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Prova FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXIII - Primeira Fase


ID
5504752
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Gabriel, advogado, exerce o patrocínio de Bruno em certo processo administrativo. Todavia, foi necessário o substabelecimento do mandato a Henrique.


Considerando a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.

    Advogado substabelecido não pode cobrar honorários sem intervenção do substabelecente!

    O Código de Ética e Disciplina da OAB traz em seu art. 26:

    "Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    § 2º O substabelecido (Bruno) com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente (Gabriel)".

    Além disso, traz o art. 26 do EOAB:

    "Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento".

  • GABARITO: D

    Estatuto da OAB - Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

    Esse artigo já foi cobrado em exames anteriores, vejamos...

    Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIX - Primeira Fase

    Daniel contratou a advogada Beatriz para ajuizar ação em face de seu vizinho Théo, buscando o ressarcimento de danos causados em razão de uma obra indevida no condomínio. No curso do processo, Beatriz substabeleceu o mandato a Ana, com reserva de poderes. Sentenciado o feito e julgado procedente o pedido de Daniel, o juiz condenou Théo ao pagamento de honorários sucumbenciais. Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

    A) Ana poderá promover a execução dos honorários sucumbenciais nos mesmos autos judiciais, se assim lhe convier, independentemente da intervenção de Beatriz.

    B) Ana e Beatriz poderão promover a execução dos honorários sucumbenciais, isoladamente ou em conjunto, mas devem fazê-lo em processo autônomo.

    C) Ana poderá promover a execução dos honorários sucumbenciais nos mesmos autos, se assim lhe convier, mas dependerá da intervenção de Beatriz. [GABARITO]

    D) Ana não terá direito ao recebimento de honorários sucumbenciais, cabendo-lhe executar Beatriz pelos valores que lhe sejam devidos, caso não haja o adimplemento voluntário.

  • GABARITO: D

    A) ERRADA. O cliente (Bruno) não precisa concordar, pois no substabelecimento com reserva de poderes o advogado substabelecente (Gabriel) continua no processo. 

    B) ERRADA. Uma vez que há o substabelecimento com reserva de poderes, Henrique (advogado substabelecido) não pode tratar os honorários com o cliente diretamente, sem a intervenção de Gabriel (advogado substabelecente). Isso é o que diz o teor do art. 26 do EAOAB.

    C) ERRADA. O substabelecimento com reserva de poderes não depende da concordância do cliente.

    D) CORRETA, conforme dispõe o art. 26 do EAOAB: "O advogado substabelecido (Henrique), com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento (Gabriel)."

    Bons estudos, gente querida!

  • HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS + SUBSTABELECIMENTO (Questão interdisciplinar):

    Substabelecimento COM reserva de poderes:

    • Transferência de poderes do primeiro advogado a um segundo advogado de forma PROVISÓRIA
    •  NÃO depende da concordância do cliente.
    • Os honorários devem ser ajustados antecipadamente

    Substabelecimento SEM reserva de poderes:

    • Transferência de poderes do primeiro advogado a um segundo advogado de forma DEFINITIVA
    • DEPENDE da concordância prévia e inequívoca do cliente.

    (Dica para não esquecer/confundir: Sempre se ponha no lugar do primeiro e principal advogado e mentalize “COM reserva de poderes para mim, eu ainda sou o advogado principal e posso requerer a qualquer tempo os poderes que conferi e é inadmissível que o segundo advogado (substabelecido) cobre os honorários com o cliente sem A MINHA intervenção”

    E como fica a questão dos HONORÁRIOS?

    Artigos: art. 26 do EAOAB. O advogado substabelecido (2° advogado), COM reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento (1° e principal advogado).

    @esquematizaquestoes

  • A) O substabelecimento do mandato com reserva de poderes a Henrique exigirá inequívoco conhecimento de Bruno. Comentário: Afirmação falsa. No substabelecimento com reserva de poderes, o advogado substabelecente continua no processo (não extingue o mandato), por isso, não há necessidade de concordância do cliente.

    B) Diante de substabelecimento com reserva de poderes, Henrique deverá ajustar antecipadamente os seus honorários com Bruno. Comentário: Afirmação falsa. Havendo substabelecimento com reserva de poderes, o advogado substabelecido (Henrique) não pode tratar dos honorários diretamente com o cliente, conforme art. 26 do EAOAB, que dispõe: O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

    C) Caso Bruno não aceite a atuação de Henrique, por preferir o trabalho de outro advogado, Gabriel deverá privilegiar a atuação do outro profissional com ele no processo. Comentário: Afirmação falsa. O substabelecimento com reserva de poderes não depende da concordância do cliente.

    D) Diante de substabelecimento com reserva de poderes a Henrique, este não poderá cobrar honorários sem a intervenção de Gabriel. Comentário: Alternativa correta. Havendo substabelecimento com reserva de poderes, o advogado substabelecido (Henrique) não pode tratar dos honorários diretamente com o cliente, conforme art. 26 do EAOAB, que dispõe: O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

    #OABNAMEDIDA.

    Bons estudos!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do Estatuto da OAB e dos honorários advocatícios, analisemos as alternativas: 


    a) ERRADA. Quando se fala em substabelecimento com reserva de poderes, o advogado que substabelece ainda continua no processo, não há necessidade do conhecimento ou consentimento do cliente. 

    b) ERRADA. Veja, em caso de substabelecimento com reserva de poderes, os honorários são ajustados antecipadamente entre Gabriel e Henrique, o advogado substabelecido não pode cobrar honorários diretamente ao cliente, conforme se analisa do art. 26 do EAOAB: O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento. 

    c)  ERRADA. Como vimos, o substabelecimento com reserva de poderes não depende da concordância do cliente. 

    d) CORRETA. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento, de acordo com o art. 26 do EAOAB.    



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D. 

    Para fixar:-Substabelecimento com reserva de poderes: há a transferência de poderes, mas o primeiro advogado continua no processo;-Substabelecimento sem reserva de poderes: há a transferência de poderes para o outro advogado de forma definitiva, o primeiro advogado não mais tem poderes para atuar no processo.                        
  • LETRA -D , art 26 do EOAB.

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

  • Fundamento: Art. 26 do EOAB -

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

    Em termos de técnica jurídica, substabelecer significa passar, outorgar a outrem, por instrumento específico (substabelecimento), os poderes recebidos de alguém em procuração. ... 2) Quem outorga o substabelecimento chama-se substabelecente; quem recebe poderes por ele chama-se substabelecido.

  • A: incorreta, pois somente o substabelecimento sem reserva de poderes exigirá prévio e inequívoco conhecimento do cliente (art. 26, § 1o, do CED);

    B: incorreta. O prévio ajuste de honorários deve ocorrer entre advogado substabelecido (no caso do enunciado, Henrique) e advogado substabelecente (Gabriel), conforme determina o art. 26, § 2o, do CED. Não é caso, portanto, de Henrique (advogado substabelecido com reserva de poderes) ajustar seus honorários diretamente com o cliente Bruno, mas, sim, com Gabriel;

    C: incorreta. O art. 24 do CED prevê que o advogado não será obrigado a aceitar a indicação de outro advogado para com ele trabalhar no processo;

    D: correta. Em caso de substabelecimento com reserva de poderes, o advogado substabelecido (no caso do enunciado, Henrique) não poderá cobrar honorários sem a intervenção de Gabriel, que foi quem lhe conferiu o substabelecimento.

  • a) Errado.

    Art. 26. § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    b) Errado, pegadinha! Henrique deve ajustar seus honorários com o advogado que o substabeleceu, e não com o cliente!

    Art. 26 § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

    c) Errado, o trabalho do advogado é independente. 

    Art. 24. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

    d) Errado. 

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

  • a) Errado.

    Art. 26. § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    b) Errado.

    Art. 26 § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

    c) Errado, o trabalho do advogado é independente. 

    Art. 24. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

    d) Certo. 

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

  • GABARITO: D JUSTIFICATIVA: O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento, de acordo com o art. 26 do EAOAB.

    Para fixar: Substabelecimento com reserva de poderes: há a transferência de poderes, mas o primeiro advogado continua no processo;

    Substabelecimento sem reserva de poderes: há a transferência de poderes para o outro advogado de forma definitiva, o primeiro advogado não mais tem poderes para atuar no processo. 

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  • D

    Diante de substabelecimento com reserva de poderes a Henrique, este não poderá cobrar honorários sem a intervenção de Gabriel.


ID
5504755
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O renomado advogado José deseja editar, para fins de publicidade, cartões de apresentação de suas atividades profissionais como advogado.


José, especialista em arbitragem e conciliação, já exerceu a função de conciliador junto a órgãos do Poder Judiciário. Além disso, José, atualmente, é conselheiro em certo Conselho Seccional da OAB e é professor aposentado do curso de Direito de certa universidade federal.


Considerando as informações dadas, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.

    O advogado pode incluir em seus cartões menção ao fato de ter sido professor universitário, mas não pode mencionar qualquer emprego, função ou cargo ocupado atualmente ou no passado.

    A resposta está no art. 44 do Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome, nome social ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

    § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

    § 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.

  • GABARITO: D

    A) ERRADA. Pode SIM fazer menção no cartão profissional à atividade de professor universitário. NÃO pode fazer menção à condição de conselheiro do Conselho Seccional, bem como à pregressa atuação como conciliador. 

    B) ERRADA. O erro da alternativa está nesta parte: "autoriza-se a referência nos cartões à pregressa atuação de José como conciliador ". Não pode fazer menção à atividade de conciliador.

    C) ERRADA. O erro da alternativa está nesta parte: "autoriza-se a referência nos cartões à condição de conselheiro do Conselho Seccional". Não pode fazer menção à condição de Conselheiro Seccional.

    D) CORRETA. O art. 44, §2, CEDOAB diz que: " É VEDADA a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário."

    Bons estudos, gente querida!

  • A) É vedada menção, nos cartões de apresentação de José, à sua condição de conselheiro do Conselho Seccional, bem como à pregressa atuação de José como conciliador e à de professor universitário. Comentário: Afirmação falsa. De acordo com § 2º do art. 44 do CEDOAB, é vedada a menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário. Desse modo, José pode fazer menção no seu cartão profissional APENAS à atividade de professor universitário.

    B) É vedada menção, nos cartões de apresentação de José, à sua condição de conselheiro do Conselho Seccional. Todavia, autoriza-se a referência nos cartões à pregressa atuação de José como conciliador e à atividade de professor universitário. Comentário: Afirmação falsa. É vedada a menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado por José, atual ou pretérito, salvo o de professor. Desse modo, é vedada a menção à atividade de conciliador.

    C) É vedada menção, nos cartões de apresentação de José, à sua pregressa atuação como conciliador. Todavia, autoriza-se a referência nos cartões à condição de conselheiro do Conselho Seccional, bem como, à atividade de professor universitário. Comentário: Afirmação falsa. É vedada a menção à condição de Conselheiro Seccional, conforme § 2º do art. 44 do CEDOAB.

    D) É vedada menção, nos cartões de apresentação de José, à sua condição de conselheiro do Conselho Seccional, bem como à pregressa atuação de José como conciliador. Todavia, autoriza-se a referência nos cartões à atividade de professor universitário. Comentário: Alternativa correta. De acordo com § 2º do art. 44 do CEDOAB, é vedada a menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário. Desse modo, José pode fazer menção no seu cartão profissional APENAS à atividade de professor universitário.

    #OABnaMedida!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da publicidade do advogado de acordo com o Código de ética e disciplina da OAB, analisemos as questões:


    a) ERRADA. Na publicidade profissional  que  promover  ou  nos  cartões  e  material  de  escritório de que  se  utilizar,  o  advogado  fará  constar  seu  nome  ou  o  da  sociedade  de  advogados,  o  número ou os números de  inscrição na  OAB. No entanto, é vedada a inclusão de  fotografias  pessoais  ou  de  terceiros  nos  cartões  de  visitas  do advogado,  bem  como  menção  a  qualquer  emprego,  cargo  ou  função  ocupado,  atual  ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo  o de  professor universitário, de acordo com o art. 44, §2º do CEDOAB.
    Desse modo, José não poderá colocar no cartão que é conselheiro da seccional, bem como a sua atuação pregressa como conciliador, mas poderá colocar sua atuação como professor universitário.

    b) ERRADA. Não se autoriza colocar a sua atuação como conciliador.

    c) ERRADA. É vedado colocar no seu cartão de apresentação a sua atuação como conselheiro seccional.

    d) CORRETA. Como vimos na alternativa a, José poderá colocar sua atuação como professor universitário.




    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA D.

  • Eu não sabia que professor universitário tinha este direito, acho que é muito justa esta homenagem a este profissional que independente do salário nos torna mais dignos.

  • Eu não sabia que professor universitário tinha este direito, acho que é muito justa esta homenagem a este profissional que independente do salário nos torna mais dignos.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Art. 44. CEDOAB

    § 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituiçãosalvo o de professor universitário.

  • Art.44, §2º, do CED

    Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB:

    § 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.

  • D)É vedada menção, nos cartões de apresentação de José, à sua condição de conselheiro do Conselho Seccional, bem como à pregressa atuação de José como conciliador. Todavia, autoriza-se a referência nos cartões à atividade de professor universitário.

    D) CORRETA. O art. 44, §2, CEDOAB diz que: " É VEDADA a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário."

  • Que caia uma questão como essa na XXXIV

  • Tomara que venha uma dessa na prova dia 20/2/22

  • § 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.

  • Resposta: Letra D!

    Art. 44, § 2º do Código de Ética e Disciplina: "É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário."

  • § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido. 

    Gente o que são:

    1) DISTINÇÕES HONORÍFICAS relacionadas à vida profissional

    2)... Instituições jurídicas de que faça parte (?)

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  • D)É vedada menção, nos cartões de apresentação de José, à sua condição de conselheiro do Conselho Seccional, bem como à pregressa atuação de José como conciliador. Todavia, autoriza-se a referência nos cartões à atividade de professor universitário.

    Art. 44, § 2º, do CED: 

    "É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário."


ID
5504758
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Lia, aluna do oitavo período de uma Faculdade de Direito, obteve de certo escritório de advocacia a proposta de um estágio profissional. Assim, pretende providenciar sua inscrição como estagiária junto à OAB.


Lia deverá requerer sua inscrição como estagiária junto ao Conselho Seccional em cujo território se situa  

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.

    Art. 9º, § 2º do Estatuto da OAB:

    "A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico".

  • GABARITO: D

    O art. 9, § 2º, EAOAB diz que: "A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico."

    -

    (Ano: 2007 Banca: ND Órgão: OAB-SC ) - Q212896

    É correto afirmar:

    II. A inscrição do estagiário pode ser feita na Seccional em que localiza seu curso jurídico ou naquela em que tenha residência, se diversa.

    ERRADO, somente na Seccional em que se localize seu curso jurídico.

    Bons estudos, gente querida!

  • Gabarito :D

    Art. 9º, § 2º do Estatuto da Advocacia, dispõe:

     Art. 9º -Para inscrição como estagiário é necessário:

            § 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico. =instituição de ensino.

                   Lembre-se:

                   Estagiário só pode ter apenas uma inscrição.

    " Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".( Josué 1: 9)

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do Estatuto da OAB, mais precisamente sobre a inscrição do estagiário na OAB, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA.  O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina. A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico, de acordo com o art. 9º, §2º da Lei 8.906/94.

    b) ERRADA.

    c) ERRADA.

    d) CORRETA, conforme comentários da alternativa a.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
  • Essa questão me derrubou do XXXIII inacreditável...

  • ART 9 EOAB

    A inscrição de estagiário é feita na seccional, onde fica a faculdade de Direito em que ESTUDA.

  • pois é mas quando eu fui tirar a minha me obrigaram a tirar na minha cidade kkk pena que eu não sabia
  • Art. 9 , §2º EOAB

    Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

    § 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.

  • Eu estudo em uma cidade ( Suzano) e minha Inscrição é de Mogi das Cruzes!!! Não houve intervenção nenhuma nem da OAB e nem da Faculdade!!!!

  • Nos termos do art. 9º, § 2º, do Estatuto da OAB (EAOAB), a inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico. Assim, o local adequado para a aluna Lia pedir sua inscrição na OAB, como estagiária, é o do Conselho Seccional onde se situa sua Faculdade de Direito, estando correta a alternativa “D”.

    alternativa “A” - Pouco importará o local do estágio

    alternativa “B” - Da sede principal de sua atividade de estagiária

    alternativa “C” - De seu domicílio civil

    O que importa é o local do curso jurídico!

  • Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

    § 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.

  • Alternativa correta: D.

    Art. 9º, § 2º do Estatuto da OAB:

    "A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico".

  • Art. 9º, § 2º, EOAB: "A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localiza seu curso jurídico".

  • A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.

    Art.9º, §2º EAOAB

  • Art. 9º, § 2º do Estatuto da OAB:

    "A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico".

  • Gabarito: Letra D.

     

    O estágio profissional de advocacia terá duração de 02 (dois) anos a ser realizados nos últimos anos do curso jurídico. 

     

    Pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.

     

    Para tanto, nos termos do que estabelece o artigo 9º, § 2º do Estatuto da Advocacia e OAB, a inscrição do estagiário deverá ser feita perante o Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.

    Art. 9º

    [...]

    § 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.

    Nessas condições, vamos identificar a alternativa que contempla adequadamente o local em que "Lia", aluna do oitavo período de uma Faculdade de Direito, deve providenciar sua inscrição na OAB como estagiária.

     Conforme estabelece o artigo 9º, § 2º do Estatuto da Advocacia e OAB a inscrição de estagio deverá ser realizada no Conselho Seccional em cujo território se localize a Faculdade de Direito em que o estagiário estuda.

     

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ID
5504761
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Anderson, advogado, decidiu renunciar ao mandato outorgado por Adriana. Nessa hipótese, segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que Anderson continuará a representar Adriana por

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D!

    Art. 5º, § 3º do EOAB (Lei n. 8.906/94):

    "O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo".

  • Gabarito: D

    Lei n. 8.906/94, Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    Vejamos como o tema já foi cobrado em exames passados...

    Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXX - Primeira Fase

    Ltda., atuando em diversas causas do interesse da companhia. Ocorre que o controle da sociedade foi alienado para estrangeira, que resolveu contratar novos profissionais em várias áreas, inclusive a jurídica. Por força dessa circunstância, rompeu-se a avença entre o advogado e o seu cliente. Assim, João renunciou ao mandato em todos os processos, comunicando formalmente o ato à cliente houve novo contrato com renomado escritório de advocacia, que, em todos os processos, apresentou o instrumento mandato antes do término do prazo legal à retirada do advogado anterior. Na renúncia focalizada no enunciado, consoante o Estatuto da Advocacia, deve o advogado:

    A) afastar-se imediatamente após a substituição por outro advogado. (GABARITO)

    B) funcionar como parecerista no processo pela continuidade da representação.

    C) atuar em conjunto com o advogado sucessor por quinze dias.

    D) aguardar dez dias para verificar a atuação dos seus sucessores.

  • GABARITO: D

    Veja: se o candidato sabe que é 10 dias, já poderia descartar de cara as alternativas "B" e "C".

    O art. 5º, § 3º, EAOAB, diz que: "O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo."

    Bons estudos, gente querida!

  • A) 10 dias, contados da notificação da renúncia, ainda que Adriana constitua novo advogado antes desse prazo. Comentário: Afirmação falsa. De acordo com o art. 5º, § 3º, do EAOAB, o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Desse modo, se Anderson constituir novo advogado antes do decurso do prazo de 10 dias, não continuará representando Adriana.

    B) 15 dias, contados da notificação da renúncia, ainda que Adriana constitua novo advogado antes desse prazo. Comentário: Afirmação falsa. Conforme mencionado na alternativa "a", o prazo é de 10 dias. Além disso, se Anderson constituir novo advogado antes do decurso do prazo de 10 dias, não continuará representando Adriana.

    C) 15 dias, contados da notificação da renúncia, exceto se Adriana constituir novo advogado antes desse prazo. Comentário: Afirmação falsa. De acordo com o art. 5º, § 3º, do EAOAB, o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia.

    D) 10 dias, contados da notificação da renúncia, exceto se Adriana constituir novo advogado antes desse prazo. Comentário: Alternativa correta. De acordo com o art. 5º, § 3º, do EAOAB, o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Desse modo, se Adriana constituir outro advogado no prazo de 10 dias, Anderson não continuará representando sua cliente.

    #OABNAMEDIDA!

  • RESPOSTA = D

    10 dias, contados da notificação da renúncia, exceto se Adriana constituir novo advogado antes desse prazo. 

    Lei n. 8.906/94, Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do Estatuto da OAB sobre a renúncia do advogado no processo, veja que o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo, de acordo com o art. 5º, §3º do EAOAB. A única hipótese em que o advogado continuará responsável pelo processo por menos de 10 dias é no caso da cliente constituir novo advogado antes desse prazo.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • Bem tranquila essa questão. O tema já foi abordado no XVI exame em 2015:

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: 

    João é advogado da sociedade empresária X Ltda., atuando em diversas causas do interesse da companhia. Ocorre que o controle da sociedade foi alienado para estrangeira, que resolveu contratar novos profissionais em várias áreas, inclusive a jurídica. Por força dessa circunstância, rompeu-se a avença entre o advogado e o seu cliente. Assim, João renunciou ao mandato em todos os processos, comunicando formalmente o ato à cliente houve novo contrato com renomado escritório de advocacia, que, em todos os processos, apresentou o instrumento mandato antes do término do prazo legal à retirada do advogado anterior. Na renúncia focalizada no enunciado, consoante o Estatuto da Advocacia, deve o advogado

    A afastar-se imediatamente após a substituição por outro advogado.

    B funcionar como parecerista no processo pela continuidade da representação.

    C atuar em conjunto com o advogado sucessor por quinze dias.

    D aguardar dez dias para verificar a atuação dos seus sucessores.

  • RESPOSTA = D

    10 dias, contados da notificação da renúncia, exceto se Adriana constituir novo advogado antes desse prazo. 

    Lei n. 8.906/94, Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

  • Fundamento:

    Art. 5º, §3º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

  • art. 5º, § 3º, EAOAB, diz que: "O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo."

    Gabarito: D

  • Nos termos do art. 5, § 3, do EAOAB, o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Assim, incorretas, de plano, as alternativas “B” e “C”, que mencionam o prazo de 15 dias. Já a alternativa “A” também apresenta incorreção em sua parte final, ao afirmar que o prazo de 10 dias subsiste ainda que novo advogado seja constituído antes desse interregno. Correta, por se amoldar ao dispositivo legal citado, a alternativa “D”.

  • GABARITO: Letra D

    Art. 5º, §3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

  • ARTIGO 5°, EAOAB (2022) 

    • O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova de mandato 
    • Mandato é sinônimo de Procuração  
    • Urgência = Pode representar SEM Procuração - Mas apresentando-a em 15 dias  
    • §3°: Renúncia de mandato = Responsável por 10 dias, da renúncia – SALVO substituto ANTES do prazo 

  • GABARITO: D JUSTIFICATIVA: Conforme Estatuto da OAB, art. 5º, §3º. A única hipótese em que o advogado continuará responsável pelo processo por menos de 10 dias é no caso da cliente constituir novo advogado antes desse prazo.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • Gabarito letra D .... Art. 5° parágrafo 3° do EOAB
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ID
5504764
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A entidade de classe X, atuando em substituição processual, obteve, no âmbito de certo processo coletivo, decisão favorável aos membros da categoria. A advogada Cleide patrocinou a demanda, tendo convencionado com a entidade, previamente, certo valor em honorários. Ao final do feito, foram fixados honorários sucumbenciais pelo juiz.


Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.

    Art. 24, § 4º do EOAB:

    "O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença".

  • Resposta: B

    EOAB Art. 22, §6º "O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais."

  • B) Cleide terá direito aos honorários sucumbenciais, sem prejuízo dos honorários convencionais.

    Comentário: Alternativa correta. A Lei nº 13.725/2018 acrescentou o §6º e o §7º ao art. 22 do EAOAB, passando a tratar dos honorários assistenciais (aqueles fixados em ações coletivas em favor da entidade de classe que atua em substituição processual), deixando claro a possibilidade de cumulação entre honorários assistenciais e honorários contratuais, o que muitas vezes era vedado pela Justiça do trabalho em relação às ações dos sindicatos. Tratando-se, portanto, de ação coletiva movida por sindicato, o mais correto, tecnicamente, seria que a questão fizesse referência aos honorários assistenciais (e não sucumbenciais), motivo pelo qual ela seria passível de anulação.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos honorários advocatícios, analisando o caso em comento, percebe-se que os honorários podem ser: convencionados, ou seja, os honorários acordados entre as partes; os fixados por arbitramento judicial, quando não há estipulação entre cliente e advogado e os sucumbenciais, valores que parte que venceu o processo recebeu da parte vencida.
    Como se trata de ação coletiva movida por sindicato, aplicam-se os honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais, de acordo com o art. 22, §6 do EAOAB.
    Desse modo, Cleide terá direito aos honorários sucumbenciais (assistenciais no caso), sem prejuízo dos honorários convencionais. 



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • Art 22. §6º

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 6º O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais

  • O art. 22, § 6º, do EAOAB, tratando dos honorários, dispõe que o disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais.

    Significa dizer que há possibilidade de cumulação dos honorários assistenciais (pagos pela parte derrotada na ação coletiva elaborada pelo advogado) com os convencionais (pagos pela parte contratante, ou seja, pelo cliente). Por isso, incorretas as alternativas “A”, “C” e “D”, que, de alguma forma, afirmam ser proibida a cumulação de referidas espécies de honorários.

    • Correta, portanto, a alternativa “B”
  • HONARARIO$.

    CONTRATUAL=ENTRE PARTES (ADV E CLIENTE)

    AD EXISTUM(30 % PELA VITORIA)

    SUCUMBENCIAL =PERDEDOR PAGADOR 85 CPC

    CONTA/QUOTA LITES=UMA PARCELA POR INVICTUM.

    ARBITRAMENTO JUDICIAL=VIA TABELA OAB, JUIZ DIZ .

    SUCUBENCIAL RECIPROC.50 % REU , VITIMA

    REPARADOR=PROVA REAL INOCENCIA

    ASSISTENCIAL=HERANÇA TEMER , ATUAR EM SINDICATOS , AÇÃO COLETIVA, DIFUSO AO GRUPO..

    EM CIVIL ATÉ 30%, TRABALHO ATÉ 15 %.

  • GABARITO: B JUSTIFICATIVA: Como se trata de ação coletiva movida por sindicato, aplicam-se os honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais, de acordo com o art. 22, §6 do EAOAB. Desse modo, Cleide terá direito aos honorários sucumbenciais (assistenciais no caso), sem prejuízo dos honorários convencionais. 

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5504767
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Carlos é aluno do primeiro período do curso de Direito. Vinícius é bacharel em Direito, que ainda não realizou o Exame da Ordem. Fernanda é advogada inscrita na OAB. Todos eles são aprovados em concurso público realizado por Tribunal de Justiça para o preenchimento de vagas de Técnico Judiciário.


Após a investidura de Carlos, Vinícius e Fernanda em tal cargo efetivo e, enquanto permanecerem em atividade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    Nenhum deles podem obter inscrição junto à OAB porque todos passaram a ser INCOMPATÍVEIS pois estão em uma das hipóteses do art. 28 do EOAB.

    Como a INCOMPATIBILIDADE gera o CANCELAMENTO, Fernanda, após aprovação em concurso público no TJ, terá a sua inscrição cancelada.

    Hipóteses de incompatibilidade:

    "Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;     (Vide ADIN 1.127-8)

    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

    V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

    VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

    VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas"

  • GABARITO: C

    Fernanda é INCOMPATÍVEL com o exercício da advocacia, uma vez que é servidora do Tribunal de Justiça.

    EOAB, Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

    #Revisão...

    Incompatibilidade

    • - Proibição total
    • - Art. 28 do EOAB

    Impedimento

    • - Proibição parcial
    • - Art. 30 do EOAB

    Vejamos como o tema foi cobrado em exames anteriores...

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII - Primeira Fase

    Deise é uma próspera advogada e passou a buscar novos desafios, sendo eleita Deputada Estadual. Por força de suas raras habilidades políticas, foi eleita integrante da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado Z. Ao ocupar esse honroso cargo procurou conciliar sua atividade parlamentar com o exercício da advocacia, sendo seu escritório agora administrado pela filha. Nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

    A) A atividade parlamentar de Deise é incompatível com o exercício da advocacia.

    B) A participação de Deise na Mesa Diretora a torna incompatível com o exercício da advocacia. (Gabarito)

    C) A função de Deise como integrante da Mesa Diretora do Parlamento Estadual é conciliável com o exercício da advocacia.

    D) A atividade parlamentar de Deise na Mesa Diretora pode ser conciliada com o exercício da advocacia em prol dos necessitados.

    Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV - Primeira Fase

    Cláudia, advogada, inicialmente transitou pelo direito privado, com assunção de causas individuais e coletivas. Ao ser contratada por uma associação civil, deparou com questões mais pertinentes ao direito público e, por força disso, realizou novos estudos e contatou colegas mais experientes na matéria. Ao aprofundar suas relações jurídicas, também iniciou participação política na defesa de temas essenciais à cidadania. Por força disso, Cláudia foi eleita prefeita do município X em eleição bastante disputada, tendo vencido seu oponente, o também advogado Pradel, por apenas cem votos. Eleita e empossada, motivada pelo sentido conciliatório, convidou seu antigo oponente para ocupar cargo em comissão na Secretaria Municipal de Fazenda. A partir da hipótese apresentada, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a opção correta.

    A) A prefeita exerce função incompatível com a advocacia. (Gabarito)

    B) O secretário municipal pode atuar em ações contra o município.

    C) A prefeita deve pedir autorização para exercer a advocacia.

    D) O secretário municipal pode atuar em pleitos contra o Estado federado.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do Estatuto da OAB, mais precisamente sobre as incompatibilidades e impedimentos, suspensão e cancelamento da inscrição, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Apesar de Carlos ter sido investido no cargo de técnico judiciário, poderá frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, entretanto, não poderá se inscrever nos quadros da OAB, de acordo com o art. 9º, §3º do Estatuto da OAB: “O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB."

    b) ERRADA. Veja, pelo fato de a advocacia ser incompatível com a ocupação de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro, é vedada a inscrição de Vinícius nos quadros da OAB, de acordo com o art. 28, IV do Estatuto da OAB. Desse modo, o pedido de inscrição de Vinícius seria indeferido.

    c)  CORRETA. Como o cargo de técnico judiciário é incompatível com o exercício da advocacia, Fernanda terá sua inscrição cancelada, de acordo com o art. 11, IV do Estatuto da OAB, vejamos:

    Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:
    IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
    § 1º Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa.

    d) ERRADA. Como a situação trata de atividade incompatível em caráter definitivo, a inscrição não será suspensa e sim cancelada, nos termos da alternativa anterior. Saliente-se que a suspensão é um tipo de sanção disciplinar.

    OBS: Diferença entre licença e cancelamento da OAB:
    Licença: ocorre mediante requerimento justificado quando o profissional passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia ou sofrer doença mental considerada curável.

    Cancelamento: por simples requerimento quando houver pena de exclusão, morte, quando exercer atividade incompatível definitivamente ou perder os requisitos para inscrição.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • a minha dúvida é referente ao cancelamento de ofício. Pode?

  • cancelamento da inscrição é algo mais sério do que apenas o licenciamento. Regulado pelo art. 11 do Estatuto da Advocacia e da OAB, ocorre mediante processo administrativo iniciado pelo:

    próprio advogado;

    por ofício do Conselho Seccional;

    ou qualquer outra pessoa – a depender dos motivos pelo qual será iniciado.

    Esta era a minha dúvida, pois não me lembrava que poderia ser requerido por qualquer pessoa.

  • Gabarito: Letra C

    Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

    IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

    [...]

    § 1º Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa.

    As atividades incompatíveis estão elencadas no art. 28:

    Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    [...]

    IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

    Nenhum dos três poderá se habilitar ou exercer, no entanto, como não existe essa alternativa, afirmar que Fernanda não poderá exercer é suficiente para acertar a questão.

  • Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    I - capacidade civil;

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

    III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

    IV - aprovação em Exame de Ordem;

    V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

    VI - idoneidade moral;

    VII - prestar compromisso perante o conselho.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

    EOAB

  • não me lembrei que o cancelamento poderia ser requerido por qualquer pessoa.

  • porque a letra B está errada? porque na questão não fala que e requisito único, e sim um dos requisitos.

  • As atividades incompatíveis estão elencadas no art. 28:

    Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    [...]

    IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

  • Eu fiquei na dúvida e marquei a suspensão dela porque me confundi com impedimento por ser técnico judiciário, não pensava que seria cancelamento. Mas o artigo 28 no seu inc. IV diz que são "...qualquer órgão do Poder Judiciário."

  • Não lembrava que podia ser feito por qualquer pessoa...

  • Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

    IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

    § 1º Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

  • TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO TAXADAS NO ART. 28 DO EAOAB, COMO INCOMPATÍVEIS

    IV - Ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

    JUSTAMENTE O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO INCOMPATIBILIZADO.

    ERRADO

    A.   Carlos não poderá frequentar o estágio ministrado pela instituição de ensino superior em que está matriculado.

     PODERÁ SIM, NÃO PERANTE A OAB, MAS NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

     

    ERRADO

    B.   Vinícius preencherá os requisitos necessários para ser inscrito como advogado na OAB, caso venha a ser aprovado no Exame da Ordem.

     

    SER APROVADO NO EXAME DA ORDEM É UM DOS RESQUISITOS, OUTRO REQUISITO É NÃO EXERCER ATIVIDADE INCOMPATÍVEL (CASO ELE PEÇA EXONERAÇÃO/DEMITIDO DO CARGO, DAÍ SIM, ELE PODE SE INSCREVER)

     

     

    CORRETO

    C.   Fernanda deverá ter sua inscrição na OAB cancelada de ofício ou em virtude de comunicação que pode ser feita por qualquer pessoa.

     

    FERNANDA JÁ É ADVOGADA, JUSTAMENTE A HIPÓTESE DE CANCELAMENTO DA OAB. POIS O CARGO É EFETIVO ART. 11, § 1 DO EAOAB

    DICA: INCOMPATIBILIDADE = PROIBIÇÃO DE ADVOGADO

    TEMPORÁRIA = LICENCIADA

    DEFINITIVA/EFETIVA = CANCELADA

     

    ERRADO

    D.   Fernanda deverá ter sua inscrição na OAB suspensa, restaurando-se o número em caso de novo pedido.

    SERÁ CANCELADA NÃO SUSPENSA, E CASO ELA VOLTE A PEDIR A INSCRIÇÃO NA OAB, O NÚMERO DE INSCRIÇÃO DELA NÃO SE RESTAURA, TENDO OUTRO NÚMERO DA OAB.

     

     

  • errei.achei que podia ser suspensa

  • Fiquei na dúvida entre a C e D

  • GABARITO C

    Sobre o cancelamento de ofício ..

    Estatuto da OAB

    Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

    IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

    § 1º Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa.

  • Sobre o cancelamento de ofício ..

    Estatuto da OAB

    Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

    IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

    § 1º Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa.

  • Alternativa correta: C

    Fundamentação: EOAB, art. 11, IV, § 1º

    Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

    IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

    § 1º Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa.

    a) Carlos não poderá frequentar o estágio ministrado pela instituição de ensino superior em que está matriculado. ERRADO. Carlos poderá frequentar o estágio ministrado pela instituição, vedada a inscrição na OAB (art. 9º, §3º)

    b) Vinícius preencherá os requisitos necessários para ser inscrito como advogado na OAB, caso venha a ser aprovado no Exame da Ordem. ERRADO - Trata-se de exercício incompatível com a advocacia, não requisito (art. 8º, V).

    c) Fernanda deverá ter sua inscrição na OAB cancelada de ofício ou em virtude de comunicação que pode ser feita por qualquer pessoa.

    d) Fernanda deverá ter sua inscrição na OAB suspensa, restaurando-se o número em caso de novo pedido. ERRADO Fernanda terá a sua inscrição cancelada (EOAB, art. 11, IV, § 1º). O novo pedido de inscrição não restaura o número anterior, devendo Fernanda fazer prova dos requisitos do art. 8º, incisos I, V, VI e VII (art. 11, §2º)

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ID
5504770
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Antônio, residente no Município do Rio de Janeiro, ajuizou em tal foro, assistido pelo advogado Bernardo, ação ordinária em face do Banco Legal, com pedido de pagamento de indenização por danos morais supostamente sofridos por ter sido ofendido por segurança quando tentava ingressar em agência bancária localizada em Niterói.


Ao despachar a petição inicial, o juiz verificou que Antônio ocultou a circunstância de que já havia proposto, perante um dos juizados especiais cíveis da comarca de Niterói, outra ação em face do Banco Legal em razão dos mesmos fatos, na qual o pedido indenizatório foi julgado improcedente, em decisão que já havia transitado em julgado quando ajuizada a ação no Rio de Janeiro.


Em tal situação, caso se comprove que Bernardo agiu de forma coligada com Antônio para lesar o Banco Legal, Bernardo será responsabilizado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

    Art. 32 do EOAB

    "O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

    Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu clientedesde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria".

  • A) solidariamente com Antônio, conforme apurado em ação própria.

    Comentário: Alternativa correta.

    De acordo com o parágrafo único do art. 32 do EAOAB, em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria. Desse modo, caso se comprove que Bernardo agiu de forma coligada com Antônio para lesar o Banco Legal, Bernardo será responsabilizado solidariamente com Antônio, conforme apurado em ação própria.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ética do advogado e da sua responsabilização, analisemos as alternativas:

    a) CORRETA. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria, de acordo com o art. 32, §único do estatuto da OAB. A lide temerária é aquela em que não há justa causa ou interesse jurídico, basicamente induzindo o juiz a erro a fim de obter vantagem.
    Desse modo, se houver comprovação que Bernardo agiu com vistas a lesar o Banco juntamente com o seu cliente, responderá solidariamente.

    b) ERRADA. Como vimos, a situação será apurada em ação própria e não nos autos da ação contra o Banco.

    c) ERRADA. Não responderá subsidiariamente, mas solidariamente.

    d) ERRADA.A responsabilidade será solidária e apurada e ação própria.




    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • Art. 32 EOAB

    O Adv. É responsável pelos atos que praticar no exercício da profissão com dolo ou culpa

    Parágrafo único: Em caso de Litigância de má fé, o Adv. responderá solidariamente em AÇÃO PRÓPRIA.

  • eu errei pq n entendi a diferença entre ação propria e proprios autos. Alguem pode me explicar?

  • art. 32 EAOB
  • Gostaria de saber qual o fundamento jurídico para a responsabilização ter que ser apurada em autos próprios e não nos autos onde o fato foi verificado.

  • Gabriel, Art. 32 EOAB.

  • Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

    Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

  • ação própria é uma ação separada, feita só para essa finalidade. nos próprios autos é dentro da mesma ação que já existia. é essa a diferença.

  • rt. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

    Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

  • Alguém pode me explicar a diferença entre Solidariamente e Subsidiariamente em relação ao Estatuto/Cód. de Ética da OAB ? É o mesmo sentido do Dir. Civil ?

  • Gabarito: letra A

    Fundamentação: EOAB, art. 32, parágrafo único

    Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

    Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

    1. lide temerária: ação proposta para obter vantagem (se equivale à litigância de má-fé).
    2. responder solidariamente: poder-dever do Juiz condenar também o advogado na pena de litigância de má-fé, solidariamente com seu cliente.
    3. ação própria: a aplicação de multa nos próprios autos feriria a CF, art. 5º, LV.

    CF, art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • RESPONDENDO ERRADO PELA 2° VEZ , CONFUNDO AÇÃO PRÓPRIA E PRÓPRIOS AUTOS

  • Nogueira Kelly, Solidariamente se resulta da lei ou da vontade das partes. No caso do advogado, obrigação é impostas pela lei Ar.t 32 EOAB e art. 5, LV CF/88. Subsidiariamente é quando executa o autor e depois outro autor para entregar o polo passivo .

  • Trata-se da hipótese de lide temerária, onde o advogado responde SOLIDARIAMENTE com o cliente, caso observado caso de RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (dolo ou culpa) em ação própria.

    LETRA "A"

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  • A

    solidariamente com Antônio, conforme apurado em ação própria.  

  • A)solidariamente com Antônio, conforme apurado em ação própria.

    EAOAB: 

    Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

    Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

  • Não sei se meu raciocínio foi adequado mas pensei em fraude logo coloquei solidaria


ID
5504773
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Luiz Felipe, advogado, mantém uma coluna semanal em portal na internet destinado ao público jurídico. Para que a conduta de Luiz Felipe esteja de acordo com as normas relativas à publicidade da profissão de advogado, ele poderá

Alternativas
Comentários
  • Letra C como correta.

    Questão que se refere à publicidade dos advogados.

    Sobre isso, os arts. 40, 41, 42 do Código de Ética trazem que:

    "Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    I – a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;

    II – o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade;

    III – as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;

    IV – a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;

    V – o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail" (mas não a telefone, como diz a alternativa d)

    "Art. 41. As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou  os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela". (alternativa b)

    "Art. 42. É vedado ao advogado:

    I – responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social; (no caso, ele responderá esporadicamente, ou seja, algumas vezes, por isso a C é a correta).

    II – debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado; (alternativa a)

    III – abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega;

    IV – divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas;

    V – insinuar-se para reportagens e declarações públicas".

  • De cara já descarta a opção B, pois o advogado não pode induzir a litigância. Previsto no art. 41.

    A letra A esta errada pois o advogado não pode por meio de comunicação ficar queimando o serviço do outro, art. 42, II.

    E a letra D esta errada por mencionar telefone, se fosse só e-mail podia, art. 40, V.

    Logo, sobra a alternativa C.

  • Resoluções das Questões análise da Respostas:

    Questão: A - debater causa sob o patrocínio de outro advogado. O que Diz Código de Ética e Disciplina da Advocacia, artigo 42, inciso II " Art. 42. É vedado ao advogado: - II - debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado; ERRADA;

    Questão B - externar posicionamento que induza o leitor a litigar. O que Diz Código de Ética e Disciplina da Advocacia, "Art. 41. As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela." ERRADA;

    Questão C - responder à consulta sobre matéria jurídica de forma esporádica. O que Diz Código de Ética e Disciplina da Advocacia, Art. 42. É vedado ao advogado:

    I - responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social; CERTA;

    Questão D -  fazer referência ao seu telefone e e-mail de contato ao final da coluna. O que Diz Código de Ética e Disciplina da Advocacia, Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: V - o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail; ERRADA.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da publicidade do advogado, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. É vedado ao advogado debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado, de acordo com o art. 42, II do Código de Ética e Disciplina.

    b) ERRADA. As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela, de acordo com o art. 41 do CED.

    c) CORRETA. De fato, apenas é vedado ao advogado responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, de acordo com o art. 42,I do CED. Caso seja feita de maneira esporádica, não há proibição.

    d) ERRADA. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail, de acordo com o art. 40, V do CED.




    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: I - a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão; II - o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade; III - as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público; IV - a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras; V - o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail; VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela. Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.

    Art. 41. As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela.

    Art. 42. É vedado ao advogado: I - responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social; II - debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado; III - abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega; 10 IV - divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas; V - insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

    CED

  • Quando você faz alguma publicação, pode responder à consulta de matéria jurídica de forma esporádica.

  • Por pouco eu não marco a letra D, questão fácil mas que requer a atenção para não cair na pegadinha, pois ele ja mantinha uma coluna sobre assuntos jurídicos e aos olhos humanos normais não teria nada demais deixar o contato lá no finalzinho da página para maiores esclarecimentos ou contato, mas o Código de Ética diz que é proibida tal prática vejamos: "Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: V - o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa..."

  • a)      Errada.

    Art. 42. É vedado ao advogado:

    II – debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado;

    b)      Errada.

    Art. 41. As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela.

    c)      Certo.

    Art. 42. É vedado ao advogado:

    I – responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social; Ou seja, o advogado pode realizar de forma esporádica consultas sobre matéria jurídica nos meios de comunicação social.

    d)      Errado.

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    V – o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;

  • a)      Errada.

    Art. 42. É vedado ao advogado:

    II – debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado;

    b)      Errada.

    Art. 41. As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela.

    c)      Certo.

    Art. 42. É vedado ao advogado:

    I – responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social; Ou seja, o advogado pode realizar de forma esporádica consultas sobre matéria jurídica nos meios de comunicação social.

    d)      Errado.

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    V – o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;

  • Pessoal será se tá atualizado o CED? vi no portal da OAB art. 33, I CED.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • C)responder à consulta sobre matéria jurídica de forma esporádica.

    Art. 42, I, do CED: 

    Art. 42. É vedado ao advogado:

    I – responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social; Ou seja, o advogado pode realizar de forma esporádica consultas sobre matéria jurídica nos meios de comunicação social.


ID
5504776
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Este sistema, que consiste em fazer uso da oposição e da rivalidade dos interesses, na falta de motivos melhores, é o segredo de todos os negócios humanos, quer sejam particulares, quer públicos.

MADISON, James; HAMILTON, Alexander; JAY, John. In O Federalista


Os textos conhecidos na forma do livro O Federalista expressam um princípio de governo republicano que ficou conhecido como freios e contrapesos, que se propõe a assegurar a justiça e a liberdade que deveriam ser, segundo os autores, o fim de todo governo e da sociedade civil.


Assinale a opção que melhor expressa, com base no livro em referência, o princípio dos freios e contrapesos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.

    A questão fala do sistema de freios e contrapesos, e afirma que se caracteriza pela coexistência de rivalidade de interesses, por isso, a alternativa D é a que mais se encaixa no conceito, por trazer uma noção de existência de diferentes interesses dentro de um mesmo espaço, sem um interferir diretamente no outro, garantindo a independência dos mesmos.

    "Assegurar a vontade própria de cada Poder do Estado, de modo que aqueles que o exercitam tenham a menor influência na escolha dos representantes dos demais poderes. Além disso, deve-se organizar o poder legislativo em duas casas legislativas com eleições independentes, e deve-se, também, impedir que uma facção política destrua a outra".

  • Alternativa D

    Em suma, o Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Desta forma, embora cada poder seja independente e autônomo, deve trabalhar em harmonia com os demais Poderes. (TJDFT)

  • O Sistema de Freios e Contrapesos – chamado também de Teoria da Separação dos Poderes – consiste na ideia do controle do poder pelo próprio poder. Nessa teoria, há a ideia de que as diferentes funções desenvolvidas pelo Estado precisam se autorregularem. Assim, torna-se necessário a criação de três poderes distintos – Executivo, Legislativo e Judiciário – para propiciar uma maior segurança aos cidadãos quanto aos seus desejos em sociedade.

    Vale dizer que as doutrinas jurídicas adotam a expressão “separação das funções estatais” – e não dos poderes -. Isso porque na concepção moderna de Estado, entende-se que o poder é uno, ou seja, um só, e não se divide, podendo apenas as funções estatais serem fracionadas.

    A finalidade da separação das funções é evitar a concentração de poder nas mãos de uma única pessoa ou grupo. Além disso, essa divisão confere a cada um dos poderes autonomia para exercer sua respectiva funçãoassegura a harmonia entre os três e evita que abusos aconteçam por qualquer um desses.

    A Teoria da Separação dos Poderes moderna surgiu na época da formação do Estado Liberal, a partir da ideia da iniciativa livre e da menor interferência do Estado nas liberdades individuais. Hoje, essa tripartição clássica dos poderes está consolidada pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.

    Fonte: https://www.politize.com.br/sistema-de-freios-e-contrapesos/?https://www.politize.com.br/&gclid=Cj0KCQiAk4aOBhCTARIsAFWFP9GNq9Zngxjf4vRS8EtgoOsoqIseKtQwqXk63SjsvqUNGpSiSwNMaGUaAsZVEALw_wcB

  • Complementando: ART. 2º - CF

  • O termo "facção" é a mesma usada no livro "O Federalista", o que é um erro, haja vista a tradução ter mais sentido quando se vincula à "organização".

  • Me parece que atualmente esse sistema de Freios e Contra-pesos se tornou ineficaz, porque hoje o Poder Judiciário é quem manda em tudo, o Executivo faz uma medida provisória ou um decreto, o Legislativo veta, quando não o Judiciário cria uma jurisprudência ou súmula vinculante para embargar alguma medida que o Executivo faça. Vejo que a harmonia entres os poderes está desaparecendo o que causa uma insegurança jurídica e política.

  • no começo eu não entendi nada, depois parecia filosofia e por fim eu errei a questão.

  • Questão, no mínimo, mal elaborada. A idéia é mensurar conhecimento jurídico?

  • Não achei que a questão foi mal elaborada. No anunciado da questão fala do livro O Federalista e cita o sistema freios e contrapesos, também conhecida de Teoria da Separação dos Poderes – consiste na ideia do controle do poder pelo próprio poder. Há a ideia de que as diferentes funções desenvolvidas pelo Estado precisam se autorregularem. Assim, torna-se necessário a criação de três poderes distintos – Executivo, Legislativo e Judiciário – para propiciar uma maior segurança aos cidadãos quanto aos seus desejos em sociedade. A finalidade da separação das funções é evitar a concentração de poder nas mãos de uma única pessoa ou grupo. Além disso, essa divisão confere a cada um dos poderes.

    Resposta correta:

    (D) Assegurar a vontade própria de cada Poder do Estado, de modo que aqueles que o exercitam tenham a menor influência na escolha dos representantes dos demais poderes. Além disso, deve-se organizar o poder legislativo em duas casas legislativas com eleições independentes, e deve-se, também, impedir que uma facção política destrua a outra. 

  • O enunciado fala sobre um princípio de governo conhecido como freios e contrapesos.

    Sistema de Freios e Contrapesos nada mais é do que a Teoria da Separação dos Poderes e consiste na ideia de que cada uma das principais funções desenvolvidas pelo Estado (executar, legislar e julgar) deve ser exercida por grupos separados. Assim, há a criação de três poderes distintos: Executivo, Legislativo e Judiciário. 

    A finalidade da separação das funções é evitar a concentração de poder nas mãos de uma única pessoa ou grupo. Além disso, essa divisão confere a cada um dos poderes autonomia para exercer sua respectiva função, assegura a harmonia entre os três e evita que abusos aconteçam por qualquer um desses. 

    Assim, cada poder representa um freio ou contrapeso aos demais poderes. Por exemplo, o Judiciário, ao declarar que uma lei fere a constituição (ou seja, é inconstitucional), age como um freio ao ato Legislativo, que criou tal lei. 

    A única alternativa que fala sobre divisão de poderes é a letra D.

  • No começo eu não entendi nada, e no fim parecia que estava no começo. Mas fui por base em que o princípio "checks and balances" refere-se aos Poderes, então não se encaixaria em nenhuma outra alternativa a não ser a letra "D".

  • Não é atoa que nesse exame tinha 15 questões com vício. Foi o maior número de recursos da história.

  • O sistema de freios e contrapesos de Montesquieu se refere ao controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada poder atua de forma autônoma, Sendo que mesmo cada um exercendo sua função, deve ser controlado um pelo o outro.

  • ao se deparar com a ideia de freios e contra pesos na realidade atual, vemos um discrepante desequilíbrio, a qual o STF, como guardião da constituição vem fazendo, o qual quebra a ideia de Checks and Balances Sistem. creio que os pesos e medidas vem ao passo do tempo perdendo seu equilíbrio,
  • A Juliana Lima expõe de forma clara a Checks and balace system, como sempre contempla a professora Flávia Bahia, para sintetizar mais a questão é só pensarmos em pesos e medidas, para não cairmos na autocrastia, lógico, por isso que temos os freios e contra pessoas.para balizar o sistema político.
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    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!

  • D

    Assegurar a vontade própria de cada Poder do Estado, de modo que aqueles que o exercitam tenham a menor influência na escolha dos representantes dos demais poderes. Além disso, deve-se organizar o poder legislativo em duas casas legislativas com eleições independentes, e deve-se, também, impedir que uma facção política destrua a outra. 


ID
5504779
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Norberto Bobbio, em seu livro Teoria da Norma Jurídica, considera a sanção uma das mais significativas características da norma jurídica. Ele diferencia a sanção jurídica da sanção moral e da sanção social, pelo fato de a sanção jurídica ser institucionalizada.


Assinale a opção que, segundo Bobbio na obra em referência, expressa as características da sanção institucionalizada. 

Alternativas
Comentários
  • A sanção institucionalizada é aquela que não tem relação com vontade divina, direito natural, mas sim o que está positivado na lei, é uma aplicação da sanção para uma violação à uma regra. Conforme traz a alternativa C.

  • ALTERNATIVA C

    Nas palavras do próprio autor:

    “Quando se fala em sanção institucionalizada, entende-se estas três coisas, ainda que elas nem sempre se encontrem simultaneamente: 1) para toda violação de uma regra primária, é estabelecida a relativa sanção; 2) é estabelecida, se bem que dentro de certos termos, a medida da sanção; 3) são estabelecidas pessoas encarregadas de efetuar a execução. Como se vê, trata-se de limitações que tendem a disciplinar o fenômeno da sanção espontânea e imediata do grupo. Com a primeira limitação, se assegura a certeza da resposta, com a segunda, a proporcionalidade, com a terceira, a imparcialidade. Todas as três limitações, juntas, têm como fim comum aumentar a eficácia das regras institucionais e, consequentemente, da instituição em seu conjunto. Atendo-nos a estes critérios, poderemos dizer que o caráter das normas jurídicas está no fato de serem normas, em confronto com as morais e sociais, com eficácia reforçada. Tanto é verdade, que as normas consideradas jurídicas por excelência são as estatais que se distinguem de todas as outras normas reguladoras da nossa vida porque têm o máximo de eficácia.”

    BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Bauru: Edipro, 2001. p. 161

  • Com nova ética domina no povo constrangido a sanção social..

  • A questão em comento exige conhecimento de axiomas da obra de Bobbio e do livro Teoria da Norma Jurídica.

    De fato, para Bobbio, a sanção é elemento a diferenciar o Direito da Moral. Mas tal diferenciação não é simplesmente porque o Direito possui sanção e a moral não possui. A sanção do direito é institucionalizada, qualificada, aplicada conforme regras analíticas de um ordenamento jurídico pelas autoridades estatais convencionadas para tanto. A sanção moral, assim como a sanção social, são despidas desta qualificação específica.

