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Prova INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Escrivão de Polícia


ID
2927842
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Utilize o Texto I para responder a questão.

Projetos e Ações: Papo de Responsa

O Programa Papo de Responsa foi criado por policiais civis do Rio de Janeiro. Em 2013, a Polícia Civil do Espírito Santo, por meio de policiais da Academia de Polícia (Acadepol) capixaba, conheceu o programa e, em parceria com a polícia carioca, trouxe para o Estado.
O ‘Papo de Responsa’ é um programa de educação não formal que – por meio da palavra e de atividades lúdicas – discute temas diversos como prevenção ao uso de drogas e a crimes na internet, bullying, direitos humanos, cultura da paz e segurança pública, aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.
O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos. Já na segunda etapa, os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada. No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição. Por fim, acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais entendam a percepção deles e também como os adolescentes reagiram diante das novas informações.
Disponível em . Acesso em: 30/ jan./2019.



De acordo com o Texto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    "No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição".

  • GABARITO LETRA C

    O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade.

  • Se observar bem o texto, vai ver que em algumas passagens deixa bem claro que os temas sugeridos são escolhidos pela instituição solicitante. 

    Ex: No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos...

           No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição.

  • A leitura atenta do texto é primordial para resposta. GABARITO (C).

    O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade.

  • "O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade." (Linha 6 e 7)

    --

    Gabarito, portanto: LETRA C

    --

    --

    Comentando a letra D:

    D) No projeto, busca-se conhecer a perspectiva dos adolescentes, para que, a partir disso, seja imposta uma forma de se comportar corretamente em sociedade.

    Comentário:

    A primeira parte (em azul) está correta, porém, o erro na letra D está na parte em vermelho, pois em nenhum momento do texto diz que apenas existe um modo de comportamento correto.

  • Gab. C

  • GABARITO C

    Porém podemos afirmar que a alternativa C é na realidade a menos errada. Vejamos:

    C) Os temas trabalhados são escolhidos a partir da necessidade da instituição solicitante.

    Dizer que os temas são escolhidos a partir da necessidade da INSTITUIÇÃO é um erro, pois o texto afirma que o tema é REPASSADO pela instituição, a partir da DEMANDA da comunidade.

    (L. 06 e 07) "O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade."

    Portanto os temas são escolhidos a partir da necessidade da comunidade, e não da instituição.

  • A leitura atenta do texto é primordial para resposta. GABARITO (C).

    O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade.

    Portanto os temas são escolhidos a partir da necessidade da comunidade, e não da instituição.

  • Leandro Costa, tu copiou meu comentário na cara dura mesmo? kkk

  • Ok. O tema é proposto pela instituição, no entanto sempre em face a demanda da COMUNIDADE. Cabe recurso.

  • A) O programa é realizado em todo o país, mas apenas em 2013 foi levado ao Espírito Santo, por meio da polícia carioca.

    "O programa Papo de Responsa foi criado por policiais civis do Rio de Janeiro". (1º parágrafo)

    B) A família dos adolescentes deve acompanhar todas as etapas do projeto social.

    "Por fim, acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais ..." ( 3º parágrafo, 5º período)

    C) Os temas trabalhados são escolhidos a partir da necessidade da instituição solicitante. Gabarito

    " O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa ... " ( 3º parágrafo, 1º período)

    D) No projeto, busca-se conhecer a perspectiva dos adolescentes, para que, a partir disso, seja imposta uma forma de se comportar corretamente em sociedade.

    " ... aproximando os policiais da comunidade e , principalmente, dos adolescentes". ( 2º parágrafo)

    E) O projeto objetiva levar os adolescentes a seguirem a carreira policial.

    "O Papo de Responsa é um programa de educação não formal que discute temas diversos como prevenção ao uso de drogas e a crimes na internet ..." (2º parágrafo)

  • O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade.

  • Achei essa resposta equivocada.

    As temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa;

    e não pela "Instituição solicitante".

    Enfim, somos candidatos e temos que se assujeitar a tudo!

    Só para deixar claro aos colegas, essa foi minha humilde opinião.

    "Não estou dizendo que está errado, se eu fosse expert no assunto hoje seria no mínimo um delegado"

  • RESPOSTA LETRA C.

    A INSTITUIÇÃO PASSA O TEMA E A POLICIA CIVIL IRA TRABALHAR SOBRE O TEMA INFORMADO PELA INSTITUIÇÃO, OU SEJA, A PARTIR DA NECESSIDADE PASSADA PELA INSTITUIÇÃO

  • O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”

    C Os temas trabalhados são escolhidos a partir da necessidade da instituição solicitante.

  • GABARITO C.

    3° Parágrafo.

    "O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo o orgão que convida o Papo de Responsa"

  • as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade.

    → Gabarito letra C

  • A resposta está dada no próprio texto, no terceiro parágrafo. Ou seja nesse caso resolve-se a questão por meio do uso da Recorrência, que representa a localização de textos explicitamente escritos no texto.

  • O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade.

    Gabarito letra C.


ID
2927845
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Utilize o Texto I para responder a questão.

Projetos e Ações: Papo de Responsa

O Programa Papo de Responsa foi criado por policiais civis do Rio de Janeiro. Em 2013, a Polícia Civil do Espírito Santo, por meio de policiais da Academia de Polícia (Acadepol) capixaba, conheceu o programa e, em parceria com a polícia carioca, trouxe para o Estado.
O ‘Papo de Responsa’ é um programa de educação não formal que – por meio da palavra e de atividades lúdicas – discute temas diversos como prevenção ao uso de drogas e a crimes na internet, bullying, direitos humanos, cultura da paz e segurança pública, aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.
O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos. Já na segunda etapa, os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada. No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição. Por fim, acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais entendam a percepção deles e também como os adolescentes reagiram diante das novas informações.
Disponível em . Acesso em: 30/ jan./2019.



Assinale a alternativa que reescreve a seguinte oração em destaque, utilizando um conector adequado ao sentido que ela expressa.
“[…] os alunos são os protagonistas e produzem materiais [...], mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada.”

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

  • GABARITO B

     

    "[...] para mostrarem a percepção deles sobre a problemática abordada.". 

     

    --> A conjunção expressa na oração a ideia de finalidade.

  • A galera que comenta essas questões já tem cara de PC ! Hehe, Sucesso !

  • Resposta Letra "B"

    Pois "os alunos são os protagonistas e produzem materiais" (Orac. Indpendente) "mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada" corresponde a FINALIDADE da frase Orac. Independente. 

  • acertei por eliminação, más não concordo muito com o gabarito, visto que "MOSTRANDO",dá a ideia de continuidade. e "PARA MOSTRAREM" dá ideia de futuro.

  • "Os alunos são protagonistas e produzem materiais [...], mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada.”

     

    Temos 3 orações:

    : "Os alunos são protagonistas ... " (Oração coordenada assindética em relação à 2ª);

    : " ... e produzem materiais ... " (Oração coordenada sindética aditiva em relação à 2ª e Oração Principal em relçaão à 3ª);

    : " ... mostrando a percepção deles ... " (Oração Subordinada Adverbial Final Reduzida de Gerúndio em relação à 2ª);

     

    Pergunta: Com qual finalidade os alunos produzem os materiais?

    Resposta: Para mostrarem a percepção deles sobre a problemática abordada.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Os alunos são protagonistas e produzem materiais [...], mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada.”

    O ´´PARA´´ indica finalidade desde que esteja acompanhado um VERDO, ele sozinho não tem relação de finalidade.

    EX: para demiter... para + v

    para essa população.... sem v

  • Essa questão, na minha opinião, é para ser acertada por intermédio da exclusão de hipóteses, visto que, claramente, temos o sentido conclusivo, não um sentido finalístico.

    Observem:

    Trecho do texto: "os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada."

    Reescrevendo: "os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, MOSTRANDO (ASSIM/PORTANTO/POR CONSEGUINTE) a percepção deles sobre a problemática abordada".

    ----

    GABARITO POR ELIMINAÇÃO: LETRA B.

  • para = finalidade,

  • Gab. B

  • AHHAHAHAHAHAHAHAHHAHAHAHAHAHAHHAHA, tivesse feito essa bagaça.

  • Os caras fazem comentários enormes para nada. Bastava dizer que o sentido era de finalidade.

  • Desde que: condição;

    Para: finalidade

    Quando: tempo;

    Embora: concessão; e

    Apesar de: contrariedade

  • Oração reduzida de gerúndio com ideia de finalidade, logo comporta a conjunção subordinativa final "para".

    GABARITO: B

  • Os alunos são protagonistas e produzem materiais [...], mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada.”

    O ´´PARA´´ indica finalidade desde que esteja acompanhado um VERDO, ele sozinho não tem relação de finalidade.

    EX: para demiter... para + v

    para essa população.... sem v

  • mamão com açúcar

  • A – Incorreta. A conjunção desde que, neste contexto, apresenta a ideia de condição. Ao ser utilizada para unir os períodos acarretará prejuízo de sentido. B – Correta. A conjunção para apresentada na questão tem o sentido de finalidade, encaixando-se perfeitamente no texto. Ao fazermos a reescrita teremos “[...] Os alunos são protagonistas e produzem materiais para mostrarem a percepção deles sobre a problemática abordada.". C – Incorreta. A conjunção quando expressa ideia de tempo. Ao ser utilizada para unir os períodos acarretará prejuízo de sentido. D – Incorreta. A conjunção embora tem sentido de concessão, ou seja, ideia de contrário ou oposição. Ao ser utilizada para unir os períodos acarretará prejuízo de sentido E – Incorreta. A conjunção apesar de tem sentido de concessão, ou seja, ideia de contrário ou oposição. Ao ser utilizada para unir os períodos acarretará prejuízo de sentido.

    Gabarito B

  • GABARITO: B

    “[...] Os alunos são protagonistas e produzem materiais para mostrarem a percepção deles sobre a problemática abordada.".

    Para: finalidade


ID
2927848
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Utilize o Texto I para responder a questão.

Projetos e Ações: Papo de Responsa

O Programa Papo de Responsa foi criado por policiais civis do Rio de Janeiro. Em 2013, a Polícia Civil do Espírito Santo, por meio de policiais da Academia de Polícia (Acadepol) capixaba, conheceu o programa e, em parceria com a polícia carioca, trouxe para o Estado.
O ‘Papo de Responsa’ é um programa de educação não formal que – por meio da palavra e de atividades lúdicas – discute temas diversos como prevenção ao uso de drogas e a crimes na internet, bullying, direitos humanos, cultura da paz e segurança pública, aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.
O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos. Já na segunda etapa, os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada. No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição. Por fim, acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais entendam a percepção deles e também como os adolescentes reagiram diante das novas informações.
Disponível em . Acesso em: 30/ jan./2019.



No excerto “[...] aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.”, a preposição “da”, na expressão em destaque, indica

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    “[...] aproximando os policiais da comunidade..." 

     

    --> Público ALVO: comunidade.

  • Aqueles bons policiais são da comunidade. --> Nesse caso sim teria sentido de posse, pois os policiais pertencem aquela comunidade.

  • Também entendi  "POSSE".

     

  • Entendi como POSSE ( pertencem a comunidade)

    Fica a dúvida

  • Estou notando que as bancas estão optando por palavras sinônimas para expressar o modo dos termos.

  • Troque a palavra comunidade por escola... Aí dá pra entender q se trata de alvo e não de posse. Aproximar os policiais da escola... Os policiais não pertencem à escola. A escola é aquilo que se pretende aproximar dos policiais
  • POSSE - EX: CASA DE JOÃO.

    PELA LEITURA DO TEXTO, OS POLICIAIS TÊM COMO ESCOPO (ALVO) APROXIMAR-SE DA COMUNIDADE, ISTO É, A COMUNIDADE NÃO PERTENCE AOS POLICIAIS.

  • A banca quis confundir o contexto semântico do gramatical.

    Se fôssemos levar em conta, estritamente, apenas o contexto gramatical o gabarito seria a letra A, visto que temos um adjunto adnominal que expressa posse em 99% dos casos.

    Mas a banca não quis o aspecto gramatical, ou seja, que o candidato visse apenas como um "mero adjunto adnominal", mas sim o seu lado semântico que denota exatamente o sentido de alvo.

    > A polícia estaria se aproximando DA comunidade.

    > A polícia estaria se aproximando DOS jovens.

    Isto é, existe um sentido de aproximação, de alvo da polícia à comunidade e aos jovens.

    --

    GABARITO, PORTANTO: LETRA D

  • DA é preposição de + a

    aproximar DA escola, aproximar DO colégio, APROXIMAR do ALVO

  • Gab. D

  • Quando pensamos em outras bancas, parece que tem uma supervisão Cespe nelas.

  • Conhecendo essa banca, já percebi que ela adora esse tipo de questão! Cada banca com sua loucura!

  • Aos que ficaram na dúvida quando à posse, repare que a polícia não pertence à comunidade, nem a comunidade à polícia.

  • “[...] aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.”

    O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVO (ALVO) APROXIMAR OS POLICIAIS À COMUNIDADE E AOS ADOLESCENTES

  • A banca quis confundir o contexto semântico do gramatical.

    Se fôssemos levar em conta, estritamente, apenas o contexto gramatical o gabarito seria a letra A, visto que temos um adjunto adnominal que expressa posse em 99% dos casos.

    Mas a banca não quis o aspecto gramatical, ou seja, que o candidato visse apenas como um "mero adjunto adnominal", mas sim o seu lado semântico que denota exatamente o sentido de alvo.

    A polícia estaria se aproximando DA comunidade.

    > A polícia estaria se aproximando DOS jovens.

    Isto é, existe um sentido de aproximação, de alvo da polícia à comunidade e aos jovens.

    --

    GABARITO, PORTANTO: LETRA D

  • Quem aqui ficou com uma pulguinha atrás da orelha na D, mas não foi porque é teimoso??? kkkkkkkkk

  • Aproximar o policial da comunidade!

    Em nenhum momento diz que os policiais são da comunidade.

  • Demorei um pouquinho pra entender o que o examinador queria, mas acertei. O problema é que na hora da prova não temos tanto tempo pra pensar, aí complica. :/

  • a morfologia é tão extensa e a degraça dessa banca vem cobrar isso!!

  • Os policiais não são da Comunidade.

    GAB: D

  • Alvo, indica o ( OBJETIVO) a ser alcançado.

  • Não marquei a D, porque nunca tinha ouvido falar de preposição de alvo, embora faça sentido no contexto.

  • acredito que a maior dúvida está entre a opção C e D .

    MEIO - Pode ser meio de: transporte ou de comunicação

    Analisando o contexto fui na opção ( C ) .


ID
2927851
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Utilize o Texto I para responder a questão.

Projetos e Ações: Papo de Responsa

O Programa Papo de Responsa foi criado por policiais civis do Rio de Janeiro. Em 2013, a Polícia Civil do Espírito Santo, por meio de policiais da Academia de Polícia (Acadepol) capixaba, conheceu o programa e, em parceria com a polícia carioca, trouxe para o Estado.
O ‘Papo de Responsa’ é um programa de educação não formal que – por meio da palavra e de atividades lúdicas – discute temas diversos como prevenção ao uso de drogas e a crimes na internet, bullying, direitos humanos, cultura da paz e segurança pública, aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.
O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos. Já na segunda etapa, os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada. No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição. Por fim, acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais entendam a percepção deles e também como os adolescentes reagiram diante das novas informações.
Disponível em . Acesso em: 30/ jan./2019.



Quando se redige um texto manuscrito, é necessário conhecer as regras de separação silábica. Considerando essa afirmação, assinale a alternativa em que os vocábulos apresentam separação silábica correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    a)Pri-mei-ro / a-pro-xi-ma-ção

    b)E-qui-pe / mei-o. 

    c)In-tro-duz / re-a-gi-ram.

    d)I-ni-ci-a / a-ca-de-mi-a. 

    e)Pro-ces-so / ins-ti-tu-i-ção.

     

    Pessoal, meu comentário foi corrigido, fiz a devida retificação. (22-01-2021)

    Bons estudos!

  • A alternativa B não é hiato por isso não se separam desta forma!!! D só por eliminação!!!

  • primeiro se separa: pri-mei-ro

  • Orion, pq mei-o se separa desse jeito? é GLIDE?

  • Tratam-se de paroxítonas eventuais.

  • Força e Honra.

    Brasil !

  • DICA:

    Miséria é uma paroxítona terminada em ditongo crescente. Exatamente por isso (devido à elasticidade dos ditongos crescentes na pronúncia), a sílaba final pode — repito: pode —, numa pronúncia escandida, ser dividida em duas (/mi-sé-ri-a/), o que transforma palavras desse tipo, NA FALA, em proparoxítonas. Alguns autores, inclusive, para assinalar o fato, dizem que as paroxítonas terminadas em ditongo crescente podem ser chamadas de proparoxítonas eventuais, relativas ou acidentais — mas elas continuam a ser paroxítonas, e foi a isso que a professora se ateve.

    Prof. Cláudio Moreno

  • a)Pri-mei-ro / a-pro-xi-ma-ção

    b)E-qui-pe / mei-o. 

    c)In-tro-duz / rea-gi-ram.

    d)I-ni-ci-a / a-ca-de-mi-a. (gabarito)

    e)Pro-ces-so / ins-ti-tu-i-ção.

  • Opção A

    pri-mei-ro / a-pro-xi-ma-ção

    Opção B

    e-qui-pe / mei - o

    Meio: palavras terminadas em três sons vocálicos, com o O no final: 2 + 1 - O fica sozinho na sílaba

    Opção C

    In-tro-duz / re-a-gi-ram

    Reagiram: as vogais dos hiatos ficam em sílabas separadas

    Opção D

    I-ni-ci-a / a- ca-de-mi-a

    as vogais dos hiatos ficam em sílabas separadas

    Opção E

    Pro-ces-so / ins-ti-tu-i-ção

    Processo: Consoantes idênticas ficam sempre em sílabas diversas

    Instituição: Consoante solta fica sempre em sílaba anterior

    as vogais dos hiatos ficam em sílabas separadas

  • Gab. D

  • Gabarito:''D''. Correto I-ni-ci-a / a-ca-de-mi-a.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito: D

  • re-a-gi-ram

    Quantas sílabas tem reagiram? 4 sílabas

    É uma palavra aguda ou também chamado oxítona (acento tônico na última sílaba).

    ■ Hiato e-a. Veja mais exemplos do palavras con 'ea'.

    ■ Possível dígrafo vocálico am. Veja mais exemplos do palavras con 'am'.

  • Caro, Órion, note o equivoco...

    Gab. D

     

    a)Pri-me-i-ro / a-pro-xi-ma-ção

    b)E-qui-pe / mei-o. 

    c)In-tro-duz / rea-gi-ram.

    d)I-ni-ci-a / a-ca-de-mi-a. 

    e)Pro-ces-so / ins-ti-tu-i-ção.

    re-a-gi-ram

  • Caro, Órion, note o equivoco...

    Gab. D

     

    a)Pri-me-i-ro / a-pro-xi-ma-ção

    b)E-qui-pe / mei-o. 

    c)In-tro-duz / rea-gi-ram.

    d)I-ni-ci-a / a-ca-de-mi-a. 

    e)Pro-ces-so / ins-ti-tu-i-ção.

    re-a-gi-ram

  • Inicia- junção de vogais ia - iA - crescente.

    Crescente - se separa

    DEcrescente - DEixa junto

    I-ni-ci-a

    academia - junção de vogais ia - iA - crescente

    mesma coisa

    Bora Estudar!

  • Não se separa ditongos, em regra.

  • RESUMO DE DIVISÃO SILÁBICA

    1 - Não há silaba sem vogal.

    Ex: pneu = pneu //bíceps = bí - ce - ps

    ------------------------------------------------------------

    - Consoante solta fica sempre em silaba anterior.

    Ex: teste = tes - te

    -------------------------------------------------------------

    3 - Consoantes idênticas ficam sempre em sílabas distintas.

    Ex: carro = car-ro

    -------------------------------------------------------------

    4 - Os dígrafos nh, ch, lh ficam sempre na mesma sílaba.

    Ex: rainha = ra-i-nha

    ------------------------------------------------------------------

    5 - Os encontros consonantais perfeito cl, bl, pro, br ficam na mesma silaba.

    Ex: problema = pro -ble - ma

    ----------------------------------------------------------------------

    - Vogais iguais ficam em silabas separadas.

    Ex: caatinga = ca-a-tin-ga

    ---------------------------------------------------------------------

    7 - As vogais do hiato ficam em silabas separadas.

    Ex: baú= ba-ú

    -------------------------------------------------------------------

    8 - Os nos vocálicos dos tritongos ficam na mesma silaba.

    Ex: i -guais///////sa-guões

    -------------------------------------------------------------------------

    9- Os sons vocálicos dos ditongos ficam sempre na mesma silaba

    Ex:a-ni-mais res-tau-ran-te

    ------------------------------------------------------------------------

    10 - Os prefixos monossílabos ab, ob, ex, bis, sub, sob, trans, acompanhados de:

    Vogal eles ficam junto----------------- bisavô = bi-sa-vô

    Consoante eles ficam separado --- bisneto = bis -ne- to

    Fonte: Aulas Flavia Rita e meus cadernos.

  • Gabarito ( D)

    e)  Pro-ce-sso / in-sti-tu-i-ção. (Incorreta. )

    Atenção!

    A palavra "processo" possui um dígrafo: "ss".

     

    Chamamos de DÍGRAFO o conjunto de duas letras que representam um único fonema (som). Existem os dígrafos consonantais e os dígrafos vocálicos. Vejamos:

     

    Os dígrafos consonantais RR, SS, XC, SC e SÇ sempre ficam em sílabas diferentes.

    Exemplos: cres - ça / des - cer / vas - sou - ra / car - ro - ça / ex - ce - to.

  • Corrigindo os dois equívocos do comentário do Órion.

    Gab. D

     

    a)Pri-mei-ro (ditongo) / a-pro-xi-ma-ção

    b)E-qui-pe / mei-o. 

    c)In-tro-duz / re-a-gi-ram. (hiato)

    d)I-ni-ci-a / a-ca-de-mi-a. 

    e)Pro-ces-so / ins-ti-tu-i-ção.

    Nem sempre os comentários mais curtidos são os mais corretos. Tomem cuidado.

  • Gab. D

     a)Pri-me-i-ro / a-pro-xi-ma-ção

    b)E-qui-pe / mei-o. 

    c)In-tro-duz / rea-gi-ram.

    d)I-ni-ci-a / a-ca-de-mi-a. 

    e)Pro-ces-so / ins-ti-tu-i-ção.

  • Estão até de brincadeira cobrar uma questão assim...

  • Pode parecer fácil, mas para quem está a bastante tempo sem escrever a punho, torna-se ,muitíssimo, complicado.

  • Questão super fácil !

  • não faça comentários inúteis "questão fácil"

    SEPARAÇÃO SILÁBICA

    SEPARAM-SE

    1 VOGAIS IDENTICAS: ca-fe-ei-ra, fri-ís-si-mo, ál-co-ol, co-o-pe-ran-te, em-pre-en-de-dor, vo-o

    2 HIATOS: di-a, sa-ú-de, ru-im, vo-ar, fi-el, ru-í-na

    3 Dígrafos rr, ss, sc, sç, xc: ter-ra, vas-sou-ra, as-si-na-lar, des-ci-da

    NÃO SE SEPARAM:

    1 DITONGOS: i-dei-a, cha-péu, prai-a, noi-te, a-ni-mais, pa-pa-gai-o

    2 TRITONGOS: U-ru-guai, a-ve-ri-guei, en-xa-guei, sa-guão, i-guais, quão

    3 Dígrafos ch, lh, nh, qu, gu: cha-ve, fo-lhe-ar, ar-ra-nhar, quei-jo, qui-lo, guei-xa


ID
2927854
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Utilize o Texto I para responder a questão.

Projetos e Ações: Papo de Responsa

O Programa Papo de Responsa foi criado por policiais civis do Rio de Janeiro. Em 2013, a Polícia Civil do Espírito Santo, por meio de policiais da Academia de Polícia (Acadepol) capixaba, conheceu o programa e, em parceria com a polícia carioca, trouxe para o Estado.
O ‘Papo de Responsa’ é um programa de educação não formal que – por meio da palavra e de atividades lúdicas – discute temas diversos como prevenção ao uso de drogas e a crimes na internet, bullying, direitos humanos, cultura da paz e segurança pública, aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.
O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos. Já na segunda etapa, os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada. No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição. Por fim, acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais entendam a percepção deles e também como os adolescentes reagiram diante das novas informações.
Disponível em . Acesso em: 30/ jan./2019.



“Em 2013, a Polícia Civil do Espírito Santo, por meio de policiais da Academia de Polícia (Acadepol) capixaba, conheceu o programa e […] trouxe para o Estado”.

A expressão em destaque no excerto apresentado pode ser substituída adequadamente, considerando a escolha pronominal e sua colocação, por

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Conheceu quem? o programa (VTD pede OD) é só trocar pelo pronome pessoal obliquo átono o

  • GABARITO A

     

    Quem conhece, conhece alguma coisa, alguém ou algo...ou seja, o verbo é transitivo direto e não exige preposição.

     

    Conheceu-o: conheceu o programa

  • LETRA A

    Conheceu quem? o programa. Não exige preposição, sendo assim, verbo transitivo direito exige objeto direto neste caso o pronome o.

  • É um caso de ênclise obrigatória após a vírgula

  • So cabe os pronomes  "-no, -na, -nos, -nas "  em verbos terminados em ditongo nasal  "-am, -em, -ão e -õe"

    Eles tinham-na como filha rebelde

  • Analisando as alternativas

     b) os conheceu.

    Errada. As vírgulas não atraem o pronome oblíquo átono. O  termo 'os' estaria retomando um elemento anafórico no plural que neste caso na questão o tal elemento está no singular.

     

    c) conheceu-lhe.

    Errada. Lhe retoma pessoas

     

     d) conheceu-no. 

    Errada. No retoma lugares

     

    e) lhe conheceu.

    Errada. Lhe retoma pessoas e a vírgula não atrai pronome oblíquo átono

  • LETRA A

    o uso da vírgula predispõe o uso da ênclise, embora não seja algo obrigatório.

  • Sabendo a transitividade do verbo (VTD), eliminam-se as alternativas C e E.

    Sabendo que não se pode colocar tais pronomes após vírgula, eliminam-se as alternativas A e E.

  • GABARITO A

    Regrinha bem básica para resolvermos essas questões rapidinho: 

    1) Em verbos terminados em vogal ou ditongo oral, os pronomes: o, a, os, as não se alteram.

    exs.: Chame-o agora.

        Deixei-a mais tranquila.

    2) Em verbos terminados em r, s ou z, estas consoantes finais alteram-se para lo, la, los, las.

    exs.: (Encontrar) Encontrá-lo é o meu maior sonho.

        (Fiz) Fi-lo porque não tinha alternativa.

    3) Em verbos terminados em ditongos nasais (am, em, ão, õe, õe,), os pronomes o, a, os, as alteram-se para no, na, nos, nas.

    exs.: Chamem-no agora. 

         Põe-na sobre a mesa.

    DICA:

    * o, a, os, as, lo, la, los, las, no, na, nos, nas = OBJETO DIRETO

    *lhe = OBJETO INDIRETO

    bons estudos

  • Gab. A

  • O que a polícia conheceu em 2013? O PROGRAMA

    O programa é o Objeto Direto.

    Pela regra de colocação pronominal sabemos que o, a, os, as, lo, la, los, las, no, na, nos, nas são objetos diretos.

    Então basta utilizar um dos objetos na frase: conheceu-o.

  • Quem conhece , conhece alguém, não pede preposição. Então , é objeto direto. ( Conhece-o)

  • Lhe e lhes explicita objetos indiretos.

  • Dicas rápidas para matar a questão:

    1) "Lhe" apenas substitui pessoa !

    2) Não tem partícula atrativa de pronome, logo deverá ser uma próclise.

    3) no,na,nos,nas --> quando verbo terminar em som nasal. ( comemoram-na)

    A LUTA DE HOJE SERÁ A GLÓRIA DE AMANHÃ, FORÇA GUERREIROS, DESISTIR JAMAIS !!!!

  • GABARITO: LETRA A

    1) -lo(s) / la(s)

    *Quando estiverem ligados a verbos terminados em R, S, Z - verbos RiSo(liberdade "poética" aqui para escrever risos com z)

    2) -no(s) / na(s)

    *Quando ligados a verbos "fanhos", ou seja, com terminação -am ; -em ; -ão; -õe

    FONTE: QC

  • Verbo conhecer é VTD não pede preposição

    Se fosse VTI ai o correto seria usar o Lhe

  • Gabarito - Letra A.

    O verbo “conheceu” é transitivo direto, assim, o objeto direto “o programa” deve ser substituído pelo pronome oblíquo átono “o”.

    conheceu o programa

    conheceu-o

  • GABARITO A

    Regrinha bem básica para resolvermos essas questões rapidinho: 

    1) Em verbos terminados em vogal ou ditongo oral, os pronomes: o, a, os, as não se alteram.

    exs.: Chame-o agora.

        Deixei-a mais tranquila.

    2) Em verbos terminados em r, s ou z, estas consoantes finais alteram-se para lo, la, los, las.

    exs.: (Encontrar) Encontrá-lo é o meu maior sonho.

        (Fiz) Fi-lo porque não tinha alternativa.

    3) Em verbos terminados em ditongos nasais (am, em, ão, õe, õe,), os pronomes o, a, os, as alteram-se para no, na, nos, nas.

    exs.: Chamem-no agora. 

         Põe-na sobre a mesa.

  • velho e mt simples, não tem atrativo de proclase, a proclase e facultativa pode ou não acontecer

  • GABARITO A

    Regrinha bem básica para resolvermos essas questões rapidinho: 

    1) Em verbos terminados em vogal ou ditongo oral, os pronomes: o, a, os, as não se alteram.

    exs.: Chame-o agora.

        Deixei-a mais tranquila.

    2) Em verbos terminados em r, s ou z, estas consoantes finais alteram-se para lo, la, los, las.

    exs.: (Encontrar) Encontrá-lo é o meu maior sonho.

        (Fiz) Fi-lo porque não tinha alternativa.

    3) Em verbos terminados em ditongos nasais (am, em, ão, õe, õe,), os pronomes o, a, os, as alteram-se para no, na, nos, nas.

    exs.: Chamem-no agora. 

         Põe-na sobre a mesa.

    DICA:

    * o, a, os, as, lo, la, los, las, no, na, nos, nas = OBJETO DIRETO

    *lhe = OBJETO INDIRETO

    bons estudos

  • O.D pode ser substituído por POA O, A, OS,AS.

  • GABARITO: LETRA A

    ► O pronome oblíquo átono pode ocupar três posições em relação ao verbo com o qual se relaciona: a ênclise (depois do verbo); a próclise (antes do verbo); e a mesóclise (dentro do verbo). Por ser uma partícula átona, não inicia oração e, entre os verbos de uma locução, liga-se a um deles por hífen.

    PRONOMES ATÓNOS: - me, nos, te, vos, se, o(s), a(s), lhe(s);

    PRÓCLISE

    Na próclise, o pronome é colocado antes do verbo. Isso acontece quando a oração contém palavras que atraem o pronome:

    1. Palavras que expressam negação tais como “não, ninguém, nunca”:

    Não o quero aqui. / Nunca o vi assim.

    2. Pronomes relativos (que, quem, quando...), indefinidos (alguém, ninguém, tudo…) e demonstrativos (este, esse, isto…):

    Foi ela que o fez. / Alguns lhes deram maus conselhos. / Isso me lembra algo.

    3. Advérbios ou locuções adverbiais:

    Ontem me disseram que havia greve hoje. / Às vezes nos deixa falando sozinhos.

    4. Palavras que expressam desejo e também orações exclamativas:

    Oxalá me dês a boa notícia. / Deus nos dê forças.

    5. Conjunções subordinativas:

    Embora se sentisse melhor, saiu. / Conforme lhe disse, hoje vou sair mais cedo.

    6. Palavras interrogativas no início das orações:

    Quando te deram a notícia? / Quem te presenteou?

    MESÓCLISE

    Na mesóclise, o pronome é colocado no meio do verbo. Isso acontece com verbos do futuro do presente ou do futuro do pretérito, a não ser que haja palavras que atraiam a próclise:

    Orgulhar-me-ei dos meus alunos. (verbo orgulhar no futuro do presente: orgulharei);

    Orgulhar-me-ia dos meus alunos. (verbo orgulhar no futuro do pretérito: orgulharia).

    ÊNCLISE

    Na ênclise, o pronome é colocado depois do verbo. Isso acontece quando a oração contém palavras que atraem esse tipo de colocação pronominal:

    1. Verbos no imperativo afirmativo:

    Depois de terminar, chamem-nos. / Para começar, joguem-lhes a bola!

    2. Verbos no infinitivo impessoal:

    Gostaria de pentear-te a minha maneira. / O seu maior sonho é casar-se.

    3. Verbos no início das orações:

    Fiz-lhe a pessoa mais feliz do mundo. / Surpreendi-me com o café da manhã.

    TODA MATÉRIA.

  • Débora, que comentário maravilhoso! muito obrigado.
  • A – Correta. Forma pronominal enclítica, pois não se inicia oração após a vírgula com pronome oblíquo. E o pronome o é utilizado corretamente pelo fato do verbo conhecer ser transitivo direto.

    B – Incorreta. Não se inicia oração após a vírgula com pronome oblíquo.

    C – Incorreta. O verbo conhecer é transitivo direto, portanto exige o pronome oblíquo o e não lhe.

    D – Incorreta. O pronome no só é exigido com formas pronominais enclíticas que ocorrem após as formas verbais com ditongo nasal final: -ão, -õe,

    E – Incorreta. Não se inicia oração após a vírgula com pronome oblíquo.

    Gabarito A 


ID
2927857
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Utilize o Texto I para responder a questão.

Projetos e Ações: Papo de Responsa

O Programa Papo de Responsa foi criado por policiais civis do Rio de Janeiro. Em 2013, a Polícia Civil do Espírito Santo, por meio de policiais da Academia de Polícia (Acadepol) capixaba, conheceu o programa e, em parceria com a polícia carioca, trouxe para o Estado.
O ‘Papo de Responsa’ é um programa de educação não formal que – por meio da palavra e de atividades lúdicas – discute temas diversos como prevenção ao uso de drogas e a crimes na internet, bullying, direitos humanos, cultura da paz e segurança pública, aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.
O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos. Já na segunda etapa, os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada. No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição. Por fim, acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais entendam a percepção deles e também como os adolescentes reagiram diante das novas informações.
Disponível em . Acesso em: 30/ jan./2019.



Assinale a alternativa em que as alterações feitas no excerto do 2º parágrafo do texto mantenham a correção gramatical, quanto à concordância verbal, no trecho apresentado.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    a) São discutidos temas diversos no programa.

    b) São trabalhadas palavras e atividades lúdicas.

    c)Temas como direitos humanos e a cultura da paz aproximam os policiais da comunidade.

    d)A educação não formal é trabalhada pelo projeto “Papo de responsa”.

    e)Aproximam-se os policiais da comunidade e dos adolescentes.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra B

     

    Seguem arquivos alternativas com suas respectivas correções:

    a) São discutidoS temas diversos no programa.

    c)Temas como direitos humanos e a cultura da paz aproximam os policiais da comunidade.

    Perguntamos ao verbo, o que aproxima? Temas --- Então é aproximam.

    d)A educação não formal é trabalhada pelo projeto “Papo de responsa”.

    O que é trabalhada? A Educação.

    e)Aproximam-se os policiais da comunidade e dos adolescentes.

    Está na voz passiva sintética, logo o sujeito paciente é "os policias da comunidade" --- Os policiais aproximam da comunidade.

    Força, guerreiros (as)!!

  • Aproxima-se os policiais da comunidade e dos adolescentes.

    Aproxima (VTD)

    Se (Partícula Apassivadora)

    Quando o VTD é acompanhado de P.A. o verbo irá concordar com o termo posposto !

    Aproximam-se os policiais ...

  • "São trabalhadas palavras e atividades lúdicas ... " (a locução verbal deve concordar com os núcleos do sujeito "palavras" e "atividades");

     

    a) "são discutidos temas diversos no programa ... " (a locução verbal deve concordar com o núcleo do sujeito "temas");

    c) "temas [...] aproximam os policiais da comunidade ... " (o verbo deve concordar com o núcleo do sujeito "temas");

    d) "a educação não formal é trabalhada pelo projeto ... " (a locução verbal deve concordar com o núcleo do sujeito "educação");

    e) "aproximam-se os policiais da comunidade e dos adolescentes ... " (o verbo deve concordar com o núcleo do sujeito "policiais");

     

    Lembrando apenas que nas orações que estão na voz passiva (analítica ou sintética), o termo que parece objeto é, na realidade, o sujeito passivo com o qual o verbo deve concordar.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Gabarito: Letra B.

    São trabalhadas palavras e atividades lúdicas.

  • Gabarito B. São trabalhadas palavras e atividades lúdicas.
  • PRIMEIRAMENTE NÃO CONSEGUI ENTENDER O QUE A QUESTÃO QUERIA...

  • Gab. B

  • Tive que ler várias vezes o enunciado pra saber o que ele queria, depois de ler as alternativas comecei a identificar os erros.

  • O enunciado realmente estava confuso.

  • Eu procuro sempre "resumir" as orações ao máximo em questões desse tipo:

    a) É discutido temas diversos no programa.

    Temas são discutidos

    b) São trabalhadas palavras e atividades lúdicas.

    Palavras são trabalhadas. Correta

    c) Temas como direitos humanos e a cultura da paz aproxima os policiais da comunidade.

    Temas aproximam os policiais

    d) A educação não formal é trabalhado pelo projeto “Papo de responsa”.

    A educação é trabalhada

    e) Aproxima-se os policiais da comunidade e dos adolescentes.

    Policiais aproximam-se

  • AOCP uma mãe.

  • Fique com uma dúvida em relação à assertiva "E".

    O verbo "aproximar" também pode ser VTI?

    Ex.: "Ele se aproximou de Deus".

    Neste caso, seria VTI ou apenas um verbo pronominal?

  • Na AOCP e em bancas compatíveis, às vezes, o primeiro desafio é 'entender do que elas querem brincar'. Tem de primeiro entrar na lógica delas para entender a pergunta. Nem sempre é uma questão de conhecimento.

  • Para quem não conseguiu entender, o enunciado foi bem claro. "CONCORDÂNCIA VERBAL". Parei de desculpinhas e comecem a estudar MAIS!

  • Direto ao comentário do Victor.

    Bons estudos.

  • Eu procuro sempre "resumir" as orações ao máximo em questões desse tipo:

     

    a) É discutido temas diversos no programa.

    Temas são discutidos

    b) São trabalhadas palavras e atividades lúdicas.

    Palavras são trabalhadas. Correta

    c) Temas como direitos humanos e a cultura da paz aproxima os policiais da comunidade.

    Temas aproximam os policiais

    d) A educação não formal é trabalhado pelo projeto “Papo de responsa”.

    A educação é trabalhada

    e) Aproxima-se os policiais da comunidade e dos adolescentes.

    Policiais aproximam-se

    GRANDE COMENTÁRIO DE VICTOR,MUITO BOM!!!!

  • Gabarito letra B para os não assinantes.

    Jeferson, a questão queria saber em qual das alternativas não há erro de concordância.

    A) É discutido temas diversos no programa. errado (São discutidos temaS)

    B)São trabalhadas palavras e atividades lúdicas.GABARITO

    C)Temas como direitos humanos e a cultura da paz aproxima os policiais da comunidade.errado (temas aproximaM os policiais).

    D) A educação não formal é trabalhado pelo projeto “Papo de responsa”.errado (educação é trabalhadA)

    E)Aproxima-se os policiais da comunidade e dos adolescentes..errado (policiais são aproximados - certo é aproximam-se)

  • E eu que achei que além da frase estar correta, ainda teria que fazer sentido no contexto do texto

  • dificil entender o que a questão quer ! fui direto procurar os erros de concordancia verbal

    gab : B

  • "São trabalhadas palavras e atividades lúdicas ... " (a locução verbal deve concordar com os núcleos do sujeito "palavras" e "atividades");

     a) "são discutidos temas diversos no programa ... " (a locução verbal deve concordar com o núcleo do sujeito "temas");

    c) "temas [...] aproximam os policiais da comunidade ... " (o verbo deve concordar com o núcleo do sujeito "temas");

    d) "a educação não formal é trabalhada pelo projeto ... " (a locução verbal deve concordar com o núcleo do sujeito "educação");

    e) "aproximam-se os policiais da comunidade e dos adolescentes ... " (o verbo deve concordar com o núcleo do sujeito "policiais");

  • Concordância verbal? Procure primeiro o verbo e você vai encontrar a resposta.

  • questão difícil de entender o que se pede.. Mas no final, após leitura calma, compreendi. além disso mistura muito concordância verbal com nominal, fiquem atentos.
  • Sinceramente, nem li. Deu preguiça.

  • A questão mistura um pouco de concordância verbal com concordância nominal.

  • Que banca ruim meus amigos, questões muito mau elaboradas.

  • Demorei mais pra entender do que pra resolver a questão.

  • No início não entendi, e no final parecia que eu estava no início.

  • juro que li o enunciado umas 200x

  • Essa Banca é ruim demais

  • A) É discutido temas diversos no programa. (Suj. temas diversos, portanto.... SÃO DISCUTIDOS)

    B) São trabalhadas palavras e atividades lúdicas. (GABARITO)

    C) Temas como direitos humanos e a cultura da paz aproxima os policiais da comunidade. (suj. temas (núcleo)... verbo = APROXIMAM).

    D) A educação não formal é trabalhado pelo projeto “Papo de responsa”. (suj. a educação (foi especificado o artigo), portanto, É TRABALHADA)

    E) Aproxima-se os policiais da comunidade e dos adolescentes. (aproxima é VTDI, o "se" será partícula apassivadora. Logo, como "os policiais" é o sujeito paciente da oração, então o verbo deverá concordar com ele = APROXIMAM).

  • É (SÃO) discutido(S) temas diversos no programa.

    São trabalhadas palavras e atividades lúdicas. GAB

    Temas como direitos humanos e a cultura da paz aproxima(M) os policiais da comunidade. (SUJEITO COMPOSTO, VERBO CONCORDA)

    A educação não formal é trabalhado(A) pelo projeto “Papo de responsa”.

    Aproxima(M)-se os policiais da comunidade e dos adolescentes. (SUJEITO PLURAL, VERBO CONCORDA)

    • Diogo França
  • aí a nota de corte vem 90% e ngm sabe o pq.

  • Uma dica: Quando a questão pede para analisarmos concordância verbal, nominal e gramatical não é necessário ir ao texto. Basta analisar os itens procurando o erro de cada uma.

    Persista! A vitória está logo ali....

  • Não entendi nada do enunciado, mas acertei a questão!

  • Não entendi o que a questão quis que respondêssemos... Complicado.


ID
2927860
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Utilize o Texto I para responder a questão.

Projetos e Ações: Papo de Responsa

O Programa Papo de Responsa foi criado por policiais civis do Rio de Janeiro. Em 2013, a Polícia Civil do Espírito Santo, por meio de policiais da Academia de Polícia (Acadepol) capixaba, conheceu o programa e, em parceria com a polícia carioca, trouxe para o Estado.
O ‘Papo de Responsa’ é um programa de educação não formal que – por meio da palavra e de atividades lúdicas – discute temas diversos como prevenção ao uso de drogas e a crimes na internet, bullying, direitos humanos, cultura da paz e segurança pública, aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.
O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos. Já na segunda etapa, os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada. No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição. Por fim, acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais entendam a percepção deles e também como os adolescentes reagiram diante das novas informações.
Disponível em . Acesso em: 30/ jan./2019.



Assinale a alternativa em que a conjugação e a grafia dos verbos completam adequadamente todas as lacunas da seguinte frase. “Se algum órgão da comunidade ____________ o programa “Papo de Responsa”, os policiais ______________ o local e____________ o projeto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    “Se algum órgão da comunidade convoca o programa “Papo de Responsa”, os policiais visitam o local e realizam o projeto.

     

    * Todos os verbos da frase são transitivos diretos, ou seja, não precisam de preposição. 

  • pra matar correlação verbal tem que saber que o SSE combina com RIA

    Ex: se fizeSSE, passaRIA 

    e tem que saber que os verbos tem que estar no mesmo tempo

    na letra E todos estão no presente

  • Se essa rua, se essa rua fosse minha, eu mandaria, mandaria ladrilhar...

  • Gabarito: E

     

     

    Se algum órgão da comunidade convoca o programa “Papo de Responsa”, os policiais visitam o local e realizam o projeto.

     

     

    -> Aqui os verbos estão conjugados na 2° pessoa do presente do indicativo.

     

    -> O presente do modo indicativo é empregado quando se deseja retratar um fato ocorrido no momento da fala, também chamado de presente momentâneo.

  • Visitão, realizão, convocão... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito: Letra E.

    convoca - visitam - realizam.

  • Gab. E

  • B.I.Z.U DO MORAES.

  • Visitão, realizão, convocão...  assassinam o português, kkk

  • Se algum órgão - convoca - concorda com o núcleo

    Os policiais - visitam e realizam - atrativa e lógica, verbo sempre no plural após o sujeito

  • R: Gabarito E

    A Concordância verbal determina que o verbo concorde com o núcleo do sujeito.

    1° VERBO: (CONVOCAR) - Sujeito: Se algum órgão da comunidade (núcleo: órgão - singular) --> VERBO FICA NO SINGULAR: CONVOCA

    2° VERBO: (VISITAR) - Sujeito: Os policiais (nucleo: policiais - plural) ---> VERBO FICA NO PLURAL : VISITAM

    3° VERBO: (REALIZAR) - Sujeito: Os policiais (nucleo: policiais - plural) ---> VERBO FICA NO PLURAL: REALIZAM

    Ef, 2;8

  • Gab E)

    A questão exige conhecimento de concordância entre tempos verbais. Faz-se necessário a substituição para verificação. Na própria substituição percebe-se os absurdos.

    a) “Se algum órgão da comunidade ___convocam _________ o programa “Papo de Responsa”, os policiais ____visitarão_________ o local e____realizam________ o projeto.

    b) “Se algum órgão da comunidade ___convocasse_________ o programa “Papo de Responsa”, os policiais _____visitão_________ o local e___realizarão_________ o projeto.

    c) “Se algum órgão da comunidade ___convocar_________ o programa “Papo de Responsa”, os policiais _____visitariam_________ o local e___realizão_________ o projeto.

    d) “Se algum órgão da comunidade ___convocão_________ o programa “Papo de Responsa”, os policiais _____visitam_________ o local e___realizarão_________ o projeto.

    e) “Se algum órgão da comunidade ___convoca_________ o programa “Papo de Responsa”, os policiais _____visitam_________ o local e___realizam________ o projeto.

    Os itens em vermelho são barbáries que assassinam nosso português, erros claros, de cara elimina B) C) D) ficando em duvida entre A) E) apenas. Mas ao ler verá que a única correta é a E).

    Bons estudos.

  • Com o comentário do colega Ramalho Jr., eu percebi que eu cantava errado:

    "Se essa rua, se essa rua fosse minha, eu mandava, eu mandava (Pretérito Imperfeito do Indicativo) ladrilhar..."

    O fosse está no Pretérito Imperfeito do Subjuntivo e, portanto, qual é o verbo que usamos em uma mesma frase com o Pretérito Imperfeito do Subjuntivo? É o Futuro do Pretérito do Indicativo.

    Portanto, deveria ser:

    "Se essa rua, se essa rua fosse (Pretérito Imperfeito do Subjuntivo) minha, eu mandaria (Futuro do Pretérito do Indicativo), eu mandaria ladrilhar..."

  • brinca mais que a brincadeira essa questão

  • Gabarito: E

     Se algum órgão da comunidade convoca o programa “Papo de Responsa”, os policiais visitam o local e realizam o projeto.

     -> Aqui os verbos estão conjugados na 2° pessoa do presente do indicativo.

     -> O presente do modo indicativo é empregado quando se deseja retratar um fato ocorrido no momento da fala, também chamado de presente momentâneo.

  • REALIZAMMMMMMMM, REALIZAMMMMMMMMMMMMMM, REALIZAMMMMMMMMMMMMMMMMM, REALIZAMMMMMMMMMMMMMMMMMMM

  • Lembrei do meme:

    Entrarão na minha casa, roubarão tudo

  • Tem que conhecer os tempos e modos verbais.

  • Questão sobre paralelismo verbal, algumas dicas seguem abaixo:

    1) Se o verbo da oração principal estiver em algum tempo pretérito do modo indicativo, o verbo da oração subordinada pode estar em qualquer tempo verbal do indicativo!

    exemplo: ele disse que o homem roubaria/roubara/roubava/roubará

    2) haverá erro quanto ao sentido se a questão pedir a correlação verbal de um verbo no modo subjuntivo para o indicativo ou vice-versa (com exceção do futuro do pretérito, pois esse tempo verbal denota uma hipótese)

    o pretérito imperfeito do subjuntivo, quase sempre, vem junto do futuro do pretérito do modo indicativo

    Se eu tivesse dinheiro, eu compraria um carro

    3)correlações que despencam:

    Os relatórios têm de/que ser finalizados = Os relatórios devem ser finalizados

    O coronavírus tem gerado muito caos = O coronavírus vem gerando muito caos

    Se pudéssemos , fariamos = Se pudermos, faremos


ID
2927863
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Utilize o Texto I para responder a questão.

Projetos e Ações: Papo de Responsa

O Programa Papo de Responsa foi criado por policiais civis do Rio de Janeiro. Em 2013, a Polícia Civil do Espírito Santo, por meio de policiais da Academia de Polícia (Acadepol) capixaba, conheceu o programa e, em parceria com a polícia carioca, trouxe para o Estado.
O ‘Papo de Responsa’ é um programa de educação não formal que – por meio da palavra e de atividades lúdicas – discute temas diversos como prevenção ao uso de drogas e a crimes na internet, bullying, direitos humanos, cultura da paz e segurança pública, aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.
O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos. Já na segunda etapa, os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada. No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição. Por fim, acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais entendam a percepção deles e também como os adolescentes reagiram diante das novas informações.
Disponível em . Acesso em: 30/ jan./2019.



Considere a regência dos verbos em destaque e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    O verbo visar, com sentido de almejar ou alcançar, é transitivo indireto e pede a preposição a. 

    a)O projeto aspira a aproximação com a comunidade. (faltou a crase no a, pois quem aspira, aspira à alguma coisa. Aspirar no sentido de cheirar nao há preposição)

    c)Como os adolescentes preferem mais as atividades lúdicas, elas são a base da segunda etapa. (quem prefere, prefere uma coisa a outra)

    d)Os policiais capixabas assistem à comunidade no que ela necessita. (aqui, o verbo assistir, está no sentido de tutelar, logo, nao pede preposição, por isso o erro de crase. Caso fosse assistir no sentindo de ver estaria correta)

    e)Os policiais capixabas visam na comunidade o que ela necessita. (quem visa visa a e nao na)

    Bons estudos!

  • a) O projeto aspira a aproximação com a comunidade. Aspirar com sentido de " desejar/almejar alguma coisa" é VTI.

      O projeto aspira à aproximação com a comunidade

     

    b) O projeto visa à aproximação com a comunidade. GABARITO

     

    c) Como os adolescentes preferem mais as atividades lúdicas, elas são a base da segunda etapa. (não se usa o advérbio "mais" conjuntamente com o verbo Preferir)

     Como os adolescentes preferem as atividades lúdicas, elas são a base da segunda etapa

     

    d) Os policiais capixabas assistem à comunidade no que ela necessita. (quem necessita, necessita de algo)

     Os policiais capixabas assistem a/à comunidade do que ela necessita ( ATENÇÃO AQUI!! quando o ato indica prestar assistência, a regência do verbo assistir é FACULTATIVA)

     

    e) Os policiais capixabas visam na comunidade o que ela necessita (quem necessita, necessita de algo)

      Os policiais capixabas visam à comunidade do que ela necessita.

    Sentido da frase na ordem indireta -> Do que a comunidade necessita, os policiais visam-a.

  • o verbo preferir não admite os adverbios mais e menos

    visar = desejar é VTI requer a preposição A

    aspirar = desejar é VTI requer a preposição A

    assistir = auxiliar é VTD

    Letra B

  • b) O projeto visa à aproximação com a comunidade.

    Correto. Verbo visar no sentido de ter objetivo pede a preposição A

  • Regência do verbo "visar":

     

    com sentido de mirar é VTD;

    com sentido de colocar visto é VTD;

    com sentido de almejar é VTI;
     

    Logo, em "O projeto visa à aproximação com a comunidade", o verbo é transitivo indireto e, diante da palavra feminina, exige crase.

     

    a) "O projeto aspira à aproximação ... " ("aspirar" com sentido de almejar é VTI e, diante da palabra feminina, exige crase);

    c) "Os adolescentes preferem as atividades lúdicas ... " ("preferir" já traz a noção de mais e, assim, não admite advérbio de intensidade);

    d) "Os policiais capixabas assistem a comunidade ... " ("assistir" com sentido de dar assistência é VTD e não exige preposição);

    e) "Os policiais visam a comunidade ... " ("visar" com sentido de mirar é VTD e não exige preposição);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • A) O verbo aspirar, nessa ocasião, é VTI, logo, rege preposição --> Aspira À aproximação.

    .

    B) O verbo VISAR, nessa ocasião, é VTI, logo, rege preposição--> Visa À aproximação (Gabarito).

    .

    C) O verbo PREFERIR é bitransitivo, pois rege (Preferir ISSO [VTD] àquilo [VTI]), logo, questão incorreta, pois apenas enunciou o VTD.

    .

    D) O verbo ASSISTIR, nessa ocasião, a banca optou por escolher a acepção do verbo "ASSISTIR", na sua acepção de "convocar ajuda/assistência" como VTD, que inclusive é a posição majoritária, porém, existem gramáticos que abonam tanto como VTD como VTI (Questão complicadinha, mas a letra B é irrefutável).

    .

    E) Como dito na alternativa B, o verbo "VISAR" rege preposição A, não EM + A.

    -

    #Vamosqvamos!

  • D) Os policiais capixabas assistem à comunidade no que ela necessita. O verbo necessitar exige preposição "de". Quem necessita, necessita de alguma coisa. Por isso a questão esta´errada. Os policiais capixabas assistem à/a comunidade de que ela necessita.

  • A) O projeto aspira a aproximação com a comunidade.

    O verbo aspirar, nessa ocasião, é VTI, logo, rege preposição --> Aspira À aproximação.

    B) O projeto visa à aproximação com a comunidade.

    GABARITO

    O verbo visar com sentindo de almejar ou alcançar e transitivo indireto e pede a preposição a

    Logo, em "O projeto visa à aproximação com a comunidade", o verbo é transitivo indireto e, diante da palavra feminina, exige crase.

    C) Como os adolescentes preferem mais as atividades lúdicas, elas são a base da segunda etapa.

    "preferir" já traz a noção de mais e, assim, não admite advérbio de intensidade

    D) Os policiais capixabas assistem à comunidade no que ela necessita.

    Verbo assistir no sentido de tutelar não pede preposição, por isso o erro de crase. Caso fosse assistir no sentindo de ver estaria correta.

    E) Os policiais capixabas visam na comunidade o que ela necessita.

    Como dito na alternativa B, o verbo "VISAR" rege preposição A, não EM + A.

  • Top teu comentário Kelvin nascimento!
  • Gabarito B.

    O projeto visa à.

  • GABARITO B

    O verbo ASSISTIR tem 4 regências ( um prato cheio para as questões de concursos, melhor decorar todas) 

    1. Sentido de ajudar (VTD) ex.: O médico assistiu o paciente.

    2. Sentido de ver (VTI) ex.: A menina está assistindo à televisão.

    3. Sentido de morar (VI) ex.: Assistimos numa conturbada cidade..

    4. Sentido de pertencer, caber (direito de alguém) (VTI) ex.: O direito à aposentadoria assiste à idosa.  

    ___________________________________________________________________

    Verbo ASIPIRAR:

    1. Sentido de cheirar, respirar (VTD) ex.: A menina aspirou o aroma da flor.

    2. Sentido de desejar, querer algo (VTI) ex.: A menina aspira ao cargo de Perito.

    bons estudos

  • Gab. B

  • a) O projeto aspira a (À)aproximação com a comunidade.

     b) O projeto visa à aproximação com a comunidade.

     c) Como os adolescentes preferem mais(N USA MAIS) as atividades lúdicas, elas são a base da segunda etapa.

     d) Os policiais capixabas assistem à(A) comunidade no que ela necessita.

     e) Os policiais capixabas visam na(A) comunidade o que ela necessita.

  • VISAR NO SENTIDO DE ALMEJAR TEM CRASE

  • A) Verbo aspirar no sentido de almejar é transitivo indireto, requer preposição A. ERRADA

    B) Verbo visar com o mesmo sentido, tbm é transitivo indireto, requer preposição A. GABARITO B

    C) Dica de ouro: não cabe colocar o intensificador "mais" para o verbo preferir, pois o prefixo "pre" já possui tal função. ERRADA

    D) Assistir no sentido de auxiliar, ajudar é transitivo direto. ERRADA

    E) Quem visa, visa A alguma coisa. Não cabe o n+a= na. ERRADA

  • O enunciado deixa camuflado a questão da crase, que vai decidir nas duas mais duvidosas ("A" e "B") a correta quanto a regência associado ao conhecimento do uso da crase. Precisamos ir além daquilo que o enunciado nos pede.

  • Alternativa D também está correta. Segundo a NGB o verbo assistir com significação de ajudar pode tanto ser VTD como VTI regido com a preposição a.

  • Essa "d" também está correta.

    INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!!!

    INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!!!

    INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!!!

  • ASSISTIR

    vti

    4 Prestar ajuda ou assistência a; ajudar, socorrer: Dona Matilde sempre assiste às pessoas necessitadas.

    http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=assistir

  • sobre a alternativa D :

    O verbo assistir será transitivo direto quando tiver significado de ajudar, auxiliar, prestar assistência, socorrer. Portanto, sem preposição!

  • A letra D tem um VTD, não sendo acompanhado por preposição, portanto sem crase.

  • ASPIRAR - VTD (sugar, inspirar, inalar) / VTI (desejar, almejar)

    VISA - VTD (dar visto, rubricar, apontar, mirar) / VTI (ter com objetivo)

    PREFERIR - VTI (Prefiro rock a axé) / VTI (Entre baladas e estudo, prefiro estudo)

    ASSISTIR - VTD (auxiliar, apoiar, ajudar, dar assistência) / VTI (caber, pertencer a um direito, ser expectador, observar)

  • A letra D também está correta, uma vez que o verbo "assistir", quando empregado no sentido de "ajudar, prestar assistência", pode ter a preposição "a" (VTI) ou NÃO (VTD). As duas formas estão corretas.

    Fonte:

  • Gente, a D tbm nao estaria certa? Assistir no sentido de socorrer, ajudar pode ser VTD ou VTI

  • Gab. B

     O verbo visar com sentindo de almejar ou alcançar e transitibo indireto e pede a preposição a. 

      a)O projeto aspira a aproximação com a comunidade. (faltou a crase no a, pois que aspira aspira à alguma coisa. Aspirar no sentidno de cheirar nao há preposição)

     c)Como os adolescentes preferem mais as atividades lúdicas, elas são a base da segunda etapa. (quem prefere prefere uma coisa a outra)

     d)Os policiais capixabas assistem à comunidade no que ela necessita. (aqui o verbo assistir no sentido de tutelar nao pede preposição, por isso o erro de crase. Caso fosse assistir no sentindo de ver estária correta)

     e)Os policiais capixabas visam na comunidade o que ela necessita. (quem visa visa a e nao na)

  • Visa ( no sentido de almejar) VTI

  • visar no sentido de ALMEJAR.

  • so saber interpretar que acerta sem enrolaçao

  • essa banca é pior do que a banca cespe né n??

  • O pessoal está esquecendo que crase tem que haver a mesma concordância.

    Portanto, se assistem está no plural, não pode haver crase com á comunidade no singular.

    Caso fosse: Os policiais capixabas assistem às comunidades no que elas necessitam.

    Estaria correto!

    Espero ter ajudado,

    ~ PCPA

  • Assistir (no sentido de socorrer) não haverá crase. Lembre-se do médico. Aqui não há crase. Ex: o médico assiste a paciente.

    Visar (no sentido de almejar) sempre haverá crase. Ex: o projota visa à aproximação com a comunidade.

    Aspirar (no sentido de desejar) sempre haverá crase. Ex: o projota aspira à aproximação com a comunidade.

    Bizu: se almejar ou desejar algo, pense na crase. Qualquer exemplo fora desse contexto não haverá crase. Com isso você elimina 95% das questões.

    Fim.

  • AGRADAR

    (= acariciar): VTD

    (= satisfazer): VTI "a"

    ASSISTIR

    (= socorrer): VTD

    (= ver): VTI "a"

    (= pertencer): VTI "a"

    ASPIRAR

    (= respirar): VTD

    (= desejar): VTI "a"

    ANSIAR

    (= causar mal-estar): VTD

    (= desejar muito): VTI "por"

    APELAR

    (= recorrer): VTI "de"

    (= pedir ajuda): VTI "para" ou "a"

    CONTENTAR

    (= agradar): VTD

    (= ficar contente): VTI "em"

    CUSTAR

    (= ter valor): VTD

    (= provocar): VTDI

    (= demorar): VI

    IMPLICAR

    (= zombar): VTI "com"

    (= acarretar consequência): VTD

    (= comprometer): VTDI

    IMPORTAR

    (= trazer p/o país): VTD

    (= resultar): VTD ou VTI "em"

    (= dar importância): VTI "com"

    VISAR

    (= mirar): VTD

    (= objetivar): VTI "a"

    ESQUECER/LEMBRAR: VTD

    ESQUECER-SE/LEMBRAR-SE: VTI "de"

    OBEDECER: VTD "a"

    PREFERIR: VTDI

  • ✅Letra B.

    Regência do verbo ASSISTIR:

    Verbo transitivo direto = Sentido de socorrer, ajudar.

    Verbo Transitivo Indireto = Sentido de caber, pertencer.

    Verbo Transitivo Indireto = Sentido de ver, presenciar.

    Verbo transitivo indireto = Sentido de morar. Aqui terá a preposição "EM".

    Fonte: Aulas do Prof: Elias Santana, Gran Cursos.

    CONTINUEM MESMO TENDO PESSOAS AO SEU REDOR QUERENDO TE DESESTABILIZAR!! FORÇA, CONCURSEIROS E CONCURSADAS!!! ❤️

  • O divisor de águas

  • Poderia existir a opção não gostei affffffffff cada besteira aff

  • AGRADAR > (= acariciar): VTD / (= satisfazer): VTI "a"

    ASSISTIR > (= socorrer): VTD / (= ver): VTI "a" / (= pertencer): VTI "a"

    ASPIRAR > (= respirar): VTD / (= desejar): VTI "a"

    ANSIAR > (= causar mal-estar): VTD / (= desejar muito): VTI "por"

    APELAR > (= recorrer): VTI "de" / (= pedir ajuda): VTI "para" ou "a"

    CONTENTAR > (= agradar): VTD / (= ficar contente): VTI "em"

    CUSTAR > (= ter valor): VTD / (= provocar): VTDI / (= demorar): VI

    IMPLICAR > (= zombar): VTI "com" / (= acarretar consequência): VTD / (= comprometer): VTDI

    IMPORTAR > (= trazer p/o país): VTD / (= resultar): VTD ou VTI "em" / (= dar importância): VTI "com"

    VISAR > (= mirar): VTD / (= objetivar): VTI "a"

    ESQUECER/LEMBRAR: VTD

    ESQUECER-SE/LEMBRAR-SE: VTI "de"

    OBEDECER: VTD "a"

    PREFERIR: VTDI

  • depois do exemplo que criei minemônico nunca mais errei o verbo PREFERIR:

    Prefiro MAIS heineken do que brahma > ERRADO

    Prefiro Heineken a brahma > CERTO


ID
2927866
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Utilize o Texto I para responder a questão.

Projetos e Ações: Papo de Responsa

O Programa Papo de Responsa foi criado por policiais civis do Rio de Janeiro. Em 2013, a Polícia Civil do Espírito Santo, por meio de policiais da Academia de Polícia (Acadepol) capixaba, conheceu o programa e, em parceria com a polícia carioca, trouxe para o Estado.
O ‘Papo de Responsa’ é um programa de educação não formal que – por meio da palavra e de atividades lúdicas – discute temas diversos como prevenção ao uso de drogas e a crimes na internet, bullying, direitos humanos, cultura da paz e segurança pública, aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.
O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos. Já na segunda etapa, os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada. No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição. Por fim, acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais entendam a percepção deles e também como os adolescentes reagiram diante das novas informações.
Disponível em . Acesso em: 30/ jan./2019.



Dentre os processos existentes para formar novas palavras, verifica-se que o substantivo “responsa” é formado por

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Responsabilidade: responsa

  • GABARITO C

     

    Redução é a forma reduzida da palavra original. 

     

    "Responsa" é a forma reduzida da palavra RESPONSABILIDADE.

  • GABARITO: LETRA C

    A redução consiste no momento em que a palavra é reduzida, mantendo seu significado, sua compreensão.

    Veja algumas reduções: Pneumático/pneu, Flamengo/Mengo, São Paulo/Sampa, Neurose/Neura, e por aí vai.

    >>> Responsabilidade > Responsa.

    Força, guerreiros(as)!!

  • composição por justaposição: uniao de duas palavras sem que elas se alterem. Ex: para-brisa

    composição por aglutinação: união de duas palavras onde pelo menos uma é alterada. Ex: aguardente

    derivação prefixal: há um prefixo. Ex: ilegal

    derivação sufixal: há um sufixo. Ex: legalidade

    derivação prefixal e sufixal: há um sufixo e um prefixo, porem mesmo tirando um de cada vez, a palava continua com sentido. Ex: ilegalidade( ilegal e legalidade são palavras com sentido)

    derivação parassintetica: há um sufixo e um prefixo, porem tirando um de cada vez, a palava perde o sentido. Ex: envelhecer ( envelhe não tem sentido e velhecer tbm não)

    redução: esse processo se manifesta quando uma palavra é muito longa, e acaba surgindo novas palavras a partir da redução ou abreviação de palavras já existentes. Ex pornô

  • HIBRIDISMO- são palavras em cuja formação entram elementos de línguas diferentes

    Ex: automóvel (auto + móvel, grego e latim)

    GAB.C

  • PENSEI QUE PODERIA SER UM NEOLOGISMO.

  • Gab. C

  • GABARITO C

    Quanto ao processo de formação das palavras, temos:

    1. Derivação regressiva/deverbal: Quando a palavra é “diminuída” e pode ser um verbo. Ex: Atrasa ( r)

    2. Composição por justaposição: Quando há uma junção de duas palavras sem modificar nada. Ex: paraquedas, passatempo.

    3. Composição por aglutinação: Quando há supressão de algumas letras para formar a palavra. Ex: Hidrelétrica.

    4. Derivação imprópria: Palavra com várias classificações morfológicas. Ex: jaqueta preta (cor), preta (substantivo), é você!

    5. Prefixo: quando há uma introdução de um elemento no início da palavra. Ex: incapaz

    6. Sufixo: quando há uma introdução de um elemento no final da palavra. Ex: capacidade

    7. Parassíntese: quando há um sufixo e um prefixo e que não podem ser retirados sob pena de perda de sentido. Ex: empobrecer... empobre, pobrecer.

    8. Redução: é a forma reduzida da palavra original. ex.: responsável --> responsa

    bons estudos

  • redução - Vem do verbo responsar. Gera um substantivo abstrato.

  • esse estudante solidario é muito chatim

  • Responsa tem o mesmo sentido que responsabilidade - Portanto nesse caso temos uma REDUÇÃO da palavras "responsabilidade"

  • É a alternativa C, pois quando a palavra apresenta uma ideia abstrata. A formação da palavra é: regressiva (derivação deverbal)

    Responsa <- Responsabilidade (responsa = quando substantivo for uma ideia abstrata).

  • Redução ou abreviação vocabular: ocorre pela redução de um vocábulo a um mínimo semântico significativo, ou seja, reduz-se uma palavra ao máximo sempre mantendo seu sentido original.

    Auto: redução de automóvel

    Cinema: redução de cinematógrafo

    Foto: redução de fotografia

    Zoo: redução de zoológico

    Fonte: Gramática do Rodrigo Bezerra, p. 170.

  •  Redução: é a forma reduzida da palavra original. ex.: responsável --> responsa

  • Acredito que a palavra responsa seja a redução da palavra responsável (Papo de Responsa --> Papo responsável).

  •  responsável/responsabilidade = responsa

  • Não seria regressiva ?

  • Invenção kkkkk

  • Para quem n sabia nada de formação de palavra, como eu ,acertou essa kkkkkkkkkk

  • [GABARITO: LETRA C]

    Há dois processos mais fortes (presentes) na formação de palavras em Língua Portuguesa: a composição e a derivação. Vejamos suas principais características.

    Composição: é muito mais uma criação de vocábulo. Pode ocorrer por:

    *Justaposição (sem perda de elementos):

    Guarda-chuva, girassol, arranha-céu, passatempo, guarda-noturno, flor-de-lis.

    *Aglutinação (com perda de elementos):

    Embora (em + boa + hora) | Fidalgo (filho de algo) | Aguardente (agua + ardente).

    Hibridismo: consiste na união de radicais oriundos de línguas distintas:

    Alcoômetro – Álcool (árabe) + metro (grego) | Burocracia – Buro (francês) + cracia (grego).

    Derivação: é muito mais uma transformação no vocábulo, não se trata necessariamente da criação de uma palavra nova. Ela pode ocorrer das seguintes maneiras:

    Pelo acréscimo de um prefixo (antes da raiz da palavra). Chamaremos de derivação PREFIXAL.

    Reforma, anfiteatro, desfazer, reescrever, ateu, infeliz.

    Pelo acréscimo de um sufixo (após a raiz da palavra). Chamaremos de derivação SUFIXAL.

    Formalmente, fazimento, felizmente, mocidade, teísmo.

    Pelo acréscimo de um sufixo e de um prefixo ao mesmo tempo (com possibilidade de remoção).

    Chamaremos de derivação PREFIXAL E SUFIXAL.

    Infelizmenteateísmodesordenamento.

    Pelo acréscimo simultâneo e irremovível de prefixo e sufixo. É o que se convencionou chamar de PARASSÍNTESE ou DERIVAÇÃO PARASSINTÉTICA.

    Avermelhadoanoiteceremudeceramanhecer.

    Pela regressão de uma forma verbal. É o que chamaremos de derivação regressiva ou deverbal: advinda de um verbo. Essa derivação usualmente dá origem a substantivos abstratos.

    Abalo (proveniente do verbo “abalar”) | Agito (proveniente do verbo “agitar”).

    Luta (proveniente do verbo “lutar”) | Fuga (proveniente do verbo “fugir”).

    Pelo processo de alteração classe gramatical. Convencionalmente chamada de CONVERSÃO OU “DERIVAÇÃO IMPRÓPRIA”.

    jantar – “jantar” é um verbo, mas aqui foi transformado em substantivo.

    Um não – “não” é um advérbio, mas foi transformado em substantivo.

    O seu sim – “sim” é um advérbio, mas foi transformado em substantivo.

    Estrangeirismo:

    Pode-se entender como um tipo de empréstimo linguístico. Ele pode ocorrer de duas maneiras:

    *Com aportuguesamento: abajur (do francês "abat-jour"), algodão (do árabe "al-qutun"), lanche (do inglês "lunch") etc.

    *Sem aportuguesamento: networking, software, pizza, show, shopping etc.

    RESUMO RETIRADO DE AULA DO PROF. PABLO JAMILK.

  • Foi disponibilizado o comentário de dois professores e nemhum deles explicou o processo de redução...ainda bem que o aluno Artur C.fez a gentileza de comentar, o que me ajudou e muito !


ID
2927869
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Utilize o Texto I para responder a questão.

Projetos e Ações: Papo de Responsa

O Programa Papo de Responsa foi criado por policiais civis do Rio de Janeiro. Em 2013, a Polícia Civil do Espírito Santo, por meio de policiais da Academia de Polícia (Acadepol) capixaba, conheceu o programa e, em parceria com a polícia carioca, trouxe para o Estado.
O ‘Papo de Responsa’ é um programa de educação não formal que – por meio da palavra e de atividades lúdicas – discute temas diversos como prevenção ao uso de drogas e a crimes na internet, bullying, direitos humanos, cultura da paz e segurança pública, aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.
O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos. Já na segunda etapa, os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada. No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição. Por fim, acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais entendam a percepção deles e também como os adolescentes reagiram diante das novas informações.
Disponível em . Acesso em: 30/ jan./2019.



O nome escolhido para o projeto revela uma variante linguística escolhida com o objetivo comunicativo de

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Projetos e Ações: Papo de Responsa

     

    Termo utilizado pelos jovens hj em dia 

  • Gab. C

    ''a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos.''

  • RESPOSTA (C).

    O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos

  • Gab. C

  • Gab C

    A linguagem formal está ligada ao uso das normas gramaticais, enquanto a linguagem informal é mais livre, sendo mais utilizada em situações cotidianas.

  • Suave...

  • questao boa demais pra ser da aocp

  • GAB:C

    'A', 'B' ,'E' ENTÃO DESCARTADAS DE CARA,RESTANDO A 'C' E 'D'

    ENTÃO POR QUE NÃO É A 'D'? NÃO HÁ NADA DE FORMAL NA FRASE Papo de Responsa,

    RESTANDO ASSIM APENAS A ALTERNATIVA C.

  • É a tipica questão para não zerar.


ID
2927872
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Utilize o Texto I para responder a questão.

Projetos e Ações: Papo de Responsa

O Programa Papo de Responsa foi criado por policiais civis do Rio de Janeiro. Em 2013, a Polícia Civil do Espírito Santo, por meio de policiais da Academia de Polícia (Acadepol) capixaba, conheceu o programa e, em parceria com a polícia carioca, trouxe para o Estado.
O ‘Papo de Responsa’ é um programa de educação não formal que – por meio da palavra e de atividades lúdicas – discute temas diversos como prevenção ao uso de drogas e a crimes na internet, bullying, direitos humanos, cultura da paz e segurança pública, aproximando os policiais da comunidade e, principalmente, dos adolescentes.
O projeto funciona em três etapas e as temáticas são repassadas pelo órgão que convida o Papo de Responsa, como escolas, igrejas e associações, dependendo da demanda da comunidade. No primeiro ciclo, denominado de “Papo é um Papo”, a equipe introduz o tema e inicia o processo de aproximação com os alunos. Já na segunda etapa, os alunos são os protagonistas e produzem materiais, como músicas, poesias, vídeos e colagens de fotos, mostrando a percepção deles sobre a problemática abordada. No último processo, o “Papo no Chão”, os alunos e os policiais civis formam uma roda de conversa no chão e trocam ideias relacionadas a frases, questões e músicas direcionadas sempre no tema proposto pela instituição. Por fim, acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais entendam a percepção deles e também como os adolescentes reagiram diante das novas informações.
Disponível em . Acesso em: 30/ jan./2019.



Em “[…] acontece um bate-papo com familiares dos alunos, para que os policiais entendam a percepção deles [...]”, a expressão em destaque pode ser substituída corretamente, sem que haja alteração semântica ou sintática, por

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra A.

    “[…] acontece um bate-papo com familiares dos alunos, COM A FINALIDADE DE que os policiais entendam a percepção deles [...]”

  • GABARITO A

     

    AFIM: expressa ideia de afinidade (sentimento).

    Exemplo: "Estou afim daquela garota".

     

    A FIM: expressa ideia de finalidade (fim para o qual se destina/objetivo).

    Exemplo: "a fim de que os policiais entendam a percepção deles".

  • para que -  finalidade

    a) a fim de que.

    finalidade

  • AFIN = afinidade

    A FIM = finalidade

    Peço licença para escrever errado a palavra para melhor entendimento.

  • Gab. A

  • Para que: finalidade; a fim de: finalidade.

    Afim: semelhança ou ligação

  • A FIM = PARA.

  • Afim: Significa igual, semelhante....

    A fim: Com o propósito de, intuito de...........

  • Corrigindo o colega Bruno Mendes

    Na linguagem informal, usamos uma dessas expressões para indicar interesse em alguém. O correto, nesse caso, é a fim, assim separado (apesar de indicar o desejo de estar junto). Então, na próxima vez que for soltar uma cantada, escreva:

    Estou a fim de você.

    Nem pense em escrever “afim” ou você vai correr o risco de provocar uma desilusão ortográfico-amorosa e estragar suas chances.

  • Afim de: só lembrar do afim juntinho que vai lembrar de afinidade, sentimento.

    A fim de: (separado) finalidade...

  • AFIM: QUER DAR UNS PEGAS.

    A FIM: COM A FINALIDADE.

  • Decore as Conjunções!

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    São muitas conjunções, algumas parecidas, por isso uso uns bizus que me ajudam a lembrar na hora. Segue :

    ►A fim = finalidade

    ►Afim =( tá juntinho, logo é afinidade)

    ►CONQuanto = CONsessiva

    ►PORQUanto = PORQUe = logo é explicativo

    Por CONSeguinte = Por CONclusão = logo é CONclusivo

  • Gabarito A

    A fim de que: Expressa ideia de finalidade (fim para o qual se destina/objetivo).

    Afim: Expressa ideia de afinidade (sentimento).

    Conquanto que: Conquanto é uma conjunção concessiva que apresenta uma concessão. É sinônima de: embora, ainda que...

    Com quanto que: Indica quantidade, sendo sinônima de: com que quantidade. 

    Porquanto que: Introduz orações causais ou explicativas, e equivale a “porque”, “visto que”, “já que”...

  • A fim - Desejo

    Afim - Semelhança

    Gabarito: A

  • A fim = finalidade

    Afim = tá junto, afinidade.

  • A fim: significa finalidade

    Afim: significa proximidade

  • A FIM- FINALIDADE AFIM- TÁ ESCRITO JUNTO ENTÃO É AFINIDADE

ID
2927887
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das licenças permitidas ao funcionário policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    a) o funcionário policial poderá ser licenciado para tratar de interesses particulares.

    b) a licença para tratamento de saúde poderá ser concedida a pedido do funcionário policial, ou “ex-offício”.

    d) o funcionário policial acidentado no exercício de suas atribuições ou que tenha contraído doença profissional terá direito à licença com vencimento ou remuneração integral.

    e) ao funcionário policial que for convocado para o serviço militar e outros encargos da segurança nacional será concedida licença com vencimento ou remuneração.

     

    * Em regra, as leis complementares estaduais (LC nº 46, no ES) estão em simetria com a lei 8.112/90, que trata do servidor público federal.

  • LETRA C

    Lei complementar 3400

    A)

    Art. 109 - O funcionário policial poderá ser licenciado.

     

    I – para tratamento de sua própria saúde;

     

    II – por acidente em serviço ou por doença profissional;

     

    III – por motivo de doença em pessoa da família;

     

    IV – para repouso à gestante;

     

    V – para serviço militar obrigatório;

     

    VI – para trato de interesses particulares;

     

    VII – por motivo de afastamento do cônjuge.

    B - Art. 114 - A licença para tratamento de saúde será a pedido ou "ex-offício".

    C- Art. 124 - O funcionário policial poderá obter licença por motivo de doença nas pessoas dos pais, do cônjuge, dos filhos ou pessoas que vivam às suas expensas e que constem do seu assentamento individual, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

    D- Art. 121 - O funcionário policial acidentado no exercício de suas atribuições ou que tenha contraído doença profissional terá direito a licença com vencimento ou remuneração integral.

    E- Art. 126 - Ao funcionário policial que for convocado para o serviço militar e outros encargos da segurança nacional será concedida licença com vencimento ou remuneração.

    @qciano -> https://www.instagram.com/qciano/


ID
2927890
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da aposentadoria e proventos do funcionário policial.

Alternativas
Comentários
  • Apesar da palavra "em nenuma hipótese", não ví erro na letra "E". Se alguém puder explicar, por favor...

     

    * O ato de concessão de aposentadoria de servidor público é um ato complexo, ou seja, depende da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos. No caso, a Secretaria e o Tribunal de Contas Estadual. 

  • Complementando o comentário do Bruno, a vedação contida na alternativa é constitucional, Art. 40 § 2º "Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão".

  • Na prova marquei a letra E justamente pela vedação constitucional, creio que a banca irá anular essa questão.

  • Gabarito oficial letra D, entretanto:

    "Portanto, podemos concluir que compete constitucionalmente à Justiça Federal processar e julgar as ações previdenciárias de concessão e revisão de benefícios previdenciários, de acordo com o artigo , da , sendo excluídas as ações relativas a acidente de trabalho ou de natureza acidentária, pois são de competência absoluta da Justiça Estadual. Vimos também que a competência da Justiça Federal em matéria Previdenciária pode ser delegada na hipótese de inexistir Vara Federal na comarca. Por fim, vimos que as ações Previdenciárias cujo valor não ultrapasse sessenta salários mínimos são de competência dos Juizados Especiais Federais."

    FONTE: Jusbrasil/ Da competência em matéria previdenciária

  • Alternativa E errada, existe casos que o policial poderá receber proventos na inatividade superiores à remuneração percebida na atividade.

    Exemplo: se por conta de uma doença profissional ficar comprovado que precisa de auxilio de uma enfermeira por exemplo.

  • A) Os proventos da aposentadoria serão proporcionais ao tempo de serviço quando o funcionário policial invalidar-se por acidente ocorrido no exercício de suas atribuições ou pela constatação de doença profissional.

    LC nº 3.400 DE 14/01/1981

    Estatuto dos Policiais Civis do Espírito Santo

    Art. 144 - O servidor policial civil será aposentado: (Redação dada pela Lei Complementar nº 3, de 10 de janeiro de 1990). I – por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave contagiosa ou incurável, especificada em Lei, com proventos integrais e nos demais casos, com proventos proporcionais; 

    SEÇÃO II DOS PROVENTOS

    Art. 151 - O provento da aposentadoria será:

    I – integral, quando o funcionário policial:

    a) – contar tempo de serviço bastante para a aposentadoria voluntária;

    b) – invalidar-se na forma do disposto no artigo 121;

    c) – for acometido de quaisquer das doenças previstas no artigo 118;

    II – proporcional ao tempo de serviço, nos demais casos. 

    B) Nenhuma aposentadoria terá seu provento inferior a 50% do vencimento do respectivo cargo.

    Art. 151 - O provento da aposentadoria será: (...)

    § 3º - Nenhuma aposentadoria terá seu provento inferior a 1/3 (um terço) do vencimento do respectivo cargo, respeitado ainda o valor do vencimento do padrão 1, do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo.

    C) As gratificações de função policial civil e de risco de vida incorporam-se ao provento de aposentadoria, independentemente do tempo de percepção.

    Art. 154 - As gratificações de função policial civil e de risco de vida incorporam-se ao provento de aposentadoria, desde que percebidas, sem interrupção, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à inatividade.

    § 1º - As gratificações a que se refere este artigo poderão ainda ser incluídas no cálculo do provento, a razão de 1/35 (um trinta e cinco avos), por ano de efetivo exercício em atividade estritamente policial, quando percebidas por prazo inferior a 5 (cinco) anos consecutivos.

    § 2º - Em se tratando de funcionário do sexo feminino, o cálculo referido no parágrafo anterior será feito à razão de 1/30 (um trinta avos). 

    D) A concessão da aposentadoria é de competência do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.

    Art. 150 - A concessão da aposentadoria é de competência do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos. 

    E) Em nenhuma hipótese, os proventos da inatividade poderão exceder à remuneração percebida na atividade.

    Art. 151 - O provento da aposentadoria será: (...)

    § 1º - Sempre que houver aumento do vencimento do pessoal em atividade, idêntico tratamento será dispensado ao pessoal inativo.

    § 2º - Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, os proventos da inatividade não poderão exceder à remuneração percebida na atividade.

  • A) Os proventos da aposentadoria serão proporcionais ao tempo de serviço quando o funcionário policial invalidar-se por acidente ocorrido no exercício de suas atribuições ou pela constatação de doença profissional.

    LC nº 3.400 DE 14/01/1981

    Estatuto dos Policiais Civis do Espírito Santo

    Art. 144 - O servidor policial civil será aposentado: (Redação dada pela Lei Complementar nº 3, de 10 de janeiro de 1990). I – por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave contagiosa ou incurável, especificada em Lei, com proventos integrais e nos demais casos, com proventos proporcionais; 

    SEÇÃO II DOS PROVENTOS

    Art. 151 - O provento da aposentadoria será:

    I – integral, quando o funcionário policial:

    a) – contar tempo de serviço bastante para a aposentadoria voluntária;

    b) – invalidar-se na forma do disposto no artigo 121;

    c) – for acometido de quaisquer das doenças previstas no artigo 118;

    II – proporcional ao tempo de serviço, nos demais casos. 

    B) Nenhuma aposentadoria terá seu provento inferior a 50% do vencimento do respectivo cargo.

    Art. 151 - O provento da aposentadoria será: (...)

    § 3º - Nenhuma aposentadoria terá seu provento inferior a 1/3 (um terço) do vencimento do respectivo cargo, respeitado ainda o valor do vencimento do padrão 1, do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo.

    C) As gratificações de função policial civil e de risco de vida incorporam-se ao provento de aposentadoria, independentemente do tempo de percepção.

    Art. 154 - As gratificações de função policial civil e de risco de vida incorporam-se ao provento de aposentadoria, desde que percebidas, sem interrupção, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à inatividade.

    § 1º - As gratificações a que se refere este artigo poderão ainda ser incluídas no cálculo do provento, a razão de 1/35 (um trinta e cinco avos), por ano de efetivo exercício em atividade estritamente policial, quando percebidas por prazo inferior a 5 (cinco) anos consecutivos.

    § 2º - Em se tratando de funcionário do sexo feminino, o cálculo referido no parágrafo anterior será feito à razão de 1/30 (um trinta avos). 

    D) A concessão da aposentadoria é de competência do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.

    Art. 150 - A concessão da aposentadoria é de competência do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos. 

    E) Em nenhuma hipótese, os proventos da inatividade poderão exceder à remuneração percebida na atividade.

    Art. 151 - O provento da aposentadoria será: (...)

    § 1º - Sempre que houver aumento do vencimento do pessoal em atividade, idêntico tratamento será dispensado ao pessoal inativo.

    § 2º - Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, os proventos da inatividade não poderão exceder à remuneração percebida na atividade.


ID
2927893
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Recompensa é o reconhecimento por serviços prestados pelo funcionário policial. Sobre recompensa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    A edição de decretos, no poder executivo, é de competência do Governador. 

  • Gab. B

    Questão feita pra errar.

    ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS POLÍCIAIS CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

    § 6º - As características heráldicas e forma de concessão das medalhas serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo.

    Art. 142 - Recompensa é o reconhecimento por serviços prestados pelo funcionário policial.

    § 1º - Além de outras previstas em lei ou regulamentos especiais, são recompensas:

    I – o elogio;

    II – dispensa total do serviço até 10 (dez) dias;

    III – a Medalha do Mérito Policial;

    IV – a Medalha do Serviço Policial

    § 4º - A Medalha do Mérito Policial destina-se a premiar o funcionário policial que praticar ato de bravura ou de excepcional relevância para a organização policial ou para a sociedade. 

    § 5º - A Medalha do Serviço Policial destina-se a premiar o funcionário policial, pelos bons serviços prestado à causa da ordem pública, ao organismo policial e à coletividade policial


ID
2927896
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O amparo assistencial e previdenciário do Estado ao funcionário policial e sua família compreenderá, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS POLÍCIAIS CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

    Art. 157 - O amparo assistencial e previdencial do Estado ao funcionário policial e sua família compreenderá:

    I – Assistência médica ambulatorial, dentária, hospitalar e creche;

    II – Previdência e seguro social;

    III – assistência judiciária;

    IV – Frequência a cursos de aperfeiçoamento e especialização profissional;

    V – Proteção à maternidade;

    VI – Pensões especiais.


ID
2927899
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que ser refere à responsabilização do funcionário policial pelo exercício irregular de suas atribuições, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS POLÍCIAIS CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

    GAB. A

    Art. 186 - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário policial nessa qualidade.

    Art. 185 - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo; que importe em prejuízo da Fazenda Estadual ou terceiros.

    Art. 190 - Parágrafo único - No cumprimento da ordem emanada de autoridade superior, o agente executante não fica exonerado da responsabilidade pelos excessos que cometer.

     

    Art. 192 - Constituem transgressões disciplinares:

    III – deixar habitualmente de saldar dívidas legítimas ou de pagar com regularidade pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial;

    Art. 185 § 1º - A indenização do prejuízo causado à Fazenda Estadual poderá ser liquidada mediante desconto em prestações mensais não excedentes da décima parte do vencimento, à míngua de outros bens que respondam pela indenização.


ID
2927902
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Inconstitucionalidade é a desconformidade entre uma norma da Constituição e outra infraconstitucional. A respeito do Controle de Constitucionalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Erros das alternativas!

    b)por meio da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC), busca-se declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal. (constitucionalidade)

    c)a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) caracteriza-se como meio de controle difuso de constitucionalidade. (controle concentrado)

    d)a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não pode se dar na modalidade incidental, somente autônoma. (pode ser incidental ou de forma autônoma)

    e)são algumas das peculiaridades da Ação Direta Genérica de Inconstitucionalidade (ADI genérica): admite desistência, é passível de ação rescisória e pode ter seu objeto ampliado pelo Supremo Tribunal Federal. (não pode desistência)

    Bons estudos!

  • Artigo 97 da CRFB/1988 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Gabarito: A

  • Gabarito A:

    É preciso ressaltar, tal como assevera ALEXANDRE DE MORAES (Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, p. 1400, Ed. Atlas, São Paulo, 2005) que a reserva de plenário  atua como verdadeira condição de eficácia jurídica da própria declaração de inconstitucionalidade dos atos do poder público...

    FONTE http://portal.stf.jus.br/processos/downloadTexto.asp?id=3021742&ext=RTF

  • Complementando os comentários do colega Órion Junior

    letra E, além de não admitir desistência, também não pode ser objeto de ação rescisória.

  • GABARITO: A

    Informação adicional item D

    Hipóteses de Cabimento - ADPF

    LEI Nº 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Art. 1º A arguição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. (AUTÔNOMA)

    Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição (INCIDENTAL);

    ARGUIÇÃO AUTÔNOMA = tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. Ação típica do controle normativo abstrato, proposta diretamente perante o STF, independentemente de qualquer controvérsia. Processo Constitucional Objetivo.

    ARGUIÇÃO INCIDENTAL = cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. Não se trata de ação autônoma, por surgir no curso de processo judicial concreto, em razão de controvérsia constitucional relevante, requisito de admissibilidade a ser comprovado quando de sua propositura. A arguição incidental permite que uma questão constitucional relevante envolvendo a interpretação e a aplicação de um preceito constitucional fundamental possa ter um trânsito direto e imediato de qualquer órgão judicial para o STF, desde que não tenha sido definitivamente julgada. Nesse caso, ocorrerá uma "cisão" entre a questão constitucional e as demais questões suscitadas pelas partes no caso concreto, cabendo à Corte Constitucional a apreciação apenas da primeira, uma vez que a competência para decidir acerca da pretensão deduzida continua sendo dos órgãos judiciais ordinários. A legitimidade ativa é a mesma da arguição autônoma, não se admitindo o ajuizamento pelas partes envolvidas na controvérsia.

    NOVELINO, Marcelo.Curso de Direito Constitucional. 11ª edição. pgs. 214 e 215.

  • Prevista no art 97, a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando feita por tribunal, só é possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO: a declaração de inconstitucionalidade nos tribunais somente poderá ser feita pela maioria absoluta do PLENÁRIO ou ÓRGÃO ESPECIAL (tal regra não se aplica ao controle dos juízes singulares). Órgão Fracionário NÃO poderá declarar a inconstitucionalidade de uma lei

  • De acordo com Pedro Lenza, "A regra do art. 97 destaca-se como verdadeira condição de eficácia jurídica da própria declaração de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público."

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado 2019

  • GABARITO A

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • Cláusula de Reserva de Plenário

     

    Art. 97. somente pelo voto da maioria ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    O artigo 97 da Constituição Federal traz a previsão da Cláusula de Reserva de Plenário.

    GAB - A

  • INFORMAÇÕES IMPORTANTE (que eu já li "zilhôes de vezes" e ainda não peguei...oh Good!!)

    1) a previsão expressa de amicus curiae só existe na ADIN.

    Excepcionalmente, o STF vem admitindo o amicus curiiae em ADC e ADPF por aplicação analógica da lei de ADI (COM CERTEZA ISSO DEVE SER EXPLORADO EM PROVAS DE CONCURSO)

    2) existe ADPF incidental

    Art. 1  A argüição prevista no § 1  do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    Inclusive: Se entender necessário, poderá o relator ouvir as partes nos processos que ensejaram a argüição, requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou ainda, fixar data para declarações, em audiência pública, de pessoas com experiência e autoridade na matéria.(art 6, § 1º da lei 9.882/99)

    3) o termo inicial da eficácia de decisão proferida em controle abstrato de constitucionalidade é a data da publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, da ata da sessão de julgamento (não tendo relevância: nem o momento da publicação do acórdão e nem muito menos o trânsito em julgado da ação). BASTA A PUBLICAÇÃO DA ATA.

  • PROVA ORAL PARA ADVOCACIA PUBLICA

    O que é preceito fundamental para fins de ADPF?

    Tanto a CF como a lei infraconstitucional deixaram de conceituar preceito fundamental, cabendo essa tarefa à doutrina e, em última instância, ao STF.

    Até o momento, os Ministros do STF não definiram, com precisão, o que entendem por preceito fundamental.

    Para doutrina: Preceitos fundamentais seriam aquelas normas qualificadas, que veiculam PRINCÍPIOS E SERVEM DE VETORES DE INTERPRETAÇÃO das demais normas constitucionais, por exemplo, os ‘princípios fundamentais’ do Título I (art. 1º ao 4º); os integrantes da cláusula pétrea (art. 60, § 4º); os chamados princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII) etc (Cássio Juvenal Faria).

    Na ADPF 405 MC/RJ, a Min. Rosa Weber afirmou que poderiam ser considerados preceitos fundamentais:

    1) art 1º a 4º da CF/88

    2) a separação e independência entre os Poderes;

    3) o princípio da igualdade;

    4) o princípio federativo;

    5) a garantia de CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS;

    6) os princípios e REGRAS DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO (art. 167, VI e X, da CF/88)

    7) o regime de REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS (arts. 34, V e 158, III e IV; 159, §§ 3º e 4º; e 160 da CF/88;

    8) a garantia de pagamentos devidos pela Fazenda Pública em ordem cronológica de apresentação de PRECATÓRIOS (art. 100 da CF/88).

    9) artigos referentes à ORDEM ECONÔMICA.

    10) o ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAIS

    FONTE: MATERIAL EBEJI (+) DOD

  • A assertiva "a" é o gabarito da questão, pois, no controle difuso de constitucionalidade exercido nos Tribunais Superiores, caso não seja observada a clausula de reserva de plenário, a declaração de incons.titucionalidade não surtirá efeitos jurídicos, ou seja, será ineficaz.

  • Artigo 97 da CRFB/1988 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Gabarito: A

  • Gabarito A

    CONTROLE CONCENTRADO E RESERVA DE PLENÁRIO (full bench): quórum somente para declaração de inconstitucionalidade (Art. 97). Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Complementando...

    ...INAPLICABILIDADE DA FULL BENCH:

    - Não se aplica às Turmas, isso porque, embora órgão recursal, as Turmas de Juizados não são consideradas “tribunais”.

    - Súmula Vinculante 10/STF. “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

    - O entendimento atual do STF é no sentido de que normas pré-constitucionais (normas anteriores à CF) não precisam observar a reserva de plenário, pois o que ocorre é a não-recepção. A questão será novamente analisada em sede de repercussão geral.

    - Nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar: não se aplica o Full Bench.

  • A cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art. ,  ), ou seja, pelo tribunal pleno.

    Esta cláusula não impede que os juízos singulares declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no controle difuso, bem como não se aplica as turmas recursais dos juizados especiais, pois turma recursal não é tribunal.

    Deve-se ressaltar que essa cláusula só é exigida para a declaração de inconstitucionalidade, não se aplicando para a declaração de constitucionalidade, devido ao Princípio de Presunção de Constitucionalidade das Leis.

  • Erros das alternativas!

     

    b)por meio da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC), busca-se declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal. (constitucionalidade)

     

    c)a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) caracteriza-se como meio de controle difuso de constitucionalidade. (controle concentrado)

     

    d)a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não pode se dar na modalidade incidental, somente autônoma. (pode ser incidental ou de forma autonoma)

     

    e)são algumas das peculiaridades da Ação Direta Genérica de Inconstitucionalidade (ADI genérica): admite desistência, é passível de ação rescisória e pode ter seu objeto ampliado pelo Supremo Tribunal Federal. (não pode desistência) Gabarito A:

    É preciso ressaltar, tal como assevera ALEXANDRE DE MORAES (Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, p. 1400, Ed. Atlas, São Paulo, 2005) que a reserva de plenário  atua como verdadeira condição de eficácia jurídica da própria declaração de inconstitucionalidade dos atos do poder público.

  • Gab A

  • Se o órgão fracionário de tribunal entende pela constitucionalidade do dispositivo ------Não precisa enviar ao plenário ou ao órgão especial, onde houver.

    Mas se o órgão fracionário de tribunal entende pela Inconstitucionalidade ------Deverá enviar ao plenário ou ao órgão especial, onde houver.

  • Achei que era condição de validade, não de eficácia

  • A Reserva do Plenário atua como condição de eficácia jurídica da própria declaração de inconstitucionalidade dos atos do poder público.

  • Escrivão do ITA, só se for

  • 28/01/21 você errou
  • O problema é que na alternativa A está generalizado, pois quando é controle incidental e não houver colegiado não se aplica a reserva de plenário, havendo da mesma forma controle constitucional dos atos do poder público.

  • Se caso for a CORTE: Princípio da cláusula de reserva de plenário, que está no art. 97 cf. 

  • A) GABARITO

    (...) 2. A cláusula de reserva de plenário atua como condição de eficácia jurídica da própria declaração jurisdicional de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público, aplicando-se para todos os tribunais, via difusa, e para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, também no controle concentrado (CF, art. 97 e SV 10). (ARE 791932, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 01-03-2019 PUBLIC 06-03-2019)

  • Galera, em relação à alternativa "E":

    A ação direita de inconstitucionalidade: não admite desistência, em regra não admite intervenção de terceiros, não poderá ser objeto de ação rescisória e o seu objeto não poderá ser ampliado pelo STF, salvo no caso de inconstitucionalidade por arrastamento. 

  • GRAÇAS A DEUS não tem controle de constitucionalidade no edital da PCPA

  • eficácia??? será válida sem a observância da cláusula de reserva de plenário, apenas não eficaz ? Gente??

  • Onde é que eu to?


ID
2927905
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São formas de governo:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Presidencialismo e Parlamentarismo. - Sistema de governo

     

    Monarquia e República. Forma de governo 

     

    Federação: forma de estado

  • São Formas de Governo  (FOGO): República e Monarquia (REMO) com isso formamos:  FOGO no REMO

    São Sistemas de Governo (SIGO): Presidencialista ou Parlamentarista: SIGO o Presidente

    São Formas de Estado (FE): FEderação e  Unitário: FE = Federação (veja as inciais de Forma de Estado são iguais a sílaba inicial de FEderação).

  • Complementando: CF/88

    FORMA DE ESTADO - FEDERADO

    FORMA DE GOVERNO - REPUBLICA

    SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO

    REGIME POLITICO - DEMOCRACIA

    ===

    ainda..

    ORIGEM - PROMULGADA

    EXTENSÃO - ANALITICA

    CONTEUDO - FORMAL

    MODO ELABORAÇÃO - DOGMATICA

    IDEOLOGIA - ECLETICA

    MUTABILIDADE - RIGIDA

  • O Estado FEDE,

    A República é FOGO,

    O Presidente é SISTEMÁTICO,

    E o Regime é do DEMO!

    FORMA DE ESTADO = FEDERATIVO

    FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA

    SISTEMA DE GOVERNO = PRESIDENCIALISMO

    REGIME = DEMOCRÁTICO!

    FFF

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • Gabarito:Letra "B"

    Forma de governo: Monarquia e República

  • O estado FEDE - Forma de estado - Federação

    A república é FOGO - Forma de Governo - Republicana

    O presidente é SISTEMÁTICO - Sistema de Governo - Presidencialista

    O regime é DEMOCRÁTICO - Regime político - Democrático

  • confundi com sistema de governo e me ferrei..

    Pra não errar mais: Fogo no Remo

  • foRma de goveRno: República

    Forma de Estado: FEderação

    SIstema de governo: presidencialismo

    REGIME: DEMOcrático ---> regime é coisa do demo

  • Gabarito"B''.

    Monarquia é a mais antiga forma de governo ainda em vigor. Nela, o chefe de Estado se mantém no cargo até à sua morte ou à sua abdicação, sendo normalmente um regime hereditário. O chefe de Estado dessa forma de governo recebe o nome de monarca e pode também muitas vezes ser o chefe do governo.

    República é uma palavra que descreve uma forma de governo em que o Chefe de Estado é eleito pelos representantes dos cidadãos ou pelos próprios cidadãos, e exerce a sua função durante um tempo limitado.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • REPUBLICA é FOGO

    forma de gov. é republicano

    DIFERENÇAS:

    -MONARQUIA

    Vitaliciedade

    Hereditário

    Irresponsabilidade

    -REPUBLICA

    Temporario

    Eleito

    Responsavel

    Igualdade

  • A) SISTEMA DE GOVERNO

    B) FORMA DE GOVERNO

  • FOGO NA REPÚBLICA!

  • Meu irmão... A galera tem mnemônico pra constituição federal todinha... Ótimo! rs

  • O Estado fede --------------------- Forma de Estado: federativa

    A república é fogo ---------------- Forma de Governo: republicana

    O presidente é sistemático ---- Sistema de Governo: presidencialista

    O regime é democrático -------- Regime político: democrático

  • Quais são as formas de governo? Segundo a história brasileira temos a Monarquia e a República.

    Forma de Governo pode ser Monarquia ou República;

    Quais são os sistemas de governo?

    Sistema de Governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo;

    Esse mnemônico é em homenagem aos concurseiros que discutem política no Qconcursos: (quase não tem! rsrsr)

    FOrma de GOverno: REpública e MOnarquia: FOGO (Pt - vermelho do fogo) no REMO (REpública de MOro - Curitiba rsrs)

    SIstema de GOverno: PRESidencialismo e parLAMENTarismo: SIGO PRESo (Lula rs) e LAMENTO

  • República é fogo (republica é forma de governo)

    Fe= Fe (Forma de Estado = Federação)

    Sigo o Presidente (Sistema de Governo Presidencialismo)

    RG é EDD ( Regime de Governo é Estado Democrático de Direito)

  • A) Errada - Presidencialismo e Parlamentarismo. (Sistemas de Governo)

    B) Certa - Monarquia e República. (Formas de Governo)

    C) Errada - Estado liberal e Estado social. (Filosofias Políticas)

    D) Errada - Estado unitário e Estado federal. (Formas de Estado)

    E) Errada - Democracia e totalitarismo. (Sistema Político)

  • A) Errada - Presidencialismo e Parlamentarismo. (Sistemas de Governo)

    B) Certa - Monarquia e República. (Formas de Governo)

    C) Errada - Estado liberal e Estado social. (Filosofias Políticas)

    D) Errada - Estado unitário e Estado federal. (Formas de Estado)

    E) Errada - Democracia e totalitarismo. (Sistema Político)

  • A FEDERAÇÃO FEDE (forma de estado: federativa).....

    Então eu coloco FOGO na REPUBLICA ( forma de governo: republica)....

    Ai depois eu SIGO o PRESIDENTE ( sistema de governo: presidencialista)...

    Até o REGO DEMOCRÁTICO (regime de governo: democracia).

  • Uma técnica para relembrar os conceitos é decorar a frase relativa ao Brasil: Estado Federado e Governo Republicano.

    Assim:

    Formas de Estado --> Federação/confederação;

    Formas de Governo-> República/monarquia

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 88 DE ACORDO COM:

    ORIGEM ----- PROMULGADA

    EXTENSÃO ------ ANALÍTICA

    CONTEÚDO ------- FORMAL

    ELABORAÇÃO ----- DOGMÁTICA ( BORA DOG )

    IDEOLOGIA ----- ECLÉTICA ( IDE CLEA )

    MULTABILIDADE ---- BRÍGIDA (MULTA BRIGIDA)

    OBS: PESSOAL APRENDI DESSA FORMA E NÃO ERRO MAIS QUESTÕES SOBRE ESSE ASSUNTO, ESPERO AJUDAR ALGUEM.:)

  • SE NA RFB:

    A FÉ(Forma de Estado) FEDE(Federação),

    A REPÚBLICA É FOGO(Forma de Governo),

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO(Sistema de Governo) E REGIME(Regime de governo/político) É COISA DO DEMO,

    MUDE(Municípios, União, Distrito Federal, Estados)!!!!!!!

    FORMA DE ESTADO = FEDERATIVO

    FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA

    SISTEMA DE GOVERNO = PRESIDENCIALISMO

    REGIME DE GOVERNO OU POLÍTICO = DEMOCRÁTICO!

    SUOR, LÁGRIMAS E SANGUE!!!!!!!

    KVRAAAAAAAAAA!!!!!

  • O camarada fica nas mineumonicas somente e não estuda, aí fica;

    O estado FEDE

    A república é FOGO

    O Presidente é SISTEMÁTICO

    o Regime é DEMOCRÁTICO

    E chega numa questão dessa e perde a questão por não ler a questão e não interpretar, a questão não pede forma de governo do Brasil,

    Pede as duas formas, fica aí nas mineumonicas que as bancas pegam pelo pé.

  • Forma de governo é caracterizada pela maneira de como se estabelece o poder e a relação entre governantes e governados. pronto!

  • foRma de goveRno: República

    Forma de Estado: FEderação

    SIstema de governo: presidencialismo

    REGIME: DEMOcrático ---> regime é coisa do demo

    gb b

    pmgo

  • Só acertei pq lembrei q a República é Fogo

  • Assim q eu terminar de escrever e postar o comentário, pode começar o mimimi, pois eu não ligo..então...aquele q precisa destes pequenos estratagemas p poder lidar com uma questão deste tipo é pq é LIMITADO; procure entender, absorver a lógica e não precisará dessas coisas patéticas; raciocine antes, o q é forma de governo? É a maneira como é detido o poder, por quem é detido, e só existem 2 maneiras de deter o poder, a monarquia e a república, governo de um e governo do povo; aí pode passar ao sistema de governo, ora, se já estabeleci q a forma do governo é a república, como ela será dada, com qual sistema, como será exercido o poder? E tb aqui só tem 2 opções, presidencialismo e parlamentarismo; definido isso tudo, resta definir o q é forma do Estado q só pode ser unitária ou federativa; se não consegue entender isso e evitar apelar p essas coisinhas, então reveja seu jeito de estudar, pois está indo p rumo errado; pronto, falei, pode começar o mimimi em 3...2...1....

  • FoGo na República.
  • Gabarito letra B

    Formas de Governo:

    República - temporário; eleito; responsável; igualdade perante a lei.

    Monarquia - vitaliciedade; hereditariedade; irresponsabilidade.

    Sistema de Governo:

    Presidencialismo - unipessoalidade da chefia de Estado e Governo; legitimidade popular direta do Presidente da República, independência entre executivo e legislativo.

    Parlamentarismo - separação entre chefe de Estado e chefe de governo; legitimidade popular indireta do poder executivo; interdependência do executivo e legislativo.

  • GABARITO LETRA B

    Forma de governo (República ou Monarquia)

  • Democracia e totalitarismo são regimes políticos!

  • Gabarito/B

    Rumo a #PMTO

  • O ESTADO FEDE - Federativo

    A REPÚBLICA é FOGO - Forma de Governo Republicano

    O PRESIDENTE e SISTEMÁTICO - Sistema Presidencialista

    E o REGIME é DEMOCRÁTICO

  • Adotado No Brasil

    Forma de Estado - Federação

    Forma de Governo - Republica

    Sistema de Governo - Presidencialismo

    Regime Politico - Democrático

  • FOGO na republica

    SIGO o presidencialismo

  • Forma de governo: República

    Forma de estado: Federação

    Sistema de governo: Presidencialista

    Regime de governo: Democrático

    Segue o poeminha do estudante ♫♫♫♫:

    "O estado FEDE

    a república é FOGO

    o presidente é sistemático

    e o regime é DEMOCRÁTICO"

  • Fo-go na República, na qual tem como características a Elegibilidade, responsabilidade e temporalidade.
  • b

  • O Estado FEDE - Forma de estado de federativo

    A REPUBLICA é FOGO - forma de governo republicana

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO - sistema de governo presidencialismo

    E O REGIME É DEMOCRÁTICO

  • GABARITO B

  • FO GO NA REPÚBLICA / MORES

    Forma de Governo = BR = República.

    Monarquia é outra forma não utilizada no BR.

    Bons estudos!

  • FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO

    FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA

    REGIME POLÍTICO: DEMOCRACIA

    SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO

  • SIstema de governo: preSIdencialismo

  • Pra ajudar lembrar "a República é FOGO na MONA"

  • MNEMÔNICOS DA CONSTITUIÇÃO:

    O ESTADO FEDE! (Forma de Estado = Federação)

    A REPÚBLICA é FOGO! (Forma de Governo = República)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO! (Sistema de Governo= Presidencialista)

    O REGIME É DEMO! (Regime de Governo = Democrático)

    FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU

    soberania;

    cidadania;

    dignidade da pessoa humana;

    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    pluralismo político.

    Cláusulas Pétreas  expressas na CF: FODI VOSE

    FO - forma federativa de Estado

    DI - direitos e garantias individuais (obs* não podem ser abolidos, mas podem sofrer restrição)

    VO - voto SUP (Secreto, Universal e Períodico - obs 2: o voto obrigatório não é cláusula pétrea);

    SE - separação dos poderes

    DIREITOS SOCIAIS: EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

    EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

     – LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    TRABALHA – TRABALHO

    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRANSPORTE

    PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".

    DE fesa da paz;

    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;

    RE púdio ao terrorismo e ao racismo;

    AUTO determinação dos povos; .

    P revalência dos direitos humanos;

    I gualdade entre os Estados;

    S olução pacífica dos conflitos;

    C oncessão de asilo político;

    I ndependência nacional;

    NÃO intervenção

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!

    ‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    IERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATOMP3.COM

    Ministro de Estado da Defesa.

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro do STF;

    CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União

    MnemônicoCAPACETE DE PMS

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

    DE – Desapropriação

     

    P – Processual

    M – Marítimo 

    S – Seguridade Social

  • A forma de governo indica quem exerce o poder e como o exerce (regulando a disputa pelo poder político). Refere-se, portanto, ao modo como os governantes se relacionam com os governados. Existem duas básicas: a Republicana e a Monárquica. Nesse sentido, nossa resposta encontra-se na letra ‘b’.

  • GABARITO LETRA B

    Na república, forma adotada pelo Brasil em 15 de novembro de 1889, o país é representado por um Chefe de Estado, eleito pelos cidadãos, que exerce a sua função durante um tempo limitado.

    Na monarquia, forma de governo vigente no Brasil antes da proclamação da república, o país é governado pelo rei, ou monarca, que exerce a função de chefe de Estado sem limites de poder ou tempo. Não há eleição, o poder decorre da hereditariedade, apenas integrantes da família real podem chegar ao cargo de rei.

    FONTE: TJDFT

  • Forma de Governo; Monarquia e República.

    Gab: B

    PCPA - PI

  • Gabarito''B''.

    De fato, Monarquia e República são formas de governo. 

    José Afonso da Silva, ao citar Aristóteles, aponta três formas de governo: I) Monarquiagoverno de um só; II) Aristocraciagoverno de mais de um, mas de poucos; III) Repúblicagoverno em que o povo governa no interesse do povo.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Uma curiosidade inútil para concurso:

    Maquiavel abre o clássico "O Príncipe" com as seguintes palavras: "Todos os estados, todos os domínios que tiveram e têm poder sobre os homens foram e são ou repúblicas ou principados".

  • Sem glamour

    Forma de governo: maneira como se dá a instituição do poder: república e monarquia

    Forma de Estado: o modo de exercício do poder político: Federação

    Sistema de governo: modo por meio do qual se relacionam os órgãos dos poderes: presidencialismo e parlamentariasmo

  • Fogo na República; Sigo o Presidente; o Estado Fede.
  • Soy el fuego que

  • Forma de estado - Federação = O estado FEDE

    Forma de Governo - Republicana = A república é FOGO

    Sistema de Governo - Presidencialista = SIGO O PRESIDENTE

    Regime político - Democrático = REGIME É COISA DO DEMO

  • "O Estado FEDE,

    A República é FOGO,

    O presidente é SISTEMÁTICO,

    o Regime é DEMOCRÁTICO."

    Gravou é sucesso!

    By Thalius e Fauth!

  • "O Estado FEDE,

    A República é FOGO,

    O presidente é SISTEMÁTICO,

    o Regime é DEMOCRÁTICO."

    Gravou é sucesso!

    By Thalius

    copiado do jon :)

  • O estado FEDE, a República é FOGO, o Presidente é SISTEMÁTICO e o regime e DEMOCRÁTICO.

    Forma de Estado = FEDERAÇÂO

    Forma de Governo = REPÚBLICA

    Sistema de Governo = PRESIDENCIALISTA

    Regime de Governo = DEMOCRATICO

    PCPA. EM NOME DE JESUS ESTAREI LÁ

    BONS ESTUDOS FUTUROS SERVIDORES.

  • São Formas de Governo (FOGO): República e Monarquia (REMO) com isso formamos: FOGO no REMO

    São Sistemas de Governo (SIGO): Presidencialista ou Parlamentarista: SIGO o Presidente

    São Formas de Estado (FE): FEderação e Unitário: FE = Federação (veja as inciais de Forma de Estado são iguais a sílaba inicial de FEderação).

    Fé!

  • Fogo na República

  • Complementando: CF/88

    FORMA DE ESTADO - FEDERADO

    FORMA DE GOVERNO - REPUBLICA

    SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO

    REGIME POLITICO - DEMOCRACIA

  • Adriane Fauth, obrigado!!!

  • Forma de Governo: República

    Forma de Estado: Federação

    Sistema de Governo: Presidencialismo

    Regime de Governo: Democracia (mista ou semi- direta)

  • Já pensou errar uma questão dessa, dá mole não parceiro.


ID
2927908
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil, o(s) único(s) ente(s) federativo(s) que NÃO possui/em competência judiciária é/são:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Municípios não possuem Poder Judiciário.

     

    * Não existe poder judiciário municipal. As ações referentes aos municípios serão processadas e julgadas no Tribunal de Justiça Estadual onde se encontra o município. 

  • Gab. D

    Município não tem poder judiciário. 

    Poder legislativo não é ente federado 

     

    União, DF, Estado e municípios são entes federativos

  • Desde quando Poder Legislativo é ente federativo?

  • O DF também não possui Poder Judiciário próprio.

  • mas a questão não está pedindo sobre poder judiciário, mas COMPETÊNCIA judiciária

  • Eu hein... fiquei sem entender, o DF agora tem competência judiciária? Juro que não entendi essa questão...

  • Ué, aqui no DF também não temos Judiciário. O TJDFT integra o Judiciário da União.

    Mariana, se não temos Judiciário, também não temos competência sobre.

    Espero que anulem essa questão

  • Quem mora no DF marcou letra "E". kkk (inclusive eu)

  • O Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios também são organizados e mantidos pela União, conforme art. 21, XIII combinado com o art. 22, XVII.

  • Poderes do DF

    Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

    § 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.

    § 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica

    Poderes do DF

    Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

    § 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.

    § 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica

  • GABARITO LETRA D

    Dentre os entes políticos (união, estado, distrito federal e municípios), somente os municípios não possuem PODER JUDICIÁRIO.

    "Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer."

  • Para mim a questão é muito clara, e não há erro de interpretação: Notem: Somente há TJ-Estados e TRFs, em considerando que o DF é um Estado quanto um Município, portanto o DF tem sim estrutura para o poder Judiciário.

  • qua, qua, qua, caí feito um patinho!!! Fiquei com a questão de que o judiciário no DF é mantido e organizado pela União e me lasquei, nem percebi que o município estada entre as alternativas, marquei logo letra E é dancei. Fazer o que né.

  • O poder legislativo pode ser caracterizado como órgão público e não como ente.

  • DF, TERRITORIALMENTE FALANDO, POSSUI "PODER" JUDICIÁRIO, MAS DE FATO É ORGANIZADO E MANTIDO PELA UNIÃO, ASSIM COMO O MP, POLÍCIA CIVIL ETC.

    OS MUNICÍPIOS, TERRITORIALMENTE FALANDO, NÃO POSSUEM "PODER" JUDICIÁRIO, PORQUANTO OS FÓRUNS SÃO EXTENSÕES DO JUDICIÁRIO DOS ESTADOS.

  • Questão sem pé nem cabeça...

  • os municípios e o df não possuem poder judiciário !!!!!!!!!

  • Acho que a banco se equivocou uma vez que a câmara municipal, formada pelos vereadores, possui competência para julgar os prefeitos nos casos de crimes de responsabilidade. Logo, existe um competência judiciária ainda que de uma forma subjetiva.

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES:

    UNIÃO - EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO

    ESTADOS - EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO

    DF - EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO

    MUNICIPIOS - EXECUTIVO E LEGISLATIVO

    MUNICIPIOS NÃO TÊM COMPETENCIA JUDICIARIA!

    ALGUEM CONHECE ALGUM JUIZ MUNICIPAL?

    OS JUIZES QUE ATUAM NO AMBITO DOS MUNICIPIOS SÃO OS JUIZES ESTADUAIS/FEDERAIS

  • o poder legislativo é ente federativo??? questão sem pé nem cabeça
  • Então quer dizer que "o poder legislativo" possui "competência judiciária'?????

    Sinceramente!!!!!!!

  • Trata-se de uma questão simples que cobra conhecimento sobre a Estruturação estatal.

    São entes federativos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

    Como amplamente sabido, existem os Tribunais Estaduais e os Tribunais Federais, já levando a riscar as alternativas A e B.

    No caso da alternativa C, não trata de ente federativo, então também deve ser riscada.

    No que se refere a letra E, aponta-se o art, 21, XIII, que caberá a União organizar e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal. Assim, ainda que seja mantida e organizada pela União, existe competência judiciário no que se refere ao DF, o que deve riscar a alternativa do que é pedido pelo enunciado.

    GABARITO LETRA D, pois não há competência judiciária quando se trata de Município.
  • A questão perguntou ENTE FEDERATIVO. Poder legislativo não é ente federativo e, muito menos, tem competência judiciária. É claro que o DF é um ente federativo que possui competência judiciária. Se não for assim, o que seria o TJDFT então? O fato de ser organizado e mantido pela União não retira sua competência judiciária.

    A resposta é clara, pois não existe PODER JUDICIÁRIO MUNICIPAL.

    Não vamos problematizar demais, é questão objetiva.

    I'm still alive!

  • pelo amo de Deus, galera. Por acaso o poder legislativo é ente federativo?

    a questão é bem clara, ENTE FEDERATIVO....... CARALHOOOOOOOO. vamos aprender a ler.

    é a mesma coisa de eu perguntar: QUAL NÚMERO ABAIXO É PAR?

    A) 2

    B) 3

    C) M

    D) H

    E) 1

  • Concordo! O DF não possui Poder Judiciário. Questão passível de anulação.

  • Poder legislativo agora é um ente federativo? kkkkk

  • GABARITO: D

    Os Municípios não possuem Poder Judiciário

  • Município não possui poder JUDICIÁRIO.

    AVANTE GUERREIROS.

    GABARITO= D

  • Assertiva D

     ente(s) federativo(s) que NÃO possui/em competência judiciária é/são: os Municípios.

  • O Distrito Federal possui Poder Judiciário sim!

    A única diferença é que quem organiza e sustenta é a União.

  • Trata-se de uma questão que cobra conhecimento sobre a Estruturação estatal.

    São entes federativos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

    Como amplamente sabido, existem os Tribunais Estaduais e os Tribunais Federais, já levando a riscar as alternativas A e B.

    No caso da alternativa C, não trata de ente federativo, então também deve ser riscada.

    No que se refere a letra E, aponta-se o art, 21, XIII, que caberá a União organizar e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal. Assim, ainda que seja mantida e organizada pela União, existe competência judiciário no que se refere ao DF, o que deve riscar a alternativa do que é pedido pelo enunciado.

    GABARITO LETRA D, pois não há competência judiciária quando se trata de Município.

  • Pegadinha! Kkkkk

  • O DF também não possui poder judiciária, pois o poder judiciário do DF é na verdade, da união, outorgado para funcionamento no DF.

  • No Brasil, o(s) único(s) ente(s) federativo(s) que NÃO possui/em competência judiciária é/são:

    ENTE FEDERATIVO! OS MUNICÍPIOS NÃO TEM COMPETÊNCIA JURÍDICA.

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D

    Não há competência judiciária quando se trata de Município.

  • Questão mais troncha...

  • município não tem poder judiciário!

  • Pra fixar:

    Município não tem poder judiciariooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

    São poderes municipais , Executivo> Prefeito // legislativo> Vereadores

    Eleição 1 domingo de outubro / Entra tudo junto, toma posse 1 de janeiro do ano subsequente

  • Clica aqui só quem confundiu competência judiciária com capacidade judiciária e marcou DF por entender que a capacidade é da União kkk

  • Município só tem limite hahaha

  • O DF tem seu poder judiciário mantido pela União.

  • GABARITO LETRA D

    Entes da federação:

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    MUNICÍPIO NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO.

  • Essa é pra não zerar.

  • Município é tipo Vereador...serve pra nada

  • VOU FAZER A MESMA PERGUNTA QUE O COLEGA FEZ ALGUEM CONHECE ALGUM JUIZ MUNICIPAL? 

    No que se refere a letra E,CONFORME O PROFESSOR COMENTA QUE  aponta-se o art, 21, XIII, que caberá a União organizar e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal. Assim, ainda que seja mantida e organizada pela União, existe competência judiciário no que se refere ao DF, o que deve riscar a alternativa do que é pedido pelo enunciado.


ID
2927911
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tratando-se de direitos e garantias fundamentais, segundo o ordenamento constitucional brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    A Constituição Federal de 88 adota o critério sanguineo e o critério territorial para o reconhecimento da nacionalidade brasileira.

     

    Filho de brasileiros, nascido no Brasil será sempre brasileiro nato.

    Filhos de pai ou mãe brasileira nascido no exterior, em regra, serão ou poderão ser considerados brasileiros natos.

    Extrangeiros nascidos no território brasileiro, em regra, desde que seus pais não estejam a serviço de país estrangeiro, serão considerados brasileiros natos. 

     

     

  • Gab. C

    Erros da alternativas 

     

    a)A idade mínima de trinta e cinco anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal é uma das condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal. (30 anos para governador)

     

    b)O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, ainda que sem representação no Congresso Nacional.(deve ter representação no CN mesmo que seja por um parlamentar)

     

    c)Para fins de reconhecimento da nacionalidade brasileira, a Constituição Federal considera tanto o ius solisquanto o ius sanguinis.

     

    d)Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. (não excluem outros)

     

    e)É a todos assegurado, mediante o pagamento das respectivas taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. ( não há pagamente de taxas)

  • A) A idade mínima de trinta e cinco anos (30 anos) para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal é uma das condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal.

    .

    B) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, ainda que sem (com) representação no Congresso Nacional.

    .

    C) Para fins de reconhecimento da nacionalidade brasileira, a Constituição Federal considera tanto o ius solis quanto o ius sanguinis.

    .

    D) Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal excluem (não excluem) outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    .

    E) É a todos assegurado, mediante (independentemente) o pagamento das respectivas taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • GAB. C - (CF)

    LETRA A: VI - a idade mínima de:

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    LETRA B: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    LETRA C: Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    LETRA D: § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    LETRA E: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • 35 anos para presidente, vice-presidente e senador da República;

    30 anos para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos de idade para deputado federal, estadual, distrital, prefeito e vice-prefeito; e

    18 anos de idade para vereador...

  • CF/88. Art. 14, § 3º, VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Para doar R$ 1000,00 liguem 3530-2118. Oferecimento concurseiros esperança ajude você também.

  • Para fins de reconhecimento da nacionalidade brasileira, a Constituição Federal considera tanto o ius solis quanto o ius sanguinis. ius sanguinis ???? tem certeza disso ????

  • Acho que tem erro no gabarito desta questão.

  • O Estado brasileiro adota dois critérios para a atribuição de nacionalidade originária, sendo eles o ius sanguinis, que atribui a nacionalidade brasileira a todo descendente de brasileiro, independente do local do nascimento, desde que respeitados os critérios preestabelecidos na Constituição Federal e  ius solis, que atribui a nacionalidade brasileira àqueles que nascerem no território brasileiro, independente da nacionalidade de seus ascendentes.

  • Gabarito''C''.

    É importante afirmar que nosso país adotou o critério do ius solis, como observa-se na  de 1988, no art. , , comentaremos abaixo do texto legal:

    a) os nascidos no República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Entende-se que, serão considerados brasileiros natos aqueles que nascidos em território nacional, daí dizer que é aplicável o fator do ius solis, mas de pais estrangeiros e que estes não estejam a serviço de seu país. 

    P. ex. Um casal de holandeses passam a residir no Brasil, posteriormente, nasce um filho deles, este será brasileiro, devido aoius solis. Porém, esta regra é relativa, eis que deverá sempre observar as regras impostas pelo direito internacional.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Direitos fundamentais e não direitos politicos diz a questão.

  • V-PARTIDOS POLÍTICOS:

    - SÃO ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO.

    - NÃO TEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS EM ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL

    - AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EM CARTÓRIO, NA FORMA DE LEI CIVIL

    - ADQUIREM CAPACIDADE POLÍTICA COM O REGISTRO DO ESTATUTO NO TSE.

    - PRESTAM CONTAS ANTE À JUSTIÇA ELEITORAL.

    - PROIBIDOS DE RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DE ENTIDADES OU GOVERNO ESTRANGEIROS.

    - CARÁTER NACIONAL.

    Idades:   LEMBRE-SE (disque 3530-2118 )

    35 anos - Presidente, Vice-Presidente e Senador

    30 anos - Governador e Vice-Governador

    21 anos - Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz

    18 anos - Vereador

  • O direito de petição aos órgãos públicos INDEPENDE de petição.

  • Fiquei confuso pq na questão tá " ius Solis" e "ius Sanguinis". Mas deveria ser: jus solis e jus sanguinis.

  • A) A idade mínima para Governador e Vice é 30 anos.

    B) Para impetrar MS Coletivo, o partido precisa ter representação no Congresso - ao menos, 1 senador, ou 1 deputado.

    D) Não exclui. O rol do art. 5º é exemplificativo.

    E) Direito de certidão e de petição ocorre independentemente do pagamento de taxas.

  • A) a idade mínima para Governador e Vice-Governador é 30 anos.

    B) O partido deve ter representação no Congresso Nacional para impetrar MS coletivo.

    D) Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal não excluem outros. O rol do art. 5º é exemplificativo.

    E) Direito de certidão e de petição ocorre independentemente do pagamento de taxas.

  • A) a idade mínima para Governador e Vice-Governador é 30 anos.

    B) O partido deve ter representação no Congresso Nacional para impetrar MS coletivo.

    C) Para o reconhecimento do nacionalidade Brasileira, a constituição adota od modelos ius solis( Nascido em solo Brasileiro) e ius sanguinis(Filho de pai e mãe brasileiros).

    D) Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal não excluem outros. O rol do art. 5º é exemplificativo.

    E) Direito de certidão e de petição ocorre independentemente do pagamento de taxas.

  • Para fins de reconhecimento da nacionalidade brasileira, a Constituição Federal considera tanto o ius solis quanto o ius sanguinis.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • ERRADO

    A) A idade mínima de trinta e cinco anos (30 anos) para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal é uma das condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal.

    CF/88. Art. 14, § 3º, VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    .

    ERRADO

    B) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, ainda que sem (com) representação no Congresso Nacional.

    .

    CORRETO

    C) Para fins de reconhecimento da nacionalidade brasileira, a Constituição Federal considera tanto o ius solis quanto o ius sanguinis.

    .

    ERRADO

    D) Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal excluem (não excluem) outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    .

    ERRADO

    E) É a todos assegurado, mediante (independentemente) o pagamento das respectivas taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • a CF considera ius solis para o reconhecimento da nacionalidade, mas em alguns caso adota o ius sanguinis. Em regra é 'ius solis'. Questão extrapolou, acredito eu.
  • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, ainda que sem representação no Congresso Nacional. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • É a todos assegurado, mediante o pagamento das respectivas taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Pessoal, nesta questão a banca esqueceu do critério Misto! Ius Solis, Ius Sanguinis ou mista!!!!!

  • Parem de inventar teorias para essa questão,ela muito clara,não fala em regra, excessão,nada disso,simplesmente que a CF considera as duas,e ela considera.

  • Gab: C

    Tando o direito brasileiro quanto o direito português definem regras para aquisição da naturalização e da nacionalidade. Assim sendo, há duas formas para você adquirir a naturalização ou a nacionalidade, pelo sistema jus soli ou jus sanguinis.

    Nos termos da lei portuguesa, a atribuição da nacionalidade originária é aquela que se alcança pelo nascimento. Ocorre quando o pai ou mãe, ou mesmo os dois, são cidadãos portugueses originários.

    Já na lei brasileira, a nacionalidade originária está prevista quando o nascimento ocorre em território brasileiro. Sendo este cidadão considerado brasileiro nato.

  • A) A idade mínima de trinta e cinco anos (30 anos) para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal é uma das condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal.

    B) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, ainda que sem (com) representação no Congresso Nacional.

    C) Para fins de reconhecimento da nacionalidade brasileira, a Constituição Federal considera tanto o ius solis quanto o ius sanguinis.

    D) Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal excluem (não excluem) outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    E) É a todos assegurado, mediante (independentemente) o pagamento das respectivas taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • a) CF, art. 14, VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.  

    b) L. 12.016, art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.  

    c) CF, art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (IUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (IUS SANGUINIS)

    d) CF, art. 5, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios

    por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    e) CF, art. 5, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de

    interesse pessoal;

  • GABARITO: LETRA C

  • É só ligar para o número 35 30 21 18.

  • Art. 14, § 3º, VI - a idade mínima de:

    a) 35 => Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 => Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 => Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 => Vereador.

  • Só acertei pq está no assunto Direitos da Nacionalidade. rsrs

  • GABARITO: C

    a) A idade mínima de trinta e cinco anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal é uma das condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal.

    Idade mínima de 30 anos para Governador e Vice-Governador.

    b) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, ainda que sem representação no Congresso Nacional.

    Tem que ter representação no congresso Nacional.

    c) Para fins de reconhecimento da nacionalidade brasileira, a Constituição Federal considera tanto o ius solis quanto o ius sanguinis.

    d) Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Não excluem outros

    e) a todos assegurado, mediante o pagamento das respectivas taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    Independentemente do pagamento de taxas.

  • assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição e de certidões

    recusa a esse direito (certidão, petição e reunião) enseja MS


ID
2927914
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. A respeito do Poder Constituinte, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    O poder constituinte originário é ilimitado e permanente. Já o poder constituinte derviado deve obedecer a limites formais impostos na CF 88. 

  • Gab. E

    a)o Poder Constituinte derivado não está preso a limites formais. (está sim, tanto limites formais e materias, vide as clausulas pétreas. O poder originário que não está preso a limites)

    b)o Poder Constituinte originário está previsto e regulado no texto da própria Constituição. (não no texto constitucional nenhum regulamento sobre o poder originário)

    c)o Poder Constituinte derivado pode se manifestar na criação de um novo Estado ou na refundição de um Estado. (não há a possibilidade de refundição)

    d)o Poder Constituinte originário pode ser reformador ou revisor. (o poder derivado que pode ser reformador ou revisor)

    e)o Poder Constituinte originário é permanente, eis que não se esgota no momento do seu exercício, podendo ser convocado a qualquer momento pelo povo. 

  • Poder Constituinte Originário: inicial, autônomo, político, ilimitado, incondicionado e permanente.

    Poder Constituinte Derivado: derivado, subordinado, jurídico, limitado e condicionado.

  • Em suma, podemos apontar três características básicas que se reconhecem ao poder constituinte originário. Ele é inicial, ilimitado (ou autônomo) e incondicionado. É inicial, porque está na origem do ordenamento jurídico. ... Por isso mesmo, o poder constituinte não pertence à ordem jurídica, não está regido por ela.

    Poder Constituinte Originário: inicial, autônomo, político, ilimitado, incondicionado e permanente.

    Poder Constituinte Derivado: derivado, subordinado, jurídico, limitado e condicionado.

  • ORIGINARIO

    -Historico

    -Revolucionario

    DERIVADO

    -Reformador

    -Decorrente

    -Revisor

    ORIGINARIO

    -Inicial

    -Incondicionado

    -Poder de fato

    -Poder politico

    -Permanente

    DERIVADO

    -Segundario

    -Depedente

    -Limitado

    -Condicionado

    -Poder Juridico

    Prof. Liz Rodrigues

  • Apenas o Poder Constituinte DERIVADO

    -Reformador

    -Decorrente

    -Revisor

    LETRA E

  • NAO ENTENDI A ALTERNATIVA B

    ... está previsto e regulado no texto da própria Constituição E NAO NO TEXTO CONSTITUCIONAL.

    QUAL A DIFERENÇA?

  • O poder constituinte originário não seria criado por uma Assembleia Constituinte, através de REPRESENTANTES DO POVO?? Só após teria referendo popular, ou seja, não seria convocado pelo povo, mas sim por qualquer um dos representantes dos três poderes:

    "Se todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido, a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, para repactuar a sociedade e o Estado brasileiros, poderia ser feita pelos chefes do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo, sujeita a referendo popular, nos termos do art. 14, inciso II da atual  e artigo 1º, inciso II da lei ..."

    Fonte:

    Quanto a alternativa "b", está previsto o Poder constituinte originário, no próprio preâmbulo:

      "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático..."

    EDIT: ahhhh não vi que tinha a palavra "Regulado", esquece... Então, ao meu ver, a "e" tá menos errada... Se alguém tiver uma explicação eu agradeço...

  • Wanderlene Antonia

    A alternativa "B" insinua que o Poder Constituinte Originário está previsto e regulado na Constituição Federal. Na verdade, o Poder Constituinte Originário é anterior à concepção da Constituição, afinal, é o PCO que inaugura a ordem jurídica vigente através da Constituição. Por isso se diz que o PCO é um poder político, de fato, porque ele é anterior à instauração do poder jurídico.  

  • O Poder constituinte originário apresenta como características ser inicial, autônomo, incondicionado e ilimitado.

    O Poder constituinte derivado é previsto na própria Constituição e é um poder limitado constitucionalmente e passível de controle de constitucionalidade. O Poder constituinte derivado apresenta como características ser derivado, subordinado e condicionado.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    "Para não ter medo, que esse tempo vai passar. Não se desespere, nem pare de sonhar"

  • a) ERRADO

    O poder constituinte derivado é limitado , subordinado e condicionado ao originário.

    B) ERRADO

    O Poder Originário não está previsto na CF.

    C) ERRADO

    Estamos falando de criar LEIS, não um Estado.

    D) ERRADO

    O Poder Derivado pode ser : revisor, reformador e decorrente.

    E) CORRETO.

  • GABARITO - E

    Diz-se ser o poder permanente, pois ele não se esgota quando da conclusão da Constituição. Ele permanece, em situação de latência, podendo ser ativado quando um novo "momento constituinte", de necessária ruptura com a ordem estabelecida, se apresentar. O poder, portanto, não desaparece quando finaliza seus trabalhos e institui um novo Estado jurídico, segue em estado de "hibernação" pois permanece com o povo.

    NATHALIA MASSON, Manual de Direito Constitucional, 4ª edição, pág 109.

  • poder da constituição federal 1988

  • Correta a Letra E

    Na perspectiva jusnaturalista o PCO se caracteriza por ser:

    1) Incondicionado juridicamente pelo direito positivo (submete-se aos princípios do direito natural)

    2) Permanente (por não se exaurir com a conclusão de sua obra) - CORRETA A LETRA E.

    3) Inalienável (impossibilidade de transferência de sua titularidade)

  • O Poder Constituinte se divide em

    Poder constituinte Constituição Federal é ORIGINÁRIO: é aquele responsável pela criação integral de uma nova Constituição, inaugurando uma nova ordem jurídica (possui várias características:

    seguintes características do Poder Constituinte Originário:

    a) É Inicial, porque inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior (...)

    b) É Autônomo, porque só ao seu exercente cabe fixar os termos em que a nova Constituição será estabelecida e qual o Direito deverá ser implantado.

    c) É Ilimitado, porque é soberano e não sofre qualquer limitação prévia do Direito, exatamente pelo fato de que a este preexiste.

    d) É Incondicionado, porque não se sujeita a nenhum processo ou procedimento prefixado para a sua manifestação. Pode agir livremente, sem condições ou formas pré-estabelecidas. Não está condicionado a nenhuma fórmula prefixada (...).

    e) É Permanente, pois não se exaure com a elaboração da Constituição. Ele continua presente, em estado de hibernação, podendo a qualquer momento ser ativado pela vontade sempre soberana do seu titular

    f) o Poder Constituinte originário é permanente, eis que não se esgota no momento do seu exercício, podendo ser convocado a qualquer momento pelo povo.

    Poder constituinte DERIVADO/REFORMADOR = Emendas Constitucionais

    a)Reformador: é o processo criado pelo constituinte originário para modificar, por meio de EMENDAS CONSTITUCIONAIS (aqui se insere a EC n°82/2014, que inclui a Segurança Viária na CF) às normas da constituição. Por exemplo, a hipotética redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

    b)Revisor: previa que a revisão da CF seria feita após 5 anos, contados da sua promulgação, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

     Poder constituinte DECORRENTE seria Constituição dos Estados, DECORRENTE: decorre da forma federativa de Estado, a qual permite auto-organização dos entes internos, ou seja, poder que os entes federativos possuem de produzirem suas próprias constituições e leis orgânicas.

    CONCEITO: o controle de constitucionalidade em apreço é chamado de controle difuso em razão de o poder de realizá-lo estar espalhado, esparramado, difundido por todo o Poder Judiciário. Qualquer juiz, em qualquer grau de jurisdição, tem competência para realizar controle de constitucionalidade, desde que o faça no julgamento de um caso concreto. Feito por qualquer pessoa, física ou jurídica, e qualquer ação.

     Difuso – consiste na possibilidade de alteração do SIGNIFICADO das normas constitucionais, SEM ALTERAÇÃO do TEXTO (mudança informal da Constituição ou mutação constitucional). Esta forma de Poder Constituinte Derivado é utilizado pelo STF, quando dá novo significado ao texto constitucional, sem muda-lo de fato.

  • Somente é possível reformar ou revisar aquilo que já foi criado, por isso a alternativa D está errada, o certo seria se referir ao poder constituinte DERIVADO.

  • Complementando:

    O parágrafo único, do art. 1º da CRFB/88, reconhece e endossa a resposta democrática segundo a qual o povo é o autêntico titular do Poder Constituinte Originário, poder de natureza política encarregado de elaborar a constituição de um Estado.

    A doutrina juspositivista aponta três características que o diferenciam dos poderes constituídos. Trata-se de um poder inicial, por não existir nenhum outro antes ou acima dele; autônomo, por caber apenas ao seu titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na Constituição; e incondicionado, por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.

    Já na concepção de viés jusnaturalista do Abade Emmanuel Joseph Sieyès, autor da obra "O que é o Terceiro Estado?" e um dos principais teóricos do Pode Constituinte, este se caracteriza por ser incondicionado juridicamente pelo direito positivo, apesar de sua submissão aos princípios do direito natural; permanente, por continuar existindo mesmo após concluir a sua obra; e inalienável, por sua titularidade não ser passível de transferência, haja vista que a nação nunca perde o direito de querer mudar sua vontade.

    Fonte: Constituição Federal para Concursos, Novelino e Cunha, p. 18, 2018.

  • A Letra E também está errada. O Poder Constituinte Originário não pode ser convocado a qualquer momento. Tem que haver uma discrepância entre o texto constitucional e a realidade vivida para ser formular uma nova Constituição. É o que chamam de "MOMENTO CONSTITUINTE".

  • Gabarito: letra E

    a) ERRADO. O poder constituinte derivado é criado e instituído pelo originário, devendo respeitar limites. Segundo Pedro Lenza, deve-se respeitar os Princípios Constitucionais Sensíveis, Estabelecidos e Extensíveis.

    b) ERRADO. Não está previsto na constituição, mas decorre da ideia de que todo poder emana do povo. Neste contexto, pode-se dizer que é referência do Poder Constituinte Originário o art. 1º da CF88.

    c) ERRADO. O poder constituinte derivado subdivide-se em Reformador, Decorrente e Revisor. A assertiva confunde ao mencionar a criação de novo Estado, o que não ocorre. O que ocorre é a delegação de poder para que os Estados-Membros criem suas Constituições Estaduais. CUIDADO: município e território não vislumbram o exercício do poder constituinte derivado decorrente.

    d) ERRADO. O poder constituinte originário não possui subdivisão. É o poder constituinte derivado que se subdivide. Vide assertiva anterior.

    e) CORRETA.

    Bons estudos!

    (fonte: Pedro Lenza, 2017, pg. 194-220)

  • Trata-se de questão onde se deve analisar as alternativas a fim de encontrar aquela compatível com as características do Poder Constituinte:

    a) Alternativa se encontra errada uma vez que o Poder Constituinte derivado é condicionado e limitado pela própria Constituição;

    b) Outra alternativa errada, O Poder Constituinte Originário é inicial e não tem limitação ou previsão constitucional;

    c) Aqui quer se confundir situação de Emenda Constitucional com situação a qual deve ser utilizada Lei complementar após plebiscito . Alternativa incorreta, já que criação de Estado ou refundição cabe a Lei e não a Constituição;

    d) Errada, uma vez que cita divisões do Poder Constituinte Derivado;

    GABARITO LETRA E: o Poder Originário, como já dito, é inicial, não dependendo de lei ou previsão constitucional, podendo ser invocado a qualquer momento, caso seja essa a vontade do povo.

  • Resumo para ajudar os colegas:

    PODER CONSTITUINTE:

    1) NATUREZA JURÍDICA:

    a) concepção jusnaturalista (Abade Sieyés): incondicionado, permanente, inalienável (Poder Jurídico/ Poder de Direito);

    b) concepção positivista (Georges Burdeau): inicial, autônomo, incondicionado (Poder da Fato/ Poder Político);

    2) LEGITIMIDADE:

    a) Subjetiva (titularidade do Poder Constituinte): povo; nação;

    b) Objetiva (Conteúdo): valores radicados na sociedade;

    3) DECORRENTE:

    a) natureza jurídica: Poder Jurídico/ Poder de Direito;

    b) fundamento: arts. 25 CF/88 e 11 ADCT - princípio da simetria;

    c) características: secundário, limitado e condicionado

    4) DERIVADO:

    a) Reformador: alterações específicas e pontuais

    b) Revisor: caráter geral (via extraordinária - art. 3º ADCT)

    5) LIMITAÇÕES:

    a) Temporais:

    a.1) Poder Reformador: não possui limitações temporais (art. 60 CF);

    a.2) Poder Revisor: possui limitação temporal (art. 3º ADCT);

    b) Circunstanciais:

    b.1) Art. 60, § 1º, CF - Intervenção Federal, Estado de Sítio e Estado de Defesa;

    c) Formais:

    c.1) Subjetiva: art. 60, caput, CF

    c.2) Objetiva: art. 60, § 2º, 3º, 5º

    d) Materiais:

    d.1) Cláusulas Pétreas:

    d.1.1) Expressas: art. 60, § 4º, CF; art. 150, VI, a', CF, art. 16, CF; direitos e garantias individuais;

    d.1.2) Implícitas: direitos sociais, direitos de nacionalidade e direitos políticos;

    Fonte: Marcelo Novelino

  • A) Está, Cláusulas Pétreas

    B) O poder Constituinte Derivado é que está previsto. O poder de alterar a CF através de emendas.

