SóProvas



Prova FCC - 2013 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do Trabalho


ID
986614
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento sumulado pelo TST, reconhece-se estabilidade provisória no emprego:

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra a mudança de entendimento nas súmulas do TST que ocorreu no final do ano passado, dando desta forma a supremacia na norma constitucional.
    •  d) à empregada gestante, inclusive a doméstica, desde que contratada por prazo indeterminado.  ERRADA, 
    • Súmula nº 244 do TST

      GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
      I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
       II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
       III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
    •  e) ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, como consequência da admissão mediante aprovação em concurso público.

     

    • Gabarito b, segundo novo entendimento do TST na súmula  (2 PARTE POIS O SITE TEM LIMITE DE LETRAS)
    •  a) ao dirigente sindical, mesmo tendo ocorrido a extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicado. errada SÚMULA 369 do TST
       DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) -Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
      I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
       II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
       III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
      IV -
      Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
      V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
    •  b) ao empregado acidentado que tenha sido contratado por tempo determinado.  CERTA, 

      Súmula nº 378 do TST

      ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  
      I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
      II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)  
      III –   
      O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  n  no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
    •  c) ao membro eleito da CIPA, salvo se suplente. ERRADA, O suplente também tem direito.
  • Letra A. Errada.

    Súmula 369, TST:

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
     III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Letra B. Certa.

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)  
    III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  n  no art. 118 da Lei nº 8.213/91.


    Letra C. Errada.

    Somente os membros eleitos pelos empregados PARA CARGO DE DIREÇÃO DA CIPA é que gozam da estabilidade, inclsuive os titulares e os suplentes. A partir de quando começa essa estabilidade? Desde o registro da candidatura até o primeiro ano após o final do mandato (art. 10, II, a, ADCT)

  • Letra D. Errada.

    A estabilidade provisória da gestante decorre da própria Constituição, portanto, independe o tempo de estipulação contradual, seja determinado, seja indeterminado. Não há essa condição. Quando começa? Desde a confirmação até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, ADCT)

    Súmula 244, TST:
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Letra E. Errada.

    Súmula 390, TST:

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

  • A súmula 378, item III, do TST embasa s resposta correta (letra B):

    O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  n  no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
  • Olá pessoal, apenas complementando.

    Alternativa C:

    Súmula 339 do TST: "O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, a do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988".

    Grande abraço a todos e FORÇA GUERREIROS!!!

  • Só lembrando que em relação a letra "E", o empregado público da SEM e EP não tem estabilidade, entrementes, o STF em repercussão geral admitiu que, assim como os empregados da ECT, a despedida dos mesmos deve ser motivada.

  • A questão em tela versa sobre o reconhecimento da estabilidade (ou garantia) provisória no emprego em diversas situações analisadas pelo TST, conforme abaixo analisado.

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao item III da Súmula 369 do TST (“Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade”), razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai ao encontro exatamente do item III da Súmula 374 do TST (“O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91”), razão pela qual correta, merecendo a marcação no gabarito da questão.

    c) A alternativa “c” vai de encontro à Súmula 339, I do TST, que garante a estabilidade do membro da CIPA representante dos empregados, ainda que suplente, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" restringe a estabilidade à empregada no caso de contrato de trabalho por prazo indeterminado, sendo que o TST a reconhece nas hipóteses de contrato por prazo determinado também, conforme item III da Súmula 24 do TST, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro à Súmula 390, II do TST (“Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988”), razão pela qual incorreta.


  • Quando se fala em garantia de emprego do titular e suplente: Dirigente Sindical, CIPA, CCP, FGTS e CNPS. 

    Somente quanto aos diretores de Cooperativas não há se falar em estabilidade dos suplentes:

    253. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA (inserida em 13.03.2002)
    O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.

  • TEM QUE ADIVINHAR QUE É ACIDENTE DE TRABALHO, POIS NÃO SE CONFUNDE COM O ACIDENTE POR OUTROS MOTIVOS, QUE, NESSE CASO, NÃO ENSEJA ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

  • O item D fica prejudicado tbm com o novo entendimento do TST quanto ao contrato por prazo determinado e a gestante (S. 244/TST)


ID
986617
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ''Instituído  pela  Lei  nº  11.718/2008  para  o  exercício  de 
    atividades  de  natureza  temporária,  somente  pode  ser 
    realizado  por produtor  rural  pessoa  física,  proprietário  ou não, 
    que  explore  diretamente  atividade  agroeconômica.  Se, 
    durante  o  período  de  um  ano,  a  contratação  superar  dois 
    meses,  o  contrato  fica  convertido  em  contrato  a  prazo 
    indeterminado.  Sua  formalização  deve  ser  por  escrito  e 
    registrada na  Carteira de  T rabalho.  Deve ser  autorizado por 
    acordo  coletivo  ou  convenção  coletiva.  O  trabalhador  rural 
    com contrato por pequeno prazo tem os mesmos direitos dos 
    demais  trabalhador es  rurais.''

  • LEI Nº 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973.

    Art. 14-A.  O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    § 1o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    § 4o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo só poderá ser realizada por produtor rural pessoa física, proprietário ou não, que explore diretamente atividade agroeconômica. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)


    § 5o  A contribuição do segurado trabalhador rural contratado para prestar serviço na forma deste artigo é de 8% (oito por cento) sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do caput do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    § 8o  São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

  • “A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.”

  • LEI Nº 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973.

    Art. 14-A.  O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    § 1o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    § 4o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo só poderá ser realizada por produtor rural pessoa física, proprietário ou não, que explore diretamente atividade agroeconômica. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)


    § 5o  A contribuição do segurado trabalhador rural contratado para prestar serviço na forma deste artigo é de 8% (oito por cento) sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do caput do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    § 8o  São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

  • A questão em tela versa sobre o trabalhador rural, tratado especificamente na lei 5.889/73, especificamente acerca do contratado por pequeno prazo, conforme abaixo analisado. Observe que a questão exige a marcação do item incorreto.

    a) A alternativa “a” transcreve o disposto no artigo 14-A, §5° da lei 5.889/74, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito da questão.

    b) A alternativa “b” transcreve o disposto no artigo 14-A, §8° da lei 5.889/74, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito da questão.

    c) A alternativa “c” transcreve o disposto no artigo 14-A, §4° da lei 5.889/74, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d" vai de encontro ao disposto no artigo 14-A, §1° da lei 5.889/74, já que o prazo máximo de contratação regular é de 2 meses, e não 3 meses, razão pela qual incorreta, merecendo a marcação no gabarito da questão.

    e) A alternativa “e” transcreve o disposto no artigo 14-A, caput da lei 5.889/74, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito da questão.


  • CUIDADO!


    Não confundir a figura do trabalhador rural contratado por pequeno prazo (de até dois meses), com a figura do trabalhador rural por prazo determinado prevista no art. 11, §7º, da Lei 8.213/1991, que dispõe:


    "§ 7o  O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou de trabalhador de que trata a alínea g do inciso V do caput, à razão de no máximo 120 (cento e vinte) pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio-doença."


    Com efeito, vê-se que esta última personagem (a do empregado de segurado especial) pode ser contratada à razão de "120 (cento e vinte) pessoas por dia no ano".


    Observe-se que o legislador foi sensível à necessidade que tem o pequeno produtor segurado especial de contar com o auxílio de empregado por um tempo mais elástico do que os meros dois meses fixados para o contrato por pequeno prazo de trabalhador rural.

  • Caro Colega David, pelo texto que você mencionou, entendi que a contratação dessas pessoas (até 120) só pode ser feita por dia, ou seja uma diária para cada. Não seria isso?! agora fiquei em dúvida...

  • A propósito:

    (artigo 14 § único) Empregado Safrista X Empregado por prazo determinado (artigo 14-A da lei 5889):  ambos são temporários, mas o 1o tem seu contrato vinculado à duração da safra, ou seja, termo incerto, o segundo somente terá seu contrato temporário válido se o mesmo vigorar por até 2 meses em um período de 1 ano, senão converter-se-á em contrato pro prazo indeterminado.


ID
986620
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São direitos constitucionalmente assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VIVII, VIII, X, XIII, XV, XVIXVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    Letra A.
    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    Letra B.

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Letra C.

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    Letra D.

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    Letra E.

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; (não é um direito social conferido aos trabalhadores domésticos).
  • Complementando.........

    Não são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os seguintes direitos :


    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;


    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;


    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • Gente, olha como está redigida a letra D. Se estiver escrito assim mesmo na prova, então temos 2 letras erradas, não é mesmo?

    d) redução dos riscos inerentes ao tempo de serviço, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. 

    Esta possibilidade não existe na CF.
  • Complementando o Feitosa, o inciso V do art. 7º CF também não foi assegurado aos domésticos: "piso salarial proporcional à extenção e à complexidade do trabalho." Sendo, pois, um total de 8 direitos (incisos) que não foram estendidos a essa categoria.

    Já em relação aos direitos que foram estendidos pela EC 72/2013, mas  que dependem de regulamentação (eficácia limitada),temos um rol de 8, vejamos: art. 7, pu, in fine, CF

    P/ gravar: Sem proteção da despedida arbitrária, ficou sem seguro desemprego, FGTS, adicional noturno, salário família, assistência gratuita creche ou pré-escola, seguro de acidente trabalho e integração previdência.
     

  • Alguém aqui fez a prova? Já saíram os recursos?

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
  • Complementando os comentários do Leandro Feitosa e do Felipe.
     
    A rigor, pela interpretação do P.Ú do Art. 7 da CF Tb não estaria dentre o rol de direitos dos domésticos:
     
    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;
     
    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
  • Antes da EC 72/13 Após EC 72/13
    Aplicação imediata
    Após EC 72/13
    Dependem de regulamentação
    Salário - mínimo.
     
    Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    Irredutibilidade do salário.
     
    Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    13º Salário. Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; Fundo de garantia do tempo de serviço;
     
    Férias acrescidas de 1/3. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
     
    Previdência Social.
     
    Aposentadoria.
    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
     
    Repouso semanal remunerado.
     
    Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
     
    Aviso Prévio.
     
    Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
     
    Licença-paternidade.
     
    Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;  
    Licença-gestante de 120 dias. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
     
     
     
  • Questão anulada pela banca!

    Bons estudos! (:

  • MACETE: '' APOS AVISO,LILI SI FERE 13 VEZES NO INSS''

     

    AVISO-PRÉVIO

    LICENÇA PARTERNIDADE

    LICENÇA MATERNIDADE

    SALÁRIO MÍNIMO

    IRREDUTIBILIDADE SALARIAL

    RIAS

    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    13  --> DÉCIMO TERCEIRO

    INSS--> INTEGRAÇÃO À PREV.SOCIAL

    Enviado pelo colega do QC Murilo TRT

    Sigamos na luta!


ID
986626
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à transferência do empregado,

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resulta do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    A CLT não traz regra alguma quanto ao período de tempo na empresa e isso, por si só, interferir no processo de transferência.
     
    Letra B.
    Art. 470. As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
    Não há exceção.
     
    Letra C.
    Art. 469, § 2º É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
     
    Letra D.
    § 3º Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resulta do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    Essa hipótese é de transferência provisória e, portanto, não exige a anuência do empregado justamente por ser temporária, decorrente de “necessidade de serviço”, e acarreta o pagamento de um “plus” de 25% por parte do empregador que é o adicional de transferência.
     
    Letra E. CORRETA.
    Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resulta do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
  • Complementando...

    A alternativa d (abaixo) está errada, pois o adicional não se aplica às transferências definitivas. Ademais, o valor do adicional não é de 25% e sim de NO MÍNIMO 25%, já que o parágrafo 3º do art. 469 da CLT fala em um adicional NUNCA INFERIOR a 25%. 

    "d) o adicional de transferência, devido nas transferências provisórias e nas 
    definitivas, será de 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade."
  • O artigo 469 da CLT embasa a resposta correta (letra E):

    Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

  • É bom salientar que mesmo na hipótese de transferência do empregado exercente de cargo de confiança, ou de empregados que possuam em seus contratos cláusula implícita ou explícita de possibilidade de transferência, sendo a transferência provisória, haverá a incidência do adicional de no mínimo 25%, este é o entendimento da OJ 113 SDI-I do TST, senão vejamos: 

     ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. Inserida em 20.11.97
     
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
  • Só para complementar:

    - Quando a transferência for DEFINITIVA BILATERAL: natureza indenizatória (ex: ajuda de custo);
    - Quando a transferência for PROVISÓRIA UNILATERAL: naturezasalarial (quando há o adicional de 25%).

     
  • A questão em tela versa sobre a transferência do trabalhador, que é analisado na forma dos artigos 469 e 470 da CLT.

    a) A alternativa “a” equivoca-se ao permitir a transferência do empregado sem a sua anuência, o que é necessário, conforme artigo 469, caput da CLT, independente do seu tempo de serviço, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” equivoca-se ao limitar os custos da transferência como sendo a cargo do empregador somente no caso em que não exista cláusula em sentido contrário, já que o artigo 470 da CLT estipula o ônus a cargo do empregador sem trazer exceção, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 469, §2° da CLT, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" equivoca-se ao tratar do adicional no caso de transferência definitiva, já que o adicional somente é devido no caso de transferência provisória, conforme OJ 113 da SDI-1 do TST, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” amolda-se ao disposto no artigo 469, caput da CLT, razão pela qual correta.


  •  
    Letra D.
    § 3º Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resulta do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    Segundo a leitura do dispositivo citado,  eh possível perceber que o pagamento de 25% ao empregado transferido se dah enquanto durar a situação,  portanto, tem natureza provisória. 

  • Um dos artigos mais mal escrito e sem sentido é este 469 da CLT:

    O § 1º diz que são exceções à necessidade de anuência do empregado para realizar a transferência, os casos de cargo de confiança e quando houver houver previsão contratual, colocando, por fim, que (conforme entendimento do TST), em ambos os casos, será necessário demonstrar a tal da NECESSIDADE DO SERVIÇO!

    Até ai tudo certo.

    Mas, em seguida, o § 3º diz que, em caso, mais uma vez, de NECESSIDADE DO SERVIÇO, o empregado poderá ser transferido e receber adicional de 25% enquanto durar (provisória) esta transferência.

    Daí eu questiono:

    Aquelas exceções previstas no § 1º também possuem direito de receber o adicional de transferência quando forem provisórias?

    Caso positivo, então, qual a razão de o legislador ter indicado a NECESSIDADE DO SERVIÇO, de forma genérica, no § 3º, dando a entender que apenas basta que seja cumprido este requisito para que se possa realizar a transferência sem anuência do empregado?

    É como se o § 3º englobasse as hipóteses do § 1º, pois seriam irrelevantes o cargo de confiança e a previsão contratual, bastando, em qualquer caso, ou em outros casoS, que ficasse demonstrada a tal da NECESSIDADE DO SERVIÇO. 

    TST 

    SUM-43TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    OJ-SDI1-113 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFI-ANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVI-DO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (INSERI-DA EM 20.11.1997)

    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.


    Aberto a esclarecimentos e críticas!





  • Zumbi_dos_Palmares _ Boa reflexão. Pela crítica, os §§ 1º e 3º poderiam ser resumidos basicamente em "qualquer empregado, à exceção dos estáveis (decenal e dirigente sindical), pode ser transferido sem a sua anuência quando houver necessidade de serviço. Caso essa transferência seja provisória, será devido um adicional nunca inferior à 25% dos salários que o empregado percebia na localidade".

    Mas veja que a redação do dispositivo, no §1º, não prevê adicional para as hipóteses de transferência nele previstas (cargos de confiança e empregados cujos contratos tenham como condição a transferência).

    O que o legislador deve ter querido era enfatizar que para essas duas hipóteses, sendo a transferência provisória ou não, não caberia adicional.

    Somente, pela redação legal do §3º, seria devido o adicional aos outros empregados transferidos por necessidade de serviço (que não desempenhassem função de confiança nem tivessem em seus contratos a condição da transferência) E SOMENTE para as situações em que a transferência fosse provisória.

    Veja que a previsão de pagamento de adicional também ao empregado que exerce cargo de confiança e para aquele cujo contrato tenha previsão de transferência somente veio com a edição da OJ 113, ou seja, decorreu somente depois do TST firmar posicionamento sobre o assunto.

    Isso porque antes da edição da OJ (ver no histórico), havia controvérsia judicial justamente acerca da aplicabilidade ou não do adicional de transferência para as hipóteses do §1º. Havia posicionamento pela inaplicabilidade, como no exemplo:

    "2. ADICIONAL DA TRANSFERÊNCIA - CARGO DE CONFIANÇA. O adicional de que cuida o § 3º do art. 465/CLT (469) não é devido quando da transferência de empregado ocupante de cargo de confiança; eis que a ele não se aplica o § 3º do art. 469 da CLT. Revista parcialmente conhecida e desprovida”.

    Havia também posicionamento pela aplicabilidade, como no exemplo:

    "A regra do parágrafo 3º, no entanto, não dispensa o empregador da remuneração acrescida do respectivo adicional, de qualquer das hipóteses de transferência unilateral, salvo quando ocorra a extinção do estabelecimento. O fato do empregado exercer função de confiança ou ter em seu contrato cláusula que autorize a remoção unilateral pelo empregador, apenas impede que o empregado se oponha à transferência, o que não significa fique a empresa desobrigada do acréscimo salarial".

    O segundo posicionamento acabou prevalecendo, ensejando a redação da OJ 113. E aí, para afastar a discussão se as hipóteses de transferência de empregado com cargo de confiança ou daquele cujo contrato tinha previsão de transferência ensejavam, ou não, o pagamento do adicional, o TST estabeleceu como única condição a provisoriedade da transferência (sendo irrelevante a condição do trabalho prestado ou a previsão contratual de transferência).

    Após a edição da OJ, a redação do §1º do artigo acabou perdendo relevância, sendo abarcado pelo §3º

    É o que penso,

    Abraço.


  • Comentário da letra D

    Cabe ressaltar que nas transferências definitivas cabe ajuda de custo e as despesas correrão por conta do empregador.

  • CLT

     

    Artigo 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

     

    Embora a regra geral seja a impossibilidade de alteração unilateral do local da prestação de serviços, o próprio art. 469 prevê, em seus parágrafos, algumas exceções a tal regra:

     

    1) Empregados que exerçam cargo de confiança e transferência decorrente da natureza do próprio contrato

     

    2) Extinção do estabelecimento

     

    3) Transferência provisória por necessidade de serviço


ID
986629
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando o entendimento adotado pelo TST em relação à jornada de 12 por 36, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho,é correto afirmar que a mesma é:

Alternativas
Comentários
  • RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. TRABALHO EM DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. Nos moldes da Súmula n.º 444 desta Corte: -É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados . O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas-. Consoante se infere dos termos do anteriormente mencionado verbete sumular, no regime de trabalho 12X36 somente é autorizado o pagamento em dobro do labor realizado em feriados, visto que, descansando o trabalhador 36 horas seguidas após o trabalho de 12 horas, já se encontra o repouso semanal inserido nas referidas horas de descanso. Recurso de Revista parcialmente conhecido e desprovido. (TST - RR: 20057720105150106  2005-77.2010.5.15.0106, Relator: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 12/06/2013, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/06/2013).
  • A súmula 444 do TST embasa a resposta correta (letra C):

    JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012
     É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. 
  • Colega, gosto não se descute. Eu prefiro que seja colorido, pois ajuda no aprendizado.

    Quanto mais colorido melhor.

  • A questão em tela versa sobre a jornada especial de trabalho de 12h por 36h, analisada pelo TST de acordo com sua Súmula 444 (“É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas”).

    a) A alternativa “a” equivoca-se ao considerar ilegal a jornada através de norma coletiva, contrariando a Súmula 444 do TST, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” equivoca-se ao entender que a jornada especial de 12h por 36h é sempre válida, já que a Súmula 444 do TST exige lei ou norma coletiva, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai ao encontro da Súmula 444 do TST, razão pela qual correta, merecendo marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d" vai de encontro à Súmula 444 do TST, razão pela qual incorreta, não merecendo marcação no gabarito da questão.

    e) A alternativa “e” vai de encontro à Súmula 444 do TST, razão pela qual incorreta, não merecendo marcação no gabarito da questão.


  • é sério que a colega ali tá preocupada com as cores usadas? brega é o seu comentário 



  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk vamos todos meditar ....

  • rsrsrsrsrssrs

  • Para não esquecer jamais: jornada 12X36 - remuneração dos FERIADOS TRABALHADOS EM DOBRO! (e é claro, somente quando esta jornada estiver em lei ou ACT/CCT.

  • INTRASSEMANAL TÍPICA  - ACORDO ESCRITO (PODE SER INDIVIDUAL)


    INTRASSEMANAL ATÍPICA (SEMANA ESPANHOLA) - INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO


    INTRASSEMANAL ATÍPICA (REGIME DE PLANTÕES - EX: 12 X 36) - INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO


    BANCO DE HORAS - INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO


    Fonte: Ricardo Resende


  • LETRA C

     

    PAGA EM DOBRO!

     

    RSR concedido após o 7 dia (OJ 410)

    Domingo e Feriado não compensado (SUM 146)

    Feriados trabalhados no regime 12x36 ( SUM 444) NOTE QUE DOMINGO TRABALHADO NA 12X36 NÃO PAGA EM DOBRO. Q590385

    Férias pagas após o período concessivo / não pagou o adicional de 1/3 até 2 dias antes das férias

  • FÁCIL.

  • Com a reforma:

    é FACULTADO às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12X36 ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.  

    A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver.

     

     

    Então me ajudem a ver se eu entendi bem... quem presta jornada 12x36 e o dia de trabalho cai num feriado ou o coleguinha que te rende de manhã chega atrasado e vc continua trabalhando, ai não recebe mais o feriado em dobro e o adicional para de contar?!

  • Esse entendimento foi superado. Não se assegura mais o pagamento em dobro dos feriados trabalhos a que mesteja submetido à escala 12x36.

  • De acordo com a MP 808:

     

    Art.  59A.  Em  exceção  ao  disposto  no  art. 59  e  em  leis  específicas,  é  facultado  às partes,  por meio  de  convenção  coletiva  ou acordo  coletivo  de  trabalho ,  estabelecer horário  de trabalho  de doze  horas  seguidas por  trinta  e  seis  horas  ininterruptas  de descanso,  observados  ou  indenizados  os intervalos para  repouso  e alimentação.

     

    §  1º A  remuneração  mensal  pactuada  pelo horário  previsto  no  caput  abrange  os pagamentos devidos pelo descanso semanal  remunerado  e  pelo  descanso  em feriados  e  serão  considerados  compensados os  feriados  e  as  prorrogações  de  trabalho noturno,  quando  houver,  de  qu e  tratam  o art.  70  e o  §  5º  do art.  73.

     

    §  2º  É  facultado  às  entidades  atuantes  no setor  de  saúde estabelecer,  por  meio  de acordo individual escrito , convenção coletiva  ou  acordo  coletivo  de  trabalho, horário  de trabalho  de doze  horas  seguidas por  trinta e  seis  horas  ininterruptas  de descanso,  observados  ou  indenizados  os intervalos para  repouso  e alimentação.

  • Questão desatualizada (mais uma, QC!) - Súmula 444 superada!

     

    Lidiane,

    pelo o que eu entendi, após a reforma trabalhista, não ha mais que se falar em pagamento em dobro porque o feriado já será considerado pago com a remuneração estabelecida mensalmente.

    Em outras palavras, o feriado será considerado como um dia normal de trabalho.

    Inclusive, aquele que trabalha 12x36 não tem direito sequer a adicional noturno. 

     

  • Desisto de responder questões de trabalho no QC. Parece que abandonaram o site. Vou continuar respondendo pelo meu material. Boa sorte pra quem fica.


ID
986632
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A promoção da igualdade de oportunidades e a eliminação de todas as formas de discriminação são alguns dos ele- mentos fundamentais da Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais do Trabalho e da Agenda do TrabalhoDecente,ambos da Organização Internacional do Trabalho - OIT.Nesse contexto, a Convenção no 111 da OIT prevê que NÃO caracterizam discriminação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1 da Convenção n.111 da OIT:

    1. Para os fins da presente convenção o termo “discriminação” compreende:
     
    a) toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão;
     
    b) qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão que poderá ser especificada pelo Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.
     
    2. As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação.
     
    3. Para os fins da presente convenção as palavras ‘emprego’ e ‘profissão’ incluem o acesso à formação profissional, ao emprego e às diferentes profissões, bem como às condições de emprego.
  • Apenas complementando o comentário do colega Guilherme...

    A Convenção 111 da OIT, no citado artigo 1o, item 2, que permite a concessão de tratamento diferenciado aos trabalhadores ou candidatos a uma vaga de trabalho quando necessários ao exercício de uma determinada atividade, prevê o que a doutrina convencionou chamar de “business necessity”.
    O direito norte-americano prevê ainda outra exceção à proibição de contratação de empregados com base em motivos que a princípio seriam discriminatórios,:a chamada “Bona Fide Occupational Qualification” ("BFOQ"). A exceção, prevista no “Civil Rights Act”, permite a contratação de empregados com base em motivos tais como a religião, o sexo ou a origem nacional, quando eles forem uma qualificação vocacional necessária para a operação de determinado negócio ou empreendimento.
    O “business necessity” e a "BFOQ" são importantes ferramentas de avaliação de uma conduta alegada como discriminatória, sendo então realizada uma análise de ponderação entre os meios adotados para o tratamento diferenciado e as finalidades perseguidas pela atividade laboral. 
  • Apenas lembrando que a Convenção nº 111 (Discriminação, de 1957) da OIT faz parte do rol de convenções fundamentais (que são 8). 

  • Questão que vai longe, mas voa baixo!

  • A questão em tela exige do candidato o conhecimento da Convenção 111 da OIT. Note ainda o candidato que o examinador requer a marcação da alternativa errada.

    CONVENÇÃO N. 111
    Art. 1 — 1. Para os fins da presente convenção o termo “discriminação” compreende:
    a) toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão;
    b) qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão que poderá ser especificada pelo Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.
    2. As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação.
    3. Para os fins da presente convenção as palavras ‘emprego’ e ‘profissão’ incluem o acesso à formação profissional, ao emprego e às diferentes profissões, bem como às condições de emprego.
    Art. 2 — Qualquer Membro para o qual a presente convenção se encontre em vigor compromete-se a formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria.
    Art. 3 — Qualquer Membro para o qual a presente convenção se encontre em vigor deve por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais:
    a) esforçar-se por obter a colaboração das organizações de empregadores e trabalhadores e de outros organismos apropriados, com o fim de favorecer a aceitação e aplicação desta política;
    b) promulgar leis e encorajar os programas de educação próprios a assegurar esta aceitação e esta aplicação;
    c) revogar todas as disposições legislativas e modificar todas as disposições ou práticas administrativas que sejam incompatíveis com a referida política;
    d) seguir a referida política no que diz respeito a empregos dependentes do controle direto de uma autoridade nacional;
    e) assegurar a aplicação da referida política nas atividades dos serviços de orientação profissional, formação profissional e colocação dependentes do controle de uma autoridade nacional;
    f) indicar, nos seus relatórios anuais sobre a aplicação da convenção, as medidas tomadas em conformidade com esta política e os resultados obtidos.
    Art. 4 — Não são consideradas como discriminação quaisquer medidas tomadas em relação a uma pessoa que, individualmente, seja objeto de uma suspeita legítima de se entregar a uma atividade prejudicial à segurança do Estado ou cuja atividade se encontre realmente comprovada, desde que a referida pessoa tenha o direito de recorrer a uma instância competente, estabelecida de acordo com a prática nacional.
    Art. 5 — 1. As medidas especiais de proteção ou de assistência previstas em outras convenções ou recomendações adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho não são consideradas como discriminação.
    2. Qualquer Membro pode, depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, definir como não discriminatórias quaisquer outras medidas especiais que tenham por fim salvaguardar as necessidades particulares de pessoas em relação às quais a atribuição de uma proteção ou assistência especial seja, de uma maneira geral, reconhecida como necessária, por motivos tais como o sexo, a invalidez, os encargos de família ou o nível social ou cultural.
    Art. 6 — Qualquer membro que ratificar a presente convenção compromete-se a aplicá-la aos territórios não metropolitanos, de acordo com as disposições da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
    Art. 7 — As ratificações formais da presente convenção serão comunicadas ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registradas.
    Art. 8 — 1. A presente convenção não obrigará senão aos Membros da Organização Internacional do Trabalho cuja ratificação tenha sido registrada pelo Diretor-Geral.
    2. Ele entrará em vigor doze meses depois que as ratificações de dois Membros tiverem sido registradas pelo Diretor-Geral.
    3. Em seguida, esta convenção entrará em vigor para cada Membro doze meses depois da data em que sua ratificação tiver sido registrada.
    Art. 9 — 1. Todo Membro que tiver ratificado a presente convenção poderá denunciá-la no fim de um período de dez anos depois da data da entrada em vigor inicial da convenção, por ato comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registrado. A denúncia não terá efeito senão um ano depois de ter sido registrada.
    2. Todo Membro que, tendo ratificado a presente convenção, dentro do prazo de um ano depois da expiração do período de dez anos mencionado no parágrafo precedente, não fizer uso da faculdade de denúncia prevista no presente artigo, será obrigado por novo período de dez anos e, depois disso, poderá denunciar a presente convenção no fim de cada período de dez anos, nas condições previstas no presente artigo.
    Art. 10 — 1. O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho notificará a todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho o registro de todas as ratificações que lhe forem comunicadas pelos Membros da Organização.
    2. Notificando aos Membros da Organização o registro da segunda ratificação que lhe for comunicada, o Diretor-Geral chamará a atenção dos Membros da Organização para a data em que a presente Convenção entrar em vigor.
    Art. 11 — O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho enviará ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para fim de registro, conforme o art. 102 da Carta das Nações Unidas, informações completas a respeito de todas as ratificações, declarações e atos de denúncia que houver registrado conforme os artigos precedentes.
    Art. 12 — Cada vez que julgar necessário, o Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho apresentará à Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da presente Convenção e examinará se é necessário inscrever na ordem do dia da Conferência a questão de sua revisão total ou parcial.
    Art. 13 — 1. No caso de a Conferência adotar nova convenção de revisão total ou parcial da presente convenção, e a menos que a nova convenção disponha diferentemente:
    a) a ratificação, por um Membro, da nova convenção de revisão acarretará, de pleno direito, não obstante o art. 17 acima, denúncia imediata da presente convenção quando a nova convenção de revisão tiver entrado em vigor;
    b) a partir da data da entrada em vigor da nova convenção de revisão, a presente convenção cessará de estar aberta à ratificação dos Membros.
    2. A presente convenção ficará, em qualquer caso, em vigor, na forma e no conteúdo, para os Membros que a tiverem ratificado e que não tiverem ratificado a convenção de revisão.
    Art. 14 — As versões em francês e em inglês do texto da presente convenção fazem igualmente fé."

    Analisando-a, certo é que somente a alternativa "b" não se encontra a ela amoldada, mais exatamente ao seu artigo 1o.
    Assim, RESPOSTA: B.

  • DECRETO No 62.150, DE 19 DE JANEIRO DE 1968. Promulga a Convenção nº 111 da OIT sôbre discriminação em matéria de emprêgo e profissão.

    ARTIGO 1º

            1. Para fins da presente convenção, o têrmo "discriminação" compreende:

            a) Tôda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, côr, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprêgo ou profissão;

            b) Qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprêgo ou profissão, que poderá ser especificada pelo Membro Interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.

            2. As distinção, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprêgo não são consideradas como discriminação.

            3. Para os fins da presente convenção as palavras "emprêgo" e "profissão" incluem o acesso à formação profissional, ao emprêgo e às diferentes profissões, bem como as condições de emprêgo.


ID
986635
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Entre as afirmações abaixo,é entendimento sumulado pelo Tribunal Superior doTrabalho,em relação às férias:

Alternativas
Comentários
  •  a) O empregado que se demite antes de completar doze meses de serviço não tem direito a férias proporcionais. 


    Súmula nº 171 do TST

    FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004

    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).
     

    Súmula nº 261 do TST

    FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.


    b) A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da aquisição do direito. 

    Súmula nº 149 do TST

    TAREFEIRO. FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão 


    c) A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da aquisição do direito. 

    Súmula nº 7 do TST

    FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

    d) Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro. 
     

    Súmula nº 81 do TST

    FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     
    Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro. 

    e) As faltas ao serviço justificadas por lei não serão descontadas da remuneração das férias, mas serão descontadas para o cálculo do período de férias do empregado.

    Súmula nº 89 do TST

      FALTA AO SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     
    Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias. 
  • Lembrando que mesmo que conceda as férias no período regulamentar, o empregador deverá remunerar as férias em dobro se não pagar até dois dias antes do início do respectivo período.

    FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal (Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1 desta Corte). Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR: 75009020125210001  7500-90.2012.5.21.0001, Relator: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 07/08/2013, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/08/2013).
  • A súmula 81 do TST embasa a resposta correta (letra D):

    FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 
    Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro. 
  • (a)errada;tem direito sim aferia proporcionais, não terá direito a FP quando demitidos por justa causa

    (b)errada;"aplicando-lhe a tarifa da data da aquisição do direto"invalidou a alternativa,  a tarifa será a da data da concessão  das ferias.

    (c)errada;calculda por base da data da ação-reclamação ou se for o caso da extinção do contrato de trabalho

    (d)correta

    (e)errada;não descontadas tambem no periodo de gozo das ferias
  • Apenas para acrescentar o conhecimento de todos. A OJ 386 da SBDI-1 dispõe que, ainda que as férias sejam gozadas na época certa, caso o empregador descumpra o prazo previsto pelo art. 145 (2 dias antes do início do período), para pagamento, será devido o pagamento em dobro.

  • Complementando a informação dos colegas:



    Terço constitucional sobre férias em dobro também deve ser pago dobrado

    A concessão das férias com atraso implica pagamento em dobro dessa parcela, com o respectivo adicional de um terço, que deve ser calculado sobre o valor total das férias, inclusive a dobra. Em processo em fase de execução, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Moinho Pacífico Indústria e Comércio Ltda. e manteve inalterada decisão da Segunda Turma do Tribunal que determinou o pagamento em dobro do terço constitucional.

    Decisão transitada em julgado condenou a empresa a pagar ao ex-empregado as férias em dobro, acrescidas do adicional de um terço. Na fase de liquidação (cálculo dos valores), o perito estabeleceu o pagamento do terço de forma simples. O trabalhador conseguiu impugnar os cálculos, que foram retificados para que o adicional de um terço incidisse sobre o dobro das férias.

    A Moinho Pacífico recorreu, por meio de agraço de petição, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que excluiu a retificação. O trabalhador, então, recorreu ao TST, e a Segunda Turma reformou a decisão por ofensa à coisa julgada. Para a Turma, se a sentença pretendesse que o adicional de um terço fosse calculado apenas sobre as férias, sem a dobra, tê-lo-ia determinado expressamente.

    A empresa interpôs então embargos à SDI-1, alegando que a sentença condenatória não esclarecia se o pagamento das férias e do terço constitucional deveria incidir sobre o valor em dobro ou não. Assim, a Segunda Turma não poderia dar provimento ao recurso, de acordo com a Súmula 266 do TST e a Orientação Jurisprudencial 123 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2).

    Ao examinar o recurso de embargos, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, destacou o registro feito pela Turma de que a constatação da ofensa direta e literal ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República , que trata da inviolabilidade da coisa julgada, "não decorreu da interpretação, mas da simples leitura da sentença". Para concluir pela ofensa à coisa julgada, segundo o relator, não era necessário fazer interpretações, pois a decisão regional, de fato, descumpriu o comando expresso da sentença em execução, segundo o qual o terço constitucional deveria ser calculado sobre as férias em dobro.  A decisão foi unânime.


    Processo: E-ED-RR-207941-28.1999.5.02.0048


  • atualizando:


    OJ 386 SDI-1 é a atual súmula 450
  • A questão em tela versa sobre manifestação jurisprudencial do TST acerca das férias, conforme abaixo analisado.

    a) A alternativa “a” vai de encontro à Súmula 171 do TST (“Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do con-trato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses”), razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro à Súmula 149 do TST (“A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão”), razão pela qual incorreta.


    c) A alternativa “c” vai de encontro à Súmula 7 do TST (“A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato”), razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" transcreve exatamente a Súmula 81 do TST, razão pela qual correta, merecendo a marcação no gabarito da questão.

    e) A alternativa “e” vai de encontro à Súmula 89 do TST (“Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias”), razão pela qual incorreta.


  • Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    ▷ TST. Súmula nº 171. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses (art. 147 da CLT).

    ▷ TST. Súmula nº 261. O empregado que se demite antes de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

    B : FALSO

    ▷ TST. Súmula nº 149. A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão.

    C : FALSO

    ▷ TST. Súmula nº 7. A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

    D : VERDADEIRO

    ▷ TST. Súmula nº 81. Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

    E : FALSO

    ▷ TST. Súmula nº 89. Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.


ID
986641
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos direitos intelectuais,como efeitos conexos ao contrato de trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A


    LEI 9456/97

    CAPÍTULO V

    Da Obtenção Ocorrida na Vigência do Contrato de Trabalho ou de Prestação de Serviços ou Outra Atividade Laboral

            Art. 38. Pertencerão exclusivamente ao empregador ou ao tomador dos serviços os direitos sobre as novas cultivares, bem como as cultivares essencialmente derivadas, desenvolvidas ou obtidas pelo empregado ou prestador de serviços durante a vigência do Contrato de Trabalho ou de Prestação de Serviços ou outra atividade laboral, resultantes de cumprimento de dever funcional ou de execução de contrato, cujo objeto seja a atividade de pesquisa no Brasil, devendo constar obrigatoriamente do pedido e do Certificado de Proteção o nome do melhorista.


    B - ERRADA
    Lei 9279/96, Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.

    C - ERRADA
    Lei 9279/96, Art. 88, § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

    D - ERRADA
    Lei 9609/98, Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.
    § 3º O tratamento previsto neste artigo será aplicado nos casos em que o programa de computador for desenvolvido por bolsistas, estagiários e assemelhados.

    E - ERRADA
    Lei 9279/96, Art. 91, § 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.

  • DIREITOS INTELECTUAIS

    - Se guarda relação com o contrato de trabalho: efeitos econômicos beneficiam Exclusivamente o Empregador;

    OBS: a AUTORIA da invenção preserva-se com o empregado inventor, haja vista se tratar de direito personalíssimo.

    (Fonte: D. Trabalho Esquematizado - Ricardo Resende - ed. 2013)
  • Cultivares é a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal, que seja claramente distinguível de outras conhecidas com uma margem mínima de características descritas:

    - Denominação própria;
    - Homogeneidade;
    - Capacidade de se manter estável em gerações sucessivas;
    - Estar sujeito a contrair ações de utilização;
    - Não ter sido comercializada no Brasil há mais de um ano;
    - Não ter sido comercializada no exterior há mais de 4 anos, ou há mais de 6 anos, no caso de videiras ou árvores.

    A lei que ampara os direitos das cultivares é a Lei 9.456/97 cuja proteção é conferida por 18 (dezoito) anos para videiras, árvores frutíferas, florestais e ornamentais, e 15 (quinze) anos para as demais cultivares.
  • A questão em tela versa sobre a propriedade intelectual e as relações de trabalho, merecendo análise na forma da lei 9.279/96.

    a) A alternativa “a” vai ao encontro ao artigo 88, caput da lei 9.279/96, razão pela qual correta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 91 da lei 9.279/96, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 88, §2° da lei 9.279/96, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" não trata de hipótese prevista na lei 9.279/96 de benefício ao bolsista no que se refere à propriedade intelectual, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 91, §3° da lei 9.279/96, razão pela qual incorreta.



ID
986644
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange aos instrumentos normativos negociados, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.
    Texto do art. 611 caput da CLT:

     Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • Vale ressaltar a nova redação da Súmula 277 do TST (ultratividade das normas coletivas), alterada recentemente:

    "As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho".
  • a) É facultado aos sindicatos representativos das cate- gorias profissionais celebrar acordos coletivos diretamente com a empresa, devendo haver prazo estipulado que deve prevalecer enquanto a empresa se recupera.
  • Pessoal,
    Poderiam me ajudar em identificar o erro na alternativa B? Seria só a falta da expressão "não integrando de forma definitiva os contratos..."?

    Vlw galera
  • “Súmula nº 277 do TST

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE

    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.”

    Verifica-se, pois, uma mudança substancial com a introdução do “Princípio da Ultratividade”, determinando que as cláusulas contidas nas Normas Coletivas, seja Acordo Coletivo, seja Convenção Coletiva, que anteriormente vigoravam exclusivamente no prazo assinado na avença, não integrando de forma definitiva os contratos individuais de trabalho passaram a integrar os contratos individuais de trabalho, podendo ser modificadas ou suprimidas somente através de negociação coletiva.

  • Essa questão demonstra bem a importancia de sempre estudar por um livro atualizado. A súmula 277 transcrita pelo colega foi modificada em setembro de 2012 e imediatamente cobrada em algumas provas. O estudo pela doutrina de Renato Saraiva de 2012 me fez errar a questão, segundo este:

     "as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordo coletivo vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho".

    Muita atenção quanto ao material utilizado!!! 

    Boa sorte a todos!!! 
    • a)  ERRADA

    Artigo 611, §1º CLT 
     § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho. 





    • b) ERRADA

    Súmula 277 TST
    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada  na s   na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 AsA    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou
    supri   suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.



    • c)  ERRADA

    Nº 374 NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005
     
    Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 - Inserida em 25.11.1996)


    •  d)  ERRADA

    Artigo 611, §2º CLT
    § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias   econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de   suas representações.


    •  e) CORRETA

    CLT
    Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho
  • c) 

    Súmula nº 374 do TST

    NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

  • ACORDO COLETIVO: Sindicatos profissionais + emprêsas econômica -> para estabelecer condições de trabalho aplicáveis na emprêsa

    As normas de
    acordos/convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.


    Empregado de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.



     CONVENÇÃO COLETIVA: entre Federações/Confederações de categorias econômicas/profissionais para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de  suas representações. Entre Sindicatos econômicas/profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho

  • A questão em tela versa sobre alguns pontos referentes à negociação coletiva, conforme abaixo analisado.

    a) A alternativa “a” equivoca-se ao abordar o acordo coletivo como se fosse convenção coletiva, conforme artigo 611, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro à Súmula 277 do TST (“As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”), razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro à Súmula 374 do TST (“Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria”), razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" vai de encontro ao artigo 611, §2° da CLT, razão pela qual incorreto.

    e) A alternativa “e” transcreve exatamente o disposto no artigo 611, caput da CLT, razão pela qual correta.


  • A questão encontra-se desatualizada , pois, atualmente, a alternativa B também está correta:

     

    "(...)na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) n. 323-DF, em que é requerente entidade confederativa patronal, o Relator, Ministro Gilmar Mendes, em 14.10.2016, conferiu medida liminar para determinar "a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que versem sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, sem prejuízo do término de sua fase instrutória, bem como das execuções já iniciadas.

     

    Com tal decisão liminar prolatada em outubro de 2016, o Ministro Relator suspendeu, efetivamente, a aplicação da interpretação contida na Súmula n. 277 do TST, em sua nova redação, que fora implementada quatro anos antes, em setembro de 2012." (grifei)

     

    (DELGADO, Mauricio Godinho. Direito coletivo do trabalho.  7. ed., rev, atual. e ampl. - São Paulo : LTr, 2017, fls. 95.)

     

     

    Para além disso, a Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista, que vigerá em 120 dias a partir de 13/07/2017) alterou o § 3o do Art. 614. da CLT, vedando expressamente a ultraatividade, in verbis:

     

     

    “Art. 614. 

     

    § 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.” (NR)

  • A Súmula nº 277 do TST, previa a ultratividade das cláusulas dos acordos coletivos e convenções coletivas, porém a Reforma Trabalhista alterou a redação do § 3º do artigo 614 da CLT para dispor que os acordos coletivos e as convenções coletivas vigoram por até 2 anos, além de vedar expressamente a ultratividade dessas normas coletivas. (Teoria da aderência limitada por prazo).

    Assim, a alternativa B também está correta.


ID
986647
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para fins do exercício do direito de greve, são considerados serviços ou atividades essenciais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.
    Interpretaçao a contrario sensu do art. 10 da Lei 7783/89 que enuncia os serviços ou atividades essenciais.

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

            I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

            II - assistência médica e hospitalar;

            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

            IV - funerários;

            V - transporte coletivo;

            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

            VII - telecomunicações;

            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

            X - controle de tráfego aéreo;

            XI compensação bancária.

  • Correta -  Letra C


    Lei 7.783/89-Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

     B) e E)       I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

            II - assistência médica e hospitalar;

            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

            IV - funerários;

            V - transporte coletivo;

            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

            A)   VII - telecomunicações;  

            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

           D)  X - controle de tráfego aéreo;

            XI compensação bancária.

  • Lembrando que o rol do artigo 10 é meramente exemplificativo.

  • Essa questão dá para acertar por conhecimento de mundo: vive tendo greve dos Correios!!!

  • A questão em tela versa sobre a atividade que não é considerada essencial de acordo com o artigo 10 da lei 7.783/89.

    a) A alternativa “a” trata da atividade essencial aposta no artigo 10, VII da lei 7.783/89, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata da atividade essencial aposta no artigo 10, I da lei 7.783/89, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” não versa sobre atividade essencial, razão pela qual correta, merecendo marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d" trata da atividade essencial aposta no artigo 10, X da lei 7.783/89, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” trata da atividade essencial aposta no artigo 10, I da lei 7.783/89, razão pela qual incorreta.


  • "Lembrando que o rol do artigo 10 é meramente exemplificativo."

    corrigindo o que a colega disse acima:

    "Para a maioria da doutrina, a lista é taxativa. É a melhor interpretação, até porque todo dispositivo que restrinja direito deve ser interpretado restritivamente." (Ricardo Resende. Direito do Trabalho Esquematizado)

    Cuidado com doutrinadores que tem posicionamento diverso da maioria.

  • Apenas um comentário em relação à manifestação do forista Mateus. O fato de "viver tendo greve nos Correios" em nada ajuda na solução da questão. Isso porque a Lei de Greve permite a paralisação também das atividades ditas essenciais (art. 11):

    "Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população."

    Ordinariamente, a Justiça do Trabalho determina, em relação a estas atividades, a manutenção de um percentual mínimo de trabalhadores que devem ser mantidos ativos [30% é regra geral, mas já temos decisões que determinaram 100%, o que acaba violando o direito de greve na prática].

    Assim, poder haver greve na atividade não é critério para saber se ela é ou não é essencial.

    Bons estudos.

  • Os comentários dos estudantes muitas das vezes são melhores que dos professores.

  • MNEMÔNICO: T ADF TCT GPCC

    Essas são as iniciais na ordem do Art. 10. Isso ja ajuda um pouco, como nessa questão. Vejamos o art. 10:

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI compensação bancária.

     

  • ATENÇÃO PARA AS MUDANÇAS DE 2019 E 2020 DA LISTA DE ATIVIDADES ESSENCIAIS

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;  

    XI compensação bancária.

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;            

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na  Lei (estatuto pessoa com deficiência)                   

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.     

    XV - atividades portuárias.       


ID
986650
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A liberdade sindical, tratada pela Convenção no 87 da OIT, caracteriza-se como um dos princípios fundamentais de todas as sociedades democráticas pluralistas.De acordo com o entendimento adotado pela OIT,NÃO constitui elemento da liberdade sindical:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Se existem categorias predefinidas, então não há liberdade sindical.

    Bons estudos!
  • Convenção 87 da OIT

    A) Art. 3
    1 - As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e a atividade dos mesmos e de formular seu programa de ação.

    Art. 8
     1. No exercício dos direitos que lhe são reconhecidos pela presente convenção, os trabalhadores, os empregadores e suas respectivas organizações deverão da mesma forma que outras pessoas ou coletividades organizadas, respeitar a lei.

     
    2. A legislação nacional não deverá prejudicar nem ser aplicada de modo a prejudicar as garantias previstas pela presente Convenção.

    C) Art. 2 — Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.

    D)Art. 2 — Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.

    E) Art. 4 — As organizações de trabalhadores e de empregadores não estarão sujeitas à dissolução ou à suspensão por via administrativa
  • A questão em tela versa sobre a ideia da liberdade sindical de acordo com entendimento da OIT, especialmente conforme a sua Convenção 87. Observe que a questão exige a marcação do item incorreto.

    a) A alternativa “a” vai ao encontro do artigo 3º, item 1 da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correto, não merecendo marcação na questão.

    b) A alternativa “b” vai de encontro aos artigos 2º, 3º e 4º da Convenção 87 da OIT, razão pela qual incorreto, merecendo marcação na questão.

    c) A alternativa “c” vai ao encontro do artigo 2º da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correto, não merecendo marcação na questão.

    d) A alternativa “d" vai ao encontro do artigo 2º da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correto, não merecendo marcação na questão.

    e) A alternativa “e” vai ao encontro do artigo 4º da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correto, não merecendo marcação na questão.


  • Alternativa "B"

    Segundo Carla Teresa Martins Romar, em seu livro "Direito do Traballho Esquematizado"(p.720): 

    Para a OIT, a liberdade sindical a qual se refere a Convenção 87 é composta pelos seguintes elementos:

    - Liberdade de organização e constituição de sindicatos;

    - liberdade de elaboração dos estatutos dos sindicatos de acordo com as leis gerais do país, que não podem estabelecer regras restritivas em relação a eles;

    - liberdade de escolha dos dirigentes do sindicato e de estipulação das normas de administração de acordo com seus estatutos e sem ingerência do Estado;

    -Liberdade de filiação e de desfiliação;

    - Liberdade de constituição de órgãos de representação mais abrangentes, como federações, confederações e centrais sindicais;

    - Vedação de dissolução dos sindicatos por via administrativa.


  • A Constituição Federal de 1988 acolheu, em parte, a Convenção nº 87, de 1948, da OIT, relativa à liberdade sindical e à proteção do direito de sindicalização, ou seja, não garantiu a plena liberdade sindical. Essa Convenção é considerada o primeiro tratado internacional que consagra, com o princípio da liberdade sindical, uma das liberdades fundamentais do homem.

    Conforme a Convenção nº 87 da OIT, quatro garantias básicas caracterizam a liberdade sindical: o direito de fundar sindicatos, o direito de administrar sindicatos (elaborar seus próprios estatutos e regulamentos administrativos, a eleição livre dos seus representantes e a auto-organização da gestão), o direito de atuação dos sindicatos e o direito de filiação ou desfiliação de um sindicato.


    A Convenção nº 87 da OIT, todavia, ainda não foi ratificada e promulgada pelo Brasil. E os principais entraves para a sua ratificação são: a) a manutenção do sistema confederativo com os sindicatos, federações e confederações e sua organização por categorias; b) a contribuição sindical obrigatória; c) e a unicidade sindical com a autodeterminação das bases territoriais, e vedação da criação de mais de uma associação sindical, em qualquer nível, representativa de certa categoria em uma mesma base territorial.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26319/plena-liberdade-sindical-da-convencao-n-87-da-oit-contra-o-principio-da-unicidade-sindical-do-art-8-ii-da-cf-88#ixzz3eZbXE9X2

  • Sobre a letra E (lembrando que sindicatos são associações):


    Constituição, art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

ID
986653
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 avançou no processo de democratização da estrutura sindical brasileira,mas manteve a espinha dorsal do modelo sindical corporativo.Representa resquício do corporativismo na organização sindical brasileira a assertiva:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A.

    "Uma das mais importantes Convençoes da OIT sobre matéria sindical é a de n. 87 sobre liberdade sindical e proteçao do Direito Sindical, de 1948, ratificada por vários membros da OIT.

    Embora ainda em 1949 tenha sido encaminhada ao Congresso Nacional mensagem recomendando sua aprovaçao, a matéria nao foi objeto de apreciaçao pelo Senado, tendo sido aprovada na Camara dos Deputados em 1984. Entendemos que a aprovaçao da Convençao 87 implicará modificaçao na legislaçao brasileira, pois, embora a CF/88 tenha consagrado a autonomia sindical, manteve a unicidade sindical em seu art. 8, II, que consiste, por imposiçao legal, na criaçao de apenas uma unidade sindical, de determinada categoria, de qualquer grau, na mesma base territorial. Essa base territorial nao poderá ser inferior a àrea de um Município. A mesma CF no seu art. 8 IV manteve a constribuiçao sindical já existente na lei ordinária e ainda instituiu outra (confederativa). Ora, tal dispositivo mantém reminiscencias do regime corporativo no País, inspirado no modelo facista de Mussolini, e, continua impedindo a ratificaçao da Convençao 87 que permite livremente a criaçao de entidades sindicais pouco importando que já exista dentro da respectiva base territorial outra da mesma categoria, economica ou profissional, competindo a entidade sindical definir a respectiva base." (Curso de Direito do Trabalho, Alice Monteiro de Barros, 7a. ediçao, pág. 970/971)

  • Caramba. Questãozinha difícil essa. Acertei no chute.
  • Na verdade, essa questão não é tão difício de ser resolvida. O candidato somente precisa perceber a associação entre o CORPORATIVISMO e ESTRUTURA DOS SINDICATOS,  sendo que somente a alternativa "a" tem natureza de estruturação ou abrangencia  territorial dos sindicatos. 

  • Gabarito correto letra "a".

    A assertiva "a" nada mais é que o conceito de Unidade Sindical (art. 8º, II, da CF), que juntamente com a contribuição sindical obrigatória a todos, filiados ou não (art. 8º, IV, da CF) e o poder  normativo da Justiça do trabalho (art. 114, §2º), são resquícios da antiga estrutura corporativista ainda mantida na atual CF, que se contrapõe a liberdade sindical plena prevista na OIT, Convenção 87.

    Fonte baseada em Renato Saraiva.

  • Apenas complementação:  "c) Liberdade Sindical no Brasil: É evidente que o processo de democratização do sistema sindical brasileiro passa pela alteração desses velhos traços da matriz corporativista oriunda das décadas de 1930 e 40, e que foram preservados no Texto Constitucional de 1988. A propósito, a combinação de regras, princípios e institutos que sempre se mostraram contraditórios na historia do sindicalismo (alguns democráticos, outros de origem autoritária-corporativa), tentada pelo Texto Máximo de 88, somente fez aprofundar a crise de legitimidade e de forca do sistema sindical brasileiro. Por isso, parece inevitável o caminho para a reforma do sistema, de modo a adequa-lo à plena liberdade de associação e à plena autonomia sindical." Curso de Direito do Trabalho. Maurício Godinho Delgado. 12 ed. Pg. 1370.

  • Qual o erro da D ? 

  • Não há erro em nenhum item, porém o candidato tinha que associar o item com o enunciado.


    Gabarito A.

  • A questão não pede qual é o item correto, mas apenas que associem a alternativa que representa o verdadeiro resquício do corporativismo.  Desta feita, a unicidade sindical, isto é, a proibição de que exista mais de um sindicato representativo de certa categoria na mesma base territorial, é reconhecido pela doutrina como herança do corporativismo advindo do Direito Italiano, a qual influenciou as bases e surgimento do direito sindical em nosso país.

    Frisa-se que a Convenção nº 87 da OIT defende a adoção do princípio da pluralidade sindical.
  • A questão em tela versa sobre o sindicalismo de acordo com a CRFB/88, com tratamento no seu artigo 8º. A questão pergunta sobre os resquícios de corporativismo de períodos anteriores à redemocratização brasileira, conforme análise abaixo.

    a) A alternativa “a” trata da  base territorial mínima do sindicato, o que limita a atuação sindical, ou seja, a plena liberdade sindical, que seria atendida no caso em que o trabalhador e empregador escolhessem livremente a base territorial, razão pela qual é um resquício de corporativismo brasileiro, razão pela qual correta.

    b) A alternativa “b” trata da ampla competência de análise dos sindicatos sobre as questões afetas aos seus associados, versando sobre um modelo mais moderno e não corporativista, restando incorreto.


    c) A alternativa “c” trata da plena liberdade sindical no sentido de inexigência de autorização para a sua instituição, diferentemente do período anterior ditatorial, sendo que o registo no MTE somente serve para a simples fiscalização acerca da unicidade sindical, versando sobre um modelo mais moderno e não corporativista, restando incorreto.

    d) A alternativa “d" trata da liberdade associativa, ou seja, de filiação e desfiliação, versando sobre um modelo mais moderno e não corporativista, restando incorreto.

    e) A alternativa “e” trata da obrigatoriedade da participação sindical na negociação coletiva, servindo para conferir maior confiança à atuação sindical, versando sobre um modelo mais moderno e não corporativista, restando incorreto.


  • TRIO CORPORATIVISTA - Poder Normativo, Contribuição Sindical Obrigatória e Unicidade Sindical.


ID
986656
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às centrais sindicais, e a partir das regras previstas na Lei no 11.648/2008,é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Conforme art. 4 da Lei 11648/2008:

    Art. 4o  A aferição dos requisitos de representatividade de que trata o art. 2o desta Lei será realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego
  • Lei 11.648/2008

    A) Art. 4o  § 1o  O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, mediante consulta às centrais sindicais, poderá baixar instruções para disciplinar os procedimentos necessários à aferição dos requisitos de representatividade, bem como para alterá-los com base na análise dos índices de sindicalização dos sindicatos filiados às centrais sindicais. 

    B) Art. 1o  Parágrafo único.  Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.


    C) Art. 1o  A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: 

    I - coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e 


    D) Conforme bem colocado pelo colega é o MTE e não o MPT

    E) Art. 3o  A indicação pela central sindical de representantes nos fóruns tripartites, conselhos e colegiados de órgãos públicos a que se refere o inciso II do caput do art. 1o desta Lei será em número proporcional ao índice de representatividade previsto no inciso IV do caput do art. 2o desta Lei, salvo acordo entre centrais sindicais. 
  • A presente questão trata das centrais sindicais, que mereceram regulamentação específica na lei 11.648/08. Observe que o examinador exige a marcação do item incorreto.

    a) A alternativa “a” transcreve o estampado no artigo 4°, §1° da lei 11.648/08, sem qualquer equívoco, razão pela qual correto, mas não merecendo a marcação no gabarito da questão, já que é exigido o item incorreto pelo examinador.

    b) A alternativa “b” transcreve o artigo 1°, parágrafo único da lei 11.648/08, sem qualquer equívoco, razão pela qual correto, mas não merecendo a marcação no gabarito da questão, já que é exigido o item incorreto pelo examinador.

    c) A alternativa “c” transcreve o artigo 1°, I da lei 11.648/08, sem qualquer equívoco, razão pela qual correto, mas não merecendo a marcação no gabarito da questão, já que é exigido o item incorreto pelo examinador.

    d) A alternativa “d" afronta o artigo 4°, caput da lei 11.648/08, segundo o qual " A aferição dos requisitos de representatividade de que trata o art. 2o desta Lei será realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego", razão pela qual incorreta, merecendo a marcação no gabarito da questão.

    e) A alternativa “e” " transcreve o artigo 3°, caput da lei 11.648/08, sem qualquer equívoco, razão pela qual correto, mas não merecendo a marcação no gabarito da questão, já que é exigido o item incorreto pelo examinador.


  • Esse é o tipo de questão que nos pega quando estamos cansados. Seja pra técnico,analista ou juiz o cansaço nos cega e onde está escrito " Ministério Público do Trabalho",lemos " Ministério do Trabalho". ATENÇÃO SEMPRE!

  • Pegadinha da "D" foi mencionar Ministério Público do Trabalho. O Correto seria Ministério do Trabalho e Emprego

  • A) O Ministro do Trabalho e Emprego, mediante consul- ta às centrais sindicais, poderá baixar instruções para disciplinar os procedimentos necessários à aferição dos requisitos de representatividade, bem como para alterá-los com base na análise dos índices de sindicalização dos sindicatos filiados às centrais sindicais. CORRETA, ART 4º, §1º, DA LEI 11.648

     b) Considera-se central sindical a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores. CORRETA, ART1º, § ÚNICO, DA LEI 11.648

     c) A central sindical terá, entre outras, a atribuição de coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas. CORRETA, ART 1º,I, DA LEI 11.648 

     d) A aferição dos requisitos de representatividade das centrais sindicais será realizada pelo Ministério Público do Trabalho. INCORRETA, É MINISTERIO PDO TRABALHO E EMPREGO, ART 4º, LEI 11.648

     e)A indicação pela central sindical de representantes nos fóruns tripartites, conselhos e colegiados de órgãos públicos será em número proporcional ao índice de representatividade da mesma, previsto na foma da Lei, salvo acordo entre as centrais sindicais. CORRETA, ART 3º, DA LEI 11.648

  • M.T.E.


