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Prova VUNESP - 2014 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
1170721
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quando o Oficial ou o Notário entra em gozo de férias

Alternativas
Comentários
  • Realmente não encontrei em lugar algum a lei ou norma que dá guarida a esta resposta. Caso alguém encontre, gentileza informar

  • normas do pessoal dos serviços extrajudiciais

    Provimento nº 5/96

    2.4. No caso de afastamento do notário ou oficial de registro, a qualquer título, referida circunstância deverá ser comunicada à Corregedoria Geral da Justiça, com informação sobre o respectivo substituto.

  • Corregedoria Geral da Justiça é avisada questão D 

  • Provimento CG nº 29/2013 altera as Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais em São Paulo

    PROCESSO Nº 1998/1140 – DICOGE 3.1

    Parecer 415-2013-E



  • Conforme normas do pessoal dos serviços extrajudiciais

    Provimento nº 5/96, No caso de afastamento do notário ou oficial de registro, a qualquer título, referida circunstância deverá ser comunicada à Corregedoria Geral da Justiça, com informação sobre o respectivo substituto.

     

  • Acredito que a questão esteja desatualizada - 17. O notário ou registrador que se afastar da Serventia comunicará à Corregedoria Geral da Justiça e à Corregedoria Permanente, e as informará, ainda, da data ou previsão de retorno e respectivo substituto

  • Aproveitando a observação do colega Lucas, o item 17 referido está no PROVIMENTO 16/2015, o qual não se encontra consolidado nas normas de serviço, merecendo uma leitura apartada.

  • questão desatualizada! 

  • atualizando

    cap XXI das normas

    17. O notário ou registrador que se afastar da Serventia comunicará à Corregedoria Geral da Justiça e à Corregedoria Permanente, e as informará, ainda, da data ou previsão de retorno e respectivo substituto.

     e a comunicação a CGJ ainda é feita pelo nosso portal do extrajudicial sem necessidade de ofício específico.

    questão desatualizada ou sei lá???/ tem coisa que eu não entendo como acontece..... se o cara que faz a questão não é da área e confunde tudo sei lá..... mistério

         
  • Item 17 foi suprimido das normas. Questão desatualizada.


ID
1170724
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quanto ao atendimento prioritário aos idosos, grávidas e portadores de necessidades especiais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • NSCGJ:


    88. Na prestação dos serviços, os notários e registradores devem:

    (...)

    b) atender por ordem de chegada, assegurada prioridade a idosos, grávidas e 

    portadores de necessidades especiais, exceto no que se refere à prioridade de registro prevista 

    em lei5


  • De acordo com a NSCGJ: Na prestação dos serviços, os notários e registradores devem:b) atender por ordem de chegada, assegurada prioridade a idosos, grávidas e portadores de necessidades especiais, exceto no que se refere à prioridade de registro prevista em lei.



  • 88. Na prestação dos serviços, os notários e registradores devem:
    a) atender as partes com respeito, urbanidade, eficiência e presteza7;
    b) atender por ordem de chegada, assegurada prioridade às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos, exceto no que se refere à prioridade de registro prevista em lei (alterou em 2016);

  • ATENÇÃO - ALTERAÇÃO DAS NSCGJ DE SP EM 2020!!!

    NSCGJ - TOMO II - NORMAL - Em vigor a partir de 06/01/2020 e Atualizado em 03/02/2020

    80. Na prestação dos serviços, os notários e registradores devem: a) atender as partes com respeito, urbanidade, eficiência e presteza143; b) atender por ordem de chegada, assegurada prioridade às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos, exceto no que se refere à prioridade de registro prevista em lei 144.


ID
1170727
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Na falta de previsão nas notas explicativas e respectivas tabelas, quando poderão ser cobradas as despesas pertinentes ao ato a ser praticado pelo notário ou registrador?

Alternativas
Comentários
  • NSCGJ: 

    66.1. Na falta de previsão nas notas explicativas e respectivas tabelas, somente 

    poderão ser cobradas as despesas pertinentes ao ato praticado, quando 

    autorizadas pela Corregedoria Geral da Justiça2


  • NSCGJTomoII

    SEÇÃO IV 
    DOS EMOLUMENTOS E DESPESAS DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES 
    Subseção I 
    Das Disposições Gerais 
    66. O pagamento das despesas e emolumentos, quando previstos em lei, será feito diretamente ao notário ou ao registrador, que deverá passar cota e obrigatoriamente emitir recibo, acompanhado de contra-recibo, com especificação das parcelas relativas à receita dos notários e registradores, à receita do Estado, à contribuição à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas, à parte destinada ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, à parte destinada ao Fundo de Despesas Especiais do Tribunal de Justiça, à Contribuição de Solidariedade, e quaisquer outras despesas autorizadas.3 
    66.1. Na falta de previsão nas notas explicativas e respectivas tabelas, somente poderão ser cobradas as despesas pertinentes ao ato praticado, quando autorizadas pela Corregedoria Geral da Justiça.

  • NSCGJ:  Na falta de previsão nas notas explicativas e respectivas tabelas, somente poderão ser cobradas as despesas pertinentes ao ato praticado, quando autorizadas pela Corregedoria Geral da Justiça. 

  • Se os emolumentos têm natureza de tributo, só podem ser cobrados mediante lei.


ID
1170730
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação aos serviços notariais e de registro, é incorreto afirmar que eles são destinados a garantir:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.935

    Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.


    O dispositivo coloca eficiência, ao invés de eficácia como determina a lei. A eficiência diz respeito à forma e ao meio utilizado, está associada a ideia de fazer mais com o minimo de recursos.  A eficácia, por sua vez, está relacionada com a escolha dos procedimentos certos para atingir o resultado. 


    "Tratando-se dos níveis de decisões da empresa, a eficácia está relacionada ao nível tático (gerencial, logo abaixo do estratégico), e a eficiência ao nível operacional (como realizar as operações com menos recursos - menos tempo, menor orçamento, menos pessoas, menos matéria-prima, etc.)." http://www.baguete.com.br/colunistas/colunas/51/paulo-krieser/29/01/2009/a-diferenca-entre-eficiencia-e-eficacia


  • Gab: A

    PASE

    Publicidade

    Autenticidade

    Segurança

    Eficácia

  • Estão destinados a garantir a eficácia dos atos jurídicos.

    Gab: A

    PASE

    Publicidade

    Autenticidade

    Segurança

    Eficácia


ID
1170733
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.935/94

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

      I - repreensão;

     II - multa;

      III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

      IV - perda da delegação.


  • De acordo com a Lei 8.935/94, em seu artigo 34: Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

     I - repreensão; II - multa;  III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;  IV - perda da delegação.

  • Normas. 32. Os notários e oficiais de registro sujeitam-se às seguintes penas disciplinares:
    I) repreensão;
    II) multa;
    III) suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;
    IV) perda da delegação.
    32.1. O interino e o interventor, que não seja titular, não estão sujeitos às penas do caput, mas apenas à cessação da designação, na forma do item 12.4

  • advertir

    1

    chamar a atenção de; admoestar.

    "advertiu-a (do deslize cometido)"

    2.

    avisar, prevenir.

    "só achou o caminho porque o advertiram"

    *******************************

     repreender

    1.

    admoestar energicamente; advertir, censurar.

    "a mãe repreendeu-o"

    2.

    lançar acusação a.

    "r. o réu pelo delito cometido"


ID
1170736
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Aos tabeliães de notas compete com exclusividade, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A Lei 8.934/94, no seu art. 7º., diz que compete com exclusividade aos tabeliães de notas: I - lavrar escrituras e procurações públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas; V -autenticar cópias. Como pode ser verificado, não se encontra entre as competências exclusivas do tabelião de notas "autenticar fatos", e tal resposta foi colocada com o objetivo de confundir com a competência para lavrar atas notariais.

  • Art. 6º Aos notários compete: 

    I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

    II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

    III - autenticar fatos.

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

    III - lavrar atas notariais;

    IV - reconhecer firmas;

    V - autenticar cópias.

    Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

  • Ouso discordar do comentário do colega Augusto. O objetivo da questão foi confundir a competência do NOTÁRIO com a competência exclusiva do TABELIÃO DE NOTAS. Notário pode ser entendido como gênero, enquanto Tabelião de Notas é espécie.

  • Acredito que deixar autenticação de cópias somente ao tabelião de notas de uma burrice estupenda.

    Todos os tabeliães tem a fé pública e autenticidade de cópia não é produção de documento qualificado como um testamento, por exemplo. Deixa os serviços mais lentos, burocráticos (burrocráticos) e sonega trabalho e rendimento aos demais profissionais.


ID
1170739
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a alternativa incorreta, quanto à atividade desenvolvida pelo tabelião, para a consecução do ato notarial.

Alternativas
Comentários
  • NSCGJ

    1.1 Na atividade dirigida à consecução do ato notarial, atua na condição de 

    assessor jurídico das partes, orientado pelos princípios e regras de direito, 

    pela prudência e pelo acautelamento. 


  • NSCGJ: Na atividade dirigida à consecução do ato notarial, atua na condição de assessor jurídico das partes, orientado pelos princípios e regras de direito, pela prudência e pelo acautelamento. 

  • Dispõe o Capitulo XIV - DO TABELIONATO DE NOTAS - Seção I - Do Tabelião Notas da NSCJ,  que: 1.1. Na atividade dirigida à consecução do ato notarial , o Tabelião de Notas deve atuar na condição de assessor jurídico das partes, orientado pelos princípios e regras do direito, bem como pela prudência e pelo acautelamento.

  • DIRTRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO.

     

    CAPÍTULO VI - DOS SERVIÇOS DE NOTAS


    Seção I - Das Disposições Gerais

     

    Art. 311. O tabelião de notas, profissional do direito dotado de fé pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir a eficácia da lei, a segurança jurídica e a prevenção de litígios.

     

    § 1º Na atividade dirigida à consecução do ato notarial, atua na condição de assessor jurídico das partes, orientado pelos princípios e regras de direito, pela prudência e pelo acautelamento.

    (...)

  • Gab A

    O que é Práxis:

    Práxis é uma palavra com origem no termo em grego praxis que significa conduta ou ação. Corresponde a uma atividade prática em oposição à teoria.

    fonte: https://www.significados.com.br/praxis/


ID
1170742
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Se o ato notarial solicitado for contrário ao ordenamento jurídico ou estiverem presentes fundados indícios de fraude à lei, de prejuízos às partes ou dúvidas sobre as manifestações de vontade, o tabelião deve

Alternativas
Comentários
  • NSCGJ

    1.3. É seu dever recusar, motivadamente, por escrito, a prática de atos contrários 

    ao ordenamento jurídico e sempre que presentes fundados indícios de fraude 

    à lei, de prejuízos às partes ou dúvidas sobre as manifestações de vontade. 


  • CAPÍTULO XIV
    DO TABELIONATO DE NOTAS 
    SEÇÃO I 
    DO TABELIÃO DE NOTAS 
    1. O Tabelião de Notas, profissional do direito dotado de fé pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir a eficácia da lei, a segurança jurídica e a prevenção de litígios. 2 3 4 
    1.1 Na atividade dirigida à consecução do ato notarial, atua na condição de assessor jurídico das partes, orientado pelos princípios e regras de direito, pela prudência e pelo acautelamento. 
    1.2. O Tabelião de Notas, cuja atuação pressupõe provocação da parte interessada, não poderá negar-se a realizar atos próprios da função pública notarial, salvo impedimento legal ou qualificação notarial negativa. 
    1.3. É seu dever recusar, motivadamente, por escrito, a prática de atos contrários ao ordenamento jurídico e sempre que presentes fundados indícios de fraude à lei, de prejuízos às partes ou dúvidas sobre as manifestações de vontade.

  • CAPÍTULO XIV
    DO TABELIONATO DE NOTAS 
    SEÇÃO I 
    DO TABELIÃO DE NOTAS 
    1. O Tabelião de Notas, profissional do direito dotado de fé pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir a eficácia da lei, a segurança jurídica e a prevenção de litígios. 2 3 4 
    1.1 Na atividade dirigida à consecução do ato notarial, atua na condição de assessor jurídico das partes, orientado pelos princípios e regras de direito, pela prudência e pelo acautelamento. 
    1.2. O Tabelião de Notas, cuja atuação pressupõe provocação da parte interessada, não poderá negar-se a realizar atos próprios da função pública notarial, salvo impedimento legal ou qualificação notarial negativa. 
    1.3. É seu dever recusar, motivadamente, por escrito, a prática de atos contrários ao ordenamento jurídico e sempre que presentes fundados indícios de fraude à lei, de prejuízos às partes ou dúvidas sobre as manifestações de vontade. 


  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO.

     

    CAPÍTULO VI - DOS SERVIÇOS DE NOTAS


    Seção I - Das Disposições Gerais

     

    Art. 311. O tabelião de notas, profissional do direito dotado de fé pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir a eficácia da lei, a segurança jurídica e a prevenção de litígios

    (...)

     

    § 3º É seu dever recusar, motivadamente, por escrito, a prática de atos contrários ao ordenamento jurídico e sempre que presentes fundados indícios de fraude à lei, de prejuízos às partes ou dúvidas sobre as manifestações de vontade.


ID
1170745
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quanto aos prepostos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Lei 8935

    a) Item errado. Quem escolhe o substituto é o tabelião. 

    art. 20   § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

    b) Item verdadeiro.

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    c) Item errado. A quantidade de substitutos, escreventes e auxiliares fica a critério do titular da serventia.

    art. 20. § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

    d)Item errado.

    Lei 6.015

    Art. 4º Os livros de escrituração serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo oficial do registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.

    (Incluído pela Lei nº 9.955, de 2000)


  •  De acordo com a Lei 8935: 

    a) Item errado. Quem escolhe o substituto é o tabelião. Nesse sentido "o art. 20  § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos". 

    b) Item verdadeiro. Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    c) Item errado. A quantidade de substitutos, escreventes e auxiliares fica a critério do titular da serventia. art. 20. § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

    d)Item errado. Lei 6.015 "Art. 4º Os livros de escrituração serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo oficial do registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.(Incluído pela Lei nº 9.955, de 2000)". 

  • Item 14, Capítulo XXI, Normas SP

    14. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

  • ERRO DA "A"

    As NSCGJ determina que nas ausências e impedimentos do titular, quem responde é o substituto a que se refere o §5º do art. 20 da Lei 8935

    NORMAS SP

    14.2. O titular do serviço ou quem por ele estiver respondendo encaminhará ao Corregedor Permanente e à Corregedoria Geral da Justiça o nome do substituto designado na forma do § 5º, do art. 20, da Lei nº 8.935/94. 

    14.3. Compete ao escrevente substituto, a que se refere o § 5º, do art. 20, da Lei 8.935/94, responder pelo respectivo expediente nas ausências e impedimentos do titular da delegação, podendo, inclusive, lavrar testamentos.


ID
1170748
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Tabelião de Notas, antes da lavratura de quaisquer atos, deve

Alternativas
Comentários
    • a) exigir, no tocante às pessoas jurídicas participantes dos atos notariais, cópias de seus atos constitutivos, de eventuais alterações contratuais ou da respectiva consolidação societária, acompanhadas, conforme o caso, de certidão do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, cujo prazo não poderá ser superior a seis meses, ou por ficha cadastral da Junta Comercial, a ser obtida via internet.  ( Item errado. Prazo de 1 ano.  Vide 41. b das NSCGJ)
    • b) conferir as procurações para verificar se obedecem à forma pública, se contêm poderes de representação para a prática do ato notarial e se as qualificações das partes coincidem com as do ato a ser lavrado, observando o devido sinal público e o prazo de validade da certidão, que não poderá exceder a 90 dias. (Item errado. "conferir as procurações para verificar se obedecem à forma EXIGIDA" 41. C NSCGJ)
    • c) exigir os respectivos alvarás, para os atos que envolvam espólio, massa falida, herança jacente ou vacante, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, incapazes, sub-rogação de gravames e outros que dependem de autorização judicial para dispor ou adquirir bens imóveis ou direitos a eles relativos, sendo que, para venda de menores incapazes o seu prazo deverá estar estabelecido pela autoridade judiciária. (CORRETA - 41. E. NSCGJ)
    • d) verificar se as partes e os demais interessados acham-se munidos dos documentos necessários de identificação, bem como comprovante do CPF ou CNPJ e, se for o caso, certidão de casamento, que poderão ser apresentados em cópia autêntica. (ITEM ERRADO. OS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVEM SER OS ORIGINAIS. 41. A NSCGJ). 


  • Letra A

    Na prova da Vunesp

    exigir, no tocante às pessoas jurídicas participantes dos atos notariais,cópias de seus atos constitutivos, de eventuais alterações contratuais ou darespectiva consolidação societária, acompanhadas, conforme o caso, de certidãodo Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, cujo prazonão poderá ser superior a um ano, ou por ficha cadastral da Junta Comercial, aser obtida via internet

    Nas NCGJSP

    exigir,no tocante às pessoas jurídicas participantes dos atos notariais, cópias deseus atos constitutivos, de eventuais alterações contratuais ou da respectivaconsolidação societária, acompanhadas, conforme o caso, de certidão do Registrode Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, cujo prazo não poderá sersuperior a seis meses, ou por ficha cadastral da Junta Comercial, a ser obtidavia internet

    Letra B

    Na prova da Vunesp

    conferiras procurações para verificar se obedecem à forma exigida, se contêm poderes derepresentação para a prática do ato notarial e se as qualificações das partescoincidem com as do ato a ser lavrado, observando o devido sinal público e oprazo de validade da certidão, que não poderá exceder a 90 dias

    Nas NCGJSP

    conferiras procurações para verificar se obedecem à forma pública, se contêm poderes derepresentação para a prática do ato notarial e se as qualificações das partescoincidem com as do ato a ser lavrado, observando o devido sinal público e oprazo de validade da certidão, que não poderá exceder a 90 dias

    Letra C

    Na prova da Vunesp

    exigir os respectivos alvarás, para os atos que envolvam espólio,massa falida, herança jacente ou vacante, empresário ou sociedade empresária emrecuperação judicial, incapazes, sub-rogação de gravames e outros que dependemde autorização judicial para dispor ou adquirir bens imóveis ou direitos a elesrelativos, sendo que, para a venda de bens de menores incapazes, o seu prazodeverá estar estabelecido pela autoridade judiciária.

    Nas NCGJSP

    exigir os respectivos alvarás, para os atos que envolvam espólio, massa falida,herança jacente ou vacante, empresário ou sociedade empresária em recuperaçãojudicial, incapazes, sub-rogação de gravames e outros que dependem de autorizaçãojudicial para dispor ou adquirir bens imóveis ou direitos a eles relativos,sendo que, para venda de menores incapazes o seu prazo deverá estarestabelecido pela autoridade judiciária.

    Letra D

    Na prova da Vunesp

    verificar se as partes e os demais interessados acham-se munidos dosdocumentos necessários de identificação, nos respectivos originais, em especialcédula de identidade ou equivalente, CPF ou CNPJ e, se for o caso, certidão decasamento;

    nas NCGJSP

    verificar se as partes e os demais interessados acham-se munidos dosdocumentos necessários de identificação, bem como comprovante do CPF ou CNPJ e,se for o caso, certidão de casamento, que poderão ser apresentados em cópiaautêntica.

  • Mas se a legislação fala que a forma é "pública" e a questão diz que é na forma "exigida", a letra B está correta tb!! Questão extremamente literal mas que não invalida a assertiva...

  • a) exigir, no tocante às pessoas jurídicas participantes dos atos notariais, cópias de seus atos constitutivos, de eventuais alterações contratuais ou da respectiva consolidação societária, acompanhadas, conforme o caso, de certidão do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, cujo prazo não poderá ser superior a seis meses, ou por ficha cadastral da Junta Comercial, a ser obtida via internet. ( Item errado. Prazo de 1 ano.  Vide 41. b das NSCGJ)

    b) conferir as procurações para verificar se obedecem à forma pública, se contêm poderes de representação para a prática do ato notarial e se as qualificações das partes coincidem com as do ato a ser lavrado, observando o devido sinal público e o prazo de validade da certidão, que não poderá exceder a 90 dias. (Item errado. "conferir as procurações para verificar se obedecem à forma EXIGIDA" 41. C NSCGJ)

    c) exigir os respectivos alvarás, para os atos que envolvam espólio, massa falida, herança jacente ou vacante, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, incapazes, sub-rogação de gravames e outros que dependem de autorização judicial para dispor ou adquirir bens imóveis ou direitos a eles relativos, sendo que, para venda de menores incapazes o seu prazo deverá estar estabelecido pela autoridade judiciária. (CORRETA - 41. E. NSCGJ)

    d) verificar se as partes e os demais interessados acham-se munidos dos documentos necessários de identificação, bem como comprovante do CPF ou CNPJ e, se for o caso, certidão de casamento, que poderão ser apresentados em cópia autêntica. (ITEM ERRADO. OS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVEM SER OS ORIGINAIS. 41. A NSCGJ).

  • gente, nem toda procuração tem que ser pública e ainda tem procuração cuja validade é de 30 dias como por exemplo a procuraçao para divórcio.

     
  • A alternativa "c", tida como correta diz: "[...] para a venda de menores incapazes [...]".

    Então agora estão comercializando menores no cartório?

    - Poxa, vida. Já que a questão é literal, vejamos o que diz a literalidade do item 41, e, Cap. XIV, de SP:

    "exigir os respectivos alvarás, para os atos que envolvam espólio, massa falida,
    herança jacente ou vacante, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial,
    incapazes, sub-rogação de gravames e outros que dependem de autorização judicial para dispor
    ou adquirir bens imóveis ou direitos a eles relativos, sendo que, para a venda de bens de menores
    incapazes
    , o seu prazo deverá estar estabelecido pela autoridade judiciária;"   

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1170751
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto aos requisitos que devem constar da escritura pública, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se do art. 44 da NSCGJ.

    O item b está errado, porque a menção deve ser quanto aos documentos apresentados e ao seu arquivamento (44. "u" NSCGJ). 



  • Código Civil

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    I - data e local de sua realização;

    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

    IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

    § 2o Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.

    § 3o A escritura será redigida na língua nacional.

    § 4o Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.

    § 5o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.

  • Diretrizes Extrajudiciais de RO

    Subseção II - Da Lavratura dos Instrumentos


    Art. 344. As escrituras, para sua validade e solenidade, devem conter (art. 215, § 1°, do Código Civil):
    I - a data do ato com indicação do local, dia, mês e ano (art. 215, § 1º, I, Código Civil);
    II - o lugar onde foi lida e assinada, com endereço completo e se não se tratar da sede do ofício, observada a circunscrição geográfica do tabelião;
    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número do registro de identidade com menção ao órgão público expedidor ou do documento equivalente, número de inscrição no CPF ou CNPJ, domicílio e residência das partes e dos demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação e expressa referência à eventual representação por procurador;

    (...)

    XII - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes e que a escritura foi lida em voz alta, perante as partes e testemunhas presentes, quando for o caso, ou de que todos a leram e aceitaram como está redigida (art. 215, § 1º, IV e VI, Código Civil);

    (...)

    XVII - descrição completa dos documentos apresentados e menção ao seu arquivamento.

  • Gabarito: B

    Fundamento: item 45 das NSCGJSP, letras "a", "b", "c" e "u"

  • XV – a menção aos documentos apresentados e ao seu arquivamento.  (físico ou eletronico)


ID
1170754
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto à lavratura dos atos notariais, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) alternativa incorreta, portanto, a resposta correta da questão. 

    CC/02: art. 215. § 4o Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.

    b) Correta.

    NSCGJ 48. A escrituração far-se-á apenas em cor azul ou preta indelével.

    c) Correta.

    NSCGJ: 45. Os atos notariais, redigidos obrigatoriamente na língua nacional, serão manuscritos, datilografados ou impressos nos livros de notas.

    CC/2002. Art. 215. § 3o A escritura será redigida na língua nacional.

    d) Correta.

    NSCGJ. 47. Na escrituração dos livros, os números relativos à data da escritura e ao preço devem ser escritos por extenso.



  • Letra A incorreta, pois encontra-se incompleta. De acordo com o ponto 46 do Capítulo XIV da NSCGJ se exige o "juízo do tabelião" para que a pessoa capaz substitua o tradutor público.

  • Capítulo XVI, item 47, página 148 das Normas da Corregedoria de SP.

  • 47. Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do Tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.369


ID
1170757
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a lavratura dos atos notarias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. 

    NSCGJ 52.1. Se a assinatura da parte for ilegível, o Tabelião de Notas poderá lançar o nome dela, de forma legível, sob a assinatura.

    b) Errada. 

    NSCGJ 52.3. Pelo ato notarial incompleto, serão devidos os emolumentos e custas, restando proibido o fornecimento de certidão ou traslado, salvo ordem judicial.

    c) Por faltar a ressalva, o item foi considerado errado.

    52. O Tabelião de Notas, o substituto legal que lavrou escritura pública, as partes e as demais pessoas que compareceram ao ato notarial assinarão somente na última página do instrumento, com a ressalva de que, no testamento público, todas as páginas devem ser rubricadas pelo testador.

    d) Correta.

    52.2. Na ausência de assinatura de uma das partes, o Tabelião de Notas declarará incompleta a escritura e consignará as assinaturas faltantes.


  • Questão desatualizada pelo provimento CG 08/2015 e 45/2015 que alterou o ponto 52.2 e ainda incluiu o ponto 52.2.1.

  • Segue o item 52 da NSCGJ, mecionado pelo xará Sandro:

     

    52. .O Tabelião de Notas, o substituto legal que lavrou escritura pública, as partes e as demais pessoas que compareceram ao ato notarial assinarão somente na última página do instrumento, com a ressalva de que, no testamento público, todas as páginas devem ser rubricadas pelo testador


    52.1. Se a assinatura da parte for ilegível, o Tabelião de Notas poderá lançar o nome dela, de forma legível, sob a assinatura.


    52.2. Lavrada a escritura pública, a coleta das respectivas assinaturas das partes poderá ocorrer em até 30 dias, e nessas hipóteses as partes deverão apor ao lado de sua firma a data e o local (o mesmo da lavratura ou o endereço completo se for diverso) da respectiva subscrição.


    52.2.1. Não sendo assinado o ato notarial dentro do prazo fixado, a escritura pública será declarada incompleta, observando-se a legislação que trata dos emolumentos.


    52.3. Pelo ato notarial incompleto, serão devidos os emolumentos e custas, restando proibido o fornecimento de certidão ou traslado, salvo ordem judicial.

  • No item C, o erro está na palavra "qualquer ato notarial".

  • Normas da Corregedoria de SP

    Item 53, página 169, Capítulo XVI.


ID
1170760
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a alternativa incorreta.

São considerados erros, inexatidões materiais e irregularidades, exclusivamente:

Alternativas
Comentários
  • b) Item está errado, porque os documentos precisam estar arquivados. 


    NSCGJ

    53.1. São considerados erros, inexatidões materiais e irregularidades, 

    exclusivamente: 

    a) omissões e erros cometidos na transposição de dados constantes dos documentos exibidos para lavratura do ato notarial, desde que arquivados na serventia, em papel, microfilme ou documento eletrônico; 

    b) erros de cálculo matemático; 

    c) omissões e erros referentes à descrição e à caracterização de bens individuados no ato notarial; 

    d) omissões e erros relativos aos dados de qualificação pessoal das partes e das demais pessoas que compareceram ao ato notarial, se provados por documentos oficiais. 



ID
1170763
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Se o negócio jurídico pretendido pelas partes disser respeito a bem imóvel cujo título anterior não estiver transcrito ou registrado na matrícula, o tabelião deve

Alternativas
Comentários
  • NSCGJ

    62. Para preservação do princípio da continuidade, é recomendável evitar os atos relativos a bens imóveis sempre que o título anterior não estiver transcrito ou registrado nas matrículas correspondentes, salvo se, ciente da situação e de seus efeitos jurídicos, o interessado assuma a responsabilidade pelo registro dos atos anteriores.


  • É importante frisar que essa liberalidade com relação ao título anterior, recomendando se evitar os atos relativos aos bens imóveis em que o título anterior não esteja registrado, se aplica à escritura e não ao Registro do imóvel, que se rege pelo art. 195 da lei 6.015/73.

     

     Art. 195 - Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.

     

    Ou seja, na escritura é "recomendável evitar" os atos relativos a bens imóveis sempre que o título anterior não estiver transcrito ou registrado ; no registro "exigirar-se-á a prévia matrícula e o registro do título anterior".

  • Se o negócio jurídico pretendido pelas partes disser respeito a bem imóvel cujo título anterior não estiver transcrito ou registrado na matrícula, o tabelião deve:

    Resposta: Evitar lavrar o ato, e somente fazê-lo se a parte insistir na lavratura, com a observação de que o interessado está ciente da situação e de seus efeitos jurídicos, bem como assuma a responsabilidade pelo registro dos atos anteriores.

     

    Fundamentação Jurídica: conforme

     

    DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 361. Para preservação do princípio da continuidade é recomendável que se evitem os atos relativos a imóvel, sem que o título anterior esteja transcrito ou registrado na matrícula do imóvel, exceto quando o interessado conheça a circunstância e assuma responsabilidade pelo registro dos atos anteriores.

     


ID
1170766
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Quanto à aquisição de imóvel rural por estrangeiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 5.709, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971.   

      Art. 1º - O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil só poderão adquirir imóvel rural na forma prevista nesta Lei.

     § 1º - Fica, todavia, sujeita ao regime estabelecido por esta Lei a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior.

    § 2º - As restrições estabelecidas nesta Lei não se aplicam aos casos de sucessão legítima, ressalvado o disposto no art. 7º.

     Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

     1º - Quando se tratar de imóvel com área não superior a 3 (três) módulos, a aquisição será livre, independendo de qualquer autorização ou licença, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.

     (Vide Lei nº 8.629, de 1993)

      § 3º - O Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, poderá aumentar o limite fixado neste artigo.


  • NSCJ - Cap.XIV, subseção II 
    a) errada- qq localização , art. 68.1- A aquisição será livre, independente de autorização ou licença, se o imóvel contiver área não superior a 3 (três) módulos (MEI), RESSALVADOS, NO ENTANTO, OS IMÓVEIS SITUADOS EM ÁREA CONSIDERADA À SEGURANÇA NACIONAL, CUJA AQUISIÇÃO DEPENDERÁ DE ASSENTIMENTO PRÉVIO DA SECRETARIA GERAL DO CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL.

    b) errada - a soma dos imóveis ultrapassar a 3 (MEI), ou seja, se não exceder a 3 MEI, desnecessária a autorização, art. 68.3- A aquisição de mais de um imóvel rural com área não superior a 3 módulos por pessoa física estrangeira residente no país dependerá de autorização do INCRA, APENAS SE A SOMA DAS ÁREAS DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AO ESTRANGEIROS EXCEDER A 3 MÓDULOS. 

    c) correta- art. 68

    d) errada - de assentimento prévio da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, Art. 68.2- A aquisição de imóvel rural com área de 3 e 50 módulos  por pessoa física estrangeira residente no país dependerá de autorização do INCRA e, se a área territorial exceder a 20 módulos, DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE EXPLORAÇÃO CORRESPONDENTE.

  • Diretrizes Extrajudiciais de RO

     

    Art. 378. A pessoa física estrangeira somente poderá adquirir imóvel rural que não exceda a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua (art. 3º da Lei nº 5.709/71).


    § 1º A aquisição será livre, independente de qualquer autorização ou licença, se o imóvel contiver área não superior a 3 (três) módulos, ressalvados, no entanto, os imóveis situados em área considerada indispensável à segurança nacional, que dependerão de assentimento prévio da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional (arts. 3º, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.709/71; Faixa de Fronteira: art. 1º da Lei nº 6.634/79; e de cem quilômetros às margens das BRs, objeto do Decreto-lei nº 2.375/87).


    § 2º A aquisição de imóveis rurais entre 3 (três) e 50 (cinquenta) módulos dependerá de autorização do INCRA (art. 7º, § 2º, do Decreto nº 74.965/74).


    § 3º Dependerá também de autorização a aquisição de mais de um imóvel, com área não superior a 3 (três) módulos, feita por uma pessoa física (art. 7º, § 3º, do Decreto nº 74.965/74).


    § 4º Caso o adquirente não seja proprietário de outro imóvel com área não superior a 3 (três) módulos, deverá ficar constando do instrumento sua declaração nesse sentido e sob sua responsabilidade.

     

    Art. 380. A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar 1/4 (um quarto) ou 25% (vinte e cinco por cento) da superfície dos Municípios onde se situem, comprovada por certidão do Registro de Imóveis (art. 12 da Lei nº 5.709/71).


    Art. 381. As pessoas de mesma nacionalidade não poderão ser proprietárias, em cada município, de mais de 40% (quarenta por cento) do
    limite fixado no artigo anterior (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/71).

  • Pra mim o gabarito é altamente questionável, porque a Lei 8.629/93, em seu artigo 23, permite a aquisição por estrangeiro pessoa física de imóvel rural maior do que 50 módulos, embora sujeita à autorização do Congresso Nacional:

     

    Art. 23. O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica autorizada a funcionar no Brasil só poderão arrendar imóvel rural na forma da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971.

    § 1º Aplicam-se ao arrendamento todos os limites, restrições e condições aplicáveis à aquisição de imóveis rurais por estrangeiro, constantes da lei referida no caput deste artigo.

    § 2º Compete ao Congresso Nacional autorizar tanto a aquisição ou o arrendamento além dos limites de área e percentual fixados na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, como a aquisição ou arrendamento, por pessoa jurídica estrangeira, de área superior a 100 (cem) módulos de exploração indefinida.


ID
1170769
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto aos bens, nas escrituras de inventário, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto aos bens, recomenda-se:

      1. Em caso de imóvel descaracterizado na matrícula, por desmembramento ou expropriação parcial, o Tabelião deve recomendar a prévia apuração do remanescente antes da realização da partilha.

  • 115, "d" das NSCGJ  - Cap XIV

  • NSCGJ  - Cap XIV

    115.  Quanto aos bens,recomenda-se:

    d)  se bem imóvel descaracterizado na matrícula, por desmembramento ou expropriação parcial, o Tabelião de Notas deve aconselhar a prévia apuração do remanescente antes da realização da partilha;

    f)no caso de bem imóvel demolido, com alteração de cadastro de contribuinte, de número do prédio e de nome de rua, mencionar no título a situação antiga e a atual, mediante apresentação do respectivo comprovante;

    i)  os semoventes serão indicados em número, espécies, marcas e sinais distintivos;

    m)  a cada bem do espólio deverá constar o respectivo valor atribuído pelas partes, além do valor venal, quando imóveis ou veículos automotores.


  • DECOREBA

  • 116, "d" das NSCGJ - Cap XVI


ID
1170772
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto à ordem dos serviços em geral nas serventias de protesto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas alternativas do Capítulo XV, seção II das NSCGJ;

    a) correta 11. Todos os títulos e documentos de dívida apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem cronológica de entrada, sendo irregular, de qualquer modo, o lançamento no livro de protocolo depois de expedida a intimação.
    b)errada 10.2 Não realizado o pagamento, não comunicada a sustação judicial do protesto nem formalizada a desistência do pedido de protesto de títulos e outros documentos de dívida formalmente regulares, o protesto deve ser lavrado no último dia do tríduo legal, com atenção ao item 44 deste Capítulo e aos seus subitens, concluindo-se, no primeiro dia útil subsequente, o procedimento de lavratura e registro do protesto, obrigatoriamente antes do início da jornada de trabalho para atendimento ao público.
    c) errada 10.1. A Portaria disciplinando a jornada de trabalho para atendimento ao público deve regrar a forma como se dará o regime de plantão, até às 19:00 horas, para recepção das ordens judiciais de sustação de protesto. 
    d) errada 10. O Tabelião de Protesto de Títulos deve prestar os serviços de modo eficiente e adequado, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento dos livros e documentos, nos dias e horários definidos por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente, atento às peculiaridades locais e às seis horas diárias mínimas de atendimento ao público, e com observação do disposto na Seção V do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
    Bons estudos !!
  • Normas de SP

  • Letra A => Art. 5º da Lei 9.492/97.

  • ERRO DA ALTERNATIVA D)

    CAPÍTULO XV

    10. O Tabelião de Protesto de Títulos deve prestar os serviços de modo eficiente e adequado, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento dos livros e documentos, nos dias e horários definidos por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente, atento às peculiaridades locais e às seis horas diárias mínimas de atendimento ao público, e com observação do disposto na Seção V do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 


ID
1170775
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Não se pode(m) protestar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “c”- Não sepode(m) protestar: por falta de pagamento, a letra de câmbio contra osacado não aceitante.

    Contra o sacado não aceitante sedeve protestar “por falta de aceite” e não “por falta de pagamento”.

    Complementando....

    Humberto Theodoro Junior, ensinaque:

    é o saque que faz surgir otítulo de crédito denominado letra de câmbio, e não o aceite do sacado. Épor isso que, ao enumerar os elementos essenciais à configuração da letra decâmbio, a Lei  Uniforme de Genebra incluia assinatura do sacador e não faz referência alguma  ao aceite do sacado (art. 1º)

    Em sede de arremate, aduz:

    O protesto por falta ou recusa deaceite é, pois, ato próprio do direito cambiário, destinado a comprovaroficialmente que uma letra, que já é título de crédito pelo saque firmado peloseu criador, não foi acatada pelo destinatário do saque. Este não se vinculou,cambiariamente, ao título, mas  cambialjá existe e, por isso, justifica a prática do ato solene do protesto,seja por falta de aceite seja por falta de pagamento.”

    Vale a leitura:

    http://www.institutodeprotestorj.com.br/novo/arquivos/Parecer%20Humberto%20Theodoro%20Junior.pdf


  • C) Artigo 21, § 5o, Lei 9492

  • Letra C, NSCGJ/SP - Cap. XV, Seção III 

    NÃO se pode(m) protestar: 

    A) pode - art. 20.2- os títulos de crédito emitidos na forma do *art. 889, par.3, CC, tb podem ser enviados a protesto, por meio eletrônico. 

    *Art.889, p.3- o título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados pelo computador ou meio técnico equivalente...

    B) pode - art. 21, incluem -se entre os docs de dívidas sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, DF, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

    C) NÃO PODE  - art. 19, não será protestada, por falta de pagamento, a letra de câmbio contra o sacado não aceitante.

    D) pode- art. 20, podem ser protestados os títulos de crédito, bem como os docs de dívida qualificados como títulos executivos, judiciais ou extrajudiciais. 

  •  a) o título de crédito emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente. 20.2- os títulos de crédito emitidos na forma do *art. 889, par.3, CC, tb podem ser enviados a protesto, por meio eletrônico. *Art.889, p.3- o título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados pelo computador ou meio técnico equivalente...

     b) as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 21, incluem -se entre os docs de dívidas sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, DF, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

     c) por falta de pagamento, a letra de câmbio contra o sacado não aceitante. CERTA 19, não será protestada, por falta de pagamento, a letra de câmbio contra o sacado não aceitante.

     d) os títulos de crédito, bem como os documentos de dívida qualificados como títulos executivos, judiciais ou extrajudiciais. 20, podem ser protestados os títulos de crédito, bem como os docs de dívida qualificados como títulos executivos, judiciais ou extrajudiciais. 

  • Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

    § 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.

    § 3º Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.

    § 4º Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.

    § 5  Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante


ID
1170778
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto ao local do protesto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Federal n.º 9.492/97, que define a competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, no seu artigo 1º, autoriza o protesto de qualquer documento representativo de débito.

    Com efeito, o art. 1º da Lei n. 9.492/97 é bastante esclarecedor: "protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida".

    Como visto, deixou o legislador de especificar quais os documentos que podem ser protestados. No entanto, a par dos títulos, a lei abriu a possibilidade de serem também protestados "outros documentos de dívida". Não se vê, então, motivo para se vedar o protesto de sentenças judiciais, uma vez que não se pode restringir o alcance do mencionado dispositivo legal.

    Transcreve-se, por oportuno, lustrosos julgados do Egrégio TJ/RS:

      PROTESTO DE TÍTULO. A SENTENÇA JUDICIAL ADVINDA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, AINDA QUE EM EXECUÇÃO, PODE SER ALVO DE PROTESTO. O ATO NOTARIAL DE PROTESTO NÃO SE RESTRINGE AOS TÍTULOS CAMBIAIS, ALUDINDO A LEI A ' OUTROS DOCUMENTOS'. OS EFEITOS DO ATO DE PROTESTO SÃO, ENTRE OUTROS, O DE PUBLICIDADE, O QUE A EXECUÇÃO JUDICIAL NÃO GERA, CUIDANDO-SE DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. VOTO VENCIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO, POR MAIORIA." (AC Nº 598165728, J. 25/11/1998, REL. DES. DÉCIO ANTÔNIO ERPEN, 6ª CÂMARA CÍVEL).

      "(...). POSSÍVEL O PROTESTO DE SENTENÇA JUDICIAL, POIS A HIPÓTESE ESTÁ PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ATINENTE (LEI 9492/97). REPELIRAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70003281771, DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL, TJRS, REL. DES. CARLOS RAFAEL DOS SANTOS JÚNIOR, JULGADO EM 01/10/02)

      "AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÃO ANULATÓRIA. TÍTULO JUDICIAL. MOSTRA-SE POSSÍVEL O PROTESTO DE SENTENÇA, TÍTULO JUDICIAL, EIS QUE A HIPÓTESE ESTÁ PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ATINENTE. É IMPROCEDENTE AÇÃO QUE VISA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA JUDICIAL TRÂNSITA EM JULGADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70001135185, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, TJRS, REL. DES. ANA BEATRIZ ISER, JULGADO EM 09/05/01) - (grifos nossos)"

    Por fim, preceitua o Provimento CG Nº. 27/2013, que altera a redação do Capitulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em sua SEÇÃO III - DA RECEPÇÃO E DA PROTOCOLIZAÇÃO DOS TÍTULOS "20. Podem ser protestados os títulos de crédito, bem como os documentos de dívida qualificados como títulos executivos, judiciais ou extrajudiciais."


  • Correta alternativa d) Cap. XV, Seção II, 27.3. Os títulos executivos judiciais podem ser protestados na localidade de tramitação do processo ou na de domicílio do devedor. 

  • NSCGJ/SP
    27. Somente podem ser protestados os títulos, as letras e os documentos pagáveis ou indicados para aceite nas praças localizadas no território da comarca.

    27.1. Quando não for requisito do título e não havendo indicação da praça de pagamento ou aceite, será considerada a praça do sacado ou devedor ou, se não constar essa indicação, a praça do credor ou sacador.  

    27.2. O protesto especial para fins falimentares será lavrado na circunscrição do principal estabelecimento do devedor. 


  • NSCGJ/SP, Cap. XV, seção III

    a) errada - credor/ apresentante - art. 27.2. O protesto especial para fins falimentares será lavrado na circunscrição do principal estabelecimento do devedor. 

    b) errada - Município, art. 27- Somente podem ser protestados os títulos, as letras e os documentos pagáveis ou indicados para aceite nas praças localizadas no território da comarca.

    c) errada-  pç sacador/credor, art.27.1. Quando não for requisito do título e não havendo indicação da praça de pagamento ou aceite, será considerada a praça do sacado ou devedor ou, se não constar essa indicação, a praça do credor ou sacador.  

    Letra D - correta, art. 27.3

  • Quanto ao local do protesto, assinale a alternativa correta.

     a) O protesto especial para fins falimentares será lavrado na praça indicada pelo credor/apresentante. 27.2. O protesto especial para fins falimentares será lavrado na circunscrição do principal estabelecimento do devedor.

     b) Somente podem ser protestados os títulos, as letras e os documentos pagáveis ou indicados para aceite nas praças localizadas no território do município. 27. Somente podem ser protestados os títulos, as letras e os documentos pagáveis ou indicados para aceite nas praças localizadas no território da comarca.

     c) Quando não for requisito do título e não havendo indicação da praça de pagamento ou aceite, será considerada a praça do sacador ou credor. 27.1. Quando não for requisito do título e não havendo indicação da praça de pagamento ou aceite, será considerada a praça do sacado ou devedor ou, se não constar essa indicação, a praça do credor ou sacador.

     d) Os títulos executivos judiciais podem ser protestados na localidade de tramitação do processo ou na de domicílio do devedor. CORRETA! 27.3. Os títulos executivos judiciais podem ser protestados na localidade de tramitação do processo ou na de domicílio do devedor.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1170781
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É inadmissível o protesto facultativo de cheque quando evidenciado o abuso de direito por parte do apresentante. Entre as circunstâncias a seguir indicadas, qual delas não está elencada como indiciária de abuso de direito?

Alternativas
Comentários
  • NSCGJSP, tomo II, Cap XV

    34. É inadmissível o protesto facultativo de cheque quando evidenciado o abuso de direito por parte do apresentante. 34.1. Entre outras circunstâncias indiciárias de abuso de direito, verificam-se as seguintes: a) cheques emitidos em datas antigas, não podendo este fato, por si só, motivar a recusa; b) cheques de valores irrisórios ou que sejam expressos em unidade monetária que não seja o Real; c) apresentação dos cheques por terceiros que não sejam seus beneficiários originais; d) indicação de endereço onde não reside o emitente de modo a inviabilizar a sua intimação pessoal; e) apresentação em lotes. 