    C)Estado aqui remete a Federação como um todo. Esta só poderá ser fundada ou refundada através de Poder Constituinte Originário.

    D) Espécies de Poder Const. Derivado

    E)Correta. Esse poder não se esgota com a Promulgação de um nova Constituição.

  • Trata-se de questão onde se deve analisar as alternativas a fim de encontrar aquela compatível com as características do Poder Constituinte:

    a) Alternativa se encontra errada uma vez que o Poder Constituinte derivado é condicionado e limitado pela própria Constituição;

    b) Outra alternativa errada, O Poder Constituinte Originário é inicial e não tem limitação ou previsão constitucional;

    c) Aqui quer se confundir situação de Emenda Constitucional com situação a qual deve ser utilizada Lei complementar após plebiscito . Alternativa incorreta, já que criação de Estado ou refundição cabe a Lei e não a Constituição;

    d) Errada, uma vez que cita divisões do Poder Constituinte Derivado;

    GABARITO LETRA E: o Poder Originário, como já dito, é inicial, não dependendo de lei ou previsão constitucional, podendo ser invocado a qualquer momento, caso seja essa a vontade do povo.

    Professor Qconcursos

  • Poder constituinte originário.

    Também é denominado de poder genuíno ou poder de 1º grau ou poder inaugural. É aquele capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, isto é, de dar conformação nova ao Estado, rompendo com a ordem constitucional anterior. O

    Poder Constituinte originário é fático e soberano, incondicional e preexistente à ordem jurídica.

    - Histórico: É aquele capaz de editar a primeira Constituição do Estado, isto é, de estruturar pela primeira vez o Estado.

    - Revolucionário: São todos aqueles posteriores ao histórico, que rompem com a ordem constitucional anterior e instauram uma nova.

    Trata-se de um poder de fato, de caráter absoluto, pois não está condicionado a qualquer limitação de ordem jurídica. É ele que estabelece a ordem fundamental do Estado. Em tese, pode dispor sobre qualquer assunto, da forma que melhor entender.

    Não é possível alegar a violação de direito adquirido perante dispositivo emanado do poder constituinte originário, tendo em vista o seu caráter absoluto, que não encontra qualquer limitação de ordem jurídica, conforme bem evidencia o art.17 do Ato de Disposições Transitórias da Constituição.

    Alguns autores defendem a distinção entre o poder constituinte material e o poder constituinte formal, sendo que o primeiro precederia o segundo.

    Poder constituinte material é aquele poder de auto organização do Estado, resultante das forças políticas dominantes em determinado momento histórico. O poder constituinte formal é o órgão que elabora o novo texto constitucional.

    Com isso, podemos dizer que o poder constituinte originário é:

    a) inicial, pois dá origem a uma nova ordem constitucional;

    b) ilimitado e autônomo, já que não está submetido a nenhuma ordem jurídica, podendo dispor sobre qualquer assunto;

    c) incondicionado, pois não tem fórmula preestabelecida para sua manifestação.

    Cabe destacar ainda, que o Poder Constituinte Originário é caracterizado pela permanência, já que é o poder político que o povo possui para organizar o Estado e essa titularidade não se exaure no tempo. Contudo, está qualidade se verifica na possibilidade de uma mudança posterior (uma nova constituição) e não um convívio com os poderes constituídos o que traria uma indesejada insegurança jurídica.

  • LETRA B) O Poder Constituinte originário, quanto aos seus preceitos, ideologia e fundamentos, está previsto no texto constitucional. Logo, a CF é uma representante daquele poder por meio dos dispositivos que lhe são inerentes. Nesse sentido, o erro da questão é verificado ao afirmar que o PCO é REGULADO pela CF, de modo que ele é inicial e político, assim precede/antecede ao ordenamento jurídico. Entendo que a CF é que é regulada pela Poder Constituinte Originário. Ou seja, o PCO não só transcende a CF, com lhe dá origem.

  • A) o Poder Constituinte derivado não está preso a limites formais. ( ERRRADO- o Poder Constituinte originário é limitado e subordinado, e está preso a limites formais como por exemplo nas cláusulas pétreas).

    B) o Poder Constituinte originário está previsto e regulado no texto da própria Constituição. ( ERRADO- SOMENTE o poder Constituinte Derivado é que está previsto lá e tem poder de alterar a CF através de emendas.

    C) o Poder Constituinte derivado pode se manifestar na criação de um novo Estado ou na refundição de um Estado. ( ERRADO- só poderá ser fundada ou refundada através de Poder Constituinte Originário)

    D) o Poder Constituinte originário pode ser reformador ou revisor. ( ERRADO- essa definição de espécies é do poder Constituinte Derivado).

    E) o Poder Constituinte originário é permanente, eis que não se esgota no momento do seu exercício, podendo ser convocado a qualquer momento pelo povo. ( CORRETA- não se esgota com a Promulgação de um nova Constituição).

  • GABARITO: E

     

    Poder Constituinte Originário (PCO).

     

    - Conceito: é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.

    - Características.

    . inicial: instaura/cria uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com a ordem jurídica anterior.

    . ilimitado juridicamente/Autônomo: não precisa respeitar os limites impostos pelo ordenamento jurídico anterior.

    . incondicionado: não há procedimento preestabelecido.

    . poder de FATO e poder POLÍTICO: tem natureza pré-jurídicapermanecendo latente e podendo se manifestar durante os momentos constitucionais.

    . permanente: não se esgota com a edição de uma nova constituição, sobrevivendo a ela e fora dela.

     

    - Formas de expressão.

    . outorga: por meio da declaração unilateral do agente revolucionárioNo Brasil: 1824, 1937, 1967 e EC 01/69.

    . assembleia nacional constituinte ou convenção: nasce da deliberação da representação popular. No Brasil: 1981, 1934, 1946 e 1988.

     

     

     

    Poder Constituinte Derivado (PCD).

    - Características.

     

    . Condicionado: deve obedecer às regras procedimentais estabelecidas pelo PCO.

    . Limitado: deve observar os limites impostos pelo PCO.

    . Poder jurídico: diferente do PCO, que é um poder de fato, o PCD nasce a partir da manifestação do PCO.

    - Espécies.

    . reformador: aquele que modifica a Constituição Federal por meio de procedimento específico estabelecido pelo PCO – emendas constitucionais.

    . decorrente: sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, modificá-la. Tal competência decorre da capacidade de auto-organização dos Estados.

    . revisor: previsto no art. 3º do ADCT, traz um procedimento simplificado de alteração do texto constitucional.

     

     

     

    Analisando as alternativas: CORRETA ERRADA.

    a) o Poder Constituinte derivado não está preso a limites formais.

    PCD é limitado!

    b) o Poder Constituinte originário está previsto e regulado no texto da própria Constituição.

    PCO é preexistente.

    c) o Poder Constituinte derivado pode se manifestar na criação de um novo Estado ou na refundição de um Estado.

    Criar um Estado é função do PCO.

    d) o Poder Constituinte originário pode ser reformador ou revisor

    O PCD é reformador e revisor.

    e) o Poder Constituinte originário é permanente, eis que não se esgota no momento do seu exercício, podendo ser convocado a qualquer momento pelo povo.

    Poder Constituinte Originário: inicial, autônomo, político, ilimitado, incondicionado e permanente.

    Poder Constituinte Derivado: derivado, subordinado, jurídico, limitado e condicionado.

  • GABARITO LETRA E: o Poder Originário, como já dito, é inicial, não dependendo de lei ou previsão constitucional, podendo ser invocado a qualquer momento, caso seja essa a vontade do povo.

  • O Poder Constituinte Originário é permanente, eis que não se esgota no momento do seu exercício, podendo ser convocado a qualquer momento pelo povo.

    Poder Constituinte Originário: inicial, autônomo, político, ilimitado, incondicionado e permanente.

    Poder Constituinte Derivado: derivado, subordinado, jurídico, limitado e condicionado.

  • GABARITO: LETRA E

    O PCO é permanente, haja vista que mesmo após a elaboração da Constituição, continua vivo, pois está alocado no povo, que é seu titular.

  • O Poder Constituinte Originário é permanente , não se esgota com a elaboração de uma nova Constituição. Ele pode se manifestar a qualquer tempo. Permanece em "stand-by" aguardando uma convocação para a sua manifestação.

  • C) o Poder Constituinte derivado pode se manifestar na criação de um novo Estado ou na refundição de um Estado. (Errada)

    Na verdade, o Poder Constituinte Derivado Decorrente delega aos Estados-Membros o poder de criarem suas Constituições Estaduais, e não a criação do próprio Estado.

    Atenção: A Lei Orgânica dos Municípios e dos Territórios não são manifestações do PC Derivado Decorrente, ao contrário da Lei Orgânica do DF, a qual possui a mesma natureza de uma Constituição Estadual, inclusive com possibilidade de controle concentrado de constitucionalidade no âmbito do TJDFT tendo como paradigma a Lei Orgânica do DF.

  • Alguém poderia me ajudar ? Digamos que com a criação de um novo Estado, este por sua vez deverá editar sua Constituição estadual, desse modo, estaria exercendo, de modo específico, o poder constituinte derivado decorrente, que por sua vez, NÃO deixa de ser um poder DERIVADO.

    Nesse hipótese, qual o erro da alternativa C ?

  • GABARITO: E

    O objetivo fundamental do Poder Constituinte Originário é criar um novo Estado, rompendo com a ordem jurídica anterior. Não importa a rotulação do ato constituinte, mas sim sua natureza. É definido como permanente, pela possibilidade de se manifestar a qualquer tempo.

    > Poder Institucionalizado: todo poder que consiste em uma operação jurídica que nasce de determinado fato ou fenômeno social.

    - Principais características:

    a) Inicial: inaugura a ordem jurídica e institui o Estado;

    b) Juridicamente Ilimitado: não sofre limitação por outra ordem jurídica, ainda que anterior;

    c) Autônomo: Cabe apenas a ele (PCO) escolher a ideia de direito que vai prevalecer dentro de um determinado Estado;

    d) Incondicionado: O PCO não está submetido a nenhuma norma formal ou material. Essa é uma visão totalmente positivista, pois, para os positivistas, Direito é o direito posto pelo Estado.

  • Esse tema é muito recorrente em questões de prova, é importante saber diferenciar PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO de PODER CONSTITUINTE DERIVADO.

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO ilimitado, inaugural, incondicionado.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR é o que se manifesta por meio das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados membros possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da CF/88.

  • O poder constituinte originário é permanente, pois não se esgota no momento do seu exercício, isto é, na elaboração da Constituição.

  • Convocado? Ele é o povo.
  • vc estuda, estuda e revisa, para no fim ter conhecimento para conseguir "chutar" a questão pq ter certeza absoluta em questão subjetiva como essa eu nunca tenho.


ID
2927917
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções exercidas pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Além de legislar, também é função típica do Poder Legislativo exercer a fiscalização externa sobre o poder executivo, com o auxílio dos tribunais de contas.

     

    a) Ao apreciar defesas e recursos administrativos, o Poder Executivo desempenha uma de suas funções atípicas (julgar).

    c) Ao elaborar os Regimentos internos de seus Tribunais, o Poder Judiciário desempenha uma de suas funções atípicas (legislar).

    d) A edição de medidas provisórias pelo Presidente da República configura função atípica do Poder Executivo (legislar).

    e) Quando o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, está exercendo função atípica do Poder Legislativo.

     

  • Gab. B

    a)Ao apreciar defesas e recursos administrativos, o Poder Executivo desempenha uma de suas funções típicas. (função atípica de julgar)

    b)O Poder Legislativo tem como uma de suas funções típicas a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo. (perfeito, pois é uma das funções tipicas do poder legislativo a fiscalização do poder executivo. Outra função tipica do legislativo é a confecção de leis)

    c)Ao elaborar os Regimentos internos de seus Tribunais, o Poder Judiciário desempenha uma de suas funções típicas. (desempenha sua função atipica de adm, pois sua função tipica e a de julgar e controlar as leis)

    d)A edição de medidas provisórias pelo Presidente da República configura função típica do Poder Executivo. (função atipica de legislar)

    e)Quando o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, está exercendo função típica do Poder Legislativo. (exerce a função atipica de julgar com juiz natural do presidente em caso de crimes de responsabilidades)

     

  • CF/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Típica questão que pode conduzir os mais estudiosos ao erro...

    Executivo não desempenha função atípica jurisdicional!!

    Esse tema foi super discutido na questão Q835073 , caso alguém tenha interesse em aprofundar no estudo...

    Em resumo, leciona José dos Santos Carvalho Filho que:

    "Ao Poder Executivo incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF, ou, ainda, quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF).

    Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo. A função jurisdicional típica, assim considerada aquela por intermédio da qual conflitos de interesses são resolvidos com o cunho de definitividade (res judicata), é praticamente monopolizada pelo Poder Judiciário, e só em casos excepcionais, como visto, e expressamente mencionados na Constituição, é ela desempenhada pelo Legislativo". (CARVALHO FILHO, José dos Santos, ob. cit. p. 2/3)

  • ODEIO AOCP

  • ODEIO AOCP

  • Ao passo do que disse Luisa Sousa, concordo que há uma contradição quando se fala em julgamento de recursos administrativos pelo poder executivo. Também entendo que não está exercendo função atípica de julgar, mas sim função tipica de executivo, vez que processo administrativo não afasta em nenhum momento apreciação pelo judiciário. Acredito que seria passível de anulação.

  • Fatiou, passou.

  • Funções Típicas e Atípicas 

    Executivo:

    Típica: Administrar e executar leis 

    Atípica: Jurisdição em processo administrativo e legislativo ( medida provisória OU lei delegada)

    Legislativo:

    Típica: legislar e fiscalizar

    Atípica: Julgar autoridades por crimes de responsabilidade OU licitação 

    Judiciário 

    Típica: Julgar 

    Atípica: legislar sobre regimento interno 

  • PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÕES TÍPICAS:

    1) LEGISLAR - Elaborar Leis

    2) FISCALIZAR O PODER EXECUTIVO - Contábil, orçamentário, financeiro, contábil e Patrimonial. Controle externo dos demais poderes.

    FUNÇÕES ATÍPICAS:

    1) ADMINISTRATIVA: promover concursos e licitação

    2) JUDICIÁRIA: O Senado Federal julga os crimes de responsabilidade do Presidente da República

  • Arthur I., .... BOA 06...

  • Gabarito : B

    Melhor Comentário Ôrion Junior.

    Bons Estudos !!!

  • Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo

  • vamoooo caveiras, vc n pode parar, vamos ser irmaos de farda

    gab B

    PMGOOOOOOOOO

  • FUNÇÕES TÍPICAS DOS PODERES:

    Executivo: administrar e executar

    Legislativo: legislar e fiscalizar

    Judiciário: julgar

  • Funções Típicas e Atípicas 

    Executivo:

    Típica: Administrar e executar leis 

    Atípica: Jurisdição em processo administrativo e legislativo ( medida provisória OU lei delegada)

    Legislativo:

    Típica: legislar e fiscalizar

    Atípica: Julgar autoridades por crimes de responsabilidade OU licitação 

    Judiciário 

    Típica: Julgar 

    Atípica: legislar sobre regimento interno 

  • FUNÇÃO TÍPICA P. EXECUTIVO: ADMINISTRAR

    FUNÇAO TÍPICA P. JUDICIÁRIO: JULGAR

    FUNÇÃO TÍPICA P. LEGISLATIVO: FISCALIZAR E LEGISLAR

    algumas pessoas esquecem a função típica do P. legislativo

  • Gab. B

     

    a)Ao apreciar defesas e recursos administrativos, o Poder Executivo desempenha uma de suas funções típicas. (função atípica de julgar)

     

    b)O Poder Legislativo tem como uma de suas funções típicas a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo. (perfeito, pois é uma das funções tipicas do poder legislativo a fiscalização do poder executivo. Outra função tipica do legislativo é a confeccão de leis)

     

    c)Ao elaborar os Regimentos internos de seus Tribunais, o Poder Judiciário desempenha uma de suas funções típicas. (desempenha sua função atipica de adm, pois sua função tipica e a de julgar e controlar as leis)

     

    d)A edição de medidas provisórias pelo Presidente da República configura função típica do Poder Executivo. (função atipica de legislar)

     

    e)Quando o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, está exercendo função típica do Poder Legislativo. (exerce a função atipica de julgar com juiz natural do presidente em caso de crimes de responsabilidades)

  • Ao apreciar defesas e recursos administrativos, o Poder Executivo desempenha uma de suas funções típicas.

    PODER EXECUTIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    ADMINISTRAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR-MEDIDAS PROVISÓRIAS

    JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)

    O Poder Legislativo tem como uma de suas funções típicas a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo.

    PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLAR E FISCALIZAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    ADMINISTRAR- ORGANIZAÇÃO DA CASA

    JULGAR-CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE,VICE,MINISTRO DE ESTADO E ETC

    OBSERVAÇÃO

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    PODER LEGISLATIVO

    CONGRESSO NACIONAL-CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

    Ao elaborar os Regimentos internos de seus Tribunais, o Poder Judiciário desempenha uma de suas funções típicas.

    PODER JUDICIÁRIO

    FUNÇÃO TÍPICA

    JURISDICIONAL

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- ELABORA SEUS REGIMENTOS INTERNOS

    ADMINISTRAR- ORGANIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS

    A edição de medidas provisórias pelo Presidente da República configura função típica do Poder Executivo.

    PODER EXECUTIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    ADMINISTRAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR-MEDIDAS PROVISÓRIAS

    JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)

    Quando o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, está exercendo função típica do Poder Legislativo.

    PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLAR E FISCALIZAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    ADMINISTRAR- ORGANIZAÇÃO DA CASA

    JULGAR-CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE,VICE,MINISTRO DE ESTADO E ETC

    OBSERVAÇÃO

  • Não entendi... o executivo não tem função atípica de julgar, é pacífico isso... o próprio nome processo administrativo já diz qual a função empregada, função administrativa. Na alternativa B ainda falta listar a fiscalização operacional... de acordo com as aulas do prof. Thallius esse gabarito estaria incorreto...

  • Toda prova cobra o artigo 70, da CF.

    Em síntese: A fiscalização financeira, contábil e orçamentaria é função TIPICA do Poder Legislativo, mediante controle EXTERNO.

    TCU: aprecia as contas do PR, mas julga dos administradores da adm direta e indireta.

    CD: procede à tomada de contas do PR.

    CN: julga as contas do PR.

  • perfeito LETRA B

    b)O Poder Legislativo tem como uma de suas funções típicas a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo. (perfeito, pois é uma das funções tipicas do poder legislativo a fiscalização do poder executivo. Outra função tipica do legislativo é a confecção de leis)

  • Luísa Sousa, "praticar atos no exercício da função jurisdicional", como está na questão Q835073, a qual é praticamente monopolizada pelo judiciário, como citou Carvalho Filho, é diferente de "Função atípica de julgar".

    Pelo que entendi é isso.

    Obrigado, pois, certamente, eu erraria novamente na prova se não fosse comparar esse detalhe após o seu comentário.

  • PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLAR E FISCALIZAR

  • PODER LEGISLATIVO:

    FUNÇÕES TÍPICAS: LEGISLAR E FISCALIZAR.

    FUNÇÕES ATIPICAS: ADMINISTRAR E JULGAR.

    PODER JUDICIÁRIO:

    FUNÇÕES TIPICAS: JULGAR

    FUNÇÕES ATIPICAS: LEGISLAR E ADMINISTRAR

    PODER EXECUTIVO:

    FUNÇÕES TIPICAS: ADMINISTRAR

    FUNÇÕES ATIPICAS: LEGISLAR E JULGAR

  • COMPLEMENTANDO...

    A cada um dos Poderes de Estado foi atribuída determinada função. Assim, ao Poder Legislativo foi cometida a função normativa (ou legislativa); ao Executivo, a função administrativa; e, ao Judiciário, a função jurisdicional.

    Entretanto, não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes. Há, sim, preponderância. As linhas definidoras das funções exercidas pelos Poderes têm caráter político e figuram na Constituição. Aliás, é nesse sentido que se há de entender a independência e a harmonia entre eles: se, de um lado, possuem sua própria estrutura, não se subordinando a qualquer outro, devem objetivar, ainda, os fins colimados pela Constituição.

    Por essa razão é que os Poderes estatais, embora tenham suas funções normais (funções típicas), desempenham também funções que materialmente deveriam pertencer a Poder diverso (funções atípicas), sempre, é óbvio, que a Constituição o autorize.

    O Legislativo, por exemplo, além da função normativa, exerce a função jurisdicional quando o Senado processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I, CF) ou os Ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (art. 52, II, CF). Exerce também a função administrativa quando organiza seus serviços internos (arts. 51, IV, e 52, XIII, CF).

    O Judiciário, afora sua função típica (função jurisdicional), pratica atos no exercício de função normativa, como na elaboração dos regimentos internos dos Tribunais (art. 96, I, “a”, CF), e de função administrativa, quando organiza os seus serviços (art. 96, I, “a”, “b”, “c”; art. 96, II, “a”, “b” etc.).

    Por fim, o Poder Executivo, ao qual incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF), ou, ainda, quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF). Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo.


ID
2927920
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil quanto ao Poder Executivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    No Brasil, o Presidente da República é o chefe de estado (assuntos externos) e o chefe de governo (assuntos internos). É a autoridade máxima do país/nação.  

  • Gab. A

     

    Traduzindo o sistema presidencialista adotado pelo Brasil, o presidente atua como chefe de estado e chefe de governo. Diferente do sistema parlamentarista, no qual são exercidos por pessoas diferentes. 

     

    b)Ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, nos dois primeiros anos do período presidencial, serão realizadas novas eleições indiretamente, em sessão do Congresso Nacional. (dois primeiros anos: eleições diretas) (dois últimos anos: eleições indiretas)

     

    c)Somente brasileiros natos, maiores de trinta anos, poderão exercer a função de Ministro de Estado. (não há este requisito de ser nato na CF, mas somente de ministro de estado da defesa)

     

    d)Compete privativamente ao Vice-Presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente. (compete ao PR)

     

    e)O Presidente da República é membro do Conselho da República. (não faz parte o PR, mas somente seu vice)

  • Ao meu ver a questão merecia ser anulada, pois os Ministros de Estado apenas auxiliam o PR na sua função de Chefe de Governo.

    Chefe de Estado x Chefe de Governo: o 1º representa a função de representação da RFB; já o 2º diz respeito à função administrativa, PR como chefe do executivo no âmbito da União.

     

    a) A chefia de Estado e a chefia de Governo são exercidas pelo Presidente da República com o auxílio dos Ministros de Estado.

  • Conselho de defesa nacional e o conselho da república são órgãos de consulta do PR... somente o vice faz parte..

  • Felipe, o sr. está equivocado.

    Lembremos do Ministro das Relações Exteriores, por exemplo, que atua no auxílio a função de Chefe de Estado.

  • Os colegas estão esquecendo de mencionar a literalidade da lei para dar maior credibilidade aos comentários.

  • B - Faltando + de 2 anos (P/ o fim do mandato): As eleições serão diretas e realizadas em 90 dias.

    Faltando - de 2 anos (nos últimos dois anos): As eleições serão indiretas, pelo Congresso Nacional, em 30 dias.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C - Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos.

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E - Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - O Vice-Presidente da República;

    II - O Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - O Ministro da Justiça;

  • C) Art. 87, CRFB. A EXIGÊNCIA FORA A IDADE É QUE ESTEJA NO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Cometendo crime comum ou de responsabilidade julgados pelo STF vide: art.102, c)

    Será crime de responsabilidade do ministro de estado vide art. 50 CRFB:

    a ausência sem justificação adequada após convocação por uma CPI OU CPMI

    e a recusa a responder ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas a requisições da mesa da câmara ou do senado, §2º.

    As competências do ministro estão previstas no art.87, I ao IV..

    em crimes de responsabilidade conexos com o do presidente da república serão julgados pelo Senado Federal.. vide ; art.52, I

    E)

    Cuidado, segundo art.84, XVII o presidente da república nomeia membros do conselho da república na forma do art. 89, VII, ou seja nomeia dois cidadãos brasileiros natos para participar do conselho da república com presidente do senado e câmara..como também convoca e preside o conselho da república e o conselho de defesa..

    O conselho da república assim como o conselho de defesa são órgãos de consulta do presidente da república e lembre-se também da questão clássica o conselho da república pronuncia e o conselho de defesa opina.. ler artigos: 89...91...

    Fontes: Constituição federal, Pedro lenza..

    Sucesso, Não desista!

     

  • Em relação à letra C, um dado interessante e que sempre cai em prova é que o único Ministro que precisa ser brasileiro nato é o Ministro do Estado da Defesa. Apenas para este cargo há óbice à nomeação do indivíduo naturalizado.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    "Para não ter medo, que esse tempo vai passar. Não se desespere, nem pare de sonhar"

  • O sistema de governo adotado pelo Brasil é o presidencialista, onde não há separação entre chefe de estado e chefe de governo.

    A idade para ser ministro é de 21 anos - art.87, CF

  • GABARITO = A

    DEUS PERMITIRÁ

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Acerca da questão acima podemos fazer os seguintes cometários:

    a- Por conta do sistema de governo brasileiro ser presidencialista , as funções de chefe de governo e chefe de Estado são exercidas pelo presidente da república. Com fulcro no art 84, inc II da cf, os ministros de Estado auxiliam o presidente na chefia da adm publica federal. Portanto, afirmativa correta.

    b- No caso de dupla vacância a cf nos dá duas possibilidades : caso seja no primeiro biênio, ocorrerão eleições diretas para presidente e vice, ou seja, os cidadaos brasileiros votarão (eleições ocorrerão após 90 dias do último cargo vago); sendo no segundo biênio , serão eleições indiretas ( congresso votará) dentro de 30 dias do último cargo vago.

    c- Idades mínimas : 18 vereador; 21 prefeito, ministro de estado , juiz de paz , deputados federais e estaduais; 30 governador ; 35 para presidente , vice e senador.

    d- ele não é membro, mas preside o conselho .

  • Como pode o Presidente da República, segundo o art. 84, XVIII - "convocar e PRESIDIR o Conselho da República..." e ainda assim não ser membro do órgão?

    Alguém explica?

  • Impedimento e Vacância Presidencial

    O Vice-Presidente é o substituto e o sucessor natural do Presidente da República. Por outro lado, quando o Vice está impedido ou deixa o cargo vago, o Presidente governa sozinho.

    ·      Impedimento é a impossibilidade temporária de se exercer a função, a qual gera substituição. Ex.: doença, viagem, suspensão das funções. Havendo impedimento dos cargos de Presidente e Vice-Presidente (duplo impedimento) = convoca-se a linha sucessória presidencial do artigo 80 qual seja: Presidente da CD > Presidente do SF > Presidente do STF.

    ·      Vacância é uma situação definitiva, a qual gera sucessão. Ex.: morte, renúncia, perda do cargo. Porém, se os dois cargos ficarem vagos em definitivo (dupla vacância), ocorrem novas eleições, que poderão ser de dois tipos:

         NOS DOIS PRIMEIROS ANOS à ocorrerão Eleições DIRETAS (art. 81, caput, CF), em até 90 (noventa) dias (voto do povo).

         NOS DOIS ULTIMOS ANOS à ocorrerão Eleições INDIRETAS (art. 81, § 1º, CF), em até 30 (trinta) dias (realizada pelo Congresso Nacional). Em ambos os casos, os eleitos cumprirão o chamado “mandato-tampão” (art. 81, § 2º, CF), ou seja, apenas concluirão o período de seu antecessor.

  • Quem é membro do Conselho da República é o Vice-Presidente. Ora, se o Conselho visa a auxiliar o Presidente, como poderia este ser um de seus membros?

  • Marília de Moura: tbm fiquei essa dúvida, mas cheguei à seguinte conclusão: O Pres. da República é auxiliado pelos Conselhos da República e da Defesa Nacional (pois são órgãos de consulta), logo, o Pres. da República não compõe esses Conselhos.

  • Gab A

  • R: Gabarito A

    A)A chefia de Estado e a chefia de Governo são exercidas pelo Presidente da República com o auxílio dos Ministros de Estado.

    B)Ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, nos dois primeiros anos do período presidencial, serão realizadas novas eleições indiretamente, em sessão do Congresso Nacional. ERRADO- REALIZAR-SE-Á ELEIÇOES DIRETAS EM ATÉ 90 DIAS

    C)Somente brasileiros natos, maiores de trinta anos, poderão exercer a função de Ministro de Estado. ACIMA DE 21 ANOS PARA MINISTRO DE ESTADO

    D)Compete privativamente ao Vice-Presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

    E)O Presidente da República é membro do Conselho da República.

  • Estranha a LETRA E, pois conforme a Lei 8041/90:

    Art. 3º O Conselho da República é presidido pelo Presidente da República e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, designados na forma regimental;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, designado na forma regimental;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, todos com mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, sendo:

    a) 2 (dois) nomeados pelo Presidente da República;

    b) 2 (dois) eleitos pelo Senado Federal: e

    c) 2 (dois) eleitos pela Câmara dos Deputados.

    § 1º Nos impedimentos, por motivo de doença ou ausência do País, dos membros referidos nos incisos II a VI deste artigo, serão convocados os que estiverem no exercício dos respectivos cargos ou funções.

    § 2º Os membros referidos no inciso VII deste artigo, terão suplentes, com eles juntamente nomeados ou eleitos, os quais serão convocados nas situações previstas no parágrafo anterior.

    § 3º O tempo de mandato referido no inciso VII deste artigo será contado a partir da data da posse dos Conselheiro.

    § 4º A participação no Conselho da República é considerada atividade relevante e não remunerada.

    § 5º A primeira nomeação dos membros do Conselho a que se refere o inciso VII deste artigo deverá ser realizada até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor desta lei.

    § 6º Até 15 (quinze) dias antes do término do mandato dos Conselheiros a que se refere o inciso VII deste artigo, a Presidência da República e cada uma das Casas do Congresso Nacional farão publicar, respectivamente, o nome dos cidadãos a serem nomeados e os eleitos para o Conselho da República.

    ORA, se o Presidente é também presidente do conselho, por que raios ele nao é membro?

    quer dizer que o Presidente do STF não é um membro de tal colegiado?

  • No inciso XVIII do art.84 está escrito :" convocar e presidir o Conselho da República e o Conselhode Defesa Nacional".

    Como que ele convoca e preside sem fazer parte???

  • Outro erro da letra C (além da idade, que é mínimo de 21 anos): Os Ministros podem ser brasileiros natos OU naturalizados (exceto Ministro da Defesa: apenas BR nato).

  • Auxiliar na função de chefe de governo tudo bem, agora chefe de estado?

  • A- O sistema de governo adotado pelo Brasil é o presidencialista, onde não há separação entre chefe de estado e chefe de governo.

    A idade para ser ministro é de 21 anos - art.87, CF

    B - Faltando + de 2 anos (P/ o fim do mandato): As eleições serão diretas e realizadas em 90 dias.

    Faltando - de 2 anos (nos últimos dois anos): As eleições serão indiretas, pelo Congresso Nacional, em 30 dias.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C - Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos.

    Art. 12, § 3o São privativos de brasileiro nato os cargos:

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E - Tanto O Conselho da República quanto o conselho de defesa nacional são órgãos superiors de consulta do Presidente da República, e o PR nao participa.

  • ATENÇÃO A ALTERNATIVA "E"

    Apesar do Presidente da República não ser membro do Conselho da República ele o preside, de acordo com o Art. 84, XVIII da CF.

  • Em relação à alternativa E:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

    Portanto, a participação do Presidente da República no Conselho da República é PRESIDINDO, e não como MEMBRO. Apesar de, na minha opinião, presidir algo é também participar dele como membro. Ou seja: aquele que preside também participa como membro, contudo em uma posição de liderança.

  • CORRETO

    a) Traduzindo o sistema presidencialista adotado pelo Brasil, o presidente atua como chefe de estado e chefe de governo. Diferente do sistema parlamentarista, no qual são exercidos por pessoas diferentes. 

    ERRADO

    b )Ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, nos dois primeiros anos do período presidencial, serão realizadas novas eleições indiretamente, em sessão do Congresso Nacional. (dois primeiros anos: eleições diretas) (dois últimos anos: eleições indiretas)

     

    ERRADO

    C - Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos.

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    ERRADO

    D - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    ERRADO

    E - Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - O Vice-Presidente da República;

    II - O Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - O Ministro da Justiça;

  • Curte aqui quem tá respondendo questão na quarentena.

    #fica_em_casa.

    #lava a mão.

  • ocorrendo vacância nos 2 primeiros anos do período presidencial : eleições diretas e realizadas em 90 dias..

    ocorrendo vacância nos 2 últimos anos do período presidencial : eleições indiretas e realizadas pelo Congresso Nacional, em 30 dias.

  • Nos dois primeiros anos ---> Nova Eleição DIRETA em até 90 dias pelo POVO;

    Nos dois anos últimos ---> Eleição INDIRETA em até 30 dias pelo CONGRESSO NACIONAL.

  • Errei porque achei os Ministros não auxiliavam na chefia de Estado, mas só na de Governo.

  • Achei que os ministros fossem só no auxilio de governo!

    e também na letra E

    Das Atribuições do Presidente da República:

     84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

    Entendo que se ele preside ele faz parte.

  • Ministro auxilia na Chefia de Estado? Presidente não faz parte do Conselho que PRESIDE? Assim não tem concurseiro que aguente.

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    NÃO é membro do Conselho da República e nem do Conselho de Defesa Nacional.

     

    entretanto, ele:

     

    CONVOCA e PRESIDE o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

  • Na Letra C: era só lembrar que o 1º ministro da educação do Governo Bolsonaro era um cara chileno

  • Alternativa A

    Os Ministros de Estado auxiliam tanto na chefia de Governo quanto na chefia de Estado.

  • DIRETO AO PONTO:

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

  • GAB: A

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    B) Nos dois primeiros anos - Eleição DIRETA em até 90 dias, pelo POVO;

    Nos dois anos últimos - Eleição INDIRETA em até 30 dias, pelo CONGRESSO NACIONAL.

  • sobre a alternativa E:

    Questão interessante para analisar o comportamento da banca Inst.AOCP que segue cegamente a literalidade dos dispositivos.

    Alternativa considerada errada apenas pelo fato do PR não estar no rol do art. 89, contudo segundo o art. 84, XVIII o mesmo faz sim parte do conselho, a saber:

    84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional

    pelo pouco tempo que venho fazendo questões dessa banca entendi que :quando se trata de AOCP busque a "mais certa", engula seco as loucuras da banca e siga em frente.

    "melhor ta dentro do que ta certo"

  • Questão bizarra!

    Ainda que a banca siga a literalidade, a alternativa E fica correta, pois o art. 89 não fala em "membros" do CR, mas diz "participam" do CR:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - O Vice-Presidente da República;

    II - O Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - O Ministro da Justiça;

    Ora, se o presidente CONVOCA e PRESIDE o CR, é óbvio que ele também PARTICIPA.

    A questão merecia ser anulada.

  • art. 81 CF: Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • A) chefia de Estado e a chefia de Governo são exercidas pelo Presidente da República com o auxílio dos Ministros de Estado. - ART. 76.

    B) Ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, nos dois primeiros anos do período presidencial, serão realizadas novas eleições indiretamente, em sessão do Congresso Nacional. - ART 81 PARÁGRAFO 1o

    C) Somente brasileiros natos, maiores de trinta anos, poderão exercer a função de Ministro de Estado. - ART 87.

    D) Compete privativamente ao Vice-Presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente. - ART 79 PARÁGRAFO ÚNICO

    E) O Presidente da República é membro do Conselho da República. - ART 89.

  • GAB: A

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    B) Nos dois primeiros anos Eleição DIRETA em até 90 dias, pelo POVO;

    Nos dois anos últimos - Eleição INDIRETA em até 30 dias, pelo CONGRESSO NACIONAL.

  • quém puder dá uma luz...porque a letra E está errada.

  • O presidente da República não pode ser membro do conselho da república, mas, pode presidir? Não entendi

  • Letra E foi pela letra de lei , o presidente não está no rol dos membros dos conselhos , somente o vice

  • A chefia de Estado e a chefia de Governo são exercidas pelo Presidente da República com o auxílio dos Ministros de Estado.

    CERTO, SEGUNDO A BANCA, PORÉM ACHO QUE ESTÁ ERRADA, POIS HÁ O AUXÍLIO DOS MINISTROS NO QUE TANGE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESSA ESTÁ RELACIONADA À CHEFIA DE GOVERNO E NÃO DE ESTADO!!

    B

    Ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, nos dois primeiros anos do período presidencial, serão realizadas novas eleições indiretamente, em sessão do Congresso Nacional.

    NOS DOIS PRIMEIROS ANOS: ELEIÇÕES DIRETAS ATÉ 90 DIAS APÓS ABERTA A ÚLTIMA VAGA.

    NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS ?? ELEIÇÕES INDIRETAS, PARA AMBOS OS CARGOS, PELO CONGRESSO NACIONAL NO PRAZO DE ATÉ UM MÊS A CONTAR DA DATA DE VACÂNCIA DA ÚLTIMA VAGA!!

    C

    Somente brasileiros natos, maiores de trinta anos, poderão exercer a função de Ministro de Estado.

    QUALQUER BRASILEIRO COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 21 ANOS. A EXCEÇÃO É PARA O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

    D

    Compete privativamente ao Vice-Presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

    AO PRESIDENTE!

    E

    O Presidente da República é membro do Conselho da República.

    ELE NÃO MEMBRO, PORÉM É O PRESIDENTE!

  • CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Nos dois primeiros anos ---> Nova Eleição DIRETA em até 90 dias pelo POVO;

    • FUNDAMENTO:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa

    dias depois de aberta a última vaga

    Nos dois anos últimos ---> Eleição INDIRETA em até 30 dias pelo CONGRESSO NACIONAL.

    • FUNDAMENTO:

    Art.81

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos

    os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • TEMPO DE AFASTAMENTO = 180 Dias

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante Decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    Presidente: Minha competência privativa delegável eu DEI pro PAM!

    Decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Indulto e comutar penas

    Pro ...

    Procurador Geral da República

    Advogado Geral da União

    Ministros de Estado

    Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...]

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

    Congresso Nacional:

    AUTORIZA APROVA CONVOCA

    Sítio   Defesa.         Plebiscito

    Guerra. 

     Int, Federal

    Paz

    Forças estrangeiras

    Referendo

    Um bizu que copiei do Daniel Furtado Pinho

    SEGUEM DOIS MACETES LEGAIS QUE APRENDI E NUNCA MAIS CONFUNDI ESTES DOIS INSTITUTOS:

    FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA = FOGO NA REPÚBLICA

    SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISTA = SIGO O PRESIDENTE

    O ESTADO FEDE (forma de Estado é Federação)

    A REPUBLICA É FOGO (Forma de governo é Republica)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO (Sistema de governo é Presidencialismo)

    E O REGIME É DEMOCRÁTICO (Regime de Estado é a democracia)

    Lembre-se sempre do TELEFONE CONSTITUCIONAL:

    3530-2118

    35 anos para Presidente e Vice Presidente da República e Senador;

    30 anos para Governador e Vice-Governador;

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito;

    18 anos para Vereador.

    Faltando + de 2 anos (P/ o fim do mandato): As eleições serão diretas e realizadas em 90 dias.

    Faltando - de 2 anos (nos últimos dois anos): As eleições serão indiretas, pelo Congresso Nacional, em 30 dias.

  • A) CORRETA. O poder executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministro de Estado. Como a nossa de governo presidencialista, une a função de chefe de estado e chefe de governo na figura do presidente, logo a opção está corretíssima.

    B) FALSO. No caso de dupla vacância nos 2 primeiros anos, ocorrerá eleições diretas após 90 dias da vacância do último cargo.

    C) FALSO. Ministros de ESTADO poderão ser brasileiros natos ou naturalizados. Só lembrando do MINISTRO DA DEFESA, que necessita OBRIGATORIAMENTE ser brasileiro nato.

    D) FALSO. Vetar projetos de lei, total ou parcialmente é função privativa do PRESIDENTE e não do Vice.

    E) FALSO. O Presidente não é membro dos Conselhos, ele preside os conselhos.

  • Gab. A

    O texto constitucional brasileiro expressamente adotou o presidencialismo, proclamando a junção das funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo, a serem realizadas pelo Presidente da República, prevendo-as no art. 84 da Constituição Federal.

    Bons estudos!

  • b) Eleições serão diretas como foi no 2 primeiros anos do mandato, caso fosse no 2 últimos anos do mandato aí sim seria eleições indiretas realizada pelo CN.

    c) Os Ministros de Estado poderão ser maiores de 21 anos, e poderão ser naturalizados, a única exceção será o Ministro da Defesa, esse sim terá que ser obrigatoriamente brasileiro nato.

    d) Compete privativamente ao Presidente.

    e) Presidente não é membro, ele preside os dois conselhos, tanto o Conselho de Defesa Nacional quanto o Conselho da República.

  • Letra A correta, mas a letra E não concordo com a justificativa de falar que ele não é membro só porque preside...

  • GABARITO a.

    a) CERTA. Por adotarmos o presidencialismo como sistema de governo, o Presidente da República reúne funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo.

    b) ERRADA. Pelo fato de a vacância ocorrer nos dois primeiros anos do período presidencial, as eleições são diretas.

    c) ERRADA. Brasileiro nato ou naturalizado maior de 21 anos pode ser Ministro de Estado.

    d) ERRADA. Trata-se de competência do Presidente da República.

    e) ERRADA. Presidente da República não compõe o Conselho da República.

    Questão comentada pelo professor Luciano Dutra.

  • A) A chefia de governo (para dentro) e de Estado (para fora) é de responsabilidade do PR, com auxílio de seus ministros(art. 84, CF);

    B) A vacância nos cargos de PR e Vice, ocorrendo nos 2 primeiros anos do mandato será suprida com eleições diretas, em 90 dias, mas se ocorrendo nos dois últimos anos do mandato, será por eleições indiretas pelo CN nos 30 dias consecutivos a vacância do último desses cargos;

    C) Neste item temos dois erros: 1. O ÚNICO ministro que tem a obrigatoriedade de ser brasileiro nato é o da DEFESA, e; 2. Para ser ministro de Estado, a idade mínima é de 21 anos e não 35, mas, porém, devemos lembrar que o AGU (que possui status de ministro) deve ter 35 para que possa ser indicado;

    D) Conforme dispõe o art. 84, V, da CF, cabe PRIVATIVAMENTE ao PR e não a seu vice;

    E) Em que pese serem órgãos consultivos do PR, tanto o Conselho de Defesa Nacional (art. 91, CF) como o Conselho da República (art. 89, CF) não tem em sua composição o PR, mas apenas seu vice.

    Gabarito: A

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO É MEMBRO DO Conselho da República , MAS O VICE-PRESIDENTE É MEMBRO.

  • GLR RESUMO: SE FOSSE NOS 2 ULTIMOS ANOS SERIA ELEIÇÃO INDIRETA PELO CN.

    SE FOSSE NOS 2 PRIMEIROS ANOS ELEIÇÃO DIRETA PELO (ELEITORADO NACIONAL)


ID
2927923
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário, a Constituição da República Federativa do Brasil prevê que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    a) ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e  financeira.

    b) o Estatuto da Magistratura trata-se de Lei Complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

    d) o quinto constitucional é a norma que prevê que um quinto dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios será composto por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, a depender se Justiça Federal ou Estadual.

    e) o Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal (em regra, falou em aprovação de nomes será com o Senado Federal). 

     

  • Gab. C

    Erros da alternativas:

     

    a)ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa, porém não é assegurada autonomia financeira. (é assegurada autonomia financeria tbm)

     

    b)o Estatuto da Magistratura trata-se de Lei Ordinária de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. (lei complementar)

     

    d)o quinto constitucional é a norma que prevê que um quinto dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios será composto por membros oriundos do Poder Executivo. (membros do MP e advogados há mais de 10 anos de exercício)

     

    e)o Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela Câmara de Deputados. (o futuro ministro do STF passa por uma sabatina no senado federal)

  • Para os legalistas, os fundamentos retirados da Constituição Federal:

    A) Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    ------------------------------------------------------

    B) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    ------------------------------------------------------

    C) CORRETA. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    ------------------------------------------------------

    D) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    ------------------------------------------------------

    E) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Errei por pensar que os Juízes Militares estariam subordinados aos Comando do Exército e que por isso não fariam parte do poder judiciário.

  • Órgãos do Poder Judiciário:

    STF

    CNJ

    STJ

    TRF E JF

    TST

    TRT

    JT

    TRE

    JE

    TM E JM

    TE E JE DOS ESTADOS E DO ( TDF) DFT

  • Somando aos colegas:

    A) Garantias institucionais vide art. 99, são as garantias que dizem respeito à instituição não confundir com as garantias funcionais previstas no art. 95...

    B)Lei complementar como já citada pelos colegas vide art. 93, CRFB

    C) Art.92...

    D) Art. 94, membros do MP  e Advogados com mais de 10 Anos de carreira notável saber jurídico e reputação ilibada. Lembrar que a lista sêxtupla é feita pelo órgão de representação da respectiva classe...

    Lembrar que no STJ TEM TERÇO..

    E) Este é velho mais ajuda: Somos um time de futebol: 11

    Somos todos Jesus: 33

    Trinta Sem Três: 27

    Somo Todos Mocinhas: 15

    Tem SetE: 7

    CNJ: 15

    UM abraço, Bons estudos!

    #Nãodesista!

    .....

  • A.    ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa, porém não é assegurada autonomia financeira.

    ERRRADO. FINANCEIRA TBM

    B.    o Estatuto da Magistratura trata-se de Lei Ordinária de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

    ERRADO É LEI COMPLEMENTAR

    C.    são, dentre outros, órgãos do Poder Judiciário: o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares.

    CERTO !

    D.   o quinto constitucional é a norma que prevê que um quinto dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios será composto por membros oriundos do Poder Executivo

    ERRADO É MEMBROS DO MP

    E.    o Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela Câmara de Deputados.

    ERRADO, APROVADO PELO SENADO

  • A. Tem autonomia financeira

    B. Lei complementar

    C. GABARITO

    D. 1/5 das vagas para MP ou OAB

    E. Senado Federal

  • A) Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    B) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    C) CORRETA. 

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    D) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    E) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Tribunais que tem QUINTO CONSTITUCIONAL:

    TRF

    TJ

    TST

    TRT

    CUIDADO: STJ é um terço!

  • GABARITO: LETRA C

  • Órgãos do poder judiciário

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal

    I-A o Conselho Nacional de Justiça

    II - o Superior Tribunal de Justiça

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho   

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais

    VI - os Tribunais e Juízes Militares

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios

    Estatuto da magistratura

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    Quinto constitucional

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    Autonomia administrativa e financeira

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    Supremo tribunal federal - STF

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • STF - Supremo Tribunal Federal

    • Macete: STF = Somos um Time de Futebol (Times de futebol tem onze jogadores, tal como o STF que é composto por 11 ministros).

    STJ - Superior Tribunal de Justiça

    • Macete: STJ = Somos Todos Jesus (Jesus Cristo morreu com 33 anos. Há 33 ministros no STJ).

    TST - Tribunal Superior do Trabalho

    • Macete: TST = Trinta Sem Três (30 - 3 = 27. São 27 ministros no TST).

    TSE - Tribunal Superior Eleitoral

    • Macete: TSE - Todos SEte (Tribunal composto por 7 ministros).

    STM - Superior Tribunal Militar

    • Macete: STM = Somos Trinta pela Metade (Metade de 30 é 15. O Tribunal é composto por 15 membros).

  • De acordo com o Art. 92, da CRFB, o CNJ é órgão do poder judiciário. 

  • Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Correções:

    A) Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    B) O Estatuto da Magistratura trata-se de Lei Complementar de iniciativa do STF.

    C) Correta

    D) O quinto constitucional é a norma que prevê que 1/5 dos TRF, dos Tribunais dos Estados, DF e Territórios será composto por membros oriundos do Ministério Público e indicados pela OAB, respeitando os requisitos necessários.

    E) O STF é composto por 11 Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado federal.

  • Gab C

    Avante pmce 2021


ID
2927926
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, são Funções Essenciais à Justiça, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    O tribunal de contas é órgão independente e autônomo, não integrante de nenhum dos poderes da República (Executivo, Judiciário e Legislativo). 

  • Gab. E

    TCU é um órgão que auxilia o poder legislativo, mas não intrega nenhum dos três poderes da republica 

  • Funções essenciais à Justiça

     Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.

  • D - Defensoria Pública

    A - Advocacia

    M - Ministério Público

    A - Advocacia Pública

  • Defensoria pública

    Advocacia privada

    Ministério público

    Advocacia pública.

    " Lembrando dos princípios que as regem "

    Indivisibilidade

    Unidade

    Independência funcional.

    " Seja forte e corajoso."

  • A função do TCU é auxiliar o congresso mediante controle externo conforme o art 70 da CF/88.

  • CF - Capitulo IV - Das funções essenciais a justiça. Art 127 a 135

  • Para complementar,

    Caso a alternativa expressasse ADVOCACIA PRIVADA, também estaria certo.

  • tribunal de contas pertence ao poder LEGISLATIVO

  • GABARITO: E

    DAMA

    D - Defensoria Pública

    A - Advocacia

    M - Ministério Público

    A - Advocacia Pública

  • LETRA - E.

    Funções essenciais à Justiça

     Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.

  • DAMA

    D - Defensoria Pública

    A - Advocacia(Caso a alternativa expressasse ADVOCACIA PRIVADA, também estaria certo)

    M - Ministério Público

    A - Advocacia Pública

    FAÇA!!!. FAZER TRANSFORMA SONHO EM REALIDADE.

  • Artigos 127 a 135 da CF.

  • ARTIGOS 127 A 135:

    D - Defensoria Pública

    A - Advocacia

    M - Ministério Público

    A - Advocacia Pública

  • Curte aqui quem tá respondendo questão na quarentena.

    #fica_em_casa.

    #lava a mão.

  • São Funções Essenciais à Justiça: DAMA

    D - Defensoria Pública

    A - Advocacia

    M - Ministério Público

    A - Advocacia Pública

    GABARITO: E

  • São Funções Essenciais à Justiça: DAMA

    D - Defensoria Pública

    A - Advocacia

    M - Ministério Público

    A - Advocacia Pública

    GABARITO: E

  • GABARITO: LETRA E

  • De acordo com o Título IV, capítulo IV da CF/88, são funções essenciais à Justiça: o Ministério Público (artigos 127 a 130-A); a Advocacia Pública (artigos 131 e 132); a Advocacia privada (artigo 133); e a Defensoria Pública (artigos 134 e 135). Nesse sentido, nossa resposta encontra-se na letra ‘e’, visto que o Tribunal de Contas da União não é uma função essencial à Justiça. 

  • TCU só auxilia, tem nada a ver com os outros poderes.


ID
2927929
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, com base no que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    O Estado de Defesa é medida menos "drástica" do que o Estado de Sítio.

     

    Ou seja, o estado de sítio é decretado para por fim a situações mais graves. 

  • Letra D

    CF/88, Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das

    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

  •  

     a)a declaração de estado de guerra é um dos motivos que justificam a decretação do Estado de Defesa. (Estado de sítio)

     

     b)preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por calamidades de grandes proporções na natureza são motivos que justificam a decretação do Estado de Sítio. Estado de defesa)

     

     c) a ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Sítio justifica a decretação do Estado de Defesa. (Ao contrário: Ineficácia do Estado de defesa justifica decretar Estado de sítio)

     

     d)tanto no Estado de Sítio quanto no Estado de Defesa o Congresso continuará em funcionamento até o término das medidas coercitivas. (C)

     

     e)não há o que se falar em responsabilização por ilícitos cometidos pelos executores ou agentes do Estados de Sítio e de Defesa praticados durante a sua vigência. (Controle jurídico: Responsabilização dos agentes durante abusos e atos ilícitos realizados durante o ES e ED)

  • A respeito do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, com base no que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que

    A) a declaração de estado de guerra é um dos motivos que justificam a decretação do Estado de Defesa.

    CF/88. Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    ----

    B) preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por calamidades de grandes proporções na natureza são motivos que justificam a decretação do Estado de Sítio.

    CF/88. Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    ----

    C) a ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Sítio justifica a decretação do Estado de Defesa.

    CF/88. Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    ----

    D) tanto no Estado de Sítio quanto no Estado de Defesa o Congresso continuará em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    CF/88.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para (...). § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    ----

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    E) não há o que se falar em responsabilização por ilícitos cometidos pelos executores ou agentes do Estados de Sítio e de Defesa praticados durante a sua vigência.

    CF/88. Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    ----

    GAB. LETRA "D"

  • Qual erro da da D???

  • Nenhum erro na letra D, justificando o gabarito!

  • Macete para lembrar do requisito para o estado de sítio:

    estado de Sítio para por fim a Situações mais graveS.

  • Gabarito Alternativa (D)

    Complementado os comentários dos colegas.

    Resumo que encontrei aqui no QC e estou reproduzindo pois achei muito bom.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RESUMO ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses: comoção grave de repercussão NACIONAL

    ..................... Ineficácia Estado de Defesa

    ..................... Declaração de Estado de Guerra

    ..................... Resposta a agressão armada ESTRANGEIRA

    Presidente: SOLICITA ao Congresso Nacional que DECRETARÁ

    Prazo: determinado no Decreto

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RESUMO ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses: Preservar OU restabelecer + em locais estritos E determinados = Ordem Pública OU Paz Social

    .................... Calamidade de grande proporção

    Presidente: DECRETA + Comunica o Congresso em 24 horas

    Prazo: 30 dias / prorrogável uma ÚNICA vez igual período

    Congresso Nacional: decidir pela MAIORIA ABSOLUTA / Prazo de 10 dias / Se em recesso, convoca em 5 dias

    Medidas Coercitivas: restrição aos direitos de:

    REunião

    COrrespondência

    comunicação TElefônica

    comunicação TElegráfica

  • letra D-

    CF/88, Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das

    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

  • O congresso nacional permanecerá funcionando durante o estado de defesa e estado de sítio.

  • O congresso nacional permanecerá funcionando durante o estado de defesa e estado de sítio.

  • GABARITO D

    CF/88, Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das

    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

  • DEFESA MENOS

    SÍTIO MAIS

  • D) tanto no Estado de Sítio quanto no Estado de Defesa o Congresso continuará em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    CF/88.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para (...).

     § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

  • GAB D

    Estado de defesa = Presidente decreta e Congresso aprova

    Estado de sítio = Presidente solicita e Congresso autoriza

  • ESTADO DE DEFESA===DECRETA

    ESTADO DE SITIO===SOLICITA

  • SOBRE A LETRA "E":

    Está errada pois é possível haver responsabilização por ilícitos cometidos pelos executores ou agentes do Estados de Sítio e de Defesa praticados durante a vigência de ambos, conforme explicado por Pedro Lenza:

    Em razão do prescrito no art. 5º, XXXV, CF/88, que consagra a inafastabilidade da jurisdição, entendemos que o Poder Judiciário poderá reprimir abusos e ilegalidades cometidos durante o estado de crise constitucional por meio, por exemplo, do mandado de segurança, do habeas corpus ou de qualquer outra medida jurisdicional cabível. Porém, o Poder Judiciário não pode analisar o mérito político de decretação, ou seja, somente os Poderes Executivo e Legislativo que podem analisar a conveniência e oportunidade política para decretação. Contudo, em casos excepcionais, caracterizado o ABUSO DE DIREITO ou o DESVIO DE FINALIDADE, sustentamos a possibilidade do controle judicial em relação aos requisitos constitucionais para decretação.

    (Direito Constitucional Esquematizado, 2020, p. 1110 e 1111, Pedro Lenza)

  • A respeito do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, com base no que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que

     

    A - A declaração de estado de guerra é um dos motivos que justificam a decretação do Estado de Defesa. ERRADO

    GUERRA é ESTADO DE SÍTIO E NÃO DE DEFESA

    Art. 136. Estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    B - Preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçada por calamidades de grandes proporções na natureza são motivos que justificam a decretação do Estado de Sítio. ERRADO

    A ORDEM PÚBLICA OU A PAZ Social É ESTADO DE DEFESA E NÃO ESTADO DE SÍTIO

    ESTADO DE SÍTIO;

          I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

            II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    C - A ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Sítio justifica a decretação do Estado de Defesa. ERRADO

    NÃO CONSTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    D - Tanto no Estado de Sítio quanto no Estado de Defesa o Congresso continuará em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    CORRETO

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

        § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

     

    E - Não há o que se falar em responsabilização por ilícitos cometidos pelos executores ou agentes do Estados de Sítio e de Defesa praticados durante a sua vigência.

     § 3º Na vigência do estado de defesa:

            I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

            II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

            III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

            IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • Gabarito: D

    Controle Judicial :

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

        Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.  

  • GAB D

    de acordo com o paragrafo 3º do artigo 138 da CFRB

    bons estudos.

  • A) JUSTIFICA O ESTADO DE SÍTIO 

    B) OS MOTIVOS DESSA ALTERNATIVA SÃO OS QUE JUSTIFICAM O ESTADO DE DEFESA

    C) A ALTERNATIVA INVERTEU OS CONCEITOS, A OCORRÊNCIA DE FATOS QUE COMPROVEM A INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA DURANTE O ESTADO DE DEFESA JUSTIFICA A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE SÍTIO 

    D) CORRETO

    E) OS EXECUTORES DOS ESTADOS DE DEFESA É SÍTIO RESPONDERÃO POR SEUS ILÍCITOS PRATICADOS

  • calamidades de grandes proporções na NATUREZA = estado de DEFESA

  • O CONGRESSO NACIONAL CONTINUARÁ A FUNCIONAR NAS DUAS HIPÓESES COERCITIVAS, PARA EVITAR UM POSSÍVEL GOLPE MILITAR!!!

  • O congresso deve funcionar até pq ele PERMITE o estado de defesa (consultado depois de decretado) e AUTORIZA o estado de sítio (consultado ) antes do decreto. Considera-se que a intervenção federal deve ser APROVADA pelo Congresso.
  • gab:D

    caso o estado de defesa não seja eficaz, ou atenta rapidamente a demanda, ai é aplicado o estado de sitio que funciona como uma "desburocratização"

    espero ter ajudado!

  • Bizu:

    Estado de Defesa:

    • calamidade grande proporção
    • instabilidade institucional
  • RESUMO ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses: comoção grave de repercussão NACIONAL

    ..................... Ineficácia Estado de Defesa

    ..................... Declaração de Estado de Guerra

    ..................... Resposta a agressão armada ESTRANGEIRA

    Presidente: SOLICITA ao Congresso Nacional que DECRETARÁ

    Prazo: determinado no Decreto

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RESUMO ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses: Preservar OU restabelecer + em locais estritos E determinados = Ordem Pública OU Paz Social

    .................... Calamidade de grande proporção

    Presidente: DECRETA + Comunica o Congresso em 24 horas

    Prazo: 30 dias / prorrogável uma ÚNICA vez igual período

    Congresso Nacional: decidir pela MAIORIA ABSOLUTA / Prazo de 10 dias / Se em recesso, convoca em 5 dias

    Medidas Coercitivas: restrição aos direitos de:

    REunião

    COrrespondência

    comunicação TElefônica

    comunicação TElegráfica

  • Só eu prefiro comentários dos professores ao invés de aulas? :/
  • Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

  • ESTADO DE SÍTIO É MAIS GRAVE QUE O DE DEFESA.

    Tanto no Estado de Sítio quanto no Estado de Defesa o Congresso continuará em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

  • Art. 136 - CF

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    Art. 138 - CF

    § 3º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.


ID
2927932
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao tratarmos de Regras de Direito Administrativo, é importante considerar que o Direito Administrativo, por ser um ramo do Direito Público, não se adequa a todos os princípios da hermenêutica do Direito Privado. Assim, para interpretá-lo, é indispensável observar alguns pressupostos diretamente ligados a esse ramo do Direito. Dentre esses pressupostos, está a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

     

    a) Não há igualdade nas relações jurídicas entre a Administração Pública e o administrados, com isso favorecendo o interesse público.

    b) A presunção de legitimidade dos atos administrativos não é absoluta e sim relativa, pois, apesar de serem presumidamente legítimos, podem ser questionados por quem tiver interesse e também pelo poder judiciário no que diz respeito à legalidade. 

    c) A admininstração pública goza do poder discricionário na prática rotineira de suas atividades. 

    e) Há sobreposição do interesse público sobre o privado e não o contrário. 

  • GABARITO LETRA D

    A) ERRADA

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a prevalência dos interesses da coletividade sobre os interesses dos particulares (interesse privado) é pressuposto lógico de qualquer ordem social estável e justifica a existência de diversas prerrogativas em favor da Administração Pública, tais como a presunção de legitimidade e a imperatividade dos atos administrativos, os prazos processuais e prescricionais diferenciados, o poder de autotutela, a natureza unilateral da atividade estatal, entre outras.

    B) ERRADA

    A presunção de legitimidade não é absoluta, pelo contrário ela é relativa (JURIS TANTUM). Isto que dizer que admite prova em contrário, sendo do administrado o ônus da prova em contrário.

    C) ERRADA

    PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    A fonte da discricionariedade é a lei, e quando a lei deixa brechas, ai entra o ato de discricionariedade. Essa discricionariedade existe quando a lei expressamente a confere à Administração, ou quando a lei é omissa ou ainda quando a lei prevê determinada competência.

    D) CORRETA

    Ver cometário da letra C.

    E) ERRADA

    Ver comentário da letra A.

    'Nunca saberemos o quão forte somos até que ser forte seja a única escolha."

  • LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: CUIDAR :

    Ambos são ATRIBUTOS ABSOLUTOS( todo ato adm, deve ter) , porém de PRESUNÇÃO RELATIVA( admitem prova em contrário)

  • Já o Poder Discricionário é aquele em que o agente possui certa liberdade de atuação. Aqui a Administração pode analisar a oportunidade e a conveniência na prática do ato.

    O Poder Discricionário permite que o agente escolha, dentro dos limites legais, o conteúdo da sua ação.

    Geralmente o Poder Discricionário é exercido quando a lei dá a liberdade para o agente atuar de acordo com o que for conveniente ao interesse público.

    Obviamente, deve-se considerar a razoabilidade e a proporcionalidade no exercício do Poder Discricionário.

    Exemplo: um Secretário de Segurança estadual que escolhe o melhor local para estabelecer a sede de uma unidade policial. A princípio, não há obrigação que a sede esteja em determinado bairro. Então, discricionariamente, e de acordo com o interesse público, o Secretário define onde a unidade será instalada.

    GABARITO: D

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre princípios e poderes da Administração Pública.

    A) ERRADA - a atividade administrativa é norteada pelos seus princípios, dentre os quais se tem a ideia de supremacia do interesse público, que prega o desenvolvimento de atividades para o benefício da coletividade. Exemplos dessa supremacia do interesse público é o que ocorre nos casos de desapropriação ou ainda nos casos do exercício do poder de polícia, que pode restringir a liberdade particular em detrimento do interesse público.

    B) ERRADA - está opção exige do candidato alguns conhecimentos sobres as características dos atos administrativos, em especial no que se refere à presunção de legitimidade. Tal presunção faz com que os atos nasçam com presunção de que estão em conformidade com as disposições legais. Entretanto, conforme explica José dos Santos Carvalho Filho, tal presunção "não é absoluta e intocável. A hipótese é de presunção relativa, sabido que pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que lhe traçavam as linhas como se supunha". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 127) 

    C) ERRADA -  a atividade administrativa envolve situações dinâmicas e imprevisíveis, de forma que não há como existir uma resposta exata para todos os casos. Desta forma, a discricionariedade é essencial para que a Administração Pública possa responder aos casos diários que aparecem no dia a dia.

    D) CORRETA - como a lei não é capaz de traçar rigidamente todas as condutas de um agente administrativo, ainda que buscando definir elementos para restringir a atuação do agente, certo é que, em várias situações, a própria lei vai oferecer uma possibilidade de valoração da conduta, buscando a satisfação do interesse público. Essa prerrogativa de valoração constitui o que se pode entender como poder discricionário e que é essencial para a atividade administrativa. 

    E) ERRADO -  assim como na alternativa "A", deve-se lembrar sempre que a atividade administrativa é norteada pelo princípio da supremacia do interesse público, de forma que não sobreposição do interesse privado.

    GABARITO: Letra D

  • SOBRE A LETRA B:

    Tanto os atos da administração são dotados de presunção apenas RELATIVA de legitimidade, que é permitido, por exemplo:

    a) ao motorista, recorrer da multa de trânsito; b) ao contribuinte, impugnar o valor do tributo lançado de ofício (IPTU, por exemplo); etc.

  • A) Desigualdade na relação entre a administração pública e os administrados.

    B) Presunção relativa de legalidade.

    C) É possível utilizar-se da discricionariedade. É um dos poderes administrativos.

    E) Supremacia do interesse público sobre o privado. É um dos princípios que fundamentam o regime jurídico administrativo. Confere prerrogativas à administração.

  • Resolvia por eliminação, caso tivesse dúvida...

  • GAB: D - necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público

  • Nada é absoluto no direito, dica básica para qualquer questão, independente da matéria.

  • EU FIZ POR ELIMINAÇÃO, FIQUEI ENTRE => B/D

    SÓ QUE AI PENSEI, A ADM. NECESSITA DE DISCRICIONARIEDADE PARA RESOLVER SEUS PROBLEMAS, ISSO GARANTE CERTA LIBERDADE..

    GAB= D

    AVANTE

  • Fiquei entra a alternativa B/D

    Nietzsche resolveu.

    "Não há fatos eternos, assim como não há verdades absolutas"

  • Poder Discricionário é aquele em que o agente possui certa liberdade de atuação.

    Aqui a Administração pode analisar a oportunidade e a conveniência na prática do ato.

    O Poder Discricionário permite que o agente escolha, dentro dos limites legais, o conteúdo da sua ação.

    Geralmente o Poder Discricionário é exercido quando a lei dá a liberdade para o agente atuar de acordo com o que for conveniente ao interesse público.

    Obviamente, deve-se considerar a razoabilidade e a proporcionalidade no exercício do Poder Discricionário.

    Exemplo: um Secretário de Segurança estadual que escolhe o melhor local para estabelecer a sede de uma unidade policial. A princípio, não há obrigação que a sede esteja em determinado bairro. Então, discricionariamente, e de acordo com o interesse público, o Secretário define onde a unidade será instalada.

    GABARITO: D

  • A ideia é simples. Se por um lado, na relação jurídica privada não há discricionariedade de modo a desnivelar a relação jurídica, por outro lado, no que pertine as regras de direito publico, é necessária tal desproporcionalidade através da discricionariedade para que o Estado consiga alcançar os fins colimados pela lei.

  • ATOS ADMINISTRATIVOS => PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGIMITIDADE E VERACIDADE (FAMOSA JURIS TANTUM)

  • ESSA "B " ME BALANÇOU

  • NA LETRA B,

    A presunção é relativa: iuris tantum

  • fiquei entre a C e a D e... me ferrei

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    1 - Poder vinculado

    2 - Poder discricionário

    3 - Poder hierárquico

    4 - Poder regulamentar ou normativo

    5 - Poder disciplinar

    6 - Poder de polícia

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • PC-PR 2021

  • PRESUNÇÃO RELATIVA OU ''IURIS TANTUM''

    ABRAÇOS

  • pra quem foi na B: a presunção absoluta quer dizer que não há forma de agir contra ela, porque ela esta simplesmente certa.

    Agora, como o ato pode ter vícios e esses vícios podem ser discutidos, não temos presunção absoluta, mais sim:

    presunção de legitimidade (percebeu que não existe absoluto na frase?).

    A simples presunção de legitimidade significa que o ato é considerado legal ate a ADM ou o juiz dizer o contrario., mais não é absoluta.

  • questao muito da mal elaborada!! Deus me livre de cair nesta banca!

  • Para responder eu pensei no poder de polícia, que é discricionário e fundamental para o funcionalismo público.

    Corrijam-me se eu estiver errado.


ID
2927935
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Direito pode ser conceituado como uma pessoa jurídica política, juridicamente organizada e obediente às suas próprias leis. A respeito do conceito de Estado, elementos, poderes e organização, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    a)o Estado, segundo grande parte da doutrina, é composto de três elementos originários e indissociáveis, quais sejam: o povo, a legislação interna e o governo soberano. (povo, território e governo soberano)

    b)o Estado, para se organizar, divide-se em três elementos estruturais, ou organizacionais, que são chamados Poderes, ou Funções, por alguns doutrinadores, sendo eles: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Econômico.(poder judiciário, econômico não é função)

    c)o Poder Legislativo exerce como função típica a aplicação coativa da lei ao caso específico, estabelecendo regras concretas, sem produzir regras primárias no mundo jurídico. (produz regras primárias no ordenamento jurídico, pois inova o direito)

    d)a administração pública direta é exercida por meio das autarquias, fundações públicas, empresas estatais e sociedades de economia mista.(adm indireta e não a direta)

    e)a tripartição dos Poderes do Estado não gera absoluta divisão de poderes, mas sim distribuição de três funções estatais precípuas, uma vez que o poder estatal é uno e indivisível.

  • A)o Estado, segundo grande parte da doutrina, é composto de três elementos originários e indissociáveis, quais sejam: o povo, a legislação interna e o governo soberano. território

    b)o Estado, para se organizar, divide-se em três elementos estruturais, ou organizacionais, que são chamados Poderes, ou Funções, por alguns doutrinadores, sendo eles: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Econômico. Poder judiciário

    c)o Poder Legislativo exerce como função típica a aplicação coativa da lei ao caso específico, estabelecendo regras concretas, sem produzir regras primárias no mundo jurídico. judiciário

    d)a administração pública direta é exercida por meio das autarquias, fundações públicas, empresas estatais e sociedades de economia mista. indireta

    e) a tripartição dos Poderes do Estado não gera absoluta divisão de poderes, mas sim distribuição de três funções estatais precípuas, uma vez que o poder estatal é uno e indivisível. Gabarito.

  • Questão vai encabular um jumento!!

  • Eu lembro do professor falar desse assunto, cara quase marquei errado...

  • Fauth s2

  • Estudando legal vc consegue matar questão.

  • A doutrina minoritária adota a FINALIDADE como um quarto elemento formador do Estado a despeito dos três mais conhecidos: POVO, TERRITÓRIO e GOVERNO SOBERANO.

  • Questão do mal! elimina-se todas as erradas para se chegar na correta...

  • o poder do Estado é UNO, indivisível, e Emana do POVO

    a divisão entre executivo , judiciario e legislativo, é para divisão de funções. (E mesmo assim não é uma divisão absoluta, existem atividades típicas para cada um deles, e existem funções atípicas também.)

  • Tripartição de poderes, há uma interferência de um poder sobre o outro conforme a teoria contrapesos.

    ( São autônimos e exercer determinada função que deve ser controlado por outros poderes)

    LEGISLATIVO / EXECUTIVO / JUDICIÁRIO.

  • 3 ELEMENTOS FORMADORES DO ESTADO: : POVOTERRITÓRIO e GOVERNO .

    GAB: E

  • Um conceito bem simples, porém, a banca consegue confundir bem o leitor.

  • O Estado é constituído por três elementos indissociáveis: povo,território e governo soberano.Neste sentido,o Estado poderia tradicionalmente ser conceituado como o núcleo politicamente organizado e ordenado,com um poder soberano exercido nos limites do seu território e finalidade especificas respeitadas por um povo.

  • OBS: Poder do Estado é UNO, indivisível, e Emana do POVO

    a divisão entre executivo , judiciario e legislativo, é para divisão de funções. (E mesmo assim não é uma divisão absoluta, existem atividades típicas para cada um deles, e existem funções atípicas também.)

  • POR ELIMINAÇÃO DA PARA CHEGAR NA RESPOSTA.

    GABARITO= E

    AVANTE

    SABADÃO

  • por eliminação cheguei a Resposta correta

    Carreiras policiais SEMPRE

    GABARITO: E

  • Gabarito letra E.

    A) o Estado, segundo grande parte da doutrina, é composto de três elementos originários e indissociáveis, quais sejam: o povo, território e o governo soberano.

    B) o Estado, para se organizar, divide-se em três elementos estruturais, ou organizacionais, que são chamados Poderes, ou Funções, por alguns doutrinadores, sendo eles: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.

    C) o Poder Judiciário exerce como função típica a aplicação coativa da lei ao caso específico, estabelecendo regras concretas, sem produzir regras primárias no mundo jurídico.

    D) a administração pública indireta é exercida por meio das autarquias, fundações públicas, empresas estatais e sociedades de economia mista.

    Gabarito. E) a tripartição dos Poderes do Estado não gera absoluta divisão de poderes, mas sim distribuição de três funções estatais precípuas, uma vez que o poder estatal é uno e indivisível.

  • ESSE UNO MATOU

  • Gabarito letra E.

    A) o Estado, segundo grande parte da doutrina, é composto de três elementos originários e indissociáveis, quais sejam: o povo, território e o governo soberano.

    B) o Estado, para se organizar, divide-se em três elementos estruturais, ou organizacionais, que são chamados Poderes, ou Funções, por alguns doutrinadores, sendo eles: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.

    C) o Poder Judiciário exerce como função típica a aplicação coativa da lei ao caso específico, estabelecendo regras concretas, sem produzir regras primárias no mundo jurídico.

    D) a administração pública indireta é exercida por meio das autarquias, fundações públicas, empresas estatais e sociedades de economia mista.

    Gabarito. E) a tripartição dos Poderes do Estado não gera absoluta divisão de poderes, mas sim distribuição de três funções estatais precípuas, uma vez que o poder estatal é uno e indivisível.

  • Pra cima deles!!!

  • letra C é Judiciário e a aplicação seria coercitiva
  • Doutrina do Hely Lopes: " (...) não é separação de poderes com divisão absoluta de funções, mas, sim, distribuições de três funções estatais precípuas entre órgãos independentes, mas harmônicos e coordenados no seu funcionamento, mesmo porque o poder estatal é uno e indivisível."

  • A) Os elementos do Estado são: Povo, Território e Governo Soberano

    B) Os Poderes são: Executivo, Legislativo e Judiciário

    D) Autarquias, fundações públicas, empresas estatais e sociedades de economia mista fazem parte da Administração Indireta.

    E) Gabarito

  • Essa banca faz umas perguntas sem nexo. Eu tenho que procurar alguma palavra para poder ir eliminado as alternativas, e olha que eu não sou tão ruim em direito administrativo.

  • A tripartição dos Poderes do Estado não gera absoluta divisão de poderes, mas sim distribuição de três funções estatais precípuas, uma vez que o poder estatal é uno e indivisível. (CERTA)

    poder estatal é uno e indivisível, sendo tripartido nas funções jurisdicional, legislativa e administrativa. Cada uma dessas funções é atribuída com precipuidade, mas não com exclusividade, a um dos Poderes. O nosso sistema constitucional adotou o princípio da especialização de funções, e não a rígida atribuição de cada uma delas.

  • Poder econômico, meu filho? Aí você me quebra!

  • A) o Estado, segundo grande parte da doutrina, é composto de três elementos originários e indissociáveis, quais sejam: o povo, a (legislação interna), território e o governo soberano.

    B) o Estado, para se organizar, divide-se em três elementos estruturais, ou organizacionais, que são chamados Poderes, ou Funções, por alguns doutrinadores, sendo eles: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o (Poder Econômico) Poder judiciário.

    C) o Poder Legislativo exerce como função típica a aplicação coativa da lei ao caso específico, estabelecendo regras concretas, sem produzir regras primárias no mundo jurídico.

    Função legislativa: possibilidade de elaboração das leis, função normativa que tem como características: ser abstrata, não concreta; estabelecer normas gerais; produzir inovações primárias no mundo jurídico.

    D) a administração pública (direta) indireta é exercida por meio das autarquias, fundações públicas, empresas estatais e sociedades de economia mista.

    Gabarito

    E) a tripartição dos Poderes do Estado não gera absoluta divisão de poderes, mas sim distribuição de três funções estatais precípuas, uma vez que o poder estatal é uno e indivisível.

  • O Estado de Direito pode ser conceituado como uma pessoa jurídica política, juridicamente organizada e obediente às suas próprias leis. A respeito do conceito de Estado, elementos, poderes e organização, é correto afirmar que

    A-o Estado, segundo grande parte da doutrina, é composto de três elementos originários e indissociáveis, quais sejam: o povo, a legislação interna e o governo soberano. ERRADA: O Estado é composto pelos seguintes elementos: O povo, o território e o governo soberano.

     

    B-o Estado, para se organizar, divide-se em três elementos estruturais, ou organizacionais, que são chamados Poderes, ou Funções, por alguns doutrinadores, sendo eles: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Econômico. ERRADA: Os poderes do Estado são: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.

     

    C-o Poder Legislativo exerce como função típica a aplicação coativa da lei ao caso específico, estabelecendo regras concretas, sem produzir regras primárias no mundo jurídico. ERRADA: Ao Poder Legislativo é concedido a função típica de elaborar leis além de estabelecer normas gerais as quais produzem efeitos e regras primárias no mundo jurídico.

     

    D-a administração pública direta é exercida por meio das autarquias, fundações públicas, empresas estatais e sociedades de economia mista. ERRADA: A Administração DIRETA é exercida pelos entes estatais dos quais são: União, Estados, Municípios e DF.

     

    E-a tripartição dos Poderes do Estado não gera absoluta divisão de poderes, mas sim distribuição de três funções estatais precípuas, uma vez que o poder estatal é uno e indivisível. CORRETA: Hely Lopes: " (...) não é separação de poderes com divisão absoluta de funções, mas, sim, distribuições de três funções estatais precípuas entre órgãos independentes, mas harmônicos e coordenados no seu funcionamento, mesmo porque o poder estatal é uno e indivisível

  • Essa banca tem muita questão que a gente acerta por eliminação...

    SÓ VEM, PM-GO <3

  • NÃO LI A P***** DO PODER ECONÔMICO!!!

  • PC-PR 2021

  • AOCP é PC PARÁ!

    Temos go no wpp, msg in box. =)

  •  Poder do Estado é UNO, indivisível, e Emana do POVO

    a divisão entre executivo , judiciario e legislativo, é para divisão de funções.

  • A)o Estado, segundo grande parte da doutrina, é composto de três elementos originários e indissociáveis, quais sejam: o povo, a legislação interna e o governo soberano. território

    b)o Estado, para se organizar, divide-se em três elementos estruturais, ou organizacionais, que são chamados Poderes, ou Funções, por alguns doutrinadores, sendo eles: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Econômico. Poder judiciário

    c)o Poder Legislativo exerce como função típica a aplicação coativa da lei ao caso específico, estabelecendo regras concretas, sem produzir regras primárias no mundo jurídico. judiciário

    d)a administração pública direta é exercida por meio das autarquias, fundações públicas, empresas estatais e sociedades de economia mista. indireta

    e) a tripartição dos Poderes do Estado não gera absoluta divisão de poderes, mas sim distribuição de três funções estatais precípuas, uma vez que o poder estatal é uno e indivisível. Gabarito.

  • Fui por eliminação mesmo, que questão pesada ! Tomara que na PC-RJ tenha questões assim, pelo menos conseguimos raciocinar e chegar a um resultado razoável

  • PC-PR 2021

  • E pensar que eu reclamava da Vunesp....
  • Fui pelo Art. 2 da CF. Tendo em vista, que serão harmônicos entre si.


ID
2927938
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos Princípios da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Os atos da administração pública devem observar, entre outros princípios, a razoabilidade para que excessos não venham a ser cometidos.

     

    Os atos administrativos devem estar dentro do conceito de aceitável, razoável. 

  • Gab. A

     

    a)O princípio da razoabilidade se trata, em suma, do princípio da proibição de excessos.

    b)O princípio da proporcionalidade, aplicado à Administração Pública, significa que a atividade administrativa deve ser prestada de forma contínua, sem intervalos, sem lapsos ou falhas, sendo constante e homogênea. (principio da continuidade)

    c)O princípio da motivação estabelece que a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, seja para anulá-los, quando ilegais, seja para revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos. (principio da autotutela)

    d)O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja prestada com correção, pautada em regras de boa administração em prol do interesse do povo e do bem comum, estando ligado ao conceito de bom administrador. (princípio da probidade)

    e)O princípio da indisponibilidade do interesse público estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando este impedido de considerar quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros. (princípio da impessoalidade)

  • Apenas uma correção ao ótimo comentário do colega Órion: a alternativa D trata na realidade do princípio da Moralidade.

     

    Marinela (2016, p. 94) discorre da seguinte maneira:

    "O princípio da moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum. Enquanto a última preocupa-se com a distinção entre o bem e o mal, a primeira é composta não só por correção de atitudes, mas também por regras de boa administração, pela ideia de função administrativa, interesse do povo, de bem comum. Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.”

  • Não penso que a letra D esteja errada.

  • CORRETA, A

    Complementando os demais comentários:

    Princípio da RAZOABILIDADE:

    Também denominado por alguns autores como "proporcionalidade ampla" impõe uma tríplice exigência ao desempenho da função administrativa, de forma que, para a realização de fins públicos, sejam adotados meios necessários, adequados e proporcionais, sendo que:

    necessidade = o meio deve ser aquele que menos cause prejuízos aos administrados;

    adequação = a medida deve ser apta ao fim desejado, e;

    proporcionalidade em seu sentido estrito = as vantagens devem superar as desvantagens.

    Fernando Ferreira e Ronny Charles - Sinopses para Concursos, 08ª Ed - jusPODIVM

  • ta errado esse gabarito, pessoal...banca AOC do Espirito Santo bem ruinzinha

    Pra mim é letra D

  • Segundo José dos Santos carvalho filho em Manual de direito administrativo:

    A) “Razoabilidade é a qualidade do que é razoável, ou seja, aquilo que se situa dentro de limites aceitáveis, ainda que os juízos de valor que provocaram a conduta possam dispor-se de forma um pouco diversa.”

    Parece mais acertada a definição do autor sobre proporcionalidade: são suas as palavras...

    O grande fundamento do princípio da proporcionalidade é o excesso de poder, e o fim a que se destina é exatamente o de conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados, com vistas ao objetivo colimado pela Administração, ou até mesmo pelos Poderes representativos do Estado. Significa que o Poder Público, quando intervém nas atividades sob seu controle, deve atuar porque a situação reclama realmente a intervenção, e esta deve processar-se com equilíbrio, sem excessos e proporcionalmente ao fim a ser atingido.”.

    D. nas definições de eficiência: “ O núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional.

    e. “As atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade. Mesmo quando age em vista de algum interesse estatal imediato, o fim último de sua atuação deve ser voltado para o interesse público. E se, como visto, não estiver presente esse objetivo, a atuação estará inquinada de desvio de finalidade,

    Trata-se, de fato, do primado do interesse público.

    Nas definições de Matheus Carvalho:

    “define os limites da atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta. De fato, o agente estatal não pode deixar de atuar, quando as necessidades da coletividade assim exigirem, uma vez que suas atividades são necessárias à satisfação dos interesses do povo.

    não pertencem os bens da administração, ou seja, ele não o é titular do interesse público - portanto, não tem livre atuação, fazendo-o, em verdade, em nome de terceiros.

    Veja como as vezes se cria confusão quando se sabe um pouco mais...

     o princípio da Indisponibilidade serve para limitar a atuação desses agentes públicos, evitando o exercício de atividades com a intenção de buscar vantagens individuais”

    o princípio da impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo.

    Esse é um aspecto importante baseado no Princípio da isonomia.

    Como todos aprendemos a impessoalidade é corolário da Indisponibilidade do Interesse público..

    Perdão pela resposta gigante, mas essa questão merece ser muito bem avaliada!

    Fontes: Manuais; Matheus Carvalho, José dos Santos Carvalho Filho..

  • Meu gabarito Foi letra A, fiquei em dúvida entre A e D, mas creio que a letra D esteja errada porque não explicita corretamento o princípio da Eficiência.

    Tal princípio, faz referência a "administração gerencial", que é um modelo que privilegia a aferição de resultados, com ampliação da autonomia dos entes administrativo e redução dos controles de atividades-meio.

    Para a a professora Maria Sylvia o princípio da Eficiência apresenta dois aspectos:

    1- Relativamente a forma de atuação do agente, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados.

    2- Quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração púb., exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

    Material extraído do livro: Resumo de Direito Adm. descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    Fiz alguns grifos que ao meu ver deixam a questão "menos certa"

    D-O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja prestada com correção, pautada em regras de boa administração em prol do interesse do povo e do bem comum, estando ligado ao conceito de bom administrador.

    Qualquer erro encontrados nos meus comentários, por favor, avisem-me por inbox para que eu corrija.

  • Essa questão foi ANULADA!!!

  • QUESTÃO ANULADA!

     

    JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista que existem duas respostas corretas, quais sejam as alternativas “A” e “D”. Vejamos: A alternativa “A” está CORRETA porque, conforme doutrina majoritária, o princípio da razoabilidade se trata, analisando de forma sucinta (por isso a questão refere “em suma”), do princípio que proíbe excessos, limitando, portanto, a atuação do poder público. Diogode Fiqueiredo Moreira Neto, apud Maria Sylvia Zanella Di Pietro, diz que “a razoabilidade, agindo como um limite à discrição na avaliação dos motivos, exige que sejam eles adequáveis compatíveis e proporcionais, de modo a que o ato atenda a sua finalidade pública específica; agindo também como um limite à discrição na escolha do objeto, exige que ele se conforme fielmente à finalidade e contribua eficientemente para que ela seja atingida”. A seu turno, Diogenes Gasparini ensina: “Em suma, nada que esteja fora do razoável, do sensato, do normal, é permitido ao agente público, mesmo quando atua no exercício de competência discricionária. Esse é o princípio da razoabilidade.” Por fim, para Fernanda Marinela, o princípio da razoabilidade “proíbe a atuação do administrador de forma despropositada ou tresloucada, quando, com a desculpa de cumprir a lei, age de forma arbitrária e sem qualquer bom-senso. Trata-se do princípio da proibição de excessos.”

     

    A alternativa “D” também está CORRETA uma vez que, como alegado nas razões recursais, o princípio da eficiência está ligado ao conceito de bom administrador, tendo havido equívoco da banca ao considerar a alternativa “D” como INCORRETA. Hely Lopes Meirelles esclarece que “esse dever de eficiência bem lembrado por Carvalho Simas, corresponde ao ‘dever de boa administração’ da doutrina italiana...” Ainda, nos ensinamentos de Diogenes Gasparini: “Conhecido entre os italianos como ‘dever de boa administração’, o princípio da eficiência, impõe à Administração Pública direta e indireta a obrigação de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, além, por certo, de observar outras regras, a exemplo do princípio da legalidade.”

  • Ainda tem gente que acha que a alternativa "D" está errada.

    2 respostas bem nítidas.

    A e D (sem mi mi mi).

  • QUESTÃO ANULADA!

     

    JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista que existem duas respostas corretas, quais sejam as alternativas “A” e “D”. Vejamos: A alternativa “A” está CORRETA porque, conforme doutrina majoritária, o princípio da razoabilidade se trata, analisando de forma sucinta (por isso a questão refere “em suma”), do princípio que proíbe excessos, limitando, portanto, a atuação do poder público. Diogode Fiqueiredo Moreira Neto, apud Maria Sylvia Zanella Di Pietro, diz que “a razoabilidade, agindo como um limite à discrição na avaliação dos motivos, exige que sejam eles adequáveis compatíveis e proporcionais, de modo a que o ato atenda a sua finalidade pública específica; agindo também como um limite à discrição na escolha do objeto, exige que ele se conforme fielmente à finalidade e contribua eficientemente para que ela seja atingida”. A seu turno, Diogenes Gasparini ensina: “Em suma, nada que esteja fora do razoável, do sensato, do normal, é permitido ao agente público, mesmo quando atua no exercício de competência discricionária. Esse é o princípio da razoabilidade.” Por fim, para Fernanda Marinela, o princípio da razoabilidade “proíbe a atuação do administrador de forma despropositada ou tresloucada, quando, com a desculpa de cumprir a lei, age de forma arbitrária e sem qualquer bom-senso. Trata-se do princípio da proibição de excessos.”

     

    A alternativa “D” também está CORRETA uma vez que, como alegado nas razões recursais, o princípio da eficiência está ligado ao conceito de bom administrador, tendo havido equívoco da banca ao considerar a alternativa “D” como INCORRETA. Hely Lopes Meirelles esclarece que “esse dever de eficiência bem lembrado por Carvalho Simas, corresponde ao ‘dever de boa administração’ da doutrina italiana...” Ainda, nos ensinamentos de Diogenes Gasparini: “Conhecido entre os italianos como ‘dever de boa administração’, o princípio da eficiência, impõe à Administração Pública direta e indireta a obrigação de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, além, por certo, de observar outras regras, a exemplo do princípio da legalidade.”

    Crédito para Rafaela Domingues, colega que postou o comentário logo abaixo. Repostei só para subir a justificativa dada pela banca.


ID
2927941
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A descentralização administrativa ocorre quando há a transferência da responsabilidade, pelo exercício de atividades administrativas pertinentes à Administração Pública, a pessoas jurídicas auxiliares por ela criadas com essa finalidade ou para particulares, podendo se dar por meio da outorga ou delegação de serviços públicos. A respeito da outorga e da delegação de serviços públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Outorga(descentralização por serviço): transfere a titularidade e o serviço

    Delegação(descentralização por colaboração): só transfere a prestação do serviço, a titularidade continua com a adm direta.

    Esse concurso foi osso, pois para ficar nas vagas, a nota de corte foi 94 de 100 questões. E para escrivão foi 90. Teve candidato que fez 98 e outro fez 99 de 100 questões.

    Complicado amigos.

  • Nota de corte vai chegar a 87? surreal.

  • GABARITO: B

    Outorga (descentralização por serviço): ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.

    Delegação (descentralização por colaboração): transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1137590/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico

  • Descentralização:

    Por Serviços/Outorga/Técnica.

    Transfere a titularidade e execução.

    Mediante lei.

    Por Delegação/Colaboração.

    Transfere apenas execução.

    Mediante contrato ou ato administrativo.

  • Eu que saí de Manaus-AM pra fazer essa prova no ES, fiquei com 89 pontos e a nota de corte foi 90. Depois fui ver que errei duas questões bestas de português. Pensa na agonia.

  • Amazonas é bom demais, o que veio fazer aqui nesse fim de mundo? kkkk

  • Nota de corte : 90 pontos!

    É AMIGUINHOS, TÁ CADA DIA PIOR hahaha

  • Gabarito: B

    OUTORGA: Entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    (Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas).

    DELEGAÇÃO: Por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

    (Concessões, Permissões ou Autorizações de serviços públicos).

  • Só pelo nível das questões já era presumível uma nota de corte acima dos 85 pontos.

  • O que é Descentralização? R: A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas JurídicasAssim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta OU para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado (princípio da "tutela", também conhecido como supervisão ministerial e/ou controle finalístico).

    Quais sãos as formas de Descentralização? R:

    A. Descentralização Administrativa por OUTORGA e/ou por SERVIÇOS: Administração Pública Direta cria ou autoriza a criação de uma entidade integrante da Administração Pública Indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas), através de uma lei editada especialmente para esse fim.

    B. Descentralização Administrativa por DELEGAÇÃO e/ou por COLABORAÇÃO: pode ser concretizada através de contrato, como ocorre na concessão e na permissão de serviços públicos, OU mediante ato unilateral da Administração, a exemplo da autorização de serviço público. Na concessão e na permissão, a prestação do serviço público pelo concessionário ou permissionário se dá por prazo determinado, ao passo a autorização tem caráter precário, ou seja, pode ser revogado a qualquer tempo pela Administração.

    C. Descentralização Administrativa GEOGRÁFICA e/ou TERRITORIAL:  se aplica para a hipótese remota de a União, por meio de lei complementar, tal como disposto no Art. 18, § 2º, da Constituição de 1988, criar um Território Federal, também chamado de autarquia territorial ou geográfica, com competências administrativas amplas, genéricas e heterogêneas.

    Anotações retiradas do comentário do Patrulheiro Ostensivo (Q976313)

  • Formas de serviço da administração publica. 

     OUTORGA      

    I-O Estado ( administração direta) cria a entidade  

    II-O serviço é transferido por lei  

    III-Transfere-se a titularidade  

    IV-Presunção de definitividade  

    V-Licitação na modalidade concorrência

    VI-Pessoa Jurídica ou Consórcio de empresas

    VII-Natureza contratual

    VIII-Não é cabível REVOGAÇÃO do contrato

    DELEGAÇÃO

    I-O particular(Administração indireta) cria a entidade

    II-O serviço é transferido por lei, contrato (concessão)

    III-ou por ato unilateral (permissão)

    IV-Transfere-se a execução

    V-Transitoriedade

    Concessão

    I-Bilateral

    II-Não precário

    III-Com licitação (Concorrência )

    IV-Pessoa Jurídica e Consórcios

    V-Contrato Administrativo

    VI-Oneroso (remunera-se o serviço)

    VII-Exige autorização em lei

    VIII-Caráter estável

    PERMISSÃO

    I-Licitação, não á modalidade específica

    II-Pessoa Física ou Pessoa Jurídica 

    III-Delegação a título precário

    IV-Contrato de adesão

    V-Pode ter revogação Unilateral pelo poder concedente.

    Autorização

    I-Unilateral

    II-Precário

    III-Sem licitação

    IV-Pessoa Física ou Pessoa Jurídica 

    V-Atos administrativos

    VI-Gratuito ou oneroso

    VII-Serviço não essencial

    Permissão

    I-Unilateral

    II-Precário

    III-Com licitação qualquer modalidade ( Depende do valor)

    IV-Pessoa Física ou Pessoa Jurídica

    V-Contrato de adesão

    VI-Gratuito ou oneroso

    VII-Não exige autorização em lei

  • Amigos, acertei a questão, mas, esse "PODE" da letra "C" foi botado para confundir demais. De fato a assertiva não está errada.

     "delegação pode se dar exclusivamente para as pessoas da Administração Pública Indireta."

    Se tirar o "pode" da alternativa, aí sim fica totalmente errada!

    Bem, dava para matar a questão sem isso. Mas, questão típica de banca fraca, AOCP.

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre as formas de desempenho de atividades administrativas bem como sobre as formas de transferência da responsabilidade por tais atos para terceiros, em especial, exige o conhecimento a respeito da descentralização e das formas pelas quais ocorre.

    Quando as normas de competência definem a responsabilidade dos entes federativos, elas atribuem aos Estados, Municípios e à União o que pertence a cada ente. Quando o estado executa tais atividades direitamente, pode-se dizer que ele detém a titularidade e a execução dos serviços públicos. Há, contudo, casos nos quais o ente federativo necessita de transferir tal responsabilidade para terceiros, sejam eles integrantes da própria Administração ou não. Nesta última hipótese, na qual se transfere uma parcela da responsabilidade estatal, pode-se ter o fenômeno da descentralização ou da descontração.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a " transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)

    As atividades podem ser descentralizadas por meio de outorga ou de delegação, que são institutos que não se confundem. Para facilitar vamos a algumas diferenças: (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 8 ed. Niterói: Impetus, 2014, p. 102). Sabendo disso, vamos a analise das opções da questão:





    Sabendo disso, vamos a analise das opções da questão:

    A) ERRADA - apenas a delegação pode se dar por meio de lei, contrato ou ato.

    B) CORRETA - quando se realiza a outorga para terceiros, estes atuaram em nome próprio e executando diretamente determinado serviço público, ou seja, transfere-se tanto a titularidade quanto a execução.

    C) ERRADA - pode ocorrer também para particulares, contudo, o instrumento jurídico que transfere a execução dos serviços para estes pode ser um ato administrativo ou contrato.

    D) ERRADA - a outorga pode se dar apenas para pessoas da Administração Indireta de Direito Público.

    E) ERRADA - com a delegação transfere-se apenas a execução dos serviços.

    GABARITO: Letra B

  • Excelente comentário do Órion, explicou tudo em 3 linhas e ainda trouxe uma informação adicional e relevante. É disso que precisamos para ganhar tempo. 

  • outorga: transfere a titularidade e o serviço >>>descentralização por serviço

    Delegação: só transfere a prestação do serviço, a titularidade continua com a adm direta. >>> descentralização por colaboração

  • A) A outorga se dá mediante lei.

    C) A delegação alcança, essencialmente, particulares.

    D) A outorga acontece dentro da administração pública.

    E) Na delegação, transfere-se apenas a execução do serviço.

  • Complementando ....

    A) a outorga acontece por meio de lei e só por lei pode ser retirada ou modificada

    C) A delegação Abrange Particulares ou p. da administração indireta.

    D) Prevalece o entendimento que somente a pessoas da adm. indireta...

    E) Somente a execução do serviço.

    Sucesso, Bons esdudos, Nãodesista!

  • Adm indireta: lei, por outorga legal, titularidade e execução.

    Particular :ato ou contrato, delegação e colaboração, titularidade.

  • ERRADO CONTRATO E ATO ADM NAO

    CERTO

    ERRADO POIS A ALTERNATIVA FALA DA OUTORGA

    ERRADO É SO PARA A ADM PUB. DE DIREITO PRIVADO

    ERRADO A ALTERNATIVA FALA DA OUTORGA

  • GABARITO = B

    Na outorga, transfere-se a titularidade e a execução dos serviços públicos.

    DELEGAÇÃO = LEMBREI DE EMPRESAS PRIVADAS, TRANSFERE SÓ SERVIÇOS

    OUTORGA= TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE E SERVIÇOS

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Outorga(descentralização por serviço): transfere a titularidade e o serviço

    Delegação(descentralização por colaboração): só transfere a prestação do serviço, a titularidade continua com a adm direta.

  • ADM. INDIRETA -> (POR MEIO DE) LEI ->(NOME) SERVIÇOS/OUTORGA LEGAL -> (TRANSF. TITULARIDADE) SIM

    PARTICULAR -> (POR MEIO DE) ATO/CONTRATO ->(NOME) DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO -> (TRANSF. TITULARIDADE) NÃO .

  • quando se realiza a outorga para terceiros, estes atuaram em nome próprio e executando diretamente determinado serviço público, ou seja, transfere-se tanto a titularidade quanto a execução.

  • CORRIGINDO AS OUTRAS ALTERNATIVAS:

    A) Outorga só por LEI

    B) CORRETA

    C) Delegação pode ser para a ADM INDIRETA e o PARTICULAR

    D) Outorga só para ADM Pública

    E) Delegação APENAS A EXECUÇÃO

  • Na OUTORGA ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.

    Na DELEGAÇÃO, transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta.

    Essa transferência poderá ser feita:

    POR LEI (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista);

    POR CONTRATO (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada);

    POR ATO ADMINISTRATIVO (a delegação é por autorização de serviço público).

  • A descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga:

    Mediante lei

    Cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado

    Atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    Entidades da administração indireta, quais sejam, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

    - Além dessas, os consórcios públicos, criados por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos, também prestam serviços públicos mediante descentralização por serviços

    A descentralização por colaboração ou delegação:

    Por meio de contrato ou ato unilateral

    Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado.

    É o que ocorre nas concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos.

    Fonte: Direção Concursos - Prof. Erick Alves

  • GABARITO: B

    Outorga (descentralização por serviço): ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.

    Delegação (descentralização por colaboração): transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).

  • outorga é om mesmo que LEI.

  • GAB: B

    Resumo:

    Descentralização:

    -> Entes repassam as atribuições para AUT / FUN. PUB / EP / SEM

    -> princípios ligados: reserva legal (criação depende de lei), especialidade (nova pessoa desempenha funções específicas) e tutela (vinculação, e não subordinação)

    -> ainda pode ser:

    1) Por serviço / outorga / técnica / funcional:

    -> estado cria a entidade;

    -> transfere a titularidade e execução;

    -> mediante lei.

    2) Por colaboração / delegação:

    -> estado não cria a entidade;

    -> transfere somente a execução; (resolva: Q369764)

    -> mediante contrato administrativo.

    Desconcentração:

    -> mesma PJ

    -> surge órgãos (sem personalidade jurídica)

    -> há relação de hierarquia / subordinação

    Persevere!

  • Tipos de descentralização:

    OUTORGA: Ou serviço. Transfere por lei, por prazo indeterminado a titularidade + execução do serviço.

    DELEGAÇÃO: Ou colaboração. Ato ou contrato administrativo que transfere a execução dos serviços a terceiros.

  • ADM INDIRETA ---> LEI ---> OUTORGA/POR SERVIÇOS ---> TITULARIDADE + EXECUÇÃO

    PARTICULAR ---> ATO/CONTRATO ADM ---> DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO ---> SOMENTE EXECUÇÃO.

  • a) Errado. A outorga é somente mediante LEI.

    b) Correto.

    c) Errado. A descentralização por delegação (ou por colaboração) também poderá se dar em relação aos particulares através de contrato ou ato.

    d) Errado. A descentralização por outorga apenas poderá se dar para as entidades da Administração Indireta.

    e) Errado. Na delegação, transfere -se apenas a execução. Já na outorga, transfere -se a titularidade e a execução.

    fonte: P. Caveira

    1. Outorga é destinada a pessoas jurídicas de direito público e por isso passa a TITULARIDADE e EXECUÇÃO do serviço.
    2. Delegação é destinada a pessoas jurídicas de direito privado ou particulares onde se transfere tão somente a EXECUÇÃO do serviço através de contrato ou ato administrativo
  • Gab: B

    DESCENTRALIZAÇÃO 

    Por OUTORGA/SERVIÇO/FUNCIONAL: 

    A entidade política (U, E, M e DF) transfere, por meio de LEI, a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO do serviço público por prazo indeterminado. 

    Por DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO: 

    A entidade política (U, E, M e DF) transfere, por meio de ATO ou CONTRATOapenas a EXECUÇÃO por prazo determinado. 

    MAIS UMA:

    (MEC/2014) Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de ato administrativo, atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público. ERRADA

    CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Governamental - Específicos

    A denominada descentralização por serviços, funcional ou técnica, por meio da qual o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado, atribuindo-lhe a titularidade e a execução de determinado serviço público, somente pode-se configurar por meio de lei. CERTA

  • Descentralização por DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO: - Delegação ou Colaboração - Concessionária, Permissionária, Autorização ou SEM e EP e FP de direito privado - Delega serviço para PARTICULAR - através de Contrato ou Ato Adm - Entrega Execução apenas - Por período Definido - DICA = decorar que Descentralização por Delegação, delega apenas o SERVIÇO para PARTICULAR = PJ de direito privado - (Concessionários e Permissionárias e Autorização) - Descentralização por COLABORAÇÃO ocorre quando a Adm Pública transfere, por contrato ou ato Adm unilateral, a execução de serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado.  Descentralização por OUTORGA ou SERVIÇO - por SERVIÇOS ou FUNCIONAL ou TÉCNICA - Estado cria AUTARQUIA ou FUND. Pub. - através LEI (para criar e para extinguir) - Entrega Titularidade + Execução - Por período Indefinido - Transferência a uma entidade criada pelo Estado: é transferido por lei e só por lei pode ser retirado ou modificado e traz uma presunção de definitividade, logo por tempo indeterminado.
  • Macete para memorizar a diferença entre OUTORGA e DELEGAÇÂO:

    • A OuTra Titular Serve.

    Outorga Transfere a Titularidade do Serviço.

    • DelTran Presta o Serviço, mas o Titular é a ADM. DIRETA.

    Delegação Transfere a Prestação do Serviço, mas o Titularidade é a ADM. DIRETA.

  • Outorga (descentralização por serviço): ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.

    Delegação (descentralização por colaboração): transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).

  • PC-PR 2021

  • em complemento

    Jurisprudência em Teses do STJ

    EDIÇÃO N. 13: CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

     

    1) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.

    No caso de corte da energia elétrica por fraude no medidor, é necessário cumprir alguns requisitos:

    Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1412433-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 634).

     

    2) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.

     

    3) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

     

    4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

     

    5) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.

     

    6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

     

    7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

     

    8) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.

     

    9) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

     

    10) O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.

     

  • Comentando para minhas revisões.

    A OUTORGA é referente ao modo que a administração direta descentraliza os serviços para a administração indireta, podendo transferir, além da execução, a titularidade do serviço público.

    A descentralização do serviço público para o particular, ocorre por meio da DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO, transferindo apenas a execução.

  • gab b

    Trata-se da descentralização por outorga para autarquia, fundação, economia mista e empresa pública.

    Na outorga, transfere-se a titularidade e a execução dos serviços públicos

    lembrando:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;         

  • Gab b!

    Nomenclaturas:

    Descentralização para administração indireta:

    • por outorga
    • por lei
    • por serviços
    • descentralização legal
    • descentralização técnica
    • descentralização funcional

    Descentralização para particulares:

    • Por colaboração
    • Por delegação

ID
2927944
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos deveres dos Agentes Públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    O agente público deve agir sempre com probidade e visando o interesse público. 

     

    Honestidade, integridade, ética, moral...tudo está relacionado à probidade. 

  • D) O TCU irá fornecer um parecer, enquanto o CN julga as contas do PR.

  • por consequecnia o interesse publico? visando a admnistração? bizzarro esse gabarito

  • (Gabarito letra "C")

    O dever de probidade do Agente Público exige que ele realize os atos de sua competência sempre buscando o melhor para a Administração Pública e, por consequência, para o interesse público.

    Art. 116.  São deveres do servidor: (Lei 8112)

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    - Conceito:

    Probidade significa agir de acordo com os princípios éticos e morais aceitos em uma sociedade. Significa ter integridade de caráter. É uma característica de pessoas que costumam agir com ética e honra nas suas decisões.

    Há uma ambiguidade na questão, deixando margem de interpretação para que a questão fique errada!

    (buscando o melhor para a Administração Pública), com uma simples troca, a questão ficaria claramente certa.

    ------- "buscando o melhor para o interesse público e por consequência a administração pública."----------

  • Na minha opinião, a banca começou a gastar suas questões na prova de auxiliar de perícia e quando chegou na prova de escrivão e investigador, havia acabado suas invenções de questões, colocou qualquer "balela" nas provas de investigador e escrivão é nítido a discrepância das questões das provas de nível médio e superior.

  • Alguém saberia dizer o porquê da "A" estar errada?

  • O candidato deve ter conhecimentos sobre os deveres dos agentes públicos para solucionar esta questão.

    Os principais deveres dos agentes públicos estão previstos no art. 116 da lei federal n. 8.112/1990.

    Art. 116 -  São deveres do servidor:

    I- exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
    II- ser leal às instituições a que servir;
    III- observar as normas legais e regulamentares;
    IV- cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    V- atender com presteza:
    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo,
    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
    VI- levas as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
    VII- zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
    VIII- guardar sigilo sobre assuntos da repartição;
    IX- manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
    X- ser assíduo e pontual ao serviço;
    XI- tratar com urbanidade as pessoas;
    XII- representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
    Além destes deveres, conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho, existem ainda todos aqueles outros deveres inerentes à própria atividade pública exercida, como o dever de probidade, o dever de prestar contas, o dever de eficiência, entre outros. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 68 e seguintes)


    Sabendo disso, vamos às alternativas:

    A) ERRADA - o agente público tem como dever executar suas atividades observando não apenas as imposições elencadas no art. 116 da Lei Federal n. 8.112/1990, mas também aquelas que decorrem dos próprios princípios que regem a atividade administrativa. A omissão de um dever de agir gera reflexos ao interesse coletivo como um todo, e é, exatamente, para perseguir este interesse coletivo que se tem tal prerrogativa aos agentes públicos. Diz-se, portanto, que o dever de agir é uma necessidade, e dele emanam duas consequências lógicas, a irrenunciabilidade e a obrigatoriedade de exercício pelo titular deste poder-dever de agir. Logo, a omissão de um exercício de competência deste agente, é um elemento que viola sim o  dever de agir.

    B) ERRADA - o dever de eficiência decorre do princípio constitucional da eficiência que, insculpido no caput do art. 37 da Constituição Federal, vincula não apenas a Administração Direita mas também a Indireta, além de, direta ou indiretamente, ser referenciado por diversos diplomas normativos infraconstitucionais.

    C) CORRETA - o dever de probidade impõe ao agente público a necessidade de se pautar pelos princípios da honestidade e moralidade, quer em face dos administrados ou da própria Administração Pública. Desta forma, de maneira ampla, pode-se afirmar que o dever de probidade visa, em grau último, a satisfação do interesse público, buscando aquilo que for o melhor. Logo, a alternativa está correta.

    D) ERRADA -  a aprovação das contas do Presidente da República, nos termos do art. 49, inciso IX, da Constituição Federal, é de competência do Congresso Nacional. Contudo, antes de ser encaminhada ao Congresso Nacional, o Tribunal de Contas da União vai apreciar tais contas, e emitirá um parecer técnico que poderá recomendar, a aprovação, a reprovação ou a aprovação com ressalvas (art. 71, Inciso I, da Constituição Federal). Nota-se, portanto, que o parecer sobre as contas, emitido pelo TCU, não tem natureza de recomendação, cabendo a aprovação final ou não ao Congresso Nacional.

    E) ERRADA - o agente público exerce uma função pública que se relaciona diretamente com a satisfação do interesse coletivo. Como tal, o dever de prestar contas não se limita apenas ao caráter pecuniário, abrangendo toda a gestão. Essa prestação de contas pode ser verificada por diversos órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, os controles internos, os outros poderes que formam o Estado, e também pelos próprios cidadãos, no que se denomina de controle social.


    GABARITO: Letra C
  • Para mim, a letra C seria princípio da eficiência...

  • Essa letra C em uma prova da CESPE ou VUNESP iria está MUUUUUUUUITO errada,

     

    -sempre buscando o melhor pra administração pública?????? e por consequência para o interesse público???? jamais

    Essa banca nunca ouviu falar em interesse público primário e secundário???

     

    -Se o agente público buscar sempre o melhor pra administração pública ele vai lesar completamente o interesse público.

     

    QUESTÃO DEVE SER ANULADA POR NÃO HAVER ALTERNATIVA CORRETA

  • Intempestividade é o termo jurídico aplicado a peças processuais que são apresentadas nos autos fora do prazo estabelecido pela norma positivada, ou seja, se há prazo ele deverá ser cumprido, extrapolou? Faltou o dever de agir do agente. Acredito que seja o erro da A.

    A administração pública visará sempre um serviço público efetivo voltado ao interesse público, acredito que por isso a assertiva é a letra C.

    Gab C

  • Marquei a letra "C" falando que tava errada, mas que as outras estavam piores e acertei (???), tá meio invertido esses conceitos aí, mas ok

  • e eu achando q essa banca só aloprava em administração...

  • O dever de probidade do Agente Público exige que ele realize os atos de sua competência sempre buscando o melhor para a Administração Pública e, por consequência, para o interesse público.

    Marquei essa como correto mas confesso que achei bem confusa. Deveria ser buscando o melhor para o interesse público e por consequência para a Administração Pública. (interesse primário e secundário).

    Eu nasci para Vencer: a A esta incorreta por que ao praticar um ato intempestivo devido a uma omissão o agente público esta violando o seu dever de agir (que é agir na forma correta de forma legal e no prazo correto - tempestividade).

  • o dever de probidade do Agente Público exige que ele realize os atos de sua competência sempre buscando o melhor para a Administração Pública e, por consequência, para o interesse público.

    Probidade: integridade, honestidade, retidão.

    Ser honesto, integro, não é atuar buscando o melhor para o a Administração Pública que, tecnicamente, visa o interesse público?

    De mode geral, a redação da questão está horrível, mas é possível responder.

  • NÃO VOU NEM FAZER MAIS QUESTÕES DESTA BANCA, POIS ESTÁ ME DEIXANDO É MAIS CONFUSO...

  • GABARITO: LETRA C

    O dever de probidade impõe ao agente público a necessidade de se pautar pelos princípios da honestidade e moralidade, quer em face dos administrados ou da própria Administração Pública. Desta forma, de maneira ampla, pode-se afirmar que o dever de probidade visa, em grau último, a satisfação do interesse público, buscando aquilo que for o melhor. Logo, a alternativa está correta.

    FONTE: Eduardo Langoni, Advogado, Mestre em Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense-UFF e Especialista em Direito Administrativo - Puc-Minas, de Direito Administrativo

  • Drs e Dras, devo lhes dizer que morri com essa assertiva, de Gabarito "C". Ultrajante.

    Para mim a menos errada seria a letra "A";(

  • Essa é um das bancas mais claras e objetivas na elaboração das questões, para não dizer simples e facil. O conditado que reclama das questões dessa banca, ou não estudou nada , ou esta com problema de interpretação de leitura !!

    Vejo que muitos tem errado questões simples e facil apenas por erro de interpretação, se não souber ler e interpretar realmente até o facil fica dificil!

  • (Gabarito letra "C")

    O dever de probidade do Agente Público exige que ele realize os atos de sua competência sempre buscando o melhor para a Administração Pública e, por consequência, para o interesse público.

    Art. 116.  São deveres do servidor: (Lei 8112)

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

  • Concurseiro que comenta só para expressar sua posição política em site de resoluções de questões nem é gente.

  • TCU auxilia na fiscalização...

  • A) ERRADA - o agente público tem como dever executar suas atividades observando não apenas as imposições elencadas no art. 116 da Lei Federal n. 8.112/1990, mas também aquelas que decorrem dos próprios princípios que regem a atividade administrativa. A omissão de um dever de agir gera reflexos ao interesse coletivo como um todo, e é, exatamente, para perseguir este interesse coletivo que se tem tal prerrogativa aos agentes públicos. Diz-se, portanto, que o dever de agir é uma necessidade, e dele emanam duas consequências lógicas, a irrenunciabilidade e a obrigatoriedade de exercício pelo titular deste poder-dever de agir. Logo, a omissão de um exercício de competência deste agente, é um elemento que viola sim o  dever de agir.

    B) ERRADA - o dever de eficiência decorre do princípio constitucional da eficiência que, insculpido no caput do art. 37 da Constituição Federal, vincula não apenas a Administração Direita mas também a Indireta, além de, direta ou indiretamente, ser referenciado por diversos diplomas normativos infraconstitucionais.

    C) CORRETA - o dever de probidade impõe ao agente público a necessidade de se pautar pelos princípios da honestidade e moralidade, quer em face dos administrados ou da própria Administração Pública. Desta forma, de maneira ampla, pode-se afirmar que o dever de probidade visa, em grau último, a satisfação do interesse público, buscando aquilo que for o melhor. Logo, a alternativa está correta.

    D) ERRADA - a aprovação das contas do Presidente da República, nos termos do art. 49, inciso IX, da Constituição Federal, é de competência do Congresso Nacional. Contudo, antes de ser encaminhada ao Congresso Nacional, o Tribunal de Contas da União vai apreciar tais contas, e emitirá um parecer técnico que poderá recomendar, a aprovação, a reprovação ou a aprovação com ressalvas (art. 71, Inciso I, da Constituição Federal). Nota-se, portanto, que o parecer sobre as contas, emitido pelo TCU, não tem natureza de recomendação, cabendo a aprovação final ou não ao Congresso Nacional.

    E) ERRADA - o agente público exerce uma função pública que se relaciona diretamente com a satisfação do interesse coletivo. Como tal, o dever de prestar contas não se limita apenas ao caráter pecuniário, abrangendo toda a gestão. Essa prestação de contas pode ser verificada por diversos órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, os controles internos, os outros poderes que formam o Estado, e também pelos próprios cidadãos, no que se denomina de controle social.

    GABARITO: Letra C

  • essa banca vem muita questão mal formulada

  • GABARITO: LETRA C

  • O Presidente da República deve prestar contas ao Congresso Nacional,de seu último exercício, em até 60 dias após o início da abertura da sessão legislativa de cada novo ano

  • LETRA C :o dever de probidade do Agente Público exige que ele realize os atos de sua competência sempre buscando o melhor para a Administração Pública e, por consequência, para o interesse público.

  • GABARITO C

     

    a) O dever de agir é uma necessidade, e dele emanam duas consequências lógicas, a irrenunciabilidade e a obrigatoriedade de exercício pelo titular deste poder-dever de agir. Logo, a omissão de um exercício de competência deste agente, é um elemento que viola sim o  dever de agir.

    b) O dever de eficiência traduz-se na exigência de elevado padrão de qualidade na atividade administrativa, na imposição de que o administrador e os agente públicos em geral tenham sua atuação pautada por celeridade, perfeição técnica, economicidade, coordenação, controle, entre outros atributos. É um dever imposto a todos os níveis da administração pública.

    c) O dever de probidade exige que o administrador público, no desempenho de suas atividades, atue sempre com ética, honestidade e boa-fé, em consonância com o princípio da moralidade administrativa. É imposto a todo e qualquer agente público.

    d) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    e) Dever de prestar contas: decorre diretamente do princípio da indisponibilidade do interesse público. É um dever indissociável do exercício da função pública, imposto a qualquer agente que de algum modo seja responsável pela gestão ou conservação de bens públicos. A regra é universal, segundo Hely Lopes Meirelles, quem gere dinheiro público ou administre bens ou interesses da comunidade deve contas ao órgão competente para a fiscalização. 

  • PC-PR 2021

  • A "C" é a menos errada.. por isso marquei.

    • TCU - aprecia, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento
    • CN - julga anualmente
    • CD - procede à tomada de contas não apresentadas ao CN em 60 dias após a abertura da sessão legislativa
    • Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados - examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente

    Fonte: Legislação Bizurada


ID
2927947
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos, quanto ao grau de liberdade da Administração Pública para decidir, podem ser

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Atos vinculados são aqueles que o administrador público não tem margem para a escolha do procedimento a ser adotado, ele deve agir de acordo com o que está previamente definido em lei.

     

    Os atos vinculados não podem ser revogados, somente anulados. 

     

    Atos discricionários são aqueles em que o administrador possui uma certa margem de escolha (conveniência e oportunidade) do procedimento a ser adotado diante de um determinado caso, logicamente obdecendo os limites legais previamente definidos.

     

    Os atos discricionários podem ser revogados ou anulados. 

  • Comentando as erradas:

    A) Quanto à situação de terceiros

    Atos internos: os efeitos do ato atingem apenas os agentes e órgãos da entidade que o editou. 

    Atos externos: os efeitos do ato alcançam os administrados em geral, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores. 

    ---------------------------------------------------------------

    B) Quanto aos destinatários do ato

    Atos individuais: são os que produzem efeitos jurídicos no caso concreto. Regulam situações concretas e destinam-se a pessoas específicas. Por isso também são chamados de atos concretos ou próprios. 

    Atos gerais: são dotados de “generalidade e abstração” ou, em outras palavras, de “normatividade”. Por isso, também são chamados de atos abstratos, impróprios ou normativos.

    ---------------------------------------------------------------

    D) Vide letra B

    ----------------------------------------------------------------

    E) Quanto à formação de vontade

    Atos simples: são aqueles produzidos pela manifestação de um único órgão, não dependendo de outras manifestações prévias ou posteriores para ser considerado perfeito. Nos atos simples, a manifestação de vontade pode emanar de apenas uma pessoa (ato singular) ou de um grupo de pessoas (ato colegiado); o que importa é haver apenas uma expressão de vontade para dar origem ao ato. 

    Atos complexos: são formados por duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos. O ponto essencial que caracteriza os atos complexos é a conjugação de vontades autônomas de órgãos diferentes para a formação de um único ato. 

    Atos compostos: por sua vez, são aqueles que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal; praticam-se, em verdade, dois atos: um principal e outro acessório. 

    -----------------------------------------------------------------

    Fonte: Professor Erick Alves - Estratégia

  • Quanto à manifestação de vontade:

    Simples

    Compostos

    Complexos

    Quanto ao grau de liberdade:

    Vinculado

    discricionário

    Quanto ao destinatário:

    Geral

    Individual

    Singular

    Quanto ao objeto:

    Império

    Gestão

    Expediente

    Quanto a estrutura:

    Concreto

    Abstrato....

    Meu fi , existe um zilhão de classificações......

    Sucesso, abraços, Nãodesista!

  • Na minha opinião, a banca começou a gastar suas questões na prova de auxiliar de perícia e quando chegou na prova de escrivão e investigador, havia acabado suas invenções de questões, colocou qualquer "balela" nas provas de investigador e escrivão é nítido a discrepância das questões das provas de nível médio e superior.

  • A questão exige do candidato o conhecimento a respeito dos atos administrativos, especificamente sobre as classificações dele.

    Segundo Marçal Justen Filho o ato administrativo pode ser definido como "uma manifestação de vontade funcional apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício de função administrativa" e podem ser classificados sob inúmeros critérios, podendo ser apontados como critérios mais usuais os seguintes: I- quanto ao conteúdo; II- quanto aos destinatários, III- quanto ao âmbito de aplicação, IV- quanto ao número de partes, quanto à composição da vontade administrativa ou estrutura subjetiva da competência (são termos distintos que a doutrina usa, mas o conteúdo deste critério é o mesmo), V- quanto à natureza, VI- quanto ao grau de liberdade e, por fim,  VI-  quanto aos efeitos dos atos.


    Sabendo que o ato administrativo possui inúmeras classificações e que estas podem variar a depender dos autores adotados, analisaremos cada uma das proposições buscando explicar um pouco sobre as classificações do ato, lembrando que a questão pede as classificações do ato quanto ao grau de liberdade da Administração Pública:

    A) ERRADA - a classificação em internos e externos utiliza como critério o âmbito de aplicação do ato administrativo. Se destinado a produzir efeitos apenas sobre os órgãos da Administração Pública, tem-se um ato de aplicação interna, se exorbitar a este espaço tem-se um ato de aplicação externa.

    B) ERRADA -  a alternativa traz a classificação dos atos quanto ao critério dos destinatários, de forma que, sendo o ato aplicável a um número indeterminado de pessoas diz-se ser ele um ato geral. Se os sujeitos são específicos e determinados tem-se um ato individual. Nota-se que não se trata de se ser uma única pessoa ou mais, mas sim de se ter determinado ou não os destinatários do ato administrativo.

    C) CORRETA - quanto ao grau de liberdade os atos administrativos podem ser classificados como: I- vinculados, quando o agente administrativo não possui margem de liberdade para atuação, pois os próprios elementos constantes do ato já estão previamente definidos em lei; e II- discricionários, quando a lei autoriza o agente a proceder uma determinada avaliação de conduta, devendo sempre levar em consideração a finalidade do ato. Neste caso, a lei confere ao agente administrativo a possibilidade de escolher entre hipóteses igualmente válidas, ou seja, se no caso concreto o indivíduo percebe que existe uma opção melhor, ele deve adotá-la, e, logo, não se fala em liberdade de escolha pois não existem opção iguais, mas sim uma melhor que deve ser a escolhida.

    D) ERRADA - trata-se da classificação do ato quanto a estrutura, na qual ele pode ser: I- concreto quando o ato se perfaz e se esgota em um único caso, é o que ocorre, por exemplo com a exoneração de um funcionário; ou II- abstrato quando se prevem inúmeras aplicações, todas as vezes que a hipótese prevista no ato ocorra. 

    E) ERRADA - trata-se da classificação utilizando como critério a estrutura subjetiva da competência (terminologia adotada por Marçal Justen Filho) ou quanto à composição da vontade administrativa (terminologia adotada por Celso Antônio Bandeira de Mello). Neste critério, em que pese as terminologias distintas, tem-se três classificações do ato administrativo: I- simples quando envolve a vontade de um único órgão; II- complexos quando resulta da manifestação de vontade de um órgão, mas depende da verificação de outro órgão ; e III- compostos quando depende da conjugação de vontades de diferentes órgãos, sendo as vontades necessárias para a realização do ato (Ex: nomeação de ministro do STF que depende de indicação do Presidente da República e aprovação no Senado).

    GABARITO: Letra C

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 219 e seguintes.
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 134 e seguintes.
    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 30 ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 431 e seguintes.

  • A questão exige do candidato o conhecimento a respeito dos atos administrativos, especificamente sobre as classificações dele.

    Segundo Marçal Justen Filho o ato administrativo pode ser definido como "uma manifestação de vontade funcional apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício de função administrativa" e podem ser classificados sob inúmeros critérios, podendo ser apontados como critérios mais usuais os seguintes: I- quanto ao conteúdo; II- quanto aos destinatários, III- quanto ao âmbito de aplicação, IV- quanto ao número de partes, quanto à composição da vontade administrativa ou estrutura subjetiva da competência (são termos distintos que a doutrina usa, mas o conteúdo deste critério é o mesmo), V- quanto à natureza, VI- quanto ao grau de liberdade e, por fim,  VI-  quanto aos efeitos dos atos.


    Sabendo que o ato administrativo possui inúmeras classificações e que estas podem variar a depender dos autores adotados, analisaremos cada uma das proposições buscando explicar um pouco sobre as classificações do ato, lembrando que a questão pede as classificações do ato quanto ao grau de liberdade da Administração Pública:

    A) ERRADA - a classificação em internos e externos utiliza como critério o âmbito de aplicação do ato administrativo. Se destinado a produzir efeitos apenas sobre os órgãos da Administração Pública, tem-se um ato de aplicação interna, se exorbitar a este espaço tem-se um ato de aplicação externa.

    B) ERRADA -  a alternativa traz a classificação dos atos quanto ao critério dos destinatários, de forma que, sendo o ato aplicável a um número indeterminado de pessoas diz-se ser ele um ato geral. Se os sujeitos são específicos e determinados tem-se um ato individual. Nota-se que não se trata de se ser uma única pessoa ou mais, mas sim de se ter determinado ou não os destinatários do ato administrativo.

    C) CORRETA - quanto ao grau de liberdade os atos administrativos podem ser classificados como: I- vinculados, quando o agente administrativo não possui margem de liberdade para atuação, pois os próprios elementos constantes do ato já estão previamente definidos em lei; e II- discricionários, quando a lei autoriza o agente a proceder uma determinada avaliação de conduta, devendo sempre levar em consideração a finalidade do ato. Neste caso, a lei confere ao agente administrativo a possibilidade de escolher entre hipóteses igualmente válidas, ou seja, se no caso concreto o indivíduo percebe que existe uma opção melhor, ele deve adotá-la, e, logo, não se fala em liberdade de escolha pois não existem opção iguais, mas sim uma melhor que deve ser a escolhida.

    D) ERRADA - trata-se da classificação do ato quanto a estrutura, na qual ele pode ser: I- concreto quando o ato se perfaz e se esgota em um único caso, é o que ocorre, por exemplo com a exoneração de um funcionário; ou II- abstrato quando se prevem inúmeras aplicações, todas as vezes que a hipótese prevista no ato ocorra. 

    E) ERRADA - trata-se da classificação utilizando como critério a estrutura subjetiva da competência (terminologia adotada por Marçal Justen Filho) ou quanto à composição da vontade administrativa (terminologia adotada por Celso Antônio Bandeira de Mello). Neste critério, em que pese as terminologias distintas, tem-se três classificações do ato administrativo: I- simples quando envolve a vontade de um único órgão; II- complexos quando resulta da manifestação de vontade de um órgão, mas depende da verificação de outro órgão ; e III- compostos quando depende da conjugação de vontades de diferentes órgãos, sendo as vontades necessárias para a realização do ato (Ex: nomeação de ministro do STF que depende de indicação do Presidente da República e aprovação no Senado).

    GABARITO: Letra C

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 219 e seguintes.
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 134 e seguintes.
    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 30 ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 431 e seguintes.





  • 1)   Quanto ao regramento: GABARITO C

     Atos vinculados

    Atos discricionários

    .

    2)   Quanto ao destinatário:

    Atos Administrativos Gerais

    Atos administrativos individuais

    .

    3)   Quanto ao Alcance

    Atos administrativos internos

    atos administrativos externos

    .

    4)   Quanto ao Conteúdo:

    Ato administrativo simples

    Ato administrativo complexo

    Ato administrativo composto

    .

    5)   Quanto ao Objeto

    atos de império

    atos de gestão

    atos de expediente

    .

    6)   Quanto à eficácia

    Ato válido

    Ato nulo

    Ato anulável

    Ato inexistente

  • GB C

    PMGOOO

  • Quanto ao grau de liberdade conferido à Administração:

    Ato vinculados: também chamado de regrados, são aqueles atos que os agentes praticam sem qualquer margem de escolha. A lei estabelece todos os requisitos do ato.

    Atos discricionários: A administração pratica  o ato com certa margem de liberdade, segundo critérios de conveniência e oportunidade .Não é uma liberdade total,absoluta,ilimitada.Aparecem ligados sempre à ideia de valoração subjetiva do administrador, aspectos estes que são frequentemente resumidos no binômio oportunidade e conveniência consubstanciando-se no mérito administrativo.

  • Ato Vinculado - Lei estabelece todos os requisitos dos atos

    Atos discricionários: A administração pratica o ato com certa margem de liberdade. 

  • Gab : c

    quanto ao regramento ou liberdade

  • A) ERRADA - a classificação em internos e externos utiliza como critério o âmbito de aplicação do ato administrativo. Se destinado a produzir efeitos apenas sobre os órgãos da Administração Pública, tem-se um ato de aplicação interna, se exorbitar a este espaço tem-se um ato de aplicação externa.

    B) ERRADA - a alternativa traz a classificação dos atos quanto ao critério dos destinatários, de forma que, sendo o ato aplicável a um número indeterminado de pessoas diz-se ser ele um ato geral. Se os sujeitos são específicos e determinados tem-se um ato individual. Nota-se que não se trata de se ser uma única pessoa ou mais, mas sim de se ter determinado ou não os destinatários do ato administrativo.

    C) CORRETA - quanto ao grau de liberdade os atos administrativos podem ser classificados como: I- vinculados, quando o agente administrativo não possui margem de liberdade para atuação, pois os próprios elementos constantes do ato já estão previamente definidos em lei; e II- discricionários, quando a lei autoriza o agente a proceder uma determinada avaliação de conduta, devendo sempre levar em consideração a finalidade do ato. Neste caso, a lei confere ao agente administrativo a possibilidade de escolher entre hipóteses igualmente válidas, ou seja, se no caso concreto o indivíduo percebe que existe uma opção melhor, ele deve adotá-la, e, logo, não se fala em liberdade de escolha pois não existem opção iguais, mas sim uma melhor que deve ser a escolhida.

    D) ERRADA - trata-se da classificação do ato quanto a estrutura, na qual ele pode ser: I- concreto quando o ato se perfaz e se esgota em um único caso, é o que ocorre, por exemplo com a exoneração de um funcionário; ou II- abstrato quando se prevem inúmeras aplicações, todas as vezes que a hipótese prevista no ato ocorra. 

    E) ERRADA - trata-se da classificação utilizando como critério a estrutura subjetiva da competência (terminologia adotada por Marçal Justen Filho) ou quanto à composição da vontade administrativa (terminologia adotada por Celso Antônio Bandeira de Mello). Neste critério, em que pese as terminologias distintas, tem-se três classificações do ato administrativo: I- simples quando envolve a vontade de um único órgão; II- complexos quando resulta da manifestação de vontade de um órgão, mas depende da verificação de outro órgão ; e III- compostos quando depende da conjugação de vontades de diferentes órgãos, sendo as vontades necessárias para a realização do ato (Ex: nomeação de ministro do STF que depende de indicação do Presidente da República e aprovação no Senado).

  • Quanto ao grau de liberdade da administração em sua prática: atos discricionários e atos vinculados.

  • gabarito letra C

    Quanto ao grau de liberdade os atos administrativos podem ser classificados como:

    I- vinculados, quando o agente administrativo não possui margem de liberdade para atuação, pois os próprios elementos constantes do ato já estão previamente definidos em lei;

    II- discricionários, quando a lei autoriza o agente a proceder uma determinada avaliação de conduta, devendo sempre levar em consideração a finalidade do ato. Neste caso, a lei confere ao agente administrativo a possibilidade de escolher entre hipóteses igualmente válidas, ou seja, se no caso concreto o indivíduo percebe que existe uma opção melhor, ele deve adotá-la, e, logo, não se fala em liberdade de escolha pois não existem opção iguais, mas sim uma melhor que deve ser a escolhida.

  • C) CORRETA - quanto ao grau de liberdade os atos administrativos podem ser classificados como: I- vinculados, quando o agente administrativo não possui margem de liberdade para atuação, pois os próprios elementos constantes do ato já estão previamente definidos em lei; e II- discricionários, quando a lei autoriza o agente a proceder uma determinada avaliação de conduta, devendo sempre levar em consideração a finalidade do ato. Neste caso, a lei confere ao agente administrativo a possibilidade de escolher entre hipóteses igualmente válidas, ou seja, se no caso concreto o indivíduo percebe que existe uma opção melhor, ele deve adotá-la, e, logo, não se fala em liberdade de escolha pois não existem opção iguais, mas sim uma melhor que deve ser a escolhida.

  • Uma questão para não zerar a prova!

    Gabarito letra C

  • De acordo com a obra de arte do Prof. Francisco Saint Clair Neto - Apostila de Atos Administrativos - Págs.6/7:

    Classificação: Quanto à Regra ou quanto ao grau de liberdade:

    a) Atos Administrativos Vinculados ou Regrados: são aqueles que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão (não há subjetividade), pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei. Por existir prévia e objetiva tipificação legal do único possível comportamento da administração em face de situação igualmente prevista em termos de objetividade absoluta, a administração, ao expedi-los, não interfere com apreciação subjetiva alguma.

    EXEMPLO: concessão da licença-paternidade, regulada na Lei 8.112/1990. Atendidas as condições da lei, ou seja, nascido o filho de servidor público, não cabe ao administrador, sob nenhuma circunstância, alegar que o servidor é essencial ao serviço, que não seria conveniente seu afastamento, ou qualquer outra tentativa de não editar o devido ato de concessão da licença. Configurada a hipótese legal, somente uma atitude é admissível: a edição do ato concessivo, sem espaço para juízo de oportunidade ou conveniência administrativa.

    b) Atos Administrativos Discricionários: são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de escolha, sua oportunidade e sua conveniência administrativas. Ao praticar um ato administrativo discricionário, o agente público possui certa liberdade quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seus critérios privativos de oportunidade e conveniência administrativas.

    EXEMPLO: Licença para tratar de interesses particulares, disciplinada na Lei 8.112/1990. A lei, de pronto, utiliza a expressão “a critério da administração”, para se referir à concessão da licença. Resulta que, embora o ato esteja previsto na lei, fica a critério da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a conveniência da prática, ou não, do ato.

    O Professor Saint Clair alerta que esse é o conceito tradicional, usado pelos doutrinadores clássicos. Porém, segundo a doutrina hoje dominante, existe discricionariedade também quando a lei emprega conceitos jurídicos indeterminados na descrição do motivo determinante da prática de um ato administrativo e, no caso concreto, a administração se depara com uma situação em que não existe possibilidade de afirmar com certeza (“área de incerteza” ou “zona de penumbra”), se o fato está abrangido (zona de certeza positiva) ou não (zona de certeza negativa) pelo conteúdo da norma.

    Gabarito: C

  • Não menosprezem as questões fáceis.

    Atos vinculados: são os que a lei estabelece os requisitos e condições de realização.

    Atos discricionários: a lei permite ao agente público realizar juízo de conveniência e oportunidade.

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  • Assertiva C

    vinculados

    discricionários.

  • GABARITO: LETRA C

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:     

    Quanto ao GRAU DE LIBERDADE para produzir:

    -> vinculado

    -> discricionário

    Quanto ao ALCANCE

    -> Internos 

    -> Externos         

    Quanto a MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

    -> Simples

    -> Complexo

    -> Composto

    Ato Simples:

      * 1 ato

      * 1 órgão

    Ato Composto:

      * 2 atos

      * 2 vontades

      * 1 órgão + aprovação de outro

    Ato Complexo:

      * 1 ato 

      * 2 vontades

      * 2 órgãos ou mais

    Quanto aos DESTINATÁRIOS:

    -> individual (Especial) (pode ser singular ou plúrimo)

    -> geral (Regulamentador)        

    Quanto a EXEQUIBILIDADE:

    -> perfeito e imperfeito

    -> pendente e consumado

    Quanto ao OBJETO / PRERROGATIVA:

    -> de império (supremacia perante o particular)

    -> de gestão (posição de igualdade entre Estado e particular)

    -> de expediente (atos rotineiros, sem qualquer conteúdo decisório)       

    Quanto a EFICÁCIA:

    -> válido e inválido

    -> inexistente

    -> nulo  

    Quanto ao CONTEÚDO: AAA LHPV

    -> autorização

    -> aprovação

    -> admissão

    -> licença

    -> homologação

    -> parecer

    -> visto

    Quanto a FORMA: RAPAD

    -> resolução

    -> aviso

    -> portaria

    -> alvará

    -> decreto

    Quanto aos EFEITOS:

    -> constitutivo (faz nascer uma situação jurídica – cria, modifica, extingui)

    -> declaratório (reconhece um direito que já existia antes do ato)

    -> enunciativo (não produzem efeitos jurídicos)

    Persevere!

  • Deus abençõe em nome de Jesus Cristo questões com esse nível de facilidade nas provas amém!

  • Deus abençõe em nome de Jesus Cristo questões com esse nível de facilidade nas provas amém!

  • a) essa é a classificação quanto ao âmbito de aplicação - ERRADA;

    b) essa é a classificação quanto aos destinatários - ERRADA;

    c) quanto à liberdade de ação, os atos são vinculados e discricionários. Os atos vinculados são

    aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, dentro dos limites legais. Os atos

    discricionários são aqueles em que a lei não define todos os elementos, deixando margem de

    liberdade para a autoridade valorar os motivos e definir o objeto do ato - CORRETA;

    d) quanto à estrutura, os atos podem ser concretos ou abstratos - ERRADA;

    e) quanto à formação de vontade, o ato administrativo pode ser simples, complexo e composto

    - ERRADA.

    Quanto à formação ou intervenção da vontade administrativa

    Simples: único ato e resulta da manifestação de vontade de um único órgão, (unipessoal ou colegiado);

    Complexos: único ato, formado pela vontade de dois ou mais órgãos

    Compostos: dois atos, sendo um principal e outro acessório ou instrumental

  • pohha! acertei na cagada kkkk, isso é desanimador e motivador ao mesmo tempo.

  • ...quanto ao grau de liberdade...

  • Atos vinculados são aqueles que o administrador público não tem margem para a escolha do procedimento a ser adotado, ele deve agir de acordo com o que está previamente definido em lei. 

    Os atos vinculados não podem ser revogados, somente anulados.  

    Atos discricionários são aqueles em que o administrador possui uma certa margem de escolha (conveniência e oportunidade) do procedimento a ser adotado diante de um determinado caso, logicamente obdecendo os limites legais previamente definidos.

    Os atos discricionários podem ser revogados ou anulados.

  • a) essa é a classificação quanto ao âmbito de aplicação - ERRADA;

    b) essa é a classificação quanto aos destinatários - ERRADA;

    c) quanto à liberdade de ação, os atos são vinculados e discricionários. Os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, dentro dos limites legais. Os atos discricionários são aqueles em que a lei não define todos os elementos, deixando margem de liberdade para a autoridade valorar os motivos e definir o objeto do ato - CORRETA;

    d) quanto à estrutura, os atos podem ser concretos ou abstratos - ERRADA;

    e) quanto à formação de vontade, o ato administrativo pode ser simples, complexo e composto

    - ERRADA.

  • INTERPRETAÇÃO DE TEXTO, concurseiros fadigados e exaustos.

    .... Quanto ao GRAU DE LIBERDADE....

    • Discricionários: POSSUEM certo "grau/margem" de liberdade
    • Vinculados: NÃO possuem "grau/margem" de liberdade

ID
2927950
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poderes Administrativos são elementos indispensáveis para persecução do interesse público. São Poderes da Administração Pública, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Tão fácil que dá até medo de marcar kkkk

  • Leia com o som de "Ipod Divino".

    A expressão abrange os poderes da Administração Pública:

    HI. = Poder Hierárquico.

    PO. = Poder de Polícia.

    DI. = Poder Disciplinar.

    DI. = Poder Discricionário.

    VI. = Poder Vinculado.

    NO. = Poder Normativo

    GABARITO D

  • GABARITO D :

    A) Poder de Polícia é poder da administração, pois visa a coletividade. Ex:Interdição de estabelecimento pela vigilância sanitária, multa de trânsito.

    B) Poder Regulamentar é poder da administração,pois é a faculdade que dispõe os chefes do poder executivo para editar atos normativos.

    C) Poder Hierárquico é poder da administração,pois o superior exerce determinadas prerrogrativas sobre os seus subordinados. Ex: Fiscaliza, ordena,controla,aplica sanções.

    D) O Poder judicial NÃO FAZ PARTE

    E)Poder Disciplinar, é o poder de aplicar penalidades em virtude de um vínculo especial entre a administração e o particular. É a penalidade àqueles que estão sujeitos à disciplina normativa.Ex: Um menino estudava na escola municipal e foi suspenso pela diretora da escola => decorre do poder disciplinar, pois a diretora só pode aplicar uma penalidade ao aluno; cria-se um vínculo escola-aluno no momento da matrícula, decorrente do poder disciplinar

    PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    Poder Hierárquico.

    Poder de Polícia

    Poder Disciplinar.

    Poder Discricionário.

    Poder Vinculado.

    Poder Normativo

    .

  • A expressão abrange os poderes da Administração Pública:

     

    HI = Poder Hierárquico.

    PO = Poder de Polícia.

    DI = Poder Disciplinar.

     

    DI. = Poder Discricionário.

    VI. = Poder Vinculado.

    NO. = Poder Normativo.

    Sugestão: Leia com o som de “Ipod Divino”.

    GABARITO:D

  • I-Vinculado administração não tem margem de escolha

    II-Discricionário a administração tem margem de escolha, nos limites da lei, acerca da CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE de praticar um ato administrativo. O poder judiciário não pode revogar os atos apenas anular, enquanto a administração pode revogar ou anular.

    III-Hierárquico existência de subordinação entre órgãos e agente públicos SEMPRE NO ÂMBITO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. Não há hierarquia em pessoas e órgãos diferentes. O controle feito entre a ADM direta para a INDIRETA não é hierarquia, mas sim, controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão. 

    a)Delegação de competência é revogável a qualquer tempo. 

    b)Avocação é o ato discricionário mediante o qual o superior traz para si o exercício temporário de determinada atribuída a um subordinado.

          c)órgãos: subordinação

    d)entidade: vinculação

    IV-Disciplinar 

    a) punir seus próprios agente 

    b) punir particulares com algum VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO

    V-Poder Regulamentar EXCLUSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO para editar atos administrativos e normativos que assumem forma de DECRETO.

    VI-Poder de policia não inclui atividades legislativas, mas, tão somente, as atividades administrativas, devendo lembrar, o poder de policia é desempenhado por vários órgãos e entidades administrativas.

    a)Autoexecutoriedade atos administrativos que ensejam de IMEDIATA e DIRETA independe de ordem judicial, é um atributo típico do poder de policia, um exemplo, MULTA

    b)Coercibilidade a administração poderá valer-se da força pública para garantir o cumprimento, independe de autorização judicial, um exemplo, fechamento de um estabelecimento.

    VII-A licença é um ato administrativo vinculado reconhece que o particular que preencheu os requisitos subjetivos tem as condições para seu gozo, exemplo, CNH.

    VIII-Autorização um ato discricionário é possível de revogação pelo poder publico, mesmo preenchendo os requisitos a adm pode não conceder o direito, chamamos de : precário. um exemplo seria para a utilização de algum espaço público.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre os poderes da Administração Pública, que,  na verdade, são prerrogativas para que os agentes administrativos possam atuar de forma que o Estado possa atingir aos objetivos que se destina.  Neste sentido, José dos Santos Carvalho Filho conceitua os poderes administrativos como " o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins".(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 53)

    As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.