ID
986659
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo, proprietário de terreno lindeiro a uma área abandonada de titularidade da União, passou a ocupar e exercer a vigilância da referida área, sem sofrer qualquer oposição da União.Considerando o regime jurídico dos bens públicos,Paulo.

Alternativas
Comentários
  • Letra:D
    Os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, são imprescritíveis
  • Complementando:
     
    Resposta: Os bens públicos são em regra impenhoráveis, imprescritíveis (ou seja não sujeitos a usucapião), e inalienáveis, com exceções neste último caso, a exemplo de bens desafetados (dominicais - que apenas constituem o patrimônio dos entes públicos, mas não estão afetados a um uso ou utilidade especial ou comum), desde que cumpridas exigências formais para sua alienação. Entretanto, não há exceções no caso de usucapião, nem mesmo para bens dominicais.

    Fundamentação:
    Art. 102 CC/2002. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião
                  (+)
    STF Súmula nº 340 -
    Dominicais e Demais Bens Públicos - Usucapião
    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Alternativas:
    A - ERRADA - não poderá usucapir a área, haja vista a impossibilidade de oneração dos bens públicos, que só pode ser afastada por lei específica. - Não pode a lei afastar.
    B - ERRADA - poderá usucapir a área, observados os prazos e requisitos legais, desde que a mesma não esteja afetada a finalidade pública específica. - Não há exceção
    C - ERRADA - poderá usucapir a área, mediante o instituto da investidura, se comprovado que o terreno é inaproveitável. - Não há exceção
    D - CORRETA - não poderá usucapir a área, haja vista a imprescritibilidade dos bens públicos, seja qual for a sua natureza.
    E - ERRADA - somente poderá usucapir a área se a mesma for remanescente de desapropriação ou de obra pública e não comportar, isoladamente, aproveitamento para edificação urbana. - Não há exceção

    Bons Estudos!
  • Terras devolutas são terras vagas, abandonadas, não utilizadas quer pelo Poder Público quer por particulares. São portanto, aquelas que não estão destinadas a qualquer uso público nem incorporadas ao domínio privado. 

    As terras devolutas são espécie do gênero terras públicas, assim como os terrenos reservados, terrenos de marinha, terras dos índios, ilhas etc. Elas integram a categoria de bens dominicais, por não terem qualquer destinação pública. 

    O artigo 225, §5º, da Constituição de 88, diz que: "são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais”.

    A regra no direito brasileiro, tem sido a de proibição de usucapião de bens públicos, acolhida pela CF de 1988 (arts. 183,§ 3º, e 191, parágrafo único).

  • A doutrina diverge quanto a Impresrcritiblidade de TODOS os bens públicos.

    Marjoritária ----> Todos os bens públicos ----> Uso comum e Especial + Dominicais. Exceção: Artigo 2º Lei 6969/81

    X

    Minoritária ----> Nem todos os bens públicos ----> Só Uso Comum e Especial -----> Dominical que não atender função social poderá ser usucapido.         (Sílvio Luís Ferreira da Rocha, pág 160, função social da propriedade pública)
  • imprescritibilidade dos bens públicos...e só!!!
  • "Art. 183, §3°, da CF:

    Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião";

    "Art. 191, parágrafo único, da CF:

    Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião".


  • O Código Civil também dispõe a respeito

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • São características dos bens públicos: 

    1) INALIENABILIDADE - não pode ser vendido ou alugado

    2) IMPENHORABILIDADE - bem ou patrimônio que nao pode ser utilizado para pagar dívidas a credores (Art. 100 CF. ordem cronológica).

    3) IMPRESCRITIBILIDADE - que não perde a validade, não perde o direito mesmo que não seja usado, não se extingue pelo decurso do tempo.

    4) NÃO ONERABILIDADE - não pode servir de garantia a um credor, como no caso da hipoteca, penhor e anticrese 

  • A lei não pode afastar a imprescritibilidade dos bens públicos, pois se trata de norma constitucional. Errada a letra A.
  • Os bens públicos não podem ser usucapidos! Fim de papo! 

    GABA "d"


ID
986662
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União pretende implementar um grande programa de recuperação de rodovias e firmou convênio com diversos.Estados, para repasse de recursos destinados à execução das obras necessárias.A opção da Administração federal foi contestada por diversos setores da opinião pública,que consideram que tal investimento não seria prioritário e sustentam que os recursos orçamentários correspondentes deveriam ser redirecionados para programas de melhoria da mobilidade nos grandes centros e regiões metropolitanas.Com base em tais argumentos, entidade representante da sociedade civil submeteu a matéria ao controle do Poder Judiciário buscando a anulação dos atos administrativos de celebração dos convênios. O Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    O controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo (conveniência e oportunidade). 
    Mediante o exercício do controle judicial dos atos administrativos pode ser decretada a sua anulação (nunca a revogação, pois esta decorreria de controle de mérito)
  • Não consegui identificar claramente a diferença entre as alternativas "A" e a "D", alguém saberia me explicar?
  • Rodrigo, o poder judiciário só pode anular os atos adminstrativos; ele não possui competência para alterá-los, uma vez que a alteração é ato discricionário da administração pública.
  • O poder judiciário, poderá anular atos administrativos sim. 

    O ato da administração pública que for discricionário deve ser analisado sob o aspecto da legalidade e do mérito: O primeiro diz respeito à conformidade do ato com a lei e o segundo diz respeito à oportunidade e conveniência diante do interesse público a atingir.

    O ato vinculado é analisado apenas sob o aspecto da legalidade.

    Nesse caso, que é um ato discricionário, o judiciário poderá anular os atos administrativos, mas não poderá nem revogá-los e nem alterá-los visto que isso faz parte do mérito adminsitrativo, e o judiciário não pode intrometer-se.


  • Complementando, que é sempre um juízo de legalidade que o judiciário faz e não de mérito.

    Ou seja, mesmo sendo um ato discricionário, ele está previsto na lei, mas pela lei dar uma abrangência imprecisa e vaga, muitas vezes o ente pode utilizar-se da conveniência e oportunidade, como é o caso quando a lei manda punir o servidor que praticar "falta grave" ou "procedimento irregular".
  • Por gentileza, alguém saberia explicar o erro da alternativa c)? Eu acreditava que o desvio de finalidade (ato contrário ao interesse público) seria anulável pelo Poder Judiciário. 

    Edit: terminei encontrando a resposta, eu acho: o erro é a palavra "revogar", a assertiva estaria correta com a substituição pela palavra "anular". Alguém me confirma se é esse o erro?
  • Exatamente Pedro, o Poder Judiciário não pode revogar, somente anular atos administrativos.

    Grato!
  • O mérito administrativo é formado pelos requisitos motivo e objeto, que nos atos discricionários são elementos não
    vinculados.
    Quanto à finalidade, sabemos que tal elemento é passivel de anulação pelo judiciário. Mas o gabarito ( letra A) traz a possibilidade de um elemento que compõe o núcleo do que se convém chamar de mérito administrativo ( motivo), ser anulado pelo judiciário. 
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo são claros quanto à impossibilidade do mérito administrativo ser apreciado pelo judiciário nos atos discricionários, exceto se desarrazoado ou desproporcional. 
    Nesta questão, a decisão do administrador público em  escolher por essa ou aquela obra pública, parece-me ato 
    discricionário.Caberia se apreciar a legalidade do motivo no ato dicricionário???

    Se alguém puder esclarecer, agradeço.



  • GABARITO: A

    O controle do Poder Judiciário em relação aos atos administrativos está em regra adstrito à legalidade e a legitimidade do ato. Lembrando, entre os elementos do ato administrativo, temos os motivos, que estão ligados à validade do ato, ou seja, se o ato está em conformidade com o ordenamento jurídico, e a finalidade que será sempre um elemento vinculado não afastando o controle judicial.

    Em regra o controle judiciário não pode se dá em razão do mérito administrativo (conveniência e oportunidade). Além disso, o judiciário pode somente anular os atos, visto que a revogação é ligada a um controle da própria administração conforme conveniência e oportunidade.
  • Milene Carvalho, segundo Maria Silva Zanella Di Pietro não há invasão de mérito quando o Poder Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato. A ausência ou falsidade do motivo caracteriza a ilegalidade suscetível de invalidação pelo Judiciário.
    Para a doutrina há duas variantes de vício de motivo, a saber: motivo inexistente e motivo ilegítimo (ou juridicamente inadequado). Neste último há uma oncongruência entre o fato e a norma.
  • Juciléia, muito obrigada pelo esclarecimento.

    Realmente fiquei intrigada, pois a questão não traz, pelo menos explicitamente, indícios que a escolha do administrador pela recuperação das rodovias apresente qualquer vício no motivo, seja porque inexistente ou ilegítimo. Pelo menos foi assim que interpretei: a escolha por uma obra ou outra, se ambas são necessárias(recuperação das rodovias e investimentos na mobilidade urbana), não acarretaria de per si em ilegalidade, passível  de controle pelo judiciário. Já a questão se uma obra é mais prioritária que a outra, ligada assim ao mérito, caberia apreciação disso pelo judiciário??? Vc percebeu onde residiu a dúvida???

    Quem puder, me dê um retorno.

    Obrigada, bons estudos!
  • Acho isso importante:

    É interessante ressaltar que os atos praticados no exercício do poder discricionário, apesar de estarem sujeitos à análise subjetiva do administrador público (oportunidade + conveniência), podem ser apreciados quanto à legalidade pelo poder judiciário. 
    Muita atenção nesse ponto, pois é tema muito cobrado pelas bancas. A discricionariedade não impede que o judiciário aprecie o ato praticado, pois a análise não incidirá sobre a oportunidade e conveniência, mas sim sobre sua legalidade.

    Fonte: ponto dos concuros - prof. Armando Mercadante

  • É preciso ter cuidado com o controle judicial sobre os atos discricionários, uma vez que ele sempre deverá respeitar a discricionariedade administrativa nos limites da lei. O Poder Judiciário pode apreciar os aspectos de legalidade e verificar vícios em quaisquer dos elementos do ato, inclusive quanto ao motivo e ao objeto, entretanto, não pode avaliar os critérios de oportunidade e conveniência adotados pela Administração. Gustavo Mello Knoplock
  • A chave da questão reside na teoria dos motivos determinantes,ou seja, os motivos do ato praticado devem determinar a sua validade ou não, independente de ser vinculado ou discricionario. Trara-se de um controle de legalidade e pode ser exercido tanto pela administração publica quanto pelo judiciario.

  • Art. 2 Lei Ação Popular (L. 4717/65):

    São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompentência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos MOTIVOS;

    e) desvio de FINALIDADE.

    (grifei)

  • ANULAÇÃO - ILEGAL (ai) - Quando o ato estiver fora dos padrões de legalidade! E quem pode anular? Administração pública ou poder judiciário.

    REVOGAÇÃO - LEGAL (rl) Se dá por mérito, conveniência, oportunidade. E quem pode revogar?  A PRÓPRIA ADM. PÚBLICA. O PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO DE OUTRO PODER, E EM FUNÇÃO ATÍPICA REVOGA SEUS PRÓPRIOS ATOS! 

    hahahha, bons estudos galera!!

    • a) poderá anular os atos administrativos se identificar vício de legalidade, inclusive em relação aos motivos e finalidade.
    • O poder judiciário poderá anular os atos administrativos quando identificados vício de legalidade. Os atos administrativos vinculados são Competência Finalidade e Forma/ Motivo e Objeto nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO = GABARITO DA QUESTÃO
    • b) poderá anular os atos administrativos, se discordar dos critérios de conveniência e oportunidade da Administração. 
    • Mérito Administrativo: corresponde à esfera de discricionariedade reservada ao Administrador e, em princípio, não pode o Poder Judiciário pretender substituir a discricionariedade do administrador pela discricionariedade do Juiz. Pode, no entanto, examinar os motivos invocados pelo Administrador para verificar se eles efetivamente existem e se porventura está caracterizado um desvio de finalidade. Ato Legal e Perfeito é o ato administrativo completo em seus requisitos e eficaz em produzir seus efeitos; portanto, é o ato eficaz e exeqüível, São passíveis de revogação.
    • c) poderá revogar os atos administrativos se identificar desvio de finalidade, consistente na afronta ao interesse público. 
    • FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO; O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por DESVIO DE FINALIDADE, mesmo que haja relevância social.
    • d) poderá alterar os atos administrativos, redirecionando os recursos orçamentários, com base na teoria dos motivos determinantes.
    • A efetiva existência do motivo é sempre um requisito para a validade do ato. Se o Administrador invoca determinados motivos, a validade do ato fica subordinada à efetiva existência desses motivos invocados para a sua prática. É a teoria dos Motivos Determinantes. O motivo é caso de mérito administrativo, não podendo o judiciário simplesmente alterá-los

    • e) não poderá anular os atos administrativos e, na hipótese de identificar desvio de finalidade, deverá assinalar prazo para a Administração editar novo ato.

    • Poderá anular os atos administrativos se constatar ilegalidade. Esse prazo não existe.


  • Só para recordar:

    Motivo: é a situação de fato e de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo.

    Motivo de fato: situação de fato. Ex.: construção irregular pode ensejar a edição de um ato administrativo (embargo)

    Motivo de direito: previsão abstrata de uma situação fática (norma jurídica). O motivo pode ou não estar na lei. 

    Teoria dos motivos determinantes: os fatos que serviram de suporte a sua decisão integram a validade do ato. O ato somente será válido se os motivos enunciados efetivamente acontecerem. 


    Finalidade:

    Sentido amplo: é a busca do interesse público.

    Sentido estrito: é a busca do fim especificado na lei (fim legal).


    Fonte: Mapas Mentais de Thiago Strauss sobre D. Administrativo.

  • Letra A.
    O Poder Judiciário NUNCA revoga ato administrativo, pois ele não adentra no chamado mérito do ato administrativo (conveniencia e oportunidade). 
    O judiciário apenas pode ANULAR o ato quando existirem vícios de legalidade. Ato praticado com desvio de finalidade, ou seja, finalidade diversa do interesse público é anulável pelo Poder Judiciário, isso porque vício de finalidade é vício de legalidade e não de convalida.

  • O Poder Judiciário controla os atos discricionários no que tange aos aspectos de legalidade. O que não pode fazer é o controle de mérito deste ato. O juiz não pode substituir a oportunidade e conveniência do administrador com a dele, porque o poder discricionário é um poder administrativo e não judicial.

    Este mérito tem um limite, que é a lei, e se o administrador extrapolar este limite, o judiciário poderá controlar para analisar se este mérito está sendo feito dentro dos limites da lei.

  •  A - CORRETO - O JUDICIÁRIO PODE APRECIAR A LEGALIDADE DO ATO (QUALQUER QUE SEJA O ELEMENTO), MESMO DIANTE DE UM ATO DISCRICIONÁRIO.

    B - ERRADO - O JUDICIÁRIO NÃO APRECIA O MÉRITO ADMINISTRATIVO.

    C - ERRADO - JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO ADMINISTRATIVO, DIANTE DE UM VÍCIO A ÚNICA COISA QUE PODERÁ FAZER É ANULAR O ATO, INDEPENDENTEMENTE DE QUAL SEJA O ELEMENTO VICIADO (obs.: convalidação só a administração praticar).

    D - ERRADO - JUDICIÁRIO NÃO PRATICA CONVERSÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, SOMENTE A ADMINISTRAÇÃO POSSUI TAL CAPACIDADE.

    E - ERRADO - DIANTE DE VÍCIO DE FINALIDADE O ATO DEEVE SER ANULADO. ANULAÇÃO ESTA QUE PODER SER FEITA TANTO PELA ADMINISTRAÇÃO QUANTO PELO JUDICIÁRIO. O JUDICIÁRIO NÃO TEM O PODER PARA EXIGIR, MEDIANTE PRAZO, QUE A ADMINISTRAÇÃO EDITE NOVO ATO.


    GABARITO ''A''


ID
986665
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No bojo de um programa de reforma administrativa,a União decidiu extinguir alguns ministérios, transferir cargos de um órgão para outro e criar sociedades de economia mista para atuar em setores anteriormente afetos a autarquias, que foram extintas.Para colocar em prática referido programa, a União, considerando o disposto na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito da questão que dá como correta a alternativa B. 
    Conforme consta na CF/88, o Presidente da República não pode criar ou extinguir órgãos por decreto. Exige lei para isso.
    A alternativa correta seria a letra E. Alguém sabe informar se é isso mesmo?
  • Pessoal eu também marquei a letra E. E não entendi o porque da questão está errada.
  • Eu tb tinha marcado a letra E como correta.
    Concordo com vcs...
  • Art. 88.   A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Sustenta, com acerto, Maria Sylvia Zanella Di Pietro,

    A competência, quanto a alínea a, limita-se à organização e funcionamento, pois a criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública continua a depender de lei, conforme art. 88, alterado pela Emenda Constitucional nº32.
    Quanto à alínea b (Art.84), não se trata de função regulamentar, mas típico ‘ato de efeitos concretos’, porque a competência do Presidente da República se limitará a extinguir cargos ou funções, quando vagos, e não estabelecer normas sobre matéria.

    Questao > b) poderá extinguir órgãos mediante decreto do Chefe do Executivo, sendo necessária a edição de lei para criação de novos órgãos, ainda que não implique aumento de despesa.

    O Supremo Tribunal Federal,  nas ADI 2857-0 e ADI 3254-2, reconhece a iniciativa do chefe do Poder Executivo, mediante decreto, apenas na elaboração de normas que remodelem as atribuições de órgãos pertencentes à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação, tal como prevê a alínea "a" do inciso VI do art. 84 da Constituição Federal de 88.
                                  [...]Vale dizer, a criação e extinção de órgãos da administração pública depende de Lei, de iniciativa do Poder Executivo. E, uma vez criado o órgão, sua organização e funcionamento será regulado por Decreto (art. 84, VI) (ADI 3254-2, rel. Min. Ellen Gracie, DJ 2-12-05).

    Questao > e) poderá transferir cargos de um ministério extinto para outro da administração direta por decreto do Chefe do Executivo e criar novos cargos, desde que não importe aumento de despesa.

    Perquire Celso Antônio Bandeira de Mello:

    Se o Chefe do Executivo não pode nem criar nem extinguir órgãos, nem determinar qualquer coisa que implique aumento de despesa, que pode ele, então, fazer, a título de dispor sobre organização e funcionamento da Administração Federal?
    Unicamente transpor uma unidade orgânica menor que esteja encartada em unidade orgânica maior para outra destas unidades maiores – como, por exemplo, passar um departamento de um dado Ministério para outro Ministério ou para uma autarquia, e vice-versa [...] .

  • a) dependerá de prévia autorização legislativa para criação de sociedade de economia mista, podendo extinguir por decreto do Chefe do Executivo autarquias e transferir os cargos correspondentes para entidade que irá suceder as atividades por estas desempenhadas. ERRADO

    Para a criação de sociedade de economia mista, faz-se necessária a autorização legislativa. (Primeira parte do enunciado está correta). Em se tratando de autarquia a sua criação será feita por lei específica, bem como a sua extinção, ou seja, lei cria a autarquia, lei extingue a autarquia. (Segunda parte do enunciado está errada).

    Art.37, XIX da CRFB:  Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    Por fim, transferir os cargos de uma entidade para outra observa a competência que o Chefe do Poder Executivo tem para organizar a Administração Pública Federal.

    Art. 84 da CRFB Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     
    b) poderá extinguir órgãos mediante decreto do Chefe do Executivo, sendo necessária a edição de lei para criação de novos órgãos, ainda que não implique aumento de despesa. 
    CORRETO (Gabarito)

    Ao meu ver, questão ERRADA. No decreto autônomo, o Presidente poderá organizar a Administração Federal, mas NÃO poderá CRIAR nem EXTINGUIR ÓRGÃOS públicos.

    Resumindo, o Poder Executivo pode extinguir cargos públicos por decreto, não poderá extinguir órgãos.


    Art. 84 da CRFB: Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     
    c) dependerá, no que diz respeito à criação e extinção de cargos, inclusive os vagos, de autorização legislativa específica, podendo transferi-los de um órgão para outro mediante decreto do Chefe do Executivo. 
    ERRADO

    No decreto autônomo o Presidente poderá extinguir funções e cargos públicos, desde que vagos.

    Art. 84 da CRFB: Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • d) poderá transformar, mediante lei específica, autarquia em sociedade de economia mista e extinguir os ministérios por decreto do Chefe do Executivo. ERRADA

    Não pode transformar uma Autarquia em Sociedade de Economia mista, deve-se extinguir a Autarquia mediante lei e criar a SEM mediante autorização legislativa. E mais, para extinguir os ministérios é imprescindível a existência de lei, pois através do decreto não se pode extinguir órgãos.

    Art. 61 § 1º da CRFB: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
     
    Art. 84 da CRFB: Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
     
    Art. 88 da CRFB. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

     
    e) poderá transferir cargos de um ministério extinto para outro da administração direta por decreto do Chefe do Executivo e criar novos cargos, desde que não importe aumento de despesa.
    ERRADA

    Apesar de muitos acharem atrativa a alternativa E, realmente ela está errada, pois para transferir cargos de um ministério para outro está ok, poder diretivo do Presidente, mas criar novos cargos por decreto? Impossível. Criação de cargo público somente por lei.

    Art. 61 § 1º da CRFB: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
  • Galera, 

    essa prova foi aplicada recentemente. 

    Olhei na página do TRT-6 e vi que ainda não foi divulgado gabarito após recursos. 

    Essa questão deve ser anulada pela Banca. 

    Mas uma coisa é certa: independentemente de ser ou não anulada, a alternativa B não pode estar correta, por contrariar a literalidade do art. 84, VI, a, da CRFB. 

    Abraço a todos e força nos estudos. 
  • As observações feitas estão corretas, o presidente não pode extinguir órgão por decreto, e isso é tão verdade que a própria CF dispõe:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

    Ademais, a própria FCC considera isso correto, Vejam essa questão: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/ba9f45ae-9a

    O vabarito é letra A, ou seja, é correto afirmar que a criação e extinção de órgãos da Adm Publ depende de lei
  • Sem querer ser repetitivo, faço coro pela alternativa E. Já saiu o resultado??
     
  • A previsão é de que o resultado saia amanhã, dia 25. Recorri desta questão e creio que muita gente o fez também. Torcendo pela anulação...
  • Essa questão foi anulada pela banca.
  • Resumindo: 
    Organização e funcionamento da Adm Fed ( SEM aumento de despesa) - Decreto 
    Extinção de funções ou cargos públicos vagos Decreto 
    Criação e Extinção de cargos ( Lei do Congresso)
    Criação e extinção de Ministérios e órgãos (Lei do Congresso)
  • A QUESTÃO FOI ANULADA.
  • Ufa. Já estava me achando maluca por ter marcado a E. 

    FCC mata a gente do coração! :/
  • Também marquei a letra E! Bom saber que não estou doida!

    Bons estudos! 
  • Alguém sabe qual o fundamento trazido pela FCC para anulação da questão?
  • Só uma observação. Concordo com todos que na questão ocorre controvérsias. Mas tenho plena certeza que a alternativa (E) não pode ser considerada correta, pois criação de novos cargos gera despesas sempre. É questão de lógica. 

    Bons Estudos.
  • Olha, se a letra E estivesse correta, não seria o caso de anulação da questão, apenas de mudança de gabarito, visto que não há alternativa correta. Desta maneira, esqueçam  definitivamente essa letra E, pois não tem fundamentos. Criação de cargos gera tambem criação de novos salários e vantagens, ou seja, aumento de despesa. Ademais, criação de cargos publicos apenas se dá por lei específica. Por decreto apenas se pode extinguir cargos e funções quando vagos.
  • Anulação de questão significa questão sem resposta adequada.
    A letra E está erradíssima, bem como a B.
  • Seria aceitável um decreto presidencial que extinga um cargo (vago) e crie dois novos cargos com remunerações cujos valores sejam, cada um, a metade da remuneração do cargo extinto? Não haveria aumento de despesa, portanto, penso que nesse caso seria possível com base no artigo 84, VI, "a", notadamente porque, apesar de ser competência do Congresso Nacional (mediante sanção presidencial) criar cargos públicos (art. 48, X) essa competência não exclui aquele decorrente do artigo 84, VI, "a", quando este exercício não implicar aumento de despesa.

    Todavia, como esta tese, apesar de defensável, não é pacífica, a melhor opção é mesmo a anulação da questão em comento.

  • Questãozinha mal elaborada....


ID
986668
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sandro foi aprovado em concurso público e, como requisito para a posse, foi exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais. Ocorre que referida certidão apontou, equivocadamente, uma condenação por crime doloso, impedindo que Sandro tomasse posse no cargo causando-lhe prejuízo financeiro e moral.Constatado o erro,a Administração.

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA C <<<

    Caros,

    Resposta:  As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão objetivamente, ou seja, independente de culpa ou dolo, bastando nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso, como ocorre no caso em tela. Terão direito de regresso ante seus agentes, caso estes tenham agido com dolo e culpa, sendo relevantes apenas para o direito de regresso tais elementos subjetivos.

    Fundamentação:
    Art. 37 § 6º CF/88- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Alternativas:
    A - ERRADA - não pode ser civilmente responsabilizada pelos danos morais sofridos por Sandro, salvo na hipótese de condenação judicial, por conduta dolosa, do agente público responsável pela emissão da certidão. - pode pois é responsabilidade objetiva, independe de dolo

    B - ERRADA - responde pelos danos morais e patrimoniais sofridos por Sandro, desde que caracterizada conduta dolosa ou culposa do agente público. - a conduta dolosa ou culposa do agente público é apenas relevante para o direito de regresso da administração, e não para a responsabilidade da administração.

     C - CORRETA - responde, civilmente, pelos danos comprovadamente causados a Sandro, independentemente de comprovação de culpa do agente público responsável pela emissão da certidão.

     D - ERRADA -   não pode ser civilmente responsabilizada pelos danos sofridos por Sandro   enquanto não apurada, na esfera administrativa, a responsabilidade do agente público emissor da certidão. - pode pois a responsabilidade é objetiva, adicionalmente não será necessário esgotar a esfera administrativa

     E - ERRADA - pode ser civilmente responsabilizada pelos danos comprovadamente sofridos por Sandro, desde que constatada falha na prestação do serviço, consistente em conduta comissiva comprovadamente culposa de agente público. - independe pois a responsabilidade é objetiva

    Bons Estudos!
  • c) responde, civilmente, pelos danos comprovadamente causados a Sandro, independentemente de comprovação de culpa do agente público responsável pela emissão da certidão. (correta)

    Na responsabilidade objetiva do estado, a idéia de culpa é substituída pela de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado. é indiferente que o serviço público tenha funcionado bem ou mal, de forma regular ou irregular. Basta que tenha sido praticado um ato lícito ou ilícito, por agente público e que esse ato cause um dano específico e anormal e que haja um nexo de causalidade entre o ato do agente público e o dano.
  • Essa questão me deixou um pouco confuso. Acho que os colegas podem me ajudar.
    Me parece que um órgão público(polícia) que cometeu o erro. Sandro foi contratado por outro órgão ou pelo menos não está exposto que órgão que emitiu a certidão e que o contrataria seria o mesmo. Me parece que nesse caso, quem deve responder é o órgão que emitiu a certidão, sendo que deve ser analisada a situação do funcionário agir com culpa ou dolo na ação de regresso. Não dá para ignorar que o artigo 37, §6º fala em "seus agentes", ou seja, cada órgão responde pelo seus servidores e no caso da questão, esses servidores podem nem ser da mesma esfera. No caso de Sandro, logicamente o ato de não nomeação ou sua negação devem ser anulados, mas a Administração não agiu com culpa, nem com dolo. Não vejo nexo entre a conduta da Administração e o prejuízo.

  • Um quadro resumo para explicar as condutas e respectivas responsabilidades do Estado:

    CONDUTA

    RESPONSABILIDADE

    AÇÃO

    OBJETIVA

    OMISSÃO

    SUBJETIVA

    POSIÇÃO DE GARANTE/RELAÇÃO DE CUSTÓDIA

    OBJETIVA


  • letra: C

    O Estado tem responsabilidade objetiva, logo é independente se comprovar culpa ou dolo (neste caso). A teoria objetiva está fundada no risco não na culpa. 

  • nossa... imagina isso acontecendo... 

  • o certo é craker


ID
986671
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.429/92,que dispõe sobre as condutas passíveis de caracterização como ato de improbidade administrativa,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    O sujeito ativo do ato de improbidade é o agente público, assim qualificado nos termos do artigo 2º da Lei 8.429/92, sendo que, ao seu lado, poderão figurar particulares colaboradores ou beneficiários dos atos de improbidade.

    À luz da Lei nº 8.429/92, a expressão "agente público" deve ser considerada o gênero do qual emanam as diversas espécies.

    Conforme seu artigo 2º, a Lei de Improbidade amplia o conceito de agente público, englobando neste um número considerável de hipóteses. De acordo com o referido dispositivo legal, "reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/4008/improbidade-administrativa/2



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4008/improbidade-administrativa/2#ixzz2dkSe6drm
  • Complementando (Lei 8.429/92):
     
    A - ERRADA - os atos de improbidade são sempre comissivos, sendo as condutas omissivas que ensejam prejuízo à administração capituladas como falta administrativa.
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     
    B - ERRADA - caracterizam atos de improbidade apenas aqueles praticados contra as entidades da administração direta, autárquica e fundacional e as entidades da administração indireta para cuja criação ou custeio o erário concorra com mais de 50% (cinquenta por cento).
    Art. 1°  Omissis
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
     
    C - CORRETA - são sujeitos ativos, além dos agentes públicos, qualquer pessoa que induza ou concorra para a prática do ato ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    Art. 2°  Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     
    D - ERRADA - caracterizam ato de improbidade aqueles que ensejem, cumulativamente, dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública. Justificativa: A alternativa não elenca critérios cumulativos de um ato de improbidade, e sim tipos distintos de atos de improbidade, independentes entre si.
     
    E - ERRADA - os atos de improbidade pressupõem a conduta dolosa do agente, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a modalidade culposa.  Justificativa: Apenas os casos de Lesão ao Erário admitem a conduta culposa.
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
     
    Bons Estudos!
  • Concordo plenamente que a alternativa C esteja correta, pois é praticamente a literalidade do art. 3.º da Lei 8.429 de 1992. 

    Todavia, não considero que a D esteja errada. Por mais que não seja necessária a cumulação de dano, enriquecimento ilícito e violação a princípio, para que o ato seja considerado de improbidade administrativa, a assertiva, do modo em que redigida, apenas disse que "caracteriza ato de improbidade quando houver essa cumulatividade". E de fato há atos administrativos ímprobos que, num só tempo, causam enriquecimento ilícito, dano ao erário, além de transgressão aos princípios da administração pública. 

    A assertiva estaria errada se dissesse: 'SOMENTE caracterizam atos de improbidade aqueles...".

    Abraço a todos e força nos estudos. 
  • O artigo 3º da Lei 8.429 embasa a resposta correta (letra C):

    As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Fiquei em duvida em relação ao sujeito "ativo"; o agente publico e os particulares que colaboram ou se beneficiem não são sujeitos passivos a lei 8429?
  • Frederico, eles são sujeitos ativos do ato de improbidade (já que praticaram esse ato); mas sujeitos passivos na ação de improbidade, pois vão figurar no pólo passivo. 
  • Atentem para o entendimento do STJ:

    Processo
    EDcl no AREsp 57435 / RN
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2011/0226064-9
    Relator(a)
    Ministra ELIANA CALMON (1114)
    Órgão Julgador
    T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento
    01/10/2013

    4. O posicionamento firmado pela Primeira Seção é que se exige dolo,
    ainda que genérico, nas imputações fundadas nos arts. 9º e 11 da Lei
    8.429/1992 (enriquecimento ilícito e violação a princípio), e ao
    menos culpa, nas hipóteses do art. 10 da mesma norma (lesão ao
    erário).

  • A)errada, são comissivos ou omissivos dolosos ou culposos  os de lesão ao erário, e comissivos ou omissivos os atos que atentam contra os princípios administrativos exigindo-se esse dolo genérico,  comissivos os de enriquecimento ilícito exigindo-se dolo;

    B)errada, todas entidades que o Estado subvencione, beneficie ou incentive com créditos fiscais ou creditícios, e as que o erário  haja concorrido para sua criação ou concorra para com menos de 50% de seu patrimônio ou folha de pagamento nesse caso a sanção patrimonial limitar-se-á a repercussão do ilícito sobre os cofres públicos.

    C)correta

    D)errada, "aqueles que ensejam cumulativamente" invalidou a assertiva, pois os atos de improbidade independentes entre si, e sua respectivas sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente

    E)errrda, admite-se sim, a conduta culposa nos AI por lesão ao erário. 


  • Concordo plenamente com o Igor, a letra d) não está errada, só estaria errada se tivesse a palavra somente, exclusivamente etc...Logo esta questão tem 2 alternativas corretas.

  • Não concordo que a letra D esteja correta. 

    "caracterizam ato de improbidade aqueles que ensejem, cumulativamente, dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública."

    Aqui, ele afirma que os artigos 9°, 10 e 11 só serão caraterizados como ato de improbidade,caso ensejem,necessariamente,cumulativamente. Dessa forma a questão se torna errada, pois isso não é verdade. Os atos são independentes podendo ou não acumular-se. 

  • Gabarito : C

    Sujeitos Passivos  :
    1. - Administração Direta ou Indireta 2. - Empresa interessada ou concorra com MAIS DE 50% da receita anual3. - Entidade que receba ou o erário concorra com MENOS de 50%(Limita - se a sanção patrimonial - multae proibição de contratar).

    Sujeitos Ativos:
    1 - A pessoa que induz 2 - Praticando junto 3 - Beneficiando - se 
    A PARTIR DO AGENTE PÚBLICO - NÃO PODE SER ISOLADO 

  • O outro erro da B ("caracterizam atos de improbidade apenas aqueles praticados contra as entidades da administração direta, autárquica e fundacional e as entidades da administração indireta para cuja criação ou custeio o erário concorra com mais de 50% (cinquenta por cento") é que o erário não precisa concorrer com mais de 50% para adm indireta, mas sim para entidades cuja criação ou custeio...

  • Obrigada Clarice!

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • NOVIDADE LEGISLATIVA:

    Atenção a Lei de Improbidade Administrativa sofreu enormes mudanças com a edição da Lei 14.230/2021.

    ITEM B: desatualizado. Atualmente não é relevante o percentual de contribuição do ente público para criação ou custeio.

    Art. 1º

    • § 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.
    • § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

    ITEM C: continua correto, mas os artigos sofreram modificações em 2021.

    • Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.       
    • Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
    • Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.     
    • § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.     
    • § 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a .      

    ITEM E

    Alteração importantíssima em 2021. Atualmente será ato de improbidade apenas as condutas DOLOSAS, mas não apenas com intenção de cometer os atos previstos em lei, mas exige-se um DOLO ESPECÍFICO.

    Art. 1°

    • § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.   

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.     

  • Após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, a questão está desatualizada.

    A letra E está correta.

    Atualmente, a LIA exige dolo específico. Diante disso, não são aceitas mais condutas culposas.

    Vide art. 1º, §§2º e 3º.


ID
986674
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A caracterização de determinada atividade como serviço público :

Alternativas
Comentários
  • Estrutura da Administração Pública

     

    1. Conceito de serviço público:

    Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por quem lhe faça às vezes, debaixo de regras de direito público, para preservação dos interesses da coletividade.

     

    O serviço público é prestado debaixo de regras de direito público, independentemente de quem esteja à frente da execução, pois tais regras são as únicas capazes de preservar o interesse da coletividade.

     

    Segundo o princípio da continuidade da prestação do serviço público, a execução do serviço público, em regra, não pode ser interrompida. Assim, a greve dos servidores públicos não pode implicar em paralisação total da atividade, caso contrário será inconstitucional (art. 37, VII da CF).

     

     

    1. Quem pode prestar o serviço público:

    Tanto a Administração como quem lhe faça às vezes podem prestar o serviço público.

     

    A titularidade na prestação de um serviço público é intransferível, isto é, nunca sai das mãos da Administração. O que pode ser transferido aos particulares é a execução do serviço público, mas nunca a titularidade.

     

    Sendo o Poder Público titular do serviço público, pode estabelecer regras para a execução do serviço público, ou seja, pode aplicar sanções; pode retomar o serviço por interesse público; pode retomar quando mal utilizado e etc.

    Fonte: 
    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Estrutura_da_Administra__o.htm

  • Qual o erro da alternativa B? Alguém saberia explicar?

  • Frederico Carneiro, a lei 7783/89, que dispõe sobre o direito de greve, apresenta um rol de atividades consideradas essenciais:

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

            I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

            II - assistência médica e hospitalar;

            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

            IV - funerários;

            V - transporte coletivo;

            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

            VII - telecomunicações;

            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

            X - controle de tráfego aéreo;

            XI compensação bancária.
    Daí, entendemos que os serviços considerados essenciais não são prestados apenas diretamente pelo estado. 
    Espero ter ajudado.

  •  a) não importa a vedação de prestação da referida atividade por particular, mediante autorização e controle do poder público, quando se tratar se serviço não exclusivo. CORRETO. O serviço público não exclusivo, tal como a SAÚDE (hospitais privados e planos de saúde) e a EDUCAÇÃO (escolas privadas), podem ser prestados pelo particular, mediante autorização e posterior controle por parte da Administração.

    Ex.: Art. 197 CF. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    b) determina a sua prestação direta pelo Estado, salvo no caso de serviços não essenciais.  ERRADO. O particular pode prestar tando os serviços essenciais (ex.: passando em um concurso para Cartório) quanto os não essenciais.

     c) afasta a possibilidade de greve pelos servidores ou empregados da entidade prestadora.  ERRADO. O servidor público deve ingressar com mandado de injunção para buscar seu direito de greve, eis que a CF determina que tal direto deverá ser regulado por lei infraconstitucional, que ainda não existe.

     d) independe de definição em lei e admite a prestação direta pelo poder público e indireta por particulares, exclusivamente sob o regime de permissão.  ERRADO. O Brasil adota o sistema formalista de serviço público, ou seja, é serviço público aquele definido em LEI.
     e) faculta a transferência de titularidade do serviço a particular, mediante concessão, quando passível de exploração por cobrança de tarifa do usuário. ERRADO. A titularidade do serviço público só pode ser feita mediante OUTORGA legal (e não concessão) às pessoas da administração indireta de direito PÚBLICO (o particular e as pessoas de direito privado não podem ser titulares!).
    • a) não importa a vedação de prestação da referida ati- vidade por particular, mediante autorização e controle do poder público, quando se tratar se serviço não exclusivo.
    • Serviços Públicos não exclusivos são aqueles que, não obstante constituam obrigação do Estado para satisfezerem as necessidades coletivas, podem ser prestados por particulares mediante autorização e controle do Estado. Isto siginifica que o serviços não essênciais são abertos à livre iniciativa. EX.: direitos fundamentais socias- art. 6º, CF- saúde, educação...
    • IMPORTANTE: A autorização do Estado a que se sujeitam os particulares para prestar os serviços públicos não exclusivos é AUTORIZAÇÃO DE POLÍCIA, a qual se difere da autorização de serviço público (considerada por alguns doutrinadores como forma de delegação). Isto pq a autorização de polícia se relaciona aos serviços cuja titularidade não é exclusiva do ESTADO, ao passo que autorização de Serviço úblico é para serviços de titularidade exclusiva do Estado.
    •  b) determina a sua prestação direta pelo Estado, salvo no caso de serviços não essenciais. 
    • Somente os Serviços Públicos exclusivos e indelegáveis devem ser prestados obrigatoriamente pelo Estado. Ex: art. 21, X, CR- Serviço postal, segurança Pública, Adm, tributária
    • IMPORTANTE: Prestação direta de Serviço Público: prestados pela adm. direta e indireta, sem que possam ser delegados.
    •  c) afasta a possibilidade de greve pelos servidores ou empregados da entidade prestadora. 
    • Atualmente o STF entende que a greve dos Servidores Públicos pode ser regida pela Lei de Greve aplicada à iniciativa privada, até que seja editada legislação específica.
    • O direito de greve é garantido tanto à servidores públicos civis quanto aos demais trabalhadores, sendo que o fato de se tratar de um serviço público não afasta a possibilidade de greve.
    •  d) independe de definição em lei e admite a prestação direta pelo poder público e indireta por particulares, exclusivamente sob o regime de permissão. 
    • A prestação de serviços públicos por particulares pode se dar atraves da delegação de serviço público, a qual tem como espécies a Concessão, Permissação e, para alguns doutrinadores, a Autorização (a qual não se confunde com a Autorização de Polícia)
    •  e) faculta a transferência de titularidade do serviço a particular, mediante concessão, quando passível de exploração por cobrança de tarifa do usuário.
    • Quando um serviço é passivel de exploração mediante a cobrança de tarifa do usuário é facultado ao poder público a delegação deste serviço, atraves da concessão, permissão e, em alguns casos, a autorização. Mas em nenhuma de suas formas a delegação implica a transferência da titularidade do SP ao particular, mas tão somente a execução deste.
  • Os serviços públicos podem ser: exclusivos ou não exclusivos. Exclusivos são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado, exemplo: Serviço Postal; Não exclusivos podem são aqueles concernentes à ordem social, saúde e educação, por exemplo. Os serviços não exclusivos podem ser tanto executados pelo Estado como por particulares, neste último caso mediante autorização e controle (poder de polícia) do Poder Público.

  • Retirado de um comentário em outra questão:

    Os serviços públicos não exclusivos do Estado são aqueles que, não obstante constituam obrigação do Estado para satisfação das necessidades coletivas, podem ser prestados por particulares mediante autorização e controle do Estado. Temos como exemplo a educação e a saúde, que são prestadas por particulares, mas são fiscalizadas por órgãos governamentais.
  • Complementando...

    Como visto, o ENSINO - que está vinculado ao direito à educação (art. 205 da CF) - é considerado um serviço público NÃO EXCLUSIVO.
    A esse respeito, o art. 209 da CF/88 dispõe que "o ensino é livre a iniciativa privada, atendida as seguintes condições: I - (...); II - autorização e avaliação de quailidade pelo Poder Público". 

    Está aí mais um fundamento para o acerto da alternativa A.

    Bons estudos!!
  • Eu confundi essa questão. Na doutrina da Di Pietro, serviços públicos ditos "não exclusivos" não correspondem ao termo jurídico, propriamente dito, de serviço público, sendo a prestação direta e indireta dada apenas quanto aos serviços de caráter exclusivo da Administração.

  • Mediante autorização??

    não seria mediante concessão ou permissão?

  • Boa noite pessoal, o colega Guerrero Celta fez o seguinte comentário da alternativa D, o que me deixou com dúvidas:

    •  e) faculta a transferência de titularidade do serviço a particular, mediante concessão, quando passível de exploração por cobrança de tarifa do usuário.

    ERRADO. A titularidade do serviço público só pode ser feita mediante OUTORGA legal (e não concessão) às pessoas da administração indireta de direito PÚBLICO (o particular e as pessoas de direito privado não podem ser titulares!).

    ...Então significa que as empresas públicas e sociedades de economia mista (que tem personalidade jurídica de direito privado) não recebem a titularidade dos serviços, mas somente a execução?

    Se alguém puder responder serei grata!


  • Classificação quanto à exclusividade na prestação dos serviços

    a) Serviços Exclusivos: são de titularidade exclusiva do Estado, havendo a possibilidade de delegação aos particulares através de permissão, concessão e, excepcionalmente, autorização. Ex.: serviço postal e correio aéreo nacional (art. 21, X, CF/88), serviços de telecomunicações (art. 21, XI, CF/88), os de radiodifusão, energia elétrica, navegação aéra, transportes e demais indicados no art. 21, XII, CF/88 e serviço de gás canalizado (art. 25, §2º, CF/88).

    b) Serviços Não exclusivos: podem ser prestados livremente pelos particulares (facultado à livre iniciativa), de forma complementar ao Estado, estando especialmente ligados aos direitos sociais. Quando particular o faz, é por direito próprio, sem regime de delegação, sendo serviços privados.

    Há apenas necessidade de autorização do Poder Público, no exercício do poder de polícia (fiscalização e controle do poder público). Ex.: saúde (arts. 196 e 199, CF/88), previdência social (art. 202, CF/88), assistência social (art. 204, CF/88) e educação (arts. 208 e 209, CF/88).


    Referências

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

  • Kellen Barbosa, a titularidade do serviço público é sempre da Administração Pública, intransferível, portanto. Assim, o que se transfere é apenas a execução do serviço, jamais a sua titularidade.

  • Gabarito A

    Os serviços públicos não exclusivos são aqueles em que a titularidade é compartilhada entre o Estado e o particular, sendo este autorizado e fiscalizado pelo primeiro. É o que ocorre com os serviços de educação e saúde, que também são prestados por particulares (serviços não exclusivos impróprios).

  • a)não importa a vedação de prestação da referida ati- vidade por particular, mediante autorização e controle do poder público, quando se tratar se serviço não exclusivo.Correta,

     

     b)determina a sua prestação direta pelo Estado, salvo no caso de serviços não essenciais. Errado, o particular presta tanto no essencial como no NÃO essencial.

     

     c)afasta a possibilidade de greve pelos servidores ou empregados da entidade prestadora.Errada, o contrato com os empregados será de direito privado, portanto é assegurado na lei o direito de greve dos trabalhadores. 

     

     d)independe de definição em lei e admite a prestação direta pelo poder público e indireta por particulares, exclusivamente sob o regime de permissão. Errada, pode ser concessão também, na forma do art 2º, II,III, dalei 8987.

     

     e)faculta a transferência de titularidade do serviço a particular, mediante concessão, quando passível de exploração por cobrança de tarifa do usuário.Errada, não transfere a titularidade, mas apenas a execução.

  • ....

    d) independe de definição em lei e admite a prestação direta pelo poder público e indireta por particulares, exclusivamente sob o regime de permissão. 

     

     

     

    LETRA D  – ERRADA – O Estado, por meio de lei, e de acordo com o momento, determina quais serão os serviços públicos. Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 106):

     

     

    é o Estado, por meio da lei, que escolhe quais as atividades que, em determinado momento, são consideradas serviços públicos; no direito brasileiro, a própria Constituição faz essa indicação nos artigos 21, incisos X, XI, XII, XV e XXIII, e 25, § 2º, alterados, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 8 e 5, de 1995; isto exclui a possibilidade de distinguir, mediante critérios objetivos, o serviço público da atividade privada; esta permanecerá como tal enquanto o Estado não a assumir como própria;” (Grifamos)

     

     a noção de serviço público não permaneceu estática no tempo; houve uma ampliação na sua abrangência, para incluir atividades de natureza comercial, industrial e social; 2. é o Estado, por meio da lei, que escolhe quais as atividades que, em determinado momento, são consideradas serviços públicos; no direito brasileiro, a própria Constituição faz essa indicação nos artigos 21, incisos X, XI, XII, XV e XXIII, e 25, § 2º, alterados, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 8 e 5, de 1995; isto exclui a possibilidade de distinguir, mediante critérios objetivos, o serviço público da atividade privada; esta permanecerá como tal enquanto o Estado não a assumir como própria;” (Grifamos)

     

  • ....

    b) determina a sua prestação direta pelo Estado, salvo no caso de serviços não essenciais. 

     

    LETRA B – ERRADA – Segundo Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 107):

     

    “Daí a nossa definição de serviço público como toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.” (Grifamos)

  • c) afasta a possibilidade de greve pelos servidores ou empregados da entidade prestadora. 

     

    LETRA E – ERRADA – É possível a greve.

     

    LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989., Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

     

    Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • No tocante ao modo, a descentralização dos serviços públicos é feito da seguinte forma:

    a) Outorga/Serviços (delegação legal): É feita mediante lei. Transfere a titularidade e a execução do serviço por prazo indeterminado. Artigo 37, XIX da CF. Ex.: Autarquia (INSS).

    b) Delegação/Colaboração (delegação negocial): Por meio de concessão, permissão ou autorização. Há contrato, transferindo a mera execução do serviço com prazo determinado. Aqui estão as empresas públicas e sociedade de economia mista. Ex.: Lei 8987/95 e 11079/04.


ID
986677
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere (i) imposição de restrição ao exercício de atividade que enseje risco à saúde pública;(ii) aplicação de pena de suspensão do direito de contratar com a Administração a particular que descumpriu obrigações decorrentes de contrato administrativo; (iii) edição de regimento disciplinando o funcionamento de órgão público colegiado.Referidos atos caracterizam,respectivamente,representação do exercício,pela Administração,de poder.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    PODER DISCIPLINAR


        Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). 


    Ex : Aplicação de pena de suspensão ao  servidor público.


        Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.
     

    PODER REGULAMENTAR (NORMATIVO)


        Ë aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.  A CF/88 dispõe que :


    “ Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”;   

     

    O direito brasileiro não admite os chamados "decretos autônomos", ou seja aqueles que trazem matéria reservada à lei.     


    PODER DE POLÍCIA


        “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

       

        Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público. 


    Extensão  do Poder de Polícia - A extensão é bastante ampla, porque o interesse público é amplo. Segundo o CTN “Interesse público é aquele concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, `a tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais” (Código Tributário Nacional, art. 78 segunda parte). 

  • Caro Marcos - Mais de 2430 cadernos de questões organizados por artigos e por assuntos. Me adicionem. 

     Dei 5 estrelas para o comentário do colega Mateus, ele fez isso pois há usuários do site que só podem fazer 5 questões diárias, quando acaba fica restando os comentários para os auxiliarem no gabarito.

    Portanto gabarito D

    5 estrelas
  • GABARITO: D

    Esse tipo de questão é muito cobrada nos concursos! Então responda-a com atenção!

    Veja que a primeira situação é uma imposição de restrição em benefício do interesse público. Trata-se portanto, de poder de polícia. A lei permite a aplicação de penalidade pela Administração Pública às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A suspensão do direito de contratar com a Administração é decorrência do poder disciplinar.

    Edição de norma é decorrência do poder normativo.
  • Obrigado pelo entendimento, G e J Concurseiros Associados.
    É exatamente isso. Tenho número limitado de questões pra resolver nesse site.
    Não sou colaborador e não pago pra resolver todas as questões,
    me limito somente a um determinado número pra resolver e comentar.

  • A respeito do poder normativo, este é o poder de editar normas, dentro dos limites já estabelecidos em lei, e normas essas que irão especificar melhor, com mais detalhes, a lei.

    O poder normativo é gênero, do qual o poder regulamentar é espécie, pois é a edição dessas normas, agora chamados de regulamentos, somente cabíveis ao Chefe do Poder Executivo. Ou seja, poder regulamentar e poder normativo são sinônimos, embora o primeiro seja o poder normativo exercido pelo Chefe do Poder Executivo.

  • "Poder disciplinar: poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sançõ. 

    Em verdade, pode-se dizer que se trata de poder de aplicar sanção decorrente de um vínculo especial  entre a administração pública e o sujeito que está sendo penalizado. 

    (...)

    Tradicionalmente se diz que o poder disciplinar decorre do poder hierárquico.

    A doutrina mais moderna acrescenta que pode decorrer de contratos, ambas em situação de um vínculo especial.

    Logo, o poder disciplinar do Estado é o poder de aplicação de sanções por parte do poder público, sendo que estas sanções decorrem de vinculação especial entre o sancionado e o Estado - notadamente, a relação hierárquica e a relação contratual."(Direito Administrativo. Matheus Carvalho)

  • Caros colegas, a título de argumentação e reflexão, devo fazer a seguinte observação: concordo que o poder regulamentar é o poder de editar normas de caráter geral e abstrato (em regra), contudo, atentando para a última assertiva da questão proposta, devemos ter em mente que existe uma linha tênue entre o poder normativo e hierárquico. 

    Vejamos: "edição de regimento disciplinando o funcionamento de órgão público colegiado". Nesse caso específico, a norma, embora abstrata, não é geral, uma vez que se aplica apenas a uma parcela de pessoas, delineadas pela lei, que é o próprio "órgão público colegiado".

    Nestes casos, ao meu ver, estamos diante de uma manifestação do poder hierarquico e não normativo. Existem, inclusive, entendimentos nesse sentido, bem como questões de concurso que adotam tal posicionamento.

    Portanto, fiquem atentos quanto a isso. Na questão acima, como não há a opção do "poder hierárquico" fica fácil saber que o posicionamento da banca é de que se trata do poder normativo.

    A título de exemplo, existem bancas que entendem que o Regimento Interno dos Tribunais trata-se de manifestação do poder hierárquico.

    Bom, essas são minhas breves considerações, apenas para enriquecer o estudo e o debate.

    Bons estudos! 

  • Sobre sanções aplicadas pela administração pública decorrentes do descumprimento de contratos e a manifestação de poder disciplinar, a FCC, na Q303878, também utilizou a sanção como manifestação de poder disciplinar.


    (comentário: 19.02.14).

  • Excelentes os comentários do colega Raphael. Somente não concordei com a seguinte frase:


    "O direito brasileiro não admite os chamados "decretos autônomos", ou seja aqueles que trazem matéria reservada à lei."


    Nas palavras da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, citadas por Gustavo Mello: “no direito brasileiro, a Constituição de 1988 limitou consideravelmente o poder regulamentar, não deixando espaço para os regulamentos autônomos, a não ser a partir da Emenda Constitucional nº 32/01. ... Com a alteração do dispositivo constitucional, fica restabelecido o regulamento autônomo no direito brasileiro, para a hipótese específica inserida na alínea a.” O mestre Hely Lopes Meirelles segue a mesma linha,  entretanto, o professor Celso Antônio Bandeira de Mello discorda ao afirmar que esse tipo excepcional de regulamento não configura um regulamento autônomo". 

    Apesar do posicionamento do colega estar de acordo com CABM, acredito que a FCC adote o posicionamento da DI PIETRO e do HLM.  

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (TRATA-SE DE DECRETO REGULAMENTAR)


    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) (TRATA-SE DE DECRETO AUTÔNOMO, LIMITADO A DUAS HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA, alíneas a e b)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    Lembrando que os decretos autônomos podem ser delegados aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Se bater o olho na no disciplinar já mata a questão.

  • Cuidado com a terceira afirmativa, no que diz respeito a edicao de regimento disciplinando o funcionamento de orgão interno... A propria banca já considerou que a disciplina interna de funcionando de orgao trata-se de poder hierarquico e nao normativo. Observar tambem o conceito de poder de policia contido no CTN.


  • (ii) aplicação de pena de suspensão do direito de contratar com a Administração a particular que descumpriu obrigações decorrentes de contrato administrativo;

    No primeiro momento, pensei se tratar do Poder de Policia, mas é só lembrar que Poder Disciplinar aplica-se aos administrados que possuem vinculo especial com a Administração Pública.

  • Eles adoram colocar a palavra "disciplinando" para designar o poder normativo. Cuidado!

    Gabarito D

  • Não hão de se confundir Poder Regulamentar e Poder Normativo:
     

    Poder regulamentar -- aplicável exclusivamente aos Chefes de Executivo, para edição de decretos, regulamentos. Não inclui decretos autônomos, pois, estes inovam na ordem jurídica, e o Chefe do Executivo não tem tal prerrogativa.

    Poder normativo -- poder de editar normas inovando no ordenamento jurídico. São atos hauridos direto na CF.

  • PODER REGULAMENTAR É ESPÉCIE DO GÊNERO PODER NORMATIVO. PODER REGULAMENTAR NÃO INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO... CUIDADO POIS HÁ LEIS DE SENTIDO FORMAL E SENTIDO MATERIAL, ESTA PODENDO SER RECLASSIFICADA COMO PRIMÁRIAS OU SECUNDÁRIAS (inovam e não inovam respectivamente) TUDO ATO NORMATIVO.



    I - imposição de restrição ao exercício de atividade que enseje risco à saúde pública - PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR = PODER DE POLÍCIA.


    II - aplicação de pena de suspensão do direito de contratar com a Administração a particular que descumpriu obrigações decorrentes de contrato administrativo - PARTICULAR QUE POSSUI VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTARÁ SUJEITO AO PODER DISCIPLINAR.


    III - edição de regimento disciplinando o funcionamento de órgão público colegiado - DECORRENTE DO PODER REGULAMENTAR, O QUE NÃO DEIXA DE SER UM ATO NORMATIVO.



    GABARITO ''D''
  • empréstimo compulsório serve para atender a situações excepcionais, e só pode ser instituído pela União


ID
986683
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo, servidor público ocupante de cargo efetivo e exercendo função comissionada de Chefia,retirou,sem autorização da autoridade responsável, documento interno da repartição em que atua.De acordo com o regime disciplinar previsto na Lei no 8.112/90, a conduta de Paulo enseja a aplicação de pena de:


Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    8112/90

    Das Penalidades

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    O servidor será apenado com advertência escrita nos seguintes casos:


    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

  • GABARITO - LETRA C

    Literalidade da lei:

    Lei 8.112/90

    Art. 129 - "A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constantes do art. 117, I a VIII e XIX..."

    Art. 117 - Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
  • GABARITO: C

    Quando deve ser aplicada a pena de advertência?

    Nos termos do artigo 129 da Lei 8.112/90, a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 


    A Advertência deverá ser por escrito para que possa constar na ficha funcional do servidor, para os devidos controles, por exemplo em caso de reincidência a pena será de suspensão. Os registros das penas de advertencia na ficha do servidor será apagado após o decurso de 3 anos, e para suspensão será após 5 anos, caso este servidor não pratique nova infração neste período.
  • Apenas complementando. Atenção para não confundir:

     

    ADVERTÊNCIA: II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     

    DEMISSÃO:   XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • só lembrando, configura advertência pois o servidor é efetivo. Caso ele ocupasse cargo em comissão e não ocupante de cargo efetivo configuraria destituição de cargo em comissão (art 135, 8112/90).

  • · CASOS DEADVERTÊNCIA:

    I - AUSENTAR-se doserviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - RETIRAR, semprévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto darepartição;

     III - RECUSAR a documentos públicos;

     IV - OPOR RESISTÊNCIA injustificada ao andamentode documento e processo ou execução de serviço;

     V - PROMOVERmanifestação de APREÇO ou desapreçono recinto da repartição;  => bem comomanifestações de injurias e menosprezo, uma vez que, a liberdade demanifestação de pensamento garantida pela CF não se aplica no interior dasrepartições quando se referir a pessoas, podendo ferir ao princípio daimpessoalidade.

     VI - COMETERa pessoa ESTRANHA à repartição, forados casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de suaresponsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - COAGIR OU ALICIARsubordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical,ou a partido político;

    VIII - MANTER SOB SUA CHEFIA IMEDIATA, em cargo ou função deconfiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; parentespor consaguiniedade - pais, avós, filhos, netos, irmãos. Por afinicidade-sogro(a), nora-genro, cunhado(a)

      XIX - recusar-se a atualizar seusdados cadastrais quando solicitado.