  • A resposta está correta pelas normas mas não entendi porque a apresentação de cheques por terceiros seria abusiva.

    Cheque não é título ao portador??? Peço a ajuda dos universitários.

  • Aspera,

    pode ser indício de abuso de direito a apresentação de vários cheques de terceiros, nao quer dizer que o seja, precisa o oficial verificar no caso em concreto. É possível que seja o caso de agiotagem etc....

  • Gustavo, sugiro a leitura do Provimento nº 30 do CNJ, todas as respostas estão lá.

  • É inadmissível o protesto facultativo de cheque quando evidenciado o abuso de direito por parte do apresentante. Entre as circunstâncias a seguir indicadas, qual delas não está elencada como indiciária de abuso de direito?

     a) Indicação de endereço onde não reside o emitente, de modo a inviabilizar a sua intimação pessoal.

     b) Apresentação dos cheques por terceiros que não sejam seus beneficiários originais.

     c) Cheques devolvidos pelo banco sacado com fundamento nos motivos números 13, 23, 34 e 40, definidos pelo Banco Central do Brasil.

     d) Cheques de valores irrisórios ou que sejam expressos em unidade monetária que não seja o Real.

    34.1. Entre outras circunstâncias indiciárias de abuso de direito, verificam-se as seguintes:
    a) cheques emitidos há mais de cinco anos.
    b) cheques de valores irrisórios ou que sejam expressos em unidade monetária que não seja o Real;
    c) apresentação dos cheques por terceiros que não sejam seus beneficiários originais;
    d) indicação de endereço onde não reside o emitente de modo a inviabilizar a sua intimação pessoal;
    e) apresentação em lotes.

    32. É vedado o protesto de cheques devolvidos pelo banco sacado com fundamento nos motivos números 20, 25, 28, 30 e 35, definidos pelo Banco Central do Brasil, desde que os títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval.

  • PRovimento 30 CNJ não consta a opção b

    Art. 6º Nos Estados em que o recolhimento dos emolumentos for diferido para data posterior à da apresentação e protesto, o protesto facultativo será recusado pelo Tabelião quando as circunstâncias da apresentação indicarem exercício abusivo de direito. Dentre outras, para tal finalidade, o Tabelião verificará as seguintes hipóteses:

    I. cheques com datas antigas e valores irrisórios, apresentados, isoladamente ou em lote, por terceiros que não sejam seus beneficiários originais ou emitidos sem indicação do favorecido;

    II. indicação de endereço onde o emitente não residir, feita de modo a inviabilizar a intimação pessoal. Parágrafo único. Para apuração da legitimidade da pretensão, o Tabelião poderá exigir, de forma escrita e fundamentada, que o apresentante preste esclarecimentos sobre os motivos que justificam o protesto, assim como apresente provas complementares do endereço do emitente, arquivando na serventia a declaração e os documentos comprobatórios que lhe forem apresentados

    http://www.cnj.jus.br/images/atos_normativos/provimento/provimento_30_16042013_24042013152613.pdf

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - Indicação de endereço onde não reside o emitente, de modo a inviabilizar a sua intimação pessoal.

    Segundo o item 34 do Capítulo XV das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO II) , não se admite o protesto facultativo de cheque se houver abuso de direito cometido pelo apresentante. Ainda conforme a norma (34.1, “d"), entre outras circunstâncias, verifica-se que a alternativa caracteriza uma forma de abuso de direito.

    B) Incorreta - Apresentação dos cheques por terceiros que não sejam seus beneficiários originais.



    Segundo o item 34 do Capítulo XV das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO II) , não se admite o protesto facultativo de cheque se houver abuso de direito cometido pelo apresentante. Ainda conforme a norma (34.1, “c"), entre outras circunstâncias, verifica-se que a alternativa caracteriza uma forma de abuso de direito.


    C) Correta - Cheques devolvidos pelo banco sacado com fundamento nos motivos números 13, 23, 34 e 40, definidos pelo Banco Central do Brasil.



    No o item 34 (34.1) do Capítulo XV das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO II) , não encontramos o previsto na alternativa. Por isso, encontramos o nosso gabarito.


    D) Incorreta - Cheques de valores irrisórios ou que sejam expressos em unidade monetária que não seja o Real.



    Segundo o item 34 do Capítulo XV das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO II) , não se admite o protesto facultativo de cheque se houver abuso de direito cometido pelo apresentante. Ainda conforme a norma (34.1, “b"), entre outras circunstâncias, verifica-se que a alternativa caracteriza uma forma de abuso de direito.


    Resposta: C



ID
1170784
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao prazo do protesto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Lei 9.492

    Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.




  • O posicionamento de SP segue a lei 9.492, mas existem alguns Estados que contam os 3 dias úteis após a intimação do devedor.

  • RESPOSTA NO NSCGJ-SP TOMO II

    CAP. XV - SEÇÃO IV

    a) Ponto 44.4. - Correto

    b) Ponto 44.3. - Incorreto

    c) Ponto 44.2.1. - Incorreto

    d) Ponto 44 caput - Incorreto

  • Quanto ao prazo do protesto, é correto afirmar:

     a) quando a intimação for efetivada no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subsequente. CORRETA! 44.4. Quando a intimação for efetivada no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subsequente.

     b) o protesto não será lavrado antes do prazo de 36 (trinta e seis) horas, contado da intimação do devedor. 44.3. O protesto não será lavrado antes de decorrido o expediente ao público de 1 (um) dia útil, contado da intimação.

     c) no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, durante o qual haverá suspensão do expediente forense em razão do recesso de final de ano, o prazo do protesto será suspenso, voltando a fluir normalmente a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia 6 de janeiro. 44.2.1. No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, durante o qual haverá suspensão do expediente forense em razão do recesso de final de ano (Provimento CSM nº 1.948/2012), o prazo do protesto fluirá normalmente, exceto nos dias em que os Tabelionatos de Protesto de Títulos resolverem pela não abertura dos serviços à população, conforme faculdade prevista no item 87.2 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

     d) o prazo para tirada do protesto é de 3 (três) dias úteis, contados da intimação do devedor. 44. O prazo para tirada do protesto é de 3 (três) dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento de dívida.

     

     


ID
1170787
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quais dos atos a seguir indicados não da Central de Informações do Registro Civil – CRC?

Alternativas
Comentários
  • NSCGJSP, tomo II, cap XVII

    6.2. A Central será constituída por Sistema de Banco de Dados Eletrônico que será alimentado pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais com os atos de registro de sua competência.

    6.2.1. Os atos que constarão da central são os registros lavrados nos Livros A (Nascimento), Livro B (Casamento), B-auxiliar (Casamento Religioso Para Efeitos Civis), Livro C (Óbito) e Livro E (União Estável, Interdição, Ausência, Emancipação, Transcrições de Nascimento, Casamento e Óbito). 

  • Atenção: Só não constarão da CRC os livros C-Aux. (natimortos) e D (proclamas)!


ID
1170790
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao Registro Civil das Pessoas Naturais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Letra A: só por instrumento público, não particular - Código Civil: Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Letra B: Lei 6.015: Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. § 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.

    Letra C: se for morte presumida o registro deve ser feito no Livro E (item 112, do Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo)

    Letra D: não no Reg. Civil. No livro B-Aux seria a conversão da UE em casamento


  • NSCGJSP, cap XVII

    Subseção V Da União Estável

    113. Os registros das sentenças declaratórias de reconhecimento, dissolução e extinção, bem como das escrituras públicas de contrato e distrato envolvendo união estável, serão feitos no Livro “E”, pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede, ou onde houver, no 1º Subdistrito da Comarca em que os companheiros têm ou tiveram seu último domicílio, devendo constar: 

    a) a data do registro; b) o prenome e o sobrenome, datas de nascimento, profissão, indicação da numeração das Cédulas de Identidade, domicílio e residência dos companheiros; c) prenomes e sobrenomes dos pais; d) data e Registro Civil das Pessoas Naturais em que foram registrados os nascimentos das partes, seus casamentos e, ou, uniões estáveis anteriores, assim como os óbitos de seus outros cônjuges ou companheiros, quando houver; e) data da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu, quando o caso; f) data da escritura pública, mencionando-se no último caso, o livro, a página e o Tabelionato onde foi lavrado o ato; g) regime de bens dos companheiros; h) o nome que os companheiros passam a ter, em virtude da união estável.

  • NSCGJSP, cap XVII

    a) Código Civil, art. 5º, I - Incorreta. "Instrumento Público" (não cabe por instrumento privado).

    b) Ponto 91.1. - Correta

    c) Ponto 112. - Incorreta. "O registro das sentenças de declaração de morte presumida será feito no Livro E do Registro Civil Das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito..."

    d) Ponto 113. - Incorreta. "Os registros das sentenças declaratórias de reconhecimento, dissolução e extinção, bem como das escrituras públicas de contrato e distrato envolvendo união estável, serão feitos no Livro “E”, pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede, ou onde houver, no 1º Subdistrito da Comarca em que os companheiros têm ou tiveram seu último domicílio..."


ID
1170793
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao livro de registro de casamento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A  lEI 6.015 - Art. 100. No livro de casamento, será feita averbação da sentença de nulidade e anulação de casamento, bem como do desquite, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado

  • fundamento das alternativas erradas:

    c) Art. 100, § 4º. O oficial do registro comunicará, dentro de 48 horas, o lançamento da averbação respectiva ao Juiz que houver subscrito a carta de sentença mediante ofício sob registro postal.

    d) Art. 100, § 2º As sentenças de nulidade ou anulação de casamento não serão averbadas enquanto sujeitas a recurso, qualquer que seja o seu efeito.

           

  • NSCGJSP, TOMO II, SEÇÃO XVII

    a) Ponto 120 - Correto. Literalidade do ponto 120.

    b) Ponto 135. - Incorreto. "Sempre que o oficial fizer algum registro ou averbação, deverá no prazo de 05 dias, anotá-lo nos atos anteriores, se lançados na sua Unidade de Serviço, ou comunicar, com resumo do assento, ao registro civil das pessoas naturais em que estiverem os registro primitivos conhecidos, procedento da mesma forma indicada para as averbações."

    c) Ponto 120.2. - Incorreto. "O oficial comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o lançamento da averbação ao juiz que houver subscrito a carta de sentença ou mandado mediante ofício sob registro postal."

    d) Ponto 120.1. - Incorreto. "As sentençpas de nulidade ou anulação de casamento não serão averbadas enquanto sujeitas a recurso, qualquer que seja seu efeito."

  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

    A)  Art. 100. No livro de casamento, será feita averbação da sentença de nulidade e anulação de casamento, bem como do desquite, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado. (Renumerado do art. 101 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    D)  § 2º As sentenças de nulidade ou anulação de casamento não serão averbadas enquanto sujeitas a recurso, qualquer que seja o seu efeito.

     B e C)  § 4º O oficial do registro comunicará, dentro de quarenta e oito horas, o lançamento da averbação respectiva ao Juiz que houver subscrito a carta de sentença mediante ofício sob registro postal.

            § 5º Ao oficial, que deixar de cumprir as obrigações consignadas nos parágrafos anteriores, será imposta a multa de cinco salários-mínimos da região e a suspensão do cargo até seis meses; em caso de reincidência ser-lhe-á aplicada, em dobro, a pena pecuniária, ficando sujeito à perda do cargo.


ID
1170796
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais adotarão classificadores para:

Alternativas
Comentários
  • NSCGJSP CAP XVII

    11. Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais adotarão, ainda, classificadores para: a) cópias das relações de comunicações expedidas em meio físico, inclusive aquelas referentes ao óbito, união estável, casamento, separação, restabelecimento do casamento, divórcios, anulação, nulidade, interdição, emancipação, ausência, morte presumida. As comunicações recebidas por meio eletrônico não serão materializadas; b) petições de registro tardio e procedimentos administrativos; c) arquivamento de mandados e outros documentos que devam ser cumpridos; d) atestados e declarações de óbito (DO); e) arquivamento de procurações; f) declarações de nascidos vivos (DN), expedidas pelas maternidades ou estabelecimentos hospitalares; g) declarações de nascidos fora de maternidades ou estabelecimentos hospitalares, previstas no subitem 38.1; h) arquivamento das segundas vias dos demonstrativos de atos gratuitos encaminhados à entidade gestora, para compensação dos atos praticados na forma da lei. i) Suprimido.

  • Erros sublinhados:

     

    a) cópias das relações de comunicações expedidas em meio físico, inclusive aquelas referentes ao óbito, união estável, casamento, separação, restabelecimento do casamento, divórcios, anulação, nulidade, interdição, emancipação, ausência, morte presumida. As comunicações recebidas por meio eletrônico serão materializadas para tal finalidade. (Não serão materializadas)

     

    b) arquivamento das segundas vias dos demonstrativos de atos remunerados e gratuitos, encaminhados à entidade gestora. (somente gratuitos)

     

    c) arquivamento de alvarás. (mandados)

     

     d) petições de registro tardio e procedimentos administrativos. (CORRETO)

     

     


ID
1170799
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, não poderão ser inutilizados, ainda que previamente reproduzidos por processo de microfilmagem ou mídia digital, os seguintes documentos:

Alternativas
Comentários
  • NSCGJSP CAP XVII 12. Poderão ser inutilizados, após prévia reprodução por processo de microfilmagem ou mídia digital, os seguintes documentos:11 a) escrituras públicas, escritos particulares, procurações públicas e particulares; b) mandados judiciais e procedimentos administrativos que envolvam registros ou averbações;  c) livros de registro de edital em suporte físico; d) atestados e declarações de óbito recebidos para a realização dos assentos; e) declarações de nascidos vivos (DN) expedidas pela maternidade e de nascidos fora de estabelecimentos hospitalares; f) os processos de habilitação para o casamento; g) os documentos apresentados para o traslado de assentos de nascimentos, casamentos e óbitos de brasileiros lavrados em país estrangeiro; h) livro protocolo de entrada em suporte físico.


ID
1170802
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto à escrituração dos livros do Registro Civil das Pessoas Naturais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • NSCGJSP CAP XVII

    14.1. Constarão dos índices os nomes de todos os integrantes dos assentos. Nos de casamento, os nomes dos contraentes e também o nome eventualmente adotado em virtude do matrimônio.

    16. Os assentos serão escriturados seguidamente, em seqüência cronológica de declarações, tendo cada um o seu número de ordem. 

    17. Ocorrendo omissões ou erros, respectivas adições ou emendas serão feitas antes das assinaturas, ou ainda em seguida, sendo a ressalva novamente assinada por todos. 

    18. As anotações, averbações e retificações poderão ser lançadas no verso do assento.

  • gab "b"

    18. As anotações, averbações e retificações poderão ser lançadas no verso do assento.

     


ID
1170805
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quanto ao registro de nascimento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • NSCGJSP CAP XVII

    33. O Oficial deverá evitar os registros suscetíveis de expor a ridículo seus portadores, e, se houver insistência do interessado, submeter o caso ao Juiz Corregedor Permanente, independente da cobrança de quaisquer emolumentos.

    33.1. Os Oficiais de Registro Civil poderão orientar os pais acerca da conveniência de acrescer mais de um sobrenome ao prenome dos filhos, a fim de se evitar prejuízos à pessoa em razão da homonímia. 

    33.2. Poderão ser adotados sobrenomes do pai, da mãe ou de ambos, em qualquer ordem.

     33.3. No caso de gêmeos, o Oficial deverá declarar no assento especial de cada um a ordem do nascimento. Os gêmeos que tiverem prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se.

     33.4. A mesma regra será aplicada aos irmãos a que se pretende dar o mesmo prenome.

  • A via ordinária deve ser entendida como aquela destinada a resolver questões que demandam ampla dilação probatória


ID
1170808
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme o disposto nas Normas de Serviço da Correge- doria Geral de Justiça, quanto à publicidade dos atos do Registro Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • NSCGJSP cap XVII

    47. As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, o local e data do nascimento por extenso.

    47.2. Nas certidões de registro civil em geral, inclusive as de inteiro teor, requeridas pelos próprios interessados, seus representantes legais e mandatários com poderes especiais, ressalvado o caso de proteção à testemunha, serão expedidas independentemente de autorização do Juiz Corregedor Permanente.

    47.2.1 Nas hipóteses de adoção anterior ao Estatuto da Criança e do Adolescente, as certidões serão expedidas somente após autorização do Juiz Corregedor Permanente. E, nas situações de adoção disciplinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, as certidões somente serão expedidas após autorização do Juiz da Vara da Infância e da Juventude.

    47.7. Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o Oficial mencioná-la, obrigatoriamente, contendo a informação de que “a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo”, não obstante as especificações do pedido, sob pena de responsabilidade civil e penal, ressalvados os casos de legitimação, legitimação adotiva, proteção à testemunha, reconhecimento de paternidade, alteração de patronímico e adoção. 

  • NCGJ/SP 

    Capítulo XVII

    Provimento 09/2017:

    47.4. As certidões de registro civil em geral, requeridas por terceiros, ressalvados os dispostos nos artigos 45, 57, § 7º e 95 da Lei nº 6.015/73 e 6º da Lei nº 8560/92, serão expedidas independentemente de autorização do Juiz Corregedor Permanente. Nos casos do art. 6º da Lei nº 8560/92, prescindível autorização judicial sempre que o registro de nascimento for de pessoa já falecida e o pedido tiver sido formulado por um seu parente em linha reta.

    Lei n. 8560/92:

    Art. 6° Das certidões de nascimento não constarão indícios de a concepção haver sido decorrente de relação extraconjugal.

    § 1° Não deverá constar, em qualquer caso, o estado civil dos pais e a natureza da filiação, bem como o lugar e cartório do casamento, proibida referência à presente lei.

    § 2º São ressalvadas autorizações ou requisições judiciais de certidões de inteiro teor, mediante decisão fundamentada, assegurados os direitos, as garantias e interesses relevantes do registrado .

    Infere-se que a pessoa com reconhecimento de paternidade tiver falecido, tendo sido requerida certidão de inteiro teor por parente em linha reta, dispensa-se autorização judicial.

  • gab "C"

     

    sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o Oficial mencioná-la, obrigatoriamente, contendo a informação de que “a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo”, não obstante as especificações do pedido, sob pena de responsabilidade civil e penal, ressalvados os casos de legitimação, legitimação adotiva, proteção à testemunha, reconhecimento de paternidade, alteração de patronímico e adoção.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1170811
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, no âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • NSCGJSP CAP XVII

    120. No livro de registro de casamento, será feita a averbação da sentença de nulidade ou de anulação de casamento, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado.

    120.1. As sentenças de nulidade ou anulação de casamento não serão averbadas enquanto sujeitas a recurso, qualquer que seja o seu efeito.

    120.2. O Oficial comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o lançamento da averbação ao Juiz que houver subscrito a carta de sentença ou mandado mediante ofício sob registro postal.

    121. Será também averbado, com as mesmas indicações, o ato de restabelecimento de sociedade conjugal.

  • GAB "C"

    no livro de registro de casamento, será feita a averbação da sentença de nulidade ou de anulação de casamento, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado.

  • Gaba: "C"

    CNSP (atualizado), cap. XVII

    125. No livro de registro de casamento, será feita a averbação da sentença de nulidade ou de anulação de casamento, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado. (RESPOSTA)

    125.1. As sentenças de nulidade ou anulação de casamento não serão averbadas enquanto sujeitas a recurso, qualquer que seja o seu efeito.

    ("D"- INCORRETA)

    125.2. O Oficial comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o lançamento da averbação ao Juiz que houver subscrito a carta de sentença ou mandado mediante ofício sob registro postal ou prova do recebimento por meio eletrônico ("B"- INCORRETA)

    126. Será também averbado, com as mesmas indicações, o ato de restabelecimento de sociedade conjugal ("A"- INCORRETA)

  • Não cai no TJ-SP


ID
1170814
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, no âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais, é correto afirmar que, no livro de nascimento, serão averbados:

Alternativas
Comentários
  • NSCGJSP Cap XVII

    1. Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais:2 a) os nascimentos; b) os casamentos; c) as conversões das uniões estáveis em casamento;3 d) os óbitos; e) as emancipações; f) as interdições; g) as sentenças declaratórias de ausência e morte presumida;4 h) as opções de nacionalidade; i) as sentenças que constituírem vínculo de adoção do menor; 5 j) os traslados de assentos lavrados no estrangeiro e em consulados brasileiros; k) a união estável, declarada judicialmente ou estabelecida por escritura pública.

    122. No livro de nascimento, serão averbados: 11 a) as decisões declaratórias de filiação; b) o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos; c) a perda ou a retomada de nacionalidade brasileira, quando comunicadas pelo Ministério da Justiça; d) a perda, a suspensão e a destituição do poder familiar; e) quaisquer alterações do nome; f) termo de guarda e responsabilidade; g) a nomeação de tutor; h) as sentenças concessivas de adoção do maior; i) as sentenças de adoção unilateral de criança ou adolescente. 

  • Gaba: "A"

    CN/SP (atualizado prov. 23/2020)

    Cap. XVII, item 127.

    127. No livro de nascimento, serão averbados:

    a) as decisões declaratórias de filiação;

    b) o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos;

    c) a perda ou a retomada de nacionalidade brasileira, quando comunicadas pelo Ministério da Justiça;

    d) a perda, a suspensão e a destituição do poder familiar;

    e) quaisquer alterações do nome;

    f) termo de guarda e responsabilidade;

    g) a nomeação de tutor;

    h) as sentenças concessivas de adoção do maior;

    i) as sentenças de adoção unilateral de criança ou adolescente.

    1. Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais:

    a) os nascimentos;

    b) os casamentos;

    c) as conversões das uniões estáveis em casamento;

    d) os óbitos;

    e) as emancipações;

    f) as interdições;

    g) as sentenças declaratórias de ausência e morte presumida;

    h) as opções de nacionalidade;

    i) as sentenças que constituírem vínculo de adoção do menor;

    j) os traslados de assentos lavrados no estrangeiro e em consulados brasileiros;

    k) a união estável, declarada judicialmente ou estabelecida por escritura pública;

    l) a sentença que decretar a tomada de decisão apoiada

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1170817
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, no âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • NSCGJSP CAP XVII

    123. As alterações necessárias do patronímico familiar por subseqüente matrimônio dos pais serão processadas a requerimento do interessado independentemente de procedimento de retificação e serão averbadas nos assentos de nascimento dos filhos. 

    123.2. Na alteração de patronímico se aplica a mesma regra da averbação de reconhecimento de filho.

    124. Nos casos de averbação de reconhecimento de filho serão observadas as diretrizes previstas nos Provimentos nº 16 e nº 19 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

    124.1. Submete-se à égide do Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o reconhecimento espontâneo de filho realizado junto às Defensorias Públicas e os Ministérios Públicos dos Estados e aquele em que a assinatura tenha sido abonada pelo diretor do presídio ou autoridade policial, quando se tratar de pai preso. 

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1170820
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, no âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • NSCGJSP CAP XVII

    124.2. Se não for requerida a gratuidade e o reconhecimento se realizar em Registro Civil das Pessoas Naturais diverso daquele em que lavrado o assento de nascimento, o Oficial preparará a documentação e a entregará à parte para o encaminhamento necessário. 

    125. A averbação das sentenças de tutela com nomeação de tutor será feita no Registro Civil das Pessoas Naturais que registrou o nascimento do tutelado, fazendo constar: a) data da averbação; b) data da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu; c) nome do tutor nomeado e sua qualificação, se conhecida; d) anotação sobre eventual existência de hipoteca legal.

    126. A averbação das sentenças de investigação de paternidade e negatória de paternidade que constituírem nova relação de filiação será feita no Registro Civil das Pessoas Naturais que registrou o nascimento do menor, com as mesmas cautelas e efeitos do registro inicial, fazendo constar: 2 a) data da averbação; b) data da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu; c) nome do novo genitor e sua qualificação se conhecida; d) os nomes dos avós paternos, se conhecidos; e) sobrenome que passar a possuir. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O Provimento 40/2017 alterou todo o item 124 da NSCGJ de São Paulo.

  • TJSP - PROVIMENTO CG Nº 40/2017

     

    124. Nos casos de averbação de reconhecimento de filho serão observadas as diretrizes previstas no Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
     
    124.1. Submete-se à égide do Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o reconhecimento espontâneo de filho realizado junto às Defensorias Públicas e os Ministérios Públicos dos Estados e aquele em que a assinatura tenha sido abonada pelo diretor do presídio ou autoridade policial, quando se tratar de pai preso.
     
    124.2. Se o reconhecimento se realizar em Registro Civil das Pessoas Naturais diverso daquele em que lavrado o assento de nascimento, o Oficial preparará a documentação e a entregará à parte para o encaminhamento necessário.
     
    124.3. Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.
     
    124.4. São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente.
     
    124.5. Depois de averbado o reconhecimento de filho no registro de nascimento, a averbação correspondente no registro de casamento da pessoa reconhecida ou no registro de nascimento de seus filhos será feita por este mesmo procedimento, independentemente de manifestação do Ministério Público, ou de decisão judicial.
     

     

    São Paulo, 18 de agosto de 2017

  • alternativa A) 126. A averbação das sentenças de investigação de paternidade e negatória de paternidade que constituírem nova relação de filiação será feita no RCPN que registrou o nascimento do menor, com as mesmas cautelas e efeitos do registro inicial, fazendo constar: 

    a)  data da averbação;

    a)  data da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu;

    b)  nome do novo genitor e sua qualificação se conhecida;

    b)  os nomes dos avós paternos, se conhecidos;

    c)   sobrenome que passar a possuir. 

    alternativas B e C) 125. A averbação das sentenças de tutela com nomeação de tutor será feita no Registro Civil das Pessoas Naturais que registrou o nascimento do tutelado, fazendo constar:

    a)  data da averbação;

    b)  data da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu;

    c)   nome do tutor nomeado e sua qualificação, se conhecida;

    anotação sobre eventual existência de hipoteca legal

    alternativa D) 124.2. Se o reconhecimento se realizar em Registro Civil das Pessoas Naturais diverso daquele em que lavrado o assento de nascimento, o Oficial preparará a documentação e a entregará à parte para o encaminhamento necessário. 

    alternativa  D) 124.4. São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente.

     


ID
1170823
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto à competência territorial para o registro no Oficial de Registro de Títulos e Documentos, assinale a alternativa correta em relação ao registro dos contratos de alienação fiduciária de bens móveis.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

  • Atenção para LRP que agora tratando de veículos, diferente do que dispoõe o art. 1.361, §1º do CC/02, se exige também seja registrado no RTD, não só apenas no órgão de trânsito "DETRAN".

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:

    10º) a cessão de direitos e de créditos, a reserva de domínio, o arrendamento mercantil de bens móveis e a alienação fiduciária de bens móveis;  


ID
1170826
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Qual a providência que o Oficial de Registro de Títulos e Documentos deve tomar para utilizar o sistema de micro- filmagem?

Alternativas
Comentários
  • NSCGJSP CAP XIX

    20. Para que o Serviço possa utilizar-se, nos registros, de sistema de microfilmagem, deverá estar autorizado pelo órgão competente do Ministério da Justiça.

    20.1. Quando o oficial, para tais serviços, contratar empresas especializadas, estas deverão estar igualmente autorizadas pelo Ministério da Justiça. 

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 792. Para que o Serviço possa utilizar-se, nos registros, de  sistema de microfilmagem, deverá estar autorizado pelo órgão competente do Ministério da Justiça e pelo Juiz Corregedor Permanente.


    Parágrafo único. Quando o oficial, para tais serviços, contratar empresas especializadas, estas deverão estar igualmente autorizadas pelo Ministério da Justiça.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1170829
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Dispõe o art. 160 da Lei n.º 6.015/73: “O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios as notificações necessárias. Por esse processo, também poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial”.

Diante da disposição desse artigo, quando é considerado perfeito o registro deste documento?

Alternativas
Comentários
  • NSCGJSP CAP XIX

    42.7. Considera-se perfeito o registro do documento que dá origem a uma notificação independentemente da averbação do cumprimento da diligência, ou da impossibilidade de sua realização. 

  • Diretrizes Extrajudiciais de RO

     

    Art. 814. O oficial, quando o apresentante o requerer, deverá notificar do registro, ou da averbação, os demais interessados que figurem no título, documento ou papel apresentado e quaisquer terceiros que lhe sejam indicados (art. 160, da Lei nº 6.015/73).

    (...)

    § 9º Considera-se perfeito o registro da notificação após a necessária averbação do cumprimento da diligência, ou da impossibilidade de sua realização.

    (...)

    §13. A primeira diligência não excederá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da apresentação da notificação no serviço. Decorridos 30 (trinta) dias e realizadas, no mínimo, 3 (três) diligências, será obrigatória a averbação de que cuida o parágrafo anterior

  • Normas de Serviços do Rio Grande do Sul

    Art. 297 – Poderá o Oficial solicitar aos Registradores de outras comarcas ao proceder das notificações necessárias.

    § 1° – Para efetuar a notificação, o Oficial procederá ao registro do documento, averbando, à margem, o cumprimento da diligência ou a impossibilidade de sua realização e devolverá ao Serviço remetente o documento com a certidão.


ID
1170832
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em 25.05.2002, foi constituída uma sociedade simples em que constavam no quadro societário João da Silva, com 40% do capital social, e sua mulher, Maria da Silva, com 60% do capital social, casados no regime da comunhão parcial de bens. Em 30.04.2007, foi averbada alteração do contrato social para indicar mudança do estado civil dos sócios para divorciados. É apresentada agora para registro uma alteração contratual onde João cede suas quotas para filha do casal, Maria Helena da Silva, com 02 anos de idade.

Ao qualificar o título, o Oficial deve, dentre outros aspectos, verificar os seguintes requisitos formais:

Alternativas
Comentários
  • artigo 974, §3o, CC

  • Codigo Civil

     

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

     

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

     

    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

     

    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

     

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; 

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; 

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais

     

  • DÚVIDA....

    Segundo o artigo....

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

     

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    Nesse caso, não deveria o oficial exigir, além dos outros requisitos, a autorização judicial através do alvará?

    Se caso, positivo, teríamos a letra "c" também como correta?

  • Resposta à dúvida do colega Guilherme Rodrigues:

    Em razão de Maria, filha do casal, ter 2 anos, a partilha de bens foi realizada no âmbito judicial. Portanto, a questão pressupõe que houve prévia autorização judicial para essa alteração contratual da PJ.


ID
1170835
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Para o registro dos atos constitutivos e suas respectivas alterações no Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, é dispensado o visto do advogado devidamente identificado com seu nome e número de inscrição na OAB:

Alternativas
Comentários
  • NSCGJSP CAP XVIII

    1.1. Os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples, associações, organizações religiosas, fundações de direito privado, empresas individuais de responsabilidade limitada e associações só serão admitidos a registro e arquivamento quando visados por advogado, devidamente identificado com nome e número de inscrição na OAB, exceto no caso de sociedade simples enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando o visto é dispensado.

  • LC 123/2006

    Art.9º § 2o Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2o do art. 1o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994.

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.


ID
1170838
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Consideram-se requisitos para o registro de uma “EIRELI”, no Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    TÍTULO I-A

    DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12441.htm

  • Correto: Item B

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.


ID
1170841
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em 20.08.2005, foi efetuado registro de uma Escritura Pública de Venda e Compra e constou do ato do registro que o casal adquirente adotou o regime da Comunhão Universal de Bens antes da Lei n.º 6.515/77. Em 13.11.2013, o Oficial do Registro de Imóveis que assumiu a delegação no 8.º concurso, ao qualificar um requerimento de alteração de estado civil para Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei n.º 6.515/77, constata que houve um erro no momento da prática do ato de registro, em 20.08.2005. Sendo assim, este Oficial deve:

Alternativas
Comentários
  • NSCGJSP CAP XIII

    78. É vedado cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro4 . 
  • Gabarito C.

    .

    Fiquei na dúvida se o registro foi feito com base nas informações da escritura ou não, porém, concentrei a atenção na informação que disse que houve um erro no momento da prática do registro. 

  • O raciocínio é o seguinte:

    1. "constou do ato do registro que o casal adquirente adotou o regime da Comunhão Universal de Bens"

    2. "constata que houve um erro no momento da prática do ato de registro"

    QUE ERRO FOI ESSE?

    Erro ao transcrever os elementos do TÍTULO para o REGISTRO. Em nenhum momento informou que o título constava o estado civil errado, razão pela qual a retificação se dá com base no título e não na certidão de casamento.

    Se o erro constasse do título, então a retificação se dava com base na CERTIDÃO DE CASAMENTO


ID
1170844
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Foi registrado um instrumento particular de mútuo com alienação fiduciária, para garantia da dívida de R$ 250.000,00, a serem pagos em 10 parcelas de R$ 25.000,00, vencendo a primeira em 15.01.2014 e as demais em igual dia dos meses subsequentes. Em 30.04.2014, tendo expirado o prazo de carência, foi prenotado requerimento do fiduciante para intimação do fiduciário, tendo em vista o não pagamento das parcelas vencidas em 15.03.2014 e 15.04.2014. Do demonstrativo de débitos, consta na projeção de valores para pagamento da dívida, além das parcelas já vencidas e não pagas, todas as demais previstas no contrato, tendo em vista que o inadimplemento acarretou vencimento antecipado da dívida.

Diante de tal requerimento, o Oficial deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito e)

    Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de 15 dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.


  • "No caso da alienação fiduciária, reitere-se o que nela ocorre: o devedor aliena, em confiança, o domínio da coisa ao credor; e o credor, por sua vez, é o destinatário dessa alienação em confiança. Daí, portanto, ser correto dizer devedor fiduciante, ou simplesmente fiduciante,e credor fiduciário,proprietário fiduciário (como refere a lei com freqüência), ou simplesmente fiduciário. O devedor, em suma, é o autor da alienação e da confiança; o credor, o seu destinatário".


    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI13856,101048-Devedor+fiduciante+ou+devedor+fiduciario

  • Código de Normas de SP:

     

    242. Do requerimento do credor fiduciário dirigido ao Oficial do Registro de Imóveis devem constar as seguintes informações:

    a) número do CPF e nome do devedor fiduciante (e de seu cônjuge, se for casado em regime de bens que exija a intimação), dispensada a indicação de outros dados qualificativos;

    b) endereço residencial atual, e anterior, se houver;

    c) endereço comercial, se houver;

    d) declaração de que decorreu o prazo de carência estipulado no contrato;

    e) demonstrativo do débito e projeção de valores para pagamento da dívida, ou do valor total a ser pago pelo fiduciante por períodos de vencimento;

    f) número do CPF e nome do credor fiduciário, dispensada a indicação de outros dados qualificativos;

    g) comprovante de representação legal do credor fiduciário pelo signatário do requerimento, quando for o caso.

    242.1. No demonstrativo do débito ou na projeção da dívida, é vedada a inclusão de valores que correspondam ao vencimento antecipado da obrigação.

    242.2. Não cabe ao Oficial do Registro de Imóveis examinar a regularidade do cálculo, salvo a hipótese do subitem anterior.

    242.3. O terceiro que prestou a garantia também será intimado para pagamento em caso de mora do fiduciante (art. 26, § 1º, da Lei nº 9.514/97).

  • Impressão minha ou o enunciado troca os termos fiduciante e fiduciário? ele trata o devedor como fiduciário e credor como fiduciante, quando na verdade é o contrário. Me corrijam se eu estiver errado!

  • O ENUNCIADO TROCA OS TERMOS. SE O DEVEDOR CONSTITUI A GARANTIA , SENDO OUTORGANTE, ELE SERIA O FIDUCIANTE, E QUEM FARIA REQUERIMENTO SERIA O CREDOR FIDUCIARIO.


ID
1170847
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quanto ao registro de sentença declaratória de usucapião de um imóvel rural com área de 50 hectares, proferida em 20.05.2012, tendo a ação sido ajuizada em 02.11.2010, considerando o princípio da especialidade objetiva, é correto afirmar que, para o registro desta usucapião,

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa A.

    Fundamento: DECRETO Nº 5.570, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.

      Art. 2o A identificação do imóvel rural objeto de ação judicial, conforme previsto no § 3o do art. 225 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, será exigida nas seguintes situações e prazos:

      I - imediatamente, qualquer que seja a dimensão da área, nas ações ajuizadas a partir da publicação deste Decreto;

      II - nas ações ajuizadas antes da publicação deste Decreto, em trâmite, serão observados os prazos fixados no art. 10 do Decreto no 4.449, de 2002.


    Obs.: O decreto foi publicado em 1/11/2005. Como a ação judicial do enunciado foi ajuizada em 2010, o registrador deve exigir a identificação georreferenciada do imóvel.

  • Art. 225, 3o Nos autos judiciais que versem sobre imóveis rurais, a localização, os limites e as confrontações serão
    obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de
    Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais,
    geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a
    isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro
    módulos fiscais.(Incluído pela Lei nº 10.267, de 2001)


ID
1170850
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos títulos que versarem sobre separação, divórcio ou dissolução de união estável, e, com relação aos bens imóveis, não forem estes objeto de partilha, mas apenas ficar definido permanecerem, em sua totalidade, em comunhão, o Oficial deve

Alternativas
Comentários
  • NSCGJSP CAP XX

    11. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    b) a averbação de:

    14. escrituras públicas de separação, divórcio e dissolução de união estável, das sentenças de separação judicial, divórcio, nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro;

    NOTA: A escritura pública de separação, divórcio e dissolução de união estável, a sentença de separação judicial, divórcio, nulidade ou anulação de casamento será objeto de averbação, quando não decidir sobre a partilha de bens dos cônjuges, ou apenas afirmar permanecerem estes, em sua totalidade, em comunhão, atentando-se, neste caso, para a mudança de seu caráter jurídico, com a dissolução da sociedade conjugal 6 e surgimento do condomínio "pro indiviso"


ID
1170853
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

São requisitos para unificação de imóveis que pertencem a mais de um proprietário:

Alternativas
Comentários
  • NSCGJSP CAP XX

    75. Quando 2 (dois) ou mais imóveis contíguos, pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.

     76. Podem, ainda, ser unificados com abertura de matrícula única: a) dois ou mais imóveis constantes de transcrições anteriores à Lei dos Registros Públicos, à margem das quais será averbada a abertura de matrícula que os unificar; b) dois ou mais imóveis registrados por ambos os sistemas, caso em que, nas transcrições, será feita a averbação prevista na alínea anterior, e as matrículas serão encerradas.

    77. No caso de fusão de matrículas, deverá ser adotada rigorosa cautela na verificação da área, medidas, características e confrontações do imóvel que dela poderá resultar, a fim de se evitarem, a tal pretexto, retificações sem o devido procedimento legal, ou efeitos só alcançáveis mediante processo de usucapião

    77.1. Além disso, para esse propósito, será recomendável que o requerimento seja instruído com prova de autorização da Prefeitura Municipal, que poderá ser a aprovação de planta da edificação a ser erguida no imóvel resultante da fusão.

    77.2. Para a unificação de diversas transcrições e matrículas, não deve ser aceito requerimento formulado por apenas 1 (um) dos vários titulares de partes ideais. 

    77.3. A fusão e a unificação não devem ser admitidas, quando o requerimento vier acompanhado de simples memorial, cujos dados tornem difícil a verificação da regularidade do ato pretendido.

    77.4. Nas unificações e desmembramentos de áreas urbanas, são consideradas regulares as descrições que contenham apenas as medidas lineares e a metragem quadrada, mesmo que não sejam declinados ângulos internos e graus do polígono.

    77.5. Tratando-se de unificação de imóveis transcritos, não se fará prévia abertura de matrículas para cada um deles, mas sim a averbação da fusão nas transcrições respectivas.

  • Não entendi porque a b está errada.

  • A alternativa B, ao permitir unificação de imóveis titularizados em partes ideais distintas, permite a transmissão dominial indevida.

    Nesse caso, deve haver primeiro permuta de frações ideais por escritura pública e com recolhimento do imposto de transmissão a fim de que seja atingida a homogeneidade dominial nas proporções no condomínio pro indiviso. Após, poderá ser processada a unificação.

ID
1170856
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que define corretamente uma Constituição rígida.

Alternativas
Comentários
  • Constituição flexível é aquela que não determina em seu texto nenhum requisito para a sua alteração, não possuindo, assim, grau de dificuldade para a sua modificação que se dará da mesma maneira que as leis comuns.

    Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.

    A atual Constituição Federal é rígida, posto que determina uma forma solene de alteração, que será através de Emenda Constitucional aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros das duas casas do Congresso Nacional (Art. 60Constituição Federal), ao contrário das Leis Ordinárias que são modificadas em único turno, por maioria simples e da Lei Complementar - por maioria absoluta, além das hipóteses que a Constituição prevê a iniciativa restrita.

    Referências :

    BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24 ed. São Paulo: Malheiros editores. 2009.

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva. 2009.


  • Classificação da constituição:

    Quanto a estabilidade das regras constitucionais.

    Historicamente falando, segundo Ferreira Filho, a doutrina da Constituição pretendia que esta fosse imutável, ou só se alterasse por meio de um processo especial, diferente do ordinário do estabelecimento de regras jurídicas.
    Em relação à estabilidade das regras constitucionais, a Constituição pode ser classificada em rígida, semi-rígida e flexível.

    Constituição rígida.

    A Constituição rígida se caracteriza pela alteração das normas constitucionais mediante processo especial e qualificado, aplicado com pouca freqüência,
    Para Ferreira Filho, Constituição rígida é aquela que só se altera mediante processo especia.

    Constituição semi-rígida.

    Já as normas da constituição semi-rígida podem ser alteradas, em parte pelo processo legislativo comum e em parte, por processo especial.
    A Constituição brasileira de 1824 era assim classificada em virtude de suas regras poderem ser modificadas em parte pelo processo legislativo ordinário e em parte que ela própria estabelece, só podem ser alteradas por processo especial.

    Constituição Flexível.

    Finalmente, os Cretella admitem como flexível a Constituição cujas regras são modificáveis pelo processo legislativo comum Ferreira Filho entende por Constituições flexíveis aquelas que, escritas às vezes, não escritas sempre, podem ser modificadas pelo processo legislativo ordinário.


  • Só gostaria de complementar ressaltando a importância da Rigidez constitucional para o Controle de Constitucionalidade e que como consequência dessa rigidez temos o Princípio da Supremacia Constitucional e o Princípio da Compatibilidade Vertical das normas do ordenamento à constituição.

  • A CF/88 é uma constituicao rigida porque ela admite a alteracao do texto mas por um procedimento mais especifico e solen do que por exemplo a criacao e discussao das leios ordinarias. 

  • Constituição rígida é aquela escrita, mas que pode ser alterada através de um processo legislativo mais solene e com maior grau de dificuldade do que aquele normalmente utilizado em outras espécies normativas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988 (Ver artigo 

    60 – Emendas à Constituição).

  • A CF/88 é rígida, pois prevê processo de alteração mais díficil de se concretizar em comparação ás leis ordinária e complementar.


    Vale ressaltar também, que há entendimento no sentido de que a CF/88 seria super rígida, pois há um núcleo inalterável, que são as cláusulas pétreas. Contudo, particularmente discordo dessa classificação, pois as cláusulas pétreas não são inalteráveis, mas sim não suprimíveis. Elas podem ser alteradas para mais, alargadas, ampliadas.

  • Lembrar que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas.

  • GAB. "B".

    O legislador constituinte de 1988, ao prever a possibilidade de alteração das normas constitucionais através de um processo legislativo especial e mais dificultoso que o ordinário, definiu nossa Constituição Federal como rígida, fixando-se a ideia de supremacia da ordem constitucional. Aliás, seguiu a tradição em nosso Direito Constitucional, pois todas as constituições republicanas brasileiras têm sido rígidas, com exceção da natureza dupla da Carta de 1937, que era "flexível quando o projeto de reforma fosse de iniciativa do Presidente da República; rígida quando a iniciativa fosse da Câmara dos Deputados".

     

    FONTE: Alexandre de Moraes.

  • Constituição Rígida: É a constituição que para ser modificada precisa de procedimentos especiais. No caso do Brasil os procedimento especiais para se emendar a CF, são: Aprovação de 3/5 da câmara dos deputados em dois turnos, e aprovação do senado federal em dois turnos por 3/5.

  • De acordo com Alexandre de Moraes, “são promulgadas, também denominadas democráticas ou populares, as constituições que derivam do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte composta de representantes do povo. Eleitos com finalidade de sua elaboração." (MORAES, 2004, p.41). As constituições outorgadas não possuem participação popular. Incorretas as alternativas A e C.

    As constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade em imutáveis (vedada qualquer alteração), rígidas (exigem um processo legislativo mais complexo do que as demais normas jurídicas); flexíveis (podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário) e semi-rígidas (alguns dispositivos podem ser alterados por processo legislativo ordinário e outros dependem de processo especial). Portanto, correta a alternativa B.

    Utilizando o critério do modo de elaboração, as constituições podem ser classificadas em dois grupos: dogmáticas e históricas. Conforme explica Alexandre de Moraes, “enquanto a constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante, a constituição histórica é fruto da lenta e contínua síntese da história e tradições de um determinado povo." (DE MORAES, 2004, p.40). A constituição dogmática é elaborada, necessariamente, por um órgão com atribuições constituintes e, somente existindo na forma escrita, sistematiza as ideias fundamentais contemporâneas da teoria política e do direito. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra B

  • Gabarito: B. 