    Na questão supra, não havia necessidade de saber o conteúdo de cada um dos poderes, apenas quais eram inerentes a atividade administrativa e aquele que não era, vamos a análise das opções:

    A) ERRADA - poder de polícia é um modo de atuar da autoridade administrativa que, autorizada por lei, permite a restrição do uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

    B) ERRADA - poder regulamentar é a prerrogativa conferida a Administração Pública para editar atos gerais de regulamentação, complementando as leis e permitindo uma efetiva aplicação.

    C) ERRADA - poder hierárquico é a prerrogativa que permite à Administração Pública se organizar, estruturar e estabelecer as relações de coordenação e subordinação entre seus órgãos e servidores.

    D) CORRETA - o poder judicial é típico do Poder Judiciário, não sendo uma das prerrogativas da Administração Pública.

    E) ERRADA - poder disciplinar é aquele que serve para apurar infrações e aplicar sanções aos agentes administrativos, conformando as condutas.

    GABARITO: Letra D
  • Essa foi pão , pão , queijo ,queijo..RsRs

  • Gabarito: letra D

    complementando

    a) Poder de Polícia.

    b) Poder Regulamentar.

    c) Poder Hierárquico.

    d) Poder Judicial. poder judicial é típico do poder judiciário, não é uma prerrogativa da administração publica

    e) Poder Disciplinar.

  • D) O poder judicial não é um poder administrativo, e sim um poder judiciário.

  • essa foi pra não zerar a prova! só pode

  • uma questão dessa é um abraço . rs

  • Poder Judicial não faz parte dos poderes da administração pública.

  • poder judicial --> função estatal ( poder Estatal)

    legslativo

    exeutivo

    judiciário

  • Legal o cara que ta começando achar essa questão fácil, daí cobra uma um cocoziinho mais dificil e já começa o choro

  • Legal o cara que ta começando achar essa questão fácil, daí cobra uma um cocoziinho mais dificil e já começa o choro

  • PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    Poder Hierárquico.

    Poder de Polícia

    Poder Disciplinar.

    Poder Discricionário.

    Poder Vinculado.

    Poder Normativo

  • São considerados poderes instrumentais, porque são meios (“instrumentos”) à disposição da Administração Pública para que atinja seus objetivos, cumpra suas finalidades. Não são considerados, portanto, poderes estruturais (que são os poderes políticos – Executivo, Legislativo e Judiciário), que formam a estrutura do Estado.

    GAB. D

  • GABARITO: LETRA D

    • Poder Vinculado • Poder Discricionário

    • Poder Hierárquico • Poder Disciplinar

    • Poder Regulamentar • Poder de Polícia

  • Uma banca fácil dessas só prejudica..

  • GABARITO: LETRA D

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    1 - Poder vinculado

    2 - Poder discricionário

    3 - Poder hierárquico

    4 - Poder regulamentar ou normativo

    5 - Poder disciplinar

    6 - Poder de polícia

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • PC-PR 2021

  • poder punitivo: judiciário

  • olhando assim o candidato fica ate com medo de responder a questao certa achando que tem pegadinha kkkkk #PCCE2021

  • Senhor, o anjo que fez essa prova da PC-ES, manda ele pra fazer a da PC-CE. Amém..


ID
2927953
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Abuso de poder é toda ação que torna irregular a execução do ato administrativo, legal ou ilegal, e que propicia, contra seu autor, medidas disciplinares, civis e criminais. Sobre o abuso de poder, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    ABUSO DE PODER

     

    . Desvio de poder ou desvio de finalidade é quando o administrador público, abusando do poder que lhe é conferido pela administração pública, desvia a finalidade do ato. 

    Ex: verba pública previamente destinada e recebida, pelo administrador, para aquisição de computadores para escolas e, este, desvia a verba para efetuar a pintura das paredes externas e internas das escolas. O dinheiro é legal, mas não foi aplicado corretamente, como determinado. 

     

    . Excesso de poder é quando o agente age praticando um ato administrativo que está além de sua competência legal, extrapolando os limites de sua competência. 

    Ex: determinada autoridade não competente para nomear candidato previamente aprovado em concurso público e mesmo assim pratica o ato. 

     

    * O vício de competência é passível de convalidação quando não for uma competência exclusiva e pode se dar de duas formas:

    . Através da ratificação, em que o vício é suprido ou;

    . Através da reforma ou conversão, em que é retirada a parte inválida e é editado novo ato válido com outro teor.  

  • GABARITO B

    Abuso de Poder:

    a) Excesso de Poder (vício na competência): o agente público extrapola a competência que lhe foi conferida pela lei.

    b) Desvio de Poder (vício na finalidade): o agente público, apesar de competente, não pratica o ato de acordo com o interesse público ou o pratica fugindo dos fins específicos fixados pelo legislador.

    Abuso de Poder: gênero

    Excesso de Poder e Desvio de Poder: espécies

    Fonte: Anotações pessoais.

  • Macete para nunca mais errar questões sobre abuso de poder.

    O abuso de poder divide-se em:

    CEP ---> Competência - Excesso de Poder

    FDP ---> Finalidade - Desvio de Poder

  • Está certo que a letra B está inquestionavelmente certa. Mas a letra D também não está errada!

    Questão (Cespe – Analista de Controle/TCE-PR/2016): Embora nem toda ilegalidade decorra de conduta abusiva, todo abuso de poder se reveste de ilegalidade.

  • Abuso de Poder é o fenômeno que se verifica sempre que uma autoridade ou um agente público embora competente para a prática de um ato ultrapassa os limites das suas atribuições ou se desvia suas finalidades anteriormente delimitadas.

    GABARITO:B

  • A expressão abuso de poder faz referência, no campo da administração pública, ao comportamento irregular intrusivo ou omissivo de autoridade, que ordena arbitrariamente, ou executa, medida que ignora a observância das formalidades legais. Temos ainda expressões similares, como por exemplo, o abuso de poder econômico, onde uma corporação dotada de vasto recurso financeiro faz valer sobre um governo ou coletividade os seus interesses.

    Por sua vez, abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais, de onde temos a espécie abuso de poder. Sua conduta típica é considerada crime, de acordo com a lei 4898 /65. Assim, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar. Por sua vez, o abuso de poder se desdobra em três configurações próprias, que são o excesso de poder, o desvio de poder ou de finalidade e a omissão:

    Para o exercício de suas funções, o agente público dispõe de um poder regulado pela lei. O agente público só pode fazer aquilo que a lei determina e o que a lei não veda. Em outras palavras, não pode atuar de forma contrária à lei (contra legem),além da lei (ultra legem), mas exclusivamente de acordo com a lei (secundum legem). O uso de poder é uma prerrogativa do agente público, e ao mesmo tempo em que o agente obtém a prerrogativa de "fazer" ele atrai o "dever" de atuar, o denominado poder-dever.

  • Abuso de poder é um gênero que compreende:

    -Desvio de poder (toca o elemento finalidade)

    Gera um ato NULO(Vício insanável)

    -Excesso de poder (toca o elemento Competência)

    Gera um ato ANULÁVEL ( Pode ser sanado por meio da Sanatória/ Convalidação- vide: art. 55, 9.784)

    Para que vc consiga enxergar o excesso de poder é só observar que quando se atua com excesso de poder

    a conduta viola a proporcionalidade..

    Algumas observações: pode recair em atos vinculados ou discricionários..

    legais ou ilegais...

    Omissivos ou comissivos

    Veja: Q965644

    Sucesso, bons estudos, Nãodesista!!

  • ESPÉCIES:

    a)Excesso de poder : o agente exorbita sua competência. CEP - COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER (CEP) fora dos limites de sua esfera de competência (vício de competência);

    Ex: o policial revista seu carro (pessoa do bem) e rasga o banco todo procurando algo;

    b)Desvio de poder : Desvio de finalidade; FDP - FINALIDADE DESVIO DE PODER. (FDP) afasta-se do interesse público (vício de finalidade);

    Ex: Um superior hierárquico determina que seu subordinado seja removido sem critérios legais;

    c)omissão de poder: quando o agente fica inerte diante de situações em que a lei impõe o uso do poder. 

    Caracteriza-se ABUSO DE PODER quando ocorrer omissão.

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Papiloscopista Policial Federal

    Acerca dos poderes administrativos, julgue o item a seguir.

    O excesso de poder é a modalidade de abuso de poder nas situações em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu. ERRADO aqui é o desvio de poder uma vez que outra foi a finalidade.

    Para evitar o abuso de poder autoridades esses se submetem uns aos outros (no princípio de freios e contra pesos)

    I-art. 5 XXXV: o Poder Judiciário poder rever atos de determinada CPI (Legislativo) que extrapolem o postulado da reserva constitucional de jurisdição.

    II-art. 52, 1: compete privativamente ao Senado Federal (Legislativo) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República (Executivo) nos crimes de responsabilidade.

    III- art. 62: as medidas provisórias adotadas pelo Presidente da República (Executivo) poderão ser rejeitadas pelo Congresso Nacional (Legislativo)

    IV-Logo, o poder Judiciário se submete a controle por parte dos Poderes Executivo e Legislativo, em razão do sistema de freios e contrapesos;

    -Se uma pessoa presa em flagrante pela prática de estupro for submetida a ato vexatório por agente policial;

    I-[Detenção 10 dias até 6 meses].

    II-poderá, no âmbito administrativo, ser aplicada a penalidade de repreensão ao agente (A perda de vencimentos ocorre na suspensão])

    III-[A ação penal poderá ser iniciada pela representação - noticia crime - da vítima, independente de IP ou justificação por denúncia]

    além de penalidade administrativa, poderá ser cominada ao agente a pena autônoma de proibição do exercício de funções de natureza policial.

  • A questão demanda do candidato conhecimentos sobre os poderes da Administração Pública, em especial das hipóteses em que tais poderes não são utilizados de forma adequada pelos administradores, e tal uso irregular configura um hipótese de abuso de poder.

    Vamos a análise das opções da questão:

    A) ERRADA -  o abuso de poder ocorre na fase executória do ato. Logo, pode ocorrer tanto nos atos discricionários quanto nos atos vinculados, para isso, basta pensar que nos atos vinculados o agente administrativo também pode se desviar da finalidade do ato ou ainda atuar fora dos limites de sua competência quando da execução.

    B) CORRETA - José dos Santos Carvalho Filho explica que a conduta abusiva pode decorrer de duas causas: I- o agente atua fora dos limites de sua competência, logo, com excesso de poder; e II- o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo, logo, atua com desvio de poder, ou de finalidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 50)

    C) ERRADA - ocorre a responsabilidade na esfera cível também, para isso, basta lembrar da tripla esfera de responsabilização (administrativa, civil e criminal) decorrente do princípio da independência da instâncias. Além disso, pode-se pensar que atos de abuso de poder podem causar danos ao erário, havendo a necessidade de de ressarcir tal dano,e ainda a hipótese de tais casos ensejarem a responsabilização por improbidade administrativa, sendo ambos os caos de natureza cível.

    D) ERRADA - um ato administrativo pode obedecer a todos os requisitos de finalidade, forma, motivo, conteúdo, objeto e causa, ou seja, preencher todos os requisitos para ser legal, e ser executado com abuso de poder. Da mesma forma, existem atos nos quais não se tem uma ilegalidade notória, e por isso, mesmo sendo ilegais, chegam a ser executados, e, nesta execução, pode haver o abuso de poder.

    E) ERRADA - cuidado nesta opção para não confundir as terminologias. O abuso de poder pode-se dizer que um gênero, que pode se dar pelo excesso de poder ou pelo ou pelo desvio de poder. O desvio de poder, pode ser chamado também de desvio de finalidade, visto que a adoção da nomenclatura "finalidade" faz referência a inobservância da finalidade de atendimento do interesse público, e também é o termo utilizado na lei que disciplina a ação popular, por isso, utiliza-se tanto "desvio de poder" quanto "desvio de finalidade".

    GABARITO: Letra B.

    (DICA: Na hora da prova pode existir aquela questão que o candidato não sabe ou está na dúvida, neste caso vale a pena prestar atenção no enunciado, pois poder ser que ele mesmo lhe ajude. Nesta questão o próprio enunciado traz uma definição de abuso de poder que afirma existir a responsabilidade disciplinar, civil e criminal e que pode ocorrer tanto em atos legais quanto ilegais. Só com tais afirmações já era possível eliminar as opções" "C" e "D".)

  • A questão demanda do candidato conhecimentos sobre os poderes da Administração Pública, em especial das hipóteses em que tais poderes não são utilizados de forma adequada pelos administradores, e tal uso irregular configura um hipótese de abuso de poder.

    Vamos a análise das opções da questão:

    A) ERRADA -  o abuso de poder ocorre na fase executória do ato. Logo, pode ocorrer tanto nos atos discricionários quanto nos atos vinculados, para isso, basta pensar que nos atos vinculados o agente administrativo também pode se desviar da finalidade do ato ou ainda atuar fora dos limites de sua competência quando da execução.

    B) CORRETA - José dos Santos Carvalho Filho explica que a conduta abusiva pode decorrer de duas causas: I- o agente atua fora dos limites de sua competência, logo, com excesso de poder; e II- o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo, logo, atua com desvio de poder, ou de finalidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 50)

    C) ERRADA - ocorre a responsabilidade na esfera cível também, para isso, basta lembrar da tripla esfera de responsabilização (administrativa, civil e criminal) decorrente do princípio da independência da instâncias. Além disso, pode-se pensar que atos de abuso de poder podem causar danos ao erário, havendo a necessidade de de ressarcir tal dano,e ainda a hipótese de tais casos ensejarem a responsabilização por improbidade administrativa, sendo ambos os caos de natureza cível.

    D) ERRADA - um ato administrativo pode obedecer a todos os requisitos de finalidade, forma, motivo, conteúdo, objeto e causa, ou seja, preencher todos os requisitos para ser legal, e ser executado com abuso de poder. Da mesma forma, existem atos nos quais não se tem uma ilegalidade notória, e por isso, mesmo sendo ilegais, chegam a ser executados, e, nesta execução, pode haver o abuso de poder.

    E) ERRADA - cuidado nesta opção para não confundir as terminologias. O abuso de poder pode-se dizer que um gênero, que pode se dar pelo excesso de poder ou pelo ou pelo desvio de poder. O desvio de poder, pode ser chamado também de desvio de finalidade, visto que a adoção da nomenclatura "finalidade" faz referência a inobservância da finalidade de atendimento do interesse público, e também é o termo utilizado na lei que disciplina a ação popular, por isso, utiliza-se tanto "desvio de poder" quanto "desvio de finalidade".

    GABARITO: Letra B.

    (DICA: Na hora da prova pode existir aquela questão que o candidato não sabe ou está na dúvida, neste caso vale a pena prestar atenção no enunciado, pois poder ser que ele mesmo lhe ajude. Nesta questão o próprio enunciado traz uma definição de abuso de poder que afirma existir a responsabilidade disciplinar, civil e criminal e que pode ocorrer tanto em atos legais quanto ilegais. Só com tais afirmações já era possível eliminar as opções" "C" e "D".)

  • Gabarito B

    Uma questão muito bem formulada que realmente apura o conhecimento do candidato!

  • Abuso de poder:

    Excesso de poder---Competência

    Desvio de poder---Finalidade

    Omissão

  • Gabarito: letra B

    complementando os comentários

    a) O abuso de poder pode estar presente somente nos atos discricionários e não nos atos vinculados.

    errado pode acontecer também nos atos vinculados exemplo modalidade desvio de finalidade

    b) O abuso de poder pode ocorrer tanto por desvio de poder, ou finalidade, como por excesso de poder.

    c) O autor do abuso de poder será responsabilizado somente nas esferas administrativas e criminal e não na esfera cível.

    errado pode ocorrer nas 3 esferas, administrativa, criminal e civil.

    d) O abuso de poder pode estar presente somente nos atos ilegais e não nos atos legais.

    errado desvio de finalidade, o ato é legal mais a finalidade não é o interesse público ex: remover um servidor para outro local por razões pessoais, o ato pode até ser legal mas a finalidade não é

    e) Desvio de finalidade e abuso de poder são expressões sinônimas em termos conceituais.

    errado abuso do poder poder pode ser tanto como excesso de poder(além da competência) e desvio de finalidade (dentro da competência mais o fim é diverso do interesse publico)

  • GABARITO: B

    O abuso de poder é gênero que comporta duas categorias: o excesso de poder e o desvio de poder/finalidade. O excesso de poder ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.

    desvio de poder/finalidade ocorre quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém, de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.

    O abuso de poder pode se manifestar por meio de condutas comissivas (fazer) e também por condutas omissivas (não fazer). Lembrando que o ato cometido com abuso é arbitrário e, consequentemente, ilícito, sujeitando a autoridade competente à responsabilização civil, penal e administrativa.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • A) O abuso de poder ocorre na fase executória do ato. Logo, nos atos vinculados, o agente também pode atuar fora de sua competência ou desviar da finalidade do ato.

    C) Responsabilidade civil, penal e administrativa.

    D) O abuso de poder ocorre na fase executória do ato. Logo, nos atos legais, o agente também pode atuar fora de sua competência ou desviar da finalidade do ato.

    E) Desvio de poder é uma das espécies do gênero abuso de poder.

  • José dos Santos Carvalho Filho explica que a conduta abusiva pode decorrer de duas causas: I- o agente atua fora dos limites de sua competência, logo, com excesso de poder; e II- o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo, logo, atua com desvio de poder, ou de finalidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo.

  • O enunciado já deu a resposta certa

  • GABA b)

    ☆ ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    desvio de poder, ou finalidade (vício finalidade) - espécie

    excesso de poder (vício competência) - espécie

  • ABUSO DE PODER se divide em: 

     I - ExCesso de PoderO agente público age fora ou além dos limites da sua competência;

               Bizú: CEP Competência - Excesso Poder

     

    II - Desvio de Poder (ou desvio de finalidade): quando o agente público pratica um ato dentro dos limites da sua competência, mas fora da finalidade prevista ou contrária ao interesse público.

                   Bizú: FDP Finalidade - Desvio Poder

     

    Obs. Abuso de Poder pode ocorrer tanto na forma comissiva como a omissivaporque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado.  É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.

  • Gabarito: B

    O abuso de poder é gênero do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder (ou desvio de finalidade).

    O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora de sua competência. Em outras palavras, quando a agente age fora do limite de suas atribuições. Bizu: o interesse social não afasta o excesso de poder.

    Vício na competência: convalida!

    Já o desvio de poder ou desvio de finalidade é quando o agente apesar de não ultrapassar a sua competência, pratica o ato com finalidade diversa do interesse público ou daquela prevista em lei.

    Vício na finalidade: não convalida!

  • Gabarito: alternativa B

    Abuso de poder é gênero.

    São espécies:

    Excesso de poder : vício de competência

    Desvio de poder: vício de finalidade

    Pode se dar por ação ou omissão.

    Formas de controle: mandado de segurança (Art. 5º, LXIX, CF), direito de petição (Art. 5º. XXXIV, a, CF) e outros meios judiciais ou administrativos.

    Responsabilidade: civil, penal e administrativa.

    Bons estudos.

  • A) ERRADA - o abuso de poder ocorre na fase executória do ato. Logo, pode ocorrer tanto nos atos discricionários quanto nos atos vinculados, para isso, basta pensar que nos atos vinculados o agente administrativo também pode se desviar da finalidade do ato ou ainda atuar fora dos limites de sua competência quando da execução.

    B) CORRETA - José dos Santos Carvalho Filho explica que a conduta abusiva pode decorrer de duas causas: I- o agente atua fora dos limites de sua competência, logo, com excesso de poder; e II- o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo, logo, atua com desvio de poder, ou de finalidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 50)

    C) ERRADA - ocorre a responsabilidade na esfera cível também, para isso, basta lembrar da tripla esfera de responsabilização (administrativa, civil e criminal) decorrente do princípio da independência da instâncias. Além disso, pode-se pensar que atos de abuso de poder podem causar danos ao erário, havendo a necessidade de de ressarcir tal dano,e ainda a hipótese de tais casos ensejarem a responsabilização por improbidade administrativa, sendo ambos os caos de natureza cível.

    D) ERRADA - um ato administrativo pode obedecer a todos os requisitos de finalidade, forma, motivo, conteúdo, objeto e causa, ou seja, preencher todos os requisitos para ser legal, e ser executado com abuso de poder. Da mesma forma, existem atos nos quais não se tem uma ilegalidade notória, e por isso, mesmo sendo ilegais, chegam a ser executados, e, nesta execução, pode haver o abuso de poder.

    E) ERRADA - cuidado nesta opção para não confundir as terminologias. O abuso de poder pode-se dizer que um gênero, que pode se dar pelo excesso de poder ou pelo ou pelo desvio de poder. O desvio de poder, pode ser chamado também de desvio de finalidade, visto que a adoção da nomenclatura "finalidade" faz referência a inobservância da finalidade de atendimento do interesse público, e também é o termo utilizado na lei que disciplina a ação popular, por isso, utiliza-se tanto "desvio de poder" quanto "desvio de finalidade".

  • GABARITO B

    Abuso de Poder:

    a) Excesso de Poder (vício na competência): o agente público extrapola a competência que lhe foi conferida pela lei.

    b) Desvio de Poder (vício na finalidade): o agente público, apesar de competente, não pratica o ato de acordo com o interesse público ou o pratica fugindo dos fins específicos fixados pelo legislador.

    Abuso de Poder: gênero

    Excesso de Poder e Desvio de Poder: espécies

  • GABARITO: b

    MODALIDADES DE USO E ABUSO DE PODER ADMINISTRATIVO:

    EXCESSO DE PODER --> O Administrador atua FORA de sua competência originária, em que pese visar o INTERESSE PÚBLICO ensejará nulidade do ATO.

    DESVIO DE PORDER --> O Administrador atua em desconformidade com a FINALIDADE específica do ATO, nesse caso, pela desavença ser pessoal e não inerente ao cargo e função pública, não poderia o DELTA tomar tal atitude, ensejando nulidade do ATO.

  • Já da pra elimina as alternativas ''C'' e ''D'' com o próprio enunciado da questão kkk 

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    OMISSIVA-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO FAZER

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

    DESVIO DE PODER

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI

    *OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS

    OMISSÃO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    *OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS

    *COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

  • Pessoal, rápido e rasteiro

    1) ABUSO DE PODER: se desdobra em

    1.1) EXCESSO DE PODER: Excede a COMPETÊNCIA

    1.2) DESVIO DE PODER: Desvia a FINALIDADE

  • GABARITO: LETRA B

  • Abuso de poder

     

    Excesso de poder

     

    Desvio de poder (desvio de finalidade)

  • Banca louca:

    8:

    Nem toda ilegalidade decorre de conduta abusiva; mas todo abuso se reveste de ilegalidade. (CERTO)

     

    O abuso de poder pode estar presente somente nos atos ilegais e não nos atos legais. (ERRADO)

     

    Primeiro, diz que todo abuso de poder é ilegal.

    Depois, diz que o abuso de poder ser ilegal ou legal.

  • ABUSO DE PODER: forma omissiva/comissiva:

    a)      ExCesso de Poder: extrapola sua competência legal ou atua de modo desproporcional (vício de Competência);

    b)     DesVio de Poder: dentro da competência legal, porém com finalidade diVersa da implícita ou explícita em lei (Vício de finalidade).

    OBS: a ilegalidade é gênero do qual o abuso de poder é espécie. Isto porque todo abuso de poder se configura como ilegalidade.

    OBS: podem se manifestar de forma vinculada OU discricionária.

    OBS: O abuso de poder pode se manifestar pelo excesso de poder ou desvio de poder, é uma forma arbitrária de agir do agente público no âmbito administrativo. O abuso de autoridade, é um abuso de poder analisado sob as normas penais e, de acordo com a lei 13.869/2019, deve ter um dolo específico de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou satisfazer um mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Alguém me da um exemplo de Ato vinculado com abuso de poder pelo amor de deus pq não entra na minha cabeça como a lei pode mandar o agente praticar o ato e ser abuso de poder

  • A resposta da letra D está inserida no próprio enunciado da questão.

  • Na , a AOCP dá como certa a assertiva: De acordo com a doutrina majoritária, no poder, a ilegalidade atua como gênero do qual o abuso de poder é espécie.

    Nessa questão ela dá como errada a alternativa D - O abuso de poder pode estar presente somente nos atos ilegais e não nos atos legais.

    Logo, temos que adivinhar o que a banca quer.

  • "ABUSO DE PODER"

    PODE OCORRER DE 3 FORMAS:

    1. EXCESSO de PODER;
    2. DESVIO de PODER QUANTO A FINALIDADE;
    3. OMISSÃO.

    O próprio Enunciado, já descarta 2 alternativas. "C" e "D"

    GABARITO, LETRA, B

  • A) O ABUSO DE PODER PODE ESTÁ PREVISTO TANTO NOS ATOS VINCULADOS COMO NO DISCRICIONÁRIOS

    B) CORRETO, O ABUSO DE PODER É GÊNERO DOS QUAIS DESVIO E EXCESSO SÃO ESPÉCIES DESSE GÊNERO. 

    C) SERÁ RESPONSABILIZADO NAS TRÊS ESFERAS.

    D) ABUSO DE PODER PODE ESTÁ PRESENTE TANTO EM ATOS LEGAIS E ILEGAIS.

    E) DESVIO DE FINALIDADE É UM VÍCIO QUE RECAI SOBRE O ELEMENTO FINALIDADE AO PASSO QUE ABUSO DE PODER É UM GÊNERO DESSA ESPÉCIE. 

  • Abuso de Poder

    1. Excesso de poder - Competência, atua fora de sua esfera.
    2. Desvio de poder - Finalidade, atua dentro de sua competência.
    3. Omissão de poder

  • a) O abuso de poder pode estar presente somente nos atos discricionários e não nos atos vinculados.

    errado pode acontecer também nos atos vinculados exemplo modalidade desvio de finalidade

    b) O abuso de poder pode ocorrer tanto por desvio de poder, ou finalidade, como por excesso de poder.

    c) O autor do abuso de poder será responsabilizado somente nas esferas administrativas e criminal e não na esfera cível.

    errado pode ocorrer nas 3 esferas, administrativa, criminal e civil.

    d) O abuso de poder pode estar presente somente nos atos ilegais e não nos atos legais.

    errado desvio de finalidade, o ato é legal, mas a finalidade não é o interesse público ex: remover um servidor para outro local por razões pessoais, o ato pode até ser legal mas a finalidade não é

    e) Desvio de finalidade e abuso de poder são expressões sinônimas em termos conceituais.

    errado abuso do poder poder pode ser tanto como excesso de poder(além da competência) e desvio de finalidade (dentro da competência mais o fim é diverso do interesse publico)

  • Abuso de poder é o gênero com duas espécies:

    1. Excesso de Poder - O agente está dentro da sua competência, porém age com excesso.
    2. Desvio de poder (ou finalidade)
    • '(DICA: Na hora da prova pode existir aquela questão que o candidato não sabe ou está na dúvida, neste caso vale a pena prestar atenção no enunciado, pois poder ser que ele mesmo lhe ajude. Nesta questão o próprio enunciado traz uma definição de abuso de poder que afirma existir a responsabilidade disciplinar, civil e criminal e que pode ocorrer tanto em atos legais quanto ilegais. Só com tais afirmações já era possível eliminar as opções" "C" e "D".)

    COMENTÁRIO DA PROFESSSORA

  • complementando: o abuso tb pode ser com dolo ou culpa

  • CEP ---> Competência - Excesso de Poder

    FDP ---> Finalidade - Desvio de Poder

  • FIQUEM ATENTOS!

    Geralmente as alternativas das questões, restringem ou excluem mais informações.

    Exemplo: Observe as alternativas a seguir.

    (a) O abuso de poder pode estar presente somente nos atos discricionários e não nos atos vinculados.

    (c) O autor do abuso de poder será responsabilizado somente nas esferas administrativas e criminal e não na esfera cível.

    (d) O abuso de poder pode estar presente somente nos atos ilegais e não nos atos legais.

    Bons estudos!

    #PMGO #PCSP

  • Me da uma raiva quando até sei a matéria, mas não interpretei corretamente a questão então ai eu a erro.

  • Excesso de Poder (excede a competência): quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.

    Desvio de poder ( desvia da finalidade): quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competência, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.


ID
2927956
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços públicos podem ser classificados

Alternativas
Comentários
  • A)  GABARITO

     

    B) quanto aos usuários, em gerais ou específicos.

     

    C) quanto à essencialidade, em essenciais ou não essenciais.

     

    D) quanto à entidade a quem foram atribuídos, em federais, estaduais, distritais e municipais.

     

    E) quanto à forma de execução, em serviços de execução direta ou de execução indireta.

  • 1) Quanto aos destinatários:

    São os serviços indivisíveis, prestados à toda coletividade de forma universal.

    São serviços divisíveis, em que há possibilidade de identificar cada usuário, cada beneficiário, bem assim de mensurar a utilização por cada um deles, individualmente.

    2) Quanto à entidade competente, podem ser: federais, estaduais, distritais ou municipais.

    3) Quanto à obrigatoriedade, podem ser:

    compulsórios (como coleta de lixo) ou

    facultativos (como serviços postais).

    4) Quanto à forma de execução, podem ser:

    de execução direita (pela própria Administração Pública e seus agentes) ou

    indireta (prestados por concessionário, permissionários).

    5) Quanto à exclusividade, podem ser:

    exclusivos, ou próprios (serviço postal, correio aéreo nacional, telecomunicações, radiodifusão, energia elétrica),

    não exclusivos, ou impróprios, (executados pelo Estado ou pelo particular, como educação, saúde, previdência e assistência social).

    7) Quanto à essencialidade são:

    essenciais (que não podem faltar, pois são de necessidade pública, como segurança externa e serviços judiciários)

    não essenciais (considerados, por lei ou por sua própria natureza, apenas de utilidade pública).

  • 1) Quanto à essencialidade

    2) Quanto aos destinatários

    3) Quanto à adequação dos serviços públicos

    4) Finalidade

    FONTE

  • Regime jurídico dos serviços públicos os princípios

    São aqueles inerentes ao regime jurídico de direito público: continuidade do serviço público; mutabilidade do regime jurídico; igualdade dos usuários(generalidade); e da modicidade.

    I-Pelo princípio da continuidade do serviço público, o serviço público não pode sofrer solução de continuidade, isto é, não pode parar.

    II-O princípio da mutabilidade do regime jurídico autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é variável com o tempo. Assim, nem os servidores, nem os usuários, nem os contratados têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico.

    III-Pelo princípio da igualdade entre os usuários (generalidade), o administrado faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal e com a maior amplitude possível, vale dizer, deve beneficiar o maior número possível de indivíduos.

    IV-Pelo Princípio da Modicidade, os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos. Assim, o lucro não é objetivo da atividade administrativa estatal, admitindo-se, inclusive, a hipótese de que alguns serviços públicos possam ser deficitários, ou mesmo, gratuito

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a classificação dos serviços públicos. Tal tema pode apresentar variações conforme a doutrina adotada, uma vez que, a depender do critério que se utiliza, diferentes classificações podem surgir.

    Marçal Justen Filho, por exemplo, se utiliza de três critérios para estabelecer a classificação.(JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 577-580)
    1- Critério da competência federativa: são diferenciados conforme o ente federativo que os titulariza, podendo ser classificados em privativos, quando há competência privativa de um ente, ou comum, quando são de competência de mais de um ente.
    2- Critério do grau de essencialidade: um dos principais diferenciadores é a possibilidade de serem interrompidos ou não, assim, são classificados em serviços essenciais e não essenciais.
    3- Critério da natureza da necessidade a ser satisfeita: os serviços, conforme este critério, podem ser classificados em sociais, comerciais e industriais, e culturais. 

    José dos Santos Carvalho Filho, se utiliza de alguns critérios distintos para classificar os serviços públicos. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 339).
    1- Critério da competência: o autor classifica em privativos e comuns.
    2- Critério da remuneração. se utiliza das classificações gratuitos e remunerados.
    3- Critério da execução dos serviços: podem ser classificados em centralizados e descentralizados
    4-  Critério da obrigatoriedade de execução: podem ser classificados em facultativos, se for possível a suspensão da prestação do serviço, ou compulsórios, quando não é possível de ocorrer a suspensão.
    5- Critério da entidade federativa competente: podem ser classificados em serviços federais, estaduais, distritais ou municipais.

    Vistas algumas das classificações vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - conforme explica José dos Santos Carvalho Filho, quando avaliados sob o critério da obrigatoriedade de execução dos serviços, eles podem ser divididos em facultativos ou obrigatórios.

    B) ERRADA - quanto aos usuários os serviços públicos podem ser classificados em gerais ( "uti universi") quando não possuem usuários determinados, sendo prestados para a coletividade, ou individuais ("uti singuli") quando se têm usuários determinados.

    c) ERRADA - o critério da essencialidade classifica os serviços públicos em essenciais e não essenciais, e, embora se tratar de um classificação um pouco problemática, uma vez que, em tese, todos os serviços públicos são essenciais, uma das diferenciações pode ser feita quando se considera a possibilidade ou não de interrupção do serviço.

    D) ERRADA - quanto à entidade a quem foram atribuídos os serviços podem ser classificados em federais, estaduais e municipais. (Alguns autores ainda citam os serviços distritais).

    E) ERRADA - quanto à forma de execução os serviços podem ser classificados em centralizados ou descentralizados.

    GABARITO: Letra A

    DICA: a questão das classificações, por apresentarem uma grande variação entre os doutrinadores, não apenas quanto aos critérios adotados, mas também em razão das nomenclaturas, o ideal é analisar a bibliografia sugerida pela banca para buscar o que aquele autor trabalha especificamente.
  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a classificação dos serviços públicos. Tal tema pode apresentar variações conforme a doutrina adotada, uma vez que, a depender do critério que se utiliza, diferentes classificações podem surgir.

    Marçal Justen Filho, por exemplo, se utiliza de três critérios para estabelecer a classificação.(JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 577-580)
    1- Critério da competência federativa: são diferenciados conforme o ente federativo que os titulariza (União, Estados e Municípios).
    2- Critério do grau de essencialidade: um dos principais diferenciadores é a possibilidade de serem interrompidos ou não, assim, são classificados em serviços essenciais e não essenciais.
    3- Critério da natureza da necessidade a ser satisfeita: os serviços, conforme este critério, podem ser classificados em sociais, comerciais e industriais, e culturais. 

    José dos Santos Carvalho Filho, se utiliza de alguns critérios distintos para classificar os serviços públicos. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 339).
    1- Critério da competência: o autor classifica em privativos e comuns.
    2- Critério da remuneração. se utiliza das classificações gratuitos e remunerados.
    3- Critério da execução dos serviços: podem ser classificados em centralizados e descentralizados
    4- 





  • A obrigatoriedade não diz respeito à utilização, mas sim à execução (possibilidade ou não de suspensão da execução dos serviços públicos). Os administrados não estão, em nenhuma hipótese, obrigados à utilização de determinado serviço público. Lamentável, essa questão...

  • Gab. A

    Em 23/08/19 às 16:06, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 10/06/19 às 15:29, você respondeu a opção E. Você errou!

    Show de bola!

    SQN. kkkkk

  • "Vai lá,responde rápido, tá fácil, você não vai se confundir não" kkkkkk foi nessa que eu marquei a alternativa E.

  • Em 04/02/20 às 11:02, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 27/08/19 às 19:59, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 23/08/19 às 16:06, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 10/06/19 às 15:29, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Ainda dizem que é bom mudar as vezes.

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A obrigatoriedade não diz respeito à utilização, mas sim à execução. Questão muito mal formulada!!!

  • A obrigatoriedade ou a faculdade pertence ao Estado para prestar o serviço público, não ao cidadão que usufrui do serviço. mal formulada !

  • Achei a questão mal formulada:

    Os serviços públicos podem ser classificados pela(o):

    Competência - Comum ou Privativa

    Remuneração - Gratuito ou Remunerado (Taxa ou Tarifa)

    Execução do Serviço - Centralizado (Execução Direta) ou Descentralizado (Execução Indireta)

    Pelo Princípio da Continuidade ou Remuneração: Compulsórios e Facultativos ou Continuados e Suspensivos.

    Na letra "A", a execução do serviço é OBRIGATÓRIA para o ESTADO, com isso, infere-se que se trata de um serviço Compulsório a ser prestado pelo ESTADO de forma Continuada pois é essencial para o Usuário. Se a assertiva fosse com relação a obrigatoriedade da REMUNERAÇÃO e não da utilização, estaria bem melhor formulada e certa, pois os serviços compulsórios são aqueles remunerados por Taxas, pois estão a disposição do Usuário e os Faultativos são os remunerados por Tarifas (preço público), utiliza quem quer.

    Só espero que as questões para a prova da Policia Civil -RJ venham melhor formuladas, pq desse jeito vai ser dificil, só estudar não basta.

  • GABARITO: A

    Os serviços públicos compulsórios são aqueles que por serem considerados essenciais à coletividade não poderão ser recusados pelos destinatários, que deverão realizar a contraprestação pelo simples fato do serviço público estar à disposição. Já os serviços facultativos são aqueles em que o usuário pode aceitar ou não a prestação, pagando somente pelo uso efetivo.

  • I-Quanto aos destinatários:

    a)Quanto à entidade competente, podem ser: federais, estaduais, distritais ou municipais.

    II- Quanto à obrigatoriedade, podem ser:

    a)compulsórios (como coleta de lixo) ou

    b) facultativos (como serviços postais).

    III- Quanto à forma de execução, podem ser:

    a)de execução direita (pela própria Administração Pública e seus agentes) ou

    b) indireta (prestados por concessionário, permissionários).

    IV-Quanto à exclusividade, podem ser:

    a) exclusivos, ou próprios (serviço postal, correio aéreo nacional, telecomunicações, radiodifusão, energia elétrica),

    b) não exclusivos, ou impróprios, (executados pelo Estado ou pelo particular, como educação, saúde, previdência e assistência social).

    V-Quanto à essencialidade são:

    a) essenciais (que não podem faltar, pois são de necessidade pública, como segurança externa e serviços judiciários)

    b) não essenciais (considerados, por lei ou por sua própria natureza, apenas de utilidade pública).

  • José dos Santos Carvalho Filho, se utiliza de alguns critérios distintos para classificar os serviços públicos. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 339).

    1- Critério da competência: o autor classifica em privativos e comuns.

    2- Critério da remuneração. se utiliza das classificações gratuitos e remunerados.

    3- Critério da execução dos serviços: podem ser classificados em centralizados e descentralizados

    4- Critério da obrigatoriedade de execução: podem ser classificados em facultativos, se for possível a suspensão da prestação do serviço, ou compulsórios, quando não é possível de ocorrer a suspensão.

    5- Critério da entidade federativa competente: podem ser classificados em serviços federais, estaduais, distritais ou municipais.

    A) CORRETA - conforme explica José dos Santos Carvalho Filho, quando avaliados sob o critério da obrigatoriedade de execução dos serviços, eles podem ser divididos em facultativos ou obrigatórios.

  • Prestados de forma compulsória, obrigatória, mas a utilização não é obrigatória, essas questões de direito administrativos do instituto AOCP da pc es estão absurdas

  • Mesmo que você não soubesse a classificação, você pode notar que uma alternativa inválida a outra, por exemplo:

    A alternativa B, torna a D errada.

    A alternativa C, torna a E errada.

    Só restando a alternativa correta que é A.

  • MEU CONSELHO: NÃO É O QUANTITATIVO DE QUESTÃO QUE VAI APROVAR VOCÊ NO CONCURSO E SIM REVISÃO EM CIMA DE REVISÃO, QUESTÃO REPETIDAS SÃO ÓTIMAS PARA REVISÃO, NÃO DIGO QUE SE DEVE NÃO FAZER MUITAS QUESTÕES, O QUE DIGO É SE VOCÊ DOMINA UM CONTEÚDO SÓ REVISE COM QUESTÕES CHAVES

  • Carvalho Filho fala da obrigatoriedade de execução do serviço, não da utilização...

    Não aguento mais esse copia e cola de doutrina da AOCP.

  • GAB: A

    Os serviços públicos classificam-se quanto:

    À ESSENCIALIDADE:

    -> serviços públicos propriamente ditos: são os serviços essenciais que a Administração presta diretamente à comunidade e não podem ser delegados; são pró-comunidade. Exemplos: polícia, defesa nacional;

    -> serviços de utilidade pública: não são essenciais, mas visam facilitar a vida do indivíduo na coletividade e PODEM SER DELEGADOS A TERCEIROS; são pró-cidadão. Exemplos: transporte coletivo, telefonia;

    À ADEQUAÇÃO:

    -> serviços públicos próprios: são aqueles intimamente relacionados com as atribuições do Poder Público e nos quais a Administração Pública se vale da sua supremacia. SÓ PODEM SER PRESTADOS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO e, normalmente, são gratuitos ou de baixa remuneração. Exemplos: segurança, polícia, higiene e saúde públicos;

    -> serviços impróprios do Estado: são aqueles que satisfazem interesses comuns dos membros, mas não são atividades tipicamente inerentes ao Poder Público, ou seja, não são serviços essenciais e sim são serviços de utilidade pública. Podem ser prestados pela própria Administração ou ser delegados a terceiros. Exemplo: conservação de estradas;

    À FINALIDADE:

    -> serviços administrativos: são os que a Administração realiza para satisfazer as suas necessidades internas ou para servir de preparação para outros serviços prestados ao público. Exemplos: imprensa oficial, estações experimentais, processamento de dados;

    -> serviços industriais: são aqueles que produzem renda para os seus executores. A remuneração se dá por meio de tarifa ou de preço público. Podem ser realizados pela Administração ou por terceiros, mas, como são serviços impróprios do Estado, somente devem ser por ele executados quando for necessário à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, nos termos do art. 173 da Constituição Federal. Exemplo: telefonia, conservação de estradas;

    AOS DESTINATÁRIOS:

    -> serviços uti universi ou gerais: são aqueles em não há um destinatário determinado, isto é, são prestados à coletividade como um todo como, por exemplo, o serviço de iluminação pública e o de calçamento. São serviços que não podem ser divididos e, assim, não são mensuráveis no seu uso e, por isso, são remunerados por IMPOSTO;

    -> serviços uti singuli ou individuais: são aqueles que têm usuários determinados e cuja utilização pode ser mensurada, individualizada para cada usuário e, assim, são remunerados por TAXA ou TARIFA. Exemplos: telefone e energia elétrica.

    Não desiste não!

  • SERVIÇO COMPULSÓRIO São aqueles que são necessários à sociedade, e por conta dessa necessidade não podem ser recusados pelo particular. O fato de serem disponibilizados aos indivíduos ensejará a cobrança de uma cobrança mínima, mesmo que não seja usado por eles.

    Exemplo: taxa de coleta de lixo.

    SERVIÇOS FACULTATIVOS Esses poderão ou não ser utilizados pelo particular. Nessa categoria o poder público não pode obrigar o particular a pagar se não usar.

    Exemplo: telefonia e energia elétrica residencial.

  • 1) Quanto aos destinatários:

    São os serviços indivisíveis, prestados à toda coletividade de forma universal.

    São serviços divisíveis, em que há possibilidade de identificar cada usuário, cada beneficiário, bem assim de mensurar a utilização por cada um deles, individualmente.

    2) Quanto à entidade competente, podem ser: federais, estaduais, distritais ou municipais.

    3) Quanto à obrigatoriedade, podem ser:

    compulsórios (como coleta de lixo) ou

    facultativos (como serviços postais).

    4) Quanto à forma de execução, podem ser:

    de execução direita (pela própria Administração Pública e seus agentes) ou

    indireta (prestados por concessionário, permissionários).

    5) Quanto à exclusividade, podem ser:

    exclusivos, ou próprios (serviço postal, correio aéreo nacional, telecomunicações, radiodifusão, energia elétrica),

    não exclusivos, ou impróprios, (executados pelo Estado ou pelo particular, como educação, saúde, previdência e assistência social).

    7) Quanto à essencialidade são:

    essenciais (que não podem faltar, pois são de necessidade pública, como segurança externa e serviços judiciários)

    não essenciais (considerados, por lei ou por sua própria natureza, apenas de utilidade pública).

  • E EU QUE LI " SERVIDORES " AO INVÉS DE SERVIÇOS KKKKKKKKK

    • obrigatoriedade da utilização -> compulsórios e facultativos

    • usuários -> gerais ou específicos.

    • essencialidade -> essenciais ou não essenciais.

    • entidade a quem foram atribuídos -> federais, estaduais, distritais e municipais.

    • forma de execução -> execução direta ou de execução indireta.

    Gab A.

  • a banca inverteu a C com a E, e a B com a D, então a correta é a alternativa A


ID
2927959
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um exemplo de instrumento de controle jurisdicional da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    É a única alternativa que apresenta uma espécie de controle jurisdicional (Poder Judiciário), as demais alternativas apresentam espécies de controles administrativos e uma de controle legislativo (CPI). 

  • (A) Reclamação Administrativa. (CONTROLE ADMINISTRATIVO)

    (B) Comissão Parlamentar de Inquérito. (CONTROLE LEGISLATIVO)

    (C) Pedido de Informação.(CONTROLE ADMINISTRATIVO)

    (D) Recurso Administrativo.(CONTROLE ADMINISTRATIVO)

    (E) Mandado de Segurança.(CONTROLE JUDICIÁRIO)

    Desse modo, como a questão queria saber qual das alternativas apresentava um instrumento de CONTROLE JURISDICIONAL da administração pública, cabe ao candidato marcar a ALTERNATIVA (E).

  • E) Gabarito

    Mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, ação civil pública, ação popular, ação de improbidade, e mandado de injunção.

  • Meios de controle judicial: HC, MS, M injunção, HD, Ação popular.

  • A questão exige do candidato e conhecimento sobre as diversas formas de controle da atividade administrativa.

    O controle da Administração Pública, segundo José dos Santos Carvalho Filho, pode ser denominado como "o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de poder". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 1001)

    Analisaremos agora as formas de controle presentes nas alternativas, buscando aquela que na qual se tem o controle jurisdicional:

    A) ERRADA - é  uma modalidade de recurso administrativo na qual o interessado vai postular a revisão de um ato que o particular entende que lhe prejudicou algum direito ou interesse. Consiste, assim, em uma espécie de recurso na esfera administrativa e não de controle jurisdicional.

    B) ERRADA -  está prevista no art. 58, §3º, da Constituição Federal e é regulamentado pelas Leis n. 1.579/1952 e 10.001/2000. As CPIs são importantes instrumentos de investigação sobre determinados fatos, em prazo determinado, e com competências equivalentes às reservadas ao judiciário, não dispondo, no entanto, de poder condenatório. Como é realizada no âmbito do poder legislativo, consiste em uma forma de controle externo da Administração Pública, contudo, exercida pelo Poder Legislativo, não configurando um meio de controle jurisdicional.

    C) ERRADA - conforme previsto no art. 50, §2º, da Constituição Federal, existe a possibilidade de que as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal encaminhem pedidos escritos de informação a qualquer Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos subordinados á presidência da república. Ou seja, tem-se, novamente, um instrumento de controle externo, exercido pelo poder legislativo.

    D) ERRADA - pode-se dizer que é um gênero, dentro do qual existem diversas espécies de recurso. Os recursos administrativos são meios formais através dos quais os interessados irão postular, perante a Administração Pública, a revisão de determinados atos administrativos. Não consiste, portanto, em meio jurisdicional.

    E) CORRETA - o mandado de segurança é uma ação de fundamento constitucional pela qual se torna possível proteger direito líquido e certo do interessado contra ato do Poder Público ou de agente de pessoa privada no exercício de função delegada. O mandado de segurança está previsto no art. 5º, incisos LXIX e LXX, da Constituição Federal, e é regulamentado pela Lei Federal n. 12.016/2009. Constitui-se, portanto, de um instrumento de controle jurisdicional da atividade administrativa.

    GABARITO: Letra E

  • A questão exige do candidato e conhecimento sobre as diversas formas de controle da atividade administrativa.

    O controle da Administração Pública, segundo José dos Santos Carvalho Filho, pode ser denominado como "o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de poder". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 1001)

    Analisaremos agora as formas de controle presentes nas alternativas, buscando aquela que na qual se tem o controle jurisdicional:

    A) ERRADA - é  uma modalidade de recurso administrativo na qual o interessado vai postular a revisão de um ato que o particular entende que lhe prejudicou algum direito ou interesse. Consiste, assim, em uma espécie de recurso na esfera administrativa e não de controle jurisdicional.

    B) ERRADA -  está prevista no art. 58, §3º, da Constituição Federal e é regulamentado pelas Leis n. 1.579/1952 e 10.001/2000. As CPIs são importantes instrumentos de investigação sobre determinados fatos, em prazo determinado, e com competências equivalentes às reservadas ao judiciário, não dispondo, no entanto, de poder condenatório. Como é realizada no âmbito do poder legislativo, consiste em uma forma de controle externo da Administração Pública, contudo, exercida pelo Poder Legislativo, não configurando um meio de controle jurisdicional.

    C) ERRADA - conforme previsto no art. 50, §2º, da Constituição Federal, existe a possibilidade de que as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal encaminhem pedidos escritos de informação a qualquer Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos subordinados á presidência da república. Ou seja, tem-se, novamente, um instrumento de controle externo, exercido pelo poder legislativo.

    D) ERRADA - pode-se dizer que é um gênero, dentro do qual existem diversas espécies de recurso. Os recursos administrativos são meios formais através dos quais os interessados irão postular, perante a Administração Pública, a revisão de determinados atos administrativos. Não consiste, portanto, em meio jurisdicional.

    E) CORRETA - o mandado de segurança é uma ação de fundamento constitucional pela qual se torna possível proteger direito líquido e certo do interessado contra ato do Poder Público ou de agente de pessoa privada no exercício de função delegada. O mandado de segurança está previsto no art. 5º, incisos LXIX e LXX, da Constituição Federal, e é regulamentado pela Lei Federal n. 12.016/2009. Constitui-se, portanto, de um instrumento de controle jurisdicional da atividade administrativa.

    GABARITO: Letra E

  • Meios de controle jurisdicional

               Os instrumentos de controle judiciário ou judicial dos atos administrativos de qualquer dos Poderes são as vias processuais de procedimento ordinário e sumário ou especial de que dispõe o titular do direito lesado ou ameaçado de lesão para obter a anulação do ato ilegal em ação contra a administração pública.

    São esses meios que proporcionam aos órgãos jurisdicionais o controle da legalidade dos atos e atividades administrativos, sendo os principais, o habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança individual, mandado de segurança coletivo, a ação popular, o mandado de injunção, a ação civil pública.

  • GABARITO: E

    no controle externo a administração quando controlada pelo poder judiciário este exerce seu papel jurisdicional, lembrando que o poder judiciário não faz controle de mérito, porem este faz controle de legalidade sendo que existe o mandado de segurança repressivo e preventivo " a priori"...

  • São instrumentos de controle judicial: ação popular; mandado de segurança; ação civil pública etc.

  • Na minha visão, todas as alternativa se correlatam ao controle da Adm. pública, porém, jurisdicional, somente o MS!

  • As ações judiciais mais importantes no controle judicial ou jurisdicional:

    -Habeas corpus;

    -Mandado de segurança;

    -Habeas data;

    -Mandado de injunção;

    -Ação popular;

    -Ação civil pública;

    -Ação direta de inconstitucionalidade.

  • Quando vejo algo sobre controle judicial, logo, me lembro dos remédios constitucionais.

  • E

  • CONTROLE ADMINISTRATIVO

    -representação

    -reclamação

    -pedido de reconsideração

    -recurso hierárquico próprio

    -recurso hierárquico expresso

    CONTROLE JUDICIAL

    -Habeas corpus

    -habeas data

    -ação popular

    -ação civil pública

    -mandado de injunção

    -mandado de segurança indiv. e colet.

    CONTROLE LEGISLATIVO

    -Cpi

  • Mandado de Segurança é um tipo de CONTROLE JUDICIAL.

    GAB: E

  • (A) Reclamação Administrativa. (CONTROLE ADMINISTRATIVO)

    (B) Comissão Parlamentar de Inquérito. (CONTROLE LEGISLATIVO)

    (C) Pedido de Informação.(CONTROLE ADMINISTRATIVO)

    (D) Recurso Administrativo.(CONTROLE ADMINISTRATIVO)

    (E) Mandado de Segurança.(CONTROLE JUDICIÁRIO)

    As ações judiciais mais importantes no controle judicial ou jurisdicional:

    -Habeas corpus;

    -Mandado de segurança;

    -Habeas data;

    -Mandado de injunção;

    -Ação popular;

    -Ação civil pública;

    -Ação direta de inconstitucionalidade.

  • GABARITO LETRA E

    vejamos:

    A) Reclamação Administrativa. (CONTROLE ADMINISTRATIVO)

    B) Comissão Parlamentar de Inquérito. (CONTROLE LEGISLATIVO)

    C) Pedido de Informação.(CONTROLE ADMINISTRATIVO)

    D) Recurso Administrativo.(CONTROLE ADMINISTRATIVO)

    E) Mandado de Segurança.(CONTROLE JUDICIÁRIO)

    Bons estudos!

  • DA letra A , C e D são: Controle Administrativo. A letra B é Controle Legislativo. Gabarito: e.

    Controle Administrativo (PERERE REPRO REX)- PEdido de reconsideração; REpresentação; REclamação; REcurso hierárquico PRÓprio; REcurso hierárquico EXpresso.

    Controle Judicial (HC MAAMA HD)- Habeas Corpus; Mandado de injunção; Ação direta de inconstitucionalidade; Ação civil pública; Mandado de segurança indiv. e colet.; Ação popular; Habeas Data.

    Controle Legislativo- Comissão Parlamentar de Inquérito.

    .

    Deus abençoe cada um de nós!

  • Remédios constitucionais administrativo - Controle administrativo

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Remédios constitucionais judicial - Controle judicial

    Habeas corpus

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Mandado de segurança individual

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de segurança coletivo

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Mandado de injunção

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Habeas data

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Ação popular

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • CONTROLE ADMINISTRATIVO

    -representação

    -reclamação

    -pedido de reconsideração

    -recurso hierárquico próprio

    -recurso hierárquico expresso

    CONTROLE JUDICIAL

    -Habeas corpus

    -habeas data

    -ação popular

    -ação civil pública

    -mandado de injunção

    -mandado de segurança indiv. e colet.

    CONTROLE LEGISLATIVO

    -Cpi

  • CUIDADO!!!!!!!!!!!

    .

    Sobre a alternativa "C" - ERRADA - conforme previsto no art. 50, §2º, da Constituição Federal, existe a possibilidade de que as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal encaminhem pedidos escritos de informação a qualquer Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos subordinados á presidência da república. Ou seja, tem-se, novamente, um instrumento de controle externo, exercido pelo poder legislativo.

    .

    VI MUITOS LIMITAREM A CONTROLE ADMINISTRATIVO, CUIDADO!

  • Controle Administrativo (PERERE REPRO REX)- PEdido de reconsideração; REpresentação; REclamação; REcurso hierárquico PRÓprio; REcurso hierárquico EXpresso.

    Controle Judicial (HC MAAMA HD)- Habeas Corpus; Mandado de injunção; Ação direta de inconstitucionalidade; Ação civil pública; Mandado de segurança indiv. e colet.; Ação popular; Habeas Data.

    Controle Legislativo- Comissão Parlamentar de Inquérito. CPI


ID
2927962
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considera-se crime culposo quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Se diz crime culposo quando o agente o pratica no contexto de negligência, imperícia ou imprudência, não desejando o resultado. 

  • Gab. D

    É o crime resultante da inobservância do cuidado necessário do agente, o qual não intenta nem assume o risco do resultado típico, porém a ele dá causa por imprudência, negligência e imperícia. Ou seja, é um agir descuidado que acaba por gerar um resultado ilícito não desejável, porém previsível. Ocorre crime culposo, por exemplo, quando o motorista, trafegando por via pública em alta velocidade, agindo com imprudência, atropela um pedestre que circulava pelo local.

    Fundamentação: Art. 18, II, do CP

  • A - Crime Consumado.

    B - Arrependimento Eficaz.

    C - Dolo Eventual.

    D - Crime Culposo.

    E - Erro de tipo Acidental.

  • Contribuindo:

    ELEMENTOS DA ESPÉCIE DE CONDUTA CULPOSA

    1- CONDUTA HUMANA VOLUNTÁRIA

        - o agente, não deseja, nem assume o risco de produzir o resultado.

        - a vontade do agente se limita apenas a realização da conduta e não a produção do resultado

     2- VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO

         I. IMPRUDÊNCIA - comportamento de precipitação

         II. NEGLIGÊNCIA - falta de precaução

         III. IMPERÍCIA - falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício, profissão.

    3- RESULTADO NATURALÍSTICO

        - modificação no mundo exterior

        - todo crime culposo é material

    4- NEXO CAUSAL     

        - é o liame (elo) que liga a conduta do agente ao resultado praticado (imprudência, negligência, imperícia)

    5- PREVISIBILIDADE (objetiva)

          - possibilidade de prever e conhecer o perigo em face das circunstâncias

    6- TIPICIDADE PENAL

          - deve haver previsão legal para se punir a título de culpa

    OBS.: no silêncio da lei se pune a título de dolo.

    Fonte: comunidade qc

  • Independentemente de qualquer teoria, a resposta está na letra da lei:

    Art. 18, I, do CP: " Diz-se o crime:

    culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia".

    Simples assim ;)

  • Resuminho sobre o crime culposo:

    No crime culposo a conduta do agente é destinada a um determinado fim (que pode ser lícito ou não), que decorre da violação de um dever de cuidado e o agente acaba por lesar um bem jurídico de terceiro.

    A violação do dever de cuidado pode ser dar de 3 formas:

    Negligência: o agente deixa de tomar todas as cautelas necessárias para que sua conduta não venha a lesar o bem jurídico de terceiro. É o relapso. O agente deixa de fazer algo que deveria

    Imprudência: é o caso do afoito, daquele que pratica atos temerários, que não se coadunam com a prudência que se deve ter na vida em sociedade

    Imperícia: é o desconhecimento de uma regra técnica profissional

    O crime culposo é composto de:

    • Conduta voluntária dirigida a um fim lícito, ou quando ilícito, não é destinada à produção do resultado ocorrido

    • A violação a um dever objetivo de cuidado que pode se dar por negligência, imprudência ou imperícia

    • Nexo causal

    • Tipicidade

    • Previsibilidade objetiva (previsibilidade do homem médio)

    A culpa tem as seguintes modalidades:

    • Consciente: o agente prevê o resultado como possível, mas acredita que este não irá acontecer (é o: ih, fodeu!)

    • Inconsciente/ex ignorantia: o agente não prevê que o resultado possa ocorrer

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  • A nota de corte desse concurso deve ter sido bem alta, levando em consideração o nível das questões.

  • Imperícia - faz algo que ACHA que sabe fazer.

    IMPRUDÊNCIA - faz algo que deveria se abster

    Negligência - deixa de fazer algo que deveria ter sido feito;

  • Modalidades de Culpa:

    1- Imprudência: culpa positiva.

    É o agente fazer aquilo que a cautela não recomenda. Fazer algo de maneira afoita.

    2- Negligência: culpa negativa.

    Não fazer aquilo que a cautela recomenda que seja feita.

    A negligência é anterior a ação; é um não fazer.

    3- Imperícia: culpa profissional.

    Só pode ocorrer imperícia dentro de um contexto de profissão, arte ou ofício.

    O sujeito está autorizado a realizar determinada profissão, mas ele não tem conhecimento prático ou teórico para exercer.

  • o agente pratica a conduta por imperícia, imprudência ou negligência.

  • Questão bem Simples!

  • A-- dolo

    B--arrep. eficaz

    C dolo eventual

    D-- CULPA

    E--preterdoloso

  • Item (A) - Quando o agente atinge o resultado delitivo pretendido comete o crime na modalidade dolosa, nos termos do artigo 18, inciso I, primeira parte, do Código Penal. A proposição contida não corresponde, assim, à modalidade culposa de crime. 
    Item (B) - Quando o agente impede que o resultado delitivo se conclua, fica configurado o arrependimento eficaz, previsto no artigo 15 do Código Penal.  O arrependimento eficaz se dá quando o agente, após praticados todos os atos executórios, por meio de uma nova conduta, logra êxito em impedir a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar. A proposição contida neste item não corresponde, com efeito, à definição da modalidade de crime culposo. 
    Item (C) - Na hipótese de o agente não querer o resultado delitivo, mas assumir o risco de que esse se realize, incide nas penas do crime na vertente de dolo eventual, previsto no artigo 18, inciso I, segunda parte, do Código Penal. A proposição contida não corresponde, portanto, à definição de crime culposo.  
    Item (D) - Nos termos expressos no artigo 18, inciso II, do Código Penal, ocorre o crime culposo quando o agente não quis o resultado, mas praticou a conduta que gerou o resultado delitivo por imprudência, negligência e imperícia. A presente assertiva está, portanto, correta. 
    Item (E) - O resultado diverso do pretendido está disciplinado no artigo 74 do Código Penal e se dá quando "fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código". Com efeito, o agente responderá por crime em concurso formal. O agente não tem a pena agravada, mas sim responde pelo resultado que não pretendia, caso exista previsão da modalidade culposa. A  alternativa constante deste item é, portanto, falsa.  
    Gabarito do professor: (D)

  • Da serie " Essa não cai na minha prova".

  • Art. 18 - Diz-se o crime:                  

     

    ·     Crime doloso: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;                        

    ·     Crime culposo: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.          

  • Apenas uma observação no comentário do colega "Concurseiro RN".

    Não é correto afirmar que todo o crime culposo é material. Regra geral, ele será material, mas há exceções.

    A legislação traz algumas exceções de crime culposo independente do resultado naturalístico:

    1) art. 38 da Lei de Drogas: "prescrever [...] culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente". O crime, nesta hipótese, se consuma com o ato da entrega da receita ao paciente, não importando se o paciente fez (ou não) uso do psicotrópico.

    2) Embora com divergência doutrinária, entende-se que o art. 13 do Estatuto do Desarmamento traz hipótese de crime culposo sem resultado naturalístico, pois o delito se aperfeiçoa independente do apoderamento da arma pelo menor ou deficiente mental. Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

    fonte: Rogério Sanchez

  • AOCP vem para o Paraná por favor! KKKKK

  • Uma prova dessa pega você no colo e balança. rs

  • O ruim da prova de penal ser assim é que você vai ter que ter um diferencial na informática, raciocínio lógico, português, etc. E ali mora a procrastinação, kkkk

  • Acredito que o comentário do Lorran está equivocado.

    A resposta correta de cada alternativa está no comentário do colega Nurb-2 que eu colaciono aqui:

    A- dolo

    B- arrependimento eficaz

    C- dolo eventual

    D- CULPA

    E- preterdoloso

    Bons Estudos!!!

  • Art. 18 - Diz-se o crime:                  

     

    ·     Crime doloso: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;                        

    ·     Crime culposo: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.          

    gb = d

    pmgo

  • Nos termos expressos no artigo 18, inciso II, do Código Penal, ocorre o crime culposo quando o agente não quis o resultado, mas praticou a conduta que gerou o resultado delitivo por imprudência, negligência e imperícia.

    gabarito letra D

  • ART 18 CP

    Crime culposo: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.    

    #PMGO #PMDF

  • Artigo 18

     Crime doloso: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

                           

    ·Crime culposo: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.          

  • A)     o agente atinge o resultado delitivo requerido. (DOLOSO E CONSUMADO)

    B)     o agente impede que resultado delitivo se conclua. (ARREPENDIMENTO EFICAZ)

    C)     o agente não quer o resultado delitivo, mas assume o risco de se realizar. (DOLO EVENTUAL)

    D)     o agente pratica a conduta por imperícia, imprudência ou negligência. (CULPA)

    E)     o delito se agrava por resultado diverso do pretendido. (PRETERDOLO - "ALÉM DO DOLO" DOLO (ANTECEDENTE) E CULPA (CONSEQUENTE).

  • Crime culposo(não admite tentativa)

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. crime culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência,negligencia e imperícia.

  • o agente atinge o resultado delitivo requerido.trata-se de crime consumado pois o agente percorreu todo o caminho do crime ou seja todo o inter criminis e chegando a consumação onde se reúne todos os elementos de sua definição legal.  Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

  • o agente impede que resultado delitivo se conclua.trata-se do arrependimento eficaz pois o agente impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • o agente não quer o resultado delitivo, mas assume o risco de se realizar.trata-se de dolo eventual pois o agente assume o risco.  Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

  • o delito se agrava por resultado diverso do pretendido.trata-se de erro de tipo acidental.

  • Balancei com a letra "C"

  • Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).

    Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.

    Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Culpa (não assume o risco).

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades.

    De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

    O exemplo clássico da culpa consciente é quando o lançador de facas, confiando em suas habilidades, erra e acaba acertando sua assistente.

  • Uma vaga é minha da PC-RJ

    PODE PROCURAR MEU NOME LA

  • Resolução: perceba, meu(a) caro(a) colega, que a questão nos exige ter conhecimento acerca das três modalidades de culpa que acabamos de estudar, que vêm elencadas no artigo 18, inciso II, do Código Penal. Não esqueça do que sempre digo a você: se familiarize com a letra seca da lei!

    a) é a definição do crime consumado;

    b) é o instituto do arrependimento eficaz (art. 15, segunda parte, do CP);

    c) é a definição de dolo eventual;

    d) traz as modalidades de crime culposo;

    e) é a definição do crime pretrodoloso, aquele que é agravado pelo resultado (art. 19, CP).

    Gabarito: Letra D. 

  • Nota de corte alta nessa prova.

  • ELEMENTOS DA CULPA:

    conduta voluntário

    resultado naturalístico involuntário

    mácula ao dever objetivo de cuidado

    relação de causalidade

    tipicidade

    previsibilidade objetiva

    ausência de previsão

    EXCLUEM A CULPA:

    caso fortuito ou força maior

    princípio da confiança

    risco permitido

    erro profissional

    MODALIDADES:

    imprudência, negligência e imperícia.

    ESPÉCIES:

    CONSCIENTE

    INCONSCIENTE

    PRÓPRIA

    IMPRÓPRIA

    IMEDIATA/DIRETA

    MEDIATA/INDIRETA

  • gabarito: D

    art. 18 II

  • Atenção!

    Em regra, todo crime culposo é material, ou seja, tem resultado naturalístico. Exceção: art. 38 da lei 11343 - é crime culposo sem resultado naturalístico, consumando-se com a simples entrega da receita ao paciente.

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

  • As questões dessa BANCA são medianas! Qualquer estudante, independente do nível que ele esteja, consegue acertar as questões.

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: CP

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime culposo 

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.  

    • o agente atinge o resultado delitivo requerido. (ERRADO)

    Aqui,temos a consumação delitiva pelo dolo.

    • o agente impede que resultado delitivo se conclua.(ERRADO)

    Arrependimento Eficaz

    • o agente não quer o resultado delitivo, mas assume o risco de se realizar. (ERRADO)

    Dolo eventual

    • o agente pratica a conduta por imperícia, imprudência ou negligência. (CORRETO)

    • o delito se agrava por resultado diverso do pretendido. (ERRADO)

    Crime Preterdoloso = agente realizou sua conduta principal, porém uma outra, culposa, é que gera o resultado naturalístico

  • Imperícia consiste em o agente não saber praticar o ato. Ser imperito para uma determinada tarefa é realizá-la sem ter o conhecimento técnico, teórico ou prático necessário para isso. Um exemplo é o médico clínico geral que pratica cirurgia plástica sem ter o conhecimento necessário, fazendo com que o paciente fique com algum tipo de deformação;

    Negligência, por outro lado, implica em o agente deixar de fazer algo que sabidamente deveria ter feito, dando causa ao resultado danoso. Significa agir com descuido, desatenção ou indiferença, sem tomar as devidas precauções. Um exemplo é o caso de uma babá que, vendo a criança brincar próximo a uma panela quente, não a afasta (non facere), vindo a criança a sofrer um acidente.

    Imprudência pressupõe uma ação (um fazer) que foi feita de forma precipitada e sem cautela. O agente toma sua atitude sem a cautela e zelo necessário que se esperava. Significa que sabe fazer a ação da forma correta, mas não toma o devido cuidado para que isso aconteça. O exemplo disso é o motorista devidamente habilitado que ultrapassa (facere) um sinal vermelho e, como consequência disso, provoca um acidente de trânsito.

  • É o crime resultante da inobservância do cuidado necessário do agente, o qual não intenta nem assume o risco do resultado típico, porém a ele dá causa por imprudência, negligência e imperícia. Ou seja, é um agir descuidado que acaba por gerar um resultado ilícito não desejável, porém previsível. Ocorre crime culposo, por exemplo, quando o motorista, trafegando por via pública em alta velocidade, agindo com imprudência, atropela um pedestre que circulava pelo local.

  • Todo crime culposo é crime material, ou seja, depende de resultado naturalístico, ainda que nesse caso seja involuntário.

    Elementos do crime culposo:

    • Conduta voluntária
    • Violação do dever objetivo de cuidado.
    • RESULTADO NATURALISTICO (involuntário)
    • Nexo causal
    • Tipicidade
    • Previsibilidade objetiva
    • Ausencia de previsão

    Questão incompleta.

  • Digratis!

  • o agente atinge o resultado delitivo requerido.

    DOLO

    o agente impede que resultado delitivo se conclua.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

    o agente não quer o resultado delitivo, mas assume o risco de se realizar.

    CULPA CONSCIENTE

    o agente pratica a conduta por imperícia, imprudência ou negligência.

    CULPA

    o delito se agrava por resultado diverso do pretendido.

    DOLO EVENTUAL

    Diogo França

  • Cuidado! A questão pede culpa, e não culpa consciente.

  • GAB: D

    Vale lembrar que tanto no Dolo eventual quanto na culpa consciente o agente prevê o resultado e assume o risco. A diferença é que enquanto na culpa consciente o agente acredita que pode evitar o resultado, no dolo eventual ele não se importa que este ocorra. É o famoso fod@-se!

    Simboraaaa.. Não para não! A vitória está logo ali....

  • Resolução:

    a) quando o agente atinge o resultado delitivo requerido a sua conduta estava revestida de dolo direto.

    b) quando o agente impede a consumação do crime, estamos diante do instituto do arrependimento eficaz.

    c) trata-se do conceito de dolo eventual.

    d) o crime culposo pressupõe uma quebra do dever de cuidado objetivo que pode decorrer de imprudência, negligência ou imperícia.

    e) o delito que se agrava pelo resultado é denominado de crime preterdoloso. 

  • A) o agente atinge o resultado delitivo requerido.= Crime consumado

    B) o agente impede que resultado delitivo se conclua.= Arrependimento Eficaz

    C) o agente não quer o resultado delitivo, mas assume o risco de se realizar. = Dolo Eventual

    D) o agente pratica a conduta por imperícia, imprudência ou negligência. Crime Culposo

    E) o delito se agrava por resultado diverso do pretendido. Erro de Tipo Acidental

  • Elementos do crime culposo: conduta humana voluntária, violação do dever objetivo de cuidado, resultado naturalístico involuntário, nexo entre conduta e resultado, previsibilidade e tipicidade.

  • A - Crime Consumado.

    B - Arrependimento Eficaz.

    C - Dolo Eventual.

    D - Crime Culposo.

    E - Erro de tipo Acidental.

  • a) O crime culposo cujo resultado acontece sem querer, sem a intenção do agente.

    b) Não há prática de crime.

    c) O agente não quer o resultado delitivo, mas assume o risco de se realizar (dolo eventual).

    d) O agente pratica a conduta por imperícia, imprudência ou negligência.

    e) O delito se agrava por resultado diverso do pretendido (preterdolo).

  • Tipo o Chaves

    Crime culposo = foi sem querer querendo

  • preterdolo o delito se agrava por resultado diverso do pretendido

  • A - Crime Consumado.

    B - Arrependimento Eficaz.

    C - Dolo Eventual.

    D - Crime Culposo.

    E - Erro de tipo Acidental.


ID
2927965
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Direito Penal brasileiro considera como momento do cometimento do crime

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Macete para nunca mais errar ou ter dúvida:

     

    O código penal adota a teoria da atividade para o tempo do crime e a teoria da ubiquidade para o lugar do crime.

     

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

     

    * Lugar/Ubiquidadade diz respeito ao local do crime.

    * Tempo/atividade diz respeito ao momento/tempo do crime. 

  • Gab. C

    LUTA: lugar do crime: ubiquidade vs tempo do crime: atividade

  • CORRETA, C

    Tempo do crime:

    Rogério Greco em seu Curso de Direito Penal 2010, "Pela teoria da atividadetempo do crime será o da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Para essa teoria, o que importa é o momento da conduta, comissiva ou omissiva, mesmo que o resultado dela se distancie no tempo".

  • Complementando ..

    Art. 4 CP: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • o momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Em relação à lei penal no tempo, o nosso Código Penal adotou, sem seu artigo 4º, a teoria da atividade, que estabelece que “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." Quanto ao tempo do crime, há ainda outras teorias, merecendo destaque a teoria do resultado e a teoria mista ou da ubiquidade. 
    A teoria do resultado considera o tempo do crime o momento onde ocorreu o resultado. Uma terceira teoria, denominada de teoria mista ou da ubiquidade, considera o tempo do crime tanto o momento em que ocorreu a conduta (ação ou omissão) como o em que ocorreu o resultado. A ciência do momento da consumação de delito é de grande relevância para fins penais. 
    O tempo em que o crime foi cometido repercute na verificação da imputabilidade do agente, na determinação da incidência de eventual anistia, na análise da prescrição, na verificação das circunstâncias em que se deu a prática do delito etc. Diante dessas considerações, pode-se concluir que alternativa correta é a contida no item (C) da questão.
    Gabarito do professor: (C)
     
  • Gabarito: C

    O momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • LETRA C

    Vem que tá fácil.

  • nota de corte deve ser alta prova fácil

  • Minha contribuição.

    Lugar do Crime

    Teoria mista ou da ubiquidade => Esta teoria prevê que tanto o lugar onde se pratica a conduta quanto o lugar do resultado são considerados como local do crime. Esta teoria é a adotada pelo nosso Código Penal, em seu art. 6°:

    Código Penal

    Lugar do Crime

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.   

    Tempo do Crime

    Art. 4 CP: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar ===> Ubiquidade

    Tempo ==> Atividade

    Luta!!! : )

    Abraço!!!

  • o banca linda as questoes mais facil que eu resolvo e dela

  • Artigo 4 do cp e teoria da ubiquidade.

    O código penal adota a teoria da atividade para o tempo do crime e a teoria da ubiquidade para o lugar do crime. 

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Texto de lei Art. 4º do CPP.

  • Art. 4 CP: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    gb c

    pmgo

  • GABARITO: C

    PCDF 2020

  • Art. 4 CP: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • O código penal adota a teoria da atividade para o tempo do crime e a teoria da ubiquidade para o lugar do crime. 

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Para correta e justa aplicação da lei penal é imprescindível o TEMPO DO CRIME , ou seja , quando o crime se considera praticado.

    O nosso Código Penal, em seu artigo 4, adotou a TEORIA DA ATIVIDADE, dispondo que " considera - se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado ".

    DAÍ , O GABARITO : LETRA C

    COMPLEMENTANDO :

    Pelo princípio da coincidência ( da congruência ou da simultaneidade) , todos os elementos do crime ( fato típico, ilicitude e culpabilidade) devem está presentes no momento da conduta. A imputabilidade do agente, por exemplo, dependerá de aferição da sua idade no momento da ação ou da omissão.

    Deste modo , se ao tempo do disparo de arma de fogo o agente é menor de 18 anos , terá praticado ato infracional e será sancionado de acordo com o ECA , ainda que a vítima somente venha a óbito quando o agente complete 18 anos.

    O momento do crime é também marco inicial para saber se a lei que , em regra , vai reger o caso concreto.

  • Resolução:

    a) – Vamos estudar em aulas próximas que o planejamento do crime (atos preparatórios – em regra, não são puníveis).

    b) – A assertiva está tratando da consumação do crime e não do tempo do crime.

    c) – O tempo do crime (momento) é o da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, conforme o art. 4º do CP.

    d) – O tempo do crime (momento) é o da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, e não o momento que que chega ao conhecimento das autoridades competentes.

    e) – O momento do cometimento do crime tem inúmeras relevâncias para o direito penal, as quais serão objeto de estudo aqui em nossa próxima aula.

    Gabarito: Letra C. 

  • Teoria da atividade – O crime se considera praticado quando da ação ou omissão, não importando quando ocorre o resultado. É a teoria adotada pelo art. 4° do Código Penal

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • Nunca que quero fazer concurso dessa banca.

    São questões pra 95% dos concorrentes acertarem.

  • Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Gabarito : C

  • Gab. C

    letra de lei, art. 4º do CP

    (acho que a nota de corte dessa prova foi alta)

  • GAB: C

    Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Assim, se ‘A’, com inequívoco animus necandi, atira contra ‘B’ em data de 10 de janeiro de 2015, vindo este a óbito em data de 27 de abril do citado ano. Ter-se-á praticado o crime de homicídio em 10/01/2015.

  • Não é possível que as questões de Delta PA, venham com um nível tão baixo. Se for assim, a nota de corte vai parecer de Técnico de Tribunal, acima dos 90%

  • Os professores do Gran quando fizeram a analise do edital comentaram que a nota de corte para IPC vai chegar a uns 48 ou 50 pontos, ou seja, uma nota de corte bastante elevada,onde os detalhes farão diferença e, ouço dizer que a contabilidade e estatísticas serão as materias que irão definir as vagas.

  • Ivolanda.. pode parar de se esconder

  • A) A COGITAÇÃO E OS ATOS PREPARATÓRIOS SÃO IMPUNIVEIS

    B) O RESULTADO É MERO EXAURIMENTO DO CRIME

    C) CORRETO, TEORIA DA ATIVIDADE ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL

    D) TRATA SE DA NOTITIA CRIMINIS O CONHECIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL DE UM FATO CRIMINOSO

    E) ACHO QUE NEM PRECISO FUNDAMENTAR ESSA ALTERNATIVA RS

  • Prova muito fácil, puramente letra da Lei!

  • Que arrependimento de nao ter feito essa prova da PCES !

  • Vem AOCP, mas venha desse jeitinho hahaha

    #PC PARÁ

    PS: Temos gp no zap para OS CONCURSEIROS DE FORA DO ESTADO!

    Mandem o numero inbox

  • Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • kkk Pra quem não sabe a nota de corte dessa prova foi 95.

  • Perguntas bem tranquilas para o cargo! Mas quem acha que isso é bom, nem sempre é hem klkkkkkk! Estilo de prova que aquela questão que vc errou por bobeira, vai te jogar umas 200 posições pra baixo rsrsrsr

  • Resolução:

    a) – Vamos estudar em aulas próximas que o planejamento do crime (atos preparatórios – em regra, não são puníveis).

    b) – A assertiva está tratando da consumação do crime e não do tempo do crime.

    c) – O tempo do crime (momento) é o da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, conforme o art. 4º do CP.

    d) – O tempo do crime (momento) é o da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, e não o momento que que chega ao conhecimento das autoridades competentes.

    e) – O momento do cometimento do crime tem inúmeras relevâncias para o direito penal, as quais serão objeto de estudo aqui em nossa próxima aula. 

  • PC-PR 2021

  • Gabarito C

    Art 4º do Código Penal – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • GAB: LETRA C!

    • Art 4º do Código Penal – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
  • Momento=TEMPO

    Teoria adotada: Atividade

    Art. 4 CP: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Em relação à lei penal no tempo, o nosso Código Penal adotou, sem seu artigo 4º, a teoria da atividade, que estabelece que “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." Quanto ao tempo do crime, há ainda outras teorias, merecendo destaque a teoria do resultado e a teoria mista ou da ubiquidade. 

    A teoria do resultado considera o tempo do crime o momento onde ocorreu o resultado. Uma terceira teoria, denominada de teoria mista ou da ubiquidade, considera o tempo do crime tanto o momento em que ocorreu a conduta (ação ou omissão) como o em que ocorreu o resultado. A ciência do momento da consumação de delito é de grande relevância para fins penais. 

    O tempo em que o crime foi cometido repercute na verificação da imputabilidade do agente, na determinação da incidência de eventual anistia, na análise da prescrição, na verificação das circunstâncias em que se deu a prática do delito etc. Diante dessas considerações, pode-se concluir que alternativa correta é a contida no item (C) da questão.

    Gabarito do professor: (C)

     

    COMËNTÁRIO DO PROFESSOR DO QC PARA QUEM NÃO É ASSINANTES

  • L U T A

    LUGAR: UBIQUIDADE

    TEMPO: ATIVIDADE

  • L U T A

    LUGAR: UBIQUIDADE ou MISTA

    TEMPO: ATIVIDADE


ID
2927968
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou que desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, responderá pelo delito de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Peculato-Apropriação. São diversas as espécies de peculato, crime cometido pelo funcionário público contra à administração em geral. 

     

    O peculato é o único delito dessa espécie que admite a modalidade culposa. Nesse caso, se o agente repara o dano antes da sentença a pena é extinta, se a reparação do dano for posterior a sentença, reduz essa pela metade. 

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato

    Art. 312 do CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Gabarito: B

  • A)

    O crime de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas está previsto no artigo 315 do Código Penal Brasileiro. Este delito refere-se às pessoas políticas que lidam com verbas públicas obtidas por tributos ou multas.

    B)

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    C)

    Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    D)

    Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    E)

    Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

  • PECULATO

    Para a configuração de peculato é imprescindível que o agente não tenha a posse direta do bem, mas se valha da sua condição de funcionário público para poder penetrar na repartição pública.

  • Existem 6 tipos de peculato, dentre eles encontra-se o peculato apropriação.

    Esta previsto no art. 312, caput, primeira parte.

    é infração de grande potêncial ofensivo, cominando uma pena de reclusão de 2 a 12 anos.

    Não admite SURSIS processual, salvo na sua forma tentada.

    para alguns detenção caracteriza, para outros(Sanches) detenção cai no peculato furto

  •       Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Item (A) - O artigo 315 do Código Penal tipifica o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. O referido tipo penal criminaliza a conduta de "dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei". Com efeito, a conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao crime mencionado neste item. 
    Item (B) - A conduta descrita no enunciado da questão subsume-se de modo perfeito à moldura típica do crime de peculato, contida no artigo 312 do Código Penal, que assim dispõe: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Logo a alternativa contida neste item está correta.
    Item (C) - O crime de apropriação indébita encontra-se previsto no artigo 168 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção". Com toda a evidência, a conduta narrada no enunciado da questão não configura o delito de apropriação indébita.
    Item (D) - O tipo penal que descreve o crime de prevaricação encontra-se no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte disposição: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Desta feita, a conduta descrita no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal do crime de prevaricação.
    Item (E) - O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Está claro, portanto, que a conduta descrita no enunciado da questão não se trata de crime de corrupção passiva.
    Gabarito do professor: (B)
     
  • Só mencionando os artigos do Código Penal correspondentes a cada alternativa:

    A) emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Art. 315 do CP

    B) peculato. Art. 312 e 313 do CP

    C) apropriação indébita. Art. 168 do CP

    D) prevaricação. Art. 319 do CP

    E) corrupção passiva. Art. 317 do CP

    Observações:

    01) Na apropriação indébita como se trata de crime comum, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa a quem seja confiada a posse ou a detenção de determinado bem MÓVEL.

    Se o funcionário público, apropriando-se de coisa, pública ou particular, em seu poder em razão do ofício, caracteriza-se o crime do art. 312 do CP (Peculato).

    02) Verbos que diferenciam os seguintes institutos:

    Roubo - Subtrair (violência/ grave ameaça);

    Extorsão - Constranger (violência/ grave ameaça);

    Concussão (funcionário público) - Exigir (grave ameaça);

    Corrupção passiva (funcionário público) - (solicitar/ receber/ aceitar promessa)

    Fonte: Código Penal para concursos Rogério Sanches Cunha

  • LETRA "B" - PECULATO:

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

       Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    O grande "X" para diferenciá-los é o verbo SOLICITAR/RECEBER, corrupção passiva, e APROPRIAR que é prevaricação.

  • o que me deixou em dúvida foi, coisa pública ou PARTICULAR.

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.VALE RESSALTAR QUE O PECULATO É ÚNICO CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO QUE ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

  • Prova gostosa de resolver.

  • 312- apropriar-se de algo que tem a posse pratica o crime de peculato

    peculato culposo e quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

  • Resolução: um dos pontos nos quais eu mais friso em nossas aulas, diz respeito à leitura do texto seco da lei. Ao verificarmos o enunciado da questão, é cópia integral do art. 312 do CP, que trata do crime de peculato

    Gabarito: Letra B.

  • Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário.

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

          

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Gabarito:B

  • Peculato:

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Não podemos esquecer que o peculato é o único crime funcional que admite modalidade culposa.

  • Disparado! Peculato é o crime contra a ADM Pública que mais cai.

  • a) emprego irregular de verbas ou rendas públicas. 

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

     

    b) peculato. 

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    c) apropriação indébita. 

         Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

     

    d) prevaricação.

         Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     

    e) corrupção passiva.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Nessa prova de escrivão, quem não acertou pelo menos 85 - 90% das questões não passou nem pra outra carteira.

  • GABARITO B

    Falou em se apropriar é peculato!

  •      Peculato é muito parecido com apropriação indébita (e com o furto). Duas das principais diferenças em relação à apropriação indébita estão em quem comete e em quem é a vítima: O peculato (a) é cometido por servidor público (b) contra o estado (vítima), ou seja, os bens pertencem ao estado.

                

  • Letra (B) PECULATO

    Segundo disposto no art. 312 do CP, o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, incorrerá nas penas de Reclusão (2 a 12 anos) e Multa.

    [...]

    Características:

    - Crime Próprio

    - Material; e

    - de Dano

    Mas ATENÇÃO!

    # O crime de peculato admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.

    --

    (CESPE/PC-MA/2018) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.(CERTO)

    [...]

    §1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    ↳ Ou seja, para tipificar o Peculato o agente precisa:

    • Apropriar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
    • Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo...ou

    • Desviar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
    • Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo.

    Obs: Para efeito penal, é considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira transitória ou sem remuneração.

    Sendo assim,

    O crime de peculato pode ser praticado por quem exerce emprego público, ainda que sua atividade seja transitória ou sem remuneração.

    [...]

    Complementando...

    PECULATO DESVIO

    Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia, em proveito próprio ou de terceiro, verba que detém em razão do cargo que ocupa na sua repartição.

    PECULATO FURTO

    O crime de peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, do valor ou do bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    [...]

    QUESTÃO PRA FIXAR!

    O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. CERTO ☑

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Peculato-Apropriação. São diversas as espécies de peculato, crime cometido pelo funcionário público contra à administração em geral.

  • Eu repondo assim: funcionário p. tem a posse: PECULATO.

    Vem dando certo.

  • Peculato -> aProPriar

  • PECULATO= TENHO POSSE

  • Peculato – Art.312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Peculato matinal


ID
2927971
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No Direito Penal brasileiro, o chamado estado de necessidade é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    São causas excludentes de ilicitude ou descriminantes:

     

    . Estado de Necessidade

    . Legítima Defesa

    . Exercício regular de um direito

    . Estrito cumprimento de um dever legal

     

    * Quando, comprovadamente, os crimes forem praticados em razão das excludentes, não haverá crime. 

  • Exclusão de ilicitude    

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  • Vi aqui em um comentário do qc e não esqueci mais.

    São causas que excluem a iLEEEcitude:

    Legítima defesa

    Estrito cumprimento do dever lega

    Exercício regular do direito

    Estado de necessidade

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • causa de exclusão de ilicitude.

  • Item (A) - Causa de agravamento da pena é, deveras, uma agravante. Pode se conceituar as agravantes, de acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, com sendo "... circunstâncias objetivas ou subjetivas que aderem ao delito sem modificar sua estrutura típica, influindo apenas na quantificação da pena em face da particular culpabilidade do agente, devendo o juiz elevar a pena dentro do mínimo e do máximo, em abstrato, previstos em lei." 
    Item (B) - O estado de necessidade é uma das causas de exclusão da ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal, juntamente com a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito. De acordo com o artigo 24 do Código Penal "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". 
    Item (C) - A satisfação de uma necessidade pessoal do agente como finalidade da prática de um delito, em princípio não tem nenhuma relevância jurídico-penal. No entanto, deve-se registrar, que o estado de necessidade não se confunde com essa "satisfação de necessidade pessoal" mencionada neste item. 
    Item (D) - O perdão judicial é uma causa extintiva da punibilidade que permite ao juiz, nos casos previstos em lei, deixar de aplicar a pena em razão da presença de circunstâncias excepcionais. Em cada caso concreto, o juiz deve analisar se essas circunstâncias estão ou não presentes. 
    Item (E) - A legítima defesa é uma das causas de exclusão da ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal, juntamente com o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito. De acordo com o artigo 24 do Código Penal "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".
    Diante das considerações feitas nas análises do itens acima, tem-se que a alternativa correta é a contida no item (B). 
    Gabarito do professor: (B)
     
  • Árvore do Crime 

    Fato típico (exclui o crime)

    →Conduta ( Desenho abaixo)

    →Resultado ( tem relação com a causa " resultado da morte")

    →Dolo ( quis o resultado ou assumiu o risco)dolo direto, indireto, eventual...

    →Tipicidade ( observa se exite lei para enquadrar a lei)

    →Culpa imprópria ( erro sobre a discriminante putativa )

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE/Antijuridicidade (exclui o crime)

    -> Legítima Defesa (Tem que usar moderadamente dos meios necessários, caso contrário essa excludente será ilícita)

    -> Estrito Cumprimento do Dever Legal

    -> Estado de Necessidade São requisitos legais do estado de necessidade: perigo atual; ameaça a direito próprio ou alheio; situação não causada voluntariamente pelo sujeito; inexistência de dever legal de enfrentar o perigo.

    -> Exercício Regular de um Direito

    EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE (isenta de pena) no entanto pode haver outras consequências 

    -> Inimputabilidade

    -> Desconhecimento da Ilicitude do Fato

    -> Inexigibilidade de Conduta Diversa

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade (Extinta a punibilidade, não desaparece o crime, somente seu efeito.)

        I - pela morte do agente;

        II - pela anistia, graça ou indulto;

        III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

        IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

        V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

        VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

        IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • São causas que excluem a iLEEEcitude:

    Legítima defesa

    Estrito cumprimento do dever lega

    Exercício regular do direito

    Estado de necessidade

    Não erro mais essa joça.

  • Exclusão do fato típico

    Coação física irresistível

    Erro de tipo inevitável

    Sonambulismo e atos reflexos

    Insignificância e adequação social da conduta

    Exclusão da ilicitude

    Estado de necessidade

    Legítima defesa

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de direito

    Exclusão da culpabilidade

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica

    Legítima defesa putativa

    Erro inevitável sobre a ilicitude

    Inimputabilidade

  • curtam o comentário da Juliana Lucena
  • Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    gabarito letra B

  • GABARITO B

    PMGO

    São causas que excluem a iLEEEcitude:

    Legítima defesa

    Estrito cumprimento do dever lega

    Exercício regular do direito

    Estado de necessidade

  • O estado de necessidade é uma excludente da ilicitude ou antijuridicidade normativa.

  • #######Rumo PCERJ ( Investigador / Inspetor ) / Rumo PC SP ( Escrivão ) / Rumo PMMG( Soldado 2021) / Rumo PMDF CFO ( 2022) / Rumo PRF / PF / Rumo Policia Penal MG / Rumo GCM de todas Brasil ############ /

  • EXCLUSÃO DE ILICITUDE

    Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Gabarito letra B

  • Exclusão do fato típico (CESI)→ Coação física irresistível; Erro de tipo inevitável; Sonambulismo e atos reflexos; Insignificância e adequação social da conduta.

    Exclusão da ilicitude (LEEE)→ Legítima defesa; Estado de necessidade; Estrito cumprimento do dever legal; Exercício regular de direito. Gabarito: b.

    Exclusão da culpabilidade(COLEI)→ Coação moral irresistível; Obediência hierárquica; Legítima defesa putativa; Erro inevitável sobre a ilicitude; Inimputabilidade.

  • Resolução: perceba, meu amigo(a) que, uma simples e atenta leitura do artigo 23 do Código Penal já é o suficiente para garantirmos mais um ponto valioso em busca da sua aprovação. O art. 23 do CP é claro ao dizer que o estado de necessidade é uma excludente de ilicitude.

    Gabarito: Letra B. 

  • Não há crime = Exclusão da Ilicitude (EXIMENTES) - descriminantes - causas de justificação.

    É isento de pena ou Não se pune = Exclusão da culpabilidade (DIRIMENTES).

  • só lembrando, nota de corte dessa prova foi 95 pontos de cem kkkk

  • Parece mentira uma questão assim.

  • lembrando que cai pra todo mundo assim. Então é mata- mata . !

  • que questão fácil é essa tá de brincadeira comigo é?
  • ANDRÉ, POR ISSO NÃO PASSA! FALTA-TE HUMILDADE! CONTINUE ASSIM AMIGO.

  • Causas de Exclusão DA ILICITUDE

    legítima defesa;

    estrito cumprimento do dever legal;

    estado de necessidade;

    exercício de um dever legal

    quaisquer das causas acima, quando comprovadas, gera atipicidade da conduta, pois a ilicitude ou antijuridicidade afasta o poder de punir estatal!

  • Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • A)Incorreto. Refere-se ao crime preterdoloso;

    B)Correto.

    C)Incorreto. Refere-se a coação irresistível;

    D)Incorreto. Não se aplica.

    E)Incorreto. Legitima defesa também é uma excludente de ilicitude, porém não se aplica a questão.

  • Resolução: perceba, meu amigo(a) que, uma simples e atenta leitura do artigo 23 do Código Penal já é o suficiente para garantirmos mais um ponto valioso em busca da sua aprovação. O art. 23 do CP é claro ao dizer que o estado de necessidade é uma excludente de ilicitude.

  • Coitada desse andre, esta tão fácil que não passou em nada em amigo.

  • O pior que o povo tira sarro que é fácil , mas ainda não estão aprovados em poh.a nenhuma...

  • EXCLUSÃO DO FATO TÍPICO

    # CONDUTA

    ==> COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL 

    ==> MOVIMENTOS REFLEXOS

    ==> SONAMBULISMO

    ==> HIPNOSE

    ==> ERRO DE TIPO ESCUSÁVEL (CP, art. 20, caput)

    # NEXO DE CAUSALIDADE

    ==> CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE

    ==> CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE + SUPERVENIENTE + QUE PRODUZIU O RESULTADO POR SI SÓ (CP, art. 13, § 1º)

    # TIPICIDADE MATERIAL

    ==> PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    ==> PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL

    EXLUSÃO DA ILICITUDE

    # CAUSAS GENÉRICAS = PARTE GERAL 

    ==> ESTADO DE NECESSIDADE (CP, art. 23, I)

    ==> LEGÍTIMA DEFESA (CP, art. 23, II)

    ==> ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL (CP, art. 23, III, 1ª parte)

    ==> EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO (CP, art. 23, III, 2ª parte)

    # CAUSAS ESPECÍFICAS = PARTE ESPECIAL

    # CAUSAS SUPRALEGAIS

    ==> CONSENTIMENTO DO OFENDIDO

    ==> OFENDÍCULOS

    # CAUSAS EXTRAPENAIS

    ==> ABATE DE ANIMAL PARA SACIAR A FOME (Lei 9.605/98, art. 37, I)

    ==> LEGÍTIMA DEFESA DA POSSE (CC, art. 1.210, § 1º)

    EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE

    # IMPUTABILIDADE 

    ==> DOENÇA MENTAL (CP, art. 26, 1ª parte)

    ==> DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETAR-DADO (CP, art. 26, 2ª parte)

    ==> MENOR DE 18 ANOS (CP, art. 27)

    ==> EMBRIAGUEZ COMPLETA ACIDENTAL (CP, art. 28, § 1º)

    # POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE 

    ==> ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL (CP, art. 21, caput, 2ª parte)

    # EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA 

    ==> COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (CP, art. 22, 1ª parte)

    ==> OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA À ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL (CP, art. 22, 2ª parte)

  • Foi por essas questões que a nota de corte desse concurso foi altíssima!

  • Atencão atenção

    Os comentários dos professores do Qconcurso é horrível não tem didática nas resposta, prefiro os comentários dos alunos muito melhor para aprendizagem fica aqui meu repúdio em virtude dos péssimos comentários dos professores

    Os comentários dos professores do Qconcurso é horrível não tem didática nas resposta, prefiro os comentários dos alunos muito melhor para aprendizagem fica aqui meu repúdio em virtude dos péssimos comentários dos professores

    Os comentários dos professores do Qconcurso é horrível não tem didática nas resposta, prefiro os comentários dos alunos muito melhor para aprendizagem fica aqui meu repúdio em virtude dos péssimos comentários dos professores

    Os comentários dos professores do Qconcurso é horrível não tem didática nas resposta, prefiro os comentários dos alunos muito melhor para aprendizagem fica aqui meu repúdio em virtude dos péssimos comentários dos professores.

  • questão pnz (para não zerar)

  • Exclusão do fato típico

    Coação física irresistível

    Erro de tipo inevitável

    Sonambulismo e atos reflexos

    Insignificância e adequação social da conduta

    Exclusão da ilicitude

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de direito

    Exclusão da culpabilidade

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica

    Legítima defesa putativa

    Erro inevitável sobre a ilicitude

    Inimputabilidade


ID
2927974
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de estupro de vulnerável, é questão pacificada no Direito Penal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Estupro de vulnerável (artigo 217-A, CP). Ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos;

     

    §1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessáro discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

     

    Observe que a lei fala em enfermidade ou doença mental e não simplesmente física. É necessário que a vítima não tenha capacitade para compreender o ato sexual praticado. O conceito de Pessoa com Deficiência é amplo, abrangente (física, mental, intelectual e sensorial). 

    --> por qualquer outra causa: pessoa dormindo, pessoa completamente embreagada, mesmo de forma voluntária, etc. 

     

    Menor de 14(catorze) anos: pessoa com 13 anos de idade ou 14 anos incompletos. Acima de 14 anos a prática sexual, consentida, não é crime no Brasil. 

     

    Hoje, o conceito de estupro no Brasil vem mudando e temos até a figura do "estupro virtual", como forma de dar maior proteção à liberdade sexual da mulher e punir criminosos. 

  • GAB----A.

    Súmula nº 593: STJ.

    “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”

    (Súmula 593, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)

  • GABARITO A

     

    #ATENÇÃO: Novidade Legislativa de 2018!!

    Estupro de Vulnerável

    Art. 217-A [...]

    §5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.   (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

     

    Além da Súmula 593, STJ do ano de 2017: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • e) que a pena é duplicada se o agente exercer autoridade sobre a vítima.

     Aumento de pena

           Art. 226. A pena é aumentada:  

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;

  • Parágrafo quinto, aplica-se a pena independentemente do consentimento da vítima, atos sexuais anteriormente praticados ou relacionamento amoroso, lei 12.015 de 2018

  • LETRA A CERTA

    ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos (...)

    § 1º  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.   

    § 3º  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave (...)

    § 4  Se da conduta resulta morte (...)

    § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

    LETRA B ERRADA

    A vulnerabilidade absoluta do estupro de vulnerável, ocorre quando:

    a) a pessoa é o menor de 14 anos de idade; ou

    b) a pessoa é acometida de doença mental ou enfermidade e destituída de capacidade para consentir com o ato ou oferecer oposição (art. 217-A, § 1º)

    Ou seja, o critério de vulnerabilidade pela idade não é exclusivo, existindo, também, o critério da vulnerabilidade pela existência de doença mental ou enfermidade e a ausência de capacidade para consentir com o ato ou oferecer oposição.

    LETRA C ERRADA

    Trata-se de crime comum. O sujeito passivo é a vítima, do sexo masculino ou feminino, menor de 14 (quatorze) anos, ou quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento para a prática do ato, ou, ainda, quem, por qualquer motivo, não possa opor resistência.

    LETRA D ERRADA

     Art. 21/CP O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena (exclui a culpabilidade); se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

    LETRA E ERRADA

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título (Dos crimes contra a liberdade sexual e dos Crimes sexuais contra vulnerável), procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    Aumento de pena

    Art. 226. A pena é aumentada:              

    I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;         

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela

  • Se a vítima é menor de 14 é irrelevante o seu consentimento ou se ela já teve relacionamento amoroso antes. O agente vai responder de todo jeito.

  • Este era um antigo entendimento da 5 turma do STJ, desde de 2015. Agora está sumulado e encontra guarida no art 217-a do CPB

  • "O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • autorid-ADE: mais met-ADE.

  • Item (A) - Nos termos do artigo 217- A do Código Penal, inserido por força da Lei nº 12.015 de 2009, é tipificada, sob a denominação de Estupro de Vulneráveis, a conduta de "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". O STJ já pacificou o entendimento, na súmula 593 de que “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente". Além disso, a Lei nº 13.718/2018 introduziu o § 5º ao artigo 217 - A do Código Penal, que corroborou e legalizou o entendimento jurisprudencial, senão vejamos: "§ 5º  As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime". A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (B) - Além do critério etário, o crime de estupro de vulneráveis, nos termo do § 1º, do artigo 217- A do Código Penal, também se consuma quando a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso descritos no caput  do artigo 217 - A do Código Penal for realizada com "... alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - A conjunção carnal consiste na introdução do total ou parcial do pênis na vagina. Via de consequência, o estupro de vulneráveis por meio de conjunção carnal só pode ter como vítima uma mulher e como sujeito ativo do delito um homem. No entanto, quando o crime sob análise for praticado por meio de qualquer outro ato libidinoso, o sujeito passivo pode ser do sexo masculino. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Nos termos do artigo 21 do Código Penal, "o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço." Com efeito, o erro de proibição recai sobre a ilicitude, ou conteúdo proibitivo, de uma norma penal. Quando essa modalidade de erro for inevitável, é verificável por ocasião do exame da potencial consciência da ilicitude, que é um dos elementos da culpabilidade. Sendo assim, ocorrendo o erro de proibição (inevitável), fica afastada a culpabilidade do agente e não a tipicidade. Com efeito, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (E) - Nos termos da parte final do inciso II, do artigo 226 do Código Penal, a pena é aumentada da metade se o agente exercer autoridade sobre a vítima. Logo, a presente assertiva está incorreta. 
    Gabarito do professor: (A)
  • Item (A) - Nos termos do artigo 217- A, do Código Penal, inserido por força da Lei nº 12.015 de 2009, é tipificada sob a denominação de Estupro de Vulneráveis a conduta de "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". O STJ já pacificou o entendimento, na súmula 593, que “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”. Além disso, a lei nº 13.718/2018 introduziu o § 5º ao artigo 217 - A, do Código Penal que corroborou e legalizou o entendimento jurisprudencial, senão vejamos: "§ 5º  As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime". A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (B) - Além do critério etário, o crime de estupro de vulneráveis, nos termo do § 1º, do artigo 217- A, do Código Penal, também se consuma quando a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso descritos no caput  do artigo 217 - A do Código Penal for realizada com "... alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - A conjunção carnal consiste na introdução do total ou parcial do pênis na vagina. Via de consequência o estupro de vulneráveis por meio de conjunção carnal só pode ter como vítima mulher e como sujeito ativo do delito homem. No entanto, quando o crime sob análise for praticado por meio de qualquer outro ato libidinoso, os sujeito passivo pode ser do sexo masculino. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Nos termos do artigo 21 do Código Penal, "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço." Com efeito, o erro de proibição recai sobre a ilicitude, ou conteúdo proibitivo, de uma norma penal. Quando essa modalidade de erro é inevitável, é verificado por ocasião do exame da potencial consciência da ilicitude, que é um dos elementos da culpabilidade. Sendo assim, ocorrendo o erro de proibição (inevitável), fica afastada a culpabilidade do agente e não a tipicidade. Com efeito, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (E) - Nos termos da parte final do inciso II, do artigo 226 do Código Penal, a pena é aumentada da metade se o agente exercer autoridade sobre a vítima. Logo, a presente assertiva está incorreta. 
    Gabarito do professor: (A)
  • Item (A) - Nos termos do artigo 217- A, do Código Penal, inserido por força da Lei nº 12.015 de 2009, é tipificada sob a denominação de Estupro de Vulneráveis a conduta de "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". O STJ já pacificou o entendimento, na súmula 593, que “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”. Além disso, a lei nº 13.718/2018 introduziu o § 5º ao artigo 217 - A, do Código Penal que corroborou e legalizou o entendimento jurisprudencial, senão vejamos: "§ 5º  As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime". A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (B) - Além do critério etário, o crime de estupro de vulneráveis, nos termo do § 1º, do artigo 217- A, do Código Penal, também se consuma quando a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso descritos no caput  do artigo 217 - A do Código Penal for realizada com "... alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - A conjunção carnal consiste na introdução do total ou parcial do pênis na vagina. Via de consequência o estupro de vulneráveis por meio de conjunção carnal só pode ter como vítima mulher e como sujeito ativo do delito homem. No entanto, quando o crime sob análise for praticado por meio de qualquer outro ato libidinoso, os sujeito passivo pode ser do sexo masculino. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Nos termos do artigo 21 do Código Penal, "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço." Com efeito, o erro de proibição recai sobre a ilicitude, ou conteúdo proibitivo, de uma norma penal. Quando essa modalidade de erro é inevitável, é verificado por ocasião do exame da potencial consciência da ilicitude, que é um dos elementos da culpabilidade. Sendo assim, ocorrendo o erro de proibição (inevitável), fica afastada a culpabilidade do agente e não a tipicidade. Com efeito, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (E) - Nos termos da parte final do inciso II, do artigo 226 do Código Penal, a pena é aumentada da metade se o agente exercer autoridade sobre a vítima. Logo, a presente assertiva está incorreta. 
    Gabarito do professor: (A)
  • ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:

    Pena ? reclusão, de oito a quinze anos.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou doença mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    _______________________________________________________________

    JURISPRUDÊNCIA

    ?Pacificou-se a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, segundo o sistema normativo em vigor após a edição da Lei n. 12.015/09, a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos configura o crime do artigo 217-A do Código Penal independentemente de grave ameaça ou violência (real ou presumida), razão pela qual tornou-se irrelevante eventual consentimento ou autodeterminação da vítima para a configuração do delito?

    (AgRg no REsp 1.363.531/MG ? Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura ? 6ª Turma ? julgado em 27.06.2014 ? DJe 04.08.2014).

  • Questão mal feita, porque na Letra A não disse a idade da pessoa, por isso fiquei em dúvida, questão vale recurso!

  • Estupro de vulnerável                

    Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Reclusão de 8 a 15 anos.

    Mesma pena: quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência (alguém que está dormindo, por ex).              

    Reclusão de 10 a 20 anos: lesão corporal de natureza grave.

    Reclusão de 12 a 30 anos: resulta morte.

    Aplica-se a pena independentemente do consentimento da vítima ou do fato dela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

    STF. O agente que passa as mãos nas coxas e seios da vítima menor de 14 anos, por dentro de sua roupa, pratica, em tese, o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Não importa que não tenha havido penetração vaginal.

    STJ. 593. O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • Gab: A

    PCDF 2020

  • A lei 13718/2018, incluiu no art. 217-A o paragrafo 5°: " § 5º- As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018). Assim sendo, caiu o entendimento que levava em conta a experiência sexual da vitima menor de 14 anos.

  • STJ. 593. O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • Aumento de pena

           Art. 226. A pena é aumentada:                 

           I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;          

            II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;  

           III -   

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:   

    Estupro coletivo   

    a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;   

    Estupro corretivo   

    b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.  

  • Gabarito: A

    STJ. 593. O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    Observação: STJ entende que a presunção é absoluta (não admite prova em contrário)

  • GABARITO A

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei no 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei no 12.015, de 2009)

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei no 12.015, de 2009)

    § 2o (VETADO) (Incluído pela Lei no 12.015, de 2009)

    § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei no 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei no 12.015, de 2009)

    § 4o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei no 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. (Incluído pela Lei no 12.015, de 2009)

    § 5o As penas previstas no caput e nos §§ 1o, 3o e 4o deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. (Incluído pela Lei no 13.718, de 2018)

  • Roney Silvero porque diz que a garota é mal intencionada?

    Um indivíduo que procura sexo com meninas tão novas e imaturas tem algum distúrbio mental ou físico.

    No fisico por não ter capacidade de oferecer um bom sexo pra uma mulher e por isso rejeitado por tantas.

    Então vai procurar uma meninha que não tem algo melhor pra comparar.

  • GABARITO A

     

    #ATENÇÃO: Novidade Legislativa de 2018!!

    Estupro de Vulnerável

    Art. 217-A [...]

    §5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

     

    Além da Súmula 593, STJ do ano de 2017: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • a) então, a partir de tudo o que estudamos até o momento, fica claro detectarmos que o estupro de vulnerável ocorrerá, para o menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou experiência sexual anterior.

    b) outras hipóteses de vulnerabilidade são as constantes do artigo 217-A, §1º - incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    c) o crime é considerado comum, razão pela qual, tanto o sujeito ativo e passivo podem ser qualquer pessoa.

    d) o desconhecimento da lei não é apto a excluir a tipicidade do crime.

    e) nesse caso a pena será aumentada de metade, conforme o artigo 226, inciso II, do CP. 

    Gabarito: Letra A.

  • Marquei como : E

    Resultado: Errei

  • isso não era pra acontecer

  • Estupro de vulnerável            

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:           

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.            

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.             

    § 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:          

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.          

    § 4 Se da conduta resulta morte:           

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.         

    § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. 

  • Súmula nº 593: STJ.

    “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”

    (Súmula 593, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)

  • GABARITO LETRA A

    O STJ já pacificou o entendimento, na súmula 593 de que “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente".

    Além disso, a Lei nº 13.718/2018 introduziu o § 5º ao artigo 217 - A do Código Penal, que corroborou e legalizou o entendimento jurisprudencial, senão vejamos: "§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime". 

  • SÚMULA N. 593 O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. 

  • LEMBRADO QUE, EM REGRA, O CRIME DE ESTUPRO TERÁ AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA !

    EXCEÇÕES A SABER:

    VÍTIMA MENOR DE 18 ANOS DE IDADE;

    VÍTIMA VULNERÁVEL.

  • >> AUMENTO DE PENA   >>>  Art 226

    1) 1/4 (quarta-parte) - se é cometido com concurso de 2 ou mais pessoas.

    2) 1/2 (metade) - se o agente é é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

    3) 1/3 a 2/3 – ESTUPRO COLETIVO (mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes).

    ESTUPRO CORRETIVO (para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.)

  • 593-STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • Importante ressaltar que de acordo com o STJ, para que se configure o ato libidinoso, NÃO SE EXIGE CONTATO FÍSICO entre autor de vítima.

    Neste sentido:

    STJ: O estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. Para que se configure ato libidinoso, não se exige contato físico entre ofensor e vítima. Assim, doutrina e jurisprudência sustentam a prescindibilidade do contato físico direto do réu com a vítima, a fim de priorizar o nexo causal entre o ato praticado pelo acusado, destinado à satisfação da sua lascívia, e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida. STJ. 6ª Turma. HC 478310, Rel. Min. Rogério Schietti, julgado em 09/02/2021 (Info 685).

  • Resolução:

    a) conforme a redação do §5º do art. 217-A, do CP e da súmula 593, do STJ, é irrelevante para a configuração do crime o consentimento da vítima, bem como, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente. A presunção de vulnerabilidade é absoluta.

    b) além da vítima menor de 14 anos, também são considerados vulneráveis aquele que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    c) o crime quando ao sujeito passivo é próprio, somente podendo recair a conduta delituosa sobre menor de 14 anos, também são considerados vulneráveis aquele que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Entretanto, para as vítimas acima descritas, não se exige que sejam elas exclusivamente do sexo feminino.

    d) conforme o artigo 21, do CP, o desconhecimento da lei é inescusável. Não se preocupe, caríssimo, isso será objetivo de estudo em nossa próxima aula.

    e) nesse caso a pena não será duplicada, e sim, aumentada de metade, conforme o artigo 226, inciso II, do CP.

  • ERRO DE TIPO (art. 20, caput, CP)

    # ESCUSÁVEL ====> EXCLUI DOLO E CULPA (= EXCLUI TIPICIDADE)

    # INESCUSÁVEL ==> EXCLUI DOLO E PERMITE CULPA, SE PREVISTO EM LEI

    ERRO DE PROIBIÇÃO (art. 21, caput, CP)

    # ESCUSÁVEL ====> ISENTA DE PENA (= EXCLUI CULPABILIDADE)

    # INESCUSÁVEL ==> DIMINUI A PENA DE 1/6 A 1/3

  • Inovação Legislativa.

    Estupro de vulnerável               

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:         

    § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.   

  • GAB A.

    Súmula 593 do STJ: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • Em relação ao item D, na verdade, o que exclui a tipicidade delitiva é o desconhecimento da condição de vulnerável da vítima, como, por exemplo, o desconhecimento de que ela seja menor de 14 anos. Nesse caso, o fato torna-se atípico em razão do erro de tipo.

  • Gabarito: Letra A

    Art. 217-A, § 5º: As penas previstas no caput  e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

    Súmula 593-STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    IMPORTANTE!!!

    Recentemente, o STJ afastou, de forma excepcional, essa presunção absoluta. Vejamos:

    A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou, de forma excepcional, a  de ocorrência de estupro de vulnerável no caso de um adolescente condenado por manter relações sexuais com menor de 14 anos. O próprio STJ tem tese fixada em recursos repetitivos segundo a qual o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime. Relator do caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca analisou as nuances do caso concreto e propôs a aplicação de um distinguishing (distinção) para a tese, pois a manutenção da condenação do jovem, que hoje tem 20 anos, a pena de 14 anos de reclusão em regime fechado, poderia causar injustiças irreparáveis. Para o ministro Reynaldo, as situações devem ser sopesadas de acordo com sua gravidade concreta e com sua relevância social, e não apenas pela mera subsunção ao tipo penal. É o que permite a aplicação do distinguishing.

  • GAB A.

    Súmula 593 do STJ: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • GAB----A.

    Súmula nº 593: STJ.

    “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • nota de repúdio: TODAS AS QUESTÕES DO Q DEVERIAM SER COMENTADAS POR PROFESSOR
  • A vulnerabilidade não está ligada somente a menores de 14 anos

    • menores de 14 anos
    • doente mental
    • qualquer pessoa que não pode oferecer resistência ex: idosa
  • A) CORRETA: Item correto, pois é IRRELEVANTE o consentimento da vítima para a prática do ato, bem como sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente, na forma do art. 217-A, §5º do CP, bem como nos termos da súmula 593 do STJ.

    B) ERRADA: Item errado, pois o fato de a vítima ser menor de 14 anos NÃO É O ÚNICO critério de vulnerabilidade, na forma do art. 217-A, §1º do CP.

    C) ERRADA: Item errado, pois a vítima do sexo masculino PODE ser sujeito passivo do delito em análise, não havendo qualquer vedação nesse sentido.

    D) ERRADA: Item errado, pois o desconhecimento da lei NÃO EXCLUI a tipicidade delitiva.

    E) ERRADA: Item errado, pois nesse caso a pena é aumentada de METADE, conforme art. 226, II do CP.


ID
2927977
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando um sujeito dispara um projétil de arma de fogo contra um indivíduo, mas acaba ferindo mortalmente apenas o sujeito que se encontrava ao lado, ele responderá por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    E serão consideradas as condições pessoais da pessoa a qual o criminoso pretendia atingir e não as da pessoa de fato atingida por erro/engano.

     

    Com isso, caso o agente queira atingir pessoa idosa e, por erro na execução, acerte pessoa adulta, comum, serão consideradas as condições pessoais daquela que o agente pretendia atingir, majorando a pena (+ 1/3) pelo fato daquela ser pessoa idosa (idade igual ou superior a 60 anos), não se levando em consideração as condições pessoais da pessoa de fato atingida. 

  • Gab. E

    Aberratio ictus: erro na execução , aplica-se a teoria da equivalência ou da ficção, pois se considera a vitima pretendida. Em decorrência do erro, o agente acaba acertando pessoa diversa.

    Por derradeiro, torna-se necessário dizer que não se aplica a teoria da equivalência ao processo penal, no que tange à fixação da competência.

     

  • Aberratio ictus quer dizer aberração no ataque ou desvio do golpe. Dá-se quando o autor, desejando atingir uma pessoa, vem a ofender outra.

     

    Ex.: o agente atira em A e mata B (A = vítima virtual; B = vítima efetiva). Nesse caso, considera-se as qualidades da vitima virtual.

  • esta questão é muito mal elaborada, pois não afirma que a intenção era marta sujeito x...falta a vontade específica, o alvo pré estabelecido...não concordo com o gabarito da banca que é letra E

  • ERRO NA EXECUÇÃO CP

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • alguem saberia me explicar pq não pode ser a alternativa A?

  • Beatriz tudo bem?

    Não tenho muita didática mas vamos lá...

    no caso em tela temos O CHAMADO ERRO NA EXECUÇÃO ou Aberratio ictus (como é conhecido pela doutrina), o fato é que se você quiser matar O JOSÉ e do lado dele ter o PEDRO e você for vesga e atirar no PEDRO e mata-lo vai responder como se tivesse matado o JOSÉ, afinal de contas o código penal pune você pelo que queria fazer... NESSES CASOS NUNCA VAI RESPONDER POR DUPLO HOMICÍDIO.

    Vale salientar que no erro na execução, AMBAS VÍTIMAS CORREM PERIGO...

    Diferente do erro sobre a pessoa, que é quando por exemplo você confunde alguém e acaba matando por engano... por exemplo você quer matar o JOSÉ e vê o PEDRO NA RUA QUE É MUITO PARECIDO, E TASCA UM TIRÃO DE .40 NO PEDRO, mesmo assim vai responder como se quisesse ter matado o JOSÉ! mas nesse caso o JOSÉ não sofria perigo pois não estava ali!

    Outra situação que f0de muita gente, se você quiser matar o JOSÉ e ele ter 62 anos e você ACERTAR O PEDRO de 45 anos, vai responder COM AUMENTO DE PENA, pois você queria acertar alguém maior de 60 anos (cujo previsão gera aumento)... a mas eu matei o PEDRO com 45 anos pq vou responder com aumento??? f0da-se o CP pune você pelo que queria fazer...

    Te sugiro a ler O ARTIGO 20 PARÁGRAFO 3 que fala sobre o erro sobre a pessoa;

    Leia também o ARTIGO 73 CAPUT que fala sobre o erro na execução;

    Dúvidas manda mensagem ai que conversamos!

    flw.vlw.

  • Eu li de uma estudante aqui do QC;

    "O CÓDIGO PENAL PUNE A INTENÇÃO DO AGENTE".

    Pensando assim, no erro de execução, o agente responde pela intenção original, como se tivesse acertado a pessoa que mirou inicialmente.

  • Não existe a figura do duplo homicídio.

  • Aberratio ictus - PESSOA - PESSOA em Direito penal, significa erro na execução ou erro por acidente.

    Quero atingir uma pessoa (“A”) e acabo matando outra (“B”). A leitura do art. 73 do Código Penal (“Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.  § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

    Erro na execução       Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    ABERRATIO - CRIMINIS = - COISA - PESSOA

    Quando se trata da relação coisa-pessoa o instituto muda de nome: chama-se aberratio criminis (art. 74 do CP)

    Resultado diverso do pretendido       Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior = CONCURSO DE CRIMES

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI34710,81042-Aberratio+ictus+por+acidente+ou+por+erro+na+execucao

  • A hipótese descrita no enunciado da questão configura erro na execução, ou seja, de aberratio ictus por por erro no uso dos meios de execução. O fenômeno encontra-se previsto no artigo 73 do Código Penal. Sendo assim, nos termos do que dispõe o mencionado dispositivo legal, o agente que incorre no erro quanto à execução reponderá como se tivesse praticado o crime contra aquela pessoa que originariamente queria ofender, atendendo-se ao disposto no artigo 20 § 3º, do Código Penal. Vale dizer: para fins de aplicação da pena, devem ser consideradas as condições ou qualidades da pessoa contra a qual se deseja praticar o delito e não as da vítima. A assertiva contida no enunciado da questão está equivocada. Via de consequência, o sujeito responderá por homicídio como se tivesse acertado o destinatário pretendido. A alternativa (E) é, portanto, a correta.
    Gabarito do professor: (E)

  • Gabarito - E

     

    Erro do Tipo - sobre a pessoa

    Art. 20 [...] § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

  • ERRO NA EXECUÇÃO: o agente erra na execução e acerta pessoa diversa - artigo 73, do Código Penal.

    TEORIA DA EQUIVALÊNCIA: o agente responde pelo crime desejado, em relação a vítima virtual, ou seja, a vítima que queria atingir (adotada pelo Código Penal).

    TEORIA DA CONCRETIZAÇÃO OU CONCREÇÃO: o agente ao errar na execução, atinge 'A" em vez de atingir 'B', o qual era o seu alvo. Por essa teoria, o agente responde pelo o que efetivamente ocorreu, ou seja, homicídio culposo quanto a 'A' e tentativa de homicídio quanto a 'B'.

  • Letra E.

    Famoso erro in persona.

  • #ESTUDA QUE A VIDA MUDA!

  • Não Phylipe, isso é erro na execução ou aberatio ictus. Error in persona ou aberatio in persona, a pessoa pretendida não está presente e muito menos corre perigo de ser atingida, geralmente a atingida é confundida com a visada.

  • COMPLEMENTANDO...

    Erro de tipo acidental: é aquele que incide sobre dados acidentais do delito ou sobre a maneira de sua execução. O erro não incide sobre elementares ou circunstâncias do delito. Pode ocorrer em 04 situações:

     

    Erro sobre objeto (error in objeto): ex. o agente subtrai açúcar supondo tratar-se de farinha. Não há diferença, responderá por crime de furto.

     

    Erro sobre a pessoa (error in persona): ex. o agente atinge uma pessoa, supondo tratar-se de outra. Tal erro não exclui o crime, nem isenta de pena. Contudo, não se consideram as condições e qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

     

    Erro na execução (aberratio ictus): ex. ocorre quando o agente, pretendendo atingir uma pessoa, vem atingir outra. A lei determina que o agente deve responder como se tivesse atingindo a pessoa que queria matar.

    Resultado diverso do pretendido (aberratio criminis): o agente quer atingir um bem jurídico e atinge outro, de outra espécie. A lei determina que o resultado diverso do pretendido deve ser imputado ao sujeito a título de culpa. 

  • Não se considera as condições da vítima, senão para obter o resultado.

    E

    PM/BA 2019

  • "o código Penal lhe pune por aquilo que você pensou em fazer e não pelo que você fez!"

    Alô Você! Grande Evandro Guedes - Alfcon <3

  • Erro sobre a pessoa : CONFUNDE a pessoa com outra

    Erro sobre a execução : ERRA a pessoa pretendida atingindo terceiro.

    Talvez ajude alguns que confundem tais conceitos.

  • ERRO NA EXECUÇÃO ( aberratio ictus)responde como se tivesse praticado o crime contra aquela pretendida.

  • Alô você

  • ciência da vontade!

  • Vamos la:

    ABERRATIO ICTUS OU ERRO NA EXECUÇÃO ( Caso acima ) - Exemplo para fixar: O sujeito ativo deseja matar a vítima virtual, mas acaba errando a pontaria e acertando a vítima efetiva ( que não tinha nada a ver com o caso ). O codigo penal te pune pelo elemento volitivo ( o que você queria fazer ). No caso, o sujeito ativo queria matar a vítima virtual e acaba acertando a efetiva. Ele irá responder como se tivesse acertado a vítima efetiva.

    No ABERRATIO ICTUS , a vítima virtual e a efetiva ( AMBAS ) sofrem perigo

    E)

  • A embriaguez preordenada é uma agravante!

    EX:Fulano se embriaga para cometer crimes.....

  • Art. 20, §3º, CP: O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoal contra quem o agente queria praticar o crime.

  • AOCP vem para o PR!!!

  • Aberratio ictus, significa erro na execução ou erro por acidente. Quero atingir uma pessoa (“A”) e acabo matando outra (“B”). A leitura do art. 73 do Código Penal (Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela), atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.

  • Mais uma questão para elucidar

    ABERRATIO ICTUS OU ERRO NA EXECUÇÃO

     Ano: 2019  José e João trabalhavam juntos. José, o rei da brincadeira. João, o rei da confusão. Certo dia, discutiram acirradamente. Diversos colegas viram a discussão e ouviram as ameaças de morte feitas por João a José. Ninguém soube o motivo da discussão. José não se importou com o fato e levou na brincadeira. Alguns dias depois, em um evento comemorativo na empresa, João bradou “eu te mato José” e efetuou disparo de arma de fogo contra José. Contudo o projétil não atingiu José e sim Juliana, matando a criança que chegara à festa naquele momento, correndo pelo salão. Nesse caso, é correto afirmar que, presente a figura

    D) aberratio ictus, artigo 73 do Código Penal, João deve responder por homicídio doloso sem a agravante de crime cometido contra criança. (CORRETA)

  • Erro na Execução“Aberratio Ictus” (Art. 73, do CP). 

    #Situação: O agente por acidente ou erro no uso dos meios de execução atinge vítima diversa da pretendida – embora corretamente representada. 

    Cuidado! O agente não confunde as vítimas, o erro é na execução da conduta. 

    Ex.: “A” mira em seu pai, entretanto, por falta de habilidade no uso da arma, acaba atingindo um vizinho que passava do outro lado da rua. 

    #Consequências: 

    ➢ O agente responde pelo crime considerando as qualidades da vítima pretendida. (TEORIA DA EQUIVALÊNCIA)

    ➢ Não isenta o agente de pena;

    ➢ Não exclui dolo do agente; 

     Erro sobre a Pessoa“Error in Persona” (Art. 20, § 3º do CP). Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    #Situação: O agente representa equivocadamente a vítima pretendida, atingindo vítima diversa. (O agente confunde as vítimas). Ex.: O agente mata o tio (gêmeo do pai) acreditando matar seu genitor. 

    Cuidado! Não há erro na execução, o erro é em relação a representação mental da vítima.

    ↳ Vítima Virtual: (Vítima pretendida).

    ↳ Vítima Real: (Vítima atingida). 

    #Consequências:  

    ➢ O agente responde pelo crime considerando as qualidades da vítima pretendida. (Vítima Virtual). → TEORIA DA EQUIVALÊNCIA.

    ➢ Não exclui o dolo nem a culpa do agente;

    ➢ Não isenta o agente de pena; 

     

  • famoso erro na execução!

    porém responde como se o ato que desejava inicialmente tivesse sido consumado.

  • Linda o comentário do colega Danilo Bonfim Nunes!

  • Aberratio Ictus, também chamado de Erro na execução, sendo uma das espécies do gênero Erro do tipo Acidental.

    O agente responde pelo crime como se tivesse atingido a vítima virtual(pretendida), não a vítima real(quem efetivamente morreu). As qualidades da vítima virtual também serão levadas em conta. Ex: A querendo atingir B, que está grávida e sob violência doméstica, erra o disparo e acerta C, seu vizinho. A responderá pelo feminicídio majorado, pois é a qualidade da vitima virtual que é levada em conta ao aferir em qual crime A será tipificado.

  • GAB-E

  • Aberratio Ictus ou Erro na Execução, previsto no art 73 cp

  • aberratio ictus -- erro na execução

  • Erro na execução (Aberratio Ictus)

    Art. 73. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, (...).

  • Aberratio ictus quer dizer aberração no ataque ou desvio do golpe, ou erro na execução. Dá-se quando o autor, desejando atingir uma pessoa, vem a ofender outra.

    Tipificado no ART. 73 do CP

     

  • Assertiva E

    homicídio como se tivesse acertado o destinatário pretendido.

  • Erro na Execução:

    Considera-se praticado o crime contra a pessoa a qual o agente queria acertar.

    Projeta-se a imagem da pessoa pretendida como vítima ao cadáver da pessoa realmente morta.

    O agente queria matar "A", mas acaba matando "B", responde pela morte de "B", como se "B" fosse o "A".

  • GAb E

    Aplica-se o Aberratio Icuts (erro da execução, respondendo como se fosse a vítima destinada).

  • Assertiva E

    homicídio como se tivesse acertado o destinatário pretendido.

  • ANIMUS NECANDI

  • E) CERTA

    Erro na Execução ou Aberratio Ictus:

    Considera-se praticado o crime contra a pessoa a qual o agente queria acertar.

    Projeta-se a imagem da pessoa pretendida como vítima ao cadáver da pessoa realmente morta.

    O agente queria matar "A", mas acaba matando "B", responde pela morte de "B", como se "B" fosse o "A".

  • Direto ao ponto:

    Letra E de Erro de Exercução

  • MAS ESSE ENUNCIADO TBM...

  • Erro na execução (Aberratio Ictus)

    Art. 73. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, (...).

  • Art. 73.Cód Penal - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversaresponde como se tivesse praticado o crime contra aquela...

    Erro na Execução ou Aberratio Ictus:

  • Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    [...]

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

  • Gostei do "destinatário".. é tipo " O destinatário da bala " kkk

  • Marquei como: A

    Resultado: Errei

  • Professor Antonio Pequeno sempre cita esse exemplo em suas aulas,não tem como errar.

  • Aberratio ictus de unidade simples.

  • GAB E

    ERRO NA EXECUÇÃO---SERÁ HOMICÍDIO DO MESMO JEITO

  • E) CERTA

    Erro na Execução ou Aberratio Ictus:

    Considera-se praticado o crime contra a pessoa a qual o agente queria acertar.

    Projeta-se a imagem da pessoa pretendida como vítima ao cadáver da pessoa realmente morta.

    O agente queria matar "A", mas acaba matando "B", responde pela morte de "B", como se "B" fosse o "A".

  • leva-se em conta a vítima virtual (a que pretendia acertar)

  • Gab. E

    20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Ruim de mira. Erro na execução. Não responde de acordo com as condições da vítima Real, e sim; considerando as condições da vítima virtualmente pretendida.

    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.  

  • ERRO NA EXECUÇÃO ---> aberractius ictus (além de criminoso é incompetente erra até a pessoa)

    ERRO SOBRE A PESSOA----> Aberractius in persona (além de incompetente é cego, não enxerga direito e confunde a pessoa ao matar)

    em ambos os casos responde como se tivesse matado a pessoa que pretendia.

    SOBRE os dolos aí pra não errar mais também.

    Dolo direto - Previsão de resultado - vontade de resultado.

    Dolo indireto - Previsão de resultado - indiferença com o resultado.

    Culpa consciente: Previsão de resultado - absolutamente não quer o resultado, pensa poder evitar.

    Culpa inconsciente - Não previsão de resultado - absolutamente não quer o resultado.

    PARAMENTE-SE!

  • Destinatário pretendido? O que é isso? Correspondência? Não havia uma outra forma mais feliz p se dizer? Quem sabe, vítima, alvo, sujeito passivo, não, examinador?

  • E) Serão consideradas as condições da vítima visada, e não da vítima efetivamente atingida (aberratio ictus ou erro de execução).

  • aberratio ictus pode ser entendida como uma espécie de erro causada por acidente ou falha nos meios de execução. É a aberração frente ao ataque, ou desvio do golpe. Em síntese, o agente acaba atingindo pessoa diversa da pretendida. Conforme art. 73 do cp:

  • Aberratio ictus quer dizer aberração no ataque ou desvio do golpe. Dá-se quando o autor, desejando atingir uma pessoa, vem a ofender outra.

     

    Ex.: o agente atira em A e mata B (A = vítima virtual; B = vítima efetiva). Nesse caso, considera-se as qualidades da vitima virtual.

    ERRO NA EXECUÇÃO CP

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Erro na execução

    PRF

  • O direito penal te pune pelo que você queria fazer e não pelo que você fez! Evandro Guedes.

  • Senti falta da questão dizer o que o agente pretendia, não deixou claro se queria matar. Mas a resposta é E mesmo

    Erro na execução

  • Complementando...

    Erro na execução ou "aberratio ictus"(ERRA O ALVO*): a vitima pretendida está no local, mais por erro na execução acerta outra pessoa.(responde como se tivesse acertado a pessoa pretendida.) Obs: se o malandro acerta a pessoa pretendida e também a pessoa não pretendida, caracteriza-se erro na execução.

    Erro sobre a pessoa ou "error in persona"(ACERTA O ALVO*): a vítima pretendida NÃO está no local, mais o agente a confundi pensando que vai lesar a pessoa certa mas descobre que era outra pessoa.

    Ex: Tonho da Lua quer matar Raquel. Contudo, por erro de representação (confundiu uma com a outra), e não por erro na execução, mata Ruth, irmã gêmea da vítima pretendida (ou virtual), por quem é apaixonado. O erro sobre a pessoa não excluiu o dolo ou a culpa, tampouco isenta o agente de pena. Como consequência, ele responderá como se tivesse atingido a vítima pretendida (teoria da equivalência), e não a efetivamente atingida. 

    #Qualquer equívoco mandem msg.

    #Foco na missão.

  • Teoria da equivalência: é irrelevante que o dolo se concretize em pessoa diversa da pretendida, uma vez que, sendo tipicamente equivalentes os resultados, o autor deve responder por crime único, crime consumado, como se tivesse atingido a vitima pretendida. Leva-se em conta as caracteristicas da vitima virtual/pretendida, e não da vitima real/atingida.

  • Erro na execução é um irrelevante penal, vai responder como se tivesse acertado.

  • aberratio ictus. Atinge pessoa diversa da pretendida (Quer matar amiguinha do namorado mas acaba matando a tia dele).

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • ABERRATIO ICTUS

    GABARITO: E

  • ABERRATIO ICTUS

    >>Não decorre da identificação da vítima, mas sim da própria execução do crime (má pontaria);

    >>A pessoa visada corre perigo;

    >> Não responde pelo que fez e sim pelo que queria fazer.

    Ex. Quer matar desafeto, mas acerta o garçom.

  • Concurso formal: 1 ação com >1 resultado

    próprio: responde pela pena mais grave aumentada de 1\6 a 1\2

    impróprio: responde como no material {agente de fato praticou 1 ação, mas ele queria (dolo) todos os resultados que se sucederam}

    Concurso material: 2 ou + ações com >1 resultado

    responde com o acumulado das penas

    No caso da questão, não se trata de concurso de crimes propriamente dito, mas sim de ERRO NA EXECUÇÃO: onde responderá como se tivesse acertado o sujeito objeto.

    ERRO NA EXECUÇÃO VS CONCURSO FORMAL

    Pedro atira em A mas acerta em B quando a bala atravessa A > 1 ação, 2 resultados, o segundo resultado sem dolo > concurso formal próprio

    Pedro atira em A mas acerta B (errou a pontaria, ex.), A saiu ileso > 1 ação, 1 resultado (ou 1 ação + 1 tentativa) > Pedro responde como se tivesse atirado em A

  • Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

  • Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Aberratio ictus: erro na execução , aplica-se a teoria da equivalência ou da ficção, pois se considera a vitima pretendida. Em decorrência do erro, o agente acaba acertando pessoa diversa.

  • Cracteriza-se o aberratio ictus

  • ATR 73

    Responde como se tivesse praticado o crime contra aquela pessoa inicialmente pretendida.

  • ERRO NA EXECUÇÃO ---> aberractius ictus (além de criminoso é incompetente erra até a pessoa)

    ERRO SOBRE A PESSOA----> Aberractius in persona (além de incompetente é cego, não enxerga direito e confunde a pessoa ao matar)

    em ambos os casos responde como se tivesse matado a pessoa que pretendia.

    Dolo direto - Previsão de resultado - vontade de resultado.

    Dolo indireto - Previsão de resultado - indiferença com o resultado.

    Culpa consciente: Previsão de resultado - absolutamente não quer o resultado, pensa poder evitar.

    Culpa inconsciente Não previsão de resultado absolutamente não quer o resultado.

  • No meu entendimento ........... questão muito vazia deixou a desejar

  • Não seria dolo eventual também
  • Responderá por Homicídio, no entanto considerar-se-à, para todos os fins, as carcteristicas pessoais da vítima a qual se buscava o resultado, cuja doutrina / jurisprudência denomina "Vítima virtual".

    GAB: E

  • Coloquem uma coisa na cabeça: No direito Penal você reponde pelo o que você queria cometer

  • nesse caso, nao seria homicidio preterdoloso? ele tinha o dolo em matar, mas nao no resultado de ser a pessoa errada...

  • Eu estava em duvida em A e B , pois ele fez uma tentativa de homicidio contra individuo que n resultou nele e sim em outra pessoa, logo ou seria duplo homicidio ou tentativa homicidio e homicidio consumado

  • aberractio Ictus

  • A hipótese descrita no enunciado da questão configura erro na execução, ou seja, de aberratio ictus por por erro no uso dos meios de execução. O fenômeno encontra-se previsto no artigo 73 do Código Penal. Sendo assim, nos termos do que dispõe o mencionado dispositivo legal, o agente que incorre no erro quanto à execução reponderá como se tivesse praticado o crime contra aquela pessoa que originariamente queria ofender, atendendo-se ao disposto no artigo 20 § 3º, do Código Penal. Vale dizer: para fins de aplicação da pena, devem ser consideradas as condições ou qualidades da pessoa contra a qual se deseja praticar o delito e não as da vítima. A assertiva contida no enunciado da questão está equivocada. Via de consequência, o sujeito responderá por homicídio como se tivesse acertado o destinatário pretendido. A alternativa (E) é, portanto, a correta.

    Gabarito do professor: (E)

  • Aprendi essa no Alfacon!!

    Vc é punido pela intenção, no caso o agente errou por imperícia (ruim de mira), e responderá pela intenção original.

  • Essa é clássica

  • Eu li de uma estudante aqui do QC;

    "O CÓDIGO PENAL PUNE A INTENÇÃO DO AGENTE".

    Pensando assim, no erro de execução, o agente responde pela intenção original, como se tivesse acertado a pessoa que mirou inicialmente.

  • ABERRATIO ICTUS

    >>Não decorre da identificação da vítima, mas sim da própria execução do crime (má pontaria);

    >>A pessoa visada corre perigo;

    >> Não responde pelo que fez e sim pelo que queria fazer.

    Ex. Quer matar a sogra, mas acerta o sogro. aff


ID
2927980
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante à Lei de Tóxicos n° 11.343/06, para a lavratura do auto de prisão em flagrante por tráfico de drogas previsto no art. 33 caput, é indispensável para a materialidade do delito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    O artigo 33 da lei de drogas traz 17 (dezessete) condutas criminosas que caracterizam o tráfico ilegal de drogas.

     

    O laudo de constatação provisório, sobre o material apreendido com o agente, na prática, pode ser dispensado em casos de serem drogas de fácil constatação, como maconha, cocaína e o chamado lança perfume, por exemplo.

  • Gab. B

    O laudo de constatação provisório serve para lavrar o APF, mas não serve para condenar, necessitando de laudo definitivo. 

    Porém, em situações excepcionais, admite-se que a comprovação da materialidade do crime possa ser efetuada por meio do laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes.(STJ-2019)

    O artigo 33, caput, da lei de drogas traz 18 verbos, sendo que qlq um deles já caracteriza o trafico, verbalizando o tipo penal misto alternativo.

    Espero ter contribuído! Abs!

     

  • Gabarito Letra B

    Art 33 c/c 50 da lei de Drogas.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1 Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Nos casos em que ocorre a apreensão da droga, o laudo toxicológico definitivo é, em regra, imprescindível para a condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, sob pena de se ter por incerta a materialidade do delito e, por conseguinte, ensejar a absolvição do acusado.

    Em situações excepcionais, admite-se que a comprovação da materialidade do crime possa ser efetuada por meio do laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1544057/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/10/2016.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • Crime misto alternativo ou Multinuclear - 17 verbos (condutas)

    Unissubsistente - basta 1 agente. Com concurso eventual

    Elemento subjetivo: doloso, comissivo

    Sujeito ativo: comum

    Crime instantâneo ou permanente (depende da conduta)

    Crime formal - consumação antecipada, não necessitando de resultado naturalístico (se ocorrer será exaurimento)

    Poréeeemmmmm

    necessário a presença da droga no momento da atuação policial, caso contrário (utilização de toda a droga pelo agente) não é punível.

  • Gabarito B:

    Art. 50. (...)

     

    § 1 Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Sem o fim de obter lucro!

  • A resposta é a B, pelo motivo de que a questão diz

    ''qualquer ação prevista no 33''

    essas ações são os Variados verbos que ele tem!.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • Item (A) - O crime de tráfico de drogas encontra-se tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.340/2006, que prevê como crime a seguintes condutas: "Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". Trata-se de crime de tipo misto alternativo, espécie na qual o agente responde por um único crime, ainda que incida na prática de mais de um dos núcleos verbais insertos no tipo. Na alternativa atinente a este item, o agente, embora não esteja vendendo nem expondo à venda a substância entorpecente proibida, deve ser punido se praticar qualquer das outras condutas tipificadas no referido artigo como, por exemplo, guardar, ter em depósito, transportar etc. Logo, não é indispensável para a configuração do crime que o sujeito esteja exercendo a venda da substância entorpecente proibida. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
    Item (B) -  A prática de qualquer das condutas previstas no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 configura o crime de tráfico ilícito de entorpecente. Por outro lado, o laudo de constatação provisório, exigível por força do disposto do artigo 50, § 1º, da lei em referência para a aferição da materialidade do delito, configura uma condição de procedibilidade para a persecução do ilícito de tráfico. Diante dessas considerações, há de se concluir que a proposição contida neste item está correta.
    Item (C) - Para a configuração do crime de tráfico ilícito de entorpecentes não é determinante a quantidade da droga. Há de se considerar também a presença de outros fatores que permitam aferir se o intuito era o de traficância, nos termos do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Com efeito, além da quantidade, a fim de ficar caracterizado o crime devem ser levados em conta outros elementos como, por exemplo, modo de acondicionamento da droga, encontro de montante de dinheiro com o sujeito ativo constituído por considerável número de cédulas, a presença de consumidores no local onde houve a apreensão da droga etc. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - A prisão em flagrante pode ocorrer em qualquer lugar. Neste ponto, é importante registrar que o Pleno do STF reputou válida a apreensão de drogas guardadas ou mantidas em depósito no interior de residência invadida por policiais ainda que em prévia autorização judicial. Esse entendimento se pautou na noção de que se trata de crime permanente e também na análise das circunstâncias do caso concreto que permitam aos agente inferirem estar ocorrendo crime em flagrante, antes mesmo do ingresso no imóvel (STF; RE 603.616/RO; Relator Ministro Gilmar Mendes; Julgado em 05/11/2015). A assertiva contida neste item, com toda a evidência, incorreta.
    Item (E) - Aplica-se à lavratura do auto de prisão em flagrante relativa ao crime de tráfico  ilícito de entorpecente à regra geral contida no Código de Processo Penal. Neste sentido, transcrevo o dispositivo legal que rege a matéria, senão vejamos: "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade" (artigo 304, § 2º, do Código de Processo Penal). Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (B) 

  • Pô ngm comentou a alternativa C :(

  • Laudo constatatório

    Apronta a probabilidade da substancia ser droga.

    Autoriza a lavratura da APF e o oferecimento da denuncia

    Deve ser feito por um perito oficial.

    Em regra, o juiz não pode condenar com base no laudo constatatório, salvo se tiver a mesma precisao do laudo definitivo

  • Helio Pereira na lei não existe quantidade especifica como dado nessa alternativa (10g)

  • Minha contribuição.

    Lei N° 11.343/2006 (Lei de Drogas)

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Abraço!!!

  • A) Trata-se de crime de tipo misto alternativo, espécie na qual o agente responde por um único crime, ainda que incida na prática de mais de um dos núcleos verbais insertos no tipo. Na alternativa atinente a este item, o agente, embora não esteja vendendo nem expondo à venda a substância entorpecente proibida, deve ser punido se praticar qualquer das outras condutas tipificadas no referido artigo como, por exemplo, guardar, ter em depósito, transportar etc. Logo, não é indispensável para a configuração do crime que o sujeito esteja exercendo a venda da substância entorpecente proibida. Incorreta.

    B) A prática de qualquer das condutas previstas no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 configura o crime de tráfico ilícito de entorpecente. Por outro lado, o laudo de constatação provisório, exigível por força do disposto do artigo 50, § 1º, da lei em referência para a aferição da materialidade do delito, configura uma condição de procedibilidade para a persecução do ilícito de tráfico. Correta.

