se que o resultado econômico em 2019 foi deficitário

  • Na justificativa da banca, eles colocaram que a VPD deu R$ 26.127.000. pois consideraram a depreciação e amortização anual. Ou seja, o próprio Cespe ignorou o comando da questão, que, como o colega Thiago frisou, diz que os imobilizados e intangíveis foram adquiridos em 1/12/2019. Logo, há apenas um mês de depreciação e amortização. De qualquer forma, o gabarito continua certo.

    Quem se aventurasse a fazer todas as contas durante a prova, sem calculadora, perderia um tempo precioso. O candidato teria que ter a perspicácia de calcular apenas o valor do material de consumo gasto, pelo que já seria possível concluir que o valor é superior a R$ 26.000.000.

  • Gabarito: CERTO

    Existe uma forma mais prática de resolver essa questão sem precisar fazer todos os cálculos.

    Ao somar apenas os gastos realizados por atendimento em UTI, você já consegue verificar que o valor (R$ 1.150) já supera o valor cobrado pelo Hospital Beta (R$ 1.100) - melhor alternativa da qual o Estado abre mão.

    Assim, não precisa nem considerar os demais gastos para concluir que o resultado econômico está deficitário.

  • Essa questão versa sobre a NBC T 16.11 - Sistema de Informação de Custos do Setor Público.

    A Demonstração dos Resultados do Exercício é mencionada na NBC T 16.11 e, segundo essa norma, ela deve conter:

    (a) receita econômica dos serviços prestados, dos bens e dos produtos fornecidos;
    (b) custos e despesas identificados com a execução da ação pública; e
    (c) resultado econômico apurado.

    Para calcular a receita econômica, devemos utilizar o menor valor cobrado por atendimento em UTI na rede privada local (entendido como o custo de oportunidade de não se contratar o serviço). Ou seja, R$ 1.100,00. O que nos dá um total de Receita Econômica de 28.900 * R$ 1.100,00 = R$ 31.790.000,00.

    Agora vamos aos custos incorridos em 2019 com o atendimento público.

    Depreciação do ativo imobilizado

    Depreciação anual do Ativo imobilizado = (valor contábil do ativo - valor residual) / vida útil em anos = (R$ 820.000 - 0) / 10 anos = R$ 82.000,00 por ano

    Depreciação mensal = R$ 82.000,00 / 12 = R$ 6.833,33 por mês

    Amortização do Ativo intangível

    Amortização anual do Ativo intangível = (valor contábil do ativo - valor residual) / vida útil em anos = (R$ 280.000 - 0) / 8 anos = R$ 35.000,00 por ano

    Amortização mensal = R$ 35.000,00 / 12 = R$ 2.916,67 por mês

    Assim, a depreciação e amortização equivalente a um mês de 2019 foi de R$ 6.833,33 + R$ 2.916,67 = R$ 9.750,00 aproximadamente.

    Uso do estoque = 28.900 * R$ 900,00 = R$ 26.010.000,00

    Exames realizados por entidades externas contratadas = R$ 250,00 * 28.900 = R$ 7.225.000,00

    Gastos mensais (salários e encargos dos profissionais que trabalham exclusivamente em UTI, serviço de limpeza, serviço de segurança serviço de recepcionistas) = (R$ 98.000,00 + R$ 12.000,00  + R$ 18.000,00 + R$ 22.000,00) x 12 = R$ 150.000,00 x 12 = R$ 1.800.000,00.

    Total dos custos = R$ 9.750,00 + R$ 26.010.000,00 + R$ 7.225.000,00 + R$ 1.800.000,00 = R$ 35.044.750,00

    Como os custos (R$ 35.044.750,00) superam a receita econômica (R$ 31.790.000,00), tem-se que o resultado econômico em 2019 foi deficitário.

    Portanto, o item está correto.

    Obs.: Claro que o candidato poderia ter "economizado" alguns dos cálculos se percebesse que os custos já havia superado a receita econômica (por exemplo, se tivesse calculado primeiramente o uso do estoque e os exames realizados por entidades externas contratadas).


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Essa questão versa sobre a NBC T 16.11 - Sistema de Informação de Custos do Setor Público.

    A Demonstração dos Resultados do Exercício é mencionada na NBC T 16.11 e, segundo essa norma, ela deve conter:

    (a) receita econômica dos serviços prestados, dos bens e dos produtos fornecidos;

    (b) custos e despesas identificados com a execução da ação pública; e

    (c) resultado econômico apurado.

    Para calcular a receita econômica, devemos utilizar o menor valor cobrado por atendimento em UTI na rede privada local (entendido como o custo de oportunidade de não se contratar o serviço). Ou seja, R$ 1.100,00. O que nos dá um total de Receita Econômica de 28.900 * R$ 1.100,00 = R$ 31.790.000,00.

    Agora vamos aos custos incorridos em 2019 com o atendimento público.

    Depreciação do ativo imobilizado

    Depreciação anual do Ativo imobilizado = (valor contábil do ativo - valor residual) / vida útil em anos = (R$ 820.000 - 0) / 10 anos = R$ 82.000,00 por ano

    Depreciação mensal = R$ 82.000,00 / 12 = R$ 6.833,33 por mês

    Amortização do Ativo intangível

    Amortização anual do Ativo intangível = (valor contábil do ativo - valor residual) / vida útil em anos = (R$ 280.000 - 0) / 8 anos = R$ 35.000,00 por ano

    Amortização mensal = R$ 35.000,00 / 12 = R$ 2.916,67 por mês

    Assim, a depreciação e amortização equivalente a um mês de 2019 foi de R$ 6.833,33 + R$ 2.916,67 = R$ 9.750,00 aproximadamente.

    Uso do estoque = 28.900 * R$ 900,00 = R$ 26.010.000,00

    Exames realizados por entidades externas contratadas = R$ 250,00 * 28.900 = R$ 7.225.000,00

    Gastos mensais (salários e encargos dos profissionais que trabalham exclusivamente em UTI, serviço de limpeza, serviço de segurança serviço de recepcionistas) = (R$ 98.000,00 + R$ 12.000,00 + R$ 18.000,00 + R$ 22.000,00) x 12 = R$ 150.000,00 x 12 = R$ 1.800.000,00.

    Total dos custos = R$ 9.750,00 + R$ 26.010.000,00 + R$ 7.225.000,00 + R$ 1.800.000,00 = R$ 35.044.750,00

    Como os custos (R$ 35.044.750,00) superam a receita econômica (R$ 31.790.000,00), tem-se que o resultado econômico em 2019 foi deficitário.

    Portanto, o item está correto.

    Obs.: Claro que o candidato poderia ter "economizado" alguns dos cálculos se percebesse que os custos já haviam superado a receita econômica (por exemplo, se tivesse calculado primeiramente o uso do estoque e os exames realizados por entidades externas contratadas).


ID
5098750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, julgue o item subsequente.

No momento do pagamento, pelo contribuinte, de determinada taxa de licença para funcionamento de atividade comercial pendente de vistoria pelo setor responsável, deve ser reconhecida uma variação patrimonial aumentativa em contrapartida do registro de um ativo no balanço patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: ERRADO. Os recebimentos antecipados originam um ativo e uma obrigação presente, obedecidas as demais condições relativas a tais elementos patrimoniais.

    Por isso, a variação patrimonial aumentativa (VPA) não pode ser reconhecida nesse momento. Após a ocorrência do evento que torne o acordo obrigatório, e cumpridas as condições restantes do acordo, o passivo deve ser baixado e a receita deve ser reconhecida.

    Os recursos de tributos recebidos antes da ocorrência do fato gerador são reconhecidos como um ativo, pela entrada no caixa, e um passivorecebimentos antecipados — porque o evento que origina o direito da entidade aos tributos não ocorreu e o critério para o reconhecimento da VPA não foi satisfeito, apesar de a entidade já ter recebido uma entrada de recursos.

    No caso em questão, o contribuinte já pagou a taxa de vistoria que está pendente de ser realizada, o que caracteriza um recebimento antecipado e, portanto, não permite o reconhecimento da VPA.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • O Cespe deu como errado (gabarito preliminar), mas tenho dúvidas:

    O reconhecimento da variação patrimonial pode ocorrer em três momentos:

    Para a variação patrimonial aumentativa, antes, depois ou no momento da arrecadação da receita orçamentária e para a variação patrimonial diminutiva, antes, depois ou no momento da liquidação da despesa orçamentária, conforme os exemplos abaixo:

    2.4.2.1. Reconhecimento da VPA antes da ocorrência da arrecadação da receita orçamentária

    Exemplo:

    Considere que o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano. Nesse caso, o reconhecimento do direito e da VPA deve ser feito no momento do fato gerador e não no momento da arrecadação, que ocorrerá futuramente.

    a. No momento do fato gerador (1º de janeiro):

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)

    C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre Patrimônio e a Renda

    Neste caso, o registro da VPA aumenta o resultado patrimonial, constituindo um fato modificativo.

    b. No momento da arrecadação:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)

    C 1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)

    A arrecadação da receita da taxa corresponde a uma VPA. O recebimento dos recursos no caixa gera o aumento do ativo.

    Mcasp

  • A questão diz que o pagamento da devida taxa ocorreu antes do devido licenciamento do estabalecimento pelo contribuinte. Nesse caso, o fato gerador da obrigação da taxa só será reconhecido após o efetivo licenciamento do estabelecimento.

    Então, esse pagamento antecipado não corresponde ao fato gerador da obrigação, mas sim uma entrada antecipada. Nesse caso, é reconhecido uma VPA em contrapartida com um passivo. Quando ocorre a ocorrência do fato gerador, é dado baixa no passivo e o ativo é reconhecido.

    Qualquer erro, colegas, me corrijam!

  • No momento do pagamento, pelo contribuinte, de determinada taxa de licença para funcionamento de atividade comercial pendente de vistoria pelo setor responsável, deve ser reconhecida uma variação patrimonial aumentativa em contrapartida do registro de um ativo no balanço patrimonial. Resposta: Errado.

    A variação patrimonial ocorre com a arrecadação, pois é nesse momento que o órgão ou a entidade promove o registro da baixa da obrigação do contribuinte em contrapartida de um ativo.

    Lançamento = identifiquei o contribuinte e o valor a ser pago

    Arrecadação = pagamento da espécie da receita pelo contribuinte

    Recolhimento = transferência dos valores pelos agentes arrecadadores à conta única do tesouro.

  • Para o MCASP 8ª Edição, divergente ao que os caros colegas classificarão como VPA recebido antecipadamente, caso a demonstração seja feita de um ano para o outro sendo descrito como Resultado diferido "Compreende o valor das variações patrimoniais aumentativas já recebidas que efetivamente devem ser reconhecidas em resultados em anos futuros e que não haja qualquer tipo de obrigação de devolução por parte da entidade. Compreende também o saldo existente na antiga conta resultado de exercícios futuros em 31 de dezembro de 2008".

    Portanto, com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial aumentativa, independentemente da execução orçamentária, em função do fato gerador.

    O reconhecimento do crédito apresenta como principal dificuldade a determinação do momento de ocorrência do fato gerador. No entanto, no âmbito da atividade tributária, pode-se utilizar o momento do lançamento como referência para o seu reconhecimento, pois é por esse procedimento que:

    a. Verifica-se a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente;

    b. Determina-se a matéria tributável;

    c. Calcula-se o montante do tributo devido; e

    d. Identifica-se o sujeito passivo.

    Ocorrido o fato gerador, pode-se proceder ao registro contábil do direito a receber em contrapartida de variação patrimonial aumentativa, o que representa o registro da variação patrimonial aumentativa por competência.

    Receita Orçamentária >>>> Arrecadação >>>> Lei nº 4.320/1964 art. 35

    Variação Patrimonial Aumentativa >>>> Competência >>>> Resolução CFC nº 750/1993

    LANÇAMENTO

    Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativAa.

    Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    ARRECADAÇÃO

    Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

    Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

    RECOLHIMENTO

    É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964.

  • Gabarito: Errado

    A assertiva estaria correta se não fosse a expressão "pendente de vistoria pelo setor responsável". Sendo assim, não há o reconhecimento da Receita (VPA), mas sim o registro de uma Obrigação no passivo do ente público, haja vista a não incidência do fato gerador.

  • No momento do pagamento , pelo contribuinte, de determinada taxa de licença para funcionamento de atividade comercial pendente de vistoria pelo setor responsável, deve ser reconhecida uma variação patrimonial aumentativa em contrapartida do registro de um ativo no balanço patrimonial.

    INCORRETO. Na contabilidade pública consideramos as receitas e despesas sob dois enfoques:

    • Orçamentário - Utilizamos o regime de caixa para as receitas (arrecadadas) e de competência para as despesas (empenho)
    • Patrimonial - Em ambos utilizamos o regime de competência, para a receita consideramos quando se consuma o fato gerador (lançamento) e para as despesas utilizamos a fase de liquidação! 

    Devemos reconhecer a VPA no fato gerador desta receita, no momento do lançamento dela. Sendo que a arrecadação deste tributo representa um fato permutativo: reduzindo o direito a receber (Ativo) e aumentando as disponibilidades (Bancos).

     

    Gabarito: ERRADO.

    TEC CONCURSOS.

  • Os recebimentos antecipados originam um ativo e uma obrigação presente, obedecidas as demais condições relativas a tais elementos patrimoniais, por isso, a VPA não pode ser reconhecida nesse momento. Após a ocorrência do evento que torne o acordo obrigatório, e cumpridas as condições restantes do acordo, o passivo deve ser baixado e a receita deve ser reconhecida. Os recursos de tributos recebidos antes da ocorrência do fato gerador são reconhecidos como um ativo, pela entrada no caixa, e um passivo – recebimentos antecipados – porque o evento que origina o direito da entidade aos tributos não ocorreu e o critério para o reconhecimento da VPA não foi satisfeito, apesar de a entidade já ter recebido uma entrada de recursos. No caso em questão, o contribuinte já pagou a taxa de vistoria que está pendente de ser realizada, o que caracteriza um recebimento antecipado e, portanto, não permite o reconhecimento da VPA.  

    Justificativa CESPE!

  • VPA para fins contábeis é reconhecida pelo FG que a data do LANÇAMENTO, e não do pagamento.

    Bons estudos.

  • Títulos mobiliários do Tes. Nacional (tesouro direto etc) é FAF na DFC.

    Bons estudos.

  • Essa questão versa sobre Variações Patrimoniais.

    No caso, entende-se que o recebimento da taxa ocorreu anteriormente ao reconhecimento do seu fato gerador, uma vez que o recebimento da taxa se deu antes da vistoria (que é o que deflagra o fato gerador da VPA). Dessa forma, procede-se ao registro de um ativo (entrada de recursos) e ao registro de um passivo em contrapartida (a título de recebimentos antecipados).