    Feita tal digressão, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A sanção de ordem interna, que lida com a consciência do indivíduo e que produz sentimento de culpa é de ordem moral, ou seja, não é uma sanção qualificada, institucionalizada, jurídica.

    LETRA B- INCORRETA. A sanção social, advinda de ofensa a normas costumeiras, não se confunde com sanção jurídica, qualificada, institucionalizada, orquestrada pelas regras específicas do ordenamento jurídico estatal.

    LETRA C- CORRETA. Com efeito, a sanção jurídica, institucionalizada, se dá em caso de descumprimento de normas primárias, que fixam comportamentos ou posturas a serem cumpridas pelos indivíduos, sendo certo que tal sanção tem como característica peculiar a previsão no ordenamento jurídico de regras e autoridades específicas para sua análise e aplicação.

    LETRA D- INCORRETA. Eventual “sanção" de ordem jusnaturalista não é institucionalizada, tampouco qualificada, sem previsão específica no ordenamento jurídico estatal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Comentário do Professor do QC:

    A questão em comento exige conhecimento de axiomas da obra de Bobbio e do livro Teoria da Norma Jurídica.

    De fato, para Bobbio, a sanção é elemento a diferenciar o Direito da Moral. Mas tal diferenciação não é simplesmente porque o Direito possui sanção e a moral não possui. A sanção do direito é institucionalizada, qualificada, aplicada conforme regras analíticas de um ordenamento jurídico pelas autoridades estatais convencionadas para tanto. A sanção moral, assim como a sanção social, são despidas desta qualificação específica.

    Feita tal digressão, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A sanção de ordem interna, que lida com a consciência do indivíduo e que produz sentimento de culpa é de ordem moral, ou seja, não é uma sanção qualificada, institucionalizada, jurídica.

    LETRA B- INCORRETA. A sanção social, advinda de ofensa a normas costumeiras, não se confunde com sanção jurídica, qualificada, institucionalizada, orquestrada pelas regras específicas do ordenamento jurídico estatal.

    LETRA C- CORRETA. Com efeito, a sanção jurídica, institucionalizada, se dá em caso de descumprimento de normas primárias, que fixam comportamentos ou posturas a serem cumpridas pelos indivíduos, sendo certo que tal sanção tem como característica peculiar a previsão no ordenamento jurídico de regras e autoridades específicas para sua análise e aplicação.

    LETRA D- INCORRETA. Eventual “sanção" de ordem jusnaturalista não é institucionalizada, tampouco qualificada, sem previsão específica no ordenamento jurídico estatal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • O enunciado fala sobre características da norma jurídica, dizendo que a sanção jurídica é uma sanção institucionalizada. 

    A palavra institucionalizar significa tornar-se institucional, oficial. 

    Não faz sentido uma sanção institucionalizada, oficial, ter relação com consciência e sentimento de culpa (A), resultar de costumes (B) ou decorrer da vontade de Deus (D).

    A sanção institucionalizada (oficial) só poderia ter relação com leis e normas jurídicas (ou regras), que também estabelecem seus limites (dentro de certos termos) e seus agentes (quem executa a sanção).

    Assim, a única alternativa plausível é a letra C.

  • O positivismo de Bobbio se atentava apenas ao que estava descrito na lei, tendo ela como parâmetro superior, ao qual deveria ser obedecida em sua totalidade.

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ID
5504782
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao apreciar as contas anuais do chefe do Poder Executivo do Município Y, o Tribunal de Contas emitiu parecer técnico contrário à sua aprovação, por entender que diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal teriam sido violados. Ainda assim, em contrariedade a tal entendimento, a Câmara Municipal, por decisão dos seus membros, com apenas um voto vencido, julgou e aprovou tais contas.


À luz da hipótese narrada, com fundamento no texto constitucional, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

    Segundo o art. 31, § 2º da CF:

    "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal".

  • Comentário: Gabarito letra A.

    Segundo o art. 31, § 2º da CF: O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    De acordo com o art. 75, caput, da CF/88, as normas estabelecidas para o Tribunal de Contas da União (TCU) também se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais  e Conselhos de Contas dos Municípios.

    O Tribunal de Contas (art.31, §2°) emitirá parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, podendo ser rejeitado pela Câmara Municipal pelo voto de 2/3 do seus membros.

    O STF ficou a seguinte tese (interpretação sistemática): “ O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo” (RE 729.744, Pleno, j. 10.08.2016). Fonte: Pedro Lenza, 2020.

    O STF entendeu também, posteriormente que, apesar de o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas ter natureza meramente opinativa, a sua emissão é IMPRESCINCÍVEL, ou seja , NECESSÁRIA.

    Instagram: prof.arthurbrito.adv

  • Em âmbito da União/Estados:

    Contas de Governo → apreciadas pelos Tribunais de Contas e julgadas pelo Legislativo;

    Contas de Gestão → julgadas pelos Tribunais de Contas.

    Em âmbito dos Municípios: Contas de Governo e de Gestão → apreciadas pelos Tribunais de Contas.

    Vale frisar que, nas esferas federal e estadual, o parecer prévio emitido pelo tribunal de contas nas contas de governo terá caráter meramente opinativo, e o poder legislativo pode ou não acatar esse parecer.

    Já na esfera municipal há uma peculiaridade: CF, art. 31, § 2º O Parecer Prévio (tem um caráter mais vinculativo), emitido pelo órgão competente (tribunal de contas) sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixando de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

  • A: correta. De fato, a aprovação das contas do Prefeito do Município Y se deu em conformidade com o disposto no texto constitucional. Determina o § 2º do art. 31 da CF que o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal

    B: incorreta. As contas anuais apresentadas pelo Chefe do Executivo, ao contrário do mencionado, poderiam ter sido aprovadas pela Câmara Municipal e essa aprovação só deixaria de prevalecer se os membros, por dois terços, decidissem dessa maneira, o que não ocorreu; 

    C: incorreta. A decisão do Tribunal de Contas não possui caráter definitivo, é um parecer prévio que pode ser derrubado por dois terços da Câmara, caso eles decidam dessa maneira o que, como já mencionado, não ocorreu; 

    D: incorreta. Ao contrário do mencionado, as contas são fiscalizadas pelo legislativo, com base nosistema de freios e contrapesos. De acordo com o § 2º do art. 31 da CF o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Que questão confusa, a linha de raciocínio fica perturbada com uma questão assim.

  • TCU - aprecia as contas

    Câmara - julga

  • Fundamentação legal:

     

     

    Art. 31, § 2º

  • A RESPOSTA CERTA É LETRA (A)

    Art. 31, § 2º da CF: O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    De acordo com o art. 75, caput, da CF/88, as normas estabelecidas para o Tribunal de Contas da União (TCU) também se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    O STF ficou a seguinte tese (interpretação sistemática): “ O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, (porém necessária) competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo” (RE 729.744, Pleno, j. 10.08.2016). Fonte: Pedro Lenza, 2020.

    Demais incorretas:

    b) O parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas possui, excepcionalmente, caráter vinculante, de modo que, no caso em análise, as contas anuais apresentadas pelo Chefe do Executivo não poderiam ter sido aprovadas pela Câmara Municipal.

    O parecer prévio do Tribunal de Contas não possui caráter vinculante. 

     

    c) O Tribunal de Contas, órgão de controle externo auxiliar do Poder Legislativo, tem competência para analisar, julgar e rejeitar, em caráter definitivo, as contas anuais apresentadas pelo Chefe do Executivo local; portanto, é desnecessária a submissão do seu parecer à Câmara Municipal.

    Quem analisa e julga em caráter definitivo as contas do Prefeito é a Câmara Municipal. 

     

    d) Como corolário da autonomia financeira e orçamentária inerente aos três poderes, as contas anuais do Chefe do Executivo municipal não se submetem à aprovação da Câmara local, eis que tal situação implica em indevida ingerência do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo.

    Vide itens anteriores. 

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ID
5504785
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei Y do Estado Beta obriga pessoas físicas ou jurídicas, independentemente da atividade que exerçam, a oferecer estacionamento ao público, a cercar o respectivo local e a manter funcionários próprios para garantia da segurança, sob pena de pagamento de indenização em caso de prejuízos causados ao dono do veículo.


A Confederação Nacional do Comércio procurou seus serviços, como advogado(a), visando obter esclarecimentos quanto à constitucionalidade da referida lei estadual.


Sobre a Lei Y, com base na ordem jurídico-constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

    Legislar sobre estacionamentos é tratar de norma de direito privado, mais especificamente, de direito civil.

    E legislar sobre D. Civil é de competência privativa da União!

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho".

  • O BOM E VELHO "CAPACETE PM" PRA LEMBRAR!

    CIVIL

    AGRÁRIO

    PENAL

    AERONÁUTICO

    COMERCIAL

    ELEITORAL

    TRABALHISTA

    ESPACIAL

    PROCESSUAL

    MARÍTIMO

  • Letra A gabarito

                                            

    Imagine a seguinte situação:

    O Estado do Rio de Janeiro editou uma lei (Lei nº 1.748/90) prevendo que, se a pessoa (física ou jurídica) disponibilizar estacionamento aos clientes, deverá também oferecer serviços de segurança para os carros.

    Além disso, a Lei determinou que na entrada e saída do estacionamento, deveriam haver empregados próprios fazendo o controle dos carros, não podendo ser utilizados funcionários terceirizados.

     

    Essa lei é válida?

    NÃO. O STF decidiu que essa previsão é inconstitucional, fixando duas conclusões a respeito:

    Lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa.

    STF. Plenário. ADI 451/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871).

     

    Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.

    STF. Plenário. ADI 451/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871).

     

    A lei estadual viola o princípio constitucional da livre iniciativa, criando responsabilidade ao empresário, como o dever de cercar e de contratar vigilância para o estacionamento, impondo assim ao comerciante ou à empresa privada ônus irrazoável.

    Além disso, a referida lei trata sobre Direito Civil e Direito do Trabalho, matérias que são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88.

     

    Assunto correlato

    Sobre esse tema, importante recordar um julgado do STF no qual ele decidiu que lei estadual não pode tratar sobre a cobrança em estacionamento de veículos:

     

    É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos.

    STF. Plenário. ADI 4862/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/8/2016 (Info 835).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional lei estadual que disponha sobre a segurança de estacionamentos e o regime de contratação dos funcionários. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 24/11/2021

  • Complementando porque não é a letra B:

    "Vale ressaltar que de fato o artigo 24 da Constituição Federal prevê que, para legislar sobre matéria relativa às relações de consumo, a competência é concorrente entre União, estados e municípios, o que significa que todos os entes federativos podem legislar sobre o assunto."

  • Direito Civil rege relações interpessoais, e conforme o art, 22 da CF a competência privativa para legislar sobre direito civil comporta a União

  • Alternativa correta - A

    CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Art. 22, I, CF

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • ART 22, I - CF

    MNEMÔNICO:

    Civil

    Aeronáutico

    Penal

    Agrário

    Comercial

    Espacial

    Trabalho

    Eleitoral

    *

    *

    *

    Processual

    Marítimo

  • Fundamentação legal:

     

     

    Art. 22, inciso I

  • Compete a UNIÃO, legislar, privativamente, sobre matérias concernentes a CAPACETE PM.

    civil

    agrário

    penal

    aeronáutico

    comercial

    eleitoral

    trabalhista

    espacial

    processual

    marítimo

  • A ALTERNATIVA CORRETA É (A)

    Legislar sobre estacionamentos é tratar de norma de direito privado, mais especificamente, de direito civil.? E legislar sobre D. Civil é de competência privativa da União!

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho".

    Lembre do mnemônico CAPACETE DE PM ou DESPACITO.

     

    CIVIL

    AGRÁRIO

    PENAL

    AERONÁUTICO

    COMERCIAL

    ELEITORAL

    TRABALHISTA

    ESPACIAL

     

    PROCESSUAL

    MARÍTIMO

    Demais incorretas:

    b) É inconstitucional, pois, conforme a Constituição Federal, compete ao ente municipal legislar sobre Direito do Consumidor.

    No caso, o STF entendeu tratar-se de Direito Civil, matéria de competência legislativa privativa da União. 

    c) É constitucional, pois versa sobre matéria afeta ao Direito do Consumidor, cuja competência legislativa privativa pertence ao Estado Beta.

    No caso, o STF entendeu tratar-se de Direito Civil, matéria de competência legislativa privativa da União. 

    d) É constitucional, pois, tratando a Lei de temática afeta ao Direito Civil, a competência legislativa concorrente entre a União e os Estados permite que Beta legisle sobre a matéria.

    Matéria de competência legislativa privativa da União. 

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ID
5504788
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Município X, foi editada lei proibindo a queima da palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas. Tal diploma legal foi, então, impugnado pelo sindicato patronal representante dos produtores de álcool da região, ao argumento de que a municipalidade não detém competência para dispor sobre o assunto.


A partir do caso enunciado, com base no texto constitucional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.

    Art. 23 c/c 30 CF. O primeiro art. trata de competência comum da União, Estados, DF e Municípios; o segundo trata da competência do município. Assim, não sendo matéria privativa da União, e sendo competência material concorrente de todos os entes federados, não há inconstitucionalidade na lei municipal.

    "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas"

    "Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local"

  • Não entendo o porquê de a letra D estar errada

  • A resposta correta é a letra B. Tomei por base a decisão do STF no julgamento do RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, julgado em 29/06/2017 (info 870) para responder a questão. Dispõe o julgado que "o município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local."

  • A alternativa D está errada porque, sim, é competência exclusiva do município legislar sobre assuntos de interesse local, mas não é competência exclusiva do município legislar sobre proteção ao meio ambiente, já que é competência comum, conforme o que dispõe o art. 23, inciso VI, da CF.

  • Essa questão deve ser anulada ou o gabarito deve ser alterado para a alternativa "C"

    -                    O município é competente para legislar sobre o meio ambiente, com a União e o Estado-membro, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (CF, art. 24, VI, c/c o art. 30, I e II).

    RE 586224. Origem: SP - SÃO PAULO. Relator: MIN. LUIZ FUX.

    -                    Esse o entendimento do Plenário, que, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário para declarar a inconstitucionalidade da Lei 1.952/1995 do Município de Paulínia/SP.

    -                    A referida norma, impugnada em sede de representação de inconstitucionalidade estadual, proíbe, sob qualquer forma, o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo do solo no referido município, inclusive para o preparo do plantio e para a colheita de cana-de-açúcar e de outras culturas.

    -                    ATENÇÃO: observe que o emprego de fogo não é absolutamente proibido.

    -                    O emprego de fogo em práticas agropastoris ou florestais depende necessariamente de autorização do Poder Público.

  • É competência comum da União, Estado, DF e Município legislar sobre o meio ambiente, conforme preceitua art.23

  • Resposta: B

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • A alternativa B é realmente a correta.

    Ela é justificada pelo Informativo 870 do STF que diz o seguinte: "DIREITO CONSTITUCIONAL

    COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

    Compete aos Municípios legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local."

    OBS: O art. 23 da CF fala de competência comum administrativa e não legislativa, assim, tal artigo não pode ser usado como fundamento para a alternativa B está correta.

    Vamos em frente, pegar a vermelhinha!

  • Competências Comuns = proteger o meio ambiente e combater a poluição.

  • COMPETÊNCIA COMUM= TODOS TEM COMPETÊNCIA, IMAGINA SE A QUESTÃO DO MEIO AMBIENTE FOSSE APENAS DA UNIÃO? O MEIO AMBIENTE É MUITO IMPORTANTE E É EXTENDIDO AOS TERRITORIOS.

  • Erros em amarelo :

    ( A ) Os Municípios apenas detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local; logo, como a proteção do meio ambiente engloba interesse federal e estadual, a lei municipal é inconstitucional.

    ( Gabarito - C ) A lei municipal é constitucional, eis que os Municípios possuem competência para dispor sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição, no limite de seu interesse local e em harmonia com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

    ( C ) Os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local; mas como o direito ao meio ambiente equilibrado demanda tratamento uniforme por todas as unidades da Federação, a lei municipal é inconstitucional.

    ( D ) Os Municípios possuem competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse local e a preservação do meio ambiente, de modo que a lei municipal em questão é constitucional. 

    "siga em frente. Vire a página, ou melhor, comece um novo livro. Aqui no entanto nós não olhamos para trás por muito tempo."

  • B)A lei municipal é constitucional, eis que os Municípios possuem competência para dispor sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição, no limite de seu interesse local e em harmonia com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

    "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas."

    aqui não tem maiores dificuldades, é memorizar as competências.

    Art. 23 c/c 30 CF. O primeiro art. trata de competência comum da União, Estados, DF e Municípios;

    O segundo trata da competência do município. Assim, não sendo matéria privativa da União, e sendo competência material concorrente de todos os entes federados, não há inconstitucionalidade na lei municipal.

    "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas"

    "Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local"

    Paradigma de chute: chegou a hora da prova, o examinador cobrou repartição de competências e eu não sei responder. E agora? Tenho uma dica: se for “verbos carinhosos” (zelar, cuidar, proteger, preservar), posso chutar competência comum. É um paradigma de chute que pode dar certo (ou não). OK?

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ID
5504791
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União, com o objetivo de recrudescer o combate aos crimes contra o patrimônio, insere, por meio da Lei Ordinária federal X, um novo artigo no Título II da Parte Especial do Código Penal, dispondo que “as penas de prestação de serviços à comunidade, se não forem cumpridas em até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da condenação, comunicam-se, desde que maiores de 18 (dezoito) e menores de 60 (sessenta) anos, aos parentes em linha reta dos condenados.”


Sobre a hipotética situação narrada, com base no ordenamento constitucional vigente, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • LETRA D CORRETA.

    Conforme julgado do STF, uma norma é materialmente inconstitucional quando ela viola o conteúdo da Constituição, ainda que a referida norma tenha ingressado no ordenamento jurídico sem ferir as regras procedimentais do processo legislativo.

    Sendo certo que, tal lei, violou claramente o art. 5º, XLV, da Constituição da República, in verbis:

    Art 5º, XLV, CF – "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

    Tal dispositivo, trata-se do conhecido princípio da intranscendência da pena – que também pode ser chamado de princípio da pessoalidade, personalidade ou intransmissibilidade da pena –, que garante que apenas a pessoa sentenciada poderá responder pelo crime que praticou

    Dessa forma, a lei X é materialmente inconstitucional, pois violou o conteúdo da Constituição ( art. 5º, XLV). Assim, as penas de prestação de serviços não podem transcender a pessoa do condenado, sob pena de ofensa ao princípio da pessoalidade ou intransmissibilidade da pena. 

  • Gaba: D - Princípio da Intranscendência da Pena ou Pessoalidade: Ninguém pode ser processado e punido por fato criminoso praticado por outra pessoa. Isso não impede que os sucessores do condenado falecido sejam obrigados a reparar os danos civis causados pelo fato [CF, art. 5º, XLV].

    CF, art. 5º. XLV. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    CF, art. 22. Compete privativamente à UNIÃO legislar [Competência Legislativas] sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Portanto, a lei é materialmente inconstitucional pois viola o disposto no art. 5º, XLV da CF e formalmente constitucional, no contexto da questão, visto que realmente compete a União legislar sobre Direito Penal, tendo está, a lei penal, sido recepcionado pela CF com status de Lei Ordinária.

    _____

    Diferenciar:

    • Inconstitucionalidade Formal: Refere-se ao procedimento ou forma de elaboração da norma, ocorre pelo desrespeito das regras previstas na constituição para a criação de uma Lei ou norma (processo legislativo).
    • Inconstitucionalidade Material, relaciona se a matéria, ocorrendo qdo a norma contrariar os princípios ou violar os direitos e garantias fundamentais assegurados no corpo da Constituição Federal.
  • De modo objetivo, a letra D é a correta porque ela a lei em questão versa sobre um direito fundamental previsto no art. 5º, XLV da CF, portanto é materialmente inconstitucional. O art. 5º, XLV traz que "Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

    Seria formalmente inconstitucional se tivesse um vício no procedimento de elaboração da lei.

  • A) A Lei X é formal e materialmente constitucional, pois compete à União legislar privativamente sobre direito penal e processual. 13 Comentário: Afirmação falsa. A Lei X é materialmente inconstitucional, uma vez que afronta o princípio da pessoalidade ou intransmissibilidade da pena, conforme explicado na alternativa "D"

    B) A Lei X é inconstitucional, porque, apesar de a edição de normas com conteúdo penal estar inserida no rol de competências privativas da União, normas que impliquem em situação mais gravosa aos apenados demandam lei complementar. Comentário: Afirmação falsa. Não há necessidade de lei complementar por ausência de previsão constitucional.

    C) A Lei X é formal e materialmente constitucional, pois o princípio da intransmissibilidade da pena, inserido no rol de direitos e garantias fundamentais, restringe-se às sanções que impliquem em privação ou restrição à liberdade. Comentário: Afirmação falsa. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal, uma vez que é competência privativa da União legislar sobre Direito Penal (art. 22, I, da CF/88).

    D) A Lei X é materialmente inconstitucional, pois as penas de prestação de serviços não podem transcender a pessoa do condenado, sob pena de ofensa ao princípio da pessoalidade ou intransmissibilidade da pena. Comentário: Alternativa correta. A Lei X é inconstitucional porque afronta diretamente o estabelecido no inciso XLV do art. 5 da CF/88: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

    #OABnaMedida.

  • Normas materialmente inconstitucionais- violam o conteúdo ou princípio da constituição

    Normas formalmente inconstitucionais- leis ou ato normativo violam o processo de elaboração da norma ou de competência, ou seja, afronta o processo legislativo de criação da norma. Ex: não respeito o quórum necessário.

    ou autoridade não era competente para legislar sobre certa matéria.

    Sendo assim, o conteúdo da lei X, por mais que tenha sido elaborado por autoridade competente, provém de vício material pois  Princípio da Intranscendência da Pena dispoe que ninguém pode ser processado/ punido por fato criminoso de outrem. Isso não impede que os sucessores do condenado falecido sejam obrigados a reparar os danos civis causados pelo fato [CF, art. 5º, XLV].

    CF, art. 5º. XLV. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Trata-se de uma garantia fundamental, na medida em que, nenhuma pena passará da pessoa do condenado. conforme art. 5º, XLV. Tal garantia é assegurada por Cláusula Pétrea, conforme art.60, §4º, IV da CF.

    Neste sentido, não poderia ser criada nenhuma alteração nem por L.O. (lei ordinária), nem por L.C. (lei complementar).

  • Artigo 5º XLV CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Letra D

    Art 5º, XLV, CF – "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

  • Artigo 5º XLV CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Competência da União

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

       Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade

    Individualização da pena?

    "tem a função de Individualização da pena elegendo a justa e adequada sanção penal, quanto ao montante, ao perfil e aos efeitos pendentes sobre o sentenciado, tornando-o único e distinto dos demais infratores, ainda que co-autores ou mesmo co-réus." (NUCCI, 2005, p. 31).

    art. 5°, CF/88

    XLV, - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    d) prestação social alternativa;

  • Por favor, que caia uma questão dessa quando eu fizer a prova. Amém!

  • Entendendo a questão

    1) quanto a lei:

    Formalmente constitucional: tem a ver com a forma/rito com que a lei foi feita, nesse caso, pelo princípio da reserva legal, a criação de tipos penais deve ser feito por lei ordinária/sentido estrito

    Materialmente constitucional: tem a ver com a matéria/contéudo, no caso em questão, o tipo penal violaria o princípio da intranscendência da pena.

    Portanto:

    formalmente constitucional ok

    materialmente constitucional ( errado )

    viola o princípio da intranscendência da pena. ok

    qualquer erro, avisem-me.

  • A forma é competência da união, mas a matéria não.

    Competência da União Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art 5º, XLV, CF – "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido"

  • Duas coisas: vedação ao retrocesso e intrancendência da pena da pessoa do apenado. Ataca diretamente a matéria constitucional.

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ID
5504794
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Município Alfa, situado no Estado Beta, negou-se a apresentar contas anuais de numerosos exercícios ao Tribunal de Contas do referido Estado. Convencido de não se tratar de meros equívocos, mas sim de tentativa de dissimular uma série de irregularidades administrativas, o Governador do Estado Beta encaminhou a questão à Procuradoria do Estado, a fim de saber se a situação ensejaria uma intervenção.


A Procuradoria de Beta, após análise da Constituição Federal, informou corretamente que o caso  

Alternativas
Comentários
  • LETRA - C

    Previsto no art. 35, da CF.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos

    Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos,

    a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na

    manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos

    de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a

    observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover

    a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Pressupostos formais

    1º Decreto do Governador

    2º Análise pela Assembleia Legislativa

  • Comentário: Gabarito letra C.

    Entendendo logo pelo cabimento da intervenção, eliminaríamos logo de cara a letra A que nega essa possibilidade.

    No restante fica fácil também caso o candidato lembrasse da regra geral, qual seja, o estado não intervirá em seus municípios. Com isso tiraria de jogo a ideia de intervenção federal, eliminando com isso a alternativa B.

    A alternativa D foge a lógica, já que não faz sentido um ente "menor" (Município) condicionar o poder de um ente maior (estado-membro).

    intervenção estadual é aquela realizada em municípios (não mais em Estados ou no Distrito Federal). Cada Estado pode intervir apenas nos seus Municípios. A lei prevê uma exceção para os Municípios em território nacional (não contidos em um Estado), sendo a União responsável pela intervenção.

    intervenção estadual será declarada através da publicação do decreto interventivo pelo governador (ou presidente, na federal). Mas, caso o Congresso ou a Assembleia Legislativa não aprove o decreto, a intervenção deverá ser imediatamente cessada.

    As hipóteses de intervenção dos Estados nos seus municípios, prevista no art. 35 da Constituição Federal, por serem medidas extremas, não comportam ampliação pelas Constituições Estaduais. As hipóteses de internação nele tratadas são taxativas, sob pena de vulnerar o princípio da autonomia dos entes federados.

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  • Gabarito: Letra C.

    No Capítulo VI da Constituição Federal, que trata sobre a Intervenção, lá no seu art. 35, que disciplina:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    (...)

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    (...).

    Em seguida, o § 1º do mesmo dispositivo determina:

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Mas, caso o Congresso (em sede de Intervenção Federal) ou a Assembleia Legislativa não aprovedecreto, a intervenção deverá ser imediatamente cessada.

    Por oportuno, vos trago recente julgado que tem peso nesse Exame, vejamos:

    O STF, na ADI 3029, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020, decidiu que não cabe a Constituição Estadual trazer novas hipóteses de intervenção municipal (O estado de Pernambuco trouxe como hipótese de intervenção municipal a ocorrência de corrupção e improbidade administrativa pelo município), isso pois as hipóteses de intervenção estão elencadas taxativamente na CF/88 e o estado não pode inovar nesse sentido.

    Ademais, colaciono uma Súmula do STF, in verbis:

    Súmula 637 do STF – Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município

    Por fim, correto a alternativa que afirma que enseja a intervenção estadual por decreto do próprio Governador de Beta, sendo o referido ato necessariamente dirigido, posteriormente, à Assembleia Legislativa de Beta, para que realize o devido controle político.

  • Se o Município negou-se apresentar as contas anuais, logo violou o artigo 35 inciso II, hipótese na qual é cabível a intervenção do Estado.
  • Temos aqui a intervenção provocada por solicitação.
  • Somando aos comentários:

    A União poderia intervir em tal município, caso este pertencesse a uma autarquia territorial.

  • A violação ao artigo 35 inciso II da CF/88, hipótese na qual é cabível a intervenção do Estado.

    Resposta do Enunciado letra:

    C) Enseja a intervenção estadual por decreto do próprio Governador de Beta, sendo o referido ato necessariamente dirigido, posteriormente, à Assembleia Legislativa de Beta, para que realize o devido controle político.

  • A violação do artigo 35 inciso II, da CF/88, hipótese na qual é cabível a intervenção do Estado.

    Resposta do enunciado, letra:

    C) enseja a intervenção estadual por decreto do próprio Governador de Beta, sendo o referido ato necessariamente dirigido, posteriormente, à Assembleia Legislativa de Beta, para que realize o devido controle político.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    • Arts. 34 ao 36, cf 
    • ARTIGO 35: Quanto ao Município  
    • REGRA: Não haverá intervenção, nem por parte do Estado nem a União 
    • HIPÓTESES: 
    1. Deixar de pagar a dívida fundada, sem motivo de força maior; 
    2. Não prestar contas; 
    3. Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na educação e saúde 
    4. o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. 
    • SÚMULA 637 DO STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município 
    • ARTIGO 36: Decreto depende de = Amplitude + Prazo + Condições + Apreciação da A.L. ou CN (no caso da União) em 24 horas 
    • Se não for aprovada deve ser imediatamente cessada 

  • Exceto quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    Exceto quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    Exceto quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    Exceto quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    Exceto quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

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ID
5504797
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O parlamentar José, em apresentação na Câmara dos Deputados, afirmou que os direitos à informação e à liberdade jornalística possuem normatividade absoluta e, por esta razão, não podem ceder quando em colisão com os direitos à privacidade e à intimidade, já que estes últimos apenas tutelam interesses meramente individuais.

Preocupado com o que reputou “um discurso radical”, o deputado Pedro recorreu a um advogado constitucionalista, a fim de que este lhe esclarecesse sobre quais direitos devem prevalecer quando os direitos à intimidade e à privacidade colidem com os direitos à liberdade jornalística e à informação.


O advogado afirmou que, segundo o sistema jurídicoconstitucional brasileiro, o parlamentar José

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

    Senhores, ao contrário do que pensa o parlamentar José, quando afirma que "os direitos à informação e à liberdade jornalística possuem normatividade absoluta", a liberdade de expressão, direito à informação ou liberdade jornalística, não são absolutos.

    Muito embora a "posição de preferência", a maioria dos Ministros, no precedente histórico na jurisprudência do STF (HC 82.424), justificaram os votos com base na ideia da ponderação (sopesamento) entre a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa de um lado e a dignidade da pessoa humana e o direito à honra de outro.

    Isso porque, conforme estabeleceu o Ministro Luís Roberto Barros: "(...) as liberdades de informação e de expressão servem de fundamento para o exercício de outras liberdades, o que justifica uma posição de preferência - prefered position - em relação aos direitos fundamentais individualmente considerados.

    Desse modo, não se deve sacrificar totalmente nenhum dos valores envolvidos, realizando a ideia de "ponderação".

    A "ponderação" encontra amparo no princípio da proporcionalidade e que deverá ser analisada no caso concreto. À exemplo temos a ADPF 130.

    É possível haver colisão entre os direitos fundamentais. Para resolver esse conflito, o Juízo deve adotar o critério da ponderação de valores, isto é, “tentar harmonizar ou combinar os bens jurídicos em conflito, de forma que um deles não prevalece em detrimento do outro”.

    A liberdade de expressão está prevista no art. 5º, IX, da CRFB/88, e só será restringida em caráter excepcional, quando por exemplo, a liberdade de expressão extrapolar os direitos de personalidade de outrem, sempre levando em consideração, portanto, a ponderação, uma vez que não se pode vetar a liberdade de ninguém, nem ferir o direito de outro (liberdade de expressão de um lado e a dignidade da pessoa humana e o direito à honra de outro).

    Visto isto, imperioso a aplicação da ponderação para dirimir a controvérsia existente no que tange a este entrave de interesses.

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

  • Questão que trata do princípio da proporcionalidade.

    Quando direitos fundamentais entram em colisão, deve-se fazer uma ponderação de qual deve ser aplicado no caso concreto, não há que se falar em uma exclusão automática de um ou de outro. O caso concreto é a base para a resolução da colisão entre os direitos.

    Alternativa C como correta.

  • VAMOS POR PARTES... PRIMEIRO 1- O DIREITO A INFORMAÇÃO OU ATE MESMO LIBERDADE DE EXPRESSAO ,NÃO SAO ABSOLUTOS!!!!!!!!! (SÃO RELATIVOS)

    2- QUANDO HÁ CONFLITO\OU COLISAO ENTRE DIREITOS DEVE SE FAZER UMA PONDERAÇAO DE QUAL SERÁ APLICADO NO CASO CONCRETO.

  • GABARITO => Alternativa C.

    O parlamentar José está equivocado, pois, tratando-se de uma colisão entre direitos fundamentais, se deve buscar a conciliação entre eles, aplicando-se cada um em extensão variável, conforme a relevância que apresentem no caso concreto específico.

    PONDERAÇÃO => PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

  • Não há hierarquia entre os Direitos Fundamentais.

  • os direitos individuais não são ILIMITADOS!! gravem

  • Não há hierarquia entre normas constitucionais, direitos fundamentais. Lembrem-se das biografias.

  • O Art. 220, da CF/88. Aduz que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    Resposta:

    Letra d): Está equivocado, pois, tratando-se de uma colisão entre direitos fundamentais, se deve buscar a conciliação entre eles, aplicando-se cada um em extensão variável, conforme a relevância que apresentem no caso concreto específico.

  • C)está equivocado, pois, tratando-se de uma colisão entre direitos fundamentais, se deve buscar a conciliação entre eles, aplicando-se cada um em extensão variável, conforme a relevância que apresentem no caso concreto específico.

    Alternativa correta, pois, tratando-se de colisão entre direitos fundamentais, deve-se buscar a conciliação entre eles, de forma a plicar cada direito em extensão variável, conforme a relevância que apresentem no caso concreto.

    O Gabarito é a letra C.

    Ao contrário do que o parlamentar José fala quando afirma que "os direitos à informação e à liberdade jornalística possuem normatividade absoluta", a liberdade de expressão, direito à informação ou liberdade jornalística, não são absolutos. Todos sabemos que os direitos fundamentais não são absolutos, não temos direitos absolutos, muito embora a "posição de preferência", a maioria dos Ministros, no precedente histórico na jurisprudência do STF (HC 82.424), justificaram os votos com base na ideia da ponderação (sopesamento) entre a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa de um lado e a dignidade da pessoa humana e o direito à honra de outro.

    Isso porque, conforme estabeleceu o Ministro Luís Roberto Barros: "(...) as liberdades de informação e de expressão servem de fundamento para o exercício de outras liberdades, o que justifica uma posição de preferência - prefered position - em relação aos direitos fundamentais individualmente considerados.

    Desse modo, não se deve sacrificar totalmente nenhum dos valores envolvidos, realizando a ideia de "ponderação".

    É possível haver colisão entre os direitos fundamentais. Para resolver esse conflito, o Juízo deve adotar o critério da ponderação de valores, isto é, “tentar harmonizar ou combinar os bens jurídicos em conflito, de forma que um deles não prevalece em detrimento do outro”. Visto isto, imperioso a aplicação da ponderação para dirimir a controvérsia existente no que tange a este entrave de interesses.

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017

    C) GABARITO DA QUESTÃO. De fato, quando da colisão entre normas principiológicas, a doutrina constitucionalista indica que caberá a utilização da técnica de ponderação, a qual consiste, em linhas gerais, na tentativa de se compatibilizar, no caso concreto, os direito fundamentais em colisão, tal como citado;

    Artigo citado:

    Art. 5º, XLVII, "a", CRFB/88: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

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ID
5504800
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, considerado suspeito de ter comercializado drogas ilícitas em festa realizada há duas semanas em badalada praia do Município Delta, após investigação policial, teve localizado seu endereço.

Os policiais, sem perda de tempo, resolvem se dirigir para o referido endereço, e lá chegando, às 22h, mesmo sem permissão, entram na casa de João e realizam uma busca por provas e evidências.


Segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, a ação policial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    Art. 5º, XI, da CRFB/88: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Ou seja, sem o consentimento do morador só poderá nela penetrar:

    • por determinação judicial: somente durante o dia;
    • em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro: poderá penetrar sem o consentimento do morador, durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.

    Importante frisar que ordem judicial não cabe no tocante a determinação de autoridade administrativa, ou policial.

    O que se entende por dia ou noite? Segundo a doutrina majoritária seria das 6h às 18h.

    O que se entende por casa? Consoante doutrina e jurisprudência, "casa" abrange não só o domicílio, mas também o escritório, oficinas, garagens, ou, até, quartos de hotéis (RHC 90.376, Rel. Min. Celso de Mello, j. 03.04.2007, DJ de 18.05.2007). Isto é, o conceito de "casa", por ser abrangente e, por estende-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado, compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel.

    Nesse sentido, o STF, ao julgar o tema 280 da repercussão geral, firmou a seguinte tese: "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal doa gente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados" (RE 603.616).

    Portanto, em suma, eis as exceções:

    • por determinação judicial: somente durante o dia;
    • em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro: poderá penetrar sem o consentimento do morador, durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.

    Só pra finalizar aqui, antes que fique chato demais, olhem um caso específico da "Lei do Mosquito". Só pra dar mais uma "calibrada" no conhecimento de vocês acerca do assunto.

    Valeu!

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

  • Gaba: D

    Neste caso, da questão, os policiais para adentrar na casa necessitaria do consentimento do morador visto não se configurar uma condição de flagrante, desastre ou socorro; visto, ainda, que por determinação judicial só poderia ocorrer durante o dia, segundo a própria CF e ainda conforme tipificado em lei cometeram abuso de autoridade.

    CPP, art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de diasalvo se o morador consentir que se realizem à noite [...]

    CF, art. 5°, XI. a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do moradorsalvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, oudurante o dia, por determinação judicial;

    Lei 13.869 de 2019. Art. 22. Invadir ou adentrar, [...], ou à revelia da vontade do ocupante, [...], sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: [...] § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no  caput deste artigo, quem: III. Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    _____

    Caso houvesse o flagrante [CPP, art. 302], no crime de trafico, art. 33 da Lei 11.343/2006, o ingresso poderia se dar a qualquer hora do dia, inclusive à noite por algumas de suas modalidades se tratar de crime permanente, a exemplo, guardar.

    CPP, art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto NÃO cessar a permanênciaQ733930

    _____

    Jurisprudência:

    • https://www.dizerodireito.com.br/2021/03/na-hipotese-de-suspeita-de-flagrancia.html
    • https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/06042021-Turmas-penais-unificam-orientacao-sobre-prova-de-autorizacao-do-morador-para-a-entrada-da-policia.aspx
  • Foco no que traz o art. 5º, XI, da CF: "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    Nesse artigo já encontramos a resposta, tendo em vista que os policiais poderiam entrar em qualquer momento do dia se tratasse de a) flagrante; b) desastre; c) para prestar socorro, e nos demais casos, somente com determinação judicial entre as 6h e as 18h.

    Por isso, o direito à inviolabilidade domiciliar foi desrespeitado, já que, embora esse direito não seja absoluto e possua restrições expressas no próprio texto constitucional, a atuação dos agentes estatais não se deu no âmbito destas exceções. (LETRA D).

  • Dois precedentes merecem uma atenção para a resolução da questão:

    RE 603.616/RO, relator Gilmar Mendes, 05/11/15: 

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados ”.

    ATENÇÃO: TAL PRECEDENTE É DESTACADO EM RAZÃO DE QUE O “ACHISMO” NÃO É JUSTIFICAÇÃO PARA A ENTRADA EM CASA ALHEIA.  

    Ou seja, neste caso deve haver fundadas razões devidamente justificadas, e atualmente há julgado do STJ afirmando que mesmo em situação flagrancial deverá haver autorização expressa do residente:

    A PROVA DE LEGALIDADE E DA VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO PARA O INGRESSO NA RESIDÊNCIA DO SUSPEITO INCUMBE, EM CASO DE DÚVIDA, AO ESTADO, E DEVE SER FEITA COM DECLARAÇÃO ASSINADA PELA PESSOA QUE AUTORIZOU O INGRESSO DOMICILIAR, INDICANDO-SE, SEMPRE QUE POSSÍVEL, TESTEMUNHAS DO ATO. EM TODO CASO, A OPERAÇÃO DEVE SER REGISTRADA EM ÁUDIO-VÍDEO E PRESERVADA A PROVA ENQUANTO DURAR O PROCESSO.

    STJ. 6ª TURMA. HC 598.051/SP, REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO EM 02/03/2021 (INFO 687)

  • Mas e o flagrante de crime permanente?

  • D)desrespeitou o direito à inviolabilidade domiciliar, já que, embora esse direito não seja absoluto e possua restrições expressas no próprio texto constitucional, a atuação dos agentes estatais não se deu no âmbito destas exceções.

    Art. 5°, XI da CF:

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, NINGUÉM nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • O Art. 22 parágrafo único da Lei de Abuso de Autoridade rege que:

    É crime de Abuso de Autoridade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 05:00.

  • Art. 5°, XI da CRFB/88:

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, NINGUÉM nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • A casa é asilo inviolável salvo

    1. Desastre ou para prestar socorro
    2. Flagrante de delito
    3. Determinação judicial, durante o dia (há divergências sobre o que é considerado dia, para maioria é o período entre 06h e 18h).

    Casa, para esses efeitos é qualquer compartimento habitado; aposento ocupado de habitação coletiva (hotel, hospedaria etc..) e compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade,

  • Que fgv é essa, usou a palavra Desrespeitou duas vezes, e coloca só por ordem judicial, maldade tem limites...c.....

  • Resposta certa (D) desrespeitou o direito à inviolabilidade domiciliar, já que, embora esse direito não seja absoluto e possua restrições expressas no próprio texto constitucional, a atuação dos agentes estatais não se deu no âmbito destas exceções.

    artigo 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."

    Obs: no 3° requisito (durante o dia). A lei 13.869/2019, conhecida como a Lei dos Crimes de Abuso de Autoridade, O §1º, inciso III do artigo 22 tipifica a conduta do agente público que “cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)”. Para tornar a compreensão mais clara, tomemos um exemplo. Uma busca domiciliar realizada às 20:30, certamente, importará na produção de uma prova ilícita, sob o enfoque constitucional, já que a ordem judicial não foi cumprida durante o dia, mas o autor não responderá pelo delito do art. 22, § 1º, III.

  • A casa é asilo inviolável salvo

    1. Desastre ou para prestar socorro
    2. Flagrante de delito
    3. Determinação judicial, durante o dia (há divergências sobre o que é considerado dia, para maioria é o período entre 06h e 18h).

    Casa, para esses efeitos é qualquer compartimento habitado; aposento ocupado de habitação coletiva (hotel, hospedaria etc..) e compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade,

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ID
5504803
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Você, que atua na defesa de Direitos Humanos, foi convidado(a) para participar de um debate promovido pela Comissão de Direitos Humanos da OAB. Um dos debatedores afirmou, com base na Declaração e Programa de Ação de Viena, que é importante compreender que Direitos Humanos são indivisíveis e devem ser considerados com igual ênfase. Outro debatedor retrucou essa afirmação.


No momento da sua fala, você deve esclarecer que, de acordo com a Declaração citada, os Direitos Humanos são 

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa letra "A", conforme se verifica da leitura do art. 5º da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993, que diz: "Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase. Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais".

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A)

    indivisíveis, interdependentes e interrelacionados, e a comunidade internacional deve considerá-los em pé de igualdade.

    É  a alternativa CORRETA, uma vez que o enunciado repete expressamente o item 5 da Declaração e Programa de Ação de Viena. Convém ressaltar a importância e impacto das resoluções da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Viena de 1993, especialmente no que diz respeito às concepções de desenvolvimento humano.  

     

    5. Todos os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter- relacionados. A comunidade internacional deve considerar os Direitos Humanos, globalmente, de forma justa e eqüitativa, no mesmo pé e com igual ênfase. Embora se deva ter sempre presente o significado das especificidades nacionais e regionais e os diversos antecedentes históricos, culturais e religiosos, compete aos Estados, independentemente dos seus sistemas políticos, econômicos e culturais, promover e proteger todos os Direitos Humanos e liberdades fundamentais. 

    Fonte:  DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO DE VIENAConferência Mundial sobre Direitos HumanosViena, 14-25 de Junho de 1993.

     



    B)

    divididos em direitos públicos e direitos privados, com ênfase nos direitos públicos como parte do Direito Positivo de cada país.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).



    C)

    divididos em direitos em sentido forte e direitos em sentido fraco, e que apenas os direitos civis e políticos são direitos humanos em sentido forte. 

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).

    D)

    conceitos acadêmicos sempre em disputa e que a Declaração e Programa de Ação de Viena não fala da indivisibilidade ou da divisibilidade dos Direitos Humanos.



    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).





    Gabarito do ProfessorAlternativa A

  • Gabarito. A

    Conforme DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO DE VIENA, Conferência Mundial sobre Direitos Humanos.

    5." Todos os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados. A comunidade internacional deve considerar os Direitos Humanos, globalmente, de forma justa e eqüitativa, no mesmo pé e com igual ênfase."

  • Conforme DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO DE VIENA, Conferência Mundial sobre Direitos Humanos.

    5." Todos os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados. A comunidade internacional deve considerar os Direitos Humanos, globalmente, de forma justa e eqüitativa, no mesmo pé e com igual ênfase."

  • Mais um chute consciente acertado com sucesso.

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ID
5504806
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Você, como advogada(o) atuante na defesa dos Direitos Humanos, foi convidada(o) para participar de um programa de debate na rádio local sobre a questão da pena de morte.


Um dos debatedores, em certo ponto do programa, afirmou que, caso fosse aprovada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) suprimindo a vedação da pena de morte presente na Constituição, o Brasil poderia adotar esse tipo de pena. Na opinião desse debatedor, tratar-se-ia apenas de vontade política e não de questão jurídica.


Diante disso, cabe a você esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • Somente os países que na época da Conveção Americana sobre Direitos Humanos exerciam a pena de morte podem mantê-la. Nestes casos, não admite-se o "retrocesso" desses direitos, impedindo, assim, que países que não detinham a pena de morte passem a adotá-la posteriormente.

  • Correta a alternativa letra "C", que encontra fundamento legal no art. 5º, XLVII, "a", da Constituição Federal de 1998, segundo o qual: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX". Sendo, portanto, previsão no rol dos direitos e garantias individuais. Nesse sentido, o art. 60, §4º, IV, da CF/88 estabelece que: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais". Além disso, é importante destacar que o Brasil, por meio do Decreto nº 2.754 de 1998, promulgou, com reservas, o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à Abolição da Pena de Morte, no seguinte sentido: "CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo, em 13 de agosto de 1996, com a aposição de reserva, nos termos do Artigo II, no qual é assegurado aos Estados Partes o direito de aplicar a pena de morte em tempo de guerra, de acordo com o Direito Internacional, por delitos sumamente graves de caráter militar, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 13 de agosto de 1996”.

  • Gabarito: Letra C.

    Consoante a CRFB/88, no art. 5º, XLVII, que trata sobre os direitos e garantias individuais, não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    (...).

    Na mesma baila, o art. 60, § 4º, inciso IV, da CRFB/88, que trata das cláusula pétreas, diz:

    Art. 60:

    (...)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    (...)

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Isso porque as normas produzidas pelo poder reformador têm sua validez e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional. Daí a necessária obediência das emendas constitucionais às chamadas cláusulas pétreas ( e , rel. p/ o ac. min. Ayres Britto, j. 25-11-2010, P, DJE de 19-5-2011).

    No art. 4 (Direito à vida), do Capítulo II da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), determina que:

    1.        Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    Em seguida, no parágrafo 3, determina, in verbis:

    3.        Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    Destarte, o Decreto de nº 678/92 promulgou tal pacto, respeitando, por fim, o crivo do § 3º, do art. 5º, da CRFB/88.

    Por isso essa PEC não é juridicamente adequada, porque tal vedação é cláusula pétrea da Constituição e porque o Brasil promulgou o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referente à abolição da pena de morte.

  • Excelente questão, logo a forma que alguns colegas expõe sua forma de explicação, nos ajuda a fixar o assinto! Obrigado.

  • No que tange aos direitos e garantias individuais, especificamente sobre a pena de morte, a CF/88 impõe a sua proibição no art. 5º, inciso XLVII.

    Da mesma forma o art. 60, §4º, inciso IV da CF/88 que trata das claúsulas pétreas dispõe que não será objeto de deliberação a porposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.

    Sendo necessário, para que uma emenda constitucional tenha eficácia e validade, a obediência das normas constitucionais já legitimadas, principalmente as que são classificadas como cláusulas pétreas.

    Gabarito: Letra C.

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    CF/88, art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; [...]

    CF/88, art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a PEC tendente a abolir: [...] IV - os direitos e garantias individuais.

    Decreto nº 2.754/1998: Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à Abolição da Pena de Morte, adotado em Assunção, em 8 de junho de 1990, e assinado pelo Brasil em 7 de junho de 1994.

    Artigo 1: Os Estados-Partes neste Protocolo não aplicarão em seu território a pena de morte a nenhuma pessoa submetida a sua jurisdição.

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • CLÁUSULA PÉTREA

    Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Tal proposta de EC violaria o princípio da vedação ao retrocesso, portanto, gabarito LETRA D

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ID
5504809
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

John, de nacionalidade americana, possui interesse em visitar seu filho Mário, brasileiro nato, de 18 anos, que reside no Brasil com sua mãe. Em sua visita, John pretende permanecer no país por apenas 10 (dez) dias.

Diante do interesse manifestado por John em visitar o filho no Brasil, à luz da atual Lei de Migração (Lei nº 13.445/17), assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    O art. 3º, VIII, da lei de migração estabelece como um dos princípios e garantias da política migratória brasileira, a garantia do direito à reunião familiar.

    Apesar de tal garantia, o ordenamento brasileiro veda o ingresso do estrangeiro, conforme estabelecido em seu art. 45, III, na situação em que:

    art. 45: [...]

    [...]

    VIII- condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

  • Vejamos as opções propostas, à luz do enunciado da questão:

    a) Errado:

    Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que John, em princípio, faria jus ao visto para ingressar no território nacional, por ser pai de brasileiro nato, e estar vindo ao Brasil para visitá-lo.

    No entanto, não é correto sustentar que John teria direito subjetivo ao ingresso em território brasileiro, uma vez que existem hipóteses de impedimento ao ingresso, as quais encontram-se vazadas no art. 45 do mesmo diploma legal, in verbis:

    "Art. 45. Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    I - anteriormente expulsa do País, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem;

    II - condenada ou respondendo a processo por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002 ;

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

    V - que tenha o nome incluído em lista de restrições por ordem judicial ou por compromisso assumido pelo Brasil perante organismo internacional;

    V - que apresente documento de viagem que:

    a) não seja válido para o Brasil;

    b) esteja com o prazo de validade vencido; ou

    c) esteja com rasura ou indício de falsificação;

    VI - que não apresente documento de viagem ou documento de identidade, quando admitido;

    VII - cuja razão da viagem não seja condizente com o visto ou com o motivo alegado para a isenção de visto;

    VIII - que tenha, comprovadamente, fraudado documentação ou prestado informação falsa por ocasião da solicitação de visto; ou

    IX - que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal."

    Logo, incorreta esta alternativa, ao sustentar a existência de direito subjetivo ao ingresso, como se não houvesse a possibilidade de impedimento, o que não é verdade.

    b) Errado:

    O erro aqui repousa, novamente, em se afirmar que existe direito subjetivo, o que já foi refutado no item anterior, bem como na parte final da assertiva, ao se dizer "independentemente de outros requisitos previstos na atual Lei de Migração", porquanto, conforme demonstrado, existem outras condições a serem satisfeitas, de acordo com o aludido art. 45 do diploma de regência da matéria.

    c) Certo:

    Trata-se, agora sim, de proposição ajustada a todos os fundamentos acima esposados. Note-se que, de fato, haveria impedimento ao ingresso, acaso se tratasse de pessoa condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira, o que tem esteio no art. 45, III, da Lei 13.445/2017, razão pela qual não há equívocos a serem indicados neste item.

    d) Errado:

    Por fim, a proposição em análise malfere o teor do art. 14, I, "i", que contempla, expressamente, a possibilidade de concessão de visto temporário para reunião familiar. A este respeito, confira-se:

    "Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - o visto temporário tenha como finalidade:

    (...)

    i) reunião familiar;"


    Gabarito do professor: C

  • RESPOSTA: C

    Lei de Migração :

    Art. 45. Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

  • Não precisa entrar no Brasil, já tem bandido que chega aqui. Tá certa a lei.

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ID
5504812
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Carlyle Schneider, engenheiro suíço, morava em Madison, Wisconsin, Estados Unidos da América, há 12 anos.

Em meados de 2015, participou da construção de dois edifícios em Florianópolis, Brasil, dos quais se afeiçoou de tal modo, que decidiu adquirir uma unidade residencial em cada prédio. Portanto, apesar de bem estabelecido em Madison, era o Sr. Schneider proprietário de dois imóveis no Brasil.

Em 10/12/2017, viajou à Alemanha e, ao visitar um antigo casarão a ser restaurado, foi surpreendido pelo desabamento da construção sobre si, falecendo logo em seguida. Carlyle Schneider deixou 3 (três) filhos, que moravam na Suíça.


A respeito dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional, com base nas normas constantes do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Segundo o art. 23, I do CPC:

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    No caso em comento, temos uma competência absoluta da autoridade judiciária brasileira, sendo essa determinada em função da matéria, pessoa e função (MPF). A competência absoluta tem por principais características:

    a) insuscetível de sofrer alterações;

    b) sua fixação decorre de interesse público;

    c) pode ser reconhecida de ofício.

  • A resposta se encontra na LINDB. Veja que estamos diante de um bem de estrangeiro situado no Brasil.

    Nesse sentido, traz o art. 10, § 1º:

    "A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus." 

    LETRA C CORRETA.

  • Gabarito letra "C", conforme dispõe o Art. 23, II, CPC/15

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.



    Diz o art. 23 do CPC:

     “ Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional."

    O fato do autor da herança ser estrangeiro, ter residência no exterior, prole no exterior ou seu óbito ter ocorrido no exterior em nada influencia a fixação da competência para a jurisdição brasileira. É um caso típico de jurisdição exclusiva pátria, uma vez que o caso se refere a bens imóveis aqui situados.



    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O art. 23 do CPC não fixa o país de nacionalidade do autor da herança como jurisdição competente para ações que invoquem inventário ou partilha de bens aqui situados.

    LETRA B- INCORRETA. O art. 23 do CPC é enfático em dizer que é um caso de competência exclusiva da jurisdição brasileira.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 23, II, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. O art. 23 do CPC é enfático em dizer que é um caso de competência exclusiva da jurisdição brasileira.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • O ordenamento jurídico privilegia a aplicação da lei brasileira no que concerne aos bens aqui localizados, independentemente da nacionalidade ou do domicílio do de cujus. Veja-se a redação dos artigos abaixo:

    • Art. 23, do CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    • Art.10, § 1º, da LINDB: A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Gabarito: Letra "C".