    Constituição rígida

    "Diz-se das constituições que, para ser alteradas, prefixam exigências especiais, as quais tornam a emenda ou modificação mais difícil e demorada do que a elaboração de uma lei ordinária. A rigidez constitucional é um obstáculo que impede que as paixões de momento e interesses passageiros prevaleçam."

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/295710/constituicao-rigida

  • Rígidas: somente podem ser alteradas por um processo solene, especial, complexo, dificultoso do que o processo legislativo das demais normas (lei complementar, ordinária, etc...)

  • Gab: D

    A) Outorgada

    B)rígida

    C) Promulgada

    D)Escrita

  • GABARITO B

    A Constituição Federal de 1é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.

    Bons estudos!


ID
1170859
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que tange à ação direta de inconstitucionalidade ou à ação declaratória de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • A letra "D" está errada, pois partido político com representação no Congresso Nacional também pode ajuizar ADIN e ADC, conforme o art. 103, VIII da CF/88.

  • A)  Correta, A Ação direta de inconstitucionalidade por omissão tem por finalidade permitir o exercício de direito, previsto na constituição e que não pode ser usufruído, seja em virtude da ausência de regulamentação por parte do legislador e/ou normatizador infralegal, ou ainda em função de inação da autoridade administrativa competente. A inércia do poder publico que enseja a ação direta de inconstitucionalidade por omissão se refere apenas as normas constitucionais de eficácia limitada.

    B) Errada, O Procurador-Geral da República  deve sempre ser  ouvido nas ações de inconstitucionalidade.

    C) Errada, “Compete ao advogado-Geral da União, em ação direta de inconstitucionalidade, a defesa da norma legal ou ato normativo impugnado, independentemente de sua natureza federal ou estadual. – não existe contradição entre o exercício da função normal do advogado da União, fixada no caput do artigo 131 da carta magna, e o da defesa de norma ou ato inquinado, em tese, como inconstitucional, quando funciona como curador especial, por causa do principio da presunção de sua constitucionalidade”.(ADI 97 QO, rel. Min. Moreira Alves, DJ 30.03.90, p. 02339);

    D) Errada, incompleta, A ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade podem ser ajuizadas somente pelo Presidente da República, 

    pela Mesa do Senado Federal, 

    pela Mesa da Câmara dos Deputados, 

    pela Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, 

    pelo Governador de Estado ou do Distrito Federal, 

    pelo Procurador-Geral da República, 

    *Presidente da República,

    pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e 

    por confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    *Partido político com representação no Congresso nacional(pelo menos um deputado ou senador, mas com a perda de representação no Congresso, a ADI continua a ser julgada);

  • Letra A - correta.

    Letra B - incorreta - O PGR sempre deverá ser ouvido (na qualidade de custus legis) nas ações de inconstitucionalidade, como determina o §1º do artigo 103 CF, manifestando-se através de seu parecer. Ele poderá se manifestar pela inconstitucionalidade da norma (procedência da ADI) ou pela constitucionalidade da norma (improcedência da ADI).

    Letra C - incorreta - O AGU deverá defender a norma na ADI (Art. 103 §3º CF). Ele é curador da presunção de constitucionalidade. Ele não precisará se manifestar na ADC, entretanto se o STF julgá-la improcedente, ou seja, declarando a norma inconstitucional, ele deveria se manifestar.

    Letra D - incorreta - Faltou o partido político com representação congressual - art. 103, VIII CF.

  • Correta A ) com o advento da constituicao federal de 1988 ela inovou o ordenamento no que tange ao controle de inconstitucionalidade, trazendo a ADO (Por omissao), ADC etc. A ideia central da ADO é buscar a regulamentacao de lei pela omissao legislativa, no que toca ao legislativo nao ha prazo estipulado pela lei, mas na adminsitracao publica o STF da um prazo de 30 dias.

    Erro da B) o PGR é obrigado a se manifestar no prazo de 15 dias dando um parecer favoravel ou nao adin.

    Erro C) o AGU é obrigado a defender a norma impugnada.

    Erro D) faltou trazer mencao ao partido politico como parte

  • A Constituição Brasileira, a fim de assegurar a eficácia dos direitos fundamentais que enuncia, previu mecanismos contra a inércia legislativa. Se por um lado, ela inovou criando o mandado de injunção , que pode intervir cada vez que a ausência de uma

    norma regulamentadora torne impraticável o exercício de uma liberdade, de uma prerrogativa ou de um direito constitucional inerente à nacionalidade, à cidadania ou à soberania popular (art. 5°, LXXI), ela também previu a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

    É necessário, entretanto, distinguir o mandato de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Estes dois instrumentos do sistema brasileiro, ambos inovação do Constituinte de 1988, têm por objeto a proteção contra as omissões de

    regulamentação dos artigos da Constituição, mas têm diferentes partes, não são necessariamente julgados pelo mesmo órgão judicial, e as matérias sobre as quais podem incidir o MI são bem mais estritas

  • A ação direta de inconstitucionalidade por omissão de órgãos administrativos e legislativos federais somente pode ser ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, I, a, da Constituição Federal. O mandado de injunção, por sua vez, pode ser impetrado em diferentes órgãos judiciários, sendo a competência definida de acordo com a autoridade impetrada. Assim,ele pode ser julgado, nos termos da Constituição de 1988, pelo (1) Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, q, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuída ao Presidente da República; ao Congresso ou uma das suas Câmaras separadamente ou mesmo de suas respectivas Mesas; ao Tribunal de Contas da União, a uma das Cortes Superiores, ou, ainda, ao próprio STF); ou, a fortiori, art. 105, I, h, in fine (2) por órgãos da Justiça Militar, da (3) Justiça Eleitoral (cf. também, art. 121, §4°, V), da (4) Justiça do

    Trabalho e da (5) Justiça Federal; ou pelo (6) Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, h), na hipótese de omissão seja imputada a órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos das competências acima elencadas, tendo, portanto, este último, competência residual. 2. Quanto aos legitimados

    Enquanto a ação direta de inconstitucionalidade pode ser ajuizada por todos os legitimados previstos no art. 103, incisos I a IX , o mandado de injunção pode ser impetrado por qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sentir prejudicada pela falta de norma regulamentadora que ponha em cheque o exercício dos direitos e liberdades constitucionais ou das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • GAB. "A".

    A violação de normas constitucionais pode ocorrer não apenas quando o Poder Público pratica condutas comissivas (inconstitucionalidade por ação), mas também em hipóteses nas quais deixa de agir conforme determina a Constituição (inconstitucionalidade por omissão). Para assegurar a supremacia constitucional nestas hipóteses, foram consagrados dois instrumentos: o mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Estes mecanismos de controle das omissões inconstitucionais, apesar de aparentemente semelhantes, possuem características bastante diversificadas, a ponto de não se admitir o pedido de conversão de uma ação na outra.

    A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) tem por finalidade precípua a defesa da ordem constitucional objetiva, de modo a assegurar a supremacia e a força normativa da Constituição no tocante às normas constitucionais cuja efetividade dependa de alguma medida a ser tomada pelos poderes públicos (CF, art. 103, § 2.°, regulamentado pela Lei 9.868/1999, arts. 12-A a 12-H). Caracteriza-se por ser uma ação de controle concentrado-abstrato de constitucionalidade, na qual a pretensão é deduzida em juízo mediante um processo constitucional objetivo, cuja finalidade principal é a defesa da ordem constitucional objetiva.

    FONTE: Marcelo Novelino.

  • Para quem quiser se aprofundar: 

    Diferença entre a ADI por omissão e o Mandado de Injunção

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5621/Mandado-de-injuncao-e-a-acao-direta-de-inconstitucionalidade-por-omissao

  • A letra "E" está faltando o partido político com representação no Congresso Nacional.

  • Segundo o art. 103, § 2º, da CF/88, declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. 

    O art. 103, § 1º, da CF/88, prevê que o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 103, § 3º, da CF/88, quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 103, Da CF/88, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Incorreta a alternativa D por não incluir o inciso VIII. 

    RESPOSTA: Letra A


ID
1170862
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 37, caput, da Constituição Federal, dentre outros, estabelece como princípio da Administração Pública a moralidade. Com lastro em tal princípio, é possível o reconhecimento da invalidade de um ato formalmente aperfeiçoado de acordo com a lei, mas comprovadamente ofensivo à moralidade administrativa.

O raciocínio ora exposto está:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Fundamentação:

    .

    Moralidade

    - Diz respeito à atuação do agente que deve se pautar na ética e na moral administrativa, que diferente da moral comum.

    - Enquanto a moral comum vincula o indivíduo em sua conduta externa, preocupando-se em diferenciar o bem do mal, a moral administrativa está associada à disciplina interna da Administração.

    - O princípio da moralidade também se aplica ao particular que se relaciona com a administração pública.

    - Instrumentos de combate a imoralidade administrativa: ação civil pública, ação popular, Lei 

    Exemplo de Ato legal mas moralmente ilícito: O nepotismo. S.V. 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a CF.”

  • A moralidade é um dos princípios constitucionais da Administração Pública. Assim, sendo imoral o ato administrativo, não poderá surtir efeitos, ainda que seja legal.
    A diferença entre ato imoral e ilegal está em que neste há um desrespeito a um determinado procedimento ou formalidade prevista na lei. Já naquele, seguem-se todas formalidades que a lei determina, mas os fins visados pelo ato administrativo, ou os motivos determinantes dele, são contrários à moralidade pública.
    Um exemplo bastante simples é a nomeação de parentes para cargos em comissão. É perfeitamente legal para um vereador nomear a esposa para exercer um cargo de confiança em comissão. Basta que o ato da nomeação siga todas as formalidades previstas em lei. Mas, por razões óbvias, esse mesmo ato, embora legal, é absolutamente imoral.

    “A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a CF.” (Súmula vinculante 13)


  • Bom, o próprio nome já diz, é um princípio expresso na constituição. Não há lei que revogue a constituição, apenas emendas. Portanto, um ato, mesmo que legal, mas que fere a constituição terá sua invalidade consumada,logo o raciocínio é totalmente correto.

    Gabarito letra B.

    Bons Estudos pessoal...

  • Os princípios andam juntos. Qualquer um destes que fuja do eixo, a consequência é nulidade; seja preterida a finalidade em sentido amplo ou estrito, a moralidade, etc.


    Bons estudos!

  • MACETE: Não basta ser legal, tem que ser moral!

  • A) A moralidade, como princípio Constitucional, atrela-se à conduta Estatal, sendo uma moralidade de conduta, ou externa.
     Não necessita de prejuízo ao erário, ela, per si, é um prejuízo ( lato sensu), uma vez que, desviado em moralidade, desviado estará o ato.

    C) Tampouco um ato precisa ser somente formalmente legal, deve ser Moral, Impessoal e Eficiente, além de se atentar à Publicidade.
    D) Incorreta, trata-se de norma de eficácia plena.


  • Diga-se de passagem, recentemente : As passagens aéreas para "esposas" dos políticos em Brasília,  foram aprovadas legalmente, mas é completamente imoral o benefício.

  • Lembrem-se daquela lição da professora de IED lááá do início do curso de Direito (ôh nostalgia): o que é legal não necessariamente é moral

  • “A Administração Pública, de acordo com o princípio da moralidade administrativa, deve agir com boa-fé, sinceridade, probidade, lhaneza, lealdade e ética. “ (LENZA, 2013, p. 1375). O raciocínio exposto pela questão está totalmente correto pois o Princípio da Moralidade deve estar centrado na ação do administrador e não na norma que autoriza o ato. A ele não basta somente cumprir formalmente a lei, é preciso seguir os princípios mais amplos que instruem a Administração Pública. Correta a alternativa B.

    RESPOSTA: Letra B

  • Mesmo sabendo do " não basta ser legal, tem que ser moral", achei o enunciado meio confuso! Será que fui só eu?

  • Lei=Fonte Primária.

    Princípio=Fonte Secundária

  • Alternativa B

    A moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.
    [...]
    O princípio da moralidade possui existência autônoma, não se confundindo com o princípio da legalidade, uma vez que a lei pode ser imoral e o campo da moral é mais amplo do que o da lei. Com efeito, haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa sempre que o comportamento da administração, embora em consonância com a lei, ofender a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum de honestidade.
    [...]
    Em suma, a moralidade é requisito de validade do ato administrativo. Assim, a conduta imoral, à semelhança da conduta ilegal, também pode trazer como consequência a invalidade do respectivo ato, que pode ser decretada pela própria administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário.


    Ricardo Alexandre e João de Deus - Direito Administrativo Esquematizado - 1ª Edição, Editora Método, 2015, p. 185.

  • atos administrativos que ferem a moralidade causando prejuízo ao erário devem ser anulados. LIA

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     
  • gente li comentários de que não existe conceito de moralidade positivado.... leiam e estudem a LIA, lei de improbidade administrativa ATENÇÃO ao art. 11 dessa lei. cuidade com a leitura seca do carvalhinho. ato administrativo tem que ser estudado junto à LIA.

     
  • "Nem tudo que é legal é moral".

  • Não basta que o administrador público atue conforme a lei; ele deve, para além disso, agir segundo os princípios da probidade e da boa fé, em respeito à moralidade administrativa. Dessa forma, um ato administrativo que esteja de acordo com a lei, mas que seja ofensivo à moralidade administrativa, poderá ser anulado.

    O gabarito é a letra B.

  • Frase para certar essa questão.

    Não basta ser Legal tem que ser Moral! Estão Vinculadas.

    Agora que começamos não podemos parar!

  • Ato administrativo imoral pode ou deve ser anulado?

  • Sr. Anderson, ele deve ser anulado, porque fere principio, a moralidade é principio de validade do ato, assim ferindo a moralidade o ato é ilegal, uma observação importante, o ato administrativo pode estar dentro das vertentes que a lei fixar para ele ser valido, porem basta ele ferir principio que norteia o direito administrativo que o tornará viciado


ID
1170865
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que compreende todos os fundamentos da República brasileira, como tais expressamente referidos pela Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art 1º

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    .

    Mnemônico: SO CI DI VA PLU

  • socidivaplu é imbatível mesmo, nunca mais esqueci depois que li isso!

  • 1) Soberania: o Brasil não se subordina a nenhum outro país.

    2) Cidadania: é a possibilidade de as pessoas interferirem nas decisões políticas do Estado. Os cidadãos podem votar ou serem votados.

    3) Dignidade da pessoa humana: deve-se preservar os direitos fundamentais.

    4) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: a CF não se preocupa somente com o empregado, mas também com o empregador.

    5) Pluralismo político: pluralidade de ideias, ideologias.

  • O socidivaplu e imbativel...rs

  • DI- dignidade

    SO- soberania

    CI- cidadania

    OS- os valores sociais do trabalho e livre iniciativa

    PLU- pluralismo politico

  • Art 1º

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    .



  • SO, CI, DI, VA, PLU : " SOCIEDADE DISCARADA VA PLU ........."  5 FUNDAMENTOS.

  • Atenção!!


    FUNDAMENTOS # OBJETIVOS FUNDAMENTAIS # PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.


    Respectivamente, Artigos 1º, 3º e 4º da CF.

  • Decorei assim: FUN 

    (SO - CI- DIVA - PLUS)

  • A banca mais ridícula que já existiu. Ou se tem memória fotográfica ou fica reprovado. Essa é tão ridícula que a maioria deve ter acertado. 

  • Eu ficaria muito puto de estudar durante meses para esta banca entregar uma questão desta assim, de bandeja. Entretanto, vindo da Vunesp, não me surpreende. 


    Letra D (letra da lei e pronto)

  • Alguém mais se habilita a explanar o artigo 1º ????

  • Dá-lhe SO CI DI VA PLU!

    : D

  • De acordo com o art. 1, da CF/88, são fundamentos da República brasileira: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Correta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra D

  • Boa tarde. 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

  • De acordo com o art. 1, da CF/88, são fundamentos da República brasileira: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Correta a alternativa D.

     

    RESPOSTA: Letra D

  •         

                                           TATUAR no CÉREBRO                 

     

         PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo e Regime Democrático;

    b)           Direitos da pessoa humana;

    c)            Autonomia      Municipal;

    d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

                MACETE  do Art 1º ao 4º:

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA. Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania

    -   DI-  dignidade da pessoa humana

    -   VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     -    PLU  -  pluralismo político    Não é partidarismo político !!

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA    ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        Construir   uma    sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          Garantir    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          Erradicar   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          Reduzir as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           Promover   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade)   IGUALDADE

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    -      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE        AUTO       PISCI - NÃO

     

    DE –    Defesa da paz


    CO –   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R –      Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A –      Autodeterminação dos povos =  Respeito à soberania dos países      Q451880


     
    P –       Prevalência dos direitos humanos


    I –        Independência nacional


    S –     Solução pacífica dos conflitos


    C –     Concessão de asilo político


    I –      Igualdade entre os Estados


    NÃO –   Não intervenção

     

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República)

     

    Forma de Estado:      Federação        (FEderação)

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     


    VIDE    Q607044     Q593422

     

    -     ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO

     

    -   OBJETIVO DA REPÚBLICA:  ROL EXEMPLIFICATIVO

               

  • SO-CI-DI-VA-PLU (PROFESSORA NATHÁLIA MASSON)

  • Quero uma questão como esta na minha prova.

  • O famoso SOCIDIVAPLU, questão fácil.

  • gabarito 

    D de dudu

  • SO-CI-DI-VA-PLU!

  • 50 mil comentários dizendo: SOCIDIVLAPLU. PRA QUÊ?!

  • O famoso SO CI DI VA PLU

    #Avante!!!!

  • Colocaram até na ordem pra ajudar heheheehhe 

  • Macetes que podem ajudar:



    Fundamentos: substantivos - SOCIDIVAPLU

     

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    Objetivos: verbos no infinitivo - CONGAERRAPRO

     

    CONstruir um sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenovolcimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação

     

     

    Princípios relações internacionais: PANICO IGUAL SOCO REDE


    Prevalência dos direitos humanos

    Auto-determinação dos povos

    Não-intervenção

    Independência nacional 

    COoperação entre o povos

    IGUALdade entre os Estados

    SOlução pacífica dos conflitos

    COncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    DEfesa da paz

     

    fontes: QC e Internet. :)

  • De acordo com o art. 1, da CF/88, são fundamentos da República brasileira: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Correta a alternativa D.

  • Nosso famoso Fundamentos: SOCIDIVAPLU

     

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa

    PLUralismo político

    Toda honra e toda à glória a ti meu Senhor <3

  • Perceba, mais uma vez, como a leitura atenta da Constituição é importante: o examinador colocou, na alternativa “d”, todos os fundamentos previstos no art. 1º, na ordem! Sendo assim, essa alternativa deverá ser assinalada, por ser a única que consagra todos os cinco incisos do art. 1°.

    Gabarito: D

  • Questão fácil mas na hora da prova se a ler a letra A e não reparar que a banca pediu todos os Fundamentos ele erra kkk

  • Gab. d)

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.


ID
1170868
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, na parte em que trata dos direitos e garantias fundamentais, especificamente nos direitos e deveres individuais e coletivos, estabelece a gratuidade para os reconhecidamente pobres, na forma da lei,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art 5

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;


  • Lembrando que o STF ampliou o entendimento no que se refere aos pobres, qualquer pessoa independente dasituacao $ 

    Tem dto a certidao.      

  • São gratuitos:

    � Registro de nascimento e a certidão de óbito para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

     Remédios constitucionais Habeas Corpus e Habeas Data.

    � Os atos necessários ao exercício da cidadania  na forma da lei. 

     O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos



  • A CF\88 traz expressadamente que: são gratuitos para os reconhecidamente pobres: certidão civil de nascimento e de certidão de óbito. Entretanto,  a Lei 6.015\73- Lei dos Registros Públicos, amplia este direito, pois prevê art. 30- Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento  e pelas demais certidões extraidas pelo cartório de registro civil.

  • É mais interessante para o Estado saber o que sobre o indivíduo? Evidentemente sobre seu nascimento e óbito.

  •  Lembrar que no Brasil só não se paga pra nascer e pra morrer.

  • GABARITO- C

    Art 5

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;


  • Chegada e partida...

  • O POBRE NASCE E MORRE DE GRAÇA GAROTINHO, É BRINCADÊRA OU NÃO?

  • esse direito parece uma piada podre, kkk

  • no casamento a celebração é gratuita.

  • Complementando:

    LEI Nº 9.534, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

    Mensagem de veto

    Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; e altera os arts. 30 e 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro.

    O  PRESIDENTE  DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 7.844, de 18 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. (todos estão isentos de pagamento pelo registro de nascimento e de óbito - ampliando a CF, portanto)

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil. (aos pobres há isenção de todas as demais certidões e não apenas a de nascimento e óbito - também aqui se amplia a abrangência do dispositivo constitucional)

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.


  • Direito de nascer e morrer!!!!!!!!!!


  • De acordo com o art. 5, LXXVI, da CF/88, são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito. Correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • Só a título de informação:

    "Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração."

    NÃO CONFUNDIR A CELEBRAÇÃO COM A CERTIDÃO OU O REGISTRO DO CASAMENTO.

  • Dica: Todo ser humano que nasce, entra no mundo sem pagar e nada e quando falece, vai embora sem pagar nada, é de GRAÇA.

  • NASCER E MORRER É DE GRAÇA!!!

  • De graça no BR só Nascer e Morrer . rS

  • Cuidado quem diz que só não se paga para nascer e morrer, pode induzir a erro! 

     

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

     

    Em suma, de acordo com a CF: 

    Gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: registro de nascimento e certidão de óbito. 

    Gratuita para todos: celebração do casamento. 

     

    De acordo com a Lei n. 6.015/73:

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. 

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil. 

  • O "POBRE" tem o direito de nascer e morrer. Decorei assim :D

  • INteressante que a alternativa traz o termo "apenas", ao meu ver, tornando errada a assertiva, já que é o registro de nascimento, o registro de óbito, a certidão de nascimento e a certidão de óbito que serão gratuitas.

  • Art. 30, lei 6015/73: Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.  

  • GABARITO: C

    Art. 5º. LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;

  • O "POBRE" tem o direito de nascer e morrer

    @futuroagentefederal2021


ID
1170871
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às disposições gerais atinentes à Administração Pública, sob o enfoque da Constituição Federal, pode-se afirmar corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Fundamentação das demais:

    .

    A) Art 37 III - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquerespécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
    B) Art 37  III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,prorrogável uma vez, por igual período;
    C) Art 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende deaprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo coma natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas asnomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
    D) Art 37  VII - o direito de greve seráexercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

  • Gabarito : D


    a) Errada.


    Art 37 da CF

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer

    espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do

    serviço público;


    b) Errada.

    Art 37 CF

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois

    anos, prorrogável uma vez, por igual período;


    c) Errada.

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de

    aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e

    títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou

    emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para

    cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e

    exoneração;




  • GAB:D ,CF ART 37 VII

  • Decoreba esse é o método de ensino, eles me tratam como  ameba e assim não raciocino.

  • Com Certeza decoreba, é a LETRA DA LEI PURA !!!

  • O art. 37, XIII, da CF/88, prevê que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Incorreta a alternativa A. 

    Conforme o art. 37, III, da CF/88, o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Incorreta a alternativa B.

    Segundo o art. 37, II, da CF/88, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 37, VII, da CF/88, na administração pública o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D

     
  • Gabarito: Letra D

     

    a) é possível, na forma da lei, a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. é vedada 

     

    b) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável sempre que necessário, no máximo duas vezes, na forma da lei. uma vez, por igual período

     

    c) a investidura em cargo ou emprego público sempre depende de aprovação prévia em concurso público exclusivamente de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. de provas ou de provas e títulos

     

    d) o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

  • LETRA D

     

    O inciso VII  do art. 37 da Carta Política concede aos servidores públicos (civis) o direito de greve. A norma insere-se na categoria das normas constitucionais de eficácia limitada.

     

    É oportuno observar que o direito de greve do trabalhador da iniciativa privada está assegurado no art. 9º da Constituição, que é uma norma autoexercitável, embora passível de ulterior restrição pelo legislador ordinário (norma de eficácia contida).

     

    Diferentemente, repita-se, o inciso VII do art. 37 não é autoaplicável,ou seja, o direito de greve NÃO pode ser considerado automaticamente exercitável com a simples promulgação da Constituição de 1988. É necessária a edição de lei ordinária específica que estabeleça os termos e limites do exercício do direito de greve do servidor público civil.

     

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

     

    #gratidão ♥

  • Vejo gente reclamando sobre a banca dar uma prova baseada em pura lei seca e decoreba, oras, essa é a proposta para um cargo nivel médio. Interpretação jurídica vc da para aqueles já formados que deveriam estar prestando concurso para procurador,  advogado, juiz, defensor, delegado e não para simples escrevente técnico. Mas logo a banca alterará o concurso para nível superior e assim podera exigir apenas interpretação juridica.

     

  • Keiti Batista, essa prova foi para Titular de serviços notariais e registrais.

  • Gabarito : D

     

    a) Errada.

     

    Art 37 da CF

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

     

    b) Errada.

    Art 37 CF

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    c) Errada.

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    D) Correta.

    VII - o direito de greve seráexercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

  • Letra A: errada. A Constituição veda, em seu art. 37, Xlll, a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    Letra B: errada. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (art. 37, lll, CF).

    Letra C: errada. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Para os cargos em comissão, não há necessidade, portanto, de prévia aprovação em concurso.

    Letra D: correta. É o que determina o inciso Vll do art. 37 da Constituição.

    O gabarito é a letra D.

  • Direito de greve, norma de eficácia limitada.

  • B) Art 37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    C) Art 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende deaprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo coma natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    D) o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Gabarito letra D


ID
1170874
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa em consonância com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    fundamentos:

    .

    A) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    .
    B) art 61 § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    .
    C) Art 52 Compete privativamente ao Senado Federal

    III

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    .
    D) Art 46 § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • Correta A art. 60 CF/88

    Erro B) a iniciativa popular é proposta por 1% do eleitorado nacional dividido em 5 estados e cada estado ter 0,3%.

    Erro da C) o enunciado diz respeito a competencia privativa do senado art. 52 CF.

    Erro da D) senado tem ate dois suplentes

  • art. 60, III -> CF -> MAIORIA RELATIVA -> DE MEMBROS DE CADA UMA DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS

  • Aconselho ter em mente as competências privativas da CD, que não são muitas. Ajuda a matar assertivas como a "C" 

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    Lembrando que a III, IV e V também são privativas do Senado. 

  • A) CORRETA - Art. 60 da CF/88:  A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    B) ERRADA - Art. 61, §2º da CF/88: A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    C) ERRADA - Art. 52, VII da CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal: (...) VII: dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal
    D) ERRADA - art. 46, caput e § 3º da CF/88: O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário (...) § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes
  • De acordo com o art. 60, da CF/88, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 

    O art. 61, § 2º, da CF/88, estabelece que a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados (e não dez como consta na alternativa B), com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Incorreta a alternativa B.

    Segundo o art. 52, VII, da CF/88, dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal compreende competência privativa do Senado Federal. Incorreta a alternativa C.

    O art. 46, da CF/88, prevê que o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. O § 3º, do mesmo artigo, estabelece que cada Senador será eleito com dois suplentes. Incorreta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra A




  • Macete quanto à iniciativa popular que ajudariam a eliminar a alterantiva "b":

     

    1503: 1% das assinaturas do eleitorado nacional, 5 Estados-membros, 0,3% do número total de eleitores de cada um dos Estados-membros.

     

  • A CONSTITUIÇÃO PODERÁ SER EMENDADA MEDIANTE PROPOSTA:

     

    - 1/3 NO MÍNIMO DOS MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OU DO SENADO FEDERAL

     

    - DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    - MAIS DA METADE DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATOVAS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, MANIFESTANDO-SE, CAUDA UMA DELAS, PELA MAIORIA RELATIVA DE SEUS MEMBROS

     

     

    "Estude para ser ex: ex-concurseiro"

  •  

    A) CORRETA - Art. 60 da CF/88:  A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; 

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    B) ERRADA - Art. 61, §2º da CF/88: A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     

    C) ERRADA - Art. 52, VII da CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal: (...)

    VII: dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal

     

    D) ERRADA - art. 46, caput e § 3º da CF/88: O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário (...)

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes

  • SenaDois


ID
1170877
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, em seu artigo 93, estabelece que lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados determinados princípios.

Assinale a alternativa que expõe, de forma correta, um desses princípios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B pessoal

    .

    A) Art 93 II e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão
    B) CORRETA, transcrição do Art 93 II, a)
    C) Art 93 II XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
    D) Art 93 III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;


  • Acredito que o gabarito esteja errado, o art. 93, II, a, CF, fala somente que a obrigatoriedade será no caso de merecimento. A questão fala de merecimento e antiguidade.

  • O erro da alternativa A está na omissão da palavra "injustificadamente".

    Sendo assim, o juiz que retiver autos além do prazo, porém por motivo justificável, poderá sim ser promovido.

    Cuidado com expressões como NUNCA, SEMPRE, etc...!!!

  • A palavra NUNCA torna a assertiva "a" errada!!!!

  • GAB: B comentando as demais :

    A) não será promovido o juiz que,injustificadamente

    b) Correta

    C) mero expediente sem caráter decisório

    d) acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento

    Deus é Fiel :)

  • De acordo co o art. 93, II, e, da CF/88, não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão. Incorreta a alternativa A, já que a ocorrência se dá somente nos casos injustificados.

    O art 93, II, a, da CF/88, dispõe que haverá promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, sendo obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. Correta a alternativa B.

    Conforne o art. 93, XIV, da CF/88, os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 93, III, da CF/88, o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra B


  • Estou quase abandonando o sonho da magistratura e virando tabelião...

  • A letra A está incorreta. A Constituição (art. 93, ll, CF) prevê que não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê−los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

    A letra B está correta. É o que prevê o art. 93, ll, da CFƒ88.

    A letra C está incorreta. De acordo com a Carta Magna (art. 93, XlV, CF) os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

    A letra D está incorreta. O acesso aos tribunais de segundo grau far−se−á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância (art. 93, lll, CF).

    O gabarito é a letra B.


ID
1170880
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O estado de defesa delimitado na Constituição Federal prevê:

Alternativas
Comentários
  • O erro da "c" é falar em "prorrogações"! Sendo que só poderá ocorrer uma prorrogação.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    §

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.


  • gabarito: a)

    art. 136 da CF. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I -   restrições aos direitos de: Fundamento da letra d)

    a) reunião,    ainda que exercida no seio das associações;

    b)    sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação  e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública,  respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Fundamento da letra b) § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Fundamento da letra c) § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

     

  • Caros, não vislumbrei o defeito da letra C, poderiam salientar isso por inbox? Obrigada.

  • O erro da alternativa C está em afirmar que é admitida prorrogações por igual o prazo no Estado de Defesa, nesse caso é prorrogável por uma única vez.

    Art. 136 - § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • Letra A - Correta. Art. 136, § 1º, II da CF.
    Letra B - Incorreta. Art. 136, § 4º da CF.
    Letra C - Incorreta. Art. 136, § 2º da CF.
    Letra D - Incorreta. Art. 136, § 1º, I, a, b e c da CF.

  • quase cai , na pegadinha da c , mas quando olhei de novo vi o erro de prorrogaçoes , kkkkkkkkkkk boa essa

  • Cai na pegadinha da letra "C". Que ódio!!!!!!!!!

  • De acordo com o art. 136, II, da CF/88, o estado de defesa poderá acarretar ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.


    O art. 136, § 4º, da CF/88, prevê que decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 136, § 2º, da CF/88, o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Incorreta a alternativa C.

    O estado de defesa previsto no art. 136, I, da CF/88, estabelece que poderá haver restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Incorreta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra A




  • Cai na pegadinha da "C" também. Que ódio 2!!!!!!!!

  • Também cai na pegadinha da letra C 

     

  • Afffffe caí na pegadinha da C, puta merda tem que ficar muito ligado. 

  • errei letra c

     

  • Gabarito A.

    .

    Para revisar:

    DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • Resolvendo as questões que errei e adivinhem, errei de novo!! Caí duas vezes na "C".

     

    Não é possível que eu não tenha aprendido a lição!!! Errando aqui (2 vezes) pra acertar na prova!!!

  • Só uma observação para quem, como eu, confundiu:

     

    CF

     

    Art. 5º,  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    Art. 136, II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • Plural, prorrogações, santo Deus, por causa disso que tudo vai para o $%¨#%$#@# 

  • O estado de defesa admite uma ÚNICA PRORROGAÇÃO de 30 dias, não PRORROGAÇÕES! 

  • A-Correta.

     

     

    B-§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     

     

     

    C-§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

     

     

    D- Restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

  • Romildo, tmj! Kkk
  • e nunca mais parei de clicar na letra C , JESUS!!


ID
1170883
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a ordem constitucional vigente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 236, §1º, da CF:

    “Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. [...]”

  • Gabarito A.

    CF: Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

    § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    A Lei a que se refere o artigo 236 da CF é a Lei 8935/1994.

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 236 que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. E ainda, o § 1º, do mesmo artigo, estabelece que Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. Portanto, correta a alternativa A.


    RESPOSTA: Letra A

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.


ID
1170886
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Governador do Estado expede Decreto-expropriatório que tem por objeto determinado imóvel de particular com o objetivo de servir como instalação de unidade administrativa de uma sociedade de economia mista que presta serviço público. Essa sociedade ingressa com a ação de desapropriação. Após a avaliação prévia do imóvel por perito judicial, depositado o valor indicado, a autora (sociedade de economia mista prestadora de serviço público) é imitida na posse do imóvel e inicia as suas funções. Após o devido processo legal, o processo é sentenciado com a fixação de um valor de indenização. Em grau de recurso, a decisão é mantida e, em execução de sentença, a sociedade de economia mista espontaneamente paga o saldo residual existente em favor do expropriado. Por último, registra-se a propriedade na matrícula do imóvel.

Sobre esta situação narrada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Obivio! Acertei por eliminacao.

  • Onde eu leio mais sobre este assunto (desapropriação), mas de forma condensada?

    Favor mandar mensagem. Obrigada.

  • Para efeito de conhecimento:

    O que é o decreto expropriatório?

    É o ato que inicia o procedimento de desapropriação. O Decreto expropriatório declara os motivos da desapropriação e quais os imóveis que serão desapropriados.

    Desapropriação é o procedimento pelo qual o poder público, fundado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente, despoja alguém de certo bem, móvel ou imóvel, adquirindo-o para si em caráter originário, mediante justa e prévia indenização. É, em geral, um ato promovido pelo Estado, mas poderá ser concedido a particulares permissionários ou concessionários de serviços públicos, mediante autorização da Lei ou de Contrato com a Administração.


    Bens públicos, quanto a disponibilidade: bens indisponíveis por natureza;

    São bens que não podem ser alienados pelo Poder Público, dada a sua natureza não patrimonial. Os bens de uso comum do povo se encaixam, em geral, nessa categoria.

    bens patrimoniais indisponíveis;

    São bens que, embora patrimoniais, também não podem ser alienados, pois neles se prestam serviços públicos. Ex: hospitais públicos, universidades (bens de uso especial).

    bens patrimoniais disponíveis.

    São os bens dominicais. Podem ser alienados, desde que obedecidas as determinações legais.

    Quanto a Destinação: Bens de uso comum do povo;

    Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, praias, parques, etc.

    Bens de uso especial;

    São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos.

    Bens dominicais.

    São bens públicos que não possuem uma destinação definida, como prédios públicos desativados e não utilizados pelo poder público.



  • Alguém pode explicar aonde está o erro da alternativa C


    Obrigado!


  • VAI LÁ DIOGO:

    A PROPRIEDADE DO IMÓVEL NÃO SERÁ DO GOVERNO DO ESTADO E SIM DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PROVIDENCIOU A DESAPROPRIAÇÃO (DESDE QUE AUTORIZADA POR LEI) E PAGOU A RESPECTIVA INDENIZAÇÃO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Em relação à questão "C", vale ressaltar que Governo do Estado sequer é pessoa jurídica, de  modo que não poderia titularizar um patrimônio. A alteração da expressão para Estado, apesar de indicar corretamente uma pessoa jurídica, não alteraria o equívoco da questão, pois o bem continuaria sendo de titularidade da sociedade de economia mista. No entanto, são erros técnicos como o indicado que podem nos salvar em uma ou outra questão, quando precisamos eliminar algumas assertivas.

    Bons estudos!!!

  • Gente.

    Alguém pode me explicar uma coisa?

    É que, nos termos do art. 98 do CC, "são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem".

    E ainda, art. 99, "são bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias".

    Ou seja, pela lei, os bens da empresa estatal não são bens públicos, em que pese gozarem dos atributos de bens públicos aqueles atreados à prestação de serviço público.

    Alguém sabe se é correto esse entendimento de que os bens da sociedade de economia mista, prestadoras de serviços públicos, são bens públicos?

  • Alternativa "b" diz "transferência", em desapropriação não há transferência, pois é aquisição originária. Decreta-se a perda; não há transferência de domínio. V. g., Harada (Desapropriação, 10. ed., 2014. p. 277).
    Abraços.


  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, as entidades da Administração Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações), bem como as empresas que executem serviços públicos através de concessão ou permissão podem ser autoras em ação de desapropriação, cabendo-lhes em consequência todos os direitos, obrigações, deveres e ônus atribuídos às partes dentro do processo, inclusive o relativo ao pagamento da indenização. Observa-se que as pessoas que exercem funções delegadas do Poder Público só podem propor ação se estiverem expressamente autorizadas em lei ou contrato.

  • João, desapropriação é uma transferência compulsória, conforme conceitua Hely Lopes, e isso ainda é citado pelo Alexandrino. Não confunda os colegas.


    Gabarito: B

  • Os bens públicos compreendem os bens estatais que são divididos em dois: os de direito público e alguns de direito privado em razão de sua importância para a sociedade, (prédios do Banco do Brasil, da Petrobrás...), mesmo o Estado não sendo proprietário. 

  • Decreto-Lei 3.365/41
    Art. 29. Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registro de imoveis.


  • Complicado... 

    a desapropriação não é transferencia.. é modo de aquisição originária da propriedade, tanto é assim que vem livre de qualquer gravame para o poder público. 

    Se alguém puder comentar ou indicar para comentário....

  • A propriedade será da SEM, tendo em vista que ela que realizará o pagamento, de modo que, caso fosse determinado registro da propriedade para o estado, haveria enriquecimento sem causa por parte do estado.

    #pas


ID
1170889
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle judicial dos atos da Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar a D? Voei.

  • Para responder esta questão acredito que é necessário lembrar o conceito e sindicância. Sindicância, é meio através do qual são apuradas denúncias sobre as mais variadas irregularidades, ou "conjunto de atos e diligências que objetivam apurar a verdade de fatos alegados; investigação, sindicação" (Houaiss). Em resumo,  o quer dizer o enunciado é que os atos vinculados são TODOS passíveis de sindicância, enquanto que os atos discricionários são em relação à competência, ao cumprimento do interesse público, aos motivos determinantes à prática do ato, à existência, clareza e suficiência da motivação e, mesmo em relação aos elementos do ato administrativo.

  • Eu achei estranho a assertiva D ter inserido a palavra "forma", mas encontrei a resposta que afasta que este requisito é sempre vinculado.

    "Por sua vez, nos atos discricionários, a lei concede à Administração a possibilidade de agir com base juízos de conveniência e de oportunidade, acerca da própria emissão do ato ou de seu conteúdo. Nesses atos, a lei, ao prever uma determinada competência, intencionalmente outorga um espaço para a livre decisão da Administração Pública.

    Na prática, pode-se dizer que a discricionariedade existe, em regra, no âmbito do motivo e do objeto do ato. Excepcionalmente, pode existir na forma do ato; porém, nunca é possível encontrá-la na competência e na finalidade. Exemplo de discricionariedade no motivo: a lei valeu-se de um termo aberto (“ordem pública”, “interesse social”, “conveniência do serviço”) para definir o momento de atuação da administração. Por sua vez, há discricionariedade no objeto quando a lei prevê vários conteúdos ou efeitos decorrentes da prática do ato, cabendo à Administração escolher a mais apropriada ao caso concreto.  

    Nesse contexto, recebe o nome de mérito administrativo “o poder conferido pela lei ao administrador para que ele, nos atos discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática” (Alexandrino e Paulo, Direito Administrativo, 2006, p. 317)."

  • A Letra D, no meu entendimento, é uma mera diferenciação "enfeitada" sobre os atos vinculados e atos discricionários.  :)

  • Minha dúvida persistiu em relação à existência da motivação, pois não caberia a sindicância.

  • Gasta-se menos tempo fazendo por eliminação do que tentando compreender a alternativa D. 

  • Alguém saberia me explicar o final da afirmativa contida na letra D: "...pois é possível a redução a zero da discricionaridade ainda nestas últimas hipóteses. E, ainda, informar-me o embasamento legal da alternativa A.

    Grata!
  • A alternativa "D" está dizendo que a forma é tradicionalmente assinalada como passível de discricionariedade. Se fosse a título de exceção, tudo bem, mas a alternativa afirma que é regra a forma ser discricionária. Alguém saberia explicar?

  • "Sindicáveis" não está relacionada à sindicância, mas, sim, à sindicabilidade (isto é, ao controle).

  • Vamos ser sinceros, tem algumas questões da Vunesp que a gente tem que fumar o mesmo que essa banca para poder descer uma questão dessas. Todos somos cientes da possibilidade do controle de políticas públicas (ADPF 45) pelo Poder Judiciário; mas pra, daí, dizer que a discricionariedade é "reduzida a zero"?! Sei não...

  • "Forma" não é, em regra, discricionária e sim vinculada. A quem se apoiou a banca pra dar esse entendimento minoritarissississimo?

  • êiê...

  • ERRO da Letra "c": os atos políticos podem sofrer controle judicial sob o fundamento de ponderação da regra da proporcionalidade.

    Mesmo os atos políticos devem, pois, passar por uma análise de sua proporcionalidade e razoabilidade. Certamente que o Poder judiciário não pode determinar qual e quando o ato político deve ser editado, mas pode analisar se este obedeceu a parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, tornando-o compatível com a ordem jurídica.

    “O critério da proporcionalidade, em sentido amplo, abarca três necessários elementos, quais sejam: 1) a conformidade ou adequação dos meios empregados; 2) a necessidade ou exigibilidade da medida adotada e 3) a proporcionalidade em sentido estrito. DIMITRI DIMOULIS e LEONARDO MARTINS, contudo, observam que é necessário aferir a constitucionalidade (por eles denominada licitude) do meio e da finalidade da lei (elementos que são objeto posterior da proporcionalidade e dos subcritérios indicados). Consideram que a licitude do meio e a licitude do fim devem fazer parte do exame da proporcionalidade do ponto de vista de seu conteúdo [...]” (TAVARES 2009, p. 742)

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11794

  • elemento FORMA é discrionário?

    ...

  • Gabarito: D

    Esse é o tipo de questão que visa deixar o candidato ainda mais cansado na hora da prova. Neste momento devemos ser estratégicos e partir sempre para eliminação de questões. Assim fica mais simples

  • Sobre a letra D.

     

    LEI 9.784/99:

     

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    A regra, portanto, pelo menos do ponto de vista legal, é não haver forma determinada; logo, é um elemento discricionário do ato administrativo, ao menos em tese. Assim, numa determinada esquina, pode-se alocar um guarda de trânsito ou ser colocado um semáforo de atenção ou ainda sinalização horizontal ou vertical. Fica a critério do órgão de trânsito.

     

    O grande problema é que, na prática, são muito difíceis os atos que não tenham forma expressamente exigida em lei e, justamente por serem escassos os exemplos, aquilo que era pra ser regra, acaba sendo exceção.


ID
1170892
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da denominada “discricionariedade técnica” da função administrativa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Pergunta: O que édiscricionariedade técnica?

    Resposta: A expressão “discricionariedade técnica” é utilizada paradesignar a solução de questões que exijam conhecimento científicoespecializado. Nesses casos, a Administração Pública é obrigada a tomar umadecisão amparada em parecer técnico­-profissional. Exemplo: ordem dedemolição fundamentada em laudo de renomado engenheiro civil atestando ocomprometimento da estrutura da construção. Como a discricionariedade técnicaenvolve conhecimentos especializados, a Administração fica vinculada àmanifestação conclusiva do profissional consultado. É por isso que os casosdenominados de “discricionariedade técnica”, na verdade, são hipóteses devinculação administrativa, não cabendo ao Poder Público adotar soluçãodiferente da indicada pelo especialista. Assim, decisão administrativa dessanatureza só pode ser impugnada, judicial ou administrativamente, com amparo emoutro parecer técnico da lavra de profissional especializado na matéria.


    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza (2014)

  • Discricionariedade tecnica é um ato adminitrativo no qual necessita de um parecer tecnico por pessoas especializadas,

    Como um laudo de engenharia, nesse caso tal ato nao pode ser

    Revogado por conveniencia ou oportunidade tendo em

    Vista que deve cumpri a lei


  • por qual motivo a b estaria errada??

  • Belo artigo sobre discricionariedade técnica x administrativa

    http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-9-FEVEREIRO-2007-MARIA%20SYLVIA.pdf

  • Discricionariedade técnica :

    os da primeira corrente defendem a impossibilidade de apreciação judicial, exatamente por envolver aspecto técnico que compete à Administração Pública definir;

     os da segunda corrente defendem, com razão, a possibilidade de apreciação judicial, já que não se trata de verdadeira discricionariedade; se é técnica, pode levar a uma solução única com o auxílio de peritos . Onde não existe possibilidade de opção para a Administração Pública entre duas ou mais soluções válidas perante o direito não se pode falar discricionariedade.