    Posteriormente, quando a vistoria for realizada, ocorrerá a baixa do passivo e o conhecimento da VPA. Logo, como o reconhecimento da VPA se deu no momento do recebimento da taxa, a questão está errada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • NÃO PODE GERAR VARIAÇÃO PATRIMONIAL, POIS NO MOMENTO DO PAGAMENTO SURGIU UM DIREITO POR PARTE DO PAGANTE E UMA OBRIGAÇÃO POR PARTE DE QUEM RECEBEU O PAGAMETNO.

  • MCASP, 8a edição, p. 233

    9.5 Recebimentos Antecipados

    Os recebimentos antecipados original um ativo e uma obrigação presente, obedecidas as demais condições relativas a tais elementos patrimoniais, por isso, a VPA não pode ser reconhecida nesse momento. Após a ocorrência do evento que torne o acordo obrigatório, e cumpridas as condições restantes do acordo, o passivo deve ser baixado e a receita deve ser reconhecida.


ID
5098753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, julgue o item subsequente.

O recebimento de recursos referentes à emissão de títulos do Tesouro Nacional deve ser classificado como atividade de investimento na demonstração de fluxos de caixa.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. A divulgação dos fluxos de caixa decorrentes das atividades de financiamento é importante para a previsão de exigências de fluxos futuros por parte dos provedores de capital. São exemplos de fluxos de caixa relacionados às atividades de financiamento: caixa recebido proveniente da emissão de debêntures, empréstimos contraídos, notas promissórias, títulos e valores, hipotecas e outros empréstimos contraídos de curto e de longo prazo. Em razão disso, a emissão de títulos do Tesouro Nacional deve ser classificada como atividade de financiamento na demonstração de fluxos de caixa.

  • Errado

    Emissão de títulos são operações de crédito.

    E na DFC, são inseridas nas atividades de financiamento e não de investimentos.

  • MCASP 8ª Edição:

    "A DFC deve ser elaborada pelo método direto e deve evidenciar as alterações de caixa e equivalentes de caixa verificadas no exercício de referência, classificadas nos seguintes fluxos, de acordo com as atividades da entidade:

    a. operacionais;

    b. de investimento; e

    c. de financiamento.

    6.2.1. Atividades Operacionais

    O montante dos fluxos de caixa líquidos decorrentes das atividades operacionais é um indicador chave da extensão na qual as operações da entidade são financiadas:

    a. por meio de tributos (direta e indiretamente);

    b. (pelos destinatários dos bens e serviços oferecidos pela entidade.

    São exemplos de fluxos de caixa relacionados às atividades operacionais:

    a. recebimentos de caixa decorrentes de impostos, taxas, contribuições e multas;

    b. recebimentos de caixa pela venda de mercadorias e pela prestação de serviços;

    c. recebimentos de caixa de concessões ou transferências e outras dotações ou autorizações orçamentárias realizadas por outros entes ou entidades do setor público;

    d. recebimentos de caixa decorrentes de royalties, honorários, comissões e outras receitas;

    6.2.2. Atividades de Investimento

    São as referentes à aquisição e à venda de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos em equivalentes de caixa.

    São exemplos de fluxos de caixa relacionados às atividades de investimento:

    a. pagamentos em caixa para aquisição de ativo imobilizado, intangível e outros ativos de longo prazo. Esses pagamentos incluem os custos de desenvolvimento ativados e ativos imobilizados de construção própria;

    b. recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangível e outros ativos de longo prazo;

    c. pagamentos para aquisição de instrumentos patrimoniais ou instrumentos de dívida de outras entidades e participações em empreendimentos controlados em conjunto (exceto aqueles mantidos como equivalentes de caixa, mantidos para negociação imediata ou disponível para venda);

    6.2.3. Atividades de financiamento

    São aquelas que resultam em mudanças no tamanho e na composição do capital próprio e no endividamento da entidade.

    São exemplos de fluxos de caixa relacionados às atividades de financiamento:

    a. caixa recebido proveniente da emissão de debêntures, empréstimos contraídos, notas promissórias, títulos e valores, hipotecas e outros empréstimos contraídos de curto e de longo prazos;

    b. amortização de empréstimos e financiamentos que foram contraídos; e

    c. pagamentos em caixa por arrendatário, para redução do passivo relativo a arrendamento mercantil financeiro."

  • O recebimento de recursos referentes à emissão de títulos do Tesouro Nacional deve ser classificado como atividade de investimento na demonstração de fluxos de caixa. Resposta: Errado.

    Demonstração de Fluxo de Caixa:

    1. Atividade operacional => meu esforço;
    2. Atividade de investimento => aquisição e venda de bens;
    3. Atividade de financiamento => preciso de investidores
  • É só pensar que é equivalente a um empréstimo de longo prazo, logo, financia a atividade

  • Essa questão trata da Demonstração de Fluxos de Caixa - DFC.

    Primeiramente, vamos relembrar os tipos de atividades previstas na DFC:

    Atividades operacionais: são as atividades da entidade que não as de investimento e de financiamento.

    Atividades de investimento: são as referentes à aquisição e à venda de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos em equivalentes de caixa.

    Atividades de financiamento: são aquelas que resultam em mudanças no tamanho e na composição do capital próprio e no endividamento da entidade.

    Na verdade, recebimento de recursos referentes à emissão de títulos do Tesouro Nacional, por se tratarem de operações de crédito são classificados como atividade de financiamento, o que torna o item errado.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Gabarito: E

    Exemplos de fluxos de caixa relacionados às atividades de financiamento:

    (+) caixa recebido proveniente da emissão de debêntures, empréstimos contraídos, notas promissórias, títulos e valores, hipotecas e outros empréstimos contraídos de curto e de longo prazos;

    (-) amortização de empréstimos e financiamentos que foram contraídos; e

    (-) pagamentos em caixa por arrendatário, para redução do passivo relativo a arrendamento mercantil financeiro.

  • ERRADA

    emissão de títulos do Tesouro, vulgo emissão de debentures

    é a mesma lógica, a empresa, no caso o governo, emite o título para se financiar, por isso é visto como um empréstimo, e não um investimento. emissão de títulos do Tesouro, vulgo emissão de debentures

    é a mesma lógica, a empresa, no caso o governo, emite o título para se financiar, por isso é visto como um empréstimo, e não um investimento.


ID
5098756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

     Determinado servidor público recebeu R$ 1.000 a título de suprimento de fundos em 2019 e gastou 60% desse valor apenas em 2020, tendo apresentado a respectiva prestação de contas. O valor não utilizado foi devidamente devolvido no momento da prestação de contas.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Em 2020, foram feitos registros em contas da classe 1 (ativo), da classe 3 (variação patrimonial diminutiva), da classe 6 (controle de execução do planejamento e orçamento), da classe 7 (controles devedores) e da classe 8 (controles credores), com impactos nos resultados orçamentário e patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: CERTO. São os seguintes os lançamentos associados à prestação de contas e o reconhecimento da variação patrimonial diminutiva (VPD) em 2020. Na prestação de contas: Natureza da informação: patrimonial. D 3.x.x.x.x.xx.xx variação patrimonial diminutiva. C 1.1.3.1.x.xx.xx adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros (P). Devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão): Natureza da informação: patrimonial. D 1.1.1.1.1.xx.xx caixa e equivalentes de caixa e moeda nacional (F). C 1.1.3.1.x.xx.xx adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros (P). Natureza da informação: orçamentária. D 6.2.1.1.x.xx.xx receita a realizar. C 6.2.1.2.x.xx.xx receita realizada. Natureza da informação: controle. D 7.2.1.1.x.xx.xx controle da disponibilidade de recursos. C 8.2.1.1.1.xx.xx disponibilidade por destinação de recursos (DDR). Consoante se observa dos registros, foram utilizadas as classes 1, 3, 6, 7 e 8, existindo impactos nos resultados orçamentário (receita da devolução) e patrimonial (reconhecimento da VPD).

  • Certo

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

    d. Prestação de contas do saldo utilizado:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD

    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    f. Devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão):

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa e Moeda Nacional (F)

    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar

    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

    Natureza da informação: controle

    D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos

    C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)

    Em suma, suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Mcasp

  • SF DEVOLVIDO NO MESMO EXERCÍCIO = ANULAÇÃO DE DESPESA

    SF DEVOLVIDO EM EXERCÍCIO POSTERIOR = RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar

    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

  • Gabarito Definitivo: CERTO

    Justificativa CESPE: Consoante se observa dos registros, foram utilizadas as classes 1, 3, 6, 7 e 8, existindo impactos nos resultados orçamentário (receita da devolução) e patrimonial (reconhecimento da VPD).

  • Gabarito: Certo

    A prestação de contas (VPD) impacta tão somente o resultado patrimonial (classes: 1, 3)

    No entanto o enunciado diz: "O valor não utilizado foi devidamente devolvido no momento da prestação de contas". Essa devolução de recursos envolverá os sistemas --> Patrimonial (classe: 1), Orçamentário (classe: 6) e de Controle (classes: 7, 8).

  • ✅Certo.

    Temos 03 Grupos de Contas:

    -Patrimonial = Aqui temos o ativo, passivo, variações patrimoniais diminutivas e variações aumentativas.

    -Orçamentária = Controle da aprovação do planejamento e orçamento e controle da execução do planejamento e orçamento.

    -Controle = Aqui temos o controle devedores e controle credores.

    Temos 08 CLASSES:

    1.Ativo.

    2.Passivo.

    3.Variações Patrimoniais Diminutivas.

    4.Variações patrimoniais Aumentativas.

    5.Controle de APROVAÇÃO do planejamento e orçamento.

    6.Controle da EXECUÇÃO do planejamento e orçamento.

    7.Controle devedores.

    8.Controle credores.

    Fonte: Prof: Cláudio Zorzo, Gran Cursos Espero ter ajudado. BONS ESTUDOS e FIRMEZA!!!

  • Essa questão versa sobre escrituração contábil de suprimento de fundos.

    Esse assunto se encontra descrito no MCASP, 8ª ed., pág. 131. Vejamos:

    Prestação de contas do saldo utilizado:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD
    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    Devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão):

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa e Moeda Nacional (F)
    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

    Natureza da informação: controle

    D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos
    C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)

    Dos primeiros dígitos de cada uma das contas listadas acima, podemos concluir que o item está correto.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5098759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

     Determinado servidor público recebeu R$ 1.000 a título de suprimento de fundos em 2019 e gastou 60% desse valor apenas em 2020, tendo apresentado a respectiva prestação de contas. O valor não utilizado foi devidamente devolvido no momento da prestação de contas.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Foram registradas uma despesa orçamentária e uma variação patrimonial diminutiva, no valor de R$ 1.000, em 2019.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    • Despesa orçamentária - - > Realizada em 2019.

    Todas as etapas da despesa orçamentária (empenho; liquidação; e pagamento) são realizadas quando da concessão do Suprimento de Fundos (SF). Logo, o SF foi despesa orçamentária de 2019.

    • Variação Patrimonial Diminutiva - - > Registrada em 2020

    O reconhecimento patrimonial do suprimento só ocorre com a prestação de contas. Logo, a VPD será reconhecida em 2020. 

    Motivação é aquilo que te faz começar. Hábito é o que te faz continuar.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    Em 2019, houve despesa orçamentária, porém, SF não corresponde a uma despesa, pois se trata de uma variação qualitativa.

    É em 2020, na prestação de contas, que ocorre o reconhecimento da VPD

    d. Prestação de contas do saldo utilizado:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 3.x.x.x.x.xx.xx VDP

    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    Mcasp

  • Foram registradas uma despesa orçamentária e uma variação patrimonial diminutiva, no valor de R$ 1.000, em 2019. Resposta: Errado.

    Despesa orçamentária = exercício de 2019 porque houve o empenho + liquidação + pagamento

    Variação Patrimonial = exercício de 2020 com a prestação de contas

  • Em 2020, ano da prestação de contas, haverá o reconhecimento da VPD. Vale salientar que o valor da VPD a ser reconhecida é de R$600, que corresponde a 60% do valor.

  • Gabarito: ERRADO

    O enunciado afirma que houve variação patrimonial no valor de R$ 1.000, sendo que o servidor gastou efetivamente apenas 60% desse valor. Assim, houve variação patrimonial no valor de R$ 600, o que torna a questão errada.

  • Como a questão fala do exercício de 2019, achei que a afirmativa seria correta pois o valor (R$ 400,00) só foi devolvido no exercício seguinte, entrando como receita. Se tivesse sido devolvido em 2019, seria uma dedução da despesa (VPD de R$ 600,00).

  • Questão sobre uma situação hipotética envolvendo a contabilização do suprimento de fundos.  

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    O suprimento de fundos é basicamente um meio de realizar despesas que, pela sua urgência, pequeno vulto ou eventualidade, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária. Conforme Decreto n.º 93.872/86, consiste na entrega antecipada de numerário a servidor, com o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, concedido a critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira responsabilidade.

    Exemplos: pequenos reparos nas instalações, confecção de chaves, despesas sigilosas, etc.

    Na contabilização dos suprimentos de fundos temos basicamente cinco momentos importantes em que fazemos os registros contábeis: empenho, liquidação (e reconhecimento do direito), pagamento, prestação de contas e devolução dos valores não aplicados.  

    Dica! Não vou mencionar aqui todos os lançamentos, de todos os momentos, pois não precisamos disso para responder questão e eles são muito extensos - você pode aprofundar no MCASP se quiser. Mas é importante gravar pelo um ponto fundamental que é o mais cobrado em prova, o momento da realização da despesa.

    - Despesa orçamentária é o empenho.
    - Despesa patrimonial/variação patrimonial diminutiva é a prestação de contas.

    Atenção! Na contabilidade pública, temos que considerar receitas e despesas segundo dois enfoques: orçamentário e patrimonial. Diferentemente do enfoque orçamentário que consideramos as despesas realizadas no momento do empenho, por força do art. 35 da lei n.º 4.320/64, no enfoque patrimonial, contabilizamos a despesa no momento da ocorrência de seu fato gerador, registrando uma variação patrimonial diminutiva (VPD), conforme NBC TSP – Estrutura Conceitual. O fato gerador da despesa no caso do suprimento de fundos é a prestação de contas.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar os fatos trazidos pela questão, por partes:

    - Servidor recebeu R$ 1.000 a título de suprimento de fundos em 2019.

    Logo, houve empenho de R$ 1.000 em 2019 => despesa orçamentária de R$ 1.000.

    - Gastou 60% desse valor apenas em 2020, tendo apresentado a respectiva prestação de contas.

    Logo, a prestação de contas foi de R$ 600 em 2020 => VPD de R$ 600.

    Com isso, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    Foram registradas uma despesa orçamentária e uma variação patrimonial diminutiva, no valor de R$ 1.000, em 2019.

