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GABARITO D
Trata-se de novidade legislativa que alterou o dispositivo e acrescentou algumas hipóteses em que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar.
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D) CORRETA
CPP, Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
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gab-d...... pode ser anulado.
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
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GAB. D
A prisão domiciliar é um tipo especial de prisão que substitui a preventiva quando estão presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, mas, por alguma particularidade do acusado, ele não pode se submeter ao gravame do cárcere.
A Lei nº 13.257/2016 alterou as hipóteses de prisão domiciliar previstas nos incisos IV, V e VI do art. 318 do CPP. (Sempre atentar para novidades legislativas, pois possuem grandes chances de serem cobradas pelas bancas).
Hipóteses de prisão domiciliar do CPP:
O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I — maior de 80 anos;
II — extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Gabarito da questão).
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Merece/ia ser ANULADA!
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Do modo que foi empregada a Letra "D" entende-se que o homem que seja o único responsável pelo filho de 12 anos se encaixa nos requisitos, o que não é verdade.
O art. 318 do CPP empregou o termo "incompletos" pra deixar claro que objetiva amparar a CRIANÇA, conforme expressão também usada no art. 2º do ECA. (11 anos, 11 meses e 30 dias - completou 12 anos = já era)
Até 12 anos? Desculpe-me os posicionamentos contrários, mas vejo grave erro nessa questão.
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Quem não deu credibilidade para os homens ..... errrrrouuuuu!!!
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A resposta dada como gabarito está ERRADA, não marquem isso em nenhuma prova ou vão errar.
A letra da lei é "até 12 anos de idade INCOMPLETOS"! Se o adolescente já tem 12 anos completos é INCABÍVEL a SUBSTITUIÇÃO da preventiva pela domiciliar!
Não caiam nessa cilada da banca!!!
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A- maior de 60 anos. ERRADO É MAIOR DE 80 ANOS
B-debilitado por motivo de doença. ERRADO É "EXTREMAMENTE DEBILITADO + DOENÇA GRAVE"
C-mulher, com filho de até 8 anos incompletos. ERRADO É MULHER + FILHO ATÉ 12 ANOS
D-homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos. CERTO !
E-imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 8 anos de idade ou com deficiência. ERRADO PARA IMPRESCINDÍVEL CUIDADOS/ CRIANÇA ESPECIAL É ATE 6 ANOS
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discordo do gabarito.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade INCOMPLETOS. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
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Também discordo do gabarito.
Pois de acordo com art 318 CPP:
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade INCOMPLETOS.
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PIOR CLARISSA EU TAMBÉM ESTRANHEI, MÁS MARQUEI ESSA LETRA D.
GB\D
PMGO
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Desanimador ver questões assim!
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A resposta menos errada é a C.
Primeiro, a alternativa dada pela banca é errada por violar claramente o texto do CPP, já que o filho nao pode ter 12 anos, e sim 12 anos INCOMPLETOS. A assertiva informa que o filho já possui 12 anos completos.
A alternativa C, apesar de nao ser o texto da lei explícito, por lógica está correta. Se a mãe tem direito para o filho com 12 anos Incompletos, terá mais ainda para o filho com 8 anos Incompletos.
Assim, se vc errou a questão, continue pois está no caminho certo.
Bons Estudos.
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CADÊ O "INCOMPLETO" ???? AI JÁ CONFUNDE.
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A) maior de 60 anos. (ERRADO)
Maior de 80 anos
B) debilitado por motivo de doença (ERRADO)
Tem que ser extremamente debilitado
C) mulher, com filho de até 8 anos incompletos. (ERRADO)
até 12 anos incompletos
D) homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos. (CERTO)
Letra da lei, apesar de serem 12 anos incompletos.
E) imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 8 anos de idade ou com deficiência. (ERRADO)
Menor de 6 anos
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Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.