    · CASOS DESUSPENSÃO:  

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas aocargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

      XVIII - exercerquaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou funçãoe com o horário de trabalho;

    ð  Será ainda punido com 15 diasde suspensão aquele que recusar a passar por inspeção médica determinada pelaautoridade

    · CASOS DEDEMISSÃO:

      I - crime contra aadministração pública;

      II - abandono decargo;

     III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidadeadministrativa;

      V - incontinênciapública e conduta escandalosa, na repartição;

     VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensafísica, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesaprópria ou de outrem;

      VIII - aplicaçãoirregular de dinheiros públicos;

      IX - revelação desegredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aoscofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

      XII - acumulaçãoilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

     XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.:

    o IX - valer-sedo cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidadeda função pública;

    o XI - atuar,COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO, junto a repartições públicas, salvo QUANDO SETRATAR DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS OU ASSISTENCIAIS DE PARENTES ATÉ O SEGUNDOGRAU, e de cônjuge ou companheiro;

    o XII - receberpropina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suasatribuições;

    o XIII - aceitarcomissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    o XIV - praticarusura sob qualquer de suas formas; (agiotagem)

    o XV - procederde forma desidiosa; - desídia significa comportamento indolente, preguiçoso,deleixado.

    o XVI - utilizarpessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividadesparticulares;

    o X - participar degerência ou administração de sociedade privada, personificada ou nãopersonificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista oucomanditário;  - neste caso pode mesmo que seja detentor de 99 % desociedade LTDA por exemplo = Lei nº 11.784, de 2008è 172, XI - participação nos conselhos de administraçãoe fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ouindiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativaconstituída para prestar serviços a seus membros; e NÃO SE APLICA nosseguintes casos: 

    · I - participaçãonos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a Uniãodetenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou emsociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    · II - gozo delicença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei,observada a legislação sobre conflito de interesses. 


  • Recurso mnemônico que vi aqui no QC e ajuda bastante:

    Advertência: 3R 2C MAPO

    1º "R" - Retirar sem prévia anuência...
    2º "R" - Recusar fé a documento público
    3º "R" - Recusar atualizar seus dados...
    1º "C" - Cometer apessoa estranha... 

    2º "C" - Coagir ou aliciar...
    M - manter sob sua chefia...
    A - Ausentar-se do serviço...
    P - Promover manifestação de apreço...
    O - Opor resistência injustificada...

    Suspensão: COMETEX REX

    COMET - Cometer a outro servidor...
    EX - Exercer atividades incompatíveis...
    R - reincidência advertência
    EX - exame médico(recusar-se) – máximo de 15 dias
    Suspensão: máximo de 90 dias.


    Demissão é o que sobrar.

  • Boa observação da Elis sobre o art. 135, porém, no caso a destituição de cargo em comissão para os servidores não efetivos somente ocorrerá nos casos de infrações puníveis com SUSPENSÃO ou DEMISSÃO e, no caso da questão é uma ADVERTÊNCIA. 

    Então Galera, nesse caso, como fica a situação?? Ele recebe advertência mesmo??

    Se sim, eu posso afirmar que os servidores não efetivos que ocupam cargo em comissão somente são penalizados com ADVERTÊNCIA e DESTITUIÇÃO DO CARGO??

    dúvida dúvida.. 


  • pessoal,

    é só ignorar os comentários dele . Afinal, ele não está destratando ninguém. Tem gente bem pior do que ele aqui. Que até briga. Não é um conselho, é só o que penso.

  • Espaço se escreve com "ç", não com dois "s".


  • Não gosto de entrar nesse mérito.

    Mas vamos lá.

    O Tobias é chato porque se tornou "contraditório" em suas  reivindicações,

    em outras palavras "repetitivo" como umas trocentas pessoas aqui.

    AÇÃO FREQUENTE AQUI: Ctrl c+ ctrl v,  no comentário dos colegas. É ÓBVIO  que  não  fazem para memorizar, mas apenas

    para angariar pontos.

    PS: Agora mandemos o Tobias para a fogueira da inquisição...

    Por favor, mais estudos e menos ataques gratuitos.


  • Gabarito. C.

    Art.129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art.117, incisos i a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.Art.117.I- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem previa autorização do chefe imediato;II- retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;III- recusá fé a documento públicos;IV- opor resistências injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;V- promover manifestação de preço ou desapreço no recinto da repartição;VI- cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;VII-coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;VIII- manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, conjugue ou companheiro ou parente até o segundo grau civil;XIX- recusa-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado .
  • Meio wardando aqui pra ver esse comentário do "gabaritar TRT" :) muitos bons todos os comentários minha gente. :) Errei essa questão porque acreditei que como o mesmo não exercia função comissionada, deveria ser destituído da mesma (eu sei que é só em casos de suspensão e demissão, mas não me lembrava desse caso em sendo como de advertência). A luta continua. 

  • descobri uma maneira RELATIVAMENTE SIMPLES de decorar:

    Suspensão: COMET EX REX
    Cometer a outro servidor função sua e blabla...
    Exercer atividades incompatíveis...
    Reincidência em advertência

    Exame médico negado (aí é suspensão até 15 dias)


    Resto: Bom, daí tu tem que ter bom senso, dá pra saber mais ou menos o que é grave o suficiente pra dar uma demissão e o que não é tanto e dar uma advertência COM ALGUMAS RESSALVAS (ao menos pra mim):
    Advertência: pessoa que contrata parente até segundo grau sob chefia imediata 
    Retirar documento (importante ou não) da repartição. Sem anuência né...
    Coagir pessoas a partidos políticos NO ÂMBITO DA REPARTIÇÃO. 

    __

    fora essas ressalvas não tem mais nenhuma grande coisa, decorar a suspensão, saber desses três ABSURDOS na advertência e depois apelar pro bom senso, Direito É bom senso. 

  • Retirar documento interno da repartição sem autorização -> Advertência

  • Alguém encontrou na lei as hipóteses para a aplicação da penalidade de destituição de função comissionada para servidor ocupante de cargo efetivo? 

    Seria totalmente discricionária?



  • Compartilhando o macete ....


    M - Manter
    O - Opor
    R - Recusar
    R - Retirar
    A - Ausentar
    P - Promover
    C - Cometer
    C - Coagir ou aliciar

    []'s
  • - RETIRAR, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, QUALQUER DOCUMENTO OU OBJETO DA REPARTIÇÃO - ADVERTÊNCIA


    - UTILIZAR PESSOAL OU RECURSOS MATERIAIS DA REPARTIÇÃO EM SERVIÇOS OU ATIVIDADES PARTICULARES - DEMISSÃO

  • Cara, sempre tive muitas dificuldades para decorrer os incisos passível de advertência. Mas MORRA PCC, foi o melhor..Rs

  • Show de bola o macete do Robson Macedo

  • Boa noite!

    Excelente o macete do Robson Macedo "MORRAPCC", mas o amigo esqueceu do Inc. XIX do art. 117, assim, o MORRRA-PCC, ganhou Reforço. Desejo Bons estudos à todos(as)!

  • CASOS DE SUSPENSÃO (limite 90 dias):

    2 ADVERTÊNCIAS reincidentes;

    VENDER AVON NO SERVIÇO DURANTE O HORÁRIO DE TRABALHO;

    MANDAR O SERVIDOR VARRER A REPARTIÇÃO NO LUGAR DA VEILHINHA;

    RECUSAR-SE À INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL (até 15 dias);

    OUTROS CASOS EM LEI PREVISTO, QUANDO NÃO FOR DEMISSÃO.

    A SUSPENSÃO PODE SER SUBSTITUÍDA POR MULTA DE 50% DIANTE DO VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃ DO SERVIDOR, NO INTERESSE DA ADM. PÚB.


ID
986686
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do inquérito civil público previsto no artigo 129, III, da Constituição Federal e disciplinado na Lei no 7.347/85, é correto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C
    Letra da Lei

    Art 129 - São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Art. 8° § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

            § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

  • Vale lembrar o posicionamento da doutrina a respeito da competência do Ministério Público em determinados institutos. Esquematizando pra ganhar tempo, fica assim:

    Ação Penal --> Competência Privativa (ele é o "titular originário", mas acaso o Parquet não proponha a ação o particular poderá intentá-la por meio da famosa Ação Penal Privada Subsidiária da Pública)

    Inquérito Civil --> Competência Exclusiva (apenas o MP é competente para o desenvolver desse procedimento investigatório)

    Ação Civil Pública --> Competência Concorrente (Aqui o MP concorre com outros legitimados para propor tal ação, como as tradicionalmente cobradas em prova Associações constituídas há pelo menos 1 ano)

    Bons estudos!
  • Complementando os comentários dos colegas, achei relevante postar o fundamento da ALTERNATIVA D:


    Lei n. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública):


    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, seconvencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá oarquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-ofundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serãoremetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao ConselhoSuperior do Ministério Público.

    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologadaou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadasapresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ouanexados às peças de informação.

    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do ConselhoSuperior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará,desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.



  • Esta questão é resolvida basicamente na descrição do enunciado da questão:

    CF/88 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


    GABARITO: C

  • O_o... ué. a A também está correta. Poderá ter sua instauração 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  

    b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.    


  • Pessoal, atenção ao enunciado!

    Ele está falando de INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (procedimento preliminar à propositura da Ação Civil). Este, só o MP possui legitimidade para instaurar

    As outras entidades listadas no art. 5º da Lei 7.347/85 possuem legitimidade para propor a AÇÃO PRINCIPAL e a AÇÃO CAUTELAR.

  • Importante não esquecer:

    - Ação Civil Pública (ACP): MP e demais legitimados

    - Inquérito Civil (IC): só o MP

    - Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): MP, U, E, DF e M

  • Eu também marquei a letra E, Diego. Então fui atrás de um possível erro e acredito que esteja na palavra "determinada", de modo que a associação não determina a instauração, apenas a requer ao juiz.

  • Fernanda, a associação tem legitimidade para instaurar ação civil pública. No entanto, a questão pergunta sobre o inquérito civil público. Você está se confundindo.

  • DESATUALIZADA

  • Analina,

    Por que a questão está desatualizada?

    Obrigado


  • Caros colegas:


    Acredito que as fundamentações para as alternativas são as seguintes:


    a) poderá ter sua instauração determinada por associação constituída há pelo menos 1 (um) ano, que inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente ou ao consumidor.

    b) poderá ser instaurado por pessoa jurídica de direito público,mediante requisição fundamentada do Ministério Público, para apuração de danos ao erário.

    Erradas. Resolução 69/2007 (CSMP)

    Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado:
    I – de ofício;
    II – mediante requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;
    III – por designação do Procurador-Geral do Trabalho, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho e demais órgãos superiores da Instituição, nos casos cabíveis.


    c) constitui competência institucional do Ministério Público, que poderá requisitar de qualquer organismo,público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias.

    Correta. Lei nº  7.347/85

    ART. 8º PARA INSTRUIR A INICIAL, O INTERESSADO PODERÁ REQUERER ÀS AUTORIDADES COMPETENTES AS CERTIDÕES E INFORMAÇÕES QUE JULGAR NECESSÁRIAS, A SEREM FORNECIDAS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
    § 1º O MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÁ INSTAURAR, SOB SUA PRESIDÊNCIA, INQUÉRITO CIVIL, OU REQUISITAR, DE QUALQUER ORGANISMO PÚBLICO OU PARTICULAR, CERTIDÕES, INFORMAÇÕES, EXAMES OU PERÍCIAS, NO PRAZO QUE ASSINALAR, O QUAL NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS.

    d) uma vez instaurado não poderá ser arquivado, salvo por decisão do Conselho Superior do Ministério Público homologada pelo Procurador-Geral de Justiça.

    Errada. Resolução 69/2007 (CSMP)

    ART. 10. ESGOTADAS TODAS AS POSSIBILIDADES DE DILIGÊNCIAS, O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, CASO SE CONVENÇA DA INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PROMOVERÁ, EM PEÇA AUTÔNOMA E FUNDAMENTADA, O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL OU DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO.


    e) terá, obrigatoriamente, caráter sigiloso enquanto não reunidos indícios suficientes para caracterizar a ocorrência de ofensa aos direitos coletivos e difusos resguardados pelo Ministério Público.

    Errada. Resolução 69/2007 (CSMP)

    Art. 7º Aplica-se ao inquérito civil o princípio da publicidade dos atos, com exceção das hipóteses de sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo legal deverá ser motivada.


    Abraços e bons estudos


ID
986689
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O fato de a vítima ser menor de dezoito anos, idosa,gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental constitui causa de aumento da pena no crime de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Dita o artigo 203 do Código Penal brasileiro:

    "Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

    Pena - detenção de (1) um ano a (2) dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 1º Na mesma pena incorre quem:

    I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;

    II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto (1/6) a um terço (1/3) se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portador de deficiência física ou mental.” [2]

  • Questão complexa para quem não gosta de estudar código seco (meu caso em particular), mas.... se observarmos com afinco a questão da para resolver por eliminação.
    O fato de a vítima ser menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental constitui causa de aumento da pena no crime de:

    a) atentado contra a liberdade de contrato de trabalho. ERRADA nós casos específicos do enunciado já existem certas limitações para contratos de trabalho determinados por lei
    b) atentado contra a liberdade de trabalho. ERRADA se seguirmos o mesmo raciocínio anterior logo também iremos eliminar esta alternativa.
    c) atentado contra a liberdade de associação. ERRADA a carta MAGNA é clara em seu artigo 5° que é livre a associação não apenas para os sujeitos do enunciado mais a todos os cidadãos
    d) frustração de direito assegurado por lei trabalhista. CERTA sem duvida é a resposta mais bem trabalhada, praticamente completa o enunciado da questão, chamo a atenção para as palavras frustações e leis. Art 203 CP
     e) aliciamento para o fim de imigração ERRADA totalmente sem nexo de causa.
    Sendo assim o gabarito esta correto, letra D é a resposta.
    Bons estudos...
  • A pegadinha que ninguém viu:

    Questão E - Errada - Para fins de Imigração (nem Emigração!) não, mas para fins de Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional SIM! Todo cuidado é pouco!

    Vejam:

    Aliciamento para o fim de Emigração

      Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. 

      Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. 

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

      Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

      Pena - detenção de um a três anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

      § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

      § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. 


  • Para fins de complementação!

    Essas hipóteses de causas de aumento de pena (1/6 a 1/3) incidem sobre dois crimes contra a organização do trabalho: (i) art. 203- frustração de direito assegurado por lei trabalhista e, (ii) art. 207- aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional.

  •    A opção correta  letra D)oberserve:

    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
       Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. 

  • Só acerta essa merda de questão quem acabou de ver o assunto ou depois, no chute.

    Eu mesmo, sou um. Acabei de acertar, mas sei que amanhã já esqueci onde tem causa de aumento.

    Odeio profundamente decorebas.

  • GABARITO: D

    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

      Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. 

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

    ARTIGO 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

    Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.     

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. 

  • GAB: D

    A causa de aumento de pena - 1/6 a 1/3 - só incide no:

    FÃN: Frustração de Direito assegurado na lei trabalhista e Aliciamento Nacional


ID
986692
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao crime de falso testemunho, correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E 

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.    

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Enunciado de Súmula nº 165 do STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista."
  • OBS: Com a entrada em vigor da Lei 12.850/13 o crime de falso testemunho passou a ter uma pena maior, qual seja, 2 a 4 anos. E não mais, 1 a 3 anos, cuidado, pois agora não é mais aceito o "sursis" processual, art. 89, lei 9.099/95.

    Vejam: O art. 342 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 342.  ...................................................................................

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.



  • Letra c: "Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista" Súm 165 do STJ.

  • LETRA A - ERRADA - ART. 211 DO CPP

     Art. 211.  Se o juiz, ao pronunciar sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito.

  • a)o juiz, havendo indícios de que alguma testemunha fez afirmação falsa, só poderá remeter cópia do depoimento à autoridade policial para instauração de inquérito se assim o requerer a parte contrária ou o Ministério Público.ERRADO.         Art. 211, CPP.  Se o juiz, ao pronunciar sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito.

    B) Não interfere na pena o fato de haver sido praticado mediante suborno.ERRADO. Art. 342 CP. § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno...

    c) Compete à Justiça Estadual processá-lo e julgá-lo se cometido no processo trabalhista.ERRADO. Súm 165 do STJ. Compete a justiça federal.

    d) Não se configura se o agente apenas nega o que sabe.ERRADO. Art. 342, CP - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    e) Não há aumento de pena se a prova for destinada a gerar efeito em juízo arbitral.CERTO. Art. 342., CP:§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta

  • PARA RIR E DECORAR

    ALGUMAS EXPRESSÕES JURÍDICAS TRADUZIDAS PARA NORMA COLOQUIAL DA LÍNGUA PORTUGUESA

    I – Princípio da iniciativa das partes: "Faz a tua que eu faço a minha".

    II – Princípio da insignificância: "Nem dá nada”.

    III – Princípio da fungibilidade: "Se só tem tu, vai tu mesmo" (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo: "Quem não tem cão, caça com gato").

    IV – Sucumbência: "Já era!"

    V – Legítima defesa: "Toma lá, dá cá!".

    VI – Legítima defesa de terceiro:"Deu no brother, leva na lata".

    VII – Legítima defesa putativa: "Put’s, foi mal".

    VIII – Oposição: "Sai batido que o barato é meu".

    IX – Nomeação à autoria: "Vou cagüetar todo mundo"! .

    X – Chamamento ao processo: "O maluco ali também deve".

    XI – Assistência: "Então brother, é nóis."

    XII – Direito de apelar em liberdade: "Fui! Demorô" (parte da doutrina entende como "Só se for agora!").

    XIII – Princípio do contraditório: "Agora é minha vez" (posso falar?).

    XIV – Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência: "Camarão que dorme a onda leva”!

    XV – Honorários advocatícios: "Cada um no seu quadrado" ou "Não mexe no meu que eu não mexo no teu".

    XVI – Co-autoria, e litisconsórcio passivo: "Passarinho que dorme com morcego acorda de cabeça para baixo", ou "Passarinho que acompanha morcego, dorme de cabeça pra baixo", ou ainda, se preferir "Quem refresca cu de pato é lagoa", “gambá cheira gambá”.

    XVII – Reconvenção: "Tá louco, mermão? A culpa é sua!".

    XVIII – Comoriência: "Um pipoco pra dois" ou "Dois coelhos com uma cajadada só".

    XIX – Preparo: "Então veio, deixa uminha antes aí."

    XX – Deserção: "Deixa quieto".

    XXI – Recurso adesivo: "Vou no vácuo".

    XXII – Sigilo profissional: "Na miúda, só entre a gente", alguns preferem "No sapatinho".

    XXIII – Estelionato: "Malandro é malandro, e mané é mané".

    XXIV – Falso testemunho: "Eu juro que ele é inocente…fala sério".

    XXV – Reincidência: "Pô mermão, de novo?".

    XXVI – Investigação de paternidade: "Toma que o filho é teu".

    XXVII – Execução de alimentos: "Quem não chora não mama".

    XXVIII – Res nullius: "Achado não é roubado".

    XXIX – Despejo coercitivo: "Sai batido", vaza fi!!!

    XXX – Usucapião: "Tá dominado, tá tudo dominado", “Perdeu…perdeu”!

    XXXI – De cujos: “Presuntão”

    XXXII – Dignidade da pessoa humana: “Nois e nossa casa é de pobre mais samo limpinho”.

    XXXIII – Embriagues voluntária: “Não guenta bebe leite”.

    XXXIV – Embriagues preordenada: “Só com a cara cheia”.

    XXXV – Princípio da presunção da inocência: “Não vou assoprar nada seu guarda”.

    XXXVI – Petição inicial: “A letra é o seguinte”.

    XXXVII – Abolitio criminis: "Agora ninguém é de ninguém" ou "é nóis moçada, liberou geral".

    XXXVIII – Recurso: ”Autoridade eu disconcordo com isso aí”.

     

  • FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    § 1o AS PENAS AUMENTAM-SE de 1/6 a 1/3, se:
    1 -  O crime é praticado mediante
    SUBORNO ou
    2 - Se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito
    EM PROCESSO PENAL, ou EM PROCESSO CIVIL em que for parte entidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.

    GABARITO -> [E]

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falso testemunho ou falsa perícia

    ARTIGO 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

    § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.    

  • A questão versa sobre o crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O juiz não está condicionado à provocação da parte contrária ou do Ministério Público para, diante de indícios de que uma testemunha tenha feito afirmação falsa, remeter cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito policial. O artigo 211 do Código de Processo Penal estabelece: “Se o juiz, ao pronunciar sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito".

     

    B) Incorreta. A prática do crime mediante suborno enseja aumento da pena de um sexto a um terço, consoante prevê o § 1º do artigo 342 do Código Penal.

     

    C) Incorreta. Se o crime for praticado no âmbito de processo trabalhista, a competência para o processo penal respectivo é da Justiça Federal. Esta, inclusive, é a orientação do enunciado da súmula 165 do Superior Tribunal de Justiça: “Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista".

     

    D) Incorreta. O crime de falso testemunho pode se configurar quando a testemunha faz afirmação falsa, bem como quando ela nega a verdade ou cala a verdade. Ao negar a verdade, a testemunha, diante de uma afirmação verdadeira, a repudia. Ao calar a verdade, a testemunha silencia a respeito de determinado fato.

     

    E) Correta. Há previsão de aumento de pena de um sexto a um terço se o crime é praticado com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta, em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 342 do Código Penal. Não há previsão de aumento de pena quando a prova for destinada a gerar efeito em juízo arbitral.

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • lei sequíssima


ID
986695
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a legislação penal,aquele que,na folha de pagamento, insere ou faz inserir pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório, comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Artigo 297 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
  • Tenho dúvidas quanto ao acerto do gabarito, pois apesar do §3º do artigo 297 comandar que seja aplicada a mesma pena às condutas que específica, não é certo que a conduta descrita na questão seja uma "falsificação", pois como se sabe, falsificar é contrafazer, fabricar, alterar as características do original. Portanto, muito embora a pena aplicável à conduta descrita na questão seja a mesma do crime de falsificação de documento público, a conduta em si não deve receber o mesmo nomen juris, pois está muito mais adstrita à falsidade ideológica, haja vista que o documento não é falso, apenas a declaração nele contida não corresponde à verdade.

    Desta forma, a meu sentir, essa questão deveria ter sido anulada.

  • Embora a falsidade esteja na informação e não no documento, o Código Penal trata a situação como falsidade de documento público. Essa questão já caiu mais de uma vez. Desta vez eu não caí na cilada.

  • Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

      § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

      § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


    Vejam que as hipóteses contidas no § 3° se tratam de situações que mais se assemelham à falsidade ideológica, mas que a lei considerou como falsidade de documento público.

    Portanto, em tais casos não funciona aquela regrinha de que quando se tratar de alteração do conteúdo do documento será falsidade ideológica, e quando se tratar de falsificação do próprio documento em si será falsificação de documento.

  • Diferencia-se da sonegação que consiste em condutas que indicam omissão.

  • GABARITO: B

    Art. 297. § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsificação de documento público

    ARTIGO 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:    

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;   

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;    

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.   

  • PESSOAL, A FOLHA DE PAGAMENTO, POR SI SÓ, JÁ É UM DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES DESTINADA A FAZER PROVA PERANTE O INSS. É PROVA PLENA! ASSIM COM A CTPS.

    TRATA-SE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO ("nas mesmas penas incorre quem")

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • GABARITO: B

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    (...)

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;


ID
986698
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constituem causas de extinção da punibilidade relacionadas exclusivamente aos crimes de ação penal privada.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Renúncia

     

    É uma forma de extinção de punibilidade pelo direito de queixa, portanto refere-se somente a ação penal privada. É um ato unilateral, é a desistência do direito de ação por parte do ofendido.

     

    É cabível a renúncia no caso de ação penal privada subsidiária da pública, impedindo que a vítima proponha a ação privada subsidiária. Após a propositura da queixa, poderão ocorrer apenas a perempção e o perdão do ofendido.

    Perempção

     

    É uma previsão penal e processual penal, no primeiro está insculpida no Artigo 107, inciso IV e no segundo, está insculpida no Artigo 60, esta modalidade de extinção de punibilidade é definido como a perda do direito de prosseguir na ação privada, ou seja, a sanção jurídica cominada ao querelante em decorrência de sua inércia ou negligência. E na ação subsidiária, a negligência do querelante não causa a perempção, devendo o MP retomar a ação como parte principal. Não existe perempção na Ação Penal Pública Incondicionada e Condicionada.

     

    Algumas formas de perempção expressa no Art. 60 CPP:

     

    I – quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante trinta dias segui­dos;

     

    II – quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de sessenta dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no artigo 36;

     

    III – quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

     

    IV – quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extingue sem deixar sucessor.

    Fonte: 
    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,renuncia-perempcao-perdao-e-acao-civil-ex-delicti,41664.html

  • Comentários a uma outra questão que serve para acrescentar conhecimento a esta:

    "O artigo 107 do Código Penal elenca as hipóteses de extinção da punibilidade:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    A alternativa correta é a letra C. Vejamos.

    (A) houve renúncia de Airton.

    A renúncia é hipótese de extinção da punibilidade pela qual o ofendido ou seu representante abdica do direito de promover a ação penal.

    CP, Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

    Ocorre sempre antes de iniciada a ação penal.

    Portanto, esta alternativa está incorreta, vez que na questão formulada pelo examinador, a ação penal já havia se iniciado.

    (B) ocorreu o perdão judicial.

    O perdão judicial é instituto da ação penal privada exclusiva, pelo qual o ofendido desiste de prosseguir com o andamento do processo, perdoando o ofensor.

    Só haverá a extinção da punibilidade se o ofensor aceitar o perdão, e enquanto este não se manifestar, o processo ficará suspenso.

    (C) houve perempção.

    A perempção é uma sanção processual imposta ao querelante inerte ou negligente na condução do processo.

    O artigo 60 do CPP traz as hipóteses de perempção:

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Portanto, na ação penal privada exclusiva, a ausência imotivada do autor na audiência acarreta extinção da punibilidade pela perempção."

  • Caí numa pegadinha besta. Para quem também não prestou atenção vai a explicação para a "B".

    Decadência = é a perda do direito de queixa ou de representação (pública condicionada à representação) em face da inércia do seu titular durante o prazo legalmente previsto.
    Abraço!
  • questão passível de anulação,

    o art. 74, parágrafo único da Lei 9.099 fala de renúncia ao direito de queixa ou representação

  • Gente, fiquei com uma dúvida:  e no caso de renúncia ao direito de representação,  como, por exemplo,  no crime de estupro?  Não estaria errada a alternativa porque renúncia tbm seria possível nos crimes de ação penal pública condicionada, isso, é claro,  se realizada antes da apresentação da denúncia e dos seis meses do conhecimento da prática do crime e sua autoria?  help!

  • Pamela Carneiro,

    Não, porque o enunciado se refere apenas às ações penais privadas. Estupro é ação pública condicionada à representação, logo, não se encaixa no que a questão pede como resposta. 

  • Gabarito: C

    O núcleo da questão está na palavra "exclusivamente".


    Note que é possível falar em perdão judicial em crimes de ação pública incondicionada (ex: homicídio culposo)

    Também é possível se falar em decadência em crimes de ação penal pública condicionada (ex: decai o direito de representação em 6 meses - art. 38, CPP)


    Assim, se você eliminar esses dois institutos das alternativas, sobra apenas a Letra C, que é o gabarito.

    No mais, para quem estuda pelo CP e CPP secos, seguem os artigos respectivos, já colacionados abaixo:


    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

      I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

      II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

      III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

      IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.


    +


    Art. 107, CP:

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;


    OBS: esse "perdão aceito" NÃO é a mesma coisa de perdão judicial! 


  • Constituem causas de extinção da punibilidade relacionadas exclusivamente aos crimes de ação penal privada.

    Renúncia: é a desistência da propositura da ação penal privada;

    Perempção: Trata-se de uma sanção processual pela inércia do particular na condução da ação penal privada. 

    NUCCI, 2013.

  • Bom dia, pessoal!

    Tal questão deveria ter sido anulada. "Embora a renúncia seja instituto tradicionalmente afeto à ação penal privada, é possível sua aplicação, excepcionalmente, na ação pública condicionada à representação, desde que o crime respectivo seja de menor potencial ofensivo. É que nesses casos, há disciplina própria, na Lei 9.099;95, estabelecendo que o acordo homologado entre o agente e o ofendido (composição civil dos danos) acarreta a renúncia do direito de queixa e de representação." Rogério Sanches Cunha.
  • CP Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

    I - pela morte do agente; 

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; 

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pelarenúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; 

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; 

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) 

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Então só pra fixar: as que relacionam-se exclusivamente com ações penais privadas são: RENUNCIA, PERDÃO, PEREMPÇÃO E RETRATAÇÃO.


    Está certo?

  • Questão passível de anulação, tendo em vista, que a renúncia só pode ocorrer antes do início ação penal (antes do recebimento da queixa), logo não existe ainda uma ação penal.

  • Retratação são causas gerais da extinção da punibilidade.

  • RPRP

    Renúncia

    Perdão

    Retratação

    Perempção

    Corrijam se eu estiver errado...

  • E nos casos de RENÚNCIA devido à Composição Civil, que pode ser tanto APPrivada quanto APPCond.Representação, conforme art. 74 Jecrim????????

  • É possível decair do direito de representação (Ação penal pública condicionada).

  • ATENÇÃO: Embora a renúncia seja instituto tradicionalmente afeto à ação penal privada, é possível sua aplicação, excepcionalmente, na ação pública condicionada à representação, desde que o crime respectivo seja de menor potencial ofensivo. É que nesses casos, há disciplina própria, na Lei n° 9.099/95, estabelecendo que o acordo homologado entre o agente e o ofendido (composição civil dos danos) acarreta a renúncia do direito de queixa e de representação.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extinção da punibilidade

    ARTIGO 107 - Extingue-se a punibilidade:    

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (REVOGADO);

    VIII - (REVOGADO); 

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    ======================================================================

    DECRETO-LEI Nº 3689/1941 (CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CPP)

    ARTIGO 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.


ID
986701
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante à aplicação da lei penal, correto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E 
    (porém discordo do gabarito)


    Lei Penal no Tempo
    Art. 2ª - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
  • A resposta deveria ser a letra A e não a letra E.

    Código Penal:
    Contagem de prazo 
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Comentando as incorretas 

    b) Como prevê o art 3º do CP -  a lei  expecional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    c) Teoria da atividade -  art 4º do CP- considere praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 


    d) art 12 do CP- As regras gerais do código aplica-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. (princípio da especialidade)  A lei especial derroga a geral. Ex:  CTB - art 309. 


    e) Retroatividade da lei mais benéfica. art 2º parágrafo único do CP - A lei nova, editada posteriomente à conduta do agente, poderá conter dispositivos que o prejudique ou que o beneficiem. Será considerada novatio  legis in pejus, se prejudicá-lo; ou navatio legis in melliuns, se benéficiá-lo .


    Gab: A

    Fonte -  Curso de Direito Penal - Rogério Greco (Perte Geral  vol - I)
  • Até que enfim, dessa vez, eles foram rápidos! Gabarito já alterado no dia 03/09!
  • Gabarito modificado. Resposta correta letra A

  • SOMANDO...

    Atenção!!! NÃO confundir prazos PENAIS e PROCESSUAIS penais

    "O PRAZO PENAL  conta-se  de maneira diversa  do  prazo processual penal. Enquanto neste não se incluí o dia do  começo, mas sim o do vencimento (art. 798,  §  1.0, CPP), naquele é incluído o primeiro dia,desprezando-se o último (art.  10, CP).

    Lembremos, por fim, que os prazos penais não se interrompemde modo algum. Computam-se normalmente  em  feriados, fins  de semana e em qualquer outro dia sem expediente forense. Portanto, se alguém  tiver que sair da prisão no domingo, este será o dia derradeiro, não havendoprorrogação para a segunda-feira."
    => MANUAL DE DIREITO PENAL, NUCCI, Pg. 161.


    bons estudos!!

  • "Se considera..?" 

  • LETRA A CORRETA Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum

  • RESPOSTA: Letra "a".


    Utiliza-se os prazos penais (PENA, DECADÊNCIA e PRESCRIÇÃO).

    Observação: COMPUTA-SE O PRIMEIRO DIA (acontecimento do fato) e EXCLUI O ÚLTIMO.



    Outra questão:

    Q323838 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Escrivão da Polícia Federal

    A contagem do prazo para efeito da decadência, causa extintiva da punibilidade, obedece aos critérios processuais penais, computando-se o dia do começo. Todavia, se este recair em domingos ou feriados, o início do prazo será o dia útil imediatamente subsequente.

    ERRADA.



  • Gostaria de saber qual o erro da alternativa "E". Alguém poderia ajudar?

  • Breno, a alternativa "E" fala em aplicação da lei penal mais favorável desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Todavia, conforme art. 2º, p, ú. do CP, a lei mais favorável será aplicada aos fatos anteriores, AINDA QUE decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • letra a  

         Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

    letra b

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

    letra c

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    letra d

    Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

  • letra e

     

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

  • GABARITO A 

     

     

    Acho importante fazer uma ressalva, na verdade seria mais um "alerta". 

     

    Código Penal

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

     

     

    Código Processual Penal 

     Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

     

     

    Percebeu a sutileza? 

  • Pra memorizar essa regra do cômputo do prazo no direito penal eu sempre imagino que sofrimento deve ser ficar preso em uma cadeia, ainda que seja por algumas horas. Talvez por isso o legislador quis fazer incluir esse dia (ainda que o sujeito chegue à cadeia às 23h30, por exemplo) como o primeiro dia da pena. 

     

  • No aguardo de algum "jênio" comentar o seguinte: "nossa, pra juiz? Assim até eu passo" rsrsrs

     

    Brincadeiras à parte,

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Fui o caso do Lula só chegou na hora de dormir e ganhou um dia a menos de pena.

  • Gab A

     

    Art 10°- O dia do começo inclui-se no cômputo no prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

  • GABARITO LETRA A.

     

    Art. 10 do CP: O dia do começo inclui-se no computo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

  • Boa tarde,guerreiros!

    Complementando...

    Art.10(CONTAGEM DOS PRAZOS)

    >Inclui o dia do começo

    >Exclui o do vencimento

    >Relaciona-se com a matéria

    >Conta-se os dias,meses e anos pelo calendário comum

    "Bora...que a aprovação está amadurecendo"

  • Uma questão dessas para cargo de juiz é sacanagem...

  • Mas isso é ultraje, o que pede a questão a menos errada é isso?

  • Letra a.

    Basta você se lembrar que, nos prazos penais, o dia do começo inclui-se no computo do prazo.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • COMENTÁRIOS: De fato, o dia do começo inclui-se no prazo penal.

    Veja:

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    LETRA B: É exatamente o contrário. A lei penal excepcional e a lei penal temporária se aplicam ao fato praticado durante a sua vigência.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    LETRA C: Errado, pois se considera praticado o crime no momento da ação/omissão.

      Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    LETRA D: Incorreto, pois o CP só é aplicado se a lei especial não trouxer previsão diversa.

     Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso

    LETRA E: Não importa se os fatos estão decididos por sentença condenatória transitada em julgado. A lei mais benéfica será aplicada de qualquer jeito.

    Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Prazo material, isto é, pelo Código Penal

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

     

    Prazo processual, isto é, pelo Código Processual Penal 

     Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

     

  • Gabarito: A

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

  • GABARITO: LETRA "A"

    a-) CORRETA

    Art. 10 do CP - "O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum."

    b-) ERRADA

    Art. 3º do CP - "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."  

    c-) ERRADA

    Art. 4º do CP - "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." (TEORIA DA ATIVIDADE)

    d-) ERRADA

    Art. 12 do CP - "As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso."

    e-) ERRADA

    Art. 2º, parágrafo único do CP - "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."

  • GABARITO LETRA A!

    É SÓ LEMBRAR QUE DIREITO PENAL LIDA COM A LIBERDADE. Assim sendo, cada minuto vale.

    O inicio se deu às 23:45h, iae? CONTA!!!

  • Código Penal = Computo no Prazo

    Código Processual Penal = Computar no Prazo Pra que

  • Retroatividade de lei penal mais benéfica

    Art. 2º -Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Lei excepcional ou temporária - Ultratividade

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    Tempo do crime - Teoria da atividade ou Ação

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime - Teoria da ubiquidade ou mista

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Contagem de prazo 

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

    Legislação especial 

    Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. 

  • Sem inventar. GAB. LETRA A.

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    SIGA O INSTAGRAM:

    @marcosepulveda_delta

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Contagem de prazo      

    ARTIGO 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.  

  • a) Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    b) Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    c)Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.


ID
986704
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à competência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO:
    Art. 678, CLT -   Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
            I - ao Tribunal Pleno, especialmente:
            a) processar, conciliar e julgar originàriamente os dissídios coletivos;
     
    b) ERRADO
     Art. 653 - Compete, ainda, às Juntas de Conciliação e Julgamento: (Vide Constituição Federal de 1988)
      d) julgar as exceções de incompetência que lhes forem opostas;
     
    c) ERRADO
    ·         Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento:  (Vide Constituição Federal de 1988)
    ·                 a) conciliar e julgar:
    ·          IV - os demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho;

     D) ERRADO
       Trata-se das execuções fiscais de competência da justiça do trabalho. É competência das varas do trabalho. Não consta no rol estabelecido no art. 678, CLT.
       Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
      
     E) CORRETO.
  • Por gentileza, alguém dá um exemplo de um dissídio individual que ocorra no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho???
    Está difícil de engolir esta resposta.
  • Os tribunais julgam os dissidios individuais em grau de recurso, apesar de não ser originária, não deixam de ter competência.
    A alternativa fala em julgar os dissidios individuais, e não conhecer.
  • Questão muito mal formulada. Se não foi anulada, merecia ter sido. Se é assim, compete ao STF julgar tudo? Tudo bem que as bancas estão cada vez piores, na ânsia de eliminar candidatos, mas o limite já foi ultrapassado há tempos. Afirmar que o TRT julga dissídios individuais é uma frase, no mínimo, incompleta. E realmente, a única maneira de "forçar a barra" para a questão estar correta é fazer essa interpretação bastante "extensiva".
  • Acredito que a alternativa "e" esteja correta pelo que o colega acima já apontou, o tribunal é competente em âmbito recursal para julgar os dissídios individuais. Lembrando que existe a competência originária e a recursal no âmbito dos Tribunais.
  • Alguém pode me ajudar com a alternativa "b"? Pois a FCC na questão Q113382 afirmou aque "As exceções de impedimento ou suspeição do juiz de Vara do Trabalho serão julgadas pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho.". Dessa forma, a alternativa "b" estaria correta.
  • COLEGA LANE,
    A ALTERNATIVA "B" DIZ NÃO TEM COMPETÊNCIA... POR ISSO, ESTÁ ERRADA.
  • A questçao afirmou dissídios individuais e não "reclamações", então, além da já citada competência recursal podemos lembrar dos casos de Mandado de Segurança de decisões interlocutórias não submetidas à recursos imediatos. bem como HC em face de atos de juiz do trabalho, Ações Rescisórias, Ações Cautelares ( e vai indo)...
  • Colega Inácio, desculpa, mas acho que vc não entendeu minha dúvida. A referida questão FCC ao afirmar que a alternativa "B" está errada, conclui que as Varas do Trabalho possuem competência para julgar as exceções de suspeição que lhes forem opostas. No entanto, em outra questão (que citei no comentário anterior) a banca afirma que esta mesma competência é do TRT. Sendo assim, de quem é a referida competência?
  • Lane, 

    A questão trata da literalidade do artigo 653, alíneas "c" e "d", da CLT. Porém essas alíneas estão desatualizadas, visto que não existe mais Junta de Conciliação e Julgamento (formada por juizes classistas e togados). O que existe hoje é a Vara do Trebalho, composta única e exclusivamente por um juiz singular.

    Dessa forma, atualmente, se o juiz não reconhecer o seu impedimento ou suspeição, deverá remeter os Autos para o respectivo TRT (órgão com a competência para julgar as exceções e suspeições das Varas do Trabalho).

    Portanto, a competência é sim do TRT (segundo esmagadora maioria da doutrina). Entretanto, tais alíneas não foram formalmente revogadas, ou seja, se cobradas em sua literalidade, deverão ser observadas e respeitadas.

    Fica difícil saber qual opção utilizar, TRT ou Vara do Trabalho, somente analisando a questão é que poderemos descobrir. Particularmente, na dúvida na FCC, me inclino sempre à literalidade da Lei.
  • A questão E esta correta.
    Note a questao trata de competencia em regra, nao se limitou  a competência funcional originária, como ocorre no dissídio coletivo que é de competencia do Tribunal, na hipotese acima o Tribunal  julga a ação sendo de competencia originaria (coletiva, rescisória) ou em caso  dos dissidios individuais quando a parte interpõem o recurso.

  • Lane, 
             Realmente, como disse o colega Felipe, as alíneas "c" e "d" do art. 653, CLT estão desatualizadas, e a alternativa "b" desta questão trata da alínea "c" do art. 653, CLT (“julgar as suspeições argüidas contra os seus membros”). 
             Mas houve equívoco do colega ao mencionar alínea "d" tb, pois esta trata da "exceção de incompetência" e não da "exceção de suspeição", que é a que a alternativa traz. 
                    
             Analisando a problemática temos de trazer à tona o art. 802, CLT, caput e §1. Expondo de forma didática, esse artigo traz que:


     -> o JUIZ vai receber a exceção de suspeição/impediment
     -> o JUIZ, então, suspende o feito;
     -> Caso o JUIZ reconheça ser suspeito/impedido, determinará a remessa dos autos p/ o JUIZ SUBSTITUTO;
     -> Caso o JUIZ não reconheça ser suspeito/impedido (é aí q a CLT aos nossos olhos, a priori, diz uma loucura rsrs) o JUIZ deve designar uma AUDIÊNCIA NO PZ DE 48 HS para ELE MESMO decidir;
     -> o JUIZ, por fim, resolve a questão por meio de DI (decisão interlocutória), sendo ela IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO, SEM EXCEÇÕES.


            EXEMPLIFICANDO: O juiz Dr.João da Silva é o juiz da causa. Acontece que ele é tio do reclamante “José da Silva” (parente de 3º grau). O reclamado tomou conhecimento e alegou a exceção de impedimento. Então, obedecendo ao disposto na CLT, o juiz recebeu a exceção, suspendeu o feito, e, por não se reconhecer impedido, designou uma audiência em 48 hs para ELE MESMO decidir.

    OBS: lembrar que no CPC o parentesco é tratado como caso de impedimento – art. 134, V, CPC – mas a CLT traz o caso de parentesco ao tratar de “suspeição” – art. 801, “c”, CLT. É que a distinção entre casos de suspeição e impedimento foi positivada só em 1973, com o advento do atual CPC. A CLT é de 1943, e, assim como o CPC anterior, de 1939, tratava todos os casos juntos sob a alcunha de “suspeição” indistintamente. Então, como no meu exemplo acima, em que tratei de IMPEDIMENTO, é pacífico, em doutrina e jurisprudência, que nos arts. 653, “c”, 801 e 802, CLT, apesar da menção literal ser à “suspeição”, são abarcados os casos de exceção de suspeição e impedimento.
    (...)

  • (...) Continuando:

       Aí vc pensa: “ele mesmo vai decidir sobre a suspeição dele? Que estranho!”. Vc tem razão, superestranho! 
                         
       Acontece que antes da EC 24/99 existiam na Justiça do Trabalho no lugar das Varas do Trabalho as Juntas de Conciliação e Julgamento. Essas juntas eram formadas por 3 julgadores: 1 juiz Presidente (o concursado); e outros 2 juízes classistas (1 representante dos Empregadores e 1 representante dos empregados). Uma única causa era julgado por esses 3 em conjunto. Por isso, diz-se que a jurisdição era exercida por um colegiado.

        Quando uma das partes alegava a suspeição ou impedimento de um juiz. Os outros 2 juízes perguntavam se ele se reconhecia suspeito ou impedido. Se ele dissesse que não, então iria ser designada uma audiência no pz de 48 hs. Os outros 2 juízes (sem a presença do juiz contra o qual se alegava a suspeição ou impedimento) iriam participar dessa audiência e decidir se ele poderia continuar na causa ou deveria ser chamado um substituto.

        Ou seja, a redação do arts. 653, “c”, 801 e 802, CLT faziam total sentido na época!

        Todavia, com o advento da EC 24/99 ocorreu a extinção das Juntas de Conciliação e Julgamento e sua substituição pelas Varas do Trabalho. As VT’s são compostas agora pelo juiz titular e pelo juiz substituto. Os julgamentos em 1º grau não se dão mais em colegiado (grupo de juízes), mas isoladamente (juiz singular – art. 116, CF). O titular fica com certos processos e o substituto fica com outros. DAÍ A ANOMALIA QUE FICOU NOS NOSSOS DIAS DA CLT TRAZER QUE O JUIZ DA JT DESIGNARÁ AUDIÊNCIA PARA JULGAR A SUA PRÓPRIA SUSPEIÇÃO CASO NÃO A RECONHEÇA.

         - Faz sentido?????? “Eu, Dr. João da Silva, juiz, não me considero suspeito/impedido, então vou marcar uma audiência para EU PRÓPRIO decidir se sou ou não...”

           Diferentemente do que diz o CPC, em que o juiz no caso de não reconhecer a sua suspeição ou impedimento dará as suas razões e ordenará a remessa dos autos ao Tribunal ao qual está subordinado (art. 313, CPC) – isso sim faz sentido hoje.

           Por todo exposto, alguns doutrinadores, entre eles Bezerra Leite (v. Curso de Direito Processual do Trabalho, 2011, p. 532 – 535) defendem que após a EC 24/99, pelo fato das VT’s funcionarem com juiz singular, o julgamento da exceção de suspeição ou impedimento deve ser de competência do juízo ad quem (ou seja, TRT). Para eles, deve ser aplicado o procedimento previsto nos arts. 313 e 314, CPC, de acordo com o princípio geral de aplicação subsidiária do CPC no Processo Trabalhista, em vista incompatibilidade superveniente das regras contidas na CLT com o advento da EC 24/99, pois com essa emenda o juiz passou a ser singular (alguns doutrinadores chegam mesmo a dizer que a CLT é omissa).
    (...)


  •    (...) Continuando:
        
         E eu nem vou falar do que os juízes das VT’s tão fazendo na prática de seus julgados, pq aí já é mais doidera ainda (e felizmente banca nenhuma cobrou até hj).

         E o quê que a gente faz no meio dessa confusão? Rezar pra questão não cair? Até pd ser rsrsrs, mas eu recomendo outra coisa.
     
         A gente se orienta pela banca, e aki estamos falando de FCC.

         Primeiro, a gente vê se tem outra alternativa que possa ser marcada, sobre a qual não existe polêmica. Aí depois de ver que não tem, marcamos a literalidade da norma.

         E se a questão trazer na alternativa o entendimento da doutrina? A
    í, da mesma forma, a gente vê se tem outra alternativa que esteja correta e não seja polêmica (NO CASO DESTA QUESTÃO NÓS TEMOS, A ALTERNATIVA "E"). Se não tiver, aí a gente vê se não tem outra alternativa com a literalidade da norma (o próprio juiz de 1º grau julga a exceção de suspeição/incompetência referente a ele mesmo)Se não tiver, aí que em último caso a gente marca correto o entendimento da doutrina (a exceção de suspeição/impedimento deve ser julgada pelo TRT  a que o JUIZ esteja subordinado).

    (E me desculpem ter sido tão extenso. Mas é que nesse caso acho necessário msmo. Essa polêmica me encheu a cabeça até que consegui concatenar as informações do jeito que expus aki)

    Espero ter ajudado. Boa sorte a todos!
  •                                                ALTERNATIVA “D” - análise
        Ela mexe com dois incisos do art. 114, CF, o inciso IV e o VII, "in verbis":

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    IV – os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
    VII – as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos
    empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;


        O enunciado da alternativa “d”, 2º parte, traz “quando o ato questionado diz respeito à penalidade administrativa imposta por órgão de fiscalização das relações de trabalho”. Apesar do enunciado não ter especificado que a penalidade administrativa é imposta ao "empregador", não tem problema, pois isso é subtendido, uma vez órgãos de fiscalização das relações de trabalho nessa sua atuação só aplicam penalidade administrativa à pessoa do empregador (e não ao empregado). Só se o enunciado tivesse colocado "empregado" no lugar onde deveria estar "empregador" é que ficaria incorreto (o que já é de praxe as bancas fazerem para tonar errada uma assertiva que envolva esse inciso). Então, 2ª parte do enunciado = CORRETA. A JT tem competência nesses casos em razão da matéria (“ações relativas às penalidades administrativas”) e em razão das pessoas (“impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”).
        Aí agora a gente pode juntar a 2ª parte com a 1ª e analisar tudo junto. Agora a gente vai ter de lembrar coisas que a EC 45/04 fez. Para tanto, vou citar trecho da obra do Bezerra Leite:

    “As Varas do Trabalho e os Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista não tinham competência funcional para apreciar e julgar mandado de segurança, uma vez que os arts. 652 e 653 da CLT não atribuem tal competência aos órgãos de primeira instância.
    Assim, a competência funcional originária e hierárquica para o mandado de segurança na Justiça do Trabalho era sempre dos Tribunais Regionais do Trabalho ou do Tribunal Superior do Trabalho, conforme o caso. (...)

    Com o advento da EC. 45/04, que modificou substancialmente o art. 114 da CF, AS VARAS DO TRABALHO PASSARAM A SER FUNCIONALMENTE COMPETENTES PARA PROCESSAR E JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA (IV) como nas hipóteses (...) EM QUE O EMPREGADOR PRETENDA DISCUTIR A VALIDADE DO ATO (PENALIDADE) PRATICADO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA INTEGRANTE DOS ÓRGÕES DE FISCALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO (INCISO VII)” (v. Curso de Direito Processual do Trabalho, 2011, p. 1207-1208) – caixa alta e negrito meus.

         Então gente, antes da EC 45/04 as VT’s não tinham competência para processar e julgar MS, por ausência de previsão legal (art. 652 e 653 da CLT não previam, e nem a redação do art. 114 da CF anterior a essa emenda). Resultado, o MS na Justiça do Trabalho só poderia ser processado e julgado em sede de TRT (previsão no Regimento Interno – geralmente atribuída ao pleno por força do art. 678, I, “b”, 3, CLT) ou TST (por força do art. 2º, I, “d”, Lei 7.701/88, que dispõe sobre o funcionamento das Turmas dos Tribunais e dá outras providências).
         Só que com o advento da EC 45/04, com acréscimo do inciso IV, do art. 114, CF, a atribuição para processar e julgar MS passou a ser da JT como um todo,quando o ato questionado envolver matéria sujeita a sua jurisdição.

         Por todo exposto, temos que o juiz de 1ª instância (VT ou Juiz investido na jurisdição trabalhista) é que detém competência para processar e julgar ORIGINARIAMENTE mandado de segurança contra ato de autoridade fiscalizadora das relações de trabalho que aplica penalidade administrativa a empregador. EM REGRA, não é mais da competência originária dos TRT’s o processo e julgamento de MS de competência da JT, SALVO se a autoridade impetrada, de acordo com previsão legal, remeter a competência a um juiz de TRT ou TST.

         CONCLUSÃO: ALTERNATIVA “D” ESTÁ ERRADA, porque afirma de forma genérica que “os Tribunais Regionais do Trabalho têm competência ORIGINÁRIA para julgar os mandados de segurança quando o ato questionado diz respeito à penalidade administrativa imposta por órgão de fiscalização das relações de trabalho”. A competência originária nesses casos não é dos TRT’s, mas sim dos juízes de 1ª instância da JT. SÓ EXCEPCIONALMENTE, em que em razão da hierarquia da autoridade impetrada seja atribuída a competência originária aos TRT’s ou TST (foro privilegiado), por expressa previsão legal, é que a competência originária não será dos juízes de 1º grau da JT.
  •                                                                    ANÁLISE DA QUESTÃO

    a)      As Varas do Trabalho têm competência originária para julgar dissídios coletivos de trabalho e ações de cumprimento de sentença normativa. 
    ERRADA: A competência nesses casos é dos TRT’s (art. 678, I, “a” e “b”, 1, CLT )

    b)      As Varas do Trabalho não têm competência para julgar as exceções de suspeição que lhes forem opostas. 
    POLÊMICA: a análise sistemática dos arts. 653, “c” e 802 da CLT traz que têm sim competência – não houve revogação/alteração desses artigos mesmo após EC 24/99. Por outro lado, parte da doutrina defende que a EC 24/99 inviabilizou a aplicação desses artigos como estão na CLT, e, pelo princípio da aplicação subsidiária do CPC, os arts. 312 e 313 do CPC devem ser agora aplicados, o que retirou a competência das VT’s para o julgamento das exceções de suspeição que lhes forem opostas, cabendo essa competência agora aos TRT’s (melhor explicado no comentário em que respondi a dúvida da Lane). DEIXAR ESSA ALTERNATIVA EM SUSPENSO E ANALISAR SE TEM ALGUMA CERTA SEM SER POLÊMICA.

    c)       As Varas do Trabalho não têm competência para julgar as reclamações trabalhistas propostas por empregador contra seu empregado, durante a constância do contrato de trabalho. 
    ERRADA: As VT’s são sim competentes (art. 652, “a”, IV, CLT e art. 114, I, 1º parte, CF)
                                                                      
    d)      Os Tribunais Regionais do Trabalho têm competência originária para julgar os mandados de segurança quando o ato questionado diz respeito à penalidade administrativa imposta por órgão de fiscalização das relações de trabalho. 
    ERRADAEm regra, a competência originária nesse caso é atribuída aos juízos de 1ª instância da JT (VT’s e Juízes de Direito investidos da jurisdição trabalhista) – art. 114, IV c/c VII, CF. Só excepcionalmente, em razão da hierarquia da autoridade impetrada, por expressa previsão legal (casos de foro privilegiado), é que existe competência originária dos TRT’s para processar e julgar MS em que o ato questionado envolve matéria sujeita à jurisdição trabalhista (previsão no RI, geralmente atribuída ao pleno por força do art. 678, I, “b”, 3, CLT) – melhor explicado no comentário em que fiz a análise da alternativa “D”.

       
    e)      Os Tribunais Regionais do Trabalho têm competência para julgar dissídios individuais e coletivos de trabalho. 
    CORRETA:
     Apesar do julgamento dos dissídios coletivos do trabalho ser mais relacionado aos TRT’s (pois órgão de 1ª instância da JT não tem essa competência), também os dissídios individuais são julgados nos TRT’s, seja em instância recursal, seja originariamente (p. ex. HC em face de ato de juiz do trabalho – acreditem, ainda tem juiz do trabalho que mesmo depois da S.V. 22, STF, determina prisão do depositário infiel em execuções trabalhistas -; MS em caso de foro privilegiado, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição)
  • Pessoal, fiz esta prova e entendi que a letra "b" estava errada, considerando que as exceções de suspeição não são opostas exclusivamente contra juiz da causa, mas podem ser utilizadas também em desfavor do Ministério Público, do serventuário de justiça, do perito etc. Nesse sentido, o artigo 138 do CPC, aplicado ao processo do trabalho, ante a omissão celetista e compatibilidade aos princípios processuais trabalhistas. 

    Assim, nesses casos, a competência para julgamento das exceções pode, sim, ser da Vara do Trabalho (art. 138, §1º do CPC). 

    Com isso: As Varas do Trabalho PODEM TER  competência para julgar as exceções de suspeição que lhes forem opostas, o que torna a alternativa “b” incorreta.

    Seguem os artigos citados para visualização:


    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

    IV - ao intérprete.

    § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

    Espero ter ajudado!
  • Resumindo: 

    Mandado de segurança quando o ato questionado diz respeito à penalidade administrativa imposta por órgão de fiscalização das relações de trabalho a competência será do juiz de 1ª instância.

    O recurso dessa decisão será julgada pelo TRT.

    Mandado de segurança contra ato de juiz de 1º grau a competência para julgamento é do TRT.

    O Recurso contra o mandado de segurança impetrado contra o juiz de 1º e julgado pelo TRT será julgado pelo TST, conforme súmula 201:

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    Bons estudos!


  • Gostaria de alertar, entretanto, em meio a todos os comentários, que as varas do trabalho têm competência originária para julgar as ações de cumprimento. O cumprimento do dissídio coletivo será feito por intermédio de ação de cumprimento perante a Vara do Trabalho. A VT, porém, não tem competência para julgar dissídio coletivo que é da competência originária dos TRT´s (art.678, I, "a"/CLT). Por isso, a alternativa a) está incorreta. alternativa b) vejam explicação do colega Vinnicius. Tá legal. c)nada a ver. Têm sim essa competência, nada obsta a circunstância de ser a RT proposta na constância do CT. d)Errada tbm. Essa competência é das VT´s; E) GABARITO.
  • Olá, Nilo vc afirmou que as Varas de Trabalho têm competência originária para julgar as ações de cumprimento, qual a fundamentação? 

    Se alguma outra pessoa puder esclarecer, ajudaria bastante.
    Grata.
  • Alguém pode me explicar pq a FCC em 2008 na Q113382 entendeu que as exceções de impedimento ou suspeição do juiz de Vara do Trabalho serão julgadas pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho, ao passo que noutra prova, a q estamos comentando, entendeu que  as Varas do Trabalho POSSUEM competência para julgar as exceções de suspeição que lhes forem opostas.

    ?????????????




  • Olá Rafaela, a fundamentação do afirmado pelo colega Nilton está no art. 872, parágrafo único da CLT:

           "Art. 872 - Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.

     Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão."


    No mesmo sentido afirma Renato Saraiva: A ação de cumprimento é uma ação de conhecimento de cunho condenatório proposta pelo Sindicato profissional ou pelos próprios trabalhadores interessados, perante a Vara do Trabalho, obedecida a regra do art. 651 da CLT, (...)".


    Espero ter ajudado, Bons estudos!



  • Pamela, eu ACHO que ocorre o seguinte: exceção de suspeição e impedimento do JUIZ, o TRT julga. Ja exceção de outras pessoas, tais como oficial de justiça, pode o próprio juiz julgar.

  • LETRA D – ERRADA -  PRECEDENTE:

    CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO. SUPERMERCADO. FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS. 1. Após a EC n. 45/04, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar os mandados de segurança cujo ato questionado seja matéria sujeita à jurisdição da Justiça do Trabalho e as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores por órgãos de fiscalização das relações de trabalho. 2. A controvérsia tratada no especial decorre nitidamente de relação de emprego, o que também atrai a competência da Justiça do Trabalho, de acordo com os incisos I e IX do art. 114 da CF/88. 3. Remessa dos autos ao TST. 4. Recurso especial prejudicado (STJ-REsp 550259/PR (2003/ 0106263-0), 2a T., Rel. Min. Castro Meira, DJ 20-2-2006).(Grifamos).

  • A questão em tela requer análise da CLT e CRFB.

    CLT. Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente: (...)

    a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;

    b) processar e julgar originariamente:

    1) as revisões de sentenças normativas;

    2) a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos;

    3) os mandados de segurança;

    II - às Turmas: (Incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

    a) julgar os recursos ordinários previstos no art. 895, alínea a ;

    CLT. Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

    § 1º - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Tribunais Regionais, julgada procedente a exceção de suspeição, será logo convocado para a mesma audiência ou sessão, ou para a seguinte, o suplente do membro suspeito, o qual continuará a funcionar no feito até decisão final. Proceder-se-á da mesma maneira quando algum dos membros se declarar suspeito.

    CPC. Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal”.

    CLT. Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria

    CRFB. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (...)

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (...)

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

    Vale destacar que o TST (assim como STF) entende que o mandado de segurança quando o ato questionado diz respeito à penalidade administrativa imposta por órgão de fiscalização das relações de trabalho é de competência da 1º grau de jurisdição.

    Vale destacar, ainda, que, de fato, os TRTs têm competência tanto para o dissídio coletivo (vide artigo 678, I, “a” acima citado) quanto para algumas demandas individuais (como MS e HC em relação a ato de juiz).

    Observados os dispositivos acima citados, certo é que somente a alternativa “e” resta correta.

    Assim, RESPOSTA: E.

  • Querido.

    A CLT diz que juiz julgará a supeição em 48 horas. Na prática o TST aplica o CPC supletivamente e que julga é o TRT

    O TRT tem competência para dissidio individual e coletivo. 

    Varas: dissidio individual. 


ID
986707
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo entendimento sumulado pelo TST,o jus postulandi das partes, estabelecido no art 791 da CLT, limita-se.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrava o conhecimento da Súmula 425 do TST

    "Súmula nº 425 do TST JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."