    Rumo à aprovação!

  • Disciplina nossa Carta Magna em seu artigo 5ª, inciso XXXI:

    • "A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    Em plena conformidade seguem o artigo 23, CPC e artigo 10,  § 1º, da LINDB

  • A fundamentação é apenas do CPC, porque a LINDB fala a respeito de filhos brasileiros.

  • Alternativa correta: C

    Caso concreto exposto no enunciado: 

    De cujus: estrangeiro

    Herdeiros: estrangeiros 

    Bens imóveis: situados no Brasil

    CPC:

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    [...]

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    [...]

  • Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    [...]

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    [...]

    LETRA A- INCORRETA. O art. 23 do CPC não fixa o país de nacionalidade do autor da herança como jurisdição competente para ações que invoquem inventário ou partilha de bens aqui situados.

    LETRA B- INCORRETA. O art. 23 do CPC é enfático em dizer que é um caso de competência exclusiva da jurisdição brasileira.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 23, II, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. O art. 23 do CPC é enfático em dizer que é um caso de competência exclusiva da jurisdição brasileira.

  • O art. 23, I, do CPC dispõe que compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. No mesmo sentido, o art. 8º da LINDB

  • art. 23 Compete à autoridade judiciária brasileira, com EXCLUSÃO de qualquer outra:

    II- Em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no BRASIL, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicilio fora do território nacional.

  • BENS SITUADOS NO BRASIL = BRAAAAAAAAAAAAASIL !

  • Alguém sabe explicar a diferença entre o art. 23, II do CPC e o art 1.785 do CC? pois o art 1.785 diz que sucessão abre-se no ultimo domicilio do falecido e não no local dos bens.

    Obrigada

  • Eu fui pela lógica.. Que diabos vou saber de competência judiciária da Suiça? Alemanha? Eua? kkkk

  • eu li Carlos

  • gabarito c, artigo 23 do cpc - dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional do artigo 21 ao 25

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5504815
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um carregamento de computadores foi abandonado no porto pelo importador, que não chegou a realizar o desembaraço aduaneiro dentro do prazo previsto na legislação tributária. Por isso, a autoridade tributária, após o devido processo legal, aplicou a pena de perdimento e realizou leilão para alienação dos computadores.


Diante dessa situação, a base de cálculo do imposto sobre a importação incidente na hipótese será o valor  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    O CTN, ao descrever a regra matriz de incidência tributária do imposto de importação, estabelece sua base de cálculo, isto é, seu critério quantitativo. Descreve ainda algumas situações nas quais serão consideradas bases de cálculo distintas, a depender do caso concreto. Conforme estabelecido na questão, houve a aplicação da pena de perdimento de bens, na qual a referida carga acabou sendo levada a leilão. Portanto, será considerada como base de cálculo:

    Art. 20. A base de cálculo do imposto é:

         

           III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.

  • Art. 19 CTN . O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.

    Art. 20. A base de cálculo do imposto é:

    I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

    II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;

    III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar o artigo 20 do CTN, mais especificamente, seu inciso III:

    Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.

    Art. 20. A base de cálculo do imposto é:

    I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

    II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;

    III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a Letra B, ficando assim: “Diante dessa situação, a base de cálculo do imposto sobre a importação incidente na hipótese será o valor da arrematação.”.

     

    Gabarito do Professor: Letra B. 

  • COMENTÁRIOS DO AUTOR

    Letra “B” correta. Diante dessa situação, a base de cálculo do imposto sobre a importação incidente na hipótese será o valor da arrematação. É o que informa o art. 20, III do CTN, vejamos:

    Art. 20. A base de cálculo do imposto é:

    I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

    II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;

    III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação. (Grifos nossos)

    Todas as demais alternativas incorretas, em virtude do pensamento acima esposado.

    MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS

    Por JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA

    https://clubedeautores.com.br/livro/manual-de-direito-tributario-para-o-exame-da-ordem-5

  • Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

     III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

     

    Art. 47. A base de cálculo do imposto é:

     III - no caso do inciso III do artigo anterior, o preço da arrematação.

    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;         

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

  • RESPOSTA: B

    Devemos marcar a letra B, pois conforme o CTN:

    Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.

    Art. 20. A base de cálculo do imposto é:

    I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

    II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;

    III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5504818
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Assembleia Legislativa do Estado Alfa, castigado por chuvas torrenciais que causaram graves enchentes, aprovou lei complementar estadual de iniciativa parlamentar que instituiu empréstimo compulsório sobre a aquisição de veículos automotores no território estadual, vinculando os recursos obtidos ao combate dos efeitos das enchentes.


Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Segundo o texto constitucional, em seu art. 148, somente a União, mediante lei complementar, poderá instituir a cobrança de empréstimos compulsórios.

    Portanto, o Estado Alfa não poderia ter instituído o referido empréstimo compulsório.

    FONTE: PONTALTI, Matheus. Manual de Direito Tributário. 2. ed. Editora Juspodivm

  • Alternativa C correta.

    Competência absoluta da União, a instituição de empréstimos compulsórios.

    CF, Art. 148: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios [...]".

  • Dúbia está questão, visto que no direito Estado escrito com E maiúsculo se refere a União.

  • iGf

    Empréstimos compulsórios

    Contribuição social

    Imposto residual

    São impostos de competência da União, instituídos mediante lei complementar.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar o artigo 148 da Constituição Federal, pois indica que a competência tributária é da União (não estadual), através de lei complementar:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

     

    Válido ressaltar que há vinculação de seus gastos, sim (baseado no motivo que levou a sua imposição).

     

    Gabarito do Professor: Letra C. 

  • Letra “C” correta. Diante desse cenário, é correto afirmar que o Estado não pode instituir empréstimos compulsórios. O empréstimo compulsório é tributo de competência exclusiva da UNIÂO.

    De acordo com a teoria pentapartida de classificação dos tributos - adotada pelo STF - o empréstimo compulsório é considerado um tributo.

    Somente a união pode instituí-lo, fazendo-o por intermédio de lei complementar (art. 148 da CF). O referido tributo pode ser criado:

    1. Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. (art. 148, I da CF) Nesse caso não precisará respeitar o princípio da anterioridade anual e nonagesimal. (art. 150, § 1º)

    2. No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. (art. 148, II da CF). Nesse caso precisará respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.

    A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. (parágrafo único do art. 148 da CF)

    A lei que instituir o empréstimo compulsório fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate. (parágrafo único do art. 15 do CTN)

    Importante informar que o fato gerador do empréstimo compulsório será definido pela lei que o criar, sendo o investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional apenas o requisito indispensável que a Constituição determina para que a União possa instituí-lo.

    Todas as demais alternativas incorretas, em virtude do pensamento acima esposado.

    MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS

    Por JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA

    https://clubedeautores.com.br/livro/manual-de-direito-tributario-para-o-exame-da-ordem-5

  • Como os empréstimos compulsório são considerados tributos, quem tem competência para

    legislar é a União.

  •  Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

           I - guerra externa, ou sua iminência;

           II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

           III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

           Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

  • Errei essa questão por besteira. Como estado está com letra maíuscula, eu não interpretei como estado-membro

  • somente a união por meio de lei complementar pode instituir empréstimos compulsórios.

    EMPRESTIMOS COMPULSORIOS - LEI COMPLEMENTAR - UNIÃO ----ART. 148 DA CF/88

  • Porque a A esta errada, se é a uniao, nao seria o poder executivo que institui ?

  • RESPOSTA: C

    Devemos marcar a letra C, pois conforme a CF/88:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • LEI COMPLEMENTAR = COMPETÊNCIA DA UNIÃO, APROVADO POR MAIORIA QUALIFICADA.

    SÓ PODERÁ TRATAR DAS SEGUINTES MATÉRIAS:

    I- NORMAS GERAIS

    II - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

    III- IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS

    IV- COMPETÊNCIA RESIDUAL.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!

  • somente por lei complementar pode ( CESI)

    contribuição residual

    imposto residual

    IOF :

    empréstimo compulsório

    = UNIÃO

  • Se liga (EC) :

    • Apenas U
    • lei complementar
    • Atender despesa extraordinárias ( calamidade| guerra externa ou sua inência)
    • Investimento público ( urgente e relevante)
    • $ vinculada a despesa que fundamentou
    • Exceção princípio anterioridade e nonagesimal

ID
5504821
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei municipal específica instituiu contribuição de melhoria para custeio de pavimentação asfáltica integralmente custeada pelo ente público na Rua ABC, localizada no Município X. Finalizada a obra e seguido o devido procedimento previsto na legislação para cálculo e cobrança deste tributo, Lucas, proprietário de imóvel substancialmente valorizado em decorrência da obra, recebeu notificação, em 01/06/2021, para pagamento do tributo até 30/06/2021. Contudo, nem pagou nem impugnou o débito tributário.


Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
    • O STJ promoveu uma releitura da parte final do art. 174 do CTN, posto que, até o último dia estabelecido para o vencimento, é assegurado ao contribuinte realizar o recolhimento voluntário, sem qualquer outro ônus, por meio das agências bancárias autorizadas ou até mesmo pela internet, ficando em mora tão somente a partir do dia seguinte.
    • Desse modo, tem-se que a pretensão executória da Fazenda Pública (actio nata) somente surge no dia seguinte à data estipulada para o vencimento do tributo.
    • No caso em análise, a data estipulada para o vencimento consiste em 30 de junho de 2021, razão pela qual a pretensão executória inicia-se no dia 01 de julho de 2021.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Súmula 622-STJ: A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

    deveria ter sido anulada, pois conforme apontado pelo colega deveria iniciar em 01.07.21

  • E a poderosa FGV ainda não se manifestou a respeito. questão 24 (prova 1) exame XXXIII.

  • Alguém sabe diferenciar bem a prescrição da decadência em tributário ?

  • Consoante esclarece o Ministro Humberto Martins: “no direito tributário, o Código Tributário Nacional diferenciou

    decadência e prescrição:

    Decadência previsto no art. 173 CTN, a concepção dominante é de que existe a decadência do direito de lançar, ou seja, de constituir o crédito tributário, nos prazos estabelecidos.

    Prescrição no art. 174CTN, prescrição relaciona-se, posteriormente, com o exercício da ação dê cobrança pelo Fisco do crédito tributário já devidamente constituído.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Extinção do crédito tributário.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar o artigo 174 do CTN, que determina o prazo de 5 anos para prescrição (não é decadência, pois o crédito já foi constituído):

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra D, ficando assim: “Lei municipal específica instituiu contribuição de melhoria para custeio de pavimentação asfáltica integralmente custeada pelo ente público na Rua ABC, localizada no Município X. Finalizada a obra e seguido o devido procedimento previsto na legislação para cálculo e cobrança deste tributo, Lucas, proprietário de imóvel substancialmente valorizado em decorrência da obra, recebeu notificação, em 01/06/2021, para pagamento do tributo até 30/06/2021. Contudo, nem pagou nem impugnou o débito tributário. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta: O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021”.

     

    Porém, há um posicionamento do STJ nesse sentido:

    A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1320825/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/08/2016 (recurso repetitivo) (Info 588).

     

    Ou seja, o correto seria dia 01/07 (e não 30/06).

     

    Gabarito do Professor: Letra D. 

  • COMENTÁRIOS DO AUTOR

    Letra “D” correta. Críticas a redação da questão, porquanto a data inicial seria 01 de julho e não 30 de junho, pois até dia 30 o contribuinte poderia arcar com os valores relativo ao tributo. Vejamos o que informa a Súmula 622 do STJ: “A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial”.

    Importante tecer comentários acerca dos institutos mencionados na questão, a saber: prescrição e decadência.

    Prescrição é uma modalidade de extinção do crédito tributário. (art. 156, V do CTN)

    A Prescrição refere-se a perda do direito subjetivo para cobrar o crédito tributário, aqui, diversamente da decadência, o lançamento é efetuado, ou seja, o crédito tributário foi constituído, e o que não foi respeitado foi o período previsto em lei para sua cobrança.

    A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. (art. 174 do CTN) A prescrição se interrompe:

    1. Pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.

    2. Pelo protesto judicial.

    3. Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.

    4. Por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. (I, II, III e IV do art. 174 do CTN)

    Decadência é uma modalidade de extinção do crédito tributário. (art. 156, V do CTN)

    A decadência é a expiração do prazo legal para lançamento de um tributo, sem que a autoridade administrativa fiscal competente o tenha constituído.

    O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: 1. Do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. 2. Da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. (I e II do art. 173 do CTN)

    Súmula 555 (STJ): “quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa”.

    Todas as demais alternativas incorretas, em virtude do pensamento acima esposado.

    MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS

    Por JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA

    https://clubedeautores.com.br/livro/manual-de-direito-tributario-para-o-exame-da-ordem-5

  • NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA, VEJAMOS:

    A notificação ocorreu em 01/06. O início da contagem dos prazos em tributário exclui o início (art 210 CTN). Sendo assim, a contagem do prazo só se inicia em 02/06 sendo finalizado os 30 dias de pagamento (160 CTN) na data de 01/07. Por tal motivo, a contagem do prazo prescricional será iniciado em 02/07 momento em que o crédito estará constituído de forma definitiva.

    Resumindo: notificou + 30 dias de pagamento. Começa a contagem no 31° dia.

    Art. 174 do CTN: A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Súmula 622-STJ: A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

    Art. 160 do CTN: Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

    Art. 210 do CTN: Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento.

  • GABARITO "D"

    # CONSTITUIR CT

    • 5 ANOS = 1º DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ou DATA DO FATO QUANDO IRREGULARIDADE
    • DECADENCIAL
    • EXTINGUE COM O RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

    # COBRAR CT

    • 5 ANOS = DA CONSTITUIÇÃO ou RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO
    • PRESCRICIONAL

  • Art. 174, caput do CTN. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    DECADÊNCIA

    Art. 173.direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.

    A DECADÊNCIA É A PERDA DO DIREITO DA FAZENDA CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA REALIZADA.

    PRESCRIÇÃO

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    NA PRESCRIÇÃO, É O PRAZO QUE A FAZENDA TEM PARA PODER COBRAR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

    OBS:

    NO CASO EM QUESTÃO, VERIFICA-SE QUE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL RECEBEU A NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DO TRIBUTO E NÃO O REALIZOU.

    NESTE CASO, FALAMOS EM PRESCRIÇÃO, POIS O CRÉDITO TRIBUTÁRIO FOI CONSTITUÍDO, HAVENDO APENAS O LAPSO DE TEMPO DE COBRANÇA DO TRIBUTO.

  • LANÇAMENTO = PRAZO DECADENCIAL

    COBRANÇA = PRAZO PRESCRICIONAL.

  • Essa questão tinha tudo para ser anulada nessa edição mas a FGV é a toda poderosa e não anulou o que era tão óbvio. Cuidado quem acha que tem resposta certa...

  • LETRA DE LEI

    Art. 174, caput do CTN. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    COBRANÇA = PRAZO PRESCRICIONAL.

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ID
5504824
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em 10/11/2020, foi publicada lei ordinária federal que majorava a alíquota de contribuição previdenciária a ser cobrada do empregador, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.


Diante desse cenário, a nova alíquota poderá ser aplicada

Alternativas
Comentários
  • Segundo lição do Prof. Roque Antônio Carrazza:

    “… o princípio da anterioridade visa evitar surpresas para o contribuinte, com a instituição ou majoração de tributos.. De fato o princípio da anterioridade veicula a idéia de que deve ser suprimida a tributação surpresa (que afronta a segurança jurídica dos contribuintes). Ele não permite que, da noite para o dia, alguém seja colhido por uma nova exigência fiscal. É ele, ainda, que exige que o contribuinte se depare com regras tributárias claras, estáveis e seguras. E, mais do que isso: que tenha o conhecimento antecipado dos tributos que lhe serão exigidos ao longo do exercício financeiro,justamente para que possa planejar sua vida econômica.

    Na alínea “b” do inciso III do art. 150 da CF/88, temos a previsão da regra clássica da anterioridade, denominada “anterioridade genérica”.

    Tal regra existe desde o poder constituinte originário. A lei tributária que institua tributo, revoga benefício ou majora a tributação, deve respeitar obrigatoriamente o decurso do prazo do exercício financeiro. Em outras palavras, a lei tributária deve gerar os seus efeitos apenas a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte. Quer dizer que, uma lei tributária qualquer publicada no meio do exercício (por exemplo, no dia 3 de março de 2020), instituindo um determinado tributo (ou aumentando sua base de cálculo, aumentando sua alíquota, instituindo um novo sujeito passivo, revogando uma isenção, entre outra forma de majoração), somente passará a produzir os seus efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte (em 1º de janeiro de 2021, no caso do exemplo).

    O princípio da anterioridade genérica (art. 150, III, “b”) encontra EXCEÇÃO nas contribuições sociais previdenciárias, previstas no art. 195, I ao IV da CF/88. Isto porque, a este tributo, se aplica uma anterioridade especial, denominada anterioridade nonagesimal, senão vejamos disposto no parágrafo 6º, do artigo 195, da Constituição Federal:

    “As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhe aplicando o disposto no art. 150, III, b. (grifei)

    A anterioridade nonagesimal das contribuições sociais previdenciárias preceitua, pois, que esta espécie de gravame deverá ser exigida 90 dias após a publicação da lei que a instituiu ou a modificou.

  • GABARITO LETRA B.

    A Emenda Constitucional nº 42/2003 também instituiu uma nova regra a ser observada concomitantemente na instituição ou aumento de tributos: ficou proibida a cobrança de tributos antes de decorridos 90 (noventa) dias da data em que a lei que os instituiu ou aumentou foi publicada. Portanto, além da anterioridade quanto ao exercício, também deve ser respeitada a anterioridade de 90 dias.

    Assim, deve-se observar o princípio da anterioridade quanto ao exercício e ao prazo de 90 dias, observadas as exceções que constam da própria Constituição Federal.

  • gabarito B REGRA : art. 104 CTN- Entram em vigor no PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda: I - que instituem ou majoram tais impostos; EXCEÇÃO: ART. 195, § 6º CF - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos NOVENTA DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
  • GABARITO B.

    Constituição Federal

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

    §6 As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar o artigo 195, §6º da Constituição Federal, que determina que essas contribuições sejam exceções a anterioridade – mas não a anterioridade nonagesimal):

    Art. 195. § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra B, ficando assim: “Em 10/11/2020, foi publicada lei ordinária federal que majorava a alíquota de contribuição previdenciária a ser cobrada do empregador, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Diante desse cenário, a nova alíquota poderá ser aplicada: noventa dias a contar da data da publicação da lei.”.

     

    Gabarito do Professor: Letra B. 

  • COMENTÁRIOS DO AUTOR

    Letra “B” correta. Diante desse cenário, a nova alíquota poderá ser aplicada noventa dias a contar da data da publicação da lei. É o que informa o art. 195, §6º da CF, vejamos:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    (...)

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. (Grifos nossos) 

    Acerca da limitação constitucional em questão (principio da anterioridade nonagesimal), já falei sobre, vejamos:

    Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar tributos, antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b (cobrar tributos, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou) (art. 150, III, c da CF)

    Depreende-se pelo comando citado, que os entes políticos não poderão cobrar tributos antes de noventa dias (por isso noventena) em que a lei que instituiu ou majorou tributo. São as principais exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal para fins de exame da ordem:

    1) Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública (art. 148, I, CF);

    2) Imposto de Importação, Imposto de Exportação e IOF (art. 153, I, II e V da CF);

    3) Imposto Extraordinário de Guerra (art. 154, II, CF);

    4) Imposto de Renda (art. 153, III da CF).

    5) Alteração da base de cálculo do IPTU e do IPVA.

    As contribuições sociais de que trata o artigo 195 da Constituição Federal só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.

    Todas as demais alternativas incorretas, em virtude do pensamento acima esposado.

    MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS

    Por JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA

    https://clubedeautores.com.br/livro/manual-de-direito-tributario-para-o-exame-da-ordem-5

  • ATENÇÃO!

    O Princípio da Anterioridade Tributária, se subdivide em 2 (dois) grupos;

    Os Tributos Instituídos por Lei Nova com Majoração ou Novo Tributo, deveram em regra respeitar os grupos da anterioridade para ativarem, em especial, o que compreende mais prazo.

    COMO SABER QUAL COMPREENDE MAIS PRAZO?

    Ex. → Caso a Lei instituidora ou majorativa do tributo seja publicada antes de 02 de outubro. A regra que mais adiará a cobrança do tributo será a anterioridade anual.

    Se a Lei instituidora ou majorativa do tributo seja publicada depois de 02 de outubro. A regra que mais adiará a cobrança do tributo será a anterioridade noventena.

    São eles os grupos;

    ¹ Princípio da Anterioridade Anual (ou de exercício financeiro/ geral);

    art. 150°, inc. III, b, da CF.

    EM REGRA;

    Esta subdivisão, veda ou proibi que o tributo seja cobrado no mesmo ano (ou no mesmo exercício financeiro – mesma coisa de ano) em que foi publicada a lei que o instituiu ou majorou o tributo.

    Deste modo,somente poderá ser exigido no primeiro dia após 1 ano.

    EXCEÇÃO; IPI/ CIDE / ICMS / C.S.S.S*** → Fixa como exceção anual, mas não nonagesimal.

    São ao todo 9 (nove) tributos.

    II; Imposto de Importação

    IE; Imposto de Exportação

    IPI; Imposto sobre Produtos Industrializados

    IOF; Imposto sobre Operações Financeiras;

    Empréstimos Compulsórios – (despesas extraordinárias – art. 148°, I, da CF)

    IEG; Imposto Extraordinário de Guerra. Art. 154°, inc. II, da CF;

    CIDE – combustíveis – art. 177°, § 4°, inc. I, “b”, da CF;

    ICMS – combustíveis – art. 155°, § 4°, inc. IV, “c”, da CF;

    ***Contribuições Sociais p/ Seguridade Social – art. 195°, § 6°, da CF.

  • Além dos comentários extraordinários dos alunos, vale lembrar que a súmula vinculante 50 do STF dispõe que:

    norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Apenas para melhor fixação e atenção, visto que pode haver questões com pegadinhas que não envolve criação ou aumento de tributo, e sim deslocamento do prazo de recolhimento.

    Coragem, guerreiros.

  • RESPOSTA: B

    Devemos marcar a letra B, pois conforme a CF/88:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

    §6 As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Princípios Tributários II

    Princípio da Anterioridade (art. 150, III, “b” e “c” , CF)

    “b” Anterioridade do Exercício Financeiro: não pode ser exercida no mesmo exercício financeiro.

    ‘c” anterioridade nonagesimal, mitigada ou noventena (90 dias): instituída a lei que majora o tributo, aguarda-se apenas, 90 dias para a sua exigência.

    1) tributos que podem ser exigidos imediatamente – “publicou cobrou” - Exceções absoluta a anterioridade

    a) imposto de importação, imposto de exportação, IOF;

    b) Imposto Extraordinário de Guerra;

    c) Empréstimos compulsórios sobre dois fatores apenas: calamidade pública e a guerra externa (tanto a iminente quanto a declarada)

    2) tributos que não aguardam a virada do exercício financeiro: ele pode ser majorado ou instituído no mesmo exercício financeiro da Lei que o majorou ou instituiu,

    eles aguardam somente os noventa dias.

    a) IPI*;

    b) as contribuições sociais + Cide sobre os combustíveis ;

    c) imposto de importação, imposto de exportação, IOF.

    3) tributos que não aguardam 90 dias da data da publicação da lei para serem instituídos ou majorados – “virou, cobrou”.

    a) IRPF;

    b) Base de cálculo do IPTU + base de cálculo do IPVA;

    Princípio da Irretroatividade (Art. 150, III, “a” CF)

    Regra: a lei não poderá ter vigência retrospectiva – será aplicada a fatos futuros apenas (art. 106, III, CTN) retroatividade benéfica/benigna. Penalidade – Multa, apenas. 

  • Chegou aqui sem saber o que é anterioridade tributária? vamos lá!!

    anterioridade tributária se divide em:

    anterioridade anual - se uma lei for publicada aumentando ou instituindo tributos, ela só se aplicará a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.

    anterioridade nonagesimal - entre a data de publicação e a data de aplicação da norma deve ter um prazo de 90 dias.

    anterioridade anual e nonagesimal devem ser aplicadas cumulativamente. EX:

    uma lei publicada em 10 de dezembro de 2020. pelo principio da anterioridade anual deverá se aplicar a partir de 1 de janeiro de 2021. pela anterioridade nonagesimal, a partir de 10 de março. logo, aplica-se o que for melhor ao contribuinte, ou seja, o tributo será cobrado na data de 10 de março.

    AGORA DECORE ISSO:

    há tributos que nao se aplica nenhuma das duas anterioridades. uma vez publicada a lei, será COBRADO IMEDIATAMENTE NA PUBLICAÇÃO:

    II - imposto de importação

    IE - imposto de exportação

    IOF - imposto sobre operações financeiras

    IEG - imposto extraordinario de guerra

    ECGC - emprestimo compulsorio para guerra e calamidade

    Há aqueles que uma vez publicada a lei que institui ou aumenta, será COBRADO EM 90 DIAS, independente da data do ano que for publicada, sem respeitar o criterio da anterioridade anual:

    - iptu

    - CIDE - combustivel

    - ICMS - combustivel

    ex: se for publicada em 10 de março uma lei que aumenta o UPTU, ela será aplicada 90 dias depois, ou seja, 10 de junho.

    Há aqueles que serão COBRADOS SO NO ANO SEGUINTE, nao respeitando a anterioridade nonagesimal:

    -IR

    -IPTU - base de calculo

    -IPVA - base de calculo

    ex: se o IR (imposto de renda) for aumentado em 10 de março deste ano, so será aplicad a cobrança a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.

  • BLA BLA BLA ...

    ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA:

    • ANUAL (REGRA, art. 104 CTN) = GERA SEUS EFEITOS APENAS A PARTIR DO 1° DIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE.

    • NONAGESIMAL (EXCEÇÃO, ART. 195, § 6º CF) = 90 DIAS DA DATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI.

    OBS: A QUESTÃO "majorava a alíquota de contribuição previdenciária", TRAZ A EXCEÇÃO, QUE É A NONAGESIMAL!

  • ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA

    EXISTEM DOIS TIPOS: ANTERIORIDADE ANUAL: SE UMA LEI FOR PUBLICADA AUMENTANDO OU INSTITUINDO TRIBUTOS, ELA SÓ PODERÁ SER APLICADA A APARTIR DO DIA 1 DE JANEIRO. 

    ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO E A DATA DA APLICAÇÃO DA NORMA DEVER TER UM PRAZO DE 90 DIAS. 

    AS DUAS EM REGRAS DEVEM SER APLICADOS CUMULATIVAMENTE.

    MAS EXISTEM TRIBUTOS QUE NÃO SE APLICA NENHUMA DESSAS DAS ANTERIORIDADES, CASO SEJA PUBLICADO, SERÁ COBRADO DE IMEDIATO. 

    II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

    IE - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO

    IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

    IEG - IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA

    ECGC - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO PARA A GUERRA E CALAMIDADE

    90 DIAS - IPTU/ CIDE/ICMS

    NO ANO SEGUINTE:IR/IPTU/IPVA

    IMPORTANTE: É SÓ DECORAR AQUELES QUE SE ENQUADRAM EM 90 DIAS E NO ANO SEGUINTE,

  • ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA: Ao tratarmos deste assunto, estamos falando dos efeitos imanentes de uma lei que cria e modifica tributos. É o período que os contribuintes possuem para ter ciência dessa nova lei e prepararem seus ânus para receberem a jolongada.

    No que diz respeito à esse período de vacatio legis em matéria tributária, no lastro do Artigo 104 do Código Tributário Nacional, publicada a nova lei, seus efeitos possuem vigor no primeiro dia exercício seguinte, isto é, é uma regra ANUAL. Uma lei tributária que cria ou majora tributos em 2022, só produzirá efeitos em 2023.

    CONTUDO, meu querubim amado, existe a exceção à regra. Os tributos referentes à contribuições sociais não seguem a regra anual. Como manda a nossa queria Lei maior, em seu Artigo 195, §6º, essas exceções, seguem a regra NONAGESIMAL, isto é, publicada a lei que criou ou modificou os tributos dessa espécie, seus efeitos começarão a vigorar em 90 dias, a contar da data da publicação da lei.

  • muito bom gostei

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
5504827
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Panificadora Pães Fofos Ltda., tendo como sócio-administrador José, alienou seu fundo de comércio à Panificadora Flor de Lisboa Ltda., deixando de atuar comercialmente. Contudo, 9 meses após a alienação do fundo de comércio, a Panificadora Pães Fofos Ltda. alugou um novo ponto comercial e retornou às atividades de panificação.


Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o CTN: 

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

           I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

           

  • Alternativa A correta.

    Conforme o artigo 133, I, do CTN.

  • II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 (seis) meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    passou o prazo...

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar o artigo 133, I do CTN, pois cessou a atividade (até voltou, mas após 9 meses, prazo superior do previsto no inciso II):

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra A, ficando assim: “Panificadora Pães Fofos Ltda., tendo como sócio-administrador José, alienou seu fundo de comércio à Panificadora Flor de Lisboa Ltda., deixando de atuar comercialmente. Contudo, 9 meses após a alienação do fundo de comércio, a Panificadora Pães Fofos Ltda. alugou um novo ponto comercial e retornou às atividades de panificação. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta: A Panificadora Flor de Lisboa Ltda. responde, integralmente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.”.

     

    Gabarito do Professor: Letra A. 

  • COMENTÁRIOS DO AUTOR

    Letra “A” correta. Diante desse cenário, é correto afirmar que a Panificadora Flor de Lisboa Ltda. responde, integralmente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição. Para responder à questão temos que ter conhecimento do art. 133 e incisos do CTN, vejamos:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. (Grifos nossos)

    Panificadora Pães Fofos Ltda parou por 09 meses sua atividade antes de recomeçar às atividades de panificação, logo não poderá responder pelos tributos devidos da alienação, vide inciso II do art. 133 do CTN.

    MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS

    Por JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA

    https://clubedeautores.com.br/livro/manual-de-direito-tributario-para-o-exame-da-ordem-5

  •   Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

           I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade

  •  Camelôs e mobradores grudados ao ponto comercial também faz parte do fundo de comércio ?

  • Mas gente, eu aprendi que se após 6 meses voltar a atuar o alienante volta a ser responsável integral pelos tributos por ele deixados

  • RESPOSTA: A

    Devemos marcar a letra A, pois conforme o CTN:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • I, do ART. 133, ate 6 (seis) meses o alienante responde subsidiariamente, passado o prazo o alienante responderá integralmente II.

  • A questão em comento aborda o tema da Responsabilidade Tributária por aquisição de fundo de comércio.

    REGRA: A sucessão empresarial gera a sucessão tributária.

    Contudo, há diferença na qualificação da responsabilidade do adquirente, sendo em certos casos subsidiária e em outros integral.

    Vamos entender os casos:

    1º Se a empresa que alienou o fundo ou estabelecimento cessou a exploração do comércio, indústria ou atividade, seria muito difícil para o Fisco buscar o pagamento dos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento alienado. Assim, a manifestação de riqueza passa a ser exclusiva da adquirente, que responde integralmente pelos

    citados tributos.

    2º Quando a alienante continua a exploração de atividade econômica, ainda é possível cobrar os tributos relativos ao fundo ou estabelecimento alienado. 

    Somente se for infrutífera a cobrança realizada à alienante (contribuinte), é que o Fisco pode redirecionar sua pretensão contra a adquirente, sempre na busca de captar a manifestação de riqueza. Tem-se, portanto, um caso de responsabilidade subsidiária do adquirente, visto que este só é chamado a responder pelo crédito tributário quando comprovado o insucesso na cobrança realizada ao alienante. 

    Agora... Como saber, se o alienante cessou a exploração do comércio ou se apenas ocorreu uma suspensão temporária?

    • Se o alienante iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão, estará na mesma situação daquele que continuou a exploração, de forma que o adquirente responderá apenas subsidiariamente.
    • Completados seis meses, no dia subsequente, o alienante estará livre de qualquer responsabilidade quanto aos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento até a data da alienação.

    Em resumo, quem para as atividades e as retoma dentro de seis meses está na mesma situação de quem não parou; quem para e retorna após seis meses está na mesma situação de quem parou em definitivo.

     

    Dispõe o art. 133 do CTN:

    “Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II – subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão”.

    A questão, por sua vez, trazia que após 09 meses da alienação a empresa retonou com suas atividades. Ou seja, periodo maior que o disposto no Art. 133, II CTN.

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  • - Integralmente: se o alienante (aquele que vendeu) cessar suas atividades ou se começar atividade de natureza diversa 6 meses após a alienação – quem comprou responde sozinho.

    - Subsidiariamente: se alienante inicia atividade até 6 meses da alienação.


ID
5504830
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Flávio, oficial de justiça de determinado Tribunal Regional Federal, no exercício de suas atribuições, ao se dirigir para uma diligência, foi surpreendido por intenso tiroteio. Em razão disso, Flávio adentrou clandestinamente o imóvel de Júlia, sendo que permaneceu no local sem determinação judicial, por longo período e contra a vontade da proprietária.


Diante da configuração de crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, Flávio foi denunciado no âmbito criminal, sendo certo que, após o devido processo legal, ele foi absolvido, em decorrência da caracterização de estado de necessidade, operando-se o trânsito em julgado da sentença. Paralelamente, foi instaurado processo administrativo disciplinar, para fins de obter a responsabilização de Flávio pela respectiva falta funcional.


Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    13.869/19 - Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da Lei do Abuso de Autoridade – Lei n° 13.869 de 2019. Um mesmo fato pode ensejar responsabilidade penal, civil e administrativa, por conta da independência das instâncias. Essa independência é prevista em diversos diplomas legais como a lei n° 8.112/1990  que prevê:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    O Código Civil tem igual previsão:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    O Código de Processo Penal também prevê a independência das instâncias:

    Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
    Assim, um mesmo fato poderá ensejar a responsabilidade do agente no âmbito penal, civil e administrativo, cumulativamente, ou em apenas uma ou duas delas.

    Em regra, a decisão no âmbito penal não interfere no âmbito civil e nem no administrativo.

    Entretanto, a lei n° 13.869/2019 – Lei de Abuso de Autoridade, em seu art. 8°, reconhece que “ Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade , em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".

    Assim, o reconhecimento de que Flávio praticou o ato de abuso de autoridade em estado de necessidade na decisão prolatada na esfera penal faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar.


    Gabarito do Professor: letra A.
  • A Lei n. 13.869/19 que trata dos crimes de abuso de autoridade traz, em seu art. 8º a disposição de que quando a sentença penal reconhecer uma causa excludente de ilicitude legal (estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito), esta sentença faz coisa julgada na esfera cível e na administrativa. Isso significa dizer que ela não pode mais ser discutida.

    Trata-se de uma das exceções à regra da independência das esferas penal, cível e administrativa.

    LETRA A CORRETA.

  • Letra C: A sentença penal que absolveu Flávio não pode repercutir na esfera administrativa-disciplinar, uma vez que a sentença absolutória criminal somente pode refletir em outras esferas nas hipóteses de negativa de autoria.

    Errada, pois também repercute se reconhecer a inexistência do fato.

  • LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • a) CORRETA. De fato, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade faz coisa julgada no âmbito cível e no administrativo-disciplinar.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    b) INCORRETA. A rigor, a mera existência de ação penal por abuso de autoridade em face de Flávio não exerce influência na instauração do processo administrativo disciplinar, em respeito à independência das instâncias.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    c) INCORRETA. A sentença absolutória criminal exerce influência sobre o processo cível e administrativo quando reconhece, de forma categórica, a inexistência material do fato ou afasta peremptoriamente a autoria ou participação, bem como aquela que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    d) INCORRETA. Se a sentença absolutória se fundar em ausência de prova, não há que se falar em coisa julgada no âmbito cível e administrativo.

    Resposta: A

  • GABARITO: A

    13.869/19 - Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em ( estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito). EXCLUDENTE DE ILICITUDE

  • CPP - Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Para entender a questão é só pensar o seguinte: o reconhecimento que o fato é acobertado pela ANTIJURIDICIDADE diz respeito não apenas a norma penal, mas sim ao conjunto jurídico-normativo em conjunto.

    Portanto, tal conduta deixa de ter caráter antijurídico, como um todo. Não faria sentido reconhecer que o fato foi antijurídico em uma esfera e na outra não.

    Bons estudos!

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ID
5504833
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Há muitos anos, Bruno invadiu sorrateiramente uma terra devoluta indispensável à defesa de fronteira, que já havia sido devidamente discriminada. Como não houve oposição, Bruno construiu uma casa, na qual passou a residir com sua família, além de usar o terreno subjacente para a agricultura de subsistência. A União, muitos anos depois do início da utilização do bem por Bruno, promoveu a sua notificação para desocupar o imóvel, em decorrência de sua finalidade de interesse público.


Na qualidade de advogado(a) consultado(a) por Bruno, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Súmula 619 do STJ:

    ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    .

    Pois bem, conforme precedentes do STJ, o particular jamais exerce poderes de propriedade (art. 1.196 do CC) sobre imóvel público, impassível de usucapião (art. 183, § 3º, da CF). Não poderá, portanto, ser considerado possuidor dessas áreas, senão mero detentor.

    Essa impossibilidade, por si só, afasta a viabilidade de indenização por acessões ou benfeitorias, pois não prescindem da posse de boa-fé (arts. 1.219 e 1.255 do CC)

    Dessa forma, é inadmissível que um particular retenha imóvel público, sob qualquer fundamento, pois seria reconhecer, por via transversa, a posse privada do bem coletivo, o que está em desarmonia com o Princípio da Indisponibilidade do Patrimônio Público.

  • Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a hipótese seria de ocupação de bem público, vale dizer, terra devoluta indispensável à defesa de fronteiras.

    É preciso pontuar, de plano, que os bens públicos não são passíveis de usucapião, o que resta evidente pelos arts. 183, §3º, e 191, parágrafo único, ambos da CRFB:

    "Art. 183 (...)
    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
    (...)

    Art. 191 (...)
    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."

    No mesmo sentido, o teor do art. 102 do CC/2002:

    "Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."

    Assim sendo, poder-se-ia descartar a possibilidade de o particular vir a pleitear a usucapião da área por ele ocupada, independentemente do prazo de que se estivesse a tratar. A hipótese é de pedido juridicamente impossível, eis que encontra vedação expressa no ordenamento jurídico pátrio.

    Resta, portanto, o exame da possibilidade de indenizar as benfeitorias e acessões promovidas no local. Sobre este tema, cumpre acionar o teor da Súmula 619 do STJ, que abaixo transcrevo:

    "A ocupação indevida de bem público configura mera detenção de natureza precária insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias."

    Firmadas as premissas teóricas acima, pode-se concluir que o ocupante teria de deixar o imóvel, bem como não faria jus a nenhuma indenização.

    Vejamos, pois, as alternativas lançadas:

    a) Certo:

    Em linha com os fundamentos acima expostos, de maneira que não existem erros neste item.

    b) Errado:

    Ao contrário do afirmado neste item, as terras devolutas indispensáveis à defesa de fronteiras são, sim, bens da União, na forma do art. 20, II, da CRFB:

    "Art. 20. São bens da União:

    (...)

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;"

    c) Errado:

    Trata-se de afirmativa em franco desacordo com o teor da aludida Súmula 619 do STJ, que foi acima reproduzida para maior comodidade do prezado leitor.

    d) Errado:

    Como visto acima, bens públicos não são passíveis de usucapião, de maneira que Bruno não poderia pleitear tal forma de aquisição da propriedade, tampouco se opor a deixar o imóvel.


    Gabarito do professor: A

  • Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 24/10/2018, DJe 30/10/2018.

  • Gabarito: A - Bruno terá que desocupar o bem em questão e não terá direito à indenização pelas acessões e benfeitorias realizadas, pois era mero detentor do bem da União. 

  • STJ - Súmula 619 - A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. (SÚMULA 619, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2018, DJe 30/10/2018)(DIREITO ADMINISTRATIVO - BEM PÚBLICO)

    Análise da questão :

    A - Correta - Bem publico não ocorre usucapião e a ocupação indevida não gera indenização por acessões e benfeitorias.

    CF, Art. 183 § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Súmula 619 do STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção de natureza precária insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    Bruno terá que desocupar o bem em questão e não terá direito à indenização pelas acessões e benfeitorias realizadas, pois era mero detentor do bem da União.(BENS DA UNIÃO NÃO PODEM SER OBJETO DE USUCAPIÃO

    B - Incorreta - Terras devolutas são bens da União.

    CF, Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    C - Incorreta - Súmula 619 do STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção de natureza precária insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    D - Incorreta - Conforme CF, Art. 183 § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • É admissível que um hipossuficiente particular retenha imóvel público, sob fundamento de ser camelô ou mobrador, assim reconhecendo, por via óbvia, a posse privada do bem coletivo, o que monstra a hipocrisia do Princípio da Indisponibilidade do Patrimônio Público..

  • NÃO EXISTE USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO.

  • Inexiste a possibilidade de prescrição aquisitiva de bem público.

  • Gabarito A

    Tem um ponto importante na questão o termo "indispensável a defesa da fronteira" com isso a terra devoluta pertence a União, mas em regra as terras devolutas pertencem aos Estados.

    Trecho material estratégia:

    Apenas as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à

    preservação ambiental pertencem à União (artigo 20, INDO!, da Constituição Federal). As outras pertencem aos estados (artigo 26, IV, da CRFB/88).

  • Bruno era pão com mortadela - PT

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  • Os tribunais já admitem usucapião de bem público, segundo o Prof. Celso Spitzcovsky, por exemplo, centro comunitário abandonado pelo poder público usado por usuários ou marginais durante à noite. Uma família sem teto pode entrar nesse bem público e após 5 anos caso não haja nenhuma manifestação judicial da administração, poderá ser requerido o usucapião para fim de moradia.


ID
5504836
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para fins de contratar serviço de engenharia necessário ao desenvolvimento de sua atividade, que não abarca reforma de edifício ou equipamento, certa empresa pública federal realizou licitação, na forma da Lei nº 13.303/16. A sociedade empresária Feliz sagrou-se vencedora do certame. Após regular formalização do contrato, a entidade administrativa, diante do advento de nova tecnologia relevante, decidiu alterar as especificações do objeto, mediante aditamento.


Acerca dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    .

    Lei. 13.303/16

    Art. 81. Os contratos celebrados nos regimes previstos nos incisos I a V do art. 43 contarão com cláusula que estabeleça a possibilidade de alteração, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:

    I - quando houver modificação do projeto ou das especificaçõespara melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    (...)

    § 1º O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.

    .

    Também, a Nova Lei de Licitações, n. 14.133/2021 elenca, da mesma forma como ocorria na Lei n. 8.666/1993, hipóteses em que se admite a alteração dos contratos administrativos.

    O inciso I do artigo 123 da Lei n. 14.133/2021 lista aquelas alterações que podem ser promovidas unilateralmente pela Administração e o inciso II do mesmo dispositivo retrata as que podem ser promovidas por acordo entre as partes.

    Dentre estas figura aquela que visa a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato abalado em função da ocorrência de casos de força maior, fortuito ou do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado.

  • Lei. 13.303/16

    Art. 81. Os contratos celebrados nos regimes previstos nos incisos I a V do art. 43 contarão com cláusula que estabeleça a possibilidade de alteração, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:  

    I - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    § 1º O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Trata-se de questão a ser solucionada com apoio no que estabelece o art. 81, I e §1º, da Lei 13.303/2016, que abaixo transcrevo:

    "Art. 81. Os contratos celebrados nos regimes previstos nos incisos I a V do art. 43 contarão com cláusula que estabeleça a possibilidade de alteração, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:

    I - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    (...)

    § 1º O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos."

    Como daí se depreende, a lei de regência é expressa ao contemplar a possibilidade de alteração do contrato, mediante acordo das partes, em ordem a promover a modificação das especificações, para melhor adequação técnica, o que seria exatamente o caso descrito pela Banca.

    Ademais, a lei também estabelece limites de ordem quantitativa para que tais alterações sejam implementadas, vale dizer, até 25% do valor inicial atualizado, como regra geral, o que seria o caso em análise, por não se tratar de reforma de edifício ou de equipamento, hipótese na qual o referido percentual pode ser elevado a até 50%.

    À luz destas premissas teóricas, analisemos as opções propostas:

    a) Errado:

    Conforme fundamentado acima, a alteração seria possível, por expressa previsão legal.

    b) Errado:

    Na realidade, a lei prevê a necessidade de acordo entre as partes, ao contrário do sustentado neste item.

    c) Certo:

    Assertiva em perfeita conformidade com as premissas teóricas acima estabelecidas. Logo, sem equívocos.

    d) Errado:

    Existem, sim, limites de natureza quantitativa a serem observados, consoante também foi exposto no inícios destes comentários, o que determina o desacerto desta opção.


    Gabarito do professor: C

  • Da Alteração dos Contratos Art. 81. Os contratos celebrados nos regimes previstos nos incisos I a V do art. 43 contarão com cláusula que estabeleça a possibilidade de alteração, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: I - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; II - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; III - quando conveniente a substituição da garantia de execução; IV - quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    V - quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; VI - para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. § 6º Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou a sociedade de economia mista deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

  • Se a licitação fosse na forma da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, não dependeria de acordo:

    Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

    Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

    Vejamos o teor do artigo 81, "caput", inciso I, e § 1º, da Lei nº 13.303/2016:

    Art. 81. Os contratos celebrados nos regimes previstos nos incisos I a V do art. 43 contarão com cláusula que estabeleça a possibilidade de alteração, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:

    I - quando houver modificação do projeto ou das especificaçõespara melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    (...)

    § 1º O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    Assim, à vista do exposto, é correto afirmar que, no caso concreto, a alteração do contrato depende de acordo com a sociedade empresária Feliz e deve respeitar o limite estabelecido na lei de regência.

    GABARITO: C.

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ID
5504839
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Luciano, proprietário de um terreno localizado no Município Ômega, viajou para o exterior, pelo período de 8 meses, para realizar curso de especialização profissional.


Quando retornou de viagem, verificou que o Município, sem expedir qualquer notificação, de forma irregular e ilícita, invadiu sua propriedade e construiu uma escola, em verdadeiro apossamento administrativo. As aulas na nova escola municipal já se iniciaram há dois meses e verifica-se a evidente impossibilidade de se reverter a situação sem ensejar prejuízos aos interesses da coletividade.


Ao buscar assistência jurídica junto a conhecido escritório de advocacia, foi manejada em favor de Luciano ação de

Alternativas
Comentários
  • (A) ERRADA. indenização por retrocessão, por abuso de poder da municipalidade, que gera direito à justa e imediata indenização, exigível quando do trânsito em julgado da ação. (Não é possível a Retrocessão haja vista que já foi construída a escola, que está em funcionamento há 02 (dois meses)

     (B) CORRETA. indenização por desapropriação indireta, que visa à justa e posterior indenização, a ser paga por meio de precatório.(Desapropriação indireta é o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria do bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia. A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo)

     (C)ERRADA.  reintegração de posse por tredestinação ilícita, por desvio de finalidade, que visa à justa e posterior indenização, a ser paga por meio de precatório. (Não se trata de Tredestinação, haja vista não ter o Poder Público emitido ato administrativo declarando a propriedade de interesse público para uma finalidade, se não há decreto definindo a sua finalidade, não há com desviá-la) 

     (D) ERRADA. interdito proibitório por desvio de finalidade, que gera direito à justa e imediata indenização, exigível quando do trânsito em julgado da ação. (A ação de interdito proibitório é cabível quando há a existência de violência iminente contra o direito de posse. Essa violência ocorre na forma de turbação ou esbulho. Havendo concretização, todavia, caberá ação de manutenção ou reintegração de posse.

    GABARITO: B

  • O Poder Público possui a prerrogativa de desapropriar o particular, sob o argumento de prevalência do interesse público para atendimento de necessidade da coletividade. Neste caso, ocorre o reconhecimento da supremacia do interesse público sobre o particular.

    A desapropriação, conforme ensina Di Pietro, é um procedimento administrativo através do qual o Poder Público ou seus delegados impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização.

    A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXIV, prevê a justa e prévia indenização em dinheiro nos casos de desapropriação. Em contrapartida, o artigo 100 da Carta Magna prevê que os pagamentos referentes à Fazenda Pública serão realizados mediante o regime de precatórios.

  • Da leitura do enunciado da questão, verifica-se que o caso seria de apossamento administrativo de imóvel particular, seguido de sua afetação a uma finalidade pública, qual seja, a construção de uma escola e o início de aulas aos alunos ali atendidos.

    À luz deste cenário fático, a providência jurídica adequada, em favor do proprietário do bem, vítima do esbulho possessório cometido pelo Poder Público, consistiria no ajuizamento de ação de desapropriação indireta, que é a modalidade de desapropriação realizada pelo Estado (sentido amplo) sem a observância do devido processo legal. Referida demanda tem por objetivo o recebimento de indenização, por perdas e danos, considerando que não mais se mostra possível fazer retornar o bem ao patrimônio do particular, em razão de sua afetação a uma atividade de interesse público.

    Cuida-se de ação que se fundamenta na norma do art. 35 do Decreto-lei 3.365/41, a seguir transcrito:

    "Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos."

    Sobre o tema, ofereço as palavras esclarecedoras de Rafael Oliveira, ao comentar o instituto da desapropriação indireta:

    "Em determinadas hipóteses, o Poder Público esbulha o bem privado, utilizando-o, em seguida, para satisfação do interesse público. Não obstante a ilicitude da ação estatal, a legislação e a jurisprudência reconhecem a impossibilidade de devolução do bem ao particular, tendo em vista a sua afetação ao interesse público, restando ao esbulhado o direito de ser indenizado."

    Com apoio nos fundamentos acima expendidos, vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    A retrocessão tem por objeto a devolução do bem ao patrimônio particular, em razão de o Poder Público, após a desapropriação, não o ter utilizado para a satisfação de um interesse público. Não é esse o caso em exame, no qual, em rigor, o bem foi canalizado para uma finalidade pública, restou afetado, porém, sem observar o devido processo legal atinente à desapropriação, o que configura a desapropriação indireta.

    b) Certo:

    Como exposto, realmente, seria caso de desapropriação indireta, que rende ensejo ao pagamento de indenização ao particular desapossado. Ademais, por se tratar de valor a ser recebido através de demanda judicial, deve ser observada a técnica de pagamento via precatórios, na forma do art. 100 da CRFB.

    c) Errado:

    Não é devida a reintegração de posse, uma vez que houve a afetação do bem a uma finalidade pública, devendo a controvérsia ser resolvida mediante o pagamento de indenização, por desapropriação indireta. A tredestinação ilícita, ademais, configura-se quando o Poder Público realiza o procedimento de desapropriação, mas não confere ao bem uma finalidade pública, o que também não foi o caso.

    d) Errado:

    Novamente, não se trata de interdito proibitório, visto que o objetivo não é a defesa da posse, mas sim a obtenção de indenização, face ao apossamento administrativo, seguido de destinação pública do bem.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 635.

  • Princípio da supremacia do interesse público - o interesse da coletividade prevalecendo sobre o particular.

  • desapropriação indireta é um modo do Estado agir como mst..

  • Nossa uma escola pronta em 8 meses kkkkk questão utópica

  • desapropriação indireta será a transferência do patrimônio particular para o domínio estatal, sem a observância dos procedimetos legais.

    O particcular poderá propor ação de desapropriação indireta ou também chamada de ação de apossamento administrativo em face do Estado.

    Fundamento legal: art. 35, do decreto-Lei n° 3.365/41:

    Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

  • GABARITO B

    RETROCESSÃO - Buscar novamente o bem qual a administração pública desapropriou por interesse ou necessidade pública, mas dá destinação diversa e ilícita ao bem (tredestinação ilícita).

    EX: Efetua a desapropriação para construir uma escola, mas constrói uma casa para um agente político.

    TREDESTINAÇÃO LÍCITA - Desapropriado o bem, a ele é empregado destinação diversa daquela indicada na sua declaração de necessidade ou utilidade pública, porém, licita.

    EX: Efetua a desapropriação para construir uma escola, mas constrói um posto de saúde.

    DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - O ente público adentra a propriedade e age como sua fosse. Dá causa a indenização.

    O exemplo da B é perfeito ao caso.

  • DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA SE DIZ QUANDO O PATRIMONIO PARTICULAR É TRANFERIDO PARA O PODER PÚBLICO SEM OBSERVÂNCIA LEGAL. 

    O PARTICULAR PODERÁ PROPOR AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA OU TAMBÉM CHAMADA DE AÇÃO DE APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO EM FACE DO ESTADO. 

    Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

    OU SEJA, SE O MEU BEM EXPROPRIADO PELA FAZENDA PÚBLICA SE INCORPORAR-SE A ESSA, MESMO COM PROCEDÊNCIA NA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, SO TEREI DIREITO A PERDAS E DANOS. 

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ID
5504842
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A sociedade empresária Espertinha praticou atos de corrupção contra determinada organização pública internacional, mediante oferecimento de suborno para a obtenção de vantagens indevidas. Em razão disso, a Controladoria Geral da União (CGU) instaurou procedimento administrativo para apurar a responsabilização administrativa de tal sociedade.

Considerando o disposto na Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.846/13

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    LETRA B

  • Vejamos cada afirmativa, à luz da narrativa contida no enunciado da questão:

    a) Errado:

    A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) é explícita ao abranger atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira, no que se incluem as organizações públicas internacionais, o que resta claro pela leitura do art. 1º, caput c/c art. 5º, caput e §§1º e 2º, que ora transcrevo:

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    (...)

    Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

    (...)

    § 1º Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.

    § 2º Para os efeitos desta Lei, equiparam-se à administração pública estrangeira as organizações públicas internacionais."

    Logo, incorreto este item.

    b) Certo:

    De fato, cuida-se de responsabilidade civil objetiva, consoante expresso nos arts. 1º, caput, e 2º da Lei 12.846/2013, que ora colaciono:

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    (...)

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não."

    c) Errado:

    Cuida-se de opção que viola diretamente o teor do art. 3º, §1º, da Lei Anticorrupção, como se pode perceber de sua leitura:

    "Art. 3º (...)
    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput."

    Assim sendo, incorreta esta proposição.

    d) Errado:

    Em relação às penalidades administrativas baseadas na Lei Anticorrupção, aplica-se o disposto em seu art.

    "Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória."

    Como daí se vê, não há base legal para a aplicação da pena de dissolução compulsória da sociedade, tal como aduzido pela Banca.