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Não há alternativa mais completa do que aquela que se tem? marca mesmo assim! Q história é essa de não marcar dessa forma em outras provas kkkkk
Porém, isso ñ quer dizer q concordo com essa tipo de questão. Incompleta por incompleta a "B" também está. Blz q está ainda mais incompleta, inclusive alterando a essência daquilo q a lei prevê. Mas veja, de igual forma a "E" o faz.
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criança pelo eca !!!! 12 anos incompleto gurizadas do brasil
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Prisão Domiciliar
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
REGRA. Em regra, deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam
- gestantes
- puérperas (que deu à luz há pouco tempo)
- mães de crianças (isto é, mães de menores até 12 anos incompletos) ou
- mães de pessoas com deficiência.
EXCEÇÕES: Não deve ser autorizada a prisão domiciliar se:
1) a mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça;
2) a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos e/ou netos);
3) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.
Obs1: o raciocínio acima explicado vale também para adolescentes que tenham praticado atos infracionais.
Obs2: a regra e as exceções acima explicadas também valem para a reincidente. O simples fato de que a mulher ser reincidente não faz com que ela perca o direito à prisão domiciliar
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Também discordo do gabarito, na realidade não existe gabarito. A questão deverá ser anulada. Os motivos já foram esclarecidos pelos colegas.
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Qual a dificuldade dessas bancas em fazer uma buc$ta de uma prova decente, fui na menos errada, mas poxa vida, pelo amor de deus isso desanima total, parece examinador ret#rdado... 12 anos INCOMPLETOS seu fdp.
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Gabarito: LETRA D
Realmente, a alternativa D está incompleta, mas, de todas as alternativas, ela é a menos errada, por isso, devemos assinala-la, INFELIZMENTE.
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Chega ser engraçado este esse Gab.
#vida que segue....
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Essa questão (dentre outras dessa prova) me deixaram completamente ressabiada. Acertei, porém não considerei ela como correta e sim como a "menos errada".
Fui até conferir na minha prova e essa questão está com um "incompleto" gigantesco na frente da alternativa que, infelizmente ou não (pelo menos para mim), não foi anulada.
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VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
o suposto gabarito traz que o filho já tem 12 anos. Todavia a letra da lei deixa bem claro que não pode ter consumado esta idade.
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Questão fácil, entretanto sua anulação é bem plausível.
B) Debilitado por motivo de doença. (não está errado, apenas incompleto. Segundo letra da lei: Extremamente debilitado por motivo de doença grave).
C) Mulher com filho de até 8 anos incompleto. (Poderia sim substituir a preventiva pela domiciliar, a lei fala de até 12 anos, o que não torna a questão errada)
Temos 3 itens corretos, sendo a letra D a mais completa.
Vida que segue, bola pra frente.
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Menos errada/incompleta >> Letra B
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LETRA D CORRETA
CPP
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
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A letra C está errada pelo fato em dizer que a mulher, com filho de até 8 anos incompletos.
Ou seja da para entender que acima dessa idade não caberia a prisão domiciliar, sendo que na letra de lei é:
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
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ALTERNATIVA D
CPP
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
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Art. 318 Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 06 anos de idade ou com deficiência;
IV – gestante;
V - mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos;
Art. 318-A A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I – não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa;
II – não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
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Não caia nessa ai .. gabarito totalmente errado !!! Faltou o INCOMPLETO.
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A CPP é mais rigorosa que a L.E.P. ajudando na diferenciação:
na LEP permite ao idoso maior de 70 anos, na CPP 80;
na LEP basta doença grave, na CPP é extremamente debilitado por motivo de doença grave
Apavora marcar a D por falta do ''incompletos'', mas sabendo diferenciar com a LEP nota-se ser a única cabível. Melhor nem sempre confiar nos recursos.
GAB D
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Gabarito Letra: D Pois é a questão mais próxima do art. 318 do CPP as outras alternativas passam longe. Mas fiquem atentos, é 12 anos de idade INCOMPLETOS
Art. 318 Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos;
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A alternativa correta está incompleta.
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A) ERRADO.
Maior de 80 anos
B) ERRADO.
Extremamente debilitado.
C) ERRADO.
Mulher, com filho de até 12 anos incompletos.