  • O princípio do jus postulandi é a capacidade que se faculta a alguém de postular perante as instâncias judiciárias as suas pretensões na Justiça. No Brasil, normalmente, somente advogados, e não as partes (pessoas que litigam na justiça), tem o "direito de postular" (jus postulandi) - Constituição da República em seu art. 133, onde afirma a indispensabilidade do advogado - todavia há exceções admitindo-se o direito de postular às próprias partes do litígio, independente de advogados, em certas ocasiões, por exemplo nas causas trabalhistas (CLT, arts. 786 e 791), de acordo com enunciado da súmula 425 do TST: o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às varas do trabalho e aos tribunais regionais do trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. E também nos Juizados Especiais (Lei n.º 9.099/1995, art. 9.º) até o limite de 20 salários mínimos.

    O habeas corpus é um caso especial, pois ele trata de um direito fundamental (o de ir e vir) e por isso pode ser impetrado por qualquer pessoa (inclusive menores, estrangeiros, etc) mesmo que essa pessoa não tenha inscrição na OAB, capacidade civil ou de postular em juízo.(CPP, Art. 654)

    Fonte: Wikipedia.org.br

  • Acrescento que o jus postulandi se aplica aos empregados, empregadores e pequena empreitada, não sendo aplicado, porém, nos embargos de terceiros, recursos de peritos e depositários. 
    Aplica-se às ações decorrentes da relação de trabalho, conforme enunciado 67 da 1a. jornada de direito material e processual do trabalho, in verbis:


    67. JUS POSTULANDI. ART. 791 DA CLT. RELAÇÃO DE TRABALHO.
    POSSIBILIDADE. A faculdade de as partes reclamarem, pessoalmente, seus
    direitos perante a Justiça do Trabalho e de acompanharem suas reclamações até
    o final, contida no artigo 791 da CLT, deve ser aplicada às lides decorrentes da
    relação de trabalho.
  • Em relação à assertiva "a", o examinador colocou "medidas cautelares" em vez de ações cautelares. Creio que uma medida cautelar pode ser tomada até mesmo de ofício pelo maigstrado com base no poder geral de cautela....o que vcs acham?

  • O jus postulani não pode AMAR:

    Ação rescisória
    Mandado de segurança
    Ação cautelar
    Recursos de competência do TST.


    (Vi isso em um comentário em outra questão e me ajudou muito!!)
  • Jus Postulandi ----> tanto o empregado como o empregador possuem a capacidade de ir à justiça do trabalho sem a necessidade de ser acompanhado por advogado. Porém, essa capacidade é limitada à Vara do Trabalho (1ª instância) e ao TRT (2ª instância).

    Ou seja, o jus postulandi limita-se às varas do trabalho e aos TRT's, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.

  • Súmula, 425, do TST

  • Jus postulandi não RESSECA nem recorre ao TST

    REScisória
    SEgurança
    CAutelar
  • GABARITO ITEM C

     

    SÚM 425 TST:

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

     

    O JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST

     

  • Complementando o comentário do colega Murilo TRT...

    Com a Reforma Trabalhista há mais uma hipótese de exceção ao "jus postulandi" conforme dispõe o artigo 855-B da CLT que é o acordo extrajudicial.

    Portanto, o mnemônico pode ser modificado para:

     

    O JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA A ''AMARA''

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST

    ACORDO EXTRAJUDICIAL

     

  • GABARITO : C

    TST. Súmula nº 425. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    CLT. Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. § 1.º As partes não poderão ser representadas por advogado comum. § 2.º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
986710
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Entre as afirmações abaixo,é entendimento sumulado peloTST,em relação à ação rescisória,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: 

    Súmula nº 407 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 83 da SDI-II

    Ação Rescisória - Ministério Público - Legitimidade "Ad Causam" A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.

  • LETRA B

    Sumula 192- Res. 14/1983, DJ 09.11.1983 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 48, 105 e 133 da SBDI-2 - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Recurso de Revista e Embargos não Conhecidos - Competência - Ação Rescisória

    I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. (ex-Súmula nº 192 - alterada pela Res. 121/03, DJ 21.11.03)

    II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • LETRA C:
    Súmula nº 413 - TST- Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 47 da SDI-II
    Ação Rescisória - Sentença de Mérito - Violação da Lei
       É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC).
     
    LETRA D:
    Súmula nº 411 - TST- Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 43 da SDI-II
    Ação Rescisória - Sentença de Mérito - Decisão de Tribunal Regional do Trabalho em Agravo Regimental Confirmando Decisão Monocrática do Relator - Cabimento
       Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação, sob o enfoque das Súmulas nºs 83 do TST e 343 do STF, constitui sentença de mérito, ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo sem julgamento do mérito. Sujeita-se, assim, à reforma pelo TST, a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória. (ex-OJ nº 43 - inserida em 20.09.00)
  • LETRA E:
    TST Enunciado nº 298- Res. 8/1989, DJ 14.04.1989 - Incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 36, 72, 75 e 85, parte final, da SBDI-2 -  Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Conclusão Acerca da Ocorrência de Violação Literal de Lei - Sentença Rescindenda Trabalhista
    V- Não é absoluta a exigência de prequestionamento na ação rescisória. Ainda que a ação rescisória tenha por fundamento violação de dispositivo legal, é prescindível o prequestionamento quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita". (ex-OJ nº 36 da SBDI-2 - inserida em 20.09.00)
  • A súmula 411 do TST embasa a resposta correta (letra D):

    AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EM AGRAVO REGIMENTAL CONFIRMANDO DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE, APLICANDO A SÚMULA Nº 83 DO TST, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 43 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação, sob o enfoque das Súmulas nºs 83 do TST e 343 do STF, constitui sentença de mérito, ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo sem julgamento do mérito. Sujeita-se, assim, à reforma pelo TST, a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória. (ex-OJ nº 43 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

     

     

     

  •  a- legitimidade ad causam do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescin- denda, está limitada à hipótese de não ter sido ouvi- do no processo, em que lhe era obrigatória a inter- venção.

    falsa, nao aplica-se esses dispositivos.III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
      se os recursos de revista ou de embargos para o TST não forem conhecidos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Superior do Trabalho, salvo se o julgamen- to proferido pelo tribunal substituiu a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso.
  •  LETRA D: sujeita-se à reforma pelo TST, a decisão do Tribunal Regional que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória, por constituir sentença de mérito – CORRETA. Cabível recurso ordinário da decisão do TRT que indefere a petição inicial da rescisória.

    Súmula nº 411 - TST- Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 43 da SDI-II

    Ação Rescisória - Sentença de Mérito - Decisão de Tribunal Regional do Trabalho em Agravo Regimental Confirmando Decisão Monocrática do Relator - Cabimento

    Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação, sob o enfoque das Súmulas nºs 83 do TST e 343 do STF, constitui sentença de mérito, ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo sem julgamento do mérito. Sujeita-se, assim, à reforma pelo TST, a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória. (ex-OJ nº 43 - inserida em 20.09.00)


  • (A) a legitimidade ad causam do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, está limitada à hipótese de não ter sido ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção.

    SUM-407 AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PREVISTA NO ART. 487, III, "A" E "B", DO CPC. AS HIPÓTESES SÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.

    (B) se os recursos de revista ou de embargos para o TST não forem conhecidos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Superior do Trabalho, salvo se o julgamento proferido pelo tribunal substituiu a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso.

    SUM-192 AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA E POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. III - Em face do disposto no art. 512 do CPC, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio. IV - É manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. V - A decisão proferida pela SBDI, em sede de agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório.

  • Súmula nº 413 do TST. Ação Rescisória. Sentença de mérito. Violação do art. 896, “a”, da CLT.
    É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, “a”, da CLT, contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuidava de sentença de mérito (art. 485 do CPC de 1973).


ID
986719
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à oposição de exceções, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B (para os que só podem visualizar 10 por dia)
  • Quanto à oposição de exceções, é correto afirmar:

    a) A exceção de incompetência deve ser apresentada em peça separada, não podendo ser examinada se arguida no corpo da contestação. ERRADO

    A assertiva está errada porque, na Justiça do Trabalho, a jurisprudência e a praxe tem aceitado a exceção de incompetência, portanto incompetência relativa, no próprio bojo da contestação diante do princípio da informalidade e da possibilidade de a defesa e a exceção serem apresentadas em um mesmo momento na audiência. (Mauro Schiavi, Manual de Dir Proc do Trabalho, p. 552, 4ª edição). 


    b) Se o recusante houver praticado algum ato consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. CORRETO


    Art. 801da CLT. Parágrafo único. Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.
     
    c) Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. ERRADO 


    Art. 800 da CLT. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
     
    d) O juiz do trabalho é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado por inimizade pessoal, amizade íntima, parentesco por consanguinidade ou afinidade até o segundo grau civil, em relação à pessoa dos litigantes ou interesse particular na causa. ERRADO


    Art. 801 da CLT. O juiz, presidente ou juiz classista, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusada, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:
    a) inimizade pessoal;
    b) amizade íntima;
    c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;
    d) interesse particular na causa.

     
    e) As exceções de suspeição e incompetência podem ser arguidas no processo do trabalho tanto pelo reclamante quanto pelo reclamado. ERRADO


    Tanto reclamante quanto reclamado podem argüir no Processo do Trabalho as exceções de suspeição e impedimento. Mas a exceção de incompetência relativa é modalidade de resposta do réu, ora se o autor ao distribuir a ação define a competência não é razoável ele opor a exceção.

  • Alternativa correta é a letra B, pois no caso, ocorre a prorrogação de competência;
  • Sobre o trâmite previsto na CLT para a exceção de suspeição, este só fazia sentido quando existiam as juntas de conciliação e julgamento. Assim, se a questão contiver a expressão "a CLT tornou-se omissa", aplicar o trâmite do CPC (se a questão pedir a literalidade, aplicar o trâmite da CLT):

    Trâmite da CLT:
    Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

    Trâmite do CPC:
    Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

    Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.

  • Não entendo pq a letra A esta errada.

    A exceção de incompetência deve ser apresentada em peça separada, não podendo ser examinada se arguida no corpo da contestação.

    De acordo com a aula da Prof Aryanna Manfredini a Incompetência Territorial é arguida por meio de exceção de incompetência e deve ser apresentada por uma petição separada da contestação e reconvenção. Além disso só será declarada pelo juiz se for declarada pela parte.

    Deste modo não entendi o pq a questão foi considerada errada!
  • Priscila,

    "A exceção de incompetencia deve ser apresentada em peça separada, não podendo ser examinada se arguida no corpo da contestação."

    A assertiva está errada porque, na Justiça do Trabalho, a jurisprudência e a praxe tem aceitado a exeção de incompetencia, portanto incompetência relativa, no prórpio bojo da contestação diante do princípo da informalidade e da possibilidade de a defesa e a exeção serem apresentadas num memso momento na audiência. (Mauro Schiavi, Manual de Dir Proc do Trabalho, p. 552, 4ª edição).
  • Discordo do comentário que embasou a alternativa A no art. 301, II, do CPC (possibilidade de arguição da incompetência absoluta como preliminar na contestação). Em tal caso, não se estaria falando em EXCEÇÃO (que pressupõe incompetência relativa).
  • Letra A 

    (DOC. LEGJUR 103.1674.7206.6100)

    9 - TST. Exceção de incompetência e contestação. Momento de apresentação.

    «Na hipótese de apresentação de exceção de incompetência é suspenso o processamento do mérito do feito, até final decisão da exceção, não havendo necessidade de apresentação simultânea da exceção e da contestação que poderá ser apresentada na seqüência na mesma Junta, se rejeitada a exceção, ou perante a Junta para a qual os autos forem remetidos, se acolhida.»

  • Kkk valeu Simone.

  • A exceção de incompetência deve ser apresentada em peça separada, não podendo ser examinada se arguida no corpo da contestação.(INCORRETA).

    A exceção de incompetência territorial, arguida qdo descumpridas as regras de competência do 651 da CLT, é oferecida, pelo reclamado, em audiência, na mesma oportunidade em que poderia apresentar as demais modalidades de resposta; contudo, apresentada a exceção, ocorrerá a suspensão do procedimento, sem possibilidade de apresentação da contestação e da reconvenção atá a instrução e julgamento do incidente.
    No processo do trabalho a exceção pode ser apresentada sob a forma escrita ou, como é mais comum na praxe trabalhista, oralmente. Na forma escrita deve ser apresentada em apartado, e não na própria contestação, como se percebe do texto do art.799, cap da CLt. Alegada a exceção equivocadamente na própria contestação, o juiz poderá recebê-la em atenção ao princípio da fungibilidade, mas a contestação deverá ser ignorada, porque enquanto não resolvido o incidente da exceção, não estará definida a competência do juízo para receber a defesa e apreciar a demanda. FONTE( CLT para concursos, JusPodivn) 
  • Sobre a alternativa E:

    Reclamante e reclamado podem arguir exceção de suspeição e exceção de impedimento. Porém, a exceção de incompetência não pode ser arguida pelo reclamante, pois a incompetência relaciona-se ao local no qual foi ajuizada a reclamação. Se o reclamante ajuíza reclamação em vara da cidade de São Paulo, por exemplo, não faz sentido a parte, durante audiência, alegar incompetência em razão do lugar.


  • INcompetência = vINte e quatro horas!

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1º  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2º  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3º  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excIPIente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4º  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” (NR)

  • MACETE ART. 801 DA CLT (SUSPEIÇÃO TRABALHISTA)

    "AI, PAI, PARa!"

    Amizade Íntima

    Inimizade PArticular

    Inimizade Pessoal

    PARentesco até o terceiro grau civil


ID
986725
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao Ministério Público do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • TODOS ARTs. da LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

    LETRA A
    Art. 106. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público:
            I - participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior;
            II - realizar, de ofício ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios;
            III - instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo conseqüente;
            IV - acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público do Trabalho;
            V - propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público do Trabalho que não cumprir as condições do estágio probatório.
     
    LETRA B
    Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
            II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção;
  • LETRA C
    (LC75) Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

    LETRA D
    Art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.

    LETRA E    (CORRETA)
      Art. 108. Cabe aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de:
            I - Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho;
            II - Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
  • A questão está mal formulada e com a resposta errada, pois pela interpretação sistemática da lei podemos observar segundo o que  preceitua o artigo o art. 101 que "A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho será composta por três membros do Ministério Público do Trabalho, sendo um indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira". Ou seja, não é privativamente. Já a letra C está ipses literis o texto legal, não tendo sido transcrito apenas seu final, o que no meu entender não implicar em estar a questão errada.

  • David,o erro da letra C é este aqui: 

    (...)com mais de trinta ecinco anos de idade e dez anos na carreira! São 5 ANOS DE CARREIRA!!!

    Não aguento mais cair nessa pegadinha...rs

  • Erro da alternativa "d": O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador- Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, para man- dato de dois anos, permitida uma recondução.

    LC 75, Art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.

  • LETRA B - o erro está em salvo na fase executória.

    Art. 83, II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.

    FICAR ATENTO NESSE ENUNCIADO, POIS SEMPRE CAI NAS PROVAS!!!


  • David Porto, a questão menciona acerca do cargo de Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do MPT e não dos membros deste órgão; Espero ter contribuído!

  • Fala sério!!! Ninguém merece ficar decorando esses detalhezinhos... Já não basta guardar aquele mundo de informação dos regimentos internos, e ainda vem cobrando dessa forma uma LC do MP, sendo que nem concurso pro MP é!! Desculpem o desabafo, mas às vezes é necessário!!!! Vamos com fé!!!!

  • Concordo com você Fernanda M. Questão que cairia bem em concurso para MPT. Magistratura ter que decorar isso é sacanagem. Utilização na prática da magistratura= 0%

  • A) ERRADA - (...) propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público do Trabalho que não cumprir as condições do estágio probatório; (art. 106, V, da LC 75/93)

    B) ERRADA - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção; (art.83, II, da LC 75/93)

    C) ERRADA - (...) com mais de trinta e cinco anos de idade e 05 anos na carreira; 

    D) ERRADA - (...) integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para man- dato de dois anos, permitida uma recondução. (art. 105, caput, da LC 75/93)

    E) CORRETA - (art. 108, I e II, da LC 75/93)

    ** Bons estudos!

  • Gente, o que é isso? cobrada com muita profundidade a LC do MP mesmo!!! errei tranquilo, porque caí na pegadinha da letra C, são 5 anos de carreira para que o PGR possa nomear o PGT!!!! 10 anos de carreira é requisito constitucional para o quinto! (art. 94, da CF). Mas que é isso, vamos em frente...

  • a- ERRADO isso é função do Conselho Superior
    b-ERRADO- em qualquer fase do processo.
    c-ERRADO- PGT é necessário 5 anos de carreira dentre os integrantes da instituição
    d-ERRADO. Lista tríplice de indicação para Corregedor é elaborada pelo Conselho Superior
    e-Correto-GAB

  • Tem hora que o HD falha de tanta memorização. Não lembrava especificamente dos termos da E, mas fui nela por lembrar das outras.

    Bons estudos!! Vamos passar!!

     

     
  • A – Incorreta: De acordo com o art. 106 da LC nº 75/93, não é competência do Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho propor a exoneração do Procurador-Geral do Trabalho e dos membros do Conselho Superior, vez que é do Conselho Superior do MPT a incumbência de propor a exoneração do Procurador-Geral do Trabalho (art. 98, III, da LC 75/93). Entretanto, vale ressaltar que as demais atribuições mencionadas na alternativa correspondem ao disposto no referido art. 106 da LC nº 75/93: 

    Art. 106. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público: I - participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior; II - realizar, de ofício ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios; III - instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo conseqüente; IV - acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público do Trabalho; V - propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público do Trabalho que não cumprir as condições do estágio probatório. (grifo nosso)

    B – Incorreta: Compete ao MPT, dentre outras funções dispostas no artigo 83 da LC nº 75/93, “manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção”, não havendo restrição quanto à fase do processo.

    C – Incorreta: O Procurador-Geral do Trabalho é o chefe do Ministério Público do Trabalho e é nomeado pelo “Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira” (artigo 88 da LC nº75/93 – grifo nosso).

    E – Correta: Conforme dispõe o artigo 108 da LC nº75/93, o exercício das funções de Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho e Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é privativo dos Sub procuradores Gerais do Trabalho.





ID
986728
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Madalena apresentou reclamação trabalhista em face da Fundação São João dos Mares, objetivando o pagamento de horas extraordinárias,adicional de transferência e verbas rescisórias.Deu à causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Neste caso.


Alternativas
Comentários
  • CLT
    Art. 852-A.  Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    TRATA-SE DE RITO ORDINÁRIO:

    Art. 851 - Os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.

    ABS E BONS ESTUDOS
  • O artigo 851 da CLT embasa a resposta correta (letra A):

    Os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.

  • 678 x 40 = 27.120,00

    Como o valor é 30.000,00 o rito é ORDINÁRIO
  • A questão fala: em face da Fundação São João dos Mares. Então por isso não se aplica o sito sumaríssimo???
  • Não se aplica o procedimento sumaríssimo (inaplicável às Fundações e às causas cujo valor ultrapasse 40 salários mínimos)

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional


    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;  

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. Art. 852- H -    

    Art. 852-H.
    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. 
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada partecomparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
  • Acredito que a vedação da CLT para fundações no sumarrísmo diz respeito apenas às fundações integrantes da Administração Pública (administração pública fundacional). As fundações privadas podem ser demandadas pelo sumaríssimo.

     Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • Gente, não confundir fundação com fundação pública....

    A questão em momento algum diz que se trata de fundação pública, então não será por este motivo que a causa não tramitará pelo rito sumaríssimo mas, como já dito acima, em razão do valor da causa (superior a 40 Salários mínimos).

    []´s

  • Caso a Fundação fosse pública, poderia ser citada via edital?
  • De qualquer maneira, no caso, a Fundação poderia ser citada por Edital. Primeiro, a causa pelo VALOR será obrigada a seguir o rito Ordinário (que permite citação por Edital). Segundo, caso fosse uma Fundação PÚBLICA, obrigatoriamente seria pelo Rito Ordinário também, logo, poderia ser citada por Edital.
  • A resposta é a literalidade do artigo 851 da CLT (rito ordinário).

  • Questão bem inteligente, o candidato para responder a questão teria que ter noção de três informações:

    A- Em momento algum ele cita que a Fundação é publica, o que dá para confundir e achar que a empresa não pode participar do rito sumaríssimo já que esse é um critério para confundir o candidato;

    B- A banca joga o valor e não cita sobre o valor do salário mínimo já que a CLT sempre relaciona os ritos e valores ao mínimo, ou seja, dá-lhe cálculo para saber o valor e quanto está o salario mínimo vigente;

    C- Saber todos os critérios que diferenciam o rito sumaríssimo do rito Ordinário, já que somente a letra A se refere ao rito Ordinário.

    Tem que estudar ou não tem?

  • Salário mínimo 2015 = 788. Este valor multiplicado por 40 resulta R$ 31.520.

    Ou seja, hoje a causa estaria dentro do limite do procedimento sumaríssimo.

  • A questão é de 2013. Hoje, esta reclamação trabalhista tramitaria pelo rito sumaríssimo, cujo limite atualmente é R$31.520,00 (40 vezes o salário mínimo atual, que é R$788,00) e, assim, estariam corretas as alternativas A, B e C.


ID
986731
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A sentença normativa vigorará a partir.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA -LETRA B



    Art. 867 - Da decisão do Tribunal serão notificadas as partes, ou seus representantes, em registrado postal, com franquia, fazendo-se, outrossim, a sua publicação no jornal oficial, para ciência dos demais interessados.

            Parágrafo único - A sentença normativa vigorará:

            a) a partir da data de sua publicação, quando ajuizado o dissídio após o prazo do art. 616, § 3º, ou, quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor, da data do ajuizamento;

            b) a partir do dia imediato ao termo final de vigência do acordo, convenção ou sentença normativa, quando ajuizado o dissídio no prazo do art. 616, § 3º.


    Art. 616 - Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as emprêsas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.

    § 3º - Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo
  • Sobre a questão, vamos sintetizar?

    Quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor: a sentença normativa vigorará a partir da data do ajuizamento.

    Se existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor observar-se-á o seguinte:

    O dissídio foi ajuizado no prazo de 60 dias anteriores ao termo final do instrumento em vigor?

    Sim, então a sentença normativa vigorará a partir do dia imediato ao termo final de vigência do acordo, convenção ou sentença normativa existente.

    Não, então a sentença normativa vigorará a partir da data de sua publicação.

    Fonte: Art. 867 e 616 § 3º da CLT.

  • O comentário de Elaine está perfeito, senão vejamos:

    A sentença normativa vigorará:

    1.(existindo acordo, convenção ou sentença normativa) - Quando o dissídio for ajuizado após os 60 dias: da data de sua publicação;
    2. (não existindo acordo, convenção ou sentença normativa) - da data do ajuizamento;
    3. .(existindo acordo, convenção ou sentença normativa) - quando o dissídio for ajuizado dentro do prazo de 60 dias: a partir do dia imediato ao termo final de vigência do acordo, convenção ou sentença normativa

    Atentar-se sempre ao português, pois o OU  no enunciado que fala sobre o caso em tela atribui este entendimento.
  • Daniel, 


    De fato, quando não existir acordo, conta-se da data do ajuizamento. 


    a partir da data de sua publicação, quando ajuizado o dissídio após o prazo do art. 616, § 3º, ou, quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor, da data do ajuizamento;


    • a) do dia imediato ao termo final de vigência, quando o dissídio for ajuizado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias posteriores a seu termo final. (errada) - art. 616, §3º, CLT - neste caso, "posteriores aos 60 dias" refere-se fora do prazo de 60 dias anteriores ao final do termo, que é o caso de vigorar a partir da publicação da sentença normativa. Ou seja, se tiver existido acordo, CCT ou sentença normativa, e o dissídio for ajuizado dentro de 60 dias anteriores ao termo final de validade (acordo e convenção coletiva máx. 2 anos e sentença normativa máx. 4 anos), a sentença normativa vigorará a partir do dia seguinte ao termo final das respectivas datas, agora se for ajuizado o dissídio depois dos 60 dias anteriores, aí a sentença normativa vigorará a partir de sua publicação. Se não houver act, cct ou sentença normativa, aí é da data do AJUIZAMENTO DO DISSÍDIO.
    • b) do dia imediato ao termo final de vigência, quando o dissídio for ajuizado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias anteriores a seu termo final. (resposta certa)
    •  c) do dia imediato ao termo final de sua vigência, quando o dissídio for ajuizado após o prazo de 60 (sessenta) dias anteriores a seu termo final. (errada) tb. art. 616, §3º, CLT, pois quando passar dos 60 dias anteriores ao termo final, a sentença normativa valerá a partir de sua publicação.
    •  d) da data de sua publicação, quando houver acordo, convenção ou sentença normativa em vigor. ERRADA, pois se não houve ACT, CCT ou sentença normativa em vigor, a sentença vigorará da data de seu AJUIZAMENTO.
    •  e) da data de sua publicação, quando o dissídio for ajuizado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias anteriores a seu termo final. Errada, pois se o dissídio por ajuizado dentro do prazo de 60 dias anteriores ao termo final, o que seria o ideal pela CLT, a sentença vigorará a partir do dia imediato ao termo final do respectivo ACT, CCT ou sentença normativa.

  • A resposta encontra fundamento no artigo 867, parágrafo único, da CLT.

    #OBS# - Inicialmente, temos que lembrar que o artigo 616, § 3º DA CLT nos ensina que, existindo convenção, acordo, ou sentença normativa; nesses casos, o DISSÍDIO COLETIVO deverá ser instaurado dentro dos 60 DIAS ANTERIORES AO TERMO FINAL daqueles instrumentos pré-existentes (acordo, convenção ou sentença normativa), a fim de que a NOVA SENTENÇA NORMATIVA passe a ter vigência a ter VIGÊNCIA NO DIA SEGUINTE APÓS AQUELE TERMO FINAL, com o intuito, é claro, de que não exista período de tempo sem que não haja instrumento normativo em vigor.

    ----Pois bem, nesse sentido, existem DUAS HIPÓTESES com relação à VIGÊNCIA DA NOVA SENTENÇA NORMATIVA:

    1ª-- A partir da DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, quando o DISSÍDIO COLETIVO, for ajuizado APÓS O PRAZO DE 60 DIAS, OU quando NÃO EXISTIR NÃO EXISTIR INSTRUMENTO NORMATIVO ANTERIOR (acordo, convenção ou sentença).
    2ª-- A partir do DIA IMEDIATO após o TERMO FINAL DA VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO NORMATIVO ANTERIOR (acordo, convenção ou sentença), quando ajuizado o DISSÍDIO COLETIVO DENTRO DO PRAZO DE 60 DIAS.

    "The world ain't all sunshine and rainbows. It's a very mean and nasty place... and I don´t care how tough you are, it will beat   you to your knees and keep you there permanently, if you let it. You, me or nobody, is gonna hit as hard as life. But ain't about how hard you hit... It's about how hard you can get hit, and keep moving forward... how much you can take, and keep moving forward. That´s how winning is done. Now, if you know what you worth, go out and get what you worth. But you gotta be willing to take the hits. And not pointing fingers saying: You ain´t what you wanna be because of him or her or anybody. Cowards do that and that ain´t you! You´re better than that!" (Rocky Balboa).



  •                                                                               SENTENÇA NORMATIVA VIGORARÁ:

    A PARTIR DA PUBLICAÇÃO: 

    -> apos 60 dias do termino

    ( na data do ajuizamento) 

    -> quando não existir acordo ou convença

     

    A PARTIR DO DIA IMEDIATO AO TERMO FINAL DE VIGENCIA:

    ->  ajuizada dentro de 60 dias

     

     Art. 867 - Da decisão do Tribunal serão notificadas as partes, ou seus representantes, em registrado postal, com franquia, fazendo-se, outrossim, a sua publicação no jornal oficial, para ciência dos demais interessados.

            Parágrafo único - A sentença normativa vigorará: 

            a) a partir da data de sua publicação, quando ajuizado o dissídio após o prazo do art. 616, § 3º, ou, quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor, da data do ajuizamento; 

            b) a partir do dia imediato ao termo final de vigência do acordo, convenção ou sentença normativa, quando ajuizado o dissídio no prazo do art. 616, § 3º. 

     

    Ana fim, obrigado.

    GABARITO ''B''

  • Colega Eliel Madeiro, quando não houver ACT, CCT ou sentença normativa em vigor, a sentença normativa vigorará a partir da data de seu ajuizamento (art. 867, § único, "a", parte final, CLT) e não da data de sua publicação, conforme você colocou. Temos que ter atenção com esses detalhes. Espero ter ajudado, bons estudos!

  • QUAL É O PARÂMETRO PARA O INICÍO DA VIGÊNCIA?

    DEPENDE.

     

    1. HÁ AC/CC/SN EM VIGOR?

    NÃO -> DATA DO AJUIZAMENTO

    SIM -> FAZ-SE OUTRA PERGUNTA.

     

    2. O AJUIZAMENTO FOI ANTES DOS 60 DIAS PARA O TÉRMINO DO AC/CC/SN?

    NÃO -> DATA DE PUBLICAÇÃO

    SIM -> DIA IMEDIATO AO TERMO FINAL

     


ID
986737
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa Kalotec Ltda. foi condenada ao pagamento de penalidades administrativas impostas por órgão de fiscalização das relações de trabalhoDurante a execução das referidas penalidades.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 314 do STJ:
    Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.
  • PARA ENRIQUECER O DEBATE:

    Em que pese,

    Súmula 114 do TST estabelecer que:" Justiça do Trabalho - Prescrição Intercorrente: É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente."

    Em sentido oposto, súmula do STF:

    SÚMULA Nº 327
    : O DIREITO TRABALHISTA ADMITE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

    Achei esse posicionamento:

    "Em 2004, o legislador ordinário editou a Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, para incluir o § 4º no art. 40 da Lei nº 6.830/1980, permitindo ao juiz reconhecer a prescrição e decretá-la de imediato, depois de ouvida a Fazenda Pública, quando da decisão que ordenar o arquivamento ‘provisório’ tiver decorrido o prazo prescricional. Assim houve harmonia entre a Lei das Execuções Fiscais e do Código Tributário Nacional que no art. 174, já previa a prescrição do crédito tributário no prazo de 05 (cinco) anos.

    Seguindo esta esteira o Superior Tribunal de Justiça – STJ – editou a Súmula nº 314 orientando que “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente”.

    Este posicionamento mais moderno e atento ao princípio da segurança jurídica sepultou de vez qualquer alegação no sentido de afastar a aplicação da prescrição intercorrente na execução dos créditos tributários.

    Assim, analogicamente, o posicionamento mais coerente com o arcabouço legislativo pátrio é no sentido de ser aplicável no processo do trabalho a prescrição intercorrente, até porque há previsão legal para tato (art. 884, §1º CLT)"
    Marcos Lima

    Abs e bons estudos

  • a) ERRADA

    Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, a exceção de pré-executividade constitui uma possibilidade conferida ao devedor para que este, antes mesmo de ver seus bens constritos, ingresse no processo com o objetivo específico de demonstrar a inexigibilidade do título executivo. Importante salientar, que não há previsão expressa para referido instituto, trata-se, em verdade, de criação da jurisprudência sensível às situações excepcionais que justificam o ataque do devedor ao título executivo sem o gravame incidente sobre seus bens. Da rejeição da referida exceção de pré-executividade não há recurso cabível, uma vez que se trata de decisão interlocutória, que na justiça do trabalho é irrecorrível.
  • Desculpem colegas, mas esta questão está totalmete contrária ao que entende a doutrina majoritária e a jurisprudência do TST, além do que, até onde eu saiba o STJ não é órgão de jurisdição trabalhista, não podendo ser aplicada uma súmula sua a uma questão de DPT, no meu humilde entendimento.
    A questão da prescrição intercorrente poderia ser, no máximo, arguida em sede de questão discursiva, mas nunca numa questão objetiva e, sendo, deveria adotar tese do TST que entende, como apontado por alguns colegas acima, ser incabível prescrição intercorrente na justiça do trabalho.
    Na minha opinião, não existe resposta correta para essa questão.
    Por favor, comentem.
  • Entendo também que essa questão não deveria ser abordada em prova objetiva, pois há súmulas divergentes sobre o mesmo assunto, sendo que se o concurso é para Juiz do Trabalho, a súmula a ser aplicada é a do TST (Súmula 114), específica para o caso.

    BONS ESTUDOS A TODOS!
  • letra e -A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
  • letra a errada-
    entenda.
    Se se fala em “exceção” de “pré-executividade” está-se falando, por óbvio, de um tipo de defesa do réu(executado) por meio do qual se alega algum vício ou defeito do processo , antes da execução propriamente dita. Na exceção de pré-executividade o devedor (executado ) não discute o valor do débito, ou os erros de conta, mas a eficácia do próprio título ou do processo de execução em si. A exceção de pré-executividade tem por objeto sempre uma matéria de ordem pública, decretável de ofício pelo juiz e, em razão disso, imprecluível . Tirados esses conceitos, é possível afirmar que exceção de pré-executividade é um tipo de defesa indireta do réu ( executado) e se dirige especificamente ao órgão julgador, limitando-se à matéria estritamente processual e, pois, de ordem pública, que o juiz deve conhecer de ofício a qualquer tempo. Não é recurso nem ação mas mero incidente processual que provoca uma cognição sumária, restrita e fora do momento processual próprio.
  • Prezados,


    Vale advertir que o TST vem admitindo a aplicacao da prescricao intercorrente, quando se tratar de execucao fiscal de multa administrativa aplicada pelos orgaos de fiscalizacao das relacoes de trabalho:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Nos termos do art. 40, §§ 1º a 4º, da Lei nº 6.830/80, não encontrados bens do devedor passíveis de penhora, o Juiz suspenderá o curso da execução pelo prazo de um ano. Findo esse prazo, será determinado o arquivamento do feito, momento a partir do qual terá início a contagem da prescrição intercorrente. Nesse contexto, a determinação de arquivamento pelo julgador, nos termos do § 2º do citado dispositivo, é mera formalidade, sem conteúdo decisório, cujo descumprimento não é capaz, por si só, de impedir o início da contagem do prazo prescricional. Assim, transcorrido um ano a partir da suspensão da execução fiscal, sem nenhuma providência do credor tributário, automaticamente tem início a contagem do quinquênio prescricional, independentemente de despacho do juiz determinando o arquivamento do feito e a intimação do exequente quanto a esse despacho. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST - AIRR: 1422000620055030112  142200-06.2005.5.03.0112, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 07/08/2013, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/08/2013)
  • A Lei de Execução é aplicada a JT subsidiariamente, por isso a aplicação.

    A Lei 11051/2004, norma de natureza processual, com aplicação imediata, inclusive aos processos já em curso, acrescentou o referido parágrafo 4º ao artigo 40 da Lei 6830/80, que passou a vigorar com a seguinte redação:

    “Artigo 40 — O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

    1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

    2º - Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

    4o - Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decreta-la de imediato. (Incluído pela Lei 11.051 de 2004).

    5o - A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no parágrafo 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda. (Incluído pela Lei 11.960 de 2009).

    A referida lei 11051/2004, contudo, alterou, significativamente, a jurisprudência do STJ, pois, anteriormente a tal lei, decidia-se reiteradamente que a prescrição intercorrente não poderia ser reconhecida de ofício pelo juiz da execução fiscal uma vez que esta versa sobre direito de natureza patrimonial, e, portanto, sobre direitos disponíveis, nos termos dos artigos 166 do Código Civil bem como dos artigos 16, 128 e 219, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, dependendo, então, de provocação da parte interessada.

    A base legal para tanto partia do artigo 219, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, que até a edição da Lei 11280/2006, consignava que: “Não se tratando de direitos patrimoniais, o juiz poderá, de ofício, conhecer da prescrição e decretá-la de imediato”, porém, a nova redação agora dispõe: “O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição”.

    A partir da lei 11051/2004 em atenção ao princípio da economia processual, com a nova redação do parágrafo 4º do artigo 40, e com a alteração do artigo 219, parágrafo 5º, do Código e Processo Civil pela lei 11280/2006, passou-se a admitir a prescrição intercorrente de ofício, mas, somente após a prévia oitiva da Fazenda Pública.


  • Cada letra encontra sua fundamentação em súmulas do STJ na ordem abaixo.

    STJ Súmula nº 393

    Exceção de Pré-Executividade - Admissibilidade - Execução Fiscal - Matérias de Ofício - Dilação Probatória

    A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

    STJ Súmula nº 409

    Execução Fiscal - Prescrição - Propositura da Ação - De Ofício

    Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).

    STJ Súmula nº 314

    Execução Fiscal - Não Localizados Bens Penhoráveis - Suspensão do Processo - Prazo da Prescrição Quinquenal Intercorrente

    Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.

    STJ Súmula nº 400

    Encargo - Cobrança da Dívida Ativa - Execução Fiscal Proposta Contra a Massa Falida

    O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.

    STJ Súmula nº 414

    Citação por Edital - Execução Fiscal - Cabimento

    A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.


  • Embora a Súmula 114 do TST disponha que é inaplicável a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, o rito a ser seguido é o das execuções fiscais, Lei 6830/80 c/c Súmula 314 do STJ. Questãozinha capciosa, mas muito boa para atentarmos sobre os ritos excepcionalmente aplicáveis.

    Bons estudos a todos!

  • Muito estranha uma questão em processo do trabalho que acolhe o entendimento do STF e nao do TST sobre a prescrição intercorrente..

  • Esclarecedor o precedente compartilhado por Tiago Barreto.

  • Desde quando o fato da prescrição poder ser decretada de ofício impede a parte de argui-la ?

  • Prezados colegas, alguém já achou alguma questão de concurso com o entendimento  exposto pelo nobre colega Tiago Barreto? 

    "Vale advertir que o TST vem admitindo a aplicacao da prescricao intercorrente, quando se tratar de execucao fiscal de multa administrativa aplicada pelos orgaos de fiscalizacao das relacoes de trabalho:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Nos termos do art. 40, §§ 1º a 4º, da Lei nº 6.830/80, não encontrados bens do devedor passíveis de penhora, o Juiz suspenderá o curso da execução pelo prazo de um ano. Findo esse prazo, será determinado o arquivamento do feito, momento a partir do qual terá início a contagem da prescrição intercorrente. Nesse contexto, a determinação de arquivamento pelo julgador, nos termos do § 2º do citado dispositivo, é mera formalidade, sem conteúdo decisório, cujo descumprimento não é capaz, por si só, de impedir o início da contagem do prazo prescricional. Assim, transcorrido um ano a partir da suspensão da execução fiscal, sem nenhuma providência do credor tributário, automaticamente tem início a contagem do quinquênio prescricional, independentemente de despacho do juiz determinando o arquivamento do feito e a intimação do exequente quanto a esse despacho. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST - AIRR: 1422000620055030112  142200-06.2005.5.03.0112, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 07/08/2013, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/08/2013)"


    Até o momento nunca vi questões da FCC com esse entendimento (além desta). Agora estou receosa, sem saber qual considerar.

     Agradeço muito quem puder responder : lorenavst91@gmail.com 

    Bons estudos 

  • O comentário do Vítor C. é suficiente para esclarecer a questão.

    A prescrição intercorrente em execução fiscal segue a orientações contidas nas súmulas do STF e STJ. Não faz sentido o crédito fiscal oriundo de uma reclamação trabalhista ter tratamento diferenciado de outro que por ventura venha a ser executado na justiça federal. Daí o pq. de, nesses casos, não ser aplicável a sum-114 do TST.
  • Pessoal, s.m.j., a Súmula 114-TST, que diz não ser aplicável a prescrição intercorrente na JT, refere-se a reclamações trabalhistas, pois tem o intuito de proteger o trabalhador. Tratando-se de execução fiscal, não faz sentido sua aplicação.

     

    Aliás, isso é algo comum com as súmulas do TST; embora elas não digam expressamente, muitas só são aplicáveis a ações trabalhistas decorrentes de relação empregatícia.

  • Olá meu povo que acorda cedo no sábado!

     

    Importante lembrar que a Lei Federal n. 13.467/2017, que vigerá em 120 dias a partir de 13/07/2017, inseriu o art. 11-A na CLT, prevendo a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, o que deve levar ao eventual cancelamento da Súmula 114 do TST:

     

    “Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.  

    § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.  

    § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.” 

     

    Paz e bem!

     

    PS: Sucesso é encontrar aquilo que se tenciona ser e depois fazer o que é necessário para isso. (Epicteto)

  • Gabarito: LETRA C.

    Caros amigos, vejo nos comentários muita confusão quanto à explicação do gabarito.

    A questão versa sobre prescrição de multa administrativa, que constitui dívida não tributária a ser executada pelo rito de execução fiscal, o que não tem a ver com a prescrição dos créditos trabalhistas.

    A Lei 4.320/64 determina:
    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    (...)

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.  

    A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980), por sua vez, determina: 
    Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    (...)
     

    Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

    (...)

    § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    (...)

    § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.

    Aplica-se ainda ao caso, o enunciado 314 da súmula do STJ, segundo o qual, em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.

    Fonte: Reforma Trabalhista: questões objetivas e discursivas. Henrique Correia e Élisson Miessa - 2ª ed. - Salvador: Jupodivm.

  • Em 08/04/2018, às 11:38:34, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 07/01/2018, às 17:37:10, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 11/10/2017, às 10:41:51, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 17/10/2019: apesar de não conseguir mais fazer a questão aqui no QC (consta como desatualizada), vim refazer a questão e marcaria letra C.. Aleluia!! Um dia a coisa começa a fazer sentido né? FORÇA!!!


ID
986740
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Solange propôs reclamação trabalhista em face da empresa Sólida Empreiteira Ltda.,da qual são sócias Suzana e Soraia.Solange pretende levar três testemunhas para provar os pedidos formulados,Sabrina, Sabine e Sandra.Sabine é tia de Sabrina e possui uma reclamação trabalhista contra a empresa ré, Sandra é prima de Sabine e amiga íntima de Sabrina. Neste caso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B (para os que só podem visualizar 10 por dia)
  • Súmula 357 do TST:
    "Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador."

    O parentesco ou a amizade entre as testemunhas muito menos.

    Artigo 829 da CLT:
    "A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação."

    Obs.: A FCC cobrou questão igual na prova do TRT-SC 2013 - Analista Judiciário - Área Judiciária.
  • Pelo que entendi as testemunhas são parentes e amigas entre si, não havendo qualquer ligação íntima com a reclamante, portanto, todas podem ser testemunhas no processo, boa pegadinha!
  • Camila, na realidade existe um equívoco em sua resposta. Tanto Sabrina, Sabine e Sandra serão ouvidas COMO TESTEMUNHAS e não simplesmente ouvidas. Fato é que a questão tenta nos induzir ao erro quando cita amizade e parentesco. Ocorre que se analisarmos com cuidado veremos que em nenhum do casos se trata de relacionamento COM AS PARTES e sim das testemunhas entre si. 

    Art 829 - A testemunha que for parente até terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer DAS PARTES, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
  • A resposta correta é a letra "B", pois as testemunhas não guardam nenhuma relação com as partes.

  • Organizando os comentários dos caros colegas:primeiramente o fato de a testemunha estar litigando/ter litigado contra o mesmo empregador/reclamado não a torna suspeita segundo a súmula 357/TST.Depois o fato das testemunhas serem amigas ou parentes entre si em nada importa em termos de suspeição, pois a relação tem que ser com as partes.Terceiro, o art.829/clt diz que se a testemunha for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. Ou seja, ela não será testemunha propriamente dita mas mero informante.
  • O pior da questão é a confusão com os nomes ¬¬

  • Errei nos momes kkk

  • questão chata! Um monte de mulheres com nomes iniciados por S. Fiz uma tabela de raciocínio lógico para interpretar a questão e no fim das contas todas podem testemunhar hehehe que beleza FCC

  • TEM IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO:  entre parte e testemunha.

    NÃO TEM IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO:  entre as testemunhas em si. 

  • Haja nome com S


ID
986743
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

João dos Santos ingressou com reclamação trabalhista em face do Banco Crisântemo, em VaraTrabalhista da cidade de Santana das Flores, pertencente ao Tribunal Regional doTrabalho da 2a Região. Em audiência, o Banco reclamado apresentou exceção de incompetência territorial, alegando que o reclamante sempre trabalhou na cidade de Ramos, pertencente à jurisdição do Tribunal Regional doTrabalho da 6a Região, fato que foi confirmado pelo reclamante.Em sua defesa, o autor alegou que está morando cidade de Santana das Flores, desde a rescisão contratual. Neste caso.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 214 do TST:
    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipótese de decisão:
    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
  • Prezados, acredito que a questão é passível de anulação. A atual jurisprudência do TST admite a propositura da RT no domicílio de residência do Reclamante, ainda que a prestação dos serviços tenha se dado em outra localidade, em função do princípio da proteção social ao trabalhador, já que este não teria condições de arcar com o processamento da ação em comarca distante de onde reside. Segue julgado ilustrativo:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPROVIMENTO -LEI Nº 9.957/2000 - CONVERSÃO PARA O RITO SUMARÍSSIMO - OJ Nº 260, DA SDI-1 - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. Não há nulidade se, não obstante a conversão para o rito sumaríssimo, foram observadas as garantias do rito ordinário, e a admissibilidade do Recurso de Revista pode ser examinada sem as restrições do § 6º do art. 896 da CLT, nos termos da OJ nº 260, da SBDI-1. Aplicação do art. 794 da CLT. COMPETÊNCIA TERRITORIAL - ART. 651 DA CLT - EMPREGADO RURÍCOLA - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO. As regras de competência em razão do lugar visam a beneficiar o hipossuficiente, sob pena de negar-se o acesso à justiça. Devem-se levar em conta, pois, os princípios protetores que norteiam o direito do trabalho, a fim de que o ajuizamento da demanda trabalhista ocorra em lugar viável ao exercício do direito de ação. (...)
    Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (TST. AIRR 211940-20.1998.5.15.0029. Relator (a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Julgamento: 15/03/2006. Órgão Julgador: 3ª Turma. Publicação:DJ 11/04/2006). (grifos acrescidos). (sem os grifos no original).
  • Exatamente pelo princípio da proteção social ao trabalhador é que ainda há a possibilidade de recurso ventilada na alternativa "e" (única correta). No caso da alternativa "b", ela afirma que o juiz NÃO DEVERÁ acolher a exceção de incompetência territorial...ERRADO. A regra é o acolhimento da exceção, diante da prestação de serviço realizada em localidade distinta, sendo FACULTADO ao juiz, de acordo com as circunstâncias fáticas, aplicar o princípio protetivo ao trabalhador.

  • Colegas,

    Em que pese eu ter acertado, fiquei na dúvida quanto a resposta no seguinte ponto: o reclamante concordou com a exceção de incompetência. Isso não seria motivo suficiente para impossibilitar seu RO? Ou seria o caso de possibilidade de interposição, mas certeza de rejeição? Acredito que faltaria interesse de agir para o RO.

  • O recurso cabível seria o RO  na 6ª região???

  • Patricia, eu acho que seria o recurso seria o RO, mas para o TRT da 2 Região, pois a decisão terminativa do feito foi do juízo da 2 Região. Isso com base no art. 895, I, CLT: "cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas e terminativas da Varas e Juízos, no prazo de 8 dias". 

    Por favor, corrijam-me se estiver errada.
  • Conforme já exposto por outra colega aqui, entendo que o RO é cabível, com base na súmula 214 do TST, e deve ser interposto no TRT2, pois a exceção que possibilita recurso de decisão antes da sentença visa evitar o envio dos autos para TRT diverso do que está julgando a causa. Isso sem falar no teor do art.895, I, CLT, que determina essa regra. Afinal, não tem base legislativa alguma enviar recurso para o TRT6, se a decisão de primeira instância foi dada por juiz vinculado ao TRT2. 

    Outra observação é quanto ao comentário de um colega que ficou na dúvida se cabia recurso sob o argumento de que o "Reclamante concordou com a Exceção de Incompetência e isso poderia ser entrave para o RO, por desinteresse de agir". Cuidado! Veja que a questão diz apenas que o Reclamante confirmou o local de prestação de serviços. Ademais, parece que a razão para ter dado entrada na Reclamação trabalhista no local de seu domicílio é com base em hipossuficiência. Em momento algum o Reclamante, pelo teor da questão, intencionava burlar as regras da CLT, tampouco ocultar seu local de trabalho.

  • Pessoal, boa noite. Queria pedir aos usuários do campo COMENTÁRIOS para que ao fazerem uso desse recurso. façam com o intuito de ajudar colocando comentários que agreguem, somem, ajudem alguém em alguma dúvida. Colocar só a letra do gabarito não faz sentido visto que o site já faz isso pra gente. 

  • Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Silvano,

    As pessoas postam a letra correta, pois tem frequentadores do site que não tem dinheiro para pagar a mensalidade e só podem visualizar a resposta de 10 questões por dia. Admiro quem posta a alternativa correta para ajudar as pessoas menos abastadas no momento.
  • De fato, a competência é da cidade de Ramos, local da prestação dos serviços, com base no artigo 651 da CLT.


    A decisão que ACOLHER A EXCEÇÃO será TERMINATIVA, cabendo RECURSO ORDINÁRIO para o  TRT 2, uma vez que fora declarada a competência de Vara do trabalho sob a jurisdição de Tribunal Regional diverso, tudo em conformidade com o ARTIGO 799, § 2º DA CLT e  SÚMULA 214 DO TST.


    Correções, ressalvas?


  • Pessoal,

    Todos os usuários deste programa têm direito de fazer o uso dos comentários. Muitas vezes colocam comentários que já foram repetidos 10, 20 vezes pelos demais colegas. Porém, vamos respeitar o direito de cada um, pois não somos nós quem pagamos as mensalidades deles. Ademais, fazem isso para fixar o conhecimento, o que é deveras importante. Se alguém entende que tais comentários não agregam valor, procure outro, pois cada qual tem o direito de fazer o seu comentário, ainda que seja repetido ou apenas a assinalação da letra correta. Isso não nos afeta absolutamente em nada para ficarmos reclamando. Caso haja algum comentário abusivo, no cantinho da tela há o ícone "reportar abuso". Agora, querer restringir o direito dos outros por mera conveniência visual, "para né", vamos nos desapegar dos detalhes pois a vida é bem mais que isso.

    Vlw

  • COM A REFORMA:

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.           (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.             (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.            (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    (Pode determinar audiência se a exceção depender de prova testemunhal!)

    § 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.     

    Qualquer erro comenta ai! 


ID
986746
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes informações: 

I. A execução das contribuições sociais devidas em decorrência de decisão resultante de condenação deverá ser promovida pelo próprio interessado.

II. A execução das contribuições sociais devidas em decorrência de decisão resultante de homologação de acordo serão executadas ex officio.

III. O pagamento imediato dos valores devidos à previdência pelo devedor, impedem a cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução.

IV. O reconhecimento de fraude à execução independe do registro de penhora do bem alienado.

V. O conceito de impenhorabilidade abrange o imóvel pertencente a pessoas solteiras. 

Estão corretas APENAS.


Alternativas
Comentários
  • ITEM I
    CLT: Art. 789 §1º As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

    ITEM II
    CLT: Art. 789 § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    ITEM III
    CLT: Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:

    ITEM IV
    CPC: Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

    ITEM V
    CPC: Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

  • Apenas completando o comentário do nobre colega.

    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. 

    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. 

  • Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo. 

     

    Parágrafo único:  Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.

  • Sistematizando um pouco melhor.

    I e II) Art.876, Parágrafo único. Serão executadas exofficio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação deacordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido

    III) Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.


    IV) Súmula 375 STJ: O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente

    V) Súmula 364 STJ: O conceito de impenhorabilidade do bem de família abrange também o imóvel pertencente as pessoas solteiras, separadas ou viúvas.
  • "A decisão trabalhista que não dispõe sobre pagamento de salário, mas apenas se restringe a reconhecer a existência do vínculo empregatício não constitui título executivo no que se refere ao crédito de contribuições previdenciárias. Assim, considerou-se não ser possível admitir um execução sem título executivo. O M. Ricardo L. aduziu que a execução de ofício de contribuição social antes da constituição do crédito, apenas com base em sentença trabalhista que reconhece o vínculo sem fixar quaisquer valores, viola também o direito ao contraditório e à ampla defesa" - Informativo 519 STF.
    Segundo o prof. do LFG, Agostinho, os ministros decidiram no RE569056/PR, de 11/09/08 que o parágrafo único do art. 876 CLT é INCONSTITUCIONAL.
  • Art. 770 / CLT: Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.
  • Item IV, com base na CLT:

    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

  • Eu sei que nunca ganharia um recurso sobre essa questão, mas quando a súmula diz que "depende do registro de penhora OU da má-fé de terceiro", esses requisitos não são cumulativos. 

    É diferente, por exemplo, dos requisitos para a concessão de honorários de sucumbência na JT, em que é necessário a assistência por Sindicato E ser beneficiário da justiça gratuita. Logo, aqui, DEPENDE de qualquer 1 desses requisitos. Sempre.


    Logo, a fraude à execução PODERÁ não depender do registro da penhora, se provada a má-fé do terceiro (digamos que houvesse conluio).

    Questão mal feita, que poderia gerar (como me gerou, ao resolver essa questão aqui no site) dúvidas...

  • A prova era pra juiz comum estadual ou pra juiz do trabalho???? É claro que a fraude à execução não depende de prova do registro, ainda mais na JT. Além disso, lendo a questão eu raciocinei a penhora envolvendo bem movel. Não tem registro de nada.

  • Súmula nº 53 do TST

    CUSTAS - O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo.


  • ...Continuando, além disso temos a súmula 1 do TST que diz que se a parte for intimada na 6ª feira o prazo começará a ser contado da segunda feira imediata, salvo se não for dia útil(quando for feriado por exemplo,quando não haverá expediente), caso em que se contará do dia útil seguinte. De onde se conclui que sábados, domingos e feriados não podem ser início de prazo nem de contagem de prazo nem de término(de contagem) de prazo. Mas, os prazos são contínuos, portanto, são contados os sábados, domingos e feriados. Eles só não podem ser início de prazo ou de contagem de prazo ou de término de prazo.
  • 1. Só complementando os comentários dos caros colegas: para o conhecimento completo a respeito da contagem dos prazos não basta o art.775, caput e §único da CLT que dizem o seguinte: Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte. Necessita-se também da súmula 262 do TST que diz que se a parte for intimada ou notificada no sábado, o início do prazo se dará no 1º dia útil imediato(2ª feira supondo seja dia útil)e a contagem no subsequente(3ª feira supondo dia útil).
  • Além disso tem a averbação premonitória...

  • ITEM I


    A nova redação do art. 789 e seu §1, em 2002, causou o cancelamento da súmula 352 do TST
  • Item V - Errado. Atos processuais das 6 às 20 horas (art. 770 Da CLT). 

  • Meu amigo, veja a súmula 375 do STJ! Ela embasa o erro da assertiva IV.

  • I) O prazo de 5 dias da alternativa A não existe, sendo que AS CUSTAS DEVEM SER COMPROVADAS DENTRO DO PRAZO RECURSAL - CLT - 789, § 1º.


    II) A regra do acordo é a repartição das custas em partes iguais, MAS AS PARTES PODEM CONVENCIONAR DE FORMA DIVERSA. - CLT, 789, § 3º.


    III E IV) Os itens III (CLT - 789-A) e IV (CLT - 775) estão CORRETOS.


    V) ATOS PROCESSUAIS - DIAS ÚTEIS, DAS 06H00 ÀS 20H00 (CLT - 770, COM ATENÇÃO PARA O SEU PAR. ÚNICO, QUE PERMITE PENHORA EM DOMINGO OU FERIADO, POR AUTORIZAÇÃO DO JUIZ)

    AUDIÊNCIAS - 08H00 ÀS 18H00 (CLT - 813)


    É preciso estar atento e forte, não temos tempo de temer o concurso!

  • O que está acontecendo com essa questão? Vi vários comentários sobre custas e atos processuais, mas a questão aparece para mim com alternativas relativas a outro assunto (execução de contribuições sociais/fraude à execução/impenhorabilidade). Alguém mais passando por isso?? Teria o QC alterado a questão, passando a constar outra sob o mesmo número (Q328913)?

  • Ao meu ver as corretas são II e V. Acredito que a questão esteja com erro.

  • Galera cuidado

    Apos o advento da reforma trabalhista todas as execuções serão promovidas pelas partes, sendo o jus postulandi a unica exceção.

  • GABARITO: D

     

    Ao que tudo indica a questão foi renumerada. Seguem os fundamentos de cada assertiva: 

     

    #ATUALIZADA DE ACORDO COM A REFORMA 

     

    I. ERRADA 

     

    CLT.  Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.     

                            

    Parágrafo único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.    

     

    II. CERTA

     

    Mesmo fundamento indicado acima. 

     

    III. ERRADA

     

    CLT. Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.     



    IV. ERRADA  

     

    Súmula 375 STJ
    O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.  

     

    1.2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 956.943/SP, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento de que o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou de prova de má-fé do terceiro adquirente. ( STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1717100 SP 2016/0164179-0. Data de publicação: 29/06/2018)

     

    CPC Art. 792.  A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

    II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;

    III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

    IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

    V - nos demais casos expressos em lei.

     

    V. CERTA

     

    Súmula 364 STJ

    O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

                 

  • GABARITO : D

    I : FALSO

    CLT. Art. 876. Parágrafo único. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar. (Redação dada pela Lei nº 13.467/2017)

    II : VERDADEIRO

    CLT. Art. 876. Parágrafo único. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar. (Redação dada pela Lei nº 13.467/2017)

    III : FALSO

    CLT. Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.

    IV : FALSO

    STJ. Súmula nº 375. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

    V : VERDADEIRO

    STJ. Súmula nº 364. O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.


ID
986749
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sindicato dos trabalhadores da indústria automobilística de determinado Município impetrou mandado de segurança coletivo em defesa de interesses de seus membros.O mandado de segurança em questão foi julgado procedente.Um empregado de indústria local,filiado ao referido sindicato,pretende executar individualmente a sentença.Nessa hipótese,o interessado.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5, LXX da CF:
    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organzação sindical, entidade declasse ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Súmula 629 do STF:
    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes.

    Artigo 21 da Lei 12.016/09:
    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Artigo 22 da Lei 12.016/09:
    No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.



  • Gabarito letra C

    Complementando o comentário do colega, poderá haver, pois, a execução individual do Writ, mesmo que esse tenha sido coletivo e o empregado não tenha autorizado expressamente o sindicato a impetrá-lo, já que a lei não condiciona a impetração à autorização. (vide enunciado de súmula acima transcrito por Benjó)

    E mais, cabe ressaltar que na questão o empregado era filiado ao respectivo sindicato, porém a jurisprudência não condiciona que o interessado ostente essa condição (de filiado ou associado), mas apenas integrante da categoria beneficiada. Logo, o fato de ser ou não ser filiado é irrelevante para a execução individual de sentença em processo coletivo, bastando que integre a categoria.

    Seguem excertos de jurisprudência que abordam o assunto:

    [...] POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO COLETIVO. O fato de tratar-se de mandado de segurança coletivo não representa obstáculo para que o interessado, favorecido pela sentença mandamental coletiva, promova, ele próprio, desde que integrante do grupo ou categoria processualmente substituídos pela parte impetrante, a execução individual desse mesmo julgado. Doutrina. Precedentes. [...] (STF. AG.REG. R.E. 601.215 DF. Rel.:MIN. CELSO DE MELLO. Decisão unânime. 2ª Turma, 06.03.2012).

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL POR NÃO FILIADO.
    Servidor público integrante da categoria beneficiada, desde que comprove essa condição, tem legitimidade para propor execução individual de sentença proferida em ação coletiva, ainda que não ostente a condição de filiado ou associado do sindicato autor da ação de conhecimento. Nos termos da Súm. n. 629/STF, as associações e sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para a defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações. A coisa julgada oriunda da ação coletiva de conhecimento proposta por sindicato, na qualidade de substituto processual, abarcará todos os servidores da categoria, tornando-os partes legítimas para propor a execução individual da sentença, independentemente da comprovação de sua filiação. Precedentes: AgRg no REsp 1.153.359-GO, DJe 12/4/2010; REsp 1.270.266-PE, DJe 13/12/2011, e REsp 936.229-RS, DJe 16/3/2009. AgRg no AREsp 232.468-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/10/2012.
  • e porque "desde que tenha havido o trânsito em julgado da sentença"??
    se o art. 14, §3º do LMS permite a execução provisória:

    § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 
  • tb não entendi pq trânsito em julgado da sentença... principalmente pela sumula:
    STF Súmula nº 268
    " Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado."
    Alguem sabe explicar?