    Gabarito do professor: B

  • LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

  • Questão 31 - alternativa B.

    Lei 12.846/13. Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    A letra C está errada pois no art. 3º da lei diz que, Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    A letra A está incorreta pois o artigo 1da lei diz que, Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    A letra D está incorreta pois no artigo 6º diz que, Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória

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ID
5504845
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João da Silva, Governador do Estado Alfa, de forma dolosa, no exercício das funções, revelou, em entrevista a veículo de imprensa, fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições e que devia permanecer em segredo, consistente em relatório de inteligência policial, cujas diligências ainda estavam em curso. A publicização indevida comprometeu as atividades de inteligência, bem como de investigação em andamento, relacionadas com a prevenção e repressão de infrações.


O Ministério Público estadual instaurou inquérito civil para apurar os fatos e, finda a investigação, restou comprovada a prática de ato ilícito, razão pela qual o MP ajuizou ação

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 23, da lei 12527 de 2011, são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: [...]

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 

    Dessa forma, comprovada a prática de ato ilícito, o MP pode ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública.

    O que faz da alternativa A ser a correta.

  • gabarito - letra A

    Lei 8429/1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: 

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado; 

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.  

    § 16. A qualquer momento, se o magistrado identificar a existência de ilegalidades ou de irregularidades administrativas a serem sanadas sem que estejam presentes todos os requisitos para a imposição das sanções aos agentes incluídos no polo passivo da demanda, poderá, em decisão motivada, converter a ação de improbidade administrativa em ação civil pública, regulada pela    

  • A presente questão será comentada à luz da nova redação da Lei 8.429/92, trazida pela Lei 14.230/2021, que alterou diversos dispositivos de tal diploma legal;

    Dito isso, da leitura do enunciado, percebe-se que a conduta do hipotético Governador de Estado amolda-se ao teor do art. 11, III, da Lei 8.429/92, constituindo, portanto, ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: 

    (...)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;"

    Refira-se que, mesmo após alteração deste dispositivo legal, o comportamento descrito pela Banca permanece passível de punição, nos precisos termos de tal diploma legal.

    Do exposto, vejamos as opções lançadas:

    a) Certo:

    Em perfeita sintonia com os fundamentos acima expostos. Logo, sem erros neste item.

    b) Errado:

    Eis o teor do art. 2º da Lei 8.429/92, em sua nova redação, ao esclarecer o que se deve entender por agente público:

    "Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."

    Está expresso, portanto, que os agentes políticos são abraçados pelos ditames da Lei de Improbidade Administrativa.

    Trata-se, ademais, de entendimento já consagrado, conforme exposto pelo STJ em sua coletânea denominada "Jurisprudência em Teses", edição n.º 40, enunciado n.º 1, abaixo transcrito:

    "Os agentes políticos sujeitos a crime de responsabilidade, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, §4º, da CF."

    Logo, incorreta esta opção.

    c) Errado:

    Os fundamentos acima expostos revelam o desacerto deste item. Adicione-se, ainda, a compreensão firmada pelo STF, na linha da qual os agentes políticos submetem-se a duplo regime sancionatório, vale dizer, baseado na lei de improbidade administrativa e nos crimes de responsabilidade. No ponto, confira-se:

    "Direito Constitucional. Agravo Regimental em Petição. Sujeição dos Agentes Políticos a Duplo Regime Sancionatório em Matéria de Improbidade. Impossibilidade de Extensão do Foro por Prerrogativa de Função à Ação de Improbidade Administrativa. 1. Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas, de modo que carece de fundamento constitucional a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa, a pretexto de que estas seriam absorvidas pelo crime de responsabilidade. A única exceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo Presidente da República, conforme previsão do art. 85, V, da Constituição. 2. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa, de natureza civil. Em primeiro lugar, o foro privilegiado é destinado a abarcar apenas as infrações penais. A suposta gravidade das sanções previstas no art. 37, § 4º, da Constituição, não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal. Em segundo lugar, o foro privilegiado submete-se a regime de direito estrito, já que representa exceção aos princípios estruturantes da igualdade e da república. Não comporta, portanto, ampliação a hipóteses não expressamente previstas no texto constitucional. E isso especialmente porque, na hipótese, não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo e julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil. Por fim, a fixação de competência para julgar a ação de improbidade no 1o grau de jurisdição, além de constituir fórmula mais republicana, é atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para a realização da instrução processual, de modo a promover maior eficiência no combate à corrupção e na proteção à moralidade administrativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (Pet-AgR 3240, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, Plenário, 10.5.2018)

    d) Errado:

    Os pedidos de impeachment de agentes políticos não podem ser manejados via ação civil pública, mas sim através do rito procedimental específico, vazado nos diplomas legais respectivos (Lei 1079/50 e Decreto-lei 201/67), sendo certo que se cuida de processos que transcorrem perante os correspondentes Parlamentos (Senado Federal, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais), conforme o caso.

    O objeto da ação civil pública a ser proposta, em rigor, consiste na apuração dos atos de improbidade administrativa, conforme exaustivamente demonstrado em linhas anteriores destes comentários.


    Gabarito do professor: A

  • → O governador esta classificado como agente publico eletivo, portanto é plenamente sujeito a lei de improbidade.

  • Novo -  (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:        

    (...)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;       

    ____________________

    Texto antigo:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade,  ̶e̶ ̶l̶e̶a̶l̶d̶a̶d̶e̶ ̶à̶s̶ ̶i̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶ç̶õ̶e̶s̶, e notadamente:

    (...)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • Leiam o comentário do professor, é bem exclarecedor.

  • Comentário: Gabarito letra A.

    Redação da Lei 8.429/92 e nova redação trazida pela Lei 14.230/2021, que alterou diversos dispositivos de tal diploma legal;

    Da leitura do enunciado, percebe-se que a conduta do hipotético Governador de Estado amolda-se ao teor do art. 11, III, da Lei 8.429/92, constituindo, portanto, ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    No ponto, confira-se: "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: 

    (...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;"

    Refira-se que, mesmo após alteração deste dispositivo legal, o comportamento descrito pela Banca permanece passível de punição, nos precisos termos de tal diploma legal.

    Do exposto, vejamos as opções lançadas:

    a) Certo: Em perfeita sintonia com os fundamentos acima expostos. Logo, sem erros neste item.

    b) Errado, pois está expresso na lei que os agentes políticos são abraçados pelos ditames da Lei de Improbidade Administrativa.

    Eis o teor do art. 2º da Lei 8.429/92, em sua nova redação, ao esclarecer o que se deve entender por agente público:

    "Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."

    c) Errado. Os fundamentos acima expostos revelam o desacerto deste item. Adicione-se, ainda, a compreensão firmada pelo STF, na linha da qual os agentes políticos submetem-se a duplo regime sancionatório, vale dizer, baseado na lei de improbidade administrativa e nos crimes de responsabilidade.

    d) Errado. Os pedidos de impeachment de agentes políticos não podem ser manejados via ação civil pública, mas sim através do rito procedimental específico, vazado nos diplomas legais respectivos (Lei 1079/50 e Decreto-lei 201/67), sendo certo que se cuida de processos que transcorrem perante os correspondentes Parlamentos (Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais), conforme o caso.

    O objeto da ação civil pública a ser proposta, em rigor, consiste na apuração dos atos de improbidade administrativa.

    @prof.arthurbrito.adv

  • A "nova" Lei de Improbidade Administrativa é totalmente "in dubio pro político". Tenha isso em mente na hora de resolver questões sobre o tema.

  • "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    (...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;"

    O Art. 11, III da LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.

    A alternativa A está CORRETA, pois de fato na presente situação verifica-se que o Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública.

    alternativa B está INCORRETA, pois o Art. 2º da LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 assegura que para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. Logo, os agentes políticos também se sujeitam-se ao regime jurídico da lei de improbidade administrativa, independente de responderem por crime de responsabilidade.

    alternativa C está INCORRETA, pois conforme lecionado, o Governador de Estado se sujeita ao regime jurídico da lei de improbidade administrativa, independente de responder por crime de responsabilidade.

    alternativa D está INCORRETA, pois embora de fato o MP tenha ajuizado uma ação civil pública, não é para pedido de impeachment, mas sim por ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública.

  • ♠ Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: 

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;   

    ► Agentes submetidos à LIA:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei;

    ► OBS: O Presidente da República não está sujeito à LIA;

    OBS 2: os demais agentes políticos (Governador, Prefeito, Ministros, Secretários etc) estão sujeitos ao duplo regime sancionatório, respondendo tanto por ato de improbidade administrativa como também se sujeitando a responsabilização político-administrativa por crime de responsabilidade.

  • Galera uma duvida, a questão em si achei fácil. Porém, mudei ela um pouco para aperfeiçoar meu conhecimento e se nesse caso concreto fosse referente o Presidente da República ou Ministro do STF responde por improbidade administrativa? No meu resumo diz que não. Porém, fui pesquisar no google e há divergências. Alguém sabe me explicar? O professor que respondeu essa questão falou do artigo 37 da CF, mas não achei nada referente a isto.

  • ATO DE IMPROBIDADE ADMNISTRATIVA: QUE ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. 

    SUBMETIDOS A LEI: CONSIDERAM-SE AGENTE PÚBLIVO O AGENTE POLÍTICO, O SERVIDOR PÚBLICO E TODO AQUELE QQUE EXERCE, AINDA QUE TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO, POR ELEIÇÃO, NOMEAÇÃOM DESIGNAÇÃO, CONTRATAÇÃO, OU QUALQUER OUTRA FORMA DE INVESTIDURA OU VÍNCULO, MANDATO, CARGO, EPREGO OU FUNÇÃO NA ENTIDADES NO ART.1 DA LEI. 

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO ESTÁ SUJEITO.

    OS DEMAIS AGENTES(GOVERNADOR, PREFEITO, MINISTROS, SECRETÁRIOS, ETCS), ESTÃO SUJEITOS AO REGIME SANCIONATÓRIO, RESPONDENDO TANTO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, COMO TAMBÉM SE SUJEITANDO A RESPOSANBILIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATI POR CRIME DE RESPONSABILIDADE

  • GAB (A). Lembrando que com a Nova lei de improbidade 14230/2021. Houve desiderato na Ação civil publica, passando a não mais ser utilizada tal espécie de Ação, mas sim, uma Ação do seu proprio genero.

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ID
5504848
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Determinado empreendedor requereu ao órgão ambiental competente licença ambiental para indústria geradora de significativa poluição atmosférica, que seria instalada em zona industrial que, contudo, já está saturada.


Após a análise técnica necessária, feita com base nos riscos e impactos já de antemão conhecidos em razão de certeza científica, concluiu-se que os impactos negativos decorrentes da atividade não poderiam sequer ser mitigados a contento, diante da sinergia e cumulatividades com as atividades das demais fábricas já existentes na localidade.


Assim, o órgão ambiental indeferiu o pedido de licença, com objetivo de impedir a ocorrência de danos ambientais, já que sabidamente a atividade comprometeria a capacidade de suporte dos ecossistemas locais.


Assinale a opção que indica o princípio de Direito Ambiental em que a decisão de indeferimento do pedido de licença está fundada específica e diretamente. 

Alternativas
Comentários
  • Candidato, qual a diferença entre o princípio da precaução e o da prevenção no Direito Ambiental?

    O princípio da prevenção visa a inibir o dano potencial sempre indesejável, e o princípio da precaução visa a impedir o risco de perigo abstrato.

    Quando se aborda o princípio da prevenção, deve-se passar da avaliação de risco de perigo – utilizada na análise do princípio da precaução – para a avaliação de concreto e forte risco de dano.

    Outra diferença substancial entre os dois princípios é que o princípio da prevenção está calcado em uma certeza científica que determinada atividade causará danos. 

    Já o princípio da precaução parte de uma incerteza científica e, para ser implementado, deve partir de dados e fatos compreendidos e analisados pela ciência ainda que não conclusivos, mas também pode ser analisado em complementação através do prisma empírico, popular e holístico, o que demanda uma maior participação do povo na gestão do risco e na tomada de decisões pelo Poder Público.

    Quando a questão aborda que "Após a análise técnica necessária, feita com base nos riscos e impactos já de antemão conhecidos em razão de certeza científica". Percebe-se que está se referindo ao princípio da prevenção. Portanto, a alternativa correta é a letra B.

  • Correta a alternativa letra "B". O princípio da prevenção trabalha com um risco certo, previsto. É aplicado em relação aos impactos ambientais conhecidos ou que se possa conhecer. Perceba que a questão fala em "com base nos riscos e impactos já de antemão conhecidos em razão de certeza científica". Em outras palavras, o princípio da prevenção determina a adoção de medidas prévias para inibir a ocorrência de danos ambientais já cientificamente conhecidos e, consequentemente, preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para a presente e futuras gerações. Não se pode esperar a ocorrência de um dano ambiental para somente depois o Poder Público atuar, mesmo porque esses danos são muitas vezes irreversíveis.

    Vejamos as demais alternativas:

    A - Quando se fala em precaução, não há certeza científica quanto aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência. Há risco incerto ou duvidoso. No caso da questão, os riscos e impactos já são conhecidos em razão de certeza científica, motivo pelo qual o princípio que deve fundamentar a decisão é o da prevenção e não da precaução.

    C - O princípio do poluidor-pagador significa que o poluidor precisar responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante. Atua após a ocorrência do dano, promovendo a compensação econômica do dano, forçando a internalização dos custos por parte daqueles que desenvolvem atividade danosa ao meio ambiente. No caso em análise, contudo, a decisão se baseou no princípio da prevenção, de modo a impedir o início das atividades do estabelecimento e, consequentemente, o risco da ocorrência do dano ambiental.

    D - Por força do princípio da responsabilidade ambiental objetiva não se discute culpa ou dolo em caso de dano ambiental, já que, para a existência do dever de reparar, basta a existência da conduta poluidora, do dano e do nexo de causalidade. No entanto, no caso apresentado pelo enunciado, inexiste conduta poluidora por parte do empreendimento, não havendo como se falar em responsabilização objetiva.

  • Quando o enunciado trouxer diversas informações, é preciso estar atento a elas, pois, provavelmente, os dados necessários para resposta estarão ali. Lembre-se que o enunciado não tem palavras inúteis.

    Tratando-se de princípios ambientais, a diferenciação entre princípios da precaução e prevenção é, geralmente, o mais demandado pelas mais variadas bancas, e pode ser assim resumido:

    Princípio da Prevenção: Os impactos ambientais já são conhecidos. Trabalha-se com um risco certo, conhecido ou concreto. Por conta dessa certeza científica, a extensão e a natureza dos danos ambientais já são definidas.

    Princípio da Precaução: Não há uma certeza científica quanto aos danos e sua extensão, mas há uma base razoável para acreditar que há a possibilidade do dano e, justamente por isso, devem ser adotadas medidas preventivas para evitar que esses danos (que ainda são incertos ou duvidosos) não sejam irreversíveis ou de difícil reparação.

    Para melhor fixação das diferenças, vejamos um quadro resumido com as palavras chaves ligadas a cada princípio:
    PREVENÇÃO
    PRECAUÇÃO
    Risco certo, conhecido e concreto
    Risco incerto ou duvidoso
    Certeza científica
    Não há certeza científica, apenas uma base razoável
    EIA/RIMA
    Inversão do ônus da prova em demandas ambientais
    Repare que o enunciado cita expressamente “análise técnica necessária, feita com base nos riscos e impactos já de antemão conhecidos em razão de certeza científica".

    Passemos a análise das alternativas:


    A) ERRADO. Como já explicado, o princípio da precaução tem lugar quando não há uma certeza científica quanto aos danos e sua extensão, o que não ocorre na situação hipotética, onde os “riscos e impactos já de antemão conhecidos em razão de certeza científica".


    B) CERTO. De fato, considerando que a operação do empreendimento pretendido causaria perigo certo, com riscos previamente conhecidos, o pedido de licença deverá estar fundado específica e diretamente no princípio da prevenção.


    C) ERRADO. O princípio do poluidor-pagador ou da responsabilidade impõe a todo aquele que cause algum dano ao meio ambiente o dever de recuperá-lo, estando previsto no art. 225, §2º da CF/88:
    CF, Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
    Ainda que, de forma isolada, o texto da alternativa esteja correto, o princípio do poluidor-pagador não está ligado ao fundamento da decisão de indeferimento do pedido de licença na situação narrada no enunciado.


    D) ERRADO. O princípio da responsabilidade ambiental objetiva está limitado ao aspecto civil e impõe ao poluidor a obrigação de, independentemente da existência de culpa, indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
    Outro erro é afirmar que a operação do empreendimento pretendido está condicionada ao prévio depósito de caução, não havendo qualquer exigência legal nesse sentido.



    Gabarito do Professor: B
  • Qual princípio: da precaução e o da prevenção funcionará contra o lixo na rua, na praia, na calçada..

  • Prevenção = certeza do risco

    Precaução = dúvida quanto ao risco

  • PREVENÇÃO Risco certo, conhecido e concreto Risco incerto ou duvidoso Certeza científica PRECAUÇÃO Não há certeza científica, apenas uma base razoável
  • "O objetivo do Princípio da Prevenção é o de impedir que ocorram danos ao meio ambiente, concretizando-se, portanto, pela adoção de cautelas, antes da efetiva execução de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos naturais."

    <https://www.verdeghaia.com.br/principios-do-direito-ambiental/> acessado em 11 de fevereiro de 2022.

  • Letra A - Princípio da precaução: Trata-se de danos que não são aferíveis cientificamente, ou seja, são danos incertos. No presente caso, a questão deixou claro que os danos são conhecidos em razão da certeza científica, sendo assim, não trata-se do princípio da precaução.

    Letra B - alternativa correta. O princípio da prevenção trata-se de danos certos, ou seja, danos aferíveis cientificamente.

    Letra C - Princípio do poluidor-pagador: Pauta-se no ônus do poluidor de arcar com a despesa de reparação do dano que causou. Destaca-se que além do dever de indenizar, o poluidor pode ser responsabilizado penal e/ou administrativamente conforme preceitua o §3º do artigo 225, CF/88.

  • Princípio da prevenção, eis que a operação do empreendimento pretendido causa perigo certo, com riscos previamente conhecidos.

    PREVENÇÃO( já que sabidamente a atividade comprometeria a capacidade de suporte dos ecossistemas locais)= CERTEZA DO RISCO.

    PRECAUÇÃO(DÚVIDA QUANTO AO RISCO)

  • Em direito ambiental, os Princípio da Prevenção e da Precaução têm o objetivo de impedir danos ambientais e decorrem implicitamente do art. 225 da CRFB/88. Ambos estão expressamente previstos na Lei da Mata Atlântica, art. 6º, § único, Lei 11.428/2006, e a doutrina e jurisprudência os reconhecem de forma unânime.

    Diferenciam-se no seguinte sentido:

    O princípio da Prevenção preocupa-se com o RISCO CERTO, aplicável nos casos de danos conhecidos, ou seja, quando se tem CERTEZA CIENTÍFICA sobre uma atividade ou empreendimento e é possível prever os danos ambientais, devendo-se impor ao empreendedor medidas mitigadoras para eliminar ou reduzir os impactos previstos.

    Já o Princípio da Precaução preocupa-se com o RISCO INCERTO, portanto, havendo ameaças de danos sérios e irreversíveis ao meio ambiente, a falta de certeza científica absoluta não deve ser usada como razão para se adiar a adoção de medidas economicamente viáveis destinadas a evitar ou reduzir os danos ambientais. Assim, a incerteza científica milita em favor do meio ambiente. É aplicável quando houver incerteza científica sobre se haverá ocorrência de danos ambientais graves. Aplica-se a expressão latina: “In dubio pro natura”.

    Não é qualquer dano ambiental demanda a aplicação do Princípio da Precaução. Somente o dano ou impacto ambiental considerado significativo, conforme apresentado no EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente.

    O Princípio da Precaução fundamenta a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA nas demandas ambientais, o que significa que os empreendedores têm o ônus de comprovar a inofensividade de sua atividade ou empreendimento.

    Assim, o empreendedor tem o ônus de demonstrar:

    •        se existe certeza científica suficiente sobre os impactos do empreendimento;

    •        se são os impactos significativos ou não;

    •        se as medidas de mitigação propostas são economicamente viáveis.

    Não há regra expressa neste sentido. A interpretação decorre:

    •        Art. 21, Lei 7.347/1985;

    •        Art. 6º, VIII e Título III do CDC;

    •        Art. 927, Parágrafo único do CCB/2002.

    O STJ recepcionou esta tese no REsp 1.049822 e Resp 972.902-RS (2009).

    STJ (SLS 1564): “trata-se o licenciamento ambiental embasado em um EIA-RIMA, da própria materialização do princípio da precaução, uma vez que este princípio fundamental do direito ambiental presta se a buscar medidas eficazes e economicamente viáveis para controlar os riscos dos empreendimentos potencialmente poluidores.”

    Problemas:

    - Deixa em aberto o grau de incerteza científica que demanda a aplicação do princípio da precaução.

    - Tem tido aplicação diversa nos organismos internacionais destinados às políticas ambientais em relação às questões comerciais (OMC- Org. Mundial de Comércio).

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ID
5504851
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Há grande interesse das sociedades empresárias do setor petrolífero na exploração de áreas localizadas no mar. Nessas áreas, segundo grupos ambientalistas, foi constatada a presença de rara e sensível formação de recifes costeiros.


Sobre a hipótese, assinale a opção que indica a medida adequada que o Poder Público deve tomar para manter a área preservada. 

Alternativas
Comentários
  • Reserva Legal, Imóvel rural... repete comigo! Reserva Legal, Imóvel rural.

  • Correta a alternativa letra "B", que encontra fundamento legal no art. 11 da Lei nº 9.985/00, segundo o qual: "O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico". Podemos citar como exemplo, o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha.

    Vejamos as demais alternativas:

    A - A área de reserva legal visa o uso sustentável da área rural. E, no caso, pretende-se proteger o ecossistema, evitando a degradação ambiental.

    C - Para que haja uma zona de amortecimento é necessário que já exista uma unidade de conservação criada. Segundo a Lei nº 9.985/00, zona de amortecimento é uma área do entorno da unidade de conservação, onde se pode instituir limitações administrativas, estabelecendo restrições para a utilização humana.

    D - Eventuais medidas voltadas a evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira, dentre elas a criação de unidades de conservação permanente, não alcançariam os ecossistemas marinhos mencionados no enunciado, os quais devem ser protegidos mediante a criação de um Parque Nacional Marinho. Além do mais, o meio ambiente é um bem que pertence à coletividade e não integra o patrimônio disponível do Estado. Logo, o bem ambiental já é indisponível por natureza. Nesse sentido, estabelece o §4º do art. 225 da Constituição Federal que a zona costeira é patrimônio nacional e que sua utilização se dará de acordo com a lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Desta forma, a referida alternativa encontra-se incorreta, uma vez que não se adequa às exigência da questão.

  • dicas para decorar;

    Proteção integral: MORREST peter PARQUE (o homem aranha)

    MOnumento natural

    Refúgio da vida silvestre

    Reserva biológica

    ESTação ecológica

    - PARQUE nacional

    O "peter" é para descontrair, e também é o que me fez fixar. Nossa mente guarda bobagem (rsrsrr). 

     

    Uso sustentável: essa dá mais trabalho. 

    Decore, ao menos, que são:

    4 reservas;

    2 áreas

    e a floresta nacional

    Ouse passar!

     

  • São comuns questões que narrem situações hipotéticas ou tragam determinadas características e exijam que o candidato identifique o instituto ao qual se relacionam.

    Sem mais delongas, a medida mais adequada que o Poder Público deve tomar para manter a área preservada é a criação de um Parque Marinho, contudo, aproveitaremos a questão para reforçar o estudo sobre os demais institutos citados.

    A) ERRADO. Reserva legal é a definição dada pelo art. 3º, III, do Código Florestal para a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, não sendo adequada para áreas marinhas.


    B) CERTO. O Parque Nacional é uma unidade de conservação do grupo de proteção integral, prevista no art. 11 da Lei nº 9.985/00, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.


    C) ERRADO. Considera-se zona de amortecimento o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (art. 2º, XVIII, do SNUC).
    A zona de amortecimento é uma proteção adicional a quase todas as unidades de conservação, e não haveria proteção suficiente, na hipótese narrada, autorizar sua criação de maneira isolada.



    D) ERRADO. Não há registro da existência de tal instituto, provavelmente criado pela banca.


    Gabarito do Professor: B
  • São comuns questões que narrem situações hipotéticas ou tragam determinadas características e exijam que o candidato identifique o instituto ao qual se relacionam.

    Sem mais delongas, a medida mais adequada que o Poder Público deve tomar para manter a área preservada é a criação de um Parque Marinho, contudo, aproveitaremos a questão para reforçar o estudo sobre os demais institutos citados.

    A) ERRADO. Reserva legal é a definição dada pelo art. 3º, III, do Código Florestal para a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, não sendo adequada para áreas marinhas.



    B) CERTO. O Parque Nacional é uma unidade de conservação do grupo de proteção integral, prevista no art. 11 da Lei nº 9.985/00, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.



    C) ERRADO. Considera-se zona de amortecimento o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (art. 2º, XVIII, do SNUC).

    A zona de amortecimento é uma proteção adicional a quase todas as unidades de conservação, e não haveria proteção suficiente, na hipótese narrada, autorizar sua criação de maneira isolada.



    D) ERRADO. Não há registro da existência de tal instituto, provavelmente criado pela banca.

    Gabarito do Professor: B

  •  

    Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. 

    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. 

    § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. 

    § 2o A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. 

    § 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento. 

    § 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal. 

  • B) CERTO. O Parque Nacional é uma unidade de conservação do grupo de proteção integral, prevista no art. 11 da Lei nº 9.985/00, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.
  • Conforme dispõe a Lei 9.985/2000, art. 7º, as unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável.

    O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: (art. 8º, Lei 9.985/2000)

    - Estação Ecológica

    - Reserva Biológica

    - Parque Nacional

    - Monumento Natural e

    - Refúgio de Vida Silvestre.

    Nos termos do art. 11, o Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

    As Unidades de Uso Sustentável têm o objetivo de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. (art. 7º § 2º). Admite-se apenas o uso direto dos recursos naturais, que é aquele que envolve coleta e uso. (art. 2º, X).

    Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: (art. 14)

    - Área de Proteção Ambiental – APA (art. 15)

    - Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE (art. 16)

    - Floresta Nacional (art. 17)

    - Reserva Extrativista (art. 18)

    - Reserva de Fauna (art. 19)

    - Reserva de Desenvolvimento Sustentável (art. 20)

    - Reserva Particular do Patrimônio Natural: é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (art. 21).

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

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ID
5504854
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Antônio, advogado, passou a residir com sua namorada Lorena, em 2012, com objetivo declarado, pelo próprio casal, de constituir uma união estável, ainda que não guarnecida por escritura pública. A partir de então, Antônio começou a participar do cotidiano de Lucas, filho de Lorena, cuja identidade do pai biológico a própria mãe desconhecia. No início de 2018, Antônio procedeu ao reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva de Lucas, com base no Provimento nº 63/2017 CNJ.


Em meados de agosto de 2020, a convivência de Antônio e Lorena chegou ao fim. Diante deste cenário, Antônio comprometeu-se a pagar alimentos para Lucas, que estava com 13 anos de idade, até os 21 anos de idade do filho, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mediante acordo homologado judicialmente. Porém, no final de 2020, Antônio recebeu a notícia de que o escritório de que ele é sócio perdeu um de seus principais clientes, fato cujo impacto financeiro gerou a redução de 30% dos seus rendimentos mensais.


Quando soube de tal notícia, Antônio procurou Lorena, como representante legal de Lucas, para fixar um valor mais baixo de pensão a ser pago, ao menos durante um período, mas ela recusou-se a estabelecer um novo acordo.


Conforme este contexto, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente, é importante destacar que a pensão alimentícia deve ser fixada de modo a enquadrar-se dentro das necessidades de quem a recebe e das possibilidades de quem a presta. Contudo, podem acontecer situações em que o valor da pensão pode onerar de forma excessiva quem está cumprindo mensalmente com tal obrigação. Nesses casos, pode ser necessário que a prestação seja reduzida. Para que isso ocorra, é necessário que a pessoa que presta os alimentos (pai, normalmente) entre com uma Ação Revisional de Alimentos, solicitando a diminuição do valor a ser pago, mediante provas de que está absolutamente impossibilitado de continuar com a despesa no montante em que está.

    Por exemplo, caso ocorra uma situação de doença, desemprego, diminuição acentuada de salário ou renda, pode ser possível que o valor da pensão alimentícia seja reduzido, para se adequar a um cenário onde o devedor consiga honrar com o pagamento. Assim, torna-se possível uma redução do valor pago mensalmente, que sempre ocorrerá mediante a apreciação do judiciário.

    O que torna correta a alternativa C.

  • A questão cobra o conhecimento acerca dos efeitos jurídicos da parentalidade socioafetiva e, nesse sentido, verificando que a parentalidade socioafetiva ocasiona todos os efeitos jurídicos, inclusive alimentos, todas as regras alimentares são aplicadas ao caso. Sendo assim, para mudar o valor devido de alimentos é preciso uma demanda revisional com essa finalidade, pautada no artigo 1699 do CC

    - Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

    Portanto, a alternativa correta é a letra C.

  • A questão é sobre direito de família.

    A) O legislador é bem claro ao dispor, no art. 1.699 do CC, que “se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

    Embora recebam a denominação de “definitivos", os alimentos podem ser revistos sempre que sobrevier mudanças na condição financeira de quem os dá ou os recebe, podendo o interessado requerer em juízo a sua exoneração, redução ou majoração (art. 1.699 do CC).

    Assim, os pressupostos objetivos de obrigação de prestar alimentos, ou seja, a necessidade do reclamante e possibilidade da pessoa obrigada, podem variar, permitindo o legislador que, por meio de ação revisional ou de exoneração, se proceda à alteração da pensão.

    Toda decisão ou convenção à respeito de alimentos traz implícita a cláusula rebus sic stantibus (se as coisas assim permanecerem). Por esta razão é que a sentença da ação de alimentos não faz coisa julgada material, mas apenas formal, estando sujeita a reexame ou revisão.

    Antônio poderá reivindicar a redução do quantum. Incorreta;


    B) Os filhos socioafetivos têm o direito de pleitear alimentos frente aos seus pais.
    Todos os filhos são iguais perante a lei, sejam eles biológicos, adotivos, socioafetivos ou, até mesmo, aqueles havidos por inseminação artificial heteróloga (com material genético de terceiro).

    Ressalte-se que a filiação socioafetiva independe da realização de registro, sendo suficiente a consolidação do vínculo afetivo entre as partes ao longo do tempo. Incorreta;


    C) Em harmonia com as explicações da letra A. Correta;



    D) Conforme outrora explicado, vale a cláusula
    rebus sic stantibus, estando a sentença sujeita a reexame ou revisão. Incorreta.




     

    Gabarito do Professor: LETRA C

  • Quando se fala em Alimentos é necessário sempre estar atento ao trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade, sendo assim, na situação fática a necessidade poderia até ser a mesma, porém a possibilidade da manutenção da pensão alimentícia ficou afetada por conta do impacto financeiro na redução de 30% dos rendimentos do alimentante. Dessa forma é possível manejar Ação Revisional de Alimentos visando reduzir o valor da pensão baseado no trinômio anteriormente citado.

  • Ação Revisional de Alimentos.

    Art. 1.699, CC: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

  • Art. 1.699, cc/02= reduz ou exclui-se de paga pensão alimentia.=deseja cai fora .

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ID
5504857
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Bruna visitou a mansão neoclássica que André herdara de seu tio e cuja venda estava anunciando. Bruna ficou fascinada com a sala principal, decorada com um piano do século XIX e dois quadros do conhecido pintor Monet, e com os banheiros, ornados com torneiras desenhadas pelos melhores profissionais da época. Diante disso, decidiu comprá-la.


Na ausência de acordo específico entre Bruna e André, por ocasião da transferência da propriedade, Bruna receberá

Alternativas
Comentários
  • RECURSO: Sobre tal questão, o examinador exige que o examinando saiba sobre o conceito de bens principais e acessórios. Nesse caso específico a questão cobra o princípio da gravitação jurídica e o conceito de pertenças. Sabe-se que as pertenças são consideradas bens acessórios, sem, contudo, seguir o principal, pois são consideradas partes não integrantes, de acordo com o artigo 93 do CC - são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. Evidentemente, na questão acima, resta claro que os quadros e o piano são considerados pertenças e, de acordo com o artigo 94 do código civil, nos negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não se abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. Em tempo, o artigo 233 do código civil estabelece que a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso, como é o caso das pertenças. Muito embora a alternativa “C” seja intuitiva, não se pode deixar de mencionar que no comando da questão consta que as torneiras dos banheiros são desenhadas pelos melhores profissionais da época, traduzindo-se na possibilidade de se considerar tais torneiras também como pertenças, visto o destaque que o bem dá ao bem principal enquadrando-se no conceito do artigo 93 mencionado acima, qual seja, são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro, posto a possibilidade de que as torneiras sejam destacadas do principal. Fonte: Gran Cursos. Gabarito Preliminar C.
  • VAMOS ÀS ALTERNATIVAS

    A alternativa (A) está INCORRETA: conforme explicado, as benfeitorias são obras realizadas pelo homem, na estrutura da coisa principal, com o propósito de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la; (art. 96 do CC/02).

    A alternativa (B) está INCORRETA: conforme explicado, de acordo com o princípio da gravitação jurídica, a propriedade dos bens acessórios segue a sorte do bem principal, podendo, entretanto, haver disposição em contrário pela vontade da lei ou das partes. Porém, tal regra não se aplica às pertenças nos termos do art. 93 e 94 do CC/02. 

    A alternativa (C) está CORRETA: conforme explicado, de acordo com o princípio da gravitação jurídica, a propriedade dos bens acessórios segue a sorte do bem principal, podendo, entretanto, haver disposição em contrário pela vontade da lei ou das partes. Porém, tal regra não se aplica às pertenças nos termos do art. 93 e 94 do CC/02. Sendo assim, apenas as torneiras ficaram no imóvel por serem partes integrantes do bem principal. Já as pinturas e o piano não ficarão por serem pertenças e por não haver acordo entre as partes negociantes. 

    A alternativa (D) está INCORRETA: ao contrário do que fala a alternativa, os quadros e o piano são pertenças e não seguem o bem principal, salvo se ficar estipulado entre as partes do negócio jurídico. Já as torneiras, por serem partes integrantes do imóvel, vão ficar na mansão. 

    FONTE EOAB

  • questão mal redigida. Lógico que as torneiras podem ser consideradas pertenças.

  • A) A questão é sobre bens. Nas lições do Professor Flavio Tartuce, as benfeitoras “são os bens acessórios introduzidos em um bem móvel ou imóvel, visando a sua conservação ou melhora da sua utilidade" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. p. 519) e elas se classificam em voluptuárias, úteis ou necessárias, cujos conceitos encontram-se previstos, respectivamente, nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 96 do CC.

    A mansão com os quadros, o piano e as torneiras não são considerados benfeitorias

    O conceito de pertenças vem previsto no art. 93 do CC: “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro". Os quadros e o piano são considerados pertenças.

    As partes integrantes são bens acessórios que se unem ao principal, formando um todo, sem existência material própria.  É o caso das torneiras em relação ao banheiro (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 471 e 519). Incorreta;

     
    B) De acordo com o princípio da gravitação jurídica, o bem acessório segue a mesma sorte do principal.

    Dispõe o art. 94 do CC que “os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso". 

    Desta maneira, Bruna receberá a mansão, assim como as torneiras (partes integrantes) mas não receberá os quadros e o piano, por serem considerados pertenças.

    O art. 94 merece uma ressalva. Segundo Flavio Tartuce, as pertenças classificam-se em essenciais e não essenciais. Sendo ela essencial ao bem principal, seguirá a sorte deste último, não sendo aplicada a primeira parte do dispositivo legal, em consonância com o princípio da gravitação jurídica. Exemplo: o piano do conservatório musical. Logo, se a pessoa compra o conservatório, espera-se que o piano acompanhe o bem imóvel. Por outro lado, se a pertença for não essencial, como no caso do enunciado da questão, aplicaremos a primeira parte do art. 94 do CC e o negócio jurídico não abrangerá o piano (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 468). Incorreta;


    C) Em harmonia com as explicações anteriores. Correta;



    D) A mansão, bem imóvel, é o bem principal. Os quadros são pertenças, assim como o piano. As torneiras são partes integrantes. Não se aplica o princípio da gravitação às pertenças, apenas, por força do art. 94. Incorreta.





    Gabarito do Professor: LETRA C

  • Basta responder uma pergunta simples para saber se é ou não pertença.

    Retirando as torneiras, haveria diminuição da função da casa e, consequentemente, redução no seu preço?

    Diferentemente dos quadros e do piano, que não influem na caracterização e na função desempenhada pelo imóvel, as torneiras são consideradas itens essenciais, aderentes ao bem. Quando vamos comprar uma casa, o preço é diretamente condicionado pela existência de instalações perenes, como banheiros, pisos, esquadrias etc. Todas essas são partes integrantes, cuja eliminação implica redução substancial no preço final. Ainda que desenhados pelos melhores artistas, a retirada desses elementos resultaria em diminuição do valor do bem principal.

    Portanto, não podem ser pertenças, eis que não existem simplesmente para conservar ou facilitar o uso do principal; mas, na verdade, são autênticas partes acessórias, pois forma um todo funcionalizado para servir de residência. Ora, sem torneiras a habitação da casa se tornaria praticamente impossível.

  • Essa questão está meio esquisita.

  • Pelo princípio da gravitação jurídica, os acessórios seguem o bem principal. As pertenças, no entanto, não seguem a mesma regra.

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ID
5504860
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Valdeir e Max assinaram contrato particular de promessa de compra e venda com direito de arrependimento, no qual Valdeir prometeu vender o apartamento 901 de sua propriedade por R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Max, por sua vez, se comprometeu a comprar o imóvel e, no mesmo ato de assinatura do contrato, pagou arras penitenciais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).


A escritura definitiva de compra e venda seria outorgada em 90 (noventa) dias a contar da assinatura da promessa de compra e venda, com o consequente pagamento do saldo do preço. Contudo, 10 (dez) dias antes da assinatura da escritura de compra e venda, Valdeir celebrou escritura definitiva de compra e venda, alienando o imóvel à Ana Lúcia que pagou a importância de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) pelo mesmo imóvel. Max, surpreendido e indignado, procura você, como advogado(a), para defesa de seus interesses.


Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento de dois artigos do Código Civil:

    Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente.

    Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

    Portanto, letra A correta - Max poderá exigir de Valdeir a importância paga a título de arras mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

  • A) A questão é sobre direito das obrigações.

    As arras podem ser de duas espécies. Temos as arras confirmatórias, cuja principal função é confirmar o contrato, que se torna obrigatório após a sua entrega. Prova o acordo de vontades, não mais sendo lícito a qualquer dos contratantes rescindi-lo unilateralmente, do contrário, responderá por perdas e danos. Tem previsão nos arts. 418 e 419 do Código Civil.

    E temos as arras penitenciais, no caso das partes convencionarem o direito de arrependimento, servindo, pois, como uma pena convencional, ou seja, sanção à parte que se valer dessa faculdade

    Vejamos o que diz o legislador, no art. 420 do CC, que trata das arras penitenciais: “Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar".

    A responsabilidade civil contratual decorre do prejuízo causado pelo descumprimento de uma obrigação contratual, trazendo, como consequência, a aplicação da regra do art. 389: “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado".

    Não podemos esquecer que inadimplemento é o gênero, tendo como espécies o inadimplemento absoluto da obrigação e a mora, ou seja, o inadimplemento relativo. Esse dispositivo legal se aplica à hipótese de inadimplemento absoluto da obrigação.

    Correção monetária nada mais é do que a atualização do valor real da moeda, tratando-se de uma forma de evitar a desvalorização da moeda por conta da inflação.

    Em relação aos juros, o legislador refere-se aos remuneratórios/compensatórios e não juros moratórios, pois estes se aplicam para a hipótese de inadimplemento parcial da obrigação. 

    Quanto aos honorários advocatícios, temos o Enunciado 426 do CJF: “Os honorários advocatícios previstos no art. 389 do Código Civil não se confundem com as verbas de sucumbência, que, por força do art. 23 da Lei n. 8.906/1994, pertencem ao advogado"; e o Enunciado 161: “Os honorários advocatícios previstos nos arts. 389 e 404 do Código Civil apenas têm cabimento quando ocorre a efetiva atuação profissional do advogado". Correta;

     
    B) Por se tratar de arras penitenciais, Max poderá exigir de Valdeir R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e mais o equivalente (cinquenta mil reais).

    A pena é, pois, reduzida, consistindo apenas na perda do sinal dado ou na sua devolução em dobro, não sendo possível exigir mais nada a título de perdas e danos. O sinal constitui predeterminação das perdas e danos em favor do contratante inocenteIncorreta;

     
    C) Na verdade, poderá exigir o dobro, ou seja, as arras e mais o equivalente. Incorreta;


    D) Além das arras penitencias, poderá exigir o equivalente. Incorreta;


    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2. p. 493-494







    Gabarito do Professor: LETRA A


  • Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    Duas hipóteses:

    1.     Quem pagou o sinal ($) e não executou o contrato: A outra parte pode desfazer o contrato e reter os valores.

    2.    Quem recebeu o sinal ($) e não executou o contrato: devolução do sinal + mais o seu equivalente + Juros e correção monetária + honorários advocatícios

    @esquematizaquestoes

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    Fundamentar a questão com base no art. 418 está errado.

    De acordo com o tratamento dado pelo CC, duas são as espécies de arras ou sinal:

    a) Arras confirmatórias - presentes na hipótese em que não constar a possibilidade de arrependimento quanto à celebração do contrato definitivo, tratando-se de regra geral. Nesse caso, aplica-se o art. 418 do CC. Ainda nessa primeira hipótese, a parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima de indenização. Pode a parte inocente, ainda, exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras, mais uma vez, como taxa mínima dos prejuízos suportados (art. 419 do CC). Isso porque, não havendo cláusula de arrependimento, no caso de não celebração do contrato definitivo, haverá inadimplemento, sendo permitido à parte inocente pleitear do culpado as perdas e danos suplementares, nos moldes dos arts. 402 a 404 do CC. Nesse caso, as arras terão dupla função (tornar o contrato definitivo + antecipação das perdas e danos - penalidade).

    b) Arras penitenciais [CASO DA QUESTÃO] - no caso de constar no contrato a possibilidade de arrependimento. Nesse segundo caso, para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória (incluída a penalidade), e não a de confirmar o contrato definitivo, como acontece na hipótese anterior. Assim sendo, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á mais o equivalente. Em ambos os casos envolvendo as arras penitenciais não haverá direito à indenização suplementar (art. 420 do CC).

    Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. - 10. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.

    Quanto à atualização monetária, aos juros e aos honorários de advogado:

    CC, art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Portanto, o comentário do Jônatas Gonçalves é o mais escorreito.

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • Arras confirmatórias: sem direito de arrependimento.

    Arras penitenciais: com direito de arrependimento. Em caso de arrependimento de quem paga, perde o valor entregue. Mas, em caso de arrependimento daquele que recebe o valor, deverá devolver o valor em dobro (o valor mais o equivalente). Este é o caso em tela.

  • Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para

    qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória.

    Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as

    recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito

    a indenização suplementar.

    SÚMULA 412 DO STF: NO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE

    ARREPENDIMENTO, A DEVOLUÇÃO DO SINAL, POR QUEM O DEU, OU A SUA RESTITUIÇÃO

    EM DOBRO, POR QUEM O RECEBEU, EXCLUI INDENIZAÇÃO MAIOR, A TÍTULO DE PERDAS E

    DANOS, SALVO OS JUROS MORATÓRIOS E OS ENCARGOS DO PROCESSO.

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    Link:  https://go.hotmart.com/W62298174Y

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ID
5504863
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Antônio decide ceder gratuitamente a posse de um de seus imóveis residenciais a Carlos, seu grande amigo que vem passando por dificuldades financeiras, sem fixar prazo para a devolução do bem.


Passados 5 (cinco) anos, Antônio decide notificar Carlos para que se retire do imóvel, após descobrir que estava deteriorado por pura desídia do possuidor, que não estava realizando os atos de conservação necessários. Carlos realiza uma contranotificação, informando que não vai devolver o imóvel, na medida em que ainda necessita dele para sua moradia. Em razão disso, Carlos decide arbitrar o aluguel pelo uso do bem imóvel.


Neste contexto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • TRATA-SE DE CONTRATO DE COMODATO, vejamos os seguintes artigos:

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

  • Gabarito letra C. fundamento: Artigos 579 e 582 do código civil.
  • Não entendi. Não era Antônio que deveria arbitrar o aluguel?

  • Não entendi. Não era Antônio que deveria arbitrar o aluguel? ajude-me, eu e a colega Ana, nessa dúvida, por favor, concurseiros!

  • A) A questão é sobre contratos.

    O depósito tem previsão no art. 627 e seguintes do CC.

    Trata-se do contrato em que o depositário recebe do depositante uma coisa móvel, para guardá-la, com a obrigação de restituí-la no momento combinado ou quando lhe for reclamada (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 478).

    Ele se classifica da seguinte forma: a) convencional/contratual/voluntário: definido no art. 627 do CC; b) depósito judicial: a exemplo do que acontece com a consignação em pagamento; c) depósito necessário/obrigatório: com previsão nos incisos do art. 647 do CC. O depósito necessário, por sua vez, tem a seguinte classificação: c.1.) legal: decorrendo de uma obrigação prevista em lei (art, 647, inciso I), como a do art. 1.233; c.2) miserável: previsto no inciso II do art. 647.

    Uma das obrigações do comodatário é conservar a coisa, de acordo com o art. 582 do CC: “O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante".

    Desta forma, o contrato firmado é de comodato, motivo pelo qual tem Carlos o dever de guardá-lo e conservá-lo até que Antônio o reclame, sob pena de pagar aluguel-pena. Incorreta;


    B) O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis, previsto no art. 586 e seguintes do CC. 

    Diz o legislador, no art. 587 do CC, que “este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição". Há a transferência do domínio porque a coisa é transferida a mutuário e consumida, sendo devolvida outra de mesmo gênero, qualidade e quantidade. Por transferir o domínio da coisa emprestada, todos os riscos da coisa correm por conta do mutuário desde a tradição (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 3. p. 767). Incorreta;


    C) Em harmonia com o art. 582 do CC. 


    Interpreta-se o aluguel como perdas e danos, a serem arbitradas pelo comodante. Isso significa que o comodato não se transformará em locação. Tem, pois, caráter de penalidade, podendo ser aplicado, analogicamente, o art. 413 do CC, que determina que o juiz reduza equitativamente a multa se o montante da penalidade for manifestamente excessivo (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 428). Correta;


    D) Locação é o contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante contraprestação em dinheiro, a conceder à outra, temporariamente, o uso e gozo de coisa não-fungível. Tem previsão no art. 565 e seguintes do CC. 


    Trata-se de contrato de comodato. O fato de ser estipulado o aluguel-pena não muda a sua natureza. Incorreta.

     

     


    Gabarito do Professor: LETRA C

  • Acho que houve um equívoco. A Ana Luiza tá certa
  • o documento que oficializa o comodato envolve duas partes: comodante e comodatário. O comodante é a pessoa física ou jurídica que cede o bem, ao passo que o comodatário é quem recebe o bem, sendo responsável por conservar esse item como se fosse seu. No caso da questão o comodatario foi constituido em mora..

  • Alternativa C

    baseado no art 582, CC

  • Depósito para apenas bens móveis e fungíveis e Comodato para imóveis ou móveis

  • resposta -C - Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.

  • Se a banca falou que o empréstimo foi gratuito, logo temos um contrato de comodato, nos termos do artigo 579 do código civil
  • Mútuo: empréstimo (gratuito ou não) de coisa móvel fungível (melhor exemplo é o dinheiro).

    Comodato: empréstimo gratuito de coisa móvel infungível, sendo este o caso em tela.

  • Em ambas espécies contratuais, há o empréstimo de uma coisa. Contudo, no caso do mútuo o bem é fungível, devendo a pessoa restituir na mesma quantidade e qualidade. Já no comodato, o bem é infungível, ou seja, não pode ser substituído, por isso, a pessoa deve devolver a mesma coisa que foi emprestada.

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    No caso da questão, a 'coisa' é um dos imóveis residenciais de Antônio, portanto, um coisa infungível.

    ALTERNATICA CORRETA: C

  • EMPRÉSTIMO: Certamente, ao falarmos de empréstimo, não estamos limitados àquelas transações bancárias onde nos cobrar juros que nossos tataranetos irão pagar. O ato de "emprestar" é bem mais amplo do que isso. O empréstimo pode se concretizar através do comodato, ou, do mútuo.

    • COMODATO: Conforme determina o ARTIGO 579 DO CÓDIGO CIVIL, é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, perfaz-se com a tradição do objeto. Uma característica elementar do contrato de comodato é a gratuidade, não é um contrato oneroso. Se houver contraprestação pecuniária, não é um contrato de comodato. Quando nos referimos à coisas não fungíveis, falamos de coisas que são insubstituíveis, singulares. Outro requisito do comodato é a tradição, ou seja, quando o prazo estipulado se findar, o comodatário DEVOLVERÁ o objeto ao comodante, é o que se espera, é o correto a ser feito, é a tradição. (EMPRÉSTIMO PARA USO)

    • MÚTUO: Conforme determina o ARTIGO 586 DO CÓDIGO CIVIL, é o empréstimo de coisas fungíveis. Logicamente, se as coisas não fungíveis implicam em algo insubstituível, quando falamos de coisas fungíveis, falamos de coisas que podem ser substituídas. Não somente, o contrato de empréstimo mútuo pode ser oneroso. (EMPRÉSTIMO PARA CONSUMO)

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  • C) O contrato celebrado é de comodato, sendo o comodatário obrigado a conservar a coisa emprestada e, uma vez constituído em mora, a pagar alugueis

    ART. 579 CC. O COMODATO É O EMPRÉSTIMO GRATUITO DE COISAS NÃO FUNGÍVEIS. PERFAZ-SE COM A TRADIÇÃO DO OBJETO.

    ART. 582 CC. O COMODATÁRIO É OBRIGADO A CONSERVAR, COMO SE PRÓPRIA FORA, A COISA EMPRESTADA, NÃO PODENDO USÁ-LA SENÃO DE ACORDO COM O CONTRATO OU A NATUREZA DELA, SOB PENA DE RESPONDER POR PERDAS E DANOS. O COMODATÁRIO CONSTITUÍDO EM MORA, ALÉM DE POR ELA RESPODER, PAGARÁ, ATÉ RESTITUÍ-LA, O ALUGUEL DA COISA QUE FOR ARBITRADO PELO COMODANTE.


ID
5504866
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Matheus, médico clínico-geral, recebe para atendimento em seu consultório o paciente Victor, mergulhador profissional. Realizando a anamnese, Victor relata que é alérgico à ácido acetilsalicílico.


Desatento, Matheus ministra justamente esta droga a Victor como parte de seu tratamento. Victor tem danos permanentes em razão do agravamento de sua asma pelo uso inadequado do medicamento, tendo que comprar novos medicamentos para seu tratamento e, ainda mais grave, fica impedido de trabalhar nos dois anos seguintes.


A respeito da responsabilidade civil de Matheus, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade civil dos profissionais liberais é apurada mediante verificação de culpa, ou seja, sujeita-se à comprovação de que os danos causados decorreram da negligência, da imprudência ou da imperícia do agente, nos termos do disposto no artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.

    Além dessa informação, aplica-se o seguinte artigo:

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

  • A) A questão é sobre responsabilidade civil.

    Pelos dados do enunciado, percebe-se que estamos diante da hipótese da responsabilidade civil do profissional liberal da área da saúde. Trata-se, pois, da responsabilização subjetiva, que depende da presença do elemento culpa. É o que se verifica no art. 951 do CC. Vejamos:

    “O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho".

    Outra regra que merece destaque é a do art. 14, § 4º do CDC (Lei nº 8.078/90), que consagra a responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais das pessoas que atuam na área da saúde, como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e dentistas: “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa".

    Diante disso, verifica-se que a responsabilidade de Matheus não é objetiva, mas sim subjetiva.

    No mais, não custa lembrar que, em regra, a responsabilidade civil é subjetiva e, excepcionalmente, será objetiva, independente de culpa, nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, de acordo com o art. 927, § ú do CC. Trata-se da Teoria do Risco. Incorreta;
     

    B) A relação de consumo está presente, aplicando-se, inclusive, o CDC. Ele deverá indenizar Victor, uma vez que atuou com culpa

    A negligência é a falta de observância do dever de cuidado, por omissão; a imperícia decorre da falta de aptidão ou habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica; e a imprudência ocorre quando o agente atua contra as regras básicas de cautela, enfrentando desnecessariamente o perigo (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 205-206). Incorreta;

     
    C) Sendo profissional liberal, terá apurada sua responsabilidade mediante a verificação de culpa, responsabilizando-se pelos danos diretos verificados no caso e, ainda, pelos danos indiretos, caso haja

    Dano direito é consequência imediata da lesão, enquanto o dano indireto, também denominado de dano reflexo ou “em ricochete", consiste no prejuízo que atinge reflexamente pessoa próxima, ligada à vítima direta da atuação ilícita." (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 96). Incorreta;
     

    D) Em harmonia com as explicações da letra A. No mais, incide, aqui, o art. 950 do CC, que dispõe que “se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu". Ressalte-se que a inabilitação refere-se à profissão exercida pela vítima e não a qualquer atividade remunerada. Exemplo: o pianista que, por conta de um acidente, perdeu a mão. Correta.

     




    Gabarito do Professor: LETRA D

  • LETRA C ERRADA--POIS ESTÁ INCOMPLETA, APESAR DE TER A INICIAL DO ART. 14,§4º, CDC

    LETRA D CORRETA--ESTÁ COMPLETA E DE ACORDO COM OS ARTS. ABAIXO

    A responsabilidade civil dos profissionais liberais é apurada mediante verificação de culpa, ou seja, sujeita-se à comprovação de que os danos causados decorreram da negligência, da imprudência ou da imperícia do agente, nos termos do disposto no artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

  • Incide, aqui, o art. 950 do CC, que dispõe que “se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu". Ressalte-se que A INABILITAÇÃO REFERE-SE À PROFISSÃO EXERCIDA PELA VÍTIMA E NÃO A QUALQUER ATIVIDADE REMUNERADA. Exemplo: o pianista que, por conta de um acidente, perdeu a mão. 