D) CERTO.
Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos
E) ERRADO.
imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
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Mas a alternativa dá a entender que está errado,pois tem que ter 12 anos incompletos...
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Simples, a questão foi muito formulada com erro, deveria ter sido anulada!
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Gabarito : D.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Bons Estudos !!!!
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a banca faz isso com intuito de anular a questão LETRA "D" ESTA INCORRETA,POIS NÃO COLOCARAM "INCOMPLETO"
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Questão passível de anulação.
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
A questão só fala 12 anos.
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O correto seria 12 anos incompletos.
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maior de 80 anos,
gestante,
EXTREMA debilidade por doenca,
IMPRESCINDÍVEL aos cuidados especiais de menor de 6 anos ou com deficiencia (de qq idade),
mulher com filho de ate 12 anos INCOMPLETOS,
homem caso seja o unico responsavel pelos cuidados do filho de ATE 12 anos INCOMPLETOS.
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Para complementar:
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. (obviamente, ficaria inviável deixar a mãe na casa com o filho/dependente contra o qual foi o sujeito passivo do delito cometido por ela).
Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código. (Prisão Domiciliar, no caso da mulher gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência não impede a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão, como, e.g., comparecimento em juízo, monitoração eletrônica etc, desde que sejam compatíveis com o instituto prisional domiciliar).
Bons estudos! DELTA! FOCO!
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LETRA - D.
Acertei.
Fui pela menos errada.
Concordo que deveria ser anulada por conta que faltou o INCOMPLETO conforme o CPP:
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
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D) DEVERIA SER ANULADA SINCERAMENTE.
CPP, Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
pmgoooooooooooooooooooooooooooooooooo
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VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade INCOMPLETOSSSSSSSSSS !!!!!!
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Questão nitidamente passível de anulação. Essa banca causa muita dor de cabeça.
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Vai xupa um canavial de membro
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Considerou a letra B errada devido a lei falar "doença grave" e não "doença", mas considerou certo "filho até 12 anos" sendo que a lei fala "12 anos incompletos" !
Aí que o caboclo desanima de fazer concurso !
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até 12 anos? no cpp está escrito ~~> 12 anos INCOMPLETOS
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Letra C deveria ser o gabarito, pois 8 anos incompletos está abaixo, portanto dentro de 12 anos incompletos. Enquanto na alternativa D, a falta da palavra "incompletos", nos 12 anos, torna a questão incorreta.
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Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
A - ERRADA I - maior de 80 (oitenta) anos;
B - ERRADA II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
C - ERRADA III - V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
D - CERTA - VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
E - ERRADA - III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
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Prisão Domiciliar
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
REGRA. Em regra, deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam
- gestantes
- puérperas (que deu à luz há pouco tempo)
- mães de crianças (isto é, mães de menores até 12 anos incompletos) ou
- mães de pessoas com deficiência.
EXCEÇÕES: Não deve ser autorizada a prisão domiciliar se:
1) a mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça;
2) a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos e/ou netos);
3) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.
Obs1: o raciocínio acima explicado vale também para adolescentes que tenham praticado atos infracionais.
Obs2: a regra e as exceções acima explicadas também valem para a reincidente. O simples fato de que a mulher ser reincidente não faz com que ela perca o direito à prisão domiciliar
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12 anos de idade incompletos.
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Essa questão seria passível de anulação, pois tanto a letra D quanto a B estão incompletas, se fosse por anulação por estarem incompletas as duas estariam corretas.
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Letra D
A) maior de 80 anos.
B) extremamente debilitado por motivo de doença grave.
C) mulher com filho de até 12 anos incompletos.
D) homem, único responsável por filho de até 12 anos incompletos.
E) imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência.
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Neste caso é a que está mais completa. Não necessáriamente correta.
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Prisão Domiciliar
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS É 12 ANOS INCOMPLETOS
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Extremamente debilitado por doença, ou seja, o camarada é debilitado por motivo de doença. Questão anulável
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Difícil entender uma questão dessas...