  • [...] POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM 

    PROCESSO COLETIVO. O fato de tratar-se de mandado de segurança coletivo não 

    representa obstáculo para que o interessado, favorecido pela sentença mandamental 

    coletiva, promova, ele próprio, desde que integrante do grupo ou categoria 

    processualmente substituídos pela parte impetrante, a execução individual desse 

    mesmo julgado. Doutrina. Precedentes. [...] (STF. AG.REG. R.E. 601.215 DF. Rel.:MIN. 

    CELSO DE MELLO. Decisão unânime. 2ª Turma, 06.03.2012). 

  • Gustavo, o mandado de segurança já foi impetrado, a súmula que você citou não é compativel com a questão.

  • Qualquer outro tipo de ação que não seja o MS coletivo, necessitará de autorização expressa dos associados, podendo tal autorização ser dada em assembleia.

  • Alternativa discutível, porquanto há possibilidade de execução provisória da sentença de MS. Não há obrigatoriedade de aguardar o trânsito  em julgado. Acertei por eliminação.

  • Gustavo, é o seguinte: a súmula que você citou quer dizer que não se pode impetrar MS após um processo(em que se discute a mesma "causa" do MS) ter transitado em julgado(ver também o art.5º,III da lei 12.016), expressão que ,no direito, quer dizer, em termos simples, que o processo se encerrou por não caber mais recursos contra a sentença. Enfim, essa súmula não é aplicável ao caso da questão. Complementando: o fato de ter sido um MS coletivo, não impede a execução individual da sentença desde que a pessoa pertença ao grupo que foi substituído pelo sindicato.
  • Concordo com os colegas quando dizem que não é necessário o trânsito em julgado da sentença de MS para executar. A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar(art.14,§3º da LMS)
  • súmula 268 STF : não cabe MS contra decisão judicial com trânsito em julgado?

  • Boa tarde, marcel dos santos lisboa lisboa ! Acho que você se confundiu. Quando a resposta da questão fala do trânsito em julgado está se referindo ao julgamento do próprio mandado de segurança (MS). Ou seja, a resposta da questão é que será possível executar individualmente a decisão do MS Coletivo, desde que a sentença (do MS) tenha transitado em julgado. 

    Espero ter te ajudado. Bons estudos!

  • Galera, não confundam alhos com bugalhos.

    A previsão de execução de sentença em MS liminarmente trata de execução no âmbito do mesmo processo, no qual o executante figura como impetrante. Neste caso, de posse da sentença condenatória poderá o autor requerer a execução provisória, com base no art. 14, §3o da Lei 12.016.

    No entanto, no caso em tela se trata de execução individual de sentença coletiva. Nesta hipótese é necessário que tenha havido o transito em julgado. 

    É o que mostra o seguinte julgado:

    Ementa: �ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇAPROFERIDA EM MANDADO DESEGURANÇACOLETIVO. AÇÃO PRÓPRIA (AÇÃO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA). 1. O autor habilitou-se para o recebimento de valores nos autos do mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, da qual é associado, pretendendo com a presente ação de cobrança, na verdade, a execução em duplicidade do mesmo título judicial. 2. A execução em questão decorre de sentença proferida em mandado desegurança coletivo que redunda em sentença condenatória genérica � Lei nº. 8.078 /90, arts. 91 e 95 . Assim, deveria o autor propor ação individual de cumprimento daquela sentença, que visa obter a habilitação, a liquidação e a execução do julgado em seu proveito individual (art. 97). 3. Ao autor caberia a opção de habilitar-se em execução nos autos originários para recebimento dos valores devidos, o que de fato ocorreu, ou requerer a certidão do trânsito em julgado no mandado de segurança coletivo e ajuizar ação de cumprimento de sentença condenatória genérica, a qual demandaria individualização e liquidação do valor devido, além de aferição sobre a titularidade do exeqüente em relação ao direito material. Na presente ação, não postulou o autor a execução da sentença genérica, mas sim o pagamento de um valor apontado administrativamente, conforme ressaltado pela União Federal, carecendo, para tanto, de interesse processual. 4. Apelo do autor conhecido e desprovido. Remessa necessária e apelo da União providos.

  • Pelo que entendi a respeito da execução individual é que o interessado só poderá fazê-lo mediante sentença coletiva transitada em julgado. De modo diverso, no caso de MS sem ser coletivo, o interessado poderá executar individualmente a decisão, tenha ela caráter liminar ou definitivo.

    Se eu estiver errada, por favor, me corrijam, mas acho que é isso!

    Bons estudos a todos.

  • O 14, §3º da LMS, só pra MS individual...

  • show de bola LORENA.

  • Atenção à distinção feita por Lorena (lorenatupi) no comentário dela!

  • RE 573.232/SC: “A autorização estatutária genérica conferida a associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados, sendo indispensável que a declaração expressa exigida no inciso XXI do art. 5º da CF (“as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”) seja manifestada por ato individual do associado ou por assembleia geral da entidade. Por conseguinte, somente os associados que apresentaram, na data da propositura da ação de conhecimento, autorizações individuais expressas à associação, podem executar título judicial proferido em ação coletiva. Com base nessa orientação, o Plenário, em conclusão de julgamento, e por votação majoritária, proveu recurso extraordinário no qual se discutia a legitimidade ativa de associados que, embora não tivessem autorizado explicitamente a associação a ajuizar a demanda coletiva, promoveram a execução de sentença prolatada em favor de outros associados que, de modo individual e expresso, teriam fornecido autorização para a entidade atuar na fase de conhecimento — v. Informativos 569 e 722. Em preliminar, ante a ausência de prequestionamento quanto aos artigos 5º, XXXVI, e 8º, III, da CF, o Tribunal conheceu em parte do recurso. No mérito, reafirmou a jurisprudência da Corte quanto ao alcance da expressão “quando expressamente autorizados”, constante da cláusula inscrita no mencionado inciso XXI do art. 5º da CF. Asseverou que esse requisito específico acarretaria a distinção entre a legitimidade das entidades associativas para promover demandas em favor de seus associados (CF, art. 5º, XXI) e a legitimidade das entidades sindicais (CF, art. 8º, III). O Colegiado reputou não ser possível, na fase de execução do título judicial, alterá-lo para que fossem incluídas pessoas não apontadas como beneficiárias na inicial da ação de conhecimento e que não autorizaram a atuação da associação, como exigido no preceito constitucional em debate. Ademais, a simples previsão estatutária de autorização geral para a associação seria insuficiente para lhe conferir legitimidade. Por essa razão, ela própria tivera a cautela de munir-se de autorizações individuais. Vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski (relator), Joaquim Barbosa (Presidente) e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao recurso.”

    Em outra questão, do CESPE, ficou assentado, com fundamento nessa jurisprudência, que, embora, para impetrar-se o mandado de segunça coletivo, não se exija das associações autorização específica e expressa de cada qual de seus associados para a ação, a execução individual do título judicial obtido na ação coletiva exige que o particular tenha autorizado o MS coletivo. Então é de se entender que são diversas as exigências para a execução do título no caso de associações, de um lado, e organizações sindicais e entidades de classe, de outro?

  • Peçam comentário do professor.

  • Fiquei com grande dúvida nessa questão, especialmente tendo em vista que a banca na considerou correta a assertiva "O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que, em ações coletivas propostas por associações, apenas os associados que tenham dado autorização expressa para a propositura da ação poderão executar o título judicial ali engendrado, sendo que tal autorização pode ser dada por ato individual ou em assembleia geral.".

    Se alguém conseguir me esclarecer agradeço!

  • Camilla e Leonardo,

    Não devemos confundir os efeitos da decisão de MS Coletivo quando ele é proposto por sindicato com aquele proposto por associações genéricas.

    Embora os sindicatos tenham natureza associativa, eles recebem da CF características especiais. Eles podem atuar de forma ampla, sem autorização dos associados, e estes são beneficiados pela decisão do MS Coletivo, inclusive para fins de execução individual.

    Somente no caso de associações é que a jurisprudência tem exigido essa autorização genérica.

  • RE 573.232/SC: “A autorização estatutária genérica conferida a associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados, sendo indispensável que a declaração expressa exigida no inciso XXI do art. 5º da CF (“as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”) seja manifestada por ato individual do associado ou por assembleia geral da entidade. Por conseguinte, somente os associados que apresentaram, na data da propositura da ação de conhecimento, autorizações individuais expressas à associação, podem executar título judicial proferido em ação coletiva. Com base nessa orientação, o Plenário, em conclusão de julgamento, e por votação majoritária, proveu recurso extraordinário no qual se discutia a legitimidade ativa de associados que, embora não tivessem autorizado explicitamente a associação a ajuizar a demanda coletiva, promoveram a execução de sentença prolatada em favor de outros associados que, de modo individual e expresso, teriam fornecido autorização para a entidade atuar na fase de conhecimento — v. Informativos 569 e 722. Em preliminar, ante a ausência de prequestionamento quanto aos artigos 5º, XXXVI, e 8º, III, da CF, o Tribunal conheceu em parte do recurso. No mérito, reafirmou a jurisprudência da Corte quanto ao alcance da expressão “quando expressamente autorizados”, constante da cláusula inscrita no mencionado inciso XXI do art. 5º da CF. Asseverou que esse requisito específico acarretaria a distinção entre a legitimidade das entidades associativas para promover demandas em favor de seus associados (CF, art. 5º, XXI) e a legitimidade das entidades sindicais (CF, art. 8º, III). O Colegiado reputou não ser possível, na fase de execução do título judicial, alterá-lo para que fossem incluídas pessoas não apontadas como beneficiárias na inicial da ação de conhecimento e que não autorizaram a atuação da associação, como exigido no preceito constitucional em debate. Ademais, a simples previsão estatutária de autorização geral para a associação seria insuficiente para lhe conferir legitimidade. Por essa razão, ela própria tivera a cautela de munir-se de autorizações individuais. Vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski (relator), Joaquim Barbosa (Presidente) e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao recurso.”

    Em outra questão, do CESPE, ficou assentado, com fundamento nessa jurisprudência, que, embora, para impetrar-se o mandado de segunça coletivo, não se exija das associações autorização específica e expressa de cada qual de seus associados para a ação, a execução individual do título judicial obtido na ação coletiva exige que o particular tenha autorizado o MS coletivo. Então é de se entender que são diversas as exigências para a execução do título no caso de associações, de um lado, e organizações sindicais e entidades de classe, de outro?


ID
986758
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Magistrado de um Tribunal Regional Federal figura como corréu em ação penal, na qual lhe são imputados, pela acusação, fatos conexos com os praticados por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, todos tipificados na legislação penal como crimes comuns. A ação penal tramita perante o Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, a ação penal deverá.

Alternativas
Comentários
  • é o caso da mais famosa ação penal que tramitou pelo STF. A AP 470, ou ação penal do mensalão, apenas alguns réus possuem foro por prerrogativa de função mas todos estão respondendo perante o STF devido a conexão entre as infrações sem que isso configure ofensa ao princípio do juiz natural.
  • Em primeiro lugar, cumpre consignar que a competência para o julgamento de Ministro do Superior Tribunal de Justiça é do Supremo, nos termos do art.102 da CF/88:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999).

    Ante a existência de grande celeuma quanto ao respeito do princípio do juiz natural no caso de crime cometido em coautoria ou participação de detentor de foro por prerrogativa de função, o STF pacificou a matéria com a edição da Súmula 704:

    "NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS".

    Por este motivo, correta a alternativa D

  • Apenas complementando, seguem os artigos da CF/88 referentes à competência do STF e STJ:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Foi exatamente isso que restou decidido pelo Plenário do STF (embora com divergências acintosas) em questão de ordem no início do julgamento da AP470 - Processo do Mensalão. Incidência da súmula 704 STF:  Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    Abç e bons estudos. 

  • As outras alternativas são muito ruins para serem assinaladas.

    Todavia, com relação ao tema, deve-se frisar o posicionamento de Bernardo Fernandes, in verbis:

    "Não ocorre a sustação da ação penal para parlamentar. Nesse caso o foro por prerrogativa de função do deputado ou senador será o STF ( 53, § 1º e 102, I, "b"). E os corréus, serão processados e julgados no STF ou na instancia originária (competente originariamente)? Pergunta-se: haverá desmembramento processual ? Aqui depende do caso concreto e de seu contexto para que seja exarado o posicionamento do STF."

  • A doutrina critica, em peso, esse entendimento cobrado na questão. Se ambos réus possuem foro por prerrogativa de função constitucionalmente estabelecidos, deveria-se separar os processos (Renato Brasileiro). No entanto, não é essa a posição do STF, que entende ser possível a reunião dos processos no Tribunal de maior graduação. No caso da questão, perante o próprio STF.


    Gabarito: D

  • ATENÇÃO, PESSOAL!!!

    A ALTERNATIVA "D" ESTÁ ERRADA SEGUNDO O ENTENDIMENTO MAIS RECENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A MATÉRIA.

    INFORMATIVO 735:

    O desmembramento de inquéritos ou de ações penais de competência do STF deve ser a regra geral, admitida exceção nos casos em que os fatos relevantes estejam de tal forma relacionados, que o julgamento em separado possa causar prejuízo relevante à prestação jurisdicional. STF. Plenário. Inq 3515 AgR/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13/2/2014.

    LOGO, A LETRA "C" É A RESPOSTA CORRETA!

    OBS: DIANTE DESSE ENTENDIMENTO A SÚMULA 704 DO STF TORNOU-SE EXCEÇÃO!

  • ATENÇÃO, PESSOAL!!!

    A ALTERNATIVA "D" ESTÁ ERRADA SEGUNDO O ENTENDIMENTO MAIS RECENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A MATÉRIA.

    INFORMATIVO 735:

    O desmembramento de inquéritos ou de ações penais de competência do STF deve ser a regra geral, admitida exceção nos casos em que os fatos relevantes estejam de tal forma relacionados, que o julgamento em separado possa causar prejuízo relevante à prestação jurisdicional. STF. Plenário. Inq 3515 AgR/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13/2/2014.

    LOGO, A LETRA "C" É A RESPOSTA CORRETA!

    OBS: DIANTE DESSE ENTENDIMENTO A SÚMULA 704 DO STF TORNOU-SE EXCEÇÃO!

  • O gabarito era o Inq 2424/RJ . Porém há novo entendimento no STF, no sentido desmembrar, conforme Informativo 735: Foro por prerrogativa de função e desmembramento.O desmembramento de inquéritos ou de ações penais de competência do STF deve ser regra geral, admitida exceção nos casos em que os fatos relevantes estejam de tal forma relacionados que o julgamento em separado possa causar prejuízo relevante à prestação jurisdicional. Essa a orientação do Plenário, que desproveu agravo regimental interposto de decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio, nos autos de inquérito do qual relator. Na decisão agravada, fora determinado o desmembramento do feito em relação a agente não detentor de foro por prerrogativa de função perante o STF. Na presente sessão, o relator asseverou que a competência da Corte seria de direito estrito, e não poderia ser alterada por normas instrumentais infraconstitucionais, mormente as regras do Código de Processo Penal sobre conexão e continência. O Ministro Roberto Barroso pontuou que o desmembramento independeria de requisição ministerial. Analisou que, no caso concreto, haveria apenas dois agentes, sem elementos que demonstrassem especial imbricação entre suas condutas, de maneira que seria possível individualizar as respectivas participações e responsabilidades. Os Ministros relator, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Teori Zavascki ponderaram que o desmembramento, quando necessário, deveria ser feito prontamente, sem que fosse preciso aguardar o término das investigações. No ponto, o Ministro Teori Zavascki destacou o princípio do juiz natural, que seria observado, da mesma forma, nas questões atinentes à atração da competência da Corte por prerrogativa de foro. O Ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, asseverou que o desmembramento precoce permitiria que os incidentes investigatórios fossem determinados no foro ordinário, a evitar que o STF ficasse assoberbado com esses atos.


  • Houve mudança no entendimento do STF, conforme informativo 735: Foro por prerrogativa de função e desmembramento. O desmembramento de inquéritos ou de ações penais de competência do STF deve ser regra geral, admitida exceção nos casos em que os fatos relevantes estejam de tal forma relacionados que o julgamento em separado possa causar prejuízo relevante à prestação jurisdicional.

  • Foro por prerrogativa de função e desmembramento INFO 735 STF


    O desmembramento de inquéritos ou de ações penais de competência do STF deve ser regra geral, admitida exceção nos casos em que os fatos relevantes estejam de tal forma relacionados que o julgamento em separado possa causar prejuízo relevante à prestação jurisdicional. Essa a orientação do Plenário, que desproveu agravo regimental interposto de decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio, nos autos de inquérito do qual relator. Na decisão agravada, fora determinado o desmembramento do feito em relação a agente não detentor de foro por prerrogativa de função perante o STF. Na presente sessão, o relator asseverou que a competência da Corte seria de direito estrito, e não poderia ser alterada por normas instrumentais infraconstitucionais, mormente as regras do Código de Processo Penal sobre conexão e continência. O Ministro Roberto Barroso pontuou que o desmembramento independeria de requisição ministerial. Analisou que, no caso concreto, haveria apenas dois agentes, sem elementos que demonstrassem especial imbricação entre suas condutas, de maneira que seria possível individualizar as respectivas participações e responsabilidades. Os Ministros relator, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Teori Zavascki ponderaram que o desmembramento, quando necessário, deveria ser feito prontamente, sem que fosse preciso aguardar o término das investigações. No ponto, o Ministro Teori Zavascki destacou o princípio do juiz natural, que seria observado, da mesma forma, nas questões atinentes à atração da competência da Corte por prerrogativa de foro. O Ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, asseverou que o desmembramento precoce permitiria que os incidentes investigatórios fossem determinados no foro ordinário, a evitar que o STF ficasse assoberbado com esses atos.


ID
986761
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em virtude do disposto na Constituição da República,compete à Justiça do Trabalho processar e julgar.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    “Tendo a ação civil pública como causas de pedir disposições trabalhistas e pedidos voltados à preservação do meio ambiente do trabalho e, portanto, aos interesses dos empregados, a competência para julgá-la é da Justiça do Trabalho.” (RE 206.220, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 16-3-1999, Segunda Turma, DJ de 17-9-1999.)

    Fonte: 
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1188
  • ALTERNATIVA A SER MARCADA: LETRA E

    COMENTÁRIOS AOS ITENS:

    A) Aprovado e homologado o plano de recuperação judicial, é do juízo de falências e recuperações judiciais a competência para quaisquer atos de execução relacionados a reclamações trabalhistas movidas contra a empresa suscitante. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal (STJ, CC 109.830/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi).

    B) Compete à justiça comum processar e julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada. Ver informativo STF 695.

    c) PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CRIMINAIS DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO. ART. 114, INCISOS IIV e IX, DA CF. INTERPRETAÇÃO CONFORME DECLARADA PELO STF. AUSÊNCIA DE JURISDIÇÃO PENAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO CRIMINAL ESTADUAL.

    d) O Supremo Tribunal Federal deferiu liminar na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 3.395-6/DF para dar interpretação conforme ao inciso I , do art. 114 , da CF , na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 /2004, suspendendo toda e qualquer interpretação dada à referida norma que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seusservidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, motivo pelo qual, em obediência à liminar referenda pelo Supremo Tribunal Federal, reconhece-se a competência da Justiça Comum Estadual.

  • Acrescentando:

    LC 75/93:   Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

     III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;

  • Em virtude do disposto na Constituição da República,compete à Justiça do Trabalho processar e julgar.

    Não está DISPOSTO NA CF/88!

    palhaçada...
  • Letra E.

    SÚM-736/STF: Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
  • Resposta correta: letra "E". Acho que a questão envolve uma análise conjunta dos seguintes dispositivos da CF:


    Artigo 7º, inciso XXII, CF/88:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    Art. 39, parágrafo 3º, CF/88:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    Art. 114, inciso I, CF/88:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    Art. 129, inciso II e III, da CF/88:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
  • Sobre a letra a:

    STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA EDcl no CC 47655 RJ 2004/0181169-0 (STJ)

    Data de publicação: 06/02/2006

    Ementa: COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. JUÍZO FALIMENTAR E JUSTIÇA DO TRABALHO. ? Decretada a falência e permanecendo no pólo passivo da execução a falida, a competência para processá-la é sem dúvida do juízo universal da falência, na linha de remansosa jurisprudência oriunda da Segunda Seção. ? ?A remessa dos autos ao juízo da falência não exclui, por si só, a possibilidade, preenchidos os requisitos necessários, da expropriação dos bens da sucessora, 'Proforte ? S/A Transporte de Valores', ante a aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica e para se evitar fraude contra terceiros. O prosseguimento da execução, bem como de seus incidentes, deve ocorrer no Juízo falimentar em razão da falência da executada 'SEG Serviços Especiais de Segurança e Transportes de Valores S/A?. (AgRg no CC n. 37.175-RJ, relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito). Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. Improvimento.

    Letra e:

    STF - RECLAMAÇÃO Rcl 3303 PI (STF)

    Data de publicação: 15/05/2008

    Ementa: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. ADI 3.395-MC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA NA JUSTIÇA DO TRABALHO, PARA IMPOR AO PODER PÚBLICO PIAUIENSE A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO NO ÂMBITO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Alegação de desrespeito ao decidido na ADI 3.395-MC não verificada, porquanto a ação civil pública em foco tem por objeto exigir o cumprimento, pelo Poder Público piauiense, das normas trabalhistas relativas à higiene, segurança e saúde dos trabalhadores. 2. Reclamação improcedente. Prejudicado o agravo regimental interposto.


  • Palhaçada mesmo, pois estamos acostumados a ver a FCC com várias alternativas corretas e considerar  apenas aquela que foi copiada da lei. 

  • Complementação de aposentadoria por entidade de previdência complementar privada: 

    O STF reconheceu que é competência da Justiça Comum, uma vezque a lide não decorre da relação de emprego e que a relação com aprevidência complementar é autônoma (art. 202, §2º, CF/88) – “inexistênciade relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdênciacomplementar”.

    Ocorre que elemodulou os efeitos da decisão. Assim, os processos sobre previdência privada queforam julgados por sentença de mérito até 20/02/2013 permanecem na JT, haja vistaa inexistência de identidade dos procedimentos do processo civil e do trabalho.Os demais serão remetidos à Justiça Comum.

    V. Informativo 695,STF:

    http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo695.htm#Complementaçãode aposentadoria por entidade de previdência privada e competência - 4


  • Justiça do Trabalho não pode julgar ação sobre normas de saúde (08/04/2014)
    http://www.conjur.com.br/2014-abr-08/justica-trabalho-nao-julgar-acao-normas-higiene-saude

     

    SÚM-736/STF: Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

  • Boa observação, Dayane.


    Mas é importante observar que o TST entendeu que a Justiça do Trabalho era incompetente naquele caso por tratar-se de servidor público, o que ofenderia o art. 114, I, da CF.


    Ou seja, a JT tem competência para processar e julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, desde que regidos pela CLT.

  • Normas relativas à higiene, saúde e segurança impostas ao Poder Público

     

    "2. Ao julgar a ADI 3.395-MC, este Tribunal deferiu medida cautelar para suspender toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45/2004, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 3. As circunstâncias do caso concreto, no entanto, não permitem a aplicação dessa orientação. Isto porque o debate instaurado na origem diz respeito ao cumprimento de normas relativas à higiene, saúde e segurança dos trabalhadores de hospital público (estatutários e celetistas), matéria que não parece ser alcançada pelo paradigma invocado. Assim, entendo não haver identidade estrita entre a hipótese dos autos e o julgado na ADI 3.395-MC." (Rcl 20744 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 2.2.2016, DJe de 24.2.2016).

  • A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho pretende exigir do município de Jacareí (SP) a adequação do meio ambiente de trabalho às normas de saúde e segurança. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia declarado a incompetência por entender que a demanda envolve a administração pública e servidores estatutários. Os ministros, no entanto, concluíram que esse critério não se aplica quando a causa de pedir da ação é o descumprimento de normas trabalhistas de segurança, saúde e higiene.

     

    [...]

     

    De acordo com o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso do Ministério Público, o TST tem decidido que a restrição da competência da Justiça do Trabalho para analisar processos sobre servidores estatutários – resultante do julgamento da ADI 3395 pelo STF – não alcança as ações cuja causa de pedir seja o descumprimento de normas trabalhistas de segurança, saúde e higiene. A conclusão decorre da Súmula 736 do próprio Supremo, que reconhece a atribuição do Judiciário Trabalhista para julgar casos sobre esse tema.

     

    O STF de fato restringe a competência prevista no artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, mas Hugo Scheuermann considera que a demanda relativa ao município de Jacareí não sofre interferência do tipo de vínculo jurídico entre o servidor e a administração pública. Isso porque o objeto principal da ação é a higidez no local de trabalho, e não o indivíduo trabalhador em si.

     

    Por unanimidade, a Primeira Turma restabeleceu a sentença que reconheceu a competência da Justiça Especializada. Assim, o processo retornou ao Regional para novo julgamento.

     

    Processo: RR-16400-66.2009.5.15.0023

     

    Fonte: http://tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/justica-do-trabalho-deve-julgar-acao-sobre-seguranca-do-trabalho-de-servidores-municipais/

  • ATENÇÃO!!

    COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - JUSTIÇA COMUM

    COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO - JUSTIÇA DO TRABALHO

  • GABARITO: E

    SÚMULA 736 DO STF: Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

  • GABARITO LETRA E 

     

    SÚMULA Nº 736 - STF

     

    COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO JULGAR AS AÇÕES QUE TENHAM COMO CAUSA DE PEDIR O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES.


ID
986764
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, o Procurador- Geral da República.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Dispõe o § 1.º do art. 128 da Constituição Federal:

    "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

    Requisitos para investidura: 1) ser integrante do MPU com mais de 35 anos; 2) aprovação do nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal e; 3) nomeação pelo Presidente da República.

    Procedimento de destituição: 1) iniciativa do Presidente da República e; 2) autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

  • O MPU COMPREENDE O MPF, MPT, MPM E O MPDF.  O MINISTÉRIO PUBLICO DOS ESTADOS NÃO PERTENCE AO MPU.

  • Erradas:
    a) quem nomeia é o chefe doPoder Executivo e não o PGR.
    CF art. 128, § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    b) não há exigência de ser menor de 65 anos e o mandato é de 2 anos.
    CF art. 128, § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    c) não é maioria absoluta do Congresso Nacional, mas sim do Senado Federal.
    Fundamento igual ao da alternativa B.

    e) MP Estadual não faz parte do MPU.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    Gabarito da alternativa correta: D
  • A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. (Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=54&idmodelo=17106)

  • a) nomeia os Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios, a partir de lista tríplice formada dentre integrantes das carreiras respectivas, na forma da lei. 

    ALTERNATIVA FALSA – ART. 128, II, §3º

    b) deve ser escolhido dentre membros da carreira, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, para um mandato de três anos, permitida a recondução. 

    ALTERNATIVA FALSA – ART. 128, II, §1º

    c) é nomeado pelo Presidente da República, após arguição pública e aprovação, por voto secreto, da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.

    ALTERNATIVA FALSA – ART. 128, II, §1º

    d) pode ser destituído, antes do término de seu mandato, por iniciativa do Presidente da República, mediante aprovação prévia da maioria absoluta dos membros do Senado Federal. 

    ALTERNATIVA CORRETA – ART. 128, II, §2º

    e) exerce a chefia do Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e os Ministérios Públicos dos Estados.

    ALTERNATIVA FALSA – ART. 128, I 


  • A justificativa da questão é o Princípio da Simetria das Formas. Do mesmo jeito que o Senado tem que aprovar, por maioria absoluta, o nome indicado pelo presidente da República, deve aprovar, também por maioria absoluta, a sua destituição.

  • Gabarito (D)

    Fundamento:

    Art. 128. 

    II -

    §2º. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • É divagação minha ou alguém atentou que ele também pode ser destituído pelo Senado Federal de ofício na forma do art. 52, XI, da CR/88?

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

  • A iniciativa é do Presidente, mas com aprovação do Senado. Os artigos 128, §2º, 84, XIV e o art. 52, XI, todos da CF, se complementam.

  • Destituir é mesmo que exonerar???

  • CF art. 128, § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

  • PGR

    Integrantes da carreira com +35 anos

    Mandato: 02 anos

    Recondução: sim

    Nomeação: Presidente

    Sabatina: Senado -> maioria absoluta

    Destituição: Iniciativa Presidente + aprovação prévia Senado -> maioria absoluta

  • A] quem nomeia o PGJ é o Governador do estado, depois da elaboração de lista tríplice feita pelo MPE.

    B] com mais de 35 anos; não há idade máxima; mandado de dois anos, permitida recondução.

    C] maioria absoluta do Senado Federal

    D] Gabarito

    E] A chefia do MPU é feita pelo PGR. Já a chefia do MPE é feita pelo PGJ.

    Procurador Geral de Justiça (PGJ)

    ---> cada MPE deve formar lista tríplice dentre integrantes de carreira

    ---> será nomeado pelo chefe do executivo (neste caso, pelo governador)

    ---> para cumprir mandato de 02 anos, permitida uma recondução.

    Procurador Geral da República (PGR)

    ---> nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira

    ---> maiores de 35 anos

    ---> após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal

    ---> permitida sucessivas reconduções, desde que, claro, seja aprovada pelo Senado Federal.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Apesar do texto constitucional de 88 não fazer menção expressa sobre o Ministério Público Eleitoral, existe essa célula dentre os órgãos com função essencial à justiça.

    O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.” (http://eleitoral.mpf.mp.br/institucional/estrutura-do-mpe) No entanto, tal composição não está prevista expressamente pela Constituição brasileira.


ID
986767
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República prevê, como mecanismo atrelado ao cumprimento da função social da propriedade, a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Imposto predial territorial urbano (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.


    O IPTU é considerado uma ferramenta de promoção da função social da propriedade privada no Brasil. O artigo 182 da Constituição Federal de 1988 define esta função, o que, na história do Brasil, é considerado fato inédito. A partir de 2001, porém, o Estatuto das Cidades, que estabeleceu as diretrizes gerais da política urbana e foi instituído pela Lei nº 10.257, de 10 de julho 2001, passa a regulamentar esta função social e estabelece uma série de instrumentos urbanísticos a serem aplicados pelas prefeituras como forma de sua promoção.

    Entre estes instrumentos se encontra a progressividade do IPTU ao longo do tempo. O instrumento, normalmente conhecido como IPTU progressivo no tempo, determina que qualquer propriedade privada urbana que não esteja, comprovadamente, cumprindo sua função social possa ser gradativamente mais taxada, com um valor cada vez mais superior ao valor de base. Após a regulamentação dos Artigos 182 e 183 da Constituição Federal pelo Estatuto das Cidades, a alíquota máxima a ser aplicada para cobrança do IPTU progressivo no tempo foi definida em 15% (Parágrafo 1º do Artigo 7, Seção III). Segundo os especialistas de urbanismo e planejamento urbano que defendem o Estatuto das Cidades, este instrumento faz com que os típicos grandes terrenos ociosos existentes nas cidades brasileiras, mantidos vazios devido ao interesse especulativo de seus proprietários, tenham dois encaminhamentos: de um lado, o proprietário pagará uma contraparte onerosa maior ao Poder Público (a qual seria, idealmente, investida em iniciativas de acesso à terra e à moradia) e por outro lado, o proprietário finalmente venderia o imóvel e interromperia o processo especulativo.

  • Acredito que as outras alternativas estão erradas pois no Capítulo "Da Política Urbana" só consta o: (a) plano diretor, (b) desapropriação, (c) IPTU progressivo e (d) usucaíão especial. As demais alternativas fazem referência à "Política agrícola e fundiária e da reforma agrária"

    CAPÍTULO II
    DA POLÍTICA URBANA

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • soh queria saber porque a ultima naum está certa..
  • Bom dia a todos, não entendi pq a alternativa ""E"" está incorreta....alguém pode me explicar....grato.
  • Creio que, embora a letra "E" esteja prevista na CF/88, a alternativa não está atrelada a função social da propriedade, conforme pede a questão.
  • A E está errada porque a requisição de propriedade particular só pode acontecer em caso de iminente perigo público e isso não foi citado na alternativa. Assim a E está incompleta e mais errada que a C.
  • A alternativa E encontra-se errada pelo simples fato de não está relacionada a função social da propriedade. 

    Essa requisição decorre de uma ordem do Estado para utilização da propriedade por motivo de interesse público, independemente de a função social está sendo respeitada ou não. Ou seja, mesmo que a propriedade esteja sendo utilizada com respeito a sua função social, diante de iminente perigo público, o Estado pode requisitar momentaneamente a mesma e o particular não poderá se opor.
  • Quer dizer, então, que a utilização da propriedade privada em momento de perigo público não atende à função social?  Bela hermenêutica, banca!
  • Apesar de concordar com o gabarito, eu entendo que a requisição administrativa está sim atrelada ao cumprimento da função social da propriedade. 
  • O inciso constante do Art. 3º da CF, qual seja, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social, na minha humilde opinião não justifica classificar assunto específico que FAZ APENAS REFERÊNCIA, como parte efetiva DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, o que não habilita tal questão a estar enquadrada em tal assunto, sendo necessário seu reenquadramento correto como Da Ordem Econômica e Financeira.
  •  

    SÚMULA Nº 668
     
    É INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL QUE TENHA ESTABELECIDO, ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000, ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA O IPTU, SALVO SE DESTINADA A ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA.

  • Gente, pq que a letra "D" tá errada?

  • A letra D está incorreta devido a esse artigo aqui:


    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.


  • Olá, pessoal!

     

    Acredito que a letra "E" está errada porque não apresenta a literalidade no inciso XXV : no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • quando a administração requisita propriedade particular em virtude de eminente perigo público é dar a ela mais uma função social, logo a requisição está relacionado a função social sim, é como se fosse uma desapropriação momentânea  para atender uma função social específica . não consigo enxergar portanto o erro da alternativa E.

  • A Constituição da República prevê, como mecanismo atrelado ao cumprimento da função social da propriedade, a

    a) impossibilidade absoluta de desapropriação da pequena e média propriedade rural, para fins de reforma agrária.
    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
    INCORRETA
     b) desapropriação para fins de reforma agrária, mediante indenização em títulos da dívida pública, de glebas em que localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em leiINCORRETA
     c) instituição de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, sucessivamente a parcelamento ou edificação compulsórios.
    Art. 182.(...)§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:I - parcelamento ou edificação compulsórios;II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.CORRETA
    d) usucapião de área urbana de até cinquenta hectares, por quem a possua, ininterruptamente e sem oposição, por cinco anos.
    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou ruralINCORRETA
    e) requisição de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.Art. 5º. (...)XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.INCORRETA (por incompletude)
  • Concordo com o colega Silas, porém isso que você acabou de narrar não significa dar função social a propriedade e sim dar interesse público a propriedade...


    não confundir interesse público com função social...a alternativa E traz hipótese de interesse publico na propriedade e não de função social.

  • Sobre a Letra E , questões  assim derrubam muitos , sei que veio incompleta mas com "pinta" de certa.  


    Bons Estudos !!!!!

  • Pessoal, ATENÇÃO, a alternativa E está errada porque não se refere à função social da propriedade, e NÃO porque está incompleta!


    Isoladamente considerada a assertiva E não precisa de complemento, está correta. Ocorre que ela não corresponde ao enunciado!

  • Interessante:

    “Usucapião especial (CF, art. 183): firmou-se a jurisprudência do STF, a partir do julgamento do RE 145.004 (Gallotti, DJ de 13-2-1997), no sentido de que o tempo de posse anterior a 5-10-1988 não se inclui na contagem do prazo quinquenal estabelecido pelo art. 183 CF (v.g. RE 206.659, Galvão, DJ de 6-2-1998; RE 191.603,Marco AurélioDJ de 28-8-1998; RE 187.913, Néri, DJ de 22-5-1998; RE 214.851,Moreira AlvesDJ de 8-5-1998.)” (RE 217.414, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-12-1998, Primeira Turma, DJ de 26-3-1999.)
  • Joaninha Concurseira, a resposta está no art.183 da CF, dá um aanalisada. OK?
  • Carol Carvalho, o artigo 191 da CF, ao qual você se refere, trata da usucapião especial rural e não da usucapião urbana a que faz referência a alternativa d). Portanto, é por causa do art.183 da CF(que trata da usucapião urbana) que a alternativa d) está errada.
  • Em relação a alternativa b) importante citar a nova redação do art 243 da CF dada pela EC.81/2014

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei." (NR)

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 5 de junho de 2014


  • a alternativa E, para está correta, faltou: ...no caso de iminente perigo público...

  • Não encontrei nenhum autor que assegure que a Requisição administrativa (alternativa E)  não é uma manifestação da função social da propriedade. Se alguém encontrar, por favor comente. Permaneço com a dúvida. 

  • Requisição administrativa não tem haver com a função social da propriedade, e sim com restrição ao direito de propriedade.

    Função social da propriedade são deveres que o proprietário deve cumprir.

  • Cuidado para não confundir as seguintes garantias ao direito de propriedade rural:


    - Impenhorabilidade

    Art. 5º - XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; 


    - imunidade à desapropriação

    São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

  • Atenção ao lembrete de Luana Campos!

  • Monna Roberta.

         Por favor, minha irmã a Srta, Poderia Editar sua Alternativa E, ... Conforme esclarecimento das colegas Laryanne e Gabriela Mota.

     

                             Sua resposta é a mais completa e mereçe ficar como modelo.

  • Mona Roberta é a melhor, vá direto lá.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

     

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • A) INCORRETA. Art. 185, I CF. Desde que seu proprietário não possua outra. Portanto, não é uma impossibilidade absoluta.

    B) INCORRETA. Art. 243 CF. Sem qualquer indenização ao proprietário

    Obs.: Destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.

    C) CORRETA. Art. 182, §4º, CF.

    D) INCORRETA. Art. 183, caput CF. Até 250 m².

    Obs.: 50 hectares é para zona rural (art. 191, CF).

    E) INCORRETA. Art. 5º, XXV, CF. A requisição é modalidade de intervenção estatal da propriedade particular em caso de iminente perigo público. Assim, seu fundamento não é o cumprimento da função social.


ID
986773
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em fevereiro de 2013, foi apresentada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) à Câmara dos Deputados,objetivando modificar “a forma e os requisitos de investidura dos Ministros do SupremoTribunal Federal”.Do relatório de conferência de assinaturas respectivo,extrai-se que referida PEC foi subscrita por 166 dos 513 Deputados Federais.Nessa hipótese,a PEC em questão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60 CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (513/3 = 171) --> assim não havia o número mínimo de deputados para propor a PEC

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Olá colegas, irei comentar os erros dos demais itens:

    Item B: Errado - Tratando-se de Emenda Constitucional, não há vício de iniciativa em virtude da matéria. Os legitimados para propor a EC são os previstos no Art. 60 e incisos. A iniciativa quanto à matéria apenas é aplicada quanto à lei ordinária ou complementar, mas nunca quanto à EC.

    Item C: Errado - A questão não tem nada a ver! A EC pode ser proposta por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados e, deste modo, é por lá que iniciará tal trâmite.

    Item D: Errado - Tratar sobre "a forma e os requisitos de investidura dos ministros do Supremo Tribunal Federal" nada tem a ver com ofender o Princípio da Separação dos Poderes. Por isto, questão errada!

    Item E: Errado - Não reúne condições de admissibilidade quanto à iniciativa para proposição!! Deveriam ter ao menos 1/3 dos membros da Câmara, o que, de fato, não ocorreu!

    Espero ter contribuído!
  • Resposta correta é a letra a, conforme artigo 60 da CF/88:

            Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Letra c. ERRADA.
    Na PEC há ausência de previsão, pela Constituição, de Casa iniciadora obrigatória.

    A discussão e a votação de proposta de emenda à Constituição podem ser iniciadas tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

  • Atenção. Não confundir as vedações de EC com a vedação das matéria de MP: 

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar; 

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 


  • Permitam-me chamar a atenção para se ter cuidado com a letra A, pois a iniciativa de PEC cabe, nos estritos termos da CF, a 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e a 1/3, no mínimo, de membros do Senado. Já vi questão dizendo que a iniciativa caberia a membros do  Congresso Nacional e estava errada.

  • Sávia Souza,  a iniciativa de PEC  cabe a 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU  do Senado Federal  e NÃO  a 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e a 1/3, no mínimo, de membros do Senado, como você mencionou aí;


    No caso da questão se tivesse atingido 1/3 dos deputados federais já seria válida a PEC.

  • Art. 60 CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal 

    No caso, extrai-se que referida PEC foi subscrita por 166 dos 513 Deputados Federais, ou seja, não atingiu 1/3 de 513, que é 171.
  • Na verdade a atenção ao que a questão esta pedindo é fundamental, pois, poderá o candidato confundircom as vedações de EC com a vedação das matéria que devem ser tratadas pelo judiciario com relação a carreirra de seus membros

  • O número mínimo de Deputados e Senadores para propor PEC é bem sugestivo: 171. Gravando, não se erra questões do tipo. AVANTE!

  • acertei a questão, mas não vejo claramente o erro na alternativa "c" pois a depender do conteúdo da emenda poderia sim ser ofendido o princípio da separação dos poderes. P.ex, uma proposta que abolisse o sistema de listas oriundos da magistratura, ou que deixasse a escolha a cargo exclusivo do legislativo e executivo. Se alguém puder aprofundar agradeço.  

  • NESSA QUESTÃO DEVE-SE ACHAR A MENOS ERRADA! POIS A SEMANTICA DA ALTERNATIVA "A" É RIDÍCULA.

  • Mike, sua pergunta é pertinente, mas o que voce está faznedo - e é muito comum nós concurseiros fazermos - é extrapolar a questão. O enunciado diz somente que deputados através de PEc pretendem alterar o sistema de investidura para o STF e isso é permitido, aliás, há anos existem vários projetos nesse sentido, inclusive agora mesmo há alguns tramitando.

     

    Se eventualmente um destes projetos extrapolar os limites implícitos e afrontar a separação de poderes ou outros princípios pétrreos, deveria estar explícito na questão. Como não está, genericamente, cabe o conteúdo da PEC e ela é subscrita pelo número mínimo exigido.

  • Resumindo os conhecimentos principais que a questão exige:

     

    1. QUÓRUM - INICIATIVA: no caso dos deputados,  devem apresentar PEC no mínimo 1/3 deles, ou seja,  é o famosos menemônico 171 deputados. No caso da questão, esse número NÃO foi atingido.

     

    2. LIMITAÇÃO FORMAL - INICIATIVA PRIVATIVA: no caso não há nenhum óbice material para que o terma seja tratado PELOS DEPUTADOS, pois no caso de EC, não há limitação em razão do tema ser de iniciatia privativa (caso apresentado lei) fora do Congresso (Presidente da República, TCU, PGR, etc).

  • GABARITO: A

     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (1/3 DE 513 PARLAMENTARES, SÃO 171 PARLAMENTARES)

     

    II - do Presidente da República;

     

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


ID
986776
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o seguinte excerto de ementa de julgado do Supremo Tribunal Federal: Possui repercussão geral a controvérsia relativa à possibilidade, ou não,de cargo vago de Conselheiro do Tribunal de Contas cujo ocupante anterior fora nomeado mediante indicação da Assembleia Legislativa ser preenchido por membro do Ministério Público de Contas, em observância à representatividade do órgão no aludido Tribunal. Diante da disciplina constitucional da matéria, infere-se do quanto transcrito que se trata de decisão.


Alternativas
Comentários
  • Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 1º  Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 2º  O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 3º  Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 4º  Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 5º  Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 6º  O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 7º  A Súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no Diário Oficial e valerá como acórdão. 

  • Acredito que o erro da letra A seja o fato de não haver confronto entre leis, mas meramente a interpretação do dispositivo que trata sobre a ocupação do cargo vago de Conselheiro do Tribunal de Contas.
  •  a) em que o STF admitiu o processamento de recurso extraordinário, interposto em face de decisão que julgou válida lei local contestada em face de lei federal, relativamente às regras de composição dos Tribunais de Contas.

    esta errada tendo em vista que a ementa de julgado do Supremo Tribunal Federal trata -se de matéria de repercussão geral , e não de controle de constitucionalidade ou de legalidade, a questao visa anlisar se o candidato está apto a interpretar os julgados.

  • RE 717424 RG / AL - ALAGOAS
    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento: 09/05/2013 

    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO
    DJe-101 DIVULG 28-05-2013 PUBLIC 29-05-2013


    Ementa 

    TRIBUNAL DE CONTAS – COMPOSIÇÃO – EGRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DISTRIBUIÇÃO DAS CADEIRAS – MANDADO DE SEGURANÇA – ORDEM DEFERIDA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ALCANCE DO ARTIGO 73, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à possibilidade, ou não, de cargo vago de Conselheiro do Tribunal de Contas cujo ocupante anterior fora nomeado mediante indicação da Assembleia Legislativa ser preenchido por membro do Ministério Público de Contas, em observância à representatividade do órgão no aludido Tribunal.


  • Diferença básica, que sempre ajuda a eliminar algumas alternativas nesse tipo de questão:


    REPERCUSSÃO GERAL -> requisito de admissibilidade de Recurso Extraordinário.

    PERTINÊNCIA TEMÁTICA -> ADI, ADC, Súmula Vinculante. 


    "O requisito da pertinência temática – que se traduz na relação de congruência que necessariamente deve existir entre os objetivos estatutários ou as finalidades institucionais da entidade autora e o conteúdo material da norma questionada em sede de controle abstrato – foi erigido à condição de pressuposto qualificador da própria legitimidade ativa ad causam para efeito de instauração do processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade." (ADI 1.157-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-1994, Plenário, DJ de 17-11-2006.)

  • A alternativa  "A" esta errada pelo seguinte:

    O relator se manifestou no seguinte sentido no julgado em questao e aduziu:

    "No tocante ao tema de fundo, reclama a manifestação do Supremo 

    presente o alcance do artigo 73, § 2º, da Carta Federal no que revela a 

    composição heterogênea das Cortes de Contas. O caso envolve a 

    distribuição das cadeiras e o que veio a ser vislumbrado pelo Tribunal de 

    origem como necessidade de constitucionalizar-se a composição do 

    Tribunal de Contas de Alagoas".


    Percebe-se que o REXT foi interposto por entender o recorrente que a decisao do tribunal a quo contrariou dispositivo da CF (102, III, a) e nao como menciona a assertiva "a" a qual diz que o Rext foi interposto em face de decisão que julgou válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Gente, me desculpem a ignorância, mas preciso de ajuda. Eu pensei no artigo 102, parágrafo 3º...Alguém poderia me ajudar na minha confusão? Obrigada desde já!

  • Constituição Federal, Art. 102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    Dois terços de 11 são 7 (arredondando). Assim, a admissibilidade do recurso pode ser recusada por 7 ou mais Ministros. Por outro lado, a assertiva correta informa que se no mínimo 4 Ministros acharem que há conformidade, então o recurso será admitido.

    Quando a questão falar em repercussão geral, lembrem-se do juízo de admissibilidade.

  • Eduardo, 2/3 não são 7, e sim 7,33... Assim,  "somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros" (art. 102, §3º, CF)  equivale a dizer que só 8 ministros juntos podem recusar a repercussão geral, pois se apenas 7 recusarem não teremos ainda 2/3. Assim, contrario sensu, 4 (ou mais) Ministros entendendo que há repercussão já são suficientes para admitir o RE.

  • alguém poderia me explicar o erro da letra E?

  • já li em um resumo que: erga omnes é destinada a particular de um modo geral, enquanto vinculante é ligado ao judiciario, executivo,legislativo(função atipica)

  • O erro da alternativa "E" está na eficácia erga omnes. Não houve julgamento de mérito ainda. Estamos falando aí, ao que parece, de um Recurso Extraordinário interposto contra Acórdão prolatado por Tribunal de Justiça em sede de controle concentrado de lei estadual que afrontou Constituição Estadual. Logo, este primeiro pronunciamento disse respeito apenas à admissibilidade ou não, mediante análise da Repercussão Geral, que deve ser rejeitada com no minimo 2/3 dos Ministros. Após tramitação o mérito será analisado e aí sim, se procedente o Recurso, os efeitos contra todos serão alcançados.  

  • Gente, a explicação que Cibele deu é o suficiente para "matar" essa questão

  • Alguém pode explicar a letra "E"?

  • Gente a letra E está errada porque somente será aplicada a todos os recursos em andamento quando for negada a repercussão geral e no caso foi admitida! Espero ter ajudado!

  • Há alguma base legal para o erro da letra E? 

    Vi que o colega colocou que é a recusa da repercussão geral que tem efeitos vinculantes, mas há algum embasamento legal?


  • A letra E está errada porque ainda não houve o julgamento definitivo do RE, apenas a sua admissibilidade para remessa ao STF.


  • A título de conhecimento,

    SÚMULA 653 do STF:
     
    NO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, COMPOSTO POR SETE CONSELHEIROS, QUATRO DEVEM SER ESCOLHIDOS PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E TRÊS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, CABENDO A ESTE INDICAR UM DENTRE AUDITORES E OUTRO DENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E UM TERCEIRO A SUA LIVRE ESCOLHA.

  • QuesTOP....

    A letra A, tentou induzir o candidato a pensar no Controle de Constitucionalidade. E seria correto, pois, a lei local estaria reproduzindo norma obrigatoria da CF-88, haja vista que a composiçao do TC é obrigatoria para os Estados e Municipios.

    a) em que o STF admitiu o processamento de recurso extraordinário, interposto em face de decisão que julgou válida lei local contestada em face de lei federal, relativamente às regras de composição dos Tribunais de Contas.

    (...)

    e)  dotada de eficácia erga omnes, em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, aplicando-se a todos os recursos extraordinários em andamento que tenham o mesmo objeto.

    Quanto a letra E nao se limita aos RE, e sim TODOS os processos que tenham o mesmo objeto.

  • em resumo são 8 ministros para recusar a repercussão geral e são 4 ou mais para aceitar a repercussão geral

  • Conforme o art. 102, §3º, da CF, a rejeição do RE por ausência de repercussão geral se dá pelo quórum qualificado de 2/3 (8 ministros). A contrario sensu, o reconhecimento da RG ocorre pelo voto favorável de pelo menos 4 ministros (se a Corte só tem 11 ministros e 4 são a favor, só restariam 7, o que já tornaria inviável a rejeição da RG). Com isso já se chegaria no gabarito da questão.

    Contudo, é interessante e necessário fazer uma distinção entre a análise da RG e a análise da questão como sendo constitucional ou não. Assim, antes de se analisar a existência de RG, é preciso verificar se a questão é constitucional, eis que, se não o for, restará prejudicada a própria análise da RG (que consiste em etapa posterior à verificação da constitucionalidade da matéria).

    Recentemente, em decisão plenária, o STF posicionou-se no sentido de que o quórum previsto no art. 102, §3º, da CF, é expresso para rejeição de RE por ausência de RG, nada dispondo sobre o quórum de votação para verificação da constitucionalidade da questão. Sendo assim, concluiu que a decisão do STF que declara a inexistência de repercussão geral em determinado tema em razão da natureza infraconstitucional da discussão não depende de quórum qualificado de pelo menos oito ministros. Segue precedente:

    "O quórum previsto no art. 102, §3º, da Constituição Federal somente se aplica à rejeição do recurso por ausência de repercussão geral. A presença ou não da questão constitucional depende dos votos da maioria absoluta da Corte - isto é, seis votos (RE 954.304 RGED, Rel. Min Dias Toffoli, Pleno, j. 24.08.2020)"

    No intuito de tentar esclarecer melhor, segue notícia retirada do "https://www.conjur.com.br/2020-ago-29/repercussao-geral-nao-depende-quorum-materia-nao-constitucional":

    "O voto vencedor, divergente, foi dado pela ministra Cármen Lúcia. Reconhecendo a existência de dois requisitos de admissibilidade de recursos extraordinários (a questão de direito constitucional e a repercussão geral), a ministra entendeu que, pela literalidade do artigo 102, parágrafo 3º, da Constituição, a questão constitucional é requisito pressuposto para que se possa apreciar a repercussão geral.

    "Assim, o exame da existência ou não da existência de questão constitucional no recurso extraordinário é logicamente antecedente à análise da repercussão geral da matéria. Constatando-se que o recurso trata de matéria infraconstitucional ou de ofensa indireta à norma constitucional, sequer se pode cogitar de apreciação da repercussão geral", apontou a ministra Carmen Lúcia.

    "Situação diversa é aquela em que o Supremo Tribunal Federal manifesta-se pela ausência de questão constitucional no recurso extraordinário e assenta, no caso, incidirem os efeitos da inexistência de repercussão geral. Não há, então, análise da repercussão geral da matéria, pois o recurso extraordinário sequer trata de questão constitucional", concluiu."

    Bons estudos!


ID
986779
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei no 2 dispôs sobre toda a matéria de que tratava a Lei no 1; a Lei no 4 trouxe disposição incompatível com a Lei no 3, a Lei no 6 expressamente revogou algumas disposições da Lei no 5 e a Lei Geral no 8 trouxe,sobre a mesma matéria,disposições a par da Lei Especial no 7. Pode-se,então, afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a correta e deve ser assinalada.

    A revogação de uma lei pode ser total (abrogação) ou parcial (derrogação), tratando a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) da seguinte maneira o assunto:

    "Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declarequando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".

    A alternativa B é a correta porque a Lei nº 8, que é lei nova que estabelece disposições gerais a par das especiais já existentes na Lei nº 7, não a revoga nem modifica, como afirma o parágrafo 2º. Dessa forma, é possível afirmar que a Lei nº 7 não sofreu revogação parcial ou total.
  • O artigo 2º, parágrafos 1º e 2º, da LINDB, embasa a resposta correta (letra B):

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Esmiuçando o enunciado:

    - A Lei nº 2 dispôs sobre toda a matéria de que tratava a Lei no 1 = A lei 2 revogou totalmente a lei 1 (Abrogação).

    - A Lei nº 4 trouxe disposição incompatível com a Lei no 3 = A lei 4 revogou totalmente a lei 3. (Abrogação)

    - A Lei no 6 expressamente revogou algumas disposições da Lei no 5 = A lei 6 revogou parcialmente a lei 5. (Derrogação)

    - Lei Geral nº 8 trouxe, sobre a mesma matéria, disposições a par da Lei Especial no 7 = A lei 8 não revogou total nem parcial a lei 7. A lei 7 permanece intacta.

    Análise das alternativas:

    a) a Lei no 3 e a Lei no 7 sofreram revogação tácita. ERRADO
    A lei 3 sofreu abrogação e a lei 7 não foi alterada.

    b) a Lei no 5 foi derrogada e a Lei no 7 não sofreu revogação parcial, nem total. CERTO
    A lei 5 foi revogada parcialmente pela lei 6 (derrogação) e a lei 7 inalterada.

    c) a Lei no 5 foi ab-rogada e a Lei no 7 sofreu derrogação. ERRADA
    Idem a resposta acima.

    d) a Lei no 7 foi revogada tacitamente e a Lei no5 foi expressamente abrogada. ERRADA
    Já explicado.

    Acresce-se: Curso de Direito Civil – Lauro Escobar – Ponto dos Concursos.

    Revogar (do latim revocatio, revocare = anular, desfazer, desvigorar) é tornar sem efeito uma lei ou qualquer outra norma jurídica; é a supressão da força obrigatória da lei, retirando-lhe a eficácia. Podem ser revogadas as leis, os regulamentos, as portarias, as cláusulas contratuais, etc.

    O art. 2o, §1o da LICC dispõe que a lei posterior revoga a anterior em três situações:
    1) quando expressamente assim o declare;
    2) quando seja com ela incompatível;
    3) quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Podemos classificar a revogação em:

    a) Total (ou ab-rogação) – quando a lei nova regula inteiramente a
    matéria da lei anterior, ou quando existe incompatibilidade (explícita ou implícita) entre as leis. A norma anterior perde sua eficácia na totalidade.

    b) Parcial (ou derrogação) – quando torna sem efeito apenas uma parte da lei ou norma, permanecendo em vigor todos os dispositivos que não foram modificados.

    A revogação ainda pode ser classificada quanto à forma de execução:

    a) Expressa (ou por via direta) – quando a lei nova taxativamente declara revogada a lei anterior ou aponta os dispositivos que pretende suprimir (art. 2o, §1º, primeira parte da LICC). Seria interessante que todas as leis dissessem exatamente o que estão revogando. Mas isso não ocorre na prática.

    b) Tácita (indireta ou via oblíqua) – quando a lei posterior é incompatível
    com a anterior e não há disposição expressa no texto novo indicando a lei que foi revogada. Diz o art. 2º, §1º, segunda parte da LICC, que ocorre a revogação tácita quando “seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria que tratava a lei anterior”. Geralmente o legislador utiliza, no final das leis, a seguinte expressão genérica: “revogam-se as disposições em contrário”. 
  • Macete: revogação total = ab-rogação => TOTALAB
  • Outro,

    ABrogação é revogação ABsoluta, total.
  • Tenho uma dúvida no que diz respeito ao comentário da colega acima quando destacou que "A Lei nº 4 trouxe disposição incompatível com a Lei no 3 = A lei 4 revogou totalmente a lei 3.(Abrogação)" 

    O item destaca que a Lei 4 trouxe disposição incompatível com a Lei 3, ora se trouxe disposição incompatível e não todas as disposiçoes incompatíveis não seria caso de Derrogação?

    Minha dúvida surgiu, principalmente por conta de uma interpretação sistemática da questão, se o gabarito entende que a "Lei no 6 expressamente revogou algumas disposições da Lei n5", apontando como uma derrogação, por que o fato de a Lei 4 ter disposição (singular) incompatível com a Lei 3 revogaria totalmente a Lei 3?

    Desde já agradesço os comentários.
  • ABrogação - Revogação ABsoluta

    Derrogação - Revogado "De parte/parcialmente"
  • Prezados, os comentários anteriores estão ótimos, mas, como estamos falando de normas, vamos atentar a outra norma também importante, a norma culta da nossa agredida língua portuguesa.
     
    No contexto deste site, que possui uma finalidade muito nobre conosco – concursandos, escrever abrogar sem hífen é grosseria. Deixo o brilhante artigo da Thaís Nicoleti, retirado do site: http://educacao.uol.com.br/dicas-portugues/ult2781u872.jhtm, explicar o porquê:
     
          Nova ortografia: Prefixos terminados em "b" agora têm hífen diante de termos iniciados por "h"
    Por Thaís Nicoleti
    Os prefixos terminados pela letra "b", de acordo com o sistema antigo, separavam-se por meio do hífen de palavras iniciadas por "b" e "r". A ideia de evitar a colisão entre a letra final do prefixo e a inicial do termo subsequente já existia na convenção ortográfica anterior, mas talvez não fosse tão sistematizada como na atual, que estendeu esse princípio para os prefixos terminados em vogal. Assim, já tínhamos grafias como "sub-base", "sub-bibliotecário", "sub-bloco" etc.

    Do mesmo modo, o hífen já era usado em termos como "sub-reitor", "ab-rogar", "sub-remunerado", "sub-retranca", "ob-rogar" etc. O motivo é fácil de perceber: a retirada desse hífen levaria tais palavras a serem pronunciadas como "abraço" ou "cobra". Ainda assim, a grafia "abrupto" - e a consequente pronúncia do grupo "br" aglutinado - consagrou-se. Sabe-se, entretanto, que a pronúncia considerada correta, segundo a norma culta, é a que fica explícita na grafia "ab-rupto".

    Muito bem. Que fez o Novo Acordo a esse respeito? Foram mantidos os hifens antes de "b" e "r", com a sugestão de correção da grafia "abrupto" para "ab-rupto". Entende-se que ambas passam a ser corretas, mas que "ab-rupto" é a forma recomendável. Nota-se o embate entre a força do uso e o desejo de "corrigir" um suposto erro.

    Como novidade, o Acordo determina que os prefixos terminados em "b" se separem por hífen também das palavras iniciadas por "h". Assim, grafias como "subumano" e "subepático" passam a "sub-humano" e "sub-hepático".
          