    C) -Para a configuração do crime de tráfico ilícito de entorpecentes não é determinante a quantidade da droga. Há de se considerar também a presença de outros fatores que permitam aferir se o intuito era o de traficância, nos termos do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Com efeito, além da quantidade, a fim de ficar caracterizado o crime devem ser levados em conta outros elementos como, por exemplo, modo de acondicionamento da droga, encontro de montante de dinheiro com o sujeito ativo constituído por considerável número de cédulas, a presença de consumidores no local onde houve a apreensão da droga etc. Incorreta.

    D) - A prisão em flagrante pode ocorrer em qualquer lugar. Neste ponto, é importante registrar que o Pleno do STF reputou válida a apreensão de drogas guardadas ou mantidas em depósito no interior de residência invadida por policiais ainda que em prévia autorização judicial. Esse entendimento se pautou na noção de que se trata de crime permanente e também na análise das circunstâncias do caso concreto que permitam aos agente inferirem estar ocorrendo crime em flagrante, antes mesmo do ingresso no imóvel (STF; RE 603.616/RO; Relator Ministro Gilmar Mendes; Julgado em 05/11/2015). Incorreta.

    E) - Aplica-se à lavratura do auto de prisão em flagrante relativa ao crime de tráfico ilícito de entorpecente à regra geral contida no Código de Processo Penal. Neste sentido, transcrevo o dispositivo legal que rege a matéria, senão vejamos: "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade" (artigo 304, § 2º, do Código de Processo Penal). Incorreta.

  • esse germano stive está pagando de otário em todos os comentários, só comenta PMGO, seja significante cara...

  • QUALIFICANDO QUALQUER VERBO É CONSIDERADO ATO DELITUOSO DO AGENTE ATIVO

  • Complementando:

    - O CPP exige UM perito OFICIAL

    - Não havendo perito oficial, o CPP exige DUAS PESSOAS IDÔNEAS

    - Mas a LEI DE DROGAS aceita UM PERITO ou UMA PESSOA IDÔNEA (para lavratura do APF).

  • Novo Inciso do Tráfico trazido pelo Pacote Anticrime:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Para que seja feita o auto de prisão em flagrante no crime de trafico de drogas necessita do laudo constatação provisório.

  • A condenação por TRÁFICO DE DROGAS não depende da apreensão. Ma uma vez apreendido, será necessário o LAUDO PROVISÓRIO (LAUDO CONSTATATÓRIO) para efeito de lavratura do auto de prisão em flagrante e para determinar a materialidade do delito no momento do oferecimento da denúncia.

    O LAUDO DEFINITIVO (EXAME QUÍMICO-TOXICOLÓGICO) é imprescindível para a demonstração cabal da materialidade e consequente condenação do autor.

    obs.: em situações excepcionais, quando o laudo provisório der grau de certeza idêntico ao laudo definitivo, ele poderá ser usado para comprovar a materialidade.

  • Sintetizando: O tráfico não se confunde com a associação.

    • Para o tráfico, exige-se a apreensão de droga;

    • Para a associação, não se exige a apreensão de droga, uma vez que se contenta com demonstração de permanência/estabilidade. 

  • GABARITO : B

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Novo Inciso do Tráfico trazido pelo Pacote Anticrime:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Gabarito Letra B

    Artigo 33 e 50 da lei de Drogas.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1 Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Condutas do Art. 28 não admitem lavratura do APF.

  • Em 30/06/20 às 12:04, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 04/06/20 às 14:49, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Falta de atenção !

  • LAVRATURA DO APF

    Suficiente laudo provisório de constatação da Natureza e Quantidade da droga

    Perícia da droga por Perito Oficial (Ou uma Pessoa Idônea)

    Perito que subscrever laudo preliminar não é impedido de participar do laudo definitivo

    Comunicação da prisão feita imediatamente ao Juiz

    Abre vista para o MP em até 24 horas

  • Já vi um delegado de um estado apreendendo cocaína e falou: depois do laudo se isso não for cocaína vamos penerar e fazer tapioca. Hshs.

  • Resumindo:

    Opção A esta certa também, mas sobre o comando da questão de prisão em flagrante é a questão B que comtempla.

  • Complemento..

    A lei 11.343 /06 trabalha com duas espécies de Laudo.

    o primeiro chama-se "laudo de constatação"

    Art. 50, § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Deve indicar se o material apreendido, efetivamente, é uma droga incluída em lista da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde), apontando, ainda, sua quantidade. Trata-se, portanto, de um exame provisório, apto, ainda que sem maior aprofundamento, a comprovar a materialidade do delito e, como tal, autorizar a prisão do agente ou a instauração do respectivo inquérito policial, caso não verificado o estado de flagrância. É firmado por um perito oficial ou, em sua falta, por pessoa idônea.

    ---------

    o segundo é chamado de Laudo definitivo. Nas lições de R. Sanches C.

    "traz a certeza quanto à materialidade do delito, definindo, de vez, se o material pesquisado efetivamente se cuida de uma droga. Esse laudo, a teor do art. 159 do Código de Processo Penal, deve ser elaborado por perito oficial ou, na sua falta, “por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame”, nos termos do § 1º, do mesmo dispositivo. Nada impede, outrossim, que o mesmo perito elabore o laudo de constatação e, mais adiante, o laudo definitivo. É isso, aliás, que ocorre na prática."

    CUIDADO!

    regra é que a condenação seja Feita com o Laudo Definitivo , porém existem exceções:

    A jurisprudência desta Corte entende possível a comprovação da materialidade do ato infracional, equiparado a tráfico de drogas, por outros meios de prova, não sendo imprescindível a realização de exame toxicológico definitivo (precedentes)

    (HC 312.888/AL, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)

    OBS: Há outros , mas colei apenas esse .. questão de espaço..

    Fontes: Rogério Sanches, Legislações especiais.

    Dizer o Direito.

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    Lei de Drogas - 11.343

    Art. 33. Importar, exportar, [...], ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    [...]

    ___________

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, [...].

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • GABARITO - B

    Apenas complemento:

    O laudo Provisório é usado para Lavratura do APF.

    A lei 11.343/06 trabalha com duas espécies de Laudos. Observar que , em regra, o laudo definitivo é usado para condenar, mas o provisório EXCEPCIONALMENTE PODE SER USADO PARA ESSA FINALIDADE.

    É importante a leitura:

    1. A Terceira Seção desta Corte, nos autos do Eresp n.º 1.544.057/RJ, em sessão realizada 26.10.2016, pacificou o entendimento no sentido de que o laudo toxicológico definitivo é imprescindível para a condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, sob pena de se ter por incerta a materialidade do delito e, por conseguinte, ensejar a absolvição do acusado. Ressalva do entendimento da Relatora. 2. Na espécie, não consta dos autos laudo toxicológico definitivo, não tendo as instâncias de origem logrado comprovar a materialidade do crime de tráfico de drogas, sendo de rigor a absolvição quanto ao referido delito.” (PExt no HC 399.159/SP, j. 08/05/2018)

    Tal rigor, porém, tem merecido alguma mitigação. Assim, em situações excepcionais, admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a materialidade do crime de tráfico de drogas seja comprovada pelo próprio laudo de constatação provisório. Trata-se de situações em que a constatação permite grau de certeza correspondente ao laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes e sobre substâncias já conhecidas, que não demandam exame complexo:

    “1. A Terceira Seção deste Sodalício pacificou entendimento segundo o qual ‘o laudo preliminar de constatação, assinado por perito criminal, identificando o material apreendido como cocaína em pó, entorpecente identificável com facilidade mesmo por narcotestes pré-fabricados, constitui uma das exceções em que a materialidade do delito pode ser provada apenas com base no laudo preliminar de constatação

  • Gab: B

    a) Estamos diante de um crime de ação múltipla, então não é necessário que o sujeito esteja necessariamente vendendo.

    b) Esse é o correto, ou seja, qualquer das ações previstas no artigo 33 e o laudo de constatação para afirmar que realmente se trata de droga.

    c) Não existe uma quantidade determinada pela lei.

    d) Da mesma forma, não existe previsão que a detenção seja em via pública.

    e) Não é obrigatório que tenha testemunhas da venda do entorpecente. 

  • PC-PR 2021

  • A lei 11.343 /06 trabalha com duas espécies de Laudo.

    o primeiro chama-se "laudo de constatação"

    Art. 50, § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Deve indicar se o material apreendido, efetivamente, é uma droga incluída em lista da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde), apontando, ainda, sua quantidade. Trata-se, portanto, de um exame provisório, apto, ainda que sem maior aprofundamento, a comprovar a materialidade do delito e, como tal, autorizar a prisão do agente ou a instauração do respectivo inquérito policial, caso não verificado o estado de flagrância. É firmado por um perito oficial ou, em sua falta, por pessoa idônea.

    o segundo é chamado de Laudo definitivo. Nas lições de R. Sanches C.

    "traz a certeza quanto à materialidade do delito, definindo, de vez, se o material pesquisado efetivamente se cuida de uma droga. Esse laudo, a teor do art. 159 do Código de Processo Penal, deve ser elaborado por perito oficial ou, na sua falta, “por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame”, nos termos do § 1º, do mesmo dispositivo. Nada impede, outrossim, que o mesmo perito elabore o laudo de constatação e, mais adiante, o laudo definitivo. É isso, aliás, que ocorre na prática."

    regra é que a condenação seja Feita com o Laudo Definitivo , porém existem exceções:

    A jurisprudência desta Corte entende possível a comprovação da materialidade do ato infracional, equiparado a tráfico de drogas, por outros meios de prova, não sendo imprescindível a realização de exame toxicológico definitivo (precedentes)

    (HC 312.888/AL, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)

  • Qualquer ação = qualquer dos verbos do Art. 33 da lei 11.343/06

  • Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

  • No caso da alternativa A, não é necessário ser venda, até porque no caput do artigo traz vários verbos para enquadrar no tráfico.

  • Lukel, volte no art. 33 fera !! Voce está equivocado, pois se a A estivesse certa então quem transportar drogas nao cometeria crime já que voce ta generalizando em apenas vender kkk

  • Entendimento jurisprudencial, atenção.

    • Em situações excepcionais, admite-se que a comprovação da materialidade do crime possa ser efetuado por meio do laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes.
  • A gente acerta por eliminação, mas convenhamos, é um absurdo cobrar o artigo e ter que adivinhar o que tem lá.

  • lavratura do auto de prisão em flagrante: Laudo provisório.

    condenação: Laudo definitivo.

  • ele pergunta o que o agente precisar ter para qualificar-se nesse crime ? minha resposta é que precisa efetuar ao menos uma conduta referente a drogas, tais como: importar, exportar e observados na lista da anvisa.

    entendi assim.

    abs.

  • O laudo de constatação provisório serve para lavrar o APF, mas não serve para condenar, necessitando de laudo definitivo. 

    Porém, em situações excepcionais, admite-se que a comprovação da materialidade do crime possa ser efetuada por meio do laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes.(STJ-2019)

    O artigo 33, caput, da lei de drogas traz 18 verbos, sendo que qlq um deles já caracteriza o trafico, verbalizando o tipo penal misto alternativo.

    autoria: Órion.

  • ☠️ GABARITO LETRA B ☠️

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1 Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Gab B!

    Artigo 33 e seus 4 equiparados :

    33:  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

    Equiparados:

    I  matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II  semeia, cultiva ou faz a colheita de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III utiliza local ou bem propriedade, posse, para o tráfico ilícito de drogas.

    IV: vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico, a agente policial disfarçado

    Ambos: Reclusão 5 a 15 anos / equiparado a hediondo / cabe liberdade provisória / cabe substituição por restrição de direitos / cabe privilegiado.

    Privilegiado (não é hediondo): reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa

  • APF

    Art. 50

    - Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1 Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    “Nos casos em que ocorre a apreensão da droga, o laudo toxicológico definitivo é, em regra, imprescindível para a condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, sob pena de se ter por incerta a materialidade do delito e, por conseguinte, ensejar a absolvição do acusado. Em situações excepcionais, admite-se que a comprovação da materialidade do crime possa ser efetuada por meio do laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes.” STJ. 3ª Seção. EREsp 1544057/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/10/2016.

  • A alternativa B é o gabarito da questão. Crime propriamente dito (art. 33) + laudo de constatação provisório. Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Ué mas essa palavra PROVISÓRIO, onde está na Lei? É fato que ninguém seja preso por vender substancia de acordo com a lei ou norma regulamentar, respeitosamente discordo da alternativa B e concordo com a A por não entender ou encontrar o erro.

  • Seção I

    Da Investigação

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Para a lavratura do auto de prisão em flagrante por tráfico de drogas previsto no art. 33 caput, é indispensável para a materialidade do delito que o agente tenha cometido qualquer ação prevista no art. 33 bem como a existência de um laudo de constatação provisório que deve ser firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Resposta: B


ID
2927983
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em análise ao Código de Trânsito Brasileiro, Lei n° 9.503/97, com base nas alterações provocadas pela Lei n° 12.760/12, a materialidade do ilícito previsto no art. 306 (dirigir o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Hoje a lei está mais rígida para com aqueles que insistem em dirigir sob o efeito de alcóol ou drogas e são permitidos diversos meios de provas, inclusive os visuais como câmeras de vigilância do local, filmagens realizadas por policiais ou por terceiros no local, o "bafo de cachaça", pelo andar da pessoa, incoerência na fala ou pronúncia das palavras etc. 

  • GABARITO C

    CTB - Lei 9.503/97

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:   

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    §1º As condutas previstas no caput serão constatadas por: 

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; OU

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. 

    §2º  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.    

  • RESUMO

    Art 306 : Embriaguez ao volante ( Álcool,qualquer outra substância que cause dependência)

    Detenção de 6 meses a 3 anos, multa, suspensão ou proibição do direito de dirigir

    Perigo Abstrato

    Não cabe JECRIM (9009/95)

    -> Constatação através de:

    6dg/L no exame de sangue

    0,3 mg/L no etilômetro

    sinais identificados pelo CONTRAM

    -> Verificação obtida por:

    Teste de alcolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prava testemunhal ou outros meios

  • Jurisprudência em Teses do STJ:

    10) Com o advento da Lei n. 12.760/2012, que modificou o art. 306 do CTB, foi reconhecido ser dispensável a submissão do acusado a exames de alcoolemia, admite-se a comprovação da embriaguez do condutor de veículo automotor por vídeo, testemunhos ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

  • Crime de Embriaguez ao Volante

         

    Art. 306. CONDUZIR veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:                

    Penas - detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:           

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou           

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.          

    § 2  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.           

    § 3  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. 

    § 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.      

    O crime do art. 306 do CTB, segundo o STJ é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva na conduta, configurando-se pela simples condução de veículo automotor em estado de embriaguez. Sujeito passivo: Coletividade.

    GAB - C

  • Assertiva c

    se concretiza independente da submissão do condutor a exame, admitindo-se a comprovação por vídeo, testemunhos ou outros meios de prova admitidos.

  • Assertiva C

    se concretiza independente da submissão do condutor a exame, admitindo-se a comprovação por vídeo, testemunhos ou outros meios de prova admitidos.

  • Assertiva C

    se concretiza independente da submissão do condutor a exame, admitindo-se a comprovação por vídeo, testemunhos ou outros meios de prova admitidos.

  • Resolução CONTRAN 432 de 2013

    Art. 3º. A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:

    I - exame de sangue;

    II - exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;

    III - teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro);

    IV - verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

    Art. 5º. Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por:

    I - exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito; ou

    II - constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora nos termos do Anexo II.

    VI - Sinais observados pelo agente fiscalizador:

    a) Quanto à aparência, se o condutor apresenta:

    i. Sonolência;

    ii. Olhos vermelhos;

    iii. Vômito;

    iv. Soluços;

    v. Desordem nas vestes;

    vi. Odor de álcool no hálito.

    b) Quanto à atitude, se o condutor apresenta:

    i. Agressividade;

    ii. Arrogância;

    iii. Exaltação;

    iv. Ironia;

    v. Falante;

    vi. Dispersão.

    c) Quanto à orientação, se o condutor:

    i. sabe onde está;

    ii. sabe a data e a hora.

    d) Quanto à memória, se o condutor:

    i. sabe seu endereço;

    ii. lembra dos atos cometidos;

    e) Quanto à capacidade motora e verbal, se o condutor apresenta:

    i. Dificuldade no equilíbrio;

    ii. Fala alterada;

  • Ótima questão e banca, definiu o artigo e tudo hein pai??

    vejamos o que diz nosso CTB:

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por: (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    § 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência

    Gab: C, portanto.

    bons estudos

  • GABARITO LETRA :C

    Redação do art. 306, do CTB,, introduzida pela Lei n. 12.760/2012, “ampliou os meios de prova, pois permite, agora, que, na ausência de exames de alcoolemia – sangue ou bafômetro -, outros elementos possam ser utilizados para atestar a embriaguez e a alteração da capacidade psicomotora do motorista, como vídeos, testemunhas ou quaisquer meios de prova em direito admitidos, respeitada a contraprova” (AgInt no REsp 1675592/RO, Sexta Turma, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 06/11/2017). No mesmo sentido: AgRg no AREsp 1331345, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 24/10/2018)” (AgRg no AREsp 1.334.585/PB, j. 19/03/2019)

    Note-se que a referência à possibilidade de contraprova é dispensável, pois o princípio da ampla defesa de qualquer forma já permitiria que o acusado contestasse as provas apresentadas contra ele.

    FONTE: TESES DO STJ SOBRE CRIMES DE TRÂNSITO

  • GABARITO: LETRA C

  • A lei 12.760/2012 alterou profundamente o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Pois bem, nossa questão aborda justamente as mudança provocadas pelas. Vamos à análise das alternativas.
     
    A. INCORRETA. O crime do art. 306 do CTB estará caracterizado quando o condutor conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Tal conduta poderá ser constatada por: I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.   
    A verificação poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
    Portanto, para verificação da embriaguez é admitido vídeo, prova testemunhal e ou outros meios de prova em direito admitidos

     
    B. INCORRETA. O crime do art. 306 é de mera conduta. Não há exigência de resultado para que o crime se consuma.

     
    C. CORRETA. Conforme  nossa explicação na alternativa A. Portanto, a verificação da embriaguez poderá ser obtida por vídeo, prova testemunhal e ou outros meios de prova em direito admitidos

     
    D. INCORRETA. O crime é aplicado ao condutor que esteja conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência independentemente de ser habilitado ou não.

     
    E. INCORRETA. Não há qualquer sentido na afirmação. Por se tratar de CRIME haverá implicações na esfera criminal. Na esfera administrativa o condutor ficará sujeito à regra do art. 165 do CTB que dispõe sobre a infração administrativa de dirigir sob a influência de álcool.
     
     
     
     
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa C
  • O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO DA "Rayra Mayara Santos" ESTÁ INCOMPLETO:

    aplica-se sursi processual embora não caiba procedimento sumaríssimo!

  • § 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

  • CONFIGURA-SE CRIME DE TRÂNSITO

    = ou + 6 decigramas de álcool por litro de sangue

    = ou + 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar

  • GAB.: C

    VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE EMBRIAGUEZ:

    ➟ toxicológico, alcoolemia, exame clínico (perito oficial - médico legista), perícia, vídeo, prova testemunhal.

    OBS.:CONTRAN ➟ dispor sobre a equivalência dos testes

    OBS.: pode ser utilizado qualquer aparelho aprovado pelo INMETRO.

  • QUANTO À CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA

    Art. 306 Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

    Pena de detenção e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

    §1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    >>> Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue;

    >>> Concentração igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar;

    >>> Sinais que indiquem, como disciplina o Contran, alteração da capacidade psicomotora;

    ·      Alcoolemia: igual ou superior a 6 dg/litro de sangue;

    ·      Etilômetro (aparelho): igual ou superior 0,3 mg/litro de ar;

    ·      Sinais que indiquem.

    O valor considerado para a autuação será sempre 0,04 mg/L menor que a realizada.

    Exemplos:

    >>> Motorista A: 0,29 mg/L – 0,04 = 0,25 mg/L.

    >>> Motorista B: 0,31 mg/L – 0,04 = 0,27 mg/L.

    >>> Motorista C: 0,35 mg/L – 0,04 = 0,31 mg/L.

    §2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, pericial, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitido, observado o direito à contraprova.

    §3º O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

    §4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo INMETRO para se determinar o previsto no caput.

  • Nao precisa de exame.


ID
2927986
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Classifica-se como crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    O agente delituoso quer prosseguir na execução, mas é interrompido por terceiros, por circunstâncias alheias a sua vontade: gritos de outras pessoas, polícia etc. 

  • CP

    Art. 14 - Diz-se o crime:

           Crime consumado

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

           Tentativa

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

           Pena de tentativa

           Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  • Sério que isso caiu na prova PC ES?

  • Art. 14, inciso II - "tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."

    (quando há uma interferência externa)

  • Nótoria a inversão da dificuldade entre as provas de nível superior e a de Auxiliar (Nível médio) deste concurso.

  • Elementos da Tentativa:

    1- início da execução do crime

    2- não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente

    3- dolo de consumação (o dolo da tentativa é idêntico ao dolo da consumação)

  • Da serie " Essa não cai na minha prova". Kkk

  • por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal, ocorre a tentativa quando quanto ao crime “... iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". Na tentativa ou conatus, o meio empregado é eficaz, o objeto é próprio e há a intenção do agente de alcançar o resultado, que apenas não ocorre em razão de circunstâncias estranhas à vontade do agente e do desenvolvimento dinâmico da sua conduta. 
    Caso haja desistência do agente de prosseguir na prática dos atos de execução do crime, estaremos diante de figura da desistência voluntária, prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal. Nesse caso, o agente responde pelos atos já praticados. 
    Se estiver caracterizada a atipicidade da conduta, o agente não responde por crime nenhum.  
    A inabilidade do agente, caso se traduza na ineficácia absoluta do meio empregado, seria considerada crime impossível. Se a deterioração do objeto resultar na absoluta impropriedade do objeto, ficaria configurado também o crime impossível. (Artigo 17 do Código Penal)
    Diante dessas considerações, tem-se que a alternativa correta é a contida no item (A).
    Gabarito do professor: (A)

     
  • Caramba, mas q prova é essa de Direito Penal? Tá tirando dos concurseiros msm, hein kkkk

  • GABARITO: A

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Se tá de brincadeira essa prova em kk

  • vai ver a nota de corte se achou fácil muda nada fácil ou difícil

  • Quem errou pula do barco kkkk

  • Diz-se do crime

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena da tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrario, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • As Teorias Fundamentadoras da punição da tentativa são, basicamente, quatro:

    1ª – Teoria Objetiva (ou realística ou dualista): Para Nucci, “o objetivo da punição da tentativa volta-se ao perigo efetivo que o bem jurídico corre, o que somente se configura quando os atos executórios, de caráter unívoco, têm início, com idoneidade, para atingi-lo. É a teoria adotada pelo art. 14, II, do Código Penal brasileiro. Leva-se em consideração tanto o desvalor da ação quanto o desvalor do resultado. A redução da pena torna-se, então, obrigatória, uma vez que somente se poderia aplicar a pena igual à que seria cabível ao delito consumado se o bem jurídico se perdesse por completo – o que não ocorre na figura da tentativa”. Para Bitencourt, “a punibilidade da tentativa fundamenta-se no perigo a que é exposto o bem jurídico, e a repressão se justifica uma vez iniciada a execução do crime. Não se equipara o dano ou perigo ocorrido na tentativa com o que resultaria do crime consumado. Esta é a teoria adotada pelo nosso CP” . Damásio esclarece que “para seus partidários, o fundamento da punibilidade da tentativa reside no perigo a que é exposto o bem jurídico. Não se tendo realizado o dano almejado pelo agente, o fato por ele cometido deve ser apenado menos severamente. O nosso Código adotou a doutrina objetiva. É o que se contém no art. 14, parágrafo único (...)” . Críticas à Teoria Objetiva: Zaffaroni e Pierangeli afirmam que “para uns, a tentativa é punida atendendo a critérios objetivos, porque coloca em perigo um bem jurídico. Se assim fosse, o problema levaria a uma duplicidade de perigos nos crimes de perigo”. Rogério Greco, inicialmente, assevera que “a teoria objetiva, adotada como regra pelo nosso Código, entende que deve existir uma redução na pena quando o agente não consiga, efetivamente, consumar a infração penal, quer dizer, a pena para a tentativa deve ser menor do que aquela aplicada ao agente que consegue preencher todos os elementos da figura típica”. Na sequência, aduz que referida regra sofre exceções. Vejamos: “Tal regra, contudo, sofre exceções, como no caso em que o legislador pune a tentativa com as mesmas penas do crime consumado, prevendo-a expressamente no tipo, a exemplo do art. 352 do Código Penal. Por essa razão, ou seja, por causa da ressalva contida no parágrafo único do art. 14, é que podemos concluir ter o Código Penal adotado a teoria objetiva temperada, moderada ou matizada, isto é, a regra é que a pena correspondente ao crime tentado sofra uma redução. Contudo, tal regra sofre exceções, conforme previsto pelo próprio artigo. Assim, embora adotando-se uma teoria objetiva, ela não é pura, mas sim, como dissemos, temperada, moderada ou matizada” . A hipótese do art. 352 do CP citada pelo professor Rogério Greco, onde o legislador equipara o crime tentado ao consumado, punindo-os com a mesma pena, é chamado pela doutrina de crime atentado, segundo aviso do professor Victor Eduardo Rios Gonçalves   

  • 2ª – Teoria Subjetiva (ou voluntarística ou monista): Segundo Nucci, referida teoria “leva em consideração, para justificar a punição da tentativa, fundamentalmente, a vontade criminosa, desde que nítida, podendo ela estar presente e identificada tanto na preparação quanto na execução. Leva-se em conta apenas o desvalor da ação, não importando, para a punição, o desvalor do resultado. Nesse caso, inicia-se a possibilidade de punir a partir do momento em que o agente ingressa na fase da preparação. Como o objetivo é punir aquele que manifesta vontade contrária ao Direito, nem sempre deve o juiz atenuar a pena. Conforme Bitencourt, a teoria subjetiva “fundamenta a punibilidade da tentativa na vontade do autor contrária ao Direito. Para essa teoria o elemento moral, a vontade do agente é decisiva, porque esta é completa, perfeita. Imperfeito é o delito sob o aspecto objetivo, que não chega a consumar-se. Por isso, segundo esta teoria, a pena da tentativa deve ser a mesma do crime consumado. Desde que a vontade criminosa se manifeste nos atos de execução do fato punível, a punibilidade estará justificada”. Damásio leciona que a teoria subjetiva “vê na manifestação da vontade do agente, que é perfeita, a razão da punibilidade da tentativa. Imperfeito é o crime sob seu aspecto objetivo, pois não chega a consumar-se. Em face disso, a pena do conatus deve ser a mesma do delito consumado. Assim, aquele que pratica uma tentativa branca de homicídio (que não produz ferimento) deve ter a mesma sanção do homicídio consumado”. Rogério Greco esclarece que, “segundo a teoria subjetiva, o agente que deu início aos atos de execução de determinada infração penal, embora, por circunstâncias alheias à sua vontade, não tenha alcançado o resultado inicialmente pretendido, responde como se a tivesse consumado. Basta, como se vê, que a sua vontade seja dirigida à produção de um resultado criminoso qualquer, não importando se efetivamente ele venha ou não a ocorrer. Aqui será aplicada ao agente a pena cominada ao crime consumado, não incidindo, outrossim, redução alguma pelo fato de ter permanecido a infração penal na fase do conatus”. Críticas à Teoria Subjetiva: Zaffaroni e Pierangeli afirmam que “para outros, a teoria subjetiva é a que predomina, isto é, a tentativa é punida porque revela uma vontade contrária ao direito. Conforme este critério, como a vontade contrária ao direito existente na tentativa é igual à do delito consumado, não se deve distinguir entre a pena da tentativa e a do delito consumado. Isto também é inadmissível frente a nossa lei positiva que estabelece uma pena reduzida para a tentativa (art. 14, do CP)” . Não obstante as críticas dos professores Zaffaroni e Pierangelli, não se pode olvidar que o direito penal brasileiro apresenta hipótese em que a teoria subjetiva é adotada, como no caso do art. 352 do CP onde o legislador equipara o crime tentado ao consumado, punindo-os com a mesma pena, é chamado pela doutrina de crime atentado.

  • 3ª – Teoria Subjetivo-Objetiva (ou Teoria da Impressão): Nucci leciona que “o fundamento da punição é representado pela junção da avaliação da vontade criminosa com um princípio de risco ao bem jurídico protegido. Nas palavras de Roxin, ‘a tentativa é punível, quando e na medida em que é apropriada para produzir na generalidade das pessoas uma impressão juridicamente abaladora; ela põe, então, em perigo a paz jurídica e necessita, por isso, de uma sanção correspondente a esta medida’ (Resolução do fato e começo da execução na tentativa. Problemas fundamentais de direito penal, p. 296). Como se leva em consideração a vontade criminosa e o abalo que a sua manifestação pode causar à sociedade, é faculdade do juiz reduzir a pena” (Guilherme de Souza Nucci in Manual de Direito Penal: parte geral: parte especial. 5ª ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: RT, 2009, p.312). Críticas à Teoria Subjetivo-Objetiva (ou Teoria da Impressão): Zaffaroni e Pierangeli esclarecem que “a partir da teoria da prevenção geral, afirmou-se que a tentativa é punida por ser perigosa ‘qualquer conduta que produz, no seio da comunidade, a impressão de uma agressão ao direito, e mediante a qual fica prejudicada a sua firme validade na consciência da comunidade’ (Mezger). Segundo esta teoria, se sustentaria que o único fundamento da punição da tentativa seria o alarme social, o que por si mesmo não tem sentido, posto que o alarme social sempre obedece à afetação de um bem jurídico. A teoria da impressão resultaria, frente à nosso direito positivo, francamente violatória do princípio republicano, na medida em que puniria condutas que não afetam bens jurídicos” (Eugenio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli in Manual de Direito Penal Brasileiro, volume 1: parte geral. 7ª ed. rev. e atual. 2ª tiragem – São Paulo: RT, 2008, p. 599).

    4ª – Teoria Sintomática (ou “a preconizada pela Escola Positiva”): Nucci assevera que a Teoria Sintomática “preconizada pela Escola Positiva, entende que o fundamento de punição da tentativa concentra-se na análise da periculosidade do agente. Poder-se-ia punir os atos preparatórios, não se necessitando reduzir a pena, de caráter eminentemente preventivo” (Guilherme de Souza Nucci in Manual de Direito Penal: parte geral: parte especial. 5ª ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: RT, 2009, p.312). Críticas à Teoria Sintomática (ou “a preconizada pela Escola Positiva”): Sobre esta teoria, Zaffaroni e Pierangeli pontificam que “outros, limitam-se a fixar-se no autor e a fundamentar a punição da tentativa na periculosidade do autor. Este critério – eminentemente positivista – tampouco funciona dentro de nosso sistema penal, porque levaria à punição a tentativa inidônea, não punível no Código (art. 17)”. 

    fonte: Padrão Resposta do XL Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal - prova cespe.

  • TENTATIVA

    Diz -se tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (CP, art. 14, II). Também é chamado de crime imperfeito.

    A tentativa pode ser branca ou cruenta. Considera -se branca quando o objeto material (pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta) não é atingido (por exemplo, o homicida efetua os disparos e não atinge a vítima, que permanece incólume). Considera -se cruenta quando o objeto material é atingido.

  • Art. 14, inciso II - "tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

  • Decoreba de artigo (14) para identificar o uso correto de todas as palavras!

  • Questão pra não zerar a prova!

  • GABARITO: A

    Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • GABARITO A

    PMGO

    ARTIGO 14 CPB

         Tentativa

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • É QUANDO O CRIME NÃO SE CONSUMA POR CICUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO AGENTE 

  • Vem ni mim AOCP PCERJ

  • Só para não zerar a prova. #depen2020

  •   Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Resolução: veja, caríssimo(a), várias são as modalidades de crime tentado, a qual analisaremos pormenorizadamente ao longo do nosso estudo. Entretanto, perceba que, conforme mencionei a você anteriormente, ocorrerá a tentativa, segundo o art. 14, inciso II, do CP, quando o agente não conseguir consuma-lo por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Gabarito: Letra A. 

  •  Pena de tentativa

           Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. ( MANTRA – diminuída de um a dois terços )

  • AS QUESTÕES FACEIS PODE NOS LEVAR AO ERRO. JÁ CAI EM CONCURSO MINISTRADO POR UMA BANCA CHAMADA FUNRIO! POR FIGURAS DE LINGUAGEM. QUESTÃO SUPER FÁCIL METAFORA.

    VAMOS LÁ GUERREIROS(A) PCPA

  • vem AOCP, é nós na PCPA

  • Questões um pouco "mais fáceis" não significam aprovação fácil, pois a nota de corte fica altíssima.

  • Se vier essa na PC-PA eu choro kkk
  • Não existe nada fácil se vc ainda não passou!!

  • Faço das palavras do amigo acima as minhas.

    Um monte de gente desdenhando da questão. "Muito fácil", "uma dessas não cai na minha prova", "quem errou pula do barco." Já vi umas 5 pessoas não entrarem na PF por terem errado uma questão "fácil". E outra, tem gente começando estudar agora, para elas é uma questão difícil assim como já foi para vocês no início dos estudos. Então calma aí galera, acertou? Ótimo, segue o baile que você está cada vez mais perto da sua aprovação.

  • Cheio de humilde dizendo que a questão é fácil.

  • Gabarito (A)

    Classifica-se como crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circustâncias alheias à vontade do agente.

    > Agente TENTOU mas não deu CERTO! (ñ consumou)

    __________

    Bons Estudos.

  • pocha galera , vamos colaborar ne! nao e que a questão e facil, mais sim porque voces estudarm muito! tem muita gente começando agora , para muitos esta questão e muito dificil ainda... então vamos ajuda eles

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: CP

    Art. 14. Diz-se o crime:  II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Tentativa)

  • Se cair uma dessa na sua prova é pior. Pensa bem você estuda a bastante tempo e vai acertar, agora o cara que estuda há 3 meses também vai acertar. É melhor questão difícil.

  • Se cair uma dessa na sua prova é pior. Pensa bem você estuda a bastante tempo e vai acertar, agora o cara que estuda há 3 meses também vai acertar. É melhor questão difícil.

  • O CRIME TENTADO OCORRE QUANDO, INICIADA A EXECUÇÃO, NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTÂNCIA ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE.

    TIPOS DE TENTATIVA:

    BRANCA OU INCRUENTA: O AGENTE NÃO CONSEGUIU NEM MESMO ATINGIR O OBJETO REQUERIDO!

    VERMELHA OU CRUENTA: O AGENTE CONSEGUIU ATINGIR O OBJETO, PORÉM NÃO OBTEVE O RESULTADO PRETENDIDO

    PERFEITA OU ACABADA: AGENTE FEZ USO DE TODOS OS MEIOS QUE ESTAVAM AO SEU DISPOR, CONTUDO, O RESULTADO PRETENDIDO NÃO VEIO.

    IMPERFEITA OU INACABADA: AGENTE NÃO CONSEGUE UTILIZAR TODOS OS MEIOS QUE ESTÃO AO SEU DISPOR PARA CONSEGUIR SEU OBJETIVO

    CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    CULPOSOS

    PRETERDOLOSOS

    UNISSUBISSISTENTES

    HABITUAIS

    ATENTADO

    CONTRAVENÇÕES PENAIS

    OMISSIVOS PRÓPRIOS

    MNEMÔNICO : CCHOUPA

  • PARA AQUELES QUE DESDENHAM DE QUESTÕES ASSIM, VOCÊS VÃO RODAR ! HUMILDADE FAZ PARTE DO PROCESSO!

  • rapaz acho que meu App bugou, já teve umas 2 questões que quando vou pros comentários o gabarito não bate com a questão, tipo essa gabarito letra B e nos comentários letra A. Questão que apareceu pra mim foi sobre a lei de Drogas. gabarito B.
  • Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Carlos Waine, excelente comentário. Um banho de humildade e bom senso em alguns comentaristas.
  • Não existe essa de questão fácil ou difícil.

    Não há nada mais fácil do que o que foi descoberto ontem. Assim, como não há nada mais difícil, que aquilo que será descoberto amanhã.

    vamos que vamos!

  • Só para lembrar..

     A humildade antecede a honra. Proverbios 15:33

  • Resolução: veja só, doutor(a), como a leitura do texto lega é de suma importância! Ao nos depararmos apenas com a redação do artigo 14, inciso II, do CP, resta claro que a figura da tentativa não ocorrerá por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

  • Nada fica mais fácil, você quem fica mais preparado!

  • essas questoes sao as que mais dao medo de marcar

  • O autor do crime tinha a intenção de cometer o delito, mas por circunstâncias alheias, como por exemplo ouviu o carro da polícia chegando, não efetivou, tendo que desistir.

  • Crime tentado: Quero mas não consigo.

    Tentativa abandonada ( desistencia voluntaria - arrependimento Eficaz) : Consigo mas não quero.

    cogitação execução consumação

    ----------------------------------------------------------------------------------------------->

    Desist. Voluntária Arrependimento eficaz Arrependimento posterior

    Portanto, crime tentado quando iniciada a execução, não se consuma por circunstacias alheias á vontade do agente.

    Tentativa perfeita, é o exaurimento de todos os meios pretendidos pelo agente para a consumaçã.

    Tentativa Imperfeita, o agente não exauri todos os meios que estavam ao redor.

    Tentativa Abandonada: ou ponte de ouro, ocorre quando o agente podendo consumar o crime desiste de prosseguir nos atos executórios ou impede que o resultado se concretize - responde apenas pelos atos já praticados.

    -> Desistencia voluntaria é um genero da tentativa abandonada, e ocorre quando o agente deixa de prosseguir nos atos executórios, só responde pelos atos já praticados.

    -> Arrependimento eficaz segundo genero da tentativa abandonada, aqui o agente pratica os atos executórios mas evita a consumação, responde somente pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior: ou ponte de prata occorre após a consumação do crime, o agente se arrepende e preenchido os requisitos legais recebe um beneficio penal.

  • Hoje está fácil, mas no início tudo era difícil. Humildade, também, faz parte do processo. Avante!!!

  • Questão fácil ??? fica um tempo sem estudar e ver se ela não se torna difícil ....

ID
2927989
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Dos seguintes crimes relacionados, qual se procede por representação do ofendido?

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DEVE SER ANULADA, pois não contém alternativa correta.

     Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    Ou seja, quando a lei nada disser sobre a ação penal, esta será pública incondicionada.

    Por outro lado, será privativa do ofendido quando a lei disser "se procede mediante queixa" (Ex: art. 145, CP - crimes contra a honra), ou será pública condicionada a representação quando a lei disser "se procede mediante representação" (Ex: Art. 147, §único - crime de ameaça).

    A alternativa "D" não está correta, pois o crime de dano não se procede mediante representação da vítima.

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

     Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

    Ou seja, o crime de dano simples (art. 163, caput) se procede mediante queixa (ação penal privada) assim como no dano qualificado previsto no inciso IV, do art. 163, CP.

    Nas demais qualificadoras, a ação será pública incondicionada, não dependendo de representação de ninguém, pois a lei nada diz sobre a ação penal, aplicando-se o art. 100, do CP.

    Portanto, ação penal no crime de dano será:

    Regra = ação penal privada (queixa) - art. 167, CP.

    Exceção = pública incondicionada.

    OBSERVAÇÃO:

    Os crimes de furto, apropriação indébita e dano, se preenchidos os requisitos legais, podem ser processados mediante ação penal pública condicionada a representação, de presente escusa absolutória relativa do art. 182, do CP.

    Fora essa hipótese, esses crimes não se procedem mediante representação, sendo a questão, portanto, passível de anulação.

  • "Acompanho o voto do relator Victor W. de Souza"...com uma ressalva sobre o crime de Dano:

    Regra: APPública Incondicionada;

    Exceção: AP Privada (IV, p. único, art. 163).

    Já que o art. 167 apenas cita o inciso IV, p. único do art. 163 para dizer que a ação penal será privada, e como não fala nada dos demais incisos e caput se entende que é pública incondicionada.

    Obs1: Bruno Mendes, a redação do inciso III, p. único, art. 163, foi alterada pela lei 13.531/17 incluindo o Distrito Federal na proteção do patrimônio junto aos demais entes federativos.

    Obs2: A alternativa que chegaria "mais próximo" da correta seria a "A" (Furto), pelo "Furto de Coisa Comum" (art. 156) em sua redação expressa exigir a representação do ofendido. Mesmo assim, considero a questão sem resposta correta.

    Se houver algum equívoco, por favor me enviar uma mensagem privada ;)

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA..

  • Ação penal

    Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

    Confesso que discordo do gabarito desta questão, pois em seu texto não menciona mediante representação. Vejo o silêncio dessa, conforme o art. 100 do CP.

    Mas caso eu esteja errado que algum colega me oriente.

  • Não pode ser letra D. Tem que ser anulada essa questão! O crime de dano, art. 163, caput, é de ação penal privada, se procede mediante queixa. A "representação do ofendido" é necessária para os crimes de ação penal PÚBLICA condicionada a representação.

  • Questão Anulada.

    JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista procedência da impugnação apresentada. De pronto, ao analisarmos a questão e sua fundamentação, se tem ciência de que há incompatibilidade do enunciado e as alterativas com a justificação, a qual, esta última faz referência ao delito previsto no art. 153 do Código Penal. Logo, não estando o referido tipo penal dentre as hipóteses de resposta, temos um esvaziamento da questão por não haver alternativa correta que se relacione com o enunciado proposto


ID
2927992
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei responderá criminalmente por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Crime passível de sanções administrativas, penais e cíveis. 

     

    É considerado crime próprio, doloso, comissivo, instantâneo e de menor potencial ofensivo, mas de ação penal pública incondicionada, processado e julgado no JECRIM. (FONTE: HABIB, Gabriel. Leis Penais Especiais 11ª edição).

     

    --> Se for cometido por Militar da União, em serviço será de competência da Justiça Militar da União.

    --> Se for cometido por Militar Estadual/Distrital será de competência do Juízado Especial Criminal - JECRIM.

     

    * O abuso de autoridade, em regra, vem em concurso material com o de lesões corporais. Não há crime quando as agressões forem verbais, somente físicas.  

  • GABARITO E

    Lei 4.898/65 - Lei de Abuso de Autoridade

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    [...]

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    [...]

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • O crime de constrangimento ilegal consiste, nos termos do art. 146 do CP, na conduta pela qual o indivíduo visa constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

    Ademais, gabarito letra E.

  • Comentário bom é o que menciona os dispositivos legais! #ficaadica

  •  Constrangimento ilegal 

        Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: 

        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. 

     Aumento de pena 

        § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas. 

        § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência. 

        § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo: 

        I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida; 

        II - a coação exercida para impedir suicídio. 

  • Gab E

    Principio da Especialidade: Devemos olhar para o sujeito passivo!

    Se o sujeito passivo for Adulto--> Aplica-se a Lei Abuso de Autoridade Art 4º alinea "b"

    Se o sujeito passivo for Criança--> Aplica-se o Art 230 do ECA

    Foco na caveira!!!

  • A) (ERRADA) constrangimento ilegal.

     Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    B) (ERRADA) exposição a perigo.

    Não existe tal crime no Código Penal. Existe o seguinte:

    Perigo para a vida ou saúde de outrem

    Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    C) (ERRADA) maus-tratos.

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

    D) (ERRADA) calúnia.

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    E) (CORRETA) abuso de autoridade.

    Lei 4. 898/65.

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • Crime de Constrangimento ilegal exige a vioência ou grave ameaça. a coação exercida deverá ser absoluta, isto é: o agente não pode ter qualquer motivo para coagir, não há direito a ser exigido da vítima.

    Uma vez que na coação relativa se abstrai que o agente tem um motivo concreto para agir, tem o direito de exigir, mas o faz mediante violência ou grave ameaça, quando deveria buscar o meio judicial, tipificando, portanto, o delito de exercício arbitrário das próprias razões.

    constrangimento ilegal for cometido por funcionário público no exercício de suas funções o crime será de abuso de autoridade

    Bem como se o constrangimento ilegal tem por finalidade exclusivamente uma vantagem econômica, estaremos diante do crime de extorsão.

    https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/433402430/o-que-e-constrangimento-ilegal

  • essas questões devem ser comentadas apenas por professores e não por assinantes. quando realizei a assinatura estava escrito que as questões seriam comentadas por professores mas de 10 questões 1 tem comentários de professores AFF

  • Item (A) - O crime de constrangimento ilegal encontra-se previsto no artigo 146 do Código Penal que tipifica a seguinte conduta: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda". Logo, a conduta descrita no enunciado da questão não configura o crime de constrangimento ilegal. 
    Item (B) - Não há em nosso ordenamento o delito denominado exposição a perigo. Nosso Código Penal prevê, no entanto, no artigo 132, o crime de "perigo para a vida ou saúde de outrem", que conta com a seguinte redação: "expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente". Assim, a alternativa contida neste item está equivocada.
    Item (C) - O crime de maus tratos está previsto no artigo 136 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina". A alternativa contida neste item está, portanto, equivocada.
    Item (D) - O crime de calúnia está tipificado no artigo 138 do Código Penal, que assim dispõe: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime". Sendo assim, a presente alternativa está equivocada.
    Item (E) - A conduta descrita no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao disposto no artigo 4º, alínea "b" da Lei nº 4.898/1965, que prevê uma das diversas modalidades de crime de abuso de autoridade. A alternativa contida neste item está, portanto, correta.
    Gabarito do professor: (E)
     
  • Letra E

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    [...

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Importante: não se limita a pessoas presas; Se for criança ou adolescente: art. 232 do ECA.

  • BIZU: Com a alteração no Codigo penal militar que ocorreu com a lei 13491/17, o abuso de autoridade praticado por policial militar em serviço eou em razão da fução ,será de COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR e NÃAAAAAAAAAAO do JECRIM.

  • Cara colega Maiza Soares dos Santos, tem muitos colegas que colocam comentários muitas vezes com mais fundamentos que de alguns professores, mas concordo contigo, falta realmente comentários dos professores... Bons estudos pra todos nós

  • Você acertou!Em 12/07/19 às 00:07, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 27/06/19 às 23:30, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 07/06/19 às 21:57, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 17/05/19 às 00:47, você respondeu a opção A.

    !

  • O COMENTÁRIO QUE FALA QUE SE O ABUSO FOR COMETIDO POR MILITAR ESTADUAL SERÁ JULGADO PELO JECRIM ESTÁ TOTALMENTE EQUIVOCADO. POIS COM A REFORMA DO CPM A DIFERENÇA TRAZIDA PELA LEI EM RELAÇÃO A MILITARES ESTADUAIS E FEDERAIS E NO TOCANTE AO CRIME CONTRA A VIDA. POIS SE COMETIDO POR MILITAR ESTADUAL SERÁ JULGADO PELOTRIBUNAL DO JÚRI. É SE COMETIDO POR MILITAR FEDERAL EM SERVIÇO SERÁ JULGADO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. JÁ OS DEMAIS CRIMES COMETIDOS POR MILITAR ESTADUAL SERÁ JULGADO PELA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL. DESDE QUE COMETIDO EM SERVIÇO.

  • GABARITO: LETRA E

    Lei de Abuso de Autoridade -| Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • RESUMO @PLANNER.MENTORIA

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

    INSTAGRAN: @PLANNER.MENTORIA

    Planejamento e acompanhamento individualizado por mentores já aprovados e nomeados em concurso.

  • Quando o constrangimento ilegal for cometido pelo funcionário público no exercício de suas funções será ABUSO DE AUTORIDADE, lei 13.869. Diferente quando não for agente, pois será constrangimento ilegal, artigo 146. E se a pessoa pedir vantagem desse constrangimento ilegal,vai virar crime de extorsão.

  • >>>>>>>>>Atualizando<<<<<<<<<<

    Nova Lei de abuso de autoridade - Lei de n. 13.869∕19.

    Um dos tipos do Abuso de Autoridade:

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Gabarito: E

  • Conforme a Lei 13.869/2019, este crime esta tipificado no artigo 13:

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - (VETADO).  

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • não é constrangimento ilegal pois nele há o dolo especial de agir- fim específico - qual seja: "não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda"

  • Nova Lei de abuso de autoridade - Lei de n. 13.869∕19.

    Um dos tipos do Abuso de Autoridade:

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Gabarito: E

  • ABUSO DE AUTORIDADE 13.869

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: 

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    AVANTE!!!

  • Atualizando com a nova lei de abuso de autoridade:

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Bons estudos.

  • Atualizando a questão com a nova lei de abuso de autoridade (13.869/19).

    Tal conduta ainda caracteriza o crime de abuso de autoridade, mas agora é tipificado no art. 13, II, da 13.869/19

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - (VETADO).

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: (Promulgação partes vetadas)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    É portanto, um exemplo do princípio da continuidade normativo típica.

  • LEI 13869/2019:

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - (VETADO).  

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • Atentar-se para a nova lei de Abuso de Autoridade (Lei 13869/2019)

    -> Esta lei tipifica conduta criminosa similar à trazida pela questão:

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    [...] II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    ****Todavia, este tipo exige que a conduta seja praticada mediante VIOLÊNCIA, GRAVE AMEAÇA ou REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA da vítima.

  • Atualização! LEI 13.869/2019

    Sim, a conduta continua sendo crime de abuso de autoridade. Houve, assim, Continuidade Normativo Típica.

    Ocorre que, não só para este tipo penal em específico, agora, com a Nova Lei de Abuso de Autoridade, além do dolo direto, presente nos diversos tipos penais, é indispensável que o agente também aja com dolo específico (Art. 1º, § 2º) de:

    PREJUDICAR OUTREM

    BENEFICIAR A SI MESMO

    BENEFICIAR A TERCEIRO

    MERO CAPRICHO e/ou

    SATISFAÇÃO PESSOAL

    Sob pena de ocorrer ATIPICIDADE DA CONDUTA.

    No caso da questão, por exemplo, não bastaria o agente público submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei para cometer crime de abuso de autoridade, teria que cometer este ato dolosamente (dolo direto) e com o especial fim de agir mencionado acima (dolo específico).

    Smj,

    Avante!

  • art 13 -Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência. ( lei 13869/19 )

  • Lei 13.869 /19

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • A competência NÃO é sempre do JECRIM (apenas de 6 meses a 2 anos).

    Cumpre frisar que devido ao quantum da pena estipulada, sempre caberá suspensão condicional do processo em todos os crimes de abuso de autoridade.

  • Redação na nova Lei de abuso de autoridade – Lei 13.869/2019

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • Gabarito: Letra E

    Lei 13.869/2019

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • O comentário do Renan está perfeito, em virtude de a nova lei de abuso de autoridade requisitar dolo específico. A questão não menciona dolo específico; logo, não trata de crime tipificado na lei mencionada.

  • Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - (VETADO).  

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • LEI ABUSO DE AUTORIDADE 13.869/19

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • Lei 4.898/65 - Lei de Abuso de Autoridade - REVOGADA

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Lei 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • Atualização! LEI 13.869/2019

    Sim, a conduta continua sendo crime de abuso de autoridade. Houve, assim, Continuidade Normativo Típica.

    Ocorre que, não só para este tipo penal em específico, agora, com a Nova Lei de Abuso de Autoridade, além do dolo direto, presente nos diversos tipos penais, é indispensável que o agente também aja com dolo específico (Art. 1º, § 2º) de:

    PREJUDICAR OUTREM

    BENEFICIAR A SI MESMO

    BENEFICIAR A TERCEIRO

    MERO CAPRICHO e/ou

    SATISFAÇÃO PESSOAL

    Sob pena de ocorrer ATIPICIDADE DA CONDUTA.

    No caso da questão, por exemplo, não bastaria o agente público submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei para cometer crime de abuso de autoridade, teria que cometer este ato dolosamente (dolo direto) e com o especial fim de agir mencionado acima (dolo específico).

    COMENTÁRIO DE RENAN !

    Concordo com ele. se fosse HOJE, a questão teria que mencionar que o agente agiu com um dos dolo especifico para configurar CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. Mas há época, daria pra responder sem esse detalhe.

  • Abuso de Autoridade Lei nº 13.869/2019. 

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - Exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - Submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - Produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

         

  • GAB E -->Desclassificando demais alternativas:

    A)Constrangimento ilegal (art.146) não houve na assertiva constrangimento mediante violência ou grave ameaça ou reduzida capacidade de resistência da vítima....

    B) Não houve exposição a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente (art 132 c.p)

    c) Maus Tratos (art.136) Não houve exposição a perigo de vida/saúde da pessoa sob sua guarda/autoridade/vigilancia com fim de de educação,tratamento,custódia, privando de alimentação ou cuidados indispensáveis,quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    D) Calunia (art.132), Não houve imputação de fato definido como crime.

    E) Houve abuso de autoridade (art.13 II) submeter-se preso/detento a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • Mais dado q isso só com a gabarito preenchido.

  • Minha contribuição.

    13869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Abraço!!!

  • Constrangimento ilegal - art. 146 CP: "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resitência, a não fazer o lei permite ou a fazer o que ela não manda."

    Expor a Perigo - art. 132 CP: "expor a vida ou a saúde de outro a perigo direto e iminente."

    Maus Tratos - art. 136 CP: "expor a perigo avida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina."

    Calúnia - art. 138 CP: "Caluniar alguém imputando-lhe falsamente fato definido como crime."

  • Quem está estudando em 2020 , é não tem exercícios sobre "Abuso de autoridade " da Salve
  • Dicas de altíssimo quilate.

    1. A LAA não prevê nenhum crime culposo.

    2. Não existe crime apenado com reclusão.

    3. Diferentemente da lei anterior, nem todos os delitos são infrações de menor potencial ofensivo.

    4. Todos os crimes da LAA são de ação penal pública incondicionada.

    5. Lembrem-se dos vetores interpretativos. Os crimes previstos na LAA exigem elementos subjetivos específicos do agente, sendo vedado o crime de hermenêutica.

    6. A perda do cargo não é efeito automático da condenação e exige reincidência específica, não importando o "quantum da pena aplicada."

    7. Leia novamente.

    Fontes

  • A Lei 4.898/65 foi revogada pela Lei 13.869/2019.

    Questão desatualizada.

  • só pra complementar: lei 13869, Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei.

  • Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

     

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (Lei nº. 13.869/19) vs. CONSTRANGIMENTO ILEGAL (art. 146 CP)

    A nova lei de abuso de autoridade possui dolo específico para sua incidência:

    a) Beneficiar a si mesmo ou a 3º

    b) Prejudicar outrem

    c) Mero capricho ou satisfação pessoal

    Art. 13, II LAA: Constranger preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, para submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei, por si só, já engloba o dolo específico, em razão do poder de custódia que o agente exerce nessa situação.

    O constrangimento ilegal do CP, por sua vez, não requer o dolo específico (beneficiar a si mesmo ou a 3º, prejudicar outrem, mero capricho ou satisfação pessoal), nem possui como elementar do tipo o poder de custódia, ser o constrangido preso ou detento.

    Art. 146 CP. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

  • Letra E

    O abuso de autoridade está tipificado como crime de acordo com a Lei 4898/65.

    Diversas outras ações envolvem o abuso de autoridade, sendo:

    ● Atentar contra a liberdade de locomoção;

    ● Atentado à inviolabilidade do domicílio;

    ● Ao livre exercício do culto religioso;

    ● Contra a liberdade de consciência e de crença;

    ● Violar o sigilo de correspondência;

    ● Ordenação ou execução de medida privativa contra a liberdade individual;

    ● Usar do abuso de poder para tirar vantagens em situações que lhe favoreçam ou que favoreçam alguém com interesse comum;

    ● Prolongamento e execução de prisão temporária, deixando de cumprir imediatamente a ordem de liberdade.

  • O novo dispositivo traz que é necessário violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    https://www.instagram.com/trajetopolicial/

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019


ID
2927995
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, incorrerá no delito de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    --> Falou em "satisfazer interesse ou sentimento pessoal", pode marcar prevaricação e partir para a próxima. 

     

    ---> Falou em "por indulgência", pode marcar condescendência criminosa. 

  • Gab. A

     

    a)prevaricação: satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    b)condescendência criminosa: indulgência

    c)concussão: exigir

    d)corrupção passiva: SRA - solicitar, receber e aceitar

    e)corrupção ativa: oferecer e prometer 

  • Corrupção Privilegiada: cessão a pedido de outrem/“favorzinho”

    Prevaricação: satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Condescendência Criminosa: deixar de punir subordinado por pena/indulgência

  • A)

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    B)

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. 

    C)

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    D)

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    E)

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    GABARITO: A

  • PREvaricação = PREguiça

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício [...]

  • sentimento Pessoal P de PREvaricação !

  • Item (A) - O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Com toda a evidência, a conduta descrita no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao tipo penal atinente ao crime de prevaricação, estando correta a alternativa contida neste item.
    Item (B) -  - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão não se enquadra na moldura típica relativa ao crime tratado neste item, sendo a alternativa em exame falsa. 
    Item (C) - O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Logo, está patente que a alternativa contida neste item está errada. 
    Item (D) - O delito de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal, que tipifica a conduta de: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Sendo assim, a alternativa contida neste item está equivocada.
    Item (E) -  O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Com efeito, a conduta narrada no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal correspondente ao crime de corrupção ativa. A alternativa contida neste item está falsa.
    Gabarito do professor: (A)
     
  •   Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Corrupção Passiva privilegiada: Cede a pratica/deixa de praticar/retarda ato a pedido de influência de amigo/família/outrem

    Condescendência criminosa: Deixa de responsabilizar funcionário por pena

  • Para esclarecer mais um pouco sobre a condescendência criminosa.

    Indulgência: pena, misericórdia, clemência.

    Ex: Joãozinho, agente da PF, trabalhando na fronteira entre Brasil x Paraguai, avista um carro cheio de ursinhos de pelúcia, ilegais, sem nota fiscal, que era dirigido por Mariazinha, senhora inofensível de 80 anos, que iria revender no Brasil. Por pena, Joãozinho não apreende a mercadoria e libera a senhora. Pedrinho, também agente da PF e supervisor da operação, por pura indulgência, deixou de responsabilizar esse seu subordinado no exercício de cargo público, ou seja, não promoveu a apuração (administrativa e penal) da falta de Joãozinho e nem aplicou a ele as cominações legais cabíveis.

  • gb a

    pmgoo

  • gb a

    pmgoo

  • PECULADO = APROPRIAR

    CONCUSÃO = EXIGIR

    CORRUPÇÃO PASSIVA = SOLICITAR

    PREVARICAÇÃO = RETARDAR

  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena ? detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ______________________________________________________________________

    JURISPRUDÊNCIA

    ?No crime de prevaricação, inepta a denúncia que não especifica o sentimento pessoal que anima a atitude do autor? (STF ? Rel. Décio Miranda ? RJT 111/288);

    ?Cuidando-se de crime de prevaricação, é inepta a denúncia que não especifica o interesse ou sentimento pessoal que o autor buscou satisfazer, por infringência ao art. 41 do CPP? (STJ ? Rel. Costa Leite ? RSTJ 7/108);

    ?Não é suficiente que a denúncia, cuidando de delito de prevaricação, afirme, genericamente, que o acusado agiu para a satisfação de interesse pessoal. É preciso que o especifique e consigne, de forma expressa, em que consistiu tal interesse, sob pena de inépcia? (Tacrim-SP ? Rel. Camargo Sampaio ? RT 578/361).

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Corrupção Privilegiada: cessão a pedido de outrem/“favorzinho”

    Prevaricação: satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Condescendência Criminosa: deixar de punir subordinado por pena/indulgência

  • Prevaricação

  • GABARITO: A

    Corrupção Privilegiada: cessão a pedido de outrem/“favorzinho”

    Prevaricação: satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Condescendência Criminosa: deixar de punir subordinado por pena/indulgência

    Fonte: Comentário do colega Felipe L.

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • art 319- retarda ou deixar de praticar

    para satisfazer p interesse pessoal

  • Apenas uma o observação: praticar o ato sem expressividade da lei tb é prevaricação. Acho q seria uma questão boa.
  • Gab: A

    Palavra chave para o crime de prevaricação (Interesse Pessoal)

    Prevaricação: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal.

  • Resolução: perceba, meu(a) caro(a) colega, sempre friso a você o quão importante é a leitura do texto seco da lei. Eis aqui mais uma questão que, bastando ter conhecimento acerca do artigo 319 do CP, faria você garantir mais um ponto na sua prova. Perceba que, o enunciado da questão é o retrato do crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP.

    Gabarito: Letra A

  • GABARITO LETRA : A

    Corrupção Privilegiada: cessão a pedido de outrem/“favorzinho”

    Prevaricação: satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Condescendência Criminosa: deixar de punir subordinado por pena/indulgência

    COMENTÁRIO DO COLEGA FELIPE L

  • GABARITO: ''A''

    Na corrupção privilegiada, o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de oficio em afronta a dever funcional, ou seja, regulamentos, resoluções, mas nunca de lei. Na prevaricação há omissão ou prática de ato em contra disposição expressa em lei. Ademais, na corrupção privilegiada o funcionário atua para satisfazer o interesse de outrem, enquanto na prevaricação a ilicitude é cometida objetivando satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Em ambos os casos NÃO há vantagem indevida auferida pelo agente criminoso.

  • GABARITO A

    Falou em sentimento pessoal é prevaricação. hahahahha

  • Letra (A) PREVARICAÇÃO

    ↳ Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    *Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    O "retardar" é o dever de realizar o ato em um dado momento, mas o agente resolve postergar a realização desse ato!

    O "deixar de praticar" é realmente NÃO fazer o que deveria ser feito, não realizar de uma forma definitiva!

    O "praticar contra" é a ação contrária da prevista em lei, ou seja, viola o trabalho de ofício!

    Ex.: Vou deixar passar pq esse cara é legal.

    • INTERESSE PRÓPRIO

    ↳ Prevaricação só é admitida na modalidade DOLOSA.

    [...]

    Questão:

    Para a configuração do crime de prevaricação faz-se necessário um ajuste de vontade entre o agente do Estado e o beneficiário do seu ato.

    (Bem egoísta, basta a vontade do agente)

    [...]

    Pontos Importantes:

    - Crime de mão própria (qualidade específica de funcionário público);

    - Não é admitido tentativa;

    - Não admite forma culposa.

    [...]

    ____________

    Fonte: Código Penal (CP); Prof.ª Maria Cristina; Questões da CESPE.

  • Corrupção Privilegiada: cessão a pedido de outrem

    Prevaricação: satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Condescendência Criminosa: deixar de punir subordinado por pena/indulgência

  • Corrupção Privilegiada: cessão a pedido de outrem/“favorzinho”

    Prevaricação: satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Condescendência Criminosa: deixar de punir subordinado por pena/indulgência

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

       

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    1. Prevaricação
    •        Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    1. Prevaricação Imprópria

    •        Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • É importante saber a diferença entre prevaricação e corrupção passiva privilegiada

    Prevaricação: sentimento pessoal, nao há pedido de outra pessoa

    Corrupção passiva privilegiada: cede pedido de outra pessoa

  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa 

    Art. 319-ADeixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVAOferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de ofício por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público

  • Eu lembro assim...

    Prevaricação= pra mim

  • Prevaricação = sentimento Pessoal

  • Prevaricação VS Corrupção Passiva Privilegiada

    Prevaricação (motivação Interna) (sentimento pessoal)

    Corrupção Passiva Privilegiada (motivação Externa (cede a pedido de outrem)

  • a)prevaricação: satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    b)condescendência criminosa: indulgência

    c)concussão: exigir

    d)corrupção passiva: SRA - solicitar, receber e aceitar

    e)corrupção ativa: oferecer e prometer 

  • GABARITO A

    Falou em sentimento pessoal é prevaricação. hahahahha

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    PREVARICAÇÃO --> EU PENSO EM MIM

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA --> EU PENSO NO OUTRO

    ✍ GABARITO: A


ID
2927998
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao concurso de agentes estabelecido no Código Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Autores, co-autores e partícipes: todos responderão pelo crime, mas cada um na medida de sua culpabilidade.

  • Gab. C

    a)todos respondem igualmente para o delito, independente da conduta realizada. (não não, todos respondem pelo mesmo crime, mas de acordo com a sua culpabilidade)

    b)as circunstâncias de caráter pessoal, como a menor idade, serão comunicadas a todos os integrantes da atividade delitiva. (as circunstancias de caráter pessoal não se comunicam aos demais coautores ou participes)

    c)se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    d)não há distinção entre partícipe e coautoria.(há distinção sim, pela teoria restritiva que distingue partícipes de autores)

    e)o coautor que primeiro confessar o delito está isento de pena, independente do delito praticado. ( a confissão é causa de diminuição de pena, mas pode ser causa de isenção tbm em algumas hipóteses, mas deve-se observar alguns requisitos)

  • GABARITO C

    Art. 29, CP [...]

    §1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • LETRA A:  Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    LETRA B:  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando ELEMENTARES DO CRIME.

    LETRA C: Art. 29,  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. GABARITO.

    LETRAS D e E : vide explicação do colega Orion.

    Todos os artigos são do CP.

  • Art 29 CP adotou a Teoria Monista / Unitária .

    O crime embora praticado por diversas pessoas permanece único e indivisível , de modo que todos respondem pelo mesmo crime mas cada um na medida de sua culpabilidade .

  • A teoria monista/unitária é a adotada como regra pelo CP, no artigo 29, caput:

    Portanto, todos aqueles que concorrem para um delito, seja como executor, coautor ou partícipe, são autores dele e responderão pelo mesmo crime.

    No que se refere à aplicação da pena, no caso concreto, cada agente responderá na medida de sua culpabilidade, em um reforço e respeito ao princípio constitucional da individualização da pena, conforme dispõe a parte final do referido artigo:

    Logo, embora os agentes respondam pelo mesmo crime, poderão ter pena fixada em quantia diferenciada.

    Art. 29 § 1ºSe a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (GABARITO)

  • Existem três teorias principais que tratam do concurso de pessoas: a teoria monista, dualista e pluralista. A teoria monista ou unitária é a adotada como regra pelo Código Penal, no artigo 29.

  • Item (A) - A teoria adotada como regra em nosso Código Penal Brasileiro é a monista ou unitária, segundo a qual, nos termos explicitamente contidos no artigo 29 do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade." Todavia, o referido dispositivo destaca que a cada um dos agentes ou partícipes se aplica a pena na proporção da culpabilidade de cada um, de acordo com a reprovação social que merece o agente e por força do princípio da individualização da pena. Neste sentido, cabe transcrever decisão paradigmática proferida pelo STF, a fim de bem elucidar o tema, senão vejamos: "A norma inscrita no art. 29 do Código Penal não constitui obstáculo jurídico à imposição de sanções penais de desigual intensidade aos sujeitos ativos da prática delituosa. A possibilidade desse tratamento diferenciado encontra suporte no princípio constitucional da individualização das penas e, ainda na cláusula final do próprio art. 29, caput, do Código Penal" (HC 70.662/RN; 1ª Turma; Relator Ministro Celso de Mello; Publicada em 21.06.1994). A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada. 
    Item (B) - Nos termos do artigo 30 do Código Penal, "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Sobre a incomunicabilidade das circunstâncias ensina Guilherme de Souza Nucci, em seu Curso de Direito Penal, Volume 1, senão vejamos:
    "São aquelas que não se transmitem aos coautores e partícipes, pois devem ser consideradas individualmente no contexto do concurso de agentes. 
    Dividem-se em circunstâncias de caráter pessoal e condições de caráter pessoal. A circunstância de caráter pessoal é a situação ou a particularidade que envolve o agente, sem constituir elemento inerente à sua pessoa. Exemplo: a confissão espontânea proferida por um coautor não faz parte da sua pessoa, tampouco se transmite, como atenuante que é, aos demais concorrentes do delito. Outro exemplo é o da futilidade do motivo. A condição de caráter pessoal é o modo de ser ou qualidade inerente à pessoa humana. Exemplo: menoridade ou reincidência. O coautor menor de 21 anos não transmite essa condição, que funciona como atenuante, aos demais, do mesmo modo que o partícipe, reincidente, não transfere essa condição, que é agravante, aos outros. "
    Diante dessas considerações, há de se concluir que a proposição contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Nos termos expressos do artigo 29, § 1º, do Código Penal "se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - De acordo com a lição de Fernando Capez, "partícipe é quem concorre para que o autor ou coautores realizem a conduta principal, ou seja, aquele que, sem praticar o verbo (núcleo) do tipo, concorre de algum modo para a produção do resultado (ex.: o agente que exerce vigilância sobre o local para que seus comparsas pratiquem o delito de roubo é partícipe, pois sem realizar a conduta principal – não subtraiu, nem cometeu violência ou grave ameaça contra a vítima – colaborou para que os autores lograssem a produção do resultado). Dois aspectos definem a participação: a) vontade de cooperar com a conduta principal, mesmo que a produção do resultado fique na inteira dependência do autor; b) cooperação efetiva, mediante uma atuação concreta acessória da conduta principal." Ainda segundo o mencionado autor, “de acordo com a Teoria da Acessoriedade, a participação é uma conduta acessória à do autor, tida por principal". 
    Sendo assim, levando em consideração as definições descritas acima, o partícipe pratica uma conduta acessória à principal o que implica, de regra, uma culpabilidade menor, enquanto o autor pratica a conduta correspondente ao núcleo verbal previsto no tipo penal. Com efeito, a assertiva proposta neste item está equivocada. 
    Item (E) - A confissão não isenta o autor da pena, mas serve como circunstância atenuante, nos termos do artigo 65, III, alínea "d", do Código Penal. Quanto ao tema, remeto o leitor à análise realizada quanto ao item (B) desta questão. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Gabarito do professor: (C)

  • Participação de menor importância é aquela em que o partícipe contribui materialmente fornecendo um bem abundante (participação desnecessária), de acordo com a Teoria dos Bens Escassos, de Henrique Gimbernat Ordeig.

  • VAMOS DIRETO AO ASSUNTO, SIMPLES E PURA LETRA DE LEI:

    §1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • C

    Vem que tá suave.

  • Participação de menor importância:reduzi de um sexto a dois terços.

    Cooperação dolosamente distinta: Aplica-se a pena do crime menos grave. Porém, se o crime mais grave era previsível, aplica-se a pena deste reduzida até a metade.

  • Letra C Correta

    Letra B errada

       Circunstâncias incomunicáveis

    CP: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

  • Gab C

  • O legislador nitidamente adotou a teoria restritiva, que diferencia autoria de participação, haja vista a existência de institutos como os da participação de menor importância (art. 29, § 1º) e da participação impunível (quando o autor não chega a tentar cometer o crime).

  • Algo que achei interessante: dei um "localizar" no Código Penal no site do Planalto e localizei VÁRIOS aumentos e diminuições de 1/6 a 1/3. Entretanto, ao menos com o texto por extenso encontrei somente um aumento de 1/6 a 2/3, qual seja:

     Crime continuado

           Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Bons estudos!!!

    Se desistir agora, todo o esforço e vai pro lixo #estudantesolidario kkkkkkkkkkk

  • CONCURSO DE PESSOAS= RESPONDERÁ PELA GRAVIDADE DE SUA AÇÃO.

    EX: A e B, planejam roubar uma loja, A entra na loja, mas encontra o dono que resiste ao roubo, logo A sem consentimento de B, mata o dono da loja.

    A => Terá uma pena maior

    B=> Terá uma pena menor, pois responderá só por ROUBO.

    AVANTE GUERREIROS.

    GABARITO= C

  • Assertiva C

    se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • VAMOS REVISAR!

    No concurso de pessoas

    Segundo Luiz Regis Prado, o CP adotou a teoria monista de forma matizada ou temperada, já que estabeleceu certos graus de participação e um verdadeiro reforço do princípio constitucional da individualização da pena.

    requisitos para o concurso de pessoas

    a) pluralidade de agentes culpáveis;

    b) relevância causal das condutas para a produção do resultado;

    c) vínculo subjetivo;

    d) unidade de infração penal para todos os agentes;

    e) existência de fato punível.

  • § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A) (ERRADO) Todos respondem pelo mesmo crime mas NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE

    B) (ERRADO) Comunicam-se as circunstancias de caráter pessoal QUANDO ELEMENTARES DO CRIME

    C) (CORRETO) Participação ínfima ou de menor importância -1/6 a - 1/3

    D) (ERRADO) De forma simplória: Autor é quem pratica o crime (por exemplo, no caso do homicídio, quem apertou o gatilho). Às vezes temos mais de um autor. Nessa caso, chamamos de co-autores. Os co-autores podem ter o mesmo tipo de envolvimento (por exemplo, todos atiraram na vítima) ou podem ter participações distintas (por exemplo, um pode ter planejado – chamado de autor intelectual – e o outro executado o homicídio). Já o partícipe é quem ajuda. Por exemplo, quem, sabendo das intenções do autor, o leva ao local onde a vitima para que ele possa matá-lo, ou quem ajuda o autor a fugir.

    E) (ERRADO) Não existe essa previsão em nossa legislação. A confissão pode ser circunstância atenuante.

  • Sobre a letra B, acredito que a menor idade seja CONDIÇÃO DE CARÁTER PESSOAL e não CIRCUNSTÂNCIA.

  • INCORRETA

    LETRA A:  

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    INCORRETA

    LETRA B:  

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando ELEMENTARES DO CRIME.

    CORRETA

    LETRA C:

    Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    INCORRETA

    LETRA D)

    Não há distinção entre partícipe e coautoria.

    (Há distinção sim, pela teoria restritiva que distingue partícipes de autores)

    INCORRETA

    LETRA E)

    O coautor que primeiro confessar o delito está isento de pena, independente do delito praticado.

    (A confissão é causa de diminuição de pena, mas pode ser causa de isenção tbm em algumas hipóteses, mas deve-se observar alguns requisitos)

  • #######Rumo PCERJ ( Investigador / Inspetor ) / Rumo PC SP ( Escrivão ) / Rumo PMMG( Soldado 2021) / Rumo PMDF CFO ( 2022) / Rumo PRF / PF / Rumo Policia Penal MG / Rumo GCM de todas Brasil ############ /

  • Sobre a alternativa "E": o coautor que primeiro confessar o delito está isento de pena, independente do delito praticado.

    Errado, pois o que o CPB alega é que a cofissão é circunstância que sempre atenua a pena: Art. 65, Inc. III, alínea "d" do CPB.

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • Art. 29

     § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena poderá ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Qual o sentido de comunicação na letra B:?

  • Resolução: a partir da redação do artigo 29, §1º do CP, onde estudamos a participação de menor importância, sabemos que quando houver a incidência da referida figura, a pena do agente poderá ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    Gabarito: Letra C. 

  • Art. 29, CP- § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • A] Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    B] Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    C] Gabarito - Art. 29, CP- § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    D] Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    E] Não existe essa previsão legal

  • kkkk ai fica facil...

  • A) TODOS OS AUTORES RESPONDERÃO PELO MESMO CRIME, NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE.

    B) NESSE CASO NÃO SE COMUNICAM, SE NÃO OS OUTROS COAUTORES OU PARTÍCIPES SERIAM IMPUNIVEIS. 

    C) CORRETO, LITERALIDADE DA LEI.

    D) PARTICIPE É AQUELE QUE INDUZ, INSTIGA OU AUXILIA A EMPREITADA CRIMINOSA. JÁ O COAUTOR PARTICIPA DIRETAMENTE DA AÇÃO CRIMINOSA JUNTO COM O AUTOR DO CRIME.

    E) NÃO HÁ ESSA PREVISÃO EM LEI.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Bons Estudos!

  • Essa banca é só decoreba

  • SÓ NÃO CONSEGUE QUEM PARA NO MEIO DO CAMINHO!

    #PCPA

  • Autores, co-autores e partícipes: todos responderão pelo crime, mas cada um na medida de sua culpabilidade.

  • PC-PR 2021

  • Gabarito C ( Art. 29, § 1º, CP)

    Observações adicionais:

    Autor: quem pratica a ação nuclear;

    Coautores: os que cooperarem na execução do delito;

    Partícipes: todas as pessoas que prestarem auxílio moral (induzimento ou instigação) ou material.

    (fonte: Direito Penal, parte geral - André Estefam)

  • a) a regra é que todos respondam pelo mesmo crime. Porém, há as exceções da participação de menor importância (art. 29, §1º, do CP) e concorrência dolosa distinta (art. 29, §2º, CP).

    b) as circunstâncias de caráter pessoal, como a menoridade, são incomunicáveis, conforme o art. 30 do CP.c) conforme o artigo 29, §1º, CP, que trata da participação de menor importância, a apena poderá ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    d) autor é aquele que realiza o verbo nuclear (p.ex. subtração) coautor é aquele tem participação relevante na empreitada, mas não realizar o verbo (p.ex. violência ou grave ameaça) e o participe é aquele que auxilia moral ou materialmente na empreitada criminosa.

    e) não há previsão no CP acerca de isenção de pena para o coautor que confessar o delito. 

  • se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • ELEMENTARES (dados essenciais): palavras-chave do tipo penal (CP, art. 30, in fine)

    # ELEMENTARES (OBJ ou SUBJ) SE COMUNICAM, DESDE QUE CONHECIDAS

    CIRCUNSTÂNCIAS (dados acessórios): majorantes, minorantes, agravantes, atenuantes, qualificadoras e privilegiadoras (CP, art. 30, in initio)

    # CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS SE COMUNICAM

    # CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS (caráter pessoal) NÃO SE COMUNICAM

    _______

    CIRCUNSTÂNCIAS (OU CONDIÇÕES) OBJETIVAS E SUBJETIVAS

    # JUDICIAIS = CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS, CONSEQUÊNCIAS E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA (CP, art. 59)

    # LEGAIS = AGRAVANTES (61 e 62), ATENUANTES (65 e 66), MAJORANTE, MINORANTE, QUALIFICADORA E PRIVILEGIADORA

  • Redução de 1/6 a 1/3:

    >Participação for de menor importância;

    >Não se aplica a coautoria;

    >Apenas á participação.

  • No pdf diz que a redução seria de 1/6 a 2/3, o que está errado, uma vez que o correto é reduzir de 1/6 a 1/3.

  • Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. Refere-se o dispositivo exclusivamente ao partícipe, e não ao coautor, ainda que a contribuição deste tenha sido pequena.

  • Achei a alternativa C incompleta pois existe a possibilidade do resultado se previsível a pena ser aumentada na metade...

  • Questão demanda leitura atenta da letra de lei. Art. 29 CP,   § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Bons estudos.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"

    Complementando;

    A participação de menor importância é a conduta que, apesar de contribuir para o resultado, tem menor relevância causal, ela está prevista no art. 29, §1º do CP, é uma causa obrigatória de diminuição de pena, vejamos o texto da lei:

    Art. 29°, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    OBS: Conforme o art.29°,§1º trata-se de diminuição de pena aplicada somente para o partícipe, ou seja, nunca será aplicada para o coautor, porque não existe coautoria de menor importância. 


ID
2928001
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 10.826/03 (estatuto do desarmamento), o sujeito que for preso em via pública portando arma de fogo, que não contém mecanismo de acionamento, terá sua conduta considerada como atípica em razão do instituto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    O fato é atípico, pois o crime se torna impossível com uma arma de fogo sem o mecanismo de acionamento do gatilho. 

    --> arma sem potencial LESIVO.  

     

    Contudo, caso seja um revólver, por exemplo, e esteja municiado, mesmo a arma não possuindo o mecanismo de acionamento do gatilho haverá crime (portar arma de fogo, munição e acessórios)

  • GAB..b

    outro ex--- (TJMG-2007): O filho intervém, energicamente, a favor da mãe, diante das ameaças que o pai, embriagado, fazia à esposa. O pai, bêbado, não se conforma. Vai até ao guarda-roupa, retira de lá uma pistola e, pelas costas, aciona várias vezes o gatilho, sem que nada acontecesse, pois a mãe, pressentindo aquele desfecho, havia retirado todas as balas da arma. Que delito o pai cometeu? Crime impossível. BL: art. 17, CP.

  • Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Também conhecido como quase crime ou crime oco.

    A teoria adotada no Brasil com relação ao crime impossível é teoria objetiva mitigada.

  • Somando: Ocorre nesse caso figura de “crime impossível” (artigo 17 , CP ), devido à absoluta impropriedade do objeto. figura do “crime impossível”. Arma totalmente inapta a disparar não é arma, caracterizando-se a hipótese de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio” (CAPEZ, 2005, p. 69).

    Veja também o trecho deste artigo:

    no caso de uma arma em condições de disparo, mas apenas desmuniciada, sua impropriedade não é absoluta, é relativa, de forma a afastar a figura do “crime impossível”. E mais, uma arma que não funciona, não é mais arma, é um conjunto de metais inservível. Portanto, equipará-la a uma arma de fogo viola não somente o Princípio da Lesividade, mas, principalmente, o Princípio da Legalidade. Assim já vem ensinando a melhor doutrina:

    “Sendo assim, a realização de prova pericial é imprescindível para aferir sua potencialidade lesiva. Sem a perícia, não será tecnicamente possível saber se era ou não arma de fogo. Arma totalmente inapta a disparar não é arma, caracterizando-se a hipótese de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio” (CAPEZ, 2005, p. 69).

    Fonte: Jusbrasilstfmantémentendimentoacercadoporte...

    Sucesso, nãodesista

  • mas e o principio da subisidiariedade? a arma estava inapta a disparar. mas o que ele estava portando por si so era parte ou acessorio de arma de fogo. deveria ser punido. crime impossivel? o porte de arma de fogo de uso permitido ou restrito e um crime de mera conduta. achei controversa a questão. discordo .deveria ser erro do tipo. ele acha que esta carregando uma arma que funciona mas nao esta.

  • Arma inapta = não há crime

    Arma imperfeita = há crime

    Arma desmuniciada = há crime (perigo abstrato)

    Arma como meio necessário p/ homicídio = Absorve

    Arma como meio desnecessário p/ homicídio = Concurso

    Roubo absorve Porte Ilegal.

  • "A Terceira Seção desta Corte pacificou entendimento no sentido de que o tipo penal de posse ou porte ilegal de arma de fogo cuida-se de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, sendo irrelevante a demonstração de seu efetivo caráter ofensivo. Na hipótese, contudo, em que demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo (inapta a disparar), deve ser reconhecida a atipicidade da conduta perpetrada, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio".

    STJ, HC 445564.

  • GAB= B

  • Oras, se o indivíduo utilizar a arma para coagir a vitima, mesmo esta estando inapta para o disparo, o objeto não é "tão absolutamente impróprio" assim...

  • O sujeito que porta uma arma de fogo, que não contem mecanismo de acionamento não responde em razão de estar configurado crime impossível. Não seria desproporcional punir o agente que porta tão somente munição, já que à estrita observância do tipo penal o porte de munição por si só configurar-se crime?

  • O examinador, com toda a evidência, quis extrair do candidato o conhecimento acerca do posicionamento jurisprudencial sobre o tema. sendo assim, cabe a transcrição de trecho do informativo  nº 570 do STJ, que esclarece bem a questão: 
    "DIREITO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO INEFICAZ.Demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar. Inicialmente, convém destacar que a Terceira Seção do STJ pacificou entendimento no sentido de que o tipo penal de posse ou porte ilegal de arma de fogo é delito de mera conduta ou de perigo abstrato, sendo irrelevante a demonstração de seu efetivo caráter ofensivo e, assim, desnecessária a realização de laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma de fogo ou da munição apreendida (EREsp 1.005.300-RS, DJe 19/12/2013). Contudo, se tiver sido realizado laudo técnico na arma de fogo e este tiver apontado a total ineficácia do artefato, descartando, por completo, a sua potencialidade lesiva e, ainda, consignado que as munições apreendidas estavam percutidas e deflagradas, a aplicação da jurisprudência supramencionada deve ser afastada. Isso porque, nos termos do que foi proferido no AgRg no HC 149.191-RS (Sexta Turma, DJe 17/5/2010), arma, para ser arma, há de ser eficaz; caso contrário, de arma não se cuida. Em outras palavras, uma arma desmuniciada em conjunto com munição torna-se apta a realizar disparos; entretanto, uma arma ineficaz, danificada, quebrada, em contato com munição, não poderá produzir disparos, não passando, portanto, de um mero pedaço de metal. Registre-se que a particularidade da ineficácia da arma (e das munições) não se confunde, à toda evidência, com o caso de arma sem munição. A par disso, verifica-se que, à luz do Direito Penal do fato e da culpa, iluminado pelo princípio da ofensividade, não há afetação do bem jurídico denominado incolumidade pública que, segundo a doutrina, compreende o complexo de bens e interesses relativos à vida, à integridade corpórea e à saúde de todos e de cada um dos indivíduos que compõem a sociedade. Nessa ordem de ideias, a Quinta Turma do STJ (AgRg no AREsp 397.473-DF, DJe 25/08/2014), ao enfrentar situação fática similar - porte de arma de fogo periciada e totalmente ineficiente - asseverou que o objeto apreendido não se enquadrava no conceito técnico de arma de fogo, razão pela qual considerou descaracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo. De modo semelhante, embora pacífico que a incidência da causa de aumento de pena pelo uso de arma de fogo no delito de roubo dispensa a sua apreensão e perícia, as Turmas de Direito Penal do STJ consolidaram entendimento no sentido de que, caso atestada a ineficácia e inaptidão da arma, torna-se incabível a aplicação da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Desse modo, conclui-se que arma de fogo pressupõe artefato destinado e capaz de ferir ou matar, de maneira que deve ser reconhecida a atipicidade da conduta de possuir munições deflagradas e percutidas, bem como arma de fogo inapta a disparar, ante a ausência de potencialidade lesiva, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. (STJ; REsp 1.451.397-MG; Sexta Turma Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura; julgado em 15/9/2015, DJe 1º/10/2015)". 
    É preciso destacar que a questão não menciona nada sobre o municiamento da arma nem sobre a apreensão de munição apta a ser deflagrada. Sendo assim, não cabe ao candidato elucubrar sobre o tema, devendo se ater ao fato contido no enunciado da questão que se refere, apenas, à arma inapta para efetuar disparos em razão da falta de mecanismo de acionamento.  
    Diante das considerações feitas, tem-se que a alternativa correta é a contida no item (B) da questão, que faz referência a crime impossível, cuja previsão se encontra no artigo 17 do Código Penal, que apresenta a seguinte redação: "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime".

    Gabarito do professor: (B)


  • gb B

    PMGOOOOOOO

  • Crime impossível por ineficácia do meio envolvendo arma. 

    I-Arma de brinquedo,descarregada ou defeituoso ►►Meio absolutamente ineficaz►► Crime impossível►►Conduta ATÍPICA

    II- Arma ou projétil que falha ►►Meio relativamente ineficaz►►Tentativa de Homicídio.  

  • “Sendo assim, a realização de prova pericial é imprescindível para aferir sua potencialidade lesiva. Sem a perícia, não será tecnicamente possível saber se era ou não arma de fogo. Arma totalmente inapta a disparar não é arma, caracterizando-se a hipótese de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio” (CAPEZ, 2005, p. 69).

  • Na verdade, portar arma de fogo, mesmo sem mecanismo de disparo, pode ser considerado como porte de arma proibido, desde que o agente esteja praticando assaltos na redondeza.

  • Entretanto, se o agente for pego, após ameaça ou violência contra outra pessoa, para fins de subtração, não haverá crime impossível.

  • O STF entende que o crime de porte de arma de fogo se consuma independentemente de a arma estar municiada, mas o STJ entende que, se laudo pericial reconhecer a total ineficácia da arma de fogo e das munições, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta.

    No caso apresentado na questão, configura crime impossível porque arma de fogo esta totalmente inapta a realizar o disparo, já que não contém mecanismo de acionamento.

    GAB: B

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • A título de curiosidade

    ► o STF entende que o agente que porta uma munição como adorno (pingente / embelezamento) poderá ser aplicado o princípio da insignificância a ele.

    ► qual o efeito da aplicação do princípio da insignificância? a exclusão da tipicidade material do delito, assim exclui o crime.

  • não sei como deram essa resposta de "crime impossível", pois o agente pode cometer diversos crimes com essa arma mesmo não podendo efetuar disparos.

  • não sei como deram essa resposta de "crime impossível", pois o agente pode cometer diversos crimes com essa arma mesmo não podendo efetuar disparos.

  • Beira o absurdo, mas sim. Se o indivíduo é pego com munição calibre 380, sem autorização, ele responderá por porte de arma de uso permitido, porém, se um indivíduo for pego com uma pistola sem o mecanismo de acionamento será considerado fato atípico.

  • GABARITO "B"

    GUARDA / CABO DE SANTO AGOSTINHO./ 2019

  • Não pessoal... Se o agente estiver assaltando ele responde apenas por roubo, não pelo porte, mesmo que a arma tenha potencial lesivo.

  • Pô, mas a lei não diz que se trata de crime de perigo abstrato? Acertei, mas acertei discordando...

  • Gabarito : B. Crime impossível por ineficácia absoluta do meio.

    A Título de curiosidade :

    Delito impossível por ineficácia absoluta do meio - a ineficácia absoluta do meio se traduz na impossibilidade do instrumento utilizado consumar o delito de qualquer forma. São frequentemente citados como exemplos deste tipo: usar um alfinete ou palito de dente para matar uma pessoa adulta ou querer produzir lesões corporais mediante o mero arremesso de um travesseiro de pluma. Dentro desta categoria está também a hipótese chamada tentativa irreal ou supersticiosa, onde o sujeito deseja matar a vítima através de ato de magia ou bruxaria.

    Delito impossível por impropriedade absoluta do objeto material - ocorre quando a conduta do agente não é capaz provocar qualquer resultado lesivo à vítima. Outro exemplo bastante utilizado neste caso, é a ação destinada a matar um cadáver.

    Fonte : info escola.

    Bons Estudos !!!!

  • do crime impossível = é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar. RESPOSTA b) o sujeito que for preso em via pública portando arma de fogo, que não contém mecanismo de acionamento, terá sua conduta considerada como atípica em razão do instituto.

  • Resumão geral

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF (o prazo: IMEDIATAMENTE, Art. 25, II, Dec. 5.123), se for empresa, o prazo é de 24h (Art. 39, parágrafo único, Dec. 5.123);

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO (atenção, eles adoram cobrar isso) é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

    18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO. (HABIB, 2015);

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático (...)" (AgRg no AREsp 1007586/SP, 6ª T, DJe 23/5/2017).

    PEGUEI DO COLEGA

  • CRIME IMPOSSÍVEL POR INEFICÁCIA DO MEIO.

    NESTE CASO, É IMPOSSÍVEL CONSUMAR O CRIME.

    GABARITO= B

    AVANTE GUERREIROS.

  • Gente simulacro não tem lei que a puni-la?

  • letra B pega o bizuuuu

  • Gab: B

    "Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ." O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.

    ESTATUTO DESARMAMENTO

    – 1) ARMA QUEBRADA = Não há crime

    – 2) ARMA PARCIALMENTE QUEBRADA = CRIME

    – 3) ARMA SEM MUNIÇÃO = CRIME

    – 4) ARMA DESMONTADA = CRIME (com todas peças)

    – 5) SÓ MUNIÇÃO = CRIME (ARMA, Arma, Munição Acessório)

    – 6) MAIS DE 1 ARMA = 1 Só crime

    – 7) MAIS DE 1 ARMA (Diferentes calibres) = MAIS GRAVE 1 Crime

    – 8) VÁRIAS MUNIÇÕES: Um só crime (o mais grave)

    – 9) Roubo + ARMA DE FOGO = CÓDIGO PENAL

    – 10) Roubo + Arma de Brinquedo/Inapta ou desmuniciada = NÃO CAUSA AUMENTO DE PENA

    – POLÍCIA FEDERAL = EXPEDE

    – SINAR = Autoriza

  • ARMA SEM MUNIÇÃO: EXISTE CRIME.

    ARMA QUEBRADA, INAPTA PARA O MANUSEIO: NÃO EXISTE CRIME "CASO ATÍPICO"

  • Crime impossível por ineficácia absoluta do meio. Gabarito B

    Au Revoir

  • Para o STJ, é atípica a conduta de portar ilegalmente arma de fogo sem mecanismo de acionamento e, portanto, ineficaz.

    Nessa situação, incidirá a figura do crime impossível: arma totalmente inapta a efetuar disparo não é arma, sendo atípica a conduta em razão da ineficácia absoluta do meio.

    “Não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos” (AgRg no AREsp 397.473/DF, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5a Turma, j. 19.08.2014, noticiado no Informativo 544).

    Resposta: B

  • O CRIME IMPOSSÍVEL EXCLUI O FATO TÍPICO(TIPICIDADE).

  • Não se pune a tentativa,quando por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto é impossível consumar-se o crime.No caso mencionado acima a arma de fogo sem o gatilho de acionamento configura-se ineficácia absoluta do meio.

  • Arma desmuniciada é crime,pois trata-se de crime de perigo abstrato.

  • DESMUNICIADA - CRIME

    INAPTA - NÃO É CRIME

    GAB- B

  • ARMA QUEBRADA = não há crime (inf. 570 STJ)

    ARMA PARCIALMENTE QUEBRADA = há crime (inf. 505 STF)

    ESPINGARDA DE CHUMBINHO = não é considerado arma de fogo

    ARMA DE BRINQUEDO/SIMULACRO = não é considerado arma de fogo

    TRANSPORTE DE ARMA EM BOLSA = há crime (inf. 338 STJ)

    ARMA SEM MUNIÇÃO = há crime (inf. 493 STJ/699 STF)

    ARMA DESMONTADA COM TODAS AS PEÇAS = há crime.

    SÓ MUNIÇÃO = há crime (inf. 688 STF)

    + DE UMA ARMA = crime único

    + DE UMA ARMA COM CALIBRES DIFERENTES = um só crime, o + grave.

    VÁRIAS MUNIÇÕES = um só crime, o mais grave.

    ROUBO + ARMA DE FOGO = CP

    ROUBO + ARMA DE BRINQUEDO/INAPTA/DESMUNICIADA = não causa aumento de pena.

    Força e honra!

  • Crime impossível, é atípico. Delito não consumou!

  • Crime impossível por ineficácia absoluta do meio.

  • Inapta para disparo: crime impossível.
  • Crime impossível 

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    No crime impossível a conduta configura fato atípico,exclui a tipicidade e com isso excluindo o fato tipico.

    Arma de fogo inapta a efetuar disparo configura fato atípico.

  • O COMENTARIO DO PROFESSOR PARECE UM DICIONARIO QUEM VAI LER ISSO? #SIM AOS COMENTARIOS OBJETIVO#

  • nao esta no estatuto

  • fico observando e vejo muita questão passível de anulação. onde estão isso na lei. ?
  • Gab. B

     Na forma do art 17, cp, o crime é impossível de ser consumado quando:

    Delito impossível por ineficácia absoluta do meio - a ineficácia absoluta do meio se traduz na impossibilidade do instrumento utilizado consumar o delito de qualquer forma: exemplo de arma sem munição. 

  • Informativo  nº 570 (STJ):

    "DIREITO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO INEFICAZ. Demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar. [...] deve ser reconhecida a atipicidade da conduta de possuir munições deflagradas e percutidas, bem como arma de fogo inapta a disparar, ante a ausência de potencialidade lesiva, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. (STJ; REsp 1.451.397-MG; Sexta Turma Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura; julgado em 15/9/2015, DJe 1º/10/2015)". 

  • Assertiva b

    terá sua conduta considerada como atípica em razão do instituto do crime impossível.

  • O fato é atípico, pois o crime se torna impossível com uma arma de fogo sem o mecanismo de acionamento do gatilho. 

    --> arma sem potencial LESIVO.  

     

    Contudo, caso seja um revólver, por exemplo, e esteja municiado, mesmo a arma não possuindo o mecanismo de acionamento do gatilho haverá crime (portar arma de fogo, munição e acessórios)

    Arma inapta = não há crime

    Arma imperfeita = há crime

    Arma desmuniciada = há crime (perigo abstrato)

    Arma como meio necessário p/ homicídio = Absorve

    Arma como meio desnecessário p/ homicídio = Concurso

    Roubo absorve Porte Ilegal.

  • Arma inapta = não há crime

    Arma imperfeita = há crime

    Arma desmuniciada = há crime (perigo abstrato)

    Arma como meio necessário p/ homicídio = Absorve

    Arma como meio desnecessário p/ homicídio = Concurso

    Roubo absorve Porte Ilegal.

    ARMA QUEBRADA = não há crime (inf. 570 STJ)

    ARMA PARCIALMENTE QUEBRADA = há crime (inf. 505 STF)

    ESPINGARDA DE CHUMBINHO = não é considerado arma de fogo

    ARMA DE BRINQUEDO/SIMULACRO = não é considerado arma de fogo

    TRANSPORTE DE ARMA EM BOLSA = há crime (inf. 338 STJ)

    ARMA SEM MUNIÇÃO = há crime (inf. 493 STJ/699 STF)

    ARMA DESMONTADA COM TODAS AS PEÇAS = há crime.

    SÓ MUNIÇÃO = há crime (inf. 688 STF)

    + DE UMA ARMA = crime único

    + DE UMA ARMA COM CALIBRES DIFERENTES = um só crime, o + grave.

    VÁRIAS MUNIÇÕES = um só crime, o mais grave.

    ROUBO + ARMA DE FOGO = CP

    ROUBO + ARMA DE BRINQUEDO/INAPTA/DESMUNICIADA = não causa aumento de pena.

  • Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

    Fonte: Legislação Destacada.

  • Na questão não dizia se ele tinha posse/porte ou não, caso não tivesse porte/possa ??? haveria crime, correto ?

  • Gabarito: Letra B.

    Lembrando que só seria considerada atípica, caso fosse constatado em laudo pericial que arma encontrava-se a época INAPTA A REALIZAR DISPAROS., sendo que tal perícia É DISPENSÁVEL(NÃO É OBRIGATÓRIA)

  • Só faltou a banca dizer e sem munição para a questão ficar bem melhor, pois se municiada independe da arma inapta a disparos. Muito bom os comentários dos concurseiros.

  • Para o STJ um bandido com uma arma que não funciona é crime impossivel, mas para a vítima é igual a todas as armas o bandido vai tocar o terror em cima do cicadão, vai levar os bens da vítima e o juizes vão ficar de boa soltando esses bandidos...

  • Arma sem mecanismo de acionamento. O crime impossível caracteriza-se justamente quando há ineficácia ABSOLUTA do meio ou ABSOLUTA impropriedade do objeto. Ferreira, ESTEVÃO, citando Bittencourt, ensina que: A princípio, a teoria adotada pelo nosso sistema jurídico foi a teoria objetiva temperada, também chamada de moderada. De acordo com essa teoria o meio pelo qual o agente se utiliza e o objeto alvo precisam ser absolutamente inidôneos para alcançar a finalidade e o resultado desejado.

    “Muitas vezes, após a prática do fato, constata-se que o agente jamais conseguiria consumar o crime, quer pela ineficácia absoluta do meio empregado, quer pela absoluta impropriedade do objeto visado pela ação executiva.” (BITENCOURT, p. 542) 

    Perseverança!

  • Crime impossível por ineficácia absoluta do meio.

  • GABARITO LETRA B

    Informativo 570 do STJ:

    As Turmas de Direito Penal do STJ consolidaram entendimento no sentido de que, caso atestada a ineficácia e inaptidão da arma, torna-se incabível a aplicação da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Desse modo, conclui-se que arma de fogo pressupõe artefato destinado e capaz de ferir ou matar, de maneira que deve ser reconhecida a atipicidade da conduta de possuir munições deflagradas e percutidas, bem como arma de fogo inapta a disparar, ante a ausência de potencialidade lesiva, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. (STJ; REsp 1.451.397-MG; Sexta Turma Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura; julgado em 15/9/2015, DJe 1º/10/2015)". 

  • Com munição ou sem.... uma altura dessa do curso o senhor está sem bandoleira 26.

  • Gabarito B

    Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou possuir arma de fogo, diante da ausência da afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do objeto.

    Para o STJ, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos.

    Assim, demostrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e da munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente.

  • GABARITO (B)

    Questão fantástica!!!

  • Isso se for feita perícia (oque é prescindível) caso não seja feita perícia, pode incorrer no crime de porte permitido ou não, a depender do caso concreto. (Só uma contribuição mesmo, mas o ideal é não discutir com a questão)

  • (...) Nos termos do que foi proferido no AgRg no HC 149.191-RS (Sexta Turma, DJe 17/5/2010): "Arma, para ser arma, há de ser eficaz; caso contrário, de arma não se cuida".........

    Delta na área!!!

    PC-PA!!!

  • até agora sem errar uma, nessas de direito penal para escrivão.... rumo ao PC PA uma vaga é minha em nome de jesus! eu creio.

  • Não erre mais esse tipo de questão:

    Arma desmuniciada: conduta típica

    Arma de fogo quebrada com munição eficaz: conduta típica

    Arma de fogo quebrada: conduta atípica - absoluta impropriedade!!!

    Então, de acordo com esses três conceitos, o gabarito que mais se identifica com a assertiva é a LETRA B.

    Bons estudos!

  • Artigo 17 do CP:

    Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Mas se a arma, seja pistola ou revólver, estiver municiada msm sem o mecanismo de acionamento, gatilho, poderá ser autuado pelo porte do art 14 ou 16 dependendo se for de uso permitido ou restrito.

  • Se a perícia constatar que a arma era totalmente inapta a realizar disparos pela falta de alguma peça, HAVERÁ CRIME IMPOSSÍVEL

  • Gab: B

    Quando se trata de arma inapta, incapaz de efetuar disparos, estamos diante de um crime impossível, pois não ocorrerá perigo ao bem jurídico tutelado. Esse é o entendimento do STJ em seu Informativo n. 544

    ---->As armas inapta são aquelas que não funcionam porque estão quebradas ou porque falta algum componente essencial ao seu funcionamento, nesse caso, o mecanismo de acionamento, e por isso não existirá crime no Estatuto do Desarmamento.

  • Gab. (B)

    • Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Também conhecido como quase crime ou crime oco. (CP).
    • A teoria adotada no Brasil com relação ao crime impossível é teoria objetiva mitigada.
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  • INFORMATIVO nº 570 do STJ

    DIREITO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO INEFICAZ. Demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar.

  • Crime impossível por ineficácia absoluta do meio.

  • Trata-se de crime impossível, já que a arma não consegue atirar, como o porte e posse é de trata-se de crime abstrato ou seja crime de " sentido" e protege a coletividade , se a arma não "presta" ele será atípica de acordo com EDA

  • Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime .

  • Lembrando que a conduta só será atípica em caso de laudo pericial comprovando o que o acionamento da munição não funcionava, não havendo perícia, é crime.

    Além disso, a perícia não é obrigatória.

  • crime impossivel não e não,o meliante pode muito bem pratica o crime na sujesta .

  • Meio Ineficaz:

    Arma desmuniciada > Crime de porte consumado

    Arma sem o cão percussor/circunstância que impossibilite o acionamento > Crime Impossível

  • Estamos diante de entendimento jurisprudencial, no que tangue este entendimento, o porte ou posse ilegal de arma de fogo cuida-se de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, sendo irrelevante a demonstração de seu efetivo caráter ofensivo. todavia, na hipótese de serem demonstrado, por perícia, em laudo a total ineficácia da arma de fogo, sendo inapta a disparar, deverá ser reconhecida a atipicidade da conduta perpetrada, diante da não afetação do bem jurídico incolumidade pública.

    tratando-se, portanto, de delito impossível por ineficácia absoluta do meio, sendo caracterizado pela impossibilidade do instrumento utilizado consumar o delito.

  • É que as demais são absurdamente erradas, mas via de regra continua sendo crime sim, contudo deve a DEFESA demonstrar que a arma era ineficaz para estar caracterizado o crime impossivel.

    Fundamento para uma eventual discursiva. :D

  • Arma inapta = não há crime

    Arma imperfeita = há crime

    Arma desmuniciada = há crime (perigo abstrato)

    Arma como meio necessário p/ homicídio = Absorve

    Arma como meio desnecessário p/ homicídio = Concurso

    Roubo absorve Porte Ilegal.

  • Arma quebrada e inapta a qualquer disparo: não é crime. Carregar uma arma desmuniciada é algo diverso de ter consigo arma completamente inapta a produzir disparo, afinal, cuida-se de delito impossível; a segurança pública não corre risco nesse caso; nem argumentemos como o fato de uma arma quebrada poder intimidar alguém, em caso de roubo, pois a arma de brinquedo também pode e isso não significa ser figura enquadrável no art. 14 desta lei; depende de laudo pericial para atestar a sua imprestabilidade, o mesmo valendo para acessórios e munição 

  • Em 25/06/21 às 17:32, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 15/06/21 às 19:57, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 21/05/21 às 15:21, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 26/02/21 às 12:09, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 02/12/20 às 13:57, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 10/04/20 às 17:06, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    O tipo de questão que já tá "manjada " como dizem aqui no Pará..rsrs

  • boa tarde amigos,

    De acordo com a Lei n° 10.826/03 (estatuto do desarmamento), o sujeito que for preso?? em via pública portando arma de fogo, que não contém mecanismo de acionamento, terá sua conduta considerada como atípica em razão do instituto.

    o sujeito pode ser preso?

  • Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime .

    Meio Ineficaz:

    Arma desmuniciada > Crime de porte consumado

    Arma sem o cão percussor/circunstância que impossibilite o acionamento > Crime Impossível

  • De acordo com o CP...

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • a questão deveria ser assim ( de acordo com o codigo penal cp) .

    aonde esta isso na lei 10826.?

  • GABARITO B

    De acordo com o STJ, se a arma apreendida for incapaz de efetuar disparos, não haverá crime (art. 14 da Lei 10.826/03) por força do instituto do crime impossível (art. 17 do CP). (STJ. 6ª Turma. REsp 1.451.397-MG, Rel. in. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/9/2015). 

  • "[...] a primeira etapa de fixação da reprimenda, como é

    cediço, tem como objetivo estabelecer a pena-base, partindo do

    preceito secundário simples ou qualificado do tipo incriminador,

    sobre o qual incidirão as circunstâncias judiciais descritas no art.

    59 do Código Penal. As circunstâncias judiciais são valores

    positivos; para inverter essa polaridade, é imperioso ao prolator da

    sentença apresentar elementos concretos de convicção presentes no

    bojo do processo. Sendo assim, é inadmissível o aumento da pena-base

    com fundamento em meras suposições ou em argumento de autoridade.

    Não atende à exigência do art. 93, inciso IX, da Constituição

    Federal a simples menção aos critérios enumerados no art. 59 do

    Código Penal, sem anunciar os dados objetivos e subjetivos que a

    eles se amoldam, ou a invocação de fórmulas imprecisas em prejuízo

    do condenado".

        "[...] 'o crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é de

    perigo abstrato, sendo irrelevante o fato de a arma estar

    desmuniciada ou, até mesmo, desmontada ou estragada, porquanto o

    objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a

    segurança pública e a paz social, colocados em risco com o porte de

    arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal,

    revelando-se despicienda até mesmo a comprovação do potencial

    ofensivo do artefato através de laudo pericial' [...]".

    Processo

    AgRg no AREsp 1733441 / RR

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

    2020/0185874-0

    OBS.: Cuidado, pois temos decisões no sentido de entenderem até a arma estragada como crime. Pois o bem jurídico em si não é a incolumidade física, e sim a incolumidade pública (a coletividade). O que prevalece é que não precisa de perícia, porque é de perigo abstrato. Agora se houver perícia e ela constatar que a arma está estragada e que não pode proferir tiros, INVOQUE A TESE DO CRIME IMPOSSÍVEL.

  • O fato de a arma não possuir mecanismo de acionamento caracteriza-a como inapta, desta forma, a conduta do sujeito será passível de crime impossível.

  • Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Também conhecido como quase crime ou crime oco. (Código Penal). A teoria adotada no Brasil com relação ao crime impossível é teoria objetiva mitigada.

    Gabarito: Letra B 

  • essa aí o cara tinha que força demais para errar, as outras alternativas estão fugindo dq está a Cima...
  • Gabarito B. Crime impossível

    Adendo: saiba diferenciar Ineficácia absoluta do meio com a Absoluta impropriedade do objeto

    É simples. Vou dar como exemplo o homicídio...

    Ineficácia absoluta do meio: é o próprio meio o qual o agente usa para conseguir praticar determinada conduta: A ARMA

    Absoluta impropriedade do objeto: é o objeto ao qual recai a conduta: O CORPO

  • GABARITO B

     

    O fato é atípico, pois o crime se torna impossível com uma arma de fogo sem o mecanismo de acionamento do gatilho. 

    --> arma sem potencial LESIVO.  

     

    Contudo, caso seja um revólver, por exemplo, e esteja municiado, mesmo a arma não possuindo o mecanismo de acionamento do gatilho haverá crime (portar arma de fogo, munição e acessórios)

  • Crime impossível.

    Arma não tem poder lesivo.

  • Gabarito: B

    A arma de fogo defeituosa ou obsoleta, diante da ausência total de potencial lesivo, aplica-se a regra do crime impossível prevista no artigo 17 do CP.

    Crime Impossível: ocorre o chamado crime impossível quando, por ineficácia absoluta do meio de execução ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível a sua consumação.


ID
2928004
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, previstos na Lei n° 8.137/90, o pagamento integral do tributo, a qualquer tempo, determina o encerramento da investigação policial ou do curso da ação penal em virtude

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    O agente que comete crime contra a ordem tributária, mas realiza o pagamento integral do tributo devido, a qualquer tempo, tem a punibilidade extinta. 

  • GABARITO A

     

    Lei 10.684/03

    Art. 9º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

    [...]

    § 2º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

     

    Para agregar conhecimento...

    a) Pagamento integral antes da condenação: Extingue a punibilidade.

    b) Pagamento integral depois da condenação, mas antes do trânsito em julgado: Extingue a punibilidade.

    c) Pagamento integral depois do trânsito em julgado: Posição tradicional do STJ: NÃO irá interferir no crime. A condenação persiste. Isso porque a punição já foi imposta e o art. 9º da Lei 10.684/2003 fala em extinção da punibilidade, e não extinção da executoriedade. (STJ, HC 302.059-SP, Info 556).

     

    #IMPORTANTE: O STJ passou a entender que o pagamento integral do débito, nos crimes contra a ordem tributária, extingue a punibilidade mesmo que efetuado após o trânsito em julgado. O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003. STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611). STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

     

    Fonte: Ciclos.

  • O pagamento integral do débito tributário a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003.

    STJ. 5ª Turma.HC 362478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).

    STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

    Fonte:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Extinção da punibilidade pelo pagamento integral de débito mesmo após o trânsito em julgado. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>.

    Em relação aos casos de furto de energia elétrica, diferentemente do que acontece na sonegação fiscal, o pagamento do valor subtraído antes do recebimento da denúncia não permite a extinção da punibilidade. 

    Nessas hipóteses a manutenção da ação penal tem relação com a necessidade de coibir ilícitos contra um recurso essencial à população. 

    Além disso, em razão da natureza patrimonial do delito, é inviável a equiparação com os crimes tributários, nos quais é possível o trancamento da ação penal pela quitação do débito.

    STJ. 3ª Seção. RHC 101299/RS, Red. para acórdão Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 13/03/2019.

    Fonte:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O pagamento do débito oriundo de furto de energia elétrica antes do oferecimento da denúncia NÃO é causa de extinção da punibilidade. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. 

  • GABARITO A

    1.      O artigo 83, §2º, da Lei n. 9.430/96, assim prevê: “É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal”.

    O parcelamento posterior ao recebimento da denúncia, portanto, não suspende a pretensão punitiva do Estado.

    Por fim, vale lembrar que o STJ definiu que o pagamento integral do débito tributário (compreendendo principal e acréscimos decorrentes da inadimplência) extingue a punibilidade a qualquer tempo (STJ. 5ª Turma. HC 362.478/SP, rel. Min. Jorge Mussi, j. 14.09.2017).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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    Facebook: CVF Vitorio

  • Nos termos explicitados no § 2º, do artigo 9º, da Lei nº 10.864 de 2003, o pagamento integral do tributo, a qualquer tempo, extingue a punibilidade dos crimes tipificados nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90. Vejamos: 
    "Art. 9º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

     (...)

    § 2º - Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios."

    Com efeito, não é caso de atipicidade, pois há a prática de conduta tipificada como crime na referida lei; não há prescrição da pretensão punitiva nem decadência, até porque se trata de crime de ação penal pública; e, por fim, não é hipótese de perdão judicial. 

    Ante essas considerações, verifica-se que a alternativa correta é a apresentada no item (A) da questão. 

    Gabarito do professor: (A)
      
  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade (Extinta a punibilidade, não desaparece o crime, somente seu efeito.)

        I - pela morte do agente;

        II - pela anistia, graça ou indulto;

        III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

        IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

        V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

        VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

        IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Crime contra a ordem tributária + pagamento integral do tributo devido + qualquer tempo = punibilidade extinta. 

    Furto de energia elétrica + pagamento do débito = NÃO extinção da punibilidade

  • (A)

    Outra que ajuda a responder:

    2019 TRF 4°Região OFICIAL AVALIADOR FEDERAL

    Ricardo e Saulo, sócios diretores de uma empresa de cosméticos com sede no estado do Rio Grande do Sul, no ano de 2017, prestaram declarações falsas à autoridade fazendária, com o escopo de suprimir imposto federal. A empresa foi alvo de autuação e o imposto reduzido devidamente lançado. Após a conclusão das investigações, Ricardo e Saulo foram denunciados pelo Ministério Público Federal por crime contra a ordem tributária (artigo 1° , I, da Lei n° 8.137/1990). A denúncia foi recebida pela Justiça Federal e a ação penal passou a tramitar regularmente. No curso da ação penal, antes da prolação da sentença de primeiro grau, Ricardo e Saulo quitaram integralmente o débito tributário suprimido. Neste caso, Ricardo e Saulo

    (C) terão as suas punibilidades extintas pelo Magistrado competente.

  • Verdadeiro incentivo ao cometimento de crimes tributários.

  • GABARITO A

     

    Lei 10.684/03

    Art. 9º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

           [...]

           § 2º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

  • O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003.

    STJ. 5ª Turma.HC 362478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).

    STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

  • pagamento feito a qualquer tempo (leia-se: inclusive depois do recebimento da denúncia) extingue a punibilidade.

    parcelamento do débito feito antes do recebimento da denúncia suspende a pretensão punitiva do Estado.

  • GABARITO LETRA A

    O STJ passou a entender que o pagamento integral do débito, nos crimes contra a ordem tributária, extingue a punibilidade mesmo que efetuado após o trânsito em julgado. O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003. STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611). STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Sobre a questão temporal do parcelamento ou da quitação integral do débito tributário, para que surta efeito no esfera penal, existem duas situações diferentes:

    1. Quitação Integral do Débito Tributário: Extingue a punibilidade
    • Se feita antes do recebimento da Denúncia; Se feita após o recebimento da denúcia; se feita até mesmo após o trânsito em julgado - Ou seja, não há limitação cronológica para que a quitação afete a pretensão punitiva.
    1. .
    2. Parcelamento do débito tributário como causa de suspensão da pretensão punitiva
    • Se feito antes do recebimento da denúncia - SUSPENDE A PRETENSÃO PUNITIVAb
    • Se feito após o recebimento: Atualmente não suspende a pretensão punitiva:
    • Sob a égide da Lei nº 10.684/2003, art. 9º, o parcelamento podia ser realizado a qualquer tempo, mesmo após sentença condenatória (Info. 582 STF);
    • A Lei 12.382/2011, alterou a Lei nº 9.430/96 prevendo que "é suspensa a pretensão punitiva ... desde que o parcelamento seja tenha ido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal" - Assim sendo exite atualmente um limite temporal para que o parcelamento repercuta na esfera criminal (contudo trata-se tão somente do parcelamento puro e simples, caso o contribuinte/réu venha a quitar o débito parcelado, a quitação vai gerar seus efeitos normais sobre a pretensão punitiva, extinguindo-a). Lembrar que essa Lei 12.382/2011 se trata de novatio legis in pejus logo não se aplica para crimes cometidos antes da sua vigência. (Info. 582 STF e Leis Penais Especiais - Gabriel Habib. pg. 814/815 10ª ed.)
  • GABARITO - A

    O pagamento feito a qualquer tempo extingue a punibilidade.

    O parcelamento do débito feito antes do recebimento da denúncia suspende a pretensão punitiva do Estado.

  • Pessoal, segundo Info. n. 611 do STJ - O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.

  • STJ: o pagamento integral do débito, nos crimes contra a ordem tributária, extingue a punibilidade mesmo que efetuado após o trânsito em julgado. 

  • O pagamento do débito tributário feito a qualquer tempo (inclusive depois do recebimento da denúncia e até mesmo do trânsito em julgado) extingue a punibilidade.

    O parcelamento do crédito feito antes do recebimento da denúncia suspende a pretensão punitiva do Estado, bem como o prazo prescricional. Ou seja, se realizado parcelamento após o recebimento da denúncia, o processo criminal prossegue normalmente e pode ser que o réu seja condenado mesmo com o débito parcelado.

    Fonte: DOD - INFO 611, STJ

  • GABARITO A

    Crime contra a ordem tributária + pagamento integral do tributo devido + qualquer tempo = punibilidade extinta.

    Furto de energia elétrica + pagamento do débito = NÃO extinção da punibilidade

  • O pagamento do tributo, ou seja, após a sua constituição, não configura causa de reconhecimento de atipicidade da conduta, visto que o crime estará consumado tanto na hipótese de crime formal (onde não se exige o lançamento do tributo) quanto material (onde se exige o lançamento do tributo)

  • GABARITO A

     

    O agente que comete crime contra a ordem tributária, mas realiza o pagamento integral do tributo devido, a qualquer tempo, tem a punibilidade extinta. 

  • GABARITO A

     

    O agente que comete crime contra a ordem tributária, mas realiza o pagamento integral do tributo devido, a qualquer tempo, tem a punibilidade extinta. 


ID
2928007
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No Direito Penal brasileiro, é considerado o lugar do crime, tanto o lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (art. 6º do Código Penal). A junção dessas hipóteses é chamada de teoria da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Lugar do crime: teoria da ubiquidade.

    Tempo do crime: teoria da atividade.

     

    Mnemônico:

    Lugar 

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • GABARITO A

    Teoria da Atividade + Teoria do Resultado = Teoria da Ubiquidade.

    Considera-se praticado o crime no local da conduta (atividade)

    +

    Considera-se praticado o crime no local da consumação (resultado)

    =

    Considera-se praticado o crime tanto no lugar da CONDUTA quanto no da CONSUMAÇÃO (ubiquidade).

    Art. 6º, CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Fonte: Direito Penal em Tabelas.

  • gab-a.

    (TJDFT-2014-CESPE): Considera-se lugar do crime, para efeito de fixação de competência territorial da jurisdição penal brasileira, o lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como o lugar em que se produziu o resultado. BL: art. 6º, CP.

    (MPAL-2013-FCC): No que se refere à aplicação da lei penal, correto afirmar que para a determinação do lugar do crime vigora o princípio da ubiquidade. BL: art. 6º, CP.

    OBS1:

    Art. 4º: Tempo do Crime

    Art. 6º: Lugar do Crime

    Dica: LU/TA

    LU = Teoria da Ubiquidade = lugar do crime (art. 6º)

    TA = Teoria da Atividade = tempo do crime (art. 4º)

    OBS2: Teoria da Atividade: Só tem relevância nos crimes materiais ou causais (crimes de resultado = STF), isto é, nos crimes materiais que o resultado naturalístico é obrigatório. Há nos crimes formais e de mera conduta, praticada a conduta, o crime está automaticamente consumado.

    Crimes à distância (ou de espaço máximo)

    - Envolvem países diversos, envolvendo questão de soberania (art. 6º, CP – adota a Teoria da Ubiquidade).

    Crimes plurilocais (ou de espaço mínimo)

     

    - São aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em Comarcas diversas, mas dentro do mesmo país. A questão aqui, portanto, não é de soberania, mas de competência, e essa problemática é solucionada, via de regra, pelo art. 70, caput do CPP.

    OBS: A competência é definida pela Teoria do Resultado

     

    Atenção: Nos crimes plurilocais, a regra é a teoria do resultado. Porém existem exceções:

    1)     Art. 63 da Lei 9099/95: crimes de menor potencial ofensivo – Teoria da Atividade (regra);

    2)     Crimes de competência do Tribunal do Júri: Teoria da Atividade – criação jurisprudencial.

    fonte-QC/CF/CP/colaborador-EDUARDO ./EU.

  • GABARITO A

    Esse conteúdo não cai em prova, isso DESPENCAAAAAA

    Lugar do crime = Ubiquidade

  • Item (A) - Em relação ao lugar do crime, o artigo 6º do Código Penal estabelece que "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Aplica-se, portanto, a teoria da ubiquidade ou teoria mista, segunda a qual é considerado o lugar do crime tanto o lugar onde ocorreu a conduta omissiva ou ativa, no todo ou em parte, ou o lugar onde o resultado se consumou ou deveria se consumar. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (B) - O princípio da territorialidade não diz respeito à verificação do lugar do crime, mas sim  à aplicação da lei do país em cujo território foi praticado o delito. O referido princípio tem basicamente duas modalidades: o princípio da territorialidade absoluta e o princípio da territorialidade temperada. A primeira admite a aplicação da lei nacional tão somente em relação a crime praticado no território do país. A segunda, adotada em nosso ordenamento jurídico-penal, estabelece, via de regra, que aplica-se a lei nacional ao crime praticado no respectivo país, embora admita, excepcionalmente que se aplique a lei estrangeira quando isso for estabelecido em tratado, convenção ou regra de direito internacional. Diante dessas considerações, pode-se atestar que a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (C) - A extraterritorialidade é o fenômeno pelo qual se possibilita a aplicação da lei penal de um país ainda que o crime tenha sido praticado em território estrangeiro. A incidência da extraterritorialidade ocorre em hipóteses excepcionais, previstas expressamente na lei. Em nosso ordenamento jurídico-penal, os casos de extraterritorialidade estão previstos no artigo 7º do Código Penal. Com efeito, a extraterritorialidade não é uma teoria que tange à questão da verificação do lugar do crime, mas sim atinente à aplicação da jurisdição de determinado país, sendo portanto uma falsa alternativa.
    Item (D) - A teoria a causalidade concerne à verificação do nexo entre a conduta e o resultado delitivo. Tem diversas vertentes e, atualmente, encontra-se prevista no artigo 13 do Código Penal, que consagra a teoria da equivalência dos antecedentes causais. Para esta teoria, considera-se como causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.Tem reflexos também no que tange ao concurso de pessoas, na medida em que todo aquele que concorre para o crime (agindo ou omitindo-se) deve ser responsabilizado por ele, na medida da sua culpabilidade, nos termos do artigo 29 do Código Penal.  A alternativa constante deste item é, portanto, falsa. 
    Item (E) - A teoria da funcionalidade ou do funcionalismo é uma teoria que concerne à teoria do tipo penal, ou seja, que perscruta a razão da existência da previsão de crimes em determinado ordenamento jurídico. Basicamente se divide em duas vertentes: o funcionalismo de Claus Roxin, segundo o qual a função do tipo penal é, em uma síntese apertada, a de proteger bens jurídicos e o funcionalismo sistêmico de Günther Jakobs, de acordo com o qual a função do tipo penal é a de salvaguarda do sistema normativo. Com efeito, a alternativa contida neste item é falsa.
    Gabarito do professor: (A)
  • Velho conhecido: L.U.T.A

  • CORRETA, A

    Código Penal - Lugar do Crime -> Teoria da Ubiquidade|Mista;

    Código de Processo Penal - Lugar do Crime -> Teoria do Resultado.

  • Como eu qria ter viajado para fazer essa provinha ai...

  • Achou a prova facil? olha também o ponto de corte.

  • A Teoria mista ou da ubiquidade é a junção da teoria da atividade juntamente com a teoria do resultado, sendo considerado lugar do crime tanto o local da conduta delituosa como o local de produção do resultado.

  • Minha contribuição.

    Lugar do Crime

    Teoria mista ou da ubiquidade => Esta teoria prevê que tanto o lugar onde se pratica a conduta quanto o lugar do resultado são considerados como local do crime. Esta teoria é a adotada pelo nosso Código Penal, em seu art. 6°:

    Código Penal

    Lugar do Crime

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.   

    Lugar ===> Ubiquidade

    Tempo ==> Atividade

    Luta!!! : )

    Abraço!!!

  • Rumo a Delegacia

    Força

  • GABARITO A

    Lugar do crime > TEORIA DA UBIQUIDADE

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    Segundo esta teoria, levar-se-á em conta tanto o momento da ação ou omissão, como do resultado.Tanto faz onde ocorreu o delito.

    EX.:Exemplo: considera-se como lugar do crime Osasco (ação) e São Paulo (resultado).

  • LUTA!

    Lugar do crime > teoria da Ubiquidade

    Tempo do crime > teoria da Atividade

  • Teoria da Atividade + Teoria do Resultado = Teoria da Ubiquidade.

    Considera-se praticado o crime no local da conduta (atividade)

    +

    Considera-se praticado o crime no local da consumação (resultado)

  • Ubiquidade: LUGAR DO CRIME é onde se deu a ação ou omissão e também o resultado.

    Bizu do LUTA...

  • LUTA NUNCA FALHA.

  • Tem uma outra questão dessa mesma prova que daria para responder só lendo esse enunciado..

  • GABARITO: A

    Teoria da Ubiquidade: Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • GABARITO LETRA A

    A Teoria da Ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro. Conforme Art.6°, CP.

    Lugar do crime

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    >>> Isto é, a teoria prevê que tanto o lugar onde se pratica o conduta quanto o lugar do resultado são considerados o local do crime.

    LUTA

    LUGAR = UBIQUIDADE

    TEMPO = ATIVIDADE

  • Gab:A

    Teoria da Ubiquidade ou Teoria Mista.

  • GABARITO (A)

     

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

  • Lugar do crime: teoria da ubiquidade.

    Tempo do crime: teoria da atividade.

     

    Mnemônico: LUTA

    Lugar : Ubiquidade

    Tempo: Atividade

  •  Art. 5º, CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Como estudado, o Art. 5 do CP determina que seja aplicada a lei brasileira ao crime praticado em território nacional. No entanto, é possível que ele se desenvolva em lugares diversos, percorrendo, inclusive, territórios de dois ou mais países igualmente soberanos.

    Exemplo : imaginemos uma bomba fabricada no Brasil e enviada para explodir e matar a vítima que se encontra na Venezuela. Esse crime foi praticado no Brasil ou na Venezuela ???

    De acordo com o artigo 6 do Código Penal :

    " Considera -se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte , bem como onde se produziu ou deveria produzir- se o resultado ".

    logo adotou - se , quanto ao lugar do crime ( locus commissi delicti) a teoria da ubiquidade, híbrida ou mista. Portanto, sempre que por força do critério da ubiquidade o fato se deva considerar praticado TANTO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO COMO NO ESTRANGEIRO, será aplicável a lei brasileira.

    Gab. : letra A

  • LUTA: Lugar -> Ubiquidade; Tempo -> Atividade. Gabarito: a.

  • essa prova da PC ES brincou né
  • Só fazer a LUTA

  • gente porque eu não fui la fazer essa prova

    delicinha de prova

  • Resposta: A

    1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);

    +

    2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);

    =

    3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão(conduta).

    Considera-se praticado o crime tanto no lugar da conduta quanto o da consumação = UBIQUIDADE

    LUGAR DO CRIME

    ART 6º – Considera-se praticado o crime o lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Alguém mais se arrependeu por não ter feito PC ES?

  • A TEORIA ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO EM RELAÇÃO AO LUGAR DO CRIME É O DA UBIQUIDADE.

    MNEMÔNICO PARA O TEMPO E LUGAR DO CRIME LUTA

    LUGAR

    UBIQUIDADE 

    TEMPO

    ATIVIDADE

  • LUTA - SENDO:

    L - UBIQUIDADE

    T - ATIVIDADE

  • LUTA neles

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  • Lugar do crime: teoria da ubiquidade.

    Tempo do crime: teoria da atividade.

    Mnemônico: LUTA

    Lugar : Ubiquidade

    Tempo: Atividade

  • LUTA

    TEORIA DA UBIQUDADE: Fato ocorre tanto no lugar da ação ou omissão quanto no lugar do resultado.

    TEORIA DA ATIVIDADE: Fato ocorre quando praticada ação ou omissão.

  • Gabarito: A

    Em relação ao lugar do crime, o artigo 6º do Código Penal estabelece que "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Aplica-se, portanto, a teoria da ubiquidade ou teoria mista, segunda a qual é considerado o lugar do crime tanto o lugar onde ocorreu a conduta omissiva ou ativa, no todo ou em parte, ou o lugar onde o resultado se consumou ou deveria se consumar.

  • Letra da lei

    Art. 6º, CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Explicação da letra da lei

    Ação ou omissão = Local da pratica da CONDUTA

    +

    Resultado = local onde essa conduta veio a ter RESULTADO

    =

    Teoria da ubiquidade - lugar do crime e tanto aquele onde se praticou a conduta como aquele aonde ocorreu o resultado.

  • Lugar/ Ubiquidade. Tempo/ Atividade.
  • Tempo do crime : teoria da ATIVIDADE

    Lugar do crime: teoria da UBIGUIDADE ou MISTA

    Rumo a farda.. AMÉM!

  • LU - LUGAR - UBIQUIDADE

    TA - TEMPO - ATIVIDADE

  • Também chamada de Teoria Mista.

  • Lugar do crime: teoria da ubiquidade.

    Tempo do crime: teoria da atividade.

    Mnemônico: LUTA

    Lugar : Ubiquidade

    Tempo: Atividade


ID
2928010
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às espécies de penas aplicadas pelo Direito Penal, tem-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Penas restritivas de liberdade (reclusão e detenção).

    Penas restritivas de direitos

    Multa

  • GABARITO A

    Art. 32, CP - As penas são: 

    I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa.

  • Espécies de penas no CP:

    I - privativas de liberdade;       

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa.

    Espécies de penas na CF:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • Nos termos explicitados no artigo 32 do Código Penal, as penas são: privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa. Por outro lado, nos termos das alíneas constantes do inciso XLVII, do artigo 5º da Constituição da República, são vedadas em nosso ordenamento jurídico as penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; e de banimento. Com efeito, a alternativa que melhor se adéqua ao enunciado da questão é a constante do item (A).
    Gabarito do professor: (A) 
  • Bá, em pleno 2019. ;s

  • Só eu que vejo essa questão como passível de anulação ?

  • PRILI REDI MUL

    Art. 32- CP

    As penas são: 

    I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa.

    GAB- A

  • Penas admitidas na CF:

    1. Privação ou restrição de liberdade;

    2. Perda de bens;

    3. Multa;

    4. Prestação social alternativa;

    5. Suspensão ou interdição de direitos.

    Penas vedadas pela CF:

    1. De morte, salvo em caso de guerra declarada;

    2. De caráter perpétuo;

    3. De trabalhos forçados;

    4. De banimento;

    5. Cruéis.

  • Gab. A

    Porém a legislação, de forma atécnica, mesmo não existindo tal modalidade, faz referência a uma pena de "cesta básica":

    Lei 11.340/06 - Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • GABARITO A

    Art. 32, CP - As penas são: 

    I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa.

  • Banda RPM:

    Restritivas de direitos;

    Privativas de liberdade; e

    Multas.

    "Todo funcionário público F*oda já foi concurseiro um dia"

  • essa questão foi dada...

  • MAPA MENTAIS CARREIRAS POLIACIAIS

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  • Espécies de penas no CP:

    I - privativas de liberdade;       

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa.

    Espécies de penas na CF:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • CP -  Art. 32 - As penas são: 

     I - privativas de liberdade;

     II - restritivas de direitos;

     III - de multa.

  • As doações de cestas básicas são só na contravenção, exemplo uso de entorpecentes?

  • Já visto!

    SÓ LEMBRAR DA BANDA - (RPM)

    R: RESTRITIVA DE DIREITO

    P: PRIVATIVA DE LIBERDADE

    M: MULTA

  • CP - Art. 32 - As penas são: 

     I - privativas de liberdade;

     II - restritivas de direitos;

     III - de multa.

  • 222 pessoas marcaram a letra D. KK


ID
2928013
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes contra a vida, é circunstância qualificadora do crime

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    É o chamado feminicídio: matar mulher em razão da condição do sexo feminino (crime hediondo).

     

    Existe também a figura típica do femicídio, que é o homicídio cometido contra a mulher (crime comum). 

     

    * É muito difícil, hoje, um homicídio ser "simples", pois o motivo de "matar alguém" quase sempre é fútil ou tem uma razão qualificadora. Talvez, por esse motivo muitas pessoas ainda acreditam que todo homicídio é hediondo, mas em verdade não é.  

  • A letra D refere-se à qualificadora genérica... há duas respostas corretas

  • Gente, cuidado para não confundir!

    A questão pede QUALIFICADORA. A única hipótese que qualifica o crime é a do feminicídio (letra B). As demais são circunstâncias AGRAVANTES.

  • Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    VI - Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, *salvo quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - A reincidência;

    II - Ter o agente cometido o crime:

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

    l) em estado de embriaguez preordenada.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A questão limitou a análise de qualificadoras apenas nos crimes contra a vida (arts. 121 a 128 do CP)

  • GAB B, conforme comentários

  • No meu entender a questão foi mal formulada. O comando da questão fala de CRIMES CONTRA A VIDA, ou seja, é um Capítulo do Título dos crimes contra a pessoa. A qualificadora dada como gabarito da questão diz respeito ao crime de homicídio, um dos crimes dentro desse título, mas temos outros, quais sejam: art. 122 (Induzimento ao suicídio); art. 123 (infanticídio) e 124, 125 e 126 (aborto).

    De acordo com a questão, essa qualificadora é aplicada para TODOS ESSES CRIMES CONTRA A VIDA, ou seja, uma mãe em estado puerperal que mata a filha por ser mulher estaria cometendo infanticídio qualificado (nem mesmo existe). Ou alguém que instigasse uma mulher a se matar por ela ser mulher praticaria o crime do 122 em sua forma qualificada, o que não é verdade, ou então que o aborto contra mulher seria punido mais severamente do que o praticado contra o baby homem...

  • CORRETA, B

    Nos Crimes contra a Vida - espécie de crimes contra a pessoa - o Homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino é uma qualificadora.

    Vejo aqui nos comentários que algumas pessoas confundiram Qualificadoras com Majorantes/Causas de Aumento de Pena e com as Agravantes.

    Resumidamente e apenas a titulo de complementação, segue breve comentário sobre as diferenças sobre estes 03 institutos, que incidem em momentos distintos da dosimetria da pena:

    As três fases da dosimetria são: fase: pena base; fase: atenuantes e agravantes; e fase: causas de diminuição e aumento de pena.

    A qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo, além de trazer novas elementares para o tipo, caracterizado por ser um tipo derivado autônomo ou independente. Assim, sua análise será na 1ª primeira fase da dosimetria da pena (pena base).

    A majorante, por sua vez, é uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal e, consequentemente, deve ser levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena.

    Já as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na 2ª segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.Estão estabelecidas nos artigos 61 e 62 do Código Penal.

    Uma observação: Algumas qualificadoras e majorantes se confundem com algumas agravantes. Nesse caso, havendo previsão tanto no tipo penal (como qualificadora ou majorante) quanto nas agravantes, aquelas (qualificadoras e majorantes) preponderarão sobre estas (agravantes). Isso, inclusive, é o que se depreende do texto “quando não constituem ou qualificam o crime”, constante na parte final do artigo 61.

    Assim, de acordo com os tribunais, NÃO é possível aplicar uma qualificadora ou majorante e ao mesmo tempo a agravante correspondente, sob pena de caracterizar bis in idem, como no caso do homicídio qualificado por motivo fútil (artigo 121, § 2º inciso II) e a agravante do artigo 61, inciso I, alínea a, também relativa ao motivo fútil.

  • Não, Marcos Mourão, só se matá-la por razões da condição do sexo feminino.

  • Marcos Mourão, a analise deve ser feita sob a ótica do caso concreto, dentre as qualificadoras do homicidio (p. 2 do art 121, CP) não consta a qualificadora no caso de homicidio praticado contra ascendentes, decentes e irmão, todavia é plenamente possível que um crime de homicídio praticado contra algum familiar seja qualificado por outro motivo, por exemplo por motivo fútil ou com emprego de asfixia. 

     

    No caso do agente matar a esposa, acredito que dificilmente não seria qualificado pelo inciso VI, mas todavia, deve ser analisado ao caso concreto. Entendo que seja possivel também que o marido cometa o homicídio contra a mulher e seja por outra razão diversa das razões da condição de sexo feminino, ex: matou por conta de questões financeiras, neste caso o crime não será qualificado pelo femincídio, todavia poderá ser qualificado por outra qualificadora, motivo torpe por exemplo. 

  • Item (A) - A reincidência é uma agravante genérica prevista no artigo 61, inciso I, do Código Penal. Insta registrar que, como o próprio nome sugere, a referida agravante aplica-se de modo genérico a todos os crimes e não somente aos crimes contra a vida. Este item, portanto, apresenta uma alternativa falsa.
    Item (B) - A Lei nº 13.104/2015 inseriu em nosso ordenamento jurídico-penal o crime de feminicídio, previsto no inciso VI, § 2º, do artigo 121 do Código Penal. O feminicídio nada mais é de que uma nova modalidade de homicídio qualificado, cuja pena cominada é de doze a trinta anos de reclusão.Cabe salientar, que a Lei nº 13.104/2015 acrescentou, ainda, o § 2º - A ao artigo 121 do Código Penal, que constitui uma norma explicativa que visa a esclarecer o que são "razões da condições de sexo feminino" mencionadas no inciso VI, do § 2º, do artigo 121, do Código Penal. Com efeito, são consideradas "razões da condição de sexo feminino" a "violência doméstica e familiar" (inciso I do § 2º - A) e o "menosprezo ou discriminação à condição de mulher" (inciso II, do § 2º- A). Diante dessas considerações, é possível concluir que a alternativa contida neste item é verdadeira.
    Item (C) - As circunstâncias mencionadas neste item correspondem às agravantes genéricas previstas no artigo 61, inciso II, alínea "g", do Código Penal. Cabe salientar que a referida agravante aplica-se de modo genérico a todos os crimes e não somente aos crimes contra a vida. Este item, portanto, apresenta uma alternativa falsa.
    Item (D) - As circunstâncias mencionadas neste item correspondem às agravantes genéricas previstas no artigo 61, inciso II, alínea "e", do Código Penal. Cabe salientar, que a referida agravante aplica-se de modo genérico a todos os crimes e não somente aos crimes contra a vida. Este item, portanto, apresenta uma alternativa falsa.
    Item (E) - A embriaguez preordenada, que se caracteriza quando o agente se embriaga com a intenção de praticar crimes, configura uma agravante genérica prevista no artigo 61, "l" do Código Penal. É preciso salientar, que a referida agravante aplica-se de modo genérico a todos os crimes e não somente aos crimes contra a vida. Este item, portanto, apresenta uma alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (B)
  • Letra B.

    Questão pede qualificadora e não agravante.

  • Gab. letra B

    agravantes difere de qualificadoras.

    PMGO / ASP - GO

  • Para revisão :

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

  • Caro colega Jair Bolsonaro, o Mourão é seu vice, como é que ele vai ser Petista. kkkkkkk. De resto, pare de ser grosseiro vai estudar.
  • Questão que contém duas respostas, a meu sentir, senão vejamos:

    No tocante aos crimes contra a vida, é circunstância qualificadora do crime?

    Nosso CP, assim se referiu no início de sua parte especial:

    Título I

    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    Capítulo I

    DOS CRIMES CONTRA A VIDA

    Homicídio simples ( nomen iuris)

    Art. 121. Matar alguém:

    Homicídio qualificado

    VI_ contra mulher por razões de condição de sexo feminino.

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Bem! como a questão indagou genericamente: é circunstância qualificadora nos crimes contra a vida?

    Estaria correta a alternativa B ( contra mulher por razões de condição de sexo feminino.), bem como estaria correta a violência até o terceiro grau de parentesco ( homicídio funcional) contra ascendente, descendente,irmão ou conjunge, daqueles integrantes dos art. 142 e 144 da CF em razão da função que exercem, OCASIONANDO A POSSIBILIDADE DE COEXISTIREM DUAS ALTERNATIVAS PARA A QUESTÃO, dada a forma genérica como foi proposta. .

  • Feminicidio, não precisa reinventar a lâmpada, basta ler a lei seca!

    art. 121.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    VI - Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

  • Feminicídio      

    Art. 121, § 2º

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:     

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:    

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:     

    I - violência doméstica e familiar;    

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      

  • BIZU PARA DIFERENCIAR QUALIFICADORA E MAJORANTES

    QUALIFICADORA: tem pena própria maior que a principal

    AUMENTO OU MAJORANTE: a pena será aumentada com frações variáveis a cada delito

  • O erro está no enunciado.

  • Feminicídio é a qualificadora do Homicídio. Gab: B

    PM BA 2019!

  • Marcos Mourão se esforce e Estude mais um pouquinho.

    Se em algum tempo aumentarem os crimes contra pai, filho e irmão, pela simples condição deles serem parentes, quem sabe não será criada uma lei para: "paicídio, filhocídio e irmãocídio.

    Porém, nós, seres pensantes e equilibrados, desejamos que tais crimes nunca cheguem a tanto.

  • Feminicídio: a Lei 13.104 incluiu no CP a qualificadora do feminicídio, quando o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino [...]. Conforme decidiu o STJ, a qualificado do feminicídio, quando relacionada à violência doméstica e familiar, tem natureza objetiva (SALIM, 2019, p. 381)

  • Lembrem-se: as qualificadoras, nos crimes contra a vida (em especial no delito de homicídio), são sempre TAXATIVAS.

    Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      

    I - violência doméstica e familiar;      

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      

  • Demais hipóteses são agravantes

  • Única qualificadora é a B, o resto são majorantes

  • Art. 121. §2°, VI. Homicídio qualificado

    §2.° Se o homicídio é cometido:

    Feminicídio

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

  • Assertiva b

    é circunstância qualificadora do crime ser contra mulher por razões da condição de sexo feminino.

  • Feminicídio é qualificadora objetiva

  • feminicídio(homicídio qualificado)homicídio contra a mulher por condição de sexo feminino.única qualificadora mencionada na questão,o resto trata-se de majorante que são causas de aumento de pena.

  • Art. 121. §2°, VI. Homicídio qualificado

    §2.° Se o homicídio é cometido:

    Feminicídio

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

    Única qualificadora é a B, o resto são majorantes

  • Art. 121, § 2º, Homicídio qualificado.

    Art. 121, § 2º, VII Contra mulher por razões de sexo feminino. ( Feminicídio )

    Pena- Reclusão de 12 a 30 Anos.

  • Direto ao ponto:

    Gab. B

    CP - Art.121 - § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:     

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:    

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Qual crime? 'Crime contra a vida' não é um tipo penal. Vamos ter um pouco mais de técnica ao elaborar questões, por favor.

  • CP - Art.121 - § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:     

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:    

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Art. 121.§ 2°VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:   

  • Marquei como: D

    Resultado: Errei

  • Art. 121, § 2º, Homicídio qualificado.

    Art. 121, § 2º, VII Contra mulher por razões de sexo feminino. ( Feminicídio )

    Pena- Reclusão de 12 a 30 Anos.

  • Alternativa "E" bem sutil, porém, PREMEDITAÇÃO POR SI SÓ NÃO É QUALIFICADORA!

  • ·        Relevante salientar que o enunciado diz CRIME CONTRA A VIDA – mas se falasse lesão corporal ou crime contra a pessoa a alternativa D estaria correta também – uma vez que o artigo 129, paragrafo 9 é considerado como qualificadora!!!

     Violência Doméstica  

       § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

           Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

    ·     

      ****Estou realizando esse comentário, pois aqui no QC eu especifiquei para resolução de questões sobre lesão corporal e apareceu essa questão. Então, toda atenção é valida.