Uma alternativa incompleta é considerada certa, enquanto a outra é considerada errada. Como fica o candidato nessas horas?
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Questão devia ser anulada...
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.Na verdade a escrita do código é meio sem noção:se alguém se encontra extremamente debilitado, meio óbvio ser por doença GRAVE, acredito que não há como ficar extremamente debilitado com doença leve kkkk
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A alternativa “D” Faltou dizer 12 anos de idade incompletos.
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Art. 318 Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I – Maior de 80 anos;
II – Extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III – Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menos de 06 anos de idade ou com deficiência;
IV – Gestante;
V – Mulher com filho de até 12 anos incompletos;
VI – Homem, caso se o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos;
Parágrafo Único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos nesse artigo.
Art. 318-A A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
i – Não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa;
ii – Não tenha cometido crime contra seu filho ou dependente;
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A falta do "12 anos incompletos" me pegou! Pra mim, questão incompleta.
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Examinador fraco; a questão é péssima, muito mal feita; vejamos, se considera errada a q menciona debilitado por doença, por não ter mencionado doença grave, então tb está errada a q menciona home com filho de até 12 anos, pois são 12 anos incompletos; há outra contestação, se a mulher tem direito à domiciliar por ter filho de 12 anos incompletos, é óbvio q terá direito tb a q tem filho de até 8 anos; questão feita por quem pouco sabe, infelizmente.
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Examinador fraco; a questão é péssima, muito mal feita; vejamos, se considera errada a q menciona debilitado por doença, por não ter mencionado doença grave, então tb está errada a q menciona home com filho de até 12 anos, pois são 12 anos incompletos; há outra contestação, se a mulher tem direito à domiciliar por ter filho de 12 anos incompletos, é óbvio q terá direito tb a q tem filho de até 8 anos; questão feita por quem pouco sabe, infelizmente.
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Até 12 anos? hm... esse examinador não conhece o ECA.
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Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
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De início a questão parece estar totalmente errada, porém, a meu ver, o erro dela é apenas na escolha do gabarito correto. De fato a legislação trata de 12 anos incompletos, ou seja, 11 meses e 29 dias no máximo; assim, não se pode afirmar que a alternativa que diz: "homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos." esteja correta.
Contudo, olhando para a alternativa C que diz: "mulher, com filho de até 8 anos incompletos." pode-se afirmar que esta alternativa não está errada, pois de fato uma mulher com filho de até 8 anos completos ou não estaria abarcada, em princípio, na substituição.
Então, não anularia a questão mas apenas trocaria seu gabarito.
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Por essas e outra que a nota de corte foi 92.
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CPP Prisão domiciliar: MAIOR DE 80.
LEP Prisão domiciliar: MAIOR DE 70.
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A
questão exigiu dos(as)
candidatos(as) o conhecimento a respeito das hipóteses de
admissibilidade da Prisão Domiciliar previstas no Código de
Processo Penal. Importante mencionar que, em que pese a gama de
alterações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19), o
capítulo específico sobre a prisão domiciliar não sofreu nenhuma
alteração com este diploma legislativo.
Também
é válido destacar que as bancas examinadoras sempre tentam
confundir os(as) candidatos(as) com o cumprimento da pena em regime
domiciliar, previsto no art. 117, da Lei nº 7.210/84, em confronto
com as hipóteses do art. 318, do CPP. Contudo, as hipóteses
mencionadas não se confundem. A LEP trata do recolhimento do
condenado que está em regime aberto em residência particular;
então, aqui, o agente já está condenado. Por outro lado, as
hipóteses previstas no CPP tratam de substituição da prisão
preventiva.
Para
a melhor análise da questão, e para poupar o seu tempo, peço
licença para transcrever o art. 318, do CPP:
Art.
318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar
quando o agente for:
I
- maior de 80 (oitenta) anos;
II
- extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III
- imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis)
anos de idade ou com deficiência;
IV
– gestante;
V
- mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI
- homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de
até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo
único. Para a substituição, o
juiz exigirá prova idônea
dos requisitos estabelecidos neste artigo.