    Foram registradas uma despesa orçamentária no valor de R$ 1.000, em 2019, e uma variação patrimonial diminutiva no valor de R$ 600, em 2020.

    Atenção! Na concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão e só com a prestação de contas do suprido é que há registro da variação patrimonial diminutiva.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Questão sobre uma situação hipotética envolvendo a contabilização do suprimento de fundos.  

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    O suprimento de fundos é basicamente um meio de realizar despesas que, pela sua urgência, pequeno vulto ou eventualidade, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária. Conforme Decreto 93.872/86, consiste na entrega antecipada de numerário a servidor, com o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, concedido a critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira responsabilidade.

    Exemplo: pequenos reparos nas instalações, confecção de chaves, despesas sigilosas, etc.

    Na contabilização dos suprimentos de fundos temos basicamente cinco momentos importantes em que fazemos os registros contábeis: empenho, liquidação (e reconhecimento do direito), pagamento, prestação de contas e devolução dos valores não aplicados.  

    Dica! Não vou mencionar aqui todos os lançamentos, de todos os momentos, pois não precisamos disso para responder questão e eles são muito extensos - você pode aprofundar no MCASP se quiser. Mas é importante gravar pelo um ponto fundamental que é o mais cobrado em prova, o momento da realização da despesa.

    - Despesa orçamentária é o empenho

    - Despesa patrimonial/variação patrimonial diminutiva é a prestação de contas

    Atenção! Na contabilidade pública, temos que considerar receitas e despesas segundo dois enfoques: orçamentário e patrimonial. Diferentemente do enfoque orçamentário que consideramos as despesas realizadas no momento do empenho, por força do art. 35 da lei 4.320/64, no enfoque patrimonial, contabilizamos a despesa no momento da ocorrência de seu fato gerador, registrando uma variação patrimonial diminutiva (VPD), conforme NBC TSP – Estrutura Conceitual. O fato gerador da despesa no caso do suprimento de fundos é a prestação de contas.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar os fatos trazidos pela questão, por partes:

    - Servidor recebeu R$ 1.000 a título de suprimento de fundos em 2019

    Logo, houve empenho de R$ 1.000 em 2019 => despesa orçamentária de R$ 1.000

    - Gastou 60% desse valor apenas em 2020, tendo apresentado a respectiva prestação de contas

    Logo, a prestação de contas foi de R$ 600 em 2020 => VPD de R$ 600

     

    Com isso, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    Foram registradas uma despesa orçamentária e uma variação patrimonial diminutiva, no valor de R$ 1.000, em 2019.

    Foram registradas uma despesa orçamentária no valor de R$ 1.000, em 2019, e uma variação patrimonial diminutiva no valor de R$ 600, em 2020.

    Atenção! Na concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão e só com a prestação de contas do suprido é que há registro da variação patrimonial diminutiva.

    Gabarito do Professor: Errado

     

  • Foram registradas uma despesa orçamentária e uma variação patrimonial diminutiva, no valor de R$ 1.000, em 2019. Resposta: Errado.

    Despesa orçamentária = exercício de 2019 porque houve o empenho + liquidação + pagamento

    Variação Patrimonial = exercício de 2020 com a prestação de contas

  • Gabarito: E

    Sob o enfoque orçamentário, há uma despesa no momento do empenho; ou seja, em 2019. Já no enfoque patrimonial, a variação patrimonial diminutiva, no caso de suprimento de fundos, ocorre no momento da prestação de contas; isto é, em 2020.


ID
5098762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Tendo como referência os princípios microeconômicos relacionados ao consumidor, e considerando a função utilidade U = 5x + 2y, em que x representa a quantidade demandada de bananas e y representa a quantidade demandada de maçãs, julgue o item a seguir.

A taxa marginal de substituição de maçã por banana é igual a 5/2.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hal Varian, a inclinação de uma curva u(x1, x2) = ax1 + bx2 é dada por -a/b.

    Assim, como U = 5x + 2y, a inclinação (TMS) é dada por – 5/2.

    A TMS é sempre negativa, mas é considerado o valor em módulo.

    Fonte: Jetro Coutinho.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Teoria do Consumidor.

    A função de utilidade apresentada tem o formato de bens substitutos. Para este tipo de bem, a Taxa Marginal de Substituição é constante.

    Vale lembrar que a taxa Marginal de Substituição (TMS) mede o quanto que podemos trocar de um bem pelo outro.

    Ter uma TMS constante significa que o consumidor vai trocar maçãs por bananas sempre em uma mesma proporção.

    Para calcular a TMS, podemos utilizar a inclinação da curva.

    A inclinação de uma curva u(x1, x2) = a.x1 + b.x2 é dada por -a/b. Assim, como U = 5x + 2y, a inclinação (TMS) é dada por – 5/2.

    Vale lembrar que a TMS é sempre negativa (pois trocamos um bem pelo outro). No entanto, consideramos o valor em módulo, razão pela qual o CESPE deu o gabarito como certo.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • CERTA

    E a utilidade marginal da banana é 5, ao passo que a utilidade marginal da maçã é 2 - porque o "x" é acompanhado pelo número 5 e o "y" é acompanhando pelo número 2. Logo:

     

    TMS=5/2

     

    É claro que a TMS é sempre um número negativo, mas justamente por isso, costuma-se colocar o resultado em módulo.


ID
5098765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Tendo como referência os princípios microeconômicos relacionados ao consumidor, e considerando a função utilidade U = 5x + 2y, em que x representa a quantidade demandada de bananas e y representa a quantidade demandada de maçãs, julgue o item a seguir.

Depreende-se da citada função utilidade que maçã e banana são bens substitutos perfeitos.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Formato das funções utilidades:

    "U = ax + by" = bens substitutos

    "U = mínimo (x,y)" = bens complementares.

    Vale ressaltar que para serem substitutos perfeitos não necessariamente a proporção deve ser de 1 para 1, e sim que a proporção se mantém fixa, a exemplo do caso em análise (5 e 2)

  • Certo

    Acresce:

    Bens substitutos são bens que a utilidade do consumo de um pode ser reposta pela utilidade no consumo do outro

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Teoria do Consumidor.


    A Teoria do Consumidor avalia a utilidade que cestas de bens proporcionam ao consumidor. Para isso, existe a chamada função utilidade, que representa matematicamente a utilidade ao consumidor. 

    Dependendo do tipo de bem em questão, teremos formatos diferentes da função utilidade. 

    Para bens substitutos perfeitos, a função utilidade tem o seguinte formato: U = ax + by. 

    Como a função utilidade dada pelo enunciado é U = 5x + 2y, ela representa o formato de função utilidade para bens substitutos.

    Gabarito do Professor: CERTO.

  • CERTA

    Quando nós temos uma função de utilidade simples com soma (U = ax + by), temos substitutos perfeitos.

     

    Basta que "a" e "b" sejam números positivos.


ID
5098768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

     A entidade YKL possui a função de produção y = K0,5 L0,5, em que K e L representam os níveis utilizados dos fatores de produção capital e trabalho, respectivamente.

Considerando que o preço de uma unidade de capital seja igual a uma unidade monetária, que o preço do trabalho seja igual a duas unidades monetárias e que o orçamento da entidade seja igual a quatro unidades monetárias, julgue o item que se segue.

O custo total médio e o custo marginal, ambos de longo prazo, são iguais a quatro unidades monetárias. 

Alternativas
Comentários
  • O custo médio será dado por CT/Y.

    Como r = 1 e w = 2, podemos encontrar o valor de K e L. Isto porque o orçamento total é de 4, mas a firma gasta 50% do seu capital com cada insumo. Assim, a firma gastará 2 com K e 2 com L.

    Como r = 1, a firma usa duas quantidades de capital, K (pois r.K = 1.2 = 2). Como w = 2, a firma usa uma quantidade de trabalho, L (pois w.L = 2.1 = 2).

    Assim, como K = 2 e L = 1, temos:

    CT = r.K + w.L

    CT = 1.2 + 2.1 = 4

    e

    Y = L^0,5K^0,5

    Y = 1^0,5.2^0,5

    Y = 1.2^0,5 = 2

    Se Cme = CT/Y. Então:

    Cme = 4/2^0,5

    Portanto, já podemos perceber que Cme não será igual a 4.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarit-extraoficial-economia-para-tcdf/

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Teoria dos Custos. 

    O custo médio é dado por CT/Y. Então, precisamos encontrar o valor de CT e o de Y para conseguirmos calcular o custo médio. 

    A banca nos disse que o custo do capital (r) é igual a 1 e que o custo do trabalho (w) é igual a 2. Como r = 1 e w = 2, podemos encontrar o valor de K e L.

    A função de produção é y = k0,5L0,5. Repare que a soma dos expoentes de K e L é igual a 1. Assim, a firma gastará 50% do seu capital com capital e 50% com trabalho. Isso porque 0,5/1 = 0,5 = 50%.

    Assim, o orçamento total é de 4 (dado do enunciado), mas a firma gasta 50% do seu capital com cada insumo. Assim, do total de 4, a firma gastará 2 com K e 2 com L.Como r = 1, a firma usa duas quantidades de capital, K (pois r.K = 1.2 = 2). Como w = 2, a firma usa uma quantidade de trabalho, L (pois w.L = 2.1 = 2).

    Assim, como K = 2 e L = 1, podemos substituir estes dados na fórmula de custo total. Teremos:

    CT = r.K + w.L

    CT = 1.2 + 2.1 = 4

    e

    Y = L0,5K0,5

    Y = 10,5.20,5

    Y = 1.20,5 = 20,5

    Se Cme = CT/Y. Então:

    Cme = 4/20,5

    Portanto, já podemos perceber que Cme não será igual a 4.

    Uma outra forma de resolver a questão é pelo método de Lagrange. Neste método, montaremos uma equação com três variáveis e derivaremos essa equação em relação a cada variável.

    O método de Lagrange será formado assim: 

    G = wL + rK - u(K0,5L0,5 - Y)

    Agora, vamos substituir os valores, sendo que w = 2 e r = 1. 

    G = 2L + rK - u(K0,5L0,5 - Y)

    A partir daí, derivaremos três vezes: em relação a L (dG/dL), em relação a K (dG/dK) e em relação ao u (dG/du). Essas derivações nos permitirão achar a relação entre K e L. Depois disso, é só substituir essa relação na função de produção, para encontrar o valor de K ou de L. 

    O cálculo completo está na figura abaixo: 





    Assim, Y = 20,5.L
    Para calcularmos o Cme, fazemos CT/Y

    Assim: Cme = r.K + w.L/20,5.L

    Cme = 2L + K/ 20,5.L

    Como K = 2L (dado do Lagrange): 

    Cme = 2L + 2L/20,5.L

    Cme = 4L/20,5.L

    Cortando o "L" com o "L"

    Cme = 4/20,5

    Ou seja, repare que tanto pelo primeiro método quanto por Lagrange, chegamos ao mesmo resultado: Cme = 4/20,5

    E já sabemos, então, que o Custo Médio não é igual a 4 o que torna o gabarito errado!

    Surpreendentemente, a banca deu o gabarito como certo. Mesmo após os recursos, a banca manteve o gabarito como certo. 

    E aí, vem a surpresa. na justificativa para a manutenção do gabarito, a banca errou a conta. SIm, o Cespe errou a conta. 

    O examinador montou o método de Lagrange da seguinte forma: 
    G=4L+K+?(Y-K^0,5.L0,5)

    Ou seja, o examinador considerou que o custo do trabalho é igual a 4 (w = 4). O negócio é que o próprio enunciado diz que w = 2. 

    Se você fizer w = 4, de fato, o Cme será igual a 4. Mas o dado do enunciado é que w = 2. 

    Não sei o que houve com o examinador nesta questão, mas, apesar do gabarito, a questão está mesmo errada. 


    Gabarito da Banca: CERTO.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Não sou de reclamar de questões, mas a justificativa para a manutenção desse gabarito como "certo" é uma grande vergonha...... sinceramente viu Cebraspe. 

    O examinador usou o método de Lagrange para minimizar o custo, assim como o prof. Jetro demonstrou. PORÉM, o examinador utilizou w = 4 sendo que o enunciado fala explicitamente que w = 2

  • Justificativa cespe - claramente o examinador trocou o w=2 por w=4 e pelo jeito nem olham os pedidos de alteração de gabarito

    Por construção teórica, no longo-prazo, os insumos capital e trabalho são variáveis.

    Sendo assim, escrevendo-se o problema de minimização de custo da firma, tem-se: G=4L+K+?(Y-K^0,5 L^0,5 )

    Condições de primeira ordem:?G/?L=4-?0,5K^0,5 L^(-0,5)=0?G/?K=1-?0,5K^(-0,5) L^0,5=0.

    Resolvendo-se o problema acima, encontra-se: K=4l. Por sua vez: K=2yL=0,5y.

    Sendo assim, a função custo total será tal que:

    CT=wL+rK=4*0,5y+1*2y=4yO.

    Custo total médio de longo-prazo será:

    CTmédio=CT/y=4y/y=4.

    O custo marginal é igual a derivada da função custo com respeito ao produto CMg=?CT/?y=4

  • Uma coisa que tem acontecido com frequência é o examinador adaptar questões de concursos anteriores. Perceba q provavelmente ele utilizou a questão da ABIN de 2018 (valor de w=4) para gerar essa do TCDF.

    CEBRASPE (CESPE) - Oficial de Inteligência/Área 2/2018  

    A função produção de uma firma é descrita por Y = K1/2 L1/2, em que Y é produto, L é a quantidade de trabalho e K é o estoque de capital. Sabendo que, nessa firma, o salário é w = 4 e a remuneração do capital é r = 1, julgue o item seguinte.

    • Se K = 2, então o custo total médio de longo prazo será igual a 2.

ID
5098771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

     A entidade YKL possui a função de produção y = K0,5 L0,5, em que K e L representam os níveis utilizados dos fatores de produção capital e trabalho, respectivamente.

Considerando que o preço de uma unidade de capital seja igual a uma unidade monetária, que o preço do trabalho seja igual a duas unidades monetárias e que o orçamento da entidade seja igual a quatro unidades monetárias, julgue o item que se segue.

A função de custo total médio de curto prazo é corretamente descrita por 2y + 1/y.

Alternativas
Comentários
  • Como ambos os expoentes estão elevados a 0,5, isso significa que a firma gasta 50% do seu capital em cada um dos insumos.

    Como o custo do trabalho é igual a 2, temos w = 2. Já o custo do capital é 1 (r = 1). Se a firma gasta o mesmo valor com ambos, mas o trabalho custa o dobro do capital, a firma usa 2 vezes mais capital.

    Portanto: K = 2.L (Guardemos isso).

    Como r = 1 e w = 2, podemos encontrar o valor de K e L. Isto porque o orçamento total é de 4, mas a firma gasta 50% do seu capital com cada insumo. Assim, a firma gastará 2 com K e 2 com L.