  • Item (A) - A reincidência é uma agravante genérica prevista no artigo 61, inciso I, do Código Penal. Insta registrar que, como o próprio nome sugere, a referida agravante aplica-se de modo genérico a todos os crimes e não somente aos crimes contra a vida. Este item, portanto, apresenta uma alternativa falsa.

    Item (B) - A Lei nº 13.104/2015 inseriu em nosso ordenamento jurídico-penal o crime de feminicídio, previsto no inciso VI, § 2º, do artigo 121 do Código Penal. O feminicídio nada mais é de que uma nova modalidade de homicídio qualificado, cuja pena cominada é de 12 a 30 anos de reclusão.Cabe salientar, que a Lei nº 13.104/2015 acrescentou, ainda, o § 2º - A ao artigo 121 do Código Penal, que constitui uma norma explicativa que visa a esclarecer o que são "razões da condições de sexo feminino" mencionadas no inciso VI, do § 2º, do artigo 121, do Código Penal. Com efeito, são consideradas "razões da condição de sexo feminino" a "violência doméstica e familiar" (inciso I do § 2º - A) e o "menosprezo ou discriminação à condição de mulher" (inciso II, do § 2º- A). Diante dessas considerações, é possível concluir que a alternativa contida neste item é verdadeira.

    Item (C) - As circunstâncias mencionadas neste item correspondem às agravantes genéricas previstas no artigo 61, inciso II, alínea "g", do Código Penal. Cabe salientar que a referida agravante aplica-se de modo genérico a todos os crimes e não somente aos crimes contra a vida. Este item, portanto, apresenta uma alternativa falsa.

    Item (D) - As circunstâncias mencionadas neste item correspondem às agravantes genéricas previstas no artigo 61, inciso II, alínea "e", do Código Penal. Cabe salientar, que a referida agravante aplica-se de modo genérico a todos os crimes e não somente aos crimes contra a vida. Este item, portanto, apresenta uma alternativa falsa.

    Item (E) - A embriaguez preordenada, que se caracteriza quando o agente se embriaga com a intenção de praticar crimes, configura uma agravante genérica prevista no artigo 61, "l" do Código Penal. É preciso salientar, que a referida agravante aplica-se de modo genérico a todos os crimes e não somente aos crimes contra a vida. Este item, portanto, apresenta uma alternativa falsa.

    Gabarito, (B).

  • questão era passivel de anulação pq leva o candidato ao erro

  • O femicídio é o homicídio praticado contra a mulher.

    Por outro lado, o feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em razão dessa condição, ou seja, o femicídio é gênero cujo feminicídio é espécie.

    O art. 121, §2º-A, do Código Penal, tem a seguinte redação:

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino 

    quando o crime envolve

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    Por exemplo, o ex-marido que mata sua ex-mulher por ciúmes e por não aceitar o fim do relacionamento.

    É importante ressaltar que o sujeito ativo (agente) pode ser tanto homem quanto mulher, 

    ou seja, o crime é próprio em relação ao sujeito passivo (vítima).

  • A questão não diz qual é o crime. A gente tem que supor que é o homicídio...
  • GABARITO: LETRA B

    Todas as outras alternativas que a questão elenca diz respeito à circunstâncias AGRAVANTES.

    APROFUNDANDO :

    A qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo, além de trazer novas elementares para o tipo, caracterizado por ser um tipo derivado autônomo ou independente. Assim, sua análise será na primeira fase da dosimetria da pena, na pena base.

    Para encerrar, as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.O interessante é que algumas qualificadoras e causas de aumento se confundem com algumas agravantes. Nesse caso, havendo previsão tanto no tipo penal (como qualificadora ou causa de aumento) quanto nas agravantes, as qualificadoras e causas de aumento serão preponderantes às agravantes.

    Isso, inclusive, é o que se depreende do texto “quando não constituem ou qualificam o crime”, constante na parte final do artigo 61.

    A QUESTÃO NÃO TIPIFICA O CRIME .. FOI O QUE LEVEI EM CONSIDERAÇÃO PARA CONSIDERAR OS DEMAIS ITENS COMO AGRAVANTES.

  • Oi, amigos qual o erro da letra D

  • A única que QUALIFICA,em crimes contra a vida,É O FEMINICÍDIO

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Art. 121. Matar alguém:

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: 

    Feminicídio  

  • erro da letra D

    nao é qualificadora, é causa de aumento de pena

  • mamaozin com açúcar

  • FEMINICIDIO QUALIFICADORA DO HOMICIDIO GRITANDO ! VEM NENEM

    PC/PA AI VOU EU ;)

  • ALTERNATIVA LETRA B

    O FEMINICIDIO É UMA QUALIFICADORA SUBJETIVA DO CRIME DE HOMICÍDIO, ESTE CRIME ESTÁ PREVISTO NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS.

  • Feminicídio = qualificadora.

    As demais alternativas são agravantes, presentes no art. 61, que serão levadas em consideração na 2º fase da dosimetria da pena.

  • Qualificação de homicídio: feminicídio por razões de condição de sexo

  • As demais são agravantes genéricas.

  • É o chamado feminicídio: matar mulher em razão da condição do sexo feminino (crime hediondo).

    Existe também a figura típica do femicídio, que é o homicídio cometido contra a mulher (crime comum).

  • A) Reincidência é causa agravante genérica, valorada na segunda fase da dosimetria da pena (art. 61, I, CP)

    B) Feminicídio é uma das qualificadoras do crime de homicídio (art. 121, VI, CP). Portanto, correta.

    C) Causa agravante genérica, conforme art. 61, II, G, CP.

    D) Causa agravante genérica (art. 61, II, E, CP)

    E) Causa agravante genérica (art. 61, II, L, CP)

  • FEMINICÍDIO É UMA QUALIFICADORA DO HOMICÍDIO. ELA VERSA SOBRE MATAR MULHER SOBRE RAZÕES DO SEXO FEMININO, LOGO, ESSA QUALIFICADORA NÃO ENTRARÁ PARA QUALQUER CASO DE ASSASSINATO DE MULHER.

    CASOS DE CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO:

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR

    MENOSPREZO PELA CONDIÇÃO DA PESSOA DO SEXO FEMININO.

    O FEMINICÍDIO, ASSIM COMO QUALQUER HOMICÍDIO QUALIFICADO, É CRIME HEDIONDO. ASSIM, TRATA-SE DE INFRAÇÃI PENAL INAFIANÇÁVEL, INSUSCETÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA.

  • ALTERNATIVA CORRETA: "B"

    feminicídio , art. art. 121, VI, CP

  • Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:  

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos    e  , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:    

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:       

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: 

    I - violência doméstica e familiar;      

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.  

  • Feminicídio

    Art. 121, VI - contra mulher por razões da condição de sexo feminino.

  • aocp dos meus sonhos

  • CIRCUSTÂNCIAS AGRAVANTES = "o rei vai contra a descendência com abuso de poder e embriagado"

    REI = REINCIDÊNCIA

    CONTRA A DESCENDÊNCIA = CONTRA ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO OU CONJUGE

    ABUSO DE PODER = ABUSO DE PODER OU VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE AO CARGO, OFÍCIO, MINISTÉRIO OU PROFISSÃO

    EMBRIAGADO = ESTADO DE EMBRIAGUEZ PREORDENADA

    GAB B

  • crimes contra a vida: MNEMÔNICO

    PHAI

    PARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO/AUTOMUTILAÇÃO 122

    HOMICÍDIO 121

    ABORTO124-128

    INFANTICÍDIO 123

    QUANDO DOLOSOS SÃO OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI,

  • como assim??? feminicidio é qualificadora -privilegiado , não pode ser somente qualificada

  • A letra B, é única que qualifica, as demais são agravantes genéricas

  • essa prova da pces foi a mais facil que vi ate hj na minha vida

ID
2928016
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A impossibilidade da lei penal nova mais gravosa ser aplicada em caso ocorrido anteriormente à sua vigência é chamada de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    A lei penal só retroagirá se for para BENEFICIAR O RÉU

     

  • Lei penal não poderá retroagir , salvo , para beneficiar o réu, destaca se que : em matéria de direito PROCESSUAL penal retroagirá até para prejudicar o réu , em respeito do tempos regit actum , o tempo rege o ato , entretanto é valido destacar que caso seja uma norma híbrida - matéria processual e penal - vale se a regra de beneficiar o réu (interpretação conforme o código penal).

  • GABARITO C

    A regra é que a lei nova NUNCA retroagirá. PORÉM, quando for para beneficiar o réu, esta poderá alcançar fatos pretéritos e favorecê-lo. Lembrando que isso não ocorre nas leis excepcionais ou temporárias, nesse caso vigorará a lei na época do fato, independente de lei nova mais benéfica.

    bons estudos

  • A lei Penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • PURA LITERALIDADE DE LEI......GABARITO LETRA C

  • A lex gravior: a lei mais severa é orientada pela irretroatividade e pela não ultra-atividade, possuindo como espécies a novatio legis incriminadora e a novatio legis in pejus.

    A novatio legis incriminadora: é a lei posterior que torna típica conduta considerada irrelevante pela lei anterior. Prevalece, aqui, a máxima tempus regit actum. A lei que incrimina fatos novos é irretroativa, pois prejudicial ao agente. Como não há crime sem lei anterior que o defina, a lei nova incriminadora não pode retroagir para alcançar fatos praticados antes da sua vigência (art. 1º do CP).

    A novatio legis in pejus: é a lei posterior que, sem criar novas incriminações ou abolir outras precedentes, modifica o regime anterior, agravando de que qualquer modo a situação do agente.

    fonte: ed. verbo jurídico

  • Art 5° XL da CF: A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Letra C.

  • Art 5° XL da CF: A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Letra C.

  • Item (A) - Em nosso ordenamento jurídico-penal, a aplicação da lei penal rege-se pela teoria da atividade, segundo a qual aplica-se a lei vigente à época da prática do delito (tempus regit actum). A teoria da extra-atividade visa explicar as exceções à regra da teoria da atividade. Nessa perspectiva, por via de exceção, uma lei posterior apenas pode retroagir para beneficiar o réu (novatio legis im mellius) (art. 2º do Código Penal). A ultratividade, por sua vez, permite a manutenção dos efeitos da lei contra quem as violou no período em que vigiam, ainda que esse período já tenha transcorrido pela limitação temporal prevista no tipo penal. Levando-se em conta que o código adota a teoria da atividade, pela qual aplica-se a lei vigente à época do ação ou da omissão, a ultratividade da lei só terá relevância nas hipóteses das leis temporárias ou excepcionais, nos termos do art. 3º do Código Penal, pois nessas hipóteses, a lei mais gravosa mantém seus efeitos, mesmo que não tenha mais vigência. A ultratividade, com efeito, não corresponde à hipótese descrita no enunciado da questão. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (B) - O princípio da legalidade ou da reserva legal estabelece que somente lei, em seu sentido mais estrito, pode definir o que seja crime e cominar sanções. Por  princípio, a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas sanções constitui função exclusiva da lei. O referido princípio pressupõe que apenas lei em sentido formal (Lex stricta), vale dizer, proveniente do Poder Legislativo, pode tipificar crimes. Por força desse princípio não se admite a analogia e exclui o costume como fonte de definição de delitos (lex scripta). Em razão do exposto, a alternativa contida neste item está equivocada.
    Item (C) - A lei penal não pode retroceder quando for mais gravosa. Trata-se do princípio da irretroatividade da lei penal. De acordo com este princípio, a lei penal nova apenas retroage quando beneficiar o agente do delito, nos termos do artigo 2º, caput, e parágrafo único, do Código Penal, cujo fundamento se encontra no inciso XL, do artigo 5º, da Constituição da República. Por força dessas considerações, tem-se que a presente alternativa é a correta. 
    Item (D) - O princípio da normalidade do delito é mais afeito à ciência criminológica, segundo o qual a prática de crimes é algo constante em todas as sociedades humanas. Não corresponde, com efeito, à hipótese descrita no enunciado da questão. Sendo assim, a alternativa apresentada neste item é falsa.
    Item (E) - Para ser considerada crime, a conduta tem que se adequar à moldura delineada pelo tipo penal. Todavia, de acordo com a teoria da adequação social, uma conduta socialmente adequada não será considerada crime ainda que esteja inserta formalmente no tipo penal. A alternativa constante deste item é falsa.
    Gabarito do professor: (C)
  • AOCP uma mãe.

  • Dá até medo de responder, essa banca é tranquila demais kkkkkkkk

  • gab c

    essa AOCP é uma mãe!

  • Codigo penal é

    L

    Ubiquidade

    T

    A

  • Codigo penal é

    L

    Ubiquidade

    T

    A

  • Princípio da irretroatividade- Ale i sendo mais gravosa NUNCA RETROAGIRA para prejudicar o réu.

  • Princípio da retroatividade benéfica da lei penal

    A doutrina costuma falar em dois princípios: o da irretroatividade da lei penal (regra) e o da retroatividade benéfica da lei penal (exceção). Ocorre, porém, que a propalada irretroatividade nada mais é que consectário da anterioridade da lei penal (lege praevia), um dos desdobramentos do princípio da legalidade.

    Afinal, dizer que a lei penal deve ser anterior ao crime e a pena previamente instituída (CF, art. 5º, inc. XXXIX) é o mesmo que afirmar a impossibilidade de sua aplicação retroativa (CF, art. 5º, inc. XL, primeira parte). Daí por que não se justifica, em nosso sentir, que se destaque a irretroatividade da lei penal autonomamente. O princípio merecedor de estudo específico, na verdade, é o que excepciona a impossibilidade de aplicação retroativa de uma lei criminal: a chamada retroatividade benéfica.

    A lei penal retroagirá para beneficiar o réu: dessa forma direta é que se deve ler o mandamento constitucional, repetido de maneira minudente no art. 2º do Código Penal.

    Tal retroatividade, à medida que prestigia a liberdade individual, ampliando sua esfera em face do poder punitivo do Estado, não produz insegurança jurídica e não abala a confiança no Direito Penal.

  • Se a lei velha fosse mais benéfica seria aplicada a ultratividade.

  • EXEMPLO: SE A CONDUTA FOI PRATICADA NA LEI A.......E LOGO EM SEGUIDA VEIO UMA LEI MAIS GRAVE LEI B, (IRRETROATIVIDADE) SOMENTE SERÁ APLICADA A LEI MAIS GRAVE NOS CRIMES CONTINUADOS OU PERMANENTES, NESSE CASO SEMPRE SERÁ APLICADA A LEI PENAL MAISSSSSSSSSS GRAVEEEEEEEEE!!!

    SÚMULA 711: APLICA-SE A LEI MAIS GRAVE NOS CRIMES CONTINUADOS OU PERMANENTES.........

  •  a) ERRADA. Ultratividade diz-se de uma lei quando ela é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência.  Ex: Paulo praticou o crime na vigência da lei A, (mais benéfica), posteriormente revogada pela Lei B (prejudicial). Neste caso a lei A se projetará no tempo e produzirá seus efeitos na vigência na Lei B. Ao contrário a questão trata sobre a lei penal nova mais gravosa ser aplicada em caso ocorrido anteriormente à sua vigência, por isso, o princípio que melhor se encaixa é o da  irretroatividade penal, isso quer dizer que não pode a lei penal maléfica ser aplicada a condutas anteriores a sua vigência. 

     b) ERRADA. O princípio da legalidade é um desdobramento do princípio da irretroatividade penal e reserva penal. Mas, por ser mais amplo a alternativa que melhor responde a questão é a de letra c. 

    c) CORRETA. O Art. 1º do CP é claro ao fixar que - não há pena sem prévia cominação legal. Portanto, para que condutas sejam consideradas reprováveis pelo direito penal é necessário analisar a norma vigente no momento da conduta delituosa. Decorre, assim, a impossibilidade da lei penal nova mais gravosa ser aplicada em caso ocorrido anteriormente à sua vigência, de acordo com o princípio da irretroatividade penal. 

     e) ERRADA. O princípio da adequação social considera condutas, a priori rejeitadas pelo ordenamento jurídico, como admissíveis por serem aceitas socialmente, traz assim a atipicidade para a conduta praticada. Fundamento que não responde a questão. 

  • Art 5° XL da CF: A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Letra C.

    pmgo

  • Lex Gravior (lei mais grave) - Não retroage

    C

  • Princípio da irretroatividade - art. 2º CP - ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • GABARITO: C

    PCDF 2020

  • Em 18/02/20 às 16:37, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 27/11/19 às 22:39, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 21/11/19 às 19:17, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 08/10/19 às 23:12, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, ou seja ela não retroage.

  • Lei penal não poderá retroagir , salvo , para beneficiar o réu.

  • A questão quer saber qual é o nome dado caso uma lei nova + grave seja aplicada a fato anterior?

    a irretroatividade- a lei mais grave não volta no tempo , MAS se ela fosse aplicada esse seria o nome dado.

    nos casos que elas são aplicadas: nos crimes continuados ou permanentes.

    foi assim que entendi.

    A sorte acompanha os audazes.

  • O artigo 5, XL da CF /88 enuncia , como regra geral , que " a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu ". trata -se da IRRETROATIVIDADE da lei penal , excetuada somente quando a lei beneficia de algum modo o acusado ( ou mesmo o condenado).

  • Resolução:

    a) - A ultra-atividade é um efeito decorrente das leis penais excepcionais e temporárias, fazendo que os efeitos delas retroajam a data em que se encontravam em vigor.

    b) – O princípio da legalidade diz respeito ao processo de criação de tipos penais.

    c) – A irretroatividade é a regra no ordenamento jurídico, conforme o art. 5º, XL, da CF.

    d) – Tentativa da banca de induzi-lo ao erro, pois o princípio da normalidade é próprio da sociologia e não do Direito Penal.

    e) – O princípio da adequação está inserido dentro dos limites materiais do direito penal, tornando atípico um fato considerado socialmente adequado.

    Gabarito: Letra C.

  • Ulta-atividade:mantém a lei

    Retroatividade: Substitui a lei

  • AOCP mais conhecida como mãe.

  • Ulta-atividade:mantém a lei

    Retroatividade: Substitui a lei

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • GAB:C

    Irretroatividade da Lei mais severa: Ex: Lei A, já revogada, estabelece pena de 8 anos e lei B, vigente, de 12 anos. Esta última não retroagirá.

    Deve-se observar que há exceções, como, por exemplo, a aplicação da lei vigente (mesmo que mais grave) aos crimes permanente e continuado, conforme preceitua a Súmula 711 do STF; e nas leis penais intermitentes (temporária e excepcional.

  • Banca sem criatividade. Questão fácil é super fácil, questão dificil é só letra da lei cobrando minúcia. Prefiro Cespe mil vezes.

  • AS QUESTÕES DESSA BANCA SÃO MUITO BÁSICAS. NÃO É ATOA QUE TEVE CANDIDATO NO ULTIMO CONCURSO DA PC-ES QUE FEZ 99 PONTOS DOS 100.

  • 95 pontos nota de corte dessa prova

  • Em casa, de boa na lagoa, um balde de café do lado, ventilador e paz. Assim de fato é fácil e razoável dizer que a questão é fácil. Quero ver você ai viajando no sábado para fazer prova no domingo e ter de voltar no mesmo dia para sua cidade, pois se vacilar fica desemprego entre muitos outros milhares de fatores. Quero ver se com essas condições as questões serão fáceis para você. Seja humilde.

  • Do princípio da anterioridade: a lei precisa ser anterior ao fato criminoso (não há crime sem lei anterior que o defina. não há pena sem prévia cominação legal), e por isso a aplicabilidade da lei penal é irretroativa, pois somente valerá para os fatos que ocorrerem durante a sua vigência, excetuando apenas a lei penal mais benéfica, que pode retroagir para beneficiar o réu

  • Entendo que também caberia o princípio da legalidade, tendo em vista que a lei penal mais gravosa não estava vigente no momento do crime, conforme os preceitos: "Não há crime sem lei anterior que o defina" e "não há pena sem prévia cominação legal"

  • A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU.

    PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI.

  • • Ultra-atividade da Lei nova: Alcançam os fatos praticados durante a sua vigência, ainda que já revogadas

    • Principio da Legalidade : O princípio da legalidade encontra fundamento na Constituição Federal, assim como, no Código Penal. A Constituição Federal, em seu art. 5º, II, dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. art. 5º, XXXIX da CF, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

    • Irretroatividade : A lei penal só retroagirá se for para BENEFICIAR O RÉU

    • Adequação Social : apesar de uma conduta se ajustar a um tipo penal, não será considerada materialmente típica se for socialmente adequada ou reconhecida.

  • IMpossibilidade, IMpossibilidade, IMpossibilidade, IMpossibilidade, IMpossibilidade, IMpossibilidade, IMpossibilidade, IMpossibilidade, IMpossibilidade, IMpossibilidade, IMpossibilidade, IMpossibilidade, IMpossibilidade, IMpossibilidade, IMpossibilidade, IMpossibilidade.

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  • A lei penal só retroagirá se for para BENEFICIAR O RÉU.

  • Ulta-atividade:mantém a lei

    Retroatividade: Substitui a lei

  • GAB. C

  • Princípio da irretroatividade...

    CF/art.5º

    (...)

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;   

  • Novatio legis incriminadora – A nova lei passa a criminalizar conduta até então atípica (não prevista como crime). Nesse caso, não há retroatividade. Só produz efeitos em relação aos fatos futuros, pelo princípio da anterioridade da lei penal.

    Novatio legis in pejus – A nova lei é mais grave que a atual. Nesse caso, não há retroatividade. Só produz efeitos em relação aos fatos futuros.

    Novatio legis in mellius – A nova lei é mais benéfica que a atual. Nesse caso, terá eficácia retroativa, aplicando-se aos fatos praticados antes de sua entrada em vigor.

    Abolitio criminis – A nova lei descriminaliza a conduta. Por ser benéfica ao agente, tem eficácia retroativa, aplicando-se aos fatos praticados antes de sua entrada em vigor, que não mais poderão ser punidos (gera extinção da punibilidade). 

  • Aprofundando...

    EXTRATIVIDADE

    No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: 

     I - RETROATIVIDADE

    II - ULTRA-ATIVIDADE.

    DIREITO AO PONTO:

    Lei penal benéfica, também conhecida como lex mitior ou novatio legis in mellius, é a que se verifica quando, ocorrendo sucessão de leis penais no tempo, o fato previsto como crime ou contravenção penal tenha sido praticado na vigência da lei anterior, e o novel instrumento legislativo seja mais vantajoso ao agente, favorecendo-o de qualquer modo. 

    ATENÇÃO: vimos que a lei mais favorável é retroativa. Portanto, somente se pode falar em retroatividade quando a lei posterior for mais benéfica ao agente, em comparação àquela que estava em vigor quando o crime foi praticado.

    Pode ocorrer, ainda, ultratividade da lei mais benéfica. Tal se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável. Isso porque, como já abordado, a lei penal mais grave jamais retroagirá.

    JÁ, a Lei penal temporária e lei penal excepcional

    Essas leis são autorrevogáveis. Não precisam de outra lei que as revogue. Basta a superveniência do dia nela previsto (lei temporária) ou o fim da situação de anormalidade (lei excepcional) para que deixem, automaticamente, de produzir efeitos jurídicos. Por esse motivo, são classificadas como leis intermitentes.

    Se não bastasse, possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional). É o que consta do art. 3.º do Código Penal.

    OLHA O "X" DA QUESTÃO.

    “Lei excepcional ou temporária NÃO tem retroatividade. TEM ULTRATIVIDADE, em face da regra do art. 3.º do Código Penal” (STF: RE 768.494/GO, rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 19.09.2013).

    Na verdade, é justamente o princípio da ULTRATIVIDADE que fundamenta as leis temporárias e excepcionais. O que não cabe a elas é a RETROATIVIDADE. Explico:

    Quando uma lei temporária ou excepcional entra em vigor, elas não serão aplicadas a fatos anteriores (PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE). Todavia, mesmo quando cessar a sua vigência, ainda assim alcançarão fatos que foram praticados durante a sua vigência (PRINCIPIO DA ULTRATIVIDADE).

    “Lei excepcional ou temporária NÃO tem retroatividade. TEM ULTRATIVIDADE, em face da regra do art. 3.º do Código Penal” (STF: RE 768.494/GO, rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 19.09.2013).

    Simboraaaa.. A vitória está logo ali ! creia!

  • Resolução:

    a) - A ultra-atividade é um efeito decorrente das leis penais excepcionais e temporárias, fazendo que os efeitos delas retroajam a data em que se encontravam em vigor.

    b) – O princípio da legalidade diz respeito ao processo de criação de tipos penais.

    c) – A irretroatividade é a regra no ordenamento jurídico, conforme o art. 5º, XL, da CF.

    d) – Tentativa da banca de induzi-lo ao erro, pois o princípio da normalidade é próprio da sociologia e não do Direito Penal.

    e) – O princípio da adequação está inserido dentro dos limites materiais do direito penal, tornando atípico um fato considerado socialmente adequado. 

  • NOVATIO LEGIS IN MELLIUS: Nova lei Melhor. Sempre retroage para beneficiar.

    NOVATIO LEGIS IN PEJUS: Nova lei Pior. Não retroage, pois não beneficia.

    EXTRA-ATIVIDADE:

    Ultratividade: lei produz efeitos mesmo após sua vigência.

    Retroatividade: Atinge efeitos anteriores a sua entrada em vigor.

  • ATIVIDADE (não retroage)

    ================>

    RETROATIVIDADE (retroage)

    <================

    ULTRATIVIDADE (embora revogada, não retroage)

    ================>

  • Princípio da Anterioridade x Princípio da Irretroatividade

    Princípio da Anterioridade: Para que uma ação ou omissão seja tida como crime, é preciso que a norma seja anterior ao fato.

    Princípio da Irretroatividade: Tem-se duas leis, não poderá a mais nova retroagir se não for para beneficiar o réu.

    IMPORTANTE: CONDIÇÃO VÁLIDA APENAS PARA O DIREITO MATERIAL. EM MATÉRIA PROCESSUAL, ART. 2º CPP - a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Logo, em regra, a lei processual penal NÃO retroage para beneficiar o réu. (Princípio do Tempus Regit Actum)

  • A lei penal só retroage para beneficiar o réu.

    art 5º da CF, inciso XL a lei penal não retroagirá, salvo para beneficias o réu. Principio da irretroatividade.

  • Gabarito: C

    A lei penal não pode retroceder quando for mais gravosa. Trata-se do princípio da irretroatividade da lei penal. De acordo com este princípio, a lei penal nova apenas retroage quando beneficiar o agente do delito, nos termos do artigo 2º, caput, e parágrafo único, do Código Penal, cujo fundamento se encontra no inciso XL, do artigo 5º, da Constituição da República. 

    Constituição Federal 1988. Art. 5º Inc. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Se vier assim na PC PA, a nota de corte vai lá pra cima

  • GABARITO C

    Lei penal não retroage, salvo se for para BENEFICIAR O RÉU

  • princípio da irretroatividade.

  • O princípio da irretroatividade vige, apenas em relação a lei mais severa (lex gravior). Se a nova lei de qualquer forma beneficiar o réu (lex mitior) impõe-se a sua retroatividade.

  • por isso a nota de corte foi altíssima nessa prova

  • Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • O Direito Penal é lindo. Dá gosto de estudar. É como uma comida bem feita.

  • Ulta-atividade:mantém a lei

    Retroatividade: Substitui a lei

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Princípio da Anterioridade x Princípio da Irretroatividade

    Princípio da Anterioridade: Para que uma ação ou omissão seja tida como crime, é preciso que a norma seja anterior ao fato.

    Princípio da Irretroatividade: Tem-se duas leis, não poderá a mais nova retroagir se não for para beneficiar o réu.

    IMPORTANTE: CONDIÇÃO VÁLIDA APENAS PARA O DIREITO MATERIAL. EM MATÉRIA PROCESSUAL, ART. 2º CPP - a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Logo, em regra, a lei processual penal NÃO retroage para beneficiar o réu. (Princípio do Tempus Regit Actum).


ID
2928019
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de porte de arma de fogo é absorvido pelo crime de roubo quando estiver caracterizada a dependência ou subordinação entre as duas condutas. Para essa absorção, ainda, é necessário que os delitos sejam praticados no mesmo contexto fático. O enunciado refere-se ao

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    O crime-meio é absorvido pelo crime-fim. A arma de fogo é condição necessária para a prática do crime de roubo, onde o roubador impõe a grave ameaça no intuito de subtrair a coisa alheia móvel (no caso de arma de fogo incidirá a majorante).

     

    No crime de homicídio o mesmo princípio é aplicado, o assassino usa da arma de fogo (crime-meio) para alcançar seu intento (crime-fim), tirar a vida de alguém.

     

    * Há exceção ao princípio da consunção quando o agente, comprovadamente, já portava anteriormente a arma de fogo utilizada no crime, como prática comum ou habitual, respondendo por crime de homicídio em concurso material com o de porte ilegal de arma de fogo. 

  • gab-E.

    PARA CONHECIMENTOS DOS NOBRES COLEGAS---

    ##Atenção: ##STJ: ##DOD: Hipótese de inaplicabilidade do princípio da consunção com o furto/roubo: O delito de estelionato não será absorvido pelo de roubo na hipótese em que o agente, dias após roubar um veículo e os objetos pessoais dos seus ocupantes, entre eles um talonário de cheques, visando obter vantagem ilícita, preenche uma de suas folhas e, diretamente na agência bancária, tenta sacar a quantia nela lançada. A falsificação da cártula não é mero exaurimento do crime antecedente. Isso porque há diversidade de desígnios e de bens jurídicos lesados. Dessa forma, inaplicável o princípio da consunção. STJ. 5ª Turma. HC 309.939-SP, Rel. Min. Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ-SC), julgado em 28/4/2015 (Info 562).

    FONTE/QC/STJ/EDUARDO/ CF/DIZER O DIREITO.......

  • Princípios;

    Consunção; o crime meio é absolvido pelo crime fim.

    Alternatividade; a figura tipica possui vários VERBOS.

    Subsidiariedade; famoso SOLDADO DE RESERVA.

    Especialidade; a lei ESPECIAL afasta a aplicação da regra GERAL.

  • Princípio da Subsidiariedade: A norma primária prevalece sobre a subsidiária, cuja norma descreve um grau menor de violação do mesmo bem jurídico. Caso a conduta não se enquadre perfeitamente à lei primária, a subsidiária funcionaria como “soldado de reserva”, evitando a atipicidade da conduta criminosa.

    Princípio da Especificidade ou Especialidade: lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico, ex.: “Entre o roubo e o furto é possível estabelecer uma relação de especialidade, em que a violência contra a pessoa ou a grave ameaça funcionam como elementos especiais ou especializantes” (Cespe).

    Princípio da Consunção: temos que os fatos de menor gravidade compõem a fase de execução, consumação ou funcionam como exaurimento do crime mais grave sendo absorvidos por este último. Ex.: O princípio enseja a absorção de um delito por outro, sendo aplicável aos casos que envolvam crime progressivo, crime complexo, progressão criminosa, fato posterior não punível e fato anterior não punível.

    Princípio da Alternatividade: quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Ex.: tráfico de drogas, o qual possui vários verbos nucleares, conhecido por crime de ação múltipla. A prática de um já é suficiente para caracterizar o delito, e quando houver duas ou mais ações, restará caracterizado crime único.

    Fontes: outros comentários de colegas aqui do QC e questões do CESPE.

  • Ante factum impunível .

  • Somando aos colegas:

    Na consunção o crime mais amplo e completo consome o menos grave

    na realização do crime fim são vários os tipos penais de menor gravidade atingidos.

    por esse motivo visualiza-se a consunção em crimes complexos, progressivos, progressões criminosas, Fatos impuníveis

    exemplo: No crime de roubo temos(Ameaça, Constrangimento ilegal...)

    Sucesso, nãodesista!

  • A conduta criminosa que serve como meio de preparação necessária , execução ou mero exaurimento de outra é por esta absolvida . O crime meio absolve o crime fim.

  • Para complementar

    Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16) no mesmo contexto fático: concurso de crimes

    Os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos e, por essa razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático.

    O art. 16 do Estatuto do Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, sendo inviável o reconhecimento de crime único, pois há lesão a bens jurídicos diversos.

    STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp /MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 24/04/2018.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp /MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/06/2017.

  • Item (A) - O concurso formal, cuja previsão legal encontra-se no caput do artigo 70 do Código Penal, tem lugar "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior." Pelo exposto, com toda a evidência, a hipótese descrita no enunciado da questão não representa a alternativa contida neste item.
    Item (B) - Dá-se o crime continuado, nos termos do artigo 71 do Código Penal, "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços". O nosso ordenamento jurídico- penal adotou, quanto à natureza do crime continuado, segundo Luiz Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, a teoria da ficção jurídica, segundo a qual no crime continuado há diversos delitos e a unidade de delito seria uma criação da lei. Tanto é assim que, de acordo com o autor em referência, incide, no que tange à aplicação da pena a sistemática da exasperação e na da acumulação da pena. A teoria que considera haver unidade de resultado é a teoria da unidade real, segundo a qual os diversos comportamentos delitivos constituiriam um único crime. Diante dessas considerações, pode-se concluir que a alternativa constante deste item não corresponde à hipótese narrada no enunciado da questão.
    Item (C) - Nos termos do artigo 69 do Código Penal, ocorre o concurso material, "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela". Com efeito, a alternativa contida neste item não corresponde ao caso narrado no enunciado da questão.
    Item (D) - Crime de mão própria é aquele que só pode ser praticado pelo agente pessoalmente, não  se admitindo o emprego de interposta pessoa. São exemplos desta espécie delitiva o crime de falso testemunho, a prevaricação etc. A distinção entre crime próprio e crime de mão própria é que o crime próprio pode ser praticado por intermédio de outrem, que será o executor da conduta típica. Os crimes de mão própria não permitem essa possibilidade. A alternativa contida neste item não corresponde à hipótese descrita no enunciado da questão.
    Item (E) - De acordo com Cezar Roberto Bitencourt em seu Tratado de Direito Penal, "pelo princípio da consunção, ou absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime. Em termos bem esquemáticos, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta. Na relação consuntiva, os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de minus e plus, de continente e conteúdo, de todo e parte, de inteiro e fração". Ainda nas lições do renomado autor, "a norma consuntiva exclui a aplicação da norma consunta, por abranger o delito definido por esta. Há consunção quando o crime-meio é realizado como uma fase ou etapa do crime-fim, onde vai esgotar seu potencial ofensivo, sendo, por isso, a punição somente da conduta criminosa final do agente". No que tange especificamente à hipótese descrita no enunciado da questão, tem-se que a conduta de portar ilegalmente arma de fogo é absorvida pelo crime roubo, ou seja, a norma do Código Penal que tipifica o crime de roubo (norma consuntiva) afasta a aplicação da norma consunta, contida no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003. Neste sentido, é conveniente transcrever trecho de acórdão do STJ que trata do tema. Vejamos: "(...) A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, ao longo da instrução criminal, restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção" (HC 178.561/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO   BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado  em  22/05/2012,  DJe 13/06/2012). (...)". Diante do exposto, tem-se que a alternativa contida neste item é a verdadeira.
    Gabarito do professor: (E) 
  • Princípio da Consunção: temos que os fatos de menor gravidade compõem a fase de execução, consumação ou funcionam como exaurimento do crime mais grave sendo absorvidos por este último. Ex.: O princípio enseja a absorção de um delito por outro, sendo aplicável aos casos que envolvam crime progressivo, crime complexo, progressão criminosa, fato posterior não punível e fato anterior não punível.

    GB E

    PMGO

    PMGO

    PMGO

  • Conflito de norma - SECA

  • O professor Cleber MASSON (2014, p. 136) ensina que: de acordo com o princípio da consunção “o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais menos amplos e graves”. Isso para que o indivíduo não seja responsabilizado pelos mesmos fatos mais de uma vez, o que destoaria da finalidade do Direito Penal.

    Conforme entendimento do STJ:

    10) Não se aplica o princípio da consunção quando os delitos de posse ilegal de arma de fogo e disparo de arma em via pública são praticados em momentos diversos e em contextos distintos.

    1. Aplica-se o princípio da consunção aos crimes de porte ilegal e de disparo de arma de fogo ocorridos no mesmo contexto fático, quando presente nexo de dependência entre as condutas, considerando-se o porte crime-meio para a execução do disparo de arma de fogo.

    2. Concluindo o Tribunal de origem, com apoio no conjunto probatório dos autos, que os crimes de posse e de disparo de arma de fogo não foram praticados no mesmo contexto fático, porquanto se aperfeiçoaram em momentos diversos e com desígnios autônomos, a reversão do julgado encontra óbice na Súmula 7/STJ.” (AgRg no AREsp 1.211.409/MS, j. 08/05/2018).

  • Fala-se em concurso aparente de normas quando, para determinado fato, aparentemente, existem

    duas ou mais normas que poderão sobre ele incidir. Porém, as denominações são inadequadas, pois

    não há conflito ou concurso de disposições penais, mas exclusividade de aplicação de uma norma a

    um fato, ficando excluída outra em que também se enquadra.

    O conflito é aparente, pois desaparece com a correta interpretação da lei penal, que se dá com a utilização

    de princípios adequados.

    São quatro os princípios que resolvem os conflitos aparentes de normas:

    Especialidade;

    Subsidiariedade;

    Consunção;

    Alternatividade.

  • Não conhecia esse termo "consunção".

  • MATERIAL

    Requisitos: pluralidade de condutas e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não

    Sistema: cúmulo de penas - as penas são somadas

    Homogêneo - os crimes praticados são idênticos.

    Heterogêneo - os crimes praticados são diferentes.

    FORMAL PERFEITO, PRÓPRIO ou NORMAL

    Requisitos: Uinidade de conduta e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não

    Sistema: Exasperação - aumento de 1/6 a 1/2

    Penas Homogêneas: qualquer uma

    Penas Heterogêneas: a mais grave

    FORMAL IMPERFEITO, IMPRÓPRIO ou ANORMAL

    Requisitos: Unidade de conduta DOLOSA e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não, e desígnios autônomos.

    Sistema: Cúmulo de Penas - as penas são somadas.

    CRIME CONTINUADO GENÉRICO

    REQUISITOS: Pluralidade de condutas, pluralidade de crimes de mesma espécie e mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução

    Sistema: Exasperação - aumento de 1/6 a 2/3

    CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO

    REQUISITOS:  Pluralidade de condutas, pluralidade de crimes de mesma espécie, mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e crime DOLOSO praticado com violência ou ameaça, contra vítimas diferentes

    Sistema: Exasperação - aumento de 1/6 a 3x

  • A- concurso formal de crimes = uma unica conduta mais de um resultado.

    B- crime continuado = vários delitos ligados por condições semelhantes.

    C- concurso material de crimes = mais de uma conduta, mais de um resultado.

  • Da para confundir, então vamos lá.

    A- concurso formal de crimes = uma unica conduta mais de um resultado.

    B- crime continuado = vários delitos ligados por condições semelhantes.

    C- concurso material de crimes = mais de uma conduta, mais de um resultado.

    D- crime de mãos próprias = quando apenas a vitima pode fazer. ex: auto-aborto.

    E- Principio da consunção= quando uma conduta mais gravosa absorve uma conduta menos gravosa.

  • CONCURSO MATERIAL - Mais de uma ação ou omissã, pratica-se dois ou mais crimes.

    Aplicação da pena: Cúmulo Material - Calcula-se a pena de cada crime praticado e as soma.

    Ex.: Agente pratica crime de roubo (3 Anos de pena) + Crime de Estupro (5 Anos); Soma-se as 2 penas = 8 Anos.

    CONCURSO FORMALUma só ação ou omissão, pratica-se dois ou mais crimes.

    Formal Próprio/Perfeito: Aqui o Agente pratica dois crimes, sendo que o resultado do primeiro crime acarretou o segundo. Os crimes podem ser:

    1º Doloso + 2º Culposo

    1º Culposo + 2º Doloso

    Aplicação da Pena: Exasperação - Aplica-se a mais grave das penas, ou se forem iguais, somente uma delas - Aumentadas de 1/6 à metade nos dois casos.

    O Agente não pode ter tido dolo nos dois crimes, se não será concurso formal Impróprio e a forma de aplicação da pena é mais gravosa.

    Obs.: Lembrando que as penas não podem ser somadas de modo que a soma ultrapasse o quantum caso os crimes fossem praticados em concurso material.

    Formal Impróprio/Imperfeito: O agente pratica, com uma só ação, dois ou mais crimes.

    Ex.: Cara enfileira várias pessoas e com um único disparo mata todas elas.

    1º Doloso + 2º Doloso

    Aplicação da Pena: Cúmulo material Soma-se a pena de cada crime praticada.

    CRIME CONTINUADO: Agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, mas deve seguir alguns requisitos, que não são cumulativos:

    Pluralidade de condutas;

    Crimes da mesma espécie;

    Condições de tempo;

    Condições de lugar;

    Maneira de Execução.

    Aplicação da Pena: Exasperação: Aplica-se uma só das penas (se idênticas) ou a mais grave (se diferentes) - Aumentadas, em 1/6 até 2/3 em qualquer dos casos.

    Obs.: Se o crime for doloso, contra vítimas diferentes e cometido com V/GA o J. pode aplicar a pena até o triplo.

    Não podendo exceder o quantum da pena que seria aplicada ao crime cometido em concurso material.

    Bons Estudos Família!

    Boraaa!!!

  • Princípio de Consunção: Quando uma conduta MAIS gravosa absorve uma conduta MENOS gravosa.

  • A- concurso formal de crimes = uma unica conduta mais de um resultado.

    B- crime continuado = vários delitos ligados por condições semelhantes.

    C- concurso material de crimes = mais de uma conduta, mais de um resultado.

    D- crime de mãos próprias = quando apenas a vitima pode fazer. ex: auto-aborto.

    E- Princípio da consunção= quando uma conduta mais gravosa absorve uma conduta menos gravosa.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos mais motivados.

  • Gabarito: E

    “Na hipótese dos autos, é de se reconhecer a aplicação do referido princípio, haja vista que os delitos de roubo duplamente majorados pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma e o de porte ilegal de arma de fogo foram praticados no mesmo contexto fático, sendo que este último foi um meio empregado para a prática daqueles, vale dizer, estava inteiramente subordinado à consecução dos roubos. De fato, arma de fogo foi apreendida com os pacientes em local diverso dos sítios em que foram praticados os roubos e em momento distinto, porém no mesmo contexto fático e logo em seguida à perseguição policial” (STJ – HC 371.692/RJ, j. 14/03/2017).

    “’A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, ao longo da instrução criminal, restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção.

    (HC 178.561/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 13/06/2012).

    In casu, as instâncias ordinárias concluíram que a posse ilegal de arma de fogo decorreu de desígnio autônomo, rompendo-se o liame temporal e o nexo com o delito de roubo circunstanciado.”

    (STJ – HC 315.059/SP, j. 06/10/2015).

  • CONSUNÇÃO: A norma consuntiva derroga a norma consumida. A norma mais grave e abrangente e absorve a norma menos grave abrangente. O crime fim absorve o crime meio.

    Roubo = Furto + ameaça ou lesão corporal.

  • O crime fim absorve o crime meio, ou seja, o peixinho engole o peixão

  • Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um  aplicável nos casos em que há uma sucessão de  com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o  fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato. Este só responderá pelo crime de estelionato, e não pelo crime de falsificação de documento. Esse entendimento já está pacificado conforme depreende-se da súmula 17 do : "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”. Exemplo 2: O indivíduo que usa arma de fogo para assassinar outra pessoa. Este responderá apenas pelo homicídio, e não pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. NOTA: o crime de porte não será absorvido se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do homicídio e que ele não se utilizou da arma tão somente para praticar o assassinato (Info 775 STF).

  • Pode ser considerado uma espécie de Crime Progressivo?

  • Uma forma de lembrar...

    Absolvido> Consumido> Consunção!

  • GABARITO: LETRA E

    Princípio da consunção ou absorção: a conduta criminosa que serve como meio de preparação necessária, execução, ou mero exaurimento de outra, é por esta absorvida.

    No caso em análise há a existência de ante fato impunível, em que o crime meio é absorvido pelo crime fim, a conduta de portar a arma de fogo é meio de preparação necessária para o delito de roubo.

    Ex: indivíduo pretende praticar roubo (art. 157, CP) e adquire uma arma (art. 16 do Estatuto do Desarmamento). Se a potencialidade lesiva do porte se exaure naquele roubo, o crime de porte será absorvido pelo crime de roubo. Contudo, se já existia o porte, e o indivíduo o utiliza para praticar o crime, haverá a incriminação de ambos.

  • Gabarito: E

    Princípio da consunção: Esse princípio trata, em síntese, que quando o autor do delito pratica dois ou mais crimes e um deles é meio necessário para a prática de outro, o primeiro delito é absorvido pelo segundo e, consequentemente, responderá criminalmente somente pelo último delito praticado. A consunção envolve ações ou omissões necessárias para a execução de outra infração penal.

  • #SUBSIDIARIEDADE: Fala-se em subsidiariedade quando tenta-se aplicar primeiro a lei mais grave e depois a lei subsidiária menos grave (soldado de reserva - nome doutrinário).

    Por exemplo, vias de fato é a agressão física sem intenção de lesionar ou humilhar a vítima.

    Mas, primeiro, analisa-se se houve intenção, para tentar aplicar lesão corporal, ou se houve humilhação, para tentar aplicar injúria.

     

    #ABSORÇÃO: Também chamado de CONSUNÇÃO.

    Ocorre quando há dois fatos, mas UM É MAIS AMPLO DO QUE O OUTRO.

    É aplicável quando um delito de alcance menos abrangente praticado pelo agente for meio necessário ou fase preparatória ou executória para a prática de um delito de alcance mais abrangente.

    Por exemplo, não existe homicídio sem passar por lesão corporal (crime progressivo).

    Ou então, o agente possui dolo de um crime menos grave, mas acabou cometendo um mais grave.

    Violar domicílio para furtar uma casa, estuprar em público (não pune o ato obsceno).

     

    O delito de estelionato não será absorvido pelo de roubo na hipótese em que o agente, dias após roubar um veículo e os objetos pessoais dos seus ocupantes, entre eles um talonário de cheques, visando obter vantagem ilícita, preenche uma de suas folhas e, diretamente na agência bancária, tenta sacar a quantia nela lançada. A falsificação da cártula não é mero exaurimento do crime antecedente (roubo). Isso porque há diversidade de desígnios e de bens jurídicos lesados. Dessa forma, inaplicável o princípio da consunção. STJ. 5ª Turma. HC 309.939-SP, Rel. Min. Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ-SC), julgado em 28/4/2015 (Info 562).

     

    O STF decidiu que o agente que faz uso de carteira falsa da OAB pratica o crime de uso de documento falso, não se podendo admitir que esse crime seja absorvido (princípio da consunção) pela contravenção penal de exercício ilegal da profissão (art. 37 do DL nº 3.688/41).

     Não é possível que um crime tipificado no CP seja absorvido por uma infração tipificada na Lei de Contravenções Penais.

    STF. 1a turma. GC 121652/SC, rel. Min. Dias Toffoli, j. em 22/4/2014.

     

    #ALTERNATIVIDADE: A própria ocorre quando o mesmo tipo penal possui dois ou mais núcleos, sendo que a prática de dois ou mais caracteriza um único crime (art. 33 da Lei de Drogas possui 18 núcleos). A impróprio ocorre quando o mesmo tipo penal é disciplinado por duas ou mais normas penais, nesse caso, demonstra-se uma falha técnica legislativa e resolve-se com a aplicação da lei posterior, eis que revogou tacitamente a anterior.

  • crime fim absolve crime meio....kkkkkkk.... letra E)...o resto é blábláblá....

  • PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO:

    "Também conhecido como princípio da absorção, verifica-se a continência de tipos, ou seja, o crime previsto por uma norma (consumida) não passa de uma fase de realização do crime previsto por outra (consuntiva)" (ROGÉRIO SANCHES CUNHA, MANUAL DE DIREITO PENAL, PARTE GERAL, p. 193).

  • Princípio de Consunção: Sharingan do OBITO

    Mais forte absorve o Mais fraco. Lembra do Sharingan do Obito absolvendo geral.

  • MAPA MENTAIS CARREIRAS POLIACIAIS

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  • Princípio da consunção: Esse princípio trata, em síntese, que quando o autor do delito pratica dois ou mais crimes e um deles é meio necessário para a prática de outro, o primeiro delito é absorvido pelo segundo e, consequentemente, responderá criminalmente somente pelo último delito praticado. A consunção envolve ações ou omissões necessárias para a execução de outra infração penal.

  • Princípio da Subsidiariedade: A norma primária prevalece sobre a subsidiária, cuja norma descreve um grau menor de violação do mesmo bem jurídico. Caso a conduta não se enquadre perfeitamente à lei primária, a subsidiária funcionaria como “soldado de reserva”, evitando a atipicidade da conduta criminosa.

    Princípio da Especificidade ou Especialidade: lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico, ex.: “Entre o roubo e o furto é possível estabelecer uma relação de especialidade, em que a violência contra a pessoa ou a grave ameaça funcionam como elementos especiais ou especializantes” (Cespe).

    Princípio da Consunção: temos que os fatos de menor gravidade compõem a fase de execução, consumação ou funcionam como exaurimento do crime mais grave sendo absorvidos por este último. Ex.: O princípio enseja a absorção de um delito por outro, sendo aplicável aos casos que envolvam crime progressivo, crime complexo, progressão criminosa, fato posterior não punível e fato anterior não punível.

    Princípio da Alternatividade: quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Ex.: tráfico de drogas, o qual possui vários verbos nucleares, conhecido por crime de ação múltipla. A prática de um já é suficiente para caracterizar o delito, e quando houver duas ou mais ações, restará caracterizado crime único.

    Fontes: outros comentários de colegas aqui do QC e questões do CESPE.

  • principio da consunção quer dizer que o crime fim absorve o crime meio....o crime mais grave absorve o de menor potencial.

  • Comentário do colega Wallyson (top):

    A- concurso formal de crimes = uma unica conduta mais de um resultado.

    B- crime continuado = vários delitos ligados por condições semelhantes.

    C- concurso material de crimes = mais de uma conduta, mais de um resultado.

    D- crime de mãos próprias = quando apenas a vitima pode fazer. ex: auto-aborto.

    E- Principio da consunção= quando uma conduta mais gravosa absorve uma conduta menos gravosa.

  • Princípio da Consunção/Absorção: Crime meio é absorvido pelo crime fim.

  • CONCURSO MATERIAL - 2+ C (condutas) = 2+ R (resultados)

    CONCURSO FORMAL - 1 C = 2+ R

    PRINCÍPIO DA CONSUÇÃO = CRIME - GRAVE ABSOLVIDO POR + GRAVE

  • PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - os dois peixes são crimes cometidos por um determinado agente. O peixe maior é o crime-fim, e este absorve o crime-meio, representado pelo peixe menor.

  • GAB: E

    Pelo princípio da consunção ou da absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, ou seja, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta.

    Absorção de um delito por outro significa que um crime menor faz parte de um delito maior e, por isso, ele será julgado como parte do delito maior, e não como um crime em separado. Por exemplo, é impossível matar alguém sem lhe causar um dano físico.

  • OBS- A 5ª TURMA DO STJ RECONHECEU CONCURSO MATERIAL ENTRE ROUBO E PORTE ILEGAL, AFASTANDO PRINCIPIO DA CONSUÇÃO (CASO EM QUE PORTAVA ILEGALEMENTE EM OUTRAS OPORTUNIDADES ANTES OU DEPOIS DO CRIME E NÃO UTILIZOU A ARMA SÓ PARA O ROUBO) :

  • A- concurso formal de crimes = uma unica conduta mais de um resultado.

    B- crime continuado = vários delitos ligados por condições semelhantes.

    C- concurso material de crimes = mais de uma conduta, mais de um resultado.

    D- crime de mãos próprias = quando apenas a vitima pode fazer. ex: auto-aborto.

    E- Principio da consunção= quando uma conduta mais gravosa absorve uma conduta menos gravosa.

  • É correto afirmar que o crime de latrocínio é um crime de consunção ?

  • Em tese, pode haver concurso material entre o crime de porte e o de roubo. Todavia, a jurisprudência, desde há muito, criou o critério da análise do contexto fático, para aferir se o porte é absorvido pelo roubo ou não. Em que consiste esse critério? Vejamos o que ensina Rogério Sanchez no portal Meu Site Jurídico:

    O crime de roubo é comumente praticado com o emprego de arma de fogo, o que eleva a pena de um terço até metade (§ 2º do art. 157 do CP). No geral, trata-se o porte de arma de fogo como um meio para a execução da subtração, razão por que o roubo com a pena majorada absorve o crime de porte ilegal de arma (art. 14 da Lei nº 10.826/03).

    Mas essa regra não é absoluta. As circunstâncias do caso concreto é que determinam se o porte de arma pode ser considerado um meio para o roubo ou se deve ser tratado como crime autônomo, somando-se ao roubo majorado:

    Na hipótese dos autos, é de se reconhecer a aplicação do referido princípio, haja vista que os delitos de roubo duplamente majorados pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma e o de porte ilegal de arma de fogo foram praticados no mesmo contexto fático, sendo que este último foi um meio empregado para a prática daqueles, vale dizer, estava inteiramente subordinado à consecução dos roubos. De fato, arma de fogo foi apreendida com os pacientes em local diverso dos sítios em que foram praticados os roubos e em momento distinto, porém no mesmo contexto fático e logo em seguida à perseguição policial” (STJ – HC 371.692/RJ, j. 14/03/2017).

    “’A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, ao longo da instrução criminal, restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção’ (HC 178.561/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 13/06/2012). In casu, as instâncias ordinárias concluíram que a posse ilegal de arma de fogo decorreu de desígnio autônomo, rompendo-se o liame temporal e o nexo com o delito de roubo circunstanciado” (STJ – HC 315.059/SP, j. 06/10/2015). 

    Por isso, não há concurso (nem formal, nem material), tampouco crime continuado (artigos 69 a 71, CP), e por isso são INCORRETAS as alternativas A até C.

    Da mesma forma, também está INCORRETA a letra D, já que crime de mão própria é aquele que só pode ser praticado pelo autor, ele mesmo, conceito que não está nem mesmo ligado à situação-problema sobre cujos meandros o candidato deveria debruçar-se.

     

    GABARITO E


ID
2928022
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O sujeito que dispõe em seu estabelecimento comercial regra, recusando ou impedindo acesso ao estabelecimento, negando-se a servir, atender ou receber clientes ou compradores em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional cometerá o delito

Alternativas
Comentários
  • STF: A injúria racial está na seara dos crimes relativos ao racismo, e é por isso, também imprescritível.

    Contudo, não há que se confundir os crimes. A injúria racial é endereçada a pessoa determinada ou, ao menos, a grupo determinado de pessoas. O crime de racismo, por sua vez, está presente quando o agente se refere de forma preconceituosa indistintamente a todos que integram certa raça, cor, etc.

  • GABARITO C

    Crime previsto na Lei 7.716/89 - Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    [...]

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • Crime de racismo = imprescritível e inafiançável;

    Injúria racial = PRESCRITÍVEL e AFIANÇÁVEL

  • @ISAIAS CRUZ RAMOS, Claro, foi muito fácil, só fazer a prova e procurar o nome no Diário Oficial kkkk.. Analisa as outras questões, e principalmente o ponto de corte, por exemplo investigador: 90 questões de 100, para ser o último colocado, ou 99 de 100 para ser o primeiro colocado..

  • Quando a ofensa atinge um grupo indeterminado de pessoas podemos considerar como Racismo...

    Refere-se a raça cor etnia procedência nacional, religião

    Quando a ofensa atinge uma pessoa certa podemos até pensar a depender do caso de injúria qualificada vide att.140, § 3 Se  injúria  consiste  na  utilização  de  elementos  referentes  raça,  cor,  etnia,  religião,  origem  ou  condição  de  pessoa  idosa  ou  portadora  de  deficiência:

    sucesso, bons estudos

  • Há comentários aqui que destoam do recente entendimento do STF:

    Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.

    Na ocasião, o STF ratificou a decisão emitida pelo STJ, que reconheceu não ser taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989.

    Fonte: MPPR

  • Diferenças básicas entre injúria racial e racismo:

    Nos crimes de injúria racial (art. 140, § 3º, CP), o sujeito é determinado, ou seja, pessoa certa a quem é dirigida uma ofensa. A ofensa é de caráter subjetivo.

    Já nos crimes de racismo (Lei 7.716/89), a ofensa proferida é destinada a atingir grupo indeterminado de pessoas em decorrência de raça, etnia, religião, cor, origem, dentre outras. Registre-se que crimes de racismo são considerados inafiançáveis, imprescritíveis e punidos com pena de reclusão (art. 5º, XLII, CF/88).

  • Houve uma segregação, impedimento, devido sua cor.......

  • P/ os não assinantes:

    O sujeito que dispõe em seu estabelecimento comercial regra, recusando ou impedindo acesso ao estabelecimento, negando-se a servir, atender ou receber clientes ou compradores em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional cometerá o delito

    Gab: C) de Racismo

  • CUIDADO: injúria racial e racismos são inafiançáveis e imprescritíveis. STF 2018

  • Item (A) - O crime de calúnia encontra-se tipificado no artigo 138 do Código Penal e tem a seguinte redação: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime". Com toda a evidência a alternativa contida neste item não corresponde ao crime narrado no enunciado da questão. 
    Item (B) -  Os crimes contra a relação de consumo encontram-se previstos na Lei nº 8.137/90 e na Lei nº 8.078/1990. Em nenhum dos diplomas legais mencionados encontra-se tipificada a conduta descrita no enunciado da questão. Com efeito, a alternativa contida neste item é falsa.
    Item (C) - A conduta descrita no enunciado da questão subsume-se perfeitamente ao tipo penal constante do artigo 5º da Lei nº 7.716/1989, que prevê uma das modalidades de crime de racismo. Sendo assim, a alternativa constante deste item é a verdadeira. 
    Item (D) - O crime de injúria "preconceituosa" ou "discriminatória" encontra-se tipificado no artigo 140, § 3º, do Código Penal, e se trata de uma forma qualificada do crime de injúria que é praticada com o emprego de "elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". Verifica-se, portanto, que a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao delito de injúria preconceituosa, o que implica a falsidade da alternativa contida neste item.
    Item (E) - O crime de homofobia não se encontra tipificado em lei. Não obstante, o STF, no dia 13 de junho de 2019, determinou, por maioria, na talvez maior afronta que a nossa Constituição da República sofreu desde a sua promulgação, contra o princípio civilizacional básico da legalidade ou da reserva legal, que a conduta de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero passe a ser considerada um crime pela Lei de Racismo (Lei 7.716/1989), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por "raça, cor, etnia, religião e procedência nacional". No entanto, a conduta narrada no enunciado da questão não configura crime de "homofobia", nem mesmo pela visão imposta pelo STF, sendo a alternativa constante deste item falsa.
    Gabarito do professor: (C)
  • Impediu é Racismo

  • ATUALMENTE:

    Quinta-feira, 13 de junho de 2019

    STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa

     O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído na tarde desta quinta-feira (13).

    Por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo. O ministro Marco Aurélio não reconhecia a mora.

    Conclusão

    Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos.

    O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.

    No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio.

    Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

  • Crime previsto na Lei 7.716/89 - Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    [...]

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    gb c

    PMGOOO <<

  • Pessoal, lembrem que o racismo pressupõe SEGREGAÇÃO. Este fere a honra objetiva.

  • Gabarito: C

    Racismo consiste no preconceito e na discriminação com base em percepções sociais baseadas em diferenças biológicas entre os povos. 

  • O racismo pode ser perpetrado contra pessoa determinada sim! Veja o caso de uma pessoa que não é atendida em um determinado estabelecimento, em virtude da cor de sua pele. Crime praticado contra apenas uma pessoa (determinada). Trata-se de racismo e não injúria racial. O que diferencia é o resultado material, ou seja, a segregação, não prevista na injúria.

    Objetivo na injúria racial: ofender. Discriminação é um meio.

    Objetivo no racismo: Discriminar (segregar). A ofensa é um meio, que pode ou não se verificar.

  • GABARITO: C

    Crime previsto na Lei 7.716/89 - Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    NÃO DESISTA!!

  • Sério que essa questão caiu para PC em 2019?

  • RECLUSÃO DE 1 - 3 A

  • Me pergunto onde eu estava que não fiz essa prova...

  • Teve a segregação...

  • Entretanto, infelizmente, na vida real, seria enquadrado como injúria.

  • creio que o comentário da Lara Lisboa esta um pouco equivocado, a injuria não seria ofensa,xingamento ? enquanto no crime racismo seria uma restrição de direito ? como ele seria enquadrado na injuria ? recusando ou impedindo acesso ao estabelecimento, negando-se a servir, atender ou receber clientes ou compradores art 5°

  • A pessoa procura questão sobre racismo e acha fácil uma questão que a reposta é "Racismo". É pra rir mesmo kkk

  • GABARITO : C

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • INJÚRIA RACIAL => SUJEITO DETERMINADO

    RACISMO => GRUPO INDETERMINADO DE PESSOAS (GENERALISTA).

  • jurisprudência:

    O STF entendeu que a aplica-se à injúria racial os mesmo contornos do racismo, como a imprescritibilidade e a inafiançabilidade. Recentemente, o Plenário do STF, em ação direta de inconstitucionalidade por omissão ADO, decidiu que o homofobia e a transfobia estão enquadradas na Lei de Racismo, 7.716-89, enquanto o Congresso Nacional não editar lei regulando a matéria. Na minha opinião a decisão é equivocada por violar a taxatividade e princípio da legalidade com fundamento na reserva legal. Cabe apenas ao Parlamento a edição de tipos penais.

  • Assertiva C

    atender ou receber clientes ou compradores em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional cometerá o delito de racismo.

  • Prezados, não seria o caso de injúria racial ou preconceituosa, crime cujo sujeito passivo é pessoa certa contra a qual é dirigida ofensa em razão de sua cor, raça, etnia, religião etc.

    CÓDIGO PENAL. Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:       

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.       (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    Por seu turno, como o enunciado não menciona a prática do crime contra clientes ou compradores em razão de sua orientação sexual, é descabido falar em delito de homofobia.

    Assim, podemos afirmar que a conduta narrada configura típico crime de racismo, com previsão na Lei nº 7.716/89:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional [...]

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • E suspensão do funcionamento do estabelecimento por prazo não superior a 3 meses , devendo ser motivadamente declarado na sentença.

  • Racismo, com pena de reclusão de 1 a 3 anos.

  • CUIDADO.

    --O tipo penal específico ao qual a situação da questão se refere NÃO É o do art. 5º da Lei 7716.

    --Perceba que o sujeito estabeleceu uma regra racista abstrata, mas não chegou a efetivamente a praticar qualquer ato de RECUSA ou IMPEDIMENTO ao estabelecimento.

    -Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    --Trata-se do art. 20:

    -Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • Lembrando que a homofobia é equiparada ao racismo, assim como a injúria racial.

  • Injuria o sujeito ativo exterioriza por meio de xingamentos, gestos... enquanto o racismo é uma forma de recusa, do sujeito há algum tipo de grupo especifico

    Ambos considerados inafiançáveis e imprescritíveis pelo STF.

  • STF: A injúria racial está na seara dos crimes relativos ao racismo, e é por isso, também imprescritível.

    Contudo, não há que se confundir os crimes. A injúria racial é endereçada a pessoa determinada ou, ao menos, a grupo determinado de pessoas. O crime de racismo, por sua vez, está presente quando o agente se refere de forma preconceituosa indistintamente a todos que integram certa raça, cor, etc.

  • Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • STF: entendeu que a homofobia e transfobia é considerado crime de racismo, levando em consideração a interpretação constitucional, ampliando o rol de discriminação e preconceito da Lei n° 7.716/89. Haja vista que ainda não houve lei punindo com rigor os atos de discriminação e preconceitos relacionados a homofobia e transfobia.

  • Conhecimento nunca é demais.. Sobre a letra (E)

    Conclusão STF.

    Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

    A LUTA CONTINUA

    O SONHO NÃO ACABOU.

  • ATENÇÃO

    RACISMO: é direcionada a coletividade.

    INJÚRIA RACIAL: é direcionada a pessoa (individual).

  • Lei de racismo

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Injúria racial

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:     

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

  • RACISMO: é direcionada a coletividade.

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    INJÚRIA RACIAL: é direcionada a pessoa (individual)

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • INFORMATIVO 944 DO STF - A Lei nº 7.716/89 pode ser aplicada para punir as condutas homofóbicas e transfóbicas.

  • Letra C de desCansa, militante!

  • Não, jovem concurseiro. na sua prova não vai ter uma questão facil assim kkkkk

  • gab c

    Pontos importantes, lei do racismo:

    Todos os crimes são com pena de reclusão. (salvo o recrutamento e seleção de funcionário que é multa e serviços)

    Elemento subjetivo: Dolo

    Ação penal: Pública incondicionada

    Objeto / bem jurídico tutelado: dignidade da pessoa humana e igualdade

    Base CF: Inafiançável e imprescritível

    Sujeito ativo: Qualquer pessoa, crime comum. Formal

    Conduta: omissão / ação

    Elementares do crime: preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Se for servidor público: Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • A Justiça determinou que a Villa Mix, pague uma indenização por danos morais de R$ 60 mil a uma ex-funcionária.

    “Nós recebíamos ordens da diretoria e dos donos das reuniões em relação a esse perfil que tinha que seguir como pessoas malvestidas, negras e que aparentavam ter baixo poder aquisitivo”, afirmou a ex-funcionária, de 26 anos.

    https://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/justica-condena-villa-mix-a-pagar-indenizacao-a-ex-funcionaria-por-ter-de-restringir-entrada-de-negros.ghtml

  • Não concordei com a resposta certa porque misturaram religião, acho que caberia recurso, que acham?

  • - Injúria racial: ofensa à pessoa ou grupo determinado;

    -Racismo: Ofensa à pessoas indeterminadas

    Injúria racial é equiparada ao racismo, sendo imprescritível e inafiançável.

  • Saudades AOCP. Banca magnífica pro concurseiro.

  • Diferenças básicas entre injúria racial e racismo:

    Nos crimes de injúria racial (art. 140, § 3º, CP), o sujeito é determinado, ou seja, pessoa certa a quem é dirigida uma ofensa. A ofensa é de caráter subjetivo.

    Já nos crimes de racismo (Lei 7.716/89), a ofensa proferida é destinada a atingir grupo indeterminado de pessoas em decorrência de raça, etnia, religião, cor, origem, dentre outras. Registre-se que crimes de racismo são considerados inafiançáveis, imprescritíveis e punidos com pena de reclusão (art. 5º, XLII, CF/88).

  • Se a ofensa for destinado:

    • pessoa certa e determinada: INJURIA RACIAL
    • pessoas indeterminadas ou incertas: RACISMO

ID
2928025
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre os delitos relacionados a seguir, NÃO é classificado como crime hediondo, em conformidade com a Lei n° 8.072/90,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    O delito de furto simples ou qualificado não está inserido no rol taxativo dos crimes considerados hediondos. 

     

    As demais alternativas apresentam crimes hediondos, inclusive, com a novidade legislativa do delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de calibre restrito, artigo 16 do Estatuto do Desarmamento. 

  • Macete para Crimes Hediondos que vi em outro comentário aqui no QC:

    >>> GENEPI tem HOLLEX FALSo na ESTUFA RESTRITA.

    GEN ocídio.

    EPI demia c/ resultado morte.

    HO mícidio (Qualificado / Grupo Extermínio).

    L atrocínio.

    L esão Grave contra Policial etc.

    EX torsão (Qualificada/Sequestro/Morte).

    FALS ificação Produto Terapêutico.

    ESTU pro (Simples/Vulnerável).

    FA vorecimento Prostituição (criança/adolescente/vulnerável).

    RESTRITA (Posse ou porte arma restrita).

  • Art. 1da Lei nº 8.072/90. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                   

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);   

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;          

    II - latrocínio (art. 157, § 3, in fine);              (Letra A)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2);               

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);    

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);              (Letra C)     

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                

    VII-A – (VETADO)                  

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).         

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).                   

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio (Letra B) previsto nos , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Letra D), previsto no , todos tentados ou consumados.   

    Resposta: Letra E - furto qualificado não é crime hediondo.

  • O rol de crimes hediondos é TAXATIVO, art. 1º da lei 8.072/1990.

    Assim o único que não encontra no rol do referido artigo é o furto qualificado. O que entra no rol é o roubo seguido de morte, chamado de latrocinio. Com pena de reclusão de 20 a 30 anos.

  • Letra "E" - Furto Qualificado.

  • O erro está claro na alternativa E, entretanto, a D também está errada. Motivo: a posso ou porte de arma de fogo de uso restrito não é hediondo, o que é hediondo é a posse ou porte ILEGAL de arma de fogo de uso restrito. Vejam, um policial civil anda de fuzil e, nem por isso, está cometendo um crime hediondo.

  • Tem gente brigando com letra de lei.

  • Os crimes considerados hediondos constam do rol taxativo dos incisos e do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.072, de 1990. O único dos delitos constantes dos itens que não configura crime hediondo é o de furto qualificado. Logo a alternativa correta é a contida no item (E).
    Gabarito do professor: (E)
  • GAB E

    Para definir crimes hediondos nosso ordenamento jurídico adotou o sistema legal que diz

    que só será hediondo os crimes descritos na lei em rol taxativo .

    Furto qualificado esta na lei ? NÃO

    Logo não sera crime hediondo

  • GABARITO LETRA "E"

    PMGO

  • O furto não está no ROL de crimes HEDIONDOS, ok.

    Ainda sobre o furto, só existe um caso de aumento de pena (durante o repouso noturno), o restante é qualificado.

  • GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

  • Furto qualificado não é considerado crime hediondo.

    gb e

    pmgo

  • A resposta fica sendo a letra E, mas importante deixar registrado que com o pacote anticrime passa a ser hediondo IX – furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

  • Lei 13964/2019 agora traz furto qualificado como crime hediondo.

  • Com o advento da Lei 13.964/2019, O art. 1º da LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 1º ...................................................................................................

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    ...............................................................................................................

    II - roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);

    .............................................................................................................

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

    Gabarito D

  • O PACOTE ANTICRIME (LEI 13964/19) TROUXE NOVOS CRIMES AO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS, DENTRE ELES: FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO OU DE ARTEFATO ANÁLOGO QUE CAUSE PERIGO COMUM!

  • Questão desatualizada! A nova lei 13.964 tipifica o furto qualificado pelo uso de explosivos como hediondo.

  • ERREI PQ A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!

  • Houve alteração da lei 13.869 pacote anti crime, latrocínio foi revogado

  • DESTAUALIZADA

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    A Lei 13.964/19 acrescentou inciso IX ao art. 1º da Lei de Hediondos para prevê a hipótese de FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO OU ARTEFATO ANÁLOGO QUE CAUSE PERIGO COMUM.

    OBS.: LEMBRAR DOS FURTOS AOS CAIXAS ELETRÔNICOS MEDIANTE EXPLOSIVOS...

  • desatualizada pelo pacote anticrime

  • A questão se tornou desatualizada pelo PACOTE ANTICRIMES, visto que o rol dos crimes hediondos foi alterado, além de ter sido retirado o LATROCÍNIO do rol, foi incluído: O FURTO QUALIFICADO na modalidade: "pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum".

    Fazendo com que referida questão se torne desatualizada e portanto seu gabarito tbm restará errado.

  • MUDOU A LEI .....

    ART. 1O SÃO CONSIDERADOS HEDIONDOS OS SEGUINTES CRIMES, TODOS TIPIFICADOS NO CÓDIGO PENAL, CONSUMADOS OU TENTADOS [ROL TAXATIVO]:

    I - HOMICÍDIO (ART. 121), QUANDO PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIOAINDA QUE COMETIDO POR UM SÓ AGENTE, E HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISOS I, II, III, IV, V, VI, VII E VIII); (LEI 13964/19)

    I-A – LESÃO CORPORAL DOLOSA DE NATUREZA GRAVÍSSIMA (ART. 129, § 2O) E LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (ART. 129, § 3O), QUANDO PRATICADAS CONTRA AUTORIDADE OU AGENTE DESCRITO NOS ARTS. 142 E 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INTEGRANTES DO SISTEMA PRISIONAL E DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM DECORRÊNCIA DELA, OU CONTRA SEU CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE CONSANGUÍNEO ATÉ 3° GRAU, EM RAZÃO DESSA CONDIÇÃO;

    II - ROUBO(LEI 13964/19)

    A) CIRCUNSTANCIADO PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 157, § 2º, INCISO V); (LEI 13964/19)

    B) CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º-A, INCISO I) OU PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO (ART. 157, § 2º-B); (LEI 13964/19)

    C) QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE (ART. 157, § 3º); (LEI 13964/19)

    III - EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL OU MORTE (ART. 158, § 3º); (LEI 13964/19)

    IV - EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO E NA FORMA QUALIFICADA (ART. 159, CAPUT, E §§ LO, 2O E 3O);

    V - ESTUPRO (ART. 213, CAPUT E §§ 1O E 2O);

    VI - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT E §§ 1O, 2O, 3O E 4O);

    VII - EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE (ART. 267, § 1O).

    VII-B - FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS (ART. 273, CAPUT E § 1O, § 1O-A E § 1O-B, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N9.677,DE 2 DE JULHO DE 1998).

    VIII - FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL (ART. 218-B, CAPUT, E §§ 1º E 2º).

    IX - FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO OU DE ARTEFATO ANÁLOGO QUE CAUSE PERIGO COMUM (ART. 155, § 4º-A). (LEI 13964/19)

    PARÁGRAFO ÚNICO. CONSIDERAM-SE TAMBÉM HEDIONDOS, TENTADOS OU CONSUMADOS: (LEI 13964/19)

    I - O CRIME DE GENOCÍDIO, PREVISTO NOS ARTS. 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 2.889, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956; (LEI 13964/19)

    II - O CRIME DE POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO, PREVISTO NO ART. 16 DA LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003; (LEI 13964/19)

    III - O CRIME DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO, PREVISTO NO ART. 17 DA LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003; (LEI 13964/19)

    IV - O CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO, PREVISTO NO ART. 18 DA LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003; (LEI 13964/19)

    V - O CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, QUANDO DIRECIONADO À PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. (LEI 13964/19)

  • FRANCISCA JESSICA BARBOSA CARLOS, O LATROCÍNIO NÃO DEIXOU DE SER CRIME HEDIONDO. Apenas houve um acréscimo no inciso II. Além de manter o roubo com resultado morte (latrocínio), acrescentou o roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima; circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); e também qualificado pelo resultado lesão corporal grave.

  • Importante se atentarem para o fato de que o crime de Latrocínio NÃO foi revogado da lei de crimes hediondos. Está no art. 1°, inciso II, alínea c.
  • Ainda que tenha sido alterado a lei de crimes hediondos,a questão me parece não estar desatualizada, já que pede pela alternativa em que o crime não seja considerado como hediondo, e tem-se a alternativa D.

    Pois a lei de crimes hediondos não trata a respeito do crime de posse/porte de arma de fogo de calibre RESTRITO, apenas os PROIBIDOS são considerados como hediondo.

    Art. 1-A, p único: II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.

    Assim, entendo que a alternativa correta deveria ser a D, depois das modificações.

  • hoje, temos o porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO e furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum. pacote anticrime.

  • hoje a D e a E estariam certas:

    D: o "restrito" foi substituido por "proibido", logo não é mais hediondo

    E: apenas o furto qualificado por explosivos ou análogo é hediondo. logo é errado colocar o furto qualificado de forma geral como hediondo, ja que as outras qualificadoras não servem

  • Conforme lei 8072 de crimes hediondos e suas atualizações:

    Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum é crime hediondo;

    No entanto, só é crime hediondo a posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, não restrito como fala a questão.

  • GAB. E.

    Somente será crime hediondo o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

  • Conforme atualização da Lei 8072/90 pela Lei 13964/19, Latrocínio não faz mais parte da lista de crimes hediondos. Então o gabarito ficou: A, D e E.

  • Apesar de "latrocínio" estar riscado na lei, agora esta como "roubo seguido de morte", logo continua sendo hediondo.

    Oq torna a q. desatualizada e o fato de ter duas respostas: d e E

    Hoje sao hediondos:

    - Porte ou posse de arma de fogo de uso PROIBIDO

    - Furto qualificado especificamente por explosivo ou análogo que cause perigo comum

  • Letras: D e E como resposta

    D- Não é uso restrito, e sim uso PROIBIDO

  • Como a questão fala que é de acordo com a Lei n° 8.072/90, o gabarito continua sendo E.

    mas hoje pela Lei 13964/19 o gabarito seria letra D.

    Hoje são hediondos:

    - Porte ou posse de arma de fogo de uso PROIBIDO

    - Furto qualificado especificamente por explosivo ou análogo que cause perigo comum

  • o furto tem inúmeras qualificadoras e a assertiva não especifica...

  • ATENÇÃO: Furto qualificado é considerado crime hediondo apenas se pratica com emprego de explosivos ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Art. 1º , IX da Lei 8.072/90 - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    

  • Cuidado: antes era só roubo que era hediondo, agora temos furto por explosivo - IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).     .

  • IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    

    caberia recurso nessa questão, pois ele colocou furto qualificado apenas, o que nos leva a uma dupla dedução!

  • Questão desatualizada!  posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito não é mas crime hediondo!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. POSSE OU PORTE DE ARMA DE USO PROIBIDO SERÁ HEDIONDO. RESTRITO NÃO MAIS. VIDE §ÚNICO DO ART 1° DA 8072/90

  • desatualizada ! Segundo a lei 8072/90

    não é mais hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, MAS é hediondo se a arma for de uso PROIBIDO.

    Também a citada lei não reconhece mais o tipo latrocínio, passa a ser conhecido como: roubo qualificado pelo resultado lesão corporal GRAVE ou MORTE

  • Gab: D

    Hoje após o pacote anticrime a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido é considerado Hediondo e na questão afirma ser de uso restritivo.

    A questão está desatualizada , porém ainda é possível responde-la , pois o Furto qualificado, hoje, passou a ser crime hediondo

    Art 1º

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;       

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, ITEM D.

  • Juro que eu li homicídio qualificado :'(

  • Depois do pacote anticrime:

    A) hediondo

    B) hediondo

    C) hediondo

    D) Ñ é hediondo

    E) Depende: poderia estar errada, se ele estiver falando de furto qualificado de modo geral, pois há previsão na lei de crimes Hediondos para um tipo de furto qualificado: IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). 

  • Questão desatualizada pois no "IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).  "  

  • A questão se encontra desatualizada... pois hoje a posse e porte de uso restrito não é mais Hediondo, e sim somente quando se tratar de uso proibido.


ID
2928028
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O art. 1º do Código Penal afirma que não há crime sem lei anterior que o defina e que não há pena sem prévia cominação legal. O mencionado dispositivo corresponde a qual princípio de direito penal?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Princípio da Legalidade: LEI.

  • GAB--A.

    A síntese do princípio da legalidade seria a frase latim nullum crimen nulla poena sine lege, que na tradução do latim quer dizer que nenhum crime será punido sem que haja uma lei. Também de acordo com o Princípio da Legalidade ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a menos que seja previsto em lei.

  • Como a questão já está justificada, trago apenas um complemento: o princípio da Legalidade no Direito Penal se desdobra em dois outros princípios: Reserva Legal (lei em sentido estrito) e Anterioridade. Então, LEGALIDADE = RESERVA LEGAL + ANTERIORIDADE.

    Art. 1º, CP - Não há crime sem lei (RESERVA LEGAL) anterior (ANTERIORIDADE) que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Abraço e bons estudos!

  • Sem menosprezar quaisquer colegas de caminhada - Será que ainda, algum dia, verei no QC alguma questão com 100% de acertos?

  • Pensei que fosse explorar a distinção legalidade e reserva legal, ledo engano.

  • Princípio da legalidade.

  •  Princípio da legalidade = não há crime sem lei anterior que o defina ( princípio da anterioridade) + e que não há pena sem prévia cominação legal ( princípio da reserva legal)

  • Quer ver rolo é nas demais alternativas constar: Princ. da Anterioridade; Princ. da Reserva Legal. Aí sim seria com emoção. ;D

    Segue. Forte abraço.

  • Item (A) - O princípio da legalidade ou da reserva legal significa que somente lei, em sentido estrito, pode definir o que seja crime e cominar sanções. Por força desse princípio, a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas sanções constitui função exclusiva da lei, não se admitindo que crimes sejam previstos por analogia. Ademais, o costume não pode ser concebido como fonte de definição de delitos. Com efeito, a alternativa contida no item (A) é a correta.
    Item (B) - O princípio da proibição da pena indigna é um corolário constitucional da dignidade da pessoa humana. Assim, o castigo aplicável não pode ofender a dignidade humana com penas que sejam degradantes. Tampouco é permitido que se executem as penas aplicadas de modo vexatório ao preso. Diante dessas considerações, verifica-se a falsidade da alternativa contida neste item. 
    Item (C) - O princípio da proporcionalidade permeia diversos institutos e circunstâncias jurídicas e, notadamente, os relativos ao direito penal. É aplicado no que tange à proporcionalidade entre a pena cominada e o bem jurídico que se quer proteger com a criação do tipo penal; para verificar se os meios empregados na legítima defesa são moderados ou não; e em diversas outras hipóteses. Com efeito, é por meio do princípio da proporcionalidade que o legislador avalia se o bem da vida merece proteção jurídico-penal. Uma vez verificada a necessidade de proteção do bem,  os bens de elevada dignidade penal demandam uma maior tutela penal ao passo que os bens cuja dignidade ético-jurídica não detenham tamanha dimensão contam com uma tutela menor, que se reflete na cominação de uma pena menos gravosa. Diante dessas considerações, conclui-se que a alternativa contida neste item é falsa.
    Item (D) - No que toca ao direito penal, o princípio da igualdade é básico, na medida de que todos são iguais perante a lei e devem responder igualmente pela prática de delitos. A alternativa contida neste item é, com toda a evidência, falsa.
    Gabarito do professor: (A)
  • Questão que sem dúvida avalia muito bem o candidato.

  • Fiquei catando anterioridade, mas dai né fui na legalidade.

  • SÓ VEM PMBA 2019

  • Tinha que colocar entre as alternativas o Princípios da Anterioridade e da Reserva Legal para incrementar essa questãozinha.

  • Para complementar, vamos lá:

    Principio da legalidade se divide em --> Reserva legal e anterioridade

    Reserva Legal

    *Somente lei em SENTIDO ESTRITO pode definir condutas criminosas e estalecer sanções

    *Proibição de leis com sentido vago, impreciso

    Anterioridade

    *A Lei tem que ser anterior o fato

    Medida provisória pode ser usada em matéria penal?

    *Beneficiar o RÉU ? SIM

    *Prejudicar o RÉU ? NÃO

  • Comentando a alternativa errada "E":

    Em economia, a austeridade significa rigor teórico no controle de gastos. Uma política de austeridade é utilizada quando o nível do déficit público é considerado insustentável e é implementada através do corte de despesas.

    Em Direito Penal? Princípio da ALTERIDADE: também chamado de princípio da LESIVIDADE ou TRANSCENDENTALIDADE - proíbe a incriminação de atitudes internas do agente, pensamento ou condutas moralmente censuráveis, mas que não invadam o patrimônio jurídico de terceiros. Outra faceta do princípio é o fato de que o Direito Penal não pune a autolesão.

    Bons estudos.

  •  Princípio da legalidade = não há crime sem lei anterior que o defina ( princípio da anterioridade) + e que não há pena sem prévia cominação legal ( princípio da reserva legal)

    gb a

    pmgo

  • Princípio da legalidade = reserva legal + anterioridade da lei penal.

    A

  • Como diz o eminente doutrinador Luiz Flávio Gomes: "o Estado somente pode interferir na nossa vida dentro da lei (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EM SENTIDO AMPLO), mas o campo criminal é mais restrito, o que vigora é o PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, que é a lei em sentido estrito, não podendo ser criado tipos incriminadores por meio do Poder Executivo (leis delgadas, portarias, tratados), tão somente o legislador pode fazer leis penais. Um dos artidos que fundamentam o princípio da legalidade é o art. 1º do CP - Não há crime sem lei anterior que o defina (para que o cidadão seja punido a lei penal só deve ser aplica aos fatos praticados após sua vigência, nos casos de agravamento da conduta - isso também dá garantia a publicidade, fazer a sociedade tomar conhecimento da lei incriminadora). Ademais, não há pena sem prévia cominação legal, princípio da reserva legal. Nesse trecho, entendemos a legalidade em seu sentido formal, pois direcionada ao direito penal. Então temos nesse art. dois princípios reservados a legalidade do direito penal, quais sejam, princípio da anterioridade penal e princípio da reserva legal. 

  • Ainda teve gente que errou!!!

  • Princípio da legalidade (nullum crimen, nulla poena sine lege): real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais. É um direito e garantia fundamental previsto na CF/88.

    Infração penal: crime + contravenção penal.

    Sanção penal: pena + medida de segurança.

    Garantias:

    a)       

    -         Não há infração penal e sanção penal sem lei.

    -         Princípio da reserva legal: infração criada por lei em sentido estrito (lei complementar ou ordinária). Obs.: medida provisória não define infrações ou sanções penais. Mas pode versar sobre direito penal não incriminador (normas penais benéficas que: abolem crimes; restringem o alcance do crime; extinguem ou abrandem penas; ampliem isenção de penas; extinguem a punibilidade). Lei delegada e resoluções também não podem versar sobre DP.

    b)      

    -         Não há infração penal e sanção penal sem lei anterior.

    -         Princípio da anterioridade: criam-se tipos penais e cominam-se sanções penais e a partir daí o fato torna-se crime punível, proibindo-se a retroatividade maléfica (princípio da irretroatividade).

    c)       

    -         Não há infração penal e sanção penal sem lei escrita.

    -         Veda-se o direito consuetudinário (costume), salvo para interpretação. Ex.: repouso norturno.

    d)      

    -         Não há infração penal e sanção penal sem lei estrita.

    -         Proibi-se analogia para criar tipo incriminador, fundamentar ou agravar a pena. Ex.: furto de sinal de TV a cabo (atípico) não é furto de energia elétrica (analogia in malam partem).

    -         Possibilidade de analogia in bonam partem (princípio da equidade).

    e)       

    -         Não há infração penal e sanção penal sem lei certa.

    -         Princípio da taxatividade ou determinação: vai para o legislador.

    -         Exige-se clareza, sem margem de dúvidas.

    f)        

    -         Não há infração penal e sanção penal sem lei necessária.

    -         Princípio da intervenção mínima: só se cria intervenção penal quando necessária e desde que outros ramos do Direito não consigam solucionar. Ex.: revogação do crime de adultério.

    Legalidade Formal: obediência ao devido processo legislativo (lei se torna vigente).

    Legalidade Material: o conteúdo da lei respeita a Constituição, bem como tratados internacionais de direito humanos (lei torna-se válida). Ex.: inconstitucionalidade da vedação à progressão de regime para crimes hediondos.

  • Cumpre destacar que nas normas penais não incriminadoras (normas permissivas, explicativas e abolitio criminis) não incide o princípio da reserva legal (sentido estrito), havendo a hipótese de serem reguladas por medida provisória, por exemplo.

    A doutrina e a própria jurisprudência têm esse entendimento. Ocorreu no Estatuto do Desarmamento, o qual permitiu a entrega de arma para excluir o crime (RHC 117.566/SP, 2013).

  • Aquela pra nao zerar hehe

  • Funções do Princípio da Legalidade:

    1o Reserva Legal;

    2o Lei Anterior;

    3o Lei Escrita;

    4o Lei Estrita;

    5o Lei Certa.

    Fundamentos do Princípio da Legalidade:

    1o Fundamento Político;

    2o Fundamento Democrático;

    3o Fundamento Jurídico.

  • Como tudo no Direito, confude quando é muito óbvio, a gente imagina que tem alguma pegadinha com palavras fora do lugar!

  • GABARITO: A

    No Direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.

  • Ñ SERIA P. DA ANTERIORIDADE?????

  • a) Princípio da legalidade.

    Segundo Cezar Roberto Bitencourt, “pelo princípio da legalidade, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência deste fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente”.

    Sendo assim, uma conduta não pode ser considerada criminosa se antes de sua prática não havia lei nesse sentido.

  • Princípio da legalidade = princípio da anterioridade + princípio da reserva legal. 

  • Wilquer Coelho dos Santos, interpretação da lei é tudo.

  • Princípio da legalidade, segundo Bittencourt, [...] pode-se dizer que, pelo princípio da legalidade, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência desse fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente. A lei deve definir com precisão e de forma cristalina a conduta proibida. (BITENCOURT, 2009, p. 11)

    AVANTE !!

    #PERTENCEREMOS

  • Ah uma questão dessa na minha prova!

  • Resolução:

    a)  Conforme nosso estudo inicial sobre os princípios do direito penal, o art. 1º do Código Penal, reproduzindo o art. 5º, XXXIX, da Constituição federal, elenca o princípio da legalidade.

    b)  O princípio da proibição da pena indigna diz respeito ao fato de que a ninguém poderá ser imposta uma pena ofensiva à dignidade humana, como, por exemplo, a imposição de trabalhos forçados ou, até mesmo a escravidão.

    c)  O princípio da proporcionalidade não corresponde somente a um princípio do direito penal, pois é utilizado em todos os ramos do direito, como critério norteador para aplicação de medidas adequadas a determinados casos concretos. Também, não há previsão legal expressa do princípio da proporcionalidade no ordenamento jurídico.

    d)  Não corresponde ao significado do enunciado da questão, pois, o princípio da igualdade (ou isonomia) está disposto no art. 5º, I, da Constituição Federal, que garante aos homens e mulheres igualdade em direitos e obrigações na ordem jurídica.

    e)  O princípio da austeridade não está ligado ao direito, mas sim a economia.

    Gabarito: Letra A. 

  • Segundo Cleber Masson, trata-se do princípio da reserva legal , ou da estrita legalidade. Entretanto alguns altores consideram sinônimo legalidade e reserva legal.

  • Não se iluda concurseiro, na tua prova não vai cair uma questão assim...
  • O ideal seria taxar como princípio da reserva legal.

    O princípio da legalidade corresponde ao art. 5º, II da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei".

  • PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL

    GABARITO: A

    ESPERO QUE VENHA MUITAS QUESTÕES COMO ESSA.

  • cara, quem marcou princípio da proibição da pena indigna? meu Deus.
  • Gab: A

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    O princípio da legalidade funda-se em lei constitucional e penal representado pelo termo em latim "nullum crimen nulla poena sine previa lege.

  • quando a prova é muito fácil tende a nota de corte também ser alta, nessa prova a nota e corte foi de 95 pontos

  • Pra quem tá começando a estudar Direito Penal...lá vai um resuminho básico pra vocês. Não precisa agradecer, só quero que estudem! rsrs

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    O art. 1º do Código Penal afirma que não há crime sem lei anterior que o defina e que não há pena sem prévia cominação legal.

    É parâmetro fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras.

    Ou seja, os tipos penais que incriminam determinada conduta, somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito.

    _______

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS

    O bem jurídico, além de definir a função do Direito Penal, marca os limites da legitimidade de sua intervenção, uma vez que, em um Estado Democrático de Direito, o Direito Penal somente pode interferir na liberdade de seus cidadãos para proteger os bens jurídicos.

    ________

    PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA

    O Estado de direito deve utilizar a lei penal como seu último recurso, havendo extrema necessidade, para as resoluções quando são afetados os bens jurídicos mais importantes em questão. Dessa forma, objetiva-se restringir a incidência de normas incriminadoras às hipóteses de ofensas a bens jurídicos fundamentais.

    ________

    PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE

    Só são passíveis de punição por parte do Estado as condutas que lesionem ou coloquem em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.

    __________

    PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE

    Princípio da intranscendência ou da pessoalidade, diz que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

    Este princípio justifica a extinção da punibilidade pela morte do agente.

    _________

    PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE

    Não há crime se não houver reprovabilidade do fato. Visa coibir a responsabilidade objetiva e a responsabilização pela simples produção do resultado e a aplicação da pena pelo fato e não pelo autor do fato.

    __________

    PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL

    Não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica.

    _________

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA

    “Devem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetam muito infimamente a um bem jurídico penal. A irrelevante lesão do bem jurídico protegido não justifica a imposição de uma pena, devendo-se excluir a tipicidade em caso de danos de pouca importância.”

    Ou seja,

    ...O Direito Penal não deve se preocupar com condutas incapazes de lesar o bem jurídico.

    Mínima ofensividade

    Ausência de periculosidade

    Reduzido grau de reprovabilidade

    Inexpressividade de lesão

    __________

    Fontes:

    Meus Resumos; e

    Código Penal Brasileiro.

  • Art. 1º do Código Penal afirma que não há crime sem lei anterior que o defina e que não há pena sem prévia cominação legal . Princípio da reserva legal e Anterioridade

    PCPA

    • Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há(cp) /nem (cf)pena sem prévia cominação legal.
    • O Crime tem que está reservado na lei
    • Somente a Lei (editada pelo Poder Legislativo) pode definir crimes e cominar penas.
    • Logo, Medidas Provisórias, Decretos, e demais diplomas legislativos NÃO PODEM ESTABELECER CONDUTAS CRIMINOSAS NEM COMINAR SANÇÕES.
    • A lei tem que ser ANTES que ocorra o fato, à prática da conduta criminosa.

  • Resolução:

    a)  Conforme nosso estudo inicial sobre os princípios do direito penal, o art. 1º do Código Penal, reproduzindo o art. 5º, XXXIX, da Constituição federal, elenca o princípio da legalidade.

    b)  O princípio da proibição da pena indigna diz respeito ao fato de que a ninguém poderá ser imposta uma pena ofensiva à dignidade humana, como, por exemplo, a imposição de trabalhos forçados ou, até mesmo a escravidão.

    c)  O princípio da proporcionalidade não corresponde somente a um princípio do direito penal, pois é utilizado em todos os ramos do direito, como critério norteador para aplicação de medidas adequadas a determinados casos concretos. Também, não há previsão legal expressa do princípio da proporcionalidade no ordenamento jurídico.

    d)  Não corresponde ao significado do enunciado da questão, pois, o princípio da igualdade (ou isonomia) está disposto no art. 5º, I, da Constituição Federal, que garante aos homens e mulheres igualdade em direitos e obrigações na ordem jurídica.

    e)  O princípio da austeridade não está ligado ao direito, mas sim a economia. 

  • Gabarito: A

    O princípio da legalidade ou da reserva legal significa que somente lei, em sentido estrito, pode definir o que seja crime e cominar sanções. Por força desse princípio, a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas sanções constitui função exclusiva da lei, não se admitindo que crimes sejam previstos por analogia. Ademais, o costume não pode ser concebido como fonte de definição de delitos. 

  • Leonardo Arpini | Direção Concursos

    Resolução:

    a)  Conforme nosso estudo inicial sobre os princípios do direito penal, o art. 1º do Código Penal, reproduzindo o art. 5º, XXXIX, da Constituição federal, elenca o princípio da legalidade.

    b)  O princípio da proibição da pena indigna diz respeito ao fato de que a ninguém poderá ser imposta uma pena ofensiva à dignidade humana, como, por exemplo, a imposição de trabalhos forçados ou, até mesmo a escravidão.

    c)  O princípio da proporcionalidade não corresponde somente a um princípio do direito penal, pois é utilizado em todos os ramos do direito, como critério norteador para aplicação de medidas adequadas a determinados casos concretos. Também, não há previsão legal expressa do princípio da proporcionalidade no ordenamento jurídico.

    d)  Não corresponde ao significado do enunciado da questão, pois, o princípio da igualdade (ou isonomia) está disposto no art. 5º, I, da Constituição Federal, que garante aos homens e mulheres igualdade em direitos e obrigações na ordem jurídica.

    e) O princípio da austeridade não está ligado ao direito, mas sim a economia.

    Gabarito: Letra A. 

  • CF, Art. 5º, XXXIX – “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;”

    • CP, Art. 1º - “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”

    • Nullum crimen, nulla poena sine lege.

  • O certo, certo, certo seria "reserva legal" ou "estrita legalidade", mas na falta desses vai de "da legalidade" mesmo.

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Não há crime sem lei anterior que a defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Legalidade = Reserva Legal + Anterioridade Penal

    Reserva Legal: Somente em LEI em sentido estrito/Formal (Ordinária ou complementar) pode definir condutas criminosas.

    • MP, Decreto, portaria NÃO podem definir condutas criminosas. MP nem mesmo se virar lei depois NAO pode.
    • *STF*: MP pode ser criada para beneficiar o réu

    Obs: Lei Formal: Ordinária e complementar 

            Lei Material: Qualquer tipo de lei → Mais amplo. Ex: MP, Decreto

    Anterioridade Penal: Lei tem que ser anterior à prática da conduta do agente.

    • Vacatio Legis: Vacância entre a publicação e a entrada em vigor dela. Só vale depois da entrada em vigor.

ID
2928031
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante à aplicação da Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha), para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no art. 5º da referida Lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Os crimes cometidos contra à mulher em contexto de violência doméstica são de ação penal pública incondicionada e independem de coabitação entre autor e vítima.

     

    * Pode ser cometido por namorado em desfavor da namorada; casal homoafetivo do sexo feminino; irmão contra irmã, filho contra a mãe, mãe contra a filha, filha contra a mãe, contra a sogra, contra a prima, contra a tia, contra a avó, contra a amiga, contra a empregada doméstica...

     

    --> o sujeito passivo é sempre a mulher, contudo, alguns tribunais já têm aplicado a lei para casos em que os sujeitos passivos eram travestis, ou transsexuais. 

     

    --> o sujeito ativo pode ser tanto a mulher quanto o homem. 

     

    * Deve haver relação de afinidade, amizade, relacionamento, vínculo empregatício etc.

     

    Exemplo da não aplicação da Lei Maria da Penha: um cara que conhece uma mulher em uma "balada", ficam juntos a partir daquele momento e ele em determinado momento a agride (não é aplicada a lei, bem como será um crime de açao penal pública condicionada à representação).  

  • Entre "autor" e "réu" ??? Não seria entre Autor e Vítima??

  • GAB. A

    Lei Maria da Penha:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • A questão foi anulada, visto que na lei fala autor e vitima e da forma escrita estava: " autor e réu". Ambos são os mesmos.

  • Justificativa da banca

    JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista que em uma análise mais detida, o examinador cometeu ato falho ao elaborar a alternativa dada como correta. Em que pese a discussão quanto a matéria derivar de assunto pacificado nos tribunais, sendo inclusive objeto do verbete de número 600 do Superior Tribunal de Justiça, a alternativa dada como correta traz em seu conteúdo a identificação de autor e réu, quando na verdade deveria constar autor e vítima. Assim, considerando a existência de ambiguidade na alternativa apontada como correta e, a fim de afastar qualquer prejuízo ao examinando, anula-se a referida questão.

    Complemento:

    Súmula 600 do STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

  • Ler os comentários dos colegas do Qconcursos é a melhor forma de estudar, aprendemos até com as questões anuladas!!!!

  • Estariam todas corretas se:

    A) Não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    B) É prescindível a relação matrimonial.

    C) Envolver ou não relação patrimonial.

    D) Aplica-se na relação de parentesco consanguíneo.

    E) Aplica-se a casais divorciados.

  • A parte mais difícil da questão é esse "imprescindível". Ô PALAVRA CHATA!


ID
2928034
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O sujeito que obtém para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, incorre no delito de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Induzindo ou mantendo alguém em erro para obter vantagem ilícita, para si ou para outrem. 

  • GAB-E.

         Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    EX-----------(MPRS-2016): A Polícia de Campo Grande investigou um fato que se tornou nacionalmente conhecido como o "golpe da gostosa". Uma pessoa, que se dizia mulher, trocava mensagens pelas redes sociais. Segundo a polícia, ela agia sempre da mesma maneira. Criava um perfil na internet com fotos de mulher bonita e sensual. Os homens então a adicionavam, e a mulher falava que seria melhor conversarem pelo WhatsApp.

    Quando elogiada, dizia ser médica, recém-separada, com diversas fotos de supostos atendimentos médicos em seu perfil.

    Quando a conversa passava para um tom mais íntimo, ela falava que sofria perseguição do ex-marido e pedia dinheiro para comprar uma passagem de avião e ir ao encontro da vítima, mas, assim que confirmado o depósito, a golpista sumia. O “golpe da gostosa” configura crime de estelionato. BL: art. 171, CP.

    FNTE/CP/QC/EDUARDO .T.

  • A - furto qualificado. Furto qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele em que ocorre a destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    B - furto de coisa comum. o artigo 156 prevê o delito de furto de coisa comum:  subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, coisa comum: pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.  

    C - Extorsão é o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro. É crime tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro

    D - Crime de Dano previsto no Art. 163 do , "Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia"

    E -   estelionato. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

  • é importante lembrar que o estelionato é bicondicional:

    a- obter alguma vantagem mediante ardil

    b- em prejuízo alheio

  • Item (A) - O furto qualificado encontra-se previsto no artigo 155, § 4º, do Código Penal. No crime de furto, o agente pratica a conduta de subtrair para si para outrem coisa alheia móvel. O fato narrado no enunciado da questão não faz referência à subtração, mas à obtenção de vantagem ilícita. Ademais, os outros elementos citados na hipótese descrita não emolduram o crime de furto qualificado. Sendo assim, a alternativa atinente a este item está equivocada. 
    Item (B) - O crime de furto de coisa comum está previsto no artigo 156 do Código Penal, que tipifica a seguinte conduta: "Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum". Cotejando a conduta descrita no enunciado da questão com o tipo penal que descreve a conduta delitiva do furto de coisa comum, verifica-se que a alternativa contida neste item é falsa.
    Item (C) - O crime de extorsão encontra-se previsto no artigo 158 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa". Conforme se depreende da leitura do dispositivo legal mencionado, no crime de extorsão há o emprego de violência e de grave ameaça na obtenção da coisa. Ademais, a conduta descrita no enunciado da questão revela outros elementos que não são elementares do crime de extorsão. Sendo assim, conclui-se que a alternativa trazida neste item é falsa. 
    Item (D) - O crime de dano está tipificado no artigo 163 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia". Fazendo o cotejo da conduta descrita no enunciado da questão com a redação do artigo que prevê o crime de dano, verifica-se que a alternativa concernente a este item é falsa.
    Item (E) - A conduta descrita no enunciado da questão subsume-se de modo perfeito ao tipo penal do artigo 171 do Código Penal, que prevê o crime de estelionato, senão vejamos: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". Sendo assim, a alternativa constante deste item é verdadeira.
    Gabarito do professor: (E)
  • GABARITO LETRA E

    Estelionato. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    PMGO

  • Furto mediante fraude, art. 155, §4º, II.

    A fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração.

    O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada.

    A vontade de alterar a posse no furto é unilateral (apenas o agente quer).

    Estelionato – art. 171.

    A fraude visa a fazer com que a Vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente.

    A vontade de alterar a posse no estelionato é bilateral (agente e vítima querem).

    Fonte: Rogério Sanches - Penal parte especial - 2017

  • Que mãe cara... haha

  • Famoso 171

  • Art. 171 - Estelionato- Obtém vantagem ilícita, induzindo alguém a erro - PENA - Reclusão - 1 a 5 anos, e multa.

    Criminoso primário, pequeno valor o prejuízo- O juiz, tem a discricionariedade, podendo aplicar o Art.155, &2 -

    a) Substituir pena de reclusão por detenção

    b) Diminui-la 1/3 a 2/3

    c) Aplicar somente multa.

    →CAUSA DE AUMENTO - 1/3, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    →A PENA DOBRA (X2) - Crime cometido contra idoso.

  • GABARITO E

    O agente induz a vítima ao erro, fazendo com que ela entregue por livre vontade o objeto.

  • Minha contribuição.

    CP

    Estelionato

           Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    (...)

    Abraço!!!

  • ESTELIONATO

    Art. 171 ? Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena ? reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    ____________________________________________________________________

    JURISPRUDÊNCIA

    Hipótese em que o agente se valeu de fraude eletrônica para a retirada de mais de dois mil e quinhentos reais de conta bancária, por meio da ?Internet Banking? da Caixa Econômica Federal, o que ocorreu, por certo, sem qualquer tipo de consentimento da vítima, o Banco. A fraude, de fato, foi usada para burlar o sistema de proteção e de vigilância do Banco sobre os valores mantidos sob sua guarda. Configuração do crime de furto qualificado por fraude, e não estelionato?

    (STJ ? CC 67.343/GO ? Rel. Min. Laurita Vaz ? 3ª Seção ? julgado em 28.03.2007,

    DJ 11.12.2007, p. 170).

  • Gab- letra e

    a)   Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

    b)   Furto de coisa comum

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           § 1º - Somente se procede mediante representação.

           § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    c)     Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    d)   Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa

    E) ESTELIONATO

    Art. 171 — Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena — reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • A - furto qualificado. Furto qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele em que ocorre a destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    B - furto de coisa comumo artigo 156 prevê o delito de furto de coisa comum:  subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, coisa comum: pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.  

    C - Extorsão é o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro. É crime tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro

    D - Crime de Dano previsto no Art. 163 do , "Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia"

    E -  estelionato. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

  • Questões fracas demais essas da PCES.

  • Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    grifa essa parte, para identificar o artigo e matar a questão

    Gabarito : E

  • Resolução: perceba como é importante a leitura do texto seco da lei, meu(a) caro(a) estudante. Ao verificarmos o enunciado da questão, podemos notar que estamos diante do texto seco do artigo 171 do Código Penal, que nos traz a figura do estelionato.

    Gabarito: Letra E.

  • LEMBRO, DE UMA QUESTÃO DO CESPE, CITANDO A MOÇA QUE ENTRA EM UM ESTACIONAMENTO E PEDE A CHAVE DE UM CARRO ALEGANDO SER NAMORADA DO DONO DO CARRO, O SEGURANÇA DO ESTACIONAMENTO ENTREGA A CHAVE A MOCA. CARACTERIZA UM CRIME DE ESTELIONATO ART. 171

    NESSA QUESTÃO ELA INDUZ O SEGURANÇA AO ERRO.

    GABARITO: E

  • Após a entrada em vigor da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), o crime de estelionato (art. 171, do CP) passou a ser, em REGRA, de ação pública CONDICIONADA a representação, exceto em 4 hipóteses em que será INCONDICIONADA:

    a) contra a administração pública (direta ou indireta)

    b) contra criança ou adolescente

    c) pessoa com deficiência mental

    d) maior de 70 anos ou INCAPAZ.

  • FURTO MEDIANTE FRAUDE (QUALIFICADO) - VERBO: SUBTRAIR

    ESTELIONATO - VERBO: OBTER (A VÍTIMA LHE ENTREGA)

  • No estelionato, a vítima entrega voluntariamente a vantagem indevida ao estelionatário.

    Não confunda furto mediante fraude (qualificadora) com estelionato

  • Estelionato = A vítima entrega o objeto espontaneamente, por estar incorrendo em erro.

  • O crime de estelionato é caracterizado: por obter para si ou para outrem, vantagem indevida em prejuízo alheio!! Precisa desses três elementos para caracterizá-lo.

  • Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

  • o CRIME DE ESTELIONATO é de ação penal pública condicionada a representação ....

  • É O QUE AS CREMOSA FAZ COM A GENTE, INDUZ AO ERRO E LEVA TUDO KKKK..

  • Art. 171 do Código Penal, que prevê o crime de estelionato, senão vejamos: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

     O furto qualificado: encontra-se previsto no artigo 155, § 4º, do Código Penal. No crime de furto, o agente pratica a conduta de subtrair para si para outrem coisa alheia móvel. 

    O crime de furto de coisa comum: está previsto no artigo 156 do Código Penal, que tipifica a seguinte conduta: "Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum". 

    O crime de extorsão: encontra-se previsto no artigo 158 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa". 

     O crime de dano: está tipificado no artigo 163 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia".

  • CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    FURTO = SUBTRAIR

    ROUBO = SUBTRAIR MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    EXTORSÃO = CONSTRANGER

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO = SEQUESTRAR

    USURPAÇÃO = SUPRIMIR OU DESLOCAR PARA APROPRIAR-SE

    DANO = DESTRUIR, INUTILIZAR OU DETERIORAR

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA = APROPRIAR-SE

    ESTELIONATO = OBTER

    RECEPTAÇÃO = ADQUIRIR, RECEBER, TRANSPORTAR OU OCULTAR

  • estelionato= golpe

  • A - furto qualificado. Furto qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele em que ocorre a destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    B - furto de coisa comumo artigo 156 prevê o delito de furto de coisa comum:  subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, coisa comum: pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.  

    C - Extorsão é o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro. É crime tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro

    D - Crime de Dano previsto no Art. 163 do , "Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia"

    E -  estelionato. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

  • ESTELIONATO → induz ao ERRO

    #RUMO A PC-CE

  • alternativa e - vantagem ilicita estelionato x bem móvel alheio furto

  • Estelionato – o infrator se vale de algum meio ardiloso para obter a vantagem indevida em prejuízo da vítima.

  • O sujeito que obtém para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, incorre no delito de

    A título de complementação: A fraude é elementar do tipo penal:

    Estelionato - OBTER vantagem em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro

    Aqui é INDISPENSÁVEL a colaboração do agente. Ou seja, a vítima te entrega a vantagem enquanto é mantida em erro.

    Furto mediante fraude - Você utiliza da fraude para obter o bem, sem que a vítima perceba.

    Logo, não tem colaboração da mesma e você usou de um meio fraudulento para obter o bem.

    Ex: Faço o alarme da escola tocar, para ir na tesouraria e furtar o dinheiro arrecado na gincana

    Extorsão - Vc vai constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça

    Gabarito: letra e

  • A - furto qualificadoFurto qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele em que ocorre a destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    B - furto de coisa comumo artigo 156 prevê o delito de furto de coisa comum:  subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, coisa comum: pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.  

    C - Extorsão é o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro. É crime tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro

    D - Crime de Dano previsto no Art. 163 do , "Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia"

    E -  estelionato. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    é importante lembrar que o estelionato é bicondicional:

    a- obter alguma vantagem mediante ardil

    b- em prejuízo alheio


ID
2928037
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São crimes cometidos por funcionário público contra a administração em geral, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    É crime cometido por particular contra a administração em geral. As demais alternativas apresentam crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração em geral. 

  • No crime de tráfico de influência, o agente privado não precisa nem de fato ter conseguido alguma vantagem concreta para sua empresa. Basta que ele insinue a intenção de obtê-lo por meio de influência frente a um agente público. É chamado de crime formal: basta que o criminoso tenha agido de determinada forma para que o crime tenha acontecido, independentemente do fato de ter ou não alcançado o resultado que buscava.

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Tráfico de influência

    Art. 332 do CP: Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Gabarito: D

  • Advocacia administrativa:

    Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Tráfico de Influência

    Art. 332Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. 

    Facilitaçao de contrabando ou descaminho

    Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    OBS: enumerando os crimes facilita a visualização dos conceitos.

  • NÃO CONFUNDIR:

    Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

    Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Todos os crimes constantes dos itens da questão são praticados em desfavor da administração pública, sujeito passivo primário dos delitos descritos. 
    Os crimes de peculato, facilitação de contrabando e descaminho e advocacia administrativa são classificados como crime próprio, uma vez que o sujeito ativo do delito deve deter uma característica pessoal especial, qual seja, a de ser funcionário público. 
    O crime de tráfico de influência, que se encontra previsto no artigo 332 do Código Penal, por sua vez, é um crime comum, uma vez que não se exige nenhuma condição pessoal específica do sujeito ativo que pratica a conduta delitiva prevista no dispositivo legal mencionado ("solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função").
    Diante das considerações feitas acima, conclui-se que a alternativa verdadeira é a contida no item (D) da questão.
    Gabarito do professor: (D)
  • Tráfico de influência é manifestada pela figura do "malandro"que diz a outrem que possui influência sobre funcionário público quando na verdade não a tem. Caso ele tenha influência, aquele que solicita e o "malandro"poderão responder por corrupção ativa.

  • descaminho é crime de particular contra adm em geral . art 334

  • NÃO CONFUNDIR:

    Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

    Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: (venditio fumi – Venda de fumaça) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público (não se aplica ao juiz, jurado, MP, tradutor e intérprete = CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO) no exercício da função. Tal crime é cometido por particular, e não por funcionário público.

    Aumento de Pena: caso alegue que parte do dinheiro será para o funcionário público influenciado aumenta a pena até a METADE (1/2) – proteção a moralidade administrativa. Não se exige que o infrator seja funcionário público.

  • CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato  

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Concussão

    Excesso de exação

    Corrupção passiva

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Prevaricação

    Condescendência criminosa

    Advocacia administrativa

    Violência arbitrária

    Abandono de função

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Violação de sigilo funcional

    Violação do sigilo de proposta de concorrência

    CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL  

    Usurpação de função pública

    Resistência

    Desobediência

    Desacato

    Tráfico de Influência

    Corrupção ativa

    Descaminho

    Contrabando

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Inutilização de edital ou de sinal

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    Sonegação de contribuição previdenciária

  • GABARITO D

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    peculato - concussão - facilitação de contrabando ou descaminho - advocacia administrativa.

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    tráfico de influência.

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou pro messa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena ? reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    _________________________________________________________________

    Tutela-se a confiança na Administração Pública, cujo prestígio pode ser afetado pelo agente que, gabando-se de influência sobre funcionário público, pede, exige, cobra ou recebe qualquer vantagem ou promessa de vantagem (material ou de outra natureza), mentindo que irá influir em ato praticado por tal funcionário no exercício de sua função. Tutela-se, outrossim, o patrimônio da pessoa a quem o pedido ou cobrança é feito.

  • Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

  • Para aqueles que ficaram na dúvida do que é Concussão:

    Art.316 Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Lembrando que o gabarito da questão é Tráfico de influência, se enquadrando no CAPÍTULO II DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

  • CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato  

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Concussão

    Excesso de exação

    Corrupção passiva

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Prevaricação

    Condescendência criminosa

    Advocacia administrativa

    Violência arbitrária

    Abandono de função

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Violação de sigilo funcional

    Violação do sigilo de proposta de concorrência

    CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL  

    Usurpação de função pública

    Resistência

    Desobediência

    Desacato

    Tráfico de Influência

    Corrupção ativa

    Descaminho

    Contrabando

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Inutilização de edital ou de sinal

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    Sonegação de contribuição previdenciária

  • Em 11/12/19 às 16:44, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 08/08/19 às 14:55, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 30/07/19 às 14:29, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 17/07/19 às 10:20, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Estou com algum problema de memória, não é possível!

  • Gente para que tanto textão? a questão se resume no apontamento de um crime que é cometido por um extraneus, ou seja, do particular contra a administração pública, os demais são cometidos pelo funcionário público (intraneus) contra a administração publica.

  • GABARITO: D

    O tráfico de influência é crime cometido por particular contra a administração em geral.

  • A alternativa correta é a letra C ( tráfico de influência). Pois, é um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa.

    As demais traz crimes próprios que somete pode ser praticado por funcionários públicos.

  • CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato  

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Concussão

    Excesso de exação

    Corrupção passiva

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Prevaricação

    Condescendência criminosa

    Advocacia administrativa

    Violência arbitrária

    Abandono de função

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Violação de sigilo funcional

    Violação do sigilo de proposta de concorrência

     

  • Gab: D

    Tráfico de influência é um dos crimes praticados por Particular contra ADM

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto

    de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    A) peculato.

    B) concussão.

    C) facilitação de contrabando ou descaminho.

    D) tráfico de influência.

    E) advocacia administrativa.

  • NÃO CONFUNDIR!!!

    --> Praticado por Particular = CONTRABANDO e DESCAMINHO;

    --> Praticado por Funcionário Público = Facilitação de CONTRABANDO e DESCAMINHO.

  • Tráfico de influência

    Art. 332 do CP: Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Trata-se de CRIME COMUM, enquanto que os demais citados de CRIMES PRÓPRIOS.

  • Todos os crimes constantes dos itens da questão são praticados em desfavor da administração pública, sujeito passivo primário dos delitos descritos. 

    Os crimes de peculato, facilitação de contrabando e descaminho e advocacia administrativa são classificados como crime próprio, uma vez que o sujeito ativo do delito deve deter uma característica pessoal especial, qual seja, a de ser funcionário público. 

    O crime de tráfico de influência, que se encontra previsto no artigo 332 do Código Penal, por sua vez, é um crime comum, uma vez que não se exige nenhuma condição pessoal específica do sujeito ativo que pratica a conduta delitiva prevista no dispositivo legal mencionado ("solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função").

    Diante das considerações feitas acima, conclui-se que a alternativa verdadeira é a contida no item (D) da questão.

  • GAB. LETRA D - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, POIS É CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADM. PÚBLICA.

     Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • GABARITO: D

    CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Tráfico de Influência:

    Art. 332Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. 

    Advocacia administrativa:

    Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Facilitaçao de contrabando ou descaminho:

    Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

  • A famosa "venda de fumaça".

  • Descaminho não seria crime contra ordem tributária?

  • Famosa venda de fumaça.

  • Complementando os estudos

    As bancas adoram misturar os conceitos de tráfico de influência com exploração de prestígio:

    - tráfico de influência = visa atingir funcionário público

    - exploração de prestígio = visa atingir juiz, jurado, MP, servidores do Judiciário, perito, tradutor, intérprete ou testemunha (crime contra a Administração da Justiça)

  • ERRADA - A) peculato. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    ERRADA - B)concussão. Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    ERRADA - C) facilitação de contrabando ou descaminho.   Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    GABARITO- D) tráfico de influência.   Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    ERRADA - E) advocacia administrativa. Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Facilitação de contrabando ou descaminho - Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    CAPÍTULO II DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Descaminho - Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Contrabando - Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

  • Pessoal, me ajudou bastante a diferenciar : tráfico de influência e exploração de prestígio.

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA TÊM LETRA FFFFFFFFFF ( Funcionário Publico)

  • Tráfico de influência:

    praticado por particular contra à administração em geral

    Exploração de prestígio:

    praticado contra à administração da justiça

    envolve as pessoas que estão relacionadas diretamente no processo criminal, quais sejam, juiz, MP, testemunha, intérprete, etc.

  • Confundi justamente .
  • O tráfico de influência é praticado por particular contra a administração.

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Concussão

    Excesso de exação

    Corrupção passiva

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Prevaricação

    Condescendência criminosa

    Advocacia administrativa

    Violência arbitrária

    Abandono de função

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Violação de sigilo funcional

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública

    Resistência

    Desobediência

    Desacato

    Tráfico de Influência 

    Corrupção ativa

    Descaminho

    Contrabando

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Inutilização de edital ou de sinal

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    Sonegação de contribuição previdenciária 

  • OS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SE SUBDIVIDEM EM:

    1- Crimes praticados por funcionário público contra a Adm em geral (art. 312 á 326, do CP);

    2- Crimes praticados por particular contra a Adm em geral (art. 328 á 337-A, do CP);

    3- Crimes praticados por particular contra a Adm estrangeira (art. 337-b á 337-c, do CP);

    4- Crimes contra a Adm da justiça (art. 338 á 359, do CP);

    5-Crimes contra as finanças públicas (art 359-a á 359-h).

    O tráfico de influência está previsto no art 332 e é crime praticado por particular. Não obstante, entente-se que pode perfeitamente ser cometido por agentes públicos, se o agente não é competente para a realização do ato e sua única possibilidade de ação consiste em influir em ato praticado por outro funcionário público no exercício da função, o que o diferenciaria do crime de corrupção passiva.

    Apesar disso, Em recente decisão, no entanto, o STJ afastou o requisito do nexo entre a comercialização do ato e a atribuição do funcionário público para praticá-lo.

    No caso julgado (REsp 1.745.410/SP), dois funcionários públicos que trabalhavam em um aeroporto aceitaram vantagem indevida para facilitar o ingresso irregular de estrangeiro em território nacional, embora não exercessem função de controle imigratório. Para o STJ, tais indivíduos cometeram o crime de corrupção passiva, ainda que sua função não pudesse ser diretamente utilizada para que fosse atingido o propósito do corruptor.

  • GABARITO: LETRA D!

    O examinador exigiu do candidato conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público. Das assertivas presentes, apenas a assertiva assinalada como gabarito apresenta um crime cujo sujeito ativo é o particular.

  • O tráfico de influência é crime cometido por particular contra a administração em geral.

  • É crime cometido por particular contra a administração em geral. As demais alternativas apresentam crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração em geral. 

  • Pra ajudar é só lembrar que o único filho do atual Presidente da República que NÃO É Funcionário Público, Jair Renan, está sendo investigado por Tráfico de Influência.

  • tomar cuidado com a leitura rápida, como eu fiz, e "engolir" a expressão "praticado por funcionário público" e tentar responder a questão como "não é crime contra a administração pública"...

  • CERTA: D

    Único dos crimes citados que é praticado por particular contra a Administração:

    Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (...)

    Os demais são crimes praticados por funcionário público contra a Administração:

    Peculato

          Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (...)

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.            (atentar-se para essa modificação de pena de 2019!)

    Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): (...)

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ≠ ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ≠ EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO:

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA É CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA É CRIME PRATICADO POR SERVIDOR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO É CRIME COMUM PRATICADO NOS MESMOS MOLDES, PORÉM CONTRA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA  +⅓ se disser que é para juiz ou membro do judiciário. 

    Fonte: Colegas do QC.

  • Tráfico de influência PARTICULAR comete.

  • só lembrar do japonês da federal

  • A) peculato (apropria-se, desvia ou subtrai)

    B) concussão (exige vantagem indevida)

    C) facilitação de contrabando ou descaminho (dolosamente facilita)

    E) advocacia administrativa (se vale da função pública para ajudar terceiro, independe se o interesse é legítimo)

  • CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato  

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Concussão

    Excesso de exação

    Corrupção passiva

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Prevaricação

    Condescendência criminosa

    Advocacia administrativa

    Violência arbitrária

    Abandono de função

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Violação de sigilo funcional

    Violação do sigilo de proposta de concorrência

    CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL  

    Usurpação de função pública

    Resistência

    Desobediência

    Desacato

    Tráfico de Influência

    Corrupção ativa

    Descaminho

    Contrabando

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Inutilização de edital ou de sinal

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    Sonegação de contribuição previdenciária

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA TRATA-SE DE CRIME COMUM.

    PENSEM COMIGO, NO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA SÃO AS SEGUINTES CONDUTAS: SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR E OBTER. ORAS, SE FOSSE CRIME PRÓPRIO TERÍAMOS CONFLITO COM DOIS CRIMES: O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA, DEVIDO ÀS CONDUTAS DE SOLICITAR E OBTER, CUMULADO COM O CRIME DE CONCUSSÃO, PELA CONDUTA DE EXIGIR. MAS ISSO NÃO SIGNIFICA QUE O CRIME NÃO POSSA SER COMETIDO POR SERVIDOR PÚBLICO, MAS DESDE QUE ELE NÃO ATUE EM RAZÃO DO CARGO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
2928040
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O sujeito que inova artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, ou, ainda, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, responderá pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    A resposta da questão está no próprio enunciado: "produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado". Logo, é crime de fraude processual.

  • GABARITO B

    Crime previsto no Capítulo dos Crimes Contra a Administração da Justiça

    Fraude processual

     Art. 347, CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • A) Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    C) Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    D) Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    E) Patrocínio infiel

           Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

  • A fraude processual tem uma finalidade específica (Dolo específico):

     induzir a erro o juiz ou o perito

    O bem jurídico tutelado nesse tipo penal é a Administração da Justiça.

    Também é chamado pela doutrina de estelionato processual.

    Inovar (verbo nuclear do tipo penal): significa mudar, substituir, alterar

    Artificiosamente: quer dizer de forma ardil, fraudulenta.

    Na pendência de processo civil ou administrativo/criminal: no correr do processo ou, no caso criminal, ainda que ele não tenha se iniciado.

    é necessário que o processo judicial – civil ou administrativo – já tenha sido instaurado e não tenha sido encerrado ainda.

    Só pode ser praticado com dolo específico!

    Majorante: Parágrafo único:  Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Artigo 347, do CP= "Inovar artificiosamente, na pendencia de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito"

  • Item (A) - O crime de favorecimento pessoal está tipificado no artigo 348 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Com toda a evidência, a conduta descrita no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal atinente ao crime de favorecimento pessoal. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (B) - O crime de fraude processual encontra-se previsto no artigo 347 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa". Com efeito, ao se cotejar a conduta descrita no enunciado da questão e o tipo penal mencionado, verifica-se que a alternativa contida neste item é verdadeira.
    Item (C) - O delito de favorecimento real está tipificado no artigo 349 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime". Comprando-se a conduta descrita no enunciado da questão e o tipo penal em referência, verifica-se que a alternativa concernente a este item é falsa. 
    Item (D) - O crime de coação no curso do processo está previsto no artigo 344 do Código Penal. Pratica o crime em referência aquele que "usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral". Fica evidente, portanto, que a conduta descrita no enunciado da questão não configura o delito de coação no curso do processo, o que nos faz depreender que a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (E) - O delito de patrocínio infiel encontra-se previsto no artigo 355 do Código Penal, que veda a prática da seguinte conduta: "Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado". O fato narrado no enunciado da questão claramente não configura o crime de patrimônio infiel. Sendo assim, a alternativa atinente a este item é falsa.
    Gabarito do professor: (B)
  • Fraude Processual:

    Ex: Manoel cometeu cinco crimes de homicídio em uma pequena cidade do Estado do Amapá e passou a ser procurado pela Justiça Pública, ainda na fase investigatória, após ter a sua prisão temporária decretada. Para que não seja capturado pela polícia, Manoel contratou seu amigo João, renomado cirurgião plástico, que realizou em Manoel uma operação plástica, alterando completamente o rosto do criminoso.

  • FRAUDE PROCESSUAL

    Art. 347. Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena ? detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Nesse dispositivo o legislador pune o agente que, empregando um artifício qualquer, altera o estado do local, de algum objeto ou de pessoa, com o fim de enganar juiz ou perito durante o tramitar de ação civil ou processo administrativo. Exs.: alterar características de objeto que será periciado, simular maior dificuldade auditiva ou qualquer outra redução da capacidade laborativa em ação acidentária ou previdenciária.

  • Essa tava tão fácil que pensei que fosse pegadinha.

  •     Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dob

    não esquecer, se for penal é em dobro.

  • GABARITO: B

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Fraude processual: é aquele caso onde uma pessoa altera as provas ou o local do crime para eximir alguém da responsabilidade de um ilícito.

  • GABARITO B

    PMGO

    Fraude processual

     Art. 347, CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Essa banca gosta de usar palavras diferentes para dificultar.

  • FRAUDE PROCESSUAL

    ART. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, NA PENDÊNCIA DE PROCESSO CIVIL OU ADMINISTRATIVO, O ESTADO DE LUGAR, DE COISA OU DE PESSOA, COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU PERITO:

    PENA: DETENÇÃO DE 3 MESES A 2 ANOS E MULTA

    SE A INOVAÇÃO DESTINA-SE A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.

  • art 347 - inovar artificiosamente , na pendencia de processo civil ou administrativo , o estado de lugar , de coisa ou de pessoa ,com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito

    pena-detenção de três meses a dois anos e multa

    paragrafo único- se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal,ainda que não iniciada as pena aplicam-se em dobro

  • FRAUDE PROCESSUAL

    ART. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, NA PENDÊNCIA DE PROCESSO CIVIL OU ADMINISTRATIVO, O ESTADO DE LUGAR, DE COISA OU DE PESSOA, COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU PERITO:

    PENA: DETENÇÃO DE 3 MESES A 2 ANOS E MULTA

    SE A INOVAÇÃO DESTINA-SE A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.

  • GAB: B

    Fraude processual

     Art. 347, CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Também é chamado pela doutrina de estelionato processual.

  • GABARITO B

    CP - Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

  • ATENÇÃO PARA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE: . ART. 23.  Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem pratica a conduta com o intuito de: I - eximir-se de responsabilidade civil ou administrativa por excesso praticado no curso de diligência; II - omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo.
  • FRAude processual: Retirar o Arbitral.

  • MAPA MENTAIS CARREIRAS POLIACIAIS

    https://go.hotmart.com/F51057718P

  • Fraude processual

     Art. 347, CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    • Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    • CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:

  • Nos termos do caput do art. 347 do Código Penal, o crime de FRAUDE PROCESSUAL consiste em inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO.

    Além disso, nos termos do parágrafo único do art. 347 do Código Penal, se a inovação se destina a produzir efeito em PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.

  • Fraude processual

    Art. 347, CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • Doutrina diz que, agindo assim, você estará atuando de forma cênica ou ardilosa...já caiu isso em prova da FCC.

    Abraços!

  • Fala galera! Foco que tudo terminará bem.

    Passando aqui pra compartilhar uma questão que devemos observar com cautela, sendo ela o favorecimento real. No concurso da PC MA tivemos um questão desta. vejamos:

    Rui e Lino, irmãos, combinaram a prática de furto a uma loja. Depois de subtraídos os bens, Pedro, pai de Rui e de Lino, foi procurado e permitiu, em benefício dos filhos, a ocultação dos objetos furtados em sua residência por algum tempo, porque eles estavam sendo investigados.

    Nessa situação hipotética, a conduta de Pedro configura

    Resposta: Favorecimento real.

    Artigo 349- Prestar

    • a criminoso
    • fora dos casos de coautoria ou de receptação
    • auxílio destinado a tornar seguro o proveito de crime.
  • Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • GABARITO B

     

    A resposta da questão está no próprio enunciado: "produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado". Logo, é crime de fraude processual.

  • TRATA-SE DO CRIME DE FRAUDE PROCESSUAL, OU O CHAMADO ''ESTELIONATO PROCESSUAL''

    É A CONDUTO DE INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, OU SEJA, O AGENTE MEDIANTE FRAUDE MODIFICA OU ALTERA:

    • ESTADO DE LUGAR (DERRUBADA DE ÁRVORES),
    • ESTADO DE COISA (RETIRA MANCHAS DE SANGUE IMPREGNADAS NA ROUPA DA VÍTIMA) OU
    • ESTADO DE PESSOA (MUDA O ASPECTO FÍSICO EXTERIOR),

    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO (DOLO ESPECÍFICO).

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''


ID
2928043
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para efeitos de reincidência em conformidade com o disposto no Código Penal, considera-se reincidente o sujeito que tenha cometido novo crime

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Crime + Crime = reincidente

    Crime + Contravenção penal = reincidente

    Contravenção penal + crime = não reincidente

    Contravenção penal + contravenção penal = reincidente

     

    "Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação."

     

    * O réu será considerado, novamente primário, mas terá registro de maus antecedentes.

  • "Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação."

  • A questão não permite maiores elucubrações, uma vez que o artigo 63 do Código Penal, que define a reincidência, expressamente dispõe que "verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior". Diante dessas considerações, há de se concluir que a alternativa correta é a que consta do item (A) da questão.
    Gabarito do professor: (A) 
  • Em suma:

    Se fulano cometeu crime, houve o trânsito em julgado e condenação a uma pena de 10 anos. Após cumprir, ele terá 5 anos para se tornar RÉU PRIMÁRIO novamente. Ou seja, se ele cometer um crime antes dos 5 anos de liberdade do crime pretérito, ele será REINCIDENTE. Se cometer um novo crime, após os 5 anos, será constado apenas de MAUS ANTECEDENTES.

  • Resposta do Arthur Machado resume tudo!

  • (A) depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, cujo período entre o cumprimento ou a extinção da pena não exceda a 5 anos em relação ao novo delito.

     Reincidência

    Art. 63, CP: Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

     Art. 64,CP: Para efeito de reincidência: 

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;  

  • Complementando o comentário do Bruno Mendes: Caso o indivíduo cometer uma contravenção no exterior, e logo após um crime/contravenção no BRASIL será sujeito primário, cuidado....

  • GABARITO: A

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção = Reincidente

    Contravenção + Crime = Não reincidente

    Contravenção + Contravenção = Reincidente

  • CRIME               TRÂNS. JULGADO          TÉRMINO DE CUMPRI. NOVO DELITO;

                              SENT. CONDEN.               DE PENA                APÓS 5 ANOS     PRIMÁRIO

    I_________________I______________________I_____________________I___________I

  • Reincidência

           Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

           

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; 

         

      II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos

  • Os comentários ensinam mais que muito professor por aí, obrigada!
  • GABARITO: A

    De acordo com o STF, trata-se do Período Depurador (5 cinco) anos, entre a data do cumprimento da pena do crime pretérito e a data da infração posterior. O que segundo, a Suprema corte, afasta a Reincidência, porem não impede o reconhecimento de maus antecedentes.

  • Quando desmarca da certa para errada, dá um ódio né

  • Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção = Reincidente

    Contravenção + Crime = Não reincidente

    Contravenção + Contravenção = Reincidente

  • dicas :

    ART. 64, I CP:

    Para efeito de REINCIDÊNCIA o prazo de 5 anos conta-se da data do CUMPRIMENTO OU DA EXTINÇÃO DA PENA E NÃAAAAAO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - JÁ VI VÁRIAS QUESTÕES COM ESSA PEGADINHA!!

    NÃO CONFUNDA COM O PRAZO DE REABILITAÇÃO PENAL : 2 ANOS!!!

       Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:        

    I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; 

           II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado.

    Espero ter ajudado!

  • Em suma:

    Se fulano cometeu crime, houve o trânsito em julgado e condenação a uma pena de 10 anos. Após cumprir, ele terá 5 anos para se tornar RÉU PRIMÁRIO novamente. Ou seja, se ele cometer um crime antes dos 5 anos de liberdade do crime pretérito, ele será REINCIDENTE. Se cometer um novo crimeapós os 5 anos, será constado apenas de MAUS ANTECEDENTES.


ID
2928046
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Seguindo as diretrizes registradas em nossa legislação extravagante, de acordo com a Lei n° 12.850/13 (organização criminosa), compreende-se como organização criminosa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Os menores são computados igualmente aos maiores de idade para a caracterização da organização criminosa ( 04 ou mais agentes).

     

    Contudo, Cléber Masson e Vinícius Marçal, no livro "Crime Organizado" ensinam que para que o menor seja contabilizado como integrante da organização criminosa é necessário que ele apresente um mínimo de discerniimento mental, ou seja, jovens com a perfeita integração aos maiores de 18, tomando parte da divisão de tarefas e no escalonamento interno.

     

    "Há casos concretos de menores de 18 anos que são líderes das organizações criminosas, enquanto os maiores não passam de subordinados".

     

    FONTE: Crime Organizado, 1ª edição. 

  • GABARITO D

     

    Lei 12.850/13

    Art. 1º [...]

    §1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Um forma fácil de lembrar: 4 ou mais pessoas, pena de máxima superior a 4 anos, ou transnacional. 4x4

  • GABARITO D.

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA :

    -4 OU MAIS PESSOAS.

    -ESTRUTURALMENTE ORDENADAS E CARACTERIZADAS PELA DIVISÃO DE TAREFAS.

    -CRIMES COM PENAS SUPERIOR A 4 ANOS

    CRIME DE CARÁTER TRANSNACIONAL

    § 1   Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA É O SR DO SEU DESTINO."

  • Para complementar

    -Penas máximas sejam superiores a 4 anos: Em primeiro lugar, o texto normativo menciona infração penal, em lugar de crime, podendo abranger, em tese, tanto os crimes quanto as contravenções penais. Entretanto, inexiste contravenção com pena máxima superior a quatro anos, tornando o conceito de organização criminosa, na prática, vinculado estritamente aos delitos;

    - mediante a prática de infrações penais de caráter transnacional: independentemente da natureza da infração penal (crime ou contravenção) e de sua pena máxima abstrata

  • Errei essa questão pq confundi associação criminosa (art. 288 CP) com organização criminosa (art. 1º, §1º, Lei 12.850/13), mas agora não erro mais. Segue um esqueminha:

    Concurso de pessoas: 2 ou + pessoas

    Associação para o tráfico de drogas: 2 ou + pessoas

    Associação criminosa: 3 ou + pessoas

    Organização criminosa: 4 ou + pessoas

    Associação para contravenção: 6 ou + pessoas

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    a associação de 4 ou mais pessoas

    estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Na associação criminosa, as penas máxima são inferiores a 4 anos, concurso de 3 ou mais pessoas.

    dispensa o caráter ordenado e de divisão de tarefas. Apenas prática de crimes dolosos.

  • Questão preguiçosa pra caramba. E o examinador ainda recebe pra elaborar uma questão dessas? Caramba.

  • gabarito D

    conceito atual de ORCRIM

    I- Associação de 4 ou mais pessoas

    *crime de concurso necessário ou crime pluri subjetivo

    *Toda associação exige animo de estabilidade e permanencia

    *leva-se em consideração os inimputáveis e não identificados

    *não entra na contagem o agente infiltrado

    II - Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente

    *estrutura ordenada: separação de função exercida pelo grupo

    *divisão de tarefas: atribuição de função aos envolvidos

    *não se exige: elevado grau de sofisticação, estrutura empresarial, constituição formal

    III - Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza

    *ex: obtenção ilicita de votos

    IV - Mediante a prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou que tenham carater transnacional

    fonte: professor Carlos Alfama

  • Dica que aprendi com comentário de colegas:

    organização criminosa: 4 "a's" ---> 4 ou mais pessoas, pena máxima superior a 4 anos

    associação criminosa: 3 "s" ---> 3 ou mais pessoas

  • Concurso de Pessoas: É a reunião de vários agentes concorrendo, de forma relevante, para a realização do mesmo evento, agindo todos com identidade de propósitos.

     

    Requisitos:

     

    ·  Pluralidade de agentes e de conduta: 2 ou mais pessoas;

    ·  Relevância causal das condutas;

    ·  Liame subjetivo: os agentes buscam a prática do mesmo evento (não é necessário haver prévio ajuste/combinação).

    Associação para o tráfico: Associar 2 ou mais pessoas para o fim de, reiteradamente ou não, traficar (prática do art.  caput, § 1º e  – maquinário). Deve haver uma vinculação sólida e durável.

    Associação criminosa: A associação de 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Vinculação sólida, quanto à estrutura, e durável, quanto ao tempo. Dispensa ordem e hierarquia.

     Para o fim de praticar uma série indeterminada de crimes – são crimes dolosos e não abrange contravenção penal.

    Cuidado: os seus membros não precisam se conhecer, tampouco viver no mesmo local. Mas devem saber sobre a existência dos demais.

    Organização criminosa: É a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais (crimes e contravenções penais) cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     Pressupõe hierarquia e divisão de tarefas. O objetivo da organização criminosa é obter direta ou indiretamente vantagem de qualquer natureza (não será necessariamente econômica).

  • ASSOCIAÇÃO (Conta a quantidade de S)

    aSSociação criminoSa: 3 pessoas ou +

    aSSociação para o tráfico: 2 pessoas ou +

    ORGANIZAÇÃO (Conta a quantidade de A)

    orgAnizAçAo criminosA: 4 pessoas ou +

    Bem como a as infrações penais cometidas, que devem ser de penas máximas superiores a 4 anos.

  • Nova Redação (a partir de 24/01/2020) - Pacote Anticrime 2019 (Lei nº 13.964/19)

    “Art. 2º Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    (...)

    § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

    § 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.

    DEUS É FIEL!

  • Organização Criminosa tudo 4

  • Sei que não cabe nessa questão

    Mudanças com o pacote anticrime 2019

    nova redação a partir de 24/01/2020

    “Art. 2º Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. (...)

    § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

    § 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo. 

     

     

    Bom, é isso! Espero ter ajudado!

  • Revise comigo os elementos estruturantes de uma organização criminosa:

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Dessa forma, nosso gabarito é a letra ‘d’!

    Resposta: D

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • só pelo quantitativo de pessoaos e da pena qualquer pessoa q lei uma única vez a lei seca, resolver essa questão.
  • SE LIGA NO BIZU:

    ·        ASSociação para o tráfico: 2 “S” ou mais.

    ·        ASSociação CriminoSa: 3 “S”ou mais.

    ·        OrgAnizAçAo CriminosA: 4 “A” ou mais.

    Cobrado na prova de Promotor/MPSC/2016.

  • Bizu :

    Organização Criminosa = 4 + 4 + transnacional.

  • A presente questão trata do conceito de organização criminosa que será destacado nos comentários das alternativas. Mas um detalhe importante da lei 12.850, que define organização criminosa, e que é muito cobrado em concursos, são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:


    a) captação ambiental (artigo 3º, II), que é a obtenção de conversa ocorrida em certo local;

    b) a ação controlada (artigo 3º, III) que é o retardamento da ação policial;

    c) a colaboração premiada (artigo 3º, I) que significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial;

    d) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV);

    e) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);

    f) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);

    g) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);

    h) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).


    A) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta em duas partes:


    1) na parte que diz respeito as penas máximas das infrações penais praticadas pela associação para que se considere uma organização criminosa, visto que segundo o artigo 1º, §1º, da lei 12.850, que conceitua organização criminosa, a associação será para a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES A 4 (QUATRO) ANOS ou que sejam de caráter transnacional.

    2) com relação ao número de pessoas associadas, visto que segundo o artigo 1º, §1º, da lei 12.850, que conceitua organização criminosa, há a necessidade da associação de 4 (QUATRO) OU MAIS PESSOAS.


    B) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta com relação ao número de pessoas associadas, visto que segundo o artigo 1º, §1º, da lei 12.850, que conceitua organização criminosa, há a necessidade da associação de 4 (QUATRO) OU MAIS PESSOAS.


    C) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta na parte que diz respeito as penas máximas das infrações penais praticadas pela associação para que se considere uma organização criminosa, visto que segundo o artigo 1º, §1º, da lei 12.850, que conceitua organização criminosa, a associação será para a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES A 4 (QUATRO) ANOS ou que sejam de caráter transnacional.


    D) CORRETA: a presente alternativa traz o conceito de organização criminosa previsto no artigo 1º, §1º, da lei 12.850, vejamos: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional"


    E) INCORRETA: A presente alternativa também está incorreta na parte que diz respeito a penas máximas das infrações penais praticadas pela associação para que se considere uma organização criminosa, visto que segundo o artigo 1º, §1º, da lei 12.850, que conceitua organização criminosa, a associação será para a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES A 4 (QUATRO) ANOS ou que sejam de caráter transnacional.

    .

    Resposta: D 


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.




  • art. 1º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Mnemônico: 4 ou + (integrantes) pra + de 4 (mais de 4 anos de pena) ou transnacional

    "4 ou + pra + de 4 ou transnacional"

  • SÓ VEM AGEPEN RR!!!!

  • E VAMOS DE DEPEN

  • GABARITO: LETRA D

  • nota de corte desse concurso foi 95 pontos de 100

    tomara que a pc-pa também seja porque as provas dessa banca são muito fáceis

  • C Ã O

    Concurso de pessoas: 2 ou + pessoas

    Associação criminosa: 3 ou + pessoas

    Organização criminosa: 4 ou + pessoas

  • Acertei a questão mas aprendi na aula que os requisitos do Art 1° da referida lei são cumulativos, agora lendo o artigo vejo "OU" DE CARATER TRANSNACIONAL. To confusa!!!

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Errei essa questão pq confundi associação criminosa (art. 288 CP) com organização criminosa (art. 1º, §1º, Lei 12.850/13), mas agora não erro mais... prestar bem atenção.

    Bons estudos

  • Gabarito - Letra D.

    Lei 12850

    Art. 1 Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1 Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional

  • Macete (bobo, mas me ajudou quando comecei a estudar e depois não errei mais, talvez ajude alguém por aqui)

    Organização Criminosa = 4 pessoas (4 "a")

    Associação Criminosa = 3 pessoas (3 "s")

    Associação para tráfico = 2 pessoas (2 "s")

    Lembrando: infração penal com pena máxima superior a 4 anos = pode ser crime ou contravenção.

  • Assertiva D

    a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Assertiva D

    a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • 4 POR 4

  • GABARITO - D

    aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

  • O número 04 é cabalístico na lei de Organização Criminosa. (Marcos Girão, 2020)

  • § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

  • AGREGANDO :

    QUANDO DE CARÁTER TRANSNACIONAL, INDEPENDE SE A INFRAÇÃO É PENA MAXIMA SUPERIOR A 4 ANOS.

    fonte : marcos girão

  • Eu sempre leio 2 vezes a parte final ( caráter transnacional.) achando que alguma hora a banca via mudar para transacional só para confundir. kkkk

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA É 4x4.