A) Incorreta. No
critério puramente da idade do agente, o CPP autoriza (art. 318, I,
do CPP) a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando
o agente for maior de 80 anos, e não maior de 60 anos.
B) Incorreta, em
virtude do que prevê o art. 318, II, do CPP que autoriza a
substituição quando o agente for extremamente debilitado por
motivo de doença grave. A ausência do termo “extremamente"
tornou a assertiva incorreta.
C) Incorreta. Atenção: a Banca Examinadora considerou a
alternativa C como incorreta, pois o CPP prevê que a mulher, com
filho de até 12 anos incompletos terá direito a substituição da
prisão preventiva pela domiciliar. Contudo, em uma simples
análise e cálculos matemáticos podemos perceber que quem
tem filho de 08 anos incompletos está dentro do critério “com
filho de até 12 anos incompletos" - logo, a alternativa também
estaria correta. Acreditamos que a
Banca tenha extraído o seu gabarito da leitura absolutamente direcionada/cega/presa/seca da lei,
sem quaisquer interpretações e, por isso, considerou a alternativa incorreta.
D) Correta, pois é a exata redação
do art. 318, VI, do CPP.
E) Incorreta,
pois o art. 318, VI, do CPP autoriza a substituição da preventiva
para domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados de
pessoa menor de 06 anos ou com deficiência (e não 08 anos).
Gabarito do
professor: alternativa D.
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-- EXTREMAMENTE DEBILIDADE POR MOTIVO DE DOENÇA
-- 12 anos incompletos....
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ART 318 - CPP
Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar quando o agente for
A) maior de 60 anos. INCORRETO! MAIOR DE 80 ANOS
B) debilitado por motivo de doença. INCORRETO! EXTREMAMENTE DEBILITADO POR MOTIVO E DOENÇA GRAVE
C) mulher, com filho de até 8 anos incompletos. INCORRETO! FILHO DE ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS
D) homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos. CORRETO!
E) imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 8 anos de idade ou com deficiência. INCORRETO! MENOR DE 6 ANOS DE IDADE
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Questão ridícula, da mesma forma que houve omissão de palavras na alternativa dada como certa também ocorre na letra B. Muita covardia...
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Isso é uma banca muito inútil...
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Cadê a palavra incompletos? Acertei a questão por eliminação, mas não haveria, neste caso, impedimento algum para o examinador considerar, por esse detalhe, a alternativa D como incorreta. Prova também é sorte e paciência. abraços.
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olha só como é importante ler a lei seca.
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As alternativas "B" e "D" estão incompletas:
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
I - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
No final das contas, a banca escolhe qual ela quer como gabarito.
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Prisão domiciliar no CPP
Substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência
IV - gestante
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Prisão domiciliar na LEP
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
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Resolução: veja só, caríssimo(a), a alternativa A é uma das pegadinhas que falei a você! Agora, a partir da leitura do artigo 318 do CPP, podemos concluir que o juiz poderá substituir a PP pela prisão domiciliar nas hipóteses em que o homem for o único responsável pelo filho de até 12 anos, conforme o inciso VI do art. 318 do CPP.
Gabarito: Letra D.
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O CPP EM SEU ARTIGO 318, VI, NOS INFORMA QUE O HOMEM PODE FAZER JUS DESDE QUE SEJA O ÚNICO RESPOSÁVEL PELOS CUIDADOS DO FILHO DE ATÉ 12 ANOS DE IDADE INCOMPLETA.
A QUESTÃO SE ENCONTRA INCOMPLETA, NO ENTANTO É A MAIS CORRETA.
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12 ANOS DE IDADE INCOMPLETOS....
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
(...)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
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Art. 318 Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I – Maior de 80 anos;
II – Extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III – Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menos de 06 anos de idade ou com deficiência;
IV – Gestante;
V – Mulher com filho de até 12 anos incompletos;
VI – Homem, caso se o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos;
Parágrafo Único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos nesse artigo.