    Em consequência, a apreciação judicial é sempre possível. (POSIÇÃO ADOTADA)

    Fonte: Maria Sylvia Di Pietro.

  • Não há qualquer razão para a "b" estar errada!

  • A letra "B" parece ter sido considerada errada por particularizar a definição a uma situação específica - competência discricionária do magistrado - quando, na verdade,  aplica-se à função pública como um todo.

  • a  resposta  é  c


ID
1170895
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a teoria geral da improbidade administrativa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  ART 1ª, 2ª e 3ª DA LEI 8429\92

    A lei 8429\92 é aplicável:

    a) A todas as categorias de agentes públicos (servidores estatutários, empregados públicos celetistas, agentes políticos, contratados temporários e particulares em colaboração com o poder publico ).

    b) A não agentes, desde que induzam, concorram ou se beneficiem dos atos de improbidade administrativa, ou ainda sejam sucessores daquele que praticou a conduta punível.

    OBS: Quando a improbidade é praticada por agente público fala-se em improbidade própria. Se imputada a um particular não agente, tem-se improbidade impropria.

    (Alexandre de Morais)


    B) ERRADA

    Creio que a banca considerou errada a alternativa,pois tentou confundir o candidato quanto ao cabimento da ação popular e ação de improbidade administrativa. Esta possui 3 grupos distintos de atos que caracterizam improbidade administrativa : Atos que importem enriquecimento ilícito,que causem prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública. Aquela  é o instrumento idôneo para apurar a violação da moralidade administrativa.

    C) CORRETA

    A Republica é a forma de governo fundada na igualdade jurídica das pessoas, em que os detentores do poder político exercem-no em caráter eletivo, representativo, transitório e com responsabilidade ( necessidade de prestação de contas pela administração pública).

    A QUESTÃO DOS AGENTES POLÍTICOS

    O STF no julgamento da Reclamação Constitucional nº 2138 de 2007, passou a entender que a LIA não se aplica aos agentes políticos quando a mesma conduta já for punida pela lei dos crimes de responsabilidade (lei 1079\50).

    O entendimento do Supremo exige duas condições simultâneas para que a LIA deixe de ser aplicada:

    1) Agente incluído entre os puníveis pela lei 1079\50.

    2) Conduta tipificada na mesma lei.

    O STJ adota posicionamento diferente (RC 2790\2009). O Superior tribunal entende que os agentes políticos estão submetidos integralmente á LIA, com exceção do Presidente da Republica.


    D) ERRADA

    A aplicação das sanções decorrentes da pratica de ato de improbidade administrativa ocorre em processo judicial autônomo em relação as demais esferas de responsabilização. A apuração do ato de improbidade independe do resultado nos processos civil, penal e administrativo(art 12 da  LIA).


  • Estranha a B, penso que o erro esteja TAMBÉM na singularidade de INSTITUTO PROCESSUAL, visto que a lei impõe sanções administrativas e penais.

  • Não consegui ver o erro da alternativa B, já que em qualquer uma das três esferas, administrativa, civil e penal há a necessidade de um processo, e quanto ao atentado aos princípios o agente só vai responder em casos de dolo, orientação do STJ interpretação de forma sistemática, mesmo por omissão como disse o colega Damasceno Junior, é uma omissão dolosa.


  • Eitaaa questãozinha mal elaborada, a letra D também pode ser considerada correta, pois a questão não diz que trata APENAS de responsabilidade jurídica de natureza penal, logo dizer que a responsabilidade juridica de natureza penal (como descrito na questão) está corretíssimo, não tem absolutamente nada de incorreto na questão. 

  • Alternativa correta letra (C). Essa questão apresenta um gabarito conflitante, uma vez que os argumentos usados na assertiva dada como correta falam de PROBIDADE e não de improbidade administrativa.

    probidade administrativa: dever de transparência. prestação de contas e responsabilidade no exercício da função pública.

    improbidade administrativa: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.

  • LETRA B - Errada, embora a questão possa parecer integralmente correta, creio que a banca não a tenha considerado pelo fato de que a violação a moralidade administrativa bem como o prejuízo ao erário admitem a forma culposa. Isto é, é possível o descumprimento culposo ser objeto da mencionada lei.


    LETRA D - Errada, colegas não confundam, a improbidade administrativa NÃO TEM NATUREZA PENAL!!! Se tivesse não seria ajuizada por meio de uma ação civil pública, e sim por meio de uma ação penal como convencionalmente se faz neste âmbito!!! Por tanto, a natureza é civil. (Vide Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 26ª Edição, 2013, editora Atlas, pág. 910)

    Uma ótima doutrina por sinal, recomendo.   

  • Mais algumas considerações... A ação de improbidade administrativa é uma ação judicial, promovida pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica lesada pelo ato ímprobo (artigo 17, caput, da Lei 8.429/92). Tal ação prevê sanções não só de natureza administrativa (perda do cargo e proibição de contratar com o Poder Público), como também de natureza civil (ressarcimento do erário, perda de bens ou valores e multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos). É pacífico que se trata de ação de natureza civil ou de natureza não penal, logo, a ação de improbidade administrativa não é promovida em Vara Criminal, mas em Vara Cível ou Vara da Fazenda Pública.

  • Entendo que o erro da B reside no fato de que a questão dá a entender, na parte final, que somente os demais princípios seriam punidos a título unicamente de dolo e que a violação da moralidade administrativa, o enriquecimento ilícito e o prejuízo ao erário poderiam ter como elemento subjetivo tanto o dolo quanto a culpa. Sabemos que somente a modalidade prejuízo ao erário admite a culpa. Por isso o erro da questão, ao meu ver.

  • A meu ver o erro da "B" seria quanto ao termo empregado "instituto processual", porque de resto está OK...

  • Acredito que o erro do item B está ligado ao conceito clássico de"regime jurídico administrativo" que comporta tão somente dois princípios, quais sejam: Supremacia do interesse público sobre o privado e o da Indisponibilidade do interesse público.


    A Lei de improbidade leva em considerações outros diversos princípios, o que faz o item ficar errado, ao limitar somente aos princípios que compõe o"regime jurídico administrativo".


    Espero ter elucidado.



  • Essa banca tenta confundir o candidato de todas as formas , e acaba por preparar essas questões...muito dubias e pouco proveitosas...

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    Primeiro, a questão sobre quem pode ser sujeito ativo do ato de improbidade é esclarecida pelo conceito de agente público dado pela lei. O conceito de agente público, para fins de aplicação da Lei 8.429/1992, é mais amplo do que o descrito na alternativa. Reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no art. 1º da Lei 8.429/1992 (art. 2º da Lei 8429/1992). Emerson Garcia explica o alcance do art. 2º da Lei 8429/1992:
    Além daqueles que desempenham alguma atividade junto à administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os quais são tradicionalmente enquadrados sob a epígrafe agentes públicos em sentido lato, a parte final do art. 2º (nas entidades mencionadas no artigo anterior) torna incontroverso que também poderão praticar atos de improbidade as pessoas físicas que possuam algum vínculo com as entidades que recebam qualquer montante do erário, quais sejam: a) empresa incorporada ao patrimônio público; b) entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou receita anual; c) entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou receita anual; d) entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público (GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 4ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008, p. 220).
    Segundo, a Lei 8.429/1992 aplica-se àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º da Lei 8.429/1992). Desse modo, ao contrário do que afirma a alternativa, é possível aplicar a Lei 8.429/1992 a particulares.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa B
    Não é correto afirmar que a improbidade administrativa consiste em instituto processual. Nota-se que constituinte estabeleceu que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível (art. 37, § 4º, da CF/88).

    Alternativa C
    O examinador descreve corretamente a defesa da probidade administrativa com o princípio republicano, que exige a responsabilização por eventuais desvios de todos que exercem função pública ou, em certa medida, cuida do patrimônio público. Os deveres de transparência e de prestação de contas são inerentes às pessoas responsáveis por atuar em nome da Administração ou por gerir bens públicos. Portatno, está correta a alternativa.
    Alternativa D
    Na doutrina há diferentes formas de se classificar a natureza das sanções por ato de improbidade administrativa. Maria Sylvia Zanella Di Pitero defende que a Improbidade administrativa caracteriza ilícito de natureza civil e administrativa (Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo Atlas, p. 751); José dos Santos Carvalho Filho afirma que as sanções de improbidade administrativa possuem natureza extrapenal e, portanto, têm caráter de sanção civil (Manual de Direito Administrativo. 20ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, p. 1001); no mesmo sentido, Emerson Garcia afirma o caráter extrapenal dos atos de improbidade (GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 4ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008, pp. 415-416). Nota-se que nenhum dos autores defendem que o ato de improbidade possui natureza penal, o que está condizente com o art. 37, § 4º, da CF/88, ao prescrever que os atos de improbidade importarão em responsabilização, sem prejuízo da ação penal cabível. Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: C
  • Creio que a alternativa B foi considerada errada pela banca pelo seguinte: Não é qualquer ato de imoralidade que é considerado improbidade administrativa. A imoralidade tem que ser qualificada pela Lei. Por exemplo, chegar atrasado no serviço público dois dias seguidos é imoral, mas não é considerado improbidade. Portanto, a L.I.A. considera improbidade apenas os atos que causem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (e não violação da moralidade administrativa, como dito na alternativa B).

  • Os princípios violados são os da Administração Pública e NÃO os do regime jurídico administrativo

    Lei 8.429/92, Artigo 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os PRINCÍPIOS da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente (...)

    REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO - Conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a administração pública numa posição privilegiada.


    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAHá um consenso entre os autores no sentido de que a expressão “administração pública” é de certo modo duvidosa, exprimindo mais de um sentido. Por isso é que, para melhor precisar o sentido da expressão, deve-se dividi-lo sob a ótica dos EXECUTORES da atividade pública, de um lado, e DA PRÓPRIA ATIVIDADE, de outro.

    Sentido OBJETIVO: consiste na própria ATIVIDADE ADMINISTRATIVA exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes, caracterizando, a função administrativa.

    Sentido SUBJETIVO: conjunto de AGENTES, ÓRGÃOS e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.


  • gente...n compliquem as coisas...a letra 'b'  n está errada porq por exemplo está dito a palavra 'instituto proc' ......mas tao somente porq a l.i.a. diz respeito a 3 atos de improbidade....1enriq ilic, 2preju ao erario e 3violaç a princps.......e na questao incluiu-se a 'moralidade', ..."um corpo estranho"......q n tem nada a ver....ou seja, nao sao 4, mas sao 3 tipos de atos de improbidade.....entenderam?????

  •  b) cuida-se de " instituto processual "por meio do qual se apura a violação da moralidade administrativa, o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário, além do descumprimento doloso de outros princípios do regime jurídico administrativo.

    O Direito administrativo é Público; o seu instituto de aplicação não é processual civil ou penal;

    O Processo administrativo não é um instituto é uma garantia de aplicação da lei à norma de improbidade Administrativa (que possue um processo administrativo ulterior a sindicância, caso necessário) e que enão implica as cominações Penais e Civis! 

    Dai o Erro!

    Fonte JUS BRASIL:

    Considerando-se os inúmeros processos que podem ser instaurados durante a atividade jurisdicional no País, costuma-se organizar essa atividade estatal pela divisão de atribuições para apreciar determinadas causas entre seus órgãos. Essa distribuição é feita pela Constituição Federal, pelos diplomas processuais civil e penal e pelas leis de organização judiciária, além da distribuição interna da competência nos tribunais, feita pelos seus regimentos internos. A Constituição brasileira já distribui a competência em todo o Poder Judiciário federal (STF, STJ e Justiças Federais: Justiça Militar, Eleitoral, Trabalhista e Federal Comum). A Justiça estadual é, portanto, residual.

  • Princípio Republicano = Res Public (Coisa pública)
    Esse princípio tem relação com qualquer conduta no exercício da função pública.
    Por conseguinte, todo servidor que comete improbidade administrativa viola esse princípio.

  • GABARITO: C

  • marquei a letra B, mas fiquei em dúvida. JUSTIFICATIVA DA B

    " A ação de Improbidade Administrativa protege um bem difuso, qual seja: a moralidade administrativa. Como princípio da Administração Pública, a moralidade está prevista no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), sendo um conceito jurídico indeterminado que demanda interpretação valorativa. No caso específico da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), o princípio está diretamente ligado aos atos de improbidade, mas estes não se encerram naquele, uma vez que é possível que o ato de improbidade administrativa decorra da violação de outros ...

     

         
  • continuando

    Procedimento

    A Lei 8.429/1992, além de conteúdo material, também traz previsões processuais, ou seja, o procedimento para apuração dos atos de improbidade.

    O art. 14 prevê um procedimento administrativo perante a autoridade administrativa, devendo esta cientificar o Ministério Público e o Tribunal de Contas sobre a existência dessa investigação. A abertura dar-se-á por representação de qualquer pessoa que poderá ou não ensejar um procedimento judicial.

    A ação de improbidade administrativa dispensa o procedimento administrativo prévio, sendo proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, assumindo o rito ordinário.

    Foram previstas medidas de natureza cautelar: indisponibilidade de bens, sequestro e afastamento cautelar do agente público. A indisponibilidade de bens é medida para os casos de lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito quando houver fundados indícios de responsabilidade, sendo a ação principal proposta em 30 dias. Quanto ao sequestro, uma peculiaridade com relação à normatização comum: na LIA não é necessário que seja sob um bem determinado na forma do CPC.

    O art. 17 prevê o rito ordinário, mas na verdade assume um rito especial diverso daquele previsto no Código de Processo Civil (CPC). O § 7.º deste artigo estabelece a notificação do requerido para manifestação em 15 dias, com o posterior juízo de admissibilidade do magistrado. É um caso de defesa preliminar no processo civil, similar ao procedimento para apuração de crimes dos funcionários públicos previsto no Código de Processo Penal. Outra particularidade é a previsão do agravo de instrumento previsto do “cite-se”.

    Somente após essa fase inicial é que o processamento assumirá o rito ordinário.

    Outra característica peculiar do procedimento previsto na LIA é a possibilidade de revisão, a qualquer momento, da inadequação da ação, com extinção sem julgamento do mérito (art. 17, § 11, LIA).

    Diferentemente da tutela dos demais direitos difusos, a moralidade administrativa não comporta transações, por vedação expressa na LIA. Portanto, não há uma fase própria para a conciliação na forma prevista no CPC.

    Por derradeiro, a sentença de procedência condenará o agente improbo e, no que couber, o particular às sanções previstas no art. 12,[8] da LIA, sem prejuízo de outras sanções penais, civis e administrativas.

    Ressalta-se que a sentença, tendo em vista o conteúdo sancionatório, não segue o mesmo regime do sistema coletivo (secundum eventum litis), salvo quanto ao ressarcimento pois, neste caso, se torna uma ação civil pública idêntica às demais, aplicando a normatização da Lei 7.347/1985.[9]

    FONTE

    https://jus.com.br/artigos/33289/elementos-do-ato-de-improbidade-administrativa-e-aspectos-procedimentais

     
  • ERRO DA LETRA B realizada pela professora do QCONCURSO:

    Alternativa B (ERRADO)

    Não é correto afirmar que a improbidade administrativa consiste em instituto processual. Nota-se que constituinte estabeleceu que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível (art. 37, § 4º, da CF/88).

  • CAMPO MATERIAL /// Ato Improbo

    Artigo 2 e 3 da Lei 8.429/92 - SUJEITO ATIVO (QUEM PRATICA O ATO)

    - Agente público

    - Temporários

    - Estagiário (mesmo que não tenha remuneração)

    - Mesário em Eleição Agentes honoríficos.

    - vereador

    - governador

    - aquele que estiver exercendo mandato

    - aquele que estiver exercendo cargo, sob regime estatutário (ingressantes através de concurso)

    - aquele que estiver exercendo emprego público (sob regime de CLT)

    - aquele que estiver exercendo função pública (correspondente à categoria residual).

    - membros do Ministério Público

    - membros do STF

    - Pode tem também o terceiro particular (porém, não pode figurar sozinho a ação. Sempre precisa estar acompanhado do agente público). Esse terceiro particular nem sempre entra. Somente entra se concorrer para o ato. TESTE QUE AJUDA A ENTENDER A SISTEMÁTICA - Q983734 

     ̶Ú̶N̶I̶C̶A̶ ̶E̶X̶C̶E̶Ç̶Ã̶O̶:̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶N̶Ã̶O̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶ ̶d̶e̶n̶t̶r̶o̶ ̶d̶a̶ ̶L̶I̶A̶.̶ ̶CHEFE DO EXECUTIVO = / = PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 

    Artigo 1 da Lei 8.429/92 - SUJEITO PASSIVO (QUEM SOFRE O PREJUÍZO)

    administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de EMPRESA incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o ERÁRIO haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio

    ________________________________________________________________________________________

    CAMPO PROCESSUAL - Artigo 17 da LIA //// Ação de Improbidade

    POLO ATIVO - MP + Pessoa jurídica que sofreu a lesão/quem sofreu o prejuízo.

    POLO PASSIVO - Quem pratica agente público + terceiro particular

  • A letra (D) arrebentou com o meu pobre conhecimento, já desfalecido. Ora, de fato, o PENAL no caso em tela não tem razão de ser. Estamos falando de Improbidade Administrativa.


ID
1170898
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da teoria da imputação normativa aplicada à responsabilidade patrimonial do Estado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está errado, "dever objetivo de evitar o resultado, independente de responsabilidade por ação ou omissão. A omissão é uma exceção a responsabilidade objetiva do Estado.

  • Gabarito letra "B"

    A meu ver o gabarito esta certo , uma vez que a " Responsabilidade patrimonial do estado" ( ou Responsabilidade Civil do Estado) engloba as três teorias:

    - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO ( Majoritária e objetiva - Art 36 parágrafo 6º);

    - TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA ( Exceção e subjetiva - Art 5º - Dano sofrido por particular por falta de um serviço que deveria ser prestado pelo estado);

    -TEORIA DO RISCO INTEGRAL ( Exceção da exceção - Ou seja, basta a existência do evento danoso e do nexo causal, mesmo que o dano decorra de culpa exclusiva do particular)

    Esmorecer Jamais!!

  • Busquei em diversas fontes e não achei essa Teoria da imputação normativa na responsabilidade patrimonial do Estado.

    Corresponde à alguma com outro nome?

  • Qual o erro da letra d ?

  • Alternativa correta letra (B). 

    "...acionar diretamente o Estado, que responderá sempre que demonstrado nexo de causalidade entre o ato do seu funcionário e o dano injustamente sofrido pelo indivíduo."

  • Nunca ouvi falar nessa teoria da imputação normativa, mas tb acredito que esteja se referindo à teoria do risco criado ou suscitado, onde o Estado cria uma situação de risco e, se desta situação ocorrer um dano, o Estado tem responsabilidade objetiva, independentemente de haver conduta (ação) ou não (omissão). Isso ocorre toda vez que há relação de custódia por parte do Estado. Assim, dá pra visualizar a alternativa "b" como correta, pois de fato o ente público tem o "dever objetivo de evitar o resultado", ainda que não haja conduta direta de um agente, porque foi ele que criou o dano.

  • Cade os comentários dos professores quando a gente precisa? 

  • Os professores só comentam questões fáceis, aliás, muitas pessoas aqui no qc, comentam melhor que os professores.

  • TEORIA DA IMPUTAÇÃO NORMATIVA - Surgida no séc. XXI, teve como precursores os integrantes da banca da Vunesp. Até então nunca tinha sido comentada pelos autores mais conhecidos do direito administrativo, como Celso A. B. de Mello, Maria Sylvia Zanella di Pietro ou José dos Santos Carvalho Filho. Objeto da Teoria: Impedir que alunos focados e empenhados se dêem bem nos concursos, igualando-os aos que nunca leram uma linha se quer de Direito Administrativo. Tá explicada!

  • Kkkkkk muito boa Leonardo Moreira.

    Só pra evidenciar a absurdez dessa questão, se você colocar "teoria da imputação normativa" no Google ele vai dar em "teoria da imputação objetiva", coisa de Direito Penal.

    "Responsabilidade patrimonial do Estado"... aff.

    Tem que tirar esse tipo de questão aqui do QC, que só atrapalha o estudo!

  • como vi uma pessoa comentando em outra questão - Estão querendo doutrinar, pois não conseguem fazer questões inteligentes, e ficam dando posições próprias que saem somente da Cabeça deles.

  • GABARITO "B".


    A TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA (NORMATIVA) E A RESPONSABILIDADE CIVIL

    A teoria da imputação objetiva do resultado, construção doutrinária referente ao nexo de causalidade, tem ganhado posição de destaque entre os cultores do Direito Penal.

    Mas, será que esta teoria poderia ser aplicada à responsabilidade civil?

    Muitos desconhecem, mas KARL LARENZ, partindo do pensamento de HEGEL, já havia desenvolvido a teoria da imputação objetiva para o Direito Civil, visando estabelecer limites entre os fatos próprios e os acontecimentos acidentais.

    No dizer do Professor LUIZ FLÁVIO GOMES: “A teoria da imputação objetiva consiste basicamente no seguinte: só pode ser responsabilizado penalmente por um fato (leia-se: a um sujeito só pode ser imputado o fato), se ele criou ou incrementou um risco proibido relevante e, ademais, se o resultado jurídico decorreu desse risco”.

    Nessa linha de raciocínio, se alguém cria ou incrementa uma situação de risco não permitido, responderá pelo resultado jurídico causado, a exemplo do que ocorre quando alguém dá causa a um acidente de veículo, por estar embriagado (criação do risco proibido), ou quando se nega a prestar auxílio a alguém que se afoga, podendo fazê-lo, caracterizando a omissão de socorro (incremento do risco).

    Em todas essas hipóteses, o agente poderá ser responsabilizado penalmente, e, porque não dizer, civilmente, para aqueles que admitem a incidência da teoria no âmbito do Direito Civil.

    Note-se, entretanto, que, se o “risco criado” é permitido, tolerado, ou insignificante, não haverá imputação objetiva, e, por conseguinte, atribuição causal de resultado.


    FONTE: Novo Curso de Direito Civil, Vol. 3, Pablo Stoze.

  • Qual o erro da "D"?

  • Para a resolução da presente questão, é preciso pontuar, antes de mais nada, que, no âmbito da responsabilidade civil do Estado, e mais precisamente no que tange aos danos causados por condutas omissivas, ainda prevalece o entendimento, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, segundo o qual a teoria a ser adotada, nesses casos, é de índole subjetiva, isto é, deve-se analisar o elemento subjetivo (dolo ou culpa), em ordem a caracterizar, ou não, o dever indenizatório por parte do ente público.

    Tal postura doutrinária e jurisprudencial, todavia, vem sendo questionada e combatida pelos que adotam a teoria da imputação normativa (ou da imputação objetiva, como também é conhecida). À luz dessa corrente de pensamento, o nexo causal não deve se limitar ao exame dos fatos da natureza, vale dizer, da típica relação de causa e efeito existente no que denominam como “mundo fenomênico”. Articula-se que o essencial, a rigor, consiste em aferir, objetivamente, se havia, no caso concreto, o dever jurídico de evitar o resultado danoso. Em outras palavras, o que importa, para essa corrente, é verificar qual seria o comportamento juridicamente exigível por parte do Poder Público, ou de quem lhe esteja fazendo as vezes, caso se trate de delegatário de serviço público. Se for exigível, diante do caso concreto, a adoção de comportamento capaz de evitar o dano, haverá responsabilidade do Estado, porque assim lhe imputou o ordenamento jurídico, objetivamente, no art. 37, §6º, da CF/88. Adiciona-se, ainda, que tal dispositivo constitucional, ao estabelecer a regra da responsabilidade objetiva do Estado, não fez qualquer distinção entre condutas comissivas ou omissivas, de modo que não seria dado ao intérprete distinguir se a norma não o fez.

    Para melhor ilustrar em que consiste a teoria da imputação normativa, em sede de responsabilidade patrimonial do Estado, ofereço o seguinte trecho de sentença prolatada pela 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, nos autos do Processo nº: 0015619-93.2009.8.26.0053, em caso envolvendo o homicídio de Delegado de Polícia, durante rebelião na cadeia de Jaboaticabal/SP.

    Confira-se:

    “(...)E a mesma solução apesar das divergências na doutrina e na jurisprudência deve aplicar-se ao comportamento omissivo do Estado.

    Como afirma Juarez Freitas:

    ‘(...) não dimana do art. 37, § 6º, da CF nenhuma rigidez dicotômica, no regime da responsabilidade do Estado, no tocante às condutas omissivas ou comissivas dos agentes públicos 'lato sensu' (...)’1, e neste sentido igualmente se pronuncia Weida Zancaner2.

    Acedo ao entendimento de que a norma constitucional, ao prescrever a dispensa do elemento subjetivo pelos danos causados a terceiros, não se refere à ação, mas sim à capacidade do ato ou do fato, da Administração Pública Direta e Indireta, do Estado em geral, e de quem faça as suas vezes, de ser a causa adequada do efeito danoso segundo a imputação normativa (na ação), ou simplesmente, a despeito da ausência da causa, existir a imputação normativa (na omissão).

    A norma constitucional não poderia nunca reger a causa do plano apofântico (leis naturais); disciplina apenas a imputação normativa. Seja a razão jurídica um comportamento comissivo (ação) ou um comportamento omissivo. Pois a prescrição constitucional, insisto, representa a imputação normativa que tanto se refere à ação (independentemente de culpa) quanto à omissão (enquanto dever jurídico de evitar o resultado, igualmente independentemente de culpa). A opção é normativa. É a norma constitucional, e fruto do Poder Constituinte originário quem imputou de tal forma.

    Quanto à omissão, o que importa é reconhecer um comportamento qualificado como dever jurídico de impedir o resultado, isto é, o que é imputado normativamente porque, recordo, não há nexo causal (relação causal no mundo fenomênico) entre o evento e a inércia do agente.”

    Com base nas ideias essenciais acima transmitidas, fica claro que a resposta correta está descrita na alternativa “b”.


    Gabarito do Professor: B
    Gabarito da Banca: D




  • Qual o erro da D? Porque a responsabilidade primária pelo ressarcimento de danos decorrentes da prestação é dos concessionários e permissionários , respondendo o Estado subsidiariamente. A responsabilidade continua sendo objetiva para os usuários e terceiros não usuários. 

  • O gabarito é letra D... Acho que houve um engano, mas já foi corrigido pelo site 

  • As pessoas estão falando da imputação objetiva do direito penal,  mas a questão está falando de responsabilidade subsidiária do estado. Uma coisa nada tem a ver com a outra. Resumindo, ninguém sabe de porra nenhuma a respeito dessa teoria miserável.

  • O certo é que há jurisprudência tanto do STJ qto do STF a respeito a responsabilidade civil do delegatário, todavia, não há consenso algum entre elas. Já vi argumentação dos dois lados. Ora dizem que a resp. primária é do Estado, ora dizem ser do delegatário. Enfim, é ridículo cobrarem esta questão em uma prova objetiva. Eu errei qdo prestei o concurso e com ctz erraria novamente. Por mais que tentem explicar ninguém aqui conseguiu me convencer de nada!

  • ADENDO à D:

    A concessão de serviço público está definida no art. 2, inciso III, da lei 8987/95 como a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Do conceito legal fica claro que o concessionário presta o serviço por sua conta e risco e em caso de dano assume a responsabilização de forma objetiva nos moldes do art. 37 § 6º da CF/88. Quanto ao Estado, responde de forma subsidiária.

    http://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112020684/a-responsabilidade-civil-do-estado-e-as-concessionarias-de-servico-publico
  • Estou fazendo a pós graduação de Direito Administrativo no Portal IED e pasmem, deram como se eu tivesse errado a questão. Para eles, o gabarito seria letra B.


    O.o

  • Preguiçosos elaborando questões de concurso...


    Infelizmente, as melhores bancas ainda são a Cespe e a FGV. E de vez em quando a FCC.


    A Vunesp tinha que acabar. 

  • Alguém conhece algum exemplo de delegatária de serviço público que, na ausência de recursos, o Estado não responda subsidiariamente? Eu sigo com a alternativa D....

     

  • A letra D pra mim ta correta.... imputação direta = funcionario da concessionária >concessionária 

    Imputação subsidiária = concessionária sem recursos >poder público 

  • Considerando que teoria da imputação normativa é sinônimo de responsabilidade objetiva do Estado, a alternativa de Letra "D" está errada, porque, na hipótese narrada na assertiva, a responsabilidade do Estado será subsidiária à responsabilidade do titular da delegação. A responsabilidade deste, por sua vez, não é objetiva, mas, isso sim, depende da demonstração de dolo ou culpa nas lesões causadas aos particular, usuário do serviço. 

    Na reponsabilidade objetiva, não há análise de elementos subjetivos, tais como dolo ou culpa, por parte do agente público, aqui incluídos os delegatários de serviços públicos. Nesta hipótese para que se configure  responsabilidade do Estado, basta verificar a existência de dano e nexo causal entre a conduta ou ausência de conduta do ente público ou de quem lhe faça as vezes. 

  • fiz pesquisa no google, nada encontrei.

    encontrei: teoria da imputação ou do órgão. e a teoria da imputação objetiva do direito penal.

    mas teoria da imputação normativa do direito administrativo NÃO EXISTE NO GOOGLE. a Banca tem que explicar de onde tirou essa merda.

     
  • Qual o erro da alternativa "D"?

    Segundo Mazza (Manual de Direito Administrativo, 9º ed, p. 469/470), "...a responsabilidade primária pelo ressarcimento de danos decorrentes da prestação é do concessionário, cabendo ao Estado concedente responder em caráter subsidiário. Além de direta (primária), a responsabilidade do concessionário é objetiva na medida em que o pagamento não depende da comprovação de culpa ou dolo."

  • Ok, a B está correta... mas a D tb está!

    Ora, se há duas respostas corretas, a questão deveria ser anulada!

    VUNESP sendo VUNEP.

  • Além do mais, que teoria é essa???

    Se a banca estava pensando em TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA, pensou errado, pois é uma teoria do Direito PENAL, nada tendo a ver com responsabilidade civil - principalmente patrimonial - do Estado.


ID
1170901
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É promulgada uma lei estadual que cria um órgão de controle interno da Administração Pública, com função de fiscalização e imposição de sanções. Prescreve-se a competência deste órgão para instaurar processos administrativos disciplinares, inclusive contra agentes públicos lotados junto a entes da Administração Pública Indireta. Diante desta situação jurídica, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Errei essa @$%$#%#$%#$, mas  não era  uma questão difícil, pois s formas de controle que incidem sobre entidades da administração  indireta devem vir expressas  nas  suas  respectivas leis de regência,  não podendo  uma  Lei  geral estipular ampliação do controle sobre a administração indireta sem que haja  previsão especial neste  sentido. Toda regra que mitiga a autonomia de ente descentralizado deve ser  interpretado de  forma restritiva.

  •  Lei 9.784/99.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    IMPORTANTE: no Brasil só existe a avocação vertical. Não existe avocação entre órgãos ou agentes sem subordinação hierárquica. A partir do momento em que a avocação é feita, a responsabilidade pelo ato praticado também é transferida.

    Isto posto, ainda não entendi a questão

  • Correta A


    Também não entendi. Para mim está correta a primeira parte, mas quando se referiu à avocação, considerei como errado, pois, a  avocação pressupõe HIERARQUIA.

  • A VUNESP QUANDO TENTA INTIMIDAR O CANDIDATO ACABA FAZENDO MERDA... 


    A RELAÇÃO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA (ente político) E A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (ente administrativo) É DE VINCULAÇÃO, TUTELA, SUPERVISÃO MINISTERIAL, CONTROLE FINALÍSTICO... TUDO MENOS HIERARQUIA.

    A AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA É FEITA EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DEVIDAMENTE MOTIVADA, DE ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR, ou seja,  COISA VEM DE BAIXO PARA CIMA.

    O CORRETO SERIA A REVOGAÇÃO, UMA VEZ  DELEGADA A COMPETÊNCIA AO ENTE DE MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO.


    GABARITO ''A''
  • Boa parte das questões objetivas tem a natureza precípua de confundir o candidato, pois se trata de fase essencialmente de resistência. Dá para perceber que as bancas, por vezes, não colocam como alternativas corretas as que estejam integralmente de acordo com o ordenamento (por vezes, escapa um ou outro termo inadequado). Mas, nesse caso específico, nada obstante o termo "avocação", é, infelizmente, uma clássica questão de resolução por eliminação. Ou seja, está certa a menos errada :/
  • COMPLICADO VIU.

    NÃO HÁ RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE ADM DIRETA E INDIRETA. O CONTROLE É O FINALISTICO, DE TUTELA

    LOGO, NAO PODERIA, JAMAIS, FALAR EM AVOCAÇÃO (ART. 15 DA LEI 9784/99)

  • Quanto ao direito administrativo:

    Apesar do uso inadequado do termo "avocação", que só ocorre de forma excepcional entre órgãos que possuam relação de hierarquia, relação esta que não ocorre entre os entes da administração direta e as entidades da administração indireta; a assertiva está correta, ao menos a que deve ser marcada em relação as demais alternativas, claramente erradas.

    Gabarito do professor: letra A.

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, PORQUANTO A AVOCAÇÃO NÃO PODE OCORRER EM ESTRUTURAS DIFERENTES!!!


ID
1170904
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico-administrativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) Em resumo, aqueles que estiverem sob a disciplina administrativa, devem atender aos 5 princípios explícitos da Admin. pública (LIMPE) e os implícitos, o que ocorre nessa alternativa é que destrincha um pouco de cada princípio para se chegar ao princípio da eficiência.

    .

    B) Realmente, a moral administrativa não se confunde com a moral comum, pois a moral administrativa trata-se da disciplina interna da administração, enquanto que a moral comum diz respeito a sua conduta externa, porém, a assertiva fica errada quando ele iguala a moral administrativa com a lei de improbidade administrativa. o que é errado. A lei de improbidade de administrativa nada mais é que uma ferramenta para fazer o controle e combater da imoral administrativa.

    .

    C) Errado, nem todos os atos praticado pelos delegados e outorgados gozam dessa característica, mas tão somente quando eles estiverem na qualidade de prestador de serviço público.

    .

    D) Questão absurda, PAD terá o princípio da impessoalidade garantido sim. atividades administrativas públicas sempre visam o interesse público, ou estritamente, a lei.

  • MORAL ADMINISTRATIVA E MORAL COMUM


    Segundo o prof. Marcelo Alexandrino, moralidade administrativa não é a mesma coisa que moral comum. A moral comum é individual, subjetiva, além de não ser de observância coercitiva. 

    Se uma pessoa pratica um ato que ela mesma considere imoral, mas não se enquadre como infração jurídica, terá no máximo problemas de consciência; se pratica um ato que outras pessoas considerem imoral, mas também não se enquadre como infração jurídica, terá no máximo problemas de aceitação social.
    A moral administrativa é um conceito jurídico, portanto heterônomo (não é determinado pelo próprio agente público, mas por algo externo a ele, especificamente, pelo Estado). A infringência da moral administrativa é uma infração jurídica, que acarreta conseqüências jurídicas.

    Embora não sejam sinônimos, nem obrigatoriamente coincidam, dizer que “a ofensa à moral comum não implica também ofensa ao princípio da moralidade administrativa” é incorreto. Mais ainda dizer que isso é pacífico. O correto seria dizer que a ofensa à moral comum pode, ou não, implicar ofensa ao princípio da moralidade administrativa. 

    Depende, ademais, de sabermos de quem seria essa “moral comum”. Seria a moral do agente público? Do destinatário de um ato administrativo?

    O conceito de moral administrativa, que é um conceito jurídico indeterminado, é estabelecido a partir da idéia geral de conduta adequada existente em um grupo social em determinada época. Portanto, é evidente que a moral administrativa coincidirá em muitos casos com a moral comum, mas não obrigatoriamente em todos os casos.

  • a. Princípio da Boa-administração é um conceito subjetivo que seria a visão de todo o LIMPE em ação.

    b. O Princípio da Moralidade não é igual moralidade comum, pois esta última se refere aquilo que é certo e errado para indivíduo, ou seja, cada um pode ter uma moral diferente do outro, e a Moral da Adm. Pública deve olhar para aquilo que é certo para o coletivo. PORÉM, a lei de improbidade de administrativa (que não apenas combate, mas é aquela que mais castiga o servidor que falha) não se refere a APENAS problemas com desonestidade:
    "devemos entender a improbidade administrativa como aquela conduta considerada
    inadequada – por desonestidade, descaso ou outro comportamento impróprio
    – ao exercício da função pública, merecedora das sanções previstas
    no referido texto legal" - do livro "Cem Perguntas e Respostas sobre Improbidade Administrativa Incidência e aplicação da Lei n. 8.429/1992"

    c. Nem todos os atos praticado pelos delegados e outorgados gozam do Princípio da Legalidade, mas tão somente quando eles estiverem na qualidade de prestador de serviço público.

    d. Todos os atos da adm. pública devem possuir o Princípio da Impessoalidade.

  • assinalei  a A ao invés da C pelo fato de ter identificado um  erro terminológico. 

    De fato,  creio que quando o particular é delegatário de  um serviço público, gozará das prerrogativas públicas referentes às presunções de legalidade e legitimidade, pois  tais atributos decorrem da Lei, já que  a  administração, também presumidamente,  já delegou  as atividades que poderiam ser desempenhadas por particulares, segundo a  ordem legal.

    Mas vejam o erro  que  identifiquei em destaque:


    "o princípio da legalidade justifica o atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos, o que implica dizer que mesmo os fatos gerados pela Administração Pública, e por todos aqueles que exercem a função administrativa por delegação ou por outorga, gozam desta característica."

    Na  verdade, são os fatos alegados que gozam de prerrogativas, e  não  os fatos gerados. Se o  particular atropela alguém  no desempenho de  uma atribuição pública,  tal fato não tem presunção alguma de  legalidade.

    Concordam ?

  • A meu ver, o maior erro da alternativa B, reside na comparação dos conceitos de "moralidade administrativa" e "improbidade administrativa". Isto porque a palavra improbidade traduz a ideia de desonestidade, o que obviamente não condiz com o conceito de moralidade.

  • gente eu vi uma questão recente do cespe, em que ele afirma como  correta que mesmo os atos privados possuem presunção de legitimidade!! não entendi essa questão!!!

  • como eu não entendi,apliquei a técnica do chute,a assertiva maior eu chutei....nas aulas que assisti não tinha esses princípios todos que estão "brotando" ai não gente,meter a cara no livro aqui!

  • O erro da alternativa C está em dizer que os FATOS gerados pela administração, assim como os ATOS, gozam de presunção de legitimidade. Procede produção?

  • Quando a lei 8112/90 diz que a comissão do PAD só pode ser formada por servidores que não sejam parentes até terceiro grau do investigado, creio que seja um sinal evidente do princípio da impessoalidade.

  • Moralidade Administrativa ≠ Improbidade Administrativa. - ao que parece essa é a opinião da Vunesp, apesar de haver divergência doutrinária. Para os que comungam dessa teoria: 

    Não é possível dizer que uma conduta proba é imoral, pois se tratam de dois institutos diferentes. Improbidade Administrativa não é sinônimo de imoralidade administrativa. Tendo em vista que NEM TODO ATO DE IMPROBIDADE TIPIFICADO EM LEI CORRESPONDE À VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE.

    Retirado do livro Manual de Improbidade Administrativa do Daniel Assumpção e Rafael Carvalho Rezende de Oliveira:

    "Diverge a doutrina a respeito da definição da (im)probidade administrativa. Alguns autores sustentam que a probidade é um subprincípio da moralidade administrativa. Outros defendem que a moralidade é princípio constitucional e que a improbidade resulta da violação deste princípio.

    Entendemos que, no Direito positivo, a improbidade administrativa não se confunde com a imoralidade administrativa. O conceito normativo de improbidade administrativa é mais amplo que aquele mencionado no léxico. A imoralidade acarreta improbidade, mas a recíproca não é verdadeira. Vale dizer: nem todo ato de improbidade significa violação ao princípio da moralidade."


    Importante destacar que JSCF discorda e diz o seguinte:

    "A doutrina, em geral, procura distinções quanto ao sentido de probidade e de moralidade, já que ambas as expressões são mencionadas na Constituição. Alguns consideram distintos os sentidos, entendendo que a probidade é um subprincípio da moralidade.[2994] Para outros, a probidade é conceito mais amplo do que o de moralidade, porque aquela não abarcaria apenas elementos morais.[2995] Outros ainda sustentam que, em última instância, as expressões se equivalem, tendo a Constituição, em seu texto, mencionado a moralidade como princípio (art. 37, caput) e a improbidade como lesão ao mesmo princípio (art. 37, § 4º).[2996] Em nosso entender, melhor é esta última posição. De um lado, é indiscutível a associação de sentido das expressões, confirmadas por praticamente todos os dicionaristas;[2997] de outro, parece-nos desnecessário buscar diferenças semânticas em cenário no qual foram elas utilizadas para o mesmo fim – a preservação do princípio da moralidade administrativa. Decorre, pois, que, diante do direito positivo, o agente ímprobo sempre se qualificará como violador do princípio da moralidade."



  • Ainda quanto a alternativa C):


    A presunção de legitimidade está relacionada com o que se supõe como legítimo até prova em contrário cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado. 


    FATOS ADM são os acontecimentos que têm repercussão jurídica na adm púb, criando, modificando e extinguindo direitos e obrigações. Esses fatos podem ser naturais ou voluntários. (tb significa para alguns autores, como Maria S. Di Pietro, atos materiais praticados pela adm púb, como a pavimentação de uma rua e a realização de uma cirurgia em um hospital público)

       - Fatos adm NATURAIS (objetivos) – independem da vontade da adm púb, mas produzem efeitos jurídicos sobre ela. A morte de um servidor público é um exemplo, uma vez que cria, para seus dependentes, o direito de pensão.

       - Fatos adm VOLUNTÁRIOS (subjetivos) – que dependem da manifestação da vontade da Adm, cijo objetivo é produzir efeitos jurídicos. Ex: nomeação de alguém para ocupar um cargo público, tornando sujeito de todas as obrigações  e de todos os direitos dos servidores públicos.


    OBS: todas as pessoas que, de alguma forma, exercem a função pública podem praticar atos adm. Isto inclui agentes políticos, agentes adm e até mesmo particulares em colaboração com a Adm Púb.


    Assim, entendo que o "erro" da alternativa C é muito ínfimo, uma vez que nem todos os fatos gerados pela Administração Pública, em especial os classificados como Fatos Adm Naturais, gozam da presunção de legitimidade.



    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/artigos/Blog/ATOSADMINISTRATIVOS_AlexandreMagno.pdf  e http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/01/direito-administrativo-atos-atributos.html 

  • L+I+M+P+E = Princípio da Boa-administração.

  • Vamos ao exame de cada afirmativa, separadamente, à procura da única correta:

    a) Certo: de fato, o princípio da boa-administração deve mesmo ser associado à ideia de eficiência na gestão pública e na prestação dos serviços públicos em geral. Neste contexto, a participação da população é, sim, essencial, porquanto constitui valioso mecanismo avaliador e fiscalizatório das atividades desenvolvidas, seja pelos entes estatais, seja por seus delegatários, o que também justifica a necessidade de manutenção de canais adequados para reclamações, como as ouvidorias, com vistas ao aperfeiçoamento de tais serviços.

    b) Errado: embora a primeira parte da afirmativa esteja correta (de fato, moral administrativa e moral comum não se confundem), não é verdade asseverar que o princípio da moralidade administrativa seja sinônimo de improbidade administrativa. Isto porque a violação à moralidade administrativa constitui apenas uma das diferentes maneiras de se incidir em improbidade administrativa, havendo, inclusive, condutas culposas (logo, a priori, que não poderiam ser tidas por imorais) sujeitas a enquadramento como atos ímprobos (art. 10, Lei 8.429/92). Sobre o tema, Maria Sylvia Di Pietro destina passagem específica em seu livro. Confira-se: “No entanto, quando se fala em improbidade como ato ilícito, como infração sancionada pelo ordenamento jurídico, deixa de haver sinonímia entre as expressões improbidade e imoralidade, porque aquela tem um sentido muito mais amplo e muito mais preciso, que abrange não só atos desonestos ou imorais, mas também e principalmente atos ilegais. Na lei de improbidade (Lei nº 8.429, de 2-6-92), a lesão à moralidade administrativa é apenas uma das inúmeras hipóteses de atos de improbidade previstos em lei.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 887)

    c) Errado: na verdade, a presunção que se relaciona aos fatos alegados pela Administração, para a prática de um dado ato administrativo, é a presunção de veracidade, e não a presunção de legitimidade, porquanto esta última, na realidade, diz respeito à conformidade do ato em relação ao ordenamento jurídico como um todo. Aqui, uma vez mais, Maria Sylvia Di Pietro oferece lição precisa: “Embora se fale em presunção de legitimidade ou de veracidade como se fossem expressões com o mesmo significado, as duas podem ser desdobradas, por abrangerem situações diferentes. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.” (Ob. cit. p. 205/206).

    d) Errado: o princípio da impessoalidade norteia toda a atividade pública, de modo que os processos administrativos disciplinares jamais poderiam ficar de fora. Exige-se, através deste princípio, que a Administração paute sua conduta sempre pela busca do atendimento do interesse público, ou, por outras palavras, da finalidade pública prevista em lei. Afinal, se assim agir, estará o Poder Público invariavelmente atuando de maneira impessoal. Excluir, portanto, os processos administrativos disciplinares deste contexto significaria, por exemplo, admitir que superiores hierárquicos pudessem instaurar PAD’s, contra seus subordinados, por mera perseguição pessoal, ao sabor de seus humores de momento, o que constitui rematado absurdo, sob todas as luzes.