    Como r = 1, a firma usa duas quantidades de capital, K (pois r.K = 1.2 = 2). Como w = 2, a firma usa uma quantidade de trabalho, L (pois w.L = 2.1 = 2).

    Assim, como K = 2 e L = 1.

    Bom, a função de Produção é y = K0,5L0,5. Vamos isolar o L, para transformar a função numa de curto prazo.

    L0,5 = y/k0,5

    Elevando os dois termos ao quadrado:

    L = y2/K

    Agora, podemos multiplicar os dois termos pelo custo do trabalho, que é w. ficará:

    wL = wy2/K

    Se o L é o nosso fator variável, ao multiplicarmos L por seu custo, teremos o custo variável. Assim, wL = CV. Substituindo:

    CV = wy2/K

    Já o custo fixo será dado pelo fator fixo (K) multiplicado por seu custo r (CF = r.K). Como r é 1, o custo fixo será 1.K.

    Somando o CF e o CV, teremos:

    CT = wy2/K + K

    Substituindo os valores, temos:

    CT = 2y2/K + K

    Dividindo tudo por Y (para encontrarmos o Custo Médio)

    Cme = (2y2/K)/Y + K/Y

    Cme = 2y/K + K/y

    Fazendo K = 2

    Cme = 2y/2 + 2/y

    Cme = y + 2/y

    Gabarito: Errado

    Fonte: Prof Jetro Coutinho

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Custos no curto prazo. 

    Como ambos os expoentes estão elevados a 0,5, isso significa que a firma gasta 50% do seu capital em cada um dos insumos. Esta é uma propriedade das funçòes Cobb-Douglas, como a do enunciado desta questão. 

    O custo do trabalho é igual a 2, assim temos que w = 2. Já o custo do capital é 1 (r = 1). Se a firma gasta o mesmo valor com ambos, mas o trabalho custa o dobro do capital, a firma usa 2 vezes mais capital.

    Portanto: K = 2.L (Guardemos isso).

    Como r = 1 e w = 2, podemos encontrar o valor de K e L. Isto porque o orçamento total é de 4, mas a firma gasta 50% do seu capital com cada insumo. Assim, a firma gastará 2 com K e 2 com L.

    Como r = 1, a firma usa duas quantidades de capital, K (pois r.K = 1.2 = 2). Como w = 2, a firma usa apenas 1 de trabalho, L (pois w.L = 2.1 = 2).

    Assim,  K = 2 e L = 1.

    Bom, a função de Produção é y = K0,5L0,5. Vamos isolar o L, para transformar a função numa de curto prazo. No curto prazo, temos apenas um fator de produção variável. 

    L0,5 = y/k0,5

    Elevando os dois termos ao quadrado:

    L = y2/K

    Agora, podemos multiplicar os dois termos pelo custo do trabalho, que é w. ficará:

    wL = wy2/K

    Se o L é o nosso fator variável, ao multiplicarmos L por seu custo, teremos o custo variável (CV). Assim, wL = CV. Substituindo:

    CV = wy2/K

    Já o custo fixo será dado pelo fator fixo (K) multiplicado por seu custo r (CF = r.K). Como r é 1, o custo fixo será 1.K.

    Somando o CF e o CV, teremos:

    CT = wy2/K + K

    Substituindo os valores, temos:

    CT = 2y2/K + K

    Dividindo tudo por Y (para encontrarmos o Custo Médio)

    Cme = (2y2/K)/Y + K/Y

    Cme = 2y/K + K/y

    Fazendo K = 2

    Cme = 2y/2 + 2/y

    Cme = y + 2/y

    Gabarito do Professor: ERRADO.


ID
5098774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considerando a teoria keynesiana e os principais agregados existentes no sistema de contas nacionais, julgue o item subsecutivo. 

Aumento da velocidade de circulação da moeda provoca um deslocamento na função consumo e, consequentemente, na demanda agregada.

Alternativas
Comentários
  • Se houver aumento da velocidade de circulação da moeda, teremos aumento do número de transações na economia, o que impulsiona a demanda por moeda no motivo transação.

    Isso aumentará o consumo, impactando a DA.

  • Acho que a referência é ao modelo IS-LM. Se a mesma quantidade de moeda roda mais vezes, a soma do valor das transações sobe e o consumo sobe.

    Q1293168 - Em um país que apresenta alta taxa de inflação porque a oferta agregada é insuficiente para atender a demanda agregada, uma medida de política governamental que pode estabilizar a economia é a diminuição dos gastos públicos.

    Meu resumo sobre como pode ocorrer Demanda Agregada:

    • Se a Oferta Agregada é insuficiente para atender a Demanda Agregada temos Excesso de Demanda.
    • Aumento da oferta monetária é uma política monetária expansionista, o que aumenta Demanda Agregada.
    • Choques de oferta, como a quebra de colheitas agrícolas, são causas de inflação, que se manifesta pelo lado da oferta agregada.
    • Redução dos impostos é uma política fiscal expansionista, o que aumenta a Demanda Agregada.
    • Diminuição dos gastos públicos é uma contração fiscal. Ou seja, com isso o governo consegue reduzir a Demanda Agregada e acaba estabilizando a economia.
    • Aumento continuado de oferta de moeda pode ser causa de inflação, que se manifesta pelo lado da demanda agregada.
    • Se a economia estiver operando com déficit em transações correntes e com orçamento público equilibrado, então a poupança privada estará inferior ao investimento agregado.
    • Quando o governo resgata títulos e coloca dinheiro na economia temos uma política monetária expansionista, o que aumenta Demanda Agregada.
    • Caso o governo desvalorize a taxa de câmbio, irá aumentar as exportações, o que aumentaria a Demanda Agregada.
    • A demanda agregada não é igual à soma das demandas individuais.

     

  • JUSTIFICATIVA - ERRADO. A alteração na velocidade de circulação da moeda afeta a curva de demanda por moeda e, portanto, o efeito é sobre a curva LM, e não sobre a curva IS. Sendo assim, não há alteração na função consumo agregada.

  • Gab. E

    Um aumento da velocidade de moeda — o número de giros que a moeda realiza, em certo período — tem efeito imediato no aumento da renda nacional.

    Bom, esse aumento de renda — e da demanda de moeda (Md), porque Md = ky + f(i) —  deslocará a curva LM para a direita (característica de política monetária expansionista). Vale lembrar também que haverá maior taxa de juros de equilíbrio no mercado financeiro, caso a questão perguntasse.

    Já quanto à função consumo, acredito que somente teremos movimento ao longo da curva de consumo (e não deslocamento, como sugerido pela questão). Haveria mudança na função consumo se houvesse alteração no consumo autônomo (a) ou propensão marginal a consumir (b), pois a função consumo é representada algebricamente por C = a + by. Ou seja, para alterar a função, temos que mexer nos coeficientes da função.

    Por fim, com aumento do Consumo (C), devido ao aumento da renda (y), tem também o aumento da Demanda Agregada, porque esta é a somatória do C + I + G +X -M.

    Se estiver me equivocado, peço encarecidamente que me enviem Mensagem.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • 08/06/21 - Pelas respostas dos colegas temos como resposta tanto Errada como Certa ou estou enganado?!..!

    Acho que vale um comentário do Prof. Jethro.

    abs

  • Comentários: "A teoria keynesiana considera a velocidade de circulação da moeda fixa. Por isso, já considero a questão errada. Contudo, se admitíssemos a quebra dessa premissa, teríamos um deslocamento da curva LM, com efeito semelhante ao aumento da oferta monetária. Ou seja, mesmo assim, não é o deslocamento da função consumo que provoca a elevação da demanda agregada, mas sim o aumento da oferta monetária que reduz os juros, elevando os investimentos e, aí sim, elevando a demanda agregada".

    Fonte: Prof. Celso Natale

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-e-comentario-das-questoes-de-economia-do-tcdf-ace/

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre velocidade da circulação da moeda.

    E já aviso: questão polêmica.

    A velocidade de circulação da moeda é uma variável decorrente da Teoria Quantitativa da Moeda (TQM). Segundo a TQM, temos:

    MV = PY, onde:

    M = quantidade de moeda;
    V = velocidade de circulação da moeda;
    P = nível geral de preços;
    Y = produto real da economia.

    Quando há aumento na velocidade da circulação de moeda (aumento do V), isto significa que está havendo mais transações na economia.

    E é aqui onde está a polêmica.

    O CESPE considerou esta questão como errada, pois argumenta que este maior aumento na velocidade de circulação implica num maior aumento da demanda por moeda (pois as pessoas demandam mais moeda para poder fazer mais transações).

    Sendo este o caso, um aumento na velocidade da moeda teria um efeito sobre a curva LM. Só que a função consumo é relacionada com a curva IS e não com a curva LM.

    Dessa forma, como o impacto do aumento da velocidade é na LM (e não na IS), não haveria alteração/deslocamento na função consumo.

    Por isso, o CESPE deu o gabarito como errado.

    Mas discordo de forma contundente pra caramba da banca.

    Isto porque, de fato, quando há aumento na velocidade da circulação de moeda, isto significa que está havendo mais transações na economia. Assim, as pessoas estão demandando mais moeda para fazer mais transações. E o que significa mais transações na Economia? Isso mesmo: maiores compras de bens/serviços.

    E, se houver mais compras de bens/serviços, há impacto na função consumo e, também, na demanda agregada.

    Portanto, no meu ponto de vista, a questão está correta.

    Mas é importante ressaltar que considerar a afirmação da questão certa não significa dizer que o simples aumento da velocidade de circulação da moeda (V) ou do estoque de moeda (M) eleva o produto da economia, sobretudo de forma sustentável porque a variável de ajuste do outro lado da equação pode vir a ser o nível de preços (P) [lembremos que a TQM é uma tautologia]. No entanto, não é ao crescimento sustentável a que a questão se refere, mas apenas ao deslocamento da função consumo e o consequente impacto na demanda agregada.

    Para ficar claro: o aumento de V impacta a função consumo e na demanda agregada, mas não isso não ocorre de forma sustentável. Como a questão não falou nada sobre crescimento sustentável, o mais adequado seria o CESPE ter considerado a questão como correta.

    Seja como for, o CESPE considerou a questão como errada.


    Gabarito da Banca: ERRADO.

    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Não precisa mexer com a LM. A resposta é mais simples que isso. A questão está errada porque a velocidade de circulação da moeda está relacionada com a Teoria Quantitativa da Moeda (TQM). Essa teoria é utilizada pela escola Clássica em sua definição de demanda agregada. A teoria Keynesiana define sua demanda agregada sem a TQM.

  • Eu vi a questão pela ótica da TQM também.

    Pra mim falar que aumento de velocidade implica em aumento de consumo não faz o menor sentido.

  • Acho que o erro da questão é a causalidade... é o aumento da demanda agregada que "provoca" o aumento da velocidade da moeda e não o contrário.


ID
5098777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considerando a teoria keynesiana e os principais agregados existentes no sistema de contas nacionais, julgue o item subsecutivo. 

Aumento dos gastos do governo possui maior poder de influência no produto quando o Banco Central define de forma exógena a quantidade de moeda, em vez de adotar o modelo em que a taxa básica de juros é fixada pela autoridade monetária.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Um dos pressupostos do modelo IS-LM é que o Banco Central define de forma exógena a quantidade de moeda. Isso significa que a taxa de juros varia conforme a interação da política fiscal/monetária.

    Nessa situação (banco central define oferta de moeda), uma política fiscal expansionista aumenta o produto e a taxa de juros, mas há o efeito crowding out. Este efeito ocorre porque como a expansão fiscal aumenta a taxa de juros, parte do investimento irá diminuir (relação inversa entre taxa de juros e investimento). Com o investimento menor, o produto não aumenta tanto quanto poderia. Isso faz com que a política fiscal não tenha o máximo de poder de influência, já que parte do efeito da expansão fiscal no produto se perde via efeito crowding out.

    Se a taxa de juros fosse fixada pelo Banco Central, aí, caso o governo fizesse expansão fiscal, a oferta de moeda também teria que aumentar para manter os juros constantes. Nesta situação, a LM também iria para a direita, potencializando o efeito da política fiscal.

    fonte: prof Jetro Coutinho

  • Errado

    Um dos pressupostos do modelo IS-LM é que o Banco Central define de forma exógena a quantidade de moeda. Isso significa que a taxa de juros varia conforme a interação da política fiscal/monetária.

    Nessa situação (banco central define oferta de moeda), uma política fiscal expansionista aumenta o produto e a taxa de juros, mas há o efeito crowding out. Este efeito ocorre porque como a expansão fiscal aumenta a taxa de juros, parte do investimento irá diminuir (relação inversa entre taxa de juros e investimento). Com o investimento menor, o produto não aumenta tanto quanto poderia. Isso faz com que a política fiscal não tenha o máximo de poder de influência, já que parte do efeito da expansão fiscal no produto se perde via efeito crowding out.

    Se a taxa de juros fosse fixada pelo Banco Central, aí, caso o governo fizesse expansão fiscal, a oferta de moeda também teria que aumentar para manter os juros constantes. Nesta situação, a LM também iria para a direita, potencializando o efeito da política fiscal.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarit-extraoficial-economia-para-tcdf/

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre fixaçÃo da taxa de juros. 

    Um dos pressupostos do modelo IS-LM é que o Banco Central define de forma exógena a quantidade de moeda. Isso significa que a quantidade de moeda é fixada independentemente pelo Banco Central, o que permite que a a taxa de juros varie conforme a interação da política fiscal/monetária.

    Nessa situação (banco central define oferta de moeda), uma política fiscal expansionista aumenta o produto e a taxa de juros, mas há o efeito crowding out. Este efeito ocorre porque como a expansão fiscal aumenta a taxa de juros, parte do investimento irá diminuir (relação inversa entre taxa de juros e investimento). Ou seja, a política fiscal expansionista expande o produto e os juros. Com os juros maiores, o investimento diminui. 

    Esse o investimento menor, faz com que o produto diminua um pouco. Ou seja, a expansão fiscal aumenta o produto, mas um pouco desse aumento é perdido, pois o investimento diminui. Assim, o produto não aumenta tanto quanto poderia, o que caracteriza o efeito crowding out. 

    Este efeito faz com que a política fiscal não tenha o máximo de poder de influência, já que parte do efeito da expansão fiscal no produto se perde via crowding out.

    O efeito crowding out, no entanto, só ocorre quando temos oferta de moeda exogenamente fixada e a taxa de juros variando livremente. 

    Se tivéssemos o contrário, o efeito não existiria. Ou seja, se em vez de fixar a oferta de moeda, o Bacen fixasse a taxa de juros, isso significaria que se o governo fizesse uma expansão fiscal, teríamos mais dinheiro circulando na economia, o que tenderia aumentar a demanda por moeda e pressionar para cima as taxas de juros. No entanto, como a taxa de juros é exogenamente fixada, ela será constante. Para manter a taxa de juros constante, o Banco Central precisará aumentar a oferta de moeda, atendendo a demanda por moeda causada pela expansão fiscal.