Art. 318-A A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
i – Não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa;
ii – Não tenha cometido crime contra seu filho ou dependente;
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Até 12 (doze) anos de idade: idade IGUAL ou INFERIOR a 12 (doze) anos.
Até 12 (doze) anos de idade INCOMPLETOS: idade INFERIOR a 12 (doze) anos (até um dia antes dos 12).
Se for judicializar, o judiciário dirá que é critério de avaliação da banca sacanear com o candidato.
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A lei assegura os cuidados da criança, ou seja, 12 anos de idade incompletos. A questão deveria ser anulada.
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Pois é, interessante a deslealdade da banca, já que este artifício é utilizado para considerar a questão como errada. Arbitrariedade !
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Até 12 anos e até 12 anos de idade incompletos são coisas diferentes.
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Para de viagem galera, a idade é considerada até o último dia em que se completa o aniversário, ou seja, por mais que o sujeito tenha 12 anos e 364 dias ele tem 12 anos e ponto. A expressão 12 anos "incompletos" é só uma firula desnecessária, pois a preposição 'até' já é suficiente para entender o que a norma outorga.
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Acertei a questão por estar mais completa,conquanto se a alternativa D mesmo incompleta está correta nada impede que a alternativa B esteja também. Vida difícil de concurseiro!
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a pergunta que não quer calar é: o cpp autoriza a domiciliar para mulher com filho de 8 anos incompletos? questão teria que ser anulada! vários erros!
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Alô Crivela!
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ATÉ 12 ANOS SIGNIFICA ATÉ 11 ANOS E 364 DIAS.. OU SEJA 12 ANOS INCOMPLETOS
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Não tem uma resposta concreta, a alternativa C trás uma proposição que caberia como resposta? Se a mulher que tem filho até 12 anos incompletos terá o direito, então a mulher que tem filho até 8 anos incompletos tb terá esses direito, ou seja, esse requisito para atender a exigência da lei estaria dentro do limite... A letra C poderia ser a resposta, agora 12 anos completos não faz parte da literalidade da lei.
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12 anos incompletos = 11 anos 11 meses e 29 dias
12 anos completos= 12 anos + dias
deveria ser anulada
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1) HC coletivo 143.641 (primeiro HC coletivo)
A segunda turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria de votos conceder Habeas Corpus para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo território nacional, que sejam gestantes ou mães de criança até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 CPP (medidas alternativas diversas da prisão)
Atenção¹! A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - Não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - Não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Atenção²! Os juízes responsáveis pela realização das audiências de custódia, bem como aqueles perante os quais se processam ações penais em que há mulheres presas preventivamente, deverão proceder à análise do cabimento da prisão, à luz das diretrizes ora firmadas, de ofício.
Embora a provocação por meio de advogado não seja vedada para o cumprimento desta decisão, ela é dispensável, pois o que se almeja é, justamente, suprir falhas estruturais de acesso à Justiça da população presa. Cabe ao Judiciário adotar postura ativa ao dar pleno cumprimento a esta ordem judicial.
HC coletivo 165.704 / 20 de novembro de 2020
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (20), concedeu Habeas Corpus (HC 165.704) coletivo para determinar a substituição da prisão cautelar por domiciliar dos pais e responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência, desde que cumpridos os requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) e outras condicionantes.
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Questão com gabarito errado, a única opção que se enquadra seria a letra B
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Alternativa
C mulher, com filho de até 8 anos incompletos.
O que diz o CPP art. 318
CPP, Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
Não vi erro nesta alternativa, pois se ele tem 8 anos incompletos ele tem menos de 12 anos de idade como demanda a lei.
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Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
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Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
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Sinceramente, a questão não tem resposta correta. Tem que marcar a "menos errada".
- Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos -> ERRADO, pois até 12 anos engloba filho com 12 anos, no entanto o CPP exige que seja filho de até 12 anos incompletos. Ou seja, não abrange pessoa com 12 anos.
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Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
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B e D incompleta...logo não há alternativa correta...Tipico dessa banca
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Devia ser anulada, pois faltou "até 12 anos INCOMPLETOS"
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Resumo sobre prisão preventiva.