    Gabarito: A



  • O item A descreve perfeito EFICIENCIA, mas...


  • Ainda em relação a alternativa C, os FATOS gerados pela Administração gozam da presunção de veracidade. Os ATOS por sua vez é que gozam da presunção de legitimidade pois presume-se, até que se prove o contrário que foram emitidos com observância da lei.

  • Herbster santos:

    "Princípio da boa administração -  O princípio da boa administração impõe o dever de, diante das diversas opções de ação definidas pela lei para prática de atos discricionários, a Administração Pública adotar a melhor solução para a defesa do interesse público. De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da eficiência é um desdobramento do dever maior de boa administração.".


    Fonte: Mazza

  • cada questão que eu faço aparece um princípio novo que desdobra de um de outro que divide que é chamado por isso por aquilo! oxi =/, os cara não para !! o.O

  • Repetindo o comentário de uma colega em uma outra questão:

    "mais um princípio exótico pra eu entender, socorrooo!"

    =D

  •  

     

     Como salienta Ingo Wolfgang Sarlet, que a CRFB também prevê um princípio da Boa administraçãpo 

    Todos nós sabemos onde esse direito está, principalmente (não exclusivamente), ancorado: no artigo 1º, III, que consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República e no artigo 37, onde estão elencados os princípios diretivos da administração pública. Com efeito, uma boa administração só pode ser uma administração que promova a dignidade da pessoa e dos direitos fundamentais que lhe são inerentes, devendo, para tanto, ser uma administração pautada pela probidade e moralidade, impessoalidade, eficiência e proporcionalidade. A nossa Constituição, como se percebe, foi mais adiante. Além de implicitamente consagrar o direito fundamental à boa administração, ela já previu expressamente os critérios, diretrizes, princípios que norteiam e permitem a concretização dessa idéia de boa administração. Então, diria que a nossa Constituição, na verdade, já antes da Carta da União Européia, pelo menos no âmbito formal, talvez tenha ido até mesmo além da própria União Européia. 

    Diogo de Figueiredo Moreira Neto, ao passo que insere entre os princípios gerais do direito administrativo o princípio da boa administração, observa que ele se traduz num direito de cidadania: A boa administração, portanto, não é uma finalidade disponível, que possa ser eventualmente atingida pelo Poder Público: é um dever constitucional de quem quer que se proponha a gerir, de livre e espontânea vontade, interesses públicos. Por isso mesmo, em contrapartida, a boa administração corresponde a um direito cívico do administrado – implícito na cidadania. (Moreira Neto, 2009, p. 119, grifos no original).

  • Princípio da Legitimidade--> diz respeito que os atos foram elaborados de acordo com a lei.

    Princípio da Veracidade--> diz respeito que os Fatos alegados pela adiminstração públicas são verdadeiros.

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.


ID
1170907
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No exercício das funções notariais e de registro, é correto afirmar sobre o princípio da finalidade:

Alternativas
Comentários
  • A letra "b" não seria vício de competência, ao invés de vício de finalidade? 

    Confesso que fiquei na dúvida!

  • Gab. B

    O abuso de poder "Gênero" tem duas espécies: 

    1. desvio de poder ou de finalidade: ocorre quando o agente tem a competência e pratica atos com fins diversos. É o caso descrito na letra B.

    2. excesso de poder: o agente não tem competência e incorre em excesso de poder ou embora competente age com desproporcionalidade.

  • Também fiquei em dúvida a tal questão, pois para mim quando a banca falou em "afasta-se de suas competências", ela referiu-se a excesso de poder, vício do elemento sujeito ou competência. Isso na letra b.

  • O colega RAA inverteu os conceitos de desvio de finalidade e excesso de poder.


    Também concordo com os demais colegas, que afirmaram que a alternativa "b" está errada por incidir em vício de finalidade e não vício de competência.

  • A alternativa B traz o conceito do art. 2°, parágrafo único da Lei 4.717/65:

     Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

      a) incompetência;

      b) vício de forma;

      c) ilegalidade do objeto;

      d) inexistência dos motivos;

      e) desvio de finalidade.

      Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

      a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

      b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

      c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

      d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

      e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Mas mesmo assim, a questão é ambígua porque "afastar-se de suas competências" não é o mesmo de visar um fim diverso na regra de competência...

  • Achei estranha a expressão "afasta-se de suas competências".


    Trecho do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "O abuso de poder (...) desdobra-se (...) em duas categorias consagradas, a saber: a) excesso de poder, quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências; b) desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral (ou mediata) do ato - o interesse público -, quanto a que discrepe de sua finalidade específica (ou imediata). O excesso de poder é vício relacionado ao elemento competência dos atos administrativos, ao passo que o desvio de poder concerne ao elemento finalidade (por essa razão, o desvio de poder é também denominado 'desvio de finalidade".



  • Amigos pairou uma dúvida sobre o desvio de poder na atividade política, quando eles se referiram a atividade politica eles se referiram ao poder legislativo ??

  • b) o seu vício, o denominado desvio de finalidade, ocorre toda vez que aquele que exerce a função pública afasta- -se de suas competências, isto é, do que lhe é definido como dever a ser cumprido conforme o princípio da legalidade, o que se afere objetivamente e pode se constatar em qualquer função pública (legislativa, judicial, administrativa e política). 

    Amigos, o desvio de finalidade não ocorre quando o agente público mesmo atuando dentro de suas atribuições (competências), atinge finalidade diversa daquela que a lei determina? A questão diz que é quando ele afasta-se de suas competências. Acho que a banca errou o gabarito.

  • Que gabarito entranho. Até onde sei o desvio de finalidade é quando o agente, seja da administração direta ou indireta atua de modo a atingir fim diverso do estabelecido para o ato. O fato de exorbitar a sua competência em nada se relaciona com a finalidade do ato.

  • Realmente é estranho  mas, ficamos atentos as especificidades das Bancas  ! Não é o caso desta questão mas só para os amigos  saberem, o CESPE por exemplo,  dos tais  principios LIMPE ( legalidade,impessoalidade, Moralidade,Publicidade e eficiência  para  a situação de contratação de parente de 1o grau eles consideram além dos cinco mais um princípio o da Imoralidade ! É mole meu !

    Gosto do impossível! Lá  a concorrência é menor.

  • Esta questão tinha q ter sido anulada! Quando o agente afasta-se de suas competências, ele não está praticando, necessariamente, um ato com finalidade diversa da lei, mas sim um ato que exorbita suas competências. Ou seja, o vício aqui é de competência (excesso de poder).

  • Acredito que o raciocínio seja o seguinte:

    Quando há desvio de finalidade, o agente tem a competência, mas contraria a finalidade explicita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação. (Marcelo Alexandrino)

    A partir do momento que o agente "afasta-se" de suas competências ele estará omitindo-se. Segundo Hely Lopes Meirelles esta é uma das formas de abuso de poder (omissiva e comissiva) e como já sabemos o abuso de poder possui duas categorias: excesso de poder e o desvio de poder/finalidade. Logo podemos ter desvio de finalidade através de um ato comissivo ou omissivo.

    Ex.: Servidor que pratica infração disciplinar, segundo art. 143, lei 8112: A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Caso a autoridade não atue segundo tal artigo, ele estará afastando/omitindo-se de sua competência, contrariando finalidade explicita expressa na lei, atuando com desvio de finalidade.

    Logo resposta B é a correta

    Não sei se ficou muito claro, mas acredito que seja essa a fundamentação da questão.

  • Acredito que a letra d) deve ser a correta. Parafraseando Celso Antônio Bandeira de Mello, o administrador, no exercício de suas competências, deve atuar de acordo com a finalidade do seu cargo. Isto é, atuar de forma a atingir a finalidade própria de todas as leis - interesse público -, além da finalidade específica da lei que disciplina sua atuação no caso específico.

  •  A letra "D" seria o principio da impessoalidade?

  • Questão estranha, também assinalei letra D.

    É importante lembrar que grande parte da doutrina considera o princípio da impessoalidade como sendo princípio da finalidade (sinônimos).
  • Acho que o erro da D se dá por falar "subjetivamente". E a B fala "objetivamente". 

    Eu marquei D e errei. A correta é B.

  • O desvio de finalidade é analisado objetivamente, segundo as regras de competência cometidas aquela função pública, independentemente do ânimo do agente. Aplica-se as funções públicas dos três poderes.

  • Com relação à letra "d", temos que tomar alguns cuidados, pois há divergência doutrinária. Ao que parece a Vunesp adora uma divergência doutrinária.

    Olhem o que diz JSCF:"Segundo alguns especialistas, o desvio de finalidade seria um vício objetivo, consistindo no distanciamento entre o exercício da competência e a finalidade legal, e, por tal razão, irrelevante se revelaria a intenção do agenteNão endossamos esse pensamento. Na verdade, o fato em si de estar a conduta apartada do fim legal não retrata necessariamente o desvio de finalidade, vez que até por erro ou ineficiência pode o agente cometer ilegalidade. O desvio pressupõe o animus, vale dizer, a intenção deliberada de ofender o objetivo de interesse público que lhe deve nortear o comportamento. Sem esse elemento subjetivo, haverá ilegalidade, mas não propriamente desvio de finalidade."
    Por sua vez, CABM diz o seguinte: [a propósito, ao que parece a Vunesp usou o CABM nessa questão. Recomendo leitura das pág. 401/402 do livro dele]"No desvio de poder, ao contrário do que habitualmente se afirma e do que nós mesmos vínhamos sustentando, nem sempre há um "móvel", isto é, uma intenção inadequada. Com efeito, o agente pode, equivocadamente, supor que uma dada competência era prestante, de direito, para a busca de um dado resultado e por isto haver praticado o ato almejado alcancá-lo pela via utilizada. Neste caso, não haverá intenção viciada.É certo, entretanto, que o frequente, o comum, é que exista vício de intenção, o qual poderá ou não corresponder ao desejo de satisfazer um apetite pessoal. Contudo, o ato sempre será viciado por não manter relação adequada com a finalidade em vista da qual poderia ser praticado. O que vicia, portanto, não é o defeito de intenção, quando existente - ainda que através disto se possa, muitas vezes, perceber o vício -, mas o desacordo objetivo entre a finalidade do ato e a finalidade da competência"

    Podemos concluir que:
    - VUNESP + CABM: Não importa o defeito na intenção do agente, pois mesmo que ele não ocorra, haverá desvio da finalidade.

    - JSCF: Sem intenção intenção específica, haverá ilegalidade, mas não desvio de finalidade.

  • Olá. Poderiam me mostrar o erro na letra d?

  • estou vendo que Vunesp faz muitas questões ambíguas e sem nexo. :\

  • Desvio de finalidade, desvio de poder ou tresdestinação é defeito que torna nulo o ato administrativo quando praticado, tendo em vista fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência


  • Senhores, caso alguém saiba de onde essa VUNESP retira os fundamentos para elaborar TODAS as questões de RJA e Princípios, favor informar. Não é possível que eles simplesmente inventem isso da cabeça deles. Grato

  • A temática do desvio de poder (ou de finalidade) constitui assunto essencialmente doutrinário, sendo que a questão ora comentada parece ter encampado, na íntegra, os ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012). Vejamos as opções oferecidas, tendo esta referência doutrinária em vista:

    a) Errado: não é verdade que o desvio de finalidade só possa ser detectado no exercício de função administrativa. Especificamente acerca deste ponto, confira-se a seguinte passagem da obra acima indicada: “O desvio de poder não é mácula jurídica privativa dos atos administrativos. Pode se apresentar, igualmente, por ocasião do exercício de atividade legislativa ou jurisdicional. Ou seja: leis e decisões judiciais são igualmente suscetíveis de incorrer no aludido vício, porquanto umas e outras são, também, emanações das competências públicas, as quais impõem fidelidade às finalidades que as presidem.” (Ob. cit. p. 411).

    b) Certo: de plano, é de se reconhecer que a redação utilizada nesta opção, realmente, sugere que a Banca estaria se referindo ao excesso de poder, e não ao desvio de poder. Isto porque fez uso da fórmula “afasta-se de suas competências”, o que, numa primeira leitura, parece indicar que o agente público estaria atuando fora dos limites de sua competência, caso em que, de fato, estar-se-ia diante de hipótese de excesso de poder, vício que recai sobre o elemento competência, o que resultaria na incorreção da afirmativa. Todavia, logo em seguida, a própria Banca explicou-se. E o fez, nos seguintes termos: “(...)isto é, do que lhe é definido como dever a ser cumprido conforme o princípio da legalidade”. A ideia, em suma, é a de que o agente faz um mau uso de sua competência, divorciando-se, assim, da finalidade pública desejada, implícita ou explicitamente, pela lei. Aliás, a Lei 4.717/65, ao definir o vício “desvio de finalidade”, afirmou que este se verifica “quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência” (art. 2º, parágrafo único, “e”). Celso Antônio Bandeira de Mello também associa a ocorrência do desvio de finalidade a uma incorreta utilização das competências atribuídas ao agente público. No ponto, é ler: “Ocorre desvio de poder, e, portanto, invalidade, quando o agente se serve de um ato para satisfazer finalidade alheia à natureza do ato utilizado. Há, em consequência, um mau uso da competência que o agente possui para praticar atos administrativos, traduzido na busca de uma finalidade que simplesmente não pode ser buscada ou, quando possa, não pode sê-lo através do ato utilizado(...)” (Ob. cit. p. 410). No mais, segundo, outra vez, o renomado doutrinador, o desvio de finalidade deve mesmo ser analisado objetivamente (no sentido de que a intenção, o móvel do agente não é essencial para sua configuração). Por fim, está correto aludir que tal vício comporta ocorrência em todos os Poderes da República, como anteriormente já havia se consignado, nos comentários à alternativa “a”.

    c) Errado: os titulares de serviços notariais e de registro exercem função pública, mediante delegação, e, como tal, o simples fato de se estar tratando do exercício de função estatal, embora cometida a particulares, pressupõe que os agentes competentes atuem observando os estritos limites e finalidades previstas em lei. Nesse particular, permito-me uma vez mais lançar mão da doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello: “De igual modo, os titulares de serviços notariais e de registro, conquanto conservem sua qualidade de particulares (art. 236 da Constituição), estranhos, pois, ao conceito de funcionário ou de servidor público, podem ser sujeitos passivos de mandados de segurança, posto que agem como delegados de função pública.” (Ob. cit. p. 250). Desse modo, é evidente que há, sim, plena incidência do princípio da finalidade no âmbito dos serviços notariais e de registro.

    d) Errado: quanto ao aspecto eminentemente objetivo do desvio de finalidade, eis a lição do renomado doutrinador: “No desvio de poder, ao contrário do que habitualmente se afirma e do que nós mesmos vínhamos sustentando, nem sempre há um móvel, isto é, uma intenção inadequada. Com efeito, o agente pode, equivocadamente, supor que uma dada competência era prestante, de direito, para a busca de um dado resultado e por isto haver praticado o ato almejando alcança-lo pela via utilizada. Neste caso não haverá intenção viciada.” (Ob. cit. p. 411).

    Gabarito: B





  • Essa banca é muito ruim em administrativo. 

    O que a banca confundiu foi o fato de que o desvio de competência é espécie que caracteriza EXCESSO DE PODER. Já o vício de finalidade caracteriza DESVIO DE PODER. Ambos são espécies do gênero ABUSO DE PODER.

    No desvio de finalidade o agente não extrapola sua competência, esse elemento do ato administrativo é intacto. O que ele faz é valorar o motivo e o objeto extrapolando os limites do mérito administrativo para, por meio do ato discricionário, realizar ato com finalidade não pública.

    LOGO, NO DESVIO DE FINALIDADE (DE PODER) O AGENTE NÃO SE AFASTA DE SUA COMPETÊNCIA.

    QUANDO O AGENTE SE DESVIA DA COMPETÊNCIA AGE COM EXCESSO DE PODER, O QUE NÃO SE CONFUNDE COM DESVIO DE FINALIDADE. 

  • Agora entendemos porque essas bancas letras de lei (vunesp, fcc...) são letras de lei; porque quando fogem do "copia e cola" dá no que dá... continuem no control c + control v mesmo... melhor não forçar...

  • Era pra ter sido anulada. Essa desculpa de que o desvio de poder deveria ser entendido como excesso de poder é pura desculpa para se achar um resultado válido. As nomenclaturas são bem distintas, caracterizadas pela doutrina.

  • HORRÍVEL

  • “O princípio da impessoalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95).

  • Dizendo o Dirley da Cunha Jr: no desvio de finalidade o agente possui a competência, mas a utiliza com escopo não alheio ao interesse público, mas a VUNESP disse que não... fazer oq


ID
1170910
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 28 da Lei n.º 8.935/94 prescreve: “Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei”. Sobre a independência afirmada neste artigo, é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
    .
    A) Embora os serviços notariais atuem de forma independente, eles serão regidos pelos princípios do Regime Jurídico administrativo, uma vez
    B) Totalmente errada, pois dois motivos: por serem atividades delegadas do poder público, eles deverão emitir Certidões e atender petições conforme disposto no Art 5 XXXIV. além de estarem submetidos a controle do judiciário, conforme o Art. 236 § 1º - "Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário"
    C) É uma atividade delegada do poder público, logo serão regidas pelos princípios do direito público, errada.
    D) CERTO: é o que diz o Art. 236. "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público" logo, por estarem exercendo uma atividade de natureza público, eles deverão observar o disposto no Art. 37, e em específico,, o princípio da Publicidade, conforme dispõe a questão.
  • A letra D só por aduzir que "deve ser integralmente compatibilizada com o regime jurídico administrativo" também está errada. O fato de haver delegação não justifica isso, até poque a atividade notarial e de registro, como sabido, possui diversas peculiaridades justamente por ser exercida em caráter privado. Mais uma questão de direito administrativo pessimamente formulada. 

    Pra complicar, o examinador tem que saber muito. Deveria formular questões mais simples e objetivas como foi no resto da prova.


ID
1170913
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Dispõe o art. 31 da Lei n.º 8.935/94 as infrações disciplinares às quais se sujeitam os notários e os oficiais de registro, e no inciso I prescreve-se: “a inobservância das prescrições legais ou normativas”. Pode-se afirmar a respeito deste inciso:

Alternativas
Comentários
  • a tipicidade foi confundida com classificação, sendo o tipo um conceito fechado, determinado e classificatório. Este sentido impróprio do tipo gerou a criação do princípio da tipicidade fechada, o qual exige que a lei descreva univocamente todos os elementos da norma tributária. De fato, confundiu-se princípio da tipicidade com princípio da determinação conceitual fechada.

  • Gabarito C)

    ainda que esta norma seja excessivamente vaga, um conceito jurídico amplamente indeterminado, mesmo assim é possível compreender, pela noção jurídica de supremacia especial, que as prescrições normativas referidas podem complementar-se em densidade jurídica, e deste modo atender ao princípio da tipicidade, com disposições de deveres mais particularizados por meio de provimentos, regulamentos e outras normas de serviços expedidas pela função correcional exercida pelos Tribunais de Justiça.

  • Gabarito C)

    ainda que esta norma seja excessivamente vaga, um conceito jurídico amplamente indeterminado, mesmo assim é possível compreender, pela noção jurídica de supremacia especial, que as prescrições normativas referidas podem complementar-se em densidade jurídica, e deste modo atender ao princípio da tipicidade, com disposições de deveres mais particularizados por meio de provimentos, regulamentos e outras normas de serviços expedidas pela função correcional exercida pelos Tribunais de Justiça.


ID
1170916
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São modalidades de extinção do crédito tributário, entre outras:

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 156 CTN. Extinguem o crédito tributário:

      I - o pagamento;

     II - a compensação;

      III - a transação;

      IV - remissão;

      V - a prescrição e a decadência;

      VI - a conversão de depósito em renda;

      VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

      VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

      IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

      X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 


    bons estudos

    a luta continua

  • As alternativas a), b) e d) trazem modalidades de exclusão do crédito tributário, que são a Anistia e a Isenção (Bizu: IsA -> Is de Isenção e A de Anistia). Com esse conhecimento, dava pra chegar ao resultado tranquilamente.

  • Questão facilmente resolvível por meio da exclusão:
    Sabe-se que a ISENÇÃO e a ANISTIA são hipóteses de exclusão do crédito tributário e não de extinção.
    Deste modo, a única alternativa que não teria um destes itens é a C!!
    Espero ter contribuído!

  • suspensão MO-DE-RE-CO-PA (MOratória, DEp integral, REcurso adm, COncesão de liminar em MS e tutela antecipada em outros, PArcelamento) exclusão AN-IS(ANistia e ISenção, o que sobra extinção.

  • Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

      II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;  

      VI – o parcelamento. 

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    -

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

      I - o pagamento;

      II - a compensação;

      III - a transação;

      IV - remissão;

      V - a prescrição e a decadência;

      VI - a conversão de depósito em renda;

      VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

      VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

      IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

      X - a decisão judicial passada em julgado.

     XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    -

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

      I - a isenção;

      II - a anistia.

      Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.




ID
1170919
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dentro da competência da União, estão os impostos:

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 153 CF. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:  

    III - propriedade de veículos automotores.

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;


  • Vou compartilhar um mneumônico com vcs, eu amo!

    PERITO- são impostos da União!

    iPi

    iE

    iR

    i I

    iTr

    iOf

    IGF (esse é só lembrar que tb faz faz parte da UNIão ;)



  • Municipais: Prestei vários serviços(ISS), comprei uma casa(IPTU), mas logo a vendi(ITBI).

    Estaduais: Comprei um carro (IPVA), circulei olhando umas gatinhas(ICMS), bati e morri (ITCMD).


  • Impostos dos entes federativos:

    União: II, IE, IOF, IPI, ITR, IGF, IR

    Estados-membros e DF - IPVA, ITCMD, ICMS

    Municípios e DF - IPTU, ITBI, ISS


ID
1170922
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta com a diferença entre isenção e imunidade.

Alternativas
Comentários
  • Definição da competência (imunidade) x exercício da competência (isenção).

    A primeira e principal diferença a ser apontada entre a imunidade e a isenção é no tocante ao fato de que a primeira interfere na definição da competência e a isenção no seu exercício.  Assim, quando falamos que os papéis e revistas estão imunes ao ICMS, estamos dizendo que esta situação está fora da esfera de competência do Estado.

    Por outro lado, se não existisse esta hipótese de imunidade, mas estivesse isenta por previsão legal, diríamos que o Estado tem a competência para cobrar o ICMS de revistas e papéis, mas resolveu não exercê-la, ao prever em lei Estadual que esta hipótese estaria isenta.

    Res.: D


  • Imunidade: Não incidência qualificada (pela Constituição). O ente possui competência para o tributo, mas não pode tributar a pessoa, o bem ou o fato (vedação Constitucional). 

    A imunidade é prevista na Constituição, não revogável (pois constitui cláusula pétrea), impede a criação de norma impositiva. Logo, representa hipótese de não incidência qualificada (natureza jurídica). 

    A isenção é prevista na legislação específica do tributo (instituída pelo ente competente), sendo revogável por igual veículo normativo (lei ordinária, em regra), ataca os efeitos produzidos pela norma impositiva (afastando-os). Logo, ter-se-á dupla incidência normativa, a primeira da norma impositiva e a segunda da norma excludente. Sua natureza jurídica, portanto, será de hipótese de exclusão do crédito tributário.


  •   Isenção-      Art. 176, CTN- A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.


  • Só acrescentando:

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

      I - às taxas e às contribuições de melhoria;

      II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.


    " O Senhor é meu pastor, nada me faltará!"

  • Segundo Leandro PAULSEN*


    "A isenção não se confunde com a imunidade, tampouco com a não incidência ou com alíquota zero"


    IMUNIDADE: está no plano constitucional, "norma que proíbe a própria instituição do tributo", "norma negativa de competência tributária". 

    ALÍQUOTA ZERO: "corresponde ao estabelecimento de alíquota nula, resultando em tributo sem qualquer expressão econômica", "embora instituído o tributo e ocorrido o fato gerador, o valor apurado será zero e nada será devido".

    NÃO INCIDÊNCIA: ausência de subsunção, "só pode ser identificada pela interpretação, a contrario sensu, da abrangência ditada pela norma tributária impositiva".

    ISENÇÃO: "pressupõe a existência da norma tributária impositiva", "a norma de isenção sobrevém justamente porque tem o legislador a intenção de afastar os efeitos da incidência da norma impositiva que, de outro modo, implicaria a obrigação de pagamento do tributo." "O afastamento da carga tributária, no caso da isenção, se faz por razões estranhas à normal estrutura que o ordenamento legal imprime ao tributo seja por atenção à capacidade contributiva, seja por razões de cunho extrafiscal."


    *Curso completo, 2013, pg. 191/192

  • Imunidade é a vedação constitucional destinadas às entidades políticas que detêm a competência tributária, de tributar determinadas pessoas, seja pela natureza jurídica que possuem, pelo tipo de atividade que desempenham ou ainda ligadas a determinados fatos, bens ou situações.


    Já a isenção, não é a vedação, mais sim a dispensa legal do pagamento do tributo.


    Em suma, podemos realizar as seguintes conclusões:


    A imunidade realmente é uma forma de não incidência do tributo, tendo em vista que impede que uma norma legal defina como fato gerador as matérias então imunes. Assim, se não há previsão legal de incidência das matérias imunes, não se admite a ocorrência do fato gerador, por simples ausência de previsão legal, e consequentemente a formação da obrigação tributária principal.


    Já na isenção, não se impede a instituição de tributo sobre os fatos previstos na norma isentiva. Assim sendo, por expressa previsão legal, tem-se a ocorrência do fato gerador e, consequentemente, a formação da obrigação tributária e, posteriormente, o seu crédito, que, por sua vez, é então excluído.

  • Gabarito letra D.

    Nas palavras do mestre Ricardo Alexandre:

    "A isenção opera no âmbito do exercício da competência , enquanto a imunidade , como visto, opera no âmbito da própria delimitação de competência ."

  • A NAO INCIDÊNCIA ocorre quando o ente tributante deixa de definir determinada situação como hipótese de incidência tributária na lei instituidora de determinado tributo. Como exemplo, temos a propriedade de uma bicicleta, que, por não ser veículo automotor, não é fato idôneo para ensejar o nascimento de obrigação do pagamento do IPVA.

  • Bora, bora...
    Verticalizando as noções sobre isenção e imunidade temos:

    ISENÇÕES: previsão em lei; pode ser revogada, salvo nas hipóteses do art. 178, CTN - vide também a súmula 544/STF; sua interpretação é literal.

    IMUNIDADES: previsão constitucional; irrevogáveis - podem ser suspensas; interpretação à luz dos critérios tais como o sistemático, teleológico ou histórico.

    Gab.: D


ID
1170925
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à competência residual tributária da União Federal, outorgada pela Constituição, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Competência residual, também chamada de remanescente, é dada a União para instituir outros impostos além dos expressamente previstos na Constituição. Assim, além dos impostos de sua competência privativa e dos de competência extraordinária, a União pode instituir outros, desde que não se confundam com os impostos privativos, vale dizer que não tenham fato gerador idêntico aos dos demais impostos previstos.

    Fica visto que Municípios e Estados não podem criar outros impostos, além dos de sua competência privativa, pois não tem competência residual. Se o fizerem, haverá invasão de competência, própria da União. Invasão de competência porque, a competência residual é privativa da União.

    fonte:http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011071117041275&mode=print


    bons estudos

    a luta continua


  • CF

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Galera, não vejo onde está o erro da "d".

  • questão suscetível de anulação. O art. 154, I é o que estabelece a competência residual, devendo ser os impostos previstos no art. 153 da CF.

  • Pedro Henrique o erro da letra "d" é que a competência residual é para imposto e não contribuições sociais, conforme art. 154, I da CF.

  • O único motivo que vejo para a questão D estar errada, seria a alegação que a competência residual da União são para Impostos e Contribuições Sociais de Seguridade Social. Conforme orienta o livro de Marcelo Aexandrino as Contribuições Socias se dividem duas: Contribuições Sociais Gerais e Contribuições Sociais de Seguridade Social. 

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
  • Art. 154 da CF -  A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Quanto ao exercício da competência impositiva:privativos,comuns e residuais

    São tributos privativos aqueles em que a constituição federal defere a determinado ente político competências exclusiva para sua instituição,não sendo possível delegação,quer expressa,quer tácita.

    São os casos dos impostos (federais,estaduais,municipais e distritais),dos empréstimos compulsórios(federais),das contribuições especiais(federais,ressalvada a previdenciária cobrada dos servidores públicos estaduais,municipais e distritais,que são privativas de tais entes) e da contribuição de iluminação pública(municipal e distrital).

    São comuns os tributos cuja competência para instituição é deferida pela Constituição Federal indiscriminadamente a todos os entes políticos.

    São os casos dos tributos constitucionalmente definidos com constraprestacionais(taxas e contribuições de melhoria),que devem ser instituídos por quem exerça a atividade estatal que justifica a cobrança(serviço especifico e divisível,ou exercício do poder de polícia,nas taxas;obra pública da qual decorra valorização imobiliária,nas contribuições de melhoria).

    São residuais os novos impostos(CF,ART.154,1) e as novas contribuições sociais para seguridade social(CF,ART.195,&4°) que porventura sejam criadas pela União.

    Direito Tributário esquematizado

    8° edição

    Ricardo Alexandre

  • Alguém poderia explicar a diferença do Imposto Residual de Guerra para o Emprestimo Compulsorio de Guerra? Precisamente quando será cada um, já que os pressupostos são a guerra?

    Sei que tem a ver com bitributação, mas ainda nao entendi bem.

    Obrigada, bons estudos, paciência e fé!

  • Art. 154, CF: A União poderá instituir:

    I - Mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
  • Questão mal feita! 

    Anularam? Vão anular?

  • Pessoal, minha opinião para o fato da banca ter considerado a "d" errada é que a assertiva está incompleta:

    De fato, a União tem competência residual para instituir novos impostos (CF, 154, I) e também novas fontes de custeio da seguridade social (CF, 195, §4º), mas desde que obedecidas 2 condições:



    1ª) Não sejam cumulativos; E

    2ª) Não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na CF.


    Assim, quando a assertiva fala que a União pode instituir tais tributos, desde que não cumulativos, ela estaria incompleta, pois estaria vinculando tal possibilidade ao preenchimento de apenas uma condição. 

    (Deixo claro que não concordo nem um pouco com esse tipo de assertiva que suprime parte da resposta, mas tento entender como funciona o "entendimento das bancas", por mais absurda que essa expressão possa parecer).

    abs, 


  • Talvez o erro da D esteja em dizer que é necessário lei complementar para instituir contribuições sociais, sendo que na constituição só se fala em lei.

    Ainda assim acho a questão mal elaborada.

  • Pessoal,

    Eu odeio discordar de gabarito, mas neste caso terei que fazê-lo.

    Na minha opinião não há uma questão totalmente correta, vejamos:


    Alternativa "C": O erro claro da alternativa está em falar que a competência residual é direito de a União instituir impostos não previstos no art. 154, I da Carta Magna. -> Atenção examinador!!!! A competência residual é direito de a União instituir impostos não previstos no art. 153, CF!!! O art. 154, I é o que trata do imposto residual, e traz o seguinte texto:

    "Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior..."


    Alternativa "D": Não está incorreta, mas está incompleta, já que não fala sobre a exigência de ter fato gerador e base de cálculo diversos dos já previstos. -> Atenção!!! A competência residual abrange tanto os Impostos Residuais (154, I, CF), como as Contribuições Sociais Residuais (195, §4º, CF), isto está correto na alternativa, já que o art. 195, §4º exige que sejam preenchidos os requisitos do 154, I, e dentre eles encontra-se a exigência de Lei Complementar!


    Diante disso, ante uma alternativa incorreta (C) e uma incompleta (D), o gabarito deveria ser o "D", e não o "C".

  • Concordo em gênero e número com a resposta da Clarissa !!!

  • A competência residual também abrange contribuicōes para a seguridade social, conforme disciplinado no Art. 195, parágrafo 4 , da CF, que deve ser interpretado concomitante com o 154,I. O erro da "d" não é esse. No máximo estaria incompleta.

  • Embora tenha errado a questão, pensando bem, concordo com Maurício.

    O termo "Contribuições Sociais" , no item D, foi colocado de maneira genérica.

    Pois, a Constituição prevê a referida competência residual apenas para as Contribuições Sociais para Financiamento da Seguridade Social, não abrangendo outras espécies de contribuições sociais.


  • questão péssima !! Um lixo !

  • A alternativa D está tão errada/certa quanto a C. Seguem os dispositivos constitucionais envolvidos na questão:


    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Vamos em frente.

  • O erro da D é generalizar ... a competência residual é para as contribuições da Seguridade Social e não para todas as contribuições. Porém, a C tbm está errada... afinal... Questão bem mal formulada.


  • O erro da d é informar de modo amplo que as contribuições serão instituídas por lei complementar. A regra é lei ordinária. Somente a competência residual nesse aspecto deve ser instituída por L.C.

     

  • Vejo aqui que há pessoas comentando e ainda não entenderam a razão da alínea D estar errada. Primeiro, o caput da questão refere-se a competência residual, portanto, todas as alíneas dizem respeito a isso. E o que diz o a CF/88 a esse respeito? Tal como Heisenberg transcreveu:

    "Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

    Art. 195. (...)

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I."

    Ora, o erro da alínea D é dizer SOMENTE "desde que não cumulativos". A questão estaria correta se dissesse "desde que sejam não cumulativos E não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.", ou seja, não basta que sejam não acumulativos.

    Também concordo com a Clarissa e no meu entender a alínea C também está errada pois diz que "(...) impostos não previstos no artigo 154, I da Carta Magna (...)". Ora o artigo 154, I é o próprio que trata da competência residual e refere-se a "impostos não previstos no artigo anterior", pois é o art. 153 que dispõe dos impostos da União. É incrível como uma banca nem sabe redigir texto em Língua Portuguesa!

    Cabe reclamação nesta questão.

    Saudações e boa sorte.


ID
1170928
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante às certidões tributárias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • PERIGO DE CADUCIDADE DE DIREITO

    Caso o contribuinte necessite da Certidão Negativa, para evitar a perda de direito, num prazo em que a fazenda não consiga atender sua solicitação, será dispensada, independente de disposição legal permissiva, a prova de quitação de tributos naquele devido instante. Fica o sujeito passivo, autorizado à pratica do ato sem a certidão, para suprimento posterior. 

    Caso haja credito tributário exigível os participantes do ato deveram respondem pelo tributo, juros e multas exceto, em relação a estas, as decorrentes de infrações cuja responsabilidade seja pessoal do infrator. Ou seja, o sujeito passivo e as demais pessoas interessadas na pratica do ato sem a certidão, respondem junto ao Fisco pelo credito.

  • Art. 207 do CTN: "Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator".

  •  Certidão será negativa se a pessoa sobre quem deva versar não estiver inscrita como devedora no BNDT, após decorrido o prazo de regularização.

    A Certidão será positiva se a pessoa sobre quem aquela deva versar tiver execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização.

    A Certidão será positiva com efeito de negativa, se o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito.

    A Certidão positiva com efeito de negativa possibilita o titular de participar de licitações

    Fonte: http://www.tst.jus.br/o-que-e-cndt

  • Definitivamente não consigo ver o erro na alternativa b, alguém consegue me ajudar? 

  • Letra B - Incorreta

    A certidão positiva com efeito de negativa tem o mesmo valor que uma certidão negativa de débitos, ou seja, serve para comprovar a regularidade fiscal do contribuinte. No âmbito administrativo federal, quando a empresa não tiver pendências cadastrais em seu nome, mas constar a existência de débito cuja exigibilidade esteja suspensa em virtude de: a) moratória; b) depósito do seu montante integral; c) impugnação ou recurso; d) concessão de medida liminar em mandado de segurança; e) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; ou f) parcelamento cujas parcelas estejam devidamente recolhidas, seja Refis, Paes ou em decorrência de qualquer outra modalidade de parcelamento concedido pela RFB, e ainda, quando o lançamento estiver no prazo legal para impugnação ou recurso, nesses casos é garantido à pessoa jurídica a certidão positiva com efeito de negativa. Também no âmbito judicial lhe é assegurado o direito à certidão positiva com efeito de negativa, mas desde que lhe seja assegurado o juízo pela penhora.
    Fonte: http://mf-advogados-associados.jusbrasil.com.br/noticias/100378981/a-falta-da-certidao-positiva-com-efeito-de-negativa-no-prazo-que-antecede-a-execucao-fiscal
  • Também marquei como correta a letra B, não consegui identificar o erro da alternativa.

    Certidão POSITIVA com efeitos negativos = Equivale a certidão NEGATIVA

    Logo a certidão positiva com efeitos negativos DIFERE-SE da certidão positiva.

    Ao meu ponto de vista essa questão deveria ser anulada.
  • Definitivamente, a letra 'B' também está correta! Questão passível de anulação...

  •        Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior(CERTIDÃO NEGATIVA) a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

           Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.


  • É, tá muito estranha a resposta deste gabarito! A letra B está correta!
    Se as certidões positivas com efeito de negativa equivalem-se às negativas é porque possuem o mesmo efeito delas e não o mesmo efeito das positivas, e é exatamente isso que a letra B diz!
    Complicado!

  • QUESTÃO ANULADA!!!

    http://www.vunesp.com.br/TJSP1306/TJSP1306_306_017535.pdf


ID
1170931
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para registro de alteração de estatutos de Sindicato, deve-se exigir qual das seguintes certidões?

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B (para quem não é assinante)

    letra A) certidão negativa conjunta de débitos de Tributos Federais, expedida pela Justiça Federal. ( certidão  expedida pela Secretaria da Receita Federal) consoante Decreto nº 6.106/07, Portaria conjunta PGFN/RFB nº 03, 02 de maio de 2007 e IN RFB nº 734/2007

    Letra B) certidão de regularidade perante o FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal. - CERTO

    Letra C).certidão negativa do Fisco Estadual - ERRADO (será expedida pelo fisco Federal) consoante Decreto nº 6.106/07, Portaria conjunta PGFN/RFB nº 03, 02 de maio de 2007 e IN RFB nº 734/2007

    Letra D) certidão negativa da Secretaria Municipal de Finanças ou órgão equivalente - ERRADO( certidão da Secretaria da Receita Federal) consoante Decreto nº 6.106/07, Portaria conjunta PGFN/RFB nº 03, 02 de maio de 2007 e IN RFB nº 734/2007.



  • Par registro de alteração de estatutos de sindicato deve-se exigir as seguintes certidões : A ) Certidão negativa de tributos Federais , expedida  pela Secretaria da  Receita Federal .

    B) Certidão de regularidade perante o  FGTS  emitida pela Caixa Econômica Federal . C) Certidão negativa do fisco federal D certidão negativa da Secretaria da Receita federal 
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014

    “Art. 9o  O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três)  âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

  • V. art. 27, "e", L.8.036/90 c/c art. 44, V. D.99.684/90.

     

  • Apenas para complementar, o art. 27 da Lei nº 8.036/90 foi alterado recentemente:

    Art. 27. A apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido na forma do regulamento, é obrigatória nas seguintes situações:     

    a) habilitação e licitação promovida por órgão da Administração Federal, Estadual e Municipal, direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, Estado e Município;

    b) obtenção, por parte da União, dos Estados ou dos Municípios, ou por órgãos da Administração federal, estadual ou municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, de empréstimos ou financiamentos realizados com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS perante quaisquer instituições de crédito;                 

    c) obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da Administração Federal, Estadual e Municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;

    d) transferência de domicílio para o exterior;

    e) registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção.


ID
1170934
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D".

    A letra “a” está errada, pois o art. 1.220, CC estabelece que “Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias”.

    A letra “b” está errada. Jus possidendi é a posse causal ou titulada, ou seja, há uma causa justificando a posse. A pessoa possui um título ou outro direito real transcrito (enfiteuse, usufruto, etc.), ou contrato (locação, comodato, etc.). Jus possessionis é a posse formal, ou seja, a pessoa se instala no imóvel e se mantém de forma mansa e pacífica. Cria-se situação possessória que proporciona proteção à posse (contra terceiros e, em algumas hipóteses, contra o proprietário), independentemente de qualquer título. É fundado no fato da posse.

    A letra “c” está errada. Muito embora a alternativa traga um conceito correto de posse e muitos dos efeitos citados estejam corretos, o erro está em colocar como um dos efeitos a “indisponibilidade do bem possuído”. A posse pode ser objeto de compra e venda. Na prática costuma-se chamar de “venda de posse de terra”. Ocorre que esse negócio, apesar de ser possível e ter efeitos obrigacionais, não tem efeitos de direito real.

    A letra “d” está correta. Fâmulo de posse é o mesmo que detenção, previsto noart. 1.198, CC. Em algumas situações, ainda que uma pessoa exerça alguns poderes de fato sobre a coisa, a lei não oconsidera como possuidor, mas sim, um simples detentor da coisa(trata-se de um estado de fato inferior à posse). Isso decorre da situação de dependência econômica ou de vínculo de subordinação em relação à outra pessoa. Estabelece o art. 1.198, CC que considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. A doutrina também o chama de gestor ou servo de posse. Exemplo clássico:caseiro de um sítio.


  • Ementa: CIVIL E ADMINISTRATIVO. LIVRE OCUPAÇÃO DE TERRAS. VENDA DE POSSE DE TERRAS. REGISTRO PAROQUIAL. REGISTRO IMOBILIÁRIO. 1. Extinto o regime de sesmarias, com a Resolução nº 17, de 17/07/1822, da Mesa do Desembargo do Paço, seguiu-se um período de livre ocupação das terras no Brasil, que se prolongou até a Lei Imperial nº 601 , de 18/09/1850, que pôs fim àquela situação de ocupação desordenada. 2. As ocupações consolidadas nesse espaço de tempo de vazio normativo, conhecido como período áureo da posse, foram preservadas pelo legislador imperial, que as excluiu do rol de terras devolutas e garantiu o domínio dos ocupantes (art. 3º, parágrafo 2º - Lei nº 601 /1850,e art. 22 - Decreto nº 1.318/54). 3. O negócio jurídico conhecido como "venda de posse de terra" não tem efeitos reais, mas apenas obrigacionais. Da mesma forma, o registro paroquial, instituído pelo art. 13 da Lei nº 601 /1850, não constitui prova de domínio, já que não passa de uma descrição estatística da ocupação das terras naquele período áureo do posseiro. 4. Os dois institutos, entretanto, em situações concretas, podem ser tidos como indícios de ocupação, para fins de aquisição de domínio, dentro daquela franquia excepcional do legislador imperial. 5. Imóveis ocupados secularmente, de forma mansa e pacífica, constantes de transcrição imobiliária, devem ser respeitados como do domínio daqueles em cujo nome estão registrados, a menos que, pelo devido processo legal, seja desconstituída essa situação jurídica. 6. Improvimento do agravo retido e da apelação.

    Encontrado em: LIVRE OCUPAÇÃO DE TERRAS. VENDA DE POSSE DE TERRAS. REGISTRO PAROQUIAL. REGISTRO IMOBILIÁRIO


  • Significado de Fâmulo

    s.m. Criado, servidor, serviçal.
    Funcionário subalterno de comunidade religiosa ou tribunal eclesiástico.
    Fig. Homem servil, bajulador.


  • Grande Lauro, seus comentários são sempre bem-vindos.

  • Jus possessionis é o direito DE posse, ou seja, é o poder sobre a coisa e, a possibilidade de sua defesa por intermédio dos interditos (interdito proibitório, de manutenção da posse ou de reintegração de posse). Trata-se de conceito que se relaciona diretamente com a posse direta e indireta. Ao possuidor direto é conferido o direito DE posse.

    Já o jus possidendi é o direito À posse, decorrente do direito de propriedade, ou seja, é o próprio domínio. Em outras palavras, é o direito conferido ao titular de possuir o que é seu.


  • A) Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias e úteis, não lhe assistindo o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. 

    Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Incorreta letra “A”.

    B) A posse fundada no jus possidendi (autônoma) é desprovida de título e tem origem em uma situação de fato apenas, não se confundindo com a posse jus possessionis, também denominada causal. 

    Jus possessionis é o direito DE posse, ou seja, é o poder sobre a coisa e, a possibilidade de sua defesa por intermédio dos interditos (interdito proibitório, de manutenção da posse ou de reintegração de posse). Trata-se de conceito que se relaciona diretamente com a posse direta e indireta. Ao possuidor direto é conferido o direito DE posse.

    Já o jus possidendi é o direito À posse, decorrente do direito de propriedade, ou seja, é o próprio domínio. Em outras palavras, é o direito conferido ao titular de possuir o que é seu.

    Incorreta letra “B”.