    Ou seja, se a taxa de juros fosse fixada pelo Banco Central, aí, caso o governo fizesse expansão fiscal, a oferta de moeda também teria que aumentar para manter os juros constantes. Nesta situação, a maior oferta de moeda faria com que a LM fosse para a direita, potencializando o efeito da política fiscal.

    Portanto, a política fiscal tem mais efeito quando o Banco Central define exogenamente a taxa de juros, pois, neste caso, não há efeito crowding out. 

    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • (CESPE/2013/MJSP) De acordo com o modelo IS-LM, os efeitos de política fiscal sobre o produto para uma economia fechada são maiores para o caso de taxa de juros fixa. Gabarito: certo

    (CESPE/2013/MPU) Se a política monetária é operacionalizada por meio do controle das taxas de juros, uma expansão fiscal não gera efeito crowding out (efeito deslocamento) sobre o produto. Gabarito: certo

  • ERRADA

    É o contrário!

     

    Tenha em mente que o modelo IS-LM padrão, considerado por nós sem que nada adicional seja dito, leva em conta exatamente uma oferta de moeda exógena. Ou seja, é uma situação em que o Banco Central define a oferta de moeda e a interação desta com a demanda por moeda é equilibrado por uma taxa de juros endógena.

     

    Pois bem: repare que, nessa situação, um aumento dos gastos do governo leva a uma taxa de juros maior (já que a oferta de moeda está dada), o que reduz o impacto líquido da expansão fiscal.

     

    Por outro lado, se a taxa de juros é a variável fixada pelo Banco Central, a oferta de moeda será a variável endógena. Neste caso, o aumento da demanda por moeda provocado pela expansão fiscal é compensado por um aumento da oferta de moeda, que precisa reagir com expansão para que a taxa de juros se mantenha no patamar fixado.

     

    Assim, se a taxa de juros não sobe, a política fiscal fica apenas com o "efeito positivo", como se fosse uma situação de armadilha da liquidez.


ID
5098780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

As políticas econômicas devem, como objetivo amplo, evitar recessões prolongadas, desacelerar as explosões de crescimento e evitar a pressão inflacionária. A respeito de políticas econômicas, julgue o item a seguir.

Uma política de expansão monetária incentiva mais o investimento do que uma política de expansão fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    A política monetária é um tipo de política econômica para o controle de dinheiro em circulação, para taxas de juros e do crédito de um país. Esta política é feita através de uma autoridade monetária. A autoridade responsável por esse controle é o Banco Central, que busca o equilíbrio alterando a oferta de moeda e determina as taxas de juros, estimulando ou reduzindo a economia. No Brasil as políticas monetárias são executadas pelo Banco Central (BACEN) e são normalizadas pelo Conselho Monetário Nacional. Já as taxas de juros são controladas pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (COPOM).

    Na política monetária expansionista, o Banco Central aumenta a oferta de moeda ao país e diminui as taxas de juros com o objetivo de crescer a economia e expandir o consumo.

    Quando isso é feito, a demanda por bens e serviços aumentam e com as taxas de juros mais baixas, as empresas contraem mais empréstimos para atender a procura. Se a oferta não é toda atendida, ocorre um aumento dos preços, ou seja, aumento da inflação.

    A política expansionista tem como vantagem a expansão da economia, porém, a desvantagem de manter o país sujeito à inflação.

    A política monetária contracionista é realizada quando acontece o inverso, ou seja, a diminuição do PIB e do consumo dentro de uma economia.

    A política orçamental, ou política fiscal, é um ramo da política econômica que define o orçamento e seus componentes, os gastos públicos e impostos como variáveis de controle para garantir e manter a estabilidade econômica, amortecendo as flutuações dos ciclos econômicos e ajudando a manter uma economia crescente, o pleno emprego e a inflação baixa.

    Política fiscal expansionista: É a tomada de medidas econômicas que objetiva gerar um aumento da despesa pública ou redução de impostos.

    Política fiscal contracionista:É a tomada de decisões que visa uma redução de gastos governamentais público ou aumento os impostos, ou ainda uma combinação de ambos.

    Logo,

    Há uma relação inversa entre taxa de juros e investimento. Assim, quanto maior a taxa de juros, menor o investimento e vice-versa.

    Uma expansão monetária diminui a taxa de juros, o que faz o investimento aumentar.

    Já uma expansão fiscal aumenta a taxa de juros, o que faz o investimento diminuir.

    Portanto, de fato, a expansão monetária incentiva mais o investimento do que a expansão fiscal

    https://www.dicionariofinanceiro.com/politica-monetaria/

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADtica_or%C3%A7amental

  • certa

    Quanto maior a oferta de um bem, menor é seu preço!

    Taxa de juros: preço da moeda no tempo.

    Expansão Fiscal: eleva os gastos, eleva a taxa de juros, o que propende a desestimular o investimento.

    Expansão Monetária: aumento da oferta de moeda, por reduzir os juros, estimula o investimento.

     

  • CORRETO.

    Mais uma questão que é possível resolver graficamente, usando apenas o modelo IS-LM:

    A expansão de gastos desloca a curva IS para a direita. Efetivamente há aumento da renda, mas também dos juros. JUROS MAIS ALTOS REDUZEM A DEMANDA POR INVESTIMENTOS.

    Por outro lado, a expansão monetária, no curto prazo, desloca a curva LM para a direita (expansão da oferta de saldos monetários reais). Também há aumento de renda, mas nesse caso os juros caem (graficamente, o novo ponto de intersecção das curvas IS-LM fica mais para baixo no eixo vertical, da taxa de juros). JUROS MAIS BAIXOS AUMENTAM A DEMANDA POR INVESTIMENTOS.

    Também é possível resolver pela ótica exclusivamente da oferta: uma política fiscal não altera a oferta monetária (apenas a demanda). Uma política monetária, ao contrário, expande a oferta de encaixes monetários reais (M/P), aumentando-se assim também a oferta de moeda para investimentos. QUANTO MAIOR A OFERTA, MENOR O PREÇO DA MOEDA PARA INVESTIR.

  • certa

    Expansão monetária diminui a taxa de juros, o que faz o investimento aumentar.

    Expansão fiscal aumenta a taxa de juros, o que faz o investimento diminuir.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre políticas econômicas. 

    Pois bem, há uma relação inversa entre taxa de juros e investimento. Assim, quanto maior a taxa de juros, menor o investimento e vice-versa.

    Uma expansão monetária diminui a taxa de juros, o que faz o investimento aumentar.

    Já uma expansão fiscal aumenta a taxa de juros, o que faz o investimento diminuir.

    Portanto, de fato, a expansão monetária, por fazer o investimento aumentar, incentiva mais o investimento do que a expansão fiscal.

    Gabarito do Professor: CERTO.

  • Enunciado: "Uma política de expansão monetária incentiva mais o investimento do que uma política de expansão fiscal'.

    Expansão monetário = maior oferta de moeda em circulação e/ ou menor taxa de juros (que incentiva empréstimos de capital pelas empresas e consumidores, para investimentos ou consumo)

    Expansão fiscal = Maiores gastos pelo Estado, mais impostos para saldar as dívidas públicas, menos dinheiro para empresas e consumidores = menos investimentos e consumo.

    Portanto,a expansão monetária incentiva o investimento. A expansão fiscal desestimula o investimento.


ID
5098783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

As políticas econômicas devem, como objetivo amplo, evitar recessões prolongadas, desacelerar as explosões de crescimento e evitar a pressão inflacionária. A respeito de políticas econômicas, julgue o item a seguir.

A combinação de uma política fiscal contracionista com uma expansão monetária pode ser uma estratégia bem sucedida no Brasil, para o país se livrar do déficit orçamentário e, ao mesmo tempo, propiciar crescimento econômico.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Existe três políticas: Política Fiscal, monetária e cambial

    Política fiscal:

    -Gastos

    -despesas e transferências

    -tributação

    (estimular – expansionista)

    (desestimular – contracionista ou restritivas)

    Uma política fiscal contracionista (para reduzir o déficit orçamentário, ou seja, reduzir o déficit público) reduz a taxa de juros e reduz também o crescimento econômico.

    Política monetária:

    Redesconto – cheque especial para bancos

    Quanto mais alta a taxa de redesconto menor o pedido do banco

    Compulsório – alíquota do compulsório

    Parte dos depósitos a vista que os bancos não podem emprestar

    Mercado aberto – operações com títulos públicos entre o BC e o setor não bancário (público)

    Uma política monetária expansionista reduz a taxa de juros, mas aumenta o crescimento econômico.

    -> Logo, a combinação de uma fiscal contracionista com uma política monetária expansionista traz um efeito ambíguo: uma diminui o crescimento econômico e a outra aumenta. Não sabemos qual das duas irá prevalecer. No entanto, como a questão falou que “PODE ser uma estratégia bem sucedida…”, a questão está correta.

    Política cambial:

    Câmbio flexível – o governo se compromete a não se meter no câmbio. Forças do mercado determinam a taxa de câmbio

    Bandas – a taxa pode flutuar dentro dos limites superior e inferior.

    Dirty Floating – flutuação suja

    Fixo - o governo determina a taxa de câmbio, e a persegue via operações do Banco Central de compra e venda.

  • JUSTIFICATIVA: CERTO. Às vezes é necessário utilizar as duas políticas em sentidos opostos. A contração fiscal, para se livrar do déficit orçamentário, juntamente com uma expansão monetária, para incentivar o crescimento do produto pressionado para baixo pela contração fiscal. Essa combinação é um caso de sucesso na década de 90 do século passado nos Estados Unidos da América. 

  • GABARITO: CERTO

    Uma política fiscal contracionista (para reduzir o déficit orçamentário, ou seja, reduzir o déficit público) reduz a taxa de juros e reduz também o crescimento econômico.

    Uma política monetária expansionista reduz a taxa de juros, mas aumenta o crescimento econômico.

    Portanto, a combinação de uma fiscal contracionista com uma política monetária expansionista traz um efeito ambíguo: uma diminui o crescimento econômico e a outra aumenta. Não sabemos qual das duas irá prevalecer.

    No entanto, como a questão falou que “PODE ser uma estratégia bem sucedida…”, a questão está correta. Basta que para isso a expansão monetária supere os efeitos da política fiscal contracionista.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarit-extraoficial-economia-para-tcdf/

  • certa

    Política Fiscal Contracionista tem uma inclinação a reduzir a renda.

    Expansão Monetária tem uma inclinação a aumentar a renda.

    Política Fiscal Contracionista + Expansão Monetária = resultado líquido de expansão da renda, mesmo com redução/eliminação do déficit fiscal. (lembrando que é uma probabilidade, ou seja, pode sim, mas envolve outros fatores como: elasticidade do investimento à taxa de juros, propensões marginais a consumir, importar, e assim vai. Então, pode, pode).

    Caso esteja equivocada favor enviar mensagem.

  • Aplicando-se o modelo IS-LM, é possível verificar que a política monetária atua como mitigadora dos efeitos da política fiscal contracionista.

    De fato, o governo pode valer-se da estratégia de cortar gastos públicos para reduzir o déficit orçamentário, e será uma política efetiva nesse particular, mas a redução nos gastos desloca a curva IS para a esquerda. Assim, se a política monetária se mantiver inalterada, haverá uma recessão, pois haverá redução da renda (graficamente isso é bem visível: deslocamento da curva IS para a esquerda "puxa" a renda para a esquerda também). Para evitar a recessão e manter a renda constante, basta que o Bacen ponha em prática uma política monetária expansionista, deslocando a curva LM para a direita, o que reduzirá a taxa de juros e aumentará a renda, apaziguando os efeitos da política fiscal.

    Claro que, no mundo real, "n" fatores podem interferir nesse equilíbrio, e a questão é cautelosa ao afirmar que "pode ser uma estratégia bem sucedida". Gabarito CORRETO.

  • Confesso que isso é forçar muito a barra para essa explicação. Nada mais é que uma daquelas pegadinhas da banca. Como sempre tentando derrubar o candidato com gracinhas.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Políticas Econômicas. 


    A política fiscal representa as decisões sobre arrecadação e gastos do governo. Quando o governo aumenta os gastos ou diminui a arrecadação, ele pratica política fiscal expansionista. Diferentemente, quando o governo diminui os gastos ou aumenta a arrecadação, ele pratica uma política fiscal contracionista. 

    Já a política monetária representa as decisões do governo sobre a quantidade de moeda da economia. Se a política monetária for expansionista, ela aumenta a quantidade de moeda disponível na Economia. Se for contracionista, a quantidade de moeda na Economia diminui. 
    Pois bem, uma política fiscal contracionista (para reduzir o déficit orçamentário, ou seja, reduzir o déficit público) reduz a taxa de juros e reduz também o crescimento econômico.

    Já uma política monetária expansionista reduz a taxa de juros, mas aumenta o crescimento econômico.

    Portanto, a combinação de uma fiscal contracionista com uma política monetária expansionista traz um efeito ambíguo: uma diminui o crescimento econômico e a outra aumenta. Não sabemos qual das duas irá prevalecer.

    No entanto, como a questão falou que essa combinação “PODE ser uma estratégia bem sucedida…", a questão está correta. Ou seja, que pode, pode. Basta que para isso a expansão monetária supere os efeitos da política fiscal contracionista.

    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5098786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

As políticas econômicas devem, como objetivo amplo, evitar recessões prolongadas, desacelerar as explosões de crescimento e evitar a pressão inflacionária. A respeito de políticas econômicas, julgue o item a seguir.

A implementação de uma política fiscal contracionista provoca redução de demanda pelo consumo na economia e, consequentemente, leva a um aumento da taxa de juros.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Política fiscal contracionista: É a tomada de decisões que visa uma redução de gastos governamentais público ou aumento os impostos, ou ainda uma combinação de ambos. Leva também a uma redução (e não a um aumento) na taxa de juros.

  • A política fiscal contracionista desloca a curva IS para para esquerda, o que reduz a taxa de juros.

    JUSTIFICATIVA: ERRADO. A implementação de uma política fiscal contracionista leva a uma renda disponível menor, o que faz as pessoas reduzirem o consumo. Essa diminuição da demanda leva, por sua vez, a uma diminuição do produto e da renda. Ao mesmo tempo, a diminuição da renda reduz a demanda por moeda, o que leva a uma diminuição da taxa de juros. 

  • Elaborando o gráfico IS-LM é bem fácil de resolver:

    A redução nos gastos do governo desloca a curva IS para a esquerda. Mantendo-se a LM inalterada (visto que não houve modificação na oferta de encaixes monetários reais), o novo ponto de intersecção das duas curvas (ponto de equilíbrio a curto prazo) será abaixo do anterior, acarretando juros menores.