     

     

    EM REGRA, A RESPONSABILIDADE CIVIL É SUBJETIVA e, excepcionalmente, será objetiva, independente de culpa, nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, de acordo com o art. 927, § ú do CC. Trata-se da Teoria do Risco.

    A negligência é a falta de observância do dever de cuidado, por omissãoa imperícia decorre da falta de aptidão ou habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica; e a imprudência ocorre quando o agente atua contra as regras básicas de cautela, enfrentando desnecessariamente o perigo (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 205-206). 

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    Trata-se de responsabilidade civil de profissional liberal da área da saúde, responsabilização essa subjetiva, que depende da presença do elemento culpa.

    CDC, art. 14, § 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Alternativa A errada, pois o regime não é objetivo, mas sim subjetivo.

    Alternativa B errada, pois não independe de culpa, mas sim a exige.

    Dano direito é consequência imediata da lesão, enquanto o dano indireto, também denominado de dano reflexo ou “em ricochete", “consiste no prejuízo que atinge reflexamente pessoa próxima, ligada à vítima direta da atuação ilícita." (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 96).

    Alternativa C errada (“unicamente”), pois é possível ser responsabilizado pelos danos indiretos verificados no caso (ex.: toda a família de Victor foi prejudicada quando este não pôde trabalhar por 02 anos).

    CC, art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    CC, art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. [...]

    CC, art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

    Novamente - GABARITO: Letra D!

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • A responsabilização do médico é subjetiva, pois decorre de dolo/culpa. Portando, o médico responde diretamente pelo artigo 186 do CC, que versa sobre atos ilícitos, respondendo pela imperícia, que seria a falta de qualificação do médico. Adiante, fica configurado o lucro cessantes que é aquilo que Vitor deixou de ganhar, pois o mesmo sofreu lesões e ficou inapto para o trabalho. Sendo assim, tem que pagar o tempo que ele ficou afastado do trabalho + pensão.

    Lembre-se a diferença de resp. civil objetiva x subjetiva, a primeira INDEPENDE DE CULPA e a segunda DECORRE DA CULPA. Sabendo essa diferenciação básica, você já elimina duas assertiva de vez.

  • Essa dava pra responder pela lógica.

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ID
5504869
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marta, 75 anos, solteira, sem filhos, com todos os ascendentes falecidos, é irmã de Alberto e prima de Donizete. Proprietária de alguns imóveis, Marta procurou um cartório para lavrar testamento público em 2019. Ainda que seu contato com o irmão Alberto fosse ocasional, sendo muito mais próxima de Donizete, optou por dividir sua herança entre ambos.


Contudo, ao longo de 2020, durante a pandemia de Covid-19, Marta passou a residir junto de Donizete e sua família. Enquanto a convivência somente aumentou o afeto e a consideração entre os primos, o contato entre Marta e Alberto tornou-se ainda mais raro. Não por outro motivo, em agosto de 2020, Marta procurou o mesmo cartório e lavrou um novo testamento público, o qual nomeava Donizete como seu único herdeiro.


Em janeiro de 2021, Marta faleceu. Ao tomar conhecimento da disposição de última vontade da irmã, Alberto consulta você, como advogado(a), a respeito da situação.


Com efeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL:

    Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

    Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

    Art. 1.970. A revogação do testamento pode ser total ou parcial.

    Parágrafo único. Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.

    ....................................................................................................................................................

    Art. 1.845. São herdeiros NECESSÁRIOS os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros NECESSÁRIOS , de pleno direito, a METADE DOS BENS [50%da herança, constituindo a legítima.

    Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. ... A parte legítima equivale a 50% dos bens do testador, do qual os herdeiros necessários não podem ser privados.

    Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

  • Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

    Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

    Art. 1.970. A revogação do testamento pode ser total ou parcial.

    Parágrafo único. Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.

  • Art. 1850 do Código Civil: Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

  • Gaba: A

    Primeiramente é importante destacar que, Alberto, irmão de marta, colateral, assim como seu primo, Donizete, não são herdeiros necessários, caso fossem teriam direito a 50% da herança no contexto da questão. Portanto, não havendo herdeiros necessários, como informa a questão, basta aplicar o art. 1.850 do CC.

    CC, art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    CC, art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens [50%] da herança, constituindo a legítima.

    CC, art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

    CC, art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

    CC, art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

  • A) A questão é sobre direito das sucessões.

    Vamos às considerações.

    Há os herdeiros necessários, previstos no art. 1.845 do CC: “São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge". Por uma leitura constitucional, este dispositivo estende-se aos companheiros.

    Quando a pessoa tem herdeiros necessários, a eles é destinada a legítima, ou seja, a metade dos bens da herança (art. 1.846). Neste caso, o autor da herança poderá dispor da outra metade dos seus bens por meio do testamento. 

    Percebe-se, desta forma, que a sucessão legítima convive de maneira harmonia com a sucessão testamentária e uma não exclui a outra.

    Por outro lado, caso o autor da herança não tenha os denominados herdeiros necessários, mas somente os facultativos (colaterais até quarto grau – art. 1.839 do CC), poderá testar livremente. Neste caso, aplicaremos o art. 1.829, IV, apenas, diante da inexistência do testamento ou, ainda, na hipótese do testador não dispor da integralidade de seus bens por meio dele.

    O testamento é um negócio jurídico bilateral no qual se dispõe, no todo ou em parte, do patrimônio para depois da morte, além de se facultar outras declarações de vontade. Uma de suas características é o fato de ser revogável a qualquer tempo. Inclusive, é nula a cláusula testamentária que retira do testador o direito à revogação, denominada de cláusula derrogatório.

    À propósito, vejamos o art. 1.858 do CC: “O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo".

    Por fim, vale a pena ressaltar que a revogação não precisa seguir o rigor formal do testamento. Isso significa que, se o testamento for público, nada impede que a revogação seja feita por instrumento particular. Até porque se assim fosse, o testamento marítimo só poderia ser desfeito se o testador fizesse uma nova viagem. 

    Como Maria não tem herdeiros necessários, mas somente facultativos (irmão e prima), poderá dispor livremente de seus bens através do testamento. 

    Tendo feito já um testamento, em que beneficiara seu irmão e sua prima, nada impede a feitura, posterior, de um novo testamento, em que estabeleça Donizete como seu único herdeiro. Correta;
     

    B) O irmão, colateral de segundo grau, não é considerado herdeiro necessário, mas é herdeiro facultativo (art. 1.845 do CC). Incorreta;


    C) A deserdação, cujas hipóteses estão arroladas nos incisos dos arts. 1.962 e 1.963, “é o ato privativo do autor da herança, por declaração expressa de vontade, através de testamento, que exclui da sua sucessão um herdeiro necessário (descendentes, ascendentes ou cônjuge, na forma do art. 1.845 do Codex), por conta de um ato repugnante que lhe ultrajou, posteriormente confirmado pelo juiz" (FARIAS, Cristiano Chaves de; e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direto Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7. p. 128). Sabemos que o Alberto é herdeiro facultativo. Incorreta.



    D) O testamento é revogável, conforme esclarece a inteligência do art. 1.858 do CC, quando o legislador nos informa que pode “ser mudado a qualquer tempo". Incorreta.







    Gabarito do Professor: LETRA A 

  • Irmão não é herdeiro necessário

    Irmão não é herdeiro necessário

    Irmão não é herdeiro necessário

  • Marta não possui herdeiros necessários, logo, pode dispor de 100% de seu patrimônio em testamento para sua prima Donizete.

  • Há os HERDEIROS NECESSÁRIOS, previstos no art. 1.845 do CC: “São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge". Por uma leitura constitucional, este dispositivo estende-se aos companheiros.

    Quando a pessoa tem herdeiros necessários, a eles é destinada a legítima, ou seja, a metade dos bens da herança (art. 1.846). Neste caso, o autor da herança poderá dispor da outra metade dos seus bens por meio do testamento. 

    Percebe-se, desta forma, que a sucessão legítima convive de maneira harmonia com a sucessão testamentária e uma não exclui a outra.

    Por outro lado, caso o autor da herança não tenha os denominados herdeiros necessários, mas somente os facultativos (colaterais até quarto grau – art. 1.839 do CC O irmão, colateral de segundo grau, não é considerado herdeiro necessário, mas é herdeiro facultativo (art. 1.845 do CC).), poderá testar livremente. Neste caso, aplicaremos o art. 1.829, IV, apenas, diante da inexistência do testamento ou, ainda, na hipótese do testador não dispor da integralidade de seus bens por meio dele.

    O testamento é revogável, conforme esclarece a inteligência do art. 1.858 do CC, quando o legislador nos informa que pode “ser mudado a qualquer tempo".

  • Herdeiros necessários, DESCENDENTE, ASCENDENTE E CONJUGE/COMPANHEIRO .....

  • Mais uma vez os cometários se mostram mais completos e esclarecedores! Já recorro só a eles.

  • Irmão não é herdeiro necessário. Sinto muito, Alberto.

  • Precisa nem ler o enunciado

  • CC, art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

    Gabarito: A

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!

  • O irmão não é parente colateral na ordem de vocação?


ID
5504872
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Daniel, habilitado e dentro do limite de velocidade, dirigia seu carro na BR 101 quando uma criança atravessou a pista, à sua frente. Daniel, para evitar o atropelamento da criança, saiu de sua faixa de rolamento e colidiu com o carro de Mário, taxista, que estava a serviço e não teve nenhuma culpa no acidente.


Daniel se nega ao pagamento de qualquer valor a Mário por alegar que a responsabilidade, em verdade, seria de José, pai da criança.


A respeito da responsabilidade de Daniel pelos danos causados no acidente em análise, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

  • Gaba: A

    CC, art. 188. NÃO constituem atos ilícitos: II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    CC, art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    CC, art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado. Q1003657

    CC, art. 932. São também responsáveis pela reparação civil [responsabilidade por fato de terceiro/ responsabilidade Objetiva]: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    _____

    Logo, Daniel, embora não tenha cometido ato ilicito deverá, no caso da questão, indenizar o taxista, Mário, e entrar com ação regressiva em face de José, Pai da criança, visto a responsabilidade objetiva consagrada no art. 932 do CC, podendo Daniel, ainda, denunciar a lide em face de José, conforme art. 125, II do CPC se Mário cobrar a indenização judicialmente.

  • A) A questão é sobre estado de necessidade. Nem todo ato danoso é ilícito, ou seja, embora a conduta do agente gere dano a outrem, nem sempre haverá violação de dever jurídico. Nesse caso, o dever de reparação busca fundamento na equidade e na solidariedade social, não havendo que se falar em dolo ou culpa. 

    Desta maneira, dispõe o caput do art. 188 do CC que “não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente".

    O enunciado da questão refere-se ao estado de necessidade, previsto no inciso II do art. 188, que “consiste na situação de agressão a um direito alheio, de valor jurídico igual ou inferior àquele que se pretende proteger, para remover perigo iminente, quando as circunstâncias do fato não autorizarem outra forma de atuação" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Pablo Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 172).

    Consequentemente, aplicaremos o art. 929 do CC: “Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram". Daniel não praticou ato ilícito, mas, ainda assim, terá que indenizar Mário.

    Por fim, garante  o caput do art. 930 que, “no caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado". Correta;


    B) Ele não praticou ato ilícito.


    Neminem laedere nada mais é do que o dever genérico de não lesar a outrem. A responsabilidade extracontratual tem origem na inobservância desse dever (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 283). Incorreta;


    C) Ele não praticou ato ilícito, mas atuou diante do estado de necessidade. Ainda assim, terá que indenizar Mario. Incorreta;



    D) Não praticou ato ilícito.


    A responsabilidade civil é, em regra, subjetiva, ou seja, independe de culpa. O CC excepciona a regra no § ú do art. 927 do CC, ao dispor da responsabilidade objetiva, que independe de culpa. Vejamos: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Incorreta;

     

     

     

    Gabarito do Professor: LETRA A

  • Neminem laedere é uma expressão em língua latina que significa, após tradução para a língua portuguesa, "a ninguém ofender". No direito é representado como um princípio, que rege a chamada responsabilidade aquiliana, oriunda do descumprimento direto da lei (artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro).

  • Ato ilícito = negligência, imprudência ou imperícia. Portanto, não configura ato ilícito, pois a questão deixa claro em dizer que Daniel estava dentro da legalidade, pois era habilitado e estava em velocidade permitida. Desta forma, a responsabilidade é objetiva, pois independentemente de ter culpa/dolo houve um dano e o mesmo devera ser reparado.

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ID
5504875
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Paulo recebeu vídeos pornográficos em seu celular, enviados por um amigo para um grupo de mensagens do qual faz parte. Em um dos vídeos, Paulo percebeu que havia uma criança em cena de ato libidinoso e nudez. Por isso, Paulo não repassou o vídeo ou o divulgou sob qualquer forma, mantendo-o em sigilo, arquivado no seu celular, sequer mencionando-o.


Sobre o fato acima, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Paulo ao armazenar, ainda que sem divulgar a terceiros, o vídeo de natureza pornográfica envolvendo criança, cometeu crime específico do ECA. 

    Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente

    UTILIZAÇÃO DE MENOR EM CENA PORNOGRÁFICA 

    Sujeito ativo: qualquer pessoa

    Sujeito passivo: criança ou adolescente.

    Classificação

    • Crime comum.

    • Crime formal (independe de resultado).

    • Crime doloso.

    • Admite a tentativa.

    • Tipo penal misto alternativo (se o indivíduo comete dois ou mais verbos tipificados, responde por um só crime).

    Temos aqui uma norma penal em branco, já que utiliza um conceito em sua tipificação, “cenas de sexo explícito”, mas não define o que seriam tais cenas, sendo que quem o faz é o artigo 241-E da própria Lei n. 8.069/1990.

    O STF  fixou a seguinte tese:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet).

    O STJ, interpretando a decisão do STF, afirmou que, quando se fala em “praticados por meio da rede mundial de computadores (internet)”, o que o STF quer dizer é que a postagem de conteúdo pedófilo-pornográfico deve ter sido feita em um ambiente virtual propício ao livre acesso. Por outro lado, se a troca de material pedófilo ocorreu entre destinatários certos no Brasil, não há relação de internacionalidade; portanto, a competência é da Justiça Estadual.

  • Alternativa B Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
  • UM marcou Letra D

    OUTRO marcou Letra B

    e EU marquei a Letra C (A questão marcada deu a minha alternativa como a correta).

    Mas afinal, qual seria a resposta certa?

    Bom, eu fui pela minha linha de raciocínio, baseada mais precisamente no parágrafo 2º, do Art. 241-B da Lei nº 11.829, de 2008. Vamos lá:

    Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:          

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.  

              

    § 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.  

       

    § 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei.

    Acredito eu, que nem a letra B e nem a D estejam corretas, pois ARMAZENAR sem mencionar o intuito de comunicar as autoridades, configura crime.

  • GABARITO LETRA C

    A) ERRADA. Tanto divulgar imagens de cunho pornográfico (art. 241-A), como armazenar (art. 241-B) são crimes específicos previstos no ECA. Assim, equivocada a alternativa.

    B) ERRADA. Vale destacar que não existe "crime de pedofilia", pois pedofilia trata-se de um distúrbio mental no qual o individuo tem atração por crianças. Ocorre que, se o pedófilo jamais praticar atos previstos como crime, jamais será punido por "pensamentos". Porém, a situação descrita é sim de cunho criminoso, pois não interessa se a pessoa que armazena é autor do vídeo ou não.

    C) CORRETA. De acordo com o art. 241-B do ECA:

     Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    D) ERRADA. Vide comentário da alternativa B.

    Fonte: www.estudarparaob.com.br

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 241- B do ECA:

    “Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”

    Logo, armazenar fotografia, vídeo ou qualquer forma de registro de criança e adolescente é crime.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não se trata de uma postura correta, mas sim de um crime, nos termos do art. 241- B do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não há que se cogitar, no caso em tela, pedofilia.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz a hipótese do art. 241- B do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não há que se cogitar, no caso em tela, pedofilia.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

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ID
5504878
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João, de 17 anos, teve sua participação como artista, em determinado espetáculo público, vedada pela autoridade judiciária, ao argumento de que se trataria de exposição indevida a conteúdo psicologicamente danoso.


Procurado pela genitora de João para defender sua participação no espetáculo, você, como advogado(a) deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    ECA

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

  • Questão passível de anulação, visto que apesar dos artigos 149 e 199 do ECA fundamentar uma das respostas, possui também, doutrinadores e jurisprudência que traz sobre o cabimento de Mandado de Segurança, quando a questão causar lesão grave e de difícil reparação. ( Posicionamento do doutrinador Nucci (2021, p. 744) e ( […] (TJTO, Mandado de Segurança n. 5001539-06.2011.827.0000, Rel. Des. Moura Filho, j. 2-5-2012).

  • Todavia, se a decisão causar lesão grave e de difícil reparação, ou se for teratológica, o caminho seria o mandado de segurança, que está previsto em outra alternativa. Inclusive há na jurisprudência e doutrina que admitem a impetração do mandado de segurança por considerarem abusiva a edição de portarias que contenham normas de caráter geral e abstrato.

    Esse é o posicionamento do doutrinador Nucci (2021, p. 744): Portaria ou alvará: essas decisões de cunho administrativo do juiz poderiam ser consideradas interlocutórias, passíveis de interposição de agravo. Porém, optou a lei pela apelação, como indica neste artigo. Entretanto, conforme a decisão tomada, gerando lesão grave e irreparável, é cabível a impugnação pela via do mandado de segurança, que não se trata de recurso, mas de ação constitucional. Dependendo, inclusive, do objeto da portaria, como impedir menores de transitar na cidade, torna-se cabível, também, o habeas corpus. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 5. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021.

    MANDADO DE SEGURANÇA – ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – APLICAÇÃO DO ARTIGO 149 – LIMITES – PODER NORMATIVO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – NORMA DE CARÁTER GENÉRICO – PORTARIA ANULADA – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ORDEM CONCEDIDA. A jurisprudência moderna considera abusiva a edição de Portarias que contenham normas de caráter geral e abstrato e ultrapassem os limites normativos previstos no artigo 149 do Estatuto da Criança e Adolescente. […] (TJTO, Mandado de Segurança n. 5001539-06.2011.827.0000, Rel. Des. Moura Filho, j. 2-5-2012).

    Mandado de segurança – entrada e permanência de menores em festa de rodeio – portaria emitida pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude que veda o ingresso e permanência de menores no evento, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis – excesso do ato impugnado – Proibição de caráter geral e abstrato – Inobservância aos limites estabelecidos pelo artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente menores de 14 anos acompanhados e adolescentes maiores de 14 anos desacompanhados que não podem ser impedidos de entrar em eventos – Inteligência do artigo 149, I, do ECA – Segurança parcialmente concedida. (TJSP, Câmara Especial. Mandado de Segurança n. 2188148-73.2014.8.26.0000, Rel. Designado Des. Eros Piceli, j. 22-6-2015).

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    A medida que fixou impedimento de participação ao adolescente foi emitida por autoridade judiciária.

    Neste sentido, o ECA diz o seguinte:

    “ Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    (....)

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a)       espetáculos públicos e seus ensaios;”

    Ora, medidas desta natureza podem ser desafiadas via apelação.

    Diz o art. 199 do ECA:

    “ Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.”

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A medida tem recurso específico cabível, qual seja, a apelação. Ora, se possui recurso cabível, não é caso de mandado de segurança.

    LETRA B- CORRETA. De fato, cabe apelação, nos termos do art. 199 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão legal para agravo de instrumento no caso em tela.

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal para ação rescisória no caso em tela.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • A resposta correta é a letra B.

    Eu confesso que acertei por eliminação. Observem que na letra A está escrito "contra decisão que reputa ilegal".

    Não é ilegal o fato do juiz vedar a apresentação do menor, pois julgou inapropriado.

    Se não tivesse raciocinado para esse lado, acredito que iria seca no mandado de segurança.

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ID
5504881
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A era digital vem revolucionando o Direito, que busca se adequar aos mais diversos canais de realização da vida inserida ou tangenciada por elementos virtuais. Nesse cenário, consagram-se avanços normativos a fim de atender às situações jurídicas que se apresentam, sendo ponto importante a recorrência dos chamados youtubers, atividade não rara realizada por crianças e destinada ao público infantil. Nesse contexto, os youtubers mirins vêm desenvolvendo atividades que necessitam de intervenção jurídica, notadamente quando se mostram portadores de prática publicitária.


A esse respeito, instrumentos normativos que visam a salvaguardar interesses na publicidade infantil estão em vigor e outros previstos em projetos de lei.


Sobre o fato narrado, de acordo com o CDC, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Se tiver estudando para a OAB, segue meu perfil no Instagram: @advogadoaprendiz

  • É abusiva, uma vez que o CDC discorre sobre, publicidade abusiva é aquela que aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança.

  • Publicidade Enganosa = mentirosa; induz a erro.

    Publicidade Abusiva = discriminatória; dano; abusa; ferir valores sociais básicos; ser antiética e ferir a vulnerabilidade do consumidor.

  • Em Tese, o CDC  Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços...

  • Sobre o fato narrado, de acordo com o CDC, A publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança ou se prevaleça da sua idade e conhecimento imaturo para lhe impingir produtos ou serviços é considerada abusiva. 

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

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ID
5504884
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Godofredo procurou a Seguradora X para contratar seguro residencial, mas a venda direta foi-lhe negada, ao argumento de que o proponente possuía restrição financeira junto aos órgãos de proteção ao crédito. Godofredo explicou que pagaria o seguro à vista, mas, ainda assim, a Seguradora negou a contratação. Indignado, Godofredo registrou sua reclamação no Ministério Público, que verificou significativo número de pessoas na mesma situação, merecendo melhor análise quanto ao cabimento ou não de medida para a defesa de interesses e direitos de consumidores a título coletivo.


Sobre a hipótese apresentada, à luz do Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    CDC

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

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  • A matéria consagra hipótese de direito individual homogêneo, podendo ser objeto de ação coletiva para a defesa dos interesses e direitos dos consumidores, e a recusa à contratação somente pode ser posta se o pagamento do prêmio for parcelado.

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • vamos relembrar!!!

    DIREITOS DIFUSOS - objeto indivisível e titulares indeterminados ligados por uma circunstância de fato

    DIREITOS COLETIVOS - titulares determinados e não há relação de fato comum, e sim uma RELAÇÃO JURÍDICA

    DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNIOS - titulares determinados e objeto determinado, relação de fato comum

    no caso em apreço, há titulares determinados (pessoas que tentarem comprar serviços da seguradora), há o objeto determinado (seguradora) e uma relação de fato comum e não uma relação jurídica. desta forma, é cristalino que há uma ocorrência de DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNIO, o qual é tratado por ações coletivas.

  • Seguradora não pode recusar contratação por pessoa com restrição de crédito disposta a pagar à vista

    As seguradoras não podem se recusar a contratar ou renovar o seguro com quem, tendo restrição financeira em órgãos de proteção ao crédito, se disponha a pagar à vista. Foi o que decidiu a 3ªTurma do STJ, ao analisar recurso da Porto Seguro. Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a recusa de venda direta, na hipótese em questão, qualifica-se como prática abusiva, conforme o disposto no artigo 39, IX, do CDC.

    “As seguradoras não podem justificar a aludida recusa com base apenas no passado financeiro do consumidor, sobretudo se o pagamento for à vista, sendo recomendável, para o ente segurador, a adoção de alternativas, como a elevação do valor do prêmio, diante do aumento do risco, dado que a pessoa com restrição de crédito é mais propensa a sinistros, ou, ainda, a exclusão de algumas garantias (cobertura parcial)”, afirmou.

    Ação civil pública: O MP de São Paulo ajuizou ação civil pública para compelir a seguradora a não recusar a prestação de serviços relacionada à contratação ou renovação de seguro a quem se dispuser a realizar pronto pagamento, ainda que possua restrição financeira. No recurso especial ao STJ, a Porto Seguro alegou, entre outros fatores, que a recusa da contratação constitui exercício regular de direito da seguradora, resultado da análise do risco.

    O ministro Villas Bôas Cueva observou que, de fato, existem situações em que a recusa de venda se justifica e que a análise do risco pelo ente segurador é de primordial importância. “Se o pagamento do prêmio for parcelado, a representar uma venda a crédito, a seguradora pode se negar a contratar o seguro se o consumidor estiver com restrição financeira, evitando, assim, os adquirentes de má-fé, incluídos os insolventes ou maus pagadores”, disse. No entanto, o relator destacou a jurisprudência do STJ para recomendar a adoção de alternativas, como a elevação do valor da apólice de seguro ou a exclusão de algumas garantias diante do aumento do risco que a pessoa com restrição de crédito pode agregar.

    Tutela coletiva: A seguradora também sustentou que o Ministério Público não possuiria legitimidade ativa nem interesse de agir no caso, visto que o direito pleiteado não é individual homogêneo, mas de natureza heterogênea.

    O ministro relator, entretanto, afirmou que o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, de forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.

    “Consideradas a natureza e a finalidade social das diversas espécies securitárias, há interesse social qualificado na tutela coletiva dos direitos individuais homogêneos dos consumidores”, afirmou.

    FONTE: SITE DO STJ

  • Interesses ou direitos difusos = Grupo indeterminado de pessoas, não há relação de direito (direito a meio ambiente, saúde etc).

    Interesses ou direitos coletivos = Um grupo de pessoas com relação jurídica em comum, em que não há possibilidade de se individualizar o direito de cada um. (Moradores de um grande condomínio, pessoas que pagam um consórcio).

    Interesses ou direitos individuais homogêneos = Reduzido número de pessoas, determináveis, que estão ligadas por situação jurídica em objeto divisível. São em forma e exercício coletivos, mas o conteúdo do direito é individual. (Pessoas que compram veículo do qual o lote todo está com problema)

  • Interesses ou direitos difusos: transindividuais, indivisíveis, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

     

    Interesses ou direitos coletivos: transindividuais, indivisíveis, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

     

    Interesses ou direitos individuais homogêneos: decorrentes de origem comum.

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ID
5504887
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Antenor subscreveu nota promissória no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) pagável em 16 de setembro de 2021. A obrigação do subscritor foi avalizada por Belizário, que tem como avalista Miguel, e esse tem, como avalista, Antônio.


Após o vencimento, caso o avalista Miguel venha a pagar o valor da nota promissória ao credor, assinale a opção que indica a(s) pessoa(s) que poderá(ão) ser demandada(s) em ação de regresso. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Código Civil

    Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

    § 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

  • Não sei pq a OAB insiste em cobrar coisas que já caíram no desuso...

  • A questão tem por objeto tratar das notas promissórias. Trata-se de um título de crédito, que representa uma promessa de pagamento.

    A nota promissória, assim como a letra de câmbio, também é regulada pelo Decreto-lei nº 57.663/66, nos art. 75 ao 78.

    A nota promissória representa uma promessa de pagamento em que o subscritor se compromete a efetuar o pagamento a um determinado credor. Inicialmente, temos duas figuras: a) Promitente/emitente/subscritor; b) credor/ beneficiário do título. O subscritor da nota promissória assume o compromisso de efetuar o pagamento de determinada pessoa, sendo o devedor direto/principal pelo pagamento da nota promissória e, nos termos do art. 78, LUG, responderá da mesma forma que o aceitante na letra de Câmbio.

    Antenor é o emitente (devedor direto). O título foi avalizado sucessivamente por Belizario, Miguel e Antonio.  Todos são avalista e respondem da mesma forma que o seu avalizado. E como estão avalizando Antenor (devedor direto) eles também responderão como devedor direto. Para cobrança do devedor direto, o protesto do título é ato facultativo.


    Letra A) Alternativa Correta. No AVAL SIMULTÂNEO (CO-AVAL) - duas ou mais pessoas avalizam o título conjuntamente, garantido, de forma simultânea, a mesma obrigação cambial. No aval simultâneo existe relação jurídica externa e interna. Entre os coavalistas existe uma relação jurídica de direto interno, sendo assim, se a obrigação é avalizada por dois avalistas e um deles for demandado individualmente e efetuar o pagamento do título, só poderá cobrar do outro avalista, em ação de regresso, a metade do valor. Isto ocorre porque a responsabilidade existente entre os avalistas, no aval simultâneo, é solidária civil e não cambiária. O avalista, porém, poderá cobrar do seu avalizado a quantia integral (pois entre eles a solidariedade é de natureza cambiária). Sendo assim, se Miguel realiza o pagamento, como a ação é de regresso, automaticamente Antônio estará desonerado. Nesse caso Miguel poderá ajuizar ação de regresso em face de Belizario e Antenor.      

    Letra B) Alternativa Incorreta. Se Miguel realiza o pagamento, como a ação é de regresso, automaticamente Antônio estará desonerado. Nesse caso Miguel poderá ajuizar ação de regresso em face de Belizario e Antenor.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Se Miguel realiza o pagamento, como a ação é de regresso, automaticamente Antônio estará desonerado. Nesse caso Miguel poderá ajuizar ação de regresso em face de Belizario e Antenor.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Se Miguel realiza o pagamento, como a ação é de regresso, automaticamente Antônio estará desonerado. Nesse caso Miguel poderá ajuizar ação de regresso em face de Belizario e Antenor.


    Gabarito do Professor: A


    Dica: As notas promissórias, no tocante à sua estrutura, representam uma promessa de pagamento. Quanto ao modelo, são livres, ou seja, podem ser emitidas pelo subscritor desde que preenchidos os requisitos formais (art. 75, LUG), não seguem nenhuma padronização. Quanto à hipótese de emissão, são abstratas e podem ser emitidas por qualquer motivo. Em regra, circulam com cláusula à ordem, sendo transferidas através da figura do endosso. Os títulos com cláusula à ordem somente podem ser transferidos por endosso (endossante garante o pagamento, salvo cláusula em contrário), e os títulos com cláusulas não à ordem por cessão de crédito (cedente não garante o pagamento).

  • Vale ressaltar:

    Avalista é diferente de fiador. Na nota promissória, que é uma promessa de pagamento, o avalista deve ser cobrado, como também cobrar em ação de regresso, tanto do subescritor quanto do tomador (avalizado). Diferentemente do caso do fiador que, em caso de ação de regresso é esgotado primeiramente, antes do devedor.

  • GABARITO: A

    Podem ser cobrados Antenor e Belizário, considerando que os avais são sucessivos (Miguel é avalista do avalista), de modo que o pagamento realizado por Miguel não desobriga Belizário – o que ocorreria se os avais fossem simultâneos (ambos fossem avalistas de Antenor).

  • Em 06/02/22 às 13:44, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 13/01/22 às 18:56, você respondeu a opção C. Você errou!

    eh complicado

  • Em 10/02/22 às 21:15, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 30/12/21 às 17:38, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    deus está agindoooo

  • Vale lembrar:

    Aval: responsabilidade solidária

    Fiança: responsabilidade subsidiária

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5504890
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na Comarca de Imperatriz/MA funcionam 4 (quatro) Varas Cíveis, com competência concorrente para o julgamento de causas de falência e recuperação judicial. Em 22 de agosto de 2019, foi apresentado requerimento de falência de uma sociedade empresária enquadrada como empresa de pequeno porte, com principal estabelecimento naquele município. O requerimento foi distribuído para a 3ª Vara Cível.


Tendo sido determinada a citação do devedor, no prazo da contestação, Coelho Dutra, administrador e representante legal da sociedade, requereu sua recuperação judicial, devidamente autorizado por deliberação dos sócios.


Com base nestas informações, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei 11.101/05

    Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:           

    § 8º A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial ou a homologação de recuperação extrajudicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de falência, de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial relativo ao mesmo devedor.     

  • A resposta apontada como correta encontra amparo no art. 6º, §8º da Lei 11.101/2005, verbis:

    A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial ou a homologação de recuperação extrajudicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de falência, de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial relativo ao mesmo devedor. 

    No entanto, a alternativa segundo a qual “Por se tratar de devedor enquadrado como empresa de pequeno porte, há tratamento diferenciado para o pedido de recuperação judicial, estando prevento o juízo que conheceu do pedido de falência.” TAMBÉM ESTÁ CORRETA, data maxima venia.

    Com efeito, o primeiro período da alternativa é de clareza solar ao afirmar que: “Por se tratar de devedor enquadrado como empresa de pequeno porte, há tratamento diferenciado para o pedido de recuperação judicial(...)”. De fato, trata-se de devedor enquadrado como EPP (empresa de pequeno porte) e que possui tratamento diferenciado para o pedido de recuperação judicial.

    Nesse sentido, conforme preceituam os art. 70 a 72, o empresário ou sociedade empresária enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte poderão usufruir do chamado Plano Especial de Recuperação Judicial (PERJ).

    É indiscutível, data venia, que a legislação conferiu a esse PERJ, destinado ao ME e EPP, um tratamento diferenciado. Citemos apenas dois exemplos, dentre outros: (i) prazo de parcelamento em até 36 vezes (art. 71, II LFRE) e (ii) aprovação do PERJ sem a anuência da Assembleia Geral de Credores (art. 72 LFRE).

    Portanto, é curial perceber que, quando o avaliando lê esse período, rememora os dispositivos retro esposados e chega à conclusão de que SIM, devedor enquadrado como empresa de pequeno porte POSSUI tratamento diferenciado para o pedido de recuperação judicial.

    O segundo período diz: “(...) estando prevento o juízo que conheceu do pedido de falência”. Ora, esta é a mesma informação trazida pela assertiva apontada como correta. De fato, o juízo que conheceu do pedido de falência agora está prevento para o pedido de recuperação judicial.

    Sendo assim, considerando que a questão pede que aponte a alternativa correta, havendo duas alternativas corretas, é imperioso que a questão seja anulada.

  • Eu já percebi que quando sempre vemos questão da oab com mais de uma alternativa certa, sempre vai ser o gabarito, aquela que se aproxima mais da literalidade da lei.

  • A questão tem por objeto tratar do Juízo Universal da Falência. O juízo competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência é o juízo do principal estabelecimento do devedor ou da filial da empresa que tenha sede fora do Brasil.

    O local do principal estabelecimento é o local de onde partem as principais decisões, onde se concentra a administração da empresa, o local mais importante onde é exercida a atividade.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 6º, § 8º, LRF que a distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial ou a homologação de recuperação extrajudicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de falência, de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial relativo ao mesmo devedor.     (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020).

    Letra B) Alternativa Correta. Os processos que envolvam a recuperação ou falência de uma empresa serão sempre processados na justiça estadual e será chamado de “juízo universal”.

    A competência é absoluta, uma vez fixado o juízo competente todas as ações creditícias da empresa serão atraídas por esse juízo, o mesmo se torna prevento .  O juiz pode se declarar incompetente de ofício, independente de provocação da parte pela via de exceção. Pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição ou tempo, desde que antes do trânsito em julgado. O juízo uma vez fixado se torna prevento. Nesse sentido dispõe o art. 6º, § 8º, LRF que a distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial ou a homologação de recuperação extrajudicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de falência, de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial relativo ao mesmo devedor.     (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020).

     

    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 6º, § 8º, LRF que a distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial ou a homologação de recuperação extrajudicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de falência, de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial relativo ao mesmo devedor.     (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020).

    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 6º, § 8º, LRF que a distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial ou a homologação de recuperação extrajudicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de falência, de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial relativo ao mesmo devedor.     (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020).    

    Gabarito do Professor : B


    Dica: Inf. 598, STJ - No tocante a Recuperação Judicial uma vez deferido o pedido de recuperação judicial, fica obstada a prática de atos expropriatórios por juízo distinto daquele onde tem curso o processo recuperacional, independentemente da natureza da relação jurídica havida entre as partes. Resp. 1.630.702-RJ.

  • esses comentarios teriam q ser com professor ! ruim fica assim

  • A questão trata de distribuição do pedido de recuperação judicial para qualquer vara da cidade, fazendo com que haja uma jurisdição antecipada e preventiva referente ao mesmo devedor. Vide artigo 6º, § 8º da Lei de Falências (11.101/05)

  • empresarial é uma disciplina trevosa

  • a presente questão versa sobre tema afeto ao direito empresarial e requer o conhecimento do disposto no art. 6º, § 8º, Lei nº 11.101/09. De uma análise atenta do citado artigo, é de se perceber que estamos diante do gabarito LETRA B.

    Artigo citado:

    Art. 6º, § 8º, Lei nº 11.101/09: A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:(...) § 8º A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial ou a homologação de recuperação extrajudicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de falência, de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial relativo ao mesmo devedor.

  • a diferença entre a letra A e B é interpretação de texto

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ID
5504893
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Socorro, empresária individual, sacou duplicata de venda na forma cartular, em face de Laticínios Aguaí Ltda. com vencimento para o dia 11 de setembro de 2020. Antes do vencimento, no dia 31 de agosto de 2020, a duplicata, já aceita, foi endossada para a sociedade Bariri & Piraju Ltda.


Considerando-se que, no dia 9 de outubro de 2020, a duplicata foi apresentada ao tabelionato de protestos para ser protestada por falta de pagamento, é correto afirmar que o endossatário

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    Uma vez apresentada a duplicata ao tabelionato de protestos para ser protestada por falta de pagamento, o endossatário poderá promover a execução da duplicata em face do aceitante e do endossante, pelo fato de o título ter sido apresentado a protesto em tempo hábil e por ser o aceitante o obrigado principal.

  • Aqui, temos a seguinte estrutura: um título sacado por Socorro (Sacadora-vendedora) em face de Laticínios Aguaí Ltda (Sacado-comprador, aceitante e obrigado principal), que, após aceito, foi endossado por Socorro (Sacadora, endossante e co-obrigada) para Bariri & Piraju Ltda (endossatária).

    Temos ainda um protesto que foi feito tempestivamente, dentro do prazo de 30 dias que prescreve o art. 13, §4º, da Lei 5.474/68 (Lei das Duplicatas).

    (Lembrando que protesto é o ato cambiário previsto na Lei 9.492/97 por meio do qual se prova a inadimplência ou o descumprimento de obrigação originada em um título ou em um documento de dívida.)

    Portanto, feito tempestivamente, tem a finalidade de provar a impontualidade do devedor e constituir o devedor em mora, que por consequência faz fluir os juros de mora e a interrupção da prescrição da ação cambiária. (art. 40 da Lei 9.492/97).

    Voltando à questão, tendo sido o protesto tempestivo, temos que a execução poderá ser promovida contra Socorro (Sacadora, endossante e co-obrigada) e Laticínios Aguaí Ltda (Sacado, aceitante e obrigado principal).

    E sobre o endosso -> Art. 914, §1º, CC: Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

  • É um absurdo termos que estudar essas coisas q ngm mais usa.

  • A questão tem por objeto tratar da duplicata. Título de Crédito regulado pela Lei 5.474/68. A duplicata representa uma ordem de pagamento. É um título causal, e só pode ser emitido nas hipóteses de compra e venda mercantil ou prestação de serviço. Quanto ao modelo é vinculado. E somente poderá circular com cláusula à ordem.

    A duplicata pode ser protestada em três hipóteses: a) falta de devolução; b) falta de pagamento, e c) falta de aceite.

    Considerando-se que, no dia 9 de outubro de 2020, a duplicata foi apresentada ao tabelionato de protestos para ser protestada por falta de pagamento, é correto afirmar que o endossatário


    Letra A) Alternativa Incorreta. O prazo de protesto da duplicata é de 30 (trinta) dias. Considerando que o vencimento da duplicata é no dia 11 de setembro, e o protesto foi realizado no dia 09 de outubro, poderá o credor cobrar dos devedores diretos (independentemente de protesto) como dos devedores indiretos (protesto obrigatório). Dispõe o art. 13, §2º, LD, que, na hipótese de o portador não tirar o protesto da duplicata em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.


    Letra B) Alternativa Incorreta. O protesto é facultativo para cobrança do devedor direito (Aceitante/sacado da duplicata). Quanto ao endossante será devedor indireto e, portanto, o protesto é ato obrigatório. Dispõe o art. 13, §2º, LD, que, na hipótese de o portador não tirar o protesto da duplicata em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.


    Letra C) Alternativa Correta. O protesto é facultativo para cobrança do devedor direito (Aceitante/sacado da duplicata). Quanto ao endossante será devedor indireto e, portanto, o protesto é ato obrigatório. Como o protesto foi realizado no prazo estipulado na Lei 5474/68 (30 dias), tanto o aceitante como endossante serão devedores solidários.


    Letra D) Alternativa Incorreta. O prazo para realização do protesto é de 30 dias, portanto, o endossante (devedor indireto) poderá ser executado e responde solidariamente com o aceitante (devedor direto).


    Gabarito do professor: C


    Dica: O art. 18, LD, elenca os prazos para ajuizamento das ações de cobrança, que serão distintos a depender de tratar-se de devedor principal ou indireto.

    DEVEDOR

    PROTESTO

    PRAZO

    AÇÃO

    Devedor principal/sacado e seus avalistas.

    Em regra, o protesto é  FACULTATIVO

    ATENÇÃO: se o aceite for presumido o protesto será obrigatório.

    3 anos, contados da data do vencimento.

    Ação de EXECUÇÃO.

    A cobrança dos codevedores:

    Endossantes e seus avalistas

    Protesto é OBRIGATÓRIO.

    Compreende o prazo de 1 ano, a contar da data do protesto.

    Ação de EXECUÇÃO

    De qualquer dos coobrigados, contra os demais (codevedor paga o devedor anterior).

    --------------------

    O prazo é de 1 ano, a contar do pagamento.

    Ação de REGRESSO

  • Essa matéria viu kkkk

  • Vale lembrar:

    Súmula 475 - stj

    Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

  • Oh matéria chata, Deus é Pai!

  • Que matéria cabulosa

  • GABARITO: C

    Dispõe o art. 13, § 4º, da Lei nº 5.474/1968, que o protesto por falta de pagamento deve ser tirado no prazo de 30 dias a contar do vencimento, sob pena do credor perder o direito de regresso contra os coobrigados e respectivos avalistas. No caso, como o protesto foi feito antes de completados os 30 dias, está garantida tal possibilidade de cobrança dos endossantes. Além disso, poderá cobrar também do aceitante, vez que este é o devedor principal da cártula.

  • Foi a protesto antes do vencimento, não entendi isso.

  • direito empresarial deveria ser disciplina de duas questões na OAB

  • gabarito: Alternativa C.

    Comentário: Nos termos do art. 13, § 4º, da Lei nº 5.474/1968: “Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento. § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas”.

    Portanto, como o protesto foi feito antes de completados os 30 dias, está garantida a possibilidade de cobrança dos endossantes, que poderá cobrar do aceitante, vez que este é o devedor principal da cártula.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5504896
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Farmácias Mundo Novo Ltda. é locatária de um imóvel não residencial onde funciona uma de suas filiais. No curso da vigência do contrato, que se encontra sob a égide do direito à renovação, faleceu um dos sócios, Sr. Deodato. Diante deste acontecimento, os sócios remanescentes deliberaram dissolver a sociedade. A sócia Angélica, prima de Deodato, gostaria de continuar a locação, aproveitando a localização excelente do ponto e a manutenção do aviamento objetivo da empresa.


Angélica consulta um advogado especializado para saber se teria direito à renovação, mesmo não sendo a locatária do imóvel. Assinale a afirmativa que apresenta a resposta dada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Lei 8.245/91

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    § 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub - rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

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  • GABARITO LETRA C

    Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo. (Art. 51. § 3º da Lei 8.245/91)

  • O exame da presente questão deve ser feito à luz do que preconiza o art. 51, §3º, da Lei 8.245/91, que a seguir reproduzo:

    "Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    (...)

    § 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub - rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo."

    Com apoio neste dispositivo legal, analisemos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Inexiste o requisito concernente ao dever de informar ao locador sua condição no prazo de 30 (trinta) dias do arquivamento da ata de encerramento da liquidação, sob pena de decadência, tal como foi sustentado neste item.

    Acerca da decadência, dispõe o §5º do art. 51 no seguinte sentido:

    "Art. 51 (...)
    § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor."

    b) Errado:

    Conforme se extrai do teor do art. 51, §3º, o sócio sobrevivente se sob-roga, sim, nos direitos à renovação do ajuste, contanto que permaneça no mesmo ramo, de maneira que a sócia Angélica faria jus à pretendida renovação.

    c) Certo:

    Em linha com os fundamentos acima expendidos, de maneira que não há erros a serem aqui apontados.

    d) Errado:

    Mais uma assertiva que defende a inexistência do direito à renovação, o que afronta a norma de regência, qual seja, o art. 51, §3º, da Lei 8.245/91, que assegura a renovação ao sócio sobrevivente, mesmo em caso de dissolução da sociedade por morte de um dos sócios.


    Gabarito do professor: C

  • Lei 8.245/91

    Art. 51, § 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub - rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%208.245-1991?OpenDocument

  • Em caso de dissolução da sociedade locatária por força do falecimento de um dos sócios, qualquer sócio sobrevivente ficará sub-rogado no direito à renovação do aluguel, desde que continue no mesmo ramo de atividade – requisito que foi reconhecido no enunciado (art. 51, § 3º, da Lei nº 8.245/1991).

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5504899
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em razão das medidas de isolamento social propagadas nos anos de 2020 e 2021, muitos administradores precisaram de orientação quanto à licitude da realização de reuniões ou assembleias de sócios nas sociedades limitadas, de forma digital, ou à possibilidade do modelo híbrido, ou seja, o conclave é presencial, mas com a possibilidade de participação remota de sócio, inclusive proferindo voto.


Assinale a afirmativa que apresenta a orientação correta. 

Alternativas
Comentários
  • Em 30.03.2020, foi publicada a Medida Provisória nº 931/2020 que, dentre outras alterações, modificou a Lei das S/A e o Código Civil, possibilitando que sócios e acionistas participem a distância das assembleias e reuniões de sócios, nas sociedades limitadas, e de assembleias gerais, nas companhias fechadas (para maiores informações, clique aqui) e delegou ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração — DREI competência para regulamentar a participação e o voto a distância, o que foi realizado através da Instrução Normativa DREI nº 79/2020 (“IN 79/20”). Gabarito D. https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-drei-n-79-de-14-de-abril-de-2020-252498337
  • Código Civil

    Art. 1.080-A. O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.       

    Parágrafo único. A reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares.        

  • GABARITO LETRA D.

    Na sociedade limitada é possível tanto a reunião ou a assembleia de sócios, de forma digital, quanto a participação do sócio e o voto à distância.

     

    Art. 1.080-A. O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.      

    Parágrafo único. A reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares.     

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas. A sociedade limitada encontra-se regulada no Código Civil art. 1.052 ao 1.087. É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de natureza empresária. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios ser limitada ao valor de suas cotas. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.  No momento de constituir a sociedade os sócios irão definir o valor do capital social, assim como quantas cotas cada um irá subscrever e a forma de integralização do capital.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art.1.080-A, CC que o sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.     

    Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art.1.080-A, CC que o sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.     

    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art.1.080-A, CC que o sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.     


    Letra D) Alternativa Correta. Os sócios têm o direito de participar das deliberações sociais (art. 1.072 c/c art. 1.010, CC). As deliberações poderão ser tomadas por reunião ou assembleia, conforme previsto no contrato, sendo obrigatória a realização por assembleia quando o número de sócios for superior a 10 (dez). Nesse sentido dispõe o art.1.080-A, CC que o sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.      Parágrafo único. A reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares. (Incluído pela Lei nº 14.030, de 2020)



    Gabarito do Professor : D


    Dica: As decisões que dependem de deliberação dos sócios deverão observar o quórum do art. 1.076, CC, de acordo com as matérias do art. 1.071, CC.


    MATÉRIA

    QUORUM (ressalvado o disposto nos art. 1.061, CC)

    I - a aprovação das contas da administração;

    Pela maioria dos votos presentes

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

    Mais da ½ do capital social (maioria absoluta)

    III - a destituição dos administradores;

    Mais da ½ do capital social (maioria absoluta)

    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

    Mais da ½ do capital social (maioria absoluta)

    V - a modificação do contrato social;

    Pelos votos correspondentes a no mínimo ¾ do capital social

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

    Pelos votos correspondentes a no mínimo ¾ do capital social

    VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

    Pela maioria dos votos presentes (maioria simples)

  • Gabarito: Alternativa D.

    Comentário: Nos termos do art. 1.080-A do CC/02: “Art. 1.080-A. O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal. Parágrafo único. A reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares”.

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ID
5504902
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Joana, em decorrência de diversos problemas conjugais, decidiu se divorciar de Marcelo. Contudo, em razão da resistência do cônjuge em consentir com sua decisão, foi preciso propor ação de divórcio.


Após distribuída a ação, o juiz determinou a emenda da petição inicial, tendo em vista a ausência de cópia da certidão do casamento celebrado entre as partes, dentre os documentos anexados à inicial.


Considerando o caso narrado e as disposições legais a respeito da ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Gabarito C. seguimos
  • GABARITO LETRA C

    Ausente documento indispensável à propositura da ação, o autor deve ser intimado para emendar ou completar a inicial no prazo de 15 dias.

    Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • Princípio da Primazia do Julgamento do Mérito

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.



    Diz o art. 321 do CPC:

    “Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado."

    A falta de documento indispensável é um vício sanável, cabendo prazo de 15 dias para emenda da inicial e juntada do documento.

    Não é caso, portanto, de inépcia da inicial, indeferimento da inicial ou improcedência liminar do pedido.



    Assim sendo, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não se trata de medida prevista no art. 330 do CPC, ou seja, não há previsão, neste caso, de indeferimento da inicial imediato.

    LETRA B- INCORRETA. O prazo para sanar o vício e emendar a inicial é de 15 dias, e não 05 dias, bastando, para tanto, observar o inserido no art. 321 do CPC.

    LETRA C- CORRETA. De fato, cabe emenda da inicial no prazo de 15 dias, tudo conforme o art. 321 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Não é caso de improcedência liminar do pedido. Não está elencada como hipótese do art. 332 do CPC.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Na realidade, ausente documento indispensável à propositura da ação, o autor deve ser intimado para emendar ou completar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias.

    Se o autor deixar o prazo transcorrer sem tomar nenhuma providência, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto sem resolução do mérito.

    Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Resposta: C

  • De acordo com o art. 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Nessa situação, se o juiz verificar ausente um dos documentos necessários para a demonstração da verdade dos fatos (exigência inscrita no art. 319, VI do Código de Processo Civil), deverá determinar a intimação do autos para que, no prazo de quinze dias, emende ou complete, hipótese em que indicará com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Caso o autor, intimado, deixe o prazo transcorrer sem manifestação ou não apresente o documento necessário à propositura da ação, o juiz deverá indeferir a petição inicial.

    Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra C.

    ANÁLISE DA QUESTÃO :

    A- Errado, o juiz deve determinar ao autor que emende a inicial no prazo de 15 dias, somente após essa intimação se o autor não cumprir a diligência o juiz poderá indeferir a petição

    B- ERRADA Não é indispensável para qualquer ação. E o prazo para correção é de 15 dias

    C - CORRETA

    D- Errado, conforme o que dispõe o art. 321. E os casos de improcedência liminar são os previstos no art. 332 CPC

    • Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
    • Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Se fosse motivo pra improcedência liminar, pode crer que as demandas iriam diminuir em 80% rs...

  • De acordo com o artigo 321 do CPC, nos casos em que o juiz identificar que a petição inicial não preenche os requisitos do artigo 319 do CPC, então este determinará que seja corrigida a petição dentro do prazo de 15 dias, insta salientar que nos casos em que o autor não realizar a correção, o juiz poderá indeferir a mesma, como dispõe o artigo 321 paragrafo único.

  • Temos que ter cuidados com essas palavras Ex: qualquer ação, uma vez, sempre, etc. Acertei a questão por essa palavra qualquer ação, eu sei que não pode ser qualquer ação.

  • Ausente documento indispensável à propositura da ação, o autor deve ser intimado para emendar ou completar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias. 

    O JUIZ, AO VERIIFICAR QUE A PETIÇÃO INICIAL NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DOS ARTS.319 E 320, OU QUE APRENENTE DEFEITOS OU IRREGULARIDADES CAPAZES DE DIFICULTAR O JULGAMENTO DE MÉRITO, DETERMINARÁ QUE O AUTOR, NO PRAZO DE 1 DIAS, A EMENDE OU A COMPLETE, INDICANDO COM PRECISÃO OU QUE DEVE SER CORRIGIDO OU COMPLETADO. 

  • gabarito c, artigo 321 do cpc.

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ID
5504905
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Karine teve conhecimento de que Pedro propôs ação reivindicatória em face de Joana relativamente à Fazenda Felicidade, situada em Atibaia. Karine, furiosa, apresenta oposição, por entender que aquela fazenda lhe pertence, já que a recebeu em testamento pelo falecido tio de Joana.


Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: A) Se a oposição foi proposta antes do início da audiência do processo originário, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação reivindicatória, sendo ambas julgadas pela mesma sentença. 

  • Gabarito A

    CPC

    Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

    Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.

  • GABARITO LETRA A.

    Se a oposição foi proposta antes do início da audiência do processo originário, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação reivindicatória, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

    CPC. Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

    Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do CPC.

    A oposição foi, no CPC de 1973, uma modalidade de intervenção de terceiros.

    Agora a oposição trata-se de procedimento especial, isto é, terceiro litiga buscando coisa que é disputada em ação judicial por autor e réu.



    Diz o art. 685 do CPC:

    “ CPC. Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

    Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo."




    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 685 do CPC. De fato, admitido o processamento da oposição, segue apensada aos autos da ação original e ambas são julgadas na mesma sentença, medida de racionalidade, economia processual e que evita decisões contraditórias.

    LETRA B- INCORRETA. Na sentença, o pedido de oposição é julgado inicialmente. Diz o CPC:

    “ Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar."

    LETRA C- INCORRETA. Não há litisconsórcio unitário entre os opostos, ou seja, a sentença pode ter efeitos não uniformes em relação a cada um dos opostos.

    LETRA D- INCORRETA. O reconhecimento do pedido por um dos opostos não impede o prosseguimento da lide, nem gera vitória imediata do opoente. Diz o CPC:

    “ Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente."




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • “CPC. Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

     Na sentença, o pedido de oposição é julgado inicialmente. Diz o CPC:

    “ Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar."

    Não há litisconsórcio unitário entre os opostos, ou seja, a sentença pode ter efeitos não uniformes em relação a cada um dos opostos.