    Por fim, peço aos nobres colegas que não me interpretem mal, pois não estou criticando ninguém, apenas quero colaborar, afinal de contas, a matéria Língua Portuguesa está presente em nossas provas. Como um detalhe poderá ser uma questão, muitos já sentiram o gosto amargo de não me classificar em concurso por uma questão.
     
    Abraços.
  • AB-ROGADA: POR FORA DE USO ----> PORTANTO SINÔNIMO DE REVOGADA
    DERROGADA: REVOGADA PARCIALMENTE!



     

  • Constatações sobre a questão:

    1- A lei n. 1 e n. 2 em nada foram aproveitadas pela questão, rs.
    2- Para resolver a questão, era necessário saber duas matérias: LINDB, na parte de vigência da lei no espaço e no tempo e a diferença entre ab-rogação (revogação total) e derrogação (revogação parcial).
    3- Ao contrário do que alguns disseram, e sanando a dúvida do Bruno, a Lei n.3 não foi ab-rogada, mas apenas derrogada quanto à "disposição incompatível", e isso porque a revogação tácita, conforme a LINDB, se dá quando a Lei e si for incompatível. Creio que a banca não se atentou às minúcias desta diferenciação. De todo modo, à parte da controvérsia, a lei n. 7 estava incorreta e também inviabilizou a assertiva b.

  • Pessoal, Lei nº 8 é geral e a Lei nº 7 é especial. Lei especial revoga Lei geral e não o contrário


  • Mario: "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga e nem modifica a anterior."

  • isso é RLM ou Direito Civil? hehe


    Resposta: B

  • A Lei 2 dispôs sobre toda a matéria de que tratava a Lei 1: Revogação Tácita

    A Lei 4 trouxe disposição incompatível com a Lei 3: Revogação Tácita

    A Lei 6 revogou expressamente algumas disposiões da Lei 5: Derrogação = (revogação parcial)

    A Lei geral 8 trouxe, sobre a mesma matéria, disposições a par das já existentes na Lei especial 7: nem revoga, nem modifica.

    Dessa forma, a Lei 5 foi derrogada (revogação parcial pela Lei 6) e a Lei 7 não sofreu revogação total, nem parcial pela Lei 8.

    Letra B

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 2º. § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Art. 2º. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A Lei no 2 dispôs sobre toda a matéria de que tratava a Lei no 1: A Lei nº 2 revogou tacitamente a Lei nº 1;

    A Lei no 4 trouxe disposição incompatível com a Lei no 3: A Lei 4 revogou tacitamente a Lei nº 3;

    A Lei no 6 expressamente revogou algumas disposições da Lei no 5: a Lei 6 revogou parcialmente a Lei nº 5;

    A Lei Geral no 8 trouxe, sobre a mesma matéria, disposições a par da Lei Especial no 7: a Lei nº 8 não revogou nem modificou a Lei nº 7.

    A) a Lei no 3 e a Lei no 7 sofreram revogação tácita.

    A Lei nº 3 foi revogada tacitamente e a Lei nº 7 não sofreu revogação nem parcial, nem total.

    Incorreta letra “A”.


    B) a Lei no 5 foi derrogada e a Lei no 7 não sofreu revogação parcial, nem total.

    A Lei nº 5 foi revogada parcialmente (derrogada), e a Lei nº 7 não sofreu revogação nem parcial nem total.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) a Lei no 5 foi ab-rogada e a Lei no 7 sofreu derrogação.

    A Lei nº 5 foi revogada parcialmente (derrogada), e a Lei nº 7 não sofreu revogação nem parcial nem total.

    Incorreta letra “C”.

    D) a Lei no 7 foi revogada tacitamente e a Lei no5 foi expressamente ab-rogada.

    A Lei nº 5 foi revogada parcialmente (derrogada), e a Lei nº 7 não sofreu revogação nem parcial nem total.

    Incorreta letra “D”.


    E) as Leis no 1 e no 5 sofreram ab-rogação. 

    A Lei nº 1 foi totalmente revogada (ab-rogada) e a lei nº 5 foi parcialmente revogada (derrogada).

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Questão de RLM

    Deus me defenderay!

    kkkkkkkkkkkkk

  • GAB B

    A Lei no 2 dispôs sobre toda a matéria de que tratava a Lei no 1; = REVOGAÇÃO Tácita

    Art 2º § 1   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    a Lei no 4 trouxe disposição incompatível com a Lei no 3,

    Art 2º § 1 o   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    a Lei no 6 expressamente revogou algumas disposições da Lei no 5

    Art 2º § 1 o   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    ab-rogação = TOTAL

    derrogação = parcial

    e a Lei Geral no 8 trouxe, sobre a mesma matéria, disposições a par da Lei Especial no 7.

    Art 2º § 2   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Pode-se, então, afirmar que:

    a Lei no 5 foi derrogada e a Lei no 7 não sofreu revogação parcial, nem total.

  • AB- ROGAÇÃO = REVOGAÇÃO ABSOLUTA

    DERROGAÇÃO: REVOGAÇÃO PARCIAL

    ABRAÇOS!

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    1) AB-ROGAÇÃO: REVOGAÇÃO OU ABOLIÇÃO TOTAL DE UMA LEI
    2) DERROGAÇÃO: REVOGAÇÃO PARCIAL DE UMA LEI 

  • Gabarito: B

    TAB = Revogação Total (Ab-rogação)

    PAD = Revogação Parcial (Derrogação)


ID
986782
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Angélico,desejando criar uma entidade sem finalidades econômicas e com objetivo religioso imutável,mediante dotação de bens livres e declarando a maneira de administrá-la.

Alternativas
Comentários
  • letra A
    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

  • Desculpe a colega, mas, para mim, nenhuma questão é fácil...não nasci sabendo nenhuma e por isso todas demandaram estudo!

    Aliás, dizer que é fácil soa pedante e  é deselegante para com aqueles que eventualmente podem ter errado a resposta e por isso podem se achar incompetentes.

    Tenhamos o cuidado de empurrar sempre para cima e não para baixo!

  • A questão, de maneira inteligente, apresentou todos os requisitos de uma fundação e apontou que Angelico satisfez a todos, de maneira a não deixar dúvidas de que pessoa jurídica se está a falar. Os requisitos em comento são: escritura pública ou testamento; dotação especial de bens livres; especificação do fim a que se destina, o qual somente pode ser religioso, moral, cultural ou de assistência - no caso é religioso; e a declaração da maneira de administração, o que o CC autoriza que seja opcional. Os requisitos estão dispostos no art. 62, como colocou o colega Bruno Cardoso. Gostei bastante da questão e concordo com o colega Alexandre de que não se pode desdenhar de quaisquer questões! Bons estudos! 

  • O Comentário da Caroline não se trata de desdém, ela apenas dá a opinião dela. A meu ver, o maior problema desse tipo de comentário é que ninguém está aqui para saber a opinião particular de ninguém, este espaço serve para comentarmos sobre as questões, acrescentarmos conhecimento - e ela, justamente por ter achado fácil, deveria ter discorrido mais sobre o assunto em vez de postar qualquer comentário. Mas, no final das contas, acabei fazendo o mesmo: postei o meu comentário particular. Porém, o meu talvez sirva para que não se repita - galera, não vamos perder tempo dando opinião, vamos postar conhecimento - pq aí estaremos estudando também. 

  • Art. 62. (...)

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Macete para memorização dos fins a que podem se destinar as fundações:

    CRAM! (culturais, religiosos, assistenciais e morais)

  • Fácil é fazer menino, o resto é estudo!!!!!!!!!!!!!

  • Bom saber... Se Angélico instituir em vida só poderá fazer por escritura pública. 

  • Dica: para instituir a fundação, se em vida, somente com escritura pública. Todavia, após a morte, o testamento não precisa, necessariamente, ser público, podendo ser particular ou cerrado também.

  • Cara, eu errei essa pelo fato de ser fim não econômico, e na letra fria da lei só a associação necessariamente não pode ter fim econômico, a fundação pode ter. Meu raciocínio foi equivocado?

  • A questão quis te derrubar, primeiro falou q. a entidade era sem fins econômicos (para levar vc a pensar nas associações), mas após trouxe detalhes da fundação, tais quais objetivo religioso, dotação de bens livres e declarando a maneira de administrá-la, q. aliás, é uma faculdade do instituidor.

  • ATENÇÃO! A Lei 13.151 de 28 de julho 2015 acrescentou outros fins para a constituição de Fundação, assim o artigo 62 do CC passou a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação;

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas;



  • Artur Vasques, fundação e associação ambos são sem fins lucrativos

  • APENAS UMA OBSERVAÇÃO. Quando a questão disse que angélico desejava criar uma entidade imutável fiquei meio pensativa, pois me recordava que há no código civil, previsão para alteração da fundação. Fui analisar então o Código e percebi que de acordo com o art.67,  para que se possa alterar o estatuto é mister que a reforma, dentre outros requisitos, não contrarie ou desvirtue o fim desta. Ou seja, angélico ao declarar que tinha o objetivo de criar uma entidade imutável, gerou um obstáculo para alteração do estatuto, qual seja, não contrariar ou desvirtuar o fim desta, pois se houvesse qualquer alteração estaria se desvirtuando o fim desta, considerando que o objetivo era a imutabilidade. 

  • É singela ,  mas n é fácil!

  • Arts. do CC:

     

    A - CORRETA - Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    B - INCORRETA - Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

     

    C - INCORRETA - Poderá criar organização religiosa OU fundação:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    IV - as organizações religiosas; 

    Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    IX – atividades religiosas; e

     

    D - INCORRETA - EIRELI é uma pessoa jurídica com fins empresariais:

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.   

     

    E - Associação é pessoa jurídica formada pela união de pessoas, e não de bens. O correto seria criar a fundação, o que é possível também por escritura pública.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

  • O comentário de Thyago Florêncio traz a redação mais atual do art. 62. 

  • Apesar de estranho, prefiro Angéliton à Angélico...rsrs

  • art. 62 Para criar uma fundação o seu instituidor fará por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina e declarando se quiser a maneira de administra-la.

  • GABARITO LETRA A (ATUALIZADA)

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de

     

    I – assistência social; 

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; 

    III – educação;

    IV – saúde; 

    V – segurança alimentar e nutricional; 

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas; e 

    X – (VETADO).

  • A questão é sobre fundação.

    A) Trata-se de pessoa jurídica de direito privado (art. 44, III do CC), que resulta da afetação de um patrimônio, sendo constituída por testamento ou por escritura pública e com previsão no art. 62 e seguintes do CC. Ela é constituída para fins nobres, não se falando em lucro. Temos, inclusive, o Enunciado nº 9 do CJF, que reafirma essa ideia: “Deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações com fins lucrativos".

    Portanto, a assertiva está em harmonia com o art. 62: “Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la". Correta;


    B)
    As sociedades (art. 44, II), assim como as associações (art. 44, I), são constituídas a partir da união de pessoas, mas o que as distingue é o fato de as sociedades terem finalidade lucrativa.

    Elas podem ser simples ou empresárias e, nesse sentido, temos o art. 982 do CC “Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais", sendo que o empresário exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do CC) e, de acordo com o § ú do art. 966 do CC, “não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa".

    A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ocorre diante do registro do seu ato constitutivo no órgão competente, de acordo com o art. 45 do CC. Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015).
    Incorreta;


    C) As organizações
    religiosas também são pessoas jurídicas de direto privado, de acordo com o inciso IV do art. 44 do CC.

    Os paridos políticos e as organizações religiosas não constavam no rol dos incisos do art. 44 do CC, sendo, portanto, considerados como espécies de associações (art. 44, I). Acontece que a Lei 10.825/2003 veio acrescentar ao art. 44 os incisos IV e V, organizações religiosas e partidos políticos respectivamente. Acrescentou, ainda, o § 2º.

    Com isso, podemos concluir que, após a Lei nº 10.825/2003, partidos políticos e organizações religiosas deixaram de ser considerados espécies de associações, isso porque, de acordo com as lições de Carlos Roberto Gonçalves, as organizações religiosas não se enquadram dentro do conceito de associação do art. 53 do CC, bem como os partidos políticos não podem ser associações, sociedades e nem fundações, haja vista não terem fim assistencial, cultural, moral ou religioso. No mais, considerar as organizações religiosas como associações, aplicando-lhes a legislação a estas pertinentes, embaraçaria o direito constitucional da liberdade de crença. Portanto, aplicar-se-iam às organizações religiosas as regras das associações, mas apenas naquilo em que for compatível (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 247/249).

    É importante ressaltar que esse não é o entendimento pacífico na doutrina, pois temos o Enunciado nº 142 do CJF, no sentido de serem, sim, as organizações religiosas e os partidos políticos espécies de associações: “Os partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil".

    Por último, vale a pena destacar o entendimento de Flavio Tartuce. O autor concorda com Carlos Roberto, ao dispor que as organizações religiosas e partidos políticos não podem ser tratadas como associações, optando pela tratá-las como corporações “sui generis" ou espaciais, não se sujeitando aos requisitos dos arts. 53 a 61 e nem ao que determina o art. 2.031 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 260). Incorreta;


    D) A EIRELI (art. 44, VI) é tratada no art. 980-A do CC.
    Incorreta;


    E) Poderá, por escritura pública ou testamento, instituir uma fundação.
    Incorreta;



     

     

    Gabarito do Professor: LETRA A

  • A) A questão é sobre fundação.

    Trata-se de pessoa jurídica de direito privado (art. 44, III do CC), que resulta da afetação de um patrimônio, sendo constituída por testamento ou por escritura pública e com previsão no art. 62 e seguintes do CC. Ela é constituída para fins nobres, não se falando em lucro. Temos, inclusive, o Enunciado nº 9 do CJF, que reafirma essa ideia: “Deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações com fins lucrativos”.

    Portanto, a assertiva está em harmonia com o art. 62: “Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la”. Correta;



    B)
    As sociedades (art. 44, II), assim como as associações (art. 44, I), são constituídas a partir da união de pessoas, mas o que as distingue é o fato de as sociedades terem finalidade lucrativa.

     

    Elas podem ser simples ou empresárias e, nesse sentido, temos o art. 982 do CC “Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais”, sendo que o empresário exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do CC) e, de acordo com o § ú do art. 966 do CC, “não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.


    A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ocorre diante do registro do seu ato constitutivo no órgão competente, de acordo com o art. 45 do CC. Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015). Incorreta;


    C) As organizações
    religiosas também são pessoas jurídicas de direto privado, de acordo com o inciso IV do art. 44 do CC.

     

    Os paridos políticos e as organizações religiosas não constavam no rol dos incisos do art. 44 do CC, sendo, portanto, considerados como espécies de associações (art. 44, I). Acontece que a Lei 10.825/2003 veio acrescentar ao art. 44 os incisos IV e V, organizações religiosas e partidos políticos respectivamente. Acrescentou, ainda, o § 2º.

     

    Com isso, podemos concluir que, após a Lei nº 10.825/2003, partidos políticos e organizações religiosas deixaram de ser considerados espécies de associações, isso porque, de acordo com as lições de Carlos Roberto Gonçalves, as organizações religiosas não se enquadram dentro do conceito de associação do art. 53 do CC, bem como os partidos políticos não podem ser associações, sociedades e nem fundações, haja vista não terem fim assistencial, cultural, moral ou religioso. No mais, considerar as organizações religiosas como associações, aplicando-lhes a legislação a estas pertinentes, embaraçaria o direito constitucional da liberdade de crença. Portanto, aplicar-se-iam às organizações religiosas as regras das associações, mas apenas naquilo em que for compatível (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 247/249).

     

    É importante ressaltar que esse não é o entendimento pacífico na doutrina, pois temos o Enunciado nº 142 do CJF, no sentido de serem, sim, as organizações religiosas e os partidos políticos espécies de associações: “Os partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil”.

    Por último, vale a pena destacar o entendimento de Flavio Tartuce. O autor concorda com Carlos Roberto, ao dispor que as organizações religiosas e partidos políticos não podem ser tratadas como associações, optando pela tratá-las como corporações “sui generis” ou espaciais, não se sujeitando aos requisitos dos arts. 53 a 61 e nem ao que determina o art. 2.031 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 260). Incorreta;


    D) A EIRELI (art. 44, VI) é tratada no art. 980-A do CC.
    Incorreta;


    E) Poderá, por escritura pública ou testamento, instituir uma fundação.
    Incorreta;

     

     

    Gabarito do Professor: LETRA A

  • Concurseiro maroto, pela redação dos arts. 53 e 62, do CC, a associação é a união de pessoas e a fundação a dotação de bens livres. Creio que não se encaixaria como associação por esse motivo.


ID
986785
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

interrompe-se a prescrição:

Alternativas
Comentários
  • A- Errada. Trata-se de supsensão ou impedimento. Art. 198. Também não corre a prescrição:I - contra os incapazes de que trata o art. 3o (absolutamente incapazes).

    B- Errada. Implica em interrupção ainda que o juiz seja incompetente.

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

    C- Errada. O protesto cambial também interrompe a prescrição. Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    III - por protesto cambial.

    D- Correta. Art. 202, incisos I e II.

    E- Errada.A ausência do país em razão de serviço é causa de suspensão ou impedimento da prescição, e não interrupção. Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.

  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I. por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei proessual;

    II. por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    II. por protesto cambial;

    IV. pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V. por qualquerato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI. por qualquer ato inequívoco, ainda que extra judicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • LETRA C:

    Interrompe-se a prescrição por protesto judicial, mas não por protesto cambial. 

    BASEANDO-SE NO CÓDIGO CIVIL(10/01/2002), DE FORMA CERTA, A QUESTÃO FOI DADA COMO INCORRETA.

    PORÉM, A SÚMULA 153 DO STF(13/12/1963) DIZ O SEGUINTE:

    "Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição."


    COM BASE NESTE CONFLITO, O QUE VALE???

  • Kennecy Kennedy

    Entendo que diante de tal conflito deve prevalecer a norma civil, desta forma, a questão se faz correta, conforme explico.

    A súmula do STF é muito antiga, e foi estabelecida, portanto, na vigência do código civil de 1916, caso em que havia a seguinte previsão:

    Código civil de 1916 -  Art. 172. A prescrição interrompe-se:

    I. Pela citação pessoal feita ao devedor, ainda que ordenadapor juiz incompetente.

    II. Pelo protesto, nas condições do número anterior.

    III. Pela apresentação do título de crédito em juízo deinventário, ou em concurso de credores.

    IV. Por qualquer ato judicial que constitua em mora odevedor.

    V. Por qualquer ato inequívoco, ainda que extra-judicial,que importe reconhecimento do direito pelo devedor.


    Acredito que à época o Supremo interpretou o inciso de modo a excluir o protesto cambial.


    Contudo, com o advento do Código Civil de 2002, onde houve a inclusão expressa do protesto cambial como causa interruptiva da prescrição, o entendimento da referida súmula está ultrapassado.

  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do Título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.


  • O Código Civil de 1916 previa nos incisos do artigo 172 as causas de interrupção da prescrição. Dentre elas o protesto simples.

    No entanto, o protesto cambial, protesto de títulos de créditos, era considerado como extrajudicial e por isso, não interrompia a prescrição. Neste sentido, a Súmula nº 153 do Supremo Tribunal Federal de 13/12/1963 dizia que “o simples protesto cambiário não interrompe a prescrição”.

    Por muito tempo o protesto cambiário foi considerado como não ensejador da interrupção da prescrição. Todavia, o Código Civil de 2002 trouxe no artigo 202, inciso III, o protesto cambial como causa de interrupção da prescrição.

    Pelo novo tratamento trazido pelo Código Civil de 2002 acerca do protesto cambial ser causa interruptiva da prescrição, a Súmula 153 do STF FOI REVOGADA (Tacitamente).

    Fica, assim, o entendimento de que o protesto cambial é SIM causa de interrupção da prescrição.....

  • a) se o credor vier a sofrer interdição, em virtude de incapacidade absoluta. 

    é caso de suspensão do prazo, ou de impedimento de seu início. Fundamento:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;


    b) somente por qualquer ato inequívoco, ainda que ex- trajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor, ou pela citação válida, desde que ordenada por juiz competente.

    O erro está em dizer "somente" e em dizer que apenas se ordenada por juiz competente. Fundamento:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.


    c) por protesto judicial, mas não por protesto cambial. 


    d) por despacho de juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, ou por protesto judicial.

    Errada. Fundamento: Art. 202, inciso III - por protesto cambial;

    e) se o credor se ausentar do Brasil, em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.

    é caso em que não se inicia a prescrição, ou caso já iniciada, se suspende:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;


  • Quanto à letra A, lembrar que, desde a Lei 13.146/2015, não há mais interdição por incapacidade absoluta, mas apenas relativa. Isso porque, atualmente, absolutamente incapaz é apenas o menor de 16 anos; todas as outras incapacidades são relativas.

  • GABARITO: D

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I. por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II. por protesto, nas condições do inciso antecedente;

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

     

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.


ID
986788
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Podem os cônjuges ou a entidade familiar destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição.

Alternativas
Comentários
  • Letra de lei meus jovens.

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial. (...) Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
  • Eu não enxergo dobrado! Tenho certeza que o texto da letra C é o mesmo da letra D, com o agravante que, na assertiva C, ainda repetiram o texto. Ou não?! Nossa, quem digita estas questões não tem a mínima preocupação de revisá-las depois.
    Gabarito: letra D (para aqueles que só visualizam 10 por dia)
  • c) mediante escritura pública ou instrumento particular, sem prejuízo das regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial, que consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

    O erro está no fragmento do texto com o fundo em amerelo, deveria ser escrito a palavra TESTAMENTO.
  • A letra C fala em escritura pública ou INSTRUMENTO PARTICULAR.

    A letra D fala em escritura pública ou TESTAMENTO.

    Eis a diferença entre as alternativas. :)

  • Art. 1.711 do CC - Podem os cônjuges (e também os parceiros em união estável), ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

  • Enquanto o bem de família legal deriva da lei, o bem de família convencional deve ser instituído por testamento ou escritura pública. Outra coisa muito cobrada em provas é a possibilidade de um terceiro instituir um bem de família convencional (essa hipótese é possível).

  • o art. 1712, CC também complementa a resposta

  • Qual o erro da letra A?

  • omentado por Vanessa há 4 dias.

    Qual o erro da letra A?

    Consiste que no bem de família voluntario não se exige que seja no bem de menor valor. Isso de ser o menor valor é no bem de familia legal

  • Erros da letra A:

    - a impenhorabilidade não precisa ser sobre o bem de menor valor (pois esta limitação só existe no art. 5o, parágrafo único, da Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade legal do bem de família);

    - as exceções para a impenhorabilidade convencional estão no art. 1.715 do CC: somente referentes a tributos relativos ao prédio ou despesas decondomínio. 

  • ...complementando....

    Jurisprudência

    BEM DE FAMÍLIA – IMÓVEL LOCADO – IMPENHORABILIDADE – INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA LEI Nº 8.009/90. O fato de o único imóvel residencial vir a ser alugado não o desnatura como bem de família, quando comprovado que a renda auferida destina-se à subsistência da família. Recurso especial provido. (REsp 439920/SP, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2003, DJ 09/12/2003 p. 280).


  • Vanessa, nao sei se voce ja foi respondida... mas o item I, fala em bem de menor valor, ocorre que na lei a previsão é de 1/3 do patrimonio liquido ao tempo da instituição, mesmo que esse nao seja o de menor valor!

  • Todas as respostas são retiradas dos dois artigos seguintes:

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

    Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

     

    A – ERRADA. A impenhorabilidade não precisa ser sobre o bem de menor valor (pois esta limitação só existe no art. 5º, parágrafo único, da Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade legal do bem de família);

    B- ERRADA. Conforme artigo 1.711 do Código Civil: pode se dar por escrita pública ou testamento, ou ainda doação, nos casos do parágrafo único.

    C – ERRADA.  Não pode ser realizada por instrumento particular, conforme Artigo 1711 do Código Civil.

    D – CORRETA. Em conformidade com os artigos 1.711 e 1.712 do Código Civil.

    E – ERRADA. Não é verdade que é apenas por testamento, conforme Artigo 1.711 do Código Civil. Além disso, não há limitação para abranger quaisquer bens móveis de elevado valor. E conforme artigo 1.712 do Código Civil, pode abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e sustento da família.

  • Ainda sobre a letra A: a questão diz: "... e esse bem ficará livre de penhora, salvo em execuções por dívidas de alimento, débitos trabalhistas, indenização por responsabilidade civil e para saldar hipoteca ou satisfazer obrigação decorrente de fiança locatícia".

    Conforme teor do artigo 1º da Lei 8009:

    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;           (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;        (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

  • A questão trata do bem de família.

    Código Civil:

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.


    A) mediante escritura pública ou testamento, que ape- nas consistirá do imóvel de menor valor, entre os de propriedade do instituidor, compatível com o padrão de vida da família, e esse bem ficará livre de penhora, salvo em execuções por dívidas de alimento, débitos trabalhistas, indenização por responsabilidade civil e para saldar hipoteca ou satisfazer obrigação decorrente de fiança locatícia.

    Mediante escritura pública ou testamento, sem prejuízo das regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial, que consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

    Incorreta letra “A".


    B) apenas por escritura pública, e consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

    Mediante escritura pública ou testamento, sem prejuízo das regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial, que consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

    Incorreta letra “B".


    C) mediante escritura pública ou instrumento particular, sem prejuízo das regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial, que consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

    Mediante escritura pública ou testamento, sem prejuízo das regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial, que consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

    Incorreta letra “C".


    D) mediante escritura pública ou testamento, sem prejuízo das regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial, que consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.


    Mediante escritura pública ou testamento, sem prejuízo das regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial, que consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.



    E) somente por testamento que consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, mas não poderá abranger quaisquer bens móveis de elevado valor, nem aplicações financeiras, exceto para, com sua renda, conservar o imóvel.

    Mediante escritura pública ou testamento, sem prejuízo das regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial, que consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

     

    ARTIGO 1712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.


ID
986794
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A

    Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

    Código Civil
  • Lei fala em PAGARÁ e a questão em poderá.
  • embora a lei fale em pagara, pode se entender podera, afinal o mandatario pode abster-se da cobranca das perdas e danos. boa sorte turma!
  • Em relação à cláusula de irrevogabilidade do Contrato de Mandato, temos os dois artigos que tratam sobre a revogação nestes casos:

    Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

    Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.

    Significa que haverá o dever do mandante pagar perdas e danos quando revogá-lo nestes casos, conforme dispõe o art. 683 do CC, o que justifica a alternativa A estar CORRETA!!
    Já o art. 684 do CC, menciona que tal revogação será INEFICAZ quando tal cláusula for condição de contrato bilateral ou quanto estipulada no exclusivo interesse do mandatário!!!!
    Muito cuidado para diferenciar as duas situações apresentadas nos artigos acima!!!!
    Espero ter contribuído!
  • "Poderá" pagar perdas e danos porque o dano indenizável, mesmo neste caso, depende de comprovação.

  • Alguém poderia dar um exemplo prático de aplicação dos arts. 684 e 685 do CC ?? Em relação ao art. 685, minha dúvida é a seguinte: se eu dou procuraçao para o mandatário transferir bens meus para ele próprio (seja por compra e venda ou doação, etc), até o ato se consumar, eu não poderei revogar essa procuração?? Não há, nesse caso, violação da autonomia privada?


    Muito Obrigado.


    Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.


  • No art. 685 do CC, a revogação do contrato de mandato que contenha cláusula em causa própria não terá eficácia, uma vez que o mandatário atua em nome do representado e em nome próprio. Contudo, "devem ser obedecidas a formalidades legais" conforme está expresso no final do próprio artigo. É o exemplo do indivíduo-procurador que vende a si uma propriedade que pertence ao mandante ou representado, desde que não haja vedação legal e nem conflito de interesses, como dispõe o art 117 e 119 do CC, a revogação não terá eficacia. 

    (não sei se ficou confusa a explicação., me corrijam se estiver errada.)

    Abraços

  • Gabarito "A". SOBRE REVOGAÇÃO:

     

    Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

     

    Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.

     

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

     

    Art. 686. A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador. Parágrafo único. É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.

     

    Art. 687. Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio, considerar-se-á revogado o mandato anterior.

  • poderá não é pagará, como consta no código. mal formulada, porém, a assertiva A é a correta. 

  • "Acompanhando a doutrina, assim se manifestou a jurisprudência: 'Intuitivamente a procuração em causa própria é irrevogável, não porque constitua exceção à irrevogabilidade do mandato, mas porque implica transferência de direitos. Transmitindo o direito ao procurador em causa própria, passa este a agir em seu próprio nome, no seu próprio interesse e por sua conta' (RT 592/82), in Loureiro, "Registros Públicos - Teoria e Prática".

  • "poderá pagar" é uma coisa. "Pagará" é outra completamente diferente.

  • IRREVOGABILIDADE DE MANDATO

    a) cláusula de irrevogabilidade: quando o mandato contiver cláusula de irrevogabilidade e o mandante revogar, pagará perdas e danos. Trata-se de irrevogabilidade relativa, pois o mandante, ainda assim, tem a  prerrogativa de revogar o contrato, reservando-se ao mandatário e eventuais terceiros prejudicados o direito a perdas e danos.

    b) condição para negócio jurídico bilateral quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz. Figure-se o caso de estipulação de gerência sobre estabelecimento de ensino do mandante em favor do mandatário,inclusive para que este aufira as vantagens econômicas. Trata-se de negócio jurídico bilateral em que se estipulou o mandato como condição para a sua consecução. A irrevogabilidade é absoluta, mas o mandato pode se extinguir pela morte das partes.

    c) mandato em causa própria (in rem suam): ocorre corriqueiramente o mandato em causa própria nos casos de outorga de procuração para que o procurador transfira bens do mandatário para o seu próprio nome ou para quem lhe aprouver (...) Como a revogação não tem eficácia, nem se extingue o contrato pela morte de qualquer das partes, trata-se da hipótese de irrevogabilidade absoluta pura.

    d) mandato com poderes de cumprimento ou confirmação de negócio: Pode ocorrer  que o mandante confie ao mandatário poder apenas para cumprir ou confirmar (CC 172) negócio que ele (mandante) já tenha celebrado. Nesses casos, o mandato é conferido como forma de traduzir o cumprimento de obrigação do mandante, não pode ser revogado, pois interessa, também, à parte credora da obrigação contraída.

    (Fonte:Manual de Direito Civil, 2a edição, Sebastião de Assis Neto, Editora Juspodivm, 2014).

  • Concordo com Alexandre Reis.

    A norma no Código Civil é impositiva: Pagará!!! Quanto na alternativa está como faculdade, que não é o caso da legislação impostas. 
  • Temos que ser mágicos, além de decorebas: tem h q lei diz "deverá", mas cai "poderá" e tá certo. Tem h q a lei diz "deverá" e cai "poderá":e tá errado. E agora,  quem  poderá nos salva?



  • CORRETO. a) se o mandante o revogar poderá ter que pagar perdas e danos. (Art. 683 CC/02)

    ERRADO. b) será sempre considerado como em causa própria. (Não necessariamente. Poderá ser condição de um negócio bilateral – Art. 684 CC/02)

    ERRADO. c) será nulo o ato pelo qual o mandante o revogar. (Será INEFICAZ nas hipóteses de condição de um negócio bilateral ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário – Art. 684 CC/02)

    ERRADO. d) a revogação será sempre ineficaz. (Nas hipóteses de condição de um negócio bilateral ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário – Art. 684 CC/02)

    ERRADO. e) ele poderá ser revogado somente se a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral. (Também se tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário – Art. 684 CC/02)

  • A- Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

    B- Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    C- Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.

    E- Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.


ID
986797
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na empreitada,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E

    A) presume-se a obrigação de o empreiteiro fornecer os materiais. 

     Art. 610. § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

        B) quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a            encomendara, mesmo que este esteja em mora de a receber.       Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.     C) o empreiteiro contribuirá para a obra, com o seu trabalho, e não poderá contribuir com ele e os materiais.        Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.     D) o que se mediu presume-se verificado, não podendo o dono da obra, qualquer que seja o tempo decorrido, denunciar vícios ou           defeitos.        Art. 614 § 2o O que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.      E) o contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.        Art. 610 § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.Código Civil
  • O artigo 610, parágrafo 2º, embasa a resposta correta (letra E):

    O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.
  • a) presume-se a obrigação de o empreiteiro fornecer os materiais. 

    INCORRETA. 

    CC, Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

    § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.


    b) quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendara, mesmo que este esteja em mora de a receber.

    INCORRETA. 

    CC, Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.


    c) o empreiteiro contribuirá para a obra, com o seu trabalho, e não poderá contribuir com ele e os materiais.

    INCORRETA. 

    CC, Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais. 


    d) o que se mediu presume-se verificado, não podendo o dono da obra, qualquer que seja o tempo decorrido, denunciar vícios ou defeitos.

    INCORRETO. 

    CC, art. 614, § 2o O que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.


    e) o contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    CORRETA. 

    CC, art. 610 § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

  • Pessoal, compartilho com vocês os esclarecimentos sobre "a mora de receber", que me deixou na dúvida. 


    CC, Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receberMas se estiver, por sua conta correrão os riscos.



    COSTA MACHADO: Verifica-se, portanto, a responsabilidade do empreiteiro com os riscos da obra até o momento da entrega ser repassada para quem se beneficia da economia com a compra dos materiais.

    A responsabilidade do empreiteiro pelos riscos da obra  cessa quando ela termina (arts. 234, 400 e 615, CC), com a devida notificação ao comitente (contratante), que deixando de recebê-la, configurada  estará a mora deste, quando então passará a assumir os riscos da obra. 

    Obs.: quando se tratar de obra de construções consideráveis, cessado estará o risco pela obra após  a entrega, mas responderá o empreiteiro, nas condições  do art. 618 do CC, por garantia da obra pelo período de cinco anos a partir da entrega. 

    (Código Civil Interpretado. 3ª Edição. São Paulo, Ed. Manole, 2010)

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

     

    § 2º O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.


ID
986800
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No contrato de prestação de serviço,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

    a) desde que a obrigação não seja personalíssima, sempre poderá o prestador de serviço, mesmo sem aprazimento da outra parte, dar substituto que o preste. Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste. b) a retribuição pagar-se-á antes de prestado o serviço, salvo se por convenção ou costume tiver de ser paga depois de prestado o serviço ou em prestações. Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações. c) quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, independentemente de escritura pública. Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. d) não se poderá convencioná-lo por mais de quatro anos, salvo se o contrato tiver por causa o paga- mento de dívida de quem o presta.  Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra. e) se ele for prestado por quem não possua título de habilitação ou não satisfaça os requisitos previstos em lei, em nenhuma hipótese será devida remuneração, nem poderá arbitrá-la o Juiz. Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé. Código Civil
  • Somente formatando o comentário do Guilherme para facilitar a leitura:

    a) desde que a obrigação não seja personalíssima, sempre poderá o prestador de serviço, mesmo sem aprazimento da outra parte, dar substituto que o preste.

     Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.

     b) a retribuição pagar-se-á antes de prestado o serviço, salvo se por convenção ou costume tiver de ser paga depois de prestado o serviço ou em prestações.

     Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.

    c) quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, independentemente de escritura pública.

    Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

     d) não se poderá convencioná-lo por mais de quatro anos, salvo se o contrato tiver por causa o paga- mento de dívida de quem o presta. 

     Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

     e) se ele for prestado por quem não possua título de habilitação ou não satisfaça os requisitos previstos em lei, em nenhuma hipótese será devida remuneração, nem poderá arbitrá-la o Juiz.

     Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.Código Civil


  • Discordo dessa questão e acho que deveria ser anulada, pois FCC cobra a literalidade da lei e a lei não fala em ESCRITURA PÚBLICA.

  • Para quem ficou em dúvida na interpretação literal do Art. 598/ CC, assegura Maria Helena Diniz: 


    A prestação de serviço NÃO poderá ser convencionada por mais de 4 ANOS, mesmo que o contrato tenha por causa o pagamento de débito de quem o presta ou se destine a execução de determinada obra. Decorrido este prazo mesmo que a obra não tenha sido concluída, extingue-se  o contrato. E se o contrato foi celebrado por mais de 4 ANOS, o juiz poderá reduzi-lo, o excesso de prazo não invalida avença. ( Diniz Maria Helena, Código Civil anotado/ Maria Helena Diniz - 15). 
  • Artigo 596, CC

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.


ID
986803
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O empregador é responsável pela reparação civil, em decorrência de atos praticados por seus empregados,

Alternativas
Comentários
  • Alternatica correta: E

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Código Civil
  • GABARITO: E

    Embora o colega já tenha indicado com precisão o dispositivo legal que responde a questão, não custa aprofundarmos, um pouquinho, com base na doutrina.

    De acordo com Flávio Tartuce, enuncia o art. 933 do CC que a responsabilidade das pessoas elencadas no art. 932 independe de culpa, tendo sido adotada a teoria do risco-criado. Assim, as pessoas arroladas, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. 

    Mas para que essas pessoas respondam, é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso, segundo o doutrinador, a responsabilidade é denominada objetiva indireta ou objetiva impura.

    Esclarecendo: para que os pais respondam objetivamente, é preciso comprovar a culpa dos filhos; para que os tutores ou curadores respondam, é preciso comprovar a culpa dos tutelados ou curatelados; para que os empregados respondam, é preciso comprovar a culpa dos empregados; e assim sucessivamente.

    Por fim, Tartuce afirma que não se pode mais falar em culpa presumida (culpa in vigilando ou culpa in iligendo) nesses casos, mas em responsabilidade sem culpa, de natureza objetiva.


    Fonte: TARTUCE, Flávio, Manual de Direito Civil, pág. 453, Editora método.2011
  • Se o examinador adotou a Teoria do Risco Criado, a resposta deveria ser também a alternativa A. 

    Alguém sabe se essa questão não foi anulada?

  • O erro da letra A é falar em "qualquer circunstância", já que a responsabilidade nesse caso está restrita aos atos praticados pelo emrpegado no exercício do trabalho ou em razão dele. 

  • "Daquele" - Do empregador -> Há que se provar a culpa DO EMPREGADO, todavia (responsabilidade objetiva impura)

    Do empregador, não é necessário, diante da responsabilidade objetiva.
  • Alguém sabe dizer por que a resposta não pode ser letra "D", porque tenho anotado que a responsabilidade entre eles é solidária...

    Obrigada por quem puder ajudar!

  • Natália!

    A alternativa "D" não pode estar correta, uma vez que, em regra, a obrigação de indenizar perante terceiros não é do empregador e do empregado, conjuntamente, mas somente do primeiro (art. 932, III e 933 do CC) -> Responsabilidade civil por ato de terceiro.

    Existe a possibilidade de litisconsórcio facultativo, no entanto, perante o terceiro prejudicado sempre responderá o empregador, pois a  responsabilidade é objetiva. Na relação empregador x empregado poderá haver direito de regresso nos casos especificados em lei.

    Importante observar o artigo da CLT abaixo:

    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo este resultar de adiantamento, de 

    dispositivo de lei ou contrato coletivo. 

    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na 

    ocorrência de dolo do empregado.

    Abs.

  • Natalia Oliveira,

    responsabilidade conjunta NÃO SE CONFUNDE com responsabilidade solidária. Na primeira os responsáveis respondem juntos por toda a dívida (como uma unidade), já na última os responsáveis respondem individualmente pelo objeto da obrigação, embora o credor possa exigir a prestação por inteiro de cada um deles.
  • Obrigada Antônio e Priscila!!

  • Salve nação...

    Na minha concepção absolutamente equivocado o entendimento da banca ao tratar a assertiva "e" como correta. Vejamos. 

    As condutas que ensejam responsabilidade pelo fato de 3º (art. 932 e 933 CC) não afastam a responsabilidade subjetiva do causador do dano (responsabilidade indireta) como regra.  A responsabilidade pelo fato do 3º é objetiva (art. 933 CC). Ex.: um menor incapaz civilmente causa danos ao meu veículo no trânsito. A culpa do menor deverá restar provada (subjetiva), mas, uma vez provada, a responsabilização dos seus responsáveis se concretiza de forma objetiva

    Continueee...


  • Essa questão foi de Direito Civil, mas poderia ser de português também rs

  • Enunciado 451 das jornadas de Direito Civil - Arts. 932 e 933: A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.

    Gab.: E

  • Qdo o li o comentário do Concurseiro Nato percebi o porque de ter errado essa questão. Falhei no português mesmo rsrsrs

     

    O empregador é responsável pela reparação civil, em decorrência de atos praticados por seus empregados, 

     e) ainda que não haja culpa daquele.

     

    Daquele = empregador!!!

     

    Sendo comprovada a culpa de seus empregados, o empregador será responsabilizado objetivamente.

     

  • Virou questão de português agora a parte de Direito da FCC
  • A "d" nao está errada. Responsabilidade é solidária. Vide Q352139.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    ARTIGO 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


ID
986806
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Celebram contrato de sociedade:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C é a correta, tendo em mira o que dispõe o artigo 981 do Código Civil:

    Artigo 981: "Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados".
  • Contemplaria contrato de sociedade, o acordado entre duas ou mais Pessoas Jurídicas? Salvo melhor juízo, penso que sim. Visto que o art. deixou em aberto "pessoa" e podemos ter sociedades empresárias limitadas p.ex constituídas por PJ.
  • Art.981 do CC: "Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si dos resultados. 

  • questão fácil... e foi em 2013...

    na minha opinião depois de 2012 parece que as provas ficaram um pouco mais difíceis....

    e tem que passar logo... pq tá ficando cada vez mais difícil.... 

     

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.


ID
986812
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Relativamente aos Conselhos Tutelares, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 132 ECA.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. 
    (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • b) Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    d) 
    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. 

    c) 
    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;
    III - residir no Município

    e) 
    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

    a) 
    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

  • a) As decisões do Conselho Tutelar poderão ser revistas ex officio pela autoridade judiciária.
    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

     
    b) São órgãos jurisdicionais, permanentes e autônomos, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

     
    c) Para ser Conselheiro tutelar, o candidato precisa residir no mesmo Município em que instalado o órgão, ter reconhecida idoneidade moral, além de ter atingido a maioridade civil

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

            I - reconhecida idoneidade moral;

            II - idade superior a vinte e um anos;

            III - residir no município.

    d) Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. 
    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

     
    e) Lei federal disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros.
    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros.
  • O artigo diz que o madato é de 3 anos e não 4 como menciona a letra D da questão. Alguém sabe de alguma mudaça?

    Art. 132 – Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelarcomposto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.

  • Houve mudança com a Lei 12696/2012, passando de 3 para 4 anos o mandato do conselheiro.
  • Letra D:

    Art. 132 do ECA:  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    A C está errada, pois o conselheiro deve ter 21 anos:

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.


    Letra B errada, pois é órgão não jurisdicional:

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.


  • Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

  • a - somente pode ser revista a pedido de quem tenha legítimo interesse (art. 137, ECA)
    b - órgãos não jurisdicionais; c - 21 anos; d - CORRETO; e - Lei Municipal/Distrital
  • Observações Importantes sobre o Conselho Tutelar:

    As decisões do Conselho somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o territóri nacional a cada 4 anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

    A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

    São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhatio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    A proibição estende-se em relação à autoridade judiciária e ao MP com atuação na Justiça da Infância e da Juventude (NÃO se aplica a outros ramos/unidades de justiça)

    Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles serão da autoridade judiciária.

    A destituição da tutela, a perda ou a substituição do poder familiar só podem ser decretadas judicialmente (CONSELHO TUTELAR NÃO TEM COMPETÊNCIA)

    NÃO é mais garantida a prisão especial a conselheiro tutelar.

  • Redação Nova do Art. 132 do ECA (Acabou a limitação de uma recondução):

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

    Qualquer erro, notifica pela msg!


ID
986815
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em matéria de contrato de aprendizagem, limite de idade, extinção e jornada de trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: INCORRETA LETRA E

    A) CORRETA.
    Art. 18.  A duração do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.
    § 1o  O limite previsto no caput deste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    B) CORRETA. Art. 11.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 
     
    C) CORRETA.  Art. 2o  Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Parágrafo único.  A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.
     
    D) CORRETA. Art. 3º, Parágrafo único.  Para fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

    E) INCORRETA.   Art. 30.  Não se aplica o disposto nos 
    arts. 479 e 480 da CLT às hipóteses de extinção do contrato mencionadas nos incisos do art. 28 deste Decreto.
  • Resposta letra E
    Nos termos da CLT:

    A) CORRETA.Art. 432.  A duração do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
    § 1o  O limite previsto no caput deste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    B) CORRETAArt. 428, §3º -  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 

      C) CORRETA.  Art. 428 - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executarcom zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. 
    §5º - A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.  
      D) CORRETA. Art. 428, §6º, Para fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

    E) INCORRETA  Art. 433 -  Não se aplica o disposto nos 479 e 480 desta Consolidação à
    s hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo.
  • Dispõe o artigo 479 da CLT que:

    “Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

    Parágrafo Único. Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.”

    Por outro, dispõe o artigo 480 da CLT que: “Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

    Parágrafo Primeiro. A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições”.

    Portanto, firmado qualquer uma das modalidades de contrato a termo, exceto o  de trabalho temporário, a parte que decidir pela rescisão antecipada, deverá arcar com o respectivo ônus, lembrando que, no caso de partir do empregado a iniciativa, esta indenização somente poderá ser exigida, se comprovado pelo empregador os prejuízos resultantes pelo ato de ter o empregado rompido o contrato antes do pactuado.

    Veja-se que a tanto a indenização do artigo 479 como a do artigo 480, ambos da CLT, não se computa para fins de pagamento de 13º salário e férias proporcionais, por não se considerar esse período como de efetivo labor.

  • Evaldo Segundo,


    A questão menciona criança E adolescente. É proibido para criança, mas para adolescente não, logo a alternativa está errada.

  • Evaldo Segundo,


    A questão menciona criança E adolescente. É proibido para criança, mas para adolescente não, logo a alternativa está errada.

  • Tema de Direito de Trabalho. Já fiz a reclamação mas não mudaram


  • Evaldo a prova do TRT6 trouxe ela na parte de criança e adolescente. Assim se mudar o tema, vai prejudicar quem está fazendo as provas na ordem.

  • Vi questionamento semelhante em outra prova por isso irei comentar.

    Colegas, a questão está classificada da forma correta. Nas provas para Juiz do Trabalho é comum cobrar matéria trabalhista na parte Dos direitos da criança e adolescente. Tudo isso faz parte do edital. Trabalho do Menor pode cair tanto em Direito do Trabalho quanto em Direito da Criança e do Adolescente.
  • LETRA D CORRETA

    Decreto 5598/05 Artigo 3º

    §ÚNICO A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, para fins do contrato de aprendizagem, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. 

  • A letra "D" encontra-se desatualizada, tendo em vista a nova redação do § 6º do art. 428, CLT. O § 6º não mais menciona "deficiência mental", mas tão somente "deficiência".

    § 6o Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

  • GABARITO : E

    A : VERDADEIRO

    CLT. Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. § 1.º O limite previsto neste artigo poderá ser de até 8 horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 428. § 3.º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    C : VERDADEIRO

    CLT. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos (...). § 5.º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

    D : VERDADEIRO

    CLT. Art. 428. § 6.º Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.  

    E : FALSO

    CLT. Art. 433. § 2.º Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo.


ID
986818
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O estágio, como ato educativo escolar, é desenvolvido no ambiente de trabalho e para ser considerado válido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

    Lei 11788/08

    A) INCORRETA. Art. 11.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 

    B) CORRETA. Art. 3o  O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: 
    I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;  
    II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; 

    III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 

    C) INCORRETA. Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 

    D) INCORRETA. Art. 3º, § 1o  O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final. 
    E) INCORRETA. Art. 9º, IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; 
  • Resposta letra B

    Diante do brilhante comentário da colega acima vale ressaltar que o erro do item E, está previsto no art. 7º, inciso IV da lei, que dentre as obrigações da instituição de ensino, prevê a exigência de apresentação periódica do relatório de atividade em prazo não superior a 6 meses. A questão além afirmar uma única possibilidade de intervenção da Instituição de ensino, deixa de considerar o rol do art. 7º, e ainda peca ao considerar o prazo anual e não o semestral. 

    Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: I - celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; II - avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; III - indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; IV - exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; V - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; VI - elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; VII - comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
  • GABARITO : B

    As referências são à Lei do Estágio (Lei 11.788/2008).

    A : FALSO

    Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência

    B : VERDADEIRO

    Art. 3. O estágio, tanto na hipótese do § 1 do art. 2 desta Lei quanto na prevista no § 2 do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 

    C : FALSO

    Art. 1. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos

    D : FALSO

    Art. 3. § 1. O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7 desta Lei e por menção de aprovação final

    E : FALSO

    Há uma série de outros deveres fixados no art. 7 da Lei do Estágio.

    Art. 7. São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 meses, de relatório das atividades; V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.


ID
986821
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do trabalho educativo do adolescente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 69 ECA. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Resposta letra A

    Análise das incorretas:

    B - Art. 68, §2º ECA - A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda de produtos de seu trabalho NÃO DESFIGURA O TRABALHO EDUCATIVO.

    C - Art. 68, §1º ECA - Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando PREVALECEM sobre o aspecto produtivo. (Logo, não há equiparação)

    D - Art.68 caput ECA - O programa social que tenha por base o trabalho educativo sob responsabilidade de entidade governamental ou NÃO GOVERNAMENTAL sem fins lucrativos , deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercicio de atividade regular remunerada.

    E - Art. 67 ECA - Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é VEDADO trabalho:
    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
    II - perigoso, insalubre ou penoso;
    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
  • Pessoal, 

    Um detalhe, a alternativa "E" está errada também com base na CLT em seção sobre Trabalho em Minas de Subsolo.

     

    Art. 301 - O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade
    compreendida entre 21 (vinte e um) e 50 (cinqüenta) anos, assegurada a transferência
    para a superfície nos termos previstos no artigo anterior.

     

     

    Erros, aceito correção.


ID
986824
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As partes podem modificar a competência em razão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D (para aqueles que só podem visualizar 10 por dia)
  • Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

     

    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    Art. 112

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

  • Competência absoluta: 

    Matéria
    Pessoa
    Funcional

    Competência Relativa:

    Valor
    Território

    Lembrando, como já mencionado pela colega luiza garcia, que somente as competências relativas podem ser modificadas, nos termos do art. 111, do Código Processual Civil.
  • Os artigos 111 e 112, parágrafo único, do CPC, embasam a resposta correta (letra D):

    Art.111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

  • Gabarito Letra D

    CPC, Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
    CPC, Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. 

    A modificação de competência pode ocorrer diante das seguintes hipóteses: conexão, continência, vontade das partes e vontade do réu. Somente a competência relativa pode ser modificada, salvo, nos casos de tutela coletiva, que permite a reunião de demandas conexas mesmo com a determinação de competência absoluta do local do dano.
  • Acho interessante lembrar que nos contratos de adesão de relação de consumo (CDC) o foro poderá ser do consumidor, acaso assim ele, consumidor, optar!

  • É de bom alvitre mencionar que o Juiz poderá declarar a nulidade de qualquer contrato de adesão e não apenas em relação consumerista. Vale consignar ainda, que o prazo para que o juiz reconheça de ofício tal nulidade e se declare incompetente é o prazo da resposta do réu, é dizer, passando esse período, haverá prorrogação da competência.

  • Gente, pra responder essa questão eu lembrei de um macete que já é antigo, mas ajudou!

    Heavy Metal é ABSOLUTO!

    Para mim TV é RELATIVO.

    Hierarquia e Matéria = absoluta

    Território e Valor = relativo


  • Resposta Letra D!
    Vejamos o que diz a LEI: 
    Código de Processo Civil

    Seção V
    Da Declaração de Incompetência

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Devemos notar que esta é uma exceção! 
    Normalmente o juiz não poderá declarar de ofício a incompetência relativa. Neste caso, no entanto, apesar de tratar-se de competência territorial, em regra relativa, pode o juiz, se tratando de contrato de adesão que preveja cláusula de foro de eleição, declarar ex officio tal incompetência e declinar da competência para o juiz competente!
    Espero ter contribuído!
  • Olha o BIZU galera

    Competência relativa / absoluta

        VATE PEFUMA

    Relativa - Absoluta

  • Conforme NCPC:

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    ATENÇÃO PARA UM SUTIL MUDANÇA A SEGUIR:

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    OBS: para o professor Francisco Batista, a supressão do termo "contrato de adesão" faz com que a cláusula de eleição, se abusiva, seja declarada ineficaz de ofício pelo juiz em qualquer contrato.

    Bons estudos!


ID
986827
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São, respectivamente, declaratórias, constitutivas e condenatórias as ações:


Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

    Segundo Humberto Theodoro Júnior:
    (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria Geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento – Rio de Janeiro: Forense, 2005, 1 v. pg. 70)
    - Ação condenatória: a que busca não apenas a declaração do direito subjetivo material do autor, mas também a formulação de um comando que imponha uma prestação a ser cumprida pelo réu (sanção). Tende a formação de um título executivo. EX: objetivando o cumprimento de obrigação de fazer.
    - Ação constitutiva: a que, além da declaração do direito da parte, cria, modifica ou extingueum estado ou relação jurídica material. EX: Ação de anulação de negócio jurídico por vício da vontade.
    - Ação declaratória: aquela que se destina apenas a declarar a certeza da existência ou a inexistência da relação jurídica, ou da autenticidade ou falsidade de documento (art. 4º). Podem essas ações ser manejadas em caráter principal (art. 4º), ou incidental (art. 5º). No último caso, representa uma cumulação sucessiva de pedidos, para ampliar o alcance da coisa julgada, levando a sua eficácia também para a questão prejudicial que se tornou litigiosa após a propositura da ação principal (art. 470). EX: Ação em que se pretende o reconhecimento de nulidade do negócio jurídico.


  • O Gabarito é letra C, segundo a doutrina de Humberto Theodoro Jr e por isso está correta.

    No entanto, hoje, há forte pregando, com razão, a meu ver, que tanto as ações para o reconhecimento de nulidade quanto as ações pra o reconhecimento de anulabilidades são constitutivas. É que a nulidade, até a decretação do juiz, produz efeitos. Além do mais, ontologicamente, não haveria qualquer diferença entre nulidades e anulabilidades (nulidades relativas). Nesse sentido, Fredie Didier Jr, em seu curso (volume 1, capítulo de nulidades).

  • Gabarito: C.


    Em resumo:


    Declaratórias: declaram a certeza da existência ou da inexistência da relação jurídica, ou da autenticidade ou falsidade de documento.


    Constitutivas: criam, modificam ou extinguem direitos.


    Condenatórias: impõem sanção.

  • As ações declaratórias prestam-se ao reconhecimento judicial da existência ou da inexistência de uma relação jurídica ou da autenticidade ou falsidade de um documento que preexiste à propositura da ação (art. 4º, I e II, CPC/73). É por meio dela que se busca, por exemplo, o reconhecimento da nulidade de determinado negócio jurídico.

    As ações constitutivas, por sua vez, têm por escopo a constituição ou a desconstituição de uma relação jurídica, a efetivação de um direito potestativo. É o caso de anulação de negócio jurídico viciado.

    As ações condenatórias, por fim, objetivam ao reconhecimento da existência de um direito a uma prestação, o qual, uma vez reconhecido, constará na sentença (título executivo judicial) e poderá ser executado. Um exemplo simples é a ação cujo objeto é o cumprimento de uma obrigação de fazer.

    Resposta: Letra C.

  • Alguém sabe comentar todas as alternativas? Grata!

  • A:

    de anulação de negócio jurídico em que ocorreu lesão = constitutiva;

    para reconhecer a ineficácia de multa contratual = declarativa;

    de arresto, sequestro e de execução = condenatória.

     

    B: 

    de anulação de negócio jurídico realizado em estado de perigo = constitutiva;

    objetivando o reconhecimento de nulidade de contrato simulado = declarativa;

    de cobrança fundada no enriquecimento sem causa = condenatória

     

    C: GABARITO

     

    D:

    civis de improbidade administrativa = condenatória

    pretendendo o reconhecimento de nulidade de negócio jurídico cujo objeto é ilícito = declarativa

    de busca e apreensão de coisas, incidentalmente ao processo de conhecimento = condenatória

     

    E:

    de embargos do devedor = constitutiva;

    de revogação de doação = constitutiva;

    apenas de execução = condenatória.

     

     

     


ID
986830
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Ministério Público tem legitimidade para propor ação :

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 5, § 1º Lei 7.347/85. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    bons estudos
    a luta continua
  • Resposta letra B
    Análise das INCORRETAS:

    a) Art.5º LACP- A ação principal e a cautelar poderão ser propostas: 
    I - o Ministério Público;
    II - a Defensoria Pública;
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente:
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
    (Logo, não há exclusividade do MP)

    c) Art. 3º LACP– As ACP poderão ter por objeto:
    ·         condenação em dinheiro OU cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    d) Art. 4º LACP– Poderá ser ajuizada AÇÃO CAUTELAR, objetivando, INCLUSIVE,  evitar o dano :
    ·         consumidor
    ·         meio ambiente
    ·         ordem urbanística
    ·         bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    e) Art.129 III e §1º CF– A legitimação do MP para as ações civis previstas neste artigo, NÃO IMPEDE a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta CF e na lei.
  • Houve alteração recente na alínea b, artigo 5º: b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.    (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

  • LETRA B

     

    Complementando com outros dispositivos

     

    Lei 8429 ( improbidade administrativa)

    Art. 17 § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

    CF

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


ID
986833
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os pedidos são interpretados restritivamente,

Alternativas
Comentários
  • A- Errada,.Art. 288 do CPC. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    B Errada,
    Art. 292 do CPC . É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    C- Errada.
    Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.

    D- Correta.
    Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

    E- Errada.
    Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação: I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;
  • B) Errada. Art. 292. § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.

  • Sobre o acerto da letra "D":

    A regra no processo civil é de que o pedido deve ser expresso, não podendo o juiz conceder aquilo que não tenha sido expressamente requerido pelo autor, bastando para se chegar a tal conclusão a aplicação do artigo 460 do CPC, que proíbe o juiz de conceder diferente (extra petita) ou a mais (ultra petita) do que foi pedido pelo autor. Também essa regra sofre exceções, permitindo-se a concessão de tutela que não foi expressamente pedida pelo autor. São hipóteses de pedido implícito:

    (a) despesas e custas processuais;

    (b) honorários advocatícios (artigo 20 do CPC);

    (c) correção monetária (artigo 404 do CC);

    (d) prestações vincendas e inadimplidas na constância do processo em caso de contratos de trato sucessivo (artigo 290 do CPC);

    (e) os juros legais e moratórios (artigos 404 e 406 do CC), não sendo considerados pedidos implícitos os juros convencionais ou compensatórios.


    FONTE: CONJUR

  • Só complementando a ótima exposição de Fabrício.

    A hipótese de pedido implícito para prestações vincendas e inadimplidas em trato sucessivo só são admitidas, no direito do trabalho, quando se trata de prestações sucessivas por tempo determinado, não se configurando para o caso indeterminado, conforme leitura do art. 892, CLT.

  • Com fé, chegaremos lá!

  • NOVO CPC

    ART.288 corresponde ao 325 do NCPC

    Art. 325.  O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único.  Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

  • O comentário de dbarata está equivocado. Essa não é a leitura do art. 892 da CLT. O pedido implícito de parcelas vincendas independe de serem essas parcelas devidas por tempo determinado ou indeterminado.
  • NCPC

    Os pedidos são interpretados restritivamente,

    a) não se admitindo pedidos alternativos ou sucessivos.

    ERRADO, os pedidos podem ser alternativos ou sucessivos. Art. 325.  O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

    b) sendo absolutamente vedada a cumulação deles se para cada um corresponder tipo diverso de procedimento.

    ERRADO, se os pedidos cumulados seguem procedimentos diferentes, então será utilizado o procedimento comum. Art. 327 § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    c) por isso neles não se compreendem os juros legais se não os pedir o autor, mas se compreendem as prestações periódicas que se vencerem no curso do processo.

    ERRADO. Art. 322. O pedido deve ser certo. § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. § 2o A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    d) entretanto, compreendem-se no principal os juros le- gais e, quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão incluídas no pedido, in- dependentemente de declaração expressa do autor, aquelas que se vencerem no curso do processo.