  • ORG4NIZ4ÇÃO CRIMINOS4 => associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • vc mata essa questão em olhar os dois 4 e 4..


ID
2928049
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Especificamente aos crimes cometidos contra o patrimônio, estabelecidos no Título II do Código Penal, é isento de pena quem comete

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    ...desde que o agente não pratique o delito com violência ou grave ameaça.

  • GABARITO E

    A questão se refere as escusas absolutórias, diante da incidência delas afasta a punibilidade. São causas pessoais (incomunicáveis).

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (Título II - Dos crimes contra o patrimônio), em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    [...]       

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Ter uma esposa bandida, é pior que levar um par de chifres.

  • ou nao Leandro!!! kkkkk

  • art. 181 CP - Isento de pena:

    a) Conjuge na constancia da sociedade conjugal.

    b) ascendente ou descedente, seja legitimo ou ilegitimo, seja civil ou natural.

    Entretanto no art. 183 CP traz algumas ressalvas, quais sejam:

    Não se aplica:

    a) Crime de roubo ou extorsão, ou quando haja emprego de violencia ou grave ameaça

    b) Ao estranho que participa do crime

    c) Se o crime é praticado contra pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

  • A questão aborda o fenômeno da imunidade penal, também conhecida como escusa absolutória, que incide nos crimes contra o patrimônio. O capítulo VIII, referente aos crimes contra o patrimônio, contém dispositivos que estabelecem imunidades penais a determinados agentes dessa espécie delitiva, sob determinadas circunstâncias. A imunidade penal é um instituto de política criminal que visa preservar a paz familiar em casos em que, em tese, apresentam menor periculosidade e não causam alarme social. A imunidade se divide em duas modalidades: as absolutas, previstas no artigo 181 do Código Penal e as relativas, previstas no artigo 182 do mesmo diploma legal, cuja aplicação sujeita-se à prévia provocação da persecução penal pelo ofendido, por meio de representação junto aos órgãos persecutórios. Senão vejamos:


    “Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita." Há casos, no entanto, em que não se aplicam essas imunidades nos crimes patrimoniais, em razão das condutas serem deletérias ao âmbito familiar e causarem maior repulsa social. Essas hipóteses encontram-se previstas no artigo 183 do Código Penal, senão vejamos:

    “Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime;

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    " Diante dessas considerações, passemos a analisar as alternativas constantes de cada item da questão:

    Item (A) – Nos termos do inciso I do artigo 183 do Código Penal, não se aplica a imunidade penal nas hipóteses em que o agente pratica crime de roubo. Logo, a alternativa constante deste item é falsa.

    Item (B) – A imunidade penal não alcança o agente do crime de patrimônio quando o sujeito passivo for ascendente com idade igual ou superior a sessenta anos, como expressamente dispõe o inciso III do artigo 183 do Código Penal. Em vista disso, a alternativa contida neste item é falsa.

    Item (C) – O agente de crime de extorsão praticada em desfavor de irmão consanguíneo não se beneficia da imunidade penal, em razão do que dispõe expressamente o inciso I do artigo 183 do Código Penal. Com efeito, a alternativa constante deste item é falsa.

    Item (D) – Conforme análise feita no exame do item (B), não se aplica a imunidade penal nas hipóteses em que o agente pratica crime de roubo, nos termos do inciso I do artigo 183 do Código Penal. A alternativa constante deste item é, portanto, falsa.

    Item (E) – O sujeito ativo de crime de furto praticado em detrimento do cônjuge, na constância da sociedade conjugal é alcançado pela imunidade penal nos expressos termos do inciso I do artigo 181 do Código Penal. Sendo assim, a alternativa contida neste item é verdadeira.


    Gabarito do professor: (E)
  • Então casa comigo Leandro Cunha, coloco chifres mas não sou bandida.... kkkkkkk

  • Gab. letra E

  • Escusa absolutoria Cp Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Não aplica a escusa absolutoria CP Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • Letra E,

    Escusas absolutórias - CAD

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do Cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de Ascendente ou Descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Informações rápidas:

    > O crime permanece íntegro e subsiste a culpabilidade do agente, mas não há possibilidade de imposição de pena (remanescem, contudo, os efeitos civis).

    > Comprovada a presença (hipóteses taxativas), a autoridade policial não pode instaurar inquérito. Caso instaurado, MP deve pedir arquivamento. Se houver denúncia, o juiz deve rejeitá-la (CPP, art. 395, II).

    > Circunstâncias pessoais (ou subjetivas): não se comunicam aos demais autores.

    > Separação de fato: não impede a incidência do art. 181.

    > Separação de corpos (medida cautelar): impede a incidência do art. 181.

    União estável: há divergência sobre a possibilidade ou não.

    > Erro quanto à titularidade do objeto material: é irrelevante, pois estão plenamente caracterizados o fato típico, a ilicitude e a culpabilidade. O crime deixa de ser punido por questões de política criminal.

     

    Escusas relativas - CITS

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:      

           I - do Cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de Irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de Tio ou Sobrinho, com quem o agente coabita.

    Informações rápidas:

    > Não se isenta de pena. Apenas transforma crimes contra o patrimônio de ação penal pública incondicionada em delitos de ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de quem o represente (condição de procedibilidade para o exercício da ação penal).

    > A imunidade não se aplica aos crimes patrimoniais de ação penal privada nem aos crimes originariamente de ação penal pública condicionada

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

  • R: Gabarito E

    NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (PRINCIPAIS: Furto, Roubo, Extorsão, Dano, Estelionato, Receptação)

    É ISENTO DE PENA QUEM COMETE O CRIME EM PREJUÍZO:

    I - Do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - De ascendente ou descendente ( legítimo ou ilegítimo; civil ou natural)

    SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO SE O CRIME É COMETIDO CONTRA:

      I - do Cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

      II - de Irmão, legítimo ou ilegítimo;

      III - de Tio ou Sobrinho, com quem o agente coabita.

    NÃO SE APLICA AS HIPÓTESES ANTERIORES SE:

     I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

     II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

    Ef, 2:8

  • gab- LETRA E

    Art. 181 CP- É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do Cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de Ascendente ou Descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

  • Não se aplica as escusas absolutórias nos crimes:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • ESCUSA ABSOLUTÓRIAS- não responde pelo crime

    -crime na constância do casamento

    -contra ascendente ou descendente

    ESCUSA RELATIVA-quando cometido em prejuízo

    -cônjuge desquitado ou jud.separado

    -irmão

    -de tio ou sobrinho,com quem o agente coabite

    Ñ SE APLICA ESCUSA ABSOLUTÓRIA NEM RELATIVA-responde

    -grave ameaça ou violência

    -estranho que participa do crime

    -praticado contra idoso com idade igual ou superior a 60 anos.

  • Gabarito: E

    Escusa absolutória

    Art. 181 - É isento da pena que comete qualquer crimes previstos neste título.

    → Cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    → De ascendente ou descendente, seja parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo.

    I- Do cônjuge desquitado ou judicialmente separado.

    II- De irmão, legítimo ou ilegítimo.

    III- De tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o dispostos no artigo anteriores.

    I- Se o crime é de roubo ou de extorsão ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa.

    II- Ao estranho que participe do crime.

    III- Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • GABARITO E

    A questão se refere as escusas absolutórias, diante da incidência delas afasta a punibilidade. São causas pessoais (incomunicáveis).

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (Título II - Dos crimes contra o patrimônio), em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    [...]       

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  •  § 2o - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • A questão se refere as escusas absolutórias, diante da incidência delas afasta a punibilidade. São causas pessoais (incomunicáveis).

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (Título II - Dos crimes contra o patrimônio), em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    [...]       

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Não aplica-se as escusas absolutórias(não será isento de pena) ao crime cometido com violência ou grave ameaça,ao estranho que participa do crime ou se o crime é cometido contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

  • GABARITO E

    A questão se refere as escusas absolutórias, diante da incidência delas afasta a punibilidade. São causas pessoais (incomunicáveis).

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (Título II - Dos crimes contra o patrimônio), em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    [...]       

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • GAB E

    SIMPLES,A SUA MULHER NÃO PEDE A VOCÊ PARA TIRAR SEU DINHEIRO DA CARTEIRA.

  • Resolução: a leitura do art. 181 do CP é imprescindível, razão pela qual, ao nos depararmos com o inciso I do referido artigo, encontramos a solução para o caso. Desse modo, é isento de pena o agente criminoso que comete furto em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    a) veremos mais adiante, mas o crime de roubo, por envolver violência ou grave ameaça está fora das escusas absolutórias;

    b) se o ascendente for maior de 60 anos, não se aplica a escusa absolutória;

    c) o crime de extorsão não está abarcado pelas escusas, tendo em vista o emprego de violência ou grave ameaça como meio executório.

    d) o crime de roubo também não está abarcado pelas regras das disposições gerais do CP, tendo em vista o uso de violência ou grave ameaça.

    Gabarito: Letra E.  

  • Bem que podia cair uma dessas ! HAHA

  • Gabarito: E

    SIMPLES,A SUA MULHER NÃO PEDE A VOCÊ PARA TIRAR SEU DINHEIRO DA CARTEIRA

    Fica minha pergunta! se a mulher pegar o cartão do marido e sacar 100,000,00. E depois sumir com o dinheiro?

  • Quem fora fazer PCPA fica ligado!!! a AOCP adora esse artigo 181 do CP.

    Escusas absolutórias.

    já fiz mai de 4 questões recentes só desse assunto.

  • artigo 181

    muito importante para a AOCP.

  • Prefiro um chifre do que ser roubado pela cremosa kkkkk

  • gabarito letra E

    Fonte: @mapeandoodireito___

  • isento de pena que comete crime sem violência ou grave ameaça contra to CAD (sem o "i")

    cônjuge, ascendentes e descendente

    irmão, cônjuge separado ou tio, Ação Penal Pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

    Igual ou maior de 60, , roubo, extorsão, ou com violência ou grave ameaça NÃO ISENTA.

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita." Há casos, no entanto, em que não se aplicam essas imunidades nos crimes patrimoniais, em razão das condutas serem deletérias ao âmbito familiar e causarem maior repulsa social. Essas hipóteses encontram-se previstas no artigo 183 do Código Penal, senão vejamos:

    “Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime;

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Impressionante... Dos 3 comentários mais curtidos, o 2º e o 3º não acrescentam em nada no aprendizado!

    Esse pessoal que quer brincar de estudar deveria ir pro Instagram ou Face...

    QC tá virando rede social...

  • CARACTERÍSTICAS DAS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS E RELATIVAS

    # ANTES DA CONSUMAÇÃO

    # EXCLUSÃO DE PUNIBILIDADE (diferente de extinção da punibilidade)

    # INCOMUNICÁVEL

    ESCUSA ABSOLUTÓRIA = ISENÇÃO DE PENA

    # CÔNJUGE==========> CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE

    # ASCEDENTE =======> LEGÍTIMO, ILEGÍTIMO, CIVIL OU NATURAL (=PAI, VÔ)

    # DESCENDENTE =====> LEGÍTIMO, ILEGÍTIMO, CIVIL OU NATURAL(=FILHO, NETO)

    ESCUSA RELATIVA = AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO

    # CÔNJUGE ==========> SEPARADO JUDICIALMENTE

    # IRMÃO =============> LEGÍTIMO OU ILEGÍTIMO

    # TIO ===-============> COABITA

    # SOBRINHO =========> COABITA

    ESCUSA INAPLICÁVEL

    # ROUBO, EXTORSÃO

    # VIOLÊNCIA À PESSOA OU GRAVE AMEAÇA

    # ESTRANHO

    # = OU > 60 ANOS

    _________________________

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE x EXCLUSÃO DA PUNIBILIDADE

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    # EXTINGUE A PENA = COM PERSECUÇÃO PENAL

    # CP, art. 107; CP, art. 312, § 3º; Lei 9.099/95, art. 76 (transação penal); Lei 9.099/95, art. 89 (suspensão condicional do processo)

    EXCLUSÃO DA PUNIBILIDADE

    # EXCLUI A PENA = SEM PERSECUÇÃO PENAL

  • É isento da pena:

    C = cônjuge casado

    A = ascendente

    D = descendente

    é isento da pena, mas somente se processa mediante REPRESENTAÇÃO:

    C = cônjuge separado

    I = irmão

    T = tios, primos (em coabitação)

    *EXCETO:

    Roubo ou extorsão,

    Violência ou grave ameaça,

    Estranho,

    60 ou + 

  •   Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

         

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal   

       II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

      Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

        

        I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

         

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

          

       I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Bons Estudos!

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

    artigos quentes para provas da aocp

  • P M G O

    JANEIRO 2022

    #AVAÇALADOR

  • Eu fico me perguntando se esse artigo do CP é aplicável ainda nos dias de hoje, ainda mais com a Maria da Penha. Ora, o marido que furta a mulher poderia caracterizar violência patrimonial no âmbito das relações domésticas? E mais, por questão de isonomia, caso se reconhecesse que há violência patrimonial para a mulher furtada... não deveria aplicar o mesmo entendimento para o marido, pois afinal... onde impera a mesma razão tem que imperar o mesmo direito?

    Sei lá.. não to com tempo de pesquisar isso...mas assim que eu passar no meu concurso (que vai ser logo logo, em nome de Cristo) eu vou pensar nessa situação com bastante dedicação...

  • Letra E

    A) o crime de roubo em prejuízo a qualquer parente consanguíneo. = a isenção de pena NÃO se aplica ao crime de Roubo, pois envolve violência ou grave ameaça

    B) o crime de furto simples contra ascendente maior de 60 anos. a isenção de pena NÃO se aplica às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos

    C) o crime de extorsão contra irmão, legítimo ou ilegítimo. = a isenção de pena NÃO se aplica ao crime de Extorsão, pois envolve violência ou grave ameaça

    D) o crime de roubo contra irmão, legítimo ou ilegítimo. = a isenção de pena NÃO se aplica ao crime de Roubo, pois envolve violência ou grave ameaça

    E) o crime de furto em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal. (CERTO)

  • art. 181 cp

    É isento da pena:

    = cônjuge casado

    = ascendente

    = descendente

    é isento da penamas somente se processa mediante REPRESENTAÇÃO:

    C = cônjuge separado

    I = irmão

    T = tios, primos (em coabitação)

    *EXCETO:

    Roubo ou extorsão,

    Violência ou grave ameaça,

    Estranho,

    60 ou + 

  • Minha contribuição.

    CP

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.           

    Abraço!!!

  • é o menos "ruim" sobre os demais kk


ID
2928052
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do prazo para o término do inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    IP da Polícia Civil: 10 dias quando preso e 30 dias quando solto (prorrogável por +30).

    IP da Polícia Federal: 15 dias quando preso e 30 dias quando solto (prorrogáveis por igual período).

    Lei de Drogas: 30 dias quando preso e 90 quando solto (o juiz pode duplicar os prazos).

     

    Apesar de somente a lei de drogas trazer expresso que o juiz pode prorrogar os prazos para a conclusão do IP, todos os prazos somente podem ser prorrogados pelo juiz. A autoridade policial faz o requerimento, motivado, de prorrogação e o juiz defere ou não. 

  • IP da PC - Pra memorizar:

    DePrê - dez preso

    TriSol - trinta solto

    Fonte: Prof Rilu

  • justiça comum p;10 improrrogáveis s:30 prorrogáveis

    justiça federal p: 15 prorrogáveis uma única vez s:30 dias prorrogáveis quantas vezes necessário

    justiça militar p:20 s;40 prorrogáveis por mais 20

    crimes contra economia popular p:10 s:10

    lei de drogas p:30 duplicáveis s:90 duplicáveis

    #tododiaeuluto

  • Prazos para conclusão de Inquérito

    Justiça estadual (Polícia Civil): 10 dias preso (regra: improrrogável. Exceção: se as diligências forem consideradas complexas ou quando tem muitas pessoas envolvidas, ou por demora da defesa do acusado) e 30 dias solto prorrogado (pelo juiz).

    Justiça Federal (Polícia Federal): 15 dias preso podendo ser prorrogável por igual período uma única vez (pelo juiz) e 30 dias com ele solto podendo ser prorrogado sucessivamente.

    Tráfico de Drogas: 30 dias preso e 90 dias solto (ambos podendo ser duplicados pelo juiz)

    Crimes contra economia popular: 10 dias preso (improrrogável) e 10 solto (podendo ser prorrogável sucessivamente)

  • ART. 10, CPP

         Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  •   Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    GB D

    PMGO

  • Letra "A" tb está correta... ainda que a "D" seja mais completa.

  • Letra A está erradíssima Rodrigo:

    "10 dias em caso de indiciado preso em flagrante; 30 dias em caso de indiciado solto ou preso preventivamente".

    Preso preventivamente o prazo também é de 10 dias.

  • Regra Geral: 10 dias preso, 30 solto (este prorrogável por igual período).

    Polícia Federal: 15 dias preso, 30 solto (os prazos são prorrogáveis por igual período).

    Lei de drogas: 30 dias preso, 90 dias solto (os prazos podem ser duplicados pelo juiz).

    Crimes contra a economia popular: Indiciado preso ou solto 10 dias.

    IP Militares: 20 dias preso e 40 solto ( prorrogável por + 20 )

  • GABARITO D

    PRAZO DO INQUERITO

    CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    PRAZO DO IP

     

    1.   DELEGADO PC CHEGA AS 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto> JUSTICA ESTADUDAL

    2.   DELEGADO PF CHEGA AS 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto > JUSTICA DEFERAL

    3.   TRAFICO CHEQUE PRE (P/30 e 90) > 30 dias preso e 90 dias solto> lei 11.343/06

  • GABARITO D

    CPP,

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    1.   DELEGADO PC CHEGA AS 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto> JUSTICA ESTADUDAL

    2.   DELEGADO PF CHEGA AS 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto > JUSTICA DEFERAL

    3.   TRAFICO CHEQUE PRE (P/30 e 90) > 30 dias preso e 90 dias solto> lei 11.343/06

  • Prazos para finalizar o IP:

    • CPP: 10 dias preso e 30 + 30 dias solto

    • Lei de drogas: 30 + 30 dias preso e 90 + 90 dias solto

    • Lei federal: 15 + 15 dias preso e 30 + 30 dias solto

    •Justiça Militar: 20 dias preso e 40 dias solto.

    • Crimes contra a economia popular: 10 dias preso e 10 dias solto

    • Prisão temporária em crimes hediondos: 30 + 30 dias preso - Não se aplica a solto (vide observação abaixo)

    A prisão temporária em crimes hediondos e equiparados pode ter um prazo de 30 + 30 (Lei n. 8.072/90). A prisão temporária é uma prisão exclusiva da fase investigatória, ou seja, não há falar em prisão temporária com processo criminal em andamento. Portanto, implicitamente, a Lei estipula o prazo de 60 dias para a conclusão do procedimento investigatório

  • LETRA D CORRETA

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • O prazo de 5 dias se preso ou 30 se solto é do MP manifestar-se : Entrará com a denuncia; baixará para diligências ou o arquivamento.

  • GABARITO D

    CPP, Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • CPP

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • 10 DIAS IMPRORROGÁVEIS RÉU PRESO

    30 DIAS RÉU SOLTO, REGRA DO CPP.

    PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA: 5 DIAS PRESO, 15 DIAS SOLTO. SÓ LEMBRAR DA HORA QUE O PROMOTOR VAI EMBORA 5:15.

  • as bancas estão se aprimorando cada dia mais

  • Houve alteração em relação ao prazo para conclusão do I.P. Pacote anticrime (ainda em vacatio legis nessa data)

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • GABARITO: D

    IP da Polícia Civil: 10 dias quando preso e 30 dias quando solto (prorrogável por +30).

    IP da Polícia Federal: 15 dias quando preso e 30 dias quando solto (prorrogáveis por igual período).

    Lei de Drogas: 30 dias quando preso e 90 quando solto (o juiz pode duplicar os prazos).

    Fonte: Dica do colega Bruno Mendes

  •  GABARITO (d) 

     Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Macete conclusão Inquérito Policial:

    DEPRÊ TRISOL = Dez dias: preso

    ..............................Trinta dias: solto

    Resposta Alternativa (D)

  •   Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • D

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver

    preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão,

    ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Porque está desatualizada?

  • Policia Civil -> Preso = 10d+15d / solto = 30+juiz decide Policia Federal -> Preso = 15d+15d / solto = 30+juiz decide Lei de drogas -> Preso = 30d+30d / solto = 90d+90d
  • MOTIVO PELO QUAL O QC COLOCOU DESATUALIZADO:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Se o investigado estiver PRESO, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

    NÃO CONCORDO COM O QUE ELES FIZERAM, A QUESTÃO PEDIU A REGRA DE QUALQUER FORMA.

    BOA NOITE.

  • por que desatualizada ?

  • lei 13964/19 § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.’

  • Delegado da Civil perguntou : que horas são ?

    10:30

    Delegado da PF perguntou: que horas são ?

    15:30

    Caso esteja preso : caso esteja solto

  • eu marcaria a (D)

  • Não tem nada de desatualizado aí. Pelo amor de Deus, compreendam a eficácia da legislação.

  • Não tem nada de desatualizada essa questão. Marcaria letra D sem medo.

  • eu acho q a questão não esta desatualizada

  • Esse pessoal está estragando o site marcando as questões como desatualizadas.

  • Se alguém puder tirar a minha dúvida ficarei muito grato.

    Justiça federal: 15 + 15 (preso) , 30 (solto) improrrogável. >redação anterior<

    Segundo o pacoteanticrime agora é : 30 + 30 (solto) correto??

    IP Geral: 10 (preso) 30 (solto) >redação anterior<

    Agora com o pacote anticrime 10 + 5= 15 dias (preso) , 30 + 30 (solto) correto??

  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, APENAS, SUSPENSA. O PACOTE ANTICRIME SÓ SUSPENDEU O NOVO PRAZO, QUE ERA DE 15 DIAS. PREVALECE O PRAZO DE 10 DIAS PRESO E 30 DIAS SOLTO COM OU SEM FIANÇA.

    GAB: D

  • o prazo do inquérito policial é:

    Preso: 10 dias, prorrogável por mais 15 dias

    Solto: 30 dias , prorrogáveis por mais 30 dias.

  • A questão está correa!

  • O Senado confirmou em sessão do Congresso Nacional, votação da Câmara dos Deputados pela derrubada parcial ao veto (VET) , que barrou 24 dispositivos do Pacote Anticrime. Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a, modifica a legislação penal e a processual penal. Com a derrubada do veto, 16 dos 24 dispositivos serão inseridos na lei. Os textos vão à promulgação presidencial.

    Fonte: Agência Senado

    Então:

    Policia Civil -> Preso = 10d+15d / solto = 30+juiz decide

    Policia Federal -> Preso = 15d+15d / solto = 30+juiz decide

    Lei de drogas -> Preso = 30d+30d / solto = 90d+90d


ID
2928055
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em se tratando de ação penal pública condicionada, assinale a alternativa correta em relação à representação do ofendido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    OU... a retratação da representação só é admitida antes do oferecimento da denúncia. 

  • No âmbito da Lei Maria da Penha - Lei 11.340/2006 - a retratação deverá ocorrer antes do RECEBIMENTO e não do OFERECIMENTO da denúncia.

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • GABARITO B

    Art. 25, CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Obs: Gabarito conforme a leitura seca da lei, apesar do enunciado não mencionar que se responda conforme o CPP. Porém, considerando a lógica, a alternativa "E" também estaria correta.

  • A Lei /06, conhecida como , dispõe que a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia .

    Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (Destacamos)

    Diversamente deste procedimento especial, no procedimento comum a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia 

    , Art.  - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia 

    , Art.  . A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia 

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO

    - É condição imprescindível.

    - Admite retratação até o oferecimento da denúncia.

    FIXANDO: RETRATAÇÃOOFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    SE A QUESTÃO TROUXER “RECEBIMENTO DA DENÚNCIA”, ESTÁ ERRADO.

    - Caso instaurada sem representação, isso pode ser sanado se a vítima se apresente em juízo dentro de 6 meses.

    - Não se exige forma específica, sendo oral deve ser reduzida a termo. Para a jurisprudência, o simples registro da ocorrência que conste que a vítima pretende ver o infrator punido é considerado representação.

    - Representação não pode ser feita apenas contra 1 dos autores, ou representa contra todos ou contra nenhum. A vítima representa contra o fato, não contra o autor.

    CUIDADO: ISSO NÃO IMPEDE QUE O MP DENUNCIE APENAS 1 INFRATOR, POIS UM DOS PRINCÍPIOS DA AÇÃO PÚBLICA É A DIVISIBILIDADE.

    - Legitimidade é do ofendido, se for maior de 18 anos. Caso ele tenha menos de 18 anos, a legitimidade será do representante legal, se não o tiver será nomeado curador especial.

    -Se o ofendido falecer, a legitimidade passa ao CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão).

    - Prazo de representação é de 6 meses, contados da data que souber quem é o autor do crime. Se for menor de 18 anos, começa a contar o prazo de 6 meses do momento em que fizer 18 anos.

    - Se a vítima vier a falecer, começa a contar p/ os legitimados da data do óbito caso já se conheça o autor da infração.

    @prfdelite

  • CPP: retratação até o oferecimento da denúncia

    Lei Maria da Penha: retratação até o recebimento da denúncia (bizu: Maria não é oferecida)

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • Questão com duas alternativas corretas, pois se ao oferecer a denúncia esta será irretratável, mais motivo terá a irretratabilidade no caso de recebimento, visto que está subtendido que já fora oferecida. Portanto, estão corretas, ao meu ver, as alternativas: "A" e "E".

  • CP====até o OFERECIMENTO

    CPP====até o OFERECIMENTO

    Maria da penha===até o RECEBIMENTO

    Arrependimento posterior===até o RECEBIMENTO

  • GABARITO B,

    porém, concordo com o comentário da colega Rose Rodrigues. se não especificar a lei, o candidato não possui bola de cristal.

    CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA:

    1.      Representação do ofendido – é a manifestação do ofendido ou de seu representante legal no sentido de que possui interesse na persecução penal do autor do fato delituoso nos crimes de ação pública condicionada. Trata-se de condição específica da ação penal.

    2.      Da retratação (art. 107, VI, do CP) – direito do ofendido em não dar seguir a ação penal. Decorre do princípio da oportunidade e conveniência dos crimes que dependam de representação:

    a.      Regra geral, não cabe renúncia, visto que o art. 107, V do CP se refere apenas à renúncia do direito de queixa. Entender que tal direito se estende à representação, seria criar hipótese de extinção de punibilidade sem previsão em lei.

    Exceção: art. 74 do JECRIM;

    b.     Cabe retratação:

                                                                 i.     Regra geral, poderá ser feita enquanto não oferecida a denúncia pelo Ministério Público – art. 25 do CPP;

                                                                ii.     Lei Maria da Penha – poderá ser feita em audiência especial designada a tal finalidade, antes do receber da denúncia, ou seja, entre o seu oferecer pelo MP e antes do receber pelo Magistrado.

    OBS – embora o art. 16 da Lei Maria da Penha expresse renúncia, trata-se de atecnia jurídica, visto que o real conceito do termo, no caso, é o de retratação.

    c.      Cabe retratação da retratação – mesmo que o ofendido tenha se retratado da representação anteriormente oferecida, poderá oferecer nova representação, desde que dentro do prazo decadencial de seis meses.

    3.      Retratação X Renúncia:

    a.      Retratação – voltar atrás, pressupõe o prévio exercício de um direito;

    b.     Renúncia – abrir mão, o direito ainda não fora exercido.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A representação será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia. (Art. 25, CPP).  

  • CPP

    A representação será irretratável, DEPOIS DE OFERECIDA a denúncia.

    LEI MARIA DA PENHA

    Só será admitida a renúncia à representação perante o juiz ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia.

  • Nessa questão existe uma pegadinha bem sutil.

    No CPP em seu art. 25, fala de depois de oferecida a denúncia.

    Na Lei 11.340 no art. 16, fala de recebida a denúncia.

  • questão cabível de recurso!

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • A partir do OFERECIMENTO da denúncia não cabe mais juízo de retratação.

    Gabarito, B.

    Cuidados com as questões, há muitas falando que é do RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

  • O erro da alternativa E é o "torna-se", nesta fase, recebimento, a denúncia já é irretratável, porém tornou-se antes, após o oferecimento.

  • GABARITO B

    CPP Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • A representação será irretratavel, depois de OFERECIDA a denúncia

     A representação é retratável até o recebimento da denúncia pelo Juízo.

  • GABARITO B

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    RETRATAÇÃO só é possível até antes do recebimento da DENÚNCIAApós o recebimento, esta será IRRETRATÁVEL!!!

    Deus vai nos abençoar é trabalhar firme e ter FÉ.

  • GABARITO B

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    RETRATAÇÃO só é possível até antes do recebimento da DENÚNCIAApós o recebimento, esta será IRRETRATÁVEL.

  • Cuidado para não confundir com a ação penal privada, onde pode ocorrer o perdão do ofendido.

  • Até o oferecimento poderá haver retratação. Então a partir do momento em que é oferecida não poderá mais. GAB B

  • GABARITO B

    Art. 25, CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    pmgo

  • A representação, como regra geral é retratável até o oferecimento da denúncia. Art. 25 CPP.

    EXCEÇÃO NA LEI MARIA DA PENHA, em que cabe retratação da representação até o  RECEBIMENTO da denúncia (em audiência especialmente designada para esta finalidade).

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO

    - É condição imprescindível.

    - Admite retratação até o oferecimento da denúncia.

    FIXANDO: RETRATAÇÃO – OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    SE A QUESTÃO TROUXER “RECEBIMENTO DA DENÚNCIA”, ESTÁ ERRADO.

    Caso instaurada sem representação, isso pode ser sanado se a vítima se apresente em juízo dentro de 6 meses.

    Não se exige forma específica, sendo oral deve ser reduzida a termo. Para a jurisprudência, o simples registro da ocorrência que conste que a vítima pretende ver o infrator punido é considerado representação.

    - Representação não pode ser feita apenas contra 1 dos autores, ou representa contra todos ou contra nenhum. A vítima representa contra o fato, não contra o autor.

    CUIDADO: ISSO NÃO IMPEDE QUE O MP DENUNCIE APENAS 1 INFRATOR, POIS UM DOS PRINCÍPIOS DA AÇÃO PÚBLICA É A DIVISIBILIDADE.

    - Legitimidade é do ofendido, se for maior de 18 anos. Caso ele tenha menos de 18 anos, a legitimidade será do representante legal, se não o tiver será nomeado curador especial.

    -Se o ofendido falecer, a legitimidade passa ao CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão).

    Prazo de representação é de 6 meses, contados da data que souber quem é o autor do crime. Se for menor de 18 anos, começa a contar o prazo de 6 meses do momento em que fizer 18 anos.

    - Se a vítima vier a falecer, começa a contar p/ os legitimados da data do óbito caso já se conheça o autor da infração.

  • A representação é:

    REtratável ATÉ - o oferecimento da denúncia;

    IRretratável APÓS - o oferecimento da denúncia;

  • Retratação - ATÉ o oferecimento da denúncia

  • GABARITO B

    Art. 25, CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Meus caros colegas,

    ATÉ o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (salvo os crimes que se inserem no contexto da Lei Maria da Penha), é possível a retratação (Art. 25, CPP)

    APÓS O OFERECIMENTO, tcha tchau blau blau

  • PRA FORTALECER O CONHECIMENTO:

    Prova: CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Judiciário de Procuradoria

    Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia. CORRETO

    Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia

    A retratação da representação, de acordo com o art. 25 do CPP e do art. 16 da Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha), respectivamente,   

    E) é inadmitida depois de oferecida a denúncia; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.

    Ano: 2016Banca: FCC Órgão: SEGEP-MAProva: Técnico da Receita Estadual - Tecnologia da Informação

    Nas ações penais em que a lei exige a representação do ofendido, a retratação pode ocorrer enquanto NÃO:

     a) oferecida a denúncia.

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procebidilidade.


    O prazo para representação é de 6 (seis) meses, contado a partir da data em que a vítima vem a saber quem é o autor do crime, conforme artigo 38 do Código de Processo Penal e a retratação da representação pode ser feita até o oferecimento da denúncia.


    A) INCORRETA: A representação é irretratável após o OFERECIMENTO da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal.


    B) CORRETA: a presente alternativa está correta e traz a previsão da irretratabilidade da representação após o OFERECIMENTO da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: a representação somente poderá ser retratada até o OFERECIMENTO da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: A representação poderá ser retratada ATÉ O OFERECIMENTO da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: A representação se torna irretratável já no oferecimento da denúncia, não havendo necessidade do recebimento desta para que a representação se torne irretratável.



    Resposta: B


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • RETRATAÇÃO

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    (admite retratação da retratação, desde que dentro do prazo decadencial de 6 meses,a contar da data de quem sabe a autoria)

  • Assertiva B

    Oferecida a denúncia, a representação torna-se irretratável.

  • Resolução: a questão nos exige o conhecimento literal do art. 25 do CPP e, dessa forma, a partir da redação do artigo, podemos concluir que a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia.

    Gabarito: Letra B. 

  • Art. 25, CPP-   A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • CP====até o OFERECIMENTO

    CPP====até o OFERECIMENTO

    Maria da penha===até o RECEBIMENTO

    Arrependimento posterior===até o RECEBIMENTO

    AÇÃO PENAL PRIVADA - ATÉ O RECEBIMENTO

    gab letra b

  • oferecida a denúncia a representação torna-se irretratável

  • Lembrando que no âmbito da Maria da Penha, nos crimes que aceitem a retratação, esta será possível ATÉ o recebimento.

  • Art. 25, CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • A retratação é possível até o oferecimento da denúncia, e não do recebimento

  • Tipo, o MP já fez o trabalho dele... e vc vai lá, bonitão, querer jogar tudo por água abaixo?

    Não mesmo.

  • Art. 25. A REPRESENTAÇÃO será IRRETRATÁVELdepois de oferecida a denúncia.

    GABARITO -> [B]

  • (quanto ao CP)

    "RIO"

    Representação Irretratável após Oferecimento

  • Esse tipo de questão, na dúvida é só lembra da equivalência 01 volta lendo a questão de trás pra frente.

    obs: sem negar

    Art. 25, CPP-  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Gab: B

  • Na ação penal pública condicionada à representação caberá retratação até o oferecimento da denúncia.

    Há a possibilidade de uma retratação da retratação!

  • IRRETRATAVEL - APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

  • A alternativa "E" estaria certa se a questão pedisse a lei Maria da Penha

  • Peguei essa dica aqui e não errei mais!

    Basta lembrar que nos casos "da Maria da Penha", a vítima tem um tempo maior (recebimento e não oferecimento) para refletir... Já no CPP, o membro do MP tem mais o que fazer do que esperar o jovenzinho decidir a vida!!

    CPP - OFERECIMENTO

    MARIA DA PENHA - RECEBIMENTO

  • GABARITO LETRA B.

    CPP

    Em se tratando de ação penal pública condicionada, assinale a alternativa correta em relação à representação do ofendido: Oferecida a denúncia, a representação torna-se irretratável.

    .

    .

    COMENTÁRIO: CPP, Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • GAB. B

    Representação

    Irretratável

    OFERECIDO a denúncia

    R

    I

    O

  • GAB: LETRA B

    Acrescentado:

    1. DECADÊNCIA - 6 MESES, A PARTIR DO CONHECIMENTO DA AUTORIA.
    2. RENÚNCIA - ANTES DO PROCESSO, ANTES DO OFERECIMENTO. (ATO INILATERAL)

    1.2.1 AMBOS EXTINGUEM A PUNIBILIDADE

    • RETRATAÇÃO - ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
    • PERDÃO - APÓS INICIADA, DURANTE O PROCESSO. (ATO BILATERAL)
    • PEREMPÇÃO - PERDA DO DIREITO DE PROSSEGUIR NA AÇÃO QUANDO:

    ININIADA A AÇÃO - Não deu andamento por 30 dias;

    MORTE / INCAPACIDADE - CADI não compareceu em 60 dias;

    AUSÊNCIA INJUSTIFICADA - Em ato que deveria estar presente;

    EXTINÇÃO DE PJ - Sem deixar sucessor.

    PRINCÍPIOS

    Ação Penal Pública: ODIO

    Oficialidade: Ajuizada por órgão oficial do Estado

    Divisibilidade: O MP pode processar indiciados separadamente

    Indisponibilidade: O MP não poderá desistir da ação penal *

    Obrigatoriedade: o MP está obrigado a oferecer a ação penal, se presentes os requisitos

    Ação Penal Privada: DOI

    Disponibilidade: Titular pode desistir da ação penal proposta

    Oportunidade: Conveniência e oportunidade

    Indivisibilidade: A vítima processa todos ou ninguém.

    #AVANTE PM-PA 2021

  • Gabarito - Letra B.

    CPP

    Depois de Oferecida a denuncia...

    Maria da Penha

    Antes de Recebida...

  • ##Atenção: Acerca do tema, Renato Brasileiro explica: “(...), em relação à representação, vigora o princípio da oportunidade ou da conveniência, significando que o ofendido ou seu representante legal podem optar pelo oferecimento (ou não) da representação. Como desdobramento dessa autonomia da vontade, a lei também prevê a possibilidade de retratação da representação, que só poderá ser feita enquanto não oferecida a denúncia pelo órgão do Ministério Público. Retratação, portanto, somente até o oferecimento da denúncia, marco temporal este que não se confunde com o recebimento da peça acusatória pelo magistrado” (DE LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 7. Ed. rev., ampl. e atual. Salvador/BA: Juspodivm, 2019. op. cit., pp. 269). E prossegue o doutrinador: “Renúncia é o ato unilateral e voluntário por meio do qual a pessoa legitimada ao exercício da ação penal privada abdica do seu direito de queixa (...) A renúncia está diretamente relacionada ao princípio da oportunidade ou da conveniência, sendo cabível antes do início do processo penal, além de ser irretratável” (LIMA, op. cit., pp. 281-282). Por fim, conclui o professor: “(...) O Código de Processo Penal também não prevê a renúncia ao direito de representação ou à requisição do Ministro da Justiça como causas de extinção da punibilidade, referindo-se apenas à renúncia do direito de queixa (CP, art. 107, V). Daí o motivo pelo qual o próprio CPP admite a possibilidade de retratação da representação, desde que efetuada antes do oferecimento da denúncia (art. 25), assim como a retratação da retratação da representação, enquanto não transcorrido o prazo decadencial. Especial atenção, porém, deve ser dispensada à Lei dos Juizados Especiais Criminais: o art. 74, parágrafo único, da Lei D0 9.099/95, prevê que a homologação do acordo de composição dos danos civis acarreta a renúncia ao direito de representação” (LIMA, op. cit. p. 282).

  • A histórinha é a seguinte:

    O MP tem muitos crimes no dia a dia para denunciar. Logo, não pode ficar nesse joguinho de retrata não retrata. Portanto, OFERECEU a denúncia perdeu play boy.

    Agora, se é Maria da Penha, pela letra da lei, é até o RECEBIMENTO da denúncia porque, por ser uma questão doméstica e familiar, as vezes precisa um pouquinho mais de tempo para os envolvidos pensarem. O mesmo ocorre com o Arrependimento Posterior. Assim, tanto na Maria da Penha (pela letra da lei e não por entendimento jurisprudencial), como no arrependimento posterior, a retratação é possível até o recebimento da denúncia.

    HOP!

  • RIO: REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (REGRA)

    LMP = prevê uma possibilidade de retratação até o recebimento da denúncia (EXCEÇÃO)


ID
2928058
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Supondo que um acusado preencha os requisitos legais autorizadores para a suspensão condicional do processo, todavia o Promotor de Justiça recusa-se a propor o sursis processual e o Juiz dissinta do entendimento ministerial, qual será o procedimento adequado?

Alternativas
Comentários
  • Súm. 696, STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28, CPP.

  • O mesmo raciocínio da Súmula 696 do STF pode ser aplicado também para a transação penal.

  • LETRA:   A

    CPP (Art. 28).  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. (APLICAR POR ANALOGIA)

  • SÚMULA 696 - STF

    Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do CPP.

  • Errei porque não sabia o que era dissentir

  • Súm. 696, STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28, CPP.

  • A suspensão condicional do processo não é direito público subjetivo do réu, mas um poder-dever do Ministério Público, e o magistrado, caso discorde do não oferecimento da benesse, deve aplicar, por analogia, a norma do art 28 do CPP e remeter os autos à Procuradoria-Geral da Justiça.

    FONTE: http://evinistalon.com/12-teses-do-stj-sobre-suspensao-condicional-do-processo/

  • A analogia: consiste em estender a um caso não previsto aquilo que o legislador previu para outro caso, desde que em igualdade de condições. Justifica-se o seu uso uma vez que, em face da infinidade de condutas humanas, jamais será possível ao ordenamento jurídico estabelecer uma previsão normativa que discipline e esgote cada uma delas.

    Na analogia, reitere-se, não existe norma reguladora do caso concreto, sendo aplicada norma pertinente à hipótese semelhante. É o caso, por exemplo, de o Ministério Público, ao oferecer denúncia, não formular a proposta de suspensão condicional do processo a que alude o art. 89 da Lei 9.099/1995, podendo fazê-lo. Não concordando com essa atitude, deverá o juiz aplicar, por analogia, o art. 28 do CPP, ou seja, encaminhar os autos ao Procurador-Geral de Justiça para que este delibere. Este, a propósito, o teor da Súmula 696 do STF ao dispor que, “reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal”. Já na interpretação extensiva existe uma norma que regula o caso concreto, porém sua eficácia é limitada a outra hipótese, razão pela qual é necessário ampliar seu alcance. Como exemplo, ilustre-se a situação em que o juiz tenha realizado, ex officio, a proposta do art. 89 da Lei 9.099/1995 ao réu, sendo ela aceita.

    FONTE: AVENA, Noberto. PROCESSO PENAL.

  • Só pra quem, assim como eu, marcou a letra B:

    CAPÍTULO II

    DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou aqueixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu; 

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;         

    VI -    

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do ;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

     

  • GABARITO: A

    SÚMULA 696 DO STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do CPP.

  • Gabarito A

    SÚMULA 696 DO STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do CPP.

    Em outras palavras....

    MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, mas e se o MP não quiser propor?

    O juiz deverá aplicar o art. 28 do Código de Processo Penal por analogia, para que a questão seja levada ao Procurador-Geral

  • Lembre-se dos seguintes pontos:

    1º a suspensão condicional do processo ou sursis processual é aplicável aos crimes de menor potencial ofensivo em que a pena mínima não é superior a 1 ano. vide: art. 89, 9.099/95

    2º os requisitos são previstos no art. 77 do del.2.848

    não gera o reconhecimento de culpa ou antecedentes criminais.

    4º Consequência jurídica: Extinção da punibilidade

    5º em concurso de crimes aplica-se a

    Súmula 243 do STJ

    6º existem condições a serem cumpridas (Condições após a aceitação/) dentre elas:

    reparar o dano causado à vítima;

    não frequentar determinados locais determinados pelo juiz;

    não se ausentar da comarca ou comparecer em juízo para justificar suas atividades.

    7º se atendido os pressupostos houver recusa: SÚMULA 696 DO STF!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Súm. 696, STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28, CPP.

  • Gabarito: A

    Conforme a Súmula 696, do STF, disponibilizada pelos demais colegas.

    Contudo, convém destacar o entendimento do STJ acerca do tema, que poderia levar a alguma confusão quanto ao item C.

    Jurisprudência em Tese, Edição 96: "A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada".

  • Questão desatualizada: Lei nº 13.964, de 2019

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

  • GABARITO A

    Súmula 696/STF - Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

  • PORQUE ESTA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA?

  •  Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, aplicando-se por analogia o art. 28§1º do Código de Processo Penal.

     

    ©      § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

     

    ©      A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NÃO É DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO, mas sim um PODER-DEVER DO MP, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada

  • Ordenado o arquivamento IP ou outros elementos informativos ( atualizações do pacote anticrime).

    1º MP- COMUNICARÁ: á vitima, investigado, autoridade policial.

    2º MP - Encaminha os autos para instância de revisão ministerial para homologação.

    3º Vitima discordando: 30 dias ( do recebimento da comunicação), submeter a matéria á revisão da instância competente do órgão ministerial.

    Professora: Geilza Diniz, ( melhor professora de processo penal)

    Grancursos

  • Não esquecer que AINDA está valendo o antigo art. 28 CPP.

    Novo art. 28 CPP (2019) está com aplicabilidade suspensa pelo STF.

  • Súmula 696/STF - Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

    Gaba A


ID
2928061
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Uma vez a autoridade judicial determinando o arquivamento do inquérito policial por não haver base para a denúncia, é possível que a autoridade policial proceda a novas pesquisas com relação aos mesmos fatos?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Arquivado o IP, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia. O modus operandi do delegado de polícia é discricionário, ele preside o IP e o dirige da forma como achar melhor, visando o interesse público e a elucidação do delito. 

  • GAB-C.

    TEXTO DE LEI..Art. 18,CPP,. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Motivo do arquivamento - Possível desarquivar?

    Ausência de pressuposto ou condição da ação penal - SIM

    Ausência de Justa causa - SIM

    Atipicidade - NÃO

    Existência manifesta de causa de excludente de ilicitude - STJ: NÃO / STF: SIM

    Existência manifesta de causa de excludente de culpabilidade - NÃO

    Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade - NÃO (exceto certidão de óbito falsa)

  • Art. 18 do CPP: " Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

  • Simplificando:

    A falta de justa causa é uma das hipóteses de coisa julgada formal , assim , desde que surjam

    provas novas o Inquérito poderá ser reaberto..

    Batendo na mesma tecla que todo mundo tá cansado de saber:

    O delegado não arquiva na falta desses elementos, mas não precisa de autorização judicial para reabri-lo..

    Sucesso, bons estudos, Nãodesista!

  • Até que enfim uma questão que tem haver com o cargo.

     

    Motivo do arquivamento - Possível desarquivar?

     

    Ausência de pressuposto ou condição da ação penal - SIM

    Ausência de Justa causa - SIM

    Atipicidade - NÃO

    Existência manifesta de causa de excludente de ilicitude - STJ: NÃO / STF: SIM

    Existência manifesta de causa de excludente de culpabilidade - NÃO

    Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade - NÃO (exceto certidão de óbito falsa)

     

  • sim desde que tenha !!!! novas noticias novas provas ( ip )

  • Gabarito: C

    Arquivado o inquérito, pode haver novas diligências investigatórias, sobre o mesmo fato, desde que surjam provas novas, consideradas estas como efetivamente inéditas, ou seja, desconhecidas até então. Não se pode reabrir a investigação criminal com provas antigas sob nova roupagem (ex: testemunha que altera seu depoimento, sem nenhuma razão plausível). Há a Súmula 524 do STF nesse prisma.

    STF, Súmula 524. Arquivado o inquérito, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Fonte: Processo Penal e Execução Penal - Esquemas e Sistemas - Guilherme de Souza Nucci

  • Pra mim faz em ''regra'' COISA JULGADA FORMAL e não MATERIAL; eu acho que o item não esta totalmente certo

  • Nesse caso fez coisa julgada formal poderá sim,caso haja novas provas

  • GB C

    PMGO

    TEXTO DE LEI..Art. 18,CPP,. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Súmula 524-STF – Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • GABARITO C

    CPP Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • GABARITO C

    CPP Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Uma vez a autoridade judicial determinando o arquivamento do inquérito policial por não haver base para a denúncia, é possível que a autoridade policial proceda a novas pesquisas com relação aos mesmos fatos?

    Sim, caso tenha notícia de outras provas.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • GABARITO C

    Art. 18 - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524-STF ? Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Houve alteração sobre o procedimento de arquivamento do I.P e em relação ao prazo para conclusão do I.P. Pacote anticrime (ainda em vacatio legis nessa data)

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito

    por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • . Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

     

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

  • Letra C

    18,CPP,. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Oque me deixou na duvida néssa questão foi a banca dizer sobre os mesmos fatos, quando a lei diz que se de outras provas tiverem noticia, alguem entendeu diferente ?

    18,CPP,. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Súmula 524-STF – Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.

    Atipicidade : Faz coisa Julgada Material.

    Excludente de Culpabilidade : Faz coisa Julgada Material.

    Extinção de Punibilidade : Faz coisa Julgada Material. (EXCEÇÃO | STF | : CERTIDÃO DE ÓBITO FALSA)

    Excludente de Ilicitude : STJ : Faz coisa Julgada Material.

    STF : Faz coisa Julgada Formal :

    COISA JULGADA FORMAL : O ARQUIVAMENTO . DO INQUÉRITO POLICIAL NÃO AFASTA SUA REABERTURA.

    COISA JULGADA MATERIAL : MESMO QUE SURJAM NOVAS PROVAS O INQUÉRITO POLICIAL NÃO PODE SER REABERTO.

  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.

    Atipicidade : Faz coisa Julgada Material.

    Excludente de Culpabilidade : Faz coisa Julgada Material.

    Extinção de Punibilidade : Faz coisa Julgada Material. (EXCEÇÃO | STF | : CERTIDÃO DE ÓBITO FALSA)

    Excludente de Ilicitude : STJ : Faz coisa Julgada Material.

    STF : Faz coisa Julgada Formal :

    COISA JULGADA FORMAL : O ARQUIVAMENTO . DO INQUÉRITO POLICIAL NÃO AFASTA SUA REABERTURA.

    COISA JULGADA MATERIAL : MESMO QUE SURJAM NOVAS PROVAS O INQUÉRITO POLICIAL NÃO PODE SER REABERTO.

  • Impende constar que a única hipótese de excludente de culpabilidade que não admite arquivamento é a de inimputabilidade penal, em que é obrigatório ao MP o oferecimento da denúncia.

  • Por favor, essa questao não esta desatualizada? Com o pacote anticrime agora nao seria apenas o MP que ordena o arquivamento?

  • ABRAO MARQUES. A nova redação dada pelo pacote anticrime está com os efeitos suspensos.

  • Pessoal, algumas partes do Juiz das Garantias, que foi uma emenda do deputado Marcelo Froxo do PSOL ao Pacote anticrime do Ex ministro Serjio Moro, encontram-se suspensas, porém podem ser cobradas em provas, já que a suspensão de uma lei é diferente de declará-la inconstitucional e somente neste último caso poderiamos dizer com propriedade que não seria cobrado em prova. Dito isto. tecerei algumas considerações a fim de dirimir algumas dúvidas que pelo que percebi assombram muitos colegas. (https://blog.grancursosonline.com.br/entenda-pacote-anticrime/)

     

    Os artigos que se encontram suspensos mas quem podem ser cobrados nas provas são: art. 3°A a 3°F, art. 28, art. 157 § 5° e art 310 § 4° (Direito Processo Penal Aury Lopes Junior- 17ª Edição 2020 pag. 38 e 39)

     

     

    * O juiz ainda pode mandar arquivar autos de inquerito? SIM, desde que ele seja o Juiz das Garantias que controla a legalidade das investigações. Veja o que diz o próprio CPP: 

     

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    IX - determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;

     

    Com relação a arquivamento do inquérito policial:

     

    Faz coisa julgada formal no arquivemnto do inquerito policial (pode ter seu mérito questionado em um novo processo):

     

    A) Ausência de pressupostos processuais ou condições para o exercício da ação penal;

    B) Ausência de justa causa para o exercício da ação penal.

     

    Faz coisa julgada formal e matérial no arquivamento do inquérito policial (não poderá ter seu mérito questionado novamente em nenhum tipo de processo):

     

    A)atipicidade da conduta delituosa;

    B) existência manifesta de causa excludente da ilicitude (há polêmica no STF);

    C) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade;

    D) existência de causa extintiva da punibilidade.

     

     

     

    Manual de Direito Processual Penal Renato Brasileiro de Lima 2019 - 4 ed pag. 232 a 239

     

  • Resolução: através do teor do artigo 18 do CPP, podemos concluir que o Delegado de Polícia poderá proceder novas pesquisas, desde tenha notícia de outras provas acerca do fato.

    Gabarito: Letra C. 

  • LETRA = C

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Assim, após arquivado o inquérito, se a autoridade policial tiver notícia de possíveis provas até então não conhecidas, poderá dar continuidade às investigações.

    Profs. Enilson Rocha e Rodrigo Gonçalves

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório.


    A matéria cobrada na presente questão e que merece destaque é a possibilidade de a autoridade policial realizar pesquisas mesmo após o arquivamento do inquérito policial, artigo 18 do Código de Processo Penal e súmula 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".


    Aqui é importante a distinção entre a denúncia e o desarquivamento do inquérito policial, pois este último é realizado mediante a notícia de novas provas, nesse sentido o julgado do HC 94869 do STF: “Com efeito, a Súmula 524 desta Suprema Corte estabelece que, "arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas". A situação sob análise não é, como visto, a de oferecimento de denúncia após o desarquivamento de inquérito, mas de reabertura de inquérito. Para que ocorra o desarquivamento de inquérito, basta que haja notícia de novas provas, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição".


    A) INCORRETA: a Autoridade Policial poderá proceder a novas pesquisas tendo notícias de outras provas, artigo 18 do Código de Processo Penal.

    B) INCORRETA: O arquivamento do inquérito policial, em regra, não faz coisa julgada material e a Autoridade Policial poderá “proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia" – artigo 18 do Código de Processo Penal.

    C) CORRETA: A presente questão está de acordo com o previsto no artigo 18 do Código de Processo Penal: “Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

    D) INCORRETA: A decisão de arquivamento do inquérito policial em regra não faz coisa julgada material. A coisa julgada material da decisão de arquivamento do inquérito policial será somente na decisão baseada na atipicidade da conduta.

    Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes. [HC 84.156, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, j. 26-10-2004, DJ de 11-2-2005.]"

    E) INCORRETA: Para o desarquivamento do inquérito policial basta a notícia de novas provas, conforme artigo 18 do Código de Processo Penal, já tendo o STF decidido nesse sentido:

    (...) “A situação sob análise não é, como visto, a de oferecimento de denúncia após o desarquivamento de inquérito, mas de reabertura de inquérito. Para que ocorra o desarquivamento de inquérito, basta que haja notícia de novas provas, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição. De fato, diante da notícia de novos elementos de convicção veiculada pelo Parquet, afigura-se admissível a reabertura das investigações nos termos da parte final do citado dispositivo do CPP, mesmo porque o arquivamento de inquérito policial não faz coisa julgada nem acarreta a preclusão, por cuidar-se de decisão tomada rebus sic stantibus. Assento, por oportuno, que não se discute aqui a possibilidade de o Ministério Público apresentar a denúncia diretamente, prescindindo do inquérito policial, quando tiver elementos de convicção suficientes para fazê-lo, nos termos do  art. 46, § 1º, do CPP, mas de desarquivamento de inquérito policial. Convém registrar, ainda, que, se para desarquivar o inquérito policial basta a notícia de provas novas, diversamente, o Ministério Público só ofertar a denuncia se tiverem sido produzidas provas novas, nos termos da supramencionada Súmula 524 do STF."(...) (HC 94.869, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 26-6-2013, DJE 39 de 25-2-2014.).

    Resposta: C

    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.











  • Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • ARQUIVAMENTO DO IP

    REGRAMENTO NOVO – SUSPENSO PELO STF (ADI 6298)

    ⇒ O próprio MP ordena o arquivamento do IP (ou do PIC – procedimento investigatório criminal);

    REGRAMENTO ANTIGO (AINDA APLICÁVEL, ENQUANTO ESTIVER SUSPENSO O NOVO REGRAMENTO)

    Regra – MP requer o arquivamento, mas quem determina é o Juiz. Se o Juiz discordar, remete ao Chefe do MP (em regra, o PGJ). O Chefe do MP decide se concorda com o membro do MP ou com o Juiz. Se concordar com o membro do MP, o Juiz deve arquivar. Se concordar com o Juiz, ele próprio ajuíza a ação penal ou designa outro membro para ajuizar.

    Decisão de arquivamento de IP faz coisa julgada? Em regra, não, podendo ser reaberta a investigação se de outras provas (provas novas) a autoridade policial tiver notícia.

    Exceções:

    § Arquivamento por atipicidade do fato

    § Arquivamento por extinção da punibilidade

    OBS.: Se o reconhecimento da extinção da punibilidade se deu pela morte do agente, mediante apresentação de certidão de óbito falsa (o agente não estava morto) é possível reabrir as investigações.

    OBS.: Arquivamento em razão do reconhecimento de manifesta causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade – Aceito pela Doutrina e jurisprudência MAJORITÁRIAS. STF não vem admitindo a coisa julgada neste caso.

    ATENÇÃO! A autoridade policial NÃO PODE mandar arquivar autos de inquérito policial

    FONTE:D3

  • Alternativa correta letra C

    Vale ressaltar que ocorre coisa julgada material do IP quando há projeções para fora do processo em que foi proferida. Dessa forma, há o impedimento da alteração da decisão.Como por exemplo, se for identificado causas de excludentes de ilicitude.

    No caso em tela, trata-se de arquivamento por falta de base para denúncia , nesse sentido há coisa julgada Formal no qual impede modificações dentro do processo. Porém, caso surja novas provas, poderá haver o desarquivamento do IP,conforme a súmula 524 do STF e artigo 18 do cpp, in ver bis:

    Art. 18 - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • NÃO CONFUDIR DESARQUIVAMENTO COM O INÍCIO DA AÇÃO PENAL

    A ação só pode se iniciar com a PRESENÇA substancial de provas novas e o desarquivamento se justifica com a NOTÍCIA de novas provas.

  • mas o ip n produz provas ?

  • Não precisa de autorização judicial para reabertura de inquérito.

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Copia/cola na barra de pesquisa Link's:

    Lei seca comentada: encurtador.com.br/biCDT 

    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica:

    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco nv superior carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

    FELIZ 2021!

  • Complementando:

    Bancas como a CESPE costumam cobrar a posição do STF/STJ:

    Para o STF, se o arquivamento do IP foi por extinção de punibilidade ou por atipicidade da conduta, gera coisa julgada formal e material, ou seja, NÃO pode ser desarquivado.

    Para o STJ, além dos casos citados acima, também gera coisa julgada material e formal o arquivamento do IP com base em excludente de ilicitude.

    No mais, a decisão judicial que determinar o arquivamento do IP NÃO gera coisa julgada material, ou seja, poderá ser revista a qualquer tempo diante de novas provas. (Art. 18 do CPP).

  • STF/STJ

    Se o arquivamento do IP for por:

    EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

    ATIPICIDADE DA CONDUTA

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    NÃO pode ser desarquivado.(gera coisa JULGADA formal e material)

    OBS: A decisão judicial que determinar o arquivamento do IP NÃO gera coisa julgada material, ou seja, poderá ser revista a qualquer tempo diante de novas provas. (Art. 18 do CPP).

  • GABARITO LETRA "C"

    CPP: Art. 18 - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    "A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin

  • CPP - Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Gab; C

  • Literalidade do CPP.

    Art. 18,CPP,. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Fé!

  • EFICÁCIA PRECLUSIVA DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    REGRA = O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL FAZ COISA JULGADA FORMAL (NÃO PRECLUI)

    # faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal (CPP, art. 395, II)

    # faltar justa causa para o exercício da ação penal (CPP, art. 395, III)

    EXCEÇÃO = O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL FAZ COISA JULGADA MATERIAL (PRECLUI)

    # que o fato narrado evidentemente não constitui crime (CPP, art. 397, III)

    # existência manifesta de causa excludente da ilicitude (CPP, art. 397, I)

    # existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade (CPP, art. 397, II)

    # existência de causa extintiva da punibilidade (CPP, art. 397, IV)

  • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base

    para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • A decisão que determina o arquivamento produz COISA JULGADA FORMAL

     

    Se o IP não puder ser reaberto por ter sido arquivado com base em NEGATIVA DE AUTORIA ou na ATIPICIDADE DO FATO produz, por sua vez, COISA JULGADA MATERIAL

  • Cara modéstia à parte eu sem sombra de dúvidas elaboro questões melhores

  • Vale lembrar que atualmente, após a vigência do PAC que alterou o art. 28, do CPP, não há mais que se falar em coisa julgada formal ou material, já que só a decisão judicial é capaz de fazer coisa julgada. Assim, sendo o arquivamento promovido pelo parquet um mero ato administrativo, conclui-se que a discussão que existia sobre este tema perdeu a razão de existir.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.  

    Boraaaaa vencer....!!!!

  • Incompatibilidade com o Pacote Anticrime

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, (possível revogação tácita) por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


ID
2928064
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às provas no Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB.E.

    CPP - Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigaçãoressalvadas as provas cautelares, não repetíveis (CONTRADITÓRIO DIFERIDO/POSTERGADO)  e antecipadas (CONTRADITÓRIO REAL).

    FONTE-- CPP, COLABORADOR .MARIO MONTEIRO..

  • A meu ver cabe recurso. A banca pecou na técnica dos termos, pois elementos informativos são conceitos diferentes de provas. Assim, a alternativa A está correta.

    A

    Em hipótese alguma, o juiz poderá fundamentar sua convicção em elementos informativos colhidos na investigação.

    Está correto. Porque a ressalva do art. 155 CPP refere-se a PROVAS cautelares , não repetíveis e antecipadas. Eu disse PROVAS e não elementos informativos.

    Elementos informativos: Colhidos na fase do inquérito.

    Provas: Produzidas com contraditório ou ampla defesa no curso da ação penal ou na fase inquisitiva da ressalva - as Provas cautelares , não repetíveis e antecipadas.

    Questão dúbia, mas a letra E também está correta. Marquei a E por entender que a a banca igualou os conceitos.

  • Determina o art. 155 do CPP que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação: ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  Vunesp - PC/SP - Q300859

  • A) Em hipótese alguma, o juiz poderá fundamentar sua convicção em elementos informativos colhidos na investigação.

    A alternativa está errada por dar a entender que os elementos informativos da investigação nunca poderão ser utilizados para embasar uma decisão. Na verdade, o que não é possível é o juiz embasar-se unicamente neles.

  • A) Em hipótese alguma, o juiz poderá fundamentar sua convicção em elementos informativos colhidos na investigação.

    A alternativa está errada por dar a entender que os elementos informativos da investigação nunca poderão ser utilizados para embasar uma decisão. Na verdade, o que não é possível é o juiz embasar-se unicamente neles.

  • GABARITO E

    O juiz poderá fundamentar sua decisão em elementos informativos colhidos na investigação, desde que a decisão tenha espeque ( AMPARO )em provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    art. 155 do CPP que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação: ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • ESPEQUE=APOIO

  • Na fase investigativa há a produção de elementos informativos(Regra)

    Na fase da fase da ação há a produção de provas (Regra)

    Nada impede que sejam produzidas provas na fase de investigação , assim temos:

    Provas cautelares, Não repetíveis e antecipadas (Com Contraditório diferido)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Espeque:

    peça de madeira com que se escora algo; escora, forção;

    apoio, amparo, arrimo.

  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.       

  • GABARITO E

    1.      Elementos informativos colhidos na investigação que podem ser usados como fundamentos da decisão – art. 155 do CPP:

    a.      Cautelares aquelas adotadas em razão do “fumos boni iures e periculum in mora”. Podem ser produzidas na fase investigatória e na fase judicial. Dependem de autorização judicial, sendo que o contraditório será diferido (postergado).

    Ex: interceptação telefônica; infiltração de agentes;

    b.     Não repetíveis aquelas que uma vez produzidas não têm como serem novamente coletadas em razão do desaparecimento da fonte probatória. Podem ser produzidas na fase investigatória e na fase judicial. Não dependem de autorização judicial, sendo que o contraditório será diferido.

    Ex: alguns exames periciais (exame de corpo de delito em um

    caso de lesões corporais) e processo administrativo sancionador conduzido por autoridade competente e submetido a amplo contraditório.

    Observa-se que alguns exames periciais podem ser repetidos (laudo de avaliação nos crimes patrimoniais);

    c.      Antecipadas – as antecipadas são aquelas produzidas com a observância do contraditório real perante a autoridade judicial, em momento distinto daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo, em virtude de situação de relevância e urgência.

    Ex: testemunha que irá se ausentar (exterior) ou por enfermidade ou velhice (art. 225 CPP). É o chamado depoimento “ad perpetuam rei memorium”. A prova antecipada é produzida perante o juiz antecipadamente para que tenha o mesmo valor de uma prova produzida em juízo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Aspecto importante refere-se ao regramento do art. 155,  caput, do CPP . Esse dispositivo, introduziu na legislação disciplina já consolidada na jurisprudência, estabelecendo que  o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  Logo, é intuitivo que, embora não tenha o legislador proibido a utilização de elementos angariados na fase investigativa, determinou que a regra deverá ser a de que as decisões proferidas pelo Poder Judiciário fundamentem-se na prova produzida perante o  contraditório judicial ressalvando-se desta exigência tão somente as provas cautelares, realizadas antecipadamente e não sujeitas à repetição  ( v.g. , exame de corpo de delito, diligências de busca e apreensão e interceptações telefônicas realizadas na fase do inquérito policial).

    FONTE: AVENA, Norberto. PROCESSO PENAL.

  • ESQUE TOMA NO OLHO

  • GAB.: E.

    CPP:

    ART.155 O JUIZ FORMARÁ SUA CONVICÇÃO PELA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL, NÃO PODENDO FUDAMENTAR SUA DECISÃO EXCLUSIVAMENTE NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA INVESTIGAÇÃO, RESSALVADAS AS PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS E ANTECIPADAS.

    PARA COMPLEMENTAR :

    EM REGRA, AS PROVAS SÃO PRODUZIDAS DENTRO DA AÇÃO PENAL NA FRENTE DO JUIZ, COM RESSALVA, AS PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS E ANTECIPADAS QUE PODEM SER PRODUZIDAS FORA DA AÇÃO PENAL.

    :)

  • GABARITO E - Art 155 CPP

    Algumas doutrinas ainda tem a coragem de dizer que o IP é mera "peça de informação". É BEMM verdade que a maioria das condenações são frutos das provas produzidas no Inquérito Policial.

    #estareidelegadaem2020!

  • – Os ELEMENTOS MIGRATÓRIOS NO PROCESSO PENAL são os elementos informativos extraídos do inquérito policial e que poderão servir de fundamento para eventual sentença condenatória, nos termos do art. 155 do CPP (as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).

    – Importante mencionar que esses elementos recebem tal denominação pelo fato de esses elementos informativos migrarem do inquérito para o processo penal, permitindo que o juiz os utilize como fundamento de sua decisão.

    -----------

    Acerca do PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO do juiz:

    O juiz deve formar sua convicção pela LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL, e poderá proferir decisão com base exclusivamente nas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    -----------

    – O INQUÉRITO POLICIAL, por ser peça informativa, é dispensável para a propositura da ação penal, mas SEMPRE acompanhará a inicial acusatória quando servir de base para a denúncia ou a queixa.

    – Embora, na prática, a imensa maioria das ações penais venha precedida de um inquérito policial, o certo é que ele não é indispensável.

    – Significa dizer que é possível a existência de uma ação penal, regularmente proposta e recebida pelo juiz, sem que, antes, tenha sido instaurado um inquérito policial.

    – Mas, segundo o art. 12 do CPP, sempre que a denúncia ou a queixa vierem precedidas do respectivo inquérito policial, este deverá acompanhar a inicial, autuando-se ambos em conjunto.

    – E nem poderia ser diferente, afinal será da análise do inquérito policial que o juiz poderá extrair elementos que o inclinem a receber ou rejeitar a inicial (art. 395 do CPP) ou mesmo a absolver sumariamente o agente a quem se imputa a infração penal (art. 397 do CPP).

    – O inquérito é também um importante meio de prova na formação da convicção do juiz, que deve sopesá-lo no momento de decidir, ainda que não possa condenar com base apenas nas informações colhidas na fase inquisitorial, segundo o art. 155 do codex.

    – Por vezes, a própria materialidade do delito estará demonstrada nos autos de inquérito policial, como, por exemplo, O EXAME DE CORPO DE DELITO em um crime de homicídio.

    – Bem como PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS e ANTECIPADAS.

    – Daí a importância desta peça acompanhar a acusação ofertada em Juízo.

  • Não há oque discutir, a questão esta fundamentada na letra de lei pura, como alguns já disseram!

    CPP:

    ART.155 O JUIZ FORMARÁ SUA CONVICÇÃO PELA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL, NÃO PODENDO FUDAMENTAR SUA DECISÃO EXCLUSIVAMENTE NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA INVESTIGAÇÃORESSALVADAS AS PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS E ANTECIPADAS.

  • Assertiva E

    O juiz poderá fundamentar sua decisão em elementos informativos colhidos na investigação, desde que a decisão tenha espeque em provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

  • fiquei em dúvida de C,D e E.

    e a palavra "apenas" me salvou. haha

  • Gabarito LETRA E.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Gabarito LETRA E.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Provas cautelares: ex. Interceptação telefônica com autorização judicial

    Provas irrepetíveis: ex. exame de corpo de delito

    Provas antecipadas: ex. testemunha com grave problema de saúde. Necessita autorização judicial. Nesse caso, terá ampla defesa e contraditório

  • PRA FORTALECER O CONHECIMENTO:

    Prova: MPE-GO - 2019 - MPE-GO - Promotor de Justiça Substituto - Anulada

    A) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, inclusive as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. ERRADO

    Prova: VUNESP - 2018 - TJ-SP - Juiz Substituto

    D) o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. CERTO

    Prova: CESPE - 2016 - TJ-DFT - Juiz

    E) O juiz deve formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, e poderá proferir decisão com base exclusivamente nas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. CERTO

  • Examinador da AOCP, não queremos você para fazer as provas da PC PA. Entretanto, se o senhor tiver umas aulas com o examinador do CESPE, talvez aceitamos.

  • letra de LEI. Ctrl c e Ctrl v

    Art 155, cpp.

  • Muito cuidado quando aparece a palavra '' APENAS '' ...

    com fé... seremos aprovados!!!

    tmj galera...

    GAB E

  • pmgo, alguém aí?

  • Gab. Letra E. Acerca da Banca de Processo Penal do concurso de Delagado do RJ, vale observar que a alínea A também estaria correta. Vejamos:

    Para o Examinador Paulo Rangel, “a expressão exclusivamente não pode autorizar o intérprete a pensar que, se há provas no IP e há provas no curso do processo, o juiz possa fundamentar sua sentença com base nas duas fases (policial e judicial). A sentença deve ser motivada com base nas provas EXISTENTES no processo judicial. Não pode e não deve o juiz se referir, em sua fundamentação, as informações contidas no IP, salvo as informações cautelares, não repetíveis e antecipadas.” – 28ª Edição do Manual de Processo Penal.

    Ressalta-se que o entendimento do examinador é divergente do posicionamento majoritário e, inclusive, da jurisprudência.

    Mais dicas da Banca Rio @mari.detafocorj (IG)

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A questão traz a matéria relativa a vedação da decisão do Juiz se basear exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.


    As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    As provas não repetíveis são aquelas que são coletadas de imediato pelo fato de que não podem ser produzidas novamente, o contraditório também é postergado, como exemplo o exame de corpo de delito.


    As provas antecipadas já são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento."     


    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."       

    A) INCORRETA: O artigo 155 do Código de Processo Penal é expresso no fato de que o Juiz poderá fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação quando se tratar de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    B) INCORRETA: o Juiz poderá fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação quando se tratar de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.


    C) INCORRETA: A presente questão se apresenta incorreta apenas pelo fato de não ter sido citada a possibilidade de a decisão ser fundamentada em provas antecipadas e não repetíveis: “Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."


    D) INCORRETA: A presente questão se apresenta incorreta apenas pelo fato de não ter sido citada a possibilidade de a decisão ser fundamentada em provas antecipadas: “Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."


    E) CORRETA: A presente questão está de acordo com o artigo 155 do Código de Processo Penal: “Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."


    Resposta: E


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.


  • PC/ PARÁ É AOCP! Bora!!!!!

  • DA PROVA

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                   Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.     

  • QUE SAUDADE DO CESPE.....

  • Será que só eu prefiro o Cespe? As outras bancas dão uma viajada nas opções

  • GABARITO - E ART. 155 CPP

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Cara só eu percebo que outras bancas vc tem que decorar a lei seca kkkkkk, saudades CESPE.

  • B) Caso o contraditório e a ampla defesa tenham sido garantidos no inquérito policial, o juiz poderá fundamentar sua convicção exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.

     art. 155 do CPP -O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação: ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

  • Questão interessante, a mais correta. Fácil, mas de boa progressão do raciocínio.

  •  art. 155 do CPP -O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação: ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

  • AOCP adora cobrar esse Art. 155 do CPP

    O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • sou precoce, quase erro por besteira

  • copiou e colou o art 155 do cpp...

  • Embora aparentemente as expressões sejam idênticas, há diferença entre provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. As provas cautelares são aquelas que, em razão da necessidade e urgência, devem ser praticadas, sob pena de que os elementos venham a ser perdidos. São exemplos a busca apreensão domiciliar e a interceptação telefônica. Já as provas não repetíveis são aquelas que não podem ser reproduzidas durante a fase processual, por pura impossibilidade material. É o exemplo do exame de corpo de delito em um crime que deixa vestígios. Elas são produzidas de forma inquisitiva, mas serão submetidas a um contraditório diferido ou postergado. As provas antecipadas, por sua vez, são aquelas produzidas em incidente pré-processual que tramita perante a um magistrado, havendo a efetiva participação das futuras partes, motivo pelo qual são respeitados o contraditório e ampla defesa, o que legitimará a utilização de tais provas na fase processual. (TÁVORA;ALENCAR, 2009).

    Outra:

    Q595642 - CESPE/CEBRASPE - 2016 - TJ-DFT - JUIZ

    E - O juiz deve formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, e poderá proferir decisão com base exclusivamente nas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. CORRETO

  • GAB. E

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • ESPEQUE = apoio, amparo

  • Provas cautelares: busca e apreensão domiciliar/ interceptação telefônica ===> Contraditório postergado ou diferido

    Provas não repetíveis: não podem ser reproduzidas na fase processual (exame de corpo de delito)===> Contraditório postergado

    Provas antecipadas: há contraditório e ampla defesa ainda na esfera policial.

  • Art. 155O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    Obs... O juiz aprecia livremente as provas    

    Gabarito: E    

  • SISTEMA DE VALORAÇÃO = CONVICÇÃO FORMADA PELA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL (PERSUASÃO RACIONAL)

    REGRA PROIBITIVA = NÃO PODE FUNDAMENTAR EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS DA INVESTIGAÇÃO (SEM CONTRADITÓRIO)

    EXCEÇÃO PERMISSIVA = SE FOREM PROVAS CAUTELARES / NÃO REPETÍVEIS / ANTECIPADAS, PODE FUNDAMENTAR EXCLUSIVAMENTE NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS DA INVESTIGAÇÃO

  • Mas que coisa esse "espeque" kkkkkkkkkkk
  • ☠️ GABARITO E ☠️

    Art. 155 do CPP que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação: ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

  • Com esse objetivo, elenca-se alguns termos jurídicos que, preferencialmente, devem ser evitados e substituídos por termos com maior adesão popular: Com espeque no art. X: "espeque" é uma peça de madeira com a qual se escora algo. No sentido figurado, é utilizado como sinônimo de apoio e amparo.
  • ESPEQUE É MINHA LAMBA

  • ESPEQUE??? Tá de sacanagem né xerife? paga 30...


ID
2928067
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A busca domiciliar será realizada quando fundadas razões a autorizarem, EXCETO na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Hipótese não cabível no contexto de busca domiciliar. Todas as demais alternativas apresentam hipóteses em que fundadas razões podem justificar a posteriori a busca domiciliar.  

  • Art. 240, §1º, CPP - Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: 

    a) prender criminosos; Letra A

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; Letra E

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes; Letra C

    h) colher qualquer elemento de convicção. Letra B

  • LEIA O ARTIGO 240 DO CPP.

  • Somando aos colegas:

    Busca pessoal= Independe de mandado

    Busca domiciliar = necessita de Madado

    O mandado não pode ser:

    Genérico

    deve indicar: Casa, morador, motivos, subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

     Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

    Não pode prender documentos ( cartas Fechadas) salvo se parte do exame de corpo de delito..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!!

  • Tem comentário equivocado aí!

    Tanto a busca domiciliar quanto a busca pessoal exigem ordem judicial!

    Porém existem excecões na busca PESSOAL que PRESCINDE(DISPENSA) ORDEM JUDICIAL (ARTIGO 244 DO CPP):

    1- no caso de prisão;

    2- quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida; ou na posse de objetos ou papéis que constituam corpo de delito;

    3- quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • Muito cometário equivocado ... 

    Busca pessoal e busca domicilar : DEPENDEM de mandado , salvo se na primeira hipótese houver fundadas suspeitas , e na segunsa hipótese , houver fundadas razões .

  • GABARITO: D

    Art. 240. § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

  •  apreender pessoas vítimas de crimes; .. Alguém pode me explicar sobre esse caso

  • Fernando Toledo

    APREENDER PESSOAS VÍTIMAS DE CRIMES

    Ex: Menina desaparecida Há 3 dias. O juíz determina busca e aprrensão da casa de um suspeito onde acredita - se que a sequestrada esteja

  • Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

    Para Doutrina e Jurisprudência o art. 240 traz um rol TAXATIVO, ou seja, não admite ampliação.

    GAB - D

  • Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

  • Que questão bugada. Fui eliminando as hipóteses de busca domiciliar e, de cara, já pensei que poderia ser busca pessoal. Pelo que sei, a finalidade da busca pessoal somente é possível para apreender objetos ocultados por pessoas, não sendo possível para prender a pessoa propriamente. Então, fui pro parágrafo 2 do artigo 240, que traz as hipóteses de busca pessoal. Ainda que por eliminação não daria certo kkkkk

    Enfim, cheguei a conclusão que a desgraçada da banca pediu a literalidade da lei.

  • Não lembrava da letra da lei e fui por eliminação.

    Cheguei na letra C: busca para apreender vítima?????

    Me dei mal.

  • Submeter suspeito de cometimento de crime ao reconhecimento pessoal.

    GB D

    pmgo

  • Apreender pessoas vitimas de crime pegou muitos. Estou na lista...

  • "Apreender pessoas vitimas de crimes", aquelas que não comparecem à ação penal? Sem a vítima não há acusação e assim, não há contraditório. Creio que pode o juízo requerer a busca
  • Para quem percebeu o erro grosseiro de muitos colegas informando que busca pessoal prescinde (dispensa) mandado.

    Ao se analisar o art 243, I, percebemos que : "nos caso de busca pessoal, o mandado constará o nome da pessoa que terá que sofrê-la OU sinais que a identifiquem".

    OU SEJA: assim como a busca domiciliar, a pessoal exige mandado SIM. A EXCEÇÃO ao que expliquei acima está no art. 244, que traz os CASOS em que prescinde o mandado. Quais sejam:

    1- Prisão;

    2- Fundadas suspeitas de que a pessoa esteja na posse de arma proibida;

    3- Fundadas suspeitas de que a pessoa esteja na posse de papéis ou objetos que constituam corpo de delito;

    4- Quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar (está com mandado).

    Essas exceções tem motivo de ser: se fosse necessário esperar um mandado, seria obrigatória a liberação da pessoa, o que frustaria a diligência (a pessoa poderia se desfazer da coisa). Ainda, caso a pessoa fosse presa até que providenciada a ordem judicial, seria uma prisão ilegal, prova ilegal etc.

  • GABARITO D

    CAPÍTULO XI

    DA BUSCA E DA APREENSÃO

    Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

  • § 1º. Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

    gabarito D

  • Gabarito D.

    Buscar domiciliar em suspeito? Desconfiei da palavra "suspeito".

  • A presente questão requer do candidato conhecimento com relação às hipóteses em que será autorizada a busca e apreensão domiciliar.


    A inviolabilidade de domicílio e suas exceções estão previstas no artigo 5º, XI, da Constituição Federal de 1988, vejamos: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."


    O artigo 243 do Código de Processo Penal traz que o mandado de busca e apreensão deverá:

    a) indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    b) mencionar o motivo e os fins da diligência;

    c) ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    Já as hipóteses em que será deferida a busca e apreensão domiciliar são previstas no artigo 240 do Código de Processo Penal, abaixo citado nos comentários das alternativas. 

    A) INCORRETA (a alternativa): A presente hipótese está correta e é expressa no artigo 240, §1º, “a", do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.
    § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
    a) prender criminosos";

    B) INCORRETA (a alternativa): A presente hipótese está correta e é expressa no artigo 240, §1º, “h", do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.
    § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
    (...)
    h) colher qualquer elemento de convicção."

    C) INCORRETA (a alternativa): A presente hipótese está correta e é expressa no artigo 240, §1º, “g", do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.
    § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    (...)

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;"


    D) CORRETA (a alternativa): a presente alternativa traz uma hipótese que não encontra previsão legal para a realização de busca e apreensão.


    “Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.
    § 1o  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
    a) prender criminosos;
    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
    g) apreender pessoas vítimas de crimes;
    h) colher qualquer elemento de convicção."

    E) INCORRETA (a alternativa): A presente hipótese está correta e é expressa no artigo 240, §1º, “g", do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.
    § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    (...)

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;"


    Resposta: D


    DICA: Leia sempre os comentários e os artigos de lei citados, mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, pois ajuda na memorização da matéria.










  • Banca do enunciado ridículo essa..

  • GAB: D

    DICA IMPORTANTE: Leia sempre os comentários e os artigos de lei citados, mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, pois ajuda na memorização da matéria.É notório que essa banca adora letra de lei.

  • § 1º. Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

  • adeus PC PA, Partiu PRF

  • GABARITO - D

    Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

  • Errei ... passei batido na leitura da letra da lei ...

  • Gabarito - Letra D.

    CPP

    Art. 240 - A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

  • PODERIA SER ENQUADRADO TAMBEM NA IMPOSSIBILIDADE DA CONDUÇÃO COERCITIVA DO SUSPEITO /ACUSADO

  • De acordo com o art. 240 não consta no rol apenas a assertiva D.

    Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1o  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    • a) prender criminosos;
    • b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
    • c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
    • d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
    • e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
    • f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
    • g) apreender pessoas vítimas de crimes;
    • h) colher qualquer elemento de convicção."
  • Busca pessoal= Independe de mandado

    Busca domiciliar = necessita de Madado

  • Busca pessoal= Independe de mandado

    Busca domiciliar = necessita de Madado

  • Na busca domiciliar e pessoal só cabe: PRENDER; APREENDER; COLHER.
  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra D

    Fundamentação: art. 240, § 1° do CPP

    ATENÇÃO! Sobre a dúvida de muitos sobre a assertiva C, vejamos o ensinamento do ilustríssimo professor Renato Brasileiro, sobre o art. 240, § 1°, g do CPP - "Apreender de pessoas vítimas de crimes: a finalidade do dispositivo é assegurar a restituição da liberdade de indivíduos que a tiveram cerceada em razão de determinada infração penal, v.g., extorsão mediante sequestro, maus-tratos contra crianças ou idosos, etc. Nessa hipótese, há de se lembrar que a própria CF/88, autoriza o ingresso em domicílio independentemente de prévia autorização judicial nas hipóteses de flagrante delito (art.5°, XI). Logo, se a autoridade policial tem plena convicção de que determinada pessoa é mantida em cárcere em determinado local, poderá ingressar no domicílio por estar caracterizada situação de flagrância, independentemente de prévia autorização judicial.

    ATENÇÃO! Busca pessoal depende de mandado? R = pela literalidade do § 2°, do Art. 240 do CPP, NÃO DEPENDE. Por outro lado, Busca domiciliar depende de mandado? R = pela literalidade do Art. 241 do CPP, SIM, DEPENDE.

    Pra não esquecer mais, repitam comigo:

    Não cabe busca domiciliar para submeter suspeito de cometimento de crime ao reconhecimento pessoal.

    Não cabe busca domiciliar para submeter suspeito de cometimento de crime ao reconhecimento pessoal.

    Não cabe busca domiciliar para submeter suspeito de cometimento de crime ao reconhecimento pessoal.

    Não cabe busca domiciliar para submeter suspeito de cometimento de crime ao reconhecimento pessoal.

    Não cabe busca domiciliar para submeter suspeito de cometimento de crime ao reconhecimento pessoal.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

    Qualquer erro, só acusar!

  • ''APREENDER PESSOAS VÍTIMAS DO CRIME''... parece algo bem estranho kkkkkk...mas acho que tem a ver com ''libertar''

  • Art. 240, §1º, CPP - Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: 

    a) prender criminosos; Letra A

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; Letra E

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes; Letra C

    h) colher qualquer elemento de convicção. Letra B

    --

    Tanto a busca domiciliar quanto a busca pessoal exigem ordem judicial!

    Porém existem exceções na busca PESSOAL que PRESCINDE (DISPENSA) ORDEM JUDICIAL (art 244 DO CPP):

    1- no caso de prisão;

    2- quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida; ou na posse de objetos ou papéis que constituam corpo de delito;

    3- quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    --

    obs.

    MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO COLETIVOS E GENÉRICOS SÃO ILEGAIS 

    No HC nº 435.934, em novembro de 2019, o STJ entendeu que é ilegal a decisão judicial que autoriza busca e apreensão coletiva em residências, feita de forma genérica e indiscriminada. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular a decisão que autorizou a medida em duas favelas do Rio de Janeiro.

    Em seu voto, o Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR pontuou:

    (...) Reitero, portanto, o meu entendimento de que não é possível a concessão de ordem indiscriminada de busca e apreensão para a entrada da polícia em qualquer residência. A carta branca à polícia é inadmissível, devendo-se respeitar os direitos individuais. A suspeita de que na comunidade existam criminosos e de que crimes estejam sendo praticados diariamente, por si só, não autoriza que toda e qualquer residência do local seja objeto de busca e apreensão. (...) Assim, está configurada a ausência de individualização das medidas de apreensão a serem cumpridas, o que contraria diversos dispositivos legais, dentre eles os arts. 240, 242, 244, 245, 248 e 249 do Código de Processo Penal, além do art. 5º, XI, da Constituição Federal: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Na minha concepção, está, portanto, caracterizada a possibilidade concreta e iminente de ofensa ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Doutrina que trago sobre o tema também entende indispensável que o mandado de busca e apreensão tenha objetivo certo e pessoa determinada, não se admitindo ordem judicial genérica.˜

  • A letra D na verdade seria uma hipótese de condução coercitiva, nesse caso, com finalidade declarada inconstitucional pelo STF

  • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Dos Direitos Individuais

     Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

     Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

     Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

     Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.


ID
2928070
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Suponha que dois policiais civis abordem um indivíduo em atitude suspeita e que portava ferramentas aparentemente destinadas ao crime de furto. Durante a abordagem, o indivíduo, de livre e espontânea vontade, confessa aos policiais que o seu objetivo era utilizar as ferramentas para realizar furto a residências. Tendo em vista a situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    A fase de cogitação e de preparação do crime, em regra, não são passíveis de punição. Salvo engano, a lei de segurança nacional traz a possibilidade da punição pela mera preparação do crime.    

     

    As ferramentas também, por si só, não se mostram capazes de privar o indivíduo de sua liberdade simplesmente pelo fato deste ter confessado que seriam utilizadas na prática de furtos.  

  • Fases do crime;

    Cogitação, preparação, execução, consumação.

    cogitar; criar a ideia

    preparar; são os instrumentos do crime. Punido se configurar crime autônomo, um exemplo seria os indivíduos do próprio texto da questão estarem portando arma de fogo.

    executar; iniciar o ato.Caso por circunstancias alheias não consumar responde pela tentativa.

    consumar.obter o resultado pretendido.

  • GAB. C

    Trata-se de Cogitação

    A cogitação nunca é punível porque não há sequer perigo ao bem jurídico. Não houve sequer tentativa, pois a execução não fora iniciada.

    CP, Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Apenas lembrando que a LCP prevê:

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES AO PATRIMÔNIO 

    Art. 24. Fabricar, ceder ou vender gazua ou instrumento empregado usualmente na prática de crime de furto: 

    Pena – prisão simples, de seis meses a dois anos, e multa, de trezentos mil réis a três contos de réis. 

    Art. 25. Ter alguem em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima: 

    Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, e multa de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • questão mal formulada.

  • DICA:

    A apresentação espontânea do agente à Delegacia impede a prisão em flagrante. Porém não impede a prisão preventiva e nem a temporária, se presente seus requisitos.

  • Excelente questão!

  • GABARITO C

    Breve correção ao comentário da encantadora colega Jéssica C, pois na verdade não se trata de cogitação, mas sim da presença da preparação delitiva (conatus remotus):

    1.      Iter Criminis – é o caminho percorrido pelo agente na prática do delito. Compõe-se das seguintes etapas (fases):

    a.      Cogitação (cogitatio) – é o processo de ideação e resolução de praticar o crime. Este está na mente do agente. Aqui não há fato punível;

    b.     Atos Preparatórios (conatus remotus) – agente obtém meios ou instrumentos e predispõe modos e ocasião para executar o crime. São atos imprescindíveis à execução do crime. No entanto, não há a realização do verbo constante na definição legal, logo, o crime ainda não pode ser punido. Contudo, por vezes o legislador transforma atos preparatórios em tipos penais especiais, de forma a quebrar a regra geral.

    Ex: petrechos para falsificação de moeda (art. 291 do CP), que seria apenas ato preparatório do crime de moeda falsa (art. 289 do CP);

    c.      Execução (conatus proscimus) – quando o agente inicia a realização da atividade que configura o crime. Aqui o bem jurídico começa a ser atacado, sendo ato já punível. É o liame entre o fim da preparação e o início da execução. A execução se inicia com a prática do primeiro ato idôneo, satisfatório, eficaz e inequívoco para a consumação do delito;

    d.     Consumação (meta optata) – quando o agente alcança o resultado que pretende, de modo que todos os elementos que se encontram descritos no tipo penal foram realizados.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • SEM ATOS EXECUTÓRIOS, SEM TENTATIVA!

  • Iter criminis:

    Cogita ------------- prepara-----------------executa----------------consuma;

    --------------------------------------------------/------------pode prender-------------/

  • Em regra, atos preparatórios não são puníveis , salvo se ,por si só , constituir crime autônomo . 

    Já que portar ferramentas não é crime , então torna o fato atípico . 

     

  • GABARITO: LETRA C

    Complementando:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PR Prova: Auditor

    A respeito das fases do iter criminis, assinale a opção correta.

    c) Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação.

  • Questão Polêmica.

    A fase de execução não se limita ao momento exato da ação, mas também ao momento imediatamente anterior. Pelo enunciado, da para entender que ele estava prestes a iniciar a ação, mas já caracterizando a execução e a possível prisão em flagrante.

  • ITEM (A) ERRADO. O indivíduo não iniciou a execução do crime de furto. Nesse caso, não há que se falar em tentativa de crime (art. 14, inciso II, do CP) tampouco em flagrante delito (art. 302, caput e incisos, do CPP).

    ITEM (B) ERRADO. Novamente, não há nem tentativa nem o flagrante delito.

    ITEM (C) CERTO. No Brasil, como regra, somente são punidos penalmente os atos executórios do crime. Por exceção, os atos preparatórios serão punidos se forem previstos como crimes autônomos.

    ITEM (D) ERRADO. As hipóteses de flagrante delito estão previstas nos incisos do art. 302, do CPP.

    ITEM (E) ERRADO. A confissão não é pressuposto para configurar o flagrante, nos termos do art. 302, do CPP.

    "Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."

    Segundo o professor Alexandre Salim, o inter criminis possui quatro fases:

    COGITAÇÃO;

    PREPARAÇÃO;

    EXECUÇÃO;

    CONSUMAÇÃO;

    O Professor Márcio André Lopes Cavalcante explica sobre os requisitos adotados na jurisprudência para verificar o furto consumado:

    "• Para a consumação, exige-se apenas a inversão da posse (ainda que por breve momento).

    • Se o agente teve a posse do bem, o crime se consumou, ainda que haja imediata perseguição e prisão do sujeito.

    • Não é necessário que o agente tenha posse mansa e pacífica (posse tranquila).

    • Não é necessário que a coisa saia da “esfera de vigilância da vítima”.

    No caso concreto, como houve a inversão da posse do bem furtado, ainda que breve, o delito de furto ocorreu em sua forma consumada, e não tentada."

  • Amigos, questão correta e atípica, nesses moldes, em concursos de Escrivão e Agente.

    Vão direto ao comentário do colega SD Vitorio.

  • GAB. C

    Inter Criminis : Caminho do crime

    1º) Cogitação: Fase interna, NUNCA é punível

    2º) Preparação: fase externa, EM REGRA não é punível

    3º) Execução: é punível

    4º) Consumação: é punível

  • Por mais estranho que pareça, gabarito C.

    Nenhum crime, salvo disposição expressa em contrário, é punido se não chega ao menos a ser tentado.

  • Imagine vc saindo para trabalhar ( trabalho formal de mecânico) carregando é claro algumas ferramentas de trabalho

    e por este motivo ser preso em flagrante e delito.

    lembre-se do seguinte:

    O flagrante ficto tem um requisito importantíssimo: que seja encontrada logo depois da prática do ilícito com coisas que traduzam um veemente indício da autoria ou participação no crime.(R. Brasileiro)

    ou seja não é só encontrar o cara com pé de cabra e prender em flagrante, o fato de confessar também não importa em elemento suficiente para uma condenação. seguindo a doutrina de R. temos: "Caso o agente seja encontrado com objetos que façam presumir ser ele o autor da infração, porém algum tempo após a prática do delito, deve a autoridade policial deixar de dar voz de prisão em flagrante, sem prejuízo, no entanto, da lavratura de boletim de ocorrência e posterior instauração de inquérito policial."

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista! 

    "

  • Flagrante presumido (ficto) - instrumentos, armas, objetos, papéis + logo DEPOIS do crime

  • Letra C

    Se não for crime autônomo e a pessoa nem entrou na esfera de execução, o fato é atípico

  • GABARITO : C

    DIFERENTE SERIA SE ELE ESTIVESSE EM PORTE DE UMA ARMA DE FOGO POR EXEMPLO , ENSEJARIA PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO .

  • Realidade , letra A

  • Na verdade não se trata de cogitação, mas sim da presença da preparação delitiva (conatus remotus):

    1.      Iter Criminis – é o caminho percorrido pelo agente na prática do delito. Compõe-se das seguintes etapas (fases):

    a.      Cogitação (cogitatio) – é o processo de ideação e resolução de praticar o crime. Este está na mente do agente. Aqui não há fato punível;

    b.     Atos Preparatórios (conatus remotus) – agente obtém meios ou instrumentos e predispõe modos e ocasião para executar o crime. São atos imprescindíveis à execução do crime. No entanto, não há a realização do verbo constante na definição legal, logo, o crime ainda não pode ser punido. Contudo, por vezes o legislador transforma atos preparatórios em tipos penais especiais, de forma a quebrar a regra geral.

    Ex: petrechos para falsificação de moeda (art. 291 do CP), que seria apenas ato preparatório do crime de moeda falsa (art. 289 do CP);

    c.      Execução (conatus proscimus) – quando o agente inicia a realização da atividade que configura o crime. Aqui o bem jurídico começa a ser atacado, sendo ato já punível. É o liame entre o fim da preparação e o início da execução. A execução se inicia com a prática do primeiro ato idôneo, satisfatório, eficaz e inequívoco para a consumação do delito;

    d.     Consumação (meta optata) – quando o agente alcança o resultado que pretende, de modo que todos os elementos que se encontram descritos no tipo penal foram realizados.

    Fases do crime;

    Cogitação, preparação, execução, consumação.

    cogitar; criar a ideia

    preparar; são os instrumentos do crime. Punido se configurar crime autônomo, um exemplo seria os indivíduos do próprio texto da questão estarem portando arma de fogo.

    executar; iniciar o ato.Caso por circunstancias alheias não consumar responde pela tentativa.

    consumar.obter o resultado pretendido.

  • Hipóteses de Flagrante Delito no 302 do CPP:

    O sujeito está cometendo o crime? Não

    Acabou de cometer o crime? Não

    Foi perseguido logo após o cometimento do crime? Não, pois ele nem chegou a consumá-lo ou tenta-lo

    Foi encontrado logo depois do cometimento do crime, com armas, objetos etc.? Não, pois nem consumou ou tentou o crime.

  • A fase de cogitação e de preparação do crime, em regra, não são passíveis de punição.

    Exceções: associação para o tráfico, associação criminosa, organização criminosa, petrechos para falsificação de moeda, petrechos para o tráfico de drogas... são exemplos de crimes de punição antecipada com a consumação dos delitos pelos atos preparatórios, escolhidos pelo legislador em razão da gravidade dos delitos fins.

    Andar com fé eu vou que a fé não costuma faiá... Bons estudos a todos!

  • Sobre a alternativa D:

    "O agente estaria em flagrante delito devido às ferramentas a serem utilizadas no delito, independentemente da sua confissão."

    Lei das Contravenções Penais:

    Art. 25. Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo (direito penal do autor? kkk), gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima:

           Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, e multa de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Observem que se a questão referisse que o agente era reincidente em crimes de furto, a alternativa correta, salvo melhor juízo, seria a D, visto que haveria flagrante do art. 25 da LCP (sem entrar no mérito de se é ou não norma que viola o princípio da intervenção mínima).

  • Ferramentas não têm a finalidade para a execução de furtos, diferente de uma arma que sua finalidade é matar então se fosse poderia sim ser preso em flagrante. Se fosse uma faca acredito que poderia também. Marquei a letra D mas compreendi melhor pelos comentários dos colegas, agradecida.

    GAB C

  • Fases do crimes:

    Cogitação ---> Preparação ---> Execução ---> Consumação;

    Em regra na fase de cogitação e preparação não se pode prender em flagrante.

    Execução e consumação pode-se prender em flagrante delito, ora por por crime consumado ou tentado.

    Bons estudos.

  • Não se pune a fase de cogitação.

    CP, Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Não chegou ao menos ser tentado.

    GABARITO= C

    AVANTE SABADÃO.

  •  súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

    Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar.

  • CP ART 14 , INCISOS I E II RESPONDEM TAL QUESTÃO.

    ATENTAR PARA O ITER CRIMINIS E PARA A FASE INTERNA CUJA PUNIÇÃO NÃO PODE SER DETERMINADA, EXCETO RARÍSSIMOS CASOS.

  • Gabarito letra C

    Os atos preparatórios são aqueles realizados em momento anterior ao da execução do delito.

    […] Em regra, os atos preparatórios não são puníveis, salvo quando configurarem, por si mesmos, infração penal. (TJ/MG, Primeira Câmara Criminal, Re. Em Sentido Estrito 1.0512.14.002077-1/001, Rel. Alberto Deodato Neto, julgado em 16/06/2015)

  • Assertiva c

    Não haverá flagrante capaz de ensejar a prisão, uma vez que, no caso apresentado, o agente não atingiu os atos de execução do delito, não havendo se falar em flagrante pelos atos preparatórios.

  • Qual é o momento do início dos atos executórios (que permitiriam a punição pela tentativa)?

    De acordo com a doutrina do Professor Rogério Sanches, existem 3 principais teorias acerca do tema:

    (A) Teoria da hostilidade ao bem jurídico ou critério material (Nelson Hungria): atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, criando-lhe uma situação concreta de perigo.

    No caso da questão, para esse teoria, os atos executórios teriam sido iniciados, dada a situação de perigo concreto.

    (B) Teoria objetivo-formal (Frederico Marques): ato executório é aquele que inicia a realização do núcleo do tipo.

    Na caso analisado, somente haveria início dos atos executórios, para essa teoria, com o início da subtração da coisa.

    (D) Teoria objetivo-individual (Zaffaroni)(adotada pela maioria da doutrina e reconhecida pelo STJ): atos executórios são aqueles que, de acordo com o plano do agente, realizam-se no período imediatamente anterior ao começo da execução típica.

    Essa teoria busca conciliar as duas teorias anteriores, e, de acordo com ela, o sujeito da nossa questão não teria iniciado os atos executórios porque simplesmente portar objetos que possam, em um momento posterior, instrumentalizar o crime de furto não seria considerado um ato imediatamente anterior à subtração; seria mera preparação, que, de regra, é impunível.

    Por isso, sem início dos atos executórios, sem possibilidade de punição pela tentativa.

  • As hipóteses para a prisão em flagrante são as seguintes:

    No presente caso, como não é depois, e sim antes de praticar efetivamente o furto, não há que se falar em flagrante;

  • Só um adentro.

    Em crimes de ação penal privada e condicionada: É possível a captura em flagrante, todavia a LAVRATURA FICA CONDICIONADA À MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA.

  • Assertiva c

    Não haverá flagrante capaz de ensejar a prisão, uma vez que, no caso apresentado, o agente não atingiu os atos de execução do delito, não havendo se falar em flagrante pelos atos preparatórios.

  • Em regra, não existe crime se ele não chega, ao menos, ser tentado.

  • LETRA C

    Vamos fazer o exame do “Iter criminis”:

    1· Cogitação.

    2· Preparação: Há possibilidade de efetuar a prisão, desde que o ato preparatório já seja um crime definido na legislação, p. ex.: associação criminosa, petrechos para falsificação de moeda; Lei n. 13.260/2016 (atos preparatórios de terrorismo).

    3· Execução: em regra, o “está cometendo a infração penalestá inserido neste momento.

    4· Consumação.

  • Gabarito C

    Iter criminis (caminho do crime)

    >>> cogitação (impunível no nosso ordenamento jurídico)

    >>> preparação (regra geral, também não se pune)

    >>> execução (aqui, já podemos falar em tentativa)

    >>> consumação

    Na questão, veja que não se chegou à fase de execução. Portanto, não há de se falar em tentativa.

  • ESFORÇAI-VOS, E ANIMAI-VOS; NÃO TEMAIS, NEM VOS ESPANTEIS DIANTE DELES, PORQUE O SENHOR TEU DEUS É O QUE VAI CONTIGO, NÃO TE DEIXARÁ E NEM TE DESAMPARARÁ

  • A questão aborda as hipóteses de flagrante delito Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    No caso concreto, ele não pode ser preso em flagrante delito,tendo em vista que o autor está agindo na fase de cogitação e preparação .Pois não comete a infração penal, e nem acaba de cometê-la .artigo 302 do CPP.

    GABARITO C.

    FORÇA!

    NÃO DESISTA!

  • Para a resposta a presente alternativa é preciso o estudo e compreensão do ITER CRIMINIS, que é o “caminho do crime".


    O iter criniminis possui 4 (quatro) fases, sendo 1 (uma) interna e 3 (três) externas,  aqui já destaco que o exaurimento não compõem o “caminho do crime".


    A primeira fase que é chamada de fase interna é a COGITAÇÃO, ou seja, o pensamento sobre a prática do crime, não se inicia qualquer ato, não sendo desta forma punível.


    A segunda fase é a PREPARAÇÃO, onde se inicia, com o próprio nome diz, a preparação para a prática do crime, como quando se adquire combustível para um incêndio ou uma faca ou um revólver para a prática de roubo/homicídio.


    Na fase da preparação os atos preparatórios em regra não são puníveis, exceto nos chamados crimes-obstáculo, como o crime de associação criminosa (“Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes") ou o crime de petrechos para falsificação de moeda (“Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:").


    A fase da EXECUÇÃO já é aquela em que se inicia a execução do crime, a agressão ao bem jurídico, vejamos que para que o agente responda pelo crime, ao menos tentado, há que iniciar a execução, artigo 14, II, do Código Penal:


    “tentado, quando, INICIADA A EXECUÇÃO, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente".


    Já a CONSUMAÇÃO se dá conforme previsto no artigo 14, I, do Código Penal: “consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal".

     
    A) INCORRETA: Tendo em vista que o agente ainda se encontrava na fase de PREPARAÇÃO e não havia iniciado a ofensa ao bem jurídico, bem  como não se trata de crime-obstáculo, conforme descrito na introdução acima.


    B) INCORRETA: Conforme a introdução da presente questão, para que o agente responda pelo crime tentado há a necessidade de que se tenha pelo menos INICIADA A EXECUÇÃO, no caso hipotético o agente ainda estava na fase de preparação.


    C) CORRETA: O agente no caso hipotético ainda se encontrava realizando atos preparatórios, que em regra não são puníveis. Para que o agente responda pelo crime, ainda que de forma tentada, é necessário que seja INICIADA A EXECUÇÃO, artigo 14, II, do Código Penal.


    D) INCORRETA: No caso hipotético o agente estava ainda na fase de preparação e não há tipo penal específico para o porte das ferramentas, como há, por  exemplo, no crime previsto no artigo 291 do Código Penal:

    “Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:"


    E) INCORRETA: Uma das características da fase pré-processual é ser INQUISITIVA, ou seja, não há neste momento o contraditório.


    Resposta: C


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


  • Não há crime quando o fato não chega ao menos a ser tentado!

    Fonte: CP

  • Para os colegas que pensaram no art. 25 da LCP, lembrar que não foi recepcionado pela CF!

  • GABARITO LETRA C

    O agente no caso em tela ainda se encontrava realizando atos preparatórios, que em regra não são puníveis.

    Para que o agente responda pelo crime, ainda que de forma tentada, é necessário que seja INICIADA A EXECUÇÃO, artigo 14, II, do Código Penal.

  • GABARITO: LETRA C

  • De forma bem objetiva a questão traz o conceito de qual parte do Iter criminis (caminho do crime) é punível.

    No código penal os atos preparatórios / cogitação não são puníveis, ah não ser que haja algum crime ( ex: Porte ilegal de arma de fogo que, nesse caso, responderá pelo porte ilegal e não pelo crime almejado). (Muito abordado em questões)

    Tendo em vista ausência de qualquer crime no processo descrito(preparatórios / cogitação) o fato de não ter iniciado o crime de furto (destruição ou rompimento de obstáculo, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa...) não responde nem por furto e nem pela tentativa.

    Agora, por outro lado, iniciou o ato (ex. invasão ao domicílio) não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, responderá pela tentativa. 

  • Como o delito encontrava-se na fase dos atos preparatórios, porém tal conduta não constitui por si só um delito, não devemos falar em flagrante.

  • Como o delito encontrava-se na fase dos atos preparatórios, porém tal conduta não constitui por si só um delito, não devemos falar em flagrante.

  • A questão deixa claro que ele confessou ESPONTANEAMENTE. Logo, não caberá prisão em flagrante.

    GAB: C.

  • Lembrando ainda que

    CP

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

  • E a contravenção penal possivelmente praticada?

    CAPÍLULO II DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES AO PATRIMÔNIO

           

           Art. 25. Ter alguem em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima:

           Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, e multa de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Este tipo pune os atos preparatórios, ao prever a mera posse dos instrumentos. É criticado por ser expressão de Direito Penal do autor.

    Preferi não divagar e acertei, mas passou pela cabeça!

  • Gabarito C

    Iter criminis (caminho do crime)

    >>> cogitação (impunível no nosso ordenamento jurídico)

    >>> preparação (regra geral, também não se pune)

    >>> execução (aqui, já podemos falar em tentativa)

    >>> consumação

    Na questão, veja que não se chegou à fase de execução. Portanto, não há de se falar em tentativa.

  • GAB. C

    Trata-se de Cogitação

    A cogitação nunca é punível porque não há sequer perigo ao bem jurídico. Não houve sequer tentativa, pois a execução não fora iniciada.

  • A galera fica comentando errado. Ela está em uma das fases do item criminis:

    Atos preparatórios e não na cogitação.

    Se o sujeito foi encontrado com os materiais para o crime, mas ainda nem iniciou a execução. Ele está nos atos preparatórios.

  • Inter criminis (caminho do crime)

    1 - Cogitação

    Fase interna

    Nunca é punível

    Na cogitação não existe ainda a preparação do crime, o autor apenas mentaliza, planeja em sua mente como vai ele praticar o delito, nesta etapa não existe a punição do agente, pois o fato dele pensar em fazer o crime não configura ainda um fato típico e antijurídico pela lei, sendo irrelevante para o direito penal.

    2 - Preparação

    Fase externa

    Não é punível (regra)

    É a pratica dos atos imprescindíveis à execução do crime. Nesta fase ainda não se iniciou a agressão ao bem jurídico, o agente não começou a realizar o verbo constante da definição legal (núcleo do tipo), logo o crime ainda não pode ser punido.

    3 - Execução

    Fase externa

    Punível

    É aquela em que se inicia a agressão ao bem jurídico, por meio da realização do núcleo do tipo penal.

    4 - Consumação

    Fase externa

    Punível

    A consumação é o momento de conclusão do delito, reunindo todos os elementos do tipo penal.

  • Acertei a questão por exclusão das piores, mas ao meu ver não cabia flagrante, somente TCO.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • ITER CRIMINIS = COGITAÇÃO

    # PENSAMENTO NÃO É CRIME

    ITER CRIMINIS = ATOS PREPARATÓRIOS

    # REGRA = NÃO É CRIME

    # EXCEÇÃO = É CRIME

    ==> ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - BASTA SE ASSOCIAR

    ==> FALSIFICAÇÃO DE MOEDA - BASTA POSSUIR MAQUINÁRIO

    ==> TERRORISMO - BASTA ATOS PREPARATÓRIOS

    ITER CRIMINIS = EXECUÇÃO

    # REGRA = EXECUTA

    # EXCEÇÃO = NÃO TERMINA DE EXECUTAR

    ==> DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    ITER CRIMINIS = CONSUMAÇÃO

    # REGRA = CONSUMA

    # EXCEÇÃO = NÃO CONSUMA

    ==> TENTATIVA

    ==> ARREPENDIMENTO EFICAZ

    ==> CRIME IMPOSSÍVEL

    PROCESSO = RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

    # ARREPENDIMENTO POSTERIOR

  • Pra quem se confundiu com o flagrante assimilado/ficto/presumido - Nota-se que para a caracterização desse flagrante é necessário que tenho ocorrido o crime anterior, e logo depois o agente é encontrado com objetos, papéis, armas e instrumentos que façam presumir ser o autor da infração.

    No caso da questão ele foi encontrado sim com objetos que façam presumir, mas não existiu infração anterior, o que não caracteriza nenhuma forma de flagrante delito.

  • Se o sujeito foi encontrado com os materiais para o crime, mas ainda nem iniciou a execução. Ele está nos atos preparatórios.

  • Cogitação e Atos preparatórios não caracterizam-se como crimes - contendo o último, exceções.

  • Gabarito C

    Iter criminis (caminho do crime)

    >>> cogitação (impunível no nosso ordenamento jurídico)

    >>> preparação (regra geral, também não se pune)

    >>> execução (aqui, já podemos falar em tentativa)

    >>> consumação

    Na questão, veja que não se chegou à fase de execução. Portanto, não há de se falar em tentativa.

  • FASES DO ITER CRIMINES:

    Cogitação

    Preparação

    Execução

    Consumação

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
2928073
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do perdão constitucional anistia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Prevê o Código Penal como causas extintivas da punibilidade a anistia, a graça e o indulto (art. 107, inc. II), formas de renúncia do Estado ao seu direito de punir, sendo perfeitamente cabíveis nos crimes de ação penal privada, casos em que se transfere para o particular apenas o direito de perseguir a punição. Com efeito, a titularidade do direito de punir permanece do Estado. Vejamos cada um dos institutos, separadamente.

    Na anistia o Estado, por meio de lei penal, devidamente discutida no Congresso Nacional e sancionada pelo executivo federal, por razões de clemência, política, social etc., esquece um fato criminoso, apagando seus efeitos penais (principais e secundários). Os efeitos extrapenais, no entanto, são mantidos, podendo a sentença condenatória definitiva ser executada no juízo cível, por exemplo.

    Note que, uma vez concedida a anistia (renunciando o Estado seu poder de punir), não pode lei superveniente impedir seus (anistia) efeitos extintivos da punibilidade; deve ser respeitada a garantia constitucional da proibição da retroatividade maléfica.

    A anistia pode ser:

    (A) Própria (quando concedida antes da condenação) ou imprópria (quando concedida depois da condenação);

    (B) Irrestrita (quando atinge indistintamente a todos os criminosos) ou restrita (atinge certos criminosos, exigindo-se determinadas condições pessoais do agente para a obtenção do benefício, como por exemplo, a sua primariedade);

    (C) Incondicionada (quando a lei não impõe qualquer requisito para a sua concessão) ou condicionada (quando a lei impõe algum requisito- ex: ressarcimento do dano);

    (D) Comum (incide sobre delitos comuns) e especial (aplica-se a crimes políticos).

    Graça e indulto

    A doutrina, de modo geral, trata a graça e o indulto em conjunto, considerando as inúmeras semelhanças entre os dois institutos.

    Ambos são concedidos pelo Presidente da República, via decreto presidencial (art. 84, XII, CF/88- ato administrativo), podendo ser delegada a atribuição aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União.

    Atingem apenas os efeitos executórios penais da condenação, subsistindo o crime, a condenação irrecorrível e seus efeitos secundários (penais e extrapenais).

    Diferenças entre essas duas formas de renúncia (graça e indulto) e a primeira (anistia):

    Anistia: Lei penal; Pode ser concedida antes da condenação; Extingue os efeitos penais.

    Graça e Indulto: Decreto; Possupõem condenação; Extinguem somente o efeitos executório: o cumprimento da pena.

    Diferenças entre graça e indulto:

    Graça: Benefício Individual, com destinatário certo; Depende de provocação do interessado.

    Indulto: Benefício coletivo, sem destinatário certo; Não depende de provocação do interessado.

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral (Rogério Sanches)

  • Anistia incide sobre FATOS.

  • Item (A) - A anistia é uma causa de extinção da punibilidade que atinge a prática de determinado fato. Tem previsão legal no inciso II do artigo 107 do Código Penal. A anistia exclui a infração penal e, portanto, os seus efeitos. Por fim, tendo em vista que a Constituição da República veda a retroação de lei penal mais gravosa ao réu, uma vez concedida a anistia por lei, não é admissível que venha a ser revogada posteriormente, o que, com toda a evidência, seria prejudicial ao agente que praticara o fato delitivo anistiado. A presente alternativa é, portanto, incorreta. 
    Item (B) -  Não há lei que não possa ser passível de controle de constitucionalidade. Não poderia se diferente com uma lei que concede anistia. Aliás, é oportuno registrar que  a lei de anistia brasileira (Lei nº 6.683/1979) foi objeto de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental. Na espécie, a maioria dos ministros votaram pela constitucionalidade do dispositivo legal em referência. Sendo assim, a alternativa constante neste item é falsa.
    Item (C) - Há diversas classificações acerca da anistia, considerando-se as circunstâncias em que ela pode ser conferida. Com efeito, Victor Eduardo Rios Gonçalves nos traz uma sintética elucidação sobre o tema em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, senão vejamos: 
    "A anistia é classificada como própria, quando concedida antes da condenação definitiva, e como imprópria, quando concedida após o trânsito em julgado da condenação. 
    Por sua vez, é denominada plena (geral ou irrestrita), quando aplicável a todos os criminosos, e parcial (ou restrita), quando, mencionando fatos, contenha exceções quanto ao seu alcance.
    Além disso, quanto à necessidade de algum ato por parte do beneficiado, é chamada incondicionada, quando independe de qualquer ato, ou de condicionada, quando a extinção da punibilidade depende da realização de algum ato por parte dos autores da infração. Exemplos: pedido público de desculpas, prévia reparação dos prejuízos causados pelo crime etc.
    Saliente-se que a anistia, em regra, não pode ser recusada, devendo ser declarada pelo juiz, independentemente da anuência do beneficiário. Na modalidade condicionada, entretanto, cabe a recusa, bastando que o beneficiário se negue a cumprir a condição imposta para a extinção da punibilidade.
    A anistia, por fim, é especial quando relacionada a crimes políticos e comum quando diz respeito a infração penal de outra natureza." 
    Diante dessa considerações, há de se concluir que, sendo condicionada, a anistia pode ser recusada pelo destinatário, bastando para isso que se negue a cumprir as condições que lhe forem impostas. Por conseguinte, a alternativa que ora se examina é a verdadeira.
    Item (D) - Da lição de Victor Eduardo Rios Gonçalves acima transcrita, extrai-se que se admite anistia mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Neste sentido, transcrevo novamente trecho já citado na análise do item anterior, senão vejamos: "A anistia é classificada como própria, quando concedida antes da condenação definitiva, e como imprópria, quando concedida após o trânsito em julgado da condenação". Visto isso, verifica-se ser possível a concessão de anistia após o trânsito em julgado da sentença penal. Assim, temos que a alternativa contida neste item é incorreta.
    Item (E) - A graça e o indulto, ao contrário da anistia, são concedidos em relação a pessoas e não a fatos. A fim de melhor esclarecer o tema nos socorremos novamente da obra de Victor Eduardo Rios Gonçalves já referida nos itens anteriores:
    "A anistia exclui a infração penal, apagando seus efeitos. É sempre concedida por lei que deve fazer menção a fatos criminosos já praticados, e não a pessoas e, por isso, atinge todos que tenham praticado determinada espécie de infração em certa data ou período. Trata-se, assim, de lei penal benéfica que, nos termos do art. 5º, XL, da Constituição Federal, retroage para alcançar fatos passados" 
    (...)
    "Esses institutos possuem algumas características comuns e outras que os distinguem. Ambos são concedidos a pessoas, e não a fatos, por decreto firmado pelo Presidente da República (art. 84, XII, da CF), que, por sua vez, pode delegar tal função a ministro de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que deverão observar os limites da delegação recebida (art. 84, parágrafo único, da CF)."
    Em razão dos esclarecimentos acima mencionados, temos que a alternativa constante deste item é falsa. 
    Gabarito do professor: (C)

  • Resumo do resumo:

    Anistia:

    -> Exclui o crime e cessa seus efeitos penais (ex: reincidência)

    -> Proposto pelo Legislativo

    Graça / Indulto

    -> Exclui a punibilidade

    -> Proposto pelo Presidente da Rep.

    *graça = individual / indulto = coletivo

    MACETINHO P N CONFUNDIR GRAÇA COM INDULTO:

    -> Lembrar do Indulto de Natal que o Temer deu ano passado (Liberar as vitimas da sociedade que cometeram alguns tipos de crimes de cumprirem o resto das penas)

  • Considerações para ajudar no estudo sobre o tema.

    ANISTIA:

    ·     É concedida pelo CN, com sanção do Presidente por meio do qual se perdoa a prática de um fato criminoso.

    ·     É concedida mediante Lei Federal Ordinária

    ·     Pode ser concedida: ANTES do trânsito em julgado (anistia própria) ou DEPOIS  do trânsito em julgado (anistia imprópria)

    ·     Extingue os efeitos penais e extrapenais

    ·     Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros

    ·     O réu condenado que foi anistiado, se cometer novo crime não será reincidente

    ·     É um benefício coletivo, que por referir-se somente a fatos, atinge apenas os que cometeram.

    ·     Não extingue efeitos extrapenais SECUNDÁRIOS.

    ·     O destinatário pode recusar as condições impostas na anistia condicionada.

    GRAÇA E INDULTO

    ·     Graça – indulto individual

    ·     Indulto – indulto coletivo

    ·     Concedido mediante Decreto do Presidente.

    ·     Apagam os efeitos da execução.

    ·     A atribuição de conceder o indulto ou graça pode ser delegada: PGR + AGU + MINISTROS DE ESTADOS

    ·     O indulto natalino permite que seja concedido o benefício desde que tenha havido o trânsito em julgado para a acusação ou quando o MP recorreu, mas não para agravar a pena

    ·     Só extingue o efeito principal. Os efeitos secundários e os de natureza civil permanecem.

    ·     O réu condenado que foi beneficiado por graça ou indulto se cometer novo crime, será reincidente.

    ·     A graça é um beneficio individual (com destinatário certo). Depende de pedido do sentenciado.

    ·     Indulto é um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício, não depende de provocação. 

  • ANISTIA:

    Renúncia do ius puniendi em relação a crimes políticos.

    Apenas excepcionalmente estende-se a crimes comuns, pois para estes há o indulto e a graça.

    A concessão, ato discricionário, compete à União (art. 21, XVII da CF/88), através de LO editada pelo CNl (art. 48, VIII), com sanção presidencial. Apos a edição da lei, a exbnção da punibilidade deve ser declarada por decisão do juiz que conduz a ação penal. Iniciativa da LO: livre.

    Pode ser concedida antes ou depois do trânsito em Julgado.

    Possui efeito ex tunc (retroativo), apagando os efeitos penais da condenação. Todavia, subsistem os efeitos extrapenals (subsiste como título executivo judicial no campo civil). Se o agente cometer novo crime, não haverá reincidência.

    São insuscetíveis de anistia os crimes hediondos eequiparados (art. 5S, XLIII e art. 2º, I da Lei 8.072/90).

    Tem lugar em crimes de AP pública (condicionada ou incondicionada) e de AP privada (a anistia é concedida pelo Estado e não pelo particular).

    A anistia abrange somente infrações penais (não alcança contravenções e multas).

    STF, Súmula 611. Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    Crimes hediondos e equiparadas são incompatíveis com a anistia.

    CF, 5º, XLIII - a lei considerará crimes [...] insuscetíveis de [...] anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    • Anistia especial: crimes políticos (regra).

    • Anistia comum: crimes comuns (exceção).

    • Anistia própria: anterior à condenação.

    • Anistia imprópria: posterior à condenação.

    • Anistia geral/irretrista/absoluta: concedida em termos gerais.

    • Anistia parcial/restrita/relativa: faz ressalvas a crimes e/ou pessoas.

    • Anistia incondicionada: a lei não impõe requisitos p/ sua concessão. É a regra, pois a anistia se refere a fatos criminosos.

    • Anistia condicionada: a lei impõe requisitos p/ sua concessão. Nesta hipótese a causa extintiva pode ser recusada por seu destinatário.

  • Gab C

    Concedida a anistia, o juiz declara extinta a punibilidade, porém, cabe lhe verificar a modalidade da anistia concedida na lei para apurar seus efeitos em relação aos réus e condenados que praticaram os atos criminosos mencionados na norma que vai aplicar.

    Tratando-se de anistia condicionada, a natureza da clemência exige que se consulte o interessado para saber se da sua concordância em se submeter às restrições impostas. Somente com a aceitação do réu ou condenado deve o juiz declarar a extinção da punibilidade.

    Anistia: pode ser concedida pelo poder legislativo, atinge todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime, referindo-se, assim a fatos e não a pessoas.

    Indulto: forma de perdão da pena concedido pelo Presidente da República.

    Graça: perdão concedido pelo Presidente da República, favorecendo um condenado por crime comum ou por contravenção, extinguindo-lhe ou diminuindo-lhe a pena imposta. Ter-se-á o perdão, se a graça for individual, e o indulto, se coletiva.

    OBS: A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade;

    A graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais;

  • exclui o PU-MA DI 4 Pes/GARRA

    Exclui a PUnibilidade:

    Morte do Agente,

    Decadência,

    Indulto,

    Perempção, perdão privado, perdão judicial, prescrição,

    Graça, Anistia, Retração, Retroatividade, Abolitio criminis.

  • exclui o PU-MA DI 4 Pes/GARRA

    Exclui a PUnibilidade:

    Morte do Agente,

    Decadência,

    Indulto,

    Perempção, perdão privado, perdão judicial, prescrição,

    Graça, Anistia, Retração, Retroatividade, Abolitio criminis.

  • exclui o PU-MA DI 4 Pes/GARRA

    Exclui a PUnibilidade:

    Morte do Agente,

    Decadência,

    Indulto,

    Perempção, perdão privado, perdão judicial, prescrição,

    Graça, Anistia, Retração, Retroatividade, Abolitio criminis.

  • Anistia -- Congresso Nacional -- fatos

    Indulto -- Presidente -- pessoas

  • ANISTIA

    É a declaração, pelo Poder Público, de que determinados fatos se tornam impuníveis por motivo de utilidade social.

    Volta-se a fatos e não a pessoas.

    Pode ocorrer antes da condenação definitiva – anistia própria –, ou após o trânsito em julgado da condenação – anistia imprópria.

    Tem a força de extinguir a ação e a condenação, sem deixar efeitos secundários.

    Primordialmente, destina-se a crimes políticos, embora nada impeça a sua concessão a crimes comuns.

    *art. 5.º, XLIII: não cabe anistia para crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de drogas e terrorismo

    Pode ser condicionada ou incondicionada, vale dizer, pode ter condições a serem aceitas pelo beneficiário ou não. Se for condicionada, pode ser recusada; do contrário, não cabe recusa.

    Uma vez concedida, não pode ser revogada.

    A Anistia pode ser

    a) geral: favorece a todos os que praticaram determinado fato, indistintamente.

    b) parcial: beneficia somente alguns (ex.: os não reincidentes).

    d) irrestrita: abrange todos os delitos relacionados ao fato criminoso principal

    e) limitada: exclui alguns deles.

    A anistia só é concedida através de lei editada pelo Congresso Nacional.

    Possui efeito ex tunc, ou seja, apaga o crime e todos os efeitos da sentença.

    *Não atinge os efeitos civis.

    Serve, também para extinguir a medida de segurança, nos termos do art. 96, parágrafo único, do Código Penal.

    É tratada no art. 107 do Código Penal como excludente de punibilidade, na verdade, a sua natureza jurídica é de excludente de tipicidade, pois, apagado o fato, a consequência lógica é o afastamento da tipicidade, que é adequação do fato ao tipo penal.

    Fonte: Nucci

  • ANISTIA - FATOS - LEI ORDINÁRIA - CONGRESSO NACIONAL

    A DEPENDER DO MOMENTO QUE FOI FEITA, seus efeitos mudam, pois pode ser concedida ANTES ou APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

    ANTES DO T.J. - Sobrevive apenas os efeitos extrapenais (civis), pois gera a Extinção da Pretensão Punitiva (E.P.E.).

    APÓS O T.J. Sobrevive os efeitos extrapenais (civis), pois gera a Extinção da Pretensão Executória (E.P.E.)

    GRAÇA - INDIVIDUAL (depende de requerimento) - DECRETO - PRESIDENTE

    Sobrevive os efeitos secundários da condenação (Ex: reincidência) e os efeitos extrapenais (civis)

    INDULTO - INDIVIDUOS INDETERMINADOS/ COLETIVO - DECRETO - PRESIDENTE

    Sobrevive os efeitos secundários da condenação (Ex: reincidência) e os efeitos extrapenais (civis)

    Em qualquer modalidade de clemência acima, o agente pode recusar, desde seja CONDICIONADA, na incondicionada não há essa possibilidade.

  • GABARITO LETRA : C

    DOUTRINA:

    Victor Eduardo Rios Gonçalves em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, vejamos: 

    "A anistia é classificada como própria, quando concedida antes da condenação definitiva, e como imprópria, quando concedida após o trânsito em julgado da condenação. 

    Por sua vez, é denominada plena (geral ou irrestrita), quando aplicável a todos os criminosos, e parcial (ou restrita), quando, mencionando fatos, contenha exceções quanto ao seu alcance.

    Além disso, quanto à necessidade de algum ato por parte do beneficiado, é chamada incondicionada, quando independe de qualquer ato, ou de condicionada, quando a extinção da punibilidade depende da realização de algum ato por parte dos autores da infração. Exemplos: pedido público de desculpas, prévia reparação dos prejuízos causados pelo crime etc.

  • GABARITO C==> Via de regra, o beneficiário da anistia não poderá recusá-la. Contudo a recusa torna-se possível caso a anistia seja condicionada, bastando que o destinatário recuse as condições imposta

    SOBRE AS OUTRAS ALTERNATIVAS:

    =>  A anistia exclui a infração penal e tendo em vista que a CF veda a retroação de lei penal mais gravosa ao réu, uma vez concedida a anistia por lei, não é admissível que venha a ser revogada posteriormente.

    =>         Não há lei que não possa ser passível de controle de constitucionalidade.

    =>         A anistia é classificada como própria, quando concedida antes da condenação definitiva, e como imprópria, quando concedida após o trânsito em julgado da condenação

    =>       A graça e o indulto, ao contrário da anistia, são concedidos em relação a pessoas e não a fatos

  • A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo, atingindo todos os efeitos penais da pratica do crime, referindo-se á fatos e não á pessoas.

    Ja o indulto é uma forma de perdão, concedida pelo Sr. Jair.

    A Graça é o perdão concedido pelo Presidente da republica, favorecendo um condenado por crime comum ou contravenção, extinguindo lhe ou diminuindo a pena imposta. o perdão se a graça for individual e o indulto se for coletiva.

    GABARITO - C

    Via de regra, o beneficiário da anistia não poderá recusá-la. Contudo a recusa torna-se possível caso a anistia seja condicionada, bastando que o destinatário recuse as condições impostas.

  • A respeito da letra D.

    Pode ser concedida:

    a. Antes do trânsito em julgado (anistia própria)

    b. Depois do trânsito em julgado (anistia imprópria)

  • Para revisão - ITENS CORRIGIDOS (Fonte: Comentário Rayza)

    =>Via de regra, o beneficiário da anistia não poderá recusá-la. Contudo a recusa torna-se possível caso a anistia seja condicionada, bastando que o destinatário recuse as condições imposta.

    =>A anistia exclui a infração penal e tendo em vista que a CF veda a retroação de lei penal mais gravosa ao réu, uma vez concedida a anistia por lei, não é admissível que venha a ser revogada posteriormente.

    =>Não há lei que não possa ser passível de controle de constitucionalidade.

    =>A anistia é classificada como própria, quando concedida antes da condenação definitiva, e como imprópria, quando concedida após o trânsito em julgado da condenação

    =>A graça e o indulto, ao contrário da anistia, são concedidos em relação a pessoas e não a fatos

  • ANISTIA

    # DESTINATÁRIO = COLETIVO

    # ABRANGÊNCIA = FATOS

    # FORMA = LEI ORDINÁRIA (CF, art. 48, VIII)

    # COMPETÊNCIA COMUM = CONGRESSO NACIONAL + SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (CF, art. 48, VIII) 

    # MOMENTO = ANTES OU DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO (LEP, art. 187)

    # CONCESSÃO = A REQUERIMENTO OU DE OFÍCIO PELO JUIZ (CPP, art. 742)

    # RECUSA = PODE SE FOR CONDICIONADO

    GRAÇA (indulto individual)

    # DESTINATÁRIO = INDIVIDUAL

    # ABRANGÊNCIA = PESSOAS

    # FORMA = DECRETO (CF, art. 84, XII)

    # COMPETÊNCIA PRIVATIVA = PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DELEGÁVEL AO ME, PGR e AGU (CF, art. 84, XII e § único)

    # MOMENTO = DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO (CPP, art. 734)

    # CONCESSÃO = A REQUERIMENTO PELO JUIZ (CPP, art. 734)

    # RECUSA = PODE SE FOR CONDICIONADO À COMUTAÇÃO (CPP, art. 739)

    INDULTO (indulto coletivo)

    # DESTINATÁRIO = COLETIVO

    # ABRANGÊNCIA = PESSOAS

    # FORMA = DECRETO (CF, art. 84, XII)

    # COMPETÊNCIA PRIVATIVA = PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DELEGÁVEL AO ME, PGR e AGU (CF, art. 84, XII e § único)

    # MOMENTO = DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO (LEP, art. 193)

    # CONCESSÃO = A REQUERIMENTO OU DE OFÍCIO PELO JUIZ (CPP, art. 741)

    # RECUSA = PODE SE FOR CONDICIONADO À COMUTAÇÃO (CPP, art. 739)

  • ANISTIA, GRAÇA ou INDULTO;

    ANISTIA

    • Lei
    • Congresso Nacional
    • Pode ser concedida antes ou depois da condenação
    • Extingue o FATO
    • Apaga efeitos penais
    • Não apaga efeitos extrapenais
    • Aplica-se a crimes políticos, militares e eleitorais.

    GRAÇA

    • Decreto
    • Presidente da República
    • Só pode ser concedida depois da condenação
    • Extingue apenas a execução da pena
    • Benefício é individual
    • Depende de provocação do interessado

    INDULTO

    • Decreto
    • Presidente da República
    • Só pode ser concedida depois da condenação
    • Extingue apenas a execução da pena
    • Benefício é coletivo
    • Depende de provocação do interessado
  • Vamos láa, amigos!

    • Reproduzindo do colega:

    ANISTIA

    • Lei
    • Congresso Nacional
    • Pode ser concedida antes ou depois da condenação
    • Extingue o FATO
    • Apaga efeitos penais
    • Não apaga efeitos extrapenais
    • Aplica-se a crimes políticos, militares e eleitorais.

    GRAÇA

    • Decreto
    • Presidente da República
    • Só pode ser concedida depois da condenação
    • Extingue apenas a execução da pena
    • Benefício é individual
    • Depende de provocação do interessado

    INDULTO

    • Decreto
    • Presidente da República
    • Só pode ser concedida depois da condenação
    • Extingue apenas a execução da pena
    • Benefício é coletivo
    • Depende de provocação do interessado

  • Dica do professor Masson " Presidente, faz uma graça aí"

    Nessa frase a gente pode perceber que a graça é:

    ----PROVOCADA (a pedido)

    ---- INDIVIDUAL

    ---- CONCEDIDA PELO PRESIDENTE , LOGO, POR DECRETO.

    Essa frase não esgota o tema, obviamente... mas ajuda muito a eliminar alguma (s) assertivas.


ID
2928076
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Levando-se em conta o instituto da Medida de Segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB-D.

    PARA CONHECIMENTO-

    Súmula 527, STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    Há corrente, no entanto, que sugere que o tempo de cumprimento da medida de segurança não ultrapasse o limite de trinta anos (o mesmo previsto para as penas privativas de liberdade). (STF – 1ª Turma – HC 107432 – Rel. Min. Ricardo Lewandowski – DJe 09/06/2011)

    Fonte: Rogério Sanches, 2016.

  • Súmula 525-STF: A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.

  • GAB. D

    Havendo recurso apenas por parte da defesa, fica vedado ao Tribunal de Justiça aplicar a Medida de Segurança.

    A Súmula 525-STF, editada antes da reforma penal, subsiste apenas para vedar a reformatio in pejus no caso específico da medida de segurança. Ou seja, quando a apelação (ou outro recurso) for exclusiva (o) do réu,o Tribunal não pode proceder de ofício contra ele e agravar a sua situação (CPP, art. 617).

  • Segundo o CP o prazo de aplicação da M.S. é indeterminado. Enquanto houver periculosidade do indivíduo, deverá este sofrer a sanção da M. S., ou seja, perdura o tratamento até ser avaliado por peritos. Sendo o prazo mínimo de 1 a 3 anos, sempre sujeitos à reavaliação da perícia médica.

    STJ:  O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    STF: o tempo de cumprimento da medida de segurança não deve ultrapassar o limite de trinta anos.

  • Enunciado da Súmula 525 STF: " A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido."

     

    Cuidado! Durante muito tempo, o legislador brasileiro agasalhou o chamado sistema do duplo binário (duplo trilho ou dupla via), pelo qual o semi-imputável cumpriria inicialmente a pena privativa de liberdade e, ao seu final, se mantida a presença da periculosidade, seria submetido a uma medida de segurança!

    Contudo, com a Reforma da Parte Geral do Código Penal Brasileiro efetivada em 1984, mormente com a nova redação do artigo 98 do CPB8 , podemos afirmar que o legislador pátrio passou a adotar expressamente o Sistema Vicariante ou Unitário, superando o sistema do duplo binário. Assim, ao semi-imputável será aplicada a pena reduzida de 1/3 a 2/3 OU a medida de segurança, conforme seja mais adequado ao caso. Não mais é admitida a pena privativa de liberdade E medida de segurança, ainda que em sequência, pelo mesmo fato típico.

    Por essa razão, a doutrina majoritária sustentava a superação da Súmula 525. Entretanto, em 2012, houve aplicação da referida súmula pelo STF:

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Condenação. Sentença condenatória. Pena restritiva de liberdade. Substituição por medida de segurança. Determinação de exame de sanidade mental, determinada de ofício em recurso exclusivo do réu, que a não requereu. Inadmissibilidade. Coisa julgada sobre aplicação da pena. Decisão, ademais, viciada por disposição ultra petita e reformatio in peius. HC concedido. Aplicação da súmula 525 do Supremo. Votos vencidos. Não é lícito aplicar medida de segurança em grau de recurso, quando só o réu tenha recorrido sem requerê-la. (HC 111769, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 26/06/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 25-02-2013 PUBLIC 26-02-2013).

    Há julgados do Superior Tribunal de Justiça advogando a superação da Súmula 525 do STF, afirmando peremptoriamente que “não constitui reformatio in pejus o fato de o Tribunal substituir a pena privativa de liberdade por medida de segurança, com base em laudo psiquiátrico que considerou o acusado inimputável, vez que a medida de segurança é mais benéfica do que a pena, vez que objetiva a proteção da saúde do acusado. Não se aplica a Súmula 525/STF ao caso, vez que a referida súmula foi editada quando vigia o sistema duplo binário, isto é, quando havia possibilidade de aplicação simultânea de pena privativa de liberdade e de medida de segurança. A reforma penal de 1984, autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança ao condenado semi-imputável que necessitar de especial tratamento curativo, aplicando-se o mesmo regramento da medida de segurança para inimputáveis (art. 97 e 98)” 10 . Redobre os cuidados com a aparente divergência entre STF e STJ quanto ao presente verbete.

     

    FONTE:

  • Desculpa a minha ignorância, mas como saber interpretar se a questão quer a letra da lei ou jurisprudência?( algumas questões vem dizendo: segundo decisões dos tribunais....) Mas têm outras , como essa que n consegui intensificar se era ou letra da lei. Desde já agradeço muito.

  • a) (ERRADA) Tendo em vista as suas especificidades, a medida de segurança poderá durar perpetuamente.

    Súmula 527, STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    A duração da medida de segurança não deve ultrapassar 30 anos. (STF)

    b) (ERRADA) Havendo recurso apenas por parte da acusação, fica vedado ao Tribunal de Justiça aplicar a Medida de Segurança.

    Súmula 525 STF: Havendo recurso apenas por parte da defesa, fica vedado ao Tribunal de Justiça aplicar a Medida de Segurança.

    c) (ERRADA) A duração da medida de segurança está limitada ao quantum mínimo de pena privativa de liberdade cominada ao delito praticado.

    Súmula 527, STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    d) (CORRETA) Havendo recurso apenas por parte da defesa, fica vedado ao Tribunal de Justiça aplicar a Medida de Segurança.

    Vide explicação da letra B.

    e) (ERRADA) O período de reavaliação da medida de segurança é de no mínimo 2 e no máximo 5 anos.

    Prazo mínimo de 1 a 3 anos para reavaliação da perícia médica.

  • Isso lá é questão pra escrivão. Nem pra delegado é. É questão tipica de Tribunal.

  • Item (A) - Embora o artigo 97, § 1º, do Código Penal fale em prazo indeterminado para internação ou tratamento ambulatorial, o Supremo Tribunal Federal vem se manifestando no sentido de que a medida de segurança é uma modalidade de sanção penal e, portanto, não pode ter caráter perpétuo, de acordo com a Constituição da República. Aplica-se com efeito, o limite máximo de trinta, em analogia ao artigo 75 do Código Penal. Neste sentido, é oportuno transcrever trecho de acórdão da Corte que trata da matéria, senão vejamos: ""(...) 2. A medida de segurança deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de trinta anos. (...)" (STF; HC nº 97621/RS; Segunda Turma; Relator do Ministro Cezar Peluso, publicado no DJe de 26/06/2009). 
    O STJ, por sua vez, sedimentou seu entendimento na Súmula nº 527 que tem a seguinte redação: "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado." 
    Em ambos casos, portanto, optou-se por criar um limite temporal máximo para aplicação da medida de segurança a fim de afastar a sua perpetuidade.
    Diante dessas considerações, verifica-se que a presenta alternativa é falsa.
    Item (B) -  O STF há muito tempo editou a Súmula nº 525 que possui a seguinte redação: "A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido." A razão de ser dessa súmula é evitar a reformatio pejus, que ocorreria partindo-se da premissa de que a medida de segurança é mais gravosa ao réu. Considerando-se que a alternativa contida neste item fala em recurso da acusação, não há falar-se em reformatio in pejus. Via de consequência, é cabível a aplicação da medida de segurança pela instância recursal em caso de apelação interposta unicamente pela acusação. Assim, há de se concluir que a presente alternativa é falsa.
    Item (C) - O artigo 97, § 1º, parte final, do Código Penal, expressamente estabelece que o prazo mínimo de internação é de um a três anos. Com efeito, o prazo mínimo da internação não guarda relação com o quantum mínimo da pena cominada. Com efeito, a alternativa contida neste item está equivocada.
    Item (D) - Conforme analisado quanto à assertiva contida no item (B) da questão, a matéria encontra-se sumulada no STF, senão vejamos: "Súmula 525:  A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido." Esse entendimento parte da premissa de que a medida de segurança é mais gravosa ao réu e, portanto, havendo recurso apenas da defesa,  a aplicação da medida de segurança pela instância revisora configuraria reformatio in pejus. Com efeito, a presente alternativa é a correta. 
    Item (E) - O  período mínimo da medida de segurança pode variar de 1 a 3 anos e será decidido pelo juiz que sentenciar a ação penal, nos termos do artigo 97, § 1º, combinado com o artigo 98, ambos do Código Penal. Com o fito de determinar o período mínimo, o juiz deve considerar a gravidade da infração praticada. A reavaliação, feita por meio de  perícia médica, será realizada ao término do prazo mínimo fixado na sentença e será repetida de ano em ano ou a qualquer tempo, conforme entender o juiz da execução. Sendo assim, a alternativa contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (D)

  • Imposição da medida de segurança para inimputável

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.                 

    Prazo

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.                      

    Perícia médica

    § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.                      

    Desinternação ou liberação condicional

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.                          

    § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.                  

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.                         

    Direitos do internado

    Art. 99 - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.                    

  • A) Tendo em vista as suas especificidades, a medida de segurança poderá durar perpetuamente. ERRADA

    Há um entendimento jurisprudencial tanto do STJ quanto do STF de que a medida de segurança não pode ter caráter perpétuo. Para o STJ o prazo máximo é da MS é do prazo máximo da pena abstratamente cominada ao delito, e para o STF o prazo máximo é de 30 anos.

    B) Havendo recurso apenas por parte da acusação, fica vedado ao Tribunal de Justiça aplicar a Medida de Segurança. ERRADA

    Ao contrário, somente se houver recurso por parte da acusação é que será possível "piorar" a situação do réu. No caso, a lógica é que havendo recurso por parte da acusação, por exemplo, de uma sentença de absolvição, é que será possível aplicar a medida de segurança.

    C) A duração da medida de segurança está limitada ao quantum mínimo de pena privativa de liberdade cominada ao delito praticado. ERRADA

    A Medida de Segurança tem um prazo mínimo e um prazo máximo. O código penal prevê para ela um prazo mínimo de 01 a 03 anos e um prazo máximo indefinido (enquanto durar a periculosidade). Além disso, importa mencionar que o STJ e STF já se pronunciaram sobre o tema (vide comentário sobre a letra A).

    D)Havendo recurso apenas por parte da defesa, fica vedado ao Tribunal de Justiça aplicar a Medida de Segurança. CERTA

    Princípio da Vedação à Reformatio in Pejus: havendo recurso apenas da defesa, o Tribunal não pode piorar a situação do réu (não é absoluto, pois no caso de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri após anulação da sentença anterior, o novo Júri tem soberania para decidir). Logo, se houver recurso da Defesa, por exemplo sobre o quantum da pena de multa, não pode o Tribunal aplicar medida de segurança.

    E) O período de reavaliação da medida de segurança é de no mínimo 2 e no máximo 5 anos. ERRADA

    O §2º do art. 97 do CP prevê que o prazo MÁXIMO de reavaliação é de 01 ano, podendo ser realizada ANTES disso a critério do juiz.

  • Questão pesada pra escrivão, embora o certame exigiu bacharel em direito, pra mim que não sou da área achei pesada.

  • Cara e se a defesa recorrer pleiteando aplicação da medida de segurança (supondo que o réu foi condenado à PPL)?!

  • DECRETO-LEI 2.848/1940

    Vejamos os erros das demais assertivas:

    a) de acordo com o CP, o prazo da internação será por tempo indeterminado;

    b) havendo recurso apenas por parte da defesa;

    c) segundo o STJ, está limitada ao máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado;

    e) obedece ao prazo mínimo 1 a 3 anos e, após isso, anualmente ou quando judicialmente determinado;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • Lembrando que pela nova atualização. creio que possamos estender agora para 40 anos de acordo com o STF...