Esse tipo de prisão pode ocorrer sob os seguintes requisitos:
a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);
b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas);
c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
Quando pode ser decretada
- Quando o réu tiver sido condenado por outro crime doloso (com pena superior a 4 anos);
- Se o caso envolver violência doméstica ou familiar;
- Quando houver dúvida sobre a identidade civil do sujeito e ele não fornecer informações suficientes;
- Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.
fonte: Raphael Nascimento
Bacharel em Direito pela Faculdade do Pará, Advogado e Mestrando em Direito dos Contratos e da Empresa pela Universidade do Minho (Portugal).
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Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
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mulher, com filho de até 8 anos incompletos se enquadra nas mulheres com filho de até 12 anos incompletos.... Estaria OK essa alternativa... por lógica!
Pergunta: O juiz autorizaria prisão domiciliar de mulheres que possuem criança com 8 anos incompletos???
Resp: SIM
questão mal formulada!
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Banca muito exigente quanto a literatura da lei seca.
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Letra D
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV – gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
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Acho que 12 anos incompletos, é 11anos e alguns meses....
A alternativa D diz até 12 anos, mas não diz INCOMPLETOS.
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Justificativa da Banca:
JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será mantida, tendo em vista que a alternativa apontada como correta está de acordo com a regra insculpida no artigo 318 e incisos do Código de Processo Penal, ao passo que as demais alternativas estão erradas, pois: o agente deve ser maior de 80 anos; EXTREMAMENTE debilitado por motivo de doença, não bastando apenas estar doente; imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade.
Ao estilo russo!!! É isso e pronto, sem mais!
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Eu também concordo que está incompleta a assertiva, mas essa banca a gente marca a ''MENOS ERRADA''
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GABARITO "B"
#CABE RECURSO
#CABEANULAÇÃO
#Questão_mal_elaborada
D - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade INCOMPLETOS.
Não obstante outra assertiva também está correta tanto quanto esta que apresenta-se de forma imcompleta. Vejamos:
B - debilitado por motivo de doença GRAVE.
Gostaria de saber o motivo pelo qual o gabarito "D" está menos errado que o gabarito "B"?
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Em 05/03/21 às 16:11, você respondeu a opção B. !Você errou!
Em 12/01/21 às 12:37, você respondeu a opção B.! Você errou!
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Povo que acha que merecia ser anulada: A QUESTÃO PODE ESTAR INCOMPLETA , MAS ISSO NÃO SIGNIFICA QUE ESTÁ ERRADA SEUS CHORÕES!
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Banca que desanima qualquer cidadão. Duas alternativas (B e D) incompletas, mas a D é a incompleta gabarito da banca ¬¬'
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A banca é ruim ? É
Mas a gente dança conforme a musica ,e tenta entender essa doidera , vai na menos errada .
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Caramba, marquei "b" :(
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COMENTÁRIO:
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV – gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos
GAB: D
HOJE A META E SOBREVIVER AO COVID- 19
QUE DEUS SALVE ESSA NAÇÃO.
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Se essa banca gosta tanto da letra da lei, deveria ao menos ser fiel ao seu texto.
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CARA QUE CARA MULA QUE ELABOROU ESSA QUESTÃO, por óbvio quem tem 8 anos tem menos de 12 anos, logo se encaixa no inciso V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (Art. 318 - CPP);
CONCLUSÃO: c) tbm certa!
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banca lixo
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A alternativa C só estaria correta se fosse suprimida a preposição até.
Desse modo estaria dentro do inciso V do art. 318/CPP
mulher, com filho de até 8 anos incompletos.
Da forma descrita na opção está restringindo de 12 para 8.
A banca AOCP traz lei seca, muitas charadas, interpretações e em grandes casos adivinhações.
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Discurssão por causa da alternativa C é desnecessária. Se marcamos a C. Estaremos negando a fato de ser 12 anos incompletos.
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Pura lei seca. VAMO QUE VAMO PC PA
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Merece/ia ser ANULADA!!!