  • errada

    Uma política fiscal contracionista provoca redução na demanda da economia, mas também, a uma redução na taxa de juros, ela não aumenta a taxa de juros.

  • Teoria da Preferência pela Liquidez

    Se houver diminuição da renda , isso fará com que a demanda por moeda diminua. Com menor demanda de moeda, é necessário que a taxa de juros diminua. Quando isso acontecer, haverá equilíbrio no mercado monetário, pois Oferta de Moeda será igual à demanda de moeda. Resumindo: Diminuição da Renda leva à diminuição na taxa de juros.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre o modelo IS/LM (este modelo permite verificarmos o impacto das políticas fiscal e monetária na taxa de juros e no nível de renda da economia).

    Quando o governo pratica uma política fiscal contracionista ele aumenta os tributos ou diminui os gastos. Seja como for, o impacto é o mesmo.

    Uma política fiscal contracionista provoca redução na demanda da economia, mas leva também a uma redução (e não a um aumento) na taxa de juros.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • ERRADA

    Uma política fiscal contracionista reduz a demanda por consumo, o que provoca queda também da demanda por moeda.

     

    Logo, o efeito é de QUEDA na taxa de juros.


ID
5098789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A dívida pública brasileira federal superou, em 2019, o montante de R$ 4 trilhões, conforme informações disponibilizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Com relação à necessidade de financiamento do governo e à dívida pública e seus efeitos, julgue o item que se segue.

O superávit primário é o resultado positivo de todas as receitas e despesas do governo, inclusive gastos com pagamento de juros; quando esse resultado é negativo, ocorre o déficit primário.

Alternativas
Comentários
  • O superávit primário é o resultado positivo de todas as receitas e despesas do governo, EXCLUINDO gastos com pagamento de juros; quando esse resultado é negativo, ocorre o déficit primário. Questão errada. Fonte: Senado
  • Superavit Primário é o resultado positivo de todas as receitas e despesas do governo, excetuando gastos com pagamento de juros. Nas contas do governo, o chamado déficit primário ocorre quando esse resultado é negativo;

  • Resumo da Classificação Indicador de Resultado Primário

    • Indica se os níveis de gastos são compatíveis com a arrecadação.
    • Não é obrigatória para todos os entes
    • Receitas divididas em:

    Primárias: Decorrentes da atividade fiscal do governo. Resultado apurado sem computar juros.

    Financeiras: Não alteram o endividamento líquido do governo. Aqui entram a rolagem, os juros, etc.

  • Errado

    O conceito de resultado primário inclui somente as receitas e despesas não financeiras do governo. Assim, o pagamento com juros não entra no conceito.

  • Gabarito: Errado

    O resultado primário surge do confronto de receitas e despesas primárias no exercício, excluída a parcela referente aos juros nominais incidentes sobre a dívida líquida.

    O conceito de resultado primário inclui somente as receitas e despesas não financeiras do governo. Assim, o pagamento com juros não entra no conceito.

  • errada

    O superávit primário se refere às contas do governo. Quando ocorre o cálculo os juros e a correção monetária da dívida pública não fazem parte da operacional do governo.

    Resultado primário: receitas e despesas não financeiras.

    Déficit primário: resultado é negativo.

    se eu estiver errada, me corrijam, por favor!

  • O conceito de resultado primário inclui somente as receitas e despesas não financeiras do governo. Assim, o pagamento com juros não entra no conceito. 

    Resposta: E

  • Pelo meu entendimento a questão descreveu superávit nominal.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Déficit Público.

    Nós temos várias formas de medir o déficit público. As mais comuns são o resultado primário e resultado nominal.

    O resultado primário leva em consideração apenas as receitas e despesas não financeiras do governo. Assim, o pagamento de juros não entra neste conceito.

    Já o resultado nominal leva tudo em consideração: receitas e despesas não financeiras e também os juros.

    Como a questão perguntou do superávit primário, ela está errada, pois os gastos com pagamento de juros não entram no cálculo.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
5098792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A dívida pública brasileira federal superou, em 2019, o montante de R$ 4 trilhões, conforme informações disponibilizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Com relação à necessidade de financiamento do governo e à dívida pública e seus efeitos, julgue o item que se segue.

A trajetória da dívida pública federal nos últimos 10 anos apresenta uma tendência de crescimento com ampliação da velocidade de crescimento desde novembro de 2014.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    A questão está correta, pois representa o crescimento da dívida pública do Brasil nos últimos tempos, o que se agravou após a crise de 2015 e os gastos do governo em 2020 para tentar conter os impactos na economia do coronavírus.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarit-extraoficial-economia-para-tcdf/

  • JUSTIFICATIVA: CERTO. A trajetória da dívida pública federal apresenta uma tendência de crescimento desde 2004. A partir de novembro de 2014, o país voltou a colacionar resultados negativos de resultado primário e ampliou a velocidade de crescimento da dívida, conforme dados disponíveis no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional.

  • Questão correta! Se considerados em seu conjunto, nos últimos 10 anos (de 2011 a 2021), a dívida pública subiu bastante. A partir de 2014, tivemos uma crise econômica, o que elevou a dívida pública substancialmente, fazendo com que esta acelerasse.

    Durante este período, o ápice ocorreu durante o ano de 2020, com o começo da pandemia do coronavírus, período no qual o governo brasileiro gastou bastante (por exemplo, com o auxílio emergencial), o que aumentou ainda mais a dívida pública.

     Resposta: C

  • Atualmente, o Brasil paga juros acima de 6% ao ano, enquanto os EUA pagam juros de 2,5%, mais

    ou menos. Isso significa que, após um ano, enquanto nossa dívida cresce 6%, a dos EUA cresce

    apenas 2,5%, o que faz com que apesar da dívida dos EUA ser maior, ela seja mais barata (já que

    os juros pagos pelos EUA são menores que os que pagamos aqui).

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Deficit Público.

    E a questão está correta mesmo!

    Se considerados em seu conjunto, nos últimos 10 anos (de 2011 a 2021), a dívida pública subiu bastante.

    A partir do final de 2014, tivemos uma crise econômica, o que elevou a dívida pública substancialmente, fazendo com que esta acelerasse.

    Durante este período, o ápice ocorreu durante o ano de 2020, com o começo da pandemia do Coronavírus, período no qual o governo brasileiro gastou bastante (por exemplo, com o auxílio emergencial), o que aumentou ainda mais a dívida pública.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5098795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A dívida pública brasileira federal superou, em 2019, o montante de R$ 4 trilhões, conforme informações disponibilizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Com relação à necessidade de financiamento do governo e à dívida pública e seus efeitos, julgue o item que se segue.

O governo possui déficit orçamentário quando o montante de investimento é igual à poupança privada.

Alternativas
Comentários
  • Quando as despesas públicas são maiores do que a receita pública em um determinado período (por exemplo, um ano), tem-se um déficit orçamentário. Nessa situação de déficit orçamentário, o governo precisa obter empréstimos para cobrir essa diferença. O conjunto desses empréstimos constitui a dívida pública. Em outras palavras, quando os recursos arrecadados pelo governo, por meio dos tributos, não são suficientes para cobrir todos os seus gastos, o governo toma dinheiro emprestado para financiar parte dos seus gastos que não são cobertos com a arrecadação de tributos. Questão errada. Fonte: Enap
  • Errado

    O total da poupança é formada pela poupança privada, pública e a externa.

    Da mesma forma, o investimento é dividido em investimento público e investimento privado.

    Se o investimento for igual a poupança privada, isto não nos diz muita coisa.

    Como o déficit orçamentário considera apenas a parte do setor público, teremos déficit se o investimento público for superior à poupança PÚBLICA.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarit-extraoficial-economia-para-tcdf/

  • Gabarito: Errado.

    O resultado orçamentário é obtido através da diferença entre as Receitas Orçamentárias deduzidas das Despesas Orçamentárias.

    Se o resultado for positivo, temos Superávit.

    Caso o resultado seja negativo, então se caracteriza o Déficit Orçamentário.

    O governo possui déficit orçamentário quando a poupança pública é negativa. Se o investimento for igual à poupança privada, a soma entre a poupança pública e poupança externa é nula, pois o investimento é a soma da poupança privada com a externa e com a poupança pública.

  • ERRADO

    O total da poupança é formada pela poupança privada, pública e a externa.

    Da mesma forma, o investimento é dividido em investimento público e investimento privado.

    Se o investimento for igual a poupança privada, isto não nos diz muita coisa.

    Como o déficit orçamentário considera apenas a parte do setor público, teremos déficit se o investimento público for superior à poupança PÚBLICA.

    Jetro Coutinho - Direção Concursos

  • errada

    1) 1,7(1+i)!(1+i)!1=0,222

    2) 1,8(1+i)!(1+i)!1=0,2

    dá duas formas, daí o erro.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre contas nacionais!
     
    O total da poupança é formada pela poupança privada, pública e a externa.

    Da mesma forma, o investimento é dividido em investimento público e investimento privado.

    Por outro lado, se há déficit orçamentário do governo, isto significa que o governo gasta mais do que arrecada.

    (Vale lembrar que o conceito de déficit orçamentário aqui não é o mesmo conceito estudado em Administração Financeira e Orçamentária. Lá nos EUA falar em déficit orçamentário é a mesma coisa que falar em déficit público. Aí, quando os livros são traduzidos para o Português, vários deles preferem manter a tradução mais rigorosa, mantendo o termo "déficit orçamentário". Neste contexto, déficit orçamentário é sinônimo de déficit público: não tem a ver com o conceito lá de AFO). 

    Como o déficit orçamentário considera apenas a parte do setor público, teremos déficit se o investimento público for superior à poupança PÚBLICA. Neste caso, com o investimento público superior à poupança pública, o governo gasta mais do que arrecada, o que nos indica o déficit orçamentário. 

    Gabarito do Professor: ERRADO.


  • Errado

    A melhor maneira de ver essa questão é usar a fórmula:

    X-M = (S-I) + (T-G),

    onde S é poupança privada, I é investimento, G são os gastos do governo, T é a arrecadação de impostos e X-M é o saldo da balança comercial ou transações correntes.

    Boa parte das questões de Contas Nacionais vc resolve só com essa fórmula.


ID
5098798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

     Certo produto foi anunciado por um preço P, valor que o vendedor aceita dividir em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, com ou sem entrada, conforme o desejo do cliente. No caso de pagamento à vista, o vendedor aceita entregar o produto por 0,9P.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.

Se, ao adquirir o produto, o cliente optar por dar uma entrada e pagar o restante do valor do produto no mês seguinte, ele pagará uma taxa de juros efetiva superior a 10% a.m.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: CERTO. Sendo i a taxa efetiva paga pelo cliente, o fluxo de caixa proposto permite montar a seguinte equação: 0,9P = P/2 + P/2 (1 + i), cuja solução é i = 1/0,8 - 1 = 0,25 = 25%.

    --------------------------------

    Para entender a resolução proposta pela banca, suponha que o preço do produto parcelado é R$ 1.000 e o preço do produto à vista é R$ 900.

    Nesse caso, ao dividir o pagamento em duas parcelas, com entrada, ao invés de pagarmos R$ 900 à vista, iremos pagar R$ 500 reais à vista e R$ 500 no próximo mês.

    Assim, deixaremos de pagar R$ 400 agora para pagar R$ 500 mês que vem;

    Assim a taxa efetiva é igual a 500/400 - 1 = 0.25 = 25%

  • GABARITO: CERTO

    Se o cliente pagar 0,5P à vista, ele terá um saldo devedor de 0,9P – 0,5P = 0,4P. Entretanto, após 1 mês terá que pagar mais 0,5P (para completar o valor P). Assim, será preciso pagar juros de 0,5P – 0,4P = 0,1P.

    Para saber a taxa de juros, basta dividir esses juros pelo saldo devedor 0,4P:

    0,1P / 0,4P = 1/4 0,25 = 25%

    Fonte: Se o cliente pagar 0,5P à vista, ele terá um saldo devedor de 0,9P – 0,5P = 0,4P. Entretanto, após 1 mês terá que pagar mais 0,5P (para completar o valor P). Assim, será preciso pagar juros de 0,5P – 0,4P = 0,1P.

    Para saber a taxa de juros, basta dividir esses juros pelo saldo devedor 0,4P:

    0,1P / 0,4P = 1/4 0,25 = 25%

  • Para mim, isso é matéria de finanças corporativas, muitas questões com classificação errada. É bom notificarem também

  • Resolução do Prof. Guilherme Neves no tempo 30min: https://www.youtube.com/watch?v=AGfhjObC2gM

    Resolução do Prof Brunno Lima no tempo 4h01: https://www.youtube.com/watch?v=n1YpMqFK6Oo

  • Essa eu acertei na prova. A solução é simples: regra de três.

    Valor à vista: 0,9P

    Valor a prazo: 1P

    Independente do valor da parcela paga à vista, sobre o valor da parcela a prazo incide uma taxa de juros equivalente ao valor P.

    0,9 P = 100%

    1P = X

    0,9 X = 100%

    X = 100% / 0,9

    X = 111,11%

    Ou seja, na parcela restante a ser paga no mês seguinte incidirá juros de 11,11% (= 111,11%-100%). Portanto, maior que 10%.

    QUESTÂO CERTA

  • faz por fluxo

    à vista 0,9 P

    a prazo 0,5P e 0,5P

    (0,9-0,5)x (1+i) = 0,5

    0,4x(1+i) =0,5

    (1+i) = 0,5/0,4

    (1+i) = 1,25

    i=25%

  • Gabarito certo

    Segue a explicação em vídeo.

    O link já vai direto na questão.

    https://youtu.be/z5LEh29BL5E?t=59

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Brunno Lima


ID
5098801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

     Certo produto foi anunciado por um preço P, valor que o vendedor aceita dividir em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, com ou sem entrada, conforme o desejo do cliente. No caso de pagamento à vista, o vendedor aceita entregar o produto por 0,9P.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.

Se, no momento da compra do produto, um cliente optar pelo parcelamento em três vezes com entrada e outro cliente optar pelo pagamento em duas parcelas sem entrada, ambos pagarão a mesma taxa de juros efetiva.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. A taxa paga pelo primeiro cliente é a solução da equação 0,9P = P/3 + P/3 (1 + i) + P/3 (1 + i)^2, enquanto a taxa paga pelo segundo é solução da equação 0,9P = P/2 (1 + i) + P/2 (1 + i)^2. Simplificando-se as equações, a primeira torna-se 1,7 (1 + i)^2 - (1 + i) - 1 = 0, enquanto a segunda torna-se 1,8 (1 + i)^2 - (1 + i) - 1 = 0, sendo evidente que ambas têm soluções distintas.