    C) A posse, qualificada como o exercício de fato de algum dos poderes inerentes à propriedade, produz efeitos jurídicos relevantes, notadamente a legítima defesa, o desforço imediato, o manuseio dos interditos possessórios, o direito de retenção, a indisponibilidade do bem possuído e a aquisição da propriedade pela usucapião. 

    A posse, qualificada como o exercício de fato de algum dos poderes inerentes à propriedade, produz efeitos jurídicos relevantes, notadamente a legítima defesa, o desforço imediato, o manuseio dos interditos possessórios, o direito de retenção e a aquisição da propriedade pela usucapião. 

    A posse pode ser disponível, objeto de compra e venda, de forma que não há que se falar em indisponibilidade da posse.

    Incorreta letra “C”.

    D) Entende-se por fâmulo da posse a situação jurídica do sujeito que, achando-se em relação de dependência ou na condição de subordinado, detém a coisa em nome do proprietário ou possuidor. 

    Código Civil:

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

    Fâmulo da posse é a mesma coisa que detenção. Assim, fâmulo da posse ou detenção é a situação jurídica do sujeito que, achando-se em relação de dependência ou na condição de subordinado, detém a coisa em nome do proprietário ou possuidor.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    Gabarito D.


  • Há aquisicão derivada ou bilateral quando a posse decorre de um negócio jurídico, caso em que é inteiramente aplicável o art. 104 do Código Civil. A posse, neste caso, é transmitida pelo possuidor a outrem. Adquire-se a posse por modo derivado quando há consentimento de precedente possuidor, ou seja, quando a posse é transferida — o que se verifica com a transmissão da coisa. A aludida transmissão pode decorrer de tradição e da sucessão inter vivos e mortis causa. O próprio art. 1.206/CC permite a transmissão da posse aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres. Aqui reside o equívoco da alternativa C.

  • Questão de português essa, sacanagem da banca!!

  • Q843786

     

    O fâmulo da posse não pode fazer uso dos interditos possessórios, mas nada impede que ele utilize o desforço imediato para proteger o bem daquele que recebe ordens. Certo. Fâmulo da posse é o sujeito que mantem relação de dependencia com o proprietário do bem. segundo o NCPC Art. 567.  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito. O fâmulo da posse não é possuidor direito ou indireto.

  • Em 12/12/2020, às 11:21:57, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 16/09/2020, às 09:03:22, você respondeu a opção C.Errada!


ID
1170937
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    A letra “a” está correta. A usucapião tabular é aquela prevista no parágrafo único do art. 1.242, CC: Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente,desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. Assim, protege-se o proprietário aparente, isto é, aquele que adquiriu de boa-fé um imóvel, mas que, por vícios em sua natureza, teve o registro cancelado.

    A letra “b” está errada. Se o credor constituiu o devedor em mora ou ajuizou ação judicial, não pode o devedor computar esse prazo para fins de usucapião; nesse caso a posse deixa de ser mansa e pacífica e o prazo prescricional é interrompido.Estabelece o art. 1.244, CC: Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião. Já o art. 202, V, CC estabelece que: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (...) V. por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.

    A letra “c” está errada. O texto da lei é diferente do da alternativa. Vejamos o art. 1.243, CC: “O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé”. Assim extrai-se que: a) a questão se refere a usucapião extraordinária; b) a seguir fala da usucapião tabular (usucapião tabula é espécie de usucapião ordinária e não extraordinária);c) em relação ao art. 1.242 (que abrange a usucapião tabular) exige-se, também,justo título e boa-fé.

    A letra “d” está errada, pois o art. 1.240-A, CC prevê o prazo de dois anos (e não três como na afirmação).


  • Quanto à expressão "retroativamente à sua vigência" constante da letra D:


    Enunciado 498 da V Jornada de Direito Civil. A fluência do prazo de 2 anos previsto pelo art. 1.240-A para a nova modalidade de usucapião nele contemplada tem início com a entrada em vigor da Lei n. 12.424/2011.

  • Essa "c" não contraria  contraria o enunciado 317???? "Art. 1.243. A accessio possessionis, de que trata o art. 1.243, primeira parte, do Código Civil, não encontra aplicabilidade relativamente aos arts. 1.239 e 1.240 do mesmo diploma legal, em face da normatividade do usucapião constitucional urbano e rural, arts. 183 e 191, respectivamente."

  • Quanto à "C":


    Nem todas as formas de usucapião permitem a "acessio temporis". O art. 1243, CC diz respeito tão somente às formas de usucapião comum (ordinária ou extraordinária). Isso porque, as formas de usucapião especial, previstas na CF/88, não tratam sobre ela - e como a usucapião restringe a propriedade, entende-se que a sua interpretação não deve ser ampliada, mas restrita. 

    Por exemplo, o usucapião rural exige "produtividade", o que já indica ser um critério pessoal, o que inviabiliza a "transmissão do tempo" para fins de usucapião.

  • Não entendi a letra C '-'. O exposto no art. 1243 é aplicado aos artigos antecedentes (1238 em diante). A única coisa que pode estar errada é: quando ele fala de tabular, e refere ao parágrafo único da usucapião ordinária e pra mesma precisa de justo título e boa-fé. 


    Única hipótese de erro na C. 

  • Resumindo: para a doutrina majoritária não se deve aplicar o art. 1243 para a usucapião especial

  • Klaus, um adendo: eu concordo que o usucapião especial nao admite "acessio temporis". mas só o especial  rural. Na minha opinião, o especial urbano admite  somar a posse anterior.


  • A) Denomina-se usucapião tabular a forma de aquisição da propriedade imobiliária pelo exercício da posse qualificada, contínua e incontestadamente, com ânimo de dono, justo título e boa-fé, por cinco anos, se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelado posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. 

    Código Civil:

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    Denomina-se usucapião tabular a forma de aquisição da propriedade imobiliária pelo exercício da posse qualificada, contínua e incontestadamente, com ânimo de dono, justo título e boa-fé, por cinco anos, se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelado posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) O devedor considerado inadimplente e constituído formalmente em mora poderá adquirir o domínio do imóvel objeto do contrato descumprido, se possuir área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, mesmo durante o curso do processo judicial ou extrajudicial movido pelo credor. 

    Código Civil:

    Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    O devedor considerado inadimplente e constituído formalmente em mora não poderá adquirir o domínio do imóvel objeto do contrato descumprido, uma vez que estende-se ao possuidor as causas que interrompem a prescrição, as quais se aplicam à usucapião.

    A constituição em mora do possuidor interrompe o prazo para a usucapião.

    Incorreta letra “B”.


    C) Nas ações de usucapião extraordinária, especial e ordinária, o possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pela prescrição aquisitiva, acrescentar à sua posse aquela exercida pelos antecessores e herdeiros do titular tabular, contanto que todas sejam contínuas e pacíficas. 

    Código Civil:

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos doart. 1.242, com justo título e de boa-fé.

    Nas ações de usucapião extraordinária, especial e ordinária, o possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pela prescrição aquisitiva, acrescentar à sua posse aquela exercida pelos antecessores e herdeiros do titular tabular, contanto que todas sejam contínuas e pacíficas, com justo título e de boa-fé.

    Incorreta letra “C”.


    D) O artigo 1.240-A do Código Civil, aplicável retroativamente à sua vigência, prevê modalidade especial de usucapião em favor daquele que exercer, por 3 (três) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    Incorreta letra “D”.

     

    Gabarito A.

  • Um adendo.

     

    No caso da usucapião especial urbana - constitucional - o que se eleva como requisito é a pessoalidade da posse, não podendo, portanto, ser admitida a assessio possessionis que é a soma das posses por ato entre vivos. Contudo, por se tratar de posse de seio familiar, não será proibida nesse caso a chamada sucessio possessionis que é a soma das posses causa mortis. Assim, aos sucessores do possuidor poderá ser abergado tal instituto para a soma de posses ad usucapionem.

  • Usucapião especial urbana no Estatuto da cidade:

     

    Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    (...)

    § 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

     

    A alternativa C não dispõe apenas da acessio temporis por meio de sucessão, mas também por outra forma de continuidade do exercício da posse.


ID
1170940
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ressalvada disposição expressa em contrário, a lei revogada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro [Decreto-Lei 4657/42].
    Artigo 2, § 3: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

  • Em conformidade com o disposto no art.2º, §3, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • O ordenamento jurídico brasileiro não permite que haja o efeito repristinatório automático, ou seja, não autoriza que a lei revogada volte a valer quando a lei revogadora tenha perdido a vigência. Essa é a regra estampada no artigo Artigo 2, § 3 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

  • Há outra exceção a regra da não repristinação da lei: a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada (art. 11, parágrafo 2°, da Lei 9.868/1999)

  • Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Boa observação do colega joão paulo. ENTRETANTO, cumpre salientar que no caso da declaração de inconstitucionalidade de lei, não se trata de repristinação propriamente dita, mas sim de EFEITO REPRISTINATÓRIO!

    Explico: não há repristinação pois o ato de revogação, da norma 1 pela norma 2, foi considerado nulo, logo incapaz de produzir efeitos e por conseguinte suprimiu apenas a "eficácia" da norma 1 e não a sua vigência. 

    Jurisprudência - Ministro João Otávio de Noronha/STJ:

    [...] 3. A declaração de inconstitucionalidade em tese, ao excluir do ordenamento positivo a manifestação estatal inválida, conduz à restauração de eficácia das leis e das normas afetadas pelo ato declarado inconstitucional.

    4. Sendo nula e, portanto, desprovida de eficácia jurídica a lei inconstitucional, decorre daí que a decisão declaratória da inconstitucionalidade produz efeitos repristinatórios, que irão atingir, inclusive, a cláusula de revogação, seja ela expressa ou implícita, a não ser que o STF, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, restrinja os efeitos da medida.

    5. O chamado efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade não se confunde com a repristinação prevista no artigo 2º, § 3º, da LICC, sobretudo porque, no primeiro caso, sequer há revogação no plano jurídico[4].

    'FOCO NA MISSÃO'

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25656/repristinacao-e-efeito-repristinatorio-sutis-diferencas#ixzz3DltTLD85

  • O efeito repristinatório não é regra, é exceção. Ou seja, se uma lei é revogada, não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, SALVO, se expressamente assim o quiser.

  • GAB. C

    O nosso direito não admite, como regra, a repristinaçãoque é a restauração da lei revogada pelo fato da lei revogadora ter perdido a sua vigência. Preceitua, com efeito, o § 3º do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que, “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.

    Não há, portanto, o efeito repristinatório, restaurador, da primeira lei revogada, salvo quando houver pronunciamento expresso do legislador nesse sentido. Assim, por exemplo, revogada a Lei n. 1 pela Lei n. 2, e posteriormente revogada a lei revogadora (n. 2) pela Lei n. 3, não se restabelece a vigência da Lei n. 1, salvo se a n. 3, ao revogar a revogadora (n. 2), determinar a repristinação da n. 1.

    FONTE: Carlos Robertos Gonçalves.


  • A) sempre se restaura em suas disposições especiais, descartadas as gerais. 

    LINDB, art. 2º:

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Incorreta letra “A”.



    B) só se restaura se assim vier a ser declarado pelo Supremo Tribunal Federal. 

    LINDB, art. 2º:

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Incorreta letra “B”.

    C) não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

    LINDB, art. 2º:

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

     

    D) se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

    LINDB, art. 2º:

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Incorreta letra “D”.

     

    Gabarito C.

  • A RESPRISTINAÇÃO NÃO É A REGRA, MAS SIM A EXCEÇÃO!

  • Tem gente aí confundindo efeito repristinatório com repristinação.

     

    Fiquem espertos, não é a mesma coisa.

     

  • Em regra, não há repristinação, ou seja, a lei revogada não volta a viger por ter a lei revogadora perdido vigência. A repristinação depende de disposição expressa nesse sentido.

    Resposta: C


ID
1170943
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As leis interpretativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".

    Lei interpretativa é a norma que não altera qualquer conteúdo ou elemento da norma interpretada, mas sim apenas traduz o seu significado. Se a norma alterar o sentido, conteúdo ou alcance da norma interpretada não será mais interpretativa, mas sim uma lei nova, que modifica a regra anterior, instituindo novos direitos, deveres e obrigações.

    A lei interpretativa somente se aplica a casos futuros. Ou seja, ela não vigora desde a data do ato interpretado, mas somente a partir de sua edição, devendo respeitar o ato jurídico perfeito e os direitos adquiridos sob a vigência da norma interpretada. E, evidentemente, não foge à regra da repristinação.

    Há um artigo muito bom do prof. Carlos Eduardo Caputo Bastos sobre o tema (Leis interpretativas e a aplicação do princípio da irretroatividade das leis). Cito abaixo a síntese de suas ideias:

    “Colocada a questão no âmbito das considerações e da doutrina pesquisada, concluímos:

    1. A chamada lei interpretativa constitui uma contradição em termos,pois elaborar uma lei é opção política, enquanto que interpretá-la é opção jurídica, na medida em que o comando legal é guia da função eminentemente criadora do intérprete, onde até a condicionante histórica tem papel relevante;

    2. A chamada lei interpretativa é lei nova e, como tal, só se aplica aos casos não definitivamente consolidados sob o pálio da lei interpretada;

    3. O princípio da irretroatividade das leis, enquanto opção do poder constituinte, em sistemas como o nosso, inibe a eficácia retro-operante atribuída à chamada interpretação autêntica do legislador ordinário”.


  • Apenas a título de curiosidade:

    Art. 106 do CTN. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; 

  • Além da hipótese prevista no CTN trazida pelo colega, vale refletir também sobre a norma penal que traz interpretação benéfica ao réu.

    Contudo, vale lembrar que não dá pra estender muito raciocínio em questões simples e que trazem hipótese genérica, que é o caso. Portanto, "as leis interpretativas", salvo hipóteses específicas, "são aplicáveis somente aos fatos ocorridos a partir de sua entrada em vigor".

  • A doutrina diz que a lei interpretativa é aquela que esclarece o conteúdo de outra lei. Havendo uma ambigüidade da norma, é votada uma nova lei, destinada a esclarecer sua intenção. A lei interpretativa é considerada como a própria lei interpretada. É a chamada interpretação autêntica ou legislativa.

    Não cria uma situação nova, apenas torna obrigatória uma interpretação, que já era possível ser aplicada, antes mesmo dessa lei interpretativa. Ou seja, não altera o conteúdo ou elemento da norma interpretada, apenas traduz o significado.

    A lei interpretativa se aplica a casos futuros, vigorando somente a partir da sua edição, podendo retroagir até a data de entrada em vigor da lei interpretada, aplicando-se aos casos pendentes, mas respeitando o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido enquanto da vigência da norma interpretada.

    Não confundir lei interpretativa (que opta por uma interpretação já admitida antes de sua edição) com lei que cria situação nova – que admite interpretação até então inadmissível. Pois se a norma alterar a anterior, estará instituindo novos direitos, deveres e obrigações, sendo considerada lei nova e não lei interpretativa, só podendo retroagir mediante cláusula expressa, e não pode violar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    A lei interpretativa obedece a regra da não repristinação.

    Assim, correta letra “C”.

    Obs – a questão trata da parte geral, de forma genérica, mas, como exemplo e para complementar, o art. 106 do CTN dispõe sobre a retroatividade da lei interpretativa: “A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;” Lembrando que é exceção e está prevista expressamente em lei específica. Não é a regra geral. E está aqui apenas a título de complementação, pois a questão pede a regra geral.


    RESPOSTA : C.

  • No que diz respeito ao direito tributário, como regra geral, a lei interpretativa aplica-se aos fatos pretéritos (CTN, art. 106, I).

  • Raciocinei da seguinte maneira: lei interpretativa não se aplica a fatos, mas a outra lei, esta sim que recairá sobre os fatos. Mas se o fato X ocorreu em 2.009, ainda pendente de julgamento, quando em 2.010, é publicada a lei nova interpretativa. O Juiz não poderá usá-la então para decidir? Sob esse prisma, não concordo com o gabarito.

  •                                               CUIDADO COM AS PEGADINHAS - CF X CP X CTN

    # REGRA JURÍDICA: IRRETROATIVIDADE/ LEI PARA FRENTE/PROIBIÇÃO DO IN MALAN PARTEM

    * CF/88, Artigo 5º, inciso XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    * CF/88, Artigo 5º, inciso XXXIX - Não há crime sem lei ANTERIOR que o defina, nem pena sem PRÉVIA cominação legal;

    CP, Artigo 1º - Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal;

    * CTN, Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;”

    # EXCEÇÃO: CARÁTER RETROATIVO/PARA TRÁS/IN BONAM PARTEM

    CTN, Art. 106 - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


  • Eu concordo com os colegas que discordam do gabarito, a Lei interpretativa não se aplica a fatos e por isso considera-se contemporânea a lei que interpreta. Por óbvio, que não deve violar questões consolidadas pela segurança jurídica (coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito), mas devem sim nortear a interpretação do julgador aos fatos que ainda não estão protegidos por este direifo fundamental, estandoa questão, no mínimo, incompleta. O próprio Caio Mário entende desta forma

    "Lugar especial é reservado às leis interpretativas, que têm por objeto dar, sob forma autêntica, o entendimento adequado a outra lei. O legislador, não obstante a presunção de sabedoria, pode baixar proivsão, cujos termos por ambiguidade ou obscuridade, como pela utilização de linguagem imprecisa, suscitam dúvidas ou oferecem dificuldades no momento de sua execução, gerando em torno do entendimento da norma controvérsias inafastáveis pela aplicação das regras de hermêutica. Diante de tais problemas, que desafiam a argúcia dos técnicos, o legislador volta ao assunto legislado e esclarece a disposição obscura, por via de novo diploma, que receber o nome de lei interpretativa. Embora cronologicamente posterior à lei interpretada, é considerada como se fosse contemporânea dela, e, por uma ficcção, entende-se que a lei interpretativa, tomando o lugar da outra, é a própria lei interpretada. (...)

    Comumente sustentea-se que leis interpretativas retroagem. É preciso, entretanto, distinguir. Sendo a lei intepretativa a forma autêntica pela qual o legislador fixa o seu pensamento e esclarece o seu comando, considra-se contemporânea da própria lei interpretada, segundo a doutrina que vem desde o imperador Justiniano, e, portanto, na sua própria condição intrínseca, faz abstração do tempo decorrido entre as duas normas. Mas as situações jurídicas, ou os direitos subjetivos constituídos em função da interpretação data à lei, antes do dispositivo interpretativo, não podem mais ser alteradaos ou atingidos, ainda que a hermenêutica autêntica venha infirmar o entendimento dado à lei interpretada" (Pereira, Caio Mário da Silva, Instituições de Direito Civil. - 27. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2014. pág. 90 e 138), grifado

  • Gabarito; assertiva "C"

     

    As leis interpretativas são as que visam basicamente apontar o significado de uma regra previamente existente. A interpretação consolida o significado da norma, somente se pode exigir a conduta descrita na norma interpretativa a partir do início de sua vigência.

     

     

    Assertiva A: INCORRETA. A cláusula de proteção do ato jurídico perfeito, da coisa julgada e do direito adquirido é fator necessário ao estado do Direito e forma de tutela direta da segurança jurídica das relações. O fato de ser uma norma interpretativa não lhe dá o condão de romper esse sistema de resguardo, que só contempla parcas formas de retroatividade (como a da lei penal mais benéfica).

     

     

    Assertiva B: INCORRETA. Não se apresenta a lei interpretativa como meio excepcional de repristinação tácita. Logo, segue a regra geral da necessidade de menção expressa à repristinação para que tal se dê.

     

     

    Alternativa D: INCORRETA. Fazer com que a regra interpretativa alcançasse situações que lhe são anteriores, mesmo que no domínio temporal da lei interpretada, cria indevida exceção à retroatividade. Desta forma, somente alcançarão tais situações se se tratar de caso em que a retroação da lei é permitida.

  • Interessante que o próprio comentário da professora menciona que as leis interpretativas aplicam-se a casos futuros, aplicando-se ainda a casos PENDENTES. A alternativa C menciona que tais leis aplicam-se SOMENTE a situações futuras. Fiquei na dúvida!
  • Colegas, vale a referência a diplomas diversos porque isto pode confundir na hora de fazer questões: 

    Lei do processo administrativo (LE 9784/99): 

    Art. 2º XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    CTN: 

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    Bons estudos a todos!

     

  • As leis interpretativas destinam-se a estabelecer o entendimento a ser aplicado na interpretação de outra lei. É uma forma de interpretação autêntica (aquela feita pelo próprio legislador, autor da lei). Por ser uma lei nova, a lei interpretativa se aplica aos fatos ocorridos após a sua entrada em vigor. Pois a regra é a não retroatividade da lei.

    Resposta: C


ID
1170946
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    A letra “a” está errada. Estabelece o art. 1.322, CC: “Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só,indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior”. Notem que o examinador trocou as hipóteses na parte final do dispositivo.

    A letra “b” está errada. Dispõe o art. 1.316, CC: “Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal. §1° Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem”.

    A letra “c” está errada. Prescreve o art. 1.320, CC: “A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão. §1° Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, (e não dez como na alternativa) suscetível de prorrogação ulterior. §2° Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador. §3° A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo”.

    A letra “d” está correta. No entanto esta alternativa não tem nada a ver com condomínio, ao contrário das demais alternativas. Segundo o art. 1.247, CC (que trata da aquisição de imóvel pelo registro do título): Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule. Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel,independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.


  • Fiquei na dúvida em marcar a D, pois lembrava que ao final do artigo não mencionava o "usucapião tabular". 

  • O que é USUCAPIÃO TABULAR?????

    Embora desprovido da extensão que lhe é conferida pelo direito Alemão, no Brasil, o usucapião ordinário com prazo reduzido, ou tabular, se refere diretamente aos casos em que o imóvel foi adquirido de maneira onerosa, porém com base em um registro posteriormente cancelado. Observe:

    "Art. 1242. Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico".

    Cabe ressaltar, que apenas caracterizam o referido parágrafo, os possuidores que estabeleceram sua moradia no imóvel ou os que realizaram investimentos consideráveis, com interesse social e econômico. Um possível exemplo do tipo de situação prevista no artigo 1.242 do Código Civil consiste naquela em que alguém adquire um imóvel daquele que não é o verdadeiro proprietário, tendo, porém efetivado o registro da propriedade. Neste caso, uma vez verificado os requisitos da boa-fé, justo título, posse continua e inconteste, aplica-se a redução do prazo para a caracterização do usucapião tabular.

  • Usucapião tabular é a prevista no  § 5º do art. 214 da Lei de Registros Públicos

  •  a) Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos o de quinhão maior, mesmo que outro tenha realizado benfeitorias mais valiosas. 

    R: ERRADA. O erro está contido no direito de preferência, já que, conforme o Art. 1.322 . do CC o direito de preferência em iguais condições entre os condôminos, será, primeiramente, aquele que possuir as benfeitorias mais valiosas.

    b) Não é admitida a renúncia da parte ideal pelo condômino, ainda que para se eximir do pagamento das despesas e dívidas.

    R: ERRADA. Destoa do Art 1.316 do CC/2002. 

     c) Por ser fonte de litígio, será lícito ao condômino exigir, a qualquer tempo, a divisão da coisa comum, desde que não haja acordo estipulando a indivisibilidade por prazo não maior de dez anos, vedada a prorrogação ulterior e ressalvada a possibilidade da divisão judicial antes do prazo acordado, a requerimento de qualquer interessado e se graves as razões apresentadas.

    R: ERRADA. Na verdade, essa questão é um pega, visto que ela menciona o prazo de 10 (dez) anos, porém o prazo é de 5(cinco) anos, suscetível de prorrogação ulterior ( Art. 1.320, § 2º do CC).

    d) Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule e, uma vez cancelado, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente, salvo se decorrido o prazo de usucapião tabular.

    CORRETA. Está contido no Art. 1.242 do CC


  • A) Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos o de quinhão maior, mesmo que outro tenha realizado benfeitorias mais valiosas. 

    Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.

    Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.

    Incorreta letra “A”.

     

    B) Não é admitida a renúncia da parte ideal pelo condômino, ainda que para se eximir do pagamento das despesas e dívidas. 

    Código Civil:

    Art. 1.316. Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.

    É admitida a renúncia da parte ideal pelo condômino, ainda que para se eximir do pagamento das despesas e dívidas. 

    Incorreta letra “B”.



    C) Por ser fonte de litígio, será lícito ao condômino exigir, a qualquer tempo, a divisão da coisa comum, desde que não haja acordo estipulando a indivisibilidade por prazo não maior de dez anos, vedada a prorrogação ulterior e ressalvada a possibilidade da divisão judicial antes do prazo acordado, a requerimento de qualquer interessado e se graves as razões apresentadas. 

    Código Civil:

    Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

    § 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.

    § 2o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.

    § 3o A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo.

    Será lícito ao condômino exigir, a qualquer tempo, a divisão da coisa comum, desde que não haja acordo estipulando a indivisibilidade por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior e ressalvada a possibilidade da divisão judicial antes do prazo acordado, a requerimento de qualquer interessado e se graves as razões apresentadas. 

    Incorreta letra “C”.


    D) Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule e, uma vez cancelado, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente, salvo se decorrido o prazo de usucapião tabular. 

    Código Civil:

    Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.

    Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.

    Usucapião tabular está disposto no parágrafo único do art. 1.242 do Código Civil:

    Art. 1.242. Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    Gabarito D.

  •  

    Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule e, uma vez cancelado, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente, salvo se decorrido o prazo de usucapião tabular

     

    usucapião tabular = forma de aquisição da propriedade  pelo exercício da posse qualificada, contínua e incontestada, com ânimo de dono, justo título e boa-fé, por 5 anos, se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro no cartório cancelado,  desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos nele

  • Letra “a” ERRADA: Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos o de quinhão maior, mesmo que outro tenha realizado benfeitorias mais valiosas.


    Art. 1.322, CC: “Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só,indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior”.


    Letra “b” ERRADA: Não é admitida a renúncia da parte ideal pelo condômino, ainda que para se eximir do pagamento das despesas e dívidas. 


    Art. 1.316, CC: “Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal. §1° Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem”.


    Letra “c” ERRADA: Por ser fonte de litígio, será lícito ao condômino exigir, a qualquer tempo, a divisão da coisa comum, desde que não haja acordo estipulando a indivisibilidade por prazo não maior de dez anos, vedada a prorrogação ulterior e ressalvada a possibilidade da divisão judicial antes do prazo acordado, a requerimento de qualquer interessado e se graves as razões apresentadas. 


    Art. 1.320, CC: “A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão. §1° Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior. §2° Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador. §3° A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo”.


    Letra “d” CORRETA: Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule e, uma vez cancelado, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente, salvo se decorrido o prazo de usucapião tabular. 


    Art. 1.247, CC: Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule. Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel,independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.
     

  • Não estava entendendo porque a D estava correta.

    Minha impressão era: se o art. 1247 justamente ressalva a necessidade de justo título na retificação do registro, nesse caso, afasta-se a usucapião ordinária ou, "tabular" (para a qual exige-se o justo título). Se não há justo título, pouco importa o prazo da usucapião tabular.. Porque de qualquer forma ela não poderia ser alegada...

    Porém, a confusão era justamente que quem não tem justo título é o possuidor cujo registro foi cancelado. Eu estava esquecendo do parágrafo único do art 1242, justamente sobre as hipóteses de cancelamento do registro:

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    Ou seja, o sujeito que reivindica não é quem teve o registro cancelado, mas sim os possuidores que usucapiram o imóvel. É uma hipótese em que o juízo petitório é excepcionado porque se tutelou a posse dos moradores, cujo registro, irregular, havia sido cancelado.


ID
1170949
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A proteção que o Código Civil Brasileiro defere ao nascituro (art. 2.º), desde a sua concepção,

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B
    .
    Ao natimorto é estendido alguns direitos à personalidade, como no caso apresentado na questão, Nome Imagem e Sepultura, em virtude do Art 2 do CC, segunda parte, combinado com o Art 11

    .
    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Gabarito: "B".

    A resposta está no Enunciado 01, da I Jornada de Direito Civil do CJF: “A proteção que o Código Civil confere ao nascituro alcança o natimorto, no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura”. Isso partiu da premissa de que "o natimorto também tem humanidade".

    Interessante acrescentar um trecho do artigo do prof. Jones de Figueiredo Alves (Nome ao Natimorto - Direito Humanitário):

    "Nomeadamente são postas questões novas, a exemplo: (i) o feto anencéfalo é um natimorto cerebral; (ii) “a proteção que o Código Civil confere ao nascituro alcança o natimorto, no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura” (Enunciado nº 01, da I Jornada de Direito Civil – CJF-STJ,11-13/09/2002) e (iii) existe o direito de os pais registrarem os filhos natimortos com nome e sobrenome.

    No ponto, a identificação do natimorto se apresenta como a possibilidade de exercerem os pais a atribuição de nome ao filho nascido sem vida. Neste sentido, revisão normativa da Corregedoria Geral de São Paulo (estado que registra cinco mil natimortos por ano) empreendida ao seu Código de Normas de Serviço (Capítulo XVII, Tomo II, item 32), cuidou de facultar o direito de atribuição de nome do natimorto, sem necessidade de duplo registro (nascimento e óbito)".


  • Adicionando ainda mais informação para os colegas: os direitos do nascituro, a priori, são meramente extrapatrimoniais (tais como nome, imagem, direito a ter uma vida digna, a alimentos, etc). Quando ele nasce com vida, aí, sim, passa a ter direitos patrimoniais. Antes do nascimento com vida, direito patrimonial só se for sob condição suspensiva.

  • Errei a questão, pois meu irmão que nasceu morto foi enterrado sem nome, pois alegaram que aqueles que já nascem morto não adquirem personalidade. 

  • É bom ressaltar que o dto a alimentos gravídicos trata-se de dtos patrimoniais, constituindo-se em exceção à regra de que os nascituros não titularizam relações jurídicas patrimoniais.

  • O nascituro também tem direito ao Dano Moral, conforme orientação jurisprudencial do STJ
    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.DANOS MATERIAIS E MORAIS. NASCITURO. PERDA DO PAI. DANOMORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). INDENIZAÇÃO JÁ CONCEDIDA À ESPOSA DA VÍTIMA. 1.- É possível a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por danomoral apenas nos casos em que o quantum arbitrado pelo acórdão recorrido se mostrar irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente no caso concreto. 2.- Agravo Regimental improvido.

  • Além da própria lei seca, da doutrina, dos informativos do STJ e STF, das súmulas, das súmulas vinculantes, agora vão passar a cobrar mais os enunciados das "Jornadas". Putz, está cada dia mais difícil ser concurseiro. 

    Desculpem. Só um desabafo para desestressar.

  • Lauro como sempre arrazando!


  • Alguns comentário a respeito do exame médico-legal conhecido pordocimasia,  citado na letra "c"

    O art. 2o,  do CC, dispões que "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; (...)

    c) pressupõe, obrigatoriamente e sempre, o nascimento com vida, assim demonstrado pelo exame médico-legal conhecido por docimasia.

    O erro da questão está em obrigatoriamente e sempre, pois só será realizado esse exame no caso de dúvidas quanto a respiração. Para tanto é utilizada uma técnica da medicina legal chamada de DOCIMASIA. Consiste em retirar o pulmão do recém-nascido e mergulhá-lo em um recipiente com água. Se o pulmão afundar, significa que a criança não chegou a respirar e, portanto, nasceu morta. Se boiar, significa que o pulmão se encheu de ar e, portanto, o recém-nascido respirou.   


  • Analisando as alternativas:



    Letra “A" - só diz respeito a direitos patrimoniais.

    O nascituro tem direitos extrapatrimoniais, personalíssimos, como nome, imagem, honra, adequada assistência pré-natal.

    Os direitos patrimoniais são considerados expectativa de direito, pois sujeitos à condição suspensiva (nascimento com vida), para a aquisição de personalidade jurídica e assim ser titular desses direitos patrimoniais.

    Incorreta.


    Letra “B" - alcança também o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

    O natimorto tem assegurado os direitos da personalidade que são deferidos ao nascituro, como o direito ao nome, a imagem e a sepultura. Tem o fundamento em que o natimorto também tem humanidade.

    O Enunciado nº 01, da I Jornada de Direito Civil, assim esclareceu:

    Art. 2º: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

    Correta.


    Letra “C" - pressupõe, obrigatoriamente e sempre, o nascimento com vida, assim demonstrado pelo exame médico-legal conhecido por docimasia.

    O nascituro tem seus direitos assegurados desde a sua concepção (art. 2º do CC).

    Para que adquira personalidade jurídica é necessário o nascimento com vida.

    A docimasia é um exame clínico realizado quando há dúvida se o feto nasceu com vida ou não, e se respirou.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - não alcança o natimorto.

    O natimorto tem a proteção assegurada, como direito ao nome, imagem e sepultura. São assegurados a ele os direitos personalíssimos contidos no Código Civil, conforme artigo 2º e 11.

    Incorreta letra ''D".



    Resposta letra ''B''. Gabarito da questão.



  • Código Civil Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
    Segundo a teoria concepcionista o nascituro já tem personalidade jurídica desde a concepção, tendo personalidade jurídica formal no que concerne aos direitos personalíssimos. Apenas certos efeitos de certos direitos dependem do nascimento com vida, notadamente os direitos patrimoniais materiais, como a doação e a herança.
    O Enunciado 1, aprovado na I Jornada de Direito Civil realizada em Brasília pelo Conselho da Justiça Federal, proclama: "A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura".

  • Segundo a teoria concepcionista, o nascituro já tem personalidade jurídica desde a concepção. Assim, desde a concepção, são resguardados os direitos do nascituro, sendo possível desde esse momento o exercício de direitos existenciais. Os seus direitos patrimoniais, por outro lado, só podem ser exercitados após o nascimento com vida.

    A mesma proteção aos direitos existenciais dada ao nascituro é dada ao natimorto, que tem direito ao nome, a imagem e à sepultura. O natimorto é aquele que, já concebido, não chega a nascer com vida.

    Resposta: B

  • Gabarito - Letra B.

    Enunciado nº 1, I Jornada de Direito Civil – CJF/STJ: “A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura”.


ID
1170952
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    A letra “a” está errada, pois estabelece o art. 1.365, CC: É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    A letra “b” está errada,pois estabelece o art. 1.361, §2°, CC: Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa. Lembrando que fiduciante é o alienante, o devedor; ele continua com a posse direta da coisa alienada em garantia. Já fiduciário é o credor, quem fica com a propriedade resolúvel (domínio) e a posse indireta do bem.

    A letra “c” está correta nos exatos termos do art. 1.361, CC.

    A letra “d” está errada.O Código Civil somente se refere à propriedade fiduciária em relação aos bens móveis infungíveis. Porém a Lei n° 9.514/97 também permite a instituição relativa aos bens imóveis. Atualmente tem sido muito utilizada, pois dentre suas características está a que não é necessária a escritura pública, podendo ser constituída por instrumento particular (art. 38 da citada lei). Além disso, é dispensável a intervenção do Poder Judiciário. Ao se constituir a alienação fiduciária (por instrumento público ou particular), a propriedade do imóvel é transferida para o credor, ficando o devedor na simples posse direta do bem por todo o período em que durar o financiamento. Uma vez paga a dívida, o devedor volta a ser o proprietário do imóvel. Caso deixe de quitá-la, o próprio Cartório de Registro de Imóveis notifica o devedor, de modo a constituí-lo em mora e, persistindo a inadimplência, a propriedade do bem será consolidada em favor do credor, que já poderá realizar a venda do imóvel através de leilão. Ou seja, todo o trâmite de execução da garantia se dá na esfera extrajudicial, o que a torna mais ágil,barata e, ainda, mais efetiva que a tradicional hipoteca.


  • Alternativa B -
    No caso da alienação fiduciária, reitere-se o que nela ocorre: o devedor aliena, em confiança, o domínio da coisa ao credor; e o credor, por sua vez, é o destinatário dessa alienação em confiança. Daí, portanto, ser correto dizer devedor fiduciante, ou simplesmente fiduciante,e credor fiduciário,proprietário fiduciário (como refere a lei com freqüência), ou simplesmente fiduciário. O devedor, em suma, é o autor da alienação e da confiança; o credor, o seu destinatário.

    No sentido desse entendimento, basta conferir o art. 22 da Lei 9.514/97, explícita, ao tratar da incidência do instituto sobre bens imóveis: "A alienação fiduciária regulada por esta lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel da coisa imóvel".

    Ou seja, em resumo: pode-se dizer credor, ou fiduciário, ou credor fiduciário, ou, ainda, proprietário fiduciário. Por outro lado, devedor, ou fiduciante, ou mesmo devedor fiduciante; não, porém, devedor fiduciário.

    Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI13856,101048-Devedor+fiduciante+ou+devedor+fiduciario. Acesso em 22jun2014
  • Nulo é o pacto comissório
    Direito Imobiliário
    Sex, 14 de Agosto de 2009 18:22

    Desde que o novo Código Civil entrou em vigor no início de 2003, restou sepultada a cláusula de pacto comissório, até então presente na maioria absoluta dos contratos de compra e venda de imóveis.

    Como se recorda, pacto comissório era a cláusula inserida nos contratos de alienação imobiliária com preço em prestações, pela qual se o devedor deixasse de honrar algum dos pagamentos perderia automaticamente o bem adquirido em favor do alienante, sem devolução dos valores pagos. Impunha com o máximo rigor o cumprimento das avenças.

    Na década de 90, o Código de Defesa do Consumidor já havia estabelecido uma “nova mentalidade em favor dos devedores e de sua dignidade”, no dizer de Hércules Aghiarian (Curso de Direito Imobiliário), acabando com a resolução automática do contrato e obrigando o credor a ressarcir o devedor pelas importâncias pagas, conforme fixado em vasta jurisprudência.

    No Código Civil revogado, o tema estava regulado com a seguinte regra: “Art. 1.163. Ajustado que se desfaça a venda, não se pagando o preço até certo dia, poderá o vendedor, não pago, desfazer o contrato, ou pedir o preço. Parágrafo único. Se, em 10 (dez) dias de vencido o prazo, o vendedor, em tal caso, não reclamar o preço, ficará de pleno direito desfeita a venda.”

    Note que a disciplina é draconiana. Para desfazer o negócio, não precisava notificar o devedor, bastava aguardar o transcurso do prazo de (apenas) 10 dias. No Código em vigor não existe artigo similar.


  •  letra C,  Fundamento: 

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.



  • A) O Código Civil admite o pacto comissório que autoriza o proprietário fiduciário a ficar definitivamente com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento. 

    Código Civil:

    Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

    O Código Civil veda o pacto comissório que autoriza o proprietário fiduciário a ficar definitivamente com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Sendo tal pacto nulo.

    Incorreta letra “A”.

    B) Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciário possuidor direto e o fiduciante possuidor indireto da coisa móvel ou imóvel. 

    Código Civil:

    Art. 1.361. § 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

    Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante/devedor o possuidor direto da coisa e o fiduciário/credor possuidor indireto.

    Incorreta letra “B”.

    C) Constitui-se a propriedade fiduciária da coisa móvel infungível com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro. 

    Código Civil:

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.


    Constitui-se a propriedade fiduciária da coisa móvel infungível com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

     


    D) O contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel deve ser celebrado somente por escritura pública para viabilizar o registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, uma vez que ocorre a transferência da propriedade resolúvel como forma de garantia ao credor fiduciário. 

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    O contrato de alienação fiduciária de coisa móvel deve ser celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito C.

  •  a)O Código Civil admite o pacto comissório que autoriza o proprietário fiduciário a ficar definitivamente com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    ERRADO: 

     

    Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Auditor Fiscal Municipal – VUNESP – 2014: Em caso de inadimplemento pelo devedor, poderá o credor, em regra, optar pela adjudicação da coisa, caso não prefira aliená-la. (Falso)

     

     

     b) Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciário possuidor direto e o fiduciante possuidor indireto da coisa móvel ou imóvel.

    ERRADO:

     

    Art. 1.361, § 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor (fiduciante) possuidor direto da coisa.

    Auditor Fiscal Municipal – VUNESP – 2014: Com a constituição da propriedade fiduciária, ocorre o desdobramento da posse, atribuindo-se ao devedor a posse direta e ao credor a posse indireta.

     

     c) Constitui-se a propriedade fiduciária da coisa móvel infungível com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    CERTO:  

     

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

     

     

     

    d) O contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel deve ser celebrado somente por escritura pública para viabilizar o registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, uma vez que ocorre a transferência da propriedade resolúvel como forma de garantia ao credor fiduciário

    ERRADO: 

     

    Art. 38, Lei n. 9.514. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.(Redação dada pela Lei nº 11.076, de 2004)

    Art. 108, CC: Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Os atos e contratos referidos nesta Lei (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) - mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis -, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.

     

    Art. 108, CC: Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 X salário mínimo 

     

     

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito”

     

     

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

     

    § 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    I - data e local de sua realização;

    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

    IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

     

    CPC

    Art. 442.  A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

    Art. 446.  É lícito à parte provar com testemunhas:

    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

    II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

  • Fiduciante - Devedor

     

    Fiduciário - Credor (geralmente é um contrato bancário)

     

    Ok, bizu estranho, mas sempre me ajuda a não confundir hahaha


ID
1170955
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os absolutamente incapazes (art. 3.º do CC)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    é o que o Art. 928 leciona:

    .

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    .

    OBS: em se tratando de menor emancipado involuntariamente, o emancipado responde solidariamente com os pais pelo prejuízo, o que não acontece se o menor for emancipado voluntariamente, pois ele responderá integralmente pelo dano.


  • Imaginemos uma criança de 6 anos que tenha causado prejuízo a terceiro. Ela deverá responder PESSOALMENTE por seus atos? Confesso que está estranho, ainda que exista a previsão de responsabilidade subsidiária, conforme o 928 CC.

  • Mais nesse caso isso não vale só para o relativamente incapaz? o absolutamente incapaz não responde pelos atos praticados.

  • A responsabilidade do incapaz é subsidiária à do responsável, conforme expressa determinação legal.

  • Aplica-se ás obrigações resultantes de atos ilícitos o PRINCIPIO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E MITIGADA DOS INCAPAZES, expressa no artigo 928 do CC :


    art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


    Desse modo, se a vitima não conseguir receber a indenização da pessoa encarregada de sua guarda, que continua responsável em primeiro plano (art 932,I), poderá o juiz, mas SOMENTE se o incapaz for abastado, condená-lo ao pagamento de uma indenização EQUITATIVA.


    FONTE: Direito Civil Esquematizado 1 

    Carlos Roberto Gonçalves

  • Ouso discordar da OBS do caro colega Renato onde ele diz que " em se tratando de menor emancipado involuntariamente, o emancipado responde solidariamente com os pais pelo prejuízo, o que não acontece se o menor for emancipado voluntariamente, pois ele responderá integralmente pelo dano."
    O colega inverteu a lógica da emancipação voluntária e involuntária. No caso de emancipação voluntária (por outorga dos pais), o menor não responde integralmente pelo dano pois ainda há a responsabilidade solidária dos pais. A fim de elucidar completamente tal tema trago os seguintes recortes:

    "Carlos Roberto Gonçalves, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conclui que a emancipação voluntária não se reveste, como as demais espécies, do efeito de isentar os pais da obrigação de reparar as vítimas dos atos ilícitos praticados pelo menor emancipado, sendo forma de evitar emancipações maliciosas. Entende o Jurista que os pais não podem, por única e exclusiva vontade, emancipar os filhos para retirar de seus ombros a responsabilidade determinada por lei.

    Ainda que o filho menor púbere seja emancipado, o pai, não obstante, é responsável pela reparação do dano por ele causado (RTJ, 62/108)."

    Fica evidente que o filho quando emancipado voluntariamente não responde integralmente, tal responsabilidade só se confirmaria nos casos de emancipação involuntária. 
    Por fim ressalto que meu objetivo não é criticar e sim apenas  ajudar para que estudantes não errem na prova. Boa sorte!

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11403

  • Padawan você está certo!


    No caso de emancipação VOLUNTÁRIA o menor responde SOLIDARIAMENTE com os pais. É o que afirma o Enunciado nº 41 da I Jornada de Direito Civil, o qual transcrevo abaixo:


    41 – Art. 928: a única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.

  • Doutrina e jurisprudência entendem que irá depender do tipo de emancipação. Se a emancipação for voluntária ou judicial, os pais continuam respondendo, ou seja, de forma solidária. Se a emancipação for legal, o emancipado responde de forma integral!

  • Analisando as alternativas:



    Letra “A" - respondem pelos prejuízos causados, somente quando as pessoas por eles responsáveis não tiverem a obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, devendo a indenização, neste caso, ser fixada equitativamente, observados limites humanitários.

    Assim dispõe o art. 928 do CC:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Correta. Gabarito da questão.



    Letra “B" - serão sempre pessoalmente responsáveis pelos prejuízos que causarem a terceiros, e a indenização deve ser fixada pelo juiz segundo os padrões normalmente recomendados de aferição da responsabilidade civil em geral.

    Segundo o artigo 928 do CC, o incapaz responde de forma subsidiária pelos prejuízos que causar, devendo a indenização ser fixada de forma equitativa.

    Incorreta letra “B".



    Letra “C" - em hipótese alguma podem ser civilmente responsabilizados pelos prejuízos que causarem a terceiros.