  • STF entendia antes Máximo 30 anos
  • SÚMULA RIDÍCULA! O OBJETO DO RECURSO DA DEFESA PODE SER INCLUSIVE A APLICAÇÃO DE UMA MEDIDA DE SEGURANÇA. BASTA IMAGINAR QUE A DEFESA TENHA LEVANTADO A QUESTÃO DA INIMPUTABILIDADE E ESSE PLEITO NÃO TENHA SIDO ACOLHIDO PELO JUÍZO DE 1.º GRAU, QUE APLICOU PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE AO SENTENCIADO. A DEFESA ENTÃO APELA DA DECISÃO E, POR ÓBVIO, SE O RECURSO FOR JULGADO PROCEDENTE EM 2.º GRAU, HAVERÁ ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA.

    Questãozinha para testar sua fé, só pode. Banca cobrando enunciado de MIL NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE.

    Atualmente, a medida de segurança não é aplicável aos imputáveis, estando reservada aos inimputáveis, art. 97 do , e aos semi-imputáveis, art. 98 do , mas, neste caso, em susbstituição à pena privativa de liberdade reduzida, art. 26, par. único, do . Desta forma, a  subsiste, apenas, no seu princípio subjacente, de vedar a reformatio in pejus no caso específico da medida de segurança. É possível, em casos especiais como o presente, que o Tribunal, ao julgar apelação exclusiva do réu substitua a pena privativa de liberdade aplicável ao semi-imputável por medida de segurança, no interesse do próprio paciente, mas de forma que o período mínimo de internação não exceda ao que foi fixado na sentença para a pena privativa de liberdade.

    [, rel. min. Paulo Brossard, 2ª T, j. 27-10-1992, DJ de 27-11-1992.]

  • Sobre a Súmula nº 525 do STF

    Aplicação da súmula 525 do Supremo. Votos vencidos. Não é lícito aplicar medida de segurança em grau de recurso, quando só o réu tenha recorrido sem requerê-la. (HC 111769, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 26/06/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 25-02-2013 PUBLIC 26-02-2013).

    Há julgados do Superior Tribunal de Justiça advogando a superação da Súmula 525 do STF:

    Não constitui reformatio in pejus o fato de o Tribunal substituir a pena privativa de liberdade por medida de segurança, com base em laudo psiquiátrico que considerou o acusado inimputável, vez que a medida de segurança é mais benéfica do que a pena, vez que objetiva a proteção da saúde do acusado. Não se aplica a Súmula 525/STF ao caso, vez que a referida súmula foi editada quando vigia o sistema duplo binário, isto é, quando havia possibilidade de aplicação simultânea de pena privativa de liberdade e de medida de segurança. A reforma penal de 1984, autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança ao condenado semi-imputável que necessitar de especial tratamento curativo, aplicando-se o mesmo regramento da medida de segurança para inimputáveis (art. 97 e 98)”

    Fonte: Empório do direito.

  • a) (ERRADA) Tendo em vista as suas especificidades, a medida de segurança poderá durar perpetuamente.

    Súmula 527, STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    A duração da medida de segurança não deve ultrapassar 30 anos. (STF)

    b) (ERRADA) Havendo recurso apenas por parte da acusação, fica vedado ao Tribunal de Justiça aplicar a Medida de Segurança.

    Súmula 525 STF: Havendo recurso apenas por parte da defesa, fica vedado ao Tribunal de Justiça aplicar a Medida de Segurança.

    c) (ERRADA) A duração da medida de segurança está limitada ao quantum mínimo de pena privativa de liberdade cominada ao delito praticado.

    Súmula 527, STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    d) (CORRETA) Havendo recurso apenas por parte da defesa, fica vedado ao Tribunal de Justiça aplicar a Medida de Segurança.

    Vide explicação da letra B.

    e) (ERRADA) O período de reavaliação da medida de segurança é de no mínimo 2 e no máximo 5 anos.

    Prazo mínimo de 1 a 3 anos para reavaliação da perícia médica.

  • Cuidado com os termos. Não haverá penas de caráter perpétuo. (art. 5º, XLVII, "b", CF)

    Quantos aos limites da Medida de Segurança, temos 3 correntes principais:

    a) Deve durar até que cesse a periculosidade do agente;

    b) Deve durar até 40 anos, que é o limite das penas privativas de liberdade (STF)

    c) Deve durar até o máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. (STJ, S. 527)

    OBS: Se for hipótese de aplicação de medida de segurança em razão de superveniência de doença mental, o limite será o tempo que restava da pena que o agente estava cumprindo. (STJ, HC 373405)

  • É só lembrar da facada do Bolsonaro. Mesmo o presidente recorrendo, a medida de segurança foi cumprida.

  • Havendo recurso apenas por parte da defesa, fica vedado ao Tribunal de Justiça aplicar a Medida de Segurança.

    Colocar na cabeça que: MEDIDA DE SEGURANÇA É ESPÉCIE DE SANÇÃO PENAL.

    O que isso quer dizer? Que é tão ruim quanto uma pena de reclusão, que é uma coisa que cerceia a liberdade do réu, e que, portanto, se houve recurso apena das defesa, o tribunal não pode resolver aplicar a medida como se ela fosse um bônus.

  • Gabarito: D

    Súmula 525-STF: A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.

    : “(...) Determinação de exame de sanidade mental, determinada de ofício em recurso exclusivo do réu, que a não requereu. Inadmissibilidade. Coisa julgada sobre aplicação da pena. Decisão, ademais, viciada por disposição ultra petita e reformatio in peius. HC concedido. Aplicação da súmula 525 do Supremo. Votos vencidos. Não é lícito aplicar medida de segurança em grau de recurso, quando só o réu tenha recorrido sem requerê-la.” (HC 111769, julgado em 26/06/2012).

    "Deve-se ter cuidado com o tema porque a decisão do STF foi por maioria e o Min. Cezar Peluso, que conduziu a tese, já se aposentou."

    O STJ continua entendendo que a súmula está superada. Nesse sentido: STJ. 5ª Turma. HC 184.940/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/06/2015.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 525-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/cb12d7f933e7d102c52231bf62b8a678>. Acesso em: 08/09/2020

  • prazo mínimo - 1 a 3 anos

    CP - duração por tempo indeterminado

    STF - 40 anos de acordo com o art. 75 do CP

    STJ - máximo da pena abstrata cominada ao delito.

  • STJ:  O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    STF: o tempo de cumprimento da medida de segurança não deve ultrapassar o limite de (40) QUARENTA anos. (DEVIDO A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, PROVOCADA PELO PACOTE ANTICRIME.)

  • Já deu tempo suficiente para o QC atualizar as aulas...

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    a) INCORRETA. Súmula 527, STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    b) INCORRETA. Súmula 525 STF: Havendo recurso apenas por parte da defesa, fica vedado ao Tribunal de Justiça aplicar a Medida de Segurança.

    c) INCORRETA. Súmula 527, STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    d) (CORRETA) Súmula 525 STF: Havendo recurso apenas por parte da defesa, fica vedado ao Tribunal de Justiça aplicar a Medida de Segurança.

    e) INCORRETA. CP, ART. 97. §1º. A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    ATENÇÃO (Segundo o Buscador DD) = prazo máximo Medida de Segurança

     Posição do STF: 40 anos*(O STF possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 40 anos, estabelecendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo)

    Posição do STJ: máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

     

  • Quanto a letra A, depende:

    CP: enquanto não cessar a periculosidade (art. 97, § 1º);

    STF: 40 anos (aplica-se o art 75 do CP);

    STJ: Prazo máximo da pena em abstrato (Súmula nº 527).

  • DURACAO MAXIMA DA MEDIDA DE SEGURANÇA:

    DIVERGENCIA ENTRE OS TRIBUNAIS SUPERIORES

    Súmula 527, STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. 

    STF: A duração da medida de segurança não deve ultrapassar 40 anos.* (TEMPO MAX DE PENA COM REDACAO DADA PELO PACOTE ANTICRIME)

  • Súmula 525-STF: A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.

    PRAZO MINIMO DE 1 A 3 ANOS COM REAVALIACAO PERIODICA

    O período mínimo da medida de segurança pode variar de 1 a 3 anos e será decidido pelo juiz que sentenciar a ação penal, nos termos do artigo 97, § 1º, combinado com o artigo 98, ambos do Código Penal. Com o fito de determinar o período mínimo, o juiz deve considerar a gravidade da infração praticada. A reavaliação, feita por meio de  perícia médica, será realizada ao término do prazo mínimo fixado na sentença e será repetida de ano em ano ou a qualquer tempo, conforme entender o juiz da execução. 

  • TÍTULO VI

    MEDIDAS DE SEGURANÇA

    Espécies de medidas de segurança

    Art. 96. As medidas de segurança são:

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado

    II - sujeição a tratamento ambulatorial. 

    Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

    Imposição da medida de segurança para inimputável

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Prazo

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 a 3 anos.  

    Perícia médica

    § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.  

     Desinternação ou liberação condicional       

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 

    § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.  

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. 

    Direitos do internado

    Art. 99 - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.

  • Atualizem o caderno que hoje o máximo é de 40 anos

  • A perícia de reavaliação é de ano em ano.

     Imposição da medida de segurança para inimputável

           Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

           Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.   

           Perícia médica

           § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

  • Complementando o que já foi dito até aqui (lembrando que a lei não diz explicitamente em qual norma se basear)...

    A – ERRADA

    Súmula STJ 527 e

    Constituição Federal

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVII - não haverá penas:

    b) de caráter perpétuo

  • Atualização

    STF: o tempo de cumprimento da medida de segurança não deve ultrapassar o limite de 40 Anos

  • Quanto ao limite de tempo da Medida de Segurança há divergência entre os tribunais:

    STF; 40 anos

    STJ; Pena Máxima abstratamente cominada ao delito


ID
2928079
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em se tratando de decisão impugnável por meio de apelação e de recurso em sentido estrito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 593, §4°, CPP:

    § 4   Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.    

  • apelação é o recurso interposto pela parte que se considera prejudicada com a decisão, visando o reexame de matéria examinada em sentença definitiva ou com força de definitiva de primeira instância.

    No processo civil, que tutela, em regra, o direito material, o prazo para apelação é de 15 dias contados da intimação, via imprensa oficial, do advogado das partes. Já no penal o prazo é de 5 dias (acrescidos de mais 8 dias para apresentar as razões, como será explicado adiante).

  • Art. 593, §4°, CPP: Se cabe apelação, não cabe RESE, ainda que somente parte da decisão seja recorrida.

  • Onde couber Apelação NÃO poderá utilizar o RESE.

    Mas esse conhecimento não serve para nada no cargo de escrivão de polícia.

  • Segundo Renato Brasileiro:

    "A apelação também funciona como recurso preferível, já que se trata do instrumento adequado quando parte da decisão poderia ser impugnada por meio de RESE, que fica absorvido pela apelação, nos termos do art. 593, parágrafo 4º do CPP, em fiel observância ao princípio da unirrecorribilidade".

  • Apelação sempre CAI

    Condenação - absolvição - e impronuncia.

  • GABARITO: A

    Art. 593. § 4  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.  

  • GABARITO: A

    Art. 593. § 4  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.  

  • CUIDADO, questão bem batida em concurso

    Art. 593. § 4  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.  

  • A presente questão trata do tema “RECURSOS", artigo 574 e seguintes do Código Processo Penal.


    Os recursos são atos voluntários e destinados a invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.


    Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:


    1) EXTENSIVO, no caso em que os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;


    2) REGRESSIVO, aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;


    3) SUSPENSIVO, diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e


    4) DEVOLUTIVO, pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.


    A) CORRETA: A presente alternativa está correta, tendo em vista que vigora o princípio da unirrecorribilidade das decisões, ou seja, em regra, de uma decisão só será cabível um recurso.

    Vejamos o artigo 593, §4º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    (...)

    § 4oQuando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra."

    B) INCORRETA: Realmente há o principio da taxatividade dos recursos, significa que o recurso deve estar previsto em lei para sua interposição. No presente caso será aplicado o princípio da unirrecorribilidade das decisões, ou seja, em regra, de uma decisão só será cabível um recurso.


    C) INCORRETA: Segundo o princípio da fungibilidade, estando dentro do prazo e não havendo má-fé, o juiz deve receber o recurso erroneamente interposto, mandando ser este processado na forma do recurso cabível. Já a presente questão trata do princípio da unirrecorribilidade das decisões e do disposto no artigo 593, §4º, do Código de Processo Penal (“Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.").


    D) INCORRETA: o artigo 593, §4º, do Código de Processo Penal traz justamente o contrário:


    “Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    (...)

    § 4o - Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra."


    E) INCORRETA: o recorrente poderá recorrer de ambas as matérias através da APELAÇÃO, conforme artigo 593, §4º, do Código de Processo Penal (“Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.").


    Resposta: A


    DICA: No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, da decisão de rejeição da denúncia ou da queixa e da sentença o recurso cabível será a apelação, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.



  • O que é um recurso em sentido estrito?

    É recurso que, em regra, visa impugnar decisões de natureza interlocutória, ou seja, decisões que não tenham caráter definitivo ou terminativo. O rol de hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito está descrito no artigo 581 do Código de Processo Penal.

  • princípio da consunção -> art. 593,§ 4Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

  • É O SEGUINTE APELAÇÃO TEM NATUREZA DE DE RECURSO CONTRA DECISÃO(GENÊRO) TERMINATIVA, PORTANTO POR MAIS QUE DECIDA EM SEU TEOR COISAS DE PEQUENA EXPRESSÃO SÓ PELO FATO DE ESTAR EM DECISÃO TERMINATIVA CABE APELAÇÃO. SE COISAS DE PEQUENA EXPRESSÃO FOREM DECIDIDAS EM DECISÃO NÃO TERMINATIVA CABE O RECURSO RESIDUAL QUE É O FAMOSO RESE( RECURSO EM SENTIDO ESTRITO)

  • Quando for possível a impugnação de apelação e RESE a primeira funcionará como preferível .
  • GABARITO LETRA : A - Deverá ser interposta apenas a apelação, ainda que parte da decisão seja atacável por meio de recurso em sentido estrito.

    Define o Art.593, §4º, do CPP, que: Quando CABÍVEL A APELAÇÃO, NÃO poderá ser USADO O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

  • Art. 593. § 4o Quando cabível a apelação, NÃO PODERÁ ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. 

    GABARITO -> [A]

  • ENTRE RESE E APELAÇÃO, PREVALECE APELAÇÃO

  • Questão simples, porém muito bem elaborada!

  • Não entendi, devo estudar mais, mais e mais. :D

  •  Princípio da unirrecorribilidade TRAZ QUE PARA CADA DECISÃO, APENAS UM RECURSO PODE SER INTERPOSTO.


ID
2928082
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as medidas cautelares diversas da prisão, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    A fiança poderá ser cumulada com outras medidas cautelares. 

     

    Fiança + proibição de frequentar determinados lugares, proibição de estar na rua em horário noturno etc. 

  • Gabarito: B

    CPP

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; A e D

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; E

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração; C

    Art. 319, § 4º. A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares. B

    Bons estudos!

  • Facinho...

  • Para relembrar:

    Art. 319, § 4º CPP. A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.

    É diferente de:

    Presentes os requisitos para a concessão da liberdade provisória, não se mostra viável condicionar a soltura do paciente ao recolhimento de fiança, caso ele não tenha condições de arcar com tais custos.

  • GABARITO B

    Embora a fiança seja uma medida cautelar de natureza real ou caução, não perde sua natureza cautelar. Dessa forma, a ela se aplica o prescrito no art. 282, § 1º:

    § 1º As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. 

    Combinado com o predisposto no art. 282, I:

    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; 

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Algumas observações:

    A natureza da fiança é medida cautelar diversa da prisão.

    Pode ser aplicada a crimes comuns e hediondos (sem a exigência do pagamento de fiança)

    Crimes com pena não superior a 4 anos = delegado arbitra

    Crimes com pena superior a 4 anos= Juiz arbitra

    Deixar de arbitrar quando for devida= abuso de autoridade (4.898/65)

    Pode ser isolada ou cumulada com outras medidas.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A fiança pode ser cumulada com outras medidas cautelares.

    Gabarito, B.

  • gb Art. 319, § 4º. A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelaresB

  • gb Art. 319, § 4º. A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelaresB

  • Art. 319, § 4º. A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelaresB

    PMGOOOOOOOOOOO<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<,,,,,

  • LETRA B CORRETA

    CPP

    ART 319 § 4  A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.    

  • Cuidado com a letra "C".

    É possível a internação provisória como medida diversa da prisão.

    Art. 319, VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração

  • GAB B !

    Si vis pace para bellum  

  • Letra B

    Art. 319, § 4º. A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.

  • Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:            

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;          

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;         

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;         

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;         

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;    

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;         

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável  e houver risco de reiteração;            

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;            

    IX - monitoração eletrônica.           

    § 4o A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.          

  • Assertiva b "Incorreta"

    A fiança não poderá ser cumulada com outras medidas cautelares.

  • CPP

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

    QUESTÃO A E D:

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juizpara informar e justificar atividades;

    QUESTÃO E:

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações

    QUESTÃO C:

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração; 

    QUESTÃO B:

    Art. 319, § 4º. A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares

    Bons estudos!

  • Gabarito letra B, mas ATENÇÃO: A fiança pode ser aplicada CUMULATIVAMENTE com outras medidas cautelares, exceto com a internação provisória (inciso VII) e com o monitoramento eletrônico (inciso IX).

  • As cautelares diversas da prisão podem ser decretadas de forma isolada ou cumulativa.

  • B - INCORRETA (Devendo ser assinalada) - Art. 319, §4º, CPP - A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.

  • GABARITO: B

    Atentar que na assertiva "C" a medida de internação provisória só cabe ao acusado (ou seja, no curso do processo criminal).

    Art. 319, CPP. São medidas cautelares diversas da prisão:       

    (...) VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;  (...) 

    Nesse sentido, segue a doutrina do Avena:

    (...) Outro equívoco do legislador, ditado pela sua cautela extrema, mas que, ao fim e ao cabo, veio em prejuízo do agente, foi destinar o provimento em questão, unicamente, ao acusado – portanto, no curso do processo criminal –, ao contrário do que ocorre com outras medidas previstas no art. 319 (incisos II e III, por exemplo), as quais são admitidas tanto em relação ao acusado quanto ao indiciado. Logo, em princípio, não se pode considerar a possibilidade da internação provisória a que alude o art. 319, VII, em relação ao indiciado durante a fase das investigações policiais, de forma oposta ao que se previa no art. 378, II, do CPP, ao tempo em que vigorava o instituto da medida de segurança provisória (antes de sua revogação pela LEP). (...)

    (Avena, Norberto. Processo Penal. 10 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. fl. 929)

  • Em 25/09/20 às 10:59, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 25/08/20 às 16:21, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

  • PARA FIXAÇÃO: A fiança pode ser aplicada CUMULATIVAMENTE com outras medidas cautelares, exceto com a internação provisória (inciso VII) e com o monitoramento eletrônico

  • As medidas cautelares diversas da prisão estão elencadas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal, vejamos:

    1) “comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;           

    2) proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;         

    3) proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;         

    4) proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

    5) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;         

    6) suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;         
     
    7) internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

    8) fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;             

    9) monitoração eletrônica."

    “Art. 320.  A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas".


    O descumprimento das medidas cautelares pode dar ensejo a substituição da medida, a imposição de outra em cumulação ou a decretação da prisão preventiva.


    A) INCORRETA (a alternativa): A presente medida cautelar está prevista no artigo 319, I, do Código de Processo Penal:


    “Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:              

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;"

    B) CORRETA (a alternativa): a possibilidade de a fiança ser cumulada com outras medidas cautelares está expressa no artigo 319, §4º, do Código de Processo Penal:


    “§ 4o  A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares."


    C) INCORRETA (a alternativa): A presente medida cautelar está prevista no artigo 319, VII, do Código de Processo Penal:


    “Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:              
    (...)

    “VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração."


    D) INCORRETA (a alternativa): O objetivo do comparecimento obrigatório em juízo constante na presente alternativa está correto e de acordo como o previsto no artigo 319, I, do Código de Processo Penal:


    “Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:              
    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;" 


    E) INCORRETA (a alternativa): O objetivo da medida cautelar de proibição de acesso a determinados lugares constante na presente alternativa está correto e de acordo como o previsto no artigo 319, II, do Código de Processo Penal:


    “Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão
    (...)
    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;"

    Resposta: B


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.






  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:          

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;            

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;          

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;          

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;          

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;          

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;          

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;             

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;            

    IX - monitoração eletrônica.            

    § 1° (Revogado).      

    § 2° (Revogado).      

    § 3° (Revogado).      

    § 4° A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares

    Abraço!!!

  • Medidas cautelares diversa da prisão

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:              

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;            

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;          

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;          

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;          

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;          

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;          

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;            

    IX - monitoração eletrônica.  

    § 4 A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.          

  • GABARITO LETRA B

    A natureza da fiança é medida cautelar diversa da prisão.

    Pode ser aplicada a crimes comuns e hediondos (sem a exigência do pagamento de fiança)

    Crimes com pena não superior a 4 anos = delegado arbitra

    Crimes com pena superior a 4 anos= Juiz arbitra

    Deixar de arbitrar quando for devida= abuso de autoridade

    Pode ser isolada ou cumulada com outras medidas.

  • Instituto AOCP sempre me pega nesse INcorreta

  • Dessa vez eu não cai no lance da incorreta. Um bizu pra que tbm tem essa dificuldade. Lei sempre o comando, depois leia todas as alternativas e leia o comando novamente. Assim se torna mais facil identificar o erro, pois quando tu ler alguma alternativa correta automaticamente tu acaba querendo marcar, aí parceiro perde a questão.

  • Nunca leio esse incorreto. Inferno!!

  • Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:              

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;            

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;          

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;          

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;          

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;          

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;          

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;            

    IX - monitoração eletrônica.  

    § 4 A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.  

  • Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IX - monitoração eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 4o A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • GABARITO B

     

    A fiança poderá ser cumulada com outras medidas cautelares. 

     

    Fiança + proibição de frequentar determinados lugares, proibição de estar na rua em horário noturno etc. 

  • Pague a fiança e meta tornozeleira no cabôco.

  • GABARITO B

     

    A fiança poderá ser cumulada com outras medidas cautelares. 

  • QUE ÓDIO CARA!! Estava suspeitando da B e marquei a errada.

  • A assertiva C também está errada. Pois a internação provisória somente é possível no caso dos semi-imputáveis ou inimputáveis.

  • Art. 319, § 4º. A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.

    Fé!

  • COMENTÁRIOS COM RESPONSABILIDADE E CERTEZA É CARACTERÍSTICA DE ESTUDANTE QUE SERÁ APROVADO. OBRIGADO E BOA SORTE!

  • artigo 319, parágrafo quarto do CPP==="A fiança será aplicada de acordo com as disposições do capítulo VI deste título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares".

  • poderá ser cumulada...

    o supletivo tá ligado nas paradas.....

    grande abraço, amigos.

  • São medidas cautelares diversas da prisão:

    I- Comparecimento periódico em juízo;

    II- Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares;

    III- Proibição de manter contato com pessoa determinada;

    IV- Proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

    V- Recolhimento domiciliar;

    VI- Suspensão do exercício de função pública ou de atividade natureza econômica ou financeira;

    VII- Internação provisória do acusado;

    VIII- Fiança;

    IX- Monitoração eletrônica.


ID
2928085
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Supondo que um indivíduo fora condenado a uma pena restritiva de liberdade de 1 ano e 8 meses de reclusão e ao pagamento de 166 dias-multas, havendo o cumprimento integral da pena privativa de liberdade, mas não havendo o pagamento da multa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB--C..

    TEXTO DE LEI.

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

       Pena: reclusão de um a três anos.

  • Info 568, STJ: Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, a falta de pagamento de multa não obsta a extinção da punibilidade, por ser considerada dívida de valor (art. 51, CP), e desse modo possui caráter extrapenal.

  • O que importa para a extinção da punibilidade é o cumprimento da pena privativa de liberdade ou da restritiva de direitos. Cumpridas tais sanções, o fato de o apenado ainda não ter pago a multa não interfere na extinção da punibilidade. Isso porque a pena de multa é considerada dívida de valor e, portanto, possui caráter extrapenal, de modo que sua execução é de competência exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública (Súmula 521-STJ).

  • DIREITO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INDEPENDENTEMENTE DO ADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 931.

    Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. A Lei 9.268/1996 deu nova redação ao art. 51 do CP e extirpou do diploma jurídico a possibilidade de conversão da pena de multa em detenção, no caso de inadimplemento da sanção pecuniária. Após a alteração legislativa, o mencionado artigo passou a vigorar com a seguinte redação: "Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição". Portanto, diante da nova redação dada ao CP, a pena de multa não mais possui o condão de constranger o direito à locomoção do sentenciado (STF: AgRg no HC 81.480-SP, Primeira Turma, DJ 5/4/2002; e HC 73.758-SP, Segunda Turma, DJ 24/9/1999). É imperioso frisar que a nova redação do art. 51 do CP trata da pena de multa como dívida de valor já a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, em momento, inclusive, anterior ao próprio cumprimento da pena privativa de liberdade ou da restritiva de direitos. Isso implica afirmar que o jus puniendi do Estado exaure-se ao fim da execução da pena privativa de liberdade ou da restritiva de direitos, porquanto, em nenhum momento, engloba a pena de multa, considerada dívida de valor a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Entendimento oposto, ou seja, a possibilidade de constrição da liberdade daquele que é apenado somente em razão de sanção pecuniária, consistiria em legitimação da prisão por dívida, em afronta, portanto, ao disposto no art. 5º, LXVII, da CF e, ainda, no art. 7º, 7, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), cujo texto estabelece que "ninguém deve ser detido por dívida". REsp 1.519.777-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 26/8/2015, DJe 10/9/2015.

  • Observação:

    O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública.

    Quem executa a pena de multa?

    Prioritariamente: o Ministério Público, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP.

    • Caso o MP se mantenha inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimado: a Fazenda Pública irá executar, na vara de execuções fiscais, aplicando-se a Lei nº 6.830/80.

    STF. Plenário. ADI 3150/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927).

    STF. Plenário. AP 470/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927).

    Obs: a Súmula 521-STJ fica superada e deverá ser cancelada. Súmula 521-STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

  • FONTE: DIZER O DIREITO

    João foi condenado a 3 anos de reclusão (pena privativa de liberdade) e a 200 dias-multa. Após cumprir integralmente a pena privativa de liberdade, João foi solto e a Defensoria Pública peticionou ao juízo requerendo a extinção da punibilidade. O juiz extinguiu a pena privativa de liberdade pelo seu integral cumprimento; todavia, determinou que fosse oficiada a Procuradoria da Fazenda Pública para cobrança da pena de multa e afirmou que a extinção da punibilidade só poderia ser decretada quando houvesse o pagamento do valor. Agiu corretamente o magistrado? O inadimplemento da pena de multa impede a extinção da punibilidade mesmo que já tenha sido cumprida a pena privativa de liberdade ou a pena restritiva de direitos? NÃO. Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. Em outras palavras, o que importa para a extinção da punibilidade é o cumprimento da pena privativa de liberdade ou da restritiva de direitos. Cumpridas tais sanções, o fato de o apenado ainda não ter pago a multa não interfere na extinção da punibilidade. Isso porque a pena de multa é considerada dívida de valor e, portanto, possui caráter extrapenal, de modo que sua execução é de competência exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública (Súmula 521-STJ). Assim, cumprida a pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), extingue-se a execução penal e, se restar ainda pendente o pagamento multa, esta deverá ser cobrada pela Fazenda Pública, no juízo competente, tendo se esgotado, no entanto, a jurisdição criminal. STJ. 3ª Seção. REsp 1.519.777-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/8/2015 (recurso repetitivo) (Info 568).

  • Gabarito: E

    A resposta está baseada em entendimento do STJ (informativo 568, 2015), conforme já apontado pelos colegas abaixo. Citarei também:

    "O que importa para a extinção da punibilidade é o cumprimento da pena privativa de liberdade ou da restritiva de direitos. Cumpridas tais sanções, o fato de o apenado ainda não ter pago a multa não interfere na extinção da punibilidade. Isso porque a pena de multa é considerada dívida de valor e, portanto, possui caráter extrapenal, de modo que sua execução é de competência exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública (Súmula 521-STJ)".

    STJ. 3ª Seção. REsp 1519777-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/8/2015 (recurso repetitivo) (Info 568)

    No entanto, após julgado do STF em ADI (possuindo, portanto, eficácia erga omnes e efeito vinculante), tal entendimento não mais prevalece.

    O STF decidiu que a pena de multa, ainda que se torne dívida de valor (por não ter sido paga), continua tendo caráter penal, por força do art. 5º, XLVI, “c”, da CF. Por isso, a competência para executar a pena de multa não é da Procuradoria da Fazenda Pública, mas sim do MP. Assim, o entendimento do STJ fica superado e a súmula 521 será cancelada. Veja:

    O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública.

    STF. Plenário. ADI 3150/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927).

    STF. Plenário. AP 470/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927). 

    Fonte:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. MP é quem deve executar a pena de multa e, apenas se ficar inerte por mais de 90 dias, essa legitimidade é transferida para a Fazenda Pública. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 27/05/2019.

  • O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública.

    Quem executa a pena de multa?

    • Prioritariamente: o Ministério Público, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP.

    • Caso o MP se mantenha inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimado: a Fazenda Pública irá executar, na vara de execuções fiscais, aplicando-se a Lei nº 6.830/80. STF. Plenário.ADI 3150/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927). STF. Plenário. AP 470/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927).

    Exemplo: João foi sentenciado por roubo e o juiz de direito (Justiça Estadual) o condenou a 4 anos de reclusão e mais 10 dias-multa no valor de meio salário mínimo cada. Depois do trânsito em julgado, o condenado foi intimado para pagar a pena de multa no prazo de 10 dias, mas não o fez. Diante disso, o escrivão da vara irá fazer uma certidão na qual constarão as informações sobre a condenação e o valor da multa. • Para o STJ, o magistrado deveria remeter a certidão para a Procuradoria Geral do Estado e um dos Procuradores do Estado iria ajuizar, em nome do Estado, uma execução fiscal que tramitaria na vara de execuções fiscais (não era na vara de execuções penais). • Agora, com a decisão do STF, o magistrado deverá intimar o Ministério Público e o Parquet irá propor a execução da multa na vara de execução penal. Caso o MP, devidamente intimado, não proponha a execução da multa no prazo de 90 dias, o juiz da execução criminal deverá dar ciência do feito ao órgão competente da Fazenda Pública (federal ou estadual, conforme o caso) para a respectiva cobrança na própria vara de execução fiscal, com a observância do rito da Lei 6.830/80.

    Obs: se João tivesse sido condenado pela Justiça Federal, quem iria ingressar com a execução seria prioritariamente o MPF e, apenas subsidiariamente, a União, por intermédio da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN).

    O que acontece com o entendimento do STJ manifestado na Súmula 521? Fica superado e a súmula será cancelada. Isso porque a decisão do STF foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade, possuindo, portanto, eficácia erga omnes e efeito vinculante (art. 102, § 2º, da CF/88).

    Fonte: Dizer o Direito 

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/01/Info-927-STF-1.pdf

  • Nos termos do artigo 51 do Código Penal, a multa é considerada dívida de valor, de sorte que, cumpridas as outras penas eventualmente aplicadas, o inadimplemento da pena de multa não impede a extinção da punibilidade. Nesse sentido, veja-se a decisão proferida pelo STJ ao tratar de Recurso Repetitivo (Tema 931):

     "RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE  PROCESSO   CIVIL.   RECURSO   REPRESENTATIVO  DE  CONTROVÉRSIA. CUMPRIMENTO  DA  PENA  PRIVATIVA  DE  LIBERDADE  OU DE RESTRITIVA DE DIREITOS  SUBSTITUTIVA. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

    1.  Recurso Especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e na Resolução n. 8/2008 do STJ.

    2.  Extinta  pelo seu cumprimento a pena privativa de liberdade ou a restritiva de direitos que a substituir, o inadimplemento da pena de multa  não  obsta  a extinção da punibilidade do apenado, porquanto, após a nova redação dada ao art. 51 do Código Penal pela Lei n. 9.268/1996,  a  pena  pecuniária  passou a ser considerada dívida de valor  e,  portanto,  possui  caráter  extrapenal,  de  modo que sua execução  é  de  competência  exclusiva  da  Procuradoria da Fazenda Pública.

    3.  Recurso  especial  representativo  da controvérsia provido, para declarar  extinta a punibilidade do recorrente, assentando-se, sob o rito  do  art.  543-C  do CPC a seguinte TESE: Nos casos em que haja condenação  a  pena  privativa  de  liberdade  e  multa,  cumprida a primeira  (ou  a  restritiva  de  direitos que eventualmente a tenha substituído),  o  inadimplemento  da  sanção  pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade." (STJ; REsp 1519777 / SP; S3 - TERCEIRA SEÇÃO; DJe 10/09/2015)

    Diante dessas considerações, há de se concluir que cumprimento integral da pena privativa de liberdade extingue a punibilidade do delito, ao passo que a multa será cobrada por meio de execução fiscal em ação autônoma. A alternativa verdadeira é a constante do item (E).

    Gabarito do professor: (E) 

  • Não vejo relação entre esse nível de questão com a atividade de escrivão de polícia, está mais para técnico judiciário.

  • Pessoal, não estaria a questão desatualizada em função do que foi decidido pelo STF no INFO 927, segundo o qual, a Lei nº 9.268/96, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal ?

    Pois diante, desse entendimento, tendo a multa caráter de sanção criminal, não poderia ser extinta a punibilidade sem o pgto, concordam?

    Se alguém puder me ajudar, agradeço!

  • Questão desatualizada frente ao posicionamento recente do STF. Nas palavras de Guilherme de Sousa Nucci: "Logo, com a devida vênia, não cabe mais enviar a execução da multa à Procuradoria da Fazenda, nem tampouco julgar extinta a punibilidade, quando o réu ainda não pagou a multa, mas cumpriu a pena privativa de liberdade. Cabe ao MP executar a pena de multa na Vara da Execução Penal, embora seguindo os ditames da Lei de Execução Fiscal. Nada mais justo."

  • Apesar de não ser o objeto da questão, em razão de outros comentários terem tocado na questão da competência para execução da multa, cabe trazer a atualização do CP quanto ao tema em razão da Lei 13.964/19 que modificou, entre outros, o art. 51 do CP:

    "Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição."

  • CP Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
  • com a atualização a A seria a correta então?

  • Gabarito E

    Art. 51 do CP c/c art 164, caput e §2° da LEP.

  • A resposta está no Info 568, STJ: Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, a falta de pagamento de multa não obsta a extinção da punibilidade, por ser considerada dívida de valor (art. 51, CP), e desse modo possui caráter extrapenal.

    Embora seja uma aberração considerar a multa como de caráter extrapenal....

    Art. 32, CP - As penas são: 

    I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa.

    Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao...

  • A resposta correta agora seria a alternativa A, prevalecendo o disposto no informativo 671 do STJ, e não mais o informativo 568.

    Informativo 671 STJ:

    Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o inadimplemento da pena de multa obsta a extinção da punibilidade do apenado.

  • Não se pode declarar extinção da punibilidade quando pendente pagamento da multa criminal. ​​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou jurisprudência segundo a qual não se pode declarar a extinção da punibilidade, mesmo que cumprida a pena privativa de liberdade, se não foi paga a pena de multa

    https://www.conjur.com.br/2020-jun-22/punibilidade-nao-extinta-enquanto-pagamento-multa-estiver-pendente

  • O STF, ao julgar a ADI 3.150/DF, declarou que, à luz do preceito estabelecido pelo art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, a multa, ao lado da privação de liberdade e de outras restrições –perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos –, é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, não perdendo ela sua natureza de sanção penal. Diante da eficácia erga omnes e do vinculante dessa decisão, não se pode mais declarar a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade quando pendente o pagamento da multa criminal.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.850.903-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 28/04/2020 (Info 671).

    Posição prevalente é a do STF, que ao julgar a ADI 3.150/DF, declarou que, à luz do preceito estabelecido pelo art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, a multa, ao lado da privação de liberdade e de outras restrições –perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos –, é espécie depena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, não perdendo ela sua natureza de sanção penal. Diante da eficácia erga omnes e do efeito vinculante dessa decisão, não se pode mais declarar a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade quando pendente o pagamento da multa criminal.Assim, o STJ, que tinha outro entendimento, teve que se adequar à posição manifestada pelo STF.

    Quem executa:

    Prioritariamente: o Ministério Público, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP.

    Subsidiariamente: Caso o MP se mantenha inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimada: a Fazenda Pública irá executar, na vara de execuções fiscais, aplicando-se a Lei nº 6.830/80.

    A Lei nº 9.268/96, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal. Diante de tal constatação, não há como retirar do MP a competência para a execução da multa penal, considerado o teor do art. 129 da CF/88, segundo o qual é função institucional do MP promover privativamente a ação penal pública, na forma da lei. Promover a ação penal significa conduzi-la ao longo do processo de conhecimento e de execução, ou seja, buscar a condenação e, uma vez obtida esta, executá-la. Caso contrário, haveria uma interrupção na função do titular da ação penal.Ademais, o art. 164 da LEP é expresso ao reconhecer essa competência do MP. Esse dispositivo não foi revogado expressamente pela Lei nº 9.268/96.Vale ressaltar, entretanto que, se o titular da ação penal, mesmo intimado, não propuser a execução da multa no prazo de 90 dias, o juiz da execução criminal deverá dar ciência do feito ao órgão competente da Fazenda Pública (federal ou estadual, conforme o caso) para a respectiva cobrança na própria vara de execução fiscal, com a observância do rito da Lei 6.830/80.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • (Desatualizada)

    NÃO SE PODE DECLARAR EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE QUANDO PENDENTE PAGAMENTO DE MULTA CRIMINAL

    O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, lembrou que o STJ possuía entendimento de que, "extinta pelo seu cumprimento a pena privativa de liberdade ou a restritiva de direitos que a substituir, o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado, porquanto, após a nova redação dada ao  do Código Penal pela Lei 9.268/1996, a pena pecuniária passou a ser considerada dívida de valor e, portanto, possui caráter extrapenal". Assim, caberia apenas à Fazenda Pública executar a multa.

    Contudo, o ministro afirmou que o entendimento foi alterado após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a  e declarar que, conforme estabelecido pelo artigo 5º, , da Constituição Federal, a multa, ao lado da privação de liberdade e de outras restrições – perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos –, é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, não perdendo sua natureza de sanção penal.

    Segundo o relator, as declarações de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade pelo STF são dotadas de eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário. "Assim, não se pode mais declarar a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade quando pendente o pagamento da multa criminal", ressaltou.

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Nao-se-pode-declarar-extincao-da-punibilidade-quando-pendente-pagamento-da-multa-criminal.aspx

  • o não pagamento da pena de multa não impede a extinção da punibilidade, desde que a pena privativa de liberdade tenha sido integralmente cumprida. RESPOSTA CORRETA

  • De acordo com o novo entendimento do STF, a alternativa correta é a letra A

    Mas, levando em consideração a época da prova, a questão que deveria ser marcada na prova é a letra E, pois nessa época era possivel extinção da punibilidade sem o pagamento da pena de multa, desde que a pena privativa de liberdade ou a restritiva de direitos imposta em substituição fossem integralmente cumpridas.

  • QUESTÃO DE ORDEM. PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. ADI n. 3.150/DF. MULTA. NATUREZA DE SANÇÃO PENAL. 2. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO VINCULANTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NECESSÁRIO O PAGAMENTO DA MULTA. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI n. 3.150/DF, declarou que, à luz do preceito estabelecido pelo art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, a multa, ao lado da privação de liberdade e de outras restrições – perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos –, é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, não perdendo ela sua natureza de sanção penal. 2. Dessarte, as declarações de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade são dotadas de eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário. Assim, não se pode mais declarar a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade quando pendente o pagamento da multa criminal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Questão além de desatualizada, passível de anulação. Vide RE 1.159.468/SP – Rel Min. Edson Fachin, julgado em 02/07/2019 – O não pagamento da multa penal obsta a declaração da extinção da pena.

  • Questão desatualizada

    Info 671, STJ

    - Em adequação ao entendimento do STF, o inadimplemento da pena de multa obsta a extinção da punibilidade do apenado. O STF, ao julgar a ADI 3.150/DF, declarou que, à luz do preceito estabelecido pelo art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, a multa, ao lado da privação de liberdade e de outras restrições – perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos –, é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, não perdendo ela sua natureza de sanção penal. Diante da eficácia erga omnes e do vinculante dessa decisão, não se pode mais declarar a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade quando pendente o pagamento da multa criminal

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.850.903-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 28/04/2020.

    Bons estudos.


ID
2928088
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Tendo em vista o instituto do Inquérito Policial, assinale a alternativa que contemple uma hipótese de pessoa(s) não sujeita(s) ao indiciamento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    O Presidente da República não pode ser indiciado em Inquérito Policial. Cabe ao STF o processo e julgamento dos crimes comuns cometidos pelo Presidente da República.

     

    Além da necessecidade de 2/3 dos votos dos membros da câmara dos deputados, o STF faz um juízo de admissibilidade, se a maioria votar contra, a denúncia é arquivada. 

  • GABARITO C

    A autoridade policial não poderá indiciar nem instaurar inquérito policial em face de autoridade que possua prerrogativa de foro. Nesse caso, deverá ser instaurada a investigação pelo foro por prerrogativa de função. Se o delegado perceber que há participação de agente com foro de prerrogativa de função, deverá remeter os autos ao foro competente.

    Fonte: Sinopse Juspodvm.

  • No Inquérito 4621 o STF, por meio de decisão monocrática manteve indiciamento do Delegado em relação ao Presidente da República com base na lei 12.830/13, sem a necessidade de autorização judicial".

  • Alguém sabe por qual motivo esta desatualizada

  • Relator nega pedido do presidente da República para anular indiciamento em inquérito sobre Decreto dos Portos

    24/10/2018

    “É nulo o indiciamento de detentor de prerrogativa de foro pela PF quando a investigação não tiver sido previamente autorizada pelo ministro relator”. Na investigação referente ao Decreto dos Portos, Barroso explicou que o inquérito contra o presidente da República foi instaurado e tramitou sempre sob a supervisão de ministro do STF e que o indiciamento somente ocorreu no relatório final apresentado pela autoridade policial. Neste caso, resumiu, o indiciamento é legitimo e independe de autorização judicial prévia.

    https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=393628


ID
2928091
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz do Código de Processo Penal, assinale a alternativa que contemple a exceção cuja arguição precederá a qualquer outra.

Alternativas
Comentários
  • GA-B

    Vide art. 96 do CPP.

     Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    BREVE RESUMO SOBRE AS EXCEÇÕES:

    MNEMÔNICOS I L I C -

    SUSPEIÇÃO; 

    INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO;

    LITISPENDÊNCIA;

    ILEGITIMIDADE DE PARTE; e

    COISA JULGADA.

    - A suspeição PRECEDERÁ a qualquer outra; Poderá ser oposta por ESCRITO (exceto no Júri, em que será de forma ORAL);

    - Todas as outras exceções poderão ser opostas por ESCRITO ou ORALMENTE;

    - Nas exceções de LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE DE PARTE e COISA JULGADA, será observado, no que lhes for aplicável, o disposto sobre a execução de INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO;

    - A exceção de COISA JULGADA somente poderá ser oposta e relação ao FATO PRINCIPAL;

    - As exceções serão processadas em AUTOS APARTADOS e NÃO SUSPENDERÃO, em regra, O ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL;

    - Se a parte houver de opor MAIS DE UMA EXCEÇÃO, deverá fazê-lo NUMA SÓ PETIÇÃO ou ARTICULADO.

    FONTE...QC/COLABORADOR FELIPE....

     

  • CPP, Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

     

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

     

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

     

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    CPP, Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

     

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

     

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

     

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

     

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

     

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

     

    VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

     

    Fonte: Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG - Professor Renato Brasileiro.

  • Art. 96, CPP: A arguição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

  • Art. 96, CPP: A arguição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

  • CPP. Art. 96. A arguição de SUSPEIÇÃO precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

  • ESTUDANTE SOLIDÁRIO VOCÊ E CHATO !!!!

  • GABARITO: A

     Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

  • Macete quando se tratar de suspeição e impedimento.

    começou com "se" é causas de suspeição .

    começou com "tiver" e "ele" é causas de impedimento.

  • PARA DECORAR===EXCEÇÕES===

    "SILIC"

    S- suspeição

    I-incompetência

    L-litispendência

    I-ilegitimidade das partes

    C-coisa julgada

  • CAPÍTULO II

    DAS EXCEÇÕES

     Art. 95.  Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição;

    II - incompetência de juízo;

    III - litispendência;

    IV - ilegitimidade de parte;

    V - coisa julgada

    Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    GABARITO B

  • B

    Art. 96.  A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

  • Art. 96, CPP-  A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

  • Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

  • As exceções estão previstas no artigo 95 do Código de Processo Penal:


    “Art. 95.  Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição;

    II - incompetência de juízo;

    III - litispendência;

    IV - ilegitimidade de parte;

    V - coisa julgada."


    A matéria das exceções acima pode ser alegada pela parte, pelo Ministério ou mesmo ser reconhecida de ofício pelo Juiz.      


    As exceções podem ser diretas quando a matéria está relacionada diretamente ao mérito ou indiretas, quando a matéria traz fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor. Também pode ser dilatória, quando apenas retarda o andamento do processo, ou peremptória, quando visa a extinção da ação.


    A)INCORRETA: a coisa julgada se funda no príncípio non bis in idem e se atribui a fato já decidido definitivamente por sentença transitada em julgada. O rito da exceção será o mesmo da incompetência do Juízo e somente poderá ser oposta em relação ao fato principal, que tiver sido objeto da sentença (artigo 110, caput e parágrafo segundo do Código de Processo Penal).

    B) CORRETA: A precedência da arguição de suspeição está prevista no artigo 96 do Código de Processo Penal:  “A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente."


    C) INCORRETA: O procedimento para interposição da exceção de incompetência está previsto no artigo 108 do Código de Processo Penal, vejamos (atenção que a incompetência absoluta pode ser alegada e reconhecida a qualquer momento):


    “Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
    § 1o  Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.
    § 2o  Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.

    D) INCORRETA: a litispendência no processo penal ocorre quando um mesmo acusado está respondendo a dois processos pela mesma imputação e terá o rito disposto no artigo 110 do Código de Processo Penal: “Art. 110.  Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo."

    E) INCORRETA: a presente exceção será oposta com base no artigo 95, IV, do Código de Processo Penal e também poderá ser reconhecida pelo Juiz quando da análise de recebimento da denúncia, artigo 395, II, do Código de Processo Penal.

    Resposta: B

    DICA: No momento em que estiver estudando as questões faça sempre a leitura da lei e anote as partes que achar mais importantes e que chamarem sua atenção.

  • Art. 96. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    Há, inclusive, um macete: SILIC

    Suspeição

    Incompetência do juízo

    Litispendência

    Ilegitimidade de parte e

    Coisa julgada.

  • CARA...eu vi q a nota de corta dessa prova foi de 90pts

    to me sentindo um nada agr kkkk

    oque resta é estudar né...

    #pcerj

  • O Mnemônico SILIC ajuda, Suspeição, Incompetência, Litispendência, Ilegitimidade, Coisa Julgada. Mas se você raciocinar pela mentalidade jurídica gravará eternamente.

    A Suspeição é a mais grave, pois é a que mais macula o processo.

    Veja o exemplo do Ex-juiz Bolsonarista que foi considerado suspeito e anulou-se todo o processo.

    Sendo assim, ela precederá todas as outras.

    Abraço.

  • Suspeição, Incompetência, Litispendência, Ilegitimidade, Coisa Julgada.

  • banca LIXO ...

ID
2928094
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos valores da fiança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB---A.

    Art. 325: O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; 

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; 

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou 

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes

    FONTE. CPP.

  • Que banca que cobra FIANÇA numa prova para ESCRIVÃO? Totalmente sem sentido.

  • A - Quando a fiança for concedida pelo delegado – pena máxima não superior a 4 anos –, o seu valor poderá variar entre 1 e 100 salários mínimos (GABARITO)

    B - Se concedida pelo juiz, estes montantes podem variar entre 10 e 200 salários mínimos 

    C - Art. 325 - § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

     II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);

    D - vale salientar que a capacidade econômica do réu é um requisito a ser considerado no cômputo do valor da fiança, já que a legislação autoriza que estes valores sejam aumentados em até 1000 (mil) vezes

    E - § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:          

    I - dispensada, na forma do ;

  • Que banca horrível. Só cobra decoreba de artigo.

  • Gabarito Letra A

    Artigo 325, I

    325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites

    - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos

  • Aos que estão reclamando que a banca cobra isso, cobra aquilo: Estava previsto no edital, então pode ser cobrado. Não vi nada demais nessa questão. Achei uma questão super normal.

    1 a 100 salários mínimos -quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; 

    10 a duzentos salários mínimos - quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos

  • AOCP é uma FCC piorada. Banca de fundo de quintal. Preguiçosa.

  • Questão inútil. Decoreba de quinta.

  • ACRESCENTANDO: Valores que podem confundir em prova - DECORAR

    1) Fiança

    a) 1 a 100 Salários Mínimos (SM) para caso de PPL não superior a 4 anos

    b) 10 a 200 SM para casos de PPL acima de 4 anos

    c) Pode ser dispensada, reduzida até 2/3 ou aumentada até 1000 (mil) vezes.

    2) Prestação Pecuniária

    a) 1 a 360 SM

    3) Multa (CPP)

    a) 10 a 360 Dias Multa

    b) Valor do dia multa fixado pelo juiz, não podendo ser inferior a 1/30 nem superior a 5x o valor do Salário Mínimo

    c) A multa deverá ser paga em 10 dias após transito em julgado

    4) Multa (11.343 - Lei de Drogas)

    a) 40 a 100 Dias Multa

    b) o Valor do dia multa será fixado pelo juiz, não Podendo ser inferior 1/30 ou aumentada em 3x o valor do Sal. Mínimo.

    OBS1 - Em mudança de entendimento recente, o STF passou a entender que o Ministério Público tem prioridade na execução da pena de multa, por não perder seu caráter de sanção penal, contrariando e superando o entendimento consolidado na Sum 521 do STJ que conferia a Fazenda Pública a prioridade na execução da pena de multa por ser dívida de valo.

    Fonte: CPP e 11343

  • Para o colega que questionou o porquê da banca cobrar FIANÇA numa prova para ESCRIVÃO, peço para que dê uma olhada no art. 329 do CPP

  • Art. 329.Nos juízos criminais e delegacias de polícia, haverá um livro especial, com termos de abertura e de encerramento, numerado e rubricado em todas as suas folhas pela autoridade, destinado especialmente aos termos de fiança. O termo será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade e por quem prestar a fiança, e dele extrair-se-á certidão para juntar-se aos autos.

    Parágrafo único.  O réu e quem prestar a fiança serão pelo escrivão notificados das obrigações e da sanção previstas nos  e , o que constará dos autos.

  • Valores de Fiança

    <4: 1 a 100

    >4 10 a 200

    Pobre: dispensada

    Economicamente Desfavorecido: -2/3

    Ricos: x1.000

  • LETÍCIA com muito respeito,

    Nos juízos criminais e delegacias de polícia, haverá um livro especial, com termos de abertura e de encerramento, numerado e rubricado em todas as suas folhas pela autoridade, destinado especialmente aos termos de fiança. O termo (de fiança) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade e por quem prestar a fiança, e dele extrair-se-á certidão para juntar-se aos autos (art. 329 do Código Processual Penal).

    e ainda:

    O réu e quem prestar a fiança serão pelo escrivão notificados das obrigações e da sanção previstas nos arts. 327 e 328 do CPP, o que constará dos autos. ( Parágrafo único do art. 329 do Código Processual Penal).  

  • Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4  anos;

    II - de 10  a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.

    § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);

    III - aumentada em até 1.000 vezes.

    GAB; A

  • LETRA A CORRETA

    CPP

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:           

    a) (revogada);           

    b) (revogada);           

    c) (revogada).           

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;           

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.     

  • Valor:

    - pena privativa de liberdade não superior a 4 anos – 1 a 100 sm;

    - pena privativa de liberdade 4 anos – 10 a 100 sm;

  • Quem estudou fez bem tranquilo a QUESTÃO ... quem não estudou fica ai de mimimimi ......

  • meu deus , as pessoas querem entrar no merito do conteúdo da prova .... pra que cobra informatica , RLM , nesse pensamento a prova de investigador ta 50% sem sentido

  • A) CERTO.

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    B) ERRADO.

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.  

    C) ERRADO.

        II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou         

    D) ERRADO.

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

    E) ERRADO.

    I - dispensada, na forma do ;   

    Fundamentação jurídica:

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:         

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;           

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.           

    § 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:          

    I - dispensada, na forma do ;           

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou         

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

  • *Cabe ressaltar que apenas a autoridade judiciaria poderá dispensar a fiança.

    *Nos casos de reduzir ou aumentar a fiança, poderá ser feito pela autoridade judiciaria ou pela autoridade policial.

  • ATÉ 4 ANOS: de 1 a 100 salários mínimos [Delta pode arbitrar]**

    ACIMA DE 4 ANOS: de 10 a 200 salários mínimos [Juiz é quem arbitra]

    **No crime de Descumprimento de medida protetiva de urgência da lei 11.340, mesmo o tipo prevendo uma pena inferior a 4 anos, somente o juiz poderá arbitrá-la, por expressa disposição legal.

  • O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    a) (revogada);

    b) (revogada);

    c) (revogada).

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

    § 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

  • Acertei.

    Mais essa banca é ruim demais.

  • I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

    § 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

    <3

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: I - de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos;

    b) ERRADO: Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: II - de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.

    c) ERRADO: Art. 325. § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);

    d) ERRADO: Art. 325. § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: III - aumentada em até 1.000 vezes.

    e) ERRADO: Art. 325. § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

  • Gabarito: Letra A!

    Art. 325: O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; 

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. 

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; 

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou 

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

  • Lembrando que a questão é para escrivão, ou seja, vai mexer diretamente com fiança e cartório na delegacia. Boa questão. Decoreba? Sim, mas não deixa de ser boa a questão.

  • FIANÇA

    Ñ super. 4 anos

    De 1 a 100 sal. Mín.

    Delegado Arbitra.

    Superior a 4 anos

    De 10 a 200 sal. mín.

    Juiz Arbitra

    Depende Situação econômica do preso

    Dispensada

    Reduzida até 2/3

    Ou aumentada 1.000x

  • Assertiva A

    Será de 1 a 100 salário mínimos quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos.

  • @Letícia Bastos esquisito é cobrar numa prova para o cargo de agente, eis que o termo da fiança será lavrado pelo escrivão e assinado pelo delegado de polícia (art. 329).

    Fique em casa!

  • A banca mais incoerente que já vi.

  • Típica questão que reforça a notória necessidade de leitura da Lei Seca, sobretudo às vésperas do certame.

  • Essa questão tem duas respostas, mas a letra A é a mais correta. rsrs

    Letra D - "A depender da situação econômica do preso, a fiança poderá ser aumentada em até 100 vezes."

    Correto. PODERÁ ser aumentada em até 100 vezes.

    § 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

    QUEM PODE MAIS, PODE MENOS.

    Só que a banca quis a mais literal. rsrs

  • GABARITO: A

    a) CERTO: 

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos;

    b) ERRADO: 

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    II - de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.

    c) ERRADO: 

    Art. 325. § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);

    d) ERRADO: 

    Art. 325. § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    III - aumentada em até 1.000 vezes.

    e) ERRADO: 

    Art. 325. § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

  • Letra de lei é fod#

    a letra D não deixa de tá certa

  • A - CORRETA. (Art. 325, I, CPP)

    B - INCORRETA (Art. 325, II, CPP) - De 10 a 200 salários mínimos.

    C - INCORRETA. (Art. 325, §1º, II) - Reduzida até o máximo de 2/3.

    D - INCORRETA (Art. 325, §1º, III) - Aumentada até 1000 vezes.

    E - INCORRETA (Art. 325, §1º, I) - Poderá ser dispensada.

  • GAB A

    Conforme Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos;

    II - de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.

    No inciso I autoridade policial pode decretar fiança;

    O inciso II somente Juiz;

    Dependendo da situação financeira do preso, poderá o juiz conceder liberdade provisória sem fiança.

  • Art. 325: O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; 

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. 

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; 

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou 

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

  • Gravei assim :

    Delegado arbitra Fiança : Crimes até 4 anos; Crimes até 4 anos a fiança vai de 1 a 100 salários..

    Logo o limite de fiança pelo Delegado vai até 100 salários.

  • GABARITO: LETRA (A)

    Uma musiquinha para,TALVEZ, você decorar! Do inciso l e ll do art: 325 - CPP :

    l - Pena de até 4 anos? VEEEM!! multa de 1 até 100 (CEM)

    ll - Pena com mais de 4 anos? QUE TORMENTO!! multa de 10 a 200 (DUZENTOS)

    É PRA CANTAAAR!! LEIA CANTANDO! INSIRA SEU RITMO E BONS ESTUDOS!

    Obs: Vide artigo 325 do CPP que tem mais informações.

  • GAB: A

    Erro da letra D aumenta em até 1000 veze e não 100 vezes como diz o enunciado.

  • A liberdade provisória é decorrente da garantia constitucional do artigo 5º, LXVI, ou seja, “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".


    A Constituição Federal também traz os CRIMES INAFIANÇÁVEIS no artigo 5º, XLII, XLIII e XLIV, sendo estes:


    1) tortura;

    2) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

    3) o terrorismo;

    4) definidos como crimes hediondos;

    5) racismo;

    6) ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.


    Nesse mesmo sentido o disposto no artigo 323 do Código de Processo Penal.


    O artigo 324 do Código de Processo Penal também traz hipóteses de vedação a fiança nos seguintes casos:


    1) “aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código (Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada / Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.)"

    2) em caso de prisão civil ou militar;

    3) quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

    O artigo 325 do Código de Processo Penal traz os limites para os valores da fiança.

    1) de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;  

    2) de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos;

    3) dispensada, na forma do art. 350 deste Código (Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.);

    4) reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);

    5) aumentada em até 1.000 (mil) vezes

    No caso de o réu ser absolvido ou de ser extinta a punibilidade a fiança lhe será restituída, atualizada, já se houver condenação a fiança servirá para indenizar a vítima, pagamento de custas e multa, artigos 336 e 337 do Código de Processo Penal.

    A fiança também pode ser arbitrada pela AUTORIDADE POLICIAL nas infrações penais cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.


    A) CORRETA: A presente alternativa está correta e de acordo com o previsto no artigo 325, I, do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:   

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;"

    B) INCORRETA: quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos a fiança será de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos

    C) INCORRETA: A depender da situação econômica do preso a fiança poderá ser reduzida até o máximo de 2/3, artigo 325, §1º, II, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: A depender da situação econômica do preso a fiança poderá ser aumentada em até 1.000 (mil) vezes, artigo 325, §1º, III, do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: Se a situação econômica do preso recomendar a fiança poderá ser dispensada, artigo 325, §1º, I, do Código de Processo Penal.


    Resposta: A

    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.




  • Eita povo p reclamar... se cobram letra de lei/teorias/penas reclamam!!! Tudo reclamam nããn -.-

  • Resolução: veja como a redação do artigo 325 do CPP é importante para o seu concurso. Desse modo, através das assertivas que nos são apresentadas, a única que se encaixa perfeitamente com a redação do CPP é a que reproduz o texto do artigo 325, inciso I, que Será de 1 a 100 salário mínimos quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos.

    Gabarito: Letra A.

  • BIZU pra nunca mais errar

    1 a 100 = não for superior a 4 anos

    Conte quantos números tem: 1 -1 0-0 = NÃO SUPERIOR A 4

    10 a 200= superior a 4 anos

    Conte quantos números tem: 1-0 - 2-0-0 = SUPERIOR A 4

  • kkkkk mas quem disse que prova de concurso tem sentido ?

  • FIANÇA

    Ñ super. 4 anos

    De 1 a 100 sal. Mín.

    Delegado Arbitra.

    Superior a 4 anos

    De 10 a 200 sal. mín.

    Juiz Arbitra

    Depende Situação econômica do preso

    Dispensada

    Reduzida até 2/3

    Ou aumentada 1.000x

    BIZU: Hugo Araujo.

  • Quem poderá arbitrar fiança?

    DELEGADO QUANDO A INFRAÇÃO PENAL TIVER PENA MÁXIMA EM ATÉ 4 ANOS.

    a fiança, nesse caso, varia de 1 a 100 saláris mínimos

    AUTORIDADE JUDICIÁRIA, QUANDO A INFRAÇÃO PENAL TIVER PENAL SUPERIOR MÁXIMA A 4 ANOS

    a fiança, nesse caso, varia de 10 a 200 salários mínimos.

    A FIANÇA PODERÁ SER, A DEPENDER DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU:

    REDUZIDA EM ATÉ 2/3 ( JUIZ OU DELEGADO)

    AUMENTADA EM ATÉ 1000 VEZES (JUIZ OU DELEGADO)

    DISPENSADA (SOMENTE O JUIZ PODERÁ DISPENSAR)

  • Musiquinha da fiança (Adaptada comentário Diogo)

    Pena de até 4 anos? VEEEM!! multa de 1 até 100 (CEM)

    Pena com mais de 4 anos? QUE TORMENTO!! multa de 10 a 200 (DUZENTOS)

    Lololo, se está com apreço, reduz em dois “terço”. (-2/3)

    Iiiih, tá parecendo inútil ? aumenta em MIL. (1000x)

    Lalala, quer ser dispensada? chamar a magistrada !

    A melodia vai do Caetano Veloso que cada um tem no interior kkkk

  • 1 a 100

    10 a 200

  • de 1 a 4 anos, infrações penais com menas máximas de até 4 anos >>> delegado poderá arbitrá-la!

    de 10 a 200 salários, quando infrações cujas penas forem superiores a 4 anos >>> só o juiz poderá arbitrá-la

    a depender da condição econômica do réu, a pena poderá ser:

    dispensada;

    reduzida de até 2/3

    aumentada em até mil vezes

  • A - Gabarito - Pena não superior a 4 anos = 1 a 100 salários mínimos

    B - Pena superior a 4 anos = 10 a 200 salários mínimos

    C - Pode reduzir em 2/3

    D - Pode aumentar em 1000 vezes

    E - Pode ser dispensada

    Fonte: CPP, art.325 e seus parágrafos

  • 1 a 100 = não for superior a 4 anos

    Conte quantos números tem: 1 -1 0-0 = NÃO SUPERIOR A 4

    10 a 200= superior a 4 anos

  • Essa galera que comenta errado é de lascar.

    Galera, o erro da B é dizer que a pena vai ser de 20 a 200

    Quando na verdade é de 10 a 200

    A galera não aponta erros. Toma cuidado, Não erra mais essa daqui.

  • Quem tem um material feito com sengik acerta fácil.

  • Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

    I - de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos

    II - de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.

    § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:      

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código

    II - reduzida até o máximo de 2/3

    III - aumentada em até 1.000 vezes.    

  • Art. 325: O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; 

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. 

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; 

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou 

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

    Fé!

  • artigo 325 do CPP==="O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes ação limites:

    I- de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja PPL, no grau máximo, não for superior a 4 anos".

  • art. 325 do CPP..

  • um defeito muito comum do Direção e QC que já tentei entrar em contato para ver se corrigem porque nos atrapalha muito na nossa jornada de estudos. Nunca vi o CESPE cobrando isso. Pelo amor de Deus vamos melhorar isso

  • VALOR DA FIANÇA

    • De 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de pena privativa de liberdade e inferior a 4 anos;
    • De 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando se tratar de pena privativa de liberdade e superior a 4 anos.
  • Letra A

    Arbitramento de fiança :

    crimes com pena máxima menor ou igual a 4 anos = varia de 1 a 100 salários mínimos

    crimes com pena máxima maior do que 4 anos = 10 a 200 salários mínimos

     ________________________________________________________

    Critérios para o valor da fiança:

    ·        Natureza da infração

    ·        Condições pessoais de fortuna

    ·        Vida pregressa 

  • ART 325

  • A) CORRETA.

    B) De 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos

    C) Reduzida até o máximo de 2/3 

    D) Aumentada em até 1.000 vezes.

    E) Fiança poderá ser dispensada.

    ART. 325 DO CPP

  • Valor da Fiança:

    • 1 até 100 salários mínimos - Pena até 4 anos.
    • 10 até 200 salários mínimos - Pena superior a 4 anos.

    Se assim recomendar a situação econômica do preso (muito pobre ou muito rico), a fiança poderá ser: Dispensada, reduzida até o máximo de 2/3 ou aumentada em até 1000x.


ID
2928097
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São requisitos para a proposta de suspensão condicional do processo, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 89, L. 9.099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

  • GAB-E.

    As hipóteses que autorizam a Suspensão Condicional do Processo estão previstas no artigo 89 da Lei 9.099/95. Segundo a referida lei, autores que cometerem crimes cuja pena cominada seja igual ou inferior a um ano, caberá a suspensão do processo por um período de dois a quatro anos.

    Para que a suspensão ocorra, no entanto, o acusado não poderá ser parte de outro processo criminal. Tampouco pode ter sofrido uma condenação.

    Diante da referência do art. 89 da Lei 9.099/95 ao art. 77 do Código Penal, é importante considerá-lo. Assim, é requisito para a suspensão condicional da pena e a suspensão condicional do processo que:

    I – o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    II – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III – Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    § 1º A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

    F-

  • CP

    Requisitos do livramento condicional

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    [...]

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;

    Bons estudos!

  • Na minha avaliação, a questão deve ser anulada.

    O artigo 89 em comento deixa claro que se aplica a Suspensão Condicional do Provesso a pena MINIMA cominada ao crime for igual ou inferior a 1 ano, e não “a pena cominada”, como está a afirmativa A.

    Resolvi esta prova em casa, marquei a alternativa A, e nem li as demais questões.

    Neste caso, por haver duas alternativas incorretas, na minha avaliação, a questão deve ser anulada.

    Corrijam-me se estiver errado, bom estudo a todos.

  • Concordo com Felipe Alves, deve ser anulada a questão.

     

    Alternativas "A" e "E" estão incorretas.

    O requisito é PENA MÍNIMA cominada.

  • Também sigo que deveria ser anulada...

  • essa alternativa ''A'' ESTA ERRADAAAAAAA. PENA MINIMA

  • Essas questões do concurso de escrivão parecem tão simples mas estão mal formuladas, incompletas. Tá mais difícil que fazer as questões para delegado e promotor kkkk

  • Questão feita pelo estagiário, certeza...

  • A letra "B" também tem um equívoco...porque "não estar sendo processado" É MUITO GENÉRICO! A lei exige que você não esteja sendo processado POR OUTRO CRIME...estar sendo processado por contravenção penal, no área cível, NÃO IMPEDE A SUSPENSÃO DO PROCESSO.

    (por favor, me corrijam se eu estiver errada)

  • A letra E refere-se à condição a que deve ser submetido o acusado depois de aceitar a suspensão condicional da pena, e não como condição para se oferecer a proposta! Errei por confundir as coisas.

    Requisitos para proposta de suspensão do processo:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Condições a que fica submetido o acusado DEPOIS DE ACEITAR A PROPOSTA (§1º, art. 89):

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • Então quer dizer que se eu for réu em uma ação civil eu não faço jus ao benefício?

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será mantida, tendo em vista que os fundamentos apresentados pelos recorrentes não merecem prosperar. Em suma, os recorrentes confundem as condições para PROPOR a suspensão condicional com as condições para CUMPRIMENTO. Para PROPOR os sursis processual não é necessário que tenha havido a reparação do dano. Por fim, a não menção de “pena mínima” não invalida a questão.

  • Reparação do dano = Condição

    O comando da questão diz: são requisitos, Exceto...

    Sem pensar muito já fui de letra "E"... Já perdi muita questão por conta de preciosismo

  • Havendo reparação do dano não é necessário suspender o processo simples assim..

  • Artigo 89, parágrafo primeiro da lei 9.099= "reparação do dano,salvo impossibilidade de faze-lo"

  • Pessoa, entendo o contrário dos que acham que a letra "a" também é resposta. Reparem que nesta letra ele não faz menção se a pena é a pena mínima ou máxima igual ou superior a um ano. Percebam q mesmo que a pena máxima fosse igual ou inferior a um ano, implicitamente a pena mínima o seria também, se adequando ao requisito legal. Por esse raciocínio, entendo que a letra em debate estar correta.

  • Gabarito E

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Galera alguns estão confundido suspensão da pena com suspensão do processo A principal diferença entre as duas previsões consiste no fato de que, em uma, a sentença já foi prolatada, e a pena já foi estabelecida

    Suspensão Condicional do Processo: entenda os requisitos e as condições para a concessão do benefício que extingue a punibilidade

    Existem diversas modalidades de suspensão do processo. E no caso do Direito Penal, nem sempre a aplicação de uma pena é o melhor caminho. Sendo assim, inspirado por legislações estrangeiras, o legislador criou o instituto da Suspensão Condicional do Processo (SCP). Ou, como se conhece, o chamado sursis processual.Esta solução alternativa é cabível apenas nos casos de crimes de menor potencial ofensivo. Isto é, é aplicável aos delitos cuja pena cominada seja igual ou inferior a um ano.

    Suspensão Condicional do Processo Suspensão Condicional da Pena

    a)Suspensão condicional da Pena: 

    I-A pena também poderá ser suspensa por “quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão“, conforme o § 2º do art. 77, CP.

    II-A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    b)Suspensão Condicional do Processo:

    I-As hipóteses que autorizam a Suspensão Condicional do Processo estão previstas no artigo 89 da Lei 9.099/95. Segundo a referida lei, autores que cometerem crimes cuja pena cominada seja igual ou inferior a um ano, caberá o MP oferecer a denúncia e propor a suspensão do processo por um período de dois a quatro anos.

    II- Requisitos: 

    a)o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    b)a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    c)Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    Diante da referência do art. 89 da Lei 9.099/95 ao art. 77 do Código Penal, é importante considerá-lo. Assim, é requisito para a suspensão condicional da pena e a suspensão condicional do processo que:

    I – o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    II – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III – Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    § 1º A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

  • O erro da letra E: não se trata de um REQUISITO para suspender o processo, trata-se de uma CONDIÇÃO que juiz pode impor ao acusado.

  • Essa questão tinha que ser anulada!!!!!!

  • Bom, realmente se o réu n ão puder reparar os danos , mesmo assim ele poderá obter o benefício...

  • Eu discordo dos colegas que disseram que há duas alternativas erradas. De fato, a alternativa A está incompleta, mas não é por isso que ela deve ser considerada incorreta. Isso porque é de praxe a Cespe colocar uma alternativa errada e outras demais incompletas.

    Ninguém passa em concurso reclamando não. Reconheça o erro e bola pra frente.

    Já tomei muito coice dessa banca; hoje presto mais atenção nas alternativas dela.

  • Fui no mesmo entendimento da Iliada Karnak, esse "não estar sendo processado" é super genérico

  • Em questões como essas, que possuem mais de um gabarito, vai na menos errada, pois a banca costuma não anular, e o importante aqui é passar no concurso daí não adianta choramingar depois... infelizmente existe injustiças nesse meio.

  • A questão buscou confundir os requisitos para concessão da suspensão condicional do processo com as condições para tal benefício. No caput do artigo 89 estão os requisitos e o §1º elenca as condições:

     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais REQUISITOS que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

     § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes CONDIÇÕES:

     I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

     II - proibição de frequentar determinados lugares;

     III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

     IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • Anula isso, sim ou com certeza ?

  • GAB- LETRA E

    Art. 89, L. 9.099/95.

    Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

  • Gabarito - E

    Requisitos da Suspensão Condicional do Processo:

    1) Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano;

    2) Não estar sendo processado;

    3) Não ter sido condenado por outro crime;

    4) Não seja reincidente por crime doloso;

    5) artigo 59 CP - favorável.

    Consequências:

    1) Reparação do dono;

    2)Proibição de frequentar lugares e de se ausentar da comarca, sem autorização;

    3) Comparecer mensalmente em juízo.

    Além de outras condições judiciais.

    Período de Prova : 2 a 4 anos.

  • Marquei B pois entendo que "Não estar sendo processado", não é um requisito! O requisito é não estar sendo processado CRIMINALMENTE !

  • Natanael Barros, não tem razão para anular pois a questão está pedindo o que não é requisito e a alternativa E, realmente não se trata de um requisito, mas de uma das condições elencadas no art. 89, § 1º, I.

  • Art. 89: Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Letra A também está incorreta. O certo seria "pena mínima".

  • Questão horrível. Banca recebe uma grana para fazer uma porcaria dessas.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    (...)

    Requisitos para a obtenção da suspensão condicional do processo:

    => Não esteja sendo processado;

    => Não tenha sido condenado por outro crime;

    => Esteja presente os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena

    Abraço!!!

  • Pessoal sendo bem direto ao ponto. A reparação do dano no paragrafo primeiro no qual será feito após a aceitação da proposta, não confunda com os 3 requisitos do caput do mesmo artigo 89.

  • # Muitos de nós estamos acostumados com a CESPE e determinadas afirmativas que a AOCP faz seria considerado errado nela. Em questões da AOCP devemos considerar a MAIS certa ou a MENOS errada, ou seja, é imprescindível analisar todas as opções antes de marcar.

  • não é pena, e sim pena minima!

  • Requisitos para a obtenção da suspensão condicional do processo:

    Não esteja sendo processado;

    Não tenha sido condenado por outro crime;

    Esteja presente os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena

  •  Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

      

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

        

         

  • A PC-ES não tem sorte com bancas de concurso, o de delegado desse ano está suspenso.

    Atualizando - foi ANULADO.

  • Questão péssima!

    A) É requisito que a pena MÍNIMA cominada seja igual ou inferior a 1 ano.

    B) É requisito que o acusado não esteja sendo processado pela prática de OUTRO CRIME. Afinal, sendo processado ele está! Pelo menos até o momento em que é aceita a proposta pelo acusado. Se não estivesse sendo processado, como insuficientemente afirma, nem haveria de se falar em suspensão de processo, não é mesmo?!

    C) OK.

    D) OK.

    E) OK. Reparação do dano não é REQUISITO, mas CONDIÇÃO a que se submete o acusado já diante do período de prova. CORRETA.

  • GAb E

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado (condições) não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    A letra e se refere às condições que o Juiz estabelecerá do Sursi para o acusado:

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

           I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;.

           II - proibição de freqüentar determinados lugares;

           III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

           IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • TAMBÉM MARQUEI "A" PENSANDO NA SUPRESSÃO DA PALAVRA "MÍNIMA".

  • Alternativas "A" e "E" estão incorretas.

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • LETRA a ESTÁ ERRADA TAMBÉM

    PENA MÍNIMA NÃO SUPERIOR A 1 ANO. EX FURTO 1 A 4 ANOS.

    q vergonha dessa banca

  • questão extremamente mal elaborada.

  • GABARITO E

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • Andei pesquisando sobre Pena Cominada e pelo que entendi existe a Pena Cominada Abstrata que é o mínimo e máximo previsto na lei pelo legislador e a Pena Cominada em Caso Concreto que é aquela proferida pelo Juiz na sentença.

    Logo pensei que se ele fala em Pena Cominada pelo Juiz foi igual ou inferior a 1 ano ela estaria dentro do Requisito da Pena Cominada Abstrata.

    Queria, se possível, que me corrigissem se eu estiver errado.

    Obs: também errei a questão.

  • Questão extremamente mal formulada. Nesse caso poderíamos alegar que letra A é letra E poderiam estar errada: não diz se é pena maxima ou mínima e isso faz diferença.

  • Segundo definição do mestre Celso Damato, in Código Penal Comentado, Ed. Renovar, pg. 82, pena cominada é aquela que a lei prevê como sanção a determinado comportamento. Tanto faz, pois, dizer-se, pena cominada como pena prevista em lei.

    Logo da a entender que a letra A também está errada ao dizer "pena cominada igual ou inferior a 1 ano" já que no artigo 89 da 9099/95 ele é bem especifico ao dizer PENA MÍNIMA cominada igual ou inferior a 1 ano.

  • Colegas, alternativa A é pena MÍNIMA. Induz o candidato a erro, logo caberia claramente recurso.

  • É um absurdo não se anular judicialmente erros crassos como o dessa questão quando a banca se limita a responder o recurso dizendo que "a não menção de pena mínima não invalida a questão" como se pena cominada e pena mínima cominada fossem a mesma coisa
  • Infelizmente somos reféns dessas bancas. Elas simplesmente fazem o que querem.

  • O pior é que vai ser essa banca que realizará a prova para PCERJ em 2020!

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um anoabrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; (reparação de dano é condição)

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • Embora a questão seja passível de anulação por causa da pena minima não estar expressa na assertiva, deixo aqui minha contribuição para matar questões semelhantes em relação a suspensão.

    SUSPENSÃO : CONDIÇÕES X REQUISITOS.

    Condições: Requisitos

    Reparação do dano Pena mínima cominada igual, ou inferior 1 ano

    Proibição de frequentar deteminados lugares Não processado por outro crime

    Proibição de ausentar-se da comarca, sem autorização Não julgado por outro crime

    Comparecimento pessoal e obrigatório , mensal ao juiz Presentes requisitos

  • Não está sendo processado ?

    Muito vago.

    Assertiva Dúbia

  • A reparação do dano é uma condição e NÃO requisito para suspensão condicional do processo.

    Gab. (E)

  • Art. 89 Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia poderá propor a suspensão condicional do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena.

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: a) oralidade; b) simplicidade; c) informalidade; d) economia processual e celeridade; e) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.


    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A sentença que homologa a transação penal não faz coisa julgada material e não sendo cumpridas as cláusulas se retorna a situação anterior, súmula vinculantes 35 do STF: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):


    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;
    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    A) INCORRETA (a alternativa): Um dos requisitos previstos para a suspensão condicional do processo é que o crime tenha pena mínima cominada igual ou inferior a um ano, artigo 89 da lei 9.099/95.

    B) INCORRETA (a alternativa): Um dos requisitos previstos para a suspensão condicional do processo é que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, artigo 89 da lei 9.099/95.

    C) INCORRETA (a alternativa): Um dos requisitos previstos para a suspensão condicional do processo é que o acusado não tenha sido condenado por outro crime, artigo 89 da lei 9.099/95.

    D) INCORRETA (a alternativa): Um dos requisitos previstos para a suspensão condicional do processo é que estejam presentes os requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, artigo 89 da lei 9.099/95 e 77 do Código Penal.


    E) CORRETA (a alternativa): A reparação do dano não é um dos requisitos para a suspensão condicional do processo, mas será uma das condições a serem realizadas, salvo impossibilidade de ser feita, durante o período de prova da suspensão do processo.


    Resposta: E


    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).



  • GAB-E

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crimepresentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Condições a que fica submetido o acusado DEPOIS DE ACEITAR A PROPOSTA (§1º, art. 89):

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • Concordo com a indignação da maioria, mas em concurso já peguei o bizú, tem que ler todas as alternativas e, dentre elas, buscar o gabarito entre a menos errada. Depois que li isso que um dos nossos colegas que comentou aqui no Qc minha vida mudou, não adianta brigar com a banca. Respeito opinião em contrário.

  • que banca ruim, meu Deus

  • A) Requisito

    B) Requisito

    C) Requisito

    D) Requisito

    E) Condições

    > Ambos são parte da suspenção condicional do processo.

    Requisitos -

    Condições -

  • Conforme correção do PRofessor ...

    GAB E

  • DICA IMPORTANTE:

    Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).

  • A questão é mal formulada. Eu marquei a A, mas realmente a E está mais correta. Prova de concurso é isso. Tem que achar a mais certa. Vamos pra cima!

  • REQUISITOS PARA SUSPENSÃO CONDICIONAL  DO PROCESSO

    Mínima igual ou inferior a 1 ANO.

    Não estar sendo processado

    Não tenha sido condenado por outro crime

    Demais requisitos do art. 77 do CP.

  • É sim pena mínima, porém observem:

    Pena cominada igual ou inferior a 1 ano.

    Se a pena máxima for 1 ano ou se a pena mínima for 1 ano não faz diferença.

     

    Não existe a possibilidade de uma pena mínima ser maior que a pena máxima.

    Ex: não tem como a pena de um crime ser de 2 anos a 1 ano de detenção.

  • Gab.: E

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (Lei 9099/95)

    - REQUISITOS (art. 89, caput, Lei 9099/95 + art. 77, caput, CP):

    - Pena mínima cominada igual ou inferior a 1 ano (letra A)

    - Não estar sendo processado ou não ter sido condenado por outro crime (letra B e C)

    - Presença dos demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena (art. 77, CP): (letra D)

    a) Não ser reincidente em crime doloso

    b) A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    c) Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 do CP.

    - CONDIÇÕES (art. 89, §1°, Lei 9099/95):

    - Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo (sursis especial); (letra E, gabarito)

    - Proibição de frequentar determinados lugares (sursis especial)

    - Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz (sursis especial);

    - Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades (sursis especial);

    - Outras condições especificadas pelo juiz.

    - PERÍODO DE PROVA:

    2 a 4 anos. SUSPENSÃO da prescrição nesse período.

  • faltou ''pena mínima inferior ou igual a 1 anos'', muitos podem achar que é pegadinha, pois está diferente da lei.

  • ALGUÉM CANCELA ESSA JULIA NO FOCO AFFFFFFFFFFFF

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

  • Letra E - a reparação do dano não é condição para proposição da suspensão condicional do processo, mas sim uma das possíveis medidas a serem realizadas após o acordo.

  • Vejo colegas afirmando que a questão ( E) é a mais errada... Até concordo que está errada, mas não vejo como a questão A estar menos errada. Percebam, é simples, do jeito que afirma a questão, considerar como requisito pena cominada igual ou inferior a 1 ano seria o mesmo que afirmar que qualquer pena máxima em abstrato que supere um ano invalide a possibilidade da suspensão! Porém tal afirmação está completamente contraria à lei pois a pena cominada não precisa ser igual ou inferior a 1ano, a pena máxima em abstrato poderia ser cominada até 100 anos, caso existisse tal pena, desde que a PENA MÍNIMA seja igual ou inferior a 1! Não há meio termo! Não há questão menos errada entre a E e A!

  • sobre a suspensão condicional do processo (SCP):

    deverá ser proposta no momento de oferecimento da denúncia;

    é facultado ao réu optá-la;

    se o membro do MP se recusar a oferecê-la, desde que o réu tenha cumprido, de forma cumulativa,os requisitos; caberá ao juiz a aplicação, por analogia ,do artigo 28 do CP, para que a questão seja levada ao Procurador- Geral (chefe do MP)

    REQUISITOS DA SCP:

    cometimento de infração penal punível com penal de até 1 ano;

    não ser processado ou condenado por outro CRIME (SE FOR CONTRAVENÇÃO PENAL VAI TER SCP )

    atendidos os outros requisitos da suspenção da pena artigo 77 CP

    EFEITOS DA SCP:

    se o réu cumprir as condições abaixo, durante o período de prova, que pode ser de 2 a 4 anos.Haverá a extinção da punibilidade, dessa forma não se constará nem reincidência nem maus antecedentes!

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • Entendi: a reparação do dano não é requisito para a proposta, mas possível condição a que fica submetido o réu durante o período de prova...

  • a pena MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano.

  • Letra A também está errada.

  • Se prestar atenção notará que as letras ABCD(requisitos) compreendem ao artigo 89, e a letra E é o paragrafo. (condições )

  • Entendo que a questão foi mal formulada. O artigo 89 cita pena mínima igual ou inferior a um ano, logo entendo q a Letra A está ao menos incompleta.
  • reparação do dano, SALVO,  impossibilidade de fazê-lo;

  • do jeito que tá escrito a letra A, parece que tá falando de pena máxima... estranho demais

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

  • Fiz essa questão 3x, errei as 3 kkkkkkkkkkk

  • A reparação do dano é uma condição de cumprimento, e não para oferecer a suspensão condicional do processo.

  •      Artigo: 89

     I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • a letra A nao fala se é pena mínima ou máxima, ficou bem vago

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    PROPOSTA (Lei 9.099/95, art. 89, caput)

    1 – PENA MÍNIMA COMINADA FOR IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO

    2 – ACUSADO NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO OU NÃO TER SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME

    3 – PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    CONDIÇÕES (Lei 9.099/95, art. 89, § 1º)

    1 – REPARAÇÃO DO DANO, SALVO IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO

    2 – PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES

    3 – PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

    4 – COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO A JUÍZO, MENSALMENTE, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES

    5 – NÃO INSTAURAÇÃO DE OUTRO PROCESSO EM VIRTUDE DA PRÁTICA DE CRIME OU CONTRVENÇÃO PENAL

    6 – OUTRAS CONDIÇÕES, DESDE QUE ADEQUADAS AO FATO E À SITAUÇÃO PESSOAL DO ACUSADO

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    PROPOSTA (CP, art. 77, I, II, III e § 2º)

    # PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A 2 ANOS (SIMPLES E ESPECIAL) OU NÃO SUPERIOR A 4 ANOS (ETÁRIO E HUMANITÁRIO)

    # CONDENADO NÃO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO

    # CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS

    # NÃO CAIBA SUBSTITUIÇÃO DA PENA (ART. 44)

    CONDIÇÕES (CP, art. 78)

    REGRA = JUIZ ESTABELECE + PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE OU LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA NO PRIMEIRO ANO

    EXCEÇÃO = REPARAÇÃO DO DANO, SALVO IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO + CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INTEIRAMENTE FAVORÁVEIS

    # PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES

    # PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

    # COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO A JUÍZO, MENSALMENTE, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES

  • Tinha que ser AOCP...

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    CONDIÇÕES (Lei 9.099/95, art. 89, § 1º)

    1 – REPARAÇÃO DO DANO, SALVO IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO

    2 – PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES

    3 – PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

    4 – COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO A JUÍZO, MENSALMENTE, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES

    5 – NÃO INSTAURAÇÃO DE OUTRO PROCESSO EM VIRTUDE DA PRÁTICA DE CRIME OU CONTRVENÇÃO PENAL

    6 – OUTRAS CONDIÇÕES, DESDE QUE ADEQUADAS AO FATO E À SITAUÇÃO PESSOAL DO ACUSADO

  • REQUISITOS para aplicar a suspensão:

    crime tenha pena mínima cominada igual ou inferior a um ano

    acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime

    CONDIÇÕES depois de aceita a transação:

    Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    Proibição de frequentar determinados lugares;

    Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

     

    LETRA E: reparação do dano. - NÃO É REQUISITO, MAS SIM CONDIÇÃO

  • Nunca tinha reparado nas diferenças ''requisitos'' e ''condições''...por isso é bom fazer questões da banca! De qualquer forma, essa letra A nunca marcaria como uma alternativa correta. Creio que a falta do termo ''mínimo'' deu uma mudança total no sentido!

  • Art.89. REQUISITOS para aplicar a suspensão:

    • crime tenha pena mínima cominada igual ou inferior a um ano.
    • acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

    Art.89. §1º CONDIÇÕES depois de aceita a transação:

    I. Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II. Proibição de frequentar determinados lugares;

    II. Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV. Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • Art. 89. Nos CRIMES em que a pena mínima cominada for

    • IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO,
    • abrangidas ou não por esta Lei,
    • o Ministério Público,
    • ao oferecer a denúncia, poderá propor a
    • SUSPENSÃO DO PROCESSO ,
    • por 2 A 4 anos,
    • desde que o acusado

    • não esteja sendo processado ou
    • não tenha sido condenado por outro crime,
    • presentes os demais requisitos que autorizariam
    • a suspensão condicional da pena
    • (art. 77 do Código Penal).
  • Gabarito E. Porém a letra A está incompleta, pois a pena tem que ser a MÍNIMA !

  • A composiçao dos danos e uma condição iposta ao agente depois de aceita a suspensão condicional do processo

  • Artigo 89 da Lei 9.099/95: Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    SÃO REQUISITOS PARA A PROPOSTA DE SURSIS:

    1. CRIME CUJA PENA MÍNIMA COMINADA FOR ≤ A 01 ANO.
    2. NÃO ESTAR SENDO PROCESSADO
    3. NÃO TER SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME
    4. QUANDO PELA SUPOSIÇÃO DA SUA PERSONALIDADE, ANTECEDENTES,MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS NÃO CERTIFIQUE QUE O VENHA OU TORNE A DELINQUIR NOVAMENTE . = PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS (ART 77 DO CP) QUE AUTORIZAM A SURSIS.
  • to vendo a galera ai "ain deveria anular pq é pena mínima e não apenas pena" como vcs estão de português hein ??

  • 1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • A reparação do dano não é obrigatória, pois ela pode ser dispensada na impossibilidade de ser feita. Além do mais, ela não é REQUISITO P/ QUE SE POSSA FAZER A PROPOSTA, pois ela vem POSTERIOR À PROPOSTA, como CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA, salvo impossibilidade de fazê-lo.

  • Smj, nos crimes ambientais a Reparação do Dano é Requisito obrigatório.

  • Suspensão condicional do processo

    REQUISITOS:

    -pena MÍNIMA igual ou inferior a 1 ano

    -Não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime

    -os requisitos que permitam a suspensão condicional da pena (que o condenado não seja reincidente em crime doloso; Circunstâncias judiciais que autorizem a concessão do benefício (ou seja, culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente não podem ser valoradas negativamente);)

    CONDIÇÕES:

    -Reparação do dano (se possível)

    -Proibição de frequentar determinados lugares

    -Proibição de se ausentar da comarca onde reside, sem autorização judicial

    -comparecimento ao juízo, mensalmente


ID
2928100
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa que NÃO apresenta uma garantia processual assegurada à criança e ao adolescente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    O menor deverá ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.

  • ALT. D.

    TEXTO DE LEI..... ECA , ART.111.

    Garantias Processuais

    Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    ·      Pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    ·      Igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    ·      Defesa técnica por advogado;

    ·      Assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    ·     (GABARITO) Direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    ·      Direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento

  • GAB. D

    ECA, Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; (ASSERTIVA C)

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado; (ASSERTIVA B)

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; (ASSERTIVA A)

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; (ASSERTIVA D - ERRADA - Direito de ser ouvido pela autoridade competente, por meio de seus representantes legais).

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento. (ASSERTIVA E)

  • Direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.

  • A letra D não está errada, que diabos há de diferença em ser ouvido e ser ouvido pessoalmente? Pressupõe todos os sentidos, indiferente de qual seja, não anulando o sentido de também ser ouvido pessoalmente

  • Tem umas pegadinha que pega a gente de verdade, pois tem uma pegada muito forte. Pega com garra que não cai na pega.

    Não caí.

  • V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente

  • Gabarito C

    Direito de ser ouvido pela autoridade competente PESSOALMENTE.

  • menor infrator tem advogado é????
  • Ainda tem gente que usa "menor" é?

  • A) Assistência judiciária gratuita e integral, em caso de necessidade.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; 

    B) Defesa técnica por advogado.

    Art. 111 do ECA (...)Ill defesa técnica por advogado; 

    C) Pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    IV - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; 

    D) Direito de ser ouvido pela autoridade competente, por meio de seus representantes legais.

    Art. 111 do ECA (...) V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; GABARITO D

    E) Direito de solicitar a presença de seus pais ou responsáveis em qualquer fase do procedimento.

    Art. 111 do ECA (...) VI direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

     

     

  • Art.111.V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

  • Direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.

  • d) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 111 do ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Lembrando que o inuciado fala da altarnativa que  NÃO apresenta uma garantia processual assegurada à criança e ao adolescente, e o artigo 111 cita apenas adolescente.

  • Mais uma questão inútil

  • eles adoram confundir garantias com direitos...

    então, segue o artigo respectivos aos direitos para nao errarmos!!

    Capítulo II

    Dos Direitos Individuais

     Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

     Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

     Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

     Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • O adolescente tem o direito de ser ouvido PESSOALMENTE pela autoridade competente, e não "por meio de seus representantes legais" como consta na alternativa D, motivo pelo qual está errada. As demais alternativas constam no artigo 111 do ECA:

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Gabarito: D

  • O adolescente tem direito de ser ouvido PESSOALMENTE pela autoridade competente.

  • As garantias estão dispostas no art. 111, do ECA.

    Vão do inciso I ao VI.

    A questão engloba a maioria delas, no entanto, na letra D, que corresponde ao inciso V, tem-se a ausência da palavra PESSOALMENTE.

    D - Direito de ser ouvido ________ pela autoridade competente, por meio de seus representantes legais.

    Eis o erro da questão.

  • A questão exige o conhecimento das garantias processuais do adolescente, quando da prática de um ato infracional. Esse tema é tratado no art. 111 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

    Cuidado: apesar de o enunciado da questão pedir as garantias processuais asseguradas à criança e ao adolescente, o ECA afirma que essas garantias somente são aplicadas ao adolescente, uma vez que crianças não podem sofrer a aplicação de medidas socioeducativas quando da prática de atos infracionais.

    Veja:

    Art. 111 ECA: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; (Alternativa C)

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado; (alternativa B)

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; (alternativa A)

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento. (alternativa E)

    Como se observa do rol do art. 111, a única alternativa que não traz uma garantia processual ao adolescente é a letra D. Na verdade, o direito de ser ouvido é direto e pessoal pelo adolescente, conforme inciso V do art. 111, e não por meio de seus representantes legais.

    Gabarito: D

  • Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • o erro da questão é dizer que para ser ouvido o adolescente tem de ter intermediários, quando não é verdade, a oitiva e pessoal, cara a cara.

  • Acertei, porém, faço um adendo:

    Seguindo a lógica de disponibilizar como assertivas as letras integrais da lei, a assertiva 'A' figura como errada, visto que o artigo 111, IV diz: "assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;".

    Logo, questão passível de anulação.

    1. Pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
    2. Igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa
    3. Defesa técnica por advogado;
    4. Assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
    5. Direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
    6. Direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
  • Você tem vocação para ser policial? Se realmente é amante da farda, não deixe de seguir o instagram: @veia.policial, lá eu posto várias dicas, conteúdos motivacionais e materiais específicos para carreiras policiais. “MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA, FORÇA E HONRA” !!!

  • Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento


ID
2928103
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das medidas socioeducativas estipuladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Sobre a internação, esta só será determinada pelo juiz diante de casos extremos, ou seja, atos infracionais praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. Se a prisão no Brasil é exceção para maiores de idade, não seria diferente para os menores. 

     

    A internação provisória terá o prazo máximo de duração de 45 dias. 

     

  • Letra A

    ECA, Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

  • GAB. A

    Sobre o erro da letra D: O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o aberto, após decisão judicial fundamentada.

    ECA, Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

  • Letra A) CORRETA. Art. 117 do ECA: A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Letra B) Art. 116 e § único do ECA: Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

    Letra C) Art. 112, §2º do ECA: § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    Letra D) Art. 120 do ECA: O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    Letra E) Art. 122, §2º do ECA:  Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

  • Alternativa D também está correta.

    Veja o que diz o art. 120 do ECA:

    "O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial".

    O que independe de autorização judicial é a possibilidade de atividades externas.

    A fixação do regime de semiliberdade, obviamente, sempre dependerá de uma decisão judicial fundamentada, até porque, trata-se de uma fase de execução de medida socioeducativa.

    Veja o que diz o art. 39 da Lei do SINASE:

    "Para aplicação das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada adolescente, respeitado o disposto nos art. 143 e 144 do ECA, e com autuação das seguintes peças (...)".

    E veja o tratamento dado pelo ECA:

    Art. 120, § 2º (ref. à semiliberdade). "A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação".

    Art. 121, § 2º (ref. à internação). A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    Logo, é certo dizer que "o regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o aberto, após decisão judicial fundamentada".

  • Alguns prazos importantes do ECA (Lei 8.069/90):

    Prestação de Serviço à Comunidade (art. 117) = não excederá a 6 meses;

    "Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho."

    Liberdade Assistida (art. 118, § 2°) = no mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida.

    Internação (art. 121, § 3°) = não excederá a 3 anos e será compulsória a liberação aos 21 anos.

    Internação antes da Sentença (art. 108) = pelo prazo máximo de 45 dias.

    Internação pela Reiteração de Infrações Graves (art. 122, § 1°) = não poderá ser superior a 3 meses.

    Bons estudos.

  • Que questão absurda. Como disse o Klaus, a desnecessidade de autorização é referente à realização de atividades externas.

  • Para os maiores imputáveis, o prazo é mínimo de 6 meses, ao contrário do previsto no Estatuto para os adolescentes, conforme prevê o art. 46 do Código Penal:  

    A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

  • Da Prestação de Serviços à Comunidade

    Duração máxima

    06 meses

    Carga horária máxima

    08 horas por semana

  • gb a

    pmgoooo

  • gb a

    pmgoooo

  • Gabarito A

    Prestação de Serviços a Comunidade (PSC) máximo de 6 meses.

    Liberdade Assistida mínimo de 6 meses.

  • A prestação de serviços à comunidade não excederá 6 meses.( E MÁXIMO DE 8 HORAS SEMANAIS, PREFERENCIALMENTE SÁBADOS E DOMINGOS E FERIADOS A FIM DE NÃO PREJUDICAR A FREQUENCIA À ESCOLA! )

    Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, o adolescente deverá ressarcir a coisa, ressarcir o prejuízo ou de outra forma compensar o prejuízo da vítima, não se admitindo a substituição da reparação do dano por outra medida.

    Em situação excepcional de maneira fundamentada, será admitido o trabalho forçado.

    O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o aberto, após decisão judicial fundamentada.

    A internação poderá ser aplicada desde logo, ainda que haja outra medida mais adequada, desde que as circunstâncias de cometimento do ato infracional autorizem a medida extrema

  • Ao meu ver essa questão deveria ter sido anulada, pois a alternativa "D' também é correta. O problema é que o avaliador não soube interpretar o artigo, nem leu o capítulo completo... a possibilidade de realização de atividades externas é que é INDEPENDENTE de autorização judicial, a medida socioeducativa é tratada como a internação e reavaliada no máximo a cada 6 meses (precisando de decisão fundamentada do juiz)!!!

  • O Gabarito correto é letra A, haja visto que a letra D está incompleta. Falta concluir: OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO

  • mas o Art. 120 fala q o que independe de autorização judicial É A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EXTERNAS no regime de semiliberdade, NÃO A DETERMINAÇÃO DO REGIME DE SEMILIBERDADE, q obviamente só é dado por decisão judicial fundamentada. Esta questao deveria ser anulada, há 2 gabaritos

  • Eu achava a FGV complicada em português, mas essa banca se supera em todas as matérias.

  • Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

  • Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

  • O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o aberto, após decisão judicial fundamentada.

    INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • A medida sócio-educativa de prestação de serviço a comunidade não excederá ao prazo de 6 meses,devendo ser gratuito e realizado em entidades assistenciais de natureza pública.

  • Em hipótese alguma e sob pretexto algum,será admitida a prestação de trabalho forçado ao adolescente infrator.

  • Em nenhuma hipótese será aplicada a internação,havendo outra medida adequada.Se houver outra medida adequada não aplica-se a medida sócio-educativa de internação.

  • Acredito que o comentário do colega Fabiano D. está equivocado, uma vez que a internação pelo período de 3 meses, prevista no art. 122, §2°, do ECA, é destinada para casos de descumprimento reiterado e injustificado da medida anteriormente imposta (art. 121, III), e não para casos de reiterações de infrações graves.

  • OLHA O QUE A BANCA DECLAROU E MANTEVE O GABARITO :(  Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será mantida, tendo em vista que os fundamentos apresentados pelos recorrentes não merecem prosperar, haja vista que, primeiramente, a resposta correta está de acordo com o artigo 117 do ECA e, ainda, o art. 120 do ECA autoriza o regime de semiliberdade INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, ao passo que uma das alternativas exige decisão fundamentada para tanto. 

  • Só para lembrar: As medidas sócio-educativas só se aplicam a adolescentes.

    Medidas de proteção --> Essas são para criança e adolescente.

    DESINTERNAÇÃO --> Precede autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    SEMI-LIBERDADE --> A realização de atividades externas independem de autorização judicial.

  • A – Correta. A prestação de serviços à comunidade não excederá 6 meses.

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    B – Errada. É, sim, admitida a substituição da reparação do dano por outra medida.

    Art. 116, parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

    C – Errada. O trabalho forçado NÃO é admitido.

    Art. 112, § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    D – Errada. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o aberto, mas não há determinação no ECA de que isso deve ocorrer após decisão judicial fundamentada.

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    E – Errada. Se houver outra medida mais adequada, a internação não será aplicada, pois é medida excepcional.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. 

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

    Gabarito: A

  • por causa de questões como essa que a prova foi anulada

  • Internação Provisória: 45 dias + Improrrogável;

    Internação: NÃO comporta prazo determinado; NÃO excederá 3 anos; Reavaliada a cada 6 meses pelo Juiz;

    Semiliberdade: NÃO comporta prazo determinado; NÃO excederá 3 anos; Reavaliada a cada 6 meses pelo Juiz;

    Liberdade Assistida: Mínimo 6 meses;

    PSC: Máximo 6 meses + 8 horas semanais + Não remunerado;

    Advertência: Oral + reduzido a termo.

    Fonte: Gran

  • Temos um problema, já que as medidas de SEMILIBERDADE E INTERNAÇÃO somente poderão ser determinadas pelo JUIZ. Isso fica claro pela leitura do art. 127 (MP não pode determinar semiliberdade ou internação, quando da remissão).

    A banca claramente se equivocou, pois a semiliberdade precisa de decisão judicial; o que a lei fala é que o TRABALHO EXTERNO é que independe de autorização judicial. Mas a medida, em si, depende.

  • prazos:

    1. Permanência em estabelecimento policial –MÁX.05 DIAS

    2. Apresentação ao MP (art.175): EM 24H

    3. Internação provisória(art.108):MÁX 45 DIAS

    4. Internação sanção(art.122): ATÉ 03 MESES

    5. Internação(art.121§3º):MÁX 03 ANOS

    6. Semiliberdade(art.120): MÁX 03 ANOS

    7. Reavaliação da internação/semiliberdade(art.121): A CADA 06 MESES

    8. Recursos(art.198): 10 DIAS, SALVO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (05 DIAS)

    9. Liberação compulsória(art.121§5º): AOS 21 ANOS

    10. Prestação de serviços à comunidade(art.117):MÁX 06 MESES

    11. Liberdade assistida(art118§3º): MÍN 06 MESES

    12. Adolescente privado da liberdade / visitas(art.124): SEMANALMENTE

    13. Mandato dos conselheiros(art.132):04 ANOS

    14. Membros do Conselho Tutelar(art.132):05 MEMBROS

    15. Manutenção de documentos no hospital(art.10):POR 18 ANOS

    16. Estágio de convivência/estrangeiro adoção (art.39):mín 30 dias e máx 45

    dias (**)

    17. Procedimento para perda do poder familiar(art.163):120 DIAS

    18. Contestação(art.158):10 dias

    19.Vista dos autos ao MP(art.162): 05 dias

    20.Apuração de irregularidade em entidade de atendimento(defesa)

    (art.192):10D

    21.Apuração de Infração Adm. às normas de proteção à criança e ao

    adolescente(defesa) (art.195):10 dias

    22.Prazo para infiltração policial virtual (art. 190): máx 90 prorrogações:720

    dias

    23.Permanência em acolhimento institucional: 18 meses

    24.Prazo para ação de adoção pelo detentor da guarda: 15 dias.

    25.Desistência de entregar o filho para adoção (acompanhamento): 180 dias.

    26.Estágio de convivência para adoção nacional: máx. 90 dias (pode ser

    prorrogado)

    27. Ação de adoção: 120 dias

    28. Encontrar a família natural/cadastro: 30dias (contado a partir do dia do

    acolhimento)

    29. Encontrar a família extensa: 90 dias (prorrogável por igual período)

    Gabarito letra: A

    não desista !!!!!!!

  • gab a!

    medidas socioeducativas:

    advertência

    reparar dano: se puder

    prestação de serviços: máximo 6 meses. Jornada 8 horas semanais. (pode ser fds).

    Liberdade assistida. Acompanhamento de no mínimo 6 meses.

    inserção em Semi-liberdade: não há prazo.

    Internação: ursinho BEaR : brevidade, excepcionalidade, respeito à condição de pessoa em desenvolvimento.Máximo 3 anos, reavaliada a cada 6 meses. Liberação compulsória aos 21.

    Medidas de proteção; iguais a das crianças.

  • As bancas querem fazer pegadinhas e cascas de banana e acabam fazendo questões patéticas como essa... eles deveriam aprender a interpretar melhor a norma. O que independe de autorização judicial é a pratica de atividades externas...

ID
2928106
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dar-se-á a formação completa do processo quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 363, CPP - O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    Com a citação, angulariza-se a relação jurídica processual.

  • GAB. D

    Processo é um procedimento em contraditório, animado pela relação jurídica entre os sujeitos processuais. Internamente o processo é uma relação jurídica triangular porque comporta juiz, autor e réu.

    Logo, já estando o autor e o juiz na relação (oferecimento e recebimento da inicial acusatória), o ultimo a integrar a relação é o réu, com a citação válida.

  • Acabei me confundindo com o inicio da ação penal, que para muitos juristas acontece no momento do recebimento da denuncia.

  • A citação é o ato de comunicação mais importante do processo penal, pois ela dá ciência ao acusado do teor da demanda e o chama ao processo para apresentar a sua defesa (resposta à acusação). Tendo em vista que a relação jurídico-processual é triangular, o processo somente estará perfeitamente completo quando ocorrê-la (alternativa "D").

  • Citação é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da acusação, sendo chamado a respondê-la e a comparecer aos atos do processo, a começar, via de regra, pela resposta preliminar à acusação.

    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. CPP

    Lembrando que a citação é essencial à validade do processo, a falta de citação importa na sanção de nulidade. Que poderá ser suprida pelo comparecimento voluntário de réu.

    Não obstante, citação deficiente ou incompleta, acarreta citação relativa.

    Nestor Távora.

    Rosmar Rodriguez Alencar.

  • No CPC, a citação válida produz 6 milhões de efeitos, nos termos do seu artigo 240:

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos 

    Já no Processo Penal, o único efeito processual da citação válida, como os colegas já citaram abaixo, é completar a relação processual. .

  • Artigo 363 do CPP==="O processo terá completada a sua formação quando realizada a CITAÇÃO do acusado"

  • Artigo 363 do CPP="O processo terá completada a sua formação quando realizada a CITAÇÃO do acusado"

  • Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.      

  • Dar-se-á a formação completa do processo quando citado o acusado.

  • Art. 363, CPP - O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

  • GAB D

    Art. 363 do CPP... O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.  

  • GAB: D

    Art. 363, CPP - 

    O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

  • A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.


    Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato positivo.


    A matéria principal da presente questão é sobre quando, no processo penal, se dá a formação do processo, que de acordo com o artigo 363 será com a citação.


    A litispendência no processo penal se dá com o recebimento da peça acusatória e o que torna prevento o juízo é a distribuição.     


    A) INCORRETA: No processo penal o efeito de completar a formação do processo é da citação.  Aqui destaco os requisitos da denúncia previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal: “Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."


    B) INCORRETA: No processo penal o efeito de completar a formação do processo é da citação. O recebimento da peça acusatória induz a litispendência.


    C) INCORRETA: No processo penal o efeito de completar a formação do processo é da citação.  Aqui destaco o artigo 396-A que dispõe sobre a resposta a acusação:

    “Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário."


    D) CORRETA: a citação é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa. No processo penal a citação possui o efeito de completar a formação do processo, artigo 363 do Código de Processo Penal:

    “Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado."


    E) INCORRETA: No processo penal o efeito de completar a formação do processo é da citação. A intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual.


    Resposta: D

     

    DICA: Leitura das formalidades da citação por hora certa previstas no novo Código de Processo Civil, Lei 13.105 de 2015 que revogou a Lei 5869 de 1973, esta última citada no artigo 362 do Código de Processo Penal.






  • Resolução: a questão nos exige o conhecimento literal do artigo 363 do código de processo penal, razão pela qual, a partir da redação do artigo ora mencionado, a formação completa do processo dar-se-á com a citação do acusado. 

    Gabarito: Letra D. 

  • Acertar, questão da banca S2

  • citado o acusado

  • Art. 363, CPP. O processo terá completada a sua formação quando realizada a CITAÇÃO do acusado.

    PC-PA 2021 !!!!!

  • aocp é só texto de lei, isso a maioria domina, por isso cespe é diferenciada

  • AOCP COPIOU A QUESTÃO DA VUNESP DE 2015

  • artigo 363 do CPP==="O processo terá completada a sua formação quando realizada a CITAÇÃO DO ACUSADO".

  • Confome o Art. 363 do CPP, "O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado".

  •   Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.    

  • O PROCESSO COMEÇA NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA OU DA DA QUEIXACRIME

    O PROCESSO TEM SUA FORMAÇÃO COMPLETA NO ATO DE CITAÇÃO

    O PROCESSO FINALIZA NA SENTENÇA DO RÉU.

    TIPOS DE CITAÇÕES:

    POR MANDADO ( SE O RÉU ESTIVER NA MESMA COMARCA DA JURISDIÇÃO)

    POR CARTA PRECATÓRIA ( SE O RÉU ESTIVER EM JURISDIÇÃO DIVERSA DA COMPETENTE)

    POR CARTA ROGATÓRIA (RÉU MORA NO EXTERIOR, TEM QUE TER ENDEREÇO CERTO)

    POR EDITAL (ÚNICA QUE GERA A SUSPENSÃO DO PROCESSO, PORÉM HÁ UMA PAUSA NA PRESCRIÇÃO DO CRIME)

    POR HORA CERTA ( OFICIAL DE JUSTIÇA, DEPOIS DA 3ª TENTATIVA DE CITAÇÃO, DEVERÁ CITAR O RÉU NO DIA IMEDIATO DEPOIS, INDEPENDENTE SE ELE ESTIVER PRESENTE OU NÃO)

  • FORMAÇÃO DO PROCESSO NO CPC = PROTOCOLO (linear) ATÉ CITAÇÃO (angular)

    REQUISITO DE VALIDADE NO CPC

    FORMAÇÃO DO PROCESSO NO CPP = RECEBIMENTO (linear) ATÉ CITAÇÃO (angular)

    REQUISITO DE VALIDADE NO CPP

  • Vi uma vez, em uma prova da VUNEP , que colocou quando '' localizado o acusado''...resposta correta , de acordo com a banca!

    Então é bom conhecer as doideras de cada uma kkk

  • Cabe destacar que a citação é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa. Assim, no Processo Penal a citação possui o efeito de completar a formação do processo, conforme o artigo 363 do Código de Processo Penal (CPP): “Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado."

    GABARITO: D

  • Gabarito D

      Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.  (CPP)


ID
2928109
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos procedimentos disciplinados pelo Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    CPP, Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

  • GABARITO C

    A) Art. 394, I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

    B) Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.  

     §1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

    C) DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

    D) Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    E) Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.  

  • creio que a questão seja passível de anulação, visto que, não trata-se de todos os crimes contra honra, e sim os crimes de calúnia e injúria.

  • Letra de lei. Porém cabe recurso, visto que o titulo do capitulo fala em Injuria e Calunia.

    CPP

    CAPÍTULO III

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

    DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR

    Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

  • Segundo Renato Brasileiro: "conquanto o art. 519 do CPP refira-se apenas aos crimes de calúnia ou injúria, o procedimento especial dos crimes contra a honra da competência do juiz singular também é aplicável ao crime de difamação (CP, art. 139). À época em que o nosso diploma processual penal entrou em vigor (1942), ainda não havia previsão legal do crime de difamação como tipo penal autônomo. Daí a explicação para o lapso do legislador" (Lima, Renato Brasileiro de Código de Processo Penal comentado. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.p. 1276).

    Consoante escólio de Norberto Avena: "O procedimento dos crimes contra a honra encontra-se disciplinado nos arts. 519 a 523 do CPP. Embora estes dispositivos estejam inseridos em capítulo do Código de Processo Penal que trata “do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, é evidente que se aplicam, também, à apuração da difamação" (Avena, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo penal. 9.ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

    Fernando Capez: "Apesar de o Código de Processo Penal prever o procedimento especial somente para a calúnia e a injúria, aplica-se também a difamação, pois, na época em que o Código foi elaborado, achava-se em vigor o Código Penal de 1890, que tratava a difamação como modalidade de injúria" (Código de processo penal comentado. Fernando Capez, Rodrigo Henrique Colnago. São Paulo: Saraiva, 2015).

  • Letra C:

    Doutrina majoritária entende que cabe quanto à difamação também.

  • Não há dúvidas que "C" está errada.

    Crimes contra a honra:

    I-AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA

    Regra: Ação Penal Privada calúnia, difamação e injúria

    -Crime contra o PR ou PR estrangeiro: APP condicionada à requisição do MJ.

    -Crime contra servidor: concorrente com o MP (Privada ou condicionada)

    -Injúria Real com violência real: APP Pública (condicionada ou incondicionada, a depender das lesões)

    -Injúria qualificada (racial): APP condicionada à representação.

    II-Exceção da verdade: Calúnia ou difamação.

    -Calúnia: Exclui a tipicidade.

    -Regra: é cabível

    Não cabe:

    I-AP privada: não foi condenado;

    II-APP pública: foi absolvido;

    III-contra PR ou estrangeiro.

    III-Exclusão do crime: 

    a)Exclui a tipicidade: injúria ou difamação.

    IV-Difamação: Exclui a ilicitude. Só cabe contra servidor relativa à função.

    a) Retratação: Isenta de pena. calúnia ou difamação.

    b)Deve se dar pelos mesmos meios de comunicação

    c)Antes da sentença recorrível.

    d)Perdão judicial: Extingue a punibilidade. Injúria.

    e)¹Provocação; ²retorsão imediata.

    f)Não cabe perdão judicial na injúria racial.

    Causas de aumento de pena: calúnia, injúria e difamação 

    a)Contra funcionário público, no exercício das funções;

    b)Na presença de várias pessoas ou meio de divulgação em massa; Atenção

    c)Maior de 60 ou deficiente, exceto na injúria.

    d)Paga ou promessa de recompensa: aumenta-se em dobro Atenção  

  • GABARITO "C"

    Capítulo III

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR

    Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

  • GABARITO C

    Capítulo III

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR

    Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

  • GAB- C

    A) Art. 394, I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

    B) Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.  

     §1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

    C) Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

    D) Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    E) Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesaprorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.  

  • Gabarito C

  • doideira

  • Trata-se de questão que aborda temática relativa aos procedimentos penais, os quais encontram-se delineados no Livro II do Código de Processo (art. 394 e seguintes).

    A) Incorreta. A assertiva vai de encontro a disposição do art. 394, I do CPP, o qual preceitua que o procedimento comum será ordinário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a quarto anos, enquanto a afirmativa infere que os crimes com pena igual ou inferior a quatro anos serão processados pelo procedimento comum ordinário. A substituição da palavra “superior" por “inferior", torna a assertiva equivocada.

    B) Incorreta. A assertiva apresenta equívoco ao indicar que o número máximo de testemunhas a serem ouvidas no procedimento ordinário é 08, considerando aquelas que deixarem de prestar compromisso. Todavia, as pessoas que não prestam compromisso de dizer a verdade são ouvidas na condição de informantes, portanto, não interferem na quantidade de pessoas a serem ouvidas como testemunhas de fato (que prestam compromisso), assim dispõe o art. 401, §1º do CPP: Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

    C) Correta. A assertiva encontra respaldo legal no art. 520 do CPP, que dispõe sobre a audiência de conciliação nos processos de crimes contra a honra, situação em que, o juiz, antes de receber a queixa, oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

    Constituem crimes contra honras as condutas descritas nos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria), todos do CP.

    Em que pese o art. 519 do CPP dispor que o procedimento especial é aplicável aos crimes de calúnia e injúria e silencia quanto ao crime de difamação, é certo que o procedimento também abrange este último delito. Tanto é assim que, a exposição de motivos do Código de Processo Penal torna patente a abrangência do procedimento especial aos três delitos:
    XIII – [...] Os processos por calúnia, difamação ou injúria redundam, por vezes, em agravação de uma recíproca hostilidade. É de boa política, portanto, tentar‑se, “in limine litis", o apaziguamento dos ânimos, sem quebra da dignidade ou amor‑próprio de qualquer das partes.

    Cumpre ainda esclarecer que a omissão do art. 519 do CPP quanto ao crime de difamação se justifica pelo fato de que, no código penal anterior (1890) não havia a tipificação desde delito, a conduta que hoje é tipificada como difamação, anteriormente era tida como injúria. Apenas com o advento do código penal em vigor é que houve o desmembramento do tipo penal, fazendo surgir o delito de difamação.

    Por fim, ainda que se faça uma interpretação mais restritiva, esta assertiva não deixaria de ser a correta, uma vez que, como dito, calúnia e injúria constituem crimes contra a honra, portanto, correspondem ao que afirma a assertiva (“nos crimes contra a honra..."). Neste sentido, entende esta professora que a questão não é anulável sob este fundamento.

    D) Incorreta. A afirmativa infere que a ausência de justa causa para aplicação da pena é motivo para rejeição da denúncia, no entanto, o que se verifica da análise do art. 395, III do CPP é que a ausência de justa causa para o exercício da ação penal é que configura razão para rejeição da peça acusatória.

    E) Incorreta. Trata-se da clássica pegadinha que costumeiramente tem como objeto prazos e numerários em geral. A assertiva dispõe que o tempo para alegações finais é de 20 minutos, prorrogado pelo mesmo período, no entanto, em observação ao art. 403 do CPP, verifica-se que a prorrogação é feita por mais 10 minutos, portanto, o erro da assertiva reside no apontamento do tempo de prorrogação para as alegações finais, que é de 10 minutos, não 20.

    Gabarito do professor: alternativa C.
  • GAB: C

    A) Art. 394, I - Ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

    B) Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.  

     §1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

    C) Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

    D) Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    E) Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.  

  • Questão pra derrubar concurseiros!

  • eu nao marquei pelo ´´sem a presença do adv´´

  • Passei batido porque não vi esse "inferior" na letra A.

    Prova da AOCP vc tem que fazer ligada no 220. pq é cheia de casca de banana.

  • O procedimento comum será ordinário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade.

    Igual ou superior a 4 anos.

    ----------------------------------------------------------------------------

    No processo comum ordinário, na audiência de instrução, poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela defesa e 8 arroladas pela acusação, compreendidas aquelas que deixarem de prestar compromisso.

    Não são compreendidas as que deixarem de prestar compromisso.

    ------------------------------------------------------------------------------

    A denúncia ou queixa será rejeitada caso falte justa causa para a aplicação da pena.

    Justa causa pra prosseguir com a ação penal.

    ------------------------------------------------------------------------------

    O tempo para as alegações finais orais da acusação e da defesa é de 20 minutos, prorrogáveis por igual período.

    10 minutos.

    ------------------------------------------------------------------------------

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    ALEGAÇÕES FINAIS = RESPECTIVAMENTE (CPP, art. 403, caput)

    # 20 MINUTOS + 10 MINUTOS = ACUSAÇÃO / DEFESA 

    # 10 MINUTOS + 10 MINUTOS = ASSISTENTE DO MP

    MEMORIAIS = SUCESSIVAMENTE (CPP, art. 403, § 3º)

    # 5 DIAS = ACUSAÇÃO / DEFESA

    SENTENÇA COM ALEGAÇÕES FINAIS 

    # A SEGUIR

    SENTENÇA COM MEMORIAIS

    # 10 DIAS

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    DEBATES ORAIS = SUCESSIVAMENTE (CPC, art. 364, caput)

    # 20 MINUTOS + 10 MINUTOS = AUTOR / RÉU

    # 30 MINUTOS = AUTOR / RÉU COM LITISCONSÓRCIO OU TERCEIRO

    RAZÕES FINAIS ESCRITAS = SUCESSIVAMENTE (CPC, art. 364, § 2º)

    # 15 DIAS = AUTOR / RÉU

    SENTENÇA COM DEBATES ORAIS (CPC, arts. 366)

    # EM AUDIÊNCIA

    SENTENÇA COM RAZÕES FINAIS (CPC, arts. 366 e 227)

    # 30 DIAS + 30 DIAS

     

  • Descartei a C sem pensar duas vezes por causa da parte ''sem a presença dos seus advogados''.

  • Qual a diferença de "aplicação da pena" e "exercício da ação penal"?

  • Um dia eu paro de errar essa hahaha


ID
2928112
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Poderá ser interposto recurso em sentido estrito contra decisão, despacho ou sentença que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = B

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    Por mais que a resposta seja letra de lei, está desatualizada, pois se cobra um inciso que foi revogado tacitamente pelo art. 197, da LEP, a qual afirma que das decisões proferidas pelo juizo da execução saberá Agravo em execução, não mais o RESE.

    Dessa forma, não estaria correta a alternativa “B”, que pode fazer com que os candidatos mais atentos às atualizações a considerasse como incorreta, já que a Lei 7.210/84, em seu artigo 197, traz o recurso de agravo em execução, cabível contra decisões proferidas no bojo da execução da pena ou medida de segurança.

    Assim, de acordo com o professor Aury Lopes Junior, “quanto aos incisos IXI, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV, do art. 581, do CPP, trata-se de decisões proferidas no âmbito do processo de execução penal, impugnáveis pelo recurso de agravo, previsto no art. 197 da LEP. Assim, com o advento da lei n. 7.210/84, os incisos acima perderam completamente sua eficácia.” (LOPES JUNIOR, 2014, p. 1248)

    No mesmo sentido, Renato Brasileiro enfatiza:

    “O art. 581 também prevê o cabimento do recurso em sentido estrito contra as seguintes decisões: que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado (XIX); que impuser medida de segurança por transgressão de outra (XX); que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos termos do art. 774 (XXI);142 que revogar a medida de segurança (XXII); que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação (XXIII).

    Ocorre que todas essas decisões dizem respeito a matérias disciplinadas na Lei de Execução Penal (arts. 175 a 179, 183 e 184). Logo, ha de se concluir que tais hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito foram tacitamente revogadas pelo art. 197 da LEP, que passou a prever agravo em execução contra as decisões proferidas pelo juízo das execuções criminais.” (BRASILEIRO, 2013, p. 1729)

  • Art. 581, CPP:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;          

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;          

    VI -     REVOGADO

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do ART. 774 ;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

  • Letra: B

    Art. 581 do CPP

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

  • A) converter a multa em reclusão ou em detenção (tal previsão não mais existe)

    B) deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação.

    C) impronunciar o réu (somente pronúncia cabe RESE, a IMPRONÚNCIA é terminativa, e, portanto, cabe apelação)

    D) condenar o acusado à pena restritiva de direitos (Não existe tal previsão)

    E) anular o processo da instrução criminal, desde que a anulação seja parcial. (Anular processo de instrução criminal, no todo ou em parte, ou que reconhecer a ilicitude da prova e determinar seu desentranhamento).

  • A banca não anulou a questão. isso é simplesmente RIDÍCULO.

  • CUIDADO!!!

    Art. 581 do CPP nos incisos XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII cabe AGRAVO EM EXECUÇÃO.

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;...cabe AGRAVO EM EXECUÇÃO

  • Não seria cabível AGRAVO EM EXECUÇÃO?

  • Não seria passível de anulação essa questão ?

  • Já vi outras questões dessa AOCPorcaria nas quais ela cobrou itens do art. 581, do CPP, que foram revogados tacitamente pela LEP, e considerou a resposta correta.

  • Pronuncia: Recurso em sentido estrito

    Desclassificação: Recurso em sentido estrito

    Impronuncia: Apelação

    Absolvição: Apelação

    (vogal com vogal, consoante com consoante)

  • Que isso... cobrar dispositivo revogado tacitamente é inacreditável.

  • Macetinho:

    Se há pronúncia, melhor o réu RE'S'AR. - RESE

    Sé há impronúncia, o MP é APELÃO e recorre. - APELAÇÃO.

    Bons estudossss!!!

  • XXIII-deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação, esse dispositivo foi revogado tacitamente, e admite agravo em execução e não mais RESE.

  • GABARITO: B

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
2928115
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei n° 11.343/2006.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    "Em caso de apreensão de droga remetida do exterior por via postal, a competência para processar e julgar o crime de tráfico internacional de drogas é do juiz federal do local da apreensão".

     

    Para a caracterização do tráfico internacional de drogas não é necessário que haja a efetiva transposição de fronteiras. 

  • GAB--A

    STJ/Súmula 528: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

  • A ) Em caso de apreensão de droga remetida do exterior por via postal, a competência para processar e julgar o crime de tráfico internacional de drogas é do juiz federal do local da apreensão. STJ/Súmula 528

    __________________________________________________________________________________________________

    B ) Os crimes previstos nos artigos 33, caput, §1º, 34 e 37 da Lei n° 11.343/2006 são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça indulto, anistia e liberdade provisória, autorizada, entretanto, a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1 , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    __________________________________________________________________________________________________

    C ) Em caso de prisão em flagrante, no prazo de 24 horas, a autoridade policial fará comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, dando-se vista imediata ao Ministério Público.

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    ___________________________________________________________________________________________________

    D ) Em 10 dias, o Ministério Público poderá arrolar até 8 testemunhas.

    até 5 (cinco) testemunhas

    __________________________________________________________________________________________________

    E ) nas hipóteses dos crimes previstos nos artigos 33, caput, §1º, 34 e 37 da Lei n° 11.343/2006, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de 2/5 da pena.

    art. 44 [...] Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

  • GAB. A

    Súmula n. 528/STJ: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

    Q795677, Q635251, Q908476, também abordaram a mesma súmula.

  • Concordo que o gabarito seja a letra A, pois as demais contêm erro(s). Contudo, se a questão pede para assinalar a alternativa que "está de acordo com a Lei n° 11.343/2006", uma Súmula não deveria ser a resposta, não? Uma banca coerente acrescentaria "e com a jurisprudência" ao enunciado.

  • Só uma observação: de acordo com a resolução 5 do Senado Federal, a parte desse dispositivo que dizia ser vedada a conversão em penas restritivas de direitos foi suspensa. Dessa forma, a pena privativa de liberdade pode ser convertida em restritivas de direitos.

  • E) Não é liberdade condicional, mas sim progressão de regime com 2/5 de pena (se primário e 3/5 se reincidente)

  • Pessoal, o fundamento do erro da alternativa “b” não é o mencionado por alguns colegas.

    O erro é por mencionar que os crimes nos artigos 33, caput, §1º, 34 e 37 da Lei n° 11.343/2006 são insuscetíveis de liberdade provisória.

    A Lei de Drogas (Lei n° 11.343/2006), de fato, proíbe expressamente:

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Contudo o STF, no RE 1.038.925 RG, sob o rito de repercussão geral (tema 959), decidiu que esta proibição é inconstitucional:

    "É inconstitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006". [Tese definida no RE 1.038.925 RG, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 18-8-2017, DJE de 19-9-2017, Tema 959.]

    Segundo explanação do site Dizer o Direito:

    “De acordo com o Min. Dias Toffoli, a impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são institutos diferentes.

    Esta distinção está prevista, inclusive, na própria CF, em seu art. 5º, LXVI (ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança). Conforme se observa pela redação deste inciso LXVI, existe liberdade provisória com fiança e liberdade provisória sem fiança.

    O que a CF vedou para o tráfico de drogas foi a fiança e não a liberdade provisória.

    Assim, no caso de tráfico de drogas:

    É proibida a concessão de liberdade provisória com fiança.

    É permitida, entretanto, a concessão de liberdade provisória sem fiança”.

    https://www.dizerodireito.com.br/2012/05/e-cabivel-liberdade-provisoria-em-caso.html

  • Eu acertei a questão porque conhecia a jurisprudência que apareceu logo na letra A, mas se tivesse na letra E não sei se acertaria. A opção escolhida como errada está certa, "Os crimes previstos nos artigos 33, caput, §1º, 34 e 37 da Lei n° 11.343/2006 são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça indulto, anistia e liberdade provisória, autorizada, entretanto, a conversão de suas penas em restritivas de direitos". HC n. 97.256/RS + Resolução nº 5/2012 do Senado Federal.

  • Súmula 528 do STJ:

    "Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida ao exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional."

  • Sobre a letra e:

    Lembrando que o livramento condicional previsto no Código Penal em seu art 84 traz as seguintes frações:

    + 1/3 se o condenado nao for reincidente em crime doloso

    + 1/2 se o condenado for reincidente em crime doloso

    Já a lei de Drogas em seu artig 44 traz a fração que é necessária a seguinte fração para livramento condicional:

    + 2/3 sendo vedada ao reincidente especifíco.

    Não confundir o livramento condicional com a progressão de regime! a LEP traz em seu artigo 112 que para a progressão de regime é necessário ter cumprido + 1/6 da pena

    Já a Lei de crimes hediondos traz frações específicas em seu artigo 2º parágrafo 2º:

    + 2/5 da pena se primário e

    +3/5 da pena caso reincidente

  • IV – Em caso de exportação ou remessa de droga do Brasil para o exterior via postal, a consumação do delito ocorre no momento do envio da droga, juízo competente para processar e julgar o processo, independentemente do local da apreensão. Inaplicabilidade da Súmula 528 desta Corte Superior, na espécie. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás. (CC 146.393/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 01/07/2016).

    E agora caros amigos...

  • Quem estudar para provas de Magistratura, Promotoria ou da carreira de Delegado, escorregou no art. 44, pois CABE SIM a conversão em PRD. O STF declarou parte do artigo inconstitucional. hahahaha

    Mas, dava para matar a questão observando o cargo de Investigador e sabendo o perfil COPIA e COLA da banca.

    Forte abraço.

  • Aproveitei o comentário do Rodrigo Padilha Amarante para acrescentar alguns entendimentos jurisprudenciais, embora a questão tenha exigido conhecimento " apenas de acordo com a Lei"

    A ) Em caso de apreensão de droga remetida do exterior por via postal, a competência para processar e julgar o crime de tráfico internacional de drogas é do juiz federal do local da apreensão. 

    STJ/Súmula 528: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

    > Em regra, a competência é da justiça estadual. S. 522 STF: Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    > Competência x foro por prerrogativa de função: caso o acusado possua foro especial por prerrogativa de função, ele será o competente para o processo e julgamento

    B ) Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1 , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    > O STF declarou inconstitucional a vedação da pena restritiva de direitos por violar o princípio da individualização da pena . STF e STJ passaram a permitir a substituição (HC 97.256; HC 138.160; HC 368.219)

    > É inconstitucional a vedação genérica da liberdade provisória (INFO 836 - STF)

    > Apesar de ser vedada, é cabível a fiança em qualquer crime que haja vedação genérica e abstrata pelo legislador (HC 391.705/SP; RHC 48.230/MG)

    > É cabível a concessão do sursis da pena, a sua vedação é inconstitucional por violar o princípio da individualização da pena (HC 187.874/MG)

    C ) Em caso de prisão em flagrante, no prazo de 24 horas, a autoridade policial fará comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, dando-se vista imediata ao Ministério Público.

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    D ) Em 10 dias, o Ministério Público poderá arrolar até 8 testemunhas.

    até 5 (cinco) testemunhas (art. 54, III)

    E ) nas hipóteses dos crimes previstos nos artigos 33, caput, §1º, 34 e 37 da Lei n° 11.343/2006, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de 2/5 da pena.

    art. 44 [...] Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

  • DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA PENAL NO CASO DE IMPORTAÇÃO DE DROGAS VIA POSTAL.

    Na hipótese em que drogas enviadas via postal do exterior tenham sido apreendidas na alfândega, competirá ao juízo federal do local da apreensão da substância processar e julgar o crime de tráfico de drogas, ainda que a correspondência seja endereçada a pessoa não identificada residente em outra localidade. Isso porque a conduta prevista no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 constitui delito formal, multinuclear, que, para a consumação, basta a execução de qualquer das condutas previstas no dispositivo legal, dentre elas o verbo “importar”, que carrega a seguinte definição: fazer vir de outro país, estado ou município; trazer para dentro. Logo, ainda que desconhecido o autor, despiciendo é o seu reconhecimento, podendo se afirmar que o delito se consumou no instante em que tocou o território nacional, entrada essa] consubstanciada na apreensão da droga. Ressalte-se, por oportuno, que é firme o entendimento da Terceira Seção do STJ no sentido de ser desnecessário, para que ocorra a consumação da prática delituosa, a correspondência chegar ao destinatário final, por configurar mero exaurimento da conduta. Dessa forma, em não havendo dúvidas acerca do lugar da consumação do delito, da leitura do caput do art. 70 do CPP, torna-se óbvia a definição da competência para o processamento e julgamento do feito, uma vez que é irrelevante o fato da droga estar endereçada a destinatário em outra localidade.

    CC 132.897-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 28/5/2014.

  • Item (A) - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é competente para julgar o crime de tráfico internacional de droga o juízo federal do local onde, no Brasil, a droga, remetida do exterior por via postal, foi apreendida. Neste sentido, é oportuno transcrever a súmula de nº 528 que trata da matéria, senão vejamos: "Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional".
    Diante da explanação acima efetivada, há de se concluir que a alternativa contida neste item é verdadeira.
    Item (B) - Nos termos expressos no artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, "os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos". Com efeito, cotejando a alternativa contida neste item com o referido dispositivo legal, verifica-se que é falsa. 
    Item (C) - Nos termos do artigo 50 da Lei nº 11.343/2006, "ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas". Cotejando o texto do dispositivo legal que rege a matéria e a assertiva contida neste item, verifica-se que não há correspondência entre ambos, já que, pela regra legal o juiz deve ser comunicado imediatamente da prisão em flagrante pela autoridade policial e ao Ministério Público deve ser dada vista em vinte e quatro horas. A assertiva contida neste item inverteu esses prazos, o que torna a presente alternativa falsa. 
    Item (D) - De acordo com o inciso III, do artigo 54 da Lei nº 11.343/2006, "recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências", dentre as quais "oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes". Diante do que diz a norma regente, conclui-se que a alternativa contida neste item é falsa.
    Item (E) - Nos termos do que dispõe o parágrafo único, do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, nos crimes previstos no caput deste artigo (arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37, da Lei nº 11.343/2006) dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico. O presente item diz "cumprimento de dois quintos da pena", sendo a presente alternativa, com toda a evidência, equivocada. 
    Gabarito do professor: (A)
  • Transnacionalidade = Polícia Federal

    Interestadual = Justiça Estadual (embora possa haver investigação da PF)

  • Transnacionalidade = Polícia Federal

    Interestadual = Justiça Estadual (embora possa haver investigação da PF)

  • Nosso Senhor tem cada examinador. ¬¬

  • Uma banca ruim cobra pena,

    mas só as piores cobram número de testemunhas.

    Nossa senhora esse instituto AOCP.

  • PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRÁFICO INTERNACIONAL DROGAS. EXPORTAR OU REMETER DROGA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 528. I – A competência em tráfico transnacional é da Justiça Federal, com base no artigo 109, inciso V, da Constituição Federal.

    II – Nos termos do artigo 70, caput, do Código de Processo Penal, “a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.

    III – O crime de tráfico de drogas é considerado de ação múltipla ou tipo misto alternativo, em que a consumação ocorre com a incidência de qualquer dos núcleos.

    IV – Em caso de exportação ou remessa de droga do Brasil para o exterior via postal, a consumação do delito ocorre no momento do envio da droga, juízo competente para processar e julgar o processo, independentemente do local da apreensão. Inaplicabilidade da Súmula 528 desta Corte Superior, na espécie. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás. (CC 146.393/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 01/07/2016).

    Minha mente deu nó agora!

  • B) Os crimes previstos nos artigos 33, caput, §1º, 34 e 37 da Lei n° 11.343/2006 são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça indulto, anistia e liberdade provisória, autorizada, entretanto, a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    A alternativa B está errada tanto se considerada a literalidade da lei ("VEDADA A CONVERSÃO") quanto ao entendimento do STF.

     O STF decretou a inconstitucionalidade da vedação à liberdade provisória e à conversão de suas penas. No primeiro caso, entendeu que proibir a liberdade provisória seria determinar a prisão preventiva como regra geral o que viola o princípio da presunção de inocência. E no segundo caso, a aplicação do instituto caberia ao julgador diante do caso concreto, e não ao legislador.

  • A fixação da competência no tráfico transnacional de drogas pelo correio: nova Súmula 528 do STJ

    1. Considerações iniciais

    No caso dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, a competência para o processo e julgamento é, em regra, da Justiça Estadual; tratando-se, no entanto, de crime internacional, isto é, à distância, que possui base em mais de um país, passa a ser da competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, V da CF/88. [1]

    CF/88. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: V -os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    Esta orientação encontra-se inclusive fixada na Súmula 522 do STF, verbis: “Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes”.

    Somente quando demonstrada a internacionalidade do tráfico de entorpecentes, haverá atração da competência da Justiça Federal. Na falta dessa demonstração, firma-se a competência da Justiça Estadual, pois se configura hipótese de tráfico interno. Para fins de atração da jurisdição federal, além da caracterização da transnacionalidade, exige-se, também, que o entorpecente objeto do trânsito internacional seja igualmente coibido no pais de origem.

    Nessa linha, conforme explica o Prof. Norberto Avena:

    “Será necessária, pois, para fins de atração da Jurisdição federal, a transnacionalidade, vale dizer, o intuito de transferência da droga entre países distintos. E mais: além desse pressuposto, exige-se, também, que o entorpecente objeto do trânsito internacional seja igualmente coibido no pais de origem. Não haverá, assim, tráfico internacional gerador da competência federal na importação de produto de comercialização permitida no país exportador, ainda que se trate de material proibido no Brasil.”

  • COMENTANDO A LETRA A) É DETENÇÃO E NÃO RECLUSÃO

    4 crimes punidos com detenção na lei de drogas: oferecer drogas a pessoa do seu relacionamento, induzir alguém ao consumo, prescrever culposamente , e conduzir embarcação sob efeito de drogas

    o crime de prescrever ou ministrar culposamente é crime próprio (ex. prescrever é por médico e ministrar é por enfermeiro) é o único culposo da lei (GRAVE ISSO) , se tiver a intenção responderá pelo 33 de acordo com um de seus 18 verbos, se em razão da conduta ocorrer homicídio, responderá em concurso formal (homicídio culposo + art. 38 ministrar culposamente)

  • CORRETA A - STJ/Súmula 528: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postalprocessar e julgar o crime de tráfico internacional.

    C ) Em caso de prisão em flagrante, no prazo de 24 horas, a autoridade policial fará comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, dando-se vista imediata ao Ministério Público.

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    D ) Em 10 dias, o Ministério Público poderá arrolar até 8 testemunhas.

    até 5 (cinco) testemunhas (art. 54, III)

    E ) nas hipóteses dos crimes previstos nos artigos 33, caput, §1º, 34 e 37 da Lei n° 11.343/2006, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de 2/5 da pena.

    art. 44 [...] Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

  • Confundi com progressão de regime dos hediondos. 2/5 primário; 3/5 reincidente.
  • Nova tabela de progressão

    Segundo o texto aprovado, a progressão de regime poderá ser determinada pelo juiz após o preso ter cumprido:

    - 16% da pena, se for réu primário e o crime tiver sido cometido sem violência a pessoa ou grave ameaça;

    - 20% da pena, se for reincidente em crime cometido sem violência a pessoa ou grave ameaça;

    - 25% da pena, se for primário e o crime tiver sido cometido com violência a pessoa ou grave ameaça;

    -30% da pena, se for reincidente em crime cometido com violência a pessoa ou grave ameaça

    - 40% da pena, se for condenado por exercer o comando individual ou coletivo de organização criminosa ou milícia estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, ou condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    - 50% da pena, se for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado com resultado morte se for primário, sendo vedado o livramento condicional;

    - 60% da pena, se for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado, sendo vedado o livramento condicional;

    - 70% da pena, se for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.

  • O artigo da lei de crimes hediondos que tratava da progressão (2/5 e 3/5) foi revogado pelo pacote anti-crime.

  • NUNCA VI GOSTAR DE DECOREBA DESSE JEITO. BANCA LIXO

  • A

    Súmula 528, STJ

    Compete ao Juiz Federal do local da apreensão da droga remetida do exterior por via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

    B

    Condutas equiparadas ao tráfico, tráfico de maquinário e informante não são condutas hediondas. De qualquer forma mesmo se fossem, a questão fala que não é cabível a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA e isso é errado para todo e qualquer crime, porque viola a constituição e a presunção de inocência (não culpabilidade até o trânsito em julgado)

    C

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    D

    Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:

    I - requerer o arquivamento;

    II - requisitar as diligências que entender necessárias;

    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias

    E

    Os crimes comuns tem o seguinte tratamento: Liberdade condicional se não reincidente quando cumprido 1/3 e reincidente 1/2

    Os crimes hediondos tem o seguinte tratamento: Liberdade condicional quando cumprido 2/3 se não for reincidente específico

  • Sobre a alternativa A.

    Um exemplo para ajudar é o que acontece nos aeroportos internacionais.

  • A - Em caso de apreensão de droga remetida do exterior por via postal, a competência para processar e julgar o crime de tráfico internacional de drogas é do juiz federal do local da apreensão. Correto, é o texto da Súmula nº528 do STJ;

    B - Os crimes previstos nos artigos 33, caput, §1º, 34 e 37 da Lei n° 11.343/2006 são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça indulto, anistia e liberdade provisória, autorizada VEDADA, entretanto, a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    C - Em caso de prisão em flagrante, IMEDIATAMENTE, a autoridade policial fará comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, dando-se vista em 24 horas ao Ministério Público.

    D - Em 10 dias, o Ministério Público poderá arrolar até 5 testemunhas.

    E - Nas hipóteses dos crimes previstos nos artigos 33, caput, §1º, 34 e 37 da Lei n° 11.343/2006, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de 2/3 da pena.

  • Atenção, tem prevalecido o entendimento de que a Liberdade Provisória NÃO encontra mais proibição para os delitos previstos nos art. 33 caput e parágrafo 1º, e 34 a 37 desta Lei. Diante da Lei 11.464/2007 que alterou o inciso II do art. 2º ( Lei dos crimes hediondos).

  • Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta

    Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia

    e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em

    restritivas de direitos. o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “vedada

    a conversão de suas penas em restritivas de direitos

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-

    á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da

    pena, vedada sua concessão ao reincidente específico

  • A ) Em caso de apreensão de droga remetida do exterior por via postal, a competência para processar e julgar o crime de tráfico internacional de drogas é do juiz federal do local da apreensão. STJ/Súmula 528

    __________________________________________________________________________________________________

    B ) Os crimes previstos nos artigos 33, caput, §1º, 34 e 37 da Lei n° 11.343/2006 são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça indulto, anistia e liberdade provisória, autorizada, entretanto, a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1 , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    __________________________________________________________________________________________________

    C ) Em caso de prisão em flagrante, no prazo de 24 horas, a autoridade policial fará comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, dando-se vista imediata ao Ministério Público.

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    ___________________________________________________________________________________________________

    D ) Em 10 dias, o Ministério Público poderá arrolar até 8 testemunhas.

    até 5 (cinco) testemunhas

    __________________________________________________________________________________________________

    E ) nas hipóteses dos crimes previstos nos artigos 33, caput, §1º, 34 e 37 da Lei n° 11.343/2006, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de 2/5 da pena.

    art. 44 [...] Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

  • O PAC (Pacote Anticrime) alterou os termos de progressão de pena, acrescentando uma evolução percentual conforme cada caso.

  • Súmula 528 do STJ. Enunciado: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

    (HOUVE UMA ATUALIZAÇÃO COM A ENTRADA DO PACOTE ANTICRIME)

    OBSERVAÇÃO

    *É possível a liberdade provisoria desde que seja sem fiança

    *É inconstitucional a proibição da conversão de penas em restritivas de direito.