    O reconhecimento do pedido por um dos opostos não impede o prosseguimento da lide, nem gera vitória imediata do opoente. Diz o CPC:

    “ Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente."

    Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo."

  • A) CERTA.

    De fato, se a oposição foi proposta antes do início da audiência do processo originário, ela será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação reivindicatória, sendo ambas julgadas pela mesma sentença, nos termos do artigo 685, caput, do CPC.

    CPC

    Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

    Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.

    B) ERRADA.

    Nos termos do artigo 686 do CPC, o juiz conhecerá em primeiro lugar a oposição, e não a ação originária.

    Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

    C) ERRADA.

    Nos termos do que informa a doutrina, de Athos Gusmão Carneiro, "não se cuida de litisconsórcio necessário unitário, pois o juiz não decide a lide de modo necessariamente idêntico em relação aos opostos".

    D) ERRADA.

    Conforme enuncia o artigo 684 do CPC, se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

    Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

  • AÇÃO REIVINDICATÓRIA: REAVER A POSSE DA COISA FRENTE AO POSSUIDOR NÃO PROPRIETÁRIO, 

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
5504908
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Após anos de relacionamento conjugal, Adriana e Marcelo resolvem se divorciar. Diante da recusa do cônjuge ao pagamento de alimentos, Adriana, desempregada, resolve ingressar com ação a fim de exigir o pagamento.


A ação teve regular processamento, tendo o juiz proferido sentença de procedência, condenando o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais à autora, sendo publicada no dia seguinte. Inconformado, o réu interpõe recurso de apelação, mas Adriana promove, imediatamente, o cumprimento provisório da decisão.


Diante das informações expostas, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: C) Poderá ser iniciada a execução provisória, pois a sentença que condena a pagar alimentos começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação.  

  • GABARITO LETRA C.

    Como regra, a apelação possui efeito suspensivo, salvo as exceções prevista no Art. 1.012. § 1º do CPC, in verbis:

    Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    II - condena a pagar alimentos;

    Assim, o Recurso de Apelação não possui efeito suspensivo em sentença que condena pagar alimentos, conforme art 1.012 §1º, II, do CPC.

    Por fim, cumpre destacar que o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, conforme dispõe o art. 520 CPC.

  • Via de regra, a apelação terá efeito suspensivo (art. 1.012, CPC).

    Contudo, o §1º elenca algumas hipóteses em que a sentença começa produzir efeitos imediatamente após a sua publicação:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

  • Hoje, se admite a execução da sentença declaratória, apesar de via de regra não estar sujeita à execução. Ex.: o objeto da declaração recaia sobre uma obrigação, seja de pagar, fazer ou não fazer, entrega de coisa, como é o caso de sentença declaratória da existência de um crédito, situação na qual poderá ser promovida uma execução desse crédito, caso o sujeito não pague.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Em regra, a apelação é recurso dotado de efeito suspensivo.

    Contudo, no caso de alimentos, não temos isto.

    Diz o CPC:

    “ Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.




    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:




    I - homologa divisão ou demarcação de terras;




    II - condena a pagar alimentos;




    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;




    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;




    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;




    VI - decreta a interdição. “







    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. No caso em tela não há efeito suspensivo na apelação, considerando o previsto no art. 1012, parágrafo primeiro, II, do CPC.

    LETRA B- INCORRETO. Não é caso de sentença declaratória, mas sim de sentença condenatória, que comporta execução, inclusive provisória.

    LETRA C- CORRETO. Em caso de alimentos, o recurso de apelação não tem efeito suspensivo e cabe a execução provisória, nos termos do art. 1012, parágrafo primeiro, II, do CPC.

    LETRA D- INCORRETO. Via de regra, o recurso de apelação, ao contrário do exposto, tem efeito suspensivo, sim. Basta observar o art. 1012 do CPC.







    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Gabarito: Alternativa C.

    Comentário: Em regra, a apelação terá efeito suspensivo (art. 1.012, CPC).

    No entanto, o §1º elenca algumas hipóteses em que a sentença começa produzir efeitos imediatamente após a sua publicação:

    “§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição”.

    ANÁLISE DA QUESTÃO :

    O recurso de apelação possui efeito suspensivo automático, ou seja, suspende os efeitos da sentença proferida. Isso está previsto no dispositivo a seguir:

    CPC, art. 1012. A apelação terá efeito suspensivo.

    Em algumas situações, não haverá o efeito suspensivo automático.

    Em decorrência disso, a sentença começa a produzir efeitos de forma imediata.

    É o que está previsto no parágrafo primeiro do artigo 1012.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    II - condena a pagar alimentos;

    § 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

  • Falou em alimentos. Alerta. Não vai na ideia de suspensão. Análise e veja aquela que sempre ferra os pais. Kkkkkk por isso, de possível, fiquem com os filhos, em caso de divórcio. Assim, inverti ônus e cobrei da ex. Esposa. Suave na cuidar dos filhos. Só não tem mais vida. Mas beleza. Kkk

  • Conforme a redação futura da Maria Penha: Após dias de relacionamento namoroso, Adriana e Marcelo resolvem se apartar. Diante da recusa do macho ao pagamento de alimentos, Adriana, desconsolada, resolve ingressar com ação a fim de exigir o pagamento..

  • Aqui, especificamente, trataremos dos processo de alimentos. Dada a hipótese onde o Pai, réu nesta ação de alimentos, seja condenado a prestar alimentos ao filho, ele pode valer-se do recurso de apelação e suas regras contidos no Artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo civil ? Sem sombra de dúvidas.

    Por vias de regras e nos termos do Caput do artigo 1.012 do Código de processo civil, o recurso de apelação possui EFEITO SUSPENSIVO, isto é, as decisões tomadas até aquele momento processual serão suspensas.

    É aí que você escorrega no tomate, jovem mancebo pois, para algumas especificidades, o efeito suspensivo não suspende PO**@ nenhuma. No §1º do mesmo artigo 1.012, aponta especificidades onde o efeito suspensivo não terá vez pois, uma vez prolatada e publicada a sentença, os efeitos serão imediatos!!!!!!

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
5504911
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, se deparando com pedido de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para solucionar as causas de um acidente aéreo com numerosas vítimas, que demandaria a realização de prova pericial para aferir se houve falha elétrica ou se algum outro fator causou a queda da aeronave, designou sessão de julgamento para análise colegiada a respeito do cabimento do incidente.


A respeito da referida análise quanto ao cabimento e às consequências da instauração, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    CPC

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

  • GABARITO LETRA B.

    O IRDR - visa resolver controvérsia sobre questão unicamente de direito, seja processual ou material.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    IV- pela admissão de INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS;

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

  • O IRDR tem a função principal de fixar uma tese apenas de direito.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 976 do CPC:

    “ Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:




    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;




    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica."





    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Ao contrário do exposto, o IRDR suspende o processo, nos termos do art. 313, IV, do CPC.

    LETRA B- CORRETO. Só podemos falar em IRDR em caso de questões unicamente de Direito, o que não é o caso em tela, que discute questão fática, inerente à produção de prova, tudo conforme fixa o art. 976, I, do CPC.

    LETRA C- INCORRETO. Conforme já exposto, não cabe IRDR em questão fática, inerente à produção de prova.

    LETRA D- INCORRETO. Ao contrário do exposto, o IRDR é cabível em tribunais que não são superiores.

    Diz o CPC:

    “ Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal"







    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  •  

    Alternativa correta (B)

    O IRDR não é cabível, uma vez que a técnica processual visa apenas a resolver controvérsia sobre questão unicamente de direito, seja processual ou material.

     

     

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    -

  • O IRDR não é cabível, uma vez que a técnica processual visa apenas a resolver controvérsia sobre questão unicamente de direito, seja processual ou material para solucionar as causas de um acidente aéreo com numerosas vítimas, que demandaria a realização de prova pericial para aferir se houve falha elétrica ou se algum outro fator causou a queda da aeronave, designou sessão de julgamento para análise colegiada a respeito do cabimento do incidente.

    A respeito da referida análise quanto ao cabimento e às consequências da instauração, 

    “Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; não é o caso em tela, que discute questão fática, inerente à produção de prova, tudo conforme fixa o art. 976, I, do CPC.

    O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal" é cabível em tribunais que não são superiores.

    o IRDR suspende o processo, nos termos do art. 313, IV, do CPC.

  • a presente questão versa sobre tema afeto ao direito processual civil.

    Vejamos cada um dos itens:

    A) FALSO. Tal item vai de encontro a possibilidade de suspensão do processo prevista no art. 982, I, CPC/15, e do alcance da coisa julgada prevista no art. 985, CPC/15;

    B) GABARITO DA QUESTÃO. De fato, tal incidente não é cabível em razão do não preenchimento do requisito previsto no art. 976, CPC/15;

    C) FALSO. Como visto, apenas questão de direito podem ser objeto de tutela de tal incidente;

    D) FALSO. Não há tal limitação legal;

    Artigos citados:

    Art. 976, CPC/15: É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: 

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; 

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    Art. 982, I, CPC/15: Admitido o incidente, o relator: I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso;

    Art. 985, I e II, CPC/15: Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região; II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.

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  • Nesse caso, o IRDR não é cabível, pois visa apenas a resolver controvérsia sobre questão unicamente de direito, seja material ou processual.

    Assim, o IRDR não é cabível para resolver questão de fato, que demanda a produção de prova pericial para aferir se houve falha elétrica ou se algum outro fator causou a queda da aeronave, de modo que a alternativa correta é a B:

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    § 4º É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

    a) INCORRETA. O IRDR não é cabível. Mesmo se fosse, haveria a suspensão dos processos ajuizados pelas múltiplas vítimas e o entendimento firmado no IRDR será aplicável a todos os processos que versam sobre a mesma questão.

    Art. 982. Admitido o incidente, o relator:

    I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso;

    Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

    I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

    II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.

    c) INCORRETA. Vimos que o IRDR não é cabível no caso em questão.

    d) INCORRETA. O IRDR é cabível no âmbito dos tribunais.

    Resposta: B


ID
5504914
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João Carlos ajuizou ação em face do Shopping Sky Mall, objetivando a devolução dos valores que superem o limite máximo previsto em lei de seu município, pagos em virtude do estacionamento de seu automóvel. Julgado procedente o pedido e iniciado o cumprimento de sentença, o executado apresentou impugnação, alegando ser inexigível a obrigação. Sustentou que o Supremo Tribunal Federal, em controle difuso de constitucionalidade, reconheceu a inconstitucionalidade da referida lei municipal que ampara o título judicial.


Considerando que a decisão do STF foi proferida após o trânsito em julgado da ação movida por João Carlos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    CPC

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no  sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC e raciocínio lógico.

    Um detalhe do enunciado da questão responde tudo…

    No caso em tela já houve trânsito em julgado.

    Ora, se houve trânsito em julgado, não cabe alegar inconstitucionalidade de julgado do STF em sede de impugnação, mas sim através de ação rescisória.

    Diz o CPC:

    “ Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    (….)




    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.




    § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.




    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.




    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal."







    Logo, no caso em tela a inconstitucionalidade deve ser arguida via ação rescisória.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não está compatível com o disposto no art. 525, parágrafo 15, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Não há sequer que se cogitar modulação dos efeitos da decisão do STF. Não há alegar, em sede de impugnação, inconstitucionalidade que só foi reconhecida após o trânsito em julgado.

    LETRA C- CORRETA. Com efeito, segundo o art. 525, parágrafo 15, do CPC, a solução cabível é a ação rescisória.

    LETRA D- INCORRETA. O fato da inconstitucionaliade ter sido reconhecida em controle difuso pelo STF não é óbice para alegação em sede de impugnação. O problema é ter sido reconhecida após o trânsito em julgado.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • ARTIGO 525, § 15, CPC. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Alternativa correta: C

    Conforme se depreende do enunciado, o executado (Shopping Sky Mall) apresentou impugnação quando já iniciado o cumprimento de sentença, ou seja, após o trânsito em julgado da decisão.

    CPC:

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    [...]

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    [...]

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Se for após -> rescisória

    Se for antes -> impugnação

  • Considerando que A DECISÃO DO STF FOI PROFERIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO MOVIDA POR JOÃO CARLOS,

    No caso em tela já houve trânsito em julgado. Ora, se houve trânsito em julgado, não cabe alegar inconstitucionalidade de julgado do STF em sede de impugnação, mas sim através de ação rescisória.

    “Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não é possível acolher a alegação do executado veiculada por meio de impugnação, sendo necessário o ajuizamento de AÇÃO RESCISÓRIA PARA DESCONSTITUIR O TÍTULO. 

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. Não cabe alegar inconstitucionalidade de julgado do STF em sede de impugnação, mas sim através de ação rescisória.

  • GABARITO: C.

    A resposta da questão encontra-se no Código de Processo Civil.

    Decisão do STF : ANTES do trânsito em julgado: cabe impugnação. 

    APÓS o trânsito em julgado: cabe Ação Rescisória.

    O destaque, para saber qual instrumento processual adequado, é para a informação de que "a decisão do STF foi proferida após o trânsito em julgado da ação movida por João Carlos", constante da questão.

    Assim, é possível concluir que Não é possível acolher a alegação do executado veiculada por meio de impugnação, sendo necessário o ajuizamento de ação rescisória para desconstituir o título.

    Observe o CPC:

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • DEPOIS DO TRANSITO EM JULGADO = CABE AÇÃO RESCISÓRIA ARTIGO 525 PARAGRAFO 15

  • O processo se encerrou e transitou em julgado. É o fim, certo? Não necessariamente. Às vezes, algumas ocorrências podem demandar novamente o juízo para resolução de uma causa já discutida. Isto, contudo, não fere o princípio da segurança jurídica. Visa, por sua vez, garantir o direito justo das partes em litígio. Assim, é a função da chamada ação rescisória./////Embora não seja um recurso do Novo CPC, a ação rescisória tem o condão de reformar o que já se decidiu judicialmente. Pode não apenas desconstituir a decisão, como implicar em rejulgamento da causa, através de novo processo.

    FONTE: BLOGSAJAVD

  • DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Supunha que uma determinada decisão do Supremo Tribunal Federal entenda a inconstitucionalidade de uma determinada lei, logicamente, ordenando a sua revogação. Como é que ficam os processos aos quais esta lei, entendida como inconstitucional, está sendo debatida? Bora entender!

    Vamos partir de dois momentos. As decisões do Supremo Tribunal Federal ANTES e DEPOIS do trânsito em julgado destas demandas:

    • ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO: Aqui, não haverá muitas dificuldades. O executado, ao tomar ciência da inconstitucionalidade da norma, poderá alegar sua impugnação, com fundamento no Artigo 525, III do Código de Processo Civil.
    • ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO: Aqui, o caldo entorna um pouquinho. Como já houve o trânsito em julgado e, tecnicamente, a demanda já foi velada e enterrada, o executado deverá promover uma nova demanda, chamada ação rescisória no intento de rescindir com a obrigação ao qual está vinculado, com lastro no Artigo 525, nos §§ 12º, 13º e 14º do Código de Processo Civil.

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ID
5504917
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A corretora de seguros XYZ ajuizou ação de cobrança em face da Alegria Assistência Médica, pugnando pelo pagamento da taxa de comissão de corretagem que a segunda se recusa a pagar, apesar de a autora estar prestando devidamente serviços de corretagem.

O juízo de primeiro grau julgou pela procedência do pedido, na mesma oportunidade concedendo tutela antecipada, para que a Alegria faça os pagamentos da comissão devida mensalmente.


Nessa circunstância, o(a) advogado(a) da Alegria Assistência Médica, buscando imediatamente suspender os efeitos da sentença, deve

Alternativas
Comentários
  • Art. 1009 do CPC

    Art. 1012. paragrafo 1, inciso V, paragrafo 3, inciso I do CPC.

  • apelação efeito susoensivo

    confirma concede ou revoga tutela provisória --- >

    Art. 1012. paragrafo 1, inciso V, paragrafo 3, inciso I do CPC.

  • Apelação tem efeito suspensivo, confirma concede ou revoga tutela provisória --- >

    Art. 1012. paragrafo 1, inciso V, paragrafo 3, inciso I do CPC. RESPOSTA CORRETA LETRA (B)

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do CPC.

    Ora, a decisão a ser guerreada via recurso é uma sentença.

    Em se tratando de sentença, diz o CPC:

    “ Art. 1.009. Da sentença cabe apelação."

    Também merece registro o art. 1012 do CPC:

    “ (....) § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.

    § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação."

    Logo, o recurso de apelação, havendo tutela antecipada, pode ter pedido de efeito suspensivo.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão:

    LETRA A- INCORRETO. Em havendo sentença, é caso de apelação, e não de Recurso Extraordinário, cabível contra decisão em única ou última instância, tudo dentro da perspectiva dos arts. 1029 e seguintes do CPC.

    LETRA B- CORRETO. De fato, cabe apelação de sentença, nos termos do art. 1009. Cabe, na apelação, o pedido de efeito suspensivo para obstar a tutela antecipada, nos termos do art. 1012, §4º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETO. Havendo recurso cabível contra a decisão, impossível falarmos em mandado de segurança.

    LETRA D- INCORRETO. Não se trata de decisão interlocutória listada no rol do art. 1015 do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Gabarito Letra B.

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    ...

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    ...

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    ...

  • A explicação fica mais completa se destacarmos que, via de regra, a apelação tem efeito suspensivo mas, de acordo com o §1º do art. 1012 do CPC, inciso V, a decisão que confirma, concede ou revoga tutela provisória não tem efeito suspensivo, começando a produzir seus efeitos imediatamente após a publicação. Se, nesse caso, o autor deseja que os efeitos sejam suspensos mesmo assim, deverá pedir por meio de requerimento dirigido ao tribunal, se antes da distribuição da apelação, ou ao relator, se depois, conforme § 3º, I e II, do mesmo artigo.

  • a presente questão versa sobre tema afeto ao direito processual civil. pois trata-se de uma sentença e contra a mesma cabe a apelação. Se, fosse uma decisão interlocutória, caberia o agravo de instrumento.

    Vejamos cada um dos itens:

    A) FALSO. Em verdade, tal recurso não pode ser manejado uma vez que as instâncias ordinárias não foram exauridas;

    B) GABARITO DA QUESTÃO. Tendo em vista estarmos diante da prolatação de uma sentença, o recurso cabível nesse caso é a apelação por força do art. 1.009, CPC15.

    O efeito suspensivo decorre do art. 1.012, CPC/15. Contudo, em razão da tutela antecipada concedida, o recorrente deve pleitear tal efeito junto ao Tribunal, tal como indicado.

    Por fim, o prazo de interposição de tal espécie recursal é de 15 dias por força do art. 1.003, § 5º, CPC/15;

    C) FALSO. Não há que se falar no cabimento de tal remédio constitucional, uma vez que estamos diante de hipótese em que pode ser interposto recurso com efeito suspensivo, ao teor do art. 5º, II, Lei nº 12.016/09;

    D) FALSO. Como visto, em se tratando de sentença, o recurso cabível é o de apelação;

    Artigos citados:

    Art. 5º, II, Lei nº 12.016/09: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: (...) II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    Art. 1.003, § 5º, CPC/15: O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. (...) § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    Art. 1.009, CPC/15: Da sentença cabe apelação.

    Art. 1.012, CPC/15: A apelação terá efeito suspensivo.

  • Essa daí não cai na minha prova não rs

  • Por favor, FGV! Traz uma questão assim, please!! É somente o que eu peço.

  • Que questão estranha viu!!!!

  • (Da sentença cabe apelação ) (Da decisão interlocutória, caberia o agravo de instrumento)

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    Link:  https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
5504920
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Thiago, empresário com renda mensal de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ajuizou ação pelo procedimento comum em face do plano de saúde X, com pedido de tutela provisória de urgência, para que o plano seja compelido a custear tratamento médico no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).


O juízo, embora entendendo estarem presentes a probabilidade de existência do direito alegado por Thiago e o risco à sua saúde, condicionou a concessão da tutela provisória de urgência à prestação de caução equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), de modo a ressarcir eventuais prejuízos que o plano de saúde X possa sofrer em havendo a cessação de eficácia da medida.


A este respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. Gabarito D.
  • GABARITO LETRA D.

    Para concessão de tutela provisória de urgência, é admissível a exigência de caução, como forma de proteção ao ressarcimento de danos que o requerido possa sofrer em virtude da tutela.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • Para a concessão da tutela de urgência o juiz pode determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória(art.300,parág.1º). A primeira é aquela prestada sob a forma de garantia real(art.1419 CC),como penhor e hipoteca. Nessa garantia, um bem é reservado a assegurar o ressarcimento de eventual prejuízo, para se for o caso, garantir o pagamento das perdas e danos provenientes da execução da medida.Já a caução fidejussória é uma espécie de garantia pessoal daquele que se torna responsável pelo ressarcimento de eventuais prejuízos.A expressão "conforme o caso" do parágrafo 1º do artigo 300, além de se referir ao tipo de garantia a ser determinada (caução real ou fidejussória), pode ser entendida como faculdade de se exigir ou não a caução, pois segundo parte da doutrina, a exigência de caução é ato discricionário do juiz.

    GABARITO D

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o CPC:

    “ Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.




    § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la."







    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Há fundamento legal para exigência de caução, nos termos do art. 300, parágrafo primeiro, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Para a decisão em tela, em uma interpretação elástica, é cabível agravo de instrumento, nos termos do art. 1015, I, do CPC. Não podemos falar em apelação.

    LETRA C- INCORRETA. Inexiste exigência neste sentido no CPC.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz a mentalidade do art. 300, parágrafo primeiro, do CPC.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO CORRETO: LETRA D

    Conforme art. 300 do CPC

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • É uma faculdade do juiz exigir ou não a caução. É ato discricionário.

  • A exigência de caução, para concessão de tutela provisória de urgência, é admissível como forma de proteção ao ressarcimento de danos que o requerido possa sofrer em virtude da tutela.  

    “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la."  Para a decisão em tela, em uma interpretação elástica, é cabível agravo de instrumento, nos termos do art. 1015, I, do CPC.

  • Letra D CORRETA.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • GABARITO: D.

    Há possibilidade de exigênica de caução na concessão de tutela de urgência.

    Observe a norma disposta no CPC:

    Art. 300.tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • Letra D, conforme art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1  Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • É perfeitamente possível que o juiz exija a prestação de caução para a concessão da tutela de urgência, como forma de proteção ao ressarcimento de danos que o requerido possa sofrer em virtude da tutela.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    Resposta: D

  • Disposições Gerais (art. 300 ao art. 302 do Novo CPC) Com o objetivo de proteger os direitos em discussão na lide, o Direito brasileiro previu o instituto da tutela provisória. Ou seja, uma garantia aos riscos ao resultado do processo. É o caso, por exemplo, do resguardo contra atos que poderiam frustar o retorno ao status anterior diante da improcedência de uma ação, como a demolição de um imóvel. Ou por exemplo, que poriam em risco a vida de um litigante, ausentes as condições mínimas de subsistência. Desse modo, o art. 294 do Novo CPC prevê que a tutela provisória poderá fundamentar-se, então, em urgência ou evidência. Enquanto a tutela de evidência é regulada no art. 311 do Novo CPC, a tutela de urgência é regulada do art. 300 ao art. 302 do Novo CPC. Como se verá, há, contudo, alguns requisitos para a concessão da tutela de urgência, que se subdivide em duas modalidades: – cautelar; – antecipada. E conforme o art. 294 do CPC/2015, a sua concessão poderá ter caráter antecedente – ao início do processo – ou incidental – no curso do processo. Art. 300 do Novo CPC
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ID
5504923
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Félix, com dolo de matar seus vizinhos Lucas e Mário, detona uma granada na varanda da casa desses, que ali conversavam tranquilamente, obtendo o resultado desejado. Os fatos são descobertos pelo Ministério Público, que denuncia Félix por dois crimes autônomos de homicídio, em concurso material. Após regular procedimento, o Tribunal do Júri condenou o réu pelos dois crimes imputados e o magistrado, ao aplicar a pena, reconheceu o concurso material.


Diante da sentença publicada, Félix indaga, reservadamente, se sua conduta efetivamente configuraria concurso material de dois crimes de homicídio dolosos. Na ocasião, o(a) advogado(a) do réu, sob o ponto de vista técnico, deverá esclarecer ao seu cliente que sua conduta configura dois crimes autônomos de homicídio,

Alternativas
Comentários
  • CP Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) concurso formal impróprio ou imperfeito

    RESPOSTA LETRA : (D)

    UMA VEZ QUE FELIX TERIA DOLO EM MATAR SEUS VIZINHOS, QUE O FEZ UTILIZANDO APENAS UMA AÇÃO, QUE FORA A DE DETONAR A GRANADA, ALCANÇANDO DOIS RESULTADOS QUE FORAM DESEJEDADOS, TANTO A MORTE DE LUCAS COMO A DE MÁRIO, COMPROVANDO O DESÍGNOS AUTÔNOMOS.

  •  GABARITO LETRA D

    A) INCORRETA. De fato, no concurso material de crimes (art. 69, CP), a consequência será a soma das penas. Ocorre que, para isso acontecer, o agente precisa atuar com mais de uma conduta, o que não é o caso da questão, pois Félix agiu com uma só conduta. Assim, não pode ser alternativa A o gabarito.

    B) INCORRETA. De fato, a regra no crime continuado (art. 71 e seguintes do CP) é a exasperação como consequência. Ou seja, quando o agente praticar vários crimes da mesma espécie - mesmo tipo penal -, sobre um elo de continuidade (tempo, lugar, etc), por uma questão de política criminal, todos os crimes são como se fossem continuação do primeiro e, por isso, poderá haver como consequência a punição do primeiro crime e o aumento sobre a "continuidade". Não é o caso da questão, pois Félix não se adequa ao disposto no artigo 71, CP.

    C) INCORRETA. No concurso formal PRÓPRIO o agente com uma só conduta (ação ou omissão), pode ter dolo ou culpa, mas pelo menos um dos resultados criminosos, necessariamente precisa haver CULPA. A consequência, é a exasperação, ou seja, aplica-se a pena de um só dos crimes e aumenta de 1/6 até a metade. O fundamento do concurso formal PRÓPRIO está na primeira parte do artigo 70, CP. Porém, também não pode ser o gabarito, pois Félix claramente agiu com uma só conduta, entretanto com DOLO de matar os dois vizinhos. Ou seja, não houve nenhum resultado culposo. 

    D) CORRETA. Félix agiu com uma só conduta e essa conduta foi com dolo em todos os resultados. É o que se conhece por "desígnios autônomos" na segunda parte do artigo 70, CP. Dessa forma, Félix se adequa no concurso formal IMPRÓPRIO, que tem como consequência a somatória das penas. Portanto, gabarito correto.

    FONTE: www.estudarparaoab.com.br (@estudarparaoab)

  • GABARITO: D.

    O camarada queria matar os vizinhos e jogou uma granada na varanda. Assim, praticou uma conduta (jogar a granada) e dois resultados (duas mortes)

    Há, portanto, desígnio autônomo na consecução do resultado criminoso.

    Nesse caso, as penas serão somas, incidindo a regra do concurso formal impróprio! (art. 70, do CP)

  • A questão cobra conhecimentos relativos ao tema concurso de crimes.

    Ocorre concurso de crimes sempre que forem cometidas duas ou mais infrações penais. Há três espécies de concursos de crimes: Concurso material, concurso formal e crime continuado.

    Concurso material ou real: tem sua previsão legal no art. 69 do Código Penal e ocorre Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Vejam que no caso de concurso material há pluralidade de condutas e pluralidade de resultados.

    Concurso formal ou ideal: previsto no art. 70 do Código Penal e ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Aqui, ao contrário do concurso material, temos apenas uma conduta e uma pluralidade de resultados.

    O concurso formal tem como espécies:

    Concurso formal homogêneo: quando os crimes são idênticos. Ex. 4 crimes de roubo.

    Concurso formal heterogêneo: quando os crimes são diferentes. Ex. Furto, roubo e extorsão.

    Concurso formal próprio ou perfeito: quando o agente mediante apenas uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes, sem que haja com desígnios (propósito) autônomos.

    Neste caso aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (art. 70, CP).

    Concurso formal impróprio ou imperfeito: quando o agente mediante apenas uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes. Contudo, no concurso formal impróprio ou imperfeito há desígnios (propósito) autônomos.

    Aqui, as penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, parte final, CP)

    Crime continuado ou continuidade delitiva: previsto no art. 71 do Código Penal, é uma ficção jurídica que estabelece que Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. Aqui o legislador dar um bônus ao agente criminoso, ele pratica dois ou mais crimes, mas responderá apenas como se tivesse cometido apenas um crime.

    Feito essa breve explicação sobre o concurso de crimes vamos à resposta da questão.

    O enunciado da questão refere-se ao conceito de crime formal impróprio ou imperfeito, visto que o agente mediante apenas uma conduta (ação ou omissão) pratica dois crimes. O agente agiu com desígnios (propósito) autônomos em relação a cada vítima, pois ele queria matar os dois. Neste caso, as penas serão somadas conforme a regra da parte final do art. 70, CP.
    Portanto, Gabarito, letra D.

    Gabarito do Professor: D.
  • Concurso formal: mediante UMA só conduta praticou DOIS resultados com designíos autônomos, ou seja, com animus de praticar mais de um crime. Logo, é aplicada a soma das penas.

  • Concurso formal - mediante uma ação ou omissão, comete dois ou mais crimes;

    Concurso material - mediante mais de uma ação ou omissão, comete dois ou mais crimes;

    Concurso formal impróprio - tem que haver desígnios autônomos na conduta;

    Concurso formal próprio - não há desígnio autônomo na conduta.

  • queria saber em qual lugar é permitido o porte de granada ?

    sendo assim ja estaria cometendo o ilícito de porte ilegal de arma

  • Letra D. Concurso formal homogêneo impróprio.
  • Letícia, seu comentário sobre concurso formal próprio e impróprio está errado, pois no concurso formal próprio o agente não agiu com desígnios autônomos (não tinha a intenção de matar as duas pessoas, mas apenas uma delas). Já no concurso formal impróprio, o agente tinha desígnios autônomos, ou seja, queria matar tanto um quanto o outro, o que gera a consequência da soma das penas.

  • CONCURSO MATERIAL +1 AÇÃO +1 CRIME – SOMA AS PENAS 

    CONCUSRO FORMAL 1 AÇÃO +1 CRIME 

    PRÓPRIO - CUPA + DOLO - EXASPERAÇÃO (aplica-se a pena de um só dos crimes e aumenta de 1/6 até a metade) 

    IMPRÓPRIO - DOLO + DOLO – SOMA AS PENAS 

    CRIME CONTINUADO - EXASPERAÇÃO DAS PENAS 

  • Concurso formal impróprio ou imperfeito: quando o agente mediante APENAS UMA CONDUTA (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes. Contudo, no concurso formal impróprio ou imperfeito há desígnios (propósito) autônomos (Félix, com dolo de matar seus vizinhos Lucas e Mário).

    Aqui, as penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, parte final, CP)

  • GABARITO: Letra D - Concurso Formal Imperfeito ou Próprio: Há desígnos autônomos (Com uma única conduta deseja todos os resultados). A ação é DOLOSA.

    Sistema do Cúmulo Material (Soma das penas). DOLO + DOLO (Há dolo no feito de todo e qualquer resultados provenientes da ação do indíviduo).

  • CONCURSO DE CRIMES

    MATERIAL

    (Com mais de uma ação, agente comente mais de um crime)

    Consequênciacúmulo material (soma das penas).

    FORMAL

    (Com uma ação, agente comente mais de um crime)

    • Próprio - agente agiu de forma dolosa para praticar os crimes
    • Impróprio - agente agiu em algum dos crimes com culpa.

    Consequência: cúmulo material (soma das penas).

  • Concurso formal - mediante uma ação ou omissão, comete dois ou mais crimes;

    Concurso material - mediante mais de uma ação ou omissão, comete dois ou mais crimes;

    Concurso formal impróprio - tem que haver desígnios autônomos na conduta; (tem vontade de matar duas pessoas há intençao de matar

    Concurso formal próprio - não há desígnio autônomo na conduta(só dolo na primeira pessoa e nao na 2)

  • O Código Penal estabelece 03 (três) formas de concurso de crimes, sendo:

    • Concurso material (artigo 69 do CP)- O agente pratica várias ações que resultaram em mais de um crime idênticos ou não; aqui as penas são SOMADAS.
    • Concurso formal ( artigo 70 do CP)- O agente mediante uma só ação pratica dois ou mais crimes idênticos ou não;
    • PERFEITO- O agente NÃO atua com designíos autônomos- Aplica-se a pena mais graves das cabíveis ou se iguais, somente uma delas, mais aumenta de 1/6 até a metade. (teoria da exasperação)
    • IMPERFEITOS- O agente atua com designíos autônomos- Neste caso as penas são somadas.

    Qualquer erro, avisem-me

  • Conforme III do art.16 LEI No 10826 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

    possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é crime. Porque não o concurso material ?

  • CONCURSO DE CRIMES: A primeira imagem que me vêm a cabeça é um "The Voice do crime". Ganha aquele que tiver o pior crime. Não, não estamos falando de um concurso deste tipo muito menos temos um Carlinhos Brown gritando "AJAYÔ". Aqui, tratamos da pluralidade de crimes e de condutas que concorrem para aplicação da pena.

    Temos duas possibilidades deste concurso: Concurso MATERIAL e concurso FORMAL. Bora lá:

    • CONCURSO MATERIAL: Estabelecido no Artigo 69 ( ͡° ͜ʖ ͡°) do Código Penal, ocorre quando agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos, ou, não. Isto é, várias condutas, vários crimes. Diante de um indivíduo incurso no concurso material de crimes, as penas serão somadas, cumuladas.
    • CONCURSO FORMAL: Estabelecido no Artigo 70 do Código Penal, ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Isto é, uma conduta, dois crimes. Matou dois coelhos com uma cajadada só. Pagou um, levou dois. Diante de um indivíduo incurso no concurso formal de crimes, será aplicada a pena mais grave, ou, se for a mesma pena, será acrescida de um sexto até a metade.

    Mastigado e digerido do que se tratam esses concursos, podemos nos aprofundar um pouco mais no concurso formal. Um pouco mais adiante no Artigo 70 do Código Penal, encontramos diferenciações no que diz respeito ao concurso formal de crimes. O que manda nesta diferenciação, é o que o legislador chama de desígnios autônomos. Tá, Pacheco, mas, que P*&$@ É essa? Bora entender.

    Como já entendemos acima, no concurso formal, o indivíduo tem uma ação e dois crimes. Contudo, quando houver o dolo deste indivíduo em cometer dois crimes com uma ação, entende-se que há um concurso material, isto é, será considerada mais de uma ação. Portanto, quando houver o desígnios autônomos, não será aplicada a pena mais gravosa, mas, sim, haverá o acúmulo das penas, assim como ocorre no concurso material. Sacou?

    Diante disto, podemos entrar nas diferenciações do concurso formal, quais sejam PRÓPRIO e IMPRÓPRIO:

    • PRÓPRIO: Diante da situação onde o agente comete, com uma única ação, dois crimes, em um dos crimes existe o dolo e no outro, a culpa.
    • IMPRÓPRIO: Diante da situação onde o agente comete, com uma única ação, dois crimes, existe o dolo nos dois crimes.

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ID
5504926
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Augusto foi condenado com trânsito em julgado pela prática da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, prevista no Art. 65 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). No ano seguinte à sua condenação definitiva, Augusto foi preso pela prática do crime de estupro.


Diante do caso narrado, Augusto, ao ser julgado pelo crime de estupro, deverá ser considerado

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi anulada!

  • Questão anulada de ofício, pois o artigo 65 da lcp foi revogado pela lei 14132/2021

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da reincidência e dos maus antecedentes.

    Antes de respondermos a questão é importante lembrar que esta questão foi anulada de ofício pela Fundação Getúlio Vargas em razão de imprecisão no enunciado da questão. Contudo, a imprecisão do enunciado não prejudica o entendimento da questão, mas a FGV achou melhor anular a questão para garantir a isonomia dos candidatos.

    Para responder corretamente a questão precisamos compreender os conceitos de reincidência e maus antecedentes.

    De acordo com o art. 63 do Código Penal “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior ".

    Assim, para que haja reincidência o agente deverá ter sido condenado definitivamente por um crime anteriormente.

    A condenação anterior por contravenção penal não é capaz de induzir a reincidência, pois o art. 63 fala em crime espécie do gênero infração penal (a infração penal – gênero – tem como espécie o crime e a contravenção penal). Assim, pelo princípio da legalidade não podemos fazer analogia e nem interpretação extensiva para prejudicar o réu no direito penal.

    Já os maus antecedentes, de acordo com Alexandre Paranhos Pinheiros Marques, em artigo publicado no site da Conjur, “são verificados quando o agente pratica determinada conduta criminosa após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória que não terá o condão de gerar a reincidência ".

    Assim, a condenação penal de Augusto por uma contravenção penal não tem o condão de induzir sua reincidência. Portanto, Augusto é primário, mas com maus antecedentes por ter sido condenado  anteriormente pela prática da contravenção penal.


    Gabarito do Professor: letra A.
  • Transação Penal = Não Gera reincidência

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

  • Como o artigo foi revogado então ele é reincidente?

  • Pouco importa se foi anulada, o que interessa é o raciocínio jurídico. Substituindo esse art. 65 da LCP por outro que não esteja revogado, a questão fica válida. Quem comete contravenção penal não vira reincidente ao cometer um crime. Mas tem maus antecedentes.

  • A QUESTAO FOI ANULADA, ALGUEM PODE COMENTAR O RACIOCINIO JURIDICO E QUAL SERIA A RESPOSTA CORRETA?

  • Se cometida uma contravenção e esta transitar em julgado e, logo após, haver condenação pela prática de CRIME, não caracterizará reincidência, por mera falta de previsão legal.

    Caso a segunda condenação fosse uma contravenção, aí sim restaria configura a reincidência. Portanto:

    Contravenção + Crime = NÃO

    Contravenção + Contravenção = SIM

    Crime + Contravenção = SIM

    Crime + Crime = SIM

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da reincidência e dos maus antecedentes.

    Antes de respondermos a questão é importante lembrar que esta questão foi anulada de ofício pela Fundação Getúlio Vargas em razão de imprecisão no enunciado da questão. Contudo, a imprecisão do enunciado não prejudica o entendimento da questão, mas a FGV achou melhor anular a questão para garantir a isonomia dos candidatos.

    Para responder corretamente a questão precisamos compreender os conceitos de reincidência e maus antecedentes.

    De acordo com o art. 63 do Código Penal “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior ".

    Assim, para que haja reincidência o agente deverá ter sido condenado definitivamente por um crime anteriormente.

    A condenação anterior por contravenção penal não é capaz de induzir a reincidência, pois o art. 63 fala em crime espécie do gênero infração penal (a infração penal – gênero – tem como espécie o crime e a contravenção penal). Assim, pelo princípio da legalidade não podemos fazer analogia e nem interpretação extensiva para prejudicar o réu no direito penal.

    Já os maus antecedentes, de acordo com Alexandre Paranhos Pinheiros Marques, em artigo publicado no site da Conjur, “são verificados quando o agente pratica determinada conduta criminosa após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória que não terá o condão de gerar a reincidência ".

    Assim, a condenação penal de Augusto por uma contravenção penal não tem o condão de induzir sua reincidência. Portanto, Augusto é primário, mas com maus antecedentes por ter sido condenado anteriormente pela prática da contravenção penal.

    Gabarito do Professor: letra A.

  • Lembrar que a condenação por contravenção e, posteriormente, por crime NÃO implica em reincidência, mas gera maus antecedentes (primeira fase da dosimetria).

  • Crime + Crime = Reincidência

    Crime + Contravenção = Reincidência

    Contravenção + Contravenção = Reincidência

    Crime com pena de multa + Crime = Reincidência

    Contravenção + Crime = Primário

    Crime político ou militar + Crime = Primário

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou contravenção = Primário

  • Gente o artigo 65, da LCP, foi REVOGADO pela lei federal 14.132 de 31 de março de 21 é preciso analisar a sua antiga redação. Qual seja: MOLESTAR ALGUÉM ou PERTURBAR-LHE A TRANQUILIDADE, por ACINTE ou por MOTIVO REPROVÁVEL. Pena - prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Ou seja, no caso em questão o réu não terá mais maus antecedentes, contudo, é sempre bom lembrar que o cometimento de crime após condenação com trânsito em julgado por contravenção penal não gera reincidência.

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ID
5504929
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Vitor, embora não tenha prestado concurso público, está exercendo, transitoriamente e sem receber qualquer remuneração, uma função pública. Em razão do exercício dessa função pública, Vitor aceita promessa de José, particular, de lhe pagar R$ 500,00 (quinhentos reais) em troca de um auxílio relacionado ao exercício dessa função. Ocorre que, apesar do auxílio, José não fez a transferência do valor prometido.


Os fatos são descobertos pelo superior hierárquico de Vitor, que o indaga sobre o ocorrido. Na ocasião, Vitor confirma o acontecido, mas esclarece que não acreditava estar causando prejuízo para a Administração Pública. Em seguida, preocupado com as consequências jurídicas de seus atos, Vitor procura seu advogado em busca de assegurar que sua conduta fora legítima.


Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Vitor deverá esclarecer que sua conduta 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Vitor ACEITOU para si vantagem indevida, configurando o crime de corrupção passiva.

    Lembrando que o crime de corrupção, na modalidade “solicitar ou aceitar” é crime FORMAL, ou seja, consuma-se ainda que a gratificação não se concretize

    CP - Art. 317 - SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, OU ACEITAR promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

    ####BIZU:

    • Concussão:Funcionário público EXIGE
    • Corrupção passiva: Funcionário público SOLICITA, RECEBE ou ACEITA
    • Corrupção ativa: Particular OFERECE ou PROMETE
    • Prevaricação: Há violação do dever funcional para SATISFAZER INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL.
  • GABARITO LETRA D

    Primeiramente cabe relembrar o dispositivo explicativo sobre quem é funcionário público para fins penais:

    Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Logo, já podemos confirmar que Vitor é funcionário público.

    A) INCORRETA. Ora, o fundamento está logo acima trazendo a alternativa como completamente equivocada;

    B) INCORRETA. O art. 327, CP também mostra que a alternativa está errada;

    C) INCORRETA. Diz o art. 333, CP:

     Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Logo, caberia a José o crime de corrupção ativa, na modalidade CONSUMADA, ademais a questão se refere a conduta de Vitor e não de José.

    D) CORRETA. Diz o art. 317, CP:

         Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.        

    O mero "aceite", por se tratar de crime FORMAL, já consuma o crime. Independente da vantagem obtida. Inclusive, é caso de aumento de pena, quando o agente em consequência da vantagem ou promessa, retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Fonte: www.estudarparaoab.com.br (@estudarparaoab)

  • Na prova confundi uma coisa com a outra e acabei errando a Questão. AFF.

  • A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a 326 do Código Penal). Especificamente sobre o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP).

    Os crimes praticados por funcionário público contra a Administração, também chamados de crimes funcionais, tem uma característica importante, conforme ensina Cleber Masson, “são cometidos pelo funcionário público no exercício da função pública ou em razão dela" (negritei).


    Em seu artigo 327 o Código Penal define quem são os funcionários públicos para efeitos penais:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.


    O enunciado da questão se refere a uma pessoa (Vitor) que, embora não tenha prestado concurso público, está exercendo, transitoriamente e sem receber qualquer remuneração, uma função pública. Dessa forma, Vitor é considerado funcionário público para efeitos penais.


    Assim, temos que a conduta do Vitor de solicitar vantagem indevida para si no exercício de sua função configura o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código penal.


    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    O crime de corrupção passiva é um crime formal e se consuma com a mera solicitação da vantagem indevida, sendo dispensável seu resultado (recebimento da vantagem).

    Portanto, o crime praticado por Vitor é o crime de corrupção passiva consumado.


    Gabarito do Professor: letra D.


    Referência bibliográfica:

    MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed.  São Paulo: Forense: Método, 2018
  • Que caiam questões como essa na minha prova!

  • José cometeu crime de corrupção ativa e Vitor, corrupação passiva.

  • Funcionário público para efeitos penais, é mt amplo. Até o médico particular que presta serviço no SUS é considerado funcionário público. Dica de ouro, funcionário público SEMPRE comete crime de corrupção PASSIVA. Quem comete crime de corrupção ativa é sempre o particular.

    E sim, ele é funcionário público mesmo que preste serviços transitóriamente não remunerado.

  • GABARITO: D

    Vitor ACEITOU para si vantagem indevida, configurando o crime de corrupção passiva.

    Lembrando que o crime de corrupção, na modalidade “solicitar ou aceitar” é crime FORMAL, ou seja, consuma-se ainda que a gratificação não se concretize

    CP - Art. 317 - SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, OU ACEITAR promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

    ####BIZU:

    • Concussão:Funcionário público EXIGE
    • Corrupção passiva: Funcionário público SOLICITA, RECEBE ou ACEITA
    • Corrupção ativa: Particular OFERECE ou PROMETE
    • Prevaricação: Há violação do dever funcional para SATISFAZER INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL.

  • Não é?

  • CORRUPÇÃO: Trata-se de um crime CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e consiste na obtenção para si, ou, para outrem, de uma vantagem indevida. Quando falamos de corrupção, estamos falando de um crime FORMAL, isto é, o simples fato de aceitar ou oferecer a vantagem indevida, já configura o crime como consumado. Não é necessário ser pego com a boca na botija.

    Há duas modalidades de corrupção, quais sejam ATIVA e PASSIVA:

    • ATIVA: Por força do Artigo 333 do Código Penal, ocorre corrupção ativa quando um um particular OFERECE, ou, PROMETE vantagem indevida ao funcionário público.
    • PASSIVA: Por força do Artigo 317 do Código Penal, a corrupção passiva ocorre quando o funcionário público SOLICITA, RECEBE ou ACEITA.

    Diante disto, podemos concluir que um funcionário público não pode cometer um crime de corrupção ativa.

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ID
5504932
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João e Carlos procuram Paulo para que, juntos, pratiquem um crime de roubo de carga. Apesar de se recusar a acompanhá-los na ação delituosa, Paulo oferece a garagem de sua casa para a guarda da carga roubada, conduta que seria fundamental na empreitada criminosa, já que João e Carlos não teriam outro local para esconder os bens subtraídos.

Apenas por terem conseguido o acordo com Paulo, João e Carlos operam a subtração. Ao chegarem à casa de Paulo, este lhes informa que a garagem estava ocupada naquele momento e não poderia mais ser utilizada. Assim, o trio que dividiria os lucros procura o vizinho Pedro e, após contarem o ocorrido, pedem a garagem emprestada por um tempo, proposta que é aceita por Pedro. Sendo todos os fatos apurados e recuperada a carga na garagem de Pedro, as famílias de Paulo e Pedro procuram um(a) advogado(a) para saber acerca da situação jurídica deles.


Na ocasião da assistência jurídica, o(a) advogado(a) deverá esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    O tema dessa questão é clássico de cair na OAB: CONCURSO DE PESSOAS, que está disposto a partir do art. 29 do CP. 

    Para que aconteça o concurso de pessoas, além de outros requisitos, é preciso a relevância causal de cada conduta. Isso significa que a contribuição para o crime deve ser relevante para a concretização criminosa. Assim, vejamos cada uma das alternativas:

    A) INCORRETA. João e Carlos procuram Paulo para praticar crime de roubo, ANTES do crime acontecer. E prontamente, mesmo Paulo não querendo praticar o núcleo do tipo, ele PARTICIPOU do crime, oferecendo a garagem da sua casa. A questão diz que APENAS por conseguir acordo com Paulo, o crime concretizou. Ou seja, foi relevante para o crime acontecer. Veja que Paulo ainda teria lucro com a empreitada criminosa, mesmo não conseguindo liberar a garagem. O vizinho Pedro só soube do crime quando JÁ aconteceu, então, sua participação não foi relevante para se adequar ao estudo do concurso de pessoas. Logo, Pedro, sabendo do crime de roubo POSTERIORMENTE, praticou crime de favorecimento real, ao guardar o objeto. Assim, Paulo é partícipe do crime de João e Carlos, mas Pedro não. Logo, alternativa incorreta.

    B) INCORRETA. Pedro não praticou crime de receptação, mas de favorecimento real.

    C) CORRETA. Paulo é partícipe do roubo, enquanto Pedro praticou favorecimento real, conforme art. 349, CP: 

    Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    D) INCORRETA. Paulo, por saber e ajudar na empreitada criminosa ANTES do crime acontecer e isso ser RELEVANTE para a concretização do crime, se adequa ao concurso de pessoas e deve ser responsabilizado pelo crime de roubo, já Pedro, como auxiliou apenas para tornar seguro o proveito do crime, POSTERIORMENTE a sua realização, responde pelo crime de favorecimento real.

    FONTE: www.estudarparaoab.com.br (@estudarparaoab)

  • Para resolver a questão, importante é pensar no dolo dos agentes:

    Paulo tem um dolo anterior a execução do tipo penal, tendo plena consciência de todo o plano e colaborado, com divisão de tarefas, para a consumação e ocultação do crime. É considerado partícipe.

    Pedro só teve consciência após a consumação do crime de roubo. E seu dolo era apenas em favorecer a ocultação, favorecimento real, dos objetos do crime.

  • A CARTEIRA É NOSSA

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do concurso de pessoas e dos crimes de roubo, receptação e favorecimento real.


    Concurso de pessoas é a colaboração entre duas ou mais pessoas para a prática de infração penal (crime ou contravenção penal). Para configurar o concurso de pessoas em sentido estrito (coautoria/ participação)  temos que ter presentes 5 requisitos:


    - Pluralidade de agentes;

    - Relevância causal da conduta de cada um dos envolvidos;

    - Vínculo/liame subjetivo (não há necessidade de acordo prévio);

    - Unidade de infração penal;

    - Fato punível;


    O enunciado da questão narra que
    João e Carlos procuram Paulo para que, juntos, pratiquem um crime de roubo de carga. Apesar de se recusar a acompanhá-los na ação delituosa, Paulo oferece a garagem de sua casa para a guarda da carga roubada, conduta que seria fundamental na empreitada criminosa, já que João e Carlos não teriam outro local para esconder os bens subtraídos.

    Apenas por terem conseguido o acordo com Paulo, João e Carlos operam a subtração. Ao chegarem à casa de Paulo, este lhes informa que a garagem estava ocupada naquele momento e não poderia mais ser utilizada.


    A conduta de Paulo foi fundamental para a prática do crime de roubo, pois sem ela João e Carlos não teriam praticado o crime. Dessa forma, Paulo é partícipe do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2°, inc. II, CP), pois de acordo com o art. 29 do Código Penal “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".


    Já Pedro, por ter cedido sua garagem, auxiliando os autores do roubo, para guardar o produto do crime cometeu o crime de favorecimento real.


    Vejam que Pedro não é co autor do crime de roubo, pois ele só soube do roubo quando pediram ajuda para ele guardar o produto do crime em sua garagem, ou seja, após a consumação do crime de roubo. Também não praticou o crime de receptação, pois ele prestou auxílio aos criminosos e não adquiriu os produtos do crime. Assim, sua conduta se enquadra no crime de favorecimento real, conforme art. 349 do CP, que estabelece que:


    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.


    Gabarito do Professor: letra C.
  • ATENÇÃO! Cuidem com relação ao concurso de pessoas, observem quem tem conduta relevante para a prática do crime, bem como quem tem interesse ou não no lucro (Isso te ajudará a identificar o crime correto)

    FAVORECIMENTO REAL: O agente ajuda a esconder a coisa e NÃO tem interesse de lucro no objeto do crime.

    RECEPTAÇÃO: O agente possui expectativas de lucro em relação ao objeto do crime. $$$

    @Esquematizaquestoes

  • pediu o conhecimento de um artigo , mas dificilmente alguém esconderia algo na sua casa e não receberia nada em troca.

  • Alguém me explica pq Paulo praticou roubo majorado? Pelo que entendi ele não estava presente no momento do roubo.

  • Não entendi... pois Paulo não participou da do roubo e não praticou receptação. assim, ele não cometeu crime algum....

  • obs: Para que exista um concurso de pessoas, precisa se de liame subjetivo e foi oque ocorreu com João, Carlos e Paulo, houve um vinculo psicológico, característica de concurso de pessoas.

  • Questão sensacional! DOLO ANTERIOR ATRAI O CONCURSO DE PESSOAS, portanto incide nas penas cominadas. Quanto à receptação, caso a vantagem em pecúnia fosse revertida à PEDRO, atrairia este crime, CONTUDO, conforme o enunciado - a vantagem pecuniária foi destinada aos próprios infratores.

    Não bastar saber a lei seca em determinados momentos e não raras vezes manuais gigantescos, e sim exercitando sucessivamente até qd menos esperar dominará qualquer questão dessa ou outra de natureza ardilosa. Força e fé, pois ela, a saga, sempre continua.

  • RESPOSTA LETRA C -

    Paulo poderá ser responsabilizado pelo crime de roubo majorado, enquanto Pedro, apenas pelo crime de favorecimento real.  

    DOLO ANTERIOR ATRAI O CONCURSO DE PESSOAS, portanto incide nas penas cominadas. Portanto Paulo vai responder com os primeiros que executaram o roubo.

    Quanto à receptação, caso a vantagem em pecúnia fosse revertida à PEDRO, atrairia este crime, CONTUDO, conforme o enunciado - a vantagem pecuniária foi destinada aos próprios infratores.

    então Pedro responderá apenas pelo crime de favorecimento real.  

  • excelente questao , caso paulo nao concorde em guardar os itens em sua garagem , o roubo nao teria ocorrido , portanto paulo particpou sim do crime de roubo , pois dividiria em 3 partes iguais , ja pedro apenas guardou as coisas roubadas , nao houve condiçao de pedro na partilha nem na condiçao de , se roubar eu guardo

  • Alguém consegue explicar a diferença do crimes de receptação e favorecimento real?

    obrigada

  • Paulo praticou roubo majorado pq a conduta dele foi fundamental para o roubo, o roubo SÓ aconteceu pq ele disse que ia guardar a carga do roubo na garagem! Por isso ele responde pelo crime tbm!!!
  • Como favorecimento real, se ele sabia que era produto de crime!?? Se ele não soubesse e guardasse aí sim configuraria o favorecimento…

  • Quando eles falaram com o Pedro o crime já havia ocorrido.