    Podem sim ser civilmente responsabilizados pelos prejuízos que causarem a terceiro, de forma subsidiária, conforme o art. 928 do CC.

    Incorreta letra “C".



    Letra “D" - só podem ser responsabilizados, pelos prejuízos que causarem a terceiros, quando aptos a exprimirem a própria vontade.

    O fato de serem aptos ou não a exprimirem a própria vontade, não retira do incapaz a responsabilização de reparar os prejuízos causados por ele, a terceiros, conforme, art. 928 do CC.

    Incorreta letra “D".


    Resposta letra ''A''. Gabarito da questão.

    Atenção:

    A responsabilidade do incapaz é aplicada de forma subsidiária e mitigada, somente se o responsável por ele não tiver a obrigação de responder pelos prejuízos ou não tiver a condição de fazê-lo.

  • Renato, acho que vc se equivocou

  • Concordo com Padawan, pois vejam o enunciado 41 da I jornada de direito civil: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art.5, §único, I, CC/02 (referindo-se a responsabilidade vonluntária).

  • Só lembrando que enunciado de jornadas de direito não são Fontes diretas do direito, são apenas interpretações dadas por um bando de gente que se reúne. Não vinculam inguém e muitas vezes são equivocadas e erradas!!

     

    Art. 928/CC. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

     

    Explicações do Deymakson Soares está de acordo com orientações de jurisprudência.

    Paz!!

  • gente, renato respondeu perfeitamente a questão... não viagem, ngm tá falando em emancipação ai.. plmdds

  • Tá desatualizada!!

  • GABARITO A

     

    Não está desatualizada... A redação do Código Civil continua a mesma em 2018:

     

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


ID
1170958
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, prescreve em um ano

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA:5 anos
    B) ERRADA:3 anos
    C) ERRADA:2 anos
    D) CERTA:1 ano

    Todas previstas no Art 206.

  • Somente uma correção do comentário do colega Renato.

    A) a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 

    Não é de 03 anos e sim de 05 ANOS , conforme se depreende do artigo. 206, § 5º, Inciso I, do Código Civil. 

  • Art. 206 CC/02: 

    a) ERRADA  - § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    b) ERRADA - § 3o Em três anos: III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    c) ERRADA - § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    d) CORRETA - §1º -Em um ano: III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários


  • De acordo com o Código Civil, prescreve em um ano 

    A) a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    Incorreta letra “A”.


    B) a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela. 

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    Incorreta letra “B”.


    C) a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. 

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    Incorreta letra “C”.


    D) a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários. 

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Gabarito D.

  • Começe dando seu exemplo

  • Enchendo o saco desde 2012, facilite seu estudo você mesma...

  • Porque ninguém aqui é empregado seu

  • Porque ninguém aqui é empregado seu

  • kkkkkkkkkkk ela já deve ter sido aprovada, deixa ela... 2012 era diferente...


ID
1170961
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não dispondo a lei de modo contrário, a escritura pública é da substância do ato:

Alternativas
Comentários
  • a) certa. Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.


  • Letra B:

    Art. 1.332 do CC. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial: (...); II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns; (...).

    Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará: (...). §1º A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.

    Letra C:

    Art. 11 do decreto-lei 58/1937. Do compromisso de compra e venda a que se refere esta lei, contratado por instrumento público ou particular, constarão sempre as seguintes especificações :

    Letra D:

    Art. 38 da lei 9.514/1997. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.

  • Letra A: pq direito a sucessão aberta equipara-se a bem imóvel. 

  • Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

  • Brunna, acho q o raciocínio não ē bem esse, pois nem todo ato cujo objeto seja bem imovel é solene (exige escritura), somente aqueles relacionados à direito real e de valor superior à 30 sm, salvo exceções!

  • CORRETA A LETRA "a". Só para completar:

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.



  • A) na cessão dos direitos à sucessão aberta, assim como do quinhão de que disponha o coerdeiro. 

    Código Civil:

    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) nas convenções de condomínio edilício, em que haja atribuições de frações ideais do terreno. 

    Código Civil:

    Art. 1.334.§ 1o A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.

    Incorreta letra “B”.

     

    C) no compromisso de compra e venda relativo a imóveis loteados urbanos. 

    Decreto-lei 58/1937:

    Art. 11. Do compromisso de compra e venda a que se refere esta lei, contratado por instrumento público ou particular, constarão sempre as seguintes especificações :

    Incorreta letra “C”.


    D) nos contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária. 

    Lei nº 9.514/1997:

    Art. 38. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.         (Redação dada pela Lei nº 11.076, de 2004)

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito A.


  • GAB A

    COMENTÁRIO EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA C.

    Art. 26. Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações:

    I - nome, registro civil, cadastro fiscal no Ministério da Fazenda, nacionalidade, estado civil e residência dos contratantes;

    II - denominação e situação do loteamento, número e data da inscrição;

    III - descrição do lote ou dos lotes que forem objeto de compromissos, confrontações, área e outras características;

    IV - preço, prazo, forma e local de pagamento bem como a importância do sinal;

    V - taxa de juros incidentes sobre o débito em aberto e sobre as prestações vencidas e não pagas, bem como a cláusula penal, nunca excedente a 10% (dez por cento) do débito e só exigível nos casos de intervenção judicial ou de mora superior a 3 (três) meses;

    VI - indicação sobre a quem incumbe o pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o lote compromissado;

    VII - declaração das restrições urbanísticas convencionais do loteamento, supletivas da legislação pertinente.

    Lei 6766

    .

    e ainda:

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Código Civil

     

  • ESCRITURA PUBLICA X PARTICULAR - PODE POR AMBOS:

    - ATA CONDOMINIAL

    - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

    - DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS; Este deverá ser celebrado por escritura pública se de valor maior que 30 salários mínimos ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.


ID
1170964
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme o Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    A letra “a” está errada. A questão não é específica se está tratando de uma novação ou da assunção. Mas em ambas as hipóteses a afirmação está errada.  Se estiver se referindo à novaçãose a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, inclusive as garantias prestadas por terceiros, independentemente da ciência dos vícios geradores da invalidade. A condição básica para que seja feita uma novação é que a nova obrigação seja válida. Se for nula, a novação será ineficaz (simplesmente não houve novação), prevalecendo a obrigação antiga. Se a nova obrigação for anulável ela pode até existir e produzir efeitos. Mas se esta for anulada, a obrigação antiga ficará restabelecida, salvo se o credor aceitou a nova obrigação ciente do vício que a tornava anulável, caso em que a convenção estabelecida pelas partes se apresenta com um caráter aleatório. Se estiver se referindo à assunção de dívida aplica-se o art. 301, CC: Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

    A letra “b” está errada por causa da expressão “sempre”. Inicialmente está correto afirmar que é facultado ao terceiro assumir a obrigação do devedor, sem o consentimento expresso do credor, pois esse é o teor do art. 362, CC. Também está  correto afirmar que se o novo devedor for insolvente o credor que o aceitou não tem ação regressiva, exceto se este obteve por má-fé a substituição (art. 363, CC). Tratando de assunção de dívida aplica-se o art. 299, CCÉ facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    A letra “c” está correta nos exatos termos do art. 286, CC.

    A letra “d” está errada. O dispositivo legal foi citado de forma incompleta. Dispõe o art. 288, CC: É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do §1° do art. 654.


  • Letra a - errada: Art. 301 - CC. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

    Letra b - errada: Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Letra c - correta: Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Letra d - errada: Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.

  • Caro Lauro,

    Você disse "A letra “b” Inicialmente está correto afirmar que é facultado ao terceiro assumir a obrigação do devedor, sem o consentimento expresso do credor, pois esse é o teor do art. 362, CC.

    Ocorre que este artigo não quer dizer isso que você colocou que esta em negrito, quando o artigo fala que não precisa do consentimento expresso, esta se referindo ao consentimento do devedor primitivo, pois, quanto ao credor, este tem que concordar com a mudança do polo passivo.

    OBS.: manual de direito civil - flavio tartuce,  4 edição. pg 399.

  • correta C

    erro A) de fato, se a assuncao de divida for anulada, restaura-se a obrigaçao primitiva, o erro está 'independente' da ciencia dos vicios. 

    b) O terceiro pode até assumir a obrigaçao do devedor, mas o credor tem que aceitar expressamente, unico caso que é forma tacita, refere-se ao adirente de imovel hipotecado que se nao fizer a impugnaçao em 30 dias, aceitou. 


  • LETRA C CORRETA Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

  • Art. 286. O Credor pode ceder seu crédito... significa que não há óbice(impedimento), não há inibição(bloqueio).


  • Conforme o Código Civil, é correto afirmar: 

    A) se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, inclusive as garantias prestadas por terceiros, independentemente da ciência dos vícios geradores da invalidade. 

    Código Civil:

    Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

    Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se esse tinha ciência dos vícios geradores da invalidade. 

    Incorreta letra “A”.


    B) é facultado ao terceiro assumir a obrigação do devedor, sem o consentimento expresso do credor, ficando sempre exonerado o devedor primitivo, ainda que no caso de insolvência. 

    Código Civil:

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    É facultado ao terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Incorreta letra “B”.


    C) o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor, sendo que a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. 

    Código Civil:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor, sendo que a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) é ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito que não for obrigatoriamente realizada por instrumento público. 

    Código Civil:

    Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.

    É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito que não for realizada por instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do §1º do art. 654.

    Incorreta letra “D”.

     

    Gabarito C.


  • Conforme o Código Civil, é correto afirmar:

     a) se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, inclusive as garantias prestadas por terceiros, independentemente da ciência dos vícios geradores da invalidade. Errada (art. 301, CC)

     

     b) é facultado ao terceiro assumir a obrigação do devedor, sem o consentimento expresso do credor, ficando sempre exonerado o devedor primitivo, ainda que no caso de insolvência. Errada (art. 299, CC)

     

     c) o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor, sendo que a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. Correta (art. 286, CC)

     

     d) é ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito que não for obrigatoriamente realizada por instrumento público. Errada (art. 288, CC)

  • Art. 301. Se a SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR vier a ser ANULADA, RESTAURA-SE O DÉBITO, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

    A" deve a "B", sendo "C" e "D" seus fiadores. "

    A" e "C" forçam "E" a assumir o débito.

    "B" e "D" desconhecem a coação sofrida por "E". "

    B" aceita a cessão de débito feita a "E", com isso "A", "C" e "D" liberar-se-ão. "

    E" consegue anular a assunção de dívida, alegando vício de consentimento.

    Com isso, revigorar-se-á o débito de "A" sem a fiança dada por "D", já que não tinha ciência daquela coação.

    Mas, a garantia de “C” permanece, pois sabia do vicio.

  • RESOLUÇÃO:

    a) se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, inclusive as garantias prestadas por terceiros, independentemente da ciência dos vícios geradores da invalidade. à INCORRETA: Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação. Apenas se o terceiro garantidor sabia do vício é que a garantia irá se restaurar com o débito.

    b) é facultado ao terceiro assumir a obrigação do devedor, sem o consentimento expresso do credor, ficando sempre exonerado o devedor primitivo, ainda que no caso de insolvência. à INCORRETA: É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele que assumiu a dívida, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    c) o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor, sendo que a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. à CORRETA!

    d) é ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito que não for obrigatoriamente realizada por instrumento público. à INCORRETA: é ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito que não for obrigatoriamente realizada por instrumento público ou por instrumento particular que atenda às exigências legais.

    Resposta: C


ID
1170967
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, sobre os bens da legítima:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    A letra “a” está errada, pois o art. 1.848, CC estabelece que: “Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima”. O exemplo clássico para permitir tal cláusula é a prodigalidade do herdeiro.

    Por esse mesmo motivo e fundamentação legal a letra “b” está correta.

    A letra “c” está errada, pois para serem colocadas não se exige autorização judicial. Na realidade a autorização judicial somente é exigida para a alienação do bem, nos termos do §2° desse dispositivo: “Mediante autorização judicial e havendo justa causa, podem ser alienados os bens gravados, convertendo-se o produto em outros bens, que ficarão sub-rogados nos ônus dos primeiros”.

    A letra “d” está erradapois o dispositivo citado refere-se expressamente aos "bens da legítima". No entanto, quanto aos bens da parte disponível o testador pode instituir livremente as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, que deverão ser respeitadas como disposição de última vontade.


  • Grande Lauro "pirâmide" e seus comentários sempre pertinentes.

  • É importante pontuar que somente se exige a justa causa para a instituição de referidas cláusulas sobre os bens da legítima.
    Em se tratando de disposição testamentária sobre a parte disponível, revestida de liberalidade, o testador pode impor esta cláusula sem que haja previsão de justa causa, a teor do que dispõe o art. 1.911.

    Nesse sentido são as lições de Tartuce no curso LFG, intensivo II, no qual ele faz a observação de que "As cláusulas especiais podem ser instituídas livremente sobre a parte disponível. Sobre a parte legítima, todavia, o CC2002 exige justa causa".

  • A) pode o testador impô-las livremente, sem qualquer justificativa prévia. 

    Código Civil:

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    Quanto às cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, sobre os bens da legítima, salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador impô-las livremente.

     

    Incorreta letra “A”.

    B) pode o testador impô-las, desde que declare justa causa no próprio testamento. 

    Código Civil:

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    Quanto às cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, sobre os bens da legítima, o testador pode impô-las se houver justa causa, declarada no próprio testamento.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) só são imponíveis se precedidas de autorização judicial. 

    Código Civil:

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    § 2o Mediante autorização judicial e havendo justa causa, podem ser alienados os bens gravados, convertendo-se o produto em outros bens, que ficarão sub-rogados nos ônus dos primeiros.

    Quanto às cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, sobre os bens da legítima, o testador pode impô-las se houver justa causa, declarada no próprio testamento. E mediante autorização judicial e havendo justa causa, podem ser alienados os bens gravados, convertendo-se o produto em outros bens, que ficarão sub-rogados nos ônus dos primeiros.

    Incorreta letra “C”.


    D) é vedada a imposição de cláusulas restritivas aos bens da legítima, só cabíveis quanto à parte disponível do testador. 

    Código Civil:

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    Quanto às cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, sobre os bens da legítima, o testador pode impô-las se houver justa causa, declarada no próprio testamento.

    Em relação à parte disponível, o testador pode estabelecer livremente cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito B.


  • Letra B

    Art.  1.848,CC:  Salvo  se  houver  justa  causadeclarada  no  testamento,  não  pode  o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomuni-cabilidade, sobre os bens da legítima.

  • súm. stf 49!!   

    clausula de inalienabilidade que implicara também na de incomunicabilidade dos bens!


ID
1170970
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    A letra “a” está errada, pois a hipótese é de anulação (e não nula de pleno direito), nos termos do art. 533, II, CC: “é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante”.

    A letra “b” está correta nos exatos termos do art. 518, CC.

    A letra “c” está errada, pois o art. 521, CC se refere apenas a bens móveis (a questão fala em bens móveis e imóveis): “Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago”.

    A letra “d” está errada. Ela trata da retrovenda, prevista no art. 505, CC. Ocorre, no entanto,que o prazo decadência é de três anos (e não cinco como na alternativa).


  • O Direito de Preempção é instituído em um contrato de compra e venda através da inclusão de cláusulas determinadas que obrigam o comprador a oferecer, de volta, ao vendedor, o bem que este alienou, antes de oferecer a terceiros, caso o comprador, queira, futuramente, se desfazer daquele bem – móvel ou imóvel.

    Portanto, caso o comprador queira desfazer-se de um bem, ele se encontrará, contratualmente, obrigado a oferecer, primeiro, esse bem, ao primitivo vendedor. E se este, se propuser a pagar o mesmo montante oferecido pelo terceiro, esse inicial vendedor terá preferência sobre o terceiro.

    E o clássico direito de preferência de alguém em relação à outrem.

    Entretanto, cumpre ressaltar que o Direito de Preempção em nada se relaciona com o Direito de Retrovenda.

    O Direito de Preempção, como vimos acima, é uma preferência negociada entre as partes e, geralmente, vinculada à compra e venda de qualquer bem – móvel ou imóvel. O preço a ser pago será o mesmo preço que for oferecido a eventual e futuro terceiro interessado em adquirir aquele bem.

    Já o Direito de Retrovenda ocorre em hipóteses de compra e venda de bem - sempre imóvel – quando é assegurado ao vendedor o direito de reaver o bem imóvel, com quem quer que esteja, desde que exercitado em certo prazo, e restituído ao proprietário o mesmo preço inicial pago pelo comprador, além de eventuais despesas. É um direito de resgatar o bem imóvel com quem quer que esteja.

  • Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.


  • Letra A possui dois erros. Não precisa de consentimento do cônjuge se for casado sob regime da separação obrigatória e é caso de anulação, não nulidade.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Art. 533. Aplicam-se à permuta as disposições referentes à compra e venda (...).

    ________________________________________

    Letra B, que trata da preempção ou preferência, está correta, de acordo com o artigo abaixo.

    Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé

    ________________________________________

    Letra C, que fala da venda com reserva de domínio, possui dois erros. Quando afirma que recai sob bens imóveis e quando fala em condição resolutiva.

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    ________________________________________

    Letra D, que fala da cláusula de retrovenda, tem dois erros. O prazo de decadência e por afirmar que a retrovenda recai sob bens móveis.

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • Na questão, o examinador aborda as Cláusulas Especiais da Compra e Venda. São elas:

    • Cláusula de retrovenda (arts. 505 a 508 do CC).

    • Cláusula de venda a contento e cláusula de venda sujeita à prova (arts. 509 a 512 do CC).

    • Cláusula de preempção ou preferência (arts. 513 a 520 do CC).

    • Cláusula de venda com reserva de domínio (arts. 521 a 528 do CC).

    • Cláusula de venda sobre documentos (arts. 529 a 532 do CC).

    Características gerais:

    a) alteram os efeitos da compra e venda;

    b) para terem eficácia, devem constar expressamente do instrumento contratual - diferente das regras especiais.

    Obs: as cláusulas de venda a contento e de venda sujeita à prova são presumidas em alguns contratos.

  • A) no contrato de permuta, é nula de pleno direito a troca de imóveis com valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante, ainda que casado sob o regime da separação obrigatória. 


    Código Civil:

    Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    É anulável a troca de imóveis com valores desiguais entre ascendentes e descendentes, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Dispensando-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Incorreta letra “A”.


    B) em caso de preempção, responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem, assim como o adquirente, solidariamente, se tiver procedido de má-fé. 

    Código Civil:


    Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.

    Em caso de preempção, responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem, assim como o adquirente, solidariamente, se tiver procedido de má-fé. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) na venda de coisa móvel ou imóvel, com reserva de domínio, pode o vendedor reservar para si a propriedade, sob condição resolutiva, até que o preço esteja integralmente pago. 

    Código Civil:

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Incorreta letra “C”.


    D) o vendedor de coisa imóvel ou móvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de cinco anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. 

    Código Civil:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito B.

  • RESOLUÇÃO:

    a) no contrato de permuta, é nula de pleno direito a troca de imóveis com valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante, ainda que casado sob o regime da separação obrigatória. à INCORRETA: é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante. A regra não vale para os cônjuges casados pelo regime de separação obrigatória. 

    b) em caso de preempção, responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem, assim como o adquirente, solidariamente, se tiver procedido de má-fé. àCORRETA!

    c) na venda de coisa móvel ou imóvel, com reserva de domínio, pode o vendedor reservar para si a propriedade, sob condição resolutiva, até que o preço esteja integralmente pago. à INCORRETA: a venda com reserva de domínio é para bens móveis.

    d) o vendedor de coisa imóvel ou móvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de cinco anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. à INCORRETA: O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Resposta: B

  • Letra A possui dois erros. Não precisa de consentimento do cônjuge se for casado sob regime da separação obrigatória e é caso de anulação, não nulidade.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Art. 533. Aplicam-se à permuta as disposições referentes à compra e venda (...).

    ________________________________________

    Letra B, que trata da preempção ou preferência, está correta, de acordo com o artigo abaixo.

    Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé

    ________________________________________

    Letra C, que fala da venda com reserva de domínio, possui dois erros. Quando afirma que recai sob bens imóveis e quando fala em condição resolutiva.

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    ________________________________________

    Letra D, que fala da cláusula de retrovenda, tem dois erros. O prazo de decadência e por afirmar que a retrovenda recai sob bens móveis.

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.


ID
1170973
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os negócios jurídicos contaminados pela fraude contra credores são

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    São anuláveis pois estão elencados no título "defeitos dos negócios jurídicos"

    Segue abaixo também o caput da seção:

    .

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • Gabarito: "D".

    Apenas complementando a resposta do colega Renato:

    Além do art. 158, CC podemos fundamentar a resposta também com o art. 171: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável onegócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesãoou fraude contra credores.


  • Doutrina:

    "Fraude à execução é instituto de direito processual. Pouco importa, para sua existência, que o autor tenha expectativa de sentença favorável em processo de cognição, ou, se é portador de título executivo extrajudicial que enseja processo de execução. Os atos praticados em fraude à execução são ineficazes, podendo os bens serem alcançados por atos de apreensão judicial, independentemente de qualquer ação de natureza declaratória ou constitutiva. É declarada incidentemente.

    Fraude contra credores é matéria de direito material. Consta de atos praticados pelo devedor, proprietário de bens ou direitos, a título gratuito ou oneroso, visando a prejudicar o credor em tempo futuro. O credor ainda não ingressou em juízo, pois a obrigação pode ainda não ser exigível. A exteriorização da intenção de prejudicar somente se manifestará quando o devedor já se achar na situação de insolvência. O credor deve provar a intenção do devedor de prejudicar (eventum damni) e o acordo entre o devedor alienante e o adquirente (consilium fraudis). Os atos praticados em fraude contra credores são passiveis de anulação por meio de ação apropriada, denominada ação pauliana a que se refere o artigo 161 do Código Civil . Os bens somente retornam ao patrimônio do devedor (e ficarão sujeitos à penhora) depois de julgada procedente a ação pauliana." Fonte: LFG

  • Na alternativa A, os atos são anuláveis tanto quando se tratar de transmissão de bem a título gratuito, como quando se tratar de transmissão a título oneroso. A diferença entre os institutos não diz respeito a nulidade, mas ao fato de que, no primeiro, a anulabilidade decorre apenas do evento danoso (eventus damni) em si para o prejudicado, enquanto no segundo se exige a conjugação do evento danoso com o conluio fraudulento (consilium fraudis).

    Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil - Volume Único. Editora Método. São Paulo, 2012, p. 240. 

  • A questão da ineficácia da alienação se dá na fraude à execução!!!

  • ANULÁVEIS Pelos credores quirografários. 

  • Os negócios jurídicos contaminados pela fraude contra credores são 

    Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


    A) nulos, quando se tratar de negócio de transmissão de bens a título gratuito, e anuláveis, quando a título oneroso. 

    Anuláveis, quando se tratar de negócio de transmissão de bens a título gratuito.

    Incorreta letra “A”.

    B) nulos de pleno direito. 

    Anuláveis, dependendo da iniciativa da parte.

    Incorreta letra “B”.


    C) ineficazes, frente aos credores do disponente que já tiverem agido em Juízo, para a cobrança. 

    Anuláveis, frente aos credores.


    D) anuláveis. 

    Anuláveis.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Gabarito D.

  • Anulação ou nulidade relativa com efeitos ex nunc.

  • Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • A corrente adotada pela literalidade do art. 152 do CC foi a da anulabilidade do negócio jurídico. Destaca-se apenas que corrente minotirária da doutrina (A exemplo de Yussef Cahali, Dinamarco e Zawascki) entende que o negócio seria válido, mas ineficaz perante o credor. 

     

    Lembrando que os pressupostos para a fruade contra credores são: dano (Eventus Domni) + conluiu fraudulento (Consilium Fraudis) + Anterioridade do crédito. 

     

    Prazo para desconstituição: 4 anos a contar da data em que foi realizada a alienação. 

     

    Não é possível reconhecer a fraude contra credores de forma incidental, isto é, no bojo de outra ação que não a pauliana. Neste sentido vide Súmula n. 195 do STJ: "Em embargos de terceiro não se anula negócio jurídico, por fraude contra credores." 

     

    Lumus!

  • A ocorrência de fraude contra credores exige: 

    a) a anterioridade do crédito;

    b) a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni);

    c) que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência e 

    d) o conhecimento, pelo terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor (scientia fraudis).

    2. Agravo interno parcialmente provido.

    STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1294462/GO, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), julgado em 20/03/2018.

    OBS.: Intenção de lesar credor não é imprescindível para caracterizar fraude!


ID
1170976
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    Aletra “a” está errada nos termos do art. 1.600, CC: Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    A letra “b” está errada nos termos do art. 1.569, CC: O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes.

    A letra “c” está errada. De fato,estabelece o 1.554, §4°, CC: “A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho”. No entanto não há proibição alguma que se use a ata notarial em matéria de direito de família. A ata notarial, em linguagem simples, é um relato escrito, solicitado por algum interessado, a respeito de fato relevante. Tal relato é dotado da fé pública própria do tabelião, que fará isso de forma precisa e objetiva, com base naquilo que tenha sido apreendido pelos seus próprios sentidos. Basicamente,ele descreverá o que viu e ouviu pessoalmente. Na ata notarial o tabelião faz a verificação e a constatação do fato, atuando como um verdadeiro descritor, indo ao local da ocorrência, se for preciso. A ata não se perde porque fica preservada no cartório, lavrada em livro próprio, do qual se pode a qualquer momento expedir uma certidão com valor de via original. A grande utilidade da ata notarial, que é um documento público, está no fato de que se presume verdadeiro tudo o que nela for descrito pelo tabelião, podendo ser usada em várias situações de produção de prova, em especial nos processos judiciais (art. 364 CPC), com a vantagem de ser previamente constituída por alguém dotado de imparcialidade.

    A letra “d” está correta nos termos do art. 1.563, CC: A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração,sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado. 


  • Só retificando o erro do colega, a alternativa "C" versa sobre o art. 1584, parágrafo 4, e não sobre o 1554. De resto, parabéns pela resposta Lauro!

  • Cf. o site do Colégio Notarial:


    "A ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa que deseje comprovar um fato. Ela vem sendo muito procurada por advogados para atestar o conteúdo de sites na internet, de páginas de Facebook e de mensagens de texto enviadas por SMS em celulares, principalmente em ações envolvendo direito de família".

  • ATUALIZAÇÃO: A LEI Nº 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014, DENTRE OUTRAS COISAS, SUPRIMIU DA PARTE FINAL DO ART.1.554, §4°, A EXPRESSÃO: "inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho”

    § 4o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.


  • LETRA D CORRETA Art. 1.563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.


  • A) Basta o adultério da mulher, desde que confessado judicialmente, para ilidir a presunção legal da paternidade gerada pelo casamento. 

    Código Civil:

    Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade gerada pelo casamento.

    Incorreta letra “A”.



    B) O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes, pelo prazo máximo de sessenta dias, sob pena de abandono. 

    Código Civil:

    Art. 1.569. O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes.

    O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes. Sem prazo para a ausência.

    Incorreta letra “B”.


    C) A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho, sendo vedada a utilização da ata notarial em matéria de direito de família. 

    Código Civil:

    Art. 1.584. 

    § 4o  A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)


    § 4o  A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.       (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    A prova é de 2014 e a lei que alterou o §4º, do artigo 1.584 do CC, também é de 2014. Mesmo com a alteração da redação desse artigo, a alternativa está incorreta uma vez que não é vedada a utilização da ata notarial em matéria de direito de família.

    A ata notarial é a descrição, feita por tabelião, de fato por ele verificado. Como o tabelião é dotado de fé pública, a ata passa a ter presunção de veracidade para todos os efeitos.

    Incorreta letra “C”.


    D) A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado. 

    Código Civil:

    Art. 1.563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.

    A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    Gabarito D.

    Resposta: D
  • A – Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade. . Art. 1.600

    B – Ele não estipula o prazo (Art. 1.569). É considerado abandono de acordo com o artigo 1.573, IV por um ano contínuo.   

    C- Não fala sobre ata e nem sobre a redução de horas. Art. 1.58, II - § 4º

    D – Correta

  • Respondendo a alternativa A e B com base na convivencia prática conjulgal

    a) a única presunção no casamento é a de que ocorrerá adulterio, exceto por parte dos maridos

    b) o homem pode se ausentar da casa por motivo justificado (por chateação provocada pelo outro conjuge, por exemplo), por periodo não superior a 6 dias


ID
1170979
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ERRO REGISTRAL. AÇÃO INADEQUADA. A ação de retificação tem por escopo propiciar a correção de eventuais discrepâncias entre a área registrada e a área da propriedade, quando evidenciado equívoco registral. Não serve, entretanto, para corrigir erros advindos de eventual equívoco na descrição do imóvel, levada a efeito quando da construção do prédio. RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. UNÂNIME.” (Apelação Cível Nº 70022250070, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 28/02/2008)


  • D) Redação do art. 212 da lei 6.015/73: Se O REGISTRO OU A AVERBAÇÃO (e não a escritura pública) for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213 da Lei n.º 6.015/73, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.

  • Resposta: letra a.

    "A ação de retificação de registro não se presta para a aquisição de propriedade de imóvel sem o correspondente título dominial, nem tampouco para o acréscimo significativo da área original" (STJ, REsp. n. 689.628/ES. Quarta Turma, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, j. em: 06.12.2005). Constatada a intenção dos autores de ampliar em 113.406,41 m² (cento e treze mil, quatrocentos e seis, quarenta e um metros quadrados) a área do imóvel, não havendo omissão ou imprecisão das medidas apostas no registro e aliada à existência de impugnação por parte de terceiro interessado, resta caracterizada a real pretensão de aquisição de propriedade, o que não é possível por meio de ação retificatória, mas, sim, por usucapião.


    fonte: jusbrasil

  • Alternativa A) De fato, a ação de retificação visa apenas a corrigir imprecisões contidas no registro imobiliário, não se prestando à aquisição de propriedade por qualquer das partes. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o Ministério Público será ouvido no processo de retificação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a retificação poderá ser feita mesmo quando não atingir imóveis vizinhos ou bens públicos, de modo a dar a maior veracidade possível ao registro. Afirmativa incorreta. 
    Alternativa D) A afirmativa faz referência ao art. 212, da Lei nº 6.015/73. Este dispositivo legal, porém, refere-se ao registro ou à averbação, e não à escritura pública, sendo este o erro da alternativa. Afirmativa incorreta.
  • O interesante dessa questão é que a resposta dada por certa por todos e pelo gabarito é contrária a várias decisões do Eg. STJ, que admite a ação de retificação do registro imobiliário para aumento de área, ex vi:
    CIVIL E PROCESSUAL. IMÓVEL RURAL. REGISTRO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO PARA DUPLICAÇÃO DA ÁREA ORIGINAL, SEM MODIFICAÇÃO NOS LIMITES DESCRITOS NO TÍTULO. CONCORDÂNCIA DOS CONFRONTANTES INTERESSADOS E DA VENDEDORA DO IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS, ARTS. 212 E 213. EXEGESE. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. I. Possível a retificação, mediante processo de jurisdição voluntária, da área de imóvel rural, ainda que substancial, se a hipótese se enquadra na previsão do art. 213 da Lei n. 6.015/1973, e há anuência de todos os interessados, como os confrontantes e a vendedora da terra, inclusive. II. Recurso especial conhecido em parte e provido. (STJ - REsp: 589597 MG 2003/0117801-3, Relator: Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Data de Julgamento: 17/06/2010,  T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/08/2010) ---------------
    REGISTRO DE IMÓVEIS. RETIFICAÇÃO. AUMENTO DE ÁREA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO. Desde que inexista oposição de terceiros interessados, a jurisprudência é pacífica no sentido de admitir a possibilidade de alteração do registro por meio do procedimento previsto no artigo 213 da Lei de Registros Publicos, sendo desnecessária a remessa às vias ordinárias, ainda que a modificação implique aumento de área. Recurso provido.(STJ - REsp: 625606 SC 2004/0003739-5, Relator: Ministro CASTRO FILHO, Data de Julgamento: 08/03/2005,  T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 11/04/2005 p. 296) -----------------------
    Processual civil. Recurso especial. Retificação de registro imobiliário. Jurisdição voluntária. Acréscimo de área. Possibilidade. Ausência de impugnação dos interessados. Extensão da área não definida. - A ação de retificação de registro, proposta pelo procedimento da jurisdição voluntária, objetiva apenas a correção na descrição do imóvel, contudo, não havendo impugnação dos demais interessados, é possível seja acrescida área ao imóvel adquirido, desde que constatada imprecisão no título aquisitivo acerca da extensão do bem. Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 54877 SP 1994/0029906-0, Relator: Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Data de Julgamento: 18/08/2005,  T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 12/12/2005 p. 367
    LEXSTJ vol. 197 p. 101).
    Assim sendo, pelo fato de os outros itens também estarem errado, a meu ver a questão deveria ser anulada. Gostaria de ouvir críticas dos demais em relação a este comentário.


ID
1170982
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento sumário, a lei processual prescreve que o autor, na petição inicial, apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico. Se o autor, porém, não o fizer,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C


    Art. 276, CPC.

    Vejam o julgado:

    “O momento processual para o autor arrolar testemunhas e, caso requeira perícia, formular os quesitos e indicar assistente técnico, é o da petição inicial. Caso o autor não arrole as testemunhas, nem ofereça quesitos de perícia ou indique assistente técnico já na petição inicial, ocorrerá preclusão consumativa, estando ele impedido de fazê-lo em momento posterior do procedimento, ainda que o consinta o réu.” (NERY JUNIOR, Nelson- Código de Processo Civil comentado – Editora Revista dos Tribunais, p. 542)


  • De fato, o STJ já disse que em relação a produção de provas estas devem ser feitas na petição inicial apresentando os quesitos,assistente técnico para não haver preclusão consumativa

    (STJ - AgRg no STJ REsp 615.581/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA

    TURMA, julgado em 25/11/2008, DJe 15/12/2008)


  • O procedimento sumário tem por objetivo a resolução mais célere de causas de menor complexidade. A fim de agilizar o processamento da ação, o art. 276, do CPC/73, determina que, nos casos que serão submetidos ao procedimento sumário, o autor deverá, desde logo, em sua petição inicial, apresentar o rol de testemunhas e requerer a prova pericial, se entender necessário, formulando, de uma vez, os quesitos e indicando assistente técnico. A consequência do não cumprimento desta regra, segundo a doutrina, é a preclusão consumativa, não podendo o autor requerer a produção de prova testemunhal ou pericial, posteriormente, com o intuito de comprovar as suas alegações.

    Resposta: Letra C.


  • O procedimento sumário tem por objetivo a resolução mais célere de causas de menor complexidade. A fim de agilizar o processamento da ação, o art. 276, do CPC/73, determina que, nos casos que serão submetidos ao procedimento sumário, o autor deverá, desde logo, em sua petição inicial, apresentar o rol de testemunhas e requerer a prova pericial, se entender necessário, formulando, de uma vez, os quesitos e indicando assistente técnico. A consequência do não cumprimento desta regra, segundo a doutrina, é a preclusão consumativa, não podendo o autor requerer a produção de prova testemunhal ou pericial, posteriormente, com o intuito de comprovar as suas alegações.

    Resposta: Letra C.


  • Eu acho que a questão está desatualizada, pois com o novo CPC não existe mais o "procedimento sumário".


ID
1170985
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) a sentença em usucapiao tem natureza declaratória

  • B) STJ: Segundo a jurisprudência dominante desta Corte, a citação promovida em ação possessória julgada improcedente não interrompe o prazo para a aquisição da propriedade pela usucapião. (AgRg no REsp 944661 / MG)

  • Exceção de usucapião - art.13 do Estatuto da Cidade; e, art.7o,L. 6.969/81:

    Art. 13.A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.

    Art. 7º - A usucapião especial poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para transcrição no Registro de Imóveis.

  • Alternativa CORRETA letra  "B"

                         Visando complementar os comentários postados, vale mencionar que Usucapião Tabular é o usucapião ordinário com prazos reduzidos conforme os termos do art. 1242 cc. Desta forma, tal modalidade de usucapião utilizado em defesa não permite o registro da sentença.

    Bons Estudos.

    Deus seja conosco.

  • Alternativa A) Em que pesem as críticas doutrinárias a respeito, a Lei nº. 6.969/81 admite o registro da sentença de acolhimento da exceção de usucapião rural, também denominado de usucapião constitucional, como exceção à regra de que esta sentença não poderia ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 7º). Esta seria a única exceção, concedida tão somente ao usucapião constitucional, não sendo estendida, portanto, ao usucapião tabular. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) De fato, é entendimento pacífico que “a citação efetuada em ação possessória julgada improcedente não interrompe o prazo para a prescrição aquisitiva (usucapião) (STJ. AgRg no REsp 1010665/MS. Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira. DJe 21/10/2014). Assertiva correta. 
    Alternativa C) A princípio, não há qualquer vedação à utilização da ata notarial como meio de prova para instruir ação de usucapião. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A sentença de procedência da ação de usucapião é meramente declaratória e não constitutiva de direito. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra B.
  • Ato emulativo = aquele que, sem trazer benefício algum a quem o pratica, é animado pela vontade de prejudicar terceiro. 

  • Um adendo sobre a alternativa D.

    A sentença de procedência, no caso de usucapião, tem natureza meramente declaratória, não constitutiva. O direito já fora constituído, se preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos (posse (mansa, pacífica, contínua, ininterrupta, pública e com intenção de ser dono).

    Bons estudos!


ID
1170988
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: "C".


    "Art. 655-B, CPC.  Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006)."

  • QUESTÃO QUE VALORIZA QUEM DECORA ARTIGOS.

    Letra A INCORRETA: art. 659 parágrafo 4º, cabe ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário

    Letra B INCORRETA B art. 670 o juiz autorizará alienação antecipada nos casos de deteriorização, depreciação e manisfeta vantagem
    Letra C CORRETA art. 655 B 

    Letra D: INCORRETA. art. 659 parágrafo 1º efetua-se a penhora onde quer que esteja o bem, ainda que na posse de terceiros.
  • Agregando conhecimento letra a) da questão: Com a Lei nº 10.444/2002, que alterou a redação do referido § 4º do artigo 659 do CPC, restou claro que: a) a penhora sobre imóvel se aperfeiçoa com a lavratura do respectivo auto ou termo; b) ao credor incumbe providenciar o registro no Cartório Imobiliário, que será feito mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato; c) seu objetivo é a publicidade erga omnes da penhora, produzindo “presunção absoluta de conhecimento por terceiros”; ou seja, eventual adquirente do imóvel constrito jamais poderá arguir boa-fé para se furtar aos efeitos da aquisição em fraude de execução; d) o registro não é condição para que a execução tenha prosseguimento, pois, após a lavratura do auto ou termo de penhora, dar-se-á a intimação do executado para abertura do prazo de embargos e para os ulteriores termos do processo executivo. O dispositivo legal, portanto, dissocia completamente o ato processual do ato registral; um para efeito interno no processo, e outro para efeito externo, em relação a terceiros. No tocante ao § 4º, a novidade da Lei nº 11.382/2006 consistiu apenas em substituir registro por averbação.

  • Alternativa A) Determina o art. 659, §4º, do CPC/73, que "a penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exequente, sem prejuízo da imediata intimação do executado, providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial (grifo nosso). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 670, do CPC/73, que "o juiz autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados quando: I - sujeitos a deterioração ou depreciação; II - houver manifesta vantagem". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa corresponde à literalidade do art. 655-B, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 659, §1º, do CPC/73, que "efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros". Afirmativa incorreta.
  • Art. 843, NCPC: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.


ID
1170991
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n.º 6.766/79 (Lei sobre o parcelamento do solo urbano) prevê como crime, no art. 50, I: “Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou de outras normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios”. Tal crime pode ser classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Errei a questão por acreditar que o delito era material, todavia me equivoquei pois CRIME MATERIAL é aquele que exige a ocorrência de um resultado naturalístico previsto no tipo penal para a sua consumação. Ex. No homicídio, o resultado material é a morte da vítima. 

    No CRIME FORMAL, que é a hipótese em apreço, a norma penal pode, ou não, descrever um resultado naturalístico que advém da conduta, mas para a consumação do delito não é necessário que esse resultado realmente ocorra (caso esse resultado esteja previsto). É por essa razão que essa espécie de crime também é conhecida como crime de resultado (ou consumação) antecipado(a).

    Trata-se de um delito de PERIGO ABSTRATO pois, para a consumação do crime, não é necessário que se comprove a lesão ao bem jurídico tutelado. Em outras palavras, existe uma presunção de que com a conduta narrada o autor expõe o bem jurídico.

    É INSTANTÂNEO na medida em que o crime se consuma no momento em que o agente, de qualquer modo, dá início ou efetua o loteamento ou o desmembramento do solo. Novamente, observe-se não existir um resultado naturalístico na norma penal para que a consumação se dê com a sua ocorrência.

    De outro lado, o crime possui EFEITOS PERMANENTES, tendo em vista que após a prática da infração, seus efeitos se prolongarão no tempo.

    O sujeito passivo é a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pois a conduta do agente contraria as disposições legais por ela estabelecidas para o parcelamento do solo urbano.

  • CONTINUAÇÃO....

    Consumação: ocorre com a prática de qualquer ato que dê início ou realize o parcelamento. Trata-se de crime de perigo abstrato, presumido. É crime formal, que se consuma com a prática das condutas típicas, independentemente do efetivo dano ao interesse da Administração Pública ou do particular.

    Tentativa: nas condutas dar início e efetuar não se admite tentativa.

    Ação penal: é publica incondicionada, com iniciativa do Ministério Público. Não cabe a transação, prevista na Lei n. 9.099/95, mas pode ser admitida a suspensão condicional do processo.

    Prescrição: Com relação à prescrição dos delitos previstos no art. 50 da Lei Federal n. 6.766/79, há dois posicionamentos a respeito do tema. O primeiro entende tratar-se a hipótese de crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, pelo desdobramento, em fases, de toda a operação, e cujos efeitos somente se estancam com a recomposição da ordem jurídica. A segunda corrente aduz ser caso de crime instantâneo de efeitos permanentes, sendo que o prazo prescricional tem início na data em que se consumou o delito, e não quando da cessação dos seus desdobramentos.

    Posição do Superior Tribunal de Justiça: já decidiu o STJ sobre a prescrição do crime de parcelamento irregular do solo para fins urbanos: “PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (LEI N. 6.766/79), CRIME INSTANTÂNEO COM EFEITOS PERMANENTES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. O delito previsto no art. 50 da Lei n. 6.766/79 é instantâneo de efeitos permanentes. O prazo prescricional, portanto, tem início na data em que se consumou e não da cessação dos seus desdobramentos. Recurso provido” (STJ – REsp 56.6076/DF – j. 4-12-2003, Rel. Min. Felix Fischer – 5ª T.).

    Fé é força!

  • Galera,

    Realmente a alternatica correta é a letra "D". Para não haver nenhuma dúvida, preleciona o professor Ricardo Antônio Andreucci - Legislação Penal Especial - 9ª Ed. Saraiva, 2013, o seguinte a respeito do crime descrito no art. 50, I:

    Objetividade jurídica: protege-se o regular desempenho do poder de polícia urbanística da Administração Pública. Um parcelamento irregular compromete a política urbanística e, consequentemente, o desenvolvimento harmônico e equilibrado dos centros urbanos.

    Sujeito ativo: qualquer pessoa que executa a ação nuclear do tipo, dando início ou efetuando loteamento ou desmembramento sem autorização legal ou em desacordo com as disposições legais. Pode ser o empresário parcelador, os oficiais do Registro Público, ou qualquer outra pessoa, funcionário público ou não, que concorra para a execução do crime.

    Sujeito passivo: O Estado, titular do direito público violado pelo crime. Secundariamente, o particular eventualmente lesado.

    Objeto material: é constituído pelo loteamento ou desmembramento.

    Conduta: vem caracterizada pela locução dar início (iniciar, começar) e efetuar (realizar, implantar, fazer). Trata-se de crime de ação múltipla, caracterizando tipo penal aberto (dar início, de qualquer modo). Como exemplos da conduta dar início, pode-se citar a demarcação, a limpeza e a terraplenagem da gleba, aterros, desmatamento, canalização de córregos etc. Como exemplos de efetuar, pode-se citar a abertura de ruas, a marcação de ruas, de quadras e de áreas públicas.

    Elemento subjetivo: é o dolo. Não há crime de parcelamento do solo culposo.


  • CRIME DE DANO (OU DE LESÃO):  cuja consumação somente se produz com aefetiva lesão do bem jurídico. Ex: crime de lesão corporal, homicídio.

    CRIME DE PERIGO:  aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano.

  • a) Falso qdo diz que se trata de crime de dano. O crime descrito na questão não se enquadra no conceito de crime de dano, pois no crime de dano tem que haver uma efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. Ex.: homicídio, furto, etc;

    b) Falso qdo diz que é crime permanente, pois os crimes permanentes são aqueles cujo momento consumativo se prolonga no tempo por vontade do agente e, nesse caso, o crime descrito não se prolonga no tempo;

    c) Falso, na classificação no seu todo, pois o crime descrito não se trata de crime material, já que não exige a ocorrência do resultado para que o crime se consume, não é crime de dano, mas sim crime de perigo, já que para que se configure o crime de dano o tipo penal tem que exigir a ocorrência de lesão ao bj tutelado, o que não ocorre no tipo descrito no enunciado e, por fim, não se trata de crime permanente, uma vez que neste o momento consumativo se prolonga no tempo por vontade do agente;

    d) Verdadeira. É crime formal, pois não precisa da ocorrência do resultado para que o crime se consume; é crime de perigo, pois nestes a mera situação de risco importa na consumação do crime; é crime instantâneo de efeitos permanentes, pois a consumação se dá em determinado instante, mas seus efeitos são irreversíveis. 