    --------------------------------------------------------------------

    Não entendi como o Cespe chegou nessas simplificações.

    Resolvi as esquações da seguinte forma:

    0,9P = P/3 + P/3 (1 + i) + P/3 (1 + i)^2

    0,9P = P/3 [1 + (1 + i) + (1 + i)^2]

    2,7 = [1 + (1 + i) + (1 + i)^2]

    2,7 - 1 - (1 + i) - (1 + i)^2 = 0

    1,7 - (1 + i) - (1 + i)^2 = 0

    0,9P = P/2 (1 + i) + P/2 (1 + i)^2

    0,9P = P/2 [(1+ i) + (1 + i)^2]

    1,8 = (1+ i) + (1 + i)^2

    1,8 - (1+ i) - (1 + i)^2 = 0

    De qualquer forma, a resposta é errado, pois 1,7 - (1 + i) - (1 + i)^2 = 0 é diferente de 1,8 - (1+ i) - (1 + i)^2 = 0

  • GABARITO: ERRADO. Ambos pagarão o mesmo valor total (P) mas, como esses desembolsos ocorrem de forma diferente (o primeiro terá que pagar P/3 de entrada, de modo que os juros incidirão sobre o saldo 0,9P – P/3, enquanto o segundo não pagará entrada, e os juros incidirão sobre o saldo 0,9P), as taxas efetivas serão diferentes.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-tcdf-raciocinio-logico-estatistica/#:~:text=CEBRASPE%20%E2%80%93%20TCDF%20%E2%80%93%202021)%20Se%2C%20ao%20adquirir%20o%20produto,juros%20efetiva%20de%2010%25am.&text=Como%20o%20valor%20a%20ser,Item%20ERRADO.

  • Para mim, isso é matéria de finanças corporativas

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Taxa de Juros Efetiva. 


    Apesar de o vendedor do produto dividir o produto em até dez vezes, ele só dá desconto se o pagamento for a vista. 

    No caso desta questão, os dois clientes não pagarão à vista, o que significa que ambos pagarão o preço total do produto (P). 

    Mas como os desembolsos ocorrerão de forma diferente, nós também teremos taxa de juros efetivas diferentes. 

    O primeiro cliente em três vezes, o que significa que ele pagará em três parcelas iguais de P/3 cada. A primeira parcela conta como entrada, os juros incidirão sobre as duas parcelas restantes. Ou seja, os juros incidirão sobre o que ainda não foi pago: 2P/3. 

    Já o segundo cliente não pagará entrada o que significa que suas duas parcelas serão de P/2. Assim, os juros incidirão sobre as duas parcelas de P/2, cada o que significa que incidirão sobre o preço total (duas parcelas de P/2 é igual a 2P/2. Cortando o dois com o dois, sobre somente P). 

    Portanto, enquanto o primeiro cliente pagará juros sobre 2P/3, o segundo cliente pagará juros sobre P, o que significa que as taxas efetivas serão diferentes. 

    Gabarito do Professor: ERRADO.


  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Taxa de Juros Efetiva. 


    Apesar de o vendedor do produto dividir o produto em até dez vezes, ele só dá desconto se o pagamento for a vista. 

    No caso desta questão, os dois clientes não pagarão à vista, o que significa que ambos pagarão o preço total do produto (P). 

    Mas como os desembolsos ocorrerão de forma diferente, nós também teremos taxa de juros efetivas diferentes. 

    O primeiro cliente em três vezes, o que significa que ele pagará em três parcelas iguais de P/3 cada. A primeira parcela conta como entrada, os juros incidirão sobre as duas parcelas restantes. Ou seja, os juros incidirão sobre o que ainda não foi pago: 2P/3. 

    Já o segundo cliente não pagará entrada o que significa que suas duas parcelas serão de P/2. Assim, os juros incidirão sobre as duas parcelas de P/2, cada o que significa que incidirão sobre o preço total (duas parcelas de P/2 é igual a 2P/2. Cortando o dois com o dois, sobre somente P). 

    Portanto, enquanto o primeiro cliente pagará juros sobre 2P/3, o segundo cliente pagará juros sobre P, o que significa que as taxas efetivas serão diferentes. 

    Gabarito: Errado. 


  • vou pegar mais leve de inicio na financeira, isso e muito pra mim

  • De forma mais simplificada: Bastaria jogar na Fórmula: Taxa Efetiva= taxa comercial (vc atribuiria um valor) / 1- tx comercia x t

  • De forma mais simplificada: Bastaria jogar na Fórmula: Taxa Efetiva= taxa comercial (vc atribuiria um valor) / 1- tx comercia x t

  • essa questão é conceitual, não é de fazer conta

  • estou na dúvida se sei contar, diante de tantos cálculos...
  • Raciocínio: capitais acumulados equivalentes em períodos diferentes requerem taxas efetivas diferentes.

  • Gabarito errado

    Segue a explicação em vídeo.

    O link já vai direto na questão.

    https://youtu.be/z5LEh29BL5E?t=285

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Brunno Lima

    https://youtu.be/AGfhjObC2gM?t=2744

    Fonte: Prof. Guilherme Neves


ID
5098804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

     Certo produto foi anunciado por um preço P, valor que o vendedor aceita dividir em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, com ou sem entrada, conforme o desejo do cliente. No caso de pagamento à vista, o vendedor aceita entregar o produto por 0,9P.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.

Se i indica a taxa de juros efetiva paga por um cliente que opta pelo parcelamento em três vezes sem entrada, fazendo-se x = 1 + i, tem-se que x deve satisfazer a equação 2,7x3 - x2 - x - 1 = 0.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Temos que montar a equação, trazendo as prestações(P/3) para o momento presente.

    0,9P = P/3 / (1+i) + P/3 / (1+i)^2 + P/3 / (1+i) ^3

    1+i = x

    0,9P = P/3 / (x) + P/3 / (x)^2 + P/3 / (x)^3

    Regra da matemática quando se tem fração dividindo fração: Conserva a primeira ( P/3) e multiplica pelo inverso da segunda ( 1 / x )

    0,9P = P / 3X + P / 3(X)^2 + P / 3(X)^3

    Coloca P/3 EM EVIDÊNCIA

    0,9P = P/ 3 (1/X + 1/ X^2 + 1/ X^3 )

    Passa 3 multiplicando e P Dividindo.

    0,9P*3 / P = (1/X + 1/ X^2 + 1/ X^3 )

    Cortar P do numerador com P do denominador e multiplica 0,9*3

    2,7 = (1/X + 1/ X^2 + 1/ X^3 )

    Multiplica os dois lados da equação por X^3

    2,7X^3= X^2 + X +1

    Passa todo mundo para lado esquerdo fica

    2,7X^3 - X^2 - X -1

  • Para mim, isso é matéria de finanças corporativas

  • certa

    (P/3)/(1+i) + (P/3)/(1+i) + (P/3)/(1+i)0,9P = (P/3)/(1+i) + (P/3)/(1+i) + (P/3)/(1+i)

    0,9P = (P/3)/x + (P/3)/x + (P/3)/x

    0,9 = (1/3)/x + (1/3)/x + (1/3)/x

    2,7 = 1/x + 1/x + 1/x

    2,7 x = x + x + 1

    2,7 x – x – x – 1 = 0

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre matemática financeira. 

    Bom, se o cliente pagar em 3 vezes sem entrada, teremos 3 parcelas no valor de P/3 cada. Para sabermos qual a taxa efetiva, precisamos calcular o valor presente das três parcelas, que deve ser igual a P. 

    Assim,

    Valor presente = (P/3)/(1+i) + (P/3)/(1+i)2 + (P/3)/(1+i)3

    0,9P = (P/3)/(1+i) + (P/3)/(1+i)2 + (P/3)/(1+i)3

    Considerando que o enunciado nos disse que x = 1 + i, podemos fazer essa substituição. Ficará assim:

    0,9P = (P/3)/x + (P/3)/x2 + (P/3)/x3




    Agora, para encontrar o valor de X, podemos dividir tudo por P. 

    0,9 = (1/3)/x + (1/3)/x2 + (1/3)/x3

    Multiplicando todos os termos por 3, para facilitar os cálculos, teremos:

    2,7 = 1/x + 1/x2 + 1/x3

    Multiplicando todos os termos por x3:

    2,7x3 = x2 + x + 1

    Agora, passando tudo para o outro lado:
    2,7x– x2 – x – 1 = 0


    Portanto, item certo. Para que as três parcelas pagas pelo cliente correspondam ao valor presente P, é necessário que o valor de x faça com que a equação 2,7x– x2 – x – 1 seja igual a 0 (igual a zero). 
    Item CERTO.

    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Queria saber de onde saiu o 0,9
  • Hehehehehe ai meu Deus!

  • Tipo de questão que leio duas vezes, e depois deixo em branco.

    hahahaha

    1. Certo
  • CERTA

    0,9P

    L_____1______2______3

    P/3 P/3 P/3

    P/3 + P/3(1+i)¹ + P/3(1+i)² = 0,9P(1+i)³ dividindo tudo por P e multiplicando por 3

    1 + (1+i)¹ + (1+i)² = 2,7(1+i)³

    x= (1+i)

    2,7x³ - x² - x - 1=0

  • RESOLUÇÃO DO GUILHERME NEVES

    https://youtu.be/AGfhjObC2gM?t=2844

  • Gabarito certo

    Segue a explicação em vídeo.

    O link já vai direto na questão.

    https://youtu.be/z5LEh29BL5E?t=640

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Brunno Lima

    https://youtu.be/AGfhjObC2gM?t=2845

    Fonte: Prof. Guilherme Neves


ID
5098807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

     Certo produto foi anunciado por um preço P, valor que o vendedor aceita dividir em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, com ou sem entrada, conforme o desejo do cliente. No caso de pagamento à vista, o vendedor aceita entregar o produto por 0,9P.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.

Se, ao adquirir o produto, o cliente optar por pagar o valor P com um cheque para o mês seguinte, ele pagará uma taxa de juros efetiva de 10% a.m.

Alternativas
Comentários
  • Se a taxa de juros efetiva fosse de 10%, o preço pago seria 0,9P × 1,1 = 0.99P.

    Porém, o preço pago foi P, o que significa que a taxa efetiva foi maior que 10%

    JUSTIFICATIVA: ERRADO. Indicando-se por i a taxa efetiva paga pelo cliente, o fluxo de caixa proposto permite montar a seguinte equação: 0,9P × (1 + i) = P, cuja solução é i = 1/0,9 - 1 = 0,1111 = 11,11%.

  • Gabarito: Errado

    O valor presente do produto é 0,9P. Se formos pagar uma taxa de 10%am, após 1 mês o valor a ser pago seria:

    VF = 0,9P x (1 + 10%) = 0,9P x 1,1 = 0,99P

    Como o valor a ser pago é P, isto indica que a taxa NÃO é de 10%am.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-tcdf-raciocinio-logico-estatistica/#:~:text=CEBRASPE%20%E2%80%93%20TCDF%20%E2%80%93%202021)%20Se%2C%20ao%20adquirir%20o%20produto,juros%20efetiva%20de%2010%25am.&text=Como%20o%20valor%20a%20ser,Item%20ERRADO.

  • Para mim, isso é matéria de finanças corporativas

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Matemática Financeira!

    A taxa de juros efetiva é a que iguala o prazo à capitalização, representando o custo verdadeiro (efetivo) do empréstimo ou investimento.

    Para calcular a taxa efetiva, podemos usar a fórmula do Valor Futuro, que é:

    Valor Futuro = Valor Presente x (1 + taxa de juros).

    Pois bem, como o vendedor aceita entregar o produto por 0,9P para pagamento a vista, podemos definir o valor presente como 0,9P.

    Só que a questão parte da hipótese que o cliente optou por pagar o preço P no mês seguinte, com o cheque. O preço P será pago só no mês seguinte, razão pela qual P será o nosso valor futuro.

    Por fim, vale lembrar que como o prazo é de apenas 1 mês, o prazo não interferirá no cálculo.

    Então, basta substituirmos os valores na fórmula.

    P = 0,9P(1+taxa de juros)
    P/0,9P = 1 + Taxa de juros
    1.111 = 1 + Taxa de Juros
    1.111 - 1 = Taxa de Juros
    0.111 = Taxa de Juros

    Assim, a taxa de juros efetiva será de 0.111 (ou 11%). Não será de 10% como afirmou a questão.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Vamos usar um preço aleatório. P = 45,00

    Se 1 P = 45,00

    45/100 = 0,45

    0,9 = 90 * 0,45 (P) = 40,50

    Logo, 0,90P = 40,50.

    40,50 = 100%

    4,05 = 10%

    Se ele pagou uma diferença de 4,50 (45,00 - 40,50), esta diferença é superior a 4,05. Logo a taxa é superior a 10%, mais precisamente 11,11%).

  • ERRADA

    À vista o produto sai por 0,9P. Se o cliente optar por pagar o valor P após um mês, a taxa paga será tal que

     

    P=0,9P(1+i)

     

    i=P/0,9P −1=11,11%

     

    A taxa de juros efetiva seria de 11,11% ao mês.

  • Arbitrando um valor:

     

    P = 1200.

    3x de 400.

     

    Caso de pagamento à vista, o vendedor aceita 0,9P = 1.200 – 120 = 1.080.

     

    Caso o cliente prefira pagar os 1.200 após o mês transcorrido:

    1.200 = 1.080.(1 + i)

    (1.200/1.080) = (1 + i)

    1,1111... = (1 + i)

    i = 1,1111 – 1.

    i = 0,111.

    Logo, a taxa efetiva vai ser algo aproximado de 11,11%

  • Gabarito errado

    Segue a explicação em vídeo.

    O link já vai direto na questão.

    https://youtu.be/z5LEh29BL5E?t=795

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Brunno Lima

    https://youtu.be/AGfhjObC2gM?t=3056

    Fonte: Prof. Guilherme Neves


ID
5098810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

A próxima tabela mostra indicadores das empresas hipotéticas e distintas Alfa e Beta.

indicador                                                                             Alfa          Beta
prazo médio de compras (em dias)                                        45           60
prazo médio de permanência dos estoques (em dias)          50           40
prazo médio de recebimento dos clientes (em dias)             60           70
rentabilidade dos investimentos (ao ano)                              30%       30%
margem operacional de lucro                                                15%       10%
rotação do ativo                                                                      2             3 


Considerando as informações precedentes, julgue o item a seguir.

Se a rotação do ativo da empresa Beta cair 50%, a margem de lucro terá que dobrar para manter a rentabilidade dos investimentos constante.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    A rotação do ativo também é denominada de Giro do Ativo (GA)

    ROI= ML x GA

    Onde ROI = Rentabilidade dos Investimentos;

    ML = Margem Líquida.

    ROI Beta Inicial = 10% x 3 = 30%

    Se GA Beta cair 50%, ela será 1,5 (3 –50% x 3).