ERRO EM TODAS AS ALTERNATIVAS
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Ao meu ver a banca entendeu o até 8 anos, excluindo a possibilidade dos de 8, 9, 10 , 11 e 12
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Banca FDP do cacete
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Até 12 anos é ATÉ 12 ANOS...e não ATÉ 8 ANOS...
não tem nada de errado nessa questão! Igual na letra B, a lei é clara que tem que ser doença GRAVE, não ''só doença''...
Só um obs: Recentemente o STF julgou o inciso VI, decidindo que ele fere o princípio da isonomia... Aplica-se, assim, o inciso V para ele tbm, bastando ser homem com filho de até 12 anos incompletos, sem necessidade de ser o único responsável... mas a letra de lei continua assim!
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Até 12 anos incompleto, ou seja 11 anos 11 meses e 29 dias.
Até a certa está errada
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Essa banca tá de sacanagem...
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Essa banca tá de sacanagem...
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12 INCOMPLETOS...
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A letra B está tão incompleta quanto a letra D... Ó céus!!
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Questão incompleta, desta forma, teríamos 2 opções....
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duas incompletas, fica difícil
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Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV – gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
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É covardia da banca fazer uma questão assim.
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Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV – gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
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Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
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Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
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Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 anos;
II - extremamente debilitado por
III - imprescindível aos cuidados especiais
- de pessoa menor de 6 anos de idade
- ou com deficiência;
IV - gestante; (2016)
V - mulher
- com filho de até 12 anos de idade incompletos; (2016)
VI - homem,
- caso seja o único responsável pelos cuidados
- do filho de até 12 anos de idade incompletos. (2016)
-
homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos
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Pelo amor de DEUS
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No caso concreto o Juiz não daria o benefício da substituição da prisão preventiva pela domiciliar visto que, o benefício nesse aso seria para menor de 12 anos no caso criança
não é caso de anular a questão mas que muita gente erra por o mínimo de atenção inclusive eu rsrs
CPP, Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
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☠️ GABARITO D ☠️
➥ Vejamos:
CPP, Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
-
homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos INCOMPLETOS
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Prisão preventiva pela domiciliar é DOMMHG
Doença grave
Oitenta anos
Menor de 6
Mulher 12 incompletos
Homem único responsável 12 incompletos
Gestante
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namora esse site de questoes ja foi melhor nem filtrar as questoes estao fazendo mais.
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Faltou "incompletos" para a questão está certa. eu anularia.
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Dizer que ''até 12 anos'' é a mesma coisa que ''até 12 anos incompletos'' é falta de respeito da banca.
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A questão deveria ser anulada , já que que é a literalidade da lei então faltou o "imcompletos"
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A questão não tem resposta! A letra B que seria a mais próxima teria que ter a expressão "extremamente" e doença grave.
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A) maior de 60 anos. = (+ de 80 anos)
B) debilitado por motivo de doença. = (extremamente debilitado por doença grave)
C) mulher, com filho de até 8 anos incompletos. = (mulher com filho de até 12 anos incompletos)
D) homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos. (CERTO)
E) imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 8 anos de idade ou com deficiência. = (menor de 6 anos ou com deficiência)
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- Poderá o Juiz substituir a prisão preventiva pela Domiciliar quando o agente for:
· + 80 anos
· Extremamente debilitado por doença grave
(requer incompatibilidade do tratamento com o cárcere para ter a prisão domiciliar – de acordo com a jurisprudência)
· Imprescindível aos cuidados de menor de 6 anos ou deficiente
· Gestante
· Mulher com filho de até 12 anos incompletos
· Homem, sendo o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos
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VEY KKKKKKKKKKKKKKK
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Engraçado. A banca deu como certa uma incompleta (D), sendo que a letra (B) também está incompleta.
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Gente, já é a segunda que eu resolvi do mesmo jeito. Não basta ser debilitado por motivo de doença tem que ser extremamente debilitado por motivo de doença grave;
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Nao marquei por causa da ausencia do "incompletos"