  • Por que roubo majorado?
  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5504935
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Após o expediente, Márcio saiu com seus colegas de trabalho para comemorar o sucesso das vendas naquele mês e sua escolha como melhor funcionário do período. Ao chegarem ao bar, Márcio entregou a chave de seu carro aos colegas, alertando-os que iria beber até se embriagar e cair.


Após cumprir a promessa feita aos colegas, Márcio, completamente alterado, se dirigiu até o caixa do bar para pagar sua conta. Devido a divergências quanto à quantidade de bebida consumida, Márcio iniciou uma forte discussão com o atendente do estabelecimento e arremessou a garrafa de cerveja que segurava em sua direção, acertando a cabeça do funcionário e causando-lhe ferimentos de natureza grave.


Preocupado com as consequências jurídicas de seu ato, Márcio o(a) procura, na condição de advogado(a), para assistência técnica.


Considerando apenas as informações expostas, sob o ponto de vista técnico, você, como advogado(a), deverá esclarecer que a conduta praticada por Márcio configura 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Conforme art. 28, CP, não excluem a imputabilidade penal:   

     

            I - a emoção ou a paixão;     

         II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.   

      

            No caso da embriaguez, só haverá isenção de pena ou redução da pena nos casos previstos, respectivamente:

         §1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.    

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Assim, vejamos cada uma das alternativas:   

    A) INCORRETA. Como acima descrito, a embriaguez culposa, não é causa de exclusão da culpabilidade, nem mesmo de diminuição de pena. E, no caso em questão, não trata-se de embriaguez culposa, mas voluntária, pois o agente QUIS se embriagar. 

    B) INCORRETA. Não trata-se de embriaguez culposa, pois o agente QUIS se embriagar. E, bem como dito na alternativa anterior, a embriaguez culposa não afasta a culpabilidade.

    C) INCORRETA. Não trata-se de embriaguez preordenada, que é aquela que acontece quando o agente se embriaga para criar coragem de praticar crime. Não é o caso da questão, pois ele queria apenas "beber até se embriagar e cair".

    D) CORRETA. Diante da embriaguez voluntária, quando o sujeito apenas tem vontade de beber e se embriaga, Márcio deve responder pelo crime de lesão corporal grave, pois a embriaguez voluntária não isenta a pena. Só para concluir, a embriaguez voluntária é aquela quando o sujeito tem VONTADE de se embriagar. Na CULPOSA o agente não tem a intenção, mas se embriaga.

    FONTE: www.estudarparaoab.com.br (@estudarparaoab)

  • Somente completando. Quanto a alternativa C, não há que se falar em embriaguez preordenada, pois esta não foi realizada com o fim específico de lesionar o funcionário, mas unicamente de embriagar-se.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos efeitos da embriaguez para fins penais e do crime de lesão corporal.


    Márcio arremessou uma garrafa de cerveja que segurava e  acertou a cabeça do funcionário do bar causando-lhe ferimentos de natureza grave.


    Assim, o fato de Márcio está embriagado não o exime da responsabilidade penal, pois sua embriaguez foi voluntária.


    De acordo com o art. 28, inc. II do Código Penal, não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.


    Atenção:

    O Código Penal isenta de pena o agente que está sob efeito de embriaguez completa (essa embriaguez é a acidental, proveniente de caso fortuito ou força maior). Conforme o art. 28, § 1° do CP “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".


    Portanto, Márcio cometeu o crime lesão corporal grave, diante da embriaguez voluntária.


    A letra A está incorreta porque a embriaguez foi voluntária e não culposa. E mesmo que fosse culposa não haveria isenção de pena, pois somente há isenção quando a embriaguez é acidental.


    A letra B está incorreta pelo mesmo motivo da letra A.


    A letra C está incorreta porque, segundo Cezar Bitencourt,  a  embriaguez preordenada é   aquela em que o agente deliberadamente se embriaga para praticar a conduta delituosa, liberando seus freios inibitórios e fortalecendo sua coragem. Nessa forma de embriaguez apresenta-se a hipótese de actio libera in causa por excelência. O sujeito tem a intenção não apenas de embriagar-se, mas esta é movida pelo propósito criminoso, ou seja, embriaga-se para encorajar-se a praticar o fato criminoso; a embriaguez constitui apenas um meio facilitador da execução de um ilícito desejado, configurando-se, claramente, a presença da actio libera in causa".


    O que não é o caso do enunciado, pois a embriaguez é voluntária, mas não preordenada, visto que Márcio não tinha, a princípio, intenção de cometer nenhum crime.


    Gabarito do Professor: letra D.

  • GABARITO LETRA D

    A questão poderia ser solucionada pelo seguinte raciocínio -->

    ELEMENTOS DO CRIME

    (FATO TÍPICO + ANTIJURIDICIDADE + CULPABILIDADE)

    1. O fato é TÍPICO (crime de lesão corporal grave--> previsto no artigo § 2º do art. 129)
    2. É ILÍCITO, pois é contrário a lei, e não estão causas excludentes de ilicitude.
    3. É CULPÁVEL, visto que NÃO se trata das hipóteses de EMBRIAGUEZ ACIDENTAL (inesperada) completa ou incompleta, aquela que se dá por caso fortuito ou de força maior.

    Assim, trata-se de EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA, aquela que o agente tem VONTADE de se embriaguar, vontade essa claramente exposta pela banca (Márcio entregou a chave de seu carro aos colegas, alertando-os que iria beber até se embriagar e cair.), a qual NÃO EXCLUI a CULPABILIDADE.

  • Embriaguez voluntaria (intencional) = o individuo tem a intenção de beber e se embriagar, mas nao de praticar infrações penais; [art. 28, II CP]

    Embriaguez culposa = o individuo tem a intenção de beber, todavia acaba se embriagando por exagero; [art. 28, II CP]

    Embriaguez preordenada (dolosa) = o individuo tem a intenção de se embriagar para praticar a infração penal (agravante genérica); [art. 61, II, l CP]

    Embriaguez acidental (fortuita) = o individuo não tem a intenção de beber ou se embriagar, todavia isso acaba acontecendo por caso fortuito / força maior. Pode ser completa (Exclui a imputabilidade penal) ou incompleta (semi-imputabilidade). [art. 28 §1 CP / art. 28 §2 CP]

  • eu queria saber como é que um sujeito pode se embriagar sem intenção kkkkk

  • Foi culpa da "embriaguez preordenada" que me fez errar rsrs

  • Embriaguez Preordenada é quando vc quer fazer algo de fato e bebe para dar coragem . Pronto, com essa informação já dá pra matar essa questão. SIIIIIIII !!

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ID
5504938
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Vitor foi condenado pela prática de um crime de lesão corporal leve no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo aplicada pena privativa de liberdade de três meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, já que era primário e de bons antecedentes.


Considerando a natureza do delito, o juiz deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e não aplicou qualquer outro dispositivo legal que impedisse o recolhimento do autor ao cárcere.


No momento da apelação, a defesa técnica de Vitor, de acordo com a legislação brasileira,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    A) CORRETO. Conforme art. 41, da lei Maria da Penha, não se aplica a lei 9.099/95 e nenhum dos seus institutos despenalizadores, como transação penal, composição civil e suspensão condicional do PROCESSO. Nada impede, portanto, a aplicação dos institutos previstos no código penal, bem como o art. 77, CP que trata sobre a suspensão condicional da PENA, que não se confunde com o instituto previsto na lei 9.099/95. Além disso, claro, conforme art. 17 da lei Maria da Penha: É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. Bem como, previsão na súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    B) INCORRETA. Não existe impedimento de aplicar o disposto no art. 77 e seguintes, CP.

    C e D) INCORRETAS. Conforme justificativas nas alternativas anteriores.

    Bons estudos!

  • E na hora da prova confundi com o sursis processual nada a ver agora acertei, mas Graças a Deus passei !!

  • Devemos nos atentar para o texto literal do art. 78, § 1º, do CP, segundo o qual deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana. Não se trata de opção, mas de imposição legal para que a pena seja suspensa. E esta imposição, como se extrai do próprio dispositivo citado, não contém em si mesma nenhuma condição relativa à quantidade da pena imposta. Por isso, a prestação de serviços à comunidade como condição do sursis deve ser imposta simplesmente em virtude da concessão da suspensão, ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido fixada abaixo dos seis meses, pois as regras específicas das penas restritivas de direitos não se aplicam a esta situação.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.


    De acordo com a súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça “A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". Por outro lado, o STJ já decidiu que é possível a suspensão condicional da pena (sursi), vejam:

    “A jurisprudência desta Corte é firme em assinalar ser possível a concessão de suspensão condicional da pena aos crimes e às contravenções penais praticados em contexto de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 77 do Código Penal, nos termos reconhecidos na sentença condenatória restabelecida. 4. Agravo regimental não provido". (AgRg no REsp 1691667/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 09/08/2018).

    É permitido ainda que seja fixada prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana por espaço de tempo.


    Gabarito do Professor: letra A.

  • Foi aplicada pena privativa de liberdade de três meses de detenção ao réu. O artigo 46 do CP diz que "A prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação de liberdade". Nesse caso deveria ser imposta a limitação de fim de semana, nos termos do artigo 48 do CP, uma vez que tais condições estabelecidaspelo juiz são alternativas. Uma leitura rápida da alternativa B, pode induzir ao erro em decorrência da limitação relativa à quantidade de pena imposta pelo artigo 46, CP.
  • GABARITO LETRA A

    A questão explora dois institutos:

    • SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE PELAS DE DIREITOS (ART 44 CP)

    Requisitos:

    1. Pena não superior a 4 anos
    2. Crime não ser cometido com violência ou grave ameaça 
    3. Réu não ser reincidente em crime doloso

    Condenação = ou > a 1A→multa ou 1 pena restritiva de direitos.

    Condenação < a 1A → 1 pena restritiva de direitos e multa ou 2 penas restritivas de direitos.

    Condenação < 6M → prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas.

    *******A Lei Maria da Penha (art 41) VEDA a aplicação de penas de cesta básica ou outras prestações pecuniárias, bem como o pagamento isolado de multa!!! **********

    • SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (ART 77 CP)

    Condenação não > a 2 A → suspensa por 2 A - 4 A.

    Requisitos:

    1. Não ser reincidente em crime DOLOSO
    2. Não seja indicada a substituição

    Sendo assim, caso prático trazido pela banca, Vitor condenado pela prática de um crime de lesão corporal leve, no contexto de violência doméstica, com pena fixada em 3 meses, poderá requerer a suspensão condicional da pena, pois preenche os requisitos, mais a prestação de serviços a comunidade ou entidade públicas, visto que não há vedação expressa pela Lei Maria da Penha.

  • Lembrando que no contexto da violência doméstica no âmbito da Maria da Penha, não são admitidos os substitutos processuais (sursis processual; transação etc).

  • Em 20/12/21 às 12:05, você respondeu a opção C.

    Em 22/12/21 às 10:56, você respondeu a opção B.

    Em 10/02/22 às 15:02, você respondeu a opção A. Finalmente!

  •  A jurisprudência desta Corte é firme em assinalar ser possível a concessão de suspensão condicional da pena aos crimes e às contravenções penais praticados em contexto de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 77 do Código Penal, nos termos reconhecidos na sentença condenatória restabelecida. 4. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1691667/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 09/08/2018)

  • Foi mui fácil pela lógica do fascenismo. O pior castigo para macho que não queira se virar em homem desconstruído..

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ID
5504941
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Vanessa foi presa em flagrante, logo após cometer um crime de furto em residência. A proprietária do imóvel, Jurema, 61 anos, informou aos policiais que viu, pelas câmeras de segurança, Vanessa escalando o alto muro da residência e ingressando na casa, acreditando a vítima que a mesma rompeu o cadeado da porta, já que este encontrava-se arrombado. Por determinação da autoridade policial, um perito oficial compareceu à residência de Jurema e realizou laudo pericial para confirmar que o muro que Vanessa pulou era de grande altura e demandava esforço no ato. Deixou, porém, de realizar a perícia no cadeado e na porta por onde Vanessa teria entrado na casa.


Vanessa foi denunciada pelo crime de furto qualificado, sendo imputado pelo Ministério Público a qualificadora da escalada e do rompimento de obstáculo. No curso da instrução, assistida a ré pela Defensoria Pública, as partes tiveram acesso ao laudo pericial e, em seu interrogatório, Vanessa confessou os fatos, inclusive o rompimento do cadeado para ingresso na residência, bem como informou que sabia que a lesada era uma senhora de idade. A vítima Jurema não compareceu, alegando que não poderia deixar sua residência exposta, já que o cadeado da casa ainda estava arrombado, argumentando ser idosa, acostando sua carteira de habilitação, e destacando que as imagens da câmera de segurança, já juntadas ao processo, confirmavam a autoria delitiva.


Você, como advogado(a), foi constituído(a) por Vanessa para a apresentação de alegações finais. Considerando as informações expostas, você deverá alegar que  

Alternativas
Comentários
  • Art. 158, do CPP, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    E pra ficar mais completa

    Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

  • INFRAÇÃO

    >>>Deixou vestigios - fazer exame de corpo de delito;

    >>>Acusado confessou - não é o suficiente.

  • Cuidado pra não confundir os meios de escalada, pois, acesso a um túnel por exemplo, também pode ser considerado escalada. Lembrando que, elementos que se integram ao processo são de carater informativo, se tonando provas depois de assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que a prova pertence ao processo e não a parte que a produz.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das provas no Processo Penal.

    A – Incorreta. A perícia poderá ser determinada pelo Delegado de Polícia ou pelo Juiz, ou seja, tanto pode ser realizada na fase investigativa como na fase processual. A perícia resultará na produção de um laudo. Assim, a perícia e o laudo pericial são feito por um órgão oficial do Estado e as partes poderão formular perguntas que serão respondidas pelos peritos ou contestar o laudo pericial.

    B – Correta. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158 do Código de Processo Penal).

    No mesmo sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

    EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. DESÍDIA ESTATAL NA NÃO REALIZAÇÃO DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO DIRETO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DE TAL AUSÊNCIA PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido da imprescindibilidade da realização de perícia, a fim de se caracterizar a circunstância qualificadora do crime de furto, nas infrações que deixam vestígios. (AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.660.041 - RS (2017/0055712-0) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK AGRAVANTE )


    C – Incorreta. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior (art. 159, CPP). Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (art. 159, § 1°, CPP).

    D – Incorreta. A idade da vítima pode ser provada por qualquer documento idôneo e foi provada através da cópia da sua carteira de habilitação.


    Gabarito do Professor: letra B.
  • 10 POR DIA

  • (A) ERRADA: Nos termos do art. 155 do CPP a perícia será considerada prova.

    (B) CORRETA: Nos termos do art. 158, do CPP, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    (C) ERRADA: Nos termos do art. 159, do CPP, o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    (D) ERRADA: a idade da vítima foi devidamente comprovada pela juntada da carteira de habilitação, documento hábil a esse fim (STJ).

    Gabarito : B.

  • (CORRETA). Como a destruição e o rompimento de obstáculo deixam vestígios ([...] já que o cadeado da casa ainda estava arrombado), é imprescindível a elaboração de exame de corpo delito, direto ou indireto, para comprovação da materialidade, não podendo a confissão do acusado substituí-lo (CPP, art. 158).

     

    Desse modo, deve ser afastada a qualificadora com fundamento no rompimento de obstáculo, uma vez que não foi produzida prova pericial, não sendo suficiente a confissão da acusada.

     

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    a) a perícia realizada no muro  poderá ser considerada prova, mas tão só elemento informativo a ser confirmado por provas produzidas sob o crivo do contraditório, tendo em vista que as partes não participaram da elaboração do laudo.

    (ERRADA). Tanto o exame de corpo de delito quanto os demais exames periciais têm natureza jurídica de meios de prova, pois funcionam como instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo.

    c) a perícia realizada para demonstrar a escalada foi , pois não foi realizada por  peritos oficiais, nos termos da determinação do Código de Processo Penal.

    (ERRADA). O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior (CPP, art. 159). Já não se exige a atuação de peritos, bastando, portanto, um perito.

     

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    d) a idade da vítima  foi comprovada por documento idôneo,  podendo ser reconhecida agravante por tal fundamento.

    (ERRADA). Na verdade, o documento (carteira de habilitação) mostra-se idôneo para a comprovação da idade da vítima.

     

    "[...] 1. No tocante à menoridade, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça consolidou-se no sentido de que o documento hábil para se comprovar a idade do menor envolvido não se restringe ao registro civil, sendo outros documentos dotados de fé pública igualmente hábeis para a comprovação da idade." (STJ, AgRg no REsp 1.662.249/AM, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 23-11-2017, DJe 01-12-2017).

  • Eventuais filmagens do autor rompendo o cadeado e pulando o muro substituem a perícia?

  • A proprietária do imóvel, Jurema, 61 anos, (A idade da vítima pode ser provada por qualquer documento idôneo e foi provada através da cópia da sua carteira de habilitação)

    O EXAME DE CORPO DE DELITO E OUTRAS PERÍCIAS serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior (art. 159, CPP). NA FALTA DE PERITO OFICIAL, O EXAME SERÁ REALIZADO por 2 (duas) pessoas idôneas, Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito e outras perícias, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158 do Código de Processo Penal). Logo: deve ser afastada a qualificadora com fundamento no rompimento de obstáculo, já que não foi produzida prova pericial, não sendo suficiente a confissão da acusada.

  • O fato dela ter pulado o muro alto já não caracteriza o rompimento de obstáculo ?

  • Temos que pensar com a cabeça de advogados que estão defendendo o cliente, ou seja, no caso em questão o rompimento de obstáculo seria o arrombamento do cadeado, como não foi feita a perícia deve ser afastada a qualificadora , e não pode ser suficiente a confissão da acusada.

  • ALTERNATIVA CORRETA "B". A confissão do acusado não substitui a perícia. Esta é indispensável nas infrações que deixam vestígios (158 do CPP).
  • Gab: B

    porém vale lembrar

    Stj - jurisprudência em tese

    A incidência da qualificadora rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, está condicionada à comprovação por laudo pericial, salvo em caso de desaparecimento dos vestígios, quando a prova testemunhal, a confissão do acusado ou o exame indireto poderão lhe suprir a falta.

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    Q1136453

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  • B

    deve ser afastada a qualificadora com fundamento no rompimento de obstáculo, já que não foi produzida prova pericial, não sendo suficiente a confissão da acusada.


ID
5504944
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante uma festa em uma casa noturna, Michele se desentende com sua amiga Flávia e lhe desfere um tapa no rosto, causando-lhe lesão corporal de natureza leve. Flávia, então, se dirige à autoridade policial e registra o fato, manifestando expressamente seu interesse em representar contra Michele, tendo em vista a natureza de ação penal pública condicionada à representação.


Findo o procedimento policial, os autos foram encaminhados ao Juizado Especial competente e o Ministério Público apresentou proposta de transação penal à Michele, que não a aceitou. Após o oferecimento de denúncia pelo Parquet, Flávia se diz arrependida e manifesta ao seu advogado interesse em se retratar da representação oferecida, destacando que ainda não foi recebida a inicial acusatória.


Considerando os fatos acima narrados, você, como advogado(a) de Flávia, deverá esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CPP, Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Que viagem.. eles tentaram confundir com a Lei Maria da Penha...O enunciado narra que elas são amigas, portanto não se enquadra em situação de violência doméstica familiar.

    Na Lei 11.340/06 dispõe que: "Art. 16 - Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."

    Já no Código de Processo Penal: "Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

    Assertiva A

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da retratação da representação.

    A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada a representação deverá ser apresentada no prazo de  6 meses a contar da data em que a vítima tomar conhecimento do autor do fato, conforme as regras dos art. 38 do CPP e 103 do Código Penal:


    Art. 38 do CPP:

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


    Art. 103 do CP:

    Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.


    Assim, Flávia apresentou representação dentro do prazo legal.


    Flávia, entretanto,  poderá desistir de prosseguir com o processo e para isso precisa apresentar uma retratação da representação.

    A retratação da representação poderá ser apresentada até o oferecimento da denúncia, ou seja, a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia, conforme o art. 25 do Código de Processo Penal:

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.


    Gabarito do Professor: letra A.

  • RETRATAÇÃO:

    LEI MARIA DA PENHA: ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

    CPC: ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

  • Retratação:

    A Vítima que apresentou representação pode se retratar? SIM

    - Marco temporal

    Art. 25. A representação será irretratável, DEPOIS DE OFERECIDA a denúncia.

    Exceção: Lei Maria da Penha

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a RENÚNCIA [o correto seria falar em desistência] à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Cabe retratação da retratação? SIM, desde que não passados 6 (seis) meses (decadência do direito de representar) da data do fato e da respectiva ciência de sua autoria.

  • Durante uma festa em uma casa noturna, Michele se desentende com sua amiga Flávia e lhe desfere um tapa no rosto, causando-lhe lesão corporal de natureza leve. Flávia, então, se dirige à autoridade policial e registra o fato, manifestando expressamente seu interesse em representar contra Michele, tendo em vista a natureza de ação penal pública condicionada à representação. 

    Findo o procedimento policial, os autos foram encaminhados ao Juizado Especial competente e o Ministério Público apresentou proposta de transação penal à Michele, que não a aceitou. Após o oferecimento de denúncia pelo Parquet, Flávia se diz arrependida e manifesta ao seu advogado interesse em se retratar da representação oferecida, destacando que ainda não foi recebida a inicial acusatória. 

    Considerando os fatos acima narrados, você, como advogado(a) de Flávia, deverá esclarecer que

    A) representação será irretratável na hipótese, por já ter sido oferecida a denúncia.

    Trata-se de infração de menor potencial ofensivo (lesão corporal de natureza leve)

    praticada por Michele contra Flávia.

    O delito é de ação penal pública condicionada à representação.

    Diante disso, a representação pode ser retratada até o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25, do CPP.

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Portanto, não é possível mais a retratação pela vítima.

    Gabarito : A

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91

  • No Cód é retratável até (antes)o OFERECIMENTO No Cód é irretratável depois do OFERECIMENTO - art.25 CPP Na Maria da Penha é retratável até (antes) do RECEBIMENTO Na Maria da Penha é irretratável depois do RECEBIMENTO - art. 16 Lei 11.340/06
  • O crime de lesão corporal é de natureza leva, portanto, delito é de Ação Penal Pública Condicionada à representação.

    Diante disso, a representação pode ser retratada até o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25, do CPP.

  • Pessoal falando em Maria da Penha...

    Cuidado, pessoal! A representação que pode ser retratada no âmbito da Lei Maria da Penha é aquela decorrente do crime de ameaça.

    Em audiência específica será ouvida a vítima e o juiz decidirá se recebe ou não a denúncia, após verificar sua voluntariedade no caso concreto.

    No caso em voga, que trata do crime de lesão corporal, se fosse no contexto da LMP, a ação seria pública incondicionada:

    • Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
    • RETRO - RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Neste caso, já foi oferecida a denúncia, então não cabe retratação.

  • LETRA A. Depois de "OFERECIDA" a denúncia a representação torna-se irretratável (artigo 25 CPP)
  • XXXIV é amanhã :000000

  • Durante uma festa em uma casa noturna, Flávia se desentende com seu amigo Michele e lhe desfere um tapa no rosto, causando-lhe lesão corporal de natureza leve. Flávia, então, se dirige à autoridade policial e registra o fato, manifestando expressamente seu interesse em representar contra Michele, tendo em vista a natureza de ação penal pública condicionada à representação.

    Findo o procedimento policial, os autos foram encaminhados ao Juizado Especial competente e o Ministério Público apresentou proposta de transação penal à Michele por desentendimento doloso, que não a aceitou. Após o oferecimento de denúncia pelo Parquet, Flávia se diz arrependida por não ter lhe desferido mais tapas e manifesta ao seu advogado o respectivo interesse..

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ID
5504947
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Fernando foi preso em flagrante e indiciado pela suposta prática do crime previsto no Art. 306 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), pois conduzia veículo automotor em via pública sob a influência de álcool.


O magistrado competente, ao analisar o auto de prisão em flagrante, concedeu a liberdade provisória, aplicando a cautelar de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Fernando, entendendo que a cautelar prejudicaria seu sustento, já que era motorista de caminhão, solicita que você, como advogado(a), adote as medidas cabíveis para questionar a decisão do magistrado de aplicar a cautelar alternativa de suspensão da habilitação.


Considerando apenas as informações expostas, de acordo com a Lei nº 9.503/97, o(a) advogado(a) de Fernando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    A medida cabível para questionar a decisão do magistrado de aplicar a cautelar alternativa de suspensão da habilitação, é apresentar recurso em sentido estrito.

    Nesse sentido, da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo, de acordo com o art. 294, parágrafo único, do CTB (Lei nº 9.503/97).

  • Trata-se de questão a ser solucionada com apoio no que preconiza o art. 294, parágrafo único, da Lei 9.503/97, que a seguir colaciono:

    "Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

    Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo."

    Assim sendo, sem maiores delongas, a hipótese é de decisão que pode ser atacada por meio da interposição do recurso em sentido estrito.

    Logo, dentre as alternativas oferecidas, a única correta encontra-se na letra C.

    Todas as outras divergem substancialmente do figurino legal, o que as torna incorretas.


    Gabarito do professor: C

  • Na maioria dos casos antes da sentença é RESE e depois da sentença é apelação. Lembrando que o núcleo do tipo penal do RESE são verbos. Ex: receber, concluir, julgar, pronunciar e etc. Espero ter ajudado!

    RESE art. 581 e Apelação 593 ambos do CPP.

  • Nos termos do art. 294, do Código de Trânsito Brasileiro, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

    Além disso, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo. Gabarito : C.

  • Na dúvida, RESE.

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    Link:  https://go.hotmart.com/W62298174Y

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!

  • C

    poderá apresentar recurso em sentido estrito. 


ID
5504950
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Bartolomeu foi denunciado e pronunciado pela suposta prática de um crime de homicídio qualificado. No dia da sessão plenária do Tribunal do Júri, no momento dos debates orais, o Promotor de Justiça iniciou sua fala lendo o teor da denúncia para que os jurados tivessem conhecimento sobre os fatos imputados. Após, afirmou que estaria presente a prova da materialidade e de autoria, passando a ler a decisão de pronúncia e destacar que esta demonstraria a veracidade do que assegurava sobre a prova da prática do crime por Bartolomeu. Por fim, o Parquet leu reportagem jornalística que apontava Bartolomeu como possível autor do homicídio, sendo certo que tal documentação foi acostada ao procedimento sete dias antes da sessão plenária, tendo a defesa acesso à mesma quatro dias úteis antes do julgamento. Em sua fala, a defesa técnica de Bartolomeu pugnou pela absolvição, negando a autoria, e consignou em ata seu inconformismo com a leitura da denúncia, a menção à pronúncia e a leitura da reportagem jornalística. O réu foi condenado.


Considerando as informações narradas, com base nas previsões legais e sob o ponto de vista técnico, no momento de apresentar recurso de apelação, o(a) advogado(a) de Bartolomeu poderá alegar a existência de nulidade, em razão

Alternativas
Comentários
  • Art. 478 CPP - Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:

    I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;

    II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo. 

    Art. 479 CPP - Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

    Assertiva D

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do Tribunal do Júri.


    O art. 478, inc. I do Código de Processo Penal proíbe que as partes façam referências à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado, sob pena de nulidade.


    Já o art. 479 do CPP proíbe a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte, incluindo-se  no conceito de documentos a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados, conforme o art. 479, parágrafo único).


    Assim, apenas é vedada em plenário a leitura da decisão de pronuncia.


     Gabarito do Professor: letra D.

  • Imprescindível a leitura dos arts. 478 e 479 do CPP. Nos termos do art. 478, I, do CPP, durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências à decisão de pronúncia.

    Quanto à decisão de denúncia, não há vedação nos artigos mencionados. Quanto à matéria jornalística, prevê o art. 479 que durante o julgamento, em regra, não será permitida a leitura de matéria cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

    No caso, a matéria jornalística foi juntada aos autos sete dias antes da sessão plenária, tendo a defesa acesso à mesma quatro dias úteis antes do julgamento. Dessa forma, cumpriu o disposto no art. 479 do CPP. Gabarito : letra D.

  • Gab. D

    CPP: Art. 478. Durante os debates as partes NÃO poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:           

    I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;           

    II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.           

  • Nos termos do art. 478, I, do CPP, durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências à decisão de pronúncia.

  • Não entendi, pois que, a matéria fora juntada 7 dias antes. A defesa teve acesso 3 dias antes. de acordo com o art. 479 CPP, o erro está apenas na leitura da reportagem!

  • Segundo o artigo 478 inciso I do CPP não poderia haver menção à pronúncia. Contudo, poderia haver a leitura da reportagem jornalística por ter sido carreada aos autos respeitando o prazo de 3 dias úteis de antecedência ao julgamento (artigo 479 do CPP).
  • Tribunal do Júri, vale tudo!

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ID
5504953
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulo, advogado, foi intimado de duas decisões proferidas pelo juízo da execução penal do Rio de Janeiro, em relação a dois de seus clientes. Na primeira, foi determinada a perda de 1/5 (um quinto) dos dias remidos por Lúcio, considerando que foi reconhecida, por meio de procedimento regular, observadas as exigências legais, a prática de falta grave pelo mesmo. Na segunda decisão, o pedido de progressão de regime formulado por Paulo em relação ao apenado Flávio foi deferido, tendo o magistrado fixado, como condição a ser observada no regime aberto, o cumprimento de prestação de serviços à comunidade.


Diante das intimações, Paulo poderá apresentar 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A:

    Incorreta, em face do art. 197 da LEP (L7210/84), que diz que, na verdade, o recurso cabível é o agravo (conhecido como recurso de agravo em execução penal):

    Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    A doutrina e a jurisprudência, em face à ausência de regulamentação legal, aplicam a este recurso as mesmas disposições do RESE (arts. 581 e ss. CPP), e inclusive admite-se a fungibilidade dos dois recursos na execução penal, mas, tecnicamente, o correto a se fazer é interpor o agravo em execução.

     

    Alternativa B:

    Apenas a primeira decisão é ilegal, conforme se verá na alternativa D.

     

    Alternativa C:

    Incorreta. A perda de dias remidos por falta grave tem previsão expressa na LEP, e, no caso fictício do enunciado, o magistrado sequer aplicou a penalidade máxima. Vejamos:

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.                 

    Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.                  

     

    Alternativa D:

    Correta, pois não é admitido pela jurisprudência a cumulação de pena privativa de liberdade com pena restritiva de direitos. Além disso, conforme se viu na afirmativa C, a perda de dias remidos tem previsão legal expressa.

    Vejamos a jurisprudência:

       Súmula 493 do STJ - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. (Súmula 493, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

    Precedentes originários

    "O art. 44 do Código Penal é claro ao afirmar a natureza autônoma das penas restritivas de direitos que, por sua vez, visam substituir a sanção corporal imposta àqueles condenados por infrações penais mais leves. 2. Diante do caráter substitutivo das sanções restritivas, vedada está sua cumulatividade com a pena privativa de liberdade, salvo expressa previsão legal, o que não é o caso dos autos." (AgRg no REsp 1102543 PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 04/04/2011)

     

     HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE.

    IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 493 DESTA CORTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    (HC 323.765/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 09/06/2015)

     

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da execução da pena.

    Em relação à decisão Judicial no processo em que Lúcio é o condenado temos que a remição (abatimento da pena) é um direito do apenado que cumpre pena no regime fechado ou semiaberto. O condenado pode adquirir o direito de remir sua pena através do trabalho e/ou estudo, conforme art. 126 da lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal – LEP.

    A contagem de tempo remição será feita à razão de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias e 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

    Porém, o condenado poderá perder parte desse tempo remido. Nos termos do art. 27 da LEP “Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar". Portanto, a perda de 1/5 dos dias remidos está dentro dos limites legais.

    Já em relação a Flávio temos que  o cumprimento de prestação de serviços à comunidade tem natureza jurídica de pena restritiva de direitos (art. 43, IV do Código Penal), substitutiva das penas privativas de liberdade (art. 44, CP).

    De acordo com o Superior Tribunal de Justiça “não é cabível a fixação da prestação de serviços à comunidade como condição especial do regime aberto, nos termos no art. 115 da lei n° 7.210/1984, por configurar afronta ao princípio do ne bis in idem". (informativo 460 – STJ).

    Portanto, a decisão do juiz ao fixar  a prestação de serviços à comunidade como condição especial do regime aberto é ilegal e das decisões proferidas pelo Juiz da execução  caberá recurso de agravo, nos termos do art. 197 da LEP.

    Assim, Paulo poderá apresentar agravo para questionar a decisão que fixou a prestação de serviço à comunidade como condição para a progressão para o regime aberto, não havendo ilegalidade, porém, na determinação da perda de 1/5 (um quinto) dos dias remidos por Lúcio.


    Gabarito do Professor: letra D.
  • FASE DE EXECUÇÃO PENAL

    RECURSO CABÍVEL: Agravo

    FIXAÇÃO DE PENA SUBSTITUTIVA P/ PROGRESSÃO DE REGIME:

    Dispõe a súmula 493 do STJ que: “É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto”.

    Logo, para a progressão do regime , não é cabível a fixação de prestação de serviços à comunidade, ou qualquer outra pena substitutiva.

    PERDA DE DIAS REMIDOS:

    A fixação de perda de 1/5 do tempo é correta porque tem amparo no art. 127 que prevê a perda de até 1/3 do tempo remido.

  • A fixação de perda de 1/5 do tempo é correta porque tem amparo no art. 127 que prevê a perda de até 1/3 do tempo remido.

    Mas galera, se o limite é de até 1/3 do tempo remido, a perda de 1/5 do tempo não seria ilegal?

  • Como se trata de decisão proferida pelo juiz da execução penal, a medida cabível é o agravo em execução (art. 197, LEP).

    Súmula 493 do STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

    Quanto à perda dos dias remidos, a fração utilizada pelo juiz da execução penal é possível de ser aplicada, uma vez que o art. 127 prevê que no caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido.

    Desse modo, ao proceder à perda de 1/5 dos dias remidos, a atuação do juiz foi correta, tendo em vista que 1/5 é menor que 1/3. Gabarito : letra D.

  • 1Exatas derrubando a galera, até UM TERÇO, logo um quinto é LEGAL!!

  • Galera, 1/3 é mais que 1/5. Logo, se o juiz determinou a perda de 1/5 dos dias remidos pela falta grave, essa penalidade é mais branda do que se ele tivesse determinado a perda de 1/3. Então, tá dentro do que a LEP permite. O que não dá é se o juiz determinasse algo mais grave que o limite legal, por exemplo, 1/2 dos dias remidos.

  • Me ferrei por conta da EXATAS. Falta de atenção na interpretação da questão. Vamos em frente!!

  • Errei a questão por achar que 1/3 é menor que 1/5. Triste fim.

  • "É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto", diz o enunciado aprovado pela 3ª seção do STJ. ... Entretanto, a maioria do órgão julgador votou no sentido de que essas não podem se confundir com as penas restritivas de direito previstas no artigo 44 do CP.

    Copilando a Súmula 493 do STJ:

    É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

    Quanto à perda dos dias remidos, a fração utilizada pelo juiz da execução penal é possível de ser aplicada, uma vez que o Art. 127 prevê que no caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido.

    Desse modo, ao proceder à perda de 1/5 dos dias remidos, a atuação do juiz foi correta, tendo em vista que 1/5 é menor que 1/3. Gabarito : letra D.

    d) agravo para questionar a decisão que fixou a prestação de serviço à comunidade como condição para a progressão para o regime aberto, não havendo ilegalidade, porém, na determinação da perda de 1/5 (um quinto) dos dias remidos por Lúcio.

  • Falou em execução penal = AGRAVO.

    • não cabe o RESE, pois o recurso cabível da decisão do Juiz da VARA DE EXECUÇÃO PENAL, é o AGRAVO, prazo de 5 dias, art.197 da LEP.

  • ALTERNATIVA CORRETA "D" ...........................Artigos: 27; 197 da LEP e Informativo 460 do STJ. ......................Agravo (questionar a ilegalidade do serviço à comunidade). ......................Correto (é legal a perda de 1/5 dos dias remidos).
  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5504956
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Carlos, em relatório final conclusivo de inquérito policial, foi indiciado pela prática do crime de receptação qualificada (Art. 180, §1º, CP – pena: 3 a 8 anos de reclusão e multa). Recebido o procedimento investigatório, o Promotor de Justiça verificou, na Folha de Antecedentes Criminais, que Carlos possuía uma única anotação e era tecnicamente primário, mas que teria sido beneficiado, oito anos antes da suposta nova prática delitiva, por proposta de suspensão condicional do processo em relação a crime de estelionato.


Considerando as informações expostas, você, como advogado(a) de Carlos, deverá esclarecer que, de acordo com o Código de Processo Penal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C - poderá ser proposto acordo de não persecução penal, considerando a pena e natureza do crime, mas Carlos necessariamente deverá confessar a prática delitiva.

    Acordo de não persecução penal - art. 28-A do CPP

    Requisitos:

    • não ser caso de arquivamento
    • ter o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática da infração
    • crime sem violência ou grave ameaça e com pena MÍNIMA inferior a 4 anos,
    • ser necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime,

    Condições (ajustadas cumulativa e alternativamente):

    • reparar o dano/restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade
    •  renunciar voluntariamente a bens como instrumentos, produto ou proveito do crime
    • prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas (no prazo da pena mínima do crime reduzida de 1 a 2/3) - ex.: no caso da questão, prestará serviço pelo prazo de 3 anos, reduzido de 1 a 2/3
    •  pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução (preferencialmente proteger mesmos bens jurídicos lesados pelo delito)
    • cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada
  • A questão cobrou conhecimentos acerca do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP.

    O Acordo de Não Persecução Penal – ANPP está previsto no art. 28 – A do Código de Processo Penal:

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime (…).

    Para a realização ANPP a lei exige os seguintes requisitos:

    1 -  Não seja caso de arquivamento da investigação;

    2 -  Que o agente confesse formal e circunstancialmente a prática de infração penal; (confissão).

    3 -  Não seja crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa ; (natureza do crime)

    4 -  A pena mínima em abstrato seja inferior a 4 anos ;  (pena)

    5 – A medida deve ser necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime;

    Não há acordo de não persecução penal quando:

    1 -  O crime envolver violência doméstica;

    2 -  O agente for reincidente;

    3 – For possível a transação penal;

    4 -  O agente possua antecedentes que denotem conduta criminosa habitual);

    5 – O agente tiver sido beneficiado nos últimos 5 anos com ANPP, transação ou sursis processual.

    Assim, poderá ser proposto acordo de não persecução penal, considerando a pena e natureza do crime, mas Carlos necessariamente deverá confessar a prática delitiva.

    A letra A está incorreta porque é obrigatória a confissão para que o acordo de não persecução seja realizado.

    A letra B está incorreta porque a suspensão condicional ( sursi processual) que beneficiou o acusado ocorreu há 8 anos e a lei só veda o ANPP se o sursi tiver ocorrido nos últimos 5 anos.

    A letra D está incorreta porque o ANPP leva em conta a pena mínima de até 4 anos (como é o caso do crime de receptação qualificada  que tem pena mínima de 3 anos ) e não a pena máxima, como afirma a questão.


    Gabarito do Professor: letra C.
  • GAB."C"

    ANPP – ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - fundamento art.28-A/CPP

    # CONFESSADO FORMALMENTE

    # PENA MÍNIMA MENOR 4 ANOS(considera AUMENTO ou DIMINUIÇÃO)

    # NÃO REINCIDÊNCIA

    # NÃO Grave ameaça/Violência

    # NÃO CASO DE ARQUIVAMENTO DE IP

    # NÃO CASO DE TRANSAÇÃO PENAL

  • A redação dessa questão tá excelente, não dá pra entender nada.

    Parabéns FGV.

    • GABARITO C

    A questão explorava a respeito do instituto implantado pelo Pacote Anticrime, o de ANPP (acordo de não persecução penal), vigente desde o ano de 2019, trazido pelo art. 28-A do CPP.

    ENUNCIADO;

    Agente --> CARLOS

    É réu primário --> SIM, pois apesar de ter sido indicido pela prática do crime de estelionato ele foi benificiado pela proposta de suspenão condicional do processo! 8 ANOS, antes da prática do NOVO DELITO crime de receptação qualificada.

    PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO = permite a suspensão do processo pelo período de 2 a 4 ANOS, findo este prazo --> EXTINGUE A PUNIBILIDADE --> No caso trazido pelo enunciado, passaram-se 8 ANOS desde a proposta, Logo SERÁ RÉU PRIMÁRIO.

    A infração do crime de receptação qualificada (ART 180§ 1º) é 3 a 8 ANOS, logo a PENA MÍNIMA é INFERIOR A 4 ANOS.

    Feita esta breve análise do enunciado, vamos as ALTERNATIVAS:

    a. poderá ser proposto acordo de não persecução penal, independentemente da confissão do indiciado, podendo, contudo, ser imposto ressarcimento do dano e prestação de serviço à comunidade por tempo limitado em caso de aceitação. 

    Poderá ser proposto o ANPP, pois, requisitos:

    1) NÃO ser caso de arquivamento;

    2) TER confessado voluntariamente a prática do delito; (posteriormente)

    3) crime SEM violência ou grave ameaça;

    4) TER a infração pena inferior a 4 ANOS (é considerada causas de aumento ou diminuição)

    5) NÃO ser reincidente.

    Confissão É NECESSÁRIA !, pois este é o coração do ANPP, conceder benefícios ao acusado, como inés de cumprir a pena em regime fechado ele prestar serviços a comunidade, para que ele confesse, como forma de "burlar" o princípio constitucional da NÃO AUTO INCRIMINAÇÃO.

    b. não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal, tendo em vista que o suposto autor já foi beneficiado com suspensão condicional do processo anteriormente.

    EM REGRA--> se o autor já foi beneficiado por uma ANPP, suspensão condicional ou Transação penal, NÃO poderia ser beneficiado novamente.

    EXCEÇÃO --> Passados 5 ANOS será cabível !!, passaram se 8 ANOS!

    c. poderá ser proposto acordo de não persecução penal, considerando a pena e natureza do crime, mas Carlos necessariamente deverá confessar a prática delitiva

    A confissão volentária do infrator é um dos requisitos do ANPP

    d. não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal, em razão da pena máxima prevista para o delito ultrapassar quatro anos de reclusão. 

    Crime de receptação majorada = pena mínima 3 anos !!!

  • (A) ERRADA: Nos termos do art. 28-A do CPP, é requisito para o acordo de não persecução penal a confissão formal e circunstanciada.

    (B) ERRADA: Nos termos do art. 28-A, § 2º, do CPP, não se aplica o acordo de não persecução penal quando o autor do fato já recebeu os benefícios da transação penal, suspensão condicional do processo ou acordo de não persecução penal nos cinco anos anteriores. Como Carlos foi beneficiado oito anos antes, não há vedação para que receba o acordo de não persecução penal.

    (C) CORRETA: Nos termos do art. 28-A, do CPP, tendo em vista se tratar de autor tecnicamente primário e que praticou crime sem violência nem grave ameaça com pena em abstrato mínima inferior a quatro anos, é possível o acordo de não persecução penal. Para tanto, deverá confessar a infração penal.

    (D) ERRADA: Nos termos do art. 28-A, do CPP, para o acordo de não persecução penal é levada em consideração a pena mínima e não máxima.

    Gabarito : C.

  • Os esclarecimentos dos assinantes são mais esclarecedores do que os comentários dos professores! Grato.

  • alguém aqui é assinante do curso SATE?

  • ERRADO. A) poderá ser proposto acordo de não persecução penal  ̶i̶̶̶n̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶p̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶m̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶f̶̶̶i̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ do indiciado, podendo, contudo, ser imposto ressarcimento do dano e prestação de serviço à comunidade por tempo limitado em caso de aceitação. ERRADO.

     

    Necessária a confissão.

     

    Art. 28-A, CPP.

     

    ________________________________________________________

    ERRADO. B) não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal, tendo em vista que o suposto autor já foi beneficiado com ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶c̶o̶n̶d̶i̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶a̶n̶t̶e̶r̶i̶o̶r̶m̶e̶n̶t̶e̶. ERRADO.

     

    Ocorreu há 8 anos e a lei só veda o ANPP se o sursi tiver ocorrido nos últimos 5 anos.

     

    Art. 28-A, §2º, CPP.

     

    ___________________________________________________________

    CORRETO. C) poderá ser proposto acordo de não persecução penal, considerando a pena e natureza do crime, mas Carlos necessariamente deverá confessar a prática delitiva. CORRETO.

     

    A confissão voluntária do infrator é um dos requisitos do Acordo de Não persecução penal.

     

    Art. 28-A, CPP.

     

     

    __________________________________________________________

    ERRADO. D) não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal, em razão da ̶p̶e̶n̶a̶ ̶m̶á̶x̶i̶m̶a̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶ ̶d̶e̶l̶i̶t̶o̶ ̶u̶l̶t̶r̶a̶p̶a̶s̶s̶a̶r̶ ̶q̶u̶a̶t̶r̶o̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶c̶l̶u̶s̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    Pena mínima de 04 anos.

    Art. 28-A, CPP. 

  • Pena MINIMA meu filho! Há FGV maldita

  • A disposição trazida no artigo 28-A, da Lei nº 13.964/2019 (pacote "anticrime"), inserido agora no Código de Processo Penal, trouxe todos os requisitos para se propor o acordo de não persecução penal, conforme observa-se:

    "a) Não ser o agente reincidente;

    b) Não seja cabível a transação;

    c) Não seja caso de arquivamento da investigação;

    d) O agente confesse o crime;

    e) Não seja crime de violência doméstica;

    f) A pena em abstrato seja inferior a 4 anos;

    g) Não ter sido beneficiado nos últimos 5 anos com o acordo de não persecução penal, transação ou suspensão condicional do processo.

    h) Não seja crime praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa;

     i) O agente não possua antecedentes que denotem conduta criminosa habitual".

    BOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOORAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Pelo exposto do artigo 28-A, da Lei nº 13.964/2019, introduzido recentemente no CPP, trouxe todos os requisitos para se propor o acordo de não persecução penal, dentre eles compõe "d":

    d) O agente confesse o crime;

  • Transação Penal: Pena de liberdade MÁXIMA não maior que 2 anos.

    Suspensão Condicional do Processo: Pena MINÍMA não superior a 1 ano.

    Acordo de Não Persecução Penal: Pena MINÍMA menor de 4 anos.

    ATENÇÃO!!

    Se perguntar durante a prova:

    Houve violência e grave ameaça? Se a resposta for sim, o benefício só se da por transação penal ou suspensão condicional do processo e nunca por acordo de não persecução penal, pois este último não admite crime c/ violência e grave ameaça.

    Precisa de confissão do Réu? Se sim, apenas o acordo de persecução penal é OBRIGATÓRIO a confissão.

    E a reincidência? Ambos benefícios não implicam em reincidência. Porém, sempre se atentar no prazo de 5 anos, pois se o individuo já recebeu o benefício dentro desse prazo, aí não tem direito, mas a questão fala em 8 anos, portanto, cabe o benefício.

    E se o crime se enquadra na Lei Maria da Penha? Obviamente que nenhum benefício citado acima, vai ser transferido ao Réu.

    DICA: As pegadinhas sempre vão estar falando de pena mínima ou máxima do crime e sempre vão tentar confundir com a confissão que só é necessário no acordo de persecução penal.

  • "Poderá ser proposto acordo de não persecução penal, considerando a pena e natureza do crime, mas Carlos necessariamente deverá confessar a prática delitiva."
  • RESPOSTA: C

    O Acordo de Não Persecução Penal tem previsão no art. 28-A do CPP:

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime ...

    Pacote Anti-Crime

    Lei 13.964/19

    ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

    Previsão legal: 28-A, do Código de Processo Penal

    Conceito: acordo entre o Ministério Público + Investigado - MP deixa de oferecer a denúncia e o investigado aceita cumprir algumas condições.

    Condições:

    - Não pode ser caso de arquivamento

    - Investigado tem que confessar o crime

     - Formal (escrito)

     - Circunstanciadamente: com detalhes

    - Crime não pode ter sido praticado com violência ou grave ameaça

    Pena Mínima: crimes com pena mínima inferior a 04 anos (ex: estelionato – 171, CP – 1 a 5 anos).

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ID
5504959
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Walmir foi empregado da sociedade empresária Lanchonete Chapa Quente Ltda., na qual atuou como atendente por um ano e três meses, sendo dispensado sem justa causa em julho de 2021.


A sociedade empresária procura você, como advogado(a), para saber o modo de pagamento dos direitos devidos a Walmir.


De acordo com o que dispõe a CLT, sabendo-se que a norma coletiva nada dispõe a respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Reforma Trabalhista revogou os §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.

    Gabarito: B

  • A banca abordou uma situação hipotética do empregado Walmir que trabalhou por um ano e três meses, sendo dispensado sem justa causa em Julho de 2021. Indaga a banca sobre a necessidade de assistência na homologação da extinção/rescisão contratual pelo Órgão de classe, pela Justiça do Trabalho ou pelo Ministério do Trabalho.
    É oportuno ressaltar que a Lei 13.467 de 2017 revogou o parágrafo primeiro do artigo 477 da CLT que exigia a assistência para homologação da rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de 90 dias de serviço pelos órgãos referidos pela banca. Portanto, com o advento da revogação do dispositivo mencionado podemos afirmar com certeza que não há exigência de homologação da rescisão contratual.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A.ERRADA.  O erro da letra "A" é afirmar que uma vez que o contrato vigorou por mais de um ano, deve ser feita a homologação perante o sindicato de classe do empregado ou perante o Ministério do Trabalho, uma vez que tal exigência  foi extinta após o advento da reforma trabalhista.

    B.CERTA. A letra "B" está certa ao afirmar que o pagamento poderá ocorrer na própria empresa, pois não há mais necessidade de homologação da rescisão contratual pelo sindicato profissional ou pelo Ministério do Trabalho.

    C. ERRADA. A letra "C" está errada ao afirmar que não havendo discórdia sobre o valor devido a Walmir, deverá ser apresentada uma homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho, com assinatura de advogado comum. Ressalta-se que o pagamento poderá ocorrer na própria empresa, pois não há mais necessidade de homologação da rescisão contratual pelo sindicato profissional ou pelo Ministério do Trabalho.

    D. ERRADA . A letra "D" está errada porque afirma que a sociedade empresária, ao optar por fazer o pagamento em suas próprias instalações, deverá obrigatoriamente depositar o valor na conta do trabalhador para ter a prova futura do adimplemento. Observem que o parágrafo quarto do artigo 477 da CLT estabelece que o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes ou em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto. 

    Gabarito do Professor:  "B".

    Legislação:
    Art. 477 da CLT   Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.  
    § 4o  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:               

    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou              
    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.          
  • A partir de 11/11/2017, com a entrada da Reforma Trabalhista, empregado e empregador estão desobrigados da homologação junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho, podendo acordarem em formalizar o desligamento na própria empresa, independentemente do tempo de emprego, ficando o empregador obrigado apenas a comunicar a dispensa aos órgãos competentes e a realizar o pagamento das verbas rescisórias.

    gabarito: B

  • Art. 477 CLT - Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar ao pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

    § 1º - Revogado pela Lei 13.467/17

    § 3º - Revogado pela Lei 13.467/17

    Desta forma, não é mais necessário a homologação da rescisão contratual pelo sindicato profissional ou pelo Ministério do Trabalho.

    Fonte: CLT.

  • Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. 

    Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.   

  • Art. 477 CLT - Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar ao pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

    § 1º - Revogado pela Lei 13.467/17

    § 3º - Revogado pela Lei 13.467/17

    Desta forma, não é mais necessário a homologação da rescisão contratual pelo sindicato profissional ou pelo Ministério do Trabalho.

    Fonte: CLT.

    Como forma de ajudar meus pares no batalha dos estudos, assevero que vocês façam bastante questões. Quanto mais questões fazemos mais conseguimos ter uma maior percepção dos assuntos cobrados. AVANTE!

  • Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. 

    Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.  

  • a) Não há mais a necessidade de homologar.

    b) Pagamento das verbas rescisórias em ate 10 dias, sob pena de multa. GABARITO.

    c) Não homologação, muito menos extrajudicial.

    d) Não necessariamente precisa de prova futura de pagamento.

  • Artigo 477 e 477-a da CLT

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ID
5504962
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Carlos foi contratado como estagiário, em 2018, por uma indústria automobilística, pelo prazo de dois anos. Todas as exigências legais foram atendidas, e o estágio era remunerado. Após um ano de vigência do contrato, ele procura você, como advogado(a), para saber se terá direito a férias nos 12 meses seguintes.


Sobre a situação narrada, de acordo com a Lei de regência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    Conforme o art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

    Dessa forma, o estagiário tem direito a um recesso remunerado de 30 dias, porém sem direito ao acréscimo de 1/3. Até porque o estagiário contém uma relação de trabalho e não de emprego; não sendo considerado empregado.

  • Questão tranquila que cobra a lei do estagiário.

    Se você quer saber tudo que cai sobre o contrato de estágio, segue o link: https://www.youtube.com/watch?v=wwKlEP8rxTU&list=PL3-YFGBj07dT4f4cAgksgDjKyg78ar3dt&index=5

  • A banca abordou as férias dos estagiários e menciona a lei de regência que é a Lei 11.788 de 2008. Observem que em relação às férias dos estagiários o caput do artigo 13 da referida lei estabelece que é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 
    Vamos analisar as alternativas da questão:
    A. ERRADA.  A letra "A" está errada ao mencionar que não haverá direito a qualquer paralisação, porque somente o empregado tem direito a férias, uma vez que o caput do artigo 13 da Lei 11.788 de 2008 estabelece que é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 
    B.  ERRADA. A letra "B" está errada ao mencionar que o estagiário tem direito a férias normais acrescidas do terço constitucional, uma vez que o caput do artigo 13 da Lei 11.788 de 2008 estabelece que é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

    C.ERRADA. A letra "c" está errada ao afirmar que por ser a Lei omissa a respeito, caberá ao empregador conceder, ou não, algum período de descanso a Carlos. uma vez que o caput do artigo 13 da Lei 11.788 de 2008 estabelece que é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

    D. CERTA. A letra "D" está certa ao afirmar que Carlos terá direito a um recesso remunerado de 30 dias, mas sem direito ao acréscimo de 1/3(um terço).

    O gabarito é a letra "D".