    Para que o ROI continue o mesmo (30%), a margem de lucro terá que ser o dobro da inicial (20%)

    ROI Beta Final = 30% = ML x 1,5 →ML = 20%

  • Abaixo é uma explicação sobre o Giro do Ativo, não sobre a questão.

    O giro do ativo é um parâmetro contábil que liga o total das vendas produzidas com o ativo da empresa com a sua receita líquida. Como o nome sugere, é ele quem mostra quantas vezes o ativo da companhia girou no período analisado.

    Seu objetivo é analisar a eficiência no uso dos  (bens, investimentos, estoque, entre outros) e medir se eles estão sendo utilizados de forma devida para produzir riqueza e  para o negócio.

    Com isso, ele possibilita definir métricas e mudanças nos processos e estratégias para que seja possível atingir todo o potencial do ativo para que ele crie mais lucro.

    O giro do ativo tem como uma de suas principais funções a de mostrar para as empresas como o seu ativo tem sido utilizado ao longo do exercício. Aqui, é importante lembrar que o ativo de uma empresa tem como principal missão gerar riqueza para a organização.

    Portanto, a forma como ele é utilizado dentro dela é o que demonstra se a empresa é capaz ou não de gerar o máximo de  e lucro possível das suas operações. Por esse motivo, quanto maior for o resultado final do giro do ativo, mais eficiente a companhia é em utilizar os seus ativos.

    Entretanto, é importante lembrar que esses números costumam variar – e muito – dependendo do segmento de atuação da empresa. Independentemente do setor, todas as organizações buscam ter um giro do ativo crescente e constante.

    Além disso, mensurar o desempenho e o bom uso do ativo da empresa é de grande valia para a estruturação de uma organização eficiente. Ele indica a relação entre o crescimento da empresa e a necessidade de investimento de capital.

    Como vimos, o giro do ativo (GA) é uma comparação de quanto a empresa vende – seja em produtos ou serviços – em relação ao total de ativos que ela possui.

    Isso faz com que a fórmula para realizar o cálculo do giro do ativo seja a seguinte:

    • GA = Receita Líquida / Total médio de ativos

    Nesse sentido, a receita líquida representa o quanto a empresa vendeu nos últimos 12 meses após o desconto de valores como devoluções, impostos sobre as vendas ou atividades, reembolsos, entre outros.

    O total médio de ativos é exatamente o que o nome representa: a média dos últimos 12 meses do total de ativos que a empresa possui.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a rentabilidade dos investimentos. 


    Pois bem, a rentabilidade dos investimentos (ROI) é dada por:
    ROI = Margem Operacional x Giro do Ativo. 

    A questão nos disse que a margem operacional de lucro de Beta é de 10% e a rotação do ativo é 3. 

    Assim, calculando o ROI para esses dados, temos:

    ROI = 10%x3 = 30%

    Agora, vamos ver o que aconteceria se a rotação do ativo caísse 50% (caísse de 3 para 1,5). neste caso, a questão quer que o ROI permaneça constante, isto é, que se mantenha em 30%. Substituindo na Fórmula

    ROI = MO*GA

    30% = MO*1,5

    MO = 30%/1,5 = 20%

    Ou seja, de fato, se a rotação cair 50% (de 3 para 1,5) a Margem de Lucro precisa dobrar (de 10% para 20%) para que o ROI permaneça constante, em 30%. 

    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Resposta: Certo

    Empresa BETA agora:

    Rentabilidade investimento = 30% (GA x MO ------> 3 x 10% = 30%)

    • Giro ativo = 3
    • MO = 10%

    Empresa BETA após proposta do enunciado:

    Rentabilidade investimento = 30% (GA x MO ------> 1.5 x 20% = 30%)

    • Giro ativo = 1,5
    • MO = 20%

    Ou seja, para manter a mesma rentabilidade dos investimentos a MO terá que dobrar caso o GA diminua em 50%.

  • CERTA

    ROI = GIRO * ML

    0,3 = 3 * 0,1 => original

    a questão pede

    mesma ROI = 0,3

    metade do giro = 1,5

    dobro ML = 0,2

    0,3 = 1,5 * 0,2 =>ok


ID
5098813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

A próxima tabela mostra indicadores das empresas hipotéticas e distintas Alfa e Beta.

indicador                                                                             Alfa          Beta
prazo médio de compras (em dias)                                        45           60
prazo médio de permanência dos estoques (em dias)          50           40
prazo médio de recebimento dos clientes (em dias)             60           70
rentabilidade dos investimentos (ao ano)                              30%       30%
margem operacional de lucro                                                15%       10%
rotação do ativo                                                                      2             3 


Considerando as informações precedentes, julgue o item a seguir.

Os ciclos operacional e financeiro da empresa Alfa são menores que os da empresa Beta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito será trocado de certo para errado

    PMRE = Prazo Médio de Rotação dos Estoques;

    PMRC = Prazo Médio de Recebimento de Clientes; e

    PMPF = Prazo Médio de Pagamento de Fornecedores.

    Ciclo Operacional (CO) = PMRE + PMRC

    Ciclo Financeiro (CF) = PMRE + PMRC –PMPF

    Alfa

    = PMRE 50

    + PMRC 60

    = CO 110

    (-) PMPF 45

    = CF 65

    Beta

    = PMRE 40

    + PMRC 70

    = CO 110

    (-) PMPF 60

    = CF 50

    Os ciclos operacionais de Alfa e Beta são iguais e o ciclo financeiro de Alfa é maior que o de Beta

  • Houve mudança de CERTO para ERRADO pela CESPE.

    Justificativa:

    O ciclo operacional (CO) das empresas é obtido por: CO= Prazo médio de compras + prazo médio dos

    recebimentos. Empresa A = 50 + 60 = 110 dias. Empresa B = 40 + 70 = 110 dias. O ciclo financeiro (CF) é dado

    pela subtração do ciclo operacional pelo prazo médio de compras. Sendo assim, Empresa A = 110 – 45 = 65

    dias e Empresa B = 110 – 60 = 50 dias. Portanto, os ciclos operacionais de Alfa e Beta são iguais e o ciclo

    financeiro de Alfa é maior que o de Beta.

  • O ciclo operacional é dado pela soma do ciclo econômico com o prazo médio das contas a receber.

    A= 50 + 60 = 110

    B = 40 + 70 = 110

    # o ciclo operacional de Alfa é igual ao de Beta #

    Daí o ciclo financeiro é menos o prazo médio de pagamento.

    A - B = 110 - 45 = 65

    A - B = 110 - 60 = 5

    # o ciclo financeiro de Alfa é maior que o de Beta #

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Ciclo Operacional e Financeiro. 


    O ciclo operacional – CO de uma empresa é o tempo decorrido desde o momento em que ela realiza suas compras de mercadorias junto aos fornecedores até o instante em que recebe o valor das vendas de seus clientes.
    o Ciclo Operacional é formado pela soma do Prazo Médio de Permanência dos Estoques (PMPE) mais o prazo médio de recebimento dos clientes (PMRC). Assim: 
    Ciclo Operacional = PMPE + PMRC
    Sendo assim, o ciclo operacional de Alfa será de 110 dias (50 dias de PMPE e 60 dias de PMRC) enquanto o ciclo operacional de Beta também será de 110 dias (40 dias de PMPE e 70 dias de PMRC), 
    Já o ciclo financeiro é dado pelo PMPE + PMRC diminuído do Prazo Médio de Compras (PMC). Assim:
    Ciclo Financeiro = PMPE + PMRC - PMC
    Portanto, o ciclo financeiro de Alfa é de 65 dias (50 + 60 - 45 = 65) e o ciclo financeiro de Beta é de 50 dias (40 + 70 - 60 = 50). Portanto, o ciclo financeiro de Alfa é MAIOR do que o de Beta. 

    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • ERRADA.

    CO = Prazo médio de permanência dos estoques + prazo médio dos recebimentos dos clientes

    • Empresa A = 50 + 60 = 110 dias.
    • Empresa B = 40 + 70 = 110 dias.

    O ciclo financeiro (CF) é dado pela subtração do ciclo operacional pelo prazo médio de compras. Sendo assim,

    • Empresa A = 110 – 45 = 65 dias e
    • Empresa B = 110 – 60 = 50 dias.

    Portanto, os ciclos operacionais de Alfa e Beta são iguais e o ciclo financeiro de Alfa é maior que o de Beta.


ID
5098816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Um modelo de formação de preço de ativos (capital asset pricing model — CAPM), com dois ativos A e B, apresenta os seguintes coeficientes betas: βA = 1,5 e βB = 1,0. A taxa de retorno do portfólio de mercado é de 8% e a taxa livre de risco é igual a 4%.

A partir dessas informações, julgue o item que se segue.

Se o investidor possui em carteira 75% de ativo A e 25% de ativo B, o retorno esperado mínimo para esse portfólio é superior a 10%.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. O retorno mínimo do ativo A (rA) é dado por

    rA = rF + βa (rM - rF)

    rA = 4 + 1,5 (8 - 4) = 10

    em que rF representa a taxa livre de risco, e rM, a taxa de retorno do portfólio de mercado. Logo, o retorno mínimo do ativo B (rB) é

    rB = rF + βb (rM - rF)

    rB = 4 + 1 (8 - 4) = 8

    Para o cálculo do retorno do portfólio (rP), usa-se a seguinte equação, em que XA representa o percentual da carteira B investida no ativo A, e XB, o percentual da carteira investida no ativo B.

    rP = XA*rA + XB*rB

    rP = 0,75 * 10 + 0,25 * 8 = 7,5 + 2 = 9,5

    Portanto, o retorno mínimo esperado para o portfólio é de 9,5%.

  • rA = rF + βa (rM - rF)

    rA = 4 + 1,5 (8 - 4) = 10

    em que rF representa a taxa livre de risco, e rM, a taxa de retorno do portfólio de mercado. Logo, o retorno mínimo do ativo B (rB) é

    rB = rF + βb (rM - rF)

    rB = 4 + 1 (8 - 4) = 8

    Para o cálculo do retorno do portfólio (rP), usa-se a seguinte equação, em que XA representa o percentual da carteira B investida no ativo A, e XB, o percentual da carteira investida no ativo B.

    rP = XA*rA + XB*rB

    rP = 0,75 * 10 + 0,25 * 8 = 7,5 + 2 = 9,5

    Portanto, o retorno mínimo esperado para o portfólio é de 9,5%.

  • Para mim, isso é matéria de finanças corporativas

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Finanças Corporativas.

    Para que possamos calcular o retorno mínimo para o portfólio, precisaremos calcular Beta da carteira. Para isso, é necessário encontrar a média ponderada dos betas de cada um dos ativos (A e B).

    Assim:

    Beta Ponderado = peso do ativo A x Beta do ativo A + peso do ativo B x Beta do ativo B.

    Em notação:

    Bp = wa.Ba + wb.Bb

    O peso de A (Wa) é 75% (0,75).
    O Beta de A é dado pelo enunciado da questão e vale 1,5.
    O peso de B (wb) é 25% (0,25).
    O Beta de B também foi dado pelo enunciado: 1,0.

    Substituindo os valores:

    Bp = (0,75. 1,5) + (0,25.1)
    Bp = 1,125 + 0,25 = 1,375

    Agora que temos o beta ponderado da carteira, basta substituirmos este beta no modelo CAPM.

    Re = Rf + Bp(RM-Rf)

    Re é o retorno esperado.
    Rm é o retorno esperado da carteira do mercado (pelo enunciado, tal retorno é de 8%).
    Rf é a taxa de retorno livre de risco (dado pelo enunciado: 4%).
    Bp: Beta da Carteira.

    Basta substituirmos os valores:

    Re = 4% + 1,375(8%-4%)
    Re = 4% + 1,375 (4%)
    Re = 4% + 5,5% = 9,5%

    Portanto, o retorno esperado é de 9,5% (inferior a 10%, o contrário do que afirma o enunciado). Assim, questão errada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • ERRADA, é inferior a 10%

    Rcp(A+B)=75%×Rcp(A)+25%×Rcp(B)

    Rcp(A+B)=(75%×10%)+(25%×8%)

     

    Rcp(A+B)=7,5%+2,0%

     

    Rcp(A+B)=9,5%


ID
5098819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Um modelo de formação de preço de ativos (capital asset pricing model — CAPM), com dois ativos A e B, apresenta os seguintes coeficientes betas: βA = 1,5 e βB = 1,0. A taxa de retorno do portfólio de mercado é de 8% e a taxa livre de risco é igual a 4%.

A partir dessas informações, julgue o item que se segue.

O ativo A é menos arriscado que o ativo B.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. O coeficiente beta é usado para medir o risco não diversificável. É um índice que mede a relação entre o retorno de um ativo em relação ao retorno do mercado. O ativo que possui maior risco é aquele cujo valor de beta é maior, o que, no caso em tela, corresponde ao ativo A. Sendo assim, o ativo A é mais arriscado que o ativo B.

  • Para mim, isso é matéria de finanças corporativas

  • errada

    A é mais arriscado que o ativo B

    O cálculo do CAPM (Modelo de Precificação de Ativos Financeiros) pega parte dos riscos do investimento, com a parte livre de riscos, ou menos arriscada possível.

    A fórmula do CAPM é a seguinte: E(R) = Rf + β (Rm – Rf)

    E(R) - retorno esperado que o modelo CAPM busca calcular.

    Rf - taxa de juros livre de risco;

    β - Índice Beta, que indica o risco associado ao investimento;

    Rm - taxa de remuneração do mercado.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre o risco de ativos na carteira. 
    Bom, uma dos grandes avanços proporcionados pelo CAPM foi o acréscimo do fator Beta, que representa o grau de sensibilidade do ativo em relação ao mercado.

    Em outras palavras, o Beta é uma medida de risco. Quanto maior o Beta, mais o ativo varia em relação ao mercado como um todo. Ou seja, quanto maior o Beta, maior o risco associado ao ativo. 

    Assim, como o Beta do ativo A é de 1,5 e o Beta do ativo B é de 1, temos que o Beta do ativo A é maior, o que significa que o ativo A é MAIS arriscado que o ativo B. 

    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • alguém explica melhor
  • ERRADA

    Coeficiente beta ( β ) é um índice que mede o retorno de um ativo em relação ao retorno do mercado.

     

    Ativos com beta maior do que 1 são mais arriscados do que a média, e ativos com beta menor do que 1 são menos arriscados do que a média. Já os ativos com beta igual a 1 têm o mesmo risco do mercado.

    Como o Beta do Ativo A (β=1,5) é maior do que o Beta do Ativo B (β=1,0), o Ativo A é mais arriscado que o Ativo B, e o retorno exigido do capital A (Rcp=10%) é maior que o retorno exigido do capital B (Rcp=8%), pois o investidor exige maior retorno do ativo com maior risco.