  • Crime formal:

    PENAL. CRIME CONTRA O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. CRIME FORMAL.PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE.
    1 - Segundo pacífico entendimento jurisprudencial o parcelamento irregular do solo urbano, quando objeto de censura penal, é crime cuja consumação se dá com simples atividade, independente da produção do resultado danoso (crime formal).
    2 - O prazo de prescrição da pena, antes da sentença condenatória, regula-se pelo máximo abstratamente previsto na lei, não se perfazendo mediante simples presunção.
    3 - Recurso improvido.
    (RHC 7.821/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/1998, DJ 13/10/1998, p. 188)
    Crime instantâneo de efeitos permanentes:

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (LEI Nº 6.766/79). CRIME INSTANTÂNEO COM EFEITOS PERMANENTES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
    O delito previsto no art. 50 da Lei nº 6.766/79 é instantâneo de efeitos permanentes. O prazo prescricional, portanto, tem início na data em que se consumou e não da cessação dos seus desdobramentos.Recurso provido.
    (REsp 566.076/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 19/12/2003, p. 617)

    Crime de perigo e Administração Pública como sujeito passivo:

    RESP - PARCELAMENTO DE SOLO PARA FINS URBANOS - INEXISTÊNCIA DE DOLO - REGULARIZAÇÃO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
    Sem o devido confronto analítico entre os acórdão ditos divergentes, bem como sem a juntada de qualquer certidão, cópia autenticada dos acórdãos apontados discordantes ou citação de repositório oficial, torna o recurso inviável pela alínea "c" do autorizador constitucional (art. 255, do RISTJ).
    Para a caracterização do crime previsto no art. 50, I, da Lei 6.766/79 há necessidade de existência do dolo. Inocorrendo sequer perigo para a Administração, com a regularização do loteamento irregular antes do oferecimento da denúncia, não há falar em conduta típica prevista no art. 50, I da Lei 6.766/76.
    Recurso desprovido.
    (REsp 172.516/RS, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/1999, DJ 06/12/1999, p. 109)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

  • Se tem uma coisa que eu faço bem é confundir crime formal de crime material. Misericórdia, quando vou dominar isso?
  • Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.

    I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;

    II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;

    III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.

    Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.

    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

    II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4 e 5, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.                    (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

    Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 51. Quem, de qualquer modo, concorra para a prática dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade.

    Parágrafo único. (VETADO)                     (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

    Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

  • crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. Lembrar de MATÈRIA , Precisa do CORPO pra ter crime salvo exceções.

    Qual maior Dano para um indivíduo? A morte

    o crime de dano exige que haja, para a consumação do crime, a superveniência de um resultado material consistente na lesão efetiva ao bem jurídico tutelado. Ex furto, lesão, homicido

    crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça:Lembrar È a maioria dos crimes A Formamente de ameaçando

    o de perigo tamb é material mas  os crimes de perigo se consumam com a superveniência de um resultado material consistente na mera criação de uma situação de um perigo para o bem jurídico protegido

    A subdivisão mais comum dos crimes de perigo se deduz nos crimes de perigo concreto e crimes de perigo abstrato. Enquanto naqueles o perigo precisa ser comprovado, isto é, imprescindível que a situação de perigo, com probabilidade de lesão do bem jurídico, seja efetiva, nestes o perigo não precisa de concretude - é presumido - já que suficiente a simples prática de ação que se imagina perigosa.

    Os crimes de perigo podem ser:

    • De perigo concreto: realização do crime exige a existência de uma situação de efetivo perigo.
    • De perigo abstrato: situação de perigo é presumida (como no caso da quadrilha ou bando). O agente é punido mesmo que não tenha cometido nenhum crime por si só.
    • De perigo individual: é o que atinge uma pessoa ou um número determinado de pessoas (ver artigos 130 a 137 do ).
    • De perigo comum (ou coletivo): aquele que só se consuma se o perigo atingir um número indeterminado de pessoas (por exemplo, incêndio e explosão).
    • De perigo atual: perigo que está acontecendo no momento.
    • De perigo iminente: perigo que está prestes a acontecer.
    • De perigo futuro (ou mediato): perigo que pode decorrer da conduta (por exemplo, porte de arma de fogo).


ID
1170994
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta do Notário de desviar, em proveito próprio, importância sabidamente indevida, que exigiu e recebeu a título de tributo, configura

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

      § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    bons estudos

  • Diferença entre os institutos: 

    Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

      Apropriação indébita

      Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


  • Galera, segue julgado do STJ confirmando a alternativa "D" como correta:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 316, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. LEI Nº 8.137/90. NOVA REDAÇÃO DO DISPOSITIVO EM ANÁLISE. EXTIRPADOS DE SEU TEXTO OS TERMOS TAXAS E EMOLUMENTOS. INCLUÍDOS OS ELEMENTOS NORMATIVOS DO TIPO TRIBUTO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NATUREZA JURÍDICA DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS CONCERNENTES AOS SERVIÇOS NOTORIAIS E REGISTRAIS. NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - O crime previsto no art. 316, § 1º, do Código Penal (excesso de exação) se dá com a cobrança, exigência por parte do agente (funcionário público) de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido. II - A Lei nº 8.137/90 ao dar nova redação ao dispositivo em análise extirpou de sua redação os termos taxas e emolumentos, substituindo-os por tributo e contribuição social. III - De acordo com a jurisprudência desta Corte e do Pretório Excelso as custas e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos. (Precedentes do STJ e do STF e Informativo nº 461/STF). IV - Desta forma, comete o crime de excesso de exação aquele que exige custas ou emolumentos que sabe ou deveria saber indevido. Recurso desprovido (STJ - REsp: 899486 RJ 2006/0085924-4, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 22/05/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 03.09.2007 p. 216)


  • “(...) o STF possui entendimento consolidado de que a atividade notarial e de registro é essencialmente distinta da atividade exercida pelos poderes de Estado, de modo que o titular da serventia extrajudicial não é servidor e com este não se confunde (...). Os serviços notariais e de registro possuem regime jurídico de caráter privado, enquanto as serventias do foro judiciais fazem parte do quadro único de servidores do Poder Judiciário local. São, pois, atividades essencialmente distintas que não podem, em face da Constituição, ser equiparadas ou assemelhadas (mesmo que sob o rótulo de serventias mistas) por legislação infraconstitucional, sob pena de afronta à exigência de simetria funcional ou não recepção.” (MS 28.440-ED-AgR, voto do rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 19-6-2013, Plenário, DJE de 7-2-2014.)


    Decisão que não considera a atividade notarial como serviço público e, assim, como poderia realizar este delito?

  •    Respondendo ao questionamento da Vanessa, cumpre lembrar que o conceito de "funcionário público", para fins penais, é extensivo, abrangendo quem exerça mera função pública ou os prestadores de serviços públicos, nos termos do art. 327 do Código Penal:

       Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

     § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Artigo 316, §§ 1º e 2º, do Código Penal - Trata-se de crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público, consistente na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, consiste, no ato da cobrança, no emprego de meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. Prevê o § 2º do artigo 316 figura qualificada do crime de excesso de exação quando o funcionário recebe o tributo ou contribuição indevidamente, para recolhê-los aos cofres públicos, e os desvia em proveito próprio ou alheio. (GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2011)

  • GABARITO "D".

    Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

      § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa


    Conforme NUCCI,

    O denominado excesso de exação (exação é a cobrança pontual de impostos; portanto, o que este tipo penal tem por fim punir não é a exação em si mesma, mas o seu excesso, sabido que o abuso de direito é considerado ilícito) retrata a situação do funcionário que exige (demandar, ordenar) tributo (é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”, cf. art. 3.º do Código Tributário Nacional) ou contribuição social (é, atualmente, considerada também tributo, estando prevista nos arts. 149 e 195 da Constituição Federal), que sabe (dolo direto) ou deveria saber (dolo eventual) indevido, ou, quando devido, emprega (dar emprego ou usar) na cobrança meio vexatório (é o que causa vergonha ou ultraje) ou gravoso (é o meio oneroso ou opressor), que a lei não autoriza. A pena é de reclusão, de três a oito anos, e multa (§ 1.º do art. 316 do CP). 

    Se o funcionário desvia (alterar o destino original), em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente (aceitar em pagamento sem previsão legal) para recolher aos cofres públicos, a pena é de reclusão, de dois a doze anos, e multa (§ 2.º).

     Trata-se de norma penal em branco, pois é preciso consultar os meios de cobrança de tributos e contribuições, instituídos em lei específica, para apurar se está havendo excesso de exação.

  • Olhem esse entendimento jurisprudêncial do TJSP, extraído do livro Código Penal Comentado do Rogério Greco, 5ªedição, 2011, pag:876

    "Hipótese que o servidor, na condição de lançador, recebeu dinheiro proveniente de pagamento de IPTU e o desviou em proveito próprio - o peculato tem por caractrerística a sua prática por servidor público que, em razão do cargo se apropria de dinheiro ou coisa móvel pertencente À Administração Pública ou a desvia de seu destino, em proveito próprio ou de outrem- Pova invequivoca de que recebeu as quantias desviadas em razão do cargo. (TJSP Ap Crim 4791523300, 15ª Cam. Rel. Aloisio de Toledo. 30/05/2008)"

    Vejam que se o tributo foi recebido devidamente, o desvio irá configurar o crime de peculato desvio (art. 312 "caput" 2ª parte CP) e não o de excesso de exação qualificado (art. 316 § 2 CP)

  • qualificado...
  • Excesso de exação

    § 1° Se o funcionário exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, de um conto a dez contos de réis.

    § 2° Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa, de cinco contos a vinte contos de réis.

  • Assistindo uma aula do notável prof, Giovane no CERS, ele lecionou que o notário não é considerado funcionário público para fins penais. Agora enlouqueço! rs.

  • Os crimes de peculato doloso e peculato culposo estão previstos no artigo 312 do Código Pena ("caput" e §2º)l:


    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    O crime de apropriação indébita está previsto no artigo 168 do Código Penal:

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.


    O crime de excesso de exação está previsto nos §§1º e 2º do artigo 316 do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    A conduta do Notário de desviar, em proveito próprio, importância sabidamente indevida, que exigiu e recebeu a título de tributo, configura excesso de exação, previsto no artigo 316, §2º, do Código Penal (acima transcrito).

    André Estefam leciona que "se o funcionário devia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos", pratica a figura qualificada (artigo 316, §2º, CP).

    Fonte: 

    ESTEFAM, André. Direito Penal – Parte Especial, volume 4. São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

  • Pra complementar

     

    e.xa.ção
    s. f. 1. Arrecadação ou cobrança rigorosa de impostos, tributos, dívidas etc. 2. Imposto arbitrário e excessivo.

  • EXCESSO DE EXAÇÃO

    § 1º - Se o funcionário EXIGE:
    1 -
    TRIBUTO ou
    2 -
    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
    Que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 
    PENA - RECLUSÃO, DE 3 A 8 ANOS, E MULTA.

    GABARITO -> [D]

  • VUNESP sendo VUNESP. A assertiva fala em desvio, mas aí muda a coisa no meio e entrega que o Notário exigiu e recebeu a título de tributo. Não é peculato tampouco apropriação indébita (apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, art. 168 do CP), logo, só sobrou excesso de exação:

    Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

  • Respondendo a Jessyca R., na verdade o notário é considerado funcionário público para fins penais. Mas não se considera funcionário público para fins penais os funcionários que trabalham para ele no cartório.
  • 316º

    § 1

    excesso de exação

  • GABARITO : D

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • O verbo exigir entregou a questão. Seria concussão, mas como o objeto material é tributo / contribuição sindical e indevido, cai na modalidade propria de excesso de exação, qualificada por abuso de poder.

  • Excesso de exação qualificado quando há o desvio.

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:       

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.   

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • E eu que achei que Notário era o nome do cara kkkkkkkkkk

  • O excesso de exação qualificado tinha que ter outro nome...pois nada tem a ver com o caput

  • Excesso de exação [Gabarito]

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


ID
1170997
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São sistemas de apreciação de prova vigentes na legislação brasileira:

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Livre convencimento motivado e íntima convicção: qual a diferença?

    Postado por Ana Cláudia Lucas

    Dentre os sistemas de apreciação das provas em Processo Penal dois chamam atenção: o do livre convencimento motivado, adotado atualmente pelo Código de Processo Penal, e o da íntima convicção, da mesma forma adotado pela legislação processual penal, porém limitado aos processos de competência do tribunal do Júri.

    O sistema da livre convicção ou convencimento motivado está subsidiado pelo artigo 157 do CPP ao dispor que “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova”. Assim, o juiz é livre para apreciar a totalidade das provas trazidas aos autos, sopesando-as para, então, proferir sua decisão motivadamente. 

    Nesse sistema, a liberdade do juiz está assegurada especialmente porque não há hierarquia entre as provas. Nenhuma prova tem maior ou menor prestígio. O juiz formará sua convicção a partir delas, livremente, mas de forma consciente, desprovido de caprichos, achismos ou arbítrios, mas de acordo com critérios racionais. Considerada a prova, o juiz deverá proferir a decisão, sempre fundamentada e motivadamente. 

    Por outro lado, no sistema da íntima convicção, ou da prova livre, o julgador não está obrigado a externar as motivações que o conduziram a proferir uma ou outra decisão. Nesse sistema, o juiz atribui a prova o valor que quiser, podendo valer-se de convicções íntimas, de conhecimentos particulares a respeito do caso, mesmo que não existam provas nos autos. Ele decide absolutamente de acordo com sua convicção íntima, pessoal, sem que haja necessidade de fundamentar o seu veredicto.

    Este é o sistema seguido no procedimento processual penal do Tribunal do Júri. É exatamente esse o comportamento que poderão adotar os jurados no caso 'Isabella Nardoni', ou seja, decidirão, livremente, através de convicções íntimas, acerca da culpa ou da inocência dos acusados, Alexandre e Anna Carolina.


    fonte:http://profeanaclaudialucas.blogspot.com.br/2010/03/livre-convencimento-motivado-e-intima.html


    bons estudos

    a luta continua

  • Gabarito: A.

    Sistema da íntima convicção:  O juiz está absolutamente livre para decidir, despido de quaisquer amarras, estando dispensado de motivar a decisão. Pode utilizar o que não está nos autos, trazendo ao processo os seus pré-conceitos e crenças pessoais. A lei não atribui valor às provas, cabendo ao magistrado total liberdade. Sistema que vigora no Tribunal do Júri.

    Sistema do livre convencimento motivado:  É o sistema reitor no Brasil, estando o juiz livre para decidir e apreciar as provas que lhe são apresentadas, desde que o faça de forma motivada (art. 93, IX, CF). É o que se extrai do art. 155, do CPP, verbis: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não

    repetíveis e antecipadas".

    (Fonte: Nestor Tavora - Curso de Direito processual penal).


  • O livre convencimento pode ser utilizado em determinadas ocasiões como sinônimo para a Íntima convicção.
    O que é diferente do "livre convencimento motivado". Fiquei em dúvida na hora de assinalar a questão "A" como correta.

  • Quantos ao aspecto de valoração da prova por parte do magistrado, destacam-se três sistemas, veja-se:

    a) sistema legal, tarifado ou formal: não há qualquer margem de liberdade para o juiz valorar a prova, pois os pesos e as medidas já estão estabelecidas pela lei.

    b) sistema da íntima convicção ou certeza moral: é exatamente o oposto do mencionado alhures, neste é conferida total liberdade ao juiz, não encontrando muita aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro, mas como exemplo temos as decisões emanadas pelo Júri;

    c) sistema do livre convencimento ou verdade real: é um equilíbrio entre os dois extremos referidos acima, ou seja, neste sisema o Juiz forma seu convencimento através da livre apreciação da prova, mas deve fundamentar sua decisão; tal sistema é adotado pelo Código de Processo Penal, encontrando previsão no art. 155: "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial (em audiência de instrução e julgamento), não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Assim, duas consequências surgem da adoção deste sistema, são elas: não há uma lista taxativa de provas, isto significa que sendo lícitas e legítimas poderão ser admitidas; e quanto à valoração das provas não existe um valor prefixado (inexistência de hierarquia).

     

    Entretanto, faz mister ressaltar que a liberdade valorativa não é absoluta (como tudo no direito), encontrando as seguintes restrições:

    a) necessidade de motivação: as decisões judiciais devem ser motivadas. Tal preceito encontra sua base na CF e no CPP: "art. 381, III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão"

    b) obrigação da produção sob a égide do contraditório: esta regra encontra-se prevista no já citado art. 155 do CPP, deixando claro que o juiz não poderá fundamentar sua decisão unicamente   em elementos colhidos na fase de investigação.

     

    Fonte: Pedro Ivo (pontodosconcursos).

  •   Somente alguns comentários

    a)Íntima convicção e Livre convencimento. CERTO

    b)Livre convencimento e Verdade legal ou formal. ERRADO, Pois o Livre convencimento  vige no Brasil, mas o da verdade legal,  verdade formal ou tarifado não vigem  no Brasil

    c)Verdade legal ou formal e Étnico. ERRADO, Pois entre nós vige  o Sistema de verdade REAL e não verdade Legal

    d)Íntima convicção e Verdade legal ou formal. ERRADO.  No Brasil vige sim o Sistema da íntima convicção, mas  o  da verdade legal ou formal, também conhecido como TARIFADO,  não é admitido no Brasil


    Que DEUS esteja com todos nós!!!

  • Observação quanto à prova tarifada:

    Trabalha com a ideia de que determinados meios de prova têm valor probatório fixado pelo legislador, cabendo ao juiz apenas apreciar o conjunto de provas e atribuir um valor de acordo com a determinação legal.

    De fato, como regra, o CPP não adoutou tal sistemática (de notório aspecto inquisitivo). Mas a doutrina afirma que há resquícios de sua aplicação no processo penal atual. Há exemplos no CPP como é o caso dos artigos 155, parágrafo único c/c com o 62 e 158.

    De Lima, Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. Ed. jusPodivum. 2013.

    Entendo que é um sistema aplicável, embora não seja vigente na legislação brasileira. Talvez por isso a questão não admitiu outras respostas.


    Bons estudos!

  • 1. Sistema da prova legal, da certeza moral do legislador, da verdade legal, da verdade formal ou tarifado: a lei impõe ao juiz o rigoroso acatamento a regras preestabelecidas, as quais atribuem, de antemão, o valor de cada prova, não deixando para o julgador qualquer margem de discri­cionariedade para emprestar-lhe maior ou menor importância.

    2. Sistema da certeza moral do juiz ou da íntima convicção: é o extremo oposto do anterior. A lei concede ao juiz ilimitada liberdade para decidir como quiser, não fixando qualquer regra de valoração das provas.

    3. Sistema da livre (e não íntima) convicção, da verdade real, do livre convencimento ou da persuasão racional: equilibra-se entre os dois extremos acima mencionados. O juiz tem liberdade para formar a sua convicção, não estando preso a qualquer critério legal de prefixação de valores probatórios. No entanto, essa liberdade não é absoluta, sendo necessária a devida fundamentação.

    fonte Fernando Capez. Curso de Processo Penal

  • Gravem os dois grandes amigos das mulheres: Intimus e Sempre Livre!


  • O sistema adotado no Brasil é o do Livre Convencimento motivado ou persuasão racional. 

    resquícios do sistema da íntima convicção no procedimento do júri, onde os jurados votam "sim" ou "nao" sem precisar explicar o por que. Como também há resquícios do sistema da prova legal ou tarifada nos casos da obrigatoriedade do exame de corpo de delito nas infrações que deixarem vestígios, bem como na situação de exigência de atestado de óbito para extinção de punibilidade por morte do agente. Portanto se for falar das pequenas exceções ou resquícios, a alternativa A e B estariam corretas. Questão pra não dizer maldosa, mal formulada
  • Maldosa a questao e mal formulada

    o sistema da prova tarifada foi adotado quanto ao exame de corpo de delito, segundo o art. 158, do CPP.

  • livre convencimento motivado.

  • Na luta...rindo até 2050 do seu comentário! kkk muito bom!

  • No Brasil vigora, como regra, o sistema do livre convencimento motivado (ou fundamentado, ou baseado em provas), ou seja, o Juiz é livre para apreciar a prova produzida no processo. Contudo, vigora também, de forma excepcional, o princípio da íntima convicção, no qual o julgador não precisa fundamentar sua decisão. Tal sistema somente se aplica nas decisões tomadas pelos jurados, nos processos da competência do Tribunal do Júri.

    A verdade formal não vigora no processo penal brasileiro, que exige sempre a busca pela verdade material (aquilo que de fato ocorreu).


    Gab. A

  • .... MOTIVADO

  • Regra geral ---> sistema do livre convencimento motivado

    Exceção ---> sistema da íntima convicção (nos casos dos crimes dolosos contra a vida, que são julgados pelo Tribunal do Júri)

    Art. 155 O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.


ID
1171000
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11079

    Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

      § 1o A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

      § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

      § 3o A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.

      § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

      § 5o A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.


  • D)

    Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

    § 1o Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.

    § 2o Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria.


  • Letra A - incorreta, pois na sociedade em nome coletivo todos os sócios (somente PF) respondem Ilimitadamente pelas obrigações sociais. Na comandita simples, o sócio comanditado (PF) também responde Ilimitadamente. Na comandita por ações, o acionista diretor também responde Ilimitadamente. 

     Art. 1.039, CC. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Art. 1.045, CC. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    Art. 1.091, CC. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

    Na sociedade por ações, de fato, a responsabilidade é limitada ao capital social:

    Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.


    Letra C - incorreta, pois a sociedade limitada pode ser administrada por não sócio.

    Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)


  • Na minha opinião,  a letra B também não está certa, pois generalizou.  A sociedade de propósito específico não pode ter qualquer das formas previstas no CC, a exemplo da sociedade em nome coletivo,  que só pode ser construída por pessoas físicas! 



  • A sociedade de propósito específico - SPE está disciplinada no art. 56, da Lei Complementar n. 123/06. (Por ser extenso, não reproduzi aqui, na íntegra).

    Art. 56.  As microempresas ou as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão realizar negócios de compra e venda de bens, para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal.

    § 2º  A sociedade de propósito específico de que trata este artigo:

    VII - será constituída como sociedade limitada;

    § 5º  A sociedade de propósito específico de que trata este artigo não poderá:

    II - ser constituída sob a forma de cooperativas, inclusive de consumo;


    No entanto, há posicionamento de que, fora do associativismo, poderá ser constituída sob a forma de sociedade anônima.


    Abraços.

  • especificamente qual o erro da D

    parece estar de acordo com o cc
  • "ceifa dor", o erro da D consiste em afirmar que a administração, na sociedade simples, é feita conjuntamente pelos sócios, quando, na verdade, compete separadamente a cada um deles, nos termos do art. 1.013, caput, do CC.

  • Acertei a questão, mas acredito que nunca veremos uma sociedade de propósito específico não personificada. 

  • A Sociedade de Propósito Específico não é, na verdade, um novo tipo societário, mas apenas uma sociedade empresária – geralmente uma S/A – que terá objeto social único, exclusivo, conforme seu próprio nome já indica. Será constituída, pois, para desenvolver determinado projeto, sendo um mero instrumento de sua controladora para o atingimento de tal finalidade.


    Em alguns casos, a constituição de SPE é obrigatória. É o que ocorre, por exemplo, no caso das famosas Parcerias Público-Privadas (PPPs). Com efeito, a Lei 11.079/2004 determina, em seu art. 9.º, que “antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria”.

    Fonte: Direito Empresarial - André Luiz Santa Cruz Ramos

  • Letra A. Na sociedade em nome coletivo os sócios respondem ilimitadamente. Além disso, nas SCS e nas SCA, temos sócios (comanditado e diretor, respectivamente) que respondem ilimitadamente.

    Letra B. A sociedade de propósito específico é uma sociedade formada com um fim específico. Exemplo clássico desse tipo de sociedade são as sociedades formadas para a execução do objeto de uma Parceria Público Privada. Em geral a sociedade de propósito específico adota o tipo SA, mas isso não é obrigatório.

    Letra C. Não existe esta imposição. Tanto que existe quórum para designação de administrador não sócio (quórum este que depende da integralização ou não do capital social).

    Letra D. O art. 1.013 determina que, no silêncio do contrato, a administração da sociedade simples será feita separadamente por cada sócio. Além disso, a responsabilidade dos sócios é definida no contrato social.

    Resposta: B

  • Na Sociedade por ações: A responsabilidade é limitada ao capital social;

    Na sociedade Limitada: A responsabilidade é limitada a QUOTA SOCIAL.


ID
1171003
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em matéria de títulos de crédito, segundo o Código Civil, é (são) considerado(s) efeito(s) do endosso:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a resposta.

    A questão pediu o regramento do CC e este prevê: "Art.914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título"

    Eu sei que os títulos de créditos em suas leis específicas prevêem que o endosso vincula o endossante ao seu pagamento. Menos o CC que prevê o oposto.

    "Nesse ponto, todavia, cumpre apenas destacar que o Código Civil trouxe regra totalmente contrária ao que sempre se observou na prática comercial brasileira, determinando no art. 914, por exemplo, que o endossante não responde pela solvência do crédito, salvo cláusula expressa em sentido contrário". (RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial esquematizado. 4.ed. p.505)

    Se a questão não tivesse se referido especificamente ao Código Civil estaria correta a letra C, mas como pediu o regramento do CC, deveria ter tido por questão correta a letra D. Eu teria recorrido.

  • Em relação à alternativa "C":

    Endosso é o ato cambiário que opera a transferência do crédito representado por título “à ordem”. O procedimento do endosso evita a emissão de nova letra, usando a letra já existente em seu poder. O endossante, assim como o sacado, ficam vinculados, para com o endossatário, cambiariamente, conforme disposto no art. 914, CC.

    A Lei Uniforme dispõe que o endossante tem o poder facultativo de proibir um novo endosso ( basta que não tenha sido inserida a cláusula “não à ordem” na letra de câmbio para que ela seja transferível por endosso) e, neste caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossado. Há de se notar que a cláusula proibitiva de novo endosso não impede a circulação do título.

    Gab: C

  • Alternativa B trocou endossante por endossatário. 

  • Não entendi essa questão igual o Ricardo Amorim tendo em vista que a questão pede conforme o Código Civil, ou seja conforme o 914 "Não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título"

  • Gabarito letra C

    CC/02 - LEI GERAL
    Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

    LUG - LEI ESPECÍFICA (prevalece)
    Art. 47 - Os sacadores, aceitantes, endossantes ou avalistas de uma letra são todos solidariamente responsáveis para com o portador. 


  • Gabarito letra C

    CC/02 - LEI GERAL
    Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

    LUG - LEI ESPECÍFICA (prevalece)
    Art. 47 - Os sacadores, aceitantes, endossantes ou avalistas de uma letra são todos solidariamente responsáveis para com o portador. 


  • A meu ver a questão deveria ser anulada. Nenhuma das opções de resposta estão certas. Em parte concordo com a resposta dada pelo Ricardo Amorim, ou seja, de que no CC, em regra, o endossante não responde pelo pagamento, salvo cláusula expressa em contrário. Não dá pra concordar que a D seja a resposta correta porque o endosso não tem como único efeito a transferência do título, vez que, como dito, tem também o efeito de não ser obrigado pelo pagamento.

  • Gabarito: C
    Fundamento:
    CC: "Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações".

  • Mas ele pediu com relação ao Código Civil.. não mencionou a LUG.

  • A Vunesp que me desculpe, mas o Código Civil - diploma que constou no enunciado para que o candidato se embasasse - não prevê responsabilidade automática do endossante. Então a consequência automática do endosso é só a transferência dos direitos e obrigações do título mesmo. 

  • Há contradição na lei especial (LUG) e a lei geral (CC), a regra seria a lei especial, porém o enunciado baliza segundo o CC. Visto que as outras alternativas são exageradamente erradas, somente a "c"estaria correta. Noevamente, porém, como o enunciado pede segundo o CC, a questão é passível de anulação. "Não sei pq não foi anulada"!!

     

    CC = Não responde endossante, salvo cláusula contrária.

    LUG = Responde endossante, salvo cláusula contrária.

     

    CÓDIGO CIVIL - Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

    § 1o Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

    § 2o Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.

     

    Art. 890/CC. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações

     

    DECRETO Nº 2.044, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908.   Art. 8º O endosso transmite a propriedade da letra de câmbio. Para a validade do endosso, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do endossador ou do mandatário especial, no verso da letra. O endossatário pode completar este endosso.

            § 1º A cláusula “por procuração”, lançada no endosso, indica o mandato com todos os poderes, salvo o caso de restrição, que deve ser expressa no mesmo endosso.

            § 2º O endosso posterior ao vencimento da letra tem o efeito de cessão civil.

            § 3º É vedado o endosso parcial.

     

    DEC. 57.663 ,LEI UNIFORME (CONVENÇÃO DE GENEBRA)

    Art. 14 - O endosso transmite todos os direitos emergentes da letra.

    Art. 15 - O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra. O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento as pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.

     

  • Essa questão foi anulada! Só esqueceram de avisar aqui pro "qconcursos"!

     

    A anulação foi publicada na Edição nº 1679 do DJe do TJSP, disponibilizada em 30/06/2014, no caderno administrativo, seção "dicoge", a partir da página 09.

     

    Já notifiquei o site para providenciar a atualização do status dessa questão para "anulada".


ID
1171006
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O empresário individual, que antes da vigência do Código Civil de 2002 chamava-se firma individual, é pessoa física que exerce pessoalmente atividade de empresário, assume responsabilidade ilimitada e em caso de falência responde com seus bens pessoais. O empresário individual não tem personalidade jurídica, ou seja, mesmo tendo registro no CNPJ, não é considerado pessoa jurídica.

    O empresário individual poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei.

    O empresário individual pode transformar-se em sociedade empresária limitada, atendendo aos requisitos estabelecidos as sociedades limitadas, o que, após levado a registro, passará a ter personalidade jurídica.

    LEGISLAÇÃO

    Lei 10.406/2002 - Artigos 966, 967, 968, 969, 972, 973 e 974


    Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/legislacao/empresario-individual


  • B) ERRADA. Empresária é a SOCIEDADE. Os seus sócios não são empresários, a não ser que se enquadrem individualmente no conceito do art. 966.

    Artigo 966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • LETRA C -  Via de regra o empresário individual possui responsabilidade ilimitada. Assim, suas dívidas empresariais recairão tanto sobre os bens empresariais quanto sobre os pessoais (e vice-versa: as dívidas pessoais recairão também sobre os bens empresariais). Isso porque vige o princípio da unidade patrimonial. Para evitar essa situação é necessário constituir EIRELI por exemplo;
  • Um empresário individual que adota a modalidade EIRELI é considerado pessoa jurídica?

  • Sim, a EIRELI é uma nova modalidade de pessoa jurídica, a teor do art. 44, VI, do CC, acrescentado pela Lei 12.441/11. Está regulamentada no art. 980-A do CC, acrescentado pela referida Lei.

  • É sim, Marcos Cesar.

  •  

    não confunda empresário individual com EIRELI


    EIRELI é uma pessoa jurídica de responsabilidade limitada.

    Empresário individual é de responsabilidade ilimitada e não tem personalidade jurídica.

  • Letra A

    Vale um alento nesta questão: muito embora o empresário individual possua CNPJ, este cadastro é meramente para efeitos fiscais, o que não o transforma em pessoa jurídica.

    Uma situação semelhante, apenas no quesito existência de CNPJ, pode ser vista nos Órgãos Públicos do direito administrativo que, apesar de possuírem CNPJ, os mesmos não possuem sequer personalidade jurídica, não podendo ser sujeitos de direitos e nem de obrigações.

  • Alternativa A: errado. Art. 44, CC. Não há previsão expressa de que o empresário se torna pessoa jurídica. Ademais, o art. 968, §3º, diz "caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao RPEM a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária".

    Atenção: à contrário sensu, EIRELI é considerada PJ de direito privado conforme previsão expressa do art. 44, VI, CC;

    Alternativa B: errado. Art. 966, CC. Quem é empresário é "a pessoa (jurídica ou física) que exerce profissionalmente atividade econômica organizada".

    A definição de sócio está no art. 981 do CC: "... as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados".

    Alternativa C: correta. Art. 591, CPC. A parte final do art. 591 do CPC limita a responsabilidade patrimonial de acordo as "restrições estabelecidas em lei".

    Alguns exemplos de restrições: bens de família, sociedade limitada (art. 1.052, CC) etc.

    Alternativa D: errada. Art. 968, CC, trata da inscrição do empresário individual, pelos seguintes motivos: inciso I é citado sobre o regime de bens no casamento. E o §3º menciona sobre a qualidade de empresário individual.

    Nos incisos do art. 968 não é exigida a menção quanto aos administradores. Ao contrário: o art. 997, CC, que menciona sobre o contrato social, exige no inciso VI que seja mencionada "as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições".

  • Só retificando a resposta de Felipe Camilo, onde o colega aponta que a assertiva está errada, quando é a correta pelas próprias argumentações que cita.

    Assim, a assertiva C não está correta, haja vista que a responsabilidade do empresario individual é ILIMITADA, respondendo com seus bens pessoais, inclusive.
  • Letra B: O erro dela é dizer que os sócios são considerados empresários, já que, na verdade, a sociedade é que é considerada empresária, sendo composta por sócios.
    Letra C: Na empresa individual não se fala em "capital social", afinal, não há sociedade nessa hipótese.
    Correta a letra A!

  • Alguém me tira uma dúvida e me responde em reservado, por favor: 

    Tudo bem que haverá personalidade jurídica apenas quando assim determinado em lei, podendo a lei inclusive dizer que um certo tipo de sociedade não terá personalidade jurídica (ex: sociedade em conta de participação: CC,Art. 993. "O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade")

    Estou com dúvida aqui: CC,Art. 982. "Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais."

    As sociedade não personificadas (CC,arts. 986 a 996) obviamente não são pessoas jurídicas. Mas elas são empresárias? Na sociedade em comum, cada um de seus sócios é uma espécie de 'empresário individual não-registrado'? Quando um sócio é executado isoladamente na Justiça e não tem bens suficientes para pagar uma dívida assumida pela sociedade, ele pode falir, levando tb à falência os demais sócios, ainda que esses outros tenham bens p satisfazer a dívida? Ou não, só a sociedade em conjunto é empresária e, portanto, para o credor requerer a falência seria preciso primeiro tentar cobrar a dívida de todos os sócios? Ou não, nem a sociedade e nem os sócios são empresários se não houver registro.

    Na sociedade em conta de participação: mesmo não registrada ela é empresária? O sócio ostensivo pode requerer concordata mesmo sem ter registro?

  • A alternativa “a” está correta, o empresário individual não é tem personalidade jurídica, mesmo tendo CNPJ.

    A alternativa b está incorreta, pois os sócios não são empresários. 

    A alternativa c está incorreta, o empresário individual assume o risco integral, tem responsabilidade ilimitada. 

    A alternativa d está incorreta, não preciso nem comentar!

  • Ora! Se o MEI não é PJ então como explicar isso?




    § 22. Fica vedado às concessionárias de serviço público o aumento das tarifas pagas pelo MEI por conta da modificação da sua condição de pessoa física para pessoa jurídica. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

  • Respondendo a pergunta do colega Julio Paulo de 12/5/2012, a final a pergunta é boa e pode ser uma pergunta de prova. A seguir: Na sociedade em conta de participação: mesmo não registrada ela é empresária? O sócio ostensivo pode requerer concordata mesmo sem ter registro?

    Trata-se de uma sociedade não personificada (logo não é sociedade empresária).

    A falência é dos sócios e não da sociedade, então se for o sócio ostensivo, a sociedade é dissolvida. E se for o sócio participante, em regra, se enquadra em contratos bilaterais do falido.

    Gratidão...

  • Letra A. Comentamos isso na primeira aula e não podemos esquecer: o empresário individual não é pessoa jurídica, embora possua CNPJ! Assertiva certa. Muito cuidado com o texto da assertiva. “Considerado” pessoa jurídica não é, mas é equiparado. Veja o artigo 162 do Anexo ao Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda):

    Art. 162. As empresas individuais são equiparadas às pessoas jurídicas

    § 1º São empresas individuais:

    I - os empresários constituídos na forma estabelecida no art. 966 ao art. 969 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil;

    Letra B. Sócios e sociedade empresária não se confundem! Já comentamos sobre isso em aula anterior. Assertiva errada.

    Letra C. A responsabilidade do empresário individual é ilimitada! Assertiva errada.

    Letra D. Assertiva não possui nenhum respaldo na legislação. O administrador é o próprio empresário individual. Assertiva errada.

    Resposta: A

  • Empresário Individual

    IMPORTANTE! IMPORTANTE!

    O fato de o empresário individual possuir o CNPJ isso não quer dizer que ele seja pessoa jurídica. Isso porque, o cadastro é realizado para fins tributários, sendo, portanto, um cadastro meramente fiscal.

     

    O empresário individual é a pessoa física que exerce individualmente uma atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços. Por ser pessoa física, o empresário individual não goza do “benefício” que é extensível a pessoas jurídicas de ter separação patrimonial, logo responde por todos os seus

    bens, em razão do risco do empreendimento. 

     

    Assim sendo, tem-se que a responsabilidade do empresário individual é direta.

    Somado ao fato de responder diretamente pelas dívidas contraídas, a responsabilidade do empresário individual é ilimitada, ou seja, não goza da prerrogativa de limitação de responsabilidade.

    FONTE: EBEJI


ID
1171009
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a sociedade de responsabilidade limitada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A. Regra geral aplica-se as regras da sociedade simples ou, se o contrato prever, as normas das SA (art. 1.053, CC)

    Alternativa B. A responsabilidade dos sócios tem por limite o valor da respectiva cota social (art.1.052).

    Alternativa C. Art. 1.052, CC

    Alternativa D. Art. 1.064, CC.

  • Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.


  • . Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    Art. 1.054. O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.


  • Letra D

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

  • Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • A alternativa (C) é a resposta.

  • Quanto à letra ''b'', além do que já falaram, note que a sociedade limitada não admite o sócio que contribua apenas com prestação de serviços. Em outras palavras, a limitada tem o capital subscrito por pelo menos dois sócios, e não um, como diz o enunciado. 


    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.


  • a) Errado. Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade SIMPLES. (CC)

    b) Errado. Cada sócio DEVE SUBSCREVER uma parte do capital, ficando, consequentemente, responsável pela sua respectiva integralização. Portanto, TODOS OS SÓCIOS TEM O DEVER DE SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO de quotas, isto é, TODOS OS SÓCIOS TÊM O DEVER de adquirir quotas da sociedade e de pagar por essas respectivas quotas, contribuindo para a formação do capital social, ainda que essa contribuição seja ínfima. Efetivar a contribuição prometida no tempo e na forma previstos no contrato social é o PRINCIPAL DEVER DE QUALQUER SÓCIO.

    c) Certo. § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem SOLIDARIAMENTE TODOS os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    d) Errado. Art. 1.054. O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a FIRMA social.

  • Letra C.

    art. 1052. (Campeão de incidência nas provas)

    Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Parágrafo único: A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, hipótese em que se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.


ID
1171012
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante às sociedades empresárias, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CC

    d) Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

  • A:  Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima; esta sociedade não está sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, e pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas nos contratos comerciais. São reguladas pelos artigos 991 a 996 do Novo Código Civil  (Lei 10.406/2002).


  • Letra B: incorreta.

    AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE ANÔNIMA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE ACIONISTA MINORITÁRIO. É importante salientar a possibilidade de responsabilização patrimonial dos sócios à luz da teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa (art. 28 da Lei nº 8.078/90 e artigos 50 e 1.024, ambos do Código Civil) e inciso II do art. 592 do CPC, observada a limitação temporal prevista no art. 1.032 e o parágrafo único do art. 1.003, ambos do Código Civil. No entanto, em se tratando de sociedade anônima, responsabilização pessoal dos participantes da sociedade pelas obrigações da mesma é restrita ao acionista controlador, ao administrador e aos membros do conselho fiscal, conforme disciplina dos artigos 117, 158 e 165, todos da Lei nº 6.404/1976. Impossível a responsabilização de mero acionista minoritário sem poder de gestão pelas dívidas da sociedade anônima.

    (TRT-2 - AGVPET: 1023001420045020 SP 01023001420045020036, Relator: MARCELO FREIRE GONÇALVES, Data de Julgamento: 23/05/2013, 12ª TURMA, Data de Publicação: 28/05/2013)


  • ART. 1.061 CC/02

  • A alternativa (D) é a resposta.

  • Letra A) Errada, existe sim e está nos artigos 991 a 996 do CC/2002. É aquela sociedade em que temos duas categorias de sócios: sócio ostensivo (investe) e sócio participante (participa das atividades). 

    Letra B) Errada, não existe essa previsão legal. O que se entende é que somente aqueles sócios que têm participação efetiva na sociedade é que vão ser atingidos (conforme jurisprudência já colacionada pelo colega). 

    Letra C)  Errada, não é o contrato social que designa o acionista controlador (art. 116 - LSA). Além disso, não tem contrato social na S/A. Nela temos estatuto social. 

    Letra D) Correta, art. 1.061 do CC. 

    Resumindo o que a professora disse. 

  • Gabarito letra D.

    art. 1061, do CC

    A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 no mínimo, após a integralização.


ID
1171015
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

    Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

    II - provando-se que era conhecida do terceiro;

    III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    CC, art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

  • Quem representa a soc. LTDA é o administrador independente de ele ser sócio, observar art. 1015cc

    a) A sociedade limitada somente poderá estar representada no ato pelo administrador se ele for também sócio dela.

    *Quem representa a soc. LTDA é o administrador independente de ele ser sócio

    b) Em caso de outorga de escritura, por ser ato de pública forma, a sociedade limitada tem de estar representada por, pelo menos, dois administradores.

    *não existe essa previsão, nas S.A. tem que ter 2 diretores.

    c) Numa escritura em que compareça como outorgante ou outorgada uma sociedade limitada é necessário exigir a presença de pelo menos o sócio controlador.

    *Quem representa a soc. LTDA é o administrador independente de ele ser sócio.

    d) O administrador de sociedade limitada poderá representar a sociedade desde que o ato esteja dentro de seus poderes conforme contrato social.

  • CORRETA LETRA D: O administrador de sociedade limitada poderá representar a sociedade desde que o ato esteja dentro de seus poderes conforme contrato social.


ID
1171018
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Assinale a alternativa com a personalidade que não foi galardoada com o Prêmio Nobel da Paz.

Alternativas
Comentários
  • Após 'perder' Nobel da Paz, Malala Yousafzai é recebida por casal Obama

    Paquistanesa (centro) foi recebida na Casa Branca pela família do presidente Barack Obama

    Foto: Casa Branca / Divulgação

    A adolescente paquistanesa Malala Yousafzai, que sobreviveu a uma tentativa de assassinato dos talibãs há um ano, foi recebida nesta sexta-feira pelo presidente dos Estados unidos, Barack Obama, e pela primeira-dama, Michelle, na Casa Branca.

    Malala age de maneira "impressionante e inspiradora" para os jovens paquistaneses, destacou o casal presidencial, que estava acompanhado da filha mais velha, Malia.

    "Os Estados Unidos se unem ao povo paquistanês e a tantos outros no mundo para celebrar a coragem de Malala e sua determinação para promover o direito de todas as jovens de ir à escola e realizar seus sonhos" - de acordo com nota divulgada pela Casa Branca. "Damos as boas-vindas aos esforços de Malala para ajudar a realizar esses sonhos" - completa o comunicado.

    A adolescente sobreviveu a um ataque dos talibãs em 2012 em Mingora, no Paquistão. A região vive sob a versão radical da lei islâmica, imposta por insurgentes entre 2007 e 2009. Depois disso, ela se tornou militante internacional pelos direitos da educação e contra o extremismo religioso.

    Na quinta-feira, Malala recebeu o Prêmio Sakharov de Direitos Humanos, concedido pelo Parlamento Europeu. Ela chegou a ser uma das apostas para o Nobel da Paz deste ano, mas o prêmio ficou com a Organização para a Proibição de Armas Químicas (Opaq).


  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


    10/12/2014 13h08

    Malala Yousafzay e Kailash Satyarthi recebem formalmente o Nobel da Paz Jovem paquistanesa e indiano foram laureados por esforços pela educação.
    Entrega do prêmio aconteceu em Oslo, na Noruega.

    Fonte: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/12/malala-yousafzay-e-kailash-satyarthi-recebem-formalmente-o-nobel-da-paz.html

  • O gabarito apresenta erro. Todas as ativistas de direitos humanos citadas receberam o Prêmio Nobel da Paz. A última foi a paquistanesa Malala Yousafzai em 2014, junto com o indiano Kailash Satyarthi. Malala ganhou notoriedade mundial após ser baleada na cabeça por talibãs ao sair da escola, quando tinha 15 anos. Após recuperada, passou a lutar pela educação das meninas.