    CERTO, ver a C.

    e) admitindo-se, porém, a cumulação deles indepen- dentemente de compatibilidade entre si e mesmo que para um deles o Juízo seja incompetente, dada a ocorrência de prorrogação.

    ​ERRADO. Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.


ID
986836
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer,

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 461, § 6o CPC. O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)


    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • O artigo é o 461, ok?
  • a) a indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa cominatória, podendo, entretanto, o juiz, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou excessiva ou insuficiente.

    Correto.

    CPC. Art. 461, § 2o A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (art. 287). (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
    CPC. Art. 461, §6º § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    b) o juiz não pode conceder tutela específica da obrigação, por violar a liberdade individual da parte e contrariar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

    Errado.

    CPC. “Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento”. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    c) a indenização por perdas e danos dar-se-á como alternativa à multa cominatória, que não poderá ser alterada, ainda que se mostre excessiva.

    Errado.

    CPC. Art. 461, “§ 2o A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (art. 287)”. Logo, a indenização por pernas e danos não é alternativa à multa (elas podem ser cumuladas). Além disso, conforme já citado, o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade da multa: “CPC. Art. 461, §6º § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva”. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    d) o juiz não pode determinar medidas como busca e apreensão ou remoção de coisas, ainda que para assegurar o resultado prático de sua decisão, porque ficará alterada a natureza do provimento para cumprimento de obrigação de dar.

    Errado.

    CPC. Art. 461, § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
  • e) cabe imposição de indenização por perdas e danos, que não é cabível quando o objeto é cumprimento de obrigação de não fazer, hipótese em que somente se aplicará multa diária pelo descumprimento.

    Errado.

    CPC. Art. 461. “Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) § 1o A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.” Como se vê, a indenização por perdas e danos cabe tanto na obrigação de fazer como de não fazer.

    Gabarito: Letra A.
  • CPC-73,  art. 461.

    NCPC: Art. 497.  Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Parágrafo único.  Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo

  • Os artigos do NCPC relativos à resposta correta (letra a) são os artigos 500 e 537, § 1º, I:

    Art. 500.  A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.

    Art. 537.  A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    § 1o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: 

    I - se tornou insuficiente ou excessiva;

  • LETRA A - SEM DIFICULDADES! DÁ PRA IR POR ELIMINAÇÃO.


ID
986839
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Consideram-se dúplices as ações em que :

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    O que se entende por ação dúplice? - Denise Cristina Mantovani Cera

     

    A ação dúplice pode ser compreendida na acepção processual e material.

    Na acepção processual , a ação dúplice é aquela em que se permite ao réu a formulação de um pedido contra o autor no bojo da contestação. O réu pode contestar e formular um pedido. É sinônimo de pedido contraposto, e é possível nas hipóteses admitidas em lei, como no procedimento sumário e na Lei dos Juizados Especiais.

    Embora bastante utilizada, esta não é a acepção mais correta.

    No sentido material , a ação dúplice é aquela em que o autor e o réu ocupam posições jurídicas ativas e passivas na demanda simultaneamente, o que permite ao réu, independentemente de pedido expresso obter a tutela jurisdicional do bem da vida, como resultado lógico e automático da rejeição do pedido do autor.

    Nas palavras do Professor Fredie Didier Jr.:

    As ações dúplices são as ações (pretensões de direito material) em que a condição dos litigantes é a mesma, não se podendo falar em autor e réu, pois ambos assumem concomitantemente as duas posições. Esta situação decorre da pretensão deduzida em juízo. A discussão judicial propiciará o bem da vida a uma das partes, independentemente de suas posições processuais. A simples defesa do réu implica exercício de pretensão; não formula pedido o réu, pois a sua pretensão já se encontra inserida no objeto de uma equipe com a formulação do autor. É como uma luta em cabo de guerra: a defesa de uma equipe já é, ao mesmo tempo, também o seu ataque. São exemplos: a) as ações declaratórias; b) as ações divisórias; c) as ações de acertamento, como a prestação de contas e oferta de alimentos.

    A relação jurídica deduzida em juízo poderia ter sido posta por qualquer das partes e, com a defesa, o réu já exercita a sua pretensão, sem a necessidade de reconvenção ou pedido contraposto.

    FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2479939/o-que-se-entende-por-acao-duplice-denise-cristina-mantovani-cera



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Talvez um exemplo ajude mais. Vai ficar fácil pra quem é da área trabalhista, mas é bem simples pra quem não for.

    O exemplo é o inquérito para apuração de falta grave, ação que o empregador ajuiza pra comprovar que o empregado (detentor de algumas estabilidades) cometeu falta grave. Ela é uma ação de natureza dúplice.

    Mas por que?

    Porque se o empregador/autor ganhar, ótimo. Fica comprovada a falta grave.

    Mas se ele perder, já nessa mesma ação, PORQUE ELA É DE NATUREZA DÚPLICE, a dispensa por justa causa vai ser afastada e o empregado estável que foi demitido do emprego vai ter direito a ser reintegrado ou de receber indenização correspondente. 

    Vejam que aqui é como se a ação, que foi improcedente pro autor/empregador, tivesse sido procedente pro réu/trabalhador! E isso sem necessidade de reconvenção!

     

    :)

  • AÇÕES DÚPLICES: são aquelas ações onde a condição dos litigantes é a mesma, não se podendo falar em autor ou réu, pois ambos assumem concomitantemente as duas posições. Tal simultaneidade decorre da natureza da pretensão deduzida em juízo. É a pretensão levada ao judiciário que revela se a demanda é dúplice ou não.

  • Civil e processual civil. Ação de guarda de menor. Natureza dúplice da ação. Possibilidade de formulação de pedido contraposto. Súmula n. 7 do STJ. 1. As ações dúplices são regidas por normas de direito material, e não por regras de direito processual. 2. Em ação de guarda de filho menor, tanto o pai como a mãe podem perfeitamente exercer de maneira simultânea o direito de ação, sendo que a improcedência do pedido do autor conduz à procedência do pedido de guarda à mãe, restando evidenciada, assim, a natureza dúplice da ação. Por conseguinte, em demandas dessa natureza, é lícito ao réu formular pedido contraposto, independentemente de reconvenção. 3. Para se alterar o entendimento de que a mãe reúne melhores condições para ter a guarda do filho menor, seria indispensável rever o suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Recurso especial improvido (REsp n. 1085664/DF, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, 4a Turma, j. em 03.08.2010, DJe, 12.08.2010) (ver Informativo n. 441).

  • ação dúplice: negado o direito de uma parte, o da outra é reconhecido automaticamente.

  • Na ação Dúplice, acepção material, o ato de defesa é também de ataque, uma vez que o direito posto em conflito cabe às partes. Ex. Na Ação Possessório, o réu, quando se defende, nega a posse do autor. No mesmo ato aquele ataca este, pois alega ser sua a posse. 

  • Consideram-se dúplices as ações em que : o réu pode manifestar pretensão contra o autor, in- dependentemente de reconvenção.

    A ação dúplice é aquela em que se permite ao réu a formulação de um pedido contra o autor no bojo da contestação. O réu pode contestar e formular um pedido. É sinônimo de pedido contraposto, e é possível nas hipóteses admitidas em lei, como no procedimento sumário e na Lei dos Juizados Especiais.

    Nas palavras do Professor Fredie Didier Jr.:

    As ações dúplices são as ações (pretensões de direito material) em que a condição dos litigantes é a mesma, não se podendo falar em autor e réu, pois ambos assumem concomitantemente as duas posições. Esta situação decorre da pretensão deduzida em juízo. A discussão judicial propiciará o bem da vida a uma das partes, independentemente de suas posições processuais. A simples defesa do réu implica exercício de pretensão; não formula pedido o réu, pois a sua pretensão já se encontra inserida no objeto de uma equipe com a formulação do autor. É como uma luta em cabo de guerra: a defesa de uma equipe já é, ao mesmo tempo, também o seu ataque. São exemplos: a) as ações declaratórias; b) as ações divisórias; c) as ações de acertamento, como a prestação de contas e oferta de alimentos


  • Apenas complementando, seria interessante listar as diferenças entre Ação Dúplice, pedido contraposto e reconvenção:

     

    AÇÕES DÚPLICES: são aquelas ações onde a condição dos litigantes é a mesma, não se podendo falar em autor ou réu, pois ambos assumem concomitantemente as duas posições. É a pretensão levada ao judiciário que revela se a demanda é dúplice ou não.

    Como exemplo podemos mencionar as ações possessórias e as ações divisórias, onde NÃO é necessário que o réu formule pedido expresso para si, pois a simples defesa já serve à obtenção do bem da vida. O simples ato de contestar já expressa um pedido contrário. A defesa em uma ação dúplice é, ela mesma, também, um ato de ataque. Ao se defender, o réu está atacando. Com uma única conduta – defesa – o réu também ataca.

    Deve-se ressaltar, que há doutrinadores que entendem que uma ação pode ser dúplice tanto em um sentido processual, como em sentido material.

    Em sentido material ação dúplice é o explicado acima.

    Em sentido processual, ação dúplice corresponde ao pedido contraposto, que será analisado adiante.

     

    RECONVENÇÃO: é o exercício do direito de ação por parte do réu, autônomo em relação ao pedido deduzido pelo autor, mas que se aproveita no arcabouço processual por este instaurado. Somente terá lugar se a relação debatida NÃO consistir numa ação dúplice. Deve-se obedecer ao disposto nos Artigos 282, 283 e 315 do Código de Processo Civil. Duas peças devem ser interpostas pelo réu: uma peça é a contestação (defesa) e outra é a reconvenção (ação).

    Não confundir reconvenção com ação dúplice. Reconvenção é só ataque, não é defesa. 

     

    PEDIDO CONTRAPOSTO (para alguns corresponde à ação dúplice processual): de acordo com o pedido contraposto, implica-se a formulação de pedido, por parte do réu, na mesma oportunidade de oferecimento de sua defesa, sem a necessidade de utilização do procedimento próprio da via reconvencional. Na própria contestação o réu formula um pedido.

    É possível ao réu formular pedido em face do autor no momento de sua defesa, sem a necessidade de elaboração de peça autônoma com os requisitos dos Artigos 282 e 283, mas apenas na hipótese do pedido do réu ter como fundamento os mesmos fatos que já constituem objeto da lide. As ações nos juizados especiais e no procedimento sumário admitem pedido contraposto porque nelas o réu pode formular pedido contra o autor no bojo da contestação. "

    fonte: http://efeitosjuridicos.blogspot.com.br/2011/12/diferencas-entre-acao-duplice-pedido.html

  • Na acepção processual , a ação dúplice é aquela em que se permite ao réu a formulação de um pedido contra o autor no bojo da contestação. O réu pode contestar e formular um pedido. É sinônimo de pedido contraposto, e é possível nas hipóteses admitidas em lei, como no procedimento sumário e na Lei dos Juizados Especiais.

    Embora bastante utilizada, esta não é a acepção mais correta.

    No sentido material , a ação dúplice é aquela em que o autor e o réu ocupam posições jurídicas ativas e passivas na demanda simultaneamente, o que permite ao réu, independentemente de pedido expresso obter a tutela jurisdicional do bem da vida, como resultado lógico e automático da rejeição do pedido do autor.

    Nas palavras do Professor Fredie Didier Jr.:

    As ações dúplices são as ações (pretensões de direito material) em que a condição dos litigantes é a mesma, não se podendo falar em autor e réu, pois ambos assumem concomitantemente as duas posições. Esta situação decorre da pretensão deduzida em juízo. A discussão judicial propiciará o bem da vida a uma das partes, independentemente de suas posições processuais. A simples defesa do réu implica exercício de pretensão; não formula pedido o réu, pois a sua pretensão já se encontra inserida no objeto de uma equipe com a formulação do autor. É como uma luta em cabo de guerra: a defesa de uma equipe já é, ao mesmo tempo, também o seu ataque. São exemplos: a) as ações declaratórias; b) as ações divisórias; c) as ações de acertamento, como a prestação de contas e oferta de alimentos.

    A relação jurídica deduzida em juízo poderia ter sido posta por qualquer das partes e, com a defesa, o réu já exercita a sua pretensão, sem a necessidade de reconvenção ou pedido contraposto.

  • Penso que alguns comentaristas deveriam respeitar os autores dos textos, indicando a bibliografia ou o link.  Segue a fonte de onde foi copiado:  http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2479939/o-que-se-entende-por-acao-duplice-denise-cristina-mantovani-cera

  • Ações dúplices ou ambivalentes podem ser definidas em sentido material e em sentido processual.



    Em sentido material, dúplice ou ambivalente é a ação em que há simultaneidade de posições entre autor e réu, ou seja, em que não importa se a parte figura no pólo ativo ou passivo da ação, pois o resultado do julgamento para ambas as partes será o mesmo. Um exemplo clássico é o da ação demarcatória de terras particulares: a sentença que remarca os limites da propriedade de cada uma das partes produz o mesmo efeito jurídico sobre cada uma delas. É importante notar que pelo fato de ser indiferente a posição das partes no processo, nesse tipo de ação não há necessidade de o réu apresentar reconvenção quando pretender manifestar-se contra a pretensão do autor.



    Em sentido processual, ações dúplices ou ambivalentes são aquelas que admitem pedido contraposto, ou seja, que admitem que o réu formule, em sua contestação, um pedido contra a pretensão do autor da ação, mas que dela não é independente. Esse pedido, por estar vinculado à ação originária e seguir seu rito, fica prejudicado quando esta é extinta sem resolução de mérito.



    Relembrado o conceito, passamos à análise das alternativas:



    Alternativa A: Incorreta. A possibilidade de existência de mais de um autor ou de mais de um réu em um pólo da demanda não traz nenhuma relação com a possibilidade de o réu poder formular, no prazo de sua defesa, um pedido sobre a pretensão do autor. Assim como nenhuma relação com isso apresenta a denunciação da lide, uma das modalidades de intervenção de terceiros no feito.



    Alternativa B: Incorreta. A cumulação de pedidos pode ser realizada pelo autor ao concluir a sua petição inicial, sendo a compatibilidade entre eles um dos requisitos dessa cumulação. A cumulação é realizada pelo próprio autor, não envolvendo, nesse momento, qualquer participação do réu.



    Alternativa C: Incorreta. Ações dúplices são definidas como sendo aquelas em que o réu pode deduzir pretensão contra o pedido do autor independentemente da propositura de reconvenção.



    Alternativa D: Incorreta. O fato de o autor realizar pedido genérico nas hipóteses admitidas em lei e de a sentença depender de liquidação posterior nada tem a ver com a definição de ações dúplices, com uma faculdade processual concedida ao réu de realizar pedido em face da pretensão do autor.



    Alternativa E: Correta. Trata-se da definição de ações dúplices ou ambivalentes.

  • E eu marcando litisconsórcio.. Junin demais!

  • NO NOVO CPC a reconvenção deve ser postulada dentro da contestação. 

  • Novo CPC, Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
    § 6. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Reconvenção e pedido contraposto. 


ID
986842
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A prova deve incidir sobre fatos, entretanto, segundo disposição expressa da lei processual, o juiz pode determinar a prova.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "C"


    Art. 337, do CPC: "A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz".
  • Lembrar ainda, sobre o tema, do Art. 14 da LINDB

    Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência

  • Art. 337, CPC. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou conseudinário, provar-lhe-á o teor e a vigencia, se assim o determinar o juiz.

  • Dispositivo legal balizador da questão:Art. 337, CPC. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

    Lembrar ainda, sobre o tema, do Art. 14 da LINDB.

    Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência

    Doutrina- O direito não se prova, mas juiz pode buscar sua comprovação de vigência em leis que não seja de sua circunscrição de conhecimento prático.

    a-  Incorreto – o juiz tem a obrigação de saber as leis vigentes de sua comarca, além da constituição federal e lei federais.

    b-  Incorreto – estrangeiro inclui na opção

    c-  Correto –sim, só tem obrigação de saber as leis vigentes de sua comarca e as leis federais e constitucionais.

    d-  Incorreto-municipal está entre as opções.

    e-  Incorreto-  o juiz tem a discricionariedade e o saber técnico de interpretar a norma de acordo com os princípios do Direitos e da norma balizado do direito a carta magna.


  • Ótima elucidação Diego! 


  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.


ID
986845
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para que questão prejudicial seja coberta pela coisa julgada, a parte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 469. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    Da Declaração incidente

    Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o).

    Art. 5º Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.

  • Para quem tem acesso LIMITADO, alternativa B.

    Nelson Nery Junior, em sua obra Código de Processo Civil Comentado, 11 ed. pp. 623 e 624, comenta sobre o art. 325, do qual decorre a resposta:

    "1. Ação declaratória incidental. É a ação movida por qualquer das partes (autor ou réu), incidentemente a uma outra, principal, que se encontra em curso, tendo por objetivo o julgamento de questão prejudicial de mérito controvertida, de que dependa o julgamento da ação principal. Trata-se, na verdade, de instrumento destinado a ampliar os limites objetivos da coisa julgada (...)

    3. Julgamento. A ADI deve ser processada nos autos principais (...) e julgada na mesma sentença que julgar a ação principal, à semelhança do que se exige para a recovenção. Notadamente, porque o objeto da ADI é a questao prejudicial à ação principal, vale dizer, questão que influenciará diretamente na resolução, do mérito da ação principal. Daí porque devem, ambas as ações ser julgadas na mesma sentença. Quando o juiz indeferir liminarmente a ADI estará proferindo decisão interlocutória, pois o processo continuará quanto à ação principal, decisão essa impugnável por agravo".
  • Ensina Daniel Amorim que: "(...) o art. 470 do CPC confirma a regra de que somente o dispositivo faz coisa julgada material ao prever que a resolução da questão prejudicial faz coisa julgada material quando for objeto de ação declaratória incidental. (...) a partir do momento em que há no processo uma ação declaratória incidental, a questão prejudicial passa a ser objeto de uma ação, de maneira que a sua solução, além de fazer parte da fundamentação da ação originária, também fará parte do dispositivo da decisão que resolver a ação declaratória incidental." (Manual de Processo Civil, Daniel Amorim Assumpção Neves, 5° ed., pág. 541)

  • Questão preliminar é aquela que visa impedir o julgamento da lide. Pode se referir a um vício processual ou também à matéria relacionada ao legítimo exercício do direito de ação.

    As questões prejudiciais de modo algum podem impedir que a decisão seguinte seja proferida, mas se resolvidas em determinado sentido, predeterminam o sentido, o teor da decisão posterior, colocando uma premissa no raciocínio que o juiz terá que fazer para proferir a decisão seguinte (ex.: a apreciação da questão do parentesco é uma questão prejudicial da decisão - sobre a existência ou não da obrigação alimentar).

    A decisão acerca da questão prejudicial não faz coisa julgada material, isto por força do que dispõe o art. 469, III, do CPC. A coisa julgada somente cobre a decisão final, mediante a qual o juiz se pronuncia sobre o pedido formulado pelo autor. Pedido e coisa julgada têm a mesma dimensão. Há porém, uma maneira de se obter a coisa julgada a respeito de questão prejudicial. Ajuizando a ação declaratória incidental (cf. art. 470, do CPC).

    Assim, entendendo a questão prejudicial decidida incidentalmente no processo não faz coisa julgada material (cf. art. 469, III, CPC), mas fará se for ajuizada a ação declaratória incidental (cf. arts. 5 º, 325 e 470, do CPC). 

    http://estudosdedireitoprocessualcivil.blogspot.com.br/2008/10/questo-preliminar-e-questo-prejudicial.html

  • NCPC (GABARITO B)

    .

    B)  Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.


ID
986848
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na fase de cumprimento de sentença, a impugnação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E (para aqueles que só podem visualizar 10 por dia)
  • Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    II – inexigibilidade do título; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    III – penhora incorreta ou avaliação errônea; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV – ilegitimidade das partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    V – excesso de execução; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

  • art. 475-J, §1º "Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias"

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:

    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo   (regra)  , podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

  • IMPUGNAÇÃO À AÇÃO DE CUMPRIMENTO

    PRAZO - 15 DIAS

    CONTEÚDO - falta de citação ou nulidade, se correu a revelia; inexigibilidade do título; penhora incorreta/errônea; ilegitimidade de partes; excesso e causa IMPEDITIVA, MODIFICATIVA, EXTINTIVA, ocorrida após a sentença. 

    EFEITO - sem efeito suspensivo->REGRA; com efeito suspensivo-> com caução; próprios autos ou apenso. 

    RECURSO DA DECISÃO - agravo de instrumento, salvo extinção da execução ->APELAÇÃO.

  • Vale ressaltar que o entendimento atual do STJ é pela necessidade de penhora (tem que está seguro o juízo) como condição para apresentação de impugnação.

  • Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)


  • Julgados do STJ sobre garantia do Juízo em sede de Impugnação a Cumprimento de sentença:



    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO

    Processo

    AgRg no AREsp 556685 / SC
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2014/0190237-4

    Relator(a)

    Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)

    Órgão Julgador

    T3 - TERCEIRA TURMA

    Data do Julgamento

    02/06/2015

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 08/06/2015



    (XXX)



    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. TEMAMERITÓRIO DA IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
    1. É imprescindível a garantia do juízo para o processamento de impugnação à execução de sentença. Precedentes. 
    2. Mostra-se, assim, inviável a impugnação à sentença, dela não se podendo conhecer, ainda que o tema meritório tenha sido julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
    3. Agravo regimental a que se nega provimento.


    Processo

    AgRg no REsp 1518909 / PE
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2015/0050264-4

    Relator(a)

    Ministro OG FERNANDES (1139)

    Órgão Julgador

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Data do Julgamento

    02/06/2015

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 22/06/2015

  • Acho que está desatualizada por necessita de penhora para ocorrer a impugnação.

  • NCPC - art. 525, caput:

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.


ID
986851
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença que indeferir a medida cautelar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A (para aquele que só podem fazer 10)
  • GABARITO: LETRA A.

    A) CORRETA. Art. 810, CPC - O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

    b) incorreta. Art. 810, CPC - O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

    c) incorreta. Art. 806 - Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
     
    d) incorreta. Art. 806 - Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

    e) incorreta. Art. 801 - O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará: I - a autoridade judiciária, a que for dirigida; II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido; III - a lide e seu fundamento; IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão; V - as provas que serão produzidas.

    Parágrafo único -Não se exigirá o requisito do nº III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.

     
     
  • Está constando repetição da assertiva "retira um dos pressupostos processuais...", tendo faltado mostrar a assertiva "impede o ajuizamento da ação de conhecimento, se esta não for proposta antes do trânsito em julgado daquela sentença, qualquer que tenha sido o seu fundamento." (que também está errada).
  • Não comentaram a Letra "d":


    d) retira um dos pressupostos processuais da ação de conhecimento, se ela não for proposta em até trinta dias a partir do trânsito em julgado daquela sentença.


    O prazo de 30d é da EFETIVAÇÃO da medida ,segundo o Art. 806 do CPC:


    Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

  • GABARITO A

    CPC 2015 - Não se fala em medida cautelar, mas em tutela cautelar.

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.


ID
986854
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito dos tratados internacionais no Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • OK. B - O tratdo celebrado pelo executivo será aprovado mediante decreto legislativo aprovado por maioria simples nas Casas Legislativas
  • Correta B)

    a) os tratados internacionais têm hierarquia de norma supralegal e infraconstitucional, de acordo com o Supremo Tribunal Federal.

    Supralegal apenas os tratados que versão sobre direitos humanos, pois devem passar pelo rito das EC art. 60, os demais são infraconstitucional.

    b) qualquer tratado internacional solene pode ser ratificado pelo Presidente da República após aprovação por maioria simples e turno único no Congresso Nacional. 
    CORRETO


    c) a vigência nacional dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil se dá com a publicação do Decreto Legislativo que o aprove. 
    Não, se da com a promulgação pelo Presidente da República.

    d) os tratados internacionais sobre direitos humanos so- mente podem ser ratificados mediante prévia aprovação no Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. 

    Apenas Presidente da República ratifica.

    e) a denúncia de tratado internacional que acarrete en- cargo ou compromisso gravoso ao patrimônio nacional deve ser feita mediante prévia aprovação do Congresso Nacional.

    Não, Denúncia é ato unilateral conferido ao Presidente da República.
  • Complementando os comentários:

    b) qualquer tratado internacional solene pode ser ratificado pelo Presidente da República após aprovação por maioria simples e turno único no Congresso Nacional. 
    CORRETO. Qualquer tratado, inclusive os de Direitos Humanos, porém esses não farão parte do Bloco de Constitucionalidade, pois não foram aprovados de acordo com a regra 2235.


    c) a vigência nacional dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil se dá com a publicação do Decreto Legislativo que o aprove.
    Não, se dá com o decreto executivo após a promulgação pelo Presidente da República.

    d) os tratados internacionais sobre direitos humanos somente podem ser ratificados mediante prévia aprovação no Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
    Não, podem ser aprovados no Congresso também por maioria simples em turno único, mas, nesse caso, não terão hierarquia constitucional.


  • http://www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/agenda-legislativa/capitulo-13-condicionantes-impostas-pelo-congresso-nacional-ao-executivo-federal-em-materia-de-celebracao-de-tratados

  • Fazendo uma complementação ao abordado pelo Jonimar:

    Tratados de DH
    Hierarquia de regra: SUPRALEGAL e INFRACONSTITUCIONAL
    Rito de regra: Maioria simples, com presença da maioria absoluta (CF, 47)

    Exceção: Regra 2235 (CF, 60) -> Adquirem Hierarquia equivalente a Emenda Constitucional


    Tratados comuns
    Hierarquia de regra: LEI ORDINÁRIA
    Rito de regra: Maioria simples, com presença da maioria absoluta (CF, 47)

  • Regra geral, os tratados internacionais são equivalentes às leis ordinárias em termos de hierarquia. Os tratados de direitos humanos podem ter hierarquia de emenda constitucional e, para que isso aconteça, eles têm que ser aprovados pelas duas casas legislativas, em dois turnos, por três quintos dos membros de cada casa. Os tratados de direitos humanos que não seguiram esse trâmite para a aprovação são considerados, por decisão do STF, infraconstitucionais, mas supralegais, ou seja, eles têm hierarquia superior a das lei ordinárias, mas inferior às normas constitucionais. A alternativa (A) está incorreta. 

    A alternativa (B) está correta. Um tratado de direitos humanos pode ser aprovado por maioria simples e em turno único. Essa é a regra para os tratados em geral. No caso dos tratados de direitos humanos, caso isso aconteça, esse tratado terá hierarquia supralegal, mas infraconstitucional, como se mencionou no item anterior.

    A alternativa (C) está incorreta, pois a vigência interna dos tratados se dá por meio de decreto executivo, e não legislativo.

    A alternativa (D) está incorreta, pois os tratados de direitos humanos podem ser aprovados por trâmite diverso ao exigido às emendas constitucionais. Nesse caso, eles não terão hierarquia de emenda constitucional, mas, sim, de norma supralegal.

    A alternativa (E) está incorreta. A pessoa que, segundo o direito internacional, tem competência para denunciar um tratado é a mesma que tem competência para vincular o Estado a um tratado: o chefe do poder executivo. No caso do Brasil, essa pessoa é o presidente da República. Houve discussões doutrinárias acerca da necessidade de aprovação parlamentar para denúncia de tratados, mas esse posicionamento é minoritário, prevalecendo o entendimento de que a vontade do Presidente é suficiente para a denúncia de um tratado.


    RESPOSTA: (B)

  • a) os tratados internacionais têm hierarquia de norma supralegal e infraconstitucional, de acordo com o Supremo Tribunal Federal. (De acordo com o STF tem caráter de lei ordinária federal)
    b) qualquer tratado internacional solene pode ser ratificado pelo Presidente da República após aprovação por maioria simples e turno único no Congresso Nacional. (Certa)
    c) a vigência nacional dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil se dá com a publicação do Decreto Legislativo que o aprove. (Não, se dá com o decreto executivo após a promulgação pelo Presidente da República)
    d) os tratados internacionais sobre direitos humanos somente podem ser ratificados mediante prévia aprovação no Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.(Não, podem ser aprovados no Congresso também por maioria simples em turno único, mas, nesse caso, não teria característica de emenda constitucional)
    e) a denúncia de tratado internacional que acarrete encargo ou compromisso gravoso ao patrimônio nacional deve ser feita mediante prévia aprovação do Congresso Nacional. (Não, só o presidente pode fazer a denúncia, porém se tem o julgamento ADI 1625 (em curso), orientação para a impossibilidade do Presidente denunciar tratados sem o consentimento do Congresso Nacional – voto Min. Joaquim Barbosa.)

  • A expressão "turno único no Congresso Nacional" me fez pensar em sessão conjunta... =\
  • Letra A - INCORRETA

    Há no direito Brasileiro uma “tripla hierarquia dos Tratados Internacionais”, de acordo com a jurisprudência do STF (RE 466.343, STF/2008).

    Atualmente, são reconhecidos três níveis hierárquicos distintos aos tratados e convenções internacionais:

  • Acredito que haja uma incoerência quanto a letra B:

    B) qualquer tratado internacional solene pode ser ratificado pelo Presidente da República após aprovação por maioria simples e turno único no Congresso Nacional. ---> Errada. Não é qualquer tratado que pode ser incorporado ao ordenamento interno. No caso de tratados que tragam compromissos gravosos, pode o congresso nacional resolver definitivamente sobre o assunto.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


ID
986857
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à proteção internacional do trabalhador é co- rreto afirmar que a:

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO N. 111
    I — Aprovada na 42ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra — 1958), entrou em vigor no plano internacional em 15.6.60.
     
    II — Dados referentes ao Brasil:
     
    a) aprovação = Decreto Legislativo n. 104, de 24.11.64;
     
    b) ratificação = 26 de novembro de 1965;
     
    c) promulgação = Decreto n. 62.150, de 19.1.68;
     
    d) vigência nacional = 26 de novembro de 1966.
     
    “A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
    Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho e reunida a 4 de junho de 1958, em sua quadragésima segunda sessão;
     
    Após ter decidido adotar diversas disposições relativas à discriminação em matéria de emprego e profissão, assunto que constitui o quarto ponto da ordem do dia da sessão;
     
    Após ter decidido que essas disposições tomariam a forma de uma convenção internacional;
     
    Considerando que a Declaração de Filadélfia afirma que todos os seres humanos, seja qual for a raça, credo ou sexo, têm direito ao progresso material e desenvolvimento espiritual em liberdade e dignidade, em segurança econômica e com oportunidades iguais;
     
    Considerando, por outro lado, que a discriminação constitui uma violação dos direitos enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, adota neste vigésimo quinto dia de junho de mil novecentos e cinqüenta e oito a convenção abaixo transcrita que será denominada ‘Convenção sobre a Discriminação (Emprego e Profissão), 1958’;
     
    Art. 1 — 1. Para os fins da presente convenção o termo “discriminação” compreende:
     
    a) toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão;
     
    b) qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão que poderá ser especificada pelo Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.
  • Em relação à proteção internacional do trabalhador é co- rreto afirmar que a:

    a) Organização Mundial do Comércio e a OIT atuam em consonância na busca de direitos fundamentais e um padrão trabalhista mínimo aos trabalhadores. (Errada) OMC tem como escopo a liberalização do comércio internacional. Gradualmente a OMC vem ampliando a sua área de atuação e vem se apropriando de temas concernentes ao direito do trabalho. Há temas que são tratados pela OIT e pela OMC. Essa tendência é controversa porque a a OMC vê o tema sob a ótica do comércio e não sob a ótica protecionista peculiar do direito do trabalho.
    b) Organização Mundial do Comércio determina os padrões trabalhistas mínimos que a OIT deve observar e proteger mediante suas convenções. (Errado)

    A OMC tem como funções: produzir normas que regulamentem o comércio internacional; fiscalizar o cumprimento dessas normas; funcionar como tribunal para resolver conflitos. Não costuma determinar os padrões trabalhistas mínimos, isto quem faz é a OIT.


     c) chamada “cláusula social” é instrumento previsto nos tratados internacionais da OIT que regulam o comér- cio internacional. (Errado)

    CLÁUSULA SOCIAL: É uma garantia de que o Estado não vai desrespeitar padrões mínimos trabalhistas.


     d) eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação é um dos direitos fundamentais no trabalho estabelecidos pela OIT. (Correto) --> A OIT tem 8 convenções fundamentais (que os Estados membros da OIT tem que cumprir, independente de ratificação) – São 4 temas centrais da OIT: 1) não-discriminação do trabalho; 2)liberdade sindical;  3) trabalhos forçados; 4) trabalho infantil.

     e) OIT tem como objetivo fundamental evitar o chamado dumping social e garantir o equilíbrio no comércio internacional entre seus Estados-membros. (Errado)

    A OMC tenta evitar o DUPING SOCIAL que se trata de prática desleal de comércio – o país exporta o produto a um valor menor do que cobra no seu país de origem. A ideia do duping social é a de que a redução no preço dos bens e serviços se dá em razão de serem desrespeitados os direitos trabalhistas pelas empresas praticantes do duping.



  • A FCC e suas alterações de texto. Como sempre leva ao cabo a letra da lei, a Convenção 111 trata de emprego e profissão, e não emprego e ocupação... Fui induzido ao erro...  E cai... Melhor agora do que na hora...

  • Alguem pode me dizer pq a E esta errada?


  • Apenas uma observação em relação ao comentário da colega Rafaela Accioly: dumping social não é simplesmente a venda de produtos ao exterior por preços menores que os praticados no país de origem, mas sim a venda de produtos no exterior por preços mais baixos que os produzidos em outros países, em razão do desrespeito a direitos trabalhistas mínimos (no país produtor, em que ocorre o dumping social), que possibilita a produção e venda por preços mais baixos que os praticados por produtores de países que respeitam os direitos trabalhistas mínimos. 

    Exemplo clássico de dumping social é a venda de produtos chineses, invariavelmente por preços mais baixos que os de similares produzidos em outros países, pois, na China, em regra, há uma superexploração do trabalhador (confesso que desconheço a situação real do país, mas é o que se lê e se ouve).

     

  • Trata-se da OMC e não da OIT.
  • GABARITO D)

     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Organização Mundial do Comércio e a OIT atuam em consonância na busca de direitos fundamentais e um padrão trabalhista mínimo aos trabalhadores. 

    A letra "A" está errada porque a OMC não atua em consonância com a OIT na busca de direitos fundamentais e de um padrão trabalhista mínimo aos trabalhadores.  O objetivo da OMC é fiscalizar e regulamentar o comércio mundial.

    B) Organização Mundial do Comércio determina os padrões trabalhistas mínimos que a OIT deve observar e proteger mediante suas convenções. 

    A letra "B" está errada porque a OMC é instituição internacional que objetiva fiscalizar e regulamentar o comércio mundial, gerenciar acordos comerciais entre os países membros, dente outras funções. O ero da letra "B" é que não há que se falar em determinação de padrões trabalhistas mínimos pela OMC, que a OIT deva observar e proteger mediante suas convenções. 

    C) chamada “cláusula social" é instrumento previsto nos tratados internacionais da OIT que regulam o comércio internacional. 

    A letra "C" está errada porque “cláusula social" é instrumento previsto nos tratados internacionais da OMC que regulam o comércio internacional. A OIT não regula o comércio internacional.

    É oportuno conhecer a OJ 05 da SDC, observem:

    OJ 05 da SDC Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010 .

    D) eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação é um dos direitos fundamentais no trabalho estabelecidos pela OIT. 

    A letra "D" está correta a OIT aprovou a Convenção 111 que aborda a discriminação em matéria de emprego e profissão, observem:

    Art. 1º do Decreto 104|64 (Convenção 111 da OIT) É aprovada a Convenção concernente à discriminação em matéria de emprego e profissão, concluída em Genebra, em 1958, na 42ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

    Artigo 1º da Convenção 111 da OIT 1. Para fins da presente convenção, o termo "discriminação" compreende:
    a) Toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão;
    b) Qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, que poderá ser especificada pelo Membro Interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.
    2. As distinção, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação.
    3. Para os fins da presente convenção as palavras "emprego" e "profissão" incluem o acesso à formação profissional, ao emprego e às diferentes profissões, bem como as condições de emprego.

    E) OIT tem como objetivo fundamental evitar o chamado dumping social e garantir o equilíbrio no comércio internacional entre seus Estados-membros. 

    Observem o conceito de dumping social: "o dumping social é utilizado como prática de concorrência desleal, objetivando a diminuição do preço final do produto mediante a redução de custos com a mão de obra, em função da aplicação de legislações trabalhistas brandas ou, até mesmo, inexistentes, com implicações que denotam o desrespeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos e benefícios trabalhistas mínimos". (Lilian Casagrande e Tereza Cristina Meurer Antunes).

    A letra "E" está errada porque a Organização Mundial do Comércio - OMC é que objetiva evitar o dumping social, observem:

    O dumping é um fenômeno bastante complexo, com matizes jurídicos, políticos e econômicos ainda pouco estudados, juridicamente, a definição de dumping contida no AARU é bastante simplista e não se coaduna à realidade da prática internacional, caracterizada pela produção globalizada e por indústrias altamente sofisticadas. No plano econômico, inclusive, há autores que descartam por completo a nocividade dessa prática e outros defendem sua exclusão das regras da OMC. A atual concepção de dumping caracteriza-se pela grande abrangência na aplicação do termo e pela fragilidade dos critérios técnicos para a sua caracterização. Restringir ao máximo a utilização desse mecanismo é medida de salutar favorecimento ao livre-comércio (DI SENA JÚNIOR, 2003, p. 89).

    O gabarito é  a letra "D".

ID
986860
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à Organização Internacional do Trabalho é correto afirmar:



Alternativas
Comentários
  • e) CORRETA - Tanto as convenções quanto as recomendações são aprovadas mediante dois terços dos votos dos presentes à Conferência geral dos representantes dos Estados-membros da OIT.

    A OIT é composta por uma Conferência geral que é constituída pelos representantes dos Estados membros e também por um Conselho de Administração e uma Repartição Internacional do Trabalho (sob a direção de um Conselho de administração). (Art. 2º da Constituição da OIT).

    É atribuição dessa Conferência votar as recomendações e as Convenções e o  quórum de aprovação é o previsto no artigo 19 da mesma Constituição, verifiquem os itens 1 e 2:


    “1. Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção.
    2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.”(g.n.)
     
    Assim, a alternativa “e” está de acordo com a Constituição da OIT.
     
    Bons Estudos!

  • As recomendações importam obrigações formais para os EstadosMembros.

    O comitê de liberdade sindical tem uma composição tripartite, com representação dos empregados, dos empregadores e dos governos, num total de nove membros, nomeados pelo Conselho de Administração e não poderão tomar partes os cidadãos do país que se encontre em exame.

    A Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações é composta de personalidades independentes de diferentes países-membros, nomeadas peloConselho de Administração, para um mandato de três anos. Seu papel é ode EXAMINAR os relatórios enviados pelos países membros arespeito das convenções. Sendo assim, os membros da Comissão de Peritos da OITnão são representantes dos governos dos Estados-Membros.

    A cláusula social procura refletir padrões trabalhistas mínimos em tratados comerciais internacionais,com afinalidade de reduzir a exploração do trabalhador.

    Portanto correta a letra "e"


  • c) chamada “cláusula social” é instrumento previsto nos tratados internacionais da OIT que regulam o comércio internacional. A participação atuante do Brasil faz com que todas as convenções sobre direitos fundamentais no trabalho tenham sido ratificadas pelo país. ERRADA. O Brasil não ratificou todas as convenções sobre direitos fundamentais. A convenção 87, por exemplo, sobre liberdade sindical não foi ratificada.  

  • Quanto à letra A, são as seguintes as obrigações formais dos Estados-Membros da OIT quando da aprovação de uma Recomendação:

     

    Constituição da OIT

     

    Art. 19, 6. Em se tratando de uma recomendação:

    a) será dado conhecimento da recomendação a todos os Estados-Membros, a fim de que estes a considerem, atendendo à sua efetivação por meio de lei nacional ou por outra qualquer forma;

    b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a recomendação à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza;

    c) os Estados-Membros darão conhecimento ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho das medidas tomadas, em virtude do presente artigo, para submeter a recomendação à autoridade ou autoridades competentes, comunicando-lhe, também as decisões que estas houverem tomado;

    d) além da obrigação de submeter a recomendação à autoridade ou autoridades competentes, o Membro só terá a de informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho -- nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes -- sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao assunto de que trata a recomendação. Deverá também precisar nestas informações até que ponto aplicou ou pretende aplicar dispositivos da recomendação, e indicar as modificações destes dispositivos que sejam ou venham a ser necessárias para adotá-los ou aplicá-los.


ID
986863
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito das normas internacionais de proteção dos menores no trabalho,é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "a" conforme art.2º, paragrafo 3º da Convenção 138 da OIT, vejamos:

    Art.2º. 3. A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1 deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade compulsória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos.

    Porém, há de ser observado que esta idade mínima pode ser reduzida para quatorze anos, nos termos do paragrafo 4º do citado art.2º.

    4. Não obstante o disposto no parágrafo 3 deste Artigo o país-membro, cuja economia e condições do ensino não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, definir, inicialmente, uma idade mínima de quatorze anos.
    5. Todo país-membro que definir uma idade mínima de quatorze anos, de conformidade com a disposição do parágrafo anterior, incluirá em seus relatórios a serem apresentados sobre a aplicação desta Convenção, nos termos do Artigo 22 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, declaração:
    a – de que subsistem os motivos dessa providência; ou
    b – de que renuncia ao direito de se valer da disposição em questão a partir de uma determinada data.


  • A) CORRETA - art. 2, 3, Conv 138 OIT


    B) ERRADA - Brasil não ratificou a conv. 87, por exemplo


    C) ERRADA - art. 3, 2, Conv. 138 OIT


    D) ERRADA - creio que a proteção se estenda até os 18 anos conforme art. 3, 1, Conv 138 OIT


    E) ERRADA - art. 2, Declaração da OIT de 1998

  • Item E - FALSO

    DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO

    ITEM:

    2.. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções

    aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar,

    promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os

    princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:

    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;

    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;

    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e

    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

  • No Brasil nós adotamos qual idade mínima? Vale pensar em jovem aprendiz e estágio?

ID
986866
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Quanto à imunidade de jurisdição dos Estados e seus órgãos de relação e representação internacional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c) Visto que também é necessária a renúncia à imunidade executiva. (REIS, Jair Teixeira dos. Resumo de direito internacional e comunitário. 3ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011, p. 66)
  • a) ERRADA:  a imunidade não preclui, é matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
    b) ERRADA: por duas razões: a imunidade também é em relação à execução e cabe ao STJ e não ao STF homologar sentenças estrangeiras conforme art. 105, I, i, CF.

    c) CORRETA: são autônomas, por isso, para que haja renúncia é preciso que o Estado estrangeiro renuncie a imunidade no processo de conhecimento e depois no de execução.

    d) ERRADA: embora a imunidade dos representantes consulares seja mais restrita que as dos representantes diplomáticos, quanto aos atos que de fato possuem, estende-se tanto à ação quanto à reconvenção.

    e) sinceramente não sei colegas, se puderem por favor complementem e corrijam eventuais erros dos comentários.

    Ótimos estudos a todos,
    : ) 
  • Vou tentar esclarecer a incorreção da letra e: 

    A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas  (1961) dispõe que no art. 1o que:

    ....

    c) "Membros do Pessoal da Missão" são os membros do pessoal diplomático, do pessoal administrativo e

    técnico e do pessoal de serviço da Missão;

    d) "Membros do Pessoal Diplomático" são os membros do pessoal da Missão que tiverem a qualidade de

    diplomata;

    e) "Agente Diplomático" é o Chefe da Missão ou um membro do pessoal diplomático da Missão;

    ......
    e o art. 30 que:

    Artigo 30

    A residência particular do agente diplomático goza da mesma inviolabilidade e proteção que os locais da

    missão.


    Assim, a inviolabilidade é dos locais da missão (art. 22) e da residência do diplomata e não de todos os membros do pessoal da missão, porque esses englobam, além do diplomata, o pessoal administrativo, técnico e do pessoal de serviço da Missão. 

    A questão estaria correta se mencionasse a inviolabilidade dos membros do pessoal diplomático. 


  • Com relação a letra "d", somente para aclarar, assim como em relação aos agentes diplomáticos, o agente consular que inicia uma ação judicial não poderá invocar imunidade de jurisdição no tocante a uma reconvenção, conforme artigos 32 e 45 das CVRD/1961 e CVRC/1963, respectivamente.

  • Questão recorrente:


    (Ano: 2014Banca: TRT 2R (SP)Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)Prova: Juiz do Trabalho) A renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução da sentença para as quais nova renúncia é necessária. 


  • Letra d:


    Não há imunidade em relação à reconvenção


    Art. 45 do Decreto 61.078/1967, que promulgou a Convenção de Viena

    3. Se um funcionário consular, ou empregado consular, propôr ação judicial sôbre matéria de que goze de imunidade de jurisdição de acôrdo com o disposto no artigo 43, não poderá alegar esta imunidade com relação a qualquer pedido de reconvenção diretamente ligado à demanda principal.

  • A imunidade de jurisdição estatal não preclui, podendo ser arguida de ofício pelo juiz. Dessa forma, a alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta. Embora a imunidade de jurisdição tenha sofrido relativização nos últimos tempos, não sendo mais cabível em hipótese de atos de gestão, a imunidade estatal de execução permanece, regra geral, absoluta. Dessa forma, não caberá ao STF nem ao tribunal que julgou originalmente a causa executar a sentença. A execução de sentença contra Estado estrangeiro só cabe em três situações excepcionais: se o Estado renunciar à sua imunidade de execução; se o Estado separar bem com o objetivo de satisfazer eventual execução de sentença; se o Estado tiver bem no país em que ocorre a ação que não esteja destinado a função pública. No caso do Brasil, a Lei de Introdução às normas do direito brasileiro proíbe que Estado estrangeiro seja proprietário de bem imóvel que não sejam necessários às sedes dos representantes diplomáticos e consulares.

    A alternativa (C) está correta. Imunidade de jurisdição e de execução são dois institutos distintos, embora sejam relacionados. Dessa forma, um Estado que renuncia à sua imunidade de jurisdição não está automaticamente renunciando a imunidade de execução.  

    A alternativa (D) está incorreta. Nem diplomatas nem cônsules gozam de imunidade em relação a reconvenção de ação iniciada por eles. Isso está previsto nos artigos 32, 3 e 45, 3 das Convenções de Viena de 1961 e de 1963 respectivamente.

    A alternativa (E) está incorreta. Membros do pessoal da missão é um termo que inclui não somente diplomatas, mas também membros do pessoal administrativo e técnico e do pessoal de serviço da missão. Somente a residência do diplomata goza da mesma inviolabilidade que os locais da missão. Dessa forma, essa inviolabilidade não é extensível em relação a todo o restante dos membros do pessoal da missão. Analogamente, a imunidade de execução também não se estenderá  ao pessoal administrativo, técnico e de serviço.    


    Resposta : C



  • Mais outra para superarmos o examinador:

     

    QUESTÃO CERTA: Sobre a Convenção de Viena que trata das relações diplomáticas é incorreto afirmar: a renúncia à imunidade de jurisdição, no tocante às ações civis e administrativas, atinge automaticamente as medidas de execução de sentença.

     

    Fonte:  https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/737d3cb8-df


ID
986869
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No âmbito da seguridade social, a previdência social tem por finalidade assegurar aos seus:

Alternativas
Comentários
  • Lei n.8.213/1991 - art. 3º - A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
  • Apenas para ajudar ...
    A lei que o artigo acima se refere é a Lei 8.212/91.
    Na lei 8.213/91 o art. é o 1.º.

    Força, não desista!!!!
  • Questão muito mal formulada. As letras "b" e "e" estão iguais... e a redação do artigo na lei é difícil interpretação. 

  • A Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
     
    I.cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
    II.proteção à maternidade, especialmente à gestante;
    III.proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
    IV.salário-família e auxílio-reclusão; para os dependentes dos segurados de baixa renda;
    V.pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
     
    Por ser social, o que ela protege é a capacidade da pessoa de assegurar sua própria manutenção, para que ela não perca sua condição social. Quando eventos como doença, idade, prisão ou outra contingência por ela coberta puder impedir a pessoa de obter seu sustento, esse seguro entrará em ação. Isso é a previdência social, um seguro que cobre, mediante contribuições, a manutenção da condição social dos segurados e seus dependentes.
     

    Fonte: Professor Vinicius Mendonça.
     
    • A quest?o B e D possuem uma pequena diferença conforme segue:
    • b) dependentes meios indispensáveis de manutenção digna, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. 
    • d) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
    •  
  • o Erro da "B" é que ele troca dependente por beneficiário.

    Ora, é só pensar nos benefícios concedidos para um ou para outro:

    Dependentes = Reclusão e Morte

    Beneficiário = o restante,

    Pois bem, os dependetes não serão beneficiado pela Previdência pelo fato de ser acometido por  "incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família", estes são benefícios dos benficiários, e sim, pelo fato da reclusão ou morte da pessoa (beneficiário) do qual eram dependentes.


  • Destacando os erros...

    • a) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem não (aos que dependiam) dependiam economicamente.
    • b) dependentes (beneficiários) meios indispensáveis de manutenção digna (não há este complemento na lei), por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
    • c) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de capacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem não (aos que dependiam) dependiam economicamente
    • d) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (correta, conforme comentado pelos colegas acima)
    • e) dependentes (beneficiários meios indispensáveis de manutenção digna (não há este complemento na lei), por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
    Abraços,
  • De fato, opções "B" e "E" estão iguais.

  • O que eles queriam nesta questão era pegar o candidato desatento (Aff!) Pois na Letra A eles falam apenas em DESEMPREGO, se formos no artigo 3º da lei 8212/91 ela ensina que o DESEMPREGO tem de ser INVOLUNTÁRIO. 

  • Resposta correta letra "D"

    Lei 8212/91

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

  • Willian e demais que curtiram o comentário dele. Apenas para auxiliá-los nos estudos e evitar um erro por besteira, notem que beneficiário é gênero do qual segurado e dependente são espécies. No comentário do Willian ele tratou beneficiário como sinônimo de segurado, o que está obviamente errado e leva a vários erros por consequência.

  • No âmbito da seguridade social, a previdência social tem por finalidade assegurar aos seus:

    a)   beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem não dependiam economicamente.

    b)   dependentes meios indispensáveis de manutenção digna, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    c)   beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de capacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem não dependiam economicamente

    d)   beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. CORRETA, artigo 3° da Lei 8212/91 c/c Artigo 1° da Lei 8213/91.

    e)   dependentes meios indispensáveis de manutenção digna, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


    Beneficiários = Segurados + Dependentes (Artigo 10, Lei 8213/91)

  • Questão fácil, mas passível de anulação! Pelo fato de erro no CTRL + C e CTRL + V nas questões B e E, sem necessidade.

  • A meu ver não tem nenhuma alternativa correta, observem os termos grifados:


    a) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem não dependiam economicamente.

    b) dependentes meios indispensáveis de manutenção digna, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    c) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de capacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem não dependiam economicamente

    d) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    O correto seria TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • A meu ver essa questão também seria passível de Anulação, pois o correto seria tempo de contribuição e não tempo de serviço

  • AO BENEFICIÁRIOS MEIOS INDISPENSÁVEIS DE MANUTENÇÃO, POR MOTIVO DE:

    -  INCAPACIDADE

    -  IDADE AVANÇADA

    -  TEMPO DE SERVIÇO

    -  DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

    -  ENCARGOS DE FAMÍLIA

    -  RECLUSÃO

    -  MORTE daqueles de quem dependiam economicamente.


    GABARITO ''D''

    Art.1º, da lei 8213/91 QUANTO AO TEMPO DE ''SERVIÇO'' WESLLEY A LEI, 8213, ESTÁ DESATUALIZADA MESMO... VEJA COMO EXEMPLO O ART.52 DELA A SUBSEÇÃOIII REFERE-SE A ''APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO''.... QUANTO AO SEU COMENTÁRIO VOCÊ REALMENTE ESTÁ CERTO MAS ISSO NÃO DEIXA A QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO...
  • Gabarito: D

    Art. 5°, I ao V do Dec.3048/99.

  • B e E  dizem a mesma coisa, pode isso arnaldo?

  • Cai na pegadinha dos dependentes e beneficiários


  • a fcc cobra a letra da lei... na letra B o que esta errado é a palavra digna

    •  a) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego (involuntário), encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem não dependiam economicamente. 
    •  b) dependentes meios indispensáveis de manutenção digna, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. 
    •  c) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de capacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem não dependiam economicamente
    •  d) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
    •  e) dependentes meios indispensáveis de manutenção digna, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
  • Resposta é a letra D. Mas na minha opinião seria uma questão para ser anulada, por que a letra B e E estão idênticas.

  • Sem falar que se trata de tempo de contribuição e não de tempo de serviço.

  • A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.

  • questões está errada... Só observar que para os dependentes colocam: " idade avançada e tempo de serviço" e para os segurados: " pensão por morte e auxilio reclusão"..... SEM ALTERNATIVA! FUMARAM MACONHA VENCIDA....

  • O que seriam esses "encargos de família"? Não consigo imaginar. Se alguém pudesse esclarecer...

  • Ana Lopes... tenho essa dúvida também. Imagino que se refira ao salário família e salário maternidade.

  • Gente., é a FCC (Fundação copia e cola)!

    Trata-se do texto integral do art. 1° da Lei 8.213/91.

  • Beneficiários é = a segurados e seus dependentes... vlw  galera , força nos estudos ae!!! 

  • Será que só eu que vi que a letra B e E é o mesmo texto !

  • B e E repetem.... 

  • No âmbito da seguridade social, a previdência social tem por finalidade assegurar aos seus:
    desemprego involuntário?

    tudo bem que está na CF mas a previdência não concede isso não! é o MTE! 

  • A letra C é a cópia da LEI, não há o que discutir !!
    Lei 8.213/91

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    sobre a letra E, NÃO ESTÁ IGUAL A C NÃO.
    vamos ver o que diz a letra E:


    NA LEI DIZ BENEFICIÁRIOS, que engloba segurados e dependentes.

    Na alternativa e, está restringindo apenas aos dependentes, deixando os segurados de fora, por isso está errada.


    GABARITO C, sem dúvidas.





  • Vinicius Lohder porque disse que a C está  certa???? e porque é letra de lei???

    na alternativa C está CAPACIDADE e na alternativa D  INCAPACIDADE.

    TÍTULO I
    DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

     GABARITO  DDDDD

  • Os quesitos B e E estão iguais...

  • Wellington Nunes, o fato de 2 alternativas estarem iguais não anula a questão, pois dessas duas alternativas nenhuma esta correta. Se fosse as duas corretas aí sim anularia.

  • Questão tosca, a ponto de elaborarem 2 alternativas exatamente iguais. 
    É muita criatividade dessa FCC ficar montando pegadinhas para induzir os candidatos.
    "D" beneficiários (na condição de dependentes) meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

  • Eu acertei nessa bagaça meu irmão... passei 10 minutos analisando a questão.

  • GABARITO D

    A Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

    I.cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
    II.proteção à maternidade, especialmente à gestante;
    III.proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
    IV.salário-família e auxílio-reclusão; para os dependentes dos segurados de baixa renda;
    V.pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

  • kkkk o poxa mano passar 10 minutos para responder uma questão tipo essa aqu,i então se for analisar uma questão de português interpretação de texto passará 30 minutos quando terminar a prova terá respondido apenas 15 questões. 

  • questão que pouco agrega...

     

    continuemos à caça de questões mais interessantes...

  • Esse tipó de questão é boa pra identificar os "estranhos no ninho"... Considero útil sim, quando for resolver outras questões

  • a letra B e E são repetidas.

  • Uma pequena correção ao comentário da colega silvana. O dispositivo que contém a resposta correta é o art. 3º da Lei 8.212/1991, não da Lei 8.213/1991.

    [Lei nº 8.212] Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

  • Nossa, é ler até ficar tonta. Tudo igual mudando poucas palavras. aff

  • Famosa questão ipsis litteris

  • Copiou and colou.

  • Letra da Lei !

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

  • GABARITO: LETRA D

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • B e E se anulam por possuírem o mesmo texto.

  • Reforma da previdência

    CF Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que

    preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    I – cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho

    e idade avançada;

    II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa

    renda;

    V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro

    e dependentes, observado o disposto no § 2o.


ID
986872
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Compete ao Poder Público,nos termos da lei,organizar a seguridade social,com base nos seguintes objetivos:

Alternativas
Comentários
  • CF/Art. 194 - parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    (...)
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, medIante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    LEI 8.213/91 - Art.1º - parágrafo único - A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
  • Gabarito: C

    Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 64 de 04 de fevereiro de 2010

     

    Título VIII    
    Da Ordem Social

    Capítulo II    
    Da Seguridade Social

    Seção I    
    Disposições Gerais

     


      Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

          I -  universalidade da cobertura e do atendimento;

          II -  uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

          III -  seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

          IV -  irredutibilidade do valor dos benefícios;

          V -  eqüidade na forma de participação no custeio;

          VI -  diversidade da base de financiamento;

          VII -  caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Fonte: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_04.02.2010/art_194_.shtm

  • A diversidade da base de financiamento visa proteger o sistema de custeio da seguridade social. Se a base de financiamento fosse única e ela apresentasse problemas, todo o sistema também apresentaria. Como a segurança social está em primeiro plano, deve-se possuir várias fontes de financiamento para custear a seguridade social. Assim, se uma falhar, o sistema provavelmente não ruirá. É “não colocar todos os ovos na mesma cesta”.
     
    O caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, tem por objeto a participação democrática de todos os interessados na gestão da seguridade social. Para tal, no âmbito da previdência, foi instituído o Conselho Nacional da Previdência Social – CNPS.

    O CNPS tem 15 membros, sendo 6 deles representantes do governo federal e 9 da sociedade civil (03 são representantes dos trabalhadores, 03 dos empregadores e 03 dos aposentados e pensionistas).
     

    Fonte: Professor Vinicius Mendonça. 
  • O examinador fez uma mistura de conceitos na primeira parte da questão e, exceto na alternativa d, é letra da lei do inc VII art 194 CF:

    a) irredutibilidade (...) -  IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    b) uniformidade (...) -
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    c)
    VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
    d) equidade (...) -
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;e caráter demo- crático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite (quadripartite), com participação dos trabalhadores, dos empregadores, (dos aposentados) e do Governo nos órgãos colegiados.
    e) seletividade (...) - III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    Tais princípios, além do art 194 CF, também constam no art 1° parágrafo único da lei 8212/91 art 2° da lei 8213/91.

    Abraços,
  • a) Irredutibilidade do valor dos benefícios...

    b) Uniformidade dos benefícios e serviços...

    d) Equidade na forma de participação no custeio.

    e) Seletividade na prestação dos benefícios.

    Gabarito: C
  • Mandala dos pcps da seguridade e da previdência social





    Bons estudos




  • Não podemos confundir:

    GESTÃO QUADRIPARTITE: Seguridade Social - é o GATE: Governo, Aposentados, Trabalhadores e Empregadores.

    TRÍPLICE FORMA DE CUSTEIO: Previdência Social - é o PET: Poder Público, Empregadores e Trabalhadores RGPS.

  • Gabarito. C.

    Art. 194.

    Parágrafo único. Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I- universalidade da cobertura e do atendimento;

    II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios dos benefícios e serviços;

    IV- irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V- equidade na forma de participação no custeio;

    VI- diversidade da base de financiamento;

    VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

  • Até pra uma prova de Juiz, a FCC faz copia e cola.

  • GABARITO: C.

     

    Lembrem-se:

     

    ➞ GESTÃO = QUADRIPARTITE

    ➞ CUSTEIO = TRIPARTITE

  • GABARITO : C

    ► CF. Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social (Redação dada pela EC nº 103/2019); VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados (Redação dada pela EC nº 20/1998).

  • Nos órgãos colegiados ? Que isso caraí

ID
986875
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

Alternativas
Comentários

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
    III - participação da comunidade.