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:

    I - requerer o arquivamento;

    II - requisitar as diligências que entender necessárias;

    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

  • Súmula 528- ( STJ) Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

    Gab- A

  • Os crimes previstos nos artigos 33, caput, §1º, 34 e 37  - assim deixou de fora os artigos 35 e 36

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1 , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

  • o artigo 50 quer dizer que A VISTA DO MP É FEITO PELO PRÓPRIO JUÍZO, OU SEJA, O MINISTÉRIO PUBLICO TERÁ CIÊNCIA DO APF NA AUDIÊNCIA DE CUSTODIA.

    digo isso pois trabalho diretamente na audiência de custodia.

  • Gab: A

    a) Essa é a previsão da Súmula 528 do STJ que diz que “Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional”.

    b) Conforme prevê o artigo 44 da Lei, não é possível a conversão em pena restritiva de direitos.

    c) Essa não é a previsão do artigo 50 que afirma que a comunicação imediata deve ser ao juiz e não ao MP e a este a comunicação se dará em 24 horas.

    d) A quantidade de testemunhas é de 5 e não de 10 (art. 54, III).

    e) Não são 2/5 e sim 2/3 (art. 44, parágrafo único).

  • Os crimes previstos nos artigos 33, caput, §1º, 34 e 37 da Lei n° 11.343/2006 são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça indulto, anistia e liberdade provisória, autorizada, entretanto, a conversão de suas penas em restritivas de direitos.  habeas corpus nº 97.256/RS, o STF decidiu que o trecho que proíbe a conversão de PRL em PRD é inconstitucional.

  • Para o STJ: O JUIZ PODERÁ SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DESDE QUE o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2146186/para-o-stj-tambem-e-possivel-substituicao-da-pena-privativa-de-liberdade-por-restritiva-de-direitos-ao-trafico-de-drogas-info-427

  • Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1 , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos

    > O STF declarou inconstitucional a vedação da pena restritiva de direitos por violar o princípio da individualização da pena . STF e STJ passaram a permitir a substituição (HC 97.256; HC 138.160; HC 368.219)

    > É inconstitucional a vedação genérica da liberdade provisória (INFO 836 - STF)

    > Apesar de ser vedada, é cabível a fiança em qualquer crime que haja vedação genérica e abstrata pelo legislador (HC 391.705/SP; RHC 48.230/MG)

    > É cabível a concessão do sursis da pena, a sua vedação é inconstitucional por violar o princípio da individualização da pena (HC 187.874/MG)

  • Salvo tráfico internacional, a competência para os demais casos de tráfico de drogas será da justiça estadual. O tráfico interestadual poderá ser apreciado pela polícia federal com cooperação das civis de cada estado.

  • Súmula 528 do STJ. Enunciado: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

  • Súmula 528 do STJ. Enunciado: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional

  • Resposta ao

    Guilherme, 25 de Junho de 2019 às 12:46,

    Sobre a permissão de concessão de fiança, não concordo que é cabível pelos motivos:

    1 - O artigo 5o XLIII da CF diz que - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,

    2 - olhando os julgados citados, não achei expressamente essa autorização

    3 - ambos os julgados que o colega citou são decisões monocráticas do STJ.

    No aspecto prático, a pessoa será liberta, mas não pode conceder fiança. Isso significa que ficará livre sem pagar nada.

  • Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional

  • ATENÇÃO. Tem comentário ERRADO.

    A letra B está errada porque diz ser vedada a LIBERDADE PROVISÓRIA, mas O STF já firmou a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória ao acusado de crimes relacionados tráfico de drogas (Informativo nº 665). Então, é somente por isso que a B está errada.

    Em relação à parte que fala sobre conversão em restritiva de direitos, a vedação da conversão da pena do tráfico privilegiado em penas restritivas de direitos foi declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle difuso, e teve sua eficácia suspensa.

    Assim, não há problema na assertiva por falar na possibilidade de conversão em RDs.

  • INFORMATIVO 698 DO STJ, DE 2021, FLEXIBILIZAZOU ESSA REGRA, ADONTANDO-SE NO CASO DE IMPORTAÇÃO VIA CORREIOS, O ENDEREÇO DO DESTINATÁRIO DA DROGA.

  • STF: inconstitucionalidade da vedação genérica da liberdade

    provisória, independentemente da presença dos critérios

    previstos no art. 312 do CPP.

    STF: inconstitucionalidade da vedação da pena restritiva de

    direitos, por violar o princípio da individualização da pena.

  • Questão desatualizada

    https://annapaulacavalcante.jusbrasil.com.br/noticias/1222343138/informativo-de-jurisprudencia-n-698-do-superior-tribunal-de-justica

  • Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

  • ATENÇÃO: Meus caros, vamos atentar para o inf. 698 do STJ, publicado em 31/05/2021 (quentinho). A Corte Superior flexibilizou a súmula 528 STJ (Não foi revogada). O novo entendimento é de que em caso de tráfico internacional de drogas, quando: 1. Droga enviada por via postal; 2. Destinatário conhecido: a competência territorial NÃO será mais do local da apreensão, mas sim do local onde reside o destinatário. Nos demais casos (ex. não conhecido o destinatário) permanece íntegra a súmula 528 do STJ. Provérbios, 24:10 "Se te mostrares fraco no dia da angústia, é que a tua força será pequena". Vamos que vamos!
    • Entendimento jurisprudencial: Em caso de apreensão de droga remetida do exterior por via postal, a competência para processar e julgar o crime de tráfico internacional de drogas é do juiz federal do local da apreensão.

  • DESATUALIZADA!!!!

    "Flexibilizando a Súmula 528, da própria Corte, que determina a competência do Juiz Federal do local da apreensão da droga, firmou-se a competência do local do endereço da droga do destinatário da droga." Informativo do STJ.

    Fonte: https://annapaulacavalcante.jusbrasil.com.br/noticias/1222343138/informativo-de-jurisprudencia-n-698-do-superior-tribunal-de-justica

  • O STF já firmou a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória ao acusado de crimes relacionados tráfico de drogas (Informativo nº 665).

  • Uma atenção especial a um entendimento do STJ do final de maio de 2021.

    A 3ª seção do STJ fixou que em caso de tráfico de drogas por via postal, em caso de apreensão nos Correios, caso haja um destinatário conhecido da encomenda, a competência é do local onde seria entregue a droga.

  • A questão não estar desatualizada, pois não não houve a citação do “ destinatário conhecido” (informativo 698) na questão, sendo assim permanece o gabarito A como resposta (súmula 528)

  • Muitos colegas apontaram erroneamente o erro da letra B. O erro está em dizer que é insuscetível de liberdade provisória.

  • O comando da questão diz:" Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei n° 11.343/2006." A pergunta que fica é: Onde está, NA LEI, a alternativa considerada correta?

  • Mudança de entendimento:

    A 3ª seção do STJ fixou que em caso de tráfico de drogas por via postal, em caso de apreensão nos Correios, caso haja um destinatário conhecido da encomenda, a competência é do local onde seria entregue a droga. No caso concreto, foram apreendidos objetos postais com 148, 47, 30 e 75 gramas de ecstasy remetidos da Holanda.

  • Mas mesmo assim não seria competência de um juiz federal do local da apreensão?

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ID
2928118
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta em relação ao inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    O inquérito policial é procedimento administrativo de investigação, presidido pelo Delegado de Polícia, inquisitorial, dispensável e preparatório.

     

    "O inquérito policial consiste no processo administrativo apuratório levado a efeito pela polícia judiciária, sob a presidência do delegado de polícia natural; em que se busca a produção acerca da materialidade e autoria da infração penal, admitindo que o investigado tenha ciência dos atos investigativos após sua conclusão e se defenda da imputação".  

     

    Trecho retirado do livro "Temas avançados de polícia judiciária". 

     

     

     

     

  • GABARITO D

     

    A) Art. 5º, Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício.

     

    B) Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963)

    #ATENÇÃO: Vejam, o enunciado da questão pede: "De acordo com o CPP...", pois, o art. 21 traz a possibilidade de se decretar a incomunicabilidade do investigado ao longo do inquérito policial, certo é que essa característica não foi recepcionada pela CF, já que nem o Estado de Defesa, quando inúmeras garantias fundamentais são mitigadas, isso ocorre, conforme preceitua o art. 136, §3º, IV, CF ("Na vigência do estado de defesa: é vedada a incomunicabilidade do preso"). Além disso, se ela ainda fora admitida, não pode ser aceita para o advogado, por força do art. 7º, III do Estatuto da OAB. Ademais, nem o próprio Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) permite a incomunicabilidade do investigado, nos termos da Lei 10.792/03.

     

    C) Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    No inquérito policial, não há contraditório e ampla defesa. Além disso, vige no inquérito policial o princípio da discricionariedade.

     

    D) Art. 5º, §4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    E) Art. 10, §1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

     

    Fonte: CPP e Sinopse Juspodvm.

  • A - Quando o crime for de ação penal Pública INCONDICIONADA, poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial, por meio de "Portaria". (Notícia Criminis de cognição Imediata / Direta).

    B - Aqui, na minha opinião, apesar de não recepcionado pela CF88, a banca quis o que está "PREVISTO" na lei. E de fato a incomunicabilidade AINDA está prevista no art 21 do CPP.

    C - NÃO HÁ Contraditório e Ampla defesa no IP.

    D - CORRETA art. 5.º § 4.º CPP

    E - A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao JUIZ competente (art. 10 §1.º CPP)

    Qualquer equívoco, por gentileza, me corrijam.

  • GABARITO D

    Já sabemos ser inconstitucional a incomunicabilidade do indiciado, mas como queriam conforme o CPP, segue o artigo:

    Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no            

    __________________________________________________________________________

    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

    bons estudos

  • A banca cobrou a letra da lei, pois na prática, é diferente uma vez que o IP após ser finalizado é enviado para a central de Inquérito Policial que é da competência do MP.

  • Banca retrógrada. Cobrando dispositivo que não tem aplicação prática há anos.

    Com certeza quem elaborou a prova só fez ctrl + c ctrl + v

  • Sem representação, inexiste ação, IP e, até mesmo, lavratura de flagrante.

    Nestor Távora

  • DE ACORDO COM O CPP! lá é possível a incomunicabilidade... letra da lei!

    Gab D

  • Palhaçada

  • Esse é o problema de um banca que simplesmente copia e cola o texto da lei. Lamentável.

  • Somando aos colegas:

    Nas Brilhantes palavras de Renato Brasileiro:

    "Tal dispositivo é reflexo direto do caldo cultural e ideológico que deu azo ao nosso Código de Processo Penal, cujo DNA é 100% ditatorial (mezzo fascista, mezzo varguista) e assumidamente tratava o acusado como objeto de prova, cujo corpo podia ser instrumentalizado coercitivamente para fins de tutela do poder punitivo. A despeito do teor do art. 21 do CPP, tem prevalecido o entendimento de que tal dispositivo não foi recepcionado pela Constituição Federal."

    Importa supressão de várias garantias constitucionais, a própria Constituição Federal estabelece que é vedada a incomunicabilidade do preso (art. 136, § 3º, IV). 

    Sucesso, Bons estudos..

  • Nos crimes de A.P.P. CONDICIONADA ***

    Condições específicas de procedibilidade.

    SEM A REPRESENTAÇÃO / REQUISIÇÃO DO MJ não há que se falar em: ABERTURA DE INQUÉRITO, PRISÃO EM FLAGRANTE e nem mesmo PROCESSO PENAL!

    Natureza jurídica: AUTORIZAÇÃO + PEDIDO .

    -

    -

    | UM FORTE ABRAÇO, SIGA O PLANO, PERTENCEREMOS!

  • Lamentável...mas faz parte do jogo.

  • Isso mesmo Maurício!

    A questão diz:

    "De acordo com o CPP...."

    É possível sim a incomunicabilidade... letra de lei!

    Outra coisa, a letra D está corretíssima.

    Fui direto nela.

    Sem mimi.............. GAB D.

  • Questão desatualizada.

    A CF/88 não recepcionou o disposto no CPP Varguista fascista no que se refere à incomunicabilidade do preso.

    A Questão deveria ser anulada

  • É o tipo de banca que gosta de receber recurso!

  • Vamos todos denunciar essa galera que acha que aqui é a feira do rolo da cidade deles e ficam vendendo coisas aqui!

  • Questão passível de anulação!

  • chega de ser investigador no paraná, rumo à delegado espírito santo

  • Questão mel na chupeta.

  • Phoebe a questão não está desatualizada, preste atenção no que é pedido no comando da questão " De acordo com o Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta em relação ao inquérito policial." 

     

    Em que pese o art. 21 não ter sido recpcionado pela CF88, o referido artigo se encontra expressamente no CPP, desta forma, de acordo com a letra fria do código, o artigo ainda está lá presente, todavia, sem aplicabilidade. 

  • GABARITO: D

    Art. 5º. § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Esse é o tipo de questão que serve para nos alertar a não responder sem ler todas as alternativas. Só acertei por ler todas, quase fui seco na B.

    Como a "D" é incontestável, isso deveria nos fazer lembra do art. 21 CPP (não recepcionado pela CF).

    A questão não está desatualizada, o texto permanece lá. De 19 artigos sobre IP, vamos cobrar aquele que não possui aplicabilidade prática, blz AOCP, certinha kkk

  • para quem marcou letra E

    E

    Após a apuração dos fatos, a autoridade policial fará minucioso relatório da apuração e o enviará ao Ministério Público, para que este ofereça ou não a denúncia.

    CUIDADO

    § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente

    O delegado fará o relatório,

    o MP que oferecerá denuncia, mas o JUIZ é guardião desse procedimento...

    Antes do delegado mandar pro mp, o juiz da uma olhada.

    prazo:

    O artigo 46 do Código de Processo Penal fixa o prazo em que o Ministério Públicodeve oferecer a denúncia: 05 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver preso; 15 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver em liberdade

  • De acordo com o CPP, portanto a B está correta!

  • Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Se pede de acordo com o CPP,então não há o que se falar em anulação.

    Gab: D

  • espero ajudá-los com meu resumo.

    Ação Penal dividi-se em pública e privada.

    I-Pública

    a)condicionada ( à representação do ofendido ou à requisição do ministro da justiça) 

    b)Incondicionada em que não precisa de representação, pois o titular é o MP,  A ação penal pública incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público.

    II-Privada

    a)Exclusiva

    b)Personalíssima

    c)Subsidiária da pública ( quando houver inercia do MP)

    I-REPRESENTAÇÃO/REQUERIMENTO OFENDIDO

    II-REQUISIÇÃO MP/JUIZ C/ REPRESENTAÇÃO OFENDIDO

    III-APF C/ REPRESENTAÇÃO OFENDIDO

    IV-procurador com poderes especiais,

    V-deve constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso,

    VI-requerida no juízo criminal.

    VII-Nos crimes de ação penal privada, a queixa deve ser apresentada exclusivamente perante a Autoridade Judiciária, mediante assistência técnica de advogado

    VIII-o perdão, para ser reconhecido como causa de extinção da punibilidade, depende da aceitação do querelado

    b)ação penal incondicionada 

    I-OFÍCIO

    II-REQUISIÇÃO MP/JUIZ

    III-PRISÃO EM FLAGRANTE

    IV-DELATIO CRIMINIS

    VI- o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    a)ação penal condicionada a autoridade depende de autorização do Juiz ou MP para iniciar o inquérito policial de modo que o MP ( move ação) Juiz (julga) e PGJ ( atua na divergência de ambos)

    I-REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA

    II-REQUISIÇÃO MP/JUIZ C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA

    III-APF C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA

    IV-REQUISIÇÃO MINISTRO DA JUSTIÇA

    V-poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais,

    VI-mediante declaração, escrita ou oral,

    VII-feita ao Juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à Autoridade Policial.

    Ações Penais

    I-Nas Ações Penais Privadas, o direito de queixa poderá ser exercido por: 

    ofendido 

    representante legal 

    substitutos processuais(Cônjuge/Companheiro, Ascendente, Descendente e Irmão).

    Ação Penal Privada: Será alertado que “o crime se procede mediante queixa”. Espécies:

    II-Ação Privada Exclusiva/Propriamente Dita: O oferecimento da queixa pode ser realizado pelo ofendido, representante legal ou substituto processual.

    III-Ação Privada Personalíssima: Somente a vítima pode oferecer a queixa. Se ela falecer, por exemplo, a queixa não poderá ser exercida pelo substituto, devendo ser ensejada a extinção da punibilidade.

    IV-Ação privada subsidiária da pública: Ocorre diante da inércia do Ministério Público:

    INSTAURAÇÃO INQUÉRITO POLICIAL:

  • Clássico exemplo de que estudar para concurso pode te afastar do mundo real e da aplicação efetiva do Direito.

  • GB D

    PMGO

  • Uma coisa é vc cobrar um art com eficácia suspensa (que já é absurdo), outra coisa é vc cobrar algo inconstitucional... Lamentável essa banca aí...

  • Sim, caro examinador, a incomunicabilidade de um indiciado é totalmente vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. A não ser que o funcionário público queira responder por abuso de autoridade. Lamentável.

  • Art 21- CPP

    A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963) (Redação dada pela Lei nº 5.010, de 30.5.1966)

  • Shayana, provavelmente você começou a estudar a poucos meses, semanas, ou até dias. Esse artigo que você postou não tem nenhuma utilidade prática, visto que a incomunicabilidade é algo totalmente inconstitucional. Risque ele do seu código, assim como risque esse tipo de questão esdrúxula.

  • Delta Corleone, obrigada por seu esclarecimento. Não faz pouco que estou estudando, porém, Processo Penal sim é uma área que não domino muito bem, mas estamos todos aqui para aprender e contribuir no que for possível...

  • achei o comentário de shayana pertinente, pois apesar de não se aplicar o art. o mesmo permanece no cpp e a questão foi clara ao dizer de acordo com o cpp. agora se é aplicavel... é outra coisa!

  • delta a questão não pediu sua opinião, ela foi objetiva, DE ACORDO COM O CPP.

  • GABARITO D

    CPP § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • ACERTEI, mas essa alternativa B.... kkkk

  • A ALTERNATIVA B) que trata da incomunicabilidade conforme o CPP tem previsão , porém não fora recepcionada pela constituição federal . Prova disso que em estado de excepcionalidade como o ´ ESTADO DE DEFESA´ do artigo 136 da CF VEDA a INCOMUNICABILIDADE DO PRESO , porém o cpp tem expressa previsão legal no artigo 21 .ATENHA-SE AO ENUNCIADO DA QUESTÃO . AVANTE AVANTE

  •  Incomunicabilidade do indiciado preso

    I – CPP, art. 21: “A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir”.

    De acordo com o parágrafo único do dispositivo a incomunicabilidade seria por três dias e seria decretada pelo juiz:

    II –A maioria da doutrina entende que a incomunicabilidade prevista no art. 21 do CPP não foi recepcionada pela 

    Constituição Federal.

    Fundamentos:

    • A Constituição Federal estabelece que o preso tem direito à assistência da família e de advogado.

    • Ao discorrer sobre o estado de defesa e o estado de sítio a Constituição estabelece que nesses estados de 

    exceção não seria possível decretar a incomunicabilidade do indiciado preso.

    Caberia anulação,

    Fonte: G7 jurídico

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    ART 5 § 4   O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Por que os "doutores em Processo Penal" daqui preferem errar a questão mesmo sabendo da letra da lei e o comando da pergunta? Não consigo entender.

  • Eu acertei mas por que a letra E estaria errada???? considero que esteja certa também.

  • Erro da letra E está em dizer que será enviado o relatório ao MP, quando na verdade é enviado os autos ao Juiz Competente

    Art10. §1º CPP

  • Não é questão de mimimi nem nada, agora dizer pra mim que o indiciado pode ser incomunicável... aí é muita sacanag*m.

  • Não houve veto na incomunicabilidade.

  • Quando se estuda há um tempo, o conhecimento começa a aparecer e os resultados nas questões começam a vir,

    avante guerreiros

    #EscrivãoPC

  • nunca nem vi essa matéria e acertei. Só ler com calma, galera kkkk

  • questão que leva as pessoas a estudarem de forma errada. questão deveria ser anulada

  • Galera vamos aprender a interpretar a resposta mais coerente e correta, banca não faz prova para doutrinadores, faz para o candidato que é astuto.

    PCERJ 2019

  • A incomunicabilidade é vedada também, não?

  • Sim, de fato a letra "D" todavia sou compelido, sou motivado, a perguntar, fazendo uma analogia, freios e contra pesos. A CF/88. posso rasgar?

    Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

           Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.”

  • Ficar atento ao enunciado da questão: "de acordo com o Código Processual Penal...", então se vc abrir o CPP no art. 10 está lá a incomunicabilidade. Portanto temos que marcar como correto.

    Porém, é bem verdade que tal dispositivo não foi recepcionado pela nova constituição.

    Lembrando que o CPP foi redigido muito antes da nossa nova Constituição!

  • Como a resposta está correta segundo o CPP se esse artigo do CPP é inconstitucional?

  • LETRA B ) Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    LETRA E ) Caso a autoridade não tenha motivos ou indícios suficientes para proceder ao IP, o enviará ao Juiz que ai sim remeterá ao MP que poderá ou não oferecer a denuncia.

    GAB D

  • Gabarito D

    Para quem ficou em dúvida sobre a incomunicabilidade:

    Art. 21 - A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

  • O artigo 21 do Código de Processo Penal, que versa sobre incomunicabilidade do indiciado, não foi recepcionado ela Constituição Federal de 1988. O texto Constitucional proíbe a incomunicabilidade do preso ainda que em estado de defesa, com mais razão não se tolerará tal prática em momentos de normalidade institucional.

    O código de processo penal é de 1941, logo, todas as normas que forem incompatíveis com o novo ordenamento constitucional (1984) são revogadas por ausência de recepção ( livro INQUÉRITO POLICIAL, uma análise jurídica e prática da fase pré-processual de Márcio Alberto Gomes Silva).

    Quanto à Representação, trata-se de autorização para que o Ministério Público possa processar o autor de infração penal, manejada pela vítima ou seu representante legal.

    O inquérito policial que apura crime de ação penal pública condicionada também só pode ser iniciado depois do assentimento da vítima ou do seu representante legal.

    A representação de forma livre pode ser dirigida ao juiz, ao ministério público ou ao delegado de polícia ( ainda conforme a obra mencionada).

  • Falta de caráter do examinador cobrar e dar como certo um dispositivo inconstitucional que não pode ser aplicado na futura profissão do concursando. Daí eu quero ver o bisonho do delegado/agente/escrivão passar em um concurso e deixar o indiciado incomunicável. Deixa o cara incomunicável bonitão...decreta a incomunicabilidade do cara e vê o que te acontece.

  • A incomunicabilidade não foi recepcionada..

  • D; Repetição, com correção, ate a exaustão, leva a perfeição...

  • Pegadinha essa questão!

  • A incomunicabilidade do indiciado ainda é prevista no CPP, porém não tem eficácia.

  • isso nem pegadinha é . é falta de caráter do examinador msm, colocar um art. inconstitucional , ninguem nem le as outras questões

  • Gabarito: D

    Quanto a alternativa B, o comando da questão não se refere ao atual entendimento dos tribunais, muito menos a constitucionalidade do artigo, pelo contrário, o comando da questão diz: "De acordo com o Código de Processo Penal[...]". Sim, o artigo que versa sobre a incomunicabilidade do réu foi declarado inconstitucional, porém continua expresso no CPP, portanto, precisamos ter mais atenção, a questão aqui é marcar o ''x' no lugar certo.

    Concordo, é sacanagem cobrar dessa maneira!

  • questão muito mal feita

  • BANCA LIXO....

  • CPP Art.21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

  • ERREI POR PENSAR QUE A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO NÃO ERA MAIS CABÍVEL , JÁ QUE VIOLA A CF88

  • A banca traz menção ''De acordo com o CPP'' e realmente no CPP há previsão da incomunicabilidade do indivíduo que não excederá 3 dias, contudo não foi recepcionada pela CF.

    Se o enunciado fosse sobre a CF o gabarito seria a letra B

  • Aqui você precisa assinalar a MAIS CERTA.

    Pois o art. 21 eu até risquei do meu CPP:

    Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício.

    b) ERRADO:  Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    c) ERRADO: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    d) CERTO: Art. 5º. §4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    e) ERRADO: Art. 10. §1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • GABARITO (D)

    cpp

    ART5º

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • A incomunicabilidade é vedada pela Constituição Federal, tanto que o art. 21 do CPP foi também vetado. Esta questão está desatualizada.

  • Letra B está errada pois o enunciado traz "De acordo com o Código de Processo Penal"

  • Artigo 10, parágrafo primeiro do CPP==="A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente"

  • NÃO É VEDADO!

    Art. 21.  "A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir."

    GABARITO D.

  • de acordo com o CPP sim,mas STF ja declarou ser inconstitucional.

  • A banca deveria ao menos se atualizar de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores e a CF/88.

  • GAB) D

  • A questão está desatualizada devido o artigo 21 do CPP ter perdido a sua eficácia, ou seja, a incomunicabilidade do preso é vedada mesmo, isso se deu pelo estatuto da advocacia. A resposta da questão seria a letra D, texto de lei, mas a questão B também estaria correta.  

  • § 5   Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Art. 21º sobre a incomunicabilidade do indiciado nunca foi recepcionada, tendo que, nem mesmo no estado de Defesa é permitido.

    Sendo assim, tando o item B como D estão certos.

  • Sobre a E

    Autoridade Policial -> Juiz (Destino mediato) -> MP (Destino imediato)

    O Juiz seria o "intermediário"

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício.

    b) ERRADO:  Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    c) ERRADO: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    d) CERTO: Art. 5º. §4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    e) ERRADO: Art. 10. §1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • A) NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO SERÁ O IP INSTAURADO DE OFÍCIO 

    B) SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO É VEDADA 

    C) NÃO SE OBSERVA O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO IP, AS PARTES PODERÃO REQUERER QUALQUER DILIGÊNCIA PERANTE O DELEGADO, QUE ANALISANDO CADA CASO, DECIDIRÁ SE FARÁ OU NÃO.

    D) CORRETO, A REPRESENTAÇÃO TRATA SE DE UMA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE NA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO .

    E) APÓS A APURAÇÃO DOS FATOS A AUTORIDADE POLICIAL FARÁ MINUCIOSO RELATÓRIO E ENVIARÁ AO JUIZ.

  • A questão está desatualizada não em razão da letra D. Essa da letra D já é manjada em questões de concurso público. Principalmente quando se trata do CESPE que cobra conhecimento multidisciplinar.

    A desatualização se deu em razão do art. 3-A do CPP, inserido pela L. 13.964/2019. Por meio dele fica "vedada a atuação do juiz na fase de investigação". Dessa forma, a letra A perde efeito.

  • Percebe-se que cada vez mais questões atualizadas estão sendo dadas como desatualizadas. Galera,errar faz parte, o importante é aprender e não permanecer no erro, parem de prejudicar os amiguinhos desatualizando quase todas as questões!

  • Atenção, literalidade do CPP.

    Art. 5º, §4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Fé!

  • alguem tambem sentiu que a letra B também está certa?

  • se a incomunicabilidade do preso é vedada, quanto mais a do indiciado KKKKK, mas o que vale é a letra da lei e, no caso da AOCP, marcar a mais correta das possíveis corretas ou a menos errada kkkkk.


ID
2928121
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz do Código de Processo Penal, assinale a alternativa que NÃO determinará a competência jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Determinará a competência jurisdicional: 

    . A natureza da infração.

    . O lugar da infração. 

    . A prevenção.

    . O domicílio ou residência do réu.

    . A prerrogativa de função.

     

  • LETRA D

    CPP, Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

  • Não caia nesse gópi!

    As bancas já gostam de trocar "domicílio ou residência do réu" pela do "ofendido/vítima".

    A exemplo da Q690102, uma prova para defensor público que abordou o mesmo contexto.

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I -  Lugar da infração:

    II - Domicílio ou residência DO RÉU;

    III - natureza da infração;

    IV - Distribuição;

    V - Conexão ou continência;

    VI - Prevenção;

    VII - prerrogativa de função.

  • CAÍ NA PEGADINHA

  • Errei a questão por falta de atenção.

    DOMICÍLIO DO RÉUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    DOMICÍLIO DO RÉUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    DOMICÍLIO DO RÉUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    DOMICÍLIO DO RÉUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    DOMICÍLIO DO RÉUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    DOMICÍLIO DO RÉUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Copiando o colega ali. Errei na pegadinha...

    DOMICÍLIO DO RÉUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    DOMICÍLIO DO RÉUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    DOMICÍLIO DO RÉUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    DOMICÍLIO DO RÉUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    DOMICÍLIO DO RÉUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    DOMICÍLIO DO RÉUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • UUUUUUUU

  • GABARITO: D

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

  • GABARITO D

    O domicílio ou residência do RÉU

  • também errei por falta de atenção.

  • Domicilio do Réu

  • Galera tenta ir por eliminação quando for assim, porque para erramos esse tipo de questão por desatenção é muito fácil (não sei vocês, mas eu ainda saio tendo certeza que acertei kkkk).

    É uma questão relativamente recorrente, então tomem cuidado. Ex:

    Q958166. São causas determinantes para a fixação da competência jurisdicional das ações penais, EXCETO:

    A o lugar da infração.

    B a natureza da infração.

    C a prerrogativa de função.

    D a conexão ou continência.

    E o domicílio ou residência do querelante.

    Bons estudos!

  • Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    ALTERNATIVA D

  • Gab D

  • Complementando os comentários dos 253 colegas que copiaram e colaram o mesmo texto legal do CPP, com absoluta necessidade, com cores e grifos conforme a personalidade de cada um:

    Há uma previsão sobre a competência que costuma ser cobrada, na Lei Maria da Penha:

    Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

    Bons estudos.

  • INTERPRETAÇÃO

    SIMPLES ELIMINAÇÃO!!!

    GABARITO= D

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    O que determina a competência jurisdicional é o domicílio ou residência do réu (quando o lugar da infração não é conhecido, conforme o art. 72 do CPP), e não do ofendido.

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

  • Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    Resumos, leis esquematizadas e materiais gratuitos para concurso:

    www.instagram.com/ resumo_emfoco

  • R: Gabarito D

    O domicílio ou residência do ofendido ( ERRADO)

    O domicílio ou residência do RÉU ( CORRETO)

    Au revoir

  • Pegadinha FDPPPPPPPPPPPPP

  • feladaputa rsrsrsr reu creuuuuu rs

  • ATENÇÃO! LEIA A QUESTÃO TODA

    O domicílio ou residência do RÉU

  • MDS eu achei que era caô isso de banca repetir questões, mas não é... olhem essa de 2013 para PC-ES Q958166

    A alternativa é a mesma kkkkkkk

  • Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

  • A presente questão, estritamente baseada na letra da lei, exige conhecimento sobre as formas de fixação da competência jurisdicional. A esse respeito, importa a análise do art. 89 do CPP, bem como especial atenção para assinalar a assertiva que contenha hipótese de NÃO fixação da competência no processo penal.

    Dispõe o art. 69 do CPP: Determinará a competência jurisdicional:
    I - o lugar da infração:
    II - o domicílio ou residência do réu;
    III - a natureza da infração;
    IV - a distribuição;
    V - a conexão ou continência;
    VI - a prevenção;
    VII - a prerrogativa de função.

    A) Incorreta. A natureza da infração configura mecanismo de determinação da competência jurisdicional, nos termos do art. 69, inciso III do CPP, por este motivo, a assertiva está incorreta, pois o enunciado exige que seja assinalado a assertiva que não determinará a competência jurisdicional.

    B) Incorreta. Conforme se verifica no art. 69, inciso I do CPP, o lugar da infração determinará a competência jurisdicional, portanto, essa assertiva não deve ser assinalada.

    C) Incorreta. Como visto, em conformidade com o art. 69, inciso VI do CPP, a prevenção constitui um dos mecanismos para fixação da competência

    D) Correta. Esta assertiva deve ser assinalada pois o domicílio do ofendido não é considerado para a fixação da competência no processo penal. De certo, o intento da banca é causar confusão com este detalhe, a despeito de que, no processo civil, o domicílio do ofendido é mecanismo de fixação da competência (art. 4º, III da Lei 9.099/95), o que no processo penal não se aplica. Aqui, o domicílio do réu é uma das hipóteses de determinação da competência jurisdicional (art. 69, II do CPP).

    Importa jogar luz à previsão do art. 15, inciso I da Lei 11.340/06 (Maria da Penha) que é clara ao delinear que, para os processos cíveis, regidos pela referida Lei, é competente por opção da ofendida, o juizado do seu domicílio.

    Esta menção é válida para reforçar que a regra se aplica aos processos cíveis, por outro lado, para determinar a competência dos processos criminais será observado o disposto no art. 69 do CPP.

    E) Incorreta. A assertiva está incorreta pois, notadamente, a prerrogativa de função determinará a competência jurisdicional no processo penal, conforme art. 69, inciso VII do CPP.

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • O domicílio ou residência do ofendido. Quem errou pq nao leu ofendido. :X

  • o domicílio ou residência do réu.

  • Como diria minha mãe, é casca de banana!

  • Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

  • O golpe tá aí , cai quem quer

  • AMADAAAHH!!!!! KKKK golpe baixoo

  • O golpe está ai cai quem quer kkkk.. Eu cai ohhh banca desgraçada.

  • Em 19/02/21 às 16:58, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 09/02/21 às 16:36, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • D!!!

  • "Questão pra escrivão que você mata com o pé nas costas." Cuidado com a pegadinha : o domicílio ou residência do réu;

    Presta atenção!"Larga o seu post it", "Larga o seu milk shake " kkkk

    Prof. Renan, Estratégia concursos( O melhor)

  • Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional: LUNA é PCD²

    I - o LUgar da infração:

    III - a NAtureza da infração;

    VI - a Prevenção;

    VII - a Prerrogativa de Função.

    V - a Conexão ou Continência;

    II - o Domicílio ou residência do RÉU;

    IV - a Distribuição;

  • DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa;

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e erro sobre o resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • É o domicílio do réu que é eventualmente relevante. Força, guerreiros!

  • Quando ver competência, pense sempre no RÉU

  • Gabarito: D

    DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU (ART. 69, II DO CPP)

  • Acredito que com as inovações trazidas pela lei nº 14.155/2021, que estabelece como foro competente o local de residência da vitima nos crimes praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a questão encontra-se desatualizada.

    Vejamos:

    art. 70 do CPP

    § 4º Nos crimes previstos no Art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção." (NR)

  • Competência

    LUDICO PRENA PREDO

    LU->Lugar da infração

    DI->Distribuição

    CO->Conexão ou continência

    PRE->Prerrogativa de função

    NA->Natureza da infração

    PRE->Prevenção

    DO->Domicílio do RÉU

  • Artigo 69, CPP:

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    PORTANTO, GABARITO LETRA D

  • A questão está desatualizada. Lembrar que, em 2021, com a Lei n.º 14.155/2021, o foro competente para julgar os crimes de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos é o do local de domicílio da vítima, e não mais o local da recusa, em vista da adição do §4º ao artigo 70 do CPP.

    Desta forma, AGORA O DOMICÍLIO DA VÍTIMA/OFENDIDO TAMBÉM É CRITÉRIO DETERMINANTE PARA FIXAR COMPETÊNCIA.

  • Lembrando que a única previsão expressa acerca do domicílio da vítima é quanto aos processos civíes quando incidentes pela Lei Maria da Penha(11.340)

    Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

  • Alteração trazida pela Lei 14.155/21!

    Assim, Art. 70, § 4º do CPP, passa a dispor que: Nos crimes previstos no   (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Domicílio do réu e não do ofendido.

  • sangue e fogo

  • Parei de ler no "residência", logo errei de bobo kkkkk

  • Questão desatualizada. vide Lei nº 14.155, de 2021

    4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)


ID
2928124
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das exceções disciplinadas pelo Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    CPP, Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

  • GABARITO B

    A) Art. 100.  Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

    B) Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

    C) Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

    D) Art. 110.  Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo.

     §1º  Se a parte houver de opor mais de uma dessas exceções, deverá fazê-lo numa só petição ou articulado.

    E) Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

  • GAB..B.

    INFO.560,STJ.

    Exceção de suspeição As hipóteses de suspeição do juiz no processo penal estão elencadas no art. 254 do CPP.

    O art. 98 do CPP prevê a forma como essa exceção deverá ser proposta: Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

    Perceba, portanto, que, para ser arguida a exceção de suspeição do juiz, o CPP exige procuração com poderes especiais. Outra opção é o réu assinar a peça juntamente com o defensor. A razão para essa exigência é simples: na exceção de suspeição, o excipiente argumentará que aquele magistrado possui algum fato que o impede de julgar a causa com isenção.

    Tais alegações, dependendo de como forem escritas, podem extrapolar o exercício regular de um direito e acabar ofendendo a honra do magistrado, o que ensejaria uma ação penal proposta pelo juiz contra o defensor do réu. A fim de evitar isso, o defensor deverá explicar todas as consequências ao seu cliente/assistido e decidir, em conjunto, a melhor forma de fazer essa exceção a fim de evitar os excessos ou imputações temerárias.

    O cliente/assistido, concordando, deverá outorgar ao defensor procuração com poderes especiais na qual autoriza expressamente a propositura da exceção, evitando, assim, a responsabilização criminal do defensor em caso de crimes contra a honra do magistrado.

    O Defensor Público que faz a defesa do réu precisará de procuração com poderes especiais para arguir a suspeição do juiz?

    SIM. É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública.

    Mesmo que o réu esteja em local incerto e não sabido?

    SIM. Segundo decidiu o STJ, é exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa. E na prática, como fica?

    Na prática, o Defensor Público simplesmente não irá apresentar a exceção de suspeição. Isso porque se ele não tem nem como falar com o réu, não terá condições, obviamente, de coletar sua procuração.

    FONTE.DIZER O DIREITO.

  • Não podemos confundir suspensão do processo com suspensão da pena. Sendo assim, segue um resumo para ajudá-los.

    Suspensão Condicional do Processo Suspensão Condicional da Pena

    a)Suspensão condicional da Pena: 

    I-A pena também poderá ser suspensa por “quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão“, conforme o § 2º do art. 77, CP.

    II-A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    b)Suspensão Condicional do Processo:

    I-As hipóteses que autorizam a Suspensão Condicional do Processo estão previstas no artigo 89 da Lei 9.099/95. Segundo a referida lei, autores que cometerem crimes cuja pena cominada seja igual ou inferior a um ano, caberá o MP oferecer a denúncia e propor a suspensão do processo por um período de dois a quatro anos.

    II- Requisitos:

    a)o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    b)a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    c)Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    -A principal diferença entre as duas previsões consiste no fato de que, em uma, a sentença já foi prolatada, e a pena já foi estabelecida

    -Diante da referência do art. 89 da Lei 9.099/95 ao art. 77 do Código Penal, é importante considerá-lo. Assim, é requisito para a suspensão condicional da pena e a suspensão condicional do processo que:

    I – o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    II – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III – Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    § 1º A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

  • a) art. 100 cpp

    b) art. 98 cpp

    c) art. 108 cpp

    d) art. 110, §1° cpp

    e) art. 111 cpp

  • Quase marquei a letra D por descuido.

     § 1  Se a parte houver de opor mais de uma dessas exceções, deverá fazê-lo numa só petição ou articulado.

    Ou seja, NÃO TEM NADA DE SEPARADO NEM APENSADO

  • Artigo 113 do CPP==="As exceções serão processadas em AUTOS APARTADOS e NÃO SUSPENDERÃO, em regra, o andamento da ação penal"

  • GABARITO B

    A) Art. 100.  Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em 24 vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

    B) Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

    C) Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

    D) Art. 110.  Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo.

     § 1  Se a parte houver de opor mais de uma dessas exceções, deverá fazê-lo numa só petição ou articulado.

    E) Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

  • A presente questão demanda conhecimento relativo às regras que permeiam as hipóteses de arguição de exceção pela suspeição em que estão sujeitos os magistrados. As hipóteses de suspeição estão contidas no artigo 254 do CPP, e o seu processamento deve observar as regras contidas entre os artigos 95 e 111 do CPP.

    A) Incorreta. A assertiva está incorreta ao inferir que o juiz, discordando da oposição de suspeição, deverá aplicar o art. 28 do CPP por analogia.

    A redação do art. 28, anterior ao advento da Lei 13.964/19 dispunha, em resumo que, diante do pedido de arquivamento do inquérito policial por parte do Ministério Público, caso o magistrado não concordasse, este remeteria o inquérito ou peças de informação ao procurador-geral e este poderia oferecer a denúncia, designar outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistir no pedido de arquivamento, ao qual só então estaria o juiz obrigado a atender.

    Notadamente, sendo arguida a exceção de suspeição e havendo discordância do magistrado, não se aplica por analogia o art. 28 do CPP, aplica-se a regra contida no art. 100 do CPP,   cujo conteúdo disciplina que, não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro de três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro de 24 horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

    Compensa destacar que a atual redação do art. 28 do CPP, dada pela Lei 13.964/19 apresenta o duplo regime de arquivamento, significativa modificação no processamento das investigações, uma vez que a decisão de arquivar o processo passou a ser do órgão ministerial, sem a interferência do magistrado, dispensando a homologação judicial, já que a questão fica resolvida na esfera ministerial.

    É o que se extrai do referido dispositivo legal: Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.     

    B) Correta. A assertiva encontra amparo legal no art. 98 do CPP, o qual dispõe que, quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais.

    C) Incorreta. Nos é usual a exclusão de assertivas que contenham as expressões “apenas", “nunca", “somente", “sempre", “jamais". Esta é uma dessas assertivas... Deve-se excluir, pois infere que a exceção de incompetência poderá ser oposta apenas por escrito, no entanto, a disposição do art. 108 do CPP amplia a possibilidade de oposição da exceção, que pode ser feita verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

    D) Incorreta. O equívoco da assertiva reside no apontamento de que havendo a oposição de mais de uma exceção, a parte deverá apresentá-las em separado e apensados ao processo principal, contudo, a regra para esta situação está contida no §1º do art. 110 do CPP, o qual disciplina que se a parte houver de opor mais de uma dessas exceções, deverá fazê-lo numa só petição ou articulado.

    E) Incorreta. A assertiva, ao apontar que, em regra, as exceções suspendem o andamento da ação penal, contrario o disposto no art. 111 do CPP, que expressamente prevê a as exceções não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    Gabarito do professor: alternativa B.
  • GABARITO B

    A) Art. 100.  Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em 24 vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

    B) Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

    C) Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

    D) Art. 110.  Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo.

     § 1  Se a parte houver de opor mais de uma dessas exceções, deverá fazê-lo numa só petição ou articulado.

    E) Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

  • JAMAIS ESQUECER:

    Incidente de insanidade mental- SUSPENDE o processo.

    Questão Prejudicial- SUSPENDE o processo.

    Exceções- NÃO SUSPENDE o processo

  • Que banca dos infernos é essa?

ID
2928127
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com os preceitos da Lei n° 11.340/2006.

Alternativas
Comentários
  • Letra E - CORRETA

    Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

  • GABARITO E

    A) O prazo é de 48 horas (art.18).

    B) Art. 7º, V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou INJÚRIA.

    C) Art. 27 Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar DEVERÁ estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei (para a representação pelas medidas protetivas ela NÃO precisa estar acompanhada de advogado).

    D) Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/95.

    Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    #ATENÇÃO: É cabível suspensão condicional da pena no caso de aplicação da Lei Maria da Penha?

    A suspensão condicional da pena, contudo, não se encontra prevista na Lei dos Juizados Especiais, e sim no art. 77 e seguintes do Código Penal. Dessa forma, não existe vedação legal para incidência do sursis aos delitos cometidos com violência doméstica ou familiar. Somente há óbice à sua aplicação caso não estejam presentes os requisitos previstos no próprio Código Penal.

    E) Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor:

    art. 22, V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

  • GAB. E

    Complementado os comentários dos colegas:

    O que não se aplica à Maria da Penha? A lei 9099/95!

    A lei nº 9.099/95 trouxe para a ordem jurídica brasileira 3 medidas despenalizadoras: a composição civil dos danos (art. 74); a transação penal (art. 76); e a suspensão condicional do processo (art. 89). 

    Inf. 654 do STF - Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplica a Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/95), mesmo que a pena seja menor que 2 anos.

    Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    A Súmula 536 é clara ao afirmar que “a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. Percebe-se que nada se diz a respeito da suspensão condicional da pena, sendo esta plenamente cabível nas hipóteses de crimes cometidos com violência doméstica ou familiar.

    A suspensão condicional da pena, contudo, não se encontra prevista na Lei dos Juizados Especiais, e sim no art. 77 e seguintes do Código Penal. 

  • Rápido e objetivo..

    A suspensão condicional da pena ( art.77, Del 2.848) pode ser aplicada à lei 11.340/06

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que....

    A suspensão condicional do processo (art. 89, lei 8.099/95) é inaplicável à lei maria da penha.

    Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público,....

    Sucesso, Bons estudos, nãodesista!

  • Gabarito: E

    a) As medidas protetivas de urgência devem ser adotadas pelo juiz no prazo de 24 horas.

    Errado. Realmente é urgente, mas não tão urgente assim. Aplicação do art. 18, I, da Lei 11.340: Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

    b) A violência moral é entendida como qualquer conduta do agressor que constitua calúnia ou difamação, excetuando-se a injúria.

    Errado. A injúria também é considerada como violência moral. Aplicação do art. 7º, V, da Lei 11.340: Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    c) Em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar estará desacompanhada de advogado.

    Errado. Há hipótese de exceção, conforme art. 27 e 19 da Lei 11.340:

    Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    d) A Lei n° 11.340/2006 veda a aplicação dos institutos da Lei n° 9.099/95, exceto o sursis processual.

    Errado. Aplicação da Súmula 536, STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    e) É possível obrigar o agressor a prestar alimentos provisionais ou provisórios.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 22, V da Lei 11.340: Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

  • Vai um resumo da lei Maria da penha.

    Sendo assim, a Lei Maria da Penha - 11340/2006

    1- Essa lei combate os crimes cometidos contra a mulher no âmbito familiar, domiciliar e afetivo;

    2 - O sujeito ativo pode ser o homem ou a mulher;

    3 - O sujeito passivo será a mulher;

    4 - Para que o agente infrator seja enquadrado nessa lei é necessário que:

    5- Para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica, o juiz poderá assegurar, quando necessário, o afastamento da mulher do local de trabalho, por até seis meses.

    A violência seja cometida contra a mulher.

          ++++++++++++++++++++++++++++++++++ (mais)

         2 - O crime envolva:

                         - violência física ou;

                         - violência psicológica ou;

                         - violência sexual ou;

                         - crime patrimonial ou;

                         - crime contra a honra.

         +++++++++++++++++++++++++++++++++++(mais)

         - âmbito:

                         - domiciliar (mesmo lugar, espaço): nesse caso não precisa morar na mesma casa, basta permanência esporádica com ou sem vínculo familiar (ex.: empregada) ou;

                         - familiar: parente sanguíneo, sogra, cunhado ou;

                         - afetivo: ex.: ex-namorada de 20 anos que não a esqueci;

    5 - Quem julga esses crimes é a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher e na sua falta a Justiça Criminal.

    6 - Não é competência do JECRIM (juizado especial criminal) e nem da Justiça Civil cuidar desses crimes.

    8 - A retratação da Ação Penal Pública Condicionada poderá ser feita pela ofendida antes do recebimento da denúncia e dependerá de:

                       - audiência em juízo;

                       - ouvido do MP.

    9 - O juiz não pode substituir a pena por :

    -cesta básica,

    -prestação pecuniária ou

    -multa isolada;

    10 - Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:

    - prestação de alimentos provisório;

    - suspensão de posse e restrição do porte de arma;

    - suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;

    11 - A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos

    12- Ação Penal Pública INCONDICIONADA = TODAS as lesões corporais (culposa, leve, grave e gravíssima)

    13- Na lesão corporal de natureza leve cometido contra a mulher pode ocorrer suspensão condicional da PENA e não do processo.

    14 - Ação Penal Púb CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO = ameaça e estupro (este com vítima maior de 18 anos)

    15- n. 632 do STJ: "a prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu".

  • ATUALIZAÇÃO MARIA DA PENHA - Lei nº 13.827, de 2019

    Art. 12.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

  • Mayara Abreu, não devemos confundir os prazos. A atualização prevista na Lei 13.827/2019, no que tange aos seus incisos II e III, estabelece o prazo de 24 hs no caso de ser adotada medida protetiva de urgência devido ao risco atual ou iminente à vida ou integridade física da mulher onde o agressor será imediatamente afastado do lar/ domicílio/ local de convivência. Não sendo adotada medida protetiva de afastamento imediato do agressor, segue o prazo normal de 48 hs. Ou seja, um prazo não anulou o outro, a Lei 13.827/19 só trouxe uma nova disposição quanto ao prazo em um caso excepcional de adoção do afastamento do agressor do lar.
  • Importante lembrar que o rol do artigo 22 é meramente exemplificativo, sendo ainda, dispensável prévia oitiva do Ministério Público para concessão medidas protetivas, podendo ele ser posteriormente comunicado da providência realizada.

  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela autoridade judicial;

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    § 1º. Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

    § 2º. Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

  • Vai direto pro comentário da Malu Ueda, é a única que não teve um aneurisma antes de comentar.

  • Autoridade policial remete em até 48 horas o pedido das medidas protetivas e o juiz tem igual período (48hs) para decisão.

  • D) A Lei n° 11.340/2006 veda a aplicação dos institutos da Lei n° 9.099/95, exceto o sursis processual.

    Errado. 

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/95.

    Aplicação da Súmula 536, STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

  • Questão desatualizada!

    Art. 12.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

  • O PESSOAL ESTÁ TROCANDO AS BOLAS, DIZENDO QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA

    .

    A LETRA A DA QUESTÃO REFERE-SE AO PRAZO DO JUIZ COM AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ADOTADAS POR ELE: A) As medidas protetivas de urgência devem ser adotadas pelo juiz no prazo de 24 horas.

    ISSO ESTÁ ERRADO, CONFORME O Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

    .

    O ARTIGO QUE VOCÊS ESTÃO SE REFERINDO É SOBRE A A COMUNICAÇÃO AO JUIZ QUANDO O AFASTAMENTO DO AGRESSOR OCORRER PELO DELEGADO OU POLICIAL.

    .

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:   

    I - pela autoridade judicial;       

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou 

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.      

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.         

  • A) As medidas protetivas de urgência devem ser adotadas pelo juiz no prazo de 24 horas.

    Errado.

    Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

    I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

    B) A violência moral é entendida como qualquer conduta do agressor que constitua calúnia ou difamação, excetuando-se a injúria

    Errado.

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    C) Em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar estará desacompanhada de advogado.

    Errado.

    Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    D) A Lei n° 11.340/2006 veda a aplicação dos institutos da Lei n° 9.099/95, exceto o sursis processual.

    Errado.

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a 

    E) É possível obrigar o agressor a prestar alimentos provisionais ou provisórios.

    Correto.

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA. GAB LETRA E

  • A questão ainda fica vigente, pois a alternativa é a letra E.

    A alteração de 48 horas da letra A não anula a questão!

  • Solicitem o comentário do Professor. Gab: Letra E.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra E

    ATENÇÃO! TODOS os prazos são de 48 horas, a exceção do art. 12-C, § 1º, que é de 24h. (Este dispositivo foi inserido em 2019, pela Lei nº 13.827/2019).

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

    A lei 11.340 é chamada de lei “Maria da Penha" devido ao caso ocorrido com Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica bioquímica, natural de Fortaleza/Ceará.

    Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de duas tentativas de feminícidio por parte de seu esposo, no ano de 1983, primeiro com um tiro em suas costas enquanto dormia, o que a deixou paraplégica, e quatro meses depois este tentou eletrocutá-la durante o banho.

    O primeiro julgamento do caso ocorreu em 1991, o segundo em 1996 e em 1998 o caso foi denunciado a Organização dos Estados Americanos, sendo o Estado responsabilizado por negligência em 2001.

    O marido de Maria da Penha só foi punido 19 (dezenove) anos depois do julgamento e ficou 2 (dois) anos em regime fechado.

    A lei 11.340 incluiu o parágrafo 9º no artigo 129 (lesão corporal) do Código Penal, tornando qualificada a lesão contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, com pena de 3 (três) meses a 3 (três) anos de detenção.

    A citada lei prevê a possibilidade de prisão preventiva do agressor mediante requerimento do Ministério Público ou representação da Autoridade Policial, no inquérito policial ou durante a instrução criminal.


    A lei “Maria da Penha” ainda traz que:

    1) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;

    2) ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público;

    3) atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino.

    A) INCORRETA: Segundo o artigo 18 da lei 11.340/2006, recebido o expediente com o pedido das medidas de proteção pela ofendida, o juiz deverá decidir em 48 (quarenta e oito) horas.

    B) INCORRETA: Segundo o artigo 7º, V, da lei 11.340/2006, a violência moral é “entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”.

    C) INCORRETA: Segundo os artigos 27 e 19 da lei 11.340/2006, a mulher será acompanhada de advogado em todos os atos processuais, exceto no requerimento de medidas protetivas.


    D) INCORRETA: o artigo 41 da lei 11.340/2006 veda a aplicação da lei 9.099/95 (a suspensão condicional do processo está prevista no artigo 89 desta lei) aos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher e há súmula do STJ nesse sentido, vejamos:

    Súmula 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)


    E) CORRETA: a prestação de alimentos provisionais ou provisórios está prevista no artigo 22, V, da lei 11.340/2006, como uma das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor.


    Resposta: E

     

    DICA: Aqui tenha atenção com relação ao afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, realizado pelo Delegado de Polícia quando o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, vide Lei 13.827/2019.


  • Gab. A

    A)

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    E)

    Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

  • a) INCORRETA. As medidas protetivas de urgência devem ser adotadas pelo juiz no prazo de 48 horas.

    Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

    I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

    II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;

    II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para o ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente;

    III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

    IV - determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.  

    b) INCORRETA. A violência moral é entendida como qualquer conduta do agressor que constitua calúnia, difamação OU injúria.

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    c) INCORRETA. A mulher em situação de violência doméstica e familiar poderá apresentar pedido de concessão de medidas protetivas de urgência desacompanhada de advogado.

    Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    d) INCORRETA. A Lei n° 11.340/2006 veda a aplicação dos institutos da Lei n° 9.099/95, INCLUSIVE o sursis processual (suspensão condicional do processo):

    STJ, Súmula 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    e) CORRETA. É possível obrigar o agressor a prestar alimentos provisionais ou provisórios:

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    Resposta: E

  • A) INCORRETA-. As medidas protetivas de urgência devem ser adotadas pelo juiz no prazo de 48 horas.

    B) INCORRETA-A violência moral é entendida como qualquer conduta do agressor que constitua calúnia ou difamação, inclusive a injúria.

    C) INCORRETA-Em algumas hipótese,a mulher em situação de violência doméstica e familiar estará desacompanhada de advogado.

    D) INCORRETA-A Lei n° 11.340/2006 veda a aplicação dos institutos da Lei n° 9.099/95, inclusive o sursis processual.

    E) CORRETA- É possível obrigar o agressor a prestar alimentos provisionais ou provisórios.

  • Rumo à Marituba!!!

  • A) INCORRETA: Segundo o artigo 18 da lei 11.340/2006, recebido o expediente com o pedido das medidas de proteção pela ofendida, o juiz deverá decidir em 48 (quarenta e oito) horas.

    B) INCORRETA: Segundo o artigo 7º, V, da lei 11.340/2006, a violência moral é “entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”.

    C) INCORRETA: Segundo os artigos 27 e 19 da lei 11.340/2006, a mulher será acompanhada de advogado em todos os atos processuais, exceto no requerimento de medidas protetivas.

    D) INCORRETA: o artigo 41 da lei 11.340/2006 veda a aplicação da lei 9.099/95 (a suspensão condicional do processo está prevista no artigo 89 desta lei) aos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher e há súmula do STJ nesse sentido, vejamos:

    “Súmula 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)”

    E) CORRETA: a prestação de alimentos provisionais ou provisórios está prevista no artigo 22, V, da lei 11.340/2006, como uma das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor.

    Resposta: E

    DICA: Aqui tenha atenção com relação ao afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, realizado pelo Delegado de Polícia quando o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, vide Lei 13.827/2019.

  • Sursis processual, como é conhecida a suspensão condicional do processo, é um instituto previsto no art. 89 da Lei 9.099/95.

  • RUMO PC CE!!

  • Em resumo, não se aplica aos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha:

     

    -> suspensão condicional do processo (mas suspensão condicional da pena é aplicável**)

     

    -> transação penal

     

    -> substituição de PPL por PRD

     

    -> princípio da insignificância

     

    -> penas de cesta básica

     

    -> pena de prestação pecuniária

     

    -> pena que implique o pagamento isolado de multa

  • Prazos na lei

    24 horas

    Casos em que não há comarca no município e autoridade policial “decreta” o afastamento do lar do agressor e comunica o Juiz em no máximo esse prazo

    48 horas

    Art. 12. III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: medidas protetivas de maneira imediata, suspensão da posse da arma do agressor, comunicação ao MP, etc.

  • POR ISSO QUE O NOME DA SEÇÃO É "DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA QUE OBRIGAM O AGRESSOR

  • Em 24 horas somente apuração de medida de afastamento do lar decretada pela autoridade policial nas possibilidades definidas em lei. Deverá o juiz, nesse prazo, manutenir ou anular a medida.

  • A) INCORRETA: Segundo o artigo 18 da lei 11.340/2006, recebido o expediente com o pedido das medidas de proteção pela ofendida, o juiz deverá decidir em 48 (quarenta e oito) horas.

    B) INCORRETA: Segundo o artigo 7º, V, da lei 11.340/2006, a violência moral é “entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”.

    C) INCORRETA: Segundo os artigos 27 e 19 da lei 11.340/2006, a mulher será acompanhada de advogado em todos os atos processuais, exceto no requerimento de medidas protetivas.

    D) INCORRETA: o artigo 41 da lei 11.340/2006 veda a aplicação da lei 9.099/95 (a suspensão condicional do processo está prevista no artigo 89 desta lei) aos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher e há súmula do STJ nesse sentido, vejamos:

    “Súmula 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)”

    E) CORRETA: a prestação de alimentos provisionais ou provisórios está prevista no artigo 22, V, da lei 11.340/2006, como uma das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor.

    Resposta: E

    DICA: Aqui tenha atenção com relação ao afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, realizado pelo Delegado de Polícia quando o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, vide Lei 13.827/2019.


ID
2928130
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à prisão temporária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Os crimes que admitem a prisão temporária estão em rol taxativo.

     

    A prisão temporária comporta o prazo máximo de 05 dias para crimes comuns e de 30 dias para crimes hediondos e a eles equiparados, podendo os prazos serem prorrogados por igual período.

     

     

  • LETRA D - CORRETA

    L. 7.960/89 - Art. 1° Caberá prisão temporária:

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

  • Discordo do gabarito. Não é suficiente somente este primeiro requisito para a decretação da prisão Temporária. Deve haver, inclusive, fundadas razões da autoria de pelo menos UM dos crimes previstos no Rol taxativo da lei

  • GAB-D.

    TEXTO DE LEI-LEI Nº 7.960,1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (TJMG-2006) (PCGO-2017)

    OUTRAS QUESTÕES PARA FIXAÇÃO-

    (TJSC-2017-FCC): Recebendo o juiz os autos do inquérito policial com pedido de prazo para conclusão, sem provocação da autoridade policial ou do Ministério Público, não poderá decretar a prisão temporária do investigado, pois não há previsão legal de prisão temporária decretada de ofício pelo Juiz. BL: art. 2º da Lei 7960/89.

    (TRF2-2017): A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e, não sendo o caso de crime hediondo, terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. BL: art. 2º da Lei 7960/89.

    (MPMS-2015): A autoridade judiciária, de ofício, não poderá decretar a prisão temporária de suspeito de cometimento de crimes considerados hediondos. BL: art. 2º da Lei 7960/89.

    FONT..QC/CPP/CF/COLABORADOR EDUARDO/EU

  • GAB. D

    Sobre o erro da letra E:

    LEP, Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

  • Gab. D

    LEI 7960/89

    A - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    B - § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    C - III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso.

    D - (CORRETA) Art. 1° Caberá prisão temporária: II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    E - Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

  • questão nula, STF ENTENDE QUE É ILEGAL A PRISÃO PELO FATO DE NÃO TER MORADIA ! PERICULUM LIBERTATIS

  • A- A prisão temporária terá prazo de 5 dias improrrogáveis. ERRADO PRORROGA SIM 5+5

    B-Decretada a prisão temporária e findo o seu prazo, será ela convertida em preventiva necessariamente. ERRADO NÃO PODE CONVERTER SO PQ O PRAZO ACABOU

    C-Caberá prisão temporária nas hipóteses de homicídio culposo e doloso.ERRADO, POIS SE TIVER FUNDADAS RAZOES EM HOMICIDIO DOLOSO PODE A TEMPORARIA, MAS EM CULPOSO NAO.

    D-A prisão temporária caberá quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. CERTO

    E-Sempre que possível, os presos temporários ficarão separados dos demais detentos. ERRADO SEMPRE QUE POSSIVEL NAO NE... A REGRA É DE SEPARAR SEMPRE

  • kalmallone almeida, ''não ter moradia'' é totalmente diferente de não ter ''residência fixa''.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA É THERESA Q GERA SET

    TRÁFICO DE DROGAS

    HOMICÍDIO DOLOSO

    EXTORSÃO / EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    ROUBO

    ESTUPRO

    SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    QUADRILHA OU BANDO

    GENOCÍDIO

    ENVENENAMENTO COM RESULTADO MORTE

    RAPTO VIOLENTO

    ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR

    SISTEMA FINANCEIRO

    EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

    TERRORISMO

  • Há divergência na doutrina quanto aos requisitos para a decretação da prisão temporária. A posição majoritária é a de que o cabimento da prisão temporária exige a presença do fumus commissi delicti (art. 1º, inciso III)  e do periculum libertatis (art. 1º, inciso I ou inciso II) para que a medida seja decretada. 

  • Quais motivos podem ensejar a decretação da prisão temporária?

     

    A lei 7960/89 não é um primor em sua redação, porém, não é difícil de interpretá-la. Ela traz três incisos com os requisitos, vejamos:

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

     

    I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

    II - Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

     

    III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (vide rol).

     

    Se interpretarmos a lei de maneira literal e exigirmos a presença dos três incisos, a decretação da prisão temporária fica quase impossível. Por outro lado, se exigirmos a presença de apenas um dos incisos, a prisão temporária fica banalizada.

     

    A solução encontrada pela doutrina e pela jurisprudência adota duas combinações possíveis para autorizar a prisão preventiva. Nessa linha, devem ser combinados os incisos I e III ou os incisos II e III.

    fonte: LFG

  • Segue um resumo para a Galera.

    Prisão temporária

    a)5 dias prorrogado por mais 5 dias ( regra geral)

    b)Crimes hediondos 30 prorrogado por mais 30 (regra geral)

    c) Essa modalidade é apenas na fase inquisitória, as bancas irão falar que serve na ação penal.

    Flagrante e Preventiva

    a)Prisão flagrante e Preventiva o prazo é de 10 dias.

    b)Lei antitóxico 11.343 30 + 30 preso e 90 solto (concluir o IP)

    Dica: Autoridade policial não arquiva IP. O arquivamento do inquérito é sempre determinado pelo juiz, em razão de pedido do MP, e quando houver conflito entre ambos recorrerá ao Procurador-Geral da Justiça que será dado a palavra final.

    Prisão Temporária:

    a) Somente durante o IP. O juiz não pode decretar de ofício.

    b) Prisão temporária somente com Representação do Delegado e Requerimento do MP

    c) Prazo: Crime "comum": 05 + 05 / Crime Hediondo: 30 + 30

    Cabimento:

    I- Imprescindível para as investigações

    II- Não possui casa / ou identificação

    III- Indícios de autoria e materialidade de um dos seguintes crimes:

    Crimes que ocorrerá de imediato a prisão temporária

    -tráfico/genocídio/epidemia

    -estupro

    -extorsão/extorsão mediante sequestro

    -homicídio doloso/roubo/sequestro

    - associação criminosa

    -crimes contra o sistema financeiro

    - envenenamento

  • LETRA D CORRETA

    LEI 7.960

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

  • A) Incorreta. Prazo de 5 dias, prorrogáveis por mais 5. Crimes hediondos: 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

    b) Incorreta.

    Caberá:

    1. Imprescindível para investigações do IP;

    d) 2. Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3. Quando houver fundadas razões de autoria ou participação nos seguintes crimes:

    c) a) homicídio doloso;

    b) sequestro ou cárcere privado;

    c) roubo;

    d) extorsão;

    e) extorsão mediante sequestro;

    f) estupro;

    g) atentado violento ao pudor;

    h) rapto violento;

    i) epidemia com resultado de morte;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    l) quadrilha ou bando;

    m) genocídio;

    n) tráfico de drogas;

    o) crimes contra o sistema financeiro;

    p) Lei de Terrorismo.

    *Cabe em todos os crimes hediondos, mesmo que fora da lista acima.

    Não cabe fora do IP;

    Nunca de ofício;

    e) LEP, Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

  • Cuidado com este gabarito.

    Dependendo do concurso que irá realizar, pois há controvérsias neste assunto no fato de não ser cabível a prisão temporário de um indiciado baseado apenas nestes quesitos, tendo de exigir provas ou indícios mínimos da materialidade de sua autoria.

  • GABARITO: C

    Art. 3° Os presos temporários DEVERÃO permanecer, OBRIGATORIAMENTE, separados dos demais detentos.

  • Gab-D Lei 7.960/89

    Letra A:Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    letra B: Art. 2°§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Letra C- Art. 1° Caberá prisão temporária:

    a) homicídio doloso ;

    LETRA D: Art. 1° Caberá prisão temporária:

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    Letra E: Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • Os crimes que admitem a prisão temporária estão em rol taxativo.

     

    prisão temporária comporta o prazo máximo de 05 dias para crimes comuns e de 30 dias para crimes hediondos e a eles equiparados, podendo os prazos serem prorrogados por igual período.

     

    " Na dificuldade surge a oportunidade"

  • LEP, Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

  • A) ERRADO.

    5 dias prorrogáveis por mais 5 dias, se for crime hediondo ou equiparado, 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias

    LEI Nº 7.960

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    EI Nº 8.072

    Art. 2º § 4 o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    B) ERRADO.

    LEI Nº 7.960

    Art. 2° § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    C) ERRADO.

    Somente homicídio doloso. Culposo, não.

    LEI Nº 7.960

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso

    D) CERTO.

    LEI Nº 7.960

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    E) ERRADO.

    LEI Nº 7.960

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

  • Assinale a alternativa correta em relação à prisão temporária.

    Prisão temporária é prorrogável sim. Por +5 dias

    Não pode converter só porque o prazo acabou.

    Caberá prisão temporária na hipótese de homicídio doloso.

    É obrigatório que os presos temporários, fiquem separados dos outros pressos.

  • GABARITO D

    PMGOO

    (CORRETA) Art. 1° Caberá prisão temporária: II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

  • gab d, certo porem não esquecer da necessidade do requisito III obrigatório.. (roll de crimes)

  • LETRA B: ART. 2º - § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

  • A - ERRADA prisão temporária terá prazo de 5 dias improrrogáveis - SÃO PRORROGÁVEIS POR MAIS CINCO DIAS, OU EM CASO DE CRIMES HEDIONDOS, PRAZO DE TRINTA DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS TRINTA.

    B - ERRADA Decretada a prisão temporária e findo o seu prazo, será ela convertida em preventiva necessariamente - ART. 2º - § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    C - ERRADA - Caberá prisão temporária nas hipóteses de homicídio culposo e doloso.

    D - CORRETA - A prisão temporária caberá quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    E - ERRADA - DEVERÃO , os presos temporários ficarão separados dos demais detentos.

  • Prazos prisão temporária: 5 dias (crimes comuns); 30 dias (hediondos/equiparados). Prorrogáveis pelo mesmo período.

  • A) ERRADO.

    LEI Nº 7.960 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    B) ERRADO.

    LEI Nº 7.960 Art. 2° § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    C) ERRADO.LEI Nº 7.960 Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso

    D) CERTO.

    LEI Nº 7.960 Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    E) ERRADO.

    LEI Nº 7.960 Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • LEI Nº 7.960

    Art. 2° § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Somente homicídio doloso. Culposo, não.

    a) homicídio doloso

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • Fui responder com base no MUNDO REAL (letra E), e me dei mal...

  • Em que pese a Prisão temporária prever isso de quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; agora em dezembro/2019 surgiu uma mudança legislativa, graças ao Pacote Anticrime, que autoriza a prisão preventiva diante da dúvida de identidade do sujeito pelo Juiz.

    A prisão preventiva, com previsão no art. 313 do CPP diz agora que:

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Muito mal formulada, não cabe a todos os crimes.

  • A prisão temporário precisa do inciso 3 do artigo 1º da lei 7.960 para ser válida, não é válida somente com os incisos 1 e/ou 2, questão induz a erro!

  • A - INCORRETA. O prazo pode ser prorrogado em caso de comprovada e extrema necessidade. (Art. 2º)

    B - INCORRETA. Findo seu prazo, o preso deverá ser imediatamente colocado em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da preventiva (Art. 2º, §7º)

    C - INCORRETA. Somente para homicídio doloso (Art. 1º, III, A)

    D - CORRETA. (Art. 1º, II)

    E - INCORRETA. Deverão permanecer, OBRIGATORIAMENTE, separados dos demais detentos.

  • A] podendo ser prorrogada por igual período;

    B] findo o seu prazo, então deve imediatamente ser posto em liberdade, salvo se prorrogada ou já estiver decretada a prisão preventiva;

    C] não cabe na hipótese de crime culposo;

    D] Gabarito

    E] A regra é separar sempre.

  • A questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre a Prisão Temporária, tutelada pela Lei nº 7.960/89. É uma lei curta, com poucos artigos, mas que traz um procedimento importantíssimo.

    A) Incorreta, por contrariar o que dispõe o art. 2º da Lei nº 7.960/89, que trata da Prisão Temporária.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    O erro da alternativa está em mencionar que o prazo de 05 dias é improrrogável, pois, como vimos, a Lei autoriza a prorrogação do prazo por igual período. Sobre este prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05, é importante ressaltar que se trata do prazo geral. Isso porque, sendo crime hediondo (Lei nº 8.072/90) também é possível a decretação da prisão temporária, porém, o prazo será diferenciado, conforme preleciona o art. 2º, §4º, da Lei nº 8.072/90:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  
    (...) § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989,  nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    B) Incorreta. O(A) concurseiro(a) precisa de um pouco mais de atenção em relação a esta alternativa. Isso porque, o parágrafo que trata deste tema sofreu alteração com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019). Contudo, a alteração não tornou a alternativa correta, bem como, não tornou a questão desatualizada, mas para as provas vindouras, é preciso atenção à nova redação.

    A antiga redação (vigente na data do certame) do §7º, art. 2º, da Lei nº 7.960/89 dizia que: § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Por sua vez, a nova redação do §7º, conferida pela Lei nº 13.964/19, traz a expressa previsão de que decorrido o prazo previsto, a autoridade responsável deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr o preso imediatamente em liberdade:
    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.    

    Assim, resta evidente que, não havendo outro motivo para o encarceramento, não será necessariamente convertida em prisão preventiva, devendo ocorrer a liberação do acusado.

    C) Incorreta, nos termos do que preleciona o art. 1º, III, alínea “a", da Lei nº 7.960/89. A Lei de Prisão Temporária traz em seu inciso III um rol (taxativo) dos crimes em que é considerada cabível a decretação da prisão temporária, além dos demais requisitos que devem ser preenchidos. Porém, não está neste rol o homicídio culposo, apenas o homicídio na modalidade dolosa.

    Assim, dispõe que: Art. 1° Caberá prisão temporária: (...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso.

    D) Correta. Há previsão no art. 1º da Lei nº 7.960/89 das hipóteses em que é cabível a prisão temporária, estando assim previstas a imprescindibilidade para as investigações (I), quando o réu não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários para esclarecer a sua identidade (II) e quando houver fundadas razões, de acordo com as provas obtidas na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes descritos no rol taxativo trazido pelo legislador.

    A alternativa D, de fato, está correta, mas cuidado: não é possível afirmar, por si só, que o fato de o indiciado não possuir residência fixa ou não fornecer elementos para a sua identificação seja fundamento suficiente para decretação da prisão temporária.

    Renato Brasileiro sobre o tema: De fato, alguém pode perambular sempre pelas mesmas ruas de uma cidade, em um estado de total miserabilidade, sem que isso importe em presunção de fuga. Daí ter concluído a Suprema Corte (STF, 2ª Turma, HC 97.177, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 191 08/10/2009.) ser ilegal a decretação de prisão cautelar pelo simples fato de o agente não possuir residência fixa, decorrente de sua condição de morador de rua. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. P. 1108)

    E) Incorreta, em razão do que prevê o art. 3º da Lei nº 7.960/89: Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Vale mencionar que, além da Lei de Prisão Temporária, também há previsão sobre o tratamento conferido aos presos provisórios na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84).

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • A- A prisão temporária terá prazo de 5 dias improrrogáveis.

    ERRADA --> Pode ser prorrogado, por igual período, em caso de EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE

    ( LEI DOS CRIMES HEDIONDOS 30 + 30)

    B- Decretada a prisão temporária e findo o seu prazo, será ela convertida em preventiva necessariamente.

    Não é NECESSARIAMENTE, Pois, caso não tenha sido convertida na preventiva, por exemplo, deve-se colocar IMEDIATAMENTE em liberdade se por outro motivo não estiver preso....

    C- Caberá prisão temporária nas hipóteses de homicídio culposo e doloso.

    ERRADA, A Previsão é para os HOMICÍDIOS DOLOSOS

    --------- NÃO CABERÁ NOS CULPOSOS ----------------

    D- A prisão temporária caberá quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    GABARITO

    E- Sempre que possível, os presos temporários ficarão separados dos demais detentos.

    ERRADA, DEVE Separá-los OBRIGATORIAMENTE

  • Questão muito boa!!

  • GABARITO: LETRA D

    A) Prazo de 5 dias (prorrogáveis por + 5 dias comprovada extrema necessidade) art. 2º , Lei 7.960/89

    B) Findo o prazo será imediatamente libertado, SALVO prorrogação ou decretação de Prisão Preventiva. art. 2º §7º, Lei 7.960/89.

    C) Cabe apenas no caso de homicídio doloso art. 1º, inciso III, alínea a, Lei 7.960/89

    D) LETRA DE LEI art. 1º, inciso II, Lei 7.960/89

    E) A separação dos presos temporários em relação aos demais é obrigatória art. 3º, Lei 7.960/89

  • Predomina na jurisprudência que a prisão temporária só é cabível quando estivermos diante de um dos crimes do art. 1º, III, da Lei 7.960/89 + que esteja presente uma das duas situações previstas nos incisos I e II do art. 1º da Lei 7.960/89. Vide. Q693615

  • Enunciado 15 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ

    Direito Processual Penal Prisão e liberdade Prisão temporária

    Origem: STJ

    Para a decretação da Prisão Temporária (Lei n. 7.960/1989) é necessária a aplicação cumulativa do inc. III com o inc. I do art. 1º da Lei n. 7.960/1989.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Enunciado 15 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/3f24bb08a5741e4197af64e1f93a5029>. Acesso em: 25/12/2020

  • Bizú simples, mas que faz toda diferença:

    PRISÃO TEMPORÁRIA: PRIMEIRO

    PRISÃO PREVENTIVA: DEPOIS, SE HOUVER NECESSIDADE.

  • PRAZOS DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM DIA

    5 + 5 PARA CRIMES COMUNS

    30 + 30 PARA CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS

  • que questão horrorosa!!! O gabarito está totalmente errado, pra ser decretada a prisão temporária deve haver a cumulação do inciso III- QUE É O ROL TAXATIVO, dos crimes passíveis de prisão temporária, com o inciso I OU II.

    NESTE CASO SÓ FICOU PRESENTE AS CONDIÇÕES DO INCISO II- A prisão temporária caberá quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

  • HOMICÍDIO DOLOSO (SIMPLES/QUALIFICADO)

    PRIVILEGIADO NÃO ADMITE.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária: II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. LETRA ( D )

  • Acerca do item ''E'': A separação dos presos temporários em relação aos demais é OBRIGATÓRIA. art 3º Lei 7.960/89

    Bons Estudos!

  • Completando, os prazos da prisão temporária serão aplicados à conclusão do IP!

  • A alternativa E) é OBRIGATORIAMENTE separados

  • GAB. D

    A prisão temporária caberá quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

  • A] podendo ser prorrogada por igual período;

    B] findo o seu prazo, então deve imediatamente ser posto em liberdade, salvo se prorrogada ou já estiver decretada a prisão preventiva;

    C] não cabe na hipótese de crime culposo;

    D] Gabarito

    E] A regra é separar sempre.

  • Lei. 7960/89, Art. 1°

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    Gab: D

  • D - (CORRETA) Art. 1° Caberá prisão temporária: II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

  • ga d

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

  • A) A prisão temporária terá prazo de 5 dias improrrogáveis.

    Errado. A prisão temporária terá o prazo de 5 dias, sendo ela prorrogável por mais 5.

    B) Decretada a prisão temporária e findo o seu prazo, será ela convertida em preventiva necessariamente.

    Errado. Findo o seu prazo, será posto imediatamente em liberdade, salvo se comunicada a prorrogação da prisão temporária ou decretada prisão preventiva.

    C) Caberá prisão temporária nas hipóteses de homicídio culposo e doloso.

    Errado. De acordo com a Lei da Prisão Temporária, cabe esta apenas em homicídio doloso.

    D) A prisão temporária caberá quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    CORRETO. Hipótese na qual cabe prisão temporária.

    E) Sempre que possível, os presos temporários ficarão separados dos demais detentos.

    Errado. Obrigatoriamente os presos temporária deveram ficar separados dos demais detentos.

  • Caberá prisão temporária quando houver indícios de autoria ou de participação de um dos seguintes crimes:

    • homicídio doloso;
    • sequestro ou cárcere privado;
    • roubo;
    • extorsão ou extorsão mediante sequestro;
    • estupro;
    • epidemia com resultado de morte;
    • envenenamento de água ou alimento;
    • quadrilha;
    • genocídio;
    • tráfico de entorpecentes;
    • crime contra o sistema financeiro;
    • crimes previstos na lei de terrorismo.
  • uma vez que não ter moradia e não fornecer meio de identificação por si só não justificam a prisão temporária, essa questão está totalmente mal formulada.

  • Requisitos para prisão temporária

    I. Imprescindível/Indispensável para investigação do Inquérito policial

    II. Não possuir residência fixa ou não se identificar com clareza

    III. quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (Crimes da Theresa)

    Tráfico

    Homicídio Doloso

    Estupro

    Roubo

    Envenenamento de h2o potável

    Sequestro

    Associação criminosa

    Genocídio

    H hediondos e equiparados

    Sistema financeiro

    Extorsão/ Extorsão mediante sequestro

    Terrorismo

    Epidemia com resultado morte

  • PC PR 2021

  • Só lembrando que a assertiva contida na letra D é válida tanto para a prisão temporária quando para a prisão preventiva, vejamos:

    CPP art. 314 § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.         

    PRISÃO TEMPORÁRIA Art. 1° Caberá prisão temporária

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade


ID
2928133
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz estará impedido de exercer jurisdição no processo

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.

    CPC, Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    B) CORRETA.

    CPC, Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    C) ERRADA

    CPC, Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    D) ERRADA

    CPC, Art. 145. Há suspeição do juiz:

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    E) ERRADA

    CPC, Art. 145. Há suspeição do juiz:

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

  • GAB---B.

    TEXTO DE LEI.....

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL--

    O artigo 252 prevê as hipóteses de impedimento do juiz, que são aquelas em que, por um fato objetivo, o juiz está absolutamente impedido de exercer jurisdição em determinado processo. Vejamos quais são as hipóteses:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    BALE LEGAL...CPP

  • GAB. B

    B) no qual tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

    MACETE- Suspeição e Impedimento:

    1) IMPEDIMENTO (Observar que sempre começa com TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO)

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    2) SUSPEIÇÃO (Observar que sempre começa com SE FOR, SE ELE ou SE TIVER)

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • Apesar do texto de lei falar em "até o 3º grau inclusive", por que estaria incorreta a letra "A" já que está dentro do que diz a lei?

    Se um parente/cônjuge do juiz até 2º grau participar como parte do processo, estaria assim o juiz impedido.

    Questão passível de anulação.

  • Suspeição - Advém do vinculo ou relação do Juiz com as partes do processo.

    -

    Impedimento -Revela o interesse do Juiz em relação ao objeto da demanda

  • Suspeição : Deriva de coisas ou fatos que estão FORA do processo.

    Impedimento : Deriva de fatos que estão DENTRO do processo.

  • Rodrigo Nolasco

    Ao meu ver, quando a questão fala até 2º grau esta errada, pois essa afirmativa é como se excluísse a forma correta que é ate 3º grau (tipo, se é até 2º grau, esse ATÉ encerra NAO podendo alcançar o 3º grau). Ou seja o maior prevalece.

  • IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    Um caso muito bom, para se lembrar na prova, que esse inciso faz referência ao processo do Lula, em que os advogados, de lula, querem anulação do processo devido as conversas de Moro com o juiz para embasamento da condenação

    Mas isso não vai acontecer kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk vai morrer na cadeia

  • Letra da lei.

    Art 252

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

  • Nutelinha essa.

  • Todos os casos, com exceção do gabarito B, são de suspeição.

    No entanto cuidado, apesar da questão ser fácil, há entendimento do STJ e parte da doutrina.

    No Impedimento: Parte da doutrina afirma que a irregularidade acarreta apenas, em Ato Inexistente

    O STJ: Entende que se trata de NULIDADE ABSOLUTA.

    Na suspeição: Parte da doutrina entende: Que se trata de NULIDADE ABSOLUTA.

    O STJ: Entende que se trata de Nulidade Relativa

  • Dinofauro Fofado

    a letra A também é caso de impedimento, o erro diz respeito apenas ao grau de parentesco

  • SSSSSSUSPEIÇÃO (6 S)

    -se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    -se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    -se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    se tiver aconselhado qualquer das partes;

    se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • IMPEDIMENTOS:

    Cônjuge, parente consanguíneo, linha reta ou colateral até o 3 grau, como Defensor, Delegado , MP, Auxiliar da justiça ou perito.

    Juiz ter desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha.

    Tiver funcionado como juiz de outra instância , pronunciando-se de fato ou de direito sobre a questão.

    Juiz,cônjuge, parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o 3 grau, for parte ou diretamente interessado.

    SUSPEIÇÃO:

    Amigo intimo , inimigo capital;

    CAD estiver respondendo por fato análogo;

    Juiz,cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o 3 grau...... HAJA CONTROVÉRSIA.

    Aconselhado por qualquer das partes;

    Credor, devedor, tutor, curador de qualquer das partes;

    Sócio, acionista , adm. de sociedade interessada no processo;

  • Apareceu: Tiver funcionado ou ele próprio - Será impedimento.

    Impedimento - Questão endo-processual

    Suspeição - Questão extra-processual.

    No cpp não existe 2° ou 4° grau de parentesco. Em todo o seu texto só existe o 3° grau.

  • O grande "X" da questão é saber a discrepância de

    -SUSPENSÃO

    -IMPEDIMENTO

    Ou seja, alguma das partes foi beneficiada (juiz, réu , testemunha...) logo, deve-se falar em suspensão

  • Rol de IMPEDIMENTO===taxativo

    Rol de SUSPEIÇÃO===exemplificativo

  • Descordo da questão ser passível de anulação como questionada pelo Rodrigo Nolasco, tendo em vista que a alternativa (A) dispõe:Se um parente/cônjuge do juiz até 2º grau participar como parte do processo, estaria assim o juiz impedido.

    Quando coloca até segundo grau, a questão afirma ser o limite máximo, o que está errado, pois o limite máximo é até terceiro grau. Para que essa questão fosse passível de anulação seria necessário está dizendo "Se um parente-cônjuge do Juiz de segundo grau", observa-se que escrita desta forma não traz limite de parentesco e ainda está dentro do limite previsto na Lei. Assim sendo, afirmo que a banca foi cautelosa em colocar até segundo grau não dando margem à anulação.

  • GABARITO B

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • GABARITO B

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • A presente questão, estritamente baseada na letra da lei, demanda conhecimento relativo às hipóteses de impedimento que recaiam sobre os magistrados. Deste modo, faz-se necessária a análise dos dispositivos legais que elencam as hipóteses de impedimento, bem como hipóteses de suspeição, (arts. 252 e 254 do CPP, respectivamente) a fim de que se faça a distinção entre estas exceções.

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
    - / -
    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo
    .

    Desta análise, compensa apresentar para a memorização e, por consequência, diferenciação das hipóteses de impedimento e suspeição do magistrado. Observe, conforme destacado acima, que as hipóteses de impedimento contidas no art. 252 do CPP iniciam com uma das expressões “tiver funcionado" e “ele próprio".

    Já as hipóteses de suspeição do magistrado, contidas no art. 354 do CPP iniciam com uma das expressões “se for", “se ele" e “se tiver".

    Por fim, da análise do art. 252 do CPP acima apresentado, e em conferência às hipóteses trazidas nas assertivas da questão, infere-se que a assertiva B está correta, e por consequência, as demais devem ser excluídas, uma vez que resta configurada a hipótese de suspeição do magistrado no processo em que tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão, nos termos do art. 252, inciso III do CPP.

    Em que pese esta professora tenha por hábito comentar pormenorizadamente cada uma das assertivas, a presente questão apresenta nos demais itens situações que não encontram respaldo no rol taxativo do art. 252 do CPP, portanto, não são hipóteses de impedimento, razão pela qual, compensa escusar comentários extensivos, a fim de evitar que a resolução se torne exaustiva.

    A) Incorreta. A princípio, a assertiva remete à hipótese de impedimento, no entanto, o seu equívoco é patente no ponto em que indica o parentesco limitado até segundo grau. Nos termos do art. 252, IV do CPP, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio ou seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. Trata-se da clássica pegadinha que costumeiramente tem como objeto prazos e numerários em geral.

    B) Correta. Trata-se da fiel reprodução do inciso III do art. 252 do CPP, que corresponde a uma das hipóteses de impedimento do magistrado, qual seja, razão pela qual, esta assertiva deve ser assinalada.

    C) Incorreta. A assertiva não encontra respaldo no art. 252 do CPP, trata-se em verdade de hipótese de suspeição do magistrado, nos termos do art. 254, inciso I do CPP (O juiz dar-se-á por suspeito (...) I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles).

    D) Incorreta. A assertiva não corresponde a nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no art. 252 do CPP. Trata-se de situação em que o magistrado deve ser dado por suspeito para julgamento do feito, nos termos do art. 254, inciso IV do CPP (O juiz dar-se-á por suspeito (...) IV - se tiver aconselhado qualquer das partes).

    E) Incorreta. A assertiva não encontra amparo no dispositivo legal que apresenta o rol taxativo de hipóteses de impedimento do magistrado. Trata-se, com efeito, de mais uma hipótese de suspeição do magistrado, nos termos do art. 254, inciso V do CPP (O juiz dar-se-á por suspeito (...) V - Se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes).

    Gabarito do professor: alternativa B.

  • GAB. B

    B) no qual tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

    MACETE- Suspeição e Impedimento:

    1) IMPEDIMENTO (Observar que sempre começa com TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO)

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    2) SUSPEIÇÃO (Observar que sempre começa com SE FORSE ELE ou SE TIVER)

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • QUANDO APARECER ''SE'' O JUIZ É SUSPEITO

  • GABARITO B

    BIZU SOBRE QUESTÕES E INCIDENTES

    - Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:

    a)     I - suspeição (Dilatória)

    b)     II - incompetência de Juízo (Dilatória)

    c)     III - litispendência (Peremptória)

    d)     IV - ilegitimidade de parte (Dilatória)

    e)     V - coisa julgada (Peremptória)

    Obs:

    - As exceções que colocam fim à relação jurídica, caso sejam acolhidas, são denominadas PEREMPTÓRIAS.

    - As exceções que ocasionam a mera extensão do curso processual denominam-se DILATÓRIAS.

    - MACETE- Suspeição e Impedimento:

    a)     IMPEDIMENTO – Dentro do processo (Observar que sempre começa com TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO);

    b)     SUSPEIÇÃO fora do processo. (Observar que sempre começa com SE FOR, SE ELE ou SE TIVER)

    - A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa. Art. 108. 

    - Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais. Art. 98. 

    - As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal. Art. 111. 

    - ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO: precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    - NÃO SE PODERÁ OPOR SUSPEIÇÃO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS NOS ATOS DO INQUÉRITO, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal (Art. 107), sujeitando-se, em caso de inobservância dessa diretriz, às sanções disciplinares. O interessado poderá, em caso de desrespeito ao dever de abster-se de oficiar em investigação para a qual é suspeita, provocar a atuação do superior hierárquico da autoridade policial.

    - A súmula 33 do STJ: "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício", NÃO se aplica aos processos de natureza PENAL. Assim, no processo penal, seja nulidade relativa ou absoluta, o juiz poderá declará-la de ofício.

    - QUESTÕES PREJUDICIAISsão aquelas relativas à existência do crime e que condicionam a decisão da questão principal.

    I - Questão prejudicial homogênea: devem ser decididas no próprio juízo penal.

    II - Questão prejudicial heterogênea: devem ser decididas em outro ramo do direito (cível, trabalhista, administrativa).

    a)     Obrigatórias: versa sobre o estado civil e torna imperativa a suspensão do processo

    b)     Facultativa: aborda outras questões, sendo permitido ao juiz suspender ou não o processo.

    - O juiz criminal pode resolver, incidenter tantum, questão diversa de estado de pessoa, sem que seja necessária a suspensão da ação penal.

    - A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. Art. 256.

    -

  • Pela letra do CPP, os casos de impedimento contém sempre as expressões “ tiver funcionado” e “ele próprio”.

    Analisando uma a uma as alternativas

    O juiz estará impedido de exercer jurisdição no processo:

    A -no qual ele próprio ou seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o segundo grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    CPP Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição (estará impedido) no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    B - no qual tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

    CPP Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição (estará impedido) no processo em que:

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    C - no qual for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer uma das partes. (caso de suspeição, não é impedimento)

    CPP Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    D - caso tenha aconselhado uma das partes. (caso de suspeição, não é impedimento)

    CPP Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    E - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes. (caso de suspeição, não é impedimento)

    CPP Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

  • O erro da A é na parte em que fala "até o segundo grau".

  •  

    SUSPEITO

    ROL EXEMPLIFICATIVO. Circunstâncias EXTERNAS ao processo.

     -     se tiver ACONSELHADO     ORIENTADO qualquer das partes

    -      SE FOR CREDOR ou DEVEDOR, tutor ou curador, de qualquer das partes

     -     SE FOR SÓCIO, ACIONISTA ou administrador de sociedade interessada no processo.

     -     se for AMIGO ÍNTIMO OU INIMIGO capital de qualquer deles

     - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

     - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

     

    IMPEDIMENTO  = INTERNA AO PROCESSO

    ROL TAXATIVO - não admite interpretação extensiva. Circunstâncias INTRINSECAMENTE ligadas ao processo (INTERNAS)

     - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

     - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o TERCEIRO GRAU, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

     - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    Em determinado processo criminal que tramita perante o TJRJ, o desembargador José já atuou no caso anteriormente, como juiz de primeira instância, sentenciando o réu; o desembargador Pedro, por sua vez, é credor do réu.

    Nesse caso, é correto afirmar que: José está impedido de atuar, enquanto Pedro é considerado suspeito

  • IMPEDIMENTO (EXAUSTIVO)

    ELE PRÓPRIO - TIVER FUNCIONADO

    SUSPEIÇÃO (EXEMPLIFICATIVO)

    SE ELE - SE FOR - SE TIVER

  • Segundo Nestor Távora:

    Juiz impedido, é o juiz que tem interesse no resultado da demanda, tem interesse na causa, no resultado do processo.

    Juiz suspeito, é o juiz que tem predileção por uma das partes.

    Juiz incompatibilizado (Doutrina), é o juiz que é parcial, mas o fato gerador da parcialidade não está previsto em lei ( No processo civil, é conhecido como suspeição por foro íntimo).

  • Se tivesse como marcar as 5 alternativas eu marcaria ><

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • A) no qual ele próprio ou seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o segundo grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    O erro está em dizer "segundo grau", pois é até o terceiro grau. É realmente uma hipótese de impedimento.

    B)

    no qual tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

    Hipótese de impedimento

    C)

    no qual for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer uma das partes.

    Hipótese de suspeição.

    D)caso tenha aconselhado uma das partes.

    Hipótese de suspeição.

    E) se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.

    Hipótese de suspeição.

  • Hipóteses de impedimento:

    (Circunstâncias objetivas que afetam a parcialidade do juiz)

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Hipóteses de suspeição:

    (Trata-se do vínculo subjetivo com qualquer uma das partes)

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    *Observações:

     • Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

     

    • O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    • A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

  • Gab. Letra B

    IMPEDIMENTO - art. 252

    • Fatos dentro do processo
    • Rol taxativo
    • "tiver funcionado" // "ele próprio"

    .

    SUSPEIÇÃO - art. 254

    • Fatos fora do processo
    • Rol exemplificativo
    • "Se for" // "Se ele" // "Se tiver"


ID
2928136
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal autoriza que o juiz substitua prisão preventiva pela prisão domiciliar quando o agente for

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Trata-se de novidade legislativa que alterou o dispositivo e acrescentou algumas hipóteses em que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar. 

  • D) CORRETA

    CPP, Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

  • gab-d...... pode ser anulado.

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.   

  • GAB. D

    A prisão domiciliar é um tipo especial de prisão que substitui a preventiva quando estão presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, mas, por alguma particularidade do acusado, ele não pode se submeter ao gravame do cárcere.

    A Lei nº 13.257/2016 alterou as hipóteses de prisão domiciliar previstas nos incisos IV, V e VI do art. 318 do CPP. (Sempre atentar para novidades legislativas, pois possuem grandes chances de serem cobradas pelas bancas).

    Hipóteses de prisão domiciliar do CPP:

    O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I — maior de 80 anos;

    II — extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Gabarito da questão).

  • Merece/ia ser ANULADA!

     

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.   

     

    Do modo que foi empregada a Letra "D" entende-se que o homem que seja o único responsável pelo filho de 12 anos se encaixa nos requisitos, o que não é verdade.

     

    O art. 318 do CPP empregou o termo "incompletos" pra deixar claro que objetiva amparar a CRIANÇA, conforme expressão também usada no art. 2º do ECA. (11 anos, 11 meses e 30 dias - completou 12 anos = já era)

     

    Até 12 anos? Desculpe-me os posicionamentos contrários, mas vejo grave erro nessa questão.

     

     

  • Quem não deu credibilidade para os homens ..... errrrrouuuuu!!!

  • A resposta dada como gabarito está ERRADA, não marquem isso em nenhuma prova ou vão errar.

    A letra da lei é "até 12 anos de idade INCOMPLETOS"! Se o adolescente já tem 12 anos completos é INCABÍVEL a SUBSTITUIÇÃO da preventiva pela domiciliar!

    Não caiam nessa cilada da banca!!!

  • A- maior de 60 anos. ERRADO É MAIOR DE 80 ANOS

    B-debilitado por motivo de doença. ERRADO É "EXTREMAMENTE DEBILITADO + DOENÇA GRAVE"

    C-mulher, com filho de até 8 anos incompletos. ERRADO É MULHER + FILHO ATÉ 12 ANOS

    D-homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos. CERTO !

    E-imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 8 anos de idade ou com deficiência. ERRADO PARA IMPRESCINDÍVEL CUIDADOS/ CRIANÇA ESPECIAL É ATE 6 ANOS

  • discordo do gabarito.

     

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade INCOMPLETOS.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Também discordo do gabarito.

    Pois de acordo com art 318 CPP:

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade INCOMPLETOS.           

  • PIOR CLARISSA EU TAMBÉM ESTRANHEI, MÁS MARQUEI ESSA LETRA D.

    GB\D

    PMGO

  • Desanimador ver questões assim!

  • A resposta menos errada é a C.

    Primeiro, a alternativa dada pela banca é errada por violar claramente o texto do CPP, já que o filho nao pode ter 12 anos, e sim 12 anos INCOMPLETOS. A assertiva informa que o filho já possui 12 anos completos.

    A alternativa C, apesar de nao ser o texto da lei explícito, por lógica está correta. Se a mãe tem direito para o filho com 12 anos Incompletos, terá mais ainda para o filho com 8 anos Incompletos.

    Assim, se vc errou a questão, continue pois está no caminho certo.

    Bons Estudos.

  • CADÊ O "INCOMPLETO" ???? AI JÁ CONFUNDE.

  • A) maior de 60 anos. (ERRADO)

    Maior de 80 anos

    B) debilitado por motivo de doença (ERRADO)

    Tem que ser extremamente debilitado

    C) mulher, com filho de até 8 anos incompletos. (ERRADO)

    até 12 anos incompletos

    D) homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos. (CERTO)

    Letra da lei, apesar de serem 12 anos incompletos.

    E) imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 8 anos de idade ou com deficiência. (ERRADO)

    Menor de 6 anos

  • Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.                 

  • Não há alternativa mais completa do que aquela que se tem? marca mesmo assim! Q história é essa de não marcar dessa forma em outras provas kkkkk

    Porém, isso ñ quer dizer q concordo com essa tipo de questão. Incompleta por incompleta a "B" também está. Blz q está ainda mais incompleta, inclusive alterando a essência daquilo q a lei prevê. Mas veja, de igual forma a "E" o faz.

  • criança pelo eca !!!! 12 anos incompleto gurizadas do brasil

  • Prisão Domiciliar

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:     

    I - maior de 80 (oitenta) anos;  

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;      

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;        

    IV - gestante;     

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;      

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.      

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

    REGRA. Em regra, deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam

    - gestantes

    - puérperas (que deu à luz há pouco tempo)

    - mães de crianças (isto é, mães de menores até 12 anos incompletos) ou

    - mães de pessoas com deficiência.

    EXCEÇÕES: Não deve ser autorizada a prisão domiciliar se:

    1) a mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça;

    2) a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos e/ou netos);

    3) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.

    Obs1: o raciocínio acima explicado vale também para adolescentes que tenham praticado atos infracionais.

    Obs2: a regra e as exceções acima explicadas também valem para a reincidente. O simples fato de que a mulher ser reincidente não faz com que ela perca o direito à prisão domiciliar

  • Também discordo do gabarito, na realidade não existe gabarito. A questão deverá ser anulada. Os motivos já foram esclarecidos pelos colegas.

  • Qual a dificuldade dessas bancas em fazer uma buc$ta de uma prova decente, fui na menos errada, mas poxa vida, pelo amor de deus isso desanima total, parece examinador ret#rdado... 12 anos INCOMPLETOS seu fdp.

  • Gabarito: LETRA D

    Realmente, a alternativa D está incompleta, mas, de todas as alternativas, ela é a menos errada, por isso, devemos assinala-la, INFELIZMENTE.

  • Chega ser engraçado este esse Gab.

    #vida que segue....

  • Essa questão (dentre outras dessa prova) me deixaram completamente ressabiada. Acertei, porém não considerei ela como correta e sim como a "menos errada".

    Fui até conferir na minha prova e essa questão está com um "incompleto" gigantesco na frente da alternativa que, infelizmente ou não (pelo menos para mim), não foi anulada.

  • VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.      

    o suposto gabarito traz que o filho já tem 12 anos. Todavia a letra da lei deixa bem claro que não pode ter consumado esta idade.

  • Questão fácil, entretanto sua anulação é bem plausível.

    B) Debilitado por motivo de doença. (não está errado, apenas incompleto. Segundo letra da lei: Extremamente debilitado por motivo de doença grave).

    C) Mulher com filho de até 8 anos incompleto. (Poderia sim substituir a preventiva pela domiciliar, a lei fala de até 12 anos, o que não torna a questão errada)

    Temos 3 itens corretos, sendo a letra D a mais completa.

    Vida que segue, bola pra frente.

  • Menos errada/incompleta >> Letra B

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.  

  • A letra C está errada pelo fato em dizer que a mulher, com filho de até 8 anos incompletos.

    Ou seja da para entender que acima dessa idade não caberia a prisão domiciliar, sendo que na letra de lei é:

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;  

  • ALTERNATIVA D

    CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • Art. 318 Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;    

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 06 anos de idade ou com deficiência;        

    IV – gestante;

    V - mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;      

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos;

    Art. 318-A A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

    I – não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa;

    II – não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

  • Não caia nessa ai .. gabarito totalmente errado !!! Faltou o INCOMPLETO.

  • A CPP é mais rigorosa que a L.E.P. ajudando na diferenciação:

    na LEP permite ao idoso maior de 70 anos, na CPP 80;

    na LEP basta doença grave, na CPP é extremamente debilitado por motivo de doença grave

    Apavora marcar a D por falta do ''incompletos'', mas sabendo diferenciar com a LEP nota-se ser a única cabível. Melhor nem sempre confiar nos recursos.

    GAB D

  • Gabarito Letra: D Pois é a questão mais próxima do art. 318 do CPP as outras alternativas passam longe. Mas fiquem atentos, é 12 anos de idade INCOMPLETOS

    Art. 318 Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos;

  • A alternativa correta está incompleta.

  • A) ERRADO.

    Maior de 80 anos

    B) ERRADO.

    Extremamente debilitado.

    C) ERRADO.

    Mulher, com filho de até 12 anos incompletos.

    D) CERTO.

    Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos

    E) ERRADO.

    imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;        

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;         

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;          

    IV - gestante;        

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;        

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.         

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.          

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:               

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;              

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                

  • Mas a alternativa dá a entender que está errado,pois tem que ter 12 anos incompletos...

  • Simples, a questão foi muito formulada com erro, deveria ter sido anulada!

  • Gabarito : D.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Bons Estudos !!!!

  • a banca faz isso com intuito de anular a questão LETRA "D" ESTA INCORRETA,POIS NÃO COLOCARAM "INCOMPLETO"

  • Questão passível de anulação.

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

    A questão só fala 12 anos.

  • O correto seria 12 anos incompletos.

  • maior de 80 anos,

    gestante,

    EXTREMA debilidade por doenca,

    IMPRESCINDÍVEL aos cuidados especiais de menor de 6 anos ou com deficiencia (de qq idade),

    mulher com filho de ate 12 anos INCOMPLETOS,

    homem caso seja o unico responsavel pelos cuidados do filho de ATE 12 anos INCOMPLETOS.

  • Para complementar:

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:  

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. (obviamente, ficaria inviável deixar a mãe na casa com o filho/dependente contra o qual foi o sujeito passivo do delito cometido por ela).

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código. (Prisão Domiciliar, no caso da mulher gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência não impede a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão, como, e.g., comparecimento em juízo, monitoração eletrônica etc, desde que sejam compatíveis com o instituto prisional domiciliar).

    Bons estudos! DELTA! FOCO!

  • LETRA - D.

    Acertei.

    Fui pela menos errada.

    Concordo que deveria ser anulada por conta que faltou o INCOMPLETO conforme o CPP:

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • D) DEVERIA SER ANULADA SINCERAMENTE.

    CPP, Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.    

    pmgoooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade INCOMPLETOSSSSSSSSSS !!!!!!

  • Questão nitidamente passível de anulação. Essa banca causa muita dor de cabeça.

  • Vai xupa um canavial de membro

  • Considerou a letra B errada devido a lei falar "doença grave" e não "doença", mas considerou certo "filho até 12 anos" sendo que a lei fala "12 anos incompletos" !

    Aí que o caboclo desanima de fazer concurso !

  • até 12 anos? no cpp está escrito ~~> 12 anos INCOMPLETOS

  • Letra C deveria ser o gabarito, pois 8 anos incompletos está abaixo, portanto dentro de 12 anos incompletos. Enquanto na alternativa D, a falta da palavra "incompletos", nos 12 anos, torna a questão incorreta.

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    A - ERRADA I - maior de 80 (oitenta) anos;

    B - ERRADA II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    C - ERRADA III - V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    D - CERTA - VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    E - ERRADA - III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

  • Prisão Domiciliar

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:     

    I - maior de 80 (oitenta) anos;  

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;      

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;        

    IV - gestante;     

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;      

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.      

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

    REGRA. Em regra, deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam

    - gestantes

    - puérperas (que deu à luz há pouco tempo)

    - mães de crianças (isto é, mães de menores até 12 anos incompletos) ou

    - mães de pessoas com deficiência.

    EXCEÇÕES: Não deve ser autorizada a prisão domiciliar se:

    1) a mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça;

    2) a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos e/ou netos);

    3) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.

    Obs1: o raciocínio acima explicado vale também para adolescentes que tenham praticado atos infracionais.

    Obs2: a regra e as exceções acima explicadas também valem para a reincidente. O simples fato de que a mulher ser reincidente não faz com que ela perca o direito à prisão domiciliar

  • 12 anos de idade incompletos.

  • Essa questão seria passível de anulação, pois tanto a letra D quanto a B estão incompletas, se fosse por anulação por estarem incompletas as duas estariam corretas.

  • Letra D

    A) maior de 80 anos.

    B) extremamente debilitado por motivo de doença grave.

    C) mulher com filho de até 12 anos incompletos.

    D) homem, único responsável por filho de até 12 anos incompletos.

    E) imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência.

  • Neste caso é a que está mais completa. Não necessáriamente correta.

  • Prisão Domiciliar

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:     

    I - maior de 80 (oitenta) anos;  

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;      

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;        

    IV - gestante;     

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;      

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.     

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS É 12 ANOS INCOMPLETOS

  • Extremamente debilitado por doença, ou seja, o camarada é debilitado por motivo de doença. Questão anulável

  • Difícil entender uma questão dessas...

    Uma alternativa incompleta é considerada certa, enquanto a outra é considerada errada. Como fica o candidato nessas horas?

  • Questão devia ser anulada...

  • .Na verdade a escrita do código é meio sem noção:se alguém se encontra extremamente debilitado, meio óbvio ser por doença GRAVE, acredito que não há como ficar extremamente debilitado com doença leve kkkk
  • A alternativa “D” Faltou dizer 12 anos de idade incompletos.
  • Art. 318 Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I – Maior de 80 anos;

    II – Extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III – Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menos de 06 anos de idade ou com deficiência;

    IV – Gestante;

    V – Mulher com filho de até 12 anos incompletos;

    VI – Homem, caso se o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos;

    Parágrafo Único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos nesse artigo.

    Art. 318-A A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

    i – Não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa;

    ii – Não tenha cometido crime contra seu filho ou dependente;

  • A falta do "12 anos incompletos" me pegou! Pra mim, questão incompleta.

  • Examinador fraco; a questão é péssima, muito mal feita; vejamos, se considera errada a q menciona debilitado por doença, por não ter mencionado doença grave, então tb está errada a q menciona home com filho de até 12 anos, pois são 12 anos incompletos; há outra contestação, se a mulher tem direito à domiciliar por ter filho de 12 anos incompletos, é óbvio q terá direito tb a q tem filho de até 8 anos; questão feita por quem pouco sabe, infelizmente.

  • Examinador fraco; a questão é péssima, muito mal feita; vejamos, se considera errada a q menciona debilitado por doença, por não ter mencionado doença grave, então tb está errada a q menciona home com filho de até 12 anos, pois são 12 anos incompletos; há outra contestação, se a mulher tem direito à domiciliar por ter filho de 12 anos incompletos, é óbvio q terá direito tb a q tem filho de até 8 anos; questão feita por quem pouco sabe, infelizmente.

  • Até 12 anos? hm... esse examinador não conhece o ECA.

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.   

  • De início a questão parece estar totalmente errada, porém, a meu ver, o erro dela é apenas na escolha do gabarito correto. De fato a legislação trata de 12 anos incompletos, ou seja, 11 meses e 29 dias no máximo; assim, não se pode afirmar que a alternativa que diz: "homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos." esteja correta.

    Contudo, olhando para a alternativa C que diz: "mulher, com filho de até 8 anos incompletos." pode-se afirmar que esta alternativa não está errada, pois de fato uma mulher com filho de até 8 anos completos ou não estaria abarcada, em princípio, na substituição.

    Então, não anularia a questão mas apenas trocaria seu gabarito.

  • Por essas e outra que a nota de corte foi 92.

  • CPP Prisão domiciliar: MAIOR DE 80.

    LEP Prisão domiciliar: MAIOR DE 70.

  • A questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento a respeito das hipóteses de admissibilidade da Prisão Domiciliar previstas no Código de Processo Penal. Importante mencionar que, em que pese a gama de alterações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19), o capítulo específico sobre a prisão domiciliar não sofreu nenhuma alteração com este diploma legislativo.

    Também é válido destacar que as bancas examinadoras sempre tentam confundir os(as) candidatos(as) com o cumprimento da pena em regime domiciliar, previsto no art. 117, da Lei nº 7.210/84, em confronto com as hipóteses do art. 318, do CPP. Contudo, as hipóteses mencionadas não se confundem. A LEP trata do recolhimento do condenado que está em regime aberto em residência particular; então, aqui, o agente já está condenado. Por outro lado, as hipóteses previstas no CPP tratam de substituição da prisão preventiva.

    Para a melhor análise da questão, e para poupar o seu tempo, peço licença para transcrever o art. 318, do CPP:

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    I - maior de 80 (oitenta) anos;
    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
    IV – gestante;
    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.


    A) Incorreta. No critério puramente da idade do agente, o CPP autoriza (art. 318, I, do CPP) a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 80 anos, e não maior de 60 anos.

    B) Incorreta, em virtude do que prevê o art. 318, II, do CPP que autoriza a substituição quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave. A ausência do termo “extremamente" tornou a assertiva incorreta.

    C) Incorreta. Atenção: a Banca Examinadora considerou a alternativa C como incorreta, pois o CPP prevê que a mulher, com filho de até 12 anos incompletos terá direito a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Contudo, em uma simples análise e cálculos matemáticos podemos perceber que quem tem filho de 08 anos incompletos está dentro do critério “com filho de até 12 anos incompletos" - logo, a alternativa também estaria correta. Acreditamos que a Banca tenha extraído o seu gabarito da leitura absolutamente direcionada/cega/presa/seca da lei, sem quaisquer interpretações e, por isso, considerou a alternativa incorreta.

    D) Correta, pois é a exata redação do art. 318, VI, do CPP.

    E) Incorreta, pois o art. 318, VI, do CPP autoriza a substituição da preventiva para domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 06 anos ou com deficiência (e não 08 anos).

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • -- EXTREMAMENTE DEBILIDADE POR MOTIVO DE DOENÇA

    -- 12 anos incompletos....

  • ART 318 - CPP

    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar quando o agente for

    A) maior de 60 anos. INCORRETO! MAIOR DE 80 ANOS

    B) debilitado por motivo de doença. INCORRETO! EXTREMAMENTE DEBILITADO POR MOTIVO E DOENÇA GRAVE

    C) mulher, com filho de até 8 anos incompletos. INCORRETO! FILHO DE ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS

    D) homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos. CORRETO!

    E) imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 8 anos de idade ou com deficiência. INCORRETO! MENOR DE 6 ANOS DE IDADE

  • Questão ridícula, da mesma forma que houve omissão de palavras na alternativa dada como certa também ocorre na letra B. Muita covardia...

  • Isso é uma banca muito inútil...

  • Cadê a palavra incompletos? Acertei a questão por eliminação, mas não haveria, neste caso, impedimento algum para o examinador considerar, por esse detalhe, a alternativa D como incorreta. Prova também é sorte e paciência. abraços.

  • olha só como é importante ler a lei seca.

  • As alternativas "B" e "D" estão incompletas:

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;  

    I - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.  

    No final das contas, a banca escolhe qual ela quer como gabarito.

  • Prisão domiciliar no CPP

    Substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;    

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência

    IV - gestante

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

    Prisão domiciliar na LEP

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • Resolução: veja só, caríssimo(a), a alternativa A é uma das pegadinhas que falei a você! Agora, a partir da leitura do artigo 318 do CPP, podemos concluir que o juiz poderá substituir a PP pela prisão domiciliar nas hipóteses em que o homem for o único responsável pelo filho de até 12 anos, conforme o inciso VI do art. 318 do CPP.

     

    Gabarito: Letra D. 

  • O CPP EM SEU ARTIGO 318, VI, NOS INFORMA QUE O HOMEM PODE FAZER JUS DESDE QUE SEJA O ÚNICO RESPOSÁVEL PELOS CUIDADOS DO FILHO DE ATÉ 12 ANOS DE IDADE INCOMPLETA.

    A QUESTÃO SE ENCONTRA INCOMPLETA, NO ENTANTO É A MAIS CORRETA.

  • 12 ANOS DE IDADE INCOMPLETOS....

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:    

    (...)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.  

  • Art. 318 Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I – Maior de 80 anos;

    II – Extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III – Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menos de 06 anos de idade ou com deficiência;

    IV – Gestante;

    V – Mulher com filho de até 12 anos incompletos;

    VI – Homem, caso se o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos;

    Parágrafo Único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos nesse artigo.

    Art. 318-A A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

    i – Não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa;

    ii – Não tenha cometido crime contra seu filho ou dependente;

  • Até 12 (doze) anos de idade: idade IGUAL ou INFERIOR a 12 (doze) anos.

    Até 12 (doze) anos de idade INCOMPLETOS: idade INFERIOR a 12 (doze) anos (até um dia antes dos 12).

    Se for judicializar, o judiciário dirá que é critério de avaliação da banca sacanear com o candidato.

  • A lei assegura os cuidados da criança, ou seja, 12 anos de idade incompletos. A questão deveria ser anulada.

  • Pois é, interessante a deslealdade da banca, já que este artifício é utilizado para considerar a questão como errada. Arbitrariedade !

  • Até 12 anos e até 12 anos de idade incompletos são coisas diferentes.

  • Para de viagem galera, a idade é considerada até o último dia em que se completa o aniversário, ou seja, por mais que o sujeito tenha 12 anos e 364 dias ele tem 12 anos e ponto. A expressão 12 anos "incompletos" é só uma firula desnecessária, pois a preposição 'até' já é suficiente para entender o que a norma outorga.

  • Acertei a questão por estar mais completa,conquanto se a alternativa D mesmo incompleta está correta nada impede que a alternativa B esteja também. Vida difícil de concurseiro!

  • a pergunta que não quer calar é: o cpp autoriza a domiciliar para mulher com filho de 8 anos incompletos? questão teria que ser anulada! vários erros!
  • Alô Crivela!

  • ATÉ 12 ANOS SIGNIFICA ATÉ 11 ANOS E 364 DIAS.. OU SEJA 12 ANOS INCOMPLETOS

  • Não tem uma resposta concreta, a alternativa C trás uma proposição que caberia como resposta? Se a mulher que tem filho até 12 anos incompletos terá o direito, então a mulher que tem filho até 8 anos incompletos tb terá esses direito, ou seja, esse requisito para atender a exigência da lei estaria dentro do limite... A letra C poderia ser a resposta, agora 12 anos completos não faz parte da literalidade da lei.

  • 12 anos incompletos = 11 anos 11 meses e 29 dias

    12 anos completos= 12 anos + dias

    deveria ser anulada

  • 1)     HC coletivo 143.641 (primeiro HC coletivo)

    A segunda turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria de votos conceder Habeas Corpus para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo território nacional, que sejam gestantes ou mães de criança até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 CPP (medidas alternativas diversas da prisão)

     

    Atenção¹! A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

     

    I - Não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

     

    II - Não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

     

    Atenção²!  Os juízes responsáveis pela realização das audiências de custódia, bem como aqueles perante os quais se processam ações penais em que há mulheres presas preventivamente, deverão proceder à análise do cabimento da prisão, à luz das diretrizes ora firmadas, de ofício.

     

    Embora a provocação por meio de advogado não seja vedada para o cumprimento desta decisão, ela é dispensável, pois o que se almeja é, justamente, suprir falhas estruturais de acesso à Justiça da população presa. Cabe ao Judiciário adotar postura ativa ao dar pleno cumprimento a esta ordem judicial.

             HC coletivo 165.704 / 20 de novembro de 2020

     

    Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (20), concedeu Habeas Corpus (HC 165.704) coletivo para determinar a substituição da prisão cautelar por domiciliar dos pais e responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência, desde que cumpridos os requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) e outras condicionantes.

  • Questão com gabarito errado, a única opção que se enquadra seria a letra B

  • Alternativa

    C mulher, com filho de até 8 anos incompletos.

    O que diz o CPP art. 318

    CPP, Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    Não vi erro nesta alternativa, pois se ele tem 8 anos incompletos ele tem menos de 12 anos de idade como demanda a lei.

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;          

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;          

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;          

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.   

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;          

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;          

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;          

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.   

  • Sinceramente, a questão não tem resposta correta. Tem que marcar a "menos errada".

    • Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos -> ERRADO, pois até 12 anos engloba filho com 12 anos, no entanto o CPP exige que seja filho de até 12 anos incompletos. Ou seja, não abrange pessoa com 12 anos.
  •  Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.      

  • B e D incompleta...logo não há alternativa correta...Tipico dessa banca

  • Devia ser anulada, pois faltou "até 12 anos INCOMPLETOS"

  • Resumo sobre prisão preventiva.

    Esse tipo de prisão pode ocorrer sob os seguintes requisitos:

    a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);

    b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas);

    c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

    Quando pode ser decretada

    • Quando o réu tiver sido condenado por outro crime doloso (com pena superior a 4 anos);
    • Se o caso envolver violência doméstica ou familiar;
    • Quando houver dúvida sobre a identidade civil do sujeito e ele não fornecer informações suficientes;
    • Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.

    fonte: Raphael Nascimento

    Bacharel em Direito pela Faculdade do Pará, Advogado e Mestrando em Direito dos Contratos e da Empresa pela Universidade do Minho (Portugal).

  •  Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 

  • mulher, com filho de até 8 anos incompletos se enquadra nas mulheres com filho de até 12 anos incompletos.... Estaria OK essa alternativa... por lógica!

    Pergunta: O juiz autorizaria prisão domiciliar de mulheres que possuem criança com 8 anos incompletos???

    Resp: SIM

    questão mal formulada!

  • Banca muito exigente quanto a literatura da lei seca.

  • Letra D

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV – gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Acho que 12 anos incompletos, é 11anos e alguns meses....

    A alternativa D diz até 12 anos, mas não diz INCOMPLETOS.

  • Justificativa da Banca:

    JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será mantida, tendo em vista que a alternativa apontada como correta está de acordo com a regra insculpida no artigo 318 e incisos do Código de Processo Penal, ao passo que as demais alternativas estão erradas, pois: o agente deve ser maior de 80 anos; EXTREMAMENTE debilitado por motivo de doença, não bastando apenas estar doente; imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade.

    Ao estilo russo!!! É isso e pronto, sem mais!

  • Eu também concordo que está incompleta a assertiva, mas essa banca a gente marca a ''MENOS ERRADA''

  • GABARITO "B"

    #CABE RECURSO

    #CABEANULAÇÃO

    #Questão_mal_elaborada

    D - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade INCOMPLETOS.  

    Não obstante outra assertiva também está correta tanto quanto esta que apresenta-se de forma imcompleta. Vejamos:

    B - debilitado por motivo de doença GRAVE.

    Gostaria de saber o motivo pelo qual o gabarito "D" está menos errado que o gabarito "B"?

  • Em 05/03/21 às 16:11, você respondeu a opção B. !Você errou!

    Em 12/01/21 às 12:37, você respondeu a opção B.! Você errou!

  • Povo que acha que merecia ser anulada: A QUESTÃO PODE ESTAR INCOMPLETA , MAS ISSO NÃO SIGNIFICA QUE ESTÁ ERRADA SEUS CHORÕES!

  • Banca que desanima qualquer cidadão. Duas alternativas (B e D) incompletas, mas a D é a incompleta gabarito da banca ¬¬'

  • A banca é ruim ? É

    Mas a gente dança conforme a musica ,e tenta entender essa doidera , vai na menos errada .

  • Caramba, marquei "b" :(

  • COMENTÁRIO:

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV – gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos 

    GAB: D

    HOJE A META E SOBREVIVER AO COVID- 19

    QUE DEUS SALVE ESSA NAÇÃO.

  • Se essa banca gosta tanto da letra da lei, deveria ao menos ser fiel ao seu texto.

  • CARA QUE CARA MULA QUE ELABOROU ESSA QUESTÃO, por óbvio quem tem 8 anos tem menos de 12 anos, logo se encaixa no inciso V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (Art. 318 - CPP);

    CONCLUSÃO: c) tbm certa!

  • banca lixo

  • A alternativa C só estaria correta se fosse suprimida a preposição até.

    Desse modo estaria dentro do inciso V do art. 318/CPP

    mulher, com filho de até 8 anos incompletos.

    Da forma descrita na opção está restringindo de 12 para 8.

    A banca AOCP traz lei seca, muitas charadas, interpretações e em grandes casos adivinhações.

  • Discurssão por causa da alternativa C é desnecessária. Se marcamos a C. Estaremos negando a fato de ser 12 anos incompletos.

  • Pura lei seca. VAMO QUE VAMO PC PA

  • Merece/ia ser ANULADA!!!

    ERRO EM TODAS AS ALTERNATIVAS

  • Ao meu ver a banca entendeu o até 8 anos, excluindo a possibilidade dos de 8, 9, 10 , 11 e 12

  • Banca FDP do cacete

  • Até 12 anos é ATÉ 12 ANOS...e não ATÉ 8 ANOS...

    não tem nada de errado nessa questão! Igual na letra B, a lei é clara que tem que ser doença GRAVE, não ''só doença''...

    Só um obs: Recentemente o STF julgou o inciso VI, decidindo que ele fere o princípio da isonomia... Aplica-se, assim, o inciso V para ele tbm, bastando ser homem com filho de até 12 anos incompletos, sem necessidade de ser o único responsável... mas a letra de lei continua assim!

  • Até 12 anos incompleto, ou seja 11 anos 11 meses e 29 dias.

    Até a certa está errada

  • Essa banca tá de sacanagem...

  • Essa banca tá de sacanagem...

  • 12 INCOMPLETOS...

  • A letra B está tão incompleta quanto a letra D... Ó céus!!

  • Questão incompleta, desta forma, teríamos 2 opções....

  • duas incompletas, fica difícil

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV – gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • É covardia da banca fazer uma questão assim.

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV – gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. 

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 anos;

    II - extremamente debilitado por

    • motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais

    • de pessoa menor de 6 anos de idade
    • ou com deficiência;

    IV - gestante; (2016)

    V - mulher

    • com filho de até 12 anos de idade incompletos; (2016)

    VI - homem,

    • caso seja o único responsável pelos cuidados
    • do filho de até 12 anos de idade incompletos. (2016)
  • homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos

  • Pelo amor de DEUS

  • No caso concreto o Juiz não daria o benefício da substituição da prisão preventiva pela domiciliar visto que, o benefício nesse aso seria para menor de 12 anos no caso criança

    não é caso de anular a questão mas que muita gente erra por o mínimo de atenção inclusive eu rsrs

    CPP, Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    ➥ Vejamos: 

    CPP, Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.   

  • homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos INCOMPLETOS

  • Prisão preventiva pela domiciliar é DOMMHG

    Doença grave

    Oitenta anos

    Menor de 6

    Mulher 12 incompletos

    Homem único responsável 12 incompletos

    Gestante

  • namora esse site de questoes ja foi melhor nem filtrar as questoes estao fazendo mais.

  • Faltou "incompletos" para a questão está certa. eu anularia.

  • Dizer que ''até 12 anos'' é a mesma coisa que ''até 12 anos incompletos'' é falta de respeito da banca.

  • A questão deveria ser anulada , já que que é a literalidade da lei então faltou o "imcompletos"

  • A questão não tem resposta! A letra B que seria a mais próxima teria que ter a expressão "extremamente" e doença grave.

  • A) maior de 60 anos. = (+ de 80 anos)

    B) debilitado por motivo de doença. = (extremamente debilitado por doença grave)

    C) mulher, com filho de até 8 anos incompletos. = (mulher com filho de até 12 anos incompletos)

    D) homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos. (CERTO)

    E) imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 8 anos de idade ou com deficiência. = (menor de 6 anos ou com deficiência)

    ______________________________________________________

    - Poderá o Juiz substituir a prisão preventiva pela Domiciliar quando o agente for:

    ·        + 80 anos

     

    ·        Extremamente debilitado por doença grave

     

    (requer incompatibilidade do tratamento com o cárcere para ter a prisão domiciliar – de acordo com a jurisprudência)

     

     

    ·        Imprescindível aos cuidados de menor de 6 anos ou deficiente

     

    ·        Gestante

     

    ·        Mulher com filho de até 12 anos incompletos

     

    ·        Homem, sendo o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos

  • VEY KKKKKKKKKKKKKKK

  • Engraçado. A banca deu como certa uma incompleta (D), sendo que a letra (B) também está incompleta.
  • Gente, já é a segunda que eu resolvi do mesmo jeito. Não basta ser debilitado por motivo de doença tem que ser extremamente debilitado por motivo de doença grave;

  • Nao marquei por causa da ausencia do "incompletos"


ID
2928139
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz da Lei n° 7.210/1984, que disciplina a execução penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    A concessão de regalias e o elogio são dados pela autoridade administrativa, o diretor do presídio em que o preso cumpre pena. A tendência é que isso acabe, o sistema penitenciário é um local extremamente perigoso e violento e não há mais "brecha", na prática, para determinadas concessões como aconteciam num passado não tão distante, envolvendo a permissão para instalação de televisões e rádios dentro das celas, visitas e visitas íntimas fora do dia e horário previamente cadastrado, por exemplo, entre várias outras. 

     

    O preso está lá cumprindo pena e não deve haver nenhuma concessão que permita sua comunicação com o "mundo exterior". Em muitos presídios brasileiros já não existe mais esse tipo de concessão. 

     

     

  • A) ERRADO. LEP, Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    B) CORRETO.

    LEP, Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

    Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

    C) ERRADO.

    LEP, Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    D) ERRADO

    LEP, Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    E) ERRADO.

    LEP, Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

  • Falou bobeira :/

  • A) ERRADO. Em relação ao trabalho interno, a jornada não será inferior a 4 nem superior a 8 horas semanais.

    Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    B) CORRETO. São recompensas regidas pela Lei n° 7.210/84 a concessão de regalias e o elogio.

    Art. 56. São Recompensas: I - o elogio; II - a concessão de regalias.

    C) ERRADO. Considera-se egresso, para os fins da Lei de Execução Penal, o liberado definitivo, pelo prazo de 06 meses, a contar da saída do estabelecimento.

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei: I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    D) ERRADO. Ao egresso poderá ser concedida assistência que consiste em alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado e pelo prazo de 3 dias.

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste: I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade; II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses

    E) ERRADO. No trabalho externo, o número máximo de presos será de 15% do total de empregados na obra.

    ART. 36,§ 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

  • Temos um justiceiro

  • Wagner Sigales é o Punisher do QC... rsrsrsrs

    Senta o aço mesmo!!!!!

  • machão

  • Questão, a meu ver, anulável. Regalias e elogios não são recompensas "regidas" pela LEP, que apenas as menciona, afirmando justamente que legislação local e regulamento "regerão" as recompensas. "Citar" e "reger" são coisas distintas.

  • Item (A) - De acordo com o artigo 33 da Lei nº 7.210/1984, que regulamenta o tempo exercido a título de trabalho interno, "a jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados." O teor da assertiva contida neste item vai de encontro à norma regente da matéria. Sendo assim, alternativa constante deste item é falsa. 
    Item (B) - Nos termos do artigo 55 da Lei nº 7.210/1984, "as recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho". A recompensas previstas em lei são o elogio e a concessão de regalias, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 56 da lei em referência. Com efeito, a alternativa constante deste item é verdadeira. 
    Item (C) - De acordo com a artigo 26 da Lei nº 7.210/1984 e seus incisos, "considera-se egresso para os efeitos desta lei o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; e  o liberado condicional, durante o período de prova". A assertiva contida neste item está, portanto, em desacordo com a norma regente, sendo esta alternativa falsa.
    Item (D) - De acordo com os incisos do artigo 25 da Lei nº 7.210/1984, "ao egresso poderá ter assistência que consiste na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade; e na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses". O teor constante deste item não se enquadra na regra legal que dispõe sobre a matéria. Logo, a presente alternativa é falsa.
    Item (E) -  De acordo com o artigo 36 da Lei nº 7210/1984, "o trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina". O § 1º do dispositivo legal mencionado dispõe que "o limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra". A assertiva contida neste item diz que o "número máximo de presos será de 15% do total de empregados na obra", contrariando o disposto em lei. Via de consequência, a alternativa constante deste item é falsa. 
    Gabarito do professor: (B)

  • (A) Errado >> Em relação ao trabalho o mínimo diário será de 04 horas não excedendo o máximo de 08 horas.

    (B) Correta >> A Lei de execução penal prevê como recompensas, a regalia e o elogio.

    (C) Errado >> Ao egresso será dada toda assistência em um período de 02 meses podendo ser prorrogado por igual período mediante declaração do assistente social, com a comprovação de esforço para obtenção de emprego do apenado.

    (D) Errado >> No trabalho externo é previsto o número de apenas 10% dos empregados da obra.

  • GABARITO B

    "Recompensas ao preso - Trata-se de uma contrapartida em reconhecimento a comportamentos positivos do preso (colaboração com a disciplina e dedicação ao trabalho). O sistema de recompensas também é estimulado pelas Regras Mínimas da ONU (atualizadas pelas de Mandela, preceito 95): “Toda unidade prisional deve estabelecer sistemas de privilégios adequados para as diferentes classes de presos e diferentes métodos de tratamento, a fim de incentivar uma boa conduta, desenvolver o senso de responsabilidade e assegurar o interesse e a cooperação dos presos no seu tratamento”.

    São recompensas para aqueles que ostentam bom comportamento, colaboram para a disciplina e se dedicam ao trabalho:

    I- elogio: será feito verbalmente e anotado no prontuário, servindo para, futuramente,atestar o comportamento do preso.

    II - regalias: geralmente noticiadas de forma pejorativa, as regalias consistem, na realidade, em privilégios para presos merecedores, aplicando-se de modo transparente, com critérios preestabelecidos, importante meio de incentivo ao bom comportamento carcerário, disciplina e trabalho. Alerta Nucci: “não se deve permitir que a administração invente regalias, critérios e demais formas para privilegiar determinados presos em detrimento de outros. Exige-se respeito ao princípio da legalidade. É fundamental que a legislação estadual forneça o regramento básico, permitindo que, conforme as peculiaridades de cada presídio, a direção edite regulamentos internos, complementando a atividade do legislador” (ob. cit. p. 506)."

    Fonte: Legislação. Execução Penal. I. Cunha, Rogério Sanches Cunha. II. Título.

  • olha a IS.

  • ASP-GO

  • Minha contribuição.

    Lei 7.210/1984 (Lei de execução penal)

    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

    Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

    Abraço!!!

  • GAB: B

    ASPGO

    #IRS

  • A) Em relação ao trabalho interno, a jornada não será inferior a 4 nem superior a 8 horas semanais. NÃO SERÁ INFERIOR A 6 E NEM SUPERIOR A 8 HORAS SEMANAIS

    B São recompensas regidas pela Lei n° 7.210/84 a concessão de regalias e o elogio. GABARITO

    C) Considera-se egresso, para os fins da Lei de Execução Penal, o liberado definitivo, pelo prazo de 06 meses, a contar da saída do estabelecimento. EGRESSO 1 ANO A CONTAR DA SAÍDA

    D) Ao egresso poderá ser concedida assistência que consiste em alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado e pelo prazo de 3 dias. PRAZO 2 MESES, PODENDO SER PRORROGAVEL UMA VEZ

    E) No trabalho externo, o número máximo de presos será de 15% do total de empregados na obra. 10%

  • Se os comentários continuarem respeitando a pertinência do tema e o crescimento jurídico, serão válidos. Comentários de senso comum tornam este sítio um "facebook" de concurseiros.

    Exemplifico como acontece na prática a concessão de regalias:

    Existem, muitas vezes, presos "colaboradores", os famosos X9 ou caguetas, que se descobertos sofrerão consequências severas das facções ou outros presos.

    Pode acontecer de a administração penitenciária ter especial interesse em informações importantes relativas a atuação criminosa externa de facções criminosas (muitas vezes ordens para matar agentes públicos, juízes, promotores, autoridades em geral). Uma informação pertinente e verdadeira é muito valiosa para a administração e não seria obtida se não houvesse a possibilidade de concessão de regalias. Muitas vezes uma vida é salva, uma grande apreensão é feita, tudo em troca de uma simples sobremesa em conjunto com o almoço.

  • A) Art 33 - a jornada normal de trabalho não será inferior a 6 nem superior a 8 horas, com descanso aos domingos e feriados

    B) Art 56 - São recompensas: o é logo e a concessão de regalias

    C) Art 26 - considera-se egresso: o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano, a contar da saida; o liberado condicional, durante o período de prova

    D) Art 25, II - a assistência ao egresso consiste: na concessão decalojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 meses

    E) art 36, par. 1° - no trabalho externo, o limite máximo de presos será de 10% do total de empregados na obra

  • Questão que só responde quem ler a letra de lei seca, e procura fixas esses pontos .

  • Gab. "B"

    A) Em relação ao trabalho interno, a jornada não será  ̶i̶n̶f̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶a̶ ̶4̶ ̶nem superior a 8 horas semanais. [Errado, inferior a 6h]

    B) São recompensas regidas pela Lei n° 7.210/84 a concessão de regalias e o elogio. [Correto]

    C) Considera-se egresso, para os fins da Lei de Execução Penal, o liberado definitivo, pelo prazo de  ̶0̶6̶ ̶m̶e̶s̶e̶s̶, a contar da saída do estabelecimento. [Errado, o prazo é de 1 ano]

    D) Ao egresso poderá ser concedida assistência que consiste em alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado e pelo prazo de  ̶3̶ ̶d̶i̶a̶s̶. [Errado, o prazo para assistência é 2 meses]

    E) No trabalho externo, o número máximo de presos será de  ̶1̶5̶%̶ ̶do total de empregados na obra. [Errado, máximo de 10%]

  • Letra B.

    a) Errada. Em relação ao trabalho interno, a jornada não será inferior a 4 nem superior a 8 horas semanais.

    b) Certa. São recompensas regidas pela Lei n° 7.210/84 a concessão de regalias e o elogio.

    c) Errada. Considera-se egresso, para os fins da Lei de Execução Penal, o liberado definitivo, pelo prazo de 06 meses, a contar da saída do estabelecimento.

    d) Errada. Ao egresso poderá ser concedida assistência que consiste em alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado e pelo prazo de 3 dias (dois meses).

    e) No trabalho externo, o número máximo de presos será de 15% do total de empregados na obra.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça.

  • GABARITO: B

    PCDF 2020.

  • prisão? rs

  • Mamão com açúcar

  • Falou bobeira :/ ²

  • RESOLUÇÃO

    Item A: errado. Os valores corretos são 6 e 8 horas.

    Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    Item B: certo. Essas são as duas recompenas da LEP.

    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

    Item C: errado. O prazo é de 1 ano a contar da saída.

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Item D: errado. Não são só 3 dias. São 2 meses!

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Item E: errado. O limite é de 10%.

    Art. 36, § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    Resposta: B.

  • elogio kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Alternativas:

    A - Art 33  A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    GABARITO: B

    ART 56 São recompensas: 

    l - o elogio; 

    ll - a concessão de regalias.

    . A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

    C - Art 26

    l - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    D - Art 25 -

    ll- na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    . O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego

    E - Art 36

     O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra

  • Questão boa e bem elaborada. Letra de lei pura. Se você estudou a lei, você acertou.

    Boa para revisão também.

  • Letra A: Errada. Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    Letra B: Correta. Art. 56. São recompensas: I - o elogio; II - a concessão de regalias.

    Letra C: Errada. Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei: I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Letra D: Errada. Art. 25. A assistência ao egresso consiste: II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Letra E: Errada. Art. 36, § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

  • a) Em relação ao trabalho interno, a jornada não será inferior a 4 nem superior a 8 horas semanais. Não inferior a 6 nem superior a 8 (art.33).

    b) Certa. São recompensas regidas pela Lei n° 7.210/84 a concessão de regalias e o elogio. (art.56).

    c) Considera-se egresso, para os fins da Lei de Execução Penal, o liberado definitivo, pelo prazo de 06 meses, a contar da saída do estabelecimento. Prazo de um ano (art. 26).

    d) Ao egresso poderá ser concedida assistência que consiste em alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado e pelo prazo de 3 dias (dois meses), prorrogáveis por uma única vez por igual período. (art.25).

    e) No trabalho externo, o número máximo de presos será de 15% do total de empregados na obra. Limite máximo de 10% (art. 36).

  • A) ERRADO. LEP, Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horascom descanso nos domingos e feriados.

    B) CORRETO.

    LEP, Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

    Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

    C) ERRADO.

    LEP, Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    D) ERRADO

    LEP, Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    E) ERRADO.

    LEP, Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

  • A - ERRADO. Art. 33 da LEP, a duração do trabalho deverá ser 6<X<8

    B - CORRETO. Art. 56 da LEP, são recompensas: o elogio; a concessão de regalias.

    C - ERRADO. Art. 26 da LEP, Considera-se egresso o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    D - ERRADO. Art. 25 da LEP, A assistência ao egresso consiste: na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    E - ERRADO. Art. 36 da LEP, § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

  • A) NÃO pode ser inferior que 6h e nem maior que 8h - ERRADA

    B) CORRETA

    C) Considera egresso o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano, a contar da saída do estabelecimento. ERRADA

    D) Egresso = prazo de 2 MESES - ERRADA

    E) Trabalho externo = 10% - ERRADA

  • LETRA A - Em relação ao trabalho interno, a jornada não será inferior a 4 nem superior a 8 horas semanais.

    [ERRADO - 6 horas a 8 horas]

    LETRA B - São recompensas regidas pela Lei n° 7.210/84 a concessão de regalias e o elogio.

    LETRA C - Considera-se egresso, para os fins da Lei de Execução Penal, o liberado definitivo, pelo prazo de 06 meses, a contar da saída do estabelecimento.

    [ERRADO - 1 ano]

    LETRA D - Ao egresso poderá ser concedida assistência que consiste em alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado e pelo prazo de 3 dias.

    [ERRADO - 2 Meses]

    LETRA E - No trabalho externo, o número máximo de presos será de 15% do total de empregados na obra.

    [ERRADO - 10%]

  • A- ERRADA. R= A jornada normal de trabalho não será inferior a 6, nem superior a 8 horas, com descanso nos domingos e feriados. (Art.33, Lei 7.210);

    B- CORRETOArt. 56 da LEP, são recompensas: o elogio; a concessão de regalias;

    C- ERRADA. R: O prazo aqui é de 1 ano ( Art. 26, inciso I, da Lei 7.210);

    D- ERRADA- R: O prazo para alojamento e alimentação se necessário, em estabelecimento consiste em 2 meses. (Art.25, inciso II, Lei 7.210);

    E- ERRADA- R: O limite é de 10% do total de empregados na obra. ( Art.36, parag 1º, Lei 7.210).

  • Na AOCP já identifiquei que parece existir um padrão em que as alterne ativas que remetem à prazos e números geralmente estão erradas.

    Claro que não é uma regra de ouro, mas serve para balizar algum chute.

  • LEP – DO TRABALHO – ART. 28 E SS

    --> NÃO ESTÁ sujeito à CLT

    --> Será remunerado, mediante prévia tabela, não inferior a 3/4 do salário mínimo

    1.TRABALHO INTERNO

    1.1. O condenado à ppl está obrigado

    1.2. Preso Provisório NÃO É obrigado – e só poderá ser executado no interior do estabelecimento [o condenado por crime político tb não é obrigado ao trabalho – art. 200]

    1.3. Jornada não inferior a 6 nem superior a 8 horas [6~8] – descansos aos domingos e feriados

    2.TRABALHO EXTERNO

    2.1. Admissível aos presos em regime fechado

    2.2. Será autorizado pela direção do estabelecimento, cumprido 1/6 da pena

    2.3. Se dará somente em serviço ou obras públicas (mas que poderão ser realizadas por entidade privada)

    2.4. Limite máximo de presos é de 10% do total de empregados na obra

    2.5. O trabalho externo será revogado se (i) praticar crime; (ii) punido por falta grave; ou (iii) comportamento contrário

  • GABARITO LETRA B

    Artigo 55 e 56 da Lei nº 7.210/1984

    Mas o que seria recompensa? Interpretando o artigo  da  conclui-se que as recompensas são concessões aplicadas em virtude do bom comportamento prisional, ou seja, tem a ver com a convivência prisional, e está intimamente ligada com a reintegração do condenado ao retorno a sociedade.

    A ONU, prevê que seja estabelecida regras mínimas em estabelecimentos prisionais para a concessão de privilégios ou para outras regalias, adaptável a cada grupo de presos, tendo por fim não só o incentivo a boa conduta.

    Nessa conjectura, as recompensas são uma forma de resgatar o significado de cooperação, senso de atividades organizadas, bem como adaptação ao convívio social e reação ao recebimento de ordens.

  • Essa lei é uma piada.

  • Ser policial pra que?? Ser preso é muito mais fácil

  • Corrigindo ...

    A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    São recompensas regidas pela Lei n° 7.210/84 a concessão de regalias e o elogio.

    Considera-se egresso, para os fins da Lei de Execução Penal, o liberado definitivo, pelo prazo de 01 ano, a contar da saída do estabelecimento.

    Ao egresso poderá ser concedida assistência que consiste em alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado e pelo prazo de 2 meses

    No trabalho externo, o número máximo de presos será de 10% do total de empregados na obra

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  • a) Em relação ao trabalho interno, a jornada não será inferior a 4 nem superior a 8 horas semanais. Não inferior a 6 nem superior a 8 (art.33).

    b) Certa. São recompensas regidas pela Lei n° 7.210/84 a concessão de regalias e o elogio. (art.56).

    c) Considera-se egresso, para os fins da Lei de Execução Penal, o liberado definitivo, pelo prazo de 06 meses, a contar da saída do estabelecimento. Prazo de um ano (art. 26).

    d) Ao egresso poderá ser concedida assistência que consiste em alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado e pelo prazo de 3 dias (dois meses), prorrogáveis por uma única vez por igual período. (art.25).

    e) No trabalho externo, o número máximo de presos será de 15% do total de empregados na obra. Limite máximo de 10% (art. 36).

  • Das Sanções e das Recompensas

    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

    Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

  • tem que ter é taca isso sim kkkkk..

  • a) 6 a 8h

    b) GABARITO

    c) 1 ano, a contar da saída do estabelecimento

    d) 2 meses

    e) 10%

  • Já cobradas:

    O trabalho do preso está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    () certo ( X ) errado

    Art. 28.§ 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    O trabalho do preso não pode ser inferior a 1/4 (três quartos) do salário mínimo.

    () certo (x) errado

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

  • A) não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    B) Gabarito

    C) liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento.

    D) A assistência ao egresso consiste: alojamento e alimentação, prazo de 2 (dois) meses poderá ser prorrogado uma única vez

    E) Limite de presos máximo será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

  • Cuidado viu

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    ( )Certo ou Errado ( )

  • GABARITO - B

     ➤ Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

     ➤ Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

     ➤ Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado DEFINITIVO, PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO a contar da saída do estabelecimento;  

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

     ➤ Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II PODERÁ SER PRORROGADO UMA ÚNICA VEZ, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.  

     ➤ Art 36 - § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

  • A) ERRADO. Em relação ao trabalho interno, a jornada não será inferior a 4 nem superior a 8 horas semanais.

    Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    B) CORRETO. São recompensas regidas pela Lei n° 7.210/84 a concessão de regalias e o elogio.

    Art. 56. São Recompensas: I - o elogio; II - a concessão de regalias.

    C) ERRADO. Considera-se egresso, para os fins da Lei de Execução Penal, o liberado definitivo, pelo prazo de 06 meses, a contar da saída do estabelecimento.

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei: I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    D) ERRADO. Ao egresso poderá ser concedida assistência que consiste em alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado e pelo prazo de 3 dias.

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste: I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade; II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses

    E) ERRADO. No trabalho externo, o número máximo de presos será de 15% do total de empregados na obra.

    ART. 36,§ 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

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