    Art. 13 da Lei 11788 de 2008  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

    § 1o  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

    § 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 
  • Conforme o Art13 da lei 11788/08

    Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

    § 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

    § 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 

    Pela CLT, um funcionário efetivo pode converter até 1/3 das férias em abono pecuniário, ou seja, vender alguns dias de suas férias. Mas, no caso dos estagiários essa regra não pode ser aplicada, uma vez que ele não é regido pela CLT. 

  • Estagiário tem direito a recesso remunerado (quando estágio remunerado) de 30 dias, mas sem direito ao acréscimo de 1/3

    Plante.

  • Estagiário não é empregado, ele é bolsista.

    Estagiário não tem férias, ele tem recesso remunerado de 30 dias.

  •  GABARITO: D JUSTIFICATIVA: A banca abordou as férias dos estagiários e menciona a lei de regência que é a Lei 11.788 de 2008. Observem que em relação às férias dos estagiários o caput do artigo 13 da referida lei estabelece que é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

  • Quem já foi estagiário tirou essa de letra

  • E ainda tenho que aguentar que todos são iguais perante a lei. Vê-se que de fato somos iguais. Só se for na pobreza. Kkk

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link:  https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
5504965
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um grupo de investidores está estimando custos para montar empresas em diversos ramos. Por isso, procuraram você, como advogado(a), para serem informados sobre os custos dos adicionais de periculosidade e insalubridade nas folhas de pagamento.


Sobre a orientação dada, de acordo com o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.

    O adicional de insalubridade varia entre os graus mínimo, médio e máximo sobre o salário mínimo;

    Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínnimo.

     

    O adicional de periculosidade tem percentual fixo: 30% do salário básico do empregado.

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    • Adicional periculosidade: 30% do Salário BASE. art. 193 §1 e Súmula 191 TST.

    • Adicional insalubridade: 40%, 20% e 10% do Salário MÍNIMO. art. 192 CLT.
  • INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

    Adicional insalubridade: 40% (máximo), 20% (médio) e 10% (mínimo) do Salário MÍNIMO. art. 192 CLT.

    Adicional periculosidade: fixo 30% do Salário BASE. art. 193 §1 e Súmula 191 TST.

  • Vou fazer um breve resumo sobre o tema:
    De acordo, com o art. 189 da CLT, serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. 

    Em relação às atividades perigosas de acordo com o artigo 193 da CLT as atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e a roubos, ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.     
                
    O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.   

    É importante memorizar o teor do artigo 194 da CLT segundo o qual o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde, ou integridade física.                          

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. CERTA. A letra "A" está certa ao afirmar que o adicional de insalubridade varia entre os graus mínimo, médio e máximo sobre o salário mínimo e o de periculosidade tem percentual fixo: 30% do salário básico do empregado. Foram abordados os artigos 192 e 193 da CLT.

    B.ERRADA. A afirmativa da letra "B" está errada ao afirmar que os adicionais de periculosidade e insalubridade variam entre os graus mínimo, médio e máximo, sendo, respectivamente, de 10%, 20% e 30% do salário dos empregados. 
    Observem que o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. Ao passo que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.   

    C.ERRADA. A afirmativa da letra "C" está errada ao afirmar que as atividades com inflamáveis, explosivos e energia elétrica são consideradas as de maior risco, com um adicional de 50% sobre as remunerações dos empregados. Observem que o trabalho em condições de periculosidade (inflamáveis, explosivos e energia elétrica) assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.   

    D.ERRADA.  A afirmativa da letra "D" está errada ao afirmar que o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou periculosidade só pode cessar com a mudança de função ou por determinação judicial. O artigo 194 da CLT segundo o qual o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.   
    Gabarito do Professor: Letra "A". 
    • Adicional periculosidade: 30% do Salário BASE. art. 193 §1 e Súmula 191 TST.
    • Adicional insalubridade: 40%, 20% e 10% do Salário MÍNIMO. art. 192 CLT

  • ► INSALUBRIDADE:

      Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. 

    ► PERICULOSIDADE:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:    

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

                   

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.                         

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.    

  • O adicional de INSALUBRIDADE varia entre 10% e 40% e são calculadas com base no salário mínimo

    O adicional de PERICULOSIDADE é FIXO - 30% sobre o salário base do empregado

  • Art. 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. (grifos acrescidos).

    Se a empresa vinha pagando o adicional de insalubridade e o ambiente deixa de ser insalubre, o adicional é indevido. Se o grau de insalubridade era máximo e o aparelho de proteção o reduz para médio ou mínimo, o adicional é reduzido.

  • 40%, 30 %, 20% e 10%

    40, 20 e 10 são para insalubridade (Máximo, Médio e Mínimo)

    30 ficam para o adicional de periculosidade que é fixo.

  • 40%, 30 %, 20% e 10%

    40, 20 e 10 são para insalubridade (Máximo, Médio e Mínimo)

    30 ficam para o adicional de periculosidade que é fixo.

    É importante memorizar o teor do artigo 194 da CLT segundo o qual o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde, ou integridade física. 

    Nessa jornada árdua é preciso diuturnamente manter a fé e a perseverança no objetivo. AVANTE, meus caros!

  • Memorizar:

    INSALUBRIDADE => AFETA A SAÚDE (varia entre 10% e 40% sendo calculadas com base no salário mínimo)

    PERICULOSIDADE => OFERECE RISCO DE VIDA (FIXO 30% sobre o salário base do empregado)

    IMPORTANTE: É PACÍFICO NO TST O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO É POSSÍVEL ACUMULAR DOIS ADICIONAIS.

    FONTE: https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/seguranca-e-saude-do-trabalho/adicionais-de-insalubridade-e-periculosidade/tst-reafirma-impossibilidade-de-cumulacao-dos-adicionais-de-insalubridade-e-periculosidade/#:~:text=TST%20reafirma%20a%20impossibilidade%20de%20cumula%C3%A7%C3%A3o%20dos%20adicionais%20de%20insalubridade%20e%20periculosidade,-09%20de%20Setembro&text=A%202%C2%AA%20Turma%20do%20Tribunal,21%2F05%2F2021).

  • Gabarito: A ✔

    Vejamos item por item:

    A) Correto, pois completamente conforme os Arts. 192 e 193 da CLT. Isso porque:

    1. O adicional de insalubridade, com base no salário-mínimo, é variável, sendo 10% o mínimo, 20% o médio e 40% o máximo.
    2. O adicional de periculosidade é fixo em 30% do salário básico do empregado.

    Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    (...)

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    B) Incorreto, pois apenas o adicional de insalubridade varia conforme os graus mínimo, médio e máximo. Já o adicional de periculosidade é fixo em 30% do salário básico do empregado, como explicado na alternativa A).

    C) Incorreto, pois o adicional de periculosidade é fixo em 30% do salário básico do empregado, nos termos do Art. 193 da CLT (transcrito na letra A). Ou seja, não há adicional de 50% para atividades com inflamáveis, explosivos e energia elétrica.

    D) Incorreto, pois o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos do Art. 194 da CLT:

    Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE: Não é novidade alguma que, dentre as diversas ramificações do trabalho, existem aqueles que insalubres e perigosos. Fatalmente, há diferença entre um ambiente de trabalho insalubre e um ambiente de trabalho perigoso. O local de trabalho pode ser insalubre, mas, não perigoso. Pode ser perigoso, mas, não insalubre. Se você não souber escolher direito, pode ser insalubre E perigoso. Sendo lá, ou, sendo cá, quando o empregado se encontra nessas condições, há um adicional sobre o salário. Vejamos:

    • INSALUBRIDADE: Estamos nos referindo às condições do trabalho. A insalubridade implica em algo que não é adequado, não é considerado algo "normal", que pode causar prejuízos ao empregado, especificamente à sua saúde. Contudo, não é a casa da mãe Joana. O Ministério do Trabalho define os limites entre o aceitável e o impensável, que por sua vez, são estabelecidos limites mínimos, médios e máximos, incidindo um percentual remuneratório sobre essas grandezas. O Artigo 192 da C.L.T determina esses percentuais, são eles, respectivamente: 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo). Mas, afinal de contas, esses percentuais são sobre o quê? Um pouco mais adiante do mesmo artigo 192, determina que esses percentuais serão sobre o salário mínimo da região.

    • PERICULOSIDADE: Aqui, estamos nos referindo à atividade laboral, propriamente dita. Trata-se da função que o empregado exerce. Acha mesmo que um motorista de carro forte e o ginecologista não ganham esse adicional de periculosidade? Ah, vá. Portanto, a razão de ser desse adicional está condicionado ao perigo da atividade. O Artigo 193 da C.L.T determina que a periculosidade impliquem riscos acentuados em virtude de exposição permanente do trabalhador. Assim como o trabalho insalubre, não é um carnaval. Há limites para tanto. Sobre esses limites, o percentual é fixo. No §1º determina que, quando em atividade periculosa, serão adicionados 30% sobre o salário. Cumpre instar, que esse percentual incidirá, tão somente, sobre o salário cru. 

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ID
5504968
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Genilson e Carla trabalham como operadores de atendimento em uma sociedade empresária de telemarketing. Ambos possuem plano de saúde empresarial, previsto no regulamento interno e custeado integralmente pelo empregador, com direito a uma ampla rede credenciada e quarto particular em caso de eventual internação. Ocorre que a sociedade empresária, desejando reduzir seus custos, alterou o regulamento e informou seus empregados que o plano foi modificado, com redução significativa da rede credenciada e que, eventual internação hospitalar, seria feita em enfermaria – e não mais em quarto particular.


Sobre a alteração efetuada e de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • O regulamento interno adere ao contrato de trabalho. Portanto, a alteração do contrato de trabalho só atinge os novos empregados, admitidos após a mudança. Aplicação do artigo 468, da CLT e princípio da proteção. Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Gabarito A.
  • Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. (Alternativa A)

  • Aplicação concreta do princípio da Inalteralidade contratual lesiva.

    Para mais informações sobre o princípio: https://www.youtube.com/watch?v=IKaLoGpoP3M&list=PL3-YFGBj07dQdolqrNTmHfOwFtbwcsaVw&index=3

  • Gaba: A - Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva

    CLT, art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    CLT, art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Súmula nº 51 do TST: I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

  • A banca apresentou uma situação hipotética na qual foi abordado o teor  da súmula 51 do TST que no seu inciso I estabelece que as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. 

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. CERTA. A letra "A" está certa porque está em consonância com  a súmula 51, I,  do TST ao afirmar que a alteração não é válida para Genilson e Carla, porque só pode ser efetivada para aqueles admitidos após a mudança.
     
    B. ERRADA. A letra "B" está errada ao afirmar que a alteração é válida para Genilson e Carla, porque o plano de saúde continuou a ser mantido, ainda que em condições diferentes, uma vez que de acordo com o inciso I  da Súmula 51 do TST as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. 

    C. ERRADA. A letra "C" está errada ao afirmar que a alteração somente será válida para os admitidos anteriormente à mudança porque de acordo com o inciso I  da Súmula 51 do TST as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. 

    D.ERRADA. A letra "D" está errada ao afirmar que a alteração, que alcança apenas os admitidos após a mudança, deve ser homologada judicialmente. Observem que o inciso I  da Súmula 51 do TST as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. 

    Gabarito do Professor: Letra "A". 
    Jurisprudência:
    Súmula 51 do TST I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

  • Art. 10 da CLT: Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

  • Súmula 51 do TST I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

  • Gabarito: A ✔

    A resposta está na Súmula 51 do TST:

    Súmula nº 51 do TST

    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

    Assim, percebe-se que, as cláusulas regulamentares, que REVOGUEM ou ALTEREM vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos APÓS a revogação ou alteração do regulamento.

    Com isso, vejamos item por item:

    A) Correto, pois completamente conforme a redação da Súmula 51, I do TST. Isso porque as alterações que revoguem ou alterem as vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, logo, não atingem os empregados já admitidos, como Genilson e Carla.

    B) Incorreto, pois contrário à redação da Súmula 51, I do TST. Isso porque as alterações que revoguem ou alterem as vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, logo, não atingem os empregados já admitidos, como Genilson e Carla.

    C) Incorreto, pois as alterações que revoguem ou alterem as vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos APÓS a revogação ou alteração do regulamento

    D) Incorreto, pois não há necessidade de homologação judicial.

  • Não lembrava dessa regra, mas resolvi lembrando da força vinculante dos contratos e do direito adquirido..

  • Gabarito: A

    De acordo com o art. 468 da CLT, nos individual de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao emprego, sob pena de nulidade da cláusula infringente desda garantia. Desse modo, a alteração não é valida para Genilson e Carla, mas pode ser efetivada para aqueles admitidos após a mudança. Nesse sentindo, também dispõe a Súmula n° 51 do TST, que estabelece que as cláusulas regularmente, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Não há necessidade de homologação judicial.

    Legislação associada: Art. 468 da CLT e Súmula 51 do TST.

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  • não faça bem (regulamento interno) para que você não receba mal (direito adquirido)..


ID
5504971
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Suelen trabalhava na Churrascaria Boi Mal Passado Ltda. como auxiliar de cozinha, recebendo salário fixo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais. Por encontrar-se em dificuldade financeira, Suelen pediu ao seu empregador um empréstimo de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para ser descontado em parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao longo do tempo. Sensibilizado com a situação da empregada, a sociedade empresária fez o empréstimo solicitado, mas 1 mês após Suelen pediu demissão, sem ter pago qualquer parcela do empréstimo.

Considerando a situação de fato, a previsão da CLT e que a empresa elaborará o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Art. 477 da CLT, em seu QUINTO PARÁGRAFO estabelece que na rescisão: Qualquer compensaçao no pagamento não poderá exceder o equivalente a UM MÊS DE SALÁRIO do empregado!!!! Gabarito : B
  • Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. A verba trabalhista tem caráter alimentar, ou seja, não pode compensar com verba de natureza civil, fundado no princípio da impenhorabilidade salarial.
  • Essa questão traz duplo entendimento, pois o art. 462 da CLT, somente podem ocorrer descontos no salário do empregado se houver adiantamento salarial ou para reparar eventuais prejuízos causados pelo empregado. Mas o enunciado, não existe menção a qualquer dívida do empregado de natureza trabalhista (adiantamento salarial ou prejuízo causado ao empregador), mas sim de um empréstimo, que possui natureza de direito civil, assim , possibilita que tenhamos dois entendimentos diferentes, cujo teríamos duas respostas adequadas ao caso, a questão contrária o entendimento consolidado do TST na súmula 18, onde diz "A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista" assim sendo, não poderia haver compensação de tal importância na rescisão contratual da empregada, pois a natureza jurídica do empréstimo é distinta da verba trabalhista que possui natureza alimentar. 

  • Questão que merece anulação! Contraria a súmula do TST nº18.

    No enunciado da aludida questão, NÃO EXISTE menção a qualquer dívida do empregado de natureza trabalhista (adiantamento salarial ou prejuízo causado ao empregador), mas sim de um empréstimo, que possui natureza de direito civil, sendo, portanto, vedado seu desconto no ato de rescisão do contrato

  • Eu interpretei como adiantamento salarial. Às vezes, antes de marcar a assertiva, é necessário refletir sobre o que a banca está querendo de nós e parar de ficar procurando cabelo em ovo. Vida de concurseiro é bucha mesmo, não tem jeito!

  • Eu só tenho direito de conferir a resposta de 06 questões por dia, é isso? Que curso é esse ? será se fui lesada? Quero ma resposta de vocês, sob pena de procurar meus direitos de ressarcimento.

  • Quando fiz está questão, lembrei do desconto máximo na rescisão contratual, art.477, §5º, da CLT. O qual tem a seguinte redação: " Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado."

    Ou seja, como a empregada devia o valor de R$4.500,00,. o empregador na hora rescindir o contrato da empregada, só poderá descontar o equivalente de R$1.500,00. (valor de uma remuneração da empregada).

    Muitos professores de cursinho acharam que essa questão poderia ter sido anulada, mas não foi. rsr

  • O Art. 477 da CLT, em seu QUINTO PARÁGRAFO estabelece que na rescisão:

    Qualquer compensaçao no pagamento não poderá exceder o equivalente a UM MÊS DE SALÁRIO do empregado!!!!

    OBS: somente podem ocorrer descontos no salário do empregado se houver adiantamento salarial ou para reparar eventuais prejuízos causados pelo empregado (natureza trabalhista).

  • A banca apresenta a seguinte situação hipotética: Suellen contraiu um empréstimo junto ao seu empregador no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e recebe de salário fixo R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), tendo pedido demissão sem pagar as parcelas do empréstimo. 
    A banca indaga se o valor do empréstimo poderá ser descontado das verbas resilitórias. É importante frisar que o gabarito da banca está baseado no parágrafo quinto do artigo 477 da CLT.
    Observem que o parágrafo quinto do artigo 477 da CLT estabelece que qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.             
     Vamos analisar as alternativas da questão:
    A.ERRADA.  A letra "A" está errada ao afirmar que a sociedade empresária poderá descontar todo o resíduo do empréstimo do TRCT. O parágrafo quinto do artigo 477 da CLT estabelece que qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.             
     
    B.CERTA.  A letra "B" está certa ao afirmar que a sociedade empresária poderá, no máximo, descontar no TRCT o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Observem que o parágrafo quinto do artigo 477 da CLT estabelece que qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.             
     
    C.ERRADA. A letra "C" está errada ao afirmar que não pode haver qualquer desconto no TRCT, porque o empréstimo tem a natureza de contrato civil, de modo que a sociedade empresária deverá cobrá-lo na justiça comum. Observem que o parágrafo quinto do artigo 477 da CLT estabelece que qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.             
     
    D.ERRADA. A letra "D" está errada ao afirmar que por Lei, a sociedade empresária tem direito de descontar no TRCT o dobro da remuneração do empregado por eventual dívida dele. Observem que o parágrafo quinto do artigo 477 da CLT estabelece que qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.             
     
    Gabarito do Professor: Letra "B".

    Legislação:
    Art. 477 da CLT Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.  
    § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. 
    § 4o  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:           
    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou              
    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.              
    § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.             
  • Nossaaaa tá tão evidente que a divida é de natureza civil que, não me conformo em outra resposta.

  • A questão é do ano de 2021, ou seja, o §5º do Art 477 da CLT que limitava qualquer desconto do empregado fora revogado, sendo assim, não considero como correta a opção (B). No melhor cenário eu imagino seria a resposta correta a opção (A) afim de não haver prejuízo para o empregador, visto que o colaborador se beneficiou anteriormente da antecipação financeira, mesmo que a titulo de empréstimo parcelado.

  • Essa questão foi a mais debatida no XXXIII da oab, onde muitos queriam a anulação, devido ao sentido de dúbio entendimento

  • CLT

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

    5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.                        

  • Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo

    § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.   

  • para ser DESCONTADO em parcelas de R$ 500,00 (vínculo empregatício)

    GABARITO: LETRA B

  • Resposta dentro do parágrafo 5º, do artigo 477 da CLT (CAPÍTULO V – Da Rescisão).

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo

    § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

    Gabarito: Letra B

  • Muito simples a interpretação... a mulher da ta lascada, pediu um emprestimo, logo depois saiu do trabalho, é justo que seja descontado o valor iintegral do que foi emprestado a ela? Claro que não... o empregado tem que ter mais benefícios... como é que vai sobreviver se descontar mais do que ela recebe?

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

    5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.       

  • Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

    5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. 

  • Perdi na prova da OAB por causa dessa bendita questão. Não houve anulação. Questão que contraria sumula do tst e o próprio edital

  • Questão mal elaborada com dupla interpretação, aplicabilidade do direito civil em decorrência a natureza da dívida, bem como aplicação do direito do trabalho. Absurdo FGV!

  • O Art. 477 da CLT, em seu QUINTO PARÁGRAFO estabelece que na rescisão:

    Qualquer compensaçao no pagamento não poderá exceder o equivalente a UM MÊS DE SALÁRIO do empregado!!!!

    Gabarito : B

  • B)A sociedade empresária poderá, no máximo, descontar no TRCT o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

    CLT

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

    5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

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  • se desligou, ganhou !


ID
5504974
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Jorge e Manoel integram a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa na qual trabalham. Jorge é representante do empregador e Manoel, representante dos empregados. Durante a vigência dos seus mandatos, ambos foram dispensados, sem justa causa, na mesma semana, recebendo aviso prévio indenizado.


Considerando a situação de fato e a previsão da CLT, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  •  Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

    • lembre-se sempre: representante do empregador NÃO TEM ESTABILIDADE.
    • o representante eleito pelo os empregados TEM ESTABILIDADE DE 1 ANO APÓS O FINAL DE SEU MANDATO, ou seja, terminou mandato ainda tem 1 ano de estabilidade.
  • E quem estuda ADCT? eu não.
  • Abanca abordou o tema CIPA! Vou fazer um breve resumo sobre o tema:

    A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é composta de representantes da empresa e dos empregados, os primeiros são designados pelo empregador e os representantes de empregados titulares e suplentes são eleitos em escrutínio secreto. 

    O mandato dos membros eleitos da CIPA será de um ano, sendo permitida uma reeleição, o presidente da CIPA será escolhido pelo empregador e o vice-presidente eleito pelos empregados.

    O artigo 163 da CLT estabelece a obrigatoriedade de constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia).
     
    Os representantes dos empregados titulares ou suplentes terão estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, "a"do ADCT. Ao passo que os representantes indicados pelos empregadores não farão jus a esta estabilidade. 

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. CERTA.  A letra "A" está certa ao afirmar que não há empecilho à dispensa de Jorge, mas Manoel tem garantia no emprego e não poderia ser desligado sem justa causa. Observem que Jorge é representante do empregador e por isso não possui direito à estabilidade provisória.

    B.ERRADA. A letra "B" está errada porque afirma que ambos os empregados podem ser dispensados, porque o empregador concedeu aviso prévio indenizado. Observem que Manoel possui garantia de emprego uma vez que é representante dos empregados na CIPA.

    C.ERRADA. A letra "C" está errada porque afirma que Jorge, por ser representante do empregador junto à CIPA e dele ter confiança, não poderá ser dispensado, exceto por justa causa. Observem que Jorge não possui garantia de emprego por ser representante do empregador e por isso poderá ser dispensado.

    D. ERRADA. A letra "D" está errada ao afirmar que nenhum empregado integrante da CIPA pode ser dispensado sem justa causa durante o mandato e até 1 ano após. observem que os representantes de empregadores não possuem garantia de emprego.

    Gabarito do Professor: Letra "A".

    Legislação e Súmula:
    Súmula 339 do TST I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. 

    Art. 164 da CLT  Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.        
      
    § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.      

    § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.               

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.               

    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.              

    § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.             

    Art. 165  da CLT  Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.                     

  • Comentários ED.: O comando da questão aponta previsão da CLT, e conforme o que está expresso

    no art. 164, §5 da CLT,  5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente

    E no artigo 165, também da CLT, temos que “Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.”

    Desta forma, uma vez que Jorge é designado pelos empregadores, a ele não assiste a estabilidade prevista aos representantes dos empregados. Por isso, apenas Manoel tem a garantia no emprego.

  • Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

  • CF/88, art. 8° VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Representa o empregador? Se ferrô.

  • Só um adendo: o empregado da CIPA, que se candidatar na constância do aviso prévio(ainda que indenizado), não terá estabilidade, ou seja, poderá ser desligado normalmente!

  • Representante do empregador não tem estabilidade. Representante dos EMPREGADOS, tem um ano de estabilidade.

  • Gabarito: A ✔

    A resposta está nos Arts. 164 e 165 da CLT:

    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

    § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

    § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

    § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

    Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

    Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.

    Assim, percebe-se que a CIPA é composta de representantes da empresa e dos empregados. Os representantes da empresa são designados pelo empregador e os representantes dos empregadores (titulares ou suplentes) são eleitos pelos empregados interessados em escrutínio secreto, nos termos do Art. 164, §§ 1º e 2º da CLT. Ademais, conforme o Art. 165, caput da CLT, claro fica que APENAS OS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS (titulares ou suplentes) possuem a estabilidade provisória prevista no Art. 10, II, a) do ADCT. Ou seja, os representantes do EMPREGADORES não possuem estabilidade provisória.

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    (...)

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

    Portanto, apenas o representante eleito pelos EMPREGADOS possui estabilidade e não pode sofrer despedida arbitrária desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Com isso, vejamos item por item:

    A) Correto, pois Jorge é representante do empregador, ou seja, sem estabilidade provisória e sem qualquer empecilho à dispensa. Enquanto que Manoel, por ser representante dos empregados, tem estabilidade provisória (ou garantia no emprego) e não pode ser desligado sem justa causa (ou dispensa arbitrária), nos termos do Art. 165 da CLT.

  • Estabilidade provisória do membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

    Previsão: art. 10, II, “a”, da ADCT, + Súmula 339 do TST

    • Eleitos pelos empregados: com estabilidade; e
    • Escolhidos pelo empregador: sem estabilidade.

    Suplentes tem estabilidade (Súmula 339 TST).

    Prazo da estabilidade: do registro da candidatura até 1 (um) ano após o fim do mandato.

    • Se o registro ocorrer durante o aviso prévio (indenizado ou não), não tem estabilidade.

    Em caso de fechamento da empresa ou filial, há a perda da estabilidade de membro de CIPA, sem direito de indenização, conforme Súmula nº 339 do TST.

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ID
5504977
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Maurício ajuizou reclamação trabalhista, em agosto de 2021, contra a sua ex-empregadora, a sociedade empresária Sorvetes Glacial Ltda., postulando o pagamento de horas extras e verbas resilitórias.


No dia da audiência inaugural, feito o pregão com pontualidade, o autor compareceu acompanhado de seu advogado, estando ainda presente o advogado da empresa, mas ausente o preposto. O advogado do réu requereu que se aguardasse o prazo de 15 minutos, mas diante da negativa do advogado do autor, que não concordou em aguardar, teve início a audiência.


O advogado do autor requereu a aplicação da revelia e o advogado do réu informou que havia protocolizado defesa com documentos pelo processo judicial eletrônico (PJe), requerendo que fossem recebidos.


Diante da situação e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art.844, § 5º, CLT: "Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados."

  • Gaba: D

    CLT, art. 844. O não-comparecimento do reclamante [autor] à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado [réu] importa revelia [ausência de defesa], além de confissão [confissão é efeito da revelia] quanto à matéria de fato. Q921046

    § 5. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    _____

    Súmula 122 do TST: A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração [sem válidade], podendo ser ilidida à revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência [Súmula superada em partes pela reforma/deve ser revisada].

    OJ 152 da SDI-I: Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

  • Estou muito triste com a adesão desse curso, pois não tenho o direto do comentário do professor, coisa que não fui avisado. Se eu puder quero desistir.

  • A banca apresentou a seguinte situação hipotética: Maurício, autor de ação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a sociedade empresária Sorvetes Glacial Ltda., compareceu na audiência inaugural acompanhado de seu advogado, estando ainda presente o advogado da empresa, mas ausente o preposto. O advogado do réu requereu que se aguardasse o prazo de 15 minutos, mas diante da negativa do advogado do autor, que não concordou em aguardar, teve início a audiência. O advogado do autor requereu a aplicação da revelia e o advogado do réu informou que havia protocolizado defesa com documentos pelo processo judicial eletrônico (PJe), requerendo que fossem recebidos. 
    Vamos analisar o caso apresentado pela banca de acordo com o artigo 844 da CLT quando o réu\reclamado não comparece para a audiência na qual deveria apresentar defesa, será considerado revel e confesso quanto à matéria de fato. O fato da defesa ter sido protocolizada pelo processo judicial eletrônico não afasta a aplicação da pena de revelia quando ausente o reclamado ou seu proposto na audiência inaugural.
    É importante frisar que não há na CLT norma que estabeleça prazo de tolerância pelo atraso da parte ao comparecimento em audiência em caso de revelia e confissão quanto à matéria de fato. A CLT estabelece no artigo 815 prazo de tolerância para o atraso do juiz.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. ERRADA. A letra "A" está errada porque afirma que deverá ser aplicada a revelia em razão da ausência do preposto e desprezada a defesa. No caso em tela, deverá ser recebida a defesa e aplicada a revelia e confissão quanto à matéria de fato porque o preposto não compareceu à audiência.

    B. ERRADA. A letra "B" está errada ao afirmar que há nulidade do ato porque a CLT determina que se aguarde a parte até 15 minutos após o horário designado. Observem que não há previsão na CLT em relação ao prazo de tolerância do atraso da parte. O artigo 815 da CLT é aplicado ao Juiz e não às partes.
    Art. 815 da CLT À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.  Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
    OJ 245 da SDI 1 do TST Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

    C.ERRADA. A letra "C" está errada ao afirmar que sendo a CLT omissa a respeito, caberá ao juiz definir se haverá revelia ou remarcação da audiência. Observem que a CLT não é omissa uma vez que os artigos 843 e 844 da CLT regulamentam a questão.

    D. CERTA. A letra "D" está certa ao afirmar que a defesa e os documentos apresentados devem ser aceitos.
    Gabarito do Professor:  D. 

    Legislação:
    Art. 843 da CLT Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.             
    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.                 
    Art. 844 da CLT O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 
    Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

    § 1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.                
    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.             
    § 3o  O pagamento das  custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.              
    § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:                      
    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;                   
    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;                   
    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;                  
    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.           
      § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.               

  • Maurício ajuizou reclamação trabalhista, em agosto de 2021, contra a sua ex-empregadora, a sociedade empresária Sorvetes Glacial Ltda., postulando o pagamento de horas extras e verbas resilitórias. No dia da audiência inaugural, feito o pregão com pontualidade, o autor compareceu acompanhado de seu advogado, estando ainda presente o advogado da empresa, mas ausente o preposto. O advogado do réu requereu que se aguardasse o prazo de 15 minutos, mas diante da negativa do advogado do autor, que não concordou em aguardar, teve início a audiência. O advogado do autor requereu a aplicação da revelia e o advogado do réu informou que havia protocolizado defesa com documentos pelo processo judicial eletrônico (PJe), requerendo que fossem recebidos. Diante da situação e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta. A) Deverá ser aplicada a revelia em razão da ausência do preposto e desprezada a defesa. B) Há nulidade do ato porque a CLT determina que se aguarde a parte até 15 minutos após o horário designado. C) Sendo a CLT omissa a respeito, caberá ao juiz definir se haverá revelia ou remarcação da audiência. D) A defesa e os documentos apresentados devem ser aceitos. Resposta: D
  • Art.844, § 5º, CLT: "Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados."

  • Comentário: Gabarito letra D.

    a)     Deverá ser aplicada a revelia em razão da ausência do preposto e desprezada a defesa.  Errada.

    Justificativa: Caso o candidato não soubesse da exceção, certamente marcaria letra A, porém, temos que o §5° do art. 844 informa que “ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados”.

    a)     Há nulidade do ato porque a CLT determina que se aguarde a parte até 15 minutos após o horário designado.  Errada.

    Justificativa: Certamente errado e poderia pegar um desavisado, esse tempo de tolerância se refere ao Magistrado que presidirá a audiência e não às partes.

    a)     Sendo a CLT omissa a respeito, caberá ao juiz definir se haverá revelia ou remarcação da audiência. Errada.

    Justificativa: A CLT não é omissa a respeito do caso, vide art. 844.

    a)     A defesa e os documentos apresentados devem ser aceitos. CORRETO.

    Justificativa: Correto, nos termos do §5° do art. 844. Obs.: Esses parágrafos trazem muitas exceções à regra geral do artigo ao qual pertence, então, fiquem de olho neles quando encontrarem fazendo estudo de lei seca.

    Instagram: prof.arthurbrito.adv

  • Resumindo, apenas o juiz pode atrasar.

  • Empregado não comparece – ARQUIVAMENTO 

    Empregador não comparece - REVELIA + CONFISSÃO 

    Empregado + empregador não comparecem - ARQUIVAMENTO 

    Advogado comparece – juiz tem que  receber documento e defesa (NÃO  AFASTA A REVELIA) 

    Consequências revelia: 

    →Presunção de veracidade 

    →Julgamento antecipado da lide →Desnecessidade de intimação

  • Vamos resolver a questão:

    A. INCORRETA. Está em desacordo com: Art.844, § 5º, CLT: Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    B. INCORRETA. Esse tempo de tolerância se refere apenas ao Magistrado e não às partes.

    C. INCORRETA. Está em desacordo com: Não há omissão, esse assunto é tratado no art. 844, CLT.

    D. CORRETA. Está de acordo com: Art.844, § 5º, CLT: Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    GABARITO: D

    BONS ESTUDOS!!

  • Gostei

  • Se o reclamante não comparece em audiência inicial una há o arquivamento/ extinção sem resolução do mérito.

    Custas de 2% sobre o valor da causa, e o beneficiário só não precisa recolher se justificar em 15 dias. Custas como condição para nova propositura.

    Se o reclamado não comparecer em audiência, haverá revelia e confissão contra a matéria de fato. Ou seja, se presume verdadeira tudo o que o reclamante disse. Mas estando o advogado + documentos + contestação já é suficiente. O juiz deve receber a contestação + documentos do advogado.

  • Gabarito: Letra D.

     

    a)  Deverá ser aplicada a  em razão da ausência do preposto 

    INCORRETA: a revelia é a falta de defesa. No caso da questão houve apresentação de defesa pelo advogado e, portanto, afastada a revelia.

    b)  Há nulidade do ato porque a CLT  que se aguarde a parte até 15 minutos após o horário designado.

    INCORRETAo prazo de 15 minutos é direcionado exclusivamente ao juiz, não as partes, que devem comparecer no horário designado.

    c)  Sendo a CLT , caberá ao juiz definir se haverá revelia ou remarcação da audiência.

    INCORRETA: não há omissão da CLT, veja a explicação da letra (D).

    d)  A defesa e os documentos apresentados devem ser aceitos.

    CORRETA:  ausência do reclamado na audiência inaugural possui efeito fundamental à lide. Obrigado a comparecer, ainda que por preposto conhecedor dos fatos, a sua ausência acarreta revelia e confissão ficta

    Assim, o art. 844, § 5º afasta tão somente a REVELIA, mas não a confissão que justificada pela impossibilidade de locomoção, nos termos da Súmula 122, poderá ser afastada. Portanto, mesmo com a reforma trabalhista, o item continua correto, porque a confissão não é afastada com a presença do advogado.

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Pois bem, a reforma trabalhista permitiu a aceitação de documentos e defesa, quando presente o advogado, mas ausente o reclamado, que sofrerá os efeitos da confissão ficta.

    Art. 844. § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    Súmula nº 122 do TST

    REVELIA. ATESTADO MÉDICO. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

    Assim, o art. 844, § 5º afasta tão somente a REVELIA, mas não a confissão que justificada pela impossibilidade de locomoção, nos termos da Súmula 122, poderá ser afastada. Portanto, mesmo com a reforma trabalhista, o item continua correto, porque a confissão não é afastada com a presença do advogado.

  • RECLAMANTE E RECLAMADO NA AUDIÊNCIA INAUGURAL: Acostume-se com estes termos, mané. É bem comum na esfera processual trabalhista.

    Feita a reclamação trabalhista, iniciados os trabalhos e realizada a audiência inaugural, caso uma das partes não compareça, há efeitos diferentes no curso do processo. O Artigo 844 da C.L.T, estabelece os efeitos se alguns destes faltarem à audiência. Vejamos:

    Quem falta é o:

    • RECLAMANTE: Isto é, aquele que realiza a reclamação. Caso ele não compareça, implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
    • RECLAMADO: Isto é, aquele contra quem a reclamação é feita. Caso ele não compareça, implicará na REVELIA ALÉM DA CONFISSÃO DA MATÉRIA DE FATO. Contudo, aqui, com o advento da reforma trabalhista, conforme manda o §5º do Artigo 844 da C.L.T, sendo ausente o reclamado, mas, presente o seu advogado, serão aceitos documentos eventualmente apresentados. (Até rimou! Rs).

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5504980
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Renata, professora de Artes, lecionou na Escola do Futuro. Em sede de reclamação trabalhista, um de seus pedidos foi julgado improcedente, sendo certo que o que você pleiteava, na qualidade de advogado(a) de Renata, estava fundamentado na aplicação incontroversa de súmula do TST a respeito da matéria. Ainda assim, o TRT respectivo, ao julgar seu recurso, manteve a decisão de primeira instância.


Considerando que a referida decisão não deixou margem à oposição de embargos de declaração, assinale a opção que indica a medida jurídica a ser adotada.

Alternativas
Comentários
  • Gaba D

    CLT, art. 896. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: a) [...], ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;

    _____

    Demais itens:

    • Interposição de agravo de instrumento: Na CLT apenas para destrancar recursos, CLT, 897, b.
    • Interposição de agravo de petição: Apenas é cabível em fase de execução, CLT, 897, a.
    • Ajuizamento de ação rescisória: Somente após o transito em julgado, CPC, 966 e sgtes.
    • Q881147
  • recurso de revista é um recurso existente apenas no âmbito do Direito do Trabalho. Ele é o último recurso no processo trabalhista e tem como objetivo uniformizar a interpretação das legislações de ordem estadual, federal e constitucional, no âmbito da competência da Justiça do Trabalho.

  • Em face da decisão do TRT em RO que contrarie o enunciado de súmula do TST é cabível

    a interposição de recurso de revista para o TST, nos termos do art. 896 da CLT

  • O Recurso de Revista só pode ser interposto contra decisão que decidir o mérito da causa, sendo o último recurso, de caráter extraordinário, no processo do trabalho. Está previsto no art. 896 da CLT e tem como objetivo uniformizar a jurisprudência dos TRTs.

  • A banca apresenta a situação hipotética na qual Renata em sede de reclamação trabalhista teve um de seus pedidos julgado improcedente, apesar de estar fundamentado na aplicação de súmula do TST a respeito da matéria. E o TRT ao julgar seu recurso, manteve a decisão de primeira instância.

    A banca indaga qual a medida jurídica a ser adotada. Observem que de acordo com o artigo 896, "a" da CLT estabelece que cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

    Vamos analisar as alternativas da questão:
     
    A. ERRADA. A letra "A" está errada porque o agravo de instrumento é um recurso que cabe dos despachos que denegarem a interposição de recursos (art. 897,b da CLT).  

    No caso em tela, a medida a ser adotada é a interposição de um recurso de revista. O artigo 896, "b" da CLT estabelece que cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte, ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

    B. ERRADA.  A letra "B" está errada porque o agravo de petição caberá das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções (art. 897, "a" da CLT).       

    C. ERRADA. A letra "C' está errada porque não caberá o ajuizamento de ação rescisória, mas sim a interposição do recurso de revista.

    D. CERTA.  A letra "D" está certa porque no caso em tela, a medida a ser adotada é a interposição de um recurso de revista. O artigo 896, "b" da CLT estabelece que cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte, ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

    Gabarito do Professor:  Letra D.

    Legislação:

    Art. 896  da CLT Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:                    

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;                       

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;                       

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.          
  • recurso de revista é cabível, essencialmente, nas hipóteses de divergência jurisprudencial (art. 896, a, da CLT), divergência de interpretação (art. 896, b, da CLT) e violação de lei ou da CF (art. 896, c, da CLT).

  • Renata, ESTAVA FUNDAMENTADO NA APLICAÇÃO INCONTROVERSA DE SÚMULA DO TST

    (De acordo com o artigo 896, "a" da CLT estabelece que cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.) a respeito da matéria. Ainda assim, o TRT respectivo, ao julgar seu recurso, manteve a decisão de primeira instância.

    recurso de revista é um recurso existente apenas no âmbito do Direito do Trabalho. Ele é o último recurso no processo trabalhista e tem como objetivo uniformizar a interpretação das legislações 

  • recurso de revista é o último recurso, de caráter extraordinário, no processo do trabalho. Está previsto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo uniformizar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho.

    É um recurso existente apenas no âmbito do Direito do Trabalho sendo o último recurso no processo trabalhista e tem como objetivo uniformizar a interpretação das legislações de ordem estadual, federal e constitucional, no âmbito da competência da Justiça do Trabalho.

  • Vamos resolver a questão:

    CLT, art. 896. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: a) [...], ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;

    GABARITO: D

    BONS ESTUDOS!!

  • Tem aplicação incontroversa de súmula do TST a respeito da matéria versada? Recurso de revista!

  • d)  Interposição de recurso de revista.

    CORRETA:  O recurso de revista é meio adequado para impugnar acórdãos do TRT em sede de recurso ordinário, nos dissídios individuais. Assim, não cabe recurso de revista em ações de competência originária do TRT (ação rescisória, dissídio coletivo...) também não cabe contra decisão proferida em agravo de instrumento, porque nestas decisões não houve um recurso ordinário antes.

    Pois bem, o art. 896 da CLT prevê três situações que justificam a interposição do recurso de revista:

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;  

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; 

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.  

    Por sua vez, caberá recurso de revista quando a decisão impugnada contrariar Súmula Vinculante (STF), Súmula ou OJ do TST.

    OJ nº 219 da SDI-I

    RECURSO DE REVISTA OU DE EMBARGOS FUNDAMENTADO EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST. É válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista ou de embargos, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, desde que, das razões recursais, conste o seu número ou conteúdo.

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ID
5504983
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Duas irmãs costureiras trabalharam juntas em uma confecção. A mais velha era empregadora da mais nova, que gerenciava a atividade. Devido a um desentendimento em família, a irmã mais nova foi dispensada.


Em decorrência da relação fraternal, chegaram a um bom termo sem a necessidade de ajuizamento da demanda. Porém, por segurança de ambas, gostariam de ver garantidos, judicialmente, os termos do acordo e procuraram você, como advogado consultor.


Diante disso, observados os termos da CLT, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Vi outra questão que dizia que não pode. Só em ação própria.

  • Art 855- B, caput § 1 CLT O Processo de homologação de acordo extrajudicial terá inicio por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (incluido pela lei 13.467, de 2017)

    §1 : As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

  • Fiz um vídeo comentando.

    https://www.youtube.com/watch?v=XyIAVDI7RA4

  • Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.                  

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                        

  • GABARITO D

    Mitigação do jus postulandi.

     Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado

    § 1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    Para complementar..

    Com Jus Postulandi não se pode AMAR A EX:

    A ção cautelar

    M andado de segurança

    A ção rescisória

    R ecursos ao TST

    A cordo EX tra judicial

  • Comentários: Gabarito letra D.

    a)     Deverá ser distribuída uma petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial, sendo que as partes deverão obrigatoriamente estar representadas por advogado, ainda que comum.  Errada.

    Justificativa: O advogado não pode ser comum, cada um com o seu. (art.855-B,§ 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.)  

    a)     Deverá ser ajuizada uma ação trabalhista e realizado um acordo na primeira audiência, vigorando o jus postulandi. Errado.

    Justificativa: Na verdade, temos uma mitigação ao jus postulandi, já que há a necessidade de ambas as partes serem assistidas por advogado, e a ideia de AJUIZAR AÇÃO tira toda a lógica de evitar uma ação trabalhista.

    c)     Deverá ser distribuída uma petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial, sendo que as partes não precisarão estar representadas por advogado, em razão do jus postulandi. Errada.

    Justificativa: Mesma justificativa da letra quanto a mitigação do jus postulandi.

    d)     Deverá ser distribuída uma petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial, sendo que as partes deverão obrigatoriamente estar representadas por advogados distintos. Correta.

    Justificativa: Correta, regra trazida pelo reforma trabalhista contida no art. 855-B, caput C/C §1° da CLT. Veja a literalidiade do dispositivo supra:

    Art 855- B, caput § 1 CLT O Processo de homologação de acordo extrajudicial terá inicio por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (incluído pela lei 13.467, de 2017)

    §1°: As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    Instagram: prof.arthurbrito.adv

  • A medida a ser implementada no caso em tela apresentado pela banca é a interposição de petição conjunta para que haja a homologação do acordo extrajudicial.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. ERRADA. A letra "A" está errada ao afirmar que no caso em tela deverá ser distribuída uma petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial, sendo que as partes deverão obrigatoriamente estar representadas por advogado, ainda que comum. 

    Observem que o artigo 855 - B da CLT estabelece que o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. O parágrafo primeiro do artigo 855 - B da CLT estabelece que as partes não poderão ser representadas por advogado comum.  
     
    B. ERRADA.  A letra "B" está errada ao afirmar que deverá ser ajuizada uma ação trabalhista e realizado um acordo na primeira audiência, vigorando o jus postulandi. No caso apresentado pela banca a medida a ser adotada é o processo de homologação de acordo extrajudicial.

    C. ERRADA. A letra "C" está errada ao afirmar que deverá ser distribuída uma petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial, sendo que as partes não precisarão estar representadas por advogado, em razão do jus postulandi. 

    Observem que o artigo 855 - B da CLT estabelece que o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. O parágrafo primeiro do artigo 855 - B da CLT estabelece que as partes não poderão ser representadas por advogado comum.  

    D. CERTA. A letra "D" está certa uma vez que no caso em tela deverá ser distribuída uma petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial, sendo que as partes deverão obrigatoriamente estar representadas por advogados distintos. 

    Gabarito do Professor: Letra D. 

    Legislação: 

    Art. 855-B da CLT  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.                
    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                  
    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.                 
    Art. 855-C da CLTO disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.      

    Art. 855-D da CLT  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.                

    Art. 855-E da CLT A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.                  
    Parágrafo único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.                 
  • Gostaria de saber o que está acontecendo, pois não consigo assistir as aulas e nem ver o gabarito comentado das questões desde a inovação do sistema. Meu plano foi assinado em novembro do ano passado e esses requisitos faziam parte do contrato. Não sou obrigado a concordar com o plano vigente desse ano. Por favor, solucionem o problema ou vou tomar as medidas cabíveis.

  • Art. 855- B, CLT. O Processo de homologação de acordo extrajudicial terá inicio por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    §1. As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    GABARITO: D

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ID
5504986
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Uma sociedade de economia mista do Estado do Maranhão, após devidamente citada em reclamação trabalhista de um empregado, apresentou defesa e produziu provas em juízo, mas foi condenada na sentença.


Assinale a opção que, de acordo com a CLT, indica o prazo que a empresa em questão possui para recorrer ao TRT.

Alternativas
Comentários
  • Sociedade de economia mista contém investimento privado, logo, não goza de prazo em dobro.

  • DECRETO-LEI 779/69

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    III - o prazo em dobro para recurso;

    As empresas públicas e Sociedade de Economia Mista exploram atividade econômica.

  • Tratando-se de sentença, o recurso cabível, no âmbito trabalhista, é o recurso ordinário, a ser interposto no prazo de 8 dias.

    Segundo o art. 1 do Decreto-Lei n° 779 de 1969

    " Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    III - o prazo em dobro para recurso;"

    Como mencionado aqui mesmo por uma aluna:

    "as empresas públicas e Sociedade de Economia Mista exploram atividade econômica."

  • De acordo com o art. 173, § 1º, II, da CF, as sociedades de economia mista sujeitam-se ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto a direitos e obrigações trabalhistas. Dessa forma, em face da sentença condenatória é cabível recurso ordinário, no prazo normal de 8 dias úteis, nos termos do art. 895, I, da CLT, como referido na alternativa “a”

  • A contagem de prazo se dá em dias úteis por força de qual artigo?

  • Art. 775 CLT. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    § 1o Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:                    

    I – quando o juízo entender necessário.

    II – em virtude de força maior, devidamente comprovada.                        

    § 2o Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

  • Contra sentença condenatória é cabível recurso ordinário, no prazo normal de 8 dias

    úteis, nos termos do art. 895, I, da CLT.

  • A banca apresenta a seguinte situação hipotética: Uma sociedade de economia mista do Estado do Maranhão, após devidamente citada em reclamação trabalhista de um empregado, apresentou defesa e produziu provas em juízo, mas foi condenada na sentença. A banca indaga sobre o prazo que a empresa tem para recorrer.  

    É oportuno ressaltar que o recurso cabível será o recurso ordinário no prazo de 8 dias úteis (artigo 895 da CLT).

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. CERTA. A letra "A" está certa porque o recurso cabível é o recurso ordinário cujo prazo para interposição é de 8 dias úteis.

    B.ERRADA. A letra "B" está errada porque o recurso cabível é o recurso ordinário cujo prazo para interposição é de 8 dias úteis e não 16 dias úteis.

    C. ERRADA. A letra "C" está errada porque o recurso cabível é o recurso ordinário cujo prazo para interposição é de 8 dias úteis e não dias corridos.

    D. ERRADA. A letra "D" está errada porque o recurso cabível é o recurso ordinário cujo prazo para interposição é de 8 dias úteis e não 16 dias corridos como afirma a banca.

    Gabarito do Professor: Letra A. 

    Legislação:
    Art. 895 da CLT  Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.            
    Art. 775 da CLT Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.        
  • ressaltar que o recurso cabível será o recurso ordinário no prazo de 8 dias úteis (artigo 895 da CLT). Legislação:

    Art. 895 da CLT Cabe recurso ordinário RO para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.       

    Art. 775 da CLT Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  • O Projeto de Lei 5414/20 determina que o prazo para apresentar na Justiça do Trabalho, exceto embargos de declaração e pedidos de revisão de valor da causa, será de 15 dias, e não mais de 8 dias, como previsto hoje a legislação.

  • Prazo de 8 dias úteis, sendo uma sociedade de economia mista, não terá prazo em dobro, pois não é ente público. recurso cabível contra sentença: recurso ordinário.
  • Vamos resolver a questão:

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

    Decreto-Lei n° 779 de 1969, Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: III - o prazo em dobro para recurso;

    Sociedade de economia mista não goza de prazo em dobro.

    GABARITO: A

    BONS ESTUDOS!!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
5504989
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A sociedade empresária Refeições Tempero de Casa Ltda. é ré em uma reclamação trabalhista movida por sua ex-empregada Rosângela, que lá atuou como cozinheira. Após devidamente contestada e instruída, foi prolatada sentença, em outubro de 2021, julgando os pedidos procedentes em parte. Ocorre que no mesmo dia da publicação da sentença, a sociedade empresária teve sua recuperação judicial deferida pela justiça estadual. Nada foi decidido a respeito de gratuidade de justiça para a sociedade empresária.


Diante da situação apresentada, da previsão contida na CLT e considerando que a sociedade pretende recorrer da sentença, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Só um adendo para súmula 86 do TST:

    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial

  • Gaba: B

    CLT, art. 790, § 4º. O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

    CLT, art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; II – o Ministério Público do Trabalho.

    CLT, art. 899, § 10º. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

    Portanto, como a questão não informa se a empresa é/ou não beneficiária da Justiça Gratuita não a em que se falar em isenção de custas devendo está ser paga, porém com o deferimento da recuperação judicial fica isenta do deposito recursal.

    _____

    Simplificando:

    Pagamento de Depósito Recursal pela Metade [Art. 899 - § 9, CLT].

    • Entidades sem fins lucrativos;
    • Empregadores domésticos;
    • Microempreendedores individuais;
    • Microempresas e empresas de pequeno porte.

    Isentos de Depósito Recursal [§ 10, art. 899, CLT].

    • Beneficiários da Justiça Gratuita;
    • ¹Entidades filantrópicas;
    • Empresas em recuperação JUDICIAL.
    • Massa Falida

    Isentos do pagamento de Custas [art. 790-A, CLT]:

    • Beneficiários da Justiça Gratuita;
    • U/E/DF/M e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais, que não explorem atividade econômica;
    • MPT;
    • Massa Falida (Súm. 86-TST: não inclui empresa em liquidação extrajudicial);
  • ARTIGO 6° ,CAPUT,DA LEI 11.101/2005.

  • A banca traz uma situação hipotética de uma empresa em recuperação judicial. Você deverá saber o teor de alguns dispositivos da CLT para responder de forma correta a questão. A princípio, vocês devem analisar se é cabível o pagamento de custas e de depósito recursal para que as empresas em recuperação judicial possam recorrer.

    O artigo 899 da CLT em seu parágrafo dez estabelece que são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.       
    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A.ERRADA. A letra "A" está errada ao afirmar que com a recuperação judicial deferida, a sociedade empresária fica dispensada de efetuar qualquer preparo para recorrer. Observem que de acordo com a CLT as empresas em recuperação judicial estão dispensadas de efetuar o depósito recursal, mas não da obrigação de pagar as custas.


    B. CERTA
    . B) A sociedade empresária terá de recolher as custas, mas não precisará efetuar o depósito recursal para recorrer.Observem que de acordo com a CLT as empresas em recuperação judicial estão dispensadas de efetuar o depósito recursal, mas não da obrigação de pagar as custas.


    C. ERRADA.
     C) Como a sociedade empresária não teve a falência decretada, mas sim a recuperação judicial deferida, efetuará normalmente o preparo. Observem que de acordo com a CLT as empresas em recuperação judicial estão dispensadas de efetuar o depósito recursal, mas não da obrigação de pagar as custas.


    D. ERRADA
    . D) A sociedade empresária, diante da recuperação judicial deferida, pagará metade das custas e do depósito recursal. Observem que de acordo com a CLT as empresas em recuperação judicial estão dispensadas de efetuar o depósito recursal, mas não da obrigação de pagar as custas.

    Gabarito do Professor: Letra B. 

    Legislação: 
    Art. 899 da CLT Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.               
    § 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.              
    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.                  
    § 11.  O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.              

    Art. 790-A da CLT São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:                      

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;                  

    II – o Ministério Público do Trabalho.                     

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.       
  • Importante ressaltar a diferença entre depósito recursal e custas judiciais: O depósito recursal tem por finalidade garantir o dinheiro de eventual execução, seja integral ou parte desse dinheiro. Já as custas judiciais, são as despesas geradas pelo desenvolvimento do processo ao poder público.

  • CLT, art. 899, § 10º. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

  • CLT, art. 899, § 10º. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

  • GABARITO: LETRA B JUSTIFICATIVA: A princípio, vocês devem analisar se é cabível o pagamento de custas e de depósito recursal para que as empresas em recuperação judicial possam recorrer. O artigo 899 da CLT em seu parágrafo dez estabelece que são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. 

    A sociedade empresária terá de recolher as custas, mas não precisará efetuar o depósito recursal para recorrer. Observem que de acordo com a CLT as empresas em recuperação judicial estão dispensadas de efetuar o depósito recursal, mas não da obrigação de pagar as custas. 

  • Pagamento de Depósito Recursal pela Metade [Art. 899 - § 9, CLT].

    • Entidades sem fins lucrativos;
    • Empregadores domésticos;
    • Microempreendedores individuais;
    • Microempresas e empresas de pequeno porte.

    Isentos de Depósito Recursal [§ 10, art. 899, CLT].

    • Beneficiários da Justiça Gratuita;
    • ¹Entidades filantrópicas;
    • Empresas em recuperação JUDICIAL.
    • Massa Falida

  • Olá, colegas concurseiros!

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