  • DA SAÚDE

    Ela é um dever do Estado e não demanda nenhuma espécie de contribuição de seus usuários para que eles possam dela usufruir, sendo um direito de todos. Suas ações devem, através de políticas sociais e econômicas, visar à redução do risco de doenças e outros agravos, com acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
     
    Apesar de serem de relevância pública, as ações e serviços de saúde podem ser feitas através de terceiros, inclusive as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Sua regulamentação, fiscalização e controle devem ser promovidos pelo Poder Público.
     
    As ações e serviços públicos de saúde constituem um sistema único, integrando uma rede regionalizada e hierarquizada. Além disso, há algumas diretrizes a serem seguidas, quais sejam:
     
    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
    III - participação da comunidade.
     
    Por fim, é livre à iniciativa privada a assistência à saúde. Mediante contrato de direito público ou convênio, as instituições privadas poderão participar de forma complementar ao sistema único de saúde, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     
    Fonte: Professor Vinicius Mendonça.
     
    • a) descentralização, com direção única no governo federal (em cada esfera de governo); atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação dos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal (da comunidade).
    • b) descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade. (correta, conforme comentado pelos colegas)
    • c) centralização (descentralização), com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação dos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal (da comunidade).
    • d) descentralização, com direção pulverizada (única) em cada esfera de governo; atendimento restrito (integral), com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços previdenciários (assistenciais); e participação da comunidade.
    • e) centralização (descentralização),, com direção única em cada esfera de governo; atendimento restrito (integral), com prioridade para as atividades combativas (assistenciais), sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade.
    Abraços,
  • O artigo 198 da Constituição embasa a resposta correta (letra B):

    As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • Gabarito LETRA B

    Art. 198.CF As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
    III - participação da comunidade.
  • As Ações e Serviços Públicos de Saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes (METAS – Alvos que tem a atingir):
     
    I- descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
     
    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
    III - participação da comunidade.
     
    •             participação dos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal.
     
    O sistema único de saúde será financiado por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais  (do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei)
  • b) descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade.


  • Gabarito B.

    Só pode ser brincadeira uma questão dessa p Juiz!!!!!!!

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • B

    CF/1988:

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.


  • direção pulverizada :O

  • Reina a expectativa sobre como será a prova do concurso nacional ;)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

     

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade.


ID
986878
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O regime de previdência privada, firmado pelo art. 202 da Constituição Federal, tem caráter complementar, é organizado de forma:

Alternativas
Comentários
  • ART. 202, CF: O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será FACULTATIVO, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
  • A previdência social divide-se em dois ramos: o dos regimes básicos e o do regime complementar. Os regimes básicos são aqueles em que a pessoa é obrigada a se filiar, já o complementar é dotado de facultatividade de ingresso.
     
    Quando o trabalhador passa a exercer atividade remunerada ele é automaticamente filiado ao regime básico de previdência social. No caso do trabalhador de modo geral, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo INSS e pela SRFB.
     
    Já para os servidores públicos, no caso dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que o tenham instituído, aplica-se o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
     
    Além desses regimes que filiam compulsoriamente os trabalhadores, temos o Regime Complementar de Previdência Social, que é de ingresso facultativo.

    Art. 202 da CRFB: O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

    Observe que a filiação a algum plano de previdência complementar não tira o caráter de obrigatoriedade da filiação ao regime básico. Ela pode ser privada ou pública, podendo a privada ser aberta ou fechada e a pública somente fechada.
     
    Fonte: Prof. Vinicius Mendonça.

     
  • Nao confundir com o regime facultativo complementar do artigo 9º Lei 8212/91, que institui que além de facultativo será objeto de lei específica.
  • Pessoal, acertei essa porque lembrava da literalidade da constituição. Agora... alguém sabe dizer a diferença entre forma "paralela" e forma "autônoma"? É apenas isso que distingue a opção "c" da "e".
  • Lei Complementar n. 109, de 2001.

     Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

    ...................................................................................................................................................

     

  • Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Trago uma questão similar retirada do livro do Professor Frederico Amado

    (CESPE/TRT RN/Analista Judiciário/2010) O regime de previdência privada tem

    como características ser facultativo e de natureza complementar.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Correta.

    » Conforme previsto no artigo 202, da Constituição Federal, "o regime de previdência privada, de

    caráter complementar e organizado deforma autônoma em relação ao regime geral de previdência

    social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o beneficio

    contratado, e regulado por lei complementar".

    Direito e Processo Previdenciário sistematizado 

  • =/

    nao entendo nada de previdenciario 

  • Gabarito: E

    É a literalidade da lei.

    Art. 202, CF: O regime de previdência privada, de caráter complementar e 

    organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será 

    facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e 

    regulado por lei complementar. 


ID
986881
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

Alternativas
Comentários
  •  

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

     

    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • O financiamento da seguridade social será promovido por toda a sociedade de forma: direta, como no pagamento das contribuições sociais; e indireta, como através de ações do poder público que são financiadas com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
     
    As contribuições sociais (financiamento de forma direta) são compostas pelas contribuições do empregador, do trabalhador e demais segurados, da receita de concursos de prognósticos (loterias) e do importador de bens ou serviços do exterior.
     

    Na condição de demais segurados temos os segurados facultativos, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem.
     
    Devemos, porém, ter atenção, pois a contribuição não pode incidir sobre aposentadoria e pensão. Imagine, por exemplo, um aposentado que volte a trabalhar. Neste caso, ele deverá contribuir apenas sobre seus rendimentos do trabalho, e não sobre sua aposentadoria.
     
    Os concursos de prognósticos nada mais são que os jogos de sorteios de números, loterias, apostas etc. Temos como exemplos a mega-sena, a lotofácil, as corridas de cavalos e inúmeras outras atividades que abarcam os concursos de prognósticos. A contribuição incide sobre a receita desses jogos.
     
    Já a contribuição do importador diz respeito apenas à empresa importadora ou equiparada. Sua incidência se sobre a importação de mercadoria ou serviço.
     
    Fonte: Prof. Vinicius Mendonça.  
  • O curioso é que do valor arrecadado no concurso de prognósticos,  apenas 1% (um por cento) vai para o orçamento da seguridade social, art. 2º, VIII da Lei.

    Lei 11.345∕2006

    Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso

    Art. 2o  O total dos recursos arrecadadoscom a realização do concurso de que trata o art. 1odesta Lei terá exclusivamente aseguinte destinação:

     I - 46% (quarenta e seis por cento), para o valor doprêmio;

     II - 22% (vinte e dois por cento), para remuneração dasentidades desportivas da modalidade futebol que cederem os direitos de uso desuas denominações, marcas, emblemas, hinos ou símbolos para divulgação eexecução do concurso de prognóstico;

     III - 20% (vinte por cento), para o custeio emanutenção do serviço;

     IV - 3% (três por cento), para o Ministério doEsporte, para distribuição de:

     a) 2/3 (dois terços), em parcelas iguais, para osórgãos gestores de esportes dos Estados e do Distrito Federal para aplicaçãoexclusiva e integral em projetos de desporto educacional desenvolvido no âmbitoda educação básica e superior; e

     b) 1/3 (um terço), para as ações dos clubes sociais, de acordo com os projetos aprovados pela Confederação Brasileira deClubes;

     V - 3% (três por cento), para o Fundo PenitenciárioNacional – FUNPEN, instituído pelaLei Complementarno79, de 7 dejaneiro de 1994;

     VI – 3% (três por cento) para o Fundo Nacional deSaúde, que destinará os recursos, exclusivamente, para ações das Santas Casasde Misericórdia, de entidades hospitalares sem fins econômicos e de entidadesde saúde de reabilitação física de portadores de deficiência;(Redaçãodada pela Lei nº 11.505, de 2007)

     VII - 2% (dois por cento), para atender aos finsprevistos no§ 1odo art. 56 da Lei no9.615, de 24 de março de 1998, coma redação dada pelaLei no10.264, de 16 de julho de 2001,observadoo disposto nos §§ 2oao5odo citadoartigo; e

     VIII - 1%(um por cento), para o orçamento da seguridade social.


    Decreto 6.187∕2007

    Regulamenta a Lei no11.345, de 14 de setembro de 2006,institui o concurso de prognóstico denominado Timemania.


  • Lembrem-se do art. 195 § 1 da CF que diz que as as receitas dos Estados, do DF e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


  • Observar que a questão cobrou a resposta no "âmbito federal" daí nos remetendo à Lei 8212 e sua literal redação. Contudo, é sempre bom lembrar que no artigo 195 da CF, em que "a SS será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos serão provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:" 

  • TÍTULO VI

    DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

    INTRODUÇÃO


    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • Todo mundo explica, mas não coloca o gabarito :( 

    Letra A correta.

  • Repararam que a diferença entre a alternativa A e B é a expressão "segurado" e "beneficiário"?
    E sabe porquê "beneficiário" está errado?

    Por exemplo: no caso de pensão por morte, o filho é  o Beneficiário  enquanto o pai é o segurado. Daí a questão B induz que a contribuição incide sobre a remuneração paga ao filho (beneficiário), enquanto na verdade é sobre a remuneração paga ao pai (segurado). 

  • As receitas Estaduais e Municipais não Integram o orçamento da União, Marcela Cordeiro!

    Art. 195 § 1 da CF As receitas dos Estados, do DF e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    Espero ter ajudado, Abraços.



  • Obrigada Claudio Branco, eu não conseguia achar o erro da letra B. Ótima explicação!

  • No âmbito federal receitas dos estados e municípios não compõem o o orçamento da Seguridade Social.

    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; 

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • A

    Lei 8212:

    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; 

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • No caso da letra "B", além do erro apontado pelo colega Cláudio, acredito que a inclusão de receitas estaduais e municipais também torna errada a alternativa, visto que  não constam no rol do artigo 11 da Lei 8212/91

  • Compilação dos erros da alternativa B: 1) O enunciada fala "no âmbito federal", portanto, as receitas estaduais e municipais não são incluídas (embora os Estados e Municípios tenham os seus respectivos regimes próprios de previdência); 2) As remunerações não são só PAGAS, mas PAGAS OU CREDITADAS: 3) Essas remunerações são pagas aos SEGURADOS, não aos BENEFICIÁRIOS (estes podem ser até dependentes, sem auferir qualquer renda).
  • Letra A. Correto.

    Letra B. Atente para o enunciado. A Banca indaga sobre o “âmbito da União”. Uma receita que pertença ao Estado ou município não pode servir para custear uma despesa da União, pois feriria o pacto federativo.

    Letra C. Não há receitas pagas ou creditadas a beneficiários ao serviço da União. Quem está a serviço da União são os segurados.

    Letra D. Vide comentário à letra B.

    Letra E. Vide comentário à letra C.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;           

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;             

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • ÂMBITO FEDERAL - RECEITA DA UNIÃO...


ID
986884
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É exigida Certidão Negativa de Débito-CND da empresa,fornecida pelo órgão competente,

Alternativas
Comentários
  • 8212/91  DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
                    Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND,
    fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: (Redação dada
    pela Lei nº 9.032,d e 28.4.95)
                    I - da empresa:
                    a) na contratação com o Poder Público e no
    recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício
    concedido por ele;
                    b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de
    bem imóvel ou direito a ele relativo;
                    c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de
    bem móvel de valor superior a cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e
    quinhentos mil cruzeiros) incorporado ao ativo permanente da
    empresa;
                    d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio,
    de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual,
    redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou
    extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil;
  • Apenas complementando o comentário da colega:

    O valor de 2.500.000,00 cruzeiros, corresponde atualmente à R$ 42.933,60 conforme art. 8., VI, da Portaria Interministerial do MPS/MF N. 15, de 10-01-2013.
  • O artigo 47 da Lei 8.212 embasa a resposta correta (letra B):

    É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: 

    I - da empresa:

    a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;

    b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo;

    c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) incorporado ao ativo permanente da empresa; 19

    d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada;

  • Observação: 

    A partir de 02/05/2007, data da vigência da Lei nº 11.457, de 16/03/2007, ficam transferidas para a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB as atividades de planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , e das contribuições instituídas a título de substituição.

    Atenção! 
    As certidões antes emitidas pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, são atualmente emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, sendo exceção somente o caso de Contribuinte Individual. A DRS-CI (Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual) será fornecida exclusivamente pelo INSS.

    Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/cnd/Orientacao/Orienta.htm


  • Muito boa a dica do colega Magistrado Trabalhista,mas precisamos tomar muito cuidado com esse tipo de generalização porque,às vezes,o texto legal prevê palavras como "apenas" ,"sempre" e até o tão temido "nunca" em seus enunciados.

  • Da empresa

    Nos termos do inciso I do art. 257 do RPS (e do art. 47, I, da Lei n° 8.212/91), a CND (ou a CPD-EN) será exigida da empresa, nas seguintes situações:

    a) na licitação, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedidos por ele;

    b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo;

    c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior ao estabelecido periodicamente mediante Portaria, incorporado ao ativo permanente da empresa; e

    d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada.

  • Lei 8.212/91

    Art.47.É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:

    I- da empresa:

    a) na contratação com Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;

    b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo;

    c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a .....

  • A Certidão Negativa de Débito — CND da seguridade social é um ato administrativo

    que comprova a inexistência de débitos perante a União, com prazo de

    validade de até 180 dias fixado pelo RPS, tendo sido unificada para todos os tributos

    federais arrecadados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e exigível da empresa

    e do proprietário nas hipóteses do artigo 47, da Lei 8.212/91:

    I — da empresa:

    a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo

    fiscal ou creditício concedido por ele;

    b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele

    relativo;

    c) na alienação ou oneração, a qualquer títtilo, de bem móvel de valor superior a

    R$ 48.144,19(valor atualizado para ao ano de 2015) incorporado ao ativo permanente

    da empresa;

    d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução

    de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial,

    transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência

    de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada;

    II - do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando

    de sua averbaçáo no registro de imóveis, salvo no caso do inciso VIII do art. 30.

  • Passando para atualizar o valor para 2016:


    É exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 53.574,85 (cinquenta e três mil quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos)

  • B

    Lei 8212: Art. 47 (...) 

    I — da empresa:

    a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo

    fiscal ou creditício concedido por ele;

    b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele

    relativo;

    c) na alienação ou oneração, a qualquer títtilo, de bem móvel de valor superior a

    R$ 48.144,19(valor atualizado para ao ano de 2015) incorporado ao ativo permanente

    da empresa;

    d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução

    de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial,

    transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência

    de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada;

    II - do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando

    de sua averbaçáo no registro de imóveis, salvo no caso do inciso VIII do art. 30.


  • Aperte control + F, digite "apenas", onde ficar pintado, ta errado.

  • Essas questões de Juiz sobre o tema são sempre bem tranquilas, bem mais dificil as de analista de tribunais.

  • Pra matar rapinho a alternativa quanto ao CND: Atente-se para

     

    ALIENAÇÃO

    ONERAÇÃO

    CONTRATAÇÃO

    REGISTRO

    ARQUIVAMENTO


ID
986887
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Exclusivamente para os casos do segurado empregado e do segurado trabalhador avulso, o salário-de-contribuição é a remuneração auferida em :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

                                                                                             CAPÍTULO IX

    DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO


    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
     

  • Segurados empregados e trabalhadores avulsos.
     
    O salário-de-contribuição nada mais é do que a base de cálculo sobre a qual a contribuição do segurado irá incidir. Toda remuneração que o segurado obrigatório auferiu até o limite máximo será, em regra, considerada para efeito de contribuição.
     
    Perceba que a remuneração não é apenas o salário, mas ele somado de todos os ganhos variáveis e eventuais, como: gorjetas e comissões, as horas extras, os adicionais etc.
     
    Portanto, não se prenda apenas ao salário, já que o salário-de-contribuição será a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título. Assim, mesmo que o empregador não pague ao segurado, as verbas devidas ou creditadas também integrarão o salário-de-contribuição.


    O segurado facultativo,
     como não possui remuneração, terá como salário-de-contribuição o valor por ele declarado.
     
    O segurado especial é o único que não possui salário-de-contribuição, devido ao tratamento diferenciado que ele possui na hora de contribuir.

    Cada tipo de segurado terá um conceito diferenciado de salário-de-contribuição. 

     
    Fonte: Professor Vinicius Mendonça 
  • Identificando os erros....

    a) uma ou mais empresas, assim entendida a totalida- de dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir apenas o trabalho sem vínculo empregatício (qualquer que seja sua forma), qual- quer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos eventuais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. b) uma ou mais empresas, assim entendida a totalida- de dos rendimentos pagos ou creditados a qualquer título, durante a quinzena (durante o mês), destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos eventuais sob a forma de utilida- des e os adiantamentos decorrentes de reajuste sa- larial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou to- mador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. c) uma empresa (uma ou mais), assim entendida a totalidade dos ren- dimentos devidos ou creditados a qualquer título, du- rante o mês, destinados a retribuir apenas o traba- lho com vínculo empregatício, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (continua...)
  • (...continuação) d) uma ou mais empresas, assim entendida a totalida- de dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho e o capital investido (não há este trecho na lei), quaisquer que sejam as suas formas, inclusive as gorjetas, os ganhos ha- bituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposi- ção do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. e) uma ou mais empresas, assim entendida a totalida- de dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utili- dades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Letra da lei, conforme postado pelos colegas acima)

    Abraços,

  • Pessoal, em direito previdenciario, associem o salario-de-contribuicao com a remuneracao, propriamente dita, quanto ao Direito Trabalhista. Isso facilita a resolucao de muitas questoes previdenciarias.

  • Questão sete erros. Ao menos dessa vez, os erros eram gritantes. 

  • Decoreba

    para  o  empregado  e  trabalhador 

    avulso: a  remuneração  auferida  em  uma 

    ou  mais  empresas,  assim  entendida  a 

    totalidade dos rendimentos pagos, devidos 

    ou  creditados  a  qualquer  título,  durante  o 

    mês,  destinados  a  retribuir  o  trabalho, 

    qualquer que seja a sua forma, inclusive as 

    gorjetas,  os  ganhos  habituais  sob  a  forma 

    de  utilidades  e  os  adiantamentos 

    decorrentes de reajuste salarial, quer pelos 

    serviços efetivamente prestados, quer pelo 

    tempo  à  disposição  do  empregador  ou 

    tomador  de  serviços  nos  termos  da  lei  ou 

    do  contrato  ou,  ainda,  de  convenção  ou 

    acordo  coletivo  de  trabalho  ou  sentença 

    normativa.


  • Essa questão deveria ter sido anulada!

    Em 2010, AO JULGAR O RE 478.410, o STF tomou posição diversa do STJ, afirmando que mesmo o VALE-TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO NÃO INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, POR NÃO AFETAR O CARÁTER NÃO SALARIAL DA VERBA, SENDO ESTA POSIÇÃO ADOTADA ATUALMENTE!


    POSIÇÃO DO STJ ATUALMENTE >> Em razão do pronunciamento do plenário do STF, declarando a INCONSTITUCIONALIDADE da incidência da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS VERBAS REFERENTES À AUXÍLIO-TRANSPORTE, MESMO QUE PAGAS EM PECÚNIA, faz-se necessária a Revisão da Jurisprudência do STJ para ALINHAR-SE À POSIÇÃO DO PRETÓRIO EXCELSO. (REsp 1.194.788 DE 19/08/2010)

  • Thamires, eu comentei algo na questão correta da sua dúvida, caso possa lhe ajudar.

  • PURA LETRA DE LEI...ART28 DA LEI 8.212...


    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;


    GABARITO ''E''

  • o que afeta a questao A, é sem vinculo empregaticio gabarito E


  • Qual o erro da letra b?

  • O que torna a questão "B" ERRADA  É a expressão:   "Durante a quinzena".

  • Gabarito E.

    Dá para eliminar de cara as outras alternativas por erros grotescos logo na 1º e 2º linhas, nem precisa acabar de ler as alternativas.

    a)... destinadas a retribuir apenas o trabalho sem vínculo...

    b) ...durante a quinzena...

    c) ...apenas trabalho com vínculo...

    d) ...retribuir capital investido... ( não está descrito na lei)

  • uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma e o capital investido, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    Erro da D

  • gab. e

    FCC = FUNDAÇÃO COPIA E COLA...

    CESPE INSS 2015 .....

  • Sobre a FCC e a Cespe.

    Prefiro uma banca copia e cola onde você consegue aplicar o que foi estudado na prova, do que uma banca que tem entendimentos próprios e únicos e que não reconhece os próprios erros, e não aceita recursos de massas de concurseiros para não dar o braço a torcer.( Não é mimimi o que vier vem bem desde que o concurso saia, mas particularmente eu acho a FCC bem mais profissional do que a Cespe)

  • Se ferra aí juizada e amantes da FCC...rssssss

  • E

    Lei 8212:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

  • >>> uma ou mais empresas;


    >>> durante o mês;


    >>> destinada a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma;
  • NESSA QUESTÃO FOI COBRADO A LITERALIDADE DO TEXTO. QUEM NÃO TEM ESSE TEXTO EM MENTE JAMAIS ACERTA ESSA QUESTÃO.  

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;


  • Fundação Copia e Cola  fazendo jus ao nome.

  • Erros em NEGRITO


    a)uma ou mais empresas, assim entendida a totalida- de dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir apenas o trabalho sem vínculo empregatício, qual- quer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos eventuais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. 


    b) uma ou mais empresas, assim entendida a totalida- de dos rendimentos pagos ou creditados a qualquer título, durante a quinzena, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos eventuais sob a forma de utilida- des e os adiantamentos decorrentes de reajuste sa- larial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou to- mador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. 


    c) uma empresa, assim entendida a totalidade dos ren- dimentos devidos ou creditados a qualquer título, du- rante o mês, destinados a retribuir apenas o traba- lho com vínculo empregatício, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.


    d) uma ou mais empresas, assim entendida a totalida- de dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho e o capital investido, quaisquer que sejam as suas formas, inclusive as gorjetas, os ganhos ha- bituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposi- ção do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.


    e) uma ou mais empresas, assim entendida a totalida- de dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utili- dades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.(Gabarito. Texto extraído da lei).

  • a) não é apenas o trabalho sem vínculo empregatício;
    b) é durante o mês e não por quinzena;
    c) uma ou mais empresas e não é apenas o trabalho com vínculo empregatício;
    d) não é destinado a retribuir o capital investido, apenas o trabalho;
    e) é a boa.

  • Jogo dos 7 erros essa questão

  • Questão boa pra identificar os "estranhos no ninho", sendo útil pra próximas questões que abordem o tema

  • Exclusivamente para os casos do segurado empregado e do segurado trabalhador avulso, o salário-de-contribuição é a remuneração auferida em: E) uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. 

    A alternativa E possui exata correspondência com o art. 214, inciso I, do Decreto 3.048/99.

    Erros das demais alternativas:

    A) uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir apenas o trabalho sem vínculo empregatício O TRABALHO, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos eventuais HABITUAIS sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. ERRADO

    B) uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, DEVIDOS ou creditados a qualquer título, durante a quinzena O MÊS, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos eventuais HABITUAIS sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. ERRADO

    C) uma OU MAIS empresaS, assim entendida a totalidade dos rendimentos PAGOS, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir apenas o trabalho com vínculo empregatício O TRABALHO, QUALQUER QUE SEJA A SUA FORMA, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. ERRADO

    D) uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho e o capital investido, quaisquer que sejam as suas formas, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. ERRADO

    Quase um jogo de caça-palavras, de modo que prende a sua atenção aos pequenos detalhes dos dispositivos legais.

    Resposta: E


ID
986890
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere os seguintes atos:   


I. Ato de agressão, sabotagem e terrorismo praticado apenas por companheiro de trabalho.  

II. Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa, ainda que não relacionada ao trabalho.  

III. Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.  

IV. Ato de pessoa absolutamente incapaz.  

V. Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.   

Segundo a legislação vigente, equiparam-se também ao acidente de trabalho, o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência, dentre outros, de 



Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/1991 - art.19 - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 ( segurado especial) desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

    Art. 21 - Equiparam-se também ao acidente, para efeitos desta Lei:

    I (...)

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequencia de:
    a - ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
    b - ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
    c - ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
    d - ato de pessoa privada do uso da razão;
    e - desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
  • Alguem saberia me informar o que seria esta ato de pessoa privada so uso da razão previsto no art. 21 da Lei 8213:
      O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;


    Eu pensei que estivesse realacionado a pessoa absolutamente incapaz, mas vejo que não. Se alguém puder deixar um ecado na minha página agradeço.

    BONS ESTUDOS


  • Concordo com a Luana, uma pessoa absolutamente incapaz é o mesmo que dizer  que é privada do uso do razão  !!
  • Liliane Marinho, acredito que o motivo pelo qual a alternativa IV não poder ser considera como causa de acidente de trabalho, seja o enunciado da questão, que começa indagando: "Segundo a legislação vigente".

    Se a questão pede como resposta a literalidade da lei, não podemos criar dados ou hipóteses imaginárias. 

    Mas concordo que o ato de um absolutamente incapaz ou até mesmo um relativamente incapaz (ébrio habitual ou viciado em tóxicos) pode ser considerado um ato em que a pessoa está privada da razão. 

    Vejam como também é importante saber fazer prova. 

  • I Errada - ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado apenas por companheiro de trabalho (ou terceiro);

    II Errada - ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa, ainda que não relacionada relacionada ao trabalho (deve ser relacionada ao trabalho).

    III Correta – Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.

    IV Errada – Ato de pessoa absolutamente incapaz (ato de pessoa privada do uso da razão).

    V – Correta - Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.


  • I- ato de agessão, sabotagem ou terrorismo praticado por TERCEIRO ou companheiro de trabalho e não apenas por companheiro de trabalho; II-ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivos de disputa relacionada ao trabalho; III-correta IV- ato de pessoa privada da razão (ficou muito nervosa por ex.) V- correta in: Goes, Hugo-pág. 204
  • Discordo da afirmação de que uma pessoa absolutamente incapaz é uma pessoa privada do uso da razão. Um adolescente de 15 anos, por exemplo, é absolutamente incapaz para a prática de atos da vida civil, mas pode ter completo domínio do uso da razão. Por outro lado, uma pessoa plenamente capaz pode, em determinado momento, perder o uso da razão (ao saber que foi traído pela esposa com o melhor amigo, por exemplo...)

  • C

    ...

    I- ERRADO- Art.21 -> II  a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    II- ERRADO- Art.21 -> II b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    III- CORRETO - Art.21 -> II c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    IV- ERRADO- ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    V- CORRETO - Art.21 -> II e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • I- ato de agessão, sabotagem ou terrorismo praticado por TERCEIRO ou companheiro de trabalho

  • francismar pereira, a partícula OU está no sentido aditivo como em: "cinema ou parque me satisfazem".

    O erro da questão está em restringir a companheiros de trabalho apenas. 
  • Questãozinha fraca;

  • Lei 8213/99

     

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

     

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

     

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

     

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

     

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

     

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • Acabo gostando desse tipo de questão porque ajuda profundamente a decorar e consolidar o texto seco de lei na memória, auxiliando na resolução das próximas que abordem o tema, o que diminui a margem de erro

  • Equipara-se a acidente de trabalho:

    I-ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por 3º ou companheiro de trabalho.

    II-ofensa física intencional, inclusive de 3º, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.

    III- ato de imprudência, negligência ou imperícia de 3º ou de companheiro de trabalho;

    IV-ato de pessoa privada do uso da razão;

    v- desabamento,inundação, incêncio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    VI-acidente de trajeto

    VII-concausa

    VIII- viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta (...)independentemente de locomoção utilizada, inclusive de veículo de propriedade particular.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  


ID
986893
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a legislação em vigor, o auxílio-doença,inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá em uma renda mensal correspondente a:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91, Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. 
  • Salário de contribuição é a base de cálculo da contribuição devida pelo segurado, variando conforme a atividade ou vinculo do segurado, e será utilizado no cálculo do salário benefício. Já o salário benefício vai ser determinado conforme cada benefício conferido (aposentadoria por idade, auxílio-doença, etc)e corresponde a base de cálculo da renda mensal inicial do benefício.
  • Renda Mensal de Benefício

    Renda mensal do benefício é o valor que o beneficiário efetivamente recebe. Ela é calculada com a aplicação de uma alíquota sobre o salário-de-benefício. Portanto, SB x [Alíquota] = RMB.

    A RMB dos benefícios será de:

       Benefício RMB Auxílio-Doença 91% do SB Aposentadoria por Invalidez 100% do SB Aposentadoria por Idade 70% do SB + 1% pra cada grupo de 12 contribuições mensais (limitado a 30%) x FP facultativo Aposentadoria por Tempo de Contribuição 100% do SB x FP obrigatório (exceto a do deficiente) Aposentadoria Especial 100% do SB Auxílio-Acidente 50% do SB Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão 100% da aposentadoria que o segurado recebia, ou teria direito caso se aposentasse por invalidez    
    [Legenda] SB: Salário-de-benefício | RMB: Renda Mensal de Benefício | FP: Fator Previdenciário
     
  • Lei 8.213/91

    (...)

    "Art.61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente de trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91%(noventa e um por cento) do salário de benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art.33 desta lei. "

    (...).

  • Renda Mensal do Benefício

    Auxilio- doença -->91% do salário de beneficio.

    Auxilio Acidente -->  50%

    Aposentadoria por invalidez/especial -->100%

    Aposentadoria por idade --> 70% + 1% ao ano

  • Pessoal atentem para a distinção existente entre Salário de Benefício e Salário de Contribuição.

    Salário de Benefício: é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e o auxílio-reclusão.

    Salário de Contribuição: é a base de cálculo da contribuição previdenciária do segurado, sobre a qual incidirá a alíquota estabelecida em lei para determinar o valor de sua contribuição mensal.

    A todos, bons estudos...

  • Art. 39. A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais:

      I - auxílio-doença - noventa e um por cento do salário-de-benefício;

  • A FCC é muito mais competente do que o CESPE.


  • Lei 8.213/91 Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.

    Tal valor é apurado a partir da aplicação de um determinado percentual sobre o salário-de-benefício.

    - O salário-de-benefício, por sua vez, é alcançado a partir da média aritmética simples de um determinado número de salários-de-contribuição.

    - Por fim, o salário-de-contribuição consiste no valor sobre o qual incide a alíquota da contribuição previdenciária. Vale dizer, é a base de cálculo desse tributo, que corresponde, em linhas gerais, à remuneração do segurado, limitado a um teto máximo.



  • Adaptando para a nova regra vigente...

    91% do salário-de-benefício, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE A MÉDIA ARITMÉTICA DOS 12 ÚLTIMOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO.



    GABARITO ''B''
  • GABARITO LETRA B


    Giovanni Gomes, o Pedro Matos está certo no que ele afirmou.


    Segue o dispositivo da Lei 8.213/91, art. 29

    § 10.  O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.


    =======================================================================================

    Exemplo que o Pedro Matos deu na questão Q357573


    91% x SB ≦ MÉD.ÚLT.12 SC.Ex.: O segurado empregado ficou incapacitado por mais de 15 dias do serviço que exercia devido a um acidente de qualquer natureza ou causa. Ao solicitar o auxílio doença o inss constatou que:

    O SALÁRIO DE BENEFÍCIO (Méd.Arit.>SC.80% de todo período contributivo) DO SEGURADO DEU R$3.000,00. LOGO, 91% de 3000 = R$ 2.730,00.
    MAS A MÉDIA DOS SEUS 12 ÚLTIMOS SC DEU R$1.000,00 (REQUISITO).
    LOGO SERÁ CONCEDIDO O VALOR DE R$1.000,00 E NÃO OS 2.730,00.


    I M P O R T A N T E : Sobre a média dos 12 últimos sc (requisito) NÃÃÃO SE APLICA 91%!


    =====================================================================================


    Irá aplicar o cálculo que for menor.

  • Concordo com você, Wilton Martins, pois você explicou direitinho onde estava a mudança. Eliminei o meu comentário anterior. Mas mantenho a critica ao Pedro Matos com relação ao fato de ele não informar capítulo e versículo. Quero ressalvar porém, que só faço essa crítica por considerá-lo um bom comentador. Do contrário nem perderia tempo. O mais estranho para mim é que estive de licença-saúde depois da mudança da lei e recebi mais do que a média salarial das minhas contribuições nos 12 meses anteriores, apesar de a entrada em vigor para o art 29, parágrafo 10, ser imediata. Foi uma informação muito útil para mim, obrigadíssimo.

  • Complementando...

     

    Lei 8213, Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

     

    O salário família tem valores fixos, baseados na remuneração (art. 66).

     

    Já o salário maternidade tem o valor (art. 71-B): da remuneração integral (empregado e trabalhador avulso); do último salário de contribuição (empregado doméstico); 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses (contribuinte individual, facultativo e desempregado); salário mínimo (segurado especial).

     

    Lembrando que o salário-maternidade não é limitado pelo teto de benefícios do RGPS, mas tão somente pelo teto constitucional da remuneração dos servidores públicos (é isso mesmo! vide Lei 8213, art. 72, § 1º, e art. 248 da Constituição).

  • Renda Mensal do Benefício -RMB

     

    Aposentadoria por idade --> 70% x SB + 1% /12 SC

     

    Aposentadoria por TC --> 100% x SB

     

    Auxilio- doença --> 91% x SB

     

    Auxilio Acidente -->  50% x SB

     

    Aposentadoria por invalidez/especial -->100% x SB

     

    Auxílio Reclusão --> 100%  x RMB (Apos.Invalidez)

     

    Sal.Maternidade --> Sal. da Segurada (Limite -Teto do STF)

     

    Sal. Família --> Cota/Filho

     

    Pensão por Morte --> 100%  x RMB (Apos.Invalidez)

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof . Ali Mohamad Jaha

  • Apura-se primeiro o SC (Salário de contribuição), depois o SB (Salário de Benefício), para poder obter a RMI (Renda Mensal Inicial)! Espero ter contribuído! Foco , força e fé! AVANTE!

  • salário de contribuição corresponde ao salário do trabalhador. O salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes, variando conforme o benefício a ser concedido;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. 

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Heloisa, eu tinha pensado nisso, mas a partir do momento que li seu comentario realmente é um grande fator de dúvida - voce está coberta de razão.


ID
986896
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sob o contexto do Regime Geral de Previdência Social, a aposentadoria especial será devida,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Subseção IV
    Da Aposentadoria Especial

            Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • Semelhante as demais aposentadorias, na aposentadoria especial a carência será de 180 contribuições mensais.
  • LETRA D

    • a) uma vez cumprida a carência exigida em lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições es- peciais que prejudiquem apenas a sua integridade física (e saúde), durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos. ERRADA
    • b) uma vez cumprida a carência exigida em lei, ao se- gurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem apenas a sua saúde (e integridade física), durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos. ERRADA
    • c) ainda que descumprida (cumprida) a carência exigida em lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos. ERRADA
    • d) uma vez cumprida a carência exigida em lei, ao se- gurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos. CORRETA
    • e) ainda que descumprida (cumprida) a carência exigida em lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos. ERRADA
    Foco, força e fé!
  • Aposentadoria especial
     
    Cuidado para não confundir as terminologias, pois aposentadoria especial nada tem a ver com o segurado especial. A aposentadoria especial é concedida com 15, 20 ou 25 anos de serviço exercido em condições especiais. Sua concessão está condicionada a um trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos.

    Devemos ter atenção quanto aos tipos de segurado que fazem jus a esse benefício, pois, em regra, somente empregados e avulsos fazem jus à aposentadoria especial. O detalhe é que a lei 10.666/03 também estendeu esse direito aos cooperados, que são um tipo de contribuinte individual. Portanto, somente empregados, trabalhadores avulsos e cooperados fazem jus a essa aposentadoria.
     
    Ela possui carência de 180 contribuições mensais e tem a RMB calculada em 100% do salário-de-benefício, sem aplicação do fator previdenciário. O início poderá se dar de duas formas: para o empregado, será do desligamento do emprego se requerida em até 90 dias da data do desligamento, ou da data do requerimento, se requerida após 90 dias da data do desligamento do emprego.

    Já para os avulsos e cooperados, será da data de entrada do requerimento. 


    Fonte: Professor Vinicius Mendonça. 
  • Complementando, para a concessão da aposentadoria especial, o empregador deve preencher o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - 

    ----------------------------------

    O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

    O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

    O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

    Fonte:http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/perfil-profissiogrfico-previdencirio-ppp/



  • APRENDE AI, CESPE.

  • a) ERRADA - não se limita apenas à integridade física mas à saúde também.

    b) ERRADA - não somente apenas a sua saúde mas a integridade física também.

    c) ERRADA - exige carência 

    d) CORRETA 

    e) ERRADA - exige carência 

  • Será devida a aposentadoria especial ao segurado que tiver trabalhado sujeito 

    a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante

    15, 20 ou 25 anos de contribuição, observada a carência de 180 contribui- ,

    ções mensais, ressalvada a tabela de transição de carência do artigo 142, da Lei.

    8.213/91, para aqueles segurados filiados ainda no regime previdenciário pretérito. :

  • Letra D de questão DADA.

  • Letra: D

    Decreto 3048/99 - Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 
  • ITEM D

    BREVE RESUMO:

    -15,20,25 anos sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    -BENEFICIÁRIOS:EMPREGADOS,TRAB.AVULSOS,C.I COOPERADO

    -CARÊNCIA DE 180 C.M

     

  • a) ERRADA - não se limita apenas à integridade física mas à saúde também.

     

    b) ERRADA - não somente apenas a sua saúde mas a integridade física também.

     

    c) ERRADA - exige carência de 180 contribuições mensais

     

    d) CORRETA 

     

    e) ERRADA - exige carência de 180 contribuições mensais

  •  

    Iguais, não?

    c ) ainda que descumprida a carência exigida em lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos.

    e) ainda que descumprida a carência exigida em lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos.

  • Caso haja a interrupção das condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade do segurado, já era.

  • tem que cumprir a CARÊNCIA de 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS, e estar trabalhando  sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física,pelo tempo de 15,20 ou 25 anos.

  • EC 103/19

    Art. 19. Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o , o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20(vinte) anos de tempo de contribuição, se homem.

    § 1º Até que lei complementar disponha sobre a redução de idade mínima ou tempo de contribuição prevista nos l, será concedida aposentadoria:

    I - aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, nos termos do disposto nos , quando cumpridos:

    a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;

    b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou

    c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;


ID
986899
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O plano de recuperação judicial poderá prever, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros meios de recuperação,

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D
    A reposta desta questão encontra-se no art. 50 da Lei de Falência (11.101/05)  

    Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:

            I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas;

            II – cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente;

            III – alteração do controle societário;

            IV – substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos;

            V – concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar;

            VI – aumento de capital social;

            VII – trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados;

            VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;

            IX – dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro;

            X – constituição de sociedade de credores;

            XI – venda parcial dos bens;

            XII – equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, tendo como termo inicial a data da distribuição do pedido de recuperação judicial, aplicando-se inclusive aos contratos de crédito rural, sem prejuízo do disposto em legislação específica;

            XIII – usufruto da empresa;

            XIV – administração compartilhada;

            XV – emissão de valores mobiliários;

            XVI – constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor.

            § 1o Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.

            § 2o Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial será conservada como parâmetro de indexação da correspondente obrigação e só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação judicial.

    A- Errada. Não há previsão para o caso.
    B - Errada. Depende da aprovação do credor titular ( § 1º).
    C - Errada. Também só é afastado se o credor titular afastar (§ 2º)
    D- Correta. ( inciso VIII)
    E- Errada. Errada. Não há previsão para o caso.

  • Quanto a letra a)

    Art. 49 da LF. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    §3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.


  • Quanto à alternativa E veja:


    art. 6, §7, L 11101/05 c/c 155-A, CTN


    nao tenho certeza, mas creio que o erro da alternativa está no prazo acima de 15 anos

  • Sobre o crédito em moeda estrangeira, é interessante notar o tratamento diferenciado, conforme se trate de recuperação (judicial ou extrajudicial) ou falência:


    Art. 50. § 2o Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial será conservada como parâmetro de indexação da correspondente obrigação e só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação judicial.


    Art. 161, § 5o Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação extrajudicial.


    Art. 77. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.
  • Fundamento da E:

    O prazo está em lei específica, nesse sentido:

    CTN. Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.      (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    § 3o Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.      (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

     § 4o A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.       (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:

    I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas;

    II – cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente;

    III – alteração do controle societário;

    IV – substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos;

    V – concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar;

    VI – aumento de capital social;

    VII – trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados;

    VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;

    IX – dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro;

    X – constituição de sociedade de credores;

    XI – venda parcial dos bens;

    XII – equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, tendo como termo inicial a data da distribuição do pedido de recuperação judicial, aplicando-se inclusive aos contratos de crédito rural, sem prejuízo do disposto em legislação específica;

    XIII – usufruto da empresa;

    XIV – administração compartilhada;

    XV – emissão de valores mobiliários;

    XVI – constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor.

    XVII - conversão de dívida em capital social; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)  (Vigência)

    XVIII - venda integral da devedora, desde que garantidas aos credores não submetidos ou não aderentes condições, no mínimo, equivalentes àquelas que teriam na falência, hipótese em que será, para todos os fins, considerada unidade produtiva isolada. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)  (Vigência)


ID
986902
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à sociedade limitada é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • e) Art. 1055, § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    d) Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    a) § 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.  
  • complementando o comentário do colega;

    B) art. 1.158. pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela final''limitada'' ou a sua abreviatura.

    D) art. 1.060. a sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
  • Complementando
    a) Na omissão do contrato, a destituição de sócio nomeado administrador no contrato social, somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a mais da metade do capital social. (2/3 do capital social - art. 1.063, §1º CC)
    c) Na omissão do contrato, o sócio pode ceder suas quotas, a quem já seja sócio, ou a estranho, se houver expressa anuência de todos os sócios. (1/4 do capital social - art. 1.057 CC)

    Bons Estudos
  • Enunciado 66 da CJF:

    66 – Art1.062: a teor do § 2º do art. 1.062 do Código Civil, o administrador só pode ser pessoa natural.
  • Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.


    a contribuição por meio de prestação de serviços, é permitida, porem na sociedade simples
    .
  • a) Na omissão do contrato, a destituição de sócio nomeado administrador no contrato social, somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a mais da metade do capital social. ERRADA. No caso da questão menciona "maioria absoluta" e, na verdade, é MAIORIA SIMPLES, conforme art. 1071, VII, CC/02

    b) pode adotar firma social, integrada pela palavra final "limitada" ou sua abreviatura. ERRADA. A sociedade limitada pode adotar firma ou denominação, conforme arts. 1053 c/c 997, II, ambos do CC/02.

    c) Na omissão do contrato, o sócio pode ceder suas quotas, a quem já seja sócio, ou a estranho, se houver expressa anuência de todos os sócios. ERRADA. O sócio pode ceder suas quotas a estranho, desde que haja anuência de pelo menos 3/4 (75%), salvo estipulação em contrário (Art. 1057, parágrafo único, CC/02)

    d) A administração da sociedade poderá ser exercida por pessoas naturais ou jurídicas,sócias da sociedade. ERRADA. Consoante o art. 997 c/c 1060, ambos do CC/02, a administração incumbe à pessoa natural,SÓCIA ou NÃO. Contudo, deve-se ressaltar que existe uma exceção: quando for nomeado ADMINISTRADOR JUDICIAL (v.g.: quando a massa falida tem exercício provisório nos negócios da atividade econômica), que pode ser pessoa natural ou jurídica, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.101/05.


  • a) Na omissão do contrato, a destituição de sócio nomeado administrador no contrato social, somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a mais da metade do capital social. 

    Incorreta.

    CC, art. 1.603, § 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.


    b) Só pode adotar firma social, integrada pela palavra final "limitada" ou sua abreviatura.

    Incorreta.

    CC, art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.


    c) Na omissão do contrato, o sócio pode ceder suas quotas, a quem já seja sócio, ou a estranho, se houver expressa anuência de todos os sócios.

    Incorreta.

    CC, art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

  • d) A administração da sociedade poderá ser exercida por pessoas naturais ou jurídicas, sócias da sociedade.

    Incorreta.

    CC, art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.


    e) É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    Correta.

    CC, art. 1.055 § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

  • A alternativa A possui divergência nos comentários:

    Na omissão do contrato, a destituição de sócio nomeado administrador no contrato social, somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a mais da metade do capital social. ERRADA


    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;


    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.

    A questão se refere a mais da metade do capital social (maioria absoluta). 
    O correto é a maioria dos presentes (maioria relativa) conforme o art. 1076, III.






  • Firma: a essência dessa espécie de nome empresarial é o nome civil de um ou mais sócios. Então se não aparecer o nome civil, não poderá ser firma. Em outras palavras, na firma tem que constar no mínimo um nome civil. Os nomes civis podem ser por extenso ou abreviados e havendo mais de um, se algum deles for omitido, deverá ser usada a expressão "& Cia" ou "e companhia" ao final da firma, pois se usada no início vai caracterizar sociedade anônima e esta só pode usar denominação. Também pode haver combinação dos nomes civis com o ramo de atividade desenvolvida.

    Denominação: nesse caso, a essência do nome empresarial é o objeto da empresa, ou seja, o ramo de atividade desenvolvida. Se não constar o ramo de atividade não poderá ser denominação. Em outras palavras, na denominação tem que constar a atividade desenvolvida. Aqui também pode haver a combinação da atividade desenvolvida com nomes civis. Sendo assim, percebe-se que não é sempre que podemos só de olhar para o nome empresarial, saber tratar-se de firma ou denominação. Por vezes é necessário olhar no contrato social. Certo é que se no nome empresarial não constar nome civil algum, não pode ser firma; e se não constar a atividade, não pode ser denominação.

    Quem adota só firma:
    - empresário individual. Ex: Caetano Veloso; C. Veloso; C. Veloso Produções; etc. 
    - sociedade em nome coletivo. Ex: Jair Melo & Tom Braz; Jair Melo & Cia; J. Melo & Cia Veículos; etc.
    - sociedade em comandita simples. Ex: João Rui, Tim Maia, Lia Silva & Cia; Rui, Maia & Silva Chocolates; etc.(aqui sempre vai haver a expressão " & Cia", para fazer referência aos sócios comanditários, uma vez que estes não figuram na firma, pois não possuem responsabilidade ilimitada.

    Quem adota só denominação:
    - sociedade anônima. Em primeiro lugar é preciso frisar que vai ter que aparecer na denominação o tipo societário, ou seja, "Sociedade Anônima", "S.A." ou "S/A" no início, no meio ou no final da denominação, ou a expressão "companhia" ou "Cia" no início ou no meio da denominação. Ex: S/A Maremoto Eventos; Maremoto S.A. Eventos; Maremoto Enventos S.A.; Corcovado Produções Sociedade Anônima; Companhia de Shows Corcovado; Corcovado Cia. de Shows; etc.

    Quem pode adotar firma ou denominação:
    - sociedade limitada. Nesse caso, independentemente do nome que adotar, também se faz necessária a discriminação do tipo societário por meio da expressão "limitada" ou "Ltda.". Ex: Tom Jobim & Cia. Ltda.; Jobim & Veloso Limitada; T. Jobim & Cia. Produções Ltda.; Maremoto Produções Ltda.; etc.
    - sociedade em comandita por ações. É obrigatória a identificação do tipo societário pela locução "comandita por ações" ou "C.A." no início ou no fim do nome. Os exemplos podem ser idem aos de cima, mas onde lê-se Ltda., leia-se C.A.

  • pq o item A tá errado??

    CC/02:

    "Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    (...)

    III - a destituição dos administradores;"

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.


  • A alternativa "A" está ERRADA, porque em desconformidade com o disposto no art. 1.063, § 1º/CC:

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.



  • Esquematizando:

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    Ressalvas:

    Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    V - a modificação do contrato social;

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

    III - a destituição dos administradores;

    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

    VIII - o pedido de concordata.

    III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.

    I - a aprovação das contas da administração;

    e etc. (demais casos, se não previsto no contrato)

    Sendo assim, em suma fica assim:

    Unanimidade, quando:

    - A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado

    3/4, quando:

    V - a modificação do contrato social;

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

    2/3, quando:

    A designação de administradores não sócios após a integralização;

    Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato.


    Mais de metade do capital social, quando:

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

    III - a destituição dos administradores;

    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

    VIII - o pedido de concordata.

    pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.

    Exemplo - aprovação das contas da administração;


  • Letra de lei. Gabarito letra E.

    Art. 1055, parágrafo 2* do codigo civil.

    . 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

  • NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR

    Não sócio:

    Capital integralizado -  2/3 cotas

    Não integralizado - unanimidade

    Sócio:

    Contrato social - 3/4 das cotas

    Ato separado - mais da 1/2 das cotas

    DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR

    Não sócio:

    Contrato social - mais da 1/2 das cotas

    Ato separado - mais da 1/2 das cotas

    Sócio:

    Contrato social - 2/3 das cotas

    Ato separado - mais da 1/2 das cotas

  • Somente na sociedade simples se admite a contribuição social em prestação de serviços.

  • A sociedade limitada pode adotar firma ou denominação social:

    CC, Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

  • Alternativa D:

    pessoa jurídica não pode administrar a sociedade. Embora os artigos 1060 e seguintes refiram apenas sócios ou não sócios, não indicam a vedação da administração da sciedade por pessoa jurídica. Contudo, o art. 997 VI, aplicável às limitadas, por força do par. único do art.999, dispõe que a administração será incumbida às pessoas naturais. 

  • Boa aula em vídeo sobre nome empresarial na Q378723.

  • Muitos comentários errados. Um campo minado. Cuidado.
  • Questão Desatualizada!!!

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 1 Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa. (REDAÇÃO ANTERIOR)

    § 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.  (REDAÇÃO ATUAL).

    Assim, tanto as alternativas A e E devem ser consideradas corretas.

  • DESATUALIZADA, OBSERVE A LETRA "A":

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa. (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)

  • Questão desatualizada: a partir da edição da Lei 13.792/2019, a letra "a" também está correta.


ID
986905
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao cheque é correto afirmar:


Alternativas
Comentários
  • ALT.B

    Art . 29 Lei 7.357/85. O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Somando forças:
    É válido o aval parcial para títulos amparados por lei especial anterior ao CCivil. Contudo, se a questão perguntar se é válido o aval parcial com base no Código Civil a resposta é NÃO. ( Art. nº 987 § único do CC)


    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial. 

  • Complementando:

    LETRA A: A pretensão de execução do cheque prescreve em seis meses, contados da data de emissão. ERRADA

    Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
    Parágrafo único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado. (Lei 7.357/85);


    LETRA C: O cheque admite aceite. ERRADA.

    Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido. (Lei 7.357/85);


  • e) Salvo estipulação em contrário, o endossante não garante o pagamento.
    ERRADA. Em regra, o endossante garante, sim, o pagamento. O endossante responde pelo pagamento e pela existência da dívida.

    Não confundir:
     

     

    À ORDEM: NÃO À ORDEM:
    Circula por meio do ENDOSSO. Circula por meio de CESSÃO CIVIL.
    Responde-se pelo pagamento (solvência) e pela existência. O endossante é codevedor do título. Responde-se apenas pela existência. Não se responde pelo pagamento (solvência).
    É mais garantido para quem recebe o título!  
     
  • O fundamento legal da letra "e" é o artigo 15 do Decreto n. 57.663/1966 - Lei Uniforme de Genebra.


    Art. 15
    - O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação

    como do pagamento da letra.

    O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o

    pagamento as pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.

  • Letra "E": ERRADA.

    O fundamento legal para comprovar que o cedente responde apenas pela existência do débito é o artigo 296 do CC:

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Logo, em regra, o cedente responde apenas pela existência da dívida (e não pelo seu pagamento), diferentemente do endossante, que responde pela existência da dívida e pelo seu pagamento.
  • A letra "D" está errada porque segundo a Lei do Cheque:

    "Art . 37 A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque"

    Até

  • Acrescentando mais conhecimento quanto ao "cheque", segue recente súmula do STJ:

    Súmula 503

     



    O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.


  • Sobre a letra B. 

    O Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na próprialei do cheque (L. 7.357/85), cujo artigo 29 prevê:

    Art. 29 . O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Mas, como para a duplicata não há legislação especial/específica vigendo a situação, pois a Lei 5.474/68 que trata da duplicata é omissa, utiliza-se para a situação a regra geral do Código Civil (art. 897CC):

    Art. 897 . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Logo, não é admissível aval parcial para a duplicata, por vedação expressa do Código Civil.

    Portanto, a depender do título de crédito é que saberemos se existe ou não aval parcial.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2009277/e-possivel-o-aval-parcial-lais-mamede-dias-lima

  • O fundamento da incorreção da letra “E” não é o art. 296 do CC, pois, a despeito da proximidade dos institutos, o endosso não se confunde com a cessão de crédito.

    Também não é o art. 15 da LUG, pois há disposição específica na Lei do Cheque, a saber:

    art. 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.

    Sendo assim, a alternativa E está errada por ter negado o conteúdo do art. 21 antes transcrito.


  • Lei 7.357/83 (Lei do Cheque)


    Letra “A” (ERRADA):

    Art. 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

    Parágrafo único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.

    Acrescentando:

    Súmula 503-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.


    Letra “B” (CORRETA):

    Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.


    Letra “C” (ERRADA):

    Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.


    Letra “D” (ERRADA):

    Art . 37 A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.


    Letra “E” (ERRADA):

    Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.

    Parágrafo único - Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.


  • Para complementar os comentários...

    Prazo de apresentação do cheque:

    -->30 dias, se emitido na praça de pagamento!!!

    --> 60 dias, se emitido em outro lugar do território nacional ou no exterior

  • Ainda acerca da letra "E" se algum dos confrades puder explicar a razão da distinção das normas contidas nos artigos 21 da Lei do Cheque e 914 do CC, agradeço desde logo.

     

     

    Art. 21 da Lei do Cheque - "Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante GARANTE o pagamento."

     

    Art. 914 do CC - "Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, NÃO responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título".

     

     

    Desde logo agradeço a gentileza.

  • Exite uma contradição aparente entre o art. 21 da Lei do Cheque e o art. 914 do CC:

    Art. 21 da Lei do Cheque - "Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante GARANTE o pagamento."

     

    Art. 914 do CC - "Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, NÃO responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título".

    Digo aparente pois o art. 903 do CC dispõe expressamente que o CC não se aplica aos títulos de crédito previstos em legislação especial:

    Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.

    Desse modo, no caso do cheque, o endossante garante o pagamento do título, não se aplicando a previsão do art. 914 do CC.

  • GABARITO : B

    A questão tem por objeto a Lei do Cheque (Lei 7.357/85).

    A : FALSO

    Lei 7.357/85. Art. 59. Prescrevem em 6 meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

    É quinquenal o prazo da monitória ▷ STJ. Súmula 503. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

    B : VERDADEIRO

    Lei 7.357/85. Art. 29. O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    É inversa a regra do Código Civil ▷ CC. Art. 897. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    C : FALSO

    Lei 7.357/85. Art. 6. O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

    D : FALSO

    Lei 7.357/85. Art. 37. A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.

    E : FALSO

    Lei 7.357/85. Art. 21. Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.

    É inversa a regra do Código Civil ▷ CC. Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 7357/1985 (DISPÕE SOBRE O CHEQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.


ID
986908
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à sociedade anônima é correto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito estranho... Marca como correta a letra B, segundo a qual a ação é divisível em relação à companhia. Mas a Lel de S/A diz outra coisa:

      Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia.  
  • A letra A é que está correta, conforme a Lei:

    Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.

            § 1º Nessa proibição não se compreendem:

            b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;

  • a)  Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.

            § 1º Nessa proibição não se compreendem:

           b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;

    b)   Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia.

    c) art. 30, § 3º A companhia não poderá receber em garantia as próprias ações, salvo para assegurar a gestão dos seus administradores.
    d)  § 1º A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes
    e)   Art. 20. As ações devem ser nominativas.

  • Mas a Letra "A" é que está marcando correto o Gabarito.Não entendi sua colocação Emmanuel, onde o gabarito estaria marcado como "B",se realmente o QC coloca a Letra "A" como item correto?


    Bons estudos!!!
  • Colegas que não são assinantes, o comentário do Emanuel não procede. O gabarito marca como correta a alternativa a. Acredito que ele tenha se equivocado, talvez porque era o gb preliminar. Abraços!

  • Quanto ao item "E" - o erro está nas "endossáveis e ao portador". Conforme consta no livro do Bulgarelli - "As Ações e as Obrigações da Companhia) a classificação das ações quanto a forma (circulação) é somente as nominativas. Com a MP nº 165/90 as endossáveis e ao portador foram revogadas.

    Outra classificação é quanto a natureza dos direitos e vantagens que outorgam aos seus possuidores, são: 1) ordinárias; 2) preferenciais e, 3) de fruição.

    Bons estudos!

  • Letra d

    Artigo 31, parágrafo 1º, lei das S/A:

    § 1º A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes.



  • Sobre a letra "E"

    Quanto a forma as ações podem ser:

    • Nominativas;
    •  Com ou Sem Valor Nominal; ou
    •  Ações Escriturais

    Ações Nominativas: São aquelas em que se declara o nome de seu proprietário. São transferidas por termo lavrado no Livro de Registros de ações nominativas, recebendo o cessionário, novas ações, também com a indicação de seu nome.

    Ações Escriturais: São aquelas em que não há emissão de certificado. São mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares numa intuição financeira autorizada pela CVM. E sua transferência se opera na escrituração na conta de Ações, nos moldes de uma simples conta.

    Fonte: http://www.coladaweb.com/administracao/sociedades-anonimas


  • a) Art. 30: A Companhia não poderá negociar com as próprias ações.

    §1º : Nessa proibição não se compreendem: b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social ou por doação." b) Art.28: A ação é indivisível em relação à companhia." c) A companhia não poderá receber em garantia as próprias ações, salvo para assegurar a gestão dos seus administradores.  d)§ 1º A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes
    e)Art.21: Além dos casos regulados em lei especial, as ações terão obrigatoriamente forma nominativa ou endossável até o integral pagamento do preço de emissão.
  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    LSA. Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações. § 1.º Nessa proibição não se compreendem: b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação.

    B : FALSO

    LSA. Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia. Parágrafo único. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.

    C : FALSO

    LSA. Art. 30. § 3.º A companhia não poderá receber em garantia as próprias ações, salvo para assegurar a gestão dos seus administradores.

    D : FALSO

    LSA. Art. 31. § 1.º A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes.

    E : FALSO

    LSA. Art. 20. As ações devem ser nominativas.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.

    § 1º Nessa proibição não se compreendem:

    a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei;

    b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;

    c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria;

    d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.


ID
986911
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os contratos de franquia,para produzirem efeitos em relação a terceiros,devem ser registrados no:

Alternativas
Comentários
  • art. 211 da Lei 9.279/96: O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros.
  • Complementando...


    Lei 8955, Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.


    Ou seja, o contrato de franquia tem validade entre as partes independentemente de qualquer registro, mas só é oponível a terceiros depois de registrado no INPI (art. 211 da Lei 9279, transcrito pela colega).


    Justifica-se o registro no INPI em razão da cessão do direito de uso de marca ou patente, essencial ao contrato de franquia:


    Lei 8955, Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

  • “Globo e você, tudo a ver”

    Afinal, como se escreve? Essa é uma dúvida muito comum, uma vez que as formas de escrever de “a ver” e “haver” são semelhantes e os sons são idênticos. Então, vamos esclarecer qual a forma correta de escrever. Quando a intenção é dizer que uma coisa ou pessoa não tem relação com outra, deve-se utilizar “a ver”, e nunca “haver”. Por exemplo: O que ela disse não tem nada a ver com o assunto. Eu não tenho nada a ver com isso. Exemplo conhecido é de um dos famosos slogans da Rede Globo: “Globo e você, tudo a ver”. Por sua vez, a expressão “ter haver” não deve ser utilizada. Porém, não se pode esquecer que também existe a expressão “ter a haver”, que significa ter algo a receber. Note que foi colocada a preposição “a” antes do verbo haver. Por exemplo: Ela não tem nada a haver na herança (= nada a receber). Entendido?

    Fonte: http://trabalhand19.dominiotemporario.com/doc/Dica_15.pdf

  • GABARITO C

    Frise-se que o registro no referente instituto não é necessário para a validade do contrato, mas apenas para produzir efeitos perante a terceiros.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 9279/1996 (REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL)

    ARTIGO 211. O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros.